-
Não concordo com este gabarito. Ele não solicitou,recebeu ou aceitou vantagem indevida, o que configura a consumação do delito. Neste caso seria prevaricação, pois, ele deixou de praticar um ato de ofício.
-
Existem duas condutas para a tipificação em corrupção passiva (ou seja, o crime é de conteúdo variado).
Primeira conduta:
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar PROMESSA de tal vantagem:
Segunda conduta:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou influência de outrem: [NÃO HÁ VANTAGEM NESTE CASO]
-
O gabarito está correto. Não se trata de prevaricação, pois para tanto deveria agir por sentimento pessoal. Quando age por influência de outro trata-se de corrupção passiva, conforme parágrafo 2º do art. 317.
-
O gabarito está correto.
Dispõe o art. 317, §2° do CP acerca de Corrupção Passiva: "...se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda atos de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM..."
-
Questão safada!
Vejamos:
PREVARICAÇÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 319: Prevaricação
CAPUT: Retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou pratica-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
Art. 317: Corrupção Passiva
CAPUT: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
§ 2º SE O FUNCIONÁRIO PRATICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.
Vale lembrar ainda que essa forma descrita no § 2º é a forma QUALIFICADA da Corrupção Passiva.
A questão não fala em momento algum em satisfazer interesse ou sentimento pessoal, apenas que cedeu a um pedido.
GABARITO CORRETO!
-
CONCORDO COM A JULIANA.
REALMENTE A QUESTÃO NÃO MENCIONA QUE ELE RECEBEU OU SOLICITOU VANTAGEM INDEVIDA OU PROMESSA.
A PREVARICAÇÃO É BEM CLARA AO DIZER SATISFAZER INTERESSE.CREIO QUE ESSA QUESTÃO ESTA NULA.
-
As palvras chaves da questão são: INFLUENTE POLÍTICO e RETARDA.
Percebe-se que se o servidor está "atendendo a um pedido de influente político", logo, ele está sob influenciação, o § 2o do art 317 CP é bem claro: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
O gabarito está correto.
-
muito boa questão essa, é pra não errar mais !!!!
corretíssima.
-
juliana moreira;
eu cheguei a pensar como vc..q a resposta fosse prevaricação mas de acordo com o paragr.2º o func. deixa d praticar o ato de ofício cedendo a pedido d outrem e isso se chama CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
-
Art. 317 § 2° Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem: A doutrina denomina esse tipo penal CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
-
Art. 317 § 2° Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem: A doutrina denomina esse tipo penal CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
-
Definitivamente, o gabarito está errado. O verbo para este caso é RETARDAR, isto é, prevaricação. Alternativa correta: letra B).
-
Comentado por erickbosso em 04/03/2008 às 13:47h
Existem duas condutas para a tipificação em corrupção passiva (ou seja, o crime é de conteúdo variado).
Primeira conduta:
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar PROMESSA de tal vantagem:
Segunda conduta:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou influência de outrem: [NÃO HÁ VANTAGEM NESTE CASO
-
Art.319 - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO....no caso em tela, o Cronos retardou e deixou de realizar ato de oficio, condulta tipica de Prevaricação.
Gabarito está errado, o correto seria a letra ( B ).
-
É óbvio que o gabarito está errado! A resposta é letra B.
-
a única alternativa que mais se aproxima da resposta correta é a letra C, ou seja, para que estivesse totalmente correta, teria que ter descrito a opção como sendo CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, POIS NO CASO EM TELA, a conduta do agente se enquadra no tipo penal do ART.317, PARÁG. 2o, ONDE A CORRUPÇÃO PASSIVA TEM FORMA PRIVILEGIADA, alterando-se a pena de RECLUSÃO para DETENÇÃO e os limites para 3 MESES A 1 ANO OU MULTA, quando o funcionário PRATICA OU RETARDA O ATO, BEM COMO DEIXA DE PRATICÁ-LO, levando em conta PEDIDO (SOLICITAÇÃO) OU INFLUÊNCIA (PRESTÍGIO OU INSPIRAÇÃO), MAS SEM QUALQUER VANTAGEM INDEVIDA EM QUESTÃO.A LETRA A ESTA ERRADA, pois na PREVARICAÇÃO, DIFERENTEMETE do que ocorre na CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, o FUNCIONÁRIO PÚBLICO, RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO, OU VEM A PRATICÁ-LO contra disposição expressa em lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. SENDO ASSIM, incorreta a OPÇÃO A, em virtude de no caso em tela, o funcionário público ter deixado de REMOVER OS BENS PENHORADOS sem nenhum interesse em proveito pessoal - NÃO CARACTERIZANDO ASSIM, O CRIME DE PREVARICAÇÃO.
-
A questão é bem clara, informa que o servidor "atendendo a pedido de influente político da região", portanto não pode ser prevaricação pois o tipo prevê unicamente a satisfação de interesse ou sentimento pessoal.O art. 317,§2º informa, no final do dispositivo a necessidade de ceder a pedido ou influência de outrem.Questão complicada,leitura atenta... errei a primeira vez que fiz, vou esquecer dela e fazer outra hora.Bons estudos a todos.
-
Alternativa CPrestem atenção aos termos sublinhados:Cronos é Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados. No exercício de suas funções, no cumprimento de mandado judicial, atendendo a pedido de influente político da região, retardou a prática de ato de ofício, deixando de remover bens penhorados de Zeus, cabo eleitoral deste. Nessa hipótese, CronosAgora, observem o texto do art. 317, § 2º, CP, in verbis:"Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:"Diante do exposto, fica claro que a conduta de Cronos é corrupção passiva do § 2º do art. 317 do CP.Curiosidade: Cronos, na mitologia grega, é o titã do tempo, correspondente ao deus romano Saturno. Tão poderoso, mesmo assim será punido pela Têmis, nossa Deusa da Justiça, por corrupção passiva "divina" :).
-
O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."[editar] PenaA pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Ela pode ser aumentada em um terço se tal vantagem significar alguma falta de cuprimento do dever funcional.[editar] CaracterísticasTrata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por alguém que detenha a qualidade de funcionário público.Pode existir, contudo, a participação de particular, mediante induzimento, instigação ou auxílio secundário.[2][editar] AgravantesA pena é agravada "se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria.Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 317, § 2º, do Código Penal).
-
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.Este crime se configura quando o funcionário público usa da função pública (do seu cargo) um balcão de negócios (para fins de mercancias). É o chamado tráfico de função.BEM JURÍDICO PROTEGIDO – Administração pública (mais especificamente, a moralidade, a probidade da administração pública, o prestígio da administração pública).
-
Pra não perder tempo entre tantos comentários DESNECESSÁRIOS, vejam o de Douglas Oliveira.
-
A questão é muito maldosa, daquelas que agente erra feliz!!!!
Inclusive errei ao resolvê-la por isto deixo as seguintes observações:
O art. 317, §2º pune os "favores administrativos" (quebra galhos). Vale lembrar que aquele que pede o favor não pratica crime - ele não oferece nada.
Este crime não se confunde com a prevaricação - art. 319, senão vejamos:
- aqui o agente cede diante de pedido ou influência de outrem (há interferencia externa).
- o agente nao busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Já na prevaricação:
- não existe pedido ou influência de outrem (o agente se desgarra dos principios administrativos espontaneamente). Trata-se de autocorrupção.
- o agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
-
O comentário da Marina está de acordo com o entendimento da doutrina:
"O crime em estudo (prevaricação) não se confunde com a corrupção passiva privilegiada, em que o agente age ou deixa de agir cedendo a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não existe este pedido ou influência. O agente toma a iniciativa de agir ou se omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Assim, se um fiscal flagra um desconhecido cometendo irregularidade e deixa de autuá-lo em razão de insistentes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada, mas, se o fiscal deixa de autuar porque percebe que a pessoa é um antigo amigo, configura-se a prevaricação."
Victor Eduardo Rios Gonçalves (Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, Ed. Saraiva, p. 730)
Bons Estudos!
-
A razão de errar nesta questão reside em procurarmos os termos "vantagem indevida" e "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Na ausência destes ref. termos, a grande maioria erra a questão por não se recordar da corrupçãp passiva privilegiada.
-
Para simplificar:
Corrupção passiva
Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
A questão diz que Cronos deixou de praticar o ato devido "atendendo a pedido de influente político da região". Ou seja, ele deixou de praticar por influência de outrem, e não por interesse ou sentimento pessoal. Portanto, o crime cometido foi o de corrupção passiva, e não prevaricação.
-
Comparando as questões, vamos tentar eliminar pelos enunciados!!!
Q1087 "..atendendo a pedido de influente político da região, retardou a prática de ato de ofício, deixando de remover bens penhorados de Zeus, cabo eleitoral deste. Nessa hipótese, Cronos ...cometeu crime de corrupção passiva"
Q125615"... o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de ... Corrupção Passiva"
CP Corrupção passiva Art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
------------------------------------------------------------------------------------------------
Q55901 " O escrevente de cartório que esconde na gaveta e deixa de dar regular andamento a uma ação de execução sob sua competência funcional, para favorecer o executado que é seu amigo pessoal, responderá por crime de .. prevaricação."
Q86894 "... atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de ... prevaricação.
CP Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Seguindo com a Justificativa da BANCA FCC
Pessoal!!! Na Q125615 , Rafael Pinto contribuiu com o seguinte esclarecimento que rechaça qualquer dúvida.
ARGUMENTOS DA BANCA PARA A Q86894: O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado, por gratidão, bajulação, etc. (veja-se, a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III, p. 328). A hipótese é de prevaricação, pois o agente retardou o ato de ofício por sentimento pessoal. ‘O sentimento, estado afetivo ou emocional, pode derivar de uma paixão ou emoção (amor, ódio, piedade, avareza, cupidez, despeito, desejo de vingança, etc.)’ (JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, p. 2369). Assim, ‘o funcionário que, pretendendo fazer um favor a alguém, retarda ato de ofício, age com sentimento pessoal’ (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 319). Nestas condições, a alternativa correta é a indicada no gabarito (responderá pelo crime de prevaricação). RECURSO IMPROCEDENTE.
-
É a corrupção passiva privilegiada prevista no art. 317, §2º, CP, em que o funcionário pratica, deixa de praticar ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
-
O Douglas Oliveira está certo! e só corrigindo a curiosidade:
A deusa da jústiça é/era Atenas.
-
Para não errar nunca mais:
A corrupção passiva utiliza os verbos do tipo "solicitar, receber" em relação à vantagem indevida que pode o funcionário público auferir, ou "praticar, deixar de praticar, retardar" ato de ofício à pedido ou influência de outrem. Já a prevaricação (art. 319), possui muita semelhança com parte do § 2º do art. 317, uma vez que também prevê os verbos do tipo "retardar, deixar de praticar", mas estes se direcionam ao sentimento pessoal do agente. Daí a diferença entre ambos ser tão importante para que o aluno não se confunda para responder às questões desse assunto, que são muito recorrentes.
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar PROMESSA de tal vantagem:
Segunda conduta:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a PEDIDO ou influência de outrem.
Art. 319 - PREVARICAÇÃO
Retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
-
Cronos é Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados. No exercício de suas funções, no cumprimento de mandado judicial, atendendo a pedido de influente político da região, retardou a prática de ato de ofício, deixando de remover bens penhorados de Zeus, cabo eleitoral deste. Nessa hipótese, Cronos cometeu o crime de corrupção passiva.
A pergunta que se faz é: por quê?
Simples: O crime de corrupção passiva se dá quando o agente solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem". Esta é a conduta prevista no caput do art. 317 do CP, e pressupõe uma via de mão dupla: o funcionário é conivente com a corrupção, que tem na figura da vantagem, seja antecedente, seja consequente, a moeda de troca necessária para que se viabilize a prática delitiva. Em outras palavras, é o preço dado ou aceito pelo funcionário para que o tipo criminal se concretize.
Todavia, nem sempre esta "moeda de troca" será necessária para que se configure a corrupção passiva. Há uma forma privilegiada deste tipo penal, onde o "preço" dá lugar ao "favorzinho", mais precisamente, o "pedido, a pressão ou a influência de ontrem". Este é o disposto no § 2º do artigo supracitado no qual a conduta se subsume, perfeitamente.
Ok, o caso é de corrpupção passiva privilegiada. Mas, por que não seria subsumível aos outros tipos penais?
Não é prevaricação, porque na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso disposto fica claro que o interesse não é pessoal (auri sacra fames), mas sim de influente político da região. Portanto, cai por terra esta possibilidade.
Não é advocacia administrativa, porque neste tipo o agente patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Patrocinar pressupõe que não caberia a Cronos o cumprimento de mandado judicial, mas a funcionário outro, de modo que Cronos apenas intermediasse. Como incumbia ao próprio Cronos a prática do ato processual, que deixou de ser feito, inadmissível a hipótese de advocacia administrativa.
Não é concussão. Ora, para que adviesse a concussão seria necessário que o agente exigisse, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O caso não apresenta nenhum destes elementos.
Por fim, evidente que Cronos cometeu um crime contra a Administração Pública, e esta é a premissa mais básica de todas.
Resposta: letra "C".
-
Item (A) - a conduta de Cronos não se subsume ao tipo penal do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal), uma vez que não ficou configurado o especial fim de agir de "satisfazer interesse e sentimento pessoal".
Item (B) - Cronos cometeu crime contra a Administração Pública, vale dizer, corrupção passiva, conforme se analisará no item subsequente.
Item (C) - a conduta de Cronos se subsume ao tipo penal do artigo 317, § 2º, do Código Penal, configurando o crime denominado pela doutrina de corrupção passiva privilegiada, uma vez que retardou ato de ofício, com infração do dever funcional, deixando de remover os bens penhorados de Zeus, cabo eleitoral do político narrado no enunciado da questão, cedendo a seu pedido sem, contudo, obter vantagem indevida. A assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - a conduta narrada no enunciado da questão evidentemente não se enquadra na conduta tipificado no artigo 321 do Código Penal (crime de Advocacia administrativa).
Item (E) - a conduta narrada no enunciado da questão evidentemente não se enquadra na conduta tipificada no artigo 316 do Código Penal (crime do concussão).
Gabarito do professor: (C)
-
caso de corrupção passiva privilegiada, nõ ha recebimento de vantagem. PArece com prevaricação, o que difere é a ausencia de sentimente ou interesse pessoal .
-
GABARITO C
Corrupção Passiva Privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
-
Art. 317, §2º do CP - CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
-
O problema dessa questão é que respondi uma outra tbm da FCC em que não configurava crime contra a ADM Pub. quando fosse FAVOR DE AGENTE PÚBLICO p| AGENTE PUB. No caso o "politico é agente público" Socorro alguém me ajuda por favor! QC por favor se manfeste sobre issso!
-
Diferenciar:
PREVARICAÇÃO, art. 319 CP (Quando é sentimento pessoal do agente e não envolve influência de terceira pessoa) ; e
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, prevista no art. 317 § 2º CP (Tem a influência de um terceiro).
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.
link: https://go.hotmart.com/M57887331Q
-
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se,
em conseqüência da vantagem ou promessa, o
funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer
ato de ofício ou o pratica infringindo dever
funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de
praticar ou RETARDA ato de ofício, com infração de
dever funcional, cedendo a pedido ou influência
de outrem:
-
ele não solicitou nada uai fez o bagulho por pura vontade, como não é prevaricar????
-
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA