GABARITO: "d";
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OBSERVAÇÃO (definição de serviços públicos próprios):
Hely Lopes Meirelles: os próprios são aqueles que atingem atividades não delegáveis, ou seja, as essenciais do Estado (saúde, segurança, polícia etc), por isso só podem ser prestados diretamente por seus órgãos e agentes; já os IMPRÓPRIOS são os que podem ser prestados DIRETA OU INDIRETAMENTE, pois, mesmo que não sejam atividades essenciais, seguem sendo de interesse da coletividade.
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FONTE: "https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/224336823/voce-sabe-o-que-e-servico-publico-improprio-cuidado".
Bons estudos.
Algumas das principais classificações doutrinárias quanto aos serviços públicos:
Serviços públicos x de utilidade pública
Serviços públicos - Essenciais e necessários a sobrevivência da sociedade, deriva do poder de império do estado. INDELEGÁVEL a terceiros. Exemplos: defesa nacional e segurança pública.
De utilidade pública - convenientes à sociedade - Exemplos: transporte coletivo, telefonia.
Gerais x individuais
Gerais - prestados a todos indistintamente. Usuários indetermináveis/indeterminado. Remunerados pelos impostos.
Individuais - prestados a usuários determinados. É possível cobrar por sua utilização. Remunerados por taxa/tarifa.
Próprios x impróprios
Próprio - serviço público propriamente dito - estado assume e os executa como seus DIRETA OU INDEIRETAMENTE.
Impróprios - Atividades privadas que atendem ao interesse geral e , por isso, são submetidas ao poder de polícia (regulamentação, fiscalização, autorização) Ex: táxi.
Exclusivo x não-exclusivos
Exclusivo - Titularidade pertence ao estado podendo ser prestado DIRETA ou INDIRETAMENTE - Exemplos: defesa nacional (indelegável), telefonia (delegável).
Não-exclusivos - Titularidade não é do estado - podem ser prestados por particulares independentemente de delegação - Exemplos: saúde, assistência social e educação.
Delegáveis x indelegáveis
Delegáveis - podem ser executados também por particulares em colaboração a partir de determinação legal ou constitucional. Exemplos: telefonia, energia elétrica.
Indelegáveis - só podem ser prestados pelo estado e de forma DIRETA. Exemplos: defesa nacional, fiscalização.
Administrativos x econômicos x sociais
Administrativos - para atender necessidades internas da administração (atividades-meio) - Exemplo: publicações na imprensa oficial)
Econômicos (comerciais ou industriais) - prestados para atender às necessidades coletivas de ordem econômica - regime jurídico HÍBRIDO. (não se confunde com atividade econômica em sentido estrito) - Exemplos: telefonia e energia elétrica.
Sociais - relacionados a saúde, previdência, educação, cultura e meio-ambiente - são serviços não-exclusivos do estado.