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Gabarito B
Os decretos são espécies de atos normativos.
Os decretos podem ter a definição clássica da questão (1.Decreto regulamentar)
ou serem diferentes em 2. Decreto Autônomo: aquele que versa sobre matérias não tratadas em lei, “regulamentos autônomos, atos destinados a prover sobre situações não contempladas na lei.”
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Decreto. Recebe o nome de decreto o ato administrativo da competência exclusiva do Chefe do Executivo, utilizados para tratar de situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito na lei. A definição não se aplica, porém, aos decretos autônomos. https://www.infoescola.com/direito/decreto/
A atividade normativa não resta exaurida no Poder Legislativo, é certo. Isso porque o Executivo tem competência para expedir regulamento de natureza geral e efeito externo. A Constituição é a sede do fundamento dessa competência no seu artigo 84, IV, senão vejamos:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:IV – sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. (regulamento executivo)
regulamento/DECRETO executivo impossibilidade de “inovar na ordem juridica, criando direitos, obrigações, proibições, medida punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II da Constituição .
DIFERE DO :
regulamento/DECRETO autônomo: “inova na ordem jurídica porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia”. O que impende analisar, no que tange o decreto autônomo, é o inciso VI do art. 84:
Art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2837/O-decreto-autonomo-da-jurisprudencia-do-STF
RESPOSTA: AUTÔNOMOS
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GABARITO: B
Questão: Decretos são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei. Esta é a definição clássica, a qual, no entanto, é inaplicável aos decretos:
AUTÔNOMOS: é a exceção! Esse decreto pode inovar o ordenamento jurídico e NÃO depende de LEI para existir.
Competência: Presidente da República.
Delegável: Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.
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GAB: B
DECRETO REGULAMENTAR:
- objetivo: dar fiel execução às leis
- depende de lei (ato secundário)
- não pode inovar no ordenamento jurídico
- quem edita: chefes do poder executivo
DECRETO AUTÔNOMO
- objetivo: dispor sobre organização e funcionamento da administração federal e extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos;
- não de depende de lei (ato primário)
- pode inovar no ordenamento jurídico
- não pode: criar aumento de despesa e nem criar/extinguir órgãos
- quem edita: Presidente da República
- OBS: Pode ser delegado para: Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.
FONTE: Aulas do profº Ivan Lucas.
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Engraçado: Eu sei o assunto mas não consegui interpretar a questão! :-(
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Para quem não entendeu bem o enunciado, acredito que os 2 pontos que facilitam no entendimento da questão são:
a) Entender que a questão dizia que ele tratava da espécie de decreto em que a situação que ele tratava estava abstratamente prevista em lei. Daí ficaria claro que a questão se referia à função de regulamentar as leis. Logo, o enunciado da questão trataria de decretos regulamentares, sobrando como resposta os decretos autônomos.
b) Bastava saber que a definição clássica é aquela que fala que os decretos servem para dar fiél cumprimentos às leis. Ou seja, a concepção clássica fala apenas dos Decretos Regulamentares, de modo que a resposta que sobraria seria: Decretos Autônomos.
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decreto autônomo por si só possui força de lei.
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Decretos são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei. Esta é a definição clássica, a qual, no entanto, é inaplicável aos decretos:
Autônomos, pois estes têm natureza primária, não dependendo de uma lei para existir. Logo, podem, respeitados os limites da lei, inovar o ordenamento jurídico.
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ALTERNATIVA B
DECRETOS AUTÔNOMOS: *Atos primários;*Tem força de lei e *Podem inovar no ordenamento jurídico.
Ato administrativo:
" Declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle do Poder Judiciário." Di Pietro.
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No enunciado ele descreve o Decreto Regulamentar (clássica). Por fim, ele menciona o Decreto que não estaria dentro desta lógica, nos restando à alternativa DECRETO AUTÔNOMOS.
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1 - decretos singulares
Fazem parte deste grupo os decretos de nomeação, de aposentadoria, de abertura de crédito, de desapropriação, de cessão de uso de imóvel, de indulto de perda de nacionalidade, entre outros.Possuem em comum o conteúdo de regras singulares ou concretas.
2 - decretos regulamentares Este grupo reúne os atos normativos subordinados ou secundários. Trata-se de um ato emitido pelo poder executivo que tem por objetivo garantir uma fiel execução às leis instituidoras dos tributos quando os textos destas não sejam por si suficientes à sua execução.
3 - decretos autônomos Esta espécie de decreto foi introduzida pela emenda constitucional no. 32, de 11 de setembro de 2001. O decreto autônomo, diferente dos outros dois primeiros tipos, decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária.
Esta espécie normativa está reservada às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).
fonte: https://www.infoescola.com/direito/decreto/
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16. Decreto
16.1. Definição
Decretos são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei. . Esta é a definição clássica, a qual, no entanto, é inaplicável aos decretos autônomos, tratados adiante.
16.4. Decretos Autônomos
Com a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, introduziu-se no ordenamento pátrio ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo, i. é., decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária.
Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm#_Toc26002248
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GABARITO: B
Confira a questão discursiva que caiu no concurso de Promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul (2013):
Sobre o poder regulamentar do Executivo, responda:
a) Decretos e regulamentos, tais como citados no inciso IV do artigo 84 da CF, são expressões reveladoras de realidades jurídicas distintas?
b) A CF atual admite, ainda que excepcionalmente, a existência de decretos autônomos ou independentes?
Resposta elaborada pela equipe do Resolva Questões:
a) Os decretos e regulamentos editados pelo Presidente da República, tem por finaLidade dar fiel execução a lei, ou seja, decretos e regulamentos revelam a mesma realidade jurídica, eis que o legislador constitucional quis demonstrar que através desta espécie normativa o chefe do executivo regulamenta uma lei já existente, ao passo que o decreto regulamentar se revela como ato normativo secundário, logo possui seu fundamento de validade amparado na lei.
b) A regra é de que o decreto seja regulamentar, e apenas discipline os termos de execução da lei, a fim de se respeitar a separação dos poderes, visto que é função típica do Poder Legislativo inovar na ordem jurídica. Todavia, a nova constituição, autorizada pela EC 32/2001, permite, ainda que em caráter de exceção a edição de decreto autônomo pelo Presidente da República, que poderá dentro dos limites constitucionais inovar e criar novas situações jurídicas, sem que haja lei anterior amparando, logo, conclui-se que o decreto autônomo é ato normativo primário, podendo, inclusive, ser objeto de controle de constitucionalidade.
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GABARITO: B
Confira a questão discursiva que caiu no concurso de Promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul (2013):
Sobre o poder regulamentar do Executivo, responda:
a) Decretos e regulamentos, tais como citados no inciso IV do artigo 84 da CF, são expressões reveladoras de realidades jurídicas distintas?
b) A CF atual admite, ainda que excepcionalmente, a existência de decretos autônomos ou independentes?
Resposta elaborada pela equipe do Resolva Questões:
a) Os decretos e regulamentos editados pelo Presidente da República, tem por finaLidade dar fiel execução a lei, ou seja, decretos e regulamentos revelam a mesma realidade jurídica, eis que o legislador constitucional quis demonstrar que através desta espécie normativa o chefe do executivo regulamenta uma lei já existente, ao passo que o decreto regulamentar se revela como ato normativo secundário, logo possui seu fundamento de validade amparado na lei.
b) A regra é de que o decreto seja regulamentar, e apenas discipline os termos de execução da lei, a fim de se respeitar a separação dos poderes, visto que é função típica do Poder Legislativo inovar na ordem jurídica. Todavia, a nova constituição, autorizada pela EC 32/2001, permite, ainda que em caráter de exceção a edição de decreto autônomo pelo Presidente da República, que poderá dentro dos limites constitucionais inovar e criar novas situações jurídicas, sem que haja lei anterior amparando, logo, conclui-se que o decreto autônomo é ato normativo primário, podendo, inclusive, ser objeto de controle de constitucionalidade.
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até não entendi o que a questão pediu ...
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GABARITO - LETRA B.
DECRETOS AUTÔNOMOS PRESCINDEM DE LEI!!!
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Decreto Autônomo ------ Constituição (não precisa de Lei) -----cabe ADIN
Decreto Regulamentar ----- Lei ------ Constituição (precisa de Lei) ----- é Ilegal
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Gabarito B
PODERES ADMINISTRATIVOS:
• Poder Regulamentar/Normativo: Poder indelegável e privativo dos chefes do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos com objetivo de dar fiel execução à lei.
o Decreto autônomo (competência privativa do presidente da república - pode INOVAR o ordenamento jurídico e NÃO depende de LEI para existir): editado para a organização e funcionamento da administração pública federal e para a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, desde que não implique no aumento de despesas e nem na criação e extinção órgãos públicos.
o Decreto regulamentar (competência exclusiva dos chefes do poder executivo - NÃO INOVAM no ordenamento jurídico): editado para a fiel execução das leis.
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DECRETO REGULAMENTAR:
- objetivo: dar fiel execução às leis
- depende de lei (ato secundário)
- não pode inovar no ordenamento jurídico
- quem edita: chefes do poder executivo
DECRETO AUTÔNOMO
- objetivo: dispor sobre organização e funcionamento da administração federal e extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos;
- não de depende de lei (ato primário)
- pode inovar no ordenamento jurídico
- não pode: criar aumento de despesa e nem criar/extinguir órgãos
- quem edita: Presidente da República
- OBS: Pode ser delegado para: Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.
FONTE: Aulas do profº Ivan Lucas.
Aprovação esta próxima!!!!!
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O decreto autônomo retira sua validade diretamente da Constituição.
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AUTÔNOMOS: É a exceção! Esse decreto pode inovar o ordenamento jurídico e NÃO depende de LEI para existir.
PMGO
GB B
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A definição acima proposta pela Banca, como ela própria adianta, corresponde à noção clássica dos decretos editados pela Chefia do Executivo, os quais têm por característica essencial serem dotados de generalidade e abstração, bem como buscarem fundamento de validade na lei. Isto é: são decretos normativos e complementares à lei. Os decretos regulamentares têm sua previsão no art. 84, IV, da CRFB, que assim preceitua:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
e regulamentos para sua fiel execução;"
Ocorre que, para além destes decretos, existem também aqueles que possuem fundamento diretamente no texto constitucional, não sendo, portanto, subjacentes à lei. Estes são os chamados decretos autônomos, que possuem base no art. 84, VI, da CRFB, litteris:
"Art. 84 (...)
VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Assim sendo, considerando que a Banca estabeleceu a premissa de que a definição por ela esposada seria inaplicável, é de se concluir que a resposta correta corresponde aos decretos autônomos.
Gabarito do professor: B
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O decreto autônomo é de competência privativa do Presidente da República, mas ele pode delegar essa competência para outros...
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☠️ GABARITO B ☠️
AUTÔNOMOS: é a exceção! Esse decreto pode inovar o ordenamento jurídico e NÃO depende de LEI para existir.
Competência: Presidente da República.
Delegável: Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.
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Pequei pela pressa em ler a questão, não li até o final, e me lasquei kkk