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Somente a afirmativa II está correta.
I. Tenha por lei somente obrigação de proteção ou vigilância. ( obrigação de cuidado, proteção e vigilância)
II. De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. (Correta)
III. Com seu comportamento anterior, criou ou permitiu que outrem criasse o risco da ocorrência do resultado. (Com seu comportamento anterior cria o risco. Não há previsão de "permitir que terceiro crie o risco)
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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✅LETRA B
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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✓ Os crimes omissivos próprios se consumam com a não prática do comportamento devido. São aqueles crimes que a lei já traz a omissão (“deixar de”).
Exemplo: Artigo 135 do CP (omissão de socorro):
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
✓ Os crimes omissivos impróprios (comissivo por omissão) se consumam com a produção do resultado naturalístico, pois são crimes materiais. São os crimes que têm a figura da pessoa que tem o dever jurídico de evitar o resultado. Temos a figura do “garantidor”.
Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
Exemplo: É o caso do Policial, que, por lei, tem o dever de intervir quando houver cometimento de algum crime.
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
Exemplo: Caio pede para Tício vigiar seu filho enquanto ele vai à padaria. Tício concorda e por isso “assumiu a responsabilidade” de impedir resultado danoso.
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
Exemplo: Caio, com intuito de brincar, joga Tício na piscina. Acontece que Tício não sabe nadar e começa a se afogar. Se Caio se recusar a ajudar Tício, ele não responderá por crime omissivo próprio (omissão de socorro). Como ele “criou” a ocorrência, ele responderá pelo resultado (homicídio).
Fonte: Direção Concursos
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GAB B. Somente a II correta.
13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
I) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
II) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
III) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Correções.
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Por mais pessoas que colam letra de lei, jusrisprudência e doutrina...
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Ainda bem que não tinha II e III.
B, GAB.
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Eita Deus, Direito penal não reprova mais ninguém em concurso, o segredo agora, é focar nas básicas onde o bicho pega, viu.
Tome café e leia a Bíblia. o trem ta louco filho.
Quem venha as PC´s sem estabilidade, eu quero é aperreio mermo. pronto, falei.
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O tema da questão são os crimes
omissivos impróprios, que têm como fundamento legal o § 2º do artigo 13 do
Código Penal. São apresentadas três assertivas sobre o tema, para que seja(m)
identificada(s) dentre elas a(s) hipótese(s) que traduz(em) o dever de
agir, para posteriormente ser(em) indicada(s) a(s) que está(ão) correta(s).
A assertiva I está errada. Segundo dispõe a
alínea “a" do § 2º do artigo 13, o dever de agir incumbe a quem tenha por lei
obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, e não apenas obrigação de
proteção ou vigilância, tal como afirmado.
A assertiva II está certa. Conforme estabelece a alínea “b" do § 2º do
artigo 13, o dever de agir incumbe a quem, de outra forma, assumiu a
responsabilidade de impedir o resultado, tal como afirmado.
A assertiva III está errada. Segundo dispõe a
alínea “c" do § 2º do artigo 13, o dever de agir incumbe a quem, com seu
comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Não se
insere, portanto, no conceito do dever de agir a hipótese de “permitir
que outrem crie o risco da ocorrência do resultado".
Com isso, constata-se que somente a
assertiva II está certa.
GABARITO: Letra B
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pessoal, eu não estudo para polícia, mas recomendo, para quem estuda, fazerem questões de penal específicas para esse cargo. Para quem estuda para advocacia ou procuradoria municipal, as questões de penal tendem a ser mais simples, letra de lei mesmo
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1 - o dever de agir incumbe a quem tenha a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
2 - o dever de agir incumbe a quem, de uma outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
3 - o dever de agir incumbe a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
B
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GAB: B
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
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CRIMES OMISSIVOS
➥ É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.
[...]
☛ Existem dois tipos de Crimes Omissivos:
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OMISSIVO PRÓPRIO → Podia, mas não quis!
➥ Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).
➥ Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva.
- Ex. ☛ apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II)
- O crime omissivo próprio NÃO admite tentativa!
► Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.
[...]
OMISSIVO IMPRÓPRIO → Deve, mas não faz.
➥ Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).
➥ Ou seja, se uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão. ✓
- É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição; ou
- Salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado.
☛ Ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.
Mas quem tem o dever de agir?
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado
c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado
[...]
IMPORTANTE! ☛ No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
[...]
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.
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Relevância da omissão
Art. 13 - § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
Garante / Garantidores
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Crime omissivo
Abstenção por parte do agente
Crime omissivo próprio ou puro
Ocorre quando a omissão está prevista no tipo penal
Normalmente o verbo omissivo encontra-se no preceito primário
Não admite tentativa
Crime omissivo impróprio ou impuro
Ocorre quando a omissão decorre de quem possui o dever de agir (garantidores)
Admite tentativa
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I. Tenha por lei somente obrigação de proteção ou vigilância. Art. 13,§ 2, a: tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
II. De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
III. Com seu comportamento anterior, criou ou permitiu que outrem criasse o risco da ocorrência do resultado. Art. 13, § 2, c: c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
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Aprofundando:
Como a doutrina chama cada hipótese:
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Dever Legal)
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Assunção ou Consentimento)
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Ingerência)
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GAB: B
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado
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pegadinha demais os itens I e III
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Acertei essa bagaça!
Gabarito: B
PMPI, vai que cole!
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✅LETRA B:
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.