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Prova FUNEC - 2014 - TransCon - Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito


ID
1391716
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Trânsito: o maior problema de São Paulo

Congestionamentos atormentam a vida de toda a população, sangram a economia e favorecem a ação de criminosos

O trânsito é um dos maiores problemas da cidade de São Paulo. Para começar, mata (em 2009, foram 1.382 mortos em acidentes de trânsito na capital contra 1.301 vítimas de assassinato). Emporcalha o ambiente. Segundo a Cetesb, os veículos despejam todo ano 1,7 milhão de toneladas de substâncias nocivas na atmosfera e são a principal fonte de poluição do nosso ar. Torna mais vulnerável a segurança da população (não faltam ocorrências de arrastões e assaltos nos congestionamentos). Rouba dos cidadãos um tempo que jamais será recuperado (os paulistanos perdem, em média, 2h42 por dia nas imensas filas, segundo pesquisa do Ibope encomendada pelo movimento Nossa São Paulo em 2010). E, para ficar só em alguns exemplos, afeta a economia. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que só em 2008 as perdas tenham atingido 33,5 bilhões de reais, o equivalente a 9,4% do produto interno bruto (PIB) da cidade. É a soma dos 27 bilhões de reais que deixamos de produzir enquanto ficamos parados com outros 6,5 bilhões que resultam do aumento de gastos com combustível, saúde pública e transporte de cargas.

Em fevereiro, o Detran emplacou 1.184 novos carros por dia, um número 9% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Estamos perto, assim, da marca oficial de 7 milhões de veículos. Estima-se que, destes, 3,8 milhões circulem diariamente pelos mais de 17.000 quilômetros de vias da capital. Enquanto a população paulistana cresceu 32% desde 1980, o número de veículos da frota mais que quadruplicou no período.

É impossível prever onde e quando vamos parar. Mas é possível sentir no nosso dia a dia os reflexos dessa numeralha toda. De acordo com a CET, a velocidade média hoje na cidade é de 32 quilômetros por hora no pico da manhã e 18 quilômetros por hora no pico da tarde. A aferição é feita apenas em alguns pontos da cidade. A reportagem constatou em uma série de testes que o velocímetro é muito mais cruel do que mostram os dados oficiais. Levamos 1h40 para ir de um hotel nos Jardins ao Aeroporto de Congonhas, trajeto comum de tantos executivos. Significou andarmos a 8 quilômetros por hora. Uma vergonha.

Carrinhos de brinquedo deixam esse desempenho no chinelo. Em outro teste, o repórter levou às 6 da tarde menos tempo para percorrer a Avenida Rebouças a pé do que de carro. O trânsito prejudica não apenas os motoristas que ficam parados nos engarrafamentos. Impede também que os ônibus municipais circulem mais rapidamente (a velocidade média dos coletivos é de 20 quilômetros por hora). Ou seja, o trânsito engarrafado faz parte da rotina de todos os paulistanos, independentemente da classe social.

Vinte especialistas entrevistados indicam medidas para virar esse jogo. É voz corrente que os resultados só virão com a implantação de projetos mais drásticos, possivelmente impopulares. “É preciso ter ousadia para pôr em prática medidas mais duras”, diz Alexandre de Moraes, que presidiu a CET em parte da gestão de Gilberto Kassab. E o prefeito, aliás, o que tem feito pelo trânsito? Assim como seus antecessores, pouco. Muito pouco. Propostas instituídas em seu governo, como a restrição a caminhões, tiveram certo impacto na fluidez de algumas vias, mas intervenções realmente ambiciosas não estão nem no plano das promessas. Muitas delas são, no início, impopulares. Mas funcionam e já foram adotadas com sucesso em grandes metrópoles por governantes com coragem de atacar o mal pela raiz.

(Veja São Paulo. Especial trânsito. Disponível em:< http://vejasp.abril.com.br/materia/transito-sao-paulo>. Acesso em: 1° jul. 2014. Fragmento)

Considerando as características do texto “Trânsito: o maior problema de São Paulo”, pode-se afirmar que ele pertence ao gênero:

Alternativas
Comentários
  • Diferenças entre ambos:


    # Artigo é uma publicação que contém essencialmente uma opinião, uma visão parcial de algo. Pode vir carregada de referências de outros sites, revistas, livros e pesquisas, mas é basicamente a opinião do autor sobre determinado assunto.

    # A reportagem é complexa de construir. São consultadas várias fontes, de diferentes empresas, indústrias e opiniões, são apontados dados de mercado, tendências e panoramas atuais de determinado assunto e com isso são pontuadas as várias questões e automaticamente respondidas pelo andar do texto. Uma reportagem tem como essência pegar dois pontos contrastantes e conflitá-los, para chegar a uma conclusão para o leitor. (ALTERNATIVA CORRETA) LETRA C

    # Notícia: No jornalismo é o produto de uma reportagem/ matéria. Notícia é relato de um acontecimento atual, de interesse público geral, ou de determinado segmento da sociedade, veiculado em jornal, rádio, televisão, site, blog etc. Qualquer pessoa pode dar uma notícia, escrever um relato sobre algo que aconteceu, vai acontecer ou está acontecendo, mas quando vem acompanhado de uma opinião pessoal, mesmo com a contextualização de mercado ou tendência, a notícia se transforma em uma opinião.

    # Crônica: A crônica é uma forma textual no estilo de narração que tem por base fatos que acontecem em nosso cotidiano. Por este motivo, é uma leitura agradável, pois o leitor interage com os acontecimentos e por muitas vezes se identifica com as ações tomadas pelas personagens.

    http://brasilescola.uol.com.br/redacao/cronica.htm







  • Notícia X Reportagem

     

    Em resumo, podemos dizer que a notícia faz parte do jornalismo informativo, enquanto as reportagens fazem parte do chamado jornalismo opinativo. Por esse motivo, a reportagem é um texto que precisa de mais tempo para ser elaborado pelo repórter, donde se desenvolve um debate sobre um tema, de modo mais abrangente que a notícia.

     

    Embora apresenta uma estrutura similar à da notícia, a reportagem é mais ampla e menos rígida na estrutura textual e pode incluir as opiniões e interpretações do autor, entrevistas e depoimentos, análises de dados e pesquisa, causas e consequências, dados estatísticos, dentre outros. 

     

    Segue abaixo as principais características do gênero reportagem:

    Textos em primeira e terceira pessoa

    Presença de títulos

    Temas sociais, políticos, econômicos

    Linguagem simples, clara e dinâmica

    Discurso direto e indireto

    Objetividade e subjetividade

    Linguagem formal

    Textos assinados pelo autor

     

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/genero-textual-reportagem/

  • O próprio texto da a resposta neste pedaço.

    A reportagem constatou em uma série de testes que o velocímetro é muito mais cruel do que mostram os dados oficiais. Levamos 1h40 para ir de um hotel nos Jardins ao Aeroporto de Congonhas, trajeto comum de tantos executivos. Significou andarmos a 8 quilômetros por hora. Uma vergonha.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C.

    reportagem constatou em uma série de testes que o velocímetro é muito mais cruel do que mostram os dados oficiais. Levamos 1h40 para ir de um hotel nos Jardins ao Aeroporto de Congonhas, trajeto comum de tantos executivos. Significou andarmos a 8 quilômetros por hora. Uma vergonha.


ID
1391719
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Trânsito: o maior problema de São Paulo

Congestionamentos atormentam a vida de toda a população, sangram a economia e favorecem a ação de criminosos

O trânsito é um dos maiores problemas da cidade de São Paulo. Para começar, mata (em 2009, foram 1.382 mortos em acidentes de trânsito na capital contra 1.301 vítimas de assassinato). Emporcalha o ambiente. Segundo a Cetesb, os veículos despejam todo ano 1,7 milhão de toneladas de substâncias nocivas na atmosfera e são a principal fonte de poluição do nosso ar. Torna mais vulnerável a segurança da população (não faltam ocorrências de arrastões e assaltos nos congestionamentos). Rouba dos cidadãos um tempo que jamais será recuperado (os paulistanos perdem, em média, 2h42 por dia nas imensas filas, segundo pesquisa do Ibope encomendada pelo movimento Nossa São Paulo em 2010). E, para ficar só em alguns exemplos, afeta a economia. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que só em 2008 as perdas tenham atingido 33,5 bilhões de reais, o equivalente a 9,4% do produto interno bruto (PIB) da cidade. É a soma dos 27 bilhões de reais que deixamos de produzir enquanto ficamos parados com outros 6,5 bilhões que resultam do aumento de gastos com combustível, saúde pública e transporte de cargas.

Em fevereiro, o Detran emplacou 1.184 novos carros por dia, um número 9% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Estamos perto, assim, da marca oficial de 7 milhões de veículos. Estima-se que, destes, 3,8 milhões circulem diariamente pelos mais de 17.000 quilômetros de vias da capital. Enquanto a população paulistana cresceu 32% desde 1980, o número de veículos da frota mais que quadruplicou no período.

É impossível prever onde e quando vamos parar. Mas é possível sentir no nosso dia a dia os reflexos dessa numeralha toda. De acordo com a CET, a velocidade média hoje na cidade é de 32 quilômetros por hora no pico da manhã e 18 quilômetros por hora no pico da tarde. A aferição é feita apenas em alguns pontos da cidade. A reportagem constatou em uma série de testes que o velocímetro é muito mais cruel do que mostram os dados oficiais. Levamos 1h40 para ir de um hotel nos Jardins ao Aeroporto de Congonhas, trajeto comum de tantos executivos. Significou andarmos a 8 quilômetros por hora. Uma vergonha.

Carrinhos de brinquedo deixam esse desempenho no chinelo. Em outro teste, o repórter levou às 6 da tarde menos tempo para percorrer a Avenida Rebouças a pé do que de carro. O trânsito prejudica não apenas os motoristas que ficam parados nos engarrafamentos. Impede também que os ônibus municipais circulem mais rapidamente (a velocidade média dos coletivos é de 20 quilômetros por hora). Ou seja, o trânsito engarrafado faz parte da rotina de todos os paulistanos, independentemente da classe social.

Vinte especialistas entrevistados indicam medidas para virar esse jogo. É voz corrente que os resultados só virão com a implantação de projetos mais drásticos, possivelmente impopulares. “É preciso ter ousadia para pôr em prática medidas mais duras”, diz Alexandre de Moraes, que presidiu a CET em parte da gestão de Gilberto Kassab. E o prefeito, aliás, o que tem feito pelo trânsito? Assim como seus antecessores, pouco. Muito pouco. Propostas instituídas em seu governo, como a restrição a caminhões, tiveram certo impacto na fluidez de algumas vias, mas intervenções realmente ambiciosas não estão nem no plano das promessas. Muitas delas são, no início, impopulares. Mas funcionam e já foram adotadas com sucesso em grandes metrópoles por governantes com coragem de atacar o mal pela raiz.

(Veja São Paulo. Especial trânsito. Disponível em:< http://vejasp.abril.com.br/materia/transito-sao-paulo>. Acesso em: 1° jul. 2014. Fragmento)

A proposição que, de acordo com o texto, apresenta adequadamente a(s) razão(ões) de o trânsito ser um dos maiores problemas da cidade de São Paulo é:

Alternativas
Comentários
  • O trânsito é um dos maiores problemas da cidade de São Paulo:


    -Mata;
    -Emporcalha o ambiente;
    -Torna mais vulnerável a segurança da população;
    -Rouba dos cidadãos um tempo que jamais será recuperado;
    -E, para ficar só em alguns exemplos, afeta a economia. 


    "Com essas frases do texto, fica fácil entender que o maior problema de São Paulo, é mesmo o trânsito."  

  • Gaba > c 


ID
1391722
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Trânsito: o maior problema de São Paulo

Congestionamentos atormentam a vida de toda a população, sangram a economia e favorecem a ação de criminosos

O trânsito é um dos maiores problemas da cidade de São Paulo. Para começar, mata (em 2009, foram 1.382 mortos em acidentes de trânsito na capital contra 1.301 vítimas de assassinato). Emporcalha o ambiente. Segundo a Cetesb, os veículos despejam todo ano 1,7 milhão de toneladas de substâncias nocivas na atmosfera e são a principal fonte de poluição do nosso ar. Torna mais vulnerável a segurança da população (não faltam ocorrências de arrastões e assaltos nos congestionamentos). Rouba dos cidadãos um tempo que jamais será recuperado (os paulistanos perdem, em média, 2h42 por dia nas imensas filas, segundo pesquisa do Ibope encomendada pelo movimento Nossa São Paulo em 2010). E, para ficar só em alguns exemplos, afeta a economia. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que só em 2008 as perdas tenham atingido 33,5 bilhões de reais, o equivalente a 9,4% do produto interno bruto (PIB) da cidade. É a soma dos 27 bilhões de reais que deixamos de produzir enquanto ficamos parados com outros 6,5 bilhões que resultam do aumento de gastos com combustível, saúde pública e transporte de cargas.

Em fevereiro, o Detran emplacou 1.184 novos carros por dia, um número 9% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Estamos perto, assim, da marca oficial de 7 milhões de veículos. Estima-se que, destes, 3,8 milhões circulem diariamente pelos mais de 17.000 quilômetros de vias da capital. Enquanto a população paulistana cresceu 32% desde 1980, o número de veículos da frota mais que quadruplicou no período.

É impossível prever onde e quando vamos parar. Mas é possível sentir no nosso dia a dia os reflexos dessa numeralha toda. De acordo com a CET, a velocidade média hoje na cidade é de 32 quilômetros por hora no pico da manhã e 18 quilômetros por hora no pico da tarde. A aferição é feita apenas em alguns pontos da cidade. A reportagem constatou em uma série de testes que o velocímetro é muito mais cruel do que mostram os dados oficiais. Levamos 1h40 para ir de um hotel nos Jardins ao Aeroporto de Congonhas, trajeto comum de tantos executivos. Significou andarmos a 8 quilômetros por hora. Uma vergonha.

Carrinhos de brinquedo deixam esse desempenho no chinelo. Em outro teste, o repórter levou às 6 da tarde menos tempo para percorrer a Avenida Rebouças a pé do que de carro. O trânsito prejudica não apenas os motoristas que ficam parados nos engarrafamentos. Impede também que os ônibus municipais circulem mais rapidamente (a velocidade média dos coletivos é de 20 quilômetros por hora). Ou seja, o trânsito engarrafado faz parte da rotina de todos os paulistanos, independentemente da classe social.

Vinte especialistas entrevistados indicam medidas para virar esse jogo. É voz corrente que os resultados só virão com a implantação de projetos mais drásticos, possivelmente impopulares. “É preciso ter ousadia para pôr em prática medidas mais duras”, diz Alexandre de Moraes, que presidiu a CET em parte da gestão de Gilberto Kassab. E o prefeito, aliás, o que tem feito pelo trânsito? Assim como seus antecessores, pouco. Muito pouco. Propostas instituídas em seu governo, como a restrição a caminhões, tiveram certo impacto na fluidez de algumas vias, mas intervenções realmente ambiciosas não estão nem no plano das promessas. Muitas delas são, no início, impopulares. Mas funcionam e já foram adotadas com sucesso em grandes metrópoles por governantes com coragem de atacar o mal pela raiz.

(Veja São Paulo. Especial trânsito. Disponível em:< http://vejasp.abril.com.br/materia/transito-sao-paulo>. Acesso em: 1° jul. 2014. Fragmento)

Considerando as estratégias textuais utilizadas pelo autor no 1º parágrafo do texto, só NÃO é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gaba . C 


ID
1391725
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Trânsito: o maior problema de São Paulo

Congestionamentos atormentam a vida de toda a população, sangram a economia e favorecem a ação de criminosos

O trânsito é um dos maiores problemas da cidade de São Paulo. Para começar, mata (em 2009, foram 1.382 mortos em acidentes de trânsito na capital contra 1.301 vítimas de assassinato). Emporcalha o ambiente. Segundo a Cetesb, os veículos despejam todo ano 1,7 milhão de toneladas de substâncias nocivas na atmosfera e são a principal fonte de poluição do nosso ar. Torna mais vulnerável a segurança da população (não faltam ocorrências de arrastões e assaltos nos congestionamentos). Rouba dos cidadãos um tempo que jamais será recuperado (os paulistanos perdem, em média, 2h42 por dia nas imensas filas, segundo pesquisa do Ibope encomendada pelo movimento Nossa São Paulo em 2010). E, para ficar só em alguns exemplos, afeta a economia. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que só em 2008 as perdas tenham atingido 33,5 bilhões de reais, o equivalente a 9,4% do produto interno bruto (PIB) da cidade. É a soma dos 27 bilhões de reais que deixamos de produzir enquanto ficamos parados com outros 6,5 bilhões que resultam do aumento de gastos com combustível, saúde pública e transporte de cargas.

Em fevereiro, o Detran emplacou 1.184 novos carros por dia, um número 9% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Estamos perto, assim, da marca oficial de 7 milhões de veículos. Estima-se que, destes, 3,8 milhões circulem diariamente pelos mais de 17.000 quilômetros de vias da capital. Enquanto a população paulistana cresceu 32% desde 1980, o número de veículos da frota mais que quadruplicou no período.

É impossível prever onde e quando vamos parar. Mas é possível sentir no nosso dia a dia os reflexos dessa numeralha toda. De acordo com a CET, a velocidade média hoje na cidade é de 32 quilômetros por hora no pico da manhã e 18 quilômetros por hora no pico da tarde. A aferição é feita apenas em alguns pontos da cidade. A reportagem constatou em uma série de testes que o velocímetro é muito mais cruel do que mostram os dados oficiais. Levamos 1h40 para ir de um hotel nos Jardins ao Aeroporto de Congonhas, trajeto comum de tantos executivos. Significou andarmos a 8 quilômetros por hora. Uma vergonha.

Carrinhos de brinquedo deixam esse desempenho no chinelo. Em outro teste, o repórter levou às 6 da tarde menos tempo para percorrer a Avenida Rebouças a pé do que de carro. O trânsito prejudica não apenas os motoristas que ficam parados nos engarrafamentos. Impede também que os ônibus municipais circulem mais rapidamente (a velocidade média dos coletivos é de 20 quilômetros por hora). Ou seja, o trânsito engarrafado faz parte da rotina de todos os paulistanos, independentemente da classe social.

Vinte especialistas entrevistados indicam medidas para virar esse jogo. É voz corrente que os resultados só virão com a implantação de projetos mais drásticos, possivelmente impopulares. “É preciso ter ousadia para pôr em prática medidas mais duras”, diz Alexandre de Moraes, que presidiu a CET em parte da gestão de Gilberto Kassab. E o prefeito, aliás, o que tem feito pelo trânsito? Assim como seus antecessores, pouco. Muito pouco. Propostas instituídas em seu governo, como a restrição a caminhões, tiveram certo impacto na fluidez de algumas vias, mas intervenções realmente ambiciosas não estão nem no plano das promessas. Muitas delas são, no início, impopulares. Mas funcionam e já foram adotadas com sucesso em grandes metrópoles por governantes com coragem de atacar o mal pela raiz.

(Veja São Paulo. Especial trânsito. Disponível em:< http://vejasp.abril.com.br/materia/transito-sao-paulo>. Acesso em: 1° jul. 2014. Fragmento)

As proposições que seguem referem-se aos 2º, 3º e 4º parágrafos do texto.

I. Correspondem ao desenvolvimento do texto e neles o autor acrescenta dados sobre o congestionamento do trânsito em São Paulo, com o objetivo de evidenciar a gravidade do problema.

II. Formam uma unidade, pois a frase inicial do 3º parágrafo é uma conclusão do 2º, e o início do 4º é uma conclusão do 3º.

III. A palavra “mas” na primeira linha do 3º parágrafo estabelece relação de oposição com as ideias do parágrafo anterior.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I- Correta;

    II- Correta;

    III- Errada. O "mas" na frase está em sentido de adição ou soma. Aditiva.  

  • III- Errada. Acredito que esteja errada porque o MAS na frase exerça o papel de contraste e não de adição, como dito. Pois, apesar de ser impossível saber onde vamos parar, é possível ver os reflexos das pesquisas apresentadas... Portanto, o MAS na frase exerce o papel de adversidade e não de adição.


ID
1391728
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Trânsito: o maior problema de São Paulo

Congestionamentos atormentam a vida de toda a população, sangram a economia e favorecem a ação de criminosos

O trânsito é um dos maiores problemas da cidade de São Paulo. Para começar, mata (em 2009, foram 1.382 mortos em acidentes de trânsito na capital contra 1.301 vítimas de assassinato). Emporcalha o ambiente. Segundo a Cetesb, os veículos despejam todo ano 1,7 milhão de toneladas de substâncias nocivas na atmosfera e são a principal fonte de poluição do nosso ar. Torna mais vulnerável a segurança da população (não faltam ocorrências de arrastões e assaltos nos congestionamentos). Rouba dos cidadãos um tempo que jamais será recuperado (os paulistanos perdem, em média, 2h42 por dia nas imensas filas, segundo pesquisa do Ibope encomendada pelo movimento Nossa São Paulo em 2010). E, para ficar só em alguns exemplos, afeta a economia. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que só em 2008 as perdas tenham atingido 33,5 bilhões de reais, o equivalente a 9,4% do produto interno bruto (PIB) da cidade. É a soma dos 27 bilhões de reais que deixamos de produzir enquanto ficamos parados com outros 6,5 bilhões que resultam do aumento de gastos com combustível, saúde pública e transporte de cargas.

Em fevereiro, o Detran emplacou 1.184 novos carros por dia, um número 9% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Estamos perto, assim, da marca oficial de 7 milhões de veículos. Estima-se que, destes, 3,8 milhões circulem diariamente pelos mais de 17.000 quilômetros de vias da capital. Enquanto a população paulistana cresceu 32% desde 1980, o número de veículos da frota mais que quadruplicou no período.

É impossível prever onde e quando vamos parar. Mas é possível sentir no nosso dia a dia os reflexos dessa numeralha toda. De acordo com a CET, a velocidade média hoje na cidade é de 32 quilômetros por hora no pico da manhã e 18 quilômetros por hora no pico da tarde. A aferição é feita apenas em alguns pontos da cidade. A reportagem constatou em uma série de testes que o velocímetro é muito mais cruel do que mostram os dados oficiais. Levamos 1h40 para ir de um hotel nos Jardins ao Aeroporto de Congonhas, trajeto comum de tantos executivos. Significou andarmos a 8 quilômetros por hora. Uma vergonha.

Carrinhos de brinquedo deixam esse desempenho no chinelo. Em outro teste, o repórter levou às 6 da tarde menos tempo para percorrer a Avenida Rebouças a pé do que de carro. O trânsito prejudica não apenas os motoristas que ficam parados nos engarrafamentos. Impede também que os ônibus municipais circulem mais rapidamente (a velocidade média dos coletivos é de 20 quilômetros por hora). Ou seja, o trânsito engarrafado faz parte da rotina de todos os paulistanos, independentemente da classe social.

Vinte especialistas entrevistados indicam medidas para virar esse jogo. É voz corrente que os resultados só virão com a implantação de projetos mais drásticos, possivelmente impopulares. “É preciso ter ousadia para pôr em prática medidas mais duras”, diz Alexandre de Moraes, que presidiu a CET em parte da gestão de Gilberto Kassab. E o prefeito, aliás, o que tem feito pelo trânsito? Assim como seus antecessores, pouco. Muito pouco. Propostas instituídas em seu governo, como a restrição a caminhões, tiveram certo impacto na fluidez de algumas vias, mas intervenções realmente ambiciosas não estão nem no plano das promessas. Muitas delas são, no início, impopulares. Mas funcionam e já foram adotadas com sucesso em grandes metrópoles por governantes com coragem de atacar o mal pela raiz.

(Veja São Paulo. Especial trânsito. Disponível em:< http://vejasp.abril.com.br/materia/transito-sao-paulo>. Acesso em: 1° jul. 2014. Fragmento)

Relativamente ao 5º parágrafo, a melhor análise apresenta uma:

Alternativas
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ID
1391731
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Trânsito: o maior problema de São Paulo

Congestionamentos atormentam a vida de toda a população, sangram a economia e favorecem a ação de criminosos

O trânsito é um dos maiores problemas da cidade de São Paulo. Para começar, mata (em 2009, foram 1.382 mortos em acidentes de trânsito na capital contra 1.301 vítimas de assassinato). Emporcalha o ambiente. Segundo a Cetesb, os veículos despejam todo ano 1,7 milhão de toneladas de substâncias nocivas na atmosfera e são a principal fonte de poluição do nosso ar. Torna mais vulnerável a segurança da população (não faltam ocorrências de arrastões e assaltos nos congestionamentos). Rouba dos cidadãos um tempo que jamais será recuperado (os paulistanos perdem, em média, 2h42 por dia nas imensas filas, segundo pesquisa do Ibope encomendada pelo movimento Nossa São Paulo em 2010). E, para ficar só em alguns exemplos, afeta a economia. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que só em 2008 as perdas tenham atingido 33,5 bilhões de reais, o equivalente a 9,4% do produto interno bruto (PIB) da cidade. É a soma dos 27 bilhões de reais que deixamos de produzir enquanto ficamos parados com outros 6,5 bilhões que resultam do aumento de gastos com combustível, saúde pública e transporte de cargas.

Em fevereiro, o Detran emplacou 1.184 novos carros por dia, um número 9% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Estamos perto, assim, da marca oficial de 7 milhões de veículos. Estima-se que, destes, 3,8 milhões circulem diariamente pelos mais de 17.000 quilômetros de vias da capital. Enquanto a população paulistana cresceu 32% desde 1980, o número de veículos da frota mais que quadruplicou no período.

É impossível prever onde e quando vamos parar. Mas é possível sentir no nosso dia a dia os reflexos dessa numeralha toda. De acordo com a CET, a velocidade média hoje na cidade é de 32 quilômetros por hora no pico da manhã e 18 quilômetros por hora no pico da tarde. A aferição é feita apenas em alguns pontos da cidade. A reportagem constatou em uma série de testes que o velocímetro é muito mais cruel do que mostram os dados oficiais. Levamos 1h40 para ir de um hotel nos Jardins ao Aeroporto de Congonhas, trajeto comum de tantos executivos. Significou andarmos a 8 quilômetros por hora. Uma vergonha.

Carrinhos de brinquedo deixam esse desempenho no chinelo. Em outro teste, o repórter levou às 6 da tarde menos tempo para percorrer a Avenida Rebouças a pé do que de carro. O trânsito prejudica não apenas os motoristas que ficam parados nos engarrafamentos. Impede também que os ônibus municipais circulem mais rapidamente (a velocidade média dos coletivos é de 20 quilômetros por hora). Ou seja, o trânsito engarrafado faz parte da rotina de todos os paulistanos, independentemente da classe social.

Vinte especialistas entrevistados indicam medidas para virar esse jogo. É voz corrente que os resultados só virão com a implantação de projetos mais drásticos, possivelmente impopulares. “É preciso ter ousadia para pôr em prática medidas mais duras”, diz Alexandre de Moraes, que presidiu a CET em parte da gestão de Gilberto Kassab. E o prefeito, aliás, o que tem feito pelo trânsito? Assim como seus antecessores, pouco. Muito pouco. Propostas instituídas em seu governo, como a restrição a caminhões, tiveram certo impacto na fluidez de algumas vias, mas intervenções realmente ambiciosas não estão nem no plano das promessas. Muitas delas são, no início, impopulares. Mas funcionam e já foram adotadas com sucesso em grandes metrópoles por governantes com coragem de atacar o mal pela raiz.

(Veja São Paulo. Especial trânsito. Disponível em:< http://vejasp.abril.com.br/materia/transito-sao-paulo>. Acesso em: 1° jul. 2014. Fragmento)

A alternativa cujo excerto transcrito NÃO revela a postura do autor em relação ao tema tratado é:

Alternativas

ID
1391734
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
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Disciplina
Português
Assuntos

                                          Trânsito: o maior problema de São Paulo

Congestionamentos atormentam a vida de toda a população, sangram a economia e favorecem a ação de criminosos

O trânsito é um dos maiores problemas da cidade de São Paulo. Para começar, mata (em 2009, foram 1.382 mortos em acidentes de trânsito na capital contra 1.301 vítimas de assassinato). Emporcalha o ambiente. Segundo a Cetesb, os veículos despejam todo ano 1,7 milhão de toneladas de substâncias nocivas na atmosfera e são a principal fonte de poluição do nosso ar. Torna mais vulnerável a segurança da população (não faltam ocorrências de arrastões e assaltos nos congestionamentos). Rouba dos cidadãos um tempo que jamais será recuperado (os paulistanos perdem, em média, 2h42 por dia nas imensas filas, segundo pesquisa do Ibope encomendada pelo movimento Nossa São Paulo em 2010). E, para ficar só em alguns exemplos, afeta a economia. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que só em 2008 as perdas tenham atingido 33,5 bilhões de reais, o equivalente a 9,4% do produto interno bruto (PIB) da cidade. É a soma dos 27 bilhões de reais que deixamos de produzir enquanto ficamos parados com outros 6,5 bilhões que resultam do aumento de gastos com combustível, saúde pública e transporte de cargas.

Em fevereiro, o Detran emplacou 1.184 novos carros por dia, um número 9% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Estamos perto, assim, da marca oficial de 7 milhões de veículos. Estima-se que, destes, 3,8 milhões circulem diariamente pelos mais de 17.000 quilômetros de vias da capital. Enquanto a população paulistana cresceu 32% desde 1980, o número de veículos da frota mais que quadruplicou no período.

É impossível prever onde e quando vamos parar. Mas é possível sentir no nosso dia a dia os reflexos dessa numeralha toda. De acordo com a CET, a velocidade média hoje na cidade é de 32 quilômetros por hora no pico da manhã e 18 quilômetros por hora no pico da tarde. A aferição é feita apenas em alguns pontos da cidade. A reportagem constatou em uma série de testes que o velocímetro é muito mais cruel do que mostram os dados oficiais. Levamos 1h40 para ir de um hotel nos Jardins ao Aeroporto de Congonhas, trajeto comum de tantos executivos. Significou andarmos a 8 quilômetros por hora. Uma vergonha.

Carrinhos de brinquedo deixam esse desempenho no chinelo. Em outro teste, o repórter levou às 6 da tarde menos tempo para percorrer a Avenida Rebouças a pé do que de carro. O trânsito prejudica não apenas os motoristas que ficam parados nos engarrafamentos. Impede também que os ônibus municipais circulem mais rapidamente (a velocidade média dos coletivos é de 20 quilômetros por hora). Ou seja, o trânsito engarrafado faz parte da rotina de todos os paulistanos, independentemente da classe social.

Vinte especialistas entrevistados indicam medidas para virar esse jogo. É voz corrente que os resultados só virão com a implantação de projetos mais drásticos, possivelmente impopulares. “É preciso ter ousadia para pôr em prática medidas mais duras”, diz Alexandre de Moraes, que presidiu a CET em parte da gestão de Gilberto Kassab. E o prefeito, aliás, o que tem feito pelo trânsito? Assim como seus antecessores, pouco. Muito pouco. Propostas instituídas em seu governo, como a restrição a caminhões, tiveram certo impacto na fluidez de algumas vias, mas intervenções realmente ambiciosas não estão nem no plano das promessas. Muitas delas são, no início, impopulares. Mas funcionam e já foram adotadas com sucesso em grandes metrópoles por governantes com coragem de atacar o mal pela raiz.

(Veja São Paulo. Especial trânsito. Disponível em:< http://vejasp.abril.com.br/materia/transito-sao-paulo>. Acesso em: 1° jul. 2014. Fragmento)

A alternativa em que o indicado nos parênteses NÃO corresponde ao elemento a que o termo destacado se refere é:

Alternativas
Comentários
  • & 3º.:  De acordo com a CET, a velocidade média hoje na cidade é de 32 quilômetros por hora no pico da manhã e 18 quilômetros por hora no pico da tarde.


    A aferição é feita apenas em alguns pontos da cidade. (Diz respeito a aferição da velocidade, e não das "pesquisas relativas ao número de veículos", como afirma a assertiva. 



    Portanto, a única que NÃO corresponde ao elemento a que o termo destacado se refere é: Letra C.  


ID
1391737
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Trânsito: o maior problema de São Paulo

Congestionamentos atormentam a vida de toda a população, sangram a economia e favorecem a ação de criminosos

O trânsito é um dos maiores problemas da cidade de São Paulo. Para começar, mata (em 2009, foram 1.382 mortos em acidentes de trânsito na capital contra 1.301 vítimas de assassinato). Emporcalha o ambiente. Segundo a Cetesb, os veículos despejam todo ano 1,7 milhão de toneladas de substâncias nocivas na atmosfera e são a principal fonte de poluição do nosso ar. Torna mais vulnerável a segurança da população (não faltam ocorrências de arrastões e assaltos nos congestionamentos). Rouba dos cidadãos um tempo que jamais será recuperado (os paulistanos perdem, em média, 2h42 por dia nas imensas filas, segundo pesquisa do Ibope encomendada pelo movimento Nossa São Paulo em 2010). E, para ficar só em alguns exemplos, afeta a economia. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que só em 2008 as perdas tenham atingido 33,5 bilhões de reais, o equivalente a 9,4% do produto interno bruto (PIB) da cidade. É a soma dos 27 bilhões de reais que deixamos de produzir enquanto ficamos parados com outros 6,5 bilhões que resultam do aumento de gastos com combustível, saúde pública e transporte de cargas.

Em fevereiro, o Detran emplacou 1.184 novos carros por dia, um número 9% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Estamos perto, assim, da marca oficial de 7 milhões de veículos. Estima-se que, destes, 3,8 milhões circulem diariamente pelos mais de 17.000 quilômetros de vias da capital. Enquanto a população paulistana cresceu 32% desde 1980, o número de veículos da frota mais que quadruplicou no período.

É impossível prever onde e quando vamos parar. Mas é possível sentir no nosso dia a dia os reflexos dessa numeralha toda. De acordo com a CET, a velocidade média hoje na cidade é de 32 quilômetros por hora no pico da manhã e 18 quilômetros por hora no pico da tarde. A aferição é feita apenas em alguns pontos da cidade. A reportagem constatou em uma série de testes que o velocímetro é muito mais cruel do que mostram os dados oficiais. Levamos 1h40 para ir de um hotel nos Jardins ao Aeroporto de Congonhas, trajeto comum de tantos executivos. Significou andarmos a 8 quilômetros por hora. Uma vergonha.

Carrinhos de brinquedo deixam esse desempenho no chinelo. Em outro teste, o repórter levou às 6 da tarde menos tempo para percorrer a Avenida Rebouças a pé do que de carro. O trânsito prejudica não apenas os motoristas que ficam parados nos engarrafamentos. Impede também que os ônibus municipais circulem mais rapidamente (a velocidade média dos coletivos é de 20 quilômetros por hora). Ou seja, o trânsito engarrafado faz parte da rotina de todos os paulistanos, independentemente da classe social.

Vinte especialistas entrevistados indicam medidas para virar esse jogo. É voz corrente que os resultados só virão com a implantação de projetos mais drásticos, possivelmente impopulares. “É preciso ter ousadia para pôr em prática medidas mais duras”, diz Alexandre de Moraes, que presidiu a CET em parte da gestão de Gilberto Kassab. E o prefeito, aliás, o que tem feito pelo trânsito? Assim como seus antecessores, pouco. Muito pouco. Propostas instituídas em seu governo, como a restrição a caminhões, tiveram certo impacto na fluidez de algumas vias, mas intervenções realmente ambiciosas não estão nem no plano das promessas. Muitas delas são, no início, impopulares. Mas funcionam e já foram adotadas com sucesso em grandes metrópoles por governantes com coragem de atacar o mal pela raiz.

(Veja São Paulo. Especial trânsito. Disponível em:< http://vejasp.abril.com.br/materia/transito-sao-paulo>. Acesso em: 1° jul. 2014. Fragmento)

Em “É a soma dos 27 bilhões de reais que deixamos de produzir enquanto ficamos parados com outros 6,5 bilhões que resultam do aumento de gastos com combustível, saúde pública e transporte de cargas", o autor optou por construir um período cujo sujeito tem de ser recuperado na leitura da frase anterior.

A alternativa em que o mesmo NÃO ocorre é:

Alternativas

ID
1391740
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                          Trânsito: o maior problema de São Paulo

Congestionamentos atormentam a vida de toda a população, sangram a economia e favorecem a ação de criminosos

O trânsito é um dos maiores problemas da cidade de São Paulo. Para começar, mata (em 2009, foram 1.382 mortos em acidentes de trânsito na capital contra 1.301 vítimas de assassinato). Emporcalha o ambiente. Segundo a Cetesb, os veículos despejam todo ano 1,7 milhão de toneladas de substâncias nocivas na atmosfera e são a principal fonte de poluição do nosso ar. Torna mais vulnerável a segurança da população (não faltam ocorrências de arrastões e assaltos nos congestionamentos). Rouba dos cidadãos um tempo que jamais será recuperado (os paulistanos perdem, em média, 2h42 por dia nas imensas filas, segundo pesquisa do Ibope encomendada pelo movimento Nossa São Paulo em 2010). E, para ficar só em alguns exemplos, afeta a economia. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que só em 2008 as perdas tenham atingido 33,5 bilhões de reais, o equivalente a 9,4% do produto interno bruto (PIB) da cidade. É a soma dos 27 bilhões de reais que deixamos de produzir enquanto ficamos parados com outros 6,5 bilhões que resultam do aumento de gastos com combustível, saúde pública e transporte de cargas.

Em fevereiro, o Detran emplacou 1.184 novos carros por dia, um número 9% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Estamos perto, assim, da marca oficial de 7 milhões de veículos. Estima-se que, destes, 3,8 milhões circulem diariamente pelos mais de 17.000 quilômetros de vias da capital. Enquanto a população paulistana cresceu 32% desde 1980, o número de veículos da frota mais que quadruplicou no período.

É impossível prever onde e quando vamos parar. Mas é possível sentir no nosso dia a dia os reflexos dessa numeralha toda. De acordo com a CET, a velocidade média hoje na cidade é de 32 quilômetros por hora no pico da manhã e 18 quilômetros por hora no pico da tarde. A aferição é feita apenas em alguns pontos da cidade. A reportagem constatou em uma série de testes que o velocímetro é muito mais cruel do que mostram os dados oficiais. Levamos 1h40 para ir de um hotel nos Jardins ao Aeroporto de Congonhas, trajeto comum de tantos executivos. Significou andarmos a 8 quilômetros por hora. Uma vergonha.

Carrinhos de brinquedo deixam esse desempenho no chinelo. Em outro teste, o repórter levou às 6 da tarde menos tempo para percorrer a Avenida Rebouças a pé do que de carro. O trânsito prejudica não apenas os motoristas que ficam parados nos engarrafamentos. Impede também que os ônibus municipais circulem mais rapidamente (a velocidade média dos coletivos é de 20 quilômetros por hora). Ou seja, o trânsito engarrafado faz parte da rotina de todos os paulistanos, independentemente da classe social.

Vinte especialistas entrevistados indicam medidas para virar esse jogo. É voz corrente que os resultados só virão com a implantação de projetos mais drásticos, possivelmente impopulares. “É preciso ter ousadia para pôr em prática medidas mais duras”, diz Alexandre de Moraes, que presidiu a CET em parte da gestão de Gilberto Kassab. E o prefeito, aliás, o que tem feito pelo trânsito? Assim como seus antecessores, pouco. Muito pouco. Propostas instituídas em seu governo, como a restrição a caminhões, tiveram certo impacto na fluidez de algumas vias, mas intervenções realmente ambiciosas não estão nem no plano das promessas. Muitas delas são, no início, impopulares. Mas funcionam e já foram adotadas com sucesso em grandes metrópoles por governantes com coragem de atacar o mal pela raiz.

(Veja São Paulo. Especial trânsito. Disponível em:< http://vejasp.abril.com.br/materia/transito-sao-paulo>. Acesso em: 1° jul. 2014. Fragmento)

Considere o trecho a seguir: “É preciso ter ousadia para colocar em prática medidas mais duras”, diz Alexandre de Moraes, que presidiu a CET em parte da gestão de Gilberto Kassab.

A alternativa cuja possibilidade de reescrita está inadequada é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    que presidiu ..... diz que era preciso que tivesse (não tem concordância verbal)


ID
1391743
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

                                          Trânsito: o maior problema de São Paulo

Congestionamentos atormentam a vida de toda a população, sangram a economia e favorecem a ação de criminosos

O trânsito é um dos maiores problemas da cidade de São Paulo. Para começar, mata (em 2009, foram 1.382 mortos em acidentes de trânsito na capital contra 1.301 vítimas de assassinato). Emporcalha o ambiente. Segundo a Cetesb, os veículos despejam todo ano 1,7 milhão de toneladas de substâncias nocivas na atmosfera e são a principal fonte de poluição do nosso ar. Torna mais vulnerável a segurança da população (não faltam ocorrências de arrastões e assaltos nos congestionamentos). Rouba dos cidadãos um tempo que jamais será recuperado (os paulistanos perdem, em média, 2h42 por dia nas imensas filas, segundo pesquisa do Ibope encomendada pelo movimento Nossa São Paulo em 2010). E, para ficar só em alguns exemplos, afeta a economia. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que só em 2008 as perdas tenham atingido 33,5 bilhões de reais, o equivalente a 9,4% do produto interno bruto (PIB) da cidade. É a soma dos 27 bilhões de reais que deixamos de produzir enquanto ficamos parados com outros 6,5 bilhões que resultam do aumento de gastos com combustível, saúde pública e transporte de cargas.

Em fevereiro, o Detran emplacou 1.184 novos carros por dia, um número 9% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Estamos perto, assim, da marca oficial de 7 milhões de veículos. Estima-se que, destes, 3,8 milhões circulem diariamente pelos mais de 17.000 quilômetros de vias da capital. Enquanto a população paulistana cresceu 32% desde 1980, o número de veículos da frota mais que quadruplicou no período.

É impossível prever onde e quando vamos parar. Mas é possível sentir no nosso dia a dia os reflexos dessa numeralha toda. De acordo com a CET, a velocidade média hoje na cidade é de 32 quilômetros por hora no pico da manhã e 18 quilômetros por hora no pico da tarde. A aferição é feita apenas em alguns pontos da cidade. A reportagem constatou em uma série de testes que o velocímetro é muito mais cruel do que mostram os dados oficiais. Levamos 1h40 para ir de um hotel nos Jardins ao Aeroporto de Congonhas, trajeto comum de tantos executivos. Significou andarmos a 8 quilômetros por hora. Uma vergonha.

Carrinhos de brinquedo deixam esse desempenho no chinelo. Em outro teste, o repórter levou às 6 da tarde menos tempo para percorrer a Avenida Rebouças a pé do que de carro. O trânsito prejudica não apenas os motoristas que ficam parados nos engarrafamentos. Impede também que os ônibus municipais circulem mais rapidamente (a velocidade média dos coletivos é de 20 quilômetros por hora). Ou seja, o trânsito engarrafado faz parte da rotina de todos os paulistanos, independentemente da classe social.

Vinte especialistas entrevistados indicam medidas para virar esse jogo. É voz corrente que os resultados só virão com a implantação de projetos mais drásticos, possivelmente impopulares. “É preciso ter ousadia para pôr em prática medidas mais duras”, diz Alexandre de Moraes, que presidiu a CET em parte da gestão de Gilberto Kassab. E o prefeito, aliás, o que tem feito pelo trânsito? Assim como seus antecessores, pouco. Muito pouco. Propostas instituídas em seu governo, como a restrição a caminhões, tiveram certo impacto na fluidez de algumas vias, mas intervenções realmente ambiciosas não estão nem no plano das promessas. Muitas delas são, no início, impopulares. Mas funcionam e já foram adotadas com sucesso em grandes metrópoles por governantes com coragem de atacar o mal pela raiz.

(Veja São Paulo. Especial trânsito. Disponível em:< http://vejasp.abril.com.br/materia/transito-sao-paulo>. Acesso em: 1° jul. 2014. Fragmento)

Sobre a ocupação e constituição do município de Contagem, analise as afirmativas a seguir.

I. As regiões polarizadas pelos bairros Ressaca e Nacional têm origem na ocupação de loteamentos destinados a receber os primeiros trabalhadores da indústria.

II. A região de Nova Contagem revela, em sua maior parte, uma ocupação extremamente danosa ao meio ambiente, porém, em 1980, foi implementado um plano urbanístico, dirigido pelo arquiteto Gustavo Penna, regulando a ocupação das margens da Represa de Vargem das Flores.

III. A região do Eldorado, constituindo um espaço simbólico de desenvolvimento, tanto na política como na economia, (...) concentra os principais serviços da cidade

IV. A implantação da Cidade Industrial foi fundamental para ligar definitivamente Contagem a Belo Horizonte. Fazia parte do Plano de Desenvolvimento da Capital, idealizado por Juscelino Kubitschek, na década de 1940.

São CORRETAS apenas:

Alternativas
Comentários
  • I. As regiões polarizadas pelos bairros Ressaca e Nacional têm origem na ocupação de loteamentos destinados a receber os primeiros trabalhadores da indústria.

    ERRADO ambos foram tardios suas ocupações, e foram feita loteamento principalmente após a criação da pampulhae demoro sua ocupação, foi loteamento oriundo de algumas fazendas, que se encontra na cartilha de contagem o nome das fazendas e seus proprietários

    II. A região de Nova Contagem revela, em sua maior parte, uma ocupação extremamente danosa ao meio ambiente, porém, em 1980, foi implementado um plano urbanístico, dirigido pelo arquiteto Gustavo Penna, regulando a ocupação das margens da Represa de Vargem das Flores.

    ERRADO, não houve projeto urbanistico. ocupação desordenada e sem planejamento.

  • A II a única coisa que está errada é porque não houve implementação, apenas o município contratou e aprovou o plano.


ID
1391749
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Na apresentação de Contagem: “Origens", Adalgisa Arantes Campos, uma das autoras, faz algumas considerações sobre o livro. Acerca dessas considerações, está INCORRETA a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • referencia

    http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/atlascontagem.pdf

  • A abordagem teórica priorizou a exaltação de nomes, famílias ou grupos políticos numa efeméride, isto é, uma enumeração cronológica dos acontecimentos; Primeramente, a aboragem vem do geral, pricipalmente, as vozes negras. Em seguida não tem como enumerar os acontecientos de forma cronológica,porque, isso não acontece


ID
1391752
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

NÃO faz parte dos objetivos do programa de Educação Patrimonial “Por dentro da História", apresentado na revista de mesmo nome, publicada pela SEDUC – Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Contagem, em 2009.

Alternativas
Comentários
  • patrimônio nunca vai combinar com "unidade cultural"

  • Gab: D

    Valorizar a unidade cultural restrita ao município, garantindo a preservação do Patrimônio e o sentimento de pertencimento à cidade.

    Basta procurar a que possui os termos gerais de um questão possivelmente errada como, por exemplo, totalmente, nunca, sempre, somente, apenas, e no caso acima ''restrita''

    FéNaMissão!

    VaiDáCerto!


ID
1391755
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No volume XXIV da Enciclopédia dos Municípios Brasileiros, publicado no ano de 1958, consta um histórico da cidade de Contagem. De acordo com as informações deste texto, analise as afirmativas abaixo

1) A versão mais aceita sobre a origem de Contagem refere-se à existência de uma família com o sobrenome “Abóboras”, que teria construído a igreja em torno da qual o município viria a surgir.

2) A Casa do Registro, instalada pela Coroa Portuguesa, às margens do Ribeirão dos Abóboras, tinha como objetivo fazer a contagem do gado que vinha da região do Rio São Francisco em direção à região das minas.

4) O povoado que surgiu em torno da Casa do Registro não se expandiu como núcleo urbano, atrofiando-se com o fechamento do posto, ocorrido por volta do ano de 1759.

8) O Distrito de Contagem dos Abóboras, criado em 1854, estava subordinado a Betim; desmembrando-se quando foi elevado à categoria de município, em 1948.

16) O local do posto, que ficou conhecido como Casa do Registro, é atualmente a Casa da Cultura.

O SOMATÓRIO das afirmativas verdadeiras é:

Alternativas
Comentários
  • 2

    4

    16

  • 2) A Casa do Registro, instalada pela Coroa Portuguesa, às margens do Ribeirão dos Abóboras, tinha como objetivo fazer a contagem do gado que vinha da região do Rio São Francisco em direção à região das minas. 

    4) O povoado que surgiu em torno da Casa do Registro não se expandiu como núcleo urbano, atrofiando-se com o fechamento do posto, ocorrido por volta do ano de 1759. 

    16) O local do posto, que ficou conhecido como Casa do Registro, é atualmente a Casa da Cultura

    2+4+16= 22. >>>> GABARITO :B


ID
1391761
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Constituições podem ser classificadas quanto:

I – À forma: escritas ou costumeiras.
II – À extensão: sintéticas ou analíticas.
III- Ao modo de elaboração: dogmáticas ou pragmáticas.

A alternativa CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • R. item C.

    Dogmática ou histórica.

    "Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra."


  • I. Quanto à forma, a Constituição pode ser: a) escrita (dogmática), quando consolidada em um único documento; b) não escrita ou costumeiras, quando não aglutinada em um só diploma jurídico, mas em leis esparsas, na jurisprudência, e nos costumes.

    A CF/88 se evidencia como Constituição escrita.

    II. Quanto à extensão, a Constituição pode ser concisa (breve ou sintética) que se concentra somente nas matérias essencialmente constitucionais, como os princípios e as normas gerais de regência do Estado, e, prolixa (longa ou analítica), que examina e regulamenta todas as matérias consideradas relevantes para o funcionamento do ente estatal.

    A CF/88 é classificada como prolixa.


    III. Quanto ao modo de elaboração, a doutrina classifica a Constituição como dogmática, que é aquela elaborada por um órgão constituinte, e, é sempre escrita. Fala-se, ainda, em Constituição histórica, que se revela como resultado de uma lenta evolução histórica, sendo, sempre, costumeira.

    A CF/88, como foi elaborada por um órgão constituinte somente pode ser classificada como dogmática.


    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080611105630512&mode=print
  • Quanto ao modo de elaboração

    Dogmática

    Será sempre uma Constituição escrita, é a elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento.

    Histórica (ou costumeira)

    Sempre uma Constituição não escrita, resulta de lenta transformação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos.

  • Quanto ao modo de elaboração do é Hd. Aquele pragmática ali, não existe.

  • Classificação da Constituição quanto ao modo de elaboração pode ser: DOGMÁTICA OU SISTEMÁTICA (que tem uma ideologia bem declarada, como por exemplo a CF/88) ou HISTÓRICA OU COSTUMEIRA (feita através de um processo lento, com base na história, nos costumes e nas tradições de um povo).

  • Desenvolvi uma forma bem básio fácil de se memorizar as Classificação das Constituições...sei que pra mim funciona e não tem erro e nem confusão. mnemônico .... OEECFE x PRAFED! ---NÃO SOLETRE AS LETRAS...DIGA COMO UM NOME. TIPO (oiquefé)...boa sorte!

    origem, estabilidade, extensão, contéudo, forma, e elaboração!
    O E E C F E






  • nao concordo que a I resposta seja verdadeira, pois costumeira é relacionada com "histórica" qto ao modo de elaboração segundo José Afonso da Silva no livro Curso de Direito Constitucional Positivo, pagina 42:

    qto a forma -> Escrita ou Nao Escrita

    Qto ao conteúdo-> Materiais ou Formais

    Qto ao modo de elaboração-> Dogmáticas ou Historicas/Costumeira

    Qto a origem-> Promulgadas, Outorgadas ou Cesarista

    Qto a estabilidade-> Rígidas, Flexiveis ou Semirrigidas

    Qto a extensão-> Concisa (ou sintética), Prolixa (ou analítica)

  • Jairo valeu muito o minemonico 

  • PEDRA FORMAL = Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida, Analítica + Formal

  • Discordo do gabarito. A II está certa.

  • Renato Nery, o gabarito afirma que APENAS a III está errada. Ou seja, I e II estão certas.

  • MODO: Dogmáticas( sistemáicas) / Histórias. 

     

  • ITEM III - ERRADA - 

    Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • OBS: Comentaram que Constituição escrita é o mesmo que dogmática. Não é bem assim

    Escrita é a Constituição quanto à forma, Dogmática é quanto ao modo de elaboração.

  • QUANTO À FORMA – A CF/88 é ESCRITA.

    Escrita: Todas as normas em um único documento (codificada).

    Não escrita: Normas constitucionais em diversas fontes. (costumeira). Ex: Constituição da Inglaterra.

    QUANTO À EXTENSÃO – A CF/88 é ANALÍTICA.

    Sintética: Cuida apenas da matéria constitucional, portanto, tem um texto menor. Não aborda detalhes.

    Analítica: É mais detalhista e prolixa.

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO – A CF/88 é DOGMÁTICA.

    Histórica: É a que está em constante criação e transformação, não escrita.

    Dogmática: É escrita e pega as principais ideias políticas do período e lança na Constituição.

  • GABARITO: C

    Quanto à Extensão

    Sintética: É aquela Constituição que versa apenas de normas essenciais à estruturação do Estado, sua organização e funcionamento, bem como da divisão de Poderes e dos direitos fundamentais.

    Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais.

    Quanto ao Modo de Elaboração

    Dogmáticas: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.

    Históricas: Formam-se a partir do lento evoluir da sociedade, dos seus costumes (daí serem chamadas de costumeiras). Em razão desse lento processo de formação e sedimentação dos valores, são sempre não escritas.

    Quanto à Forma

    Escritas: Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser (a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou (b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas.

    Não-Escritas: Não são solenemente elaboradas por órgão encarregado especialmente desse fim. São sedimentadas pelos usos, costumes, jurisprudência, etc.

  • Excelentes os comentários

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Resolvi errado!

    As constituições podem ser classificadas sob diferentes critérios, levando‐se em conta sua forma, origem, sistemática, estabilidade etc. No que se refere às classificações das constituições, julgue o item.

    Classificam‐se como costumeiras as constituições que não trazem as regras em um único texto solene e codificado, sendo baseada em usos, costumes, jurisprudências e convenções.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações das Constituições. Vejamos:

    I. CERTO.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à forma das seguintes formas:

    Constituições escritas: também conhecidas como instrumentais, são aquelas formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada) (Aqui importante fazer um adendo, há doutrinadores que defendem que Constituições escritas podem ser constantes também de diversas leis (não codificada, Constituição legal)). Atualmente, quase todos os Estados adotam constituições escritas. O objetivo é trazer estabilidade, previsibilidade, racionalidade e publicidade para as normas constitucionais, promovendo maior segurança jurídica. Exemplos: Constituição dos Estados Unidos da América e todas as Constituições brasileiras.

    Constituições não escritas, inorgânicas, costumeiras ou consuetudinárias: são aquelas cujas normas se originam, principalmente, dos precedentes judiciais, das tradições, dos costumes, das convenções constitucionais e, até mesmo, por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Exemplos: Constituição da Inglaterra, da Nova Zelândia e de Israel.

    II. CERTO.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à extensão das seguintes formas:

    Constituições sintéticas: apresentam apenas princípios gerais ou enunciadores de regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal. Seus textos costumam consagrar apenas matérias constitucionais. Como vantagem, nestes casos, observam-se maior estabilidade de suas normas e a maior flexibilidade da legislação infraconstitucional.

    Constituições analíticas: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais.

    III. ERRADO.

    As Constituições podem ser classificadas quanto ao modo de elaboração:

    Constituições históricas: são aquelas formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal.

    Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento.

    Assim, a alternativa correta é:

    C. Apenas III é falsa.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Assunto mais abusado de Constitucional.


ID
1391764
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é competência privativa do Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • R. item B.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


    E o item B:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


  • Resposta B

    Nos processos contra Presidente e Vice-Presidente, a Câmara autoriza e o Senado processa e julga.
  • Alessandra, na verdade, como dito pelos demais colegas, a competência é da Câmara.

  • A letra "B" é a resposta
    Transcreve exatamente uma competência da CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • Alessandra Nogueira... Não sabe não comenta errado. Isso prejudica os demais. A letra b é competência da Câmara dos Deputados (juízo de admissibilidade). Completando... E os Ministros de Estado.

  • GABARITO ITEM B

     

    COMPETÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

  • Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o PresidenteVice-Presidente da República e Ministros de Estado - COMEPTÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

  • a questão trata do juízo de admissibilidade, é competencia da Camara dos deputados. também alcança os ministros de estado

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Senado Federal. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)".

    Alternativa B – Incorreta! Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;(...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).


ID
1391767
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as proposições a seguir sobre a função do Juiz de Paz.

I - Exercerá mandato de 04 (quatro) anos.
II - Terá competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.
III - Terá remuneração com valor fixo e predeterminado.

A alternativa CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    CF:

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anose competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.


  • "com valor fixo e predeterminado" ficou por conta do examinador!

  • Gabarito: A

    Sabendo a I já acerta todas.

  • "Remuneração dos Juízes de Paz

    A remuneração dos juízes de paz será fixada em lei de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado, em respeito ao que determina o art. 96, II, “b”, da Constituição. Ou seja, a despeito da Justiça de Paz ser criada pela União e pelos Estados, compete aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes.

    Ressalta-se que o STF já julgou que emenda parlamentar ao referido projeto de lei constitui vício de inconstitucionalidade formal e fere o princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

    A remuneração ocorre com base em valor fixo e predeterminado. A Justiça de Paz integra o Poder Judiciário, e aos juízes de paz, agentes públicos, aplica-se a vedação do art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, qual seja, receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    A doutrina entende ainda que os juízes de paz devem ser remunerados na forma do art. 39, § 4º, ou seja, exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória."

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/justica-de-paz-competencias-e-composicao/

  • Inetessante colocarem uma pergunta sobre Juiz de Paz em uma prova de agente de trânsito.

  • III - Terá remuneração com valor fixo e predeterminado.

     

    Salvo engano a fixação da remuneração é lei de iniciativa do TJ

     

    GAB. A

  • LETRA A

     

    O INGRESSO NA CARREIRA DO PODER JUDICÁRIO SE DÁ DE TRÊS FORMAS:

     

    - CONCURSO PÚBLICO.

    - ELEIÇÃO ---------------------> CASO DO JUIZ DE PAZ.

    - NOMEAÇÃO DIRETA.

  • GABARITO = A

    ELIMINAÇÃO BASTARIA SABER A (I) O RESTO ELIMINA

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • CF/88, Art.98, II: JUSTIÇA DA PAZ é remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatóriassem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre juiz de paz.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 98, II, CRFB/88: "justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 98, II, CRFB/88: "justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 98, II, CRFB/88: "justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A(I, II e III estão corretas).

  • Têm umas questões de nível médio que me fazem voltar e verificar se eu realmente coloquei no filtro "nível médio".


ID
1391770
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Invalidação ou a Revogação de Ato Administrativo, é INCORRETA a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública pode determinar a revogação de um ato administrativo, não cabendo ao Poder Judiciário fazê-lo. 

    :p

  • hãn?

  • O poder Judiciário NÃO revoga ato de outro poder !!!

    SÚMULA 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    O princípio da autotutela não exclui a possibilidade do controle jurisdicional do ato administrativo previsto no Art. 5° XXXV, da CF:

     "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito".

    GABARITO (B)

    Continue firme campeão!!!!! 

  • Em relação a letra A (Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos)

    Há diversas correntes doutrinárias que dispõem a respeito dos atos inválidos no direito administrativo brasileiro, sendo a teoria de Seabra Fagundes a adotada e analisada no presente estudo, que classifica os atos administrativos em absolutamente inválidos, não produzindo qualquer efeito; relativamente válidos ou anuláveis, com efeitos passados que ainda persistem e os irregulares, com defeitos irrelevantes que permitem a convalidação.

    Primeiramente, no que diz respeito aos atos absolutamente inválidos, tem-se que estes são aqueles atos praticados de forma contrária ao que dispõe o ordenamento jurídico brasileiro, no que se refere à finalidade, forma, motivo e competência. Assim, em face do interesse público, somente as infrações muito graves é que levarão à nulidade absoluta dos atos. A nulidade terá efeitos retroativos à data da expedição do ato não permitindo a convalidação, sendo que a ação objetivando a nulidade absoluta do ato é imprescritível, podendo ser realizada a qualquer momento.

    Os atos relativamente válidos ou anuláveis são aqueles que possuem qualquer um de seus elementos em contrariedade ao ordenamento jurídico, sendo relativamente inválidos ou anuláveis em observância ao Princípio do Interesse Público, pois este será melhor atendido com a permanência parcial dos efeitos do ato.

    Estes atos se diferenciam dos atos nulos em face da permanência de alguns efeitos pretéritos que foram produzidos pelo ato, após a declaração da anulabilidade.

  • NÃO concordo! como assim o judiciário não pode revogar ato? onde diz na questão que o judiciário estaria revogando ato da adminsitração?? o judiciário PODE revogar os seus atos quando na função administrativa.

    e a letra D a mesma coisa! como só a adminstração pode revogar um ato?? ora essa o judiciário também pode revogar os seus próprios atos!

  • Conforme disse o professor cyonil Borges do estratégia as letras D está incorreta e a B correta.

    Entretanto, analisemos a afirmativa: O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE, DE NENHUMA MANEIRA, REVOGAR UM ATO ADMINISTRATIVO.

    ERRADO, pelo fato de que o Judiciário pode estar, atipicamente, no desempenho da função administrativa. Neste caso, só o Judiciário é
    quem poderá revogar tal ato, não como Estado-juiz, mas sim como Estado-administrador.

  • A questão ainda colocou uma observação entre parênteses na "d" :autoridade no exercício de função administrativa.

  • Claro que o poder judiciário pode revogar um ato,pois se este foi praticado pelo próprio judiciário na sua função atípica há cabimento de revogação.

    Porém, a questão está genérica demais ao afirmar na B:

    "O Poder judiciário pode determinar a revogação de um ato:"

     Função típica(praticado por ele)- Não pode.

    Função atípica(praticado por outro) pode.

  • Questão muito mal feita!

  • deveria ser nula , pois  não mencionou se o judiciário atua na função típica ou atipíca 

  • GAB. B

    O poder Judiciário não tem legitimidade para Revogar atos Administrativos de outros poderes só pode Anula-los se ilegal, o Judiciário só pode revogar Seus Próprios atos, mas não no exercício da função Jurisdicional e sim Administrativa. ( aula Estrategia Direito Administrativo)
    a questão esta errada por esta considerando amplamente e não é verdade, pois como o Judiciario so pode revogar na funçao Administrativa e os seus proprios atos,  a questão esta generalizando, pois não é qualquer Ato, por isso há o erro.
    espero ter ajudado
    foco parceiros...
  • Ato inválido não é a mesma coisa que ato anulado??


  • Velho de rocha, estou de "saco cheio", essa bosta de "ENTENDIMENTO DO STF" só serve para embassar a conversa, quando achamos que estamos entendendo vem o tal "ENTENDIMENTO DO STF", o STF nunca entende como a Constituição, a CF/88 fala uma coisa, o STF entende outra.. aff que saco....

    Foi mal o desabafo...

  • fiquei com dúvida na letra A explicando:como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos, resguardando os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa fé.sendo assim em qual caso um ato inválido gera efeitos ex nunc

  • Com relação a letra A, em qual caso o ato invalidado gera efeitos ex nunc?

  • Não Patrícia Santos, atos inválidos são atos que não estão em conformidade com a lei, todavia, ainda produzem seus efeitos normalmente(não cabe à administração o ônus da prova). Já os atos anulados são atos que eram inválidos e já foram retirados do mundo jurídico, sendo assim, deixaram de produzir seus efeitos, seja por anulação via judiciário, seja via adm.

  • Só para esclarecer a alternativa a) O Ato Invalidado pode ter efeito ex tunc ou ex nunc;

    Ela diz "ato invalidado", ou seja, ato já retirado da esfera jurídica ( Atos discricionários ou vinculados, ambos ilegais).


    Estaria apenas incorreto se a alternativa estivesse desta maneira: a) O Ato Invalido pode ter efeito ex tunc ou ex nunc;

    Assim não, dessa maneira ele afirma que um ato discricionário possui efeitos ex tunc, o que não é correto.


    Desculpe discordar com o colega abaixo, porém quando diz que "resguardando os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa fé.", o ato vinculado não passa a ter efeitos ex nunc a partir disso. Ele simplesmente retorna a sua origem, sendo desfeito(falando de anulação, óbvio) e os terceiros de boa fé se mantêm com seus direitos adquiridos, todavia isso não significa que ele passou a produzir efeitos ex nunc, continua ex tunc por essência. O fato de resguardar direitos de terceiros de boa fé é um dos basilares do Princípio da segurança jurídica, deve ser aplicado pela administração nesses casos, portanto.

  • Segundo a Professora Lidiane Coutinho do euvoupassar, há uma corrente que considera Invalidação como Gênero das quais são espécies a revogação, anulação, cassação, e etc

  • Desculpa, mas não concordo muito com o gabarito da letra b haja vista que o Judiciário pode revogar seus próprios atos no desempenho de sua função atípica ou não pode mais??

    Se algum colega puder se manifestar sobre, agradeço!!

    Agora lascou-se!!

  • A questão não apresenta no seu comando a exceção, mas sim somente regra do desfazimento do ato administrativo, mas uma coisa deve ser levada em consideração ( ato ilegal ) seus efeitos são somente ex-tunc { retroativo ], e não ex-nunc { prospectivo }.

    Gabarito errado na minha opinião, caso esteja podem corrigir-me.

  • essa banca deveria ser proibida de realizar qualquer tipo de concurso.  


  • Sobre a letra A e possibilidade de anulação de ato administrativo com efeitos ex nunc, Segundo o Professor Alexandre Mazza:

    "A Anulação de atos unilaterais AMPLIATIVOS e a dos praticados PELO FUNCIONÁRIO DE FATO, desde que nos dois casos seja comprovada a boa-fé, terá, entretanto, efeitos EX NUNC.


  • Questão confusa.

    So acertei pq é o judiciario nao pode revogar atos administrativos e sim anulá-los quando ilegais.

  • Passado o susto, marquei a mais errada e acertei!

  • Piada essa questão. Qualquer poder pode revogar ou anular os atos administrativos. Agindo atipicamente ou tipicamente, quando dentro da sua jurisdição.

  • a única hipotese em que o judiciário pode revogar atos administrativos é quando ele vai revogar SEUS PROPRIOS atos no exercicio de sua função atípica de administrar. Quando se fala da apreciação de atos de outros poderes, o judiciario nao pode revoga-los, sob pena de ferir a separação dos poderes, cabendo, neste caso, a anulação do ato ilegal. 

    A questão foi mal redigida

  •  b)O Judiciário pode determinar a revogação de um ato;

     

    Às vezes quem sabe de mais erra!

     

    JUDICIÁRIO PODE SIM REVOGAR, CASO SEJA SEUS PRÓPRIOS ATOS.

  • GABARITO: B

    revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).

    No entanto, o poder de revogar, consubstanciado na atuação discricionária da Administração, não é amplo e irrestrito. Muitas vezes, a decisão de revogar um ato entrará em conflito com a esfera de direitos dos administrados. Há então a necessidade de se estabelecer, além dos limites ao poder de revogar que decorrem de lei, uma correlação entre o juízo de conveniência e oportunidade que parte da Administração Pública e o interesse público fundamento da revogação do ato.

    Por tratar-se de ato discricionário da Administração, o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

    Quanto aos aspectos formais, para que o ato revogatório seja legítimo, é necessário que a competência para revogar tenha sido expressamente estabelecida em lei, e que não tenha se exaurido com a prática do ato objeto da revogação. A competência, assim, pode ser vista como um limite à revogação, posto que o agente competente é elemento essencial para a validade do ato revogatório.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico


ID
1391779
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As ações de fiscalização influenciam diretamente na segurança e fluidez do trânsito, contribuindo para a efetiva mudança de comportamento dos usuários da via, e de forma específica, do condutor infrator, através da imposição de sanções, propiciando a eficácia da norma jurídica.

Nesse contexto, cabe ao agente de trânsito desenvolver atividades voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitador da mobilidade urbana ou rodoviária sustentáveis, norteando-se, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, pelos princípios constitucionais da:

Alternativas
Comentários
  • LIMPE

  • Art.37 CF: A Administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte: (...)

  • O interessante desta questão é que menciona a constituição. 

  • L I M P E

    Legalidade

    Impessoabilidade

    Moralidade

    Eficiência

  • FASOMO LIMPE!RSRSR

  • GABARITO A

     

    A questão trata dos princípios administrativos da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência que deve ser observado por todo e qualquer agente público no exercício da função, nos 3 poderes e em todos os entes federativos (União, Estados, DF e municípios). 

  • Até aqui LIMPE...

  • Gabarito: A

    RESOLUÇÃO Nº 561, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

    Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II – Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.

    INTRODUÇÃO

    A fiscalização, conjugada às ações de operação de trânsito, de engenharia de tráfego e de educação para o trânsito, é uma ferramenta de suma importância na busca de uma convivência pacífica entre pedestres e condutores de veículos.

    As ações de fiscalização influenciam diretamente na segurança e fluidez do trânsito, contribuindo para a efetiva mudança de comportamento dos usuários da via, e de forma específica, do condutor infrator, através da imposição de sanções, propiciando a eficácia da norma jurídica.

    Nesse contexto, o papel do agente de trânsito é desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitador da mobilidade urbana ou rural sustentáveis, norteando-se, dentre outros, pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Obs.: Há a mesma previsão no volume I do manual brasileiro de fiscalização.

  • A LIMPE está em todo lugar.

  • Tentando esvaziar a mente do administrativo de mais cedo e me vem essa no filtro de CTB...


ID
1391782
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O agente da autoridade de trânsito, credenciado, devidamente uniformizado conforme o padrão da instituição e no regular exercício de suas funções, competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT), poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • A opção CORRETA é a letra A. Letra da lei do CTB em seu artigo 280 §4° que diz quem são os agentes competentes para lavrar o AIT, conforme abaixo:

    Art. 280. (...)

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

  • empregado terceirizado é demais

  • Essa questão está errada, a B é a mais certa.

  • que celetista pode aplicar AIT?

  • Esse gabarito tá errado, celetista não pode aplicar o ait.

  • Aos colegas abaixo, os empregados públicos sao regidos pela CLT, mesmo prestando concurso público, logo, servidor celetista pode aplicar o AIT.

    Como citado pelo Ney, Art. 280 p.4º

  • É o que está previsto no art. 280 §4° do CTB. Por incrível que pareça o celetista está autorizado a lavrar o AIT. Temos que ler mais o CTB para que possamos ter menos dúvidas sobre esse tipo de pergunta. Boa sorte a todos e nunca desista de seus ideais, um dia ele se realizará!!!

  • Pasma com essa de CLT!

  • Se essa questão fosse aplicada hoje, após a aprovação da PEC, muita gente iria marca alternativa C:

    Servidor civil, estatutário ou celetista, empregado terceirizado contratado dentro das normas da legislação trabalhista brasileira, ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência;

  • servidor celetista: regido pela CLT, como nos casos de empresas públicas e sociedades de economia mistas...

  • GABARITO "A" - 

    VAI EMBASANDO TAN...TAN.. TAN... TAN....

    CTB Art 280- § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil,
    estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    A alma guarda oque a mente tenta esquecer...

  • Questão passível de anulação, pois a lei utiliza incorretamente o termo "jurisdição", embora saibamos que o certo seria "circunscrição" como trás o item correto.

  • 1.      AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

     

                O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.

     

                Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

     

                O uso de veículo, na fiscalização de trânsito, deverá ser feito com os mesmos caracterizados.

     

                O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.

     

                A lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.

                 

                O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.

     

    O AIT deverá ser impresso em, no mínimo, duas vias, exceto o registrado em equipamento eletrônico.

     

    Uma via do AIT será utilizada pelo órgão ou entidade de trânsito para os procedimentos administrativos de aplicação das penalidades previstas no CTB. A outra via deverá ser entregue ao condutor, quando se tratar de autuação com abordagem, ainda que este se recuse a assiná-lo.

     

    Na autuação de veículo estacionado irregularmente, sempre que possível, será fixada uma via do AIT no parabrisa do veiculo e, no caso de motocicletas e similares, no banco do condutor.

     

    Nas infrações cometidas com combinação de veículos, preferencialmente será autuada a unidade tratora. Na impossibilidade desta, a unidade tracionada.

     

  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

  • O Poder de Polícia no caso de Sanção de Polícia só pode ser delegado à Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público, e em nunhuma hipótese a Particulares.

  • Atentar para o termo "jurisdição"

    O CTB prevê, em seu Art. 280: 

    "§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência."

    Já o MBFT II (Resolução 561/15):

    "4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

    O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções."

    Como o colega Felipe Pereira citou, o correto é circunscrição, mas a letra seca prevê "jurisdição".


ID
1391785
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o auto de infração de trânsito (AIT) e aplicará as medidas administrativas cabíveis. Sobre a lavratura do AIT, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • É competência somente do agente de transito a lavratura do AIT.

    Fica restrições a respeito do policial militar lavrar o auto, sendo ele designado pela autoridade de transito,ainda nesse caso não pode o policial lavra-lo.  portanto o policial caracteriza-se como terceiro.


ID
1391788
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As infrações de trânsito classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, para as quais são computados os seguintes pontos:

· Infração de natureza gravíssima, ___ pontos;
· Infração de natureza grave, ___ pontos;
· Infração de natureza média, ___ pontos;
· Infração de natureza leve, ___ pontos.

A alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

      I - gravíssima - sete pontos;

      II - grave - cinco pontos;

      III - média - quatro pontos;

      IV - leve - três pontos.


  • GABARITO B

  • Questão certa na prova da PRF.....S....Q......N

  •  Quem errar essa, procure ouTra coisa para fazer.


ID
1391791
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I, quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente:

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação, deverá o condutor comunicar à autoridade de transito, descrevendo a irregularidade da via.. 

    Ex: semáforo com problema, linhas de pedestre apagadas.

  •  Código de Trânsito Brasileiro 

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

    Vamos à luta!

  • AIT - Auto de Infração de Trânsito.

  • Gab. A --- para os que não são assinantes.


  • RESOLUÇÃO Nº 371/10 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I

    7. AUTUAÇÃO

    ...

    Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

    Gabarito A

  • Não está no edital do concurso do Detran SP.


ID
1391794
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o que consta no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, analise as afirmações a seguir e marque (V) para as Verdadeiras e (F) para as Falsas.

( ) condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, não lavrar o auto de infração com o código 518-51 e descrever no campo 'Observações' a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança).

( ) condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, lavrar dois autos de infração com o código 518-51 e descrever no campo 'Observações' de cada auto a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança).

( ) condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, lavrar somente o auto de infração com o código 518-51 e descrever no campo 'Observações' a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança).

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito:

    "O agente só poderá registrar uma infração por auto e, no caso da constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz (os três primeiros dígitos), considerar-se-á apenas uma infração.

    Exemplo: condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, lavrar somente o auto de infração com o código 518-51 e descrever no campo ‘Observações’ a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança)."


  • Resolução 371 c/c 561 (MBFT I/II)

    • O agente só poderá registrar UMA INFRAÇÃO POR AUTO e, no caso da constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz (os três primeiros dígitos), considerar-se-á apenas uma infração.

  • Letra D

    De acordo com MBFT:

    "O agente só poderá registrar uma infração por auto e, no caso da constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz (os três primeiros dígitos), considerar-se-á apenas uma infração. 

    Exemplo: condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança, lavrar somente o auto de infração com o código 518-51 e descrever no campo ‘Observações’ a situação constatada (condutor e passageiro sem usar o cinto de segurança)."


ID
1391797
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as seguintes afirmações relacionadas à autuação, segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

I. As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes.

II. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193). Nestes casos, o agente deverá fazer um único AIT, que melhor caracteriza a manobra observada.

III. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193). Nestes casos, o agente deverá fazer um único AIT, considerando a infração mais grave.

IV.São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201).

Estão CORRETAS apenas:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito:

    "As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes:

    São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como conseqüência o cometimento de outra.

    Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193).

    Nestes casos o agente deverá fazer um único AIT que melhor caracterizou a manobra observada.

    São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB.

    Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201)."


  •     São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra, como, por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193), ou seja, para que a ultrapassagem pelo acostamento tenha ocorrido, logicamente que houve, simultaneamente, o trânsito do veículo por aquele local; nestes casos, determina o CONTRAN que deva ser aplicado o princípio da especificidade, por meio do qual deve o agente de trânsito lavrar um único auto de infração, pela conduta que melhor caracteriza a manobra observada; no exemplo citado, se o acostamento foi utilizado, única e exclusivamente, pelo trecho necessário à ultrapassagem, autua-se pela infração do artigo 202; caso contrário, artigo 193.

        Por outro lado, são concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra, como, por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201); ou, ainda, um condutor que, ao mesmo tempo, avança o sinal vermelho do semáforo (artigo 208), deixa de usar o cinto de segurança (artigo 167) e utiliza o telefone celular enquanto dirige (artigo 252, VI); nestas situações, deve ocorrer exatamente o previsto no artigo 266: aplicação de todas as multas de trânsito nas quais incorreu o infrator.

     

    Fonte: http://www.ctbdigital.com.br

  • Gab. 110% LETRA C

     

    Basta analisar o código de enquadradamento da infração no MBFT, se os três primeiros dígitos de cada ficha referente a infração forem iguais, são infrações concorrentes, caso não seja, serão infrações concomitantes.

     

    Ex.: Item II da questão:  

    Artigo 193 (Transitar com o veículo em acostamentos) - MBFT Código de enquadramento 581-97

    Artigo 202 (Ultrapassagem pelo acostamento) - MBFT Código de enquadramento 590-80

     

     

     

     

     

     

     

  • GAB C-

    RESOLUÇÃO 371 DO M.B.F.T

     

  • De acordo com o MBFT (Res. 371/10) Tópico 7 - As infrações simultâneas se classificam em CONCORRENTES E CONCOMITANTES.


    Infrações CONCORRENTES:

    • Uma conduta depende da outra;

    • Não autônomas;

    • Lavratura de apenas 1 AIT (+ o específico analisando o caso concreto).


    Infrações CONCOMITANTES:

    • Condutas independentes;

    • Autônomas;

    • Lavratura de 2 OU MAIS AIT.



    OBS¹ - AIT (Auto de Infração)

    OBS² - MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito)

  • RESOLUÇÃO Nº  561 / 7. AUTUAÇÃO

    São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra. Por exemplo: veículo sem as placas (art. 230, IV), por falta de registro (art. 230, V). Nesses casos, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V.

    São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias (art. 162, V) e de categoria diferente para a qual é habilitado (art. 162, III). Nesses casos, o agente deverá lavrar os dois AIT.

  • Assertiva C

    I, II e IV;

    I. As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes.

    II. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193). Nestes casos, o agente deverá fazer um único AIT, que melhor caracteriza a manobra observada.

    IV.São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201).

  • São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.Por exemplo: veículo sem as placas, por falta de registro. Perceba que são “duas infrações”, mas neste caso, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V. São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias e de categoria diferente para a qual é habilitado. Temos duas infrações aqui! Logo, o agente deverá lavraros dois AIT.O agente de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração, ressalvados os casos nos quais a infração poderá ser comprovada sem a abordagem

    Prof Alexandre Herculano


ID
1391803
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as proposições.

I - Medidas administrativas são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas, e não se confundem com penalidades.

II - Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes aplicar as medidas administrativas, considerando a necessidade de segurança e fluidez do trânsito.

III - A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração invalidará a autuação pela infração de trânsito, bem como a imposição das penalidades previstas.

A alternativa CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • I, II, estão corretas, art 269 CTB §2

    podemos concluir que, para a convalidação da medida, deve estar caracterizada a infração. entretanto, a não adoção dessas medidas administrativas ''não invalida a autuação. a penalização da infração ''não depende da adoção da medida administrativa, mas esta sim depende da autuação.

  • linda a questão

  • O engraçado é que a opção I está correta em todas as letras kkkkkk

  • Agentes podem aplicar penalidades?!
  • FERNANDA,NÃO, DE ACORDO COM O CTB, AGENTES SOMENTE MEDIDADS ADMINISTRATIVA; E PENALIDADES E MEDIDAS ADM, SOMENTE  AUTORIDADE DE TRÂNSITO.. 

  • Galera, a II está certa sim... Vejam:

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: tal tal tal tal...

     

    Só que lá no ANEXO I (Conceitos e Definições), vejam:

    AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

     

    Ou seja,,, se a AUTORIDADE TRÂNSITO credenciar uma "pessoa" expressamente, essa passa a ser a AUTORIDADE DE TRÂNSITO...

    E vejam mais:

     

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, ...

    FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e ...

     

    Ou seja, e dando também alguns exemplos:

    Uma coisa é o AGENTE DE TRÂNSITO

    Está presente em 04 locais no CTB

    Essa expressão NUNCA tem a ver com parte burocrática somente com parte operacional

    Art. 69_II_b: Pedestre: b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo 

    Art. 87_VI: Os sinais de trânsito classificam-se em: VI - gestos do agente de trânsito e condutor.

    Art. 89_I: A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    Art. 280_§ 3º: § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade ...

     

    Outra coisa é o AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

    Está presente em 05 locais no CTB

    Parte Operacional

    Art. 176_IV: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    Art. 220_II: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais...

    Parte Burocrática

    Art. 280_§ 2º: A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações...

    Art. 280_§ 4º: O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito...

    -----------

    Ou seja, AGENTE DE TRÂNSITO é um Gênero que inclui o AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO que é Especie.

    Porque quem pode mais pode menos...

  • Questão retirada da resolução do CONTRAN 561



    8. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS


    Medidas administrativas são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea, e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas, e não se confundem com penalidades. (I) CERTO


    Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes aplicar as medidas administrativas, considerando a necessidade de segurança e fluidez do trânsito. (II) CERTO


    A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas. (III) ERRADO

  • E autoridade de trânsito vai aplicar a medida administrativamente como? Sem os agentes ? Como assim ?

    Agente de trânsito = MEDIDA ADMINISTRATIVA

    Autoridade de Trânsito = PENALIDADES

  • Resposta Correta:

    A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas.


ID
1391809
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as seguintes afirmações relacionadas à Habilitação de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

I - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, é especificada para todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; Ciclomotor, caso o condutor não possua ACC. Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.

II - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, é especificada para Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo PTB não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

III - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, é especificada para Veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.

IV - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria C, é especificada para todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg.

V - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, é especificada para Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor.

Estão CORRETAS:

Alternativas

ID
1391812
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos 58 e 59, que define regras de circulação para bicicletas, complete as lacunas no texto a seguir.

Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, ____________ da pista de rolamento, no __________de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas __________ fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

A alternativa que apresenta as palavras que preenchem corretamente as lacunas respectivamente, é:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

      Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

     Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.


  • Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

            Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

            Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.


ID
1391815
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

I. - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.

II. - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.

III. - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando fora dela.

IV. - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Estão CORRETAS apenas:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Segundo o CTB:

    "Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    ...

      III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

      a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

      b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

      c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;"


  • Muito fácil.
    Gab. "d"

  • Olha a humildade Davi, algumas pessoas começaram estudar a pouco tempo!!

  • Davi, a soberba precede à ruína.


    Oss

  • "Muito fácil" ri aqui no qc,mas chora na hora da prova.


ID
1391818
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Leia o texto a seguir.

O Conselho Municipal de Transportes, órgão autônomo e auxiliar da Administração, possui os seguintes objetivos, entre outros:

Promover a participação da comunidade na formação de decisões relevantes acerca de políticas ____________ de transporte público municipal;

Aproximar as diversas classes de usuários do serviço público de transporte Público Municipal do ____________e dos prestadores do serviço;

Fornecer informações ao Poder Público acerca da situação da prestação dos serviços de transporte público, ampliando o seu universo de elementos para fins de ____________.

A alternativa que apresenta os termos que preenchem corretamente as lacunas respectivamente, é:

Alternativas

ID
1391821
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as seguintes afirmações relacionadas à sinalização vertical de regulamentação.

I- A regra geral de posicionamento das placas de sinalização consiste em colocá-las no lado direito da via no sentido do fluxo de tráfego que devem regulamentar, exceto nos casos previstos no Manual.

II- As placas suspensas podem ser utilizadas, conforme estudos de engenharia de tráfego, para controle de uso de faixa de trânsito, dentre outras situações.

III- As placas suspensas podem ser utilizadas, conforme estudos de engenharia de tráfego, para interseção complexa, dentre outras situações.

IV- As placas suspensas podem ser utilizadas, conforme estudos de engenharia de tráfego, em casos de distância de visibilidade restrita, dentre outras situações.

V- As placas suspensas podem ser utilizadas, conforme estudos de engenharia de tráfego, em casos de grande percentagem de ônibus e caminhões na composição do tráfego, dentre outras situações.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • todas as alternativas

    Posicionamento na via A regra geral de posicionamento das placas de sinalização consiste em colocá-las no lado direito da via, no sentido do fluxo de tráfego que advertem, exceto nos casos previstos neste Manual e a sinalização destinada a ciclistas e pedestres que deve ser determinada por estudos de engenharia.

    As placas suspensas podem ser utilizadas, conforme estudos de engenharia, nas seguintes situações:

    • interseção complexa;

    • três ou mais faixas por sentido;

    • distância de visibilidade restrita;

    • pequeno espaçamento entre interseções;

    • rampas de saídas com faixas múltiplas;

    • grande percentagem de ônibus e caminhões na composição do tráfego;

    • falta de espaço para colocação das placas nas posições convencionais;

    • volume de tráfego próximo à capacidade da via;

    • interferências urbanas (árvores, painéis, abrigos de ônibus etc.).

  • GABARITO C

  • Fonte da questão: http://www.dnit.gov.br/download/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio/manual-vol-i-sinalizacao-vertical-de-regulamentacao.pdf

    (pág. 32)


ID
1391824
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as seguintes afirmações relacionadas à sinalização vertical de regulamentação de velocidade máxima permitida.

I- O sinal R-19 deve ser utilizado em vias em que haja necessidade de informar ao usuário a velocidade máxima regulamentada.

II- O sinal R-19 não deve ser utilizado em vias ?scalizadas com equipamentos medidores de velocidade, conforme critérios técnicos estabelecidos em legislação específica.

III- O sinal R-19 deve ser utilizado quando estudos de engenharia indicarem a necessidade e/ou a possibilidade de regulamentar velocidade menor ou maior do que as estabelecidas no artigo 61, § 10 do CTB.

IV- A velocidade regulamentada para a via deve sempre ter valores múltiplos de 10.

V- A regulamentação de velocidade máxima permitida pode vir acompanhada de informação complementar tal como espécie de veículo, condições climáticas (neblina, pista molhada).

Estão CORRETAS:

Alternativas

ID
1391827
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as proposições a seguir relacionadas aos sistemas de priorização do transporte público através do BRT.

I- O Bus Rapid Transit (BRT) é um dos mecanismos de custo mais eficiente para as cidades desenvolverem rapidamente um sistema de transporte público que possa se expandir por uma rede complexa, bem como promover um serviço veloz e de excelente qualidade.

II- O Bus Rapid Transit (BRT) é um sistema de transporte de ônibus que proporciona mobilidade urbana rápida, confortável e com um custo eficiente através da provisão de infraestrutura segregada com prioridade de passagem, operação rápida e frequente e excelência em marketing e serviço ao usuário.

III- O BRT basicamente imita as características de desempenho e conforto dos modernos sistemas de transporte sobre trilhos, mas a uma fração do custo.

IV- Atualmente, o BRT é provavelmente a única opção de transporte disponível para as grandes cidades. O Metrô ferroviário, o veículo leve sobre pneus (VLP), o monotrilho, o trem suburbano e o sistema padrão de ônibus são todos opções que líderes municipais devem desconsiderar, devido aos altos custos de implantação e às dificuldades operacionais em atender à demanda.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • A única que eu tinha certeza estar errado era a quarta.  

    Da onde saiu isso.

    Propaganda do BRT: 

    I serviço veloz 

    II excelência em marketing

    III  a uma fração do custo

  • Gab: A


  • A questão aborda assuntos que podem ser respondidos com base no Manual de BRT (Bus Rapid Transit), desenvolvido pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.

    Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I – Correto.

    Essa afirmação encontra-se na página 1 do Resumo Executivo do Manual de BRT.

    Item II – Correto.

    Essa afirmação encontra-se na página 1 do Resumo Executivo do Manual de BRT.

    Item III – Correto.

    Essa afirmação encontra-se na página 1 do Resumo Executivo do Manual de BRT.

    Item IV – Incorreto.

    De acordo com o Manual de BRT, o Metrô ferroviário, o veículo leve sobre pneus (VLP), o monotrilho, o trem suburbano e o sistema padrão de ônibus são, todos, opções que líderes municipais devem considerar. Não há uma única tecnologia certa ou errada, já que tudo depende das circunstâncias locais.

    Portanto, estão corretos os itens I, II e III, apenas.



    Resposta: A

  • Na III tinha que saber o valor da passagem do BRT então ? kkkkkkk 

     

    Aqui no Rio, pelo menos, a passagem de BRT está 3,80 e a do trem 4,20. Porém, o valor já esteve mais próximo ainda.

     

    Se daqui a 1 ano igualar o preço das passagens vou solicitar ao Qc pra colocar como questão desatualizada kkkkkkk

     

    Gabarito A.

     

    Bons estudos galera ..


ID
1391830
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O “Manual do BRT: guia de planejamento" apresenta conceitos e parâmetros de utilização para sistemas de BRT. Acerca deste tema, analise as assertivas a seguir:

I- Até agora, o sistema de BRT de maior capacidade consegue atender aproximadamente 120.000 passageiros por hora por sentido (TransMilênio de Bogotá).

II- Um sistema BRT padrão, sem faixas de ultrapassagem para serviços expressos, proverá um máximo de, aproximadamente, 13.000 passageiros por hora por sentido.

III- A maioria dos sistemas de BRT de alta qualidade atinge velocidades comerciais médias de aproximadamente 85 km por hora.

IV- Conseguir um sistema de alta capacidade e alta velocidade depende de uma gama de características de projeto operacional, incluindo múltiplas posições de parada nas estações, serviços expressos e serviços de poucas paradas, veículos articulados com múltiplas portas, portas largas, pagamento e controle de pagamento externo (fora do ônibus), plataformas de embarque em nível e bons espaços nas estações.

V- Mecanismos que ajudam a descongestionar a área das estações e conduzir a rápidos embarques e desembarques de passageiros certamente trazem grandes dividendos em termos de velocidade e capacidade.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda assuntos que podem ser respondidos com base no Manual de BRT (Bus Rapid Transit), desenvolvido pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.

    Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I – Incorreto.

    De acordo com o item 8 do Manual de BRT, que fala sobre capacidade e velocidade do sistema, Até agora, o sistema de BRT de maior capacidade consegue atender aproximadamente 42.000 passageiros por hora por sentido (TransMilenio de Bogotá).

    Item II – Correto.

    Essa afirmação encontra-se no item 8 do Manual de BRT, que fala sobre capacidade e velocidade do sistema.

    Item III – Incorreto.

    De acordo com o item 8 do Manual de BRT, que fala sobre capacidade e velocidade do sistema, a maioria dos sistemas BRT de alta qualidade atinge velocidades comerciais médias de aproximadamente 23 a 39 km por hora.

    Item IV – Correto.

    Essa afirmação encontra-se no item 8 do Manual de BRT, que fala sobre capacidade e velocidade do sistema.

    Item V – Correto.

    Essa afirmação encontra-se no item 8 do Manual de BRT, que fala sobre capacidade e velocidade do sistema.

    Portanto, estão corretos os itens II, IV e V apenas.


    Resposta: B

  • GABARITO "B" - Treinando Chutar...

    http://www.fetranspordocs.com.br/downloads/04ManualdeBRT.pdf

  • cada chute é um gol pae... hehehe 0/

     


ID
1391833
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considerando o artigo 4º da Lei nº. 4.043, de 01/11/2006, que dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem – TransCon, é INCORRETO afirmar sobre as atribuições dessa autarquia:

Alternativas

ID
1424368
Banca
FUNEC
Órgão
TransCon
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o trecho a seguir.

                         “Um bem cultural é o produto do processo cultural que
                            possibilita ao ser humano o conhecimento e a consciência de si
                            mesmo e do ambiente que o cerca. A soma de todos esses
                            bens culturais resulta no Patrimônio cultural de um povo".

           (Atlas Escolar, Histórico, Geográfico e cultural do Município de Contagem – SEDUC. p.68, 2009.)

NÃO é exemplo de bem material do Patrimônio Cultural de Contagem:

Alternativas
Comentários
  • Comunidade Negra dos Arturos = patrimônio imaterial.

  • referencia em

    http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/atlascontagem.pdf


ID
1424371
Banca
FUNEC
Órgão
TransCon
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Os personagens da Turma do Contagito remetem ao imaginário popular sobre a história do município de Contagem.

Sobre esses, numere a segunda coluna de acordo com a primeira.

PRIMEIRA COLUNA 
I – Contagito 
II - Zé Gonçalo
III – Faluca
IV – Chami 
V - Arturinho 

SEGUNDA COLUNA 
( ) Representa as chaminés da Cidade Industrial Juventino Dias e os trabalhadores das indústrias. 
( ) Representa os agricultores que trabalhavam nas fazendas, plantando café, milho, feijão, criando gado. 
( )Torna presente na turma a Comunidade Negra e os escravos que povoaram o arraial e ajudaram a construir as identidades culturais da cidade. 
( ) Representa o mito da origem, do nome do arraial estar ligado à “abóbora legume”, ou a uma suposta família com sobrenome “Abóboras”. 
( ) É uma simpática jabuticaba cuja árvore está presente no brasão do Município e é a árvore símbolo da cidade. 

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • toda referencia se encontra nessa apresentação

    http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/comunicacao/atlascontagem.pdf


ID
1424377
Banca
FUNEC
Órgão
TransCon
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numere a segunda coluna de acordo com a primeira, considerando os recursos que podem ser utilizados quando uma decisão administrativa é ilegal.

PRIMEIRA COLUNA 
1- Pedido de Reconsideração 
2- Recurso Hierárquico 
3- Representação 
4- Denúncia 
5-Reclamação Administrativa

SEGUNDA COLUNA 
( ) Designativo que se dá a manifestações insurgentes não qualificáveis, como pedido de reconsideração ou recurso, de acordo com o qual cabe representação contra decisão de que não caiba recurso 
( ) Manifestação de inconformismo do administrado em face de decisão administrativa que lhe afeta direitos ou interesses. 
( )Petição dirigida à mesma autoridade prolatora da decisão, postulando que a modifique ou suprima. 
( )Petição dirigida à autoridade imediatamente superior à que prolatou a decisão questionada, postulando sua reforma ou supressão. 
( )Designativo utilizado para hipótese similar, na qual, todavia, preponderá o intuito de alertar a autoridade competente para conduta administrativa apresentada como censurável. 


A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Pra não errar:

    O pedido de reconsideração é a solicitação da parte à mesma autoridade que expediu o ato para que o invalide ou modifique.

    Recursos hierárquicos: as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos".

    *próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. *impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

    A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    fonte: net

  • Reclamação: Sujeito peticiona requerendo a anulação de um ato que viola um direito DELE. Assim, na reclamação, o particular que está peticionando é diretamente lesado em seu direito pelo ato administrativo que foi praticado. 

    Representação: Sujeito pretende anular um ato que viola o interesse público. É ato lesivo do interesse da coletividade. Pedido de Reconsideração: Não é recurso administrativo. Trata-se de mero pedido para que a autoridade que proferiu a decisão se retrate quanto ao ato praticado.
  • Acertei a questão, porém o texto utilizado pra descrever o Item 3 - Representação, está muito confuso, cansativo. 

  • LETRA A essas bancas pequenas fazem questões grandes de olho nelas.

  • Não consegui entender a diferença entre a Representação e a Denúncia. Até onde sei, REPRESENTAÇÃO é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração Pública ou entes de controle, como o MP, o Tribunal de Contas ou outros órgãos que funcionem como ouvidoria.

  • NÚCLEOS:


    REPRESENTAÇÃO: Denúncia de irregularidade.

    RECLAMAÇÃO: Reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    RECONSIDERAÇÃO: Reexame do ato à própria autoridade que emitiu.

    REVISÃO: Reexame de decisão em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar sua inocência.

    RECURSO HIERÁRQUICO: Reexame dirigido à autoridade imediatamente superior.
          - PRÓPRIO: Dirigido à autoridade do mesmo órgão.
          - IMPRÓPRIO: Dirigido à autoridade de outro órgão.





    GABARITO ''A''
  • REPRESENTAÇÃO: O DEDO DURO É OUTRO SERVIDOR, É DE PODER-DEVER, SE SOUBER E NÃO FALAR NADA É CRIME;

    DENÚNCIA: O DEDO DURO É UMA PESSOA DE FORA DO SERVIÇO PÚBLICO, PARTICULAR, USUÁRIO.


ID
1424380
Banca
FUNEC
Órgão
TransCon
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução CONTRAN nº. 371 aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários. O manual contém uma lista de abreviaturas e siglas,dentre elas:

ABNT: __________________.
CRLV: __________________.
NBR: ___________________.
PBTC: __________________.

O item que preenche corretamente as lacunas, relativas ao significado CORRETO das siglas, respectivamente, é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    ABNT  - Associação Brasileira de Normas Técnicas

    CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos

    NBR - Normas Técnicas Brasileiras

    PBTC - Peso Bruto Total Combinado

  • LETRA D, NAO TEM E

  • Questão que deveria ser NULA.

    ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas
    CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de veículos
    NBR: Norma Brasileira 
    PBTC: Peso Bruto Total Combinado

     

  • Questão ficou com significado um tanto duvidoso no que se refere a NBR

  • NBR :

    N de norma

    BR de Brasileira = NORMA BRASILEIRA


ID
1424383
Banca
FUNEC
Órgão
TransCon
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Numere a coluna II de acordo com a coluna I, associando corretamente a responsabilidade pelas infrações:

    COLUNA I 



1. Proprietário 


2. Condutor


3. Embarcador 


4. Transportador 


5. Pessoa Física ou Jurídica expressamente mencionada no CTB 


   COLUNA I


( ) Caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.


( ) Caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida e outras disposições que deva observar.


( ) Responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.


( ) Responsável por infração de trânsito, não vinculada a veículo ou à sua condução, expressamente mencionada no CTB. 


( ) Responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido. 


A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

      § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

      § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

      § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

      § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

      § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

      § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

      § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

      § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

      § 9º O fato de o infrator ser pessoa jurídica não o exime do disposto no § 3º do art. 258 e no art. 259.


  • Gab: C


  • Atualização: o disposto no § 3º do art. 258 foi revogado!!!

  • A questão aborda a responsabilidade pelas infrações. De acordo com o art. 257 do CTB, as penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.


    Vamos analisar a responsabilidade do condutor, do proprietário do veículo, do embarcador e do transportador, a fim de encontrarmos a resposta correta.


    Proprietário – Conforme dispõe o § 2º do art. 257 do CTB, ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

    Condutor - Conforme dispõe o § 3º do art. 257 do CTB, ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    Proprietário e Condutor – Conforme dispõe o § 1º do art. 257 do CTB, aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

    Embarcador - Conforme dispõe o § 4º do art. 257 do CTB, o embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

    Transportador - Conforme dispõe o 5º do art. 257 do CTB, o transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

    Transportador e embarcador - Conforme dispõe o § 6º do art. 257 do CTB, o transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

    De acordo com o caput do art. 257 do CTB, as penalidades serão impostas, ainda, de acordo com os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos, a pessoas físicas ou jurídicas, conforme expressamente mencionados no CTB, como, por exemplo, no art. 253-A.


    Portanto, analisando e associando corretamente a coluna II e a coluna I, podemos enumerar a responsabilidade pelas infrações da seguinte maneira: 2, 1, 4, 5, 3.



    Resposta: C

  • questao importante letra c 

  • BOM DIA PESSOAL!!

    ACHO Q AJUDA TIRAR DUVIDAS.E MEMORIZAR!!.

    LEGISLAÇÃO DE TRANSITO

    EMBARCADO à  único remetente da carga

    TRANSPORTADOR à  carga proveniente de mais de um remetente de carga

    CONDUTOR à  atos praticados na direção do veículo

    PROPRIETÁRIO à  conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados.

    ESPERO TER AJUDADO..... SE ESTIVER ERRADO CORRIJAM-ME....

    VALEU!!!!!!

  • GAB C-

    CONDUTOR - INFRAÇÕES INERENTES A DIREÇÃO DO VEÍCULO

    PROPRIETARIO- INF. RELACIONADAS A LEGALIZAÇÃO DO VEÍCULO

    CONDUTOR E PROPRIETARIO-  RESPONSABILIDADE ENTRE CADA UM

    EMBARCADOR- QUANDO A CARGA FOR PROVENIENTE DE UM ÚNICO EMBARCADOR , E HOUVER EXCESSO NO PBT E A NOTA FOR CONFERIDA E NA NOTA TIVER DENTRO DO PESO

    TRANSPORTADOR- EMBARCAR CARGA MAIS DE UM FORNECEDOR E A SOMATÓRIA EXCEDER O PBT DO VEÍCULO.

  • Assertiva c

    2, 1, 4, 5, 3;

    2o Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente á condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

     § 3o Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

     § 4o O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

     § 5o O transportador = Caminhoneiro


ID
1424386
Banca
FUNEC
Órgão
TransCon
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Numere a coluna II de acordo com a coluna I, associando corretamente as medidas administrativas previstas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e suas condições específicas.

COLUNA I 
1. Retenção do Veículo 
2. Remoção do Veículo 
3. Recolhimento do Documento de Habilitação 
4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV) 
5. Transbordo do Excesso de Carga 

COLUNA II 
( ) Deve ser efetuada mediante recibo, sendo que uma das vias será entregue, obrigatoriamente, ao condutor. 
( ) Esta medida administrativa se dará nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa e no caso de veículos reprovados na inspeção de segurança e de emissão de gases poluentes e ruídos. 
( )Se não for possível realizar essa medida administrativa, o veículo é recolhido ao depósito, sendo liberado depois de sanada a irregularidade e do pagamento das despesas de remoção e estada. 
( ) Independe da penalidade de apreensão e não se caracteriza como medida antecipatória da penalidade de apreensão. 
( ) Deve ser aplicada nos seguintes casos: quando não for possível sanar a irregularidade, nos casos em que esteja prevista a medida administrativa de retenção do veículo; quando houver fundada suspeita quanto à inautenticidade ou adulteração; quando estiver prevista a penalidade de apreensão do veículo na infração. 



A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Inacreditável: questão idêntica à Q463933. Uma das duas copiou. Extremo baixo nível.

  • Realmente, pensei até que estava repetida.

     

    Gab. B

  • B

  • ( Recolhimento do Documento de Habilitação ) Deve ser efetuada mediante recibo, sendo que uma das vias será entregue, obrigatoriamente, ao condutor.                                                                                                                                                                                                                                            
    ( Retenção do Veículo ) Esta medida administrativa se dará nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa e no caso de veículos reprovados na inspeção de segurança e de emissão de gases poluentes e ruídos.                                                                                                                         
    ( Transbordo do Excesso de Carga ) Se não for possível realizar essa medida administrativa, o veículo é recolhido ao depósito, sendo liberado depois de sanada a irregularidade e do pagamento das despesas de remoção e estada.                                                                                                                
    ( Remoção do Veículo ) Independe da penalidade de apreensão e não se caracteriza como medida antecipatória da penalidade de apreensão.                                                                                                                                                                                                                                       
    (Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV)  ) Deve ser aplicada nos seguintes casos: quando não for possível sanar a irregularidade, nos casos em que esteja prevista a medida administrativa de retenção do veículo; quando houver fundada suspeita quanto à inautenticidade ou adulteração; quando estiver prevista a penalidade de apreensão do veículo na infração. 

  • Art. 272. O recolhimento da CNH e da PPD dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

     

    Art. 103. § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

     

     Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

            Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

     

     Art. 274. O recolhimento do CLA dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

            I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

            II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

            III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

     

    Gab. B

  • eu nunca li esse  Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito , respondi com base no CTB.