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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
B- Incorreta, de acordo com a banca. Na verdade, a alternativa está incompleta, mas como todas as outras estão completamente corretas, essa é a única a ser assinalada. A entrada em domicílio alheio é permitida em caso de flagrante delito ou desastre. Art. 5º, XV, CRFB/88: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
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Item B está incompleto, correto seria: ( de acordo com a CF, como solicita o enunciado)
"é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
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Gabarito: B
Atenção na alternativa D: (caso outra questão aborde o entendimento do STF) (PARA QUEM INTERESSAR)
-> STF: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.
- As condições são: reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e aviso prévio à autoridade competente.
-> Nesse sentido, o STF fixou o entendimento que a interpretação, segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação, afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da CF.
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Vamos entender melhor isso:
- O STF afirmou que se deve afastar, de plano, qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Ou seja, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.
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(CESPE - PRF/2021) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.
O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva. ERRADO
Conforme visto acima, o aviso prévio NÃO É UMA CONDICIONANTE para o exercício de reunião!
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Letra B está incompleta.
Por eliminação (todas as outras estão completas e corretas), a letra B é o gabarito.
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O único erro da B é que ela está incompleta
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A) CORRETA: ART. 5, XIV da CF
B) INCORRETA: ART. 5, XV da CF "... Nos termos da lei, nele podendo entrar, permanecer ou dele sair com seus bens." OBS: Alternativa estava INCOMPLETA.
C) CORRETA: ART. 5, XIII, da CF
D) CORRETA: ART. 5, XVI, da CF.
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A) CORRETA: ART. 5, XIV da CF
B) INCORRETA: ART. 5, XV da CF "... Nos termos da lei, nele podendo entrar, permanecer ou dele sair com seus bens." OBS: Alternativa estava INCOMPLETA.
C) CORRETA: ART. 5, XIII, da CF
D) CORRETA: ART. 5, XVI, da CF.
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Atenção: Todas corretas, salvo a alternativa B que está incompleta. Uma vez que:
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele podendo entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
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A questão B só está incompleta .. Art. 5º, XV, CRFB/88: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
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O inciso da letra B está apenas incompleto.
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kkkkk, cada uma. interessante a questão
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incompleta não siguinifica incorreta. Questão ridícula e passível de anulação.
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A alternativa B está incompleta, porém não está errada, questão mal elaborada.
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que banca é essa, Jesus?
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kkkkkkkkkkkk do nada uma quebra na questão. ...kkkkkkk pelo menos eu ri aqui.
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O inciso da letra B está incompleto, mas não esta ERRADO, acho que essa questão cabe recurso.
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Examinador muito louco
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Fez nem sentido lógico a letra B. É cada uma que esses examinadores inventam... Preguiça de formular questão.
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podendo qualquer pessoa, nos termos da lei?????
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Quando falta criatividade ao examinador....
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anacoluto
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Fauel lixo
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Letra B não está errada não é sim incompleta.
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Eu heim!!!
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ai dento! que questao lixo
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todos os itens estão corretos, mas a letra B está incorreta.
se olhar os outros itens estão todos perfeitos, logo, por eliminação, você marca a letra B.
DEIXEM DE CHORO E VÃO PRA PRÓXIMA QUESTÃO
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O STF ,NAO EXIGE MAIS QUE SEJA FEITO O PREVIO AVISO A COMUNIDADE COMPETENTE.
ITEM (E) TAMBEM ESTA ERRADO!
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Parece-me que o pessoal de Apucarana gosta de uma arapuca. Sem mais! :D
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Anda na paz, anda na guerra, anda onde quiser, nos termos da lei.
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Achei que o digitador do QC tinha esquecido de digitar o enunciado todo, mas é só o examinador que foi ao banheiro e esqueceu de terminar de formular a perguntar kkkk
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deu vontade de cagar no meio do trabalho examinador?
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a preguiça bateu forte na hora de formular essa questão! kkk
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Imagina a preguiça do examinador
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GAB-B
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei.
ART.5º
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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GAB DA QUESTÃO LETRA
BB
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B ... incompleto, mas nao quer dizer que ta errada
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Questão passível de anulação, gabarito não está errado, porém incompleto!
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Esse ai tava apressado
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qualquer pessoa
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KKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Que questãozinha hein, Em várias bancas ela estaria correta. apenas incompleta.... parece mais erro de digitação do que algo intencional, qual conhecimento a banca cobra do candidato fazendo isso?? kkkkkk