Art. 3, § 3º ( Portaria Interministerial nº 507/2011)
O convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de
contas.
O que caracteriza o instrumento jurídico normativo denominado Convênio, segundo esta Portaria?
Repasse de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e a outra parte pertencente à Administração direta ou indireta dos Estados, DF e Municípios, a consórcios públicos ou a entidade privada sem fins lucrativos. Tais recursos visão à realização de projeto, atividade, serviço,
aquisição de bens ou evento de interesse recíproco dos programas de governos envolvidos.
A) CORRETA
Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e
Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de
obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da
transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
B) CORRETA
Art. 3º Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação
de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios e termos de parceria
serão realizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, aberto à
consulta pública, por meio do Portal dos Convênios.
C) CORRETA
Art. 3º Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação
de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios e termos de parceria
serão realizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, aberto à
consulta pública, por meio do Portal dos Convênios.
§ 4º Na hipótese de digitalização, os documentos originais serão conservados em arquivo, pelo
prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis concedentes e contratantes pelo
Tribunal de Contas da União, findo o qual poderão ser incinerados mediante termo.
D) ERRADA
Art. 3º Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação
de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios e termos de parceria
serão realizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, aberto à
consulta pública, por meio do Portal dos Convênios.
§ 3º O convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (dez)
anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas.
(ERRO DA QUESTÃO:O convenente deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas.
E) CORRETA
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
Art. 56. Os contratos celebrados à conta dos recursos de convênios ou contratos de repasse deverão
conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros
contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades
públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que estabeleçam:
XX - a obrigação de o convenente ou o contratado inserir cláusula nos contratos celebrados para
execução do convênio ou contrato de repasse que permitam o livre acesso dos servidores dos
órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e
registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 56 desta Portaria;