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A) ERRADA. Art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
B) CORRETA. Art. 45 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
C) ERRADA. Art. 73 - O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no DF, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
D) ERRADA. Art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Sendo vedada a edição sobre algumas matérias que são de sua iniciativa privativa, de acordo com § 1º do art. 62.
E) ERRADA. Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Bons estudos!
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A grande maioria dos erros nas provas objetivas é o puro desconhecimento da letra da Lei. Por isso que eu adoro esse site!!! Fé e foco!
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Câmara dos Deputados: Povo - Proporcional
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Vocês tão brincando comigo... achei a questão complexa pra geólogo '-'.
erros:
a) primeiro câmara depois senado
b) certa
c) melhor perguntar o que está certo nessa... bom, são 9 ministros, a escolha não é livre, o limite máximo de idade é 65 e o notório conhecimento não é só contábil. Fora a idoneidade moral que também tem que ter.
d) de onde eles me tiram isso? Nem sei por onde começar que tá errado... não é em todas matérias nem só de relevância... noss...
e) tem um rol na CF que diz de quem é a competência para a interposição de ADI e ADC... não é privativo do PGR.
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Basta lembrar que a Câmara é composta por representantes do povo - diferente do Senado, composto por representante dos Estados/DF -, e o povo vem sempre na frente, pelo menos no fantástico mundo da CF/88 ...
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Em relação ao item B também considero errado. Já que falta Território.
Art. 45 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
A alternativa traz: A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado e no Distrito Federal.
Não estaria errado??
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GABARITO: B.
Para quem deseja ampliar um pouco o conhecimento:
O Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.
O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.
FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional
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Juliana, eu acredito que não está errado porque a questão não negou o território, apenas não o citou.
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Questão sem Gabarito!
Na assertiva "B", foi suprimida a palavra TERRITÓRIOS, logo faz com que está alternativa seja dada como incorreta.
Concordo com a colega Juliana.
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Exemplo: Eu e meu irmão somos Botafoguenses. Se a questão for: " Eu sou botafoguense". Está certa. Imcompleta não é errada.
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LETRA B CORRETA
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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Em uma prova da FCC que cobra o texto da Lei a alternativa B estaria errada.
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Vale lembrar que não temos mais no Brasil Territórios Federais, talvez por isso a banca não colocou Território na alternativa B. Sei que a letra fria da Lei diz uma coisa, mas a realidade é que não temos mais Territórios. Entendo que claro caberia recurso na questão, se ia ser anulada, fica a critério da Banca. Mas vamos ter bom senso é marcar a mais correta.
Gabarito letra B
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - REPRESENTANTES DO POVO - SISTEMA PROPORCIONAL
SENADO FEDERAL - REPRESENTANTES DO ESTADO - PRINCÍPIO MAJORITÁRIO
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A- substituir presidente:
1º: Presidente da Câmara
2º: Presidente do Senado
3º Presidente do STF
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Cadê a porra do Território?
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização do Estado.
A- Incorreta. A ordem, nesse caso, é a seguinte: Presidente da Câmara de Deputados, Presidente do Senado Federal, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. 80, CRFB/88: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seus arts. 45 e 46.
Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".
Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".
C- Incorreta. Os ministros do TCU não são livremente escolhidos pelo Preside da República, pois o Presidente escolhe apenas um terço deles, e há mais um requisito, a saber, dez anos de exercício de função relacionada aos conhecimentos exigidos.
Art. 73, CRFB/88: "O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".
D- Incorreta. Além de relevância, deve haver urgência. Além disso, há matérias que não podem ser tratadas por medida provisória.
Art. 62, CRFB/88: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República".
E- Incorreta. Há lista de legitimados para propositura da ADI e ADC.
Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.