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Gab D. É competência COMUM.
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CF/88
Alternativas "a", "b", "c":
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (letra B)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (letra C)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (letra A)
Alternativa "d" - INCORRETA
Trata-se de competência concorrente entre União, Estados e DF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Um bizu que já me ajudou em muitas questões,
Competência Concorrente não tem "m", logo, município não esta incluso. (não esquecer da competência suplementar, prevista no art. 30, da CF)
Competência Comum tem "m", logo, município esta incluso.
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CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover
o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético
do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético; (Regulamento) (Regulamento)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a
alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada
qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que
justifiquem sua proteção; (ALTERNATIVA B)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
(ALTERNATIVA C)
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de
vida e o meio ambiente; (Regulamento)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (ALTERNATIVA A)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a
extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o
meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo
órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais
e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do
Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio
nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de
condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto
ao uso dos recursos naturais.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos
Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos
ecossistemas naturais.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua
localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser
instaladas.
Alternativa D não consta no rol listado acima.
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só complementando:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
GAB: d
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Município não concorre.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência municipal relativa ao meio ambiente. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 225, CRFB/88: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (...)".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 225, CRFB/88: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 225, CRFB/88: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (...)".
Alternativa D - Incorreta! Como a própria alternativa deixa claro, tal competência não é dos municípios, mas da União e dos Estados. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...).
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).
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GABARITO: D
Literalidade da CF, porém:
Sabemos que, muito embora os municípios não tenham sido expressamente incluídos no rol de entes competentes para legislar sobre matéria de proteção ao meio ambiente (Art. 24, VI, VII e VIII da Constituição Federal), estão eles legitimados a fazê-lo de modo suplementar, respeitando os limites do interesse local (Art. 30, I e II da CF/88). Assim, em princípio, nada obsta a ampliação da disciplina ambiental protetiva para atender a um interesse local, desde que tal providência legislativa não conflite com norma geral editada pela União (Art. 24, § 1º da CF/88). Ou seja, há de haver harmonia com a legislação federal e proporcionalidade (proibição do excesso). Nesse sentido, vale conferir o RE 586224/SP.
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Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente. STF. 2ª Turma. ARE 748206 AgR/SC, Rel Min. Celso de Mello, julgado em 14/3/2017 (Info 857).
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O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).
Fonte: Material Curso Método Ciclos
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EXCETOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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OLÁ PESSOAL,
UM SER DE LUZ AQUI NO Q CONCURSOS DEU ESSA DICA EM QUESTÕES PASSADAS QUE FEZ COM QUE EU ACERTASSE A QUESTÃO COM MUITA FACILIDADE.
EM TEMPO POR GRATIDÃO REPLICO AQUI PRA VCS:
RESUMO DE COMPETÊNCIAS
ART. 21 - EXCLUSIVA - U [ COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA]
ART. 22 - PRIVATIVA – U [ COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ]
ART. 23 – COMUM – U/E/DF/M [ COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA]
ART. 24 – CONCORRENTE – U/E/DF [ COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ]
REPARE QUE O MUNICÍPIO SÓ APARECE NA COMPETÊNCIA COMUM QUE É DE NATUREZA ADMINISTRATIVA !!
APARECEU A PALAVRA LEGISLAR COM O NOME MUNICÍPIO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA*
ORGANIZE MENTALMENTE OS ARTIGOS POR ORDEM CRESCENTE - AJUDA BASTANTE TB !!
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Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘d’, pois refere-se à competência legislativa concorrente pertencente, apenas, à União, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme art. 24, VI, CF/88. Quanto às demais alternativas, trazem competências municipais, consoante determinam os seguintes dispositivos constitucionais:
- Letra ‘a’: art. 225, §1º, VI, CF/88;
- Letra ‘b’: art. 225, §1º, III, CF/88;
- Letra ‘c’: art. 225, §1º, IV, CF/88.
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Município está fora da competência concorrente.