Rapaz, essa banca foi atrás de todos os artigos referentes à educação disponíveis na CF, parece até prova de professor. Errei por acreditar que o Item IV estava errado.
Seguem os artigos:
Item I
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Item II
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Item III
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Item IV
Art. 54, § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Questão exige conhecimento acerca dos dispositivos constitucionais referentes à educação. O candidato deverá julgar os quatros itens propostos pela Banca, e assinalar a alternativa correta. Vejamos:
I - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Correta. Trata-se de diretriz preconizada pelo art. 211 da CF 88, cujo teor a seguir reproduzo, litteris: “Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”.
II - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Correta. Aqui, temos os percentuais dos impostos que deverão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, consoante o art. 212 da CF 88, verbis: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
DICA: Esse art. 212 da CF/88 é extremamente cobrado.
III - As Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e devem obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Correta. Trata-se de autonomia legitimada pelo art. 207, verbis: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
IV - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Correta. Conforme art. 208, §2º “O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.
Do exposto, todos os itens estão corretos.
GABARITO: E.