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Prova TJ-PR - 2019 - TJ-PR - Região Metropolitana de Curitiba - Juiz Leigo


ID
4093660
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LEI 9.0999

    A) ERRADA

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    B) ERRADA

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    C) CORRETA

     Art. 8º. § 1  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;   

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da ;                 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da ;                 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do .           

    D) ERRADA

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • TRA C

    Lei 9.099

    Art. 8º. § 1  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;   

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da ;                 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da ;                 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do .  

  • OK que dá chegar na resposta facilmente por eliminação, mas ao meu ver a alternativa C também está errada, pois ela refere-se a "Juizado Especial" de forma ampla, quando deveria ter restringido ao Juizado Especial Cível, como fez na alternativa A. No Juizado Especial Federal e no da Fazenda Publica, MEI, OSCIPs e sociedades de crédito ao microempreendedor não podem ser parte autoras.


ID
4093663
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA, de acordo com a jurisprudência dominante do STJ:

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LANCHA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER ACESSÓRIO ENTRE OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não existe, em regra, caráter acessório entre os contratos de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com arrendamento mercantil destinado a viabilizar a aquisição do mesmo bem, de maneira que a instituição financeira não pode ser responsabilizada solidariamente pelo inadimplemento do vendedor. 2. "A jurisprudência desta Corte reconhece a autonomia entre os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento concedido por instituição financeira para sua aquisição, motivo pelo qual o cancelamento do primeiro não impede a exigibilidade das obrigações assumidas pelo consumidor perante a instituição financeira" (AgInt nos EDcl no REsp 1.292.147/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 02/06/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento. 

  • LETRA A: CORRETA: VIDE EXCERTO DE JULGADO: (...) a responsabilidade só será excluída se ficar comprovado que a conduta danosa era completamente independente em relação à atividade de transporte e aos riscos inerentes à sua exploração, caracterizando-se, nesse caso, como fortuito externo. Nessa linha de entendimento, a jurisprudência do STJ reconhece que o roubo dentro de ônibus configura hipótese de fortuito externo, por se tratar de fato de terceiro inteiramente independente ao transporte em si, afastando-se, com isso, a responsabilidade da empresa transportadora por danos causados aos passageiros. (REsp 1.728.068-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)

    LETRA B: CORRETA. Súmula 385, do STJ.

    LETRA C: CORRETA: A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso especial, reiterando que o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente revogado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. Precedentes citados: REsp 508.477-PR, DJ 6/8/2007; EDcl no AgRg no REsp 745.554-DF, DJ 27/3/2006; AgRg no REsp 922.877-RS, DJ 30/4/2007, e REsp 508.477-PR, DJ 6/8/2007. AgRg no REsp 1.022.823-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2009. (info 405, STJ)

  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A - CERTO: O fortuito externo, como causa excludente da responsabilidade civil, está vinculado à ideia de que o agente não deve responder pelos danos causados na hipótese em que não lhe era possível antever e, sobretudo, impedir o acontecimento. Neste contexto, o roubo mediante uso de arma de fogo surge como fato de terceiro equiparável à força maior, que impõe a exclusão do dever de indenizar, mesmo no sistema de responsabilidade civil objetiva, por se tratar de fato inevitável e irresistível que gera uma impossibilidade absoluta de não ocorrência do dano. Não é razoável exigir que os prestadores de serviço de transporte alcancem absoluta segurança contra roubos, até porque a segurança pública, por força da CF, é dever do Estado.

    Daí porque o STJ entende que "Assalto dentro de ônibus coletivo é considerado caso fortuito ou de força maior que afasta a responsabilidade da empresa transportadora por danos eventualmente causados a passageiro”. (STJ, AgRg na Rcl 12.695/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 17/06/2013).

    LETRA B - CORRETO: A Súmula 385/STJ diz que exatamente que "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

    Mas cuidado, porque o próprio STJ, recentemente, entendeu que "Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações". STJ. 3ª Turma. REsp 1.704.002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665). Em outras palavras, se o consumidor conseguir demonstrar que a primeira inscrição é aparentemente indevida, ele terá direito à indenização pelo fato de a segunda inscrição ter sido feita sem prévia comunicação.

    LETRA C - CORRETO: Realmente, o STJ reconheceu que "Não há direito à pleiteada indenização em face da anulação de concurso público eivado de vícios, máxime quando os efeitos gerados pela nulidade atingiram mera expectativa de direito de candidatos, situação diversa caso versasse hipótese de servidores já empossados, cuja exclusão não dispensaria a observância da ampla defesa e do contraditório (súmulas 20 e 21/STF)" (REsp 910.260/RN, Rel. Min.Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18.12.2008).

    LETRA D - ERRADA: "A jurisprudência desta Corte reconhece a autonomia entre os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento concedido por instituição financeira para sua aquisição, motivo pelo qual o cancelamento do primeiro não impede a exigibilidade das obrigações assumidas pelo consumidor perante a instituição financeira" (AgInt nos EDcl no REsp 1.292.147/SP, DJe de 02/06/2017)

  • in dubio pro bancos.
  • IMPORTANTE - NOVIDADE

    Vamos ficar atentos à letra C! Novidade de agosto/2020.

    Repercussão Geral - Tema 512 - Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.

    .

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na conformidade da ata de julgamento virtual de 19 a 26/6/2020, por maioria, apreciando o tema 512 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para reformar o acórdão lavrado pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas e assentar que a União Federal responde apenas subsidiariamente pelos danos materiais, relativos às despesas com taxa de inscrição e deslocamento, causados ao recorrido em razão do cancelamento de exames para o provimento de cargos na Polícia Rodoviária Federal (Edital nº 1/2007) por indícios de fraude, e fixou a seguinte tese: "O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude", nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli (Presidente) e Gilmar Mendes.

    .

    .

    .

    Vejam o inteiro teor aqui:

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4163004&numeroProcesso=662405&classeProcesso=RE&numeroTema=512#

  • A questão trata da jurisprudência do STJ em relação ao Direito do Consumidor.

    A) Constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora, assalto a mão armada ocorrido dentro de veículo coletivo.

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO A ÔNIBUS COLETIVO. MORTE DO COBRADOR. FATO ESTRANHO À ATIVIDADE DE TRANSPORTE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO PROVIDO.

    1. A jurisprudência consolidada no âmbito da Segunda Seção do STJ considera assalto em interior de ônibus causa excludente da responsabilidade de empresa transportadora por tratar-se de fato de terceiro inteiramente estranho à atividade de transporte - fortuito externo.

    2. Agravo regimental provido.

    (AgRg no REsp 620259/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 26/10/2009)


    Constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora, assalto a mão armada ocorrido dentro de veículo coletivo.

    Correta letra “A”.

    B) Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


    Súmula 385 do STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Correta letra “B”.


    C) Não há direito à indenização em face da anulação de concurso público eivado de vícios, máxime quando os efeitos gerados pela nulidade atingiram mera expectativa de direito de candidatos

    (...) 10. Não há direito à pleiteada indenização em face da anulação de concurso público eivado de vícios, máxime quando os efeitos gerados pela nulidade atingiram mera expectativa de direito de candidatos, situação diversa caso versasse hipótese de servidores já empossados, cuja exclusão não dispensaria a observância da ampla defesa e do contraditório (súmulas 20 e 21/STF). STJ - REsp: 910260 RN, Rel. Min. LUIZ FUX, Julgamento: 20/11/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, DJe 18/12/2008).


    Não há direito à indenização em face da anulação de concurso público eivado de vícios, máxime quando os efeitos gerados pela nulidade atingiram mera expectativa de direito de candidatos.

    Correta letra “C”.


    D) Prevalece o caráter acessório entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com arrendamento mercantil destinado a viabilizar a aquisição do bem, havendo, portanto, responsabilidade da instituição financeira por eventuais defeitos no veículo alienado.

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM A REVENDEDORA. AUTONOMIA DOS CONTRATOS CELEBRADOS. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a autonomia entre os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento concedido por instituição financeira para sua aquisição, motivo pelo qual o cancelamento do primeiro não impede a exigibilidade das obrigações assumidas pelo consumidor perante a instituição financeira. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

    STJ - AgInt nos EDcl no REsp nº 1.292.147/SP. Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Julgamento: 18/05/2017, T4 - QUARTA TURMA, DJe 02/06/2017)

    Prevalece o caráter autônomo entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com arrendamento mercantil destinado a viabilizar a aquisição do bem, não havendo, portanto, responsabilidade da instituição financeira por eventuais defeitos no veículo alienado.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Pessoal, eu sei que o enunciado pediu de acordo com a jurisprudencia dO STJ, mas hoje, em decorrencia da recente alteração do CDC, lei 14.181/2021, o legislador positivou a conexão/coligação/interdependencia entre o contrato de financiamento e o de venda de bem movel e imóvel.

    Art. 54-F. São conexos, coligados ou interdependentes, entre outros, o contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que lhe garantam o financiamento quando o fornecedor de crédito:       

    I - recorrer aos serviços do fornecedor de produto ou serviço para a preparação ou a conclusão do contrato de crédito;       

    II - oferecer o crédito no local da atividade empresarial do fornecedor de produto ou serviço financiado ou onde o contrato principal for celebrado.      

    § 1º O exercício do direito de arrependimento nas hipóteses previstas neste Código, no contrato principal ou no contrato de crédito, implica a resolução de pleno direito do contrato que lhe seja conexo.     

    § 2º Nos casos dos incisos I e II do caput deste artigo, se houver inexecução de qualquer das obrigações e deveres do fornecedor de produto ou serviço, o consumidor poderá requerer a rescisão do contrato não cumprido contra o fornecedor do crédito.       

    § 3º O direito previsto no § 2º deste artigo caberá igualmente ao consumidor:       

    I - contra o portador de cheque pós-datado emitido para aquisição de produto ou serviço a prazo;      

    II - contra o administrador ou o emitente de cartão de crédito ou similar quando o cartão de crédito ou similar e o produto ou serviço forem fornecidos pelo mesmo fornecedor ou por entidades pertencentes a um mesmo grupo econômico.        

    § 4º A invalidade ou a ineficácia do contrato principal implicará, de pleno direito, a do contrato de crédito que lhe seja conexo, nos termos do caput deste artigo, ressalvado ao fornecedor do crédito o direito de obter do fornecedor do produto ou serviço a devolução dos valores entregues, inclusive relativamente a tributos.       

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Assalto dentro de ônibus coletivo é considerado caso fortuito ou de força maior que afasta a responsabilidade da empresa transportadora por danos eventualmente causados a passageiro (TJ-PR - APL: 1043762-0 (Acórdão), Relator: Sérgio Roberto N Rolanski, Data de Julgamento: 04/09/2014, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ 1444 30/10/2014).

    b) CERTO: Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    c) CERTO: Não há direito à pleiteada indenização em face da anulação de concurso público eivado de vícios, máxime quando os efeitos gerados pela nulidade atingiram mera expectativa de direitos dos candidatos, situação diversa caso versasse hipótese de servidores já empossados, cuja exclusão não dispensaria a observância da ampla defesa e do contraditório (súmulas 20 e 21/STF) (STJ - REsp: 910260 RN 2006/0272412-1, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 20/11/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 18/12/2008)

    d) ERRADO: A jurisprudência desta Corte reconhece a autonomia entre os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento concedido por instituição financeira para sua aquisição, motivo pelo qual o cancelamento do primeiro não impede a exigibilidade das obrigações assumidas pelo consumidor perante a instituição financeira (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1292147 SP 2011/0266951-1, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 18/05/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/06/2017)


ID
4093666
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B) CERTA! S. 362 STJ

  • DANOS MATERIAIS

    Juros MORATÓRIOS

    1) Responsabilidade extracontratual: os juros fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

    2) Responsabilidade contratual:

    2.1) Obrigação líquida (mora ex re): contados a partir do VENCIMENTO.

    2.2) Obrigação ilíquida (mora ex persona): contados a partir da CITAÇÃO.

    CORREÇÃO MONETÁRIA Incide correção monetária a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ), seja na responsabilidade contratual ou extracontratual.

    FONTE: DOD

  • DANO MORAIS

    Juros MORATÓRIOS

    1) Responsabilidade extracontratual: os juros fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

    2) Responsabilidade contratual:

    2.1) Obrigação líquida (mora ex re): contados a partir do VENCIMENTO.

    2.2) Obrigação ilíquida (mora ex persona): contados a partir da CITAÇÃO.

    CORREÇÃO MONETÁRIA A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ).

  • Súmula 362/STJ - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    Súmula 43/STJ - incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 

    Súmula 54/STJ - os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

  • Então a correção monetária e os juros, nos danos extracontratuais, incidem a partir do evento?

  • Resumindo o que os colegas já explicaram, apenas para facilitar a compreensão.

    Em caso de responsabilidade EXTRACONTRATUAL:

    1) JUROS: incide a partir do EVENTO danoso, sempre. (Súmula 54/STJ)

    2) CORREÇÃO MONETÁRIA:

    a) Regra geral: incide a partir do EFETIVO PREJUÍZO. (Súmula 43/STJ)

    b) DANOS MORAIS: incide a partir do ARBITRAMENTO. (Súmula 362/STJ)

  • CM moral - arbitramento (SEMPRE)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A responsabilidade civil contratual decorre do prejuízo causado pelo descumprimento de uma obrigação contratual, trazendo, como consequência, a aplicação da regra do art. 389 e seguintes do CC. Exemplo: a doceira não entregou o bolo no dia do casamento dos noivos. Por outro lado, quando a responsabilidade não deriva de contrato, mas de um ilícito extracontratual, diz-se que ela é extracontratual/aquiliana, aplicando-se as regras dos arts. 186 a 188 e 927 a 954 do CC. Nela, o agente viola um dever legal. Exemplo: ao dirigir embriagado, o motorista provoca um atropelamento.

    Voltando à responsabilidade contratual, vejamos o que dispõe o art. 389 do CC: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado".

    Acontece que o art. 393 do CC vem excepcionar a regra: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado". Portanto, NEM SEMPRE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL ENSEJARÁ A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS, sendo, pois, o CASO FORTUITO e a FORÇA excludentes de responsabilidade.

    “O caso fortuito geralmente decorre de fato ou ato alheio à vontade das partes: greve, motim, guerra. Força maior é a derivada de acontecimentos naturais: raio, inundação, terremoto" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. Vol. 4. Responsabilidade Civil. 7ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 558).

    O caso fortuito e a força maior afastam a responsabilidade civil objetiva e subjetiva, mas nada impede que as partes convencionem, por cláusula expressa, que a indenização será cabível em qualquer hipótese de inadimplemento contratual. Incorreta;

    B) Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial".

    Em contrapartida, se a responsabilidade civil for extracontratual, aplicaremos o art. 398 do CC: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Nesse sentido, temos a Súmula 54 do STJ: “OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL".

    Temos, ainda, o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ".

    No que toca a correção monetária, temos a Súmula 362 do STJ: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Já a correção monetária do valor da indenização do dano material incide desde a data do efetivo prejuízo. Correta;

    C) De acordo com o art. 63, § 3º do CPC, “antes da citação, a cláusula de eleição de foro, SE ABUSIVA, PODE SER REPUTADA INEFICAZ de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu"; contudo, nem toda cláusula de eleição de foro envolvendo contrato de consumo é abusiva, cabendo ao juiz analisar o caso concreto. “O que evidenciará o vício no caso concreto é a determinação como foro competente de um local distante do domicílio do consumidor, sem qualquer justificativa séria para tal escolha, de forma a ocasionar um sério obstáculo ao exercício da ampla defesa. Nesses casos específicos, a aplicação da Súmula 33 do STJ vem sendo afastada, permitindo-se ao juiz conhecer sua incompetência relativa de ofício" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção; TARTUCE, Flávio. Manual do Direito do Consumidor. Direito Material e Processual. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016. p. 445). Incorreta;

    D) Pelo contrário. O valor da causa nos Juizados Especiais deve ser o BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO E NÃO O VALOR DO CONTRATO, conforme dispõe o Enunciado 39 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido". Incorreta.




    Resposta: B 
  • Marquei suando, porque a alternativa correta fala da decisão condenatória e não do arbitramento kkkkkkkkk

  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. (...) Para que o incumprimento se transforme em ressarcimento é necessário que haja perdas e danos, que não são meramente presumíveis, mas devem ser concretos, verificáveis, quantificados pecuniariamente. (...) (Nader, Paulo. Curso de Direito Civil. Obrigações. Vol. II, Rio de Janeiro: Forense, 2012. fl. 456). 

    Assertiva B. Correta. Súmula 362-STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Súmula 54-STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    • Atentar que os juros moratórios vão fluir do evento danoso (súmula 54, STJ) somente se for uma parcela única, de modo diverso do que ocorre caso houver a fixação de pensionamento mensal.
    • Info 580, STJ: (...) Na responsabilidade civil extracontratual, se houver a fixação de pensionamento mensal, os juros moratórios deverão ser contabilizados a partir do vencimento de cada prestação, e não da data do evento danoso ou da citação. Não se aplica ao caso a súmula 54 do STJ, que somente tem incidência para condenações que são fixadas em uma única parcela. (...) (STJ. 4ª Turma. REsp 1.270.983-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/3/2016)
    • Não confundir também a correção monetária no caso de dano moral que será fixada desde a DATA DO ARBITRAMENTO, com o caso de dano material que a correção será fixada desde a data do EFETIVO PREJUÍZO.
    • Súmula 43-STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 

    Assertiva C. Incorreta. (...) Não se tratando de contrato de adesão e nem de contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor, não havendo circunstância alguma de fato da qual se pudesse inferir a hipossuficiência intelectual ou econômica das recorridas, deve ser observado o foro de eleição estabelecido no contrato (...) (STJ REsp 1263387/PR, julgado em 04/06/2013).

    Assertiva D. Incorreta. (...) A atribuição ao valor da causa baseia-se no proveito econômico pretendido pela parte, e não do valor do contrato. Dessa forma, se a pretensão inicial decorrente do inadimplemento contratual não exceder o valor permitido no âmbito do JEC (quarenta salários mínimos), é este competente para processar e julgar a matéria. (...) (Recurso Cível Nº 71005072269, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 14/04/2015)

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    Sobre a letra "A", o STJ entende, de forma pacífica, que o mero inadimplemento contratual, por si só, não ocasiona dano moral: […] 1. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior permeia-se no sentido de que o mero inadimplemento contratual não se revela suficiente a ensejar dano de ordem moral hábil a perceber indenização, porquanto considerado como hipótese de dissabor do cotidiano, razão pela qual o entendimento perfilhado pela Corte de origem se coaduna com o posicionamento adotado por esta Casa. […]

    (AgRg no AREsp 362.136/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)

  • B: Enunciado 4.5 Turmas Recursais TJPR. b) Condenação por danos morais - data da incidência de correção monetária e juros - responsabilidade extracontratual: Nas indenizações por danos morais, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde o evento danoso. 

  • 1. CORREÇÃO MONETÁRIA

    • Regra: sempre devida, desde a DATA DO DANO, salvo dano moral (arbitramento). [Súmula 490 STF; Súmula 43 STJ] [art. 395 do NCC]. Súmula 43, STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
    •  *EXCEÇÃO: no DANO MORAL a correção monetária será devida desde a data do arbitramento, e não da data do dano (Súmula 362, STJ: A CORREÇÃO MONETÁRIA do valor da indenização do DANO MORAL incide desde a DATA DO ARBITRAMENTO).

    2. JUROS MORATÓRIOS:

    • REGRA DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Assim, a contagem se inicia com a citação inicial [art. 405, CC], nos casos de obrigação sem termo fixado ou ilíquida no seu termo. Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
    •  *EXCEÇÃO: – a contagem dos juros moratórios em responsabilidade EXTRACONTRATUAL tem início a partir do evento danoso. [Súmula 54 STJ]. Fundamento: o agente que causa o prejuízo deve pagar o ressarcimento imediatamente; se assim não o faz, deve ser reconhecida a sua mora. [forma de estímulo ao pagamento espontâneo]

    Súmula 54, STJ: Os JUROS MORATÓRIOS fluem a partir do EVENTO DANOSO, em caso de RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

    Enunciado n. 163 – Jornadas CJF Art. 405: a regra do art. 405 do novo código civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo CC, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ.

    #JURIS

    *Na responsabilidade civil extracontratual, se houver a fixação de pensionamento mensal, os juros moratórios deverão ser contabilizados a partir do vencimento de cada prestação, e não da data do evento danoso ou da citação. Não se aplica ao caso a súmula 54 do STJ, que somente tem incidência para condenações que são fixadas em uma única parcela. Se a condenação for por responsabilidade extracontratual, mas o juiz fixar pensão mensal, neste caso, sobre as parcelas já vencidas incidirão juros de mora a contar da data em que venceu cada prestação. Sobre as parcelas vincendas, em princípio não haverá juros de mora, a não ser que o devedor atrase o pagamento, situação na qual os juros irão incidir sobre a data do respectivo vencimento. STJ. 4ª Turma. REsp 1.270.983-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/3/2016 (Info 580).


ID
4093669
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA de acordo com o Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.

    B) ERRADA. Art. 732. Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais.

    C) CERTA! Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    D) ERRADA. Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • O vício redibitório é o defeito oculto presente em determinado objeto sem o conhecimento do comprador e que, quando se apresenta, o torna impróprio para uso, diminuindo o seu valor. Previsão legal:

    Art. 441, do CC. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    OBS: aplica-se o vício redibitório somente nos contratos bilaterais ONEROSO, COMUTATIVOS(aquele com prestação certa e determinada) e nas DOAÇÕES ONEROSAS.

  • DICA: geralmente palavras como "nunca", "sempre", "exclusivamente", ou expressões como "ainda que contrárias as regras/princípios", denotam alternativas erradas.

    Analisando as alternativas A, B e D, percebe-se que elas contêm algumas dessas expressões. Vejamos:

    "O contrato de seguro prova-se exclusivamente com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro."

    "Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, mesmo que contrariem as regras previstas Código Civil, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais."

    "A resilição unilateral poderá sempre ser feita, em qualquer contrato, sem exigência de forma."

    NOTA: Obviamente não devemos pautar as resoluções de questões em achismos ou macetes, devemos tentar ao máximo respondê-las tendo certeza e com base nos nossos estudos. Porém, como algumas vezes teremos dúvidas ou até mesmo desconheceremos o assunto abordado, é interessante saber essas dicas de eliminação de alternativas :)

    Resposta certa: alternativa C.

    "Em relação aos vícios redibitórios, a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição."

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, E, NA FALTA DELES, POR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO RESPECTIVO PRÊMIO" (art. 758 do CC). Ressalte-se que o contrato não se confunde com a apólice. “O contrato é o negócio, a avença, o acordo de vontades entre segurado e segurador, e que, em geral, tem suas normas previstas em um instrumento impresso fornecido pelo segurador, com inúmeras cláusulas e advertências (...). A apólice tem dimensão menor: Trata-se, simplesmente, do instrumento que consubstancia e descreve os limites de incidência do seguro pactuado. Por meio da apólice, portanto, descreve-se o risco e delimita-se o período de vigência do seguro pactuado" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 524). Incorreta;

    B) “Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, QUANDO COUBER, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM AS DISPOSIÇÕES DESTE CÓDIGO, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais" (art. 732 do CC). Assim, a legislação especial, os tratados e convenções internacionais têm caráter subsidiário. À título de exemplo, continuam sendo aplicáveis o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Convenção de Varsóvia e o Código de Defesa do Consumidor, desde que não contrariem do CC. Incorreta;

    C) Vícios redibitórios nada mais são do que defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornem o seu uso impróprio. A assertiva está em harmonia com o art. 444 do CC: “A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição". No momento da tradição da coisa, todos os riscos são transferidos do alienante para o adquirente (art. 492 do CC), de acordo com a “res perito domino" (a coisa perece para o seu dono); contudo, diante do vício redibitório, por ser o vício oculto e preexistente à entrega do bem, permanecerá a responsabilidade do alienante. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor. Correta;

    D) "A resilição unilateral, NOS CASOS EM QUE A LEI EXPRESSA OU IMPLICITAMENTE O PERMITA, OPERA MEDIANTE DENÚNCIA NOTIFICADA À OUTRA PARTE" (caput do art. 473 do CC). “Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos" (§ ú do art. 473).

    A resilição não está relacionada ao inadimplemento, mas se refere à extinção do contrato por simples declaração vontade de uma ou das duas partes contratantes. Assim, temos a resilição bilateral, também conhecida como distrato, que consiste num acordo de vontades em extinguir um contrato em execução; e a resilição unilateral, ou denúncia, que nada mais é do que a faculdade que o contratante tem de se desligar unilateralmente do vínculo, independentemente do inadimplemento da outra parte, tratando-se de um direito potestativo (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 578 e 582). Incorreta.




    Resposta: C 
  • Complementando:

    *Em caso de extravio de bagagem ocorrido em transporte internacional envolvendo consumidor, aplica-se o CDC ou a indenização tarifada prevista nas Convenções de Varsóvia e de Montreal? As Convenções internacionais. Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (repercussão geral) (Info 866).

    #Três importantes observações:

    1) as Convenções de Varsóvia e de Montreal regulam apenas o transporte internacional (art. 178 da CF/88). Em caso de transporte nacional, aplica-se o CDC;

    2) a limitação indenizatória prevista nas Convenções de Varsóvia e de Montreal abrange apenas a reparação por danos materiais, não se aplicando para indenizações por danos morais;

    3) as Convenções de Varsóvia e de Montreal devem ser aplicadas não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas também em outras questões envolvendo o transporte aéreo internacional.

  • A- O contrato de seguro prova-se exclusivamente com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro.

     

    ERRADO. Art. 758 do CC.

    O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.

     

    B- Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, mesmo que contrariem as regras previstas Código Civil, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais.

     

    ERRADO. Art. 732 do CC.

    Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais.

     

    C- Em relação aos vícios redibitórios, a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

     

    CORRETO. Art. 444 do CC.

    A  responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

     

     

    D - A resilição unilateral poderá sempre ser feita, em qualquer contrato, sem exigência de forma.

    ERRADO. Art. 473 do CC.

    A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • Alternativa correta: C

    A resposta tem como base principal o texto do art. 444 do Código Civil que é similar ao da alternativa;

    Art. 444 - “A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição”


ID
4093672
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com os Enunciados do FONAJE:

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    a) ENUNCIADO 8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.

    b) ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    c) ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

    d) ENUNCIADO 114 – A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé (XX Encontro – São Paulo/SP).

  • Enunciado muito importante do FONAJE, muito útil na praxe jurídica e desconhecida do público geral é aquele que aduz ser INADMISSÍVEL a AÇÃO MONITÓRIA no âmbito dos juizados especiais.


ID
4093675
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, em relação ao Juizado Especial Cível:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 50. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

    B)

    C)  Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    D) Art 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • B) O Autor poderá desistir da ação até a apresentação de contestação sem a anuência do réu.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: INTERRUPÇÃO DO PRAZO - TANTO NO JESP, QUANTO NA JUSTIÇA COMUM.

    Art. 50, da Lei 9099/95 e art. 1.026, do CPC/15 .

  • Gabarito: D

    Sobre a assertiva B: ENUNCIADO 90 do FONAJE – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.

    fonte: https://www.amb.com.br/fonaje/?p=32

  • Sobre a assertiva B: ENUNCIADO 90 do FONAJE – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.

    fonte: https://www.amb.com.br/fonaje/?p=32

  • Interrompem o prazo ≠ Suspendem o prazo. Me descuidei, logo errei. Bons estudos!

ID
4093678
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 10.  Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    B) Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias

    C) Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

    D)Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação

  • Incorreta letra C, pois cabe recurso de Agravo de Instrumento da decisão que deferir providência cautelar e/ou antecipatória no curso do processo. Art. 3 c/c art. 4 da lei 12.153/19.

  • LETRA C

    Lei 12.153/19

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • ✅ Gabarito: Letra "C"   

    Os artigos 3º c/c 4º da Lei 12.153/09 prevê o cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que deferem providências cautelares e antecipatórias, além de prever o cabimento recurso inominado, para impugnar a sentença proferida no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em razão do exposto, não é acertado afirmar que nos processos de competência dos Juizados Especiais, é admissível somente recursos contra sentença.

    Lei 12.153/2009

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • ✅ Gabarito: Letra "C" 

    É cabível recurso contra a sentença e contra a decisão interlocutória de urgência.

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • recurso e agravo de instrumento

  • RÉUS:     ***   NÃO INCLUI SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Municípios

    Resumo da colega aqui do QC:

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)


ID
4093681
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as atribuições do Juiz Leigo, assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • atenção ->>>> Os Juízes Leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juízos da Comarca, enquanto no desempenho de suas funções.

    Estão impedidos de exercer perante os JUIZADOS ESPECIAIS, conforme art 7º, paragrafo único lei 9.099

  • Só um plus sobre a letra B:

    Lei 9.099/95 diz:

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    Já na lei 12.153/09 diz:

    Art. 15, § 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

  •  Art. 7º

      Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

  • Como bem salientou a Nayara, os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções (Lei 9.099, artigo 7).

    ---------

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Lei 9099/95

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    GABARITO LETRA A

  • Sobre a alternativa C: FONAJE- ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo.

  • Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

  • Letra A.

    Conforme art. 40 da lei 9099/95.


ID
4093684
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º São direitos básicos do consumidor: C , INCORRETA

          

           VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Gab. D.

     Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

           § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

           Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • CARO COLEGA CESAR RAMOS DA SILVA,

    O SEU GABARITO ACHO QUE ESTÁ INCORRETO.

    POIS, O INCISO CITADO POR VC, NÃO CONDIZ COM O DA QUESTÃO. TENDO EM VISTA, QUE LÁ DIZ QUE INDEPENDE DE VEROSSIMILHANÇA.

    LOGO, O GABARITO CORRETO É LETRA D

  • D) São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, independentemente da verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (…)

    VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".

  • Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Alternativa A - Correta, pois se encaixa de forma correta ao conceito de fornecedor, pelo artigo 3º CDC.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, equiparando-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Alternativa B- Correta, pois é o conceito de consumidor, pelo artigo 2º,CDC.

    O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Alternativa C - Correta, se enquadra a letra de lei do artigo 12, CDC, concernente a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

    São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, independentemente da verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte.

    Alternativa D - Incorreta, pois muda a nomenclatura da letra de lei do artigo 6, inciso VIII (em vez de utilizar a palavra "independente", a palavra correta é "quando, a critério do juiz")

  • A questão trata da relação de consumo.

    A) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Correta letra “A”.      

    B) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, equiparando-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, equiparando-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Correta letra “B”.

     

    C) O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


    Correta letra “C”.

    D) São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, independentemente da verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, a critério do juiz, quando, for verossímil a alegação ou quando houver hipossuficiência da parte.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.    

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.
  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    b) CERTO: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    c) CERTO: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    d) ERRADO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


ID
4093687
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com os Enunciados do FONAJE, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    (A) A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

    CORRETO: ENUNCIADO 5. (Obrigado, MAX OLIVEIRA)

    ____________________

    (B) O oferecimento de resposta, oral ou escrita, dispensa o comparecimento pessoal da parte, afastando os efeitos da revelia.

    INCORRETO: ENUNCIADO 78 – O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia

    ____________________

    (C) Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo.

    CORRETO: ENUNCIADO 52.

    ____________________

    (D) A contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.

    CORRETO: ENUNCIADO 10.

    ____________________

    FONTE: https://www.amb.com.br/fonaje/?p=32

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • Enquanto no CPC a revelia é um efeito decorrente da ausência jurídica de contestação, no JECRIM, a revelia é efeito decorrente do não comparecimento da parte na audiência.

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    A) CERTO: ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

    B) INCORRETO: ENUNCIADO 78 – O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia.

    C) CERTO: ENUNCIADO 52 – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.

    D) CERTO: ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

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    SEGUE LÁ =D

  • Muito bom questões cobrando Enunciados da FONAJE


ID
4093690
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante enunciados específicos da Turma Recursal do Paraná, é FALSO afirma:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu o conhecimento sobre os Enunciados das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Nesse contexto, foi solicitado ao candidato a marcação o único item incorreto. Conforme Enunciado 4.4, da 3ª Turma Recursal, tratando sobre a responsabilidade civil em despesas com advogado, contrariamente ao afirmado na alternativa C, não são indenizáveis as despesas contraídas pelas partes com a contratação de advogado para defesa de seus interesses em juízo.

     

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). A responsabilidade das concessionárias de pedágio é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, razão pela qual os acidentes provocados por obstáculos ou animais na pista de rolagem acarretam o dever de indenizar os danos (morais e materiais) por parte da concessionária. ERRADO – Conforme Enunciado nº 2, da 1ª Turma Recursal, nas relações de consumo, a responsabilidade dos concessionários de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo. Assim, de fato, a concessionária estará obrigada a indenizar usuários da via, no caso de haver danos provocados por omissão de ato, tanto por obstáculos, como por animais na pista de rolagem. Em outras palavras, se a concessionária tinha o dever de agir e não agiu, omitiu-se, estará sim obrigada a indenizar por danos morais e materiais causados.

     

    b). A simples cobrança de dívida inexistente, sem maiores reflexos, não acarreta dano moral. ERRADO – Conforme Enunciado nº 9, da 1ª Turma Recursal, em havendo uma cobrança, mesmo que indevida, ou seja, pauta em fatos inexistentes, desde que não haja maiores reflexos na cobrança, não acarretará por si a existência de dano moral.

     

    d). Simples afirmação da necessidade de realizar prova complexa não afasta a competência do Juizado Especial. ERRADO – Conforme Enunciado nº 2 da Turma Recursal Plena, a simples afirmação da necessidade de realizar prova complexa não afasta a competência do Juizado Especial, sobretudo quando não exauridos os instrumentos de investigação abarcados pela Lei n.º 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

     

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.

  • ENUNCIADOS DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL

    Enunciado Nº 4.4 - Despesas com advogado: Não são indenizáveis as despesas contraídas pelas partes com contratação de advogado para defesa de seus interesses em juízo.


ID
4093693
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Causa até 20 salários mínimos: não é necessário advogado nos juizados.

    De 20 salários pra cima (máximo 40 salários): presença de advogado

  • Gabarito: D

    a) não se presume de forma “jure et de jure” (absoluta), mas sim relativamente.

    b) (errada) Art. 10, 9099/99. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    c) (errada) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

    d) (correta) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Sobre a alternativa A), a presunção é relativa iures tantum

  • Juris et de jure

    De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.

  • a) quando o demandado não comparece injustificadamente à audiência de conciliação, não reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. A sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.( Art. 334,§ 8º do CPC)

  • Lei 9.099/95

    Art.10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    - O Código de Processo Civil, porém, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual: Art.1.062 CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Art. 334, CPC. (...). § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    B) Art. 10, LJE. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    C) Art. 9º, LJE. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    D)  Art. 219, CPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.

    De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção

  • Atenção no tocante à alternativa A ressalto a diferença das consequências:

    CPC: Art. 334, § 8º: O não comparecimento injustificado do AUTOR ou do RÉU à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Já vi outras questões cobrando as diferenças, por isso ressaltei aqui. Bons estudos!

  • Art. 12-A, Lei 9.09995. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.                 

  • Lei 9099/1995

    art. 12-A: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Letra B) Código de Processo Civil. Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • EM REGRA NOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CABE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, TODAVIA CABE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E CABE O LITISCONSORCIO.

  • Todas as respostas estão na própria Lei 9.099:

    GABARITO: D

    A) ERRADO. Não se presume de forma “jure et de jure” (absoluta), mas sim de forma “jures tantum” (relativa), conforme prevê o Art. 20: Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    B) ERRADO. A lei prevê justamente o contrário: Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    C) ERRADO. Depende sim do valor da causa: Art. 9º. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    D) CORRETA: Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

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    SEGUE LÁ =D

  • Bizu :

     A desconsideração aplica-se ao rito da Lei n. 9.099/95 (art. 1.062, CPC), sendo a única modalidade de intervenção de terceiros (assim qualificada pelo atual CPC) admitida nos Juizados Especiais.

  • O prazo em dias úteis prevista no JEC não é aplicado ao JECRIM.

  • Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.  

  • Cuidado!

    O art. 10 da Lei 9.099, de 1995 prevê que não cabe intervenção de terceiros no procedimento do juizado especial, no entanto, o art. 1062, do CPC prevê o cabimento do incidente de desconsideração de personalidade no jurídica no âmbito do juizado espacial.

  •  

    GABARITO D

    LEI 9.099

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.   

  • A RESPEITO DA ALTERNATIVA " A" ACHEI UM POUCO CONFUSA, POIS NÃO ENTENDI SE ERA A RESPEITO DO JEC OU PROCESSO COMUM.

    OBSERVAÇÃO:

    NO JEC: Art. 20: Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    NO PROCESSO COMUM: Art. 334, CPC. (...). § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado

  • Código de Processo Civil:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    A questão não especifica sobre qual competência se refere, então acredito que a fundamentação é o art. 219 do CPC.

  • Embora o gabarito tenha considerado correta a alternativa D, atentar para o Enunciado nº 165 do FONAJE que refere:

    ENUNCIADO 165 – Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro – Maceió-AL).


ID
4093696
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA, segundo entendimento dominante da Turma Recursal do Paraná:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D está incorreta. Notem que o mero disparo de alarme antifurto provocado pela não retirada de dispositivo de segurança, após regular pagamento, por si só, não enseja reparação por danos morais. Nos termos do Enunciado nº 8, o que enseja reparação por danos morais, é a abordagem constrangedora por disparo de alarme antifurto e não o mero disparo do mesmo, vejamos:

     

    ENUNCIADO Nº 8 – Disparo de alarme antifurto: Abordagem constrangedora por disparo de alarme antifurto provocado pela não retirada de dispositivo de segurança, após regular pagamento, enseja reparação por danos morais.

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) O corte indevido de serviço essencial pela concessionária de serviço público enseja a reparação por dano moral. CERTO – Nos termos do Enunciado nº 10 da Primeira Turma Recursal, vejamos:

    ENUNCIADO Nº 10 – Suspensão do fornecimento de serviço essencial: O corte indevido de serviço essencial pela concessionária de serviço público enseja a reparação por dano moral.

     

    b) O cancelamento e/ou atraso de voo, somado ao descaso e relapsia da companhia aérea quanto à demonstração da causa e forma de administração do incidente, enseja reparação por danos morais. CERTO – Esse é o entendimento da 3ª Turma Recursal, vejamos:

     

    RECURSO INOMINADO. AVIAÇÃO CIVIL. CANCELAMENTO DE VÔO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO POR CONSIDERAR QUE O CANCELAMENTO DO VOO DOS RECORRENTES 01 TROUXE PREJUÍZOS, CONDENANDO A RECORRENTE 02 AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$5.000,00 PARA CADA RECORRENTE 01. INSURGÊNCIA DA RECORRENTE 02 QUANTO À CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O CANCELAMENTO DO VOO SE DEU POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. ART. 12 DA RESOLUÇÃO DA ANAC. ALTERAÇÃO QUE DEVE SER INFORMADA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 HORAS. ENUNCIADO 4.1 DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ: “O CANCELAMENTO E/OU ATRASO DE VÔO, SOMADO AO DESCASO E RELAPSIA DA COMPANHIA AÉREA QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA E FORMA DE ADMINISTRAÇÃO DO INCIDENTE, ENSEJA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS”. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE 01 QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MANTIDO EM R$5.000,00 PARA CADA RECORRENTE 01. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO À EXTENSÃO DO DANO E ÀS PECULIARIDADES DO CASO, BEM COMO ATENDE ÀS FINALIDADES PEDAGÓGICA E REPRESSIVA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. CUSTAS E HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES 01 E 02 EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO INOMINADO 01 CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO INOMINADO 02 CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

     

    c) A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral. CERTO – Nos termos do Enunciado nº 8.1 da Quinta Turma Recursal, vejamos:

     

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – RECORRENTE QUE DECLINOU OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE EMBASAM O PEDIDO DE REFORMA DO DECISÓRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – INOCORRÊNCIA – PAGSEGURO QUE ATUA COMO INTERMEDIADORA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODOS QUE COMPÕEM A CADEIA DE CONSUMO – ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTIGO 25, §1º, AMBOS DO CDC. MÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – PRODUTO NÃO ENTREGUE E VALORES NÃO RESTITUÍDOS – DANO MATERIAL COMPROVADO – RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 8.1 TRU/PR – SITUAÇÃO QUE VIOLA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA RECLAMANTE – DESCASO COM A CONSUMIDORA – DANO MORAL EVIDENCIADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DO DANO MORAL QUE DEVE CONSIDERAR OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, LEVANDO EM CONTA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – REDUÇÃO PARA O MONTANTE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.1. “Enunciado Nº 8.1 – Compra pela internet – não entrega do produto: A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral”.

    Logo, o gabarito é a alternativa D.

  • Conforme Enunciado nº 8, é exigida abordagem constrangedora:

    ENUNCIADO Nº 8 – Disparo de alarme antifurto: Abordagem constrangedora por disparo de alarme antifurto provocado pela não retirada de dispositivo de segurança, após regular pagamento, enseja reparação por danos morais.


ID
4093699
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

DESTOA do entendimento dominante da Turma Recursal a afirmação: 

Alternativas
Comentários
  • TEMA CORRELACIONADO

    Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (repercussão geral) (Info 866)

    NESSE SENTIDO: Qual é o prazo prescricional da ação de responsabilidade civil no caso de acidente aéreo em voo internacional?

    O prazo prescricional será de 2 anos, com base no art. 29 da Convenção de Varsóvia (Decreto nº 20.704/1931).

    O prazo prescricional nas ações de responsabilidade civil por acidente aéreo nacional é de 5 anos, com base no Código de Defesa do Consumidor.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.281.090-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/2/2012.

  • JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO LIMITE IMPOSTO PELA CONVENÇÃO DE MONTREAL AO DANO MATERIAL. TEMA 210 DO STF. LIMITAÇÃO QUE NÃO SE APLICA AO DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. 

    (...)

     Por ocasião do julgamento do RE 636.331/RJ, com repercussão geral, o STF fixou a tese relacionada ao tema 210 (“Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”). 8. Apesar disso, o entendimento sedimentado restringe-se à reparação por dano material e ao prazo prescricional relativos ao transporte aéreo internacional. O julgado não alcança a compensação devida por dano moral, por não estar contemplada nas convenções de Varsóvia e Montreal.

    FONTE: https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/617513417/7047583420188070016-df-0704758-3420188070016

  • Quem puder pedir comentário do professor ao QC, vai me ajudar bastante =)

  • As alternativas dizem respeito aos enunciados das turmas recursais do TJ-PR.

    a) Configura dano moral a obstacularização, pela precariedade e/ou ineficiência do serviço de call center, por parte da empresa de telefonia, como estratégia para não dar o devido atendimento aos reclamos do consumidor.

    ENUNCIADO Nº 1.5 - Call center ineficiente – dano moral: A falha na prestação dos serviços, combinada com a ausência de solução administrativa aos reclamos do consumidor, configura dano moral.

    b) O emitente do título de crédito não pode opor exceções pessoais ao portador de boa-fé não integrante do negócio subjacente, no caso de endosso de cheque.

    ENUNCIADO Nº 4 – Cheque– endosso – cobrança de terceiro de boa-fé: O emitente do título não pode opor exceções pessoais ao portador de boa-fé não integrante do negócio subjacente.

     

    c) O Juizado Especial Cível não é competente para processar e julgar feitos decorrentes das relações de trabalho que envolvam serviços prestados por pessoa física em pequena empreitada.

    Enunciado N.º 13.3- Competência – justiça trabalho: O Juizado Especial Cível não é competente para processar e julgar feitos decorrentes das relações de trabalho que envolvam serviços prestados por pessoa física em pequena empreitada (Art. 114, IX, CF).

    d) Em caso de extravio definitivo de bagagem em transporte aéreo nacional, deve ser aplicada indenização tarifada pelo Código Brasileiro da Aeronáutica e ANAC.

    Enunciado N.º 4.2– Extravio/perda de bagagem: O extravio de bagagem ou sua perda gera responsabilidade da empresa aérea pelos danos (moral e material) causados ao consumidor.

  • GABARITO D

    Há uma aparente antinomia de normas sobre a prevalência do CDC ou do CBA, envolvendo a aplicação do limite indenizatório constante no CBA em transporte aéreo nacional, ou o princípio da Reparação integral constante do CDC.

    O entendimento predominante é que aplica-se o CDC, pois trata-se norma principiológica sobre direitos fundamentais, extraída diretamente de um mandamento constitucional, além de ser posterior ao CBA (que é de 1986).

  • A questão em comento demanda conhecimento de Enunciados específicos de Turmas Recursais de Juizados Especiais do Paraná.

    Destaque-se, de início, o seguinte entendimento:

    Enunciado N.º 4.2– Extravio/perda de bagagem: O extravio de bagagem ou sua perda gera responsabilidade da empresa aérea pelos danos (moral e material) causados ao consumidor.

    Aqui resta claro que a fixação dos danos materiais e morais pertence ao Poder Judiciário, que fixará conforme balizas legais.

    A questão tem como resposta a alternativa que destoa do entendimento das Turmas Recursais (logo a alternativa INCORRETA)

    Diante do ponderado, cabe expor as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Não destoa de entendimento de Turmas Recursais. Diz Enunciado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais no Paraná:

    ENUNCIADO Nº 1.5 - Call center ineficiente – dano moral: A falha na prestação dos serviços, combinada com a ausência de solução administrativa aos reclamos do consumidor, configura dano moral.


    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Não destoa de entendimento de Turmas Recursais. Diz Enunciado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais no Paraná:

    ENUNCIADO Nº 4 – Cheque– endosso – cobrança de terceiro de boa-fé: O emitente do título não pode opor exceções pessoais ao portador de boa-fé não integrante do negócio subjacente.


    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Não destoa de entendimento de Turmas Recursais. Diz Enunciado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais no Paraná:

    Enunciado N.º 13.3- Competência – justiça trabalho: O Juizado Especial Cível não é competente para processar e julgar feitos decorrentes das relações de trabalho que envolvam serviços prestados por pessoa física em pequena empreitada (Art. 114, IX, CF).


    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, destoa de entendimento de Turmas Recursais. Conforme acima exposto, a fixação de danos morais e materiais em caso de extravio de bagagem em transporte aéreo não é com base em parâmetros da ANAC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
4093702
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

OFENDE a Lei 9.099/95 a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099

    Art. 3º

     § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Os artigos se referem à Lei 9.099/95

    a) Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    b) As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

      Art. 19. (...)

     § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    c) O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    d) Estão inseridas na competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, desde que tenham cunho patrimonial.

    Art. 3º (...)

     § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Causas excluídas da competência do juizado especial cível:

    1. Natureza alimentar;

    2. Natureza falimentar;

    3. Natureza fiscal;

    4. Interesse da Fazenda pública;

    5. Acidentes de trabalho;

    6. Resíduos;

    7. Estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    Gabarito letra D

  • Vejamos o que diz o art. 3º da Lei 9099/95:

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

            I - dos seus julgados;

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

            § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    As definições aqui expostas são cruciais para resposta da questão.

    Cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A QUESTÃO POSTULA A ALTERNATIVA INCORRETA COMO RESPOSTA ADEQUADA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 32 da Lei 9099/95:

    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.


    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 19, §2º da Lei 9099/95:

    Art. 19 (...)

    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.


    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 5º da Lei 9099/95:

     Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, segundo o art. 3º, §2º da Lei 9099/95, as causas ali listadas não são de competência do Juizado Especial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D







ID
4093705
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos atos de citação no âmbito do Juizado Especial Cível é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    A citação, conforme a lei 9099/95, em seu artigo 18 será feita por correspondência, com aviso de recebimento ou em mão própria.

  • Lei 9.099/95

       Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; (Letra B correta)

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; (Letra B correta)

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. (Letra A incorreta)

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. (Letra C incorreta)

           § 2º Não se fará citação por edital. (Letra D incorreta)

  • Como esse termo "mão própria" torna a questão verdadeira? A lei não fala em mão própria. E essa modalidade de correspondência requer que ela só possa ser entregue pra quem for endereçada, se pessoa física, ou para o representante legal da pessoa jurídica.
  • Vejamos o que diz o art. 18 da Lei 9099/95:

            Art. 18. A citação far-se-á:

     

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

     

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

     

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

     

            § 2º Não se fará citação por edital.

     

            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     

     

    Feitas tais considerações, vamos comentar as alternativas da questão:

    LETRA A- INCORRETA. Conforme exposto no art. 18 da Lei 9099/95, a citação será preferencialmente por A.R

    LETRA B- CORRETA. Reproduz, com acerto, o art. 18, II, da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. A despeito da simplicidade e informalidade do Juizado Especial, a cópia do pedido inicial acompanha a citação, tudo conforme prescrito no art. 18, §1º da Lei 9099/95.

    LETRA D- INCORRETA. Não cabe citação por edital em sede de Juizado Especial, tudo conforme reza o art. 18, §2º, da Lei 9099/95.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

  • Ora, "mão própria" significa que o réu será citado pessoalmente, devendo ele estar presente no ato. Se, no caso de pessoa jurídica, o porteiro pode receber a citação, então como se encaixaria o ato "em mão própria"?

  • ERRO DA LETRA C

    Em razão do princípio da simplicidade, estabelecido pela Lei 9.099/95, bastará acompanhar a citação o dia e hora para comparecimento aos Juizados Especiais, sendo prescindível (DISPENSAVEL) o acompanhamento de cópia do pedido inicial.

  • Letra D.

    Conforme lei 9099/95

    art. 18 inciso II. - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.