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Gabarito letra B.
Nessa questão pedia o conhecimento do inciso LV do artigo 5 da CF/88, cujo texto nos traz:
"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes”.
Galera, conselho, DECOREM o Artigo 5 da CF que você mata 90% das questões de direito constitucional.
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A LUTA CONTINUA GABARITO B
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A) Partido político COM representação no Congresso Nacional.
B) CORRETA.
C) Habeas Data.
D) São gratuitos Habeas Corpus e Habeas Data.
E) É claro que será permitido o contraditório e ampla defesa.
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Gab. B
A) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Gabarito Alternativa (B)
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A) Ao partido político sem (COM) representação no Congresso Nacional, é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança coletivo.
B) Aos litigantes em processos judiciais ou administrativos e aos acusados em geral, são asseguradas a garantia do contraditório e a ampla defesa.
C) O mandado de injunção (HABEAS DATA) é garantido a todos que pretendam retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso.
D) É garantido a qualquer cidadão o direito de obter gratuitamente as ações de mandado de segurança e de mandado de injunção (HABEAS CORPUS E HABEAS DATA)
E) Nos processos administrativos, que tenham por objeto apurar atos de improbidade administrativa, não será permitida a garantia do contraditório.
Obs:. erros em vermelho / correto em azul.
----------------------------------------------------------LETRA DE LEI EXIGIDA NAS ALTERNATIVAS------------------------------------------
A) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
B e E) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
C) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
D) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
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Assertiva B
Aos litigantes em processos judiciais ou administrativos e aos acusados em geral, são asseguradas a garantia do contraditório e a ampla defesa.
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Complementando...
A)
Mandado de segurança coletivo:
Associação legalmente constituída e em pleno funcionamento a pelo menos 1 ano
organização sindical
entidade de classe
Partido político com representação no CN.
Atenção isso significa dizer que preciso de 1 deputado federal ou e não (e) um senador.
b) Observações importantes:
este inciso representa a expressão dos princípios do contraditório e da ampla defesa..
abrange processos judiciais e administrativos
Protege tanto ao litigante (quem está em uma lide) quanto ao acusado.
Não assegura o duplo grau de jurisdição.
C) Ausência de norma regulamentadora que torna inviável o exercício de determinados direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade , soberania, cidadania.
d) M M não é de graça!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO LETRA B
"Irmão, você não percebeu
Que você é o único representante
Do seu sonho na face da terra
Se isso não fizer você correr, chapa
Eu não sei o que vai" Emicida
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais
protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por: a) partido político com representação no
Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 5º, LV - aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Alternativa
“c": está incorreta. Não seria MI mas sim Habeas Data. Conforme art. 5º,
LXXII - conceder-se-á
habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando
não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de
habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Gabarito
do professor: letra b.
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Gabarito: letra B
art 5, LV, cf: “ aos litigantes, em processo judicial ou ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
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Gabarito alternativa (B)
1. Se o remédio começa com H → é GRATUITO. Exemplo: Habeas Corpus e Habeas Data.
2. Se o remédio começa com A → é GRATUITO (SALVO comprovada má-fé) Exemplo: Ação popular.
3. Se o remédio começa com M (M de Money) → NÃO é GRATUITO. Exemplo: Mandado de segurança e Mandado de injunção.
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Sobre o art. 5 do inciso LV, CF:
Pegadinha: ressalvadas as exceções expressas na Constituição. ERRADO. Princípio do Devido Processo legal, contraditório e ampla defesa.
Não é aplicado ao inquérito policial, pois este é procedimento administrativo e não processo.
Portanto, tem valor probatório relativo. As provas reunidas no inquérito policial não podem, de forma exclusiva, servir de suporte para fundamentar uma sentença penal condenatória. É vedado ao magistrado fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos produzidos na investigação (art. 155, caput, CP). Portanto, as provas do inquérito não podem subsidiar uma exclusivadade a proteção de sentença condenatória.
Súmula Vinculante 5.
A falta de participação de advogado na apresentação de defesa do acusado em processo administrativo disciplinar (PAD) não invalida o ato.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante 5 - S falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
PAD - Lei 8.112 + Lei 9.784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Súmula Vinculante 3 - "Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão." É garantido o contraditório e a ampla defesa nos processos perante o Tribunal de Contas quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato e concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - Artigo 268 – A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (Ao contrário da apuração preliminar que não terá contraditório e nem ampla defesa – Art. 265, pois na apuração preliminar não será aplicado PENA. Precisa ser instaurado PAD). Realizados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira (art. 271). Com efeito, somente as penalidades administrativas são punidas em processo administrativo (ou sindicância), sendo que as penas de natureza civil e penal devem ser apuradas e penalizadas por meio de instrumentos próprios, perante o Poder Judiciário.
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Gabarito letra B.
"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes”.