-
GABARITO LETRA=A Art. 30. Compete aos Municípios:
(A)Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante convênio com municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
ERRADO
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
(B)Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. (CERTO)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
(C)Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. (CERTO)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
(D)Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. (CERTO)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
-
Letra A é a Errada, portanto, nosso gabarito.
Art. 25
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
CF
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
-
A questão exige conhecimento acerca da organização dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante convênio com municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, na verdade, de competência dos Estados e não dos Municípios. Inteligência do art. 25, § 3º, CF: § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
b) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.
Correto, nos termos do art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
c) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Correto, nos termos do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
d) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Correto, nos termos do art. 30, III, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Gabarito: A
-
GABARITO - A
Esquematize assim , Nobre!
Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de Viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas > Lei Complementar dos Estados
Criação de Distritos > Competência Municipal observada a legislação Estadual.
Bons estudos!!!
-
a) Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante convênio com municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. COMPETÊNCIA ESTADUAL
- Artigo 25, § 3º da CF. Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
b) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. COMPETÊNCIA MUNICIPAL
- Artigo 30, V da CF. Organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
c) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. COMPETÊNCIA MUNICIPAL
- Artigo 30, VIII da CF. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do SOLO URBANO.
d) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. COMPETÊNCIA MUNICIPAL
- Artigo 30, III da CF. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
-
Competência Estadual: instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Art. 25 §3º)
Competência Municipal: criar, organizar e suprimir DISTRITOS, observada a legislação estadual; (Art. 30, IV)
-
LETRA A
-
Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
-
Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante convênio com municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. COMPETÊNCIA ESTADUAL
- Artigo 25, § 3º da CF. Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
b) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. COMPETÊNCIA MUNICIPAL
- Artigo 30, V da CF. Organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
c) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. COMPETÊNCIA MUNICIPAL
- Artigo 30, VIII da CF. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do SOLO URBANO.
d) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. COMPETÊNCIA MUNICIPAL
- Artigo 30, III da CF. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Gostei
-
Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante convênio com municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. COMPETÊNCIA ESTADUAL
- Artigo 25, § 3º da CF. Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
b) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. COMPETÊNCIA MUNICIPAL
- Artigo 30, V da CF. Organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
c) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. COMPETÊNCIA MUNICIPAL
- Artigo 30, VIII da CF. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do SOLO URBANO.
d) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. COMPETÊNCIA MUNICIPAL
- Artigo 30, III da CF. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Gostei
-
Competências do município
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Competências do estado
•Residual
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
A presente questão versa acerca da competência dos entes federativos,
devendo o candidato ter conhecimento da organização político administrativa
expressa em nossa CF/88.
a)CORRETA. A assertiva trata de competência dos Estados.
CF, art. 25, § 3º Os Estados
poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução
de funções públicas de interesse comum.
b)INCORRETA. CF, art. 30, V -
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial;
c)INCORRETA. CF, art. 30, VIII
- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento
e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
d)INCORRETA. CF, art. 30, III
- instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas
rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes
nos prazos fixados em lei;
Aprofundando o tema!
Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário
de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula Vinculante 49 - Ofende
o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de
estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Cuidado! STF já decidiu que é legítima lei municipal que preveja distância
mínima para instalação de postos de gasolina (RE n. 566.836).
Informativo
917, STF- É constitucional lei municipal que
proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos
comerciais localizados na cidade. A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento
nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência
na saída. Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de
interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de
direito comercial ou do consumidor. STF. 2ª Turma. RE 1.052.719 AgR/PB, Rel.
Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018.
Resposta: A
-
Errado.
Exige lei complementar estadual.
-
Competência dos Estados:
Art. 23 CFRB/88 - Comum;
Art.24 CRFB/88 - Concorrente;
Art.25 §2º CRFB/88 - Serviço Gás Canalizado;
Art.25 §3º CRFB/88 - Instituir Regiões Metropolitanas; Aglomerações Urbanas;
Art.25 §1º CRFB/88 – Competência Subsidiária; Residual; Remanescente;
-
Dentre as assertivas apresentadas pela questão, a única que não traz, de forma correta, uma competência municipal, é a alternativa ‘a’. Por força do art. 25, § 3º, CF/88, os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Vejamos as demais assertiva:
- Letra ‘b’: é competência dos Municípios, conforme determina o art. 30, V, CF/88.
- Letra ‘c’: é competência dos Municípios, conforme determina o art. 30, VIII, CF/88.
- Letra ‘d’: é competência dos Municípios, conforme determina o art. 30, III, CF/88.
-
de tanto errar, eu acertei essa. sabia que esse dia iria chegar.
-
Assinale a única alternativa que não trata de competência constitucional dos Municípios.
A
Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante convênio com municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
- Artigo 25, § 3º da CF. Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
B
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.
- Artigo 30, V da CF. Organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
C
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
- Artigo 30, VIII da CF. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do SOLO URBANO.
D
Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
- Artigo 30, III da CF. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
-
Competências do Município Art. 30.
- I - legislar sobre assuntos de interesse local;
- II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
- III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
- IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
- V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
- VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental
- VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
- VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
- IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.