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Lei 9.605/98 Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
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'' Remuneradas '' passei batidoo
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I. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei nº 4.898/65, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Lei abuso autoridade: Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
II. À luz da lei Nº 9.605/98, a prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas remuneradas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Lei Crimes ambientais: Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
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Gab. B
Vale lembrar que o particular não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, salvo se praticar o fato criminoso em concurso com o funcionário público e se tiver consciência dessa condição elementar.
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Errei a questão por falta de atenção, não vi a expressão remunerada. Às vezes não basta saber do assunto, faz-se necessário uma leitura atenta do enunciado da questão.
Bons estudos!
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I. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei nº 4.898/65, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. CERTA
II. À luz da lei Nº 9.605/98, a prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas remuneradas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. ERRADA
Consoante à lei de execuções penais no artigo 30 prevê que a prestação de serviço a comunidade NÃO será remunerada .
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Tarefas NÃO REMUNERADAS.
Gab. B
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RESUMO @PLANNER.MENTORIA
1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);
2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;
3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;
5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;
6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;
8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);
11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."
12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;
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A título de curiosidade No âmbito da Lei 9.065/98 (C.A)
1º Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
2º o ART. 38 Desta lei é um exemplo bastante citado de Norma penal em branco ao quadrado
(Isso já foi alvo de prova)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Abuso de Autoridade
I- No caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos;
II- O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo.
III- Os Delegados poderem instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade .
IV-Abuso de Autoridade - competência do Juizado Especial JECRIM - utiliza-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
PCES-2019 Perito: trocou até 3 anos por prazo DE 3 anos, deixando a alternativa errada.
V-Se o infrator assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial (TCC)
a) não se imporá a prisão em flagrante.
b)No entanto, caso se recuse a assinar, o delegado de polícia está autorizado a lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, conforme interpretação a contrario sensu do art. 69, parágrafo único da Lei 9.099/95.
VI-Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”
VII- Competência é da justiça estadual
, será, no entanto, do Juizado Especial Federal se atingir bens, interesses ou serviços da União.
VIII-Sanções para Abuso de autoridade
-Advertência
-Repreensão
-DEMISSÃO
IX-Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
X- Constitui-se ainda abuso de autoridade nos casos de:
I. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
III. Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
abuso de autoridade # abuso de poder são coisas dicotômicas.
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LEI 13.869 DE 2019 DOS SUJEITOS DO CRIME
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Observando o comando da questão, respondamos na sequência para entender de forma globalizada:
I. Verdadeira. Perfeita conceituação de 'autoridade', nos moldes do art. 5º da Lei remetida na assertiva. O maior causador de erros dentro deste tema é por se acreditar que é preciso ocupar posição definitiva (desconsiderando o possível caráter transitório), e a possibilidade de ser sem remuneração. Atentando para esses dois pontos, há maior segurança.
II. Falsa. Esta peca quando indica que as tarefas são remuneradas. Em verdade, no
art. 9º da lei aduzida há expressa menção à gratuidade das tarefas.
Ressalto que a Lei 4898/65 foi revogada pela Lei. 13.869/19. Aquilo que não for prejudicial à época, para a questão fora aqui levantado. É preciso saber que esse era o conhecimento necessário para respondê-la. Todavia, é preciso ter cautela. Então, justifica-se aqui o então gabarito, mas é preciso alertar para a revogação da lei.
Vide art. 2º, caput e parágrafo único, para ver conceito completo e atual para a assertiva I.
Resposta: ITEM B.
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Essa questão não deveria estar desatualizada? A lei 4.898/65 foi revogada.
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Lei 13.869/2019
Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
QUESTÃO DESATUALIZADA!
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ABUSO DE AUTORIDADE 13.869
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
Seção I
Dos Efeitos da Condenação
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Seção II
Das Penas Restritivas de Direitos
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
AVENTE!
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GABARITO DO PROFESSOR:
Observando o comando da questão, respondamos na sequência para entender de forma globalizada:
I. Verdadeira. Perfeita conceituação de 'autoridade', nos moldes do art. 5º da Lei remetida na assertiva. O maior causador de erros dentro deste tema é por se acreditar que é preciso ocupar posição definitiva (desconsiderando o possível caráter transitório), e a possibilidade de ser sem remuneração. Atentando para esses dois pontos, há maior segurança.
II. Falsa. Esta peca quando indica que as tarefas são remuneradas. Em verdade, no art. 9º da lei aduzida há expressa menção à gratuidade das tarefas.
Ressalto que a Lei 4898/65 foi revogada pela Lei. 13.869/19. Aquilo que não for prejudicial à época, para a questão fora aqui levantado. É preciso saber que esse era o conhecimento necessário para respondê-la. Todavia, é preciso ter cautela. Então, justifica-se aqui o então gabarito, mas é preciso alertar para a revogação da lei.
Vide art. 2º, caput e parágrafo único, para ver conceito completo e atual para a assertiva I.
Resposta: ITEM B.
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A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019
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A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019