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Yoda, salvo engano, quem não tem direito à indenização é o servidor que estava ocupando a vaga. O servidor que foi reintegrado em decorrencia de invalidação de sua demissão por sentença judicial tem sim direito a indenização.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO REFERENTE AOS VENCIMENTOS RELATIVOS PERÍODO EM QUE FICOU AFASTADO. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE VALORES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. 1. O reintegrado, em razão da anulação judicial do ato exonerativo, tem direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficou afastado, compreendido entre o ato de exoneração e sua reintegração.
“AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 640.138 - BA (2004/0157619-1).RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ.
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Quem naõ tem direito à indenização é o servidor RECONDUZIDO.
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GABARITO LETRA E, porém creio que a letra D também está correta conforme art. 41, p 2°.
CF
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (LETRA C)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (LETRA E)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (LETRA A)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (LETRA D)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (LETRA B)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (LETRA A)
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Gabarito controverso.
O Servidor que é exonerado indevidamente, e, depois reintegrado ao cargo por força de sentença judicial, tem sim direito ao recebimento de todas os vencimentos, de forma indenizada, do período em que ele ficou afastado, sem prejuízo de eventuais danos morais.
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Há que se notar que a questão direciona o candidato para responder de acordo com o artigo 41, sendo, portanto, a única opção correta a letra E.
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Errei porque pensei que era o reconduzido que não tinha direito à indenização. Vou acompanhar os comentários, pois agora fiquei em dúvida.
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CF.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
LETRA - E
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Acho que a letra d está incorreta porque é decisão deve ser transitada em julgado.
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Algum professor poderia dar um parecer sobre essa questão. Afinal, qual é o erro da D?
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Tem direito a indenização PORÉM a pegadinha é que diz somente invalidada por sentença judicial sendo que tem que ser sentença judicial transitada em julgado, quando não cabe mais recurso e o servidor demitido pode realmente voltar.
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REINTEGRADO: TEM INDENIZAÇÃO
RECONDUZIDO: NÃO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO
Questão deveria ser anulada.
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Yoda, quem não tem direito a indenizção é o atual ocupante do cargo - o reconduzido, conforme você mencionou no Art. 41 da CF § 2º.
Na minha visão a alternativa D está incompleta, o que não a torna errada, porém a E está literal.
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O examinador q elaborou essa questão, certamente, usou da má-fé. "O especial" se aproveitou do português para levar metade dos candidatos para a vala.
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Eu não tenho certeza, galera, mas eu acho que indenização e ressarcimento são coisas diferentes. O servidor reintegrado tem direito a ressarcimento.
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Esta questão será anulada!
A alternativa D também está correta.
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"São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Conforme a Constituição Federal, Art. 41, o servidor público estável:"
quanto ao erro da letra:
D) será reintegrado ao cargo com direito a indenização se sua demissão for invalidada por sentença judicial.
Art. 41 - § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A Constituição, em seu art. 41, § 2º, não prevê a indenização também para o reintegrado. Ela existe, sendo uma decorrência lógica da sentença anulatória, que produz efeitos ex tunc, mas não está prevista na letra da CF.
o nome disso é EXTRAPOLAÇÃO, uma simples PEGADINHA!!!!
É so fazer bastante questão de português do cespe que vcs se acostumam kkkkkkkkkkk
Mereça!!!
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
b) ERRADO: Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
c) ERRADO: Não existe tal previsão.
d) ERRADO: Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
e) CERTO: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
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Então tanto o reintegrado quanto o reconduzido não tem direito à indenização? Essa questão me persegue há dias!
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Até na lei 10261 está escrito que o reintegrado será ressarcido. E indenização é sinônimo de ressarcimento. Agora, só se a banca considera que tanto reconduzido e reintegrado não tem direito à indenização, porque pelo que dá pra entender na redação do artigo 41 da CF, é que somente o reconduzido não terá o direito de ser indenizado.
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Questão passível de anulação.
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Pessoal, a questão pergunta expressamente "conforme a Constituição Federal"
O servidor que foi reintegrado tem direito à indenização? Sim, ele tem. Mas isso é algo que normalmente está previsto nos estatutos dos servidores estaduais. Não há nenhuma previsão expressa nesse sentido na CF/88
O artigo 41 da Constituição nada diz sobre o servidor fazer jus à indenização em virtude da demissão que foi anulada por sentença judicial, ou seja, se formos considerar exclusivamente o texto constitucional, não podemos afirmar se o servidor terá direito à indenização ou não
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resposta : gabarito E
art. 41 , §1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:
II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Acredito que a letra D, esteja errada , pois a questão pede :Conforme a Constituição Federal, Art. 41, o servidor público estável ...... e na letra de lei o texto não específica que haverá indenização para o servidor reintegrado.
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A letra D esta correta também.
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porque não é a d ?
será reintegrado ao cargo com direito a indenização se sua demissão for invalidada por sentença judicial. (Está correta segundo o que é visto em Dir. Adm.)
Como a questão pede segundo a redação do texto constitucional:
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Observem que em nenhum momento é dito o qUE está na alternativa D)
Art. 41
§ 1º só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (LETRA E)
Assim o gabarito está correto.
Esse é o famoso copia e cola.
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GAB. E
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Conforme a Constituição Federal, Art. 41, o servidor público estável
perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. 41.CF/88
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
A QUESTÃO EXIGE QUE SEJA DE ACORDO COM O TEXTO CONSTITUCIONAL, E DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO NÃO HÁ ESSA MENÇÃO DE QUE O SERVIDOR SERÁ INDENIZADO CASO SEJA REINTEGRADO.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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E qual o erro da letra D? As letras D e E estão corretas
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Gabarito controverso, mas mais uma vez: vamos pensar como a Banca ¬¬´
Conforme julgados, a "D" está correta, pois o servidor REINTEGRADO tem direito à indenização. Nem precisa ser um Sérgio Moro para enxergar o tamanho da injustiça enfrentada pelo servidor, que somente teve sua demissão invalidada por sentença judicial. Mas para os Tomés que só acreditam vendo, há diversos julgados neste sentido.
Mas, porém, no entanto, todavia, a VUNESP pediu conforme a CF: gab: letra "E"
Art. 41
§ 1º só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
E mais uma colher de chá para a VUNESP (chá com veneno de rato!). Esse artigo tem um baita problema de português. É de uma falta de coerência, sem tamanho:
art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Pergunto: quem não terá direito à indenização, o servidor reintegrado ou o reconduzido?
Resposta: será o Reconduzido, mas se alguém vier discutir o português dessa frase comigo, teimando em dizer que o bisonho sem direito à indenização será o reconduzido, não discutirei!
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Aline, a letra D está incorreta pois o servidor reintegrado NÃO tem direito à indenização.
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Pessoal, o reintegrado terá direito ao ressarcimento de todas as vantagens, segundo o art. 28, da Lei 8.112/90.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Entretanto, a própria questão traz "Conforme a Constituição Federal, Art. 41...".
A CF não faz menção à indenização ao reintegrado!!!
Por conseguinte, não há duas respostas, como apontando pelos colegas. Há aqui apenas um ledo engano de onde procurar a resposta.
Força na peruca.....
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QUESTÃO MAL ELABORADA, LAMENTÁVEL.
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Questão de literalidade hardcore. Ela pede o que está escrito no Art 41 da Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Correta alternativa E)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Veja que a alternativa D não fala nada em relação à indenização do servidor reintegrado. Embora todos nós saibamos que o servidor reintegrado tem direito a indenização, isso não está escrito no Art 41 da CF, portanto a alternativa D está errada!!)
Sim, concordo que a exigência de tamanha literalidade é desnecessária... :/
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Alternativa D e E estão CORRETAS. Vide comentário da professora, jurisprudência e CF.
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marcou a D ou a E? vc acertou,segue para outra questao e esquece essa! ambas as alternativas estao certas
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Gabarito E
A (incorreta) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
B (incorreta) Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
C (incorreta) Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
D (incorreta) Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Obs. Acredito que a banca quis fazer uma pegadinha nessa alternativa, por ter colocado "CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART 41, O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL.." Veja que, pela letra da lei, não fala que o servidor público estável, se demitido, terá direito à indenização (embora sabemos que na realidade ele tem sim direito à indenização). Eu estava pensando igual aos colegas que falou sobre o transito em julgado, mas, retornando ao inicio, percebi que a pegadinha estava no enunciado. De qualquer quer forma, seria bom pedir o comentário do professor.
E (correta) Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Pegadinha. No enunciado pede que as assertivas sejam analizadas de acordo com o art. 41 da CF. Nesse artigo não está expresso que ele será indenizado, embora saibamos que ele será sim indenizado. Aff...
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Quem tem que perder o cargo é quem fez essa questão.
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Art 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Alternativa D Incorreta : será reintegrado ao cargo com direito a indenização se sua demissão for invalidada por sentença judicial.
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@Josemary
Quem não tem direito à indenização é quem estava no cargo do reintegrado, não o reintegrado em si.
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Ninguém marcou a C.
Vereadores estão desmoralizados.
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Letra D também está CORRETÍSSIMA.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Agora tem que decorar o artigo e o número do artigo, que palhaçada essa VUNESP
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PROVIMENTO EFETIVO: estabilidade após 3 anos
→PERDA DO CARGO: sentença em trânsito, processo adm, avaliação
→SENTENÇA INVÁLIDA: reintegrado
→CARGO EXTINTO: disponibilidade com remuneração proporcional ao serviço
→obrigação de avaliação de desempenho
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O duro de concursos nível médio que cobram apenas a "lei seca" é o exterminador fazer alternativas como a D que vão além do texto... De fato, pela letra da lei, não há nenhuma menção à indenização para quem foi demitido injustamente (apenas ao reconduzido). Não obstante, convenhamos que se fosse para um cargo de nível superior, as alternativas D e E estariam corretas.
Concurso premia o resultado. (Gerson Aragão)
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essa questão tem que ser anulada uai ... a D ta correta tb ... (a professora do q concurso falou que a D esta correta tb)
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Olha a maconha ;;FOM FOM
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A letra D acredito estar errada, porque no momento em que o servidor publico estável é reintegrado, ele não tem direito a indenização e sim somente aos vencimentos que ele tinha direito se no cargo estivesse, isso não é indenização é remuneração paga de maneira atualizada.
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Eu gosto da literalidade, acho que por isso curto tbm muito uma FCC...porém o que é mais complicado é quando colocam uma coisa no meio que não consta na lei kkkkkkk, como ocorreu da D.
Na lei não fala em indenização para o reintegrado, NA LEI...esqueça o resto kkkk
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Gente, atenham-se ao comando do enunciado: Conforme a Constituição Federal, Art. 41, o servidor público estável...
Apesar de controverso, não há nenhuma menção à indenização para o servidor demitido e reintegrado por força de ordem judicial transitada em julgado que invalidou a sua demissão.
Gabarito: alternativa E de estabilidade — art. 41, § 1º, inciso II
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Gabarito escancaradamente equivocado!!!! A questão dada como correta, na minha visão está incorreta, pois diz que perderá, e a verdade é que poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja asseguradaampla defesa!
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No estatuto dos servidores de SP fala da reintegração por sentença transitada em julgado com direito a indenização... por isso muita gente pode ter caído na D