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Questão Correta.
No auxílio reclusão não é exigido tempo mínimo de contribuição. Para a concessão do benefício, é necessário, dentre outros requisitos, que a reclusão tenha ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado.
Acredito que a colocação desse "seis meses" foi apenas para tentar confundir o candidato.
É importante lembrar que, caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
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Questão que poderia entrar com recurso, pois, não diz se Horácio na
época em que estava trabalhando recebia até R$ 1.025,81, onde, neste
caso seria considerado baixa renda e a esposa teria direito ao Aux.
Reclusão.
Neste caso não diz a situação do segurado, questão errada.
Lembrando, que nos dias atuais,depois da MP 664, para se ter direito ao auxilio-reclusão é preciso 24 contribuições !!
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Muito bem observado Danilo, tenho notado que o Cespe desconsidera a necessidade de informar se o segurado é baixa renda ou não, porém é de extrema infelicidade essa posição da banca, pois em termos práticos essa informação é crucial para decidir se os dependentes tem ou não direito.
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COMO CONSIDERAR UMA QUESTÃO DESSAS CERTA SE PARA ANÁLISE DO ENUNCIADO PRECISA-SE SABER SE É OU NÃO DE BAIXA RENDA. A REGRA É CLARA PARA AUXILIO RECLUSÃO TEM QUE SER SEGURADO DE BAIXA RENDA PARA O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS POR PARTE DO DEPENDENTE.
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Saber se o segurado é ou não baixa renda é fundamental para responder questões sobre a concessão de alguns benefícios, porém, para o CESPE, questão incompleta não significa questão errada!
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Atualizando os comentários..
A MP 664 foi revogada, e novamente O AUXÍLIO RECLUSÃO NÃO EXIGE CARÊNCIA!!!
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Questão passível de recurso, pelos motivos já apontados, tanto em 2013 como hoje, pela vigência da Instrução Normativa INSS nº 77, de 21.1.2015 (DOU 22.1.2015), que estabeleceu novas regras para concessão de benefícios previdenciários:
1 - O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2015, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
2 - A concessão do auxílio-reclusão ao dependente ou conjunto de dependentes do segurado recluso independe do cumprimento de carência. Entretanto exige-se que o recolhimento à prisão tenha ocorrido enquanto o segurado mantiver a qualidade de segurado.
3 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
a) sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
b) até 12 (doze) meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=99351&key=2020150&key=2020150#ixzz3utbGd2gS
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Questão não afirma se o Horácio era empregado de baixa renda. Também não fez menção da renda inferior à R$ 1.089,72.
Portanto, deveria ser anulada.
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a pessoa só passa a acertar esse tipo de questão , quando começa a fazer muitas questões da CESPE, eles adoram considerar questões incompletas
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Só que essa questão não está simplesmente incompleta, ela está ERRADA, pois não é qualquer segurado preso que vai dar direito de recebimento do auxílio reclusão aos seus dependentes, mas o SEGURADO DE BAIXA RENDA. A questão passa o entendimento que simplesmente é segurado e foi preso automaticamente o dependente terá direito ao benefício.
Indignada!
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O CESPE é foda!!
A cada prova que aplica existe um entendimento diferente. Uma interpretação própria.
Quer ver um exemplo? Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Técnico do Seguro Social
Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao auxílio-reclusão junto à previdência social. (Gabarito: ERRADA)
A Banca alegou que nessa questão não é possível afirmar que a esposa de Hugo faz jus ao auxílio-reclusão, pois o enunciado não informa o valor do último salário-de-contribuição do segurado. Assim, não é possível saber se o segurado é considerado de baixa renda.
Tá bom CESPE, mas e nessa questão? Não foi informado o último salário de contribuição do Horácio. Mesmo assim se a esposa de Horácio solicitar o pedido, junto à previdência social, de recebimento do auxílio-reclusão, ela fará jus ao benefício? Ah, qual é? Pelo amor de DEUS.
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QUESTÃO INCOMPLETA PARA CESPE É CORRETA !
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Certamente vamos topar com questões deste tipo na prova do INSS. O que fazer? Encher eles de recursos. Pois como o colega Jardel Areia comentou, o entendimento ora é incompleto e é certo e ora é incompleto e é errado.
Pra mim, este enunciado é claramente errado. Para receber auxílio-reclusão, o segurado deve ser de baixa renda. Ponto crucial.
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O CESPE da como certa questao incompleta tbm
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fueda...
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O candidato não tem segurança alguma com as questões da dona CESPE. Lamentável.
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Tambem acho que está errado, segue resposta do professor Amable Zaragoza do estrategia.
Apesar do legislador não ter informado a renda de Horácio, o que dificultou a resolução da questão, o examinador não anulou a assertiva.
Assim, guarde um mantra para a sua prova: questão incompleta não é questão errada.
Assim, caso Horácio fosse segurado, sendo recolhido à prisão, sua esposa poderia requerer o benefício de auxílio-reclusão junto ao INSS.
Lei nº 8.213/91:
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que
não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória,
para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário;
Gabarito: Certo
Credito professor:Amable Zaragoza
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2012 CESPE TJ-AC – Analista Judiciário
Com relação às políticas de assistência social e de previdência social, julgue
os itens que se seguem.
A lei garante o auxílio-reclusão aos dependentes de segurado recolhido à
prisão em regime fechado ou semiaberto que não receba remuneração da
empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em
serviço.
Gabarito: Certo
Outra questão parecida considerada certa pelo cespe. Não menciona a renda e ainda fala em regime semiaberto.
Lei nº 8.213/91:
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão
por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,
de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
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O auxílio-reclusão, assim como a pensão por morte, é benefício destinado exclusivamente aos dependentes do segurado, no caso, o preso (Regime fechado ou semi-aberto). O tema é tratado na Lei 8.213/91, Art.80, com particularidades na Lei 10.666/03, e no RPS arts 116 a 119. Devido a semelhança com a pensão por morte, o auxílio reclusão será devido nas mesmas condições, aos dependentes do segurado recolhido a prisão que não receba remuneração da empresa, nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de serviço. Não possui carência seguindo as mesmas regras de pagamento e duração, da pensão por morte. A questão não faz menção a baixa renda, o que enseja questionamento e dúvida. Fonte: Fábio Zambitte Ibrahim
Banca considerou o gabarito correto.
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Auxílio-reclusão
Devido apenas aos dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto.
O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.319,18). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
Principais requisitos
Em relação ao segurado recluso:
Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxílio-reclusão);
Em relação aos dependentes:
Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso (leia mais informações na seção abaixo Duração do benefício);
Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
Para os pais: comprovar dependência econômica;
Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.
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Outras informações
Se a declaração carcerária apresentada no requerimento do benefício permitir a identificação plena do segurado recluso, não é necessária a apresentação dos documentos de identificação do recluso. Entretanto, se for necessário o acerto de dados cadastrais, se faz necessária a apresentação do documento de identificação do trabalhador preso;
A cada três meses deverá ser apresentada nova declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional. Consulte o serviço cadastramento de declaração de cárcere para mais informações;
Assim que o segurado recluso for posto em liberdade, o dependente ou responsável deverá apresentar imediatamente o alvará de soltura, para que não ocorra recebimento indevido do benefício;
Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, o dependente ou responsável também deverá procurar a Agência do INSS para solicitar o encerramento imediato do benefício e, no caso de nova prisão posterior, deverá requerer um novo benefício, mesmo nos casos de fuga com posterior recaptura;
O auxílio-reclusão será devido a contar da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 90 dias depois desta, ou da data do requerimento, se posterior;
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude;
Os agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135;
Perderá o direito ao benefício o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado a morte do segurado, após o trânsito em julgado, bem como o cônjuge ou companheiro que comprovadamente houve simulado/fraudado o casamento/união estável com o fim exclusivo de obter benefício previdenciário, comprovado em ação judicial (Lei nº 13.135/2015);
Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao
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Gabarito oficial: certo
Meu gabarito: errado
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Decreto 3048. Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Logo, não podemos afirmar que a esposa de Horácio fará jus ao auxílio-reclusão, tendo em vista que a questão não trouxe informações suficientes sobre a condição do segurado.
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O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão.
Para ter direito, deve-se cumprir alguns requisitos:
Existem três classificações dos dependentes, sendo que os de primeira classe têm preferência ao benefício do que os mais distantes.
O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Os pais.
O irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
As pessoas da classe 1 gozam de presunção acerca da dependência econômica.
Já os demais devem comprovar essa dependência, por meio de documentos e testemunhas.
Não são todas as prisões que vão gerar o direito ao auxílio-reclusão.
Apenas as prisões que acarretarem em regime fechado, aquele que o réu não tem direito de sair da penitenciária.
Antigamente, o auxílio-reclusão era devido também para o regime semiaberto, que é o regime do réu que dorme na prisão e, durante o dia, sai para trabalhar ou estudar.
Mas ocorre que essa regra foi mudada recentemente pela Lei do Pente Fino e muitos artigos pela internet estão desatualizados.
Por isso, fique atento!
Ou seja, as prisões preventivas, prisões em flagrante, prisão temporária entre outras não geram o direito ao benefício.
Um ponto curioso e que você deve saber é a prisão domiciliar. Desde que ela seja determinada no regime fechado, os dependentes também terão direito ao auxílio-reclusão.
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Questão desatualizada. Atualmente, o auxílio reclusão exige carência de 24 contribuições.