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Prova TJ-MS - 2016 - TJ-MS - Juiz Leigo


ID
4183912
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


O Juizado Especial Cível Estadual tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tais como a ação de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não inferior a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9099/95

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • ERRADO

    Lei 9099/95

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Capítulo II

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

    Competência

    Art.3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

    Matéria

    I - as causas cujo valor não exceda a 40x o salário mínimo;

    II - as enumeradas no Art.275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. 40x Salário Mínimo

     

  • Pegou o desatento: EU

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

  • Erro: ... valor não INFERIOR a 40 salários mínimos.

    Ao contrário, NÃO PODE SUPERAR 40 salários mínimos.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    [...]

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo (40 S.M.).

  • A leitura desatenta me levou essa questãozinha.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O Juizado Especial Cível Estadual tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tais como a ação de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não inferior a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo.

    O CORRETO SERIA NÃO "EXCEDENTE".

  • A questão em comento versa sobre competência dos Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

    “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."

    A competência do Juizado Especial é para causas de valor NÃO SUPERIOR a 40 salários mínimos, e não causas de valor NÃO INFERIOR a 40 salários mínimos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Quem errou por desatenção nos 40 salários levanta a mão!
  • A questão em comento versa sobre competência dos Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

    “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."

    A competência do Juizado Especial é para causas de valor NÃO SUPERIOR a 40 salários mínimos, e não causas de valor NÃO INFERIOR a 40 salários mínimos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • valor NÃO EXCEDENTE a 40 salários mínimos

  • Piscou, errou.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

  • credo, quanta maldade da banca nessa questao kkkk

  • Gabarito: ERRADO

    Coração peludo o do examinador


ID
4183915
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


No Juizado Especial Cível o réu poderá deduzir pedido contraposto formulado nos limites da lei de regência, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia em face da existência de relação de dependência entre o pedido contraposto e o aduzido pelo autor na inicial.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9099/95

         Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão em comento versa sobre pedido contraposto em sede de Juizados Especiais.

    Não há que se falar em reconvenção em Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 31:

    “Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia."

    Logo, o conteúdo da assertiva é verdadeiro.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  •  Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    O pedido contraposto, portanto, guarda relação de dependência com o pedido principal, de maneira que, se o autor do objeto principal dele desiste, o pedido contraposto cai.


ID
4183918
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


A Lei 9.099/95 disciplina os chamados Juizados Especiais Cíveis no âmbito Estadual. Nela é possível encontrar diversas regras especiais que diferenciam seu procedimento dos Juizados do procedimento comum do CPC. Não é cabível nenhuma forma de intervenção de terceiros, com exceção da assistência.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.099/95

         Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • ERRADO

    LEI 9.099/95

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

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  • Art.10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     - O Código de Processo Civil, porém, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual:

    Art.1.062 CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    Obs: cabem embargos de terceiro; recurso de terceiro interessado; litisconsórcio ativo facultativo.

  • GABARITO: ERRADO.

  • NÃO CABE NO JESP

    INTERVENÇÃO DE 3

    ASSITÊNCIA

    AÇÃO RECISÓRIA

  • Art.10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistênciaAdmitir-se-á o litisconsórcio.

  • Alguém poderia me explicar por que não é admitida a assistência? sendo que para valores acima de 40 salários mínimos a assistência é obrigatória?

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 10, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

    Tal dispositivo legal veda tanto a intervenção de terceiros quanto a assistência no procedimento dos Juizados Especiais.

    A título de complementação dos estudos, porém, é preciso lembrar que apesar da Lei nº 9.099 ser silente a respeito, o Código de Processo Civil admite a desconsideração da personalidade jurídica, considerada uma modalidade de intervenção de terceiros, no âmbito dos Juizados Especiais, ao dispor que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais" (art. 1.062, CPC/15).

    Ademais, a possibilidade da personalidade jurídica ser desconsiderada já havia sido sedimentada no âmbito dos Juizados Especiais pelo Enunciado Cível 60 do FONAJE: "É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução".

    Gabarito do professor: Errado.
  • Cristian: A assistência não é admitida por conta do procedimento do juizado especial ser uma forma mais simples e acessível para resolver a lide (aquelas determinadas no art. 3º da Lei 9.099). As questões acima de 40 salários mínimos, geralmente que envolvam a Fazenda Pública (e que não excedam 60 salários mínimos) são questões mais complexas que necessitam de um advogado ou procurador por exemplo. Acho que é isso :)

  • GABARITO: ERRADA

    Lei nº 9.099/95 - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Lei nº 13.105/15 (CPC) - Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


ID
4183921
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Dada a natureza célere do rito processual estabelecido para os juizados especiais, não se admite a citação por edital, sendo dispensado o mandado, no caso de citação por oficial de justiça, e a carta precatória, na hipótese de citação em outra comarca.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

  • Seção VI

    Das Citações e Intimações

     Art.18 A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; (AR - MP)

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; 

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

     § 2º Não se fará citação por edital.

     § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão em comento versa sobre citação no Juizado Especial e a vedação da citação por edital nesta seara.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 18 da aludida lei:

    “Art.18 A citação far-se-á:

     

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; (AR - MP)

     

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

     

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     

     § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

     

     § 2º Não se fará citação por edital.

     

     § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação."

     

     

    A resposta para a questão está no art. 18, III, e §2º, da Lei 9099/95.

    Diante do exposto, a assertiva resta verdadeira.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Lei 9.099

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

     § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.


ID
4183924
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


A sentença condenatória será ineficaz na parte que exceder a alçada estabelecida na lei; a sentença condenatória ilíquida, desde que genérico o pedido, será submetida a liquidação de sentença por arbitramento ou artigos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

            Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

           

     Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • ERRADO

    Lei 9.099

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

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  • GABARITO: ERRADO.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95 e, mais especificamente, de suas disposições a respeito da sentença contidas nos arts. 38 e 39, que assim dispõem:      
    "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.   

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.    

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei". 
    A "alçada" corresponde ao valor máximo das ações que podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis, que é o valor de 40 (quarenta) salários mínimos (art. 3º, I, Lei nº 9.099/95). Assim, se a sentença condenar o vencido em valor superior ao de 40 (quarenta) salários mínimos, teto estabelecido para os juizados especiais, será ineficaz somente naquilo em que o ultrapassar, permanecendo válida no que diz respeito ao restante.  Trata-se de ineficácia parcial, sendo ela parcialmente válida e parcialmente ineficaz.  
    No que diz respeito à possibilidade de que seja proferida sentença ilíquida, a lei é expressa em afirmar que isso não será admitido, nem mesmo na hipótese de formulação de pedido genérico.  
    Gabarito do professor: Errado.
  • CAI MUUUUUUITO:

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

            Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

           

     Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 38, Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • Art. 38, Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    No JEC não há liquidação de sentença. Logo, a sentença condenatória deve ser sempre líquida (quantum debeatur definido).


ID
4183927
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Em relação ao comparecimento das partes à audiência no Juizado Especial Cível, não comparecendo o demandado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; não comparecendo o demandante, extinguir-se-á o processo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Lei 9.099

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

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  • Revelia Irrelevante  

    Art.20 Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • RESUMO L9.099:

    • Pedido pode ser alternativo ou cumulado desde que conexos;

    • Recurso inominado: 10 dias; Embargos de declaração: 5 dias;

    • Testemunhas: máximo 3 por parte; independe de intimação; requerimento mínimo 5 dias antecedência e não comparecendo: condução;

    • Sentença: ineficaz quando excede alçada estabelecida;

    • Instrução: Juiz leigo sob supervisão de juiz togado;

    • Advogado obrigatório quando: +20 salários mínimos ou recurso;

    • Não comparecendo demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento reputar-se-ão verdadeiros os fatos (revelia), salvo convicção do juiz;

    • Não podem ser partes: incapaz, preso, pessoa jurídica de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil e cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    • Audiência de Instrução e julgamento não sendo possível realização: 15 dias subsequentes

    • As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    • Conciliação e Juízo Arbitral: irrecorríveis

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;


ID
4183930
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.  


Como institutos pertencentes ao sistema do Juizado Especial, há previsão na Lei 9.099/95 para árbitros concursados, conciliadores, juízes leigos e recursos para turmas de juízes. 

Alternativas
Comentários
  • Errado. Os arbitros serao escolhidos entre os juizes leigos.

  • Art.24 Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

     

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

     

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Os arbitros não precisam ser concursados.

    Gabarito do Professor: Errado

  • as partes escolhem o arbitro, não é por concurso.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24, § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.


ID
4183933
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


O Juizado Especial Cível é competente para julgar, entre outras, as causas de ressarcimento por danos em prédio urbano, de arrendamento rural, sobre revogação de doação e de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o valor.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO

    Conforme o Art. 3º, da Lei 9099/1995: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) II - as enumeradas no Art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil". (REFERE-SE AO CPC/73).

    ----

    Antes de relembrar o Art. 275 do CPC/73, é necessário conhecer o Art. 1.063 do CPC/2015, segundo o qual: "Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973".

    ----

    Por fim, vejamos o Art 275, inciso II, do CPC/73: “Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (...) II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

    g) que versem sobre revogação de doação;

    h) nos demais casos previstos em lei”.

  • GABARITO: CERTO.


ID
4183936
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Quanto aos requisitos da sentença proferida no Juizado Especial Cível, os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório, devendo o Juiz proferir sempre sentença líquida, ainda que genérico o pedido.

Alternativas
Comentários
  • Art.38 A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz (fundamentos), com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • RESUMO L9.099:

    • Pedido pode ser alternativo ou cumulado desde que conexos;

    • Recurso inominado: 10 dias; Embargos de declaração: 5 dias;

    • Testemunhas: máximo 3 por parte; independe de intimação; requerimento mínimo 5 dias antecedência e não comparecendo: condução;

    • Sentença: necessariamente líquida, ainda que genérico o pedido; ineficaz quando excede alçada estabelecida;

    • Instrução: Juiz leigo sob supervisão de juiz togado;

    • Advogado obrigatório quando: +20 salários mínimos ou recurso;

    • Não comparecendo demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento reputar-se-ão verdadeiros os fatos (revelia), salvo convicção do juiz;

    • Não podem ser partes: incapaz, preso, pessoa jurídica de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil e cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    • Audiência de Instrução e julgamento não sendo possível realização: 15 dias subsequentes

    • As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    • Conciliação e Juízo Arbitral: irrecorríveis

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão em comento demanda conhecimento da Lei 9099/95.

    Diz o art. 38 da Lei 9099/95:

    “Art.38 A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz (fundamentos), com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido."

    Ora, diante do exposto, a assertiva da questão é verdadeira.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • Gabarito:"Certo"

    • Lei 9.099/95, art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.


ID
4183939
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Ctrl c + Ctrl v

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

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  • Das Testemunhas

    Art.34 Lei 9.099 de 95: As testemunhas, até o máximo de 3 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

    § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

  • Quantidade de Testemunhas

    Procedimentos comum

    Ordinário➡8

    Sumário➡5

    Sumarrissimo ➡3

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95 e, mais especificamente, de suas disposições acerca da intimação da testemunha para comparecimento à audiência, as quais estão contidas no art. 34 nos seguintes termos:  

    "Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.        
    §1º. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.          
    §2º. Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública".  

    Gabarito do professor: Certo.
  • GABARITO CORRETO

    Segue um resumo de pontos importantes sobre Juizado Especial Cível:

    • Pedido pode ser alternativo ou cumulado desde que conexos;
    • Recurso inominado: 10 dias; Embargos de declaração: 5 dias;
    • Testemunhas: máximo 3 por parte; independe de intimação; requerimento mínimo 5 dias antecedência e não comparecendo: condução;
    • Sentença: necessariamente líquida, ainda que genérico o pedido; ineficaz quando excede alçada estabelecida;
    • Instrução: Juiz leigo sob supervisão de juiz togado;
    • Advogado obrigatório quando: +20 salários mínimos ou recurso;
    • Não comparecendo demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento reputar-se-ão verdadeiros os fatos (revelia), salvo convicção do juiz;
    • Não podem ser partes: incapaz, preso, pessoa jurídica de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil e cessionários de direito de pessoas jurídicas;
    • Audiência de Instrução e julgamento não sendo possível realização: 15 dias subsequentes
    • As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
    • Conciliação e Juízo Arbitral: irrecorríveis
  • Quantidade de Testemunhas

    Procedimentos comum

    Ordinário➡8 

    Sumário➡5

    Sumarrissimo ➡3

  • GABARITO: CERTO

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de 3 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.


ID
4183942
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


A sentença, nos Juizados Especiais Cíveis, é válida, integralmente, ainda que condene a valor que exceda a alçada dos processos correspondentes, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, bem como é recorrível perante o próprio Juizado ou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a critério da parte sucumbente.

Alternativas
Comentários
  • 2 Erros:

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    O recurso é dirigido para a Turma Recursal e não para o TJ.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

        § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Fonte lei 9099/95

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • Gabarito: Errado

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

  • A verificação do valor da causa na data da propositura da ação é feita somente para estabelecer a competência, já o valor da condenação pode ser superior ao limite estabelecido no Juizado Especial Federal, de 60 salários mínimos. (jurisprudência em tese). O erro é apenas o direcionamento do recurso.

  • Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 39, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe:  "É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei".   


    A "alçada" corresponde ao valor máximo das ações que podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis, que é o valor de 40 (quarenta) salários mínimos (art. 3º, I, Lei nº 9.099/95).  


    Assim, se a sentença condenará o vencido em valor superior ao de 40 (quarenta) salários mínimos, teto estabelecido para os juizados especiais, será ineficaz somente naquilo em que o ultrapassar, permanecendo válida no que diz respeito ao restante. 


    Trata-se de ineficácia parcial, sendo ela parcialmente válida e parcialmente ineficaz.  




    Gabarito do professor: Errado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 39, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei".  

    A "alçada" corresponde ao valor máximo das ações que podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis, que é o valor de 40 (quarenta) salários mínimos (art. 3º, I, Lei nº 9.099/95). 

    Assim, se a sentença condenará o vencido em valor superior ao de 40 (quarenta) salários mínimos, teto estabelecido para os juizados especiais, será ineficaz somente naquilo em que o ultrapassar, permanecendo válida no que diz respeito ao restante. 

    Trata-se de ineficácia parcial, sendo ela parcialmente válida e parcialmente ineficaz. 

    Gabarito do professor: Errado.

  • Gabarito:"Errado"

    • Lei 9.099/95, art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Lembrando: Pelo princípio da celeridade, as decisões interlocutórias no JEC são IRRECORRÍVEIS, ou seja, caso a parte não concorde com alguma decisão no meio do processo, só pode se manifestar sobre sua insatisfação na interposição do recurso inominado.

ID
4183945
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Nos processos relativos aos Juizados Especiais Cíveis, mesmo em grau recursal, as partes prescindem da presença de advogado para representá-las nos autos, bem como não há preparo recursal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

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  • Art.41 Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. (Recurso Inominado – Prazo 10 dias úteis – Comprovação do  Preparo em até 48 h)

      

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Prescinde = dispensa, não é necessário, no vocabulário jurídico.

  • Prescinde = dispensa

  • Art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Gabarito:"Errado"

    A possibilidade de acessar à justiça sem o advogado se chama "jus postulandi", que é a materialização do acesso pleno ao poder judiciário, nos termos da Constituição Federal de 1988.

    • CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Erro: mesmo em grau recursal.

    • Lei 9.099/95, art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
  • GABARITO: ERRADO

    Art.41 Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.


ID
4183948
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. 

Alternativas
Comentários
  • Como assim não admitirá intervenção de terceiro ? A questão não disse nada sobre o JEC. Pois no art. 10 da 9.099 fala que não é possível qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência.

    Mas o CPC é aceito. Sacanagem

  • CERTO

    Lei 9.099.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

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  • No cpc aceita em qualquer fase e grau de jurisdição.

  • Não entendi.

  • A questão foi equivacada em não determinar qual lei ela queria a resposta.

  • Eu coloquei pra fazer questões do novo Código de Processo Civil/ 2015, então marquei Errado sem pensar duas vezes... Quando vejo, queriam a Lei 9099. kkkk rindo de nervoso

  • como esta questão não foi anulada

  • A questão é para juiz leigo e provavelmente havia um comando orientando para a incidência da 9099/95. Acredito que o Qconcursos tenha comido mosca.

    Notificar classificação errada.

  • Esta errada porque não foi informada na questão que se tratava de juizado especiais.

    Questão nula.

  • Acredito que a questão só possa estar correta se requerer texto expresso da Lei 9.099/95. ainda assim é importante ressaltar que o CPC/15, em seu art. 1.062 estabelece que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Ademais, é cediço que referido incidente é espécie de intervenção de terceiro, consoante título III, do livro III da parte geral do CPC.

  • Refere-se à 9.099/95 e não ao CPC.

  • GABARITO: CERTO.

  • Mesmo em se tratando de Juizados Especiais Cíveis, a afirmação se mostra incorreta, considerando que se admite a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos Juizados (art. 1.062 do CPC), o que configura modalidade de intervenção de terceiros.

  • Lei 9.099.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • Provavelmente na prova que foi aplicada dizia ser questão de juizado especial, pois entrei no mesmo erro dos demais colegas e avaliei a luz do CPC

  • Nos juizados especiais é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, o que torna a questão errada...

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais e trabalha com as perspectivas de intervenção de terceiros e ônus de sucumbência.

    Não admite-se, via de regra, intervenção de terceiros em sede de Juizados Especiais.

    O art. 10 da Lei 9099/95 veda isto.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.

    Não há que se falar, via de regra, em ônus de sucumbência na sentença de primeira instância no Juizado Especial (salvo caso de litigância de má-fé).

    O art. 55 da Lei 9099/95 regula o tema:

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

     

    Diante do exposto, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Outra questão que a gente estuda, estuda, estuda e tem como gabarito uma aberração

    (CPC) Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    (Fonaje) ENUNCIADO 60 – É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro – Campo Grande/MS).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • Quando a lei 9.099/95 foi editada, a desconsideração de personalidade jurídica não era considerada intervenção de terceiros..OK...mas hoje, pelo CPC 2015 é... O examinador que deixa claro qdo quer a letra da lei ou a exceção é um amorzinho.

ID
4183951
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


A ação proposta perante o juizado especial implica renúncia ao crédito excedente a quarenta salários mínimos, mas o autor poderá receber quantia superior a esse limite mediante acordo entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Mas quando há diminuição por parte da Administração Pública, o contratado não teria que concordar se aceita ou não?

    Corrigi-me se eu estiver errado.

  • Mas quando há diminuição por parte da Administração Pública, o contratado não teria que concordar se aceita ou não?

    Corrigi-me se eu estiver errado.

  • Mas quando há diminuição por parte da Administração Pública, o contratado não teria que concordar se aceita ou não?

    Corrigi-me se eu estiver errado.

  •  CERTO - L9.099/95

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    LEMBRANDO... - L12.153/09

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • CERTO

    Lei 9.099

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

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  • No juizado da fazenda pública e no juizado especial federal o teto é de 60 salários. Como o enunciado da questão não específica o juizado, penso que está incorreta, apesar do gabarito dizer que está correta.
  • Gabarito:"Certo"

    JEC - Lei 9.099/95,art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    JEF - L12.153/09,art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • GABARITO: CERTO.

  • § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

  • GABARITO CERTO

    Art. 3º  § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

      Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial

  • A questão em comento demanda conhecimento da Lei 9099/95.

    De fato, via de regra, a opção pelo Juizado Especial importa em renúncia ao excedente de 40 salários mínimos, o teto dos Juizados Especiais Estaduais.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

    “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    (....)

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação."

     

     

    Ocorre que não óbice legal para que, em sede de acordo, as partes transacionem valores superiores ao teto do Juizado Especial.

    As elaborações aqui expostas mostram que a assertiva é verdadeira.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


ID
4183954
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Ao dirigir o processo no Juizado Especial, o juiz não poderá adotar como fundamento decisório os princípios gerais de direito, a analogia ou os usos e costumes, bem como prescindirá das regras de experiência comum ou técnica, atendo-se às regras de natureza jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95:

     

    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

  • ERRADO

    Lei 9.099

    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    Como se vê, pela leitura do artigo, o juiz deve dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica, ele não pode prescindir destas regras, elas são imprescindíveis.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

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    --> Dicas e aulas: 

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  • Gabarito:"Errado"

    Exatamente o inverso!

    Lei 9.099/95, art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

  • ERRADO. Fundamentos:

    LINDB

    Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    +

    Lei 9.099

     Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A questão em comento versa sobre critérios para julgamento de causas no Juizado Especial.

    Diz o art. 5º da Lei 9099/95:

    “Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica."

     

     

    No Juizado Especial o julgamento não utiliza apenas regras jurídicas, mas sim, quando necessário, regras de experiência comum ou técnica.

    Diz o art. 4º da LINDB:

    “Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

    Diante do exposto, resta errônea a questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

  • ERRADO

    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.


ID
4183957
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


O Sistema dos Juizados Especiais é a sede natural das execuções fundadas em título extrajudicial, por isso a previsão de citação editalícia aplica-se ao respectivo processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95:

     Art. 18. A citação far-se-á:

    (...)

     § 2º Não se fará citação por edital.

  • DEPENDE

    Se o enunciado da questão for "De acordo com a Lei 9.099" daí sim NÃO PODE CITAÇÃO POR EDITAL, conforme o art. 18, § 2º:

    Lei 9.099/95:

    Art. 18. A citação far-se-á:

    (...)

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Porém, se o enunciado for "No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, pode-se afirmar..." sem mencionar a Lei 9.099, daí tem que lembrar do enunciado 37 do FONAJE:

    "ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. , , da Lei /1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. , , da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."

    Portanto, em leitura ao enunciado nº 37 FONAJE pode-se verificar a possibilidade de citação por Edital, quando se tratar de Execução movida nos Juizados Especiais Cíveis, quando não for encontrado o devedor.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • GABARITO: ERRADO.

  • A questão em comento versa sobre execução e citação por edital em sede de Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95:

    Art. 18. A citação far-se-á:

     

    (...)

     

     § 2º Não se fará citação por edital.

     

    Não cabe citação por edital em Juizado Especial.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A gente estuda, estuda, estuda, lê a lei, lê os enunciados, e aí não sabe se responde certo ou como a banca quer... difícil...

    ENUNCIADO 37 do Fonaje: Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

  • Depende!

    A questão não se referiu à Lei 9099/95, em que a citação por edital, realmente não é permitida, pois em se tratando do enunciado genérico da questão, deve-se também considerar o enunciado 37 do FONAJE, o qual permite a citação por edital em relação ao processo de execução, caso o réu não seja encontrado.

  • Diferenciar duas situações:

    LEI

    Art. 18. A citação far-se-á: (...)  § 2º Não se fará citação por edital.

    DOUTRINA

    ENUNCIADO 37 do Fonaje: Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

  • Gente, a questão tá errada por enunciar que o juizado é competente naturalmente para ações de execução de título extrajudicial e não pela questão da citação editalícia. O JEC possui competência relativa, não existe competência natural para execução.

  • ERRADO

    Art. 18. A citação far-se-á:

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

  • Em razão aos princípios da Celeridade, Economia Processual que rege o Juizado Especial, não se admite a citação por edital.

    Desse modo, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens a serem penhoráveis, o feito será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.


ID
4183960
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


São da competência do Juizado Criminal dos Estados e do Distrito Federal as contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • pegadinha do malandro aí...

    Assim, via de regra, a Justiça Federal é competente para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. A exceção ocorre em relação às contravenções penais, que, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de seus entes, não serão de competência da Justiça Federal.

    Logo, de fato, o Jecrim é competente para julgar contravenções penais em detrimento de bens, serviços ou interesse da União.

  • Gabarito CERTO

  • Gabarito: CERTO.

    Constituição Federal de 1988.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Sendo assim, a competência é do JECRIM.

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • Ou seja, O JEF ( Juizado Especial Federal) só trabalha com CRIMES também..

  • Ou seja, O JEF ( Juizado Especial Federal) só trabalha com CRIMES também..

  • Contravenção penal em desfavor de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas:

    REGRA: justiça estadual (JECRIM);

    EXCEÇÃO: justiça federal - se praticada por agente com foro por prerrogativa de função.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa se a pena é de reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    1- Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    1- lugar em que for praticada à infração penal

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    1- crimes militares

    2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros

    Princípios norteadores do jecrim 

    1- Celeridade

    2- Economia processual

    3- Informalidade

    4- Oralidade

    5- Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    1- Composição dos danos civis

    (reparação do dano)

    2- Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    3- Suspensão condicional do processo

    (sursi processual)

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Não importa em reincidência 

    •Não cabe transação penal:

    1- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     2- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    3 - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão condicional do processo (Sursi processual 

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    Requisitos

    •O acusado não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    • presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena previsto no art 77 do cp

  • Ja errei questão sobre isso em prova inclusive, por nao saber sobre o Jecrim que tem competência para julgar contravenções penais em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, SALVO se a contravenção for praticada por agente com foro por prerrogativa de função que ai sim caberá justiça Federal!!

    Agora vamos em frente, sem errar mais ;D

  • Justiça federal, em regra, não julga contravenção penal.

  • Justiça federal não julga contravenção penal. Mas julga os crimes de menor potencial ofensivo (até 2 anos)

  • Na exigência dos temas "competência" e "L. 9.099/95", a questão nos coloca diante de uma regra versus uma exceção.

    "Esquematizadamente", é dizer:

    Regra: Art. 109 da CF/88: Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Exceção: o destaque acima, e nosso enunciado.

    Trata-se de matéria federal (a prática delituosa em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas), mas, sendo contravenção, a diretriz é dos Juizados Especiais, acertando o enunciado quando resume: "São da competência do Juizado Criminal dos Estados e do Distrito Federal as contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas".

    Exceção da exceção: (mas que não foi exigida nesta questão) pode haver confusão pois existe a possibilidade da contravenção ser praticada por agente com foro por prerrogativa de função. Neste caso, a competência é da Justiça Federal. Perceba, porém, que não fora exigida esta situação.

    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.
  • Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.

    Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.

    Bons estudos. Foco no discurso.

    Comentário feito por Café & Questões.

  • JF não julga contravenção.

  • CERTO

    As Contravenções Penais, ainda que praticadas em desfavor da União, serão processadas e julgadas na justiça estadual.

  • Diversos comentários repetitivos e ninguém mencionou o fundamento.

    SÚMULA 38 - STJ

    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES

  • pegadinha

    basta lembrar que a justiça federal não julga contravenções penais.

  • As contravenções são os delitos descritos na Lei das Contravenções Penais. É ela que trata dos delitos mais leves, como rinha de galo, vias de fato (o tapa na cara que vemos nas novelas), jogo de bicho, fingir ser servidor público, provocar tumulto, perturbar o sossego alheiro com gritaria ou algazarra, a vadiagem etc. Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.


ID
4183963
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Aplica-se a Lei 9.099/95 aos crimes militares, crimes eleitorais e abuso de autoridade, haja vista a previsão legal de processar tais infrações reguladas em procedimento especial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

    Salvo melhor juízo, a Lei 9.099/95 NÃO se aplica aos crimes militares, todavia se aplica aos crimes eleitorais e abuso de autoridade. Vejamos:

    Quanto aos crimes militares:

    - Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    - Súmula n. 9 do STM (DJ 1 Nº 249, de 25/12/96): “A Lei n. 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União”.

    Crimes eleitorais:

    - A doutrina e a jurisprudência em sua maioria concordam quanto à aplicação dos institutos penais da Lei n. 9.099/1995 na Justiça Eleitoral.

    Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019):

    - Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • Acertei a questão por ir na letra da lei, porém há sim aplicação da 9099/95 na justiça militar, pelo menos o TJMMG aplica normalmente.

  • Vamos por partes:

    Crimes eleitorais: É possível a aplicação da lei 9099/95 para os crimes eleitorais, salvo para os crimes que contam com um sistema punitivo especial. Exemplo: O art. 334 do Código Eleitoral não admite transação penal, pois nesse delito há a previsão de um sistema punitivo especial, que é a cassação do registro do candidato. Logo, regra geral, é possível.

    Abuso de autoridade: é possível sua aplicação, já que não há nenhuma restrição legal impedindo.

    Crimes militares: a regra geral, inclusive com previsão expressa no Art. 90-A da Lei 9.099/95, é a de que essa lei não se aplica aos crimes militares. No entanto, há decisões do STF, como por exemplo o HC 99.743, em que o Pleno do Supremo Tribunal confirmou que os institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais não têm incidência aos crimes militares quando o sujeito da conduta delituosa for militar. Logo, do fundamento da decisão depreende-se que a lei 9.099/95 pode ser aplicada no caso de civis julgado por crimes militares.

    Como se resolve essa questão então?

    Como o enunciado foi claro em dispor sobre “previsão legal”, o gabarito foi considerado errado. Caso dispusesse sobre disposição legal e jurisprudencial, acredito que o gabarito deveria ser considerado correto.

  • JECRIM não se aplica aos crimes militares

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa se a pena é de reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    1- Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    1- lugar em que for praticada à infração penal

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    1- crimes militares

    2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros

    Princípios norteadores do jecrim 

    1- Celeridade

    2- Economia processual

    3- Informalidade

    4- Oralidade

    5- Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    1- Composição dos danos civis

    (reparação do dano)

    2- Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    3- Suspensão condicional do processo

    (sursi processual)

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Não importa em reincidência 

    •Não cabe transação penal:

    1- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     2- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    3 - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão condicional do processo (Sursi processual 

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    Requisitos

    •O acusado não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    • presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena previsto no art 77 do cp

  • Lembrando: Não se aplica a lei 9.099 em caso algum da Lei Maria da Penha !

  • Não se aplicam os institutos despenalizadores do JECrim a:

    a) Crimes militares (art. 90-A, Lei nº 9.099/95)

    OBS: ver comentário do colega Lucas Albé sobre decisão do STF no HC nº 99.743

    b) Crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 41, Lei nº 11.340/06)

    c) Concurso de crimes em que a pena mínima cominada ultrapasse 1 ano (Súmula 243, STJ)

  • Estagiei dois anos no MP Militar daqui de BH, sempre aplicávamos Transação Penal lá...mesmo com o art.90 A da lei 9.099/95

  • GABARITO ERRADO.  

      Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!!

  • A questão versa sobre o alcance da L. 9.099/95 quanto aos crimes militares, eleitorais e abuso de autoridade. Para analisar de forma mais didática, separá-lo-emos:

    1) Crimes militares: não.
    O art. 90-A da legislação acima é enfática ao prever: "As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar". Vale ressaltar, por oportuno, caso você se depare com a matéria em questionamento dissertativo, ou mesmo objetivo, mas que exija esta nuance: o Pleno do STF tem precedente que confirma que os institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais não têm incidência nos crimes militares quando o agente for militar. Assim, não estaria equivocado depreender que a lei 9.099/95 se aplica no caso de civis julgado por crimes militares. Esse raciocínio não invalida o artigo acima exposto; completa-o;

    2) Crimes eleitorais: sim.
    Não há previsão que impossibilite, motivo pelo qual tanto a doutrina como a jurisprudência entendem que se aplica o procedimento da Lei n. 9.099/1995 na Justiça Eleitoral. Os institutos despenalizadores, contudo, dependerão do crime em questão. 
    Pode parecer vago compreender que "não há impedimento expresso", mas percebe-se que é seguro entender dessa forma quando se observa que, assim como existe a previsão negativa para os crimes militares, também existe na Lei Maria da Penha (Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei º 9.099, de 26 de setembro de 1995).

    3) Abuso de autoridade: sim.
    O art. 39 da Lei 13.869/19 traz permissivo: "Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995".


    Desse modo, como o enunciado englobou a possibilidade de alcance aos crimes militares, o texto ficou errado.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ERRADO

    Cuidado!

    Não se aplica aos crimes militares nem aos casos da lei Maria da Penha

  • Errado

    Não se aplica em crimes contra militares nem contra violência doméstica: Jecrim não pode aplicar Lei Maria da Penha art 41 da Lei Maria da Penha - Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9099/95.

    Todavia se aplica em : Crimes eleitorais e no estatuto do idoso lei 10.741 art 94.

  • 9099/95 na Justiça militar – em regra não é possível / praticado por civil é possível.

  • Art. 90-A da Lei 9.099===" As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar".

  • O Jecrim não se aplica:

    • Lei Maria da Penha - Lei de Violência Domestica  (Art. 41 da Lei 11.340/2006)
    • Justiça Militar (crimes militares próprios ou impróprios) – art. 90-A da Lei 9.099/95 – JECRIM. 

    Com relação ao IDOSO:

     STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591

    Crimes eleitorais: sim.

    Não há previsão que impossibilite, motivo pelo qual tanto a doutrina como a jurisprudência entendem que se aplica o procedimento da Lei n. 9.099/1995 na Justiça Eleitoral. Os institutos despenalizadores, contudo, dependerão do crime em questão. 

    Pode parecer vago compreender que "não há impedimento expresso", mas percebe-se que é seguro entender dessa forma quando se observa que, assim como existe a previsão negativa para os crimes militares, também existe na Lei Maria da Penha (Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei º 9.099, de 26 de setembro de 1995).

    Abuso de autoridade: sim.

    O art. 39 da Lei 13.869/19 traz permissivo: "Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995".


ID
4183966
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


São infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes insertos no Código Penal e também em leis extravagantes que a lei comine pena de reclusão ou de detenção máxima não superior a dois anos, bem como multa.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    Lei 9.099/95  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

  • só eu fiquei na duvida desse "bem como multa"?
  • crimes e contravenções ....
  • Assertiva C

    São infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes insertos no Código Penal e também em leis extravagantes que a lei comine pena de reclusão ou de detenção máxima não superior a dois anos, bem como multa.

  • Redação esquisita...

  • Redação esquisita...

  • E esse reclusão aí? #buguei

  • Bem como multa?

  • A questão consiste na aferição quanto ao conteúdo da assertiva apresentada, tão somente para que seja informado se ela está certa ou errada. O conceito de infrações penais de menor potencial ofensivo é dado pelo artigo 61 da Lei 9.099/95, da seguinte forma: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". Assim sendo, constata-se que é o máximo da pena cominada que vai indicar ser a infração penal de menor potencial ofensivo, independentemente de se tratar de pena de reclusão ou de detenção e independente de estar o crime previsto no Código Penal ou em leis extravagantes.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • "São infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes insertos no Código Penal e também em leis extravagantes que a lei comine pena de reclusão ou de detenção máxima não superior a dois anos, bem como multa.

    Mas escuta aqui desde quando existe pena de RECLUSÃO ou DETENÇÃO MÁXIMA não superior a dois anos?

    isso simplesmente NÃO EXISTE.... redação toda cagada

    a letra da lei fala de até 2 anos de PENA mas nunca diz que são de DETENÇÃO OU RECLUSÃO

    Lei 9.099/95  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • Infração penal de menor potencial ofensivo

    Contravenção penal

    •Crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa

    •Seja reclusão ou detenção

  • Não existe "reclusão de até 2 anos" na lei 9.099.......

  • RECLUSÃO??? pqp!!!

  • Amigos, cabe esclarecer que existem crimes com pena de RECLUSÃO, de competência do JECRIM, como por exemplo:

    "Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

     3   Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: 

    Pena - RECLUSÃO, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave."  

    O inverso tbm é verdadeiro. Existem crimes acima de 2 anos, com pena de detenção. Eu sei que vc esta cansado, mas vai dar tudo certo, amigo! abs

  • A expressão "BEM COMO MULTA" condicionou a validade da assertiva a presença de MULTA. E sabemos que os crimes de menor pontencial ofensivo podem ser cumulados ou não com a MULTA.

  • A redação ficou confusa (bem como multa).

    Traduzindo a assertiva: São infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes insertos no Código Penal e também em leis extravagantes que a lei comine pena de reclusão ou de detenção máxima não superior a dois anos + multa.

    Dessa forma é possível perceber que se encaixa na definição legal da Lei 9099:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Que bom que eu errei essa questão kkkkkkkk CHAPADÃO quem botou esse gab como correto...

    RLX PESSOAL, QUEM MARCOU ERRADO ACERTOU BORA PRA PROXIMA

  • NÃO DESISTA, O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO MAS A GLÓRIA É ETERNA! PMMG 2021

  • Um exemplo bem recente de crime com pena de reclusão, mas com pena não superior a 2 (dois) anos, é o crime de perseguição (stalking), previsto no art. 147-A do CP:

    "Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.       

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."  


ID
4183969
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


São considerados casos de exclusão de competência dos Juizados Especiais Criminais a conexão, não localização do acusado e a complexidade da ocorrência ou circunstância diversa que não permita o imediato oferecimento da denúncia, como perícias complexas e amplas diligências para a identificação do autor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

  • Gabarito: CERTO.

    Lei 9.099/95

    CONEXÃO

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO

    Art. 66. - Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    COMPLEXIDADE DA OCORRÊNCIA OU CIRCUNSTÂNCIA DIVERSA QUE NÃO PERMITA O IMEDIATO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Art. 77. - § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • GABARITO: CERTO

    Gente, alguém me explica o porquê de CONEXÃO ser causa de exclusão da competência do JECRIM? Segue explicação abaixo que corrobora na minha dúvida ....

    É bem verdade que a própria Lei nº. 9.099/95 prevê duas hipóteses em que é afastada a sua competência (arts. 66, parágrafo único e 77, § 2º.), mas este fato não representa obstáculo ao que dissemos, pois se encontra dentro da faixa de disciplina possível para a Lei n. 9.099/95, permitida pelo art. 98 da Constituição. Em outras palavras: ao delimitar a competência dos Juizados, poderia a respectiva lei, autorizada pela Lei Maior, estabelecer exceções à regra, observando, evidentemente, os critérios orientadores estabelecidos pela própria lei. O que não se pode é utilizar-se o Código de 1941 para afastar a competência dos Juizados, constitucionalmente ditada.

    Efetivamente, na Lei nº. 9.099/95 há duas causas modificadoras da competência: a complexidade ou circunstâncias da causa que dificultem a formulação oral da peça acusatória (art. 77, § 2º.) e o fato do réu não ser encontrado para (art. 66, parágrafo único). Porém, o certo é que tais disposições não ferem a Constituição Federal, pois as duas hipóteses se ajustam perfeitamente aos critérios da celeridade, informalidade e economia processual propostos pelo legislador (art. 62). Nada mais razoável e proporcionalmente aceitável que retirar dos Juizados Especiais o réu citado por edital (ao qual será aplicado, caso não compareça, o art. 366 do CPP) e um processo mais complexo: são circunstâncias que, apesar de excluírem a competência dos Juizados, ajustam-se perfeitamente àqueles critérios acima indicados e são, portanto, constitucionalmente aceitáveis.

    Observa-se que se as leis respectivas "podem definir quais são as infrações, podem, também, o menos, que é excluir aquelas que, mesmo sendo de menor potencial ofensivo, não são recomendadas para serem submetidas ao Juizado, desde que não se subtraia de todo a competência estabelecida constitucionalmente"

    Os crimes conexos devem também ser julgados pelo Tribunal Popular (art. 78, I, CPP), salvo aqueles cuja competência extraia-se da Constituição Federal (como os de menor potencial ofensivo). PERMANECENDO ENTÃO O COMPETÊNCIA DO JECRIM.

    A seção entendeu que, mesmo em caso de crimes conexos, os Juizados Especiais atraem da Justiça comum a competência para o julgamento do feito. Segundo o Desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, a competência é do Juizado Especial porque nele o agente tem o direito de não ser denunciado para não sofrer constrangimento ilegal.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa se a pena é de reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    1- Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    1- lugar em que for praticada à infração penal

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    1- crimes militares

    2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros

    Princípios norteadores do jecrim 

    1- Celeridade

    2- Economia processual

    3- Informalidade

    4- Oralidade

    5- Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    1- Composição dos danos civis

    (reparação do dano)

    2- Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    3- Suspensão condicional do processo

    (sursi processual)

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Não importa em reincidência 

    •Não cabe transação penal:

    1- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     2- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    3 - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão condicional do processo (Sursi processual 

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    Requisitos

    •O acusado não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    • presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena previsto no Art 77 CP

  • Trata-se do deslocamento de competência...

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".


    No que tange a composição civil dos danos, está é prevista no artigo 72; 73;  74 e 75 da lei 9.099: vejamos:


    “Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.


    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.


    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.



    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo."


    Com relação as hipóteses que afastam a competência do Juizado Especial Criminal, o caso de conexão com crime não afeto a lei 9.099 e a prevalência da Justiça Comum, vejamos o enunciado 10 do FONAJE:


    “ENUNCIADO 10 – Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste."


    No que tange a não localização do acusado será feito o encaminhamento dos autos ao Juízo Comum, na forma do artigo 66, parágrafo único da lei 9.099/95.


    No caso de a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação de denúncia, a remessa dos autos ao Juízo Comum será feita na forma do artigo 66 da lei 9.099/95, conforme artigo 77, §2º, da citada lei.         


    Vejamos enunciados do FONAJE sobre o tema:


    "ENUNCIADO 18 – Na hipótese de fato complexo, as peças de informação deverão ser encaminhadas à Delegacia Policial para as diligências necessárias. Retornando ao Juizado e sendo o caso do artigo 77, parágrafo 2.º, da Lei n. 9.099/95, as peças serão encaminhadas ao Juízo Comum.    


    ENUNCIADO 51 – A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (ENUNCIADO 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).     


    ENUNCIADO 52 – A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 77, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 (ENUNCIADO 18), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá ainda que afastada a complexidade.


    ENUNCIADO 60 – Exceção da verdade e questões incidentais não afastam a competência dos Juizados Especiais, se a hipótese não for complexa (XIII Encontro – Campo Grande/MS).


    ENUNCIADO 64 – Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."






    Resposta: CERTO


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • Penso a questão estar errada haja vista que se forem dois crimes conexos que não ultrapasse a pena de 2 anos caberia a lei 9099. Deveria ter sido anulada. QUESTAO MUITO MAL ELABORADA.

  • Causas de modificação da competência dos Juizados

    • Impossibilidade de citação pessoal do autuado – remete para o comum
    • Complexidade da causa
    • Conexão e continência
    • Foro privilegiado
    • Casos de violência doméstica contra a mulher

ID
4183972
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Na ação penal pública incondicionada a denúncia pode ser ofertada verbalmente. Se a materialidade do delito ficar demonstrada por boletim médico ou prova equivalente não se exige o exame de corpo de delito para o oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi

  • Acredito que a questão esteja com enunciado incorreto ou, no mínimo, incompleto, pois refere-se ao procedimento previsto na Lei 9099/95 (procedimento sumaríssimo).

    A questão estaria correta sob o prisma da referida lei:

         Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

           § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência  referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • Desde quando denúncia é ofertada de forma verbal? A lei 9.099 fala da representação que pode ser feita verbalmente em caso de não haver ação de composição civil ou transação. Em nenhum momento fala que a denúncia, oferecida pelo MP, pode ser realizada de forma verbal. Mas ok...

  • Nunca vi a denúncia ser feita de forma verbal...

  • O enunciado deveria explicitar que a questão trata do procedimento da Lei 9.099/95.

  • PC / PR

  • JeCrim tudo isso é possível, mas aí o silêncio do enunciado nos direciona ao CPP.

  • Acho que falta mais do sistema do qconcursos os comentários do professor sobre a questão, jogar aula para assistir é muito genérico, tem que comentar a questão e o porquê dela está incorreta, fica a dica para melhorar o sistema!!!

  • A questão é só prestar atenção no enunciado em que diz que pode ser apresentado verbalmente.. “Se” a materialidade do delito ficar demonstrando por boletim médico!

  • Eu acertei porque interpretei que se tratava da lei 9.099/95, mas achei a questão com informações insuficientes para resposta segura pelo candidato.

  • Na prova, provavelmente essa questão estava no "Módulo de Juizado Especial", ou algo assim. Provavelmente para os candidatos fez sentido... Para quem não sabia que ela tratava da Lei n.º 9.099/95 ficou difícil.
  • A questão diz respeito `à Lei 9099/95. Neste caso, cabe denúncia oral pelo MP no JECRIM. Pelas estatísticas é possível perceber que muita gente errou, pois faltou mencionar que se tratava da referida Lei. De qualquer forma a prova é para juiz leigo. E onde ele atua? No Juizado!

  • A presente questão trata sobre ação penal pública, que é aquela cujo titular é o Ministério Público, a peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    Em seguida, o enunciado fala em denúncia oral, e essa só pode ser feita no âmbito do procedimento sumaríssimo, regulado pela Lei n. 9.099/95.

    A Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), se aplica as infrações de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei 9.099/95. O processo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais é regido pelo princípio da oralidade, previsto no art. 2° da Lei n. 9.099/95, devendo os atos processuais serem praticados, pelo menos em regra, oralmente, como o caso de denúncia, sendo os essenciais reduzidos a termo ou transcrito por quais meios, conforme o art. 65, §3° da Lei n. 9.099/95.

    A apresentação de denúncia oral no procedimento sumaríssimo, caso não seja realizada a proposta de transação pelo Ministério Público em face da incidência dos óbices previstos no art. 76, § 2º, da Lei 9.099/1995, ou, se realizada, não é ela aceita pelo autor do fato, está prevista no art. 77 da Lei n. 9.099/95:

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
    § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    O enunciado está certo, posto que está em consonância com art. 77, §1° da Lei n. 9.099/95.

    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.

    1. juiz leigo trabalha na área de pequenas causas ( jecrim ) então eu marquei certo porque a prova ultimamente está vindo com perguntas focadas no cargo
  • Não entendi nada dessa questão :/ é pra prejudicar mesmo

  • Há julgados afirmando que o boletim de ocorrência OU exame de corpo de delito são suficientes para o oferecimento da denúncia.

  • essa questão viajou muito heuhsuehus

  • Prova de adivinhação....

  • GABARITO: CERTO. FUNDAMENTO: LETRA DE LEI.

    LEI 9.099/95.

     Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • Materiais permitidos nessa prova: 1) Bola de cristal;

  • Art. 77 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    Art. 77 CAI no Escrevente do TJ SP.


ID
4183975
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


O termo circunstanciado ou inquérito policial é o instrumento no qual devem ser expostas, de forma sucinta, a qualificação das partes envolvidas na ocorrência e suas versões, a data e local do fato, a descrição dos objetos e de outros dados relevantes para a apuração do caso e a formação da opinio delicti pelo MP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O erro da questão está em dizer que Inquérito e TCO são a mesma coisa. Está generalizando.

    Vejamos:

    Inquérito: é caracterizado como um procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da ação penal. Tem como objetivo reunir os elementos necessários para alcançar a materialidade e indícios de autoria de um crime.

    TCO: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

  • Questão maldoooooosa, mas muito boa!

  • Gabarito: Errado.

    Data venia TJ-MS, discordo do gabarito, pois o TCO ou o IP são os meios pelo qual o MP vai formar sua opinio delicti e esses devem ser exportos, de forma criteriosa, a qualificação das partes, a data e o local, a descrição do fato, dos objetos, dentre outras informações relevantes. 

     

     

     

     

  • questão maldosa! o final está errado.

  • Outro ponto equivocado da questão está no termo "partes", não se tem partes em inquérito policial, o certo seria suspeito ou posterior a isso, indiciado.

  • GABARITO - ERRADO

    Não precisa nem ler o resto, porque não há que se confundir um TCO com um Inquérito Policial.

    Nas Palavras de G. S. NUCCI, trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em determinados casos, para a propositura da ação privada. Tornaghi fornece conceito ampliativo do inquérito policial, dizendo que “o processo, como procedimento, inclui também o inquérito.

    TCO - é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). Assim, tomando conhecimento de um fato criminoso, a autoridade policial elabora um termo contendo todos os dados necessários para identificar a ocorrência e sua autoria, encaminhando-o imediatamente ao Juizado Especial Criminal, sem necessidade de maior delonga ou investigações aprofundadas. 

  • Gente, gabarito equivocado SIM! Estou lendo as alegações dos colegas, para justificar o gabarito, dizendo que compararam TCO com inquérito. Em qual momento isso ficou evidente? Não há! A questão diz: O termo circunstanciado OU o inquérito (em momento algum está dizendo que um é o mesmo que outro). Vamos tomar cuidado com esses comentários para tentar justificar a escolha equivocada da banca.

  • Eu chutei e acertei kkkk msm assim tive a ideia de que como o inquérito policial tem como finalidade, colher elementos de informações a respeito da autoria da materialidade e circunstâncias do crime para subsidiar a opinio delicti

  • Outro erro seria falar que no TCO e IP existem partes, o que estaria incorreto. Pois, só existem partes no PROCESSO e, não, na investigação.

    Alguém corrige se estiver errado, por favor.

  • Gabarito: Errado

    Opinio delicti

    1) Opinião a respeito de delito.

    2) Teoria segundo a qual o Ministério Público, para oferecer uma denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.

  • "é o instrumento no qual devem ser expostas, de forma sucinta, a qualificação das partes envolvidas na ocorrência e suas versões" o IP é inquisitório, ou seja, sem ampla defesa e contraditório, então não sem sentido ouvir as versões dos acusados.

  • Acredito que o erro esteja no final, pois quem relata o IP, baseando-se nos fatos é a autoridade policial. Como está colocado na questão sugere que seja o MP quem relata. Gabarito: Errado

  •  sucinta não

  • ele quis confundir com o relatório da sentença, que não tem nada a ver com a questão.

  • ele quis confundir com o relatório da sentença, que não tem nada a ver com a questão.

  • Erro mas visível é "a qualificação das partes envolvidas na ocorrência e suas versões" NAO HÁ PARTES NO IP (não ampla defesa nem contraditório).

  • O erro da questão é logo no início " OTermo Circunstanciado ou Inquérito Policial " como se fosse a mesma coisa.

    Termo Circunstanciado de Ocorrência nada mais é, em sua origem, do que a autoridade policial registrar e documentar os fatos que lhe são narrados pelos envolvidos e por testemunhas de uma ocorrência. Difere-se em grau e complexidade do Inquérito Policial,(se diferencia em seu rigor sobre formalidades a serem atendidas), ainda que ambos tenham a finalidade de prestar informações sobre um fato penalmente relevante.

    Colocar a termo significa registrar, ou seja, nada mais do que “colocar no papel”, oficializar o que foi dito, documentar. Por sua vez, circunstanciado é quando se enumeram todas as circunstâncias, de forma detalhada, minuciosa, pormenorizada. E ocorrência seria uma referência ao fato ilícito-típico acontecido.

    Bons estudos, à todos!

  • Além das questões colocadas pelos colegas, tem o sucinto que invalida o item. Tem que ser Minucioso.

  • O MP NAO formação da opinio delicti pelo MP, no IP, e sim na AÇAO PENAL!

  • Não há partes no inquérito policial, matei a questão assim.

  • Não há partes no inquérito policial, matei a questão assim.

  • Questão de português! sensacional.
  • Sob entendimento do Supremo Tribunal Federal o Termo Circunstanciado não trata-se de procedimento investigatório, reconhecendo a constitucionalidade do art. 48, §2 da Lei 11.343/2006.

    "a lavratura de TCO não configura ato de investigação, mas peça informativa, com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato." Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3807

    No caso ora mencionado, trata-se do crime de posse ou porte de drogas para consumo pessoal, em que o sujeito será levado imediatamente a presença da autoridade judicial, em que está providenciará a lavratura do Termo Circunstanciado, bem como requisitará os exames e perícias necessárias. E, somente na ausência da autoridade judiciária é de que a autoridade policial poderá assim proceder.

  • Pessoal, eu acredito que o erro encontra-se também na utilização da expressão "de forma sucinta". Se o objetivo é a investigação da materialidade e os indícios de autoria de um crime, não há que se falar em algo "sucinto", resumido, mas, sim, algo mais completo, detalhado.

    Não sei se estou certo, mas é o meu raciocínio.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • O erro está em abordar TCO como sendo a mesma coisa que IP! Simples.

    Vejam:

    "O termo circunstanciado ou inquérito policial é o instrumento...."

    " O aipim ou mandioca é uma raiz...."

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • Uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • uma coisa é outra coisa outra coisa é uma coisa

  • UMA COISA É O I.P, OUTRA COISA É O T.C.O!

  • Em nenhum momento a questão disse que o TCO é igual ao IP.

    O erro da questão é mencionar sobre o procedimento do IP , a que diz: "devem ser expostas, de forma sucinta"

    Errado, o inquérito policial é um procedimento de investigação criminal complexo que envolve tecnicas jurídicas e técnicas especiais de investigação, ou seja, a questão estaria correta se referi-se apenas ao tco

  • Gabarito Errado.

    Sobre opinio delicti para complementar os estudos:

    STJ - RESP 998.249/RS – O STJ, seguindo o entendimento do STF, decidiu que o MP tem legitimidade para investigar:

    (...) 5. Além disso, cumpre colocar que a legitimidade do Ministério Público para a colheita de elementos probatórios essenciais à formação de sua opinio delicti decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar n.º 75/1993 (art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição da República, e art. 8.º, incisos V e VII, da LC n.º 75/1993).

    Precedentes.

    6. A Polícia Judiciária não possui o monopólio da investigação criminal, possuindo o Ministério Público legitimidade para determinar diligências investigatórias. Inteligência da Lei Complementar n.º 75/93 e do art. 4.º, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

    _si vis pacem para bellum

  • que linnnnda questão

  • IP

    Conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal), com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal.

    O inquérito policial é o meio pelo qual a polícia judiciária apura as infrações penais, assim como sua autoria. Além disso, sua finalidade é servir de base à ação penal ou às providências cautelares

    TCO

    termo circunstanciado de ocorrência TCO é documento de conteúdo fático e valor jurídico, instrumento de polícia judiciária para registro de infrações penais de menor potencial ofensivo, sendo as contravenções penais independente do quantum da pena ou os crimes que tenham a pena máxima cominada em até 2 anos de privação de liberdade ou multa.

    O termo circunstanciado de ocorrência substitui o inquérito policial, permitindo que a investigação policial seja concluída de forma mais célere. Ele não se confunde com o boletim de ocorrência

  • TCO é uma coisa, IP é outra... Nada de botar tudo no mesmo saco como se fossem a mesma coisa.

    DRACARYS

  • A afirmativa se mostra equivocada, pois apresenta termo circunstanciado e inquérito policial como sinônimos, de modo que os dois instrumentos teriam exatamente as mesmas características.

    O termo circunstanciado é substituto do inquérito policial, utilizado nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). Assim, tomando conhecimento de um fato criminoso, a autoridade policial elabora um termo contendo todos os dados necessários para identificar a ocorrência e sua autoria, encaminhando-o imediatamente ao Juizado Especial Criminal, sem necessidade de maior delonga ou investigações aprofundadas. É o que dispõe a Lei 9.099/95, no art. 77, § 1.º: “Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 72)

    O art. 69 da Lei nº 9.099/95 demonstra a objetividade do termo circunstanciado:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Por sua vez, inquérito policial é um procedimento administrativo, revestido de formalismo com atos mais complexos, a exemplo do que traz o art. 9º do CPP.

    Art. 9º do CPP. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    O inquérito policial consiste em procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em determinados casos, para a propositura da ação privada. (NUCCI, p. 45).

    Nesta esteira, embora ambos os procedimentos possam ser utilizados para a formação da opinio delicti, auxiliando o membro do Ministério Público no oferecimento da denúncia, a principal distinção entre termo circunstanciado e inquérito policial é que no TCO a ocorrência penal é simplificada/sintetizada e imediatamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal, enquanto no IP temos a condução de um procedimento investigatório, colheita escrita de depoimentos, dentro outros atos, que o torna procedimentalmente mais extenso, dada a sua maior complexidade.

    Daí o equívoco em dizer que ambos os procedimentos são sucintos. O IP não é.

    Gabarito do Professor: ERRADO.


  • QUESTÃO ERRADA

    Art. 10, paragráfo 1º/ CPP, A autoridade fará MINUCIOSO relatório do IP, e não SUCINTO.

    No TC pode ser sucinto, pois esse preza pela simplicidade, oralidade, informalidade... (Art. 62, Lei 9.099/95)

  • GAB - ERRADO

    O TERMO CIRCUNSTACIADO DE OCORRENCIA É DIFERENTE DO INQUÉRITO POLICIAL

    PODE-SE DIZER QUE O T.C.O ESTÁ PARA OS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (QUE VAI PARA O JECRIM), ASSIM COMO O I.P ESTÁ PARA OS CRIMES DE MÉDIO E MAIOR POTENCIAL OFENSIVO. MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE NÃO POSSA SER REALIZADO I.P PARA OS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

  • ip- reune elementos de autoria de um crime

    TCO-  serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    VAMOS QUERER!!!!

  • O termo circunstanciado difere de inquérito policial

  • Embora as funções sejam parecidas, eles não se confundem. O Ip serve para apurar os crimes cuja pena seja superior a 2 anos, já o TCO as contravenções e crimes, cuja pena seja inferior a 2 anos tem previsão na lei 9.099, já o IP na lei 12.830/13.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    TERMO CIRCUNSTANCIADO: Nos crimes de menor potencial ofensivo, quais sejam, os crimes com pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais comuns, tratados pela lei 9099/95, o legislador, visando imprimir celeridade, prevê, como regra, no art. 69, a substituição do inquérito policial pela  confecção do termo circunstanciado de ocorrência (TCO), que é um a peça despida de rigor formal, contendo breve e sucinta narrativa que descreve sumariamente os fatos e indica os envolvidos e eventuais testemunhas, devendo ser remetido, incontinente, aos Juizados Especiais Criminais.  É mera irregularidade a realização de inquérito policial ao invés de termo circunstanciado.

    Bons estudos!

  • IP não é de forma sucinta


ID
4183978
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Corolário dos princípios da simplicidade e informalidade, a prática de atos processuais em outras comarcas dispensa a expedição de carta precatória, inclusive nos casos da Lei Maria da Penha em que é aplicável a Lei 9.099/95 para os crimes de violência familiar ou doméstica contra a mulher.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado!

    Não se aplica a lei 9.099 para Maria da Penha!

  • VALE RESSALTAR:

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tem a seguinte redação: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995". A Lei 9.099/95 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que, de acordo com a decisão do Supremo, não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica.

    GAB: E

    FONTE: ConJur

  • ERRADA

    Súmula 536 do STJ:

    A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     Publicação - DJe em 15/6/2015. 

  • Gab: ERRADO

    Bizu: Não se aplica a lei 9.099 para Maria da Penha em nenhum caso...

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

  • GABARITO-E

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica à lei 9.099 /95

  • Não se aplica Lei 9.099 nos casos de Lei Maria da Penha
  • Lei 9.099/95

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica à lei 9.099 /95.

    Art. 65. A prática de atos processuais poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação

  • Assertiva E

    Corolário dos princípios da simplicidade e informalidade, a prática de atos processuais em outras comarcas dispensa a expedição de carta precatória, inclusive nos casos da Lei Maria da Penha em que é aplicável a Lei 9.099/95 para os crimes de violência familiar ou doméstica contra a mulher.

    um dos instrumentos adotados foi o de afastar os institutos despenalizadores da lei 9099/95.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa se a pena é de reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    1- Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    1- lugar em que for praticada à infração penal

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    1- crimes militares

    2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros

    Princípios norteadores do jecrim 

    1- Celeridade

    2- Economia processual

    3- Informalidade

    4- Oralidade

    5- Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    1- Composição dos danos civis

    (reparação do dano)

    2- Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    3- Suspensão condicional do processo

    (sursi processual)

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Não importa em reincidência 

    •Não cabe transação penal:

    1- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     2- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    3 - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão condicional do processo (Sursi processual 

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    Requisitos

    •O acusado não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    • presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena previsto no Art 77 CP

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS;

    ENUNCIADO 13 - É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória.

    ENUNCIADO 17 - É cabível, quando necessário, interrogatório por carta precatória, por não ferir os princípios que regem a lei 9.099/95.

  • Não se aplica a lei dos juizados especiais aos casos de violência doméstica .

  • Não se aplica a lei dos juizados especiais aos casos de violência doméstica .

  • Gab. "ERRADO"

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim:

    1- crimes militares

    2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros

  • A presente questão traz um combo de Lei n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - com a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha. Versa sobre princípios que regem o processo em seu âmbito e seu alcance para a hipótese da violência doméstica.

    Os princípios que regem o processo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais estão previstos no art. 2° da Lei n. 9.099/95:

    - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Portanto, de fato, o enunciado acerta ao apontar a simplicidade e a informalidade. Destaca-se que um deles foi inserido no art. 2° da Lei n. 9.099/95 apenas em 9 de janeiro de 2018 pela Lei nº 13.603, de 9 de janeiro de 2018, que alterou a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.  
    Assim, de modo mais específico, no capítulo III: Dos Juizados Criminais - Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

    O texto deixa de estar correto quando alcança a Lei Maria da Penha, mais precisamente quando diz: "inclusive nos casos da Lei Maria da Penha em que é aplicável a Lei 9.099/95 para os crimes de violência familiar ou doméstica contra a mulher". Isso porque aquela legislação é clara em afasta essa hipótese, conforme se verifica no fundamento legal a seguir:

    - Art. 41 da Lei Maria da Penha: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica à lei 9.099 /95.

    Por isso, 
    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Lei Maria da Penha e a Lei 9.099/95 são como água e óleo, Bahia x Vitória, polaridade e apolaridade, as famílias de Romeu e a de Julieta etc etc...(guarde o melhor exemplo de aposição possível!!!)

    NÃO SE MISTURAM!

  • Lei 11.340 não se aplica ao jecrim.

    Gab E

  • O Jecrim não se aplica:

    • Lei Maria da Penha - Lei de Violência Domestica  (Art. 41 da Lei 11.340/2006)
    • Justiça Militar (crimes militares próprios ou impróprios) – art. 90-A da Lei 9.099/95 – JECRIM.

    Não se aplica os institutos despenalizadores, como o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços à comunidade, diante dos casos da Lei Maria da Penha. Mas é cabível a suspensão condicional da pena, prevista no código penal (putz). A impunidade reina em nosso país, nossas leis são muito benéficas para aqueles que insistem em praticar crimes graves, que dirá aos casos de violência doméstica e familiar contra à mulher.

     

    Para fins de aprofundamento, destaca-se que a Lei n. 9.099/95 é aplicada mesmo que haja procedimento previsto em lei especial, desde que a infração seja de menor ofensivo e não haja necessidade de deslocamento para justiça comum. Destaca-se, também, que a Lei n. 9.099/95 e suas benesses não se aplicam as hipóteses de violência doméstica e familiar contra mulher, independente da pena aplicada, consoante o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06): Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena previstanão se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Obs: A lei 9.099/95 se aplica ao estatuto do idoso aos crimes com pena maxima de 4 anos no que tange ao procedimento, no entanto não será aplicado os institutos despenalizadores.

    Objetivo do jecrim:

    • Evitar pena privativa de liberdade
    • Reparar o prejuízo da vítima

     

    Com relação ao IDOSO:

     STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591

    Defendido por Renato Brasileiro

    Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.

     

    Súmula 536 do STJ – O STJ sumulou entendimento no sentido de que, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha), não será possível a aplicação da suspensão condicional do processo e da transação penal (institutos despenalizadores):


ID
4183981
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Aberta a audiência preliminar, o juiz esclarecerá sobre a possibilidade de composição dos danos e da aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou por conciliador, com possibilidade de ato instrutório pelo juiz leigo no Juizado Especial. Não obtida a composição civil, o ofendido poderá apresentar sua representação ou queixa imediatamente ou no prazo de seis meses.

Alternativas
Comentários
  • -Aberta a audiência preliminar, o juiz esclarecerá sobre a possibilidade de composição dos danos e da aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.(L9.099/95)

    -A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou por conciliador, com possibilidade de ato instrutório pelo juiz leigo no Juizado Especial.

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação. (L9.099/95)

    Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado. (L9.099/95)

    -Não obtida a composição civil, o ofendido poderá apresentar sua representação ou queixa imediatamente ou no prazo de seis meses.

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

      Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. (L9.099/95)

  • ERRADA

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Gabarito: Errado, como as colegas abaixo fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Juizado Especial CÍVEL:

    Audiência de Conciliação: dirigida por juiz togado, leigo ou conciliador sob orientação do juiz togado (art. 22, Lei n. 9.099/95);

    Instrução e Julgamento: poderá ser dirigida por juiz leigo sob orientação do juiz togado (art. 37, Lei n. 9.099/95). O leigo pode, inclusive, proferir decisão, a qual, entretanto, será submetida ao juiz togado. Obs. quem já foi a Juizado Especial sabe, então, por que os juízes leigos sentem-se membros da magistratura!!

    Juizado Especial CRIMINAL:

    Audiência Preliminar de Conciliação: dirigida por juiz togado ou conciliador sob sua orientação (art. 73, Lei n. 9.099/95);

    Audiência de Instrução e Julgamento: dirigida por juiz togado, apenas, segundo orientação jurisprudencial e doutrinária, pois nesta oportunidade o juiz decidirá se recebe ou não a denúncia ou queixa, conduz atividade probatória criminal e profere sentença, atividades que não podem ser delegadas a quem não tem a "toga" ou, como diria o ministro Marco Aurélio, a capa preta sobre os ombros.

  • Infração penal de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    1- Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •Teoria da atividade

    •lugar em que for praticada à infração penal

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    1- Crimes militares

    2-Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    1- Celeridade

    2- Economia processual

    3- Informalidade

    4- Oralidade

    5- Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    1- Composição dos danos civis

    (reparação do dano)

    2- Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    3- Suspensão condicional do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    Requisitos

    •O acusado não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    • presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Outro erro que ninguém comentou é quanto ao prazo para a representação.

     Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

  • O erro da questão é afirmar que o juiz leigo, no âmbito do juizado especial criminal, pode conduzir ato instrutório. Para a doutrina essa é uma atribuição somente do juiz togado, por se tratar, sobretudo de direitos indisponíveis. Já no juizado especial civil, existe essa possibilidade, mas haverá a supervisão pelo juiz togado.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.

     

    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.

     

    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.

     

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.

     

    sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anteriorpossibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".



    No que tange a composição civil dos danos, está é prevista no artigo 72; 73;  74 e 75 da lei 9.099: vejamos:

     

    “Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo."

     

    A afirmativa está INCORRETA pelo fato de que o Juiz leigo somente pode conduzir a audiência de conciliação, sob a orientação do Juiz togadoe não pode o Juiz leigo realizar a presidência de atos instrutórios, conforme artigo 73 da lei 9.099/95 e enunciado 70 do FONAJE:

     

    “ENUNCIADO 70 – O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro – Florianópolis/SC)."


    Resposta: ERRADO


     

     

    DICAQuando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • O QUE É JUIZ LEIGO? Juízes Leigos são bacharéis em direito, que atuam como auxiliares da Justiça. Entre outras atribuições, realizam audiências de conciliação e resolução de conflitos.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos: Juiz leigo no Jecrim não dá!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Comentários ao artigo 73 da Lei 9.099 (JECRIM - Juizado Especial Criminal)

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

     

    CPC. Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão (1), o chefe de secretaria (2), o oficial de justiça (3), o perito (4), o depositário (5), o administrador (6), o intérprete (7), o tradutor (8), o mediador (9), o conciliador judicial (10), o partidor (11), o distribuidor (12), o contabilista (13) e o regulador de avarias (14).

    CPC. Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça (art. 149, CPC);

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

    Dentro da Lei 9.099/95 JEC- Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência. Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    Regra diferente dos juizados especiais da fazenda pública - Conciliadores e Juízes leigos que serão auxiliares da justiça. Conciliadores = Bacharéis de Direito. Juízes leigos = Advogados com mais de 02 anos de experiência. Art. 15, §1º, da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009).

    (Lei 12.153/2009). Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    § 2 Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.


ID
4183984
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Será designada data próxima para a audiência preliminar com os presentes intimados. Entretanto, as sucessivas ausências do autor do fato poderão acarretar o oferecimento de denúncia e até a decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

  • Gab: Certo

    Depen 2020

  • Art. 312 CPP A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

  • Trecho copiado incompletamente do livro "Juizados Especiais Cíveis e Criminais" - Sinopses Jurídicas da Ed. Saraiva.

    Uma rápida pesquisa no google books nos remete a essa obra.

    A própria autora faz ressalva, dizendo que atualmente a prisão preventiva é ultima ratio, e que deve estar presente, para a suposta decretação da preventiva, alguma das hipóteses do art. 313 do CPP.

    A meu ver, em razão da homogeneidade das medidas cautelares, não há qualquer razão para se impor prisão preventiva em sede de infração penal de menor potencial ofensivo.

    Questão completamente equivocada.

  • gaba CERTO

    acredito que o "ATÉ" tornou a questão correta. Visto que o cerceamento da liberdade, mesmo que através de um medida cautelar como a prisão preventiva, deve ser a última ferramenta utilizada pelo poder público.

    Art. 312 CPP A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    paramente-se!

  • É de se estranhar a consideração feita pela banca de que a ausência do investigado na persecução penal pode, por si só, acarretar a aplicação de medida cautelar de natureza pessoal - prisão-.

    O pacote anticrime, consolidando o entendimento anterior da jurisprudência, deixa claro nos art. 282, § 6, 312 e 313, CPP, que tais medidas são a ultima ratio, logo exigem fundamentação concreta.

    Outrossim, a presença do autor do delito, a depender da fase processual, é um direito seu e não uma obrigação/dever. Longínquo foram os tempos em que a presença era meio de prova, e não meio de defesa. Aliás, corolário ao direito de autodefesa, temos os seus três subprincípios: Direito de audiência, presença e capacidade postulatória autonoma.

  • Alô alguém me da uma luz, não sei se envolve entendimento ou algo do tipo, mas e os requisistos para aplicar prisao preventiva? em questoes ela pode ser aplicada com o Deus dará ? alguem tira essa duvida

  • Indicando essa questão pra comentário porque ela é bem estranha.

    Sobre a conveniênica da instrução criminal:

    No que tange à conveniência da instrução criminal, eventuais ameaças, chantagens, intimidações ou promessas de vantagens para testemunhas ou ao ofendido, interferências no trabalho dos peritos, produção de prova documental falsificada e atos similares podem ensejar a decretação da prisão preventiva do investigado ou do acusado (CRUZ, 2017, p. 251). Desse modo, a instrução processual deverá ser protegida quando o agente indiciado ou processado praticar alguma conduta para se beneficiar ou para beneficiar terceiros, maculando a produção de elementos de informação ou a produção probatória.

    Se o réu, ou alguém por ele, está ameaçando, tentando subornar ou influir no ânimo de testemunha ou corréu, prometendo recompensas para que a testemunha minta, destruindo documentos, forjando provas, criando álibi, produzindo documento falso etc. estará caracterizada a necessidade da prisão para conveniência da instrução criminal (MENDONÇA, 2011, p. 256).

    P: Sucessivas ausências do autor do fato à audiência preliminar pode ensejar a decretação da prisão preventiva?

    Renato Brasileiro, no livro Legislação Criminal Especial Comentada, sobre o art. 72 que fala da audiência preliminar assim discorre: "Como o objetivo precípuo dessa audiência preliminar é a conciliação, a presença do autor do fato da infração de menor potencial ofensivo e da vítima é facultativa, sendo desnecessária a condução coercitiva de uma das partes, se alguma delas não comparecer. Na verdade, se as partes foram devidamente intimadas, subentende-se que não pretendem buscar a solução consensual da controvérsia: o ofendido não tem interesse na composição civil dos danos, ao passo que o autor do fato não pretende receber o benefício da transação penal."

    Ademais, quando o autor do fato falta à audiência de conciliação, requerimento de prisão preventiva não está presente entre as providências que pode adotar o titular da ação penal se frustrada a transação penal, como prevê o art. 77 da Lei 9.099/95:  Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    Penso que pode haver a decretação da prisão preventiva, mas não simplesmente por ter o autor do fato faltado à audiência preliminar.

    Aguardando o comentário do professor.

  • Arts. 366 e 367, CPP.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

  • Requisitos e casos de decretação da prisão preventiva

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

    § 1º  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    Art. 313. Nos termos do art 312 deste código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

     

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida

  • Audiência preliminar, salvo melhor juízo, é procedimento próprio do JECRIM. A lei é de 1995, a questão de 2016. Crimes da competência do JECRIM, não comportam prisão preventiva. Além do mais, o imputado tem o direito de comparecer diante a autoridade judicial ("day in court") não a obrigação. Imaginar na obrigatoriedade, é violar o direito de não produzir provas contra si mesmo. Decisão pela preventiva fundamentada em ausência do imputado, me parece incorreta. Havia se não me engano, previsão de prisão preventiva, quando o réu estava ausente na AIJ, mas foi alterado em 2008. De qualquer forma, a questão afirma da possibilidade da prisão preventiva, por ausência na audiência preliminar, ato antecedente inclusive da denúncia, nem sequer ainda há processo, como expresso no enunciado. Ainda que a questão seja de 2016 e a vejo em 2021, na época, já estaria errada.

  • Típica questão em que o efeito: “saber o básico” funciona.

  • Se vc errou. Acertou.

  • Art. 312.

    A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

  • QC CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC....???????????????????????

  • O que torna a questão correta é a palavra "Poderão".

  • artigo 312 do CPP==="A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurara a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente e de perigo gerado pelo estado de liberdade imputado".

  • se vc acertou, MUITO CUIDADO.!

  • Uma das hipóteses de cabimento da prisão preventiva é o acautelamento por conveniência da instrução criminal.

    Art. 312 do CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    No entanto, o art. 313 do CPP estabelece:

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I. nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;   

    É importante observar que a afirmativa trata sobre audiência preliminar, cuja finalidade é realizar a tentativa de composição civil dos danos entre as partes envolvidas ou o oferecimento de transação penal pelo membro do Ministério Público (art. 72 da Lei nº 9.099/95).

    Nesta perspectiva, é sabido que o procedimento do Juizado Especial Criminal apenas se aplica aos delitos de menor potencial ofensivo, compreendidos como contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (art. 61 da Lei nº 9.099/95).

    Deste modo, tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, não teria cabimento a decretação da prisão preventiva neste cenário, tendo em vista a ausência de preenchimento do requisito constante no inciso I do art. 313, qual seja, crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    Inclusive, sobre esta temática, Guilherme Nucci entende que seria cabível a impetração de habeas corpus contra a realização da audiência preliminar, posto que, certamente, este ato pode implicar em transação, logo, em restrição a qualquer direito ou ao pagamento de multa. Porventura, pode tratar-se, ilustrando, de fato atípico. Assim, para não perder a oportunidade e por não pretender se submeter ao constrangimento de comparecer à audiência, onde se vai discutir a mencionada transação, a pessoa apontada como autora no termo circunstanciado tem o direito de, por meio de habeas corpus, apresentar suas razões para a não realização do ato processual.
    (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 783)

    De certo, a não realização da transação ou composição civil dos danos acarretará o prosseguimento da ação (oferecimento da denúncia), mas, tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, a prisão preventiva não teria espaço, tendo em vista a pena máxima cominada que não supera 04 anos, como exige o art. 313 do CPP; razão pela qual esta professora ousa discordar do gabarito da banca, classificando a afirmativa como incorreta.

    Por outro lado, de forma complementar, se a assertiva não tratasse sobre audiência preliminar especificamente, poderíamos admitir a prisão preventiva para acautelamento da instrução penal. Não significaria dizer que a ausência do investigado na persecução penal pode, por si só, acarreta a aplicação de medida cautelar, mas que, neste contexto, seria cabível, dentre outras medidas, até (inclusive) a prisão preventiva, de modo que poderíamos conduzir a interpretação no sentido de que a cautelar seria uma medida possível, mas não a primeira e única.
    “[...] Conveniência da instrução criminal: trata-se do motivo resultante da garantia de existência do devido processo legal, no seu aspecto procedimental. A conveniência de todo processo é que a instrução criminal seja realizada de maneira lisa, equilibrada e imparcial, na busca da verdade real, interesse maior não somente da acusação, mas sobretudo do réu. Diante disso, abalos provocados pela atuação do acusado, visando à perturbação do desenvolvimento da instrução criminal, que compreende a colheita de provas de um modo geral, é motivo a ensejar a prisão preventiva [...]". (Nucci, Guilherme de Souza:Manual de Processo Penal. 8.ª ed. rev. e atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 623)." (HC 2012.016718-7 – SC, 1.ª C.C., rel. Paulo Roberto Sartorato, 16.05.2012, v.u.).

    Por fim, é certo que a necessidade da prisão preventiva deve ser avaliada a partir do caso concreto, sob pena de se considerar inidônea a decretação da cautelar.

    “1. Mostra-se inidônea prisão preventiva, na hipótese de sua decretação estar fundada apenas no não comparecimento do réu em juízo, após a sua citação por edital, sem, contudo, apontar qualquer dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem de habeas corpus concedida". (HC 141819 – MG, 6.ª T., rel. Nefi Cordeiro, 12.02.2015, v.u.).


    Gabarito da banca: CERTO;
    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Questão desatualizada, não pode mais decretar de oficio, somente por representação ou requerimento.

  • Apenas complemento...

    Guilherme S. Nucci (2020 )

    Garantia da ordem pública: trata-se da hipótese de interpretação mais extensa na avaliação da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito. 

    Garantia da ordem econômica: trata-se de uma espécie do gênero anterior, que é a garantia da ordem pública. Nesse caso, visa-se, com a decretação da prisão preventiva, a impedir possa o agente, causador de seríssimo abalo à situação econômico-financeira de uma instituição financeira ou mesmo de órgão do Estado, permanecer em liberdade,

    demonstrando à sociedade a impunidade reinante nessa área.

    Conveniência da instrução criminal: trata-se do motivo resultante da garantia de existência do devido processo legal, no seu aspecto procedimental. A conveniência de todo processo é realização da instrução criminal de maneira lisa, equilibrada e imparcial, na busca da verdade real, interesse maior não somente da acusação, mas, sobretudo, do réu. Diante disso, abalos provocados pela atuação do acusado, visando à perturbação do desenvolvimento da instrução criminal, que compreende a colheita de provas de um modo geral.

    Asseguração da aplicação da lei penal: significa garantir a finalidade útil do processo penal, que é proporcionar ao Estado o exercício do seu direito de punir, aplicando a sanção devida a quem é considerado autor de infração penal.

    Bons estudos a todos!

  • PODERÃO, isso é uma possibilidade. nao queer dizer q será d oficio

  • Art. 312 do CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    No entanto, o art. 313 do CPP estabelece:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I. nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

  • Discordo do GAB.

    "Levando-se em conta que o interrogatório é considerado meio de defesa, a ausência do acusado ao interrogatório não autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva com base na conveniência da instrução criminal. O direito de audiência, que se materializa através do interrogatório, desdobramento da autodefesa, é renunciável, o que significa que o acusado pode abrir mão do direito de formar a convicção do juiz quanto a sua versão sobre os fatos, sem que isso importe em risco à aplicação da lei penal e/ou à conveniência da instrução criminal."

    Fonte: Renato Brasileiro

  • Se teve audiência preliminar para conciliação ou para propositura de quaisquer outras medidas despenalizadoras, deduz tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, portanto de pena não superior a 2 anos o que já seria por si só um obíce para a decretação da preventiva, ademais, o não comparecimento do réu não é motivo idôneo para acarretar sua prisão, podendo ser interpretado como seu direito ao silêncio. A prisão é medida excepcionalíssima a "ultima ratio" no direito penal. Portanto, discordo do gabarito. Concordo que a ausência do réu ensejaria o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, mas não poderia de forma alguma embasar sua PRISÂO PREVENTIVA por pura e simples conveniência da instrução??? Sem qualquer outra fundamentação??? QUESTIONÁVEL ESSE GABARITO.