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MCASP - Gabarito letra E
2.5. ORÇAMENTO BRUTO
Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
Compreensibilidade e comparabilidade são características qualitativas de melhoria da informação e não princípios orçamentários.
Competência é um regime contábil em que os fatos são registrados a partir do momento em que ocorrem.
Unidade ou totalidade
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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Gab.: Alternativa E
Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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A) Princípio da clareza.
C) Em matéria orçamentária, as receitas atendem ao regime de caixa e as despesas atendem ao regime de competência.
D) Princípio da universalidade.
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A- Trata-se do principio da Clareza
B- Trata-se do principio da Uniformidade
C- Receitas - atendem o regime de caixa e despesas atende ao regime de competência
D- Trata-se do principio da Universalidade
E - CORRETA
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Orçamento Bruto - receitas e despesas devem ser registradas sem qualquer dedução.
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Gabarito “E”.
a) ERRADA: da compreensibilidade, a Lei Orçamentária Anual de um ente público municipal deve ser apresentada de maneira que os usuários compreendam seu significado bem como deve ser amplamente divulgada à sociedade.
A banca misturou o princípio da Clareza com o princípio da Publicidade.
CLAREZA - O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.
PUBLICIDADE - É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.
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b) ERRADA: da comparabilidade, um ente público municipal deve apresentar informações orçamentárias e patrimoniais comparativas para possibilitar que os usuários identifiquem semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos.
Desconheço tal princípio, acredito que foi uma invenção da banca para confundir o candidato.
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c) ERRADA: da competência, as receitas fixadas e as despesas previstas devem ser registradas na Lei Orçamentária Anual de acordo com os seus respectivos fatos geradores.
ESPECIFICAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO ou ESPECIALIZAÇÃO - as receitas e as despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
A regra é prever RECEITAS e fixar DESPESAS (a banca inverteu os conceitos). Imagine que a Administração Pública não consegue ter certeza de quanto irá arrecadar, por isso ela faz uma previsão das receitas. Por outro lado, ela define o quanto pretende gastar, fixando as despesas.
Receitas: regime de caixa.
Despesas: regime de competência.
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d) ERRADA: da totalidade, a Lei Orçamentária Anual de um ente público municipal deve conter todas as receitas fixadas e as despesas previstas pelos poderes do referido ente bem como das empresas públicas independentes.
Trata-se do princípio da UNIVERSALIDADE, além do mais a regra é prever RECEITAS e fixar DESPESAS (novamente a banca inverteu os conceitos).
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e) CORRETA: do orçamento bruto, um ente público municipal deve registrar as receitas e as despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
ORÇAMENTO BRUTO - Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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Lúcio,
A comparabilidade é uma característica da informação contábil:
6.2.5. Comparabilidade Comparabilidade é a qualidade da informação que possibilita aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos. A comparabilidade não é uma qualidade de item individual de informação, mas, antes, a qualidade da relação entre dois ou mais itens de informação. A informação sobre a situação patrimonial da entidade, o desempenho, os fluxos de caixa, a conformidade com os orçamentos aprovados ou com outra legislação relevante ou com os demais regulamentos relacionados à captação e à utilização dos recursos, o desempenho da prestação de serviços e os seus planos futuros, é necessária para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão.
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a) Errada. Compreensibilidade? Oi? Você me viu falando desse princípio na aula? Não, né? Porque ele não é um princípio orçamentário.
Mas sabe o que ele é? Lá na contabilidade, a compreensibilidade é uma das características qualitativas de melhoria da informação (você encontra isso lá no CPC 00 - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
Agora, essa alternativa fez sim menção ao princípio:
· da clareza, quando fala que a LOA deve ser apresentada de maneira que os usuários compreendam seu significado, pois, de acordo com esse princípio, o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível (de fácil entendimento), de forma que as pessoas consigam entendê-lo; e
· da publicidade, quando fala que a LOA deve ser amplamente divulgada à sociedade, pois, de acordo com esse princípio, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) em veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para a eficácia de sua validade.
b) Errada. Comparabilidade é outra característica qualitativa de melhoria da informação, lá da contabilidade. Não é nem princípio orçamentário, então não é nossa resposta.
c) Errada. Outro que não é princípio orçamentário. Competência, na verdade, é um regime contábil, que evidencia receitas e despesas realizadas de acordo com os seus respectivos fatos geradores, ainda que os recebimentos e pagamentos em caixa derivados ocorram em períodos distintos.
E tem mais! A alternativa disse que as receitas são fixadas e as despesas são previstas! Olha que absurdo! É justamente o contrário! Receitas são previstas e despesas são fixadas!
d) Errada. Ah, o velho truque de fazer confusão entre o princípio da universalidade (globalização) e o princípio da unidade (totalidade).
Olha só!
De acordo com o princípio da unidade (totalidade): o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento. Para memorizar, lembre-se da frase: “o total é uma unidade”.
E de acordo com o princípio da universalidade (globalização): a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Para memorizar, lembre-se do universo, que contém todos os planetas e todas estrelas.
A questão estava se referindo ao princípio da universalidade (globalização). Por isso que ela ficou errada.
e) Correta. Agora sim! Esse é o princípio do orçamento bruto. Ele veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Por isso o nome: princípio do orçamento bruto!
Ele está previsto na Lei 4.320/64, veja só:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Gabarito: E
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Em relação à D, está correta a parte que diz que a LOA deve conter receitas e despesas das estatais independentes?
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Em relação à D, está correta a parte que diz que a LOA deve conter receitas e despesas das estatais independentes?
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Questão sobre princípios orçamentários.
Conforme o MTO, os princípios orçamentários visam estabelecer regras
básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos
de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os
Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e
Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.
DICA:
Em um contexto mais amplo, nas ciências em geral, princípios são um conjunto de valores e pressupostos básicos, que
no caso dos princípios orçamentários
são válidos para a matéria de orçamento. Atenção para não confundir princípios
orçamentários, com princípios fiscais,
contábeis ou econômicos que são coisas distintas.
Feita a revisão, vamos
analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, conforme Paludo¹,
é o princípio da clareza que exige
que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento de forma que as
pessoas comuns consigam entendê-las. Além disso, é o princípio da transparência que impõe a ampla divulgação
à sociedade.
B) Errado, comparabilidade não
é um princípio orçamentário. É uma
característica qualitativa da informação incluída nos Relatórios Contábeis de
Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs), conforme NBC TSP EC.
C) Errado, competência não é um princípio orçamentário. É um princípio
contábil, que está presente na
legislação e na doutrina.
D) Errado, é o princípio orçamentário da universalidade que ensina que todas
as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental da esfera
do ente deve ficar afastada do orçamento.
DICA:
Orçamento operacional das Empresas Estatais Independentes e os ingressos/
dispêndios extraorçamentários são exceções ao princípio.
E) Certo, segundo Giacomoni²,
esse princípio determina que todas as parcelas da receita e da despesa devem
aparecer no orçamento em seus valores
brutos, sem qualquer tipo de dedução. A regra pretende impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo
ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de
determinado serviço público.
É um princípio orçamentário legal, positivado no art. 6º da Lei no
4.320/ 1964:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da
Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade
pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da
entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva
receber.
Gabarito do Professor: Letra E.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
² Giacomoni, James Orçamento
público / James Giacomoni. – 16. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas,
2012.
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LETRA E
A) Errado, conforme Paludo¹, é o princípio da clareza que exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento de forma que as pessoas comuns consigam entendê-las. Além disso, é o princípio da transparência que impõe a ampla divulgação à sociedade.
B) Errado, comparabilidade não é um princípio orçamentário. É uma característica qualitativa da informação incluída nos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs), conforme NBC TSP EC.
C) Errado, competência não é um princípio orçamentário. É um princípio contábil, que está presente na legislação e na doutrina.
D) Errado, é o princípio orçamentário da universalidade que ensina que todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental da esfera do ente deve ficar afastada do orçamento.
DICA: Orçamento operacional das Empresas Estatais Independentes e os ingressos/ dispêndios extraorçamentários são exceções ao princípio.
E) Certo, segundo Giacomoni², esse princípio determina que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A regra pretende impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.
Fonte:Prof.QC