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Prova CESPE / CEBRASPE - 2015 - MPU - Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte - Conhecimentos Básicos


ID
1467166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com o regime jurídico das autarquias.

Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO


    Dec 200.  Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    art. 20- Par. Único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério.


  • A questão erra ao falar "não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou.", outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Autarquias; 

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

    São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.

    GABARITO: CERTA.



  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

     "Art. 4° A Administração Federal compreende: (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;"


    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".

    Não é possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou? 

    O controle das autarquias realiza-se na tríplice linha política, administrativa e financeira, mas todos esses controles adstritos aos termos da lei que os estabelece. Vejamos:

    a) O controle político normalmente se faz pela nomeação de seus dirigentes pelo Executivo;

    b) O controle administrativo se exerce através da supervisão ministerial ou de órgão equivalente no âmbito estadual e municipal, bem como por meio de recursos administrativos internos e externos, na forma regulamentar; 

    c) o controle financeiro opera nos moldes da Administração direta, inclusive prestação de contas ao tribunal competente, por expressa determinação constitucional.


    GABARITO: ERRADO.


  • Segundo o Prof. Matheus Carvalho do curso Carreiras Jurídicas, "os entes da administração indireta estão sujeitos ao controle dos entes da administração direta. Estes analisam se aqueles estão cumprindo as finalidades para as quais foram criados. Trata-se de controle finalístico, tutela administrativa ou vinculação. Esse controle não implica em existência de subordinação ou hierarquia entre os entes da administração direta e os da administração indireta."

  • Direto ao erro da questão: não existe hierarquia do ente que criou uma autarquia com ela..mas o controle existe! Por exemplo: se o INSS não exerce a função de que lhe é de competência, a União tem o dever de intervi.

  • TUTELA -> SUPERVISÃO MINISTERIAL -> VINCULAÇÃO E NÃO SUBORDINAÇÃO

  • A despeito de as autarquias serem, de fato, dotadas de autonomia, isto não significa que sejam entes desprovidos de quaisquer mecanismos de controle. E um desses instrumentos fiscalizatórios é denominado de supervisão ministerial (arts. 19 e seguintes, especialmente o art. 26, do Decreto-lei 200/67), controle este também chamado de tutela, e que é exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta de uma dada pessoa política (União, Estados-membros, DF e Municípios), dentre as quais as autarquias, e que se opera nos termos da lei instituidora da entidade. Trata-se, por isso mesmo, de uma fiscalização bem mais restrita, por isso que limitada ao que dispuser a lei de criação da entidade, devendo ater-se à verificação do cumprimento dos objetivos institucionais da entidade, bem assim à harmonização de sua atuação com a política e a programação do Governo no setor de atuação do ente fiscalizado.  

    Gabarito: Errado
  • Autarquia 

    - autônoma

    - mas não independente, terá controle finalisco do órgão que a criou

  • A autarquia é vinculada e não subordinado ao ente federado que a instituiu, é sujeita ao controle finalístico, tutela, ou supervisão, exercidos apenas nos termos e limites expressos em lei.


  • Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou.
    - Existe na Administração Pública o controle finalístico ou supervisão ministerial, este controle irá dar à administração direta a possibilidade de tutelar a administração indireta.

  • O órgão da administração direta exerce sobre a autarquia o denominado controle finalístico - também conhecido como tutela administrativa ou supervisão (normalmente chamada de "supervisão ministerial" em decorrência da vinculação com os ministérios). o controle finalístico só pode ocorrer nos limites expressamente previstos em lei.

  • Para fins de controle e fiscalização.

  • Questão Errada!

    Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou. 

    Essa sofrerá controle Finalístico ou de Tutela.

  • As Autarquias estão sujeitas a controle da pessoa política que as criou, à qual são vinculadas. 
    Direito Administrativo Descomplicado Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo Pag. 42

  • Existe o controle finalístico ou supervisão interministerial.

  • Até agora nenhum comentário que realmente explique a questão.

  • A despeito de as autarquias serem, de fato, dotadas de autonomia, isto não significa que sejam entes desprovidos de quaisquer mecanismos de controle. E um desses instrumentos fiscalizatórios é denominado de supervisão ministerial (arts. 19 e seguintes, especialmente o art. 26, do Decreto-lei 200/67), controle este também chamado de tutela, e que é exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta de uma dada pessoa política (União, Estados-membros, DF e Municípios), dentre as quais as autarquias, e que se opera nos termos da lei instituidora da entidade. Trata-se, por isso mesmo, de uma fiscalização bem mais restrita, por isso que limitada ao que dispuser a lei de criação da entidade, devendo ater-se à verificação do cumprimento dos objetivos institucionais da entidade, bem assim à harmonização de sua atuação com a política e a programação do Governo no setor de atuação do ente fiscalizado.  

    Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


  • Não existe hierarquia ou subordinação entre a Adm Indireta e Direta, apenas TUTELA, que é utilizada pela Adm Direta sobre a Indireta caso exista uma fuga de finalidade nos seus atos.

    O conhecido CONTROLE FINALÍSTICO.

    Logo, questão errada, pois existe sim o controle finalístico. :)

  • CONTROLE FINALÍSTICO: Controle da Adm. Direta sobre a Indereta. Porém, essa é uma relação de vinculação, não de subordinação ou hierarquia.

    Em frente ou então enfrente!!
  • Não Há hierarquia/subordinação entre a adm direta e a indireta, mas há CONTROLE/FISCALIZAÇÃO.

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA / CONTROLE FINALÍSTICO.

  • Se a lei criou ela tem que ter controle sobre o que está sendo executado!!!

  • Dentro da PJ: hierarquia, subordinação, autotutela

    Entre PJs: Vinculação, controle finalístico, tutela.



  • Há a supervisão ministerial ou controle finalístico ou até mesmo tutela.

  • Errado !!

    A autarquia mantém vinculação com a pasta ministerial. 

    Há SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE DE TUTELA, CONTROLE FINALÍSTICO.

  • Errado, pois a autarquia pode não estar subordinada ao ente que a criou, porém estará vinculada. Podendo assim, ser supervisionada ou tutelada.

  • É possível, por exemplo, o Contrato de Gestão como mecanismo de controle/monitoramento das atividades executadas pela Autarquia.

  • Francisco Chagas, os comentários explicam bem o conteúdo, tanto de forma mais resumida quanto mais desenhada. 

    Dê uma olhada. 

  • DEL 200/67


    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:


      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    As Autarquias estão sujeitas ao controle da pessoa política que as criou, à qual são vinculadas. Trata-se do denominado controle finalístico, de tutela ou supervisão, exercido apenas nos termos e limites expressos em lei.

    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado, 22° Edição


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • A despeito de as autarquias serem, de fato, dotadas de autonomia, isto não significa que sejam entes desprovidos de quaisquer mecanismos de controle. E um desses instrumentos fiscalizatórios é denominado de supervisão ministerial (arts. 19 e seguintes, especialmente o art. 26, do Decreto-lei 200/67), controle este também chamado de tutela, e que é exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta de uma dada pessoa política (União, Estados-membros, DF e Municípios), dentre as quais as autarquias, e que se opera nos termos da lei instituidora da entidade. Trata-se, por isso mesmo, de uma fiscalização bem mais restrita, por isso que limitada ao que dispuser a lei de criação da entidade, devendo ater-se à verificação do cumprimento dos objetivos institucionais da entidade, bem assim à harmonização de sua atuação com a política e a programação do Governo no setor de atuação do ente fiscalizado.  


    Gabarito: Errado

    FONTE : Prof. do QC

    BONS ESTUDOS.

  • Tem uma questão que ajuda a diferenciar CONTROLE MINISTERIAL e a SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    Q360916 Direito Administrativo  Disciplina - Assunto  Conceito e Classificação,  Controle da administração pública Ano:2014 Banca:CESPE Órgão:MDIC Prova:Agente Administrativo 

    No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    CERTA


  • A questão não fala exatamente controle ministerial , ela apenas diz um ''mecanismo'' de controle, esse que pode ser chamada supervisão ministerial ou controle finalístico.

  • Errado.

    Autarquias se submetem ao controle e supervisão ministerial o qual também é conhecido como controle finálistico 

  • Não se pode errar um a questão desta! Você já parou pra pensar numa entidade criada pelo Estado para desenvolver seus serviços e que não tenha nenhum mecanismo de controle??!!

  • ERRADA.

    Embora a autarquia tenha autonomia administrativa e financeira, ela deve seguir todas as condições impostas pela lei que a criou.

  • Gabarito Errado!

    É possível sim que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou, conhecido por controle finalístico ou supervisão ministerial ou ainda tutela administrativa.

  • Errado.  As autarquias são vinculadas às pessoas jurídicas que as criaram. Logo, existe controle sobre ela, o chamado controle Ministerial ou Finalístico.

  • Colega Pedro Matos, a Petrobras não é autarquia... É uma sociedade de economia mista. As agências reguladoras sim, são autarquias. 


  • ERRADO: 

    DEL 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


  • Como vimos, a lei que cria a autarquia já informa a qual Ministério estará a autarquia vinculada (supervisão ministerial). Muitas vezes, a lei também informa que a autarquia terá independência administrativa e autonomia financeira. Gabarito: Errada.

  • Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

  • ERRADO. Haverá o controle finalistico/tutela

  • Genteeiii que babado!

     

  • Controle Ministerial!

  • controle finalístico. 

    gabarito errado.

  • ERRADO

    CONTROLE FINALÍSTICO,CONTROLE MINISTERIAL,SUPERVISÃO MINISTERIAL

  • TERMOS USADOS PELA BANCA:

    - VINCULAÇÃO;
    - CONTROLE FINALÍSTICO; 
    - SUPERVISÃO MINISTERIAL;
    - TUTELA ADMINISTRATIVA;
    - CONTROLE DE METAS ou
    - CONTROLE DE RESULTADOS.

    *AUTOR : PEDRO MATOS.

  • Controle finalístico: Administração Direta verifica se a Administração Indireta está cumprindo com sua finalidade.

  • Controle finalísco ou supervisão ministerial = fuga de finalidade.

  • Antes de evidenciar o erro da assertiva, vale observa o alcance de autonomia dessa Pessoa Jurídica de Direito Público, note:

    "O Estado, quando cria autarquias, visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. Daí não poderem criar regras jurídicas de auto-organização, nem terem capacidade política. Sua função é meramente administrativa. Por tal motivo é que se pode afirmar que, enquanto a autonomia é o próprio Estado, a autarquia é apenas uma pessoa administrativa criada pelo Estado."
    - José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo.

    > Como foi asseverado pela assertiva, e de fato é,  autarquias possuem capacidade administrativa e financeira, todavia não são detentoras de capacidade política.

    Enfim, quanto ao erro da questão:

    > As autarquias não são subordinadas pelo ente que as instituíu, a saber, são há tangenciamento do Poder Hieráquico nessa situação, mas sim, o chamado controle finalístico. Veja como Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo o descreve:

    O controle finalístico, uma vez que fundamentado em uma relação de vinculação entre pessoas (e não em subordinação entre órgãos ou agentes), é um controle limitado e teleológico, ou seja, restringe-se à verificação do enquadramento da entidade controlada no programa geral do governo e à avaliação objetiva do atingimento, pela entidade, de suas finalidades estatutárias."

    Portanto...
    ERRADO.

  • Não confundir controle com subordinação.

    O controle finalísco pode/deve ocorrer para se assegurar que a entidade criada exerça o serviço para o qual foi criado.

  • Controle Finalístico

  • Existe controle finalistico, ministerial ou tulela...

  • Errado. A despeito de as autarquias serem, de fato, dotadas de autonomia, isto não significa que sejam entes desprovidos de quaisquer mecanismos de controle. E um desses instrumentos fiscalizatórios é denominado de supervisão ministerial (arts. 19 e seguintes, especialmente o art. 26, do Decreto-lei 200/67), controle este também chamado de tutela, e que é exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta de uma dada pessoa política (União, Estados-membros, DF e Municípios), dentre as quais as autarquias, e que se opera nos termos da lei instituidora da entidade. Trata-se, por isso mesmo, de uma fiscalização bem mais restrita, por isso que limitada ao que dispuser a lei de criação da entidade, devendo ater-se à verificação do cumprimento dos objetivos institucionais da entidade, bem assim à harmonização de sua atuação com a política e a programação do Governo no setor de atuação do ente fiscalizado. 

  • Se as autarquias recebem dinheiro público devem ser fiscalizadas!

  • lei específica q cria e autoriza as autarquias!!

     

  • O controle mencionado é um controle finalistico
  • Não ha subordinação ou hierarquia entre a adminsitração direta e indireta e vice versa. Há vinculação que tem por finalidade o controle finalistico ou ministerial.

  • ERRADO!

     

    A doutrina usa o vocábulo vinculação para se refirir à relação - não hierárquica - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta. 

     

    A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de CONTROLE finalístico, TUTELA administrativa ou supervisão - menos abrangente do que o controle hierárquico, porque incide apenas sobre os apectos que a lei expressamente preveja.

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Controle FINALÍSTICO => finalidades institucionais (princípio da especialidade e por aí vai...)

     

    VINCULAÇÃO => CONTROLE / TUTELA / SUPERVISÃO MINISTERIAL (esse último no plano federal) 

  • Existe sim

    O controle Finalístico!

  • Ao meu ver essa questão é passiva de ser anulada, pois nela fala apenas a palavra CONTROLE, quando deveria ser CONTROLE FINALISTICO, apenas a palavra CONTROLE da ideia de que há uma subordinação entre o ente federativo que criou a Autarquia.

  • Há vinculação e não subordinação entre os entes. Controle Externo: finalistico, de tutela ou ministerial.

     

    ERRADO

  • "não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou." Depende, que controle? Controle finalístico ou controle hierárquico? Cespe, cespe...

  • pode sim criar controle externo. É o caso do controle finalístico realizado pelos ministérios que estão vinculados.  

  • ERRADO

     

    Existe sim um tipo de controle, o controle finalístico, que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.

     

    FONTE: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667

  • AUTARQUIAS

     

    Pessoa jurídica de direito público;

    Exercício de atividade tipicamente estatal;

    O regime jurídico aplicado ao Estado se aplica as Autarquias;

    Criadas por lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo;

    Organização por meio de decretos ou estatuto;

    Patrimônio da autarquia é bem público (inalienável, impenhorável, imprescritível)

    Contratação de Pessoal por meio de concurso ou contratação temporária (urgência);

    Atos e contratos – podem ter caráter privado, como locação de bens por ex.

    Responsabilidade civil objetiva;

    Possuem privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública;

     

    Autarquias Especias:

     

    Autarquias de Controle: conselho de classe, lei 9649 (ADIn 1717). Possuem Poder de Polícia, parafiscalidade, salvo a OAB.

     

     

    Autarquias de Regime Especial:

     

    Universidades públicas – podem escolher seus dirigentes e possuem autonomia pedagógica (liberdade de atuação), regulatória e gerencial;

     

    Agências Reguladoras – criadas para prestar fiscalização e regulação de serviços prestados por particulares. Ex: ANATEL, ANEEL, ATT, ANAC.

     

    3. Agência Executiva:  – autarquia ou fundação que recebeu a qualificação (contrato de gestão). Plano de reestruturação X contrato de gestão (mais recursos e mais autonomia). Tentam ser mais eficientes (art. 37, par. 8º, CF). Passam a ser vinculadas a um determinado Ministério.

     

     

     

     

    FONTE:   https://rodrigotrt4.wordpress.com/administrativo/organizacao-administrativa-administracao-direta-e-indireta-centralizada-e-descentralizada-autarquias-fundacoes-empresas-publicas-e-sociedade.

     

     

     

    ..........................................................................................................................

    Louvai ao Deus dos deuses; porque a sua benignidade dura para sempre.       Salmos 136:2

     

  • putz, que povo pra complicar...

    há somente o controle finalístico. Só isso que a questão quer saber.

  • As autarquias desempenham serviços públicos típicos de forma descentralizada mediante o controle administrativo exercido nos limites da lei. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    #JESUS_SENTIDO_DE_VIVER

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A despeito de as autarquias serem, de fato, dotadas de autonomia, isto não significa que sejam entes desprovidos de quaisquer mecanismos de controle. E um desses instrumentos fiscalizatórios é denominado de supervisão ministerial (arts. 19 e seguintes, especialmente o art. 26, do Decreto-lei 200/67), controle este também chamado de tutela, e que é exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta de uma dada pessoa política (União, Estados-membros, DF e Municípios), dentre as quais as autarquias, e que se opera nos termos da lei instituidora da entidade. Trata-se, por isso mesmo, de uma fiscalização bem mais restrita, por isso que limitada ao que dispuser a lei de criação da entidade, devendo ater-se à verificação do cumprimento dos objetivos institucionais da entidade, bem assim à harmonização de sua atuação com a política e a programação do Governo no setor de atuação do ente fiscalizado.  


    Gabarito: Errado

  • Controle finalistico
  • Supervisão Ministerial ou Tutela: verifica os resultados das entidades descentralizadas, a harmonização de suas atividades com a politica do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia. Depende de previsão em lei (tutela ordinária), podendo extrapolar a lei em caso de problemas graves.

    Fonte: PDF Estratégia

  • Toda errada a questão né .

  • GABARITO: ERRADO

    Existe o chamado ' CONTROLE FINALÍSTICO ' que também pode ser chamado de SUPERVISÃO MINISTERIAL e TUTELA ADMINISTRATIVA.

  • Errado.

    Aqui existe o controle finalístico/tutela/ministerial. Controle o qual verifica se a entidade está cumprindo a finalidade para a qual foi criada.

  • Existe o controle finalístico!!

    Errada

  • A questao estaria errada também pelo fato de afirmar que as autarquias são dotada de personalidade juridica PRÓPRIA?

    O certo não seria  DE DIREITO PUBLICO?

    Agradeço a quem responder.

    #DUVIDA#

  • LIVIA KELLY, a resposta pra sua pergunta se encontra na resposta da ISABELA.

    Caso esteja com dificultade de visualizar, você pode clicar na opçao acima do primeiro comentário 

    Ordenar por: Data  Mais úteis   (aqui você verá a resposta da sua pergunta.)

     

    Fica com Deus e bons estudos 

  • https://www.youtube.com/watch?v=16hD5wmrErI

  • Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, ̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶í̶v̶e̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶i̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶a̶ ̶m̶e̶c̶a̶n̶i̶s̶m̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶d̶a̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶e̶n̶t̶e̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶ ̶c̶r̶i̶o̶u̶.̶ 

     

    É possivel sim, controle finalistico.

  • AS AUTARQUIAS, ASSIM COMO AS ENTIDADES CRIADAS, SUJEITAM-SE À SUPERVISÃO MINISTERIAL, AO CONTROLE FINALÍSTICO E A TUTELA DO ENTE QUE A CRIOU.

    GAB (ERRADO)

     

    JESUS É O DEUS QUE RESSUCITOU...........................

  • Autarquia é restrita e limitada 

  • É só lembrar da finalidade que é diferente de subordinação.

  • A lei pode prever a possibilidade de recurso hierárquico impróprio como forma de controle

  • ERRADO

    Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica DIREITO PÚBLICO, com autonomia administrativa e financeira,  sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou.

  • As Autarquias sujeitam-se à Supervisão Ministerial = Tutela ou seja há controle finalístico. Portanto, ERRADO.
  • Controle Finalistico.

  • Controle Finalistico.

  • Controle Finalistico.

  • Controle Finalistico.

  • Controle Finalistico.

  • Controle Finalistico.

  • Controle Finalistico.

  • Controle Finalistico.

  • Controle Finalistico.

  • Controle Finalistico.

  • As Autarquias sujeitam-se à Supervisão Ministerial = Tutela, ou seja, há controle finalístico. 

    Portanto, ERRADO.

  • Errado.

    As autarquias são entidades com personalidade jurídica própria. Contudo, nada impede que a lei que as institua estabeleça mecanismos de controle da entidade. Por meio do controle, o Poder Público consegue verificar, dentre outros aspectos, se a autarquia está desempenhando as atividades para as quais foi instituída.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • As autarquias possuem a sua própria personalidade jurídica (podem contrair direitos e obrigações em nome próprio) e têm autonomia administrativa e financeira (podem propor e executar seus orçamentos, gerir seu pessoal, etc.).

    Contudo, a autonomia não é uma liberdade ilimitada, uma vez que as autarquias podem ser controladas pelo ente instituidor, conforme previsto em lei, assim como se submetem ao controle externo do Tribunal de Contas. Portanto, a lei pode sim instituir mecanismos de controle.

    .

    Gabarito: errado.

  • A vinculação entre administração direta e indireta caracteriza a supervisão ministerial, também denominada de tutela administrativa.

    Atenção!!! Vinculada e não subordinada!

    Aspecto da supervisão ministerial:

    Controle político: os dirigentes das entidades da administração indireta são escolhidos e nomeados pela autoridade competente da administração direta (função de confiança).

    Controle institucional: obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quais foi criada.

    Controle administrativo: permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade.

    Controle financeiro: fiscalização dos setores financeiro e contábil da entidade.

    O controle sobre a entidade deve se dá nos estritos limites da lei, o que é conhecido como tutela ordinária. Porém, “a doutrina admite, em circunstâncias excepcionais, perante casos de descalabro administrativo, mesmo com a falta de disposição legal a denominada tutela extraordinária.

  • Copiando o comentário d colega: A autarquia é vinculada e não subordinado ao ente federado que a instituiu, é sujeita ao controle finalístico, tutela, ou supervisão, exercidos apenas nos termos e limites expressos em lei.

  • Vinculada/controlada (tutela), SIM.

    Subordinada, JAMAIS.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • O que não pode é uma hierarquia ou subordinação...

  • G-E

    Pelo contrário, a lei especificará a atividade que a entidade irá desempenhar e a forma de controle finalístico, também chamado de tutela administrativa ou supervisão ministerial.

  • A Adm. Direta exerce controle finalístico sobre as entidades.

  • A despeito de as autarquias serem, de fato, dotadas de autonomia, isto não significa que sejam entes desprovidos de quaisquer mecanismos de controle. E um desses instrumentos fiscalizatórios é denominado de supervisão ministerial (arts. 19 e seguintes, especialmente o art. 26, do Decreto-lei 200/67), controle este também chamado de tutela, e que é exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta de uma dada pessoa política (União, Estados-membros, DF e Municípios), dentre as quais as autarquias, e que se opera nos termos da lei instituidora da entidade. Trata-se, por isso mesmo, de uma fiscalização bem mais restrita, por isso que limitada ao que dispuser a lei de criação da entidade, devendo ater-se à verificação do cumprimento dos objetivos institucionais da entidade, bem assim à harmonização de sua atuação com a política e a programação do Governo no setor de atuação do ente fiscalizado.

  • Todas as entidades administrativas estão sujeitas ao controle finalístico da Adm Dir.

  • Um dos mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou é chamado de supervisão ministerial ou tutela administrativa, que de acordo com Carvalho Filho se distribui sobre quatro aspectos:

    1. Controle Político, pelo qual os dirigentes das entidades da administração indireta são escolhidos e nomeados pela autoridade competente da administração direta, razão por que exercem eles função de confiança.
    2. Controle Institucional, que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quais foi criada
    3. Controle Administrativo, que permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade
    4. Controle Financeiro, pelo qual são fiscalizados os setores financeiro e contábil da entidade.

  • Autarquias possuem autoadministração, mas NÃO INDEPENDÊNCIA, visto que se vinculam, administrativamente, ao ente político que a criou. Ademais, elas possuem autonomia administrativa, técnica e financeira.

  • Autarquias: Criadas por leis específicas, desempenham atividades típicas de Estado.

    Fundações Públicas de direito público: criadas diretamente por lei NÃO necessariamente desempenham funções típicas de Estado.

  • Autarquias não possuem autonomia política.

  • Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou.

    DEMOSTRANDO O ERRO


ID
1467172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com o regime jurídico das autarquias.

As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO


    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    O terceiro terá que comprovar o nexo causal (responsabilidade) e dano causado pelo agente, independente de dolo ou culpa.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico JudiciárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 


    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 37, caput, da CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • De acordo com a teoria do Risco Administrativo, responderão objetivamente pessoas jurídicas de direito público; de direito privado, desde que prestadoras de serviço público; e particulares delegatários de serviço público.
    os Elementos devem ser:
    - Conduta;
    - Resultado; e
    - Nexo Causal.

    Podem excluir a responsabilidade da Administração:
    - Culpa exclusiva da vítima; e 
    - Caso fortuito ou foça maior

  • Certo... apenas não existirá regresso contra o servidor..

  • Além disso terá que indenizar os danos(patrimoniais ou morais) que  seus agentes, atuando nesta qualidade, causarem a terceiros, INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE.

  • A autarquia (pessoa jurídica de direito público) responderá com relação ao terceiro (usuário ou não do serviço) objetivamente, pouco importando, para a configuração da responsabilidade, a análise do dolo ou culpa da conduta do agente. A análise subjetiva da conduta do agente, isto é, se ele agiu com dolo ou culpa (imprudência, negligência e imperícia), serve tão somente para aferir a responsabilidade do agente frente a autarquia, com o objetivo de excluir ou confirmar sua responsabilidade.
  • "k) responsabilidade objetiva e direta: as autarquias respondem objetivamente, isto é, sem

    necessidade de comprovação de culpa ou dolo, pelos prejuízos causados por seus agentes a

    particulares. Além de objetiva, a responsabilidade também é direta, porque é a própria entidade

    que deve ser acionada judicialmente para reparar os danos patrimoniais que causar. A

    Administração Direta (entidades federativas) só poderá ser acionada em caráter subsidiário,

    vale dizer, na hipótese de a autarquia não possuir condições patrimoniais e orçamentárias de

    indenizar a integralidade do valor da condenação;" Alexandre Mazza

  • A Administração Pública responde objetivamente pelos atos praticados, dolosa ou culposamente, por seus agentes. Essa responsabilidade objetiva em conjunto com a Teoria do Órgão é que justifica a legitimação passiva do ente ou entidade da Administração pública para fins de ação de indenização. A análise subjetiva da conduta do agente perpetrador só será feita para fins de regresso. Com efeito, agindo o administrador com todos cuidados devidos e mesmo assim o dano vindo a se consumar, resta-se clara a culpa do mesmo não tendo que ressarcir o erário público pela indenização paga ao terceiro usuário do serviço.

  • responderá objetivamente, mas se o agente tiver agido com prudência, perícia e cuidados exigidos, será complicado responsabilizá-lo numa futura ação de regresso.

  • CERTO

    Art. 37/§ 6º_CF/88 => As pessoas jurídicas de direito público E as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Esse Art. 37/§ 6 trata da responsabilidade civil OBJETIVA da administração pública na modalidade risco administrativo, que é aquela que independe de dolo ou culpa do agente causador do dano. Para ter direito à indenização, basta que o lesado comprove a CONDUTA, O DANO E O NEXO CAUSAL.

     

    Avante...

       

  • Responsabilidade Objetiva: não importa se agiu com culpa (prudência, perícia e cuidados exigidos). Bastaram a conduta dos agentes, o dano causado e a relação entre ambos.

  • Nem tem o que discutir. questão correta!

  • Essa questão nao deveria estar em ORGANIZAÇÃO DA ADM,e sim em RESPONSABILIDADE DA ADM.

  • Sim , corretissima, a famosa responsabilidade ''OBJETIVA".

  • ok... mas e a necessidade de comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado?

    Ora, se o agente atuou adequadamente não há nexo.

  • SIM, a Administração responderá OBJETIVAMENTE pelos danos

    que seus agentes venham a causar a terceiros.

    (Nesse momento, independente de dolo ou culpa do servidor).


    Mas, a Administração vai poder entrar com ação regressiva contra esse servidor?

    - depende.


    (Agora é a hora do servidor provar se teve dolo ou culpa)

    caso sua conduta não tenha sido dolosa,

    então não, a Administração não entrará com a referida ação.

    Espero ter sido elucidativa! ;*

  • Cuidado para não confundir "agir com prudência, perícia e cuidados exigidos" com ausência de nexo causal. O fato de o agente ter agido adequadamente apenas revela que não houve dolo ou culpa por parte dele, o que não é levado em consideração para a responsabilização da autarquia nesse caso, pois é objetiva. 

    Demonstrado que houve uma conduta por parte do agente público, que houve um dano a terceiro, que existe nexo entre ambos, a autarquia será responsabilizada.

    Agora, a autarquia só terá direito de regresso contra o agente se demonstrar que este agiu com dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade  do agente é subjetiva.  Na hipótese da questão, se fosse perguntado se o agente seria  ou não responsabilizado, a resposta seria que não.

  • só pra reforçar, "ainda que se comprove que seus agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos" equivale a dizer: independente de dolo ou culpa. E a Responsabilidade Objetiva é isso, basta ter "Ato, Dano e Nexo causal", dispensando avaliação de dolo ou culpa.

  • "As autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, art 37, § 6º). Essa regra constitucional sujeita as autarquias a responsabilidade civil (extracontratual) objetiva, na modalidade "risco administrativo". Significa que a autarquia terá que indenizar danos (patrimoniais ou morais) que seus agentes, atuando nesta qualidade, causem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa do agente". Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 23ª Edição.

  • responsabilidade objetiva ---> não é necessário que o prejudicado prove a culpa da administração, basta haver uma relação de causalidade entre o ato prejudicial e a administração. basta ter : Ato, Dano e Nexo causal.


    A Constituição Federal de 1988 acolheu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do servidor, pois assegurou o direito de regresso contra o agente causador nos casos de dolo ou culpa.


    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • As Autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF/88, art. 37, § 6°)


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, de sorte que encontram-se abarcadas pela norma do art. 37, §6º, CF/88, que institui o princípio da responsabilidade civil objetiva do Estado, o que significa dizer que, em regra, os entes públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, ainda que não haja culpa ou dolo. Dito de outro modo, existirá dever de indenizar, a cargo do Estado, mesmo que se esteja diante de atos lícitos, bastando, para tanto, que restem demonstrados a conduta imputável ao Estado, o dano, experimentado pelo particular, e o nexo de causalidade entre os primeiros elementos.  

    Firmadas estas premissas, dizer que os agentes públicos atuaram de maneira prudente, cuidadosa e com a devida perícia implica afirmar, tão somente, que a atuação da Administração Pública se revelou lícita.  

    No entanto, isto não é o suficiente para eliminar a responsabilidade civil do Estado, desde que os demais elementos estejam configurados.  

    Integralmente correta, portanto, a presente assertiva.  

    Resposta: CERTO 
  • Responsabilidade objetiva: autarquia responde pelos danos (materiais e morais) que seus agentes causarem nessa qualidade, independentemente da intenção (dolo ou culpa)

    Culpa: provocou, mas não queria provocar 

    Dolo: queria provocar e tenta provocar (conseguindo ou não)

  • Correto, responsabilidade objetiva basta ter o nexo causal.

  • A responsabilidade nesse caso é objetiva, sendo assim não há de se discutir o dolo ou a culpa por parte do agente público, basta está presente 3 elementos que passo a citar: 

    1ª Elemento é a Conduta do agente público por meio de uma ação

    2ª Elemento é o Resultado, que é o dano sofrido pela vítima.

    3ª Elemento é o Nexo Causal, que significa que a conduta do agente tem que ter causado necessariamente o Resultado a vítima.

    Vale a pena lembrar que o Estado pode ingressar com uma ação regressiva contra o seu agente, porém a responsabilidade do agente é subjetiva, ou seja, o Estado tem que provar que seu agente agiu com dolo ou culpa.

    É importante também se atentar para quem responde objetivamente, de acordo com o art. 37 &6ª as pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadora de serviços públicos respondem objetivamente.

  • Parabéns Breno Rodrigo!, explicação melhor que a do Professor!

  • Responsabilidade Civil Objetiva

  • responsabilidade objetiva ---> não é necessário que o prejudicado prove a culpa da administração, basta haver uma relação de causalidade entre o ato prejudicial e a administração. basta ter : Ato, Dano e Nexo causal.

    A Constituição Federal de 1988 acolheu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do servidor,pois assegurou o direito de regresso contra o agente causador nos casos de dolo ou culpa.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • Responsabilidade Civil Objetiva, independe da prova de culpa, e tem direito regresso contra o agente!

  • Certo.

    A questão trata da  conhecida Responsabilidade Civil Objetiva do Estado. A qual diz que: O Estado responderá pelos danos que seus agentes, agindo nesta qualidade, causarem a terceiros. Assegurado o direito de regresso se comprovado dolo ou culpa de seu agente.

  • No aspecto objetivo: não é feita uma análise da conduta

    No aspecto subjetivo: é feita uma análise da conduta (dolo/culpa)

  • A regra é essa, se houve dano envolvendo principalmente terceiro a entidade tem que se virar e resolver o problema, agora, se houver dolo ou culpa por parte do agente ela entra com uma ação regressiva em cima dele, mas, se este agiu com perícia, prudência, boa-fé, etc. fica tudo a cargo só da Administração.

  • CERTO. A responsabilidade é OBJETIVA intepende de dolo ou culpa. Depois a administração vai apurar que ocorreu. De quem é a culpa. 

  • Na responsablidade objetiva não irá se discutir a culpa.

    O Estado pagando a vítima, poderá ingressar com uma ação regressiva contra o seu agente , com a finalidade de ser ressarcido, neste caso o Estado terá que provar que o agente agiu com culpa, pois a sua responsablidade é subjetiva.

  • Lembrando que a Autarquia responde por tem autonomia propria.Se na sua questão estiver falando que é a União está errado .

  • Se tais fatores fossem considerados para configuração ou não da responsabilidade, essa não seria objetiva e sim subjetiva

  • Lembrando que a administração pública pode ser responsabilizada seja por ato ilícito ou, até mesmo lícito. O que deve ser levado em consideração é se houve dano, fato e o nexo de causalidade.

  • CORRETO

     

    Autarquia = Pessoa juridica de direito público = adm indireta = prestadora de serviços públicos = resp objetiva do estado = independe do dolo / independe da culapa do agente 

  • As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.

     

    A responsabilidade civil objetiva do estado, fundada na teoria do Risco Administrativo, independe de culpa ou dolo. Este - o dolo- é o que está sendo cobrado. O dolo é quando há  negligência, imprudência ou imperícia. Assim, como a responsabilidade independe de dolo a questão está correta, porque mesmo que tenha sido comprado que não houve dolo, está caractezido a responsabilidade.

  • Se não houve dolo ou culpa por parte do agente, mas houve dano a terceiro da ADM, apenas não haverá ação regressiva contra o agente.

  •  dolo ou culpa + dano + nexo causal = responsabilidade objetiva

     

     

  • A responsabilidade do Estado decorrente de ato lícito se baseia no Princípio da Isonomia. Não é razoável que se considere que essa conduta lícita cause algum dano específico a alguém para beneficiar a todos. Se alguém é prejudicado no benefício de toda comunidade nada mais justo que toda coletividade o indenize.

  • Essa situação pode ser exemplificada quando um carro de polícia fica sem freio e bate em um particular. Mesmo se não foi culpa do agente público que dirigia, a ADM vai ter que indenizar o particular da mesma forma, porque esse é um risco do próprio serviço =)

  • CERTO

     

    A autarquia indeniza o particular e depois cobra de seus agentes em ação regressiva.

     

    Autarquia ------------------------responsabilidade OBJETIVA ----------------- Independe de dolo ou culpa

    Agentes públicos---------------responsabilidade SUBJETIVA---------------Depende de dolo ou culpa.

     

     

    FONTE: Aulas do profº Ivan Lucas.

  • § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A autarquia responderá de forma objetiva. E posteriormente poderá entrar com ação de regresso contra o agente público nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito Correto. 

    Imagine que vc seja um policial militar...durante um patrulhamento vc se depara com um assalto. Vc da ordem de prisão aos bandidos, mas eles respondem com tiros. Vc atira de volta, mas acerta na perna uma jovem que passava perto do local. Sua conduta foi lícita, vc tentou frustrar um assalto. Mesmo assim o Estado responderá pelo dano causado à coitada.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA:COMPROVAÇÃO DO ATO +NEXO CAUSAL+DANO

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:COMPROVAÇÃO DO ATO+NEXO CAUSAL+DANO+DOLO OU CULPA

    PM AL 2018

  •  

    Autarquia > responsabilidade OBJETIVA > Independe de dolo ou culpa

    Agentes públicos > responsabilidade SUBJETIVA > Depende de dolo ou culpa.

  • Gabarito Correto.

     

    Responsabilidade civil ou extracontratual do Estado; obrigação de reparar danos causados à terceiro em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos

     

    A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da CF alcança:

     

    --- > todas  as pessoas jurídicas de direito público ( administração direta, autarquia e fundações de direito  público), independentemente das atividades que exerçam.

    --- >As pessoas jurídicas de direito privados prestadoras de serviços públicos (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado que prestem serviços públicos).

    --- > as pessoas privadas, não integrantes da administração pública, que prestem serviços públicos mediante delegação (concessionárias, permissionárias e detentoras de autorização de serviços públicos).

  • A responsabilidade Objetiva do Estado independe da licitude/ilicitude do ato. 

  • Responsabilidade objetiva é no resultado

    Responsabilidade subjetiva é na conduta

  • Gab Certa

     

    Responsabilidade Objetiva = Independe de dolo ou culpa

     

    Responsabilidade Subjetiva = Cabelo dolo ou culpa

  • Entidade de direito público responde objetivamente, por atos lícitos ou ilícitos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A autarquia responde objetivamente pelos danos causados, independentemente de DOLO ou CULPA! Se posteriormente for provado que o agente agiu desta forma (com dolo ou culpa), ela entra com ação de regresso contra ele.

    Gab. correto

  • Certo.

    Nesse caso, temos que fazer uso do artigo 37, §6º, da Constituição Federal:
    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    E como as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, respondem elas de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • "As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos".

    certa, pois, a responsabilidade objetiva é necessário observar dois pontos:

    Nexo causal

    dano ocorrido ao particular

    não é necessário aferir a conduta do agente (dolo ou culpa). Apenas na responsabilização subjetiva é necessário avaliar a conduta (dolosa ou culposa)

    Avante!

    Não desista.

    P.S. Me corrijam em caso de erro.

  • Todo esse cuidado refletiria no momento da autarquia cobrar do agente, analisando, assim, o dolo ou culpa!

  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, de sorte que encontram-se abarcadas pela norma do art. 37, §6º, CF/88, que institui o princípio da responsabilidade civil objetiva do Estado, o que significa dizer que, em regra, os entes públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, ainda que não haja culpa ou dolo. Dito de outro modo, existirá dever de indenizar, a cargo do Estado, mesmo que se esteja diante de atos lícitos, bastando, para tanto, que restem demonstrados a conduta imputável ao Estado, o dano, experimentado pelo particular, e o nexo de causalidade entre os primeiros elementos.

    Firmadas estas premissas, dizer que os agentes públicos atuaram de maneira prudente, cuidadosa e com a devida perícia implica afirmar, tão somente, que a atuação da Administração Pública se revelou lícita.

    No entanto, isto não é o suficiente para eliminar a responsabilidade civil do Estado, desde que os demais elementos estejam configurados.

    Integralmente correta, portanto, a presente assertiva.

  • q pegadinha fila da p*ta
  • Todas as Pessoas Jurídicas de Direito Público possuem Responsabilidade Objetiva, ou seja, que não depende de comprovação de Dolo ou Culpa por parte de seus agentes, mas apenas do nexo de causalidade e do dano. Autarquias são PJs de Direito Público, então, afirmativa correta.

  • Certo, o fato do ato praticado pelo agente ser lícito não exclui a possibilidade do Estado responder objetivamente.


ID
1467178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com o regime jurídico das autarquias.

O instrumento adequado para a criação de autarquia é o decreto, pois o ato é de natureza administrativa e de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Cria-se autarquia por meio de Lei Específica

    Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    finalmente o cespe arrumou o gabarito dessa questão, antes estava certa, que absurdo

    bons estudos

  • A questão erra ao falar "O instrumento adequado para a criação de autarquia é o decreto", na verdade é por lei específica, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Autarquias; 

    Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

    São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.

    GABARITO: CERTA.


  • Constituição Federal

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Constituição Federal

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • AUTARQUIA:O ente federado só precisa editar um lei ordinária cujo conteúdo especifico seja a criação da autarquia(a lei é especifica quanto à matéria); com o inicio da vigência da lei, a autarquia adquire personalidade jurídica, está instituída. não cabe cogitar inscrição de atos constitutivos em registro publico (a própria lei é o ato constitutivo da entidade).

    DEMAIS ENTIDADES: A aquisição da personalidade jurídica efetivamente ocorre quando o poder executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro publico competente. (os atos constitutivos usualmente são corporificados em um decreto, mas não é a publicação do decreto que dá nascimento à entidade, é o registro dos atos constitutivos). Essa é a sistemática própria de criação de pessoa jurídica de direito privado.

  •  art. 37, XIX, da Constituição Federal: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso.

  • Leiespecífica sendo a mesma ordinária 

    gab errado

  • art. 37, XIX, da CF: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso.

  • Na verdade, as autarquias, por expressa imposição constitucional, devem ser criadas por meio de lei específica (art. 37, XIX, CF/88), isto é, lei que trate apenas e tão somente da instituição de tal entidade, de seus objetivos, composição, patrimônio, etc. Significa dizer que as autarquias adquirem personalidade jurídica a partir da publicação da respectiva lei que a institua. Não está correto afirmar, portanto, que a criação das autarquias opere-se através de decreto.  

    Gabarito: Errado
  • Autarquia e Fundacao / CRIACAO X EXTINCAO ==>> Sua extincao se da do mesmo modo de sua criacao, ou seja, a lei autorizara a extincao das fundacoes publicas de direito privado e a propria lei extinguira as de direito publico, assim como se sucede com as autarquias.

  • criação ou extinção de uma autarquia: SOMENTE POR LEI

  • QUESTÃO ERRADA.

    Uma observação, quanto às Fundações Públicas:

    As FUNDAÇÕES PÚBLICAS de direito PRIVADO são criadas pelo registro de seus atos constitutivos, por decreto do Poder Executivo, autorizadas em lei específica, o qual deverá ser registrado para ter início a personalidade jurídica da entidade.

    Já as FUNDAÇÕES PÚBLICAS de direito PÚBLICO são criadas diretamente por lei específica, sem necessidade de registro de seu ato constitutivo.

    Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado também pelo Superior Tribunal de Justiça, as fundações públicas de direito público nada mais são do que uma modalidade de autarquia que exerce atividade de caráter social.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9133



  • Criação por lei específica!

  • Autarquia é criada por lei

  • O instrumento adequado para a criação de autarquia é o decreto, pois o ato é de natureza administrativa e de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

    - O instrumento adequado para criação de autarquia é a LEI ESPECÍFICA.
  • Tanto a criação quanto a extinção das autarquias devem ocorrer por meio de lei específica, nos termos previstos no art. 37, XIX, da CF.

  • Autarquia é criada por lei ordinária específica de iniciativa do chefe do poder executivo

  • A Autarquia é criada por Lei específica.

  • A criação de Autarquia é realizada por meio de LEI. A lei, por sua vez, autoriza a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública, cabendo a lei complementar estabelecer as áreas de atuação nesse ultimo caso. ERRADO.

    Lembrando: Se a questão não disser qual tipo de fundação pública - direito público ou privado - o correto é que se sejam autorizadas por lei. No entanto, se disser que são de direito público, elas serão criadas por lei.


  • DECRETO LEI 200-67.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considerase:

    I Autarquia:serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios,

    para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento,

    gestão administrativa e financeira descentralizada


  • Autarquias são criadas por Lei específica ordinária!!


    FocoForçaFé#

  • AUTARQUIAS > CRIADAS por LEI. Especialidade: Ato Constitutivo é a Lei.

    Fonte: Curso Alfa Con PDF


    Em frente ou então enfrente!!

  • Autarquias são o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita prprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 
  • P ajudar a lembrar: (Os 5 i )

              A LEI

                CRIA

     AUTARQUIA

           ADM. INDIRETA

                  VINCULADAS A PESSOA PUBLICA QUE A CRIOU.

  • Lei específica = Lei ordinária

  • Entidade: Autarquia Natureza Jurídica: Direito Público Criação: Criada diretamente por LEI Especificidade: Ato constitutivo é a própra LEI



    Entidade: Fundaçao Pública  Natureza Jurídica: Direito Privado Criação: autorizada por LEI Especificidade: Lei Complementar



    Entidade: Sociedade de Economia Mista  Natureza Jurídica: Direito Privado Criação: autorizada por LEI Especificidade: Registrar seus atos na Junta Comercial - Diferenças capital e forma societário (50% + 1 ação do controle acionário - S/A)



    Entidade: Empresa Pública  Natureza Jurídica: Direito Privado  Criação: autorizada por LEI  Especificidade: Registrar seus atos na Junta Comercial - Diferenças capital e forma societário (100% público e qualquer forma S/A, LTDA...)


    Essa explicação é do Prof. Evandro Guedes do Alfacon. Ajuda muito nesses tipos de questões 

  • Lei específica!

  • Errada

    A autarquia e a fundação pública precisam de lei de criação 

  • REZO TODA NOITE PARA A PROVA DO INSS VIR NESSE ESTILO ... ;)

  • A vigente constituição, ao contrário das anteriores decidiu estabelecer para a criação das pessoas da administração indireta o princípio da reserva legal: todas elas, inclusive as autarquias devem ser criadas por lei (art. 37 inc. XIX CF).

  • Autarquia é criada por Lei Especifica.

  • Art. 37 da CF, XIX -> somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Lei específica cria e extingue uma autarquia .
    Essa Lei específica deve ser de  iniciativa dos chefes de poderes do executivo

  • É feita por LEI ESPECÍFICA, sem necessidade de registro. A iniciativa da lei para criação de autarquia é do chefe do Poder Executivo. 

  • Errado.


    Emocionei agora, primeiro assunto que gravei quando, há dois anos, comecei nessa caminhada de concurseiro tão árdua que é a nossa.

    Desculpa ai, foi só um desabafo. :-)



  • Parei de ler no Decreto!

  • DL 200/67, art. 5°, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  •  Errado 
    Na prova pode vir, somente Lei ou lei especificada.

    Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia 
     

    Video falando da especifica e lei complementar. 
    https://www.youtube.com/watch?v=apDKMr1CA90
  • Criação de autarquia = lei específica.

  • Em Decreto parei de ler a questão...


  • Quem dera questões assim...

  • Criada por lei específica e por Outorga.

  • ERRADA.Autarquia é criada por lei.

  • Parei em "..decreto.."

  • Galera,seguinte: 

    - Autarquia é "criada por Lei Específica".

  • Questão "Siri na Lata"!  Artigo. 37, XIX, CF - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso.

  • Administração indireta


    Autarquias: Criadas por lei

  • ERRADO


    As Autarquias são CRIADAS DIRETAMENTE por LEI. O ato constitutivo que a especifica é a própria lei

  • Resuminho



    - É criada por lei específica;

    - regime de direito público; (a autarquia vai ter que ser submetida a 2 principios: Supremacia do interesse público sobre o interesse privado (dar prerrogativas) e a Indisponibilidade do Interesse Público (restrições) )

    - imune a impostos;

    - Bens públicos;

    - praticam atos administrativos;

    - celebram contratos administrativos;

    - exercem funções típicas da fazenda pública.

    - autonomia: gerencial, orçamentária e patrimonial;

    - somente podem desempenhar serviço público;


  • Para lembrar!

    AUTARQUIAS são criadas por LEI ESPECIFICA

  • Não custa lembrar o princípio da simetria das normas: criada por lei, extinta por lei.

  • ERRADA.

    Autarquia é criada por lei ordinária específica.

  • SIMPLES:

                     Lei OrdináRIA cRIA autarquIA.
  • ERRADO:   LEI ORDINÁRIA ESPECIFICA

  • ERRADO: Por expressa imposição constitucional, devem ser criadas por meio de lei específica (art. 37, XIX, CF/88)

  • Somente lei específica cria Autarquia.

  • lei especifica

    questão manjada

  • As autarquias são criadas por lei, razão pela qual terão sua personalidade jurídica constituída medidante lei específica.

     

    O decreto, em verdade, entra no caso das demais entidades da administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado), em que será AUTORIZADA A CRIAÇÃO da entidade de direito privado mediante lei específica e, por meio de decreto do Chefe do Executivo, constituída a personalidade jurídica da referida entidade. Nesse caso, os atos constitutivos criados pelo decreto serão levados a cartório de registro público.

     

    RESUMO:

    AUTARQUIAS >>> CRIADAS POR LEI específica ordinária (a especificidade é quanto à matéria).

     

    EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE EC. MISTA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIR. PRIVADO >> AUTORIZADA CRIAÇÃO POR LEI específica de inciativa do Presidente da República >>> ATOS CONSTITUTIVOS EM DECRETO >> REGISTRO EM CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS.

  • A administração indireta não pode agir de qualquer modo, por esse motivo, sempre que a autarquia agir fora de suas commpetências, o ente político que a criou deve agir, interferir. ´É o que chamamos de controle finalístico, supervisão ministerial ou ainda tutela (não confundir com o princípio da auto tutela, que são completamente diferentes).

  • Errado. As autarquias, por expressa imposição constitucional, devem ser criadas por meio de lei específica (art. 37, XIX, CF/88)

  • ERRADO.  SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIA E AUTORIZADA  A INTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, CABENDO À LEI COMPLEMENTAR, NESTE ÚLTIMO CASO, DEFINIR AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO   (Art. 37 , XIX, CF/88 )

  • Autarquias e fundações públicas são criadas e extintas por meio de lei específica.

  • Gabarito: ERRADO! Macete do pro. Wellington Antunes: AUTARQUIA, A LEI CRIA; AS DEMAIS, A LEI AUTORIZA.
  • Autarquia é criada por meio de ato primario: LEI.

  • LEI específica...

  • Criada mediante lei especifica
  • Não seria por LEI ESPECÍFICA

  • Errada

    Criada por LEI ESPECÍFICA

  • Entidade: Autarquia Natureza Jurídica: Direito Público Criação: Criada diretamente por LEI Especificidade: Ato constitutivo é a própra LEI

    Entidade: Fundaçao Pública  Natureza Jurídica: Direito Privado Criação: autorizada por LEI Especificidade: Lei Complementar

    Entidade: Sociedade de Economia Mista  Natureza Jurídica: Direito Privado Criaçãoautorizada por LEI Especificidade: Registrar seus atos na Junta Comercial Diferenças capital e forma societário (50% + 1 ação do controle acionário - S/A)

    Entidade: Empresa Pública  Natureza Jurídica: Direito Privado  Criaçãoautorizada por LEI  Especificidade: Registrar seus atos na Junta Comercial Diferenças capital e forma societário (100% público e qualquer forma S/A, LTDA...)

  • O instrumento adequado para a criação de autarquia é o decreto, pois o ato é de natureza administrativa e de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

  • Autarquia é entidade de PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, EXERCE ATIVIDADE TIPICA DO ESTADO, SEUS SERVIDORES SÃO ESTATUTÁRIOS E É CRIADA E EXTINTA DIRETAMENTE POR LEI.

  • Somente a lei pode criar e extinguir uma autarquia!

  • Errada

    Criada por LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Na verdade, as autarquias, por expressa imposição constitucional, devem ser criadas por meio de lei específica (art. 37, XIX, CF/88), isto é, lei que trate apenas e tão somente da instituição de tal entidade, de seus objetivos, composição, patrimônio, etc. Significa dizer que as autarquias adquirem personalidade jurídica a partir da publicação da respectiva lei que a institua. Não está correto afirmar, portanto, que a criação das autarquias opere-se através de decreto.  


    Gabarito: Errado

     

     

    LOUVADO SEJA O NOSSO DEUS!

  • As autarquias são criadas por lei específica! As empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei.
  • ERRADO !

     

    Autarquia ---------------- A LEI CRIA ! (art. 37, XIX, CF/88)

     

    Decreto Lei Nº 200 - Art. 5º:  Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo,criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    As Autarquias são criadas por lei específica e extintas por lei especifíca (Princípio da Simetria das Formas Jurídicas)

     

    #JESUS_SENTIDO_DE_VIVER

  • AUTARQUIA A LEI CRIA

  • Decreto ?Ta de Brincation ?
    Lei ordinária né .

  • Errado.

    Lei específica.

  •  a lei específica cria.

  • Criadas por lei: Autarquias; Fundações públicas de direito público;

    Autorizadas por lei: Fundações públicas de direito privado; Empresas públicas; Sociedades de economia mista.

  • O ítem está ERRADO!

    Autarquia é criada por lei específica (lei ordinária).

  • Gabarito errado : A autarquia é criada através de uma lei específica (lei ordinária)
  • decreto só pro danone pai

  • CUIDADO!!!!

    Cespe adoraaaa afirmar que as Autaquias são criadas por decretos.

     

    AUTARQUIA -> CRIADA POR LEI ESPECÍFICA!

  • Criada por lei específica

    a CESPE ja cobrou como lei ordinária ou reserva legal (ambas estão certas)

    Fiquem atentos para não se confundirem com esses termos!

  • Errado. Autarquia= criada por lei específica.

  • ERRADA

    Criada por Lei específica.

  • (Q59871) Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo

    A autarquia é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado. (C)

     

     

    (Q349955) Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador 

    Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica(C)

  • Autarquia é criada por lei específica

  • somente por lei especifica,

  • Mediante lei

  • ERRADO

    O instrumento adequado para a criação de autarquia é, ATRAVÉS DA LEI ESPECÍFICA, pois o ato é de natureza administrativa e de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

  • LEI... LEI .. LEI .. LEI .. LEI .. LEI .. LEI 

  • Lei ordínária específica!


    "Si vis pacem, para bellum"

    Bons estudos!

  • é feita por lei específica. Vários textos para no final dizer que é feita por lei específica

  • Art. 37, XIX CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Errado.

    A criação das autarquias apenas poderá ocorrer por meio de lei específica, conforme previsão do artigo 37, XIX, da Constituição Federal:
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A criação das autarquias apenas poderá ocorrer por meio de lei específica, conforme previsão do artigo 37, XIX, da Constituição Federal:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

  • Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Autarquias são criadas mediante lei específica/ordinária.
  • Autarquias são criadas por lei específica!!

  • Parei de ler no "decreto"...

  • Autarquia - criado por lei específica (Art. 37, XIX CF) MAS, PORÉM, CONTUDO, ENTRATANDO, TODAVIA ---> sua organização é por DECRETO .

  • Outra questão da Cespe bem parecida com essa:

    As autarquias têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal (lei), podendo ter sua organização regulada por decreto.

  • GAB ERRADO

    NÃO SE TRATA DE DECRETO E SIM DE LEI ESPECIFICA(PARA A CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS)

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Cespe 2013

    Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.

  • Criada por lei específica.

  • Por meio de decreto, só é possível que o chefe do executivo torne uma autarquia em autarquia executiva.

  • GAB: ERRADA

    MAIS DO MEU CADERNO DE RESUMOS:

    (Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR – Procurador) São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela. GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - AGU – Agente - A autarquia é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado. GABARITO: CERTA.

    Prova: Nível Médio; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: FUB- Direito

    Os bens das autarquias são impenhoráveis e não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião. GABARITO:CERTA.

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ – Conhecimentos - Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas. GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2013 - ANS - Técnico - Os bens de uma autarquia não podem ser penhorados como garantia dos credores nem podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião. GABARITO: CERTA.

  • Decreto não cria poh*a nenhuma

  • Errado! ❌☠

    AUTARQUIA

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    • Gozam de autonomia administrativa e financeira;
    • Por isso possuem patrimônio e receita própria

  • Na verdade, as autarquias, por expressa imposição constitucional, devem ser criadas por meio de lei específica (art. 37, XIX, CF/88), isto é, lei que trate apenas e tão somente da instituição de tal entidade, de seus objetivos, composição, patrimônio, etc. Significa dizer que as autarquias adquirem personalidade jurídica a partir da publicação da respectiva lei que a institua. Não está correto afirmar, portanto, que a criação das autarquias opere-se através de decreto.

  • Cria-se autarquia por lei.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    Abraço!!!

  • por meio de lei específica (art. 37, XIX, CF/88)


ID
1467184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor responsável pela segurança da portaria de um órgão público desentendeu-se com a autoridade superior desse órgão. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O ato praticado pela autoridade superior, como todos os atos da administração pública, está submetido ao princípio da moralidade, entretanto, considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Sendo direto, princípio da impessoalidade.

  • ITEM: ERRADO


    Pois a moralidade administrativa difere da moral comum pois ela tem um critério mais objetivo, tendo em vista que não está no campo da analise da oportunidade e conveniência do administrador, assim nesse contexto a jurisprudência considera válida, em certas situações, a interferência do poder Judiciário para anular atos, que embora aparentemente em conformidade com a lei, lesa a ética e o interesse coletivo.
    Ou seja, quando o administrador se vale da lei para prejudicar o administrado, ferindo o principio da moralidade, assim mediante o judiciário pode se buscar a invalidade do ato. Destacando que essa interferência não é para gerar conflitos e que um principio é superior ao outro,  é apenas para manter o equilíbrio.
  • Gabarito: Errado

    CF/88 Art. 5º LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    "O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio". Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • significa dizer que o princípio da legalidade é mais importante do que a moralidade

    nenhum princípio se sobrepõe a outro, nenhum está acima do outro ...

    a autoridade tem que respeitar TODOS os princípios e se ele ofender um que seja já está errado...

  • Por essa situação hipotética eu realmente acho que não dava pra fazer nada. Mas existem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que são derivados do princípio da moralidade.

    Por essa razão você não poderia fechar o estabelecimento caso encontrasse apenas um produto fora da validade no mesmo.
    Dessa forma considerações de cunho ético são sim suficientes para anular um ato, mesmo que legal.
  • Ao meu ver, trata-se de desvio de finalidade.

  • Lembrar que ético está ligado com a atuação da Moralidade da Administração Pública.

  • Considerações de cunho ético são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade.
    Através do princípio da Moralidade, torna-se jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. 
    Logo, o servidor deve decidir não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. 
    É necessário, assim, que se atenda à letra e ao espírito da lei; e que o legal junte-se ao ético. 

    Évelins Laquiz Lins.

  • A moralidade administrativa nem sempre sera respeitada somente com o cumprimento da lei, precisamos de outros fatores: honestidade, lealdade, boa-fe e probidade.

  • No meu entender, O agente público que submeteu o seu subordinado a tal conduta, qualifica desvio de finalidade pública, ou seja no lugar de o ato ser praticado de forma impessoal, esse praticou de forma pessoal. Apesar de legal tal solicitação, a impessoalidade praticada pelo agente público invalidou todo o ato praticado.

    Entendo que o enunciado atenta contra a impessoalidade do agente público, torando invalido a legalidade do ato.

  • Ao meu ver a determinação feriu uma série de premissas, podendo enquadrar no caso a violação ao princípio da moralidade administrativa, como já explicitado pelos colegas, boa-fé, como também há o fato de que "determinar que x anote os dados completos de todas as pessoas que entram e saem do imóvel " não constitui nenhum tipo de penalidade existente .

  • Outro ponto: Solicitar ao seu subordinado anotações de todos as pessoas, em vista pode ser qualificado como um ato legal tendo em vista o interesse público para determinado fim, todavia ele submeteu este por causa do seu desentendimento,logo trata-se de uma perseguição pessoal, trata-se de um ato imoral alunando a legalidade do ato solicitado.

  • gente , tenho uma dúvida, esse fator escrito acima tbm fere o princípio da razoabilidade ?


  • Adotamos a teoria dos círculos secantes, ou seja, existirá um ponto de concordância entre o Direito e a Moral, mas não haverá uma coincidência total. Direito e Moral são complexos distintos com uma área de intersecção e, ao mesmo tempo, apresentará regiões independentes. Como a moralidade é requisito de validade do ato administrativo, conforme a teoria mencionada, pode existir perfeitamente um ato legal que ao mesmo tempo é imoral.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Como já explanado pelos colegas, um ato antiético pode ser anulado pelo Poder Judiciário para que haja mantença do equilíbrio que deve existir entre os Poderes. Nem tudo que é legal é moral. Por exemplo, a má-fé pode invalidar um ato emanado pelo Poder Público. Isso tem a ver com a ética.

    -----------------------------------------------------

    O tema da ética no serviço público está diretamente relacionado com a conduta dos funcionários que ocupam cargos públicos. Tais indivíduos devem agir conforme um padrão ético, exibindo valores morais como a boa fé e outros princípios necessários para uma vida saudável no seio da sociedade

  • O dever, atribuído a todo agente público, de conduzir-se seguindo padrões éticos de comportamento, e, por conseguinte, de somente praticar atos que sigam estes mesmos preceitos éticos, tem, sim, o condão de gerar a nulidade de eventuais atos administrativos que inobservem tal dever, em vista da violação ao princípio da moralidade administrativa.  
    No exemplo da questão, ao pretender se vingar, a autoridade desatendeu, ainda, o princípio da impessoalidade, sob sua faceta mais comum, que consiste na necessidade de observância da finalidade pública. O ato em questão, em suma, foi praticado em latente desvio de finalidade, na medida em que visou a atender fim diverso do previsto em lei, isto é, apenas satisfazer o desejo de vingança da autoridade superior que o praticou.  


    Resposta: ERRADO
  • "Um ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente". Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • V.P e M.A  fazem a seguinte afirmação:

    Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra a ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético.

    Dir. Administrativo descomplicado pag. 190

  • Vislumbrei nessa questão um típico caso de desvio de finalidade, pois o agente competente atuou visando interesse diverso do interesse público. Sendo assim, lembrei das duas teorias que explicam a natureza do desvio de finalidade. A primeira teoria, a subjetiva defende que o desvio de finalidade seria um vício de intenção. Dessa maneira, a comprovação da intenção viciada é condição suficiente para determinar a nulidade do ato. Assim, demonstrado que a autoridade superior somente deferiu essa ordem para se vingar do segurança , tal circunstância é bastante para anulá-la. Já para teoria objetiva que enxerga o desvio de finalidade como um defeito no comportamento, a intenção viciada é condição necessária, mas não suficiente para determinar a nulidade do ato. Além de comprovar a intenção viciada é indispensável também a violação concreta do interesse público resultante da opção eleita pelo administrador público.

    Ao meu ver a questão adotou a primeira teoria (subjetiva), pois as razões de cunho ético seriam suficientes para invalidar o ato. 

    Alguém concorda ? Qualquer coisa podem me mandar mensagem. :)

  • A autoridade atuou de forma legal, mas não de forma moral, neste caso anula o ato. Pois os princípios devem andar juntos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


  • ERRADO.

     

    O ABUSO DE PODER é gênero do qual são espécies:

     

    Excesso de Poder:  vício no elemento competência (agente age além de sua competência legal);

     

    Desvio de Poder ou Finalidade:  vício no elemento finalidade (agente age visando a fim diverso daquele previsto na norma legal).

     

    É o caso em tela, no qual a autoridade praticou o ato somente com o intuito de punir o servidor como forma de vingar-se dele, o que viola o princípio da finalidade ou impessoalidade.

     

    Avante, bravos guerreiros/as!!!

  • A moralidade administrativa constitui requisito de validade do ato administrativo.

  • ERRADA . por conta deste trecho :

     ( ... ) considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade. 

    Claro que tais considerações  são suficientes! Um ato pode ser LEGAL e ainda assim ser IMORAL, por exemplo.  

  • Caro concurseiros,

    A questão está errada, porque a hipostese dada na questão está ferindo o principio da impessoalidade, isto é, a administração não pode praticar qualquer ato com vista a prejudicar ou beneficiar alguém, e até msm atender seus proprio interesse.

    Valeu!

  • Erradíssima...
    abuso de poder - gênero; 

    desvio de poder - espécie (finalidade diversa da pretendida pela adm. pública) esse é o caso da questão, é o que ocorre quando uma autoridade remove o subordinado a título de vingança;  

    excesso de poder - espécie (competência);
    Imagina um órgão como o INSS, onde circulam milhares de pessoas por dia todas elas tendo que parar na portaria para efetuar um cadastro. Além de a autoridade estar errada porque agiu com sentimento de vingança (desvio de poder); ele acarretaria a formação de longas filas (como se já não existisse), o que fere o código de ética também. 
    Mesmo sendo uma tarefa que pode pudesse ser desempenhada pelos agentes da portaria (a título de segurança), não foi esse o interesse da chefia, e sim se vingar, como a questão deixou bem claro. 

  • Decretro 1171/94 Código de ética profissional do servidor público civil da união.

    "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente 

    entre o legal e o ilegal"


  • Não basta ser legal, tem que ser moral.

    Essa frase é linda e ótima. :)

    Questao errada.

  • Princípio da Impessoalidade.

  • Já diziam os romanos que non omne quod licet honestum est (nem tudo o que é legal é honesto).

  • nem tudo que é LEGAL (princípio da legalidade) é MORAL (princípio da moralidade)

    gabarito ERRADO.

  • Para mim, a questão gira em torno da hierarquia de princípios.

    Se considerarmos que o um ato ser legal é suficiente, apesar de imoral, estamos dizendo que o princípio da legalidade é superior ao da moralidade.

  • Não basta ser legal, deve ser moral.

  • pessoal: aqui é sítio para concurseiros; não é um sítio para "conteudos" evangélico

  • A impessoalidade da atuação administrativa impede que um ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros. Impede também perseguições, favorecimentos ou discriminações.

  • errado, fere o princípio da impessoalidade

  • O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. 

     A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

    Então, considerações de cunho ético são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade.


    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO• Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo pag.212



  • Para termos um ATO VÁLIDO, pressupõe: ato de acordo com a lei + não viola principio.

  • ERRADO - NÃO BASTA SER LEGAL, TAMBÉM DEVE TER MORAL

  • A LEI TEM QUE VIM EM CONSONÂNCIA COM A MORAL

  • PARTICULAR --> Deve seguir a LEGALIDADE


    AGENTE PÚBLICO --> Deve seguir a LEGALIDADE + MORALIDADE

  • ´´O ato praticado pela autoridade superior, como todos os atos da administração pública´´ 

    Já começou errado! 
  • Eu interpretei da seguinte forma.


    O superior agiu com excesso de poder,que é um vício de competência,pois ele extrapolou da sua competência.

    Então o ato pode ser invalidado sim.

  • Decreto Nº 1.171/94

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal

  • Fere o Princípio da Impessoalidade ou Finalidade(implícito), já que a finalidade não foi para o interesse público e sim pessoal.

  • Extrai-se da doutrina que a noção de Moral Administrativa não está atrelada às convicções íntimas do agente público, mas sim a noção de atuação adequada e ética existente no grupo social. Dessa forma não seria equivocada a asserção de que o princípio da moralidade complementa o princípio da legalidade, ou amplia materialmente a sua efetividade. Logo a afirmativa de que considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade está equivocada. 

    Gabarito: ERRADO

  • Na minha opinião houve uma troca nos princípios. 

  • abuso de poder, na modalidade: desvio de poder 

  • O ato foi legal, mas ofendeu a impessoalidade. Um princípio obedecido em detrimento de outro. Isso é suficiente para invalidar o ato.

  •  O comando da questão citou um exemplo prático, mas acredito que o que devemos analisar é o item a ser julgado. O qual fala de moral e ética:  "Considerações de cunho ético NÃO são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade". Ética x Moral - Ou seja ele diz que um ato que não tenha sido ético, pode anular o mesmo ato que foi legal? Errado pois o ato tem que ser ético e moral para que possa ser valido.
    A forma correta:  "Considerações de cunho ético SÃO suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade".

  • Um ato para ser válido além de ser legal tem que ser moral.

  • Nem tudo que é legal, é moral.

  • Nem tudo que é LEGAL (princípio da legalidade) é MORAL (princípio da moralidade).

    gabarito ERRADO.

  • Galera, um exemplo fácil para aprender a responder essa questão é o seguinte: A Súmula Vinculante 13 do STF permite a nomeação de parentes para cargos em comissão que sejam de natureza política. Supondo que o prefeito de determinado município comece a nomear seus parentes: coloca a esposa como Secretária de Saúde, o filho mais velho como Secretário de Educação, o filho mais novo como Ministro de alguma coisa, o pai como Secretário de algo, a sogra como Secretária ... 
    Essas nomeações são legais (têm legalidade)? Sim, podem ser feitas! Mas essas nomeações acabam entrando em conflito com o princípio da Moralidade. Ou seja, é LEGAL mas não é MORAL!!! 

  • Quando ele colocou: "considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato", já matou a questão.

    Só o papiro (estudos) conduz à vitória.

  • Desvio de finalidade

    Gab: ERRADO

  • MORALIDADE

     Necessidade de atuação ética dos agentes públicos (moral administrativa).
     Conceito indeterminado, mas passível de ser extraído do ordenamento jurídico.
     Aspecto vinculado; permite a anulação dos atos administrativos.
     Nepotismo: não necessita de lei formal; não se aplica a agentes políticos.

  • Finalidade subjetiva = vontade do agente = móvel.

    No caso em tela, houve vício no móvel (desvio de finalidade)

  • ERRADO: 

    Decreto Nº 1.171/94

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal


  • Ele está errado, sua parte final contradiz a inicial. Basta lembramos que a primeira aplicação do princípio da moralidade é outro princípio, o da probidade, e este exige justamente uma postura ética dos agentes públicos e da Administração como um todo. Assim, um ato desonesto, fraudulento, malicioso, mesmo se formalmente observar a lei, padece de nulidade absoluta por ofender ao princípio da moralidade enquanto probidade.

    Prof.º Gustavo Barchet –Estratégia Concursos

  • Errada!!!

    O principio da moralidade correlaciona-se ao principio da legalidade, de modo a complementá-lo.

  • Caso determinado ato administrativo viole um ou mais princípios da adm. pública, uma violação justifica a sua invalidade

  • fiquei com dúvida só por esta parte :  considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade​. Ai lembrei do Eduardo Cunha, que embora estando agindo dentro da lei ( atribuições de seu cargo ) usa de má fé para atrasar as investigações.

  • fez por vingança ..Desvio de finalidade

  • Os princípios da LEGALIDADE e MORALIDADE andam de mãos dadas, se correlacionam ! 

    Gabarito: E

     

  • Para responder pensei .. uma ato anti-etico não é um ato legal.Acertei.Ufa!

  • "Submetido" nenhum princípio se submete ao outro

  • Alguém lembrou da nomeação do Lula pela presidente Dilma, para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil? Moralidade x Legalidade
  • a violação de qualquer um princípio explícito da administração pública é motivo para invalidar o ato

  • "O ato não basta ser legal tem que ser moral"

  • O examinador quiz dizer que o princípio da legalidade é superior ao da moralidade. Errado, pois não há hierarquia entre tais principios.

  • Não basta que somente o princípio da legalidade seja atendido, em detrimento do princípio da moralidade. A administração pública é regida por princípios explicítos e implicítos e nenhum é mais importante ou tem poder maior que o outro.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Cabe lembrar que, isso diz respeito ao "abuso de poder" tbm, citado no direito administrativo.

  • É só levermos em conta o fato de estudarmos etica na administração publica. Não faria sentido estudar Etica na Administração Publica se, nas relações internas e externas, ela não se aplicasse, mesmo nos atos legais dos agentes publicos.

  • O que define a questão é "não são suficientes para invalidar", pois todo ato deve ser legal, mas nem sempre é moral. Outras questões trabalham bem isso, nem tudo que é legal é moral.

  • Doutrina pura, na veia!

  • É claro que se violar um princípio constitucional ele poderá ser anulado.

    "Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça". ( Alexandre de Morais, Direito constitucional - 2016, página 548).

  • Nem tudo que é legal é moral. A moralidade é outro aspecto a ser levado em consideração, seja di per si (isoladamente) seja em conjunto com os demais princípios. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Ato que fere a ética vai contra o interesse público. Logo, na hipótese acima, ocorreu desvio de finalidade, caracterizando o abuso de poder.

     

    Isso deve deve ser entendido segundo o brocardo jurídico-administrativo de que o agente só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.

    Mas isso, em si, já é uma exigência própria do princípio da legalidade (MARTINS, F., 2011).

     

    Portanto, atos aéticos, ao meu ver, não têm como ser legais.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • O NEPOTIMOS É UM CASO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE SEM A NECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTADORA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • como sabemos pelo princípio da moralidade os atos devem ser legais, seguir os bons costumes e a ética e devendo ser avaliado se são honestos ou não. Hoje temos o conceito  de juridicidade que a atuação do administrador deve estar de acordo com todo o sistema juridico, sendo este conceito mais amplo que a legitimidade.  

  • Esse é um caso clássico de DESVIO DE FINALIDADE, passível de ANULAÇÃO por ferir o atributo de mesmo nome.

  • DESVIO DE FINALIDADE =ANULAÇÃO

  • Ele agiu contrariando a finalidade do ato, com abuso de poder na modalidade Desvio.

    Houve impessoalidade, que por sua vez, ilegalidade do ato.

     

  • O ato foi praticado com desvio de finalidade.

  • os atos devem ser praticador de acordo com a lei e principios!

  • Modalidade é um princípio Expresso na CF.

  • ERRADO

     

    (Aplicada em: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo)


    Acerca da ética no serviço público, julgue o item a seguir.

     

    O princípio da moralidade expresso na CF é reflexo da ciência da ética, na medida em que esta trata de uma dimensão geral daquilo que é bom. (CERTO)

     

    Ora, se a moralidade é reflexo da ética, qualquer desvio ético é suficiente para invalidação de ato que atente contra legalidade.

  • ERRADO

     

    Legalidade e moralidade são princípios que devem andar juntos. O ato deve ser anulado, pois tem vícios de finalidade.

     

    " O ato contrário à moral administrativa não deve ser revogado, mas sim declarado nulo. "   

    -Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 14ª edição.

  • ERRADO.

    UM ATO CONTRÁRIO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA DEVE SER CONSIDERADO NULO, PODENDO ESSA AVALIAÇÃO SER EFETUADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO (AUTOTUTELA) OU PELO PORDE JUDICIÁRIO (DESDE QUE PROVOCADO).

     

     

  • Típico caso de remoção por vingança. É legal, porém imoral, na medida em que o superior utiliza um instituto válido de deslocamento de servidor para vingar-se de seu desafeto. 

  • Esse caso representatambém a ministra que não pode tomar posse do cargo para o Ministério do trabalho por ter processo  no tribunal do trabalho, o tribunal entendeu que ela infringiu  o princípio da moralidade.

  • Neste caso, o princípio ferido foi o da impessoalidade, pois o Superior Hierárquico pretendeu 'prejudicar' o funcionário da portaria, dando-lhe mais atribuições.

  • NENHUM PRINCÍIPIO É SUPERIOR AO OUTRO. 

    ERRADO.

  • Nem todo ato LEGAL é MORAL!!!

    Embora passe pelo processo legislativo formal (produção de lei, EC, MP...), é possível que nosso "digníssimo" Poder Legislativo não observe a moralidade.

     

    A questão afirmou:

    "considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade".

    Lógico que são suficientes. Haveria vício de finalidade ou de objeto!

     

    (Elementos dos Atos: "MC OFF")

    Motivo

    Competência

    Objeto

    Finalidade

    Forma

  • ERRADO

     

    "O ato praticado pela autoridade superior, como todos os atos da administração pública, está submetido ao princípio da moralidade, entretanto, considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato que tenha sido praticado de acordo com o princípio da legalidade."

     

    São suficientes SIM!!!

    O Princípio da Legalidade não é superior aos outros, todos estão em paridade. Eu não posso justificar uma ofensa a um princípio com o cumprimento de outro

  • Não existe hierarquia nos princípios.

  • Pode algo ser legal sem ser ético... meio incoerente.. nesse caso.

  • É só você pensar em uma lei que passou por todo o seu trâmite e ,no final das contas, anistia uma dividida do setor agrário de quase 1 bilhão... É legal? É! É ético? É! Porque o agro é POP
  • O princípio da moralidade mitiga o princípio da legalidade

  • Um ato pode ser LEGAL, mas IMORAL!


    GAB. ERRADO

  • Errado, feriu o principío da Moralidade, quando se fala em ética geralmente se fala em príncipio da moralidade.

  • ERRADO

    Não basta ser legal, tem que ser moral!

    O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

  • Pois nem tudo que é legal é moral, e nesta situação hipotética podemos afirma que o seu superior usou de seu cargo ou poder para outros FINS, configurando assim um desvio de finalidade

    A questão ainda afirma que o cunho ético não é suficiente para nulidade do ato, porém, a ética é sim suficiente e, mostrando que a legalidade não é superior aos outros princípios. 

  • A LEI É CRIADA PELOS HOMENS, E ESTES ESTABELECEM PADRÕES MORAIS. DESSA FORMA, SERIA CORRETO ANULAR O ATO SOB JUSTIFICATIVA ÉTICA, MESMO SENDO PRATICADO DE ACORDO COM A LEI, MAS DE FORMA CONTRÁRIA A PRINCÍPIOS ÉTICOS.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL

    EX. AUXÍLIO MORADIA DE NOSSOS AMADOS "DEPUTADOS", QUANDO OS MESMOS

    TEM MORADIA. LEMBROU NÃO ESQUECE

  • O dever, atribuído a todo agente público, de conduzir-se seguindo padrões éticos de comportamento, e, por conseguinte, de somente praticar atos que sigam estes mesmos preceitos éticos, tem, sim, o condão de gerar a nulidade de eventuais atos administrativos que inobservem tal dever, em vista da violação ao princípio da moralidade administrativa.   
    No exemplo da questão, ao pretender se vingar, a autoridade desatendeu, ainda, o princípio da impessoalidade, sob sua faceta mais comum, que consiste na necessidade de observância da finalidade pública. O ato em questão, em suma, foi praticado em latente desvio de finalidade, na medida em que visou a atender fim diverso do previsto em lei, isto é, apenas satisfazer o desejo de vingança da autoridade superior que o praticou.   


    Resposta: ERRADO

     Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Deve agir de forma legal e moral. Saber distinguir o que é honesto e desonesto. :)

  • Considera-se suficiente a imoralidade do ato para justificar sua invalidação, mesmo que seja legal.

  • ERRADO, considerações de cunho ético não são suficientes para invalidar ato

  • Falou em ÉTICA lembrem-se : LEGALIDADE e FINALIDADE

  • Achei essa questão bastante confusa, de difícil compreensão.

  • As considerações de cunho ético são suficientes para invalidar o ato

  • NÃO há hierarquia entre os Princípios, sendo assim, TODOS devem ser obedecidos ao mesmo tempo.

    Ou seja, mesmo um ato sendo legal, ele deve sim estar revestido de moralidade, impessoalidade, etc.

  • Nem todo Ato LEGAL é MORAL

  • Código de Ética não foi criado a toa...

  • NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL!

  • => Analisando a questão:

    > Se o ato do superior estiver previsto em alguma norma interna do órgão ele será considerado LEGAL.

    > Observamos que ele NÃO TOMOU uma decisão através de critério OBJETIVOS/TÉCNICOS, mas sim, por meio de critério PESSOAIS.

    >>> Neste caso ele violou o princípio da IMPESSOALIDADE.

    > Não basta apenas que o ato seja LEGAL. Ele também dever ser MORAL.

    => É o somatório dos princípios que validam o ato e não a sua aplicação de forma isolada.

    => Portanto, o ato VÁLIDO é que aquele LEGAL e MORAL.

  • Não há hierarquia entre os princípios de forma que não há de se considerar um superior a qualquer outro. O que há, em verdade, é a existência de dois princípios basilares: indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público sobre o privado.
  • A REGRA É CLARA: se ferir um dos princípios da administração, o ato é ILEGAL. GAB.: E
    • Não basta ser legal, tem que ser moral.
  • O dever, atribuído a todo agente público, de conduzir-se seguindo padrões éticos de comportamento, e, por conseguinte, de somente praticar atos que sigam estes mesmos preceitos éticos, tem, sim, o condão de gerar a nulidade de eventuais atos administrativos que inobservem tal dever, em vista da violação ao princípio da moralidade administrativa.

    No exemplo da questão, ao pretender se vingar, a autoridade desatendeu, ainda, o princípio da impessoalidade, sob sua faceta mais comum, que consiste na necessidade de observância da finalidade pública. O ato em questão, em suma, foi praticado em latente desvio de finalidade, na medida em que visou a atender fim diverso do previsto em lei, isto é, apenas satisfazer o desejo de vingança da autoridade superior que o praticou.

  • "... servidor nunca pode desprezar o elemento ético de sua conduta..."

  • ERRADO. ❌☠

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE Estabelece os bons costumes como regra da Administração Pública.

    #Logo, é uma moral OBJETIVA (pouco importa a intenção do agente) e não SUBJETIVA.

  • Sim, mas o ato pode ser legal e imoral, e o contrário.

  • copiado do colega: Não basta ser legal, tem que ser moral.

    Essa frase é linda e ótima. :)

    Questao errada.

  • ERRADO

    Se fere a ética , viola a moralidade.

  • Todos os atos administrativos devem respeitar os princípios administrativos. (IMPLÍCITOS ou EXPLÍCITOS)

    MORALIDADE = Preservação da ÉTICA e da MORAL (nos termos da lei) em todas as ações por parte dos agentes públicos. Dessa forma, não respeitando a ÉTICA estará violando DIRETAMENTE o principio da MORALIDADE, e assim, tornando o ato passível de ANULAÇÃO.

    GAB: ERRADO


ID
1467190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor responsável pela segurança da portaria de um órgão público desentendeu-se com a autoridade superior desse órgão. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O ato da autoridade superior foi praticado no exercício de seu poder disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Do poder hierárquico decorre para o superior as prerrogativas de dar ordens, para organizar as atividades, fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados, bem como, rever suas condutas; delegar atribuições e avocá-las, quando necessário.
    Fonte: http://harrissonpoggio.jusbrasil.com.br/artigos/177075034/os-poderes-da-administracao-publica?ref=topic_feed
  • GAB: ERRADO

    O correto seria Poder Hierárquico.

  • Seria Poder Hierárquico, caso o servidor descumprisse ordem legal da autoridade superior ou de lei, regulamentos, etc. Na situação da questão, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

  • Estamos falando de abuso de poder na modalidade desvio de poder. Está relacionado com o Poder Hierárquico e não com o Disciplinar.

  • Antes de ler os comentários, pensei que se tratasse de abuso de poder... Alguns citaram o poder hierárquico. Acho abuso de poder bem mais adequado... Alguém saberia explicar? 

  • A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da Administração.Portanto o Poder Disciplinar é consequência do Poder Hierárquico.Se aos agentes superiores competem o comando e o dever de fiscalizar,é resultado natural a possibilidade de exigir o cumprimento das ordens e regras legais e,caso não ocorra,aplicar a respectiva penalidade.Assim,para os servidores públicos,a possibilidade de aplicação da sanção decorre da existência de hierarquia. 

  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady

    Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.

    Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Poderes_da_Administra__o_P_blica.htm

  • Entre o '' chefe e o pal mandato '' ( vulgarmente falando ) .  punição = poder disciplinar.  Determinando algo respeitando os princípios da Administração Pública = poder hierárquico . 

  • Vanessa,

    Essa questão foi para confundir mesmo.
    Acontece que a questão vem tratar de "exercício de poder"; não está indagando se é desvio de finalidade ou excesso de poder.
    A nossa tendência quando resolvemos uma questão com tal enunciado é logo concluir se é uma das modalidades de abuso de poder. Mas devemos ter atenção ao resolvermos todas as questões para não cairmos em pegadinhas.   
  • BEM ELABORADA... RSRSRS...

  • O caso exposto no item não se caracteriza com o uso do Poder disciplinar, pois, este existe quando uma autoridade pune internamente as infrações administrativas. Ou seja, o item não faz nenhuma afirmação nesse sentido, não afirma que o servidor praticou alguma infração administrativa. Houve o uso do Poder discricionário emanado da autoridade superior, contudo, este ato demonstrou-se desarrazoado e desproporcional. A autoridade fez uso ilegítimo das prerrogativas (poderes) conferidas pelo ordenamento jurídico à administração. Ocorreu o chamado abuso de poder e toda a atuação com abuso de poder é ilegal.

    Gabarito: errado

  • Para começar a autoridade superior usou do poder hierárquico (no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”) e não do disciplinar (consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais); agindo porém com desvio de poder.

  • Agiu com Abuso de poder, mais especificamente com desvio de poder (finalidade). 

  • 1º FOI UTILIZADO O PODER HIERÁRQUICO PARA O ATO.

    2º O ATO FOI APLICADO COM A FINALIDADE DE PUNIÇÃO O QUE CONFIGURA ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE PODER/FINALIDADE.



    GABARITO ERRADO
  • Saudoso Hely Lopes

  • O caso em tela remete manifestamente à uma situação de abuso de poder na modalidade denominada de desvio de poder. Tendo relação com o poder hieráquico e não com o disciplinar como a assertiva afirma.

  • Poder vinculado, poder discricionário, poder regulamentar, poder de policia, poder disciplinar e poder hierárquico.

  • Eu entendo que o superior hierárquico agiu aí com abuso de poder, através do desvio de finalidade. O poder disciplinar consiste na faculdade da Administração apurar e aplicar as infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos, não sendo esta a situação demonstrada na assertiva.

  • A questão não entra no mérito se a conduta é legal ou ilegal. Apenas pede a classificação que se enquadra na conduta. Poder Hierarquico 

  • errado, pois essa atitude não se configura punição e sim desvio de finalidade, já que a ação tomada pelo superior não tem respaldo e nem atende a necessidade do bem comum, a coletividade e a sociedade; havendo no caso concreto abuso de poder na classificação desvio de poder.

  • A questão acima, relaciona-se com ABUSO DE PODER, na modalidade DESVIO DE PODER. 


  • Dica para não errar desvio de finalidade: lembrar que há a violação do princípio da impessoalidade. Quando o ato do agente visa prejudicar ou beneficiar, desvirtuando-se do interesse público.

  • Gabarito ERRADO.

    A questão fala em Poder Hierárquico, porém com abuso de poder.

  • PODER HIERÁRQUICO


      É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se. 


    PODER DISCIPLINAR


      Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.


      Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas. Neste também pode ser relacionado a hierarquia ou não, sendo por ex : União celebre contrato de serviço público, e aplica penalidade a estes. Neste caso é disciplinar, pois concessionária é agente público não sujeito a hierarquia.

  • ERRADO

    Foi ato de sacanagem com o porteiro.

    Poder - hierárquico. E é claro, abuso de poder - na modalidade, desvio de finalidade.

  • Errei, nesse caso o poder superior não estava punido o servidor?

  • Se não houvesse o abuso, o ato seria decorrente do poder de polícia. No caso a medida foi ilegítima (nula), pois a conduta do superior é abusiva, na forma de desvio de poder.

  • Nesse caso é Poder Hierárquico... Superior dando ordem para Subordinado. 

  • O abuso de poder se divide em duas espécies:

    ·  Excesso de poder: vício de competência. Ocorre sempre que o agente público extrapola a competência que a lei lhe tinha dado. É um vício sanável, admitindo convalidação pela autoridade competente.

    ·  Desvio de poder: é um vício de finalidade. Ocorre sempre que o agente pratica o ato visando um fim diverso do previsto pela norma. A lei quando prevê a prática de um ato administrativo, já diz de forma vinculada o fim a ser buscado pela administração. 


  • Apesar de haver a figura do Abuso de Poder na ordem do superior, ele usou as prerrogativa do Poder Hierárquico.

  • Poder Hierárquico. 

  • CESPE sempre desviando a atenção dos candidatos, kkkkk.... sempre leio esses casos concretos procurando erros 99% da certo ... gab: E

  • na verdade, a motivacao da ordem eh ilegal porque nao se usa a Adm Pub para se vingar de alguem. " O ato disciplinar eh vinculado, dexiando a lei pequenas margens de discricionariedade aa administracao, que nao pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrarias aa lei, ou em desconformidade com suas disposicoes. Na lei 8112/90 as penalidades sao: (art 127) advertencia, suspensao, demissao, cassacao de aposentadoria,  destituicao de cargo em comissao, destituicao de funcao comissinoada. Ainda  que pelo  artigo 116 , IV, o servidor deve cumprir as ordens superiores, neste casso eh manisfestadamente ilegal porque a motivacao eh a vinganca. 

  • não houve punição, advertência...

    portanto Poder Hierárquico

    RESPOSTA: ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    O PODER ADMINISTRATIVO UTILIZADO NA REFERIDA QUESTÃO É CONFIGURADO ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE.

    "Não há obstáculo que você não consiga vencer, quando crê na vitória."


  • Servidor não cometeu nenhum mal em desentende com seu chefe não se fala em poder displinar.

  • Abuso de Poder

    Desvio de poder: conduta contrária à finalidade.


    Poder Hierárquico

    Dar ordens: cabe ao subordinado o dever de obediência, salvo nos casos de ordens manifestamente ilegais.


    GABARITO ERRADO


  • Decorreu do poder hierárquico... 

  • Nesse caso, o PODER HIERÁRQUICO foi usado de forma indevida (Desvio de Finalidade). 

  • foi utilizado o poder hierarquico, regulando a atuação do servidor.

  • Mais de 40 comentários, achei que tinha algumas casca de banana na questão.

  • Mais engraçado é quem acha que acertou a questão porque identificou o abuso de poder e comenta como se a questão fosse óbvia. Surpresas os aguardam.

  • Felipe Gonçalves, esclareça-nos seu comentário! Obrigado.

  • Desvio de Poder: quando há desvio de finalidade.

    Gab. Errado.
  • nao foi oportunizado contraditorio ; logo , nada de disciplinar.

  • Sem inventar moda: PODER HIERÁRQUICO !!!

  • Desculpa o pessoal aí que colocou abuso de poder mas não é isso que a questão pediu, se fosse de múltipla escolha estaria errada, pediu o poder que foi usado. Poder hierárquico

  • O poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções, pela Administração Pública, a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplo: alunos de escolas e universidades públicas, concessionários de serviços públicos, dentre outros).  

    Ocorre que a premissa primeira, para que se esteja diante de genuína penalidade administrativa, é a sua previsão legal. E, obviamente, a mera ordem para que um servidor público anote os dados de quem adentrar na respectiva repartição jamais pode ser tida como autêntica sanção administrativa. Afinal, é evidente que nenhum estatuto prescreveria pena de tal natureza...  

    O que houve, a rigor, foi o exercício de poder hierárquico, no aspecto relativo à possibilidade de superiores expedirem ordens direcionadas a seus subordinados.  

    Todavia, ainda assim, tratou-se, ao que tudo indica, de ato viciado, porquanto praticado em desvio de finalidade, eis que, ao que sugere o enunciado da questão, o objetivo não foi o atendimento do interesse público, e sim, tão somente, aumentar a carga de trabalho do subordinado, em ordem a persegui-lo, como represália ao desentendimento ocorrido entre os dois.  

    De todo o modo, insista-se, claramente não se tratou de exercício de poder disciplinar. O objetivo até pode ter sido punir o subordinado, mas, se foi este o caso, o ato seria manifestamente nulo, por vício de finalidade.  

    Resposta: ERRADO
  • Se ele o puniu ilegalmente, por que seria disciplinar? Galera viaja..

  • A Autoridade Superior DETERMINOU - poder hierárquico.

    Para que fosse disciplinar, teria que ter havido alguma punição.

  •  disciplinar= punição

    Gab: E

  • Creio que fica cristalina a forma de se resolver questões assim quando se considera o aspecto teleológico, ou finalístico da legalidade.

    O que o examinador testou no candidato, foi se ele, de fato, sabe se a essência, a finalidade suprema da administração pública é a legalidade ou não. A legalidade é como um trilho de um trem, no final está ela, o agente deve seguir o caminho direto , focado, sem olhar para a direita ou esquerda. O combustível desse maquinário é a moralidade. Esse combustível irá fazer a máquina do estado chegar até o fim da jornada e encontrar a legalidade. Tal combustível deve ser puro, sem alterações e principalmente, desprovido de sentimento de vingança ou similares, como no caso da questão. O fim não deve apenas ser atingido, isso a administração privada também faz, mas o fim a ser atingido pela administração pública não deve ser apenas atingido, mas deve ser atingido pelos meios lícitos e legais.

  • O Ato da autoridade foi de caráter pessoal, vingança. Feriu o princípio da Impessoalidade administrativa. 

  • Poder Hierárquico. Superior versus Subordinado.. Sem nenhuma punição

  • Trata-se do poder hierárquico, porém ele atuou com abuso de poder.

  • Gabarito: ERRADO

    Pois no presente caso, houve a utilização indevida do poder HIERÁRQUICO.

  • Parece até a professora do primário, que fazia a gente copiar 30 vezes a palavra escrita errada no ditado ...

  • O Ato administrativo foi inválido, pois feriu o princípio constitucional da impessoalidade, além de configurar abuso de poder, pois teve vício de finalidade.  

  • Errado.

    Poder Disciplinar: Punir internamente as Infrações funcionais de seus servidores. (nesse caso não houve Infração).

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: quando a atuação do agente público, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; Vício na finalidade.
  • A questão ta perguntando de qual poder estava investido a autoridade para realizar o ato.

    Meu o pessoal viaja na resposta, é só Hierárquico e pronto, tem gente fazendo uso de todas as belas palavras difíceis que são utilizadas no direito pra explicar coisas que não tem nada haver com a questão.

    Acho que temos que ser práticos a questão não fala em legalidade do ato.

  • PODER HIERÁRQUICO


      É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.  


    PORÉM COM ABUSO DE PODER COM VÍCIO DE FINALIDADE, PORTANTO DESVIO DE PODER.


    GABARITO ERRADO.

  • O poder está mais para hierárquico (embora com desvio de poder). O poder disciplinar é voltado mais para examinar infrações e quando for o caso,até mesmo aplicar penalidades. A autoridade só se desentendeu com o coitado e resolveu utilizar de seu poder hierárquico, já que o rapaz é subordinado a ele, para puni-lo.

  • Galera,seguinte:

    É um poder hierárquico com abuso de poder.

  • Hierárquico, pois não houve punição, o "chefe" apenas utilizou-se de sua posição (HIERARQUICAMENTE SUPERIOR) para por "birra", diga-se passagem, impor algo ao seu SUBORDINADO, que não era inicialmente de sua competência.

    Ficou embolado, mas a ideia é essa! Sei que você futuro servidor entendeu. :P

    Bons Estudos.

  • O ato da autoridade superior foi praticado com ABUSO DE PODER.


  • Falou em superioridade lembrar de hierarquia.

  • Poder disciplinar é o dever da adm. de apurar fatos e, se necessário, punir o infrator, mas só para quem tem um relação de sujeição especial com a adm., inclusive, por exemplo, quem tem relação contratual.



    O poder hierárquico é uma relação de subordinação e coordenação dentro de uma pessoa jurídica, decorrendo dele o poder de dar ordens ao subordinado, o poder de autotutela e o poder de delegar ou avocar competêcias.


  • ...Foi praticado com desvio de finalidade.

  • Ao meu ver atuou com base em seu poder HIERÁRQUICO

  • Resposta do professor do QC

    O poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções, pela Administração Pública, a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplo: alunos de escolas e universidades públicas, concessionários de serviços públicos, dentre outros).  

    Ocorre que a premissa primeira, para que se esteja diante de genuína penalidade administrativa, é a sua previsão legal. E, obviamente, a mera ordem para que um servidor público anote os dados de quem adentrar na respectiva repartição jamais pode ser tida como autêntica sanção administrativa. Afinal, é evidente que nenhum estatuto prescreveria pena de tal natureza...  

    O que houve, a rigor, foi o exercício de poder hierárquico, no aspecto relativo à possibilidade de superiores expedirem ordens direcionadas a seus subordinados.  

    Todavia, ainda assim, tratou-se, ao que tudo indica, de ato viciado, porquanto praticado em desvio de finalidade, eis que, ao que sugere o enunciado da questão, o objetivo não foi o atendimento do interesse público, e sim, tão somente, aumentar a carga de trabalho do subordinado, em ordem a persegui-lo, como represália ao desentendimento ocorrido entre os dois.  

    De todo o modo, insista-se, claramente não se tratou de exercício de poder disciplinar. O objetivo até pode ter sido punir o subordinado, mas, se foi este o caso, o ato seria manifestamente nulo, por vício de finalidade.  

    Resposta: ERRADO
  • ERRADO : DESVIO DE FINALIDADE!!

  • A questão não se refere ao fato do ato ser nulo ou com desvio de finalidade, galera. Refere-se a ser ou não manifestação do Poder Disciplinar, o que não pode ter sido já que o poder de expedir ordens aos subordinados é característica do Poder Hierárquico.

  • Poder hierárquico

  • Poder Hierarquico é DOCA

    (D)elegalçao

    (O)rdenar (GABARITO) > o agente deve cumprir fielmente as ordens de seus superiores, exceto se manifestadas ilegais. 

    (C) ontrole

    (A) vocação

  • poder hierarquico.

  • Pode disciplinar= punir. Não é o caso!

  • O enunciado deixa claro que não houve falta funcional praticada pelo responsável pela portaria, então não há que se falar em punição - poder disciplinar - o poder que foi usado de forma abusiva (na espécie desvio de finalidade) foi o hierárquico

    Gab.: Errado.

  • poder disciplinar = tirar o couro = matar galinha = chupar o sangue.

  • Ano: 2015    Banca: CESPE    Órgão: MPU      Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte

    Na situação apresentada, a ordem exarada pela autoridade superior é ilícita, por vício de finalidade.

    Gab.: Certo

  • Determinar significa dá ordens.

    Poder hierárquico decorre da ordem, fiscalização e revisão.

    Errada!

    A punição (sanção), somente, decorre do poder disciplinar.

  • Abuso de poder do cabra.

  • errado!
    anotar nome não é sanção, portanto não provém do poder disciplinar
    o superior ordenou algo, ordem essa conferida pelo seu poder hierárquico

  • Se ele ordenou, então temos uma relação de Hierárquia.

    para complementar:
    O superior hierárquio realizou abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade (vício de finalidade). Ou seja, o Agente Superior mandou o seu Agente Subordinado praticar uma determinada ação, para poder se vingar de seu subordinado. 

  • Apesar do superior ter agido em abuso de poder, a resolução da referida questão não precisa nem entrar nesse mérito. Deve-se avaliar que o superior mandou o porteiro fazer uma atividade normal(apesar de ter sido mandada com abuso ne..). O poder disciplinar não abrange a ordem de "fazer serviços normais"

  • Abuso de poder.

  • Lembrando que o Poder Disciplinar só pode ser exercido depois de apuradas as faltas mediante Sindicância ou PAD!
    Com excessão do particular com vinculo.

  • Estamos diante do poder hierárquico, pois o chefe tem a capacidade de dá ordens ao subordinado, porém temos o abuso de poder na modalidade desvio de finalidade pois o chefe imputou ao porteiro ter que assinar o nome, e pegar dados de todos as pessoas que entram como forma de punir tal servido.

  • Errado.

    Mas  o erro está no poder usado e não na finalidade por trás dos motivos.

    O superior usou do poder hierarquico ao distribuir uma função ao seu subordinado.Ponto.

    A questão não está questionando a finalidade,se houve desvio de poder ou não.

  • Ia comentar, mas o Victor Tomaz explicou com excelência. 2 comentários abaixo.

     

  • Poder hierárquico. Subordinação.

    No entanto, o ato é passível de anulação, pois houve o abuso de poder, com especialidade no Desvio De Finalidade.

    Bons estudos...

  • O ato da autoridade superior foi praticado no exercício de seu poder hirárquico. + ABUSO DE PODER

  • Quando cair esse tipo de questão, vocês reparem no verbo na forma do imperativo, por exemplo: "determinar", "mandar". Esses verbos estão ligados ao poder hierárquico.

  • Gabarito: Errado

    Tal medida, se não tivesse o intuito simplesmente de punir o segurança, seria uma decorrência do poder hierárquico.
    Contudo, nessa situação temos a configuração de abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.


     

  • Poder hierárquico com desvio de finalidade.

  • Estamos diante do poder hierárquico, pois o chefe tem a capacidade de dá ordens ao subordinado, porém temos o abuso de poder na modalidade desvio de finalidade pois o chefe imputou ao porteiro ter que assinar o nome, e pegar dados de todos as pessoas que entram como forma de punir tal servido.

  • O PODER DISCIPLINAR Não É PRESSUPOSTO DE ILEGALIDADE POR ABUSO DE PODER, MODALIDADE DESVIO DE PODER E/OU FINALIDADE.

  • ERRADO. ABUSO DE PODER.

  • DESVIO DE PODER.

    DESVIO DE FINALIDADE.

  • ERRADO.

    A autoridade usou o poder hierárquico para mandar que o servidor anotasse tudo, tendo agido com abuso de poder na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato foi usado como meio de vingança.

  • O que houve, a rigor, foi o exercício de poder hierárquico, no aspecto relativo à possibilidade de superiores expedirem ordens direcionadas a seus subordinados.   

  • Pelos comentário abaixo expostos, entendi que pelo fato de não haver infração funcional, apenas "desentendimento", não há de se falar em exercício de poder disciplinar, que pune servidores. 

    O verbo "determinar" estaria atrelado ao poder hierárquico, de dar ordens, delegar, avocar, etc.

     

    Não achei a questão tão fácil. Me confundi com o poder disciplinar...

  • Dentre as formas de desvio de poder está a atuação do agente buscando atividade alheia ao interesse público.Desta forma o ato não foi praticado no uso do poder disciplinar,mas houve o desvio de poder.

  • ERRADO

    Obervem as palavras-chave: 

     

    O servidor responsável pela segurança da portaria de um órgão público desentendeu-se com a autoridade superior desse órgão. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel. 

     

     

    PODER HIERÁRQUICO:  Poder de fiscalizar, ordenar.....

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

     

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • Caraca, pensando bem, não poderia desejar uma questão semelhante nas nossas respectivas provas,

    uma, que todos iriam acertar, até aqueles que não estudaram kkkk.

    a primicia é " Treino duro, jogo fácil", porém sem precedente para banca colocar questões divergentes, usando quando bem entender um doutrinador específico. 

    Não estou reclamando, apenas descontraindo.. bora meu povo.. a vaga já é nossa!

     

    Com amor: Gomes.

     

     

  • Abuso de Poder

    Desvio de poder: conduta contrária à finalidade.

     

     

    Poder Hierárquico

    Dar ordens: cabe ao subordinado o dever de obediência, salvo nos casos de ordens manifestamente ilegais.

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado.

    Agiu com abuso de poder na modalidade desvio de poder.

    O poder seria hierárquico. Mas ele ta agindo com desvio de finalidade. Aqui há vício na finalidade.

  • ERRADO

    Abuso de Poder  =  Desvio de poder:  finalidade diversa.

  • Se foi com desvio de finalidade não foi no exercício do poder disciplinar. E

  • Poder Hierarquico

     

     

     

     

  • Que questao mal elaborada..pode haver retaliacao no servico publico.???.totalmente antietico..

  • Errado, nesse caso demanda do poder hierárquico.  Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  • O poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar. No caso, pela relação de subordinação, o poder é o hierárquico, e não o disciplinar, pois este só é legítimo em se observando o contraditório e a ampla defesa, o que não ocorreu na situação hipotética, configurando, assim, abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • O poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções, pela Administração Pública, a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplo: alunos de escolas e universidades públicas, concessionários de serviços públicos, dentre outros).   

    Ocorre que a premissa primeira, para que se esteja diante de genuína penalidade administrativa, é a sua previsão legal. E, obviamente, a mera ordem para que um servidor público anote os dados de quem adentrar na respectiva repartição jamais pode ser tida como autêntica sanção administrativa. Afinal, é evidente que nenhum estatuto prescreveria pena de tal natureza...   

    O que houve, a rigor, foi o exercício de poder hierárquico, no aspecto relativo à possibilidade de superiores expedirem ordens direcionadas a seus subordinados.   

    Todavia, ainda assim, tratou-se, ao que tudo indica, de ato viciado, porquanto praticado em desvio de finalidade, eis que, ao que sugere o enunciado da questão, o objetivo não foi o atendimento do interesse público, e sim, tão somente, aumentar a carga de trabalho do subordinado, em ordem a persegui-lo, como represália ao desentendimento ocorrido entre os dois.   

    De todo o modo, insista-se, claramente não se tratou de exercício de poder disciplinar. O objetivo até pode ter sido punir o subordinado, mas, se foi este o caso, o ato seria manifestamente nulo, por vício de finalidade.   

    Resposta: ERRADO

  • No referido caso, a autoridade superior cometeu abuso de poder na modalidade desvio de poder ou de finalidade.

  • A autoridade se usou nas atribuições do poder hierárquico, todavia  cometeu abuso de poder na modalidade desvio de poder ou de finalidade.

  • Você abusou, tirou partido de mim, abusou
    Tirou partido de mim, abusou
    Tirou partido de mim

  •  

    Poder hierárquico

  • Eu errei essa questão pois achei que o servidor tinha sido punido. :@@@


    Como não foi punição, e sim uma ordem, efetua-se o poder hierárquico.



    "I don't start counting until it start to hurt"

  • Poder Hierárquico, embora esteja ferindo o princípio da Impessoalidade.

  • Atualmente, entende−se que a moralidade é um princípio autônomo em relação ao princípio da legalidade. Assim, por intermédio da aplicação do princípio da moralidade, é possível anular um ato administrativo que ofenda a ética, a probidade administrativa, o dever de honestidade etc.

    Nessa linha, quando se fala que um ato ilegal é passível de anulação, o conceito de ilegalidade deve ser amplo, alcançando também os atos que, ainda que praticados dentro da legalidade, mostrem−se imorais.

    Assim, as considerações de cunho ético são sim suficientes para invalidar um ato administrativo, ainda que praticado de acordo com o princípio da legalidade.

    Gabarito: errado.

  • Não foi uma punição formal, e sim um ato ordinatório dado por um superior; há, portanto, o exercício do poder hierárquico.

    Porém, ato praticado com abuso de poder, na modalidade de desvio de finalidade!

  • Tadinho desse porteiro. Chegava em casa com dedos travados.

  • Cara mal viu

  • coisa de bolsominios...
  • Neste caso, o que se vê é uso do poder hierárquico, vez que a autoridade competente atribui uma nova tarefa ao servidor subordinado, através de uma ordem. Dessa forma, não se fala em aplicação de sanção, típica do poder disciplinar, mas sim relação de subordinação, em que pese a intenção da autoridade tenha sido, de fato, punir o servidor.

    É preciso se ater ao comando da questão.

  • poder hierarquico : ordens

    poder disciplinar : sançoes

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Inicialmente, devemos observar que a autoridade superior agiu com desvio de poder, afinal exerceu um ato com uma finalidade diversa da prevista em lei. Afinal, a determinação teve o fim de punir o agente público, em detrimento do interesse público. 

    Todavia, não é esse o cerne da questão. Na situação, a autoridade superior expediu uma ordem para o seu subordinado, ou seja, exerceu o poder hierárquico. 

    Ainda que a finalidade tenha sido a punição, não podemos dizer que houve o exercício do poder disciplinar, uma vez que este fundamentaria a apuração dos fatos a imposição das penalidades previstas na legislação (como a advertência, suspensão, etc.). Assim, a autoridade superior agiu com base no poder hierárquico, ainda que com desvio de poder. 

  • poder disciplinar se trata de sanção.

  • ERRADO

  • Poder hierárquico: Mandar fazer alguma coisa, dar alguma ordem.

    Poder disciplinar: Aplicar sanções aos subordinados.

  • Houve, na realidade, um abuso de poder!

  • Estamos falando de abuso de poder na modalidade desvio de poder. Está relacionado com o Poder Hierárquico e não com o Disciplinar.

  • De todo o modo, insista-se, claramente não se tratou de exercício de poder disciplinar. O objetivo até pode ter sido punir o subordinado, mas, se foi este o caso, o ato seria manifestamente nulo, por vício de finalidade.

    Resposta: ERRADO

  • KKKKKKKKKKK SACANAGEM DA POXA

  • Na verdade, houve um abuso de poder na modalidade desvio de poder. Se não fosse isso, seria um ato do Poder Hierárquico.

    Chefe dá uma ordem --> Poder Hierárquico

    ADM punir servidor ou particular com vínculo jurídico com a ADM --> Poder Disciplinar

    ADM punir um particular --> Poder de Polícia

  • O poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções, pela Administração Pública, a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplo: alunos de escolas e universidades públicas, concessionários de serviços públicos, dentre outros).

    Ocorre que a premissa primeira, para que se esteja diante de genuína penalidade administrativa, é a sua previsão legal. E, obviamente, a mera ordem para que um servidor público anote os dados de quem adentrar na respectiva repartição jamais pode ser tida como autêntica sanção administrativa. Afinal, é evidente que nenhum estatuto prescreveria pena de tal natureza...

    O que houve, a rigor, foi o exercício de poder hierárquico, no aspecto relativo à possibilidade de superiores expedirem ordens direcionadas a seus subordinados.

    Todavia, ainda assim, tratou-se, ao que tudo indica, de ato viciado, porquanto praticado em desvio de finalidade, eis que, ao que sugere o enunciado da questão, o objetivo não foi o atendimento do interesse público, e sim, tão somente, aumentar a carga de trabalho do subordinado, em ordem a persegui-lo, como represália ao desentendimento ocorrido entre os dois.

    De todo o modo, insista-se, claramente não se tratou de exercício de poder disciplinar. O objetivo até pode ter sido punir o subordinado, mas, se foi este o caso, o ato seria manifestamente nulo, por vício de finalidade.

    Resposta: ERRADO

  • Foi um ato oriundo do poder hierárquico, entretanto, eivado de vício de motivo, devido à autoridade superior ter agido com abuso de autoridade, na modalidade desvio de poder, em razão de fazê-lo não por interesse público, mas para satisfação pessoal (vingança).

  • Do seu poder hierárquico
  • O ato da autoridade superior foi praticado no exercício de seu poder disciplinar.

    erro da questão

  • palavra chave: vingar Vingança não está abarcada pelo poder disciplinar. Só vence quem não desiste!
  • HIERÁRQUICO

  • Ordem - hierárquico.

  • Relacionado com o Poder hierárquico, com um Desvio de finalidade (tem competência para tal ato, mas o prática com uma finalidade diversa da lei).


ID
1467196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor responsável pela segurança da portaria de um órgão público desentendeu-se com a autoridade superior desse órgão. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Na situação apresentada, a ordem exarada pela autoridade superior é ilícita, por vício de finalidade

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    Aconteceu abuso de poder na modalidade desvio. O agente tem poder para tal porém o prática com finalidade diversa.

  • CERTO!!!

     Teoria do desvio de finalidade: desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).

  • Questão correta, é comum o examinador tenta confundir desvio com excesso de poder, vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.


  • Para se vingar do servidor = Finalidade.

    Ilícita, já que não interessa à Administração Pública tal determinação.

  • Lembrem-se que a finalidade é vista tanto de maneira GENÉRICA quanto ESPECÍFICA!

    Vendo por um prisma amplo, realmente a anotação de todos os dados pessoais dos que entram e saem de um prédio público atende sim ao interesse público de uma maneira genérica. Tornar-se-á o ambiente muito mais seguro, não concordam?

    Porém, não basta atender a finalidade genérica. No caso, a finalidade específica do ato é vingança, pelo que torna o ato ilegal por vício de finalidade (específica).


  • Abuso de poder

     Desvio de Poder = Vicio na finalidade

    Excesso de Poder = Vicio na competencia

  • Na finalidade é considerado desvio de poder quando o agente busca uma finalidade alheia ou contraria ao interesse público (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém);

  • Eu sinceramente, com todas as minhas forças, DISCORDO do gabarito. Simplesmente por uma questão de lógica, não precisa nem invocar doutrinas, independentemente se foi por motivo de "vingança"(desde quando mandar um servidor desleixado agir corretamente é vingança) ou não, a atitude do superior foi completamente válida e correta, ele só mandou o servidor agir de acordo com o que lhe é atribuído, é DEVER de um segurança fazer tais anotações sob pena de estar comprometendo a segurança(perdão pela redundância) do local e a vida das pessoas e servidores que ali estão. Se fosse atividades penosas imposta ao servidor eu concordaria sem problemas, mas no caso da questão em comento, o motivo, ao meu ver, seria irrelevante.

  • Pra que foi exarada a ordem? Para punir/vingar se do funcionário,  caracterizado desvio de finalidade, sendo portanto, ilícita.

  • Concordo com o Rubens. Talvez, o Cespe entenda que é vingança uma autoridade superior obrigar o servidor público trabalhar de forma correta. Também não entendi o erro. A autoridade só fez reforçar e lembrar o papel do segurança. 

  • Questão péssima!!!!!!!!!Admite ao meu ver dupla interpretação.Tudo bem pode ter ocorrido o desvio de poder devido a assertiva vingança agora ao meu ver a finalidade mesmo com a vingança acabou estando por correta. Então como fica????

  • Saint Leitão, ao meu ver a questão ficou errada quando disse que o superior agiu por vingança, porque mesmo agindo dentro de sua competência ele praticou ato com finalidade diversa da prevista em lei. Não existe lei com finalidade de vingança. 

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outras:

    Q350876 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PG-DF Prova: Procurador

    Após ter sido submetido a processo administrativo em razão do cometimento de infração disciplinar, determinado servidor público foi removido de ofício por seu superior hierárquico, agente competente para tanto, como forma de punição pela prática do ato.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
    Embora observada a regra de competência referente ao poder disciplinar, houve desvio de poder, já que não foi atendida a finalidade prevista em lei para a prática do ato de remoção do servidor.

    CORRETA.


    Q360911 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

    Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

    ERRADA.


  •  Partindo-se da premissa de que desvio de finalidade ocorre quando o ato administrativo não perquire o interesse público e que, conforme observa Hely Lopes Meirelles (1997, p. 89), "O que o princípio da finalidade veda é a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente a satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob a forma de desvio de finalidade.", creio que o caso é de fato desvio de finalidade. A princípio não concordei com o gabarito, mas após reler com mais afinco o assunto não vejo senão o desvio de finalidade. Adiante, ele arremata com conceito categórico: "Desvio de finalidade - O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colunando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade pública decreta umadesapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subseqüente transferência do bem expropriado; ou quando outorgauma permissão sem interesse coletivo; ou, ainda, quando classifica um concorrente por favoritismo, sematender aos fins objetivados pela licitação."


    Alexandre Mazza (2013, p. 100), cita diversos exemplos que, comparados ao caso da questão, possuem a mesma essência: "Os exemplos reais de desvio de finalidade são abundantes no cotidiano da vidapolítica brasileira: 1) remoção de servidor público usada como forma de punição; 2)estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas dogovernador; 3) ordem de prisão executada durante o casamento de inimigo dodelegado; 4) processo administrativo disciplinar instaurado, sem fundamento, contraservidor desafeto do chefe; (...)."

  • Nesse caso houve vício de finalidade pois o superior queria simplesmente se vingar do subordinado. Abuso de poder, gênero e desvio de poder(finalidade), espécie!

  • Poderia ser de motivo também, uma vez que inexiste motivo para a prática de tal ato;

  • Modalidades de ABUSO DE PODER (gênero):

    EXCESSO (espécie) = atinge a competência 

    DESVIO (espécie) = atinge a finalidade 

  • Até entendo que jurídicamente, a questão esta certa. Mas não vejo mal nenhum o chefe mandar o segurança conferir os dados de quem entra e saí do prédio. Tudo normal.

  • Vicio de Finalidade---> Fim diverso do interesse publico


    GABARITO CERTO
  • Será que a questão afirma que o superior hierárquico cometeu um erro chamado EXCESSO de finalidade? 

  • A questão trata do desvio de finalidade ------------- desvio (uso do poder para alcançar fim diverso do conferido pela lei) e excesso (autoridade competente que exorbita no uso das faculdades administrativas) de poder. Mazza, 2014.

  • A Autoridade superior do órgão cometeu abuso de poder na modalidade desvio de poder ou desvio de finalidade.

  • Me desculpe a ignorância!!!

    Mas, não há ILICITUDE em obrigar o SEGURANÇA A ANOTAR OS DADOS PESSOAIS de quem entra ou sai de determinado órgão.
    Gabarito: extremamente errado
  • Paulo, creio que o núcleo da questão resida no seguinte fragmento: "Para se vingar". Isso configura a ilicitude do ato, pois rompe com o princípio da impessoalidade. 

  • Embora errado o gabarito, continuou discordando e com duvidas. E me fiz a seguinte pergunta:
    o servidor ao praticar o ato, atendeu o interesse publico?
    que o  motivou a praticar o ato?
    vicio de finalidade quando não há interesse publico . não se submete a prescrição legal.
    vicio de motivo quando não há um real motivo que autorize a pratica do ato. não há ato  sem motivo.

  • Bandeira de Mello (2010, p. 407) observa que o desvio de poder pode se manifestar de duas formas: (a) o agente busca finalidade alheia ao interesse público; (b) o agente busca uma finalidade de interesse público, mas alheia à prevista para o ato que utilizou. desvio de poder (vício na finalidade) e o excesso de poder (vício na competência) são espécies do gênero abuso de poder (Alexandrino, 2010, p. 440)

  • A finalidade não foi atender ao interesse público, mas sim ao interesse da autoridade que queria se vingar do servidor. Desta forma, ocorreu vício de finalidade, ou, ainda, desvio de poder.

  • O vício de finalidade ocorre sempre que o ato administrativo é praticado visando a uma fim diverso daquela previsto em lei (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, "e"). 


    No caso em exame, o agente competente atuou movido por sentimentos pessoais, sem mirar, efetivamente, o atingimento do interesse público. Sua atuação se deu com espírito de vingança, sem qualquer intuito de atender ao interesse público, o que basta para configurar a invalidade do ato, por desvio de finalidade. 


    Com efeito, pouco importa se, ao fim, o interesse público possa ter sido atingido (afinal, mal ou bem, o registro das pessoas que entram e saem do órgão pode se revelar útil, do ponto de vista da segurança do local). O relevante, insista-se, consiste em que o ato foi praticado com o fim, exclusivamente, de prejudicar o servidor-destinatário da ordem, de maneira que a hipótese é, sim, de desvio de finalidade.  

    Resposta: CERTO
  • Perfeito Marcos Vinícius.


  • Já tenho dificuldades em diferenciar finalidade e motivo em casos hipotéticos. Aí vem o abençoado Cespe com uma dessas e piora minha situação ¬¬

  • A autoridade deu a ordem com a unica finalidade de prejudicar o agente público, pois não havia interesse público na ordem.

  • a situação deixa bem clara que o "bixão" quis se vingar do coitado do servidor. Assim deixando de lado o interesse público

    corrijam-me se estiver errado

    RESPOSTA: ERRADA

  • Esta questão é bastante capciosa. Eu errei e tive bastante dificuldade de entender o gabarito, mas acho que consegui.

    Vamos analisar parte por parte da questão:

    "a ordem exarada pela autoridade superior é ilícita, por vício de finalidade"

    "ILÍCITA"...............................................Correto. (Todo agente público deve atuar estritamente dentro do que a lei determina ou autoriza).
    De acordo com meu amplo conhecimento jurídico - todo fundamentado no curso de Psicologia -, posso assegurar que não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma previsão expressamente legal de que autoridade possa se vingar de subalterno, seja qual for o método aplicado. Até porque, vingança não é reconhecido no Direito Administrativo como forma de atuação, como é a punição. Vingança é algo subjetivo, pessoal e fere o princípio da impessoalidade, como bem observou o colega Fabrício Fernandez; punição é instrumento do Poder Disciplinar (em se tratando de Direito Administrativo, não deve ser confundido com Poder Punitivo, que é da área penal) e se desdobra em 6 tipos. A vingança não está arrolada lá.

    "POR VÍCIO DE FINALIDADE"........... Correto.
    Aqui era onde a dúvida pegava mais forte, pois, em linhas gerais, sabemos que a ilegalidade do abuso de poder encontra-se no excesso. No entanto, se o vício de finalidade trazida pela questão (vingança) fere o princípio da impessoalidade, como exposto acima, então é mais do que ilegal. É inconstitucional. E, aqui, vale muito lembrar da contribuição do colega Webiton Ataíde, que menciona o desvio de finalidade como algo expressamente previsto em lei. Ele menciona a lei 4.717/65, art. 2º, § Único, alínea "e":

    Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. (Matô a pau!)


    * GABARITO: CERTO.


    Bons estudos a todos!

  • A FINALIDADE SUCEDE O ATO (deve atender ao interesse público. É o resultado que se quer alcançar com a prática do ato.)

    O MOTIVO ANTECEDE O ATO ( É o pressuposto de fato e de direito que serve como fundamento à prática do ato.) 

    Perguntas para encontrar o vício dos atos

    Competência - "quem?"

    finalidade - "pra quê?"

    forma - "como?"

    motivo - "porquê?"

    objeto - " o quê?"

  • Por favor gente, não precisa de arrogância ao comentar as questões. Livros servem para dar embasamento, e qualquer um que apresentar algum entendimento doutrinário será bem-vindo. Aqui vai o meu:

    DIFERENÇA ENTRE VÍCIO DE FINALIDADE X VÍCIO DE MOTIVO

    O desvio de finalidade se verifica em duas hipóteses: a) quando o ato é formalmente praticado com finalidade diversa da prevista em lei (ex.: remoção de funcionário com objetivo de punição); ou b) quando o ato, apesar de formalmente editado com finalidade legal, tem, na pratica, o objetivo de atender o fim de interesse particular da autoridade (ex.: desapropriação de imóvel alegando interesse público, mas que, na realidade, tem o objetivo de perseguir inimigo).

    O vício de motivo ocorre nas seguintes situações: a) quando o motivo é inexistente (ex.: se a Adm. anula uma licitação fundamentando tal providência em irregularidade que não se verificou no mundo concreto, o motivo é inexistente); b) quando o motivo é falso (ex.: se havia uma irregularidade diversa daquela mencionada no ato, o motivo era falso); c) quando o motivo é inadequado (ex.: se havia uma pequena falha na licitação, insuficiente para determinar a sua anulação, diz-se que o motivo era inadequado para a edição do ato).

    Portanto, seguindo esses conceitos e exemplos, percebe-se que ao praticar o ato com a finalidade de se vingar do servidor e não para trazer mais segurança com as anotações, o superior agiu com desvio de finalidade. O motivo de fazer as anotações não é inexistente, não é falso nem inadequado, simplesmente teve origem por vingança, por outra finalidade que não a segurança do órgão.

    Fonte: Ricardo Alexandre, João de Deus. Direito Adm Esquematizado. 2015.

  • Vício de Finalidade, dica:

    - Briga com Chefe - ou

     - Algum problema pessoal -

  • A conduta do chefe torna-se caracterizada por ABUSO DE PODER, na modalidade desvio de finalidade,

  • Tem bastante comentários com propriedade, respaldando o vício de finalizada: Correto! Já alguns participantes escorregaram nos comentários ao não reconhecer que o ato de vingança(ilícito) desvia-se da finalidade do interesse público. Outro vacilo, é reconhecer que "anotar os dados COMPLETOS de TODOS que entram e TODOS que saem" POR UM SEGURANÇA DE PORTARIA  corresponda a REGRA GERAL. Imaginem a cena: a FILA CRESCENDO PARA QUEM QUER ENTRAR, E A FILA CRESCENDO PARA QUEM QUER SAIR, pois ninguém entra nem saí sem antes passar pelo crivo do segurança QUE TEM QUE ATENDER AS DUAS FILAS (Identifique-se por favor! Dados completos: NOME\ENDEREÇO\PROFISSÃO\TELEFONE\EMAIL\VAI FALAR COM QUEM\SOBRE O QUE\QUAL O ANDAR\TEM CADASTRO NESTE PRÉDIO? IDENTIDADE POR FAVOR! VAMOS FAZER SEU CADASTRO PARA LIBERAR O SENHOR....(Enquanto isso na fila de saída: UM MOMENTO POR FAVOR! PRECISO CHECAR SEUS DADOS DE ENTRADA...TENHO ORDENS DO CHEFE - "NINGUÉM PODE SAIR SEM QUE EU ANTES "ANOTE OS DADOS COMPLETOS"...Dá para imaginar como ficará a eficiência do atendimento desse prédio e a qualidade do serviço prestado na portaria pelo confusão que será gerada? GENTE! SEGURANÇA É PRÁ FAZER SEGURANÇA E NÃO FICAR ANOTANDO ISSO OU AQUILO - (DESVIO DE FUNÇÃO) NÃO HÁ COMO CONCORDAR QUE ISSO É O SERVIÇO DE UM SEGURANÇA!

  • Exarada: gravar, consignar, mencionar, escrever, lavrar.

  • ABUSO DE PODER (gênero):

    EXCESSO (espécie) = atinge a competência 

    DESVIO (espécie) = atinge a finalidade 

    E nesse caso em comento foi desvio de finalidade

  • Para mim, trata-se primordialmente de vício de motivo. Consoante explica Matheus Carvalho em seu Manual de Direito Administrativo, "deve haver adequação entre o motivo que deu ensejo à prática do ato e o resultado a ser obtido pela atuação estatal". Logo, se foi o desejo de vingança que ensejou o ato de anotar os dados das pessoas, parece-me claramente que isso não está adequado aos resultados de tal ação... configurando-se, dessa forma, vício de motivo.

    Sobre o elemento motivo: "a situação fática perpetrada deve corresponder exatamente à situação disposta em lei como ensejadora e justificadora do ato administrativo, ou seja, deve haver efetiva subsunção da norma à situação de fato. Em outras palavras, há uma coincidência entre situação prevista em lei como necessária à precipitação da conduta estatal e a circunstância fática". Também não encontrei nada disso no exemplo narrado na questão, o que me leva mais uma vez a pensar que o gabarito mais correto seria vício de motivo.

    Li nos comentários que não há nenhum problema em se pedir para anotar os dados das pessoas que ingressem no órgão. Realmente não há problema na motivação disso, que deve ser para ter um controle de quem circula no imóvel. No entanto, o motivo apresentado (vingança) para a prática desse ato que foi falso ou não encontra correspondência com a justificativa legal para a prática da conduta. Assim sendo, o ato é viciado por ilegalidade no elemento motivo.

    Para finalizar, eis o que consta no art. 2º, parágrafo único, "d", da lei 4.717/65: a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

  • Por ter desentendido com o subordinado, o superior ordenou que aquele anotasse o nome de todas as pessoas com a finalidade de se vingar

  • Vício de Finalidade !  Pois a finalidade não era o interesse público, e sim vingar-se do subordinado.

  • Exato!
    O servidor o servidor usou o poder de sua competência para um fim diferente do pressuposto.
    Vício de FINALIDADE.

    Gabarito: CORRETO.

  • jurava que houve excesso de poder!

  • DESVIO DE PODER  o servidor usou do seu poder para fins particular

  • Segundo Di Pietro, pode se usar finalidade em dois sentidos diferentes:


    1.  em sentido amplo, a finalidade corresponde à consecução de  um  resultado de  interesse  público; nesse  sentido, se diz que o ato  administrativo tem que ter finalidade pública;


    2.  em  sentido restrito,  finalidade  é o  resultado  específico  que  cada ato deve  produzir,  conforme  definido na lei; nesse sentido,  se diz  que  a finalidade  do  ato  administrativo é  sempre  a que  decorre explícita  ou implicitamente da lei.


    Seja infringida a finalidade  legal  do ato (em  sentido estrito), seja  desatendido o  seu fim de interesse  público (sentido  amplo), o  ato  será ilegal,  por desvio  de poder.

    Tanto  ocorre  esse  vício  quando  a Administração atribui uma atividade ao  servidor a título de  punição, como no  caso em que ela desapropria  um  imóvel  para  perseguir o  seu proprietário,  inimigo  político

    No primeiro  caso,  o  ato foi praticado com finalidade diversa da  prevista na  lei;  no segundo, fugiu ao interesse público  e foi praticado para atender ao fim de interesse particular da  autoridade.


    Não poderia ser excesso de poder, porque este ocorre quando o  agente público excede  os limites de sua competência; por exemplo,  quando a autoridade,  competente para aplicar a pena de  suspensão,  impõe  penalidade mais grave, que  não é de  sua atribuição; ou quando a  autoridade policial se excede no uso da força  para  praticar ato de sua competência.


    No caso da questão, a autoridade superior desse órgão possui competência para determinar que o servidor anote os dados; o problema é que ele fez isso a título de punição.

  • ABUSO DE PODER = VÍCIO DE FINALIDADE = DIVERSO DO QUE ESTÁ NA LEI = INTERESSE PÚBLICO

  • Temos um ato que ocorre o abuso de poder que se manifesta pela forma de desvio de poder, ou seja ocorre um desviu de finalidade da atuação do agente público.

  • Abuso de poder(gênero):


    Excesso de poder: vício de competência ( deve agir com proporcionalidade)
    Desvio de poder ou finalidade: vício de finalidade (deve agir com razoabilidade)

  • Sempre que o princípio da impessoalidade for lesado será DESVIO DE FINALIDADE.

  • Lei 4717/65:
    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    e) desvio de finalidade.
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
    Consequentemente...
    CERTO.

  • CORRETO: DESVIO DE FINALIDADE

  • Abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • CORRETO

    O ATO É NULO POR DESVIO DE FINALIDADE NA MODALIDADE ABUSO DE PODER!!!

  • CORRETO.

    A FINALIDADE FOI F#DER O SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA

  • A FINALIDADE é um elemento sempre vinculado. Nunca é o agente público que determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei

  • Ao meu ver essas questões do MPU foram bizonhas, me diz em que lugar que falar pro segurança anotar os nomes de quem entra e sai é alguma penalidade ? ¬¬ É até questionável a atitude do chefe, mas o ato em si, não acho nem a pau! =/

  • André, o ato não é uma punição, tanto que na questão anterior diz que é pode hierárquico e não desciplinar. O problema é que ele impôs essa conduta ao subordinado como forma de se vingar pela "briga" que tiveram, ou seja, houve fulga de finalidade. Caso fosse em uma outra situação seria aceitável a ordem do superior.

  • GAB CERTO.  desvio de finalidade: o cara pode até ter a competência, mas fas a coisa com interesse particular, interesse dele próprio. excesso de competência: o cara não tem a competência e resolve praticar o ato. 

  • CERTO. 

    Abuso de Poder:  

    Desvio de Poder: Finalidade.

    ExCesso de Poder: Competência.

    Força Guerreiros!

     

  • Essa questão deve estar em todos os tópicos de direito adm. Ja resolvi umas trocentas vezes.

  •  https://youtu.be/F-xJwyPj2tE?t=29s 

  • FDP - Finalidade (Desvio Poder) -> O fim deve ser sempre público. Não há impessoalidade.

    CEP - Competência (Excesso Poder) -> Nos limites da lei. 

    Nunca mais erre.

     

  • CERTO

    ABUSO DE PODER-->DESVIO DE PODER-->DENTRO DA COMPETÊNCIA,PORÉM COM FINALIDADE DIVERSA

  • O ato foi praticado com DESVIO DE PODER, visto a autoridade ter-se desviado do fim imediato estabelecido em lei. Ora, se formos analisar o fim pretendido pela autoridade, determinando uma tarefa para o servidor, esta foi única e exclusivamente a título de vingança. Logo, a prática de tal ato não atendeu uma finalidade pretendida pela lei, tampouco o interesso público (fim mediato).

     

    MAPA PARA ENTENDIMENTO:

     

    ILEGALIDADE (ilícito) >> ABUSO DE PODER:

     

    1) EXCESSO DE PODER >> Excesso DE competência >>> extrapolar os limites da esfera de competências; praticar algo que não está dentro de sua esfera de competências.

     

    2) DESVIO DE PODER  >> Desvio DE finalidade >>> praticar ato com finalidade diversa daquela prevista em lei (fim imediato), ou em último caso, o interesse público (fim mediato).

     

    GABARITO CERTO.

  • Vicio de Finalidade-> hipótese de abuso de poder -> Violação do princípio da Impessoalidade

    Gab. CERTO

  • CERTO

    No desvio/vício de finalidade ocorre desvio do interesse público para beneficiar ou prejudicar um particular.

    Embora o agente tenha competência e aja dentro dela, ele se desvia do interesse público e busca o interesse particular.

    Se o agente pratica o ato com fginalidade diversa daquela determinada pela lei, estará agindo com desvio de poder ou de finalidade.

  • Duas espécies de desvio de finalidade:

     

    a) o agente púlico busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse públcio (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém)

     

    b) o agente pratica  um ato condizente com o inetesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado (exemplo: a remoção de ofício de um servidor )

     

     

    Direito Adm. Desocmplicado

  • DESVIO DE FINALIDADE.

  • A autoridade superior tinha competência para ordenar ? TINHA.

    Com a fins públicos ? Não

    Famoso desvio de poder. Agiu dentro das competências, mas fora das finalidades.

     

    #FÉFORÇAFOCO

     

  • Boa tarde

     

    "para se vingar do servidor".... vemos aqui que trata-se de uma perseguição pessoal, ou seja, foge do interesse público, sempre que tivermos essas características estaremos diante, lembre-se, de um FDP, isso mesmo um FDP 

     

    vício de Finalidade = Desvio de Poder (quando o agente age fora dos interesses públicos, mas sim com interesses pessoais) é considerado um abuso do poder.

     

    Bons estudos

  • O ato tornou-se viciado no momento em que a autoridade não buscou o interesse público e sim o particular ( vingança ), mesmo que a ordem concebida não seja ilegal, essa passou a ser devido ao desvio de finalidade acarretando abuso de poder na espécie desvio de poder.

  •  

    Abuso de Poder por Desvio de Finalidade.

  • CORRETO

     

    A autoridade agiu com abuso de poder na modalidade desvio de finalidade ou desvio de poder.

     

    Em vez de se preocupar com o local e dar ordens para melhorar a segurança,  a autoridade está  sacaneando o servidor...Ou seja, ESTÁ DEIXANDO O INTERESSE PÚBLICO DE LADO PARA ATENDER SEU INTERESSE PARTICULAR, QUE É A VINGANÇA.

  • A autoridade agiu com abuso de poder na modalidade desvio de finalidade ou desvio de poder, tornando assim o ato ilegal, logo, decorre sua anulação.

  • Correto agiu com abuso de poder na modalidade desvio de poder.

  • Pelo português matava aquestão. "PARA SE VINGAR"

    PARA = A FIM DE. CONJUNÇÃO DE FINALIDADE

  • Desvio de finalidade.

    Pois embora pudesse o superior determinar a tarefa ao agente a motivação que a conduz não se faz válida.

  • Com efeito, pouco importa se, ao fim, o interesse público possa ter sido atingido (afinal, mal ou bem, o registro das pessoas que entram e saem do órgão pode se revelar útil, do ponto de vista da segurança do local). O relevante, insista-se, consiste em que o ato foi praticado com o fim, exclusivamente, de prejudicar o servidor-destinatário da ordem, de maneira que a hipótese é, sim, de desvio de finalidade.   

    Resposta: CERTO

  • DESVIADO <<< DESVIO DE PODER = CIO NA FINALIDAD

    EX-COMPANHEIRO <<< EXCESSO DE PODER = VÍCIO NA COMPETÊNCIA

     

    PRA LEMBRAR!

  • Uai! Mandar um servidor responsavel pela seguranca da portaria , anotar os dados completos de quem entra e quem sai de um órgão é um ato ilícito?
  • Sempre separo a Finalidade Geral (interesse público) da Finalidade Específica.

    Por exemplo, mesmo que fosse do Interesse Público saber os dados de todos que entrarem no órgão.. O fato do chefe realizar a "ordem" para "VINGAR' devido o desentendimento com o segurança, feriria a Finalidade Específica.

    no caso, realizou um ato que até poderia ser legal (colher os dados) e condizente com o interesse público, no entanto com a finalidade específica voltada a interesses pessoais (o que é ilegal, e deve ser anulado o ato)

  • Até quando veremos concurseiros reclamarem que são péssimas as questões que eles erram?

  • Aí,aiai tô ficando confuso se o cara tá pedindo pra ele fazer o trabalho dele direito hierarquia ,mas pra se vingar, e ilícita como assim desde quando fazer o trabalho direito r vingança aiaiai me ajuda ai

  • Meu chefe se vinga de mim todo dia kkkkk

  • Meu chefe se vinga de mim todo dia kkkkk

  • Caso tivesse pedido para lavar o carro, concordaria!

  • Desvio de poder ou desvio de finalidade é um espécie de abuso de poder. Ocorre quando um ato praticado por um agente público tem finalidade diversa do fim público. Um exemplo que é muito cobrado em concursos é quando uma autoridade remove um servidor com o objetivo de puni-lo, e não pela própria finalidade da remoção.

  • Competência = Excesso Poder → CEP (Lembrar que o EXCESSO é de COMPETÊNCIA)

    Finalidade = Desvio Poder → FDP (Lembrar que o DESVIO é de FINALIADE)

    ▼Q: Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência. R.: ERRADO (fora dos limites é competência)

    ▼Q: Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência. R.: CERTO

  • Finalidade - Desvio de Poder -- FDP

    Competência - Excesso de Poder -- CEP

  • NESSE PEDIDO NÃO TEM NADA ILÍCITO DA QUESTÃO EM SI !!!!!!!!!!!

  • [...]Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel.

    Desvio de poder ou de finalidade: a autoridade agiu dentro dos limites de sua competência, mas o ato não atende o interesse público.

  • Finalidade

    Quando o visa a uma finalidade diversa daquela prevista na lei, haverá o vício denominado desvio de poder (espécie de abuso de poder).

    Fonte: Qconcursos

    Gabarito: certo

  • tem questao que pode repetir 300 vezes sempre vai errar meu caso nessa desisto kkkk

  • A questão foi bem clara em dizer: NA SITUAÇÃO APRESENTADA.

    É lógico que é um ato ilícito, visto que a finalidade era VINGANÇA.

  • cara mala kkkkk

  • Abuso de poder

    Desvio de Poder = Vício na finalidade

    Excesso de Poder = Vício na competência

  • Vício de finalidade com o intuito de prejudicar o funcionário, desviando assim da finalidade de interesse público.

    Vício de finalidade (Genêro)-> Abuso de poder e Excesso de competência como espécies.

  • O vício de finalidade ocorre sempre que o ato administrativo é praticado visando a uma fim diverso daquela previsto em lei (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único, "e").

    No caso em exame, o agente competente atuou movido por sentimentos pessoais, sem mirar, efetivamente, o atingimento do interesse público. Sua atuação se deu com espírito de vingança, sem qualquer intuito de atender ao interesse público, o que basta para configurar a invalidade do ato, por desvio de finalidade.

    Com efeito, pouco importa se, ao fim, o interesse público possa ter sido atingido (afinal, mal ou bem, o registro das pessoas que entram e saem do órgão pode se revelar útil, do ponto de vista da segurança do local). O relevante, insista-se, consiste em que o ato foi praticado com o fim, exclusivamente, de prejudicar o servidor-destinatário da ordem, de maneira que a hipótese é, sim, de desvio de finalidade.

  • Macete que aprendi aqui no QC sobre as espécies de abuso de poder:

    Finalidade ---> Desvio de Poder (FDP)

    Competência ---> Excesso de Poder (CEP)

  • vício de Finalidade = Desvio de Poder (quando o agente age fora dos interesses públicos, mas sim com interesses pessoais) é considerado um abuso do poder.

  • nessa questão tem que levar em conta a declaração pra se vingar .....

    porque é atribuição da segurança do prédio pegar todos os dados das pessoas que entram no prédio...e a ordem sem a palavra pra se vingar não seria ilegítima .....

  • Alguém poderia explicar, de maneira fundamentada em doutrina ou jurisprudência, a razão de esse exemplo não poder se enquadrar em um vício de motivo? Por que não consigo ver lógica alguma em ser um vício de finalidade apesar de saber que tal atitude é reiteradamente considerada como tal pela banca...


ID
1467202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item subsequente.

O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO                                                                                                                                                                                   

    art. 41. O servidor público estável só perderá o cargo:

      I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

      II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

      III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  • A questão ao restringir, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Estabilidade e vitaliciedade; 

    A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

    À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito: E

    Art. 41, CF

    § 1° - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Para a Lei 8.112/90  2 possibilidades: 

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Gab. E

     Q402025 Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990Estabilidade e vitaliciedade

    Com base na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsecutivos.

    Um técnico do ICMBio aprovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.

    G:Certo


    Comentado por Márcio Canuto há 6 meses.

    De acordo com a Lei 8.112/90, o servidor estável pode perder o cargo em duas hipóteses:

    - Processo Adm. Disciplinar

    - Sentença Judicial transitada em julgado.

    De acordo com a CF/88, o servidor estável pode perder o cargo em quatro hipóteses:

    - Processo Adm. Disciplinar

    - Sentença Judicial transitada em julgado.

    - Excesso de gasto com pessoal

    - Avaliação de desempenho insatisfatória.

    Como a questão questionou referindo-se a Lei 8.112/90, está correta.



  • Perda do cargo, quatro hipóteses:

    - sentença transitada em julgado (8.112)

    - processo administrativo disciplinar (8.112)

    - insuficiência de de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa ( CF)

    - excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169 inciso 4 ( CF)


    GAB ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

    Seguem, "bem organizadas", as possibilidades de o servidor estável perder o cargo (CF e Lei 8112/90):

    Art. 41, §1º, CF - O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:

    I - em virtude de sentença transitado em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Art. 169, CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3°. Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm



    LEI 8112/90:

    De acordo com a Lei 8.112/90, art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em:

    - em virtude de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    - Ocorrendo PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR no qual lhe seja assegurada ampla defesa. (PAD)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm




  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Aprendi um mnemônico com o queridíssimo professor Rodrigo Motta para guardar essas hipóteses de PERDA DO CARGO PÚBLICO:

    ----------------------------------------------------------------------------

    " Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

    -------------------------------------------------------------------

    OBS: Lembrando que a avalição PERiódica é para a PERda do cargo e a avaliação ESpecial é para a aquisição de EStabilidade.


  • Na verdade, existem outras hipóteses de perda do cargo público, por parte do servidor estável, além de condenação em sentença judicial transitada em julgado. São elas: i) processo administrativo disciplinar; ii) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa, na forma de lei complementar; e iii) para fins de contenção de despesas com pessoal (art. 41 c/c art. 169, §§4º e 5º, CF/88).  

    Assim sendo, o uso da palavra “só" torna a assertiva incorreta, porquanto desprezaram-se as demais hipóteses constitucionais de perda do cargo público por parte de servidor estável.     


    Resposta: ERRADO 

  • PORQUE UMA ESTÁ CERTA E A OUTRA ESTÁ ERRADA? VAI ENTENDER ESSE CESPE...

    Q488920

    A respeito dos cargos e funções públicas, julgue o item que se segue.

    O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado.

    GABARITO: CERTO

    Q489065

    O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO: ERRADO

  • Mauricio Pereira, a CESPE está corretíssima. Cargo vitalício é diferente de cargo efetivo. Lembre-se que existem quatro tipos de cargo: eletivo, em comissão, efetivo e vitalício.

  • Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Existem 2 outras hipóteses em que o servidor estável pode vir a perder o cargo além de sentença judicial com transito em julgado e processo administrativo.

    São elas:

    Insuficiência de Desempenho 

    Excesso de Gastos Orçamentários com gestão de Pessoal. Neste último existe um passo a passo que deve ser seguido.

    Primeiro exoneram os ocupantes de cargos comissionado, depois os servidores ainda nao estáveis e por último os servidores estáveis. Lembrando que tecnicamente trata-se de exoneração pois trata-se de um rompimento do vinculo juridico com o Estado sem culpa do servidor.

  • Maurício, vitalíciedade não é o mesmo que estabilidade. 

    Os ocupantes de cargo vitalício são os membros da magistratura, membros do MPU e membros do TCU.

    Os cargos vitalícios são aqueles que oferecem uma maior garantia de permanência aos servidores que os ocupam. Foram criados com a finalidade de "proteger" os servidores que devidos as suas atribuições e responsabilidades, necessitem destas garantias para exercer suas atividades com isenção e imparcialidade. A regra é que somente após decisão judicial transitada em julgado é que estes servidores possam perder seus cargos.

    Já o servidor público tem esta e outras hipóteses de perda do cargo, como os colegas já explicaram.

    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=858&pagina=15

    http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/leia-algumas-paginas-lei-servidores-df.pdf

  • Cargo Efetivo – o cargo é efetivo, a estabilidade é do servidor o qual poderá perder o cargo com:

    1- sentença judicial transitado e julgada;

    2- má avaliação;

    3-processo administrativo disciplinar;

    4-excesso de gastos pela administração

  • Há 4 hipóteses nas quais o servidos estável pode perder o cargo:

    1) Sentença judicial transitada em julgado;

    2) Mediante processo administrativo;

    3) Mediante procedimento de avaliação periódica;

    4) Para diminuir custos (só depois da exoneração de 20% dos comissionados e dos não estáveis, e terá pagamento de indenização)

  • Pensei como o Maurício Pereira, havia feito a questão citada por ele, imediatamente antes desta e errei, em seguida respondi a esta questão, baseada na anterior e errei outra vez, só aí fui perceber, vitalicio não é sinônimo de efetivo, são conceitos diferentes. 

  • GABARITO ERRADO 


    Lei 8.112/90
     Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.



    CF/88

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  • ERRADO 

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • Lei 8.112/90 Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de PAD no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Existem outras hipóteses de perda do cargo público, por parte do servidor estável, além de condenação em sentença judicial transitada em julgado. São elas: 1) processo administrativo disciplinar; 2) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa, na forma de lei complementar; e 3) para fins de contenção de despesas com pessoal (art. 41 c/c art. 169, §§4º e 5º, CF/88).  

    Desta forma, o uso da palavra “só" torna a questão incorreta, porquanto desprezaram-se as demais hipóteses constitucionais de perda do cargo público por parte de servidor estável.    


    Resposta: ERRADO


  • Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho.

  • O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (ERRADO)


    Luiz Bearzi, achei muito bacana o seu mnemônico, mas acabou me confundindo e fiquei mais tempo nessa questão...


    Vamos esclarecer!

    O item da questão pode pedir a perda de cargo do servidor estável de acordo/conforme a CF/88, de acordo/conforme a Lei n. 8.112/1990, ou, ainda, de acordo/conforme os dois diplomas legais.


    Conforme a CF/88:

    - Art. 41, §1º, incisos I, II e III:

        I- sentença judicial transitada em julgado;

        II- processo administrativo (com ampla defesa assegurada);

        III- avaliação periódica de desempenho (na forma da lei complementar);

    - Art. 169, §4º: "contenção de despesa", fazendo jus a 1 mês de remuneração por ano de serviço (§5º)


    Conforme a Lei n. 8.112/1990:

    - Art. 22:

        (a) sentença judicial transitada em julgado ou (b) processo administrativo disciplinar (PAD)


    COMUNS À CF/88 e à LEI 8.112/1990:

    - Art. 41, §1º, incisos I, II da CF/88 combinado com o art. 22 da Lei n. 8.112/1990:

      (i) sentença judicial transitada em julgado e (ii) processo administrativo (com ampla defesa assegurada).


    Ainda, quanto ao termo "", ele é utilizado tanto no §1º do art. 41 da CF/88, como no art. 22 da Lei n. 8.112/1990!


    BONS ESTUDOS! COM MUITO SANGUE NOS OLHOS!!!





  • Existem, ao total, quatro hipóteses:
    - Reprovação em estágio probatório;
    - Sentença judicial transitada em julgado;
    - Corte de despesas com pessoal;
    - PAD no qual seja garantido contraditório e ampla defesa.
    Logo..
    ERRADO.

  • Se não tivesse o "só". a questão poderia ser considerada certa.

  • Errado. Apenas uma palavra deixou a questão incorreta. "só".

    hipóteses em que o servidor estável poderá perder seu cargo: 

    1.Processo administrativo disciplinar, garantindo o direito a ampla defesa;

    2. cortes em despesas com pessoal;

    3. Sentença judicial transitada em julgado.

  • Pessoal, cuidado com os comentários. A questão diz que o servidor é estável, portanto só cabe as hipóteses abaixo:


      (a) sentença judicial transitada em julgado

     (b) processo administrativo disciplinar (PAD)

    c) Extinção do cargo

  • Qual a diferença de Vitalício para estável? Alguém me explica, por favor!!

  • Oi Giovane,

    Vitalício é para Magistrado = 2 anos

    Estabilidade é para servidor = 3 anos

    Abraços

  • Errado. Logo pode haver outras situações em que o servidor público pode perder o cargo.


    Segundo a CF/88 :

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Vale resalvar tambem que o excesso de despesa com o pessoal ativo e inativo , também pode carretar a perda do cargo.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

  • O "só perderá" invalida a questão.

    Essa é apenas uma das hipóteses para perda do cargo. 


    Há também:

    1 - PAD;

    2 - Desempenho insatisfatório. 

  • Dei mole  não vi  a  palavra Só 
    Tenho que lê o enunciado da questão com mas calma  
  • Temos na Lei 8.112∕90 no art. 22:  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    E na Constituição temos o art. 41:

    Art. 41. O servidor público estável só perderá o cargo:



     I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;



    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;



    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.






    Assim, vimos que  não será só por sentença judicial transitada em julgado.



    Gabarito – Errado


  • Gab: Errado


    Perda do cargo:


    Vitaliciedade: processo judicial com sentença transitada em julgado

    Estabilidade: processo administrativo, processo judicial com sentença transitada em julgado


    No caso de servidor estável (estabilidade), também poderá perder por processo administrativo.

  • apenas com VITALICIEDADE

  • art 41, CF

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Logo,a palavrinha "SÓ", torna a questão errada!


  • Lembrando que agora com excesso de despesa com pessoal os efetivos estáveis podem ir para a dança das cadeiras também.

  • O danado do "só"... torna a assertiva ERRADA.

  • CF/88 Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Gabarito: ERRADO.

  • Errada. art. 41 §1º I, II, III CRFB

  • é SÓÓÓÓÓÓ uma palavrinha e erramos....


  •  Além das 3 citadas  no art 41, ainda há uma quarta hipótese : excesso de despesa com pessoal.

  • Errado. o servidor público estável perderá o cargo em quatro situações:

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD;

    - Avaliação periódica de desempenho;

    - Corte de despesas.

  • Esse "" foi o que tornou a assertativa errada.

  • Tem gente nos comentários que tem que ficar atento ao que o enunciado está pedindo. E neste está pedindo DE ACORDO COM O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, que diz o seguinte:

     

    Art. 22: O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    Como os arts. de 37 a 41 da CF cairão na prova, o examinador pode muito bem tentar confundir o candidato, pois não está escrito exatamente como na lei 8112/90...a ver:

     

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II  -  mediante  processo  administrativo  em  que  lhe  seja  assegurada  ampla  defesa;

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
    ampla defesa.

     

     

    No mais, gabarito errado.

     

  • ERRADO.

    -sentença judicial transitada em julgado;

    - processo adm. assegurada a ampla defesa;

    - avaliação periódica de desempenho

    - para fins de diminuição do pessoal, conforme art. 169, parágrafo 4 da CF.

  • 8.112: 

    - Sentença judicial transitada em julgado

    - PAD assegurada ampla defesa

    CF/88:

    - Sentença judicial transitada em julgado

    - PAD assegurada ampla defesa

    - Avaliação períodica de desempenho

    - Excesso de despesa

  • Professor Daniel mesquita do ESTRATÉGIA Concursos só pode estar de brincadeir a ele marcou o gabarito dessa questão como correta,  esta questão esta ERRADA!

  • jones, vim aqui só para olhar se eu estava aprendendo errado. rsrs. realmente ele marcou lá como CERTO. Mas sabemos que está errada a questão.

  • Lei 8.112/90

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Errado

     

    Acerca do regime juridico, ou seja, em conformidade, o processo administrativo também poderá demitir o servidor público estável, desde de que lhe seja assegurado o Contraditório e a Ampla defesa.

    De acordo com a carta magna, temos um acréscimo importante : Avaliação periódica de desempenho.

     

  • Cargo vitalício é a denominação do cargo público que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado.

     

     

    Estabilidade = pad + decisão judicial transitada em julgada (exceto nos crimes de abuso de autoridade que a perda de cargo é automática, caso a condenação penal aconteça)

  • Hipóteses de perda do cargo público de servidor estável:

    - Condenação em sentença judicial transitada em julgado;
    - Processo administrativo disciplinar;
    - Procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa, na forma de lei complementar;
    - Para fins de contenção de despesas com pessoal (art. 41 c/c art. 169, §§4º e 5º, CF/88).

  • Servidor efetivo estável ~> Processo judicial transitado em julgado ou processo administrativo

    Servidor efetivo vitalício ~> Somente processo judicial transitado em julgado (Ex: Juízes)

  • Soh pra tirar uma dúvida senhores essa questão poderia ser passível de recurso pois na minha opinião está incompleta . Sei lá neh pelo que eu vi sobre o Cespe as provas, independente se está completo ou não o importante é o que está no enunciado. Aí já não entendi 

    Me uma solução povo.kk...????????

     

  • ERRADA

    como ele já estável pode perder o cargo por setença transitada em julgado OU PAD. Não há que se falar em avaliação de desempenho. O erro está em dizer que SÓ por setença judicial t em julgado ele perderá o cargo. Não cabe recurso não

  • A perda do cargo apenas por sentença judicial transitada é a regra para os cargos vitálicos, não para os efeitvos. Segundo a literalidade do art. 22 da Lei 8.112 há duas hipóteses expressas para os efetivos na Lei 8.112.

     

    CESPE - 2015 - MPU

    O ocupante de cargo vitalício só perde o cargo mediante regular processo judicial com sentença transitada em julgado. CERTO

     

    CESPE - 2014 - ICMBIO

    Um técnico do ICMBio parovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    ou de processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurado a ampla defesa e o contraditório. CERTO

     

    Gabarito: E

  • Segundo a 8.112 existem duas formas de perda de cargo: sentença transitado em julgado ou PAD.

  • FALTOU O PAD

  • Não só o transitado e julgado, mas também: processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa

  • Seria ótimo se fosse verdade, mas só que não!

     

    ERRADO!

  • Boa tarde,

     

    SEX PAD PERIÓDICO

     

    Sentença judicial transitada em julgado

    Excesso de gasto com pessoal (CF)

    PAD

    Avaliação periódica de desempenho

     

    Bons estudos

  • Na verdade, existem outras hipóteses de perda do cargo público, por parte do servidor estável, além de condenação em sentença judicial transitada em julgado.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

        § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

        § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • ERRADO

     

     

    Cargo efetivo  =  Perde por  PAD, SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO.

    Cargo vitalício = Perde SOMENTE POR SENTENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

     

  • ERRADA

     (tirando o   fica CERTA)

    CF/88 - Arts.: 41/169 não deixe de  p/ complementar.

    4 situações que PERDE:

    1ª) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    2ª) PAD; 

    3ª) avaliação periódica de desempenho.

    4ª) Excesso com despesa de pessoal ativo e inativo.

    O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. CERTA (tirando o SÓ)

    Força, fé e foco.

     

  • Jordana, pelo o que sei, os CARGOS VITALÍCIOS (não sevidores) não perdem SOMENTE por sentença Judicial Transitada em Julgado. 

    O art. 95, I CF autoriza a PERDA do cargo, dentro do período de 2 anos necessários para adquirir a vitaliciedade, por deliberação do tribunal ao qual o Juiz estiver vinculado. 

    Ou seja, o funcionário não vitalício, embora ocupante de cargo vitalício, pode ser destituido do cargo por deliberação do Tribunal. 

  • Errado por causa do ""

  • Sim, Mateus Rodrigues, conheço essa possibilidade. Mas eu coloquei a "regra geral" sem adentrar nessa questão de estar em estágio probatório ou não.....Coloquei "CARGO VITÁLICIO", no sentido de que já passou por esses 2 anos ! Não quis me aprofundar.

     

  • O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Esse é o caso da vitaliciedade (Juízes, procuradores e promotores)

  • Geral falando de juiz, cargo vitalício... Parem com isso pessoal, sejam simples e diretos na respostas.O erro da questão se encontra e limitar a perda de cargo efetivo somente à sentença judicial transitada em julgado. Quando na verdade a  CF/88, prevê

    - Sentença judicial transitada em julgado

    - PAD assegurada ampla defesa

    - Avaliação períodica de desempenho

    - Excesso de despesa

  • Questão para revisar e ratificar o conhecimento:
     

    CESPE / Q402679 - À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.

    GABARITO: CERTO.

  • Os ultimos comentarios todos citando o que diz a CF, porém a questão diz "Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais...'; é claro que o erro está na restrição de apenas uma forma, porém é preciso ficar atento:

    >> Pela 8.112 são apenas duas: 

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD assegurada ampla defesa e contraditorio;

  • Uma questão dessa numa prova de MPU, faz o desatento(a) confundir SERVIDOR por um MEMBRO.


    Tranquilidade na resolução

  • "só perderá não" >>>>>>>>>>>>>>atenção


    ® Sentença judicial transitada em julgado

    ® PAD assegurada ampla defesa

    ® Avaliação períodica de desempenho

    ® Excesso de despesa

  • ERRADO 

     

    Pode perder por: 

     

    Sentença Judicial Transitada em Julgado
    PAD

    Reprovação em Avaliação Periódica de Desempenho

    Excesso de de despesa 

  • Tem uma questão igualzinha essa da CESPE que a resposta é verdadeira, lembro pq coloquei falsa e fiquei de cara quando o gabarito disse ser verdade.

  • Pode perder por: 

    Sentença Judicial Transitada em Julgado;
    PAD;

    Reprovação em Avaliação Periódica de Desempenho;

    Excesso de Despesa.

     

    ERRADO

     

    Floripa é logo ali! 

    P.R.F. GRR (Grupamento de Resposta Rápida)

  • a questao cita o RJU (Lei 8.112/90) são dois os instituto da perda do cargo

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Temos que ficar atentos ao enunciado pois a CF diz serem 4 às possibilidades para a perda de cargo eletivo e na LEI 8.112 apenas 2 possibilidades.
  • O § 1º do art. 41 da CF prevê três hipóteses de perda do cargo do servidor estável, e mais uma hipótese é prevista no art. 169, § 3º. São elas:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    O art. 41 prevê que o servidor perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado (já existia no texto anterior). Seria melhor que se tivesse utilizado a expressão “decisão”, pois a perda do cargo pode decorrer também de acórdão transitado em julgado (condenação em segunda instância após absolvição na primeira, p.ex.); e a condenação pode ocorrer na esfera penal (crime contra a administração pública, p. ex.) ou cível-administrativa (improbidade administrativa).

    A segunda hipótese se refere a processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa (já constava do texto anterior). O processo administrativo disciplinar está regulado na Lei n. 8.112/1990, nos arts. 143/182.

    O terceiro caso previsto no artigo 41 decorre de inabilitação em procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (inciso III, incluído pela EC n. 19/1998). Trata-se de uma forma de implementar o princípio da eficiência, tornando possível à Administração exonerar (pois essa perda do cargo não tem caráter punitivo) o servidor que, estável, não mais corresponda às atribuições exigidas para o cargo.

    https://blog.grancursosonline.com.br/perda-do-cargo-e-avaliacao-de-desempenho-por-gustavo-scatolino/

  • Errado

    Na verdade, existem outras hipóteses de perda do cargo público, por parte do servidor estável, além de condenação em sentença judicial transitada em julgado. São elas: i) processo administrativo disciplinar; ii) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa, na forma de lei complementar; e iii) para fins de contenção de despesas com pessoal (art. 41 c/c art. 169, §§4º e 5º, CF/88).  

    Assim sendo, o uso da palavra “só" torna a assertiva incorreta, porquanto desprezaram-se as demais hipóteses constitucionais de perda do cargo público por parte de servidor estável.    

  • Já vi a banca cobrar questões assim pela metade como certa e agora deu como errada???

  • Bruno Henrique, esse "" acabou restringindo a situação apenas para sentença judicial transitada em julgado.

     

    Portanto, Gab. Errado!

  • Art. 22 (Lei 8.8112/1990)... A questão está incompleta. Gab: E).

  • Minha contribuição.

    Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    " Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

  • ·        Perdar o cargo PESA

    PAD (lei 8112)

    Excesso de Gastos (CF)

    Sentença Judicial Transitado em Julgado(lei 8112)

    Avaliação Periódica (CF)

  • Caso fosse ocupante de cargo vitalício, só perderia o cargo por meio do transito em julgado do processo judicial. No entanto, no caso da questão temos além do transito em julgado mais 3 hipóteses (PAD, Excesso de Gastos e Avaliação de Desempenho)

    Gabarito: E

  • GAB E

    EX: PAD

  • ·        Perdar o cargo PESA

    PAD (lei 8112)

    Excesso de Gastos (CF)

    Sentença Judicial Transitado em Julgado(lei 8112)

    Avaliação Periódica (CF)

    apenas para revisão posterior

  • Caí como um pato, nas famosas pegadinhas da CESPE de restringir a questão

  • Somente agentes políticos possuem esse benefício.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    • PERDA DO CARGO PÚBLICO:

    Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

    OBS: Lembrando que a avalição PERiódica é para a PERda do cargo e a avaliação ESpecial é para a aquisição de EStabilidade.

    FONTE: COLABORADORES DO QC/ADAPTADO!

  • Lei 8.112 --------> PAD ou Sentença Judicial transitada em julgado

    Cons. Fed. -----> PAD ou Sentença Judicial transitada em julgado ou Avaliação periódica de desempenho.

  • CF diz que o servidor perderá o cargo:

    avaliação periódica de desempenho

    excesso de gastos

    sentença judicial transitado em julgado

    já a 8112 explica

    processo administrativo disciplinar em que seja assegurado o contraditório e ampla defesa

    sentença transitado em julgado

  • Essa questão e de contitucional é? cesp sendo cesp.......


ID
1467208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item subsequente.

Os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade, não sendo possível, por isso, questionar-se, administrativamente, a veracidade dos fatos expostos em declaração por eles exarada.

Alternativas
Comentários
  • Certamente o gabarito está equivocado. A presunção de legitimidade é relativa, juris tamtum, sendo totalmente possível que, administrativamente ou judicialmente, seja questionada a veracidade do fato alegado, sendo ônus do próprio administrado comprovar a inveracidade.

    O gabarito deveria ser ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO ! ( O qc inverteu o gabarito)


    Questão 28
  • ERRADO!


    Princípio da presunção de legitimidade: como são praticados exclusivamente com a finalidade de aplicação da lei, os atos administrativos beneficiam-se da legitimação democrática conferida pelo processo legislativo. Assim, os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática. Em razão dessa presunção, mesmo que o ato administrativo tenha vício de ilegalidade (ato nulo) fica garantida sua produção de efeitos, até o momento de sua retirada por meio da invalidação.


    A prova da AGU elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O princípio da obrigatoriedade do desempenho da atividade pública importa o princípio da continuidade do serviço público”.


    Alexandre Mazza!

  • Acredito que a questão esteja errada, pois os atos gozam de presunção relativa, ou seja, cabe prova em contrário, outras questões respondem de forma correta, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.

  • Alguem pode explicar se pode administrativamente questionar? Por que até onde eu lembro de ter estudado, o questionamento de ilegalidade seria no Judiciário. Estou errado?

  • Prezado Rafael Wagner,

    É só você imaginar a solicitação de reconsideração de ato, por exemplo, de um servidor à autoridade que aplicou-lhe uma punição. Neste caso, a solicitação se dará no âmbito administrativo. Caso o servidor não obtenha o seu intuito administrativamente, ele também poderá fazê-lo judicialmente. Por isso a questão está ERRADA.


  • Tanto o questionamento quanto a veracidade dos fatos, quanto a existência de vícios em um Ato Administrativo, podem ser feitas por via Administrativa e Judiciária.

  • Creio que talvez a intenção do examinador era fazer uma questão beeeem mais superficial do que estamos imaginando, trocando presunção de veracidade por presunção de legitimidade. Apesar de que parte da doutrina entende que esta contém aquela, talvez ele quisesse cobrar uma definição mais específica para aquela.

  • Questão totalmente errrada. Porque aqui no goias se questiona ate decisão do S.T.F... Adin (5163)  o Goias véio sem porteira..

  • Embora esteja correto dizer que os atos administrativos praticados pelos servidores do MPU, gozam, de fato, de presunção de legitimidade, é preciso ter em vista que tal presunção é de índole meramente relativa, ou, por outros termos, cuida-se de presunção iuris tantum, o que significa dizer que admite prova em contrário, cujo ônus, por sua vez, recai sobre aquele que argui eventual vício na prática do ato. Um dos aspectos da presunção de legitimidade é a própria presunção de veracidade dos fatos invocados na prática do ato. Todavia, sendo igualmente relativa esta última presunção, nada impede que se demonstre que tais fatos, a rigor, são inverídicos, o que, se restar comprovado, resultará na invalidação do ato.  
     
    Gabarito: Errado
  • A presunção de legitimidade é relativa, admite-se prova em contrário,  ou seja, iuris tantum. Provando que o ato é ilícito. 

    Para a autora Maria Sylvia Di Pietro: 

    a) presunção de legitimidade,  significa que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas

    b) a presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros. 

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    Gab ERRADO

  • O processo administrativo é justamente a ferramenta usada para questionar supostos vícios dos atos administrativos.

  • Questão equivocada.


    "Frise-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. Logo, a efetiva consequência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos é imputar a quem invoca a ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de uma presunção RELATIVA."

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2013), Direito Administrativo Descomplicado.

  •  ato administrativo possui certos atributos que o diferencia cabalmente dos atos privados.

    São eles:

    1º) Presunção de legitimidade;

    2º) Autoexecutoriedade;

    3º) Tipicidade;

    4º) Imperatividade

    Para não esquecer: atributos do ato administrativo – PATI.

    Alguns atributos estarão presentes em todos os atos administrativos, outros não.

    Para não nos alongarmos, analisaremos apenas a presunção de legitimidade.

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei (presunção de legalidade) até que se prove o contrário, e estão de acordo com a realidade fática (presunção de veracidade) declarada pelo agente. Está presente em qualquer ato administrativo.

    Trata-se de uma presunção relativa (juris tantum), ou seja, pode ser desconstituída pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado. Por gozar de uma presunção relativa pode ser questionada tanto administrativa quanto judicialmente.

    Garante ainda a inversão do ônus da prova. Dessa forma, é o particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrariou a lei ou que os fatos mencionados por ela não são verdadeiros.

    A primeira parte da questão está correta, pois os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade. Todavia, a segunda parte está incorreta, pois a presunção de legitimidade (conformidade com a lei e veracidade dos fatos) destes atos podem ser questionados tanto na esfera administrativa quanto judicial.

  • Queridos, todo ato nasce com presunção de legitimidade ( presume-se que o ato está de acordo com a lei) e veracidade (presume-se que o ato é verdadeiro. Porém essa presunção é RELATIVA; IURIS TANTUM

  • O QC corrigiu o gabarito.

    A questão está errada.

    A presunção de legitimidade é relativa, ou seja, admite-se prova em contrário. Sendo assim, é possível questionar administrativamente a veracidade dos fatos.


  • Presunção de legitimidade ≠ Presunção de Veracidade.

    Todos os atos possuem apenas a presunção de LEGITIMIDADE ! Ainda assim, esta presunção é relativa, ou seja, aceita prova em contrário.

    Sendo assim, é lógico que a veracidade dos fatos também pode ser questionada, até porque no Brasil não se adota a "verdade sabida".

  • Presunção iuris tantum, portanto passível de ser questionada.

  •  Presunção de legitimidade

    Significa  dizer  que  todo  ato  administrativo  é  presumidamente  legítimo ,   no  sentido  de  ter  sido

    editado  conforme  o  ordenamento  jurídico  vigente,   presunção  essa  tida  como  relativa,   ou  juris

    tantum,   uma  vez  que  poderá  ser  provado  em  juízo ,   ou  mesmo  administrativamente,   que  o  ato

    administrativo  é  ilegal  ou  inconstitucional.   Enquanto  não  reconhecida  a  ilegalidade  do  ato ,   deverá

    o  mesmo  ser  obedecido  e  cumprido  por  todos,   cabendo  à  parte  interessada  demonstrar  a

    ilegitimidade  do  ato. (manual do direito administrativo. prof. Gustavo melo Knoplock).

  • Errado

    Presunção de legitimidade tem caráter relativo (iuris tantum) 

    Inversão do ônus da prova, cabe ao administrado provar que o ato é ilegal


  • Errado. 

    Presunção relativa tanto para legitimidade quanto para veracidade (Juris Tantum).


  • presunção de legitimidade é  um dos 3 atributos que os atos administrativos possuem... 

    1°presunção de legitimidade: que é relativo(ou seja pode ser questionado)
    2°imperatividade: Nada mais é que o poder que a administração tem de impor suas vontades(com a exceção dos atos negociais e enunciativos)

    3°Auto-executoriedade : o ato uma vez produzido já é possível a execução imediata ou seja independe na manifestação do judiciário(ex: multa de transito, apreensão do carro... o agente não precisa da autorização do judiciário para execução)FORÇAAAAA... 
  • Alguma considerações sobre a Presunção de Legitimidade:

    - O ato é considerado valido até que se prove o contrario 

    - Autoriza a imediata execução o ato administrativo , mesmo que eivado de vícios ou defeitos

    - E um atributo universal ( está presente em todos os atos)

    - E uma derivação da supremacia do interesse público , razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica

    - E relativa ( juris tantum )

    - O ônus da prova cabe a quem alega ( o particular) 


    Obs: 

    Presunção de Legitimidade-> Faz alusão a validade do ato.

    Presunção de Veracidade -> Faz alusão a verdade dos motivadores do ato. ( fé pública)



  • Errado. É uma presunção relativa ( JURIS TANTUM)  , ou seja. admite prova em contrario.

    Marcelo Alexandrino

  • Acho os comentários muito válidos, porém postar exatamente a mesma explicação do coleguinha não torna você mais inteligente.

  • Eles não sao absolutos,sao RELATIVOS,e quando sao relativos admite que prove contrario.

  • Pode, mas o ônus da prova será do usuário que questiona a veracidade...

  • Errada. A presunção de legitimidade é RELATIVA, pois admite a inversão do ônus da prova. Ou seja, cabe ao particular provar que o ato administrativo praticado pela a Adm. Pública não e  legal, legítimo e verdadeiro.

  • Presunção relativa ou "Juris Tantun".

  • Gabarito errado.

    Apesar dos atos praticados pelos servidores do MPU possuírem presunção de legitimidade é possível questionar-se a sua veracidade, pois se trata de presunção relativa, iuris tantum, admitindo prova em contrário.
  • Os atos administrativos não possuem presunção absoluta, a presunção É RELATIVA.

  • todo ato é considerado legitimo, legal admitindo prova em contrário, portanto a presunção da legitimidade não se confunde com a presunção da veracidade, uma vez que a presunção da legitimidade torna o ato legal até prova em contrário, e a presunção da veracidade presume-se que o conteúdo do ato é verdadeiro. 
    A presunção da legitimidade ou ilegalidade é relativa(juris tantum de legalidade) e não absoluta, o que significa que é possível sim que ocorra a inversão do onus da prova para quem invoca a ilegitimidade do ato. 
    portanto questão errada.

  • A Legitimidade não é absoluta

    ERRADO
  • Esse é o entendimento adotado por Maria Sylvia Di Pietro. 

    É justamente a presunção de veracidade (fatos) que inverte o ônus da  prova.


    Para ela, "é errado afirmar que  a  presunção de  legalidade produz esse efeito,  uma  vez  que, quando se trata de confronto entre o ato e a  lei,  não há  matéria de  fato a ser  produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o  juiz só apreciará a nulidade se arguida pela parte."



  • O atributo da presunção de legitimidade é iuris tantum (admite prova em contrário), sendo, por isso, possível questionar a veracidade dos fatos e consequente validade do ato.

  • Errado : A presunção de legitimidade ( um dos atributos do ato administrativo )  é Relativa , pois se admite prova em contrário ( inversão do ônus da prova ) obs: O ônus da prova em relação ao administrador é o particular que tem que correr atrás. Ex : aplicação de uma multa , se o particular não concordar terá que provar que a administração errou, senão terá que pagar a multa.

  • Os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade, não sendo possível, por isso, questionar-se, administrativamente, a veracidade dos fatos expostos em declaração por eles exarada.

    Segundo esse atributo, os atos administrativos presumem-se: legais, isto é, compatíveis com a lei, legítimos, porque coadunam com as regras da moral, e verdadeiros, considerando que os fatos alegados estão condizentes com a realidade posta. Essa presunção permite que o ato produza todos os seus efeitos até qualquer prova em contrário.

    É oportuno distinguir duas formas de presunção. A absoluta (jure et de jure) – não admite prova em contrário, não pode ser contestada – é a verdade absoluta. De outro lado, a presunção relativa ou presunção juris tantum admite prova em contrário.

    Para os atos administrativos, essa presunção é relativa, admitindo-se a contestação. O ônus cabe a quem alega a ilegitimidade ou ilegalidade do ato. Todavia, alguns doutrinadores apontam a existência de inversão do ônus da prova, o que não é correto, primeiro porque a questão é de direito, não tendo fatos a serem provados. E mais, ainda que se venha a admitir a necessidade de produção de provas, não há que se falar em inversão do dever de provar. A presunção inverte o ônus de agir, tendo em vista que esta não afasta a obrigação da Administração de demonstrar a verdade.

    Considerando o que foi exposto acima, podemos concluir que prevalece para efeito de presunção de legitimidade dos atos administrativos a relativa, sendo admissível o questionamento administrativamente pelo administrado, o que determina a Administração o ônus da prova da veracidade da legitimidade dos atos administrativos produzidos por ela própria.
  • Gab Errado.


    E uma presunção relativa ( juris tantum ), admite prova em contrário.


    O fato de ser uma presunção relativa leva a principal consequência desse
    atributo: o ônus da prova da existência de vicio na ato administrativo é
    de quem alega, ou seja, do administrado.


    fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 2015 pag.165

  • Errado. A presunção de legitimidade é uma presunção RELATIVA ( juris tantum), pois cabe a inversão do ônus da prova, ou seja, é o particular que terá que provar que o ato administrativo praticado pela Administração Pública não é legal, legítimo e verdadeiro.

  • Os Atos Adm são presumidamente verdadeiros, porém admite prova contrária.

    Presunção de legitimidade relativa e não absoluta.


  • ERRADO

    Possível de contraditório...
  • Questão errada!

    Uma das características/atributos dos atos administrativos é a presunção de legitimidade, trata-se, porém, de presunção relativa (iuris tantum) admitindo prova em contrário.   

  • errei no "administrativamente" =( 

  • Errada

    A presunção da legitimidade ou presunção da legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos. No entanto, cabe observar, que esse atributo não impede que o particular prove o contrário, desde que sejam utilizados meios adequados para tal fim.

  • ERRADO. 

    Esta presunção é RELATIVA/juris tantum, ou seja, admiti-se prova em contrário.
  • A presunção de veracidade do ato administrativo não impede o particular recorrer contra sua imposição seja por quaisquer motivos ele achar necessário desde a legalidade do ato até razoabilidade e proporcionalidade deste, visto que tais atos possuem legitimidade presumida e relativa mas não absoluta.
    Em situações desse tipo é viável o uso de variados recursos como o uso de ações cautelares e MS liminar, por exemplo.
    Enfim...
    ERRADO.

  • Errado

    É Presunção relativa (juris tantum) e possui ônus da prova em contrário, a cargo do particular.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Embora esteja correto dizer que os atos administrativos praticados pelos servidores do MPU, gozam, de fato, de presunção de legitimidade, é preciso ter em vista que tal presunção é de índole meramente relativa, ou, por outros termos, cuida-se de presunção iuris tantum, o que significa dizer que admite prova em contrário, cujo ônus, por sua vez, recai sobre aquele que argui eventual vício na prática do ato. Um dos aspectos da presunção de legitimidade é a própria presunção de veracidade dos fatos invocados na prática do ato. Todavia, sendo igualmente relativa esta última presunção, nada impede que se demonstre que tais fatos, a rigor, são inverídicos, o que, se restar comprovado, resultará na invalidação do ato.  

     
    Gabarito: Errado

  • A presunção é relativa, logo admite prova em contrário.

  • Atributo de todo e qualquer ato de presunçaõ de legitimidade/legalidade = presunção relativa "JURIS TANTUM" 

    Vs

    juris et jure > absoluta > pouco comportata em nosso ordenamento júridico .

     

  • presunção de legitimidade – presumem-se verdadeiros e conforme o Direito, até que se prove o contrário. Também chamado de presunção de legitimidade e veracidade;

    O ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado.

  • O erro está em " não sendo possível". 

  • Errado. Os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade, não sendo possível, por isso, questionar-se, administrativamente, a veracidade dos fatos expostos em declaração por eles exarada. [GRIFO MEU]

    Parte grifada errada: Até que sobrevenha prova em contrário, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade. (iuris tantum).

     

     

  • A presunção de veracidade/ legitimidade é relativa e cabe prova em contrário, podendo inclusive ser questionado administrativamente a pratica desse ato.

  • ERRADO

    É UMA PRESUNÇÃO RELATIVA.

    CABENDO O ÔNUS DA PROVA AO ADMINISTRADO.

  • As presunções são relativas e não abslutas

  • O simples fato do ato ser dotado do atributo da presunção de legitimidade e veracidade, não impede que o administrado venha a questionar os efeitos do ato em via administrativa ou judicial, pois segundo a autotutela administrativa, tanto a revogação quanto a anulação pode ser realizada pelo próprio administrador de ofício ou á pedido da parte interessada. 

  • A presunção de legitimidade, via de regra, é RELATIVA ou seja, possui prova em contrário.

  • E a inversao do onus da prova?

  • Pode, mas o ônus da prova é de quem está questionando.

  • A presunção é relativa, porém é aposta ao particular o dever de provar (inverte o ônus da prova)

  • A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ESTÁ EM TODOS ATOS ADM. É UNIVERSAL.

  • O administrado que se sinta prejudicado pelo ato tem o direito de se socorrer junto à Administração ou perante o poder judiciário (apresentando provas).

  • juris tantum

  • Boa tarde,

     

    Presunção de legitimidade (presente em todos os atos) – O ato praticado pela administração e presunçosamente VERDADEIRO, esta presunção é RELATIVA (juris tantum) admiti-se prova ao contrário e não depende de previsão legal.  (Presente em todos os atos) efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova. (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

     

    Bons estudos

  • A presunção de veracidade/ legitimidade é relativa e cabe prova em contrário, podendo inclusive ser questionado administrativamente a pratica desse ato.

  • Q483942

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de ato administrativo e agentes públicos, julgue o item subsecutivo. 

    A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é absoluta.

    gabarito ERRADO

  • Não tem carater absoluto

    Presunção de legitimidade relativa

  • ERRADO

     

    Presunção de legitimidade ================> RELATIVA ============> PODE SER QUESTIONADA !

     

    Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, cabe ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

     

     

    FONTE: Profº Carlos Barbosa.

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

  • Os atos Administrativos possuem presunção de legitimidade relativa, por isso, cabe ônus de prova em contrário pelo administrado .

     

    Melhor dizendo: "O Ato Administrativo já nasce presumidos de Veracidade(verdadeiros) e Legitimidade(legais) até que se prove o contrário.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
    Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de
    legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da
    legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além
    disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos responde a exigências de celeridade e
    segurança das atividades do Poder Público, que não poderiam ficar na dependência da solução de
    impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução.
    A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos
    administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém,
    não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer
    para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos.
     

  • Errado.

    Admite prova em contrário.

    Presunção relativa /juris tantum.

  • Embora esteja correto dizer que os atos administrativos praticados pelos servidores do MPU, gozam, de fato, de presunção de legitimidade, é preciso ter em vista que tal presunção é de índole meramente relativa, ou, por outros termos, cuida-se de presunção iuris tantum, o que significa dizer que admite prova em contrário, cujo ônus, por sua vez, recai sobre aquele que argui eventual vício na prática do ato. Um dos aspectos da presunção de legitimidade é a própria presunção de veracidade dos fatos invocados na prática do ato. Todavia, sendo igualmente relativa esta última presunção, nada impede que se demonstre que tais fatos, a rigor, são inverídicos, o que, se restar comprovado, resultará na invalidação do ato.  

     
    Gabarito: Errado

  • SHASHAUHSUA MPU realeza!

  • Confundi com o fato de não poder recusar fé de documentos publicos

  • Presunção relativa de legitimidade.

  • A presunção de veracidade refere-se aos fatos citados pela Administração Pública. No entanto, há duas formas de presunção:

    · “Juris et de jure”: de direito e por direito, presunção absoluta, que não admite prova em contrário;

    · “Juris tantum”: diz de presunção relativa ou condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida como verdadeira, admite prova em contrário.

    O tipo aqui estudo é juris tantum. Ainda que haja essa presunção, e todos devem obediência ao ato enquanto não declarado inválido, cumprindo-o, pode haver prova em contrário. Então a presunção é relativa.


  • Inquestionável? Até parece kkkk

  • Errado!

    Presunção de legitimidade é relativa, admitindo prova em contrário.

  • Errado.

    A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos. Por meio dela, até que se prove o contrário, os atos são considerados legais e aptos a produzir efeitos jurídicos. Tal presunção, contudo, não é absoluta, mas sim relativa, podendo ser contestada pelos particulares que se sentirem lesados.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Errado

    Embora esteja correto dizer que os atos administrativos praticados pelos servidores do MPU, gozam, de fato, de presunção de legitimidade, é preciso ter em vista que tal presunção é de índole meramente relativa, ou, por outros termos, cuida-se de presunção iuris tantum, o que significa dizer que admite prova em contrário, cujo ônus, por sua vez, recai sobre aquele que argui eventual vício na prática do ato. Um dos aspectos da presunção de legitimidade é a própria presunção de veracidade dos fatos invocados na prática do ato. Todavia, sendo igualmente relativa esta última presunção, nada impede que se demonstre que tais fatos, a rigor, são inverídicos, o que, se restar comprovado, resultará na invalidação do ato. 

     

  • Presunção de legitimidade é relativa, admitindo prova em contrário.

    Presunção relativa /juris tantum.

  • ERRADO

    Os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade, não sendo possível, por isso, questionar-se, administrativamente, a veracidade dos fatos expostos em declaração por eles exarada.

    A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é de natureza RELATIVA, ou seja, admite prova ao contrário pelo ACUSADO.

  • admite prova em contrário
  • Apenas uma complementação aos comentários dos colegas:

    Em regra: vai ser necessário a motivação dos atos, só com a motivação que é possível controlar o ato para saber se existe e se é válido.

    Mas é possível exceções, previstas em lei, pelo qual que não será necessário motivar o ato. Ex: exoneração de cargo em comissão. 

  • Se não admitisse prova em contrario, imagine o tanto de confusão que iria dar srrsrs

  • Os atos praticados pelos servidores do MPU possuem presunção de legitimidade ✓

    não sendo possível, por isso, questionar-se, administrativamente ×

    É possível sim ser questionado!!

  • Gabarito > ERRADO

    Um dos atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade, sendo esta uma presunção relativa, ou seja, admite prova em contrário.

  • Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, cabe ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. A presunção de Legitimidade é RELATIVA e não absoluta.

  • Presunção de Legalidade: " Até que se prove o contrário..."

    GAB: E

  • A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos. Por meio dela, até que se prove o contrário, os atos são considerados legais e aptos a produzir efeitos jurídicos. Tal presunção, contudo, não é absoluta, mas sim relativa, podendo ser contestada pelos particulares que se sentirem lesados.

  • Presunção de legitimidade implica inversão do ônus de prova.


ID
1467214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item subsequente.

O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento, independentemente de motivação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Cargo em comissão: São nomeados e exonerados
    Função comissionada: São designados e destituídos

    Quanto à necessidade de motivação, temos a clássica exceção à regra , segundo entendimento do STJ (AgRg RMS: 26259) , ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, é desnecessário a 1) abertura de processo administrativo 2) Motivação do ato de exoneração.

    Só lembrando que, se a autoridade que exonerar expor os motivos da exoneração, estes estarão ligados ao ato e poderão ser anulados em virtude da teoria dos motivos determinantes.

    bons estudos

  • É a também conhecida demissão "ad nutum".
    Não precisa ser motivada.

  • mas o art. 35 nos dá dois incisos falando que como será devida a exoneração de cargo em comissao

    I a juizo da autoridade competente

    II a pedido do proprio servidor

    nao entendi muito bem essa questao.

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração.

  • Realmente, os cargos em comissão, são aqueles declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, parte final, CF/88). O vocábulo livre significa, precisamente, que a autoridade com competência para nomear, ostenta, do mesmo modo, atribuição para proceder à exoneração do agente público ocupante do cargo, sem a necessidade de declinar as razões que o levaram a assim fazê-lo (o que vale tanto para a nomeação quanto para a exoneração). São cargos passíveis de exoneração ad nutum, expressão em latim que pode aparecer em questões de concursos, e que quer dizer exatamente esta desnecessidade de motivação do ato de exoneração.


    Gabarito: Certo  
  • Só a DESTITUIÇÃO de cargo comissionado que terá de ser MOTIVADO (pois é uma punição)

  • Certo.

    Cargo em comissão = livre nomeação e livre exoneração.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: Quando se trata de Cargo em Comissao, o administradornao eh obrigado a declinar os motivos pelos quais dispensa o seu titular, uma vez que sao demissiveis "ad nutum", ou seja, sem necessidade de motivar. Mas, se motivar, invocando alguma circunstancia falsa (uma falta administrativa que nao ocorreu) o atu eh nulo por vicio em um de seus elementos (motivo), cabendo ao funcionario a ampla defesa.

  • Afirmativa correta, pois podemos dar como exemplo para esse tipo de cargo são algumas funções publicas que são dadas as pessoas por políticos, podendo assim perde a qualquer momento ou na auteração de governo.

  • Viviane Santos, obrigada! Depois de ler outras questoes sobre a teoria dos motivos determinantes consegui compreender melhor a questão. Independentemente de quem der a exoneração (com no art. 35 cita) nao precisa de motivação.

  • Certo.

    Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, fazendo-se relação da palavra livre aos preceitos de conveniência e oportunidade da administração. Dessa forma, não há necessidade de motivação.

  • Ad nutum.

  • Cargo em comissão: São nomeados e exonerados
    Função comissionada: São designados e DISPENSADOS

    A DESTITUIÇÃO é a punição.

  • Na minha opinião a questão deveria ser anulada pois também temos o servidor efetivo ocupante de cargo em comissão. Que terá um processo de gerenciado para sua demissão

  • Gabarito CERTA

    Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.

  • Certo

    Vem fácil, vai fácil.

  • Achei que deveria ter o exclusivo para ser certo, pois tem servidor que é estável e ocupa cargo em comissão.

  • Achei a mesma coisa que a Vanessa..

    deu medo de responder ;/

  • Questão incompleta. 

    Nem o professor Xavier consegue saber o que a CESPE pede realmente.

    O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser { exonerado não efetivo ou demitido  efetivo } a qualquer momento, independentemente de motivação. { Certo } 

  • Não são todos os ocupantes de cargo em comissão que podem ser exonerados a qualquer momento, temos servidores efetivos que também ostentam esse título. A questão não falou exclusivamente em comissão. São pequenos detalhes que interferem e fazem toda a diferença. 

  • COMPLEMENTANDO

    CARGO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO - DIREÇÃO/ CHEFIA E ASSESSORAMENTO

    CARGO EFETIVO - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - LIVRE DESIGNAÇÃO E LIVRE DISPENSA - DIREÇÃO/ CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

    OBS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA Ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo, NÃO PRECISA SER ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO.

    GABARITO C

  • galera, a questao esta correta, pois mesmo sendo cargo em comissao de cargo efetivo, ele poderá ser exonerado sem motivaçao a qualquer momento do cargo em comissao, voltando ao seu cargo efetivo devidamente conquistado por nomeaçao, posse e exercicio.

  • LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.....

  • Correto.

    Complementando

    Cespe - 2015 - TCU - Auditor fiscal 

    A exoneração dos ocupantes de cargos em comissão deve ser motivada, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

    Errado.
  • Certamente, por se tratar de um cargo ad nutum o qual é viável a exoneração do servidor sem haja necessidade de motivação nesse ato e nem mesmo a abertura de um PAD para tal não sobra dúvidas. Logo..
    CERTO.

  • Livre nomeação, livre exoneração

  • Cargo de livre nomeação e de livre exoneração.

  • Os cupinchas piram,kkkkkkkkkk.

  • cargo de comissão é LIVRE (nomeação e exoneração), portanto não precisa ser MOTIVADO.

  • Essa questão é aquela bola que vem redondinha e é só meter nas redes de chapa.



    Gabarito Certo!!
  • um agente politico o nomea,ele fica livre de exoneracao e nomeacao,ou seja ponho a hora q quero e tiro a horaq eu quero.


  • Certa. art. 37 II CRFB

  • Gabarito CERTO


    Lei 8112, art 35, I

    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: 

    I - a juízo da autoridade competente;


  • EXONERAÇÃO CARGO EM COMISSÃO:


    1 - a pedido

    2 - a critério da autoridade competente (independente de motivação, já que é de livre nomeação e exoneração)

  • Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
    I - a juízo da autoridade competente
    II - a pedido do próprio servidor.

  • Forma de VACÂNCIA de cargo em comissão efetuada por meio de ato formal, podendo ocorrer a juízo da autoridade competente ou a pedido do ocupante, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.

    Fonte :http://dgp.unb.br/guia-do-servidor/90-exoneracao-de-cargo-em-comissao

    TOMA !

  • 1) A motivação NÃO é EXIGIDA na exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, razão pela qual o servidor poderá ser exonerado a qualquer tempo sem necessidade de apresentação de um motivo plausível. No entanto, isso não afasta possibilidade de se apresentar uma motivação. Caso a autoridade o faça, a motivação estará sujeita à teoria dos motivos determinantes.

     

    2) Ou seja, caso seja apresentado um motivo falso ou inexistente o ato tornar-se-á nulo, podendo ser anulado pelo Judiciário ou pela própria administração.

     

    3) Ressalta-se que a apresentação da motivação, nesse caso, não vincula a administração.

  • Não é exigida, mas se motivar a Administração fica vinculada à motivação!!!

    Bons estudos galera!

  • Todo ato administrativo exigi motivo,mas não motivação;e a exoneração és um exemplo.
  • Adoro qdo a explicacão nos trata como concurseiros e explica termos em latim.

  • Ou seja, CARGO COMISSIONADO é de LIVRE EXONERAÇÃO/NOMEAÇÃO, é bem o que estamos vivendo em nosso País, o que tem de DAS rodando, sendo exonerados no Executivo, não é brincadeira, ôooh crise PQP!!!!! É EXONERAÇÃO AD NUTUM, isto é, não NECESSITA DE MOTIVAÇÃO, pode ser motivado, SE FOR DEVERÁ SER EMBASADO E FUNDAMENTADO, CONFORME A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    MotivOU = justifique os fundamentos verdadeiros (teoria dos motivos determinantes);

    Não MotivOU = não precisa justificar, fundamentar. Sendo LIVREE.

    GAB CERTO

  • PARA NÃO ESQUECER

     

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

     

     

     

  • Você sabia que se for motivado entra para a teoria dos motivos determinantes e se o motivo for fútil ele pode recorrer e voltar ao cargo?

  • Complementando o comentario do Rafael S. para aqueles que ainda não estão achando a clareza da questão.

    PARA NÃO ESQUECER

     

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

    Livre nomeação e exoneração

  • CERTO

     

    Lembrando que se houver DESTITUIÇÃO de cargo de comissão ou DESTITUIÇÃO de função comissionada, aí sim haverá motivação, ampla defesa e contraditório, pois a DESTITUIÇÃO é um tipo de  penalidade.

  • CERTO

     

    Emenda constitucional nº 19: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

     

     

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70045646585 RS (TJ-RS) Data de publicação: 13/03/2013

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. ART. 37 , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITOS CORRELATOS AFASTADOS. 1. Os cargos em comissão não se revestem de caráter de permanência, sendo exercidos de forma precária e passíveis de exoneração ad nutum pela Administração Pública. 

  • A redação da a entender que um servidor estável está ocupando também um cargo em comissão e por isso pode ser livremente exonerado... 

  • Fabio,

     

    Servidor efetivo ocupa função de confiança. Quando a banca trata de cargo em comissão, ela está se referindo a alguém que não possui vínculo efetivo.

  • Errei porque esqueci da Teoria dos motivos determinantes.

  • Fábio, mesmo que ele fosse de cargo efetivo poderia ser exonerado do cargo em comissão, mas não do cargo efetivo.
  • Cargo em comissão:

    ==> São nomeados e exonerados

    ==> Pode ser demitido a qualquer tempo,

    ==> Independe de motivação.

    ==> demissão é = a "ad nutum".

    ==> Não precisa ser motivada

  • EXONERADO? Não deveria ser DESTITUÍDO do CARGO?

  • CERTO

     

    O termo correto (mais atual) seria destituição do cargo ou função comissionada, porém, as bancas sempre trazer a nomenclatura da exoneração, que é ainda considerada correta para muitos. 

     

    Então, apesar de falarmos em destituição, na prova é exoneração ou demissão. 

  • o perigo aqui é achar que em se tratando de servidor, deverá haver motivação. o principal aqui é o cargo em comissão que não exige motivação nem pra nomear, nem para destituir...


    pra cima deles!!!

  • PORÉM, SE HOUVER MOTIVAÇÃO, DEVERÁ OBSERVAR A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SOB PENA INVALIDAR A EXONERAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE A ANULAÇÃO DESSE ATO

  • Se a questão tivesse ido além, declinando os motivos da exoneração, mesmo sendo o cargo em comissão "ad nutum", aplicar-se-ia a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     

    Como exemplo da aplicação dessa teoria, a doutrina cita o caso do ato de exoneração ad nutum de servidor ocupante de cargo comissionado. Esse tipo de ato não exige motivação. Contudo, se a autoridade competente alega que a exoneração decorre da impontualidade habitual do comissionado, a validade do ato exoneratório passa a depender da existência do motivo declarado. Se o interessado apresentar “folha de ponto” comprovando ineludivelmente sua pontualidade, a exoneração deverá ser anulada, seja pela via administrativa, seja pela judicial. Prosseguindo nesse entendimento, também não é admitido que a Administração, após a contestação judicial dos motivos alegados, apresente novos motivos tentando salvar o ato viciado, mesmo que tal ato seja discricionário. Na hipótese citada (exoneração ad nutum), anulado o ato exoneratório, pode a administração editar novo ato sem declinar os motivos (sem motivação expressa), exonerando novamente o servidor, mas este terá direito à percepção da remuneração relativa ao lapso de tempo compreendido entre a primeira exoneração e sua anulação.


    É oportuno registrar que a teoria dos motivos determinantes se aplica tanto aos atos administrativos vinculados quanto aos discricionários, sendo suficiente para sua aplicação que o ato tenha sido motivado.

  • ad nutum

  • Cargo comissionado não deveria nem existir! Chega de gente estranha ao quadro gerenciando a coisa pública, ainda mais pela natureza precária do cargo. É só puxa saco!
  • Essa banca ainda vai me enlouquecer. 

    na moral, poq o certo seria DESTITUIDO. 

    cacete

  • Não seria destituído??

  • CARGO EM COMISSÃO: É DE LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SÃO DESIGNADOS E DESTITUÍDOS.

  • Gustavo, destituído é apenas para DEMISSÃO, quando se fala em "destituir" estará aplicando uma pena ao servidor.



    quando se fala em exonerar do cargo em comissão não é considerado pena. Essa é a diferença para exoneração e destituíção de cargos em comissão.


    Espero ter ajudado.



    "Si vis pacem, para bellum!"

    Bons estudos!

  • Certo

    Realmente, os cargos em comissão, são aqueles declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, parte final, CF/88). O vocábulo livre significa, precisamente, que a autoridade com competência para nomear, ostenta, do mesmo modo, atribuição para proceder à exoneração do agente público ocupante do cargo, sem a necessidade de declinar as razões que o levaram a assim fazê-lo (o que vale tanto para a nomeação quanto para a exoneração). São cargos passíveis de exoneração ad nutum, expressão em latim que pode aparecer em questões de concursos, e que quer dizer exatamente esta desnecessidade de motivação do ato de exoneração.

  • Certo.

    Os cargos em comissão são considerados de livre nomeação e exoneração, podendo, por isso mesmo, ser exonerados a juízo da autoridade competente, sem a necessidade de motivação. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Lembrando que se houver motivação no ato de exoneração, a exoneração fica vinculada à motivação.

  • Cargos em comissão são aqueles considerados de livre nomeação e exoneração.
  • cuidado com uma diferença entre função e cargo comissionado.

    1- cargo comissionado ou cargo em comissão = qualquer pessoa pode ser ou cargo de carreira ( pode ser exonerado a qualquer tempo)

    2- função de confiança ou função comissionada = somente servidor de cargo efetivo.

  • CARGO COMISSIONADO

    Entrada: NOMEAÇÃO.

    Saída sem punição: EXONERAÇÃO.

    Saída punitiva: DESTITUIÇÃO.

    Resposta: Certo!

  • O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento, independentemente de motivação.

    GAB C

    Se motivar, a Administração Pública fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação. - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

  • Realmente, os cargos em comissão, são aqueles declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, parte final, CF/88). O vocábulo livre significa, precisamente, que a autoridade com competência para nomear, ostenta, do mesmo modo, atribuição para proceder à exoneração do agente público ocupante do cargo, sem a necessidade de declinar as razões que o levaram a assim fazê-lo (o que vale tanto para a nomeação quanto para a exoneração). São cargos passíveis de exoneração ad nutum, expressão em latim que pode aparecer em questões de concursos, e que quer dizer exatamente esta desnecessidade de motivação do ato de exoneração.

  • livre nomeação e livre exoneração.


ID
1467223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item subsequente.

Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo.

Alternativas
Comentários
  • Opa, gabarito altero novamente pelo QC e comentários zerados. GABARITO: CERTO

    Alguns comentário anteriores diziam que era somente com o exercício. O que era errado.

  • Correto,


    A investidura no cargo se concretiza com a assinatura do termo de posse. Desde então, deveres e  direitos passam a ser considerados.

  • 8112

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas \"a\", \"b\", \"d\", \"e\" e \"f\", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

    Foi a única razão que encontrei para dar essa questão como errada, pois se já for servidor pode estar com impedimento para tomar posse em outro cargo.

    A questão é errada.

  • Essa questão é paradoxal, ela diz:  "somente se aplicam ao servidor público após a posse" , isso significa que antes da posse, não se aplicavam ao servidor público.  Oramas antes da posse ele ainda não era servidor público ! ( afinal de contas se não tomou posse ainda não é servidor público ) Ou caso já fosse servidor público, então os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990,  já se aplicariam a ele SIM !!!!, leiam a questão ! é um paradoxo !Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo.

  • Para mim era só a partir do exercicio. 

  • Os "impedimentos" podem ocorrer antes da posse. No caso da pessoa já ser servidor público em outro cargo.... Esse é o ERRO da qts

  • A posse é o rito em que o servidor é investido de prerrogativas e sujeições como servidor público. Este é o momento em que a 8.112/90 começa a ser aplicável a ele. Gabarito correto

  • Este comentarista havia, inicialmente, dado como correta a assertiva, valendo-se, basicamente, das seguintes razões:
    “Para a resolução desta questão, é relevante notar o teor do art. 2º, da Lei 8.112/90, nos termos do qual 'Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.' Daí já se pode extrair que, enquanto não for devidamente investido no cargo, a pessoa ainda não pode ser considerada um servidor público, e, por conseguinte, não se lhes aplicam os impedimentos, as proibições e os devedores versados na própria Lei 8.112/90. O acerto da afirmativa, com efeito, complementa-se pela norma do art. 7º, do aludido Estatuto, que estabelece a posse como o marco a partir do qual aperfeiçoa-se o procedimento de investidura do servidor, bem assim da própria literalidade dos arts. 116 e 117 que se destinam “ao servidor", e não a quem ainda não foi investido no cargo."
    Assim, foi apontado o gabarito como “certo".
    Ocorre que, posteriormente, a Banca veio a modificar o gabarito preliminar, que também dava como certa a afirmativa, de modo a que o gabarito definitivo passou a ser “errada".
    E o fez pelo seguinte fundamento: “Considerando-se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta-se pela alteração do gabarito do item."
    A despeito do caráter excessivamente lacônico da justificativa apresentada pela Banca, reexaminando a questão, reformulo, em parte, minhas primeiras considerações, apenas no que se refere aos tais “impedimentos", os quais, de fato, à luz do que consta da própria Lei 8.112/90, podem, sim, incidir antes da posse, mas desde que se trate de pessoa que já seja servidora pública.
    A base legal para esta justificativa encontra-se no art. 13, §2º, do Estatuto Federal, in verbis:
    “Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    §1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
    § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
    Como se vê, a premissa deste §2º consiste na situação de quem: i) já é servidor público; ii) encontra-se em licença ou afastado, nas situações ali elencadas; e iii) vem a ser nomeado para ocupar outro cargo público.
    Diante dessa hipótese, aí sim, os tais “impedimentos" (licenças e afastamentos) seriam aplicáveis, justamente para fins de impedir, leia-se, adiar, o início do prazo de posse previsto no §1º, de 30 dias, relativamente ao novo cargo.
    Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração.
    Com essas considerações, acompanhando a modificação do gabarito definitivo, altero também minha resposta para “Errado''.
     Deixo registrado, por fim, minhas sinceras desculpas aos leitores do site, pelo equívoco cometido, que ora assumo, muito embora se trate de questão deveras capciosa, que realmente é capaz de “pegar" muita gente."

    Gabarito: Errado.

  • Mas se ela está em outro cargo, mas ainda nao tomou posse, nao está impedida. Só estará qdo tomar posse. Isso aconteceu comigo, pedi vacancia no mesmo dia tomei posse em outro concurso. 

  • questão complicado.  de certo, os professores afirmam que é depois do exercício... Acho que o erro está na possibilidade de já ser um servidor...

  • Amigos, direto ao ponto: art. 7° c/c art. 13 da lei 8.112/90.

    Com a investidura/posse, o cargo deixa de ser considerado vago, passando a ser ocupado pelo candidato aprovado e nomeado que, AI SIM, passa a ser tratado como servidor público. Após isto é que eventuais incompatibilidades entre cargos serão investigadas, direitos poderão ser reivindicados, etc.

    Abraços.

  • Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • GABARITO DEFINITIVO ALTERADO PELA BANCA NO DIA 10/04/2015: ERRADO.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/Gab_Definitivo_141MPU_CB2_01.PDF
    QUESTÃO 30.
    QC, FAVOR ATUALIZAR A QUESTÃO. 


  • Bom... sei que a questão refere-se à 8.112, no entanto, acredito que à luz do Código Penal, a questão pode estar errada.

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

      Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:


    Por outro lado, acredito que questão pode estar relacionada, na 8.112, à acumulaçao ilegal de cargos (art. 118 e 119).



  • gabarito oficial: ERRADO

    Link para a prova, questão 30: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/141MPU_CB2_01.pdf


    Link para o gabarito, questão 30: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/Gab_Definitivo_141MPU_CB2_01.PDF

  • Gabarito oficial  ERRADO. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/Gab_Definitivo_141MPU_CB2_01.PDF

  • Justificativa da CESPE para alteração do gabarito :Considerando‐se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta‐se pela alteração do gabarito do item.
  • No comentário o professor colocou como "Certo" mas no Qconcursos a opção está como resposta "Errada".

  • Eu considerei a questão como correta e mesmo assim, consta como errada.

  • Impedimento antes da posse: Art. 13 § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo

  • Igor Rezende. Caso o nomeado não tome posse no prazo, o ato de nomeação torna-se sem efeito, não há o que se falar em exoneração. Pois esta pessoa não é ainda servidor público, fato que se dá com a posse que é a investidura no cargo ou emprego. 

  • Pessoal Gabarito ERRADO, também achei que era certo, porém mesmo depois da nomeação se o tal servidor não entrar em exercício ele será exonerado, prazo de 15 dias após ser nomeado.

    Bons estudos, abraço.
  • As proibições, as penalizações, os direitos e os deveres JÁ SE INICIAM NA NOMEAÇÃO, e não apenas depois da posse, como afirma a questão.


    Gabarito: errado.


    Provimento ocorre com a ----------- nomeação;

    Investidura ocorre com a ------------ posse.

  • Certeza que essa questão derrubou muito candidato! 

    Inclusive errei a questão por não me atentar que o prazo para tomar posse em 30 dias já é um dever a cumprir! Questão errada. 
  • A questão foi alterada para errado, porque no enunciado leva a crer que somente existem essas 3 hipóteses elencadas na Lei 8.112.

    Além disso, existem outras, como Deveres, Atribuições, o que levou a Organizadora a alterar de Certo para Errado. 

  • Discordo do GABARITO.

    O somente se refere o após a posse e NÃO as TRÊS atribuições da afirmativa, conforme a banca quer impor.
  • acho que a questão é bem simples


    o cara é nomeado, não tomou POSSE, ele será EXONERADO.


    Após a nomeação ele já tem vínculo


  • Acredito! Que o erro da questão está em dizer que :Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo.

    lei 8.112    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.         

       Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
        Porém:
         Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
     § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    O prazo para entrar em exercício é de 15 dias, contados da data da posse podendo tornar sem efeito o ato. Ou seja, se qualquer pessoa tomar posse mais não entrar em exercício no prazo, torna sem efeito o ato e ele nao é servidor, nao tendo que se submeter a nada.
  • Raphael Lacerda, cuidado com a sua afirmação!! Antes da posse não há vinculação. Ela não se aperfeiçoa, tornando a posse sem efeito (art. 13, par. 6 da Lei 8.112/90). Se o servidor tomar posse, mas não entrar em exercício, ai sim ocorrerá a exoneração, tendo em vista que já havia sido constituído o vínculo com o Poder Público!!!

  • 1) Provimento > 2) Nomeação > 3) Posse > 4) Investidura > 5) Exercício.

  • Justificativa da banca: Considerando‐se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta‐se pela alteração do gabarito do item.

  • Galera, tô impressionada com a quantidade de comentários equivocados (e pior, com VÁRIAS 'curtidas'). Acho que vale a dica de se informarem e buscarem uma fonte confiável para embasar os comentários e postar algo apenas quando tiverem certeza. Isto, sem dúvidas, ajudará aos outros e principalmente quem está começando.


    Bons estudos!

  • O fundamento legal para esta questão capciosa é o artigo 13, §2º, da Lei 8.112/90:

    “Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    §1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

    Destarte, a premissa deste §2º consiste na situação de quem: a) já é servidor público; b) encontra-se em licença ou afastado, nas situações ali elencadas; e c) vem a ser nomeado para ocupar outro cargo público.

    Diante dessa situação, é que os "impedimentos "(licenças e afastamentos) seriam aplicáveis, justamente para fins de adiar, o início do prazo de posse previsto no §1º, de 30 dias, relativamente ao novo cargo.


    Bons estudos!

  • Questão "capsiosa"....Errei a questão...

    Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo. 

    Analisando a questão, você marca ela como correta, pois as atribuições, direitos, deveres, proibições e impedimentos se aplicam ao servidor após a posse, que é a investidura do cargo (momento em ele coloca a roupa de servidor) a partir daí ele é servido público, e tem 15 dias para entrar em exercícios, não será exonerado. E a posse ocorre após a nomeação, ou seja, após a nomeação a pessoa tem 30 dias para ser empossada, se não o ato de provimento perde seus efeitos.

    Mas vendo os comentários você chega a conclusão de que para aquelas pessoas que já são servidores públicos e que estão em certos tipos de afastamentos já se aplicam alguns impedimentos. Ex férias, e dessa forma o prazo para contagem dos 30 dias para ser empossado começa a partir do encerramento do afastamento.

  • Considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Logo não se faz necessário o agente tomar posse para se encaixar na Lei n.º 8.112/1990.

  • A princípio não acho correta. Depois de ler o comentário do professor pensei o seguinte: Que a questão pode ser  considerada correta porque a partir da assinatura do ato de provimento a pessoa está de certa forma vinculada às suas regras assim como a Administração também está - de certa forma.Pois se não comparece a tempo para a posse o ato perderá seu efeito. Logo é dever do novo servidor comparecer a tempo. E também é um direito desse servidor ser empossado já que assinou o ato de provimento. É como a adjudicação ao vencedor da licitação.

  • Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração.

    Com essas considerações, acompanhando a modificação do gabarito definitivo, altero também minha resposta para “Errado''.

    QC->Prof. Rafael Pereira.

  • Antes de assumir um cargo público o cidadão deve obter alguns pré-requisitos:

       Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental.

    Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse? Não!! Alguns se aplicam antes da posse!!
  • Lista de pessoas que erraram essa questão:

    Eu;

    O próprio elaborador;

    Juiz Federal (Professor);

    Di Pietro;

    Hely Lopes Meirelles;

    Marcelo Alenxandrino;

    Vicente Paulo.

    Essa questão foi a mais mother fucker.


  • Não seria então, apos entrar em exercicio?

  • comentário do marcelo naciso foi o mais foda do QC KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Marcelo Narciso MITOU kkkkkkkkkkkk

  • Questão capciosa, Eu errei, voce errou, a banca errou e até o professor ( Juiz Federal) que comentou a questão errou! Feitas as devidas correções e alterações... Segue o baile....

  • Marcelo Narciso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk insano seu comentário! Ri d+

  • Pessoal, cliquem nos no "comentários do professor", para conferirem a ótima explicação do Professor Rafael Pereira. Segue um trecho do comentário:

    "A despeito do caráter excessivamente lacônico da justificativa apresentada pela Banca, reexaminando a questão, reformulo, em parte, minhas primeiras considerações, apenas no que se refere aos tais 'impedimentos', os quais, de fato, à luz do que consta da própria Lei 8.112/90, podem, sim, incidir antes da posse, mas desde que se trate de pessoa que já seja servidora pública".


  • Questão ERRADA: O termo "SOMENTE" mais uma vez restringe uma questão de concurso e a torna errada pelo fato das responsabilidades em termos de deveres, proibições e impedimentos do servidor começarem mesmo antes da posse, onde ele tem que prazo determinado para assinatura da mesma que é de 30 dias veja que ele já tem uma imposição que é assinar o termo de posse se ele não o fizer terá efeitos que é o ato de tornar-se sem efeito a sua nomeação deste modo também ele não pode cometer condutas proibidas pela ADM, vamos pela lógica se ele quando investido no cargo não pode cometer condutas proibidas imaginem mesmo antes de formalizar com sua investidura que é o termo de posse ele já começa a cometer ilícitos, agora em relação a direitos é diferente ele só vai gozar quando for investido em cargo público, ou seja, com a posse,  questão diz:" impedimentos, as proibições e os deveres, mas não cita as prerrogativas de direito.

    Um exemplo é que o servidor não pode chegar em seu serviço ou fora dele habitualmente embrigado, ou seja, se o servidor já é pego antes da posse embriagando - se habitualmente e chegar para tomar posse embriagado esta conduta condiz com o decoro ou ela infringe a 8.112 de 90 e o código de ética 1.171? então com certeza os impedimentos se enquadram antes da posse não todos os deveres ou impedimentos, mas alguns de fato são a este atribuídos mesmo antes da posse.  

  • aí é lasca!

  • Galera, quando o servidor não toma posse, ele não é exonerado e sim é tornado sem efeito. Ele ainda não tem vínculo com a administração, por isso não pode ser exonerado.Se ele tivesse tomado a posse mas não tivesse entrado em exercício, aí sim seria exoneração, pois ele já criou vínculo com a Administração e assim, passa a ter todos os direitos e obrigações de um servidor efetivo. Os deveres e obrigações valem para todos que tem vínculo com a Administração seja para efetivos ou estáveis. Vale lembrar que o vínculo do servidor é com a Administração e não com o cargo em que o servidor ocupa, isso é que traz a questão.


  • nao sou tao safo, mais acredito que se trata de nao cometemos contravencoes e crimes antes mesmo de tomar posse pos geralmente passamos por ivestigacao 


  • Diante da Justificativa do CESPE para alteração do gabarito :Considerando‐se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta‐se pela alteração do gabarito do item.

    Vejo que, mesmo antes da posse pode-se aplicar a lei 8.112, temos como exemplos os já servidores públicos. Já se tem os direitos determinados pelo estatuto, quando passarem em outro concurso. A meu ver, também teríamos a lei sendo aplicada também no caso de não tomar posse (TORNADO SEM EFEITO), não entrou em exercício (É EXONERADO), isso no prazo legal de 30,15 dias respectivamente. Sendo assim, a lei já tendo aplicação.

    Portanto, o SOMENTE invalidou o item.
    GAB ERRADO

  • Questão hiper errada. Após a posse e o exercício.

    A investidura no cargo se da no momento da posse e não depois  

  • Marcelo Narciso... 


    apenas para acrescentar mais um nessa sua lista... o próprio professor daqui do site errou a questão! hahahah

  • Acho que o gabarito deveria ser C, pois a questão restringe a aplicação do comandado dado aos servidores públicos e, como as pessoas só se tornam SERVIDORAS A PARTIR DA POSSE, a questão deveria ser reavaliada! 

    Agora, claro que ela (8112) tem efeitos antes da posse, mas não para OS SERVIDORES PÚBLICOS, pois estes só se caracterizam dessa forma após a posse!!!

  • Questão incompleta é questão correta para o Cespe!

  • Bom, desde quando o cara que é nomeado e não toma posse é EXONERADO? A lei 8112 é bem clara quanto a isso.


    Art 13o. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo


    Ou seja, o ato da nomeação apenas torna-se sem efeito, pois se o cara ainda não investiu no cargo (a investidura só se dá com a posse ART. 7o) como que ele vai ser exonerado???? Agora, na questão do exercício, ele já tomou posse... então se ele tomar posse e NÃO entrar em exercício, aí sim ele será EXONERADO, pois aí já investiu no cargo e é servidor. 

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.


    E quanto a questão, a meu ver está errada. Por quê?

    Exemplo:

    A posse do servidor está condicionada a prévia inspeção médica oficial;

    O servidor só tomará posse se apresentar declaração de bens...

    Então como exemplo, esses são alguns deveres que o servidor precisa cumprir pra poder assinar o respectivo termo de posse. (Pelo menos eu entendi assim, rs)


    Enfim, são vários detalhes que precisamos nos atentar, porém o mais grave é que temos que ter BASTANTE CUIDADO quando afirmamos algo, principalmente aqui, num lugar que compartilhamos conhecimento e tal... para que através dos nossos comentários não venhamos induzir ninguém ao erro.

    Espero ter ajudado! =)


  • vivendo e aprendendo :D

  • Estava fazendo várias questões em sequência, lendo rápido o enunciado... quando me deparei com este item já fui direto no CERTO, mas antes de resolver, vi que havia 58 comentários, aí pensei: "opa, tem um pega safado aqui"; aí li novamente, com calma. Curiosamente pensei "hmm, tá errado, pq o sujeito já pode ser servidor"... aí me dei conta que estava viajando demais (algo comum quando resolvo questões DA Cespe). Marquei certo e pro meu espanto estava mesmo errado, vou te contar viu?

  • Marquei de cara ERRADO, visto que antes mesmo da posse já existe um ato de nomeação, já sendo, para efeitos legais, regido pela lei 8.112. 

    Tanto é que, se após a nomeação, o candidato não entrar em posse, seu ato é tornado sem efeito. Ou seja, já incide de alguma forma o estatuto.

    Enfim, esse é meu entendimento!

  • CESPE FDP, fudendo com tudo desde sempre kkkkk

  • Isabelle Frazão, vc está equivocada no seu comentário!!!

    O ato de nomeação não vincula ninguém, portanto não existe direito adquirido!

    Vide comentários postados anteriormente!!

  • No comentário mais curtido segue equivocado, sendo que caso o nomeado não tome posse no prazo, o ato de nomeação torna-se sem efeito, não há o que se falar em exoneração. Pois esta pessoa não é ainda servidor público, fato que se dá com a posse que é a investidura no cargo ou emprego. 

  • Igor, eu acho que se o nomeado não tomar posse o ato de nomeação é declarado sem efeito e não exonerado como disse.  O servidor só será exonerado caso tome posse e não entre em exercício.  

  • Leonardo Santos, ele não disse isso? Leia de novo

  • NO NO NO

    SOMENTE APÓS DADO O INÍCIO DO EFETIVO EXERCÍCIO, QUE DEVERÁ OCORRER 15 DIAS APÓS A POSSE!!!

  • no momento da posse (o próprio fato da assinatura do termo e a declarações dos bens) já enseja em aplicação da lei 8.112, não podendo assim afirmar que somente com o efetivo exercício.

    Na minha opinião, seria resposta Correta.
  • Marcelo Narciso fez um dos melhores comentários do QC kkkkkkk, top...

  • Servidor público só se materializa com a posse! Nomeação não torna ninguém servidor público. O Erro da questão está na segunda parte: "...momento em que ocorre a investidura do cargo". Essa afirmação se refere ao fato de que a investidura do cargo ocorre APÓS a posse. ( ERRADO) . A investidura do cargo ocorre na posse.

  • questão de nível médio ??? depois de fazer 10 questões de nível superior e acertar 8 me senti o cara..fiz 5 de médio e acertei só 1 me sinto um lixo.....fala serio  cespe=predador

  • A questão está errada.

    Lei 8112, Art 137, Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X, e XV.

    Ou seja, essas são formas de impedimento, que se dariam já no momento da nomeação, antes da posse. Se pensarmos um pouco mais subjetivamente, essa pessoa não poderia nem ter feito concurso público federal. Já os direitos e deveres sim, se dão após a posse.

    Questão bem capciosa, porém bem elaborada.

  • A posse do servidor só ocorre mediante nomeação(Art. 13, §4), mas a nomeação não é a única forma de provimento de cargo público. Temos: Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Um cargo provido por reintegração, por exemplo, não passa pela posse. E este servidor estava desligado do serviço público, pois foi demitido e agora retorna ao serviço através da invalidação de sua demissão.  

    Portanto, nesse caso, os impedimentos, as proibições e os deveres se aplicam após a reintegração, e não da nomeação com a consequente posse.
  • Só gostaria de fazer uma ressalva ao comentário do amigo Igor. Quando o servidor for nomeado, mas não tomar posse dentro de 30 dias, a posse será tornada SEM EFEITO. Nesse caso, não ocorre exoneração, conforme Parágrafos 1 e 6 do art. 13 da lei 8112/90.

  • Mais uma questão ambígua do CESPE; até o gabarito preliminar dava a questão como certa.

    .

    Justificativa do CESPE para alteração do gabarito: 

    "Considerando-se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta-se pela alteração do gabarito do item."

  • Muito boa explicação, Juarez Júnior. 

    Mesmo ainda que este servidor não tenha tomado posse a lei deverá ser cumprida. Não "somente" após a posse!

  • Usei o raciocínio que o ALEX RODRIGUES usou. O já servidor pode tomar posse de cargo a que foi promovido. Nesse caso, "Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990" já estavam em aplicação. A questão, na minha opinião, pegou quem não lembrou que há varias formas de provimento derivado !

  • ao contrário do que alguns aí comentaram.....o indivíduo foi nomeado, tomou posse e não entrou em exercício, é exonerado de ofício......agora, o indivíduo foi nomeado e não tomou posse, o ato da nomeação é declarado sem efeito.

  • O CESPE mudou o gabarito de certo para errado, o fez de maneira equivocada.

    Vejamos:


    Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo.


    ''Somente se aplica AO SERVIDOR PÚBLICO após a posse''.

    O enunciado diz que ao SERVIDOR PÚBLICO somente se aplica as disposições da 8.112 após o ato de posse. De fato, isso é verdade, para aplicar qualquer regime jurídico a um SERVIDOR PÚBLICO, é necessária a posse, haja vista que sem posse não se fala em servidor público. Pra ser servidor, precisa tomar posse. Ainda que trate-se de nomeado que já era SERVIDOR PÚBLICO ao tempo da nomeação, o item estará certo, pois ele só se tornou servidor após a posse do cargo anteriormente ocupado.

  • As responsabilidades contam a partir do exercício.

  • A base legal para esta justificativa encontra-se no art. 13, §2º, do Estatuto Federal, in verbis:

    “Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    §1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.Como se vê, a premissa deste §2º consiste na situação de quem: i) já é servidor público; ii) encontra-se em licença ou afastado, nas situações ali elencadas; e iii) vem a ser nomeado para ocupar outro cargo público.Diante dessa hipótese, aí sim, os tais “impedimentos" (licenças e afastamentos) seriam aplicáveis, justamente para fins de impedir, leia-se, adiar, o início do prazo de posse previsto no §1º, de 30 dias, relativamente ao novo cargo.Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração.Com essas considerações, acompanhando a modificação do gabarito definitivo, altero também minha resposta para “Errado''.

    resumo tirado do comentário acima do prof:Rafael Pereira


  • questão muito bem elaborada, mas basta lembrar da nomeação que é forma de provimento originária e vem antes da posse e está prevista na 8112 

  • Se após a nomeação há um prazo de 30 dias para ser empossado, já existe obrigações antes da posse.

  • De acordo com o professor do QC após alteração do gabarito (não sei nem se pode colar trechos do "comentários do professor" mas bora..)
    "Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    §1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

    Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração."

    Portanto tal vínculo jurídico dar-se-á somente após a posse em REGRA, entretanto estiver tratando-se de um servidor público esse possuirá  "as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990".

  • Si pensarmos com ''bom senso'' antes da posse você já tem um dever, 
    caso não tomar posse em 30 dias  a nomeação tornará sem efeito ...
     na minha opinião isso já passa a ser um dever .... 

  • Acredito que o erro está no "somente", pois se o cidadão já era um servidor público a 8112 é aplicada antes mesmo de uma nova posse.
    Além disso, para os que ainda não são servidores, há o dever de tomar posse em 30 dias.

  • Diante da polêmica questão, posicionei-me de acordo com a alteração de gabarito dado pela Banca. O que embasou meu acerto foi justamente o fato de a lei 8.112 impor que, após nomeado, o servidor tem 30 dias para tomar posse. Ora, se já há um dever antes mesmo de tomar posse, como o referido, não há que se falar que os impedimentos, as proibições e os deveres aplicam-se apenas pós posse. Destarte, justifica-se como errada a assertiva, além dos demais impedimentos previstos em lei.

  • Pessoal comentando errado podendo prejudicar amigos iniciantes. Primeiramente, o servidor somente é exonerado após a posse, antes disso a nomeação é apenas tornada sem efeito, então antes da posse a pessoa não tem vinculo nenhum pra ser exonerado. 

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS SEM PESQUISAS E SEM CONHECIMENTO. 
  • Comentário esclarecedor Davi, valeu!

  • ERRADO - Os impedimentos, as proibições e os deveres SOMENTE SE APLICAM APÓS ENTRAR EM EXERCÍCIO 



    APÓS A POSSE AINDA TEM ESSE PASSO (ENTRAR EM EXERCÍCIO) 

  • As proibições, as penalizações, os direitos e os deveres JÁ SE INICIAM NA NOMEAÇÃO, e não apenas depois da posse, como afirma a questão.
    Por exemplo: Se o servidor depois de nomeado não tomar posse, será tornado sem efeito. (editado)
    GAB E

  • A banca está afirmando que mesmo antes da posse o indivíduo nomeado é Servidor público quando deixa explícito que: "...só se aplicam ao SERVIDOR PÚBLICO após a posse..." Sendo que, antes da posse, o individuo que apenas foi nomeado ainda não é considerado servidor público, pois, para tal ocorrência é exigido pelo estatuto a investidura no cargo que ocorre somente após a posse. Porém, para que esta justificativa descrita seja a interpretação correta da questão a banca teria que ser mais clara sobre de quem exatamente está se referindo, se do individuo que já é servidor público aprovado em novo concurso ou se faz menção a quem pela primeira vez se vê diante da tão sonhada investidura. Porque se tratando do já servidor público a questão está correta, pois realmente possui impedimentos e deveres antes da posse, no outro caso, a questão já começa errando quando classifica o nomeado como Servidor.

    Agora alguns colegas estão equivocados ao afirmar que antes da posse existe obrigações e deveres só pelo fato do estatuto determinar um prazo para a posse segue ai o entendimento do STF para esclarecer esse equivoco...lembrando que só quem já é SERVIDOR ´que possui impedimentos, obrigações e deveres. "É a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais, como também, gera as restrições, impedimentos e incompatibilidade para desempenho de outros cargos, funções ou mandatos. Com a posse, o cargo fica provido e não poderá ser ocupado por outrem, mas o provimento só se completa com a entrada em exercício do nomeado, momento em que o servidor passa a desempenhar legalmente suas funções e adquire as vantagens do cargo e a contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público” (STF, RTJ 164/293). - Com a posse, tecnicamente, o servidor público aceita os seus direitos, deveres e as atribuições que lhe são conferidas para com a Administração, estabelecendo-se uma relação de bilateralidade com o TJDFT."Essa questão dá margem a várias interpretações... "Bendita" Cespe 
  • A meu ver, além dos fatos explicitados pelos colegas, existe o fato de que, para ser servidor, não necessariamente deve-se haver posse ou nomeação. Isso é o caso dos agentes honoríficos: mesários e jurados, por exemplo, que não são empossados, mas respondem como servidores.

  • A Débora Cristine explicou muito bem a questão só não entendi o porquê da confusão. Considere que a banca estivesse escrito a questão desta forma : 
    Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao NÃO servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo. 
    A questão estaria certa. Logo os servidores público são alcançados pela 8112 mesmo antes da posse, veja:
    Art 15-§ 2o Em se tratando de SERVIDOR, que esteja na data de publicação do ATO DE PROVIMENTO( ANTES DA POSSE), em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

     
  • Errado. Se a pessoa estiver de licença médica por exemplo  o prazo será contado do término do impedimento. Sendo terá 30 dias para a posse contando do fim do impedimento. 

  • ROBERTO LUIZ Só tem os direitos, os deveres, as proibições... quem já é SERVIDOR PUBLICO e o candidato só é considerado Servidor Publico quando toma POSSE, se não tomou posse não é servidor e se não é servidor não há do que se falar em LICENÇA. O servidor de que se trata paragrafo segundo é garantia de direito a quem já possui um cargo publico e passou em outro concurso e se encontra de licença.

    OBS - Havendo algum impedimento pessoal, algum motivo que o impeça de estar presente no ato da posse não nos esqueçamos que esta poderá dar-se mediante PROCURAÇÃO ESPECIFICA 

     ---------

    CARLOS rs a confusão toda está no fato da banca ter alterado o gabarito da questão de CORRETA para ERRADA.

    ---------

    E o meu questionamento de primeira mão foi no quesito (tentar entender) a quem a banca se refere e o que ela entende ser Servidor Publico quando menciona a palavra SERVIDOR PUBLICO no corpo da questão, pois, na lei como você citou abaixo na parte em que garante direitos e deveres aos servidores públicos é apenas uma garantia dada a quem já é servidor publico e não ao candidato aprovado em concurso e nem ao nomeado, por isso, com a finalidade de esclarecer, deixei expresso no comentário o entendimento do STF sobre este tema quando o mesmo reconhece o servidor somente após a POSSE. Para facilitar segue novamente: 

    "É a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais, como também, gera as restrições, impedimentos e incompatibilidade para desempenho de outros cargos, funções ou mandatos. Com a posse, o cargo fica provido e não poderá ser ocupado por outrem, mas o provimento só se completa com a entrada em exercício do nomeado, momento em que o servidor passa a desempenhar legalmente suas funções e adquire as vantagens do cargo e a contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público” (STF, RTJ 164/293). - Com a posse, tecnicamente, o servidor público aceita os seus direitos, deveres e as atribuições que lhe são conferidas para com a Administração, estabelecendo-se uma relação de bilateralidade com o TJDFT.

    Conclusão - O gabarito deveria ter sido mantido CORRETO - como foi alterado, isso significa que no entendimento deles o candidato nomeado é considerado Servidor Publico, contradizendo no caso a jurisprudência, pois, a justificativa deles para alteração foi de que reconhecem "algumas prerrogativas" como sendo impedimentos, sendo assim, quer dizer que a lei também prevê impedimento ao candidato que pretende ingressar na carreira publica? Pois, a este só é garantido um cargo publico efetivo mediante aprovação em prova de concurso! Então a banca quer dizer que o candidato já pode ser chamado de servidor só porque a Lei 8112 prevê impedimento a este? Ao meu ver, a justificativa deles não foi convincente.

    ----------

    A nossa missão não é apenas estudar, quem derá fosse, rsrs a missão mais difícil é decifrar o que querem essas bancas, que nos deixam de cabelo em pé HAJA INTERPRETAÇÃO rs 

     

  • Pessoal,

    Apaguei meu comentário da questão. 

    Peço desculpas a todos! 

    Não queria passar informação errada, confesso que me equivoquei, e diante das diversas justificativas, reconheço o erro. 

    Bons estudos!

  • Não gabaritei esta prova só por causa desta questão. E concordo plenamente com a banca.

  • Na boa? Se a lei 8112 determina que entre nomeação e posse deva ter um lapso de 30 dias no máximo e o nomeado se submete ao prazo, entendo que essa diretriz tem sim influência sobre as pessoas antes mesmo da investidura.

  • Engraçado que até a própria banca tem dificuldade de se decidir 

  • Art.13 lei 8.112§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas \"a\", \"b\", \"d\", \"e\" e \"f\", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

    Ou seja , a questão diz servidor público, e ele pode estar em licenças previstas neste artigo antes da posse e por isso já tinha alguns direitos.

  • Observe-se que se em 15 dias após a posse o emergente servidor não comparer ao seu local de trabalho será penalizado com demissão. Portanto não há dúvidas..
    CERTO.

  • Errada. Se o servidor, já estiver em cargo efetivo, e sendo aprovado em outro concurso público; será devida as penalidades cabíveis a esse servidor antes ou depois da posse. O que torna a assertiva incorreta.

  • FV Galasso,

    Na verdade, o servidor não será "penalizado com demissão", mas sim será exonerado (diga-se: exoneração não é punição) do cargo se não entrar em exercício no prazo legal (art. 15, §2º).

  • Tomem muito cuidado com as questões da Cespe que usam palavras que generalizam ou restringem como : somente, apenas, quaisquer, todos, nenhum,etc. Na maioria das vezes essas questões estão erradas, então releia a questão com cuidado e tente encontrar exceções. Bons estudos.

  • Gente!

    Leiam os comentários do professor, tem muito comentário aqui que não fundamenta em nada nessa assertiva, isso prejudica muito.

    A banca e o professor mudaram o gabarito de certo para errado e mostra o fundamento.

    Bons estudos!

  • Alguns impedimentos, proibições e deveres não se encaixam no período entre a posse e o exercício. Por exemplo, cumprir as ordens superiores... Na verdade, quem são meus superiores se eu nem entrei ainda na entidade ou órgão?

  • ERRADO.

    (Leiam o comentário da Adriana, simples e direto)


  • os impedimentos, como a exoneração, ocorrem e podem ocorrer antes da posse...

    FOCO...FORÇA...FÉ...


  • Excelente comentário do professor.


    GAB. ERRADO.

  • Kely Oliveira, o comentário da Adriana está equivocado, quando após a nomeação a pessoa não toma posse ela não é exonerada, a nomeação é tornada sem efeito, caso ela tome posse e não entre em exercício, aí sim, ela será exonerada. Cuidado ao absorver comentários errados e ainda estimular colegas a segui-los. 

  • E foi mesmo... Foi editado lá ;)
    Tinha pego um exemplo, de uma pessoa daqui do comentário e nem olhei direito. Mas agora tá certinho ;)

  • Essa questão é satânica, acertei por ler com muita atenção. Quando li "somente", fui para o abraço. 

    Perseverai até o fim!

  • Essa dia foi foda

  • O CESPE e suas palhaçadas

  • Eu mesmo fiz recurso contra essa questão. Simples: procurem o capítulo "Dos Impedimentos " na Lei 8112/90...
  • Que coisa! Eu errei essa!!!

  • É, além de marcar a alternativa que a banca quer, temos que ter uma bola de cristal e tentar imaginar, advinhar o que a pessoa estava pensando quando fez a questão, qual resposta ela quer !!!  

  • O gabarito inicial era correto; acredito que com base na doutrina de Hely Lopes Meirelles:


    É a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais, como, também, gera restrições, impedimentos e incompatibilidades para o desempenho de outros cargos, funções ou mandatos” (MEIRELLES, 2008; p. 443-444).


    O problema é que esses examinadores "esquecem" do servidor que já tinha vínculo com a Administração.


    Recentemente, tivemos outra questão assim:


    Ø  O servidor reprovado no estágio probatório pela autoridade competente deverá ser exonerado de ofício; (o gabarito preliminar era CERTO tb).

    Justificativa da CESPE: Não foi especificado se o servidor público nele referenciado possuía ou não estabilidade, fato que prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

    Ele poderia ser estável de outro cargo e por isso reconduzido ao seu cargo de origem.


    Uma teve o gabarito alterado, a outra foi anulada... Assim é muito difícil se posicionar diante de uma questão dessas.


  • Não vi nenhum monstro nessa questão! 

  • Louriana, muito obrigado pelo posicionamento. Tenho a mesma interpretação. Vamos para cima dessas questões jovens!!! Na prova, indiquem as certas e as erradas, mas percebam também as passíveis de anulação para responder com segurança, independente de estar certo ou errado, para um futuro recurso.




  • Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo. ? Não mesmo. Existem outros impedimentos antes da posse, exemplo um servidor que está ligado a outro orgão. Ele estará impedido de tomar posse até que se desligue do outro.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Essas questões que separam O joio do trigo. .

  • Aos grandes doutrinadores que em várias questões comentam:"questão fácil" ou "Não vejo dificuldade" ou "Não vejo problema algum" fundamentem suas respostas e contribuam, acrescentem algo, não queremos apenas saber que você acertou e que é o "pika das galáxias" 
  • São aplicáveis aos agentes públicos seja ele concursado ou não..

  • Não necessariamente concursado, pois temos os cargos em comissão. 

    As responsabilidades são aplicadas no momento em que o indivíduo é nomeado (como todos nós seremos um dia em nossos sonhados cargos). 


    Abraços

  • " Está desculpado seu juiz " kkkk...

  • ste comentarista havia, inicialmente, dado como correta a assertiva, valendo-se, basicamente, das seguintes razões:“Para a resolução desta questão, é relevante notar o teor do art. 2º, da Lei 8.112/90, nos termos do qual 'Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.' Daí já se pode extrair que, enquanto não for devidamente investido no cargo, a pessoa ainda não pode ser considerada um servidor público, e, por conseguinte, não se lhes aplicam os impedimentos, as proibições e os devedores versados na própria Lei 8.112/90. O acerto da afirmativa, com efeito, complementa-se pela norma do art. 7º, do aludido Estatuto, que estabelece a posse como o marco a partir do qual aperfeiçoa-se o procedimento de investidura do servidor, bem assim da própria literalidade dos arts. 116 e 117 que se destinam “ao servidor", e não a quem ainda não foi investido no cargo."Assim, foi apontado o gabarito como “certo".Ocorre que, posteriormente, a Banca veio a modificar o gabarito preliminar, que também dava como certa a afirmativa, de modo a que o gabarito definitivo passou a ser “errada".E o fez pelo seguinte fundamento: “Considerando-se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta-se pela alteração do gabarito do item."A despeito do caráter excessivamente lacônico da justificativa apresentada pela Banca, reexaminando a questão, reformulo, em parte, minhas primeiras considerações, apenas no que se refere aos tais “impedimentos", os quais, de fato, à luz do que consta da própria Lei 8.112/90, podem, sim, incidir antes da posse, mas desde que se trate de pessoa que já seja servidora pública.A base legal para esta justificativa encontra-se no art. 13, §2º, do Estatuto Federal, in verbis:“Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.§1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.§ 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.Como se vê, a premissa deste §2º consiste na situação de quem: i) já é servidor público; ii) encontra-se em licença ou afastado, nas situações ali elencadas; e iii) vem a ser nomeado para ocupar outro cargo público.Diante dessa hipótese, aí sim, os tais “impedimentos" (licenças e afastamentos) seriam aplicáveis, justamente para fins de impedir, leia-se, adiar, o início do prazo de posse previsto no §1º, de 30 dias, relativamente ao novo cargo.Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos ap
  • Os bonitinhos que falaram que é fácil essa questão, nem precisam estudar mais né?! Deveriam se candidatar a vaga de examinador do CESPE.

    Caramba que questão cabulosa, nem o Sr. Juiz se convenceu desse gabarito, e pior que uma questão como essa nem pensamos em deixar em branco pois aparentemente ela parece CERTA mesmo, mas oks, vou fingir que acatei..

    Vamos que vamos!
  • Parem de brigar, somos todos abiguinhos

  • Pessoal, o indivíduo nomeado para prover um cargo público deve tomar posse dentro em trinta dias, ainda que mediante procuração específica, sob pena de o ato de nomeação ser tornado sem efeito e convocado o candidato seguinte na ordem de classificação no concurso público. De certa forma, esse prazo já se trata de um dever-regra a ser observado pelo nomeado a cargo público, mesmo antes da posse, pois se não o fosse, o indivíduo poderia escolher livremente o dia em que tomaria posse. Por essa razão considerei o item ERRADO!

  • Como disse uma colega, olhem o da Adriana, foi a mesma maneira que pensei para a questão.

    Mas questão chatinha ...Até o professor do QC errou ela e pediu desculpas no comentário dele. Só acertei pq o Professor Cristiano Souza deu essa morta em uma aula que a CESPE tinha causado estrago... Abraço e falta pouco galera!

  • Tbm marquei errado por isso Walisson Santos

  • Discordo, respeitosamente, do comentário do professor.

    Quem já era servidor, passou por um momento que não era, e tomou posse.

    A questão evidentemente fala da "primeira" posse.

    O cara que já era servidor e passou para outro concurso e está esperando para tomar posse, está DENTRO do universo que a questão trouxe, pois ele já passou pela posse, só que de outro cargo. A lei 8112 se aplica a ele porque ele está no momento "pós posse" do primeiro cargo, ou seja, a assertiva da questão também é válida para esse cara.

    Linha do tempo:

    1-------------------------------------------------------------(*)--2-----------------------------------------

    1 - tomei posse em cargo público regido pela 8112.

    (*) estou com licença ou afastamento previsto na 8112.

    2 posse para outro cargo regido pela 8112.


    Eu somente estou afastado ou licenciado no ponto (*) porque um dia eu tomei posse lá atrás e passei a ser regido pela 8112.

    Então o argumento do professor não justifica a alteração do gabarito para errada, pois essa licença ou afastamento só foram aplicados DEPOIS da posse.


  • Antes da posse, a lei já exige ser aprovado no concurso e ser nomeado.

  • Quinta vez que erro essa questão.


  • Simples pessoal. Sem dor

    A funcao de confianca, ocorre, tbm, com a posse, apos nomeacao. O servidor e estavel

  • No momento da nomeação, o cidadão ainda NÃO tem vínculo com a Administração Pública, somente após a POSSE. A questão foi maldosa, mas entendendo a diferença de NOMEAÇÃO para POSSE, já dá para pescar que ao falar "servidor público" na questão, a mesma se refere a quem já tem o vínculo com a Administração. E para esses, há sim impedimentos. 

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito da Lei n.º 8.112/1990, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Alice, aprovada em concurso público para o cargo de técnico administrativo de um TRE, precisa acompanhar cirurgia de ente familiar que ocorrerá no mesmo dia em que foi marcada sua posse. Nessa situação, Alice poderá nomear, por procuração específica, alguém que a represente no ato da posse.

  • Eu acertei a questão, porque duvidei da palavra impedimentos, mas canso de ver isso, professor sendo parcial, e dando respostas conforme gabarito sempre, e nunca faz críticas as questões e bancas nem mesmo nas questões polêmicas ou as que possam ser julgada com certo e errado ao mesmo tempo, muito recorrente.. Gostaria que os professores mestres comentassem as questões antes de saber qual gabarito foi indicado pela banca, ia ter muitos comentários contrários ao da banca, né..rs
    Ou apenas poderiam dar a resposta conforme gabarito, mas tbm explorar a parte polêmica que poderia caber um recurso para anulação ou alteração da resposta. O professor que comentou esta questão teve que mudar sua resposta, ótimo, tinha que mudar msm, porém quando ele respondeu da primeira vez certamente duvidou da palavra IMPEDIMENTOS, mas olhou no gabarito da banca e fundamentou de acordo.. mais tarde a banca muda o gabarito, e aí... outra resposta conforme novo gabarito. A critica não é direcionada a este professor, e sim a 99% deles neste site, ou seja, quase todos responde conforme o gabarito sem destacar os pontos necessários.

  • Da mesma forma que a banca usa de "gracinhas" vagas para dar a resposta que quer as perguntas, também usarei de "gracinhas" para responder. A questão trás que a lei só seria aplicada depois da posse. Foi dada errada pq viu-se que se pode aplicar antes da posse se o indivíduo já for servidor. Então, usando da mesma artimanha, posso afirmar que sim, somente depois da posse, já que quem já era servidor já tomou posse...Ela não disse que posse!!! Se os efeitos da lei incidem em alguém que já era servidor, então este já tomou posse, logo, é sim depois da posse de qualquer forma.
  • Exemplo de impedimento antes da posse (Fonte: Professor Luís Gustavo) 

    8112, art. 117 ,IX valer -se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    A famosa "carteirada", exemplo um agente da PF em curso de formação. 





  • Quando tiver  SOMENTE tem que ligar o alerta!!!!

  • Impedimentos, proibições e os deveres a partir do exercício.

    Apenas compartilhando o comentário do prof do Gran Cursos IVAN LUCAS 

  • ERRADO:  Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  • Errado, foi nomeado já tem coisa pra cumprir... Exemplo: tomar posse em até 30 dias.

  • Quem errou essa questão!!!! EU, TU, ELe, NÓS, VÓS e ELES :(

  • Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo. Gabarito: Errado

    Segundo a Lei 8.112, art 2º, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Cargo público pode ser efetivo ou em comissão, sendo que o efetivo decorre de habilitação em concurso público e consequentemente a posse e, em comissão existe apenas a nomeação para tal cargo, sem o requisito posse. A questão restringe a fato APÓS A POSSE, excluindo os nomeados para cargo em comissão.


  • Como é que se aplicaria somente após a posse,se antes desta é previsto um prazo para TOMAR POSSE,que é de 30 dias,sob a pena de tornar-se sem efeito o ato de provimento???Questão boba.Vamo que vamo!!!

  • Para quem está dizendo que a questão é "mole,boba",fiquem sabendo que ela foi dada como certa em primeira correção.

    Logo após foi dada como errada por esse motivo: 

     “Considerando-se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta-se pela alteração do gabarito do item.

    Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração.

  • Questão muito complicada! Difícil! Sinceramente também errei! Porém, devo afirmar que o Professor Thallius Morais (Direito Administrativo) do AlfaCon já havia alertado a respeito de impedimentos, deveres e proibições desde a NOMEAÇÃO.
    Dito isso, faz-se a seguinte referência: Arts. 316 e 317 do Código Penal (concussão e corrupção passiva) que possuem algo em comum em seu texto: "(...) ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

    Conjugando com o Art. 117, IX, da Lei nº. 8112/90: "DAS PROIBIÇÕES - IX. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública."

    Podemos afirmar que realmente existem limitações ao aprovado em cargo público a partir da nomeação! :o

    Gabarito: Errado

  • Eu tb errei, mas analisando da duplo sentido quando imagino o texto descrito "somente se aplicam ao servidor público" como se chamasse uma pessoa aprovada de servidor ou quis se referir a um servidor... sei lá Cespe e Sérgio Malandro...kkkk

  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira; (impedimento a contrario sensu)

            II - o gozo dos direitos políticos; (dever)

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; (dever)

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (dever)

            V - a idade mínima de dezoito anos; (impedimento a contrario sensu)

            VI - aptidão física e mental (impedimento a contrario sensu)

    Todos anterioresà posse.

  • Nomeação está prevista na Lei.

  • Se liga na palavra "somente".....

  • Erro:
    1-"somente se aplicam ao servidor público após a posse"
    Errata:
    1-"em regra se aplicam ao servidor público após a posse, salvo casos de servidores já previamente investidos em outros cargos."
    Abraço

  • Daí você pensa: Questão duvidosa. Vou ler alguns comentários e tudo se resolve... Doce ilusão. Doutrina concurseira divergiu de forma considerável. 

     

    Fé em Deus!

  • GAB: ERRADO

    Errei essa questão há 5 meses atrás. E hoje volto para explicá-la:

    o COLEGA, FRANCISCO PINHEITO - em 15 de JULHO - fez um comentário correto.

    RESUMINDO: está CERTO QUE: As Proibições e Deveres somente se aplicam após a posse e que a posse se dá com a investidura (Art 5º $1 e Art 6º da 8.112). Já OS IMPEDIMENTOS... (Art 5º) Se aplicam a partir da Nomeação. Canditado Impedido não será empossado.

    :D ... vai na fé...

     

     

     

  • Querem ver um dever antes da posse?

    Abre aí sua lei 8.112/90 no art 9°

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

    Antes de tomar posse em outro cargo já deveria fazer uma opção.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errado

    Deveres e proibicoes depois da posse

    Impedimentos podem ocorrer antes da posse 

  • QUESTÃO ESTA ERRADO, POIS ALGUNS IMPEDIMENTOS ALCANÇAM O NÃO INVESTIDO! MAS UM DETALHE, ISSO PARA QUEM JÁ SEJA SERVODOR, SENDO NEMEADO A OUTRO CARGO CARGO PUBLICO! CESPE, AFFFFFFFFFF

  • Essa nem a banca tinha certeza, até o professor concordou e tabém voltou atraz.

     

    CAPSCIOSA NVL 5 !!! 

     

     

     os tais “impedimentos" (licenças e afastamentos) seriam aplicáveis, justamente para fins de impedir, leia-se, adiar, o início do prazo de posse previsto no §1º, de 30 dias, relativamente ao novo cargo.

    Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração.

    Com essas considerações, acompanhando a modificação do gabarito definitivo, altero também minha resposta para “Errado''.

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Essa não teve jeito, até o Professor do comentário e o examinador da CESPE caiu... Cespe é malígna mesmo que questão capciosa

  • concurso deveria ser para selecionar os melhores, não os que têm sorte ou bom chute. Vergonha alheia pelo cespe mais uma vez.

  • Até o professor caiu nessa, Isso pq ela é um dos mais fodas pra comentar aqui no QC.

    Quando vejo que o texto é dele eu leio cada vírgula.

  • NÃO concordo com o gabarito, visto que ANTES da POSSE você NÃO é SERVIDOR PÚBLICO! 

    É Claro que para prestar o concurso e ser nomeado até a posse o candidato tem vários deveres e obrigações, porém ELE ainda não é SERVIDOR PÚBLICO.

    NÃO HÁ QUE FALAR EM SERVIDOR PÚBLICO ANTES DA POSSE!

  • Realmente está errada.

    Eu também errei essa questão e só fui entender depois de ler a explicação do Professor.

    Mas fica a Dica:

    Para os que não concordam com o gabarito, é melhor anotar esse entendimento e levar pra prova pra não errar mais,que ficar discutindo aqui.

     

    #ErroAquiPraNãoErrarNoDia

  • Não há como concordar com essa arbitrariedade!! NÃO CONCORDO!!!

  • Bom! Se o examinador que formulou a própria questão não sabia, então pai só Jesus sabe!

  • O CORRETO !!!  SERIA 

    Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item subsequente.

    Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a INVESTIDURA , momento em que ocorre COM A POSSE  no cargo. CORRETO 

    BORA DESTRUIR QUESTÕES !!!

     

  • Pessoal, a questão está errada pois a lei 8112/90 é aplicada àqueles que, por exemplo, não tomam posse nos 30 dias da publicação da nomeação, pois, assim, será tornado sem efeito a nomeação. 

    Gabarito: Errado!

    Avante!!!

  • POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL É UMA VEDAÇÃO ANTES DA POSSE.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Questão que não avalia se o candidato sabe ou não, mas tudo bem. Bora preparar mais e melhor

  • EU LEMBREI 

    DA DEMISSÃO POR NÃO DECLARAR OS BENS 

    ISSO OCORRE ANTES DA POSSE.

    GAB ERRADO

  • VAMOS SEPARAR O JOIO DO TRIGO, DISSE O JOIO...

     

    KKKKKKKKKKKKKKK

  • somente  como sempre fazendo sucesso

  • NOMEAÇÃO PERDE EFEITO.

  • Essa questão é mais fácil do que pensamos, neste extato momento eu não tenho o embasamento em mãos, mas tem uma aula do prof Luís Gustavo na época do INSS - 2016 que ele responde esta mesma questão e ele cita um julgado do STF sobre um caso concreto (acho que era um da PF) que o STF reconhece direitos e deveres assim que o cara é nomeado! Se alguém souber dessa passagem do prof me avisa ae!

  • ELE TEM O DEVER DE APRESENTAR TODAS AS EXIGENCIAS PARA CONTIDAS NO ART 5, POR EXEMPLO.

     

  • Não lembro de ter visto algo específico no sentido dessa questão, mas analisei com a seguinte ótica:

    Se você não toma posse no prazo legal previsto, o Ato é TORNADO SEM EFEITO e somente SE NÃO entrar em exercício é que o indivíduo é EXONERADO (condição de servidor efetivo).

    Julguei que se não pode ser exonerado antes do exercício, você também não tem outras obrigações que possam ensejar em DEMISSÃO por exemplo.

    Bom, pensei assim e deu certo rsrs!!

     

  • ANDRÉ MARCEL, fiz este curso do professor Luís Gustavo pro INSS, e realmente está errada esta questão, pois no artigo 117, IX da lei está: "Ao servidor é proibido valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública." Isso que o professor chamou de carteirada, já vale antes da posse. Como exemplo ele disse: curso de formação de políciais federais, ainda não foi dada a posse, está só no curso de formação e já vale antes da nomeação. Espero ter ajudado...

  • Questões que nem mesmo o cespe tem como certas e erradas eles deveriam anular, para mim é questão de interpretação sim, imaginamos que se trata de novo servidor e não de repente alguem de licença etc, ou seja de quem ja é servidor, não concordo nestes casos de mudança de gabarito e sim de anulação de questão. Se a propria banca que formula repensa a resposta, então significa que a questão está mal formulada,  poderiam criar uma lei sim a este respeito disto em concursos "mudança de gabarito, questão anulada" saco isso que a cespe faz. e ficamos assim: com cara de idiotas e sem poder fazer absolutamente nada

  • "[...] aplicam ao servidor público [...]" (Grifos meus). 

    Penso que antes de tomar posse, que acontece com a investidura, ainda não sou servidor. Sendo assim, não há o que se falar em impedimentos, proibições e deveres.

  • ERRADA

    Erro da questão: Palava SOMENTE!

    Explicação: Pois pode estar se referindo a pessoa que já é servidor e foi aprovado em outro concurso. Portanto, ainda não assinou o respectivo termo de POSSE mas já possui impedimentos, proibições e deveres referente ao outro cargo que ocupa.

  • Se até o professor, que é um JF, errou, por que não posso errar?

  • QUESTÃO LINDA ,LINDA .....

    ATENTOS A NOMECLATURA..

  • Em primeiro lugar, nós precisamos entender o que são os "impedimentos" citados na questão. Vamos ver o que a própria lei chama de impedimentos? Observe o texto abaixo:
    .
    Art. 13 - § 1. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
    .
    § 2. Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença (...) ou afastado (...), o prazo será contado do término do impedimento.
    .
    Pergunta: o que a lei 8.112 chamou de impedimento? Resposta: a lei 8.112 chamou de impedimento alguns tipos de licenças e de afastamentos que podem ser tirados pelo servidor. Ela disse que o prazo de trinta dias para a posse fica suspenso caso o servidor esteja em gozo dessas licenças e afastamentos, e que só começará a ser contado a partir do "término do impedimento". Essa regra se aplica aos servidores públicos que já possuem um cargo mas que vão tomar posse em outro cargo inacumulável. É o caso dos servidores efetivos que são aprovados em um novo concurso público, para um novo cargo, e que optam por tomar posse no outro cargo. 
    .

    Para ilustrar esse assunto, veja essa outra questão da CESPE:
    .
    (CESPE - 2011 - TRE/ES) "Se determinado servidor, na data de publicação do ato de provimento de certo cargo público, estiver em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a posse será contado do término do respectivo impedimento." Gabarito segundo a banca: correto.
    .

    Então quer dizer que existem impedimentos que se aplicam aos servidores que vão tomar posse em um cargo inacumulável, antes da posse? Claro que sim, pois esses servidores já são regidos pela lei 8.112. A própria CESPE, quando alterou o gabarito da questão de certo para errado, justificou a alteração alegando "haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse." A Cespe se referia à possibilidade do servidor tomar posse em cargo inacumulável.
    .
    Apesar da polêmica gerada por essa questão, nós precisamos recordar que a posse em cargo inacumulável é uma hipótese de vacância descrita pela própria lei. Nesta hipótese, os impedimentos se aplicam ao servidor antes e depois da posse, o que torna a assertiva errada.

  • PROVIMENTO/NOMEAÇÃO ------> INVESTIDURA/POSSE ------> EXECUÇÃO

     

    Inicialmente o gabarito dado pela CESPE era CERTO, depois foi alterado para ERRADO com a justificativa de que o SOMENTE acabou deixando a questão errada por também haver proibições no PROVIMENTO/NOMEAÇÃO, mesmo sendo a INVESTIDURA/POSSE a que o servidor "verdadeiramente" ingressa no serviço público.

     

  • Também errei a questão, mas acho que um bom exemplo de impedimento antes da posse é o exercício de cargo público inacumulável. Desse modo, não poderá haver a posse para outro cargo público. 

  • ESSA QUESTÃO FOI TÃO CAPCIOSA QUE PEGOU ATÉ O CESPE KKKKKKKKKK

  • Eu tenho certeza que esse pessoal do Cespe tem pacto com o capeta. Tá doido, moço!

  • SE NA LEI 8.112 DIZ QUE EU TENHO 30 DIAS PARA TOMAR POSSE... ENTÃO OS DEVERES PREVISTOS NELA JÁ ESTÃO SENDO APLICADOS AO SERVIDOR ANTES MESMO DA POSSE!! NÃO?!

     

  • Concordo com o Carlos, se a lei fala em 30 dias para posse, então já existem normas para o servidor antes da posse. 

  • Um exemplo de proibição antes mesmo da posse: a pessoa que foi nomeada não pode exercer, em regra, outro cargo, emprego ou função pública. Se a Administração Pública verificar que tal pessoa já tem um vínculo nesse sentido, é inconcebível que esta tome posse. 

  • CERTO. Também errei na questão e acabei por concordar com o gabarito da banca. Acontece o seguinte: recebe a denominação SERVIDOR apenas quem já possui um cargo público. Sobre isso, diz a lei 8112,  “Art 2° Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”. Entendo que seja errado afirmar que um “postulante” a cargo público já esteja submetido a alguma proibição ou impedimento com a simples nomeação (antes da posse). Portanto, se já é servidor, então está submetido a vedações e proibições legais em decorrência do cargo que já ocupa (isto é, antes da posse no novo cargo público). Assim, também concordo com a justificativa da banca: “Considerando‐se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor [já possui um cargo] antes da posse [novo cargo], opta‐se pela alteração do gabarito do item”.

    Obs: Nunca senti-me coagido por algum impedimento ou probição pelo fato de ter sido nomeado (4x). Não tomei posse em nenhum!

    Deus no comando!

  • Errada. Se já for servidor aplica-se antes da posse relacionada ao cargo futuro.
  • As proibições, as penalizações, os direitos e os deveres já se iniciam na nomeação. 

  • O Professor Rafael Pereira é D-I-S-P-A-R-A-D-O o melhor professor do QC!

  • Desde a Nomeação.
  • kkkkk essa questão x.x

  • Resposta: Falsa.

     
    Errada. Muito cuidado para guardar que A INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE, e não com a nomeação (art. 7o, da Lei n. 8.112)!
    Não obstante, ANTES DA POSSE, o SERVIDOR JÁ NOMEADO adquire o DEVER DE ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS, e suas condutas também estão sujeitas a TIPIFICAÇÃO DE CRIME.

    Lei n. 8.112:
    “Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
    .......................
    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.”

     

    Código Penal:
    Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    ..................
    Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    ..................
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado -  Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: (...).”
     

    Comentário do Prof. Carlos Antônio Bandeira - Ponto dos Concursos - Material PDF.

  • A questão disse "somente se aplicam ao servidor público após a posse" ou seja ela já está tratando o personagem como servidor. Por isso tá errada.

    Caso tivesse falado "somente se aplicam ao PARTICULAR após a posse" ai sim estaria certa. Mas confesso que também errei a questão de primeira.

    CESPE SENDO CESPE ;/

  • Bom pessoal, lembrando que o fato de dizer servidor, já confirma o seu estado de deveres e obrigações. 
    Isso é mais uma das milhares pegadinhas do CESPE, eu mesmo errei, mais apos analisar bem a questão, cheguei a simples conclusão de que ''servidor'', já foi empossado sendo assim, estava sendo submetido A Lei! 
    Confirmando até mesmo após essa observação ''as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao (servidor público) após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo''. 
    (JA SERVIDOR APÓS A POSSE), confirma que então antes mesmo sendo já era considerado servidor ou seja empossado, mais Pelos meus estudos e videos aulas, nomeado não é considerado servidor publico. 
    CESPE pode te apoiar ou acabar com você facilmente. 
    Considerando também, que o PROVIMENTO se encaixa nessa questão! 
    Questão muito aberta e simplificada.

  • Quem acerta uma questão dessas aí é por que não estudou.

    Só a Cespe mesmo para manter um gabarito desses.

    A PF tá batendo na porta da Cespe para investigação contra fraude em concursos. 22/08/2017.

  • Resposta: a lei 8.112 chamou de impedimento alguns tipos de licenças e de afastamentos que podem ser tirados pelo servidor. Ela disse que o prazo de trinta dias para a posse fica suspenso caso o servidor esteja em gozo dessas licenças e afastamentos, e que só começará a ser contado a partir do "término do impedimento". Essa regra se aplica aos servidores públicos que já possuem um cargo mas que vão tomar posse em outro cargo inacumulável. É o caso dos servidores efetivos que são aprovados em um novo concurso público, para um novo cargo, e que optam por tomar posse no outro cargo. 

  • Questão escrota.

    Eu acertei porque pensava que era somente depois de entrar em excercício, foi meu pensamento. Agora, lendo os cometários dos colegas esclareceu.

    Ás vezes acerto questões da CESPE mas com raicinio muito diferente do que ela que mencionar. Ma enfim!!!!

  • Agora ficou cláro pra mim.Obrigado.

  • Acredito que o erro da questão está na expressão "após a posse", tendo em vista que há a obrigação de, NO ATO DA POSSE, declarar os bens e valores do seu patrimônio.
    Art 13 § 5o da 8112
     No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
    Eu raciocinei assim..

  • ERRADO.

    Segundo o art. 7º da lei 8112/90, a investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Contudo, é no provimento que a pessoa física, servidor público ou não, se vincula à Administração Pública ou a um novo cargo, graças às formas de provimento expostas no artigo 8 desta mesma lei.

    Art. 7, Lei n.º 8.112/1990 - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 8, Lei n.º 8.112/1990 - São formas de provimento de cargo público:

            I – nomeação (pessoa física);

            II – promoção (servidor público);

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V – readaptação (servidor público);

            VI – reversão (servidor público);

            VII – aproveitamento (servidor público);

            VIII – reintegração (servidor público);

            IX – recondução (servidor público).

    Art. 13, Lei n.º 8.112/1990 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  • Caraca ...200 comentarios e o negócio é tão simples ...A partir da nomeação o puto já está sendo regido pela 8112 

     

     

    talvez quem sabe demais acaba se atrapalhando as vezes ...

     

  • O problema é que meio mundo afirma que o dever começa na nomeação e a outra metade afirma que o sujeito já era servidor. Conclusão: uma galera aqui tá chutando e achando que está sabendo algo.
  • E eu achando que o erro tava em: Apos a Posse/ Vem o Exercicio KKKKKKK

  • Logicamente, se eu tenho observar  prazo para tomar posse  e apresentar declaração de bens,já estou obedecendo a 8112 antes da  posse. Mas, cabe interpretacao, infelizmente:

     

    Art.1: Esta lei instituo regimes dos servidores civis.

    art  2 servidor é a pessoa investida em cargo publico

    art 7 . investido ocorre com posse.   Entao, esta lei aplica-se  na ocorrencia da  posse.

     

     

  • Investidura em Cargo Publico ocorre no ato de POSSE.
    ASSINOU O TERMO DE POSSE -> GANHA DE BRINDE 8.112 

  • Acertei,  mas detesto esse tipo de questão. Antes da posse "a pessoa" ainda não é "servidor" (Art. 2°, Lei. 8.112/90), porém, existem várias obrigações da lei q devem ser cumpridas antes de ocorrer a posse. É difícil ficar nesse dilema entre a letra da lei e a interpretação. 

  • ERRADO

     

    Errei essa questão....Mas se pararmos para raciocionar um pouco mais, veremos que há deveres e proibições antes mesmo da posse. Exemplo:

     

    DEVERES:

            I -  nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

     

    FONTE: L. 8112

     

  • Só eu não achei de uma obviedade imensa o gabarito dessa questão?

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente e Paulo afirmam que é na POSSE que acontece a investidura no cargo público.

    Na posse é que se aperfeiçoa o vínculo com a Adm. Tanto é que se o cara for nomeado e não tomar posse em 30 dias, é ato sem efeito. Nem exoneração rola. Claro. Como que vai exonerar alguém que nem servidor é?

     

    Quanto à interpretação de DEVERES correspondendo àqueles, por exemplo, de ser brasileiro e tal, aí sim faz sentido pensar no gabarito como correto. Caso contrário, não penso o gabarito estar correto.

  • Certamente vai para o caderno de BRUXARIAS DO CESPE...

    Concordo com a Jordana e com os demais que se posicionaram nesse sentido...

    Você sem CESPE = "concurseiro"

    Você com CESPE = "CONCURSADO"

    CESPE sem você ou com você = CESPE (uma das maiores e mais respeitadas bancas do País)

  • eu lembrei do prazo de 30 dias da nomeação para tomar posse. Não foi a melhor linha, mas funcionou.

  • Mais um comentário à horda:

    Agentes honoríficos também ficam sujeitos aos deveres da L 8112/90

    Gaba: E

    Bons estudos!

  • Os impedimentos, proibições e deveres, entendi que não se aplicam somente após a posse, isto é, no exercício, mas pode ser aplicado também no momento da posse. Quando a lei diz que ele terá o prazo de 15 dias para entrar em exercício e o mesmo não entra, o empossado será exonerado. Percebam que ele não é exonerado no exercício, e sim na posse.

    Mas ele foi exonerado por quê? Simplesmente, porque deixou de cumprir um dever que foi não observar UMA NORMA LEGAL (Art. 15, §2 da 8112)

    EXEMPLO:

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

     

    III - observar as normas legais e regulamentares;

     

    Observem que o próprio estatuto é uma norma legal a ser observada pelo empossado e de acordo com artigo 15,§1 da 8112, se ele não entrar em exercício no prazo de 15 dias, será exonerado e como visto acima, essa exoneração ocorre na posse, isto é, enquanto ele for empossado.

  • "Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo."


    - Se você trabalha em outro lugar, e foi nomeado, você está impedido de assumir tal cargo regido pela 8112/90.

    Acertei por saber de menos !?

  • Se iniciam com a NOMEAÇÃO!!

  • A comprovação dos requisitos básicos para investidura em cargo público se dá no momento da POSSE, NÃO APÓS a posse. Caso não preencha os requisitos, o ato será sem efeito, ou seja, não haverá exoneração, pelo fato de não ser servidor empossado ainda.

  • Questão completamente ambígua.

     |----------------------------------|----------------|---------------------------------------------------------------------

    Nom                                Posse          Exercício

     

  • "no momento da posse", lembrando do termo que ele assina quando toma posse.

  • Segundo a questão:

    ASSINOU AS 12:00 SIGUINIFICA MOMENTO DA POSSE

                JÁ AS 12:01 SIGUINIFICA APÓS A POSSE

    Problema é saber se a questao se refere a os direitos , impedimentos e obrigaçoes antes da posse AFF

  • ANTES DA POSSE O INDIVIDUO NEM SEQUER EH SERVIDOR PUBLICO (COMO DIZ A QUESTAO), UMA VEZ QUE EH A POSSE QUE O INVESTE NA FUNCAO PUBLICA....

  • A partir do momento da nomeação o sujeito já começa a seguir em partes o que diz a 8112. Se ele não comparecer para tomar posse no prazo de 30 dias será exonerado de oficio. Onde ta escrito isso ? Isso mesmo ! Então começa na verdade na nomeação.

    Tem outros exemplos se este não for suficiente.

    Errar aqui pra não errar na prova

    Bons estudos

  • somente - dá pra desconfiar. o cespe é mestre em tascar advérbios fatais...


  • Pensem naqueles que precisam comprovar idoneidade moral e conduta ilibada antes da posse...


  • Após ser NOMEADO,o servidor tem 30 dias para tomar POSSE,isso tá escrito na lei,logo,gab CERTO.
  • Acertei porque a questão parecia muito óbvia e desconfiei. Não foi uma questão para auferir conhecimento e sim o sexto sentido. 

  • CESPE eu te amo s2  SQN ¬¬' 

     

  • só acertei porque desconfiei do somente...

  • Não entendo como um comentário engraçado pode ser considerado mais útil do que um que realmente justifique o gabarito da questão. 

    Obrigada Núbia Silva! 

  • No começo o Gabarito era CERTO, ai recorreram e o cespe alterou o gabarito para ERRADO!

    Com uma justificativa estupida:“Considerando‐se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor [já possui um cargo] antes da posse [novo cargo], opta‐se pela alteração do gabarito do item”.

     

  • Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a NOMEAÇÃO.

  • Gabarito: Errado

    Art. 5o. São requisito básicos para investidura em cargo público:

    l- nacionalidade brasileira;

    ll- gozo dos direitos políticos;

    lll- quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    lV- nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V- idade mínima de dezoito anos;

    VI- aptidão física e mental 

     

    par. 1o. As atribuições  do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

    Art. 7o. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    Portanto, antes da invesitura se a pessoa não atender os requisitos estará proibido de tomar posse.

     

     

  • Seria após a nomeação. Errado
  • Tô vendo uma galera curtindo cometários equivocados, requisitos (art. 5° da 8112) não é a mesma coisa que deveres. A investidura ocorre com a posse, ou seja, a pessoa só se torna servidor após a assinatura do termo de posse. 

  • O sujeito é investido em cargo público após a posse. Contudo, se o candidato nomeado não comparecer para tomar posse, será tornado a nomeação sem efeito. Sendo assim, entendo que tomar posse é um dever do candidato. Tornar-se-á sem efeito a nomeação por não assumir o cargo que se faz ANTES de tomar posse. A assertiva diz que somente se aplica deveres, proibições, etc somente APÓS a posse. 

    OBS: A banca trocou o gabarito desta questão por considerar que o indivíduo JÁ ERA SERVIDOR ANTES de assumir outro cargo.

     

    Art. 2º, da Lei 8.112/90, nos termos do qual 'Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Ou seja, antes da investidura no cargo, não se pode dizer que tal pessoa é servidor. Observem o comando da questão.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Como a lei 8.112 se aplicaria a uma pessoa antes da posse kk? Se ela não tomou posse, então não investiu no cargo público e consequentemente não pode ser considerada "servidor público" (de acordo com a própria lei).


    Ví alguns colegas considerando os requesitos básicos para investidura como "deveres e proibições". Ao meu ver estão equivocados pois, esses requesitos são, como o próprio nome já diz, requesitos e não deveres. Dever e obrigação é algo que a pessoa pode ou não cumprir. Por exemplo, ter mais de 18 anos é uma condição, ou você tem ou não tem. Ninguém vai escolher cumprir ou não, tipo "a partir de agora vou ter 18 anos pra ingressar no cargo público" rsrs. Ou a pessoa tem ou não tem.

    Sei lá! questão polêmica. Deveria ter sido anulada!

  • Procurador Geral, 

    Contudo se o candidato nomeado não comparecer para tomar posse, este será exonerado. 

    Ele não será exonerado e sim será tornado sem efeito o ato de provimento.

    Será exonerado, de ofício, se ele tomar posse e não entrar em exercício. 

  • se na questão tiver a palavra somente,sempre deve ficar atento!

  • questão polêmica, comentários equivocados. Puts.

  • Quando vejo uma questão com mais de 200 comentários, já sei que vem bomba.

  • Eu também errei essa questão, mas pensando bem ela faz sentido. Quando um pessoa é nomeada ela tem até 30 dias para tomar posse. Isso quer dizer que ela já está sendo regida pela lei 8.112. Questão difícil.

  • difícil

  • Essa questão é capciosa! Realmente, estabelece o art. 7º da Lei n. 8.112, de 1990: “A investidura em cargo público ocorrerá com a posse”. Art. 13, § 1º: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento”.

    Não obstante, antes da posse, as condutas de pessoa nomeada já são regidas pelo Código Penal:

    “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    ..................

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    ..................

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • De uma forma simples: na nomeação ele se torna servidor, posse é somente depois de 30 dias disso e consequentemente 15 dias para entrar em exercício; e outra ele pode também já ser servidor público.

    GAB ERRADO.

  • Comentário do professor - parte II

    Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

    A base legal para esta justificativa encontra-se no art. 13, §2º, do Estatuto Federal, in verbis:

    “Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    §1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.

    Como se vê, a premissa deste §2º consiste na situação de quem: i) já é servidor público; ii) encontra-se em licença ou afastado, nas situações ali elencadas; e iii) vem a ser nomeado para ocupar outro cargo público.

    Diante dessa hipótese, aí sim, os tais “impedimentos" (licenças e afastamentos) seriam aplicáveis, justamente para fins de impedir, leia-se, adiar, o início do prazo de posse previsto no §1º, de 30 dias, relativamente ao novo cargo.

    Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração.

    Com essas considerações, acompanhando a modificação do gabarito definitivo, altero também minha resposta para “Errado''.

     Deixo registrado, por fim, minhas sinceras desculpas aos leitores do site, pelo equívoco cometido, que ora assumo, muito embora se trate de questão deveras capciosa, que realmente é capaz de “pegar" muita gente."

    Gabarito: Errado.

  • Comentário do professor - parte I

    Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

    Este comentarista havia, inicialmente, dado como correta a assertiva, valendo-se, basicamente, das seguintes razões:

    “Para a resolução desta questão, é relevante notar o teor do art. 2º, da Lei 8.112/90, nos termos do qual 'Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.' Daí já se pode extrair que, enquanto não for devidamente investido no cargo, a pessoa ainda não pode ser considerada um servidor público, e, por conseguinte, não se lhes aplicam os impedimentos, as proibições e os devedores versados na própria Lei 8.112/90. O acerto da afirmativa, com efeito, complementa-se pela norma do art. 7º, do aludido Estatuto, que estabelece a posse como o marco a partir do qual aperfeiçoa-se o procedimento de investidura do servidor, bem assim da própria literalidade dos arts. 116 e 117 que se destinam “ao servidor", e não a quem ainda não foi investido no cargo."

    Assim, foi apontado o gabarito como “certo".

    Ocorre que, posteriormente, a Banca veio a modificar o gabarito preliminar, que também dava como certa a afirmativa, de modo a que o gabarito definitivo passou a ser “errada".

    E o fez pelo seguinte fundamento: “Considerando-se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta-se pela alteração do gabarito do item."

    A despeito do caráter excessivamente lacônico da justificativa apresentada pela Banca, reexaminando a questão, reformulo, em parte, minhas primeiras considerações, apenas no que se refere aos tais “impedimentos", os quais, de fato, à luz do que consta da própria Lei 8.112/90, podem, sim, incidir antes da posse, mas desde que se trate de pessoa que já seja servidora pública.

  • eu continuo a considerar a questão como correta, pois mesmo que se trate de um já servidor, para que ele se tornasse servidor ele passou pelo momento da posse, e essa seria a sua segunda posse, ou seja, para as obrigações, deveres e proibições incidirem sobre ele, primeiramente ele teve que ser investido "tomar posse'.

  • Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo. Errado (com a posse)

  • Galera, se após a nomeação você tem um prazo obrigatório a ser seguido para tomar posse. Logo, desde da nomeação você já está sujeito à Lei 8112.

    Art 13 § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

    Se você não tomar posse nesse prazo, o ato se tornará sem efeito.

    RESUMO: Você está sujeito à Lei 8112/90 desde a nomeação no cargo público.

    GAB E

    Bons Estudos! Qualquer erro só mandar uma mensagem.

  • # ́ ́Eu errei`` versão 2020.

  • A questão, até pela natureza do cargo, evidentemente exige conhecimento do Código Penal, mormente dos crimes contra a Administração Pública.

  • Tem servidor antes da posse?

  • Quem erra , è pq n estuda , e quer acertar na marra , ou papagaiando , e no CESPE n cola, isso....

    Meus amigos n pode , existem inumeros exemplos , corrupçao passiva, concussao, entre outros mais comuns , passiveis de acontecer , mesmo antes do cara tomar posse, em se tratando de Brasil , faz sentido , se fosse na Europa acredito q n teria sentido !!!!

  • RAPAZ, O EXAMINADOR ELABOROU ESSA QUESTÃO RINDO. SÓ PODE SER.

  • Acertei, é so ficar atento a lei veda participação em empresas, para tomar posse não pode, lembrando das exceções.

  • Abram a mente de vcs, galera.

  • antes da posse não tem que declarar o patrimônio? acho que aí que a questão peca.

  • No momento da nomeação já será regido pela 8.112

    Gabarito: E

  • Somente com a nomeação.

    GAB: E

  • Acertei a questão com o seguinte pensamento:

    -> Lembrei que o crime de corrupção passiva pode ser praticado antes de o agente assumir a função (Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem).

    -> A lei 8.112 prevê a pena de demissão para aquele que pratica corrupção.

    -> Logo, se o agente pratica corrupção passiva antes de assumir a função pública, a ele são aplicadas as disposições da lei, incorrendo também nas penas de improbidade administrativa.

    Em algumas questões tentar relacionar o assunto com outras matérias e disciplinas pode ajudar na resolução.

    Bons estudos!

  • Quais os impedimentos ocorrem antes da posse?

  • Fiquei imaginando em algum dever ético que o servidor por exemplo deveria manter.

    Exemplo: um futuro policial que usou drogas na adolescência antes de ser aprovado. (proibições antes da investidura)

  • Antes da posse não há nenhum vínculo com a adm, antes de assumir a função citada por muitos em direito penal é antes de de entrar em exercício, questão muito polêmica, a única opção é lembrar o gabarito oficial, pois ela pode cair novamente....

  • A investidura não ocorre após a posse, mas a investidura ocorre na posse.

  • o gabarito está certo! RESPOSTA ERRADA: existem diversos direitos e deveres antes mesmo da posse! ex: durante o curso de formação, o servidor ainda não tomou posse, entretanto já pode ser penalizado, já tem direitos, e deveres e proibições
  • Somente e concursos públicos não combinam.

    By Lúcio Weber, a lenda.

    GABA:E

  • se vc nao tomar posse no prazo previsto, a lei já incide em vc, se vc for tomar posse por procuração, tbm ja será de acordo com a lei.... portanto antes msm da posse, vc já tem q está de acordo com a lei 8112

  • GABARITO: ERRADO

    Acertei essa questão por conta de outra que fiz e falava a mesma coisa: " o agente no ato da nomeação já ficar sujeito às proibições, as penalizações, os direitos e os deveres, uma vez que com a nomeação o agente passar a ter um vinculo com administração pública.

    @MOURA_PRF  

    #FÉ NA MISSÃO 

    "O FUTURO PERTENCE ÀQUELES QUE ACREDITAM NA BELEZA DOS SEUS SONHOS" 

    "TODOS AQUELE QUE UM DIA RIRAM DOS SEUS SONHOS VÃO CONTAR COMO TE CONHECERAM"

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • Caso o servidor tenha cometido Improbidade, ele fica de "molho" por 5 anos. Isso se caracteriza como um impedimento para a posse...

  • olha o malabarismo que o pessoal faz pra justificar o cespe, sério mesmo, é admirável

    eu prefiro só admitir que a banca ERROU

  • Tipo de questão que só ferra quem estuda!

  • O erro está em definir "somente depois da Posse". Mesmo antes da Posse, quando ocorre a Nomeação, o futuro servidor já está sob a égide da Lei 8112, pois se ele não tomar posse nos 30 dias após o ato de Nomeação, ela se tornará sem efeito. Então, nesse caso, ele já sofre com as Proibições, Impedimentos e Deveres previstos da Lei 8112.


ID
1467229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do MPU, bem como às funções, aos princípios institucionais e à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP), julgue o item a seguir.

Caso um indivíduo tenha sido preso em flagrante delito por ter cometido crime de competência da justiça federal, o membro do Ministério Público Federal (MPF) que atuar no caso terá independência funcional irrestrita

Alternativas
Comentários
  • Gabarito confuso, uma vez que, em tese, a independência funcional é irrestrita: não está sujeita a qualquer tipo de vinculação hierárquica em relação a entendimento jurídico do PGR, do Conselho Superior... Porém, a banca considerou o gabarito como "errado". É óbvio que tal independência é vinculada a leis, que deverão ser respeitadas por todos, pode ser essa uma explicação da banca.. Mesmo assim, não vislumbro/compreendo o motivo do gabarito. 

  • Não concordo com o gabarito, uma vez que a questão não pede exceção e sim fala em sentido geral. E ainda digo mais, a mesma questão que aqui veio com gabarito errado, em um próximo concurso poderá vir com gabarito correto. Não tem parâmetro. 

  • O limite é a Lei, conforme Professor Mazzilli:


    "A liberdade e a independência funcionais existem. Mas não se pode invocar levianamente uma ou outra apenas para justificar posições estritamente arbitrárias e meramente pessoais. Assim, não pode haver liberdade para violar a lei, sob pena de cairmos numa petição de princípios: se em nome de um conceito absoluto de liberdade eu não pudesse cercear pessoa alguma, então eu também não poderia cercear nem mesmo quem violasse a liberdade... Ora, essa interpretação, ainda que pudesse ser sustentada em nome da liberdade irrestrita, importaria em negá-la ao final."

    OS LIMITES DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO

    HUGO NIGRO MAZZILLI  Procurador de Justiça e membro do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São

    Disponível em http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/limitesindep.pdf
  • Acho que a questão foi feta pra ser obvia mesmo... mas por se tratar de cesp nós concurseiros  ficamos com o pé atrás.

  • Pessoal, o que importa é acertar, então acho que isso pode ajudar.

     

    LC 75/93

     

      Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

      II - processuais:

     d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

     

    OBS.: Por óbvio, nos MPE's, será encaminhado ao PGJ.

    Ex.:

    L 8625/93

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

     

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

     

     

    Outras questão da mesma prova que pode ajudar e é embasada nos fundamentos legais expostos acima:

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU  Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte

    No que diz respeito aos membros do MPU e às funções exclusivas e concorrentes do MP, julgue o item subsequente.

    Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável poderá indiciar o referido membro, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República e ao corregedor-geral do MPF

    Gabartito: ERRADO.

     

     

     

    VQV

     

    FFB

  • Eu acho que o erro da questão está em afirmar que a independêcia funcional do membro é irrestrita, pois, não se trata MEMBRO, e sim, de um indíviduo qualquer, o que seria de competência do DELEGADO DE POLICIA. e dessa forma o membro nao teria a independência irrestrita.

  • Vi alguns comentários meio perdidos. 

    Acredito que o erro da questão está no "irrestrita", pois como não há direitos fundamentais absolutos, não podemos afirmar que a garantia da independência funcional do membro do MP será irrestrita, pois até mesmo esta liberdade está condicionada ao que a norma diz. Por exemplo, o arquivamento pode ser dado pelo membro que tenha atribuição para atuar no caso, mas a sua decisão não é irrestrita, pois o juiz pode não aceitar e encaminhar ao CSMP, que poderá ou não homologar a decisão. Também, no caso de substituição de membro durante o curso de um processo, se um promotor fez alegações finais em um sentido, não pode o outro, em substituição, fazer de modo diverso. 

  • A independência funcional está limitada à lei e à Constituição. Por isso, penso que, nesse sentido, não é irrestrita.
  • "COMENTÁRIOS:

     

    A independência FUNCIONAL, de fato, é irrestrita, pois não está sujeita a qualquer tipo de vinculação hierárquica do membro em relação a eventual entendimento jurídico do PGR, do Conselho Superior ou de quem quer que seja.

    O membro, neste caso, ou seja, no exercício de suas atribuições institucionais, tem liberdade para decidir que providência tomar, por se tratar de legítimo exercício do princípio da independência funcional, previsto na própria Constituição, em seu art. 127, §1º.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

     

    A Banca, contudo, entendeu que o item está errado. Discordo do Gabarito do CESPE, pois não consigo vislumbrar limitação à independência funcional. Naturalmente, o membro do MP não pode agir em desacordo com a Lei, mas esta é uma limitação imposta a todos, em qualquer situação.


    A Banca, provavelmente, se valeu de uma decisão do STJ no HC 39780. Nesse julgado o STJ decidiu o que segue:

     

    (…) 1. Não há como confundir a independência funcional do Ministério Público com o interesse de agir em determinados momentos processuais.

     

    2. Havendo sido pleiteada pelo Ministério Público a absolvição de um dos acusados e a desclassificação do crime imputado na denúncia ao outro, teses acolhidas pelo juiz, não poderá outro promotor, em recurso de apelação, pugnar pelo agravamento da situação dos réus.
    Faltar-lhe-ia, como de fato faltou, interesse de agir.

     

    3. Habeas corpus concedido para se restabelecer a sentença.
    (HC 39.780/RJ, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2009, DJe 10/08/2009)

     

    Contudo, a decisão proferida sequer foi tomada pelo Plenário da Corte, e sim pela SEXTA TURMA. Além disso, a votação terminou EMPATADA, tendo o HC sido concedido apenas porque, em caso de empate, prevalece a solução mais favorável ao réu.

    No caso da decisão, um Promotor havia requerido, em alegações finais, a absolvição do réu, por entender que não havia prova suficiente para a condenação. Outro Promotor, contudo, assumindo o caso, havia recorrido da sentença, para agravar a situação do acusado.


    Dois ministros votaram pela prevalência da independência funcional, ou seja, o novo Promotor que assumiu o caso tem o direito de recorrer da sentença, para agravar a situação do réu. Dois ministros entenderam que isso não seria possível, pois faltaria interesse de agir, já que o MP teria pugnado pela absolvição, anteriormente.

     

    Ora, além de a votação ter terminado empatada, sequer entrou-se no mérito da independência funcional propriamente dita. O que o STJ (por dois ministros apenas, frise-se) decidiu foi que, uma vez requerida a absolvição em alegações finais, faltaria interesse de agir para eventual apelação do MP com o intuito de agravar a pena do acusado. Não se trata de restrição à independência funcional aqui."

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-tecnico-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recurso/

    Professor Renan Araujo - 26/03/2015

  • Acho que o comentário de Cris Anjos explica bem o que o pensamento da banca nessa questão.

  • A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DIZ RESPEITO À OBDIÊNCIA HIERÁRQUICA, MAS É EVIDENTE QUE SUA ATUAÇÃO ESTÁ LIMITADA AOS DITAMES DA LEI. É SÓ LEMBRAR DO PAPEL DA CORREGEDORIA DO MPF: ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E DA CONDUTA DOS MEMBROS DO MP; E DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO: ÓRGÃOS SETORIAIS DE COORDENAÇÃO, DE INTEGRAÇÃO E DE REVISÃO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL. OU SEJA, O MEMBRO É INDEPENDENTE PARA ATUAR DENTRO DA LEI. APLICAMOS AQUI O MESMO CONCEITO DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: LIBERDADE DE ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.

     

    NÃO É ATOA QUE O MEMBROS ESTÃO SUJEITOS AO CRIME DE RESPONSABILIDADE.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • (E)

    Fonte: Legislação aplicada ao MPU
    LC 75/93 2º Ed. João Trindade C. Filho

    "4.3 Independência Funcional:
    Os membros do MPU possuem independência funcional, isto é: no exercício de seu mister, de suas atribuições, não se submetem a quem quer que seja; não recebem ordens de qualquer autoridade; podem atuar de forma livre, DE ACORDO COM A LEI e com a própria consciência."
     

  • Olá pessoal, a referida questão foi extraída do MS. 28.408, sob a relatoria da então presidente do STF - Ministra Cármen Lúcia -, segue o trecho(que importa) da ementa:

    '' A independência funcional garantida ao Impetrante pelo art. 127, § 1º, da Constituição da República não é irrestrita, pois o membro do Ministério Público deve respeito à Constituição da República e às leis''. 

    Portanto, de forma concisa, o que torna incorreta a questão é exatamente a palavra irrestrita, pois o membro do MP está sob o império da lei fundamental, devendo observá-la em todas as situações. 

  • Olá pessoal, a referida questão foi extraída do MS. 28.408, sob a relatoria da então presidente do STF - Ministra Cármen Lúcia -, segue o trecho(que importa) da ementa:

    '' A independência funcional garantida ao Impetrante pelo art. 127, § 1º, da Constituição da República não é irrestrita, pois o membro do Ministério Público deve respeito à Constituição da República e às leis''. 

    Portanto, de forma concisa, o que torna a questão é exatamente a palavra irrestrita, pois o membro do MP está sob o imprério da lei fundamental, devendo observá-la em todas as situações. 

  • A independência funcional restringe-se às atividades funcionais do membro do MP, à CF/88 e às leis. 

  • Os membros do Ministério Público não possuem garantias ilimitadas. Nenhum direto possui caráter absoluto. 

  • GABARITO: ERRADO

    Dica: tomar cuidado com as palavrars "irrestrito, absoluto, etc"

  • Caso um indivíduo tenha sido preso em flagrante delito por ter cometido crime de competência da justiça federal, o membro do Ministério Público Federal (MPF) que atuar no caso terá independência funcional irrestrita.

    Art 129 VI- Fala sobre a indepencia funcional do MP que pode ter acesso a documentos, não fala de irrestrita, lembrando que o MP é um fiscal logo não faz sentido ser irrestrita para um orgão fiscal.

    Questão Errada nem precisou da lei Cl 75/93 para responder.

     

  • ERRADO.

     

    IRRESTRITO = não existe proibição, ele é livre pra atuar no caso fazendo o que bem quer, e não é verdade! o membro do MP tem sim várias prerrogativas funcionais (e até processuais), mas estas prerrogativas sofrem restriçoes, como por exemplo o seu acesso a locais públicos ou privados; tal acesso deve respeitar as normas da inviolabilidade de domicilio.

     

    RESUMINDO: Nenhuma prerrogativa ou direito é irrestrito! simples assim.

  • Errado. Os membros do Ministério Público têm Independência funcional, mas não é irrestrita, pois eles não podem fazer tudo que quiserem e sim seguir o que está nas Leis. 

    MS. 28.408

    '' A independência funcional garantida ao Impetrante pelo art. 127, § 1º, da Constituição da República não é irrestrita, pois o membro do Ministério Público deve respeito à Constituição da República e às leis''. 

  • Para acerta essa questão basta lembrar não existe direito absoluto.

  • "Erradaça"

     

    Não podemos falar em "independência irrestrita" quando estamos sujeitos a um estado democrático de direito, o qual conta com um sistema de sujeição à constituição, e a outros institutos legais.

     

    Certa restrição é de suma importância para evitar arbitrariedades de qualquer membro de qualquer dos poderes, assim como dos membros de instituições constitucionais independentes, a exemplo,o ministério público.

  • Irrestrito é sinônimo de absoluto e nenhum direito é absoluto.

  • Terá independência funcional RESTRITA

    Deve observar a LEI.

    Não existe direito absoluto.

    @@GABA: ERRADO

  • Completamente ERRADA, nenhum direito é absoluto/irrestrito. Logo a alternativa esta incorreta.
  • Marquei CERTO por causa de outra questão também sobre independencia funcional (que eu tinha resolvido antes) tb da banca Cespe. 

     

    A questão era de multipla escolha e dentre as várias opçoes, estava CORRETA a que dizia que "em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional" (Q606713)

     

  • ERRADO

     

    A independência funcional não é irrestrita. Os membros se subordinam à CF, às leis e à própria consciência.

     

     

    Direito constitucional descomplicado, 14ª edição.

     

     

  • A independência funcional é um princípio. Nenhum princípio é absoluto. Logo, o item está errado.

     

    Só para complementar, segundo o professor João Trindade Cavalcante Filho: "O princípio da independência funcional deve ser compatibilizado com outros preceitos, à luz do caso concreto, uma vez que nenhum princípio é absoluto. Isso significa dizer que a independência funcional não é carta branca para que o membro do MPU faça o que bem entender".

     

    Avante!

  • Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. NÃO fala que é irrestrita.

  • Independencia funcional dentro dos limites da lei. 

  • Nos limites da lei.

  • Uma das prerrogativas que os membros do ministério público tem é a independencia funcional a qual estará vinculada à Constituição Federal, às leis e a sua própria consciência.

     

  • O princípio da independência funcional dos membros do MP não é irrestrito, ficando tal atuação balizada pelos ditames da lei.

  • Nenhum princípio é absoluto!

  • ERRADO

     

    Nenhuma atuação de servidor público será irrestrita, no caso do MP e da DP há independência funcional, porém, sua atuação estará restrita à lei.

  • Claro que o "irrestrito" realmente matou a questão, no entanto veja como a banca é polemica quando fala em independência funcional.

     

    CESPE - CORRETA (TRE - PI) Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.

     

    Então os cara não precisam seguir em nada a CF ? Mas somente o que sua convicção jurídica lhe diz ? rs

     

    Reflitam... rs

  • A.ALMEIDA,

    Os Membros do Ministério Público não estão vinculados a nenhum dos Poderes da República

    (Executivo, Legislativo e Judiciário), devendo respeito tão somente à Constituição, às Leis e à sua

    própria consciência.  ( CONVICÇÃO JURÍDICA NO QUE DIZ RESPEITO )

     

    ISSO NO QUE TANGE A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

     

  • Respondendo à questão do TRE PI bem trazida pelo colega A. Almeida

    Pelo princípio da independência funcional os Membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência. [4]

    Este princípio é inseparável de qualquer Instituição estatal organizada de forma democrática. Em sua razão, os membros do Ministério Público possuem liberdade significativa para formar seu convencimento técnico, demonstrando ou argüindo de acordo com o seu juízo próprio de convicção. Os limites que se lhe impõem, entretanto, são objetivos na formação do convencimento, não sendo uma decorrência do princípio a atuação à margem da ordem jurídica. A atuação do Ministério Público é técnica e limitada pela lei. Não há discricionariedade sem limites e o agente deve sempre motivar seus atos, desde que necessária esta última. [5] http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142

    A questão acima diz que o membro do MPF terá indepêndencia funcional irrestrita, diferente da questão do TRE PI quando ele diz que cada membro vincula-se somente à sua convicção jurídica, ou seja de acordo com a lei

    Bom, a meu entendimento, são questoes distintas

  • Acredito que essa questão foi extremamente mal feita.

    Independencia funcional irrestrita, POR ÓBVIO, que o procurador da república tem.

    Isso não quer dizer que ele pode agir à margem da lei, não é isso. Independência funcional não é isso.

    Independencia funcional irrestrita quer dizer, simplesmente, que o membro do MP não se subordina a nenhuma outra autoridade no desempenho da sua função.

    Não tem nada haver com ter de obedecer a lei. Que ele tem de obedecer a lei é o óbvio ululante, todo servidor público tem de observar a legalidade.

    Cespe fazendo cespice. Eu recorreria.

    Indiquem está questão pra comentário do professor, por gentileza.

    Obrigado e bons estudos.

  • INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL APENAS PARA A ATIVIDADE FIM DO MPU - ATUAÇÃO JURÍDICA

     

    ELE NÃO TERÁ INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL ADMINISTRATIVA - CONTINUARÁ OBEDECENDO ORDENS ADMINISTRATIVAS E A HIERARQUIA DO ÓRGÃO

     

    LOGO A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL SERÁ RESTRITA

     

    QUESTÃO CORRETA

     

     

  • ERRADO

    É RESTRITA

  • A título de curiosidade: a máxima jurídica foi referida, pela primeira vez, por Cesar Salgado, quando, muito antes de o Ministério Público ocupar o seu espaço e autonomia, dispôs no documento intitulado "Decálogo do Promotor de Justiça", da seguinte forma: 

    DECÁLOGO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA

    (...)

    X. SÊ INDEPENDENTE. Não te curves a nenhum poder, nem aceites outra soberania, senão a da lei. 

     

    Aos amigos, futuros promotores/procuradores da república, indico a obra que retrata a vida desse ilustre membro do Parquet: Cesar Salgado: o promotor das américas.

     

  • Errado!!

    A abordagem feita pela banca requer muita atenção, visto que, mesmo sendo o controle externo da atividade policial uma das principais frentes de atuação do MP no âmbito criminal (CF. art. 129, VII, da CF), o acesso irrestrito ocorre apenas em relação aos documentos relativos à área-fim da atividade policial, conforme redação do art. 9º, II, da LC 75/93.

     

  • COMPLEMENTANDO ..  ( TIREI DO TRECHO DE UMA QUESTÃO DO CESPE ) 

     

     > INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL : Cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se tratar de assunto relacionado com sua atividade funcional.  

  • Gabarito Errado.

     

    De acordo com princípio da independência funcional, não há subordinação intelectual nem hierarquia entre os membros do Ministério Público. A inexistência de vinculação de posicionamentos, todavia, fica restrita a momentos processuais e órgãos judiciais distintos.

     

    Percebe-se que  ele (membro) não poderá simplesmente fazer tudo que bem entender, pois ele representa o orgão em sí e não suas próprias vontade, ou seja, caso um Membro tenha julgado já um feito e tenha transitado e julgado,  não poderá mudar a opinião do outro, pois ele estaria contráriando  o orgão em sí.

     

     

  • A independência funcional não é irrestrita. O ministério público submete-se aos ditames:

    - Constituição Federal;

    - Leis.

  • Ilanna Silva, me desculpe mas acho que você se confundiu. A questão absolutamente nada fala sobre acesso de documentos pelo membro do MPU na função de controle externo da atividade policial. Trata somente do princípio da independência funcional dos membros, que não é irrestrito, sendo restringido pelo ordenamento jurídico (Leis, CF e princípios). Por exemplo, em que pese o membro ter liberdade para atuar de acordo com suas convicções (independência funcional) ele não pode agir com abuso de autoridade.

  • MS. 28.408 - STF - Ministra Cármen Lúcia: 

     

    ''A independência funcional garantida ao Impetrante pelo art. 127, § 1º, da Constituição da República não é irrestrita, pois o membro do Ministério Público deve respeito à Constituição da República e às leis''. 

     

    Portanto, a independência funcional não é irrestrita. Os membros se subordinam à CF, às leis e à própria consciência.

  • GABARITO "ERRADO"



    FUNDAMENTO: A independência funcional está ligada a liberdade de manifestação fundamentada na ordem jurídica (Constituição Federal, legislação infraconstitucional, súmula vinculante, direito comparado, precedente) que justifique determinada manifestação no exercício da atividade fim.



    STF: A independência funcional garantida ao Impetrante pelo art. 127, § 1º, da Constituição da República não é irrestrita, pois o membro do Ministério Público deve respeito à Constituição da República e às leis. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público zelar pela autonomia funcional do Ministério Público, conforme dispõe o inc. I do § 2º do art. 130-A da Constituição da República.[MS 28.408, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-3-2014, 2ª T, DJE de 13-6-2014.]

  • restrita

  •  

    A iindependência funcional garantida ao impetrante pela Constituição não é irrestrita, pois o membro do Ministério  Público deve respeito à Constituição, às leis e à própria consciencia.

     

     

  • PARA O MEU AMIGO HUGO SILVA QUE TEVE +DE 65 LIKES NO COMENTÁRIO CABE RESSALTAR QUE É POSTO EM QUESTÃO AS FUNÇÕES DIANTE DO PROCESSO PENAL ANTEPOSTO AO CRIME DETALHADO, CONTUDO A PALAVRA IRRESTRITA INFERE-SE DE QUE EXISTE UMA ARBRITRARIEDADE NO POSICIONAMENTO DO PROMOTOR ASSIM TAMBÉM COMO OS COLEGAS RESSALTARAM ELE SE RESTRINGE Á CF NORMAS JURÍDICAS ETC

    SOMANDO : NENHUM RINCÍPIO É ASOLUTO

  • Não é irrestrita ( como afirma a questão), porque o membro do Ministério Público deve respeito à Constituição da República e às leis.

  • NADA É ABSOLUTO

  • ERRADO.

     

    Lei 75 (MP), Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    # Independência Funcional não é irrestrita, membros do MP devem respeitar a CF e leis.

  • GABARITO ERRADO

     

    NÃO é irrestrita, pois o membro do MP deve respeito à CF e às leis. 

  • Toda vez que aparece expressões do tipo "irrestrita", "em quaisquer casos", "em todas as hipóteses", "sempre", "nunca", é bom ficar duplamente desconfiado!

  • QUESTÃO ERRADA

     

     

    O Ministério Público não cumpre a defesa ampla e irrestrita da ordem jurídica, mas sim da parcela que aglutine os interesses tutelados pelas denominadas ‘normas de ordem pública’ que abarcam, além dos interesses sociais, os individuais, ainda que disponíveis, que gerem reflexos relevantes e imediatos na própria coletividade.

  • Nao precisa falar em "juridiques"....haha

     

    é mto simples q isso ai..

    independência funcional sim, mas deve obediência a CF...logo, NÃO é irrestrita... 

  • Irrestrita ! Fica difícil!

    Errado

    Obediência à constituição.

  • Matei a questão da seguinte forma: Não existe direito ABSOLUTO ou seja, IRRESTRITO!!!!!!.

  • O princípio da independência funcional, aplicável aos membros do Ministério Público, está relacionado à inexistência de vínculos de ordem hierárquica aptos a condicionar a atuação e as manifestações dos integrantes da Instituição, as quais podem ser expressadas baseadas em convicção pessoal devidamente fundamentada na lei e no Direito. O membro do Ministério Público, por conseguinte, não pode receber ordens para se posicionar neste ou naquele sentido, tendo liberdade intelectual para oficiar da maneira que mais lhe parecer adequada, à luz da ordem jurídica posta.

    Acerca do tema, confira-se este esclarecedor julgado do STJ:

    "RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROMOTOR DE JUSTIÇA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. OFENSA. 1. Goza o órgão do Ministério Público da prerrogativa de independência funcional (art. 127, § 1º, CF/88), caracterizada pelo direito de atuar de acordo com a sua consciência e a lei, não havendo subordinação hierárquica no desempenho de suas funções. Incabível, pois, a punição de promotor de Justiça que requer, fundamentadamente, o arquivamento de inquérito policial por entender se tratar de fato atípico. 2. Recurso provido."
    (ROMS 12479, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJ DATA:19/11/2007)

    Sem embargo, não se poder afirmar, de maneira ampla e geral, que o aludido princípio tenha um caráter pretensamente "irrestrito", tal como foi aduzido pela Banca. Convém colocar em claro que, em rigor, princípio algum, por maior que seja sua relevância jurídica, ostenta natureza absoluta ou, como dito pela Banca, "irrestrita". Assim sendo, manifestações teratológicas, ostensivamente desproporcionais, bizarras, sem fundamentação minimamente coerente, por parte de membro do Ministério Público, poderão render ensejo a consequências jurídicas desfavoráveis, inclusive sob o ângulo disciplinar.

    Firmadas as premissas acima, e sobretudo considerando o caráter limitado - não absoluto - de todo e qualquer princípio, conclui-se pelo desacerto do item ora comentado.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1467232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do MPU, bem como às funções, aos princípios institucionais e à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP), julgue o item a seguir.

Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • É a exata interpretação que se pode extrair da conjugação entre os §§3º e 5º do art. 127 da Constituição:


    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    (…)
    § 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
    (…)
    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-tecnico-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recurso/.Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • CRFB/1988

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
    Seção I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Questão de 2013 parecida:

     

    Cespe, 2013. MPU. Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação:

    Não será violada a independência funcional do MPU no caso de, tendo esse órgão encaminhado proposta orçamentária em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo realizar os ajustes necessários para consolidação da proposta orçamentária anual.

    Certo.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • O MP TEM PRAZO E LIMITES PARA ENCAMINHAR A PROPORSTA ORÇAMENTÁRIA (ldo).

       - MANDOU FORA DOS LIMITES:  ENTÃO O EXECUTIVO AJUSTA.

       - MANDOU FORA DO PRAZO: ENTÃO O EXECUTIVO ANCAMINHA A VIGENTE.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO.

     

    Eu uso o seguinte pensamento pra poder acertar a questão: Falou em PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, o MPU é levado no colo!  

     

    Todo mundo na adm. pública deve obedecer ao prazo para encaminhamento da proposta orçamentária. Devem obedecer tb ao limite (estipulado na LDO), só que  o "bunitão" do MPU, se enviar a sua proposta orçamentária em desacordo.... no problem! daremos um jeito!

     

    Enviou fora dos limites?  não tem problema! o Executivo AJUSTA!

    Enviou fora do prazo? não tem problema!  o Executovo manda a proposta VIGENTE!

     

    Só uma observação: em relação aos limites estipulados na LDO, isso o MPU não pode vacilar, tem que ser dentro dos limites.

  • CERTO.

    A proposta orçamentária deve respeitar os limites da LDO e no caso de estar em desacordo o poder Executivo procederá com os ajustes necessários.

  • LC/75
    Art. 127  § 3° O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária. 
     § 5° Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do  § 3°, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

  • CERTO

     

    "Se o Ministério Público encaminhar a proposta orçamentária, mas o fizer em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá os ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual."

     

     

    Direito constitucional descomplicado, 14ª edição.

  • L.D.O= ENCAMINHA AO PODER EXECULTIVO

    Criar e extiguir cargos e serviços auxiliares= PROPOR AO PODER LEGISLATIVO

  •  

    GABA.: CERTO

     

    CF, art. 127,

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

     

    HAIL IRMÃOS!

     

     

  • Autonomia do MP: Autonomia administrativa;

    Autonomia funcional;

    Autonomia orçamentário - financeira: MP apresenta proposta orçamentária que não está em conformidade com a LDO (Poder executivo irá considerar os valores da LOA em vigor. Poder executivo fará ajustes).

  • OMISSÃO (fora do prazo) => encaminha a proposta vigente

    EXCESSO (além dos limites) => ajuste/corte

  • Enviou fora dos limites?  não tem problema! o Executivo AJUSTA!

    Enviou fora do prazo? não tem problema!  o Executivo manda a proposta VIGENTE!

  • Art. 127.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Artigo 127: 

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • (Q559922) No que se refere ao MPU, julgue o item a seguir.

    Não será violada a independência funcional do MPU no caso de, tendo esse órgão encaminhado proposta orçamentária em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo realizar os ajustes necessários para consolidação da proposta orçamentária anual.


    Gab: Certo


  • ART 127

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.                           

     

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.  

     

    MACETE  : 

     

     

     Fora dos limiTES?  Executivo procederá os ajusTES

    Fora do praZo?  Executivo manda a proposta viZente ! ( FORCEI A BARRA AQUI , MAS DÁ PRA SABER QUE É ''VIGENTE'' )

  • Gabarito:CERTA


    COMENTÁRIO: CF, art. 127, §§ 3º a 5º - na situação apresentada, o Poder Executivo realizará os ajustes necessários, evitando o entrave orçamentário.

     

    Tramitação interna que acontece para aprovação da Proposta de Orçamentária do MPU:

     

    --- > Cada ramo do MP elabora sua proposta orçamentária (chamado ANTEPROJETO), na forma da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e para cada uma haverá aprovação dos respectivos Conselhos Superiores;

     

    --- > Cada anteprojeto orçamentário dos MP’s será enviado ao PGR, que irá fazer a CONSOLIDAÇÃO;

     

    --- > O PGR convoca o Conselho de Assessoramento do MPU (CAS do MPU) para avaliação obrigatória e aprovação;

     

    --- > Em seguida, depois de aprovado, envia o orçamento consolidado ao PGR;

     

    --- > Por fim, o PGR encaminha ao Presidente da República para CONSOLIDAÇÃO NACIONAL.

     

    Obs.1: A única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MP são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

     

    Obs.2: A programação orçamentária proposta pelo MPU deve se adequar às necessidades de manutenção e consolidação do MPF, MPT, MPM, e MPDFT, priorizando recursos financeiros para custear despesa de pessoal, encargos sociais, investimentos, custeio e manutenção dos serviços administrativos, buscando cumprir sua missão institucional.

     

    Obs.3: O MP (Estadual) elabora sua proposta orçamentária, o PGJ encaminha ao chefe do Executivo (Estadual) esta proposta. Este, por sua vez, apresenta lei orçamentária, de sua iniciativa, ao Legislativo (Estadual).

  • CERTO

    Art. 127 §§ 3º, 4º e 5º da CF.

    O mp elaborará sua proposta orçamentaria dentro dos limites estabelecidos na LDO. Se o MP nao encaminhar sua proposta dentro do prazo estabelecido, o PODER EXECUTIVO considerará os valores aprovados na lei orçamentaria vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados..

    Se a proposta for encaminhada em desacordo com os limites estipulados, o PODER EXECUTIVO PROCEDERÁ AOS AJUSTES necessários para fins de consolidação de proposta orçametária anual.

     

     

  •  

    EM SUMA:

    NÃO MANDOU NO PRAZO PREVISTO NA LDO:

    - EXECUTIVO CONSIDERA OS VALORES DA LEI VIGENTE, A FIM DE CONSOLIDAR A LOA.

     

     

    MANDOU NO PRAZO, MAS EM DESACORDO COM OS LIMITES PREVISTOS NA LDO:

    - EXECUTIVO AJUSTA PARA CONSOLIDAR A LOA.

  • Art. 127, CF/88

    § 5º  Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 127 (MP) §5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do §3º (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • GABARITO CORRETO

     

       - FORA DOS LIMITES:  EXECUTIVO AJUSTA.

       - FORA DO PRAZO: EXECUTIVO ENCAMINHA A VIGENTE.

  • Tesourão! hahahah

  • § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.      

    CERTO

  • Desse jeito nem preciso fazer a prova. Vou lá pedi para me empossar.

     

  • A presente questão deve ser respondida com apoio no que preceitua o art. 127, §§ 3º e 5º da CRFB, que abaixo transcrevo:

    "Art. 127 (...)
    §3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    (...)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual."      

    Como daí se conclui, a assertiva da Banca está devidamente amparada na norma constitucional acima destacada, razão pela qual inexistem erros a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
1467241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do MPU, bem como às funções, aos princípios institucionais e à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP), julgue o item a seguir.

Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado! O exercício do controle externo permite ao membro do MP o acesso irrestrito aos documentos relativos à atividade-fim da Polícia, e não a qualquer documento. Vejamos o art. 9º, II da LC 75/93:



    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
    (…)
    II – ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-tecnico-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recurso/.Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 1° DE JULHO DE 2015.

    Art. 5º Os documentos compreendidos na atividade-fim policial são o Inquérito Policial, o Termo Circunstanciado, os registros de ocorrências policiais e os livros cartorários.

    Parágrafo único. Os documentos e informações protegidos por sigilo somente serão acessados pelo membro do Ministério Público que oficie no respectivo feito.

    Art. 6º Não estão compreendidas na atividade-fim policial:

    I - atividades cujo controle é de competência dos Tribunais de Contas, Controladorias-Gerais e Corregedorias-Gerais, da União e dos Estados, tais como atos de gestão e atividades de natureza administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    II - documentos e informações de caráter administrativo, assim entendidos aqueles não diretamente relacionados à prevenção e à repressão de crimes; 

    II - documentos de uso interno e de exclusivo interesse da Administração, tais como memorandos, ofícios, mensagens circulares, e-mails institucionais, ordens e relatórios de missão.

  • Errado, somente aqueles relacionados à atividade-fim da polícia. 

  • ATIVIDADE FIM

  • Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    II – ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • DESDE QUE SEJAM RELATIVOS A ATIVIDADE-FIM!

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição:

     

    ART. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    II – ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • Qual a lógica de copiar e colar comentários já feitos?

    Só para ganhar "curtidas"?

     

    Enfim...

     

    Foco!!!! 

  • Mais um ponto para atenção nesta questão.Ter acesso é diferente de deverá ser dado.

     

  • esta é uma questão pra se pensar na prova , eu erraria com certeza .

  • RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 1° DE JULHO DE 2015 

    Considerando a necessidade de regulamentação e uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias em face das previsões contidas no artigo 9º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e nas leis orgânicas dos respectivos Ministérios Públicos Estaduais, bem como no que se refere a solicitações e requisições externas em geral, resolvem:

    Art. 1º Ficam definidos procedimentos internos a serem adotados pelas polícias judiciárias em face de solicitações e requisições externas.

    Art. 2º O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público está adstrito ( ligado) às hipóteses previstas no artigo 9º da Lei Complementar nº 75, de 1993, bem como nas respectivas leis orgânicas dos Ministérios Públicos Estaduais.

    Art. 3º No caso do ingresso de membro do Ministério Público em unidade policial, a autoridade policial adotará as medidas necessárias à garantia da segurança dos presentes no procedimento, bem como determinará o registro dos atos praticados.

    Art. 4º As requisições para instauração de inquérito policial ...............

    Art. 5º Os documentos compreendidos na atividade-fim policial são o Inquérito Policial, o Termo Circunstanciado, os registros de ocorrências policiais e os livros cartorários.

    Parágrafo único. Os documentos e informações protegidos por sigilo somente serão acessados pelo membro do Ministério Público que oficie no respectivo feito.

     

  • Somente aos documentos relacionados com a ATIVIDADE-FIM 

  • O erro está em não mencionar ATIVIDADE-FIM. Tem acesso aos documentos relativos à atividade-fim policial.

  • ERRADA.


    Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição. 

     

    TEM ACESSO AOS DOCUMENTOS PARA ATIVIDADE-FIM. LEMBRANDO QUE O MP NÃO É CHEFE DA POLÍCIA, ELE APENAS TEM A ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL, CASO SEJA CONSTATADA ALGUMA IRREGULARIDADE, O MP PODE ADOTAR  AS MEDIDAS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS CABÍVEIS PARA RESOLVER O PROBLEMA. 

  • Todos não

    Somente aqueles referentes a atividade fim da polícia

  • Errado. Acesso irrestrito aos documentos relativos à atividade-fim da Polícia, e não a qualquer documento.

  •   Opa! Acesso irrestrito? que isso MP, cê ta louco?

    Apenas os relativos à atividade-fim que lhe diz respeito

  • Somente da atividade FIM.

  • Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição. Ops... quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial

  • Somente aos documentos relacionados à atividade-fim.

  • o MP exerce controle externo da atividade policial,ele só tem acesso a documentos relativos a sua atividade-fim.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

    Art. 9º O Minist�rio Público da União exercerá o controle externo da atividade policial
    por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
    (...)
    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • Cai como um patinho nessa questão...

  • O MPU exerce o controle EXTERNO da atividade policial, logo nao se fala em TODOS os documentos, mas sim aqueles relacionados a atividade-FIM

  • ERRADO

     

    O MPU não pode, por exemplo, com base apenas em suas prerrogativas funcionais, ter acesso aos documentos da vida funcional do policial, ou seja, a atuação do MPU não é irrestrita! É legal estudar essa questão junto com outra, tb da Cespe, que diz o seguinte:

     

    Caso um indivíduo tenha sido preso em flagrante delito por ter cometido crime de competência da justiça federal, o membro do Ministério Público Federal (MPF) que atuar no caso terá independência funcional irrestrita - ERRADO 

  • Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição.

    ERRADO

    LC/75

    Art. 9°

    II ­ ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade­fim policial;

  • ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

    Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.

     

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993, Art. 9º, II.

  • Gab Errada

    LC 75/93

    Art9°- O Ministério Público exercerá o controle externo da atividade polcial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais , podendo:

    II- Ter acesso a quaisquer documentos relativos a atividade-fim policial. 

  • II- Ter acesso a quaisquer documentos relativos a atividade-fim policial

  • ERRADA

     

    CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL:

    - O MPU EXERCE O CONTROLE EXTERNO POR MEIO DE MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAS.

    - TEM LIVRE INGRESSO EM ESTABELECIMENTOS POLICIAIS OU PRISIONAIS.

    - TEM ACESSO A QUAISQUER DOCUMENTOS RELATIVOS À ATIVIDADE-FIM POLICIAL.

     

    FONTE: ART 9° DA LEI COMPLEMENTAR N° 75

     

  • O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.

    O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

  • CF de 1988: Art. 129º, VI - Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

  • ERRADO

    Não a todo doc. da instituição

    Atividade- fim de polícia

     

  •   Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • Todos não! Somente ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • Um raciocínio jurídico com base no princípio da proporcionalidade ou razoabilidade teria sido capaz de acertar a questão.

     

    De qualquer forma, entende o STF que, no exercício do controle externo, o acesso se dá somente aos relacionados à atividade persecutório-penal, à atividade-fim, à investigação criminal, à atividade de polícia judiciária e etc.

     

    Vejam:

     

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.

     

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.

     

    O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

     

    Bons estudos.

  • Gabarito Errado

     

    O membro do MP terá acesso irrestrito somente, nas atividades fim,

     

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

     

  • Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciaispodendo:

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

     

  • GAB ERRADO.
    Vide:75/93

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciaispodendo:

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
     

     

     

    Genteeee. To preparando um drive com DICAS para o MPU. Quem quiser segue la no insta e só pegar lá no drive (TUDO GRATIS).
    Vou deixar o link na bio do meu insta. (e pra quem for fazer MPPI, já tem simulado la) https://www.instagram.com/adrianarolimb/

  • Quaisquer documentos relativos à atividade fim policial .

     

  • Poderá ter acesso a qualquer documentos relativos à atividade-fim policial.
  • GAB: ERRADO

    TERÁ ACESSO AOS DOCUMENTOS RELATIVOS À ATIVIDADE FIM POLICIAL  E NÃO A TODOS 

  • GAB ERRADO.
     

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciaispodendo:

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • somente de atividade-fim policial

  • acesso irrestrito ocorre apenas em relação aos documentos relativos à área-fim da atividade policial, conforme redação do art. 9º, II, da LC 75/93.

  • CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL:

     

    → O MPU EXERCE O CONTROLE EXTERNO POR MEIO DE MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAS.

     

    LIVRE INGRESSO EM ESTABELECIMENTOS POLICIAIS OU PRISIONAIS.

     

    → ACESSO A QUAISQUER DOCUMENTOS RELATIVOS À ATIVIDADE-FIM POLICIAL.

     

    →*** PROMOVER A AÇÃO PENAL POR ABUSO DE PODER.****

     

     →  REQUISITAR INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIALOMISSÃO OU FATO ILÍCITO OCORRIDO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL;

     

    REPRESENTAR ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA SANAR A OMISSÃO INDEVIDA, OU PREVENIR/CORRIGIR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER;

     

     

    ****LEMBRE-SE : 

    O Q TEM DOIS ‘’P’’ É PRIVATIVA .

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET, PORÉM NÃO É PRIVATIVA.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET E É PRIVATIVA

  • Apenas quanto às atividades-fim.

  • Apenas aos documentos relacionados à atividade-fim.

  •  Apenas os documentos imprescindíveis, para tal atividade - fim. 

  •   Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

  •         II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • Lei complementar nº 75/1993      

      Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

     

     

    MPU exerce o controle externo da atividade policial. A corregedoria exerce o controle interno da atividade policial.

  • Somente documentos de atividade-fim policial.

  • ERRADO.

     

    Lei 75 (MP), Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ARGUIÇÃO GENÉRICA. OFENSA A RESOLUÇÕES. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE EXTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELATÓRIOS AVULSOS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL. ACESSO IRRESTRITO. DIREITO. INEXISTÊNCIA.

    (...)

    8. O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º, da LC n. 75/1993, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.

    9. O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.

    10. O exercício de atividade de inteligência estranha às atribuições conferidas pela Constituição Federal à Polícia Federal (polícia judiciária) demanda exame de eventual contrariedade a preceitos constitucionais, o que não é possível na via do recurso especial.

    11. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para denegar a segurança.

    (REsp 1439193 / RJ, Relator(a) Ministro GURGEL DE FARIA Data do Julgamento:14/06/2016)

  • "quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial"

  • Art. 9°, II, LC 75/93 - "atividade-fim" e não "todo documento".

  • GABARITO ERRADO

     

    Compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, com a intenção de proteger o inquérito policial e controlar os atos de investigação promovidos pelas autoridades da polícia investigativa. Em regra, o inquérito policial pode ensejar a propositura de uma ação penal pública da qual o Ministério Público seja titular.

    No intuito de promover o controle externo da atividade policial, o Ministério Público poderá ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais; ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial; representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder; requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e promover a ação penal por abuso de poder.

     

  • Poderá ter acesso somente aos documentos relativos à ATIVIDADE - FIM POLICIAL.

     

    Art. 9º, inciso II, da LC 75/1993.

  •    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

     II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

    Quando aparecer palavras genéricas como todo, sempre... ou restritivas como apenas, exclusivamente desconfie e analise bem.

    Errado

     

  • Polícia não é bagunça, apenas atividade fim
  • Do Controle Externo da Atividade Policial

            Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 9º da Lei Complementar nº 75/93, o Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

      I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

     II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

    III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

    IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

    V - promover a ação penal por abuso de poder.

    Note que o Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, terá acesso a quaisquer documentos desde que sejam relativos a atividade-fim policial.

    Gabarito: ERRADO

  • Cuida-se de afirmativa que pressupõe a aplicação do art. 9º, II, da Lei Complementar 75/93:

    "Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    (...)

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;"

    Da leitura deste preceito normativo, percebe-se que a possibilidade de acesso do membro do Ministério Público está adstrita a documentos relacionados com a atividade fim policial, e não a todo e qualquer documento que esteja armazenado nas dependências policiais, tal como foi sustentado pela Banca.

    O item em análise, portanto, peca pela excessiva amplitude de seu teor, de modo que está errado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Item errado.

    O dispositivo que ampara este item é interessante, generaliza (quaisquer documentos) e depois restringe (relativos à atividade-fim). Típico que as bancas adoram.


ID
1467247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do MPU, bem como às funções, aos princípios institucionais e à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP), julgue o item a seguir.

É função institucional do MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteger patrimônio público e social que sofra ameaça de lesão.

Alternativas
Comentários
  • Esta é uma das funções do MP, nos termos do art. 6º, VII, b da LC 75/93:


    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
    (…)
    VII – promover o inquérito civil e a ação civil pública para:
    (…)
    b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-tecnico-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recurso/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Da série "errei por vislumbrar uma pegadinha"...

    Me fixei no "que sofra ameaça de lesão" e pensei que não poderia haver ação, já que o ato não aconteceu...

  • O MP ATUA PREVENTIVAMENTE TAMBÉM.

     

    Base legal:

    LC.75/93, Art. 6º Compete ao MPU:
       (…)
    VII – promover o inquérito civil (EXTRAJUDICIAL) e a ação civil pública (JUDICIAL) para: 
       (…)
    b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Complementando:

     

    Nos expressos termos da Constituição Federal, são funções instituicionais do Ministério Público( art. 129):

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    FONTE:; PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p685

     

    bons estudos

  • - INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP) 
    - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR. 
    - AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA (MP) 

  • Tem uma diferençazinha na Lei:

    INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO DO MP ___________________X______________________FUNÇÕES INSTITUCIONAIS

    Inq. Civil + ACP para proteção                                                                                                           IC+ACP para proteção:

    Patrimônio público e Social, m. ambiente, bens e direitos de valor artístico, histórico..                    * Patrimônio público e social

    Direitos constitucionais e                                                                                                                   * Meio ambiente

    interesses indiv. indisponíveis homogêneos, sociais, difusos e coletivos.                                        *Interesses difusos e coletivos

     

  • Gabarito CERTO.

    De acordo com a Lei 75/93 artigo 6º Compete ao ministério público da União, inciso VII: promover o inquéiro civil e ação civil pública para: ..alínea b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • CORRETA.

    OBS: LEMBRANDO QUE SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROPOR A AÇÃO PENAL PÚBLICA.

  • CERTO. 

     

    Lembrando que: Inquérito civil - Competência exlusiva do MP

                            Ação civil pública - Competência concorrente ( 3º pode ajuizar, mesmo que o MP puder propor).

                            Ação Penal Pública - Competência PRIVATIVA do MP

  • Ação Penal Pública: PRIVADA com características de EXCLUSIVA

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

     

            Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

    (...)

            VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

    (...)

            b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • CF.Art 129

    II-É função institucional do MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social,do meio ambiente e de outros interresses difusos e coletivos;

  • COMPLEMENTANDO

    As funções institucionais do MP estão contempladas no art 129 da CF/88, trata-se de um rol meramente exemplificativo, uma vez que seu inciso IX estabelece que compete, ainda, ao Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compativeis com sua finalidade. Assim, suas funções podem ser exemplificadas como segue...

    -> Promover inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Treço do livro: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza

  • CORRETO

     

    LC 75/93, Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

    VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

    a) a proteção dos direitos constitucionais;

    b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

     

    OBS IMPORTANTE: A legitimação do MP para a propositura da ação civil pública não impede a de terceiros.

  • Certa

    LC 75/93

    Art6°- Compete ao Ministério Público da União:

    VII- Promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

    b) Proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

  • CF/1988:

    Art. 129º. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

     

    LC 75/93:

     Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

     VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública.

  • GABARITO "CERTO"

    LC 75/93,

    Art. 6º - Compete ao Ministério Público da União:

    VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

            a) a proteção dos direitos constitucionais;

            b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;

            d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;

    CF/88,

    Art. 129ºSão funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. 

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.

    § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.

    Bons estudos!

  • Gabarito correto.

     

    De acordo com LC 75/93

     

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

    VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

    b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Promover inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social , do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
  • CUIDADO GALERA !! NÃO CONFUNDAM !! 

     

    O Q TEM DOIS ‘’P’’ É PRIVATIVA .

    → AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET, PORÉM NÃO É PRIVATIVA.

    → AÇÃO PENAL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET E É PRIVATIVA.

    →  inquÉrito civil - competência Exclusiva (MP) 
     

  • Titularidade e monopólio para promover a ação penal pública. A lei  admite a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (sem, contudo, retirar a titularidade da ação penal do Ministério Público).

    Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos -> O Inquérito civil e a Ação Civil Pública não são incumbências exclusivas do MP

  • Geral estudando para o MPU né, quem vai concorrer para o RS dá um like ai !!!

  • Ao meu ver, SEGUNDO A LEI ORGÂNICA DO MPU, essa é uma COMPETÊNCIA (Art. 6º, LC 75/1993). As funções estão no art. 5º.

    Agora, caso a banca cobrasse "segundo a CF", aí sim estaria correto, segundo o art. 129, CF.

  •   Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:

                   III - a defesa dos seguintes bens e interesses:

            a) o patrimônio nacional;

     

     

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

            VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

            b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            

  • ART. 129, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

  • SIM É FUÇÃO INSTITUCIONAL PROMOVER AÇÃO CIVIL.

    PORÉM, NÃO É PRIVATIVA OUTRAS PESSOAS TAMBÉM PODEM FAZER COM ELE.

    A AÇÃO PENAL PÚBLICA É PRIVATIVA DO MP.

    SEGUE O @CONCURSEIRORAMBO NO INSTAGRAN

    "FORÇA GUERREIRO OU GUERREIRA"

     

  • CORRETO.

     

    Lei 75 (MP), Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

    VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

    b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • No que diz respeito aos membros do MPU e às funções exclusivas e concorrentes do MP, julgue o item subsequente.

    Se a exploração de atividade econômica de uma empresa causar lesão ao meio ambiente, o MP poderá propor ação civil pública para protegê-lo. Entretanto, a legitimação do MP para propor a ação não impedirá a de terceiros

     

    GAB CERTO 

  • Um pouco confusa essa questão.

    Miturou-se art. 5º com o art. 6º.

    Art. 5º São funções institucionais do MPU;

    III -.....

    b)

    Art. 6º Compete ao MPU: 

    VII - ..........

    b) ......

  • Questão Certa.

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
    VII – promover o inquérito civil e a ação civil pública para:
    (…)
    b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Questão equivocada, porque é função institucional defender o patrimônio público e social; mas a forma como se faz, promoção de inquérito civil e ação civil pública, é competência do MPU. 

    São duas coisas diferentes!

    A CF 88 até prescreve que é função institucional a promoção de inquérito civil e a ação civil pública nesses casos, porém a questão se refere à Lei Orgânica!

  • III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos

     

    IV - propor ao Procurador-Geral da República o ajuizamento de ação civil para:

            a) demissão de membro do Ministério Público da União com garantia de vitaliciedade;

            b) cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

     VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

            a) a proteção dos direitos constitucionais;

            b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;

            d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;

     

    MPU: XII - propor ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos;

  • Marquei como errado por conta da literalidade da parte final do inciso III do art. 129 da CRFB ("do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"), haja vista que, em momento algum, repito, pela literalidade do dispositivo constitucional, ele fala em "ameaça de lesão".

  • Lembrando que a competência privativa do MP é para promover a ação penal, pois a competência para ACP é concorrente.

  • Aquela questão tão fácil que você fica até receoso de marcar!

  • INFORMAÇÃO ADICIONAL:

     

    O INQUÉRITO CIVIL destina-se ao recolhimento e coleta, por parte do Ministério Público, das provas e elementos necessários para promover a ação civil pública, no âmbito de tutela do meio ambiente, do patrimônio público, artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e do consumidor.

    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA se destina a defender os interesses difusos e coletivos, os sociais e os individuais e indisponíveis. O Ministério Público poderá promover ação civil pública a interesse individual disponível, caso tenha caráter social e geral, interesse também denominado de direito individual homogêneo. Quando o Ministério Público age em defesa do patrimônio público, ele não mais o faz na qualidade de representante da Fazenda.

    Na AÇÃO PENAL PÚBLICA, há exclusividade do MP, já na  promoção de ação civil não há exclusividade, sendo legitimados para tal fim: O Ministério Público, Defensoria Pública, entes da Federação e até mesmo associações. O cidadão também poderá promover uma ação para proteção do patrimônio público, por meio da ação popular. A legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo a Constituição e as leis. Ele poderá atuar na ação civil pública como autor ou fiscal da lei

     

    MACETE:

     

    Ação Civil  --  Não é exclusivo do MP (legitimados ativos: O Ministério Público, Defensoria Pública, entes da Federação e até mesmo associações.)

    Ação Penal Pública  -- exclusivo (privativo) do MP

    Inquérito Civil - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP) 

  • Incompleto não é errado.

  •   Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

     VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 6º da Lei Complementar nº 75/93 dispõe que compete ao Ministério Público da União:

    VII – promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

    a) a proteção dos direitos constitucionais;

    b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;

    d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;

    Gabarito: CERTO 

  • Trata-se de questão que pode ser solucionada com apoio na regra do art. 129, III, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"

    Como daí se vê, os assuntos referidos pela Banca, de fato, encontram-se abarcados dentre aqueles passíveis de serem objeto de inquérito civil ou de ação civil pública.

    Em relação à existência de ameaça de lesão, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional legitima o acesso ao Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos, tal como se lê do art. 5º, XXXV, da CRFB.

    Assim sendo, está inteiramente correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
1467253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere aos vários MPs, ao procurador-geral da República e aos demais procuradores-gerais, julgue o próximo item.

O procurador-geral da República pode ser exonerado por iniciativa do presidente da República depois de autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta

Alternativas
Comentários
  • Previsão contida no art. 25, § único da LC 75/93:


    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
    Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-tecnico-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recurso/.Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • LC 75

    CAPÍTULO VIII
    Do Procurador-Geral da República

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

    Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.


  • gabarito certo

    No meu entendimento o que dificulta a questão é o final dela, onde diz: em votação secreta. Fiquei com dúvidas, mas marquei certo

  • lembrando que o termo EXONERAÇAO é utilizado na LC 75, ja na CF é utilizado o termo DESTITUIÇAO.

  • LC 75/93

    Art 25

    Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do ProcuradorGeral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  • VAMOS RESUMIR PARA FACILITAR A VIDA...

     

     

    EXONERAÇÃO (lc) DO PGT: PROPOSTA POR 2/3 DO CSMPT AO PGR

    EXONERAÇÃO (lc) DO PGJM: PROPOSTA POR 2/3 DO CSMPM AO PGR

    DESTITUIÇÃO (lc) DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

    DESTITUIÇÃO (cf) / EXONERAÇÃO (lc) DO PGR: INICIATIVA PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Vamos - também - facilitar a vida dos membros que estão limitados a 10 questões diárias deixando sempre o gabarito expresso no rodapé do comentário.

  • => CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • Gabarito correto em votação secreta no senado federal.

  • PGR--->EXONERADO??------>INICIATIVA DO PR---->AUTORIZAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SF---->VOTAÇÃO SECRETA

  • A CF fala exonerado (esse é o que vale, pois a CF é superior)

    A LC fala destituído

     

    A depender do que a questão pedir, tá aí a resposta.

  • Sim pessoal.. exonerado, pois a PGR é uma função e não um cargo e também consta na letra da lei complementar 75 no artigo 25. parágrafo único.

  • LC 75/93

    Art. 25

    Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  • Destituído e exonerado? Dá no mesmo então?
  • Tem que ficar atento a várias palavras com o mesmo significado , a banca cespe cobra muito isso e sempre pega algum candidato com certas palavras ,mas que tenham o mesmo significado .

     

  • Destituído ou exonerado, pode ser qualquer umas dessas palavras que a banca Cespe cobra! 

  • CORRETA.

     

    O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA SÓ PODE SER DESTITUÍDO POR INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU POR VONTADE PRÓPRIA, PELA APROVAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

     

    OBS: É ADOTADO O MESMO PROCEDIMENTO QUANDO O PGR É NOMEADO, CHAMAMOS DE PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS OU  HOMOLOGIA.

  • DESTITUIÇÃO / EXONERAÇÃO DO PGR: INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  AUTORIZAÇÂO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, EM VOTAÇÃO SECRETA.

  • O procurador-geral da República pode ser exonerado por iniciativa do presidente da República depois de autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secreta. CERTO!

    Mas confesso que gelei ao ler "votação secreta".

  • Atentem para autorização do SENADO FEDERAL e não do Congresso Nacional, porque a CESPE já fez essa pegadinha.

  • LC 75/93

    ART. 25

       Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

    @@GABA: CORRETO

  •         LC/75                                                                              

                                                                                                CAPÍTULO VIII
                                                                                  Do Procurador­Geral da República


            Art. 25. O Procurador­Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da
    República  dentre  integrantes  da  carreira,  maiores  de  trinta  e  cinco  anos,  permitida  a  recondução  precedida  de  nova
    decisão do Senado Federal.
                    Parágrafo  único.  A  exoneração,  de  ofício,  do  Procurador­Geral  da  República,  por  iniciativa  do  Presidente  da
    República
    , deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

    CERTO.

  • CERTO

     

    Nomeação: Presidente da República + maioria absoluta do Senado

    Exoneração: Presidente da República + maioria absoluta do Senado (votação secreta) 

     

    VEJAM:

     

    LC 75/93 Art. 25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  • Votação SECRETA

    SECRETA

    SECRETA 

    SECRETA

     

    :(

  • Certa

     

    ****Procurador Geral da República

     

    Chefe do Ministério Público da União

    Nomeado pelo Presidente da República

    Após sabatina absoluta  do SENADO Federal

    Maior de 35 anos de idade e membro dentre a carreira

    Mandato de 2 anos, permitida a recondução

     

    Destituição:

    Iniciativa do Presidente

    Autorizada pelo maioria absoluta do Senado Federal - Votação secreta

  •  

    GABA: CERTO

     

    LC 75/93, art. 25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

     

    Exoneração (LC) do PGT: proposta por 2/3 do CSMPT ao PGR

    Exoneração (LC) do PGJM: proposta por 2/3 do CSMPM ao PGR

    Destituição (LC) do PGJ: representação do Presidente da República  +  Senado por maioria absoluta.

    Destituição (CF) / Exoneração (LC) do PGR: iniciativa Presidente da República  +  Senado por maioria absoluta em votação secreta.

     

    HAIL IRMÃOS!
     

     

  • Destituição do PGR: Para destituir o PGR - Depende de aprovação do Senado Federal.

  • Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

            Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  • Art. 25.

    Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

    Vamos galera....

  • Art. 128, §2º, CF - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 25, p. único, LC 75/93 - Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

    Não é necessário nem falar o quanto precisa ficar ligado na CESPE.

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com CF 88°

     

    Art. 128.  § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    De acordo com a LC75/93

     

    Art. 25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  • Art. 128, §2º, CF

  • De acordo com a LC75/93

    Art. 25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta

  • conforme a LC 75 :

    Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

    Conforme a CF/ 88

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    A destituição é termo equivalente a demissão.

    Demissão é penalidade. Enquanto a exoneração não tem esse efeito.

     

     

  • A exoneração, de ofício, do Procurador-geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, EM VOTAÇÃO SECRETA.
  • Rodrigo Silva , vamos compartilhar conhecimento, não compartilhe se não tiver certeza.

    Evite vergonha e que pessoas que estão inciando ou desatentas caiam em erros.

  • O PR pode nomear e exonerar o PGR (ele é um "comissionado", afinal é o chefe do MPU). 

    Como o PGR é nomeado e exonerado?

    Por maioria absoluta do Senado, em votação mais que secreta.

     

  • Malikoff esclareceu a dúvida quanto à votação secreta.

    Valeu, Malikoff !

  • DESTITUIÇÃO (cf) / EXONERAÇÃO (lc) DO PGR:

    INICIATIVA PRESIDENTE DA REPÚBLICA  + SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.

  • Gabarito CERTO.

    Sem dúvida, é isso.

    Contudo, importante atentar para uma diferenciação que existe entre EXONERAÇÃO e DESTITUIÇÃO do PGR.

    Assisti uma aula de 2017 do falecido prof. André Vieira (casa do concurseiro) e ele abriu um tópico especial para explicar isto: 

    EXONERAÇÃO --> art. 52, XI, da CF 

           - Para tirar o PGR antes do fim do mandato

    DESTITUÇÃO --> art. 128, §2º, CF

          - Apenas para impedir a recondução, ao fim mandato

    Com base nisso, entendo que o art. 25, p.u. da LC 75/93 traz apenas a iniciativa do PR como um requisito a mais para o procedimento da EXONERAÇÃO (art. 52, XI, CF), por ser legislação especial.

    Se alguém tiver informação de algum material sobre o assunto, que confirme ou afaste esse entendimento, compartilhe, por favor.

    Um abraço, espero ter ajudado.

     

       

  • Constituição Federal - DESTITUIÇÃO

    Lei Complementar - EXONERAÇÃO (aqui ela fala que é em votação secreta)

    Mas é a mesma coisa: votação por maioria absoluta do SENADO.

  • #  LC 75/93 art.25

    Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  •  

    LC 75/93 - Art. 25 - Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

     

     

     

    CF - ART. 128 - § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • CORRETO 

     

    QUESTÃO SIMILAR = Q321395, COMENTADA.

  • Lei complementar nº 75/1993:

            Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

            Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  • CERTO.

     

    Lei 75 (MP), Art. 25, Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  • Questão Certa.

    Art. 25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  • O procurador-geral da República pode ser exonerado por iniciativa do presidente da República depois de autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal, em votação secretaResposta: Certo.

     

    Comentário: a iniciativa para a destituição do PGR será do Presidente da República depois de aprovado por maioria absoluta dos membros do Senado Federal em votação secreta (LC nº 75/93, Art. 25, parágrafo único). A destituição dos demais Procuradores Gerais dos ramos do MPU será proposta por 2/3 dos membros, em votação secreta, dos respectivos CSMP ao Procurador Geral da República, salvo o PGJ do DF, que seguirá o rito do PGR.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • LC75/93

     Art. 25.

     Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  • CERTO

     

     

    Procurador-geral da República -->  Exonerado por ato Complexo --> Presidente + maioria absoluta Senado

     

    Advogado geral da União --> Livre nomeação, logo será Exonerado ad nutum.

  • confesso que fiquei na dúvida com o termo exonerado, mas a assertiva está correta letra de lei...

  • CF NÃO FALA EM VOTAÇÃO SECRETA.

    LC FALA EM VOTAÇÃO SECRETA. 

    QUESTÃO NÃO PEDE TEXTO DA CF NEM DA LC. 

    QUAL TEXTO LEGAL PREVALECE?

  • LC 75/93

     Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  • Olá, Bravo Charlie.

    Na CF, artigo 52: Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República.

    Pelo paralelismo das formas, a destituição se dá da mesma forma.

  • Constituição Federal:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 25 da Lei Complementar nº 75/93, o Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. O parágrado único desse mesmo artigo dispõe ainda que: a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

    Gabarito: CERTO 

  • CERTO

         Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

            Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  • Trata-se de questão a ser solucionada tendo por base, inicialmente, a norma do art. 128, §2º, da CRFB, que assim preconiza:

    "Art. 128 (...)
    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."

    No mesmo sentido, ainda, confira-se o art. 25, parágrafo único, da Lei Complementar 75/93:

    "Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

    Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta."

    Do acima exposto, plenamente correta a afirmativa aqui examinada, eis que em consonância com as disposições constitucional e legal acerca do tema.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
1467259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere aos vários MPs, ao procurador-geral da República e aos demais procuradores-gerais, julgue o próximo item.

A nomeação do procurador-geral de justiça de determinado estado da Federação deve ser feita pelo governador do estado, com base em lista sêxtupla de integrantes da carreira, para o mandato improrrogável de dois anos

Alternativas
Comentários
  • A escolha é feita com base em lista TRÍPLICE dos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Vejamos o art. 128, §3º da CRFB/88:


    Art. 128 (…)
    § 3º – Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-tecnico-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recurso/.Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • "O conteúdo do item extrapolou os objetos de avaliação indicados no Edital de Abertura do concurso. Dessa forma, opta‐se por sua anulação" (http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/MPU_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF).

  • Força e fé temos que exercer,se quisermos vencer.Jeová é uma torre forte o justo corre para dentro dala e recebe proteção salmos.

  • Não entendi o motivo dessa questão ter sido anulada. A justificativa da banca foi sem sentido. A resposta está no Art. 128, §3º da CRFB/88, conforme exposto pelo nosso colega Marcelo.

  • Provavelmente foi anulada por ter indagado matéria sobre os MPE's, fugindo do que fora posto no edital, que é legislação aplicada ao MPU apenas!

  • Além da lista ser tríplice também existe o problema da questão falar que é improrrogável.

  • nao é lista sextupla e sim triplice


ID
1467265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere aos vários MPs, ao procurador-geral da República e aos demais procuradores-gerais, julgue o próximo item.

Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, o MP junto ao TCU e o MPF integram o MPU.

Alternativas
Comentários
  • O MP junto ao TCU não integra o MPU, que é integrado apenas pelo MPF, MPT, MPM e MPDFT. Vejamos:

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I – O Ministério Público Federal;
    II – o Ministério Público do Trabalho;
    III – o Ministério Público Militar;
    IV – o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
    Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    GABARITO: Errada!

    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-tecnico-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recurso/.Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • LC 75/93

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I – O Ministério Público Federal;
    II – o Ministério Público do Trabalho;
    III – o Ministério Público Militar;
    IV – o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
    Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    GABARITO: E

  • TCU É OUTRO ÓRGÃO INDEPENDENTE E AUTÔNOMO COMO O MPU. 

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    Sobre o Ministério Público junto ao TCU, este é um ponto que merece destaque. Este “Ministério Público”, apesar do nome, NÃO INTEGRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, TAMPOUCO O MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS. Esse órgão, apesar do nome, não faz parte do MP. Ele integra a estrutura do TCU, que é vinculado ao legislativo, e sua função é fiscalizar o cumprimento das leis que se referem às finanças públicas. Ele auxilia o TCU na execução de sua função, que é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.


    O mesmo raciocínio se aplica aos Ministérios Públicos que atuam junto aos TCE (Tribunais de Contas dos Estados).

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

     

     

    Deus é fiel para cumprir tudo o que prometeu.

  • O MINISTERIO PÚBLICO que estiver vinculado ao TCU ou TCE não faz parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.

  • Valeu,agora caíu a fixa.Entendi direitinho,Obrigado.

  • MPU - Ministério Público Federal MPF

              - Ministério Público do Trabalho MPT

              - Ministério Público Militar MPM

               - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT 

  • Tribunal de Contas da União - TCU - É órgão autônomo, integrado por nove Ministros, com sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e “jurisdição” em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96 da Constituição Federal. Nota-se que o TCU, em que pese a redação do artigo 73 da CF, não tem função jurisdicional (não julga), emite parecer e não sentença. Suas atribuições estão elencadas no artigo 71 da Constituição Federal - Artigos 71, 73 a 75, 96 da Constituição Federal.

    .

    De acordo com o art. 127, caput, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público subdivide-se em:

    1. Ministério Público Da União;

    1.1. Ministério Público Federal;

    1.2. Ministério Público do Trabalho;

    1.3. Ministério Público Militar;

    1.4. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    2. Ministério Público Estadual;

  • O  MP JUNTO AO TCU  NÃO INTEGRA O MPU,MAS O MPF SIM.

  • Embora o Ministério Público de Contas (MPC) esteja sujeito a controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do CNMP, ele NÃO integra o rol expresso na Constituição Federal e não exercerem suas atividades institucionais perante órgão jurisdicional.

    Fonte: Ponto

  • Criei este Minemônico de todos os MP. Espero que ajudem e sem ofensas aos militares kkk

    É De Fuder U MILITAR TRABALHando FEDido

     É = M.P. Estadual

    De Fuder = M.P. D.F e Território

    U= M.P. da União

    Militar= M.P Militar

    Trabalhando= M.P do Trabalho

    Fedido= M.P. Federal

  •                       LC/75                                                                 

                                                                                           CAPÍTULO VII
                                                                                            Da Estrutura
            Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
            I ­ O Ministério Público Federal;
            II ­ o Ministério Público do Trabalho;
            III ­ o Ministério Público Militar;
            IV ­ o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • ERRADO

     

    MP junto aos Tribunais de Contas = NÃO INTEGRA O MPU! É órgão dos Tribunais de Contas !

     

    Quem integra o MPU ?

     

    - Ministério Público Militar

    - Ministério Público Trabalho

    - Ministério Público Federal

    - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

     

  • Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) é uma instituição secular, concebida na gênese do sistema de Controle Externo brasileiro e que, após 1988, recebeu inegável assento na Constituição Federal (arts. 130 e 73, § 2º, I). 

    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União..

  • ERRADO

     

    MPU: MPF+MPT+MPM+MPDFT

    Posteriormente temos os M.P'S DOS ESTADOS

     

    *O TCU NÃO INTEGRA O MPU.

    *OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS QUE INTEGRAM O TCU, NÃO FAZEM PARTE DO MPU.

  • Errada

     

     

    Art 128°- O Ministério Público abrange:

     

    I- O Ministério Público da União, que compreende:

    a) O Ministério Público Federal

    b) O Ministério Público do Trabalho

    c) O Ministério Público Militar

    d) O Ministério Público do Distrito federal e Territórios

     

    II- Os Ministérios Públicos dos Estados.

  • O MP junto com o TCU integrama o MPU, essa é boa e bem ERRDAA

  • O MPU é composto por:


    MPF: Ministério Público Federal;

    MPM: Ministério Público Militar;

    MPT: Ministério Público do Trabalho;

    MPDFT: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • Da Estrutura

            Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

  • TCU NÃO FAZ PARTE! 

    A composição do MPU é feita por: 

    I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • ❌ERRADA

    O TCU JUNTO AO TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO FAZ PARTE DO MPU E NEM DO MPE.

    O MP JUNTO AO TCU FAZ PARTE DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Ministério Público junto ao TCU. Instituição que não integra o MPU. (...) O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, § 2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração juridico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do MPU. O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessa Corte de Contas, que se acha investida – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caputin fine) – da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos.

    [ADI 789, rel. min. Celso de Mello, j. 26-5-1994, P, DJ de 19-12-1994.

  • Gabarito Errado.

     

    O MP é composto pelos  MPU e MPE.

    que por vez o MPU é desdobrado em MPF,MPT,MPM e MPDFT

     

    De acordo com a LC 75/93

     

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

    I - O Ministério Público Federal;

    II - o Ministério Público do Trabalho;

    III - o Ministério Público Militar;

    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

     

    Não procurem pelo em ovo, uma observação que quero deixar aqui é sobre os membros do MP quando passam a oficiar perante aos TC´s ele não são mais membros dos MP´s, porém não deixa de continuar com as suas prerrogativas e vedaçoes de acordo com CF88°

     

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • ERRADO

     

    O MPF integra o MPU. O MP e o TCU são independentes e autônomos, não integrando o MPU e nenhum dos três poderes (executivo, judiciário e legislativo). 

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • O MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ATUA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO INTEGRA O MPU E NÃO INTEGRA O MPE. 

     

    1. MPU: 

    -MPF

    -MPT

    -MPM

    -MPDFT

     

    2. MPE

     

    OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ATUAM JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS INTEGRAM O PRÓPRIO TRIBUNAL DE CONTAS. 

  • TCU NÃO FAZ PARTE.

  • A única coisa em comum é que os direitos dos membros do MO brasileiro se estendem aos menos do MP junto aos TCs
  • O MP é composto pelos  MPU e pelo MPE.

    Já o MPU é desdobrado em MPF, MPT, MPM e MPDFT

     

     

    MP:  ->  MPE

             -> MPU:  -> MPF

                             -> MPT

    ​                         -> MPM

    ​                         -> MPDF e T

                          

     

     

  • TCU NO MPU  NÃO!!!!!!!! GAB: E

     

                     MINISTÉRIO PÚBLICO corresponde:

      _____________|                            |_____________

      |                                                                                     |

    MPU:                                                                              MPE

    MPF

    MPT

    MPM

    MPDFT

  • Essa foi bem bizarra: TCU não faz parte dos órgãos do MPU

  • Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, o MPU junto ao MPF  integram o MP. ENQUANTO O MP QUE INTEGRA OS TRIBUNAIS DE CONTA (TCU E TCE) NAO FAZEM PARTE DO MINISTERIO PUBLICO.
    O MP QUE INTEGRA OS TRIBUNAIS DE CONTA (TCU E TCE)  É VINCULADO AO PODER LEGISLATIVO
    SUA FUNÇAO É FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS QUE SE REFEREM AS FINANÇAS PUBLICAS.

  •  É só gravar pelas Iniciais galera, integram o MPU: MPF, MPT, MPM E MPDFT.  (MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, DO TRABALHO, MILITAR E DO DF E TERRITÓRIOS.

  • o MP junto ao TCU  NÃO INTEGRA O MPU

     

    MPU = MPF + MPT + MPM + MPDFT  

  • Gabarito: ERRADO.

     

    [Regra de equiparação]. Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas (Instituições suis generes, integram a estrutura da corte de contas) aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

     

    Não há membro do MPU ou qualquer outro membro do MP dos Estados atuando perante tribunal de contas.

     

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é considerado MP Especial, visto que não integra a estrutura do MPU, mas sim a estrutura do Tribunal de Contas a que pertence, ressaltando que o MP Especial não se qualifica como ramo do MPU, que tem sua estrutura definida constitucionalmente (art. 128), apesar dos seus membros observarem os mesmos direitos, vedações e forma de investidura do MP Comum.

     

    Em cada tribunal de contas haverá uma procuradoria própria (MP próprio, com procurador de contas adjunto ao Tribunal de Contas, MPCO) onde seus membros irão exercer as funções que forem cabíveis perante o Tribunal de Contas.

     

    E, conforme regra de equiparação, aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

     

    Além disso, a procuradoria própria que atuar no Tribunal de Contas não terá autonomia administrativa e financeira, como nas demais.

     

    Atuação do MPCO: como guarda e fiscal da lei quanto a correta utilização dos recursos públicos, através de sua presença nas seções de julgamento, colaborando para que o julgamento respeite o interesse público, respeite a constituição e as demais leis do país. Dentre as atividades:

     

    --- > emitir pareceres em todos os processos do TC;

     

    --- > protocolar representações junto aos relatores do processo;

     

    --- > participar de todas as seções, podendo pedir vista ou solicitar a retirada de algum assunto de pautapara maiores análises;

     

    --- > recorrer das deliberações do pleno ou das câmaras, caso necessário.

  • MP QUE ATUA JUNTO AO TC: É UM ÓRGÃO ESPECIAL! NÃO PERCENCE AO MPU!

  • O TCU não integra o MPU, somente MPF, MPDFT, MPM, MPT. 

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    # Membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas tem as mesmas prerrogativas funcionais dos membros do Ministério Público comum.

    # Membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não possuem as atribuições do MP comum. Não compõe a estrutura do MP comum.

  • Errado. 

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm

  • GABARITO ERRADO


    O MP junto ao TCU não integra o MPU, que é integrado apenas pelo MPF, MPT, MPM e MPDFT

  • MP junto aos TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO integram o MPU

    ERRADO

  • Apenas  MPF, MPT, MPM e MPDFT integram MPU

    Força,foco e fé em Deus!!!

  • Ótimo comentário. Parabéns!!!

  • A composição do Ministério Público da União - MPU encontra-se desenhada no art. 128 da CRFB, que traz o seguinte rol:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;"

    Como daí se depreende, o Ministério Público junto ao TCU não constitui órgão que esteja aí inserido, no âmbito do MPU, apresentando caráter independente ou especial, com regramento no art. 130 da CRFB:

    "Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."

    Incorreta, portanto, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A composição do Ministério Público da União - MPU encontra-se desenhada no art. 128 da CRFB, que traz o seguinte rol:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;"

    Como daí se depreende, o Ministério Público junto ao TCU não constitui órgão que esteja aí inserido, no âmbito do MPU, apresentando caráter independente ou especial, com regramento no art. 130 da CRFB:

    "Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."

    Incorreta, portanto, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A composição do Ministério Público da União - MPU encontra-se desenhada no art. 128 da CRFB, que traz o seguinte rol:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;"

    Como daí se depreende, o Ministério Público junto ao TCU não constitui órgão que esteja aí inserido, no âmbito do MPU, apresentando caráter independente ou especial, com regramento no art. 130 da CRFB:

    "Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."

    Incorreta, portanto, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1467271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito aos membros do MPU e às funções exclusivas e concorrentes do MP, julgue o item subsequente.

Um membro do MPU que tenha sido promovido pode, a qualquer tempo, renunciar à promoção se houver vaga na categoria imediatamente anterior

Alternativas
Comentários
  • A previsão de renúncia à promoção consta no art. 199, §4º da LC 75/93, nestes termos:


    Art. 199 (…)
    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-tecnico-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recurso/.Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • LC 75/93

    Art. 199
    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    GABARITO: C

  • Complementando...

     

    Ainda tem a recusa de promoção por ANTIGUIDADE. 

    Por voto de 2/3 dos membros do Conselho Superior pode-se recusar o mais antigo

     

     

    Não poderá ser promovido por MERECIMENTO o membro que tiver sofrido penalidades de CENSURA, no último 1 ano, e SUSPENSÃO nos últimos 2 anos.

  • Fabiel Nascimento, promoção= novas responsabilidades= MUITA dor de cabeça!

  • CERTO.

     

    Existem algumas  possibilidades da promoção ser recusada, seja pelo membro que está sendo promovido, seja pelo Conselho Superior do respectivo MP. Existem tb restrições que se aplicam à promoção do membro do MP! Vejamos:

     

     

     

    RECUSA

     

    RECUSA de promoção por antiguidade

    Aqui, quem vai recusar a promoção do membro do MP é o CS do MP. A recusa deverá ocorrer por voto de 2/3 dos membros do CS.

     

    Art. 102 

    § 4º Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     

     

    RECUSA de promoção por merecimento

    Aqui, quem vai recusar  a promoção do membro do MP é o próprio membro que foi promovido. Será configurada recusa se ele rejeitar a promoção logo "de cara". Na recusa da promoção por merecimento, não serão anulados os critérios que fizeram com que o membro seja promovito não serão anulados, sendo assim, poderão um dia ser usados novamente para uma nova promoção. 

     

    Art. 199 

    § 3º É facultada a RECUSA de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

     

     

     

    RENÚNCIA da promoção por merecimento 

    Será configarada renúncia se a recusa da promoção por merecimendo ocorrer depois de ter aceito o cargo, ou seja, uma desistência. No caso da renúncia da promoção por merecimento, a renúncia só será aceita se houver vaga na categoria imediantamente inferior.

     

     

    art. 199 - § 4º É facultada a RENÚNCIA à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

     

     

    RESUMINDO:

    Quando a promoção é por  antiguidade,  quem pode recusar é o CS do MP.  pelo voto de 2/3 dos membros. 

    Quando a promoção é por merecimento, quem pode recusar é o próprio  membro do MPU, pode também renunciar à promoção. Se ele rejeitar logo de cara é pq houve uma recusa, mas se ele "assumir o posto" e depoisa desistir é pq houve renúncia da promoção. 

     

     

     

    RESTRIÇOES

     

    LC 75,

     

    Art. 199 - § 2º  Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão.

     

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do MPU afastado da carreira para:

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    RESUMINDO:

    Nao poderá concorrer a promoção por merecimento:

     

    até 1 ano antes da vaga  - se tiver sofrido penalidade de CENSURA

    até 2 anos antes da vaga2 anos- se tiver sofrido penalidade de SUSPENSAO 

    até 1 dia após o regresso - se tiver sido AFASTADO DA CARREIRA

     

  • CERTA.

    LEI COMPLEMENTAR N° 75

    ART.199. AS PROMOÇÕES FAR-SE-ÃO, ALTERNADAMENTE, POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO.

    § 4° É FACULTADA A RENÚCIA À PROMOÇÃO, EM QUALQUER TEMPO, DESDE QUE HAJA VAGA NA CATEGORIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

  • Distinção entre Recusa e Renúncia à Promoção

    Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
    § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.
    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    .

    Perceba a diferença:

    A recusa acontece no momento da promoção, quando o membro do MPU não aceita ser promovido e continua em seu cargo atual.

    A renúncia acontece a qualquer tempo depois de consentida a promoção e assumido o novo cargo. No entanto, para que a renúncia seja aceita, é necessário que haja cargo vago na categoria anterior para que o renunciante assuma-o, retornando um nível na carreira.

    .

    Significado de Recusar - Não aceitar uma coisa oferecida; declinar; repelir: recusar um presente; recusou a proposta ...

    Significado de Renunciar - Deixar de possuir alguma coisa; abdicar: renunciou o cargo de prefeito; é impossível renunciar à fama; sobre a herança, renunciou.

  • CERTO

     

    Pode renunciar desde que haja vaga na carreira anterior.

     

    LC 75/93 Art. 199, § 4º

  • Perceba a diferença:

    A recusa acontece no momento da promoção, quando o membro do MPU não aceita ser promovido e continua em seu cargo atual.

    A renúncia acontece a qualquer tempo depois de consentida a promoção e assumido o novo cargoNo entanto, para que a renúncia seja aceita, é necessário que haja cargo vago na categoria anterior para que o renunciante assuma-o, retornando um nível na carreira.

    art. 199 . LC 75/93

  • Certa

    Tanto a recusa quanto a renúncia da promoção são facultativas.

    a Renúncia é facultada a qualquer tempo, desde que haja vaga no cargo anterior. 

    LC 75/93

    Art 199°- §4°- É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior. 

  • Recusa--> No momento da promoção

     

    Renúncia --> A qualquer tempo

     

     

    LC 75/93

     

    Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

     

    § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

     

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior

     

  • Art. 199.

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • Pessoal, cuidado pra não confundirem! O comentário do Pedro Matos . é um dos mais curtidos e está incorreto! Ele inverteu os conceitos de "recusa" e "renúncia". Vejam:

    É FACULTADA A RENÚNCIA, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

    É FACULTADFA A RECUSA, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    O correto seria: 

    É FACULTADA A RECUSA, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

    É FACULTADFA A RENÚNCIA, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • Essa questão dá pra matar por lógica, não precisa nem decorar, veja, para haver a renúncia (quer dizer que a promoção já foi efetivada e portanto a vaga foi ocupada) tem que haver disponibilidade de vaga em categoria anterior, ou seja, não dá pra vc voltar a uma vaga preenchida, ela precisa estar disponivel

    Já no caso da recusa, o membro ainda não foi promovido, portanto o criterio da vaga disponivel não faz sentido.

  • Art. 199 (…)
    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • É a dança das cadeiras do MPU.. 

     

  • O membro do MPU será promovido por antiguidade ou merecimento. Ele pode recusar ou renunciar essa promoção, desde que tenha vaga no "andar debaixo". 

  • CORRETA.

    Art. 199, §4º LC 75/93.

     § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com a LC 75/93

     

    Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

     

  •  

    VAMOS LÁ  : 

     

     

    PROMOÇÃO (merecimento/antiguidade)

     

    É FACULTADA a renúnCia , em QUALQUER TEMPO, DESDE QUE HAJA vaga na categoria imediatamente anterior. → tem Condição

     

    É FACULTADA a recuSa,  Sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

     

    EM SÍNTESE  : RENÚNCIA TEM CONDIÇÃO E RECUSA NÃO 

     

     

    VAMOS PRA CIMA !! 

  • Promoções

    → Antiguidade e merecimento

    → Até 30 dias da ocorrência da vaga

    → Facultada a recusa de promoção



  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993:

    Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento. 

    § 3º É facultada a RECUSA de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da VAGA RECUSADA

    § 4º É facultada a RENÚNCIA à promoção, em qualquer tempo, DESDE QUE HAJA VAGA NA CATEGORIA IMEDIATAMENTE OCUPADA.

  • Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

            § 1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.

            § 2º Para todos os efeitos, será considerado promovido o membro do Ministério Público da União que vier a falecer ou se aposentar sem que tenha sido efetivada, no prazo legal, a promoção que cabia por antigüidade, ou por força do § 3º do artigo subseqüente.

            § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

            § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo,  desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • CERTO.

     

    Lei 75 (MP), Art.199 §4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • CORRETO!

    Com fundamento no art. 199, § 4º da LC 75/93, "é facultada a renúncia à promoção, em qq tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior".

     

  • GABARITO CERTO

     

    Recusar -- não aceitar

    Renunciar -- deixar de possuir

     

    Art 199, LC 75

    § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.
    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • ***participe da campanha #apenascomentealgonovo

    ***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!

  • Desculpa pela repetição, mas ajuda o assunto fixar na minha cabeça.

     

    SÃO FACULTADAS:

    RECUSA: NÃO QUERER A PROMOÇÃO. SEM PREJUÍZO DO PREENCHIMENTO DE VAGA RECUSADA.

    RENÚNCIA: A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE HAJA VAGA NA CATEGORIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

  • As pessoas, assim como eu, comentam também para fixar o conteúdo. Mas ressalto que NINGUÉM, absolutamente NINGUÉM, é obrigado a ler. Então, se não quer ver comentário repetido, clique na opção "PRÓXIMA" ou na barra de rolagem e parte para a próxima questão! 

     

    Abraços e boa sorte ! 

  • Natália, já imaginou se 1/3 das pessoas que respondem as questões fizesse isso de comentar conteúdo repetido só para fixação própria? Imagine a poluição e o desperdício de tempo que os demais colegas teriam em busca de algum complemento.

    Uma alternativa para sua fixação é você comentar e não publicar. Gracias! =*

  • certo

     § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

      § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • O tema está ligado à garantia constitucional da inamovibilidade (art. 128, p. 5, I, "b" da CRFB). Pode acontecer de determinado membro estar causando muita "dor de cabeça" no primeiro grau e ser promovido para o segundo grau, a fim de parar de incomodar. Nesse caso, o sujeito pode recusar a promoção e continuar o seu trabalho...

    Agora, renúncia à promoção (aceita antes) eu nunca vi. Penso que poderia acontecer por razões mais pragmáticas, do tipo: o membro é promovido para o segundo grau, na Capital, com grande volume de trabalho. Depois abre uma vacância em uma cidade da serra ou da praia, com menor volume de trabalho, e daí o sujeito renuncia à promoção para "retornar" ao primeiro grau...
    Alguém tem exemplos?

  • Exemplo: Juiz  está prendendo um monte de político corrupto  no TRF4 aí surge uma vaga para ministro no STF, aí a mídia/sistema/políticos  incita o povo a  promover esse juíz dizendo "nossa esse juíz é muito bom ele prende todos corruptos vamos indicá-lo para  ministro vai ser muito bom para ele, vai ter mais poderes e fazer justiça". Depois incitam o povo dizendo "vamos acabar com foro privilegiado isso é um absurdo/vergonha  ter privelégio de julgamento no STF", na maior corte do país onde não há mais para quem recorrer ou seja com transito em julgado e direto para prisão. Votando por unanimidade o fim do foro privilegiado, assim, sendo julgado lá na primeira intância ficando trinta anos apresentado recursos onde aquele juiz que estava prendendo todos o corruptos não esta mais, pois ele recebeu uma bela promoção!!!

     

    Refletir é o caminho para o futuro!  Bons estudos!

  • Algumas observações sobre o comentário do colega, sempre com o devido respeito:

    1. A questão trata de membro do MPU, como, p.ex., um Procurador da República, e não de membro do TRF4. Não obstante, um membro do MPU pode ingressar no TRF4 pelo quinto constitucional; esse foi o caso, aliás, do eminente Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que hoje compõe a 8a. Turma do Tribunal.

    2. Outrossim, os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de procurador da República, após aprovação em concurso público específico para o ramo. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador regional da República. O terceiro e último cargo da carreira é o de subprocurador-geral da República. (fonte: http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores/sobre-a-carreira). Portanto, não existe "promoção" para o cargo de Ministro do STF, coisa que, aliás, é de notório saber...

     

  • Adriano Barbosa. Não entendi nada do que tu disse!

    Você ta falando sobre o quê?

     

    CERTO

     

  • 75-93 - Art. 199 - 3º - É Facultada e recusa de promoção,sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada / 4º - É Facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior

     

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta tendo em vista o disposto o art. 199, §4º da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    Observação: note que a questão anterior foi cobrada no concurso do MPU em 2018 e é praticamente idêntica, por isso ressalto a importância da resolução de muitas questões para a sua aprovação!

    Resposta: CERTO

  • Para a escorreita análise da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 199, §4º, da Lei Complementar n.º 75/93, que a seguir transcrevo:

    "Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

    (...)

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior."

    Desta maneira, a assertiva lançada pela Banca se mostra em perfeita conformidade com o texto da norma, razão pela qual inexistem equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
1467277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito aos membros do MPU e às funções exclusivas e concorrentes do MP, julgue o item subsequente.

Se a exploração de atividade econômica de uma empresa causar lesão ao meio ambiente, o MP poderá propor ação civil pública para protegê-lo. Entretanto, a legitimação do MP para propor a ação não impedirá a de terceiros

Alternativas
Comentários
  • Item correto, pois o ajuizamento de ação civil pública NÃO É de legitimidade privativa do MP, diferentemente do que ocorre com o inquérito civil público, por exemplo. Vejamos:
    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
    (…)
    VII – promover o inquérito civil e a ação civil pública para:
    (…)
    b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    Contudo, a ação civil pública pode ser ajuizada por outros legitimados. Vejamos o art. 5º da Lei 7.347/85:
    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
    I – o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
    II – a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
    III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    V – a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-tecnico-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recurso/
  • Complementando....

    Art. 129, §1º da CF: A legitimação do MP para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta CF e na lei.

  • Questão parecida no concurso do MPU em 2013:

     

    Conforme a CF, a legitimidade para propor ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social é exclusiva do MP.

    Errado.

  • CF

    Art. 129,

    §1º: A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição Federal e na lei.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO MPU.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA: COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO MPU.

     

     

     

    LC.75/93, Art. 129,§1º. A legitimação do Ministério Público para as AÇÕES CIVIS previstas neste artigo não impede a de TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição Federal e na lei.

     

    ALÉM DOS 3ºs, A LEI 7347/85, EM SEU ART.5º, DÁ LEGITIMIDADE A OUTROS.

       I – o Ministério Público
       II – a Defensoria Pública
       III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
       IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
       V – a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil, e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

  • - INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP) 
    - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR. 
    - AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA (MP) 

     

    CORRETO

  • CERTO.

    Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81222-cnj-servico-entenda-a-diferenca-entre-acao-popular-e-acao-civil-publica

  • Ação Civil Pública Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

    .

    Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    .

    Cabe uma ação pública, por exemplo, quando uma comunidade é atingida pelo rompimento de uma barragem. Nesse caso, os responsáveis podem ser condenados a reparar, financeiramente, os danos morais e materiais da coletividade atingida. Esse tipo de ação também pode ser movido com o objetivo de obrigar o réu a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar determinada providência.

    .

    A ação civil pública também é regida subsidiariamente pelo Código de Processo Civil, mas somente naquilo que não contrarie a Lei 7.347/1985. Em regra, esse instrumento processual deve ser proposto no primeiro grau de jurisdição da Justiça Estadual ou Federal. Após a sentença as partes poderão apresentar recursos ao segundo grau de jurisdição.

    .

    .

    Ação Civil Pública - pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

    .

    Ação Penal Pública - é a ação penal que depende de iniciativa do Ministério Público (promotor de justiça, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador). Ela sempre se inicia por meio da denúncia, que é a peça inicial do processo. Ela se contrapõe à ação penal privada, onde a iniciativa para a propositura da ação não pertence ao poder público, mas ao particular, que oferecerá queixa.

     

     

     

  • É uma atribuição concorrente! 

  • CERTO

     

    Quem pode propor ação civil pública?

     

    - U, E, DF e M.

    - Ministério Público

    - Defensoria Pública

    - Administração indireta (fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias)

    - associações em funcionamento há pelo menos 1 ano.

     

    OBS: QUANDO O MP NÃO FOR PARTE, ATUA COMO FISCAL DA LEI !

     

     

    fonte: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed.

  •  

    A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos. Mesmo estando referida no capítulo da Constituição Federal relativo ao Ministério Público (artigo 129, inciso III). A localização dessa norma não afasta o caráter constitucional da ação civil pública também para aquelas promovidas por entidades publicas e associações co-legitimadas. Essa ampliação se deve ao parágrafo 1º, do artigo 129, da Constituição Federal, pelo qual se estabelece a regra da sua não exclusividade do Ministério Público.

  • CF 88

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • LC 75/93  

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:  

      VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

       b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    CRFB

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • PoDeRá?? Deverá. Nao?!

  • A única que é SOMENTE DO MP :  Inquérito Civil público (ICP)

  • Para o efetivo cumprimento das suas funções institucionais, o MP dispõe de instrumentos de atuação extrajudicial, como é o caso do inquérito civil, ou na via judicial, hipótese do ajuizamentto da ação civil pública, para a defesa, dentre outros, do patrimônio público e social, nos termos do art. 6º, VII, "b", da LC 75/93. Nesse ponto, com a entrada em vigor no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), o MP pode atuar como parte ou fiscal da ordem jurídica.

  • O Q TEM DOIS ‘’P’’ É PRIVATIVA .

    → AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET, PORÉM NÃO É PRIVATIVA

     

    → AÇÃO PENAL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET E É PRIVATIVA.

     

     inquÉrito civil - competência Exclusiva (MP) 
     

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com LC 75/93

     

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

    VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

    b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    De acordo com CF88°

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
     

     § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    O que irei acrescentar é apenas para conheciementos não tem haver com a questão.

     

    Única função privativa do MP é ação penal pública,  mesmo assim tem uma ressalva no CPP, que caso ele não proponha a ação penal pública ela poderá ser subsidiara com a privada, salvo engano tem também no artigo 5 da CF

     

     

    Observem a  Ressalva aqui de acordo com CF 88°

    Art. 5º LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

     

    De acordo com CPP

     

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Meio maluco mas tentei resumir assim:

     

     - Compete ao MP
    ( 2 ‘’P’’ = Privativa / 2 "C" = ConCorrente / 1 "E" de inquÉrito = Exclusiva.)

    -> ação Penal Pública - Privativa

    -> ação Civil públiCa - ConCorrente  

    ->  inquÉrito civil - Exclusiva
     
    Acho que na hora do sufoco ajuda. rsrs

     

     

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • Ação civil pública não é exclusiva do MP, além do MP, a defensoria Pública, conselho federal da OAB, AGU, associações instituídas há pelo menos um ano, entidades e órgãos da administração pública direta ou indireta podem ajuizar tal ação.


    Ação penal pública, sim, é privativa do MP, essa pode ser incondicionada (sem representação / requisição) ou condicionada (depende de representação do ofendido ou por requisição do ministro da justiça).


    Ação penal privada não tem MP o próprio ofendido se manifesta ou algum representante dele.

  • Prezados, a titulo de complemento:

    em se tratando de Lesão ao Meio ambiente, não  seria cabível somente a Ação Civil pública mas também a Ação Popular. Sendo assim, além dos legitimados para a propositura da AC, outro meio seria a AP e esta seria intentada, no caso em questão, por qualquer um do povo.

    O LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

     

     

  • Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (Quando for ação penal pública, quem faz é o MP, somente quem tem a titularidade é o MP; Vamos de exemplo: aconteceu o homicídio encontramos o criminoso, ele só se torna réu após o MP fazer a ação pública, quando o MP encaminhar a denúncia e o juiz anunciar a denuncia ali já existe a ação penal pública.)MAIS CONHECIDA COMO DENÚNCIA.

    OBSERVAÇÕES: SOBRE PROMOVER O INREQUITO CIVIL E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    Não há exclusividade para o Ministério Público; ( NÃO HÁ EXCLUSIVIDADE PARA PROMOVER A AÇÃO CIVIL PÚBLICA)

    A legitimação do MP para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na constituição e na lei.

    O ministério público, se não intervier no processo como parte atuara obrigatoriamente como fiscal da lei. (a ação civil pública foi promovida por alguma associação pública, repare que a parte legitima é a associação, porém o MP está como fiscal da lei, conhecido como custos legis.)

  • Gabarito: CERTO

     

    Na verdade uma resposta que considero mais adequada em vista de todos os comentários é:

     

    A ação do MP não prejudica a ação daquele que também foi individualmente lesado que tenha provocado o Poder Judiciário (A ação de um não prejudica a ação do outro).

     

    CF/88, art. 129, § 1º e LC 75/1993, art. 6º, VII, b - A legitimidade, concorrente ou privativa, do MP para propor ações penais e civis é tema recorrente em provas. As ações civis são sempre de legitimidade concorrente, ou seja, existem outros legitimados que podem propor em via judicial o pertinente instrumento de proteção aos direitos lesados ou ameaçados. (Folha Dirigida)

  • Ação Penal Publica --> Privativa

     

    Inquerito Civil --> Exclusiva

     

    Ação Civil Pública --> Concorrente 

  • CERTO.

     

    CF, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • Berily Bento, acredito que a competência para promover o IC seja exclusiva. 

  • açao Penal Publica= Privativa do mpupu

    acao Civil= Cocorrente mpu

  • - INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP) 


    - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE


    - AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA (MP) 

  • III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • A legitimação ativa na ACP possui uma peculiaridade: ela é concorrente e disjuntiva.

    Concorrente porque cada um dos legitimados poderá propor a ação civil pública

    Disjuntiva porque não é necessário que todos eles ajuízem a ação em conjunto.

    Justamente por se tratar de legitimação concorrente e disjuntiva, os legitimados poderão ajuizar a ação em litisconsórcio, que nesse caso é facultativo (eles não são obrigados a ajuizar a ACP em conjunto.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    Veja o que diz a Constituição sobre o tema:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    Resposta: C

  • LC do MPU:

    Dos Instrumentos de Atuação

            Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

            I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;

            II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

            III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;

            IV - promover a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal;

            V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            VI - impetrar habeas corpus e mandado de segurança;

            VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

            a) a proteção dos direitos constitucionais;

            b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;

            d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;

            VIII - promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando difusos os interesses a serem protegidos;

            IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            X - promover a responsabilidade dos executores ou agentes do estado de defesa ou do estado de sítio, pelos ilícitos cometidos no período de sua duração;

            XI - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, incluídos os relativos às terras por elas tradicionalmente habitadas, propondo as ações cabíveis;

            XII - propor ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos;

            XIII - propor ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços;

            XIV - promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto:

            a) ao Estado de Direito e às instituições democráticas;

            b) à ordem econômica e financeira;

            c) à ordem social;

            d) ao patrimônio cultural brasileiro;

            e) à manifestação de pensamento, de criação, de expressão ou de informação;

            f) à probidade administrativa;

            g) ao meio ambiente;

            XV - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção;

            XVI - (Vetado);

  • Inquérito civil x inquérito policial 

    Esses tipos de inquérito eventualmente causam confusão na imprensa. A diferença básica entre os dois é simples – um é feito pela Polícia e o outro pelo Ministério Público. Explicando: o inquérito policial é conduzido pela polícia, no caso por um delegado, que se responsabiliza por toda a investigação. O resultado do inquérito é apresentado ao Ministério Público, que a partir dele faz a proposição de ação penal (denúncia criminal). Já o inquérito civil é presidido pelo promotor de Justiça, que fica responsável pelas investigações. As conclusões do inquérito civil são usadas pelo promotor para a propositura de ação civil pública. Detalhe – mesmo sem inquérito o MP também pode propor ação penal ou ação civil pública, baseado em outros elementos probatórios, não obrigatoriamente oriundos dos inquéritos.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 6º da Lei Complementar nº 75/93 dispõe que compete ao Ministério Público da União:

    VII – promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

    a) a proteção dos direitos constitucionais;

    b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;

    d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;

    Entretanto, a questão também cobra do candidato o conhecimento do art. 129, § 1º, da Constituição Federal:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    [...]

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    Gabarito: CERTO 

  • A proteção ao meio ambiente, de fato, insere-se dentre as matérias passíveis de serem tuteladas por meio de ação civil pública, como se infere do teor do art. 129, III, da CRFB:

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"

    Prosseguindo, também é verdadeiro aduzir que a legitimidade do Ministério Público, para a propositura de ação civil pública, não impede que outros legitimados o façam, como se vê do §1º deste mesmo art. 129 da Lei Maior:

    "Art. 129 (...)
    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei."

    Logo, inteiramente correta a afirmativa aqui analisada.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
1467283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito aos membros do MPU e às funções exclusivas e concorrentes do MP, julgue o item subsequente.

Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável poderá indiciar o referido membro, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República e ao corregedor-geral do MPF

Alternativas
Comentários
  •   LC 75, ART. 18, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • como eu vim achando que a resposta estava na lei 8625. segue o que diz nela tb.

    art. 41

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.


  • Galera, Além disso, membro do MP não pode ser indiciado em inquérito policial.

  • GABARITO: ERRADO


    LC 75/93 - Lei Orgânica do MPU


    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:


    II - processuais:

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;


    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • "Sujeira se lava em casa". Tipo isso. 

  • Questão parecida no concurso do MPU em 2013:

     

    CESPE, 2013. MPU. Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32

    Entendendo haver indício da prática de infração penal por procurador da República, o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito policial em curso deverá remetê-lo imediatamente ao procurador-geral da República, que, então, deverá designar membro do MP para prosseguir com a apuração dos fatos, não podendo o referido delegado proceder ao indiciamento do procurador.

    Certo.

     

    Outra:

     

    CESPE, 2014. MPE-AC. Promotor de Justiça.

    Considere que um promotor de justiça de determinado estado da Federação tenha requisitado a instauração de inquérito policial e que, no curso da investigação, o delegado constate indício de que membro do MPU tenha cometido infração penal. Nessa situação, com base na Lei Complementar n.º 75/1993,

    a) os autos deverão ser remetidos ao procurador-geral da República para as providências pertinentes.

     

  • LC 75/93

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do
    Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador Geral
    da República
    , que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável NÃO poderá indiciar o referido membro, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República ̶e̶ ̶a̶o̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶g̶e̶d̶o̶r̶-̶g̶e̶r̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶M̶P̶F̶  

     

     

    1º - MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL.

    2º - DEVE INFORMAL IMEDIATAMENTE AO PGR QUE, POR SUA VEZ, DESIGNARÁ UM MEMBRO DO MP PARA O PROSSEGUIMENTO DA APURAÇÃO DO FATO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Complementando...

     

    Membro que oficie perante TRIBUNAIS, devem ser processados e julgados, nos CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE pelo STJ

    Membro que oficie perante juízos de 1ª inst. devem ser processados e julgados nos mesmos crimes pelo TRF, salvo compet. da Justiça Eleitoral.

  • ERRADO.

     

    A autoridade responsável (que no caso da questão é a PF) não poderá indiciar o referido membro do MPU pois membros do MP não podem ser indiciados em inquérito policial.

     

    A autoridade responsável deverá remeter imediatamente os autos ao PGR, que designará membro do MP para prosseguimento da apuração do fato.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

     

    Complementando....

     

    Quem processa e julga os membros do MP?

     

    ► O PGR deverá ser processado e julgado pelo STF (nos crimes comuns) e pelo Senado Federal (nos crimes de responsabilidade)

     

    ► Membros do MP que oficie perante TRIBUNAIS devem ser processados e julgados  pelo STJ - Tanto nos crimes comuns quanto nos crimes  de responsabilidade.

     

    ► Membro do MP que oficie perante juízos de 1ª inst. devem ser processados e julgados pelo TRF - tb nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, salvo compet. da Justiça Eleitoral.

     

  • Importante destacar que o comentário da Alice NÃO se refera aos membros do Ministério Público Estadual, cujas regras de competência são distintas das que foram mencionadas.

  • Errado - Membro do MPU  não pode ser indiciado em inquérito policial.

  • Quando no curso de  investigação, houver indício da pratica de infração penal por membro do Ministério Publico da União , a autoridade policial, civil ou militar, REMETERÁ IMEDIATAMENTE os autos ao PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICAque designará o membro do Ministério Publico para proseguimento da apuração do fato. GABARITO ERRADO 

  • ERRADA.

    LEI COMPLEMENTAR N° 75

    ART. 18 - II- PRERROGATIVAS PROCESSUAIS:

    f) OS MEMBROS DO MP NÃO PODEM SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL.

  • LEI COMPLEMENTAR N° 75

    ART. 18 - II- PRERROGATIVAS PROCESSUAIS:

    f) OS MEMBROS DO MP NÃO PODEM SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL.

  • ERRADO

     

    MEMBRO DO MP NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL !

     

    O correto é: A autoridade policial remeter imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

     

     

    LC 75/93, Art. 18  Parágrafo único.

     

  •         Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

    LC 75/93 art. 18. parágrafo único

    sigamos!

  • Prerrogativas Processuais:

    f) Não ser indiciado em inquérito policial...

  • MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL!

    MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL!

    MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL!

    MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL!

    MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL!

     

    Não vai errar na prova!

  • Eu consegui reposnder essa questão só uma vez no QC depois não mais, deve ser bug.

  • VALEU Skepsis kk

  • Gab Errada

    LC75/93 

    Art18°- São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: 

    f) Não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

     

    Parágrafo Único: Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador Geral da República, que designará membro do Ministério Público opara o prosseguimento da apuração do fato. 

  •        f) O membro do MPU não PODE ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    mas pode sofrer investigação criminal – (pode), e quem conduz essa investigação é próprio membrO do MPU.

  • Gab. E

    -----------------------

     

    Uma das garantias processuais dos Membros do MP é o i) não indiciamento policial

     

    Indício da prática de infração penal por membro MPU
    i) Autoridade policial, civil ou militar
    ii) Remeterá imediatamente os autos ao PGR, 
    iii) Que designará membro do MP para apuração do fato
     

  • Ótimo comentário dessa questão no youtube:

     

    MPU 2017 | Legislação Aplicada #2 | Prof Gilcimar Rodrigues
    https://www.youtube.com/watch?v=liGKnULY1F0
     

    LC 75/1993, art. 18, II, f e parágrafo único - O membro do MP, face a importância de sua atuação para proteção dos interesses da sociedade, possui várias prerrogativas de função e uma dela é a de não ser indiciado em inquérito policial, caso em que, a autoridade policial deverá remeter imediatamente os autos ao PGR que designará membro do MP para prosseguimento da apuração do fato.

  • LC 75/93

     

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     

    II - processuais:

     

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

     

    f) NÃO SER INDICIADO em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

  • Errado 

    O membro do MPU não será indiciado, devendo os autos serem remetidos ao PGR, que designará membro do MPU para dar seguimento às investigações.

     

    LC 75/93,Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

      II - processuais:

      f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  •  a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, Se forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU. 

                                                             

                                                             

                                                     

    e quanto aos membros dos MPs dos estados? a quem será remetido os autos da investigação?

  • Primeiro que o membro do MP não pode ser indiciado, e sim investigado.

  •         Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

            I - institucionais:

            f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo

            Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da      União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Gabarito Errado

     

     

    Caso seja constatada infração penal terá que acionar o PRG, para designar um Membro do MP  para apurar os fatos.

     

    Art. 18 Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

     

    As prerrogativas do MPU se encontra no artigo 18, apenas retificando o comentário da amiga Julia, talvez, não tenha colocado por maldade, mas o membro do MP também não! pode ser investigado.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Respondendo sobre a "investigação" do comentário da nossa colega como ela disse que pode, sendo que na verdade não pode!.

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - processuais:

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

    O membro do MPU não pode ser indiciado! O indiciamento é ato pelo qual a autoridade policial individualiza e aponta alguém como especificamente investigado. Nesse caso, verificando que há possibilidade de  pratica de infração penal por membro do MPU, deve ser seguido o disposto do $ único do art 18, remetendo-se  os autos ao PRG, que designará membro do MP para dar seguimento a apuração do fato.  

  • VAI EMCABULAR UM JUMENTO!

     

    É UMA DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DOS MEMBROS DO MPU, NÃO SEREM INDICIADOS EM INQUÉRITOS POLÍCIAIS.

     

    SE FOR O CASO, DEVE SER REMETIDO OS AUTOS AO PGR QUE DESIGNARÁ UM MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EFETUAR A APURAÇÃO DO FATO... 

     

    #IMPARÁVEIS

  • Questãozinha básica.. art.18 - lc.75

  • Milésima vez que faço essa questão. Milésima vez que erro!

    Membro do MPU não pode ser indiciado em inquérito policial.

  • Membro do MPU: não ser indiciado em inquérito policial.

  • LC 75/93 - Lei Orgânica do MPU

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - processuais:
    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • São prerrogativas dos membros do MPU: não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo. (Parágrafo Único: Quando, no curso de investigação, houvera indício da pratica de infração penal por membro do MPU, A AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, REMETERÁ IMEDIATAMENTE OS AUTOS AO PGR, que designará membro do MP para prosseguimento da apuração do fato.
  • Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade policial (delegado) responsável NÃO poderá indiciar o referido membro do MP, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Cabe ao PGR designar membro do MP para prosseguimento da apuração do fato. 

    Diante disso, quando verificada a prática de infração penal por membro do MPU, cabe à autoridade policial remeter imediatamente os autos ao PGR.

     

    praise be _/\_

  • Membros do MP não podem ser indiciados em inquérito policial - Lc 75 art. 18 II.

  • Membros do MP não podem ser indiciados em inquérito policial - Lc 75 art. 18 II. 

    Porém cabe inquérito administrativo, em carater sigiloso, que será instaurado pelo Corregedor Geral sempre que tomar conhecimento da infração disciplinar. Art 247 LC 75

  • Gabarito: ERRADO


    LC 75/93: Art. 18, inciso II, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • LC 75/93: Art. 18, inciso II, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • não indicia o membro, mas já comunica ao PGR.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993.

    Art. 18 - II - f) - Parágrafo Único - Das Garantias e das Perrogativas:

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    (...)

    II - processuais:

    (...)

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    (...)

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

     

    Gabarito: E

  • ERRADO.

     

    Lei 75 (MP), Art. 18, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Errado. Pois está entre as prerrogativas dos membros do MPU não ser indiciado. 

  • ERRADO

     

     

    VEJAM O CERTO:

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32

    Entendendo haver indício da prática de infração penal por procurador da República, o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito policial em curso deverá remetê-lo imediatamente ao procurador-geral da República, que, então, deverá designar membro do MP para prosseguir com a apuração dos fatos, não podendo o referido delegado proceder ao indiciamento do procurador.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!!!!!

  • Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável poderá indiciar o referido membro, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República e ao corregedor-geral do MPF. Resposta: Errado.

     

    Comentário: membro do MP não pode ser indiciado em inquérito policial (prerrogativa processual) e o fato deverá ser comunicado de imediato ao PGR, que indicará membro para atuar no caso (LC nº 75/93, Art. 18, II, “f”).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Acredite, amiguinho, somos todos iguais perante a lei. hahahaha

  • Só pra não deixar de comentar, mas isso é um absurdo, sistema de castas claramente e ainda dizem que somos mais evoluidos que a India.

     

     

  • ERRADO.

     

    Deverá encaminhar os autos ao PGR!

  • Respondendo a alguns comentários sobre as prerrogativas dos membros dos MP´s. A lei dá essa prerrogativa para eles, pois não seria conveniente serem investigados em IP, já que como titular da ação penal o delegado por alguma desavença poderia prejudica-los. Sendo assim, o PGR indica menbro para acompanhar para que eles não sofram represálias por parte de quem está investigando.

  • Chuva de comentários desnecessários - Melhor comentário (PEDRO MATOS)

    Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável NÃO poderá indiciar o referido membro, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República ̶e̶ ̶a̶o̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶g̶e̶d̶o̶r̶-̶g̶e̶r̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶M̶P̶F̶  

    1º - MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL.

    2º - DEVE INFORMAL IMEDIATAMENTE AO PGR QUE, POR SUA VEZ, DESIGNARÁ UM MEMBRO DO MP PARA O PROSSEGUIMENTO DA APURAÇÃO DO FATO.

    GABARITO ERRADO

  •  

    Pela sequência, se cair na prova, eu acerto kkkk 

    Em 17/10/2018, às 15:31:02, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 18/09/2018, às 11:06:08, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 18/09/2018, às 11:06:06, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 05/09/2018, às 23:04:33, você respondeu a opção C. Errada!!

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - processuais:    NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL 

      NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL 

     

  • Gab: ERRADO

     

    Deverá primeiro informar ao PGR, este por sua vez irá designar um mebro do MP para apurar o fato, uma vez que membro do MPU NÃO PODE ser indiciado em inquérito policial.

  • Doda Imparável kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Que assim seja! 

    Em 17/10/2018, às 16:48:48, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 10/10/2018, às 12:32:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 04/10/2018, às 12:31:21, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 04/10/2018, às 12:24:13, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/09/2018, às 11:56:58, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 14/09/2018, às 11:19:19, você respondeu a opção E.Certa!

  • GABARITO: ERRADO.


    LC 75: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    ...

    II - processuais:

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;


    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.


  • BARITO: ERRADO.

     

    LC 75: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    ...

    II - processuais:

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • ABARITO: ERRADO.

     

    LC 75: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    ...

    II - processuais:

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Membro do MPU nao pode ser indiciado (em nenhuma hipótese) pela autoridade policial. Havendo indício de infracao penal por membro do MP, a autoridade policial, que nunca poderá indiciá-lo, remeterá os autos ao PGR e este designará outro membro do MP para proceder as investigacoes.

  • ERRADO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32

    Julgue o item a seguir, relativo ao MPU.

    Entendendo haver indício da prática de infração penal por procurador da República, o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito policial em curso deverá remetê-lo imediatamente ao procurador-geral da República, que, então, deverá designar membro do MP para prosseguir com a apuração dos fatos, não podendo o referido delegado proceder ao indiciamento do procurador. CORRETO

  • Essa questão dá pra marcar como errada pelo simples fato de citar que "foram constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU" e no final dizer que deve ser encaminhado para o Corregedor-Geral do MPF. Só isso é o suficiente, tendo em vista que cada ramo tem seu Corregedor.

  • justiça seja feita

  • LC do MPU:

         Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

            I - institucionais:

            a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

            b) usar vestes talares;

            c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

            d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

            e) o porte de arma, independentemente de autorização;

            f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;

            II - processuais:

            a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

            b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

            c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

            d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

            e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

            f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

            g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

            h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

            Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • ERRADO. Se no curso de uma ação penal for verificado que o membro do MP está cometendo irregularidades, a autoridade competente (ou delegado) que tomar ciência do fato deverá IMEDIATAMENTE remeter os autos ao PGR que designará outro membro do MP para apuração dos fatos. 

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 18 da Lei Complementar nº 75/93, são prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II – processuais: f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

    Gabarito: ERRADO

  • Trata-se de questão a ser resolvida com respaldo na norma do art. 18, II, "f", e parágrafo único, da Lei Complementar n.º 75/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    (...)

    II - processuais:

    (...)

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    (...)

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato."

    Como daí se depreende, a providência adequada, nos termos da lei, não consiste no indiciamento do membro do MPU, por expressa vedação legal neste sentido, uma vez que constitui prerrogativa processual, mas sim na remessa dos autos ao Procurador-Geral da República, em ordem a que designe outro membro para dar prosseguimento na apuração dos fatos.

    Equivocada, pois, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1467289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação a moral e ética, julgue o item a seguir.

A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus fundamentos e suas características

Alternativas
Comentários
  • Achei que a moral estudava os diferentes sistemas públicos de regras.
    Alguém poderia elucidar essa questão?

  • A ética é uma ciência de estudo da filosofia. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social,possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

    A ética é construída por uma sociedade com base nos valores históricos e culturais,ou seja, antecede qualquer lei ou código.Do ponto de vista da Filosofia, Ética é a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os princípios ideais da conduta humana, ou seja, tem como objeto de estudo o estímulo que guia a ação: os motivos, as causas, os princípios, as máximas, as circunstâncias.

    Sócrates, considerado o pai da filosofia, dizia que a obediência à lei era o divisor entre a civilização e a barbárie. Segundo ele, as ideias de ordem e coesão garantem a promoção da ordem política. A ética deve respeitar às leis, portanto, à coletividade.

    A ética refere-se a um conjunto de conhecimentos advindos da análise do comportamento humano e dos valores morais, enquanto a moral tem por base as regras, a cultura e os costumes seguidos ordinariamente pelo homem. Assim, podemos concluir que a ética é uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada  a filosofia. Além disso, A ética pode levar a modificações na moral, com aplicação universal, guiando e orientando racionalmente e do melhor modo a vida humana.

    Podemos concluir que a ética pode ser normativa, em uma tentativa de alcançar padrões morais que guiam as nossas atuações da vida. Estuda o certo e o errado, os deveres e assim, propõe códigos morais ou regras de comportamento.

  • Etica= Grego-Ethos-Costumes, valores, hábitos e tradições

    Moral=Latin-mos-Costumes, valores, hábitos e tradições (moris ou mores-no plural)

    Ethos= Carater-modo de ser-morador -do ser filosofico. 

    Fonte Prof  Gran cursos on Line 

  • Ética= Ciência,Estudo.
    Moral=Costumes, valores, hábitos e tradições.

  • Ética estuda os sistemas públicos de regras??

  • Respondendo Nefi.
    No campo da ética sim.
    Um sistema de regras públicas está diretamente correlacionado com os costumes de determinada população.
    Veja bem: se adotamos a criminalização de posse e porte de armas é por que a sociedade brasileira abomina tal conduta, o mesmo não ocorre em outros países, que não possui uma lei para reprimir tal pratica, como no Brasil.
    Espero ter contribuído.
  • Precisamos do comentário do Professor. Q concurso nos ajude.

  • Certo: organizando o comentário do Tago Zanola:


    A ética é uma ciência de estudo da filosofia.


    A ética serve para que haja um EQUILÍBRIO E BOM FUNCIONAMENTO SOCIAL, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.


    A ética é construída por uma sociedade com base nos valores históricos e culturais, ou seja, antecede qualquer lei ou código.

    Do ponto de vista da Filosofia, Ética é a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os princípios ideais da conduta humana, ou seja, tem como objeto de estudo o estímulo que guia a ação: os motivos, as causas, os princípios, as máximas, as circunstâncias.


    SÓCRATES,considerado o pai da filosofia, dizia que a obediência à lei era o divisor entre a civilização e a barbárie. Segundo ele, as ideias de ordem e coesão garantem a promoção da ordem política.


    A ética deve respeitar às leis, portanto, à coletividade.


    Podemos concluir que a ética pode ser normativa, em uma tentativa de alcançar padrões morais que guiam as nossas atuações da vida. Estuda o certo e o errado, os deveres e assim, propõe códigos morais ou regras de comportamento.


  • CERTA.

    Essa é a função da Ética, uma ciência que estuda o conjunto das regras morais.

  • “ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”.

    Parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social.

     

    É o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

  • CORRETO.

  • Nas questões de Ética não tem nenhum comentário dos professores do QC.

  • Ética é o estudo da moral, relacionado ao certo e errado.

  • "A ética, por sua vez, é a parte da filosofia que estuda a moral, isto é, que reflete e questiona sobre as regras morais. A reflexão ética pode inclusive contestar as regras morais vigentes, entendendo-as, por exemplo, como ultrapassadas ou simplesmente erradas do ponto de vista pessoal".

    Fonte: http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/etica-e-moral-qual-e-a-diferenca.htm

  • Falou em moral: estudo dos COSTUMES. Falou em ética: estudo da MORAL

  • Moral não estuda nada (estuda os "costumes") --> Moral é prática

    Ética que é teoria, ética que estuda

    _________________

    MORAL = Norma = prática = ação = comportamentos efetivos = é aquilo que alguém faz realmente (o ato de agir);

    Vs 

    ÉTICA = é Teoria = estudo = conceitos

     

  • Moral= regras( costumes), normas não juridicas.... 

    Etica= ciencia. filosofia.. estuda as regras, nrmas não juridicas extraidas da moral

  • CORRETO

     

     

    Ética ----------------- Ciência fundamentada-------------> Estuda a moral.

    Moral----------------- Relaciona-se aos costumes, é cultural------------> Objeto de estudo da ética.

  • VAleu galera! firme no propósito!!!!

  • A ética é a parte da filosofia que se ocupa do comportamento moral do homem. Engloba um conjunto de regras é preceitos de ordem valorativo, que estão ligados à prática do bem e da justiça, aprovando ou desaprovando a ação do homem, de um determinado grupo social ou de uma sociedade. Filosófica, científica.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    A ética, portanto, é pedagogia do espírito, é o estudo dos ideais da educação moral. Seu estudo proporciona subsídios teóricos para a opção pessoal da ação e elementos essenciais do dever profissional. 

     

    Na lição de José Roberto Nalini, citando Adolfo Sánchez Vásquez, a ÉTICA é o estudo do comportamento moral dos homens em sociedade, sendo certo que o "objeto da Ética é a moral" como "um dos aspectos do comportamento humano". A ética extrais dos fatos morais, princípios gerais (constantes morais) a eles, fatos morais, aplicáveis.

     

     

  • Ética= Ciência,Estudo.
    Moral=Costumes, valores, hábitos e tradições.
     

  • Gab Certo

    A ética é a ciência que estuda a moral. O ponto que poderia trazer dúvida é essa citação a sistemas públicos de regras. Públicos, aqui, foi usado em oposição a particulares. Não é a distinção entre público e privado, mas entre coletivo e individual. E, naturalmente, a ética se presta a estudar tais conjuntos de regras coletivas.

  • ÉTICA:

    É teoria;

    É princípio;

    É permanente;

    É universal;

    É regra.   

     

    MORAL:

    É prática;

    É conduta;

    É temporal;

    É cultura;

    Conduta de regra.                      

  • Gabarito Correto

     

    sobre ética.

    Dica!

    --- > É a Reflexão filosófica sobre a moral (caráter teórico).

    --- > É permanente, pois é universal.

    --- >É principio.

    --- >é a “ciência” que estuda a moral ( diretamente relacionada à política e a filosofia).

     

    sobre moral

    --- > tem caráter pratico ( com força normativa).

    --- > é temporária, pois é cultura.

    --- > São aspectos de condutas especificas.

    --- > Está relacionada com os hábitos e costumes de determinados grupos sociais.

  • Caracassss.... Galera, aula tem num monte de curso, inclusive de graça na internet. Sejamos objetivos aqui, concisos.

  • Ética estuda a Moral e Moral estuda costumes.

    São semelhantes por estudarem o comportamento humano, porém não são sinônimas.

    Ética é teoria, imutável, universal, absoluta.

    Moral é pratica, regra, mutável, costumes.

  • A questão definiu na íntegra o que é ética.

  • Certo.

    A ética pode ser conceituada como a ciência que estuda, dentre outros aspectos, a moral e o comportamento humano.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • De fato, a ética é a ciência que estuda a moral e reflete sobre os diferentes sistemas públicos de regras (regras coletivas de comportamento), seus fundamentos e suas características.

    A ética, como qualquer ciência, possui um objeto, que no seu caso é o código moral ou os códigos morais de uma determinada sociedade.

    Reposta: Certo

  • Ótimo enunciado para traçarmos uma definição de ética.

    Gabarito: CERTO

  • Ética:

    Reflexão filosófica sobre a moral;

    É permanente, pois é universal;

    É princípio;

    É a "ciência" que estuda a moral

  • De acordo com o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.- 322 a.C.), a política é a ciência que tem por objetivo a felicidade humana por meio da formação moral dos cidadãos e o conjunto dos meios necessários para isso. Segundo o filósofo a ética é a doutrina moral individual do homem na Cidade-Estado (polis). Portanto, a política está presente no exercício da cidadania e é associada à ética.

    Nesse contexto, a ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.


    Dessa forma é possível identificar que a afirmativa do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • ** Ética -

    Universal

    atemporal (Não muda com o tempo)

    estuda a moral

    é uma ciência filosófica

    "como o indivíduo deve ser"

    É de origem grega

    **Moral -

    Vai depender da época, cultura..

    É de origem latina

    "como os indivíduos são"

    Ações normativas

    MATA 80% DE QUESTÕES DA CESPE

  • Com relação a moral e ética, é correto afirmar que: A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus fundamentos e suas características.

  • Ética é o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais.

  • RESPOSTA: CERTO

    A ética é a disciplina filosófica onde reflete criticamente a moral, para assim por em pratica se for o correto. Neste texto foi usado o termo sistemas públicos mostrando oposição a particulares. Não é a distinção entre público e privado, mas entre coletivo e individual. E, naturalmente, a ética se presta a estudar tais conjuntos de regras coletivas.

    FONTE: https://centraldefavoritos.com.br/2018/09/03/etica-no-servico-publico-questoes-comentadas/

  • MORAL É O CONJUNTO DE CONDUTAS CORRETAS EM UM DETERMINADO TEMPO E ESPAÇO

    ÉTICA É O CONJUNTO DE CONDUTAS CORRETAS INDEPENDENTE DO TEMPO E ESPAÇO


ID
1467292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação a moral e ética, julgue o item a seguir.

Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados.

Alternativas
Comentários
  • O termo moral deriva do latim – mos/mores(do latino “morales”), e significa costumes. Moral é agir de maneira ética.

    Tanto a ética quanto a moral referem-se aos costumes, indicando regras de comportamento e diretrizes de conduta a serem seguidas. Em sentido amplo, são palavras sinônimas. Referem-se aos valores que regem a conduta humana, tendo caráter normativo ou prescritivo.

    Encontramos no dicionário Houaiss, várias definições de moral, entre elas:

    • “Conjunto de valores como a honestidade, a bondade, a virtude etc., considerados universalmente como norteadores das relações sociais e da conduta dos homens.”
    • “Conjunto das regras, preceitos característicos de determinado grupo social que os estabelece e defende.”
    • “Cada um dos sistemas variáveis de leis e valores estudados pela ética, caracterizados por organizarem a vida de múltiplas comunidades humanas, diferenciando e definindo comportamentos proscritos, desaconselhados, permitidos ou ideais.”
    • “Do latim Moraallis, Mor, Morale – relativos aos costumes.”
    • “Parte da filosofia que estuda o comportamento humano à luz dos valores e prescrições que regulam a vida das sociedades;

    Quando a questão fala em “sistema público”não está se referindo ao controle estatal e sim, ao que é notório (visto)perante a sociedade. Além do mais, cada “grupo” tem costumes diferentes,trazendo à tona diferentes concepções do que é certo ou errado.

    GABARITO DA QUESTÃO: CORRETO


  • Moral  normatiza  e  direciona  a prática  das  pessoas;  enquanto  a  ética  teoriza  sobre  as  condutas  humanas, estudando  a concepção  que  dá  suporte  à  moral. 

    A  ética  estuda fatos  que  afetam  objetivamente  os  outros,  para  o  bem  ou  para  o  mal. Desse  modo,  podemos  dizer  que  a  moral representa  os  costumes, princípios,  convenções  da  sociedade;  e  a  ética  é  o  que  orienta  o comportamento  humano  perante  os seus  semelhantes. 

    Fonte: Hebert Almeida Estratégia Concursos. 

    Gab certo

  • Achei que essa fosse a definição de ética.

  • não é fácil separar ética e moral.O ideal é traduzir para um conceito próprio.o meu é o seguinte: moral cada grupo social tem a sua, ética cada pessoa tem a sua.

  • Segue link sobre a diferença entre a Moral e a Etica, me ajudou muito, pode te ajudar também. ;)

    http://www.revista.vestibular.uerj.br/coluna/coluna.php?seq_coluna=68


  • Questão: Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais (OU SEJA, VARIA DE GRUPO PARA GRUPO, NÃO É UNIVERSAL COMO A ÉTICA), que abrange normas e valores que são aceitos e praticados (A MORAL É A PRÁTICA; A ÉTICA É A REGRA), como certos e errados.


    Gabarito: Certo.
  • Muito bom Sussu V.!!!

    Obrigada ;)

  • Um pensamento que me ajuda muito é pensar que Ética é teórica e Moral é prática.

     (é superficial eu sei, mas já ajuda muito em algumas questões)

  • Legal. Um lembrete muito bom. 

  • Valeu Sussu. muito boa a história me fez rir e o principal aprender


  • Moral: Tem caráter pratico ''temporarias pois são cultural'' CERTO

  • Muito bom o texto de Sussu V.

  • Pra quem se confunde, lembrem disso que ajuda:


    Moral: PRÁTICA

    Ética: TEORIA (estuda a moral)

  • Moral = conjunto de valores (é mutável)

    Ética = ciência que questiona a moral (imutável)

  • CORRETO.

  • sistema publico é a mae do examinador que elaborou essa questão. Nada a ver.

  • "A palavra “moral” deriva do latim mores, que significa “costume”. Aquilo que se consolidou ou se cristalizou como sendo verdadeiro do ponto de vista da ação. A moral é fruto do padrão cultural vigente e incorpora as regras eleitas como necessárias ao convívio entre os membros dessa sociedade. Regras estas determinadas pela própria sociedade".

    Fonte: http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/etica-e-moral-qual-e-a-diferenca.htm

     

  • Gabarito: CORRETO

    Prof. Paulo Guimarães (Estratégia Concursos)

    Esta é uma perfeita definição de moral, que trata de um conjunto das regras observadas por um determinado grupo social, num dado momento histórico.

     

  • Essa questão: Q489095, responde a Q489094: Com relação a moral e ética, julgue o item a seguir. A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus fundamentos e suas características. Ou seja, o CESPE entende a moral como um sistema público de regras.

  • Só eu que tenho medos dessas questões?

  • ÉTICA - SUBJETIVA

    MORAL - OBJETIVA

    ÉTICA - TRATA DO BEM E DO MAL

    MORAL - TRATA DO CERTO OU ERRADO

     

    FONTE: file:///C:/Users/famil/Downloads/536-3304-dpu-etica01%20(1).pdf

  • Tive problemas com esse "sistema público". Achei que a ética fosse mais ampla enquanto a moral, mais restritiva. Enfim...
  • Juliana Santos, creio que houve um equívoco em seu comentário.

    A moral se preocupa com questões subjetivas, ele é subjetiva. A ética, o estudo filosófico da moral, é objetiva. 

    "se não estou enganado"

     

    Errando e aprendendo. Erramos agora para no dia da prova acertarmos o máximo de questões.

  • Sistema público de regras, equivale dizer que é um sistema proveniente do povo, de diferentes grupos sociais (católicos, protestantes, ocidentais, orientais, ateus etc.)

     

    Gabarito: CORRETO

  • A pouco fiz uma questão que dava este mesmoo conceito a Ética.

    Poxa, Cespe, assim vocês pegam pesado com a gente. Ora tá certo, ora tá errado!

    Quando gravo o conceito a banca vem e me surpreende. Dá não, Pae! rs'

  • Como professor de filosofia , eu posso dizer que esse gabarito é péssimo.Como a moral se refere a valores errados.A moral se refere a valores considerados certos.O imoral se refere aos valores errados.A moral não ser refere ao certo e ao errado.Cabe recurso aí

  • um assunto que era pra ser fácil.....................esta altamente subjetivo

  • LEMBREM-SE QUE A MORAL FAZ JUIZO DE VALOR !!!

  • Certo

     

    MoRal ---> Mutabilidade, Regras

  • achei que o cespe tinha trocado..

  • Eu me confundi no  trecho "regras próprio de diferentes grupos sociais" confunde, mas pensei bem, e são regras daquele grupo em questão. Não são as regras gerais, universais que são trazidas na ética. Um grupo que determinam suas regras praticam atos morais de certo ou errado, aceito ou não aceito...acho que é isso..

  • entao Yasmine pensei da mesma forma. 

  • MORAL -  PALAVRINHAS DE PROVA CESPE

    #Temporal
    #cultural
    #Conduta de Regra
    #Pratica é aplicação da ética no cotidiano 
    #Normativa
    #Objeto da Ciencia estudada pela Etica
    #caráter pratico imediáto.
    #Subjetivas, Abstratas e de Interesse Particular.
    # vem do Latim ( mores – mos) Costumes 
    #mutavel
    #Juízo de valores

  • "próprio de diferentes grupos sociais" = cultural.... matou a questao

  • Moral é escrita, são regras. Ela se exterioriza através da lei formal, que esta por sua vez dita o que é certo ou errado em um determinado grupo social, ou seja o que é moral aqui, pode não ser moral ali. Moral é variável, não é atoa que uma lei aqui no Brasil, não é a mesma lei no EUA, por ex.

  • ÉTICA:

    É teoria;

    É princípio;

    É permanente;

    É universal;

    É regra.   

     

    MORAL:

    É prática;

    É conduta;

    É temporal;

    É cultura;

    Conduta de regra.   

  • Eu fiquei em dúvida no "sistema público" como se tivesse excluindo o privado, entretanto o comentário do Concurseiro Highlander resolveu...copiando para quem teve a mesma dúvida: "Sistema público de regras, equivale dizer que é um sistema proveniente do povo, de diferentes grupos sociais (católicos, protestantes, ocidentais, orientais, ateus etc.) Gabarito: CORRETO"

  • A questão definiu na íntegra o que é a moral.

  • "próprio de diferentes grupos sociais" me levou a crer que seria comum a vários grupos...e errei :-/

  • O enunciado apresenta um conceito excelente de moral. Moral é, de fato, é um sistema de regras adotado por um grupo social. Nesse sistema, define-se quais as condutas estão corretas e quais estão erradas dentro daquele contexto.

    Gabarito: CERTO

  • Perfeitooo!!!

  • Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade.

  • Sobre o conceito de moral convém destacar que:

    Moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.

    Sendo assim, analisando a assertiva tem-se que:

    “Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio (caráter normativo) de diferentes grupos sociais (variável de uma sociedade para outra), que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados (prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade )."

    Gabarito do professor: CERTO.
  • ** Ética -

    Universal

    atemporal (Não muda com o tempo)

    estuda a moral

    é uma ciência filosófica

    "como o indivíduo deve ser"

    É de origem grega

    **Moral -

    Vai depender da época, cultura..

    É de origem latina

    "como os indivíduos são"

    Ações normativas

  • Gabarito Certo

    Ética - Bem x Mal

    Moral - Certo x Errado

    Bons Estudos!

  • Meu resumo

    ÉTICA

    ·        MODO de ser/viver “Ethos”

    ·        Origem do GREGO

    ·        ESTUDO sobre os costumes das sociedades

    ·        UNIVERSAL e ATEMPORAL

    ·        Viés mais REFLEXIVO “CERTO/ERRADO, BOM RUIM”

    ·        

    MORAL

    ·        Deriva do LATIM “moris”

    ·        É os COSTUMES

    ·        Envolve REGRAS SOBRE CADA SOCIEDADE

    ·        PARTICULAR e TEMPORAL

    ·        Viés mais NORMATIVO

  • Gabarito: Certo

    Moral trata-se de um conjunto de valores, normas e noções sobre o que é certo ou errado, proibido e permitido, dentro de uma determinada sociedade. ... Assim, moral tem a ver com os valores que regem a ação humana enquanto inserida na convivência social, tendo assim um caráter normativo.

  • Com relação a moral e ética, é correto afirmar que: Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados.

  • Ética: bom ou mal

    Moral: certo ou errado

  • A palavra MORAL, como vimos, significa COSTUME e está ligada à ideia de REPETIÇÃO DE ATOS aceitos como bons e necessários para a harmoniosa vida em sociedade.

    A moral, portanto, ao lidar com hábitos/costumes é considerada como PARTICULAR. A ética, por outro lado, por possuir cunho filosófico, é mais abrangente e é tida como UNIVERSAL.

    Resposta: Certo

  • Decorar que moral é "certo" e "errado" e que ética é "bem" e "mal" não vai ajduar muito. Não é bem por aí, a ética também pode ser sobre certo e errado enquanto a moral é sobre aceito ou não aceito.O que matou a questão foi dizer que "SÃO ACEITOS e PRATICADOS como certo ou errado"

  • Sistema público? Pensei que fosse algo contrário a um sistema individual.


ID
1467298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética deontológica e de ética e democracia, julgue o próximo item.

A ética envolve um processo avaliativo do modo como os seres humanos, a natureza e os animais intervêm no mundo ao seu redor

Alternativas
Comentários
  • A ética envolve um processo avaliativo especial sobre o modo como os seres humanos intervêm no mundo ao seu redor, principalmente quando se relacionam com os seus semelhantes. 

    Assim como os fenômenos da natureza (movimentos das rochas, dos mares e dos planetas, etc.), as ações humanas também modificam o mundo. Contudo, esses dois tipos de eventos - naturais e humanos - são apreciados por nós de formas completamente distintas.

    Quando se trata de uma ação humana, por exemplo um roubo praticado por alguém, fazemos não apenas uma avaliação moral do aspecto exterior, visível, do evento (a apropriação indevida de algo que pertence a outra pessoa), mas principalmente uma avaliação moral do sentido dessa ação para o agente que a pratica, em um esforço para compreender as suas intenções.

    Quando, porém, se trata de um fenômeno da natureza, como uma acomodação de placas da crosta terrestre que causa terremotos na superfície do planeta, essa avaliação moral não ocorre, exatamente porque não há como atribuir uma intenção àquela força.


  • Seria a moral..

  • Para não restar dúvidas, caso ainda persista alguma, a Ética é uma ciência inerente ao estudo do comportamento HUMANO. Não há que se falar em Ética nos animais, nas plantas ( e nas torcidas organizadas....)

  • Errado. 

    A  ética  teoriza  sobre  as  condutas  humanas, estudando  a concepção  que  dá  suporte  à  moral.

  • a questão se refere aos costumes e...

    costumes remetem a moral!

  • A Ética estuda o comportamento humano, e não os animais.

  • A ética envolve um processo avaliativo especial sobre o modo como os seres humanos intervêm no mundo ao seu redor, principalmente quando se relacionam com os seus semelhantes.  

    FONTE: https://enapvirtual.enap.gov.br/moodledata-enap/repository/etica_servico_publico_st/biblioteca/Etica_-_Modulo_1.pdf

  • Errado.

    Apenas para complementar: '' Portanto, a origem da moral se situa fora da história – ela é anistórica, ou antihistórica, e esse a-historicismo segue três direções fundamentais: (...) b) A natureza como origem ou fonte da moral: a conduta moral do homem seria mero aspecto da conduta natural e biológica. As qualidades morais teriam origem nos instintos, e poderiam ser encontradas até mesmo nos animais. [RESUMO DO LIVRO “ÉTICA” de Adolfo Sánchez Vázquez]

  • Adorei o exemplo "torcidas organizadas kkkk Alexandre

  • Ética é a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os princípios ideais da conduta humana.

  • O cespe não tem mais o que inventar...

  • Pô a natureza e os animais foi demais.... 

  • A Ciência que realiza a  avaliação do modo como a natureza e os animais intervêm no mundo é a Biologia e demais Ciências Ambientais. A ética se restringe ao comportamento humano.

  • Vem aqui em casa examinador!!!! Os pit bull vão te receber com muita ética. rsrsrs


  • GABARITO ERRADO 


    Por mais que a questão esteja errada é normal na hora da prova bater aquela dúvida acerca de qual alternativa assinalar!
    MORAL --> Estuda o comportamento HUMANO perante à sociedade 
  • kkkk caraca agora animais tb são alvo da ética .... essa foi foda .

    pode pular o muro pra pegar a bola o cachorro tem ética ele sabe que você não vai roubar a casa ..kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não sei o que se passa na cabeça destes examinadores na hora de elaborar estas questões, devem estar viajandão, só pode!!! eu tenho que rir..deve ser pra descontrair o candidato, só piada putz, estudar tanto pra ver uma questão assim....só sendo guerreira pra não desistir!!!!

  • Errado:


    A ética envolve um processo avaliativo especial sobre o modo como os seres humanos intervêm no mundo ao seu redor, principalmente quando se relacionam com os seus semelhantes.


    Assim como os fenômenos da natureza (movimentos das rochas, dos mares e dos planetas, etc.), as ações humanas também modificam o mundo. Contudo, esses dois tipos de eventos - naturais e humanos - são apreciados por nós de formas completamente distintas.


    Quando se trata de uma ação humana, por exemplo um roubo praticado por alguém, fazemos não apenas uma avaliação moral do aspecto exterior, visível, do evento (a apropriação indevida de algo que pertence a outra pessoa), mas principalmente uma avaliação moral do sentido dessa ação para o agente que a pratica, em um esforço para compreender as suas intenções.


    Quando, porém, se trata de um fenômeno da natureza, como uma acomodação de placas da crosta terrestre que causa terremotos na superfície do planeta, essa avaliação moral não ocorre, exatamente porque não há como atribuir uma intenção àquela força.


    Obs.: Reescrevendo comentário de Tiago Zanella para melhor visualização e entendimento.

  • Ética e animais: Não!

  • Só para descontrair.

    Seria ético um cão da raça pit bul morder um leiturista da luz na rua  trabalhando?

    Aconteceu comigo! 

  • O examinador tropeçou, nesse princípio de Ética, em algum livro de 500 anos antes de Cristo, pois o conceito de ética, e de tudo, caminha com o tempo e deve ser adaptado ou acrescentar outras idiossincrasias, como o conceito do “bom costume” do homem antropocêntrico é diferente do homem teocêntrico.  

    .

    Se for dispensável a presença da ética na relação entre o homem e natureza, estaremos sempre presos ao cartesianismo de 500 anos antes de cristo. No entanto, a ética precisa sempre fazer uma autoavaliação do modo como os seres humanos, a natureza e os animais intervêm no mundo ao seu redor.

    .

    Questão desatualiza há 500 anos antes de Cristo. 

  • Animais e ética kkkkkkkkkkkkk

  • Animal sou eu, que errei a questão.

  • Errada
    Moral é a parte da vida concreta.

  • Essa questão por mais idiota que seja acaba pegando quem a faz rápido. 


    Ética não estuda os animais (irracionais), os animais (racionais) estudam ética pra passar em concurso.

    Gabarito: Errado.
  • ERRADA.

    Na verdade a ética não estuda a conduta dos outros animais, já que são irracionais, ou seja, não sabem o que estão fazendo.

  • Oi pessoal, alguém sabe me dizer se a Ética além de estudar o comportamento (modo de ser) humano, individualmente, perante a sociedade, pode-se dizer que ela também estuda o comportamento da sociedade como um todo tb?

    Pergunto isso porque foi isso que entendi nessa outra questão abaixo, da Cespe, que foi dada como certa:

    (Q585839) A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. (Gab.Certo)

  • Nem vi esses animais.rsrsrs

     

  • ROGERIO ANIMAL E NOIS QUE ERROU. KKKKKKKK

     

  • Cadê a ética do examinador, kkk

     

  • esse ai tinha acabado de ler o genesis quando teve esse brilhante ideia...

    originalidade nível hard

  • Sério que muita gente errou?! rsrsrs "ANIMAIS"??

  • Aff, errei..., examinador tava locão e eu dormindo..

  • Poxa essa eu fiquei com medo de responder... siceramente fiquei pensativo mais acertei a questão, por desconciderar a palavra animal... 

    Aqui eu posso errar kkkk então respondo tudo....

  • aquela velha máxima, "é errando que se aprende".

  • Que #@*&% é essa?

     

  • A ética envolve um processo avaliativo do modo como os seres humanos, >>a natureza e os animais << (ERRO)

    intervêm no mundo ao seu redor

     

  • Juro que achei que essa questão poderia ser certa  pensei mais existem alguns seres humanos animais ....rs...rs...

  • ...e os animais 

    NÃO

  • ERRADA

    Conceito filosófico de ética, seria correto se fosse: "A ética envolve um processo avaliativo do modo como os seres humanos intervêm no mundo ao seu redor". O erro foi incluir animais e natureza.

  • Mas nós não viemos do Homo Sápiens kkkkk

     

  • Aniamais agem por instinto, não por diferenciação ética...

  •  Ética é uma ciência inerente ao estudo do comportamento HUMANO é construída por uma sociedade com base nos valores históricos e culturais, ou seja, antecede qualquer lei ou código.

     

  • Injusto com os animais, poxa :(

  • Em minha humilde opnião, marquei como errada pelo simples motivo de dizer que a ética envolve processo AVALIATIVO; bem, se ela avalia como os seres em geral interagem, essa avaliação traz um produto, que nada mais é que um juízo de valor: certo ou errado. Porém, a ética não é responsável por essa avaliação que fica a cargo da MORAL.

  • kkkkkkkk Marquei errada por causa do "animais"

  • ERRADO. A ética diz respeito ao campo avaliativo e reflexivo. É considerada uma ciência que estuda as diversas "morais" e questiona seus fundamentos, pressupostos, etc.  Esta diz respeito a um campo racional (humano). Immanuel Kant, um filósofo moderno, fundamentou sua ética na razão por considerá-la um pressuposto necessário para que esta pudesse ser universal. Assim, a ética não diz respeito a qualquer forma de intervenção dos animais no mundo.

  • ética no mundo animal hahaha

  • animal é la na floresta! kkkk

  • Questão podre podre podre (arenildo)........

  • Animal?! Natureza?!    rsrsrsrs 

  • Boa, Rogério! kkkk

  • ERRADO. A ética diz respeito ao campo avaliativo e reflexivo. É considerada uma ciência que estuda as diversas "morais" e questiona seus fundamentos, pressupostos, etc.  Esta diz respeito a um campo racional (humano). Immanuel Kant, um filósofo moderno, fundamentou sua ética na razão por considerá-la um pressuposto necessário para que esta pudesse ser universal. Assim, a ética não diz respeito a qualquer forma de intervenção dos animais no mundo.

  • A ética envolve um processo avaliativo do modo como os seres humanos intervêm no mundo ao seu redor.

  • Estão comentando que o Cespe não tem mais o que inventar, mas o pior que tem pessoas que erram!

  • A ética reflete sobre as condutas morais humanas, avaliando e comparando-as. Como os animais não dispõe de tais condutas, isto é, morais. Logo, a questão está errada.

  • Fernando, somos, na verdade, o homo sapiens sapiens (aquele que sabe que sabe). Lutamos com os neandertais (estes tinham uma cabeça um pouco menor que a nossa e a cara levemente mais achatada, mas "evoluídos" também hahaha) e ganhamos. Podemos dizer que a primeira guerra humana foi essa. Evento que assegurou, sendo ele ético ou nãol, que nós aqui estivéssemos escrevendo no qc. hhehheheh

  • [...] a natureza e os animais [...]

    para o pessoal de humanas, ta certo

  • ÉTICA ESTUDA A AÇÃO HUMANA !!!

  • ERRADO

     

    Ai ai kkkkkkkkkkkkkkkkkkk nem vem com essa, examinador ! 

    De forma simples, podemos dizer que a ética estuda o COMPORTAMENTO HUMANO na sociedade. 

     

    FONTE: http://codigo-de-etica.info/o-que-e-etica.html

  • avaliar e estudar são diferentes?? cara eu queria tanto um avaliador desses para socar até a morte agora. 

  • Huheuehe animais éticos.

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

     

    PROCESSO AVALIATIVO = CONJUNTO DE VALORES = MORAL. MUTÁVEL. PRÁTICA.

     

    A ÉTICA QUESTIONA A MORAL. É IMUTÁVEL. TEORIA.

  • Comentário do ROGÉRIO SILVA foi o melhor!

  • Errei porque sou uma anta

  • Para não restar dúvidas, caso ainda persista alguma, a Ética é uma ciência inerente ao estudo do comportamento HUMANO.

  • Os animais não podem ser éticos porque eles, até onde sabemos, agem apenas por instinto. O comportamento ético pressupõe a escolha pela conduta correta, algo que apenas nós, humanos, podemos fazer.

  • No mundo Politico, animal tem mais etica

  • errado. Para não restar dúvidas, caso ainda persista alguma, a Ética é uma ciência inerente ao estudo do comportamento HUMANO. Logo, não há que se falar em Ética em relação a animais e seres inanimados.

  • A ética é a parte da filosofia que estuda a moralidade das ações humanas.

  • ERRADO!

    É ética e não Ecologia!!

  • Nada a ver com animais!

  • conduta de natureza e animais... oi? como isso se a ética esta associada a noção de certo e errado que so o ser humano tem?

  • Valores éticos só podem ser atribuídos a pessoas, pois elas são os únicos seres que agem com conhecimento de certo e errado, bem e mal, e com liberdade para agir. (ALONSO; LÓPEZ; CASTRUCCI, 2010)

  • Ética e moral são voltadas para o ser humano.

    Animal e natureza não tem ética e nem moral.

  • KKK QUE QUESTÃO IRADA (ESCROTA)!

     

    Bons estudos!

  • Vindo da cespe eu não duvido nada kkkkk

  • Respira fundo!Anota e parte para próxima...

  • A ética não diz respeito a natureza e animais.

     

    Gabarito: Errado.

     

    Bons Estudos!!!

  • Ética é só pra ser humano.
  • Errei!

     

    Aquela hora em que a gente lê de novo e se sente um completo imbecil.

    kkkkkk...

  • Resposta: errado

    Poxa, errei porque lembrei das comissões de ética dos animais.

    kkkkkkk

  • Tomara que caia essa na prova!kkkk estamos falando de ética e democracia e não de zoológico kkkk
  • ERRADO.

    Mas burro intervêm ao seu redor... ou não?

     

  • Animal sou eu, que ainda erro uma dessas!

  • Pra quem adota a ideia de "Se ta bunito é pq ta certo!"  se lascou  kkkkkkkkkkkkk o examinador tava brincando com o cachorro na sala quando o capiroto colocou essa questão na mente dele ...

  • Vamos à questão.

    A ética envolve um processo avaliativo do modo como os seres humanos, a natureza e os animais intervêm no mundo ao seu redor.

     

    A ética se trata da ciência e do estudo daquilo que é moral, certo, justo para uma sociedade humana, precipuamente pautada em valores tidos como corretos. Não engloba fauna ou flora. Isto posto, item errado.

     

    Duas questões que auxiliam a melhor compreensão:

    CESPE - 2014 - Caixa - Técnico Bancário
    O alvo da reflexão ética é a conduta humana, avaliada a partir de valores construídos em sociedade.

    Item certo.

     

    CESPE - 2015 - TCE-RN - Conhecimentos Básicos 
    A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

    Item certo.

  • Penso, logo existo! Dessa maneira matei a questão. Ainda por cima, o conceito de ética é o de estudo do comportamento humano.

  • Acho tão lindo a raposa, o leão e a girafa com o código de ética 1171 nas mãos lendo sobre boas maneiras.

  • Ética é voltada à conduta humana. Animais, plantas e políticos não entram no rol....

  • Animal foi F...

  • Natureza e os animais não!!! Apenas o homem pode discernir o que é uma ação certa ou errado, boa ou ruim, moral e antimoral.

  • Conceito de ética retirado de uma assertiva correta Cespe:

     

    A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

  • Porém, continuo achando os animais mais éticos que os seres humanos...rs

  • A CESPE É  MESMO UM ANIMAL COM OS CANDIDATOS. KKKKKKKK

  • ÉTICA ESTUDA APENAS O SER HUMANO

    ÉTICA ESTUDA APENAS O SER HUMANO

    ÉTICA ESTUDA APENAS O SER HUMANO

    ÉTICA ESTUDA APENAS O SER HUMANO

    ÉTICA ESTUDA APENAS O SER HUMANO

    ÉTICA ESTUDA APENAS O SER HUMANO

    ÉTICA ESTUDA APENAS O SER HUMANO

    ÉTICA ESTUDA APENAS O SER HUMANO

    ÉTICA ESTUDA APENAS O SER HUMANO

    ÉTICA ESTUDA APENAS O SER HUMANO

  • Mas o ser humano É um ANIMAL.

  • A afirmativa está incorreta. A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. Apenas o homem pode discernir o que é uma ação certa ou errado, boa ou ruim, moral e antimoral, a natureza e os animais não conseguem fazer valoração.

           Os valores éticos só podem ser atribuídos a pessoas, pois elas são os únicos seres que agem com conhecimento de certo e errado, bem e mal, e com liberdade para agir.

  • Gente,imaginem um Leão faminto imaginando : "não vou sacrificar aquela zebra porque ela está grávida"

    Ou um furacão (fenômeno da natureza) pensando : "não vou passar por ali porque há moradores"

    Portanto,a Ética é uma conduta do ser humano.

  • Tô aqui só pra fechar os 100 comentários.

  • Se estivesse escrito assim: "A ética envolve um processo avaliativo do modo como os seres humanos se comportam e intervém na natureza e vida animal." ?

  • nem se tomar remédio vencido consegue achar resposta pra essa questão

  • Animais? Essa parte deixa a questão errada.

  • É estuda a conduta do homem, não de animais.

  • que tirar ponto dos concorrentes cebraspe elabora perguntas existentes ok

  • A Ética é um processo avaliativo da intervenção do ser humano. Não envolve, dessa forma, uma análise das ações dos animais e da natureza.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado. A ética nada tem a ver com animais.

    Os estudos sobre ética somente ganharam novo fôlego no fim da Modernidade , no período iluminista da Europa, em que questões políticas voltaram ao centro do debate e a ética veio como uma necessidade para controlar as ações das pessoas em meio a tantas revoluções na sociedade.

    É nesse período em que o filósofo iluminista alemão Immanuel Kant  escreveu o seu livro Fundamentação da metafísica dos costumes, apresentando uma teoria ética milimetricamente pensada: um sistema complexo baseado no dever, sendo que uma ação somente é ética se ela estiver de acordo com o dever e for empenhada pelo dever.

  • O grande problema é que a cespe nos causa medo parece. Estudamos horas e horas e temos medo de dizer que ANIMAAAAAAAAAAL NÃAAAAAAO TEEEEEEEM ESTUDO DE ÉTIIIIIIIIIIIIIIIIIICA. Joga um pedaço de carne pra um crocodilo e diga que é FRED o nome da carne, vê-se ele não vai comer!

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito ERRADO.

    A ética busca investigar o comportamento do homem em sociedade (entre os homens). Errou por dizer animais.

  • Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Sendo assim, não trata sobre como a natureza e os animais intervêm no mundo.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Animais não possuem Ética. Vide o nosso presidente!

    #VEMQUEVEMTJRJ

  • Animal, pela falta do elemento volitivo, não é dotado de direitos e deveres. Age por instinto, estando restrito a sua natureza. Um requisito primordial da ética e da moral é a liberdade de ação, pois se não há escolha pouco temos que discutir acerca da natureza ética ou moral da ação. Animal não escolhe o que faz, sendo assim não há ética no seu agir.

  • A ética estuda o comportamento humano

  • me senti um animal agora

  • ESTUDO DO COMPORTAMENTO HUMANO. Mole igual a morder água.

  • A ética se refere apenas a comportamentos humanos, e não a comportamentos entre animais, pois são irracionais.

  • É só lembrar que o assunto é Ética na Administração Pública, logo o objeto a ser estudado é o homem.

  • sou um JUMENTO por haver errado essa

  • Viajeiiii kkkkk

  • Se eu errei, sou um animal, mas sou um humano, logo a ética me estuda, então o gab ta certo '-' kkkkkkkkkkkkkk

    GAB. E

    ética responsável pelo estudo do comportamento HUMANO.

  • TÔ COM SONO, MAS NÃO FOI DESSA VEZ QUE VOCÊ ME PEGOU, BANCA MALDITAAA

  • Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Sendo assim, não trata sobre como a natureza e os animais intervêm no mundo.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Animal nessa história, só existe eu

  • Que loucura Stive

  • Diabo é isso

  • Conceito de Ética: Tudo que a Cespe quiser definir

    Conceito de Moral: tudo que a Cespe quiser definir

  • Obs.: O que distingue os seres humanos de outros animais é a metacognição, ou seja, é pensar e saber que pensa e refletir o pensamento, portanto, homo sapiens sapiens. Conjunto de regras e valores que determinado grupo vai seguir.

    • A ética não é meramente instintiva, como no caso dos animais não humanos, é o estudo dos assuntos morais, do modo de ser e agir dos seres humanos, além dos seus comportamentos e caráter

  • Caramba já vi 432 conceitos de Ética e Moral na banca Cespe.

  • as vezes parece que para ser aprovado em etica tem que reprovar no toxicologico.

    nao é possivel,meu pai amado

  • Eu nunca vou saber o q é ÉTICA e MORAL nos conceitos de Cespe...rsrs..

  • GAB: ERRADO

    A ética envolve um processo avaliativo do modo como os seres humanos, a natureza e os animais intervêm no mundo ao seu redor.

  • A escolha moral, entre o bem e o mal, é inerente ao ser humano, que é o único ser dotado de liberdade e de responsabilidade para tomar atitudes boas ou más para si e para o outro – e arcar com as consequências de seus atos.

    Resposta: Errado

  • ERRADO

    ''avaliativo do modo como os seres humanos, a natureza e os animais intervêm no mundo ao seu redor''

  • Achei tão bonitin os animais na questão q errei! Ai, ai cespe

  • apesar de os animais serem melhores que 'algumas pessoas' eles não estão inclusos no processo avaliativo da ética.

  • examinador ice ventura

  • SACANAGEM OS ANIMAIS NÃO ENTRAREM NESTA, N É?

  • Discordo do gabarito da banca. Meu dog tem muita ética.

  • No mundo animal a mãe come os filhos, não acho que exista ética lá

  • A ética é a avaliação do ser humano, não dos animais

  • Se a natureza e os animais estudassem a ética, os seres humanos estariam ferrados...


ID
1467304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética deontológica e de ética e democracia, julgue o próximo item.

Ser honesto e verdadeiro e cumprir promessas são considerados princípios éticos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo MORAES (2003) “Ser ético” significa refletir sobre as escolhas a serem feitas, importar-se com os outros, procurar fazer o bem aos semelhantes e responder por aquilo que se faz.

    Ser honesto, verdadeiro cumprir promessas é reflexo de uma atitude ética, pois, é cumprir algo a que se predispõe e preocupar-se com a conduta. O indivíduo ético se preocupa com o que ele é e faz. É uma questão de dar valor aos comportamentos.

    A ética anda lado a lado com o equilíbrio, coerência, interesse e comprometimento e está inter-relacionada com a responsabilidade (MAXIMIANO, 2006).

    Todo ser humano é dotado de uma consciência moral, que o faz distinguir entre o certo e o errado, justo e injusto, bom ou ruim, e com isso é capaz de avaliar suas ações, sendo, portanto, capaz de ética (MORAES, 2003).

    fonte: Prof. Tiago Zanolla

  • Os  princípios  formam  a  fonte  de  referência  para  escolher  o  que  existe de  bom.  Nas  palavras  de  Bortoleto  e  Müller 7: 

    "O processo  de  escolha,  como  todo  processo,  se  faz  por  princípios.  Princípios, assim,  são,  de  forma  geral,  pontos  de  partida  ou  fundamentos  de  um processo.  Do  ponto  de  vista  filosófico,  princípio  é  o  fundamento  do  ser,  do devir  (do  vir  a  ser),  do  conhecer. "

    Sob  a  perspectiva  especificamente  ética, princípio  é  a  fonte,  o  substrato  em  se  se  funda  a  ação.  (grifos  nossos) São exemplos de  princípios  éticos  a  probidade  (conduta  honesta  e justa); a prudência (cautela e precaução no exercício das atribuições); o respeito (respeitar  a  todos,  sem  discriminações);  responsabilidade (todas  as  pessoas  devem  responder  pelos seus  atos);  entre  outros. 

    Fonte: Hebert Almeida Estratégia Concursos

    GAB CERTO

  • Decreto 1.171

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput,§ 4°, da Constituição Federal.


  • Cumprir promessas que vá de encontro à administração, não é nada ético. :)
    Fiquei intrigado em saber até aonde vai o "cumprir promessas" como sendo ético. 

  • Correto.

    Art. 37, caput,e § 4°, da Constituição Federal.

  • Vai que a promessa tenha sido em relação a algo que abone contra a moral e os bons costumes éticos. Acho que o CESPE ampliou demais o escopo.

  • excelente explicação Tilyz

  • Pensei no mesmo....

  • I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Só eu que achei isso de cumprir promessas muito abrangente?! Essa questão deveria ser no minimo anulada devido a forma extensiva de interpretação. "Prometo que quando entrar na administração vou beneficiar um amigo preso!", "prometo ser leal a Administração". Podem falar o que quiserem, mas essa questão esta errada. E msm se isso estivesse previsto em lei continuaria errada...


  • Cumprir promessas... Essa o Cespe viajou. " Prometi matar um servidor"  Para ser ético...tenho que cumprir minha promessa.

  • CUMPRIR  promessas cespe viajando na maionese!!!!humhum

  • A banca não está preocupada em medir conhecimento...está preocupada em ELIMINAR!!!  pra que estudar?

  • Certo.


    Confesso que achei a questão divertida! Nossos políticos não leram essa parte do código.
  • A CESPE viajou na maionese como pode considerar certo algo tao genérico? Se tivesse feito esta prova iria errar também esta questão e com certeza entraria com recurso, cumprir promessa e algo muito subjetivo vai ver por que o nossos parlamentares estão ai um cumprindo promessas uns aos outros, " prometo que te dou tanto se aprovar meu projeto de lei" , estão sendo éticos segundo a CESPE.

  • GABARITO ERRADO?? 


    Como futuro técnico do INSS prometi dar uma aposentadoria por idade a meu amigo de 19 anos, mesmo não possuindo a idade mínima e a carência necessária eu vou conceder o benefício, pois segundo CESPE ser ético é cumprir as promessas! 


    Obs: O examinador nem teve o devido cuidado de restringir essas "promessas",como por exemplo, poderia dizer: cumprir promessas QUANDO POSSÍVEIS. Na questão o examinador generalizou tudo! 
  • Não se esqueçam que o conjunto de princípios que regem qualquer matéria se relacionam entre si e muitas vezes dependem uns dos outros, logo o princípio da honestidade está ligado diretamente ao princípio "do cumprimento das promessas". Nunca julguem um item abordado sem relacioná-lo com os outros itens explícitos e implícitos.

  • Os servidores não podem fazer promessas não autorizadas que comprometam o governo, logo questão correta.

  • Certo: "Prezados, não confundam princípios com decretos e leis!"


    Segundo MORAES (2003) “Ser ético” significa refletir sobre as escolhas a serem feitas, importar-se com os outros, procurar fazer o bem aos semelhantes e responder por aquilo que se faz.


    Ser honesto, verdadeiro cumprir promessas é reflexo de uma atitude ética, pois, é cumprir algo a que se predispõe e preocupar-se com a conduta. O indivíduo ético se preocupa com o que ele é e faz. É uma questão de dar valor aos comportamentos.


    A ética anda lado a lado com o equilíbrio, coerência, interesse e comprometimento e está inter-relacionada com a responsabilidade (MAXIMIANO, 2006).


    Todo ser humano é dotado de uma consciência moral, que o faz distinguir entre o certo e o errado, justo e injusto, bom ou ruim, e com isso é capaz de avaliar suas ações, sendo, portanto, capaz de ética (MORAES, 2003).


    fonte: Prof. Tiago Zanolla

  • Achei a questão bastante duvidosa. Quando se faz uma promessa, você promete algo A ALGUÉM, ou seja, está tendo uma atitude pessoal. Sendo a impessoalidade um princípio da Ética, creio que essa questão está errada, ou, no mínimo, deveria ser anulada.

  • Assim são nossos governantes

  • Não tem como aceitar este termo "cumprir promessas", pois ainda que o agente público seja probo, reto, LEAL, justo, HONESTO, ele ainda assim deve observar a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

  • QUERIDOS, o cespe se baseia em DOUTRINADORES, e algumas de suas afirmações em questões estarão certas, por esta de acordo com DOUTRINADORES RENOMADOS, não reclamem e aprendam o posicionamento da banca a partir de suas questões. espero ter ajudado.

  • Ta certo galera? não quero que vocês sejam servidores públicos não, na moral.

    Cumprir promessa é ético?

    Prometi matar alguém se meu amigo se curar do câncer. isso é ético?

  • Questão muito polêmica. Mas pressupõe-se que a promessa seria de algo correto.

    O comentário de Ellen Moreira ajuda a entender um pouco.

    Outra, alguém sabe qual foi a data dessa prova? Essa questão ainda poderá ser anulada?

  • uma pessoa é ética quando se orienta e age por princípios e convicções!!!

    Com respaldo nisso a cespe fez tal questão GAB: CORRETISSIMO
  • Olha, se a promessa for de algo lícito, ela está realmente CERTA. Se fosse promessa pra ato ilícito, estaria ERRADA.

  • CORRETO


    Um bom exemplo: juramento profissional.

    Bons estudos!!!
  • Achei essa questão um tanto estranha. Se um servidor prometer que vai fazer algo em troca de vantagem pessoal, ele estará seguindo algum princípio ético? Não encontrei base legal para o gabarito dessa questão, alguém encontrou?

  •  eu acerto essa bagaças porque decorei, mas que ta ERRADO, a isso tá.

  • CORRETO.

    (CUMPRIR PROMESSA SÓ SE FOR PARA O BEM, NA LEGALIDADE)

  • Acho que eu vou é fazer promessa pra passar...

  • é proibido:

    iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

    quando se faz uma promessa está automaticamente iludindo...

    mas já que o cespe não considera isso ..

  • tem que tomar um chá de trombeta para fazer essas questões...............onde o animal tirou essas merdassss

  • Essa foi boa Eder (rs) Chá de trombeta?? Que que isso meu irmão??(rs)

    Realmente essa foi estranha, porém uma outra que diz que, animal e natureza tem haver no processo avaliativo do modo em que a ética está inserida na sociedade, foi pior. A questão é 489097, confiram lá. Sinixxxtru!

     

  • Indiquem essa questão para comentário.

  • ta de sacanagem????? cumprir promessas????? isso ai parece coisa de Ano eleitoral! Vou acabar com a fome, pobreza, etc,etc...

  • Nessa questões doutrinária, viajandonas, tem que pensar como um professor disse um dia: " Ética  é aquilo que o papai e a mamãe ensinam para vc até os sete,oito anos em respeito ao que é certo ou errado" . Sei lá, juntar conceito e ensinamento as vezes ajudam a responder questões...

  • Errei por motivos de "cumprir promessas".
  • Ser honesto, verdadeiro cumprir promessas é reflexo de uma atitude ética, pois, é cumprir algo a que se predispõe e preocupar-se com a conduta. O indivíduo ético se preocupa com o que ele é e faz. É uma questão de dar valor aos comportamentos. Comentário do professor Tiago Zanolla.

  • CERTO. Está correto afirmar que cumprir promessas é considerado um princípio ético. A questão não está falando em cumprir todas as promessas. Isto é, deve-se cumprir apenas promessas que sejam coerentes com princípios éticos de uma sociedade. Princípios éticos são fundamentos legítimos da maneira de se portar e agir. Assim, não é ético cumprir a promessa de roubar alguém. Isso porque roubar não é pricípio ético de qualquer sociedade. Creio que a questão foi muito teórica e isso tenha levado ao cometimento de muitos erros ao se julgar a assertiva.

  • questão CERTAAA cholaaa maisss

  • De uma forma bem simples, Ética corresponde aos conceitos de certo e errado que seus pais e seus avós lhe ensinaram.

    O homem correto é aquele que: 

    é honesto; 

    é verdadeiro;

    e cumpre o que diz (as promessas que faz).

  • Questão retirada do livro do autor cabo-verdense Antônio Barbosa da Silva:

    "Intimamente ligado ao estudo descritivo da Ética, está o estudo normativo que tem como resultado a Ética normativa. Este tipo de Ética faz o estudo das regras e normas de conduta humana e prescreve como elas devem ser usadas e funcionam em situações concretas na vida dos indivíduos e grupos. Eis alguns exemplos de regras ou normas de conduta ética:   
    - Devemos falar a verdade

    - Devemos cumprir as nossas promessas

    - Não devemos usar a violência ou a mentira para resolver conflitos

    - Devemos ajudar aos necessitados

    - Devemos amar o nosso próximo como a nós mesmos."

  • Gabarito ERRADO para o Aprova Concursos

    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/306977

     

    e CERTO para CESPE

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/141MPU_CB2_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/Gab_Definitivo_141MPU_CB2_01.PDF

     

    Ao meu entender promessas fica muito vago. Portanto, o gabarito deveria ser alterado realmente.

     

  • Segundo Moraes ser ético significa refletir sobre as escolhas a serem feitas.
  • Cumprir promessas é ético sim. Se você cumpriu uma promessa lícita, você foi ético. Não tem mistério.

  • Se eu prometer ser antiético e manter minha palavra, serei ético? 

  •  

    Errei, pois desconsiderei promessa nesse rol!

  • E SE EU PROMETER MATAR ALGUÉM E CUMPRIR? É ÉTICO?

  • Em 20/10/2017, às 11:29:41, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/08/2017, às 14:17:16, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 31/08/2016, às 17:29:06, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/08/2016, às 18:36:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 04/07/2016, às 20:53:25, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Ai eu falo o seguinte:

    Promessas? What????? 

     

  • Cumprir promessas nada mais é do que você ser verdadeiro e honesto, logo é princípio ético.

  • tem questão que se vc pensar muito você erra (é o caso da questão), tem outras que se você não pensar um pouco você erra. O mais dificil é saber quando cada situação ocorre haha

  • Cumprir promessas no pressuposto de que não se prometa nada ilegal ou antiético

  • "Cumprir promessas" no sentido de cumprir o que foi acordado previamente. É o famoso "você não tem palavra?"

  • O segredo do CESPE é não filosofar e se aprofundar demais no enunciado. 

  •  se pensar demais, erra.

  • A lei dos concursos públicos deveria penalizar este tipo de subjetividade genérica. 

    O servidor cumpriu a promessa e corrompeu a licitação. Pronto, foi honesto. Putz!

  • @Alex Lexk, não houve subjetividade na questão, pois como você mesmo mencionou, o servidor pode adotar princípios considerados éticos para uma conduta de má-fé. A questão foi categórica ao afirma que tais características são princípios éticos, e nada mais.

     

    Infelizmente, é mais uma questão típica do cespe que não se pode pensar demais.

  • Correto. Ética é o estudo e a reflexão sobre a moral, que nos diz como viver em sociedade. É a conduta, o modo de ser, e pode ser questionada por um indivíduo.

  • Questão danada. kkk

  • Carlos, vc não cumpre promessas! kkkkkkk

  • Como assim "Cumprimir Promessas"??? Essa é nova pra mim... kkk

  • Com essa concluo que não uso este princípio ético, cumprir promessas. KKKKK

  • Tem que haver um pouquinho de discernimento por parte do candidato. Prometer matar uma pessoa ou fazer algo errado (nada a ver)!! São promessas dentro da lei né...pelo amor de tudo. Tem gente viajando na maionese.

  • Principios sao tipos de normas, ao lado das regras. A diferença é bem simples: enquanto
    as regras são prescrições de conduta claras e objetivas (é proibido matar alguém,
    é obrigatório pagar impostos), os princípios são juízos abstratos de valor, que
    orientam a interpretação e a aplicação das regras.

    Também vai de encontro com o inciso II do Codigo de Etica do Servidor Publico.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

  • Se eu prometer ser antiético e manter minha palavra, serei ético?

    Foi o melhor comentário dessa questão tosca!

  • Cumprir promessas == Não mentir.
  • Em 30/08/2018, às 16:18:11, você respondeu a opção E.

    Em 17/03/2018, às 15:51:28, você respondeu a opção E.

    Esse "cumprir promessa" faz eu clicar em errado sem "nem pensar". :(

  • Melhor resposta foi do Celso filho

    "Um bom exemplo: juramento profissional."

  • Vocês confiariam em alguém que nunca cumpre o que prometeu?

  • Honesto, verdadeiro e cumprir promessas são universais, logo são princípios éticos.
  • Só quero ver as questões de ética dia 21/10 kkk

  • Gabarito : Certo

    Porque ètica vem de caráter, modo de ser. Se você é honesto e verdadeiro como certeza irá cumprir suas promessas.

  • Tbm to curiosa Monteiro MPU

  • "Cumprir promessas" e marcar como verdadeiro é brincadeira do CESPE

  • No meu entendimento honesto e verdadeiro seriam caracteristicas da Moral, mas se a Cespe tá falando, quem sou eu para discordar! 

  • Ser ético é ter um comportamento adequado e praticar uma conduta do bem, logo, se não cumpre suas promessas, está sendo leviano. Esse foi o meu entendimento.

  • Pensei que como “cumprir promessas” fosse MODO DE AGIR, logo ligado a moral e não a ética. :(

  • Quer dizer então que se o jagunço cumprir a promessa de matar alguém estará sendo ético, tá bom viu...

  • Uuuu Da 0 pra ela (cespe) , isso tem haver com moral .. Kkk
  • Mas isso não é moral não??
  • Por mais que o Cespe em varias questões frisa a existência de uma diferença entre moral/ética, parece que nem eles sabem qual eh essa diferença

  • Eu também associei diretamente a assertiva com MORAL.

    Mas então pensei um pouco, se a ética é um ramo da filosofia que estuda a moral em seus fundamentos e suas características.

    logo o conceito dado pela assertiva poderia se caracterizar sim como princípios éticos.

     

     

    No meu ponto de vista, questão bem doutrinária, fácil de responder aqui, no dia da prova nem tanto. 

  • CESPE parece que às vezes caga e anda pra diferença entre ética e moral. Pelo menos a gente já vai pra prova consciente disso né

  • Honesto, verdadeiro e cumprir promessas...tudo que um político não é. Então tá certo, é ÉTICA.

  • A CESPE E SUA SUBJETIVIDADE.


  • Galera! Para quem está dizendo ou pensando ser moral o que está dispostos na questão, precisa apenas lembrar que a questão não abortou nada que seja NORMATIVO, ou seja, nada que trate de moral. Moral é normativo, enquanto ética é a reflexão crítica sobre moralidade e ciência (estudo, entendimento etc...) da moral

  • prometo matar todos da repartição...kkkk

  • Jesus...


    "Prometo conseguir aquela informação sigilosa hoje..." e ai CESPE?

  • Cumprir Promessas...

    Prometo ao beneficiário de auxílio-doença que vou manter o benefício dele... daí o perito atesta que o mesmo está recuperado, mas eu dou um jeito de cumprir minha promessa...

    É cada uma...

  • locaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Pq choras Aristóteles ?

  • Cespe tramando nosso fim com maestria... -__-

  • Antiética é uma questão dessas rsrsrrs

  • Antes de cumprir promessas vem o SER HONESTO.

  • Não é atoa que tem 100 comentários kkk.

  • Questão polêmica, posto que a ética é o estudo científico dos aspectos morais. Ser honesto e verdadeiro e cumprir promessas talvez não seja um preceito moral compartilhado por todos grupos sociais.

    Nesse enunciado, a banca foi mais genérica e praticamente igualou o conceito de Ética com o de Moral para afirmar que condutas socialmente adequadas (“corretas”) são éticas.

    Gabarito: CERTO

  • COMO ASSIMMMMMMMM CESPE?????? VEM CÁ, MINHA FILHA.

    CADÊ A CORENCIA?

  • Pelo amor de Deus, Cespe. afffff

  • fácil.

  •  Os princípios éticos são normas que nos obrigam a agir em função do valor do bem visado pela nossa ação, ou do objetivo final que dá sentido à vida humana; e não de um interesse puramente subjetivo, que não compartilhamos com a comunidade.


    Ao ler o enunciado, o candidato deveria identificar que as duas ações (ser e cumprir) estão dentro do contexto de ética deontológica e democracia. Dentro deste contexto, não há o que se falar em “ser honesto e verdadeiro aos meus interesses pessoais" OU “cumprir promessas ligadas à corrupção", por exemplo.


     No contexto do enunciado as ações estão diretamente associadas ao conceito de princípios éticos.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • Para os não assinantes, comentário do Prof. do QC:

    Os princípios éticos são normas que nos obrigam a agir em função do valor do bem visado pela nossa ação, ou do objetivo final que dá sentido à vida humana; e não de um interesse puramente subjetivo, que não compartilhamos com a comunidade.

    Ao ler o enunciado, o candidato deveria identificar que as duas ações (ser e cumprir) estão dentro do contexto de ética deontológica e democracia. Dentro deste contexto, não há o que se falar em “ser honesto e verdadeiro aos meus interesses pessoais" OU “cumprir promessas ligadas à corrupção", por exemplo.

     No contexto do enunciado as ações estão diretamente associadas ao conceito de princípios éticos.

  • Promessa de fidelidade é Moral ou Ético?

    Cespe eu prometo um dia mandar você para aquele lugar, me responda se isso é moral ou ético?

    Toca o barco..........................

  • OS PRINCÍPIOS ÉTICOS NÃO SÃO AQUELES QUE ESTÃO CODIFICADOS????

  • eu pensei o gerente do banco prometeu dar o dinheiro do banco para mim e fez. e si ferrei na questao.

  • cumprir promessas...

  • Cumprir promessas ???

  • cumprir promessas? Tá me tirando! Sério msm, nunca vi professor algum falar disso, nunca li nada sobre isso, tá de sacanagem? kkkkkkk Ai quer dizer q alguém que prometer algo, mas por motivo de força maior n conseguir cumprir, n está atuando conform a ética? Por favor kkk

  • Infelizmente a banca fala o que quer...

  • realmente esse cumprir promessas ai ficou beeeeem ruim de entender

  • Cumprir promessas é TEEEENSO!!!!!!

  • A promessa não implica somente um ato de discurso... Há também uma questão moral implícita em cada promessa e que porta, em si, a razão pela qual é preciso manter-se fiel à palavra dada. “Prometer é uma coisa; ser obrigado a guardar suas promessas é uma outra coisa. Chamamos princípio de fidelidade a obrigação de guardar suas promessas” (RICOEUR, 1991, p. 311).

    Forçando a barra dá para se conformar com o gabarito Certo.

    Fonte: GUBERT, P. G. A pequena Ética de Paul Ricoeur. Disponível em: encurtador.com.br/fuTUX

  • CUMPRIR PROMESSA FOI FODASTICO. QUE NADA !

  • certo

    Cumprir promessas, em regra, é uma conduta ética, haja vista que honestidade, lealdade, sinceridade são exemplos de valores éticos

  • então o pessoal da política viola esse princípio de cumprir a promessa todo ano de eleição né?? kkkkkkk

  • Cespe sendo cespe

  • Minha contribuição:

    cumprir com a promessa, não significa o camarada vai dizer, ó chefe, eu te prometo que vou realizar minhas atividades de hoje! Agora se o chefe chega e fala ó fulano faz isso e aquilo para mim hoje? e o fulano responde tá bom. Essa resposta dá para entender que o fulano, vai cumprir a promessa de realiza as atividades de hoje!

    Espero ter ajudado!

  • Ética é melhor ir pelo básico, se filosofar demais, erra

  • Acerca de ética deontológica e de ética e democracia, é correto afirmar que: Ser honesto e verdadeiro e cumprir promessas são considerados princípios éticos.

  • esse examinador precisa de um abraço

  • Achei estranho no "cumprir promessas"...
  • A principio achei estranho esse ''cumprir promessas''; todavia, pensando sobre o comando da questão, me encontrei com um exemplo que poderia ser utilizado, vejamos:

    Um politico que se elege prometendo X coisa e consegue colocar em prática, tendo em vista toda dificuldade que sabemos que é executar projetos, não somente por conta da corrupção, mas por necessitar de aprovações de terceiros e etc;

    Ele está sendo ético? Ao meu ver sim! Mas gostaria de saber a opinião de vocês também! Oque acham? Vamos discutir sobre!

  • ja errei essa questão 4 vezes KKKKKKKK

    aonde meu Deus aonde esse cumprir promessas??

  • esse examinador sofreu alguma decepção amorosa kkkkkk
  • Gabarito CERTO

    Está correto afirmar que cumprir promessas é considerado um princípio ético. A questão não está falando em cumprir todas as promessas. Isto é, deve-se cumprir apenas promessas que sejam coerentes com princípios éticos de uma sociedade. Princípios éticos são fundamentos legítimos da maneira de se portar e agir. Assim, não é ético cumprir a promessa de roubar alguém. Isso porque roubar não é princípio ético de qualquer sociedade.

    Sobre ser honesto e verdadeiro veja o inciso II do Codigo de Etica do Servidor Publico.

    II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    FONTE: https://centraldefavoritos.com.br/2018/09/03/etica-no-servico-publico-questoes-comentadas/

  • O que me entristece de verdade é a baixíssima qualidade dos materiais de estudo de todos os cursos. Uma questão de 2015 que você não encontra um professor decente para fazer uma explicação sobre ela de forma completa na apostila. É uma vergonha. Pior ainda são os professores que parece que têm medo de dizer que não concorda com o gabarito, sem moral na minha opinião.


ID
1467310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e função pública, julgue os item que se segue.

As características requeridas dos ocupantes de cargos públicos incluem concentração no trabalho, dedicação, empenho para servir a comunidade e competência técnica.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. (...)

    XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.


    Gab certo

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;


    GAB CERTO

  • Questão molezinha, sem muito o q pensar, clara e objetiva. Para não zerar.

    Correto.

  • Moleza... Que caia uma dessa na prova do inss!! Amém

  • Questão para não zerar ... 

  • Tem que torcer pra não cair uma dessas! Quem estuda com seriedade tem que torcer para cair questões difíceis. Avante guerreiros!

  • certo, tem questão q de tão fácil pensamos: tem caroço nesse angu ..... da mais medo que questão difícil....

  • concentração no trabalho = b) exercer suas atribuições [...] perfeição...

    Dedicação = tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

    empenho para servir a comunidade = ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público...

    competência técnica= participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções.../manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

    Fonte: Dec. 1.171/94, XIV, b, e, g, o, q.

    Dica: A banca Cespe tem um toque pela interpretação da lei.

  • Tomara que caia uma dessa.Muito facil..

  • GABARITO CORRETO.

  • Vocês poderiam ser mais humildes!

    Quem decorou o Art. 20 do RJU sabe que os fatores observados para avaliação do desempenho do cargo são:

    I - assiduidade

    II - disciplina

    III - capacidade de iniciativa

    IV - produtividade

    V - responsabilidade

    Eu fiquei com muita dúvida ao responder porque pensei se a banca não cobraria a letra da lei. De qualquer modo, marquei certo porque achei que é o que a banca consideraria. Mas para mim foi uma questão difícil.

    E só pra constar: não existe questão pra não zerar. Sempre vai ter alguém que vai errar. E essa mesma pessoa, que errou a "questão pra não zerar", vai acertar várias que você errou. Pense nisso.

  •  R A P I D. 

    -responsabilidade

    -assiduidade

    -produtividade

    -iniciativa (capacidade de)

    -diciplina. 

  • A questão diz INCLUEM o que torna as afirmações NÃO exaustivas, ou seja, há INUMERAS outras coisas também requeridas do servidor e que não foram expressas, porém não invalidam o que foi dito.

    Gabarito: correto

  • Todas essas ações são reforçadas pelo PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA...

    Bons estudos...

  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o candidato precisa saber os principais deveres do servidor público previstos na Seção II do Capítulo I do referido código.


    As quatro características presentes no enunciado da questão (concentração no trabalho, dedicação, empenho para servir a comunidade e competência técnica) são deveres fundamentais do servidor público e constam na legislação citada de forma implícita, ou seja, não são apresentadas com as mesmas palavras do enunciado.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Gabarito''Certo''.

    De acordo com o inciso XIV do Decreto n° 1.171/1994, são deveres fundamentais do servidor público, dentre outros, desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular e exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Exato. Complementando...

    A conduta ética do servidor deve basear-se não somente na legalidade, mas também em ações fundamentadas na dignidade, no decoro, na eficácia e na consciência dos princípios morais.

    • Dessa forma,

    - A probidade, a retidão, a lealdade e a justiça devem fundamentar as ações dos servidores públicos no trato da coisa pública;

    O servidor público tem o dever de agir de acordo com os interesses coletivos e de procurar orientar seus esforços para a otimização da satisfação do maior número de pessoas manifestando conduta ética baseada na moral e nos direitos; e

    O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

  • As características requeridas dos ocupantes de cargos públicos incluem concentração no trabalho, dedicação, empenho para servir a comunidade e competência técnica.

    ►Decreto nº 1.171/94 – Seção II – Capítulo I

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    Essas idiossincrasias agregadas aos deveres do servidor constam nos artigos do decreto de forma implícita, ou melhor, seria a compreensão textual como um conjunto da obra.


ID
1467316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e função pública, julgue o item que se segue.

Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira.

Alternativas
Comentários
  • Na Administração Pública, a ética é orientada especialmente para a dimensão do agente público em si, como padrões de comportamento pré-formatados como (IM)próprios pelo Código de Ética do Servido Público (Decreto 1.171).

    O decoro, a probidade e a integridade não são apenas patrimônios pessoais. São caracteres imediatamente transferidos à “personalidade do Estado”. Uma administração pública proba e íntegra, atenta ao decoro, é função direta da probidade e integridade de seus servidores.

    Exige-se ética na vida pública porque as pessoas não apenas desejam o cumprimento da lei, mas sim o seu bom cumprimento. Capturar essa dimensão do bom cumprimento da lei é tarefa difícil, mas que caberia perfeitamente a um código de ética. 

    Por fim, o decoro, é item fundamental ao servidor público que, em uma visão mais ampla, deve ele já possuir essa virtude ao ingressar no serviço público.


    FONTE: Prof. Tiago Zanolla

  • Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente (O CEAP não se aplica somente internamente(institucional) mas tmb externamente(No seu dia a dia, então errada esta parte),  não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira. (como consta o Comentário da Tilyz: São caracteres imediatamente transferidos à “personalidade do Estado”), ou seja, ele tem o DEVER de agir de imediato! De acordo com CEAP.

  • Gabarito ERRADO>

    Decoro é uma obrigação do servidor.

  • de·co·ro |ô| 

    substantivo masculino

    1. Respeito de si mesmo e dos outros.

    2. Decência; vergonha; dignidade.

    3. Conformidade do estilo com a elevação do assunto.

    Plural: decoros |ô|.


    "decoro", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/decoro [consultado em 13-05-2015].

    Acredito que se o servidor respeita os valores éticos da Dignidade, o Zelo, a Eficácia e a Consciência dos princípios morais, mas em alguma parte deixa de faltar com decoro, isso não quer dizer que ele não possa aprender durante a sua carreira !  
    PELO CONTRÁRIO, AS SITUAÇÕES DO DIA A DIA IRÃO AUXILIÁ-LO A PROGREDIR.

  • ERRADA.

    Simples!

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem

    nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do

    próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição

    dos serviços públicos.

    É disposição interna e externa para agir corretamente.


  • questão chata.. 

  • Quando um parlamentar, que é uma agente público da classe política, quebra o decoro, poderá ter o seu mandato cassado. Portanto, fica fácil concluir que o item está errado. 

  • questão mal redigida.

  • decoro substantivo masculino

    1. recato no comportamento; decência.

      "d. no vestir, no agir, no falar"

    2. acatamento das normas morais; dignidade, honradez, pundonor.

      "é um indivíduo torpe, sem d., sem honra!"

    3. seriedade nas maneiras; compostura.

      "ela dança sem perder o d."

    4. postura requerida para exercer qualquer cargo ou função, pública ou não.

    5. lit adequação do tema ao estilo literário

  • Errado:


    Na Administração Pública, a ética é orientada especialmente para a dimensão do agente público em si, como padrões de comportamento pré-formatados como (IM)próprios pelo Código de Ética do Servido Público (Decreto 1.171).


    O decoro, a probidade e a integridade não são apenas patrimônios pessoais. São caracteres imediatamente transferidos à “personalidade do Estado”. Uma administração pública proba e íntegra, atenta ao decoro, é função direta da probidade e integridade de seus servidores.


    Exige-se ética na vida pública porque as pessoas não apenas desejam o cumprimento da lei, mas sim o seu bom cumprimento. Capturar essa dimensão do bom cumprimento da lei é tarefa difícil, mas que caberia perfeitamente a um código de ética.


    Por fim, o decoro, é item fundamental ao servidor público que, em uma visão mais ampla, deve ele já possuir essa virtude ao ingressar no serviço público.


    FONTE: Prof. Tiago Zanolla


  • Errado:


    Decreto 1.171. Das Regras Deontológicas: 


    (...) I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.


    A conduta ética do servidor representa a moral do Estado, agindo com consciência ética compatível dentro e fora do serviço público. 


    O decoro ou a falta dele residem no que um homem faz, não no que os outros dizem dele, ainda que quem o diz seja um promotor público.



  • A Dignidade,  O Decoro, O Zelo , A Eficácia, A Conciencia , são primados maiores no exercício ou fora dele!!!!!!!!!!

  • Alguém pode me ajudar? Fiz o seguinte raciocinio:

    Se respondo ERRADO para a questão é o mesmo que dizer que o servidor pode entrar na carreira pública sem ter essecomportamento e ir aprendendo durante o passar do tempo (seja ele qual for...)..

    Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira.  

    Wilza Ribeiro, penso igual vc por isso acredito q o gabarito seria Certo.

    Grata!

     

     

  • Denise O, ninguém estuda para aprender a ser decente, isso vem da índole de cada um. Ele é e pronto. Decoro é uma das Regras Deontológicas da Ética Pública. Espero ter ajudado.

  • chamou o servidor de burrão na tora, isso é falta de ética cespe.

  • kkk vejo gente criticando a CESPE, vcs deviam agradecer ela por ensinar vcs a pensar, um pouco.

  • O legal dessa questão é ver que a banca não quer saber se o cara pode entrar no concurso público sem ter decoro no seu intimo, mas que ele é capaz de aprender..

    Eu pensei fora da caixa e é isso que a banca não quer.. Se ele entra bruto, vai cometer grandes faltas e vai sair, mas poderá aprender ao longo da vida..
    Bom que erramos aqui e não na prova.. CESPE gosta que vc se limite a ideia do texto, não pode inferir do texto, apenas quando ela pedir.

  • Na vida ninguém nasce sabendo, é vivendo e aprendendo :)

  • QUESTÃO:

    Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira.

     

    Obs1. O ero está apenas no NÃO.

    Obs2. Imagine um servidor grosso por natureza, que fala alto e alterado. Pois então, a administração pública vai dar a esse servidor a oportunidade de aprender a se comportar como gente e tratar a todos com decoro.

     

  • Gab. 110% Errado.

     

    Muitos colegas comentaram de forma errônea a questão.

     

    Segue a justificativa mais adequada:

     

    Questão: Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira.

     

    Erro da questão: A questão afirma que decoro é uma disposição interna[...]

     

    Das Regras Deontológicas

     

    A dignidade, o decoro, o zelo, a eficiência e a consciência dos princípios Morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da Honra e da tradição dos serviços públicos

     

    Salienamos ainda que o decoro, é item fundamental ao servidor público que, em uma visão mais ampla, deve ele já possuir essa virtude ao ingressar no serviço público, LOGO NÃO É PASSÍVEL DE SER APRENDIDO AO LONGO DA CARREIRA.

  • decoro

    "1.recato no comportamento; decência.

    "d. no vestir, no agir, no falar"

    2.acatamento das normas morais; dignidade, honradez, pundonor."

     

    OU seja, DECORO é passível de ser aprendido sim. Questão ERRADA. 

     

  • Prova objetiva com um mundo de matéria, prova discursiva, avaliação psicológica, psicotécnica, investigação social; e ainda consegue se nomear um indivíduo que vai aprender a ter decôro no serviço, ou seja, aprender a ser decente, recatado?!?! Muito eficiente este modelo de seleção, mas.... tudo bem. Vida que segue.

  • O servidor não deverá aprender, já deverá saber sobre decoro no momento da posse

  • Estou de acordo com o comentário da Priscila Diniz,Pois o decoro pode sim ser aprendido.Ou desenvolvido ao longo da vida do sidadão.

  • DECORO: É disposição interna e externa para agir corretamente

     

    - deve-se possuir essa virtude ao ingressar no serviço público.

     

    Decreto 1.171. Das Regras Deontológicas: 

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem

    nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do

    próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição

    dos serviços públicos.

     

     

    Q524296 - A conduta ética do servidor deve basear-se não somente na legalidade, mas também em ações fundamentadas na dignidade, no decoro, na eficácia e na consciência dos princípios morais.C

     

    Q295931 - A previsão do princípio da moralidade não abrange os padrões éticos de probidade e decoro. F


    Q489103 -Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira.

  • a questão está errada por se tratar de uma disposição interna e externa. Se tivesse externa na frase acredito que a resposta seria correta, pois agir com decoro é exigência para o serviço público. 

     

    Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira.

    Gab: ERRADO

  • Os códigos de ética trazem, em seu conteúdo, o conjunto de normas a serem seguidas e as penalidades aplicáveis no caso do não cumprimento das mesmas. Normalmente, os códigos lembram aos funcionários que estes devem agir com dignidade, decoro, zelo e eficácia, para preservar a honra do serviço público. Enfatizam que é dever do servidor ser cortês, atencioso, respeitoso com os usuários do serviço público. Também, é dever do servidor ser rápido, assíduo, leal, correto e justo, escolhendo sempre aquela opção que beneficie o maior número de pessoas. Os códigos discorrem, ainda, sobre as obrigações, regras, cuidados e cautelas que devem ser observadas para cumprimento do objetivo maior que é o bem comum, prestando serviço público de qualidade à população. Afinal, esta última é quem alimenta a máquina governamental dos recursos financeiros necessários à prestação dos serviços públicos, através do pagamento dos tributos previstos na legislação brasileira – ressalta-se, aqui, a grande carga tributária imposta aos contribuintes brasileiros. Também, destaca-se nos códigos que a função do servidor deve ser exercida com transparência, competência, seriedade e compromisso com o bem estar da coletividade.

  • Concordo com o Vinicius Silva: "O servidor não deverá aprender, já deverá saber sobre decoro no momento da posse."

    Se ele entrar no serviço público sem saber sobre o decoro, ele praticará algo que não é correto. E isso é tudo que a Administração Pública não quer.

     

    Alguém aí pensou assim na hora de responder essa questão?

     

    Fé, Força e Foco!!!!

  • Assertiva: "errada".

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem

    nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do

    próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição

    dos serviços públicos.

    É disposição interna e externa para agir corretamente.

  • Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira.

     

    Ao meu ver o erro não está em "ao longo da carreira" e sim quando ele diz: "..disposiçao INTERNA para agir corretamente.."

    Creio que decoro não seja passivel de aprendizagem no exercicio da função, pois é basico para boa convivência. A questão mesmo é: DECORO há de existir dentro ou fora da instituição.

  • É só lembrar do Código de ética e DECORO PARLAMENTAR que toda casa legislativa tem.. Fosse algo inerente á pessoa não haveria necessidade de tal código. 

    É, portanto, algo passível de se conhecer, aprender e adotar.

  • "O ser humano evolui..." #17

  • DECORO: RESPEITO AS NORMAS E REGRAS.

    PORTANTO, É PASSÍVEL DE SER APRENDIDO AO LONGO DO TEMPO.

  • DECORO NÃO SE APLICA PARA ALGUNS POLÍTICOS PELO QUE VEMOS.....

  • DECORO;;;; É UMA DISPOSIÇÃO INTERNA E EXTERNA ! A QUESTÃO AFIRMA QUE É APENAS INTERNA  . 

     

  • É p isso que estamos aqui resolvendo questões de ética. Pq o local em que iremos trabalhar possui regras éticas que você, servidor, deverá saber. E com isso, aprender. Então não é só disposição interna. O ambiente tbm molda o indivíduo
  • GABARITO: ERRADO


    Dizer que a assertiva está correta significaria condenar a pessoa a nunca poder aprender algo, e isso realmente não faz sentido. Tudo pode ser aprendido, inclusive essa matéria chata kk

  • É aquela questão que vc tem medo de marcar corretamente pq acha que pegadinha.

  • Decoro é o respeito às regras de convivência.!!!

    Probidade significa agir de acordo com os princípios éticos e morais aceitos na sociedade.

  • Errei por não entender o comando da questão

  • O erro está em: não é passível. Questão: errada.
  • Já viram alguma sessão da Câmara do deputados? Com frequência usam "olha o decoro, presidente"; "ordem, presidente, cadê o decoro??", entre outras coisas mais... Pois é, o que os parlamentares se referem é que está sendo, segundo eles, com base no regimento interno do órgão, desrespeitado as regras de convívio e conduta, que eles aprenderam ao tomar posse no cargo político ( pra evitar passar muita vergonha).

    Portanto, a questão erra ao dizer que o decoro, por ser uma questão interna, não pode vir a ser aprendida, no decorrer da carreira pública.

  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o candidato precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.


    Destaca-se a primeira regra deontológica, a saber:


    “I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos." (grifo nosso)

                    Sendo assim, é possível inferir que o decoro é passível de ser aprendido ao longo da carreira, pois deve ser exercido no exercício do cargo ou função.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Gabarito''Errado''.

    É correto afirmar, conforme o inciso I do Decreto 1.171/1994, que o decoro é uma disposição interna que rege as ações dos servidores público, e é passível de ser aprendido ao longo de sua carreira, seja no exercício da função ou fora dele.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • ERRADO!

    CONDUTA DO SERVIDOR

    A conduta ética do servidor deve basear-se não somente na legalidade, mas também em ações fundamentadas na dignidade, no decoro, na eficácia e na consciência dos princípios morais.

    • Dessa forma,

    - A probidade, a retidão, a lealdade e a justiça devem fundamentar as ações dos servidores públicos no trato da coisa pública;

    O servidor público tem o dever de agir de acordo com os interesses coletivos e de procurar orientar seus esforços para a otimização da satisfação do maior número de pessoas manifestando conduta ética baseada na moral e nos direitos; e

    O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

  • - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos." (grifo nosso)

    Sendo assim, é possível inferir que o decoro é passível de ser aprendido ao longo da carreira, pois deve ser exercido no exercício do cargo ou função.

  • ►Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira.

    Decreto nº 1.171/94 – Das regras Deontológicas (conjunto de deveres profissionais de qualquer categoria profissional minuciados em códigos específicos)

    Das Regras Deontológicas

    I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal, seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    (...)


ID
1467322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e função pública, julgue os item que se segue.

Para que a conduta do servidor público seja considerada irrepreensível é suficiente que ele observe as leis e as regras imperativas.

Alternativas
Comentários
  • Das regras deontológicas. Decreto 11.171/1990. 

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Nem tudo que é legal é moral ou ético.

  • NÂO É  suficiente que ele só observe as leis e as regras imperativas.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Errado.

    Decreto 1.171/94. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • É necessário, mas não é suficiente.

  • Questão que você de cara sabe que estar errado , porém fica na dúvida na palavra suficiente ....

  • Tem que praticar também, só observar não adianta.

  • Errado.


    Infelizmente a maioria que lá estão só fazem isso mesmo, só observam.
    Bora estudar pra melhorar a máquina!
  • Marquei "ERRADA", porém com um pouco de dúvida e pedi comentários.

    Contudo, segue comentário:

    As ações do estado encontram-se norteados (orientados)  por diversos princípios dentre os quais destaca-se o da legalidade, que de limita o campo de atuação possível do Estado e garante aos cidadãos a titularidade de direitos.


    No entanto, sendo o Estado um ser ético-político, a avaliação da conduta de seus agentes não pode pautar-se, apenas, pelo  aspecto  da legalidade. 


    Revela-se  imperiosa a verificação  quanto  a obediência  à preceitos éticos que estejam disseminados na própria sociedade.


    A ética na condução da res publica [coisa pública] emerge como instrumento eficaz de proteção dos direitos fundamentais, a exemplo da liberdade e da igualdade.


    Exige-se, além do cumprimento estrito das leis e códigos, ética na vida pública, pois, as pessoas não apenas desejam o cumprimento da lei, mas sim o seu bom cumprimento.


    Capturar essa dimensão do bom cumprimento da lei é tarefa difícil, mas que caberia perfeitamente a um código de ética.



  • Ética é ciência;

    Moral é uma norma social;

    Lei é uma norma jurídica.

  • Não é suficiente que ele (servidor) oberserve as leis e regras. É necessário que ele (servidor) PRATIQUE.

  • Só lembrar que nem tudo que é legal é moral.

  • ERRADO

     

    Só observar não adianta, tem que por em prática.  

  • E considerada irrepreensivel mas não sufuciente!!!!!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Para que sua conduta seja considerada irrepreensível não é apenas suficiente que ele observe (RESPEITAR, OBEDECER E PRATICAR) as leis e regras imperativas(SÃO INDEPENDENTES DA VONTADE DO SUJEITO). Ou seja, o servidor além de respeitar as leis e regras, que são independentes de sua vontade "não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."

    Decreto Nº 1.171/94 Seção l Das Regras Deontologicas 

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    Foi o que eu entendi :)

  • "é suficiente" no cespe já era, errada! 

  • Restringiu demais.

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O Código de Ética estabelece para o servidor público valores que vão muito além da legalidade. Vamos relembrar o que diz o inciso II.
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    Para ser considerada irrepreensível, portanto, a conduta do servidor deverá ir muito além da legalidade, pautando-se também pela conveniência, oportunidade e honestidade.


    Gabarito: ERRADO

  • Se ele observar (ética) e não praticar (moral) não adianta nada.

  • Nada é tão SUFICIENTE que não falte alguma coisa. 

  • Significado de Palavra

     

    Decoro 1. recato no comportamento; decência.

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/decoro/

     

  • nem tudo que a lei diz é o certo. mas sim agir de boa fé e sempre buscando o fim público. 

  • ERRADO

     

    Não basta observar as leis e as regras imperativas, tem que colocar em prática ! Se policiando em relação às condutas inadequadas !

     

  • suficiente não mas necessário.

  • Uma palavra e  estraga tudo. afff!!

  • Suficiente lei=Não 

    Precisa agir de acordo com a moral também 

     

  • Cumprir as leis e ser ético em sua função pública. Se ele cumprir a lei e for antiético, será considerado uma conduta ilegal. 

  • Lembrem-se do elemento ético da conduta que jamais deverá ser desprezado.

    Questão errada.

  • >SIGNIFICADO<

    IRREPREENSÍVEL: que não dá margem à repreensão ou censura.

    - Sem nenhuma falha, perfeito.

  • Desconfie quando falar que algo é suficiente.
  • CUMPRIR O QUE A LEI E AS REGRAS DETERMINAM NÃO SÃO E NUNCA SERÃO SUFICIENTES PARA UMA CONDUTA ÉTICA PERFEITA.


    O ELEMENTO ÉTICO JAMAIS DEVERÁ SER DESPREZADO, ALÉM DO QUEç " NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL E VICE VERSA."

  • Essa palavra SUFICIENTE me soa coisa errada !

     

  • ÉTICA = MORAL + DIREITO (justo).

    Se um servidor observa as leis ele cumprirá uma metade da ética.

    O que não é suficiente para a ética. 

    Cumpriu a parte legal, mas falta a parte moral.

  • Não somente as regras Imperativas: que ordena, como também as regras Construtivas: que instrui e orienta.

  • "Não somente as regras Imperativas: que ordena, como também as regras Construtivas: que instrui e orienta."


    é isso , será?


    vejo 3 tipos diferentes de interpretação da questão, as 3 levam à resposta certa mas qual delas é a correta? :\

  • ERRADA,


    É NECESSÁRIO.


    Bons estudos.

  • Aquela velha história.....Do que adianta conhecer todas as leis e não colocar em prática? Ou colocar em prática de maneira errônea? Simples!

    Deus é Fiel!

  • Gabarito: Errada. Contribuição: Além das regras e leis, a conduta do servidor público deve estar pautada no comprometimento ético e moral. A palavra ''SUFICIENTE'' destaca o erro.

  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.


    Destaca-se a segunda regra deontológica, a saber:


    “II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art.37, caput e parágrafo 4° da Constituição Federal." (grifo nosso).


    Assim, é possível perceber que o servidor público nunca poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Para que a conduta do servidor público seja considerada irrepreensível não é suficiente que ele apenas observe as leis e as regras imperativas.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Apenas uma observação!!!!!!!

    Regras imperativas Legais : Estão amparadas pelo Exercício Legal da Função

    Regras imperativas Ilegais: Aí sim o servidos não estaria agindo contra o Princípio da Legalidade e cabe indenização contra o Estado.

    Ausência de informação: 50% correta

  • ERRADO.

    O servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, é "necessário" que se observe as regras imperativas, entretanto não é "suficiente".

  • essa palavra "suficiente", tratando se de ética e da CESPE, já mata a questão.

    ERRADA a resposta

  • Tem que conhecer? sim! mas, tem que aplica-las!

    igual ao que nós estamos fazendo aqui no q.c kkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    · Servidor NUNCA poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Para ser IRREPREENSÍVEL (sem falhas) não é suficiente que ele apenas observe as leis e as regras imperativas.

    FOCO NA MISSÃO, NÃO DESISTA!

    @projet0_PRF

  • Gabarito''Errado''.

    De acordo com análise do inciso II do Capítulo I, Seção I, Das Regras Deontológicas, do Decreto n° 1.171/1994, para ser considerada irrepreensível, a conduta do servidor deverá ir muito além da legalidade, pautando-se também pela conveniência, oportunidade e honestidade.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Para que a conduta do servidor público seja considerada irrepreensível é suficiente que ele observe as leis e as regras imperativas.

    Decreto nº 1.171/94 – Das regras Deontológicas (conjunto de deveres profissionais de qualquer categoria profissional minuciados em códigos específicos)

    Das Regras Deontológicas

    (...)

    II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4º da CF.

    (...)

    A possível percepção do servidor para com o elemento ético de sua conduta nunca poderá passar desapercebida. Porque a conduta do servidor seja considerada irrepreensível não é o bastante as leis e as regras imperativas.


ID
1467328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item seguinte.

Nos órgãos públicos federais, entre os servidores sujeitos à apuração de desvio ético, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, não estão incluídos colaboradores terceirizados, como brigadistas e vigilantes.

Alternativas
Comentários
  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

    GABARITO: CERTA.


  • São servidores agentes públicos em lato sensu, ou seja, sentido amplo. 


    GAB ERRADO

  • ERRADO.

    Se estão prestando serviço público serão investigados sim.

  • Jovens, 

    É preciso prestar bastante atenção, aqui, pois é fonte comum de pegadinhas para as bancas, especialmente para o CESPE. O conceito de servidor público contido no item XXIV do Código de Ética (Decreto 1.171/94) é diferente do do art. 2o do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90). Para este, servidor público é definido, em termos estritos, como "pessoa legalmente investida em cargo público" (ou seja, em cargo efetivo ou em comissão); já aquele alarga tal conceito, englobando, assim, qualquer pessoa vinculada à Administração Pública, ou seja, pessoa que ocupe, dentre outros, cargo, emprego ou função públicos, bem como os próprios contratados (caso dos terceirizados). Portanto, o conceito de servidor público contido no Código refere-se, em uma visão rigorosa, ao gênero agente público, e não à sua espécie, servidor público. Prova disso é que o parágrafo único do art. 11 do Decreto 6.029/2007, que institui o Sistema Federal de Gestão da Ética (e regulamenta a Comissão de Ética Pública - CEP), "corrige" o equívoco do Código de Ética, definindo agente público como "[...]todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços[...] a órgão ou entidade da administração pública federal[...]". 

    De todo modo, a questão em tela pede para responder "Com base no Código de Ética". Logo, o gabarito é ERRADO.
  • Coloco o nome da administração publica em jogo o chicote estrala ! kkk

  • Gostei da sua colocação Tiago Loiacon. Uma boa forma para nunca esquecermos quem responderá pelas referidas comissões de éticas.... Valeu

  • Errado.

    Decreto 1.171/94. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Todo mundo no pau!

  •  XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Estão sujeitos por força de contrato.

  • Pensei olhando para os Servidores Públicos Civis

  • Errado.

    Decreto 1.171/94. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • 01

    Q483910

    Ética na Administração Pública 

     Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    (+ provas)

    Acerca da ética no serviço público, cada item que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Mauro, estudante de direito que cumpre estágio em um TRE, foi flagrado pelo presidente do tribunal quando acessava sítios eletrônicos impróprios em um dos computadores do órgão. Nessa situação, não há que se falar em desobediência ao Código de Ética dos Servidores Públicos, uma vez que Mauro não é servidor público.


    ERRADO!

  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    Por isso...
    ERRADO.

  • Comentário de Gills Lopes esclarece tudo!!!! Parabéns.

  • Com relação a Ética, se tiver prestando serviço público entra no bolo, independente da sua categoria de servidor.

  • tem gente que posta ``GABARITO ERRADO``

    ajuda muito.

  • Ajuda sim Daniela Guarido! Pois tem muitos colegas que tem acesso limitado por aqui! Então vamos ser mais irmãos! Lembre-se - quem hoje doar com bondade um dia irá receber com abundância!

     

    Gabarito: ERRADO

     

  • Decreto 1171/1994:

    Capítulo II - Item XXIV - "Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele ... desde que ligado direta ou INDIRETAMENTE a qualquer órgão do poder estatal...". 

    Dessa forma, os terceirizados também estão sujeitos ao Código de Ética porque normalmente estão ligados ao órgão público por força de contrato.

  • Acredito que a resposta esteja aqui

    "XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação."

  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Primeira vez que vejo "terceirizado" ser considerado em alguma coisa! rsrs

  • Gabarito: ERRADO

     

    Decreto nº 1.171/1994

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Errado.

     

    Decreto 1.171/1994. Nos termos do inciso XXIV do anexo ao Decreto, para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder  (federal) estatal (órgãos e entidades federais da administração direta e indireta), como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    Ou seja, desde servidores estatutários, empregados públicos, até aqueles que ocupem cargos em comissão, terceirizados, estagiários e demais colaboradores que prestem serviço público junto à Administração Pública Federal.

     

    Os colaboradores terceirizados, brigadistas e vigilantes, também, estão sujeitos ao Código de Ética, pois estão ligados ao órgão público por força de contrato.

  • Tenha em mente que qualquer um que seja (PJ ou PF), por menor que seja o vínculo com o Poder Ex. Federal, terá que se submeter ao código de ética, mesmo que não receba retribuição pelo trabalho prestado.

  • CERTO

     

    Os brigadistas e vigilantes, por não exercerem atividade típica da administração pública, não estão inseridos no conceito de funcionário público/agente público, contudo, estarão sujeitos ao código de ética.

  • Errei essa porque me apeguei a palavra "Servidores", entendendo que terceirizados não são servidores.

     

  • Se tem ética e administração pública na mesma assertiva, até um cachorro que presta serviços será enquadrado para fins éticos.

     

    Brincadeiras à parte, é só para que os colegas não esqueçam que, no campo da ética, o conceito de servidor público é o mais amplo possível, como bem delineado nos comentários dos demais colegas.

  • Sempre que uma questão de ética afirmar que tal pessoa não pode ser sujeita às penalidades relativas à questões ético-profissionais, pode marcar errado sem medo.

  • Q - ERRADA

    PRA SER CURTO E GROSSO ....

    PRESTOU SERVIÇO PUBLICO AMIGO....???? VOCÊ É ENTENDIDO COMO SERVIDOR PUBLICO OU SEJA ...

    CUIDADO PRA NÃO PISAR NA BOLA.....

  • Gabarito. Errado

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as atribuições das Comissões de Ética (Capítulo II), descritas no referido código.

    Destaca-se que “para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado".(grifo nosso)

    Ressalta-se ainda que “a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso".(grifo nosso).

    Assim, baseando-se no decreto supracitado é possível identificar que a afirmativa está errada, pois entre os sujeitos à apuração de desvios éticos estão incluídos colaboradores terceirizados.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as atribuições das Comissões de Ética (Capítulo II), descritas no referido código.

    Destaca-se que “para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado".(grifo nosso)

    Ressalta-se ainda que “a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso".(grifo nosso).

    Assim, baseando-se no decreto supracitado é possível identificar que a afirmativa está errada, pois entre os sujeitos à apuração de desvios éticos estão incluídos colaboradores terceirizados.

  • Gabarito''Errado''.

    Para aplicação do Decreto 1.171, Servidor Público é todo aquele que exerce, de forma permanente ou temporária, a qualquer título, atividades vinculadas ao interesse do Estado. 

    O decreto ao definir servidor é abrangente, incluindo colaboradores terceirizados, pois cita explicitamente "contrato" e natureza "temporária".

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Nos órgãos públicos federais, entre os servidores sujeitos à apuração de desvio ético, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, não estão incluídos colaboradores terceirizados, como brigadistas e vigilantes.

    Decreto nº 1.171/94 – Das Comissões de Ética - XXIV

    É evidente de que servidor público, no sentido da caracterização deste, é todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, embora sem retribuição financeira, contanto que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer em que prevaleça o interesse do Estado.


ID
1467334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de deveres, proibições e penalidades previstos na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsecutivo.

Atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    ...

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."


    No art. 117, inciso XV, temos: "proceder de forma desidiosa", estando a conduta, portanto, incluída entre as que são puníveis com a pena de demissão.

  • Questão correta, acredito que outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e pode ser considerada uma atuação antiética.
    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MTE - ContadorDisciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público deve ser assíduo e frequente em seu serviço, posto que suas ausências ou atrasos causam prejuízos à ordem do trabalho, o que repercute, negativamente, em todo o sistema no qual esteja inserido.

    GABARITO: CERTA.
  • "Desidiosa" deriva da palavra "desídia", que tem significado semelhante a "desleixo", a "desatenção".


  • CORRETO.

    Art, 117, XV da Lei.

  • Justamente por estar no rol de demissões que eu impliquei com "pode resultar em demissão", não seria um "deve resultar em demissão"?

  •   Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Certo

    L. 8112/90

    Art. 117. Proibições - gera demissão 

     XV - proceder de forma desidiosa. 

    Art. 132. A demissão:

      III - inassiduidade habitual;

  • Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do art 117 não se aplica nos seguintes casos:

    (Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008).

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008).

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008).

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 Capítulo III Da Acumulação

  • Corretíssimo! 

    Vale a pena lembrar:

    Inassiduidade habitual  ( 60 faltas em 12 meses)     DIFERENTE DE    Abandono de cargo  (+30 faltas consecutivas)

  • A palavra desidiosa deriva da palavra "desídia", que tem significado semelhante a "desleixo", a "desatenção”.


  • Atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão. (CORRETO)


    Lei 8112/90:


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;                    

    (...)                                                                                     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    XV - proceder de forma desidiosa.



    ATENÇÃO:

    Inassiduidade habitual = a 60 faltas em doze meses

    ;
    Difere de abandono de cargo que só se caracteriza com + (mais) de 30 faltas consecutivas


    BONS ESTUDOS! SANGUE NOS OLHOS!!!

     

  • deixe de desídia e vá estudar!!!!!!!!!!!

  • INASSIDUIDADE É FALTAR AO SERVIÇO

    e, deixar de cumprir a jornada pode ser CHEGAR ATRASADO HABITUALMENTE

    Mas, chegar atrasado habitualmente, NÃO É FALTAR. Portanto, NÃO É INASSIDUIDADE ( segundo a própria lei )

    Alguém ajuda ae vai

  • Ola Pedro, tinha a mesma dúvida sua, fui pesquisar e voce está certo, INASSIDUIDADE  ( 60 faltas NÃO CONSECUTIVAS em 12 meses) é faltar ao serviço, ele pode ser demitido sim, senão eu faltaria 29 ou 30 dias, trabalharia um pouco e faltaria novamente mais 29 dias e assim vai.

    NESTA QUESTÃO, NÃO FALTOU AO SERVIÇO, mas teve conduta desinteressada para com o trabalhao, muitas pessoas estão confundindo também.

    Veja a questão:

    Atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão.

     

    Significado de Desídia

    s.f. Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral.
    Ausência de atenção ou cuidado; negligência.
    Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função. 

    NESTA QUESTÃO SEGUNDO A LEI  8112/90, Art. 117. Proibições - gera demissão 

     XV - proceder de forma desidiosa. 

    ELE PODE SER DEMITIDO SIM POR TER CONDUTA DESIDIOSA, DESLEIXADA, NEGLIGENTE COM O SERVIÇO E NAO POR INASSIDUIDADE

    ESPERO TER AJUDADO

     

     

     

  • Obs: agir de forma desidiosa, é agir com preguiça.


    Casos de DEMISSÃO   (art  117, lei 8112)


     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


      X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  


    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 


    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 


    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; 


    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;


     XV - proceder de forma desidiosa;


     XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Muitos estão confundindo! Inassiduidade é faltar o serviço, mas no caso da questão ocorreram atrasos e não faltas! Ele será demitido pq agiu de forma desidiosa (art 117, lei 8112) e não por inassiduidade.

    _______________________________________________

    Inassiduidade habitual ≠ Abandono de cargo


    Inassiduidade habitual: Faltar ao serviço por 60 dias intercalados sem justificativa


    Abandono de cargo: quando o servidor se ausentar do serviço por mais de 30 dias consecutivos.

  • Capítulo II

    Das Proibições

    Lei n.º 8.112/1990

     Art. 117. Ao servidor é proibido:

     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

     XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

     XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

     ->  XV - proceder de forma desidiosa;

    “DESÍDIA. Derivado do latim desídia, de desidere (estar ocioso) é tido na terminologia do Direito Trabalhista, como o desleixo, a desatenção, a indolência, com que o emprego executa os serviços que lhe estão afetos.

  • Desidiosa = Demissão

  • A conduta desidiosa assim como prevista nas relações trabalhistas, também pode gerar a demissão do servidor público federal, nos termos do inciso XV, do art. 117 c/c o art. 132, XIII, da Lei nº 8.112/90. No entanto, a juriprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a desídia passível da aplicação da penalidade máxima, pressupõe uma forma de procedere desatenta, negligente, desinteressada e, principalmente, reiterada do servidor público.

    Trata-se, portanto, de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade da administração para analisar se efetivamente o servidor vem agindo, como ação continuada, de forma desidiosa na realização de seu dever functional.

  • Capítulo II
    Das Proibições
    Lei n.º 8.112/1990
     Art. 117. Ao servidor é proibido:
     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
     XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
     XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
     XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
     ->  XV - proceder de forma desidiosa;
    “DESÍDIA. Derivado do latim desídia, de desidere (estar ocioso) é tido na terminologia do Direito Trabalhista, como o desleixo, a desatenção, a indolência, com que o emprego executa os serviços que lhe estão afetos.

     

    GABARITO CORRETO.

  • DESIDIOSO=PREGUIÇOSO

     

    GABARITO:CERTO

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: III. Inassiduidade habitual
  • A Lei nº 8.112/1990 que disciplina o estatuto dos servidores públicos federais, estabelece no art. 127, as penalidades disciplinares a serem aplicadas ao servidor pelo descumprimento de seu dever legal, quais sejam: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função comissionada.

    .

    A conduta desidiosa é uma infração disciplinar prevista no artigo 117, inciso XV, da Lei nº 8.112/90, capaz de ensejar a penalidade máxima da demissão.

    .

    As hipóteses de demissão do servidor público estão estabelecidas no rol taxativo dos incisos IX a XVI, do artigo 117, ou nos artigos 133, 138 e 139 da Lei nº 8.112/1990, dentre elas encontra-se a vedação de proceder de forma desidiosa consolidada no inciso XV, do art. 117.

    .

    É válido destacar, que não há discricionariedade da autoridade julgadora ao aplicar a penalidade disciplinar, uma vez que a Lei nº 8.112/90 vincula uma única pena para cada infração.

  • LEI 8112/90


    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XV - proceder de forma desidiosa;

     

    GABARITO: CERTO

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    Insta: @projeto_empossada

     

     

  • Se associarmos a palavra desidiosa com perda de respeitabilidade, ou seja, conduta desidiosa implica dizer que o servidor perdeu a moral, então estará caracterizado infração ao artigo 117, inciso XV, da lei 8112/90. Sujeito a demissão.

  • GABARITO CORRETO

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     

    XV - proceder de forma desidiosa;

  • Lei 8.112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XV - proceder de forma desidiosa;

  • atraso+conduta desidiosa= demissao

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art.117 (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Abraço!!!

  • A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Para responder a questão o candidato precisa saber sobre as penalidades (Capítulo V), descritas no referido normativo.


    Ressalta-se inicialmente que “ao servidor é proibido proceder de forma desidiosa" (inciso XV do artigo 117 da lei supracitada). Somando-se a este fato, a lei destaca que no caso de inassiduidade habitual ou transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117, deve ser aplicada a demissão (inciso III e XIII do artigo 132 da lei supracitada).


    Perante o exposto, é possível identificar que atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão.  


    Gabarito do professor: CERTO.
  • desidioso

    /ô/

    adjetivo

    1- indolente, preguiçoso.

    2 - incauto, negligente.

    Art. 132, XIII, cc. Art. 117, XV: A demissão será aplicada ao servidor público que proceder de forma desidiosa.

  • A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Para responder a questão o candidato precisa saber sobre as penalidades (Capítulo V), descritas no referido normativo.

    Ressalta-se inicialmente que “ao servidor é proibido proceder de forma desidiosa" (inciso XV do artigo 117 da lei supracitada). Somando-se a este fato, a lei destaca que no caso de inassiduidade habitual ou transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117, deve ser aplicada a demissão (inciso III e XIII do artigo 132 da lei supracitada).

    Perante o exposto, é possível identificar que atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão.

  • Atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão.

    ►Lei nº 8.112/90 – Das Proibições

    117 – Ao servidor é proibido:

    (...)

    IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    (...)

    XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    (...)

    XIV – praticar usura (um dos contextos: cobranças abusivas) sob qualquer de suas formas;

    XV – proceder de forma desidiosa; (ocioso, preguiçoso)

    (...)

    Das Penalidades

    132 – A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    III – Inassiduidade (falta de compromisso com suas obrigações; que não se apresenta de modo frequente) habitual;

    (...)


ID
1467343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Com base nas disposições da Resolução n.º 10/2008, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, julgue o item subsequente.

Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) o desvio ético do gestor público que, deliberadamente, proferir ofensas a subordinado, na presença da equipe, prejudicando a reputação desse servidor.

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008

    Art. 23, § 8º Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional o descumprimento ao disposto no inciso XV do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994.

    Decreto nº 1.171, de 1994

    Anexo, Capítulo I, Seção III

    XV - E vedado ao servidor público;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica512

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Não entendi a questão.

  • Calma galera, rsrsrs... É uma resolução específica do concurso de segurança do MPU. Não vai cair pra gente rsrs...

    GABARITO: CERTO.

  • De acordo com a Resolução n.º 10/2008, em seu art. 23 § 8º: “Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional o descumprimento ao disposto no inciso XV do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994.”


    Pois bem, do que trata o inciso XV do Anexo ao Decreto supracitado? 


    Ele elenca, de forma taxativa, os atos considerados mais graves do servidor, e na sua alínea "b" ele trata exatamente da atitude do servidor público citada na questão:


    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; 


    Então, devemos entender que os atos graves cometidos pelo servidor público (como o da questão) não serão objetos de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, pois este se aplica à condutas "mais brandas", e que, se realizado, suspende o andamento do processo.


    Por fim, cabe ressaltar que a única penalidade que a CEP aplica é a CENSURA. 

  • certa , o cara ofendeu o servidor Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) 

  • Gabarito''Certo''.

    De acordo com o Art. 23, § 8º, da Resolução n° 10/2008 e do inciso XV do Decreto n° 1.171/1994, subitem b, não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional o desvio ético do gestor público que prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!