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Prova UFTM - 2016 - UFTM - Tecnólogo - Química


ID
2287540
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim. Uma rua classicamente italiana como tantas outras, com construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.

    Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária: não constituíam advogados. Mais do que isso. Proibiam com ameaças de morte os defensores nomeados pela justiça de os defenderem em juízo.

    Para superar esse impasse, um grupo de advogados decidiu aceitar a convocação da Justiça, com a condição de simplesmente zelar pela observância do devido processo legal, sem apresentação de teses de mérito, para não criar um conflito com a postura dos representados. O principal símbolo desses defensores era o então presidente da “Ordem dos advogados” de Turim.

    Croce atuava contra a sua vontade, mas realizava um sacrifício profissional de alto relevo em nome de um dos valores mais caros ao sistema jurídico: a imprescindibilidade do advogado, especialmente no âmbito de um processo criminal, que não concebe a realização da justiça, sem o direito de defesa. E possivelmente também imaginasse o risco que representava aquela decisão, que tragicamente acabou se concretizando. Em 28 de abril, o presidente da Ordine de Torino foi vítima de um atentado das “Brigatti Rossi”, tombando em frente ao número 5 da via Ettore Perrone, após ser atingido por disparos de uma pistola 7.62.

    Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública, um direito constitucionalmente assegurado como fundamental. O direito de defesa é garantia que transcende o interesse individual de quem ele circunstancialmente protege.

    O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política; tutela quem acusa para se defender de uma imputação de denunciação caluniosa improcedente, e para que os seus erros e excessos, que não raramente ocorrem, possam ser evitados; resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte; abriga o manifestante, que não pode ter seu legítimo direito de expressão criminalizado.

    O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.

    Deve-se, por isso, rechaçar qualquer forma de estigmatização da atuação legítima dos advogados criminais, pois o leigo em direito deve ter a perfeita compreensão de que a absolvição de uma pessoa culpada ou a prescrição de um crime não são produtos do direito de defesa, mas certamente da atuação precária das agências de investigação ou da negligência do sistema judicial.

    O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade, equiparando-se ao criminoso. Como diz o grande português Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.

    E não há devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa. O contrário disso é, sempre, injustiça.

(BREDA, J. Direito de defesa, como o de cunha, transcende interesse pessoal. Opinião. Folha de São Paulo, 01/11/2016)

A partir da leitura do texto, pode-se afirmar que o autor:

Alternativas

ID
2287543
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim. Uma rua classicamente italiana como tantas outras, com construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.

    Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária: não constituíam advogados. Mais do que isso. Proibiam com ameaças de morte os defensores nomeados pela justiça de os defenderem em juízo.

    Para superar esse impasse, um grupo de advogados decidiu aceitar a convocação da Justiça, com a condição de simplesmente zelar pela observância do devido processo legal, sem apresentação de teses de mérito, para não criar um conflito com a postura dos representados. O principal símbolo desses defensores era o então presidente da “Ordem dos advogados” de Turim.

    Croce atuava contra a sua vontade, mas realizava um sacrifício profissional de alto relevo em nome de um dos valores mais caros ao sistema jurídico: a imprescindibilidade do advogado, especialmente no âmbito de um processo criminal, que não concebe a realização da justiça, sem o direito de defesa. E possivelmente também imaginasse o risco que representava aquela decisão, que tragicamente acabou se concretizando. Em 28 de abril, o presidente da Ordine de Torino foi vítima de um atentado das “Brigatti Rossi”, tombando em frente ao número 5 da via Ettore Perrone, após ser atingido por disparos de uma pistola 7.62.

    Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública, um direito constitucionalmente assegurado como fundamental. O direito de defesa é garantia que transcende o interesse individual de quem ele circunstancialmente protege.

    O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política; tutela quem acusa para se defender de uma imputação de denunciação caluniosa improcedente, e para que os seus erros e excessos, que não raramente ocorrem, possam ser evitados; resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte; abriga o manifestante, que não pode ter seu legítimo direito de expressão criminalizado.

    O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.

    Deve-se, por isso, rechaçar qualquer forma de estigmatização da atuação legítima dos advogados criminais, pois o leigo em direito deve ter a perfeita compreensão de que a absolvição de uma pessoa culpada ou a prescrição de um crime não são produtos do direito de defesa, mas certamente da atuação precária das agências de investigação ou da negligência do sistema judicial.

    O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade, equiparando-se ao criminoso. Como diz o grande português Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.

    E não há devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa. O contrário disso é, sempre, injustiça.

(BREDA, J. Direito de defesa, como o de cunha, transcende interesse pessoal. Opinião. Folha de São Paulo, 01/11/2016)

O propósito comunicativo dominante no texto é:

Alternativas

ID
2287546
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim. Uma rua classicamente italiana como tantas outras, com construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.

    Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária: não constituíam advogados. Mais do que isso. Proibiam com ameaças de morte os defensores nomeados pela justiça de os defenderem em juízo.

    Para superar esse impasse, um grupo de advogados decidiu aceitar a convocação da Justiça, com a condição de simplesmente zelar pela observância do devido processo legal, sem apresentação de teses de mérito, para não criar um conflito com a postura dos representados. O principal símbolo desses defensores era o então presidente da “Ordem dos advogados” de Turim.

    Croce atuava contra a sua vontade, mas realizava um sacrifício profissional de alto relevo em nome de um dos valores mais caros ao sistema jurídico: a imprescindibilidade do advogado, especialmente no âmbito de um processo criminal, que não concebe a realização da justiça, sem o direito de defesa. E possivelmente também imaginasse o risco que representava aquela decisão, que tragicamente acabou se concretizando. Em 28 de abril, o presidente da Ordine de Torino foi vítima de um atentado das “Brigatti Rossi”, tombando em frente ao número 5 da via Ettore Perrone, após ser atingido por disparos de uma pistola 7.62.

    Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública, um direito constitucionalmente assegurado como fundamental. O direito de defesa é garantia que transcende o interesse individual de quem ele circunstancialmente protege.

    O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política; tutela quem acusa para se defender de uma imputação de denunciação caluniosa improcedente, e para que os seus erros e excessos, que não raramente ocorrem, possam ser evitados; resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte; abriga o manifestante, que não pode ter seu legítimo direito de expressão criminalizado.

    O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.

    Deve-se, por isso, rechaçar qualquer forma de estigmatização da atuação legítima dos advogados criminais, pois o leigo em direito deve ter a perfeita compreensão de que a absolvição de uma pessoa culpada ou a prescrição de um crime não são produtos do direito de defesa, mas certamente da atuação precária das agências de investigação ou da negligência do sistema judicial.

    O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade, equiparando-se ao criminoso. Como diz o grande português Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.

    E não há devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa. O contrário disso é, sempre, injustiça.

(BREDA, J. Direito de defesa, como o de cunha, transcende interesse pessoal. Opinião. Folha de São Paulo, 01/11/2016)

Os verbos em português expressam diferentes aspectos temporais. Marque a opção em que a função do verbo destacado está corretamente indicada entre parênteses:

Alternativas
Comentários
  • A) Corria → Preteria Imperfeito. Normalmente usado em narrações para marcar descrições ou ideias temporais passadas.

    B) Decidiu → Preterito Perfeito.  Indica um fato ocorrido e concluído antes do momento em que se fala.

    C) Tem → Presente do Indicativo. Indica um fato atemporal, uma verdade absoluta ou tomada como tal.

    D) Realizava → Preterito Imperfeito. Indica um fato passado que então era presente, mas não concluído, incompleto, o que apresenta certa duração.

     

    Gab. D

     

    Fonte: Pestana.

  • banca chata da Po@!a.


ID
2287549
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim. Uma rua classicamente italiana como tantas outras, com construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.

    Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária: não constituíam advogados. Mais do que isso. Proibiam com ameaças de morte os defensores nomeados pela justiça de os defenderem em juízo.

    Para superar esse impasse, um grupo de advogados decidiu aceitar a convocação da Justiça, com a condição de simplesmente zelar pela observância do devido processo legal, sem apresentação de teses de mérito, para não criar um conflito com a postura dos representados. O principal símbolo desses defensores era o então presidente da “Ordem dos advogados” de Turim.

    Croce atuava contra a sua vontade, mas realizava um sacrifício profissional de alto relevo em nome de um dos valores mais caros ao sistema jurídico: a imprescindibilidade do advogado, especialmente no âmbito de um processo criminal, que não concebe a realização da justiça, sem o direito de defesa. E possivelmente também imaginasse o risco que representava aquela decisão, que tragicamente acabou se concretizando. Em 28 de abril, o presidente da Ordine de Torino foi vítima de um atentado das “Brigatti Rossi”, tombando em frente ao número 5 da via Ettore Perrone, após ser atingido por disparos de uma pistola 7.62.

    Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública, um direito constitucionalmente assegurado como fundamental. O direito de defesa é garantia que transcende o interesse individual de quem ele circunstancialmente protege.

    O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política; tutela quem acusa para se defender de uma imputação de denunciação caluniosa improcedente, e para que os seus erros e excessos, que não raramente ocorrem, possam ser evitados; resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte; abriga o manifestante, que não pode ter seu legítimo direito de expressão criminalizado.

    O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.

    Deve-se, por isso, rechaçar qualquer forma de estigmatização da atuação legítima dos advogados criminais, pois o leigo em direito deve ter a perfeita compreensão de que a absolvição de uma pessoa culpada ou a prescrição de um crime não são produtos do direito de defesa, mas certamente da atuação precária das agências de investigação ou da negligência do sistema judicial.

    O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade, equiparando-se ao criminoso. Como diz o grande português Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.

    E não há devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa. O contrário disso é, sempre, injustiça.

(BREDA, J. Direito de defesa, como o de cunha, transcende interesse pessoal. Opinião. Folha de São Paulo, 01/11/2016)

Volte ao texto, releia os trechos a seguir e marque a opção na qual o elemento “que” desempenha uma função diferente da que exerce no trecho “Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial...”:

Alternativas
Comentários
  • Uma dica: quando o ''que'' for PRONOME RELATIVO poderá ser facilmente substituído por a(s) qual(is) ou o(s) qual(is). Ao passo que quando o pronome ''que'' for CONJUNÇÃO INTEGRANTE poderá ser substituída pelo pronome ''isso''. 

     

    O ''que'' do enunciado exerce a função de pronome relativo, pois pode ser corretamente substituído por ''os quais.'' Se analisarmos as opções, veremos que na alternativa B o ''que'' desempenha o papel de conjunção integrante:

     

     

    Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão...”

    Esse episódio demonstra ISSO ----> conjunção integrante

     

    Gabarito B


ID
2287552
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim. Uma rua classicamente italiana como tantas outras, com construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.

    Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária: não constituíam advogados. Mais do que isso. Proibiam com ameaças de morte os defensores nomeados pela justiça de os defenderem em juízo.

    Para superar esse impasse, um grupo de advogados decidiu aceitar a convocação da Justiça, com a condição de simplesmente zelar pela observância do devido processo legal, sem apresentação de teses de mérito, para não criar um conflito com a postura dos representados. O principal símbolo desses defensores era o então presidente da “Ordem dos advogados” de Turim.

    Croce atuava contra a sua vontade, mas realizava um sacrifício profissional de alto relevo em nome de um dos valores mais caros ao sistema jurídico: a imprescindibilidade do advogado, especialmente no âmbito de um processo criminal, que não concebe a realização da justiça, sem o direito de defesa. E possivelmente também imaginasse o risco que representava aquela decisão, que tragicamente acabou se concretizando. Em 28 de abril, o presidente da Ordine de Torino foi vítima de um atentado das “Brigatti Rossi”, tombando em frente ao número 5 da via Ettore Perrone, após ser atingido por disparos de uma pistola 7.62.

    Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública, um direito constitucionalmente assegurado como fundamental. O direito de defesa é garantia que transcende o interesse individual de quem ele circunstancialmente protege.

    O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política; tutela quem acusa para se defender de uma imputação de denunciação caluniosa improcedente, e para que os seus erros e excessos, que não raramente ocorrem, possam ser evitados; resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte; abriga o manifestante, que não pode ter seu legítimo direito de expressão criminalizado.

    O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.

    Deve-se, por isso, rechaçar qualquer forma de estigmatização da atuação legítima dos advogados criminais, pois o leigo em direito deve ter a perfeita compreensão de que a absolvição de uma pessoa culpada ou a prescrição de um crime não são produtos do direito de defesa, mas certamente da atuação precária das agências de investigação ou da negligência do sistema judicial.

    O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade, equiparando-se ao criminoso. Como diz o grande português Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.

    E não há devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa. O contrário disso é, sempre, injustiça.

(BREDA, J. Direito de defesa, como o de cunha, transcende interesse pessoal. Opinião. Folha de São Paulo, 01/11/2016)

Observe as afirmações a respeito dos elementos linguísticos empregados no texto e julgue se estão certas ou erradas, de acordo com a norma culta:
I – No trecho “... para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária...”, a palavra destacada está empregada conotativamente.
II – No fragmento “essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.”, a conjunção sublinhada tem valor semântico de explicação.
III – A concordância do verbo haver, em “E não devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa.” se justifica pelo mesmo motivo que em “Houve momentos de pânico durante a apresentação”.
IV- A regência do verbo “oferecer” em “O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras.”, é a mesma do verbo “ensinar” em “Se lhe ensinassem um ofício, o rapaz poderia trabalhar e ajudar no sustento da família”.
V – A colocação pronominal em próclise, no trecho “Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública...” é facultativa, pois o pronome poderia também ser colocado depois do verbo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que seja a B. Mas o sistema não está deixando responder.


ID
2287555
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim. Uma rua classicamente italiana como tantas outras, com construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.

    Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária: não constituíam advogados. Mais do que isso. Proibiam com ameaças de morte os defensores nomeados pela justiça de os defenderem em juízo.

    Para superar esse impasse, um grupo de advogados decidiu aceitar a convocação da Justiça, com a condição de simplesmente zelar pela observância do devido processo legal, sem apresentação de teses de mérito, para não criar um conflito com a postura dos representados. O principal símbolo desses defensores era o então presidente da “Ordem dos advogados” de Turim.

    Croce atuava contra a sua vontade, mas realizava um sacrifício profissional de alto relevo em nome de um dos valores mais caros ao sistema jurídico: a imprescindibilidade do advogado, especialmente no âmbito de um processo criminal, que não concebe a realização da justiça, sem o direito de defesa. E possivelmente também imaginasse o risco que representava aquela decisão, que tragicamente acabou se concretizando. Em 28 de abril, o presidente da Ordine de Torino foi vítima de um atentado das “Brigatti Rossi”, tombando em frente ao número 5 da via Ettore Perrone, após ser atingido por disparos de uma pistola 7.62.

    Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública, um direito constitucionalmente assegurado como fundamental. O direito de defesa é garantia que transcende o interesse individual de quem ele circunstancialmente protege.

    O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política; tutela quem acusa para se defender de uma imputação de denunciação caluniosa improcedente, e para que os seus erros e excessos, que não raramente ocorrem, possam ser evitados; resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte; abriga o manifestante, que não pode ter seu legítimo direito de expressão criminalizado.

    O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.

    Deve-se, por isso, rechaçar qualquer forma de estigmatização da atuação legítima dos advogados criminais, pois o leigo em direito deve ter a perfeita compreensão de que a absolvição de uma pessoa culpada ou a prescrição de um crime não são produtos do direito de defesa, mas certamente da atuação precária das agências de investigação ou da negligência do sistema judicial.

    O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade, equiparando-se ao criminoso. Como diz o grande português Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.

    E não há devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa. O contrário disso é, sempre, injustiça.

(BREDA, J. Direito de defesa, como o de cunha, transcende interesse pessoal. Opinião. Folha de São Paulo, 01/11/2016)

Leia novamente o trecho “Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim”, observando atentamente o valor da preposição “a”, em destaque. Em seguida, assinale a alternativa em que a preposição “a” destacada assume esse mesmo valor:

Alternativas
Comentários
  • letra c

     

  • Gabarito: C

     

    Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim”, observando atentamente o valor da preposição “a”, em destaque. Em seguida, assinale a alternativa em que a preposição “a” destacada assume esse mesmo valor:

     

    Nota-se que o termo "Ao" transmite ideia de lugar, equivale à conjunção "quando". Agora basta tentar substituir essa conjunção nas alternativas seguintes e ver em qual delas essa substituição manterá o sentido do trecho.

     

     a) “O direito de defesa interessa ao (quando) juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política...”

     

    Errada. Não manteve o sentido original. 

     

    b) “...resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao (quando) sigilo da fonte...”

     

    Errada. Não manteve o sentido original.

     

     c) “O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao (quando) processar e punir quem comete um crime,exerça esse poder sem se desviar da legalidade...”

     

     Correta. Percebe-se que a noção de tempo foi mantida.

     

    d) “...construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao (quando) lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.”

     

    Errada. Não manteve o sentido original.

     

     

     


ID
2287558
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim. Uma rua classicamente italiana como tantas outras, com construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.

    Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária: não constituíam advogados. Mais do que isso. Proibiam com ameaças de morte os defensores nomeados pela justiça de os defenderem em juízo.

    Para superar esse impasse, um grupo de advogados decidiu aceitar a convocação da Justiça, com a condição de simplesmente zelar pela observância do devido processo legal, sem apresentação de teses de mérito, para não criar um conflito com a postura dos representados. O principal símbolo desses defensores era o então presidente da “Ordem dos advogados” de Turim.

    Croce atuava contra a sua vontade, mas realizava um sacrifício profissional de alto relevo em nome de um dos valores mais caros ao sistema jurídico: a imprescindibilidade do advogado, especialmente no âmbito de um processo criminal, que não concebe a realização da justiça, sem o direito de defesa. E possivelmente também imaginasse o risco que representava aquela decisão, que tragicamente acabou se concretizando. Em 28 de abril, o presidente da Ordine de Torino foi vítima de um atentado das “Brigatti Rossi”, tombando em frente ao número 5 da via Ettore Perrone, após ser atingido por disparos de uma pistola 7.62.

    Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública, um direito constitucionalmente assegurado como fundamental. O direito de defesa é garantia que transcende o interesse individual de quem ele circunstancialmente protege.

    O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política; tutela quem acusa para se defender de uma imputação de denunciação caluniosa improcedente, e para que os seus erros e excessos, que não raramente ocorrem, possam ser evitados; resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte; abriga o manifestante, que não pode ter seu legítimo direito de expressão criminalizado.

    O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.

    Deve-se, por isso, rechaçar qualquer forma de estigmatização da atuação legítima dos advogados criminais, pois o leigo em direito deve ter a perfeita compreensão de que a absolvição de uma pessoa culpada ou a prescrição de um crime não são produtos do direito de defesa, mas certamente da atuação precária das agências de investigação ou da negligência do sistema judicial.

    O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade, equiparando-se ao criminoso. Como diz o grande português Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.

    E não há devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa. O contrário disso é, sempre, injustiça.

(BREDA, J. Direito de defesa, como o de cunha, transcende interesse pessoal. Opinião. Folha de São Paulo, 01/11/2016)

Volte ao texto e releia o fragmento “O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.” Em relação à tessitura desse fragmento, pode-se afirmar que:

Alternativas

ID
2287561
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim. Uma rua classicamente italiana como tantas outras, com construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.

    Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária: não constituíam advogados. Mais do que isso. Proibiam com ameaças de morte os defensores nomeados pela justiça de os defenderem em juízo.

    Para superar esse impasse, um grupo de advogados decidiu aceitar a convocação da Justiça, com a condição de simplesmente zelar pela observância do devido processo legal, sem apresentação de teses de mérito, para não criar um conflito com a postura dos representados. O principal símbolo desses defensores era o então presidente da “Ordem dos advogados” de Turim.

    Croce atuava contra a sua vontade, mas realizava um sacrifício profissional de alto relevo em nome de um dos valores mais caros ao sistema jurídico: a imprescindibilidade do advogado, especialmente no âmbito de um processo criminal, que não concebe a realização da justiça, sem o direito de defesa. E possivelmente também imaginasse o risco que representava aquela decisão, que tragicamente acabou se concretizando. Em 28 de abril, o presidente da Ordine de Torino foi vítima de um atentado das “Brigatti Rossi”, tombando em frente ao número 5 da via Ettore Perrone, após ser atingido por disparos de uma pistola 7.62.

    Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública, um direito constitucionalmente assegurado como fundamental. O direito de defesa é garantia que transcende o interesse individual de quem ele circunstancialmente protege.

    O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política; tutela quem acusa para se defender de uma imputação de denunciação caluniosa improcedente, e para que os seus erros e excessos, que não raramente ocorrem, possam ser evitados; resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte; abriga o manifestante, que não pode ter seu legítimo direito de expressão criminalizado.

    O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.

    Deve-se, por isso, rechaçar qualquer forma de estigmatização da atuação legítima dos advogados criminais, pois o leigo em direito deve ter a perfeita compreensão de que a absolvição de uma pessoa culpada ou a prescrição de um crime não são produtos do direito de defesa, mas certamente da atuação precária das agências de investigação ou da negligência do sistema judicial.

    O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade, equiparando-se ao criminoso. Como diz o grande português Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.

    E não há devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa. O contrário disso é, sempre, injustiça.

(BREDA, J. Direito de defesa, como o de cunha, transcende interesse pessoal. Opinião. Folha de São Paulo, 01/11/2016)

Sobre a função da pontuação num texto, assinale a alternativa em que se justifica, de acordo com a norma culta, corretamente o emprego da pontuação nos trechos a seguir:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Por sua vez, os pronomes catafóricos são aqueles que fazem referência a um termo subsequente, estabelecendo com ele uma relação não autônoma, portanto, dependente. Para compreender um termo catafórico é necessário interpretar o termo ao qual faz referência.

    Vejamos alguns exemplos de CATÁFORA:

    A irmã olhou-o e disse: - João, estás com um ar cansado.

  • B)  as vírgulas servem para separar uma oração ADVERBIAL anteposta à principal.

    C) as aspas foram utilizadas para marcar uma ironia.

    D) vírgula foi usada para separar uma oração reduzida de GERÚNDIO.

  • Como assim? 
    Elemento catafórico ? 
    Isso não é um aposto ? Tá de sacanagem, só pode.

     

  • Meu Deus,qual segredo pra aprender português?


ID
2287564
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na oração “...por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal...”, a ocorrência do acento grave justifica-se, de acordo com a norma culta, porque

Alternativas
Comentários
  • BOA

  • Oxe. A C disse a mesma coisa que a A. Não entendi esse gabarito. 

  • Não sei se há alguma regra gramatical em relação a A, mas o verbo "REGE" a preposição e não "PEDE" a preposição.

  • Acho que a alternativa A está errada devido ao fato de que o verbo "custar" pode ser tanto VTD quanto VTI, mas a alternativa dá a entender que ele é necesssariamente VTI, pois afirma que o verbo custar exige necessariamente a preposição "a".

    Exemplo:

    "Quanto custa este livro?" VTD
    "Custa nada a nós ajudar a carregar as compras" VTI

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Lucas, acredito que quem pede o artigo A é “opinião” e ano chamada, talvez por isso a letra a A esteja errada

  • a pegadinha da questão está no "artigo feminino" da assertativa A, a alternativa está incompleta, estaria complenta se tivesse escrito, ''exige artigo feminino definido", acho uma grande sacanagem esse tipo de questão porque em concurso não dá para o candidato ficar lendo várias vezes a mesma questão para não perder tempo.

    GAB. C 

  • Boa tarde.

    Tanto a alternativa "A" quanto a alternativa "C" seguem a lógica do emprego da crase frente a fusão do artigo feminino a e a preposição a.

     

    Porém, a alternativa "A", afirma que a expressão que segue o verbo (custar) exige o artigo feminino, o que não é correto, uma vez que o substantivo chamada não exige a preposição a. vejamos:

    Chamada a testemunha, o depoimento começou. 

  • Olá pessoal, pelo que percebi a alternativa A fala sobre pedir a preposição A, mas não seria melhor se usassemos a preposição "PARA" nesta situação? 

    "por mais que custe PARA A chamada “opinião”"...

    Logo, a alterntica C, por não especificar a preposição a ser usada seria melhor alternativa que a A.

  • ...por mais que custe à chamada “opinião”.

    a) o verbo “custe” pede a preposição “a”, e a expressão que o segue exige artigo feminino.

    Errado e o erro aqui foi bem sutil.

    Qual a expressão que o segue? "Chamada".

    Ela exige o artigo feminino? Não.

    Como ter certeza disso? Retire "chamada" e veja se a preposição continua ou não: por mais que custe à opinião...

    .

    Em resumo -> "chamada" está apenas intercalando e não é a responsável pela existência da crase.


ID
2287567
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A função sintática que o termo destacado desempenha, no trecho "...lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim", é a mesma do termo em negrito na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • "militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim"

    Empresta o q? Seu nome - OD

    A quem? A uma via - OI

     

    "Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras."

    O Estado tem dever de oferecer o q? Assistência jurídica - OD

    A quem? A quem não possui condições financeiras - OI

     

    Portanto, gabarito C.

    OBS: Corrijam-me qq coisa! 

  • Gab. C

     

    Morfologicamente, na alternativa C temos uma PREPOSIÇÃO ESSENCIAL "A", o que nos leva à conclusão de que se trata de um OBJETO INDIRETO (aquele tipo de complemento verbal que exige uma preposição), igual ao enunciado, portanto. A dúvida poderia surgir quanto a alternativa D, pois são razoavelmente parecidas, todavia, ela contém um ARTIGO DEFINIDO (A perfeita compreensão...), descartando a ideia de ser OBJETO INDIRETO e, por consequência, a possibilidade de ser o gabarito.

     

    As preposições essenciais são: ACDEPST

     

    A -> Ante, Até, após;

    C -> Com, Contra;

    D -> De, Desde;

    E -> Em, Entre;

    P -> Para, Per, Por, Perante:

    S -> Sem, Sob, Sobre;

    T -> trás

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.


ID
2287570
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

     

    b) Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

     

    c) Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

     

    I - portadores de deficiência;

     

    II - que exerçam atividades de risco;

     

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

     

    d) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

     

     

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  • Cargo em comissão: RGPS

    Cargo efetivo: RPPS

     

    Gabarito: E

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.          

  • A - ERRADO

    Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter distributivo e solidário.

    - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário

     

     B - ERRADO 

    Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações serão aposentados, compulsoriamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

    - Art. 40 II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

     

    C - ERRADO

    É permitida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência ou que exerçam atividades de risco, somente.

     

    aRT. 40, §4º I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    D - CORRETA

    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário, ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Art. 40, § 13

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    A- Incorreta. O regime é contributivo, não distributivo. Art. 40, CRFB/88: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial".

    B- Incorreta. Os proventos são proporcionais, não integrais. Art. 40, § 1º, CRFB/88: "O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (..) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 40, § 4º, CRFB/88: "É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 40, § 13: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2287573
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, Lei n. 11.091/05, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • questão B

  • Gabarito: B

    Art. 4. - Bienalmente? Não.

    É anualmente.

  • Gabarito B

    referências item por item:

    a) correta    
    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
    I- Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de         cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;


    b) errada
    Art 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento (...) 

    c) correta
    Art 3ºA gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
     IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;

    d) correta
    Art 10 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. 

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    É ANUALMENTE e não BIENALMENTE.

     

  •  b)

    Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar ANUALMENTE a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as demandas institucionais e individuais dos servidores.

  • Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar bienalmente  /  ANUALMENTE a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as demandas institucionais e individuais dos servidores.

  • ANUALMENTE.

  • anualmente

  • Na verdade, a letra B tem dois erros (marcados em negrito):

    b) Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar bienalmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as demandas institucionais e individuais dos servidores.

    Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: I - demandas institucionais;

  • ANUALMENTE


ID
2287576
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n. 5.707/06,
I – São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal tanto o plano anual de capacitação e seu respectivo relatório de execução, como o sistema de gestão por competência.
II – Entende-se por capacitação o processo transitório e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências pessoais por meio do desenvolvimento de competências institucionais;
III - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade, onde se encontrar em exercício, licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação, não podendo ser parcelada.
IV - Uma das diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal é oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos.
Está INCORRETO o que se afirma somente em:

Alternativas
Comentários
  • (CORRETO) I - Art. 5o  São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

            I - plano anual de capacitação;

            II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

            III - sistema de gestão por competência.

    (ERRADO) II -  Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

            I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

     

    (ERRADO) III -  Art. 10.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.

            § 2o  A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.

     

    (CERTO) IV - Art. 3o  São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

            VIII - oferecer oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;

    Gabarito letra "b"

  • * capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

  • A questão quer a alternativa errada. Como os colegas já mencionaram, a alternativa correta é a b).


ID
2287579
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública federal, recusou-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitada. Nos termos da Lei n. 8.112/90 e considerando que a servidora é reincidente em falta punida com a mesma penalidade, a ação disciplinar prescreverá em:

Alternativas
Comentários
  • Ela já tem 1 advertência e está recebendo outra, portanto suspensão. Com prescrição de 2 anos.

  •                                   PRESCRIÇÃO                       CANCELAMENTO DO REGISTRO

    Advertência                      180 dias                                      3 anos sem infração

     

    Suspensão                       2 anos                                          5 anos sem infração

     

    Demissão                           5 anos                                                   ---------
    Cassação

  • Para ajudar a diferenciar:

     

    Advertência:

    Prescrição: 180 dias (menor; par)

    Cancelamento do Registro: 3 anos (menor; ímpar)

     

    Suspensão:

    Prescrição: 2 anos (maior; par)

    Cancelamento do Resgistro: 5 anos (menor; ímpar)

  • POSE DAS QUEBRADA

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    Em primeiro lugar, devemos esclarecer que a conduta realizada por Maria na situação hipotética narrada é proibida. Vejamos o art. 117, III da lei 8.112/90:

    Art. 117 da lei 8.112/90. “Ao servidor é proibido: [...] XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.”

    Outrossim, a penalidade aplicável no presente caso é a advertência, conforme o art. 129 da lei 8.112/90:

    Art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Contudo, em havendo reincidência, como na situação narrada, não deve ser aplicada advertência, e sim suspensão de até 90 dias, segundo o art. 130 da lei 8.112/90:

    Art. 130 da lei 8.112/90: “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.         

    Por fim, cumpre esclarecer que a ação disciplinar relativa à suspensão prescreve em 2 anos, nos termos do art. 142, II da lei 8.112/90:

    Art. 142 da lei 8.112/90. “A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Logo, a única alternativa que se amolda ao comando do enunciado é a correspondente à letra “C”.

    GABARITO DA MONITORA: “C”


ID
2287582
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei no 9.784/99, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    a) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    * Esse artigo consagra o princípio do Informalismo da Lei 9.784/99 que, via de regra, se aplica a essa Lei.

     

     

    b) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    c) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    * ANULAR = ILEGALIDADE;

     

    ** REVOGAR = CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

     

     

    d) Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

     

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

     

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

     

    III – (VETADO);

     

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

     

     

     

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  • Aquele velho E.DE.MA. ;)

  • é bem verdade que a B está certa, inclusive marquei, mas o examinador acaba sendo burro nessa questão, se tem prioridade quem tem idade superior a 60 anos, quem tem 70, ou mais, tem prioridade porque tem mais de 60... 

  • Gabarito letra B 

    Lei 9784 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Macete: CE NO RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - caráter NOrmativo

    RA - decisão de Recurso Administrativo

  • GABARITO B

     

    RAFAEL TEM RAZÃO. Bem que examinadores podiam antes fazer um concurso e a gente(concurseiros) elaboraria as questões pra ele, será que tem  patrão com competencia de ser empregado.

  • Quem teve suspeitas do somente curte aí.

  • A letra C) também está correta.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    A questão deve ser anulada.

  • Ítalo Berg Reis, a C está errada, pois no artigo ANULAM se os atos eivados de vício de legalidade e REVOGA se por motivo de conveniência. A questão inverte esses termos

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    A- Incorreta. Art. 22 da lei 9.784/99: “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 13 da lei 9.784/99: “Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    C- Incorreta. Art. 53 da lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    D- Incorreta. Art. 69-A da lei 9.784/99: “Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”


ID
2287585
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações, é dispensável a licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A alternativa B é caso de inexigibilidade de licitação.

     

    Lei 8.666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Apenas um adendo: a letra D é uma novidade legislativa, do ano de 2016 -  Para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 

  • Gabarito B

     

    De acordo com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações, é dispensável a licitação, EXCETO:

     

    a) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. DISPENSA  Art. 24 V - 

     

    b) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública INEXEGÍVEL.   Art. 25 II - 

     

    c) Para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.DISPENSA  Art. 24 XXVIII –

     

    d) Para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).DISPENSA  Art. 24 XXI -

  • GABARITO LETRA B


ID
2287588
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, João e José são servidores públicos federais. A primeira, Maria, permitiu que seu cunhado, que não é servidor público, utilizasse veículo integrante do acervo patrimonial da entidade à qual é vinculada, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. O segundo, João, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício. Por fim, o terceiro, José, utilizou, em obra particular, máquinas e equipamentos de propriedade da entidade à qual está vinculado.
Os mencionados servidores praticaram os seguintes atos de improbidade e poderão estar sujeitos às seguintes penas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.429/92

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

     

    * A conduta de Maria está enquadrada no dispositivo acima.

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

     

    * A conduta de João está enquadrada no dispositivo acima.

     

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

     

    * A conduta de José está enquadrada no dispositivo acima.

     

     

    PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS CONFORME O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

     

    Enriquecimento Ilícito (Art. 9°) -> 8 a 10 anos.

     

    Prejuízo ao Erário (Art. 10) -> 58 anos.

     

    Atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 9°) -> 3 a 5 anos.

     

     

     

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  • Correta, A

    Lembrando que, os atos de improbidade administrativa importarão à SUSPENSÃO dos direitos políticos, mas NÃO a sua PERDA. Além do mais, é vedado, em nosso ordenamento jurídico, a cassação dos direitos políticos.

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    Enriquecimento Ilícito (Art. 9°) - 8 a 10 anos;

    Prejuízo ao Erário (Art. 10) - 5 a 8 anos; (frustar a licitude de processo licitatório)

    Atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 9°) - 3 a 5 anos (frustar a licitude de concurso público)

  • O ato de João é de cunho administrativo... isso já mata a questão!


ID
2287591
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Sobre o Decreto n. 1.171/94, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, analise as seguintes afirmações:
I - A Comissão de Ética é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
II - As penas aplicáveis ao servidor público pela Comissão de Ética são a de censura e suspensão.
III - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.
IV - A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, ressalvados os casos preservados em processo previamente declarado sigiloso.
Está INCORRETO o que se afirma somente em:

Alternativas
Comentários
  • I - Correta

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

    II - Errada, somente censura

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    III - Correta

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

     

    IV - Correta

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • GABARITO A

     

    Bons estudos!!!

  • Questão para marcar a mais correta(incorreta). Pois, pela lógica, a letra D também estaria errada.

  • DECRETO 1.171/94

     

    CAPÍTULO II

     

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    GABARITO: LETRA A;  ATENCÃO POIS NA ASSERTIVA É PEDIDO A RESPOSTA INCORRETA!!!!

  • Não entendi muito bem essa questão...

     

    Porque o item IV, a meu ver, também está INCORRETO uma vez que generalizou "qualquer ato administrativo" quando sabemos que :

     

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    Parece-me que faltou uma alternativa:

    e) II e IV

     

    Alguém saberia esclarecer esse ponto?  Grato

  • A resposta também poderia ser a letra E já que todas não estão corretas e questão pede exatamente a opção incorreta. Questão bem anulável.

  • Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


ID
2287594
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei de Acesso à Informação, Lei n. 12.527/11 e sua regulamentação, Decreto n. 7.724/12, analise as seguintes afirmações:
I - Não serão atendidos pedidos de acesso à informação desproporcionais ou desarrazoados, podendo, no entanto, ser genéricos.
II - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
III - Constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido à informação classificada em grau de sigilo, ou à informação pessoal.
IV - A informação em poder dos órgãos e entidades públicas poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, cujos prazos máximos de restrição de acesso à informação são de 25 (vinte e cinco), 15 (quinze) e 5 (cinco) anos, respectivamente.
V - São subordinados ao regime da lei citada os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excluindo-se as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Está CORRETO o que se afirma somente em:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B. 

    I. ERRADA. Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    ·         I genéricos;

    ·         II desproporcionais ou desarrazoados;

    ·         III que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

     

    V . ERRADA.Art. 5o Sujeitam–se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. (ADM INDIRETA)

  • Julgou a I e II corretamente, matou a questão. Nem li as outras afirmações

  • Em relação ao item III (art.13):  daí o arquivista tem que virar literalmente a lâmpada do aladin pra adivinhar o que o consulente quer e disponibilizar mastigado pra depois ele não sair gritando igual louco pelos corredores que a LEI 12.527 É UMA FARSA!


ID
2287597
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.112/90, dentre os deveres do servidor, constam, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    Lei 8112/90

     

    Fé em Deus e prossigamos para o alvo!

  • Complementando os conhecimentos.

    Neste caso do art. 117 - V, o servidor estará sujeito à advertência.

     

    Gab: D

  • Art. 117. Ao servidor é PROIBIDO: V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter que não corresponde a um dever do servidor:

    A- Incorreta. Art. 116 da lei 8.112/90: “São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir”.

    B- Incorreta. Art. 116 da lei 8.112/90: “São deveres do servidor: [...] III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.”

    C- Incorreta. Art. 116 da lei 8.112/90: “São deveres do servidor: [...] V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.”

    D- Correta. De fato, esse não é um dever do servidor, e sim uma proibição ao mesmo, conforme o art. 117, V da lei 8.112/90: “Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.”      

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Gabarito D

    Trata-se do famoso ''p u x a - s a c o''


ID
2287600
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Na determinação de urânio por absorção atômica, uma relação linear é obtida entre a absorbância a 351,5 nm e a concentração na faixa de 500 a 2.000 ppm de urânio. A baixas concentrações, a relação torna-se não-linear, a menos que cerca de 2.000 ppm de um sal de metal alcalino sejam adicionados. Com relação à situação descrita acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
2287609
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Considere as afirmativas sobre os princípios gerais dos métodos potenciométricos e marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas:
( ) Os métodos potenciométricos de análises baseiam-se na medida do potencial de células eletroquímicas, sem o consumo apreciável de corrente.
( ) Um eletrodo de referência é uma meia-célula que tem um potencial de eletrodo conhecido, que permanece constante sob temperatura constante, e depende da composição da solução do analito.
( ) Um eletrodo indicador tem um potencial que varia de uma forma conhecida com alterações na concentração de um analito.
( ) Nos métodos potenciométricos, o potencial de junção líquida e suas incertezas são pequenos, podendo ser negligenciados, pois não limitam a exatidão e a precisão da medida.
Assinale a alternativa que contenha a sequência CORRETA, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • ( ) Os métodos potenciométricos de análises baseiam-se na medida do potencial de células eletroquímicas, sem o consumo apreciável de corrente. CORRETA.

     

    ( ) Um eletrodo de referência é uma meia-célula que tem um potencial de eletrodo conhecido, que permanece constante sob temperatura constante, e depende da composição da solução do analito. ERRADA. O potencial do eletrodo de referência independe da concentração do analito ou de outro íon presente na solução em estudo. 

     

    ( ) Um eletrodo indicador tem um potencial que varia de uma forma conhecida com alterações na concentração de um analito. CORRETA. Esse eletrodo depende da atividade do analito.

     

    ( ) Nos métodos potenciométricos, o potencial de junção líquida e suas incertezas são pequenos, podendo ser negligenciados, pois não limitam a exatidão e a precisão da medida. ERRADA. O potencial de junção líquida é o potencial desenvolvido através da ponte salina e é reduzido a alguns milivolts ou menos. Na maioria dos métodos eletroanalíticos, o potencial de junção líquida é suficientemente pequeno para ser negligenciado. 

     

    Fonte: Fundamentos de Química Analítica, tradução da 9ª edição, páginas 528 e 529.


ID
2287624
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

A eletroforese é uma técnica muito utilizada nos laboratórios de bioquímica, com a finalidade de acompanhar a purificação, a expressão e isolamento de proteínas para análise por espectrometria de massa ou determinar a massa molecular (Mr) da proteína. Analise as afirmações abaixo e escolha a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Na eletroforese de proteínas é comum o uso de géis de poliacrilamida, pois a malha formada por este tipo de gel é com poros de menor tamanho, enquanto os géis de agarose formam poros com maior tamanho de malha, mais usados para moléculas maiores como o DNA.

    b) correta

    c) A eletroforese desnaturante faz uso do SDS, que tem como função atribuir carga negativa às proteínas, fazendo com que a separação se dê exclusivamente pela diferença de massa, visto que todas as proteínas agora possuem mesma carga.

    d) Em uma eletroforese SDS-PAGE, as proteínas mais pesadas possuem menor mobilidade devido ao seu maior peso, e por isso se encontram na parte superior do gél.


ID
2287633
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

No método titulométrico, um dos cuidados que se deve ter é o preparo da solução padrão a ser utilizada na análise. A concentração das soluções padrões deve ser dada com um alto grau de exatidão e seu preparo requer, direta ou indiretamente, o uso de um reagente quimicamente puro e com composição perfeitamente definida. Reagentes com tais características são denominados padrões primários. Para que uma substância possa servir como padrão primário, são requeridas as seguintes exigências, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B, o ideal é que o padrão primário possua grande massa molar, assim o erro relativo à sua pesagem seria pequeno e desprezível, logo o padrão primário deve ter uma massa molecular elevada.


ID
2287636
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

A Teoria do Orbital Molecular (TOM) permite prever a existência de espécies, como íons moleculares,sua estabilidade relativa e algumas propriedades. Entretanto a TOM não prevê a existência da espécie He2. Porém essa espécie existe apenas à temperatura de 4,5 K, possuindo comprimento de ligação de 52 angstrons e energia de ligação de 9,63x10-3J mol-1 determinados experimentalmente. Com base na TOM,avalie as afirmações a seguir.

Dado He (Z = 2)

I. A espécie He2 possui ordem de ligação igual a zero e é estável.

II. Ordem de ligação no íon molecular He2+é menor que no dímero de hélio

III. O comprimento de ligação do He2+é menor que do He2.

IV. As energias dos orbitais moleculares 1σg e 1σu do He2+e H2+ são as mesmas.

Assinale a alternativa que apresenta somente as afirmações CORRETAS:

Alternativas

ID
2287639
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Um copo, com capacidade de 250 mL, contém 100 mL de uma solução aquosa 0,10 mol L-1 de ácido acético na temperatura de 25°C. Após a adição de mais 100 mL de água pura a essa solução, com a temperatura permanecendo constante, as consequências sobre a concentração de íons acetato (mol L-1) e quantidade de íons acetato (mol), respectivamente são:

Dados: Ka = 1,8.10-5, √1,8x10-6 = 0,0013 e √9x10-7 = 0,0095.

Alternativas
Comentários
  • ANTES

    [ácido acético] = 0,10mol/L

    1,8x10^-5 = [H+].[A-]/[ácido acético]

    Como [H+] = [A-]...

    substituindo --> [A-] = 0,0013 mol/L

    Em 100mL, então, há 0,00013 mol de acetato

     

    DEPOIS

    CiVi=CfVf

    100x0,10 = 200xCf

    Cf [ácido acético]= 0,05 mol/L

    1,8x10^-5 = [H+].[A-]/[ácido acético]

    Substituindo: [acetato] = 0,0095 mol/L

    0,0095 x 0,200 L = 0,0019 mol

     

    Ou seja, tanto a concentração quanto o número de mols de acetato aumentaram

    Gabarito: D


ID
2287645
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

O processo da destilação é um processo de separação físico, utilizado para separar misturas homogêneas a partir de seu aquecimento. Esse processo baseia-se nas diferenças de pontos de ebulição para separar os componentes da mistura. Acerca da destilação, analise as afirmativas a seguir.
I. Na destilação fracionada, o vapor fica progressivamente mais rico do componente de maior ponto de ebulição.
II. O ponto de ebulição normal de uma mistura de líquidos ideais é a temperatura na qual a pressão de vapor total é a soma de todas as pressões de vapor de todos líquidos da mistura.
III. O processo chamado de destilação fracionada usa o método de redestilação contínua para separar misturas de líquidos que têm pontos de ebulição próximos.
IV. A maior parte das misturas de líquidos não é ideal. Formam azeótropos, que apresentam pressão de vapor maior que a prevista pela Lei de Raoult.
Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I - Errado! O vapor fica mais rico de componentes de ponto de ebulição menor. Lembrando que quanto maior a pressão de vapor, menor o ponto de ebulição e vice-versa...

    II - Correto! Para que uma substância vaporize, é preciso que a pressão de vapor alcance a temperatura de ebulição. No caso das misturas, essa temperatura de ebulição a ser vencida deve ser a soma total das TE.

    III - Correto! Ex: a destilação do petróleo. Onde a gasolina, querosene, nafta e gás possuem TE relativamente próximas.

    IV - Errado! Misturas azeotrópicas comportam-se como se fossem substâncias puras em relação a TE. Logo não terão pressão de vapor acima do normal.


ID
2287651
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

A obtenção de compostos que apresentam atividade farmacológica a partir de plantas é uma área da química que desperta grande atenção no Brasil. A obtenção desses compostos envolve diversas operações de laboratório. Nesse sentido, numere a segunda coluna de acordo com a primeira, relacionando as operações de laboratório com os respectivos equipamentos utilizados.

1. trituração

2. filtração a vácuo

3. extração com solvente

4. eliminação do solvente a pressão reduzida

5. separação da substância de interesse

( ) funil de Büchner

( ) coluna cromatográfica

( ) evaporador rotatório

( ) almofariz e pistilo

( ) funil de extração

A sequência numérica CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas

ID
2287654
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Dispõe-se de uma grande quantidade de hidrogênio e água, ambos no estado líquido. A partir dessas substâncias deseja-se obter deutério (D2). São propostos para esse objetivo os quatro métodos descritos a seguir:
I. destilação do hidrogênio.
II. eletrólise do hidrogênio.
III. destilação da água.
IV. eletrólise da água.
Dentre os métodos propostos, o que permitirá obter a substância de interesse é:

Alternativas