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Administração Direta - é o conjunto de órgãos pertencentes às pessoas políticas, que exercem atividade pública de maneira centralizada.
Orgãos - são centros de competência sem personalidade jurídica própria. Podem possuir autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mas não possuem patrimônio próprio.
Administração Indireta - é o conjunto de entes (pessoas jurídicas) que exercem atividades públicas de forma descentralizada.
Autarquia - pessoa jurídica de direito público que exerce atividade típica do Estado - regime jurídico de direito público similar ao da Administração Direta.
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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A) Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público. (Errado. São PJ de direito privado)
B) A administração direta é pessoa jurídica de direito privado. (Errado. A Administração Direta abrange as entidades U, E, M, DF, que são PJ de direito público, e seus órgãos, que são entes despersonalizados).
C) Órgãos Públicos fazem parte da Administração Direta. (Correto)
D) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado (Errado. Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público, chamadas Fundações Autárquicas, são PJ de direito público)
E) As empresas públicas são parte da administração direta. (Errado. São parte da Administração Indireta).
Abracos!
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Gabarito C
Entidades da Administração Indireta (descentralização por outorga ou por serviço ou funcional):
1.AUTARQUIA- criada por lei específica e exerce atividade típica de estado. Ex: Inss, Incra, Banco Central, Universidades Federais, Ibama, Conselhos de Classe, Departamento Nacional de Estrada e Rodagem;
2.FUNDAÇÃO PÚBLICA-
- se for fundação pública de direito privado: autorizada por lei;
- mas, se for fundação pública de direito público (autarquia fundacional): criada por lei. Ex:Funai, IBGE;
3.EMPRESA PÚBLICA- autorizada por lei, com o capital 100% público e pode ser constituída sob qualquer forma societária. Ex:Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES;
4.SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA- autorizada por lei, todavia, aqui, parte do capital é público e outra parte do capital é privado (desde que a administração pública tenha a maioria do capital votante, ou seja, o capital público é de no mínimo 51%), só podendo ser constituída sob sociedade anônima. Ex:Banco do Brasil, Petrobrás;
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GABARITO: C
A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.
Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.
Assim, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz que há atuação da Administração Direita. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração Indireta.
Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/135764506/administracao-publica-uma-visao-ampla-da-administracao-publica-direta-e-indireta
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GABARITO - C
A) Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público.
F.A.S.E
Pessoas jurídicas de direito Público:
Fundações públicas de direito público
Autarquias
Pessoas jurídicas de direito privado:
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Fundações públicas
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B) A administração direta é pessoa jurídica de direito privado.
Direito Público.
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C) Órgãos Públicos fazem parte da Administração Direta.
Órgãos Públicos existem na administração direta e indireta.
Art. 1º, 2º, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
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D) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado.
Direito Público.
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E) As empresas públicas são parte da administração direta.
Pessoas jurídicas de direito privado:
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Fundações públicas
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GABARITO: LETRA "C"
Segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos públicos são “centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica”. Na mesma linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro define órgão público como “uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado”. Os órgãos são, portanto, centros de competências, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública Direta e Indireta e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 5º, III do Decreto-Lei 200/1967: “Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.”
B- Incorreta. Art. 4° do Decreto-Lei 200/1967: “A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.”
Portanto, a Administração Direta não é pessoa jurídica de direito privado.
C- Correta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 27).
D- Incorreta. Art. 5º, I do Decreto-Lei 200/1967: “Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Portanto, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público.
E- Incorreta. Art. 4° do Decreto-Lei 200/1967: “A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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Gabarito C
Assertiva correta "C".
Correções das demais assertivas.
A -Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.
B -A administração direta é pessoa jurídica de direito público.
C- Órgãos Públicos fazem parte da Administração Direta.(gabarito)
D -As autarquias são pessoas jurídicas de direito público.
E- As empresas públicas são parte da administração indireta.
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Vamos à análise de cada afirmativa:
a) Errado:
Em rigor, sociedades de economia mista possuem personalidade de direito privado, na forma do art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
b) Errado:
A administração direta, na realidade, constituídas por órgãos e agentes públicos integrantes dos entes federativos, ou seja, União, Estados, DF e Municípios, todos estes possuidores de personalidade jurídica de direito público, como se vê do art. 41, I e III, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;"
c) Certo:
Como dito acima, de fato, a administração direta é composta por órgãos públicos (e também por agentes públicos), os quais não possuam personalidade jurídica própria, sendo meros centros de competências. Refira-se, em complemento, que existem também órgãos públicos na administração indireta, no âmbito interno das entidades administrativas. Nada obstante, não vejo incorreção neste item, vez que não está dito que haveria órgãos públicos apenas na administração direta, o que, aí sim, resultaria em equívoco.
d) Errado:
Na realidade, autarquias são entidades administrativas dotadas de personalidade de direito público, consoante art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
e) Errado:
Por fim, está errado este item, uma vez que as empresas públicas, em rigor, são integrantes da administração indireta, a teor do art. 4º, II, "b", do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
(...)
b) Emprêsas Públicas;"
Gabarito do professor: C
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GABARITO C)
A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.