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E o que dizer sobre este parágrafo?
"§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)"
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A - ACADIPRORE >>>> bizu do prof. Evandro do ALFACON
B- EXONERADO.
C - exclua a palavra ''condenatória''.
D- CORRETO.
E - READAPTAÇÃO.
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questao passa a ideia de que so com a aprovação no estagio probatorio que o servidor podera exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
isso esta errado como o nosso amigo Alysson relatou em seu comentario!
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Questão incorreta! Servidor no estágio probatório já pode exercer cargo em comissão...
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ARTIGO 20, § 3° DA LEI 8.112/90
O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ EXERCER QUAISQUER CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO NO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE LOTAÇÃO,
E SOMENTE PODERÁ SER CEDIDO A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE PARA OCUPAR CARGOS DE NATURESA ESPECIAL, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES- DAS, DE NÍVESI 4, 5 E 6
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Observações: Na questão 02, pede-se para afirmar a partir da Lei 8.112/90, que segundo o gabarito oficial, a questão correta seria a letra “D”, na qual informa o seguinte: “Com a aprovação no estágio probatório, o servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação”. No que se refere o sentido dessa afirmativa, o termo “Com”, dá ideia de ser uma condição para o Servidor exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, ser aprovado no estágio probatório. No entanto, no §3º do artigo 20, da referida lei(Lei 8112/90), o servidor poderá exercer e ocupar o que se refere a questão, mesmo não tendo concluído o Estágio Probatório, como citado abaixo:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório... durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...
§ 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
No entanto, sobre o Estágio Probatório e aquisição da Estabilidade, atualmente, tem entendido o STJ e o STF em suas decisões que para ambos, deve ser de 3(três) anos ou 36(trinta e seis) meses, a fim de coincidir com o período necessário para aquisição da estabilidade, conforme decisão do STF, através do Agravo de Instrumento nº 754.802/2011, que diz o seguinte:
"Os institutos da estabilidade e do estágio probatório estão necessariamente vinculados, de modo que se lhes aplica o prazo comum de 3 anos. AI 754.802/2011".
Nesta questão também é perceptível, a ausência de uma afirmativa a partir da Lei nº 8.112/90, como é solicitado no enunciado da questão. Por tanto, não havendo outra questão correta, caso seja entendido a partir do agravo supracitado, o Gabarito deverá ser alterado para a alternativa “A” ou, este agravo não sendo reconhecido, solicitei que fosse anulado a questão. Foi indeferido...
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Continuo a ver que está errada, no entanto, o motivo do indeferimento do recurso abaixo foi:
Resposta:
Prezado Candidato,
Seu recurso foi recebido, porém indeferido pelos motivos que seguem:
- É necessário o efetivo exercício do servidor para que seja submetido à avaliação.
- Art. 20 - § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
- A sentença judicial que acarreta a perda do cargo é a sentença penal condenatória, e não qualquer sentença.
- A assertiva mantém previsão expressa na Lei 8112. Art. 20. Ao servidor em estágio probatório, também é reservado o exercício.
- Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Att.
Banca Examinadora
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Verdade, pois o servidor que apenas tomar posse e não entrar em exercício, não terá como ser avaliado.
Agora discordo do gabarito ser a letra D, pois para exercer os cargos citados no item não é necessário aprovação no estágio probatório, mas apenas estar no tal estágio. A restrição só é cabível em caso de o servidor ser cedido.
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também discordo da D, porque pode exercer cargo em comissão ou chefia mesmo em estágio probatório
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Duas alternativas na minha humilde opinião conferem como certas, sendo a letra A e a C as mais prováveis, pois:
Na atternativa a, diz:
Alternativa a) A partir da posse do servidor, ele está sujeito ao estágio probatório de trinta e seis meses, período durante o qual será avaliada sua aptidão e capacidade.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
Sabe-se que de 24 meses se passou agora para 36 meses, portanto 3 anos.
Alternativa C) O servidor perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
A alternativa marcada como correta, a letra "D", é a menos certa, pois:
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes
E logo na letra D, diz:
"Com a aprovação no estágio probatório, o servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação."
Ou seja, a opção considerada certa inverte o sentido literal do artigo, porque não precisa de aprovação em estágio preobatório para ocupar cargos de função de confiança, durante o o estáfio probatório já é concedida tral prerrogativa.
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foi a minha visão tambem já que a letra A e C tambem estão corretas
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Apesar do entendimento consolidado do STF e STJ sobre o prazo de 36 meses, creio q a questão limitou-se apenas no que diz a lei no seu art. 20, embora esteja desatualizado:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
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Banca IFB! Estamos esperando a resposta......... o gabarito está obviamente incorreto.
"§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)"
Reportar abuso
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Esta questão está errada, pois o servidor não precisa ser estável para ocupar cargo em comissão, chefia ou assessoramento em órgão ou entidade de lotação.
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gabarito está D
eu acho que seria C
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ta loko, o concurseiro se mata de estudar e vem uma banquinha dessa e quer enfiar essa resposta pela guela. E ainda mais n se pronuncia, n muda gabarito. Mt nehnehenehem dessas banca fulera
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Passível de anulacao!
O artigo 20 da lei 8.112/90 paragrafo 3° estabele:
" O SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO PODERA EXERCER QUAISQUER CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO OU FUNÇÕES DE DIRECAO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO NO ORGÃO OU ENTIDADE DE LOTACAO ....
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(Peço vênia para a nosso amigo(a) DD Dan para copiar parte da resposta dada pela banca..)
Assertiva C) O servidor perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
Resposta da banca - A sentença judicial que acarreta a perda do cargo é a sentença penal condenatória, e não qualquer sentença.
LEI 8112/90, Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Minha indignação: Em qual momento a Lei, no artigo supracitado, está se referindo a sentença judicial específica ?
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Concordo. Gabarito errado! Aguardar a confirmação do gabarito final.
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Que danado de questão é essa! afffffffffff
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O servidor enquanto em ESTÁGIO PROBATÓRIO, em regra, pode exercer qualquer cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no ÓRGÃO ou ENTIDADE em que TRABALHA ou em outro órgão para os cargos de níveis mais elevados (nível 6, 5 e 4). PORÉM para exercer cargo em comissão em OUTRO ÓRGÃO ou ENTIDADE em qualquer outro nível, é necessário já ser ESTÁVEL
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A inconsistência da letra "A" está no período do Estágio Probatório que, de acordo com a Lei 8.112, será de 24 meses. Ne verdade, o prazo de 3 anos está na CF e não na respectiva lei. Desta forma percebemos que a quatão é categórica ao dispor "a partir da Lei nº 8112/90".!!!!
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⇫ questão nojenta ⇧ 〴⋋_⋌〵
✍ Marquei C pelos seguintes motivos:
C) O servidor perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
A LETRA C está "+ CORRETA", visto que a QUESTÃO NÃO RESTRINGIU, ou seja, não usou "SOMENTE", ele perde sim o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado, além de outras sentenças judiciais transitadas em julgado.
D) Com a aprovação no estágio probatório, o servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
VEJA que a LETRA D ESCREVE O CONTRÁRIO DO QUE ESTÁ NA LEI quanto ao exercício de certos cargos e funções, enquanto a lei diz explicitamente que podem ser exercidos por servidores durante o estágio probatório.
"§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
ಠ╭╮ಠ
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Prestei esse concurso. O mais difícil que já vi. Foda demais!
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caberia muitos recursos! questão anulada!
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a) E. No estágio probatório são avaliados cinco fatores. Para lembrar de cada um deles use o mneumônico: P-A-D-R-I:
1 - Produvidade
2 - Assiduidade
3 - Disciplina
4 - Responsabilidade
5 - Capacidade de Iniciativa.
Cuidado: Na Lei 8.112/1990 segundo o artigo 20 o prazo é de 24 meses, enquanto o STF entende que o prazo é de 36 meses.
b) E. Será exonerado assim como o servidor que não entra em exercício no prazo legal.
c) E. Nos termos da Lei 8.112/1990 não há a palavra 'condenatória' e sim sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
d) E. C Artigo 20 §3º.
e) E. O nome disso é readaptação e não aproveitamento.
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ignorem esse lixo de questão...
pelo criterio da letra D, as alternativas A e C também estão corretas...
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Ué DDan, pela resposta da banca o gabarito seria C!!
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Correta Letra C.
Letra D totalmente errada, uma vez que durante o EP poderá exercer cargos em comissão , função de direção , chefia , assessoramento no órgão ou entidade onde está lotado. Não precisa de aprovação no estágio probatório para exercer tais cargos .
Banca LIXOOO
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a) A partir do EXERCÍCIO do servidor, ele está sujeito ao estágio probatório de trinta e seis meses, período durante o qual será avaliada sua aptidão e capacidade.
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Acredito que a assertiva C esteja incompleta porque o servidor pode ser demitido também via processo administrativo disciplinar.
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A- Com o exercício, o servidor estará sujeito e estagio probatório de 24 MESES porque a questão diz pra usar como base a lei 8112/90 e não outras
B - o servidor não aprovado em estagio probaatório será EXONERADO!!
C-não é senteça condenatoria é senteça judicial
D - O SERVIDOR PODE EXERCER QUAIS DESSES CARGOS COM A APROVAÇÃO OU DURANTE O ESTAGIO PROBATORIO ELE NÃO LIMITOU NA QUESTÃO( PEGADINHA)
E- é READAPTAÇÃO
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O ESTÁGIO PROBATÓRIO TEERÁ DURAÇÃO DE 36 MESES (3 ANO), E NÃO DE 24 MESES.....CUIDADO COM AS INFORMAÇÕES POSTADAS...PODE PREJUDICAR ALGUÉM.
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Golpe baixo
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A banca ou quem concorde com a mesma poderá fazer qualquer tipo de malabarismo exegético possível para tentar justicar a letra D, mas, ao meu ver, isso é impossível, porquanto não há margem para que ocorra nenhum tipo de interpretação senão a pura e simples gramatical/literal.
At. 20"§ 3o "O servidor EM (durante) ESTÁGIO PROBATÓRIO poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação". Em outras palavras, NÃO É NECESSÁRIO CONCLUI-LO!
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§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Este é o inciso.
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Típica questão "burra" e mal elaborada que tenta induzir o candidato ao erro, e certamente produzida por quem não entende a legislação!
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Boa sorte aos que estão se dedicando aos estudos.
A) O estágio probatório conta a partir do exercício e não da posse;
B) O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO e não demitido (demissão é punissão no serviço público);
C) O servidor perde a estabilidade por meio de sentença judicial transitada em julgado ou PAD (não existe condenatória)
D) certa. 8112 - o servidor em estágio probatório pode exercer qualquer cargo (a questão está confusa, mas não fala que só com a aprovação, com a aprovação ele também pode exercer) Acredito que seria possível anular, mas não tenho certeza.
E) Trata de READAPTAÇÂO e não de aproveitamento.
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Questão mal elaborada! Cabe recurso!
Na letra C, apesar de estar incompleta, o servidor também pode vir a perder o cargo por sentença judicial condenatória transitado em julgado.
A D está errada, pois pela literalidade da Lei "O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes," E o entendimento da alternativa o servidor, para assumir cargo em comissão, TEM que ser aprovado em estágio probatório
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A alternativa D diz que eu só posso ter um cargo comissionado após garantir a estabilidade e isso não é verdade. Aff! Cacete!
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Questao horrorosa!
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Vá pro inferno o examinador desta banca safada!
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o servidor perderá o cargo em virtude de sentença condenatória transitada em julgado
em virtude de sentença condenatória transitada em julgado, o servidor perderá o cargo
perderá o cargo, em virtude de sentença condenatória transitada em julgado, o servidor
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Questão hiper confusa...!!! E errônea...
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ALTERNATIVA CORRETA DADA PELA BANCA: D !
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A questão deveria ter sido anulada! BANCA LIXO!
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A alternativa C está correta, haja vista que, se o servidor for condenado em sentença transitada em julgado, ele perderá o cargo. A alternativa não diz que ele APENAS perderá o cargo se houver sentença transitada em julgado, ela apenas diz que nessa hipótese ele perderá o cargo.
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LEI 8112/90, Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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A resposta da banca aos recursos foi que a sentença que acarreta a perda do cargo é a penal condenatória e não qualquer sentença.
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Questionamento: Em que parte da literalidade do artigo há a determinação de que a sentença que gera a perda do cargo seja a penal condenatória?
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Alternativa D totalmente errada, uma vez que, durante o estágio probatório, o servidor poderá exercer cargos em comissão, função de direção, chefia, assessoramento no órgão ou entidade onde está lotado. Não precisa de aprovação no estágio probatório para exercer tais cargos .
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questão totalmente errada
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questão certa é a letra "C"
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QCONCURSOS, favor excluir esta questão, que é no mínimo estranha e mal formulada.
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Essa questao se nao foi anulada, deveria. Esta mal formulada, há duplas respostas, embora incompletas. E o gabarito correto jamais pode ser "D".
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QUERO INFORMAR QUE UM SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO PODE ASSUMIR CARGO EM COMISSAO NAO HA VEDACAO QUANTO A ISSO
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A letra D está incorreta, pois de acordo com a lei, no art. 20, §3º, diz que o servidor em estágio probatório e na alternativa fala, com a aprovação no estágio probatório.... no meu ver a alternativa mais correta seria a letra C, embora na lei não fala em sentença judicial CONDENATÓRIA transitada em julgado, conforme a alternativa, mas somente em sentença judicial transitada em julgado (art. 22 da lei).
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No meu ponto de vista não temos alternativa correta, pois tem respostas erradas e outras incompletas.
Não seria o caso de anular?!
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Teria que ser anulada!
Art. 20 § 3o O servidor EM estágio probatório PODERÁ exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Já é a segunda questão estranha que encontro dessa banca nessa prova. Os examinadores que a fizeram não regulam bem da cabeça. Todas as alternativas foram feitas de modo bobo, idiota, com a finalidade mais de confundir do que selecionar o candidato com maior conhecimento.
Segue o fluxo, vamos para a próxima.
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antonio,
eu marquei C.
mas acho que o erro é:
servidor perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
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Quanto à alternativa d), talvez a questão seja mais de língua portuguesa do que de direito administrativo. É possível que a banca tenha considerado que não se trata de uma oração adjetiva restritiva ("somente com a aprovação em estágio probatório será possível exercer cargo em comissão), mas sim uma oração com a ordem inversa, o que obriga o uso da vírgula no início da oração. Assim, é possível o exercício de cargo em comissão depois de ter sido aprovado no estágio probatório, bem como é possível o exercício de cargo em comissão antes de ter sido aprovado em estágio probatório.
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É impressão minha, ou as questões mais confusas não são comentadas pelos professores do QCONCURSOS? Alô, QCONCURSOS, nós pagamos assinatura!
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É a partir da entrada em exercício, que ocorre num prazo máximo de 15 dias após a posse.
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Nossa, vc estuda estuda e estuda pra depois ver uma questão dessa e errar por devaneio de banca
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Acredito que essa questão deve ter sido anulada, pois a alternativa C não está errada apesar de não haver menção ao PAD e apenas a setença condenátoria transitada em julgado.
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O GABARITO CORRETO É C
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O cara estuda que nem um condenado pra ver uma palhaçada dessa banca lixo.
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§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Isso não é questão, é a tradução do "pé na bunda" dos candidatos
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O Examinador estava em outro mundo nessa hora, ademais, a Lei 8112 fala que são 24 meses, se é a partir do texto da Lei, como a questão pede, é a questão passível de anulação, e se não fosse anulada poderia-se entrar com um mandato de injunção.
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Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
C) O servidor perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
Acredito eu que a intenção da banca foi analizar o senso de atenção para com os candidatos, fiquei pasmo tbm com esta questão... Marquei a Letra C, mas olhe o que encontrei à respeito de tal.... Somente esta palavrinha " ESTÁVEL "
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Banca lixo, resposta certa ITEM C:
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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A - Errada, pois:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo,
B - Errada, pois:
§ 2 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
C - Errada, pois:
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
D - Certa, pois:
§ 3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes
Depois de aprovado no estágio probatório, ele poderá exercer qualquer tipo de cargo, sem a necessidade de ser exclusivamente no seu órgão.
E - Errada, pois:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Banca maluca!
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Questão confusa sou servidor federal e já vivi isso na PRATICA, antes de concluir o meu estágio probatório já no 1 ano de trabalho eu tive uma função gratificada (FG) fui chefe do setor que eu trabalhava durante todo o resto do meu estágio probatório. Inclusive eu tinha subordinados dentro da minha chefia que também estavam em estágio probatório então nessa época eu estava sendo avaliado mais também eu tinha que avaliar o estágio dos meus subordinados ! A forma como eles apresentaram essa questão induziu o erro de muitos.
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
§ 2 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
§ 3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
§ 4 Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
§ 5 O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
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A questão aborda a Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Quando a Constituição Federal foi promulgada, estabelecia,
em seu texto original, que os servidores adquiriam estabilidade após dois anos
de efetivo exercício. A Lei 8.112/90, em seu art. 20, com a intenção de
regulamentar o dispositivo constitucional indicou que o prazo de 2 anos (vinte
e quatro meses) receberia o nome de "estágio probatório". Ocorre que,
com o advento da Emenda Constitucional 19/98, o prazo de exercício no cargo
para que o servidor efetivo adquira a estabilidade passou a ser de três anos.
Ressalte-se que o início da contagem do tempo de estágio probatório ocorre com o início do exercício e não com a posse.
Alternativa "b": Errada. Conforme estabelece o art. 20, § 2o, da Lei 8.112/90, o servidor não aprovado no estágio probatório
será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o
disposto no parágrafo único do art. 29 da mesma lei.
Alternativa "c": Errada. O art. 22 da Lei 8.112/90 dispõe que "O servidor
estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em
julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada
ampla defesa".
Por oportuno, cabe destacar que as hipóteses indicadas acima não são as únicas de perda do cargo. O art. 41, § 1º, da Constituição Federal estabelece
que o servidor público, mesmo depois de adquirir a estabilidade, pode perder o
cargo em virtude de avaliação periódica de desempenho, processo administrativo em
que se assegure ampla defesa ou sentença judicial transitada em julgado. Também
existe a hipótese de exoneração para corte de gastos prevista no art. 169 da
Constituição Federal.
Alternativa "d": Correta. Nos termos do art. 20, § 3o, da Lei 8.112/90, "O servidor em estágio
probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de
direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá
ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de
provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de
níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes".
Alternativa "e": Errada. O art. 24, caput, da Lei 8.112/90 estabelece que "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".
Gabarito do Professor: D
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caberia recurso
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Achei q seria a A pq o estágio probatório é realmente 36 meses ou seja 3 anos.
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Na minha concepção seria a alternativa C... tá muito complicado seguir assim...
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D) Com a aprovação no estágio probatório, o servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. Mt estranha ser essa correta porque não precisa ser aprovado no estágio Probatório pra exercer cargos em comissão, direção, chefia...
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O servidor não está sujeito ao estágio probatório, ele é obrigado a passar por ele. Esse é o erro da letra A.
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o erro da A esta em dizer que o estagio probatório inicia-se a partir da posse. sendo que, o correto é A PARTIR DO EXERCICIO:
Art. 20. AO ENTRAR EM EXERCÍCIO, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a ESTÁGIO PROBATÓRIO por período de 36 MESES
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Pessoal, a questão está muito mal redigida! No entanto, a D realmente está correta.
A regra é que o servidor em E.P exerce qualquer CC no seu órgão e, em órgão diferente, apenas se for DAS 4,5 ou 6.
Eu lembrei disso e mesmo assim errei a questão porque pensei: "para o órgão de lotação, não é necessário esperar acabar o EP pra poder assumir qualquer CC".
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Porém, "com a aprovação do E.P" é o mesmo que "após o E.P". Reflitam:
Antes de terminar o E.P pode assumir qualquer CC no seu órgão? Sim!
Após o E.P pode assumir qualquer CC no seu órgão? Sim!
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Pedro Henrique, acredito que alternativa C esteja errada porque o cargo não é comissionado, e sim efetivo. Além disso, o servidor estará submetido ao cargo prestado o concurso, e não "qualquer" um.
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Alternativa D não está mal formulada, está totalmente errada!
Ela diz que é "dentro do órgão ou entidade de lotação"!
O servidor em estágio probatório PODE SIM exercer cargo em comissão ou função gratificada dentro do órgão de lotação!
Parem de ficar fazendo ilações sobre as assertivas quando elas estão notoriamente erradas!
Questão que poderia ser anulada!
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A professora escreveu nada com nada na explicação dela sobre a alternativa D.
Dá pra ver que ela não tá nem aí para o que os usuários do site estão aprendendo.
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A letra D está errada porque o servidor não precisa ser aprovado no estágio probatório para poder assumir função de confiança, ou seja, cargo ou função comissionado de direção, chefia e acessoramento.
A alternativa correta seria a C, pois o servidor poderá perder o cargo por SJTJ, PAD e má desempenho.