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Eu sei que a prova não é para carreiras jurídicas, mas achei algumas coisas bem atécnicas. A I, por exemplo, é meio duvidosa, uma vez que a "troca de favores" não é necessariamente com o juiz, sendo mais correto afirmar que seria entre MP ou autoridade policial e réu/investigado.
O juiz praticamente não participa da negociação.
A II também pode ser considerada incorreta, na medida em que também o DelPol pode fazer a proposta.
Enfim, questão estranha.
Bons estudos. =)
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indiquem para comentário do professor
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Gab d.
IV. Caso as informações fornecidas pelo delator sejam inverídicas, o juiz pode diminuir a sua condenação e ainda processá-lo por "delação caluniosa", sendo punido com um a dois anos de prisão por faltar com a verdade.
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A Lei 12.850/13 trata da colaboração premiada.
A questão deveria ser anulada pelo simples fato de não existir resposta correta.
O item I da questão absurdamente trata da colaboração premiada como TROCA DE FAVORES. Em segundo lugar afirma que essa "troca de favores" se dá entre entre o juiz e o réu. No entanto, o artigo 4° da lei é claro ao dizer, em seu § 6º, que o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
Logo o item um, além do aberrante termo atécnico, erra ao afirmar que o acordo se dá entre o juiz e o réu.
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Questão muito mal elaborada e que peca pela falta de técnica. Penso que o intuito do examinador era tratar da colaboração premiada nos termos dos artigos 4º e seguintes da Lei n. 12.850/2013.
Eis a redação do artigo 4º da Lei de Organizações Criminosas:
“Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
(...)
§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
(...)
§ 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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examinador precisa dar uma estudada e ver que o juiz não participa da delação premiada
e "troca de favores" termo mais informal que ja vi.
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Troca de favores foi EXCELENTE! O arremate fica por conta do fato de que, o juiz sequer participa do acordo de colaboração premiada, ficando restrito à analise da adequação da medida ao caso e sua legalidade.
Mas muito bonita a ousadia, continuem!
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Gabarito: letra D
A ausência de primor técnico da banca realmente é gritante, mas o item I é só uma questão interpretativa de português. Hora nenhuma foi dito que o juiz participa.
Eu enxerguei o item da seguinte forma:
Primeiro o examinador fala em "troca de favores" e no período seguinte ele já explica o que quer dizer com isso.
O item disse unicamente que o réu fornece as informações em troca da redução da pena quando for julgado.
Afinal, é o juiz quem homologa o acordo e quem concede os benefícios da colaboração ao réu. O juiz é sempre o destinatário final do acordo de colaboração, o "favor" que o réu quer, obviamente, o juiz é quem pode dar a ele.
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Só a cho que a cespe deveria contratar esse examinador kkkkkkkk
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No mínimo deve ter copiado isto de algum site e não ter lido a lei 12.850/13
parte da doutrina considera como sinônimo, mas devemos observar que na colaboração premiada não necessariamente devemos denunciar alguém. Tendo em vista que os resultados da colaboração não são cumulativos..assim expressa o art. 4 º: desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
(I) a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; (II) a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; (III) a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; (IV) a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; (V) a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Além disso o juiz não participa das negociações.
segundo o professor L F. Gomes a deleção é uma espécie de colabroação.
Tire esta porcaria da minha frente!!!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Além da voluntariedade, deve o delator fazer de forma espontânea.
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Quando li o termo Quadrilha, percebi que quem fez a questão não é da área do direito. Deve ser jornalista. kkkkkkk
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Curioso é a acertiva I estar em todas as alternativas como correta kkkkk
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Para a delação premiada não se exige espontaneidade, bastando apenas voluntariedade. A espontaneidade e a voluntariedade são exigidas na Lei de Lavagem de Capitais.
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Questão absurdamente mal formulada, parece que um engenheiro leu a lei e fez as questões.
A afirmativa I não está correta, ao dizer:
"Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu.".
Dá a impressão de que existe uma negociação entre juiz e réu, quando na verdade, pelo princípio da inércia do Estado-Juiz, esse não participa do acordo (troca de favores) com o réu. O que ocorre é um acordo sugerido pelo Delegado de Polícia, quando no inquérito policial ou pelo promotor de justiça, no inquérito ou antes dele e na fase da persecução penal.
Essas bancas precisam compreender melhor o direito.
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IESES sendo IESES, como usual, traz afirmações reduzidas a um simplismo ou reducionismo que mais prejudica aquele que conhece bem o tema do que discrimina-o daquele que mal sabe sobre o assunto.
Fazendo com que muitos que realmente conheçam a matéria de forma um pouco mais aprofundada possam ser mais prejudicados do que beneficiados por seu estudo.
Sem contar as expressões ambíguas ou de significado obtuso no contexto das questões, favorecendo sempre a equívoco e incerteza sobre o que de fato pretendiam afirmar.
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INFORMATIVOS SOBRE COLABORAÇÃO PREMIADA
609 STJ: O descumprimento de acordo de delação premiada ou a frustação na sua realização, isoladamente, não autoriza a imposição da prisão preventiva.
942 STF: Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a celebrar o acordo de colaboração premiada.
922 STF: É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de colaboração premiada, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação ao colaborador.
907 STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase do IP, respeitadas as prerrogativa do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.
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Parece que a prova foi feita por alguém com pouco domínio da matéria. Destaque para o trecho "TROCA DE FAVORES entre juiz e o réu" ... "viajou na maionese".
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Troca de favores pra mim é ajudar na mudança do amigo e depois ele ajudar na sua.
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Questão totalmente esdrúxula, vejamos:
I - Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu.. ( Após a mudança legislativa trazida pela lei 13964/2019, o art. 3º- A se encarrega de conceituar a colaboração premiada: 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.). Mas antes mesmo da alteração legislativa o quesito deveria ser considerado errado, pois não é uma Troca de Favores, pois o a colaboração pode inclusive não ser homologada. E ainda mais com participação do juiz que sequer se envolve diretamente no acordo.
II. A delação premiada pode ser requerida pelo próprio réu, através de um pedido formal feito por seu advogado, ou sugerida pelo promotor de justiça que está investigando o processo criminal. ( Ou tbm através do delegado de polícia com participação do MP)
Vida sofrida a do concurseiro !
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Resumindo: O promotor que investiga o processo criminal pode sugerir uma “troca de favores” entre o juiz e o réu pra descobrir informações sobre os outros criminosos da quadrilha.
Examinador vai ficar felizão se eu colocar essa pérola aí na prova discursiva!
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Boa noite,
Galera, eu entendo que, apesar das tratativas do acordo, na proposta de delação premiada, serem pactuadas pelo MP, delegado, defensor e investigado e o juiz não ter participação nas negociações, o mesmo só passa a ter validade com a homologação do referido acordo pelo MM.. O termo "troca de favores" é estranho aos nossos ouvidos mas acordo é isso mesmo, uma troca. Tipo: tu fazes isso que te dou aquilo.
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Quem errou, só desconsidera e passa pra próxima. Abraço.
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Cargo de: Engenheiro Civil Juiz ministro da suprema corte STFSTJ etc.
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Atentem-se para o CARGO (engenheiro civil) e a BANCA (IESES) que fez a questão.
Não se preocupem com a atecnia. Passem para a próxima questão.
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Que redação horrível kkkkkkkk
Mas dava pra ir por eliminação...
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Questão bem mal feita - cheia de atecnias.
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"troca de favores" kkkkkkkk saiu diretamente de uma conversa de botequim essa bela questão
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Questão totalmente desatualizada!
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Em 24/05/20 às 22:46, você respondeu a opção A.
Você errou!
Que questão... nunca vi o Juiz participar da negociação.
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Desatualizada devido ao pacote anticrime
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Juiz não participa das tratativas, promotor que está INVESTIGANDO O PROCESSO CRIMINAL? Lixo essa questão
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Questão mal formulada, sem nenhuma tecnicidade jurídica.
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Considerar a delação premiada como troca de favores, é no mínimo bizarro.... Mas ok.
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Marquei a assertiva A pelo "promotor que está investigando o processo criminal".
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O pior conceito q já li ...
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PARA AGREGAR CONHECIMENTO
907 STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase do IP, respeitadas as prerrogativa do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.
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Trata-se
de questão que traz à baila o relevante assunto sobre o instituto
da colaboração premiada. Inicialmente, indica-se a análise do art.
4º da Lei 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa). Abaixo,
apresento,
com o perdão por esta transcrição (com finalidade didática) o artigo em comento,
com trechos suprimidos, posto que se
trata de dispositivo legal extenso, com inúmeras disposições que
não se prestam para a resolução da presente problemática.
Art.
4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão
judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de
liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que
tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com
o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais
dos seguintes resultados:
I
- a identificação dos demais coautores e partícipes da organização
criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II
- a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da
organização criminosa;
III
- a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da
organização criminosa;
IV
- a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das
infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V
- a localização de eventual vítima com a sua integridade física
preservada.
§
1º Em qualquer caso,
a concessão do benefício levará em conta
a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a
gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da
colaboração.
§
2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o
Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos
autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério
Público, poderão requerer
ou representar ao juiz
pela
concessão de perdão judicial ao colaborador,
ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta
inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
§
3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos
ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses,
prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas
de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
(...)
§
6º O juiz
não participará das negociações realizadas entre as partes para a
formalização do acordo
de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o
investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério
Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o
investigado ou acusado e seu defensor.
(...)
Em
tempo, a título de esclarecimento, deve ser estabelecida a diferença
entre as nomenclaturas
colaboração
premiada
e
delação
premiada,
tendo em vista as frequentes generalizações cometidas. Neste
sentido, Vladmir Aras elucida a questão ao expor:
Apresenta
a colaboração premiada como gênero, da qual derivam 4 (quatro)
subespécies, quais sejam:
a)
delação premiada (também denominada de chamamento de corréu):
além de confessar seu envolvimento na prática delituosa, o
colaborador expõe as outras pessoas implicadas na infração penal,
razão pela qual é denominado de agente revelador;
b)
colaboração para libertação: o colaborador indica o lugar onde
está mantida a vítima sequestrada, facilitando sua libertação;
c)
colaboração para localização e recuperação de ativos: o
colaborador fornece dados para a localização do produto ou proveito
do delito e de bens eventualmente submetidos a esquemas de lavagem de
capital;
d)
colaboração preventiva: o colaborador presta informações
relevantes aos órgãos estatais responsáveis pela persecução
penal de modo a evitar um crime, ou impedir a continuidade ou
permanência de uma conduta ilícita.
(ARAS,
Vladmir.
Lavagem
de dinheiro: prevenção e controle penal.
Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011. p. 428).
Nesta
senda, tem-se que a nomenclatura “colaboração premiada" é mais
ampla e deve ser compreendida como gênero. Já a delação premiada
é uma das quatro espécies de colaboração premiada que
consiste na confissão de envolvimento em determinada prática
delituosa e revelação dos demais agentes na empreitada criminosa.
Assim, um autor que confessa a prática de crime sem, contudo, expor
outros partícipes, limitando-se apenas a indicar a forma de
recuperação do produto oriundo do crime ou a localização de
vítimas com sua integridade preservada, não prática delação
premiada, apesar de colaborar com a persecução penal.
Por
derradeiro, trata-se de nomenclaturas substancialmente diferentes que
devem ser colocadas de maneira hábil a impossibilitar a
generalização de termos que, por natureza, distintos são.
Feita
esta breve introdução, analisemos as afirmativas.
I.
Correta.
A presente afirmativa encontra respaldo no art. 4º da Lei 12.850/13,
no entanto, é necessário se debruçar para uma interpretação
pontual do referido dispositivo.
Notadamente,
é certo que o magistrado não participa da formalização do acordo
de colaboração (art. 4º, §6º da Lei 12.580/13). No entanto, é
ele quem decide qual benefício o agente colaborador fará
jus, a
despeito do que menciona o caput
do
art. 4º, da Lei 12.850/13, segundo o qual, o
juiz
poderá,
em
benefício
do colaborador que prestar informações úteis à persecução
penal,
conceder-lhe
o perdão judicial, redução de pena e substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Neste sentido,
em que pese causar incômodo, não há atecnia na expressão “troca
de favores", vez que o magistrado, ao analisar a relevância da
colaboração prestada, decide pela “recompensa" dada ao agente
colaborador.
A
afirmação de que a colaboração premiada “significa
uma espécie de troca de favores entre o juiz e o réu",
não
pode ser considerada como conceituação jurídica do referido
instituto.
II.
Correta. Depreende-se desta afirmação que a delação premiada pode ser
requerida pelo próprio réu, através de um pedido formal feito por
seu advogado, ou sugerida pelo promotor de justiça que está
investigando o processo criminal, o que, de fato, converge com a
possibilidade processual, notadamente pelo que aponta o art. 4º,
caput da Lei 12.850/13, “
o
juiz poderá, a requerimento
das partes
(...)"
III.
Correta.
Trata-se da fiel reprodução do conteúdo disposto no caput
do art. 4º da Lei 12.850/13.
IV.
Incorreta. A
assertiva infere que, caso as informações fornecidas pelo delator
sejam inverídicas,
o
juiz pode diminuir a sua condenação
e ainda processá-lo por "delação caluniosa", sendo
punido com um a
dois
anos de prisão. Ocorre que, ao fornecer informações inverídicas, não há previsão
legal da incidência de qualquer diminuição da pena importa.
Ademais,
a conduta em comento configura crime, contudo, trata-se da
tipificação contida no art. 19 da Lei 12.580/13, a qual define a
prática delituosa da seguinte maneira: imputar falsamente, sob
pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração
penal a pessoa que sabe ser inocente,
ou
revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa
que sabe inverídicas,
cuja
pena em abstrato é de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão e
multa.
Assim,
considerando que apenas as afirmações I, II e III estão corretas,
deve ser assinalado o item D.
Racionando juntos(as): Tendo
em vista que a afirmação IV está incorreta, e que há grandes
possibilidades de se concluir isso, dada a contradição apresentada
(
o réu mente e é beneficiado?), seria possível excluir as assertivas
B e C.
Sobram
as assertivas A e D. Na eventual hipótese de falta de conhecimento sobre o
assunto, haveria 50% de chance de acerto ao fazer um chute entre as
duas assertivas.
Gabarito
do professor: alternativa D.
-
Questão certa
As vezesvc tem que ir além
Assitam as aulas do Juliano