Questão sobre a contabilização
da equivalência patrimonial.
Segundo a doutrina¹, os investimentos permanentes em participação societária
devem ser avaliados de formas distintas, dependendo da importância e do significado do investimento para a empresa que faz
o investimento, isto é, investidora.
As participações societárias
permanentes poderão ser avaliadas de três
formas distintas:
- Método da Equivalência
Patrimonial (MEP);
- Método do Valor Justo;
- Método do Custo.
Sempre serão avaliadas pelo método de equivalência patrimonial as empresas
cujas participações societárias se classificarem como coligadas ou controladas.
Se não se classificarem assim, esses investimentos devem ser avaliados pelo valor justo se possuírem alguma forma
de avaliação de mercado e, se não
for possível, serão avaliados pelo seu custo
de aquisição.
Atenção!
Perceba que no contexto da questão, a Holding possui 60% do capital votante da empresa investida, ou
seja, a empresa é uma sociedade controlada
pela Holding nos termos do art. 243 da Lei n.º 6.404/76.
Por isso, devemos aplicar o
MEP ao caso, para avaliar o investimento
realizado pela investidora (Holding de Participações) e daí ver o impacto dos
fatos contábeis no seu Balanço Patrimonial.
Aplicar o MEP significa
contabilizar, no instante da aquisição da participação societária, o valor de
custo e, em momento posterior, atualizar
o saldo do investimento em função
das variações no Patrimônio Líquido da investida.
Em outras palavras, utilizando
o caso da questão como exemplo, os lucros
ou prejuízos que a investida apresentar
no exercício são “refletidos" na DRE da Investidora como receita ou despesa de
equivalência patrimonial, em contrapartida a conta de investimentos de seu
Balanço Patrimonial. Posteriormente, quando dividendos são distribuídos, fazemos novos ajustes no BP para contabilizá-los.
Feita a revisão inicial,
podemos contabilizar os fatos contábeis, seguindo esse passo a passo.
[1]
Organizando os dados fornecidos na questão.
- Saldo Inicial em investimentos
no BP da Holding: R$ 600.000,00.
- Percentual de participação
da Holding: 60%.
- Prejuízo da empresa investida:
R$ 150.000,00.
[2]
Calculando a despesa de Equivalência Patrimonial.
Despesa de Equivalência: Prejuízo
da Investida x Participação da Investidora
Despesa de Equivalência: R$ 150.000,00
x 60% = R$ 90.000,00
O lançamento de
reconhecimento da despesa na Investidora seria:
D
– Despesa de equivalência patrimonial (↓ Resultado).... R$ 90.000,00
C –
Investimentos avaliados pelo MEP (↓ ANC)...
R$ 90.000,00
Feita toda a revisão, agora
podemos analisar as alternativas:
A) Errada, a holding deverá registrar um prejuízo com o seu
investimento da ordem de R$ 90.000,00.
B) Errada, a holding não registra passivo
circulante. Apenas registra a despesa em contrapartida do ativo não circulante.
C) Certa, como vimos, a holding deverá registrar uma despesa de
equivalência patrimonial de R$ 90.000,00. Essa despesa tem natureza
operacional.
D) Errada, a diminuição do investimento é da ordem de R$ 90.000,00.
E) Errada, a holding não registra ativo
diferido. Apenas registra a despesa em contrapartida do ativo não circulante.
Fonte:
¹ MONTOTO, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
pág. 859.
Gabarito do Professor: Letra C.