A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.
Seguem comentários de cada alternativa:
A)O princípio da unidade prevê que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à
previsão
da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito,
ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei.
ERRADO. Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes
federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a
finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma
pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada
exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro
de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada
pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de
crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da
lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei".
Portanto, a alternativa
está tratando do Princípio da Exclusividade e não da Unidade.
B)
O princípio da unidade trata da necessidade de haver
um único orçamento para cada ente da
Federação, observada a periodicidade anual.
CERTO. De acordo com a explicação da alternativa anterior, a banca trata do Princípio da Unidade.
C) O princípio da exclusividade
estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na
lei orçamentária anual.
ERRADO. Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no
4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as
receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na
Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade
e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no artigo 2°".
Portanto, a alternativa
está tratando do Princípio da Universalidade e não da Exclusividade.
D) O princípio da anualidade estabelece
que, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que,
atualmente, compreende o intervalo entre 1.º de setembro e 31 de agosto do ano
seguinte, nos termos da Lei n.º 4.320/1964.
ERRADO. Observe o
item 2.3, pág. 29 do MCASP:
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado,
de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita
o exercício financeiro orçamentário: período
de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas
na LOA irão se referir.
Segundo o
art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício
financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
Portanto, o exercício
financeiro NÃO compreende o intervalo apontado na alternativa.
E) O princípio do
equilíbrio busca a igualdade numérica entre
as entradas e saídas da Administração,
mas permite a presença de déficit ou superávit.
ERRADO. De acordo com a doutrina, o princípio do equilíbrio
dispõe que as receitas e despesas
constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor.
Portanto, as despesas fixadas não podem
ultrapassar as receitas previstas (equilíbrio formal). A Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas,
conforme art. 4, I, a, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000). A
LOA é aprovada de forma equilibrada, sendo o seu equilíbrio formal ser
observado de forma obrigatória.
Observe os seguintes dispositivos da
Lei nº 4.320/64:
“Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações
de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado
o disposto no artigo 2°".
Então, cumprindo com o princípio da
universalidade, a LOA conterá todas as receitas e despesas, mesmo que considere
na previsão das receitas a contratação de operações de crédito, de acordo com o
art. 3, Lei nº 4.320/64. Portanto, o equilíbrio da LOA pode ser obtido através
das operações de crédito.
Nesse caso, importante destacar o
art. 167, III, Constituição Federal/88 (CF/88): “é vedada a realização
de operações de créditos que excedam
o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares
ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo
por maioria absoluta". A doutrina entende que se trata do equilíbrio
material.
A Regra de Ouro proíbe que UMA
origem das Receitas de Capital (Operação
de Crédito) ultrapasse o montante de TODAS as Despesas de Capital. Tendo em vista que
Operação de Crédito é uma origem da receita, a CF/88 objetiva evitar que o Governo venha a contrair empréstimos e
financiamentos para aplicar esses recursos em Despesas Correntes, aumentando o
endividamento. Só que a CF/88, conforme art. 167, III, permite
que essa situação ocorra, desde que
autorizada mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Durante a execução do orçamento,
3ª etapa do ciclo orçamentário, pode ocorrer necessidade de contratar
operações de crédito que ultrapassem
o montante das despesas de capital. Com isso, essas operações de crédito
irão ser alocadas para cobrir tanto as despesas capital quanto despesas
correntes, havendo assim um déficit orçamentário. Nesse caso,
haveria um desequilíbrio orçamentário, quebrando o equilíbrio
material orçamentário.
Portanto, o equilíbrio orçamentário NÃO busca igualdade numérica entre
entradas e saídas, e sim entre receitas e despesas.
Gabarito do professor: Letra B.