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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Bons estudos!
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a) o superior for comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de detenção. Errada
Correção: Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial-general a pena é de reclusão, de três a nove anos (Art. 157, §1°, CPM)
b) a violência for praticada com arma, a pena será aumentada de dois terços. Errada
Correção: Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço (Art. 157, §2°, CPM).
c) da violência resultar lesão corporal, aplicar-se-á, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. Correta
d) da violência resultar morte, a pena será de reforma. Errada
Correção: Se da diolência resulta morte, pena de reclusão, de doze a trinta anos (art. 157, §4°, CPM)
e) o crime ocorrer em serviço, a pena será aumentada de um terço. Errada
Correção: A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço (Art. 157, §5°, CPM).
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
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A disposição para o crime de violência contra superior está no art, 157 do CPM , a pena base do crime é detenção de três meses a dois anos.
nos §§ 1° ao 5° há previsão das formas qualificadas do crimes de violência contra superior, é interessante observar que apesar de o Código Penal Militar dizer que é forma qualificada há agravantes nestes parágrafos, mas que são ditas como qualificadoras. Doideira, né?
São as formas qualificadas do crime contra militar em serviço:
se a violência contra superior é praticada contra o comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general- reclusão de 03 a 09 anos;
se da violência resultar lesão corporal, aplicar-se-á além da pena de violência a do crime contra a pessoa;
se da violência resultar morte - reclusão de 12 a 30 anos;
e, a pena aumentará em 1/6 se ocorrer em serviço.
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A - RECLUSÃO DE 3 A 9 ANOS
B - AUMENTA 1/3
C - CORRETA
D - RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS
E - AUMENTA 1/6
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ALTERNATIVAS COM AS DEVIDAS CORREÇÕES
a) o superior for comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de RECLUSÃO.
b) a violência for praticada com arma, a pena será aumentada de DE 1/3.
c) da violência resultar lesão corporal, aplicar-se-á, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. GABARITO
d) da violência resultar morte, a pena será de RECLUSÃO DE 12 A 30 ANOS (MESMA PENA DO HOMICÍDIO QUALIFICADO do CP).
e) o crime ocorrer em serviço, a pena será aumentada DA SEXTA PARTE.
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a) o superior for comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de detenção.
b) a violência for praticada com arma, a pena será aumentada de dois terços.
c) da violência resultar lesão corporal, aplicar-se-á, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
d) da violência resultar morte, a pena será de reforma.
e) o crime ocorrer em serviço, a pena será aumentada de um terço.
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b) a violência for praticada com arma, a pena será aumentada de dois terços. ERRADO
Crime praticado com ARMA (A/RMA = 1/3) -> 1 letra/3 letras
e) o crime ocorrer em serviço, a pena será aumentada de um terço. ERRADO
Crime ocorrer em SERVIÇO (S/ERVIÇO = 1/6) -> 1 letra/6 letras
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Pessoal, guardem esse bizu no coração de vocês!!!
NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE 2/3 NO CPM, APENAS DIMINUIÇÃO, REDUÇÃO ou LIVRAMENTO CONDICIONAL.
2/3 = sempre é redução de pena ou outra coisa (Livramento condicional, redução, etc.);
1/3 = aumento de pena ou redução ou diminuição (pode ser 1/3 a 1/6 tb).
Abraço e bons estudos.
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Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
Rumo ao Oficialato PM/ES
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A) Reclusão.
B) 1/3.
C) GABARITO.
D) Reclusão.
E) Sexta parte.
Bons estudos!
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a) o superior for comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de detenção. Reclu. 3 a 9 anos
b) a violência for praticada com arma, a pena será aumentada de dois terços. 1/3
c) da violência resultar lesão corporal, aplicar-se-á, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
d) da violência resultar morte, a pena será de reforma. reclu. 12 a 30 anos
e) o crime ocorrer em serviço, a pena será aumentada de um terço. Da sexta parte.
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OBS: MNEMÔNICOS
Ø ARMA EM SERVIÇO AUMENTA A PENA
Ø MORTE DE GENERAL OU COMANDANTE QUALIFICA
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> A violência contra superior é crime apenado com DETENÇÃO, apesar de sua gravidade. Contudo, caso seja praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente ou oficial general, apena-se com RECLUSÃO.
> Se a violência for praticada com ARMA, aumenta-se de 1/3; se for praticada EM SERVIÇO, aumenta-se de 1/6.
> Caso resulta morte, aplica-se a pena prevista no próprio tipo penal de VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR COM RESULTADO MORTE, e não a do crime contra a pessoa.
> Caso resulte lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência contra superior com resultado da lesão, aplica-se a do crime contra pessoa de lesão corporal.
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A respeito do crime de violência contra superior, é CORRETO afirmar que se
A o superior for comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de detenção.
Errado
A pena é de reclusão 3 a 9 anos
B a violência for praticada com arma, a pena será aumentada de dois terços.
Errado
A pena é aumentada de 1/3
C da violência resultar lesão corporal, aplicar-se-á, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
Certo
Aplica-se a pena da lesão corporal+ da violência
D da violência resultar morte, a pena será de reforma.
Errado
Responde por homicídio pena de 12 a 30 anos de reclusão
E o crime ocorrer em serviço, a pena será aumentada de um terço.
Errado
Aumentado da sexta parte
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Gab(c)
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
PMPA
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Praticar violência contra superior:
1. Comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: 3 anos- 9 anos
2. Violência com arma: + 1/3
3. Violência lesão corporal: pena da violência.
4. Violência resulta morte: 12 anos - 30 anos
5. Se o crime ocorre em serviço: + 1/6
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VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR
- Comandante da unidade ou oficial general: 3 a 9 anos
- Violência com arma: + 1/3
- Violência lesão corporal: pena da violência + pena do crime contra a pessoa
- Violência da qual resulta morte: 12 a 30 anos
- Se o crime ocorre em serviço: + 1/6