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GABARITO: E
A) A soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil, CF, Art. 1º, inciso I;
B) Assim, como a Soberania, o pluralismo político também é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, CF, Art. 1º, inciso V;
C) A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil, CF, art. 1º, inciso III. Já a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental, CF, art. 3º, inciso I.
D) Garantir o desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, CF, art. 3º, inciso II;
E) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. GABARITO. CF, art. 3º IV.
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CF
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Princípio que rege as relações internacionais da Republica
AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
Fundamentos da República
SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana
Valores sociais do Trabalho e da Livre iniciativa
Pluralismo Político
Objetivo fundamental da República
CON GA ER PRO
Construir uma sociedade Livre Justa e solidária
Garantir o desenvolvimento Nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Direitos sociais
EDU MORA LÁ
Educação / Moradia / Lazer
SAÚ TRABALHA ALI
Saúde / Trabalho / Alimentação
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
Assistência aos desamparados, na forma desta Constituição / Proteção à maternidade e à infância / Segurança / Previdência Social / Transporte.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. A Constituição Federal traz, no título I, os princípios fundamentais, expressos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão quer a CORRETA:
a) INCORRETA. A soberania é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, I, CF). Os poderes da União são: legislativo, judiciário e executivo (Art. 2º, CF).
b) INCORRETA. O pluralismo político é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, inciso I, CF).
c) INCORRETA. A dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, CF). A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, por outro lado, é OBJETIVO FUNDAMENTAL da República (art. 3º, I, CF).
d) INCORRETA. Garantir o desenvolvimento nacional é OBJETIVO FUNDAMENTAL da República (art. 3º, II, CF).
e) CORRETA. Promover o bem de todos SEM QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO é OBJETIVO FUNDAMENTAL da República (art. 3º, IV, CF).
GABARITO: LETRA “E”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Não se trata de Poder da União, mas um dos fundamentos da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 2º, CRFB/88: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Alternativa B – Incorreta. Não se trata de objetivo fundamental, mas um dos fundamentos da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 2º, CRFB/88: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Alternativa C - Incorreta. Embora a dignidade da pessoa humana seja fundamento da República e a construção de sociedade livre, justa e solidária seja objetivo fundamental, o poder que emana do povo não tem relação com tais fatos.
Alternativa D - Incorreta. Não se trata de princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, mas sim de objetivo fundamental.
Alternativa E – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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GABARITO E
A) Está errada: SOBERANIA não é um dos poderes da União e sim um FUNDAMENTO
B) Está errada: PLURALISMO POLÍTICO não é um objetivo e sim um FUNDAMENTO
C) Está errada: DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA é um FUNDAMENTO, CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA é um OBJETIVO (A questão só está errada, porque afirmou que as duas indicam que todo poder emana do povo, mas só a que emana do povo é a DIGNIDADE, A CONSTRUÇÃO NÃO)
D) Está errada: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL não é um princípio e sim um OBJETIVO
E) Está CORRETA: PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO é um OBJETIVO
Esses tipos de questões eu elimino através dos mnemônicos:
Art. 1 FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
Art 3 OBJETIVOS: CONGA ERRA PRO
Art 4 PRINCÍPIOS: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
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rt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
copiando para deixar salvo
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Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
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A A soberania é um dos poderes da União. SÃO PODERES DA UNIÃO INDEPENDENTES E HARMONICOS ENTRE SI O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO, E O JUDICIARIO.
B Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é o pluralismo político. O PLURALISMO POLITICO É UM DOS FUNDAMENTOS DA RFB.
C A dignidade da pessoa humana- FUNDAMENTOS DA RFB
e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária - OBJEIVOS FUNDAMENTAIS
indicam que
todo poder emana do povo- FUNDAMENTOS DA RFB
D Garantir o desenvolvimento nacional é um dos princípios pelo qual a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais. NÃO É UM OBJETIVO
E Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. CERTA
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São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Execetivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade, justa, livre e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: Independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
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Fundamentos: a República Federativa do Brasil é a união indissolúvel dos estados, DF e municípios.
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais e livre iniciativa
Pluralismo políticos
Separação dos poderes: Executivo, legislativo e judiciário (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES).
Separam-se as funções, buscando a especialização.
Devêm ser independentes e harmônicos entre si.
Essa separação não é rígida.
São cláusulas pétreas com as mesmas características concorrentes entre si.
Nenhum direito é absoluto, estando sujeitos a limitações.
Aplicam-se a todas as pessoas, no que couber.
Objetivos: metas do Estado - normas programáticas.
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios das relações internacionais:
Autodeterminação dos povos
Independência nacional
Defesa da paz
Não intervenção
Cooperação entre os povos
Prevalência dos DH
Igualdade entre os estados
Repúdio ao terrorismo e racismo
Concessão de asilo político
Solução pacífica dos conflitos
A RFB buscará a integração econômica, política, social e cultural da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I–construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II–garantir o desenvolvimento nacional;
III–erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV–promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
RISCO:
RAÇA
IDADE
SEXO
COR
ORIGEM
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Vamos analisar cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania” – art. 1º, I, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político” – art. 1º, V, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana” – art. 1º, III, CF/88; “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária” – art. 3º, I, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II – garantir o desenvolvimento nacional” – art. 3º, II, CF/88;
- letra ‘e’: correta, consoante dispõe o art. 3º, IV, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito.