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Conforme Lei 8.662/93
A única alternativa que aborda a Competência letra B
Art. 4° Constituem competências do Assistente
Social:
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos
e à população.
As outras são todas Atribuições
Art. 5° Constituem
atribuições privativas do Assistente Social:
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de
graduação e pós-graduação;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e
Regionais;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de
pesquisa em Serviço Social;
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Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
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Atribuições privativas do Assistente Social:
assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pósgraduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
planejar, organizar e administrarprogramas e projetos em Unidade de Serviço Social;
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;