-
Gabarito letra B
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o MInisterial. Errado
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Certo
-
Poder ministerial ????!!!! fail!
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
-
So precisa ler até a alternativa B..
Proxima..
-
(B) INCORRETA
(A) Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
(B) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(C)Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
(D) Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
(E)Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
MINISTÉRIAL NO FILME!!!
-
ouwww.. sério que existe esse tipo de questão???
SÉRIO???
Em relação aos Princípios Fundamentais estabelecidos na Constituição Brasileira, as seguintes afirmativas estão corretas, EXCETO Uma, que está ERRADA. Assinale-a. (já mastigou, colocando EXCETO em caixa alta... e depois faz isso...)
E ainda engoliu, (((São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o MInisterial. )))
Colocando MInisterial ...
KKKKKKKKKKKKKK
E ESAF ou a CESPE ririam se visse isso....
Essa até o Lula acertaria...
-
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Força!
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
Esse é o tipo de questão para o candidato não zerar na matéria.
-
Siqueira, que comentário desnecessário heim
-
A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. A Constituição Federal traz, no título I, os princípios fundamentais, expressos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º.
Assim, vejamos as assertivas comentadas:
a) CORRETO. A República do Brasil é formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 1º, caput).
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]
b) ERRADO. “Ministerial” não é um poder da República Federativa do Brasil (Art. 2º, CF).
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
c) CORRETO. Todos esses são fundamentos da República, senão vejamos o art. 1º da CF:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. [...]
d) CORRETO. TODO poder emana do POVO, que o exerce por representantes eleitos OU diretamente (art. 1º, parágrafo único).
Art. 1º [...] Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
e) CORRETO. Todos esses são objetivos fundamentais da República, senão vejamos o art. 1º da CF:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
GABARITO: LETRA “B”