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Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
V – (VETADO)
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Complementando...
não são instrumentos de gestão democrática:
>pesquisa de opinião
>plebiscito e referendo popular (Apesar de serem citados no Estatutos, estes são os instrumento classificados como INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS)
>eleição de conselho participativo municipal
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A resposta está no art. 43 do Estatuto das Cidades:
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
V – (VETADO)
Para facilitar a memorização, lembre-se que: Os ORGÃOS COLEGIADOS promoveram uma CONFERÊNCIA para DEBATER a INICIATIVA POPULAR DE PROJETO DE LEI
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De acordo com a lei nº 10257/01:
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
RESPOSTA: LETRA E
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GAB. E
L. 10.257. Art. 43.
Instrumentos para garantir a gestão democrática da cidade:
Mnemônico: DOCIn (Aprendi com outro colega aqui do qconcurso)
Debates, audiências e consultas públicas;
Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!