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Gabarito: C
Sentidos da administração pública:
*Formal: É o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
*Material: Funções estatais.
*Operacional: Condução política dos negócios públicos.
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B: sentido formal é o conjuntos de órgãos, bens e agentes, e não de poderes.
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Gabarito C
completando as respostas...
"Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) em sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende PESSOAS JURÍDICAS, ÓRGÃOS e AGENTES PÚBLICOS incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
b) em sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."
Trecho retirado do livro da Maria Sylvia Zanella.
Espero que ajude! Força! ;)
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é Tripartiti
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Alguma ajuda sobre a letra A?
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Erro da "A". Administração Pública não pratica atos de governo.
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FUI NA B ...... PQ NÃO CONSEGUI IDENTIFICAR A LETRA C?
ALGUÉM PODE ME AJUDAR?
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RODRIGO ALMEIDA
Na B o sentido formal é o conjuntos de órgãos, bens e agentes, e não de poderes.
Então na C, fala que o Estado (a sua vontade) apresenta-se e se manifesta através dos poderes do estado (legislativo, executivo e judiciário).
Espero ter ajudado.
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Administração pública é diferente de função de governo. A Função de governo não é objeto de estudo do Direito administrativo.
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A alternativa b) se refere ao sentido formal de
GOVERNO e não da Administração Pública.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o conceito de governo
possui três sentidos:
a) em sentido formal: “é o conjunto de Poderes e
órgãos constitucionais”;
b) em sentido material: “é o complexo de funções
estatais básicas”; e
c) em sentido operacional: “é a condução política dos
negócios públicos”.
Para o estudo do Direito Administrativo, interessa o
sentido estrito de Administração Pública, que compreende:
I) em sentido subjetivo, formal ou orgânico: é o
conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função
administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função;
II) em sentido objetivo, material ou funcional: a
atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser
consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado.
Complementando: em sentido amplo, o termo
“Administração Pública” envolve tanto a função administrativa quanto a função
política ou de governo, assim como os órgãos e entidades responsáveis por seu
desempenho (órgãos governamentais superiores, órgãos administrativos e
entidades administrativas).
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A letra A não está errada se levarmos em consideração a ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO AMPLO.
A administração pública em sentido amplo abrange os orgãos de governo, que exercem função política.
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por favor peçam comentários do professor|!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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hahahahahaha mano acertei a questão mas que banca lixoo
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rapaz não entendi a questão.
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Eu entendi que a letra A era a correta por ter entendido como SENTIDO AMPLO da Administração Publica.
Segundo o livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, de marcelo alexandrino e vicente paulo, é dito que:
"A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO ABRANGE OS ORGAOS DE GOVERNO, QUE EXERCEM FUNÇÃO POLITICA, E TAMBÉM OS ORGAOS E PESSOAS JURIDICAS QUE EXERCEM FUNÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA. DEVE-SE ENTENDER POR FUNÇÃO POLITICA, NESTE CONTEXTO, O ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES E PROGRAMAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, DOS PLANOS DE ATUAÇÃO DO GOVERNO, A DETERMINAÇÃO DAS DENOMINADAS POLÍTICAS PÚBLICAS. DE OUTRA PARTE, FUNÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA RESUME-SE À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS FORMULADAS NO EXERCÍCIO DA REFERIDA ATIVIDADE POLÍTICA". PAG. 19, 23 EDIÇÃO.
Portanto, creio que para esta questão caberia recurso.
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Letra C, pensei que era outra alternativa.
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Acertei a questão, todavia, não seria melhor afirmar que a vontade estatal apresenta-se e manifesta-se por meio dos atos administrativos?
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Patrícia,
"A moderna Administração Pública pratica atos de governo e de execução. "
Atos de governo INOVAM O ORDENAMENTO JURÍDOCO, CRIANDO DIRETRIZES E METAS, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AS EXECUTE.
A ADM PÚBLICA não pode praticar atos de governo. Como os colegas disseram, A administração pública em sentido amplo abrange os orgãos de governo, que exercem função política. Orgãos de governo praticando os atos de governo, e não ORGÃOS ADM praticando atos de governo.
É só lembrar que a os atos da ADM são de cumprimento. Fiel execução.
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c- A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados "Poderes de Estado".
Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º). Hely Lopes Meirelles
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Mais ainda, é importante ressaltar que a Administração não pratica atos de Governo, mas sim, atos de execução (atos administrativos), e por isso não se confunde com o Governo.
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Acertei a questão, mas mesmo assim fiquei com dúvida do porquê nao ser a D. Alguém pode me auxiliar, por favor?
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Felipe Miguel, é porque a organização encontra-se, SIM, na constituição federal.
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O erro da D é "matéria alheia".
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Atenção! Sempre que no enunciado da questão estiver apenas escrito ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sem mencionar se é no sentido estrito ou amplo, leve em consideração que este anunciado esta se referindo ao sentido estrito.
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O que seriam esses Poderes do Estado?
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A D está errada porque "A organização do Estado brasileiro é matéria alheia à Constituição Federal" não faz sentido.
Já a A não entendi o porquê de estar errada...
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A justificativa pra letra B estar errada é o comentário da Mayara!! Tem um pessoal justificando errado aí!!
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Quanto ao direito administrativo:
a) INCORRETA. A administração pública não se confunde com governo. Não pratica, portanto, atos de governo, apenas atos de execução, que são os atos administrativos.
b) INCORRETA. A alternativa se refere ao conceito de governo em sentido formal. A administração pública sem sentido formal consiste no conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que formam a estrutura da Administração.
c) CORRETA. Refere-se ao princípio da separação dos poderes, no qual Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
d) INCORRETA. A organização do Estado é m elemento da Constituição, assim como a organização do Poder e os direitos e garantias fundamentais.
Gabarito do professor: letra C.
Bibliografia:
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.
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B) Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais para a condução política dos negócios públicos.
A administração pública não exerce atividade política.
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Quanto ao direito administrativo:
a) INCORRETA. A administração pública não se confunde com governo. Não pratica, portanto, atos de governo, apenas atos de execução, que são os atos administrativos.
b) INCORRETA. A alternativa se refere ao conceito de governo em sentido formal. A administração pública sem sentido formal consiste no conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que formam a estrutura da Administração.
c) CORRETA. Refere-se ao princípio da separação dos poderes, no qual Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
d) INCORRETA. A organização do Estado é m elemento da Constituição, assim como a organização do Poder e os direitos e garantias fundamentais.
Gabarito do professor: letra C.
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Gabarito LETRA C
Questão 17 dessa prova TIPO 1
Gabarito, olhar a coluna T1 - questão 17
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Administração: Refere-se a uma atividade eminentemente técnica, não prática atos de governo, prática atos de execução.
(meus resumos), qualquer erro: sinalizar-me.