REDISTRIBUIÇÃO
Ocorre quando o cargo efetivo (e não o servidor) - ocupado ou vago – é deslocado para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão competente. Obviamente, se o cargo estiver ocupado, o servidor vai junto com o cargo para outro órgão ou entidade.
Para que seja possível realizar a redistribuição do cargo, devem ser atendidos os requisitos previstos em lei, transcritos acima, quais sejam:
1) Interesse da administração;
2) Equivalência de vencimentos;
3) Manutenção da essência das atribuições do cargo;
4) Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
5) Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação
profissional;
6) Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades
institucionais do órgão ou entidade.
ESTRATEGIA CONCURSOS.
A
questão trata da movimentação de pessoal na Administração Pública, tratando da
redistribuição, da remoção, da cessão e da permuta de servidores públicos.
Vejamos cada um desses institutos:
Redistribuição é o deslocamento
do cargo público, ocupado ou vago, dentro do quadro de pessoal de um órgão ou
entidade do mesmo poder. Caso o cargo esteja ocupado, o servidor é deslocado
juntamente com o cargo.
A
redistribuição está prevista no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990 que determina
que “redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão
ou entidade do mesmo Poder".
A redistribuição, ainda nos termos do artigo 37 da Lei nº
8.112/1990, deve ser aprovada pelo órgão central do SIPEC e deve atender aos
seguintes preceitos: i) interesse da administração;
ii) equivalência de vencimentos iii) manutenção da
essência das atribuições do cargo; iv) vinculação
entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividade;
v) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional, vi) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as
finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Remoção de servidor público é o deslocamento do servidor
público para exercício de suas atividades dentro do mesmo quadro de pessoal. Na
remoção, o servidor público permanece no mesmo cargo, mantendo o mesmo vínculo
com a Administração Pública. A remoção pode implicar ou não mudança de sede ou
local de trabalho do servidor (artigo 36 da Lei nº 8.112/1990).
A Lei nº
8.112/1990, em seu artigo 36, incisos I a III, prevê três modalidades de
remoção:
1. a remoção de ofício no interesse da
Administração Pública em que a remoção é determinada de ofício pela
Administração Pública, de modo que em tese, a remoção independerá da
concordância do servidor removido;
2. a
remoção a pedido a critério da Administração Pública que ocorre quando o
servidor requer a remoção, mas esta poderá ser concedida ou não a critério da
Administração Pública;
3. a remoção a pedido, independentemente do
interesse da Administração que é modalidade de remoção em que o servidor requer
a remoção por um dos seguintes motivos: i) para acompanhar cônjuge ou
companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado
no interesse da Administração; ii) por
motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às
suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à
comprovação por junta médica oficial iiI) em
virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de
interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas
preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. A
remoção a pedido, quando requerida pelos motivos acima elencados, deve ser
concedida, independentemente do interesse da Administração Pública.
A cessão de servidor público é o ato administrativo
que permite que o servidor ou empregado público é seja temporariamente afastado
de seu cargo ou emprego para que este exerça suas atividades em ente ou
entidade distinto.
No âmbito da Administração Pública Federal, a cessão
de servidores públicos está prevista no artigo 93 da Lei nº 8.112/1990 que
determina que o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou
entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios,
nas seguintes hipóteses: i) para exercício de cargo em comissão ou função; ii) em
casos previstos em leis específicas.
A permuta é
a troca de posicionamento entre servidores. A permuta, destaque-se, não está
prevista na Lei nº 8.112/1990.
A) o
deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do
quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, é
denominado redistribuição, demandando a vinculação entre os graus de
responsabilidade, equivalência de vencimentos e manutenção da essência das
atribuições do cargo.
Correta. A alternativa está correta, dado que
reproduz o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990 que determina que a
remoção é o deslocamento de cargo público, ocupado ou vago, que deve atender,
entre outros, aos preceitos de vinculação entre os graus de responsabilidade,
equivalência de vencimentos e manutenção da essência das atribuições do cargo.
B) o servidor não
poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da
União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, para exercício de
cargo em comissão ou função de confiança.
Incorreta. A alternativa, ao afirmar que o servidor
não poderá ser cedido para exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, exprime o oposto do previsto no artigo 93, I, da Lei nº 8.112/1990,
que determina expressamente que o servidor poderá ser cedido com esta
finalidade.
C) a permuta é o
deslocamento do servidor para exercer função distinta da exercida no órgão de
origem, a pedido ou de ofício, com mudança de sede, observados os interesses da
administração e a equivalência de vencimentos
Incorreta. A permuta é a troca de posicionamento
entre servidores, não é o deslocamento do servidor para exercer função distinta
da exercida no órgão de origem.
D) a remoção
do servidor implica seu deslocamento dentro do mesmo órgão ou entidade, e
determina a alteração em seu cargo, mudança no nível de escolaridade,
especialidade, habilitação profissional e efeito pecuniário positivo direto
para o servidor.
Incorreta.
A remoção não implica alteração no cargo público do servidor. Na remoção, o
servidor é deslocado sem alteração de seu cargo público.
E) os servidores
movimentados não possuem assegurados os seus direitos e vantagens a que faziam
jus no órgão ou entidade de origem, e devem estar conscientes de que, com a
movimentação de pessoal, há risco de prejuízo para o servidor na contagem de
seu tempo de férias e concessão de licença prêmio.
Incorreta.
A movimentação de servidores públicos não afeta os direitos e vantagens a que
fazem jus os servidores públicos.
Gabarito do professor: A.