-
Artigo 5º da CF, XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Dissolvidas: Trânsito em julgado
Atividades suspensas: Decisão judicial apenas (Não necessário o trânsito em julgado)
...não podem ser suspensas sem que haja pronunciamento definitivo do Judiciário (Trânsito em julgado)...Podem ser suspensas sem o trânsito em julgado SIM!
Gabarito: Alternativa Delta
-
Letra D
I - Linda
para Hely Lopes Meirelles:
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
II - ERRADO - cético é diferente de laico
Quando se fala em Estado laico, existe a ideia de neutralidade sobre questões religiosas.
Ceticismo - Postura na qual as pessoas tendem a examinar o conhecimento e as percepções de forma crítica, de modo a questiona-los quanto a sua veracidade, é a descrença, dúvida... aqui tem-se uma postura, diferente do laico que se abstrai de uma posição a respeito do tema!
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Em temos infraconstitucionais, a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7210/84) também fixa diretrizes para a assistência religiosa ao condenado, dispondo expressamente:
"Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa."
III - Extamente isso! O exercício de qualquer pessoa é livre desde que sejam atendidas as qualificações profissionais, assim entendida como as condições de capacidade técnica, que a lei estabelecer. Isso não impede, por outro lado, que a lei ou o contrato, regulamentem o direito de liberdade, expandindo-lhe a eficácia. Mas a regulamentação não pode aniquilar a liberdade, sob pena de tornar a essência do direito ilusória.
IV - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolvição), o trânsito em julgado.
=) Foquem em dobro!!
-
Até certei e tals, mas confesso que quando li pensei que fosse uma questão de prova para magistratura ou Ministério Público. Bastante subjetiva para uma prova de assistente técnico.
-
Acertei aqui e errei no dia da prova rsrs. É isso, avante !
-
a prova é de interpretação ou de direito
-
Ítem IV pessimamente formulado. "... tão somente permitida no Brasil, desde que seu objeto não seja paramilitar"? Pelo amor de Deus!!!
-
Não entendi o porque da alternativa para ll ser falsa.
-
Walison Lima, a II está falsa por causa do preâmbulo da Constituição:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL." (Preâmbulo, CF/88)
Quando se fala sob a proteção de Deus, não necessariamente está se referindo apenas ao Deus cristão, mas a Deus como uma entidade religiosa comum a diversos credos. Por este motivo o Estado laico não é um Estado incrédulo, seria sim um Estado que aceita e abriga todas as crenças.
Força!
-
O erro da II:
O nosso Estado laico não é um Estado incrédulo, aceita todas as religiões
-
"Assim, em tese, uma pessoa poderia desempenhar qualquer tipo de trabalho, só não podendo exercer em sua plenitude se houver uma norma legal impondo regras e exigências para aquele mister."
Ao meu ver, essa parte da afirmativa III está carente de informações. Seguindo a literalidade do trecho, posso entender que "TODAS as pessoas não poderiam exercer a atividade se houvesse norma legal impondo regra".
-
I- aqui acho que não há dúvidas, ele só falou, de uma forma mais bonita, que o agente público só pode fazer o que está na lei (princípio da legalidade)
II- ''O Brasil é um Estado laico, quer dizer, é cético e não acredita em nenhuma divindade religiosa.'' (aqui eu já paro de ler, segundo o STF, o estado é laico, mas isso não quer dizer que não se acredita na existencia de um deus, o estado não é ateu, é teísta)
III- Está certinha, a única coisa que poderia confundir quem está começando agora é o final '' Assim, em tese, uma pessoa poderia desempenhar qualquer tipo de trabalho, só não podendo exercer em sua plenitude se houver uma norma legal impondo regras e exigências para aquele mister.'' (vc só precisava saber que a parte em verde se refere à norma ser de eficácia plena ENQUANTO NÃO REGULADA PELO ESTADO, e a parte em azul você precisava saber que com a regulação a norma tem eficácia limitada, por isso, se não tenho determinada caracteristica posso ser barrado de exercer aquela profissão em sua plenitude).
IV- Aqui ele colocou uma informação errada no final ''Ou seja, não podem ser suspensas sem que haja pronunciamento definitivo do Judiciário.'' (errado, para suspender só precisa de decisão judicial, não precisa de trânsito em julgado; precisaria se fosse dissolução)
-
Item II: ERRADO
PREÂMBULO da CF:
"Nós representantes...
...promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição..."
Ou seja, acreditam em Deus.
Item IV: ERRADO
Art 5º inciso XIX:
as associações só poderão compulsoriamente:
DISSOLVIDAS = DECISÃO JUDICIAL e TRANSITADO EM JULGADO
ATIVIDADES SUSPENSAS = apenas DECISÃO JUDICIAL
-
Fiquei em dúvida no I, porque entendi que quando um ato não está previsto na lei ele é inexistente e não ilegal...
-
Questão feita para cansar o candidato.
Gabarito >
d) I e III.
-
Só para acrescentar:
CF/88 PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
-
NA III quando fala que desde que o trabalho seja liciti e atenda as qualificações,ao meu ver é por exemplo quando um medico,quimico ,farmaceutico ...etc para se exercerem ,eles precisam de estar com os nomoes nos respectivos conselhos.
-
I- O princípio da legalidade, em síntese, afirma que só é permitido ao Estado fazer determinações aos indivíduos se houver alguma norma jurídica anterior ao fato que possa espelhar essa ordem estatal. Assim, caso um agente do Estado queira impor mandamentos ao indivíduo sem esse amparo normativo, o ato será considerado ilegal, já que a regra é a plena liberdade individual (livre iniciativa), só limitada ou retirada se houver norma prescrevendo um fazer ou deixar de fazer algo pelo Estado.
II- O Brasil é um Estado laico, quer dizer, é cético e não acredita em nenhuma divindade religiosa. Porém, todos os indivíduos podem professar a fé em qualquer religião, pois será além de permitida pelo Estado, protegida por este em seus templos, doutrinas e manifestações. Inclusive, a Constituição garante que nos estabelecimentos prisionais haja a possibilidade de haver manifestações religiosas, o que, de certa forma, é um ferimento tolerável à laicidade do Estado brasileiro.
III- Ainda sobre as liberdades individuais, a livre iniciativa também é enfocada em relação ao trabalho ou ofício que uma pessoa deseja exercer. Segundo consta na Constituição, todos poderão desempenhar ou desenvolver qualquer tipo de profissão, desde que esse trabalho seja lícito e o sujeito atenda às qualificações estabelecidas em lei. Assim, em tese, uma pessoa poderia desempenhar qualquer tipo de trabalho, só não podendo exercer em sua plenitude se houver uma norma legal impondo regras e exigências para aquele mister.
IV- Acriação de uma associação por um grupo de pessoas será tão somente permitida no Brasil, desde que seu objeto não seja paramilitar. Neste caso específico, o Estado não pode interferir no seu funcionamento. Porém, esse afastamento da Administração Pública da gerência daquelas entidades não impede que possam ser concedidas decisões judiciais em sede de eleições dessas associações quando houver desobediência ao estatuto da associação. Também as atividades da associação só poderão ser dissolvidas por ordem judicial transitada em julgada. Ou seja, não podem ser suspensas sem que haja pronunciamento definitivo do Judiciário.
-
GABARITO D.
IV - DISSOLVIDAS --- > APENAS COM TRANSITADO EM JULGADO.
SUSPENSAS------> POR DECISÃO JÁ PODE.
AVANTE!!!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO"
-
O Estado é Pessoa Jurídica....
-
A I TRATA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, NÃO DA LEGALIDADE
-
Todas as questões de prova deveriam ser pelo menos parecidas com essa. Isso porque fica uma decoreba danada pra lá e pra cá, sem que a capacidade de raciocínio do candidato seja aferida de forma concreta. No fim, quem decora mais é aprovado, o que a meu ver, é injusto.
-
PESSOAL ESSA QUESTAO DO PREAMBULO DA CF ''sob a proteção de Deus'', SEGUNDO STF ELE NAO TEM FORCA NORMATIVA PARA QUERER LHE IMPOR UMA DETERMINADA RELIGIAO. ATE PQ O TERMO USADO ''DEUS'' É UM TERMO AMPLO. PODE SER QUALQUER UM.
-
Concordo com você, Graziella. Porém, acertei o raciocínio dessa questão graças a minha decoreba. Em concursos públicos, decorar também faz parte.
-
Graziella da Silva Estabile, infelizmente não é injusto, até para decorar é necessário dedicação e esforço. Enfim faz parte!
-
Art. 5º
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
==> Princípio da liberdade religiosa, que é relativo. A constituição não admite excessos, como matar em nome de Deus. Nenhum direito individual é absoluto. A liberdade religiosa é no sentido de que o Brasil não é um país ateu, e sim laico, ou seja, não há uma religião oficial. Já tivemos em nossa constituição de 1824, a do Império, havia o catolicismo apostólico romano como religião oficial.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;