SóProvas



Prova TJ-PR - 2018 - TJ-PR - Comarca de Curitiba - Juiz Leigo


ID
4111624
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:             

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas para os concurseiros. 

    Segue lá! Pode te ajudar a ir melhor na sua prova.

    Instagram e nome do canal: "Estude com quem passou"

  • NO JUIZADO ESPECIAL, INDEPENDENTE DO INCAPAZ SER REPRESENTADO COMO AUTOR OU RÉU, NÃO PODE .

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais Estaduais e a resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.




    Feitas tais observações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão neste sentido na sistemática dos Juizados Especiais.

    LETRA D- CORRETA. De fato, o cessionário de direito de pessoas jurídicas não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme o art. 8º, §1º, da Lei 9099/95.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 18 da Lei 9099/95:

            Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Acerca da alternativa "E", é pertinente a referência ao Enunciado nº 5 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, nos termos do qual "a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor".

  • LETRA A- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão neste sentido na sistemática dos Juizados Especiais.

    LETRA D- CORRETA. De fato, o cessionário de direito de pessoas jurídicas não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme o art. 8º, §1º, da Lei 9099/95.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 18 da Lei 9099/95:

           Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.


ID
4111627
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições da Lei nº 9.099/95, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Redação do artigo 34 da Lei 9.099/95.

  •  Lei 9099/95    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • Gabarito: A

    Fundamentos:

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

            § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

            § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

    das alternativas b e c) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    d) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência; e

    e) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

          § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

       

  • Gabarito: A

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais Estaduais e a resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 34 da Lei 9099/95:

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. Reproduz o art. 34 da Lei 9099/95.


    LETRA B- INCORRETO. A competência dos Juizados Especiais Estaduais é até 40 salários mínimos.

    Diz o art. 3º, I, da Lei 9099/95:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.


    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 3º, I, da Lei 9099/95.


    LETRA D- INCORRETA. Juízes leigos são recrutados entre advogados com, no mínimo, 05 anos de experiência.

    Diz o art. 7º da Lei 9099/95:

     Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.


    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 3º, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 3º (...)

          § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Lembrar da diferença com o procedimento comum do CPC:

    Art. 357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.


ID
4111630
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os Juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Juiz leigo pode atuar tanto na CONCILIAÇÃO (art. 22, Lei 9.099/95) quanto no JUÍZO ARBITRAL (art. 24, §2º), caso a primeira não tenha sucesso.

  • Art. 24

    2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • LETRA E

    Lei 9.099

    Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas para os concurseiros. 

    Segue lá! Pode te ajudar a ir melhor na sua prova.

    Procure por: "Estude com quem passou"

  • NO JUIZADO ESPECIAL, TANTO A FUNÇÃO DE JUIZ DA CONCILIAÇÃO QUANTO O JUIZ ARBITRAL PODE SER EXERCIDO PELO JUIZ LEIGO

  • a) Não precisam estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

    É requisito ter OAB a fim de exercer a função de juiz leigo

    b) são impedidos de exercer a advocacia no Estado em que atuam, enquanto permanecerem na função.

    ENUNCIADO 40 - O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

    c) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, independentemente de supervisão de um juiz togado.

    Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

    d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos Juizados Especiais de todo Brasil até o ano de 2020.

    Art. 98, CF. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

     § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • (A) INCORRETA = Não precisam estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Resolução Nº 174 de 12/04/2013 do CNJ

    Conceito de juiz leigo = Art. 1º Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    Art. 7º da L. 9099/95

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência; e

    OBS: Os tribunais adotam o prazo de 2 anos como orientação do CNJ, mas o de 5 ano pode cair por causa da L 9099/95.

  • A questão em comento versa sobre juiz leigo e encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 24, §2º da Lei 9099/95:

    Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

     

     § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

     

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Juízes leigos precisam estar inscritos na OAB.

    Diz o art. 7º da Lei 9099/95:

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão legal de serem impedidos os juízes leigos de exercer advocacia. Atenção apenas para a ressalva do Enunciado 40 do FONAJE:

    ENUNCIADO 40 - O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

    LETRA C- INCORRETA. Precisam de supervisão de Juiz Togado para instruir audiências.

    Diz o art. 37 da Lei 9099/95:

    Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

    LETRA D- INCORRETA. De fato, há previsão constitucional dos juízes leigos, mas sem o imperativo de serem implementados até 2020. Diz o art. 98, I, da CF/88:

    Art. 98 (...)

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 24, §2º, da Lei 9099/95.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
4111633
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A legitimidade ativa nos Juizados Especiais Cíveis é limitada pela Lei n. 9.099/95, podendo demandar como autores nesta esfera:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Lei 9.099

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;              

      

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;           

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.      

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • NÃO PODEM PELO RITO DO JUIZADO ESPECIAL :

    = INCAPAZ

    = PRESO

    =PJ DIR. PÚBLICO

    = EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO

    = MASSA FALIDA

    = INSOLVENTE CIVIL

  • A questão em comento versa sobre legitimidade nos Juizados Especiais Estaduais e encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;             

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;               

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;          

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.     




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não está previsto como legitimado no art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA B- CORRETO. De fato, microempresas e empresas de pequeno porte tem legitimidade para estarem nos Juizados Especiais, tudo conforme dita o art. 8º, §1º, da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETO. Não está previsto como legitimado no art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA D- INCORRETO. Não está previsto como legitimado no art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA E- INCORRETO. Não está previsto como legitimado no art. 8º da Lei 9099/95.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Os insolvente cíveis, menores, incapazes, massa falida e o preso não tem legitimidade para ingressar com ação no JEC, outrossim a micro e a pequena empresa possuem essa legitimidade.

  • BIZU, NÃO PODEM SER PARTES NO JUIZADO ESPECIAL CIVIL

    MEU PIPI :

    MASSA FALIDA

    EMPRESA PÚBLICA

    UNIÃO

    PRESO

    INSOLVENTE

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    INCAPAZ

  • LETRA B

    Lei 9.099

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:          

            

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;              

      

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;       

             

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;        

       

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.    


ID
4111636
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória

Alternativas
Comentários
  •  Art. 9099/95 Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local

  • LETRA E

    Lei 9.099

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    FONAJE - ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

    ------

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas para os concurseiros. 

    Segue lá! Pode te ajudar a ir melhor na sua prova.

    Procure por: "Estude com quem passou"

  • JUIZADO ESPECIAL

    -- CAUSAS DE ATÉ 40 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE

    -- CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO NECESSITA DE ADVOGADO --- CASO SUPERE ESTE VALOR NECESSITA DA PRESENÇA DE ADVOGADO.

    --NÃO CABE RECURSO ESPECIAL DAS DECISOES DO JESP ( TURMA RECURSAL) MAS SIM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

  • ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

  • A questão em comento fala sobre atuação obrigatória de advogado em causas no Juizado Especial e combina conhecimento da Lei 9099/95 e Enunciado do FONAJE.

    Diz o Enunciado 36 do FONAJE:

    ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

    Diz o art. 9º da Lei 9099/95:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende o teto do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. A assistência por advogado não se torna obrigatória apenas a partir do recurso, mas sim durante a instrução.

    LETRA C- INCORRETA. Não em todas as causas, mas sim conforme o prescrito no Enunciado 36 do FONAJE e art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA D- INCORRETA. Nas causas inferiores a 20 salários mínimos, segundo o art. 9º da Lei 9099/95, não há necessidade de advogado.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 9º da Lei 9099/95 e Enunciado 36 do FONAJE.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • JEC-Causas de até 40 salários mínimos SEM advogado: até 20 salários mínimos COM advogado: acima de 20 salários mínimos (ainda assim, autora pode levar seu advogado apenas na audiência de Instrução e Julgamento)

ID
4111639
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a forma de comunicação dos atos e os prazos processuais em sede de Juizados Especiais, o juiz

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO 13 – Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação

  • LETRA D

    ENUNCIADO 13 – Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.

    Portanto, diferentemente do que prevê o CPC, a contagem do prazo para manifestação das partes nos

    JECs se dá da INTIMAÇÃO e NÃO DA JUNTADA.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • GABARITO D

    A- deve se pronunciar sobre qualquer nulidade, mesmo que não tenha havido prejuízo.

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    ____________

    B - não pode ordenar o arresto de bens, bem como a citação por edital nas ações de execução de título extrajudicial.

    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil

    ____________

    C- deve aguardar o pagamento das despesas devidas para o cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

    Art. 18. A citação far-se-á:

                 III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    ____________

    D- deve aplicar pena de preclusão temporal, em caso de inobservância dos prazos legais, cujo termo inicial é o dia posterior ao da intimação ou da ciência, conforme entendimento contido no Enunciado 13, do FONAJE.

    ENUNCIADO 13 – Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.

    ____________

    E- deve dar ciência às partes dos atos praticados em audiência, por meio de publicação no Diário de Justiça, começando a fluir a partir daí eventuais prazos subsequentes.

    Art. 67.  Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

  • Diferentemente do CPC, a contagem do prazo para manifestação das partes Juizado especial conta-se da devida INTIMAÇÃO e NÃO DA JUNTADA.

    ENUNCIADO 13 – Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação

  • A questão versa sobre comunicação de atos processuais nos Juizados Especiais Estaduais e a resposta é encontrada na Lei 9099/95 e em Enunciados do FONAJE.

    Diz o Enunciado 13 do FONAJE:

    ENUNCIADO 13 – Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.

    Nos Juizados Especiais, diferente da Justiça Comum, a contagem do prazo se dá da intimação, e não da juntada do comprovante de intimação.

    Feita tal observação, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Se não há prejuízo, não há nulidade.

    Diz o art. 65 da Lei 9099/95:

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende o Enunciado 37 do FONAJE. Logo, pode determinar arresto:

    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil

    LETRA C- INCORRETA. Não há necessidade de pagamento de despesas para cumprimento de atos nos Juizados Especiais.

    Diz o Enunciado 44 do FONAJE:

    ENUNCIADO 44 – No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o Enunciado 13 do FONAJE.

    LETRA E- INCORRETA. Ora, quanto aos atos praticados em audiência a parte considera-se intimada desde logo.

    Diz o art. 67, parágrafo único, da Lei 9099/95:

    Art. 67 (....)

    Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Caí como uma patinha


ID
4111642
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K., perante um Juizado Especial Cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conciliação foi designada para o dia 16 de agosto de 2017, sendo que R.K.:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95      Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • SEÇÃO VII- DA REVELIA

    NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ (ARTIGO 20, LEI Nº 9099 /95).

  • LETRA D

    Lei 9.099

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • GABARITO D

     Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • o comparecimento nas audiencias do juizado especial é pessoal, sendo assim, caso a parte mesmo com advogado não compareça a audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual, e, sobretudo, as disposições nela contidas acerca da necessidade de comparecimento das partes à audiência e em que elas se diferem das disposições referentes ao mesmo tema contidas no Código de Processo Civil a respeito do procedimento comum.    

    Nos Juizados Especiais Cíveis, é indispensável a presença das partes na audiência, não se admitindo, quando pessoa física, que ela seja representada por procurador com poderes específicos e nem mesmo por seu advogado: Caso o autor não compareça à sessão de conciliação, o processo será extinto (art. 51, I, Lei nº 9.099/95); caso o réu não compareça, os fatos narrados pelo autor serão, como regra, considerados verdadeiros (art. 20, Lei nº 9.099/95). A ausência da parte não pode ser suprida nem mesmo pela apresentação de contestação, não tendo a prática deste ato o condão de afastar a revelia e seu principal efeito, qual seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.    

    Por outro lado, no procedimento comum, haverá a possibilidade da audiência de conciliação ou de mediação ser dispensada em duas hipóteses: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ou II - quando não se admitir a autocomposição" (art. 334, §4º, CPC/15). Não sendo a audiência dispensada, o comparecimento das partes torna-se obrigatório, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, resultando na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/15).  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual, e, sobretudo, as disposições nela contidas acerca da necessidade de comparecimento das partes à audiência e em que elas se diferem das disposições referentes ao mesmo tema contidas no Código de Processo Civil a respeito do procedimento comum.    

    Nos Juizados Especiais Cíveis, é indispensável a presença das partes na audiência, não se admitindo, quando pessoa física, que ela seja representada por procurador com poderes específicos e nem mesmo por seu advogado: Caso o autor não compareça à sessão de conciliação, o processo será extinto (art. 51, I, Lei nº 9.099/95); caso o réu não compareça, os fatos narrados pelo autor serão, como regra, considerados verdadeiros (art. 20, Lei nº 9.099/95). A ausência da parte não pode ser suprida nem mesmo pela apresentação de contestação, não tendo a prática deste ato o condão de afastar a revelia e seu principal efeito, qual seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.    

    Por outro lado, no procedimento comum, haverá a possibilidade da audiência de conciliação ou de mediação ser dispensada em duas hipóteses: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ou II - quando não se admitir a autocomposição" (art. 334, §4º, CPC/15). Não sendo a audiência dispensada, o comparecimento das partes torna-se obrigatório, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, resultando na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/15).  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. art. 20 lei 9099. Letra D


ID
4111645
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sentença nos Juizados Especiais Cíveis

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    "Ao término da instrução, ou nos 5 (cinco) dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao juiz togado para homologação por sentença irrecorrível." (art. 26 da Lei 9.099/95)

    B: Nas sentenças dos JEC´s dispensa-se o relatório, e não a fundamentação. (art. 38)

    C: Não poderá ser ilíquida, ainda que genérico o pedido (art. 38, parágrafo único).

    D: "É INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei" (art. 39 da Lei 9.099/95).

    E: Será recorrível por recurso ao próprio Juizado (art. 41) -> RECURSO INOMINADO (1O dias).

  • LETRA A

    LEI 9.099

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • GABARITO A

    Sistema Recursal:

    Instância julgadora 1º Grau: Juiz do Juizado

    Instância julgadora recursal: Turma Recursal do Juizado

    Recursos cabíveis contra a sentença: Embargos de Declaração - 5 dias/ Recurso Inominado - 10 dias

    *Excetuada a homologatória de Conciliação ou Laudo Arbitral

    Recursos cabíveis contra as decisões da Turma recursal: Embargos de Declaração/ Recurso Extraordinário

    Súmula 203,STJ: Não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por órgão de 2º grau e Juizados Especiais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual, e, sobretudo, as disposições nela contidas acerca da sentença.  

    Alternativa A) A sentença homologatória é, de fato, irrecorrível, seja ela homologatória de conciliação ou de laudo arbitral (art. 41, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.

    Alternativa B)
    No rito dos Juizados Especiais, o elemento da sentença que é dispensado é o relatório e não a fundamentação (art. 38, caput, Lei nº 9.099/95). A fundamentação é elemento essencial da decisão judicial. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    Mesmo no caso de ter sido formulado pedido genérico, a sentença deverá ser líquida (art. 52, I, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    Compete ao próprio Juizado Especial a execução de seus julgados (art. 3º, §1º, I, Lei nº 9.099/95). Sobre o respeito ao teto de competência dos Juizados Especiais, dispõe o art. 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95, que "a opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)
    A sentença proferida no âmbito do Juizado Especial é impugnável por meio de um recurso inominado, cujo prazo de interposição é de 10 (dez) dias e não de quinze (art. 42, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Consignando que a sentença pode ter valor a 40s.m., pois a competência do Juizado Especial é analisa quando da realização do pedido inicial (atermação ou distribuição da petição inicial).

  • Gabarito: A

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação e juízo arbitral, caberá recurso para o próprio juizados.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual, e, sobretudo, as disposições nela contidas acerca da sentença. 

    Alternativa A) A sentença homologatória é, de fato, irrecorrível, seja ela homologatória de conciliação ou de laudo arbitral (art. 41, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.

    Alternativa B) No rito dos Juizados Especiais, o elemento da sentença que é dispensado é o relatório e não a fundamentação (art. 38, caput, Lei nº 9.099/95). A fundamentação é elemento essencial da decisão judicial. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Mesmo no caso de ter sido formulado pedido genérico, a sentença deverá ser líquida (art. 52, I, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Compete ao próprio Juizado Especial a execução de seus julgados (art. 3º, §1º, I, Lei nº 9.099/95). Sobre o respeito ao teto de competência dos Juizados Especiais, dispõe o art. 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95, que "a opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A sentença proferida no âmbito do Juizado Especial é impugnável por meio de um recurso inominado, cujo prazo de interposição é de 10 (dez) dias e não de quinze (art. 42, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta. 

    Gabarito do professor: Letra A.

  •  Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.


ID
4111648
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o sistema recursal é relativamente distinto do processo civil comum, cabendo

Alternativas
Comentários
  • A) "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado". (Recurso Inominado)- Art. 41 da lei 9.099/95

    D) "No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado" (Art. 41 , §2º)

    E) "O recurso será julgado por uma turma composta por três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado." (Art. 41 , §1º).

    A meu ver, apesar da banca reconhecer a C como correta, a B tbm estaria correta. Aguardando mais comentários.

  • LETRA C

    A INCORRETA --> Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    B INCORRETA --> súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    C CORRETA --> Recurso extraordinário cabe, o que nao cabe é recurso especial, consoante a súmula 203 do STJ

    D INCORRETA -->  Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    E INCORRETA --> Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Sistema Recursal:

    Instância julgadora 1º Grau: Juiz do Juizado

    Instância julgadora recursal: Turma Recursal do Juizado

    Recursos cabíveis contra a sentença: Embargos de Declaração - 5 dias/ Recurso Inominado - 10 dias

    *Excetuada a homologatória de Conciliação ou Laudo Arbitral

    Recursos cabíveis contra as decisões da Turma recursal: Embargos de Declaração/ Recurso Extraordinário

    Súmula 203,STJ: Não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por órgão de 2º grau e Juizados Especiais.

  • Súmula 203,STJ: Não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por órgão de 2º grau de Juizados Especiais.

  • Quanto à impossibilidade de interposição de recurso especial, lembrar que o art. 105, III, da CF, prevê ser cabível recurso especial de decisões de “tribunais”. Turmas recursais não são tribunais – e por este mesmo motivo não há que se falar em possibilidade de utilização de recurso especial contra decisões de turmas recursais.

  • Recurso Inominado:

    -10 dias (úteis) - 42, caput

    -Obrigatória a representação por advogado - 41, §2º

    -Se não for justiça gratuita, tem preparo (que deverá ser realizado nas 48 hs seguintes à interposição do recurso) - 42,§1º

  • Aprofundando ai para a galera:

    Segundo o artigo 105 da CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: (...)

    A interpretação é de que Turma Recursal não é Tribunal e por isso não cabe Recurso Especial.

    Não cabendo Recurso Especial, a decisão proferida pela Turma Recursal acaba sendo a última instância. Sendo última instância, entra em jogo o art. 102, III, da CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    Como o inciso III do art. 102 não fala em Tribunal como o art. 105, III, a interpretação é de que das decisões proferidas pela turmas recursais cabe Recurso Extraordinário.

    Bônus: Segundo a Lei de Execuções Fiscais: Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

    Então é possível interpor Recurso Extraordinário de decisão proferida por juiz de 1º grau em execução fiscal de valor inferior a 50 ORTN, porque nessa hipótese ele é a "única instância".

  • Vários comentários, mas o que identifica a "C" como correta é a Súmula 640, do STF.

    Súm. 640, STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

  • No âmbito dos Juizados Especiais apenas dois recursos, além dos embargos de declaração, têm cabimento: o recurso inominado e o recurso extraordinário.  

    O recurso inominado está previsto no art. 41 e seguintes da Lei nº 9.099/95, devendo ser utilizado para impugnar a sentença no prazo de 10 (dez) dias. O acesso à Turma Recursal exige que a parte esteja representada por advogado e que seja feito o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, a não ser que lhe seja concedida, pelo relator, assistência judiciária gratuita. Note-se que o recurso, no âmbito dos Juizados Especiais, é julgado pela Turma Recursal e não pelo Tribunal de Justiça.  

    O recurso extraordinário, por sua vez, dirigido ao Supremo Tribunal Federal, pode ser utilizado para impugnar o acórdão da Turma Recursal por uma interpretação conferida ao art. 102, III, da CF/88, pelo próprio STF na súmula nº 640, na qual foi firmado o seguinte entendimento: "É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal".  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • No âmbito dos Juizados Especiais apenas dois recursos, além dos embargos de declaração, têm cabimento: o recurso inominado e o recurso extraordinário.  

    O recurso inominado está previsto no art. 41 e seguintes da Lei nº 9.099/95, devendo ser utilizado para impugnar a sentença no prazo de 10 (dez) dias. O acesso à Turma Recursal exige que a parte esteja representada por advogado e que seja feito o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, a não ser que lhe seja concedida, pelo relator, assistência judiciária gratuita. Note-se que o recurso, no âmbito dos Juizados Especiais, é julgado pela Turma Recursal e não pelo Tribunal de Justiça.  

    O recurso extraordinário, por sua vez, dirigido ao Supremo Tribunal Federal, pode ser utilizado para impugnar o acórdão da Turma Recursal por uma interpretação conferida ao art. 102, III, da CF/88, pelo próprio STF na súmula nº 640, na qual foi firmado o seguinte entendimento: "É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal".  

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
4111651
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A garantia contra evicção e vícios redibitórios vigora em todos os contratos abaixo, à EXCEÇÃO do contrato de:

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas

  • Além da previsão do art. 441, a "d" é a única hipótese de contrato gratuito, e sabemos que evicção e vícios redibitórios só se configuram em contratos onerosos.

    Vale lembrar: a evicção é uma garantia presente em todos os contratos onerosos (sejam comutativos ou aleatórios). Os vícios redibitórios só estão presentes em contratos comutativos (nos aleatórios não, a não ser que o vício nada tenha a ver com a álea).

  • Seção V

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • Regra, evicção apenas em contratos onerosos, exceção, contemplação de casamento futuro.

    Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário. 

  • Vale lembrar que a evicção ocorre quando:

    - a pessoa que adquiriu um bem

    - perde a posse ou a propriedade desta coisa

    - em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo 

    - que reconhece que um terceiro possuía direitos anteriores sobre este bem

    - de modo que ele não poderia ter sido alienado.

    Após perder a posse ou a propriedade do bem, o adquirente (evicto) deverá ser indenizado pelo alienante por conta deste prejuízo. O fundamento desta indenização está no princípio da garantia. Logo, não interessa discutir se o alienante estava ou não de boa-fé quando vendeu o bem. Mesmo de boa-fé, ele terá a obrigação de indenizar o evicto.

    Veja como o Min. Luis Felipe Salomão definiu o instituto: “A evicção consiste na perda parcial ou integral da posse ou da propriedade do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição.” (REsp 1.332.112-GO).

    Evicção vem do latim evincere ou evictio, que significa algo como “ser vencido”. Na língua portuguesa existe o verbo “evencer”, que significa “promover a evicção de alguém”. A evicção representa um sistema especial de responsabilidade negocial.

    Evicção e doação.

    Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

  • Complemento:

    art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da evicção, de acordo com o Código Civil, que pode ser conceituado como a perda total ou parcial da posse ou propriedade de um bem, através de decisão judicial ou ato administrativo, reconhecendo a um terceiro tal direito sobre o bem, em virtude de situação anterior à compra. Além disso, também aborda sobre os vícios redibitórios, que são os defeitos ocultos em coisas recebidas através de um contrato bilateral comutativo ou de doações onerosas.

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Especial do diploma legal, mais especificamente no Livro I, Título V, Capítulo I, Seções V e VI.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a EXCEÇÃO, ou seja, a afirmativa que contém um único contrato que não é contemplado pela garantia contra evicção e vícios redibitórios. Senão vejamos:

    Evicção: Pode-se conceituar a evicção como a perda total ou parcial da posse ou propriedade de um bem, através de decisão judicial ou ato administrativo, reconhecendo a um terceiro tal direito sobre o bem, em virtude de situação anterior à compra. Desta forma, o adquirente perde a posse, se tornando evicto. 

    As partes podem estipular no contrato, mediante cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Todavia, mesmo que haja a exclusão da responsabilidade pela evicção, se esta ocorrer, o evicto tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não sabia do risco da evicção, ou, se dele informado, não o assumiu. 

    Vício redibitório: Neste mesmo sentido, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Além disso, também se aplicam às doações onerosas.

    O adquirente da coisa poderá ajuizar ação redibitória para a rejeição da coisa e obtenção da devolução do preço pago, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono, ou, quando em razão dos vícios há diminuição do valor, ajuizar ação estimatória, para restituição de parte do preço como abatimento. (Machado e Chinellato, 2017).

    Em regra, conforme art. 552 do Código Civil, o doador não é sujeito às condições da evicção ou do vício redibitório:

    Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

    Por outro lado, é interessante mencionar que, se houver algum encargo na doação, ela perde o caráter de liberalidade e o doador poderá responder pela evicção. No mais, nas doações para casamento om certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

    Nas doações onerosas aplica-se o instituto da evicção e do vício redibitório 

    Assim, de acordo com todo o acima exposto, a opção que consagra um contrato não oneroso é a doação pura e simples, ou seja, nas doações puras e simples são feitas de plena liberalidade, não possuindo qualquer ônus, condição ou encargo.

    Nesse sentido, cumpre transcrever os dispositivos legais sobre o tema. Vejamos:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. 

    Portanto uma vez que as demais alternativas versam sobre contratos onerosos, sendo a doação pura e simples a única que não existe a previsão de garantia contra evicção e vícios redibitórios, é a alternativa a ser assinalada.

    Assim, a assertiva D é a correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    MACHADO, Costa. CHINELLATO, Silmara Juny. Código Civil Interpretado Artigo por Artigo, Parágrafo por Parágrafo.10ª Ed. São Paulo. Editora Manole, 2017.

  • A pessoa ganha algo e ainda quer reclamar? hahhaha

  • Vício redibitório só incide sobre doação onerosa.

  • Cavalo dado não se olha os dentes.

  • Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.

    Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.

    Bons estudos. Foco no discurso.

    Comentário feito por Café & Questões.

  • lembrem do famoso "cavalo dado não se olha os dentes" e nunca mais errem essa.
  • Vício redibitório:

    • contrato comutativo
    • doação onerosa (que pode ser remuneratória ou com encargo)
  • D)

    Cavalo dado não se olha os dentes. #voltando.


ID
4111654
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A venda de coisa móvel, na qual pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago, configura o instituto da:

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • a) Preempção = preferência

    b) Venda com reserva de domínio = CC Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    c) Venda a contento = aprovação do objeto pelo comprador (contento é contente)

    d) Retrovenda = É a cláusula do contrato de compra e venda pela qual o vendedor reserva o direito de resgatar a coisa imóvel alienada, dentro do prazo decadencial de três anos, mediante restituição do preço recebido, e reembolsando as despesas do comprador 

    Gabarito - B

  • Gabarito: B

    Da Venda com Reserva de Domínio.

    Art. 521, CC. “Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago”.

    Na venda com reserva de domínio há uma venda sob condição suspensiva, ou seja, o evento futuro e incerto do pagamento pelo comprador, embora a posse direta do bem já seja transferida.

    Ademais, pode ser feita diretamente entre comprador e vendedor.

    Todavia, restringe-se a bens móveis.

    Pertinente ao tema:

    Da Alienação Fiduciária.

    A alienação fiduciária é uma venda sob condição resolutiva para uma entidade financeira, ou seja, o pagamento da dívida consolida a propriedade do possuidor direto.

    Na alienação fiduciária há a presença indispensável de um financiador.

    Cabe dizer que a alienação fiduciária pode ser aplicada tanto para a venda de bens móveis como para imóveis, entretanto reguladas por Leis distintas.


  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da venda com reserva de domínio, que pode ser conceituada como a venda na qual ocorre a reserva da propriedade da coisa móvel até que haja o pagamento integral do preço.

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Especial do diploma legal, mais especificamente no Livro I, Título VI, Capítulo I, Seção II, Subseção IV.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A assertiva correta é a letra B, pois apresenta o instituto da venda com reserva de domínio, contrato estipulado sob condição suspensiva, visto que a aquisição é subordinada ao pagamento integral do preço, prevista nos arts. 521 a 528 do Código Civil.


    O Código Civil estipula que, na venda de coisa móvel, o credor poderá reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago, momento em que lhe é transferida a propriedade.


    Neste sentido, referida cláusula deverá ser feita por escrito e ser devidamente registrada em cartório de Registro de Títulos e Documentos, do domicílio do comprador, para que tenha validade contra terceiros e evite futuros prejuízos.


    A condição em comento somente poderá ter como objeto bens móveis, sendo estes distinguíveis dos demais de seu gênero, tendo o comprador o direito de uso do objeto, todavia, com a posse, ele passa a ser também o responsável pelos riscos da coisa, a partir de quando lhe foi entregue.


    Cumpre mencionar que, em caso de descumprimento dos termos pelo comprador, nasce o direito do vendedor de pleitear a reintegração da posse.


    Além disso, somente após a constituição em mora, ou seja, quando o devedor, após o prazo, não efetuar o cumprimento da obrigação, é que pode haver o protesto do título ou interpelação judicial.


    Por fim, cumpre diferenciar os demais institutos colocados como alternativa da presente questão:

    Preempção/preferência:  Trata-se de uma obrigação imposta ao comprador de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. (art. 513 CC)

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Venda a contento: O Código Civil estipula que a venda a contento do comprador é uma subordinação da eficácia do negócio jurídico a uma condição suspensiva, mesmo que a coisa tenha sido entregue. Assim, só restará perfeita a venda quando o comprador manifestar o seu agrado.

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Retrovenda: Constitui uma cláusula prevista no contrato de compra e venda onde o vendedor se reserva no direito de reaver, ou seja, recomprar o imóvel que está sendo vendido, no prazo de até três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando os gastos efetuados pelo comprador.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Diante de todo o exposto, o instituto passível de reserva, para si, da propriedade, até o integral pagamento, é a venda com reserva de domínio.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.

    Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.

    Bons estudos. Foco no discurso.

    Comentário feito por Café & Questões.

  • PREFERÊNCIA OU PEREMPÇÃO: É aquela que impõe ao comprador a obrigação de, querendo vender a coisa, oferecer o bem em primeiro lugar a quem o vendeu. A cláusula de preferência decorre da vontade das partes. Diferentemente da retrovenda, a preferência impõe uma obrigação ao comprador.

    RETROVENDA: É aquela que permite que ao vendedor, no prazo máximo de 03 anos, RECOMPRAR a coisa, depositando o valor de bem. O prazo pode ser menor, só não pode ser maior. Independe da vontade de quem comprou.

    RESERVA DE DOMÍNIO: Cláusula de garantia inserida no contrato de compra e venda. Então, até que o preço seja integralmente pago, o vendedor reserva a propriedade da coisa para si. 

    VENDA A CONTENTO: É uma cláusula subordinativa de efeitos (condição suspensiva) fazendo com que a eficácia do negócio fique subordinada ao agrado do comprador. Se o comprador se agradar, o contrato produz seus regulares efeitos. (art. 509, CC) (o comprador ficou CONTENTE?)

    VENDA SUJEITA A PROVA: É uma cláusula subordinativa de efeitos (condição suspensiva) fazendo com que a eficácia do negócio fique subordinada a verificação da qualidade do objeto. (art. 510).


ID
4111657
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de honorários de advogado será de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    QUESTÃO DE DIREITO CIVIL

    § 5 Prescreve em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • Art. 206. Prescreve:

    § 5  Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • GABARITO E

    Art. 206. Prescreve:

    §5º  Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • A questão trata da prescrição.


    Como é sabido, a prescrição é o efeito do tempo no direito. A inércia do titular de um direito no tempo pode ocasionar a perda da sua pretensão, ou seja, pode ocasionar a prescrição (art. 189 do Código Civil).


    Os arts. 205 e 206 do Código Civil enumeram os prazos prescricionais, os quais são sempre legais, isto é, não podem ser convencionados ou alterados pelas partes (art. 192 também do Código Civil).


    Pois bem, a questão exige que o candidato identifique qual o prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios, assim, faz-se necessário trazer à tona o disposto no §5º do art. 206:


    "Art. 206. Prescreve:
    (...)
    §5º Em cinco anos:
    (...)
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    (...)"
    .


    Assim, a pretensão dos advogados está incluída no inciso II do §5º do art. 206 do Código Civil, o que é reforçado pela previsão do art. 25 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994):


    "Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
    I - do vencimento do contrato, se houver;
    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
    III - da ultimação do serviço extrajudicial;
    IV - da desistência ou transação;
    V - da renúncia ou revogação do mandato".



    Logo, fica claro que a assertiva a ser assinalada é a "E".


    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Código Civil, Lei 10.406/2002

    § 5 Prescreve em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, PROCURADORES JUDICIAIS, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    GABARITO: ALTERNATIVA "E"

  • GABARITO E.

    Em resumo...

    1 ano -

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes;

     

    2 anos -  Prestação Alimentares

     

    3 anos-

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

     

    4 anos - Tutela;

     

    5 anos-

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    •  A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


ID
4111660
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao mandato,

Alternativas
Comentários
  • errada a) Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    errada b) Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    correta c) Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    errada d) Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    errada e) Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

  • A) ERRADO Art. 659 "A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução."

    B) ERRADO Art. 658 "O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    C) CORRETO Art. 656 e 657 "O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito." "A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito."

    D) ERRADO Art. 661 e §1° "O mandato em termos gerais só confere poderes de administração." "Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos."

    E) ERRADO Art. 662 e Parágrafo único "Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar." "A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato."

    Fonte: Código Civil (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm)

  • A questão trata do contrato de mandato, previsto a partir do art. 653 do Código Civil.


    Pois bem, de acordo com o próprio art. 653, "Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".


    Sobre este tipo de contrato, deve-se assinalar a alternativa correta:


    A) Conforme prevê o art. 656:


    "Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.


    Assim, a afirmativa está incorreta.


    B) Este contrato poderá ser gratuito ou oneroso, sendo certo que:

    "Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa. 
    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por 
    arbitramento".


    Logo, observa-se que a afirmativa está incorreta, já que, neste caso, presume-se gratuito e não oneroso o mandato.


    C) Tal como visto na alternativa "A", de fato o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito (art. 656 do Código Civil).


    Além disso, tal como complementa o art. 657:


    "Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito".


    Portanto, em consonância com os arts. 656 e 657, a afirmativa está correta.


    D) Dispõe o art. 661 que:


    "Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
    §1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos
    §2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso".


    Nesse sentido, a assertiva está incorreta. Para transigir ou hipotecar também se exige poderes especiais.


    E)  A afirmativa está incorreta, de acordo com o art. 662:


    "Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato".


    Trata-se, então de hipótese de ineficácia e não de nulidade.


    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
4111663
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Citado regularmente, o réu ofereceu contestação no quinto dia do prazo de que dispunha para tanto. Depois de protocolizada a sua peça de bloqueio, lembrou-se ele de outra tese defensiva que lhe seria aproveitável, não suscitada em sua contestação e tampouco sendo cognoscível ex officio pelo Juiz. Assim, optou o demandado por ofertar nova contestação, o que fez no décimo segundo dia após o da juntada do mandado de citação.


Nesse cenário, deve o Juiz:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     Preclusão consumativa

    A preclusão consumativa, por seu nome, indica a consumação de uma condição. Dessa maneira, decorre da prática de um ato – o próprio ato sobre o qual recai a preclusão. Se você apresenta alegações finais, não pode apresentá-la novamente, ainda que esteja dentro do prazo processual. Também é bastante comum a preclusão consumativa na contestação. No entanto, uma vez exercido ou direito ou faculdade, não pode, de modo geral, repeti-lo.

    Isto não exclui, todavia, o direito de emenda dos atos. É o que ocorre, por exemplo, com a emenda à petição inicial. Você não pode apresentá-la novamente, mas pode emendá-la nos moldes da legislação.

    Preclusão lógica

    A preclusão lógica decorre da incompatibilidade entre atos processuais. Como o o próprio nome revela, advém de um ato que, por sua natureza incompatível, pressupõe a abdicação da faculdade processual em cima da qual recai a preclusão. Por exemplo: o aceite de um ato é incompatível com o recurso. Se você recorre, significa que não aceitou e vice-versa. Portanto, aceitar uma decisão implica na preclusão da faculdade recursal.

    Preclusão temporal

    A preclusão temporal é o tipo mais comum de preclusão – e mais nítido também no Novo CPC. É, em geral, a preclusão que se configura pelo decorrer de um prazo preclusivo. Caso, dentro do período previsto nos dispositivos, as partes ou terceiros não pratiquem os atos, perderão, dessa forma, o direito de praticá-lo posteriormente.

  • Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

  • LETRA C

    TIPOS DE PRECLUSÃO

    Preclusão temporal: prevista expressamente no art. 183 do CPC, ocorre quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que aparte tivesse praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular.

    Preclusão lógica: é a que extingue a possibilidade de praticar-se ato processual, pela prática de outro ato com ele incompatível, contraditório. Por exemplo, quem cumpriu a sentença depositando o valor da quantia a que fora condenado, não pode interpor recurso para impugná-la, ainda que não se tenha esgotado o prazo recursal (art. 503/CPC).Seria um comportamento contraditório. Outro exemplo é quando é vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto exceção de incompetência.

    Preclusão consumativa: diz-se consumativa a preclusão, quando a perda da faculdade de praticar o ato processual decorre do fato de já haver ocorrido a oportunidade para tanto, isto é,de o ato já haver sido praticado e, portanto, não pode tornar a sê-lo. Exemplos:se a parte recorreu no terceiro dia do prazo, já exerceu a faculdade, de sorte que não poderá mais recorrer ou completar seu recurso, mesmo que ainda não se tenha esgotado o prazo de oito dias.

    Preclusão pro judicato: revela-se pela regra contida no art. 473 do CPC e 836 da CLT,segundo a qual,o juiz não pode decidir de novo questões já decididas no processo, a cujo respeito se operou a preclusão.

    Preclusão Ordinária: É a perda da possibilidade de praticar o ato (ou exercer a faculdade),se precedido do exercício irregular da mesma possibilidade. Em outros termos,a validade de uma ato posterior depende da prática de um ato anterior(exemplos:não podem ser recebidos os embargos do devedor antes de garantido o juízo pela penhora,não será conhecido o recurso senão houve o pagamento das custas.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado Oficial de Justiça do TJ/RS.

    Siga meu canal no youtube e perfil no instagram - vídeos e aulas de Processo Civil e dicas gerais para os concurseiros.

    Tudo de acordo com o método que utilizei nas minhas aprovações. 

    Nome do canal e do perfil: "Estude com quem passou"

    Link do canal no youtube: "https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw"

  • Importante consignar que, para alguns autores, o CPC/2015 mitigou a preclusão consumativa, nos termos do artigo 223 do CPC . Adotada essa posição, o gabarito seria outro.

  • Gabarito letra C.

    Acrescentando para aprofundamento:

    Na verdade, nos termos do novo CPC, em regra, o réu é citado para a Audiência de Conciliação ou Mediação, de acordo com o art. 334.

    Entretanto, caso ocorra alguma das hipóteses do §4º, art. 334, ou, realizada a audiência, não houver conciliação, aí sim começa a correr o prazo de 15 dias para contestação, que não depende de nova citação do réu, nos termos do art. 335.

    Então, esquematicamente, fica assim:

    Citação do réu para audiência de tentativa de conciliação ou mediação;

    Ocorrer alguma das hipóteses do §4º, art. 334 ou realizada a audiência não houver conciliação;

    Inicia o prazo de 15 dias úteis para contestar.

  • Preclusões

    1) Consumativa: Ocorre com a prática do ato processual;

    2) Lógica: Prática de um ato em contradição com o anterior;

    3) Máxima: Coisa julgada;

    4) Ordinatória: Perda possibilidade praticar um ato processual se precedida do exercício irregular dessa possibilidade;

    5) Pró-judicato: Veda ao juiz conhecer de questões já decididas, salvo: Embargos Declaração; Ação Rescisória; Admissibilidade do Recurso Revista

    6) Temporal: Não praticou o ato no prazo estabelecido em lei 

  • Gabarito: C

    A preclusão consumativa, por seu nome, indica a consumação de uma condição. Dessa maneira, decorre da prática de um ato – o próprio ato sobre o qual recai a preclusão. Se você apresenta alegações finais, não pode apresentá-la novamente, ainda que esteja dentro do prazo processual.

  • GABARITO - C

    PRECLUSÃO TEMPORÁRIA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude do tempo; assim, na preclusão temporal, a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de já haver sido esgotado o prazo para que o ato seja praticado. Ela se dá, pois, quando a parte deixa de exercitar um poder processual no prazo para tanto estipulado, ficando, por isto, impossibilitada de exercitá-lo. É fruto da inércia da parte.

     

    PRECLUSÃO LÓGICA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude da prática com ele incompatível; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de outro ato, incompatível com o ato que ele quer praticar, haver sido anteriormente levado a cabo por ele próprio. A preclusão lógica tem íntima relação com o princípio da boa-fé processual, em especial com a vedação do “venire contra factum proprium”.

     

    PRECLUSÃO CONSUMATIVA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude de sua realização; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar.

    Ex: JÁ VI SER COBRADO VÁRIAS VEZES! (FGV) Citado regularmente, o réu ofereceu contestação no quinto dia do prazo de que dispunha para tanto. Mas, depois de protocolizada a sua peça de bloqueio, lembrou-se ele de outra tese defensiva que lhe seria aproveitável, não suscitada em sua contestação e tampouco sendo cognoscível ex officio pelo juiz. Assim, optou o demandado por ofertar nova contestação, o que fez no décimo segundo dia após o da juntada do mandado de citação. Nesse cenário, deve o juiz:

    C)   deixar de receber a segunda contestação, em razão da preclusão consumativa; (certo)

     

    PRECLUSÃO ORDINÁRIA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude de sua irregularidade; se o mesmo é precedido do exercício irregular de uma irregularidade, desta forma para que o ato posterior tenha validade, se faz necessário que o ato anterior também tenha sido válido.

     

    PRECLUSÃO PUNITIVA OU PRECLUSÃO-SANÇÃO: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude de uma sanção; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre de uma sanção a ele aplicada. Perceba que enquanto as demais espécies de preclusão são decorrentes de situações em que não houve prática de ilicitude, na preclusão punitiva a ilicitude é a marca.

     

    PRECLUSÃO PRO JUDICATO ou PRO JUDICATA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude da vedação ao juiz de conhecer questões que já foram decididas, salvo nos casos de embargos de declaração e de ação rescisória.

  • Preclusão temporal: Ato não praticado dentro do prazo estipulado.

    Preclusão consumativa: Quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente. (QUESTÃO)

    Preclusão lógica: Quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado.

    Fonte: Comentários QC.

    .

    Gabarito: Letra C.

  • O princípio da eventualidade - ou da preclusão - informa, em linhas gerais, que o ato processual deve ser praticado no prazo ou na ocasião em que determinado pela lei, sob pena de, como regra, não ser mais possível praticá-lo.  

    A preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa).  

    No caso sob análise, o réu apresentou a sua contestação tempestivamente, no quinto dia do prazo. Uma vez apresentada, ele não mais poderá modificá-la ou reapresentá-la, tendo em vista a preclusão consumativa. Por esse motivo, o juiz não deve receber a segunda contestação, mas considerar apenas o teor da primeira que lhe foi apresentada.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • O princípio da eventualidade - ou da preclusão - informa, em linhas gerais, que o ato processual deve ser praticado no prazo ou na ocasião em que determinado pela lei, sob pena de, como regra, não ser mais possível praticá-lo. 

    A preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). 

    No caso sob análise, o réu apresentou a sua contestação tempestivamente, no quinto dia do prazo. Uma vez apresentada, ele não mais poderá modificá-la ou reapresentá-la, tendo em vista a preclusão consumativa. Por esse motivo, o juiz não deve receber a segunda contestação, mas considerar apenas o teor da primeira que lhe foi apresentada. 

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Preclusão não é sanção.

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    preclusão é a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não os ter feito na oportunidade devida ou na forma prevista. 

    É a perda de uma faculdade processual, no tocante à prática de determinado ato processual. A preclusão não é sanção. 

  • A preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa).

    Daniel Assumpção explica que “a preclusão consumativa se verifica sempre que realizado o ato processual. Somente haverá oportunidade para a realização do ato uma vez no processo e, sendo este consumado, não poderá o interessado realizá-lo novamente, tampouco complementá-lo ou emendá-lo. Essa espécie de preclusão não se preocupa com a qualidade do ato processual, limitando-se a impedir a prática de ato já praticado”.

    NEVES. Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 9ª ed. São Paulo: JusPodivm, 2017. p. 436. 

  • Preclusão estimativa: é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto. ... Uma vez praticado o ato processual, não poderá ser mais uma vez oferecido, haja vista a existência do instituto.

    Preclusãoé a perda do direito de manifestação no processo, seja do autor, do réu ou de terceiros. Pode ser:

    • Consumativa: perda da faculdade de praticar determinado ato processual por já ter sido executado pela parte. Uma vez praticado, não poderá o ato, como regra, ser renovado ou complementado;
    • Temporal: perda o prazo;
    • Lógica: ato incompatível com outro praticado.

    FONTE: COLEGAS DO QC


ID
4111666
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no CPC, é correto afirmar que o valor da causa

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: não servirá de base de cálculo para a fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça caso seja irrisório ou demasiado elevado.

    Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Art. 77, § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    *Não há exceção no caso de ser irrisório ou demasiado elevado.

    ALTERNATIVA B: é um requisito legal da petição inicial, mas não da reconvenção.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    ALTERNATIVA C: não poderá ser corrigido de ofício pelo juiz, mesmo se verificado que a monta indicada não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.

    Art. 292, § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    ALTERNATIVA D: pode ser impugnado pelo réu a qualquer tempo e, se comprovada alteração superveniente de fato ou de direito, será complementado o seu pagamento, se necessário.

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    ALTERNATIVA E: corresponderá, em causa relativa a obrigação por tempo indeterminado, à soma das parcelas vencidas mais o valor de uma prestação anual relativa às parcelas vincendas.

    Art 292, § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

  • #PEGADINHA: § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. -> LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (nesse caso sim o valor da causa não servirá como base de cálculo da multa, mas a questão pergunta sobre as multas decorrentes de atos atentatórios à dignidade da justiça).

  • Você que gosta de escrever em letras coloridas: não dá pra ler. Obrigado.
  • Gente, cuidado que a A está errada porque fala em "demasiado elevado".

    O CPC prevê que a multa no caso de ato atentatório a dignidade da justiça também pode ser de até 10 vezes o salário mínimo (art. 77, § 5º: Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    A pegadinha é que a letra "a" fala em demasiado elevado.

  • RESPOSTA LETRA E

    CPC - Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

  • Prestações vencidas e vincendas

    Regra: Considerar-se-á o valor de umas e outras.

    No que tange as prestações vincendas há particularidades:

    Tempo indeterminado ou > a 1 ano: O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual.

    Tempo determinado ou < 1 ano: Soma das prestações.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições sobre o valor da causa, as quais constam nos arts. 291 a 293, do CPC/15.  

    Alternativa A) Dispõe o art. 77, §5º, que quando o valor da causa for irrisório ou inestimável (e não elevado), a multa prevista no §2º (por ato atentatório à dignidade da justiça) poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
    A atribuição de valor à causa é requisito tanto da petição inicial quanto da reconvenção (art. 292, caput, CPC/15). É preciso lembrar que a reconvenção é uma ação do réu em face do autor proposta no mesmo processo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    O valor da causa, ao contrário do que se afirma, poderá, sim, ser corrigido de ofício pelo juiz, sendo a lei processual expressa nesse sentido: "Art. 292, §3º, CPC/15. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    O valor da causa deverá ser impugnado pelo réu em sua contestação, em sede preliminar, sob pena de preclusão (art. 293, CPC/15), e não a qualquer tempo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)
    Segundo o art. 292, §1º, do CPC/15, "quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras". Em seguida, acerca das prestações vincendas, dispõe o §2º, do CPC/15, que "o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações". Assim, o valor da causa a ser atribuído a uma ação referente a uma obrigação por tempo indeterminado deve corresponder ao valor das parcelas vencidas somado ao das parcelas vincendas, sendo o valor dessas últimas considerado o de uma prestação anual. Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Parcelas vincendas: são parcelas que estão prestes a vencer.

  • Com base no CPC, é correto afirmar que o valor da causa corresponderá, em causa relativa a obrigação por tempo indeterminado, à soma das parcelas vencidas mais o valor de uma prestação anual relativa às parcelas vincendas.


ID
4111669
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um processo que tramita pelo procedimento comum foi determinada a citação por Oficial de Justiça. De posse do mandado, o Oficial precisa cumprir a ordem. Nesse cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • LETRA C

    CPC

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado Oficial de Justiça do TJ/RS.

    Siga meu canal no youtube e perfil no instagram - vídeos e aulas de Processo Civil e dicas gerais para os concurseiros.

    Tudo de acordo com o método que utilizei nas minhas aprovações. 

    Nome do canal e do perfil: "Estude com quem passou"

    Link do canal no youtube: "https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw"

  • ★ Quando a citação será feita por Oficial de Justiça?

    Hipóteses previstas no CPC 》》 Art. 247

    Ações de estado

    Citando for incapaz

    Citando residir em local não atendido pela entrega de correspondência

    Autor, justificadamente, requerer de outra forma

    Hipóteses previstas em Lei

    Frustrada a tentativa pelo Correio

    》》》Se você gosta de esquemas, acesse: https://www.esquematizarconcursos.com.br/

    》》》Instagram: https://www.instagram.com/esquematizarconcursos/?hl=pt-br

  • tudo bem que a letra D cita 3x e na lei 2x. mas cá pra nós, o oficial pode simplesmente tomar tal atitude na terceira vez, o q impede? na primeira tentativa ele pode nao ter suspeitado q o réu estava se escondendo. Lembrar q pode ser pegadinha em outras questões.

  • O Oficial deve esperar 7 dias para os casos de falecimento, lembrar a expressão "7 palmos". rs

  • "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação  processual" (art. 238, CPC/15). As disposições a respeito da citação constam nos arts. 238 a 259, do CPC/15.  


    Alternativa A) É certo que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas (art. 212, caput, CPC/15). Porém, diversamente do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta. 


    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A lei processual autoriza expressamente que a citação seja realizada no período de férias forenses. Afirmativa incorreta. 


    Alternativa C) Se o cônjuge do citando houver falecido, o oficial de justiça não poderá realizar a citação nos próximos 7 (sete) dias contados do falecimento, em observância ao que dispõe o art. 244, II, do CPC/15: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: (...) II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes". Afirmativa correta


    Alternativa D) A afirmativa se refere à citação por hora certa, a qual poderá ser realizada quando, havendo suspeita de ocultação, o oficial de justiça houver comparecido ao local por 2 (duas) vezes - e não três -, senão vejamos: "Art. 252, CPC/15. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". Afirmativa incorreta. 


    Alternativa E) É certo que, como regra, a citação será feita por via postal, porém, a lei processual traz algumas exceções em que ela deverá ser realizada por oficial de justiça, encontrando-se dentre essas exceções, a hipótese de restar frustrada a tentativa de realização da citação pelo correio (art. 249, CPC/15), mas não apenas ela, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa incorreta.  


    Gabarito do professor: Letra C.

  • Poder, até pode, mas né.. Era a alternativa menos errada, então blz

  • Em um processo que tramita pelo procedimento comum foi determinada a citação por Oficial de Justiça. De posse do mandado, o Oficial precisa cumprir a ordem. Nesse cenário, é correto afirmar que: não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.

  • só lembrar do CPC 73

    7 - falecimento

    3 - noivos

  • Deixando a questão de fazer menção à exceção "salvo para evitar o perecimento do direito", ela se torna de certo modo incompleta. No fundo pode ser feita a citação durante o período do inciso II, do art. 244, CPC, desde que seja para evitar o perecimento do direito. Mas enfim...


ID
4111672
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:


I. O depoimento pessoal da parte não pode ser determinado de ofício pelo Juiz.

II. Em ações de estado e de família, a parte não é obrigada a prestar depoimento sobre fatos, ainda que venham a resultar em desonra própria.

III. Haverá confissão ficta quando a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo.

IV. É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

V. A parte não tem legitimidade para requerer o seu próprio depoimento pessoal.


Em consonância com as disposições do Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I. O depoimento pessoal da parte não pode ser determinado de ofício pelo Juiz. (INCORRETA)

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    II. Em ações de estado e de família, a parte não é obrigada a prestar depoimento sobre fatos, ainda que venham a resultar em desonra própria. (INCORRETA)

    Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    (...)

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

    III. Haverá confissão ficta quando a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo. (CORRETA)

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    IV. É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte. (CORRETA)

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    V. A parte não tem legitimidade para requerer o seu próprio depoimento pessoal. (CORRETA)

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

  • Complementando:

    I. O depoimento pessoal da parte não pode ser determinado de ofício pelo Juiz. INCORRETA, POIS O JUIZ SEMPRE PODE CHAMAR O RÉU PARA OUVI-LO;

    II. Em ações de estado e de família, a parte não é obrigada a prestar depoimento sobre fatos, ainda que venham a resultar em desonra própria. INCORRETA, JÁ QUE AÇÕES DE ESTADO E DE FAMÍLIA ESTÃO PROTEJIDAS PELA INTIMIDADE, LOGO TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DEVE-SE FALAR TUDO PARA ELUCIDAR OS FATOS;

    III. Haverá confissão ficta quando a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo. CORRETA, NÃO QUER FALA VAI SE FERRA (DIFERENTE DO PENAL, QUE É UM DIREITO FICAR CALADO, RETANDO AO ESTADO PROVAR);

    IV. É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte. CORRETO, CASO CONTRÁRIO FICARIA FÁCIL CONSTRUIR RESPOSTAS PARA SE BENEFICIAR;

    V. A parte não tem legitimidade para requerer o seu próprio depoimento pessoal. CORRETO, QUEM CHAMA A EXCELÊNCIA OU O AUTOR.

    Abraço

  • OBRIGADO PELO ÓTIMO COMENTÁRIO CAMPEÃO DA TERRA, QUEM ESCREVE EM CAPS LOCK JÁ ESTÁ APROVAÇÃO, É SÓ QUESTÃO DE TEMPO PARA ACONTECER!

  • A questão aborda o tema do depoimento pessoal, um meio de prova típico previsto no Código de Processo Civil. Ele consiste no interrogatório de uma parte, requerido pela outra, ou pelo próprio juiz, a fim de obter uma confissão em juízo.

    Afirmativa I) Previsto no art. 385, caput, a lei processual dispõe que "cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício". Conforme se nota, o depoimento pessoal da parte pode, sim, ser ordenado de ofício pelo juízo. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II)
    É certo que em algumas hipóteses excepcionais, a própria lei exime a parte do dever de depor, não lhe sendo aplicada a pena de confesso, caso opte por permanecer em silêncio. Essas hipóteses estão contidas no art. 388, do CPC/15: "Art. 388.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos: I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo; III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível; IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III".  É importante, porém, estar atento para o que dispõe o parágrafo único deste mesmo dispositivo: "Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família". Ou seja, essas ações de estado e de família constituem a exceção da exceção, podendo ser aplicada a pena de confesso à parte que se recusar a depor mesmo nessas hipóteses excepcionais. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III)
    A lei processual afirma que se a parte que for intimada a prestar depoimento, sob pena de confesso, não comparecer à audiência ou, se mesmo comparecendo, se negar a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confissão ficta, sendo considerados verdadeiros, portanto, os fatos alegados pela parte contrária (art. 385, §1º, CPC/15). Afirmativa correta.

    Afirmativa IV)
    Esta regra está contida expressamente no art. 385, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Afirmativa V)
    Conforme dito, por depoimento pessoal se entende o interrogatório de uma parte, requerido pela outra, ou pelo próprio juiz, a fim de obter uma confissão em juízo. Por este meio de prova, a parte pode requerer o depoimento pessoal da outra mas não de si própria. Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
4111675
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O princípio da boa-fé objetiva descrito no art. 4º, III, é visto não só como defesa do vulnerável, mas também atua como critério auxiliar na viabilização dos ditames constitucionais sobre a ordem econômica. CARVALHO, Diógenes Faria de. Do princípio da boa-fé objetiva nos contratos de consumo. Goiânia: Ed. da PUCGO, 2011, p.91


Entre os princípios que orientam o Código de Defesa do Consumidor, está a boa-fé objetiva, que:

Alternativas
Comentários
  • A boa-fé objetiva é, talvez, o princípio máximo orientador do CDC. Trata-se do dever imposto, a quem quer que tome parte na relação de consumo, de agir com lealdade e cooperação, abstendo-se de condutas que possam esvaziar as legítimas expectativas da outra parte. Daí decorrem os múltiplos deveres anexos, deveres de conduta que impõem às partes, ainda na ausência de previsão legal ou contratual, o dever de agir lealmente.

    Artigos relacionados: art. 4º, inciso III e art. 51, inciso IV, do CDC.

    fonte: TJDFT

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/principios-do-cdc/principio-da-boa-fe-objetiva#:~:text=1.,%2C%20inciso%20III%2C%20do%20CDC.

  • GABARITO LETRA D: Princípio da boa-fé objetiva está ligado ao dever de informação.

  • Alguém saberia informar qual o erro da E? Obrigada!

  • A questão trata de princípios gerais do Direito do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    A) restringe sua aplicação aos contratos de consumo.

    A boa-fé objetiva abrange tanto os contratos de consumo, quanto os contratos civis.

    Incorreta letra “A".

    B) garante a igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo.

    A hipossuficiência do consumidor garante a igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo.
    Incorreta letra “B".

    C) implementa equilíbrio nas relações de consumo, tendo em vista a presunção absoluta de hipossuficiência do consumidor.

    A vulnerabilidade implementa equilíbrio nas relações de consumo, tendo em vista a presunção absoluta de vulnerabilidade do consumidor.


    Incorreta letra “C".

    D) cria deveres no momento da celebração do contrato, como o dever da informação, ou seja, aquele em que há a necessidade de se realizar a oferta de forma clara e sem equívocos.


    A boa-fé objetiva cria deveres no momento da celebração do contrato, como o dever da informação, ou seja, aquele em que há a necessidade de se realizar a oferta de forma clara e sem equívocos.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) protege a segurança que o consumidor depositou na segurança do produto ou objeto colocado no mercado e por ele adquirido.


    O princípio da confiança protege a segurança que o consumidor depositou na segurança do produto ou objeto colocado no mercado e por ele adquirido.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A boa-fé objetiva é a exigência de um comportamento de lealdade dos participantes negociais, em todas as fases do negócio, sem a necessidade de previsão no instrumento. Entre eles merecem destaque o dever de cuidado, o dever de respeito, o dever de lealdade, o dever de probidade, o dever de informar, o dever de transparência, o dever de agir honestamente e com razoabilidade. 

  • Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.

    Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.

    Bons estudos. Foco no discurso.

    Comentário feito por Café & Questões.

  • – a boa-fé objetiva tem 3 funções:

    Interpretativa (113) – a boa-fé é consagrada como meio auxiliador do aplicador do direito para a interpretação dos negócios, da maneira mais favorável a quem esteja de boa-fé.

    Controle (187) - uma vez que aquele que contraria a boa-fé objetiva no exercício de um direito comete abuso de direito. Tem-se afirmado que “a cláusula geral do art. 187 do Código Civil tem fundamento constitucional nos princípios da solidariedade, devido processo legal e proteção da confiança e aplica-se a todos os ramos do direito” (En 414 da V Jor de Dir Civ).

    Integração (422) - Dessa última função de integração é que decorrem os conceitos parcelares da boa-fé, no caso da supressio, da surrectio, da máxima tu quoque, da exceptio doli e do venire contra factum proprium supressio significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio, direito este que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes.

    venire contra factum proprium, lembre-se, mais uma vez, que se trata da vedação do comportamento contraditório, conforme a dicção do En 362 da IV Jor de Dir Civ: “A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil”.

    tu quoque” visa impedir que a violação a determinada norma venha, posteriormente, servir ao transgressor no desdobramento da relação jurídica. Vale dizer, tal instituto destina-se a evitar um comportamento duplo.

    Exceptio doli – exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.

    Ex - aquele que ajuíza ação de cobrança de dívida paga com o objetivo de receber em duplicidade determinado valor na esperança de que o devedor não tenha como provar o pagamento ou seja revel em ação judicial.

  • Todas as alternativas são aplicáveis ao CDC mas a banca misturou os princípios. Veja:

    A) restringe sua aplicação aos contratos de consumo.

    A boa-fé objetiva abrange tanto os contratos de consumo, quanto os contratos civis. Incorreta letra “A".

    B) garante a igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo.

    Este é o princípio da hipossuficiência. Incorreta letra "B".

    C) implementa equilíbrio nas relações de consumo, tendo em vista a presunção absoluta de hipossuficiência do consumidor.

    Este é o princípio da vulnerabilidade. Incorreta letra “C".

    D) cria deveres no momento da celebração do contrato, como o dever da informação, ou seja, aquele em que há a necessidade de se realizar a oferta de forma clara e sem equívocos.

    Princípio da boa-fé objetiva. Correta letra “D".

    E) protege a segurança que o consumidor depositou na segurança do produto ou objeto colocado no mercado e por ele adquirido.

    Este é o da confiança. Incorreta letra “E". 

    Você não precisa sentimentalizar aquilo que basta você praticar.

    Foco e disciplina!


ID
4111678
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à disciplina do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de adesão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

            § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

            § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

            § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            

            § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

           § 5° (Vetado)

  • A questão trata do contrato de adesão.


    A) A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Nos contratos de adesão não se admite em nenhuma hipótese a cláusula resolutória.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.

     Incorreta letra “B”.


    C) Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte poderá ser livremente escolhido pelo fornecedor, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) As cláusulas dos contratos de adesão devem ser aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, ainda que o consumidor tenha a possibilidade efetiva de discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    As cláusulas dos contratos de adesão devem ser aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor tenha a possibilidade efetiva de discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

     

    Incorreta letra “D”.

    E) As cláusulas dos contratos de adesão devem permitir sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, sem a necessidade de serem redigidas com destaque.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    As cláusulas dos contratos de adesão devem permitir sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, com a necessidade de serem redigidas com destaque.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 54, § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    b) ERRADO: Art. 54, § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    c) ERRADO: Art. 54, § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    d) ERRADO: Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    e) ERRADO: Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


ID
4111681
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A propósito da disciplina do Código de Defesa do Consumidor sobre as cláusulas abusivas, é correto afirmar que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

            § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

            I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

            II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

            III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

            § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

            § 3° (Vetado).

            § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

  • a) INCORRETA - Está errado limitar a responsabilidade do fornecedor, ainda que o consumidor seja a PJ.

    b) INCORRETA - a arbitragem pode ser facultativa sim, o que ela não pode é ser imposta.

    c) INCORRETA - PODE haver autorização de cancelar o contrato unilateralmente, mas ocorre que se for dado o direito ao fornecedor fazer isso, o consumidor deverá ter o mesmo direito.

    d) INCORRETA - PODE o consumidor e o fornecedor arcar com os custo de cobrança da sua obrigação, mas note que essa obrigação deve ser dada a um e também ao outro. (obs: foi cobrado, ainda que igual direito seja conferido contra o fornecedor --> errado).

    e) CORRETA - É NULA QUALQUER CLÁUSULA QUE POSSIBILITEM A RENÚNCIA DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    A) limitem a responsabilidade do fornecedor em situações justificáveis e sendo o consumidor pessoa jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    Não são abusivas as cláusulas limitam a responsabilidade do fornecedor em situações justificáveis e sendo o consumidor pessoa jurídica.

    Incorreta letra “A”.

    B) estabeleçam a utilização facultativa de arbitragem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;      

    Não são abusivas as cláusulas que estabelecem a utilização facultativa de arbitragem.

    Incorreta letra “B”.


    C) autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    Não são abusivas as cláusulas que autorizam o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, desde que igual direito seja conferido ao consumidor.

    Incorreta letra “C”.


    D) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, ainda que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

       XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    Não são abusivas as cláusulas que obrigam o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, desde que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

    Incorreta letra “D”.  

    E) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    São abusivas as cláusulas que possibilitam a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A) de acordo com o CDC, pode ser limitada a indenização no caso de consumidor PJ.

  • GABARITO: E

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    a) ERRADO: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    b) ERRADO: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    c) ERRADO: XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    d) ERRADO: XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    e) CERTO: XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.


ID
4111684
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à incidência do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão poderá ser respondida com base nas seguintes súmulas do STJ:

    Letras A e E: Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, SALVO os administrados por entidades de autogestão.

    Letra B: Súmula 602 - O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Letras C e D: Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL às entidades abertas de previdência complementar, NÃO INCIDINDO nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Bons estudos!

  • Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

  • Gabarito: A

    De acordo com a Súmula 608 do STJ é consumerista a relação firmada entre consumidores e operadoras de planos de saúde, SALVO aqueles administrados por entidade de autogestão.

  • A questão trata da aplicabilidade do CDC segundo o STJ.

    A) O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.

    Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O CDC não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Súmula 602 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.


    Incorreta letra “B”.


    C) O CDC não é aplicável às entidades abertas de previdência complementar.


    Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar.


    Incorreta letra “C”.


    D) O CDC incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O CDC não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) O CDC é aplicável aos contratos de plano de saúde, inclusive aos administrados por entidades de autogestão. 

    Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    O CDC é aplicável aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Vamos entender?

    O que são entidades de autogestão?

    A operadora de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, é pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários.

    A consolidação do entendimento cristalizado na Súmula 608 do STJ decorre de as entidades de autogestão não visarem lucro e constituir sistemas "fechados", já que os planos que administram não estão disponíveis no mercado consumidor em geral, mas apenas a determinado e restrito grupo de beneficiários, fatos que afastariam a relação consumerista.

    Por isso, o CDC não é aplicável às operadoras de plano de saúde de autogestão.

    Fontes:

    https://migalhas.uol.com.br/depeso/281396/stj-aprova-novas-sumulas-relacionadas-aos-planos-de-saude

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/saude-e-justica/plano-de-saude/plano-de-saude-de-auto-gestao-2013-aplicabilidade-do-cdc#:~:text=A%20operadora%20de%20planos%20privados,um%20p%C3%BAblico%20determinado%20de%20benefici%C3%A1rios.

  • A questão poderá ser respondida com base nas seguintes súmulas do STJ:

    Letras A e E: Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, SALVO os administrados por entidades de autogestão.

    Letra B: Súmula 602 - O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Letras C e D: Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL às entidades abertas de previdência complementar, NÃO INCIDINDO nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O que são entidades de autogestão?

    A operadora de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, é pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários.

    A consolidação do entendimento cristalizado na Súmula 608 do STJ decorre de as entidades de autogestão não visarem lucro e constituir sistemas "fechados", já que os planos que administram não estão disponíveis no mercado consumidor em geral, mas apenas a determinado e restrito grupo de beneficiários, fatos que afastariam a relação consumerista.

    Por isso, o CDC não é aplicável às operadoras de plano de saúde de autogestão.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 608/STJ - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    b) ERRADO: Súmula 602/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    c) ERRADO: Súmula 563/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    d) ERRADO: Súmula 563/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    e) ERRADO: Súmula 608/STJ - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.


ID
4111687
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos da Resolução n. 174/2013, do CNJ, a contar do encerramento da instrução, o juiz leigo deverá apresentar o projeto de sentença, no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    DICA:

    Juiz le1g-----> 10 dias.

    Art. 11. O juiz leigo terá o prazo máximo de 10 dias, a contar do encerramento da instrução, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado.


ID
4111690
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução n. 174/2013, do CNJ, dispõe que o juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : E

    Art. 9º Compete ao juiz togado e à Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais a responsabilidade disciplinar e de avaliação dos juízes leigos, entendidas como meio para verificar o bom funcionamento e estimular a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema dos Juizados Especiais.

    Parágrafo único. O juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.


ID
4111693
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo o Código de Ética dos Juízes Leigos, é dever desses juízes, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal,

Alternativas
Comentários
  • ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 174,DE 12 DE ABRIL DE 2013 CNJ

    Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    II – velar por sua honra e reputação pessoal e agir com lealdade e boa-fé;

    Resposta correta: B


ID
4111696
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos do Código de Ética dos Juízes Leigos, em caso de descumprimento de seus deveres, o juiz leigo poderá ser representado, perante o Juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados,

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º da Resolução 174/2013 do CNJ. O descumprimento das normas contidas nesta Resolução resultará na suspensão ou afastamento do juiz leigo que, neste caso, ficará impedido de atuar como auxiliar da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.

    Parágrafo único. Em caso de descumprimento de seus deveres, o juiz leigo poderá ser representado por qualquer pessoa perante o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados.