-
GAB:C
I-À luz da Lei nº 8.666, de 1993, considera-se execução direta a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. CERTO
8.666
Art.6º VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
II- Na ausência de normas que regulem os processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições da Lei nº 13.105, de 2015, serão aplicadas supletiva e subsidiariamente a esses processos. CERTO
CPC
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
III- Ampliar o quantitativo de cidadãos em condição de vulnerabilidade social é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. ERRADO
CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
A questão requer conhecimento geral da Lei 13105/15 - Código de Processo Civil (CPC/15), Lei 8666/93 – Lei de Licitações e da Constituição Federal (CF/88).
Analisando as afirmativas.
Afirmativa I: correta. Trata-se da reprodução literal da definição de execução direta, como aponta o art. 6º, VII, da Lei 8666/93: “Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios”.
Afirmativa II: correta. Por expressa disposição legal, o Código de Processo Civil tem aplicação supletiva e subsidiaria nas matérias mencionadas na afirmativa, como mostra o art. 15, do CPC/15: “Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”.
Afirmativa III: falsa. O objetivo mencionado não consta expressamente no rol do art. 3º, da CF: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Assim, temos duas afirmativas corretas.
Gabarito: Letra C.
-
I. À luz da Lei nº 8.666, de 1993, considera-se execução direta a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. CORRETO
Lei 8.666/93, artigo 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
II. Na ausência de normas que regulem os processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições da Lei nº 13.105, de 2015, serão aplicadas supletiva e subsidiariamente a esses processos. CORRETO
A Lei 13.105/15, art. 15 Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
III. Ampliar o quantitativo de cidadãos em condição de vulnerabilidade social é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. ERRADO
São objetivos da Republica Federativa do Brasil
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
III. Ampliar o quantitativo de cidadãos em condição de vulnerabilidade social é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
SE VOCÊ ESTIVER ESTUDANDO ENTRE 2018 E 2022 CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR UM DOS OBJETIVOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM OS FUNDAMENTOS DA RFB, SÃO ANTAGONICOS.
-
Concurseiro que gasta tempo pra pensar isso é outro nível kkk
-
Que loucura essa banca...isso é o que eu chamo de ápice da abstração. Misturou tudo...kkkkk