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GAB: A
CÓDIGO PENAL
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Complementando:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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A) PECULATO : Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...) [GABARITO]
B) PREVARICAÇÃO : Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)
C) ABANDONO DE FUNÇÃO : ART. 323 - ABANDONAR CARGO PÚBLICO, FORA DOS CASOS PERMITIDOS EM LEI: (...)
D) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA : Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)
E) PREVARICAÇÃO : Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)
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GABARITO A
LETRA A
PECULATO
APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PUBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PUBLICO OU PARTICULAR, DE QUEM TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIA-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.
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se a vunesp der uma olhada nesta questão da uma senhora tela azul
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GABARITO A.
PECULATO
APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PUBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PUBLICO OU PARTICULAR, DE QUEM TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIA-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.
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Aquela "bisonhada" clássica de cada dia!!!kkkkkkk
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Em relação à alternativa C:
C) O funcionário público que se afasta do seu cargo, independentemente do motivo, comete o crime de abandono de função.
Art. 323 - Abandonar cargo público, FORA DOS CASOS PERMITIDOS EM LEI:
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A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI).
Vamos às alternativas.
Letra A: correta. A conduta narrada amolda-se ao delito de peculato, como bem colocado na alternativa e previsto no art. 312, do CP, vejamos: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Letra B: incorreta. A conduta narrada é considerada prevaricação, nos termos do art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317, do CP: "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
Letra C: incorreta. Previsto no art. 323, do CP, o delito de abandono de função somente considera crime o abandono do cargo público “fora dos casos permitidos em lei”. “Independentemente do motivo” significaria qualquer abandono, o que está em nítido desacordo com o citado dispositivo.
Letra D: incorreta. A conduta narrada é considerada advocacia administrativa, nos termos do art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. O delito de condescendência criminosa está previsto no art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.
Letra E: incorreta. O delito de prevaricação está corretamente exposto no item B.
Gabarito: Letra A.
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual das alternativas está correta.
Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde de modo perfeito ao delito de peculato previsto no artigo 312 do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (B) - O
crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a
seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Com efeito, a assertiva contida neste item não se subsome ao tipo penal do delito de corrupção passiva, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (C) - O crime de abandono de função só se caracteriza quando o abandono do cargo ocorre fora dos casos permitidos em lei, nos termos o artigo 323 do Código Penal. Não se configura, portanto, por qualquer motivo como asseverado neste item. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (D) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar
o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta descrita neste item configura o crime de advocacia administrativa, que está previsto no artigo 321 do Código Penal, que assim dispõe: "patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública,
valendo-se da qualidade de funcionário". Assim sendo, a presente alternativa contida neste item é falsa.
Item (E) - O
crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com
a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
Gabarito do professor: (A)
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A) O funcionário público que desvia dinheiro ou se apropria do que não lhe pertence utilizando o cargo que ocupa, beneficiando a si ou qualquer outra pessoa, comete o crime de peculato.
- Peculato Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
B) Demorar ou deixar de fazer indevidamente um ato funcional, ou praticar ato contra a lei para tirar vantagem pessoal, para si ou para outra pessoa, é corrupção passiva.
- Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
C) O funcionário público que se afasta do seu cargo, independentemente do motivo, comete o crime de abandono de função
- Abandono de função Art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
D) Condescendência criminosa é patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da função.
- Advocacia administrativa Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
E) Prevaricação é solicitar ou receber vantagem indevida.
- Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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A - CORRETO - REQUISITOS: EMBORA NÃO TENDO A POSSE; SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO; E VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.
B - ERRADO - Demorar (RETARDAR) ou deixar de fazer (DEIXAR DE PRATICAR) indevidamente um ato funcional (ATO DE OFÍCIO), ou praticar ato contra a lei (CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI) para tirar vantagem pessoal (SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL), para si ou para outra pessoa, é PREVARICAÇÃO!!!.
C - ERRADO - AFASTAMENTO E ABANDONO SÃO COISAS QUE NÃO SE CONFUNDEM. NO AFASTAMENTO PRESUME-SE QUE FOI DADO CONSENTIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JÁ NO ABANDONO NÃO.
D - ERRADO - CONDESCENDÊNCIA É CRIME DE REPRESENTAÇÃO, OU SEJA, O AGENTE PÚBLICO É OBRIGADO A REPRESENTAR CONTRA QUALQUER TIPO ILEGALIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
E - ERRADO - SOLICITAR E RECEBER VANTAGEM É CORRUPÇÃO PASSIVA. PREVARICAÇÃO FOI DISCUTIDO NA ASSERTIVA ''B''.
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GABARITO ''A''