-
O QUE NÃO PODE SER DELEGADO? CENORA
Matérias de Competência Exclusiva;
Edição de atos de caráter NOrmativo;
Decisão de Recursos Administrativos.
-
Gabarito
B
-
Gabarito: B
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
É permitido que titular de órgão administrativo delege da parte de sua competência para titular de outro órgão administrativo, ainda que este não seja hierarquicamente subordinado àquele.
-
Nós processos administrativos, não é permitido a renuncia parcial ou total de competência, salvo autorização em lei.
-
Com base na Lei n. 9.784:
A) Se não houver impedimento, um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro órgão, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
B) A edição de atos de caráter normativo, assim como a prática de atos administrativos negociais, não pode ser objeto de delegação.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A lei não traz como exceção a prática de atos administrativos negociais, portanto, incorreta e o gabarito.
C) Segundo legislação vigente, o ato de delegação de competência e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
D) O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 14, § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
E) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
-
LETRA B
-
Em 07/02/20 às 14:10, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 11/01/20 às 22:39, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 08/01/20 às 23:35, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
kk
-
A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).
Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).
Art. 12 da lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
AVOCAR é chamar para si (avocar) a competência temporariamente:
Art. 15 da lei 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Portanto, não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:
DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra
AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária
LETRA “A”: Correta. Art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “B”: Incorreta. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência:
Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Portanto, como visto, a legislação não menciona que os atos negociais não podem ser objeto de delegação.
LETRA “C”: Correta. Art. 14, caput da lei 9.784/99.
Art. 14 da lei 9.784/99. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Ressalta-se que meio oficial não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.
LETRA “D”: Art. 14, §2º da lei 9.784/99.
Art. 14, §2º da lei 9.784/99. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
LETRA “E”: Correta. Art. 15 da lei 9.784/99 ora transcrito.
GABARITO: A única assertiva incorreta é a LETRA “B”
-
Não vamos desistir, leis a melhor forma de ser aprender é lendo. Leia uma por dia e verá que dentro de um período estará dominando!!
-
A questão aborda a competência no processo administrativo e solicita que o candidato assinale a alternativa INCORRETA. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Correta. O art. 12, caput, da Lei 9.784/99 prevê que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial.
Alternativa B: Incorreta. O art. 13 da Lei 9.784/99 estabelece que não podem ser objeto de delegação: I
- a edição de atos de caráter normativo; II
- a decisão de recursos administrativos; e III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Alternativa C: Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 14, caput, da Lei 9.784/99: O ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial.
Alternativa D: Correta. O art. 14, §
2o, da Lei 9.784/99 aponta que o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante.
Alternativa E: Correta. A assertiva reproduz o ter do art. 15 da Lei 9.784/99: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.
Gabarito do Professor: B
-
RESUMO DELEGAÇÃO:
-Pode ser feita para órgão ou titulares, AINDA QUE estes não estejam hierarquicamente subordinados.
-Quando for conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. (EcoJUsTeTe).
-Ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
-NÃO transfere a titularidade.
-NÃO podem ser delegados:
1-edição atos normativos
2-decisão recursos administrativos
3-matérias de competência exclusiva
-Ato de delegação e sua revogação DEVEM ser publicados no meio oficial.
-As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente que foram objeto de delegação.
-As decisões consideram-se tomados pelo delegado (quem recebeu o objeto da delegação).
(Ou seja, se A delegou para B a pratica do ato C, do ato deverá constar expressamente que foi objeto de delegação e o ato será considerado praticado por B.)