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Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
Letra A XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
Letra B XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
Letra C XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
Letra D(GABARITO) XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
Letra E XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
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Gabarito Letra D
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:
a)Oferta de profissionais de apoio escolar. CERTO
Art. 28. XVII - oferta de profissionais de apoio escolar.
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b)Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. CERTO
Art. 28. XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas
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c)Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.CERTO
Art. 28. XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
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d)Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. GABARITO.
Art. 28. XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
DICA!
---- > Não tem educação de nível médio na lei.
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e)Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.CERTO.
XII - oferta de ensino das Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Oferta de profissionais de apoio escolar.
Correto, nos termos do art. 28, XVII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
b) Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
Correto, nos termos do art. 28, XVIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
c) Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
Correto, nos termos do art. 28, XVIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
d) Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Incumbe ao poder público promover o acesso à educação superior e à educação profissional e tenológica e não na modalidade técnica, nos termos do art. 28, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
e) Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
Correto, nos termos do art. 28, XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
Gabarito: D
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GABARITO LETRA D.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:
A) Oferta de profissionais de apoio escolar. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais).
B) Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais).
C) Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)
GABARITO / D) Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)
E) Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)
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letra D - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; art. 28 XIII
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Para acertar, tem que estar afiado com a letra da lei.