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A - A gestão de florestas públicas só pode ser realizada pelo poder público federal, não permitindo concessões (ERRADA)
Art. 5º O Poder Público poderá exercer diretamente a gestão de florestas nacionais, estaduais e municipais criadas nos termos do sendo-lhe facultado, para execução de atividades subsidiárias, firmar convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos similares com terceiros, observados os procedimentos licitatórios e demais exigências legais pertinentes.
Art. 7º A concessão florestal será autorizada em ato do poder concedente e formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
D - Os relatórios ambientais preliminares, licenças ambientais, relatórios de impacto ambiental, contratos, relatórios de fiscalização e de auditorias e outros documentos relevantes do processo de concessão florestal serão mantidos em sigilo (ERRADA)
Art. 7º A concessão florestal será autorizada em ato do poder concedente e formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
Parágrafo único. Os relatórios ambientais preliminares, licenças ambientais, relatórios de impacto ambiental, contratos, relatórios de fiscalização e de auditorias e outros documentos relevantes do processo de concessão florestal serão disponibilizados por meio da Rede Mundial de Computadores, sem prejuízo do disposto no art. 25 desta Lei.
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Art. 6º ANTES da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:
I - criação de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, observados os requisitos previstos da
II - concessão de uso, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, nos termos do e das diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária;
III - outras formas previstas em lei.
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Concessão Florestal (Lei 11.284/06): a concessão florestal é uma modalidade concessão especial celebrada por U, E, DF ou M, com objetivo de transferir a utilização sustentável dos recursos naturais e serviços de uma floresta pública.
VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável.
turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais.
Requisitos da concessão florestal:
• é onerosa
• só é celebrada por pessoa jurídica brasileira
• modalidade concorrência,
• os demais recursos ambientais tais como água, solo, minerais e etc., não serão alvo da concessão florestal que se limita unicamente à transferência sustentável dos recursos da natureza.
VER LEI 11.284/2006 que trata da concessão florestal: que é feita apenas para PESSOAS JURIDICAS ou ASSOCIAÇÕES DE COMUNIDADES LOCAIS, por tempo determinado e mediante licitação (não podendo ser inexigível nos termos do art. 25 da lei 8666/93; mas podendo ser dispensada se for concedida a comunidades locais.
Art. 6, § 3º O Poder Público poderá, com base em condicionantes socioambientais definidas em regulamento, regularizar posses de comunidades locais sobre as áreas por elas tradicionalmente ocupadas ou utilizadas, que sejam imprescindíveis à conservação dos recursos ambientais essenciais para sua reprodução física e cultural, por meio de concessão de direito real de uso ou outra forma admitida em lei, dispensada licitação.
Findo o contrato de concessão, o concessionário fica obrigado a devolver a unidade de manejo ao poder concedente nas condições previstas no contrato de concessão, sob pena de aplicação das devidas sanções contratuais e administrativas, bem como da responsabilização nas esferas penal e civil, inclusive a decorrente da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
PRA FINALIZAR: O prazo dos contratos de concessão florestal será estabelecido de acordo com o ciclo de colheita ou exploração, considerando o produto ou grupo de produtos com ciclo mais longo incluído no objeto da concessão, podendo ser fixado prazo equivalente a, no mínimo, um ciclo e, no máximo, 40 (quarenta) anos.
Parágrafo único. O prazo dos contratos de concessão exclusivos para exploração de serviços florestais será de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 20 (vinte) anos.
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GAB C
SOBRE A LETRA B -Art. 6 Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:
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Lei 11.284/06
a) A gestão de florestas públicas só pode ser realizada pelo poder público federal, não permitindo concessões - ERRADA
Art. 5º O Poder Público poderá exercer diretamente a gestão de florestas nacionais, estaduais e municipais criadas nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, sendo-lhe facultado, para execução de atividades subsidiárias, firmar convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos similares com terceiros, observados os procedimentos licitatórios e demais exigências legais pertinentes
b) Após a realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes - ERRADA
Art. 6º Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:
c) A concessão florestal é a delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação - CORRETA
Art. 3°, VII Concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
d) Os relatórios ambientais preliminares, licenças ambientais, relatórios de impacto ambiental, contratos, relatórios de fiscalização e de auditorias e outros documentos relevantes do processo de concessão florestal serão mantidos em sigilo - ERRADA
Art. 7°, Parágrafo único. Os relatórios ambientais preliminares, licenças ambientais, relatórios de impacto ambiental, contratos, relatórios de fiscalização e de auditorias e outros documentos relevantes do processo de concessão florestal serão disponibilizados por meio da Rede Mundial de Computadores, sem prejuízo do disposto no art. 25 desta Lei.
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Gab.: C
RESUMO - Formas de gestão de florestas públicas para produção sustentável (Lei nº 11.284/2006):
1. Destinação de florestas públicas às comunidades locais
- NÃO ONEROSA para o beneficiário.
- Efetuada em ato administrativo próprio.
- Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:
a) Criação de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável;
b) Concessão de uso, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas...
2. Conce$$ão Florestal
- Delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo.
- São elegíveis as unidades de manejo previstas no Plano Anual de Outorga Florestal.
- Licitação, à Pessoa Jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
- Formalizada por CONtrato, sendo vedada a subconcessão na concessão florestal.
- O processo de licenciamento ambiental para uso sustentável da unidade de manejo compreende a licença prévia e a licença de operação, não se lhe aplicando a exigência de licença de instalação.
- O prazo dos contratos de concessão florestal será estabelecido de acordo com o ciclo de colheita ou exploração, podendo ser fixado prazo equivalente a, no mínimo, um ciclo e, no máximo, 40 anos.
- O prazo dos contratos de concessão exclusivos para exploração de serviços florestais será de, no mínimo, 5 e, no máximo, 20 anos.
- Concessões são submetidas a auditorias florestais, de caráter independente, em prazos não superiores a 3 anos, cujos custos serão de responsabilidade do concessionário.
- Sobre as licitações para concessão florestal:
a) Edital de licitação precedido de audiência pública
b) Serão realizadas na modalidade CONcorrência
c) Outorgadas a título ONeroso.
d) Vedada a declaração de inexigibilidade no caso de concessão.
3. Gestão direta
- O Poder Público poderá exercer diretamente a gestão de florestas U/E/M.
- Facultado firmar convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos similares com terceiros observados os procedimentos licitatórios e demais exigências legais.
- Duração limitada a 120 meses.
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- Antes da realização das licitações para concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, de forma não onerosa, pelos órgãos competentes, por meio de:
- criação de reservas extrativistas (ResEx) e reservas de desenvolvimento sustentável (RDS);
- concessão de uso, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, nos termos do art. 189 da Constituição Federal e das diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária;
- outras formas previstas em lei;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A gestão de florestas públicas só pode ser realizada pelo poder público federal, não permitindo concessões
Errado. É possível que o Poder Público (também na esfera estadual e municipal) exerça a gestação de florestas, além disso, é possível, sim, que haja concessão florestal, vide item "c". Aplicação do art. 5º, caput, da Lei n. 11.284/2006: Art. 5º O Poder Público poderá exercer diretamente a gestão de florestas nacionais, estaduais e municipais criadas nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, sendo-lhe facultado, para execução de atividades subsidiárias, firmar convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos similares com terceiros, observados os procedimentos licitatórios e demais exigências legais pertinentes.
b) Após a realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes
Errado. As florestas públicas são identificadas para a destinação antes da realização das concessões florestais, nos termos do art. 6º, caput, da Lei n. 11.284/2006: Art. 6º Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:
c) A concessão florestal é a delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, VII, da Lei n. 11.284/2006: Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
d) Os relatórios ambientais preliminares, licenças ambientais, relatórios de impacto ambiental, contratos, relatórios de fiscalização e de auditorias e outros documentos relevantes do processo de concessão florestal serão mantidos em sigilo.
Errado. Lembre-se que vigora em toda Administração Pública o princípio da publicidade e, neste caso, esses documentos serão disponibilizados por meio da internet, nos termos do art. 7º, da Lei n. 11.284/2006: Art. 7º, Parágrafo único. Os relatórios ambientais preliminares, licenças ambientais, relatórios de impacto ambiental, contratos, relatórios de fiscalização e de auditorias e outros documentos relevantes do processo de concessão florestal serão disponibilizados por meio da Rede Mundial de Computadores, sem prejuízo do disposto no art. 25 desta Lei.
Gabarito: C