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DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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No gabarito definitivo do CESPE, e isso em mais de um gabarito, traz a questão como ERRADA.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/
Penso que pode ser uma daqueles casos em que a questão está "incompleta".
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Q - Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública. (Na parte sublinhada deixa claro "FEDERAL" somente. Já a questão é mais abrangente.)
Sorte a todos
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Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta...
Isso é mais um pega.
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Gabarito oficial mudado para ERRADO.
Justificativa da banca: A existência de uma previsão legal para a criação abordada no item não procede, motivo suficiente para a alteração de gabarito.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/arquivos/TRE_RJ_2012_JUSTIFICATIVA_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Justificativa da banca: A existência de uma previsão legal para a criação abordada no item não procede, motivo suficiente para a alteração de gabarito.
Bons estudos!
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Sacanagem isso!
Acabei de fazer uma questão mais a cima exatamente do mesmo concurso para o cargo 3 e o gabarito foi certo. (questão 12 • Q259798)
Cadê coerência? E mais... tinha julgado errado por ter o termo comitê ao invés de comissão. Alguém explica?
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Pessoal,
Realmente este item é errado, pois as comissões de ética não são instituídas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, não são instituídas nos Poderes Legislativo e Judiciário.
Abraços e muita sorte para todos!!
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colega Luana, a questão nº • Q259798, que é da mesma prova e igual a esta, porém de cargo diferente, teve o seu gabarito alterado para (ERRADO) mas, o QC não tinha feito a alteração da resposta de CERTO para ERRADO.
Deus é Fiel!!!
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Caros colegas,
O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site. Porém, até agora o QC ainda não fez a alteração devida
Justificativa da banca: A existência de uma previsão legal para a criação abordada no item não procede, motivo suficiente para a alteração de gabarito.
Bons estudos!!!
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O decreto 1.171/94 não é lei nem possui força de lei.
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Nossa.... Questão muito maldosa. De fato, ela pode estar errada por duas razões: Não é previsão em lei, é um decreto. E pode ser também errada porque não são comitês, são comissões. Mais é maldosa a questão! :-(
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Apesar de ter errado a questão, eu acho que o erro está em "há previsão legal", já que quem trás essa obrigatoriedade é o DECRETO 1171 (código de ética), e, como sabemos, os decretos são subordinados às lei, sendo atos normativos secundário editados pelo poder executivo. Assim, quem determinou isso não foi uma lei, e sim um decreto.
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Para mim, esse decreto é autônomo e é um ato normativo primário, ou seja, com eficácia de lei. Assim, o erro é dizer comitês, em vez de comissão.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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O erro da questão não seria dizer "administração pública" como um todo, já que o decreto não inclui empresas públicas e sociedades de economia mista? se alguém puder ajudar, agradeço.
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ERRADO - Gabarito definitivo do CESPE
Como citado pelo colega acima, a justificativa que a banca adotou foi:
"A existência de uma previsão legal para a criação abordada no item não procede, motivo suficiente para a alteração de gabarito"
Porém acredito que o ERRO pode ir além do fato de ser um DECRETO e não uma LEI.
O Decreto 1.171/94 trata de órgãos, entidadades, autarquias e fundações da Administração Pública FEDERAL e a questão não faz essa restrição
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública FEDERAL direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão (= Comitê) de Ética (...)"
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O erro está em dizer Comitês ao invés de Comissões. Previsão legal engloba tanto leis, decretos, portarias etc.
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ERRADO
Mayra, ao mensionar "previsão legal" o examinador cobra a Lei em sentido amplo, logo o decreto se enquadra.
O erro realmente está em dizer "todos os órgãos e entidades integrantes da administração púlbica", pois o correto é "todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal"
Fonte: Decreto 1.171/94 -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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Essa questão pode parecer fácil, mas tem uma autêntica pegadinha.
O Código de Ética dos servidores públicos civis federais realmente trata da instituição de comissões de ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, por meio de seu item XIV. Vejamos:
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Contudo, este Código é um Decreto do Poder Executivo Federal, e não uma lei. E a questão mencionou que haveria previsão legal para a criação dessas comissões, o que não é verdadeiro.
Há, ainda, uma outra falha, embora meramente terminológica, que também torna o item equivocado. É que a questão se refere a “comitê” de ética, mas o Decreto trata da criação de “Comissões”.
Portanto, esta questão está errada, sobretudo por não ser uma lei, mas um Decreto, o diploma normativo que institui as Comissões de Ética.
FONTE: COMENTÁRIO DA Q259798
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O Cespe, em outras questões, já deixou claro que para ele não faz a menor diferença se é "comitê" ou "comissão". Já vi o Cespe usando tanto uma como outra expressão e não anulando por conta disso.
Quanto à questão da lei, vai aí duas definições:
Lei em sentido amplo = norma escrita (lei é qualquer norma escrita, seja ela emanada do Poder Legislativo ou não. Tal conceito engloba, portanto, os decretos, regulamentos, medidas provisórias, etc);
Lei em sentido estrito = norma aprovada pelo Poder Legislativo
Confesso que não vi erro nessa questão, provavelmente deve se tratar de uma questão terminológica (comitê ou comissão), pois quanto à lei, decreto também pode ser considerado lei em sentido amplo. Bem se tratando de Cespe tudo é possível, eles mudam o entendimento o tempo todo!!!
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Poderia haver questionamento quanto à lei em sentido amplo, o que possibilitaria a aceitação do decreto.
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Atençao pessoal, "MENCIONAR" se escreve assim!
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Comissãoes de ética em órgãos e entiddes da Administração Federal direta, indireta, autarquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições DELEGADAS pelo poder público, ou seja, atribuições desempenhadas diretamento ou por delegação devem ter a comissão de ética.
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ATENÇÃO AO ENUNCIADO, GALERA.
Realmente não há previssão legal para COMITÊ e sim para COMISSÃO.
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Kelly comentario perfeito!
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Se a banca justificou a alteração do gabarito dizendo que não há uma previsão legal para tal criação, é porque o erro consiste em dizer que o Decreto seria uma previsão legal, oque não é, no caso teria de ser uma lei. A CESPE por mais de uma vez já tratou comitê e comissão de maneira igual.
Esta é minha opinião, espero ter ajudado.
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ERRADO.
Decreto 1.171, de 1994 (Código de Ética):
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Não fala em previsão legal.
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A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não. É o princípio genérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei”.
Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja,criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, não se obriga nem desobriga a ninguém por decreto, nem mesmo pelo doutrinariamente chamado decreto autônomo, cuja discussão não cabe aqui.
Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito."
http://mpcabrasil.blogspot.com.br/2011/07/diferenca-entre-lei-e-decreto.html
Sanou as minhas dúvidas, DECRETO NÃO É LEI, ou seja, não há previsão legal.
Espero ter ajudado
RUMO AO SUCESSO
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Caí feito um ... rs
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Segue o inciso que trata da criação das Comissões de Ética:
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Vejam que o inciso fala que "em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética".
Quaisquer órgãos ou entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público certamente englobam, por exemplo, as autarquias estaduais, delegatárias de serviço público.
No meu sentir, acredito que é um aspecto muito controverso da lei, e foi nisso que o Cespe focou.
Se a banca julgou a questão errada por falta de previsão legal, é evidente que não há diferenciação entre Comissão e Comitê. Eles apenas consideraram lei em sentido estrito. Acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois não há como julgar objetivamente dessa forma.
Enfim, Cespe.
Poder Público abrange o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, em suas esferas Federal, Estadual, do Distrito Federal e, caso haja, Municipal. Contudo, isso é má técnica do legislador, portanto, considere-se "poder público" como Adm. Pública Federal.
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ERRADO
Há duas impropiedades na questão, a saber:
Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública.
Primeiro: Há a previsão de criação de COMISSÕES e NÃO comitês;
Segundo: Quando a questão coloca o termo grifado administração pública. É repassada a informação que TODA A ADM. PÚBLICA - seja ela Federal, Estadual, Municipal; bem como todos os poderes - há a previsão da criação das comissões de ética, quando na verdade há essa previsão somenete para a ADM. PÚB. FEDERAL e no âmbito do poder executivo, porque estamos falando do Decreto 1.171 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)
Com relação se há a previsão legal, é lógico que há, pois o Decreto é, sim, uma forma de legalizar essa criação!
Bons Estudos!
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Sendo um pouco troll... hehehe
Vejam o que está escrito no texto anterior à questão:
"Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir'.
A Administração Pública citada na lei é no âmbito do poder executivo, logo o código de ética não vale para o poder judiciário ou legislativo federal, por isso o item está errado.
Em mais de uma ocasião, o próprio CESPE nos seus enunciados ignora o âmbito de atuação, se é federal, estadual... ou se é em relação ao poder executivo, legislativo. Em situações assim, entrem com recurso, porque escrito do jeito que se encontra no enunciado, deve ser levada em consideração o sentido mais amplo de administração pública, em nenhum momento o enunciado ou texto explicativo limita para o poder executivo federal.
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kkk, Wellington, isso sempre acontece nesse site!! A gente faz a soma para postar algo e sempre aparece que a gente que não sabe fazer a conta.., por isso, antes de ser "taxada" como idiota por eles, dou um ctrl c, para não perder o que eu escrevi e refazer 10 vezes a soma, até que ELES ACHEM que está certo....F!!!!
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A raiva e a frustração não justificam o uso de linguagem de baixo calão.
Ainda mais em um ambiente em que se está estudando valores e condutas relacionados à ÉTICA.
Por gentileza, observar as regras de respeito aos colegas.
Abs e bons estudos.
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Apenas para acrescentar:
A idéia de comitê difere de uma comissão, enquanto esta trata de assuntos e temas específicos e normalmente tem existência por tempo predeterminado, o comitê é um órgão permanente e trabalha gerenciando diversos temas dentro de um grupo.
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Seria bom se o desnecessário não fosse repetido... isso as vezes atrapalha....
Nã me levem a mal.
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Desculpem, mas talvez, dentro da minha ignorância, a questão é muito fácil
Ela diz Administração Pública, estando a afirmação errada, o certo é
Administração Pública F E D E R A L,
não inclui a estadual e muncipal, NÃO É ISSO?
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Essa questão pode parecer fácil, mas tem uma autêntica pegadinha.
O Código de Ética dos servidores públicos civis federais realmente trata da instituição de comissões de ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, por meio de seu item XIV. Vejamos:
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Contudo, este Código é um Decreto do Poder Executivo Federal, e não uma lei. E a questão mencionou que haveria previsão legal para a criação dessas comissões, o que não é verdadeiro.
Há, ainda, uma outra falha, embora meramente terminológica, que também torna o item equivocado. É que a questão se refere a “comitê” de ética, mas o Decreto trata da criação de “Comissões”.
Portanto, esta questão está errada, sobretudo por não ser uma lei, mas um Decreto, o diploma normativo que institui as Comissões de Ética.
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Realmente, não há o que questionar. É só ler a ementa da Lei e o enunciado da questão.
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ERRO DA QUESTÃO
O Código de ética prevê a criação de COMISSÕES e não de COMITÊS, veja a distinção entre ambas.
"A ideia de comitê difere de uma comissão porque, enquanto esta trata de assuntos e temas específicos e normalmente tem existência por tempo predeterminado, o comitê é um órgão permanente e trabalha gerenciando diversos temas dentro de um grupo."
"Um comitê é um grupo de pessoas destacadas de um grupo maior (como um partido ou uma associação), geralmente com poderes deliberativos ou executivos, ou seja, com força para tomar decisões em nome dos demais. Comitês são figuras de organização comuns em entidades de cunho político, como partidos, governos, parlamentos, sindicatos, movimentos sociais, nos quais o poder de decisão é delegado a um grupo que representa os interesses da coletividade, em vez de ser entregue a um único indivíduo."
http://www.sindicatodosaposentados.org.br/index.php/institucional/conselhos-deliberativos/29-diferencas-entre-comite-comissao-e-conselho
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errado,
o texto nao fala em nada de "previsao legal" para a criacao da CEP.
Muito cuidado com a Cespe, os caras nao comem, nao dormem, nao fazem nada a nao ser pensar em como ferrar a gente.
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Olá pessoal , eu " acho " que a resposta está errada pois não citou FEDERAL , tirei essa conclusão pois o CESPE considerou correta a seguinte questão :
O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes.( TRE - 2012 - Tecnico Programador ) .
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decreto e não lei... só isso...
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Sobre o comentário que o (a) professor (a) fez abaixo...
''Há, ainda, uma outra falha, embora meramente terminológica, que também torna o item equivocado. É que a questão se refere a “comitê” de ética, mas o Decreto trata da criação de “Comissões''.''
As palavras comitê e comissão são, no caso, sinônimas, expressando assim o mesmo significado em terminologias diferentes, mesmo assim há erro neste ponto?
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O erro da está no início do enunciado, visto que o código de ética fora criado por DECRETO do poder executivo federal, NÃO MEDIANTE LEI, por isso, não há que se falar em previsão legal.
OBS: A CESPE SEMPRE TRATA COMITÊ DE ÉTICA COMO SINÔNIMO DE CONSELHO DE ÉTICA.
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Não há previsão legal (em lei), há previsão em Decreto (1.171).
GABARITO: ERRADO.
Observação: para o CESPE, comissão e comitê é a mesma coisa. Basta olhar algumas questões aqui no QC.
Só observando gente induzindos os colegas ao erro ¬¬
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É COMISSÃO DE ÉTICA, e não Comitê de Ética.
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errada
A questão se refere a “comitê” de ética, mas o Decreto trata da criação de “Comissões”. Não é por força de Lei e sim por Decreto.
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O erro está em amparado por lei ao inves de decreto. Comitê X comissão parecem ser sinônimos para o CESPE. Observem outras questões.
Gab errado
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Fabiana, no Código de Ética 1.171/94 não há exceções à regra, ou seja, não há limitações acerca da existência das Comissões de Ética nos Poderes Judiciário e Legislativo. Onde você viu essa exceção?
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Uma outra questão da CESPE, Refere-se ao "Comitê de ética", ao invés de "Comissão de ética", o que não tornou a essa questão errada. Então esta justificativa, mesmo que acessória dada pelo professor em "COMENTÁRIOS DO PROFESSOR", não tem cabimento algum. Total falta de critério para avaliar conhecimentos... Obviamente comitê é sinônimo de comissão. Quanto a justificativa relacionada ao termo "Previsão legal", também totalmente sem cabimento. Então, a "PREVISÃO DE UM DECRETO LEI", não pode ser adjetivado como "PREVISÃO LEGAL"? Como seria a hipótese proposta pelo CESPE escrita de forma correta?
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Não se trata da questão de ser lei ou decreto, o entendimento da banca é, pelo menos nesse caso, de que ambos são considerados "previsão legal". Isso de acordo com outra questão aplicada pela banca:
Ano: 2011 Banca:
CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados
O servidor convocado para prestar informações sobre um desvio ético poderá se recusar a prestá-las, por não se tratar, necessariamente, de uma transgressão legal.
Gabarito: Errado
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A afirmação não especifica se os comitês são da administração publica federal, estadual ou municipal, ela está incompleta!!!
O decreto nº 1.171/1994 diz:
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Fácil, porém, sacana a questão.
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Eu também pensei nisso, Amanda Lessa. Também achei que era devido a "restrição" presente na literalidade do Decreto ("Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal
direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou
entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público"). Porém, a CESPE trouxe, nesse ano, a seguinte questão, de gabarito CERTO:
CESPE- "De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994
(Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.
De acordo com o Código de Ética do Servidor
Público, deve ser criada uma comissão de ética em todos os órgãos da
administração pública".
Acredito que o erro, baseado no entendimento dessa questão de 2015, é o fato de que não há previsão legal, tendo em vista que o Código de Ética é um Decreto.
Bem, pelo menos é o entendimento que eu estou seguindo atualmente rs.
Mas, agradeceria se concurseiros trouxessem questões do mesmo inciso. ;p
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RESUMIIIIIIIIIIIIIIIIINDO...
ERRADO
ATENÇÃO, 02 OBSERVAÇÕES:
Não é por força de Lei e sim por Decreto
É Comissão de Ética e não Comitê de Ética
FOCA NOS ESTUDOS
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Vejamos a previsão do Decreto 1.171, de 1994 (Código de Ética):
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Então qual é o erro da questão?
É que a banca menciona “previsão legal”. O Decreto é ato normativo, mas não se confunde com leis. Enfim, não há previsão legal!
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-tre-rj-parte-ii
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a questão não fala em momento algum que é por força de lei,
um decreto não é um documento legal? então por que não previsão legal sem está se referindo propriamente a LEI. Significado de Comitê
1 Reunião de membros escolhidos numa assembleia, numa sociedade, a fim de examinar certos assuntos.
Significado de comissão
1 Pessoas encarregadas de tratar conjuntamente um assunto
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Não é uma Lei e sim um Decreto do poder executivo e no decreto não existe criação de comitê de ética, mas, Comissão de ética.
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XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão(COMITÊ) de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
ficou tranquilo em relação a resposta esta errada por estar incompleta ...
...entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional...
NÃO É SÓ A CESPE que considera comitê e comissão sinônimos, dicionários...
http://www.dicionarioinformal.com.br/sinonimos/comit%C3%AA/
http://www.aulete.com.br/comit%C3%AA
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Acredito que o erro esteja somente em "comitê", na verdade trata-se de comissões.
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Eu errei por falta de atenção. O Erro está no que tange a previsão legal, essa previsão devemos entender como previsão em Lei. No caso essa previsão de criação de comissões de ética é realizada por meio de Decreto do Poder Executivo Federal, logo, não é lei e sim ato infralegal.
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Criação de COMISSÕES e não COMITÊS e apenas no âmbito do Poder Executivo Federal, mediante Decreto e não Lei ( Decreto 1171/94).
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Apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, NÃO são instituídas nos Poderes Legislativo e Judiciário.
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Até concordo a omissão da palavra Federal. Agora quanto a justificativa da banca, aí não dá. Em sentido amplo, o decreto também é lei.
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XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Não está previsto em um LEI, está previsto em um regulamento.
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Pois é... cai bonito nesta pegadinha. :(
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Dica: olhem o comentário da Fabiana.
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Estou em sentindo um otário depois dessa pegadinha kkk
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cesé é foda, essa banca é damais kkkkkk E decreto e não LEI.
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Lei em sentido amplo, abrange a norma jurídica escrita, seja a lei propriamente dita, decorrente do Poder Legislativo, seja o decreto, o regulamento ou outra norma baixada pelo Poder Executivo.
https://www.mprs.mp.br/imprensa/desc_palavra?idglossario=132
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É Decreto.
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DEPOIS DE TER ERRADO 412MIL VEZES, ACERTEEEEEEEEII
#CHUPACESPE
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Gabarito: ERRADO
Não há previsão legal. Só em decreto. Não é comitê e sim comissão. E quem fez essa questão vai pro inferno.
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ENUNCIADO DA QUESTÃO - Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública.
( ) Certo (x) Errado
Resposta - NÃO É COMITÊ DE ÉTICA, É COMISSÃO DE ÉTICA. OCORRE POR DECRETO - DECRETO 1171 - E NÃO POR LEI.
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Não Juliano Brasileiro, não é. 1º decreto não é lei.
Eu ainda tento entender qual a necessidade das pessoas ficarem comentando "questão muito fácil, questão trouxa, questão besta, até minha mãe acertaria etc", será que o pessoal esqueceu que já começaram estudar um dia? Quem está começando agora vê isso e desanima. Crescer sem passar por cima de ninguém
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1) Somente no EXECUTIVO FEDERAL (NÃO: Poderes Legislativo e Judiciário)
2) A Cespe aceita trocar COMISSÃO por COMITÊ
(mas não aceita trocar por TRIBUNAL DE ÉTICA, errei uma questão exatamente por isso agora a pouco)
3) É DECRETO, NÃO Lei
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A previsão é em decreto, não é em lei.
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AS comissões de ética não são instituídas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, não são instituídas nos Poderes Legislativo e Judiciário.
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A maioria das questões estão justificando o gabarito de maneira equivocada.
''O processo de formação da lei chama-se processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo. A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não.''
Portanto, não há previsão legal.
Não há o que se falar sobre comitês/comissões apenas serem instituídas no âmbito do executivo federal
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.GABARITO: CERTO
AS comissões de ética não são instituídas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, NÃO são instituídas nos Poderes Legislativo e Judiciário.
Em 07/09/2018, às 22:18:43, você respondeu a opção E.Certa!
Em 25/02/2018, às 18:40:19, você respondeu a opção C.Errada!
Em 23/02/2016, às 21:46:26, você respondeu a opção C.Errada!
Em 08/02/2016, às 10:51:29, você respondeu a opção C.Errada!
Em 29/07/2014, às 08:44:15, você respondeu a opção C.Errada!
NUNCA DESISTA!
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Em 17/09/2018, às 09:08:17, você respondeu a opção C.Errada!
Em 21/08/2018, às 00:10:50, você respondeu a opção C.Errada!
Em 21/10/2017, às 21:52:05, você respondeu a opção C.Errada!
Em 28/09/2017, às 00:14:05, você respondeu a opção C.Errada!
Bom, espero que assim como o Bruno (TRT), eu acerte a 5ª vez que fizer essa questão novamente, após 4 erros seguidos! E é claro, acerte na prova também!! Seguindo a dica do Bruno de "não desistir!' Prossigamos para o alvo, avante!
O comentário do professor diz tudo! Muito bom!
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Aos colegas que estão falando que um dos erros está na palavra COMITÊ, vejam esta questão:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas
O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes. CERTA
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Errado
O Código de Ética dos servidores públicos civis federais realmente trata da instituição de comissões de ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, por meio de seu item XIV. Vejamos:
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Contudo, este Código é um Decreto do Poder Executivo Federal, e não uma lei. E a questão mencionou que haveria previsão legal para a criação dessas comissões, o que não é verdadeiro.
Há, ainda, uma outra falha, embora meramente terminológica, que também torna o item equivocado. É que a questão se refere a “comitê” de ética, mas o Decreto trata da criação de “Comissões”.
Portanto, esta questão está errada, sobretudo por não ser uma lei, mas um Decreto, o diploma normativo que institui as Comissões de Ética.
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Só sendo fi do capeta para criar uma questão dessa.
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Nao esquecer: só é prevista e obrigatoria no ambito do PODER EXECUTIVO FEDERAL,
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1-Ao invés de "comitês" colocar "comissões"
2- não há processo legal e sim um decreto normativo.
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Essa questão pode parecer fácil, mas tem uma autêntica pegadinha.
O Código de Ética dos servidores públicos civis federais realmente trata da instituição de comissões de ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, por meio de seu item XIV. Vejamos:
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Contudo, este Código é um Decreto do Poder Executivo Federal, e não uma lei. E a questão mencionou que haveria previsão legal para a criação dessas comissões, o que não é verdadeiro.
Há, ainda, uma outra falha, embora meramente terminológica, que também torna o item equivocado. É que a questão se refere a “comitê” de ética, mas o Decreto trata da criação de “Comissões”.
Portanto, esta questão está errada, sobretudo por não ser uma lei, mas um Decreto, o diploma normativo que institui as Comissões de Ética.
Fé!
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DECRETO NAO É PREVISÃO LEGAL ?
QUESTÕES ASSIM É PARA NÃO GABARITAR ...
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o erro nao esta em comites, pois p o cespe, em se tratando deste decreto, é tudo a msm coisa. varias questoes que a banca deu como certo usando a palavra comite
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Questão semelhante:
53. (CESPE/2012/TRE-RJ) O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes.
Gabarito: Certa
Comentários: À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Logo, a banca examinadora não distingue comitê de comissão. O erro da questão "Há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública.", é não especificar que a criação deve-se dar na Administração Pública Federal.
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Não são comitês, são comissões.