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Prova NUCEPE - 2012 - PM-PI - Cabo da Polícia Militar


ID
793693
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144, §2º CF: A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais
  • Dois PRF's em fiscalização!Aos nobres PRF:

    Fiscalizar diariamente mais de 61 mil quilômetros de rodovias e estradas federais, zelando pela vida daqueles que utilizam a malha viária federal para exercer o direito constitucional da livre locomoção
    A base da atuação da Polícia Rodoviária Federal é o trânsito, onde tudo começa. Ao longo dos 61 mil quilômetros de malha federal, a PRF fiscaliza o cumprimento do CTB, previne e reprime os abusos, como excesso de velocidade e embriaguez ao volante, e presta atendimento às vítimas de acidentes
  • Alternativa A
    Segundo o art. 144, § 2°, compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF), na forma da lei, a função de patrulhamento ostensivo das rodovias federais

    Deus nos ilumine...
  • Ribamar, meu amigo, é a letra D rodovia e não a A ferrovia
  •  

    POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL é a responsável pela patrulha das rodovias federais.
  • PRFs

  • Gabarito: D

    Artigo 144 §2º da Constituição Federal.
  • Toda prova de PM tem uma de graça né ... putz

  • essa foi para todo mundo marcar sorrindo kkkk

  • Questão ridícula, nem se compara com as provas de hj em dia. kkkkkkkkkkk

  • A questão exige conhecimento acerca da Segurança Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias."

    a) Policia Ferroviária Federal.

    Errado. A competência da PFF é do patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, conforme se vê no art. 144, § 3º, CF: Art. 144, § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    b) Policia Militar.

    Errado. A competência da Polícia Militar é a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, nos termos do art. 144, § 5º, CF: Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    c) Policia Federal.

    Errado. A PF possui outras atribuições, conforme se vê no art. 144, § 1º, CF: Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    d) Policia Rodoviaria Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca fez menção à PRF. Inteligência do art. 144, § 2º, CF: Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.   

    e) Policia Civil.

    Errado. As funções da Polícia Civil são as de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, nos termos do art. 144, § 4º, CF: Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Gabarito: D


ID
793696
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O instrumento Legal em que se estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: a) Lei Complementar.
    CF, art. 144, § 1º:
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
    E por falar em "preparo" e emprego das "Forças" "Armadas"...


  • Constituição Federal
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

  • Nesta resposta podemos entender que sempre quando se remetar à uma NORMA GERAL, se estará falando de Lei Complementar. Independentemente se a própria Constituição Federal remeter à ela.
    Por isso a resposta é a Letra A.
  • Gabarito: A

    Artigo 142 §1º da constituição federal.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

  • art. 142 paragrafo 1º da CF
  • #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    A

    Art. 142. As FORÇAS ARMADAS, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais PERMANENTES e REGULARES, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à DEFESA DA PÁTRIA, à Garantia Dos Poderes Constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da LEI E DA ORDEM.

    § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 

  • A questão exige conhecimento acerca das Forças Armadas e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 142, § 1º, CF, que preceitua:

    Art. 142, § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    Portanto, as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas, devem ser estabelecidas por meio de lei complementar, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • Lei Complementar = Maioria Absoluta!!


ID
793699
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, em tempo de guerra, por decisão do:

Alternativas
Comentários
  • Tribunal Especial, qual seja, Tribunal Militar.
  • Em tempo de paz-------> tribunal da justiça

    Em tempo de guerra -----> tribunal especial

  • Constituição Estadual do Piauí

     

    Art. 58. Os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares do Estado.

    (...)

    § 7º O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

  • Em tempo de paz - tribunal da justiça

    Em tempo de guerra - tribunal especial

  • TRIBUNAL

    PAZ JUSTIÇA

    ESPECIAL GUERRA

  • Em tempo de paz ///////--tribunal de justiça

    Em tempo de guerra/////--tribunal especial

  • Item C

    Art. 58 (...)

    § 7º O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Artigo 142:

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra


ID
793702
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto dos Policiais Militares do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981), coloque V para as afirmativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS, e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

( ) A cada cargo Policial Militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade que se constituem em obrigações do respectivo titular.

( ) Os cargos Policiais Militares são providos pelo pessoal da Polícia Militar do Piauí, sendo de livre nomeação do Comandante Geral da PMPI, não estando atrelado a grau hierárquico ou qualificação para seu desempenho.

( ) Função Policial Militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial- militar.

( ) A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do Policial Militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar.

( ) Os Subtenentes e Sargentos auxiliam e completam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento da tropa e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração, bem como no comando de frações de tropa, mesmo agindo isoladamente, nas atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 – Os cargos policiais-militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para seu desempenho.

  • CORRETA LETRA  "A"


  • (V) A cada cargo Policial Militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade que se constituem em obrigações do respectivo titular. Art.19 §2° 
    (F) Os cargos Policiais Militares são providos pelo pessoal da Polícia Militar do Piauí, sendo de livre nomeação do Comandante Geral da PMPI, não estando atrelado a grau hierárquico ou qualificação para seu desempenho. Art.20 
    (V) Função Policial Militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial- militar. Art.22
    (V) A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do Policial Militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar. Art.34  
    (V) Os Subtenentes e Sargentos auxiliam e completam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento da tropa e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração, bem como no comando de frações de tropa, mesmo agindo isoladamente, nas atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar. Art.36

  • GABARITO: LETRA A.

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 19, § 2º - A cada cargo policial-militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade que se constituem em obrigações do respectivo titular.

    Art. 22 - Função policial-militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial-militar.

    Art. 20 - Os cargos policiais-militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para seu desempenho.

    Art. 34 - A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do policial-militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar.

    Art. 35 - O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das Organizações Policiais-Militares.

    Art. 36 - Os subtenentes e sargentos auxiliam e completam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento da tropa e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração, bem como no comando de frações de tropa, mesmo agindo isoladamente, nas atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar. 


ID
793705
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento no Estatuto dos Policiais Militares do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981), coloque V para as afirmativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS, e assinale, em seguida, a alternativa com a sequência CORRETA.

( ) Os Cabos e Soldados são, essencialmente, utilizados no serviço administrativo da PMPI, mas poderão ser empregados, caso haja necessidade, na execução do policiamento ostensivo.

( ) Ao Policial Militar será concedido obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, não sendo necessário a elaboração de qualquer plano de férias pela OPM.

( ) Somente em casos de interesse de Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, o Comandante-Geral poderá interromper ou deixar de conceder na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se então o fato em seus assentamentos.

( ) A concessão da licença especial é regulada pelo Comandante da Organização Policial Militar (OPM) onde está lotado o PM, de acordo com o interesse do mesmo.

( ) Em hipótese alguma será autorizado a interrupção da licença especial ou de licença para tratar de interesse particular, conforme prevê a legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 – Os cabos e soldados são, essencialmente, os elementos de execução.

    Art. 61 – Ao policial-militar será concedido obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, observado o plano elaborado pela sua Organização Policial-Militar. § 1º - Compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar a regulamentação da concessão das férias anuais. 

    § 6º - A concessão da licença especial é regulada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, de acordo com o interesse do serviço. 

    § 1º - A interrupção da licença especial ou de licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer: 

    a) em caso de mobilização e estado de guerra; 

    b) em caso de decretação de estado de sítio; 

    c) para cumprimento de sentença que importe em restrição de liberdade individual; 

    d) para cumprimento de punição disciplinar, conforme for regulamentado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar; e 

    e) em caso de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivar a pronúncia ou a indiciação. 





  • (F) Os Cabos e Soldados são, essencialmente, utilizados no serviço administrativo da PMPI, mas poderão ser empregados, caso haja necessidade, na execução do policiamento ostensivo. Art.37 
    (F) Ao Policial Militar será concedido obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, não sendo necessário a elaboração de qualquer plano de férias pela OPM. Art.61
    (V) Somente em casos de interesse de Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, o Comandante-Geral poderá interromper ou deixar de conceder na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se então o fato em seus assentamentos. Art.61 §3°
    (F) A concessão da licença especial é regulada pelo Comandante da Organização Policial Militar (OPM) onde está lotado o PM, de acordo com o interesse do mesmo. Art.65 §6°
    (F) Em hipótese alguma será autorizado a interrupção da licença especial ou de licença para tratar de interesse particular, conforme prevê a legislação vigente. Art.67

  • comandante geral dar as ferias
  • sem momo não interessa

ID
793708
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O sentimento do dever, o pundonor Policial Militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética Policial Militar, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II
    DA ÉTICA POLICIAL-MILITAR

    Art. 27 – O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe
    impõe a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:
    I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;
    II - exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couber em decorrência do cargo;
    III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
    IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
    V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
    VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e também pelo dos subordinados;
    VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
    VIII - praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;
    IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
    X - abster-se de tratar, fora do Âmbito apropriado, de matéria sigilosa, relativa à Segurança Nacional;
    XI - acatar as autoridades civis;
    XII - cumprir seus deveres de cidadão;
    XIII - proceder da maneira ilibada na vida pública e na particular;
    XIV - observar as normas da boa educação;
    XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;
    XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar;
    XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
    XVIII - abster-se, o policial-militar na inatividade, do uso das designações hierárquica, quando:
    a) em atividade político-partidárias;
    b) em atividades industrias;
    c) em comerciais;
    d) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assunto políticos
    ou policiais-militares, excetuando-se os da natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e
    e) no exercício de funções de natureza não policial-militar, mesmo oficiais.
    XIX – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar.
     

  • a) Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal. Art.27 I

    b) Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couber em decorrência do cargo.Art.27 II 

    c) Respeitar a dignidade da pessoa humana.Art.27 III 

    d) Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados.Art.27 V 

    e) Após a Constituição Federal de 1988, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a hierarquia e a disciplina nas Instituições Militares devem se restringir apenas quando o Militar estiver de serviço.

  • BIZU=VERBOS NO INFINITIVO .....

    RESPOSTA = E

  • "e) Após a Constituição Federal de 1988, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a hierarquia e a disciplina nas Instituições Militares devem se restringir apenas quando o Militar estiver de serviço."

    Provas de deferência "fora do quartel", diga-se fora de serviço, uma ova!


ID
793711
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em conseqüência de, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • eu acertei a questão mas no entanto o licenciamento tem que ser especificado.

  • Art. 85 – O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:

    I - transferência para a reserva remunerada; II - reforma;

    III - demissão;
    IV - perda de posto e patente;

    V - licenciamento;
    VI - exclusão a bem da disciplina;
    VII - deserção;
    VIII - falecimento; e
    IX - extravio.

  • Leandro, o licenciamento para o praça é o mesmo que a demissão para o oficial. Acho que tu confundiu licenciamento com licença, que são dois institutos totalmente diferentes. 


    Gabarito correto: Letra B. O Agregado não deixa de figurar no serviço ativo da PM.

  • a) Transferência para a reserva remunerada ou Reforma. Art.85 I 

    b) Agregação.

    c) Demissão. Art.85 III

    d) Perda de posto e patente. Art.85 IV  

    e) Licenciamento.Art.85 V 

  • EX MORREU TRANSANDO DE RÉ.

  • Diego Tavares qual é o significado desse mnemônico “ EX MORREU TRANSANDO DE RÉ.”

  • Item B

    Art. 85. O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:

    I – transferência para a reserva remunerada;

    II – reforma;

    III – demissão;

    IV – perda de posto e patente;

    V – licenciamento;

    VI – exclusão a bem da disciplina;

    VII – deserção;

    VIII – falecimento; e

    IX -extravio.

    Parágrafo único. O desligamento de serviço ativo só ocorrerá após a expedição de ato de autoridade competente.


ID
793714
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o Policial Militar que, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Excede é quem sobra. Logo, retornou ao cargo e o quadro estava completo. A única contrária a ideia é a E!

  • Letra C encontra-se desatualizada!

  • a) Tendo cessado o motivo que determinou a sua agregação, reverte ao respectivo quadro, estando este com seu efetivo completo. Art.80 I

    b) Aguarda a colocação a que faz jus na escala hierárquica após haver sido transferido de quadro, estando o mesmo com seu efetivo completo.

    Art.80 II

    c) É promovido por bravura, sem haver vaga. Art.80 III OBS: NÃO EXISTE MAIS PROMOÇÃO POR BRAVURA

    d) Tendo cessado o motivo que determinou sua reforma por incapacidade definitiva, retorna ao respectivo Quadro, estando este com seu efetivo completo.Art.80 VI

    e) Quando é transferido para inatividade, em virtude da compulsória.

  • q concurso ta durmindo. na questao

  • Não existe mais promoção por Bravura!

  • Questao facilmente anuada!

  • Em 14/03/21 às 15:47, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 02/03/21 às 01:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/02/21 às 00:38, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/01/21 às 15:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    TE VENCI DESGRAÇA!!! PMPI!!!


ID
793717
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Conselho de Disciplina, criado pela Lei Estadual 3.729, de 27 de maio de 1980, é um processo administrativo disciplinar militar destinado às praças estáveis ou da inatividade que cometerem conduta irregular prevista nessa lei. Sobre ele, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º  -  O Conselho de Disciplina funcionará sempre com a totalidade de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

    Art. 4º  -  A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex. - ofício”, as praças referidas no Art. 1º:

    I  –  Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:
        c)  Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial–militar ou decoro da classe.

    Art. 9º  -  Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de cinco(05) dias, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Art. 17 – Prescrevem-se em seis (06) anos, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.

    Resposta correta: LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex. - ofício”, as praças referidas no Art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

    b) Tido conduta (civil ou policial – militar) irregular ; ou

    c) Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial – militar ou decoro da classe.

    II – Afastadas do cargo ou função, na forma da Legislação Policial – Militar, por se tornarem incompatíveis com os mesmos ou demonstrarem incapacidade no exercício de função policial – militar a elas inerentes, salvo se afastamento for em decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo.

    III – Condenadas por crime de natureza dolosa, não prevista na Legislação especial, concernentes à Segurança Nacional, em Tribunal Civil e Militar, à pena restritiva de liberdade individual até dois (02) anos(mínimo) tão logo transite em julgado a sentença; ou

    IV – Pertencentes a partidos políticos ou associações, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividade prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

    LEI Nº 3.729 , DE 27 DE MAIO DE 1980.

  • após o interrogatório 5d decisão final prazo 10d
  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex-ofício”, as praças referidas no art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

    b) Tido conduta (civil ou policial-militar) irregular; ou

    c) Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial-militar ou decoro da classe.

    II – Afastadas do cargo ou função, na forma da Legislação Policial-Militar, por se tornarem incompatíveis com os mesmos ou demonstrarem incapacidade no exercício de função policial-militar a elas inerentes, salvo se afastamento for em decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo.

    III – Condenadas por CRIME DE NATUREZA DOLOSA, não prevista na Legislação especial, concernentes à Segurança Nacional, em Tribunal Civil e Militar, à pena restritiva de liberdade individual ATÉ 2 (DOIS) ANOS (MÍNIMO) tão logo transite em julgado a sentença; ou

    IV – Pertencentes a partidos políticos ou associações, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividade prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

    Art. 6º - O Conselho de Disciplina funcionará SEMPRE com a totalidade de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

    Art. 9º - Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de 5 (CINCO) DIAS, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Art. 17 – Prescrevem-se em 6 (SEIS) ANOS, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.

    GABARITO: C.


ID
793720
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise os itens abaixo e marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta é a letra D. 

    Pois o presente regulamento diz que precisa apenas da maioria dos votos e não da unanimidade.

  • § 2º -  A decisão do Conselho de Disciplina será tomada por maioria de votos de seus membros .

    Portanto a incorreta seria LETRA D

  • A decisão do Conselho de Disciplina será tomada por maioria de votos de seus membros .

    D

     

  • o conselho de disciplina funcionará com a totalidade de seus membros, mas a decisão será tomada pela maioria.

  • Unanimidae = Totalidade dos membros.

    De acordo com o Conselho a decisão é tomada por maioria dos seus membros.

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex-ofício”, as praças referidas no art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

    b) Tido conduta (civil ou policial-militar) irregular; ou

    c) Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial-militar ou decoro da classe.

    II – Afastadas do cargo ou função, na forma da Legislação Policial-Militar, por se tornarem incompatíveis com os mesmos ou demonstrarem incapacidade no exercício de função policial-militar a elas inerentes, salvo se afastamento for em decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo.

    III – Condenadas por CRIME DE NATUREZA DOLOSA, não prevista na Legislação especial, concernentes à Segurança Nacional, em Tribunal Civil e Militar, à pena restritiva de liberdade individual ATÉ 2 (DOIS) ANOS (MÍNIMO) tão logo transite em julgado a sentença; ou

    IV – Pertencentes a partidos políticos ou associações, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividade prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

    Art. 6º - O Conselho de Disciplina funcionará SEMPRE com a totalidade de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

    Art. 13 – Recebido os autos do processo do Conselho de Disciplina, o Comandante Geral, dentro do prazo de 20 (VINTE) DIAS, aceitando, ou não, sua deliberação e, neste último caso, justificando os motivos do despacho, determinará:

    I – O arquivamento do processo, ...

    II – A aplicação da pena disciplinar, ...

    III – A remessa do processo à Auditoria da Justiça Militar do Estado do Piauí, ...

    IV – A efetivação da reforma ou exclusão, a bem da disciplina, ...

    Art. 14, Parágrafo Único – O prazo para interposição de recurso será de 10 (DEZ) DIAS, contados da data em que o acusado tomar conhecimento oficial da decisão do Conselho de Disciplina, ou da publicação da decisão do Comandante Geral da Corporação, em Boletim do Comando Geral.

    Art. 16 – Aplicam-se a esta lei, subsidiariamente, no que couber, as normas do Código de Processo Penal Militar.

    GABARITO: D.


ID
793723
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o Artigo 5º, inc. XXXVIII, da Constituição Federal, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a Lei, assegurados, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, no seu ART. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • a ideia de plenitude de defesa ela é mais abrangente do que a ideia de ampla defesa. Soma-se a isso o fato da questão trazer texto expresso da Constituição onde a letra "a" não consta.
  • GABARITO: a) A ampla defesa.
    CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra “A” De Avião!
    Macete:
    É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a Lei, assegurados:
    SO SI for Pra JULGAr!
    *
    SOberania dos veredictos;
    SIgilo da  votações;
    Plenitude da defesa;
    JULGAmento dos crimes dolosos contra a vida!
    Valeu, moçada!!
  •  A plenitude da defesa
    A atividade jurisdicional que o Estado desenvolve por meio do processo está limitada pela proteção dos direitos fundamentais das partes através do conjunto de garantias que consubstanciam o devido processo legal, dentre elas, a ampla defesa como corolário de um processo justo. No entanto, para o julgamento pelo júri, como característica essencial da instituição, exige a Constituição que a defesa não seja apenas ampla mas irrestrita, garantindo ao acusado o ilimitado exercício da autodefesa e assegurando-lhe o direito a uma defesa técnica plena, patrocinada por profissional capacitado, cuja efetivação será controlada pelo juiz que preside a sessão do júri
  • LEMBRANDO....

     A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
    Estabelece o texto constitucional que , no tocante à matéria, é o júri o tribunal competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Dessa forma, determinou sua competência mínima e obrigatória, não impedindo que a legislação ordinária a amplie .
    Os crimes dolosos contra a vida são aqueles previstos no Capítulo I, do título I, da parte especial do Código Penal, compreendendo os artigos 121 a 127 que correspondem aos tipos penais do homicídio; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; infanticídio e as várias modalidades de aborto
  • Só um complemento conforme mencionado pelos colegas acima.

    - O tribunal do Júri é o " juízo natural" daqueles que cometem crimes dolosos contra a vida.

    Crimes dolosos   são aqueles em que se tem a intenção ou pelos menos se assume o risco de produzir o resultado.

    Já os crimes contra a vida  são aqueles tipificados no código Penal como tal. São eles :  homicídios ( art 121, CP), induzimento, investigação ou auxílio ao suicídio ( art. 122, CP), infanticídio (art. 123, CP) e os crimes que circundam o aborto ( art. 124, CP).

    - Tribunal do Juri x FORO especial por prerrogativa de função ( foro privilegiado) :

    Prevalece o foro especial, caso esteja previsto na CF


    Cuidado : Súmula 721/ STF - " a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamante pela constituição estadual."

  • Só complementando:
    Na CF vem escrito:  A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
    Já no CPP, há uma especificação a mais: Competência mínima para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
  • Ok,blz! nós já sabemos o que consta no Art.5°XXXVIII no que quer dizer com os preceitos de observância OBRIGATÓRIA,ou seja,"PLENITUDE DE DEFESA;SIGILO DAS VOTAÇÕES;SOBERANIA DOS VEREDICTOS;COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA,mas quero deixar uma observação,por exemplo,num tipo de questão estilo CESPE.
    Obs.:Plenitude de defesa:está contido no princípio  da ampla defesa do art.5°LV,CF/88,sendo a garantia que o acusado tem de usar todos os meios legais para tentar provar sua inocência. Está inserida nesse princípio também a defesa técnica do réu por profissional habilitado e preparado. É "Noix",concurseiros! Ushush... 
  • AMPLA DEFESA X PLENITUDE DE DEFESA

    A plenitude de defesa é exercida no Tribunal do Júri, onde poderão ser usados todos os meios de defesa possíveis para convencer os jurados, inclusive argumentos não jurídicos, tais como: sociológicos, políticos, religiosos, morais etc. Destarte, em respeito a este princípio, também será possível saber mais sobre a vida dos jurados, sua profissão, grau de escolaridade etc.; inquirir testemunhas em plenário, dentre outros.

    Já a ampla defesa, exercida tanto em processos judiciais como em administrativos, entende-se pela auto defesa e defesa técnica, relativa aos aspectos jurídicos, sendo: o direito de trazer ao processo todos os elementos necessários a esclarecer a verdade, o direito de omitir-se, calar-se, produzir provas, recorrer de decisões, contraditar testemunhas, conhecer de todos atos e documentos do processo etc.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1460212/existe-diferenca-entre-plenitude-de-defesa-e-ampla-defesa-danilo-f-christofaro

  • Recomendo os comentários de Camila e Pithecus Sapiens, o primeiro Doutrinário e o segundo Letra de Lei!

     

    #avante


ID
793726
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o Artigo 37º, § 4º, da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão, para o servidor público, as seguintes consequências, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, §4º CF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
  • não deve-se confundir perda dos direitos políticos com a suspensão. São institutos diferentes.............vários concursos tentam induzir o condidato nesse erro.
  • GABARITO: a) Perda dos direitos políticos.
    CF, art. 15, V e art. 37, § 4º:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lei da Improbidade Administrativa (LIA): Lei nº 8.429/92:
  •  Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade

    As penas por improbidade administrativa estão definidas no artigo 12 da LIA: ressarcimento aos cofres públicos (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

    De acordo com a jurisprudência do STJ, essas penas não são necessariamente aplicadas de forma cumulativa. Cabe ao magistrado dosar as sanções de acordo com a natureza, gravidade e conseqüências do ato ímprobo. É indispensável, sob pena de nulidade, a indicação das razões para a aplicação de cada uma delas, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (REsp 658.389).

    As duas Turmas especializadas em direito público já consolidaram a tese de que, uma vez caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento é obrigatório e não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas conseqüência imediata e necessária do ato combatido.

    Desta forma, o agente condenado por improbidade administrativa com base no artigo 10 (dano ao erário) deve, obrigatoriamente, ressarcir os cofres públicos exatamente na extensão do prejuízo causado e, concomitantemente, deve sofrer alguma das sanções previstas no artigo 12.

    No julgamento do REsp 622.234, o ministro Mauro Campbell Marques explicou que, nos casos de improbidade administrativa, existem duas consequências de cunho pecuniário, que são a multa civil e o ressarcimento. “A primeira vai cumprir o papel de verdadeiramente sancionar o agente ímprobo, enquanto o segundo vai cumprir a missão de caucionar o rombo consumado em desfavor do erário”, esclareceu Marques.
  • Gabarito: A

    Perda dos direitos políticas não está no rol de penas sofridas pelo servidor no ato de improbidade.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • SUSPENSÃO dos direitos políticos e não PERDA.

  • SU-PE-RE-I

    SUspensão dos direitos políticos; PErda da função pública; REssarcimento ao erário; Indisponibilidade dos bens.

    Sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível , ou seja, terá que responder a ação penal.

  • P

    A

    R

    I

    S

    PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA

    AÇÃO PENAL CABÍVEL (NÃO ESTA NA CF, mas na lei de improbidade)

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    INDISPONIBILIDADE DE BENS

    SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • A questão exige conhecimento acerca da administração pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às consequências dos atos de improbidade administrativa . Vejamos:

    a) Perda dos direitos políticos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de perda dos direitos políticos, mas, sim, de hipótese de suspensão. Nesse sentido, Pedro Lenza ensina: "os atos de improbidade administrativa, portanto, importarão a suspensão dos direitos políticos, bem como a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei. Observar que a declaração da improbidade terá de ser via processo judicial, não podendo dar-se através de mero processo administrativo." Inteligência do art. 37, § 4º, CF: Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    b) Responder à ação penal cabível.

    Correto. Responder à ação penal cabível é uma consequência dos atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, CF: Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    c) Indisponibilidade dos bens.

    Correto. A indisponibilidade é uma consequência dos atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, CF: Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    d) Perda da função pública.

    Correto. A perda da função pública é uma consequência dos atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, CF: Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    e) Ressarcimento do erário.

    Correto. O ressarcimento do erário é uma consequência dos atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, CF: Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito: A

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • § 4º - Os ATOS DE IMPROBIDADE administrativa importarão:

    -a SUSPENSÃO dos direitos políticos (OBS: NÃO há cassação de direitos políticos)

    -a PERDA da função pública

    -a INDISPONIBILIDADE dos bens

    -o RESSARCIMENTO ao erário

    sem prejuízo da ação penal cabível.


ID
793729
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São excludentes de ilicitude, previstas no Código Penal Brasileiro, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Segundo CAPEZ (2005), a ilicitude defini-se pela contrariedade da norma ao ordenamento jurídico. Desta forma a conduta (ação e omissão) torna-se ilícita, constituindo a ilicitude formal. É importante salientar que, o fato típico é, antes de mais nada, ilícito. Para que um fato típico não seja caracterizado como tal, faz-se necessário a presença de pelo menos uma das quatro das excludentes legais de ilicitude. A ilicitude material, outra espécie do gênero, é a contradição da norma ao sentimento comum de justiça da coletividade.

    As excludentes de ilicitude (antijuridicidade) estão dispostas na Parte Geral, no Título II artigo 23 do Código Penal e prescreve que aquelas são:estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

    A primeira delas está definida no artigo 23, I, e conceituada no artigo 24, ao passo que a segunda está conceituada no artigo 25. As demais não foram conceituadas, restando a doutrina tal papel.

    Bons estudos
  • Todas as circunstâncias citadas nas assertivas tratam-se de excludentes de ilicitude.

    Todavia, estão previstas no CP apenas a seguintes:



    Art. 23 -
    Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios
    necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Ou seja: o consentimento do ofendido é causa excludente de ilicitude não prevista no CP, sendo portanto uma causa supralegal de exclusão de ilicitude

    Resposta: C
  • exemplo de consentimento do ofendido.
    Ex.: Aquele cidadão que consente em fazer um body piercing. O cidadão que fizer o piercing neste, estará praticando lesões corporais neste, sendo então um fato típico (C.P. Art. 129), porém este fato não será ilicito devido ao consentimento da pessoa que está tendo seu corpo perfurado para colocar tal apetrecho.
  • Isso que eu chamo de preguiça para formular uma questão!

  • Gab (C)

    Consentimento do ofendido é causa supralegal! Não está prevista no CP!

  • Exclusão de ilicitude

    (NORMATIVAS)       

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    SUPRA LEGAL

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis.

    Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

  • consentimento do ofendido é supra legal, não está no cp
  • Sobre o consentimento do ofendido:

    I) Pode ser considerado causa supralegal de exclusão da ilicitude requisitos:

    ☠️O bem jurídico precisa ser disponível.

    ☠️precisa ser nos delitos em que o titular do bem jurídico tutelado pela lei penal é um a pessoa, física ou jurídica. 

    ☠️deve ser expresso, pouco importando sua forma (orai ou por escrito, solene ou não);

    ☠️ não pode ter sido concedido em razão de coação ou ameaça, nem de paga ou promessa de recompensa. Em suma, há de ser livre

    ☠️é necessário ser m oral e respeitar os bons costumes;

    ☠️ deve ser manifestado previam ente á consumação da infração penal. A anuência posterior à consumação do crime não afasta a ilicitude;

    ☠️o ofendido deve ser plenamente capaz 


ID
793732
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma pessoa desferiu em outra, querendo ceifar sua vida, alguns golpes de faca. A vítima foi socorrida e levada ao pronto socorro, porém, uma semana depois, veio a óbito por infecção hospitalar. O crime praticado por quem esfaqueou foi:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, haja vista não se tratar de tentativa de homicídio, mas sim homicídio consumado, conforme entendimento da maioria da doutrina. Senão vejamos:

    Ex. 02: A atira em B, que provavelmente faleceria em razão dos disparos. B é socorrido por ambulância e chega com vida no hospital. Enquanto se tratava, contrai infecção hospitalar e, embora já estivesse se recuperando, vem a falecer em virtude da infecção. A INFECÇÃO PODE SER CONSIDERADA DESDOBRAMENTO FÍSICO NATURAL DA CONDUTA DE A. Quem é baleado possui grandes chances de contrair infecção hospitalar. Assim, a responde por homicídio doloso consumado.

    Referência biliográfica:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAuNIAC/relacao-causalidade
  • Gabarito errado (Certo-Homicídio consumado)

    Concausas Supervenientes

    A) por si só produziu o resultado. Ex: "A" desfere um soco em "B", e quando levado ao hospital, sofre um acidente no caminho e morre. "A" Responde somente pelo atos praticados anterior ao acidente. ART. 13, §1º, CP.

    B) por si só NÃO produziu o resultado. Ex: "A" desfere um soco em "B", e uma semana depois, internado, vem a óbito por infecção hospitalar.  O nexo causal dentre o soco e a internação, e por sua vez infecção hospitalar estão totalmente ligados, logo o indivíduo "A" RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO E NÃO HAVENDO QUESITOS DE CALIFICADORA, ELE RESPONDE POR HOMICÍDIO SIMPLES.

    Bons estudos

  • Também considero errado o gabarito...
    Pela doutrina a infecção hospitar está no desdobramento normal dos atos perpetrados pelo agente delituoso, tendo em vista, que quando uma pessoa seja internada em um hospital (principalmente um hospital brasileiro e público) a probabilidade dessa pessoa contrair uma infecção hospitalar é muito grande, daí a doutrina considerar um desdobramento natural a morte da vítima em decorrência lógica dos atos de ferimentos causados pelo agente, devendo nesse caso, responder por homicídio consumado, e não simplesmente por tentativa...
  • Perfeitos os comentários dos colegas: o crime praticado por quem esfaqueou é de homicídio (simples) consumado.
    CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES - As causas relativamente independentes originam-se da própria conduta do agente, mas isoladamente geram o resultado. Podem ser de três espécies:
    a) Preexistentes: ocorrem antes da conduta. 'A' lesiona corporalmente 'B', hemofílico, destruindo sua vida. A lesão não seria suficiente para provocar a morte de 'B', tendo o resultado morte ocorrido em face do estado de saúde preexistente da vítima. Por mais que a hemofilia tenha contribuído para a morte, a situação foi provocada pela conduta do agente 'A'.
    b) Concomitantes: ocorrem durante a conduta. 'A' persegue 'B', tentando martar-lhe com uma faca, ocasião em que 'B', assustado, atravessaa uma avenida e é atropelado por um carro, falecendo imediatamente. A destruição de vida de 'B' se deu pelo atropelamento, mas essa situação só ocorreu porque era perseguido por 'A', atentando contra sua vida.
    c) Supervenientes: ocorrem após a conduta. 'A' atinge 'B' com um tiro. Internado na UTI de um hospítal, 'B', sofre infecção hospitalar, que terminou por agravar seu quadro e por ocasionar sua morte. A causa é independente, porque a morte foi causada pelo agravamento do qaudro médico, em face da infecção hospitaalar. Entretanto, a independência é relativa, porque se não fosse o tiro recebido, 'B' não teria sido internado num hospital, nem sofrido a referida infecção hospitalar.
    Em regra, as causas relativamente independentes preexistentes, concomitantes e supervenientes não excluem a responsabilidade penal pelo resultado. Assim, nos exemplos citados, 'A' deverá responder por crime de homicídio na forma consumada.
    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson Castelo Branco.
  • Também não concordo com o gabarito! Acredito que a alternativa correta seria a letra D "homicídio qualificado", uma vez que o meio pelo qual foi utilizado na ação era cruel (golpes de faca). Suponho que a questão deva ser anulada!
  • Concordo com o colega Vinicius, pois a relação de causalidade é dizer que todos os fatos são considerados causas. Tudo quando concorre para o resultado é causa, ou seja, é a Teoria da equivalência dos Antecedentes ou da "Conditio sine quan non" (condição sem a qual o resultado não teria ocorrido) - Autor da Teoria "Von Buri".
    Desta feita, a questão merece reformulação de gabarito de E (tentativa de homicídio) para C (homicídio simples).

    FonteFonte:: http://www.detetiveamaral.com.br/portal/rel_caus.htm

  • Realmente o gabarito esta errado!
    Concordo com os colegas que a  INFECÇÃO PODE SER CONSIDERADA DESDOBRAMENTO FÍSICO NATURAL DA CONDUTA DE A.

    Vi que alguns colegas assim como eu ficaram na dúvida entre o homicídio ser qualificado ou simples!
    A minha dúvida veio em decorrência  do seguinte ponto em destaque:

    -Uma pessoa desferiu em outra, querendo ceifar sua vida, alguns golpes de faca. 

    Porém somente tal elemento não configura meio cruel, esse é o entendimento de Delmanto, conforme abaixo

    Qualificadora:
    Meio Cruel
    : é o meio que se faz sofrer além do necessário. Para que se configure esta qualificadora, o meio cruel deve ter sido escolhido ou desejado pelo agente visando ao apadecimento de sua vítima. A repetição de golpes ou tiros, por sí só, não constitui meio cruel. Será cruel se o agente os repetiu por sadismo...

    Fonte: DELMANTO, Celso . Código Penal comentado 6 edição, Pág 121. 

    A questão não foi mais específica, portanto o correto realmente é a letra C- Homicídio Simples.

      por síooir pora




  • Gabarito E


    Está correto, afinal trata-se de causa relativamente independente superveniente, logo o agente será responsabilizado por aquilo praticado. Trata-se do mesmo raciocínio dado às causas absolutamente independentes supervenientes, haja vista que no caso em tela, mesmo a conduta guardando conexão com o resultado, este não foi determinante. Logo o agente deve responder por tentativa de homicídio, pois o caso em tela trás o dolo de matar, mas caso não trouxesse, seria dado o raciocínio de Lesão Corporal.


    Lembrando que o resultado será imputado ao agente apenas nas causas Relativamente independentes, pre-existentes ( se o autor sabia da causa que promoveu a sinergia) e nas concomitantes- pois ao contrário do dito acima- a regra é que nas causas supervenientes, seja relativa ou absoluta, o agente apenas responde pelo já praticado, posto que o restultado fugiu da sua esfera de atuação-


    Espero ter ajudado.


    Fonte: Curso de Direito Penal- Rogério Greco- Parte Geral
    Código Penal:

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe
    deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    Superveniência de causa independente
    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando,
    por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os
    praticou.

  • CONCORDO COM OS COLEGAS GABARITO ERRADO!!! "a questão ainda fala querendo ceifar sua vida"

    OBS:Complicações Cirúrgicas e infecção hospitalar

    Nesses casos, a causa é DEPENDENTE ou RELATIVAMENTE INDEPENDENTE?
    A jurisprudência tem o entendimento que nesses casos a causa é dependente, porque estatisticamente complicações cirúrgicas ocorrem com freqüência. Nesse caso o agente responde por homicídio consumado se agiu com dolo ou culpa.
     
    Já o STF caso ocorra o óbito por infecção em face de cirurgia, há relação de causalidade entro o resultado (morte da vítima) e a causa (ato de desferir facadas), daí decorrendo que a morte foi provocada pelo comportamento do agente, o que caracteriza homicídio e não lesão corporal seguida de morte.
     
  • Na verdade, o raciocínio dos colegas é relevante, contudo, se prende a doutrinas e lecionamentos ainda pouco abalizados no mundo jurídico. O que não é erro, na verdade são fontes de pesquisas, porém ao analisar o fato pelo corrente DOMINANTE, o caso é tão somente o exposto no gabarito LETRA E, e não entende a JURISPRUDÊNCIA, como exposto acima, que a infecção hospitalar é desdobramento, na verdade há apenas UM julgado, do tribunal do AMAPA REALIZADO EM 2004( oito anos atrás), que não tem peso como o tribunal do Rio Grande do Sul, por exemplo, jurisprudência é decisão superior que, pode ou não ser utilizada, mas quando se torna dominante, raramente é descartada.

    No caso que temos, realmente é passivo outro entendimento, mas repito, MINORITÁRIO. NÃO DEVEMOS NOS BASEAR PELAS EXCEÇÕES, MAS SIM PELAS REGRAS... E A REGRA É A DO GABARITO. Por isso, em se tratando de Direito, ainda mais Penal, devemos nos apegar não aos manuais esquematizados para concursos, mas DOUTRINA, e doutrina consistente e reconhecida, tais como Rogério Greco, Bitencourt, Nucci , L. R. Prado, Hungria, Damasio de Jesus, Mirabete ( estes ultimas mais clássicos)


    Por fim, não consta no Superior Tribunal de Justiça, nada referente ao entendimento do AMAPA, conforme dito acima, ou seja, NÃO ENTENDE O STJ OU MESMO O STF que a infecção hospitalar é causa dependente direta. Devemos, sempre, ao indicar um conteúdo, indicar também sua fonte.

    Portanto, GABARITO E , correto, até que se julgue ao contrário... ( haja vista se tratar, agora, de presunção "iuris tantum") rsrsrs
  • Homicídio simples.

    O uso de faca, por si só, não qualifica o homicídio.

    Espetacular os ensinamentos do Delmanto.
  • já expliciamos nossos pontos de vista, por fim, resta-me repetir, apeguem-se a quem tem peso do meio jurídico. Nomes que citei acima, são garantia de reconhecimento de doutrinas. CItados em julgados de tribunais por todo país, livros de cabeceira de juizes, adotados em praticamente todos os cursos de graduação do país, renomados mundo afora, com titulos internacionais.

    Abraço e bons estudos
  • Homicídio SIMPLES Consumado

    Nucci - Manual de Direito Penal - 6ª Edição - pg 213

    A atira em B PARA MATAR, gerando lesão leve, que conduz a vítima ao hospital. Nesse local, tratando-se, contrai INFECÇÃO HOSPITALAR e falece.
    Responde o agente por HOMICÍDIO CONSUMADO. 
    As concausas (tiro + infecção hospitalar) levaram à produção do evento dentro da esfera de previsibilidade do autor.
  • Discordo totalmente do gabarito. A infecção hospitalar foi uma concausa relativamente idenpendente que só se percutiu mediante as facadas que foi a causa principal que levou a vítima a morte. Caso se tratase do capotamento da ambulância levando a vítima para o hospital e sendo assim a mesma viece a valecer por traumatismo crâniano como não é um fato comum diferente do apresentado, poderiamos falar que se tratava de uma concausa absolutamente idepêndente sucessiva. Sendo assim o agente teria crime de lesão corporal. Mas neste caso como se trata de uma infecção hospitalar que é um procedimento que é comum, pois de qualquer forma a vítima paçaria por procedimentos médicos, sendo assim, a morte só se deu por causa das facadas, então o agende deveria responder por homicídio simples.
  • O entendimento atual dos tribunais eh de homicidio consumado, isso nao tem nem o que questionar, entretanto se levar em conta a teoria da imputacao objetiva seria o caso de tentativa de homicidio. Explico: Quem sofre facadas deve morrer em razao dos ferimentos e nao de outra causa como no caso de uma infeccao hospitalar. Veja que a infeccao hospitalar nao tem nexo com a acao criminosa eh apenas reflexo comum de paises subdesenvolvidos atrelado a falta de higiene e que nao guarda vinculo com a conduta criminosa antecedente.

  • Retificando o comentário do colega acima acerca da teoria adotada nas causas relativamente supervenienentes, que por si só, causou o resultado, adota-se como exceção a teoria da causalidade adequada.
  • GABARITO CORRETO, VEJAM: 


    SINOPSI JURIDÍCA,


    Direito Penal, parte geral/ Vitor Eduardo Rios Gonçalves. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2011 (Coleção Sinopsi Jurídica V. 07) pg 50.



    Nas causas relativamente independente a pessoa só responde pelos atos pratícados anteriormente. no presente caso o autor traz o velho exemplo em que uma pessoa desfere golpes em outra que é levado de ambulância e no trajeto ocorre um acidente.
  • Complementando,

    Conforme, divergências supracitadas pelos colegas, é válido salientar que a respectiva questão é tratada de CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE, nesse caso, não haverá responsabilidade pelo resultado, e sim apenas pelos atos anterioremente praticados. Com isso, fica evidente que o autor das facadas deverá responder por tentativa de homicídio, pois é uma EXCLUDENTE DO FATO TÍPICO.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combati... 

  • Acho que a alternativa correta é a |C|, uma vez que a infecção hospitalar por ele contraída é causa relativamente independente e o agente pode responder pelo resultado, desde que (nesse caso) a infecção hospitalar esteja na mesma linha de desdobramento dos ferimentos por ele sofridos. já no caso de a vítima morrer em virtude de um acidente de trânsito (por exemplo: se um carro colide com a ambulância e a vítima morresse em virtude do choque), o fato por si só produziria o resultado, e o agente só responderia pelos resultados anteriores e não pela morte.
  • Questão correta a meu ver:
    Concausas Relativamente independente superveniente ( que por si só produziu o resultado) - exclui o nexo entre a conduta e o resultado, não respondendo pelo resultado, apenas pelos atos já praticados. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
  • Ao me ver:

    Estamos diante de uma causa relativamente independente. Temos dois casos:

    1º Lesão leve- Vitima leva facada de raspão no braço,e levada ao hospital onde realiza um curativo, dias depois vem a falecer em razão da infecção  gerada pelo ferimento.
               * Rompe o nexo de casualidade
                * Não tem a linha de desdobramento natural da ação.

    2º Lesão Grave -  P
    essoa desferiu em outra, querendo ceifar sua vida, alguns golpes de faca. A vítima foi socorrida e levada ao pronto socorro, porém, uma semana depois, veio a óbito por infecção hospitalar.
                * Não rompe o nexo de casualidade
                * Mantem Linha de desdobramento natural da ação.

    Para mim:
    Questão errada!!! Gabarito D

    Espero ter ajudado. Abraço

     

  • entendimento do stf 766/538 "sobrevindo a óbito por infecção em face de cirurgia, há relação de causalidade....homicídio simples"

    porém na pergunta esta bastante claro a infeccão e decorrente de INFECÇÃO HOSPITALAR, logo, não a nexo de caudalidade pq não há como se esperar que tal fato ocorra

    gabarito correto
  • - Para que se configure a tentativa, exige o Código Penal, o início da execução, distinguindo-se atos de execução dos atos preparatórios por 02 critérios objetivos: a prática de atos por parte do agente tendentes a lesionar um bem jurídico protegido penalmente e o efetivo perigo sofrido pelo titular desse bem jurídico em virtude desses atos;
    - A punição da tentativa no nosso código fundamenta-se pela teoria objetiva que exige a prática de atos, o início da execução efetiva de uma ação tendente a lesionar um bem jurídico protegido penalmente emcontraposição a teoria subjetiva, que exige apenas a manifestação da vontade para que se puna o agente; 
  • CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE - ART 13 §1º CP --------------- A REGRA MUDA, O AGENTE RESPONDE SO PELA LESAO.
  • Mesmo diante de tantos comentários interessantes gostaria de compartilhar o que encontrei.
    Não encontrei nada no STFe STJ.
    LFG diz que o agente responde por tentativa de homicídio: "A morte, nesses exemplos, não deriva diretamente do risco criado. Logo, o agente responde pelo que fez, não pelo resultado morte (que não é objetivamente imputável ao risco criado) – essa regra da imputação objetiva está expressamente prevista no Código penal brasileiro: art. 13, § 1.º. Outra regra de imputação objetiva está contemplada no § 2º do art. 13 (que cuida da causalidade omissiva)."
    Por outro lado, os TJSP e MG dizem que se trata de homicídio consumado. Vejam:
    Ementa: Nulidade. Júri. Uso de algemas e posterior retirada do réu da sala bem justificados. Alegado defeito redacional de quesito, não arguido na oportunidade própria. Eivas não reconhecidas. Vítima, ferida pelo agente com animus necandi, levada a nosocômio, vem a falecer em razão de infecção ali contraída. Causa superveniente relativamente independente que não inaugurou curso causal autônomo, mas se insere no âmbito de desdobramento natural da conduta do agente. Reconhecimento do nexo de causalidade pelos jurados. Decisão que não viola a evidência dos autos. Reformatio in pejus indireta por decisão dos jurados, em segundo julgamento. Possibilidade, face à soberania dos veredictos. Revisão indeferida.Data de registro: 07/12/2012 Relator(a): Hermann Herschander

    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO -HOMICÍDIO CULPOSO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL NÃO VERIFICADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - PATAMAR QUE DEVE ATENDER AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL - REESTRUTURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, MINORADO A PERÍODO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR 1. Comprovado o nexo de causalidade, e não a causa superveniente independente, se a morte da vítima, em virtude de infecção hospitalar, tem inexorável ligação com as lesões decorrentes do acidente de trânsito. 02. A suspensão para dirigir veículo automotor deve observar o princípio da proporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade, além de observar o grau de culpabilidade do agente. 26/04/2011Des.(a) Rubens Gabriel Soares
  • O erro médico e a infecção hospitalar são causas relativamente independentes supervenientes que não por si só produziram o resultado. O autor do fato responderá por homicídio consumado.
    Fonte: Código Penal para concursos, Rogério Sanches Cunha.
  • AULA ROGÉRIO SANCHEZ - INTENSIVO 2 - 2012.1:

    Causa relativamente independente superviniente:
    Art. 13, § 1º, CP. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
    .
    Existem 2 espécies:
    1. Que por si só produz o resultado:
    - Resultado sai da linha de desdobramento causal normal da conduta concorrente.
    - Há o rompimento do nexo causal.
    - Evento imprevisível para a conduta concorrente.
    - A conduta concorrente não é idônea (adequada) para produzir o resultado.
    - Exemplo: “A”, com vontade de matar, atira em “B”, que é socorrido e levado ao hospital com vida. A vítima é internada, durante este período o prédio desaba ou incêndio no hospital (evento imprevisível) e “B” vem a falecer. “A” vai responder por tentativa de homicídio.

    2. A que não por si só produz o resultado:
    - O resultado está na linha de desdobramento causal normal da conduta concorrente.
    - Não há o rompimento do nexo causal.
    - Evento previsível para a conduta concorrente.
    - A conduta concorrente é idônea (adequada) para produzir o resultado.
    - Exemplo: “A”, com vontade de matar, atira em “B”, que é socorrido e levado ao hospital com vida. No momento da cirurgia, por um erro médico ou infecção hospitalar (evento previsível), “B” vem a falecer. “A” responderá por homicídio consumado.

    Portanto, o gabarito da questão deveria ser letra C.
  • Gabarito COMPLETAMNTE ERRADO:
     
     
    Observa-se que nem o erro médico nem a infecção hospitalar são causas relativamente independentes que possuem o condão de gerarem o resultado. Ninguém morre por erro médico ou infecção se não estiver necessitando de cuidados médicos.
     
    Não incide assim a regra do art. 13, §1º, CP porque não é causa que poderia gerar o resultado.
     
    lição de Cleber Masson, Direto Penal Esquematizado, 2011.


    QUE BANCA É ESSA????
  • Alternativa correta C. Para mim.

    Rógerio Sanches

    => Para saber se uma determinada conduta é ou não causa do evento, a doutrina criou o método de eliminação hipotética, segundo o qual, uma ação é considerada causa do resultado se, suprimida mentalmente do contexto fático, esse mesmo resultado teria deixado de ocorrer (nas circunstancias em que ocorreu).

    => entretanto, para evitar o regresso ao infinito, a responsabilização penal demanda dolo (ou culpa) animando a conduta do agente.


    => Atenção: mesmo sendo causa, a responsabilidade penal do agente depende da sua voluntariedade (dolo ou culpa) em relação à provocação do resultado - a tal limitação deu-se o nome de filtro de causalidade psíquica.

  • QUESTAO- CORRETA 
    A questao e que ouve a intencao de matar, o que nao ocorreu com os golpes de faca.
    TENTATIVA DE HOMICIDIO
    daSúmula do STJ. 3. "O hospital responde objetivamente pela infecçãohospitalar, poisesta decorre do fato da internação e não da atividade médica em si"Se a vitima morreu decorrente de infeccao causada por golpe faca a sim o nexo de causalidade HOMICIDIO CONSUMADO
  • ASSISTI AULAS DE DIREITO PENAL COM ROGÉRIO SANCHES E RENATO BRASILEIRO, AMBOS DISSERAM EM ALTO E BOM TOM QUE INFECÇÃO HOSPITALAR E ERRO MÉDICO - NAS ATUAIS CIRCUNSTÂNCIAS DESSE LIXÃO CHAMADO BRASIL - (GRIFO MEU) - SÃO EVENTOS PREVISÍVEIS, LOGO, O AUTOR DEVERIA RESPONDER POR HOMICIDIO CONSUMADO (ITEM C). ASSIM FICA DIFÍCIL!!!

    TRABALHE E CONFIE.

  • Correção equivocada, apesar de se tratar de uma causa superveniente relativamente independente, há decisão do STF no sentido de que havendo morte pela infecção hospitalar ocorre a consumação do homicídio, até porque é um fato previsível atualmente que possa ocorrer, onde o agente ao desferir as facadas está assumindo tal risco.

  • Concausas Supervenientes

    A) por si só produziu o resultado. Ex: "A" desfere um soco em "B", e quando levado ao hospital, sofre um acidente no caminho e morre. "A" Responde somente pelo atos praticados anterior ao acidente. ART. 13, §1º, CP.

    B) por si só NÃO produziu o resultado. Ex: "A" desfere um soco em "B", e uma semana depois, internado, vem a óbito por infecção hospitalar.  O nexo causal dentre o soco e a internação, e por sua vez infecção hospitalar estão totalmente ligados, logo o indivíduo "A" RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO E AINDA PELA QUALIFICADORA MEIO CRUEL.

    Pelo amor de Deus, dizer que matar a facadas não qualifica é por que nunca viu alguém morrer a facadas, seja só por uma...é muita dor e sofrimento: TERRÍVEL!


  • típica babaquice do nucepe.

  • Elementos da tentativa:

    Inicio dos atos de execução;

    Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;  (elemento chave identificado na questão)

    Dolo de consumação

    Portanto: tentativa de homicídio! o crime percorreu as etapas..

  • Questão de 2012 extremamente complicada:

    Vejamos julgado de 2014:

    Caracteriza-se o crime de homicídio consumado quando a vítima, atingida por golpe não fatal, vem a falecer posteriormente. O acusado desferiu um golpe de faca contra a vítima, que veio a falecer cinco meses depois, em decorrência de uma infecção hospitalar. Os Julgadores afirmaram que a morte decorreu de uma causa superveniente absolutamente dependente, isto é, que se encontra na linha de desdobramentos da conduta. No caso, foram os desdobramentos das lesões corporais que ensejaram a evolução a óbito. Dessa forma, pela teoria da equivalência dos antecedentes causais, o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado morte não pode ser afastado. Sendo assim, o Colegiado concluiu que o acusado deve responder pelo homicídio consumado.

     

    Acórdão n.º 807717, 20090310267339RSE, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 24/07/2014, Publicado no DJE: 08/08/2014. Pág.: 216


    OBS: Minhas anotações da aula do professor Evandro Guedes 2013.

    Homicídio decorrente de Infecção hospitalar=Homicídio Tentado.

    Homicídio decorrente do procedimento médico para salvar o paciente: Homicídio consumado

  • gab C sem sombra de dúvidas, banca viajou na maionese.

  • GAB:C (Homicídio simples) 

     O nexo causal não foi quebrado!  

     

  • As vezes me pergunto por que estudar, se na hora da prova caí questões como está ???

  • Trata-se de causa absolutamente independente superveniente:

     

    As causas absolutamente independentes não possuem qualquer vínculo com a conduta do agente, ou seja, possuem uma origem totalmente divorciada da conduta delitiva e ocorreriam ainda que o agente jamais tivesse agido. Por isso, trazem uma solução mais simples e não podem, jamais, ser confundidas pelo intérprete, até porque seus exemplos são clássicos e trazidos pela mais ampla doutrina. Possuem três modalidades, a saber:

     

    1) Preexistente: é a causa que existe anteriormente à conduta do agente. Ex: "A" deseja matar a vítima "B" e para tanto a espanca, atingindo-a em diversas regiões vitais. A vítima é socorrida, mas vem a falecer. O laudo necroscópico, no entanto, evidencia como causa mortis envenenamento anterior, causado por "C", cujo veneno ministrado demorou mais de 10 horas para fazer efeito1;

     

    2) Concomitante: é a causa que surge no mesmo instante em que o agente realiza a conduta. Ex: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", que vem a falecer em razão de um súbito colapso cardíaco (cuidado, não se trata de doença cardíaca preexistente, mas sim de um colapso ocorrido no mesmo instante da conduta do agente!);

     

    3) Superveniente: é a causa que atua após a conduta do agente. "A" administra dose letal de veneno para "B". Enquanto este último ainda está vivo, desprende-se um lustre da casa, que acaba por acertar qualquer região vital de "B" e vem a ser sua causa mortis.

     

    Assim sendo, percebe-se que nos três itens acima citados o resultado naturalístico ocorreu de maneira totalmente independente da conduta do agente e que as causas atuaram de forma independente foram responsáveis pela produção do resultado. Então, por não haver relação de causalidade (nexo causal) entre resultado e conduta do agente, este responde apenas pelos atos já praticados, isto é, por tentativa de homicídio, desde que comprovado o animus necandi.

     

    Conclui-se, assim, que nas causas absolutamente independentes (quaisquer de suas modalidades – preexistentes, concomitantes ou supervenientes) o agente responderá somente pelos atos já praticados, mas jamais pelo resultado, ante a falta de relação de causalidade. Aplica-se, então, a Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (conditiosine qua non), prevista no artigo 13, caput, CP.

     

    Bons estudos. 

  • Gabarito "C", sem dúvida nenhuma!

  • Questão tranquila. O cara já estava sussu no hospital se recuperando. Morreu porque o hospital é seboso 

     

    '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

  • STF já decidiu que infecção hospitalar não quebra o nexo causal.
  • Homicídio simples Letra: C Não houve quebra do nexo de causalidade
  • homicídio consumado

  • Homicídio simples. Gabarito errado.

  • É sempre bom lembrar do "elemento subjetivo", o agente responde por aquilo que ele queria, ou seja, se ele queria apenas lesionar o cidadão e o cidadão não morreu, é lesão corporal, se ele queria matar o cidadão (com algo que consiguisse, óbvio), entra na tentativa de homicídio. 

  • A falta de técnica do examinador impressiona.

  • tentativa de homicídio!!!! letra e).
  • Concausa relativamente independente (infecção) agregou-se aos ferimentos causados pela pessoa que desferiu as facadas, gerando, com isso, o resultado morte, devendo esta pessoa responder por homicídio consumado.

  • Causa superveniente absolutamente dependente, nexo causal incontestável entre os desdobramentos dos ferimentos e o óbito da vítima, devendo responder o agente por homicídio consumado. Entendimento do STJ.


ID
793735
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Policial militar que, reagindo à prisão, agride verbalmente superior de serviço, com palavras de baixo calão, denegrindo sua autoridade, comete, dentre outros, o delito militar de:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - Letra A
    Exatamente como descrito pelo Código Penal Militar - Militar que desacata superior:
    Desacato a superior
    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade
  • Além do mais, é crime propriamente militar.
  • QUESTÃO AUTO EXPLICATIVA,  O ART. 298 DO CPM  DISPÕE:

    ART. 298 (DESACATO A SUPERIOR) DESACATAR SUPERIOR, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO, OU PROCURANDO DEPRIMIR-LHEA AUTORIDADE

    VEJAMOS OUTRAS ASSERTIVAS:

    ART. 299, CPM - DESACATO A MILITAR - CRIME  IMPROPRIAMENTE MILITAR, POIS EXISTE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM (ART. 331 DO CP) TAL CRIME NÃO SE CONFUNDE COM O SOBREDITO PELA RATIONE PERSONAE.

    ART. 183, CPM - INSUBMISSÃO - CRIME PROPRIAMENTE MILITAR- DEIXAR DE APRESENTAR O CONVOCADO À INCORPORAÇÃO, DENTRO DO PRAZO QUE LHE FOI MARCADO, OU, APRESENTANDO-SE, AUSENTAR-SE ANTES DO ATO DE INCORPORAÇÃO.


     Motim
    Art. 149. Reunirem?se militares ou assemelhados:

    c Art. 368 deste Código.

    I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando?se a cumpri?la;
    II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
    III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
    IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles,
    hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando?se de qualquer daqueles locais ou meios
    de transportes, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da
    ordem ou da disciplina militar:

    Revolta
    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
    Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.


    CPM - Desobediência - CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR
    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:



  • Motim

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
  • Letra A

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade
  • Resposta: Letra A.

    a) Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
    b) 
    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.
    c) 
    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
    d) Art. 149. (...) Parágrafo único. Se os agentes estavam armados.
    e) 
    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar
  • Acrescentando os ótimos comentários abaixo, urge brevemente distinguir o desacato a superior do crime de desrespeito a superior (art. 160 do CPM).

    Em primeiro aporte, o desrespeito consiste em uma falta de considerAção mais branda – por essa razão é um crime subsidiário –, enquanto o desacato traduz-se em franca agressão ao superior, de modo mais agressivo, ofendendo-lhe a própria dignidade, o decoro etc. Mas a principal diferença está na necessidade de, para se configurar o desacato, haver o que Lélio Braga Calhau intitulou nexo funcional.

  • DESACATO A SUPERIOR          X           DESRESPEITO A SUPERIOR

    ofendendo a dignidade                        Desrespeito superior DIANTE de outro militar

    decoro

    Reclusão                                            Detenção

    Pena agravada se o superior                A pena aumenta da metade se praticado contra

    é oficial general ou comandante           comandante da unidade, oficial general, oficial de dia

    da unidade                                         de serviço ou de quarto.

    CRIME contra a ADM MILITAR             CRIME contra a AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade

    GB A

    PMGO

    #PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.


ID
793738
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

São crimes propriamente militares, previstos no Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o decreto lei 1001 de 21 de out de 1969 - cód Penal Militar - 

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

      Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I

     Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Portanto resposta correta :  B 

  • CORRETA - Letra B (Motim, desacato a superior, deserção, abandono de posto)

    Crimes propriamente militares
    - São os crimes que estão previstos no Código Penal Militar e que só podem ser praticados por militares, ou que exigem do agente a condição de militar.
    Crimes impropriamente militares - São os crimes de que trata o Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial (art. 9º, I, CPM)

    Motim - P
    ropriamente militar
    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados (Recusa de obediência coletiva)

    Violência contra superior - Propriamente militar
    Art. 157. Praticar violência contra superior


    Desacato - Impropriamente militar
    Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela


    Recusa de obediência - Propriamente militar
    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução (Motim de 1 só -> Se houver co-autoria caracteriza MOTIM)


    Desacato a superior - Propriamente militar
    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade


    Deserção - Propriamente militar
    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias


    Abandono de pôsto - Propriamente militar
    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo


    Desobediência - Impropriamente militar
    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar

    Embriaguez em serviço - Propriamente militar
    Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo

  • Me veio uma dúvida quanto ao crime de desacato a militar... Quanto a possibilidade de civil praticar o crime, neste site http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/3921178 fala que é possível a prática do crime por civil mas responderia na justiça comum estadual, se praticado contra militar estadual. Achei estranho... alguém sabe me dizer se procede essa informação?
  • Os crimes militares podem ser classificados em três grupos:

    a) Crime Propriamente militar - Aquele que somente pode ser praticado por militar da ativa e tutela bens jurídicos inerentes ao meio militar (autoridade, dever, serviço, hierarquia, disciplina).

    b) Crime Impropriamente militar - Aquele previsto tanto no Código Penal Militar e nas leis comuns e tutela os mesmos bens jurídicos pela legislação comum (vida, integridade, patrimônio etc).

    c) Crime Acidentalmente militar - É aquele praticado por civil (ou militar inativo) em detrimento das instituições militares ou a ordem administrativa militar.
  • Manoel, lembre que civil nunca será julgado pela Justiça Militar Estadual. Não li o material a que você se referiu, mas não vejo problema nenhum na informação que você postou. 
  • Gostaria de levantar um debate sobre a classificação dos Crimes Militares entre Propriamente Militares, Próprios Militares, Tipicamente Militares e Impropriamente Militares... Não encontrei nenhuma fonte muito confiável, por isso queria ajuda dos colegas para debater se estes conceitos estão corretos...
    1. Crime propriamente militar/militar próprio - É aquele que exige-se a condição de militar para que esteja configurado o crime militar.
    Admite-se coautoria ou participação de civil?
    2. Crime próprio militar - É aquele que além de o agente ter a condição de militar, é necessária uma qualidade especial (como a de militar em serviço no crime de abandono de posto)
    Admite-se coautoria ou participação de civil?
    3. Crime tipicamente militar - É o crime que está previsto somente no CPM ou nele está previsto de forma diversa da CP e pode ser cometido tanto por militar quanto por civil (art. 9º, I, CPM)
    4. Crime militar impróprio - Esta previsto no CPM de forma igual ao CP (art. 9º, II, CPM)

    Se alguém souber opnar (se essa é a classificação aceita pela maioria doutrinária) ou mesmo acrescentar informações, poste um recado para mim com o número da questão (
    Q264577)...
    Obrigada!!!
  • Manoel,

    Pois a Justiça Militar Estadual somente julgará crimes cometidos por Policias e/ou Bombeiros militares.
    A competência para julgar civil que cometa crime militar é da Justiça Militar da União em casos diretamente ligados às Organizações Militares da União (Forças Armadas, PRF e outras).

    Abraço!
  • Desacato não é propriamente militar. crimes propriamente militares são aqueles que exige-se a condição de militar para figurar como autor do delito, logo, o crime de desacato pode ser cometido por civil, portanto não é propriamente militar. 

    a unica alternativa que não tem Desacato é a B
  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

    O texto constitucional não restringiu a competência da justiça militar federal aos crimes cometidos por militares das forças armadas, portanto, alcança os crimes praticados por civil, assim entendido todo aquele que não for integrante das forças armadas, sendo assim, os militares estaduais: os policiais militares e os bombeiros militares são equiparados ao civil.

    A justiça militar federal tem competência ampla, podendo processar e julgar os crimes militares definidos em lei praticados por militar (integrantes das forças armadas) e civis, incluindo nesse rol os policiais militares e os bombeiros militares dos estados que são julgados lá como se fossem civis.
  • Nos 2 é previsto desacato.. tirando desacato só sobra a questão verdadeira, B):

    Desacato no CP: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Detenção 6 meses a 2 anos ou multa.

    Desacato no CPM: Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:  Reclusão 1 a 4 anos.

  • Nos 2 é previsto desacato.. tirando desacato só sobra a questão verdadeira, B):

    Desacato no CP: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Detenção 6 meses a 2 anos ou multa.

    Desacato no CPM: Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:  Reclusão 1 a 4 anos.

  • Motim, desacato a superior, deserção, abandono de posto.

    GB B

    PMGO

  • Somente desacato e desobediência no caso acima mencionados que são crimes impropriamente militares.

  • DÚVIDA DO COLEGA - Manoel Castellani (17 de Janeiro de 2013 às 10:20): Me veio uma dúvida quanto ao crime de desacato a militar... Quanto a possibilidade de civil praticar o crime, neste site http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/3921178 fala que é possível a prática do crime por civil mas responderia na justiça comum estadual, se praticado contra militar estadual. Achei estranho... alguém sabe me dizer se procede essa informação?

    RESPOSTA: a Justiça Militar Estatual não é competente para julgar CIVIS, por expressa disposição constitucional. Por esse motivo, seria competente a Justiça Comum julgar o crime de Desacato cometido por civil contra Juiz Militar Estadual. Todavia, a Justiça Militar da União é competente para julgar CIVIS e MILITARES das forças armadas. Nesse sentido, o crime de Desacato previsto no CPM deverá ser julgado na Justiça Militar da União.

    "as piores missões para os melhores soldados"

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)

    Ø CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    Ø CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

    Doutrina Topográfica: são crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc). Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.

    Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM.

    Crimes Acidentalmente Militares: são aqueles crimes que podem ser praticados por civis (ex: furto)

    → Militar Estrangeiro: fica sujeito ao CPM, ressalvado o disposto em tratados e convenções internacionais. Não existe diferença entre Brasileiro e Nacional (ambos são iguais perante a CF).

    → Militar da Reserva e Reformado, empregado na Adm. militar, equipara a militar da ativa para aplicar o CPM

    → Militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    *O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado antes de praticar o crime (individuo informa ser arrimo de família e mesmo assim é convocado. Não comparece na incorporação)

    Ø Militar Propriamente Dito: atividade (carreira, cadetes, RR convocados, cidadão em tempo de guerra, agregado)

    Ø Não Militar Propriamente Dito: inatividade (reserva ou reformado)

    Obs: na JMU o militar estadual é considerado militar propriamente dito (STJ e STM)

    Obs: JMU pode julgar militar estadual. JME não poderá julgar militar federal

    Obs: O civil, em regra, não pratica crime propriamente militar, mas pode praticá-lo por exceção (ex: Coautoria)

  • letra B

    Desacato é crime impropriamente militar, pois também pode ser cometido por civil.

  • Apesar de ser simples, te faz pensar um pouco. Excelente

  • Você mata a questão só pelo desacato

  • matei pelo "desacato"

  • #PMMINAS


ID
793741
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei 9.784/99 que regula os processos administrativos prevê que a competência é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 (lei 9784/99). A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Gab:.
    B
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "B" de Bacurau!
    Competência é a ideia de que o ato administrativo  deve ser praticado não só por um agente público, mas por um agente cuja lei tenha dado a competência para a prática de tal ato! A competência é 3 I's(inventei agora kkk):
    *Irrenunciável: Não se pode abrir mão dela;
    *Imprescritível: Não se perde pelo desuso;
    *Improrrogável: Não se pode ganhar por estar usando.
    Como diz o matuto: Pra ficar "mais melhor", vejam este mapa sobre o assunto:

    Valeu, moçada!
  • Letra B
    Delegação X Avocação
    Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.
    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.
    Obs.: NÃO podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    Obs.: não é possível avocar competência exclusiva de subordinado.
    Fonte: 
    http://ivanlucas.grancursos.com.br/
  • QUADRO-RESUMO: DELEGAÇÃO/AVOCAÇÃO
      Caráter VEDAÇÕES Hierarquia entre entes Motivos
    DELEGAÇÃO Quando conveniente Ato normativo, competência recursal e comp. Exclusiva. Não necessita de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
    AVOCAÇÃO Excepcional  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     
    Deve ser subordinado Motivos devidamente justificados
  • letra  B

    DA COMPETÊNCIA LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • LETRA DA LEI MOÇADA:

    ART. 11, Lei 9784/99

    OBS: A COMPETÊNCIA É SEMPRE IRRENUNCIÁVEL, A ADM PUB NÃO ABRE MÃO TOTALMENTE DELA!


ID
793744
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei 9.784/99, o particular que requereu a instauração de processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Gab:. D

  • Resposta letra D
    de acordo com a lei 9784/99 o interessado pode desistir a qualquer momento do processo, mas este poderá ter andamento normal se o intesse público assim o exigir.
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR!!
    A desistência, a renúncia e a extinção do processo são matérias relacionadas, mas que não se confundem!
    DESISTÊNCIA: é o ato mediante o qual o administrado abre mão, total ou parcialmente, do pedido formulado do processo, mas não do direito que lhe serve de fundamento.
    RENÚNCIA: abre-se mão do próprio direito. Neste caso, o direito em questão não poderá ser objeto de qualquer outro processo administrativo.
    EXTINÇÃO: quando do processo não puder obter um resultado útil, seja porque exauriu sua finalidade pública ou seja porque seu objeto não mais se justifique, compete a Administração, de ofício, declarar sua extinção, conforme o Art. 52.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    FONTE: Resumo de Direito Administrativo, Gustavo Barchet.
  • GABARITO D

    LETRA DA LEI = ART 51, PARAGRAFO 2, Lei 9.784/99

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR!!

    A desistência, a renúncia e a extinção do processo são matérias relacionadas, mas que não se confundem!

    DESISTÊNCIA: é o ato mediante o qual o administrado abre mão, total ou parcialmente, do pedido formulado do processo, mas não do direito que lhe serve de fundamento.

    RENÚNCIA: abre-se mão do próprio direito. Neste caso, o direito em questão não poderá ser objeto de qualquer outro processo administrativo.

    EXTINÇÃO: quando do processo não puder obter um resultado útil, seja porque exauriu sua finalidade pública ou seja porque seu objeto não mais se justifique, compete a Administração, de ofício, declarar sua extinção, conforme o Art. 52.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    FONTE: Resumo de Direito Administrativo, Gustavo Barchet.


ID
793747
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Identifique a sequência que apresenta apenas características dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Características do Direitos Fundamentais:
    Universalidade: Esta relacionado ao fato deles terem como núcleo comum a dignidade da pessoa humana.
    Historicidade: Os direitos se transformam com o decorrer do tempo. 
    Imprescritibilidade: não prescrevem, o titular não perde mesmo que não exerça
    inalienáveis: indisponíveis, intrasferíveis e inegociáveis.
    Irrenunciabilidade: não poderia abrir mão desses direitos
  • Acertei, mas não entendi a complementaridade...
  • COMPLEMENTARIDADE:
    os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcance dos objetivos previstos pelo legislador constituinte.
  • Vale considerar também o termo indivisibilidade, que parece ser sinônimo de complementariedade.
  • Historicidade --> é fruto de conquistas históricas; eles vão surgindo e se afirmando no passar do anos. (distancia-se da teses de que eles seriam direitos naturais). Outro ponto importante é que a historicidade dos DH é EXPANSIVA, caminha sempre para ampliar a proteção às pessoas (proibição do retrocesso);

    Universalidade --> Dois sentidos (Todas as Pessoas): os DH se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, pouco importanto a etnia, religião, sexo etc. (Todos os Países): tem abrangência territorial universal, de validade em todos os lugares do mundo (cosmopolita).

    Relatividade --> os DH podem sofrer limitações, podem ser relativizados, nao se afirmando como absolutos. Há a necessidade de adequa-los a outros valores na ordem jurídica.

    Irrenunciabilidade --> transmite a idéia de que as pessoas não têm o poder de dispor sobre a proteção à sua dignidade, não possuindo a faculdade de renunciar aos direitos inerentes à dignidade humana.

    Inalienabilidade --> (fora do comércio) os DH não podem ser alienados, não são objeto de comércio. Essa característica não obsta que seja atribuído a alguns direito valoração econômica (ex: direito de propriedade

    Imprescritibilidade --> a pretensão de respeito e concretização de DH não se esgota pelo passar dos anos.

    Unidade/Indivisibilidade/Interdependência --> os DH devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente. Engloba os direitos civis, políticos, econômicos e culturais.
  • b) Universalidade, Irrenunciabilidade, Efetividade e Complementaridade.

    É universal, pois não há discriminação entre pessoas;
    É irrenunciável, pois tu não poderás dispor de seus direitos pessoais;
    É efetivo, pois é garantidor dos direitos e garantias fundamentais;
    É complementar, pois atua de forma conjunta com a constituição e diversas leis.
  • Letra B

    Questão fácil de acertar por eliminação, mas é bom saber o significado de todos os princípios. Vou trazer aqui a definição de "efetividade" (que nenhum colega postou ainda):

    "10. Efetividade: ao desenvolver seu papel de agente garantir das políticas sociais, o Estado deve garantir o máximo de efetivação dos direitos fundamentais.

    No que tange à efetividade dos direitos fundamentais, vale a pena transcrever o posicionamento de Bernardo Fernandes Gonçalves[10], quando fala que: “em termos teóricos temos que o Poder Público em suas ações deve sempre se voltar para o cumprimento dos direitos fundamentais. Todavia, aqui cabe pontuar que uma vez assumindo uma ou outra teoria sobre os direitos fundamentais, as conseqüências práticas serão radicalmente opostas: na perspectiva liberal, por serem os direitos fundamentais direitos subjetivos de todos os indivíduos de uma sociedade que se reconhece livre e igual, devem ser efetivados na mesma medida para todos, sem exceção. Além do mais, sua condição de norma pré-estatal não transmite o dever de efetivação ao Poder Público, garantindo-se desde o início, o mesmo catálogo de direitos fundamentais aos seus cidadãos; por outro lado, na perspectiva do comunitarismo, a tese dos direitos fundamentais como ordens de valores, delega ao Poder Público a sua implementação na sociedade, que se pode dar em graus, ou seja, de modo não efetivo para todos, mas sempre buscando um resultado otimizado.”"

    E ao contrário do que eu mesmo pensei de início, complementariedade (interpretados em conjunto, sem hierarquia) não se confunde com indivisibilidade (analisados em conjunto, cumpridos todos):

    "2. Indivisibilidade: sob este prima podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.

    (...)

    13. Complementaridade: os direitos fundamentais devem ser interpretados em conjunto, e não de forma isolada, não havendo hierarquia entre eles, com a finalidade de se alcançar os objetivos previstos pelo legislados constituinte."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Principais CARACTERÍSTICAS dos Direitos Humanos:

    1) Imprescritibilidade

    2) Inalienabilidade

    3) Irrenunciabilidade

    4) Universal

    5) Interdependentes

    6) Históricos

    7)Complementariedade

    8) Efetividade


ID
793750
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os Direitos Humanos ao longo da história estão em constante evolução, assim em relação às Gerações dos Direitos Humanos, pode-se afirmar, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • A proteção das minorias é realizada pelos direitos de 4ª dimensão - Democracia; pluralismo político; informação;
  • Vale lembrar que a questão pede a exceção (INCORRETA)
     
    Letra A –
    CORRETAdireitos de primeira geração – direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.

    Letra B –
    CORRETAdireitos de terceira geração – direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.
     
    Letra C –
    CORRETAdireitos de segunda geração – direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos.

    Letra D –
    INCORRETA – direitos de 5ª geração - direito à paz, proposta esta lançada recentemente pelo jurista brasileiro Paulo Bonavides. No entanto, doutrinadores de escólio enquadram os direitos humanos de quinta geração como sendo os que envolvem a cibernética e a informática.
     
    Letra E –
    CORRETAdireitos de quarta geração – direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo.
     
    De ressaltar-se que essas classificações não são unânimes, as aqui elencadas foram extraídas da posição prevalente.
  • Sobre D
    "Direitos Humanos de Quarta e Quinta Geração

    Os direitos humanos de quarta e quinta dimensão seriam aqueles que surgiram dentro da última década, devido ao grau avançado de desenvolvimento tecnológico da humanidade, sendo estes ainda apenas pretensões de direitos.

    No caso da quarta geração, pode-se colocar que seriam os direitos ligados à pesquisa genética, surgida da necessidade de se impor uns controles a manipulação do genótipo dos seres, em especial o do ser humano. No caso dos direitos da quinta geração, pode-se ligá-los aos direitos que surgem com o avanço da cibernética.

    Entretanto, o precursor da idéia de existência de uma quarta geração de direitos, Paulo Bonavides apud Sarlet (2001, p. 55):

    Se posicionava a favor ao reconhecimento da existência de uma quarta dimensão de direitos, sustentando que esta é o resultado da globalização dos direitos fundamentais, no sentido de uma universalização no plano institucional, que corresponde, em sua opinião, à derradeira fase de institucionalização do Estado Social,

    Em resposta à globalização dos direitos fundamentais. Dentro dessa geração, estão inseridos os direitos à democracia e a informação.

    Bonavides (1997, p. 526) afirma, ainda, no que tange aos direitos de quarta e quinta geração que "longínquo está o tempo da positivação desses direitos, pois compreendem o futuro da cidadania e o porvir da liberdade de todos os povos. Tão somente com eles será possível a globalização política”, isto é, a quarta e quinta dimensão de diretos, está longe de obter o devido reconhecimento no direito positivo, seja ele interno ou internacional.

    Conforme Sarlet (2002, p. 53) a classificação de quarta e quinta dimensão é desnecessária, porque a quarta trata sobre a bioética e, "bio " significa vida e entraria na primeira dimensão de direitos enquanto a quinta trata a respeito da cibernética e informação e entraria na terceira dimensão de direitos."
    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011062115424915&mode=print

    4ª geração (dimensão) 

     séc. XX / XXI

    1ª corrente: Paulo Bonavides

    Globalização Política da Democracia; Informação; Pluralismo Democracia; Informação; Pluralismo

    2ª corrente: Norberto Bobbio

    Proteção diante da Genética; Biotecnologia; Bioengenharia Genética; Biotecnologia; Bioengenharia

    "Direitos ainda em reconhecimento como: proteção ante a clonagem, inseminação artificial, fecundação em vidro, alimentos transgênicos, etc."
    Fonte: 
    www.concursovirtual.com.br



  • É bom estar atento porquanto o DIREITO À PAZ por um lado é considerado de 3ª Dimensão, e por outro de 5ª Dimensão.

  • Esse enunciado referente à paz com a banca CESPE seria motivo de anulação certa. Pois a banca adota a posição de outros doutrinadores, ela consideraria ao direito de 5 dimensão.

    Os direitos de 3ª geração, também chamados de solidariedade ou fraternidade, englobam o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a paz, uma qualidade de vida saudável, a autodeterminação dos povos, além de outros direitos difusos.

  • 1º GERAÇÃO: CI-PO (CIVIS E POLÍTICOS)

    2º GERAÇÃO: ESC (ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS)

    3º GERAÇÃO: DI-CO (DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS)

  • Esse Bizuuuu ajuda muitoo:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).


ID
793753
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança Pública
Assuntos

Em relação ao conceito de Segurança Pública, adotado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), é correto afirmar que, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • A letra a) está INCORRETA pois, segundo o caput art 144 da CF/88:

    "A segurança pública (...) direito e responsabilidade de todos (...)"

    Possibilita sim a participação social.

    o que significa dizer que ela é participativa, cabendo a todos a responsabilidade de comunicar fatos que agridam a ordem pública e que atentem contra pessoas e patrimônio.

    Exemplo disso é o disque-denúncia e ouvidorias.

    Também há erro quando diz que é de carater repressivo e de controle social. A função dela é de caráter preservativo (que inclui a polícia ostensiva que deve inibir o crime antes que ele aconteça).

    Sucesso!

ID
793756
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança Pública

Tendo como referência a Política de Segurança Pública do Brasil estabelecida pelo Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), de 2002, organizado pelo Instituto Cidadania, identifique com V, as afirmativas VERDADEIRAS e F, as FALSAS, e marque, em seguida, a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

( ) A gestão compartilhada da Segurança Pública restringe-se a participação em reuniões entre a polícia e a sociedade, devendo todas as questões importantes serem levantadas pelos verdadeiros operadores da Segurança Pública, os policiais.

( ) A sociedade tem um novo papel como sujeito da gestão de políticas multidimensionais e plurissetoriais de Segurança Pública – que não se restrinjam a intervenções policiais ou orientadas para as polícias e sua reforma, ainda que as incluam com a atenção devida, respeitando a importância de seu papel na construção da paz, e sim uma participação ativa nas questões da Segurança Pública.

( ) A nova abordagem, proposta pelo PNSP requer um gestor de novo tipo ou um novo sujeito institucional e ambos exigem uma nova aliança ou uma nova modalidade de pacto com a sociedade.

( ) Não há política de segurança consequente sem participação e transparência, sem confiança popular nas polícias e nas instituições públicas – e todos sabem que, frequentemente, o policial uniformizado na esquina é a face mais tangível do Estado.

( ) O diálogo com as sociedades locais focalizadas criará condições, em pouco tempo, para a negociação democrática de contratos locais de coestão do programa de segurança, entendido em seu sentido mais abrangente, e que poderá também ser denominado programa de construção social da paz.

( ) A Política de Segurança Pública deve privilegiar a compra de armamento e viaturas, bem como a contratação de mais policiais. Tais ações se justificam pela diminuição dos índices de criminalidade.

Alternativas

ID
793759
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança Pública
Assuntos

Não constitui princípios da abordagem policial.

Alternativas
Comentários
  • c) Informação - não é um princípio da abordagem policial.

    São eles:

    • Segurança
    • Surpresa
    • Rapidez
    • Ação Vigorosa
    • Unidade de Comando.


  • SSRAU 

    S- Segurança

    S - Surpresa

    R - rapidez

    A - Ação Vigorosa

    U - Unidade de Comando


  • rauss

  • R.u.s.s.a

    Rapides, unidade de comando, segurança, surpresa e acao vigorosa


ID
793762
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança Pública
Assuntos

Constituem fases da abordagem policial.

Alternativas
Comentários
  • OK VAMOS A LETRA A - PARA ABORDAR NÃO É NECESSÁRIO ACIONAR O COPOM QUE É A CENTRAL DE TRANSMISSÃO DE OCORRENCIAS AS VIATURAS E NEM BUSCA.
    LETRA B - A TECNICA POLICIAL NÃO É FASE DA ABORDAGEM E SIM A MANEIRA DE ABORDAGEM.
    LETRA C - PARA REALIZAR UMA ABORDAGEM EM UMA PESSOA SUSPEITA PRESCINDI UMA ORDEM DE SERVIÇO.
    LETRA D - TEM QUE PENSAR ANTES DE AGIR E SABER COMO AGIR E EXECUTAR. LETRA D CORRETA.

ID
793765
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança Pública
Assuntos

Segundo a doutrina de planejamento e emprego da polícia militar em sua atividade constitucional de realização de policiamento ostensivo. Marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • comando é a soma de autoridades, de deveres e responsabilidades de que o policial militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma organização policial militar.


ID
793768
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança Pública
Assuntos

Sobre busca e revista policial é INCORRETO afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida, porém após errar e ver que resposta certa seria a letra C, observei que é a incorreta, pois a busca rapida nao visa apenas buscar armas de fogo na cintura e sim qualquer objeto ilicito em todo o corpo de forma nao minunciosa.
  • Além de arma de fogo,outros meios ilícitos podem ser encontrado com o suspeito.
    Letra "C"

    "NAS GRANDES BATALHAS DA VIDA, O PRIMEIRO PASSO PARA A VITÓRIA É O DESEJO DE VENCER"
  • o erro da questão, não e dizer que procura apenas arma de fogo de forma rápida, e sim, dizer que a busca e em pessoa suspeita, porque não existe pessoa suspeita, e sim pessoa em atitude suspeita.

  • A busca rápida não é realizada apenas na cintura, nem somente objetivando encontrar arma de fogo.


ID
793771
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança Pública
Assuntos

Manifestação popular na PI 112, no bairro Angelim, em virtude dos inúmeros acidentes de trânsito no local. A população obstrui a via publica impedindo o trânsito de veículos e pessoas a Polícia Militar é chamada a intervir no local, na ação policial um PM, por iniciativa própria, se desloca sozinho em direção a um popular que se encontrava obstruindo a via pública e a uma distância de 25 centímetros faz o uso do spray de pimenta na direção dos olhos do citado popular. Marque a alternativa CORRETA sobre a conduta do PM, que agiu:

Alternativas
Comentários
  • "SE DESLOCA SOZINHO", já torna a questão incorreta, pois um dos princípios da técnica policial é JAMAIS agir sozinho


ID
793774
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança Pública
Assuntos

Em relação à doutrina de Polícia Comunitária, identifique a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Polícia Comunitária: (Para enriquecer o estudo - algumas características) 
    - A eficácia da polícia é medida pela ausência de crime e de desordem;

    O policial presta contas de seu trabalho ao superior e à comunidade;

    A polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações dos cidadãos;

    O que determina a eficácia da policia é o apoio e a cooperação do publico;

    O profissionalismo policial se caracteriza pelo estreito relacionamento com a comunidade;

    O policial trabalha voltado para os 98% da população de sua área, que são pessoas de bem e trabalhadoras;

    As patrulhas são distribuídas conforme a necessidade de segurança da comunidade, ou seja 24 horas por dia;

    O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando a resolução de problemas, principalmente por meio da prevenção;

    Etc.

  • A) Na resolução de problemas o emprego da força é a técnica principal da ação policial. ITEM ERRADO! ✘

    R = Papel da polícia tradicional;

    O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando à resolução de problemas, principalmente por meio da prevenção.

    B) A eficácia da polícia é medida pela ausência de crime e de desordem. ITEM CORRETO!

    R = Correto! E não pelas respostas rápidas aos crimes sérios.

    C) O accountability, como controle social e transparência, deve ser prestado apenas para o superior hierárquico do policial. ITEM ERRADO! ✘

    R = O policial presta contas de seu trabalho ao superior e à comunidade.

    D) O policiamento deve ser focado nos crimes verdadeiramente importantes. ITEM ERRADO! ✘

    R = As prioridades são quaisquer problemas que estejam afligindo a comunidade.

    E) O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas aos crimes sérios. ITEM ERRADO! ✘

    R = Papel da polícia tradicional;

    O profissionalismo policial se caracteriza pelo estreito relacionamento com a comunidade.


ID
793777
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança Pública
Assuntos

Indique PT para Polícia Tradicional e PC para Polícia Comunitária, em seguida marque a alternativa com a sequência CORRETA.

( ) O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas aos crimes sérios.

( ) O que determina a eficácia da polícia é o apoio e a cooperação do público.

( ) A polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações dos cidadãos.

( ) O aparato policial presta conta apenas as seus superiores.

( ) O policial trabalha voltado unicamente para a marginalidade de sua área, que representa, no máximo 2 % da população residente ali onde “todos são inimigos, marginais ou paisano folgado, até prova em contrário”.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D .

     

  • O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas aos crimes sérios. POLÍCIA TRADICIONAL.

    O que determina a eficácia da polícia é o apoio e a cooperação do público. POLÍCIA COMUNITÁRIA.

    A polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações dos cidadãos. POLÍCIA COMUNITÁRIA.

    O aparato policial presta conta apenas as seus superiores. POLÍCIA TRADICIONAL.

    O policial trabalha voltado unicamente para a marginalidade de sua área, que representa, no máximo 2 % da população residente ali onde “todos são inimigos, marginais ou paisano folgado, até prova em contrário”. POLÍCIA TRADICIONAL.

    • As principais diferenças entre a polícia comunitária x a polícia tradicional:

    I) POLÍCIA COMUNITÁRIA:

    Exerce controle formal & informal;

    Relação sólida & construtiva com a sociedade;

    É descentralizada;

    Preventiva;

    A polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações da sociedade;

    É personalizada.

    II) POLÍCIA TRADICIONAL:

    Exerce controle social formal;

    Eficiência medida pelo tempo de resposta;

    Não antecipa os problemas;

    Trabalha focada nos 2% da população criminosos.


ID
793780
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança Pública
Assuntos

A implantação do sistema de Policiamento Comunitário requer que todos na instituição policial conheçam os seus princípios, praticando-os permanentemente e com total honestidade de propósitos. São eles, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • A letra  (D) - A Polícia Comunitária deve priorizar a publicidade de seus atos, assim conseguir a simpatia da comunidade.( não faz parte dos princípios da policia comunitária) 

  • PRINCÍPIOS DA POLÍCIA COMUNITÁRIA

    Para uma implantação do sistema de Policiamento Comunitário necessário que todos na instituição conheçam os seus princípios, praticando-os permanentemente e com total honestidade de propósitos. São eles:

    1. Filosofia e Estratégia Organizacional 

    A base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus esforços, a Polícia, ao invés de uscar idéias pré-concebidas, deve buscar, junto às comunidades, os nseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança;

    1. Comprometimento da Organização com a concessão de poder à Comunidade 

    Dentro da comunidade, os cidadão devem participar, como plenos parceiros da polícia, dos direitos e das responsabilidades envolvidas na identificação, priorização e solução dos problemas;

    1. Policiamento Descentralizado e Personalizado 

    É necessário um policial plenamente envolvido com a comunidade, conhecido ela mesma e conhecedor de suas realidades;

    1. Resolução Preventiva de Problemas a curto e a longo prazo 

    A idéia é que o policial não seja acionado pelo rádio, mas que se antecipe à ocorrência. Com isso, o número de chamadas do COPOM deve diminuir;

    1. Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança 

    O Policiamento Comunitário pressupõe um novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela atende, com base no rigor do respeito à ética policial, da legalidade dos procedimentos, da responsabilidade e da confiança mútua que devem existir;

    1. Extensão do Mandato Policial 

    Cada policial passa a atuar como

    um chefe de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar iniciativa, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade. O propósito, para que o Policial Comunitário possua o poder, é perguntar-se:

    Isto está correto para a comunidade?

    Isto está correto para a segurança da minha região?

    Isto é ético e legal?

    Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar?

    Isto é condizente com os valores da Corporação?

    Se a resposta for Sim a todas essas perguntas, não peça permissão. Faça-o!

     7-Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas 

    Valorizar as vidas de pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, sem teto, etc. Isso deve ser um compromisso inalienável do Policial Comunitário;

    1. Criatividade e apoio básico 

    Ter confiança nas pessoas que estão na linha de frente da atuação policial, confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e sobretudo na formação que recebeu. Isso propiciará abordagens mais criativas para os problemas contemporâneos da comunidade;

    1. Mudança interna 

    O Policiamento Comunitário exige uma abordagem plenamente integrada, envolvendo toda a organização. É fundamental a reciclagem de seus cursos e respectivos currículos, bem como de todos os seus quadros de pessoal. É uma mudança que se projeta para 10 ou 15 anos;

  • D) A Polícia Comunitária deve priorizar a publicidade de seus atos, assim conseguir a simpatia da comunidade.

    R = A polícia comunitária NÃO é espalhafatosa; ela NÃO é camisa 10 - ela NÃO procura ATENÇÃO.