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Art 128 CF - § 5º - Leis complementares da União e dos Estados,cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais,estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cadaMinistério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendoperder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,mediante decisão do órgão colegiado competente do MinistérioPúblico, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, asseguradaampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto,honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra funçãopública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios oucontribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas,ressalvadas as exceções previstas em lei.
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Gabarito: letra "B"
Art 128, § 5º CF
"Vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado"
CUIDADO!!
NÃO CONFUNDIR:
=>PRINCÍPIOS institucionais do MP
(Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional) art. 127 , §1 CF
COM
=>GARANTIAS assegurada a seus membros
(Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de salário) art. 128, §5, I CF
FOCO, FORÇA E FÉ!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre membros do Ministério Público.
A– Incorreta - O exercício da advocacia é vedado ao membro do MP. Art 128, § 5º, RFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) b) exercer a advocacia; (...)".
B- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 128, § 5º, RFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; (...)".
C– Incorreta - O exercício de atividade político-partidária é vedado ao membro do MP. Art 128, § 5º, RFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) e) exercer atividade político-partidária; (...)".
D– Incorreta - A irredutibilidade de salário é garantida ao membro do MP. Art 128, § 5º, RFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: (...) c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;".
E– Incorreta - A vitaliciedade é garantida após dois anos de exercício. Art 128, § 5º, RFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Os membros do Ministério Público gozam da garantia da vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo, salvo por sentença transitada em julgado, ou por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público em processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.