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A INCORRETA É A LETRA A, O ERRO É BEM SUTIL, ENCONTRA-SE NO TERMO "PODERÁ" QUANDO A LEI FALA:
art 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor SERÁ imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
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Caramba eu errei, não me liguei no PODERÁ quando na verdade é SERÁ.
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GABARITO - A
A) Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Não é PODERÁ , mas DEVERÁ !
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B) Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
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C) Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
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D) Art. 9º, § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Bons estudos!
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Será (dever) e nao poderá...
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Tudo bem...
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A alternativa "E" também está errada. Esse "e" no meio da redação da alternativa faz surgir uma outra interpretação. "O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista E quando necessário, o afastamento do local de trabalho por até seis meses." Como está escrito, basta a mulher ser vitima de violencia para ter assegurada sua manutenção do vínculo trabalhista. O afastamento seria uma outra situação. Mas na redação do artigo constante na lei, nao tem esse "E".
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Colegas, atenção para a redação do artigo 12-C da Lei Maria da Penha (Incluído pela Lei 13.827 de 2019)
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o AGRESSOR SERÁ IMEDIATAMENTE afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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é triste errar a questão por uma palavra.
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é pra derrubar geral
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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da
mulher
em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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Artigo 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...)
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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
Art. 9 § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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Essa letra D tá estranha ein.
Assertiva: "(...) A manutenção do vínculo trabalhista e quando necessário, o afastamento do local de trabalho por até seis meses".
Art. 9º, § 2º, II, Lei 11.340/06 - "(...) A manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
A alternativa fala em duas coisas distintas: 1. a manutenção do vinculo trabalhista e; 2. afastamento do local do trabalho por até 6 (seis) meses, quando necessário.
Isso não coaduna com o dispositivo mencionado, que assegura a manutenção do vinculo trabalhista quando for necessário o afastamento do local do trabalho e isso somente por até 6 (seis) meses.
Não sei se deu pra entender o que quis dizer, porém achei estranho o enunciado e acabei errando.
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Questão duvidosa, pois o erro se encontra no verbo PODERÁ. O certo é SERÁ.
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física
II - a violência psicológica
III - a violência sexual
IV - a violência patrimonial
V - a violência moral
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
Art. 9º
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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O final da letra D ao meu ver está errado!
De acordo com a lei, o juiz vai assegurar por 6 meses a manutenção do vínculo trabalhista. (se necessario o afastamento da mulher)
e pela redação da questão, ele afirma 2 premissas: 1 - que o juiz assegurará a manutenção do vínculo EEE...
2 - que assegurará o afastamento por até 6 meses...
Sendo que ao ler a lei, eu entendo que o afastamento talvez possa até durar mais tempo. mas de fato o juiz nao conseguiria assegurar o vínculo trabalhista por mais do que esse tempo dado pela lei.
manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Não seis e alguém mais concordaria...
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei
Maria da Penha – 11.340/2006, analisemos as alternativas a fim de verificar a incorreta:
a) INCORRETA. O erro está apenas em uma palavra
“poderá", quando na verdade, verificada a
existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da
mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o
agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de
convivência com a ofendida, de acordo com o art. 12-C da Lei 11.340/2006.
b) CORRETA.
Configura-se violência doméstica e familiar
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, de
acordo com o art. 5º, caput da Lei 11.340/2006.
c) CORRETA.
É direito da mulher em situação de violência
doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado,
ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino -
previamente capacitados, de acordo com o art. 10-A da Lei 11.340/2006.
d) CORRETA.
O juiz assegurará à mulher em situação de
violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e
psicológica manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento
do local de trabalho, por até seis meses, de acordo com o art. 9º, §2º da Lei
11.340.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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devera ser afastado imediatamente...
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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor SERÁ imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
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Fauel essa é outra fulerage, trocar um verbo.
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a letra B NÃO está correta, uma vez que está incompleta, afirma o artigo 5o da lei em tela:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
DESDE QUE (implícito):
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Destarte, diferente do que narra a letra B, nem sempre configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Basta pensar numa agressão isolada, a uma mulher desconhecida, a qual não será enquadrada na presente lei.
Questao sem gabarito
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TAVA PROCURANDO AGULHA EM UM PALHEIRO
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achei uma agulha no paneiro...kkk
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Parabéns, você conseguiu o que queria. Está feliz agora, Sr. Examinador!?
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Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor SERA IMEDIATAMENTE afastado do lar, domicílio ou local de convivência.
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Nem todos que podem ser afastados devem sê-lo, mas todos que devem ser afastados podem sê-lo. Questão maldosa e sem sentido.
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coração peludo
LETRA A
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
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Que questão desnecessária