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Prova CESPE - 2012 - TRE-RJ - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos (Cargo 3)


ID
779353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens seguintes, relativos ao formato e à linguagem de
correspondências oficiais. Nesse sentido, considere que a sigla TSE,
sempre que empregada, refere-se ao Tribunal Superior Eleitoral.

O formato adotado para os expedientes ofício e aviso é o mesmo. Ambos se diferenciam, entretanto, em relação ao remetente e destinatário. O aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado a autoridades da mesma hierarquia; o ofício é expedido pelas demais autoridades da administração pública a empresas privadas, para tratar de assuntos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA ERRADA

    O formato adotado para os expedientes ofício e aviso é o mesmo. Ambos se diferenciam, entretanto, em relação ao remetente e destinatário. O aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado a autoridades da mesma hierarquia; o ofício é expedido pelas demais autoridades da administração pública a empresas privadas, para tratar de assuntos oficiais.

    DEFINIÇÃO EXTRAIDA DO MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA:

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
    que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
    ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
    órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    O OFICIO  TRATA DE ASSUNTOS OFICIAIS COM OS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ENTRE SI E TAMBÉM COM PARTICULARES E NÃO SÓ COM EMPRESAS PRIVADAS COMO AFIRMA A QUESTÃO.

    BOA SORTE!!!!
  • a QUESTÃO:
    "O formato adotado para os expedientes ofício e aviso é o mesmo. Ambos se diferenciam, entretanto, em relação ao remetente e destinatário. O aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado a autoridades da mesma hierarquia; o ofício é expedido pelas demais autoridades da administração pública a empresas privadas, para tratar de assuntos oficiais."

      As duas primerias partes do período estão certas - são paráfrases do Manual. Observem a parte em negrito: o examinador afirma ou conceitua os elementos aviso "em negrito" e ofício em "itálico". Assim com o manual é a lei para a resposta dessa questão, é de lá que devemos nos valer. Logo, falta um elemento na definição de ofício, segundo o manual, que é que ele é utilizado para o trâmite de informações entre os órgãos da administração pública entre si e, também, entre a administração e empresas privadas - sempre para o trato de assuntos oficiais.
      Pela leitura do Manual entendo que para autoridades de hierarquia inferior ao Ministro de Estado, o próprio Ministro de Estado pode valer-se de Ofício, pois o Ministro nem sempre se comunica com autoridades de mesma hierarquia (pode haver de hierarquia menor). E o manual não proibe a expedição por Ministros de Estado.
       Bom, é isso....
  • O cespe anulou essa questão.
    Segue explicação da banca:

    O ofício pode ser expedido pelas autoridades da Administração Pública a empresas privadas e a outros órgãos do setor público. Dessa forma, a redação do item pode ter induzido o candidato ao erro, motivo suficiente para sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/arquivos/TRE_RJ_2012_JUSTIFICATIVA_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • CORRETAMENTE ANULADA
  • Pelo tempo em que foi postada a questão o SITE "Questões de Concursos" já deveria ter colocado como ANULADA  e não manter a questão como errada.

    Bons Estudos.
  • Pois é meus caros, não e erro algum nessa questão, ou alguém ainda entende o contrário?
  • Para mim , não há erro nesta questão, cf. o próprio MPR, vejamos: 

    3.3. Aviso e Ofi?cio
    3.3.1. Definic?a?o e Finalidade

    Aviso e ofi?cio sa?o modalidades de comunicac?a?o oficial praticamente ide?nticas. A u?nica diferenc?a entre eles e? que o aviso e? expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofi?cio e? expedido para e pelas demais autoridades. Ambos te?m como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos o?rga?os da Administrac?a?o Pu?blica entre si e, no caso do ofi?cio, tambe?m com particulares. 

  • Acredito que o erro está em...empresas privadas (generalizou e excluiu pessoas físicas).

  • Temos que o Gabarito preliminar dava a questão como ERRADA!

    Já fica a dica!

    O erro justificado pela banca não condiz com o manual.

    A questão não deveria ter sido anulada!

    A questão está correta! apenas disse menos.

    A questão não disse que o ofício é expedido pelas demais autoridades da administração pública "apenas" a empresas privadas, para tratar de assuntos oficiais.

     ...o ofício é expedido pelas demais autoridades da administração pública a empresas privadas, para tratar de assuntos oficiais. 


ID
779356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens seguintes, relativos ao formato e à linguagem de
correspondências oficiais. Nesse sentido, considere que a sigla TSE,
sempre que empregada, refere-se ao Tribunal Superior Eleitoral.

No envelope de endereçamento de correspondência oficial dirigida ao presidente do TSE, devem constar, além do vocativo A Sua Excelência o Senhor, o nome da autoridade destinatária, o cargo e o endereço completo ou apenas o CEP.

Alternativas
Comentários
  •  No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:
    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Ministro de Estado da Justiça
    70.064-900 – Brasília. DF
    A Sua Excelência o Senhor
    Senador Fulano de Tal
    Senado Federal
    70.165-900 – Brasília. DF
    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Juiz de Direito da 10a Vara Cível
    Rua ABC, no 123
    01.010-000 – São Paulo. SP
  • O cespe anulou essa questão.

    Segue explicação da banca:
    Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, o envelope de correspondência oficial para autoridades tratadas por Vossa Excelência não contém apenas o CEP, mas a cidade e o estado também. Dessa forma, a redação do item pode ter induzido os candidatos ao erro, motivo suficiente para sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/arquivos/TRE_RJ_2012_JUSTIFICATIVA_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Olá,

    "No envelope de endereçamento de correspondência oficial dirigida ao presidente do TSE, devem constar, além do vocativo A Sua Excelência o Senhor, o nome da autoridade destinatária, o cargo e o endereço completo ou apenas o CEP."

    O Cespe falou que está errado por ser necessário colocar, além do CEP, a cidade e o estado também. ENTÃO das duas formas abaixo a correspondência estaria correta?

    (ENDEREÇO COMPLETO)

    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Juiz de Direito da 10a Vara Cível
    Rua ABC, no 123
    01010-000 – São Paulo. SP

    (APENAS O CEP + CIDADE E ESTADO)
    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Juiz de Direito da 10a Vara Cível
    01010-000 – São Paulo. SP

    Obrigado, abs

  • Sempre disse que existe uma núvens quando se trata de alterações no gabarito, mas quase fui linchada pelo pessoal do IBAMA, quando questionei a banca CESPE...
    Gente, vamos acordarrrrrrrr!!! No caso de a banca ter cometido um equivoco é melhor anular a questão! o critério fica bem mais justo!! Caso, não optem pela anulação, que fundamentem as questões baseadas na lei, na jurisprudência, nos posicionamentos, na doutrina, como exigem de nós.... 
    Sei que aqui não é lugar para isso, mas não concordo em seguir a "jurisprudência CESPE". A lei é a lei, a jurisprudência é a jurisprudência e ponto, posso até concordar com decisões fundamentadas baseadas na jurisprudência, no posicionamento de algum doutrinador que a banca segue, mas no achismo do CESPE não dá!!! 

  • Outra coisa, essa questão está errada, mas e o fundamento da banca não condiz com a justificativa.  Em nenhum momento no manual da Presidência faz referência em substituir o endereço por apenas o CEP como diz na questão, caso tivesse ele colocaria um modelo como fez com os casos abaixo listados.

    No envelope de endereçamento de correspondência oficial dirigida ao presidente do TSE, devem constar, além do vocativo A Sua Excelência o Senhor, o nome da autoridade destinatária, o cargo e o endereço completo ou apenas o CEP.
     
    Segue o texto do manual de redação:
    No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:
    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Ministro de Estado da Justiça
    70064-900 – Brasília. DF
     A Sua Excelência o Senhor
    Senador Fulano de Tal
    Senado Federal
    70165-900 – Brasília. DF
     A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Juiz de Direito da 10a Vara Cível
    Rua ABC, no 123
    01010-000 – São Paulo. SP

  • Elke,

    Há exemplos no próprio Manual que não trazem o endereço, somente o CEP.
    Dessa forma, é possível considerar tal alternativa como correta (vide pg. 18)

    No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:

    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Ministro de Estado da Justiça
    70064-900 – Brasília. DF

    A Sua Excelência o Senhor
    Senador Fulano de Tal
    Senado Federal
    70165-900 – Brasília. DF

    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Juiz de Direito da 10a Vara Cível
    Rua ABC, no 123
    01010-000 – São Paulo. SP
  • DISCORDO DO COMENTÁRIO DA AMANDA POIS TODAS OS ENVELOPES DE CORRESPONDÊNCIA TRAZEM, NO MÍNIMO, O CEP, O ESTADO E A CIDADE.
  • Desde quando "A Sua Excelência o Senhor" é vocativo?
    A Sua Excelência o Senhor é parte do endereçamento.
    Por isso marquei ERRADO!
  • No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:

    A Sua Excelência o Senhor                      A Sua Excelência o Senhor                           A Sua Excelência o Senhor

    Fulano de Tal                                           Senador Fulano de Tal                                  Fulano de Tal

    Ministro de Estado da Justiça                   70064-900 – Brasília. DF                              Juiz de Direito da 10a Vara Cível

    70165-900 – Brasília. DF                                                                                             Rua ABC, no 123

                                                                                                                                     01010-000 – São Paulo. SP

                                                                                                                                       

  • Concordo com Elke Fernanda. A questão esta errada. Simples assim!

    No envelope de endereçamento de correspondência oficial dirigida ao presidente do TSE, devem constar, além do vocativo A Sua Excelência o Senhor, o nome da autoridade destinatária, o cargo e o endereço completo ou apenas o CEP.

    A parte em negrito deixa a afirmação incorreta. A justificativa da banca não condiz com a realidade. Bastaria ter alterado o gabarito e não anulado a questão. É uma questão de interpretação " ou " ou apenas o CEP ou apenas o endereço completo.

    Mas o que significa endereço completo? rua, bairro, cidade, e CEP


ID
779359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens seguintes, relativos ao formato e à linguagem de
correspondências oficiais. Nesse sentido, considere que a sigla TSE,
sempre que empregada, refere-se ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em correspondências oficiais dirigidas pelo presidente do TSE ao presidente da República, deve ser empregado o fecho Respeitosamente.

Alternativas
Comentários
  •  Fechos para Comunicações

    O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

    Atenciosamente,

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

  • Gabarito certo

    Fechos para Comunicações

            O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

            a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

  • Gabarito certo

    Fechos para Comunicações

            O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

            a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

  • CERTO
    A) PARA AUTORIDADES SUPERIORES, INCLUSIVE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
                                   Respeitosamente,

    B) PARA AUTORIDADES DE MESMA HIERARQUIA OU DE HIERARQUIA INFERIOR:
                                   Atenciosamente,
    Obs: 
    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.
    Tomar cuidado para não confundir, apesar de ambos presidentes, o pres. da República está acima.

    Força e fé!
  • CERTO

    A) PARA AUTORIDADES SUPERIORES, INCLUSIVE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

                                   Respeitosamente,


    B) PARA AUTORIDADES DE MESMA HIERARQUIA OU DE HIERARQUIA INFERIOR:

                                   Atenciosamente,

    Obs: 
    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

    Tomar cuidado para não confundir, apesar de ambos presidentes, o pres. da República está acima.



    Força e fé!
  • Colegas, alguém pode tirar uma dúvida?

    O "Respeitosamente" deve ser utilizado para autoridades superiores, inclusive o PR.

    Minha dúvida é quanto à correspondência entre o Pres. da Rep. o Pres. do Congresso Nacional e o Pres. dos  Trib.Sup., eles têm o mesmo status, certo? As correspondências entre eles são fechadas com "Atenciosamente" ou "Respeitosamente".

    Muito obrigada!

  • poxa.... vacilei..
    marquei errado por causa do ponto final depois do Respeitosamente...
    preciosismo sacana...
    estou com isso na cabeça...
    o manual sempre faa "Respeitosamente,"


    sério... isso é muito preciosismo??? pra mim o item estaria certo se fosse "Respeitosamente,".
    estou viajando???
    por favor ... preciso de ajuda


  • Olá, Arthur (:
    Acho que nesse caso, a questão se referia apenas a qual palavra deve ser usada e o ponto final é ponto da questão e não do fecho citado. Se estivesse escrito  ...deve ser empregado o fecho "Respeitosamente."  aí faria sentido o que tu falou. A questão afirma qual o fecho deve ser empregado e não a forma como se deve empregá-lo.
    Sucesso!
  • Andrea, para o caso de mensagem ( É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos-Chefe do Poder Executivo, legislativo e judiciário) não é colocado o fecho, sendo que são de mesma hierarquia, obdecendo a separação dos poderes. 



    Exemplo de Mensagem

    wpeD.jpg (30035 bytes)

  • Gabarito, a meu ver, estranho, vez que o Presidente da República não é autoridade superior ao Presidente do TSE. Tecnicamente falando, sequer o Presidente do STF seria autoridade superior ao Presidente de qualquer outro tribunal do país. Daí que soou muita "forçação de barra", para mim, do Cespe ao dizer que o chefe de poder diverso é autoridade superior a presidente de determinado tribunal. Para observarmos de prisma diverso, se, em vez do Presidente da República, fosse o destinatário o Presidente da Câmara ou do Senado, também este seria autoridade hierarquicamente superior ao Presidente do TSE. Enfim, concordam? Discordam? Bons estudos a nós!

  • O enunciado informa que "em correspondências oficiais dirigidas pelo presidente do TSE ao presidente da República, deve ser empregado o fecho Respeitosamente".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, há dois tipos de fecho: Respeitosamente e Atenciosamente. 

    O primeiro é usado para autoridades superiores, enquanto que o segundo é para autoridades de uma mesma hierarquia, ou de hierarquia superior.

    Presidente da República é uma autoridade superior ao presidente do TSE.



    O gabarito está correto.


  • Vítor Souza, concordo Vou até salvar essa questão, pq se não me engano já vi nesse site uma questão com o mesmo tema, que o correto era "atenciosamente"!

  • Galera, no âmbito jurídico vocês estão corretos: não há hierarquia entre eles.

     

    Apesar disso, a questão pede pra analisar com base no Manual de Redação da Presidência da República,
    E segundo ele:

     

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

     

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

    Atenciosamente,

     

     

    Gab: Certo


ID
779362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à adequação da linguagem em
correspondências oficiais, conforme as normas do Manual de
Redação da Presidência da República.

Em comunicações oficiais dirigidas a autoridades que devam ser tratadas por Vossa Excelência, emprega-se sempre o masculino. Assim, mesmo que o TSE seja presidido por uma mulher, estaria correto e adequado o emprego do seguinte trecho em uma correspondência a ela dirigida: Vossa Excelência será comunicado sobre a referida publicação.

Alternativas
Comentários
  • Cópia do Manual Redação da Presid., vejamos:

    Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".
  • ERRADO. O trecho de uma correspondência tem que concordar com o sujeito endereçado.
  • Errei essa. estudar mais.

  • alguém vai dizer: Questão machista kkkkkkkkk

  • "Em comunicações oficiais dirigidas a autoridades que devam ser tratadas por Vossa Excelência, emprega-se sempre o masculino."
    Achei machista, deleta.

  • Se pega uma femininaze, eu não duvido nada! heheh


ID
779365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à adequação da linguagem em
correspondências oficiais, conforme as normas do Manual de
Redação da Presidência da República.

Em comunicações oficiais, o emprego de formas cristalizadas pelo uso, como Cumpre-me informar que ou Tenho a honra de, transmite a ideia de formalidade, cortesia e respeito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

     – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
  • A impessoalidade é um dos princípios da redação oficial. O correto seria:cumpre-nos informar ou temos a honra de.


     
  • Creio que a colega gelma está equivocada.

    Não se utiliza as expressões citadas nas redações oficiais. O texto oficial tem que ser conciso, direto.
    O texto não deve conter "rodeios".
    Ex: Temos a honra de informar que... (ERRADO)
    Informamos que... (CERTO)

    Abraço e bons estudos.
  • Acho que o Leandro está correto!

    O foco da Banca foi no uso errado da forma indireta, que prejudica a clareza na comunicação, e não só no erro pelo fato de não ser impessoal!

    abs
  • ERRADO
    Partes do documento no
    Padrão Ofício
    ...

    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
    introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que, empregue a forma direta;
    ...
  • PESSOAL, segundo o Manual de Redação a introdução deve seguir a seguinte  ideia:

    " – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

            ou

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1ode fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

    Assim resta claro que existe a forma correta de iniciar o documento oficial prevista no próprio Manual, devendo o funcionário público se abster de colocar que aquilo é sua responsabilidade ou que é com imensa alegria ou coisas do tipo. 

  • Os expedientes oficias devem ser redigidos de maneira impessoal, na terceira pessoa.
  • Em comunicações oficiais prevalece a impessoalidade.
  • Em comunicações oficiais evita-se o emprego de formas cristalizadas.
  • Deixe de ser babão

  • Errado.

     

    Expressões como a do item comprometem não só a concisão, mas também a impessoalidade.

  • O uso de formas cristalizadas não denota cortesia e respeito nas comunicações oficiais.

    ERRADO.


  • errado transmite ideia de encheção de linguiça e puxasaquismo


ID
779371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Sabendo que a crise econômica atual, além de afetar amplamente
diversos países, tem atingido cidades, províncias e estados, julgue
os itens a seguir.

No Brasil, estados das regiões Nordeste e Centro-Oeste foram afetados pela crise econômica, não podendo arcar com seus compromissos orçamentários, em virtude da quebra da produção agrícola.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    Acho que o erro da questão é que generalizou que a crise econômica determinou a quebra da safra agrícola, sem levar em consideração as secas ou chuvas em demasia.

  • "Por regiões, os donos de empresas do Sudeste e Centro-Oeste disseram ter sido mais atingidos pelos efeitos da crise econômica, com 64%. "São regiões com concentração de indústria e de agronegócio voltado para exportação, que sofreram mais com a queda do nível de atividade e do consumo no exterior", complementa Tortorella. Por estado, Goiás foi o estado com o maior índice de empresas afetadas: 72% dos empresários foram ou estão sendo atingidos pelos reflexos da crise. (...). Em compensação, os empresários do Nordeste foram os que mais reclamaram do acesso ao crédito (43%)."
    *Sebrae.

  • O SEGREDO É SENSIBILIDADE, PESSOAL!!!
    O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE HOUVE QUEBRA DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, O QUE NÃO É BEM VERDADE.

    "Safra de grãos de 165,9 milhões de toneladas será novo recorde para agricultura brasileira, diz Mapa".

    "Milho tem safra recorde, supera soja em produção e alavanca PIB do setor".

    Desse total, 63,4% dos grãos devem ser colhidos, conforme a Conab, no Centro-Oeste brasileiro. Na região estão localizados três dos quatro maiores produtores nacionais: Mato Grosso, o primeiro, com 14,7 milhões de toneladas; Mato Grosso do Sul, o terceiro, com 5,6 milhões de toneladas; e Goiás, o quarto, com 4 milhões de toneladas. Em Mato Grosso, o resultado representa um crescimento de mais de 100% comparado ao ano anterior. 

  • A presidente Dilma Rousseff disse nesta quinta-feira que o Brasil não "alterou a receita" que fez o País sentir de forma mais branda os efeitos da crise econômica internacional. Segundo Dilma, o governo continua com a política de estímulo à produção, associada aos programas sociais. A presidente elencou a uma plateia de autoridades do governo, empresários e sociedade civil, reunidos no Palácio do Planalto para a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social."Nós não alteramos a receita que nos trouxe até aqui, que é o estímulo à produção, o crescimento e o fortalecimento das nossas políticas sociais", disse a presidente. "É inadimissível que o País só olhe o PIB (Produto Interno Bruto - soma de todas as riquezas produzidas no País). Ele tem de olhar o PIB, mas ver o que faz às crianças e aos jovens", acrescentou.Dilma comparou o cenário econômico do ano passado até hoje. "Sabemos que hoje a crise afetou de forma muito profunda os Estados Unidos e de forma muito crônica a União Europeia. Nem mesmo os Brics (grupo emergente formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) ficaram de fora dos seus efeitos", afirmou a presidente, que disse que o governo está "tomando um conjunto de medidas para fazer face a essa conjuntura".

    http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201208301502_TRR_81538913

    Bons estudos!

ID
779374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Sabendo que a crise econômica atual, além de afetar amplamente
diversos países, tem atingido cidades, províncias e estados, julgue
os itens a seguir.

A imprensa relata que cidades italianas como Nápoles e Palermo passam por problemas financeiros decorrentes da crise econômica mundial atual.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    'Dez cidades italianas, incluindo Nápoles e Palermo, enfrentam problemas na gestão das suas contas, disse o jornal La Stampa nesta segunda-feira, salientando as crescentes preocupações com a sustentabilidade das finanças municipais na terceira maior economia da zona do euro (23/07)“'Pelo menos dez grandes cidades estão em risco', disseram especialistas governamentais não identificados ao jornal. Na semana passada, o primeiro-ministroMario Monti manifestou o temor de que a região autônoma da Sicília esteja prestes a declarar uma moratória. As dificuldades orçamentárias além do âmbito do governo central são análogas à situação que ocorre na Espanha, onde a imprensa noticiou que seis autoridades regionais devem seguir o exemplo da região de Valência e solicitar ajuda financeira a Madri. Mas, ao contrário da Espanha, os problemas financeiros de governo locais italianos não teriam um impacto imediato sobre a dívida pública nacional, que atinge 2 trilhões de euros. No entanto, a notícia deixa claro o crescente impacto da recessão sobre as finanças de todos os níveis de governo.O La Stampa disse que uma ordem governamental para que as autoridades municipais reduzam em 25 por cento o valor declarado de certos ativos, como parte de uma revisão dos gastos públicos, revelou enormes buracos nas contas dos municípios.'

    FONTE - JORNAL ESTADÃO INTERNACIONAL.

  • A Itália faz parte dos chamados PIIGS ( Porcos), - Portugal, Itália,Irlanda, Grécia e Espanha- que estão em crise na Europa .
    O primeiro-ministro italiano, Mario Monti, disse que o país conseguiu nos últimos meses afastar-se "da beira do precipício", mas que agora "a cratera se ampliou" e a Itália "está de novo em crise".
    "Nos afastamos da beira do precipício, graças à contribuição das forças políticas e dos sacrifícios dos italianos, mas a cratera do precipício se ampliou e está nos perseguindo; estamos de novo em uma crise", declarou Monti durante um ato em Milão.
    O primeiro-ministro defendeu as medidas e atuações de seu governo para reativar o crescimento no país e explicou que o Executivo entrou naquela que denominou como "a fase dois", com a adoção de políticas de fomento.
    Porém, alertou que se trata de um caminho "longo e difícil", afirmou que "em breve" poderão ser sentidos "alguns efeitos" dessas iniciativas, "mas não são coisas que podem ser medidas em um mês ou um trimestre".
    "O crescimento é um fenômeno que necessita muito tempo, não quero dar ilusões nem tirar esperanças", acrescentou.
    As declarações de Monti acontecem um dia depois de o Executivo ter aprovado no Conselho de Ministros um decreto lei para o desenvolvimento de novas medidas destinadas a relançar o crescimento da Itália, assim como a venda de parte de ações e de patrimônio imobiliário nas mãos do Estado a fim de arrecadar fundos destinados a sanear as contas públicas.





    Jun.2012
    http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/efe/2012/06/16/mario-monti-afirma-que-a-italia-esta-novamente-em-crise.jhtm
  • A Itália está assustada. A crise lá não é tão grave quanto na Espanha, em Portugal e na Grécia. Mas já preocupa demais os cidadãos, porque seus efeitos foram sentidos a partir do momento em que o governo adotou fortes medidas de austeridade. O quente verão europeu decepcionou o setor de turismo. Houve queda de quase 20% nas reservas de hotéis e gastos em restaurantes.

    Há duas semanas, saíram dados sobre o desemprego na Itália em agosto. Não são os piores da Europa, onde Espanha e Grécia lideram por larga margem. Mas há 2,76 milhões de italianos desocupados, para uma força de trabalho total de 23 milhões. Entre os mais jovens, de 15 a 24 anos, o índice de desemprego atinge 35,5%. Ontem, saíram dados do PIB. A Itália está claramente em recessão -queda anual de produção de 2,6% no segundo trimestre.

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/65636-produtividade.shtml

    Bons estudos!

ID
779377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Sabendo que a crise econômica atual, além de afetar amplamente
diversos países, tem atingido cidades, províncias e estados, julgue
os itens a seguir.

O governo da Catalunha, região autônoma da Espanha com anseios separatistas, recusou a ajuda financeira oferecida pelo governo central, por considerá-la intervenção política indevida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Na Espanha, três governos regionais, entre eles o da Catalunha, já pediram resgate ao poder central em Madri Itália também vive situação preocupante; dez cidades estariam com problemas, além da região da Sicília.

     
    O pedido de resgate da Catalunha ao governo central da Espanha, no início da semana passada, evidencia que a crise econômica na Europa não mais afeta apenas os governos centrais dos países da zona do euro. Tradicionalmente uma das regiões autônomas com maior anseio separatista do país, a Catalunha teve de recorrer a Madri para não quebrar, depois de registrar uma dívida de € 42 bilhões no primeiro trimestre do ano. Essa foi a terceira região, das 17 que existem na Espanha, a pedir socorro ao governo do premiê Mariano Rajoy em menos de dez dias. A primeira foi Valencia, no dia 20 de julho, com uma dívida de € 20,832 bilhões, causada pelo colapso de seus setores bancário e imobiliário -os mesmos problemas de Madri.
    FONTE - FOLHA DE SÃO PAULO

  • Gabarito errado

    A Catalunha vai pedir ajuda porque já não tem capacidade para pagar a dívida. Governo espanhol está a analisar pedido "com todo o cuidado".

    Continuam a agravar-se as contas públicas das regiões autónomas espanholas. A Catalunha vai pedir ajuda financeira ao governo central porque está a ficar sem opções para refinanciar a dívida desde ano, admitiu hoje o presidente catalão Artur Mas, citado pela Reuters. 

  • A Catalunha, uma das regiões mais ricas da Espanha, se converte assim no primeiro governo autônomo a solicitar formalmente a ajuda deste fundo e dar uma cifra, depois que outras comunidades, como Valência (leste) e Múrcia (sudeste), anteciparam sua intenção de pedir ajuda ao fundo.

    "Ajudaremos a Catalunha como ajudaremos o resto das comunidades autônomas", afirmou posteriormente Rajoy, durante uma coletiva de imprensa conjunta com o presidente do Conselho Europeu, Hermann Van Rompuy, em Madri. "As comunidades autônomas também são a Espanha", insistiu.

    O governo conservador espanhol anunciou em 13 de julho a criação de um fundo de no máximo 18 bilhões de euros para ajudar as regiões, muitas delas em dificuldades por suas dívidas e seus déficits, e que não conseguem fazer frente sozinhas a suas obrigações financeiras.

    http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5gvOFGvV-zl8K8Hzt8OnUwui97VIw?docId=CNG.379bc33ef4877e0daf69e7b993aef866.5c1

    Bons estudos!


ID
779380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em junho deste ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
assinou contratos com os consórcios que administrarão os
aeroportos de Brasília, Guarulhos e Viracopos. Com relação a essas
recentes concessões, julgue os itens que se seguem.

Os três aeroportos citados ocupam posições importantes em termos da infraestrutura aeroportuária brasileira. Juntos, eles operam mais da metade das cargas do tráfego aéreo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    Os contratos de concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos internacionais de Guarulhos (São Paulo), Viracopos (Campinas) e Brasília foram assinados hoje (14/06) entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as empresas vencedoras do leilão. Os prazos das concessões são 30 anos para Viracopos, 25 para Brasília e 20 para Guarulhos. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por cinco anos.

    Os três aeroportos respondem, conjuntamente, pela movimentação de 30% dos passageiros, 57% da carga e 19% das aeronaves do país. Os terminais concedidos serão fiscalizados pela Anac, que também será gestora dos contratos de concessão. As concessionárias deverão concluir as obras de ampliação e modernização previstas até a Copa do Mundo de 2014. A multa por descumprimento é R$ 150 milhões, mais R$ 1,5 milhão por dia de atraso.

    O diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, lembrou que o transporte aéreo está cada vez mais acessível à população brasileira, mas a infraestrutura não consegue se expandir na mesma velocidade, resultando em aeroportos mais cheios, com mais filas. “Antigamente, era muito mais confortável voar, mas também era mais caro”. Segundo ele, o objetivo do leilão não foi apenas atender à Copa do Mundo de 2014, mas oferecer aeroportos melhores para a população brasileira.

    O presidente da Infraero, Gustavo do Vale, destacou o ineditismo da concessão e disse que o resultado leilão demonstrou que é perfeitamente possível trazer investimentos privados para a estrutura aeroportuária do país. “Nosso casamento é pra valer, e é para durar o tempo da concessão ou mais, se tivermos dispostos a renovar esse casamento”, disse aos representantes das empresas.

    A partir da assinatura do contrato de concessão, haverá um período de transição de seis meses, prorrogável por mais seis, no qual a concessionária administrará o aeroporto em conjunto com a Infraero. Após esse período, o novo controlador assume integralmente as operações do aeroporto. A Infraero segue como administradora de 63 aeroportos do país, responsáveis pela movimentação de 67% do total de passageiros.

    O leilão ocorreu em fevereiro e arrecadou R$ 24,5 bilhões pelas três concessões. O Aeroporto Internacional de Guarulhos será operado pelo Consórcio Invepar ACSA e o de Viracopos pelo Consórcio Aeroportos Brasil. O Consórcio Inframérica foi o vencedor da disputa pelo Aeroporto Internacional de Brasília.
    FONTE - EBC.

  • Gabarito: Certo
  • Os três aeroportos respondem, conjuntamente, pela movimentação de 30% dos passageiros, 57% da carga e 19% das aeronaves do sistema brasileiro. Os terminais concedidos serão fiscalizados pela Anac, que também será gestora dos contratos de concessão.

    http://www.cartacapital.com.br/politica/governo-leiloa-concessao-de-tres-aeroportos-internacionais/

    Bons estudos!

ID
779386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em junho deste ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
assinou contratos com os consórcios que administrarão os
aeroportos de Brasília, Guarulhos e Viracopos. Com relação a essas
recentes concessões, julgue os itens que se seguem.

Foram arrecadados mais de R$ 20 bilhões com o leilão dos aeroportos em tela, alcançando-se valor maior que o inicialmente exigido pelo governo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Iniciativa privada vai assumir aeroportos de Brasília, Guarulhos e Viracopos. O ágio total do leilão superou os 347%.

    As ofertas vencedoras do leilão dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília, realizado nesta segunda-feira (6) na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), somaram R$ 24,5351325 bilhões, segundo dados apresentados na própria bolsa. O ágio total do leilão (valor acima do mínimo estabelecido) superou os 347%.

    http://www.abar.org.br/sala-de-imprensa/noticias/311-governo-arrecada-r-245-bilhoes-com-leilao-de-aeroportos.html


    Alternativa CORRETA!

  • CORRETO. Brasília - Os contratos de concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos internacionais de Guarulhos (São Paulo), Viracopos (Campinas) e Brasília foram assinados hoje (14) entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as empresas vencedoras do leilão. Os prazos das concessões são 30 anos para Viracopos, 25 para Brasília e 20 para Guarulhos. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por cinco anos.

    Os três aeroportos respondem, conjuntamente, pela movimentação de 30% dos passageiros, 57% da carga e 19% das aeronaves do país. Os terminais concedidos serão fiscalizados pela Anac, que também será gestora dos contratos de concessão. As concessionárias deverão concluir as obras de ampliação e modernização previstas até a Copa do Mundo de 2014. A multa por descumprimento é R$ 150 milhões, mais R$ 1,5 milhão por dia de atraso.

    O diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, lembrou que o transporte aéreo está cada vez mais acessível à população brasileira, mas a infraestrutura não consegue se expandir na mesma velocidade, resultando em aeroportos mais cheios, com mais filas. “Antigamente, era muito mais confortável voar, mas também era mais caro”. Segundo ele, o objetivo do leilão não foi apenas atender à Copa do Mundo de 2014, mas oferecer aeroportos melhores para a população brasileira.

    O presidente da Infraero, Gustavo do Vale, destacou o ineditismo da concessão e disse que o resultado leilão demonstrou que é perfeitamente possível trazer investimentos privados para a estrutura aeroportuária do país. “Nosso casamento é pra valer, e é para durar o tempo da concessão ou mais, se tivermos dispostos a renovar esse casamento”, disse aos representantes das empresas.

    A partir da assinatura do contrato de concessão, haverá um período de transição de seis meses, prorrogável por mais seis, no qual a concessionária administrará o aeroporto em conjunto com a Infraero. Após esse período, o novo controlador assume integralmente as operações do aeroporto. A Infraero segue como administradora de 63 aeroportos do país, responsáveis pela movimentação de 67% do total de passageiros.

    O leilão ocorreu em fevereiro e arrecadou R$ 24,5 bilhões pelas três concessões. O Aeroporto Internacional de Guarulhos será operado pelo Consórcio Invepar ACSA e o de Viracopos pelo Consórcio Aeroportos Brasil. O Consórcio Inframérica foi o vencedor da disputa pelo Aeroporto Internacional de Brasília.
    FONTE - EBC

  • Leilão de concessão de aeroportos arrecada quase cinco vezes o previsto pelo governo


    Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) arrecadou R$ 24.535.132.500 com o leilão de concessão dos aeroportos de Guarulhos (Cumbica), Campinas (Viracopos) e Brasília (JK), realizado há pouco pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). O valor obtido no leilão, com os três maiores aeroportos do Brasil, é quase cinco vezes os R$ 5,5 bilhões previstos no edital de licitação.

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-02-06/leilao-de-concessao-de-aeroportos-arrecada-quase-cinco-vezes-previsto-pelo-governo

    Bons estudos!
  • CERTO
    http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2012/02/governo-arrecada-r-245-bilhoes-com-leilao-de-aeroportos.html

ID
779389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em junho deste ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
assinou contratos com os consórcios que administrarão os
aeroportos de Brasília, Guarulhos e Viracopos. Com relação a essas
recentes concessões, julgue os itens que se seguem.

Em virtude de a concessão de aeroportos consistir em ação com inúmeras implicações políticas, os primeiros aeroportos concedidos à iniciativa privada foram aqueles que se dedicavam exclusivamente à realização de voos domésticos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Os contratos de concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos internacionais de Guarulhos (São Paulo), Viracopos (Campinas) e Brasília foram assinados hoje (14) entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as empresas vencedoras do leilão. Os prazos das concessões são 30 anos para Viracopos, 25 para Brasília e 20 para Guarulhos. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por cinco anos.

    Os três aeroportos respondem, conjuntamente, pela movimentação de 30% dos passageiros, 57% da carga e 19% das aeronaves do país. Os terminais concedidos serão fiscalizados pela Anac, que também será gestora dos contratos de concessão. As concessionárias deverão concluir as obras de ampliação e modernização previstas até a Copa do Mundo de 2014. A multa por descumprimento é R$ 150 milhões, mais R$ 1,5 milhão por dia de atraso.

    O diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, lembrou que o transporte aéreo está cada vez mais acessível à população brasileira, mas a infraestrutura não consegue se expandir na mesma velocidade, resultando em aeroportos mais cheios, com mais filas. “Antigamente, era muito mais confortável voar, mas também era mais caro”. Segundo ele, o objetivo do leilão não foi apenas atender à Copa do Mundo de 2014, mas oferecer aeroportos melhores para a população brasileira.

    O presidente da Infraero, Gustavo do Vale, destacou o ineditismo da concessão e disse que o resultado leilão demonstrou que é perfeitamente possível trazer investimentos privados para a estrutura aeroportuária do país. “Nosso casamento é pra valer, e é para durar o tempo da concessão ou mais, se tivermos dispostos a renovar esse casamento”, disse aos representantes das empresas.

    A partir da assinatura do contrato de concessão, haverá um período de transição de seis meses, prorrogável por mais seis, no qual a concessionária administrará o aeroporto em conjunto com a Infraero. Após esse período, o novo controlador assume integralmente as operações do aeroporto. A Infraero segue como administradora de 63 aeroportos do país, responsáveis pela movimentação de 67% do total de passageiros.

    O leilão ocorreu em fevereiro e arrecadou R$ 24,5 bilhões pelas três concessões. O Aeroporto Internacional de Guarulhos será operado pelo Consórcio Invepar ACSA e o de Viracopos pelo Consórcio Aeroportos Brasil. O Consórcio Inframérica foi o vencedor da disputa pelo Aeroporto Internacional de Brasília.

    FONTE - EBC

  • matéria Completa sobre o assunto


    Sabrina Craide
    Repórter da Agência Brasil

    Brasília - Os contratos de concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos internacionais de Guarulhos (São Paulo), Viracopos (Campinas) e Brasília foram assinados hoje (14) entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as empresas vencedoras do leilão. Os prazos das concessões são 30 anos para Viracopos, 25 para Brasília e 20 para Guarulhos. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por cinco anos.

    Os três aeroportos respondem, conjuntamente, pela movimentação de 30% dos passageiros, 57% da carga e 19% das aeronaves do país. Os terminais concedidos serão fiscalizados pela Anac, que também será gestora dos contratos de concessão. As concessionárias deverão concluir as obras de ampliação e modernização previstas até a Copa do Mundo de 2014. A multa por descumprimento é R$ 150 milhões, mais R$ 1,5 milhão por dia de atraso.

    O diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, lembrou que o transporte aéreo está cada vez mais acessível à população brasileira, mas a infraestrutura não consegue se expandir na mesma velocidade, resultando em aeroportos mais cheios, com mais filas. “Antigamente, era muito mais confortável voar, mas também era mais caro”. Segundo ele, o objetivo do leilão não foi apenas atender à Copa do Mundo de 2014, mas oferecer aeroportos melhores para a população brasileira.

    O presidente da Infraero, Gustavo do Vale, destacou o ineditismo da concessão e disse que o resultado leilão demonstrou que é perfeitamente possível trazer investimentos privados para a estrutura aeroportuária do país. “Nosso casamento é pra valer, e é para durar o tempo da concessão ou mais, se tivermos dispostos a renovar esse casamento”, disse aos representantes das empresas.

    A partir da assinatura do contrato de concessão, haverá um período de transição de seis meses, prorrogável por mais seis, no qual a concessionária administrará o aeroporto em conjunto com a Infraero. Após esse período, o novo controlador assume integralmente as operações do aeroporto. A Infraero segue como administradora de 63 aeroportos do país, responsáveis pela movimentação de 67% do total de passageiros.

    O leilão ocorreu em fevereiro e arrecadou R$ 24,5 bilhões pelas três concessões. O Aeroporto Internacional de Guarulhos será operado pelo Consórcio Invepar ACSA e o de Viracopos pelo Consórcio Aeroportos Brasil. O Consórcio Inframérica foi o vencedor da disputa pelo Aeroporto Internacional de Brasília.

    Edição: Vinicius Doria




    Rumo a aprovação


ID
779392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

No âmbito da administração pública, a moralidade no comportamento do servidor limita-se ao discernimento do certo e do errado, do bem e do mal.

Alternativas
Comentários
  • O servidor não poderá deprezar o elemento ético de sua conduta. Assim não deverá decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o coveniente e o incoveniente, o oportuno e o inuportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
  • Conforme o Decreto n.º 1.171, de 22 de Junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
    Anexo
    Capítulo I
    Seção I
    Das Regras Deontológicas
    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Bons Estudos

  • ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • Inciso não menos importante:

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no 
    art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
  • ERRADOIII - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • No âmbito da administração pública, a moralidade no comportamento do servidor limita-se (NÃO SE LIMITA) ao discernimento do certo e do errado, do bem e do mal. (ERRADO, a probidade é o foco disso tudo, ou seja, o servidor tem que saber discenir o honesto e o desonesto e etc

    bons estudos! ;)
  • Questão ERRADA
    Conforme comentários dos colegas.
    Ademais a questão peca pois começa dizendo que LIMITA a moralidade....
  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput,§ 4°, da Constituição Federal.

    A conduta do servidor não está ligada somente ao discernimento do certo e do errado como diz a questão, MAS, a todas as formas de conduta que estão previstas no decreto 1.171/94, inciso II, citado acima!
  • FALSO

    legal e o ilegal, o justo e o injusto, o coveniente e o incoveniente, o oportuno e o inuportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
  • Mas em relação a esta pergunta do CESPE para a prova da PRF 2012:
    "A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum."
    A banca considerou certo! será que foi por causa da palavra "norteia-se"?
    Alguem poderia me ajudar?
    Aqui está o link:

     Q307250
    Obrigado.
  • Jean Marcelo,

    É que além dese nortear na distinção entre o bem e o mal o servidor se norteia por outros valores também, como a distinção entre o certo e o errado, entre o honesto e o desonesto, entre outros.

    O que torna certo dizer que o servidor se norteia por qualquer desses valores, o certo, o honesto, o bem.

    E o que torna errado dizer que o servidor se norteia APENAS por um, ou por dois desses valores, o servidor deve se nortear em DIVERSOS valores em sua atuação.
  • Obrigado Danilo.
    Nesta questão, a palavra "limita-se" deixou-a icorreta.
    Na que eu postei, realmente a distinção entre o bem o mal é um norteador, 
    considra-la como errada seria incorreto.
    Obrigado e até mais.
  • Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


    (Legalidade + Finalidade = Moralidade do Ato Administrativo)

  • Capítulo I
    Seção I
    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Gabarito. Errado.

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • É incrível como eu persisto em errar esse tipo de questão. É tão simples...a MORALIDADE da ADM. PUB. NÃAAAAO  se limita a distinção entre o bem e o mal...

    Bom, estamos aqui pra isso...pra errar, aprender, e aprender com os erros. Afinal, aqui pode!

    Bons estudos...força, fé e FOCOOOO.


    abçs

  • Seção I


    Das Regras Deontológicas


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • LEGALIDADE e FINALIDADE(bem comum)= consolidam a MORALIDADE 

  • Q307250 - A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum.

    Gab:. Certo

    Não sei de mais nada assim como a banca. Bem perdidos...

  • O erro está na palavra: "limita-se"

  • Não se limita. 

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
  • Quem se limita se define. rs

     

     

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto

  • Decreto 1.171/94 - Regras Deontológicas


    A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • não limita-se

  • Questões que limitam em ética 99% são erradas.


ID
779395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

Os deveres atribuídos aos servidores públicos incluem o de participar de estudos relativos à melhoria do exercício de suas atividades profissionais.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 171/94

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

    ( questões do D171, normalmente letra da lei mata todas)



  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;


    Bons estudos!!!
  • Apenas retificando: Decreto n 1171/94

    Concordo com o comentário, sempre letra de lei, sem segredos.
    E o melhor, o decreto é bem pequeno.

    Bons estudos!!!
  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:


    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;


    A questão está correta por que o servidor público deve sempre procurar o aperfeiçoamento de suas atividades, e isto é probo, isto é ético.
  • Questão Correta .

    Pois se o serviço público ofertar cursos para a melhoria do  servidor , este dever  é necessário.
  • Questão Correta! 

  • Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
  • Gabarito. Correto.
    Decreto nº 1171/94

    Seção II
    -> Dos principais Deveres do Servidor Público
    XIV- são deveres fundamentais do servidor público:
    o) participar de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4

    A participação do servidor público em cursos de aprimoramento que melhorem o desempenho das capacidades laborais relacionadas às atribuições do cargo é obrigação do servidor, a fim de que desempenhe com eficiência suas funções.

    GABARITO: CERTA.


  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;


ID
779398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

É vedado ao servidor público facilitar a fiscalização de todos os seus atos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO,

    São deveres


    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

  • Não é vedado! É DEVER!!!

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

    Bons estudos!!!

  • É dever facilitar e vedado dificultar.


  • É vedado ao servidor público facilitar a fiscalização de todos os seus atos. ( ERRADO! Isto é um dever do servidor público)
    Questõa INCORRETA!
    Bons estudos! ;)
  • Muito cuidado em confundir o que é vedado e o que é dever.
  • Não é vedado, é um dever do funcionario publico facilitar a fiscalização pelos orgãos competentes. A vedação configura atos de improbidade administrativa.
    Espero ter ajudado
  • ERRADO

    É justamente o contrário do que diz na questão. É dever:  facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • ERRADO

    É justamente o contrário do que diz na questão. É dever:  facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • NÃO É VEDADO...É DEVER!

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
  • Resposta errada.

    Pois é um dever o servidor colaborar com a fiscalização.
  • Afinal, o controle da Administração Pública, muitas vezes empreendido por meio de fiscalizações, é preceito constitucional e indispensável ao próprio Estado Democrático de Direito. Por isso, não se poderia pensar numa vedação direcionada ao servidor para que não facilitasse a fiscalização de seus atos.
                Mais ainda: o Decreto 1.171/94, que estabelece o Código de Ética dos servidores públicos civis federais, traz a facilitação dos atos de fiscalização como um dever do servidor. É claro que esta questão está errada. Confira:
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    (...)
    s) facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
                Mas fica um alerta: embora muitas questões que envolvem o Código de Ética possam ser respondidas com lógica e bom senso, não conte com isso e leia o Código de Ética, pois sempre há disposições não tão óbvias que podem ser utilizadas pelo examinador para complicar os candidatos. É indispensável conhecê-las para não ser surpreendido.
  • Gabarito. Errado.

    Seção II

    -> Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;


  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

  • É o contrário é dever do servidor facilitar.

    Gabarito: Errado.

  • A questão erra ao falar "vedado ", outra ajuda a responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico em Regulação - Atividade Cinematográfica e AudiovisualDisciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público tem o dever de facilitar a fiscalização de atos e serviços quando assim lhe for solicitado. 

    GABARITO: CERTA.


  • A questão erra ao falar "vedado ", outra ajuda a responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico em Regulação - Atividade Cinematográfica e AudiovisualDisciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público tem o dever de facilitar a fiscalização de atos e serviços quando assim lhe for solicitado. 

    GABARITO: CERTA.


  • E nesse jogo de palavras, do CESPE, muitos se perdem...hahahahA

     

    VEDADO # DEVER

  • Deveres dos servidores públicos - Decreto 1.171/94:


    Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.

  • Questão nula.

    Facilita a fiscalização de todos atos ou serviços não é para toda e qualquer pessoa não, a questão erra ao não especifica isso, pois a forma como (a maravilhosa e horrível banca) cespe colocou na questão fica subentendido que qualquer pessoa pode provoca essa tal fiscalização

    Seção II

    -> Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

  • Errado

    Afinal, o controle da Administração Pública, muitas vezes empreendido por meio de fiscalizações, é preceito constitucional e indispensável ao próprio Estado Democrático de Direito. Por isso, não se poderia pensar numa vedação direcionada ao servidor para que não facilitasse a fiscalização de seus atos.

               Mais ainda: o Decreto 1.171/94, que estabelece o Código de Ética dos servidores públicos civis federais, traz a facilitação dos atos de fiscalização como um dever do servidor. É claro que esta questão está errada. Confira:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    s) facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;

               Mas fica um alerta: embora muitas questões que envolvem o Código de Ética possam ser respondidas com lógica e bom senso, não conte com isso e leia o Código de Ética, pois sempre há disposições não tão óbvias que podem ser utilizadas pelo examinador para complicar os candidatos. É indispensável conhecê-las para não ser surpreendido.

  • GABARITO: ERRADO

    | Decreto n 1.171, de 22 de Junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    | Capítulo I

    | Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público

    | Inciso XIV - São deveres fundamentais do servidor público: 

    | Alínea: s

    "facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;"


ID
779401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • No gabarito definitivo do CESPE, e isso em mais de um gabarito, traz a questão como ERRADA. 


    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/ 


    Penso que pode ser uma daqueles casos em que a questão está "incompleta".


    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Q - Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública. (Na parte sublinhada deixa claro "FEDERAL" somente. Já a questão é mais abrangente.)

    Sorte a todos

     
  • Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta...


    Isso é mais um pega.
  • Gabarito oficial mudado para ERRADO.

    Justificativa da banca: A existência de uma previsão legal para a criação abordada no item não procede, motivo suficiente para a alteração de gabarito.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/arquivos/TRE_RJ_2012_JUSTIFICATIVA_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  A existência de uma previsão legal para a criação abordada no item não procede, motivo suficiente para a alteração de gabarito.
    Bons estudos!
  • Sacanagem isso!
    Acabei de fazer uma questão mais a cima exatamente do mesmo concurso para o cargo 3 e o gabarito foi certo. (questão 12 • 
    Q259798)
    Cadê coerência? E mais... tinha julgado errado por ter o termo comitê ao invés de comissão. Alguém explica?

    Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública.

  • Pessoal,
    Realmente este item é errado, pois as comissões de ética não são instituídas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, não são instituídas nos Poderes Legislativo e Judiciário.


    Abraços e muita sorte para todos!!

     
  • colega Luana, a  questão nº • Q259798, que é da mesma prova e igual a esta, porém de cargo diferente, teve o seu gabarito alterado para (ERRADO) mas, o QC não tinha feito a alteração da resposta de CERTO para ERRADO.

    Deus é Fiel!!!
  • Caros colegas,
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site. Porém, até agora o QC ainda não fez a alteração devida

    Justificativa da banca:  A existência de uma previsão legal para a criação abordada no item não procede, motivo suficiente para a alteração de gabarito.

    Bons estudos!!!

  • O decreto 1.171/94 não é lei nem possui força de lei.
  • Nossa.... Questão muito maldosa. De fato, ela pode estar errada por duas razões: Não é previsão em lei, é um decreto. E pode ser também errada porque não são comitês, são comissões. Mais é maldosa a questão! :-(
  • Apesar de ter errado a questão, eu acho que o erro está em "há previsão legal", já que quem trás essa obrigatoriedade é o DECRETO 1171 (código de ética), e, como sabemos, os decretos são subordinados às lei, sendo atos normativos secundário editados pelo poder executivo. Assim, quem determinou isso não foi uma lei, e sim um decreto. 
  • Para mim, esse decreto é autônomo e é um ato normativo primário, ou seja, com eficácia de lei. Assim, o erro é dizer comitês, em vez de comissão.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • O erro da questão não seria dizer "administração pública" como um todo, já que o decreto não inclui empresas públicas e sociedades de economia mista? se alguém puder ajudar, agradeço.
  • ERRADO - Gabarito definitivo do CESPE
    Como citado pelo colega acima, a justificativa que a banca adotou foi:
    "A existência de uma previsão legal para a criação abordada no item não procede, motivo suficiente para a alteração de gabarito"

    Porém acredito que o ERRO pode ir além do fato de ser um DECRETO e não uma LEI.
    O Decreto 1.171/94 trata de órgãos, entidadades, autarquias e fundações da Administração Pública FEDERAL e a questão não faz essa restrição
    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública FEDERAL direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão (= Comitê) de Ética (...)"
  • O erro está em dizer Comitês ao invés de Comissões. Previsão legal engloba tanto leis, decretos, portarias etc.
  • ERRADO
    Mayra, ao mensionar "previsão legal" o examinador cobra a Lei em sentido amplo, logo o decreto se enquadra.
    O erro realmente está em dizer "todos os órgãos e entidades integrantes da administração púlbica", pois o correto é "todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal"

    Fonte: Decreto 1.171/94 -

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
  • Essa questão pode parecer fácil, mas tem uma autêntica pegadinha.

                O Código de Ética dos servidores públicos civis federais realmente trata da instituição de comissões de ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, por meio de seu item XIV. Vejamos:

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

                Contudo, este Código é um Decreto do Poder Executivo Federal, e não uma lei. E a questão mencionou que haveria previsão legal para a criação dessas comissões, o que não é verdadeiro.

                Há, ainda, uma outra falha, embora meramente terminológica, que também torna o item equivocado. É que a questão se refere a “comitê” de ética, mas o Decreto trata da criação de “Comissões”.

                Portanto, esta questão está errada, sobretudo por não ser uma lei, mas um Decreto, o diploma normativo que institui as Comissões de Ética.

    FONTE: COMENTÁRIO DA 
     Q259798
  • O Cespe, em outras questões, já deixou claro que para ele não faz a menor diferença  se é "comitê" ou "comissão". Já vi o Cespe usando tanto uma como outra expressão e não anulando por conta disso.
    Quanto à questão da lei, vai aí duas definições:

    Lei em sentido amplo = norma escrita (lei é qualquer norma escrita, seja ela emanada do Poder Legislativo ou não. Tal conceito engloba, portanto, os decretos, regulamentos, medidas provisórias, etc);

    Lei em sentido estrito = norma aprovada pelo Poder Legislativo

    Confesso que não vi erro nessa questão, provavelmente deve se tratar de uma questão terminológica (comitê ou comissão), pois quanto à lei, decreto também pode ser considerado lei em sentido amplo. Bem se tratando de Cespe tudo é possível, eles mudam o entendimento o tempo todo!!!
  • Poderia haver questionamento quanto à lei em sentido amplo, o que possibilitaria a aceitação do decreto.
  • Atençao pessoal, "MENCIONAR" se escreve assim!
  • Comissãoes de ética em órgãos e entiddes da Administração Federal direta, indireta, autarquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições DELEGADAS pelo poder público, ou seja, atribuições desempenhadas diretamento ou por delegação devem ter a comissão de ética.
  • ATENÇÃO AO ENUNCIADO, GALERA.

    Realmente não há previssão legal para COMITÊ e sim para COMISSÃO.

  • Kelly comentario perfeito!

  • Se a banca justificou a alteração do gabarito dizendo que não há uma previsão legal para tal criação, é porque o erro consiste em dizer que o Decreto seria uma previsão legal, oque não é, no caso teria de ser uma lei. A CESPE por mais de uma vez já tratou comitê e comissão de maneira igual.
    Esta é minha opinião, espero ter ajudado.
  • ERRADO.
     
    Decreto 1.171, de 1994 (Código de Ética):

     
    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    Não fala em previsão legal.
  • A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não. É o princípio genérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei”. Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja,criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, não se obriga nem desobriga a ninguém por decreto, nem mesmo pelo doutrinariamente chamado decreto autônomo, cuja discussão não cabe aqui.
     
    Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito."

    http://mpcabrasil.blogspot.com.br/2011/07/diferenca-entre-lei-e-decreto.html

    S
    anou as minhas dúvidas, DECRETO NÃO É LEI, ou seja, não há previsão legal.

    Espero ter ajudado

    RUMO AO SUCESSO
  • Caí feito um  ... rs
  • Segue o inciso que trata da criação das Comissões de Ética:

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Vejam que o inciso fala que "
    em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética". 

    Quaisquer órgãos ou entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público certamente englobam, por exemplo, as autarquias estaduais, delegatárias de serviço público. 

    No meu sentir, acredito que é um aspecto muito controverso da lei, e foi nisso que o Cespe focou.

    Se a banca julgou a questão errada por falta de previsão legal, é evidente que não há diferenciação entre Comissão e Comitê. Eles apenas consideraram lei em sentido estrito. Acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois não há como julgar objetivamente dessa forma.

    Enfim, Cespe.

    Poder Público abrange o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, em suas esferas Federal, Estadual, do Distrito Federal e, caso haja, Municipal. Contudo, isso é má técnica do legislador, portanto, considere-se "poder público" como Adm. Pública Federal.




     

  • ERRADO
    Há duas impropiedades na questão, a saber:

    Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública.

    Primeiro:  Há a previsão de criação de COMISSÕES e NÃO comitês;

    Segundo:
    Quando a questão coloca o termo grifado  administração pública. É repassada a informação que TODA A ADM. PÚBLICA - seja ela Federal, Estadual, Municipal; bem como todos os poderes - há a previsão da criação das comissões de ética, quando na verdade há essa previsão somenete para a ADM. PÚB. FEDERAL e no âmbito do poder executivo, porque estamos falando do Decreto 1.171 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)

    Com relação se há a previsão legal, é lógico que há, pois o Decreto é, sim, uma forma de legalizar essa criação!
    Bons Estudos!
  • Sendo um pouco troll... hehehe

    Vejam o que está escrito no texto anterior à questão:
    "Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público
    Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir'.

    A Administração Pública citada na lei é no âmbito do poder executivo, logo o código de ética não vale para o poder judiciário ou legislativo federal, por isso o item está errado. 
    Em mais de uma ocasião, o próprio CESPE nos seus enunciados ignora o âmbito de atuação, se é federal, estadual... ou se é em relação ao poder executivo, legislativo. Em situações assim, entrem com recurso, porque escrito do jeito que se encontra no enunciado, deve ser levada em consideração o sentido mais amplo de administração pública, em nenhum momento o enunciado ou texto explicativo limita para o poder executivo federal. 

  • kkk, Wellington, isso sempre acontece nesse site!! A gente faz a soma para postar algo e sempre aparece que a gente que não sabe fazer a conta.., por isso, antes de ser "taxada" como idiota por eles, dou um ctrl c, para não perder o que eu escrevi e refazer 10 vezes a soma, até que ELES ACHEM que está certo....F!!!!
  • A raiva e a frustração não justificam o uso de linguagem de baixo calão.
    Ainda mais em um ambiente em que se está estudando valores e condutas relacionados à ÉTICA.
    Por gentileza, observar as regras de respeito aos colegas.

    Abs e bons estudos.
  • Apenas para acrescentar:

    A idéia de comitê difere de uma comissão, enquanto esta trata de assuntos e temas específicos e normalmente tem existência por tempo predeterminado, o comitê é um órgão permanente e trabalha gerenciando diversos temas dentro de um grupo.

  • Seria bom se o desnecessário não fosse repetido... isso as vezes atrapalha....
    Nã me levem a mal.
  • Desculpem, mas talvez, dentro da minha ignorância, a questão é muito fácil
    Ela diz Administração Pública, estando a afirmação errada, o certo é
    Administração Pública F E D E R A L,
    não inclui a estadual e muncipal, NÃO É ISSO?
  • Essa questão pode parecer fácil, mas tem uma autêntica pegadinha.
                O Código de Ética dos servidores públicos civis federais realmente trata da instituição de comissões de ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, por meio de seu item XIV. Vejamos:
    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
                Contudo, este Código é um Decreto do Poder Executivo Federal, e não uma lei. E a questão mencionou que haveria previsão legal para a criação dessas comissões, o que não é verdadeiro.
                Há, ainda, uma outra falha, embora meramente terminológica, que também torna o item equivocado. É que a questão se refere a “comitê” de ética, mas o Decreto trata da criação de “Comissões”.
                Portanto, esta questão está errada, sobretudo por não ser uma lei, mas um Decreto, o diploma normativo que institui as Comissões de Ética.
     
  • Realmente, não há o que questionar. É só ler a ementa da Lei e o enunciado da questão.

  • ERRO DA QUESTÃO

    O Código de ética prevê a criação de COMISSÕES e não de COMITÊS, veja a distinção entre ambas.

    "A ideia de comitê difere de uma comissão porque, enquanto esta trata de assuntos e temas específicos e normalmente tem existência por tempo predeterminado, o comitê é um órgão permanente e trabalha gerenciando diversos temas dentro de um grupo."

    "Um comitê é um grupo de pessoas destacadas de um grupo maior (como um partido ou uma associação), geralmente com poderes deliberativos ou executivos, ou seja, com força para tomar decisões em nome dos demais. Comitês são figuras de organização comuns em entidades de cunho político, como partidos, governos, parlamentos, sindicatos, movimentos sociais, nos quais o poder de decisão é delegado a um grupo que representa os interesses da coletividade, em vez de ser entregue a um único indivíduo."


    http://www.sindicatodosaposentados.org.br/index.php/institucional/conselhos-deliberativos/29-diferencas-entre-comite-comissao-e-conselho

  • errado,

    o texto nao fala em nada de "previsao legal" para a criacao da CEP.


    Muito cuidado com a Cespe, os caras nao comem, nao dormem, nao fazem nada a nao ser pensar em como ferrar a gente.


  • Olá pessoal , eu " acho " que a resposta está errada pois não citou FEDERAL , tirei essa conclusão pois o CESPE considerou correta a seguinte questão :

     O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes.( TRE - 2012 - Tecnico Programador ) .


  • decreto e não lei... só isso...

  • Sobre o comentário que o (a) professor (a) fez abaixo...
    ''Há, ainda, uma outra falha, embora meramente terminológica, que também torna o item equivocado. É que a questão se refere a “comitê” de ética, mas o Decreto trata da criação de “Comissões''.''


    As palavras comitê e comissão são, no caso, sinônimas, expressando assim o mesmo significado em terminologias diferentes, mesmo assim há erro neste ponto?
  • O erro da está no início do enunciado, visto que o código de ética fora criado por DECRETO do poder executivo federal, NÃO MEDIANTE LEI, por isso, não há que se falar em previsão legal.

    OBS: A CESPE SEMPRE TRATA COMITÊ DE ÉTICA COMO SINÔNIMO DE CONSELHO DE ÉTICA.

  • Não há previsão legal (em lei), há previsão em Decreto (1.171).

    GABARITO: ERRADO.

    Observação: para o CESPE, comissão e comitê é a mesma coisa. Basta olhar algumas questões aqui no QC. 

    Só observando gente induzindos os colegas ao erro ¬¬


  • É COMISSÃO DE ÉTICA, e não Comitê de Ética.

  •  errada

     A questão se refere a “comitê” de ética, mas o Decreto trata da criação de “Comissões”. Não é por força de Lei e sim por Decreto.

  • O erro está em amparado por lei ao inves de decreto. Comitê X comissão parecem ser sinônimos para o CESPE. Observem outras questões.  


    Gab errado

  • Fabiana, no Código de Ética 1.171/94 não há exceções à regra, ou seja, não há limitações acerca da existência das Comissões de Ética nos Poderes Judiciário e Legislativo. Onde você viu essa exceção?

  • Uma outra questão da CESPE, Refere-se ao "Comitê de ética", ao invés de "Comissão de ética", o que não tornou a essa questão errada. Então esta justificativa, mesmo que acessória dada pelo professor em "COMENTÁRIOS DO PROFESSOR", não tem cabimento algum. Total falta de critério para avaliar conhecimentos... Obviamente comitê é sinônimo de comissão. Quanto a justificativa relacionada ao termo "Previsão legal", também totalmente sem cabimento. Então, a "PREVISÃO DE UM DECRETO LEI", não pode ser adjetivado como "PREVISÃO LEGAL"? Como seria a hipótese proposta pelo CESPE escrita de forma correta?

  • Não se trata da questão de ser lei ou decreto, o entendimento da banca é, pelo menos nesse caso, de que ambos são considerados "previsão legal". Isso de acordo com outra questão aplicada pela banca:

    Ano: 2011  Banca: CESPE  Órgão: STM  Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

    O servidor convocado para prestar informações sobre um desvio ético poderá se recusar a prestá-las, por não se tratar, necessariamente, de uma transgressão legal. 
    Gabarito: Errado


  • A afirmação não especifica se os comitês são da administração publica federal, estadual ou municipal, ela está incompleta!!!

    O decreto  nº 1.171/1994 diz:

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Fácil, porém, sacana a questão.

  • Eu também pensei nisso, Amanda Lessa. Também achei que era devido a "restrição" presente na literalidade do Decreto ("Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público"). Porém, a CESPE trouxe, nesse ano, a seguinte  questão, de gabarito CERTO:

    CESPE- "De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

    De acordo com o Código de Ética do Servidor Público, deve ser criada uma comissão de ética em todos os órgãos da administração pública".


    Acredito que o erro, baseado no entendimento dessa questão de 2015, é o fato de que não há previsão legal, tendo em vista que o Código de Ética é um Decreto.

    Bem, pelo menos é o entendimento que eu estou seguindo atualmente rs.

    Mas, agradeceria se concurseiros trouxessem questões do mesmo inciso. ;p

  • RESUMIIIIIIIIIIIIIIIIINDO...

    ERRADO

    ATENÇÃO, 02 OBSERVAÇÕES:

    Não é por força de Lei e sim por Decreto

    É Comissão de Ética e não Comitê de Ética


    FOCA NOS ESTUDOS 

  • Vejamos a previsão do Decreto 1.171, de 1994 (Código de Ética):

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     
    Então qual é o erro da questão?
     
    É que a banca menciona “previsão legal”. O Decreto é ato normativo, mas não se confunde com leis. Enfim, não há previsão legal!


    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-tre-rj-parte-ii

  • a questão não fala em momento algum que é por força de lei, 

    um decreto não é um documento legal? então por que não previsão legal sem está se referindo propriamente a LEI. Significado de Comitê

    1 Reunião de membros escolhidos numa assembleia, numa sociedade, a fim de examinar certos assuntos.

    Significado de comissão

    1 Pessoas encarregadas de tratar conjuntamente um assunto

  • Não é uma Lei e sim um Decreto do poder executivo e no decreto não existe criação de comitê de ética, mas, Comissão de ética.


  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão(COMITÊ) de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    ficou tranquilo em relação a resposta esta errada por estar incompleta ...

    ...entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional...


    NÃO É SÓ A CESPE que considera comitê e comissão sinônimos, dicionários...

    http://www.dicionarioinformal.com.br/sinonimos/comit%C3%AA/

    http://www.aulete.com.br/comit%C3%AA


  • Acredito que o erro esteja somente em "comitê", na verdade trata-se de comissões.


  • Eu errei por falta de atenção. O Erro está  no que tange  a previsão legal,  essa previsão devemos entender  como previsão em Lei. No caso  essa previsão de criação de comissões  de ética é realizada por  meio de Decreto do Poder Executivo Federal, logo, não é lei e sim ato infralegal.

    ..

    Gabarito : Errado.

    ..

    Espero ter ajudado! 
  • Criação de COMISSÕES e não COMITÊS e apenas no âmbito do Poder Executivo Federal, mediante Decreto e não Lei ( Decreto 1171/94).

  •  Apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, NÃO são instituídas nos Poderes Legislativo e Judiciário.

  • Até concordo a omissão da palavra Federal. Agora quanto a justificativa da banca, aí não dá. Em sentido amplo, o decreto também é lei.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Não está previsto em um LEI, está previsto em um regulamento.

  • Pois é... cai bonito nesta pegadinha. :(

  • Dica: olhem o comentário da Fabiana.


  • Estou em sentindo um otário depois dessa pegadinha kkk

  • cesé é foda, essa banca é damais kkkkkk E decreto e não LEI.

  • Lei  em sentido amplo, abrange a norma jurídica escrita, seja a lei propriamente dita, decorrente do Poder Legislativo, seja o decreto, o regulamento ou outra norma baixada pelo Poder Executivo. 

    https://www.mprs.mp.br/imprensa/desc_palavra?idglossario=132

     

  • É Decreto.

  • DEPOIS DE TER ERRADO 412MIL VEZES, ACERTEEEEEEEEII

    #CHUPACESPE

  • Gabarito: ERRADO

    Não há previsão legal. Só em decreto. Não é comitê e sim comissão. E quem fez essa questão vai pro inferno.

     

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO - Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública.

    ( ) Certo          (x) Errado

    Resposta - NÃO É COMITÊ DE ÉTICA, É COMISSÃO DE ÉTICA. OCORRE POR DECRETO - DECRETO 1171 -  E NÃO POR LEI.

  • Não Juliano Brasileiro, não é. 1º decreto não é lei. 
    Eu ainda tento entender qual a necessidade das pessoas ficarem comentando "questão muito fácil, questão trouxa, questão besta, até minha mãe acertaria etc", será que o pessoal esqueceu que já começaram estudar um dia? Quem está começando agora vê isso e desanima. Crescer sem passar por cima de ninguém

  • 1) Somente no EXECUTIVO FEDERAL (NÃO: Poderes Legislativo e Judiciário)

    2) A Cespe aceita trocar COMISSÃO por COMITÊ

    (mas não aceita trocar por TRIBUNAL DE ÉTICA, errei uma questão exatamente por isso agora a pouco)

    3) É DECRETO, NÃO Lei

  • A previsão é em decreto, não é em lei.
  • AS comissões de ética não são instituídas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, não são instituídas nos Poderes Legislativo e Judiciário.
     

  • A maioria das questões estão justificando o gabarito de maneira equivocada.

    ''O processo de formação da lei chama-se processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo. A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não.''

    Portanto, não há previsão legal. 

    Não há o que se falar sobre comitês/comissões apenas serem instituídas no âmbito do executivo federal

  • .GABARITO: CERTO

     

    AS comissões de ética não são instituídas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, NÃO são instituídas nos Poderes Legislativo e Judiciário.

     

     

     

    Em 07/09/2018, às 22:18:43, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 25/02/2018, às 18:40:19, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/02/2016, às 21:46:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/02/2016, às 10:51:29, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/07/2014, às 08:44:15, você respondeu a opção C.Errada!

     

    NUNCA DESISTA!

  • Em 17/09/2018, às 09:08:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/08/2018, às 00:10:50, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/10/2017, às 21:52:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/09/2017, às 00:14:05, você respondeu a opção C.Errada!

     

     

    Bom, espero que assim como o Bruno (TRT), eu acerte a 5ª vez que fizer essa questão novamente, após 4 erros seguidos! E é claro, acerte na prova também!! Seguindo a dica do Bruno de "não desistir!' Prossigamos para o alvo, avante! 

     

    O comentário do professor diz tudo! Muito bom!

  • Aos colegas que estão falando que um dos erros está na palavra COMITÊ, vejam esta questão:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

     

    O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes. CERTA

  • Errado

          O Código de Ética dos servidores públicos civis federais realmente trata da instituição de comissões de ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, por meio de seu item XIV. Vejamos:

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

               Contudo, este Código é um Decreto do Poder Executivo Federal, e não uma lei. E a questão mencionou que haveria previsão legal para a criação dessas comissões, o que não é verdadeiro.

               Há, ainda, uma outra falha, embora meramente terminológica, que também torna o item equivocado. É que a questão se refere a “comitê” de ética, mas o Decreto trata da criação de “Comissões”.

               Portanto, esta questão está errada, sobretudo por não ser uma lei, mas um Decreto, o diploma normativo que institui as Comissões de Ética.

  • Só sendo fi do capeta para criar uma questão dessa.

  • Nao esquecer: só é prevista e obrigatoria no ambito do PODER EXECUTIVO FEDERAL, 

  • 1-Ao invés de "comitês" colocar "comissões"

    2- não há processo legal e sim um decreto normativo.

  • Essa questão pode parecer fácil, mas tem uma autêntica pegadinha.

               O Código de Ética dos servidores públicos civis federais realmente trata da instituição de comissões de ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, por meio de seu item XIV. Vejamos:

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

               Contudo, este Código é um Decreto do Poder Executivo Federal, e não uma lei. E a questão mencionou que haveria previsão legal para a criação dessas comissões, o que não é verdadeiro.

               Há, ainda, uma outra falha, embora meramente terminológica, que também torna o item equivocado. É que a questão se refere a “comitê” de ética, mas o Decreto trata da criação de “Comissões”.

               Portanto, esta questão está errada, sobretudo por não ser uma lei, mas um Decreto, o diploma normativo que institui as Comissões de Ética.

    Fé!

  • DECRETO NAO É PREVISÃO LEGAL ?

    QUESTÕES ASSIM É PARA NÃO GABARITAR ...

  • o erro nao esta em comites, pois p o cespe, em se tratando deste decreto, é tudo a msm coisa. varias questoes que a banca deu como certo usando a palavra comite

  • Questão semelhante:

    53. (CESPE/2012/TRE-RJ) O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes.

    Gabarito: Certa

    Comentários: À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    Logo, a banca examinadora não distingue comitê de comissão. O erro da questão "Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública.", é não especificar que a criação deve-se dar na Administração Pública Federal.

  • Não são comitês, são comissões.


ID
779404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, julgue os itens subsequentes.

Não poderá ser concedida licença a servidor em estágio probatório, exceto para capacitação pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Errado, ao servidor em estágio probatório serão concedidas as seguintes licenças: 
    - Licença por motivo de doença em pessoa da família;
    - Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro; 
    - Licença para o serviço militar;
    - Licença para atividade política; 
    - Licença para tratamento de saúde;
    - Licença à gestante, à adotante e paternidade; 
    - Licença por acidente em serviço; 
    - Afastamento para exercício ou mandato eletivo;
    - Afastamento para estudo ou missão no exterior;
    - Afastamento para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou coopere;
    - Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal.
     


  • Errado -   Licença para capacitação.

    Duração - até 3 mêses

    Remuneração - Com remuneração

    Estágio probatório - Não

    Susp. Est. probatório  - Não

    Tempo de serviço-  Sim , conta o Tempo de serviço.


    Natureza do ato- Discricionário.



    Valw pessoal , bons estudos
  • Olá pessoal!!
    Macete para nos ajudar:
    O servidor que está em estágio probatório não pode abrir a MATRACA!
    *Mandato classista;
    *Tratar de assunto particular; e
    *Capacitação são as três lincenças as quais NÃO são concedidas a servidores em estágio probatório.
    Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • art 20         § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política
    .

    Seção II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
           Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    Seção III Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
           Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)
    Seção IV Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009


  • DICA PARA LEMBRAR


           O servidor público NÃO tem  DIREITO de abrir a MATRACA:
     
     -MAndato classista
     -TRAtar de assuntos particulares
     -CApacitação
  • ERRADO. ART. 20, § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
  • Ratificando a excelente dica da colega STEFANY:
    Licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;
    TRA - Tratar de assunto particular; e
    CA – Capacitação.

  • Errado

  • Erradim

  • Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA
    MA -- MAndato Classista
    TRA -- TRAtatar de interesse pessoal
    CA -- CApacitação
    E o único afastamento que o servidor em estágio probatório não tem direito é o afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País.
  •  Pithecus Sapiens, o afastamento de servidor para servir em organismo internacional suspende o estágio probatório, sim. Vc postou uma informação equivocada. 
  • Cara Herciane,
    Em regra não suspende o estágio probatório, só irá suspender se o servidor for servir em organismo internacional que o Brasil participe.


    Bons estudos!
  • GABARITO ERRADO!

    Ao servidor em estágio probatório, poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde. (Art. 202 da Lei nº 8.112/90);

    Ao servidor em estágio probatório somente poderá ser concedidas licenças e afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de 
    afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para servir em organismo internacional. (Art. 20 § 4º da Lei nº 8.112/90);

    O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças: por motivo de doença em pessoa da família; acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo (prazo indeterminado e sem remuneração); para atividade política e para servir em organismo internacional, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Art. 20 § 5º da Lei nº 8.112/90 e Lei 9.527, de 10/12/97);

    Durante o período de estágio probatório não deverá ser autorizado Licença para Desempenho de Mandato Classista, para capacitação pessoal e nem para tratar de interesses particulares. (Art. 81 da Lei nº 8.112/90) 
     
     
  • GABARITO ERRADO!
     

    Ao servidor em estágio probatório, poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde. (Art. 202 da Lei nº 8.112/90);

    Ao servidor em estágio probatório somente poderá ser concedidas licenças e afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de 
    afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para servir em organismo internacional. (Art. 20 § 4º da Lei nº 8.112/90);

    O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças: por motivo de doença em pessoa da família; acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo (prazo indeterminado e sem remuneração); para atividade política e para servir em organismo internacional, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Art. 20 § 5º da Lei nº 8.112/90 e Lei 9.527, de 10/12/97);

    Durante o período de estágio probatório não deverá ser autorizado Licença para Desempenho de Mandato Classista, para capacitação pessoal e nem para tratar de interesses particulares. (Art. 81 da Lei nº 8.112/90) 
  • As licenças são afastamentos que podem ser concedidos aos servidores públicos. Podem ocorrer por diversas razões, tais como o exercício de atividade política, o acompanhamento em pessoas da família que estejam doentes e a licença para capacitação pessoal.
                Contudo, para fazerem jus às licenças os servidores precisam preencher alguns requisitos. E, em alguns casos, é necessário que já tenha sido superado o período de estágio probatório, como determina o §4º do art. 20 da Lei 8.112/90:
    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
                Ou seja, só podem ser concedidos durante o afastamento as licenças por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar e para atividade política; e os afastamentos para Exercício de Mandato Eletivo e para Estudo ou Missão no Exterior.
                Portanto, a licença capacitação, prevista no art. 87 da lei 8.112/90 não pode ser concedida aos que se encontram em estágio probatório, por não ser uma das exceções nesse sentido. Por essa razão, esta questão está errada. 
  • Só uma curiosidade!


    A servidora em estágio probatório ficou grávida , ela tem direito a licença maternidade?

    Pois está licença não está no rol das licenças concedidas estagio probatório!


  • Licenças e afastamentos que PODERÃO ser concedidos no estágio probatório: MESADAS

    Mandato eletivo (afastamento) 

    Estudo no exterior (afastamento) 

    Servir em organismo internacional (afastamento) 

    Atividade política (licença)

    Doença em pessoa da família (licença)

    Afastamento de cônjuge ou companheiro (licença)

    Serviço militar (licença)

     

  • não poderá ser concedida a servidor em estágio probatório:

    MC CATRA

    Mandato Classista

    CApacitação

    TRAtar de interesses particulares

  • Genteee...amei o MC CATRA.....nunca mais esqueço..Muito obrigada.

  • Depois de ter guardado o BIZU MATRACA, nunca mais errei esse tipo de Questão.

    Ma - Mandato Classista

    Tra - Tratar de Interesses Pessoais

    Ca - Capacitação

  • MC CATRA KKKKKKKKKKKKK

  • O BIZU mencionado pelos cavalheiros é suficiente para resolver a questão.

  • Prevê o s4 do art. 20 da Lei 8.112/90 a possibilidade de serem deferidos licenças ao servidor que esteja em estágio probátorio as licenças  e os afastamentos seguintes: 

    A) Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    B) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    C) Licença para exercício militar;

    D) Liçença para atividade política;

    E) Afastamento para exercício de mandato efetivo;

    F) Afastamento para estudo ou missão no exterior; 

    G) Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; e 

    H) Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aorivação em concurso para outro cargo na administração pública federal.

     

  • ARTIGO 20,  § 4º -  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Ou seja:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILTAR

    - ATIV. POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - CURSO DE FORMAÇÃO

  • servidor em estágio probatório não tem direito às licenças: MATRACAA

    MAndato classista;

    TRAtar de interesse pessoal;

    CApacitação;

    Afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País​(BRASIL);

  • A licença para capacitação é concedida após cada quinquênio de efetivo exercício. Logicamente, o servidor em estágio probatório está longe de um quinquênio...

    Rsrsrs' 

  • Gostaria de saber onde está o " Afastamento para participar de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal" no bizu MESADAS, sobre as Licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO.

    Temos que ter cuidado!

     

  • Art. 20 § 4º da Lei nº 8.112/90

    Ao servidor em estágio probatório somente poderá ser concedidas licenças e afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de  afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para servir em organismo internacional. 

  • Eu confundi capacitação pessoal com estudo no exterior

  • Art. 21

    § 4   Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

  • Capacitação somente quando completa os 05 anos.

    Tendo em vista que o estágio probatório são de 03 anos, não teria como usufruir da referida licença.

  • PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.

    >>> licença para MAndato classista;

    >>> licença para TRAtar de interessa particular;

    >>> licença para CApacitação pessoal.

    O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

    Não confundir estudos no exterior com capacitação. Ou seja, pode o servidor em estágio probatório ser afastado por motivo de estudo no exterior. Todavia, não pode para capacitação.


ID
779407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, julgue os itens subsequentes.

O mandato eletivo municipal exercido por servidor público é considerado afastamento de efetivo exercício, que não computa tempo para promoção por merecimento.

Alternativas
Comentários
  • correto, vejamos a LEI 8112

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:


    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento
  • Base Constitucional para a resposta, este artigo é de conhecimento OBRIGATÓRIO aos concurseiros.
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


     

  • O mandato letivo municipal inclui os cargos de Prefeito e Vereador. Naquele é necessário o afastamento, mas no de Vereador, não. Tando que a legislação fala que se houver compatibilidade de horários, não há prejuízo para o exercício do cargo do servidor público. Por isso não entendi o motivo de a questão está correta....
  • Há um grave erro gramatical no texto, que não permite tomarmos o art. 102 da lei 8.112 como fundamento para a resposta. Isso tornaria a questão errada, simplesmente por não haver compatibilidade com o ordenamento jurídico.
    O referido artigo dispõe nos seguintes termos: "são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de [...]". Ou seja, o tempo de afastamento naquelas hipóteses, seria considerado como de efetivo exercício.
    Já a assertiva, traz a seguinte redação: "é considerado afastamento de efetivo exercício". Ou seja, aquela hipótese é considerada um afastamento do exercício efetivo. Não está presente a ideia de que o afastamento seria considerado como efetivo exercício, mas sim que a hipótese prevista é, propriamente, um afastamento do efetivo exercício.  O sentido é exatamente contrário ao que diz a lei.
    Não sou especialista em análisa sintática, mas a alteração semântica da assertiva, em relação à lei, é nítida.
  • são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
  • Questão de interpretação, 
    Assertiva, a meu ver, é Correta, pois a banca não utilizou termos taxativos/
    exclusivos, como por exemplo: somente, único, obrigatoriamente, caso utilizasse estaria errado, visto que o artigo 94, III - admiti duas possibilidades para o mandato eletivo municipal para vereador. Perceba que não estaria incorreto considerar ou levar em conta a possibilidade de não haver compatibilidade de horário, caindo na hipótese do afastamento para prefeito.
       Afastamento para exercício de Mandato eletivo (art. 94)
    – Mandato Federal, Estadual ou Distrital: afastamento obrigatório
    O mandato eletivo municipal pode ser:
    – Para Prefeito: afastamento obrigatório e opta pela remuneração;
    – Para Vereador
    1ª possibilidade: se houver compatibilidade de horários, é possível acumular as duas atribuições e também as respectivas remunerações;
    2ª possibilidade: caso não haja compatibilidade, aplica a mesma regra abordada para os prefeitos.
     * Mas também estaria correto resolver pelo artigo 102.
    Foco, força e fé.
  • Muitas vezes o servidor se afasta do serviço por razões que tornariam injusto o não cômputo daquele período como de efetivo exercício. Esse é o caso do afastamento para exercício de mandato eletivo, pois cabe ao Estado fomentar a participação política dos cidadãos. Da mesma maneira, concessões como os 8 dias conferidos àqueles que se casaram e diversas outras previsões.
                Mas é a lei 8.112/90 que define, para os servidores públicos civis da União, quais são os afastamentos, licenças etc que terão o respectivo tempo normalmente contado. E, ainda, há casos em que o tempo é válido para todos os efeitos, menos para a promoção por merecimento, como é o caso do afastamento para exercício de mandato eletivo. Confira:
    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    (…)
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
                Portanto, esta questão está correta. Afinal, o tempo de afastamento do serviço para exercício de mandato eletivo conta como efetivo exercício, mas não conta para fins de promoção por merecimento. 
  • Nem todo ocupante de cargo eletivo municipal precisa se afastar do cargo que ocupa como servidor público

     III - investido no mandato de vereador:

      a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;


  • Inadmissível, sinto muito! Pois uma das hipóteses de mandato eletivo municipal, vereador, não configura necessariamente afastamento do cargo federal.

  • Putz, tmb fiquei super na dúvida sobre se a questão se referia prefeito (afastamento obrigatório) ou a vereador (afastamento facultativo, desde que haja compatibilidade de horários). Pelo que me consta ambos são eletivos, não? Igualmente, em ambos os casos, o afastamento conta tempo de serviço apenas para promoção por antiguidade e não por merecimento. É impossível responder essa questão sem saber se se trata de prefeito ou vereador!

  • Pra mim também a questão está errada, afinal, se tiver compatibilidade de horários, no caso de vereador, ele não precisa de afastar.

  • embora os comentários do colegas sejam bem coerentes, e eu concordo com isso, não devemos nos ater às exceções. a regra é o q o tempo de afastamento não computará para promoção por merecimento.

    é como aquela questão de nulidade de atos adm
    em regra, o judiciário não poderá revogar um ato, a não ser q verse sobre aquele poder por mérito adm (a exceção)

    daí a questão dizia: o judiciário nunca revogará um ato adm
    lá vou eu e marco errado, qdo o gabarito era correto, sem espaço para recurso

    ainda apanho um pouco, mas já sofri mto mais com isso, até aprender a lição
    claro q a banca tem q apresentar um pouco mais de coerência ao elaborar esse tipo de questão..

  • Muitas vezes o servidor se afasta do serviço por razões que tornariam injusto o não cômputo daquele período como de efetivo exercício. Esse é o caso do afastamento para exercício de mandato eletivo, pois cabe ao Estado fomentar a participação política dos cidadãos. Da mesma maneira, concessões como os 8 dias conferidos àqueles que se casaram e diversas outras previsões.
      Mas é a lei 8.112/90 que define, para os servidores públicos civis da União, quais são os afastamentos, licenças etc que terão o respectivo tempo normalmente contado. E, ainda, há casos em que o tempo é válido para todos os efeitos, menos para a promoção por merecimento, como é o caso do afastamento para exercício de mandato eletivo. Confira:
    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    (…)
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; 
      Portanto, esta questão está correta. Afinal, o tempo de afastamento do serviço para exercício de mandato eletivo conta como efetivo exercício, mas não conta para fins de promoção por merecimento. 

  • O EXAMINADOR AQUI CONSIDEROU SÓ A REGRA E DESCONSIDEROU A EXCEÇÃO, FICO TRISTE, POIS AQUI ELE PODE DIZER O QUE QUISER NESSE TIPO DE QUESTÃO, CONSIDERAR A LITERALIDADE:

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento(REGRA)  

    OU A EXCEÇÃO:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    MISSÃO IMPOSSIVEL TER CERTEZA DO QUE A CESPE CONSIDERARIA AQUI!!!!

  • Lei 8.112/90

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

      V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;


  • Assertiva correta.

    Lei 8.112, Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    [...]

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    "Sem dor, sem ganho." Arnold Schwarzenegger

  • Excelente comentário Giselle Silva, errei porque pensei igual a você

  • só acerta essa questao quem realmente leu a 8112 detalhadamente...boa questão!

  • Só passa em concurso quem realmente leu a 8112 detalhada.

  • E se o servidor estiver em mandato de vereador com compatibilidade de horários exercendo as duas funções ele não vai ter direito a promoção por merecimento não???

  • MANDATO ELETIVO: é efetivo exercício

    ATIVIDADE POLÍTICA: apenas aposentadoria e disponibilidade

  • nada é fácil , tudo se conquista!

  • Mandato : Classista e eletivo, contam como efetivo serviço,mas não contatam para promoção por merecimento.
  • Gabarito Certa

    Capítulo VII

    Do Tempo de Serviço

            Art. 100.  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

            Art. 101.  A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.

            Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

            I - férias;

            II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

            III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

            IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)        (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

            V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

            VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

            VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

            VIII - licença:

            a) à gestante, à adotante e à paternidade;

            b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !


  • Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento.

  • CONTA PARA APOSENTADORIA

  • GABARITO : CERTO

    CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • O que é promoção por merecimento? é a promoção automática por simples tempo de serviço?

  • O que é promoção por merecimento?

  • Dani B : a promoção por merecimento está atrelada ao mérito funcional, distinguindo-se, assim, da promoção por antiguidade, que se vincula ao tempo de serviço:

    ☐ "A promoção é forma de provimento derivado existente nas carreiras em que o desenvolvimento do servidor ocorre por provimento de cargos sucessivos e ascendentes. A promoção pode ocorrer por antiguidade (tempo de exercício do cargo) ou por merecimento (conforme os critérios de aferição do mérito funcional do servidor estabelecidos no respectivo plano de carreira)" (Alexandrino-Paulo, Direito Administrativo descomplicado, 23 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2015, p. 406).

  • em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 102 -  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • No tocante ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, é correto afirmar que: O mandato eletivo municipal exercido por servidor público é considerado afastamento de efetivo exercício, que não computa tempo para promoção por merecimento.


ID
779410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, julgue os itens subsequentes.

Servidor público, no exercício de suas atividades, não pode responder perante a Fazenda Pública, mesmo no caso de causar dano a terceiros, pois a responsabilidade, nessas ocorrências, pertence ao Estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado -

    Lei 8112/90 . Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


    Bons estudos,,
  • Errado, a responsabilidade civil do servidor decorre de ato comissivo (o servidor pratica uma ação) ou omissivo (o servidor deixa de agir quando era obrigado por lei a fazê-lo), doloso ou culposo (o que significa que não há, para o servidor, responsabilidade civil ou objetiva). A responsabilidade existe em caso de prejuízo ao erário ou a terceiros (nesse caso, pode tratar-se de dano moral ou material). Com o dano, surge a obrigação de indenizar.
    Fonte - Manual de Direito Administrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade


  • Partindo do texto da Lei Maior, pode-se perceber que a Constituição Federal de 1988, exclusivamente em relação à eventual responsabilidade do servidor por prejuízos causados a terceiros, adotou para os agentes públicos, em contraponto à responsabilidade objetiva do Estado, a teoria da responsabilidade subjetiva, senão vejamos:
    “Art. 37  (...)
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
    Não obstante o artigo 37, § 6º tratar da responsabilidade do servidor em relação a danos causados a terceiros, é corolário lógico que, em relação aos danos causados pelo servidor ao próprio ente estatal, prevalece a mesma linha de raciocínio.
    Outrossim, a Lei 8.112/91, Estatuto dos Servidores Públicos Federais, é de clareza singular quando estabelece:
    “Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”
    É o que se verifica, também, pela interpretação conjunta dos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.
    “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
    Conclui-se, portanto, com base no quanto previsto no texto constitucional e na legislação infraconstitucional, que a responsabilização de servidores por danos causados ao Erário requer, no mínimo, a caracterização da culpa desse servidor.
     Assim sendo, nas hipóteses em que restem configurados danos aos cofres da Autarquia Previdenciária, não há que se falar em responsabilização do servidor quando não lhe for imputável ato comissivo ou omissivo, caracterizável como ato imperito, negligente ou imprudente.

    Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.37635&seo=1>. Acesso em: 28 set. 2012.
  • A Lei 8112/90 permite a responsabilidade regressiva da Fazenda Pública também. 

    Vejam:


    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    [...]

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceirosresponderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11766/a-aplicabilidade-da-denunciacao-da-lide-nas-acoes-de-responsabilidade-civil-do-estado/3#ixzz2I2WL68mD
  • Questão errada.

     Conforme o art. 121 e seguintes, da Lei 8.112/90, o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Tratando -se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, que, conforme o art. 37,  § 6º, da Constituição, dependerá de dolo ou culpa do servidor.

    Fonte: Alysson Tinoco - Questões com gabaritos comentados para Tribunais - Vestcon
  • Segundo doutrinadores, os poucos que respondem efetivamente são os motoristas!
  • Responsabilidade civil do servidor, ele responderá civilmente somente se causar, com ato omissivo (omissão) ou comissitivo (ação), prejuízo ao erário ou a terceiros, tendo agido com dolo ou culpa (Lei n.º 8.112/90, art. 122, caput). Notem que ele responderá não somente por suas ações mas também pelas suas omissões, desde que essas causem prejuízo a outros, e tenham sido praticadas com dolo ou culpa. Ele agirá com dolo quando tiver desejado que sua ação ou omissão causasse prejuízo. Haverá culpa quando tiver atuado com imprudência, negligência ou imperícia na sua ação ou omissão danosa. Por exemplo, vejam o caso de um servidor motorista que atropela um transeunte, causando-lhe dano. Se tiver tido a intenção de ferir ou matar a vítima, terá agido com dolo. Se tiver agido sem intenção, mas tiver sido imprudente, negligente ou imperito, terá agido com culpa. Em ambos os casos, ficará o servidor sujeito à responsabilidade civil, ou seja, terá o dever de pagar indenização pelo dano ocorrido, por ter agido com dolo ou culpa. Percebemos então que a responsabilidade civil que tem o servidor público é do tipo subjetiva.

    A responsabilidade civil objetiva é o tipo de responsabilidade que têm as pessoas jurídicas de direito público, que chamaremos de Estado, e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, segundo a imposição do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal. Nesse tipo de responsabilidade civil, não importa saber se o servidor agiu ou não com dolo ou culpa ao provocar o dano. Em todo caso o Estado deverá indenizar ao terceiro prejudicado, se este não foi o causador exclusivo do dano. Resumindo, podemos dizer que a responsabilidade civil do Estado é objetiva ao passo que a responsabilidade civil do servidor público é subjetiva.

    O dano causado por ato omissivo ou comissivo do servidor pode resultar em prejuízo: a) ao erário; ou b) a terceiros. Ao ocorrer o dano, a Administração primeiro apura a responsabilidade civil do servidor por meio de processo administrativo, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5.º, LV). Nessa apuração, a Administração deve lembrar que só existirá a responsabilidade civil do servidor se este tiver atuado com dolo ou culpa.

    Quando o dano for contra o erário, a Administração irá, via de regra, recorrer ao Poder Judiciário, no âmbito da jurisdição civil, propondo ação de indenização contra o servidor responsável (Lei n.º 8.112/90, art. 122, § 1.º, parte final).

  • É claro que o servidor público que cause danos pode, de alguma maneira, ser responsabilizado. Seria contrário até mesmo ao Estado Democrático de Direito pensar na “irresponsabilidade” do servidor.
                Assim, é dever da Fazenda Pública buscar o ressarcimento do dano causado pelo servidor. Porém, uma questão pode ter confundido alguns candidatos. É que, de fato, a responsabilidade por danos causados a terceiros será, em primeiro lugar, do próprio Estado.
                Isso decorre do art. 37, §6º da CRFB/88. Nele está previsto que a responsabilidade do Estado será, em regra, objetiva, ou seja, independe da comprovação de dolo e culpa do agente. Essa previsão é uma proteção ao terceiro que sofreu prejuízo, pois a ele basta processar o Estado e demonstrar o dano, a conduta do agente estatal e o nexo de causalidade entre uma e outra. Não adianta ao Estado tentar responsabilizar o seu servidor diretamente, pois ele, Estado, deve reparar o prejuízo.
                Contudo, posteriormente, deverá o Estado promover a responsabilização do agente que deu causa àquele prejuízo, por meio da chamada ação de regresso. Afinal, o Estado suportou o prejuízo em primeiro lugar, mas poderá apurar, agora com comprovação de dolo e culpa, a responsabilidade de seu agente, cobrando dele o prejuízo pelo qual o Estado deve que indenizar.
                Confira, a seguir, o dispositivo da lei 8.112/90 que consubstancia esse raciocínio:
    Art. 122.A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
                O que se quer é apenas impedir que o servidor seja acionado judicialmente pelo próprio terceiro que sofreu prejuízo. Isso não é admitido, inclusive com respaldo no princípio da impessoalidade. Afinal, não importa quem era o agente, o dano foi causado pelo Estado. Portanto, este item está errado, pois o servidor só pode responder perante a Fazenda pública, já que não pode ser acionado diretamente pelo particular.
     
  • É claro que o servidor público que cause danos pode, de alguma maneira, ser responsabilizado. Seria contrário até mesmo ao Estado Democrático de Direito pensar na “irresponsabilidade” do servidor.

  •     Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

      § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

      § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

      § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    O servidor público responde, sim, perante a Fazenda Pública. Isso é a denominada "responsabilidade subjetiva".

    Nos casos em que o servidor causar dano a terceiros, o Estado cobrirá os danos, restitutio in integrum, e, por meio de ação regressiva, será ressarcido pelo servidor que provocou os danos (Lei 8.112/90, art. 122, caput, § 2º).

     

     

    GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Ele irá responder subjetivamente, perante a fazenda pública, em ação regressiva.

  • Assertiva errada, em tal contexto, o servidor será responsabilizado subjetivamente.

    Lei 8.112, Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


    "Sem dor, sem ganho." Arnold Schwarzenegger

  • Lei 8112/90 . Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. 

  • Ação regressiva !


ID
779413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, julgue os itens subsequentes.

Tendo em vista que a nacionalidade é um dos requisitos para investidura em cargos públicos, é correto afirmar que estrangeiro não pode exercer qualquer atividade de natureza pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 da CF.Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    Bons estudos pessoal..

  • De acordo com a Lei 8112, artigo 5º, parágrafo 3º:

    § 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus

    cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos

    desta Lei.

     

    .



  • ERRADO. Artigo 5º, § 3º. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
  • ERRADA - Estrangeiros podem exercer ALGUMAS atividades de natureza pública. Tanto é que há artigos da CF e da Lei 8.112/90 que tratam de temas relacionados a empregos e cargos públicos ocupados por estrangeiros.
    CF/88:
    Art. 37. - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Lei 8.112/90:
    art. 5º - § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Art. 243 - § 6o  Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.


    INFORMAÇÕES ADICIONAIS
    Há cargos que são privativos de brasileiros natos - CF/88:

    Art. 12. - § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa 
  • Essa do Vasco foi ótima, kkk
  • Errado
  • Essa questão deveria ser classificada como Direito Constitucional e não como lei 8.112.
  • Estou iniciando meus estudos e fiquei um pouco confuso. A questão diz que "o estrangeiro não pode exercer qualquer atividade de natureza pública", ou seja, só algumas na forma da lei. Afinal pode exercer em todas? Acredito q não.
    Alguém poderia explicar melhor esta questão?

    Iniciei a pouco tempo e quero agradecer a todos pelos comentários. Estes estão me ajudando muito.

    Valeu e bons estudos a todos!
  • GABARITO ERRADO!

    O artigo 37, II da Constituição Federal, estabelece  que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe.

    Diante das premissas apresentadas, a conclusão natural e lógica seria de que os estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos ou empregos públicos.

    Porém, existem duas situações que precisam ser consideradas. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97), outra está na LEI 8112/90 em seu artigo 5º §3º.

    Outro detalhe a ser considerado é que, teoricamente, o estrangeiro poderia prestar o concurso e, paralelamente, requerer a naturalização. Sendo naturalizado e adquirindo a condição de brasileiro, não haveria empecilho à titularização no cargo ou emprego público.

  • Esta questão pode ser respondida tanto com base na Constituição, quanto com base na Lei 8.112/90, que reproduz e regulamenta a previsão constitucional. E está errada, pois embora a regra seja a necessidade de ser brasileiro para ocupar cargos públicos, os estrangeiros, excepcionalmente e na forma da lei também podem fazê-lo. Vejamos os dispositivos que respondem à questão:
    CRFB/88:
    Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
               
    Lei 8.112/90:
    Art. 5º
    (...)
    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
                Ou seja, embora a nacionalidade brasileira seja um requisito exigido, em regra, para o acesso aos cargos públicos, o Constituinte deixou a brecha para que em casos excepcionais seja autorizada a investidura de estrangeiros em cargos públicos, na forma da lei, medida que visa ao desenvolvimento científico do país
  • Evandro, na constituição há uma lista de cargos privativos para brasileiros natos dê uma olhada. Assim, você sabendo quais são esses cargos, fica mais fácil saber que os cargos que estiverem fora dessa lista os estrangeiros poderão ocupá-los.

    Abraços, bons estudos! 

  • RECURSOOOOOOOOOOOOOOOO

    A QUESTAO FALA: é correto afirmar que estrangeiro não pode exercer QUAQUER atividade de natureza pública.

    CERTO MINHA GENTE. ALGUNS CARGOS, O ESTRANGEIRO NAO PODE EXERCER, É O CASO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    QUESTAO MAL ELABORADA.


  • Tem algumas pessoas confundindo estrangeiros com Brasileiros naturalizados...cuidado a uma enorme diferença neste quesito quando o assunto é cargos públicos...estrangeiro não pode ocupar qualquer cargo público fora os alencados de brasileiros natos que a constituição expões, conforme comentário abaixo..isso é um equivoco...estrangeiros somente no caso abaixo...

    §3oAs universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei 9515, de 20.11.97)
  • Esta questão pode ser respondida tanto com base na Constituição, quanto com base na Lei 8.112/90, que reproduz e regulamenta a previsão constitucional. E está errada, pois embora a regra seja a necessidade de ser brasileiro para ocupar cargos públicos, os estrangeiros, excepcionalmente e na forma da lei também podem fazê-lo. Vejamos os dispositivos que respondem à questão:
    CRFB/88:
    Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  •   Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

      § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

      § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

      § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Rsp: ERRADA

    "Qualquer natureza pública" é muita coisa. É generalização demais.

  • CRFB/88:
    Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
               
    Lei 8.112/90:
    Art. 5º
    (...)
    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Jeferson

     

    apaga seu comentário amigo, ele pode atrapalhar quem está iniciando os estudos.

     

    abraço

  • Até onde eu sei os Estrangeiros só podem exercer cargos de professores, técnicos e cientistas..

  • Artigo 5º, § 3º. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Jeferson, você está muito equivocado. Assim como alguns colegas disseram, você pode prejudicar pessoas que estão começando estudar agora. 


    Estrangeiros podem exercer sim alguns cargos públicos, como professor de universidade / pesquisador - inclusive já conheci vários. 


    Grande abraço

  • DESCULPE GALERA MAIS NÃO POSSO CONCORDAR COM O GABARITO. "exercer qualquer atividade de natureza pública"  É MUITO AMPLO

    A CONSTITUIÇÃO DEIXOU UMA BRECHA MAIS, NA FORMA DA LEI. 

  • REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO.   -  POLI FEMEMINA

    POLI ticos (gozo de direitos) 

    F ísica (aptidão)

    Escolaridade

    M ilitar (quitação de obritaões)

    E leitoral (quitação de obritações. 

    M ental(aptidão) 

    I dade minima (18 anos) 

    NA cionalidade Brasileira

     

  • Gab: Errado

     

    Questão: ...é correto afirmar que estrangeiro não pode exercer qualquer (= nenhuma) atividade de natureza pública.

    Errado, pois eles podem ocupar cargos de professores, técnicos e cientistas.

     

     

    Mas confesso que a questão ficou confusa por causa desse "qualquer" dando margem para outra interpretação:

    ...é correto afirmar que estrangeiro não pode exercer qualquer atividade de natureza pública. (ou seja, ele não pode exercer qualquer uma, são só algumas específicas).

    Nesse caso estria correto....

  • Concordo plenamente com o Jeferson. A palavra qualquer gerou ambiguidade.


ID
779416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, julgue os itens subsequentes.

A comissão responsável pela apuração de fatos em processo disciplinar não pode ultrapassar, ordinariamente, seus trabalhos em mais de sessenta dias, contados a partir da publicação do ato constitutivo da referida comissão.

Alternativas
Comentários
  • Correto . Do processo disciplinar

    .
    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem

    ;)
  • O examinador  retirou este item do art. 152 da Lei 8112/90: o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
    Alguns podem ter errado pois, de fato, o PAD pode ser prorrogado mas, o emprego do termo "ordinariamente" tornou o item certo, vez que deixa claro que o enunciado trata de regra geral.
  • Certo, o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. O prazo para conclusão do PAD é o dobro do prazo para sindicância (art. 145, parágrafo único), ou seja, 60 dias prorrogáveis uma vez por igual período. A prorrogação deve ser motivada e determinada pela mesma autoridade que ordenou a instauração do processo. O termo inicial do prazo é a publicação do ato de instauração. O julgamento fora do prazo não implica nulidade do processo (art. 169, parágrafo único), mas pode causar a prescrição intercorrente, pois, a partir do término do prazo previsto em lei volta a correr o prazo prescional. De acordo com a jurisprudência, o termo final desse prazo é a conclusão do relatório pela comissão de inquérito, e não o julgamento em si, do que resulta que o prazo total do processo é de, no máximo, 140 dias (60 + 60 + 20).
    Fonte - Manual de Direito Administrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade

  • Sobre o tema, é importante destacar o entendimento do STF de que, não sendo o PAD concluído em 140 dias, o prazo prescricional volta a ser contado em sua integralidade.

    140 dias = 60 dias (prazo ordinário) + 60 dias (possibilidade de prorrogação nos termos do art. 152) + 20 dias (prazo para proferir a decisão).
  • Para completar o ótimo comentário da  Lorena Rachel.
     



    AGU- CESPE- ADVOGADO- 2012.

    Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, a instauração de PAD interrompe a prescrição até a decisão final, a ser proferida pela autoridade competente; conforme entendimento do STF, não sendo o PAD concluído em cento e quarenta dias, o prazo prescricional volta a ser contado em sua integralidade.  
    Gabarito: correto.

  • CORRETO

    Prazos para conclusão de Processos Administrativos:

    SINDICÂNCIA = 30 + 30
    PAD SUMÁRIO = 30 + 15

    PAD ORDINÁRIO / COMUM = 60 + 60

    Foco, força e fé!  ;)

  • O Processo Administrativo Disciplinar – PAD – é instaurado para apuração das faltas dos servidores. Mas como geram uma situação de insegurança jurídica, o legislador estabeleceu um prazo dentro do qual a comissão processante deve concluir seus trabalhos, a fim de que os mesmos não perdurem indefinidamente no tempo. Nesse sentido o art. 152 da Lei 8.112/90. Vejamos:
    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
                Como podemos ver no dispositivo, realmente o prazo de conclusão do PAD não pode, em regra, exceder os 60 dias. Essa, então, deve ser a situação ordinária, corriqueira, comum, encerrando-se os trabalhos da comissão nesse tempo. Por isso, esta questão é correta, pois trabalhou com o prazo dentro do qual deve ser, ordinariamente, concluído o PAD.
                Vale destacar que o próprio dispositivo prevê a possibilidade de prorrogação desse prazo. Mas essa não é a regra, e tal prorrogação só se justifica quando as circunstâncias o exigirem, ou seja, trata-se de medida excepcional. 

  • Com o devido respeito, venho a discordar do gabarito e das opiniões apresentadas.

    Em primeiro plano, quando a Banca refere-se ao termo `ordinariamente` não acredito que venha com o sentido de `em regra`, mas sim no sentido de diferenciar o PAD Sumario do PAD Ordinário

    Em Segundo Plano a Banca afirma NÃO SER POSSÍVEL  ultrapassar os 60 dias ao utilizar o termo 'NAO PODE ULTRAPASSAR`, algo que na realidade nao é verídico, pois como já  foi dito em outros comentários, esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias e ainda `ganha` do stf mais 20 dias para julgamento.

    Logo essa questão está no mínimo mal formulada e deveria ser anulada pela banca, salientando novamente meu apreço às opiniões contrárias.

  • Com o devido respeito, colega Wellington, discordo do seu comentário.

    Em primeiro plano, quando a questão diz "ordinariamente", ela quer dizer que é o comum, o habitual, e, de fato, considerando a situação comum, a situação ordinária, o PAD não pode exceder o prazo de 60 dias.

    Em segundo plano, a questão em absolutamente nenhum momento disse que NÃO É POSSÍVEL ultrapassar o prazo de 60 dias. Ela apenas fala que, em uma situação comum, ordinária, o PAD não pode ultrapassar seus trabalhos em mais de 60 dias. É a regra.

    Logo, a questão está correta.



  • Dênis França - Advogado da União

    O Processo Administrativo Disciplinar – PAD – é instaurado para apuração das faltas dos servidores. Mas como geram uma situação de insegurança jurídica, o legislador estabeleceu um prazo dentro do qual a comissão processante deve concluir seus trabalhos, a fim de que os mesmos não perdurem indefinidamente no tempo. Nesse sentido o art. 152 da Lei 8.112/90. Vejamos:
    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. 
      Como podemos ver no dispositivo, realmente o prazo de conclusão do PAD não pode, em regra, exceder os 60 dias. Essa, então, deve ser a situação ordinária, corriqueira, comum, encerrando-se os trabalhos da comissão nesse tempo. Por isso, esta questão é correta, pois trabalhou com o prazo dentro do qual deve ser, ordinariamente, concluído o PAD.
      Vale destacar que o próprio dispositivo prevê a possibilidade de prorrogação desse prazo. Mas essa não é a regra, e tal prorrogação só se justifica quando as circunstâncias o exigirem, ou seja, trata-se de medida excepcional. 


  • CESPE - TJ-AC - 2012

    O prazo de conclusão de processo disciplinar, cujas fases são a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento, não pode exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. (CERTA)

  • Sindicância: 30 + 30

    PAD: 60 + 60

    Proc. Sumário: 30 + 15

    Em regra o prazo para PAD é de 60 dias, podendo ser prorrogado.

    Gab. CERTO


  • se há a hipótese em que o PAD é de 60 dias e podendo ser prorrogado por mais 60, então poderá ultrapassar os 60 que a questão  expõe, no meu ver a questão está ERRADA!

  • Questão correta o que lhe deu fundamento como correta foi o termo "ORDINARIAMENTE", ou seja primeiramente serão 60 dias(regra) e se houver necessidade será extensível por no máximo mais um prazo de 60 dias, isso não quer dizer que quando for prorrogado será de mais 60 dias, por exemplo, a comissão pode prorrogar por mais dez dias neste caso teríamos, por exemplo, 70 dias, seriam 60+10 dias, isso fica a critério da comissão vendo ela que as circunstancias o exigem, todavia o prazo máximo seria 120 dias com a prorrogação total.

    Estudar, estudar, estudar............. Aprovado.
  • O cruel é que NUNCA saberemos quando o examinador quer a regra ou a exceção. =´(



    REGRA: não excederá 60 (sessenta) dias

    EXCEÇÃO:admitida a sua prorrogação por igual prazo,



    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Acho que o segrego da questão está na palavra ORDINARIAMENTE (pede a regra)

  • Ord 60  Ext + 60

  • O Processo Administrativo Disciplinar – PAD – é instaurado para apuração das faltas dos servidores. Mas como geram uma situação de insegurança jurídica, o legislador estabeleceu um prazo dentro do qual a comissão processante deve concluir seus trabalhos, a fim de que os mesmos não perdurem indefinidamente no tempo. Nesse sentido o art. 152 da Lei 8.112/90. Vejamos:
    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. 
                Como podemos ver no dispositivo, realmente o prazo de conclusão do PAD não pode, em regra, exceder os 60 dias. Essa, então, deve ser a situação ordinária, corriqueira, comum, encerrando-se os trabalhos da comissão nesse tempo. Por isso, esta questão é correta, pois trabalhou com o prazo dentro do qual deve ser, ordinariamente, concluído o PAD.
                Vale destacar que o próprio dispositivo prevê a possibilidade de prorrogação desse prazo. Mas essa não é a regra, e tal prorrogação só se justifica quando as circunstâncias o exigirem, ou seja, trata-se de medida excepcional. 

  • O segredo da questão está no "ordinariamente".

  • Que pegadinha

  • Ai você lembra da prorrogação e cai igual um pato (eu)

  • Ordinariamente=  

    1. O que se tem o costume de fazer, o que é habitual.
    2. Habitualmente, frequentemente.

    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem

    "quando as circunstâncias o exigirem" ou seja é uma exeção de Ordinariamente.

  • De acordo com o art. 152 da Lei 8.112/1990, o prazo para a conclusão do processo disciplinar não pode ser maior que 60 dias, só podendo ser prorrogado, por igual prazo, “quando as circunstâncias exigirem”. Ou seja, o prazo “ordinário”, “normal” para a conclusão dos trabalhos da comissão é de 60 dias, daí a correção do quesito. Apenas em casos excepcionais, “quando as circunstâncias exigirem”, é que o prazo ordinário poderá ser dilatado.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves-Estratégia Concursos

  • Ordinária :(

  • Caí que nem pata

  • Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • O Processo Administrativo Disciplinar – PAD – é instaurado para apuração das faltas dos servidores. Mas como geram uma situação de insegurança jurídica, o legislador estabeleceu um prazo dentro do qual a comissão processante deve concluir seus trabalhos, a fim de que os mesmos não perdurem indefinidamente no tempo. Nesse sentido o art. 152 da Lei 8.112/90. Vejamos:

     


    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. 


                Como podemos ver no dispositivo, realmente o prazo de conclusão do PAD não pode, em regra, exceder os 60 dias. Essa, então, deve ser a situação ordinária, corriqueira, comum, encerrando-se os trabalhos da comissão nesse tempo. Por isso, esta questão é correta, pois trabalhou com o prazo dentro do qual deve ser, ordinariamente, concluído o PAD.


                Vale destacar que o próprio dispositivo prevê a possibilidade de prorrogação desse prazo. Mas essa não é a regra, e tal prorrogação só se justifica quando as circunstâncias o exigirem, ou seja, trata-se de medida excepcional. 

  • "Ordinariamente" , eu não li direito e não me atentei a uma palavra entre vírgulas... Cespe é Cespe amigo!
  • Se não tivesse utilizado a palavra "odinatório" a questão estaria errada, pois o prazo pode extrapolar os 60 dias.

  • Comentários:  

    De acordo com o art. 152 da Lei 8.112/1990 (abaixo transcrito), o prazo para a conclusão do processo disciplinar não pode ser maior que 60 dias, só podendo ser prorrogado, por igual prazo, “quando as circunstâncias exigirem”. Ou seja, o prazo “ordinário”, “normal” para a conclusão dos trabalhos da comissão é de 60 dias, daí a correção do quesito. Apenas em casos excepcionais, “quando as circunstâncias exigirem”, é que o prazo ordinário poderá ser dilatado.

    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    Gabarito: Certo

  • Gab.: CERTO!

    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. 

  • De forma ordinária, não excederá os 60 dias.

    De forma excepcional, poderá ser prorrogada por igual período.

  • STF: O prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60, NÃO INCLUÍ o prazo de 20 (vinte) dias para JULGAMENTO, previsto no art.167.( lei 8.112). O prazo total do Processo Disciplinar será, então, de até 140 dias: 60+60+20

  • O examinador deixou claro a pala ORDINARIAMENTE , o que nos mostra o prazo normal sem extensão , que seria de forma EXTRAORDINARIA .

    Então sim temos o prazo fatal de 60 dias .

  • Putz cara, como eu não esse ordinariamente?!

  • GABARITO CERTO

    FUB 2011: O prazo para a conclusão do processo disciplinar é de, no máximo, sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, sendo admitida a sua prorrogação por mais sessenta dias, quando as circunstâncias o exigirem. CERTO

    FUB 2011: O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias, quando as circunstâncias o exigirem e estiverem devidamente fundamentadas. ERRADO

    DEPEN 2015: O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, contados a partir da constituição da comissão julgadora, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. ERRADO

  • A comissão responsável pela apuração de fatos em processo disciplinar não pode ultrapassar, ordinariamente, seus trabalhos em mais de sessenta dias, contados a partir da publicação do ato constitutivo da referida comissão.

    Ordinariamente, o prazo 60 dias.

     excepcionalmente, o prazo é prorrogável por mais 60 dias.

  • Já vi questão CORRETA dizendo que o PAD deverá ter no máximo 140 dias ( 60+60+ 20 para decisão). É difícil saber o que a questão quer.

  • No tocante ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, é correto afirmar que: A comissão responsável pela apuração de fatos em processo disciplinar não pode ultrapassar, ordinariamente, seus trabalhos em mais de sessenta dias, contados a partir da publicação do ato constitutivo da referida comissão.

  • Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    Gabarito: Certo

  • mas não pode ser prorrogável por igual período?

  • A meu ver a questão estaria INCOMPLETA E NÃO ERRADA. TENDO EM VISTA A LETRA DA LEI, TEMOS:

    Art. 152 da Lei 8.112. A comissão responsável pela apuração de fatos em processo disciplinar não pode ultrapassar, ordinariamente, seus trabalhos em mais de sessenta dias, contados a partir da publicação do ato constitutivo da referida comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • A meu ver a questão estaria INCOMPLETA E NÃO ERRADA. TENDO EM VISTA A LETRA DA LEI, TEMOS:

    Art. 152 da Lei 8.112. A comissão responsável pela apuração de fatos em processo disciplinar não pode ultrapassar, ordinariamente, seus trabalhos em mais de sessenta dias, contados a partir da publicação do ato constitutivo da referida comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • A meu ver a questão estaria INCOMPLETA E NÃO ERRADA. TENDO EM VISTA A LETRA DA LEI, TEMOS:

    Art. 152 da Lei 8.112. A comissão responsável pela apuração de fatos em processo disciplinar não pode ultrapassar, ordinariamente, seus trabalhos em mais de sessenta dias, contados a partir da publicação do ato constitutivo da referida comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Assertiva:

    A comissão responsável pela apuração de fatos em processo disciplinar não pode ultrapassar, ordinariamente, seus trabalhos em mais de sessenta dias, contados a partir da publicação do ato constitutivo da referida comissão. (CORRETO)

    Justificativa:

    Ordinariamente: 60 dias; --> Aqui falamos do prazo do PAD de rito ordinário;

    Excepcionalmente: + 60 dias; --> aqui falamos da prorrogação do prazo do PAD de rito ordinário por + 60 dias;

    PS: A banca não quer só saber se você sabe a matéria, mas sim se você entende o que ela está pergunta. Assim, não faça interpretações que extrapole aquilo o que foi perguntado.

    Sucesso!

  • Essa eu teria errado com um pé nas costas!

  • -PAD -> 140 dias -> prazo máximo, contado da instauração;

    -Conclusão dos trabalhos pela comissão -> 60 dias (REGRA) + 60 dias (se necessário) -> contados do ato constitutivo da comissão;

    -Autoridade julgadora -> 20 dias -> para proferir decisão.


ID
779419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, julgue os itens subsequentes.

Como penalidade ao servidor público, a suspensão é aplicada em casos de reincidência de faltas apenadas com advertência e em casos de recusa à inspeção médica determinada por autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.
    Lei 8112/90 - Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • Certo.
    "A suspensão é penalidade mais grave que a advertência e mais branda que as demais (demissão e congêneres). Consiste na proibição do servidor de comparecer ao trabalho - obviamente, com perda da remuneração pelos dias respectivos. A duração mínima é de um dia (a lei não diz expressamente, mas não tem sentido imaginar uma suspensão de duas horas) e a máxima de 90 dias."
    Fonte - Manual de Direito Administrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade
  • suspensão, não podendo exceder de 90 dias, será aplicada em 4 hipóteses, quais sejam (art. 130):

    Reincidência das faltas punidas com advertência.

    Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

    Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    •  Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente (suspensão de

    até 15 dias).

  • Como já foi  bem explicado acima, apenas, aqui, uma decisão do STJ, envolvendo suspensão e demissão:

    DECISÃO
    Servidor que já cumpriu suspensão não pode ser demitido pelo mesmo motivo
    Depois de cumprida a primeira punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que um defensor público da União questionou a demissão, aplicada pelo ministro da Justiça. 

    A demissão ocorreu dois anos depois de ele já ter cumprido suspensão de 90 dias. O corregedor-geral da União aconselhou a anulação do primeiro PAD por vícios insanáveis e a constituição de novo processo, que acabou por gerar uma sanção mais grave. Entre os vícios apontados, estava a participação na comissão disciplinar de servidor não estável no serviço público. 

    Segundo o relator, ministro Castro Meira, o poder de autotutela conferido à Administração implica uma obrigação de sanear os vícios e restabelecer o primado da legalidade. Não obstante a regra geral, há fatores excepcionais que inibem a atuação da Administração.

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102063
  • Não esquecendo que a suspensão pode ser convertida em multa, por conveniência do serviço, na base de 50% por dia de vencimento ou remnueração, sendo o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do §2º do art. 130 da Lei.

    O cancelamento dessa penalidade não surtirá efeitos retroativos e será cancelada após decorridos 5 anos de efeitvo exercício se o servidor não praticar nova infração nesse período (art. 131).

    Bons estudos!
  • Correto
  • Pessoal, esse item foi anulado pela banca. Segue a justificativa da anulação:

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo por não especificar a existência ou não de uma justificativa para a recusa, razão suficiente para a anulação.

    Dessa maneira, a banca não seguiu o que o artigo130, §1º da Lei nº 8.112/90 discpilina, in verbis:

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Merece sempre muito destaque em provas o regime disciplinar dos servidores públicos. No caso federal, a previsão está contida nos arts. 116 a 142 da lei 8.112/90.
                Tais dispositivos, além de preverem os deveres e proibições dos servidores, estipulam as penas que podem ser aplicadas em caso de cometimento de faltas. E são 3 modalidades básicas de penalidades: a advertência, a suspensão e a demissão. Junto a esta última, com os mesmos efeitos, há a cassação de aposentadoria, que alcança servidores que já não estão ativos, e a destituição de cargo em comissão, para o caso dos servidores que não ocupam cargos efetivos.
                Assim, a penalidade de suspensão é cabível apenas em duas hipóteses, nos exatos termos do art. 130 da lei 8.112/90:
    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    §1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
                Veja, assim, que a suspensão basicamente pode ser aplicada em duas hipóteses, que são o caso de reincidência em infração punível com advertência e recusa à realização de inspeção médica. Portanto, a questão está certa. 

ID
779422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens seguintes.

O Procurador Regional Eleitoral do TRE/RJ é designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, entre os procuradores regionais, para cumprir mandato de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu SUBSTITUTO, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, DENTRE os Procuradores Regionais da República no Estado, para o mandato de 2 (dois) anos.

  • Art. 17. Funcionará, junto ao Tribunal, um Procurador Regional Eleitoral, com as atribuições definidas em lei e neste Regimento. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado, para o mandato de 2 (dois) anos.

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf).

     

     

    ----

    "Vamos deixar suor pelo caminho, não na hora da prova."

  • Gabarito Certo

    Art. 17. Funcionará, junto ao Tribunal, um Procurador Regional Eleitoral, com as atribuições
    definidas em lei e neste Regimento. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto,
    será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no
    Estado, para o mandato de 2 (dois) anos.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !


ID
779425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens seguintes.

O agravo regimental, de efeito suspensivo, deverá ser apresentado pelo relator em vinte e quatro horas, na primeira sessão após sua interposição.

Alternativas
Comentários
  • Agravo Regimental NÃO tem efeito Suspensivo

  • ERRADO

    Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três) dias, agravo regimental.

     

    O agravo regimental será apresentado por PETIÇÃO fundamentada, ao PROLATOR da decisão agravada que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, poderá reconsiderá-la ou submetê-la à apreciação do plenário na PRIMEIRA SESSÃO seguinte à data de sua interposição.

     

    O agravo regimental NÃO terá efeito suspensivo

  • Art. 108. Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três) dias, agravo regimental.

     

    Parágrafo único. Na petição de agravo, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada (Código de Processo Civil, art. 1.021, § 1º). (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    Art. 109. O agravo será apresentado por petição dirigida ao prolator da decisão agravada, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 3 (três) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta (Código de Processo Civil, art. 1.021, § 2º; Código Eleitoral, art. 258). (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    Art. 110. O agravo regimental não terá efeito suspensivo.

     

    Fonte: "http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf".

    ----

    Lei 13.105/2015. Código de Processo Civil, 

     

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 2° O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

     

     

    ----

    Tudo o que você está passando agora está te preparando para aquilo que você tanto pediu!

  • Gabarito Errado

    Art. 108. Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três)
    dias, agravo regimental.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
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  • REGIMENTO INTERNO RJ 

     

    Art. 110. O agravo regimental não terá efeito suspensivo.

    GAB ERRADO 

     

    SIMPLES ASSIM 

  • 71, pedido de vista --------------------------------------> julgamento suspenso

    78, arguição de inconstitucionalidade --------------> julgamento suspenso

    89 (exceções) e 95 (conflito de atribuições) ------> relator decide se haverá suspensao

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    | Resolução nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ

    | Título III - Do Processo no Tribunal

    | Capítulo XI  - Do Agravo Regimental

    | Artigo 110

     

         "O agravo regimental não terá efeito suspensivo."


ID
779428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens seguintes.

Para serem julgados, os habeas corpus não precisam entrar na pauta das sessões.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

    Art. 64.

     § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados: 

     a) habeas corpus; b) embargos de declaração; c) agravos regimentais; d) exceções de suspeição; e) conflitos de competência e respectivos recursos; f) matérias referentes ao registro de candidaturas; g) processos administrativos sem advogado constituído.

  • RI-TRE/RJ RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (Compilada com as Resoluções TRE/RJ nos. 924/15 , 927/15, 962/16 e 970/16)

    ART. 63, § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:
    a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus;
    b) embargos de declaração, quando julgados na sessão subsequente à respectiva oposição ou, se for o caso, à apresentação da manifestação do embargado;
    c) questões de ordem;
    d) arguições de impedimento ou suspeição; 
    e) conflitos de competência e respectivos recursos;
    f) durante o período eleitoral, os processos atinentes ao respectivo pleito;
    g) processos administrativos sem advogado constituído, com exceção dos pedidos de registro de partido político;
    h) tutelas provisórias e liminares em mandado de segurança;
    i) processos decorrentes da devolução tempestiva de pedido de vista;
    j) feitos não apreciados cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte. 

    (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

  • Gabarito Certo

    Art. 63. A publicação da pauta de julgamento antecederá 24 (vinte e quatro) horas, pelo menos, à
    sessão em que os processos possam ser chamados, ressalvadas as regras específicas constantes em
    lei e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulam os processos relativos às eleições
    (Código de Processo Civil, art. 935; Resolução TSE 23.478/2016, art. 18). (Redação dada pela
    Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    § 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:
    a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    b) embargos de declaração, quando julgados na sessão subsequente à respectiva oposição ou, se
    for o caso, à apresentação da manifestação do embargado; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    c) questões de ordem; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    d) arguições de impedimento ou suspeição; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    e) conflitos de competência e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    f) durante o período eleitoral, os processos atinentes ao respectivo pleito; (Redação dada pela
    Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    g) processos administrativos sem advogado constituído, com exceção dos pedidos de registro de
    partido político; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    h) tutelas provisórias e liminares em mandado de segurança; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    i) processos decorrentes da devolução tempestiva de pedido de vista; (Incluído pela Resolução
    TRE/RJ nº 962/16.)
    j) feitos não apreciados cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão
    seguinte. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
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  • HC está dentro do rol do que independem de inclusão em pauta para ser julgado.

     

    2) embargos de declaração;3) agravos regimentais; 4) exceções de suspeição; 5) conflitos de competência e respectivos recursos; 6) matérias referentes ao registro de candidaturas;7) processos administrativos sem advogado constituído.


ID
779431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens seguintes.

As atribuições do presidente do TRE/RJ compreendem, entre outras, a repressão aos crimes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Ao CORREGEDOR, que exerce as suas funções cumulativamente com as de membro do Tribunal, com jurisdição em todo o Estado, compete:

     

    II - REPRIMIR os crimes eleitorais;

  • Questão desatualizada. Não há mais essa competência no RI-TRE/RJ:

    Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor:
    I - substituir o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais;
    II - assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular, convocando eleição que será realizada no prazo máximo de trinta dias contados da posse do outro Desembargador, nos termos do art. 3º deste Regimento;
    III - praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal, de comum acordo com este (art. 125 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN)
     

  • Gabarito Errado

    Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:

    i) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes eleitorais,
    federais, do trabalho e estaduais de primeiro grau, por promotores eleitorais e de justiça, deputados
    estaduais, prefeitos municipais, secretários de estado, procurador-geral de justiça, procurador-geral do
    estado e quaisquer outras autoridades estaduais que, pela prática de crime comum, respondem a
    processo perante o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça do Estado;

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
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  • FUNÇÃO DE CORREGEDOR REPRIMIR CRIMES ELEITORAIS.


ID
779434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue os itens seguintes.

Respeitando-se a ordem de realização de julgamento dos feitos, as exceções de suspeição precedem os agravos regimentais.

Alternativas
Comentários
  • §  2º  Independerão  de  pauta  os  julgamentos  relativos  a  processos  cujos julgamentos foram suspensos em sessão anterior, os relativos a registro de candidatos,  mandados  de  injunção,  pedidos  de  “habeas  corpus”  e  "habeas data",  consulta  plebiscitária,  embargos  de  declaração,  agravo  regimental  e processos de impugnação ou anulação de urnas.

  • ERRADO

     

    No conhecimento e JULGAMENTO dos feitos, observar-se-á a seguinte ORDEM:

     

    a) habeas corpus e respectivos recursos;
    b) habeas data e respectivos recursos;
    c) mandados de injunção e respectivos recursos
    d) mandados de segurança e respectivos recursos;
    f) ações cautelares;
    g) pedidos de vista;
    h) agravos regimentais;
    i) embargos de declaração;
    k) exceções de suspeição;
    ...

  • Art. 59. No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem:

    a) habeas corpus e respectivos recursos;

    b) habeas data e respectivos recursos;

    c) mandados de injunção e respectivos recursos;

    d) mandados de segurança e respectivos recursos;

    e) suspensões de segurança/liminares;

    f) ações cautelares;

    g) agravos regimentais;

    h) embargos de declaração;

    i) conflitos de competência e respectivos recursos;

    j) exceções; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf).

     

    ----

    "Se for dessistir, desista de ser fraco."

  • Gabarito Errado

    Art. 59. No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem:
    a) habeas corpus e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    b) habeas data e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    c) mandados de injunção e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    d) mandados de segurança e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    e) suspensões de segurança/liminares; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    f) ações cautelares; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    g) agravos regimentais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – Regimento Interno
    21
    h) embargos de declaração; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)
    i) conflitos de competência e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº
    962/16.)
    j) exceções; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • ERRADA

     

     Respeitando-se a ordem de realização de julgamento dos feitos, as exceções de suspeição precedem os agravos regimentais.

    ERRADO,  SIM TAMBEM FAZ PARTE OS AGRAVOS REGIMENTAIS. DA LISTA QUE TEM NO ARTIGO 59 DO REGIMENTO INTERNO DO TRE-RJ

     

  • http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169 em 07/11/2017

    Art. 59. No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem:

    a) habeas corpus e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    b) habeas data e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    c) mandados de injunção e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    d) mandados de segurança e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    e) suspensões de segurança/liminares; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    f) ações cautelares; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    g) agravos regimentais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) h) embargos de declaração; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    i) conflitos de competência e respectivos recursos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    j) exceções; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    k) ações de impugnação de mandato eletivo, ações de investigação judicial eleitoral e recursos contra a expedição de diploma; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) l) recursos eleitorais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) m) ações penais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) n) recursos criminais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) o) revisões criminais; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) p) registros de coligações; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) q) registros de candidatos; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) r) apuração de eleição; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) s) prestações de contas; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) t) representações e reclamações; (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) u) petições; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) v) inquéritos (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) w) execuções fiscais e embargos à execução; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) x) pedidos de desaforamento; (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.) y) matéria administrativa. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

  • Art. 59 § 2º A ordem estabelecida neste artigo poderá ser modificada por conveniência do serviço e a juízo do Tribunal.


ID
779437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos
financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares
ou de créditos especiais.

Considerando a proposição acima, que tem por base o art. 167, inciso V, da
Constituição Federal de 1988, julgue os itens seguintes.

Na proposição P, a negação do consequente estaria corretamente expressa por: “Há abertura de créditos suplementares ou há abertura de créditos especiais”.

Alternativas
Comentários
  • Alguém me ajude por favor, pois para mim a resposta seria ERRADO.

    pois o consequente é: "não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais"

    e a negação disto seria: "Há abertura de créditos suplementares E não de créditos especiais" , pois nega-se o OU com o E.

    Ao meu ver, a única maneira desta pergunta ter resposta correta é se o consequente inteiro for tratado como uma oração só (uma premissa simples e não composta, como EU julgo ser, devido à presença do ou), ou seja, desconsiderando-se o OU presente nele. É isto?
  • Thiago, eu também errei essa, mais eu ví por outro prisma, não sei se estou errado mais veja só:

    Ele quer que negue o consequente: Não há abertura de crédito suplementares ou de crédito especiais.
                                                             ou seja:      a representação disso seria (~C ou ~D)  
     
    Quando ele diz que:  não há abertura de crédito suplementares , me parece que ele diz também que não há abertura de crédito especiais 

      importanto então na negação dos dois: . (~C ou ~D)  

    Então: Se ele pede para negar ~(~C ou ~D) teremos ai, a Lei de Morgan que nega os dois e troca pelo sinal E.

    Ficaria:  (C e D), ou seja, Há abertura de crédito suplementares e de crédito especiais que tornaria a questão errado por ele ter afirmado que:

    abertura de créditos suplementares ou há abertura de créditos especiais.

    Bom, desculpe se viajei e se houver alguem que possa ajudar, por favor, ajude-nos!!!

    Bons estudos
  • O consequente da proposição P é "não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais", que deve ser traduzido para "~ (A ou B)". Ou poderia ser traduzido diretamente para o equivalente ~A e ~B. Pois é exatamente isso que a frase está dizendo: NÃO HÁ abertura de créditos suplementares e também NÃO HÁ abertura de créditos especiais.
    Desse modo, a negação fica:
    ~(~(A ou B)) ==> ~(~A e ~B) ==> A ou B. (Item CERTO).

  • Eduardo;

    Vc está querendo dizer que o "ou" na consequente possui valor de "e". No final, seria uma questão de interpretação da sentença?

    Abs
  • A frase "não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais" é uma proposição SIMPLES! Assim como estas frases:  
    1. “Todas as crianças com 10 anos ou mais serão atendidas pelo Dr. José Carlos” (=Simples) 2. “Carlos e Bernardo são felizes” (= Simples). 

    O fato de o sujeito ser composto não torna composta uma proposição, mas sim a multiplicidade de ideias/verbos, como nas frases a seguir: 1. “Fernando planejou e executou a tarefa” (=Composta) 2. "A palavra bicicleta é polissílaba e Raul é cearense." (=Composta) Portanto, a negação de "não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais." é "Há abertura de créditos suplementares ou há abertura de créditos especiais”.
  • A: Há abertura de créditos especiais
    B: Há abertura de créditos extraordinários

    A consequente do texto pode ser simbolizados por
    ~ (AvB)  =  não há(abertura de créditos suplementares v créditos especiais).


    A questão pergunta:
    AvB: há (abertura de créditos suplementares v créditos especiais)

    A questão apenas retira o não (~) de fora dos parenteses. É perfeitamente a negação. Nem precisa a tabela verdade, mas:

    AvB: VVVF
    ~(AvB): FFFV
  • Com devido respeito aos comentarios acima,mas eu NAO conseguir entender essa resposta!
    Observe:
    P: Se não há autorização legislativa(~Al ) ou indicação dos recursos (Ir) financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares
    ou de créditos especiais.~(Cs v Ce)

    Representação: ~Al v Ir -> ~(Cs v Ce)

    A regra básica p/ encontrar a negação de P é mantém a primeira  parte da proposição(causa) e nega a segunda parte(consequencia) e troca o "se... então" por "e" q no caso seria ~Al v Ir ^ ~~(Cs v Ce) : ~Al v Ir ^ (Cs ^ Ce)


    Realmente NAO entendi!



    Obrigado
  • Bom,dos comentarios acima o unico que encontrei logica foi o da Elis,embora eu não tenha conseguido ver a questão dessa forma,eu errei a questão porque eu vi uma proposição composta ligada pelo conectivo V (ou) que ao ser negado fica  ^ (e).Porém faz sentido a explicação de se tratar de apenas uma proposição simples....Masss todo caso eu errei,e se caisse isso na minha prova eu erraria de novo  rs
  • Citando o Professor Ivan:

    Olá, o consequente é a segunda parte da Condicional.

    " ...não há abertura de créditos suplementares
    ou de créditos especiais."

    Porém, apesar da frase em questão possuir o conectivo "OU" , a idéia transmitida é que NENHUMA das duas coisas ocorre, ou seja,

    não há abertura de créditos suplwementares NEM ( E Não ) há a abertura de créditos especiais.

    A frase, então,  é uma conjunção ( proposição com o conectivo "E" )

    A negativa de " A  E  B "  é  Não A   OU   Não B

    Daí, a negativa da frase em questão é:

    Há a abertura de créditos suplementares  OU  há abertura de créditos especiais.

    Eu diria que o item está CERTO !!
  • Concordo com o pessoal. Se voce ler atentamente verá que é uma proposição simples ~(AvB) e não (~A)vB. Isso mudo toda a história. Eu também errei e acredito que erraria novamente.
    Bons estudos, Abraços.
  • É como se o "ou" fosse um "e": não há abertura de créditos suplementares e nem de créditos especiais
    Negando: há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais
  • É um absurdo usar esse tipo de artimanha. Concurseiro já vê cabelo em ovo o tempo todo, assim então... daqui a pouco a gente vai começar a viajar e errar questões fáceis por achar que que "ele disse isso, mas quis dizer aquilo"... é claro o "ou" na questão! É raciocínio lógico ou interpretação de texto?? A CESPE brinca!
  • P: há abertura de créditos suplementares
    Q: há abertura de créditos especiais
    A proposição composta “Não há abertura de crédito suplementares ou de créditos especiais” pode ser representada da seguinte maneira:  ~ (P v Q).
    A questão pede a negação dessa proposição, que será ~ ~(P v Q), note que se trata da negação da negação.
    ~ ~(P v Q) equivale á (P v Q) que fica: Há abertura de créditos suplementares ou  há abertura de créditos especiais.
  • Também errei, a única lógica que vi para essa questão é o seguinte: "Há abertura de créditos suplementares ou há abertura de créditos especiais” é uma proposição simples, pois trata - se de dois sujeitos no mesmo predicado e o Cespe considera isso uma proposição simples, como aconteceu duas vezes no ano de 2008 com a frase: "Pedro e Paulo são analistas do SEBRAE" e a mesma banca considerou a frase como sendo uma proposição simples, pois são dois sujeitos no mesmo predicado, dessa forma o "e" da frase em questão não é considerado um conectivo e sim a letra "e" do alfabeto.
  • Concordo plenamente com o colega Tiago Cabral, questão totalmente absurda. A questão dah margens para mais de uma interpretação (vide comentários). Raciocinio lógico, apesar do nome, é muito mais metódico que interpretativo. OU é OU e E é E. Espaço para mais de uma interpretação é deixar a questão extremamente negulosa, independente da visão interpretativa que se dê a ela. Errei e, apesar de ter entendido sem problemas, se cair denovo erro denovo.

    Cespe brinca com os candidatos. ABSURDO!
  • Muito pertinente o comentário do Fernando, mais acima. Talvez seja isso mesmo o ponto de vista do CESPE.
    Só aparece uma vez a palavrinha "NÃO", dando a entender que têm dois sujeitos no mesmo predicado, e por conseguinte, é uma proposição simples.
    Ok! Agora, vou observar nas questões do CESPE se a banca mantém essa linha de raciocínio. Porque, se foi mantida nessa questão, será obrigada a manter assim em todas.  
  • Muito interessante o posicionamento do CESPE nessa questão. pensávamos que a banca tinha considerado o consequente dessa proposição como uma proposição simples; Mas olhem a questão Q259812
    , da mesma   da mesma prova. A banca já considerou o consequente como proposição composta.
    Não tem lógica o gabarito dessa questão.
    CESPE e sua Bola de Cristal.
  • "Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais."
    Negação de A -> B:  A ^ ~B 
    Diante disso: Não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes e há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.

     Abraços.


  • O cespe tá pegando pesado em pessoal !!! E a única lógica para essa questão é que esse examinador, infelismente não tem Deus no coração !!!!!!!!

    Realmente, a resposta só terá lógica se o consequente for tido como uma proposição simples..

    Boa sorte à todos...
  • NADA justifica esse gabarito.

    Essa é aquela questão que a gente deixa "S/R".

  • CERTO - A negação abrange os 2 núcleos do sujeito (1 verbo por proposição = somente 1 oraçãoproposição simples com sujeito composto)
    P: Se não há (autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes), então, não há (abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais).
    Considerando:
    AL - autorização legislativa
    RFC - indicação dos recursos 
    financeiros correspondentes
    CS - abertura de créditos suplementares

    CE - créditos especiais

    P: ¬(AL  RFC)  ¬(CS  CE)

    A questão pede a negação do consequente [ 
    ¬(CS  CE) ], que será a negação da negação, portanto é a afirmação que se encontra entre parênteses:  CS  CE
    Há abertura de créditos suplementares ou há abertura de créditos especiais


    Claro que no dia da prova não dispunha-se do texto constitucional para que pudesse embasar melhor a questão, mas para ajudar a elucidar, consta na CF/88:
    "Art. 167V -São vedados: A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"

    Analisando pelo texto constitucional fica bem claro que a negação seria(É permitido/Não é vedado) A abertura de crédito suplementar ou especial

    Espero ter ajudado!!!
    Bons estudos!
  • Minha amiga, Dani, é boa msm no RL......
  • Boa tarde!

    Percebam que o enunciado da questão fala proposição P: . É uma proposição simples. o OU tem valor de E TAMBÉM NÃO includente - nenhum dos dois nem suplementares nem especiais.

    Bons estudos
  • Respondendo o colega  ORLANDO G DA COST, creio que a resposta para a sua pergunta seja SIM. Quando o examinador fala: "não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais", ele quis dizer: "não há abertura de créditos suplementares nem mesmo de créditos especiais", ou então, também poderia ser: "não há abertura de créditos suplementares e também não há abertura de créditos especias", as duas formas querem dizer a mesma coisa.
    Ou seja, essa frase é uma estrutura do tipo ~(A ou B), que é equivalente a (~A e ~B), como muitos colegas já citaram. 
    Pra negar ~(A ou B) você faz ~(~(A ou B)), ou seja, NÃO NÃO = SIM, então fica (A ou B).
    De forma análoga, pra negar (~A e ~B), seria ~(~A e ~B), que fica (A ou B), da mesma forma.
    Por um caminho ou por outro, a resposta da questão é CERTA.
  •  

    P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos
    financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares
    ou de créditos especiais.

    Na proposição P, a negação do consequente estaria corretamente expressa por: “Há abertura de créditos suplementares ou há abertura de créditos especiais”.

    NÃO há abertura de crédito suplementares E NEM de créditos especiais.
    Ou seja, não há abertura pra nenhum dos dois.

    O que confundiu aí foi que o conectivo "OU" na frase original faz ideia de conjunção (Nem um E nem outro) E quando pede a negação o OU volta pois faz a negação do conectivo E. 
    Pela fórmula: ~ (A ^ B ) = ~ A V ~ B

    All Right ?!

    CERTO!

  • Amigos, entendo perfeitamente a razão do equívoco d muitos, pois caíram em uma ARMADILHA que o CESPE costumeiramente utiliza em provas de LINGUA PORTUGUESA: A de usar a conjunção "OU" com sentido aditivo ao invés do clássico sentido alternativo.

    EX

    Era pobre, porém determinado! Não tinha carro importado ou roupas de grife, mas tinha vontade de vencer!

    No Reparem que o "ou" tem sentido de "nem" ou "e"...



    Assim, se utilizarmos a mesma interpretação, que é a intenção do art. do qual foi retirado o texto, teremos que, se não houver autorização legislativa ..OU (e neste caso realmente mantem o sentido de alternativa)não haverá abertura de créditos suplementares ou ( agora com sentido de adição: E NEM) de créditos especiais. QUEM NÃO CUMPRIR AO MENOS UMA DAS CONDIÇÕES, NÃO TERÁ NEM CRÉDITOS SUPLEMENTARES NEM CREDITOS ESPECIAIS.

    Em termos de simbologia, podemos escrever a proposição composta desta forma:

    P: (¬A v ¬B) -> (¬C ^ ¬D)

    E já que, como bem sabemos, "a negação de uma conjunção é a disjunção das negações (Lei de Morgan)", Concluímos que o termo consequente pode ser perfeitamente escrito como:

    C v D

    GABARITO: CORRETO!


    VAMUKIVAMU!!!
  • Sacanagem essa questão. Ao meu ver caberia anulação.
  • Sinceramente???Questão FILHADAPUTA!!! Se nos dá alguns minutos para fazer todas as possibilidades, até poderiamos acerta-la!!! Mas na hora da prova quero ver essa frieza daqueles que justificaram como CERTA,embora não DUVIDAR da capacidade ninguém, apenas desabafo quando ao CESPE, que foi macabro ao jogar isso no meio de 120 questões!!!!! 

  • hahah, péssima questão!

  • De acordo com o enunciado, tem-se que o consequente da proposição P é:
    "...não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais."

    Considerando as proposições simples:
    a: "Há abertura de créditos suplementares."
    b: "Há abertura de créditos especiais."

    Interpretando a proposição P, infere-se que o consequente pode ser expresso por:
    (~ a ^ ~ b)

    Sabe-se que:
    (~ a ^ ~ b) é equivalente à ~ (a v b)
    ~ (~ (a v b)) é equivalente à (a v b)

    Como (a v b) é a negação do consequente da proposição P e também é o mesmo que "Há abertura de créditos suplementares ou há abertura de créditos especiais", verifica-se que o item está CERTO.

    Resposta CERTO


  • Mais uma que precisa ser explicada pelos professores do Qconcursos!

    Já cliquei pra solicitar!

  • aí vai de encontro a regra

  • PENALIDADE MÁXIMA! 

  • Eu sempre ouvi os professores de lógica dizerem que Raciocínio lógico é só forma e nada de conteúdo... aí me aparece essa questão que envolve interpretação, segundo o ponto de vista do examinador. Triste. Cespe sendo Cespe...

  • Então, não concordo com o raciocínio do professor, até porque, se a proposição "não há abertura de créditos suplementares
    ou de créditos especiais" fosse composta, deveria ser representada PvQ.
  • "ou" com sentido de "e"... essa pegou pesado hein

  • Nesta questão, a CESPE vai contra o que ela mesma vive dizendo que não é proposição composta, mas simples!!! Creio não haver explicação para esta questão em relação a outras questões da banca, por mais que tentemos. Talvez o melhor a se pensar, neste tipo de questão, na hora da prova é: "Todos vão pensar que é errado? Então vou marcar como certo."

  • Não teria que trocar por 'e'? 
    Essa é uma tipica questão, p/ pessoa realmente não conseguir gabaritar as provas do cespe... Por isso ninguém nunca conseguiu, fica difícil assim né!!!

  • Cara... Entendi o que a questão quis dizer, o lance do sentido e tal, mas cá pra nós!!!! SACANAGEMMMMMMMM!!!!!! kkkkkkkkk

  • "Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes (A), então, não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais (B)." Neste caso temos a proposição A -> B.

    Negação de A -> B:  A ^ ~B 

    Diante disso: Não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes e há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.


    Observar que na resposta vem "há abertura de créditos suplementares ou há abertura de créditos especiais", que na verdade trata-se de um artificio de Português chamado ZEUGMA (omitir ter citado anteriormente), apenas para confundir o candidato.
  • dizer que "não há abertura de créditos suplementares
    e não há abertura de créditos especiais" não é o mesmo que dizer " não há abertura de créditos suplementares ou não há abertura de créditos especiais"... mas.... fazer o que, né? 

  • Vapo, 2015/16 cespe está bem de boa, perto do que já  foi em 2011/12

  • Sinceramente, cada vez mais confusa quando para o Cespe uma proposição é simples ou é composta. Perdida, perdida, perdidaaaaaa

  • acertei a questão pensando de forma que o ou da proposição consequente foi usado apenas como um recurso linguístico e não como um conectivo lógico.

  • A explicação do professor está Errada!

    A proposição P foi simbolizada de forma equivocada!

    De acordo com o enunciado, tem-se que o consequente da proposição P é:
    "...não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais."

    "Interpretando a proposição P, infere-se que o consequente pode ser expresso por:
    (~ a ^ ~ b)"

    Deveria ser:

    "Interpretando a proposição P, infere-se que o consequente pode ser expresso por:
    (~ a V ~ b)"

    A explicação mais lógica para este tema é que a considerar a consequente como uma proposição simples e negar.

     

     

  • 71% das pessoas erraram essa questão, se vim no Inss uma igual a essa, vai filtrar só os melhores

  • Como se pode ver nas estatisticas dessa questão, não acho que as provas que vierem assim vão filtrar os melhores, pq os melhores errarão questões desse tipo. 50 comentários e ninguém encontrou justificativa pro gabarito. Aí vc recorre ao comentário do professor e ele está errado. Vejam como ele representou a proposição: "Interpretando a proposição P, infere-se que o consequente pode ser expresso por:
    (~ a ^ ~ b)", ou seja, ele disse que é ~A E(^) ~B. Tem um "ou " escrito na assertiva, como pode interpretar por E?

    Difícil ser feliz assim.

  • O consequente trata-se de uma preposição simples, se analisarmos com cuidado a preposição P veremos que existe apenas 2 preposições simples, por isso entendi que o gabarito é CERTO.

  • Se for seguir o raciocínio do pessoal para justificar o gabarito "correto" dessa questão, o CESPE teria que anular umas "100" questões de negação e equivalência de outras provas, para sustentar esse gabarito.

  • Esse "ou" da questão tem sentido de "e" adição!
    Reparem bem:
    "não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes" => Não aconteceu nenhum dos dois!
    nem autorização legislativa e nem indicação de recursos! Nesse caso esse ou não é disjunção e sim conjunção!

    Vamos simplificar?

    Eu gosto de suco de maçã ou limão. Pergunte-se: De quantos sucos eu gosto?



     

  • Excelente colocação do colega Julio Rosa.

    Esse (ou)  aí tem sentido de (e), caí por ler rápido demais...

    segue o jogo.

  • Não entendi.  Pelo que estudei esse gabarito deveria ser errado.  Na Lei de Morgan o enunciado começado por Se, na negação não pode ter o SE e mantém-se o resto da frase, trocando o conectivo da segunda e a negando. Isso é um perigo em prova, principalmente do CESPE.

  • Errei essa, mas achei uma outra explicação plausível além das vistas aqui.
    Segundo Sérgio Altenfelder a simbolização correta para o consequente "não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais" é ~(S v E)". Continuando o raciocínio, o que se solicita é uma negação disso, portanto: "~(~(S v E)". 
    Desta feita, ao se fazer a primeira negação que é originária da proposição, teremos: "~S ^ ~E"
    Negando-se mais uma vez, que é o que o enunciado solicita, teremos: "S v E" que reflete "Há abertura de créditos suplementares ou há abertura de créditos especiais".

  • P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.

     

    A questão pede a negação apenas do consequente. Qual é o consequente da preposição P ? Tudo que vem depois do ENTÃO.

     

    Não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.

    Há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais. [NEGAÇÃO]

     

     

  • ....dificil de engolir esse gabarito.....aceitar que essa questão está correta seria como dizer que as outras quase 1000 questões de RML que fiz estavam erradas....tenso...

     

    ....mas como chorar não aprova ninguem,é levantar a cabeça e meter o pé!

  • ~[(PvQ)--->R] = (PvQ) ^ ~R

  • O capeta subiu do inferno fez essa questão e desceu novamente né? Não tem condições.
  • Por não ter prestado bem atenção ao enunciado, interpretei fazer a negação de toda a proposição. E achei que quem estava no domínio era o SE, ENTÃO. Ou seja, a negação dele seria 1ªV e 2ªF. 
    Mas ao ver os comentários dos colegas, vi que aquele OU tem valor, subentendido, de E. Resumindo: QUE FODA ESSA QUESTÃO !!! kkkkkk

  • Essa questão está errada, não existe negar "ou'' com "ou''.

    Negamos o "ou" com o "e".

    Negamos o "e" com o "ou" e com o "se, então".


    A negação de " Não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais." seria corretamente escrita assim: "Há abertura de créditos suplementares e de créditos especiais."

  • Boa noite, pelo meu material de estudos - Estratégia Concursos - Curso para o INSS - tenho essa questão comentada e concordei com o gabarito dado ali. A questão foi colocada como ERRADA, segundo os professores Brunno Lima e Guilherme Neves.

    Vejam:

    "O consequente é a segunda proposição de uma proposição composta pelo conectivo 'se…, então…', ou seja, é a proposição que fica depois do 'então'. Queremos, portanto, negar a proposição 'não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.' Para negar uma proposição composta pelo 'ou', devemos negar os componentes e trocar o conectivo pelo 'e'. O item está errado, já que o conectivo não foi trocado. "

    Que acham? Qualquer comentário por favor me chamem no privado. Obrigada!

  • Deu a Louca no Cespe!Quem já viu negar " OU com outro OU?" Nega o OU com E(^).
  • Monique está certíssima, CESPE comeu bola nessa questão- GAAAAAAB: EEEEEE

  • O certo não seria: " Há abertura de créditos suplementares nem (e + não) há abertura de créditos especiais

  • Discordo!!!!

    Regra da condicional *(MANE) mantem primeira proposição e nega a segunda

  • a questao pede para negar o consequente e não toda a proposiçao, ou seja apenas essa parte: ''não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.'' Se interpretei de acordo com o cespe, mesmo tendo o conectivo ''ou'' ele tem o SENTIDO de ''nem''. Observem: nao há abertura de creditos suplementares ou(nem) de créditos especiais. Outra forma de ver essa questão: não há abertura de créditos suplementares e não há abertura de créditos especiais. Nesse caso, a negação do ''e'' é ''ou'' e nega as duas. é importante estar atento ao sentido da frase, nao apenas ao conectivo. Comentem se concordam ou discordam.

  • ERREI POR TOTAL FALTA DE ATENÇÃO.

  • Outro entendimento de banca que só observo

  • Refazer

  • Não entendi.... NEGAÇÃO DE OU COM OU?

     

  • Essa é, com toda certeza, a questao mais odiada de todo o QC.

  • "ou" nega "ou"?
  • Meu senhor.., essa banca TÁ ME DEIXANDO LOUCO!

  • Esse é o motivo da confusão com o "ou"

    não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.

    NÃO (A há abertura de créditos suplementares ou B de créditos especiais) = ¬(A v B) = ¬A ^ ¬B

    O sinal de negação em destaque indica que tudo dentro do parêntese tem que ser negado

    Na prática se aplica à proposições exatamente como na situação que a questão trouxe, o NÃO antes da proposição toda, dando a ideia de que ela está sendo negada, se está dando a ideia de negada, então deve pode ser adequadamente expressa pelo mandamento da negação: ¬(A v B) ou pela própria negação ¬A ^ ¬B

    Se ela pode ser expressa por ¬A ^ ¬B então pode ser negada por A v B = A Há abertura de créditos suplementares ou B há abertura de créditos especiais

    resumo da missa: a questão apresenta ¬(A v B) = ¬A ^ ¬B e pode ser negada por A v B

  • A dúvida de geral foi na hora de montar o consequente, pois ¬ (A v B) é diferente de ¬ A v B.

    A negação de ¬ (A v B) é (A v B).

    Se tiver difícil de entender, basta "resolver a sentença".

    Ex: Resolvendo ¬ (A v B). Usando a técnica do chuveirinho temos ¬ A ^ ¬ B

    A negação de ¬ A ^ ¬ B é a sentença A v B.

    Logo, a negação de ¬ (A v B) é A v B

  • A queda foi grande rs

  • P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos

    financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares

    ou de créditos especiais.

    A NEGAÇÃO QUE A QUESTÃO TÁ PEDINDO É A FEITA QUANDO QUEREMOS ACHAR A EQUIVALÊNCIA NEGANDO 2X

    Vamos observar o comportamento do C e D em uma negação:

    ~A v B -->~ C v D

    ~A v B ^ C ^ ~D negação: mantém a primeira e nega a segunda:

    A ^ ~B v ~C v D Agora observe que se negar 2x temos uma equivalência;

    Se é equivalente é igual a primeira!!!

    E a resposta seria:

    Há autorização legislativa e não há indicação dos recursos

    financeiros correspondentes, ou, há abertura de créditos suplementares

    ou de créditos especiais.

    Se você não concorda com o sinal é só tirar o outro equivalente e ver que são a mesma coisa!!!!

    ~A v B --> ~C v D

    A ^ ~B v ~C v D equivalência nega primeira OU matém a segunda

    !

  • Essa banca ta de sacanagem só pode.

  • Essa banca é uma piada!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • não consigo ver esse "ou" com sentido de "e"

  • Consequente de P:

    ~(cs V ce)

    A questão pede para negar:

    ~[~(cs V ce)]

    Ou seja, a questão tratou simplesmente da negação de uma negação.

    Não [Não (há crédito suplementar ou há crédito especial)]

    Resultado:

    há crédito suplementar ou há crédito especial

  • troca o ou pelo ou é isso? não entendi.

  • Gente, como assim negar o "ou" com o conectivo "ou"? A galera falando que a questão só pediu pra negar o consequente da questão, entendi foi nada, assisti uma aula ontem do professor Márcio e ele falou que tudo depois do "então" é negando, inclusive eventuais conectivo, como é o caso dessa questão.

    Sem contar que o comentário do professor do QC passou batido por esse "ou".

    Paciência né

  • Cespe brincando com o estudante ...

  • Questões como está só pode vir da banca CESPE !!!!!

    • OU nesse caso não é um conectivo.
    • o avaliador sabe que dificilmente prestamos atenção nos princípios fundamentais
    • estamos mais preocupados em gravar as regras de negação e equivalência, e aí deu ruim.
    • De fato a negação do OU é o E, mas o consequente é uma preposição simples.

    Fonte:@projeto_1902

    P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares

    ou de créditos especiais.

    • A v B —> C

    Na proposição P, a negação do consequente estaria corretamente expressa por: “Há abertura de créditos suplementares ou há abertura de créditos especiais”. (CERTO)

    ——————————————————

    1) Para ser uma proposição tem que ter sentido lógico e possuir a possibilidade de ser julgado em V ou F.

    • Nao é uma proposição simples “de créditos especiais. “

    2) A parte consequente é uma proposição simples:

    • C: não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.

    • Negação de ~C: “Há abertura de créditos suplementares ou há abertura de créditos especiais”.

ID
779440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos
financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares
ou de créditos especiais.

Considerando a proposição acima, que tem por base o art. 167, inciso V, da
Constituição Federal de 1988, julgue os itens seguintes.

A negação da proposição P pode ser corretamente expressa por: “Se há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes, então há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais”.

Alternativas
Comentários
  • ACREDITO QUE SEJA "NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA OU INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES E HÁ ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DE CRÉDITOS ESPECIAIS. 


    Caso eu estiver errada me corrijam !!!
  • Galera, me corrijam se eu estiver errado: A representação disso seria então: (~A ou ~B) e ( C e D )
  • Considere:
    A: há 
    autorização legislativa
    B: há indicação dos recursos financeiros correspondentes
    C: há abertura de créditos suplementares
    D: há créditos especiais

    P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos
    financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares
    ou de créditos especiais. ~(A v B) -> ~(C v D)

    Relembrando a negação da condicional:
    ~(P -> Q) = P ^ ~Q
    ou 
    ~(~P -> ~Q) = ~P ^ Q

    Então teremos: 

    Considerando ~(~P -> ~Q) = ~P ^ Q e substituindo (A v B) em P (C v D) em 
    ~(~(A v B) -> ~(C v D)) => ~(A v B) ^ (C v D) =>

    "Não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes e há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais”
  • Prosição P conforme a questão:

    ~(AVB) --> ~(CVD)

    Negação da proposição P:

    ~(AVB) ^ ~(~(CVD)), logo ~(AVB) ^ (CVD) 
  • Cristian, você tem certeza que a forma correta de resolver a questão seria essa? Me ajuda se eu estiver errado, mas eu entendi que, a proposição P, seria uma condicional, que pode ser representada da seguinte forma: 

    ~A --> B

    Para negar uma proposição condicional deve-se transforma-la em Conjunção e negar somente a segunda proposição, ficando assim:

    A ^ ~B

    Há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes e não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.
  • P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos
    financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares
    ou de créditos especiais.
    Consideremos:
    A: Se há autorização legislativa ou indicação dos recursos
    financeiros correspondentes.
    ~A: Se
    não há autorização legislativa ou indicação dos recursos
    financeiros correspondentes.

    B: há abertura de créditos suplementares
    ou de créditos especiais.
    ~B:
    não há abertura de créditos suplementares
    ou de créditos especiais.


    P: ~ A --> ~B

    A negação da proposição P pode ser corretamente representada por: ~ (~ A -->  ~B). A negação da condicional é feita da seguinte maneira: repete a primeira (~A) e nega a segunda ~ (~B), que fica da seguinte maneira: ~A ^ B.

    Que será “Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes, então há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais”.

    A questão está errada por que não colocou o não na frente de proposição “há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes”.

  • lembre do exercicio anterior que a interpretação correta é:
    A:  Não ( há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes).  
    B:  Não (há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais) .

    pelas pergunta não existe razão em desmembrar em proposições simples, afinal podemos trabalhar com ambas  compostas(antecedente e consequente , veja tanto ao antecedente quanto o consequente tanto no texto quanto na assertiva  são as mesmas )

    entáo P: (A) -> (B)  ,  Negar P equivale a  negação da condicional  portanto A ^ ~B
    mas A é "Não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes".   e
    ~B  é " há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais. "

    A assertiva é incorreta porque é uma disjunção e não condicional e o antecedente está negado.

    ps. Eu errei esta porque errei a negação do conseguente... interpretei ~X ou Y ao invés de ~(X ou Y)
    Sigamos aprendendo..... é o que me resta!

     

  • Não existir autorização legislativa ou indicação dos recursos
    financeiros correspondentes: a
    a b ~a ~b a-->b ~a-->~b
    Não existe abertura de créditos suplementares ou especiais: b V V F F V V
      V F F V F V
      F V V F V F
      F F V V V V
  • Errado, pois a negação da condicional dá-se de 02 formas:

    p------>q:

    a) ~q ------>~p
    b) p ^ ~q
    Portanto, o correto seria ''Não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes e há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.

  • Eliane, a letra "a" do seu comentário está equivocada, pois a negação de p-->q não é ~q ------>~p.
    Isso é uma equivalência.
    Cuidado
  • Olá.

    Vários comentários bem explicativos relativos a esta questão.
    Só quero deixar minha contribuição.

    Apesar de vários autores(e É o correto) aceitarem que numa proposição deste tipo:
    Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes
    ser uma proposição COMPOSTA, para o CESPE é uma proposição SIMPLES, pois possui apenas UM verbo:

    Se não autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes.

    Diante disso, na questão:


    Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes,
                                                                          ~P
    então,
                                                         ~Q
    não há abertura de créditos suplementares 
    ou de créditos especiais.

     ficaria assim: ~P -> ~Q

    Portanto a negação NÃO pode ser:


    Se há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes,
                                                         P
    então
                                                   Q
    há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais:
     P->Q

    Espero ter ajudado com o entendimento do CESPE.
  • Considere:
    A: há autorização legislativa
    B: há indicação dos recursos financeiros correspondentes
    C: há abertura de créditos suplementares
    D: há créditos especiais

    (A v B) -> (C v D)

    Considerando p: (A v B) e q: (C v D)
    A negação da condicional é:
    ~(p -> q) <=> ~(~p v q) <=> p ^ ~q

    Logo, a negação de (A v B) -> (C v D) é igual a (A v B) ^ ~ (C v D)

    Vimos em outra questão  Q259810 que o cespe considerou a negação de C v D como: Há abertura de créditos suplementares ou há abertura de créditos especiais. Logo, a resposta seria: Há autorização legislativa OU há indicação dos recursos financeiros correspondentes E Há abertura de créditos suplementares ou há abertura de créditos especiais.
  • eu trabalhei da seguinte forma : 

    o enunciado:

    Se não há autorização legislativa V  
    indicação dos recursos financeiros correspondentes  --> não abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.

    ( autorização (P) e indicação (Q) são proposições diferentes. Mas,  abertura são para ambos os créditos (R) 



    (P v Q) --> R


    a questão proposta:  

    Se há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes, então há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais”

    (P V Q) --> R

    logo, não é a negação da sentença que foi colocada.


  • simples: A negação do 'Se então' não vira 'Se então'

  • A proposição “P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos Financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais." pode ser reescrita da seguinte maneira:

    (A v B)→(C v D)

    Onde:

    A = não há autorização legislativa

    B = não há indicação dos recursos Financeiros correspondentes

    C = não há abertura de créditos suplementares

    D = não há abertura de créditos especiais


    É sabido que a negação de uma Condicional p→q é p ^ ~q, aplicando esse conhecimento na proposição P:

    (A v B) ^ [~ (C v D)] = (A v B) ^ (~C ^ ~D)

    Ou seja:

    “Não há autorização legislativa ou indicação dos recursos Financeiros correspondentes, e há abertura de créditos suplementares e de créditos especiais."



    Resposta: Errado.



  • não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes e  há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.

  • Negação de CONDICIONAL, nunca será outra CONDICIONAL.

    Basta...

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Em 1º lugar, fica combinado o seguinte:

    créditos suplementares e créditos especiais são tudo a mesma coisa.

    Logo, temos uma proposição na condicional em que o consequente é uma proposição simples, pois só há 1 declaração no consequente.

     

    * Então, como é que fica?

          P: (A v B) → C

       ~P: (A v B) ^ (~C): “Se NÃO há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes, então há abertura de créditos

                                       suplementares ou de créditos especiais”.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • NEGAÇÃO DE PROPOSIÇÃO

    E > Negar TUDO. Trocar por OU.
    OU > Negar TUDO. Trocar por E.
    SE, ENTÃO > Negar o FINAL. Trocar por E.

  • ERRADO

    Não nega SE com outro SE.

  • A negação de uma condicional nunca será outra condicional.

  • “Não há autorização legislativa OU indicação dos recursos Financeiros correspondentes E há abertura

    de créditos suplementares E de créditos especiais."

    1ª PARTE = REPETE ( Lembrando de trocar o conectivo "E" pelo "OU" )

    depois---> retira o " se... então" e coloca o conectivo "E"

    2ª PARTE = NEGA ( Lembrando de trocar o conectivo "E" pelo "OU" )

  • tem que tirar esse SE...ENTÃO daí

  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B.............................~A v ~B

    A v B.............................~A ^ ~B

    A -> B...........................A ^ ~B

    Todo.............................(Algum / Existe um / Pelo menos um) + negar o resto

    Algum...........................Nenhum + repetir o resto

    Nenhum........................Algum + repetir o resto

    A <-> B..........................A v B

    A v B..............................A <-> B

    Abraço!!!

  • ERRADO

    NÃO SE NEGA UM CONECTIVO COM O MESMO CONECTIVO


ID
779443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos
financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares
ou de créditos especiais.

Considerando a proposição acima, que tem por base o art. 167, inciso V, da
Constituição Federal de 1988, julgue os itens seguintes.

Considere que as proposições “Há autorização legislativa” e “Há abertura de créditos suplementares” sejam verdadeiras e que as proposições “Há indicação de recursos financeiros” e “Há abertura de créditos especiais” sejam falsas. Nesse caso, a proposição P será verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • ( ~A ou ~B ) --> ( ~C ou ~D)    

    Declare conforme a questão:

    A: V (Há autorização legislativa)
    B: F (Há indicação de recursos financeiros)
    C: V (Há abertura de créditos suplementares)
    D: F (Há abertura de créditos especiais)

    Substituindo:
    (F ou V) --> ( F ou V)
           V     -->       V    
                   V

    Me corrijam se estiver errado.

    Bons Estudos.
  • Prosição P conforme a questão:

    ~(AVB) --> ~(CVD)

    Se A e C são verdadeiras, teremos F --> F, logo proposição P verdadeira.
  • A proposição P é representada por: ~(AVB) --> ~(CVD)

    Sendo A
    "há autorização legislativa"; sendo B "há indicação de recursos financeiros"; sendo C "há abertura de créditos suplementares" e sendo D "há abertura de créditos especiais".

    A = V / B = F / C = V / D = F

    ~(V ou F) --> ~(V ou F)
    ~V --> ~V
    F --> F = V

    A proposição P será verdadeira. Item certo.
  • P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.

    A= Se não há autorização legislativa "ou" B= Indicação dos recursos financeiros correspondentes
    --------> (então)
    C= Não há abertura de créditos suplementares "ou" D= de créditos adicionais


    A montagem da proposição descrita na questão ficaria assim:
    P:~(A v  B) --> ~(C v  D)

    A montagem da proposição descrita na acertiva ficaria assim:
    P: (A v ~B) --> (C v  ~D)
    Jogando na tabela verdade, encotraremos a resposta:
       A  v ~B
       V  v   F = V

       C  v ~D
       V  v   F  = V

       V --> V = V
    Resposta Correta!!!!!

  • Há autorização legislativa: a (v) a d ~a ~d ~a v ~d    
    Há abertura de créditos suplementares: b (v) V V F F F   ~a v ~d --> ~b v ~c
    Há abertura de créditos especiais: c (f) V F F V V   V
    Há indicação de recursos financeiros d (f) F V V F V   V
    ~a v ~d --> ~b v ~c F F V V V   V
                  V
      b c ~b ~c ~b v ~c    
      V V F F F    
      V F F V V    
      F V V F V    
  • Mas na questão anterior não foi dito que o "Ou" seria interpretado como "e nem"?

    Por qual motivo não foi utilizada a mesma teoria aqui também, já que o enunciado é mesmo?

    :/

  • P: Não há autorização legislativa: FALSO (a questão diz que HÁ)
    Q: Não há recursos financeiros correspondentes: FALSO (a questão diz que HÁ)
    R: Não há abertura de créditos suplementares: VERDADEIRO (a questão diz que realmente NÃO HÁ)
    S: Não há abertura de crédito especiais: VERDADEIRO (a questão diz que realmente NÃO HÁ)

    Originalmente, temos:
    P v Q --> R v S

    Importante lembrar que a disjunção "V" (ou) somente será falsa se ambos os resultados forem falsos.

    Após substituir os valores temos:
    F v F --> V v V

    Temos, portanto:
    F --> V  

    Sendo uma condicional, a proposição será VERDADEIRA, uma vez que a condicional somente é falsa no caso de V-->F
  • É COMO A CAMYLE DISSE.....

    NA QUESTÃO 259810 tínhamos que interpretar que o consequente como : (~C ^ ~D), MAS agora temos que interpretar : (~C V ~D) !!

    Se interpretarmos como na questão 259810 essa atual ficara errada !!!

    q suruba lógica é essa ?!! rs

    abs

    ac
  • Colocarei minha interpretação de acordo com as questões anteriores.

     A questão traz a seguinte informação:


    A: autorização legislativa - V
    B: indicação de recursos financeiros - F
    C: abertura de créditos suplementares - V
    D: abertura de créditos especiais - F

    Proposição P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos
    financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares
    ou de créditos especiais.

    Se o examinador considerou na proposição P, o OU como E NEM, a representação seria a seguinte:


    (~A ^ ~B) --> (~C ^ ~D)

    Utilizando as informações da questão:

    ( ~v  ^  ~F ) --> (~V  ^  ~F ) = V
     ( F   ^    V )  --> ( F  ^    V  ) = V
            F           -->        F        = V       Questão CERTA


    Não sei se estou correta, mas cheguei à resposta a partir desse raciocínio.

    Bons estudos!
  • Se ~ (A ^ B) --> ~ (C ^ D) = ~ A ^ ~ B  --> ~ C ^ ~ D, sendo A e C verdade e B e D falsidade, temos:
    ~ A = F;  ~ B = V;   ~ C = F  e   ~ D = V.   Assim,
    F ^ V = F --> F ^ V = F    =>  F --> F = V
  • O comentário do Alex Anjos traduz bem o " salseiro" que o CESPE faz com essas questões de interpretação. Na questão 259810 temos que interpretar o "ou" como "e" até concordo, mas nas demais questões, temos que interpretar o "ou" como "ou" mesmo. Acredito que tem gente que só depois que vê o gabarito é que faz a questão.

  • GABARITO CERTO 

    Há autorização legislativa = P (verdadeiro)

    Não há autorização legislativa = ~P (falso) 
    Há abertura de créditos suplementares = Q (verdadeiro)
    Não há abertura de créditos suplementares = ~Q (falso) 
    Há indicação de recursos financeiros = R (falso)
    Não há indicação de recursos financeiros = ~R (verdadeiro) 
    Há abertura de créditos especiais = S (falso) 
    Não há abertura de créditos especiais = ~S (verdadeiro) 


    P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.


    (~P v ~R) --> (~Q v ~R) 
    (F v V) --> (F v V) 
    V --> V = V 
  • GABARITO: CERTO

     

    P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais: (~A v ~C) → (~B v ~D)



    A: “Há autorização legislativa” é verdadeira.
    B: “Há abertura de créditos suplementares” é verdadeira.
    C: “Há indicação de recursos financeiros” é falsa.
    D: “Há abertura de créditos especiais” é falsa.

     

    (~A v ~C) → (~B v ~D)

         (F v V) → (F v V)

                 V → V 

                      V


     

  • Basta fazer o início da proposição onde se sabe que é ( F v F). Com isso já se sabe que a questão é verdadeira.

  • Conectivos:

    Ou (v) ➜ Pelo menos uma verdade = V ➜ caso contrario é falso

    Se..., então (➜ Vera Fisher = F ➜ caso contrario é verdadeiro

    P: Se não há autorização legislativa (F) ou indicação dos recursos financeiros correspondentes (V) = (V)entãonão há abertura de créditos suplementares (F) ou de créditos especiais (V) = (F).

    Gabarito: Certo. Flamengo na frente, sempre verdadeiro, caso seja o conectivo Se..., então. A afirmativa fala que "há" e a proposição fala que "não há", portanto basta inverter a afirmação de acordo com a proposição, verdadeiro vira falso e vice-versa. Agora, levando em consideração o conectivo "ou" será verdadeiro também, afinal basta uma verdade para ser verdadeira a afirmação, sendo assim: P: V → V = V


ID
779446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos
financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares
ou de créditos especiais.

Considerando a proposição acima, que tem por base o art. 167, inciso V, da
Constituição Federal de 1988, julgue os itens seguintes.

A proposição P é logicamente equivalente à proposição “Se há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais, então há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes”.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o que esteja errado na questão seja os "ou" que deveriam ser substituido por "e" em ambos os casos. “Se há abertura de créditos suplementares E de créditos especiais, então há autorização legislativa E indicação dos recursos financeiros correspondentes”.





  • Correto Letícia, também entendo isso e só complementando seu comentário, a representação seria:

     (C e D) --> (A e B) que não é equivalenta a (C ou D) --> (A ou B) 

    também fiz dessa forma fazendo a primeira regra de equivalência da condicional, ou seja, inverte e negação das premissas.

    Bons estudos.
  • A questão está correta:

    Considere:
    A: há autorização legislativa
    B: há indicação dos recursos financeiros correspondentes
    C: há abertura de créditos suplementares
    D: há créditos especiais

    Lembrando as contrapositivas
    p -> q é igual a:
    ~q -> ~p; 

    logo ~p -> ~q = q -> p

    A proposição original é ~(A v B) -> ~(C v D) logo sua contrapositiva é (C v D) -> (A v B)

    *Substitua (A v B) em p e (C v D) em q

    “Se há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais, então há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes”

    CORRETO
  • Calma aí...então o gabarito tá errado? A  resposta é ERRADA?
    Pensei igual aos colegas Letícia e Leonardo:

    p: Há autorização legislativa
    q: Há indicação dos recursos financeiros
    r: Há abertura de créditos suplementares
    s: Há abertura de créditos especiais

    Premissa: (~P V ~Q) ----->  (~R V ~S) 
    Proposições equivalentes à condicional : P ---->Q    =   ~Q ------> ~P   =    ~P V Q
    Comprovando através da tabela verdade:

    P    Q    ~P    ~Q    P----->Q    ~Q---->~P    ~P  V  Q

    V    V      F       F                      V                 V

    V    F      F       V        F                F                 F

    F    V      V       F        V               V                 V

    F    F      V       V        V               V                 V

    Utilizando a segunda opção: ~Q --> ~P,  ou seja, " nega as duas e inverte", teremos o seguinte:
    ~P V ~Q ---> ~R V ~S   =     ~(~R V ~S) ---> ~(~P V ~Q )    Correto?
                                                     /                        \
                                                    /                          \
                                                   /                            \
               Essa aqui ficaria assim: (R E S)     ---->            (P E Q )     Pois na negação, o "OU" vira " E" . Não é isso??

    Transcrevendo a frase: 
    “Se há abertura de créditos suplementares E de créditos especiais, então há autorização legislativa E indicação dos recursos financeiros correspondentes”.

    Alguém de exatas aí me fala onde errei...pq não entendi.
  • Você errou ao achar que o não que antecede a frase "não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes" estaria negando apenas os valores há autorização legislativaindicação dos recursos financeiros correspondentes,  esquecendo-se de que esse não também nega o ou entre elas.  Isso vale tanto para primeira assertiva quanto pra segunda, pode verificar.

     
  • Questão CORRETA.

    As equivalências da Condicional são:

    p --> q  = ~q --> ~p
    p --> q  = ~p u q

  • P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.
     -Fica assim:
       ~(A v B) --> ~(C v D)
              F     -->        F  =  V    


    “Se há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais, então há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes”.
      
    -Fica assim:
       
    (A v B) --> (C v D)
           V     -->      V  =  V 

    LOGO, AMBAS SÃO LOGICAMENTE EQUIVALENTES. CORRETO!!!
  • Desculpe me pessoal, mas desta vez eu acho q banca ERRO no seu gabarito!

    Pq essa questao NAO pode de forma alguma esta certa!

    As equivalencias logicas do Se...Entao sao duas:

    1-  ~p v q ou q v ~p
    2-  ~q → ~p (contra-reciproca: troca as posiçoes[reciproca] e troca os sinais[contra])

    Agora vamos ao item:

    P: Se não há autorização legislativa(~Al ) ou indicação dos recursos (Ir) financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.~(Cs v Ce)


    Representação: ~Al v Ir -> ~(Cs v Ce)

    No caso especifico o Cespe utilizou a contra-reciproca!
    So q ele NAO trocou  TODOS os sinais!

    P/ ela fosse correta deveria ser assim: Al ^ ~Ir -> (Cs ^ Ce)
    E NAO como esta no gabarito!

    Se algm achar q estou ERRADO me envie um RECADO!
    Obrigado

  • P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos
    financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares
    ou de créditos especiais.
    Consideremos:
    A: há autorização legislativa ou indicação dos recursos
    financeiros correspondentes.
    B: há abertura de créditos suplementares
    ou de créditos especiais.
    ~A: não há autorização legislativa ou indicação dos recursos
    financeiros correspondentes.
    ~B: não há abertura de créditos suplementares
    ou de créditos especiais.
    P: ~ A --> ~B
    A proposição equivalente a esta seria: B -->A que é “Se há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais então há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes” logo a questão está CORRETA!!
  • Amigos já tivemos problemas na questão anterior, temos que analisar da seguinte forma ao meu ver:

    A= Há autorização legislativa;
    B= Há indicação dos recursos financeiros correspondentes.
    Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes = ~(A V B) tirando-se os parenteses = ~A e ~B essa expressão será nosso P.

    C = Há abertura de créditos suplementares;
    D= Há abertura de créditos suplementares.

    não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais= ~(C V D) tirando-se os parenteses = ~C e ~D essa expressão será nosso Q.

    Logo temos P
    -->Q equivalente  ~q--> ~P.
    Temos P = ~A e ~B;
              Q = 
    ~C e ~D
    ~q--> ~P  =  ~(~C e ~D) -->~(~A e ~B)
                     = C V D 
    --> A V B, sendo assim temos "Se há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais, então há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes "      
  • todos aqueles que erraram a primeira questão( a da negação do consequente)  não podem em sã consciência dizer que acertaram esta...
    porque ~P V Q  é absolutamente diferente de ~(P v Q) ..., estas questões deixaram de ser RL e sim LP rs..
    É muito arriscado para a banca porque ..vai ter grande parte das questões de RL questionados por argumentos de interpretação de textos.
  • Pessoal, meu comentário está um pouco longo mas se ler com calma acho que pode ser útil.

    Então lá vai:

    p: NÃO HÁ autorização legislativa
    q: NÃO HÁ indicação dos recursos
    r: NÃO HÁ abertura de créditos suplementares
    s: NÃO HÁ abertura de créditos especiais

    Esquematizando temos:

    (p V q) -> (r V s) 

    Agora, apenas para facilitar o entendimento (você não precisa fazer isso para resolver a questão), vou chamar o antecedente de "a" e o consequente de "b",

    daí temos:

    a = (p V q)
    b = (r V s)

    Então temos a forma básica da condicional:

    a -> b

    cuja equivalência seria:

    ~b -> ~a

    Agora vamos fazer o caminho de volta, fazendo as substituições:

    ~(r V s) -> ~(p V q)


    A partir daqui é fundamental esclarecer uma questão que tem deixado muita gente em dúvida, a saber:

    o sinal de ~ (não) fora dos parenteses é um operador lógico que serve para modificar o valor lógico do que está DENTRO do parênteses.
    E não significa FAZER NEGAÇÃO da SENTENÇA toda. 

    Observe:

    ~(p v q)  -> isto não significa fazer a negação da setença, isto significa resolver o que está dentro do parênteses e DEPOIS negar o resultado. Inverter o resultado.

    Exemplo:

    se tivéssemos ~( Verdadeiro ou Falso) o resultado disso seria Falso. Por que?

    Sabemos pela tabela verdade que (V ou F) trará como resultado (V).

    LEmbre-se: resolva o que está entre parênteses primeiro e só depois continua a operação.

    Assim temos:

    ~ ( V ou F) 

    ~(V)

    F

    Conluindo, o operador ~(não), NÃO TEVE nada haver com o operador "OU" dentro do parênteses.

    Abraço a todos e espero ter ajudado.
  • No começo eu achei q existiam 4 proposições: (A ou B) -> (C ou D)

    Porém o cespe considerou em todas as questões anteriores dessa mesma prova como sendo somente 2 proposições simples.

    Em umas dessas questões todo mundo só chegou na mesma resposta porque na condicional: V -> V e F -> F são ambas V

    Temos que tomar cuidado na interpretação das provas do cespe, quanto ao número de proposições e quanto aos conectivos.
  • Supondo que todos que comentaram fuzeram as questões anteriores da mesma prova.
    Pessoal... não tem lógica. Li comentários que em questão "x", o CESPE considerou a 'Consequente' uma proposição simples....aí "ok". Na questão seguinte o "ou" deixa de ser integrante de uma proposição SIMPLES e passa a ser um operador lógico.  "COMO?".

    Desculpem o comentário, mas já vi aberrações interpretativas que não condizem com a Lógica em si. O CESPE é psicopata. Uma coisa é "Pedro e Paulo são analistas do Sebrae" ser uma proposição simples pelo mesmo predicado, mas esse ítem aí envolvendo  consequente de "P" é o CÚMULO. Pode-se montar a Equivalente da Condicional como contrapositiva ou não...não justifica.

    Quem não releu os comentários anteriores das questões passadas desse concurso, faça isso. É um absurdo, em prova ninguém tem esse raciocínio não.
    - "Bom, vejo que aqui é uma proposição simples! Tem o 'mesmo predicado!' FÁCIL!....Olhaaa...agora a mesma frase o "ou" é um Operador Lógico! MAS AQUI... não vou negar o "ou" com o "e"...vou negar a 'negação da negação"... COMO ASSIM?

    SINCERAMENTE...
  • Errei a primeira questão logo de cara por considerar o OU como OU (disjunção inclusiva - v ) e não como E NEM (conjunção - ^).
    Consequentemente, erraria as outras.
    Mas partindo do princípio de que o examinador considerou como E (^), cheguei à seguinte conclusão:

    P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos
    financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares
    ou de créditos especiais.

    A: há autorização legislativa
    B: há indicação dos recursos financeiros correspondentes
    C: há abertura de créditos suplementares
    D: há abertura de créditos especiais

    P= (~A ^ ~B) --> (~C ^ ~D)

     A questão é a traz:
    A proposição P é logicamente equivalente à proposição “Se há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais, então há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes”.

    Chamei a segunda proposição de Q, sendo:

    Q= (C ^ D) --> (A ^ B)

    Diz que são equivalentes:
                                     P <=> Q
    (~A ^ ~B) --> (~C ^ ~D) <=> (C ^ D) --> (A ^ B)

    Para simplificar o meu raciocício, considerei:
    A ^ B = S
    C ^ D = T

    Então:
    P = ~S --> ~T
    Q = T --> S


    Logo, dizer que ~S --> ~T <=> T --> S, está CORRETO.

    Não sei se foi a melhor forma para explicar a questão, nem se está correta, mas consegui chegar à resposta.

    Bons estudos.

  • Considerando o conectivo OU como E nem, temos:
    P: ~ (A ^ B) --> ~ (C ^ D)  = > P: ~ X --> ~ Y;
    Equivalência da condicional: nega a segunda --> nega a primeira. Logo:
    Q:  Y --> = > (C ^ D) --> (A ^ B)
    Frase de equivalência: Se há abertura de créditos suplementares ou (e nem substituído) de créditos especiais, então há autorização legislativa ou (e nem substituído) indicação dos recursos financeiros correspondentes.
  • Organizando a proposição P Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes então, não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.

    ~A: não há autorização legislativa
    ~B: não há indicação dos recursos financeiros correspondentes
    ~C: não há abertura de créditos suplementares
    ~D: não há abertura de créditos especiais.
    P(~Av~B)➜(~CV~D)= ~(AvB)➜~(CvD)

     Organizando a segunda proposição que chamaremos de 0: "Se há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais, então há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes":

    C: há abertura de créditos suplementares
    D: há abertura de créditos especiais
    A: há autorização legislativa
    B: indicação dos recursos financeiros correspondentes

     AssimQ: (CvD)➜(AvB)

      Como sabemos a condicional tem duas equivalências lógicas:

      Exemplo: p➜q= ~q➜p= ~pvq

     Assim,  ~(A v B) ➜ ~(C v D) = (C v D) ➜ (A v B).0u seja P e Q são equivalentes. Alternativa correta.


  • É, depois de ler todos os comentários cheguei a conclusão de que o item está CORRETO. O segredo da questão está no "NÃO" que antecede as preposições, mudando o conectivo "OU" para "E", conforme ilustração: ~(A "ou" B) = ~A "e" ~B.

  • Só consigo ver uma forma dessa questão estar certa: se ela tiver apenas 2 proposições simples e não 2 compostas (como eu pensei, no inicio).


    P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes (p) então não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais. (q)

    Equivale aSe há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais (~qentão há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes(~p)

                                           
    A banca quis confundir ao colocar o "ou" no meio das duas proposições simples, fazendo os candidatos pensarem se tratar de 2 compostas.

    Resumindo: ele usou o inverte e nega! Pelo menos foi assim que entendi.

    Espero ter ajudado!

  • Questão maldosa...

  • Nesta questão o comentário do professor só fez confundir ainda mais a minha mente :(


    Não entendi por que o "ou" não virou "e".

  • O "OU" foi utilizado como disjunção inclusiva, com sentido de "E", e por isso na equivalência foi "trocado" pelo OU exclusivo.

  • Essa questão é antiga. Cespe nas provas recentes não faz mais isso "ou com sentido de e" pelo menos não achei nenhuma....

  • Toda hora essa banca muda de metodologia.

  • "OU" com sentido de"E", só faltava essa agora. 

  • O único que me convenceu foi kabrok. Vai lá logo que vc vai entender a questão.

  • Ela não considerou o "ou" como conectivo, entendeu (só a CESPE mesmo) que é um proposição simples, o conectivo é só o condicional. Tem outra questão dessa prova, que a explicação só pode ser essa. 

  • Que rídiculo, mesm estando errado a banca fala que está certo, é suas regras que vale ... sfd

  • O pior de tudo é ver o professor comentando errado

    "P(~Av~B)➜(~CV~D)= ~(AvB)➜~(CvD)"

    O correto é:

    ~(AvB) = ​~A ^ ​~B

    Se fizerem a tabela verdade, verão que (~Av~B) não é igual a ~(AvB)

  • Cuidado quem está fazendo questões de 2012/2011... Cespe tinha um entendimento diferente do que tem hoje em dia

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Essa é mais uma daquelas questões que eu chamo de esquizofrênicas. Ela pode ter  2 respostas diferentes: certo e errado.

    Quando isso acontecer, marque de cara a resposta CERTO.

    Por quê? A banca jamais daria como errada uma questão que tem 1 possibilidade de estar certa.

     

    O problema todo está em 2 situações:

    1) a proposição P tem 2 formas de ser escrita simbolicamente. E cada uma das formas possui tabela-verdade distinta.

    2) o consequente de P é uma proposição simples, já que "créditos suplementares" = "créditos especiais".

        É que existem os créditos regulares e os suplementares. Os créditos regulares são comuns. Logo, os suplementares são especiais.

     

    Como saber qual a escritura cuja tabela-verdade é ⇔ à proposta da banca (PB)? Somente montando as tabelas para ter certeza da coisa. 

     

    * Matando a cobra:

    Quando aparecer uma proposição do tipo "NÃO HÁ ISSO OU AQUILO", trata-se de preposição que pode ser escrita das seguintes formas:

    P: [(~A) v (~B)] ........... essa é a forma convencional que todo mundo usa. Como já é manjada, a banca não pega mais ninguém com ela.

     

    Agora, veja essa:

    P: ~(A v B) .................... em termos de escrita, é a mesma coisa, mas com tabela diferente: prato cheio para a banca montar uma arapuca.

     

    Então, quando aparecer uma proposição desse tipo, não perca tempo, já monte desse último jeito, porque essa é a preferida da banca.

    Ou seja, é só montar P nesta forma, tirar a tabela dela e da PB, conferir as 2 e partir para o abraço.

     

    * Mostrando o pau (não precisa se assustar!):

    P: [~(A v B)]      →      (~C)                    ⇔                    PB: C → (AB)                      

             F    F = F = V   →  V = V                                              F → (F   F = F) = V

             F    F = F = V   →  F = F                                              V → (F   F = F) = F

             F    V = V = F   →  V = V                                             F → (F   V = V) = V

             F    V = V = F   →  F = V                                             V → (F   V = V) = V

             V    F = V = F   →  V = V                                             F → (V   F = V) = V

             V    F = V = F   →  F = V                                             V → (V   F = V) = V

             V    V = V = F   →  V = V                                             F → (V   V = V) = V

             V    V = V = F   →  F = V                                             V → (V   V = V) = V

       

    Obs.: na tabela de P, a 4ª coluna é a negação do resultado de A v B, já que essa negação foi exigida pelo sinal ~.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Negação de Condicional não começa com 'Se' .. só de ver isso já matamos a questão

  • Pessoal, essa questão não é uma tipica Negação e sim uma Equivalência Condicional.

    VEJAMOS:

    P: Se não há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes, então, não há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais.

    Regrinha básica da Equivalência Condicional: Volta Negando.

    A proposição P é logicamente equivalente à proposição “Se há abertura de créditos suplementares ou de créditos especiais, então há autorização legislativa ou indicação dos recursos financeiros correspondentes”.

  • OU tá com sentindo de soma ! (E) Sendo assim, nega com o (OU)
  • Esquisito esse gabarito... Acredito que por entendimento antigo da banca.

  • tem gente falando que o ou esta com sentido de adição, alguem percebeu isso?O certo deveria trocar o "ou" por "e", certo?

  • GAB: CERTO

    Trata-se de uma equivalência do “NEGA EM X”:

    Nesta equivalência, invertem-se as proposições, negando-as e mantendo-se o conectivo lógico da condicional. 

    Ex: Se Fabiana usa batom vermelho, então ela é linda

    Equivale a: " Se Fabiana não é linda, então ela não usa batom vermelho"

    Bons estudos!

  • Se não há verbo, não pode ser proposição. Assim, se há apenas um verbo, existe apenas uma proposição.

    Se não autorização legislativa ou indicação dos recursos

    financeiros correspondentes, então, não abertura de créditos suplementares

    ou de créditos especiais.

    Observem que nas respectivas proposições existe apenas um verbo- em cada. Logo, como posso negar um verbo que não existe?

    Portanto, gabarito CERTO.

  • QUESTÃO SEM SENTIDO, DEVERIA FAZER AS NEGAÇÕES DAS PROPOSIÇÕES COMPOSTAS PELO CONECTIVO "OU" PARA DEPOIS INVERTER A ORDEM, MAS A BANCA DECIDIU QUE O GABARITO ERA CERTO, FAZER O QUE NÉ...

  • Nega´se as principais palavras

    não há autorização= há autorização

    não há abertura de créditos= há abertura de créditos

    Alternativa, Correta

  • Nega´se as principais palavras

    não há autorização= há autorização

    não há abertura de créditos= há abertura de créditos

    Alternativa, Correta

  • Nunca vi negar só o verbo....nega tudo, com a troca dos conectivos!

  • É uma das equivalências do "Se... Então...": Nega as duas proposições e troca de posição.


ID
779458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) elevou para
nove a quantidade de dígitos dos números dos telefones celulares da região
de São Paulo, com o objetivo de evitar a escassez de combinações numéricas.
De acordo com a ANATEL, a principal razão de se adotar o nono dígito
como forma de ampliar as possibilidades numéricas para os números dos
celulares é preservar a padronização da forma de discagem utilizada pelos
usuários para a realização de chamadas locais e de longa distância. Com a
inclusão do nono dígito, que corresponde ao algarismo 9 no início do número,
ficam liberadas, para os números de celulares, as combinações com os oito
algarismos dos números que só eram usados para telefones fixos e que
começavam com 2, 3, 4 e 5, além do 1. O zero após o 9 não será usado, a fim
de não haver confusão com as chamadas a cobrar, que são ativadas mediante
o número 90.

Com base nas informações acima, julgue os próximos itens.

A partir da medida anunciada, a quantidade de possíveis linhas de telefone celular na referida região será superior ao dobro da quantidade máxima que era possível antes da adoção dessa medida.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o texto, o telefone celular era composto de 8 dígitos: _ _ _ _ _ _ _ _
    Todavia, no primeiro dígito, os números 1, 2, 3, 4 e 5 pertenciam a telefones fixos. Então aos telefones celulares restaram apenas os números 6, 7, 8, e 9. Portanto,  no primeiro dígito, o telefone celular trabalhava com quatro opções. Nos demais dígitos não se fazia qualquer restrição. Dessa forma, vamos calcular o número de linhas disponíveis:
    Fazendo os cálculos: 4 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 =  40.000.000 (40 milhões de linhas)

    Agora, o número de telefone celular passou a ser composto de 9 dígitos: _ _ _ _ _ _ _ _ _
    No primeiro dígito, sabemos que o número necessariamente será o nove (logo, só há uma única opção a ser escolhida).
    No segundo dígito, poderá ser adicionado qualquer número, exceto o zero (logo, haverá nove opções restantes: 1 ,2 ,3 ,4 ,5 ,6 ,7 ,8 ou 9).
    Nos demais dígitos não se faz qualquer restrição. Dessa forma, vamos calcular o número de linhas disponíveis:
    Fazendo os cálculos: 1 x 9 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 = 90.000.000 (90 milhões de linhas)

    Conclusão: 90 milhões é mais do que o dobro de 40 milhões.
  • O comentário do colega acima dispensa qualquer outro. 

    Muito bem explicado!!!  

    Bons estudos!!!
  • Antes eram reservados para iniciar os telefones fixos os dígitos 1, 2, 3, 4 e 5, portanto, os celulares somente podiam iniciar da seguinte maneira:
     6   D   D   D  .  D   D   D   D   = 10 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 = 107
     7   D   D   D  .  D   D   D   D   = 107
     8   D   D   D  .  D   D   D   D   = 107
     9   D   D   D  .  D   D   D   D   = 107
    Temos um total de  4 X 107

    Depois das alterações os números de celulares passaram a iniciar da seguinte forma:
     9   1   D   D   D  .  D   D   D   D   = 10 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 = 107
     9   2   D   D   D  .  D   D   D   D   = 107
     9   3   D   D   D  .  D   D   D   D   = 107
     9   4   D   D   D  .  D   D   D   D   = 107
     9   5   D   D   D  .  D   D   D   D   = 107
     9   6   D   D   D  .  D   D   D   D   = 107
     9   7   D   D   D  .  D   D   D   D   = 107
     9   8   D   D   D  .  D   D   D   D   = 107
     9   9   D   D   D  .  D   D   D   D   = 107
    Temos um total de  9 X 10, que corresponde a mais que o dobro das possibilidades antes disponíveis.
  • O comentário do professor é um lixo, não serve para nada. O equipe Q, se for para colocar um comentário desses nem perca tempo!!!!
  • quando o número continha oito dígitos, o 1 2 3 4 5 era para telefones fixos, ok entendi perfeitamente, mas agora pq na outra conta com 6 7 8 9 não entra o ZERO ? 

  • Eduardo Rodrigues, bem sacana mesmo isso, o comando da questão não menciona essa restrição, o que, a meu ver, é uma falha. Exigia que utilizássemos conhecimento extra prova para resolver. Utilizamos o zero para iniciar discagem de longa distância.

  • Gente, vocês estão brigando com a questão e com a banca, todos sabem que isso não deve acontecer.
    Por acaso alguém já viu algum telefone regional começar com o numero 0? Por exemplo, um numero qualquer seria 98456124, mas seria impossivel começar com 08974561. Isso não é conhecimento extra e sim noção lógica. Isso não foi  nenhuma pegadinha ou sacanagem do examinador e sim algo óbvio.

  • Soh tem uma falha: "o zero depois do nove não SERÁ usado" (verbo no futuro, ou seja depois da mudança). Portanto, nada impede que, ANTES, o zero fosse usado, o que daria um total de 5 x 10^7 maneiras possíveis ( mas não 4 x 10^7)... rs

    Enfim, cespiariam novamente.. kkkk

  • Opte sempre pela simplificação, na prova não teremos tanto tempo para cálculos

    Antigamente tinhamos 4 x 9^7 (4 9 9 9 9 9 9 9) já que no início do número só podia usar 6, 7, 8 e 9.

    Atualmente temos 9^9 (9 9 9 9 9 9 9 9

    Compare com fração os valores 4 x 9^7 / 9^9  Simplificando temos 4/9 - ou seja - 9 é mais que o dobro de 4.

     

  • Modelo antigo (8 números) = 4x10x10x10x10x10x10x10 (4 porque o primeiro dígito só poderia começar com 6, 7, 8 ou 9; o restante, de 0 a 9, totalizando 10 números) = 40.000.000 (só colocar o total de 0 após o 4); no novo modelo (9 números) = 1x9x10x10x10x10x10x10x10 (1 porque o primeiro sempre será 9; 9 porque o segundo pode começar com qualquer número, com exceção do 0) = 90.000.000. Ou seja, o dobro do modelo antigo.


ID
779461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) elevou para
nove a quantidade de dígitos dos números dos telefones celulares da região
de São Paulo, com o objetivo de evitar a escassez de combinações numéricas.
De acordo com a ANATEL, a principal razão de se adotar o nono dígito
como forma de ampliar as possibilidades numéricas para os números dos
celulares é preservar a padronização da forma de discagem utilizada pelos
usuários para a realização de chamadas locais e de longa distância. Com a
inclusão do nono dígito, que corresponde ao algarismo 9 no início do número,
ficam liberadas, para os números de celulares, as combinações com os oito
algarismos dos números que só eram usados para telefones fixos e que
começavam com 2, 3, 4 e 5, além do 1. O zero após o 9 não será usado, a fim
de não haver confusão com as chamadas a cobrar, que são ativadas mediante
o número 90.

Com base nas informações acima, julgue os próximos itens.

Caso o algarismo zero fosse admitido após o número 9, mais de dez milhões de novas linhas poderiam ser habilitadas.

Alternativas
Comentários
  • nao eh mais de...

    SAO 10 milhoes...
  • Verifica-se que antigamente eram 8 dígitos, e na questão diz que foi passado para nove, então:

    Podendo-se utilizar o zero, o conjunto será: { 0 a 9 } --> 10 números, que representando Principio Fundamental da Contagem - P.F.C,

    __ __ __ __ __ __ __ __ __
    10  10 10 10 10 10 10 10 10 = 109  
                                                           10.000.000,00 e que na questão pergunta se há mais de 10 milhões de possíbilidades, que torna- a errada por haver exatamente 10.000.000,00 milhões de possibilidades.
  • O telefone agora possui 9 dígitos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ No primeiro dígito, sabemos que o número necessariamente será o nove (logo, só há uma única opção a ser escolhida). No segundo dígito, poderá ser adicionado qualquer número, exceto o zero (logo, haverá nove opções restantes: 1 ,2 ,3 ,4 ,5 ,6 ,7 ,8 ou 9).
    Nos demais dígitos, não há qualquer restrição (logo, haverá dez opções de escolha: 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9) Façamos o cálculo: 1 x 9 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 = 90.000.000 (90 milhões de linhas)   Porém, se for possível adicionar o número zero no segundo dígito, tal dígito seguirá a regra dos demais, ou seja, qualquer número poderá ser adicionado a ele. Façamos o cálculo: 1 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 x 10 = 100.000.000 (100 milhões de linhas)   Conclusão: 100 milhões - 90 milhões = 10 milhões
    Não haverá mais de 10 milhoes de novos números, mas exatos 10 milhões.
  • confundi: mais 10.000.000 com mais DE
  • Caso o zero fosse habilitado teríamos exatamente mais 10 milhões, e não mais de 10 milhões.
     
     
  • Nossa.. pura questão de interpretação. Achei que fosse para considerar todos os outros números, mas a questão queria saber apenas em relação ao dígito 0.

  • puts, errei por causa da compreensão do texto.

    "Caso o algarismo zero fosse admitido após o número 9, mais de dez milhões de novas linhas poderiam ser habilitadas."

    Se ele quer novas linhas, só pode ser as linhas criada com

    os dígitos 90_ _ _ _ _ _ _.

    Logo, 1x1x10x10x10x10x10x10x10 = 10^7 = 10 milhões.

  • Fui ler rápido...


ID
779518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à adequação da linguagem em
correspondências oficiais, conforme as normas do Manual de
Redação da Presidência da República.

É imprescindível que, em documentos expedidos pelo poder público, seja empregada uma linguagem formal, impessoal e técnica.

Alternativas
Comentários
  •  EERADO

     É imprescindível que, em documentos expedidos pelo poder público, seja empregada uma linguagem formal, impessoal e técnica.



      A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.
  • LEmbrando também....

    .As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.




  • Errado, não precisa ser técnica, mas sim de fácil entedimento para quem recebe o documento.

    Bons estudos.
  • Gabarito errado

     As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.

  • Gabarito erado

    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.
  • ERRADO
    A formalidade e a impessoalidade estão corretos, mas a linguagem técnica está errada, ela só é utilizada quando necessária, para assuntos que a exijam.

    A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.
    Força e fé!
  • É imprescindível que, em documentos expedidos pelo poder público, seja empregada uma linguagem formal, impessoal e técnica.

    O erro na assertiva encontra-se na palavra "técnica". A necesscidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e convenções; de outro, de sua finalidade. 
    Por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, eles requerem o uso padrão e culto da língua.
    Há consenso de que o padrão culto é aquele em que:
    10  Se observam as regras da gramática formal, e 
    20 Se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma.



    Espero ter ajudadp!
    Bons Estudos!
  • Errou ao dizer que deve ser empregado a linguagem "técnica".
  • "A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais."
  • Errado
    Não precisa ser necessariamente técnica!
  • linguagem tecnica pode ser entre medicos, delegados e etc..um enviando para o outro dentro de sua especialidade
  • Segundo o MRPR, pg 5:

    A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.
  • ERRADO

    É indispensavel a linguagem formal e impessoal, porém, a tecnica pode ser dispensada.

    LINGUAGEM TÉCNICA- Linguagem especifica utilizadas entre pessoas c a mesma formação.

    EX: Um Juiz, poderá utilizar linguagem técnica c outro juiz ou desembargador, mas não é obrigado.

    Um médico, não deve utilizar a linguagem técnica c um delegado, pois ira ferir a clareza da comunicação.

  • O erro está em técnica.   Segundo o Manual de Redação oficial da Presidência da República:

    "A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado."

  • o problema na questão é a palavra técnica, pois teoricamente de acordo com o manual todos deve entender o que está escrito.
  • Linguagem técnica é uma exceção, pois sua utilização será somente quando se fizer necessária, e não sempre como a questão apontou.

  • Técnica não.

  • ERRADO

    "A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado." 


ID
779527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em junho deste ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
assinou contratos com os consórcios que administrarão os
aeroportos de Brasília, Guarulhos e Viracopos. Com relação a essas
recentes concessões, julgue os itens que se seguem.

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) será acionista com expressiva participação nas sociedades criadas para gerir os aeroportos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Os contratos de concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos internacionais de Guarulhos (São Paulo), Viracopos (Campinas) e Brasília foram assinados hoje (14/06) entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as empresas vencedoras do leilão. Os prazos das concessões são 30 anos para Viracopos25 para Brasília e 20 para Guarulhos. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por cinco anos. Os três aeroportos respondem, conjuntamente, pela movimentação de 30% dos passageiros, 57% da carga e 19% das aeronaves do país. Os terminais concedidos serão fiscalizados pela Anac, que também será gestora dos contratos de concessão. As concessionárias deverão concluir as obras de ampliação e modernização previstas até a Copa do Mundo de 2014. A multa por descumprimento é R$ 150 milhões, mais R$ 1,5 milhão por dia de atraso. O diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, lembrou que o transporte aéreo está cada vez mais acessível à população brasileira, mas a infraestrutura não consegue se expandir na mesma velocidade, resultando em aeroportos mais cheios, com mais filas. “Antigamente, era muito mais confortável voar, mas também era mais caro”. Segundo ele, o objetivo do leilão não foi apenas atender à Copa do Mundo de 2014, mas oferecer aeroportos melhores para a população brasileira. O presidente da Infraero, Gustavo do Vale, destacou o ineditismo da concessão e disse que o resultado leilão demonstrou que é perfeitamente possível trazer investimentos privados para a estrutura aeroportuária do país. “Nosso casamento é pra valer, e é para durar o tempo da concessão ou mais, se tivermos dispostos a renovar esse casamento”, disse aos representantes das empresas.

    A partir da assinatura do contrato de concessão, haverá um período de transição de seis meses, prorrogável por mais seis, no qual a concessionária administrará o aeroporto em conjunto com a Infraero. Após esse período, o novo controlador assume integralmente as operações do aeroporto. A Infraero segue como administradora de 63 aeroportos do país, responsáveis pela movimentação de 67% do total de passageiros. O leilão ocorreu em fevereiro e arrecadou R$ 24,5 bilhões pelas três concessões. O Aeroporto Internacional de Guarulhos será operado pelo Consórcio Invepar ACSA e o de Viracopos pelo Consórcio Aeroportos Brasil. O Consórcio Inframérica foi o vencedor da disputa pelo Aeroporto Internacional de Brasília.

    FONTE - EBC.

  • Gabarito certo

    Brasília, 14 de junho de 2012 – O governo assinou hoje os contratos de concessão dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília. Os três aeroportos, leiloados em 06 de fevereiro deste ano, respondem juntos pela movimentação de aproximadamente 30% dos passageiros do país, 65% dos passageiros dos voos internacionais e 57% da carga aérea transportada. A concessão tem como objetivo ampliar e aperfeiçoar a infraestrutura aeroportuária brasileira, promovendo melhorias no atendimento aos usuários do transporte aéreo no Brasil. Os níveis de qualidade dos serviços determinados para esses aeroportos, baseados em padrões internacionais, constam nos contratos que estão sendo assinados e serão rigorosamente cobrados pelo governo. Todo o processo, que teve início com a decisão de conceder os três aeroportos e passou pelos estágios de estudos de viabilidade, elaboração do edital, consulta e audiência pública, realização do leilão e assinatura dos contratos, teve duração de um ano, tempo de efetivo trabalho da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Infraero, entre outros órgãos de governo. Os aeroportos concedidos serão fiscalizados pela ANAC, que também é gestora dos contratos. Os prazos das concessões são diferenciados por aeroporto: 30 anos para Viracopos, 25 anos para Brasília e 20 anos para Guarulhos.
    fonte: infraero.gov.br
  • Encontrei a seguinte afirmação da ministra Gleisi: "A Infraero sempre terá participação, é nossa empresa, que tem se esforçado e crescido muito na gestão aeroportuária, então qualquer que seja o modelo a Infraero terá participação"[1]. Então fui buscar algo mais concreto e encontrei o seguinte [2]: 
    Compete aos orgãos deliberativos:

    Conselho de Administração:

    XII - aprovar a constituição de subsidiárias e a participação da Infraero e de suas subsidiárias no capital de outras sociedades, observada a legislação aplicável;

    [1]: http://noticias.bol.uol.com.br/economia/2012/09/21/governo-assegura-participacao-da-infraero-na-concessao-de-aeroportos.jhtm

    [2]: http://www.infraero.gov.br/index.php/br/institucional/competencias.html

  • GABARITO : Certo


    "...A Infraero que atualmente opera 66 aeroportos que concentram 97% do movimento de passageiros no Brasil continuará operando os demais aeroportos com 67% do movimento de passageiros. Além disso, a Infraero será acionista das três concessões, com 49% do capital social de cada uma e participará da governança dos aeroportos na proporção de sua participação acionária nas concessionárias, com poder de decisão em temas relevantes, que serão estabelecidos em acordos de acionistas firmados entre as partes..."

    Fonte : 
    http://www.infraero.gov.br/index.php/br/transparencia/concessao.html


  • Alternativa CORRETA, conforme site da INFRAERO, em 30/09/2011:
    O Governo Federal publicou hoje (30), em edição extra do Diário Oficial da União, a minuta dos editais dos três aeroportos internacionais que serão concedidos à iniciativa privada (Brasília, Guarulhos e Viracopos). Os três aeroportos operam atualmente 30% dos passageiros, 57% das cargas e 19% das aeronaves do tráfego aéreo brasileiro. O texto segue para Consulta Pública por um mês, com o objetivo de permitir o levantamento de questionamentos e sugestões para o aperfeiçoamento das condições previstas no edital e contrato de concessões.

    As concessões serão feitas por meio de Sociedades de Propósito Específico (SPEs), a serem constituídas por investidores privados, com participação de até 49% da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A SPE, que será uma empresa privada, ficará responsável por novos investimentos e pela gestão desses aeroportos. Como acionista relevante das SPEs, a Infraero participará das principais decisões da companhia.

  • Os contratos de concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos internacionais de Guarulhos (São Paulo), Viracopos (Campinas) e Brasília foram assinados nesta quinta-feira (14) entre a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e as empresas vencedoras do leilão.

    Os prazos das concessões são 30 anos para Viracopos, 25 para Brasília e 20 para Guarulhos. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por cinco anos.

    Os três aeroportos respondem, conjuntamente, pela movimentação de 30% dos passageiros, 57% da carga e 19% das aeronaves do país. Os terminais concedidos serão fiscalizados pela Anac, que também será gestora dos contratos de concessão.

    As concessionárias deverão concluir as obras de ampliação e modernização previstas até a Copa do Mundo de 2014. A multa por descumprimento é R$ 150 milhões, mais R$ 1,5 milhão por dia de atraso.

    O diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, lembrou que o transporte aéreo está cada vez mais acessível à população brasileira, mas a infraestrutura não consegue se expandir na mesma velocidade, resultando em aeroportos mais cheios, com mais filas. Segundo ele, o objetivo do leilão não foi apenas atender à Copa do Mundo de 2014, mas oferecer aeroportos melhores para a população brasileira.

    — Antigamente, era muito mais confortável voar, mas também era mais caro.

    O presidente da Infraero, Gustavo do Vale, destacou o ineditismo da concessão e disse que o resultado leilão demonstrou que é perfeitamente possível trazer investimentos privados para a estrutura aeroportuária do país.

    — Nosso casamento é pra valer, e é para durar o tempo da concessão ou mais, se tivermos dispostos a renovar esse casamento.

    A partir da assinatura do contrato de concessão, haverá um período de transição de seis meses, prorrogável por mais seis, no qual a concessionária administrará o aeroporto em conjunto com a Infraero.

    Após esse período, o novo controlador assume integralmente as operações do aeroporto. A Infraero segue como administradora de 63 aeroportos do país, responsáveis pela movimentação de 67% do total de passageiros.

    O leilão ocorreu em fevereiro e arrecadou R$ 24,5 bilhões pelas três concessões. O Aeroporto Internacional de Guarulhos será operado pelo Consórcio Invepar ACSA e o de Viracopos pelo Consórcio Aeroportos Brasil.

    O Consórcio Inframérica foi o vencedor da disputa pelo Aeroporto Internacional de Brasília.

  • A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) assina nesta quinta-feira (14) em Brasília os contratos de concessão dos aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos, em Campinas (SP), e Brasília (DF) com os consórcios vencedores. As empresas serão responsáveis pela ampliação, manutenção e exploração os três aeroportos internacionais.

    Participam da assinatura do contrato o ministro da Secretaria da Aviação Civil, Wagner Bittencourt, o diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, o presidente da Infraero (estatal que administra os aeroportos), Gustavo do Vale, além dos representantes das empresas vencedoras. O evento começa às 15h.

    O leilão dos aeroportos foi feito em fevereiro e rendeu R$ 24,5 bilhões aos cofres do governo federal. Após o certame, os consórcios vencedores ficam com 51% dos terminais, enquanto a Infraero (estatal que administra os aeroportos) fica com os 49% restantes.

    O Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, que fica em Guarulhos (SP) e é conhecido como Cumbica, tinha lance mínimo de R$ 3,8 bilhões, mas foi arrematado pelo Consórcio Invepar, representado pela corretora Gradual, por R$ 16,213 bilhões - ágio de 373% em relação ao preço mínimo. 
     

     
    Já o Aeroporto Internacional de Viracopos, que fica em Campinas (SP), cujo preço mínimo era de R$ 1,47 bilhão, foi arrematado por R$ 3,821 bilhões pelo Consórcio Aeroportos Brasil, representado pela corretora Planner. O ágio, nesse caso, foi de 159%.

    Por fim, o Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, de Brasília (DF), tinha piso definido de R$ 582 milhões no edital, mas foi comprado pelo Consórcio Inframérica Aeroportos, representado pela corretora Citi, por R$ 4,501 bilhões. Nesse caso, o ágio foi de 673,3%.

    A concessão dos empreendimentos para a iniciativa privada tem como pano de fundo a forte necessidade de investimentos na infraestrutura aeroportuária do país antes da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

    O prazo de concessão dos três aeroportos para a iniciativa privada varia. No caso de Guarulhos, o terminal fica na mão do consórcio por 20 anos. Já Viracopos permanece 30 anos com empresa privada e Brasília, 25 anos.

    http://noticias.r7.com/economia/noticias/governo-assina-hoje-contratos-de-concessao-dos-aeroportos-de-brasilia-viracopos-e-guarulhos-20120614.html?question=0

    Bons estudos!
  • Questão: A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) será acionista com expressiva participação nas sociedades criadas para gerir os aeroportos. Certo.

    Como ficará a empresa (Infraero) após a concessão dos três aeroportos?
    A Infraero continuará operando os demais aeroportos com 67% do movimento de passageiros. Além disso, a Infraero será acionista das três concessões (Guarulhos, Viracopos e Brasília), com até 49% do capital social.
    A Infraero terá poder nas decisões das suas “sócias”?
    A Infraero participará da governança dos aeroportos na proporção de sua participação acionária nas concessionárias, com poder de decisão em temas relevantes, que serão estabelecidos em acordos de acionistas firmados entre as partes. O que fica a cargo da concessionária é o procedimento operacional do aeroporto.
    Fonte: Infraero.
    Força e fé. Sucesso, pessoal!