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GABARITO B
1-ABUSO DE PODER (GÊNERO)
1.1- EXCESSO DE PODER- AGIR FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA
1.2- DESVIO DE PODER- AGIR COM FINALIDADE DIVERSA DA PREVISTA EM LEI
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1-ABUSO DE PODER DIVIDI-SE EM 2:
1. EXCESSO DE PODER>>>> COMPETÊNCIA>>>CEP
2- DESVIO DE PODER>>>> FINALIDADE >>>FDP
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Sobre a alternativa "E":
O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência.
No desvio de poder existe também o vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.
Se o ato é praticado com desvio de finalidade ele é nulo, não podendo ser sanado, ou seja, não há que se falar em convalidação.
Já por outro lado se o ato é praticado com desvio de poder/excesso de poder, fora dos limites da competência do agente público, este ato poderá ser convalidado para não prejudicar os terceiros de boa-fé a depender do caso concreto.
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Alguém poderia colocar comentário da letra C....Obrigado.
O servidor tem competência, mas extrapola, seria abuso de poder na modelo de Desvio de Finalidade!
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Alguém me explica porque a letra C está errada?
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O erro da letra C é que se o agente acata a finalidade explícita ou implícita na lei então não houve abuso de poder.
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Sobre a letra C
(...) acata a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou a atuação deste.
O agente agiu conforme a lei,logo, a atuação está de acordo com a legalidade. Não há que se falar em abuso de poder.
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Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de finalidade são anuláveis por vício no princípio da impessoalidade,quando o agente público pratica um ato visando interesses individuais, de caráter pessoal, sem atentar para o interesse público.
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Sem delongas:
Tainara, minha querida.
Acredito que o erro da da alternativa C lavrinha do mal foi "desvio de poder" quando deveria ser excesso de poder que, como vc mesma sabe, é quando o agente extrapola os limites de sua competência.
espero ter ajudado
" não importa a que grau chegamos o que importa é prosseguir decididamente"
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Galera a alternativa C está errada pois nela está escrito ''ACATA'', ou seja, cumpre, obedece. Acho que muitas pessoas leram ''ATACA''. Temos uma pegadinha de português aí.
Logo, não é desvio de finalidade se você cumpriu o que está na lei.
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A) Errada. O abuso de poder pode revestir-se exclusivamente da forma comissiva (PODE Comissiva e Omissiva), porque é a única forma capaz de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
B) Correta. O abuso de poder pode ocorrer na espécie excesso de poder quando o agente público atua fora dos limites da respectiva esfera de competências.
C) Errada. O abuso de poder pode ocorrer na espécie desvio de poder quando o agente, embora dentro da própria órbita de competências, acata a finalidade explícita ou implícita (Quando ele não acata, pois se ele faz o que a lei manda ele não está em ilegalidade) na lei que determinou a atuação deste.
D) Errada. Os atos praticados com abuso de poder na espécie excesso de poder afrontam o princípio da supremacia do interesse público e são nulos por vício no motivo. (Na verdade, o vício é na competência)
E) Errada. Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de finalidade são anuláveis por vício na competência. (Na verdade, o vício de finalidade)
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Gabarito lera B para os não assinantes.
FDP -> Finalidade = Desvio de Poder - Não pode ser convalidado
CEP -> Competência = Excesso de Poder - pode ser convalidado.
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2018)
"Os atos praticados com DESVIO de PODER são SEMPRE NULOS, enquanto os atos praticados com EXCESSO de PODER podem ser passíveis de CONVALIDAÇÃO, se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva (os atos praticados com excesso de poder são nulos quando a competência é exclusiva, ou quando o vício é de competência quanto à matéria)".
Resumo de Dir. Adm Descomplicado.
P. 211.
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Abuso de poder:
Excesso de poder- vício no elemento competência
Desvio de poder ou finalidade- vício no elemento finalidade
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GABARITO: LETRA B
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Abuso de Poder
1.1 Excesso de poder: vício de competência ou atuação
desproporcional;
1.2 Desvio de poder (ou desvio de finalidade): vício de finalidade
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Abuso de Poder
EXCESSO DE PODER- AGIR FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA ( pode ser convalidado )
DESVIO DE PODER- AGIR COM FINALIDADE DIVERSA DA PREVISTA EM LEI ( nao pode ser convalidado )
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Vejamos as opções, separadamente:
a) Errado:
O abuso de poder admite também cometimento sob a forma omissiva, conforme amplamente defendido por nossa doutrina. A propósito, confira-se a lição ofertada por Matheus Carvalho:
"Ainda é importante ressaltar que o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas - quanto o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos - ou de condutas omissivas - situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de seus deveres. Em ambos os casos, o abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele decorrente."
b) Certo:
De fato, o abuso de poder pode ser praticado mediante duas espécies, o excesso e o desvio. No caso do excesso de poder, o vício recai sobre o elemento competência, de sorte que o agente público extrapola os limites legalmente previstos de suas atribuições, incorrendo, assim, em ilegalidade. Escorreito, pois, o conceito aqui exposto pela Banca.
c) Errado:
Na modalidade desvio de poder, o agente, bem ao contrário do sustentado pela Banca, não acata a finalidade prevista em lei, mas sim a viola, praticando conduta visando a um fim diverso daquele estabelecido pelo ordenamento. O desvio de poder, como se vê, macula o elemento finalidade dos atos administrativos, sendo, por isso mesmo, também denominado como desvio de finalidade.
d) Errado:
Conforme já havia sido pontuado nos comentários à alternativa "b", o excesso de poder constitui vício no elemento competência, e não no elemento motivo, tal como aduzido incorretamente pela Banca, nesta opção. Ademais, não necessariamente haverá violação ao princípio da supremacia do interesse público. Aliás, em regra, o interesse público será observado, neste caso. O problema não reside aí, e sim na competência, de sorte que, se há um princípio malferido, seria o próprio princípio da legalidade, visto que as regras de competência têm sempre sede na lei.
e) Errado:
De novo, no caso do desvio de finalidade, o vício recai sobre o elemento finalidade, e não sobre a competência. Em assim sendo, a doutrina é tranquila quanto à impossibilidade de convalidação do ato que apresente tal mácula, razão por que a hipótese não é de anulabilidade, mas sim de nulidade absoluta.
Gabarito do professor: B
Bibliografia:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
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Minha contribuição.
ABUSO DE PODER
a) Excesso de Poder
. Vício no elemento competência;
. Ocorre quando o agente extrapola suas competências;
Ex.: Servidor é competente para aplicar advertência, mas resolve impor a penalidade de demissão.
Dica# Sempre que fala Excesso de Poder no elemento competência vem a minha mente a imagem de um copo com água que está transbordando pois encheram ele além do limite. Dá certo para mim rs.
b) Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade
. Vício no elemento finalidade (interesse público);
. Ocorre quando o agente busca finalidade diferente do interesse público.
Ex.: Prefeito que manda alterar o trajeto de uma linha de ônibus para beneficiar os funcionários de sua fazenda.
Abraço!!!
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Gabarito''B''.
De fato, o abuso de poder pode ser praticado mediante duas espécies, o excesso e o desvio. No caso do excesso de poder, o vício recai sobre o elemento competência, de sorte que o agente público extrapola os limites legalmente previstos de suas atribuições, incorrendo, assim, em ilegalidade. Escorreito, pois, o conceito aqui exposto pela Banca.
Fonte:Qc
Estudar é o caminho para o sucesso.
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CEP = COMPETÊNCIA -> EXCESSO DE PODER
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GABARITO: B
O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade. O excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.
O desvio de poder/finalidade ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém, de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.
O abuso de poder pode se manifestar por meio de condutas comissivas (fazer) e também por condutas omissivas (não fazer). Lembrando que o ato cometido com abuso é arbitrário e, consequentemente, ilícito, sujeitando a autoridade competente à responsabilização civil, penal e administrativa.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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TEM ALGUÉM USANDO MINHA SENHA E EMAIL E COMENTANDO `` B I U A ´´ EM TODAS AS QUESTÕES .
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A) Pode ser omissivo, quando a lei atribui consequências ao não agir.
C) Desviou o poder? Desviou a finalidade.
D) Excesso de poder? Vício na competência.
E) Desvio de poder? Vício na finalidade.
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Redação perfeita . Gabarito B
'' O abuso de poder pode ocorrer na espécie excesso de poder quando o agente público atua fora dos limites da respectiva esfera de competências.''
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GABARITO: LETRA B
Vejamos as opções, separadamente:
a) Errado:
O abuso de poder admite também cometimento sob a forma omissiva, conforme amplamente defendido por nossa doutrina. A propósito, confira-se a lição ofertada por Matheus Carvalho:
"Ainda é importante ressaltar que o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas - quanto o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos - ou de condutas omissivas - situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de seus deveres. Em ambos os casos, o abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele decorrente."
b) Certo:
De fato, o abuso de poder pode ser praticado mediante duas espécies, o excesso e o desvio. No caso do excesso de poder, o vício recai sobre o elemento competência, de sorte que o agente público extrapola os limites legalmente previstos de suas atribuições, incorrendo, assim, em ilegalidade. Escorreito, pois, o conceito aqui exposto pela Banca.
c) Errado:
Na modalidade desvio de poder, o agente, bem ao contrário do sustentado pela Banca, não acata a finalidade prevista em lei, mas sim a viola, praticando conduta visando a um fim diverso daquele estabelecido pelo ordenamento. O desvio de poder, como se vê, macula o elemento finalidade dos atos administrativos, sendo, por isso mesmo, também denominado como desvio de finalidade.
d) Errado:
Conforme já havia sido pontuado nos comentários à alternativa "b", o excesso de poder constitui vício no elemento competência, e não no elemento motivo, tal como aduzido incorretamente pela Banca, nesta opção. Ademais, não necessariamente haverá violação ao princípio da supremacia do interesse público. Aliás, em regra, o interesse público será observado, neste caso. O problema não reside aí, e sim na competência, de sorte que, se há um princípio malferido, seria o próprio princípio da legalidade, visto que as regras de competência têm sempre sede na lei.
e) Errado:
De novo, no caso do desvio de finalidade, o vício recai sobre o elemento finalidade, e não sobre a competência. Em assim sendo, a doutrina é tranquila quanto à impossibilidade de convalidação do ato que apresente tal mácula, razão por que a hipótese não é de anulabilidade, mas sim de nulidade absoluta.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
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FINALIDADESVIO
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
DESVIO DE PODER
*Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS
*COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
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O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
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Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.
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A-O abuso de poder pode revestir-se exclusivamente da forma comissiva, porque é a única forma capaz de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.(PECOU AO DIZER QUE É A UNICA FORMA DE AFRONTAR A LEI, A FORMA OMISSIVA TAMBÉM PODE TER PARTICIPAÇÃO)
B-O abuso de poder pode ocorrer na espécie excesso de poder quando o agente público atua fora dos limites da respectiva esfera de competências.(GABARITO)
C-O abuso de poder pode ocorrer na espécie desvio de poder quando o agente, embora dentro da própria órbita de competências, acata a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou a atuação deste.(não acata a finalidade prevista em lei , e sim a viola)
D-Os atos praticados com abuso de poder na espécie excesso de poder afrontam o princípio da supremacia do interesse público e são nulos por vício no motivo.(o excesso de poder constitui vício no elemento competência, e não no elemento motivo)
E-Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de finalidade são anuláveis por vício na competência.(o vício recai sobre o elemento finalidade, e não sobre a competência)
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A-O abuso de poder pode revestir-se exclusivamente da forma comissiva, porque é a única forma capaz de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.(PECOU AO DIZER QUE É A UNICA FORMA DE AFRONTAR A LEI, A FORMA OMISSIVA TAMBÉM PODE TER PARTICIPAÇÃO)
B-O abuso de poder pode ocorrer na espécie excesso de poder quando o agente público atua fora dos limites da respectiva esfera de competências.(GABARITO)
C-O abuso de poder pode ocorrer na espécie desvio de poder quando o agente, embora dentro da própria órbita de competências, acata a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou a atuação deste.(não acata a finalidade prevista em lei , e sim a viola)
D-Os atos praticados com abuso de poder na espécie excesso de poder afrontam o princípio da supremacia do interesse público e são nulos por vício no motivo.(o excesso de poder constitui vício no elemento competência, e não no elemento motivo)
E-Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de finalidade são anuláveis por vício na competência.(o vício recai sobre o elemento finalidade, e não sobre a competência)
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FDP= FINALIDADE DESVIO DE PODER
CEP= COMPETENCIA EXCESSO DE PODER
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