-
Opa, gabarito altero novamente pelo QC e comentários zerados. GABARITO: CERTO
Alguns comentário anteriores diziam que era somente com o exercício. O que era errado.
-
Correto,
A investidura no cargo se concretiza com a assinatura do termo de posse. Desde então, deveres e direitos passam a ser considerados.
-
8112
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
-
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no
qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e
os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados
unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício
previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas \"a\", \"b\", \"d\", \"e\" e \"f\", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Foi a única razão que encontrei para dar essa questão como errada,
pois se já for servidor pode estar com impedimento para tomar posse em
outro cargo.
A questão é errada.
-
Essa questão é paradoxal, ela diz: "somente se aplicam ao servidor público após a posse" , isso significa que antes da posse, não se aplicavam ao servidor público. Ora, mas antes da posse ele ainda não era servidor público ! ( afinal de contas se não tomou posse ainda não é servidor público ) Ou caso já fosse servidor público, então os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990, já se aplicariam a ele SIM !!!!, leiam a questão ! é um paradoxo !Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo.
-
Para mim era só a partir do exercicio.
-
Os "impedimentos" podem ocorrer antes da posse. No caso da pessoa já ser servidor público em outro cargo.... Esse é o ERRO da qts
-
A posse é o rito em que o servidor é investido de prerrogativas e sujeições como servidor público. Este é o momento em que a 8.112/90 começa a ser aplicável a ele. Gabarito correto
-
Este comentarista havia, inicialmente, dado como correta a assertiva, valendo-se, basicamente, das seguintes razões:
“Para a resolução desta questão, é relevante notar o teor do art. 2º, da Lei 8.112/90, nos termos do qual 'Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.' Daí já se pode extrair que, enquanto não for devidamente investido no cargo, a pessoa ainda não pode ser considerada um servidor público, e, por conseguinte, não se lhes aplicam os impedimentos, as proibições e os devedores versados na própria Lei 8.112/90. O acerto da afirmativa, com efeito, complementa-se pela norma do art. 7º, do aludido Estatuto, que estabelece a posse como o marco a partir do qual aperfeiçoa-se o procedimento de investidura do servidor, bem assim da própria literalidade dos arts. 116 e 117 que se destinam “ao servidor", e não a quem ainda não foi investido no cargo."
Assim, foi apontado o gabarito como “certo".
Ocorre que, posteriormente, a Banca veio a modificar o gabarito preliminar, que também dava como certa a afirmativa, de modo a que o gabarito definitivo passou a ser “errada".
E o fez pelo seguinte fundamento: “Considerando-se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta-se pela alteração do gabarito do item."
A despeito do caráter excessivamente lacônico da justificativa apresentada pela Banca, reexaminando a questão, reformulo, em parte, minhas primeiras considerações, apenas no que se refere aos tais “impedimentos", os quais, de fato, à luz do que consta da própria Lei 8.112/90, podem, sim, incidir antes da posse, mas desde que se trate de pessoa que já seja servidora pública.
A base legal para esta justificativa encontra-se no art. 13, §2º, do Estatuto Federal, in verbis:
“Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Como se vê, a premissa deste §2º consiste na situação de quem: i) já é servidor público; ii) encontra-se em licença ou afastado, nas situações ali elencadas; e iii) vem a ser nomeado para ocupar outro cargo público.
Diante dessa hipótese, aí sim, os tais “impedimentos" (licenças e afastamentos) seriam aplicáveis, justamente para fins de impedir, leia-se, adiar, o início do prazo de posse previsto no §1º, de 30 dias, relativamente ao novo cargo.
Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração.
Com essas considerações, acompanhando a modificação do gabarito definitivo, altero também minha resposta para “Errado''.
Deixo registrado, por fim, minhas sinceras desculpas aos leitores do site, pelo equívoco cometido, que ora assumo, muito embora se trate de questão deveras capciosa, que realmente é capaz de “pegar" muita gente."
Gabarito: Errado.
-
Mas se ela está em outro cargo, mas ainda nao tomou posse, nao está impedida. Só estará qdo tomar posse. Isso aconteceu comigo, pedi vacancia no mesmo dia tomei posse em outro concurso.
-
questão complicado. de certo, os professores afirmam que é depois do exercício... Acho que o erro está na possibilidade de já ser um servidor...
-
Amigos, direto ao ponto: art. 7° c/c art. 13 da lei 8.112/90.
Com a investidura/posse, o cargo deixa de ser considerado vago, passando a ser ocupado pelo candidato aprovado e nomeado que, AI SIM, passa a ser tratado como servidor público. Após isto é que eventuais incompatibilidades entre cargos serão investigadas, direitos poderão ser reivindicados, etc.
Abraços.
-
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
-
GABARITO DEFINITIVO ALTERADO PELA BANCA NO DIA 10/04/2015: ERRADO.
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/Gab_Definitivo_141MPU_CB2_01.PDF
QUESTÃO 30.
QC, FAVOR ATUALIZAR A QUESTÃO.
-
Bom... sei que a questão refere-se à 8.112, no entanto, acredito que à luz do Código Penal, a questão pode estar errada.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem:
Exercício funcional
ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no
exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a
exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido,
substituído ou suspenso:
Por outro lado, acredito que questão pode estar relacionada, na 8.112, à acumulaçao ilegal de cargos (art. 118 e 119).
-
gabarito oficial: ERRADO
Link para a prova, questão 30: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/141MPU_CB2_01.pdf
Link para o gabarito, questão 30: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/Gab_Definitivo_141MPU_CB2_01.PDF
-
Gabarito oficial ERRADO.
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_15/arquivos/Gab_Definitivo_141MPU_CB2_01.PDF
-
Justificativa da CESPE para alteração do gabarito :Considerando‐se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta‐se pela alteração do
gabarito do item.
-
No comentário o professor colocou como "Certo" mas no Qconcursos a opção está como resposta "Errada".
-
Eu considerei a questão como correta e mesmo assim, consta como errada.
-
Impedimento antes da posse: Art. 13 § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo
-
Igor Rezende. Caso o nomeado não tome posse no prazo, o ato de nomeação torna-se sem efeito, não há o que se falar em exoneração. Pois esta pessoa não é ainda servidor público, fato que se dá com a posse que é a investidura no cargo ou emprego.
-
Pessoal Gabarito ERRADO, também achei que era certo, porém mesmo depois da nomeação se o tal servidor não entrar em exercício ele será exonerado, prazo de 15 dias após ser nomeado.
Bons estudos, abraço.
-
As proibições, as penalizações, os direitos e os deveres JÁ SE INICIAM NA NOMEAÇÃO, e não apenas depois da posse, como afirma a questão.
Gabarito: errado.
Provimento ocorre com a ----------- nomeação;
Investidura ocorre com a ------------ posse.
-
Certeza que essa questão derrubou muito candidato!
Inclusive errei a questão por não me atentar que o prazo para tomar posse em 30 dias já é um dever a cumprir!
Questão errada.
-
A questão foi alterada para errado, porque no enunciado leva a crer que somente existem essas 3 hipóteses elencadas na Lei 8.112.
Além disso, existem outras, como Deveres, Atribuições, o que levou a Organizadora a alterar de Certo para Errado.
-
Discordo do GABARITO.
O somente se refere o após a posse e NÃO as TRÊS atribuições da afirmativa, conforme a banca quer impor.
-
acho que a questão é bem simples
o cara é nomeado, não tomou POSSE, ele será EXONERADO.
Após a nomeação ele já tem vínculo
-
Acredito! Que o erro da questão está em dizer que :Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo.
lei 8.112 Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Porém:
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
O prazo para entrar em exercício é de 15 dias, contados da data da posse podendo tornar sem efeito o ato. Ou seja, se qualquer pessoa tomar posse mais não entrar em exercício no prazo, torna sem efeito o ato e ele nao é servidor, nao tendo que se submeter a nada.
-
Raphael Lacerda, cuidado com a sua afirmação!! Antes da posse não há vinculação. Ela não se aperfeiçoa, tornando a posse sem efeito (art. 13, par. 6 da Lei 8.112/90). Se o servidor tomar posse, mas não entrar em exercício, ai sim ocorrerá a exoneração, tendo em vista que já havia sido constituído o vínculo com o Poder Público!!!
-
1) Provimento > 2) Nomeação > 3) Posse > 4) Investidura > 5) Exercício.
-
Justificativa da banca: Considerando‐se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta‐se pela alteração do
gabarito do item.
-
Galera, tô impressionada com a quantidade de comentários equivocados (e pior, com VÁRIAS 'curtidas'). Acho que vale a dica de se informarem e buscarem uma fonte confiável para embasar os comentários e postar algo apenas quando tiverem certeza. Isto, sem dúvidas, ajudará aos outros e principalmente quem está começando.
Bons estudos!
-
O fundamento legal para esta questão capciosa é o artigo 13, §2º, da Lei 8.112/90:
“Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Destarte, a premissa deste §2º consiste na situação de quem: a) já é servidor público; b) encontra-se em licença ou afastado, nas situações ali elencadas; e c) vem a ser nomeado para ocupar outro cargo público.
Diante dessa situação, é que os "impedimentos "(licenças e afastamentos) seriam aplicáveis, justamente para fins de adiar, o início do prazo de posse previsto no §1º, de 30 dias, relativamente ao novo cargo.
Bons estudos!
-
Questão "capsiosa"....Errei a questão...
Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º
8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento
em que ocorre a investidura no cargo.
Analisando a questão, você marca ela como correta, pois as atribuições, direitos, deveres, proibições e impedimentos se aplicam ao servidor após a posse, que é a investidura do cargo (momento em ele coloca a roupa de servidor) a partir daí ele é servido público, e tem 15 dias para entrar em exercícios, não será exonerado. E a posse ocorre após a nomeação, ou seja, após a nomeação a pessoa tem 30 dias para ser empossada, se não o ato de provimento perde seus efeitos.
Mas vendo os comentários você chega a conclusão de que para aquelas pessoas que já são servidores públicos e que estão em certos tipos de afastamentos já se aplicam alguns impedimentos. Ex férias, e dessa forma o prazo para contagem dos 30 dias para ser empossado começa a partir do encerramento do afastamento.
-
Considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Logo não se faz necessário o agente tomar posse para se encaixar na Lei n.º 8.112/1990.
-
A princípio não acho correta. Depois de ler o comentário do professor pensei o seguinte: Que a questão pode ser considerada correta porque a partir da assinatura do ato de provimento a pessoa está de certa forma vinculada às suas regras assim como a Administração também está - de certa forma.Pois se não comparece a tempo para a posse o ato perderá seu efeito. Logo é dever do novo servidor comparecer a tempo. E também é um direito desse servidor ser empossado já que assinou o ato de provimento. É como a adjudicação ao vencedor da licitação.
-
Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração.
Com essas considerações, acompanhando a modificação do gabarito definitivo, altero também minha resposta para “Errado''.
QC->Prof. Rafael Pereira.
-
Antes de assumir um cargo público o cidadão deve obter alguns pré-requisitos:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse? Não!! Alguns se aplicam antes da posse!!
-
Lista de pessoas que erraram essa questão:
Eu;
O próprio elaborador;
Juiz Federal (Professor);
Di Pietro;
Hely Lopes Meirelles;
Marcelo Alenxandrino;
Vicente Paulo.
Essa questão foi a mais mother fucker.
-
Não seria então, apos entrar em exercicio?
-
comentário do marcelo naciso foi o mais foda do QC KKKKKKKKKKKKKKKK
-
Marcelo Narciso MITOU kkkkkkkkkkkk
-
Questão capciosa, Eu errei, voce errou, a banca errou e até o professor ( Juiz Federal) que comentou a questão errou! Feitas as devidas correções e alterações... Segue o baile....
-
Marcelo Narciso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk insano seu comentário! Ri d+
-
Pessoal, cliquem nos no "comentários do professor", para conferirem a ótima explicação do Professor Rafael Pereira. Segue um trecho do comentário:
"A despeito do caráter excessivamente lacônico da justificativa apresentada pela Banca, reexaminando a questão, reformulo, em parte, minhas primeiras considerações, apenas no que se refere aos tais 'impedimentos', os quais, de fato, à luz do que consta da própria Lei 8.112/90, podem, sim, incidir antes da posse, mas desde que se trate de pessoa que já seja servidora pública".
-
Questão ERRADA: O termo "SOMENTE" mais uma vez restringe uma questão de concurso e a torna errada pelo fato das responsabilidades em termos de deveres, proibições e impedimentos do servidor começarem mesmo antes da posse, onde ele tem que prazo determinado para assinatura da mesma que é de 30 dias veja que ele já tem uma imposição que é assinar o termo de posse se ele não o fizer terá efeitos que é o ato de tornar-se sem efeito a sua nomeação deste modo também ele não pode cometer condutas proibidas pela ADM, vamos pela lógica se ele quando investido no cargo não pode cometer condutas proibidas imaginem mesmo antes de formalizar com sua investidura que é o termo de posse ele já começa a cometer ilícitos, agora em relação a direitos é diferente ele só vai gozar quando for investido em cargo público, ou seja, com a posse, questão diz:" impedimentos, as proibições e os deveres, mas não cita as prerrogativas de direito.
Um exemplo é que o servidor não pode chegar em seu serviço ou fora dele habitualmente embrigado, ou seja, se o servidor já é pego antes da posse embriagando - se habitualmente e chegar para tomar posse embriagado esta conduta condiz com o decoro ou ela infringe a 8.112 de 90 e o código de ética 1.171? então com certeza os impedimentos se enquadram antes da posse não todos os deveres ou impedimentos, mas alguns de fato são a este atribuídos mesmo antes da posse.
-
aí é lasca!
-
Galera, quando o servidor não toma posse, ele não é exonerado e sim é tornado sem efeito. Ele ainda não tem vínculo com a administração, por isso não pode ser exonerado.Se ele tivesse tomado a posse mas não tivesse entrado em exercício, aí sim seria exoneração, pois ele já criou vínculo com a Administração e assim, passa a ter todos os direitos e obrigações de um servidor efetivo. Os deveres e obrigações valem para todos que tem vínculo com a Administração seja para efetivos ou estáveis. Vale lembrar que o vínculo do servidor é com a Administração e não com o cargo em que o servidor ocupa, isso é que traz a questão.
-
nao sou tao safo, mais acredito que se trata de nao cometemos contravencoes e crimes antes mesmo de tomar posse pos geralmente passamos por ivestigacao
-
Diante da Justificativa do CESPE para alteração do gabarito :Considerando‐se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta‐se pela alteração do gabarito do item.
Vejo que, mesmo antes da posse pode-se aplicar a lei 8.112, temos como exemplos os já servidores públicos. Já se tem os direitos determinados pelo estatuto, quando passarem em outro concurso. A meu ver, também teríamos a lei sendo aplicada também no caso de não tomar posse (TORNADO SEM EFEITO), não entrou em exercício (É EXONERADO), isso no prazo legal de 30,15 dias respectivamente. Sendo assim, a lei já tendo aplicação.
Portanto, o SOMENTE invalidou o item.
GAB ERRADO
-
Questão hiper errada. Após a posse e o exercício.
A investidura no cargo se da no momento da posse e não depois
-
Marcelo Narciso...
apenas para acrescentar mais um nessa sua lista... o próprio professor daqui do site errou a questão! hahahah
-
Acho que o gabarito deveria ser C, pois a questão restringe a aplicação do comandado dado aos servidores públicos e, como as pessoas só se tornam SERVIDORAS A PARTIR DA POSSE, a questão deveria ser reavaliada!
Agora, claro que ela (8112) tem efeitos antes da posse, mas não para OS SERVIDORES PÚBLICOS, pois estes só se caracterizam dessa forma após a posse!!!
-
Questão incompleta é questão correta para o Cespe!
-
Bom, desde quando o cara que é nomeado e não toma posse é EXONERADO? A lei 8112 é bem clara quanto a isso.
Art 13o. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo
Ou seja, o ato da nomeação apenas torna-se sem efeito, pois se o cara ainda não investiu no cargo (a investidura só se dá com a posse ART. 7o) como que ele vai ser exonerado???? Agora, na questão do exercício, ele já tomou posse... então se ele tomar posse e NÃO entrar em exercício, aí sim ele será EXONERADO, pois aí já investiu no cargo e é servidor.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
E quanto a questão, a meu ver está errada. Por quê?
Exemplo:
A posse do servidor está condicionada a prévia inspeção médica oficial;
O servidor só tomará posse se apresentar declaração de bens...
Então como exemplo, esses são alguns deveres que o servidor precisa cumprir pra poder assinar o respectivo termo de posse. (Pelo menos eu entendi assim, rs)
Enfim, são vários detalhes que precisamos nos atentar, porém o mais grave é que temos que ter BASTANTE CUIDADO quando afirmamos algo, principalmente aqui, num lugar que compartilhamos conhecimento e tal... para que através dos nossos comentários não venhamos induzir ninguém ao erro.
Espero ter ajudado! =)
-
vivendo e aprendendo :D
-
Estava fazendo várias questões em sequência, lendo rápido o enunciado... quando me deparei com este item já fui direto no CERTO, mas antes de resolver, vi que havia 58 comentários, aí pensei: "opa, tem um pega safado aqui"; aí li novamente, com calma. Curiosamente pensei "hmm, tá errado, pq o sujeito já pode ser servidor"... aí me dei conta que estava viajando demais (algo comum quando resolvo questões DA Cespe). Marquei certo e pro meu espanto estava mesmo errado, vou te contar viu?
-
Marquei de cara ERRADO, visto que antes mesmo da posse já existe um ato de nomeação, já sendo, para efeitos legais, regido pela lei 8.112.
Tanto é que, se após a nomeação, o candidato não entrar em posse, seu ato é tornado sem efeito. Ou seja, já incide de alguma forma o estatuto.
Enfim, esse é meu entendimento!
-
CESPE FDP, fudendo com tudo desde sempre kkkkk
-
Isabelle Frazão, vc está equivocada no seu comentário!!!
O ato de nomeação não vincula ninguém, portanto não existe direito adquirido!
Vide comentários postados anteriormente!!
-
No comentário mais curtido segue equivocado, sendo que caso o nomeado não tome posse no prazo, o ato de nomeação torna-se sem efeito, não há o que se falar em exoneração. Pois esta pessoa não é ainda servidor público, fato que se dá com a posse que é a investidura no cargo ou emprego.
-
Igor, eu acho que se o nomeado não tomar posse o ato de nomeação é declarado sem efeito e não exonerado como disse. O servidor só será exonerado caso tome posse e não entre em exercício.
-
Leonardo Santos, ele não disse isso? Leia de novo
-
NO NO NO
SOMENTE APÓS DADO O INÍCIO DO EFETIVO EXERCÍCIO, QUE DEVERÁ OCORRER 15 DIAS APÓS A POSSE!!!
-
no momento da posse (o próprio fato da assinatura do termo e a declarações dos bens) já enseja em aplicação da lei 8.112, não podendo assim afirmar que somente com o efetivo exercício.
Na minha opinião, seria resposta Correta.
-
Marcelo Narciso fez um dos melhores comentários do QC kkkkkkk, top...
-
Servidor público só se materializa com a posse! Nomeação não torna ninguém servidor público. O Erro da questão está na segunda parte: "...momento em que ocorre a investidura do cargo". Essa afirmação se refere ao fato de que a investidura do cargo ocorre APÓS a posse. ( ERRADO) . A investidura do cargo ocorre na posse.
-
questão de nível médio ??? depois de fazer 10 questões de nível superior e acertar 8 me senti o cara..fiz 5 de médio e acertei só 1 me sinto um lixo.....fala serio cespe=predador
-
A questão está errada.
Lei 8112, Art 137, Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X, e XV.
Ou seja, essas são formas de impedimento, que se dariam já no momento da nomeação, antes da posse. Se pensarmos um pouco mais subjetivamente, essa pessoa não poderia nem ter feito concurso público federal. Já os direitos e deveres sim, se dão após a posse.
Questão bem capciosa, porém bem elaborada.
-
A posse do servidor só ocorre mediante nomeação(Art. 13, §4), mas a nomeação não é a única forma de provimento de cargo público. Temos: Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Um cargo provido por reintegração, por exemplo, não passa pela posse. E este servidor estava desligado do serviço público, pois foi demitido e agora retorna ao serviço através da invalidação de sua demissão.
Portanto, nesse caso, os impedimentos, as proibições e os deveres se aplicam após a reintegração, e não da nomeação com a consequente posse.
-
Só gostaria de fazer uma ressalva ao comentário do amigo Igor. Quando o servidor for nomeado, mas não tomar posse dentro de 30 dias, a posse será tornada SEM EFEITO. Nesse caso, não ocorre exoneração, conforme Parágrafos 1 e 6 do art. 13 da lei 8112/90.
-
Mais uma questão ambígua do CESPE; até o gabarito preliminar dava a questão como certa.
.
Justificativa do CESPE para alteração do gabarito:
"Considerando-se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta-se pela alteração do gabarito do item."
-
Muito boa explicação, Juarez Júnior.
Mesmo ainda que este servidor não tenha tomado posse a lei deverá ser cumprida. Não "somente" após a posse!
-
Usei o raciocínio que o ALEX RODRIGUES usou. O já servidor pode tomar posse de cargo a que foi promovido. Nesse caso, "Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990" já estavam em aplicação. A questão, na minha opinião, pegou quem não lembrou que há varias formas de provimento derivado !
-
ao contrário do que alguns aí comentaram.....o indivíduo foi nomeado, tomou posse e não entrou em exercício, é exonerado de ofício......agora, o indivíduo foi nomeado e não tomou posse, o ato da nomeação é declarado sem efeito.
-
O CESPE mudou o gabarito de certo para errado, o fez de maneira equivocada.
Vejamos:
Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo.
''Somente se aplica AO SERVIDOR PÚBLICO após a posse''.
O enunciado diz que ao SERVIDOR PÚBLICO somente se aplica as disposições da 8.112 após o ato de posse. De fato, isso é verdade, para aplicar qualquer regime jurídico a um SERVIDOR PÚBLICO, é necessária a posse, haja vista que sem posse não se fala em servidor público. Pra ser servidor, precisa tomar posse. Ainda que trate-se de nomeado que já era SERVIDOR PÚBLICO ao tempo da nomeação, o item estará certo, pois ele só se tornou servidor após a posse do cargo anteriormente ocupado.
-
As responsabilidades contam a partir do exercício.
-
A base legal para esta justificativa encontra-se no art. 13, §2º, do Estatuto Federal, in verbis:
“Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.Como se vê, a premissa deste §2º consiste na situação de quem: i) já é servidor público; ii) encontra-se em licença ou afastado, nas situações ali elencadas; e iii) vem a ser nomeado para ocupar outro cargo público.Diante dessa hipótese, aí sim, os tais “impedimentos" (licenças e afastamentos) seriam aplicáveis, justamente para fins de impedir, leia-se, adiar, o início do prazo de posse previsto no §1º, de 30 dias, relativamente ao novo cargo.Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração.Com essas considerações, acompanhando a modificação do gabarito definitivo, altero também minha resposta para “Errado''.
resumo tirado do comentário acima do prof:Rafael Pereira
-
questão muito bem elaborada, mas basta lembrar da nomeação que é forma de provimento originária e vem antes da posse e está prevista na 8112
-
Se após a nomeação há um prazo de 30 dias para ser empossado, já existe obrigações antes da posse.
-
De acordo com o professor do QC após alteração do gabarito (não sei nem se pode colar trechos do "comentários do professor" mas bora..)
"Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração."
Portanto tal vínculo jurídico dar-se-á somente após a posse em REGRA, entretanto estiver tratando-se de um servidor público esse possuirá "as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990".
-
Si pensarmos com ''bom senso'' antes da posse você já tem um dever,
caso não tomar posse em 30 dias a nomeação tornará sem efeito ...
na minha opinião isso já passa a ser um dever ....
-
Acredito que o erro está no "somente", pois se o cidadão já era um servidor público a 8112 é aplicada antes mesmo de uma nova posse.
Além disso, para os que ainda não são servidores, há o dever de tomar posse em 30 dias.
-
Diante da polêmica questão, posicionei-me de acordo com a alteração de gabarito dado pela Banca. O que embasou meu acerto foi justamente o fato de a lei 8.112 impor que, após nomeado, o servidor tem 30 dias para tomar posse. Ora, se já há um dever antes mesmo de tomar posse, como o referido, não há que se falar que os impedimentos, as proibições e os deveres aplicam-se apenas pós posse. Destarte, justifica-se como errada a assertiva, além dos demais impedimentos previstos em lei.
-
Pessoal comentando errado podendo prejudicar amigos iniciantes. Primeiramente, o servidor somente é exonerado após a posse, antes disso a nomeação é apenas tornada sem efeito, então antes da posse a pessoa não tem vinculo nenhum pra ser exonerado.
CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS SEM PESQUISAS E SEM CONHECIMENTO.
-
Comentário esclarecedor Davi, valeu!
-
ERRADO - Os impedimentos, as proibições e os deveres SOMENTE SE APLICAM APÓS ENTRAR EM EXERCÍCIO
APÓS A POSSE AINDA TEM ESSE PASSO (ENTRAR EM EXERCÍCIO)
-
As proibições, as penalizações, os direitos e os deveres JÁ SE INICIAM NA NOMEAÇÃO, e não apenas depois da posse, como afirma a questão.
Por exemplo: Se o servidor depois de nomeado não tomar posse, será tornado sem efeito. (editado)
GAB E
-
A banca está afirmando que mesmo antes da posse o indivíduo nomeado é Servidor público quando deixa explícito que: "...só se aplicam ao SERVIDOR PÚBLICO após a posse..." Sendo que, antes da posse, o individuo que apenas foi nomeado ainda não é considerado servidor público, pois, para tal ocorrência é exigido pelo estatuto a investidura no cargo que ocorre somente após a posse. Porém, para que esta justificativa descrita seja a interpretação correta da questão a banca teria que ser mais clara sobre de quem exatamente está se referindo, se do individuo que já é servidor público aprovado em novo concurso ou se faz menção a quem pela primeira vez se vê diante da tão sonhada investidura. Porque se tratando do já servidor público a questão está correta, pois realmente possui impedimentos e deveres antes da posse, no outro caso, a questão já começa errando quando classifica o nomeado como Servidor.
Agora alguns colegas estão equivocados ao afirmar que antes da posse existe obrigações e deveres só pelo fato do estatuto determinar um prazo para a posse segue ai o entendimento do STF para esclarecer esse equivoco...lembrando que só quem já é SERVIDOR ´que possui impedimentos, obrigações e deveres. "É a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais, como também, gera as restrições, impedimentos e incompatibilidade para desempenho de outros cargos, funções ou mandatos. Com a posse, o cargo fica provido e não poderá ser ocupado por outrem, mas o provimento só se completa com a entrada em exercício do nomeado, momento em que o servidor passa a desempenhar legalmente suas funções e adquire as vantagens do cargo e a contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público” (STF, RTJ 164/293). - Com a posse, tecnicamente, o servidor público aceita os seus direitos, deveres e as atribuições que lhe são conferidas para com a Administração, estabelecendo-se uma relação de bilateralidade com o TJDFT."Essa questão dá margem a várias interpretações... "Bendita" Cespe
-
A meu ver, além dos fatos explicitados pelos colegas, existe o fato de que, para ser servidor, não necessariamente deve-se haver posse ou nomeação. Isso é o caso dos agentes honoríficos: mesários e jurados, por exemplo, que não são empossados, mas respondem como servidores.
-
A Débora Cristine explicou muito bem a questão só não entendi o porquê da confusão. Considere que a banca estivesse escrito a questão desta forma :
Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao NÃO servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo.
A questão estaria certa. Logo os servidores público são alcançados pela 8112 mesmo antes da posse, veja:
Art 15-§ 2
o Em se tratando de SERVIDOR, que esteja na data de publicação do ATO DE PROVIMENTO( ANTES DA POSSE), em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
-
Errado. Se a pessoa estiver de licença médica por exemplo o prazo será contado do término do impedimento. Sendo terá 30 dias para a posse contando do fim do impedimento.
-
ROBERTO LUIZ Só tem os direitos, os deveres, as proibições... quem já é SERVIDOR PUBLICO e o candidato só é considerado Servidor Publico quando toma POSSE, se não tomou posse não é servidor e se não é servidor não há do que se falar em LICENÇA. O servidor de que se trata paragrafo segundo é garantia de direito a quem já possui um cargo publico e passou em outro concurso e se encontra de licença.
OBS - Havendo algum impedimento pessoal, algum motivo que o impeça de estar presente no ato da posse não nos esqueçamos que esta poderá dar-se mediante PROCURAÇÃO ESPECIFICA
---------
CARLOS rs a confusão toda está no fato da banca ter alterado o gabarito da questão de CORRETA para ERRADA.
---------
E o meu questionamento de primeira mão foi no quesito (tentar entender) a quem a banca se refere e o que ela entende ser Servidor Publico quando menciona a palavra SERVIDOR PUBLICO no corpo da questão, pois, na lei como você citou abaixo na parte em que garante direitos e deveres aos servidores públicos é apenas uma garantia dada a quem já é servidor publico e não ao candidato aprovado em concurso e nem ao nomeado, por isso, com a finalidade de esclarecer, deixei expresso no comentário o entendimento do STF sobre este tema quando o mesmo reconhece o servidor somente após a POSSE. Para facilitar segue novamente:
"É a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais, como também, gera as restrições, impedimentos e incompatibilidade para desempenho de outros cargos, funções ou mandatos. Com a posse, o cargo fica provido e não poderá ser ocupado por outrem, mas o provimento só se completa com a entrada em exercício do nomeado, momento em que o servidor passa a desempenhar legalmente suas funções e adquire as vantagens do cargo e a contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público” (STF, RTJ 164/293). - Com a posse, tecnicamente, o servidor público aceita os seus direitos, deveres e as atribuições que lhe são conferidas para com a Administração, estabelecendo-se uma relação de bilateralidade com o TJDFT.
Conclusão - O gabarito deveria ter sido mantido CORRETO - como foi alterado, isso significa que no entendimento deles o candidato nomeado é considerado Servidor Publico, contradizendo no caso a jurisprudência, pois, a justificativa deles para alteração foi de que reconhecem "algumas prerrogativas" como sendo impedimentos, sendo assim, quer dizer que a lei também prevê impedimento ao candidato que pretende ingressar na carreira publica? Pois, a este só é garantido um cargo publico efetivo mediante aprovação em prova de concurso! Então a banca quer dizer que o candidato já pode ser chamado de servidor só porque a Lei 8112 prevê impedimento a este? Ao meu ver, a justificativa deles não foi convincente.
----------
A nossa missão não é apenas estudar, quem derá fosse, rsrs a missão mais difícil é decifrar o que querem essas bancas, que nos deixam de cabelo em pé HAJA INTERPRETAÇÃO rs
-
Pessoal,
Apaguei meu comentário da questão.
Peço desculpas a todos!
Não queria passar informação errada, confesso que me equivoquei, e diante das diversas justificativas, reconheço o erro.
Bons estudos!
-
Não gabaritei esta prova só por causa desta questão. E concordo plenamente com a banca.
-
Na boa? Se a lei 8112 determina que entre nomeação e posse deva ter um lapso de 30 dias no máximo e o nomeado se submete ao prazo, entendo que essa diretriz tem sim influência sobre as pessoas antes mesmo da investidura.
-
Engraçado que até a própria banca tem dificuldade de se decidir
-
Art.13 lei 8.112§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas \"a\", \"b\", \"d\", \"e\" e \"f\", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Ou seja , a questão diz servidor público, e ele pode estar em licenças previstas neste artigo antes da posse e por isso já tinha alguns direitos.
-
Observe-se que se em 15 dias após a posse o emergente servidor não comparer ao seu local de trabalho será penalizado com demissão. Portanto não há dúvidas..
CERTO.
-
Errada. Se o servidor, já estiver em cargo efetivo, e sendo aprovado em outro concurso público; será devida as penalidades cabíveis a esse servidor antes ou depois da posse. O que torna a assertiva incorreta.
-
FV Galasso,
Na verdade, o servidor não será "penalizado com demissão", mas sim será exonerado (diga-se: exoneração não é punição) do cargo se não entrar em exercício no prazo legal (art. 15, §2º).
-
Tomem muito cuidado com as questões da Cespe que usam palavras que generalizam ou restringem como : somente, apenas, quaisquer, todos, nenhum,etc. Na maioria das vezes essas questões estão erradas, então releia a questão com cuidado e tente encontrar exceções. Bons estudos.
-
Gente!
Leiam os comentários do professor, tem muito comentário aqui que não fundamenta em nada nessa assertiva, isso prejudica muito.
A banca e o professor mudaram o gabarito de certo para errado e mostra o fundamento.
Bons estudos!
-
Alguns impedimentos, proibições e deveres não se encaixam no período entre a posse e o exercício. Por exemplo, cumprir as ordens superiores... Na verdade, quem são meus superiores se eu nem entrei ainda na entidade ou órgão?
-
ERRADO.
(Leiam o comentário da Adriana, simples e direto)
-
os impedimentos, como a exoneração, ocorrem e podem ocorrer antes da posse...
FOCO...FORÇA...FÉ...
-
Excelente comentário do professor.
GAB. ERRADO.
-
Kely Oliveira, o comentário da Adriana está equivocado, quando após a nomeação a pessoa não toma posse ela não é exonerada, a nomeação é tornada sem efeito, caso ela tome posse e não entre em exercício, aí sim, ela será exonerada. Cuidado ao absorver comentários errados e ainda estimular colegas a segui-los.
-
E foi mesmo... Foi editado lá ;)
Tinha pego um exemplo, de uma pessoa daqui do comentário e nem olhei direito. Mas agora tá certinho ;)
-
Essa questão é satânica, acertei por ler com muita atenção. Quando li "somente", fui para o abraço.
Perseverai até o fim!
-
Essa dia foi foda
-
O CESPE e suas palhaçadas
-
Eu mesmo fiz recurso contra essa questão. Simples: procurem o capítulo "Dos Impedimentos " na Lei 8112/90...
-
Que coisa! Eu errei essa!!!
-
É, além de marcar a alternativa que a banca quer, temos que ter uma bola de cristal e tentar imaginar, advinhar o que a pessoa estava pensando quando fez a questão, qual resposta ela quer !!!
-
O gabarito inicial era correto; acredito que com base na doutrina de Hely Lopes Meirelles:
É a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais, como, também, gera restrições, impedimentos e incompatibilidades para o desempenho de outros cargos, funções ou mandatos” (MEIRELLES, 2008; p. 443-444).
O problema é que esses examinadores "esquecem" do servidor que já tinha vínculo com a Administração.
Recentemente, tivemos outra questão assim:
Ø
O servidor reprovado no estágio probatório pela autoridade
competente deverá
ser exonerado de ofício; (o gabarito preliminar era CERTO tb).
Justificativa da CESPE: Não foi especificado se o servidor público nele referenciado
possuía ou não estabilidade, fato que prejudicou o julgamento objetivo do
item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
Ele
poderia ser estável de outro cargo e por isso reconduzido ao seu cargo de
origem.
Uma teve o gabarito alterado, a outra foi anulada... Assim é muito difícil se posicionar diante de uma questão dessas.
-
Não vi nenhum monstro nessa questão!
-
Louriana, muito obrigado pelo posicionamento. Tenho a mesma interpretação. Vamos para cima dessas questões jovens!!! Na prova, indiquem as certas e as erradas, mas percebam também as passíveis de anulação para responder com segurança, independente de estar certo ou errado, para um futuro recurso.
-
Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo. ? Não mesmo. Existem outros impedimentos antes da posse, exemplo um servidor que está ligado a outro orgão. Ele estará impedido de tomar posse até que se desligue do outro.
-
QUESTÃO ERRADA.
Essas questões que separam O joio do trigo. .
-
Aos grandes doutrinadores que em várias questões comentam:"questão fácil" ou "Não vejo dificuldade" ou "Não vejo problema algum" fundamentem suas respostas e contribuam, acrescentem algo, não queremos apenas saber que você acertou e que é o "pika das galáxias"
-
São aplicáveis aos agentes públicos seja ele concursado ou não..
-
Não necessariamente concursado, pois temos os cargos em comissão.
As responsabilidades são aplicadas no momento em que o indivíduo é nomeado (como todos nós seremos um dia em nossos sonhados cargos).
Abraços
-
" Está desculpado seu juiz " kkkk...
-
ste comentarista havia, inicialmente, dado como correta a assertiva, valendo-se, basicamente, das seguintes razões:“Para
a resolução desta questão, é relevante notar o teor do art. 2º, da Lei
8.112/90, nos termos do qual 'Para os efeitos desta Lei, servidor é a
pessoa legalmente investida em cargo público.' Daí já se pode extrair
que, enquanto não for devidamente investido no cargo, a pessoa ainda não
pode ser considerada um servidor público, e, por conseguinte, não se
lhes aplicam os impedimentos, as proibições e os devedores versados na
própria Lei 8.112/90. O acerto da afirmativa, com efeito, complementa-se
pela norma do art. 7º, do aludido Estatuto, que estabelece a posse como
o marco a partir do qual aperfeiçoa-se o procedimento de investidura do
servidor, bem assim da própria literalidade dos arts. 116 e 117 que se
destinam “ao servidor", e não a quem ainda não foi investido no cargo."Assim, foi apontado o gabarito como “certo".Ocorre
que, posteriormente, a Banca veio a modificar o gabarito preliminar,
que também dava como certa a afirmativa, de modo a que o gabarito
definitivo passou a ser “errada".E
o fez pelo seguinte fundamento: “Considerando-se haver vários
impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta-se pela
alteração do gabarito do item."A
despeito do caráter excessivamente lacônico da justificativa
apresentada pela Banca, reexaminando a questão, reformulo, em parte,
minhas primeiras considerações, apenas no que se refere aos tais
“impedimentos", os quais, de fato, à luz do que consta da própria Lei
8.112/90, podem, sim, incidir antes da posse, mas desde que se trate de
pessoa que já seja servidora pública.A base legal para esta justificativa encontra-se no art. 13, §2º, do Estatuto Federal, in verbis:“Art.
13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual
deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os
direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados
unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício
previstos em lei.§1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.§
2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato
de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81,
ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b",
"d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do
impedimento.Como se vê, a
premissa deste §2º consiste na situação de quem: i) já é servidor
público; ii) encontra-se em licença ou afastado, nas situações ali
elencadas; e iii) vem a ser nomeado para ocupar outro cargo público.Diante
dessa hipótese, aí sim, os tais “impedimentos" (licenças e
afastamentos) seriam aplicáveis, justamente para fins de impedir,
leia-se, adiar, o início do prazo de posse previsto no §1º, de 30 dias,
relativamente ao novo cargo.Nesta
situação específica, está correto dizer que os impedimentos ap
-
Os bonitinhos que falaram que é fácil essa questão, nem precisam estudar mais né?! Deveriam se candidatar a vaga de examinador do CESPE.
Caramba que questão cabulosa, nem o Sr. Juiz se convenceu desse gabarito, e pior que uma questão como essa nem pensamos em deixar em branco pois aparentemente ela parece CERTA mesmo, mas oks, vou fingir que acatei..
Vamos que vamos!
-
Parem de brigar, somos todos abiguinhos
-
Pessoal, o indivíduo nomeado para prover um cargo público deve tomar posse dentro em trinta dias, ainda que mediante procuração específica, sob pena de o ato de nomeação ser tornado sem efeito e convocado o candidato seguinte na ordem de classificação no concurso público. De certa forma, esse prazo já se trata de um dever-regra a ser observado pelo nomeado a cargo público, mesmo antes da posse, pois se não o fosse, o indivíduo poderia escolher livremente o dia em que tomaria posse. Por essa razão considerei o item ERRADO!
-
Como disse uma colega, olhem o da Adriana, foi a mesma maneira que pensei para a questão.
Mas questão chatinha ...Até o professor do QC errou ela e pediu desculpas no comentário dele. Só acertei pq o Professor Cristiano Souza deu essa morta em uma aula que a CESPE tinha causado estrago... Abraço e falta pouco galera!
-
Tbm marquei errado por isso Walisson Santos
-
Discordo, respeitosamente, do comentário do professor.
Quem já era servidor, passou por um momento que não era, e tomou posse.
A questão evidentemente fala da "primeira" posse.
O cara que já era servidor e passou para outro concurso e está esperando para tomar posse, está DENTRO do universo que a questão trouxe, pois ele já passou pela posse, só que de outro cargo. A lei 8112 se aplica a ele porque ele está no momento "pós posse" do primeiro cargo, ou seja, a assertiva da questão também é válida para esse cara.
Linha do tempo:
1-------------------------------------------------------------(*)--2-----------------------------------------
1 - tomei posse em cargo público regido pela 8112.
(*) estou com licença ou afastamento previsto na 8112.
2 posse para outro cargo regido pela 8112.
Eu somente estou afastado ou licenciado no ponto (*) porque um dia eu tomei posse lá atrás e passei a ser regido pela 8112.
Então o argumento do professor não justifica a alteração do gabarito para errada, pois essa licença ou afastamento só foram aplicados DEPOIS da posse.
-
Antes da posse, a lei já exige ser aprovado no concurso e ser nomeado.
-
Quinta vez que erro essa questão.
-
Simples pessoal. Sem dor
A funcao de confianca, ocorre, tbm, com a posse, apos nomeacao. O servidor e estavel
-
No momento da nomeação, o cidadão ainda NÃO tem vínculo com a Administração Pública, somente após a POSSE. A questão foi maldosa, mas entendendo a diferença de NOMEAÇÃO para POSSE, já dá para pescar que ao falar "servidor público" na questão, a mesma se refere a quem já tem o vínculo com a Administração. E para esses, há sim impedimentos.
-
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova:
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A respeito da Lei n.º 8.112/1990, cada um dos próximos itens
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
Alice, aprovada em concurso público para o cargo de
técnico administrativo de um TRE, precisa acompanhar cirurgia de ente
familiar que ocorrerá no mesmo dia em que foi marcada sua posse. Nessa
situação, Alice poderá nomear, por procuração específica, alguém que a
represente no ato da posse.
-
Eu acertei a questão, porque duvidei da palavra impedimentos, mas
canso de ver isso, professor sendo parcial, e dando respostas conforme
gabarito sempre, e nunca faz críticas as questões e bancas nem mesmo nas
questões polêmicas ou as que possam ser julgada com certo e errado ao
mesmo tempo, muito recorrente.. Gostaria que os professores mestres
comentassem as questões antes de saber qual gabarito foi indicado pela
banca, ia ter muitos comentários contrários ao da banca, né..rs
Ou
apenas poderiam dar a resposta conforme gabarito, mas tbm explorar a
parte polêmica que poderia caber um recurso para anulação ou alteração
da resposta. O professor que comentou esta questão teve que
mudar sua resposta, ótimo, tinha que mudar msm, porém quando ele
respondeu da primeira vez certamente duvidou da palavra IMPEDIMENTOS,
mas olhou no gabarito da banca e fundamentou de acordo.. mais tarde a
banca muda o gabarito, e aí... outra resposta conforme novo gabarito. A
critica não é direcionada a este professor, e sim a 99% deles neste
site, ou seja, quase todos responde conforme o gabarito sem destacar os
pontos necessários.
-
Da mesma forma que a banca usa de "gracinhas" vagas para dar a resposta que quer as perguntas, também usarei de "gracinhas" para responder.
A questão trás que a lei só seria aplicada depois da posse. Foi dada errada pq viu-se que se pode aplicar antes da posse se o indivíduo já for servidor. Então, usando da mesma artimanha, posso afirmar que sim, somente depois da posse, já que quem já era servidor já tomou posse...Ela não disse que posse!!!
Se os efeitos da lei incidem em alguém que já era servidor, então este já tomou posse, logo, é sim depois da posse de qualquer forma.
-
Exemplo de impedimento antes da posse (Fonte: Professor Luís Gustavo)
8112, art. 117 ,IX valer -se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
A famosa "carteirada", exemplo um agente da PF em curso de formação.
-
Quando tiver SOMENTE tem que ligar o alerta!!!!
-
Impedimentos, proibições e os deveres a partir do exercício.
Apenas compartilhando o comentário do prof do Gran Cursos IVAN LUCAS
-
ERRADO: Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
-
Errado, foi nomeado já tem coisa pra cumprir... Exemplo: tomar posse em até 30 dias.
-
Quem errou essa questão!!!! EU, TU, ELe, NÓS, VÓS e ELES :(
-
Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo. Gabarito: Errado
Segundo a Lei 8.112, art 2º, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Cargo público pode ser efetivo ou em comissão, sendo que o efetivo decorre de habilitação em concurso público e consequentemente a posse e, em comissão existe apenas a nomeação para tal cargo, sem o requisito posse. A questão restringe a fato APÓS A POSSE, excluindo os nomeados para cargo em comissão.
-
Como é que se aplicaria somente após a posse,se antes desta é previsto um prazo para TOMAR POSSE,que é de 30 dias,sob a pena de tornar-se sem efeito o ato de provimento???Questão boba.Vamo que vamo!!!
-
Para quem está dizendo que a questão é "mole,boba",fiquem sabendo que ela foi dada como certa em primeira correção.
Logo após foi dada como errada por esse motivo:
“Considerando-se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta-se pela alteração do gabarito do item.
Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração.
-
Questão muito complicada! Difícil! Sinceramente também errei! Porém, devo afirmar que o Professor Thallius Morais (Direito Administrativo) do AlfaCon já havia alertado a respeito de impedimentos, deveres e proibições desde a NOMEAÇÃO.
Dito isso, faz-se a seguinte referência: Arts. 316 e 317 do Código Penal (concussão e corrupção passiva) que possuem algo em comum em seu texto: "(...) ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
Conjugando com o Art. 117, IX, da Lei nº. 8112/90: "DAS PROIBIÇÕES - IX. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública."
Podemos afirmar que realmente existem limitações ao aprovado em cargo público a partir da nomeação! :o
Gabarito: Errado
-
Eu tb errei, mas analisando da duplo sentido quando imagino o texto descrito "somente se aplicam ao servidor público" como se chamasse uma pessoa aprovada de servidor ou quis se referir a um servidor... sei lá Cespe e Sérgio Malandro...kkkk
-
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; (impedimento a contrario sensu)
II - o gozo dos direitos políticos; (dever)
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; (dever)
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (dever)
V - a idade mínima de dezoito anos; (impedimento a contrario sensu)
VI - aptidão física e mental (impedimento a contrario sensu)
Todos anterioresà posse.
-
Nomeação está prevista na Lei.
-
Se liga na palavra "somente".....
-
Erro:
1-"somente se aplicam ao servidor público após a posse"
Errata:
1-"em regra se aplicam ao servidor público após a posse, salvo casos de servidores já previamente investidos em outros cargos."
Abraço
-
Daí você pensa: Questão duvidosa. Vou ler alguns comentários e tudo se resolve... Doce ilusão. Doutrina concurseira divergiu de forma considerável.
Fé em Deus!
-
GAB: ERRADO
Errei essa questão há 5 meses atrás. E hoje volto para explicá-la:
o COLEGA, FRANCISCO PINHEITO - em 15 de JULHO - fez um comentário correto.
RESUMINDO: está CERTO QUE: As Proibições e Deveres somente se aplicam após a posse e que a posse se dá com a investidura (Art 5º $1 e Art 6º da 8.112). Já OS IMPEDIMENTOS... (Art 5º) Se aplicam a partir da Nomeação. Canditado Impedido não será empossado.
:D ... vai na fé...
-
Querem ver um dever antes da posse?
Abre aí sua lei 8.112/90 no art 9°
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Antes de tomar posse em outro cargo já deveria fazer uma opção.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
-
Errado
Deveres e proibicoes depois da posse
Impedimentos podem ocorrer antes da posse
-
QUESTÃO ESTA ERRADO, POIS ALGUNS IMPEDIMENTOS ALCANÇAM O NÃO INVESTIDO! MAS UM DETALHE, ISSO PARA QUEM JÁ SEJA SERVODOR, SENDO NEMEADO A OUTRO CARGO CARGO PUBLICO! CESPE, AFFFFFFFFFF
-
Essa nem a banca tinha certeza, até o professor concordou e tabém voltou atraz.
CAPSCIOSA NVL 5 !!!
os tais “impedimentos" (licenças e afastamentos) seriam aplicáveis, justamente para fins de impedir, leia-se, adiar, o início do prazo de posse previsto no §1º, de 30 dias, relativamente ao novo cargo.
Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração.
Com essas considerações, acompanhando a modificação do gabarito definitivo, altero também minha resposta para “Errado''.
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
-
Essa não teve jeito, até o Professor do comentário e o examinador da CESPE caiu... Cespe é malígna mesmo que questão capciosa
-
concurso deveria ser para selecionar os melhores, não os que têm sorte ou bom chute. Vergonha alheia pelo cespe mais uma vez.
-
Até o professor caiu nessa, Isso pq ela é um dos mais fodas pra comentar aqui no QC.
Quando vejo que o texto é dele eu leio cada vírgula.
-
NÃO concordo com o gabarito, visto que ANTES da POSSE você NÃO é SERVIDOR PÚBLICO!
É Claro que para prestar o concurso e ser nomeado até a posse o candidato tem vários deveres e obrigações, porém ELE ainda não é SERVIDOR PÚBLICO.
NÃO HÁ QUE FALAR EM SERVIDOR PÚBLICO ANTES DA POSSE!
-
Realmente está errada.
Eu também errei essa questão e só fui entender depois de ler a explicação do Professor.
Mas fica a Dica:
Para os que não concordam com o gabarito, é melhor anotar esse entendimento e levar pra prova pra não errar mais,que ficar discutindo aqui.
#ErroAquiPraNãoErrarNoDia
-
Não há como concordar com essa arbitrariedade!! NÃO CONCORDO!!!
-
Bom! Se o examinador que formulou a própria questão não sabia, então pai só Jesus sabe!
-
O CORRETO !!! SERIA
Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item subsequente.
Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a INVESTIDURA , momento em que ocorre COM A POSSE no cargo. CORRETO
BORA DESTRUIR QUESTÕES !!!
-
Pessoal, a questão está errada pois a lei 8112/90 é aplicada àqueles que, por exemplo, não tomam posse nos 30 dias da publicação da nomeação, pois, assim, será tornado sem efeito a nomeação.
Gabarito: Errado!
Avante!!!
-
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL É UMA VEDAÇÃO ANTES DA POSSE.
GABARITO: ERRADO
-
Questão que não avalia se o candidato sabe ou não, mas tudo bem. Bora preparar mais e melhor
-
EU LEMBREI
DA DEMISSÃO POR NÃO DECLARAR OS BENS
ISSO OCORRE ANTES DA POSSE.
GAB ERRADO
-
VAMOS SEPARAR O JOIO DO TRIGO, DISSE O JOIO...
KKKKKKKKKKKKKKK
-
O somente como sempre fazendo sucesso
-
NOMEAÇÃO PERDE EFEITO.
-
Essa questão é mais fácil do que pensamos, neste extato momento eu não tenho o embasamento em mãos, mas tem uma aula do prof Luís Gustavo na época do INSS - 2016 que ele responde esta mesma questão e ele cita um julgado do STF sobre um caso concreto (acho que era um da PF) que o STF reconhece direitos e deveres assim que o cara é nomeado! Se alguém souber dessa passagem do prof me avisa ae!
-
ELE TEM O DEVER DE APRESENTAR TODAS AS EXIGENCIAS PARA CONTIDAS NO ART 5, POR EXEMPLO.
-
Não lembro de ter visto algo específico no sentido dessa questão, mas analisei com a seguinte ótica:
Se você não toma posse no prazo legal previsto, o Ato é TORNADO SEM EFEITO e somente SE NÃO entrar em exercício é que o indivíduo é EXONERADO (condição de servidor efetivo).
Julguei que se não pode ser exonerado antes do exercício, você também não tem outras obrigações que possam ensejar em DEMISSÃO por exemplo.
Bom, pensei assim e deu certo rsrs!!
-
ANDRÉ MARCEL, fiz este curso do professor Luís Gustavo pro INSS, e realmente está errada esta questão, pois no artigo 117, IX da lei está: "Ao servidor é proibido valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública." Isso que o professor chamou de carteirada, já vale antes da posse. Como exemplo ele disse: curso de formação de políciais federais, ainda não foi dada a posse, está só no curso de formação e já vale antes da nomeação. Espero ter ajudado...
-
Questões que nem mesmo o cespe tem como certas e erradas eles deveriam anular, para mim é questão de interpretação sim, imaginamos que se trata de novo servidor e não de repente alguem de licença etc, ou seja de quem ja é servidor, não concordo nestes casos de mudança de gabarito e sim de anulação de questão. Se a propria banca que formula repensa a resposta, então significa que a questão está mal formulada, poderiam criar uma lei sim a este respeito disto em concursos "mudança de gabarito, questão anulada" saco isso que a cespe faz. e ficamos assim: com cara de idiotas e sem poder fazer absolutamente nada
-
"[...] aplicam ao servidor público [...]" (Grifos meus).
Penso que antes de tomar posse, que acontece com a investidura, ainda não sou servidor. Sendo assim, não há o que se falar em impedimentos, proibições e deveres.
-
ERRADA
Erro da questão: Palava SOMENTE!
Explicação: Pois pode estar se referindo a pessoa que já é servidor e foi aprovado em outro concurso. Portanto, ainda não assinou o respectivo termo de POSSE mas já possui impedimentos, proibições e deveres referente ao outro cargo que ocupa.
-
Se até o professor, que é um JF, errou, por que não posso errar?
-
QUESTÃO LINDA ,LINDA .....
ATENTOS A NOMECLATURA..
-
Em primeiro lugar, nós precisamos entender o que são os "impedimentos" citados na questão. Vamos ver o que a própria lei chama de impedimentos? Observe o texto abaixo:
.
Art. 13 - § 1. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
.
§ 2. Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença (...) ou afastado (...), o prazo será contado do término do impedimento.
.
Pergunta: o que a lei 8.112 chamou de impedimento? Resposta: a lei 8.112 chamou de impedimento alguns tipos de licenças e de afastamentos que podem ser tirados pelo servidor. Ela disse que o prazo de trinta dias para a posse fica suspenso caso o servidor esteja em gozo dessas licenças e afastamentos, e que só começará a ser contado a partir do "término do impedimento". Essa regra se aplica aos servidores públicos que já possuem um cargo mas que vão tomar posse em outro cargo inacumulável. É o caso dos servidores efetivos que são aprovados em um novo concurso público, para um novo cargo, e que optam por tomar posse no outro cargo.
.
Para ilustrar esse assunto, veja essa outra questão da CESPE:
.
(CESPE - 2011 - TRE/ES) "Se determinado servidor, na data de publicação do ato de provimento de certo cargo público, estiver em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a posse será contado do término do respectivo impedimento." Gabarito segundo a banca: correto.
.
Então quer dizer que existem impedimentos que se aplicam aos servidores que vão tomar posse em um cargo inacumulável, antes da posse? Claro que sim, pois esses servidores já são regidos pela lei 8.112. A própria CESPE, quando alterou o gabarito da questão de certo para errado, justificou a alteração alegando "haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse." A Cespe se referia à possibilidade do servidor tomar posse em cargo inacumulável.
.
Apesar da polêmica gerada por essa questão, nós precisamos recordar que a posse em cargo inacumulável é uma hipótese de vacância descrita pela própria lei. Nesta hipótese, os impedimentos se aplicam ao servidor antes e depois da posse, o que torna a assertiva errada.
-
PROVIMENTO/NOMEAÇÃO ------> INVESTIDURA/POSSE ------> EXECUÇÃO
Inicialmente o gabarito dado pela CESPE era CERTO, depois foi alterado para ERRADO com a justificativa de que o SOMENTE acabou deixando a questão errada por também haver proibições no PROVIMENTO/NOMEAÇÃO, mesmo sendo a INVESTIDURA/POSSE a que o servidor "verdadeiramente" ingressa no serviço público.
-
Também errei a questão, mas acho que um bom exemplo de impedimento antes da posse é o exercício de cargo público inacumulável. Desse modo, não poderá haver a posse para outro cargo público.
-
ESSA QUESTÃO FOI TÃO CAPCIOSA QUE PEGOU ATÉ O CESPE KKKKKKKKKK
-
Eu tenho certeza que esse pessoal do Cespe tem pacto com o capeta. Tá doido, moço!
-
SE NA LEI 8.112 DIZ QUE EU TENHO 30 DIAS PARA TOMAR POSSE... ENTÃO OS DEVERES PREVISTOS NELA JÁ ESTÃO SENDO APLICADOS AO SERVIDOR ANTES MESMO DA POSSE!! NÃO?!
-
Concordo com o Carlos, se a lei fala em 30 dias para posse, então já existem normas para o servidor antes da posse.
-
Um exemplo de proibição antes mesmo da posse: a pessoa que foi nomeada não pode exercer, em regra, outro cargo, emprego ou função pública. Se a Administração Pública verificar que tal pessoa já tem um vínculo nesse sentido, é inconcebível que esta tome posse.
-
CERTO. Também errei na questão e acabei por concordar com o gabarito da banca. Acontece o seguinte: recebe a denominação SERVIDOR apenas quem já possui um cargo público. Sobre isso, diz a lei 8112, “Art 2° Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”. Entendo que seja errado afirmar que um “postulante” a cargo público já esteja submetido a alguma proibição ou impedimento com a simples nomeação (antes da posse). Portanto, se já é servidor, então está submetido a vedações e proibições legais em decorrência do cargo que já ocupa (isto é, antes da posse no novo cargo público). Assim, também concordo com a justificativa da banca: “Considerando‐se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor [já possui um cargo] antes da posse [novo cargo], opta‐se pela alteração do gabarito do item”.
Obs: Nunca senti-me coagido por algum impedimento ou probição pelo fato de ter sido nomeado (4x). Não tomei posse em nenhum!
Deus no comando!
-
Errada. Se já for servidor aplica-se antes da posse relacionada ao cargo futuro.
-
As proibições, as penalizações, os direitos e os deveres já se iniciam na nomeação.
-
O Professor Rafael Pereira é D-I-S-P-A-R-A-D-O o melhor professor do QC!
-
Desde a Nomeação.
-
kkkkk essa questão x.x
-
Resposta: Falsa.
Errada. Muito cuidado para guardar que A INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE, e não com a nomeação (art. 7o, da Lei n. 8.112)!
Não obstante, ANTES DA POSSE, o SERVIDOR JÁ NOMEADO adquire o DEVER DE ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS, e suas condutas também estão sujeitas a TIPIFICAÇÃO DE CRIME.
Lei n. 8.112:
“Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
.......................
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.”
Código Penal:
Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
..................
Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
..................
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: (...).”
Comentário do Prof. Carlos Antônio Bandeira - Ponto dos Concursos - Material PDF.
-
A questão disse "somente se aplicam ao servidor público após a posse" ou seja ela já está tratando o personagem como servidor. Por isso tá errada.
Caso tivesse falado "somente se aplicam ao PARTICULAR após a posse" ai sim estaria certa. Mas confesso que também errei a questão de primeira.
CESPE SENDO CESPE ;/
-
Bom pessoal, lembrando que o fato de dizer servidor, já confirma o seu estado de deveres e obrigações.
Isso é mais uma das milhares pegadinhas do CESPE, eu mesmo errei, mais apos analisar bem a questão, cheguei a simples conclusão de que ''servidor'', já foi empossado sendo assim, estava sendo submetido A Lei!
Confirmando até mesmo após essa observação ''as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao (servidor público) após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo''.
(JA SERVIDOR APÓS A POSSE), confirma que então antes mesmo sendo já era considerado servidor ou seja empossado, mais Pelos meus estudos e videos aulas, nomeado não é considerado servidor publico.
CESPE pode te apoiar ou acabar com você facilmente.
Considerando também, que o PROVIMENTO se encaixa nessa questão!
Questão muito aberta e simplificada.
-
Quem acerta uma questão dessas aí é por que não estudou.
Só a Cespe mesmo para manter um gabarito desses.
A PF tá batendo na porta da Cespe para investigação contra fraude em concursos. 22/08/2017.
-
Resposta: a lei 8.112 chamou de impedimento alguns tipos de licenças e de afastamentos que podem ser tirados pelo servidor. Ela disse que o prazo de trinta dias para a posse fica suspenso caso o servidor esteja em gozo dessas licenças e afastamentos, e que só começará a ser contado a partir do "término do impedimento". Essa regra se aplica aos servidores públicos que já possuem um cargo mas que vão tomar posse em outro cargo inacumulável. É o caso dos servidores efetivos que são aprovados em um novo concurso público, para um novo cargo, e que optam por tomar posse no outro cargo.
-
Questão escrota.
Eu acertei porque pensava que era somente depois de entrar em excercício, foi meu pensamento. Agora, lendo os cometários dos colegas esclareceu.
Ás vezes acerto questões da CESPE mas com raicinio muito diferente do que ela que mencionar. Ma enfim!!!!
-
Agora ficou cláro pra mim.Obrigado.
-
Acredito que o erro da questão está na expressão "após a posse", tendo em vista que há a obrigação de, NO ATO DA POSSE, declarar os bens e valores do seu patrimônio.
Art 13 § 5o da 8112
No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Eu raciocinei assim..
-
ERRADO.
Segundo o art. 7º da lei 8112/90, a investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Contudo, é no provimento que a pessoa física, servidor público ou não, se vincula à Administração Pública ou a um novo cargo, graças às formas de provimento expostas no artigo 8 desta mesma lei.
Art. 7, Lei n.º 8.112/1990 - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8, Lei n.º 8.112/1990 - São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação (pessoa física);
II – promoção (servidor público);
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V – readaptação (servidor público);
VI – reversão (servidor público);
VII – aproveitamento (servidor público);
VIII – reintegração (servidor público);
IX – recondução (servidor público).
Art. 13, Lei n.º 8.112/1990 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
-
Caraca ...200 comentarios e o negócio é tão simples ...A partir da nomeação o puto já está sendo regido pela 8112
talvez quem sabe demais acaba se atrapalhando as vezes ...
-
O problema é que meio mundo afirma que o dever começa na nomeação e a outra metade afirma que o sujeito já era servidor. Conclusão: uma galera aqui tá chutando e achando que está sabendo algo.
-
E eu achando que o erro tava em: Apos a Posse/ Vem o Exercicio KKKKKKK
-
Logicamente, se eu tenho observar prazo para tomar posse e apresentar declaração de bens,já estou obedecendo a 8112 antes da posse. Mas, cabe interpretacao, infelizmente:
Art.1: Esta lei instituo regimes dos servidores civis.
art 2 servidor é a pessoa investida em cargo publico
art 7 . investido ocorre com posse. Entao, esta lei aplica-se na ocorrencia da posse.
-
Investidura em Cargo Publico ocorre no ato de POSSE.
ASSINOU O TERMO DE POSSE -> GANHA DE BRINDE 8.112
-
Acertei, mas detesto esse tipo de questão. Antes da posse "a pessoa" ainda não é "servidor" (Art. 2°, Lei. 8.112/90), porém, existem várias obrigações da lei q devem ser cumpridas antes de ocorrer a posse. É difícil ficar nesse dilema entre a letra da lei e a interpretação.
-
ERRADO
Errei essa questão....Mas se pararmos para raciocionar um pouco mais, veremos que há deveres e proibições antes mesmo da posse. Exemplo:
DEVERES:
I - nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: L. 8112
-
Só eu não achei de uma obviedade imensa o gabarito dessa questão?
Marcelo Alexandrino e Vicente e Paulo afirmam que é na POSSE que acontece a investidura no cargo público.
Na posse é que se aperfeiçoa o vínculo com a Adm. Tanto é que se o cara for nomeado e não tomar posse em 30 dias, é ato sem efeito. Nem exoneração rola. Claro. Como que vai exonerar alguém que nem servidor é?
Quanto à interpretação de DEVERES correspondendo àqueles, por exemplo, de ser brasileiro e tal, aí sim faz sentido pensar no gabarito como correto. Caso contrário, não penso o gabarito estar correto.
-
Certamente vai para o caderno de BRUXARIAS DO CESPE...
Concordo com a Jordana e com os demais que se posicionaram nesse sentido...
Você sem CESPE = "concurseiro"
Você com CESPE = "CONCURSADO"
CESPE sem você ou com você = CESPE (uma das maiores e mais respeitadas bancas do País)
-
eu lembrei do prazo de 30 dias da nomeação para tomar posse. Não foi a melhor linha, mas funcionou.
-
Mais um comentário à horda:
Agentes honoríficos também ficam sujeitos aos deveres da L 8112/90
Gaba: E
Bons estudos!
-
Os impedimentos, proibições e deveres, entendi que não se aplicam somente após a posse, isto é, no exercício, mas pode ser aplicado também no momento da posse. Quando a lei diz que ele terá o prazo de 15 dias para entrar em exercício e o mesmo não entra, o empossado será exonerado. Percebam que ele não é exonerado no exercício, e sim na posse.
Mas ele foi exonerado por quê? Simplesmente, porque deixou de cumprir um dever que foi não observar UMA NORMA LEGAL (Art. 15, §2 da 8112)
EXEMPLO:
Art. 116. São deveres do servidor:
III - observar as normas legais e regulamentares;
Observem que o próprio estatuto é uma norma legal a ser observada pelo empossado e de acordo com artigo 15,§1 da 8112, se ele não entrar em exercício no prazo de 15 dias, será exonerado e como visto acima, essa exoneração ocorre na posse, isto é, enquanto ele for empossado.
-
"Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo."
- Se você trabalha em outro lugar, e foi nomeado, você está impedido de assumir tal cargo regido pela 8112/90.
Acertei por saber de menos !?
-
Se iniciam com a NOMEAÇÃO!!
-
A comprovação dos requisitos básicos para investidura em cargo público se dá no momento da POSSE, NÃO APÓS a posse. Caso não preencha os requisitos, o ato será sem efeito, ou seja, não haverá exoneração, pelo fato de não ser servidor empossado ainda.
-
Questão completamente ambígua.
|----------------------------------|----------------|---------------------------------------------------------------------
Nom Posse Exercício
-
"no momento da posse", lembrando do termo que ele assina quando toma posse.
-
Segundo a questão:
ASSINOU AS 12:00 SIGUINIFICA MOMENTO DA POSSE
JÁ AS 12:01 SIGUINIFICA APÓS A POSSE
Problema é saber se a questao se refere a os direitos , impedimentos e obrigaçoes antes da posse AFF
-
ANTES DA POSSE O INDIVIDUO NEM SEQUER EH SERVIDOR PUBLICO (COMO DIZ A QUESTAO), UMA VEZ QUE EH A POSSE QUE O INVESTE NA FUNCAO PUBLICA....
-
A partir do momento da nomeação o sujeito já começa a seguir em partes o que diz a 8112. Se ele não comparecer para tomar posse no prazo de 30 dias será exonerado de oficio. Onde ta escrito isso ? Isso mesmo ! Então começa na verdade na nomeação.
Tem outros exemplos se este não for suficiente.
Errar aqui pra não errar na prova
Bons estudos
-
somente - dá pra desconfiar. o cespe é mestre em tascar advérbios fatais...
-
Pensem naqueles que precisam comprovar idoneidade moral e conduta ilibada antes da posse...
-
Após ser NOMEADO,o servidor tem 30 dias para tomar POSSE,isso tá escrito na lei,logo,gab CERTO.
-
Acertei porque a questão parecia muito óbvia e desconfiei. Não foi uma questão para auferir conhecimento e sim o sexto sentido.
-
CESPE eu te amo s2 SQN ¬¬'
-
só acertei porque desconfiei do somente...
-
Não entendo como um comentário engraçado pode ser considerado mais útil do que um que realmente justifique o gabarito da questão.
Obrigada Núbia Silva!
-
No começo o Gabarito era CERTO, ai recorreram e o cespe alterou o gabarito para ERRADO!
Com uma justificativa estupida:“Considerando‐se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor [já possui um cargo] antes da posse [novo cargo], opta‐se pela alteração do gabarito do item”.
-
Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a NOMEAÇÃO.
-
Gabarito: Errado
Art. 5o. São requisito básicos para investidura em cargo público:
l- nacionalidade brasileira;
ll- gozo dos direitos políticos;
lll- quitação com as obrigações militares e eleitorais;
lV- nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V- idade mínima de dezoito anos;
VI- aptidão física e mental
par. 1o. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Art. 7o. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Portanto, antes da invesitura se a pessoa não atender os requisitos estará proibido de tomar posse.
-
Seria após a nomeação.
Errado
-
Tô vendo uma galera curtindo cometários equivocados, requisitos (art. 5° da 8112) não é a mesma coisa que deveres. A investidura ocorre com a posse, ou seja, a pessoa só se torna servidor após a assinatura do termo de posse.
-
O sujeito é investido em cargo público após a posse. Contudo, se o candidato nomeado não comparecer para tomar posse, será tornado a nomeação sem efeito. Sendo assim, entendo que tomar posse é um dever do candidato. Tornar-se-á sem efeito a nomeação por não assumir o cargo que se faz ANTES de tomar posse. A assertiva diz que somente se aplica deveres, proibições, etc somente APÓS a posse.
OBS: A banca trocou o gabarito desta questão por considerar que o indivíduo JÁ ERA SERVIDOR ANTES de assumir outro cargo.
Art. 2º, da Lei 8.112/90, nos termos do qual 'Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Ou seja, antes da investidura no cargo, não se pode dizer que tal pessoa é servidor. Observem o comando da questão.
GABARITO: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
-
Como a lei 8.112 se aplicaria a uma pessoa antes da posse kk? Se ela não tomou posse, então não investiu no cargo público e consequentemente não pode ser considerada "servidor público" (de acordo com a própria lei).
Ví alguns colegas considerando os requesitos básicos para investidura como "deveres e proibições". Ao meu ver estão equivocados pois, esses requesitos são, como o próprio nome já diz, requesitos e não deveres. Dever e obrigação é algo que a pessoa pode ou não cumprir. Por exemplo, ter mais de 18 anos é uma condição, ou você tem ou não tem. Ninguém vai escolher cumprir ou não, tipo "a partir de agora vou ter 18 anos pra ingressar no cargo público" rsrs. Ou a pessoa tem ou não tem.
Sei lá! questão polêmica. Deveria ter sido anulada!
-
Procurador Geral,
Contudo se o candidato nomeado não comparecer para tomar posse, este será exonerado.
Ele não será exonerado e sim será tornado sem efeito o ato de provimento.
Será exonerado, de ofício, se ele tomar posse e não entrar em exercício.
-
se na questão tiver a palavra somente,sempre deve ficar atento!
-
questão polêmica, comentários equivocados. Puts.
-
Quando vejo uma questão com mais de 200 comentários, já sei que vem bomba.
-
Eu também errei essa questão, mas pensando bem ela faz sentido. Quando um pessoa é nomeada ela tem até 30 dias para tomar posse. Isso quer dizer que ela já está sendo regida pela lei 8.112. Questão difícil.
-
difícil
-
Essa questão é capciosa! Realmente, estabelece o art. 7º da Lei n. 8.112, de 1990: “A investidura em cargo público ocorrerá com a posse”. Art. 13, § 1º: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento”.
Não obstante, antes da posse, as condutas de pessoa nomeada já são regidas pelo Código Penal:
“Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
..................
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
..................
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Fonte: Ponto dos Concursos
-
De uma forma simples: na nomeação ele se torna servidor, posse é somente depois de 30 dias disso e consequentemente 15 dias para entrar em exercício; e outra ele pode também já ser servidor público.
GAB ERRADO.
-
Comentário do professor - parte II
Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
A base legal para esta justificativa encontra-se no art. 13, §2º, do Estatuto Federal, in verbis:
“Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Como se vê, a premissa deste §2º consiste na situação de quem: i) já é servidor público; ii) encontra-se em licença ou afastado, nas situações ali elencadas; e iii) vem a ser nomeado para ocupar outro cargo público.
Diante dessa hipótese, aí sim, os tais “impedimentos" (licenças e afastamentos) seriam aplicáveis, justamente para fins de impedir, leia-se, adiar, o início do prazo de posse previsto no §1º, de 30 dias, relativamente ao novo cargo.
Nesta situação específica, está correto dizer que os impedimentos aplicam-se ao servidor público antes mesmo de tomar posse. Mas, tão somente, insista-se, porque se está tratando de alguém que já é servidor público. Logo, já tem vínculo jurídico estatutário aperfeiçoado com a Administração.
Com essas considerações, acompanhando a modificação do gabarito definitivo, altero também minha resposta para “Errado''.
Deixo registrado, por fim, minhas sinceras desculpas aos leitores do site, pelo equívoco cometido, que ora assumo, muito embora se trate de questão deveras capciosa, que realmente é capaz de “pegar" muita gente."
Gabarito: Errado.
-
Comentário do professor - parte I
Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
Este comentarista havia, inicialmente, dado como correta a assertiva, valendo-se, basicamente, das seguintes razões:
“Para a resolução desta questão, é relevante notar o teor do art. 2º, da Lei 8.112/90, nos termos do qual 'Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.' Daí já se pode extrair que, enquanto não for devidamente investido no cargo, a pessoa ainda não pode ser considerada um servidor público, e, por conseguinte, não se lhes aplicam os impedimentos, as proibições e os devedores versados na própria Lei 8.112/90. O acerto da afirmativa, com efeito, complementa-se pela norma do art. 7º, do aludido Estatuto, que estabelece a posse como o marco a partir do qual aperfeiçoa-se o procedimento de investidura do servidor, bem assim da própria literalidade dos arts. 116 e 117 que se destinam “ao servidor", e não a quem ainda não foi investido no cargo."
Assim, foi apontado o gabarito como “certo".
Ocorre que, posteriormente, a Banca veio a modificar o gabarito preliminar, que também dava como certa a afirmativa, de modo a que o gabarito definitivo passou a ser “errada".
E o fez pelo seguinte fundamento: “Considerando-se haver vários impedimentos aplicáveis ao servidor antes da posse, opta-se pela alteração do gabarito do item."
A despeito do caráter excessivamente lacônico da justificativa apresentada pela Banca, reexaminando a questão, reformulo, em parte, minhas primeiras considerações, apenas no que se refere aos tais “impedimentos", os quais, de fato, à luz do que consta da própria Lei 8.112/90, podem, sim, incidir antes da posse, mas desde que se trate de pessoa que já seja servidora pública.
-
eu continuo a considerar a questão como correta, pois mesmo que se trate de um já servidor, para que ele se tornasse servidor ele passou pelo momento da posse, e essa seria a sua segunda posse, ou seja, para as obrigações, deveres e proibições incidirem sobre ele, primeiramente ele teve que ser investido "tomar posse'.
-
Os impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo. Errado (com a posse)
-
Galera, se após a nomeação você tem um prazo obrigatório a ser seguido para tomar posse. Logo, desde da nomeação você já está sujeito à Lei 8112.
Art 13 § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.
Se você não tomar posse nesse prazo, o ato se tornará sem efeito.
RESUMO: Você está sujeito à Lei 8112/90 desde a nomeação no cargo público.
GAB E
Bons Estudos! Qualquer erro só mandar uma mensagem.
-
# ́ ́Eu errei`` versão 2020.
-
A questão, até pela natureza do cargo, evidentemente exige conhecimento do Código Penal, mormente dos crimes contra a Administração Pública.
-
Tem servidor antes da posse?
-
Quem erra , è pq n estuda , e quer acertar na marra , ou papagaiando , e no CESPE n cola, isso....
Meus amigos n pode , existem inumeros exemplos , corrupçao passiva, concussao, entre outros mais comuns , passiveis de acontecer , mesmo antes do cara tomar posse, em se tratando de Brasil , faz sentido , se fosse na Europa acredito q n teria sentido !!!!
-
RAPAZ, O EXAMINADOR ELABOROU ESSA QUESTÃO RINDO. SÓ PODE SER.
-
Acertei, é so ficar atento a lei veda participação em empresas, para tomar posse não pode, lembrando das exceções.
-
Abram a mente de vcs, galera.
-
antes da posse não tem que declarar o patrimônio? acho que aí que a questão peca.
-
No momento da nomeação já será regido pela 8.112
Gabarito: E
-
Somente com a nomeação.
GAB: E
-
Acertei a questão com o seguinte pensamento:
-> Lembrei que o crime de corrupção passiva pode ser praticado antes de o agente assumir a função (Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem).
-> A lei 8.112 prevê a pena de demissão para aquele que pratica corrupção.
-> Logo, se o agente pratica corrupção passiva antes de assumir a função pública, a ele são aplicadas as disposições da lei, incorrendo também nas penas de improbidade administrativa.
Em algumas questões tentar relacionar o assunto com outras matérias e disciplinas pode ajudar na resolução.
Bons estudos!
-
Quais os impedimentos ocorrem antes da posse?
-
Fiquei imaginando em algum dever ético que o servidor por exemplo deveria manter.
Exemplo: um futuro policial que usou drogas na adolescência antes de ser aprovado. (proibições antes da investidura)
-
Antes da posse não há nenhum vínculo com a adm, antes de assumir a função citada por muitos em direito penal é antes de de entrar em exercício, questão muito polêmica, a única opção é lembrar o gabarito oficial, pois ela pode cair novamente....
-
A investidura não ocorre após a posse, mas a investidura ocorre na posse.
-
o gabarito está certo!
RESPOSTA ERRADA:
existem diversos direitos e deveres antes mesmo da posse!
ex: durante o curso de formação, o servidor ainda não tomou posse, entretanto já pode ser penalizado, já tem direitos, e deveres e proibições
-
Somente e concursos públicos não combinam.
By Lúcio Weber, a lenda.
GABA:E
-
se vc nao tomar posse no prazo previsto, a lei já incide em vc, se vc for tomar posse por procuração, tbm ja será de acordo com a lei.... portanto antes msm da posse, vc já tem q está de acordo com a lei 8112
-
GABARITO: ERRADO
Acertei essa questão por conta de outra que fiz e falava a mesma coisa: " o agente no ato da nomeação já ficar sujeito às proibições, as penalizações, os direitos e os deveres, uma vez que com a nomeação o agente passar a ter um vinculo com administração pública.
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"O FUTURO PERTENCE ÀQUELES QUE ACREDITAM NA BELEZA DOS SEUS SONHOS"
"TODOS AQUELE QUE UM DIA RIRAM DOS SEUS SONHOS VÃO CONTAR COMO TE CONHECERAM"
"DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".
-
Caso o servidor tenha cometido Improbidade, ele fica de "molho" por 5 anos. Isso se caracteriza como um impedimento para a posse...
-
olha o malabarismo que o pessoal faz pra justificar o cespe, sério mesmo, é admirável
eu prefiro só admitir que a banca ERROU
-
Tipo de questão que só ferra quem estuda!
-
O erro está em definir "somente depois da Posse". Mesmo antes da Posse, quando ocorre a Nomeação, o futuro servidor já está sob a égide da Lei 8112, pois se ele não tomar posse nos 30 dias após o ato de Nomeação, ela se tornará sem efeito. Então, nesse caso, ele já sofre com as Proibições, Impedimentos e Deveres previstos da Lei 8112.