Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
O tema contido na pergunta que serve de título ao texto
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
“A questão acerca da aposentadoria das mulheres...”. Assinale a opção que indica a expressão sublinhada que está corretamente grafada.
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
“A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.” Ao dizer que há “muito juízo de valor de cada lado”, o autor do texto diz que na discussão aparecem
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Dizer que as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século XX equivale a dizer que
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
“Há várias razões para isso.” A forma do pronome demonstrativo sublinhado é justificada pelo fato de
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
“Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.” Os exemplos citados nesse segmento do texto
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Segundo o texto 1, a necessidade ou possibilidade de a mulher trabalhar se prende a diferentes motivos. As opções a seguir apresentam motivos presentes no texto , àexceção de uma. Assinale-a.
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
“Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.” O segmento “para o sustento da casa” pode ser adequadamente substituído pela seguinte oração desenvolvida:
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
O segmento do texto em que o vocábulo “mais” pertence a uma classe diferente das demais é
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Assinale a opção que indica duas razões que mostram as limitações femininas no mercado de trabalho.
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Segundo o texto 1, o que levaria a um tratamento diferenciado para as mulheres seria
Texto 1 É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado. Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20. Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984. Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de trabalho. Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa. A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa. A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar. Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem. A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30. No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Texto 2
Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos. Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres. Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
O texto 2, em relação à aposentadoria antecipada da mulher, se posiciona
Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos. Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres. Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
Defendendo a ideia de que mudanças culturais são possíveis, o autor do texto 2 apela, no último parágrafo, para
Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos. Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres. Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
“Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos." A substituição dos elementos sublinhados por outros de sentido equivalente só não é adequada em
Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos. Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres. Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
“O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de segurança como meros acessórios dos carros...”. Assinale a opção que indica a frase que completaria de forma coerente esse segmento do texto 2.
Cinco amigos precisavam de R$ 15.000,00 para iniciar um negócio juntos. Um deles resolveu entrar com R$ 4.600,00, desde que os outros quatro dividissem o resto em partes iguais. Se os outros quatro amigos concordaram com a proposta, cada um deles entrou no negócio com
Fernando tinha R$ 140,00 e Márcia tinha R$ 160,00. Fernando deu N reais para Márcia, de modo que ela ficou com uma quantia igual a cinco vezes a quantia com que Fernando ficou. O valor de N é
André, Bruno, Caio e Davi organizaram uma fila em ordem crescente de suas idades. Sabe-se que:
• todas as idades são números inteiros; • todas as idades são diferentes; • Caio tem um ano a mais do que André; • a soma das idades de Caio e Davi é igual à idade de Bruno; • Davi é mais novo que Caio.
Em certo site há o contador, que é uma janela que mostra o número de pessoas que já visitaram o site. Quando Olavo visitou o site, o contador mostrava o número 198675, número que tem todos os algarismos diferentes. Para que o contador mostre um novo número, também com algarismos distintos, o número mínimo de pessoas que devem visitar esse site é
Lúcio tem moedas de R$ 0,50 e de R$ 0,25. Sabe-se que, ao todo, são quinze moedas, sendo pelo menos uma de cada valor, e que o valor total de suas moedas é um número inteiro de reais. O menor valor total possível das moedas de Lúcio é
Em uma caixa há três bolsas de sangue do tipo A+, três do tipo B+ e três do tipo AB+. Você precisa de uma bolsa de sangue do tipo AB+. O número mínimo de bolsas que você deve retirar da caixa, sem ver a identificação do tipo sanguíneo, para ter certeza de que entre elas há pelo menos uma do tipo AB+ é
Após aprovação em concurso público, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo só adquire estabilidade depois do estágio probatório, que corresponde a um período de
Com relação à concessão de licença para gestante, puérpera, adotante e à licença-paternidade, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. ( ) Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos. ( ) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada.
O estatuto dos funcionários públicos do município de Cuiabá trata também do regime disciplinar dos servidores com relação aos seus deveres, proibições e responsabilidades. As opções a seguir apresentam determinações que estão de acordo com o estatuto, à exceção de uma. Assinale-a.
“O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e _____ que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e ao estabelecimento de condições que assegurem acesso _____ e igualitário às ações e aos serviços para a sua _____, proteção e recuperação."
Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do fragmento a seguir.
09/05/2012 - 17:01 Escolas de Cuiabá promovem sensibilização sobre o Programa Escola com Saúde
Da Assessoria/Secom Cuiabá
A Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME), o Conselho Tutelar e a equipe de gestores das creches e escolas da rede de ensino da capital estão realizando um trabalho de sensibilização com pais de alunos sobre as ações do Programa “Escola com Saúde". O projeto tem como finalidade contribuir para a formação integral e promover a saúde dos alunos, abrangendo 100% dos estudantes do município, em um trabalho realizado nas 144 creches e escolas da rede. Trata-se de uma parceria entre a Prefeitura de Cuiabá, por meio das secretarias municipais de Educação (SME) e de Saúde (SMS) e os Ministérios da Educação e da Saúde. A ação visa informar pais de alunos e responsáveis sobre como funciona o “Escola com Saúde", além de conscientizá-los sobre a importância do acompanhamento da saúde e dos tratamentos aos quais os filhos são submetidos.
A participação da comunidade é um dos princípios do Sistema Único de Saúde. No que se refere à gestão do SUS, assinale a opção que indica a instância que conta com a participação de usuários.
A Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei nº 8.080, foi publicada em 1990. Em decorrência dos avanços nas políticas de saúde, a LOS sofreu algumas alterações e, dentre elas, é correto citar a inclusão
Um dos princípios do SUS é a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. Isso porque a epidemiologia
Com relação ao financiamento do SUS, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) O SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social. ( ) O SUS também conta com outras fontes de recursos como as provenientes de taxas e multas arrecadadas em seu âmbito. ( ) O SUS não pode financiar atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde.
As opções a seguir apresentam programas desenvolvidos no âmbito da Diretoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá , à exceção de uma. Assinale-a.
O primeiro nível de atenção em saúde é a atenção básica. Ela abrange, no âmbito individual e coletivo, a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde, com o objetivo de impactar positivamente a situação de saúde das coletividades. Assinale a opção que apresenta a estratégia nacional para a reorganização da atenção básica.
Lançada em 2003, a Política Nacional de Humanização (PNH) aplica os princípios do SUS no cotidiano dos serviços de saúde, produzindo mudanças nos modos de gerir e cuidar. As estratégias construídas no âmbito da PNH envolvem
A balança analítica de precisão é um dos instrumentos de medida
mais usados no laboratório. As opções a seguir apresentam
considerações corretas sobre o procedimento de pesagem,
à exceção de uma. Assinale-a.
A desinfecção é o processo físico ou químico que visa a destruir
todos os microrganismos patogênicos de objetos inanimados e
superfícies, com exceção de esporos bacterianos.
As opções a seguir apresentam considerações corretas sobre as
soluções desinfetantes, à exceção de uma. Assinale-a.
Com relação ao preparo de soluções, analise as afirmativas a
seguir.
I. Uma solução 1 M de hidróxido de sódio (NaOH, peso
molecular = 40) pode ser preparada a partir da diluição de 40
gramas de NaOH em 1 litro de água destilada.
II. Uma solução de cloreto de sódio (NaCl, peso molecular
= 58,4) a 0,9% contém 0,9 gramas de NaCl em cada 100 mL
de solução.
III. A diluição de ácidos deve sempre ser feita adicionando água a
um frasco contendo o ácido puro, e nunca adicionando o
ácido puro a um frasco contendo água.
Em relação à lavagem, secagem e esterilização de material em
laboratórios de análise clínicas, analise as afirmativas a seguir.
I. O vapor saturado sob pressão (autoclavação) é indicado para
materiais termolábeis, tendo como princípio de esterilização
a coagulação das proteínas dos microrganismos.
II. A radiação ionizante não pode ser usada como agente
esterilizante, uma vez que produz modificações no DNA das
células, levando a lesões estruturais e alterações funcionais
graves por difusão de radicais livres no interior das células
microbianas.
III. A exposição de uma pinça de metal a um agente esterilizante
não garante o sucesso do processo de esterilização, uma vez
que este depende também de um procedimento de limpeza e
secagem eficaz.
Com relação ao uso do hemocitômetro denominado câmara de
Neubauer, analise as afirmativas a seguir.
I. Para que o hemocitômetro possa ser preenchido com a
amostra para contagem, uma lamínula de vidro de espessura
uniforme deve ser colocada de forma a cobrir ambas as áreas
reticuladas.
II. É importante que não haja bolhas de ar após o
preenchimento do hemocitômetro.
III. A contagem das câmaras do hemocitômetro deve ser sempre
realizada imediatamente (menos de um minuto) após o seu
preenchimento com o material para análise.
Com relação aos meios de cultura empregados nos exames
microbiológicos, analise as afirmativas a seguir.
I. Um meio de cultura seletivo contém ingredientes que inibem
o crescimento de certos microrganismos, ao passo que
permite o crescimento de outros. Como representantes desse
tipo de meio temos o ágar MacConkey e o ágar EMB.
II. Os meios diferenciais evidenciam a atividade metabólica de
um microrganismo em particular ou de um grupo de
microrganismos. Um representante desse tipo de meio é o
ágar chocolate.
III. O ágar MacConkey pode funcionar como meio seletivo e
indicador, uma vez que apresenta compostos (eosina e azul
de metileno) que inibem o crescimento de bactérias Gram
positivas e produzem cor verde metálica quando um
organismo fermenta a lactose.
Assinale:
Com relação ao tempo entre a coleta e o transporte de amostras
clínicas, analise as afirmativas a seguir.
I. As amostras de líquor devem ser refrigeradas durante o
transporte, o qual deve ser realizado em tubo seco e estéril, e
seguir para processamento até 12 horas após a coleta.
II. As amostras de fezes podem ser processadas até 12h após a
coleta, desde que o material esteja acondicionado em frasco
com meio de transporte adequado.
III. O material de lesões e tecidos para análise microbiológica
deve ser fixado em formalina e enviado imediatamente ao
laboratório de microbiologia, para que sejam realizadas as
culturas necessárias para o diagnóstico correto.
Sobre os meios de transporte para exames microbiológicos,
analise as afirmativas a seguir.
I. São usados para prover o transporte de espécimes de forma
segura enquanto apresentam fatores de crescimento para
microrganismos não fastidiosos, provendo o enriquecimento
da amostra.
II. São meios usados para o transporte de espécimes contendo
todos os nutrientes necessários para o crescimento
diferencial de microrganismos específicos, escolhidos de
acordo com a suspeita clínica do paciente.
III. São meios usados para transportar espécimes de forma
segura enquanto a abundância relativa de microrganismos é
mantida. Esses meios mantêm viáveis os microrganismos até
sua chegada ao laboratório e geralmente mantêm um pH
favorável, previnem a desidratação de secreções durante o
transporte e evitam a oxidação.
A Resolução CONAMA nº 005/93 definiu a obrigatoriedade dos
serviços de saúde de elaborar um Plano de Gerenciamento de
seus resíduos. O esforço de controlar tais resíduos se
reflete também nas resoluções da ANVISA nº 306/04 e do
CONAMA nº 358/05.
De acordo com estas resoluções, os Resíduos de Serviços de
Saúde (RSS) são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.
Relacione estes grupos com seus respectivos resíduos.
1. Grupo A
2. Grupo B
3. Grupo C
4. Grupo D
5. Grupo E
( ) Substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde
pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade
e toxicidade. Exemplos: medicamentos apreendidos,
reagentes de laboratório e resíduos contendo metais
pesados.
( ) Componentes com possível presença de agentes biológicos
que, por suas características de maior virulência ou
concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos:
placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas
(membros), tecidos e bolsas transfusionais contendo sangue.
( ) Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou
radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser
equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplos: sobras de
alimentos e do preparo de alimentos, bem como resíduos das
áreas administrativas.
( ) Materiais resultantes de atividades humanas que contenham
radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de
eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional
de Energia Nuclear – CNEN, como, por exemplo, serviços de
medicina nuclear e radioterapia.
( ) Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como
lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas
diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas e espátulas.
Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.