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Questões de Imputabilidade penal


ID
11506
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a imputabilidade penal, considere:

I. A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.

II. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.

III. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.

IV. Os menores de dezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pela prática de fato definido como crime.

V. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, pode ter a sua pena reduzida de um a dois terços.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III -
    A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal.
    A embriaguez por caso fortuito, mas não completa, permite a redução da pena de um a dois terços.
    Já a embriaguez por caso fortuito E completa tem o condão de gerar a imputabilidade do agente.
  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    I - a emoção ou a paixão;
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Essa foi fácil, por eliminação de itens, bastaria saber os primeiros dois enunciados, sendo o primeiro errado (emoção e paixão NÃO excluem a imputabilidade - responsabilidade - penal) e o segundo correto.
  • Por outro lada a Embriaguez preordenada será considerada agravante....
  • I) Errado. Não excluem. Art. 28, I, do CP.II) Certo. Embriaguez só exclui a imputabilidade quando for completa e involuntária (caso fortuito ou força maior). Art. 28, §1º, do CP.III) Certo. É caso de embriaguez involuntária e incompleta. No caso, circunstância minorante da pena. Art. 28, §2º, do CP.IV) Errado. Os menores de 18 anos são inimputáveis. Art. 27, CP.V) Errado. No caso descrito no item, o agente será isento de pena, sendo considerado inimputável e, por conseguinte, excluindo-se a culpabilidade. Art. 26, CP.
  • Não excluem a imputabilidade - São imputáveis:- emoção ou paixão- embriaguez voluntária ou culposaÉ isento de pena - Sao inimputáveis:- embriaguez completa - caso fortuito ou força maior- menores- doente mental completoTem a pena reduzida:- embriaguez incompleta - caso fortuito ou força maior
  • o item III nao estaria ERRADO??

    a embriaguez por caso fortuito E completa tem o condão de gerar a imputabilidade do agente.
     

    no item III diz que o agente nao possuia a plena capacidade de entender o carater ilicito....

    se alguem puder esclarecer a duvida. obrigado

  • Thais, o item III não diz que a embriaguez é COMPLETA. Por isso que o item está certo. Veja:

    III. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.

    Embriaguez

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Se a questão falar em "não possuía a plena capacidade", temos de procurar a informação quanto à possibilidade de redução da pena de 1/3 a 2/3.
    Se a questão falar em "inteiramente incapaz", temos de procurar a informação quanto à isenção de pena.
    A combinação é sempre essa e a FCC coloca isso em várias assertivas...
  • I. A emoção e a paixão excluem a imputabilidadepenal.

    FALSA. A emoção e a paixão NÃO excluem aimputabilidade penal (artigo 28, I do CP)

    II. A embriaguez,voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, nãoexclui a imputabilidade penal.

    CORRETA. Embriaguez voluntária não exclui nem é causa deredução da pena (28,II do CP). Aliás, se voluntária e preordenada funciona comoagravante genérica, usada na 2ª fase do critério trifásico para o fim deexasperar a pena.

    III. Se o agente,por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, aotempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícitodo fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode serreduzida de um a dois terços.

    CORRETA.

    IV. Os menores dedezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pelaprática de fato definido como crime.

    FALSA. Menor de 18 anos é sempre penalmente inimputável.  Tal presunção é absoluta.


    V. O agente que,por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempoda ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dofato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, pode ter a sua penareduzida de um a dois terços.

    FALSA. Se era inteiramente incapaz será isento de pena. Se não possuir a plena capacidade será reduzida a pena.


  • GAB.: D

     

  • Qual o erro da IV?
  • Raissa, a resposta quanto ao erro está no art. 27 do CP: "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. "

    Inclusive já foi respondida pelos colegas nos comentários anteriores.

  • GABARITO - LETRA  D

     

    Isento de pena: inteiramente incapaz

    Redução de pena: não era inteiramente capaz

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Se não possuía plena capacidade, então possuía alguma capacidade, sendo assim, deve ser punido de maneira proporcional: com redução de pena (1/3 a 2/3).

  • Inimputáveis

    menor de idade → inimputáveis

    doente mental + inteiramente incapaz → inimputáveis

    embriagues acidental - caso fortuito ou força maior

    - completa - era inteiramente incapaz – isento de pena – inimputabilidade - culpabilidade

    - incompleta - não possui a plena capacidade – redução de pena

  • Plenamente entender: Diminuição de pena

    Inteiramente incapaz: Isenta de pena

  • I. ERRADO. A emoção e a paixão NÃO excluem a imputabilidade penal (artigo 28, I do CP)

    II. CERTO. Embriaguez voluntária não exclui nem é causa de redução da pena (28,II do CP). Aliás, se voluntária e preordenada funciona como agravante genérica, usada na 2ª fase do critério trifásico para o fim de exasperar a pena.

    III. CERTO. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.

    IV. ERRADO. Menor de 18 anos é sempre penalmente inimputável. Tal presunção é absoluta.

    V. ERRADO. Se era inteiramente incapaz será isento de pena. Se não possuir a plena capacidade será reduzida a pena.


ID
11863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Roberto foi julgado por ter ferido uma pessoa, mas foi absolvido porque agiu em legítima defesa. Descrevendo esse fato, um jornalista afirmou que Roberto foi julgado penalmente inimputável pelo crime de lesões corporais que lhe era atribuído, porque feriu seu agressor em legítima defesa. Nessa situação, o jornalista utilizou de maneira equivocada o conceito de imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • São considerados inimputáveis o menor de 18 anos, o doente mental (no momento do crime)e casos de embeaguez completa acidental (involutária).
  • São inimputáveis (casos em que a lei isenta de pena):

    1.Distúrbios mentais (art 26)
    2.Menores de 18 anos (art 27)
    3.Embriaguez completa involuntária ou patológica (art 28 § 1º)
    4.Dependência de substância entorpecente (art 45, caput, Lei 11.343/06)

    Nos casos 1, 3 e 4 somente será isento de pena o agente que era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesses casos se o agente possuía parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena poderá ser reduzida mas o agente será imputável.

    Na questão em debate, Roberto agiu em legítima defesa, portanto não cometeu crime pois legítima defesa é uma das excludentes de ilicitude (situações em que não há crime) previstas no art 23.
    São elas:

    1. estado de necessidade real (art 23, I) e putativo (art 20 § 1º)
    2. legítima defesa (art 23, II) e putativa (art 20 § 1º)
    3. estrito cumprimento de dever legal (art 23, III) e putativo (art 20 § 1º)
    4. exercício regular de direito (art 23, III) e putativo (art 20 § 1º)

    Atenção: Segundo a doutrina se o bem for disponível (patrimônio p. ex.) e a vítima capaz (maior de idade e sã) o consentimento do ofendido (vítima) será causa de exclusão da ilicitude.

    Não confundir excludentes de ilicitude (situações em que não há crime) com excludentes de culpabilidade (casos em que a lei isenta de pena). A inimputabilidade é uma das causas de exclusão da culpabilidade.

  • Acrescente-se a excludente de culpabilidade "Coação moral irresistível" que torna inexigível conduta diversa.
  • Correto, não há exclusão de culpabilidade (inimputabilidade), mas exclusão de ilicitude (legítima defesa).
  • Imputabilidade penal é a capacidade que tem a pessoa, que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e, de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.

    pode ser absoluta ou relativa

  • De acordo com a teoria finalista tripartite, crime é fato típico, antijurídico e culpável.

    O fato típico é formado por: conduta, resultado, nexo causal, tipicidade e elemento subjetivo (dolo/culpa).

    A antijuridicidade possui cinco excludentes: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito, estrito cumprimento do dever legal e consentimento do ofendido.

    A culpabilidade é formada por: imputabilidade penal, potencial conciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    É excludente de antijudicidade/ílicitude  e não culpabilidade.

    Roberto foi julgado! Não foi punido por ausência de ilicitude pelo crime de lesões corporais que lhe era atribuído.
  • Na mina prova de agente não caio nenhuma questão fácil assim.

  • O jornalista precisa estudar mais Direito Penal.

     

    Ele equivocou-se! Trata-se da excludente de ilicitude: "legítima defesa".

     

    GAB - C

  • bem coisa da Rede esgoto de Televisão

     

    Gaba: CERTO

    Excludente de ilicitude: Legítima defesa 

  • CRIME:

           

                    

    *Fato Típico (dolo/culpa)

          

    *Antijurídico (Excludentes de Ilicitude) legítima defesa, estado de necessidade etc.

              

    *Culpável (imputabilidade/inimputabilidade)

             

                           

    A legítima defesa está dentro da Antijuricidade e não da culpabilidade do crime.

             

  • O certo seria excludente de antijuridicidade.

  • O certo seria excludente, afinal, ele não era inimputável. 

  • ERRADO

     

    Inimputável seria aquele que comete fato típico / antijurídico e não pode receber pena

    No caso em questão ele cometeu fato típico mas não antijurídico

  • Questão correta, mas tenho uma dúvida, pessoa inimputável pode ser julgado por ferir uma pessoa ?? 

  • CERTO

     

    A inimputabilidade é causa excludente de culpabilidade. Já a legítima defesa é causa excludente de ilicitude.

     

     

  • Tinha que ser um jornalista mesmo kkkk Gab. Certo.
  • Jornalista falando besteira? Será que isso acontece? kkkkkkkkk

  • "Jornalistas"... são tão profundos como um pires. Legitima defesa é excludente de ilicitude. Gabarito certo.

  • CERTO

    JORRA SAAAANGUE!!!

  • Certo.

    Veja que a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade. E que a legítima defesa está ligada à antijuridicidade, e não à culpabilidade do fato. Dessa forma, ao dizer que o autor foi julgado inimputável porque feriu seu agressor em legítima defesa, o jornalista realmente se equivocou, misturando os elementos da antijuridicidade e da culpabilidade.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • caraca, em 2008 eu soltava pipa e a galera já comentava aqui

  • CERTO

    A inimputabilidade é causa excludente de culpabilidade.

    A legítima defesa é causa excludente de ilicitude.

     

  • Como de praste, maioria dos jornalistas não sabem porra nenhuma. 

  • CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME

    teoria tripartite/tripartida

    FATO TIPICO

    conduta

    resultado

    nexo causal

    tipicidade

    ANTIJURÍDICO/ilicitude

    estado de necessidade

    legitima defesa

    estrito cumprimento do dever legal

    exercício regular de direito

    CULPÁVEL

    IMPUTABILIDADE PENAL

    menoridade

    doença mental

    embriaguez completa

    POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE

    erro sobre a ilicitude do fato inevitável

    legitima defesa putativa

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    obediência hierárquica

    coação moral irresistível

  • GABARITO: CERTO

  • CORRETO

    Roberto foi julgado por ter ferido uma pessoa, mas foi absolvido porque agiu em legítima defesa. Descrevendo esse fato, um jornalista afirmou que Roberto foi julgado penalmente inimputável pelo crime de lesões corporais que lhe era atribuído, porque feriu seu agressor em legítima defesa. Nessa situação, o jornalista utilizou de maneira equivocada o conceito de imputabilidade penal.

    Na assertiva é relatado um erro entre os conceitos:

    IMPUTABILIDADE --> Relaciona-se com o juízo sobre o agente, referencia-se aos aspectos ligados à culpabilidade. Ele pode ser imputável ou inimputável. Por exemplo, um menor de idade é considerado inimputável, logo não se pode condená-lo por um crime. Ele pode cometer um ato infracional.

    LEGÍTIMA DEFESA --> Relaciona-se com os excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade, pois em uma situação específica para conter injusta agressão com o potencial iminente ou atual a pessoa teve que agir contra a outra em sua legítima defesa. No caso, pode ser imputável ou inimputável, entretanto a ação dentro do âmbito da legítima defesa afasta a ilicitude e, portanto, não o pode levar à condenação.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Certo

    Alegar legitima defesa é causa excludente de ilicitude- Quando o fato deixa de ser ilícito

    Alegar imputabilidade é causa excludente de culpabilidade- Quando o agente não tem capacidade pra responder pelo ato

  • A legítima defesa é uma excludente de ilicitude.

    Já a imputabilidade penal é um dos elementos da Culpabilidade.

    Quando se fala em Culpabilidade na Teoria do Crime, estamos falando na análise dos pressupostos de aplicação da pena (especialmente se levarmos em consideração a teoria bipartida do conceito analítico de crime).

    A análise da culpabilidade se dá em momento posterior à constatação do fato típico e ilícito.

    Em outras palavras, pela culpabilidade, vamos analisar se um agente que praticou um fato típico e ilícito deverá, ou não, suportar uma pena.

    E nesse sentido, só será culpável o agente que seja imputável, que tenha praticado o fato com potencial consciência da ilicitude e quando lhe era exigível conduta diversa.

    Há erro? Não concorda? Antes de me cancelar, me mande mensagem privada. Obrigado.

  • C.

    Excludente de ilicitude!

  • Não dá para esquecer os insultos do meu professor: "Silêncio, 26 caput".

  • Gabarito: Certo. ✔

    INIMPUTÁVEIS

    - Deficiente mental inteiramente incapaz

    - Menores de 18 anos

    - Pessoa Completamente Embriagada

    • (caso Fortuito ou Força Maior)

    ______________

    #BORAVENCER

  • Quer ver outro erro muito cometido em notícias? Quando eles noticiam o crime de latrocínio como sendo roubo SEGUIDO de morte...wtf?

  • LEGÍTIMA DEFESA

    Excludente de ilicitude = Correto

    Imputabilidade penal = Errado

  • excluir a antijuricidade de um fato nao coaduna com a culpabilidade . se vc olhar direitinho ele ainda continua sendo imputável


ID
36178
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • 1/3 dos colegas, inclusive eu, marcaram a letra C. O que há de errado com ela? Alguém me ajuda?
  • diz o código penal
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    diz o texto do item C
    c) É isento de pena o agente que, EM VIRTUDE DE PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, NÃO POSSUÍA A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    por isso tanta dor de cabeça nas provas da FCC
  • A letra da lei. Por isso a fama da FCC de Fundação Copia e Cola.
  • Acho que a C esta errada pq nao possui a plena capacidade de entendeter nao quer dizer ser inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato.
  • Segundo o meu entendimento a letra "C" esta errada por se tratar de Semi-imputabilidade (art. 26 paragrafo único). A letra "A" esta correta porque refere-se ao art. 28 §2° do CP.
  • A)CORRETA, é a letra da lei.CÓDIGO PENALArt. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.B)ERRADA§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (NÃO VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, POIS ESTES TIPOS DE EMBRIAGUEZ NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE, ART 28, II, CP), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.C)ERRADAA alternativa fala em PERTURBAÇÃO MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO, enquanto o correto, descrito no caput, do art. 26 do CP fala em DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO. Ou seja, PERTURBAÇÃO MENTAL é algo que não tira completamente o discernimento das pessoas, enquanto a DOENÇA MENTAL torna a pessoa inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato com diz a lei. D)ERRADAArt. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de penaParágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.E)ERRADAÉ CASO DE ISENÇÃO DE PENA E NÃO DE REDUÇÃO, ART. 28, §1º C/C §2º DO CP.
  • Data Vênia amigo Edirivaldo mas vou discordar da sua explicação da letra "C".

    O que deixa a  alternativa "C" errada é a mistura entre o início do artigo 26 do CP (É ISENTO DE PENA...) com os requisitos do parágrafo único do mesmo artigo (SE O AGENTE, EM VIRTUDE DE PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL...)

    VEJAM:

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     

    Redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

     

  • Vamos simplificar essa questão.
    Ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito é completamente diferente de não possuir plena capacidade.

    Quando o agente é inteiramente incapaz, ele é inimputável, pois sua capacidade de compreender a ilicitude esta 100% comprometida.
    Já no caso de não ter plena capacidade de entender o caráter ilicito, o agente é imputável, pois apesar de essa capacidade estar comprometida, não está comprometida em integralidade. Ou seja, neste caso o agente tem alguma possibilidade de compreender e, por isso, sua pena será reduzida. 

    Essa questão sempre cai em concurso, porque é muito tênue a diferença. As causas que determinam isenção ou redução de pena são AS MESMAS. O que muda é a capacidade de entender o caráter da ilicitude da conduta!!! 
  • ANÁLISE DA QUESTÃO ITEM A ITEM:


    Queridos Colegas de batalha, para resolver esta questão eu indico ressaltarmos duasperspectivas:

    1ª) Se é caso de isenção ou redução de pena;

    2) Se a incapacidade era absoluta (inteiramente incapaz) ou relativa (não tinha plena capacidade).

    Com base nestas duas perspectivas vamos analisar:



    a) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Correta a questão, pois se trata de redução de pena e de incapacidade relatica.

    b) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Incorreta, apesar de tratar de redução de pena e de incapacidade absoluta o examinador levanta a hipótese de embriaguez voluntária, que não é causa de isenção de pena.

    c) É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Incorreta, pois trata de isenção de pena mas de incapacidade relativa.

    d) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Incorreta, pois trata de redução de pena com incapacidade absoluta.

    e) A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Incorreta, pois se trata de redução de pena com incapacidade absoluta.
  • eu heim questão tipo "pegadinha do malandro"  rs to lendo lendo lendo e dos comentários dos colegas só achei um que realmente distinguiu alguma alguma diferença palatável rs credo credo credo creeeeeeeeeeeedooooooooooo
    essa dai nem com as decoreba master ultra mega eu acertaria rs 
  • Gente!
     Tanto o parágrafo único do artigo 26 do CP, quanto o parágrafo segundo do artigo 28 do mesmo código, referem-se ao fato de que o agente ou "não era inteiramente capaz"...ou,  "não possuía...a plena capacidade"; isto é a letra da lei em um código ultrapassado, que já passou da hora de ser mudado completamente.
    Quer dizer a lei, que, se alguém "não era inteiramente capaz", o era em alguma medida pelo menos. E também, que se "não possuía...a plena capacidade", poderia a posuir também em qualquer percentual.
    Infelizmente o direito é assim, cheio de interpretações e abstrações.
    Felizmente o é para todos os candidatos. 
  • Realmente, neste ponto é cruel distinguir o Código que capta a sultileza da diferença entre "é inteiramente incapaz" e "não é inteiramente capaz", isentando um de pena e reduzindo a pena de outro...
    Como a FCC adora jogos de palavras, temos que encarar essa bronca... Só achei um jeito de memorizar:
    "ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ" - ISENÇÃO DE PENA => EII = ISENTO
    "NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ" - REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3 => NEIC = REDUZ

    RSRSRSRSRS

    BUÁÁÁÁÁÁ
    • ITEM POR ITEM
    • A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar:
    • a) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETO. Esse item trata da incapacidade relativa do agente prevista no § único, do art. 26 do CP. O agente é semi-imputável, não possui a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento devido a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, aplica-se uma causa obrigatória de diminuição de pena.  
    •  b) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. FALSO. O agente só seria iniputável, isento de pena, de acordo com o item, se a embriaguez complete fosse decorrente de forma acidental (caso fortuito ou força maior), conforme regra disposta no § 1° do art. 28 do CP. 
    •  c) É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. FALSO. O ITEM retrata um caso de diminuição de pena previsto no § único do art. 26 do CP. Quando o agente relativamente incompetênte, semi-iniputável, não tem a plena consciência de entender o caráter ilícito do fato ou de deteterminar-se de acordo com esse entendimento.  
    • continua...
    • continuação...
    • d) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. FALSO. O item trata de um caso de iniputabilidade, por trata-se um caso de incapacidade plena, pois o agente não dispõem de consciência para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento em virtude da doença mental ou desenvolvimento mental imcompleto ou retardado. É CASO DE ISENÇÃO DE PENA, conforme caput do art. 26 do CP.
    •  e) A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. FALSOOutro caso de isenção de pena. O agente é considerado iniputável pela embriaguez, sem dolo ou culpa, proveniente de um acidente, caso fortuito ou força maior. conforme regra disposta no § 1° do art. 28 do CP. 
  • Se ligar nas palavras: Isento / Inteiramente / Redução / Plena e correlacioná-las.


    Sera ISENTO de pena quando o agente for INTEIRAMENTE incapaz.

    Será REDUZIDA a pena quando o agente não tiver a PLENA capacidade.

    No caso da imputabilidade do art. 26 fica ainda mais fácil: não usam a plena capacidade, mas sim, o NÃO era INTEIRAMENTE capaz.

    Garra e força de vontade pra todos!

  • Errei a questão por ter conhecimento apenas do:

    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Fica fácil lembrar, quando a embriaguez for completa, será isento de pena, e quando não disser a respeito, haverá redução de pena.

    Gabarito: A

    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • GABARITO: A)

    O examinador gosta de confundir estes termos, portanto, CUIDADO:

    Falou em INTEIRAMENTE INCAPAZ: Isenta a pena
    Falou em NÃO POSSUIR CAPACIDADE PLENA: Reduz a pena
    O examinador também gosta de fazer confusão com estes:
    ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ
    (dando a noção que não tinha nenhum discernimento) : Isenta a Pena
    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ (dando a noção que tinha um algum discernimento) : Reduz a pena

    observe os dispositivos que, às vezes, devido a uma rápida leitura não percebemos a importância e acabamos errando em prova


    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Hipótese de redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



  • Questão bem lógica, se ler atentamente você pega no pulo. ;)

  • Art. 26 - É ISENTO de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
    era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
    ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Parágrafo único - A pena pode ser REDUZIDA de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação
    de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado
    não era inteiramente capaz de
    entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    §1º - É ISENTO de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior,
    era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-
    se de acordo com esse entendimento.

  • Pra ser insento de pena tem que ser inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato!

  • SIMPLIFICANDO:

    Para isentar de pena, o agente precisa ser INTEIRAMENTE incapaz de compreender o caráter ilícito da conduta + por conta de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.

    Na vida real, isso é muito difícil. O sujeito precisaria cair em um barril de vinho sem querer e ainda consumir o suficiente pra não ter a MÍNIMA ideia do crime que ele estava praticando depois.

  • CPB. Art. 28. § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Se a embriagueza decorrente de caso fortuito ou força maior, for completa, há isenção de pena, se for incompleta há diminuição da pena.


ID
38443
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas que excluem o crime e a culpabilidade, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 23 do CPArt. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Afasta a antijuridicidade (ilicitude). I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • -causas excludentes de ilicitude:.estado de necessidade,.LEGÍTIMA DEFESA,.estrito cumprimento do dever legal.exercício regular do direito.Em qualquer das excludentes o agente responderá pelo excesso que cometer.-causas excludentes de culpabilidade:.anomalia mental, menoridade, embriaguez involuntária e completa (afastatam a IMPUTABILIDADE);.erro de poribição inevitável ( afasta a potencial consciencia da ilicitude); .coação moral irresistível e obediência hierárquica ( afastam a exigibilidade de conduta diversa).
  • RESUMÃO

    Elementos da Culpabilidade:
    - imputabilidade
    - potencial consciência de ilicitude
    - exigibilidade de conduta diversa

    EXCLUI A CULPABILIDADE

    * erro de proibição (por inesxistência de potencial conhecimento de ilicitude)
    * coação irresistível e obediência hierárquica (afastam a exigibilidade de conduta diversa)
    * menoridade, embriaquez completa e inviluntária e doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado ( afstam a imputabilidade)

    EXCLUI A ILICITUDE / ANTIJURICIDADE

    * estado de necessidade
    * legítima defesa
    * estrito cumprimento de dever legal
    * exercício regular de direito
  • Só para acrescentar,

    Para que haja crime é necessário o preenchimento de dois requisitos: fato típico e antijurídico. Dessa forma, a legítima defesa, por ser uma excludente de ilicitude/antijuridicidade, trata-se de uma causa que exclui   o crime.

    A inimputabilidade, por sua vez, exclui a culpabilidade, que é requisito essencial para a imposição da pena.
  • Enunciado: São causas que excluem o crime e a culpabilidade...
    Observe que a questão pede as causas que EXCLUEM O CRIME e a CULPABILIDADE
    Quando se trata da exclusão do crime, trata-se da exclusão da ilicitude, conforme artigo 23 do CP "Não há crime quando o agente pratica o fato: Estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito".

    Já as causas que excluem a CULPABILIDADE é o detergente IPE: Imputabiidade penal, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
    Bons estudos!
  • GABARITO: E
    COMENTÁRIOS (Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): De acordo com a teoria FINALISTA, crime é fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena.
    Sendo assim, para assinalarmos a alternativa correta devemos buscar inicialmente algum excludente de tipicidade ou ilicitude e, posteriormente, uma excludente de culpabilidade.
    A única alternativa que preenche essas condições é a letra “A”, pois traz a legítima defesa, que é uma excludente de ilicitude e, posteriormente, a ininputabilidade, que exclui a culpabilidade.
  • FATO TÍPICO ILÍCITO CULPÁVEL  
    (teoria finalista)
     
                           - dolo
    - conduta  
                           - culpa
     
    - resultado
     
    - nexo de causalidade
     
    - tipicidade
     
       
     
    ** excludentes
     
    L E E E
     
    - legítima defesa;
     
    - estrito cumprimento do dever legal;
     
    - estado de necessidade;
     
    - exercício regular de um direito
      (pressuposto de aplicação da pena)
     
    - imputabilidade;
    - potencial conhecimento da ilicitude;
    - inexigibilidade de conduta diversa.
     
    ** excludentes:
     
    MEDECO
    - menoridade.
    - embriaguez completa e acidental;
    - doença mental;
    - erro de proibição;
    - coação moral irresistível;
    - obediência hierárquica
     
  • Qual o erro da Letra D?
    Sendo que no meu ver, o erro de proibiçao Inevitável Tambem exclui o Crime. E o Erro de Tipo na modalidade essencial escusável tambem exclui a culpa???
    Deixo bem claro que concordo com a Letra E, mais discordo da letra D estar errada..

    Bons Estudos

    Os estudos é a Revolução do Pobre...
  • Gente, a legítima defesa não exclui a ilicitude? Ou qndo exclui a ilicitude, exclui o crime tbm? Alguém me explique, enviando um recado no meu perfil, por favor!
  • Aqui vai meu entendimento: a resposta é a letra ( E ) pois a legitima defesa é excludente de ilicitude e o que não é ilícito não é crime já a inimputabilidade é uma excludente de culpabilidade nesse caso há crime só não há pena

  • Na verdade, são situações que excluem diretamente os elementos ANTIJURIDICIDADE/ILICITUDE e CULPABILIDADE, respectivamente. De maneira reflexa é que podemos concluir pela exclusão do próprio crime. 

  • Fato típico e antijurídico exclui o crime;

    culpabilidade é isento de pena!

    Abraços!


ID
80866
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, são inimputáveis

Alternativas
Comentários
  • artigo 28 do Código penal nao excluem a imputabilidade , a emoção ou paixão;b) norma permissiva, justicante. exclui a ilicutide quando o agente pratica o gato em estado de necessidade, legitima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou exercicio regular de direito;c) nao são apenas os menores de dezoito anos.d) correta artigo 28 § 1ª CP
  • É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Ademais, é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • A) ERRADA"Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;" B) ERRADALegítima defesa, esgado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal EXCLUEM A ANTIJURIDICIDADE conforme art. 23: "Exclusão de ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito." C) ERRADANão são apenas os menores de 18 (dezoito) anos.D) CORRETA"Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."E) ERRADAERRO: aqueles que, em virtude de perturbação de saúde mental, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato."Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
  • a) os que cometem o crime sob emoção ou paixão. (ERRADO)São punidos sim, é apenas situação atenuante.b) aqueles que cometem o crime em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal. (ERRADO)São casos de excludentes de ilicitude.c) apenas os menores de 18 (dezoito) anos. Não são APENAS estes.d) aqueles que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, eram inteiramente incapazes de determinarem-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato. (CORRETO)e) aqueles que, em virtude de perturbação de saúde mental, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato. (ERRADO)Pegadinha com escrita similar ao trecho do CP "por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado".
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    O crime é fato típico antijurídico e culpável. A culpabilidade é objeto da questão ora em análise e, para a maioria dos doutrinadores, se trata de elemento do crime e tem como elementos:

    • a) imputabilidade - tem como exludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado e a embriaguez acidental completa.
    • b) potencial consciência da ilicitude - tem como excludentes o erro de proibição escusável.
    • c) exigibilidade de conduta diversa - tem como ecludentes a coação moral irresistível e a obediência hierárquica de norma não manifestamente ilegal.

    BONS ESTUDOS!

  • errei pq nao atentei para o apenas na letra c).
    ok.
  • b) aqueles que cometem o crime em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal.

    Causas excludentes de Ilicitude - Antijuridico

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
     


    Causa  

     
  • E)  Semi-imputáveis 

    Eventualmente, pode ocorrer que o agente tenha consciência da ilicitude do fato e possibilidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. Porém, a presença de uma variada gama de perturbações da saúde mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado torna mais difícil para ele dominar seus impulsos, sucumbindo com mais facilidade ao estímulo criminal. Essas perturbações incluem a doença mental e os distúrbios de personalidade, presentes em psicopatas[3], sádicos, narcisistas, histéricos, impulsivos, anoréxicos, etc.

     

    Tais pessoas, chamadas de semi-imputáveis, têm sua consciência e vontade diminuídas, mas não suprimidas. Por isso, podem ser condenados e receber a pena, mas, em consideração a seu especial estado, o CP (art. 26, parágrafo único) prevê que “a pena pode ser reduzida de um a dois terços”. A redução da pena é obrigatória[4], podendo o juiz determinar sua quantidade dentro do intervalo legal em vista da “maior, ou menor, incapacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” [5]. Se o juiz considerar que o semi-imputável requer tratamento psiquiátrico, poderá converter a pena em medida de segurança (CP, art. 98).

  • analisando cada alternativa
    A- ERRADA -  a emoção e a paixão não excluem a imputabulidade penal, conforme art. 28 do CP
    B - ERRADA - os que cometem o crime em estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal estão amparados por excludentes de ilicitude, conforme art. 23 do CP, não é caso de inimputabilidade penal como requer o enunciado
    C - ERRADA - não são apenas os menores de dezoito anos inimputáveis. Esses o são pelo critério biológico, há ainda também os que o são pelo critério biopsicológico, art. 26 do  CP, e o psicológico, art. 28, II, §1º.
    D - CORRETA - nos termos do art.28, II, §1º. Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, deixando o agente inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendiento da ilicitude do fato. É o caso clássico de quem toma remédio controlado e ingere bebida alcólica,potencializando o efeito da bebida, deixando o agente inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato.
    E - ERRADA - os que não eram interiamente capazes de entender o caráter ilícito do fato são semi-imputáveis, nos termos do art. 26, parágrafo único do CP, terão a pena reduzida de 1 a dois terços.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • A letra D é a menos errada, mas, mesmo assim está errada para a Doutrina. A embriaguez não faz com que o indivíduo seja inimputável, mas, sim, que haja a isenção de pena. Cuidado, pois a CESPE adora derrubar candidatos colocando Embriaguez completa, em virtude de caso fortuito ou força maior, como sendo exclusão de imputabilidade ; mas o gabarito vem errado, pois a banca segue o entendimento doutrinário sobre o assunto.

  • LETRA D CORRETA 

    MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:



    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).


  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DE IMPUTABILIDADE:

    DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE

    MENORIDADE PENAL

    EMBRIAGUÊS INVOLUNTÁRIA FRUTO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR(DROGAS LÍCITAS)

    DROGADO INVOLUNTÁRIO COMPLETO (DROGAS ILÍCITAS)

    DEPENDENTES DE DROGAS OU ALCOOL

    OBS: A ALTERNATIVA E ESTÁ ERRADA POIS NÃO SE CONFIGURA CASO DE DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE.

  • INFORMAÇÕES RÁPIDAS E OBJETIVAS:

     

    a) ERRADA - emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal. Vale lembrar que a atuação do agente sob domínio de VIOLENTA emoção pode configurar circunstância atenuante, que incide na segunda fase da dosimetria penal.

     

     b) ERRADA - as causas descritas são excludentes de antijuridicidade, e não de imputabilidade penal.

     

    c) ERRADA - Não apenas os menores de 18 anos são inimputáveis. Existem outras causas excludentes da imputabilidade.

     

    d)  CORRETA - diferentemente do que o nobre colega disse, a embriaguez, desde que completa e proveniente de CF/FM exclui sim a imputabilidade penal. 

     

     e) ERRADA - perturbação da saúde mental pode configurar hipótese de semi-imputabilidade, nos termos do art. 26, §único do CP.

     

    Tentei ser o mais objetivo possível.

  •  

    Art. 28  *§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Gabarito da Questão. d) aqueles que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, eram inteiramente incapazes de determinarem-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato

    Para mim existe um descompasso entre o gabarito da questão e o Art. 28  *§ 1º. Este diz: O agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato razão pela qual comete a conduta que lhe parecia lícita.

    O Gabarito: Que o agente era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato, ou seja, o agente tinha entendimento da ilicitude do fato, porém mesmo assim determina-se de forma a cometer o ilícito.

    CONFUSO!!!

  • aquele NÃO ali na alternativa E muitas vezes derruba o candidato cançado na hora da prova.

  • CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE


    >>> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez completa involuntária)


    >>> erro de proibição


    >>> coação MORAL irresistível


    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • INIMPUTÁVEL = ISENTO DE PENA = EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE

    M – ENORIDADE (27)

    E – MBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA E COMPLETA (28, §1º)

    D – OENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMP. OU RETAT. (26, caput)

    E – ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL (21, caput)

    C – OAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (22)

    O – BEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (22)

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:      

    I - a emoção ou a paixão;      

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   


ID
100264
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exclui, em qualquer caso, a imputabilidade penal:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é encontrada pela análise dos artigos 26, 27 e 28, do CP.A violenta emoção, a embriaguez culposa e a embriaguez preordenada (que é a embriaguez quando o agente se embriaga para praticar o crime, situação de agravamento de pena) não são causas de inimputabilidade penal (art. 28, CP).A pertubação de saúde mental, conforme parágrafo único, do art. 26, é causa de redução de pena, não de inimputabilidade penal.A menoridade, conforme art. 27, é inimputável. (Art. 27. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.)
  • questão de Ética na Administração Pública?
  • Esta questão além de não ser sobre ètica, é uma pegadinha clássica, por levar o candidato a confundir a capacidade civil com a maioridade penal.Cuidado.
  • Ocorre emancipacão apenas para os atos da vida civil, não existe adiantamento da maioridade penal.

  • tenho dúvida e gostaria que alguém me ajudasse.

     Se uma pessoa for emancipada, continuara ela iniputável?

    abarços!

  • A EMANCIPAÇÃO NA ESFERA CIVIL NÃO ATINGE A PENAL, OU SEJA, SE O INDIVÍDUO FOR EMANCIPADO, PARA FINS PENAIS, CONTINUARÁ SENDO CONSIDERADO INIMPUTÁVEL QUANTO À ASPECTOS PENAIS.


    Para complementar:
    Segundo a súmula 74 do STJ, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil, ou seja, preferencialmente deve ser apresentada a certidão de nascimento. Todavia esta pode ser suprida por qualquer outro documento tais como a carteira de identidade, certidão de batismo etc.
  • muito obrigado, Henrique você me ajudou bastante.
    Bons estudos!

  • Alternativa D!
    Em qualquer caso, apenas na hipótese de menoridade penal é que a imputabilidade será excluída. 
    Isso tanto é assim que mesmo no caso de haver a emancipação de um menor, ele ainda assim continuará sendo inimputável para as leis penais!!
    Espero ter contribuído!

  • Segundo Fernando Capez “ a capacidade do menor, tratada pelo Código de Processo Penal, não se confunde com a civil, motivo pelo qual a emancipação em nada altera a situação”.
    Desse modo, verifica-se que a emancipação civil não gera efeitos em outros ramos jurídicos.

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2223

  • Só olhar ao nosso redor e ver as "pobres crianças" que roubam, sequestram, estupram e matam e saem impunes.


    Gabarito: D


  • menor sempre !!!!

    independente de ser emancipado ou qq outra coisa...
  • Gab. D

  • GABARITO - LETRA D

     

    O menor de 18 anos civilmente emancipado continua, no campo penal, inimputável. A capacidade ou incapacidade civil não se confunde com a imputabilidade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A emancipação opera efeitos no âmbito civil, mas não repercute na seara penal. Logo, o agente continua inimputável. 

  • GABARITO: D)

    A EMANCIPAÇÃO NA ESFERA CIVIL NÃO ATINGE A PENAL, OU SEJA, SE O INDIVÍDUO FOR EMANCIPADO, PARA FINS PENAIS, CONTINUARÁ SENDO CONSIDERADO INIMPUTÁVEL QUANTO À ASPECTOS PENAIS.

    Para complementar:
    Segundo a súmula 74 do STJ, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil, ou seja, preferencialmente deve ser apresentada a certidão de nascimento. Todavia esta pode ser suprida por qualquer outro documento tais como a carteira de identidade, certidão de batismo etc.

  • A emancipação civil não tem influência em nada a seara penal.

    De modo que, ele continua sendo inimputável criminalmente e responsável por seus atos na área cível.


ID
117382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, à luz do direito penal.

Segundo o Código Penal, a emoção e a paixão não são causas excludentes da imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão.
  • A emoção poderá ser levada em conta no 121,§1º como causa de diminuição.O filósofo e pensador Kant já fazia a distinção entre esses dois estados somatopsíquicos em ato potencial (assim são entendidos, na linguagem médica, a emoção e a paixão), comparando a emoção a "uma torrente que rompe o dique da continência", enquanto que a paixão representaria o "charco que cava o próprio leito, infiltrando-se, paulatinamente, no solo".
  • A emoção e a paixão, salvo quando considerados estados patológicos do indivíduo (art. 26, CP), não afastam a imputabilidade penal. Entretanto, podem, em certas circunstâncias, aparecer como atenuantes (art. 65, III, c, CP) ou causas de diminuição de pena (art. 121, §1º, CP - homicídio privilegiado).Luiz Regis Prado
  • A questão esta certa, senão vejamos:

    Preceitua o art. 28, I, do Código Penal, que não excluem a imputabilidade penal a emoção e a paixão, uma vez que ambas as situações não se esta diante de doença mental, nem mesmo de pertubação apta a retirar a capacidade de entendimento do agente ou de autodeterminação. (Guilherme de Souza Nucci, em Manual de Direito Penal, Parte Geral e Parte Especial, 5 edição, ed. RT, pag. 307).

  • Certo.

    Mnemônico.

    Imputabilidade Penal: 

    Imputável: Absolutamente Capaz - Só pena

    Inimputável: Absolutamente Incapaz - Só Medida de Segurança

    Semi-Imputável: Parcialmente Incapaz - Pena podendo ser convertida para  
                                                                              Medidada de Segurança

    Vale ressaltar que a Código Penal adotou o SISTEMA VICARIANTE, ou seja, admitindo pena ou medida de segurança. Com relação a emoção e a paixão não são causas excludentes da imputablidade penal, podendo ser causas de diminuição ou atenuante, porém jamais insenta de pena
  • Servem como atenuantes. somente.
  • Art. 28 I:

    A emoção e a paixão não excleum a imputabilidade.

    Bons estudos!
  • A diferença entre emoção e paixão está na DURAÇÃO. Podemos defini-las:

    EMOÇÃO:
    É o estado afetivo que acarreta na perturbação transitória  do equilíbrio psíquico, tal como no medo, ira, cólera, ansiedade,  alegria, surpresa, prazer erótico e vergonha. 
      PAIXÃO: É a emoção mais intensa e duradoura do equilíbrio  psíquico. Exemplos: Ciúme, vingança, ódio, ambição etc.

    (E PARA REFLETIR SOBRE OS DOIS INSTITUTOS... rsrs)
    Nas lições de Nélson Hungria, pode dizer-se que a PAIXÃO é a emoção que se protrai no tempo, incubando-se, introvertendo-se, criando um estado contínuo e duradouro de perturbação afetiva em torno de uma idéia fixa, de um pensamento obsidente. A EMOÇÃO dá e passa; a paixão permanece, alimentando-se de si própria. Mas a paixão é como o borralho que, a um sopro mais forte, pode chamejar de novo, voltando a ser fogo crepitante, retornando a ser estado emocional agudo. 
  • Expressamente, em lei essas condutas não são excludentes de culpabilidade; entretanto, à luz Doutrinária diz: 


    " O marido que mata sua mulher e o teu amante recebe privilégio - Homicídio Privilégiado - ". Porém vocês não acham que essa conduta foi por emoção e paixão?

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • Mas vale lembrar que a emoção e paixão são causas de diminuição de pena

     

     

  • gab- C

     

    Temos três hipóteses nesse caso :

     

    Emoção e paixão 

     

    -> Normal - Imputabilidade - Atenunte generica 

     

    -> Patológica 

     

                      - Inimputabilidade  - Medida de segurança

                      -Semi- Imputabilidade - Medida de segurança ou diminuição de pena

     

     

    Fonte : Cleber Masson

     

     

    Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; 

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     

    I - a emoção ou a paixão;

  • CERTO

     

    "Segundo o Código Penal, a emoção e a paixão não são causas excludentes da imputabilidade penal."

     

    Emoção e Paixão não excluem a Culpabilidade

  • Correto . Segundo o CPB emoção e paixão não excluem a culpabilidade , podendo apenas converter o crime para sua forma privilegiada .


  • CERTO

    Roberto Lyra dissertou perfeitamente, em certo Tribunal de Júri, sobre o homicida passional:

    "O verdadeiro passional não mata. O amor é, por natureza e por finalidade, criador, fecundo, solidário, generoso. Ele é cliente das pretorias, das maternidades, dos lares e não dos necrotérios, dos cemitérios, dos manicômios. O amor, o amor mesmo, jamais desceu ao banco dos réus. Para os fins da responsabilidade, a lei considera apenas o momento do crime. E nele o que atua é o ódio. O amor não figura nas cifras da mortalidade e sim nas da natalidade; não tira, põe gente no mundo. Está nos berços e não nos túmulos."

    Ademais, temos o art.28 do CP:

    ''Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I – a emoção ou a paixão;''

  • Não excluem a imputabilidade penal, PORÉM podem ser privilegiadores, se existirem:

    1 - Agente sob domínio e violenta emoção;

    OU

    2 - Agente sob influência de relevante valor social/moral

    +

    3 - Mediante INJUSTA PROVOCAÇÃO da vítima

  • Emoção e a Paixão não servem pra nada!!!! Lembre-se disso e não erre uma questão sobre...

  • Leiam devagar! muita gente errando por não ver o "não"...

  • A emoção e a paixão, salvo quando considerados estados patológicos do indivíduo (art. 26, CP), não afastam a imputabilidade penal. Entretanto, podem, em certas circunstâncias, aparecer como atenuantes (art. 65, III, c, CP) ou causas de diminuição de pena (art. 121, §1º, CP - homicídio privilegiado).Luiz Regis Prado

    Copiado da Érika de Oliveira dos Santos, guerreira do ano de 2010, foi a resposta mais objetiva.

  • Alguém mais leu rápido e não percebeu o "não" ?

    Deem um like aqui. kkk

  • Muita Atenção galera!. A CESPE adora essas pegadinhas

    O art.28 ele diz sobre a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal.


ID
141178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta relacionada à imputabilidade penal, considerando um caso em que o laudo de exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Como o laudo médico não conseguiu configurar o nexo de causalidade entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso, a medidade que se impõe é a responsabilização criminal, pois o art. 26, caput e § único do CP, só admitem a isenção de penal ou a redução de pena, respectivamente, se o agente que por doença mental era ao TEMPO DA AÇÃO OU OMISSÃO inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O critério adotado pelo legislador foi o BIOPSICÓLOGICO.

    Em resumo, se a perícia não conseguir apurar que no momento da conduta o agente estava acomentido de distúbio mental, logicamente ele responderá pelo crime. Logo, a alternatica correta é a letra E.

  • Se a doença mental nada tem a ver com a autodeterminação em cometer o crime e nem de prejudicar o reconhecimento de sua ilicitude, nada mais natural do condenar o sujeito.

  • Pelo enunciado da questão podemos concluir que o agente era detentor de distúrbio psiquiátrico, mas não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, por este motivo o laudo do exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso, fazendo com que ele fosse responsabilizado criminalmente, mas podendo a pena ser reduzida de um a dois terços.
    (Art. 26, parágrafo único)
  • Questão errada na minha opinião, vale lembrar que o juíz não está vinculado ao laudo pericial, podendo discordar ou concordar com o resultado dado pela psiquiatria forense.
  • Concordo com Atila Martins. Também acho que se o laudo não foi capaz de aferir o nexo de causalidade, o juiz NÃO tem a obrigação de condenar o acusado, uma vez que, o magistrado NÃO FICA ADISTRITO AO LAUDO PERICIAL. Ainda vale salientar, a máxima do "indubio pro reo". Logo, o juiz não poderia condenar o sujeito em função do laudo NÃO TER constatado a doença mental do acusado.


    Então, para mim o gabarito está errado!!!


  • Complementando aos amigos...

    Segundo o grande prof. Cléber Masson:

    "O doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis."

    Ou seja, para inimputabilidade penal, não basta apenas a presença de um problema mental. Exige-se que em razão dele o sujeito seja incapaz de ter a capacidade de entendimento e de autodeterminação.

    Ocorre em decorrência do critério biopsicológico adotado, em regra, pelo CP.

  • Justificando cada alternativa:

    a) O diagnóstico de doença mental é suficiente para tornar o agente inimputável.ERRADO. Não basta que ele seja doente mental. Necessita-se que essa doença se manifestou ao tempo do cometimento do crime e de forma absoluta prejudicando inteiramente o entendimento da ilicitude do fato.

    b)A doença mental seria atenuante quando considerada a dosimetria da pena, devendo o incriminado cumprir de um sexto a um terço da pena. ERRADO. A doença mental pode ser causa de redução de pena ou até causa de isenção da pena.( art. 26 do CP).

     c)Trata-se de caso de aplicação de medidas de segurança.ERRADO.A  Medida de segurança não seria aplicada até porq o diagnostico deu parecer contrário ao réu.  Porém, a pena poderia ser imposta da seguinte forma:

    1)   juiz condena;

       2)   em seguida, diminui a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços); e

       3)   finalmente, se o réu necessitar de especial tratamento curativo, o magistrado substitui a pena diminuída por medida de segurança

     

     d)Deverá ser realizada nova perícia.(errado). O Juiz não é vinculado ao resultado da perícia. Porém pelos fatos narrados na questão não seria necessário uma nova perícia.

     e) o  agente deve ser responsabilizado criminalmente. (correto). A pericia mostrou que na época do cometimento do ato delituoso o acusado não tinha deficiência mental, Logo, poderá ser imputável.


  • Acho que o correto seria que o autor "pode" ser responsabilizado criminalmente, porque o juiz não se vincula ao laudo.

  • A perícia declarou a não vinculação da conduta com a doença mental apresentada... pronto! Dúvida sobre imputabilidade resolvida, uma vez que o agente não era totalmente incapaz de entender sua ação delituosa.

  • Lembrando que distúrbio mental pode ser qualquer coisa..

  • Antes do processo, medida de segurança

    Durante o processo, crise de instância e suspensão

    Abraços

  • A) Errado . Pois o critério adotado para aferição da inimputabilidade pelo CPB foi o critério biopsicológico

    B) Errado . Pois não há nexo causal

    C) Errado . Quando não há nexo causal entre a doença mental e a pratica do crime , o juiz poderá aplicar a pena ou convertê-la em medida de segurança , não há vinculação

    D) Errado .

    E) Correto .

  • Por qual razão não poderia ser atenuada a pena nos moldes do art. 66 do CP?

    "A pena poderá ser atenuada em razão de circustância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei."

  • Ter em mente:

    A capacidade é presumida para maiores de 18 anos, assim a incapacidade é tese de defesa e deve ser cabalmente comprovada por meio de perícia médica.

    Qualquer resultado diferente de "o réu é incapaz" leva a responsabilização pelo fato.

    Nova perícia somente ocorrerá se o juiz rejeitar a perícia.

  • Se a perícia constatar que o agente não era INIMPUTÁVEL à época do fato, esse deve ser responsabilizado Criminalmente, vez que, não fora comprovado o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso.

  • Pelo critério biopsicológico, alguns pressupostos devem estar presente na análise da imputabilidade do doente mental:

    Pressuposto causal - ser portador de doença mental.

    Pressuposto cronológico - a doença ter se manifestado no momento da conduta.

    Pressuposto consequencial - o agente, em razão da doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Logo, pelo enunciado, não foi possível definir que no momento da conduta, o agente estava em surto psicótico, logo, deve ser responsabilizado,

  • Eu entendi que o perito não teve a capacidade de precisar havia relação entre a doença mental e a conduta por falta de meios, mas imaginei que fosse maldade da Cespe pela má redação, no sentido da banca ter dito que o perito atestou que a doença mental não teve relação com a conduta. Para mim, não ser capaz de precisar a relação é diferente de negar a relação. Como se o perito tivesse dito: eu não posso dizer nem que sim nem que não, e aí viria o in dubio pro reo. Contudo, o enunciado foi entendido pela banca como se o perito tivesse dito: não há relação entre a doença mental e o crime. nesse caso, ele responde criminalmente mesmo. Sacanagem.


ID
144220
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A" foi condenado por crime de roubo. Todavia, após a prolação da sentença, veio aos autos a prova de que "A" é menor de 18 anos de idade. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA: Se o autor dos fatos sequer era imputável, a ele não caberia ser processado criminalmente, mas deveria ser submetido às medidas e sanções do ECA, inclusive quanto ao seu procedimento próprio e peculiar.

  • A título de complementação...

    A EMANCIPAÇÃO NA ESFERA CIVIL NÃO ATINGE A PENAL, OU SEJA, SE O
    INDIVÍDUO FOR EMANCIPADO, PARA FINS PENAIS, CONTINUARÁ SENDO
    CONSIDERADO INIMPUTÁVEL QUANTO À ASPECTOS PENAIS


    STJ Súmula nº 74 - 15/04/1993 - DJ 20.04.1993

    Efeitos Penais - Reconhecimento da Menoridade - Prova Documental

        Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

  • Um artigo do Código Penal para elucidar a questão:

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    II-Por ilegitimidade da parte.

    È só lembrar que matérias de ordem pública(como legitimidade da parte, se não forem respeitadas, deverá ser anulada a parte do processo que prejudique a parte(instrumentalidade das formas).
     

  • GABARITO: C

     

     

    No caso em tela, a ação penal deve ser anulada desde o início par ilegitimidade passiva, já que o réu não poderia figurar nesta condicão ( de réu), pois os menores de 18 anos (na data do fato) são absolutamente inimputáveis, respondendo perante o ECA apenas. Vejamos: 

     

    Menores de dezoito anos


    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos as normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984) 

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • questão mais canalha

  • Lembrando que as condição da ação são legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido

    No CPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação

    Abraços

  • No caso em tela, a ação penal deve ser anulada desde o início por ilegitimidade passiva, já que o réu não poderia figurar nesta condição (de réu), pois os menores de 18 anos (na data do fato) são absolutamente inimputáveis, respondendo perante o ECA apenas. Vejamos:

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 − Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • GABARITO - C

    Acrescentado: A imputabilidade deve ser analisada ao tempo da ação ou da omissão.

    O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico

    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art, 228, e CP, art. 27).

  • c

    A expressão “Ab initio” vem do latim e significa “desde o início”.

    deve ser anulada DESDE O INICIO a ação penal, em razão da inimputabilidade do autor do fato.

  • a) "A" deve ser absolvido por não constituir o fato infração penal. (ERRADA) pois o fato de ser menor não deixa de caracterizar a infração, ATO IFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO.

    b) "A" deve ser absolvido por ser inimputável. (ERRADA) o CPB não fala em absolvição em casos de menoridade e sim a aplicação do ECA.

    c) deve ser anulada ab initio a ação penal, em razão da inimputabilidade do autor do fato. (CORRETA) verificada alguma das hipóteses de nulidade no processo penal este deverá ocorrer de pronto e seus atos não serão aproveitados. Com prova inequívoca de nulidade do processo, este é anulado. Um novo processo será iniciado do zero na vara ou juizado da infância e juventude.

    d) "A" deve ter declarada extinta a punibilidade.(ERRADA) extinção da punibilidade acontece quando, verificada alguma das hipóteses extintivas de punibilidade previstas na legislação brasileira: a morte do agente, a anistia, graça ou indulto, a abolitio criminis, a prescrição, a decadência ou a , a renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, a retratação do agente e o perdão judicial. 

    Fonte: Internet. Se está nela é real.


ID
147895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No ordenamento jurídico brasileiro, a imputabilidade penal

Alternativas
Comentários
  • Em Direito, chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa[1] que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.A inimputabilidade pode ser absoluta ou relativa.Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos.Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes.
  • Segundo Damásio E. de Jesus a imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível. Sobre outro enfoque temos o conceito de Heleno Cláudio Fragoso que define a imputabilidade como condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar segundo esse entendimento.

  • No Direito Penal podemos encontrar a imputabilidade estabelecida pelo Código, à contrário senso, ou seja, ao analisarmos o artigo 26 do CP, que ao definir a inimputabilidade traz de forma indireta quem ele deseja realmente punir, vejamos:

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Imputáveis

    É passível de pena o agente que, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CAUSAS EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE  Imputabilidade

    1- DOENÇA MENTAL/DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO(ART26 CAPUT, CP:

    EXCLUI IMPUTABILIDADE: nessas 1,2,3,4 o agente não tem capacidade não tem capacidade de entender o que faz.

    2-MENORIDADE( ART. 27 CP/228CF)

    EXCLUI IMPUTABILIDADE: nessas 1,2,3,4 o agente não tem capacidade não tem capacidade de entender o que faz.

    3- EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIO/COMPLETO (ART28§1,CP

    EXCLUI IMPUTABILIDADE: nessas 1,2,3,4 o agente não tem capacidade não tem capacidade de entender o que faz.

    4- DEPENDENCIA DE DROGA E EMBRIAGUEZ INVOLUNTARIA E COMPLETA POR DROGA(ART. 45, CAPUT, L.11343/06)

    EXCLUI IMPUTABILIDADE: nessas 1,2,3,4 o agente não tem capacidade não tem capacidade de entender o que faz. ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL (ART21, 2º PARTE, CP) : Exclui a potencial consciência da ilicitude: o agente não tem possibilidade de saber que sua conduta é proibida COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL (ART. 22, CP) Exclui a exigibilidade de conduta diversa:  não é possível exigir do agente, que não cometa a conduta. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (ART. 22, CP) Exclui a exigibilidade de conduta diversa:  não é possível exigir do agente, que não cometa a conduta. Obs. Em todas essas 7 hipóteses não há culpabilidade e, portanto, há isenção de pena.
  • GAB C ! A IMPUTABILIDADE PENAL É UMA DAS EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE QUE TEM COMO CONSEQUÊNCIA A ISENÇÃO DE PENA DO INDIVÍDUO.

    CULPABILIDADE:

    IMPUTABILIDADE PENAL(MENORES//DOENTE MENTAL/)

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE(EMBRIAGUEZ/DROGAS)

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA( OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDEM MANIFESTAMENTE NÃO ILEGAL / COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL)

    TEM MUITO MAIS COISA, MAS É PRA NORTEAR ALGUNS.

    FORÇA!

  • A) Errado . Está no campo da culpabilidade , sendo que quando inimputável isentará de pena ou atenuará a pena dependendo do caso

    B) Errado . A mesma pode isentar a pena ou atenua-la

    C) Errado . Correto

    D) Errado . Junto com essa e mais a exigibilidade de conduta diversa formarão os elementos da culpabilidade

    E) Errado . Junto com essa e mais a potencial consciência da ilicitude formarão os elementos da culpabilidade

  •                                                                        Sobre a Imputabilidade Penal

     

     

    O Código Penal acompanhou a tendência da maioria das legislações modernas, e optou por não defini-la. Limitou-se a apontar as hipóteses em que a imputabilidade está ausente, ou seja, os casos de inimputabilidade penal: art. 26, caput, art. 27 e art. 28, § 1.º. Contudo, as notas características da inimputabilidade fornecem, ainda que indiretamente, o conceito de imputabilidade: é a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Dessa forma, a imputabilidade penal depende de dois elementos: (1) intelectivo: é a integridade biopsíquica, consistente na perfeita saúde mental que permite ao indivíduo o entendimento do caráter ilícito do fato; e (2) volitivo: é o domínio da vontade, é dizer, o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter ilícito do fato, determinando-se de acordo com esse entendimento. Esses elementos devem estar simultaneamente presentes, pois, na falta de um deles, o sujeito será tratado como inimputável.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 658

  • Gabarito C

    Imputabilidade: a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • No Direito Penalimputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.

    #BORA VENCER

  • Se você racionalizar muito, você acaba errando.

    Pensa comigo...

    Exemplo: Vai dizer que um menor de idade de 16 anos que mata alguém não sabe o que está fazendo. Claro que sabe!!!

    Mas pra lei penal o menor de idade é considerado incapaz.


ID
170515
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Excluem a ilicitude e a imputabilidade, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • As causas de exclusão da imputabilidade são as seguintes:

    a) doença mental;

    b) desenvolvimento mental incompleto;

    c) desenvolvimento mental retardado;

    d) embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Excluem, por conseqüência, a culpabilidade; as 3 primeiras causas encontram-se no artigo 26, caput, do Código Penal; a quarta, no artigo 28, § 1º.

    São as seguintes as causas excludentes da culpabilidade:

    a) erro de proibição (21, caput);

    b) coação moral irresistível (22, 1ª parte);

    c) obediência hierarquica (22, 2ª parte);

    d) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput);

    e) inimputabilidade por menoridade penal (27);

    f) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
     

  • Resposta: letra D

    A obediência hierárquica e a coação moral irresistível excluem a culpabilidade.

    As excludentes de ilicitude (também chamadas de excludentes de antijuridicidade) são: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

    Com relação a imputabilidade, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Da mesma forma, é isento de pena o agente que por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito o uforça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis. Já a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.

  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    O crime é fato típico, ilícito e culpável. A questão ora em análise trata das excludentes da culpabilidade que, para a maior parte da doutrina, é elemento do crime, e também das excludentes de ilicitude.

    O fato típico é, em regra, ilícito, mas existem causas que excluem a ilicitude, são elas:

    1. a) legítima defesa
    2. b) estrito cumprimento do dever legal
    3. c) exercício regular de um direito
    4. d) estado de necessidade

    São elementos da culpabilidade:

    • a) imputabilidade - tem como excludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado e a embriaguez acidental completa.
    • b) potencial consciência da ilicitude - tem como excludente o erro de probição (erro sobre a percepção do errado) escusável.
    • c) exigibilidade de conduta diversa - obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal e coação motal irresistível.

    BONS ESTUDOS!

  • Além do nosso "SABER JURÍDICO", devemos ganhar tempo em algumas questões de nossa prova.

    Por eliminação, resolveríamos essa questão rapidinho...

    A) Obediência Hierárquica exclui a culpabilidade! (ELIMINADA);

    B) Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade! (ELIMINADA);

    C) Desistência voluntária o agente responde pelos atos praticados! (ELIMINADA);

    E) Emoção NÃO exclui a imputabilidade - art. 28, CP - (ELIMINADA)

    Restou a letra D correta!
  • Em relação ao item C)

    A doutrina classifica a desistência voluntária e o Arrependimento eficaz como excludentes de Tipicidade


ID
176383
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A", menor de 18 anos, efetua disparos de arma de fogo contra a vítima que, em virtude dos ferimentos recebidos, vem a falecer um mês depois, quando "A" já havia atingido aquela idade. Nesse caso, "A":

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o comentário do colega abaixo, não devemos confundir a palavra imputável com inimputável. Então quando a "assertiva A" afirma não será tido como imputável, porque se considera como tempo do crime o momento da ação ou omissão.> depreende-se que era inimputável.

  •  Desculpa ae!!!!!!!

    Eu estava distraído troquei a palavra imputavél com inimputavél........rsrs

    Ele agiu quando tinha menos de 18 anos,assim era inimputavél naquela época.Sendo que o Código penal adota a teoria da atividade para o tempo do crime,assim só interessa a idade que ele tinha quando agiu e era menor de 18,assim deve ser considerado inimputavél.  Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Assim a alternativa correta é a letra a)

    Eu ia trocar o comentário só que vc comentou antes de eu trocar ae eu exclui o meu comentário e coloquei o comentário certo  :)

    Obrigado pela atenção :)))

  • CORRETO O GABARITO....

    O que é imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade?

    Imputabilidade é a possibilidade de se estabelecer o nexo entre a ação e seu agente, imputando a alguém a realização de um determinado ato.

    Quando existe algum agravo à saúde mental, os indivíduos podem ser considerados inimputáveis – se não tiverem discernimento sobre os seus atos ou não possuírem autocontrole, são isentos de pena.

    Os semi-imputáveis são aqueles que, sem ter o discernimento ou autocontrole abolidos, têm-nos reduzidos ou prejudicados por doença ou transtorno mental

    ECA- LEI 8069/90

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Alternativa CORRETA letra A

     

    TEMPO E LUGAR DO CRIME: "MACETE"

    Para saber as teorias aplicadas no Brasil quanto ao Tempo e Lugar do Crime deve-se observar o seguinte:

    LUTA é a palavra

    L = Lugar

    U = Ubiquidade (artigo 6º do CP)

    T = Tempo

    A = Atividade - (artigo 4º do CP)

    O Brasil aplica as seguintes teorias:

    • Para saber o Tempo do Crime, utilizamos a Teoria da ATividade - tempo = atividade.
    • Para saber o LUgar do Crime, utilizamos a Teoria da Ubiquidade - lugar = ubiquidade.

    Legislação correlata ao tema, vejamos:

    Código Penal

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

     

  • Saliente-se que se o crime fosse permanente ou continuado ele seria tido por imputável.

  • Complementando o comentário acima, nos casos de crime continuado e permanente, verifica-se uma exceção à Teoria da Anterioridade (regra no Código Penal). Aplica-se a súmula 711 do STF que prevê:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"
  • TEORIA DA ATIVIDADE (tempus regit actum)

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A".

     

    O Código Penal adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, considerando que o crime tenha sido cometido no momento da ação ou omissão, Portanto, a idade do sujeito ativo do crime deve ser aferida no momento da conduta, quando o agente efetutou os disparos.

     

    Fonte: Danilo da Cunha Sousa.

  • Sobre menoridade:

     

    De acordo com o art. 27 do CP:

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na lesgilação especial.

     

    Utiliza o critério biológico, ou seja, basta a ausência de desenvolvimento mental completo (sei que parece brincadeira, mas o menor tem desenvolvimento mental imcompleto presumido de forma absoluta pela lei.

     

    Atenção!!! ainda que se tenha a certeza de que o agente com menos de 18 anos entenda perfeitamente  o caráter ilícito do fato que pratica e tenha capacidade de se autodeterminar de acordo com ele, não se pode considerá-lo imputável, em virtude do critério biológico adotado e da presunção legal absoluta de seu desenvolvimento mental incompleto.

  • ALTERNATIVA "A" - CORRETA

    -> A imputabilidade penal deve ser analisada ao tempo da ação ou da omissão. Considera-se, portanto, o tempo da prática da conduta.

    -> Nos atos infracionais equiparados a delito de natureza instantânea, a superveniência da maioridade penal não autoriza a sua responsabilização na esfera penal. Nesse sentido, preleciona a Súmula 605 do STJ:

    Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Tempo do crime (=TEORIA DA ATIVIDADE)

    ARTIGO 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Lugar do crime (=TEORIA DA UBIQUIDADE)      

    ARTIGO 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.       

  • Errei essa pelo cansaço :(

  • Quando se trata de menor de 18 anos, no geral, eles são inimputáveis.


ID
243526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da sujeição ativa e passiva da infração penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia me explicar?
  • a) Correta. Doentes mentais que nao são inteiramente incapazes (semi-imputabilidade), podem responder por crime, porém com pena reduzida ou medida de segurança

    b) O sujeito ativo nesse crime não é o morto, e sim a coletividade, familiares e amigos do cadáver vilipendiado

    c) Nesse caso, a pessoa só é considerada sujeito ativo do crime de estelionato

    d) O sujeito passivo em autoaborto é o feto, e não a gestante

    e) Sempre há interesse do estado, pois este tem o direito de punir, mesmo em crimes de ação privada 
  • Apenas retificando o colega abaixo quanto a alternativa 'b'. O sujeito ATIVO pode ser qualquer pessoa. O sujeito PASSIVO é que é a coletividade, e a família do morto.

    No que tange a alternativa 'a', os doentes mentais podem ser sujeito ativo de um crime sendo, no entanto, inimputáveis e, portanto, ISENTOS DE PENA desde que em conformidade com o artigo 26 do Código Penal.
  • mestre...

    nao tinha visto o erro... vlw pela correçao 
  • Art. 26 Código Penal: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único: A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    - No caso do caput, o agente INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO é ISENTO DE PENA.
    - No caso do Parágrafo Único, o agente que NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, ou seja,  refere-se a uma deficiência menor que a primeira onde o agente desfruta de um pequeno discernimento. Logo, aplica-se-lhes PENA REDUZIDA de 1/3 a 2/3.
  • Doentes mentais têm capacidade penal ativa.
    Ok...até aqui tudo bem, pois eles podem ser autores de crimes, só que nao sao culpaveis (já explicado acima)

    "desde que maiores de dezoito anos de idade", pois o menor de idade nao comete crime, mas sim ATO INFRACIONAL

    questão bem elaborada e inteligente
  • Complementando, MORTO não possui personalidade jurídica, não podendo então ser sujeito passivo.

  •  
     
    A questão deve ser anulada! Todas as opções estão erradas.
    A opção “A” está errada. O inimputável, seja na hipótese do menor de 18 anos, ou seja na hipótese do doente mental, não possui capacidade penal ativa. Adotada a teoria tripartida do delito, o inimputável não comete crime; portanto, não pode ser sujeito ativo.
    A opção “B” está errada. Em hipótese alguma, morto pode ser sujeito passivo. No delito de vilipêndio a cadáver o sujeito passivo é a coletividade.
    A opção “C” está errada. O sujeito passivo não é a pessoa que se autolesiona, e sim a pessoa do segurador, isto é, da empresa seguradora. 
    A opção “D” está errada. O sujeito passivo é o feto. 
    A opção “E” está errada. O Estado sempre será sujeito passivo.
     
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=30E_NBByxhleb3JKtn0VBBBF0uCg9itOcW_lJgt9WnM~
  • Cadáveer não pode ser sujeito passivo, pois não é titular de dreito, os sujeitos passivos são os familiares do morto, responsáveis por sua memória.
     fonte: Castelo Branco, 2011
  • Caí bonito nessa, mas concordo com o CESPE. O brasil adota o critério biopsicológico de imputabilidade. Logo, a questão não deixa claro se a doença mental sofrida pelo agente o torna inimputável diante do seu entendimento sobre o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este. È a exegese extraída do caput do art. 26 do CPB:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento



  • Letra A.

    Qualquer pessoa física pode ser sujeito ativo do crime, independentemente da idade ou capacidade mental.
  • Prezados amigos....

    Se tivéssemos em prova e com um tipo de questão desta, iria brigar para anulação. Pelo simples motivo:

    Letra A - Conforme art. 26 CP, è isento de pena o agente que, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento (Inimputáveis)

    Letra D - Conforme a doutrina, existem 2 espécies de sujeito passivo:
    1) Suj. passivo constante: O Estado. Porque o crime viola a segurança pública, cujo o dever é exclusiva do Estado e viola a lei penal feita pelo Estado.
    2) Suj. passivo eventual: É a pessoa física ou jurídica que sofre a conduta criminosa.

    As demais letras nem precisamos comentar (todas erradas).....

    Bons estudos...
  • Saber que uma pessoa nunca poderá ser sujeito ativo e passivo de uma mesma infração penal elimina as opções c e d.
    Poucos são os conceitos que não tem exceções mas este é um deles.
    Pessoa morta não pode ser sujeito passivo, será a família ou pessoa íntima. Elimina a b.
    Na letra e, a doutrina classifica o Estado como sujeito passivo formal ou constante. Ou seja, o estado sempre é vítima pois o crime viola sua lei penal.
  • Entendo que a letra A está errada, a rigor.
    Em medicina legal, sabe-se que doença mental é igual à inimputabilidade (art. 26, caput), enquanto perturbação da saúde mental é causa de semi-imtabilidade (p. ú.). Assim, o doente mental é sempre inimputável. Mas tem-se falado em doença como gênero. Vide http://jus.com.br/revista/texto/12564/a-questao-da-inimputabilidade-por-doenca-mental-e-a-aplicacao-das-medidas-de-seguranca-no-ordenamento-juridico-atual
  • Com relação a letra "a", errei e acredito que seja por esse motivo :
    Há duas espécies de sanção penal:
    - Pena: privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa. Aplicada aos imputáveis e semi-imputáveis (com diminuição de pena de 1/3 a 2/3)
    - Medida de Segurança: Internação ou Tratamento Ambulatorial. Aplicada ao inimputável, também podendo ser aplicada ao semi-imputável como substituição a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
    De qualquer forma, se o retardo mental é completo (inimputável, sofre medida de segurança) ou incompleto (semi-imputável, causa de diminuição de pena), ele sofrerá sanção penal.


     

  • boa galera...
  • Com relação à letra E o ESTADO sempre configurará como sujeito passivo do crime, seja DIRETA ou INDIRETAMENTE.
    Diretamente quanto aos crimes vagos, onde o Bem jurídico tutelado é a Administração Pública genericamente, como nos crimes contra a administração pública, administração da justiça, crimes contra a fé pública, etc.
    E Indiretamente, sob um ponto de vista macro, sempre que alguém comete um crime acaba por desrrespeitar uma lei editada pelo Estado.
    E o Estado sempre terá interesse na persecução do crime, o máximo que poderá ocorrer é transferir ao particular a iniciativa de manisfestação para início de disposição do direito de punir do Estado.
  • elaine celly ximenes ventura não vejo assim. pois a banca não afirmou "qualquer" ou "todos" os doentes mentais. Simplesmente afirmou que os (alguns) doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos, têm capacidade penal ativa. O que de fato é verdade, pois estamos falamos de um todo, e não das exceções.

    Então podemos afirmar que o doentes mentais (grupo / gênero), possuem capacidade penal ativa, desde que maiores de dezoito anos (subgrupo / espécie)

    +/- assim:

    Doentes mentais, subdividem em:
    • Os que possuem capacidade penal
    • Os que não possuem capacidade penal

    Logo, se os doentes mentais que possuem 18 anos estão inseridos dentro do grupo "Doentes mentais" não vejo nada na questão que seja passível de anulação.

    Esse é meu ponto de vista....
  • Tenho duas certezas, e acertei essa questão por eliminação.
    .
    Primeira certeza: A pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo do mesmo crime.

    Segunda certeza: O Estado é vítima de todo crime, isso porque qualquer crime é uma violação da lei criada pelo Estado.

    Espero ter ajudado!!!!
  • Os doentes mentais maiores de dezoito anos são sujeitos ativos de infrações penais, devendo, entretanto, ser avaliada caso a caso a sua imputabilidade. Segundo a medicina legal, os oligofrênicos (pessoas com QI reduzido) se dividem em débeis mentais, imbecis e idiotas (na ordem do maior para o menor QI).
    Podem ser inimputáveis ou semi-imputáveis, dependendo do grau de comprometimento intelectual. Aqui adota-se o critério biopsicológico para avaliar a imputabilidade. Assim o o sujeito deve, ao tempo do crime, apresentar a causa mental deficiente (critério biológico) e não possuir a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento (critério psicológico).
    É diferente do que ocorre com os menores de 18 anos, caso em que é adotado o critério biológico puramente. Ou seja, há a presunção absoluta de inimputabilidade, sem qualquer questionamento sobre a real incapacidade de entender ou querer do menor infrator (diferente dos EUA, onde vemos crianças sendo “julgadas como adultos”).
    A medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial) é a sanção penal aplicada ao doente mental inimputável, também podendo ser aplicada ao doente mental semi-imputável, como substituição a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
  • questão incompleta tinha que mencionar (semi-imputavel)
  • Nossaa..que confusão que arrumaram nos comentários da questão...li até que o doente mental comete crime...aff.... DOENTE MENTAL COMO QQ OUTRA PESSOA TEM A CAPACIDADE ATIVA(>18 anos)) PARA COMETER CRIMES, PORÉÉMM, O MESMO SERÁ ISENTO DE PENA. MAS O CRIME OCORREU, CLARO!

    "Doentes mentais que não são inteiramente incapazes (semi-imputabilidade) podem responder por crime, porém com pena reduzida ou medida de segurança. Os doentes mentais podem ser sujeito ativo de um crime sendo, no entanto, inimputáveis e, portanto, ISENTOS DE PENA desde que em conformidade com o artigo 26 do Código Penal."


    Não se trata aqui de excludentes de ilicitude, por exemplo, caso em que não não há crime!
  • Concursandos,
    Essencial para se resolver a questão é saber exatamente o que significa a expressão "capacidade penal ativa":

    "capacidade penal ativa" é a possibilidade de a pessoa figurar como sujeito ativo, ou seja, como autor da infração penal (Ponto dos Concursos).

    Sendo assim: doentes mentais podem figurar como sujeito ativo de infração penal? CLARO QUE SIM. Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Doente mental que mata possui capacidade penal. Por outro, sua culpabilidade é que deverá ser aferida. 

  • a) CERTA - Doentes mentais tem sim capacidade ativa quando maiores de dezoito anos, mas serão isentos de pena (art.26 CP)

    b) ERRADA - Mortos não são sujeitos passivos de crime, quem assume essa prerrogativas são os substitutos processuais do morto, ex. cônjuge, ascendentes ou descendentes.

    c) ERRADA - Autolesão para fraudar seguro imputará em crime de estelionato a quem se autolesionar, logo o sujeito passivo será a seguradora. Lembrando que, ninguém pode ser sujeito ativo ou passivo no mesmo crime.

    d) ERRADA - O autoaborto é considerado crime vago, portanto não existindo a figura do sujeito passivo material.

    e) ERRADA - O Estado/Coletividade sempre será sujeito passivo formal.
  • Elizabeth Gomes, parabéns pelos comentários, anotei todos em meu caderno rsrss

    Mas apenas uma ressalva quanto à afirmaçao de que ninguém poderá figurar como passivo e ativo na mesma ação.

    Em se tratando de Vias de Fato, quando não puder verificar quem deu inicio às agressões, figurarão, ambas as partes, de início, como autor e réu, até que alguém, na audiência inaugural, pretenda representar a parte contrária. 

    “vias de fato” – empurrão, tapa, etc sem lesionar o corpo.

    Agente: qualquer um

    Vítima: qualquer um

    Conduta: forma livre, por várias maneiras, inclusive por omissão.

    Elemento subjetivo: geralmente avaliando a intenção do agente.


  • Realmente, fiquei bem confuso nessa questão. Acredito que a resposta dessa questão ficou incompleta, fator que causou muitas dúvidas e divergências. Segundo a teoria tripartida para um doente mental ser considerado sujeito ativo de um crime, esse deverá ser considerado semi-imputável - > 18-, pois será processado e condenado, ou seja, existindo o crime. No entanto, caso seja considerado inimputável o doente mental será processado, absolvido ( absolvição imprópria, pois sofre uma sanção penal que é a medida de segurança) e sua culpabilidace excluída, que consequentemente exclui o crime. Seguindo a segunda hipótese, não há de se falar em sujeito ativo. Com essa conclusão será que a questao não seria um caso de anulacao

  • Vilipêndio de cadáver é um crime contra o respeito aos mortos, tipificado no artigo 212 do Código Penal.

    Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas.

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    É um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive os parentes do morto. Embora o morto seja o "objeto" do vilipêndio, o sujeito passivo do crime é a coletividade, especialmente os familiares e demais pessoas ligadas à vítima.

  • Doentes mentais podem figurar como sujeito ativo de infração penal? CLARO QUE SIM. Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Doente mental que mata possui capacidade penal. Por outro, sua culpabilidade é que deverá ser aferida. 

  • Enquanto era menor tbm praticava a conduta descrita no tipo penal, sendo excluída apenas culpabilidade, do mesmo modo como ocorre a doença mental. Péssima questão que sequer diferenciou de que tipo de doença mental se está tratando: de perturbação totalmente incapacitante de entender o caráter ilícito do fato ou de patologia que apenas reduz a percepção.

  • A) Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade,
    têm capacidade penal ativa.
    CORRETA: Os doentes mentais maiores de dezoito anos são sujeitos
    ativos de infrações penais, devendo, entretanto, ser avaliada caso a caso
    a sua imputabilidade.
    B) É possível que os mortos figurem como sujeito passivo em
    determinados crimes, como, por exemplo, no delito de vilipêndio a
    cadáver.
    ERRADA: Os mortos, por não serem titulares de direitos, não podem ser
    sujeitos passivos de crimes. No caso do crime de vilipêndio a cadáver, os
    sujeitos passivos são os familiares.
    C) No estelionato com fraude para recebimento de seguro, em que o
    agente se autolesiona no afã de receber prêmio, é possível se concluir
    que se reúnem, na mesma pessoa, as sujeições ativa e passiva da
    infração.
    ERRADA: A mesma pessoa não pode ser sujeito ativo e sujeito passivo
    imediato de um mesmo crime! O direito penal não pune a autolesão!
    Neste crime, o sujeito passivo imediato é a seguradora que será lesada
    com a fraude.
    D) No crime de auto aborto, a gestante é, ao mesmo tempo e em razão
    da mesma conduta, autora do crime e sujeito passivo.
    ERRADA: O sujeito passivo não é a gestante, mas o nascituro. Portanto, a
    questão está errada. Lembrem-se: O Sujeito ativo nunca será o sujeito
    passivo imediato.
    E) O Estado costuma figurar, constantemente, na sujeição passiva dos
    crimes, salvo, porém, quando se tratar de delito perquirido por iniciativa
    exclusiva da vítima, em que não há nenhum interesse estatal, apenas do
    ofendido.
    ERRADA: O Estado sempre será sujeito passivo mediato do crime. Mesmo
    nos crimes em que se faculta à vítima à propositura ou não da ação
    penal, o Estado possui interesse, é sujeito passivo.
    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • GABARITO: A

     

     

    Comentários do prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

     

    A) Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.


    CORRETA: Os doentes mentais maiores de dezoito anos são sujeitos ativos de infrações penais, devendo, entretanto, ser avaliada caso a caso a sua imputabilidade.


    B) É possível que os mortos figurem como sujeito passivo em determinados crimes, como, por exemplo, no delito de vilipêndio a cadáver.


    ERRADA: Os mortos, por não serem titulares de direitos, não podem ser sujeitos passivos de crimes. No caso do crime de vilipêndio a cadáver, os sujeitos passivos são os familiares.


    C) No estelionato com fraude para recebimento de seguro, em que o agente se autolesiona no afã de receber prêmio, é possível se concluir que se reúnem, na mesma pessoa, as sujeições ativa e passiva da infração.


    ERRADA: A mesma pessoa não pode ser sujeito ativo e sujeito passivo imediato de um mesmo crime! O direito penal não pune a autolesão! Neste crime, o sujeito passivo imediato é a seguradora que será lesada com a fraude.


    D) No crime de auto aborto, a gestante é, ao mesmo tempo e em razão da mesma conduta, autora do crime e sujeito passivo.


    ERRADA: O sujeito passivo não é a gestante, mas o nascituro. Portanto, a questão está errada. Lembrem-se: O Sujeito ativo nunca será o sujeito passivo imediato.


    E) O Estado costuma figurar, constantemente, na sujeição passiva dos crimes, salvo, porém, quando se tratar de delito perquirido por iniciativa exclusiva da vítima, em que não há nenhum interesse estatal, apenas do ofendido.


    ERRADA: O Estado sempre será sujeito passivo mediato do crime. Mesmo nos crimes em que se faculta à vítima à propositura ou não da ação penal, o Estado possui interesse, é sujeito passivo.

  • Só para acrescentar, eis que muitos aqui falaram que não é possível que uma pessoa seja agente ativo e passivo de um mesmo crime. Pois bem, em regra não é possível, uma vez que todo crime pressupõe a lesão a um bem alheio, em razão do Principio da Alteridade. Contudo, há uma única exceção que encontra-se no art. 137 do CP (rixa), em que, muito embora cada contendor seja autor das lesões que produz e vítima daquelas que sofre, há um só crime.

  • Questão boa da gente errar

  • ...

    d)No crime de autoaborto, a gestante é, ao mesmo tempo e em razão da mesma conduta, autora do crime e sujeito passivo.

     

     

    LETRA D – ERRADO – No crime de autoaborto, o sujeito passivo é o feto. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 117):

     

    Sujeito passivo

     

    É o feto, sempre. E, no aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (CP, art. 125), há duas vítimas: o feto e a gestante.

     

    Julio Fabbrini Mirabete entende que o feto não é titular de bem jurídico ofendido, apesar de ter seus direitos de natureza civil resguardados. Para ele, portanto, sujeito passivo é o Estado ou a comunidade nacional.71” (Grifamos)

  • Qual o interesse do estado em um crime de injúria simples???

     

    Alguém pode contribuir?

     

  • Juliano Dau,

    O Estado é visto como um sujeito passivo constante/mediato/indireto na medida em que é de seu interesse tutelar os bens jurídicos penalmente protegidos. Não à toa é que temos princípios - como o da fragmentariedade - que servem como espécies de "filtros" aptos a selecionar os bens jurídicos merecedores de tal tutela. Acontece que tal "escolha" é feita por um critério meramente político e o Legislativo achou por bem assim proteger a honra subjetiva dos indivíduos.

    Em minhas leituras, sempre entendi desta forma. Se alguém tiver algo a acrescentar, agradeço! :)

     

    Quanto ao comentário do Henrique Maior, embora antigo, ouso discordar. Primeiro é que não estamos estudando medicina legal, mas direito penal, uma ciência predominantemente normativa e valorativa. Na medida em que a idade, segundo o critério biológico, gera presunção absoluta de inimputabilidade, a inimputabilidade em razão de doença mental gera presunção relativa, em razão do critério biopsicológico. Então, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, o doente mental tem, sim, capacidade penal ativa!

  • Comentários do Ricardo Rocha não deixa dúvidas! 

  • a) CERTO. Pelo critério biopsicológico, os doentes mentais maiores de dezoito anos de idade têm capacidade penal ativa, porém são isentos de pena quando, ao tempo da ação/omissão, eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Isenção de pena não se confunde com inimputabilidade. Quando se fala em isensão de pena, estar-se falando em exclusão da culpabilidade. A inimputabilidade tem como consequência a isenção de pena (e, consequentemente, a exclusão da culpabilidade). São inimputáveis (ausência de imputabilidade) os doentes mentais ou aqueles com desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, ao tempo da ação ou da omissão, eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; os menores de 18 anos e os que, por embriaguez involuntária, ou seja, acidental ou decorrente de caso fortuito ou força maior, e completa, eram ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    b) ERRADO. Morto não é sujeito passivo porque não é titular de direito. Em se tratando de crime de vilipêndio a cadáver, os familiares do morto, responsáveis por sua memória, é quem serão sujeitos passivos.

     

    c) ERRADO. Não se pune a autolesão em Direito Penal. Dessa forma, não é possível concluir que o autor do crime também será sujeito passivo.

     

    d) ERRADO. Não se pune a autolesão em Direito Penal. Dessa forma, a gestante será, tão somente, sujeito ativo. 

     

    e) ERRADO. O Estado sempre é sujeito passivo MEDIATO, em qualquer crime, porque, antes de qualquer um, interessa a ele e à sociedade, consequentemente, saber quem feriu o direito de outrem. Sujeito passivo IMEDIATO é a própria vítima.

  • Doentes mentais têm sim capacidade penal quando maiores de 18 anos, são apenas isentos de pena.

     

    Força galera!!!

  • Sobre a letra D: No crime de autoaborto, a gestante é, ao mesmo tempo e em razão da mesma conduta, autora do crime e sujeito passivo.

    O sujeito passivo do crime é o feto e não a gestante, assim, não há que se falar que não se pune a autolesão.

  • Utilizar o termo doente mental é inconstitucional

    Abraços

  • A letra "a" está corretíssima, tendo em vista que um inimputável por doença mental, conforme artigo 26 do CP, embora desprovido de condições psíquicas de entender a ilicitude do seu ato e de se determinar segunda essa compreenção, será juridicamente responsável pelo crime que venha a cometer, pois ficará sujeito a uma sanção, sendo a MEDIDA DE SEGURANÇA, caso seja demonstrado, posteriormente, sua periculosidade. logo, tem capacidade plena ativa.

  • Em 31/10/18 às 21:34, você respondeu a opção E.

    Em 12/11/18 às 21:34, você respondeu a opção E.


    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.


    Um dia eu aprendo!


  • Em 15/04/2019, às 16:59:58, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/01/2018, às 14:46:13, você respondeu a opção E.Errada

     

     

    :(

  • Ninguém pode ser sujeito ativo e passivo de um crime ao mesmo tempo!!!

  • DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

    DOENTES MENTAIS MAIORES DE 18 ANOS, TEM CAPACIDADE PENAL ATIVA.

  • SUI GENERIS: Sujeito ativo e passivo simultâneamente é possível. Ex: Crime de Rixa

  • Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    SÃO APENAS ISENTOS DE PENA.

  • Possuem capacidade penal ativa, mas são isentos de pena

  • LETRA D: O sujeito passivo no crime de aborto (art 124) é o produto da concepção (embrião ou feto).

    fonte: material do estratégia.

  • doentes mentais, desde que maiores de 18 anos, possuem capacidade penal ativa. Contudo, são isentos de pena, pois o nosso código os considera inimputáveis penalmente, isto é, serão absolvidos impropriamente.

  • Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

    NO ENTANTO, SÃO APENAS ISENTOS DE PENA.

  • Gente, chocada! Cai feito pato!

  • Pessoal, o código penal utiliza o critério biopsicológico para os inimputáveis.

    Não basta que o indivíduo seja doente mental, é necessário que ele, no momento do fato, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A questão só trouxe o requisito biológico (doença mental), mas nada afirmou sobre os aspectos psicológicos, que não estão presentes na opção correta (A).

    A alternativa A, quando coloca intercalado o termo "desde que maiores de 18 anos", queria esse entendimento, na minha visão.

  • Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa, porém são isentos de pena.

  • Sobre a letra A - "Critério Biopsicológico: não basta a existência da doença. Deve-se analisar se no momento da ação ou omissão o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, há imputabilidade nos intervalos de lucidez. Comprovação por perícia médica. Deve-se analisar o caso concreto."

    Martina Correia - Direito Penal em Tabelas

  • Rogério Greco advoga no sentido de ser possível o agente ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de determinado crime. (rixa qualificada)

  • bom é pra quem acorda às 5h da manhã não cair nessas coisas.

  • Lembremo-nos que sob aspecto tríplice de conceito analítico de crime, a inimputabilidade por doença mental, quando aduz a supressão total do discernimento do agente, de forma a impedir que este entenda ou se determine de acordo com o caráter ilicito do fato, leva a exclusão do crime, por supressão de uma de suas categorias sistemáticas (culpabilidade). Nesta toada, a isenção de pena é somente consequência jurídica da exclusão do delito.

    Tanto é verdade que, ao inimputável por doença mental, não aplicar-se-a pena e sim medida de segurança, com fins curativos, por sentença penal ABSOLUTÓRIA imprópria.

    Ao meu ver, respeitosamente, em que pese estar correta a alternativa "A" padece de ambiguidade.

  • a) CERTA - Doentes mentais tem sim capacidade ativa quando maiores de dezoito anos, mas serão isentos de pena (art.26 CP)

    b) ERRADA - Mortos não são sujeitos passivos de crime, quem assume essa prerrogativas são os substitutos processuais do morto, ex. cônjuge, ascendentes ou descendentes.

    c) ERRADA - Autolesão para fraudar seguro imputará em crime de estelionato a quem se autolesionar, logo o sujeito passivo será a seguradora. Lembrando que, ninguém pode ser sujeito ativo ou passivo no mesmo crime.

    d) ERRADA - O autoaborto é considerado crime vago, portanto não existindo a figura do sujeito passivo material.

    e) ERRADA - O Estado/Coletividade sempre será sujeito passivo formal.

  • Gab.: A

    Vilipêndio de cadaver fere a "honra" da FAMÍLIA do morto.

  • GAB: LETRA A

    Complmentando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    A) CORRETA: Os doentes mentais maiores de dezoito anos são sujeitos ativos de infrações penais, devendo, entretanto, ser avaliada caso a caso a sua imputabilidade. 

    B) ERRADA: Os mortos, por não serem titulares de direitos, não podem ser sujeitos passivos de crimes. No caso do crime de vilipêndio a cadáver, os sujeitos passivos são os familiares. 

    C) ERRADA: A mesma pessoa não pode ser sujeito ativo e sujeito passivo imediato de um mesmo crime! O direito penal não pune a autolesão! Neste crime, o sujeito passivo imediato é a seguradora que será lesada com a fraude. 

    D) ERRADA: O sujeito passivo não é a gestante, mas o nascituro. Portanto, a questão está errada. Lembrem-se: O Sujeito ativo nunca será o sujeito passivo imediato. 

    E) ERRADA: O Estado sempre será sujeito passivo mediato do crime. Mesmo nos crimes em que se faculta à vítima à propositura ou não da ação penal, o Estado possui interesse, é sujeito passivo.

  • ATENÇÃO: O DOENTE MENTAL PODERÁ SER IMPUTÁVEL, BASTANDO QUE A PERÍCIA CONFIRME QUE ELE TINHA, NO MOMENTO DA CONDUTA, CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO E AUTODETERMINAÇÃO (CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO).  

  • DÚVIDA: No caso de crime de Calúnia, em que o tipo penal prevê expressamente ser cabível calúnia contra os mortos, novamente temos como sujeito passivo os familiares do morto?

  • Essa A está muito genérica!

  • Os doentes mentais são processados e julgados normalmente, porém, aqui reside a absolvição imprópria, de modo que o juiz absolverá o réu, impondo medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu

  • pegadinha

  • FAMOSA PEGADINHA.

    a) CERTA - Doentes mentais tem sim capacidade ativa quando maiores de dezoito anos, mas serão isentos de pena (art.26 CP)

  • Alternativa A está correta!

    A simples condição de doente mental não conduz o agente à inimputabilidade, ao contrário do que ocorre com a menoridade, em que esta condição biológica constitui presunção absoluta de que o agente é inimputável. Para que se exclua, pois, a culpabilidade em razão de doença mental deve ser comprovado que, além de ter sido acometido pela anomalia psíquica, o agente era, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/07/04/certo-ou-errado-doentes-mentais-desde-que-maiores-de-dezoito-anos-tem-capacidade-penal-ativa/#:~:text=Quanto%20%C3%A0%20inimputabilidade%20em%20raz%C3%A3o,inteiramente%20incapaz%20de%20entender%20o

  • Calúnia atinge a honra objetiva do morto, ou seja, o que se sabe e pensa sobre ele. Pedro Ivo
  • Afã não é aquela parada que os pacientes deitam nas sessões de terapia? kk

  • eita pegadinha essa em !
  • A questão é dificil porem extremamente técnica pois a Alternativa "A" nos faz lembrar que a mera presença de doença mental não torna a pessoa inimputável, mas sim se essa doença mental estiver atrelada à total incapacidade de entender a ilicitude do fato ou à total incapacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. É conhecido como critério biopsicológico trazido pelo art.26 CP.

  • nao se pune a autolesão (principio da alteridade)

  • Importante salientar, o princípio da Alteridade o qual não se pune a autolesão.

  • A) CORRETA: Os doentes mentais maiores de dezoito anos são sujeitos ativos de infrações penais, devendo, entretanto, ser avaliada caso a caso a sua imputabilidade.

    B) ERRADA: Os mortos, por não serem titulares de direitos, não podem ser sujeitos passivos de crimes. No caso do crime de vilipêndio a cadáver, os sujeitos passivos são os familiares.

    C) ERRADA: A mesma pessoa não pode ser sujeito ativo e sujeito passivo imediato de um mesmo crime! O direito penal não pune a autolesão! Neste crime, o sujeito passivo imediato é a seguradora que será lesada com a fraude.

    D) ERRADA: O sujeito passivo não é a gestante, mas o nascituro. Portanto, a questão está errada. Lembrem-se: O Sujeito ativo nunca será o sujeito passivo imediato.

    E) ERRADA: O Estado sempre será sujeito passivo mediato do crime. Mesmo nos crimes em que se faculta à vítima à propositura ou não da ação penal, o Estado possui interesse, é sujeito passivo.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Gabarito A

    A-certa

    B-errada

    Mortos>>> NÃO são sujeitos de direito e NÃO são Sujeitos Passivos de crime.

    Vilipêndio a cadáveres >>a vítima não é o corpo, é um CRIME VAGO (ataca toda a coletividade) um desrespeito aos mortos.

    C-errada

    O Sujeito Passivo é a seguradora.

    Pode alguém ser sujeito ativo e passivo simultaneamente de um crime?

    Ampla Doutrina= NÃO >> com base no princípio da alteridade.

    Princípio da alteridade>>dispõe que não há crime, não há infração penal se a conduta não transcender o Sujeito Ativo.

    No ordenamento jurídico brasileiro só haverá crime, infração penal, se a conduta do agente transcender a sua própria pessoa, se bens jurídicos alheios forem atingidos. Atingir bens jurídicos próprios não constitui crime.

    D-errada

    No crime de autoaborto, a gestante é autora do crime(sujeito ativo) e sujeito passivo o nascituro, o feto.

    E-errada

    Na ação Penal Privada o Estado também será o Sujeito Passivo Mediato.

    Constante, mediato, formal, geral, indireto >> É o Estado, uma vez que tem interesse na manutenção da paz pública e ordem social. Será sujeito passivo em todos os crimes.

  • Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa.

  • No Velipêndio, o corpo é objeto material do crime.

  • Qcolegas, não se esqueçam de que Medida de Segurança é espécie de SANÇÃO PENAL.

    O inimputável por doença mental completa, avaliado por perícia médica, sofrerá tanto ação penal, seja de prevenção penal ou ação penal com absolvição imprópria, quanto sanção penal na espécie medida de segurança.

    Ou seja, ele possui sim capacidade penal ativa.

    Realmente essa questão faz tremer a base, mas lembrando-se dos conceitos acima, não tem erro.

  • Questão maldosa mn , errei kkkk !

  • A

    Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa. (gabarito)

    B

    É possível que os mortos figurem como sujeito passivo ( passividade é da familia ) em determinados crimes, como, por exemplo, no delito de vilipêndio a cadáver.

    C

    No estelionato com fraude para recebimento de seguro, em que o agente se autolesiona no afã de receber prêmio, é possível se concluir que se reúnem, na mesma pessoa, as sujeições ativa e passiva (passividade e da seguradora) da infração.

    D

    No crime de autoaborto, a gestante é, ao mesmo tempo e em razão da mesma conduta, autora do crime e sujeito passivo. (passividade é do feto)

    E

    O Estado costuma figurar, constantemente, na sujeição passiva dos crimes, salvo, porém, quando se tratar de delito perquirido por iniciativa exclusiva da vítima, em que não há nenhum interesse estatal, apenas do ofendido.

  • Essencial para se resolver a questão é saber exatamente o que significa a expressão "capacidade penal ativa":

    "capacidade penal ativa" é a possibilidade de a pessoa figurar como sujeito ativo, ou seja, como autor da infração penal (Ponto dos Concursos).

    Sendo assim: doentes mentais podem figurar como sujeito ativo de infração penal? CLARO QUE SIM. Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Doente mental que mata possui capacidade penal. Por outro, sua culpabilidade é que deverá ser aferida.

    (Comentário do professor)

  • E - ERRADA). O Estado sempre figurará como sujeito passivo em todos os tipos penais. Contudo, em alguns será de forma imediata, em outros será de forma mediata.

    Masson.

  • No caso de calúnia contra os mortos, que é punível, então o morto seria o sujeito passivo?


ID
264946
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições seguintes.

I. O livramento condicional poderá ser revogado se o liberado é condenado, por crime cometido na vigência do benefício, à pena de multa.
II. A reincidência é causa interruptiva tanto da prescrição da pretensão punitiva como da prescrição executória.
III. As causas de diminuição e de aumento de pena devem ser consideradas na terceira fase prevista no art. 68, do Código Penal.
IV. A decadência é instituto aplicável apenas na ação penal privada.
V. Se o agente for inimputável, mas o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz, ao invés de determinar a sua internação, submetê-lo a tratamento ambulatorial.

Está correto somente o contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    Código Penal
    Revogação facultativa
    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
  • GABARITO: LETRA C.

    I. CORRETO
    : REVOGAÇÃO FACULTATIVA. ART. 87 CP.

    II. ERRADA. Conforme Damásio E. de Jesus, “A reincidência somente interrompe o prazo prescricional da pretensão executória, sendo inaplicável à prescrição da pretensão punitiva”, opinião que encontra respaldo do STF e STJ. Também sobre a reincidência, Rogério Greco assevera que: “a interrupção, em virtude de reincidência, se dá com o trânsito em julgado do novo crime.” Fontes: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 7ª edição. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2006. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte Geral, volume 1. 28ª edição. São Paulo. Editora Saraiva. 2005.

    III. CORRETA: As causas de aumento e diminuição de pena são os últimos elementos a serem levados em conta na fixação da pena. Apesar de encontrarem-se dispersas no Código (tanto na parte geral – v.g. tentativa, concurso formal, crime continuado – como na parte especial – v.g. art. 157, §2º, do CP), são facilmente identificáveis por virem sempre expressas por uma fração (aumenta-se da metade, diminui-se de um a dois terços, etc).

             Primeiramente são aplicadas as causas de aumento de pena e, em seguida, as causas de diminuição de pena.

             As principais causas de aumento de pena da parte geral são o concurso formal (art. 70 do CP) e a continuidade delitiva (art. 71 do CP). A fração do aumento da pena deverá ser calculada com base no número de crimes praticados: se apenas dois, 1/6, se três, 1/5, se quatro, 1/4 e assim sucessivamente.

             As principais causas de diminuição de pena da parte geral são a tentativa (art. 14, II, do CP), o arrependimento posterior (art. 16 do CP), o erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art. 21 do CP) e a participação de menor importância (art. 29, §1º, do CP).

  • (CONTINUAÇÃO)

    IV. ERRADA.
    A decadência é prevista na art. 107, IV como causa de extinção da punibilidade. Segundo E. Magalhães de Noronha, "Decadência é a perda do direito de ação, por não havê-lo exercido o ofendido durante o prazo legal."(Noronha, p.384). "É a perda do direito de ação penal privada ou de representação, pelo não exercício no prazo legal."(Führer, p. 120).

    "A decadência pode atingir tanto o direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada), como o de representar (na ação penal pública condicionada), ou ainda , o de suprir a omissão do Ministério Público ( dando lugar à ação penal privada subsidiária )."(Delmanto, p.158).

    Regra geral: Art. 103 do CP: Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    V. CORRETA. Em face do que dispõem os arts. 96, I e II e 97 do CP, a medida de segurança a ser aplicada a inimputável só pode consistir em tratamento ambulatorial quando o crime a ele atribuído é apenado com detenção. 

    CP. Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • Com relação ao item IV, a decadência atinge não somente a queixa (nos crimes de ação penal privada), mas também o direito de representar (nas ação penais públicas condicionadas à representação).
  • Também sobre a reincidência, Rogério Greco assevera que: “a interrupção, em virtude de reincidência, se dá com o trânsito em julgado do novo crime.” Fontes: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 7ª edição. Rio de Janeiro.

    Pessoal, fiquei em dúvida com relação a este comentário, pois Cleber Masson faz o seguinte comentário em sua obra Direito Penal Esquematizado:"Opera-se a interrupção com a prática do crime, embora condicionada ao trânsito em julgado da condenação. Consoante o ensinamento de Antônio Rodrigues Porto:'O réu será considerado reincidente quando passar em julgado a  condenação pelo segundo criem; mas o momento da interrupção da prescrição, relativamente à condenação anterior, é o dia da prática do novo crime, e não a data da respectiva sentença. A eficácia retroage, para esse efeito, à data em que se verificou o segundo delito.'. Destarte, se for absolvido pelo crime posterior, não será interrompida a prescrição da pretensão executória. Existe, contudo, posição em sem sentido contrário: como decorrência do princípio da presunção de não-culpabilidade (CF, art. 5º, LVII), a interrupção deve ocorrer somente a partir do trânsito em julgado da condenação pelo segundo crime".

    Me parece que o Rogério Greco, citado pelo colega adota esta posição mais favorável ao apenado. Porém, em pesquisa no STJ, o que prevalece   é a data da prática do crime, senão vejamos: 

    HC 239348 / RJ
    HABEAS CORPUS
    2012/0076380-2
    Relator(a)
    Ministro JORGE MUSSI (1138)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    02/08/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 15/08/2012
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃOEXECUTÓRIA. REINCIDÊNCIA. MARCO INTERRUPTIVO. DATA DO COMETIMENTO DONOVO DELITO. LAPSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGALNÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.1. À luz do disposto no inciso VI do artigo 117 do Código Penal, areincidência interrompe o prazo da prescrição da pretensãoexecutória, devendo ser considerado como marco interruptivo a datado cometimento do novo delito, e não a data do trânsito em julgadoda nova condenação.2. Na hipótese, havendo notícia da prática de novo delito pelopaciente no período em que esteve foragido, interrompeu-se o prazoprescricional, o que impede a declaração da aludida causa deextinção da punibilidade.3. Ordem denegada.

    Acho que é isso pessoal!

    Bons estudos a todos
  • STJ Súmula nº 220 - 12/05/1999 - DJ 19.05.1999

    Reincidência - Prescrição - Pretensão Punitiva

    A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.


  • Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

      I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

      II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. 

  • Mozart Fiscal, valeu, ajudou na correção. 

  • ROGÉRIO GRECO, em seu "Curso de Direito Penal", 20ª edição, página 886, 2018, Parte Geral, Editora Impetus, afirma que: a REINCIDÊNCIA interrompe apenas a prescrição EXECUTÓRIA, mas somente a partir do trânsito em julgado da sentença que condenou o agente pela prática do novo crime; muito embora, segundo ele afirma, parte da jurisprudência se oriente em sentido contrário, "ora pela data da prática do novo crime, ora pela data da instauração da nova ação penal". Boa sorte a todos!

  • Veni, vidi, vici muito Bom!
  • gabarito C

     

    III - correta.

     

     Cálculo da pena

     

            Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • CAPÍTULO V

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que:        

    I - cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes

    II - cumprida mais da 1/2 da pena se o condenado for reincidente em crime doloso

    III - comprovado:  

    a) bom comportamento durante a execução da pena

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto

     IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração

    V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.    

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.    

    Soma de penas

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

    Especificações das condições

    Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.    

    Revogação obrigatória do livramento condicional

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

    Revogação facultativa do livramento condicional

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    Extinção

    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

  • Errado o seu comentário Matheus Martins.

    Critério trifásico de Nelson Hungria.

    1º Pena base;

    2º Agravantes e atenuantes;

    3º Causas de aumento e de diminuição;

  • Complemento:

    A sentença que absolve o inimputável e aplica a medida de segurança é chamada, pela doutrina, de sentença absolutória imprópria, pois, apesar de ser uma absolvição, o acusado não fica livre da imposição de restrições estatais aos seus direitos, mormente à sua liberdade.


ID
301402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a culpabilidade, imputabilidade e punibilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "C" DE ACORDO COM O ART. 27 CP:

     Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    Assim, não obstante a opção pelo sistema biopsicológico como  critério para aferição da culpabilidade (ex arg dos arts. 26 caput e 28, #1º do C.P.) 
    interessa-nos aqui apenas a questão biológica (idade). 

    Dessa forma, data venia, a exposição de motivos do Código Penal  vigente, ao justificar a fixação temporal em 18 anos para a imputabilidade por 
    considerar os menores de 18 anos imaturos não percorreu a melhor inspiração  doutrinária. 
  • A questão induz o candidato a erro, uma vez que se caso a conta bancária não estivesse encerrada a questão estaria correta, nos termos do que preceitua a súmula 554 do STF , vejamos:
     
    STF –Súmula 554
    O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da dunúcia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

    Nestes termos, Cunha, entende que a conduta do agente que falsifica a assinatura do titular da conta-corrente não se subsume ao inciso vi, mas à forma básica do caput, ocorrendo o mesmo no caso em que titular emite o cheque estando a conta já encerrada. Nestas hipóteses , não se aplicam as súmulas 521 e 554 do STF.

    STF -  Súmula – 521
    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
     
    Sendo assim, a  tipificação será feita por meio do caput do art. 171 do código Penal, nos termos aqui explanados.
  • Olá amigos concursandos!

    Gostaria que se souberem por que os itens a, b e d estão errados?

    Bom estudo a todos!

  • Sobre o item D
     
    As causas extintivas de punibilidade no artigo 107, apesar de serem uma enumeração, não são consideradas uma declaração taxativa.
    A única explicação que encontrei pra isso é porque o nono item diz: "pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei", dando abertura a criação de outros casos em lei
     
     
    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     
    I - pela morte do agente;
     
    II - pela anistia, graça ou indulto;
     
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
     
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
     
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
     
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
     
    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
     
    VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração;(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
     
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • Na minha mais humilde pesquisa encontrei esta resposta, me corrijam se estiver errado. OBRIGADO!!

    b) A coação moral irresistível é causa de exclusão da antijuridicidade, pois, se o sujeito pratica o fato sob grave ameaça, não concorre a liberdade psíquica em sua conduta, com a conseqüente exclusão da própria vontade, primeiro elemento do fato típico.ERRADO.Coação pode se dar através do emprego de força física (coação física) ou de grave ameaça (coação moral) contra o sujeito, obrigando que ele pratique a conduta típica,  uma vez que o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, não existe a liberdade psíquica ou física; não há em sua ação ou omissão a vontade integrante da conduta, pelo que não há o próprio comportamento, primeiro elemento do fato típico, então, não há crime por ausência de conduta, aplicando o disposto no artigo 13, caput; logo, o artigo 22, só cuida da coação moral irresistível; a coação que exclui a culpabilidade é a moral.Na coação moral irresistível existe uma ameaça, que faz com que vontade do agente seja viciada, embora ele aja da forma em que se cause o menor dano possível, trata-se de hipótese em que se exclui não a ação, mas a culpabilidade, por não lhe ser exigível comportamento diverso. (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4021)
  • Para mim a questão não possui resposta, uma vez que a alternativa "c" mistura o critério biológico (idade) ao psicológico (desemvolvimento mental incompleto ou retardado). O menor de 18 anos é inimputável por presunção normativa de cunho absoluto de não possuir a capacidade de entender o caráter ilícito de sua ação e/ou determinar-se de acordo com a situação que circunda esta, independentimente de seu estado real de desenvolvimento mental.
  • Colega Marcel, só para ver se te ajudo com as minhas anotações de aula.
    Perceba que a doutrina é uma loucura de opiniões e é bem fácil de confundirmos. Vou tentar te explicar da minha forma fácil de entender Direito, porque não passo nem perto dos juízes e doutores em Penal que circulam aqui pelo QC.
    Conforme o professor Emerson Castelo Branco, a imputabilidade penal é, como você mencionou, a capacidade do indivíduo de entender o caráter ilícito do seu ato e de determinar-se com ele. E o menor de 18 anos não tem tal capacidade, justamente, por possuir desenvolvimento mental INCOMPLETO que é diferente do desenvolvimento mental RETARDADO.
    O artigo 26, CP cita as causas que levam à inimputabilidade (vamos nos ater à doença mental e ao desenvolvimento mental incompleto ou retardado):
    Art. 26 É isento de pena aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
    Doença mental: Capez (2004, p. 291) entende a doença mental como a perturbação psíquica de modo a interferir na capacidade de entendimento sobre o fato criminoso cometido ou a capacidade de controlar a sua vontade de acordo com esse entendimento. São inúmeras as patologias mentais, tais como a psicose, neurose, esquizofrenia, paranóias, dependência do álcool, ou de entorpecentes, entre outras;
    Desenvolvimento mental incompleto: A imaturidade mental e emocional é ocasionada devido a pouca idade cronológica do agente (os menores de dezoito anos) ou devido à ausência de conhecimento das leis vigentes no país, decorrente do convívio entre indivíduos isolados, como é o caso dos "silvícolas".
    Desenvolvimento mental retardado:  São aqueles que possuem o estágio de vida incompatível com as pessoas "normais", com um reduzido coeficiente intelectual, ficando impossibilitados de avaliar corretamente suas condutas, não tendo condições de entender o crime que cometerem. (CAPEZ, 2004, p. 292). Para ficar mais fácil, são aqueles que têm atraso na idade cronológica.
    Não sei se ajudei, mas sempre tento ver as questões de uma forma mais fácil, pois não sou formada em direito e faço o maior esforço para poder entendê-lo.
  • Em relácão ao erro da eltra B:
    Coação FISICA irresistivel : Exclui a CONDUTA, logo exclui o fato tipico (caso da letra B)
    CoaçÃo MORAL irresistível : Exclui a CULPABILIDADE (exigibilidade de conduta diversa). O fato continua sendo crime, porém o agente não será punido.
  • Complementando os comentarios vou sintetizar o q se trata nas qusacrifício etra A. O erro desta alterntiva està no fato da conta bancária ter sido encerrada, pois o tratamento da reparação do crime de estelionato com cheque sem fundo se dá de duas formas:
    I. Se o suposto estelionatario estiver com a sua conta bancária ativa e emitir um cheque sem provisão de fundos, se ressarcir o valor antes do recebimento da denuncia, estará extinta a punibilidade e a ção penal nao prosperará por ausencia de justa causa. Para maiores informações confira o julgado RTJ 119/1.063 stf.
    II. A segunda possibilidade é a que está na questão: o indivíduo emitiu um cheque mesmo sabendo que nao iria gerar quaisquer efeitos, eis que a conta correspondete estav encerrada. Logo se adimplir os valores ali inscritos, antes do recebimento da denuncia, haverá arrependimento posteriore a pena poderá ser reduzida de 1 a 2/3.

    Letra B. É hipótese de exclusao de culpabilidade, sem necessidade de maiores dilações utilizo as palavrs de Rogério Grecco: "na coação moral irresistível, o coagido pratica, geralmente, fato tipico e antijurídico. O injusto penal por ele cometidi é q não poderá ser-lhe imputado, pois, em virtude da coação a que foisubmetido nnão se lhe podia exigir uma conduta conforme o direito (inexigibilidade de conduta diversa);

    Letra D. A doutrna e jurisprudencia admitem causas supralegais de extinção de punibilidade.
    Desculpem pela formatação ou eventuais incorreções. É sempre um sacrificio comentar via tablet. Bons estudos a todos.

    A legisla
  • GABARITO C

    A teoria adotada pelo código penal é a Biopsicológica

    Considerando que para ser imputável deve ser maior de 18 e mentalmente são. Por consequência os menores de 18 e os mentalmente enfermos são inimputáveis. 

    Lógico que existe a possibilidade de ser semi imputável , tendo a redução da pena em abstrato, quando não se é inteiramente capaz de entender o caráter ilicito do fato. 

    A Culpabilidade faz parte dos elementos que compõe a teoria finalista da ação, sendo composta pelo famoso PEI. ( Potencial consciência da  ilicitude, Exigibilidade de conduta diversa e Ininmputabilidade penal)

    Força!

     

  • LETRA C

    Código Penal. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 211, DE 9 DE MAIO DE 1983

    23. Manteve o Projeto a inimputabilidade penal ao menor de dezoito anos. Trata-se de opção apoiada em critérios de Política Criminal. Os que preconizam a redução do limite, sob a justificativa da criminalidade crescente, que a cada dia recruta maior número de menores, não consideram a circunstância de que o menor, ser ainda incompleto, é naturalmente anto-social na medida em que não é socializado ou instruído. O reajustamento do processo de formação do caráter deve ser cometido à educação, não à pena criminal. De resto, com a legislação de menores recentemente editada, dispõe o Estado dos instrumentos necessários ao afastamento do jovem delinqüente, menor de dezoito anos, do convívio social, sem sua necessária submissão ao tratamento do delinqüente adulto, expondo-o contaminação carcerária.

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-exposicaodemotivos-148972-pe.html , acesso na data do comentário.

  • Sobre a letra c)

    "A doutrina tem considerado que os menores de 18 anos, os índios não-integrados à sociedade e os surdos-mudos que não receberam a instrução adequada têm seu desenvolvimento mental ainda incompleto."

    Julio Fabbrini Mirabete

    Bons estudos!


ID
306370
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Perante o Código Penal, a chamada embriaguez preordenada pode, por si só,

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

            d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) em estado de embriaguez preordenada. 

    Obs.: A embriaguez só exclui a imputabilidade se for acidental, completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 28, §1º, do CP.
  • Ótimo o comentário do colega, só acrescento a título de conhecimento.
    A embriaguez, de acordo com Bitencourt1, pode ser definida como uma intoxicação aguda e transitória provocada pela ingestão de álcool ou substância de efeitos análogos, apresentando, segundo a classificação mais tradicional, três estágios. O inicial, que se caracteriza pela excitação, após, há um estágio intermediário de depressão e, por fim, um estado letárgico, caracterizado pelo sono ou coma.

    Sob o seu aspecto subjetivo, ou seja, referente à influência do momento em que o agente coloca-se embriagado, de acordo com Bitencourt2, ela pode apresentar-se das seguintes formas:

     

    a) não acidental, que se subdivide em voluntária ou intencional, que é a modalidade em que o agente, por exemplo, ingere bebida alcoólica, com o ânimo de embriagar-se e culposa ou imprudente, que decorre, por exemplo, da ingestão imprudente de bebidas alcoólicas, sem, entretanto, que o agente tivesse querido embriagar-se;

    b) acidental, cuja ocorrência exclui a punibilidade, se for completa ou reduz a pena, caso seja incompleta (artigo 29, §§ 1º e 2º, CP), e que pode derivar de caso fortuito, situação em que o resultado não é evitado por ser imprevisível, ou de força maior, situação em que o resultado, mesmo que previsível, é inevitável;

    c) habitual que, de acordo com Basileu Garcia3, é típica de quem se apresenta habitualmente embriagado e por isso tende à embriaguez crônica, e patológica ou crônica, que é típica dos dependentes químicos e deve ser tratada juridicamente como doença mental, nos termos do artigo 26 e de seu parágrafo único, do Código Penal, gerando, conseqüentemente, inimputabilidade ou semi-imputabilidade; e

    d) preordenada, que conforme Fragoso4, configura-se “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime”. O autor da ação criminosa busca com a embriaguez, ou romper os freios inibitórios ou alcançar uma escusa, na medida em que se encontra numa situação de inimputabilidade no momento da ocorrência do delito.

    Na hipótese da embriaguez preordenada, “o sujeito tem a intenção não apenas de embriagar-se, mas esta é movida pelo propósito criminoso”. Assim a embriaguez configura-se num meio facilitador da pratica delituosa.5

  • A embriaguez preordenada é a hipótese em que o sujeito se embriaga propositalmente para cometer um crime. A teoria da actio libera in causa, também nesta hipótese, impede a isenção de pena( mesmo que completa), determinando a incidência de agravante de pena (art 61, II, "f" CP)
  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    I - a reincidência;
    II - ter o agente cometido o crime:
    a) por motivo fútil ou torpe;
    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; CADI
    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
    l) em estado de embriaguez preordenada. ACTIO LIBERA IN CAUSA
  • Na embriaguez preordenada completa, o agente, no momento da conduta, não tem capacidade de entendimento e autodeterminação. E assim sendo, como dizer que o agente responderá pelo crime? O agente responderá pelo crime tendo em vista a teoria Actio libera in causa (ação livre na sua causa).
                Na teoria da “Actio libera in causa” o ato transitório (inter criminis) revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade. O agente quis se embriagar, pelo que a responsabilidade decorrerá da ação prévia perpetrada pelo agente.

  • Se o agente se embriaga com o intuito de praticar o delito, teremos a embriaguez preordenada que é o agravante segundo o CP art. 61, II, l.
    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
            II - ter o agente cometido o crime:
                       l) em estado de embriaguez preordenada.
  • RESUMINDO Embiaguez acidental Caso fortuito(o agente desconhece o efeito enebriante); força maior (o agente é obrigado a ingerir). Completa(exclui a capacidade de entendimento e autodeterminação) – CP, art. 28, § 1º: isenta de pena.
    Incompleta(reduz a capacidade de entendimento e autodeterminação) - CP, art. 28, § 2º: reduz a pena. Embriaguez não acidental Voluntária(o agente quer se embriagar); culposa (age com negligência). Completa(exclui a capacidade de entendimento e autodeterminação);
    Incompleta(reduz a capacidade de entendimento e autodeterminação). Art. 28, II: não isenta de pena. Embriaguez patológica Embriaguez doentia CP, art. 26, caput; ou
    Art. 26, § único. Depende do caso concreto. Embriaguez preordenada O agente se embriaga propositalmente para praticar um crime. Completa ou Incompleta é agravante de pena.  CP, art. 61, II, “l”.
  • Embriaguez preordenada ou dolosa é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como ator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. A embriaguez preordenada, além de não excluir a  imputabilidade penal funciona como agravante genérica.

     

    Fonte: Código Penal Comentado - Cléber Masson

  • Embriaguez preordenada: homem bebe para poder falar com mulher em festa (agora faz de conta que falar é crime)

    Abraços

  • Na embriaguez preordenada (dolosa) o agente propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como um fator de encorajamento.

    -> Além de não excluir a imputabilidade penal, funciona como agravante genérica.

  • Na embriaguez preordenada,

    O agente bebe para cometer o crime. Então será analisado pela teoria Actio Libera In Causa. O agente terá agravada a sua pena (Art. 61, II, “l” – “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:” – “l” – “em estado de embriaguez preordenada”).

    Ex.: Hélio começa a ingerir bebidas alcoólicas com objetivo de criar coragem para matar Daniel. Ao ficar embriagado pratica o crime de homicídio. Conclusão: Hélio irá responder pelo delito de homicídio e ainda terá sua pena agravada, independentemente de a embriaguez ser completa ou incompleta.7

    D - configurar circunstância agravante.

  • Embriaguez preordenada ou dolosa é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para para cometer uma infração penal. A embriaguez funciona como ator de encorajamento para a prática do crime ou da contravenção penal. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade penal funciona como agravante genérica.

     


ID
361651
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos;

II. os menores de 21 (vinte e um) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial;

III. é circunstância que sempre agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, ter sido o fato cometido contra criança.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    I - CORRETA: Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    II - ERRADA: os penalmente inimputáveis são os menores de 18 anos.

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    III - CORRETA: Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
                                II - ter o agente cometido o crime:
                                h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
  • Basta saber que a assertiva II está errada para responder a questão corretamente.

  • Da pra responder por eliminação. Se a acertiva II está errada só resta a letra C.

    Bons Estudos!

    @concurseiropapamike

  • Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.


ID
376504
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exclui a imputabilidade penal, nos termos preconizados pelo Código Penal,

Alternativas
Comentários
  • Imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena
    Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    I - a emoção ou a paixão;
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • a assertiva correta é a de letra E, nos termos do §2º do artigo 28 do CP.
  • o erro da letra "d" é que ela nao traz um caso que exclui a imputabilidade, mas sim um caso de redução de pena. Ver art 26, parágrafo único - " A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. "

    Já a letra "e" traz a redação do § 1°, art 28, que é exatamente o que a questão pede.

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • MACETE DE IMPUTABILIDADE:

    MÚSICA DO DETERGENTE IPE = "DUVIDAR PORQUE, CULPABILIDADE É IPE"

    I MPUTABILIDADE PENAL
    P OTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
    E XIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:

    I MPUTABILIDADE PENAL
    a) Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    b) Menoridade (art. 27 cp).
    c) Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    d) Dependência de drogas  ou embriaguez completa por ingestão drogas (art. 45, lei 11.343/06).


    P OTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
    a) Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).

    E XIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
    a) Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    b) Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).


    • EMBRIAGUEZ  NÃO ACIDENTAL VOLUNTÁRIA OU CULPOSA -> NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE
    •  
    • EMBRIAGUEZ  ACIDENTAL COMPLETA  ->  EXCLUI A IMPUTABILIDADE
    •  
    • EMBRIAGUEZ  ACIDENTAL INCOMPLETA -> NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE MAS DIMINUI A PENA
  • O erro da d) é porque pertubação mental refere-se ao parágrafo único do art.26 (redução de pena) e doença mental refere-se ao caput do art. 26 (isenção de pena). Letra da lei.
  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:



    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).
  • Corrigindo a colega acima:  "INTEIRAMENTE INCAPAZ"
  • O comentário da colega acima tem um equivoco.

    O erro da letra D não é a presença do não, mas sim porque o apresentado na letra D corresponde a uma redução de pena e não uma excludente de culpabilidade.

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena
    Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Bom estudo.

  • Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. INIMPUTÁVEL

    Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. REDUÇÃO DE PENA


    - "Inteiramente incapaz" (não entendia nada): isento de pena (inimputável)

    - "Não era inteiramente capaz" (entendia, mas só um pouquinho): redução de pena de 1/3 a 2/3
     
  • Entao! A EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA nao exclui a imputabilidade! Isso e meio obvio, neh? Voce bebe, bebe, bebe, vai la e mata alguem, pois bebendo seria o unico jeito que voce faria tal coisa, logo, vc respondera pelo crime! 
    Ja a emocao e a paixao nao tornam ninguem inimputavel, isso esta em nosso CP! 
    Somente excluira a imputabilidade a embriaguiz involutaria por forca maior! 

    Bons estudos! 
  • Muito obrigada pelo mnemônico, Célio. Toda vida que eu vir o comercial vou lembrar. Hehehehe :)
  • Para não errar questões sobre embriaguez completa proveniente de caso fortuito e força maior, lembre-se que mesmo estando completamente embriagado, o agente deve ainda não ter a capacidade por inteiro de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com ele para que haja a excludente.
    Se ele estiver completamente embriagado fortuitamente ou por força maior, mas souber o que está fazendo, ele responderá.
    É assim o entendimento das bancas de concurso!
    Espero ter contribuído!

  • Prezados, cuidado com alguns comentários abaixo que confundem imputabilidade com culpabilidade. 

  • Todas estão erradas! A embriaguez involuntária, proveniente de caso fortuito ou força maior, não faz com que o agente seja inimputável, o efeito jurídico é a isenção de pena. 

    Os únicos casos de inimputabilidade Doença Mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (Sistema Biopsicológico) e a menoridade penal (Sistema Biológico, exceção).

    A CESPE costuma colocar a seguinte questão: A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade.

    O gabarito sempre em errado e derruba mais da metade dos candidatos, por estarem com vícios de bancas que criam questões do tipo letra da lei, sem nenhuma responsabilidade interpretativa. Cuidado, pois a Doutrina Jurídica não considera embriaguez como excludente de imputabilidade. O que ocorre é a isenção de pena somente.

  • Exclui a imputabilidade penal ou INCLUI a imputabilidade penal? Escrita ambígua!

  • devemos tomar cuidado com o jogo de palavras..."não era inteiramente..."

  • Cuidado com as palavras, como é texto de lei, o único jeito de a FCC nos fazer errar é trocando o sentido:

    Melhor dizendo:

    Cuidado com as expressões:

    1. "inteiramente incapaz" - INIMPUTÁVEL
    2. "não era inteiramente capaz" - SEMI-IMPUTÁVEL
    3. "não possuía a plena capacidade" - SEMI-IMPUTÁVEL

     

  • a. ERRADO: Embriaguez voluntária não excluí a imputabilidade, nos termos do art. 28 II CP. Apenas a embriaguez completa e acidental tem o condão de excluir a imputabilidade e, consequentemente, a culpabilidade;

    b. ERRADO: Emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, nos termos do art. 28 I CP. Estes estados, quando aliados a outras circunstâncias podem tão somente atenuar ou diminuir a pena; 

    c. ERRADO: Embriaguez culposa não exclui a imputabilidade, apenas a embriaguez completa e acidental tem o condão de excluir a imputabilidade e, consequentemente, a culpabilidade;

    d. ERRADO: O desenvolvimento mental incompleto pode excluir a imputabilidade, mas para isso é necessário que a pessoa no tempo da conduta criminosa seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato praticado o que não está dito na questão, vejamos: não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; 

    e. CERTA. Nos termos do art. 28 ss 1 do CP;

  • Gabarito - LETRA ''E' 

    Letra D :Art 26 P.U - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o carácter ilícito do fato ou de determinar - se de acordo com esse entendimento. 

    A pena pode ser substituida de acordo com o juiz, pela internação ou tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos. ( ART.98 CP) 

  • GABARITO - LETRA E

     

    Isento de pena: inteiramente incapaz.

    Redução de pena: não era inteiramente capaz.

     

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O erro da D é falar de "perturbação", o que não tem no art. 26, CP?
  • Gabarito: Letra E

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Se o autor da conduta se embriaga involuntariamente (caso fortuito ou força maior), não responde pelo crime, reconhecendo -se sua inimputabilidade, conquanto à causa some -se, como efeito, a supressão da capacidade mental de entender a ilicitude do ato ou de se determinar conforme esta compreensão, durante a ação ou omissão.

  • Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissãointeiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. INIMPUTÁVEL 

    Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. REDUÇÃO DE PENA


    "Inteiramente incapaz" (não entendia nada): isento de pena (inimputável)

    "Não era inteiramente capaz" (entendia, mas só um pouquinho): redução de pena de 1/3 a 2/3

  • EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE – COMEEDo

    Coação moral irresistível – Exigibilidade de conduta diversa

    Obediência hierárquica – Exigibilidade de conduta diversa

    Menoridade penal – Inimputabilidade penal

    Embriaguez completa CFFM – Inimputabilidade penal

    Erro de proibição inevitável (também chamado de erro sobre a ilicitude do fato) – Potencial consciência da ilicitude

    Doença mental – Inimputabilidade penal

  • a) Falso. Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos, por aplicação da teoria da "actio libera in causa",  onde o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, razão pela qual deverá ser responsabilizado pelo resultado. 

     

    b) Falso. Não excluem a imputabilidade penal a emoção e a paixão, por exegese do art. 28, do Código Penal.

     

    c) Falso. Em qualquer espécie de embriaguez voluntária (seja dolosa ou culposa), o agente será responsabilizado por seus atos, mais uma vez por aplicação da teoria da "actio libera in causa". 

     

    d) Falso. Não ser inteiramente capaz de entender não é o mesmo que não entender. Há certo grau de de entendimento, razão pela qual o agente se enquadra na categoria da semi-imputabilidade. Aqui não se fala em absolvição imprópria, mas sim em condenação com abranndamento do juízo de censura, devendo a pena ser reduzida de um a dois terços. 

     

    e) Verdadeiro. É preciso que o agente seja imputável para que sobre ele recaia a aplicação da pena. Em regra, o agente é imputável, de sorte que a inimputabilidade, como exceção que é, advirá de expressa previsão legal. A imputabilidade, de acordo com Sanzo Brodt, possui dois elementos: 

     

    (a) Intelectual: a capacidade de entender o caráter ilícito do fato; 

     

    (b) Volitivo: a capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ou seja, exige-se uma capacidade de COMPREENDER as proibições ou determinações do direito, além de igual aptidão para DIRIGIR a conduta de acordo com o este entendimento. 

     

    O Código Penal, com fulcro em seu perfil político-legislativo, elencou duas situações em que, expressamente, temos a inimputabilidade, senão vejamos:

     

    >> Inimputabilidade por doença mental: por aplicação da teoria biopsicológica, é traduzida na existência de uma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) e na absoluta incapacidade de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). 

     

    >> Inimputabilidade por imaturidade natutal: por adoção do critério puramente biológico, aos menores de 18 anos.

     

    Logo, pela teoria biopsicológica, a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, se o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, realmente exclui a imputabilidade.

     

    Resposta: letra E. 

  • Kkkkkkk questão pra deixar pucto se errar por n ler direito

  • Não é causa de exclusão de imputabilidade:

    >>> emoção e paixão

    >>> embriaguez voluntária

    >>> embriaguez culposa

    A] embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade, ou seja, não exclui a culpabilidade.

    B] a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade, ou seja, não excluem a culpabilidade. Todavia, podem, excepcionalmente, reduzir a pena.

    C] a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade, ou seja, não exclui a culpabilidade

    D] se ele não era inteiramente capaz, ou seja, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato, então é causa de redução de pena.

    E] gabarito

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Emoção e paixão

    ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:      

    I - a emoção ou a paixão;       

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

    § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   


ID
517348
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de crime, observe as seguintes afirmativas:

I. A inimputabilidade penal sempre possui como consequência a imposição de medida de segurança.

II. A inimputabilidade penal possui como consequência a imposição de medida de segurança quando, nos termos do art. 26, caput, do CP, em que o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

III. A imputabilidade penal reúne na doutrina penal entendimentos segundo os quais seria pressuposto da culpabilidade, elemento da culpabilidade, ou, ainda, pressuposto do comportamento humano.

IV. Para a doutrina finalista, o dolo e a culpa integram a culpabilidade.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Qual o motivo da anulação da questão? Alguém pode explicar? Obrigado.
  • Nao há de se anular nada.A questão é plenamente respondida pela alternativa C, em que incidem em situaçao de corretos os dispositivos II e III.

    abraços.
  • I. A inimputabilidade penal sempre possui como consequência a imposição de medida de segurança. Errada No Estatuto da Criança e do Adolescente temos medidas de proteção.

    II. A inimputabilidade penal possui como consequência a imposição de medida de segurança quando, nos termos do art. 26, caput, do CP, em que o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  Correto  São exemplos as internações de doentes mentais
    III. A imputabilidade penal reúne na doutrina penal entendimentos segundo os quais seria pressuposto da culpabilidade, elemento da culpabilidade, ou, ainda, pressuposto do comportamento humano. ERRADA Não é pressuposto da culpabilidade, apenas elemento da culpabilidade

    IV. Para a doutrina finalista, o dolo e a culpa integram a culpabilidade. ERRADA Dolo e culpa integram a conduta
  • A assertiva II está equivocada.

    O artigo 26, caput do CP, tem que ser lido em conglobado com o artigo 97 do CP. De tal sorte que ao contrário do que a assertiva afirma, a medida de segurança não é a única consequência jurídica ao inimputável. Para aplicação da medida de segurança, no caso do artigo 26 caput, será verificada se o delito em tese praticado é apenado com reclusão ou detenção, quando no último caso o agente será submetido a tratamento ambulatorial.


    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial

  • Esclarecendo que tratamento ambulatorial é uma das espécies de medida de segurança, não há equivoco nesse ponto.

           Art. 96. As medidas de segurança são:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

            II - sujeição a tratamento ambulatorial. 


ID
532327
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade constituem, dentre outras, excludentes de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "E".

    Art. 26 CP -  É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Art. 27 CP -  Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 
    Art. 28, § 1º CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    São causas excludentes de culpabilidade (Em todas as hipóteses o agente é isento de pena):

    1) Imputabilidade Penal:
    a) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
    b) Menoridade;
    c) Dependente droga ou embriaguez completa e involuntária pelo uso de drogas.

    2) Potencial Consciência da Ilicitude:
    a) Erro de proibição inevitável.

    3) Exigibilidade de Conduta Diversa:
    a) Coação Moral irresistível.
    b) Obediência Hierárquica.

     
  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - SÃO AS CHAMADAS CAUSAS DIRIMENTES, EXIMENTES OU EXCULPANTES.

    EXCLUEM A IMPUTABILIDADE: DISTÚRBIOS MENTAIS, MENORIDADE E EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR.

    EXCLUEM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL E DESCRIMINANTES PUTATIVAS POR ERRO DE PROIBIÇÃO.

    EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E OUTRAS SUPRALEGAIS, COMO A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE, TAMBÉM CHAMADAS DE CAUSAS ATIPIFICANTES, TAMPOUCO COM AS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, QUE SÃO CHAMADAS DE CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO OU JUSTIFICANTES, EXCLUDENTES DE ILICITUDE, EXCLUDENTES DE ANTIJURIDICIDADE.
  • Complementando o comentário do colega acima...

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    há dois casos referente a esse tema

         1. Ordens não manifestamente ilegais
         2. Ordens manifestamente ilegais

    Quanto às ordens NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAIS A excludente da obediência hierárquica encontra-se em grande parte da doutrina estampada como uma variante do erro de proibição, uma vez que a conduta do subordinado dá-se em razão do seu desconhecimento da ilegalidade. “Quando a ordem for ilegal, mas não manifestamente, o subordinado que a cumpre não agirá com culpabilidade, por ter avaliado incorretamente a ordem recebida, incorrendo numa espécie de erro de proibição

    Ex: Delegado ordena que a invasão de domicílio garantindo ao policial que possui ordem judicial, porém não a possui

    Quanto às ordens MANIFESTAMENTE ILEGAL o executor responde pelo crime praticado pois sabia que que ordem era iligal
  • São os casos previstos para a excludente de culpablidade na teoria do crime, onde crime é fato jurídico, ilícito e culpável.
  • CORRETA LETRA E

    A culpabilidade se subdivide em três institutos: a) imputabilidade b) potencial consciência da ilicitude e c) exigibilidade de conduta diversa. Ausente qualquer um desses requisitos, exclui-se a culpabilidade.

    Para lembrar das causas que excluem a culpabilidade a dica é lembrar de MEDECO: Menoridade, Embriaguez, Doença mental, Erro de proibição, Coação moral irresistível e Obediência hierárquica. (Houve necessária simplificação das causas para a funcionalidade do macete, por óbvio).  Cada uma dessas causas excluem um dos institutos-requisitos da culpabilidade, acima referido como a, b e c, e ao excluir um deles, via de consequência, excluem a culpabilidade.
  • A  ilicitude é toda a conduta que contraria o direito. Mas deve estar descrita na norma penal, como passar a mao no bumbum de uma mulher é crime de estupro. A  culpabilidade é juizo de censurabilidade, juizo que as pessoas fazem sobre a conduta praticada.O inimputavel era ao tempo da acao ou da omissao inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento:Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade.
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente a dica do colega Fernando...
  • Só eu que achei a questão errada em um ponto? Desenvolvimento mental incompleto ou retardado não acarreta a isenção de culpabilidade, pois são fatores que ATENUAM a pena. Podendo no caso concreto acarretar sentença condenatória, podendo ser levado a medida de segurança ou a diminuição de pena. Viajei ou é isso mesmo? dá pra acertar a questão, só que por exclusão, pois as outras são esdruxulas. 

  • CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE


    >>> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez completa involuntária)


    >>> erro de proibição


    >>> coação MORAL irresistível


    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Complemento...

    Memorizando as causas de Imputabilidade penal

    "MEDO DE CACHAÇA"

    Menoridade

    Doença mental

    Desenvolvimento mental Incompleto ou R.

    Cachaça - Embriaguez ....

    Bons estudos!


ID
594571
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A doença mental, a perturbação de saúde mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    São causas de exclusão da culpabilidade:
    Inimputabilidade penal:
    - Menoridade
    - Doença mental
    - Desenvolvimento mental retardado ou incompleto
    - Embriaguez completa e acidental (caso fortuito ou força maior)

    Ausência de potencial consciência da ilicitude:
    - Erro de proibição ou sobre a ilicitude do fato Inevitável

    Ausência de exigibilidade de conduta diversa:
    - Coação moral Irresistível
    - Obediência Hierárquica

    Aferição da imputabilidade do agente:
    Inimputáveis

        Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Redução de pena

      Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


    Bons estudos

  • As dificuldades relacionadas à saúde mental reflete na CULPABILIDADE. 

    Inteiramente incapaz : Será insento de pena, excluindo a culpabilidade;

    NÃO era totalmente incapaz: A pena será reduzida de 1 a 2 terços (atenua);

    GABARITO (A)

  • Não não sentam sempre de pena , pois CP adotou o critério biopsicológico , assim , se a saúde mental for parcial o juiz não está vinculado a aplicar um sentença absolutória imprópria ( aplicação de uma medida de segurança ) podendo aplicar ao doente mental parcial um pena atenuada ( 1 a 2/3 ) ou convertê-la em medida de segurança 


ID
720859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.

O índio, mesmo que integrado e adaptado ao meio civilizado, é penalmente inimputável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Para aferir a imputabilidade penal, não importa se o índio mantém contato com a cultura preponderante: basta aferir se o índio possuía condições de entender o caráter ilícito previsto na lei.

    bons estudos

  • Errado.

    Se ele está civilizado não é mais inimputável

  • Segundo Nucci, "nem sempre o índio deve ser considerado inimputável ou semi-imputável, mormente quando estiver integrado à civilização. Portanto, depende da análise de cada caso concreto. Na jurisprudência: STF: 'Inexiste razão para a realização de exames psicológico ou antropológico se presentes, nos autos, elementos suficientes para afastar qualquer dúvida sobre a imputabilidade de indígena, sujeitando-o às normas do art. 26 e parágrafo único do CP'."

  • gab: E


    O desenvolvimento mental incompleto abrange os menores de 18 anos e os silvícolas. Os silvícolas nem sempre serão inimputáveis. Depende do grau de assimilação dos valores sociais, a ser revelado pelo exame pericial. Destarte, dependendo da conclusão daperícia, o silvícola pode ser:


    a) imputável: se integrado à vida em sociedade;

    b) semi-imputável: no caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade; e

    c) inimputável: quando completamente  incapaz de viver em sociedade, desconhecendo as regras que lhe são inerentes.



    Fonte : Cleber Masson


  • Complementando o estudo e conforme o Estatuto do Indio (Lei 6001/73):

     

    Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.

     

    Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.

     

     Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.

     

    Ainda conforme a referida lei, os índios são considerados (art. 4º):

     I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

     

    II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento;

     

    III - Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

     

     

     

     

  • isso é só no papel.... kkkk

    Indio faz o que quer e quando vai preso a justiça solta e ainda alega que eles sao inimputaveis.

     

  • Bem pensei  naquela música do gabriel o pensador - Cachimbo da paz .

    No caso da música o índio não vai responder por crime. Então ele não pode ir preso.

    kkkkk Viajei agorakkkk

  • Processos relacionados
    HC 127244
    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a apreciação (negou seguimento) do Habeas Corpus (HC) 127244, impetrado em favor de quatro indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, condenados a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo. Consta no processo que, em 2007, armados de facões, arco e flecha, machados e lanças, os índios chefiaram a invasão de duas fazendas no Município de Coronel Sapucaia (MS) de onde, sob ameaça, levaram um trator e uma carreta agrícola, entre outros bens.

  • SO TROCOU A PALAVRA IMPUTAVEL POR INIMPUTAVEL

  • Imputabilidade normal, neste caso.

     

    Se é parcialmente integrado => Semi-Inimputável;

     

    Se é totalmente alheio (não achei a palvra certa) => Inimputável;

  •    O indígena responderá pela prática de crime, no entanto, é necessário averiguar, se, de acordo com sua cultura, costume e tradição, ele entendia o caráter ilícito de determinada conduta considerada crime em lei. Assim, não importa determinar o grau de contato que o indivíduo pertencente a um povo indígena mantenha com a sociedade envolvente, mas sim, se na ocasião da conduta, ele tinha entendimento de que tal conduta era considerada ilícita.

  • Já pensou?

  • Meu Deus, por que esse tempo não volta? As questões de 2004 são muito fáceis!

     

    G. E

  • O problemas das questões fáceis é que ela não diferencia o pastor das ovelhar, ou  seja, só decoreba.

  • Sevículas inadaptados: EX: o índio, do extremo centro da reserva sem contato com homen branco, se cometer um crime, será considerado inimputável! Já o "índio de Nike, e tomando Coca cola " kkkkkkk Esse é imputável
  • ERRADO

     

    "O índio, mesmo que integrado e adaptado ao meio civilizado, é penalmente inimputável."

     

    Deve-se analisar se o Índio era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou não

  • Errado . O requisito da culpabilidade '' Conhecimento da ilicitude do fato'' é analisada no caso concreto , não é objetivamente definida pelo simples fato do sujeito ser indígena

  • Gabarito ERRADO

    "O índio, mesmo que integrado e adaptado ao meio civilizado, é penalmente inimputável."

    Deve-se analisar se o Índio era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou não

  • Se tiver conhecimento do ilícito = Imputável.

    Se não sabe = Inimputável

  • Se ele é civilizado ou não, não tem relevância, o que é relevante é se ele possui condições de entender o caráter ilícito da conduta!

    Saudemos a mandioca!!!

  • Os idios de hoje estão mais sabidos de que muitos graduados!

    Aposto com você que eles sabem escrever índios, já você não!

    F. Silva → PF/PRF

    Gostei (

    2

    )

  • Os índios, por outro lado, nem sempre serão inimputáveis. Essa situação depende do grau de assimilação dos valores sociais, a ser revelado pelo exame pericial. Destarte, dependendo da conclusão da perícia, o indígena pode ser: imputável: 

     

    a) se integrado à vida em sociedade;

     

    b) semi-imputável: no caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade;

     

    c) e inimputável: quando completamente incapaz de viver em sociedade, desconhecendo as regras que lhe são inerentes.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Nelson Hungria, chamava esses índios inadaptados, de silvícolas, aqueles que não tem total noção do ordenamento jurídico, outras pessoas classificadas, como individuo amoral, são as mulheres chinesas, que abortavam suas filhas por conta de tradições.

  • Pra não zerar!

  • Vou roubar um banco fantasiado de índio então. Kkkkkkk
  • O índio que integrado e adaptado ao meio civilizado, não pode ser considerado penalmente inimputável, mas sim, penalmente imputável, vez que possui a capacidade de entender o fato praticado.

  • SILVÍCOLA INADAPTADO

    para a doutrina majoritária, os índios não integrados, em regra, não são abarcados por excludentes de culpabilidade.

    No entanto, se no caso concreto for comprovado a ignorância do índio acerca da tipicidade da conduta, esse silvícola poderá ter a culpabilidade afastada por desconhecer a ilicitude da conduta.

    #BORA VENCER

  • A regra é clara, índio de HILUX ? imputável

  • INDIO PODER MATAR HOMEM BRANCO, QUE NÃO DÁ NADA.

  • Gabarito: Errado❗

    INIMPUTÁVEIS

    - Deficiente mental inteiramente incapaz

    - Menores de 18 anos

    - Pessoa Completamente Embriagada

    • (caso Fortuito ou Força Maior)

    ______________

    #BORAVENCER

  • Ano passado (2020) um dos maiores indigenistas do Brasil, Rieli Franciscato, foi morto por uma flechada no peito, enquanto investigava a aparição de índios isolados em uma cidade do interior de Rondônia.

    Até hoje ninguém respondeu pelo crime.

  • indio que faz tik tok é imputável kkkkk


ID
873670
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No sistema constitucional brasileiro, a imputabilidade penal

Alternativas
Comentários
  • A questão correta e: B - observando o art. 26 do CP - " era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acorco com esse entendimento. Ela exclui a ilicitude - que devemos lembrar segundo sistema clássico que deve possuir três elementos: Fato típico, ilicitude e culpabilidade = crime ou seja, se quebrar um dos elementos não existe crime. 

  • A culpabilidadeé composta por 3 elementos:

    a) Imputabilidade;

    b) potencial consciência da ilicitude;

    c) exigibilidade de conduta diversa.

    Não presente qualquer um desses elementos não há de se falar em culpabilidade.

    A imputabilidade: é o individíduo mentalmente são, capaz de entender inteiramente o caráter criminoso de seu ato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O imputável está sujeito â pena.

    Aquele que não possui qualquer compreensão sobre o caráter ilícito do fato ou que não consegue agir de acordo com este entendimento, é considerado inimputável.
  • Segundo o professor Rogério Sanches, imputabilidade é a capacidade de imputação. É o conjunto de condições pessoais que conferem ao sujeito ativo a capacidade de discernimento e compreesão, para entender seus atos e determinar-se de acordo com este entendimento.
  • Boa noite!
    Inimputáveis:
    É a pessoa que será isenta de pena em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, ao tempo da ação ou omissão, não era capaz de entender o caráter ilícito do fato por ele praticado ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. São causas da inimputabilidade: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e d) dependência de substância entorpecente.
    Bons Estudos! ;)
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/671/Inimputavel

    Bons Estudos 
  • CUIDADO para não induzir alguns colegas em erro,  fernando henrique Andrade...
    A Imputabilidade exclui a Culpabilidade e não a Ilicitude!!!

    O crime é dividido em três substratos:
    FATO TÍPICO                     ILICITUDE (art.23 CP)                CULPABILIDADE

    - conduta                     -estado de necessidade                - imputablidade

    -resultado                   -legitima defesa                                 -potencial consc. da ilicitude

    -nexo causal              -estrito cump. do dever legal           -exigibilidade de conduta diversa

    tipicidade                   -ou no exerc. regular do direito

    A imputabilidade é a capacidade de imputação. É o conjunto de condições pessoais que conferem ao sujeito ativo a capacidade de discernimento e compreensão para entender os seus atos e determinar-se conforme esse entendimento.

    Sistemas da Imputabilidade:
    1)Sistema biológico = esse sistema leva em consideração apenas o desenvolvimento mental do agente, independentemente da sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. Para esse sistema todo louco é inimputável.

    2)Sistema psicológico = esse sistem é o posto do biológico. Considera apenas a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta, independentemente da condição mental do agente.

    3)Sistema biosicológico = considera não apenas a condição mental do agente, mas também a sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. Esse sistema é a regra.

    A inimputabilidade do art.26, "caput", CP, ocorre e razão na anomalia psíquica. Significa que nem todo louco é inimputável, somente o louco que não tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. Esse artigo representa a resposta da respectiva questão.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Lei 7.209/84) 
    Redução de pena 
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



    fonte: Rogério Sanchez - Professor de Direito Penal - LFG (curso Delegado PF) e Código Penal.

     
  • 1. Imputabilidade: É a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato, ou seja, o conjunto de condições pessoais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada à prática de uma infração penal.

    "Possibilidade de considerar uma pessoa como o autor de uma infração"
    Segundo Bettiol, é a capacidade genérica de compreender as proibições ou determinações jurídicas. O agente deve poder prever as repercussões que a própria ação poderá acarretar no mundo social, deve ter, pois, a percepção do significado ético-social do próprio agir, e deve ter também a capacidade de dirigir a conduta de acordo com o entendimento ético-jurídico.
    É preciso que o agente  tenha condições de avaliar o valor inibitório da ameaça penal.
    Ex.: "homem pratica crime de estupro mediante coação, ameça e emprego de violência física e psicológica a vítima" - ele sabe que a conduta é ílicita e mesmo assim o faz.

    2. Potencial consciência sobre a ilicitude do fato: É a possibilidade de se conhecer que o fato é contrário ao Direito, que é ilícito, ou seja, gera um erro sobre a ilicitude do fato que leva o autor a, embora conhecendo a tipicidade de uma conduta, realizá-la, supondo que ela não seja contrária ao ordenamento jurídico.

    Segundo João Mestieri, o  erro dá-se quando o agente por ignorância ou por uma representação falsa ou imperfeita da realidade supõe ser lícito o seu comportamento.
    Ex.: "marido que força sua esposa a mater relações sexuais com ele" - na cabeça do autor ele não está praticando crime de estupro por ser a vítima sua esposa!
     

    Mediante a dúvida entre as opções B e C: por mais que sejam temas parecidos, a imputabilidade e a potencial consciência sobre a ilicitude do fato, ainda assim estes não são sinônimos.
    De maneira que, resta-nos dentre as opções a letra B!


    P.S.:
    A - vai contra o art. 26, CP, que trata da imputabilidade penal. (ERRADA)
    D - A imputabilidade é elemento que compõe a culpabilidade, assim como a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência sobre a ilicitude do fato. Logo, sem a imputabilidade não há que se falar em culpabilidade. Levando em conta que a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade estão relacionadas logicamente de tal modo que cada elemento posterior do delito (crime)  pressupõe o anterior, podemos concluir que se o agente não agiu com culpa, tampouco dolo, não há que se falar em conduta. Se não há conduta, não há fato típico e, como consequência, não há crime passível de pena. (ERRADA)

  • Letra A: errada

    -- a inimputabilidade exclui a culpabilidade, mas não a ilicitude do fato;

     

    Letra B: certa

    -- em conformidade com Cléber Masson (Dir Penal Esquem – Pt Geral. 2016. Pág. 510), ao afirmar que “imputabilidade penal é a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”;

     

    Letra C: errada

    -- de acordo com o Código Penal, a “imputabilidade penal”, junto com a “potencial consciência da ilicitude” e a “exigibilidade de conduta diversa” formam os elementos que compõem a culpabilidade, sendo distintos entre si (AE e VG. Dir Penal Esquem – Pt Geral. 2016. Item 18.3).

     

    Letra D: errada

    -- conforme André Estefam e Victor Gonçalves (Dir Penal Esquem – Pt Geral. 2016. Item 18.3.1), “entende​-se imerecedor de censura um ato praticado por quem não tenha condições psíquicas de compreender a ilicitude de seu comportamento”, ou seja, o inimputável não pode ser punido penalmente. Assim, pode-se concluir que a imputabilidade penal é relevante para a aplicação da pena.

  • GABARITO B

     

    IMPUTABILIDADE PENAL: é quando o agente tem a capacidade de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    INIMPUTABILIDADE PENAL: é quando o agente é inteiramente incapaz de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A) Errado.

    B) Coreto

    C) Errado . Um exemplo mata a assertiva . O menor de idade ( Criança ou Adolescente) pode até ter consciência da ilicitude , porém o simples fato de ser menor de idade ( critério biológico) já o torna inimputável

    D) Errado. Posto que se o agente for inimputável poderá haver uma redução na pena , ou aplicação de medida de segurança

  • GB B

    PMGOOOOOOO

  • GB B

    PMGOOOOOOO

  • Gab. ''B''

     

                                                                        Sobre a Imputabilidade Penal

     

     

    O Código Penal acompanhou a tendência da maioria das legislações modernas, e optou por não defini-la. Limitou-se a apontar as hipóteses em que a imputabilidade está ausente, ou seja, os casos de inimputabilidade penal: art. 26, caput, art. 27 e art. 28, § 1.º. Contudo, as notas características da inimputabilidade fornecem, ainda que indiretamente, o conceito de imputabilidade: é a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Dessa forma, a imputabilidade penal depende de dois elementos: (1) intelectivo: é a integridade biopsíquica, consistente na perfeita saúde mental que permite ao indivíduo o entendimento do caráter ilícito do fato; e (2) volitivo: é o domínio da vontade, é dizer, o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter ilícito do fato, determinando-se de acordo com esse entendimento. Esses elementos devem estar simultaneamente presentes, pois, na falta de um deles, o sujeito será tratado como inimputável.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 658

  • PC-PR 2021


ID
897262
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o direito penal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • E) ERRADA
    Não há crime quando o agente pratica o fato em caso de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito e em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, desde que, ao tempo da ação ou da omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

                                               CRIME:

    FATO TIPICO                      ILICITO                                   CULPAVÉL 
    (não há crime)                  (não crime)                              (não há pena: 

             
                                                                                                                                                                                       ·        

    1.        IMPUTABILIDADE
    ·         Anomalia psíquica (art. 26 caput)
    ·         Menoridade (art. 27)
    ·         Embriaguez completa (28, § 1º)
    2.        POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
    ·         Erro de proibição inevitável (art. 21)
    3.        EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
    Coação moral irreversivel 


     


     
  • Segundo a teoria tripartida, citada pelo colega acima, o crime é fato típico, antijurídico e culpável.
    Faltando qualquer dos elementos o fato deixa de ser definido como crime.
    Entretanto, não é no elemento culpa que está o erro. O fato de estar o item "e" errado reside no elemento da antijurídicidade, mais especificamente na ausência de excludente de antijuridicidade.
    Praticar um ato "em caso de necessidade" não é a mesma coisa que praticar o mesmo ato "em estado de necessidade".
  • e) Não há crime quando o agente pratica o fato em caso de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito e em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, desde que, ao tempo da ação ou da omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    No caso de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto e no caso dos menores de 18 anos ( haverá crime) porém ficarão insentos de pena, ou seja, exclui a culpabilidade. ( e não a ilicitude)
    O que exclui a ilicitude é:
    Estado de necessidade.
    Legítima defesa.
    Estrito cumprimento de dever legal.
    exercício regular de direito.
    E também temos as causas supralegais de exclusão de ilicitude ( como no caso do consentimento do ofendido)
  • Surgiu uma dúvida:
    "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."
    Ok. De maneira objetiva isso é verdade, no entanto se o agente que tinha o dever levar de enfretar o perigo estivesse numa missão suicida. 

    Exemplo 1: Um prédio pegando fogo e o bombeiro se recusa a entrar pois o prédio está na iminência de desabar.
    Exemplo 2: Uma pessoa está sendo devorada num rio repleto de piranhas, o bombeiro não vai saltar no rio para tentar salvar alguém e morrer. 

    E como há esses, há outros exemplos.


    O agente não é obrigado a cometer suicídio. Entraria com recurso contra essa questão. A alegação desse estado de necessidade não é igual para os agentes que têm o dever legal de enfrentar o perigo da mesma que é para os comuns, no entanto pode haver essa alegação em determinados casos. Acredito que a proibição dessa aleção por quem tem o dever legal de enfrentar o perigo é  relativa. Estou errado? 
  • Obrigado Mauro, realmente meu exemplo não foi o melhor ( vou apagar o comentário), mas continuo com minha posição, dessa vez com um exemplo melhor. No caso de um dever legal.

    (...)Dissemos geralmente porque aqui, também terá aplicação o princípio da razoabilidade. Num incêndio, por exemplo, em que um cidadão comum disputa com o bombeiro que ali se encontrava para tentar salvar as vítimas a única e a última vaga em um helicoptero de resgate, caso o bombeiro o mate para tomar o seu lugar, com o objetivo de salvar-se, não poderá ser eregida em seu favor a excludente de ilicitude do estado de necessidade. Contudo, se o bombeiro estiver tentando salvar patrimônio alheio e a sua vida passar a correr perigo extremo, poderá optar em salvar-se a preservar o patrimônio de outra pessoa.

    Portanto para mim a alternativa B também estaria incorreta ( devendo ser assinalada )

    B-Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo
     


    Fonte: Rogério Greco, Curso de Direito Penal Parte Geral, 13 edição
  • Cocordo com o colega Ali. Mesmo quem tem o dever legal de enfrentar o perigo pode sim alegar estado de necessidade. Isso é pacífico. Mas acredito que o erro esteja noutra dimensão da questão. Ela foi bastante genérica e de forma genérica, quem tem o dever legal não pode alegar estado de necessidade. Também errei essa questão. Pesei que por se tratar de um exame para magistratura o examinador fosse considerar o instituto um pouco mais a fundo.
  • "PENAL. APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. PORTE DE ARMA DE PROPRIEDADE PARTICULAR POR GUARDA MUNICIPAL. ART. 6º, III, §§ 1º E 3º, LEI Nº 10.826/2003. PORTARIA Nº 365 DA POLÍCIA FEDERAL E DECRETO Nº 5.123/04. SIMPLES CONDIÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL QUE NÃO AUTORIZA O PORTE DE ARMA DE PROPRIEDADE PARTICULAR.
    EXIGÊNCIA DE DIVERSOS REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS PELO RÉU. CARTEIRA FUNCIONAL DO RÉU QUE AUTORIZA APENAS O PORTE DE ARMA DE FOGO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DESTA CAPITAL. CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.

    2.2. Melhor sorte não assiste ao acusado quanto à tese de excludente da ilicitude por estado de necessidade, vez que, consoante dispõe o parágrafo 1º do artigo 24 do Código Penal "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo".
    Ainda que se pudesse cogitar da hipótese aventada pelo acusado, exige-se, para a caracterização da referida excludente, prova cabal da existência de perigo atual e inevitável a direito próprio ou alheio e da imprescindibilidade da conduta típica para evitá-lo. Tais circunstâncias, contudo, não restaram demonstradas pelo acusado.
    Aliás, no dizer da doutrina: "Não se reconhece, no entanto, esta causa de exclusão do crime quando a situação de perigo já tenha passado ou seja mera expectativa futura". (DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. São Paulo: Ed. RT, 2012, 485 - grifei) Não se ignora o bom serviço prestado pelos guardas municipais de Curitiba, muito menos as dificuldades inerentes à função. Porém, a legislação penal aplicável ao caso (Lei 10.826/03) deve ser observada.
  • c) Se o crime é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

    Essa questão cabe recurso, pois, colocou coação irresistível de maneira genérica, podendo levar o candidato ao erro,vou explicar:

    Se fosse coação moral irresistível o agente responderia junto com o autor da coação ou ordem,mas ficaria isento de pena. Pois a coação moral irresistível exclui a culpabilidade. Se fosse coação física irresistível, aí sim responderia apenas o autor da coação ou ordem, pois essa coação exclui a tipicidade.

  • e) Não há crime quando o agente pratica o fato em caso de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito e em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, desde que, ao tempo da ação ou da omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ERRADO – NO CASO DE DOENÇA MENTAL HÁ CRIME, MAS O AGENTE FICA ISENTO DE PENA.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Acredito que essa banca é adepta à teoria BIPARTIDA. Pois, segundo esta, a culpabilidade não é elemento do crime, mas sim pressuposto da pena. Alguns doutrinadores de renome como o professor Damásio de Jesus adotam essa teoria. Acertei a questão por exclusão e olhando por esse lado sistêmico das teorias analíticas, já que todas estava certas, ao meu ver, a errada para a banca deveria ser a questão que possui divergência doutrinária.

    Não posso deixar de olvidar atração pela tese levantada pelo colega abaixo. Posto que, lá no artigo do código penal que trata da inimputabilidade em decorrência de problemas pscíquicos a letra da lei traz a expressão ISENTO DE PENA. Isso leva a crer que o indivíduo pratica o crime, no entanto a ele não se impõe a pena.

    Em fim, nós concurseiros devemos ter um visão crítica e analítica, além de não subestimar a questão, por mais chula que possa parecer. O fascinante mundo do direito nessas horas se torna um pesadelo.  

  • Gabarito (E) 

    a incorreção está na parte ' E EM RAZÃO DE DOENÇA MENTAL..." pois as excludentes de ilicitude, excluem o crime, enquanta a inimputabilidade(doente mental, menor de 18, ébrio habitual, e embriaguez completa fortuita) excluem a culpabilidade ou isenta de pena

  • Penso que o erro da alternativa "e" seja a divergência entre: caso de necessidade X estado de necessidade.

    Não alterando o conceito majoritário de crime: fato típico, ilícito e culpável.

  • "E" - O problema são as divergências sobre o Brasil adotar ou não a teoria bipartida ou tripartida em relação a formação do crime. A banca como vemos adotou a teoria bipartida, no entanto essa não é a posição majoritária da doutrina, pois como pode haver um crime sem que haja pena? Boa luta, há todos.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO... NÃO ENTENDI A  FORMULAÇÃO... 

  • Excludente de ilicitude (art. 23 do CP) é diferente de excludente de culpabilidade (art. 26 do CP)

    Não há crime quando o agente pratica o fato em caso de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (até aqui a questão está correta) e em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, desde que, ao tempo da ação ou da omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (O que deixa a questão incorreta é essa parte, pois nesse caso há crime o que não há é pena).

     

     

  • Renato Lima, os exemplos que você deu seria no caso de estrito cumprimento de dever legal, e não no caso de declarar estado de necessidade, pois aquele que tem o dever de agir não pode declarar estado de necessidade.

    Seria estado de necessidade por ex se um bombeiro tendo o dever de ajudar a salvar as pessoas no caso de um naufrágio, ele verifica que existe apenas um colete salva-vidas já no corpo de alguém e ele sabendo que se tirar dessa pessoa ela morrerá, mas mesmo assim para salvar a si mesmo retira da pessoa deixando ela se afogar, alegando estado de necessidade para que ele não morra. Uma pessoa comum sem o estrito cumprimento de dever legal poderia alegar essa justificativa, mas no caso do bombeiro não. Ele teria que procurar outros meios para se salvar.

  • Todas as alternativas estão corretas! No caso da letra E, está claro e pacifico nas provas de concursos publicos que o brasil adota a teoria tripartida, onde o crime é um fato tipico, ilicito e culpável. Uma vez sendo o agente inimputavel, resta sua culpabilidade prejudicada, e, portanto, não haveria crime.

     

    Ademais, visto que a questão é de 2013 e até o momento nada foi informado acerca de uma possivel anulação, a banca adotou realmente a teoria bipartida, o que, na minha humilde opinião, é um erro grotesco.

  • exercício regular de direito e em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado >>> estes excluem a culpabilidade e não o crime.

  • Antes de falar algo, lembre=se que a questão pede a alternativa INCORRETA...

  • A E está errada porque afirma que, diante de todas as hipóteses listadas,  não haveria crimes, os quais seriam excluídos. Na realidade, o crime vai ocorrer, afinal se trata de conduta tipificada no CP. O que não vai ocorrer é a responsabilização do agente, já que ele teria se enquadrado em alguma das hipóteses que excluem a sua culpabilidade.

  • Com todo respeito aos colegas que disseram que a doença (no caso da "E") não exclui o crime porque o fato é típico, mas apenas a culpabilidade, essa é uma posição minoritária.

    Para determinado fato ser considerado crime ele deve subir (para corrente majoritária) três degraus:
    - O fato deve ser típico 
    - O fato deve ser antijurídico
    - O fato deve ser culpável

    Na ausência de qualquer desses degraus não haverá crime.

    O que a banca fez, erroneamente na minha opinião, foi cobrar como correta a divisão bipartite do crime, na qual para sua configuração, basta o fato típico e a antijuridicidade. Essa corrente é minoritária na doutrina e não encontra eco na jurisprudência dos tribunais superiores.

  • coação irresistível... qual delas? a física? a moral? a física exclui o dolo, e consequentemente o crime. A moral, exclui a culpabilidade, pela inexibilidade de conduta diversa, isentando o agente de pena, assim como a alternativa E. Complicado hein ....

  • GABARITO E

     

    A questão misturou dois conceitos distintos, o de ilicitude e de culpabilidade. 

     

    Não há crime quando o agente pratica o fato em caso de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito: excludentes de ilicitude ou anti-juridicidade, não há crime.

     

    E em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, desde que, ao tempo da ação ou da omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento: excludentes de culpabilidade, há crime. 

     

     

  • A Ainda que emancipados nos moldes da lei civil, os menores de dezoito anos são penalmente irresponsáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    A maioridade penal é alcançada no primeiro minuto do dia do aniversário de 18 anos do agente, sendo irrelevante alterações transitórias e ficcionistas (horário de verão por exemplo). Como já alertado, eventual antecipação civil da capacidade do agente não gera repercussões penais, uma vez que a preocupação do CP é com a idade cronológica.

    B Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    C Se o crime é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    D O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • NÃO HÁ CRIME

    Exclui a tipicidade ou ilicitude

    ISENTO DE PENA

    Exclui a culpabilidade

  • E digo mais: tanto faz a coação que ele citou aí.

  • Não concordo com o comentário de alguns colegas. E acrescento ao comentário, na minha opinião CORRETO, do Vinicius Bier. Explico:

    A corrente majoritária adota a teoria TRIPARTITE de crime. OU SEJA: só teremos um crime onde exista FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL (CULPABILIDADE)

    Ou seja, Joãozinho de 16 anos atirou contra Pedrinho com a intenção de matar. Pedrinho morreu em razão dos disparos.

    Temos fato típico? TEMOS

    Seguindo. Vamos supor que Joãozinho matou Pedrinho apenas por ele ter tirado uma nota melhor na escola. OU SEJA:

    não matou Pedrinho por estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal.

    TEMOS FATO TÍPICO + ILÍCITO? SIM.

    TEMOS CRIME? ainda não dá pra saber

    O autor do fato típico e ilícito (Joãozinho) tem 16 anos, ou seja, NÃO EXISTE CULPABILIDADE e CONSEQUENTEMENTE, NÃO EXISTE CRIME.

    ESTA É A DOUTRINA MAJORITÁRIA, a banca fundamentou a alternativa "E" com base na corrente minoritária (BIPARTIDA)

  • Discordo do gabarito, uma vez que, causa de exclusão da culpabilidade, para a maioria da doutrina, também excluem o crime, haja vista a culpabilidade ser também elemento do crime


ID
898324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, são imputáveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Imputável é a mesma coisa que capaz, só que o CP adota o termo imputabilidade, enquanto o CC adota o termo capacidade, mas em tese é a mesma coisa.

    Veja que os oligofrênicos e os esquizofrênicos, normalmente não estão inteiramente conscientes de seus atos, logo de certa feita não poderiam ser responsabilizados.

    Já os menores de 18 anos não podem ser responsabilizados por expressa previsão legal (art. 27 do CP e art. 228 da CF).

    O erro da alternativa "C" está na palavra inadaptados, já que esses silvícolas (índios) inadaptados não tem o conhecimento do que se passa na vida em sociedade, logo são inimputáveis.

    Por fim, está correto a alternativa "D", uma vez que os surdos-mudos podem ser responsabilizados penalmente, pois ainda que faltem alguns de seus sentidos vitais, estas pessoas se comunicam com sinais e a grande maioria tem o total entendimento de seus atos. 

  • aquele famoso erro feliz. .. você sai contente mal sabe que se equivocou e trocou

    imputabilidade por inimputabilidade...

    estou me referindo a /// letra b) os menores de 18 anos.

    eu fui um desses que errou feliz... o treino tem que ser difícil para a prova ser fácil.

  • Aquele momento que você não sabe o que é um silvícola....

  • Gabarito: D

    Silvícola: que ou quem nasce ou vive na selva.

    oligofrênica: deficiência do desenvolvimento mental, congênita ou adquirida em idade precoce, que abrange toda a personalidade, comprometendo sobretudo o comportamento intelectual;


ID
916666
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo, Maria:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia ajudar?
    Usei como base o artigo 123 do CP e errei

      Infanticídio

            Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Temos uma observação no site abaixo.
    http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/03/29/consideracoes-sobre-o-concurso-da-policia-civil-es/



    Fundamento: A questão deve ser anulada, pois a resposta dada pelo gabarito não coaduna com os fatos apresentados pelo problema. A começar pela indicação de estar a mãe sob a influência do estado puerperal, isso nada tem de relevante considerando a forma que se deu a morte do filho. Considerando os dados do problema, conclui-se que não houve crime algum, pois o fato da mãe ter se virado na cama e sufocado seu filho, considerando ainda estar ela inconsciente, seria o mesmo que comparasse tal gesto a um ato reflexo involuntário. É sabido que para a visualização da conduta (elemento integrante do fato típico), ela deve ser humana, voluntária e consciente, atos reflexos ou involuntários ou até mesmo forçados não servem para indicar conduta, e não havendo sua verificação não há o que se falar em crime, nem mesmo na modalidade culposa. A mãe no caso, estava inconsciente em razão da medicação que lhe foi ministrada( não se trata de automedicação), sendo assim não é possível dizer que ela quebrou com um dever objetivo de cuidado ou mesmo que não fez previsão de algo previsível, esses que são elementos verificadores da culpa. Portanto, a resposta que melhor atende aos princípios do direito penal é a alternativa vista na letra “E” não deverá responder por crime algum, pois foi um acidente.  
  •  A banca so pode Estar de Sacanagem.
    Segundo o Enunciado a Mãe estava inconciente sob efeitos de Remédios como ela responderá por Homicidio Doloso?

    As informações prestadas não Coincidem com o Gabarito!!!

    Concordo com o Colega ACIMA!!!
  • Gabarito B.
    Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o.
    Apesar de estar em estado puerperal, por ausência de tipificação legal, responderá por homicídio culposo, nesse sentido, Rogério Sanches, código penal para concursos, 2011, p.224.
    "Tipifíca homicídio culposo. O estado puerperal será matéria decisiva para a dosagem da pena. Corrente majoritária.

    Bons Estudos
  • Corroborando o excelente comentário de Rafael Trindade:
    Presumindo-se que o fato se deu no leito de uma maternidade (pois o parto havia acabado de acontecer) quem deveria ser indiciada por homicídio culposo é a enfermeira que deixou o bebe junto da mãe sabendo que ela estava medicada. Portanto quem agiu com imprudência, negligência ou imperícia foi a enfermeira que detinha os conhecimentos técnicos para o correto proceder.
  • Segue trecho de minhas anotações:
    Tipicidade culposa: conduta voluntária e resultado involuntário. Toda conduta é voluntária, pois se o ato for involuntário não há conduta. É uma tipicidade excepcional (teoria da excepcionalidade do crime culposo). Aqui se tem além dos elementos já citados a quebra do dever de cuidado objetivo (dever imposto a todos para que ajam de maneira cuidadosa), o padrão que o direito penal adota como parâmetro é o de uma pessoa mediana, por isso que é objetivo.
    A quebra do dever de cuidado objetivo nada mais é do que imprudência (é a culpa que se manifesta de forma ativa – é o agir descuidado), negligência (é a culpa que se manifesta de forma omissiva, através da falta de adoção de uma cautela recomendada pela experiência) ou imperícia (é a culpa que se manifesta no desempenho de arte ou profissão).
    Outro elemento do tipo penal culposo é a previsibilidade objetiva do resultado, ou seja, é a possibilidade de antever o resultado segundo o que normalmente acontece e diante do padrão de uma pessoa mediana. A imprevisibilidade objetiva do resultado tornará o fato atípico, ou seja, ainda que haja uma das formas da quebra de cuidado e o resultado fosse imprevisível, não há que se falar em crime culposo. 
    Também se analisará, a posteriori, aprevisibilidade subjetiva do resultado, ou seja, analisa-se a capacidade de prever o resultado do réu, neste caso há a incidência na culpabilidade. Caso haja tal imprevisibilidade, resultará excluída a culpabilidade.
  • Diante disto, não houve quebra de um dever de cuidado pela mãe, ainda que a questão traga o elemento "estado puerperal".
    De ressaltar que, não houve conduta culposa, uma vez que para o finalismo, a conduta culposa deve ser imprudente, negligente ou imperita.
    Portanto, se não houve conduta, não houve fato típico.
  • Porém, devemos prestar atenção que, a mãe em nenhum momento estava inconsciente, estava apenas sonolenta, com certeza a morte da criança não foi porque ela quis, mas também, podemos notar que, ela poderia simplesmente, notando sua sonolência, ter pedido para alguém levar seu filho, haja vista que, naquele estado não poderia dispensar os cuidados necessários.
  • ESTADO PUERPERAL é o desequilíbrio fisio-psíquico da gestante transtornada pela gravidez ou pelo parto.
    É preciso que a vontade mórbida tenha sido desenvolvida pelo estado puerperal.
    É preciso que exista nexo causal entre o crime e o estado puerperal. Se não houver esse nexo, continuará a haver HOMICÍDIO e não infanticídio.

    Fonte: Resumo das orais MF.
  • Enunciado safado mesmo... mas faz sentido, apesar dela estar em estado puerperal a medicação não foi com a intenção de "esmagar" a criança...ela foi imprudente mesmo, o que vai ser possivel analisar é na dosagem da pena o grau de culpa, que pela incidencia de estar em estado puerperal, talvez seria gravíssima, mas acredito que seja passível de anulação, podendo alegar o dolo eventual, ou até mesmo a culpa consciente.
  • O infanticidio não admite a modalidade culposa. Por isso, o certo seria responder por homicidio culposo.
  • Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. 

    O fato de Maria estar sonolenta não quer dizer que esteja inconsciente. A questão não aborda nada sobre Maria estar "fora de si", "ter dolo em matar o filho", ou nada que se possa afirmar que Maria quis ou não quis o resultado morte. O bebê não morreu sufocado em 5 segundos, com certeza, na situação hipotética, deve ter demorado mais tempo, sendo que Maria ao ter se revirado na cama poderia ter sentido que estava por cima de seu bebê. Acredito que seja o caso de negligência: é
     a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental. Conduta negativa.

    Marquei a letra "b", Maria deverá responder por homicídio culposo.


  • Essa aqui não dá.... desculpe-me, mas, não dá.... tem que ser anulada. Foi um ato reflexo involuntário, portanto, não houve conduta. Como uma mulher sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada irá agir de modo culposo? 

  • “É imprescindível o nexo entre o estado puerperal e a morte, porque nem sempre esse estado gera vontade mórbida. Para configurar o art. 123, é imprescindível a relação de causa e efeito entre o estado puerperal e o crime, pois nem sempre tal estado produz perturbações psíquicas na parturiente. Essa necessária relação de causa e efeito está na exposição de motivos do Código Penal. “O Brasil adotou o critério fisiopsicológico.”

    O gabarito está correto ! não existe modalidade culposa no 123 e como afirmado acima deve haver nexo entre o estado puerperal e a conduta, o que não houve pelo enunciado, foi pura negligencia da mãe.
  • Elemento Subjetivo

    No crime de infanticídio o elemento subjetivo é o dolo, seja ele direto, vontade consciente, ou eventual, assunção consciente do risco de morte.

    O infanticídio
    não admite a modalidade culposa, ou, nas palavras de Mirabete (2006, p. 61): “não existe forma culposa de infanticídio: se a mãe, por culpa, causar a morte do filho, responderá por homicídio culposo, ainda que tenha praticado o fato sob a influência do estado puerperal”. Apesar de Damásio de Jesus sustentar a atipicidade nesse caso, tal posição é minoritária diante do entendimento doutrinário majoritário de que, se a referida conduta for praticada culposamente o crime praticado é o de homicídio culposo.

    Por essa razão, a mãe irá responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas que, por descuido, causou a morte de seu filho, quando podia ter evitado!

  • No caso em análise, não há de se falar em dolo, excluindo-se então as alternativas A e D. Como não há previsão de infanticídio culposo no Código Penal, a mãe não pode responder por tal,em razão do princípio da legalidade. Sobrando então duas alternativas: não deverá responder por crime algum, pois foi um acidente ou deverá responder pelo crime de homicídio culposo.

    Ocorre que há grande divergência doutrinária no quesito do crime de matar o próprio filho,culposamente, sob a influência do estado puerperal.A primeira corrente entende que se trata de fato atípico, pois o estado puerperal não permite aferir a previsibilidade objetiva, retirando da parturiente a capacidade de agir conforme esperado pela lei e pela sociedade, caracterizando um acidente. O Prof. Damásio de Jesus defende que, se a mulher estiver sob puerpério e não houver dolo direto ou eventual de sua parte, não haverá crime, por não se poder exigir da mãe puérpera o dever de cuidado do homem comum na aferição da culpa. Não haveria previsibilidade objetiva, um dos requisitos da culpa própria. Já a segunda corrente entende que não é capaz de excluir a culpa, respondendo a parturiente por homicídio culposo. A prova trouxe as duas correntes nas alternativas, e diante da divergência tal questão deve ser anulada.
  • Meu Deus. Que revoltaaa
    Absurdo!!
    Qual foi a culpa que a mãe teve? Imprudência? claro que não.
    aff e pior que tem gente que concorda c esse absurdo
    NOJO
  • A questão deveria ter sido ANULADA, pois há posições divergentes sob o tema:

    1- Damásio e Rodrigo Duque Estrada Roig (Defensor e examinador da DPGE RJ) = Como no infantício não existe modalidade culposa, o certo é falar em atipicidade absoluta e não em homicídio culposo.

    2- Aníbal Bruno, Hungria, Mirabette e Régis Prado = dizem tratar-se de homicídio culposo, vez que, de fato, não existe a modalidade culposa de infanticídio.

    Pág. 45 do livro do Roig, direito penal 2, parte especial, editora Saraiva (coleção roteiros jurídicos), 4 edição, 2010.
  • Aplica-se ao caso o princípio "nullum crimem sine culpa". Maria não teve culpa pelo fato ocorrido: ela estava sob efeito de remédio, sua conduta não foi negligente ou imprudente e ela não podia prever o resultado. Logo, afastada a culpa, afasta-se a conduta, a tipicidade e o crime. 
  • Galera, a questão deve ser anulada, pois:

    1º Infanticídio não admite modalidade culposa;
    2º Se houvesse algum ato imprudente da mãe deveria responder por homicídio culposo (modalidade aceita pela maior parte da doutrina), no entanto, se a mãe fosse indiciada por homicídio receberia uma pena mais gravosa que responder pelo próprio infantício, sendo assim, se o dourinador não tipificou a conduta culposa no infaticídio é porque não queria ver a mãe sendo punida por esse ato. É o entendimento de Damásio de Jesus.
    Saliente-se que mover a máquina judiciária seria desnecessária pois a mãe receberia o perdão judicial, quando acusada de homicídio culposo.

    fonte: Direito penal Esquematizado, parte especial, Pedro Lenza, 2ª edição, Saraiva, 2012.

    3º o enunciado deixa parecer que não houve culpa da mãe em razão de seu estado.

    Claramente a questão é passível de anulação.
  •   Se a mãe em estado puerperal mata por negligência o próprio filho, apesar de estarem presente os elementos especializadores, não responderá por infanticídio, pois, o infanticídio só é punido a título de dolo não por culpa, responderá neste caso segundo a doutrina, por homicídio culposo.
  • Senhores, letra B correta....

    Se a mãe, sob influencia de estado puerperal, mata o próprio filho culposamente, responderá por HOMICIDIO CULPOSO. Assim consta nas minhas anotações das aulas do gabaritado Prof. Silvio Maciel do LFG.

    Às vezes temos q parar de lutar contra a banca ou parar de tentar procurar argumentos contra ela. Aceite a informação e leve-a consigo para a prova!!!

    Bora pra próxima!
  • Parabéns à banca FUNCAB pela excelente questão.   #ironia
  • O fato é atípico pois, como foi explicitado na questão, a mãe estava sonolenta, sob o efeito de medicação que lhe foi ministrada, ou seja, não há culpa (negligência, imperícia e imprudência) muito menos dolo. Há a ausência de um dos elementos do fato típico.
    Gabarito letra E).
  • Errei a questão por achar que não há crime devido o estado de sonolencia da agente. Mas é uma corrente minoritária, de acordo com Rogerio Sanches em seu livro codigo penal para concursos. O que Rogeiro Sanches diz: " tipo subjetivo: dolo direto ou eventual, consistente na consciente vontade de matar o próprio filho, estando a mae sob a influencia do estado puerperal." Mas se matar o proprio filho por imprudencia ou negligencia, elementos da culpa. " 1 corrente: nenhum, pois o fato é atipico, vez que é inviavel, na hipotese, atestar a ausencia da purdencia normal da mulher desequilibrada psiquicamente. 2 corrente: tificada homicido culposo, adotada pela banca, o estado puerperal será matéria decisiva para a dosagem da pena. Corrente Majoritária."
  • Senhores, como é que não houve IMPRUDÊNCIA desta mãe, o estado puerperal fora colocado na questão apenas para nos confundir. A mãe deita ao lado de um rescém nascido sob efeito de medicamento que a deixou sonolenta, ora, obviamente que ela fora imprudente. graças a Deus acertei a questão e os meus estudos!!!
  • PESSOAL, NA MORAL, ESSA BANCA É A PIOR DE TODOS OS TEMPOS. JÁ FIZ MAIS DE 15.000 QUESTÕES NESSE SITE. IGUAL ELA NÃO VI NENHUMA. EU ACHAVA QUE O CESPE ERA FODA, MAS ESSA FUNCAB É UNICA. MUDEI MEU CONCEITO. CESPE É A MELHOR BANCA DE TODAS, APESAR DE VÁRIAS ANULAÇÕES DE QUESTÕES.

  • essa banca é uma afronta aos meu conhecimentos...rsrsr 

  • Numa questão como essa, IGNOREM o "termo influência do estado puerperal".

    A principal idéia da questão é de informar que houve um homicídio CULPOSO e ainda caberá ao Juiz ceder o perdão judicial ou não!

  • Resolver questões da FUNCAB é o mesmo que ignorar tudo que foi aprendido. Por isso, desisto!

    É simplesmente um absurdo essa questão. Até agora não encontrei IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA da Maria.

    Questão: Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo, Maria:


    - Estava sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada. Cadê a culpa?

    Se houve culpa, foi do enfermeiro que não tirou a criança da cama da Maria sonolenta.

    Se algum dia eu reclamei da CESPE. Parei! 


  • OLÁ GALERA,

    NÃO ME ENTENDAM MAL. MAS AS VEZES NÃO É A BANCA QUE É RUIM. MAS SOMOS NÓS QUE NÃO ESTAMOS PREPARADOS AINDA.

    A QUESTÃO NÃO ESTÁ MAL FORMULADA, NEM DEVE SER ANULADA.

    ENTENDENDO A QUESTÃO:

    PENSE SE VC FOSSE UM DELEGADO OU MEMBRO DO MP E O CASO CAÍSSE NA SUA MÃO, COMO INDICIARIA OU DENUNCIARIA A MULHER.

    (NÃO PENSE A QUESTÃO COMO UM JUIZ QUE JULGA O CASO).

    DEVERÁ TIPIFICAR O CRIME COMO HOMICÍDIO CULPOSO.

    E NO DECORRER DO PROCESSO, COM AS PROVAS, INTERROGATÓRIOS, ETC O JUIZ PODE ENTENDER QUE NEM MESMO HOUVE CULPA DA MULHER, OU SE HOUVE, APLICAR O PERDÃO JUDICIAL.

    MAS TODO CRIME, QUE TENHA INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO, DEVE SER PROCESSADO E JULGADO.

    POR ISSO:

    A MULHER DEVE RESPONDER (SER PROCESSADA) PELO HOMICÍDIO CULPOSO.

    MAS SE VAI SER CONDENADA É OUTRA HISTÓRIA.

    ABRAÇOS.

    NO DE

  • Trecho do livro Direito Penal Esquematizado -Vitor Eduardo Rios Gonçalves

    "Diverge a doutrina em torno da responsabilização da mãe que, logo após o parto, por algum ato imprudente, cause a morte do filho recém-nascido. A esmagado­ra  maioria entende que ela responde por homicídio culposo. Nesse sentido: Júlio Fabbrini Mirabete, Fernando Capez, Nélson Hungria, Cezar Roberto Bitencourt, Magalhães Noronha e Luiz Régis Prado.
    Existe, entretanto, entendimento de que o fato deve ser tido como atípico, na medida em que, estando a mãe sob a influência do estado puerperal, não se pode dela exigir os cuidados normais, inerentes a todos os seres humanos. Se o legislador não  tipificou a modalidade culposa no crime de infanticídio, conclui-se que não pretendia  ver a mãe punida, sendo equivocado classificar o fato como homicídio culposo. É a opinião de Damásio de Jesus e Paulo José da Costa Júnior.
    Concordamos com a última tese, embora minoritária. Em nosso entendimento, o legislador deixou de prever a modalidade culposa de infanticídio por razões práti­cas e não teóricas (ser ou não possível atribuir conduta culposa a quem se encontra em estado puerperal). O aspecto prático a ser ressaltado é que a existência da mo­dalidade culposa seria inócua, de aplicação nula, pois a mãe teria direito ao perdão judicial. Assim, o entendimento da maioria dos autores, no sentido de que a mãe comete homicídio culposo, acaba não tendo consequências concretas no sentido de ser a mãe punida, pois ela, inevitavelmente, receberia o perdão judicial, fazendo com
    que toda a movimentação da máquina judiciária, com os custos a ela inerentes, fosse sempre inócua. Melhor, portanto, o entendimento de que o fato é atípico, com o ar­gumento de que o legislador não quis a punição da mãe nesse caso."

  • Infanticídio não é punido na forma culposa.

    Assim, é fato que quando a mãe dormiu sobre o próprio filho não observou o dever que qualquer pessoa com diligência "normal" teria de observar, ou seja, infringiu um dever objetivo de cuidado.

    Logo, não restam dúvidas que o crime praticado em tese foi o Homicídio culposo, até mesmo porque o perdão judicial só pode ser concedido na sentença, após toda instrução processual penal.


    Att...

  • Mas a infeliz não estaria momentaneamente inimputável, uma vez que estava sobre efeito de remédios?

  • A FUNCAB É LIXO, MAS DESSA VEZ ELA ESTÁ CERTA.

    VEJAMOS:

    O  crime não pode ser de infanticídio, primeiramente, porque não existe infanticídio culposo.

    Segundo: o elemento subjetivo "sob a influência do estado puerperal" é indispensável para caracterizar o crime.

    Do contrário, o tipo é de homicídio. 

    Ainda, se a vítima se encontra dominada pelo estado puerperal, não há crime, haja vista ser a mesma inimputável naquele momento, ao menos em tese.

    No caso, a despeito da questão falar em estado puerperal, a mãe estava dormindo. Não teve qualquer intenção de machucar o bebê. 

    O fato da mãe estar sob a influência de remédios também não desnatura o suposto crime. Pela teoria da actio libera in causa, ela sabia que poderia tomar a medicação e adormecer, machucando o bebê. O fato estava na esfera de previsibilidade média. 

  • Livia Vasconcelos, me desculpe, mas eu não concordo com você. A mãe não toma o remédio por gostar, mas porque é necessário; ela não agiu deliberadamente na causa, já que a injestão dos remédios é necessária. Acredito que não teve crime por parte da mãe, mas sim por parte de quem colocou o bebê ao lado da mãe, já que era previsível tal reação. A FUNCAB sempre traz "novidades de outro mundo".


    Abraços!!!

  • Esta questão deve ser anulada ou então o meu material de estudo esta errado, "ponto dos concursos PCDF" trata que:

    "Caso a mãe mate seu filho sob influência do estado puerperal, de forma culposa, NÃO RESPONDERÁ POR NENHUM DELITO."

  • Que questão idiota é essa, galera? Peraí... a questão do estado puerperal é totalmente irrelevante nesta questão. Ademais, falar em homicídio é absurdamente grotesco. Lembre-se que a culpa decorre de negligência, imprudência ou imperícia. Não há que se falar em homicídio.
    Superada esta análise, vamos aos conceitos iniciais do direito penal: CONDUTA! Não vou discorrer sobre este conceito, porquanto desnecessário. Entretanto, vamos observar que não há conduta nas seguinte situações: 1) coação física irresistível; 2) atos reflexos; 3) atos inconscientes; 4) caso fortuito e força maior. Na questão não há conduta, conforme ítem 3 anteriormente exposto e, portanto, não há crime.

    Gabarito: "E".

    Espero ter ajudado.


  • Creio que houve um equívoco da banca na elaboração da questão. Primeiro, vejamos o que Rogério Greco na obra Curso de Direito Penal Vol. 2, ed. 10 (2013), p.215, §6 diz: “Não tendo sido prevista a modalidade culposa no art. 123 do Código Penal, o crime de infanticídio somente pode ser cometido dolosamente, seja dolo direito ou, mesmo, eventual.”

    Comentando sobre a possibilidade da omissão no infanticídio, Greco complementa na p.217, §4 o seguinte: “Como o verbo matar pressupõe um comportamento comissivo, a parturiente, com sua inação, somente poderá responder pelo delito em questão em virtude da sua qualidade especial de garantidora, que lhe foi atribuída pela alínea “a” do §2º do art. 13 do Código Penal, que diz que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, atribuindo esse dever de agir a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância, como é o caso da mãe com relação ao seu filho”.

    A situação hipotética criada pela banca, conduz aos seguintes raciocínios: 1) Não foi Maria que ingeriu ou aplicou medicação em si mesma, o que por si só elimina a culpa; 2) Ela não foi omissa, tendo impossibilitada sua capacidade de poder agir para evitar o resultado;3) Não há previsão de modalidade culposa no infanticídio. 4) O caso de Maria promove dúvidas sobre sua conduta, sendo assim, na dúvida, deve ser aplicado o brocardo “in dúbio pro reo”, pois não se pode condenar aquele que não praticou qualquer infração penal

    Portanto, creio que a alternativa correta é a letra E).

  • A FUNCAB não quer saber do seu conhecimento, ele quer conhecer a sua capacidade e flexibilidade de agir sobre vários determinados assuntos e possibilidades, afinal, o cargo em questão é um cargo de grande responsabilidade, sendo agido de acordo com a lei, e como é de base do Brasil, dentro de todas as burocratoriedades exigidas em processos penais.

    Logo, se temos a materialização do crime, devemos ter um crime, mesmo que seja para um processo sem penalidade.

    O infanticídio doloso não foi consumado, pois, Maria em questão, não estava a par do conhecimento do que estava fazendo, e não existe infanticídio culposo. O que resta de coerência, é somente o crime de homicídio culposo, para que seja lavrado e tramitado todo processo legal, sendo por fim e decisão do juiz, aplicado o perdão judicial ao caso.


    Final FELIZ!


  • Esta questão se resolve por eliminação, vejamos:

    a) Homicídio doloso - NÃO, ela não teve intenção.

    b) CERTA;

    c) Infanticídio doloso, - NÃO, ela não teve intenção.

    d) Infanticídio culposo - NÃO, dos crimes contra à vida o único que aceita a forma culposa é o homicídio.

    e) Não irá responder por crime algum - ERRADO, qq atentado a vida terá que ser respondido. O que pode ocorrer nesse caso é o juiz dar o Perdão Judicial. Mesmo nas excludentes um processo é aberto.

    Esmorecer Jamais!

  • Discordo totalmente do gabarito, segundo o princípio da
    responsabilidade penal subjetiva não há crime sem dolo ou culpa. Maria não teve
    a intenção de matar e nem assumiu o risco de produzir o resultado. E não agiu
    com negligência, nem imprudência muito menos imperícia. Portanto não deverá
    responder por crime algum.



     

  • Tem gente falando de culpa (negligencia, imprudência) e eu nao conseguir sair da ausência de conduta.

    Como uma mãe SONOLENTA sobre EFEITOS DE MEDICAMENTO é indiciada por homicídio culposo por se REVIRAR na cama e matar o próprio filho?

    Sem alcançar o mérito de infanticídio ou homicídio pensemos na conduta dela. Do jeito que esta redigido eu só posso admitir a ausência total de conduta na forma de estado de inconsciência.

  • Tema polêmico pra se cobrar em fase objetiva, há duas correntes, segundo Rogério Sanches: 

     

    1ª Corrente“O fato é atípico, vez que inviável, na hipótese, atestar a ausência da prudência normal em mulher   desequilibrada psiquicamente.” Então, não tem como você atentar a falta de diligência normal de uma   mulher que está em franco desequilíbrio fisiopsíquico. Damásio adota essa corrente. Essa corrente é  minoritária.

      2ª Corrente“Suprimir a vida de alguém, independentemente do momento cronológico, com manifesta negligência,   tipifica homicídio culposo.” Ou seja, ela vai responder por homicídio culposo, pouco importa se durante   ou logo após o parto, pouco importa  se houve desequilíbrio fisiopsíquico. Bittencourt, Hungria,   Magalhães Noronha.


    Gabarito letra B homicídio culposo.

  • LETRA B - CRIME HOMICÍDIO CULPOSO

    Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo,Maria:

    para caracterização do infanticídio: 

    elemento subjetivo (DOLO) + suj. ativo (MÃE EM ESTADO PUERPERAL) + suj. passivo (NEONATO) = INFANTICÍDIO.

    - DOLO: AUSENTE, O CRIME DE INFANTICÍDIO NÃO ADMITE CULPA. 

    - ESTADO PUERPERAL: PRESENTE

    - NEONATO: SOFREU AÇÃO

    Portanto, trata-se de HOMICÍDIO CULPOSO. provoca um resultado não querido, mas previsível.

  • Questão polêmica. Cabe interpretação sobre a atipicidade ( por falta de vontade, logo não haveria crime).

  • Gabarito: B

    Gente eu acertei a questão, mas foi por raciocínio lógico, senão vejamos:

    Infanticídio: Deve ser afastado, pois não existe o elemento subjetivo, dolo.

    Fatos trazidos pela questão: Mãe mata o seu filho por sufocação.(fato); Daí colegas, sempre devemos pensar na questão do parentesco. Mãe e pai tem o dever de cuidado para com o filho. A mãe sabendo que está sonolenta, no mínimo deveria evitar o resultado que era previsto. A mãe agiu por negligência por não ter tomado o cuidado devido de chamar uma enfermeira, técnico em enfermagem ou algum médico para tirar a criança da sua cama (culpa). Assim, não o fazendo responde pelo crime de homicídio culposo, já que não existe infanticídio na modalidade culposa.


    Força e fé sempre! A hora da vitória sempre chega para aqueles que acreditam.


  • Damásio Evangelista de Jesus aduz que delito nenhum pode ser caracterizado quando atua a mãe com culpa, sob o estado puerperal, porque não seria possível exigir da parturiente, perturbada psicologicamente, que aja de acordo com as cautelas comuns impostas aos seres humanos. (Direito Penal, v.2, p.109)

    Fernando Capez, combatendo tal tese, diz que o elemento subjetivo da culpa, presente no caso em estudo, traz deficiências de ordem pessoal da gestante que devem ser observadas em sede de culpabilidade, mas não no fato típico. Por isso, a mãe deveria ser responsabilizada por homicídio culposo. (Curso de Direito Penal, parte especial, v.2, p.266)

    No mesmo sentido estão as lições de Nelson Hungria, quando ensina não se admitir a forma culposa no delito de infanticídio, concluindo haver homicídio culposo, caso o neonato venha a morrer por imprudência ou negligência da mãe. (Comentários ao Código Penal, v.5, p.229)

    Por fim, sobre o assunto, colacionamos o posicionamento do Promotor Rogério Greco, combatendo a tese defendida por Damásio, quando aduz: “pelo que se verifica da exposição feita pelo renomado tratadista, tenta-se afastar a responsabilidade pelo delito culposo erigindo-se a existência do estado puerperal, o que, segundo entendemos, não se justifica. Pode a parturiente, ainda que influenciada pelo estado puerperal, cuja ocorrência é comum, mesmo não querendo a morte de seu filho, deixar de tomar os cuidados necessários à manutenção de sua vida, agindo, pois, culposamente, caso a inobservância ao seu dever objetivo de cuidado venha a produzir a morte de seu próprio filho.” E conclui: “Em suma, a influência do estado puerperal não tem o condão de afastar a tipicidade do comportamento praticado pela parturiente que se amolda, em tese, ao delito de homicídio culposo, embora tal fato deva influenciar o julgador no momento da fixação da pena-base, quando da análise das circunstâncias judiciais.”

    O PROBLEMA FOI QUANDO A BANCA COLOCOU QUE A MÃE ESTAVA DOPADA DE REMÉDIOS, AI DEU MARGEM PARA VÁRIAS INTERPRETAÇÕES. QUESTÃO OBJETIVA DEVE SER OBJETIVA EM SUA EXPOSIÇÃO.

  • Bons comentários, todavia, quando li a questão, exclui a influência do estado puerperal. A questão fala que Maria estava sonolenta em virtude da medicação e esta, ao meu ver, seria o que deu causa ao fato em tela. Deste modo, marque que não responderia por crime algum. Por outro lado, não se pode discutir com a banca, então ...

  • Tenho que discordar do colega que pediu p analisarmos a questão c se fossemos delegados. Esse raciocínio eh válido p provas discursivas em q vc pode expor seu entendimento. Numa questão objetiva não há essa margem, n posso analisar subjetivamente a questão se for o juiz, como juíza, promotoria, promotor, etc.

    A questão foi cristalina "sonolenta por medicação" não há q se falar em culpa, n houve sequer conduta por n ter consciência da realidade, portanto, fato atípico. Todas as objecoes são válidas, exceto por essa em particular.

  • Gostaria de saber se há crime quando o erro recai no tipo (Erro Sobre a Elementar do Tipo)?

  • Até concordo que a questão foi mal elaborada, mas pelo fato da mulher estar sonolenta não se pode equiparar tal estado ao ato reflexo, que é involuntário, caso semelhante é o do motorista que dirige seu veículo em estado de sonolência, irá responder por seus atos na modalidade culposa.

  • As enfermeiras deveriam responder por crime culposo por colocarem a criança ao lado da mãe sonolenta sob o efeito da medicação.

  •  Foi um ato reflexo involuntário, portanto, não houve conduta. Como uma mulher sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada irá agir de modo culposo?  DISCORDO DO COLEGA - COM TODO RESPEITO


    VEJA: neste caso ouve negligencia por parte da mãe em deixar o filho recém nascido próximo a ela.

  • Negligência(falta de cuidado ao se revirar na cama) + nexo de causalidade com a morte = homicídio culposo. É questão objetiva, não tem o porque ficar elucubrando várias situações hipotéticas. 

  • Como que alguém dopado por medicação vai ter cuidado ao se virar na cama?

  • essa é a banca mais imunda que ja vi na minha vida!!! absurdo ela dopada vai saber la os devido cuidados com negligencia imprudencia ou impericia

  • Questão flagrantemente errada. Não houve vontade e nem consciência. Portanto não há que se em dolo e nem culpa.

  • Ué não tem dolo nem culpa. Não há crime.

  • A FUNCAB NÃO TEM CONDIÇÕES... EU VI VÁRIAS MERDAS, MAS ESSA...

  • Gente que loucura é essa a mulher estava toda ferrada sob efeito de medicamentos ....Como assim homicídio culposo?

  •  O fato deveria ser classificado como atípico, não deveria responder por crime algum, pois a mulher esta sob a influência do estado puerperal, definitivamente não pode ter sua conduta comparada à do homem(mulher) médio, já que a pertubação psíquica por que passa retira dela a capacidade de agir com as cautelas devidas dos homens comuns.Essa resposta é um absurdo...posição de Júlio F. Mirabete.

  • Para quem discorda de homicídio culposo...


    A morte foi ocasionada em razão do estado puerperal (sob o domínio dele), ou em razão da medicação que a deixou sonolenta?


    Como ocorreu em razão da sonolência provocada pela medicação, o tipo penal de infanticídio não se aplica ao caso.


    Mas como uma ação da mãe ocasionou a morte do neonato, tem-se que ela praticou o tipo penal do artigo 121 do CP. E embora seja seu filho, como dito anteriormente, não se aplica o tipo penal de infanticídio.


    Cabe indagar, houve dolo ou culpa na conduta homicida?


    A morte não aconteceu decorrente da ação volitiva da mãe, ou seja, ela não desejou o resultado morte, não havendo dolo em sua conduta, mas sua conduta (de dormir, sedada por medicamentos, ao lado de seu filho recém nascido) pode ser caracterizada por negligência (não teve o cuidado de retirar seu filho de seu lado, sabendo que o mesmo não teria forças para retirá-la ou alarmá-la).


    Logo, homicídio culposo.



    Mas para aqueles que acreditam que isso seria um absurdo, é possível o perdão judicial.



  • kkkkkk não entendi o por que de tanta discussão... Homicídio Culposo, em que o juiz poderá aplicar o perdão judicial...


  •  A parturiente que, culposamente, sob a influência do estado puerperal mata o neonato, responde por qual crime?
    O estado puerperal não é capaz de excluir a culpa, respondendo a parturiente por homicídio culposo. Nesse caso, cabe perdão judicial. Essa corrente é a que prevalece.

    O infanticídio somente é punido a título de dolo, isto é, não há infanticídio culposo. Admite-se a omissão imprópria. Ex.: deixar de alimentar o filho dolosamente.    "apostila canal carreiras policiais"

    (O fato de matar o filho de forma culposa estando no estado puerperal, não significa que a conduta será atípica, já que o art. 123 não prevê forma culposa, a corrente que prevalece é que deverá responder por homicídio culposo)

  • mal formulada essa questão, primeiro que o estado perpuera não esta ligado a homicido nesse caso, mais o parecer apresenta uma causa de medicação que deixou sonolenta. pelo fato dela perde seu proprio filho o juiz certamente aplicara o perdão judicial.

     

  • kkkkkkkkkkk... Questão tosca. Ela vai responder por homicídio culposo por causa da medicação que causou sono na mesma?
    Não houve dolo muito menos culpa (imperícia, imprudência e negligência), ela estava sobre efeito de uma violência imprópria (medicação) que foi aplicada com legalidade.

     

  • A galera viaja demais ! ! !

  • Peguei pra resolver algumas questões da funcab e sempre me deparo com essas idiotices..é revoltante!!!! BANCA IMPRESTÁVEL!!

  • Vejo da seguinte forma. 

    '' Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. '' Retirado do próprio CP.

    Então por mais que a banca quisesse cobrar a letra da lei,ela entrou em contradição com sua intenção.

     

  • Existe divergência sobre o tema. Malgrado, prevalece a corrente que aduz que o estado puerperal não rechaça a quebra de dever de cuidado objetivo da mãe, respondendo pelo homicídio culposo!!

  • Medicamento que fora ministrada ... "alguém deu medicamento a Maria", responsabilidade penal subjetiva não há crime sem dolo ou culpa. Maria não teve a intenção de matar e nem assumiu o risco de produzir o resultado!!!. E assim não agiu com negligência, nem imprudência muito menos imperícia. Portanto não deverá responder por crime algum", mas quem ministrou o medicamento sim!!! FUNCAB seus textos para desenvolver um raciocínio impossível, só por Deus!!

  • Lebron, Maria estava sonolenta, sob efeito de remédio, não teria condição de raciocinar seu dever de cuidado. Independentemente do estado puerperal não tirar seu dever de cuidado, ela não tinha condições, não agiu infringindo dever de cuidado, nem assumindo riscos, nem sendo imperita, nada disso, simplismente nem tinha condições de raciocinar, logo foi um acidente, não havendo crime. Mas funcab é de todas, na minha opinião, a banca mais perigosa, pois alem de não ser clara, de ter seus textos mal formulados, faz com que a gente desaprenda rsrs

  • COM ESSA QUESTÃO, ( DENTRE VARIAS QUESTÕES RIDICULAS DA BANCA), A FUNCAB, FINALMENTE ,GANHOU O TITULO DA BANCA MAIS LIXO DO BRASIL! 

     

     

  • Detalhe,  estava sonolnta pela medicação que lhe ministraram. A questão só deixa claro que Maria não teve culpa. Até porque não há elementos na questão que mostrem que maria foi negligente colocando,  por exemplo,  o filho ao lado dela. Só se sabe que lhe ministraram uma medicação. Mais uma questão absurda da FUNCAB.

  • Simples quem critica a(s) banca(s): 1) escolha outra banca que lhe agrade ou 2) não preste concurso pra banca que lhe desagraga... PUTA SACO isso!

  • Colegas, a questão é uma pegadinha.

    Ocorre que o estado puerperal não é capaz de excluir a culpa, respondendo a parturiente por 

    homicídio culposo. Nesse caso, cabe perdão judicial. Essa corrente é a que 

    prevalece.

  • A informação de "que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada" de nada serve para análise da questão. Assim, a questão transcrita fica:

     

    Ano: 2013 Banca: FUNCAB Órgão: PC-ES  Prova: Escrivão de Polícia

    Maria, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo,Maria:

     

    a) deverá responder pelo crime de homicídio doloso.

     b) deverá responder pelo crime de homicídio culposo.

     c) deverá responder pelo crime de infanticídio doloso.

     d) deverá responder pelo crime de infanticídio culposo.

     e) não deverá responder por crime algum, pois foi um acidente.

  • QUESTÃO: A parturiente que, culposamente, sob a influência do estado puerperal mata o neonato, responde por qual crime?

    O estado puerperal não é capaz de excluir a culpa, respondendo a parturiente por homicídio culposo. Nesse caso, cabe perdão judicial. Essa corrente é a que prevalece.

     

    Conforme descrito no livro do Rogério Sanches, existe divergência na doutrina:

     

    1ª corrente: Nenhum, pois o fato é atípico, vez que é inviável, na hipótese, atestar a ausência da prudência (diligência) normal em mulher desequilibrada psiquicamente.

     

    2ª corrente: Tipifica homicídio culposo. O estado puerperal será matéria decisiva para a dosagem da pena. Corrente majoritária.

     

    http://www.atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches

  • Angelo, assim como podemos optar em não fazer prova Funcab, ou fazer outras bancas.... Vc tbem pode optar não ler os comentários se isso te incomoda. Mas ainda creio na liberdade de expressão, de opinião. Então dessa forma, ninguem está errado.

    O que fazemos aqui, é trocar ideia... e temos sim o direito de nos indignar com certas questões que nos faz desaprender... Está se doendo pela Funcab, por quê?

    Olha quanta acusação de fraudes em certames ela tem. Tem prova de Delegado de anos que está suspenso e pelo que li, provavelmente o concurso será cancelado.

    Abraço!

     

  • Não vou dizer que não é possível acontecer fraude em concursos, afinal estamos na Brasil. Mas vejamos, quando você perceber escrito BANCA  EXECUTORA somente, que é diferente de banca elaboradora e organizadora, comecem a desconfiar. Nesse concurso da PC/ES a FUNCAB somente foi a executora do certame, quem elaborou as questões não foi ela; sabe Deus quem elaborou e deu pra FUNCAB executar. Tirem vcs mesmos suas próprias conclusões. 

  • Não adianta muito bla ba bla ou mi mi mi...

    No caso em tela existe duas correntes: uma que diz que o fato é atípico e a outra (MAJORITÁRIA) que diz que a mãe responde por homicídio culposo, e o estado puerperal será matéria decisiva para a dosagem da pena. (CP comentado de Rogério Sanches)

  • Se não houve conduta, como vai haver crime ? kkkkkkkkkk
    FUNCAB MORRA ! kkkk

  • Eduardo Moura, sua dica foi muito valiosa para mim, nunca me atentei a isso. Obrigado!

    A Funcab está no concurso da PC do Pará e graças a sua informação, fui no edital ver e está assim: "A 1ª (primeira) etapa será realizada sob a responsabilidade da Fundação CarlosAugusto Bittencourt - FUNCAB, que executará o Certame e indicará Banca Examinadora para elaboração e correção das provas..." 

     

  • Depois de conhecer a FUNCAB, nunca mais reclamei de banca alguma. Banca suja

  • MIGA, SUA LOKA!!!! KKKKK essa questão já virou patrimônio do QC 

  • tá f.... assim... as respostas dessa banca vai de encontro com tudo que aprendi nas melhores doutrinas. onde vende a doutrina funcab?? 

  • AÍ PESSOAL UM CTRL C + CTRL V QUE ME AJUDOU BASTANTE!!


    O estado puerperal significa profunda alteração psíquica e física que provoca transtorno na mãe, sujeito ativo próprio do delito, fazendo com que a mesma se encontre em posição de incapacidade de entender o que está praticando.

    Sendo assim, algumas questões se colocam: a primeira delas trata do elemento subjetivo do delito, enquanto que a segunda trata de ausência de culpabilidade em virtude da perda da capacidade de autodeterminação da mãe ou redução da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Sobre o elemento subjetivo do delito, o tipo penal incriminador somente se configura quando o agente atua com dolo, ou seja, com a intenção de provocar o resultado ou quando assume o risco em provocá-lo. Não é possível configurar o delito, quando atua com falta de cuidado a mãe, por isso o atuar descuidado dela que imprime o resultado morte, estando a mesma sob a influência do estado puerperal, pode ocasionar o delito de homicídio culposo.

    Damásio Evangelista de Jesus aduz que delito nenhum pode ser caracterizado quando atua a mãe com culpa, sob o estado puerperal, porque não seria possível exigir da parturiente, perturbada psicologicamente, que aja de acordo com as cautelas comuns impostas aos seres humanos. (Direito Penal, v.2, p.109)
    Avante nos Estudos!!

  • Hugo, Maria estava sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, não teria condição de raciocinar seu dever de cuidado. Independentemente do estado puerperal, ela não tinha condições de raciocinar, não agiu infringindo dever de cuidado, nem assumindo riscos, nem sendo imperita, nada disso, simplismente nem tinha condições de raciocinar, logo foi um acidente, não havendo crime. Creio que o que deixa esta questão mais complicada é o estado de sonolencia dela, nem tanto o estado puerperal... Mas é uma questão polemica kkkk

  • Cheguei a uma conclusão: nunca farei concurso cuja organizadora for a FUNCAB. 

  • Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o. Logo,Maria:

    Responderá pelo crime de homicídio culposo com isenção de pena em razão das consequências que a atingem diretamente de forma tão grave. O juiz pode, nessa situação, aplicar-lhe o perdão judicial. 

    Embora a menção ao estado puerperal, a morte do bebê se deu de forma não doloso, e sob as condições da medicação, não havendo dolo na conduta do agente. A morte, no estado puerperal, exige dolo na conduta da mãe. 

  • QUE GRANDE PIADA ESSA QUESTÃO E ESTA BANCA. 

    É OBVIO QUE É UM CASO ATIPICO. QUEM DEVE RESPONDER É QUEM MINISTROU OS REMEDIOS E DEIXOU A CRIANÇA COM ELA.

    SE ELA ESTÁ SOB EFEITO DE REMEDIO NÃO SE PODE CULPA-LA.

     

  • FUNCAB deuzulivrii fí!!!

  • tinha que ser( fumbosta)

  • Questão ridicula n tem nada de objetiva! com certeza foi anulada! 

  • a banca tem pacto com o cão ! só pode

     

  • "FUNCAB recurso"... Inacreditável contratarem essa banca ainda para concursos.

  • EU ia responder a (E), mas primeiro olhei a banca e falei : epa!! FUNCAB... então é a B. rs

  • Acho que essa questão seria anulada
  • Onde ha NEGLIGENCIA IMPRUDENCIA OU IMPERÍCIA?
  • OLHA MENTALIDADE DESSA BANCA !KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Para que ocorra um crime, é necessário que haja uma conduta: humana, consciente e voluntária. Nessa situação a conduta foje à regra de ser homícído culposo porque para a conduta ser culposa é imprescindível que haja: uma previsão legal e previsão objetiva.

  • Anulação mediante falta de imperícia,imprudência,negligência. Obs: não caberia o erro de tipo,em virtude dos efeitos referente a medicação???
  • QUESTAO TRANQUILA PRA QUEM ESTUDOU , POIS NAO EXISTE INFANTICIDIO CULPOSO

  • Gustavo Svenson, acredito que há imprudência nesse caso

  • Nunca mais reclamo do CESPE!

     

  • CLARO QUE É LETRA E!

  • aos que reclamam muito da banca, saibam que não adianta. Anotem a questão e aprendam a forma como a banca aborda certas questões para não errar na proxima! reclamar da banca não me fará passar. att bons estudos :)

  • Que crime pratica a mãe (sob estado puerperal) que culposamente mata o filho?

    2ª Corrente: O estado puerperal não elimina a capacidade de diligência normal e esperada do ser humano, configurando homicídio culposo. O estado puerperal é uma circunstância de pena e não excludente de crime (Hungria, Bitencourt, Noronha e MAIORIA).

  • NÃO EXISTE INFANTICÍDIO CULPOSO, LOGO SERÁ HOMICÍDIO CULPOSO.

  • Cespe que se cuide a FUNCAB ta vindo pra ficar hei hahahaha

  • A Meu ver questão que não serve de aprendizado para fazer prova de outras bancas, porque o agente não agiu com dolo ou culpa, portanto não houve crime já que a questão mensiona claramente que a mãe estava sonolenta por causa de remédio. Então temos que ficar atento a banca
  • Esse é o tipo de questão que quanto mais vc estuda maior a probabilidade de erro.
  • Por mais que eu discorde, a agente mesmo não tendo intenção (por isso pratica homicidio culposo), e baseado no artigo 121 parágrafo quarto ela pode não responder pelo crime pois as consequencias da infração atigem o própio agende de forma tão grave que a sanção penal pode ser tornada desnecessária.

  • Discordo totalmente do gabarito da questao.  Para ser crime necessariamente deve haver dolo ou culpa. Nessas condicoes, a agente nao teve nenhuma conduta, o que descaracteriza o crime.

  • ta errado! ela não teve intenção, ela não agiu de forma negligente, ela nem sequer tava acordada! NEM SE MOVEU! meu deus

  • Assim, caracteriza-se a Ausência de Conduta nos casos de:

     

    a) Atos reflexos; b) Coação física irresistível; c) Estados de inconsciência (sonambulismo, hipnose etc.).
    Avante!!

     

  • Assim, caracteriza-se a Ausência de Conduta nos casos de:

     

    a) Atos reflexos; b) Coação física irresistível; c) Estados de inconsciência (sonambulismo, hipnose etc.).
    Avante!!

  • Dopado estava o examinador....

  • KKKKKKKKKKKKK sem or
  • "As vezes Satanás perde os limites" Poderoso Castiga kkkkkk

  • Misericórdia!

     

  • Pessoal, analisem a questão com base APENAS no que informa o enunciado.

    A questão fala que Maria estava SONOLENTA e não INCONSCIENTE, o que efetivamente afastaria a conduta São coisas completamenter diferentes!

    Sobre o PERDÃO JUDICIAL é função do juiz, a depender do caso (e neste caberia), aplicá-lo ou não. Até lá, Maria responderia por HOMICÍDIO CULPOSO.

  • Pior banca, num vale um real a inscrição kkkkkkkkkk

  • E não foi anulada?

     

  • Contrataram a Dilma para criar as questões?

  • ...sob a influência do estado puerperal. SEM MAIS.

     

  • O erro da "E" é:   Dizer que o MOTIVO do fato ser atípico é ter acontecido um ACIDENTE. Porém, pra que haja atipicidade, deve haver ESTADO DE INCONSCIÊNCIA.

     

    Logo, "E" errada.

  • De todas questões que já resolvi, esta é a mais ridicula de todas!

  • Não há infanticídio culposo

  • Rapaz... Esse menino já estava era morto! Hahaha 

  • A lei não prevê o "infanticídio culposo".

    A Doutrina majoritária entende que nesse caso, independente do Estado Puerperal, será um homicídio culposo.

    Depois o juiz poderá aplicará o perdão judicial, nos termos do Art. 121, §5º:

    "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."

  • Respondo errado, mas não aceito o que a banca colocou como resposta certa !

  • HOmicídio Culposo pois não houve intenção por parte da mãe em matar.

    Estava sonolenta, não inconsciente.

  • Banca michuruka

  • Primeiro - nao existe infanticidio culposo ou doloso , existe IFNANTICIDIO

    e para ser infanticidio ela deve estar consciente, Nao foi o caso

    Matou sem querer, independente de quem seja, foi o filho e foi culposamente. 

  • Entendi o que a banca quis dizer, a mãe foi negligente quando fez sexo sem camisinha. Piada essa banca, só pode estar de sacanagem..

  • gab. B

     

  • b) deverá responder pelo crime de homicídio culposo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • KKKKKKKKKK

  • Absurdo. Primeiramente a questão é clara e diz que estava sob a influência do estado puerperal.

    Se o puerpério NÃO VEM A SOFRER PERTURBAÇÃO psicológica, HOMICÍDIO. (A questão não disse isso) isso já elimina a hipótese de homicídio, uma vez que o estado puerperal pressupõe-se amoldar às hipoteses do art 26 ou não, sendo o Caput do art 26 será isento (LETRA E, mas não por ser um acidente!!), sendo o parágrafo único do art 26, será atenuada e responde por INFANTICÍDIO que só existe na modalidade DOLOSA (LETRA C). 

    É possível também que em razão do estado puerperal a mulher venha a sofrer uma simples influencia psíquica que não se amolde ao parágrafo único do art 26, neste caso responde por delito de INFANTICÍDIO SEM ATENUAÇÃO DE PENA.

     

    Damásio explica que se a mulher vem a matar o próprio filho, estando sob influencia do estado puerperal de FORMA CULPOSA, não respode por delito algum (nem homicído ne infanticídio). LETRA E, neste caso estaria correta.

     

    Aí fica complicado pois a questão não te fornece os requisitos necessários para análise. É correta também a letra "C" com base no ESTADO PUERPERAL. Se ela delirou ou estava com psicose, parágrafo único do art 26. Se simples influência psíquica, não se amolda à regra do parágrafo único do art 26). 

     

     

  • primeiro ponto, atos reflexos e movimentos involuntários até onde sei não são puníveis vide caso do sonâmbulo ou daquele que por susto ocasionado em brincadeira lesiona o causador do evento surpresa...

    segundo ponto, que o fato de estar em estado puerperal em nada influi na morte do recém nascido, pois não motivou o evento

    questão passível de anulação,

    mas sou receptível a perspectivas, fundamentadas, contrárias as minhas

  • deixem de ser retardados! ta vendo que a questao é de 2013


  • alternativa B.

    Por conta da influência do estado puerperal, o tipo objetivo do crime de infanticídio prevê Dolo direto. Observa-se que houve culpa de negligência pois Maria deixou de tomar as devidas cautelas para que se evitasse o resultado ao infante, caracterizando-se homicídio culposo.

    O juiz poderá aplicar o perdão judicial, nos termos do Art. 121, §5º:

    "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."


    Gostei (

    11

    )

  • Ainda bem que a Funcab não organizará o próximo concurso da PC/ES. Ademais, o fato narrado é atípico por ausência de conduta, uma vez que o Brasil adotou o finalismo e não o causalismo.

  • êh Goiânia...

  • funcab existe ainda ?

  • estava ainda sob efeito de anestesia, não sendo dolo nem culpa, a culpa ai seria do hospital de permitir ela ficar ao lado do recém nascido, ainda sob efeito de anestesia!

  • Gab - B

    homicídio culposo

    vale lembrar: art 121 § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • Legal é ver professor justificando de forma veemente a questão.. hahahahhaa

  • Caramba, que piada essa questão! Espero que o examinador de Penal esteja bem longe da INCAB (Funcab) para a PMSC!

  • Questão errada, não houve fato típico.

    But, se é assim que a banca quer, assim faremos.

    PMSC2019 Bora!

  • Da série: Sacanagem da Funcab.

  • Da série: Sacanagem da Funcab.

  • Sempre tem um pra defender a banca. Não adianta, o que é certo é certo. Questão absolutamente anulável.

  • infanticídio não possui modalidade culposa.

    pmsc

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • Questão totalmente ridícula, a mulher estava anestesiada, não houve dolo e nem culpa pois não foi ela que automedicou..

  • Ridícula a questão! É fato atípico, sem dolo e culpa!

  • HOMICÍDIO CULPOSO - DICA: TAL CASO CONCRETO SERIA PASSÍVEL DA APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL, POIS SE ENQUADRA NO SEGUINTE FUNDAMENTO ---> AS CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO COMETIDA PELO AGENTE ATINGIRAM O PRÓPRIO AGENTE DE UMA FORMA TÃO GRAVE QUE A SANÇÃO PENAL SE TORNA DESNECESSÁRIA.

    FUNDAMENTO: GRAVE SOFRIMENTO, DECORRENTE DO FATO, PASSADO PELA RÉU.

  • Vou dissentir do gabarito. Infanticídio não possui modalidade culposa.

  • Sei que a questão está equivocada, entretanto, como o Juiz pode conceder o perdão judicial, eu coloquei homicídio culposo, pois a mãe não teve a intenção de matar, entretanto, reconheço que foi algo totalmente atípico, na verdade eu dei mais um chute. FUNCAB e CESPE são atualmente as piores bancas do país. Deveriam ser extintas.

  • Não existe infanticídio culposo, somente doloso.

  • não deve responder pelo crime , pois deram a ela um remédio para ficar sonolenta - talvez tenham percebido a influência do estado puerperal -não se sabe.acho que a questão correta é a letra E.

  • Infanticídio é um crime exclusivamente doloso, não admitindo assim culpa.

  • GB B

  • Homicídio culposo com perdão judicial do paragráfo 5 .

  • Descordo com o Gabarito

  • ARGUMENTO DA BANCA PÓS-RECURSO:

    A resposta da presente questão está em consonância com as lições de Rogério Greco em Curso de Direito Penal, Parte Especial, pág. 210: “a mulher, porém, pode vir a matar a criança, não se encontrando sob a influência do estado puerperal, agindo culposamente. Haverá, neste caso, homicídio culposo, descrito no art. 121, parágrafo 3º, do CP”. 

  • Gabarito: B

    ..............................................................

    Concordo com o gabarito!

    Apesar de está em estado puerperal, a conduta da mãe não demostrou dolo ao praticar o infanticídio, e não existe infanticídio culposo é somente na modalidade dolosa

    Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o.

    Logo há HOMICÍDIO CULPOSO

    Cabendo ainda assim o Perdão Judicial...

    .............................................................

    Vai dar Certo!

  • Jonatas Xisto, não se trata de saber o assunto, ou não. Nosso código adotou a teoria finalista justamente para não punir condutas voluntárias (sem dolo ou culpa). Não é meu papel aqui pensar como Delegado, Promotor ou Juiz, mas sim responder a questão de acordo com o CP e afins.

    Essa questão deveria ser anulada SIM, e não se trata aqui de falta de humildade.

  • ela respondera por homicídio culposo! tendo em vista que no CP não há modalidade de crime culposo para infanticídio..

  • Gabarito Letra B

    Veja a explicação do Professor Paulo Igor.

    https://www.youtube.com/watch?v=TFCeixwjG60

  • Existem duas correntes:

    Damásio de Jesus entende que se trata de fato atípico; conquanto Rogério Greco ente se tratar de homicídio culposo. Não dá pra dizer que existe um entendimento majoritário, razão pela qual, se não havia indicação bibliográfica no edital, a questão deveria ser anulada.

    Acertei por sorte, por entender que a assertiva "B" é a mais coerente.

  • Quem falou que a enfermeira ou médica deveria responder pelo crime por ter deixado a mãe medicada próxima ao filho tem toda razão (desde que houvesse previsibilidade).

  • Do ponto de vista prático, essa questão realmente não faz muito sentido, até porque é difícil de compatibilizar a influência do estado puerperal com a culpa em um exemplo plausível. Contudo, a questão não citou a influência de estado puerperal à toa. Ao ler esta expressão, o candidato precisava identificar que a questão cobrava conhecimento sobre a discussão doutrinária acerca da possibilidade de se responder pela prática de infanticídio culposo.

    Enquanto a corrente minoritária entende que haveria fato atípico por ausência de previsão expressa da modalidade culposa (nos termos do artigo 18, II, parágrafo único), a majoritária entende que haveria crime, pois existe um tipo penal que se adéqua perfeitamente a esta conduta: o homicídio culposo.

  • Cara é brincadeira, q palhaçada... Uma outra questão dessa mesma banca onde um indivíduo toma um susto e corta a garganta de outro sem querer, que vai a óbito, a resposta é "NÃO PRATICOU CRIME ALGUM", e agora é homicídio culposo. Banca lixo!

  • GABARITO B - Mesmo discordando, pois no meu entendimento não houve crime algum, analisando os fatos narrados na questão. Mas o entendimento da banca, acredito, foi na seguinte linha:

    "A mulher dever ser processada por Homicídio Culposo, devendo a autoridade judiciária aplicar o Perdão judicial. Instituto por meio do qual, o juiz, embora reconheça a prática do crime, deixa de aplicar a pena, pois as consequências do crime atinge tão gravemente o agente, que torna-se desnecessária a imposição de sanção penal".

  • A questão em nenhum momento falou que a mão tinha o dolo de matar o filho. Só fala que sufocou o filho ao revirar a cama e que ela estava sob influência do estado puerperal. Trata-se de homicídio culposo, pois a mãe matou o filho culposamente. A questão só falou em estado puerperal para nos confundir.

  • respondi essa questão 6x desde 2018, em todas letra E), as vezes acho que aprendi direito errado rsrsrsr, até onde sei movimentos reflexos excluem a conduta, excluindo assim o crime

  • Resolução:

    A – Maria não poderá responder pelo crime de homicídio doloso, pois ela não queria matar o seu filho.

    B – Maria responderá pelo crime de homicídio culposo, mesmo em estado puerperal, pois ela causou a morte do seu filho culposamente, ao se revirar na cama e acabar sufocando-o.

    C – Não responderá por infanticídio, pois o resultado morte não adveio da “vontade de matar” de Maria.

    D – Não há previsão no Código Penal de infanticídio culposo.

    E – Maria será responsabilizada por homicídio culposo.

    Gabarito: Letra B

  • Qconcursos jogando um monte de questões antigas e dúbias como as primeiras no aplicativo online.
  • Examinador perdeu as aulas do Titio Evandro!

    Alô você!

  • Se você marcou a letra E, está no caminho certo. =)

  • a questão está totalmente correta, de acordo com o Professor Antonio Pequeno

  • § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    Então, lógico que se trata de homicídio culposo, entretanto, sujeito a perdão judicial.

    Não há que se falar "se vc marcou E, está certo". Não, está errado mesmo colega!

  • divergência na doutrina.

    "Damásio E. de Jesus, para quem a mãe não responde por crime nenhum, nem por homicídio culposo nem por infanticídio.76 Isso porque a previsibilidade objetiva do crime culposo, aferida de acordo com o juízo do homem médio, é incompatível com os abalos psicológicos do estado puerperal."

    cleber masson

  • Amanda Lima, me ajude, não consegui ver a culpa dela, uma vez que ela medicada, sob o estado puerperal, vencida pelo efeitos de remédio e dos hormônios, era claro que ela iria adormecer, não vejo, negligencia, imperícia ou imprudência....dela não

  • QUESTÃO SUBJETIVA DEMAIS.

  • Realmente, não vejo traços de IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA por parte da mãe, porém, considerando que a conduta seja típica, observo que, de fato, ela não teve a intenção de matar. Além disso, o crime de Infanticídio não admite a forma culposa, ou seja, a mãe, no caso em tela, praticou o crime de homicídio culposo.

  • Só vejo a imperícia no medico! Pois no meu ver a mãe estava sobre o efeito de força maior.

  • O gabarito está errado, pois não houve crime algum haja vista que a mãe estava sob estado de inconsciência oque por se só excluiria a conduta deixando o fato atípico portanto o gabarito correto seria a letra "E".
  • Houve negligência. Negligência é a falta de precaução do agente, a qual enseja o resultado. Quem é que dorme em uma cama com um bebê do lado? Portanto, homicídio culposo. Acredito que tenha sido esse o raciocínio da banca.

  • Coitada da Maria, medicada pois acabara de dar a luz, dolorida e grogue nem viu o bebê, ao meu ver foi um erro do hospital que sabia do estado dela e da banca que não formulou direito a questão

  • Questão totalmente sem nexo! Não é fato culposo.

  • Questão totalmente sem nexo! Não é fato culposo.

  • Alô QC!! Cadê o gabarito comentado?! São 197 comentários dos concurseiros!

  • culpa => conduta, possibilidade de agir de forma diversa, previsibilidade do resultado, negligência, imperícia, imorudência. uma mãe que, sob efeitos de remédio, logo após o parto, apenas por se movimentar na cama, acaba matando o próprio filho JAMAIS comete homicìdio culposo.
  • Se vc assim como eu quer q algum professor do QC responda essa questão vá na aba.

    Gabarito comentado > pedir para responder.

  • Deveria ser anulada, pois afasta a tipicidade em detrimento da medicação.

  • Na minha opinião a questão deverá ser anulada.

    Justificativa: A modalidade culposa ocorre devido a: IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA. Não houve nenhuma dessas 3 hipóteses.

    Segunda consideração: Não houve conduta, pois foi um ato involuntário.

  • Concordo que a questão foi mal formulada pela banca, porém, para fins de concurso público, devemos "dançar conforme a música", ou seja, pensar da forma como a banca quer q a gente pense.

    Dito isso, e voltando à questão, segue meu raciocício sobre o gabarito:

    O enunciado diz que Maria estava sob estado puerperal, levando-nos a crer que se trata de infanticídio. Além disso, é dito também que Maria estava sob medicação e, por isso, sonolenta, logo, para fins jurídicos, não inteiramente capaz, atenuando sua pena, mas não excluindo a culpabilidade (notem que sonolenta é diferente de inconsciente, que se fosse o caso, a tornaria totalmente incapaz, e, portanto, inimputável).

    Assim, por eliminação:

    A) ERRADA. Não há dolo, uma vez que Maria não possui vontade de matar seu filho e nem assume o risco de matar.

    C) ERRADA. Novamente, não há dolo, pois Maria não possui vontade de matar seu filho e nem assume o risco de matar.

    D) ERRADA. O crime de infanticídio não admite a modalidade culposa, o que torna a assertiva inválida por si só.

    E) ERRADA. Maria somente não responderia por crime algum se fosse totalmente incapaz no momento da ação. O enunciado diz que ela estava sonolenta, logo, não inteiramente capaz.

    B) CORRETA. Única assertiva possível, uma vez que todas as outras estão erradas. Mas tentando encontrar uma explicação, creio que pelo fato de não haver dolo na conduta e na impossibilidade de se atribuir culpa ao tipo penal a que o enunciado tenta nos levar a crer de que se trate, não há que se falar em infanticídio mas sim em homicídio culposo, pois Maria agiu com imprudência ao permitir que lhe administrassem medicamento sonífero com seu filho recém nascido deitado ao seu lado.

  • Pensando como examinador: sonolenta não é inconsciente.

  • Nem sem sempre as as alternativas da questão objetiva são 100% corretas. Neste caso a que seria mais correta é a alternativa "B"

  • E se a mãe imprudentemente matar o filho recém-nascido, sob o estado puerperal por qual crime responderá?

    a) Nenhum, pois o fato é atípico, uma vez que é inviável atestar ausência de prudência normal em mulher desiquilibrada psiquicamente.

    b) Por homicídio culposo, o estado puerperal será matéria decisiva para a dosagem da pena, (corrente majoritária).

    Código Penal Comentado - Sanches (2020)

  • Acredito que essa questão é passível de recurso, uma vez que a mãe encontrava-se sob efeito de medicação (ministrada por terceiro, inclusive), que a deixou sonolenta, sendo este o motivo ensejador de ela ter virado-se na cama e sufocado a criança, não havendo nenhuma das hipóteses de inobservância do dever de cuidado, quais sejam, imprudência, negligência ou imperícia. Assim, na minha opinião, não há que se falar em crime.

  • Entendo que o caso deve ser de fato considerado como homicídio culposo, visto que mesmo se tratando de um acidente, precisa ser processado e julgado para que se comprovem os fatos.

  • gabarito letra B

    usei o raciocínio a seguir, espero que ajude;

    Inicialmente conclui-se que no caso em tela não houve uma relação de causa e efeito entre o estado puerperal e o crime, logo, não há que se falar em infanticídio.

    Nesse sentido, Sanches (2019, p. 97) afirma:

    Alertamos, entretanto, que para a caracterização do infanticídio não basta que a mãe mate o filho durante ou logo após o parto, sob a influência do estado puerperal: é preciso, também, que haja uma relação de causa e efeito entre tal estado e o crime, pois nem sempre ele produz perturbações psíquicas na parturiente.

    Ademais, poderia ser ventilada a hipótese que os efeitos da medicação gerassem a exclusão do crime.

    Contudo, ressalta-se que a questão afirma que a mãe estava sonolenta. (APENAS ISSO foi informado)

    Esse fato por si só não tem condão de levar ao entendimento da exclusão da tipicidade (não se trata v.g., de sonambolismo), tampouco, da culpabilidade, nesse caso o efeito colateral de medicamentos pode ser entendido como fato análogo à embriaguez acidental.

    Nesse diapasão, Sanches (2021, p. 389) explica sobre a embriaguez acidental, a saber:

    Aqui, a embriaguez decorre de caso fortuito (o sujeito desconhece o efeito inebriante da substancia que ingere) ou força maior (o sujeito é obrigado a ingerir a substancia inebriante). Quando completa, isenta o agente de pena (art. 28,§1°, do CP); se incompleta, não exclui a culpabilidade, mas diminui a pena (art. 28, §2º do CP).

    Fonte: vozes da minha mente (Projeto Delta R.C, 2021); Manual de Direito Penal Parte Geral (Sanches, 2021); Manual de Direito Penal Parte Especial (Sanches, 2019)

  • o papel do examinador é interpretar a questionando ela traz elementos suficientes para isso, se ela estava sonolenta em grau ? ela tinha condições, por está sonolenta, de tirar a criança ou pedir que tirassem ? Eu devo adivinhar esses detalhes? enfim questão mal elaborada, sem tese de defesa que sustente a fragilidade da mesma.
  • Conduta sem dolo e culpa? Fato atípico.

  • atípico

  • Resolução:

    A – Maria não poderá responder pelo crime de homicídio doloso, pois ela não queria matar o seu filho.

    B – Maria responderá pelo crime de homicídio culposo, mesmo em estado puerperal, pois ela causou a morte do seu filho culposamente, ao se revirar na cama e acabar sufocando-o.

    C – Não responderá por infanticídio, pois o resultado morte não adveio da “vontade de matar” de Maria.

    D – Não há previsão no Código Penal de infanticídio culposo.

    E – Maria será responsabilizada por homicídio culposo. 

  • Crimes culposos precisam de condutas conscientes e voluntárias. Alguém poderia me apontar a conduta nessa questão?

  • Esse tipo de questão desanima os candidatos, a mulher estava sobre efeitos dos remédios e sem conciencia da condulta. Como vai responder por homicídio? Alguém me corrigi se tiver enganado
  • previsibilidade objetiva ta onde ? no *** do examinador né ...

  • Responsabilidade Objetiva somente nas questões do Cespe mesmo

  • Bom,

    A Pergunta é se DEVERÁ RESPONDER, e não qual será a pena.

    Vamos entender as fases:

    O delegado deverá instaurar o Inquérito? Sim: Para homicídio culposo

    O MP deve oferecer a denúncia? Sim: Para homicídio Culposo

    O Juiz vai aplicar a pena? Não, possivelmente irá instinguir a punição em virtude

    do "prejuizo" para a mãe em perder o filho ser muito maior que a Pena.

    Ou seja, resposta LETRA B, a mãe deverá responder por homicídio Culposo, se será punida, ai já e outra história.

  • Elemento subjetivo do Infanticídio: DOLO

     

     

    E a Mãe que mata culposamente? (Assunto polêmico):

     

    1ª corrente: HOMICÍDIO CULPOSO (negligência/imprudência)

     

    2ª corrente: NÃO RESPONDE POR CRIME NENHUM. Isso porque a previsibilidade objetiva do crime culposo, aferida de acordo com o juízo do homem médio, é incompatível com abalos psicológicos do estado puerperal. De fato, uma pessoa assim afetada não pode ser considerada detentora de inteligência e prudência medianas. No entanto, se a mulher mata sem influência do estado puerperal, o crime será de homicídio. (JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte especial. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, v2, p.109). 

    No caso da questão, o enunciado deixa claro que a mulher estava sob efeito de medicamentos (sonolenta), logo, podemos concluir que não há voluntariedade na conduta, o que exclui um dos elementos do fato típico.

    Questão anulável.

  • não há previsão legal do delito de infanticídio culposo, logo, caso a mãe provoque no filho o resultado morte em razão de negligência, praticará o delito de homicídio culposo.

  • => além do enunciado puerperal, e ter acabado de dar a luz, seria infanticídio.

    => Português -> logo após = ter acabado de realizar algo.

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

     Pena - detenção, de dois a seis anos.

      Infanticídio

    Português> logo após = ter acabado de realizar algo.

    Maria, que estava sob a influência do estado puerperal, em face de ter acabado de dar à luz, estando sonolenta pela medicação que lhe fora ministrada, ao revirar na cama, acabou sufocando seu filho, que se encontrava ao seu lado na cama, matando-o.

  • Querendo ou não, entendi que ele tinha um dever objetivo de cuidado com o seu filho, que ao meu ver, se encontrava na mesma cama que ela.

    No mínimo poderia ter tirado a criança da cama neh.

    Porém é minha opinião.

    Boa sorte a todos.

  • Errei, mas se vc for ver a mãe está sonolenta, ou seja, mesmo que esteja sonolenta ela ainda tem a capacidade de entender o fato, agora se ela tivesse desacordada ou inconsciente seria outra história.

  • A culpa é do nenê, que foi dormir com a mãe sonolenta. Aff.

  • Em estado puerperal nem se fala em homicídio, questão ridícula ao extremo

  • Nao existe infanticídio culposo

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  • Culposo? WTF???

    Por imperícia da mãe? Não...

    Seria então por imprudência da mãe? Não também...

    Seria por negligência da mãe? Não...

    Ok. Não se fala em culposo então. Next...

  • Infanticídio culposo: Não há infanticídio culposo, o que já elimina uma das alternativas.

    Infanticídio doloso: Não é o caso, tendo em vista que, em que pese a mãe estivesse sob influência do estado puerperal, não foi isso que causou a morte do bebê. Mesmo que ela NÃO estivesse com estado puerperal, a morte ocorreria igual.

    Homicídio doloso: Não, a mãe não teve intenção de matar ninguém.

    Não responde por crime: Responde, em que pese, de fato, tenha sido um acidente. Houve imprudência da mãe ao revirar para o lado e matar a criança. Acidentes não excluem crimes, não sendo excludente de ilicitude ou culpabilidade.

    Homicídio culposo: essa é a resposta. O que fez a mãe matar o filho não foi seu estado puerperal, e sim sua imprudência ao revirar na cama e sufocar o filho sem querer.

  • Pelo meu entender, de fato o gabarito está correto

    A questão deixou claro que:

    - Maria estava no estado puerperal;

    - Maria estava sob efeito de medicação;

    - Sufocou, em razão disso, seu filho, que se encontrava a seu lado, na cama.

    - Fica subentendido então, e esse é o dado mais importante da questão - que NÃO HOUVE DOLO na conduta de Maria.

    Nota-se que o examinador pretende fazer o candidato achar que houve infanticídio, já que destaca o estado puerperal em que Maria se encontrava. Todavia, ao analisar o tipo de infanticídio, percebemos que o legislador não previu modalidade culposa para sua prática:

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Dessa forma, não houve infanticídio, não obstante ela estivesse no estado puerperal, não foi tal estado que a levou a matar o filho, o que aconteceu involuntariamente, por culpa.

    Mas concordo que a questão ficou confusa, não sei se de fato merecia ser anulada, mas entendi todos apontamentos e divergências dos colegas.

     

  • questão muito ruim!!

  • mas Ela não estava sobe efeitos de remédios???

  • Ela foi imprudente ao deitar ao lado um recém-nascido. Portanto, homicídio culposo.

  • Caramba! Abusaram demais nessa. Nem fazendo uma leitura fria da letra da lei da pra chegar nessa conclusão com 100% de certeza. Se considerarmos princípios e a larga doutrina, então...

  • caberia o perdao judicial.

  • A questão é vaga!!!

    1) poderia incidir o "perdão judicial". 2) não existe infanticídio culposo, logo não responderia a crime algum se fosse levar em conta o estado puerperal 3) também poderia cair em uma excludente de culpabilidade.

    É DE SABER QUE NENHUM JUIZ CONDENARIA A MÃE NESTE CASO!!


ID
934771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do direito penal, julgue os itens que se seguem.

Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O direito penal brasileiro adota, como
    regra geral, o sistema biopsicológico (a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão de enfermidade ou retardamento mental, era, no momento da ação, incapaz de entendimento ético-jurídico e autodeterminação). E, como exceção, o sistema puramente biológico (condiciona a responsabilidade à saúde mental, à normalidade da mente) para hipótese do menor de 18 anos.
  • O Código Penal adotou o sistema biológico, levando em conta apenas o desenvolvimento mental do agente (idade), independentemente, se ao tempo da ação ou omissão, tinha ele a capacidade de entendimento e autodeterminação. (CP comentado, Rogério Sanches Cunha)

  • Vitor, O que a questão quis dizer é que os menores de idade serão inimputáveis, mesmo que tenham plena consciência da ilicitude de seus atos. 
  • CORRETO
    Critérios de aferição da inimputabilidade
    Segundo Fernando Capez: SISTEMA BIOLÓGICO - segundo esse critério, pode até ser que o menor entenda perfeitamente o caráter criminoso do crime que pratica, mas a lei presume, ante a menoridade, que ele não sabe o que faz, adotando-se claramente o sistema biológico. É o critério adotado pelo CPB.
  • Item: CERTO

    Doutrina: Fernando Capez - Curso de Direito Penal, volume I, 2011, página 336 - BEM RESUMIDO E OBJETIVO

    Critérios de aferição da inimputabilidade
    a) Sistema biológico: FOI ADOTADO, como EXCEÇÃO, no caso dos menores de 18 anos, nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade (CP, art. 27). Pode até ser que o menor entenda perfeitamente o caráter criminoso do homicídio, roubo ou estupro, por exemplo, que pratica,mas a lei presume, ante a menoridade, que ele não sabe o que faz, adotando claramente o sistema biológico nessa hipótese.
     
    b) Sistema psicológico: ao contrário do biológico, este sistema não se preocupa com a existência de perturbação mental no agente, mas apenas se, no momento da ação ou omissão delituosa, ele tinha ou não condições de avaliar o caráter criminoso do fato e de orientar-se de acordo com esse entendimento. Exemplo: a mulher que flagrasse o marido em adultério e, completamente 336 transtornada, com integral alteração de seu estado físico-psíquico, o matasse poderia ter excluída a sua culpabilidade, se ficasse demonstrada a ausência da capacidade intelectiva ou volitiva no momento da ação. Não é o que ocorre. O sistema psicológico NÃO é contemplado pelo nosso Código Penal.A emoção não exclui a imputabilidade jamais, porque não está arroladaentre as causas exculpantes.
     
    c) Sistema biopsicológico: combina os dois sistemas anteriores, exigindo que a causa geradora esteja prevista em lei e que, além disso, atue efetivamente no momento da ação delituosa, retirando do agente a capacidade de entendimento e vontade. Dessa forma, será inimputável aquele que, em razão de uma causa prevista em lei (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), atue no momento da prática da infração penal sem capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar- se de acordo com esse entendimento. FOI ADOTADO COMO REGRA, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal.
  • Em relação à menoridade penal o código penal adota somente a teoria biológica; Em relação à imputabilidade o código penal adota a teoria biopsicológica.
  • RESP. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO CRIMINAL. REDIMENSIONAMENTO DA
    PENA. POSSIBILIDADE.
    Não viola o art. 619 do CPP o enfrentamento satisfatório da alegação
    de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão embargado.
    Hipótese em que a pena foi reduzida em revisão criminal.
    Consideração de inquéritos e ações penais em curso para majoração da
    pena-base. Adoção, pelo CP, do critério puramente biológico para
    verificação da menoridade. Ausência de contrariedade ao art. 621 do
    CPP e arts. 59 e 65 I do CP.
  • A questão fala em relação à "MENORIDADE" penal : CP : BIOLÓGICO
    Inimputabilidade:  CP:Critério bio-psicológico 


    Conforme ensina Nucci (2006, p. 254) os critérios para se averiguar a inimputabilidade, quando à higidez mental, são os seguintes:

    a) Critério biológico: a simples presença de uma psicopatogenia já é suficiente para comprovar a inimputabilidade. Assim, se presente a enfermidade mental, ou o desenvolvimento psíquico deficiente ou a perturbação transitória da mente, o agente deve ser considerado inimputável.

    b) Critério psicológico: verificam-se apenas as condições mentais do agente no momento da ação, sendo que a verificação da presença de doenças mentais ou distúrbio psíquico patológico é afastado.

    c) Critério bio-psicológico: é o adotado pelo Código Penal em vigor. Tal sistema é a junção dos critérios anteriores e leva em consideração dois momentos distintos para atendimento da inimputabilidade. Num primeiro momento, deve-se verificar se o agente apresenta alguma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Em caso negativo, não é inimputável. Caso positivo, será necessário analisar se o indivíduo era capaz de entender o caráter ilícito do fato; será inimputável se não tiver essa capacidade.

    Os artigos 26, caput, 27 e 28, § 1º do Código Penal, enumeram as causas de exclusão de imputabilidade. São elas: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de dezoito anos; c) embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou forca maior.

    O Código Penal adotou o sistema biológico para a maioridade penal, sujeitando os menores de 18 anos à legislação especial (ECA).
    Cuida-se de presunção absoluta de inimputabilidade. Acatado o critério biológico, não é preciso que, em face da menoridade, o menor seja “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. A menoridade, fator biológico, já é suficiente para criar a inimputabilidade. (CartaForense)

  • CERTO!!!
    No caso dos menores de idade, o critério adotado foi realmente o BIOLÓGICO! Apenas se verifica, quanto a estes, a idade dos mesmos para se auferir que são inimputáveis!
    A REGRA, no entanto, é, no CP, a adoção do critério BIOPSICOLÓGICO, que aufere tanto a questão biológica da pessoa (se possui algum retardamento mental, alguma doença mental) através de perícia médica, quanto a questão psicológica (se tinha consciência do que fazia no momento da ação/omissão) através da análise do Juiz no caso a caso.
    Espero ter contribuído!!

  • A regra adotada pelo CP é a sistema Biopsicológico, onde, no momento da ação ou omissão, o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento. 


    A exceção, adotada para os menores de 18 anos, é o sistema Biológico, onde, basta somente a menoridade - menos de 18 anos - para configurar a inimputabilidade, mesmo que no momento da ação criminosa entendam perfeitamente o que estão fazendo.

  • A regra adotada pelo CP é a sistema Biopsicológico: Biológico + Psicológico.

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIOLÓGICO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO).
    Menores de dezoito anos
    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos
    às normas estabelecidas na legislação especial.
  • Cleber Masson leciona que, ao completar 18 anos de idade, todo ser humano presume-se imputável. Essa presunção, todavia, é relativa ("iuris tantum"), pois admite prova em contrário. Ele aponta os três seguintes sistemas ou critérios para aferição da imputabilidade:

    1) Biológico: basta, para a inimputabilidade, a presença de um problema mental, representado por uma doença mental, ou então por desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É irrelevante tenha o sujeito, no caso concreto, se mostrado lúcido ao tempo da prática da infração penal para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. O decisivo é o fator biológico, a formação e o desenvolvimento mental do ser humano. Esse sistema atribui demasiado valor ao laudo pericial, pois, se o auxiliar da Justiça apontasse um problema mental, o magistrado nada poderia fazer. Seria presumida a inimputabilidade, de forma absoluta ("iures et de iure").

    2) Psicológico: para esse sistema pouco importa se o indivíduo apresenta ou não alguma deficiência mental. Será inimputável ao se mostrar incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Seu inconveniente é abrir espaço para o desmedido arbítrio do julgador, pois competiria exclusivamente ao magistrado decidir sobre a imputabilidade do réu.

    3) Biopsicológico: resulta da fusão dos dois anteriores: é inimputável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuações do magistrado e do perito. Este (perito) trata da questão biológica, aquele (juiz) da psicológica. A presunção da imputabilidade é relativa ("iuris tantum"): após os 18 anos, todos são imputáveis, salvo prova pericial em sentido contrário revelando a presença de causa mental deficiente, bem como o reconhecimento de que, por tal motivo, o agente não tinha ao tempo da conduta capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Ainda segundo Masson, o Código Penal, em seu artigo 26, "caput", acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, artigo 228, e CP, artigo 27):


    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Conforme Cleber Masson:

    Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da
    inimputabilidade.
    Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental,
    são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem
    com anotação em carteira de trabalho e previdência social. A presunção de inimputabilidade é
    absoluta (iuris et de iure), decorrente do art. 228 da Constituição Federal2 e do art. 27 do Código
    Penal,3 e não admite prova em sentido contrário.
    Nos termos da Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade deve ser feita
    por documento hábil. Esse documento pode, mas não deve ser necessariamente a certidão de
    nascimento. Serve qualquer documento de identidade, certidão de batismo, carteira escolar etc.

  • Menor de 18 anos: esse é um critério meramente biológico e taxativo: se o agente é menor de 18 anos, responde perante o ECA não se aplicando e ele o CP, nos termos do art. 27 do CP.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
     

    O item está correto. A inimputabilidade penal pode decorrer de três fatores:

    1) Biológico – Basta a existência de uma doença mental ou determinada idade para que o agente seja inimputável. É adotado no Brasil com relação aos menores de 18 anos. Trata-se de critério meramente biológico: Se o agente tem menos de 18 anos, é inimputável;

    2) Psicológico – Só se pode aferir a imputabilidade (ou não), na análise do caso concreto, ou seja, no caso concreto o Juiz avalia se o agente tinha condições de conhecer o caráter ilícito de sua conduta e de se portar conforme o Direito;

    3) Biopsicológico – Deve haver uma doença mental (critério biológico, legal, objetivo), mas o Juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da c onduta e de se comportar conforme o Direito (critério psicológico). Essa foi a teoria adotada como REGRA pelo nosso Código Penal.
     

    OBSERVAÇÃO: No caso da menoridade penal, adotou -se o critério BIOLÓGICO, ou seja, basta que o agente tenha menos de 18 anos que será considerado INIMPUTÁVEL.
     

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • INFELIZMENTE está certa!

  • CERTO

     

    Tá vendo como são as coisas, ainda têm uns MAIS VAGABUNDOS DO QUE ELES que falam que eles não sabem o que estão fazendo.

  • A questão está correta, mas quem foi o desgraçado idiota que teve a ideia de adotar esse critério? ABSURDO!!!

  • Se o código penal brasileiro adotou como regra geral o sistema biopsicológico, indaga-se o por quê de a questão está correta tendo sido, na questão, mencionado o sistema PURAMENTE BIOLOGICO.....?

  • O enunciado da questão deixa claro que se refere à menoridade penal:

     

    Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

     

    INIMPUTABILIDADE:

    REGRA: Biopsicológico: Doentes mentais etc

    EXCEÇÃO: Biológico ( -18)

  • Marca C, Senta e Chora!

  • Lembrando que juristas como o Min. Alexandre de Moraes consideram  o art. 228 da CF como cláusula pétrea.

  • E se o agente é MENOR e DOENTE MENTAL adota-se o quê? hehe

  • rapaz é cada resposta que a gente encontra aqui... do tamanha de um capitulo de um livro de machado de assim..

  • Por isso que existem certos menores de idade no mundo do crime que usam e abusam disso.


    É necessário que o legislador pelo menos crie sanções mais severas!!

  • Biológico para os '' de menor''! O restante é biopsicológico

  • É A LEI DOS ESQUEDISTA

  • em relação a menoridade penal....em relação a menoridade penal....em relação a menoridade penal....em relação a menoridade penal....em relação a menoridade penal....

  • Como regra de verificação de imputabilidade é adotado o sistema biopsicológico, porém, em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

  • Gol da Alemanha

  • OS MENORES PODEM TUDO NO BRASIL, MESMO ENTENDENDO À ILICITUDE DA CONDUTA, USEM O BOM SENSO E LEMBREM QUE VCS MORAM NO BRASIL PRA RESOLVER A QUESTÃO, OU SEJA, TUDO QUE FOR PRA BENEFICIAR ESSA TURMA É CORRETO.

    ART 27 - OS MENORES DE 18 ANOS SÃO PENALMENTE INIMPUTÁVEIS, FICANDO SUJEITOS ÀS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL.

    FECHOU E PRONTO, PRÓXIMA.

  • CERTO

    Menor de 18 anos

    Esse é um critério meramente biológico e taxativo: Se o agente é menor de 18 anos, responde perante o ECA não se aplicando a ele o CP, nos termos do art. 27 do CP.

    Fonte: Prof. Renan Araujo

  • Questão correta!

    COMO REGRA, o código penal adota o critério BIOPSICOLÓGICO. Ou seja, segundo este sistema, é inimputável aquele que, ao tempo da ação ou omissão, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    COMO EXCEÇÃO, o código penal adota o critério puramente BIOLÓGICO. Ou seja, não importa a capacidade mental, bastando ser menor de 18 anos para caracterizar a inimputabilidade.

  • Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    TEORIA DO BIOLÓGICO → <18 ANOS ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL

    ALÔ CANASVIEIRAS?! TO CHEGANDO DE MALA E CUIA

    #BORA VENCER

  • Mesmo que emancipados, os menores de 18 anos, para o direito penal, são considerados inimputáveis

  • Vivemos no Brasil, então está certo.

  • Mesmo sabendo que estava certo marquei errada só de raiva, me recuso a acreditar nisso ainda :-(

  • PURAMENTE me matou! gab C
  • Tudo que for de mais absurdo, o Brasil aceita. O jovem pode matar uma família hoje e completar 18 anos amanhã que não será julgado por crime e sim, ato infracional.

  • Correto.

  • INFELIZMENTE!

    MAS DEPOIS QUE INVENTARAM A PÓLVORA ISSO NÃO É MAIS PROBLEMA ";;"

  • Questão correta!

    COMO REGRA, o código penal adota o critério BIOPSICOLÓGICO. Ou seja, segundo este sistema, é inimputável aquele que, ao tempo da ação ou omissão, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    COMO EXCEÇÃO, o código penal adota o critério puramente BIOLÓGICO. Ou seja, não importa a capacidade mental, bastando ser menor de 18 anos para caracterizar a inimputabilidade.

  • Se não entende o assunto, não comente errado...

  • biopsicologicooooooooooooooooooooooooooooooo


ID
935332
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na imputabilidade penal,

Alternativas
Comentários
  • A) A emoção e a paixão são causas de atenuante genéricas e no homicídio é minorante.

    B) Correto, dependência ou efeito de droga decorrente de caso fortuíto ou força maior afasta a culpabilidade, sendo o agente isento de pena.

    C) coação física irresistível afasta a conduta, elemento do fato típico, portanto afasta a própria tipicidade

    D) se o fato típico é cometido em obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, responderá pelo crime apenas o superior hierárquico- ATÉ AQUI ESTA CORRETO, A SEGUNDA PARTE ESTÁ INCORRETA, ELE NÃO VAI RESPONDER PELOS EXCESSOS DO SUBORDINADO.

    Confere colegas?
  • ALT. B


    Art. 45 Lei 11.343/06.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • coação moral irresistível afasta a vontade, já a coação física irresistível afasta a conduta (vontade + manifestação de vontade).
  • COAÇÃO MORAL  IRRESSISTÍVEL - afasta a CULPABILIDADE

    COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL - afasta a TIPICIDADE
  • Gabarito letra B

    Correto Mariana. O erro da letra D) é que de acordo com o art. 22 do Código Penal, determina que deve haver estrita obediência à ordem de superior hierárquico. O vocábulo “estrita” impõe um limite a obediência do subordinado hierárquico, ou seja, determina que se deve obedecer aos limites da ordem não manifestamente ilegal. Se houve excesso, responderá pelos atos praticados. 

  • A) E causa de diminuição

    B) Correto

    C) É uma excludente de ilicitude

    D) É uma excludente de ilicitude, começo correto e o fim incorreto.

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa ou uso de drogas (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • Fato típico (exclui o crime)

    * Conduta: dolo/culpa --> Coação Física Irresistível | Erro de tipo: acidental (erros de proibição, pessoa e sucessivo) ou essencial (escusável e inescusável)

    * Nexo causal

    * Resultado 

    * Tipicidade: Princípio da Insignificância ou Bagatela

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Antijuridicidade ou Ilicitude (exclui o crime)

    * Estado de necessidade (atual)

    * Legítima defesa (atual / iminente)

    * Estrito cumprimento do dever legal

    * Exercício regular de direito

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Culpabilidade (Isenta de pena)

    * Inimputabilidade: menores de 18 anos | embriaguez ou drogas (viciados), caso fortuito ou força maior | doentes mentais | silvícolas não adaptdos; 

    * Potencial de consciência de ilicitude: erro de proibição

    * Exigibilidade de conduta diversa: coação moral irresistível | ordem hierárquica NÃO manifestamente ILEGAL

     

  • Lucas Santiago, na D, trata-se de causa excludente do fato típico (conduta), não de ilicitude.

  • Erro da letra A é que a emoção pode ser causa de atenuante ou diminutiva de pena

  • Redação e pontuação horripilantes as da alternativa C, que se mostra quase ininteligível...

    Bem que poderia haver concurso para o cargo de examinador também...

  • O art. 45 da Lei de Drogas de fato traz uma causa especial de exclusão da culpabilidade, que ocorre em razão da dependência. Essa excludente, não incide apenas no delito de portar ou trazer consigo drogas, mas sim sobre qualquer infração penal praticada.

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • LETRA D - ERRADA -

     

    Nesse sentido, Juarez Cirino: O excesso do instrumento, por iniciativa própria ou por erro sobre as tarefas ou finalidades respectivas, ao contrário, não é atribuível ao autor mediato, por ausência de controle sobre o excesso do instrumento (JESCHECK/WEIGEND, Lehrbuch des Strafrechts, 1 996, § 6 2 , I I I , 3, p. 672; MAURACH/GÕSSEL/ZIPF, Strafrecht II, 1 989, § 48, n. 45, p. 268-269 ; WESSELS/BEULKE, Strafrecht, 1 998, n. 545, p. 1 63).

  • Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

           I - a emoção ou a paixão;

    Circunstâncias atenuantes:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Homicídio simples:

    Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Lesão corporal seguida de morte

         

           Diminuição de pena

           § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • BIZU:

    COAÇÃO MORAL IRRESSISTÍVEL - afasta a CULPABILIDADE

    COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL - afasta a TIPICIDADE

  • QUANTO à letra A)

    violenta emoção pode configurar a atenuante prevista no artigo 65, III, "c", do Código Penal, ou causa de diminuição de pena, prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, a depender de outras circunstâncias presentes no caso concreto

  • LEI DE DROGAS:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


ID
953734
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a imputabilidade penal descrita no Código Penal Brasileiro, assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28, CP - Emoção, paixão e embriaguez

     
    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal
     
    I - a emoção ou a paixão;
     
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
     
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     
     Refere o dispositivo do artigo 28 do Código penal que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade. Noutros termos, elas não servem para escudar a tese de inimputabilidade penal.
     
     A emoção é uma alteração afetiva importante, mas temporária, passageira, que pode consistir no susto, na raiva, na alegria etc.
     
     A paixão, por sua vez, é uma alteração duradoura do estado psíquico da pessoa, tem-se  como exemplo o ciúmes, o amor, o ódio etc.
     
     Como dito inicialmente, nenhum desses estados de espírito fundamenta a inimputabilidade do autor. Sem embargo, contudo, eles podem afetar a dosimetria da pena na forma dos arts. 65, inciso III, "a" e "c", do Código Penal, por exemplo.
     
     A embriaguez voluntária (aquela pretendida pelo autor) ou culposa (decorrente de imprudência, negligência ou imperícia) também não servem como causa ao reconhecimento da inimputabilidade. 
     
     Para efeitos penais, a embriaguez é o estado decorrente da ingestão de bebidas alcoólicas ou de outras com eficácia equivalente, em que a capacidade do autor, de compreender os fatos ou de se determinar de acordo com tal compreensão, é afetada.
     
     A embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, contudo, é considerada para efeitos de inimputabilidade penal. Se, nestes casos, ela resultar de uma absoluta impossibilidade de o autor compreender a ilicitude de sua conduta, não haverá imposição de pena, sendo esta a hipótese do § 1.º do presente artigo. Outrossim, caso ela implique numa reduzida capacidade de compreensão da ilicitude do fato ilícito, remanescerá ao autor a possibilidade de redução de sua sanção penal, na forma do § 2.º do artigo em estudo.



    LETRA C
  • LETRA A: CORRETA = Art. 26 CP

    LETRA B: CORRETA = Art 27 CP

    LETRA C: INCORRETA = Art. 28 CP 

    LETRA D: CORRETA = Art. 28, § 1º, do CP

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 26 do CP.

    B) CORRETA. A assertiva está consoante o art. 27 do CP.

    C) INCORRETA. As causas elencadas na assertiva não são causas de exclusão da imputabilidade, conforme art. 28, I e II do CP.

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 28, parágrafo 1º do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C









  • Daí eu vejo que tenho uma dificuldade com as INCORRETAS

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA !!!!!!!

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL:

    I - a EMOÇÃO ou a PAIXÃO;

    II - a embriaguez, VOLUNTÁRIA ou CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Alô você!!!!!

  • A emoção e paixão não excluem a imputabilidade.

    A embriaguez voluntária ou culposa também não !

    #PMMINAS


ID
955705
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcos Alexandre, nascido às 22:00 do dia 15 de julho de 1990, subtrai no dia 15 de julho de 2008, às 10:00 horas a bolsa de Marinilda Peixoto, sendo imediatamente detido por Agente Policial, que o conduz a Delegacia de Polícia. Ao prestar seu depoimento, declara Marcos Alexandre ser menor de idade, uma vez que somente completaria os 18 anos após as 22:00 horas do referido dia 15 de julho de 2008. Com relação ao fato narrado é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o site JUSNAVIGANDI:

    Hoje a maioridade penal se dá quando a pessoa completa 18 anos, isto porque o critério adotado pelo legislador nacional, foi o critério etário, o qual estabelece uma idade definida como sendo um verdadeiro marco a dividir a compreensão das coisas, podendo ser responsabilizado por elas e, antes desse marco, como se não entendesse sua conduta.

    Trata-se, na verdade de uma ficção, porquanto convencionou-se que exatamente a zero hora do dia do aniversário, no qual a pessoa completa 18 anos, como num passe de mágica, aquele indivíduo passa a compreender tudo o que faz, ao contrário do minuto anterior, quando ainda não havia completado a maioridade, não entendendo o que fizera.


    Gabarito: Letra C
  • Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. 

    De acordo com o CP, as frações de dia são desprezadas para as penas privativas de liberdade e restritivas de direitos. Aplica-se esse princípio também a este caso específico?

  • Com efeito, em matéria penal, o dia do começo computa-se no prazo. Além disso, as frações de horas devem ser desprezadas.

  • QUESTÃO HORRIVEL PORQUE A LETRA A ESTÁ ERRADA?

  • Dica: 00:01

  • Vamos pensar um pouco. Não faz sentido a autoridade verificar a Certidão de Nascimento do infrator para ver a hora em que ele nasceu. O que importa não é a hora, e sim o dia.

  • Toambém pensei como omcolega Rivelino (talvez erroneamente, piois o artigo fala das penas), mas acabou que acertei. Mas o aritgo pode falar das penas, mas eu pensei que era um padrão de contagem de tempo...E acho mais seguro o pensamento da Estela. Olhar a hora na Certidão, não faz muito sentido, néh!

  • Boa noite,

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 133579 SP 1997/0036461-5 (STJ)

    Data de publicação: 05/06/2000

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. CRIME COMETIDO NO DIA EM QUE O AGENTECOMPLETOU 18 ANOS. IMPUTABILIDADE. 1. É imputável o agente que cometeu o delito no dia em que completou 18 anos, a despeito de ter nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime. 2. Recurso conhecido e provido.

     

    Bons estudos

  • A partir das 00:01 do Dia de seu aniversário, o agente é considerado imputável!
  • respeita a polícia rapa kkk

  • Acertei, mas que questão bem elaborada kk
  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 133579 SP 1997/0036461-5 (STJ)

    Data de publicação: 05/06/2000

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. CRIME COMETIDO NO DIA EM QUE O AGENTECOMPLETOU 18 ANOS. IMPUTABILIDADE. 1. É imputável o agente que cometeu o delito no dia em que completou 18 anos, a despeito de ter nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime. 2. Recurso conhecido e provido.

     

  • É nessa hora que o candidato pede para ir ao banheiro, esticar as pernas, alongar o corpo, beber água e até comer uma bolachinha na volta...

  • Questão diferente. Nunca tinha visto esse questionamento.

  • Tava entre a A e a D , e a Resposta é C kkkkk, já acertei questões com a mesma natureza , mas tinha sido com tráfico de drogas.
  • É importante destacar que, a maioria começa na primeira zero do dia em que o agente completa a maioridade e não na hora do instante que nascera.

  • Se observar a letra a e b se contradizem.... Aí eu as eliminei porque não pode ter duas respostas..... obrigado banca....


ID
960433
Banca
CONSULPLAN
Órgão
PM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a teoria do Direito Penal, a inimputabilidade exclui a

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Relacionadas ao requisito da Imputabilidade a Culpabilidade estará eliminada por três principais causas:

    a) doença mental, conforme artigo 26 do CP;

    b) desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (menoridade), artigo 27 do CP e retardado, pelo artigo 26;

    c) embriaguês completa e fortuita, artigo 28 § 1º;

     Quanto a potencial consciência de ilicitude, a culpabilidade estará afetada na ocorrência de duas hipóteses:

    a) erro inevitável sobre a ilicitude do fato, pelo o que dispõe o artigo 21 CP;

    b) erro inevitável a respeito do fato que configura uma discriminante putativa, artigo 20, §1º;

    Por sua vez, a exigibilidade de conduta diversa está prejudicada pela ocorrência de:

    a) coação moral irresistível;

    b) obediência hierárquica.

    FONTE:http://monografias.brasilescola.com/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm#capitulo_5.1

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Rápido raciocínio:

    A finalidade da pena, quanto ao penalizado, é repreensiva e pedagógica; ou seja, ela visa puní-lo pela sua conduta de tal modo que chegue a repreender futuras condutas que viesse o deliquente a poder realizar.

    Contudo, vejamos: ao inimputável, ou seja, aquele que não tem controle de sua vontade ou, ainda, não possui em sua mente bem definidos os valores morais, de nada servirá a aplicação da pena, vez que não será entendido seu caráter.

    Portanto, não se pode atribuir culpa a este, restando excluída, portanto, a culpabilidade: não há de se culpar que não entende o caráter punitivo/pedagógico da pena, vez que, ao praticar a conduta, nem mesmo tinha total controle sobre esta.

    Lembrando, também, que a pena tem como finalidade evitar futuros possíveis crimes pela sociedade como um todo.
  • Vale a atenção em que temos que nos preocupar com a Cuplabiliade que faz parte da teoria do crime (delito). Na culpabilidade se olha para o agente que pratica a ação, qdo olhamos para o agente vamos perceber se ele é culpável ou não, ou seja, se ele é imputavel, inimputável ou semi-imputável. Assim se ele for inimputável exclui a culpabilidade. Espero ter ajudado. 
  • inimputável não tem culpa de nada.

  • Comentando a questão:

    Como se sabe o crime é ação típica, antijurídica e culpável. Há elementos que podem excluir a tipicidade (que é a realização de uma conduta prevista em lei penal que viola determinado bem jurídico), a antijuridicidade (que é uma espécie de derivado da tipicidade, uma conduta típica tem presunção relativa de que seja antijurídica, conduta antijurídica é aquela contrária ao ordenamento jurídico) e a culpabilidade (a culpabilidade é uma espécie de juízo reprovabilidade a qual é formada por três elementos: imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa). 
    Para responder a questão é preciso abordar o elemento da imputabilidade que faz parte da culpabilidade. Este elemento é formado pelas condições biológicas (indivíduo menor de 18 anos não sofre pena, por não ter seu desenvolvimento biológico completo) e psicológicas (pessoas que não possuam um desenvolvimento mental completo, casos de esquizofrenias) do sujeito ativo. Portanto, um indivíduo que realiza um crime, porém não tem seu desenvolvimento mental completo ou tenha menos de 18 anos, comete uma ação/omissão típica, antijurídica, porém não culpável, pela falta do elemento caracterizador da imputabilidade. 
    Destarte, a inimputabilidade (que é, obviamente a falta de imputabilidade) excluiu a culpabilidade. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



  • É a típica questão para o candidato não sair zerado! Rs.
  • Basta pensar no conceito analítico de crime:

    - Fato Típico : Conduta / Nexo Causal / Resultado / Tipicidade

    - Antijurídico :

    - Culpável : --> INIMPUTÁVEIS são excluídos

  • LETRA= C

  • Questão pra marcar rápido e ter todo tempo do mundo pra se arrepender. kkkkkkkkkkkkkkk

  • Excludente de culpabilidade.

    #PMMINAS

  • Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

    Da Extinção da Punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


ID
966649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 Código Penal.

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 28, inciso II, § 1º CP.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a) ERRADA - "Art. 28 - § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços (Não há de se falar em Perdão) se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (SEMI-IMPUTÁVEL)

    b) ERRADA - "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."

    c) ERRADA - "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz (≠ não seja inteiramente capaz - SEMI-IMPUTÁVEL) de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" 

    d) ERRADA - "Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 
    I - a emoção ou a paixão
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos"

    e) CERTO - "Art. 28 - § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


    CUIDADO COM AS EXPRESSÕES:
    1. "inteiramente incapaz" - INIMPUTÁVEL
    2. "não era inteiramente capaz" - SEMI-IMPUTÁVEL
    3. "
    não possuía a plena capacidade" - SEMI-IMPUTÁVEL

    OBS: Sempre INIMPUTÁVEL virá acompanhado da expressão "INCAPAZ"
  • Só contribuindo com o comentário da Dani, a letra "A" está errada, pois diz que o Juiz PODE APLICAR O PERDÃO, na verdade não há perdão e sim ISENÇÃO DE PENA por ser o indivíduo no momento do fato inimputável.

  • Embriaguez completa (fortuita ou acidental): adota-se o sistema psicológico! Não exige deficiência mental, mas que o agente, no momento da conduta, tenha privado a sua capacidade de autodeterminação e entendimento). 

  • Perturbação da saúde mental pode levar à semi-imputabilidade. Exemplos de perturbações:

    1) Epilepsias
    2) Neuroses
    3) Psicopatias

  • GAB= E

    AQUI NÃO CESPE

  • § 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Gab E


ID
967087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Existe ordem de superior hierárquico quando um funcionário de categoria superior determina a um subordinado que faça ou deixe de fazer algo. Se a ordem é determinada por lei, não existe crime, por estar o agente no estrito cumprimento do dever legal. Sendo ela ilegal,duas situações podem ocorrer:
    a) se a ordem for manifestamente ilegal,ambos responderão pelo crime.
    b) se a ordem não for manifestamente ilegal ,exclui-se a culpabilidade do subordinado,respondendo pelo crime apenas o superior hierárquico.
  • Analisando alternativa por alternativa:

    ALTERNATIVA A: ERRADA
    a) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade.
    a) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

    ALTERNATIVA B: ERRADA
    b) O erro de proibição indireto caracteriza-se como o fato de o erro do agente recair sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

    O erro de proibição é previsto no art. 21, caput, CP: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço".
    O erro de proibição se faceta nas seguintes formas: direto, indireto (erro de permissão), ambos denominados de discriminantes. Alguns autores falam em erro mandamental, mas não teceremos comentários sobre eles

    O erro de proibição direto recai sobre seu comportamento, o agente acredita sinceramente que sua conduta é lícita. Pense, por exemplo, turista que trazia consigo maconha para consumo próprio, pois em seu país era permitido tal uso.

    Por seu turno, o erro de proibição indireto se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude pode ocorrer em duas situações, quais sejam: 1. Quando aos limites- o agente pratica o fato porém desconhece seus limites, como por exemplo, João ameaça José, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata João. Se enganou, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente. 2. Quanto à existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente, à guisa de exemplo pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP)


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/5098/desmistificando-o-erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao
  • ALTERNATIVA C: ERRADA
    c) A coação física irresistível e a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico constituem causas que excluem a culpabilidade do agente.
    c) A coação moral irresistível e a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico constituem causas que excluem a culpabilidade do agente.


    ALTERNATIVA D: CORRETA
    d) Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso.

    Para a configuração da obediência hierárquica é necessário que haja um liame de direito administrativo entre superior e subordinado, excluindo-se portanto as relações familiares, trabalhistas ou religiosas. Nos dizeres de Capez (2000, p. 277) é necessário “uma relação de direito público entre ambos, já que o poder hierárquico é inerente à Administração Pública, estando excluídas da hipótese de obediência hierárquica as relações de direito privado, tais como as entre patrão e empregado.” A doutrina estabelece, conforme ensinamentos de Bitencourt (2003, p. 318) que a ordem deve ser cumprida de forma estrita, havendo excesso, responderá também o subordinado, responsabilizando-se pelo fato o superior com pena agravada e o subordinado com pena atenuada.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Obedi%C3%AAncia_hier%C3%A1rquica

    ALTERNATIVA E: ERRADA
    e) A embriaguez, ainda que voluntária, que cause ao agente de crime plena incapacidade de entender o caráter ilícito do fato é motivo de isenção de pena.

    Art. 28 - ...
    [...]
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    [...]

    Gabarito: Letra D
  • Sobre o erro da letra A: A inexigibilidade de conduta diversa é causa supra legal de exclusão da culpabilidade, apesar de o legislador não tê-la previsto expressamente, não se pode admitir a punição de uma conduta, exclusivamente pela falta de previsão legal, de uma excludente de culpabilidade que proteja tal ação, o que geraria grandes injustiças e insegurança para a sociedade. Um dos fundamentos para a aplicação dessa causa supra legal encontra-se apoiado no artigo 5º, inciso LV, da nossa Carta Magna, que consagra o princípio da ampla defesa. Portanto, a não-exigibilidade de conduta diversa deve ser considerada um princípio geral de exclusão da culpabilidade. Devendo ser considerado independentemente de sua previsão legal. 
     Há autores que recusam a inexigibilidade de conduta diversa como causa supra legal por entenderem que poderia causar certa insegurança jurídica e prejudicar a sistemática da culpabilidade. Contudo, se não há culpabilidade não pode haver pena, ou mesmo qualquer intervenção estatal com fins exclusivamente preventivos.
    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br  INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMO CAUSA SUPRA LEGAL DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE
  • Estou um pouco confuso. A obediência hierárquica e coação irresistível são hipóteses de INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA e estão expressas no CP. Então, como a inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal e não legal?

    Afinal esse foi o erro considerado na letra "a".

    Se alguém puder me ajudar com essa dúvida agradeço!

  • Marquei A, e não consegui entender o erro. Pq causa supra legal, se está na lei? Não é o art. 22 do CP? Ou estou equivocado??

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    A supra legalidade diz respeito a causas não expressas na lei, como por exemplo, situações de exculpação supralegais, quais sejam, o estado de necessidade exculpante, o excesso exculpante de legítima defesa, a legítima defesa provocada, a cláusula de consciência, o conflito de deveres e  a desobediência civil.

    O art. 22 Refere-se às causas legais de inexigibilidade de outra conduta, quais sejam, a coação moral irresistível e a obediência hierárquica. 



  • A) Quando o caso concreto indicar a prática da infração penal em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa, estará excluída a culpabilidade, pela ausência de um dos seus elementos (Masson, p. 463). E sob a ótica de nosso ordenamento positivo, mostra-se inafastável o exame da inexigibilidade de outra conduta, notadamente em função do disposto no art. 22 do CP (Estefam, p. 429).


    Eu espero (muito) que não digam que o erro foi trocar "isenção" por "exclusão". Os livros não diferenciam isso (v. o próprio Masson).

  • Absurda!!!!!

  • Não consigo vislumbrar o erro da letra A...... Como não é causa legal de exclusão da culpabilidade se ela está inserida no artigo 22 do CP????? Alguém poderia me explicar??? Acredito que o erro da alternativa poderia ser em virtude de que nem todo caso de inexigibilidade de conduta diversa decorra da lei, sendo possível também haverem causas supralegais, como é o caso da cláusula de consciência, desobediência civil etc. 

  • Gostaria de saber o erro da letra AAAAAAAAAAAA

  • A causa é supralegal, Alex Freitas.

  • a) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade.

    As causas de exclusão de culpabilidade podem ser LEGAIS ou SUPRALEGAIS.

    A Doutrina costuma apontar como causas supralegais as seguintes:

    - inexigibilidade de conduta diversa;

    - excesso exculpante;

    - estado de necessidade exculpante.


  • Exatamente Rafael Torres, existem causas supra legaisde inexigib. de conduta diversa como a  cláusula de consciência e desobediência civil, conforme vc mesmo disse...

  • Letra A (ERRADA): "lnexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade: Causas supralegais de exclusão da culpabilidade são aquelas que, embora não estejam previstas expressamente em algum texto legal, são aplicadas em virtude dos princípios informadores do ordenamento jurídico.

    Nossa legislação penal, ao contrário da legislação alemã, não proíbe a utilização do argumento da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. (...)

    A possibilidade de alegação de uma causa supralegal, em algumas situações, como deixou entrever Johannes Wessels, pode evitar que ocorram injustiças gritantes. Voltemos ao exemplo anteriormente fornecido quando do estudo da legítima defesa, no tópico relativo à atualidade e iminência da agressão. Vimos que determinado preso fora ameaçado de morte pelo "líder" da rebelião que estava acontecendo na penitenciária. Sua morte, contudo, estava condicionada ao não atendimento das reivindicações levadas a efeito pelos detentos. Ao perceber que o preso que o havia ameaçado estava dormindo por alguns instantes, apavorado com a possibilidade de morrer, uma vez que três outros detentos já haviam sido mortos, aproveita-se dessa oportunidade e o enforca, matando-o. Como já concluímos anteriormente, o detento que causou a morte daquele que o havia ameaçado não pode alegar a legítima defesa, uma vez que a agressão anunciada era futura, e não iminente como exige o art. 25 do Código Penal. Futura porque até poderia não acontecer, caso as exigências dos presos fossem atendidas. O fato, portanto, é típico e ilícito. Contudo, podemos afastar a reprovabilidade sobre o injusto praticado pelo agente sob o argumento da inexigibilidade de conduta diversa. Como essa causa não vem expressa em nosso ordenamento jurídico-penal, devemos entendê-la como supralegal.

    Concluindo, somos da opinião de que em nosso ordenamento jurídico não existe qualquer impedimento para que se possa aplicar a causa exculpante supralegal da inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: Rogério Greco - Curso de Direito Penal, vol 1 (2015).

  • Letra A) A Exigibilidade de conduta diversa é um dos elementos que integram a culpabilidada. Suas excludentes LEGAIS são: coação moral irresistível e obediência hierárquica. A inexigibilidade de conduta diversa é uma cláusula geral não prevista expressamente em lei. Entram neste último caso, as causas supralegais, já que conforme jurisprudência o rol legal é exemplificativo.

  • qual o erro da letra C?

     

     

  • O erro da alternativa "C" consiste em mencionar a coação física irresistível. Esta não é causa de exclusão da culpabilidade, pois anula a vontade e, por conseguinte, exclui a conduta, acarretando na atipicidade (exclusão do fato típico). Contrariamente, a coação MORAL irresistível é causa de exclusão da culpabilidade, pois apenas vicia a vontade, mas não a anula por completo.

     

  • Realmente, a alternativa A é absurda, pelo menos da forma que foi colocada, pois a inexigibilidade de conduta diversa trata-se de dirimente da culpabilidade que pode ser LEGAL ou EXTRALEGAL. É sabido que o CESPE, normalmente, considera questão incompleta como correta. A simples afirmação de que "a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade" não invalida a hipótese de ocorrência, outrossim, de tal dirimente como causa supralegal excluidora da culpabilidade. 

     

         Nesse sentido, Cleber Masson:

     

                   "A imputabilidade e a potencial consciência da ilicitude somente apresentam excludentes legais.

     

                  Agora, a exigibilidade de conduta diversa apresenta excludentes LEGAIS (coação moral irresistível e obediência hierárquica) e supralegais (são hipóteses não previstas em lei, nas quais não se pode exigir do agente uma conduta diversa)."

     

     

     

  • Cuidado em relação ao enunciado da alternativa A! Existe uma causa legal (expressa) no parágrafo único do art. 13 da lei 12.850/13 (lei de organização criminosa).
  • Cai bonito na A.
  • SE A LETRA (A) FOI CONSIDERADA ERRADA

    ENTÃO A LETRA (D) TAMBÉM DEVERIA SER...

    POIS UM DOS REQUISITOS É "ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL" E NÃO SOMENTE A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA...

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável [ALTERNATIVA B - ERRADA]. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem [ALTERNATIVA D - CORRETA]

    Art. 28. (...)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (ainda que voluntária), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    A inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão de culpabilidade. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    É excludente de culpabilidade a coação moral irresistível [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - D

  • ENUNCIADO - Acerca da imputabilidade penal, assinale a opção correta.

    F - A) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade.

    Constitui causa supralegal de exclusão da culpabilidade

    F - B) O erro de proibição indireto caracteriza-se como o fato de o erro do agente recair sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

    Erro de proibição direto ...

    F - C) A coação física irresistível e a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico constituem causas que excluem a culpabilidade do agente.

    coação física irresistível = exclui a tipicidade

    estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal = exclui a culpabilidade

    V - D) Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso.

    F - E) A embriaguez, ainda que voluntária, que cause ao agente de crime plena incapacidade de entender o caráter ilícito do fato é motivo de isenção de pena.

    A embriaguez voluntária NÃO exclui a imputabilidade penal, e, portanto, NÃO isenta de pena.

  • LETRA D - CORRETO -

     

    Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 762):

     

    “3) Relação de Direito Público: a posição de hierarquia que autoriza o reconhecimento da excludente da culpabilidade somente existe no Direito Público. Não é admitida no campo privado, por falta de suporte para punição severa e injustificada àquele que descumpre ordem não manifestamente ilegal emanada de seu superior.

     

    Essa hierarquia, exclusiva da área pública, é mais frequente entre os militares. O descumprimento de ordem do superior na seara castrense caracteriza motivo legítimo para prisão disciplinar, ou, até mesmo, crime tipificado pelo art. 163 do Código Penal Militar.” (Grifamos)

  • LETRA B - ERRADA -

    erro e proibição direto é aquele que recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. 


    erro de proibição indireto, ou descriminante putativa por erro de proibição, ocorre quando o autor erra sobre a os limites ou a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva).


    O erro de proibição mandamental é aquele que incide sobre os mandamentos contidos nos crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios. Recai sobre uma norma impositiva, ou seja, que manda fazer algo, situação típica dos crimes de natureza omissiva.

     

    FONTE: Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    Erro de proibição direto: O agente tem absoluta certeza de que sua conduta é lícita, embora seja ilícita. O erro recai sobre uma conduta proibitiva. Ele acha que sua conduta não é crime. 

     

    Ex.: O sujeito encontra um celular no chão e fala: "opa, achado não é roubado", e então resolve ficar com o celular acreditando que sua conduta não é crime. Contudo, se ele nã entrega o celular ao proprietário ou a autoridade policial no prazo de 15 dias, pratica o crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, do CP. 

     

    Ex.: Você emprestou R$5.000,00 a seu amigo. VocÊ percebe que ele está com a intenção de se mudar do Brasil, pq está cheio de dívidas. Você vai lá na casa dele e pega a TV, acreditando que sua conduta é lícita. Nesse caso, você responderá por exercício arbitrário das próprias razões. Ele ignora a existência de uma norma penal incriminadora.

     

    Erro de proibição indireto: O agente acredita estar agindo amparado por uma excludente de ilicitude. O erro recai sobre uma norma permissiva. Ele sabe que o fato é típico, mas ele mesmo assim pratica, acreditando estar acobertado por uma descriminante ou causa justificante.

     

    Ex.: Seu amigo chega em casa e se depara com sua esposa com outro homem. Ele vai lá e mata os dois acreditando que está amparado pela excludente de ilicitude legítima defesa da honra. Contudo, tal justificante não existe, ninguém está autorizado a lavar sua honra com o sangue alheio. Nesse caso, o  seu amigo vai responder por homicídio.

     

    Erro de proibição mandamental: É o que se dá nos crimes omissivos impróprios. São aqueles que decorrem de um dever mandamental de agir.

     

    Ex.: O pai e a criança recém-nascida que estão em situação de extrema pobreza e tem essa criança para cuidar. Diante da situação de pobreza, o pai abandona a criança recém nascida a própria sorte, acreditando que pode agir dessa forma. Contudo, tal situação configura crime. 

     

    FONTE: EDUARDO FONTES - DELEGADO DA PF

  • Era pra ser anulada, a letra A está errada.

    A inexigibilidade de conduta diversa tem causas legais (inclusive na legislação extravagante) e se discute na doutrina causas supralegais, a exemplo do "autoaborto sentimental" e "objeção de consciência".

  • a EXIGIBILIDADE de conduta diversa que é excludente de culpabilidade.

  • A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade.

    Constitui causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

  • Detalhe: se a questão tivesse excepcionado apenas a autorização [e não a autorização e o referendo], o item não estaria errado, porque é possível que a urgência justifique a declaração de guerra sem prévia autorização do Congresso Nacional, embora seja preciso seguir-se ao referendo. Como o item dispensou ambos os atos do Legislativo, confirma o erro [o "exceto"] da alternativa A, de fato o gabarito.

  • O erro da letra A consiste em se tratar de causa SUPRALEGAL de exclusão da culpabilidade.

    Ao dissertar sobre a mesma MASSON aduz: “Modernamente tem sido sustentada a possibilidade de formulação de causas de excludentes da culpabilidade não previstas em lei, ou seja, supralegais e distintas da coação moral irresistível e da obediência hierárquica. Essas causas legais se fundamentam em dois pontos: 1) a exigibilidade de conduta diversa constitui-se em princípio geral da culpabilidade, que dela não pode se desvencilhar. Em verdade, não se admite a responsabilização penal de comportamentos inevitáveis; e 2) a aceitação se coaduna com a regra nullum crimen sine culpa, acolhida pelo art. 19 do CP” (PÁG. 418)

  • A ordem de superior hierárquico é a manifestação da vontade emanada de um detentor de função pública dirigida a um agente público hierarquicamente inferior, destinada à realização de uma ação ou abstenção.

    A subordinação doméstica (pai e filho) ou eclesiástica (bispo e sacerdote) não configura a dirimente (podendo caracterizar causa supralegal de exclusão da culpabilidade). Rogério Sanches, 2020.


ID
971497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a infração penal, fato típico e seus elementos, formas consumadas e tentadas do crime, culpabilidade, ilicitude e imputabilidade penal, julgue os itens que se seguem.


Considere que João, maior de dezoito anos de idade, tenha praticado crime de natureza grave, sendo, por consequência, processado e, ao final, condenado. Considere, ainda, que, no curso da ação penal, tenha sido constatado pericialmente que João, ao tempo do crime, tinha reduzida a capacidade de compreensão ou vontade, comprovando-se a sua semi-imputabilidade. Nessa situação, caberá a imposição cumulativa de pena, reduzida de um terço a dois terços e de medida de segurança.

Alternativas
Comentários
  • olá, errado., pois o CP adota o sistema vicariante. Pena OU medida de segurança , e não "E" medida de segurança.
    bons estudos
    abraços. 
  • ERRADO

    REITERANDO O JÁ MENCIONADO PELO COLEGA, COLACIONO MATERIAL RETIRADO DO SITE: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/CLAUDIANE_GOUVEA.pdf

    DO SISTEMA VICARIANTE
      Nada mais é do que a proibição de pena e medida de segurança ao mesmo tempo para um determinado caso concreto.
    Iniciaremos com a indiscutível reforma da parte geral do Código Penal, introduzindo o sistema vicariante, devendo o magistrado tão somente  aplicar ao agente pena OU medida de segurança.
    A análise em especial o art. 96 do CP, que trata das espécies de medidas de segurança, remetendo-se obrigatoriamente à interpretação da Lei de  Execução Penal, identificando-se quais são os locais que a lei determina para devido cumprimento ou àqueles de características similares. Pela  reforma da parte geral do Código Penal em 1984, aboliu-se o sistema duplo binário ou dos 2 trilhos.
  • Questão Errada!!!

    O sistema vicariante adotado no Brasil impede a aplicação de pena cumulativamente com uma medida de segurança.

    Lembrando que o esquema de sanções é o demonstrado a seguir: Imputáveis: pena; Inimputáveis: medida de segurança; Semi-imputáveis: pena ou medida de segurança.
  • ERRADA 

    Art. 26:

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei 7209, de 11.7.1984)

    Semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. (Redação dada pela Lei 7209, de 11.7.1984)
  • Justificativa do CESPE:

    "Errado. No caso do semi-imputável, aplica-se o sistema vicariante: ou o juiz reduz a pena de 1/3 a 2/3, ou a substitui por medida de segurança. Não é cabível a imposição cumulativa de pena e medida de segurança.

    Aos inimputáveis, aplica-se medida de segurança
    ;

    aos imputáveis, só se impõe pena; e

    aos semi-imputáveis, ou portadores de responsabilidade diminuída, pena ou medida de segurança.

    Outrossim, acentua-se, por oportuno, que o conteúdo sob avaliação encontra previsão no Edital do Certame nos itens referentes à culpabilidade e à imputabilidade penal. À vista disso, prevalece o gabarito oficial assinalado para a questão."
    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


     
  • acertei a questão com o seguinte raciocinio: a questão fala em "reduzida capacidade de compreensão ou vontade"
    art 28 § 1 .... inteiramente incapaz de entender o carater ilicito......... portanto questão errada.
  • No magistério de Cleber Masson...
    "Na semi-imputabilidade subsiste a culpabilidade, devendo o réu ser condenado, mas por se tratar de pessoa com menor grau de censurabilidade, a pena há de ser obrigatoriamente reduzida de 1 a 2/3. O semi-imputável, por outro lado, pode necessitar de especial tratamento curativo, por ser dotado de periculosidade. Nesse caso, se o exame pericial assim recomendar, e concordando o magistrado, a pena pode  ser substituída por medida de segurança, nos moldes do art. 98 do CP. Vale lembrar que a sentença endereçada ao semi-imputável responsável pela prática de um fato típico e ilícito é condenatória. A operação é realizada em três etapas:
    1) o juiz condena;
    2) em seguida diminui a pena de 1 a 2/3; e
    3) finalmente, se o réu necessitar de especial tratamento curativo, o magistrado substitui a pena diminuída por medida de segurança. 
    Em síntese, o semi-imputável cumpre pena diminuída OU medida de segurança, pois com a reforma da parte geral do CP pela lei 7209/84, adotou-se o sistema vicariante ou unitário, pelo qual o réu somente cumpre uma das sanções penais."
  • A questão trouxe exemplo do sistema duplo binário.  O que é Duplo Binário? Duplo Binário é aplicação de pena e medida de segurança que, após a reforma de 1984, da Parte Geral do Código Penal, não mais é cabível, prevalecendo, hoje, o sistema vicariante, ou seja, aplicação de pena ou medida de segurança. (Comentário do art. 26 do Código Penal Comentado do Prof. Delmanto e art. 96 do Código Penal Comentado do Professor Cezar Roberto Bitencourt).

  • Errado!
    Não se pode cumular pena privativa com medidas de segurança! Ou aplica um ou outro!
    Com o advento da reforma no Código Penal, no ano de 1984, passou-se a admitir, em nosso ordenamento jurídico, o sistema vicariante, que consiste na impossibilidade de o Juiz aplicar, cumulativamente, ao sentenciado, uma pena privativa de liberdade e uma medida de segurança. Assim, expungiu-se, do nosso ordenamento o sistema do duplo binário.
    A aplicação de ambas feriria o princípio do "ne bis in idem" ou seja, da proibição do bis in idem!
    Espero ter contribuído!

  • Em relação ao semi-imputável, o nosso código penal, em seu art. 98, admite a substituição da pena de reclusão por medida de segurança, senão vejamos: “Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.” Atendendo à vocação despenalizadora do código penal atual, uma vez presente a necessidade, aplica-se a medida de segurança no lugar da pena. O nosso código passou, portanto, a adotar o sistema “vicariante”, que quer dizer “substitutivo”, não mais admitindo o sistema duplo binário, que quer significar o paralelismo (duplo binário quer dizer os dois trilhos de trem) ou aplicação a simultânea da pena e da medida de segurança.


  • "cumulativa de pena" = NUNCA

    Ou é uma OU outra.

  • Ou a pena ou a medida de segurança.

  • Quando imputável reduz a pena e quando inimputável aplica medida de segurança.

  • SISTEMA ADOTADO PELO CP , É O SISTEMA VACARIANTE(UM OU OUTRO), NÃO DUPLO BINÁRIO(AMBOS)

  • SISTEMA DO DUPLO BINARIO OU DOS DOIS TRILHOS!!!   GABARITO ERRADO!


  • Está errado, pois o CP adota o SISTEMA VICARIANTE, então só poder ser PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA, não pode os dois juntos.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outra:

    Q371271 Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TJ-PE Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Penas e medidas de segurança são aplicáveis:

    a) cumulativamente.

    b) alternativamente.

    c) sucessivamente, para semi-imputáveis.

    d) sucessivamente, na habitualidade criminosa.

    e) sucessivamente, para os imputáveis reincidentes.

    LETRA “b”.

  • Detalhe, menor nunca pratica crime ! e sim infração penal !

  • Errado 

    Não se pode CUMULAR o crime e a medida de segurança.

  • Não se cumula, ou é bem um ou bem o outro.

  • O CÉDIGO PENAL ADOTOU O SISTEMA VICARIANTE, OU SE APLICA A PENA OU MEDIDA DE SEGURANÇA. 

  • “O art. 98 do Código Penal acolheu o sistema vicariante ou unitário, pois ao semi-imputável será aplicada pena reduzida de um a dois terços ou medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso concreto. Antes da reforma da Parte Geral do Código Penal pela Lei 7.209/1984, imperava o sistema do duplo binário (derivado do italiano doppio binario),também chamado de duplo trilho ou dupla via, pelo qual o semi-imputável perigoso cumpria inicialmente a pena privativa de liberdade, e, ao final desta, se subsistisse a periculosidade, era submetido a medida de segurança.”  Cleber, MASSON. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.

  • NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL ADOTOU O SISTEMA VICARIANTE,OU SEJA,APLICA-SE A PENA OU MEDIDA DE SEGURANÇA.

    GABARITO: ERRADO

  • É só lembrar do: Sistema Vicariante - Aplica - se  PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA e nunca as duas cumulativamente.

  • Caro Jesner Nunes,

    O erro da questão não se encontra apenas no "e", mas também quando se diz: caberá a imposição cumulativa de pena, reduzida de um terço a dois terços e de medida de segurança.

     

    Deixando o item certo: 

    Nessa situação, NÃO caberá a imposição cumulativa de pena, MAS PODERÁ SER reduzida de um terço a dois terços OU de medida de segurança.

    Ou assim: 

    Nessa situação, caberá a imposição substitutiva de pena, reduzida de um terço a dois terços OU de medida de segurança.

  • Vou escrever algo que ninguém escreveu:

     

    Sistema Vicariante!

  • Errado!

    Segundo sistema Vicariante, só pode ser aplicado um dos dois: Ou pena ou medida de segurança.

  • NA REALIDADE OU RESPONDE POR UM OU POR OUTRO, SE NO MOMENTO DA ACAO ELE ERA CAPAZ, E LOGO DEPOIS FICOU INCAPAZ, ELE CUMPRIRA PENA LOGO APOS VOLTAR A SA CONSCIENCIA

  • Na realidade o erro esta em afirmar genericamente que pelo fato do autor (capaz) estar ao tempo do fato semi-imputável, exclui a culpabilidade, porem, a regra é a imputabilidade a excesão é a inimputabilidade ou semi-imputabilidade, que somente se dá em hipoteses taxativas, por exemplo embreagues preordenada, paixão, onde apesar do agente estar com o pisique alterado (incompleta ou total) nao isenta de pena.

  • Gabarito:  Errado


    O esquema de sanções é o demonstrado a seguir: Imputáveis: pena; Inimputáveis: medida de segurança; Semi-imputáveis: pena ou medida de segurança.


    O sistema vicariante adotado no Brasil impede a aplicação de pena cumulativamente com uma medida de segurança.

  • SISTEMAS:

     

        a) Vicariante: Pena ou Medida de Segurança;
        b) Duplo Binário: Pena e Medida de Segurança;

     

    Nosso Código Penal adotou o SISTEMA VICARIANTE, sendo impossível a aplicação CUMULATIVA de Pena e Medida de Segurança. 
    Aos IMPUTÁVEIS, PENA; aos INIMPUTÁVEIS, Medida de Segurança; Aos Semi-Imputáveis, uma ou outra, conforme a recomendação do perito.

  • Ou aplica PENA ou MEDIDADE SEGURANÇA. Sistema Vicariante

  • Sistema Vicariante (Adotado pelo CP).

  • Sistema Vicariante (adotado no CP): pena ou medida de segurança.

  • Considere que João, maior de dezoito anos de idade, tenha praticado crime de natureza grave, sendo, por consequência, processado e, ao final, condenado. Considere, ainda, que, no curso da ação penal, tenha sido constatado pericialmente que João, ao tempo do crime, tinha reduzida a capacidade de compreensão ou vontade, comprovando-se a sua semi-imputabilidade. Nessa situação, caberá a imposição cumulativa de pena, reduzida de um terço a dois terços e de medida de segurança.

     

    Adota-se o sistema vincariante no CPB

  • O Código penal adota o Sistema Vicariante, aplica-se Pena ou Medida de Segurança.

  • Em relação ao semi-imputável, o nosso código penal, em seu art. 98, admite a substituição da pena de reclusão por medida de segurança, senão vejamos: “Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.” Atendendo à vocação despenalizadora do código penal atual, uma vez presente a necessidade, aplica-se a medida de segurança no lugar da pena. O nosso código passou, portanto, a adotar o sistema “vicariante”, que quer dizer “substitutivo”, não mais admitindo o sistema duplo binário, que quer significar o paralelismo (duplo binário quer dizer os dois trilhos de trem) ou aplicação a simultânea da pena e da medida de segurança.

    ERRADO

  • Para que taaaaaaaanta resposta igual, "sistema vicariante, sistema vicariante, sistema vicariante".

    Se não for acrescentar, para quê comentar?

    OBJETIVIDADE pessoal...

    #ficaadica

  • Aplica-se medida de segurança pra aquele considerado Doente Mental. A assertiva faz alusão a alguém que tinha discernimento reduzido quando da práticada conduta.
  • ERRADO, pois ao semi-imputável caberá redução de pena 1/3 a 2/3 OU substituição por medida de segurança (não é possível cumular os dois).

    Antes da reforma do CP de 1984, a parte geral do CP adotava o sistema duplo binário, na qual permitia-se aplicação concomitante da pena + medida de segurança. Porém agora não é mais possível.

     

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral 7ª Ed. Prof. André Estefam, fls. 311

  • Parcialmente incapaz: Redução Pena➜ 1/3 a 2/3 OU Medida de segurança.
    Sistema de aplicação de pena Vicariante ou um ou outro➜ BR adota.
    Duplo binário aplica-se os dois➜ Não adotado pelo BR.

  • O segredo tá no e/ou da questão.


    "Nessa situação, caberá a imposição cumulativa de pena, reduzida de um terço a dois terços e de medida de segurança."


    Se fosse ou, estaria correto.

  • Sistema vicariante: Pena ou Medida se segurança, nunca os dois.

    PMMM ALLLL!!

  • Ou um ou outro!

  • De acordo com o Sistema Vicariante, ou pena ou medida de segurança.

  • Nas próprias palavras do CESPE em outra questão:

    O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

  • SISTEMA VICARIANTE: Ou aplica-se PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA, NUNCA aplica-se ambas.

  • O juiz deve aplicar ou Medida de segurança ou a pena reduzida. Nunca os dois juntos.

  •  Sistema Vicariante, ou pena ou medida de segurança

  • SISTEMA VICÁRIO OU VICARIANTE

    Pena E Medida de segurança - NÃO

    Pena OU Medida de segurança - SIM

  • o código penal adota o sistema vicariante, de modo que ou se aplica a pena ou medida de segurança, nunca ambas cumulativamente.
  • Em síntese, o semi-imputável cumpre pena diminuída ou medida de segurança. Com a Reforma da Parte Geral do Código Penal – Lei 7.209/1984 adotou-se o sistema vicariante ou unitário, pelo qual o réu somente cumpre uma das sanções penais, as quais, é importante repetir, não são cumuláveis. 

     

    A primitiva Parte Geral do Código Penal consagrava o sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via: o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido à medida de segurança.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • ERRADO

    Uma vez presente a necessidade, aplica-se a medida de segurança no lugar da pena. O nosso código passou, portanto, a adotar o sistema “vicariante”, que quer dizer “substitutivo”, não mais admitindo o sistema duplo binário, que quer significar o paralelismo (duplo binário quer dizer os dois trilhos de trem) ou aplicação a simultânea da pena e da medida de segurança.

    SISTEMA VICÁRIO OU VICARIANTE

    Pena E Medida de segurança - NÃO

    Pena OU Medida de segurança - SIM

  • Sistema vicariante = Uma pena ou outra, NUNCA as duas!

  • Gabarito: Errado!

    Sistema VICARIANTE: OU Pena OU Medida de Segurança.

  • Quando se fala de SEMI-IMPUTABILIDADE, há de cara que verificar que haverá condenação e não absolvição imprópria (logicamente ressalvado os caso de prova de inocência).

    Na SEMI-IMPUTABILIDADE o "procedimento" é engessado e sucessivo.

    1) juiz CONDENA;

    2) juiz OBRIGATORIAMENTE diminuirá a pena de 1/3 a 2/3 (o quanto a ser diminuido será orientado pela perícia ao dizer ao juiz o GRAU da SEMI-IMPUTABILIDADE do agente, quanto maior o grau de inimputabilidade, maior deverá ser a redução;

    3) o juiz ANALISARÁ SE SE IRÁ SUBSTITUIR a pena anteriormente e obrigatoriamente a priori diminuída, por uma MEDIDA DE SEGURANÇA. Anote-se que a medida de segurança é aplicada de acordo com a preciculosidade ou não do SEMI-IMPUTÁVEL, sendo essa periculosidade orientada pelo perito.

    EM CONCLUSÃO VEM O SISTEMA VICARIANTE, o qual impede que o agente cumpra a pena diminuída e depois medida de segurança. ATENTE-SE QUE ELA NÃO SÃO CUMULÁVEIS. OU faz o agente cumprir a pena diminuída OU após diminuir a pena de imediato substitui ela por uma medida de segurança.

  • Tendo em vista o sistema vicariante adotado pelo CPB, ou se aplica pena ou medida de segurança. Quando da aplicação de pena ao considerado semi- imputável subsiste a culpabilidade, devendo o réu ser condenado, mas por se tratar de pessoa com menor grau de censurabilidade, a pena há de ser obrigatoriamente reduzida de 1 a 2/3.

  • Considere que João, maior de dezoito anos de idade, tenha praticado crime de natureza grave, sendo, por consequência, processado e, ao final, condenado. Considere, ainda, que, no curso da ação penal, tenha sido constatado pericialmente que João, ao tempo do crime, tinha reduzida a capacidade de compreensão ou vontade, comprovando-se a sua semi-imputabilidade. Nessa situação, caberá a imposição cumulativa de pena, reduzida de um terço a dois terços e de medida de segurança.

    O sistema VICARIANTE veda a aplicação da pena diminuída e medida de segurança ao mesmo fato.

    Em se tratando de Semi-Imputabilidade, OU cumpre a pena diminuída OU cumpre a pena por medida de segurança (lembrando que para chegar nesta, primeiro o juiz tem que obrigatoriamente diminuir aquela).

  • Sistema vicariante.

  • Até 1984, o Código Penal, adotava o Sistema Duplo Binário que consistia que o agente deveria cumprir primeiro a pena de redução de um a dois terço e posteriormente cumprir a pena de medida de segurança.

    Após a reforma de 1984, o Código Penal adotou o Sistema Vicariante que exige que o juiz aplica ao semi-inimputável a redução de um a dois terço ou a medida de segurança.

    Desse modo, a alternativa está INCORRETA, pois, não caberá a imposição cumulativa de pena, reduzida de um terço a dois terços e de medida de segurança. Mas sim, uma ou outra.

  • Não existe isso de cumprir pena E medida de segurança. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Ou uma ou outra.

  • Ou cumpre a Pena ou a Medida de Segurança.

  • uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa

  • Sistema VICARIANTEOU PENA OU MEDIDA DE SEGURANÇA

    NYCHOLAS LUIZ

  • Considere que João, maior de dezoito anos de idade, tenha praticado crime de natureza grave, sendo, por consequência, processado e, ao final, condenado. Considere, ainda, que, no curso da ação penal, tenha sido constatado pericialmente que João, ao tempo do crime, tinha reduzida a capacidade de compreensão ou vontade, comprovando-se a sua semi-imputabilidade. Nessa situação, caberá a imposição cumulativa de pena, reduzida de um terço a dois terços e de medida de segurança. ERRADO

    Na semi-imputabilidade a teoria adotada pelo código penal é a VICARIANTE, na qual consiste em aplicar pena OU medida de segurança, inexistindo a possibilidade de acumulação.

  • Cara, prefiro aos comentário daqui que aos dos professores!

    Estou aprendendo muito.

    Obrigado!

  • Bizu

    Na parte geral do CP o quantum de um sexto até um terço só aparece 2 vezes.

    1) No erro sobre a ilicitude

    2) Na participação de menor importância

  • PARA GRAVAR O SISTEMA VICARIANTE/UNITÁRIO

    Vicariante é sinônimo de substitutivo.

    Daí porque o semi-imputável cumprirá a pena diminuída de 1/3 a 2/3 OU cumpre a medida de segurança.

    A opção por uma delas substitui (exclui) a outra.

    E, como só há uma opção, esse sistema também é chamado de UNITÁRIO.

    Antigamente (antes da reforma do CP de 1984), o sistema era duplo binário: primeiro o agente cumpria a pena diminuída; depois cumpria a medida de segurança.

    ENTENDER é melhor que decorar.

  • OU ... OU... / sistema vicariante
  • VIGORA O SISTEMA VICARIANTE: haverá pena (REDUÇÃO) ou medida de segurança.

  • Por causa de um e\ou muda o sentido da questão

  • Uma dica: tratando-se da inimputabilidade da lei de Drogas, ao dependente (o usuário não!) poderá ser aplicado tanto a redução de pena quanto uma medida de segurança;

  • o CP adotou o sistema vicariante-> ou aplica a pena ou a medida de segurança

  • ou a pena ou a medida de segurança !! os dois não !!!
  • GABARITO: ERRADO. O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ADOTA O SISTEMA VICARIANTE, OU SEJA: PENA OU MEDIDA DE SEGURANÇA. NUNCA AMBAS/CUMULATIVAMENTE. FONTE: JUSBRASIL
  • Não pode cumular pena. Não pode cumular pena. Não pode cumular pena. Não pode cumular pena.

ID
980371
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É isento de pena:

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Inimputáveis

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • SAO ISENTO DE PENA

    BIOLOGIGO MENOR DE 18 ANOS

    NAO TAMBEM

    NAO

    BIOPCIOLOGICO RESPONSTA

    TEM DUAS RESPOSTA

    OU O MENOR DE 18 ANOS E ISENTO DE PENA ELE RESPONDERE PELO ECA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE

    PERGUNTA MAL FORMULADA

     

     

  • MENOR DE 18 ANOS E INIPUTAVEL PERANTE A LEI

    RESPONDERA POR MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS ECA

     

  • DE ACORDO COM O CP MENOR DE 18 NAO RESPONDE POR PENA

    SIM MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE

  • MAIS SE ALGUEM PODER ME ORITENTAR FICAREI GRATO

     

  • Eu acho que a questão não tem gabarito, pois os menores de 18 anos também são isentos de pena.

  • Marquei a letra B.

    Não entendi o gabarito, pois a alternativa "E" não trata de inimputabilidade e sim de semi-imputabilidade, ou seja, pena reduzida.

  • Marquei letra B. "Só sei que nada sei."
  • faltou dizer aí se era ao tempo da ação ou omissão! achei viajado...

  • Alternativa E não deveria ser a correta, pois dispôe: "aquele que, por doença mental, não for capaz de entender inteiramente o caráter ilícito do fato" ou seja relativamente incapaz. Questão mal redigida.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Questão mal formulada.

    É essencial saber se ao momento da conduta o sujeito tinha ciência do caráter ilícito. Pois ele pode ter praticado o ato com ciência da ilicitude e por causas diversas, findada a ação, não apresentar tal consciência

  • Questão em que o cara depende de sorte. Pq vc tem que presumir que eles falam isenção de pena como se culpabilidade fosse, sem falar que a vunesp sempre espera que se presuma se os elementos excludentes da culpabilidade são totais ou parciais. Enfim. O elemento sorte/intuiçao que tbm conta muito nos concursos.

  • questão deveria ser anulada! letra E é redução de pena. semi-inimputavel

  • Que P@#$% é essa, homem?

  •  A alternativa E está mal redigida. Dá a entender que é isento de pena quem é relativamente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Isso não exclui a culpabilidade.

  • Questão deveria ser anulada, vamos reportar erro. 

  • Amiguinhos questão bem arbitrária ao meu ver, olhem

     

    (Q209558)  Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental

    • O menor de dezoito anos de idade é isento de pena por inimputabilidade, mas é capaz de agir com dolo, ou seja, é capaz de praticar uma ação típica.

                                                                                        (•) Certo               ( ) Errado

     

    Obs:  A menoridade, de fato, exclui a imputabilidade e, por consequência, a culpabilidade do agente. Vejamos:

    Art. 27 do CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Assim, o menor de 18 anos pode cometer fato típico e ilícito, mas não será culpável, por ser inimputável.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos (Comentário de outros amiguinhos)

     

     

  • DOENTE MENTAL (...)

                => inimputável (não possuir plena consciência do "crime")*

                 => NÃO aplica pena **

                => APLICA medida de segurança ("tratamento"***)

    MENOR DE 18

                => inimputável (não possuir plena consciência do "crime")*

                => APLICA (normas / medida / "pena " ) legislação especial (Eca)**

                => APLICA medida de proteção (criança)*** / medida sócio educativa (adolescente)****

    LEGISLAÇÃO: a) doente mental  CP, 26* / CP, 31** / CP, 97***; b) menor de 18: CP, 27* / Eca, 104** / Eca, 105*** / Eca, 101*** / Eca, 112****

    Obs: Errei a questão e inicialmente tive o mesmo pensamento da grande maioria dos colegas. Mesmo respeitando a opinião dos que entendem que a questão deveria ser anulada, tentei buscar uma explicação, e acredito que essa seja uma justificativa razoável para a manutenção do gabarito.

    Obs: Peço desculpas se houver algum equívoco; se possível informe o erro in box para que eu possa corrigir meu comentário. (acredito que não seja necessário chamar atenção ou apontar um erro publicamente).

    Que Deus abençoe seus estudos!!!

  • Excluam essa questão da vida de vocês !!

  • Passível de anulação. Gabaritos B e E

  • A questão tem diversos equívocos.

    "aquele que, por doença mental, não for capaz de entender inteiramente o caráter ilícito do fato." em nenhum momento fala "no momento da ação ou omissão". Isso muda muita coisa, além de outras coisas q nem preciso comentar.

  • "...não for capaz de entender inteiramente" é bem diferente de Inteiramente incapaz. Alternativa correta "B"

  • Essas questões sobre culpabilidade da VUNESP me dão desespero!!!!!!!!!!

    Eles redigem muito mal, omitem informação, trocam institutos...é complicado viu

  •     GAB E.

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente:

    ·        por embriaguez completa.

    ·        caso fortuito ou força maior.

    ·        era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida:

    ·        de um a dois terços.

    ·        por embriaguez

    ·        proveniente de caso fortuito ou força maior.

    ·        não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    #RUMOPCPR

    #FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  • A QUESTÃO E) NÃO É O GABARITO, Pois revela um caso de SEMI-IMPUTABILIDADE.

    E) aquele que, por doença mental, não for capaz de entender inteiramente o caráter ilícito do fato.

    DIFERENTE SERIA SE TIVESSE UTILIZADO A EXPRESSÃO "INTEIRAMENTE INCAPAZ", de fato excluiria a imputabilidade.

    Agora "não for capaz de entender inteiramente é mesmo que dizer que não tinha a capacidade plena de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • "aquele que, por doença mental, não for capaz de entender inteiramente o caráter ilícito do fato". Se não é inteiramente capaz, então é parcialmente e, portanto, não é isento de pena, apenas tem direito à redução dela.

  • SE ACERTOU, ESTUDE BASTANTE....

  • Gabarito errado, ferra com as minhas estatísticas, que por sinal eu uso como parâmetro para dimensionar meus estudos

    >:(

  • Bizarro esse gabarito rs. Apesar de a lei não declarar que os menores de 18 são isentos de pena - sujeitos a normas da legislação especial - alternativa B é a única mais aceitável, tendo em vista a inimputabilidade.

  • Quem errou acertou e quem acertou errou não é sobre quem vai acertar ou errar se todo mundo errar vai todo mundo acerta por isso ninguém acertou

  • sacanagem vei...

  • vamos que vamos, minha hora vai chegar. rumo a aprovação

  • questao deveria ser anulada. Duas respostas, menores de 18 anos tambem sao isentos de culpa.


ID
988756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes.

Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO



    A embriaguez involuntária completa (proveniente de caso fortuito ou força maior) acarreta a exclusão da culpabilidade. Nesse exato sentido dispõe o art. 28, § 1º, do CP: “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Assim, somente é excluída a culpabilidade quando se provar que o agente estava ao tempo da ação inteiramente privado de discernimento em razão de embriaguez acidental, isto é, que não resultou de decisão própria.

    Se se tratar de embriaguez involuntária incompleta, que ocorre quando o autor mantém certa capacidade de autodeterminação, a culpabilidade subsistirá, mas o agente fará jus à diminuição da pena de um a dois terços (CP, art. 28, § 2º): “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

    Enfim, a embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena; já a embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.





    Fonte: 
    pauloqueiroz.net

  • Alguem pode explicar melhor essa questão. Pois a considero CERTA. Qual o exato erro? Se exclui a culpabilidade nao posso afirmar q esse indivuo é imputavel? ou seja, nao exclui a imputabilidade?
  • Rafael, como se trata de caso fortuito, então exclui a imputabilidade, ou seja, ele é inimputável.

    IMPUTÁVEL-dir. - é quando o indivíduo, sem limitações de entendimento e/ou mental, possui a capacidade de entender o fato como íllicito e agir de acordo com este entendimento.
    É aquele que pode receber acusação por meio de queixa, crime ou denúncia do órgão público pela prática de um delito. No Brasil, toda pessoa com idade acima de 18 anos é considerada imputável.

    Indivíduo com mais de 18 anos, pleno gozo de suas funções neuro psiquicas, rouba um carro, sabendo que tal delito é crime.
    Na CF, art. 228 e CP, art. 27, encontramos o seguinte: ?São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial"; Doença mental ou cerebral ? o CP, art. 26 e o § 2. do art. 28: "É isento de pena, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    A palavra inimputável é usada para expressa que um indivíduo não pode responder criminalmente pelos seus atos.
     

  • Grato minha amiga. Q Jesus te abençoe
  • CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE
     
    O legislador penal definiu as seguintes hipóteses de inimputabilidade:
     
    1. Menoridade;
    Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
     
    2. Desenvolvimento mental retardado;
    O art. 26 do Código Penal, ao tratar do tema, dispõe:
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     
    3. Desenvolvimento mental incompleto;
    Segundo a doutrina, os silvícolas e os menores possuem desenvolvimento mental incompleto.
    Da conclusão da perícia, o silvícola pode ser:
    IMPUTÁVEL - Se integrado à vida em sociedade.
    SEMI-IMPUTÁVEL - No caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade;
    INIMPUTÁVEL - Quando está completamente Inadaptado, ou seja, fora da sociedade.
     
    4. Doença mental;
    A expressão “doença mental”, sem dúvida, possui um caráter bem subjetivo. Todavia, no que diz respeito ao tema imputabilidade penal, entende a doutrina que deve ser interpretada em sentido amplo, ou seja, abrangendo não só os problemas patológicos, mas também os de origem toxicológica.
     
    5. Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
    Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, nãopossuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordocom esse entendimento.
    Do supracitado texto legal extraímos que a embriaguez acidental ou fortuita, SE COMPLETA, é capaz de ao tempo da conduta tornar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal.
    Todavia, a embriaguez acidental ou fortuita INCOMPLETA, isto é, aquela que no momento da conduta retira do agente apenas parte do entendimento do caráter ilícito do fato, autoriza a diminuição de pena de um a dois terços, ou seja, equivale à semi-imputabilidade.
  • A questão não está objetiva! Não está claro se o indivíduo era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou não, ou de determina-se de acordo com esse entendimento. Sendo impossível desta forma dizer-mos se é um caso de inimputabilidade (art. 28, II, § 1º) ou de diminuição de pena (art. 28, II,  §2º).
    Considerando apenas as informações contidas na questão considero que a resposta correta é (CERTO), indo em desacordo com o gabarito hora proposto. Agradeço comentários que possam ajudar-me em meu raciocínio. Grato!
  • Boa noite, Clebson nesse caso temos que nos orientar pela interpretação das partes principais da questão, como em TOTAL estado de embriaguez e que essa embriaguez foi decorrente de CASO FORTUITO ou seja não foi gerada por sua vontade, nesse sentido ele não responde por seus atos praticados enquanto estiver neste estado por não ser no momento da ação ou omissão capaz de entender o caráter ilicito do fato.
  • QUal seria o caso para uma exbriagues por caso fortuito (ou involuntária)?
    O cara tropeçar e cair de cara num tonel de vinho?
    Não consigo visualizar alguma hipótese... Se alguém puder dar algum exemplo...
    Creio que para todos os casos a embriaguez será sempre voluntária, e não excluirá a imputabilidade do agente...
  • Eduardo um bom exemplo são aqueles famosos Trotes que acontecem ( ou acontecia ) nas calouradas, onde os veteranos obrigam os novatos a beber usando até msm a força.
    Acontecia muito antigamente atualmente não vejo falar mais nisso.
  • Marcia,  você se equivocou, o gabarito definitivo ficou como errada, e só dar uma olhada aqui: caderno tipo I questão 67  http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/.


    E outro exemplo de embriaguez por caso fortuito: pode ser também quando um individuo toma medicação e essa causa uma reação adversa do normal, causando embriaguez total/completa, casos comum quando a pessoa se automedica e não sabe quais efeitos colaterais podem ocorrer ou no caso quando terceiro coloca o famoso rufilin (boa noite cinderela)  na agua ou suco da vitima, esta que pode cometer crime sem o menor dicernimento do ato praticado.

    Bons estudos galera.
  • Conforme Cleber Masson, no Direito Penal Esquematizado, as modalidades de embriaguez podem ser:

    a) Não acidental
    a.1) Voluntária (completa ou incompleta não exclui a imputabilidade);
    a.2) Culposa (completa ou incompleta não exclui a imputabilidade).

    b) Acidental (proveniente de caso fortuito ou força maior)
    b.1) Completa (exclui a culpabilidade, conforme artigo 28, II, §1º do CP);
    b.2) Incompleta (não excluia a culpabilidade, porém é causa de redução de pena - artigo 28, II, §2º CP).

    c) Patológica - nesse caso, por se tratar de uma doença, o agente poderá ser qualificado como semi-imputável ou até mesmo como inimputável, conforme o resultado do laudo pericial.

    d) Preordenada - Não exclui a imputablidade e ainda agrava a pena (artigo 61, II, 'l', CP).
  • Pessoal, excludente de culpabilidade é sinônimo de excludente de imputabilidade?

  • É a mesma coisa sim, Jordilouis!

  • Errado.

    É válido lembrar que são três os elementos da culpabilidade: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta adversa. Retomando a questão, o fato de estar o agente embriagado por caso fortuito ou isenta-o de pena (se total) ou é causa de diminuição de pena (se parcial). Assim, como nesse caso, a embriaguez decorrente de caso fortuito ocasionou um total estado de embriaguez, é correto falar que a imputabilidade do agente restou excluída. 

    Da mesma forma, é correto falar que a culpabilidade do agente restou excluída. 

  •  Amigos, a questão está incorreta.

     Isto porque o indivíduo plenamente capaz é aquele maior de 18 anos, ou seja, ele é imputável, o que quer dizer que ele já compreende o caráter ilícito do fato e por isto responde pelo crime. No entanto, nos casos de total estado de embriaguez decorrente de caso fortuito ( aquela embriaguez decorrente do acaso ou meramente acidental, quando o agente não tinha a menor ideia de que estava ingerindo substância entorpecente - porque foi ludibriado por terceiro, por exemplo, ou quando mistura o álcool com remédios que provocam reações indesejadas, potencializando o efeito da droga, sem estar devidamente alertado para isso) há EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (ou seja, não há crime, já que a culpabilidade é requisito do crime, assim como a ilicitude e a tipicidade). A questão diz que NÃO exclui a culpabilidade do agente e por isso está INCORRETA.

     Exemplo típico de embriaguez por caso fortuito é o operário de destilaria que se embriagada inalando vapores de álcool, presentes na área de trabalho.

     Vale lembrar que a excludente de culpabilidade pode ser aplicada nos casos de embriaguez completa por caso fortuito, mas nos casos de embriaguez incompleta por caso fortuito NÃO há excludente de culpabilidade!  Neste último caso (embriaguez incompleta por caso fortuito) o entendimento foi apenas DIFICULTADO, o agente tinha entendimento parcial do ilícito praticado, ele não era inteiramente incapaz, portanto é culpável, podendo somente haver a REDUÇÃO da pena, mas não a excludente de culpabilidade.

  • Nos termos do §1º   do Art. 28 CP: Será isento se pena o agente que, por embriaguez ( total estado de embriaguez) proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Logo, entendemos que a questão trata de uma das causas de excludente de culpabilidade.

  • Pessoal, tentando simplificar o entendimento, vejamos: A imputabilidade é um dos requisitos da culpabilidade, ficando, no caso, o agente excluído de sua culpa, pois a embriaguez total por caso fortuito é uma das causas de inimputabilidade (exclusao da imputabilidade). Assim, excluirá culpabilidade do agente e , por consequencia, isento de pena. A questao diz que nao exclui a imputabilidade, entao, questao errada.

  • Art. 28 / Parágrafo 1: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

  • Palhaçada, há uma diferença enorme entre embriaguez e embriaguez COMPLETA, ou seja, quem estudou todos os  detalhes da lei, acaba se dando mal.

  • acredito que nessa situação exclui sim a imputabilidade pois a questão deixa claro que foi decorrente de um caso fortuito, ou seja, não foi da vontade dele.



  • O pessoal erra pq não lê a questão direito. Está escrito "em total estado de embriaguez ", ou seja, está claro que a embriaguez foi completa. Portanto, exclui a culpabilidade. 

  • Gabarito ERRADO, a embriaguez, completa por caso fortuito, OU FORÇA MAIOR exclui a imputabilidade penal do agente. art. 28 p 1°.

     CP

    Galera uma observação, a embriaguez não é necessariamente por bebida. EMBRIAGUEZ = ESTAR DROGADO. 

    ex: droga sintética na água, sem que a vítima saiba que tem droga na água, ou inale um gás que deixe fora de si e vier a cometer delito, este se encontra EMBRIAGADO!

     NÃO É SÓ CACHAÇA!!

    Valeu!!

  • Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    DICA: Segundo o CP, a embriaguez não é uma hipótese de inimputabilidade, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa e retirar totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    § 1.º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    DICA: A embriaguez ACIDENTAL (proveniente de caso fortuito ou força maior), como é o caso, PODE excluir a imputabilidade do agente, desde que lhe retire completamente o discernimento quando da prática da conduta.

  • No caso da questão, exclui-se a culpabilidade do agente, porquanto seu estado de embriaguez era total, mas não foi provocado voluntariamente, uma vez que o enunciado narra expressamente que a embriaguez foi fortuita. Nesses termos, incide a regra legal do art. 28, §1º do Código Penal que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Gabarito: Errado


  • CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE

    O legislador penal definiu as seguintes hipóteses de inimputabilidade:

    1. Menoridade;
    Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    2. Desenvolvimento mental retardado;
    O art. 26 do Código Penal, ao tratar do tema, dispõe:
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    3. Desenvolvimento mental incompleto;
    Segundo a doutrina, os silvícolas e os menores possuem desenvolvimento mental incompleto.
    Da conclusão da perícia, o silvícola pode ser:
    IMPUTÁVEL - Se integrado à vida em sociedade.
    SEMI-IMPUTÁVEL - No caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade;
    INIMPUTÁVEL - Quando está completamente Inadaptado, ou seja, fora da sociedade.

    4. Doença mental;
    A expressão “doença mental”, sem dúvida, possui um caráter bem subjetivo. Todavia, no que diz respeito ao tema imputabilidade penal, entende a doutrina que deve ser interpretada em sentido amplo, ou seja, abrangendo não só os problemas patológicos, mas também os de origem toxicológica.

    5. Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
    Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, nãopossuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordocom esse entendimento.
    Do supracitado texto legal extraímos que a embriaguez acidental ou fortuita, SE COMPLETA, é capaz de ao tempo da conduta tornar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal.
    Todavia, a embriaguez acidental ou fortuita INCOMPLETA, isto é, aquela que no momento da conduta retira do agente apenas parte do entendimento do caráter ilícito do fato, autoriza a diminuição de pena de um a dois terços, ou seja, equivale à semi-imputabilidade.

  • A questão se confundi q até agora ñ entendi. Pessoal estão explicando inimputabilidade ao invés de IMputabilidade, Não faz sentido essa questão. O gabarito está correta para mim mas as explicações confundem e analisei as questões dos senhores. A frase "inteiramente incapaz de entender" é o q está faltando e a banca citou CAPAZ , EM TOTAL... e é aí o erro da questão e ñ sobre a INIMPUTABILIDADE com IMPUTABILIDADE as explicações ñ estão batendo em nenum sentido ao meu ver. 

    "A embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente." A questão está certa pra mim OU o erro da questão foi q eu citei entre aspas, ñ vindo completa a frase. 

    Bons estudos.

  • Marcos Freitas.

    O " X " da questão ta na palavra fortuito. O agente não teve dolo na ingestão da bebida.

  • Resumindo, se vc encher a cara e matar alguem no transito, vc alega que foi por motivo de força maior e tava completamente embriagado que vc não comete crime algum.

  • não bem assim leonardo, tem que provar o "caso fortuito"....... mas em relação a questão, por ser muito simples pegou muita gente achando que era uma pegadinha.. e na verdade não era.....

  • Depende da situação:

    Se for caso fortuito que, no momento da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato = Isenta

    Se for caso fortuito que, no momento da ação, era relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato = Diminui a pena.

  • Direto ao ponto - Errei mais entendi.

    A embriaguez no caso narrado não exclue a imputabilidade, imputabilidade é uma coisa e culpabilidade é outra coisa e o redator da questão quiz confundir os dois termos no final. Neste tipo de caso o que poderia ou não ser excluido é a culpabilidade.

    Grato

  • Marco Antônio o caso narrado exclui a imputabilidade , que exclui a culpabilidade e consequentemente isenta de pena é um estudo horizontal da culpabilidade.

  • Gente, vi nessa questão, um caso de interpretação do texto total. Pois na 1°vez que li a questão, associei o caso fortuito ao acidente e não a embriaguez, ou seja, considerei que o indivíduo estava em total embriaguez e em um acidente por caso fortuito tinha atropelado o pedestre que veio a óbito.

    Desculpem a ignorância, estou recente nos estudos, mas quis expressar essa minha visão, haja vista que não vi ninguém enxergar como eu.

  • -Embriaguês COMPLETA (Caso fortuito/ Força maior) -> ISENTA DE PENA

    -Embriaguês PARCIAL (Caso fortuito/ Força maior) -> REDUZ PENA

  • No caso da questão, exclui-se a culpabilidade do agente, porquanto seu estado de embriaguez era total, mas não foi provocado voluntariamente, uma vez que o enunciado narra expressamente que a embriaguez foi fortuita. Nesses termos, incide a regra legal do art. 28, §1º do Código Penal que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Gabarito: Errado

    "Nessa situação, a embriaguez  excluía imputabilidade penal do agente." gabarito : Certo 

    obs.: 

    -Embriaguês COMPLETA (Caso fortuito/ Força maior) -> ISENTA DE PENA

    -Embriaguês PARCIAL (Caso fortuito/ Força maior) -> REDUZ PENA

  • Excludentes da IMPUTABILIDADE: "MEDO DE DESENVOLVER EMBRIAGUEZ"

     

    ME: menoridade (art. 27, CP);

    DO: Doença mental (art. 26, CP);

    DESENVOLVER: Desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, CP);

    EMBRIAGUEZ: Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º, CP).

     

    Abraços.

  • ~> Embriaguez Involuntária  e completa, decorrente de caso fortuito ~> Isenção de pena

    ~> Embriguez Involuntária e incompleta, decorrente de caso fortuito ~> Redução de 1/3 até 2/3

    ~> Embriaguez Voluntária ou culposa ~> Não reduz pena e nem isenta de pena

  • Questão incompleta, porém CERTA.

     

    Deveria ser acrescido a informação de involuntário.

     

    Embriaguez precisa ser:

    1) involuntária

    2) completa

    3) caso fortuito ou força maior

     

    Para nao ser considerado crime.

  • Vontade INABALÁVEL. PRF 2017/2018. Viver um sonho

  • NAO EXCLUI A CULPABILIDADE, A IMPUTABILIDADE  SIM EXCLUI

  • Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente

    Gabarito: ERRADO

    R: A embriaguez exclui a imputabilidade, pois o agente estava em total estado de embriaguez decorrente de caso fortuito.

    O agente não estava em plena capacidade de entender oque estava acontecendo.EX: um jovem com doença mental mata uma pessoa,o assassinato não exclui a imputabilidade dele. Claro que exclui , ele é inimputável, não tem plena consiencia do que fez, pelo fato de ter doença mental. 

  • De caso fortuito  ou por motivo de força maior exclui a imputabilidade e isenta de pena!

  • Gabarito: Errado.

    Exclui a imputabilidade do agente, devido à embriaguez proveniente de caso fortuito (inesperado, imprevisível) ou força maior (forçado por terceiros), também chamada de embriaguez acidental. Aqui o sistema de aferição é biopsicológico, e tem por consequencia a absolvição. 

    Apostila PRf 2016. volume I, pagina 40 . Direito Penal.

  • EU ERREI A QUESTÃO, eu li sem prestar atenção.

    No caso da questão, exclui-se a culpabilidade do agente, porquanto seu estado de embriaguez era total, mas não foi provocado voluntariamente, uma vez que o enunciado narra expressamente que a embriaguez foi fortuita. Nesses termos, incide a regra legal do art. 28, §1º do Código Penal que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Gabarito: Errado

  • a embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for : acidental = decorrente de caso fortuito ou força maior ( ainda deve ser completa e retirar totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    É importante destacar que o CP exige que em razão de da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior o agente esteja INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se conforme entendimento

  • Colegas, acho que houve uma imensa confusão.

     

    Discordo do gabarito da banca. Para mim, a resposta deveria ser CORRETA. Explicá-los-ei o porquê.

     

    O CP adotou, como regra, a teoria BIOPSICOLÓGICA. É dizer: via de regra, não é suficiente a análise do ponto de vista biológico (se o indivíduo estava plenamente embriagado ou se era doente mental) no momento do crime. É necessário, ainda, análise do caso concreto para saber se, NO MOMENTO DO FATO CRIMINOSO, o agente possuía capacidade para entender sua conduta ou agir de acordo com este entendimento. 

     

    Friso novamente: não é suficiente a embriaguez completa ou a doença mental no momento da ação ou omissão criminosa. Mister se faz que, naquele instante, o agente não tenha como compreender o caráter ilícito de sua conduta.

     

    Se o agente estiver completamente embriagado, em função de caso fortuito ou força maior, mas, no entanto, verifica-se que no momento do fato delituoso este possuía capacidade de entendimento de sua conduta, não será considerado inimputável, não sendo afastada, portanto, a culpabilidade.

    Admitir o contrário nada mais é que uma interpretação contra legem, visto que o art. 28, § 1º, do CP enuncia expressamente que “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

     

    A questão acima, portanto, por restar incompleta, visto que em nenhum momento enuncia implícita ou explicitamente que o agente criminoso não possuía capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (requisitos do art. 28, § 1º do CP, supratranscrito), deveria ser considerada CORRETA, visto que, em tais circunstâncias, de fato, não restaria excluída a culpabilidade do agente.

  • Caso fortuitosituação que decorre de fato alheio à vontade da parte. INSENTA DE PENA.

  • questão cabe recurso! porem se seguirmos a cespe, o caso fortuito e a força maior exclui a imputabilidade.

  • Tipo de questão de quem nao presta atenção acerta

  • Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez (EMBRIGUEZ COMPLETA), decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente.

    SEM POLÊMICAS. 

    é ISENTO de pena o agente que por EMBRIGUEZ COMPLETA, proveniente de CASO FORTUITO OU FM, era ao tempo da ação ou omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

  • Correto.

    Mas faltou falar embriaguez completa de caso fortuito ou força maior.

  • A culpabilidade é composta de 3 elementos:

    1 - imputabilidade; 2 - potencial consciência da ilicitude e 3 - Exigibilidade de conduta diversa.

    As causas de inimputabilidade previstos do CP são: anomalia psíquica, menoridade e embriaguês completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º CP).

  • Cespe sempre com suas questoes incomplestas

  • Esse tipo de questão é ridícula. Eu acertei, mas até quem errou poderia saber o conceito direitinho e, mesmo assim, marcado errado por a questão estar incompleta.

     

    No dispositivo penal é evidente que, para excluir a imputabilidade penal no caso de embriaguez deve-se ter 1) Embriaguez completa (confirmado na questão) 2) proveniente de caso fortuito ou força maior (confirmado na questão) 3) que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de conhecer ou reconhecer o caráter ilícito da ação (não dito na questão).

  • Para o agente ficar isento de pena na embriaguez, ela deve ser: 1)involuntária; 2) total; 3)por caso fortuito ou força maior. Ex clássico da doutrina: cair por acidente dentro de um barril de cachaça, se afogando consequentemente, e logo após cometer um crime. 

    Obs: se a embriaguez for voluntária e a pessoa "apagar" e cometer um crime nesse estado, acordar e não se lembrar de nada, irá responder pelo crime mesmo assim!

  • A imputabilidade integra a culpabilidade. Logo, falar em exclusão de imputabilidade ou exclusão de culpabilidade pode ser considerado como um mesmo significado no que diz respeito à isenção de pena. O erro não está aqui.

     

    Embora alguns achem que a questão está mal escrita, eu discordo. De fato, não podemos falar sobre "não exclusão" e também sobre "exclusão" nesse caso. A questão não menciona se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ou não. Logo, pode sim excluir como não pode. Para tomarmos uma decisão precisaríamos de mais informação.

     

    Logo --> Questão ERRADA

  • Embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena.

    Embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.

  • Se a embriaguez fosse voluntária, a questão estria correta, o detalhe é o caso fortuito.

  • Esta questão não passa a ter uma nova interpretação sob a perspectiva do art 306 do CTB? Não aplica-se o disposto no CTB em função do princípio da especialidade? 

     Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Quando a embriaguez for: Voluntária/Culposa ----> NÃO EXCLUI a imputabilidade do agente;

     

    Quando a embriguez for: Acidental (caso fortuito ou força maior):

    Completa: EXCLUI a imputabilidade penal - (inimputável);

    Parcial: DIMINUIÇÃO de pena (semi-imputável).

     

    Na questão o agente estava em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropela um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez EXCLUI  a imputabilidade penal do agente.
     

  • SE HOJE A CESPE FIZER UMA QUESTÃO DESSA, TERÁ QUE SER MELHOR ELABORADA OU SERÁ ANULADA, POIS O FATO DE DIRIGIR EMBRIAGADO É CRIME, PORTANTO SE A EMBRIAGUEZ É COMPLETA ELE TERIA QUE IR DE SAMU PRA CASA KKKKK. 

  • No caso da questão acima o agente deverá ser absolvido, pois estamos diante da absolvição propriamente dita. Não há que se falar em aplicação de medida de segurança, tendo em vista que o sujeito é normalmente imputável, mas se encontrava momentanaemente inimputável no momento dos fatos! não há doença mental que demande o tratamento dispensado nas medidas de segurança.

  • No caso da questão, exclui-se a culpabilidade do agente, porquanto seu estado de embriaguez era total, mas não foi provocado voluntariamente, uma vez que o enunciado narra expressamente que a embriaguez foi fortuita. Nesses termos, incide a regra legal do art. 28, §1º do Código Penal que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Gabarito: Errado

  • sem mais delongas, trata-se de uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, simples assim.

  • A embriaguez completa por caso fortuito ou força maior, exclui a culpabilidade e atua no grau de reprovação. Contrapartida, a voluntária abranda a pena, e a pré-ordenada agrava.

  • Fzn gameplay. Realmente ele estava bebado, porém não chegou a este resultado por vontate própria. O motivo da embriaguez foi um "caso fortuito", ou seja, alheio a sua vontade.

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL:

    CASO FORTUITO- o agente desconhece o caráter inebriante da substância - COMPLETA- Não tem capacidade de entendimento e autodeterminação     ISENTA DE PENA excluindo a imputabilidade.

     

      FORÇA MAIOR- é obrigado a ingerir a substância--  INCOMPLETA- reduzida a capacidade de entendimento e autodeter.  DIMINUI A PENA.

  • (embriaguez, decorrente de caso fortuito) é quando o individuo é sequestrado, no carnaval  e obrigado ingerir bebida alcolica ficando em estado de embriaguez 

  • Gabarito:ERRADA
    Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento
    de pena; não há crime)

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável
    (redução de pena)
    Proveniente de caso fortuito ou força maior = involuntária.

  •     § 1º - É isento de pena (culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


  • Questão errada! A embriaguez em questão é por motivo alheio a vontade, de força maior, caso fortuito. Neste caso, o agente causador torna-se inimputável se estiver em total embriaguez; torna-se parcialmente imputável, com redução da pena, se seu estado é de embriaguez incompleta
  • Não compreendo quanto a ser plenamente capaz, e na letra da lei dizer ser inteiramente INcapaz.

    logo não exclui a imputabilidade (ou seja, não exclui a culpa, pois afinal de contas era capaz).

    CORRETA

    alguém pode me explicar pq está errada ?

  • Essa maldita vírgula após embriaguez complicou toda a interpretação da questão. Ela não deveria estar ali. A questão ficaria muito mais clara.
  • Na dúvida pense, a banca é Cespe então a resposta é o contrário do que se entende.

    Como que alguém que assume o volante totalmente embriagado não vai responder criminal pelo fato?

    Ele assumiu a responsabilidade então não cabe culpa.

  • Prezado Fábio Santos, o colega está equivocado.

    A questão é clara ao dizer que a embriaguez é oriunda de caso fortuito.

    Leia o disposto no §1º, inciso II, do art. 28 do CP:

    Art. 28: " Não excluem a imputabilidade penal:

    ...

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    §1º: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento."

    Nesta toada, basta ler com atenção à assertiva, que assim dispôs: " Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente."

    Portanto, não restam dúvidas de que o agente, no caso em apreço, será isento de pena, visto que a embriaguez não ocorreu por sua vontade, o que torna a questão INCORRETA.

    É importante ler com calma a questão, sem subjetivismo, e atentar ao tipo penal e sua disposição legal.

    Foco, força e fé! E firmes até a aprovação!

  • Abaixo o textão...

  • Exclui por se tratar de caso fortuito/de força maior

  • Isenta a pena, pois trata-se de embriaguez acidental que deixou o indivíduo totalmente embriagado.

  • Pensei a mesma coisa que o Taylor Moura:

     

    Esta questão não passa a ter uma nova interpretação sob a perspectiva do art 306 do CTB? Não aplica-se o disposto no CTB em função do princípio da especialidade? 

     Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • art. 28, §1º, CP: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Pode ser excluída sim! pra isso a embriaguez deve ser completa, involuntária e proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena), ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena por exclusão de culpabilidade;

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena de 1/3 a 2/3)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Proveniente de caso fortuito ou força maior = involuntária

    Não excluem a imputabilidade:

    >>> a embriaguez voluntária

    >>> a embriaguez culposa

    >>> a emoção ou a paixão

  • TOTAL= EXCLUI

    PARCIAL= NÃO EXCLUI

  • Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena), ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena por exclusão de culpabilidade;

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena de 1/3 a 2/3)

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • O texto diz que Ele é penalmente Capaz.

    O individuo é capaz penalmente, mas não de ter consciência sobre o ilícito que cometeu.

  • Cheguei na questão, respondi e errei. Aprendi o que é embriaguez de caso fortuito e de força maior.

    GG

  • Tanto para cód penal quanto para CTB =)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.              

  • O individuo é capaz penalmente, mas não de ter consciência sobre o ilícito que cometeu.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • Eu não compreendi pelo falo de não afirmar sobre entender o caráter ilícito.

    A embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior sempre exclui a culpabilidade, em razão da inimputabilidade?

    Não!!!

    SOMENTE A TOTAL EMBRIAGUEZ GARANTE A FALTA DE DISCERNIMENTO?

  • Considere que um indivíduo penalmente capaz, (1)em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez (2)não excluía imputabilidade penal do agente.

    1- EMBRIAGUEZ COMPLETA POR MOTIVO FORTUITO/FORÇA MAIOR

    2-EXCLUI A IMPUTABILIDADE, LOGO É INIMPUTÁVEL

  • Errado

    Embriagues exclui a pena quando é decorrente de caso fortuito tornando o indivíduo totalmente incapaz.

  • NEGATIVO.

    ____________

    IMPUTABILIDADE PENAL

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    1} Requisitos deste critério:

    Que o agente possua a doença --> biológico;

    Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico

    - Se TOTAL estado de embriaguez --> Exclui a aplicação da pena.

    *Avaliada no momento da ação ou da omissão, ou seja, no momento da conduta criminosa praticada.

    Dessa forma, pode-se dizer que a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

    ATENÇÃO --> Para os menores de 18 anos aplica-se somente o sistema biológico.

    ___________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Olá pessoal, alguém tem um exemplo de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior ???

  • Só lembrar de uma pessoa que caia dentro de um barril de fermentação de cachaça(por exemplo) e posteriormente conduza seu veículo, atropelando e matando uma(s) pessoa(s).

  • Questão deixa a desejar pois não ficou claro, explico:

    -Caso fortuito no momento da ação, era INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato = ISENÇÃO DA PENA.

    -Caso fortuito no momento da ação, era RELATIVAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato = DIMINUIÇÃO DA PENA.

    Talvez caberia recurso, dependendo da justificativa da banca.

    Abraço, bons estudos!

  • GAB E

    Embriaguez decorrente de caso fortuito exclui a imputabilidade penal.

    imputabilidade penal: a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento.

  • Embriaguez:

    └> Culposa: aplica pena

    └> Voluntária: aplica pena

    └> Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    └> Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    └> Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • Vamos lá, pessoal!

    Segundo o CP, como regra, a embriaguez não é uma hipótese de inimputabilidade, de forma que o agente responderá pelo crime, ou seja, será considerado IMPUTÁVEL, na forma do art. 28, II do CP.

    Assim, não importa se a embriaguez foi dolosa (o agente queria ficar embriagado) ou culposa (não queria ficar embriagado, mas bebeu demais e ficou embriagado). O agente, nestes casos, será considerado imputável. Trata-se da adoção da chamada "Teoria da actio Libera in causa" (ação livre na causa), que pode aparecer em formato de sigla (ALIC).

    Segundo esta Teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância).

    Todavia, a embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for acidental, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    Importante destacar que o Código Penal exige que, em razão da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o agente esteja INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme este entendimento. Caso se trate de embriaguez acidental parcial, o agente será considerado imputável, ou seja, responderá pelo fato praticado. Todavia, sua pena poderá ser diminuída de um a dois terços.

    Forte abraço!

  • "Caso fortuito ou de força maior são situações que a pessoa embriaga-se sem vontade, não quer e nem fica por culpa sua. No caso fortuito, é uma embriaguez causada por acidente"

  • 1- No enunciado da questão, temos entre vírgulas .

    , em total estado de embriaguez, quer dizer embriaguez completa.

    2- Continuando com o enunciado vem.

    , decorrente de caso fortuito,

    Assim temos:

    Embriaguez:

     Completa caso fortuito/força maior: isenta de pena

  • Embriaguez completa + Caso fortuito = Imputabilidade Penal ---- > Exclui a Culpabilidade.

  • Nesse caso não cabe o Art. 302 §3° do CTB?

    Homicídio culposo com a qualificadora álcool, pois foi um crime de trânsito.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    EMBRIAGUEZ FORTUITA OU ACIDENTAL: decorre de caso fortuito ou força maior (acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis - escapam do controle da vontade humana).

    - Embriaguez fortuita/acidental completa: exclui a culpabilidade - o réu é isento de pena. É uma causa de inimputabilidade, seguindo o critério psicológico da culpabilidade.

    - Embriaguez fortuita/acidental incompleta: não exclui a culpabilidade - o agente é tratado como semi-imputável, sendo-lhe aplicável causa de diminuição de pena.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (INTENCIONAL): O agente se embriaga por vontade própria - mas sem o intuito de cometer o crime. Mas acaba praticando.

    EMBRIAGUEZ CULPOSA: O agente quer consumir álcool, mas não com o intuito de se embriagar. Mas acaba se embriagando.

    A embriaguez voluntária e a culposa não excluem a imputabilidade penal (art. 28, II, CP)

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (DOLOSA): O agente que se embriagar para cometer um crime - para perder o pudor, o medo de cometer um crime.

    - não exclui a imputabilidade - constitui agravante genérica (art. 61, II, "e", CP).

  • só fui ver o '' TOTAL'' dpois que errei a questão

  • Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente. ERRADO

    A embriaguez em caso fortuito ou força maior torna o agente inimputável, ocorrendo a isenção de pena.

  • (E)

    em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito"

    RESUMO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA---------------------------------------------------------------->Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA0--------------------------------------------------------> Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR--> Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR------> Isenta a pena (QUESTÃO)

    PRÉ-ORDENADA------------------------------------------------------> Agravante

  • Eu errei a questão porque não foi mencionado que o sujeito era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A PRESSA ME FIZ NÃO ENXERGAR O NÃO. PQQ. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    De forma bem sintetizada, só é possível que haja a isenção de pena (exclusão do elemento culpabilidade) em razão da embriaguez se esta for acidental ou patológica.

    Embriaguez acidental:

        - Caso Fortuito: O agente ignora o efeito inebriante da substância. 

        - Força Maior: O Agente é obrigado a ingerir a substância

                 *Nos 2 casos se completa isenta de pena, se incompleta diminui a pena.

    Embriaguez não acidental:

         - Voluntária: O agente quer se embriagar

         - Culposa: Negligência

             *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

    Embriaguez Patológica : Tratado como doença mental

    Embriaguez Preordenada: Embriaguez voluntária + Finalidade de praticar o crime

           * É circunstância agravante de pena, prevista no art. 61, inciso II, alínea "l", do CP.

  • Errada, pois trata-se de um caso fortuito.

  • Embriaguez Total por caso Fortuito ou Força maior, exclui a imputabilidade do agente.

    Embriaguez por caso Fortuito ou Força Maior, NÃO possuía A PLENA CAPACIDADE do fato, reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • Nesse tipo de questão você tem que ter muita cautela.

    Olha este trecho: " a embriaguez não exclui imputabilidade penal do agente".

    A questão não te deu maiores detalhes, então como você pode afirmar que não exclui a imputabilidade? Legalmente, depende, e é justamente por isso que a questão está errada. Se você assumisse que a questão está correta, então significaria dizer que não existe possibilidade de exclusão de culpabilidade pela embriaguez (lembre-se que a questão não te informou maiores detalhes).

  • caso fortuito matou a questão jah
  • Embriaguez: Completa caso fortuito/força maior: isenta de pena


ID
1049038
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Helena, condenada a pena privativa de liberdade, sofre, no curso da execução da referida pena, superveniência de doença mental. Nesse caso, o juiz da execução, verificando que a enfermidade mental tem caráter permanente, deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    O que é essencial observar nesta questão é o momento em que está o processo. Perceba que já houve condenação, pois o próprio enunciado já faz essa afirmação. Ademais, veja-se que Helena já está cumprindo a pena, logo o processo está na fase de execução, sendo competente o juízo da execução. Por fim, é bem verdade que se o condenado está cumprindo pena e aí sobrevêm doença mental ou pertubação da saúde mental, cabe ao juiz da execução penal, nos termos do art. 183 da LEP substituir a pena por medida de segurança. Assim, indubitavelmente está correta a alternativa "C".

  • Questão de interpretação do enunciado.

  • E porque a letra D está errada se aqui também é aplicada pelo juiz da execução?


    Quem puder me responder me avisa por mensagem? Obrigada!

  • A alternativa que contém o artigo 183 da LEP está correta porque trata dos incidentes que ocorrem durante a execução penal, ou seja, quando o agente já está curso do cumprimento da pena. Já o artigo 108 se refere ao momento inicial de cumprimento da pena, o que não é a situação descrita pela questão, que informa que a agente já estava cumprindo a pena quando foi acometida pela doença.

  •  

    Gabarito “C”

    No caso narrado, tratar-se de doença mental de caráter permanente, devendo o juiz, obedecer a regra do art. 183 da LEP, converter a pena privativa de liberdade em medida de segurança, porque não existe naquele momento nenhuma perspectiva de melhora da saúde mental de Helena. 



  • A alternativa C é a correta. Conforme leciona Cleber Masson, se no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevier ao condenado doença mental ou perturbação de saúde mental, o art. 183 da Lei de Execução Penal autoriza o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, a substituí-la por medida de segurança.  

    Ainda segundo Masson, essa substituição somente deve ocorrer quando a doença mental ou perturbação da saúde mental for de natureza permanente. Se transitória, transfere-se o condenado a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e, uma vez curado, retorna ao estabelecimento prisional, nos moldes do artigo 41 do Código Penal. O enunciado da questão deixa claro que a enfermidade mental de Helena é permanente. Portanto, a alternativa A está incorreta. O artigo 108 da LEP repete a disposição do artigo 41 do CP, sendo aplicável somente no caso de doença mental ou perturbação da saúde mental de caráter transitório, motivo pelo qual a alternativa D também está incorreta.

    O artigo 97 do CP também não é o aplicável ao caso. Só seria se Helena já fosse inimputável quando da prática do crime que a levou a ser condenada a pena privativa de liberdade. Logo, a alternativa B também está incorreta.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.






  • essa foi dada!

     

  • Explicando a alternativa "D":

    Em fase de execução penal, primeiramente deve-se substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, considerando a superveniência de doença mental durante a execução da pena. Somente após isso, deverá o condenado ser internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, a depender da espécie de medida de segurança determinada pelo juiz (internação/tratamento ambulatorial). 

    Por isso, a alternativa "D" é incorreta - primeiramente, realiza-se o procedimento previsto na alternativa "C".

     

  • Gabarito: Alternativa "C"

    O que é essencial observar nesta questão é o momento em que está o processo. Perceba que já houve condenação, pois o próprio enunciado já faz essa afirmação. Ademais, veja-se que Helena já está cumprindo a pena, logo o processo está na fase de execução, sendo competente o juízo da execução. Por fim, é bem verdade que se o condenado está cumprindo pena e aí sobrevêm doença mental ou pertubação da saúde mental, cabe ao juiz da execução penal, nos termos do art. 183 da LEP substituir a pena por medida de segurança. Assim, indubitavelmente está correta a alternativa "C".

    Reportar abuso

    ;)

  • Ainda segundo Masson, essa substituição somente deve ocorrer quando a doença mental ou perturbação da saúde mental for de natureza permanente. Se transitória, transfere-se o condenado a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e, uma vez curado, retorna ao estabelecimento prisional, nos moldes do artigo 41 do Código Penal.

  • O art. 183 da Lei 7.210/84 admite que, no curso da execução, a pena privativa de liberdade em cumprimento seja convertida em medida de segurança, quando o juiz verificar a superveniência de doença mental ou perturbação da saúde mental do apenado, posto que a capacidade penal deste resta suprimida, deixando assim de submeter-se às obrigações da privativa de liberdade.

    Letra C

  • PENA --> Sentença condenatória/ imputável/ culpabilidade/ caráter retributivo e preventivo

    MEDIDA DE SEGURANÇA --> sentença absolutória imprópria/ inimputável/ periculosidade/ caráter preventivo e curativo

    categoria intermediária --> semi-imputáveis (art. 26 p.ú. CP) --> pena com redução de um a dois terços ou medida segurança ( esta é excepcional, aplicável caso a perturbação da saúde mental seja intensa o suficiente, de modo a justificar um tratamento curativo especial)

    Além disso, a pena pode ser substituída por medida de segurança se sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental de natureza permanente no curso da execução (art. 183 LEP). Se for de natureza transitória, transfere-se o condenado a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e, uma vez curado, retorna à prisão (art. 41 CP).

  • Essa questão é um pouco capciosa, mas da par ir por eliminatória.

    A) Incorreta: em virtude do princípio da especialidade, a legislação especial é prioridade em face da legislação não especial

    B) Incorreta: Pois na questão em analise a agente não era inimputável, pois no entender no tempo do crime a agente era imputável e por isso está cumprindo pena em regime privativo de liberdade.

    C) Correta: Pois no caso de "doença permanente" o condenado deve ir para a medida de segurança.

    D) Incorreta: Pois como a paciente sofreu doença incurável então deve ser enquadrada na MS, uma vez que, o tratamento em hospital de custódia se aplica aos casos de doença transitória.


ID
1058710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da prescrição, da reabilitação e da imputabilidade.

O CP prevê uma redução de pena para aquele que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, circunstância que enseja uma menor reprovabilidade da conduta do agente comprovadamente naquelas condições. Tem-se, nesse caso, a denominada semi-imputabilidade, também nominada pelos doutrinadores como responsabilidade penal diminuída.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Inimputáveis

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Correta.

     Em que consiste a semi-imputabilidade ou responsabilidade diminuída? 

    Resposta: é a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razão de doença mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado. Alcança os indivíduos em que as perturbações psíquicas tornam menor o poder de autodeterminação e mais fraca a resistência interior em relação à prática do crime. Na verdade, o agente é imputável e responsável por ter alguma noção do que faz, mas sua responsabilidade é reduzida em virtude de ter agido com culpabilidade diminuída em conseqüência das suas condições pessoais.

    (Prof. Fernando Capez)

  • Se o agente não entende que sua conduta seja errada (INTEIRAMENTE INCAPAZ) = Isenção de pena;

    Se entendia um pouco (NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ) = Redução de pena.
  •         Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.


  • Semi Imputabilidade:


    Art. 26 CPP / Parágrafo único: "A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, seo  agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    O Juiz poderá reduzir a pena ou aplicar medida de segurança. Ou um ou outro para os semi-inimputáveis.

  • ISENTO = INTEIRAMENTE INCAPAZ

    REDUÇÃO = NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ

  • Ao meu ver a situação do semi inimputável não enseja em uma menor reprovabilidade, a reprovabilidade é a mesma, o que muda são as circunstancias. Mas isso só ao meu humilde ver...Obs: Eu acertei 

  • João, a semi-imputabilidade enseja sim uma menor reprovabilidade do autor do fato. 

    Culpabilidade é conceituada, em síntese, como o "juízo de reprovabilidade" que recai sobre o autor do fato, se este autor é semi-imputável (também denominado de fronteiriço) esse "juízo de reprovabilidade" será menor, será reduzido.

  • Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GAB CERTO, O juiz poderá  diminuir a pena. E se o mesmo achar conveniente poderá substituir a pena por medida de seguranca. 

  • O parágrafo único do artigo 26 do Código Penal prevê a redução da pena para os semi-imputáveis, ou seja, para os agentes que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarem-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO.

    Semi-imputável (artigo 26, parágrafo único do Código Penal) – é o indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. Destarte, não tem plena consciência de seus atos ou temporariamente incapaz, mas não é isento da pena por medida de segurança.

  • ISENTO DE PENA =  "era inteiramente INCAPAZ"
    REDUÇÃO DE PENA = "não era inteiramente CAPAZ" 

    Dá um nó no cérebro.

  • QUESTÃO CERTA

    ESQUEMA MUITO "DOIDO"

    Inteiramente incapaz- inimputável - isento de pena.

    Muita atenção!!! Isso é o que se chama de sentença absolutória imprópria (isento de pena (absolvido). Entretanto, o Juiz aplicará uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).


    Parcialmente incapaz– semi-imputável - será aplicada pena, entretanto, reduzida de um a dois terços.


    Simplificar para passar!

    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • Correto!

    Se ele não era inteiramente capaz, significa que era relativamente,assim, é causa de diminuição de pena.

  • Aqui, o "pulo do gato" está na interpretação de texto.

    1 - "Não é inteiramente capaz" -> Reduz a pena, pois ainda existe certa capacidade mental.

    2 - "É inteiramente incapaz" -> Isento de pena, pois não existe nenhuma capacidade mental.

     

    Percebem a diferença, que nos induz ao erro, por ser tão pequena?

    AVANTE!

  • Agente inteiramente incapaz de entender o ilícito: INIMPUTÁVEL

    Agente não inteiramente capaz: SEMI-IMPUTÁVEL 

  • art. 26.. paragrafo unico CP

  • Importante lembrar que o CP, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico. Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (art. 228 da CF e art. 27 do CP).

  • O parágrafo único do artigo 26 do Código Penal prevê a redução da pena para os semi-imputáveis, ou seja, para os agentes que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarem-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Gabarito: Certo
     

  • Semi-imputável ou fronteiriço

  • "não seja inteiramente capaz de entender" = Deixar o candidato com o juízo fervendo.

  • Certo.

    É isso mesmo! Quando não considerado capaz de entender o caráter ilícito de seus atos, o indivíduo poderá ser considerado inimputável (absolutamente incapaz) ou semi-imputável (relativamente incapaz). No caso da semi-imputabilidade, sua conduta será menos reprovável, ensejando a redução de sua pena.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • "Semi-imputabilidade" e seus sinônimos:

    Imputabilidade diminuída - (Masson)

    Imputabilidade restrita - (Masson)

    Culpabilidade diminuída - (Masson)

    Responsabilidade penal diminuída - ("CESPE")

    Bons estudos =)

  • Gabarito: CERTO. Fundamentação: art. 26, parágrafo único do Código Penal.
  • CERTO

    Agente inteiramente incapaz de entender o ilícito: INIMPUTÁVEL

    Agente não inteiramente capaz: SEMI-IMPUTÁVEL 

  • Agente inteiramente incapaz = isento de pena

    Agente não inteiramente capaz: redução de pena.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Quando acerto uma questão para Procurador Federal: já posso ser um PROCURADOR FEDERAL.

    Quando erro uma questão para Procurador Federal: ah, eu não estou estudando para esse cargo mesmo!

  • "NÃO SEJA" ..... MEU DEUS!

    • Q. CERTA

    (INTEIRAMENTE INCAPAZ) = Isento de pena.

    (NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ) = Redução de pena.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ: REDUZ DE 1/3 A 2/3

  • Hipóteses de INIMPUTABILIDADE (exclui a culpabilidade) (art.26): Doença mental / Desenvolvimento Mental Retardad / Desenvolvimento Mental incompleto.

    Avaliação da imputabilidade: avaliada no momento do fato (por isso retroativa).

    Inteiramente incapaz= Isenta de pena.

    NÃO inteiramente incapaz= reduz a pena.

  • Questão linda, questão formosa!

  • Xonei! questão linda da peste!

  • linda de bonita <3


ID
1059691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da culpabilidade e da imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Coação irresistível e obediência hierárquica
    Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Este artigo cuida de uma das causas de exclusão da culpabilidade, a qual consiste em inexigibilidade de conduta diversa.

  • B) Para a teoria limitada da culpabilidade o erro inevitável sobre a ilicitude do fato é causa excludente da própria tipicidade. Já para a Teoria normativa pura da culpabilidade (teoria unitária do erro): todo erro quanto à descriminante putativa é erro de proibição. Em nenhum dos casos o erro sobre a ilicitude do fato é causa excludente de antijuridicidade, mas sim, conforme foi dito antes, erro de tipo ou erro de proibição a depender da teoria adotada.

  • Gabarito polêmico. Descordo que o item (a) esteja correto pelos seguintes motivos:

    Bitencourt ensina que para excluir a culpabilidade, a "obediência hierárquica deve ser a ordem não manifestamente ilegal". ou seja, como o gabarito generalizou apenas com "obediência hierárquica", conclui-se que a "obediência hierárquica manifestamente ilegal" não excluiria a culpabilidade.


    Me corrijam se eu estiver errado por favor.

    Bons estudos!

  • Bonaparte, pense assim para questoes CESPE: quando for responder faca uma pergunta para a questao, isso e POSSIVEL, se for questao esta correta, no entanto se nao for, questao INCORRETA.

    Normalmente e isso que ocorre.

    FORCA e FE

  • Concordo com o Bonaparte. A lei traz uma ressalva quanto a ordem do superior hierárquico. A ressalva diz que somente a ordem não manifestamente ilegal é que enseja a inimputabilidade do subordinado. Portanto, a obediência hierárquica a uma ordem manifestamente ilegal não exclui a responsabilidade do subordinado. 

    O  mais interessante é que é justamente essa expressão "ordem não manifestamente ilegal" que é cobrada nas questões.Daí nota-se a importância do termo completo.

    Por fim admitir a expressão genérica"ordem de superior hierárquico" como exclusão de culpabilidade seria a mesma coisa de admitir a expressão "embriaguez completa" como causa de inimputabilidade ( o que seria um erro). Pois nesses dois casos é necessário analisar, respectivamente, se a ordem não é manifestamente ilegal e se a embriaguez completa decorre de caso fortuito ou força maior para excluir a imputabilidade.

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • Padawan Jedi, complementando seu comentário, com o qual concordo, no caso mencionado, além da embriaguez fortuita e completa exige-se que em razão dela o agente seja "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"...essa questão deveria ter sido anulada pelos motivos expostos...absurdo !!!!!

  • Erros das questões

    b) O erro inevitável sobre a ilicitude do fato é causa excludente de antijuridicidade. “É um erro de proibição que exclui a culpabilidade”.

    c) São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade e a inimputabilidade por doença mental. “A imputabilidade é causa de excludente de culpabilidade”.

    d) A embriaguez fortuita completa não exclui a culpabilidade do agente. “Sim, exclui”.

    e) A conduta motivada pela emoção ou pela paixão interfere na imputabilidade penal. “Não interfere”.



  • Mesmo que a redação do artigo 22 do CP não tenha coação MORAL irresistível (mas somente coação irresistível), é correto entendermos por coação moral irresistível?

  • Há grande malícia nessa questão. No item "C" podemos considerar correto também, já que não é citado a conduta Involuntária do Agente. Portanto nao basta ser completa, de caso fortuito ou força maior, mas tem que ser involuntária.

     

    No item "A" como bem mencioado nos comentários anteriores, também falta complemento, pois a obidiência hierarquica irá excluir Culpabilidade se for de ordem NÃO manifestadamente ILEGAL.

  • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA -  Não basta que o agente seja imputável e que tenha potencial conhecimento da ilicitude do fato, é necessário, ainda, que o agente pudesse agir de outro modo. Não havendo tal elemento, afastada está a culpabilidade. Exemplos:

     

    a) Coação MORAL irresistível - Ocorre quando uma pesoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave.

    Obs.: A coação FÍSICA irresistível NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. A coação FÍSICA irresistível EXCLUI O FATO TÍPICO, por ausência de vontade (ausência de conduta).

     

    b) Obediência hierárquica - É o ato cometido por alguém em cumprimento a uma ordem não manifestamente ilegal proferida por um superior hierárquico. Obs.: Prevalece que só se aplica aos funcionários públicos.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu".  Eclesiastes 3

  • Algumas questões CESPE: incompleto não é errado. 

  • Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização

    1) 
    Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado


    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal

  • Lembrando que no caso de estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal não se aplica nas relações privadas de trabalho. 

  • E) A conduta motivada pela emoção ou pela paixão interfere na imputabilidade penal.

     

    NÃO INTERFERE na imputabilidade penal, ou seja, vai ser punido.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão;

     

     

    Entretanto, INTERFERE na dosimetria da pena (pode ser atenuada/reduzida), na forma dos arts. 65, inciso III, "a" e "c", do Código Penal

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

      a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

      c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Eu tenho muita dificuldade com essas teorias do erro (erro de tipo, de proibição..).

     

    Pelo que venho estudando e fazendo questões, compreendi o seguinte: O erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, mas é caso de exclusão da culpabilidade. É isso? Alguém pode me explicar no privado? Abs..

  • Happy Gilmore respondendo sua pergunta:

     

    A culpa possui 3 elementos: IPE

    *Imputabilidade

    *Potencial consciência da ilicitude

    *Exigibilidade de conduta diversa

     

    No erro de proibição ou sobre a ilicitude o agente não possui POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, portanto, está excluído um dos elementos da culpa.

    Apesar de excluir um elemento da culpa, o fato continua típico e ilícito , pensando dessa forma você não irá mais confundir com as excludentes de ilicitude.

     

  • a banca foi maldosa nessa questão. Aqui todos ficaram pensando no tipo da obediência(declarada ilegal ou não), quando deveríamos pensar sobre oque retira a culpa de maneira genérica, ou seja, a obediência hierárquica pode retirar, se for manifestamente não ilegal.

  • Coação Física - exclui Fato Típico

    Coação Moral e obeidência Hierárquica - exclui a culpabilidade. 

     

    Gab. A

  • A) Correto . 

    B) Errado . Nesse caso exlcui-se a culpabilidade 

    C) Errado . A inimputabilidade por doença mental é causa de exclusão da culpabilidade

    D) Errado . É o único modo de embriaguez que excluirá a culpabilidade 

    E) Errado . Poderá apenas configurar o crime na forma privilegiada .

  • Essa é uma daquelas questões que trazem conceitos base da matéria. Em que pese serem simples, trazem peculiaridades muito "confundíveis". Observemos abaixo item por item:

    a) Correto. Nosso CP prevê excludentes de tipicidade, de ilicitude e de culpabilidade. Neste caso temos duas de algumas excludentes de culpabilidade. Acrescento sobre elas:
    - Obediência hierárquica: ela não se aplica às relações de direito privado. É para ordem ilegal, mas não manifestamente ilegal, de superior hierárquico e dirigida a um subordinado (na esfera do direito administrativo).
    - Coação moral irresistível: a coação física irresistível exclui o próprio crime, por não haver conduta.


    Modernamente tem sido sustentada a possibilidade de formulação de causas excludentes da culpabilidade não previstas em lei, ou seja, supralegais e distintas da coação moral irresistível e da obediência hierárquica. Essas causas supralegais se fundamentam em dois pontos: a exigibilidade de conduta diversa constitui-se em princípio geral da culpabilidade, que dela não pode se desvencilhar. Em verdade, não se admite a responsabilização penal de comportamentos inevitáveis; e a aceitação se coaduna com a regra nullum crimen sine culpa, acolhida pelo art. 19 do Código Penal.
    Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    b) Errado. O item descreve o erro de proibição que exclui a culpabilidade. Vê-se ele e suas consequências no art. 21 do CP.

    c) Errado. O item pretendeu enumerar as excludentes de ilicitude (art. 23, CP), mas falhou ao citar a inimputabilidade por doença mental (art. 26, CP), pois esta é causa de exclusão da culpabilidade. 

    d) Errado. A embriaguez completa acidental (seja por caso fortuito ou força maior) é a única que exclui a culpabilidade.
    - embriaguez não acidental (voluntária – teoria da actio libera in causa: não isenta  nem diminui a pena);
    - embriaguez acidental incompleta (causa da diminuição da pena);
    - embriaguez preordenada agrava a pena (art. 61, II, “l"). É hipótese do agente que bebe para ter coragem de praticar crime.

    e) Errado. Emoção e paixão, ao contrário do que se enunciou, não excluem a imputabilidade (art. 28, CP).

    Resposta: ITEM A.

  • Muito choro para uma questão manjada como essa.

  • Segue o bizu abaixo:

    Cação moral irresistível- Exclui a Culpabilidade;

    Coação Física irresistível- Exclui a Tipicidade.

  • Coação MORAL irresistível: Exclui a CULPABILIDADE;

    Coação FÍSICA irresistível: Exclui a TIPICIDADE.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Obediência hierárquica não manifestadamente ilegal exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.


ID
1074451
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da imputabilidade penal, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Errada. "Art. 26, CP (...) Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    b) Correta. "Art. 28, CP (...) § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    c) Errada. "Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;"

    d) Errada. "Art. 28, CP (...) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

  • Ora, se é completa ou incompleta, qual é a diferença? mera expressão infelliz do legislador, pois se o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato... então o que se entende por completa?

  • LETRA B

    VEM PCDF,PCRJ,PCCEARA.

    QUEM QUISER TROCAR IDEIAS SOBRE CARREIRAS POLICIAS

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  • § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) - Art 28

    Gab B

  • CP. Art. 28. § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • termos que ler com atenção...

    #foco

    #força

    #fé


ID
1083715
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rosvaldo, doente mental acometido de esquizofrenia, manda sua filha, Georgina, comprar carne no açougue. Voltando a menor para casa com o troco errado, Rosvaldo foi até o açougue para corrigir a transação. O açougueiro, irritado, passou a destratar Rosvaldo, que, para não brigar, saiu de lá. Porém, o irritado açougueiro foi atrás do doente mental, com facão de cortar carne na mão. Este tropeçou e caiu, sendo que Rosvaldo, em sequência, vibrou-lhe um golpe certeiro com seu canivete, causando a morte do açogueiro. Com base no caso descrito, assinale a alternativa correta. Rosvaldo é considerado.

Alternativas
Comentários
  • O Código Penal, segundo ensinamento de Rogério Sanches (CP para concursos), adotou, quanto à imputabilidade, o critério biopsicológico, sendo certo que é considerando inimputável quem, no momento da conduta, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Por isso, pode um doente mental ser considerado imputável, bastando que, no momento da conduta, tivesse a capacidade de entendimento e autodeterminação. 

    No entanto, acredito que a questão não é clara. É possível, a meu ver, a incidência da legítima defesa ao caso em apreço. O meio utilizado (canivete) por Rosvaldo foi moderado, considerando o facão de cortar a carne do açougueiro, assim como a queda deste não teve o condão de desconfigurar uma iminente agressão injusta. 

  • Só complementando:

    o agente inimputável que age em legítima defesa deve ser pronunciado (só podendo ser absolvido sumariamente se for manifesta a causa de exclusão de crime - art 415, IV, CPP), podendo ser absolvido (caso em que não será aplicada nenhuma pena em razão do reconhecimento da legítima defesa) ou ser condenado, com a imposição de medida de segurança, se ficar demonstrado o nexo causal entre o homicídio e a inimputabilidade.

  • Discordo, respeitosamente, do colega mais abaixo, que afirma ser o caso hipótese de legítima defesa. Não me parece ser isso, visto que o açougueiro tropeçara antes de desferir qualquer golpe contra o Rosvaldo. Assim, não havendo agressão injusta, não há legítima defesa.


    No ponto, o gabarito é a letra B. O agente é imputável, pois, como já ficou devidamente esclarecido, não há nexo entre a conduta e sua doença mental.

  • Ao meu pensar, todos os comentários aqui exarados possuem em si razão. O caso hipotético peca por não detalhar situação que identificaria com certeza a (in)imputabilidade do acusado: capacidade de entender o caráter ilícito do fato, o que pode ensejar na excludente de ilicitude (art. 26 do Código Penal), pois, ao tempo da ação, aquele seria inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato (imputabilidade), mas não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o caráter deste, diante da doença de que é portador (inimputabilidade).

    A jurisprudência dos Tribunais tem entendido pela inimputabilidade quando comprovado que o acusado é portador de esquizofrenia tipo paranoide. Vejamos:

    "TJAC: (...) Evidenciados nos autos o fato típico e autoria delitiva, bem assim, através do laudo pericial psiquiátrico, restar demonstrado ser o réu portador de esquizofrenia na forma paranóide, há de ser ele declarado inimputável e conseqüentemente absolvido, com imposição de medida de segurança consistente na sua internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico  (RT 787/648)."

    "TJSP: A esquizofrenia, em sua forma paranóide, tem sua característica essencial nas idéias delirantes, seja de perseguição ou de grandeza e interpretação patológicas, além dos distúrbios da efetividade e as alucinações. Estando esses sintomas todos enunciados no laudo psiquiátrico, é de se reconhecer a inteira incapacidade do acusado de entender o caráter criminoso do fato que lhe é atribuído (RT 392/128). No mesmo sentido, TJES 384/340; TACRSP RT 398/285."

    Todavia, como disse que a questão não descreve a essência/espécie de doença, lembrando que a esquizofrenia não tem cura mas pode ser tratada e controlada por medicamentos, há de entender, na minha concepção que Rosvaldo não agiu em legitima defesa eis que golpeou a vítima quando aquela não mais lhe oferecia perigo em decorrência da queda, tampouco estava, no momento da ação, em estágio de crise da doença. Assim, a alternativa B é a que me parece ter mais coerência com a situação.

    Questão difícil!  Por fim, fica a dica do art. 26 - Inteiramente incapaz = inimputável; Não inteiramente capaz = Reduz-se a pena.
     

  • Não foi legítima defesa pois não havia agressão agressão ATUAL/IMINENTE. A agressão havia cessado.

    Quanto à imputabilidade, adotou-se o critério Biopsicológico: não basta a doença, é preciso doença + ausência de capacidade para entender o caráter ilícito ou determinar-se consoante esse entendimento. (CLEBER MASSON)

  • Pessoal, não vamos colocar chifre em cabeça de cavalo. A questão apenas afirma que Rosvaldo possui doença mental (satisfaz o critério biológico), mas em nenhum momento faz referência ao estado psicológico do agente no momento do crime (não satisfaz o critério psicológico). Não custa lembrar que a imputabilidade é a regra, e que a inimputabilidade é exceção; dessa forma, não há como se afirmar que Rosvaldo é inimputável ou mesmo semi-imputável, e, portanto, presume-se que ele é imputável.
    A única assertiva possível, nesse ponto, é a letra B. É nesse ponto que o concurseiro deve parar de analisar a questão.

    Quanto à possível legítima defesa, não se pode excetua-la, apenas pelo açougueiro ter tropeçado, já que possível seria até mesmo legitima defesa putativa (erro de tipo permissivo) caso o agressor houvesse interrompido a execução. De toda sorte, a análise da legitima defesa, na questão em comento é dispensável.

  • Concordo perfeitamente com o colega "Caio".

    O simples fato de ter tropeçado não significa desconfiguração de iminente agressão injusta, visto que poderia perfeitamente levantar-se e dar continuidade a ação.

    Importante lembrar que no referido caso, seria perfeitamente cabível a legítima defesa, até mesmo porque esta excludente não exige "commodus discessus" , não exige que o indivíduo se acovarde diante de situação de iminente agressão injusta, no entanto, penso que o erro da alternativa "e" está no fato de dizer que Rosvaldo é inimputável.

    Quanto ao fato dele não ser considerado inimputável, dispensa meus comentários, pois já foi bem explicado por outros colegas.

  • Pessoal, analisemos a questão até onde é colocada, sem levantar hipóteses ou possibilidades. O açougueiro caiu, ou seja, a ameaça cessou. Acredito que não devamos levantar hipóteses sobre ele poder levantar, sobre ter fraturado uma perna, sobre a possibilidade de ter caído, batido a cabeça e ter morrido em decorrência da queda, etc. Compreendo os comentários em sentido contrário, mas acho que acabam por atrapalhar no momento da resposta.

  • Desde quando legítima defesa afasta a imputabilidade do agente?


    O cara era imputável, uma vez que a doença mental não teve qualquer relação com a prática do homicídio.


    Se foi legítima defesa ou não, são outros quinhentos.


    O que não dá pra dizer é que a assertiva apontada como gabarito esteja errada.


    Com todo respeito aos colegas, mas achei a questão muito bem elaborada.

  • Essa questão tem problemas. Eu ia marcar letra B, mas faltava elementos para afirmar SE AO TEMPO DA AÇÃO ele era inimputavel ou não e acabei escolhendo a assertiva menos pior que é a letra E (que também tem seus problemas). Adotamos o critério biopsicológico, ou seja, tem que ter doença mental (biológico) e ao tempo da ação/omissão entender o caráter ilicito do fato (psicológico), por isso não basta ser doente mental. Tem que ser doente mental e tambem não ser capaz de entender inteiramente à época da ação. A questão apenas disse que ele era doente mental acometido de esquizofrenia. Isso tão somente não da pra inferir que á epoca da facada ele estava incapaz de entender o caráter criminoso em razão de sua doença mental. Alem do mais, ele agiu em legítima defesa, pois ele estava na IMINENCIA de sofrer uma agressão injusta, ou seja, o açogueiro estava atrás dele com um faca na mão, pouco importando se ele caiu ou não, pois este fato por si só não da pra conjecturar que a agressão cessou assim como não dá pra conjecturar que ele poderia se levantar. Questão horrível, cheia de omissões que prejudicam o enquadramento correto dos institutos penais. Com certeza o cara que fez ela não entende de Direito Penal.

  • Segui a linha de raciocínio do Jean e quase errei. Questão mal feita.

  • Toda vez que eu respondo uma questão sobre doença mental eu erro. Já não aguento mais cada hora um posicionamento diferente  

  • pessoal, seus comentarios são otimos,porem tem comentarios que viajam no ramo do direito penal, a questão  trata apenas do instituto da imputabilidade e não de legitima defesa ou coisas assim.fica claro que o examinador que saber se o autor do crime é inimputavel pelo fato de ter uma doença mental.pronto, é so isso.

  • Eu marquei letra C, porque pensei que o cara não tinha inteiro discernimento pra saber que não podia agir daquela forma. Porém, reconheço que viajei, pois, como bem disse alguns colegas, a imputabilidade se presume, sendo esta a informação que me livraria do erro aqui, e eu tinha me esquecido disto. Gostei da questão, muito esclarecedora.

  • O PARCEIRO ABAIXO ESTÁ CORRETO, O EXAMINADOR NÃO QUER SABER DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E SIM SOBRE A INIMPUTABILIDADE OU NÃO DO AGENTE. ORA, SE NÃO DIZ QUE " era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", É CASO DE IMPUTABILIDADE PLENA, POIS, AINDA QUE O CARA TENHA CARTEIRINHA DE DOIDO, DEVE PASSAR POR EXAME MÉDICO PÓS O DELITO, PARA SABER SOBRA SUA IMPUTABILIDADE NA DATA DO FATO.

    TRABALHE E CONFIE.
  • No momento do crime não basta ser doido, tem que agir como doido para ser inimputável devido ao critério biopsicológico!

  • Gabarito: Letra b.


    Rosvaldo é IMPUTÁVEL! 

    A questão diz apenas que ele é esquizofrênico, portanto, não faz menção ao fato de se Rosvaldo era, ao tempo do crime, INCAPAZ DE O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, razão pela qual não se aplica o art. 26 do Código Penal.

  • boa questão. 

  •  O gabarito está perfeito !

    Entretanto o erro da letra E é dizer que ele é inimputável, visto que na questão não é mencionado nenhum fator que altere sua capacidade de consciência.

  • É o sistema biopsicológico => Não basta o cara ser louco, no momento da ação ou omissão ele deve ser completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O problema é ficar procurando erro nas questões, jamais façam isso. Não complemente com o que a questão não traz. Não use a questão como "situações do dia a dia". 

  • Dica para resolver questões: não viaja (e eu viajei)

  • Resumo dos comentários:

    embora doente mental, isto por si só não induz à inimputabilidade, eis que a regra é a imputabilidade e esta é aferida no momento da conduta, assim, pode-se considerar Rosvaldo inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato desde que devidamente evidenciado no momento da conduta (isso é a grande maioria sustentou). Ademais, (indo além do óbvio) percebe-se que o autor ao verificar o troco, tem completa noção de distinguir o que é crime ou não, exercendo plenamente suas faculdades mentais dentro do padrão razoável de normalidade. Logo, letra B

  • Questão absurda, com um diagnostico de esquizofrenia ele não será imputável nunnnnnnca!

  • Nem adianta discutir cabimento de legítima defesa, o cara era imputável, então resta apenas a alternativa B.

    Abraços

    WEBER, Lúcido.

  • A própria questão afirma que "Rosvaldo, que, para não brigar, saiu de lá", demonstrando, ao menos, que teria consciência dos seus atos.

    Adotamos a teoria BIO(+)PSICOLÓGICA

    Em que pese o autor ser doente mental (critério biológico)

    Não ficou demonstrado sua inteira ou parcial incapacidade de entendimento (critério psicológico )

    Sendo, portanto, plenamente imputável.

  • Na prova vou levar minha bola de cristal

  • Eu acertei, mas e na prova a coragem pra marcar isso? kkkkkkk

  • Na minha cidade, há um caso de um esquizofrênico (estuprador) que foi considerado "imputável" pelo perito.

    Porém, anteriormente, em outra ação penal, ele havia sido considerado inimputável, chegando a cumprir medida de segurança;

    anos depois, sendo posto em liberdade, reincidiu e foi considerado "normal"...

    vai entender....kkkk

  • O fato dele ser esquizofrênico não lhe retira a imputabilidade. Deveria averiguar as circunstâncias na hora do crime e, ficou claro que sua conduta não tinha nexo com sua doença mental. No momento em que ele esfaqueou o açougueiro, tinha a consciência da pratica do seu ato, pois agiu para se defender, caso contrário, poderia vim a ser atingido. Sendo assim, deverá ser responsabilizado criminalmente.

  • Embora seja considerado imputável, em uma situação hipotética, que, se alguém viesse a ir em sua direção com um facão e viesse a cair, uma simples queda iria impedir o possível agressor de se levantar e ainda mais revoltado com a situação, de tentar ceifar sua vida? No caso da questão mencionada, vocês iriam esperar o açougueiro irritado se levantar com o seu facão na mão e aguardar pelos próximos capítulos? Na prática poderia demonstrar uma legítima defesa a agressão injusta iminente, ou uma legítima defesa putativa. (Minha humilde opinião)

    Mas a questão só quer saber se o agente era ou não imputável! Tem que ficar ligado no comando, só isso.


ID
1085224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sílvia, interditada para os atos da vida civil por ser portadora de doença mental, foi denunciada pela prática dos crimes de estelionato e de uso de documento público materialmente falso, acusada de ter aplicado o denominado golpe do conto do paco. Sílvia, agindo de forma consciente e voluntária, de prévio acordo e em unidade de desígnios com Júlia, induziu a vítima Paulo a erro, para obter vantagem ilícita em proveito próprio. Em data e local predefinidos, a denunciada deixou cair uma cártula de cheque falsificada, no valor de nove mil e quinhentos reais e na qual estava grampeada uma cédula de vinte reais, supostamente pertencente a uma relojoaria. Paulo, que caminhava logo atrás, recolheu a cártula e a devolveu para a denunciada, que, fingindo estar muito agradecida, disse que ligaria para seu patrão com o objetivo de obter uma recompensa para Paulo. Minutos depois, Sílvia retornou e avisou Paulo de que a recompensa lhe seria dada, desde que todos deixassem seus pertences com Júlia, que ficaria aguardando. A vítima, induzida a erro, deixou sua bolsa com a comparsa da denunciada e dirigiu-se ao suposto estabelecimento comercial, enquanto Sílvia e Júlia fugiram do local com seus pertences, que incluíam R$ 1.000,00 em espécie. Ao fim da instrução, Sílvia foi condenada à pena de três anos e dois meses de reclusão e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária em favor da vítima e limitação de fim de semana.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A questão não trouxe dados suficientes para a avaliação de primariedade e antecedentes, além de segundo o STJ o valor de RS 1000,00 não ser insignificante.                                                                                                                                                                         B) O CP adota o critério BIOPSICOLOGICO para aferir inimputabilidade. Vale destacar que interdição civil NÃO acarreta inimputabilidade penal.                                                                                                                                                                                   D) art. 298, Pu. Cartão de credito ou debito é documento particular segundo o CP.   

  • d) Ainda que Sílvia e Júlia tivessem utilizado, além da cártula de cheque, cartão de crédito materialmente falso para a perpetração do estelionato, responderam pela prática do crime de uso de documento público falso, pois o cartão de crédito é equiparado a documento público pelo CP. ERRADA

    A Lei n.° 12.737/2012 inseriu o parágrafo único ao art. 298 do Código Penal.

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.


  • Letra C - CORRETA

    O valor da prestação pecuniária a ser paga por Sílvia será calculado com base em sua capacidade econômica e na extensão do dano causado à vítima.

    Segundo Capez:

    A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro, à vista ou em parcelas, à vítima, seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário-mínimo, nem superior a 360 salários-mínimos. O Poder Judiciário não pode ser destinatário da prestação, pois, apesar de ter destinação social, não é entidade. O montante será fixado livremente pelo juiz, de acordo com o que for suficiente para a reprovação do delito, levando-se em conta a capacidade econômica do condenado e a extensão do prejuízo causado à vítima ou seus herdeiros. Em hipótese alguma será possível sair dos limites mínimo e máximo fixados em lei, não se admitindo, por exemplo, prestação em valor inferior a um salário-mínimo, nem mesmo em caso de tentativa.

  • A) Não se exige bens antecedentes, apenas q o agente seja primário e a coisa de pequeno valor.

    B) O CP adotou o critério biopsicológico

    C) CORRETO

    D) Cartão de crédito é equiparado a documento particular (art. 298, parágrafo único, CP)

    E) Não há de se falar em torpeza.


  • Letra C. Correta.

    "O montante atribuído à prestação pecuniária deve ser fixado de acordo com o que for suficiente para a reprovação do delito, levando-se em conta a capacidade econômica do condenado e a extensão do prejuízo causado à vítima ou a seus herdeiros, observados os limites mínimo (um salário mínimo) e máximo (trezentos e sessenta salários mínimos), nos termos do art. 45 , § 1º , do Código Penal . A pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária se reveste de m caráter eminentemente reparatório ou indenizatório, eis que o Juiz, ao fixar o quantum para o pagamento da mesma, deve-se pautar pelo prejuízo causado à vítima, conseqüência do ato ilícito cometido."

    (TRF-2 - ACR: 4964 RJ 2000.51.05.001254-8, Relator: Desembargadora Federal LILIANE RORIZ, Data de Julgamento: 03/06/2008, SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::12/06/2008 - Página::302)

    Disponível em <http://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1535991/apelacao-criminal-acr-4964-rj-20005105001254-8>



  • Quanto a assertiva "a", segundo Rogério Sanches:

    Art. 155, §2º

    Art. 171, §1º

    à Primariedade do agente;

    à Pequeno valor da coisa.

    à Primariedade do agente;

    à Pequeno valor do prejuízo.


  • ALTERNATIVA C

    quanto a alternativa D - o cheque é comparado a doc. público, cartão não.

  • 87 - para a segunda corrente (posição majoritária), subsiste o crime de estelionato pelas seguintes razões: a) o autor apresenta maior temibilidade; b) não há compensação de condutas no Direito Penal, assim, se a vítima eventualmente cometer algum crime, deverá ser punida; c) a boa-fé não constitui elemento subjetivo do tipo; d) o dolo do agente independe da intenção da vítima, não podendo ser eliminado.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22442/a-nao-configuracao-do-crime-de-estelionato-diante-da-fraude-ou-torpeza-bilateral#ixzz3VXbPi8EI

  • Achei relevante o comentário do Bruno e referente a ele, trago a exposição abaixo:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL.

    1. O Código Penal Militar, da mesma forma que o Código Penal, adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado.

    2.A circunstância de o agente apresentar doença mental ou  desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

    3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal.

    4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu.

    5. Ordem denegada.


  • A) Não se exige bens antecedentes, apenas q o agente seja primário e a coisa de pequeno valor.

    B) O CP adotou o critério biopsicológico

    C) CORRETO

    D) Cartão de crédito é equiparado a documento particular (art. 298, parágrafo único, CP)

    E) O tipo penal do estelionato não exige a boa-fé da vítima, pois a boa-fé não constitui elementar do tipo.
  • Tenho um bizu para o privilégio desses crimes contra o patrimônio a exemplo do furto, receptação, estelionato... "PPP" primário / pequeno valor / privilégio. Não há "bons antecedentes" nos requisitos. :D

  • A aplicação do estelionato privilegiado ao caso em questão condiciona-se ao fato de os autores do delito serem primários e de bons antecedentes e ao pequeno valor da coisa.

    erro - bons antecedentes 

    Tendo sido adotado pelo CP o critério biológico para a aferição da inimputabilidade do agente, Sílvia somente em razão de ser interditada por doença mental, está isenta de culpabilidade.

    errada - biopsicológico

     

    O valor da prestação pecuniária a ser paga por Sílvia será calculado com base em sua capacidade econômica e na extensão do dano causado à vítima.

    correta

     

     

    Ainda que Sílvia e Júlia tivessem utilizado, além da cártula de cheque, cartão de crédito materialmente falso para a perpetração do estelionato, responderam pela prática do crime de uso de documento público falso, pois o cartão de crédito é equiparado a documento público pelo CP.

     errada - cartão de crédito é documento particular

    A torpeza Sílvia, Júlia e Paulo afasta a tipicidade da conduta, já que, para a configuração do delito de estelionato, exige-se a boa-fé da vítima

    errada - torpeza nada a ver

  • Outro erro não mencionado pelos colegas no assertiva A é no que tange ao pequeno valor.

    No furto privilegiado (art. 155 §2º) o texto fala em pequeno valor DA COISA. Enquanto que no estelionato privilegiado (art. 171, §1º) o Código fala em pequeno valor DO PREJUÍZO, são coisas diferentes.

  • Sobre a letra A

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º (Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime de estelionato, o qual está previsto no art. 171 do Código Penal, que tem como conduta obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, bem como sobre os documentos particulares. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Na verdade, aplica-se o estelionato privilegiado se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, não fala o código penal em bons antecedentes e nem do pequeno valor da coisa, de acordo com o art. 171, §1º do CP.


    b) ERRADA. Na verdade, o Código Penal adotou o critério biopsicológico, em que se considera imputável aquele que ao tempo da conduta era inteiramente incapaz de entender  o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, de acordo com o art. 26 do CP. Ou seja, apesar de ter sido interditada por doença mental, deve-se analisar se no momento da ação era ela inteiramente incapaz de entender  o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    c) CORRETA. A pena foi substituída por prestação pecuniária, que está prevista no art. 43, I do CP e que  consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários, de acordo com o art. 45, §1º do mesmo diploma legal. O STJ já decidiu que se deve levar em conta tanto a capacidade econômica do condenado quanto a extensão do dano causado à vítima:


    HABEAS CORPUS. 1. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITO QUE NÃO GUARDA CORRELAÇÃO COM A PENA DE MULTA. QUANTUM DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. 3. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. No tocante ao pretendido reconhecimento da atipicidade da conduta contravencional, verifica-se que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não poderá ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A aplicação da pena de multa orienta-se pelo critério de proporcionalidade com a pena reclusiva, tendo o seu valor definido observando-se duas etapas distintas, quais sejam, a fixação da quantidade de dias-multa, com base nas circunstâncias do art. 59, do Código Penal, e o valor atribuído a cada qual, de acordo com a capacidade econômica do réu. 3. Em que pese o comum perfil pecuniário, a prestação pecuniária, conquanto seja igualmente mensurada com base na capacidade econômica do réu, possui outra destinação e o claro objetivo de promover a reparação do dano causado pelo delito, não possuindo uma relação indissociável e vinculativa com as circunstâncias previstas no artigo 59, do Código Penal, baseando a sua legitimidade nas razões que determinaram a sua fixação. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

    (STJ - HC: 224881 MS 2011/0270988-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 27/03/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2012).


    d)  ERRADA. Não há que se falar em crime de uso de documento público falso, pois o cartão de crédito não é equiparado a documento público pelo CP, é caracterizado como documento particular, de acordo com o art. 298, § único do CP.


    e) ERRADA. Para a configuração do estelionato, não se exige a boa-fé da vítima, bem como não há que se falar em torpeza de Silvia, Julia e Paulo.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
  • Caso o tempo esteja curto essa é a típica questão que se consegue responder sem ler o enunciado, de maneira que se pode ir direto para as alternativas.


ID
1089535
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O primeiro requisito da culpabilidade é a “ Imputabilidade” , ou seja, a capacidade de compreender o  caráter criminoso do  fato e de orientar-­se de acordo  com esse entendimento. A  imputabilidade possui  dois  elementos:  intelectivo  (capacidade  de  entender)  e  volitivo  (capacidade  de  querer).  Faltando  um  desses elementos, o sujeito não será  imputável, ou seja,  inimputabilidade. Dentre as alternativas, estão  os três requisitos da “ inimputabilidade” , EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • Para se apurar a imputabilidade, existem três critérios:

    - Critério biológico;

    - Critério psicológico;

    - Critério biopsicológico (regra): segundo esse critério, a inimputabilidade do agente estará configurada, se o agente, no momento do crime, não tinha a capacidade de entender o caráter criminoso do fato, nem de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; Esse critério possui três requisitos:

    a) Causal: existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;

    b) Consequencial: perda da capacidade de entender e querer; e

    c) Cronológico: a inimputabilidade deve estar presente no momento do crime.                                                                       Fonte: Como se preparar para o exame de ordem - Geovane Moraes.


  • (A) 

     
    CA-CRO-CO= CAusal,CROnológico,COnsequencial.

    Somando ao comentário do colega:

    sobre  a teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.


  • Letra A.

     

    Acidental: é a que deriva de caso  fortuito ou  força maior. Pode ser completa ou  incompleta. Nesse caso, o  sujeito  não  tinha  a  intenção  de  ingerir  a  substância,  portanto,  não  se  pode  aplicar  a  teoria  da  actio  libera  in  causa.

     

    Há 2 erros:

    1 - É apenas caso fortuito, pois para ser de força maior só se decorresse de ação má intencionada de terceiros.

    2 - É apenas a embreaguez completa que é insenta de pena/culpa, ou seja, inimputável. Se for incompleta (semi-inimputável) a pena pode ser reduzida de 1 a 2/3. Como a questão quer saber apenas de inimputáveis, só cabe a completa.

     

    Obs.: Realmente não se aplica na embreaquez acidental a Teoria  da  Actio  Libera  in  Causa, pois nela o agente se coloca em estado de inimputabilidade, que é o caso da embreaguez preordenada, é ocasionada de forma proposital, sendo assim não é isento de pena e ainda pode ter condenação com pena agravada.

  • b) Causal:  a inimputabilidade deve ser  causada por  doença mental, desenvolvimento mental incompleto,  desenvolvimento mental retardado, dependência química ou embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. Somente essas causas podem tirar a capacidade de entender ou de querer. 

     

    Não encontrei no CP ( TÍTULO III DA IMPUTABILIDADE PENAL art. 26 a 28 )  menção de dependência química como causa de inimputabilidade.

    Por este motivo, acredito que a letra b) também deva estar errada.  Me corrijam por favor.

  • Respondendo ao comentário da Márcia Regina:

    "Segundo o art. 45, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), é isento de pena (inimputável) o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão, qualquer quer tenha sido o resultado da infração praticada (do Código Penal, da Lei de Tóxicos ou qualquer outra lei), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se a redução dessa capacidade for apenas parcial, o agente é considerado imputável, mas sua pena será reduzida de 1/3 a 2/3 (parágrafo único). "

  • Desde quando dependência química é causa de iniputabilidade penal ?

  • SOBRE A LETRA B:

    A DEPENDÊNCIA QUÍMICA SE EQUIVALE À DOENÇA MENTAL. Por esse motivo, quem comete um "crime" sendo DEPENDENTE QUÍMICO, será inimputável. Não terá uma sanção de MEDIDA de SEGURANÇA, mas sim um TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO

    Fonte: Prof. Maria Cristina (QC)


ID
1097572
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São penalmente inimputáveis os.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal acho que essa questões tem duas assertivas,pois os maiores de dezesseis não são também inimputáveis? dezessete por exemplo?


  • Alina, a CF expressamente diz : menores de 18 anos. Os maiores de 16 , mas menores de 18, são inimputáveis; porém os maiores de 16 apenas, não, pois alguém de 22 anos por exemplo, é maior de 16 ,mas não é mais inimputável! 

    Um dos elementos que caracterizam a Culpabilidade é a capacidade de discernimento e algumas situações podem "tirar" essa capacidade do agente,  entre elas, a menoridade. O legislador utilizou um critério biológico para determinar essa capacidade e por isso, estipulou que os menores de 18 anos são inimputáveis! 

    Boa sorte!

  • Nos termos do art. 228 da CRFB/88, são penalmente inimputáveis os menores 18 anos. 


    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.


    Isso significa que eles não respondem penalmente, estando sujeitos, porém, às normas específicas, atualmente previstas no Estatuto da  Criança e do Adolescente.

  • Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • Questão que exige do candidato! Vamos estudar meu povo!

  • quase erro

  • Art. 27. CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

  • legislação legal para com os ditos menores. Por isso que estamos no caos.

  • GABARITO: D

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • A correta é a alternativa "D", conforme art. 228 da CF e art. 27 do Código Penal.

    Pontue-se que é incorreto afirmar de maneira GENÉRICA que os "maiores de 16 anos" (alternativa A) são inimputáveis, pois imagine uma pessoa que tem 19 anos, por exemplo, ela também é maior de 16 anos, certo?! Mas, é imputável pelo critério biológico (por ser maior de 18 anos).

  • Questão que exige raciocínio lógico e muitas horas de estudo do concurseiro. Eu mesmo acertei mas fiquei em dúvida entre três itens.

  • 17 ANOS NÃO E INIPUTÁVEL?

    A questão falar!

    > Maiores de dezesseis anos "são penalmente inimputáveis".

    17 são inimputáveis - tipo de questão na qual irei na mais correta gabarito D

    Deveria ter colocado o "todos maiores de dezesseis anos, ai não deixaria duvidas"

  • Letra da lei.

    Art. 27. CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

    Art. 228. CF São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • Passível de recurso, o comando da questão não pediu ''Consoante o CP''.

    sendo assim cabia também a interpretação da lei.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas constantes dos itens a fim de verificar qual delas está correta. 

    Nos termos do artigo 27 do Código Penal, "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". 

    Assim sendo, está correta a alternativa (D).


    Gabarito do professor: (D)
  • A inimputabilidade do Menor de 18 anos é ABSOLUTA e NADA É CAPAZ DE MUDAR ISSO!

  • Gabarito D

    Nos termos do art. 228 da CRFB/88, são penalmente inimputáveis os menores 18 anos. Tal previsão também está contida no art. 27 do CP.

    Isso significa que eles não respondem penalmente, estando sujeitos, porém, às normas específicas, atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Art. 27. CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

    _____________________________________

    Art. 228. CF São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    GABARITO: D.

  • Art 27. os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis,ficando sujeitos ás normas estabelecidas na legislação especial.


ID
1113817
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A inimputabilidade por peculiaridade mental ou etária exclui da conduta a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    São excludente de culpabilidade a falta da potencial consciência da ilicitude, a inimputabilidade, e a inexigibilidade de conduta diversa. Logo, caso haja uma destas três excludentes de culpabilidade o agente será isento de pena.

    O enunciado cobra as espécies de inimputabilidade previstas nos arts. 26 e 27 do CP, sendo a inimputabilidade por peculiaridade mental aquela prevista no art. 26, caput, do CP, e a inimputabilidade etária, prevista no art. 27 do CP. Segue:

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • LETRA E CORRETA 


    MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:



    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • GABARITO: LETRA E.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • É fato típico... não culpável .

  • Respondi essa questão com uma aula que assiti no youtube do Nuce Concursos- professora Amanda Bezerra fica a dica. Ótima professora.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ioHysMws6HI

  • Letra E

    A culpabilidade nada mais é que o juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais.

    Diferentemente do que ocorre nos dois primeiros elementos (fato típico e ilicitude), onde se analisa o fato, na culpabilidade o objeto de estudo não é o ato, mas o agente

    Daí alguns doutrinadores entenderem que a culpabilidade não integra o crime (por não estar relacionada ao fato criminoso, mas ao agente). Entretanto, vamostrabalhá-la como elemento do crime. 

    Fonte: Estratégia Concursos - CULPABILIDADE

  • ninguém percebeu a atecnia assombrosa da questão?

  • LETRA E.

    e) Certo. As alterações mentais ou de idade que causem inimputabilidade terão o condão de excluir a culpabilidade!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GB E

    PMGOOO

  • LETRA E

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  • Resposta Alternativa (E)

    Montando a Árvore do Crime:

    FATO TÍPICO: Conduta - Coação Física / Exclusão Ilicitude Putativa

    .......................... Nexo

    .......................... Resultado

    .......................... Tipicidade - Princípio da Insignificância

    .

    .

    .

    ANTIJURÍDICO: Ilicitudes Reais: Estado de Necessidade, Legitima Defesa, Estrito Cumprimento Dever Legal, Exercício Regular do Direito

    .

    .

    ..

    .

    CULPABILIDADE: Potencial Consciência da Ilicitude : erro de proibição

    ................................. Imputabilidade: artigos 26-28

    ................................. Exigibilidade de Conduta Diversa: Coação Moral Irresistível / Obediência Hierárquica

  • Gabarito E

    São causas excludentes de CULPABILIDADE

    >>> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    >>> erro de proibição

    >>> coação moral irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável

  • PARA COMPLEMENTAR:

    IMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL

     Para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental(fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

    1. Crime:
    2. FATO TÍPICO (necessita de condutas)
    3. ANTIJURIDICO
    4. CULPÁVEL (necessita de maioridade penal para que haja culpabilidade)

    #PMCE 2021.


ID
1116208
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) De acordo com a doutrina majoritária, a imputabilidade constitui pressuposto da conduta.  IMPUTABILIDADE CONSTITUI PRESSUPOSTO DA CULPABILIDADE
    b) Diante de um fato típico penal praticado por agente inimputável, a consequência jurídica será sempre a aplicação de medida de segurança.  A CONSEQUÊNCIA PODE TANTO SER A ISENÇÃO DE PENA, QUANTO REDUÇÃO DA PENA) ART.26, CAPUT, P ÚNICO
    CORRETO = c) O doente mental que pratica fato típico penal tanto pode ser considerado inimputável como também imputável, dependendo do caso concreto. 
    d) De acordo com o Código Penal brasileiro, o semi-imputável pode ficar sujeito à pena reduzida, mas jamais sujeito à medida de segurança. PODERÁ SE IMPOR MEDIDA DE SEGURANÇA, COMO A PENA COM REDUÇAO DE 1/3 A 2/3

  • Letra A - Incorreta. De acordo com Fernando Capez: o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seus requisitos: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.  A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobre o autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro do crime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quem cometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele.
    Imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Causas Excludentes:  a) doença mental; b) desenvolvimento mental incompleto; e) desenvolvimento mental retardado; d) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
    Letra B - Incorreta. Art. 97,caput c/c art. 26, caput do CP.
    Letra C - Correta.  Art. 26, caput e § único do CP. Semi-imputáveis: eventualmente, pode ocorrer que o agente tenha consciência da ilicitude do fato e possibilidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. Porém, a presença de uma variada gama de perturbações da saúde mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado torna mais difícil para ele dominar seus impulsos, sucumbindo com mais facilidade ao estímulo criminal. Essas perturbações incluem a doença mental e os distúrbios de personalidade, presentes em psicopatas, sádicos, narcisistas, histéricos, impulsivos, anoréxicos, etc.
    Tais pessoas, chamadas de semi-imputáveis, têm sua consciência e vontade diminuídas, mas não suprimidas. Por isso, podem ser condenados e receber a pena, mas, em consideração a seu especial estado, o CP (art. 26, parágrafo único) prevê que “a pena pode ser reduzida de um a dois terços”. A redução da pena é obrigatória, podendo o juiz determinar sua quantidade dentro do intervalo legal em vista da “maior, ou menor, incapacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Se o juiz considerar que o semi-imputável requer tratamento psiquiátrico, poderá converter a pena em medida de segurança (CP, art. 98).
    Letra D - Incorreta. Art. 98 do CP.

  • Considero a questão esquisita. A letra C estaria aparentemente certa, porém, mais adequado seria: "O doente mental que pratica fato típico penal tanto pode ser considerado inimputável como também SEMI-imputável, dependendo do caso concreto."

    Isso é tão verdade que o próprio colega "Coringa", comentando acima, fez referência a SEMI-IMPUTABILIDADE. Imputável plenamente somente se a sua deficiência não tivesse relação com o crime cometido. Acho que a questão foi mal redigida. 

  • Concordo com você Anne Beatriz, afinal, inimputáveis não se sujeitam a penas mas sim a medida de segurança. A questão deveria ter mencionado expressamente os semi- imputáveis, que nesses casos terão a pena reduzida de 1/3 a 2/3, podendo a pena privativa de liberdade ser substituida pela medida de segurança se o condenado necessitar de especial tratamento curativo. 

  • LETRA  C - CORRETA -

     

    A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. 

     

    Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

    Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável. 

     

    Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

     

  • LETRA D - ERRADA -

     

    Por outro lado, no tocante ao semi-imputável (CP, art. 26, parágrafo único) responsável por um crime ou contravenção penal a sentença é condenatória. A presença da culpabilidade, embora diminuída, autoriza a imposição de pena, reduzida obrigatoriamente de um a dois terços. 

     

    Se, entretanto, constatar-se a sua periculosidade, de forma a necessitar o condenado de especial tratamento curativo, a pena reduzida pode ser substituída por medida de segurança. O art. 98 do Código Penal acolheu o sistema vicariante ou unitário, pois ao semi-imputável será aplicada pena reduzida de um a dois terços ou medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso concreto.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Exemplo da alternativa correta é o esquizofrênico. Pois no fato típico deve conter: conduta, nexo causal, resultado e tipicidade. 

  • A) De acordo com a doutrina majoritária, a imputabilidade constitui pressuposto da conduta.

    ELEMENTO DA CULPABILIDADE.

    B) Diante de um fato típico penal praticado por agente inimputável, a consequência jurídica será sempre a aplicação de medida de segurança.

    NÃO SE APLICA MEDIDA DE SEGURANÇA NO CASO DE EMBRIAGUEZ ACIDENTEL (FORTUIA/FORÇA MAIOR) COMPLEA, pois sarou a ressaca o cara volta ao normal.

    C) O doente mental que pratica fato típico penal tanto pode ser considerado inimputável como também imputável, dependendo do caso concreto.CERTO.

    A PERÍCIA PODE VERIFICAR UM GRAU MENOR DE INCAPACIDADE E CONCLUIR QUE O DOENTE MENTAL TENHA UMA PERTUBAÇÃO MENTAL AO INVÉS DE INTEIRA INCAPACIDADE DE "ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORCO COM O ESSE ENTENDIMENTO". NESSE SENTIDO DE PERTUBAÇÃO SERÁ CONSIDERADO SEMI-IMPUTÁVEL.

    D) De acordo com o Código Penal brasileiro, o semi-imputável pode ficar sujeito à pena reduzida, mas jamais sujeito à medida de segurança.

    RUM, HUM HUM, JUSTAMENTE HÁ QUE SE FALAR EM MEDIDA DE SEGURANÇA AO SEMI-IMPUTÁVEL ACASO A PERÍCIA CONCLUA QUE ELE TENHA PERICULOSIDADE, MAS ATENTEM-SE, AQUI É DIFERENTE DA INIMPUTABILIDADE (SENTENÇA ABSOLUTÓRIA/ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - EM QUE HÁ SEMPRE UMA MEDIDA DE SEGURANÇA).

    NO CASO DO SEMI-IMPUTÁVEL, ELE SERÁ CONDENADO, E O JUIZ ATO CONTÍNUO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE DIMINUIR SUA PENA DE 1/3 A 2/3, PARA ENTÃO SUBSTITUÍ-LA POR UMA MEDIDA DE SEGURANÇA (OU um OU outro, OU CUMPRE A PENA DIMINUÍDA OU CUMPRE A MEDIDA DE SEGURANÇA- SISTEMA VICARIANTE).


ID
1116688
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Simplificando ao máximo possível:

    d) Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro, salvo exceção, o sistema ou critério biopsicológico.

    exceção: O sistema biológico é adotado em relação aos menores de 18 anos. Assim, não importa a capacidade mental. Simplesmente, menor de 18 anos = inimputável.

  • Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro, salvo exceção, o sistema ou critério biopsicológico.

    exceção: O sistema biológico E CRONOLOGICO é adotado em relação aos menores de 18 anos.

  • critério biopsicológico (art. 26 caput primeira e segunda parte) - doença mental

    critério biológico (art. 27 do CP) - imaturidade natural

  • (D)

    Critério biopsicológico:

    A doutrina penal aponta três critérios que fixam a responsabilidade penal: o biológico, o psicológico e o biopsicológico. Na análise de inimputabilidade por doença mental, segundo decisão do STJ, prevalece o último.

    Assim como explicou Eduardo Oliveira, não basta que o réu padeça de alguma enfermidade somente (critério biológico), é preciso ainda que exista prova de que o transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (critério psicológico) (HC 55.320 e HC 33.401).

    Pelo critério biológico, considera-se que a responsabilidade estará sempre diminuída caso o indivíduo tenha prejuízo na saúde mental, não importando o nexo causal. O psicológico, por sua vez, não pergunta se o paciente tem uma doença, apenas quer saber se, no momento do ilícito, o indivíduo se encontrava com a capacidade de entendimento e autodeterminação reduzida. E o critério biopsicológico é uma somatória dos dois critérios.


  • O menor de idade é fogo!

  • GB/D

    PMGO

  • GAB = D

    PM/SC

    VAMOS COM FÉ

  • LETRA D

    VEM PCDF,PCRJ,PCCEARA.

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  • Exceção: Menoridade em que se adotou o critério biológico.

  • MASSON: "Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228, e CP, art. 27), BEM COMO O SISTEMA PSICOLÓGICO, em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1.º)".


ID
1116817
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    Conforme prevê o art. 28 do CP a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade.

    • a) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETO: Art 26 caput
    •  b) Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. CORRETO. Art 27
    • c) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. ERRADO, Art 28 II
    • d) A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. CORRETO Art 28 I

  • a) Art. 26, CP. "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."


    b) Art.27, CP. "Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."


    c) e d) Art. 28, CP, "Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."

  • a) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (CORRETO)

    Causas de Exclusão da Imputabilidade, ou seja, tornam o agente inimputável, excluindo-se a culpabilidade: a Doença mental, Desenvolvimento mental incompleto, Desenvolvimento mental retardado, Menoridade (menores de 18 anos) e a Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. (Considera-se inimputável aquele que, era ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com tal entendimento).


    b) Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (CORRETO)

    Nos termos do art. 27 CP Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando às normas estabelecidas na legislação Especial, no caso, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


    c) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. (ERRADO)

    Embriaguez habitual: Não exclui a imputabilidade, Embriaguez Patológica poderá haver dependendo do caso concreto, inimputabilidade ou semi-imputabilidade, Embriaguez não acidental voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, independente de ser completa ou incompleta, já a Embriaguez acidental completa proveniente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade, portanto haverá isenção de pena.


    d) A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. (CORRETA)

  • LETRA C

    O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal.

  • Gab: c

    A letra "c" não excluem a imputabilidade penal.

  • A única embriagues que exclui a imputabilidade penal e, por conseguinte, a culpabilidade é a acidental completa derivada de fortuito ou força maior. Temos que destacar também a embriagues patológica porquanto é causa de exclusão da imputabilidade, mais precisamente no que se refere à doença mental, se assim for diagnosticada.

  • Comentário objetivo, já que é letra da lei:

    a) Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b)   Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c)  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. INCORRETA.

    d) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  I - a emoção ou a paixão; 

  • Vi que a C estava errada, porém já tinha esquecido que era pra marcar a "ERRADA"

  • Há 5 tipos de embriaguezes: 

    1 - PREORDENADA ( não exclui a imputabilidade e ainda é uma circustância agravante);

    2 - VOLUNTÁRIA ( NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE)

    3 - CULPOSA ( NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE);

     4 - FORTUITA ( SE TAMBÉM FOR COMPLETA, EXCLUIRÁ A IMPUTABILIDADE);

    5 - PATOLÓGICA ( que, a depender do caso, pode entrar como doença mental..É mister analisar o caso concreto)...

    GABA: C

    #rumooaoTJPE

  •  c)

    A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos NAO exclui a imputabilidade penal. ART 28 CP

  • embriguez

    1) voluntária  

    a) culposa

    b) dolosa

    c) preodernada

    2) involuntária

  • Letra C)

     

    a) Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b)   Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c)  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. INCORRETA.

    d) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  I - a emoção ou a paixão; 

  • GABARITO C

     

     A embriaguez, involuntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal. 

     

    Trata-se da excludente de culpabilidade, que irá isentar de pena o agente, contudo, o fato permanece típico e antijurídico. 

     

    A embreaguez chamada de preordenada, aquela em que o agente se embreaga volutariamente com o fim de "criar coragem" para cometer o delito, é causa de aumento de pena. 

  • Excluem a imputabilidade:

    Embriaguez involuntária proveniente de caso fortuito ou força maior.

    PM /BA 2019

  • ''A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal'' - lembre-se disso...

  • Exclui a imputabilidade: Caso fortuito ou força maior.

    Voluntária, culposa ou preordenada: NÃO exclui a imputabilidade.

  • EMBRIAGUEZ

    - Não afasta a culpabilidade (em regra)

    - A Acidental pode afastá-la (caso Fortuito ou Força Maior)

    • Se for completa (zero discernimento) > isenta a pena; 
    • Se for incompleta (tem algum discernimento) > redução de pena de um a dois terços.

    - Se dolosa/culposa não afasta a imputabilidade (actio libera in causa)

    - A Preordenada não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante:

    • Há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga.

    - Somente a embriaguezinvoluntária completa exclui a culpabilidade.

    ---

    #Pra Fixar

    Culposa Aplica pena

    Voluntária Aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar) agravante

    [...]

    Conclusão:

    Se TOTAL estado de embriaguez Exclui a aplicação da pena.

    *Avaliada no momento da ação ou da omissão.

    • Ou seja,

    No momento da conduta criminosa praticada.

    Dessa forma, pode-se dizer que a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  •  A embriaguez, involuntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal. 

  • [NÃO SÃO CAUSAS DE EXCLUSÃO DE IMPUTABILIDADE, NEM DE CULPABILIDADE]

    CULPOSA - Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal


ID
1118032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o CP, assinale a opção correta a respeito de crimes (relação de causalidade; ilicitude e causas de sua exclusão) imputabilidade penal e penas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    a) Correta. Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    b) Errada. O erro está na palavra "somente", pois existem outros casos em que a ilicitude é excluída e consequentemente não há crime, como é o caso do aborto necessário, o qual ocorre, quando o meio necessário para salvar a vida da gestante é abortar o feto, tal aborto deve ser feito pelo médico (art. 128, I, CP). Lembre-se que de acordo com a Teoria Finalista da Ação, crime é: Fato Típico + Ilícito + Culpável.

    c) Errada. Caso comprove-se a inimputabilidade haverá a isenção de pena e consequentemente não haverá culpabilidade resultando na não configuração do crime, por não estar preenchido o elemento culpabilidade. Agora, se a alternativa mencionasse a semi-imputabilidade aí sim haveria a redução de pena.

    d) Errada. Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

    e) Errada. Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Aqui estamos nos referindo aos casos de impunibilidade.

  • Perfeito o comentário do Willion. Acredito que vale consignar ainda, quanto à letra b), que faltou mencionar o "cumprimento do dever legal" como causa de exclusão do crime (ou da antijuridicidade), nos termos do art. 23 do Código Penal.

  • Na verdade mthadeu18, você quis dizer "exercício regular de direito", até porque o estrito cumprimento do dever legal vem listado no próprio item. É isso aí!

  • Completando a letra d: a embriaguez culposa também não exclui a imputabilidade penal (art 28, II). O que isenta de pena é a embriaguez completa peoveniente de caso fortuito ou força maior (§1º)

  • Cuidado com a afirmação do colega Willion. O código adotou de fato a teoria finalista da ação. Mas a teoria finalista da ação pode tanto ser vista na forma tripartida (crime: tipicidade, antijuridicidade,culpabilidade) como bipartida (crime: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade é pressuposto da penalização). Assim finalismo NÃO É SINÔNIMO de teoria tripartida do crime. Já a teoria causalista é diferente, esta somente faz sentido se adotado o conceito tripartido de crime, pois o dolo não está no tipo, e sim na culpabilidade, de forma que se fosse utilizado o conceito bipartido haveria crime sem elemento subjetivo.

    Não obstante estes esclarecimentos a doutrina majoritária e jurisprudencia adotam de fato o conceito tripartido do crime, e essa deve ser a posição adotada em concursos. No entanto os colegas que prestam concurso para áreas que exigem alto aprofundamento em direito penal como defensoria pública e ministério público não podem confundir teorias da ação (finalista, causalista) com teorias do crime (tripartido, bipartido).

  • Art. 29. - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • a) Se a participação do agente delituoso no crime for de menor importância, a sua pena pode ser reduzida de um sexto a um terço. CERTO. art. 29, § 1.º, do CPB.

     

    b) ERRADO. Exercício regular de direito também.

     

    c) ERRADO. Em alguns casos, isenção de pena.

     

    d) ERRADO. A emoção, a paixão e a embriaguez culposa não excluem a imputabilidade penal.

     

    e) ERRADO. O ajuste, a determinação e o auxílio não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado (art. 31 do CPB).

  • Em relação ao item d:


    "A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal"


    No meu material de Penal diz que se caracterizar patologia, esses casos podem gerar inimputabilidade... Tá errado isso? ou é visão Cespe? (esse material que tenho é voltado para a FCC)

  • ta certo, isso é bem voltado para o caso concreto (circunstâncias especiais), afinal, o amor, por exemplo, pode de fato ser uma doença. kkkk é sério!

  • GABARITO: A

  • b) Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.

    O erro (somado ao somente) da 'b' não estaria em "ainda que putativa"? Até onde eu sei, legitima defesa putativa tem o condão de excluir ou atenuar a pena, e não o crime.

  • b) Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.

    O erro (somado ao somente) da 'b' não estaria em "ainda que putativa"? Até onde eu sei, legitima defesa putativa tem o condão de excluir ou atenuar a pena, e não o crime.

  • LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA EXCLUI A CULPABILIDADE!

  • B) Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.

    No caso da legítima defesa putativa, ela exclui a culpabilidade (A LEI VEM E DIZ: "não é culpável..." "é isento de pena...")

    C) A inimputabilidade penal, se for devidamente comprovada, resultará sempre em redução da pena, de um a dois terços, independentemente do crime praticado.

    A inimputabilidade gera uma sentença absolutória (absolvição imrpópria),em que o o inimputável é absolvido mas contra ele é imposta uma Medida de Segurança.

    A possibilidade de aplicar a pena diminuída de 1/3 a 2/3 é no caso da Semi-imputabilidade.

    D) A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal.

    Não excluem a imputabilidade.

    E) O ajuste, a determinação e o auxílio são sempre puníveis, independentemente da natureza do crime planejado

    O ajuste, a determinação e o auxílio somente são puníveis quanto o crime for ao menos tentado.

  • Diferentemente da legítima defesa real, que exclui a antijuridicidade do fato, a legítima defesa ficta recai sobre a culpabilidade, que é o juízo de reprovabilidade subjetivo, ponderando a culpa do agente. 

  • Diferentemente da legítima defesa real, que exclui a antijuridicidade do fato, a legítima defesa ficta recai sobre a culpabilidade, que é o juízo de reprovabilidade subjetivo, ponderando a culpa do agente. 

  • A questão versa sobre os requisitos que compõem o conceito analítico de crime, bem como sobre as penas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Correta. É exatamente o que estabelece o § 1º do artigo 29 do Código Penal.


    B) Incorreta. De acordo com que estabelece o artigo 23 do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito. Todas estas consistem em causas de exclusão da ilicitude ou causas de justificação. A legítima defesa putativa não é causa excludente da ilicitude, podendo se configurar em causa de exclusão do fato típico, quando consistir em erro inevitável sobre os pressupostos fáticos da legítima defesa, tratando-se de erro de tipo permissivo, ou pode consistir em erro inevitável sobre a existência ou os limites da legítima defesa, tratando-se, neste caso, de erro de proibição indireto.


    C) Incorreta. A inimputabilidade penal, se comprovada, afasta a culpabilidade. Com isso, em sendo o caso de menor de 18 anos, ele responderá a um processo socioeducativo regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, consoante estabelece o artigo 27 do Código Penal. Em se tratando de doente mental ou portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o processo prosseguirá, para a comprovação dos fatos e, se comprovados, deverá o juiz absolver o réu, aplicando-lhe medida de segurança, nos termos do artigo 26 do Código Penal. Por fim, em se tratando de dependente químico ou de embriaguez involuntária, deverá o juiz também absolver o réu, aplicando-lhe tratamento, nos termos do artigo 45 da Lei nº 11.343/2006, e § 1º do artigo 28 do Código Penal, respectivamente. Insta salientar que, nas hipóteses de doentes mentais, portadores de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriagados involuntários ou dependentes químicos, deverá restar demonstrado que, no momento da ação ou omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, observando-se, desta forma, o sistema biopsicológico.


    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a emoção, a paixão e a embriaguez culposa não excluem a imputabilidade penal, consoante estabelece o artigo 28, incisos I e II, do Código Penal.


    E) Incorreta. Consoante estabelece o artigo 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado".


    Gabarito do Professor: Letra A



ID
1172830
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os menores de dezoito anos que já tenham se casado ou constituído negócio próprio são considerados penalmente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Código Penal.
    "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."



    Já para o Direito Civil, os menores de 18 anos que tenham se casado ou constituído negócio próprio são considerados absolutamente capazes (e não relativamente), pois o casamento e a economia própria fazem cessar a incapacidade civil. Veja-se o Código Civil:

    "Art. 5º - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    II - pelo casamento;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria."

  • Não se aplica no direito penal a regra de emancipação.... ok 

  • O critério adotado para definir  menoridade é o biológico, ou seja, não importa se o menor de idade tem 2 metros de altura ou mesmo seja uma pessoa com um conhecimento avançado sobre a legislação,Portanto, sempre será inimputável a pessoa com menos de 18 anos. 

  • Isso mesmo Jack, o Direito Penal brasileiro adota em regra a teoria BIOLÓGICA (menores de 18 anos) para a inimputabilidade. Em algumas exceções adota a teoria BIOPSICOLÓGICA, ex: Quando um doente mental no momento do crime é INTEIRAMENTE incapaz de entender a ilicitude do crime.

  • É bom lembrar também que a inimputabilidade derivada do critério biológico decorre de presunção absoluta, ou seja, não admite prova em contrário. Se tiver menos de 18 anos, é inimputável e pronto. 

    E como se prova a idade? Súmula 74 do STJ: 

    Súm. 74.  "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil."

  • O critério adotado para definir a menoridade é o biopsicológico, nos termos dos artigos 26 e 27 do código penal. Com efeito, mesmo que um menor de dezoito anos seja plenamente capaz de entender o caráter ilícito de uma conduta e ser apto de se determinar de acordo com esse entendimento, será considerado penalmente inimputável. Demais disso, a emancipação para todos os atos da vida civil não gera efeitos de natureza penal, ou seja, o menor continua sendo inimputável.

    RESPOSTA: A

  • Menor de dezoito anos, será sempre inimputável, o critério utilizado pelo CP é o cronológico. Como já aduzido por outros colegas,  trata-se de uma presunção absoluta, tendo como fundamento norma constitucional,  artigo 228 da CF. 

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • questao interessante! embora tranquila,demanda conhecimento do direito penal e civil.

  • Por mais que cesse a incapacidade CIVIL como previsto no CC, a menoridade PENAL independe daquela..

  • Segundo Cleber Masson, pg. 556

    "O menor de 18 anos civilmente emancipado continua, no campo penal, inimputável. A capacidade
    ou incapacidade civil não se confunde com a imputabilidade penal.5"

  • No Direito Penal não cabe as regras do Direito Civil.

  • Esse direito é Absoluto (um dos poucos no CP).

  • Ele se emancipou para se casar ( a cagada universal kkk ), e para abrir seu próprio negócio.Jamais ele será considerado maior para à vida penal.

  • "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."

  • GABARITO - LETRA A

     

    A capacidade ou incapacidade civil não se confunde com a imputabilidade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Artigo 27, do CP= "Os menores de dezoitos anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial".

  • Critério puramente BIOLÓGICO

    Ou seja, MENOR de 18 ANOS é INIMPUTÁVEL em qualquer ocasião.

  • MATAR: EFEITO CRIMINAL

    CASAR: EFEITO CIVIL

    É DIFERENTE

  • GB A

    >>PMGO<<<

  • GB A

    >>PMGO<<<

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O critério adotado para definir a menoridade é o biopsicológico, nos termos dos artigos 26 e 27 do código penal. Com efeito, mesmo que um menor de dezoito anos seja plenamente capaz de entender o caráter ilícito de uma conduta e ser apto de se determinar de acordo com esse entendimento, será considerado penalmente inimputável. Demais disso, a emancipação para todos os atos da vida civil não gera efeitos de natureza penal, ou seja, o menor continua sendo inimputável.

    RESPOSTA: A

  • "O critério adotado para definir a menoridade é o biopsicológico, nos termos dos artigos 26 e 27 do código penal. Com efeito, mesmo que um menor de dezoito anos seja plenamente capaz de entender o caráter ilícito de uma conduta e ser apto de se determinar de acordo com esse entendimento, será considerado penalmente inimputável. Demais disso, a emancipação para todos os atos da vida civil não gera efeitos de natureza penal, ou seja, o menor continua sendo inimputável."

    > Professor Gilson Campos, QConcursos

  • kkkkkk casado ou tenha negocio que loko

  • Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • O critério adotado para aferir a inimputabilidade do MENOR é meramente BIOLÓGICO, ou seja, basta que ele mostre seu documento pessoal (RG/Carterinha de Estudante, Certidão de Nascimento) e comprove a sua situação de menor de 18 anos.

    ATENTEM-SE:

    A INIMPUTABILIDADE DO MENOR DE 18 ANOS É ABSOLUTA!

    NÃO IMPORTA:

    a) se ele casou;

    b) se foi emancipado pelos pais;

    c) se já formou na faculdade;

    d) se já tem comércio de se sustenta;e) se tem nível intelectual e entendimento notável.

    NADA ISSO IMPORTA, SE O DOCUMENTO PESSOAL PROVAR QUE É MENOR DE 18 ANOS, PARA O DIREITO ESSE CARA NÃO SABE O QUE FAZ (tipo de desenvolvimento mental incompleto).

    CONCLUSÃO:

    A INIMPUTABILIDADE DO MENOR DE 18 É ABSOLUTA!!!!!!!! Perícia nenhuma vai conseguir tirar sua ininputabilidade.

  • Artigo 27, do CP= "Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial".

  • O critério biológico de inimputabilidade é absoluto.

    Além disto, a emancipação não altera questões em que a LEI exija maioridade, ex= habilitação para dirigir

  • O golpe está ai, cai quem quer! rsrsrs

    O critério de inimputabilidade por idade(Biológico) é ABSOLUTO!

  • civil: capaz

    penalmente: inimputável


ID
1174588
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • (B)

    (A) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo do resultado do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    (C) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, havia sido, ao tempo da ação ou da omissão, civilmente interditado.


    (D) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

         
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Li na corrida e marquei a A
  • Fica a dica para que não errem por bobeira:LEIAM TODAS AS ALTERNATIVAS,POR MAIS QUE VOCÊ TENHA LIDO A PRIMEIRA E VOCÊ TEM CERTEZA QUE É A CORRETA.

    Já resolvam questões com calma,para ir se acostumando para na hora da prova não cair em pegadinhas,como a desta questão.

  • INIMPUTÁVEIS
    Art. 26 É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    REDUÇÃO DE PENA
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Artigo 26, do CP= "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento".

  • Inimputáveis : é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ACAO ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se-á de acordo com esse entendimento. Redução de pena: a pena pode ser reduzidas de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era interaimente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Fui de cara na letra A :(

  • PC-PR 2021


ID
1180063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da inimputabilidade penal, do erro, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz, do crime impossível e da relevância da omissão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: No crime impossível a consumação do delito é impossível porque o meio é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio. No delito putativo, a ocorrência do crime, naquelas circunstâncias é, em tese, possível. Contudo, o crime não ocorre, embora o agente acredite que o tenha praticado.

    B) ERRADA: Neste caso o agente responde pelo homicídio culposo, não sendo responsabilizado por omissão de socorro, já que este último pressupõe que aquele que se omite não tenha dado causa à situação.

    C) ERRADA: Neste caso, o agente é considerado IMPUTÁVEL, pois já é considerado como pessoa com 18 anos completos, independentemente da hora do nascimento.

    D) ERRADA: Aqui o agente incide em erro de tipo ESSENCIAL, pois o erro recai sobre um dos elementos essenciais do tipo penal (ser o documento falso).

    E) CORRETA: Neste caso, não há que se falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz, nos termos do art. 15 do CP:

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
    Fonte: Estratégia concursos


  • A) ERRADA:

    -Crime impossível: Quando por impropriedade do objeto ou ineficácia do meio, é impossível consumar um crime (ex: tentar matar um morto)

    -Delito putativo: O agente acha que esta cometendo um crime, que não existe. (ex: Agente que comete adultério e pensa ser um ilícito penal)

    B) ERRADA

    - Responde por Homicídio culposo com causa de aumento de pena

    C) ERRADA:

    Completou 18 é considerado imputável, pois quanto ao tempo do crime adotamos a teoria da atividade, a qual considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão. Praticou a conduta com 18? CHORA!

    D) ERRADA:
    Configura erro de tipo essencial, pois, DOCUMENTO FALSO é uma elementar do crime. Excluindo dolo e culpa caso inevitável ou só o dolo caso evitável

    E) CORRETA

    Se em qualquer caso de "tentativa abandonada" o resultado se consumar, não há que se falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz


    Firme e Forte

  • gabarito: E

    Complementando a resposta dos colegas...

    a) ERRADA.

    Conforme NUCCI (Código Penal Comentado; 2014): "Diferença entre crime impossível e crime putativo: o primeiro constitui a hipótese do agente que, pretendendo cometer um delito, não atinge a consumação porque valeu-se de instrumento absolutamente ineficaz ou voltou-se contra objeto absolutamente impróprio; o segundo, por seu turno, prevê a hipótese do agente que, pretendendo cometer um delito, não consegue seu intento porque a conduta eleita não constitui fato típico. Exemplos: no crime impossível, o agente desfere tiros, com o intuito de cometer homicídio, contra pessoa que já morreu; no crime putativo, o

    agente deixa de pagar dívida, instrumentalizada por meio de nota promissória, crendo ser infração penal, quando, na realidade, não é."

    c) ERRADA.

    "É imputável o agente que cometeu o delito no dia em que completou 18 anos, a despeito de ter nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime." (STJ; REsp 133579 SP; Julgamento: 29/03/2000)

    d) ERRADA.

    Como o colega já comentou, incide em erro de tipo essencial (art. 20, CP).

    Sobre a diferença entre erro de tipo essencial e acidental, diz NUCCI (Código Penal Comentado; 2014): "Erro essencial e erro acidental: o erro essencial é o que recai sobre elemento constitutivo do tipo penal, levando às soluções já aventadas; o erro acidental é o que recai sobre elementos secundários ou acessórios dos elementos constitutivos. Portanto, esses acessórios não fazem parte do tipo penal, razão pela qual não se tem configurado o erro de tipo. Exemplo: se o agente, pretendendo furtar uma caneta, leva, em seu lugar, uma lapiseira pertencente à vítima, praticou furto. A qualidade da coisa subtraída é irrelevante, pois o tipo penal do art. 155 do Código Penal protege a 'coisa alheia móvel', pouco importando qual seja. É esse o sentido do § 3.º do art. 20: se o agente, pretendendo matar A, confunde-o com B, alvejando mortalmente este último, responde normalmente por homicídio, uma vez que o tipo penal protege o ser humano, pouco importante seja ele A ou B."

    e) CORRETA.

    Conforme NUCCI (Código Penal Comentado; 2014): "exige a norma do art. 15 que o arrependimento do agente seja realmente eficaz, ou seja, capaz de impedir o resultado. Não se aplica o benefício previsto neste artigo caso o autor dos atos executórios, embora arrependido, não consiga evitar que o resultado se produza, por qualquer causa. Exemplificando: se o agente dá veneno, pretendendo matar a vítima, mas, antes que esta morra, arrepende-se e resolve ministrar o antídoto; caso o ofendido não se salve (seja porque o antídoto falhou ou mesmo porque a vítima não quis ingeri-lo), responderá por homicídio consumado."

  • Alternativa Correta letra " E"

         No tocante a assertiva "A", parece-nos que estaria correta caso mencionasse que CRIME IMPOSSÍVEL por impropriedade absoluta do objeto é sinônimo de DELITO PUTATIVO por erro de tipo. Essa matéria dá um nó. Gostaria , se possível, comentários a esse respeito.  Agradeço também pelo comentários postados, pois esforço-me para lê-los. Aprendo muito com isso. É uma sugestão.

    DEUS seja conosco!
    Bons estudos.
  • Lembrando que na Desistência Voluntária e no Arrependimento Eficaz, se o resultado vier a ocorrer, embora não se apliquem os referidos institutos, o agente terá em seu benefício a atenuante genérica do art. 65, III, CP: "procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências (...)".



  • A letra B,trata de crime omissivo impróprio, onde surge o dever de evitar o dano, em razão do comportamento do agente que criou o risco do resultado. Sendo assim, não responde pela omissão do socorre e sim pelo resultado, no caso, homicídio culposo.

  • Em relação a letra D


    Erro de tipo essencial

    Ocorre o erro de tipo essencial quando a falsa percepção da realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato. Exemplo: o agente mata uma pessoa supondo tratar-se de animal bravio.

    O erro de tipo essencial apresenta duas formas:

    a) Erro de tipo essencial escusável (ou invencível): quando não pode ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro. Exemplo: caçador que, em selva densa, à noite, avisa vulto vindo em sua direção e dispara sua arma em direção ao que supunha ser um animal bravio, matando outro caçador que passava pelo local.

    b) Erro de tipo essencial inescusável (ou vencível): quando pode ser pela observância do cuidado objetivo pelo agente, ocorrendo o resultado por imprudência ou negligência. Exemplo: caçador que, percebendo movimento atrás de um arbusto, dispara sua arma de fogo sem qualquer cautela, não verificando tratar/se de homem ou de fera, matando outro caçador que lá se encontrava. Nesse caso, tivesse a agente empregada ordinária diligência, teria facilmente constatado que, em vez de animal bravio, havia um homem atrás do arbusto.

    O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente.

    Já o erro de tipo essencial inescusável exclui apenas o dolo, respondendo o agente por crime culposo, se previsto em lei.


  • Comentário da alternativa "A". 

    Penso que, no caso do crime impossível, a impossibilidade é FÁTICA; de outro lado, quanto ao delito putativo, é JURÍDICA.

  • Embora guardem semelhança, o crime impossível não se confunde com o denominado delito putativo. Neste o agente pratica uma conduta em que acredita, erroneamente, ser típica, quando na verdade, é atípica. Já no crime impossível, o crime buscado pelo agente, como o próprio nome diz, é impossível, quer seja pela impropriedade do objeto, quer seja pela ineficácia ou inidoneidade do objeto (art. 17 , caput, do CP). O emérito jurista Luiz Régis do Prado denomina o crime impossível de erro de tipo ao inverso, e o crime putativo de erro de proibição ao inverso. (in, PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Volume I, parte geral, arts. 1º a 120. Editora Revista dos Tribunais: 2005, p. 480).

  • Uma das espécies de crime putativo é por erro de tipo. Uma parte da doutrina considera-o como crime impossível. Por isso eu me confundi e errei a questão.

  • Editado e retificado.

    gabarito: CORRETO.

    "o arrependimento eficaz, também chamado de arrependimento ativo, ocorre “quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado” (JESUS, 2006, p. 343/344). Exige uma ação positiva do agente, pois “o processo de execução do delito se encontra esgotado (ação típica realizada)” (PRADO, 2010, p. 84), com a finalidade de evitar a produção do resultado.

    Destarte, para que se configure o arrependimento eficaz é imperioso que haja o impedimento eficaz do resultado (critério objetivo) e que seja de forma voluntária (critério subjetivo)."

  • Mas é esta a questão, colega Julio Rosa..
    A questão não diz que não vale após esgotada a execução. 
    A questão diz, como pode perceber na última frase, que não será válida se o resultado ocorrer ("...caso o resultado venha a ocorrer").
    No caso que o colega deu como exemplo você conseguiu salvar a vítima, arrependendo-se de forma eficaz (cabe o instituto).
    Na questão a pessoa não teria sobrevivido, o arrependimento não foi eficaz, logo não seria cabível o instituto, pois o resultado ocorreu.

  • N. Fernanda, é verdade! Eu me equivoquei são tantas questões que fazemos que as vezes nos passam despercebidos alguns detalhes... vc está corretíssima.

  • pelo visto, só eu acho que a questão correta é a letra " B".

    Art. 135 – Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Item E correto. Havendo consumação do crime não há que se falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz.

  • A alternativa B trata-se de um crime agravado pelo resultado, ou seja, o crime é de homicídio (não de omissão de socorro) e a pena se agrava pela omissão de socorro.

  • Não li o "caso o resultado venha a ocorrer.". =/ 

  • A)errada, Delito putativo é aquele que o agente pensa que sua conduta é crime, quando na verdade não é, chamado de delito imaginário Crime impossível, a princípio, a conduta é crime, mas a consumação é impossível.


    B)errada, comete crime previsto no CTB, P Especialidade.
    C)errada, agente à meia-noite do natalício já é imputável
    D)errada, não é erro do tipo acidental, mas erro do tipo essencial
    E)correto
  • Quanto a letra D.

    Há duas espécies de erro de tipo:

    a) erro de tipo essencial, que recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo, sem as quais o crime não existiria;

    b) erro de tipo acidental, que recai sobre circunstâncias acessórias, secundárias da figura típica.

  • A) ERRADA, crime impossível é sinônimo de delito putativo por erro de tipo.

    B) ERRADA, responderá por homicídio doloso em concurso com omissão de socorro ou homicídio culposo majorado - Art. 121 §4, CP (a questão não aufere crime de trânsito, logo, inaplicável o CTB).

    C)ERRADA, imputável.

    D)ERRADA, erro de tipo essencial.

  • c) De acordo com o entendimento do STJ, aquele que pratica um crime no mesmo dia em que tenha completado dezoito anos é considerado inimputável.

    ERRADA. O Brasil adotou um critério cronológico. Toda pessoa, a partir do início do dia em que completa 18 anos de idade, presume-se imputável.

     

    e) O agente que tenha desistido voluntariamente de prosseguir na execução ou, mesmo depois de tê-la esgotado, atue no sentido de evitar a produção do resultado, não poderá ser beneficiado com os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz caso o resultado venha a ocorrer.

    CERTO. São comuns os requisitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz: voluntariedade e eficácia (é necessário que a atuação do agente seja capaz de evitar a produção do resultado). 

     

    Se, embora o agente tenha buscado impedir sua ocorrência, ainda assim o resultado se verificousubsiste a sua responsabilidade pelo crime consumado. Incide, todavia, a atenuante genérica prevista no art. 65, III, alínea “b”, 1.ª parte, do Código Penal.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).

  • Quanto a letra B..achei isso em um site:

    CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO (CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO)--> ADMITE TENTATIVA SE HOUVER DOLO NA OMISSÃO E DOLO NO RESULTADO.

    SE HOUVER DOLO NA OMISSÃO ---> RESPONDE COM DOLO NO RESULTADO
    SE HOUVER CULPA NA OMISSÃO --> RESPONDE COM CULPA NO RESULTADO
    SE HOUVER DOLO NA OMISSÃO E DOLO NO RESULTADO ---> RESPONDE POR TENTATIVA DO RESULTADO.

    No caso o causador-garantidor não responderia por homicídio doloso não?!  já que a questão fala que ele "sem justo motivo" deixou de socorrer a vítima?!

  • errei, pois marquei a D.. porque? porque? porque eu, por desatenção, deixei de ler a ultima palavrinha  (acidental) sendo que o correto seria (essencial)...   uma besteirinha dessa e perdemos um questão e talvez uma vaga

  • Em relação à dúvida do colega Thiago Barbachan, entendo da seguinte forma:

    Em regra, a conduta pode ser:

    - Positiva - pautada em uma ação, fazer alguma coisa - comissiva

    - Negativa - pautada em uma omissão, deixar de fazer alguma coisa - omissiva.

    Exceção:

    A doutrina majoritária defende que dentro dos crimes omisivos impróprios, existe a figura do crime comissivo por omissão, no qual, a omissão é o viés executório empregado pelo agente para atingir o fim objetivamente pretendido, ou seja, o agente tem o ânimus delituoso claramente definido e usa a omissão como mecanismo de prática do delito. Como, por exemplo, o médico que querendo a morte de um determinado paciente, deixa de aplicar-lhe a medicação, sabendo que irá causar-lhe a morte.

    Segundo o Prof. Geovani Moraes, os crimes comissivos por omissão sempre serão dolosos; Já os omissivos próprios ou impróprios, podem ser dolosos ou culposos.  

     

  • Havendo a consumação do delito, só será possível a incidência do arrependimento posterior. 

  • entendo que o crime impossível é sinônimo de delito putativo por obra de agente provocador, que, por sua vez, pode ser chamado de flagrante preparado. 

    Há questões do CESPE referendando tal raciocínio quando aplica a súmula 145 do STF ao crime impossível no caso de flagrante preparado.

    A jurisprudência, por sua vez, também o faz:

    "Descabe falar em flagrante preparado acarretando em crime impossível, pois o crime de corrupção passiva é formal consumando-se no momento da oferta da vantagem indevida e a prisão ocorreu no momento da entrega, a qual é mero exaurimento do delito."(TJ-PE - Apelação APL 2588056).

    enfim...

  • .

    d) Aquele que porta carteira nacional de habilitação falsa, acreditando ser ela um documento legítimo, não pratica o delito de uso de documento falso, uma vez que incide em erro de tipo acidental.

     

     

    LETRA D – ERRADA –  Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. págs. 211 e 212):

     

    O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies: o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental.

               

    No essencial, o erro recai sobre os dados principais do tipo penal, enquanto que no acidental, recai sobre dados secundários. No primeiro, se avisado do erro, o agente para de agir criminosamente; no segundo, o agente corrige os caminhos ou sentido da conduta e continua agindo de forma ilícita.

     

     

    O erro de tipo essencial pode ser inevitável ou evitável, enquanto que o erro de tipo acidental possui cinco subespécies: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro na execução, resultado diverso do pretendido e erro sobre o nexo causal.

     

    (A) Erro de tipo essencial

     

    Como expusemos, o erro de tipo essencial recai sobre elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam a determinada figura típica. Sua disciplina se encontra no artigo 20, caput, do Código Penal, que dispõe: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mm permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".

     

     

    Imaginemos um caçador que atira contra um arbusto pensando que lá se esconde um animal. Ao se aproximar, percebe que matou alguém. O atirador não sabia da existência da elementar "alguém", praticando um homicídio sem ter consciência.

     

    As consequências desta espécie de erro vão depender se inevitável ou evitável:

     

    1) inevitável: também conhecido como justificável, escusável ou invencível, configura o erro imprevisível, excluindo o dolo (por não haver consciência) e culpa (pois ausente a previsibilidade

     

     2) evitável: também conhecido como injustificável, inescusável ou vencível, cuida-se do erro previsível, só excluindo o dolo (por não exisrir consciência), mas punindo a culpa (se prevista como crime), pois havia possibilidade de o agente conhecer do perigo.” (Grifamos)

  • Senhores(as), cuidado com o comentário da KELLY LESSA, uma vez que o agente não responde pela OMISSÃO IMPRÓPRIA, pois não exerce função de garantidor, art 13, § 2º, CP. Responderá por HOMICÍDIO se ouve dolo, art.121, CP ou CULPOSO se agiu com imprudência, negligência ou imperícia, previstos no CTB (Princípio da Especialidade).

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Analisando a alternativa (b)

    b) Aquele que causa um acidente e, sem justo motivo, deixa de socorrer a vítima, que falece no local, comete crime de omissão de socorro.

     

     

     

    Pessoal, tem muita gente dizendo que o agente responderá nos termos do Código de Trânsito por achar que se trata de homicídio culposo. Isso NÃO É VERDADE. O agente nesse caso responde por homicídio DOLOSO, por ser, nesse caso, GARANTIDOR, nos termos do Código Penal. Vejamos:

     

    Art. 13, §2°, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado. O DEVER de agir incumbe àquele que:

     

              c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

     

    Portanto, quando, em razão de um comportamente anterior, o agente provoca um crime, ele passa ter o DEVER de agir (É o que a doutrina chama de "garantidor"). Caso ele não aja, ele responde pelo resultado de forma dolosa, e não por uma simples omissão de socorro ou homicidio culposo. 

     

    A titulo de complementação, algumas pessoas são, em razão da lei, "garantidores" por natureza:

     

    ~> Bombeiro

    ~> Policial

    ~> Mãe (com relação ao filho)

    ~> Pai (com relação ao filho)

     

    ....

  • Gab: E

    a)O crime impossível também é chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase morte. O delito putativo é um fato atípico.

     

    b)Aquele que causa um acidente e, sem justo motivo, deixa de socorrer a vítima, que falece no local, comete crime de homicídio culposo.

     

    c)De acordo com o entendimento do STJ, aquele que pratica um crime no mesmo dia em que tenha completado dezoito anos é considerado imputável.

     

    d)Aquele que porta carteira nacional de habilitação falsa, acreditando ser ela um documento legítimo, não pratica o delito de uso de documento falso, uma vez que incide em erro de tipo essencial.

     

     e)O agente que tenha desistido voluntariamente de prosseguir na execução ou, mesmo depois de tê-la esgotado, atue no sentido de evitar a produção do resultado, não poderá ser beneficiado com os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz caso o resultado venha a ocorrer e sim por pelo delito praticado.

  • Sobre a alternativa B, li quase todos os comentários e em alguns o pessoal falou em homicidio culposo, inclusive foi o meu raciocinio, porém vi varios outros colegas falando que foi homicidio doloso nos moldes do art 13, parágrafo 2, omissão imprópria, alguém sabe informar com certeza qual é a resposta correta?. 

  • B) ERRADA: Neste caso o agente responde pelo homicídio culposo, não sendo responsabilizado por omissão de socorro, já que este último pressupõe que aquele que se omite não tenha dado causa à situação. FONTE:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ce-ajaj-e-ajem-comentarios-questoes-de-direito-penal-tem-recursos/

  • (CESPE – 2014 – TJ/CE – AJAJ)

    A respeito da inimputabilidade penal, do erro, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz, do crime impossível e da relevância da omissão, assinale a opção correta.

    A) Crime impossível e delito putativo são considerados pela doutrina como expressões sinônimas.

    B) Aquele que causa um acidente e, sem justo motivo, deixa de socorrer a vítima, que falece no local, comete crime de omissão de socorro.

    C) De acordo com o entendimento do STJ, aquele que pratica um crime no mesmo dia em que tenha completado dezoito anos é considerado inimputável.

    D) Aquele que porta carteira nacional de habilitação falsa, acreditando ser ela um documento legítimo, não pratica o delito de uso de documento falso, uma vez que incide em erro de tipo acidental.

    E) O agente que tenha desistido voluntariamente de prosseguir na execução ou, mesmo depois de tê-la esgotado, atue no sentido de evitar a produção do resultado, não poderá ser beneficiado com os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz caso o resultado venha a ocorrer.

     

    COMENTÁRIOS:

     

    A) ERRADA: No crime impossível a consumação do delito é impossível porque o meio é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio. No delito putativo, a ocorrência do crime, naquelas circunstâncias é, em tese, possível. Contudo, o crime não ocorre, embora o agente acredite que o tenha praticado.

    B) ERRADA: Neste caso o agente responde pelo homicídio culposo, não sendo responsabilizado por omissão de socorro, já que este último pressupõe que aquele que se omite não tenha dado causa à situação.

    C) ERRADA: Neste caso, o agente é considerado IMPUTÁVEL, pois já é considerado como pessoa com 18 anos completos, independentemente da hora do nascimento.

    D) ERRADA: Aqui o agente incide em erro de tipo ESSENCIAL, pois o erro recai sobre um dos elementos essenciais do tipo penal (ser o documento falso).

    E) CORRETA: Neste caso, não há que se falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz, nos termos do art. 15 do CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ce-ajaj-e-ajem-comentarios-questoes-de-direito-penal-tem-recursos/

  • um exemplo do erro de tipo acidental seria o caso do cara que vai ao mercado e, com a crença de estar furtando um saco de farinha, furta um saco de feijão. Na hora do pega ele conseguiu confundir um com o outro. 

  • Erro de Tipo Acidental - É o erro que incide sobre dados irrelevantes da figura típica. Sobre as características deste tipo de erro, Capez é contundente:Não impede a apreciação do caráter criminoso do fato. O agente sabe perfeitamente que está cometendo um crime. Por essa razão, é um erro que não traz qualquer consequência jurídica: o agente responde pelo crime como se não houvesse erro. 

     

    O Erro de Tipo acidental se apresenta nas seguintes espécies:

    A) Erro sobre o Objeto - Objeto material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta. O erro sobre o objeto é juridicamente irrelevante, pouco importa que o agente queira roubar um celular e roube uma carteira, que queira furtar um relógio de ouro e furte um de latão pintado. Furto é subtrair coisa alheia móvel, independente de qual coisa seja. Responderá o agente por furto independente do erro.

    Agora, se houver relevância elementar do tipo, o erro é essencial. Por exemplo: o sujeito confunde talco com cocaína, não há que se falar de erro sobre o objeto, uma vez que cocaína é elementar do crime de tráfico, configura-se aí erro de tipo essencial.

    B) Erro sobre a Pessoa - O agente pensa estar matando uma pessoa quando está matando outra. Supondo estar ferindo seu desafeto, o agente fere o gêmeo de seu desafeto. Para o direito pouco importa que o agente tenha errado, importa o atentado ao bem jurídico tutelado. Acrescente-se que se o marido pensa estar matando a esposa para poder se casar com a amante (fato que configura agravante por motivo torpe) e mata outra mulher qualquer, ainda responderá por homicídio qualificado, mesmo tendo errado a vítima.

    C) Erro na Execução/ aberratio ictus - O agente ao tentar matar uma pessoa, por erro na execução atinge outra matando-a. Responde independente do erro, pelo crime consumado. É importante diferenciar erro na execução de erro sobre a pessoa. No primeiro o agente acerta outra pessoa porque errou na execução da ação; já no segundo o agente não erra na execução, e pensa estar matando a pessoa que desejava, quando na verdade atingiu a pessoa errada.

    D) Resultado Adverso do Pretendido - O agente pretende estilhaçar com uma pedra a vidraça de sua vizinha que lhe incomoda, mas instantes antes da pedra atingir a vidraça, a vizinha aparece para abrir a vidraça e é atingida pela pedra em sua cabeça e morre. Neste caso ocorreu um resultado adverso do pretendido, pois o agente pretendia causar dano material e acabou causando um homicídio. Como não houve intenção o agente responde por homicídio culposo, uma vez que não se constate a vontade do agente. 

     

    Fonte: https://brunomendrot.jusbrasil.com.br/artigos/304018362/direito-penal-parte-geral-erro-de-tipo

  • É necessário um adendo em relação à alternativa A, a fim de auxiliar em questões mais elaboradas.

    Segundo Rogérios Sanches, são três espécies de delito putativo: por erro de tipo, por erro de proibição e por obra do agente provocador.

    Realmente, os conceitos de delito putativo e de crime impossível não se confundem. Não obstante, o delito putativo por erro de tipo não passa de um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto material.

    Ex.: JOÃO, com a intenção de matar, dispara sua arma contra ANTONIO, que já estava morto. 

    De qualquer forma, a alternativa A está errada, pois generalizou, não especificando a qual tipo de delito putativo.

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Geral (arts. 1o a 120).  Edição 2016, p. 367.

  • Item (A) - Configura-se crime impossível, também denominado de tentativa inidônea, quando, praticados os atos executórios, é impossível que o crime se consume  "por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto (...)". 

    O delito putativo, por sua vez, configura-se, segundo a doutrina, quando o agente pensa que cometeu um crime, mas na verdade realizou um irrelevante penal. 
    De acordo com  Luiz Régis do Prado "O crime impossível não se confunde com o denominado delito putativo. Neste o agente pratica uma conduta em que acredita, erroneamente, ser típica, quando na verdade, é atípica. Já no crime impossível, o crime buscado pelo agente, como o próprio nome diz, é impossível, quer seja pela impropriedade do objeto, quer seja pela ineficácia ou inidoneidade do objeto".
    Exemplo de crime putativo, segundo o autor: "o agente pensa que o fato de subtrair coisa alheia móvel para fins de uso e pronta restituição caracteriza o delito de furto." 
    Ainda segundo Luiz Regis Prado, "verifica-se o crime impossível quando a ação dirigida à realização de um tipo penal não pode, por razões objetivo-reais ou jurídicas, alcançar a consumação,quer devido à inidoneidade do meio, quer devido à impropriedade do objeto". Segundo o autor, exemplo um exemplo desse espécie se dá quando "o agente toma alguém morto como vivo, e dispara contra ele."
    No crime impossível, o agente, agindo em erro, pensa existir uma característica objetiva do tipo que na realidade não ocorre (erro de tipo inverso). No delito putativo, por sua vez, afirma Luiz Regis Prado "o agente acredita falsamente que seu comportamento viola norma proibitiva, que na realidade inexiste (erro de proibição inverso)"
    A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (B) - o crime praticado por aquele que causa um acidente e, sem justo motivo, deixa de prestar socorro, responde pelo delito de homicídio na modalidade de omissão imprópria. Nos termos do artigo 13, §2º, "C", do Código Penal, que "a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (...) C) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado." 
    Ao criar o risco de morte para a vítima, o causador do acidente passa a ter a posição de garantidor e responde, no caso, dolosamente pelo homicídio, pois devia agir para evitar o resultado morte e dolosamente se omitiu. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - O STJ entende que " É imputável o agente que cometeu o delito no dia em que completou 18 anos, a despeito de ter nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime. 2. Recurso conhecido e provido.". (REsp 133579/SP, Sexta Turma, Relator Hamilton Carvalhido). Essa assertiva está errada.

    Item (D) - O agente que comete o crime nas circunstâncias descritas neste item incidiu em erro de tipo essencial, pois errou no que diz respeito as "elementares e circunstâncias do tipo penal" (acreditou que o documento era legítimo, condição que, se fosse a verdadeira, não se subsumiria ao tipo penal contido no artigo 304 do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada.

    Item (E) - a assertiva contida neste item está correta, uma vez que o agente apenas pode se beneficiar da desistência voluntária e do arrependimento eficaz se o resultado não ocorrer. Com efeito, o agente responde pelos atos já praticados. No caso, atos que redundaram num resultado danoso.
    Gabarito do Professor: (E)
  • Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • A] Não são expressões sinônimas. São conceitos diferentes.

    B] Comete crime de homicídio doloso por omissão.

    C] É considerado imputável.

    D] Pratica o uso de documento falso, visto que o mero porte de CNH falsa já caracteriza o delito, mesmo que o agente não chegue a usar.

    E] Gabarito

  • Se o resultado ocorrer, o ARREPENDIMENTO SERÁ INEFICAZ 

  • Sobre a Letra A

    Para você fixar a diferença entre delito putativo e crime impossível basta relacionar o primeiro com a conduta que não constitui fato típico e o segundo com a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto.

  • D) Aquele que porta carteira nacional de habilitação falsa, acreditando ser ela um documento legítimo, não pratica o delito de uso de documento falso, uma vez que incide em erro de tipo acidental.

  • A Omissão de Socorro é uma majorante do crime de Homicídio Culposo.

    Sendo tipo exclusivo para aquele que não participou do acidente.

  • Caso o resultado venha a ocorrer

    Terá que ser ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    GAB E

  • iria se ruma matança só... imagine.

  • Que maconha é essa,,,,,?

  • GABARITO "E".

    A- Não são expressões sinônimas.

    B- Como o resultado é proveniente do seu comportamento anterior, portanto, garante, cometerá homicídio na modalidade de omissão imprópria.

    C- É imputável.

    D- Erro de tipo essencial e não acidental.

    E- CERTO. Pois o arrependimento deve ser EFICAZ, neste caso responderá pelo resultado proveniente de sua conduta.

  • Letra E, correta.

    Porque neste caso sairia da desistência voluntária ou arrependimento eficaz(onde responderiam apenas pelos atos até então praticados, ou seja, o crime de lesão corporal e não pelo crime tentado) e entraria na tentativa, em qualquer um dos institutos o resultado NÃO pode ocorrer.

  • Essa resolução foi revogada pela de nº 45.

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ID
1181386
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É isento de pena o agente que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de embriaguez

Alternativas
Comentários
  • Letra: "D".

    Art. 28, §1º, Código Penal: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito: D. Trata-se de uma das excludentes de culpabilidade (ou excludentes de imputabilidade - sinônimo). Tais excludentes são "MEDECO";

    Menoridade.
    Embriaguez completa proveniente de caso fortuito.
    Doença mental.
    Erro de proibição.
    Coação moral irresistível.
    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

  • Esta embriaguez deve excluir completamente a capacidade do agente, se somente reduz ele será punido.

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • (D)

    * Caso Fortuito ou Força Maior:

    -Completa ----------------------- Isenta de pena.   § 1º
    -INcompleta---------------------- Atenua 1/3 - 2/3     § 2º


    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Conforme Cleber Masson, pg 569:

    Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.
    N o caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos
    análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da
    ingestão do álcool. Exemplos: (1) o sujeito mora ao lado de uma destilaria de aguardente, e aos
    poucos acaba embriagado pelos vapores da bebida que inala sem perceber; e (2) o agente faz
    tratamento com algum tipo de remédio, o qual potencializa os efeitos do álcool.


    Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita
    permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. Exemplos: (1) o
    agente é amarrado e injetam em seu sangue elevada quantidade de álcool; e (2) o indivíduo trabalha
    na manutenção de uma destilaria de aguardente e, em determinado dia, cai em um tonel cheio da
    bebida.


    A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, capaz de ao tempo da conduta tornar o agente
    inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
    entendimento, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, § 1.º).

    Por outro lado, a embriaguez acidental ou fortuita incompleta, isto é, aquela que ao tempo da
    conduta retira do agente parte da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
    de acordo com esse entendimento, autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
    Equivale, portanto, à semi-imputabilidade (CP, art. 28, § 2.º).

  • GABARITO - LETRA D

     

    Vale ressaltar que a embriaguez preordenada (ingerir álcool conscientemente) é agravante.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito Letra D - Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • SHOW ESSA QUESTÃO LEI SECA PURA >> GB D

    PMGO<<<<<<

    >>>>PMGO

    Art. 28, §1º, Código Penal: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

         EMBRIAGUEZ COMPLETA

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

  • A) voluntária, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos.(Ñ ELIMINA CULPABILIDADE - BEBEU PQ QUIS).

    B) culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos. (Ñ ELIMINA CULPABILIDADE - BEBEU PQ QUIS).

    C) incompleta e preordenada. (AGRAVANTE GENÉRICA - ATITUDE DO COVARDE).

    Na embriaguez VOLUNTÁRIA - O cara bebe pq quer ficar embriagado, mas não quer cometer nenhum crime.

    Na embriaguez CULPOSA - O cara quer só beber de leva, mas por imprudência fica bebado,. ñ quer crime.

    Na PREORDENADA - o corvardão bebe/se droga para cria coragem e cometer o crime - AGRAVANTE G.

    As três embriaguez acima, NUNCA VÃO ELIMINAR A CULPABILIDADE, avalia-se "a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" antes dele começar a beber.

    Para a VOLUNTÁRIA, CULOPOSA ou PREORDENADA, aplica-se a teoria da ACTION LIBERA IN CAUSA (AÇÃO LIVRE - BEBEU PORQUE QUIS).

    Por fim, lembre-se quando o código fala em "embriaguez" ele trata de qualquer DROGA, não só a cachaça.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Para responder à questão, cabe a análise da assertiva contida no enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - A embriaguez voluntária ocorre quando o agente, de forma livre e consciente, consome substâncias alcoólicas ou de efeitos análogos com a intenção de se embriagar. Sucede, contudo, que não faz isso com o intuito de cometer crimes, mas tão somete de alterar o seu estado de consciência. A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade do agente, sendo alternativa contida neste item  equivocada.
    Item (B) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado (Editora Impetus), "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo que tenha sido praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Volume 1, Parte Geral (Editora Saraiva), "a ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)". Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 28, §1º, do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Por outro lado, de acordo com o § 2º do artigo sob análise "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Assim, do cotejo entre os dois parágrafos acima transcritos, tem-se que a embriaguez involuntária apenas exclui a imputabilidade do agente quando for completa. No caso de embriaguez acidental incompleta, incide, tão somente, a redução da pena em face da menor reprovabilidade da conduta.
    Já a embriaguez preordenada se configura quando o agente se embriaga com a intenção de inibir seus freios morais ou temores pessoais a fim de praticar o crime. Assim, o agente livremente se coloca em estado de embriaguez, sendo-lhe aplicável a teoria da actio libera in causa, o que faz com que responda pelo crime como se estivesse em pleno estado de consciência de entender o caráter ilícito de sua conduta e livre para determinar de acordo com este entendimento. Ademais, a embriaguez preordenada configura, por essa razão, consubstancia uma agravante prevista no artigo 61, "L" do Código Penal.
    Assim sendo, tanto a embriaguez incompleta quanto a preordenada não configuram causas de excludentes de culpabilidade, o que faz da presente alternativa falsa.
    Item (D) - A assertiva contida no enunciado corresponde ao disposto no § 1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe: "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Trata-se, portanto, de exclusão da culpabilidade em virtude da embriaguez completa do agente que, ao tempo da ação ou da omissão, está inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não basta, para que se afaste a imputabilidade do agente, que a embriaguez seja completa, devendo, pois, a embriaguez ser por caso fortuito ou força maior.
    Assim, diante dessas considerações, a presente alternativa é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (D) 

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Só lembrando que a embriaguez preordenada(o elemento chapa o cocô para cometer o crime) é agravante.


ID
1217401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime e da imputabilidade penal, assinale a opção correta, de acordo com o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

    II - o desconhecimento da lei; 
  • A) Errado.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    B) Errado.

    Art. 20.  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    C) Errado.

         Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    (O rol das agravantes genéricas é taxativo).

    D) Correta.

    Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    II - o desconhecimento da lei; 

    E) Errada.

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


  • A letra d está correta,porém incompleta. erro de proibição, se inevitável isenta de pena,se evitável ,poderá diminui la.A banca trouxe este último caso,mas não colocou que é evitável.

  • (D)

    Art. 65
    II – O desconhecimento da Lei não se justifica (art. 21 do Código Penal e 3.º da Lei de Introdução ao Código Civil), tornando-se ela oponível a todos após ter sido publicada. Entretanto, a ignorância dela pelo autor serve como causa de diminuição de pena, caso reste reconhecida.

  •  Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

            Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • LETRA A - O arrependimento posterior é causa de redução da pena prevista para o crime de roubo, se a reparação voluntária do dano ocorrer até o recebimento da denúncia. INCORRETA.

    Não pode incidir arrependimento posterior por ser crime praticado com violência e grave ameaça.

    LETRA B - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado pode isentar a pena, considerando-se, nesse caso, as qualidades da vítima real, e não as da pessoa contra a qual o agente queria praticar o crime. INCORRETA.

    Não há isenção de pena. Contudo, consideram-se as qualidades da vítima virtual.

    LETRA C - A pena poderá ser agravada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que tal possibilidade não seja prevista expressamente em lei. INCORRETA. Deve haver previsão legal.

    LETRA D - O desconhecimento da lei é circunstância que atenua a pena, conforme expressa previsão legal. CORRETA.

    LETRA E - Na hipótese de desistência voluntária, em que o agente, por vontade própria, desiste de prosseguir na execução do crime, a pena será reduzida na proporção prevista em lei. INCORRETA.

    O agente responderá pelos atos praticados.

     

  •  

    Carolina Montenegro, a alternativa C o erro está na palavra AGRAVADA! Vide art.66 CP

  • Gabarito: D

    Correto! Trata-se da hipótese de ERRO DE PROIBIÇÃO, conforme o art. 21 do CP:

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Rapaz, leio isso já vem na minha cabeça: "O desconhecimento da lei é inescusável.."

    Porém, cada vez mais percebo que esse excerto é um penduricalho, tá aí, mas não deveria mais...

  • A O arrependimento posterior é causa de redução da pena prevista para o crime de roubo, se a reparação voluntária do dano ocorrer até o recebimento da denúncia.

    • Não cabe arrependimento posterior nos crimes com violência ou grave ameaça, no roubo há uma das duas hipóteses.

    B O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado pode isentar a pena, considerando-se, nesse caso, as qualidades da vítima real, e não as da pessoa contra a qual o agente queria praticar o crime.

    • Erro quanto à pessoa - considera-se as qualidades da pessoa a qual o agente queria praticar

    C A pena poderá ser agravada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que tal possibilidade não seja prevista expressamente em lei.

    • Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. 

    D O desconhecimento da lei é circunstância que atenua a pena, conforme expressa previsão legal.

    • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    • II - o desconhecimento da lei;

    E Na hipótese de desistência voluntária, em que o agente, por vontade própria, desiste de prosseguir na execução do crime, a pena será reduzida na proporção prevista em lei.

    • Responde pelos atos já praticados

ID
1229674
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às causas de exclusão da culpabilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Eu marcaria a alternativa D como correta.


    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

      § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

      § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 


  • Penso que foi anulada pelo fato de a "c" e a "e" estarem corretas. Não foi cobrado letra de lei, por isso a "D", p.ex., é errada - o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que mesmo as pessoas que tem o dever legal de enfrentar o perigo podem alegar estado de necessidade, pois não são obrigadas a se sacrificar. A "e" está correta pois, realmente, os menores de 16 anos são inimputáveis, assim como os menores de 18, os menores de 17 etc. 

  • marcaria a letra E como a mais COMPLETA

ID
1261876
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Artigo 21,CP: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • A-  Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. ERRADA.

    B - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. ERRADA

    C – Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. ERRADA

    D - Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. CERTA

    E - Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ERRADA
  • Sobre o artigo 8º, que trata da pena cumprida no estrangeiro, segue lição do Rogério Greco:

    "Pela regra contida no artigo 8º do Código Penal, evita-se que o agente seja punido duplamente pelo mesmo fato. Conforme destaca Nucci, caso a pena cumprida no exterior seja idêntica à que for aplicada no Brasil (exemplo: pena privativa de liberdade no exterior e pena privativa de liberdade no Brasil), será feita a compensação; caso a pena cumprida no exterior seja diversa da que for aplicada no Brasil (exemplo: multa no exterior e privativa de liberdade no Brasil), a pena a ser fixada pelo juiz brasileiro há de ser atenuada".

  • A = Art. 24 - ERRADA

    B = Art. 26 E 28 - ERRADA

    C = Art. 8 - ERRADA

    D = Art. 21 - CERTA

    E = Art. 22 - ERRADA


  • PEDRO C poderia apontar o erro da alternativa C? Alias, alguém poderia apontar o erro?

  • Augusto Webd,

    Pela leitura do art.8 do CP: Quanto a pena cumprida no estrangeiro e sua atenuação no Brasil, pelo mesmo crime:                                             Se a pena for diferente: atenua            Se a pena for idêntica: computa
  • Letra D) Correta

    erro da letra C é que a pena cumprida no estrangeiro é computada à pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quan­do IDÊNTICAS.

    Atenua quando as penas são DIVERSAS.

    ART. 8 do CP

    "DACI" = diversa atenua computa idênticas (para não esquecer)

  • Sobre a letra "C":


    Pena cumprida no estrangeiro

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     Há situações em que os crimes cometidos fora do Brasil, ainda que já julgados no estrangeiro, serão novamente processados no Poder Judiciário brasileiro. Essa é a regra da extraterritorialidade, das hipóteses do art. 7.º do Código Penal, acima descrito.

     Nestes casos, quando houver nova condenação, agora pela lei brasileira, a pena cumprida no estrangeiro abaterá a pena que for imposta no Brasil, na forma deste artigo.


     Noutros termos - Admitindo-se que o réu seja condenado no Brasil por crime ao qual já foi processado no exterior (nas hipóteses de extraterritorialidade do art. 7.º do CP), a pena cumprida no estrangeiro detrairá a pena imposta no Brasil:

     Se forem idênticas as penas - a pena cumprida no estrangeiro será abatida na que restar fixada no Brasil (ex. duas privativas de liberdade).

     Se elas forem diversas - aquela cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil, a critério a ser adotado pelo juiz (ex. uma pena restritiva de direitos e outra privativa de liberdade).

    Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-8-pena-cumprida-no-estrangeiro.html 

  • Letra E 
    Lembrar: 
    Coação física = excluí conduta (fato típico)

    Coação Moral = excluí "exigibilidade de conduta diversa" (culpabilidade)

  • e) São as chamadas excludentes de culpabilidade. 


  • A alternativa 'e' está errada, pois a ordem não deve ser manifestamente ilegal. Caso assim seja, tanto quem emana a ordem quanto o executor responderão pelo crime.

  • se diversa atenua, se for idêntica computa . Computa pois a pena é igual. Como poderia computar algo diverso? 


    Na outra assertiva foi dito : manifestamente . O correto seria NÃO MANIFESTAMENTE. 

    manifesta atenua 

    NAO manifesta isenta

  • LETRA D CORRETA     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:M E D E C O


    M
    enoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).


  • Pegadinha na questão!

  • PEGADINHA DA LETRA "E"


    Art. 22, Código Penal - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ( Excludente de Ilicitude ).

  • Letra E: Errada.

    Se o subordinado sabe que a ordem é ilegal, deve responder pelo crime praticado. Se a ordem não é manifestamente ilegal, ou seja, o subordinado não tem como conhecer a ilegalidade; exclui a exibilidade de conduta diversa e ele fica isento de pena, respondendo somente o autor da ordem. 

     

  • CUIDADO:

    - coação MORAL irresistível: causa exclusão da CULPABILIDADE (inexigibilidade de conduta diversa).

    - coação FÍSICA irresistível: causa exclusão da TIPICIDADE (não há conduta).

  •  Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • bizu para letra C => DICA

    Atenua       = pena Diversa

    Computada = pena Identica

    Nunca desista!!

  • Será que só eu sinto asco ao ver a foto da Suzane Richthofen aqui nos comentários no perfil de uma colega, quem em sã consciência homenageia uma psicopata como ela?...não sei se foi essa a intenção, mas achei bem estranho, acho que de tanto estudar estou perdendo algum senso de humor....até perdi o foco, continuemos os estudos...

     

    Bons Estudos!!!

  • Sobre o erro da ilicitude do fato:

    Inevitável ou Escusável (não poderia evitar de algum modo) = isento de pena.
    Evitavel ou Inescusável (poderia evitar de algum modo) = reduz a pena.

    Dica letra I com E
    Não coloque a letra I com a mesma letra I, ou a letra E com a mesma letra E

    E serio seu cérebro vai ler INEVITÁVEL ai você: então e mesma coisa que INESCUSÁVEL. (ERRADO)

     

     

    Decorei assim. kk

  •  a) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual, que tenha provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio. ERRADA

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    ·         PRESSUPOSTO FÁTICO --> perigo atual, não provocado por sua vontade, inevitabilidade do sacrifício (única saída), proporcionalidade entre o bem jurídico protegido e o bem sacrificado, ausência do dever legal de enfrentar o perigo.

    ·         Requisito subjetivo: conhecimento da situação de perigo

     

     b) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou embriaguez voluntária, era, ao tempo da ação ou da omissão, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ERRADA

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

     c) A pena cumprida no estrangeiro é computada à pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quan­ do diversas. ERRADA

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

     d) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. CORRETA

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço​

     e)Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ERRADA

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

     

     

  • R: Gabarito D

     

     a) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual, que tenha provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio.( Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se)

     

     

     b) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou embriaguez voluntária, era, ao tempo da ação ou da omissão, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)

     

     

     c) A pena cumprida no estrangeiro é computada à pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quan­ do diversas. (Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas)

     

     

     d) O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. CORRETO -  Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

     

     

     e) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ( Ordem manifestamente ilegal é punido o superior e subordinado)

  • Essa questão é a famosa questão que o ProfessorSengik fala que a banca usa seu dedinho sapeca kkkk

  • Sobre a letra (b) - a embriaguez voluntária não gera insenção de pena;  para insenção de pena do agente que tem doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, ele tem que estar INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato.

  • Erro sobre a ilicitude do fato                       (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Sobre Embriaguez, art. 28, II CP

    É a intoxicação provisória pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


    > Não acidental: Voluntária ( dolosa ) ou culposa

    Não excluem a imputabilidade penal


    >Acidental ( art .28 § 1º e 2º CP )

    Caso fortuito ( desconhece o efeito enebriante do produto ) Força maior ( indivíduo é obrigado a embriagar-se ) Completo = ISENTO DE PENA Incompleto = REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3
  • Como eu amo letra da lei. s2

  • CIDA

    Computa quando Idêntica

    Atenua quando Diversa

  • O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS

  • questão passível de anulação , pois a letra Da também está certa !
  • Ordem ilegal não se cumpre.
  • Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual, que tenha provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio.

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.     

  • Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    diversa-atenua

    idêntica-computada

  • Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

  •  Coação irresistível e obediência hierárquica(exclui a culpabilidade) 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

  • CIDA

    CI -> IGUAL COMPUTA

    DA -> DIFERENTE ATENUA

  • a - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual, que tenha provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio. (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar - Art. 24)

    b - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou embriaguez voluntária, era, ao tempo da ação ou da omissão, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Não excluem a imputabilidade penal: embriaguez, voluntária ou culposa - Art. 26/Art. 28)

    c - A pena cumprida no estrangeiro é computada à pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas. (Diversas ATENUA idênticas é computada - Art. 8º)

    d - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Correto, Art. 21.)

    e - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (não manifestamente ilegal - Art. 22)

  • Gabarito: D

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito letra D. Erro de proibição direto!


ID
1310719
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à menoridade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    São causas de exclusão da culpabilidade:

    Inimputabilidade penal:
    - Menoridade
    - Doença mental
    - Desenvolvimento mental retardado ou incompleto
    - Embriaguez completa e acidental (caso fortuito ou força maior)

    Ausência de potencial consciência da ilicitude:
    - Erro de proibição ou sobre a ilicitude do fato Inevitável

    Ausência de exigibilidade de conduta diversa:
    - Coação moral Irresistível
    - Obediência Hierárquica

    bons estudos

  • De acordo com o art. 226 da CF e o art. 27 do CP, os menores de dezoito anos são inimputáveis. Com isso, não há que se tem uma excludente de culpabilidade, pois se tratam de uma causa de isenção de pena, estando sujeito ao ECA.

  • Menor não comete crime. Comete Ato Infracional....

  • mas quando se retira um dos componentes do crime não se exclui o crime também?

  • Ceifa dor, observa-se que a banca adotou a teoria bipartite, sendo a culpabilidade apenas pressuposto para a aplicação de pena, se fosse adotado a teoria tripartite essa questão seria nula pois teria 2 respostas, anulando além da culpabilidade, o próprio crime.

  • A menoridade é causa de inimputabilidade e esta é causa de exclusão de culpabilidade, visto que a imputabilidade(em seu teor etário) está na culpabilidade.

  • Conforme Cleber Masson, pg. 553:

    "A imputabilidade penal é um dos elementos da culpabilidade"

    E aqui temos um macete para os elementos da culpabilidade " IMPOEX" (imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).

    Além disso é necessária saber que: CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

    E para aprofundar " Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da
    inimputabilidade.
    Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental,
    são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem
    com anotação em carteira de trabalho e previdência social. A presunção de inimputabilidade é
    absoluta (iuris et de iure), decorrente do art. 228 da Constituição Federal2 e do art. 27 do Código
    Penal,3 e não admite prova em sentido contrário.
    Nos termos da Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade deve ser feita
    por documento hábil. Esse documento pode, mas não deve ser necessariamente a certidão de
    nascimento. Serve qualquer documento de identidade, certidão de batismo, carteira escolar etc."

  • Cai , Cai questão "

  • Vei, como caí nessa deve ser o café?? Rsrers
  • Exclui a culpabilidade --> Isenta de pena

  • exclui o crime

    * fato típico -> conduta (dolo/culpa - erro de tipo - acidental ou essencial) / nexo causal / resultado / tipicidade (princípio da bagatela)

    * antijuridicidade --> estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal / exercício regular de um direito

    isenta de pena

    * culpabilidade

    - Inimputabilidade (menor idade / embriaguez / doentes mentais / silvícolas não adaptados / viciados (lei de drogas) 

    - potencial consciência de ilicitude (erro de proibição)

    - exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível / ordem hier. não manifestamente ilegal)

  • renato tu e o melhor.

     

  • Não obstante o fato de a imputalbilidade está nas causas de exclusão da culpabilidade; o menor, porém, não será isento de pena,e sim, para efeitos doutrinários, haverá a exclusão do crime. Levando-se em consideração o que a questão pede, a alternativa correta seria a letra C, pois, de imediato, retira-se a CULPABILIDADE.

  • Será que adotou BIPARTITE na questão? 

  • Alô você! 

  • Alô Você. kkk

  • GABARITO C

     

    A menoridade gera a inimputabilidade penal do agente, sendo causa excludente de culpabilidade. Contudo, irá responder, o menor de idade, nos termos do ECA. 

     

    Menor de idade comete ato infracional e estará sujeito a medidas socioeducativas.

  • Gabarito Letra C

    São causas de exclusão da culpabilidade:

    Inimputabilidade penal:
    - Menoridade
    - Doença mental
    - Desenvolvimento mental retardado ou incompleto
    - Embriaguez completa e acidental (caso fortuito ou força maior)

    Ausência de potencial consciência da ilicitude:
    - Erro de proibição ou sobre a ilicitude do fato Inevitável

    Ausência de exigibilidade de conduta diversa:
    - Coação moral Irresistível
    - Obediência Hierárquica

  • GB C

    PMGOOO

    ,,PMGO,,

  • GB C

    PMGOOO

    ,,PMGO,,

  • Esse examinador e de quinta viu.

  • Se excluir a culpabilidade, então excluirá o crime. Agora, trabalhar com a hipótese de que essa banca seguiu entendimento de doutrina minoritária e adotou a teoria bipartite é meio forçado, penso que o examinador tentou fazer uma "pegadinha"...

  • A questão requer conhecimento sobre as causas excludentes de culpabilidade, conforme o Código Penal. A excludente de culpabilidade é circunstância que afasta ou exclui a culpa. Assim, deixa de estar caracterizado o delito e de ser cabível a sanção. Conforme a lei penal brasileira e a jurisprudência, a culpabilidade é composta por três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.Em contrapartida, a excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos – ou seja, inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa. Isso ocorre quando o agente apresenta doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental (art. 26, CP), menoridade penal (art. 27, CP) e apresenta estado de embriaguez completa, desde que por razão fortuita ou força maior (art. 28, II, § 1º, CP).

    Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "c".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • menoridade gera a inimputabilidade penal do agente, sendo causa excludente de culpabilidade. Contudo, irá responder, o menor de idade, nos termos do ECA. 

    ________________________________________

     Menor de idade comete ato infracional e estará sujeito a medidas socioeducativas.

    GABARITO: C.

    Fonte: Colegas do QC.

  • Menor Não comete crime!


ID
1323052
Banca
FUNCAB
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O critério adotado pela lei brasileira para avaliar a imputabilidade penal do agente é o:

Alternativas
Comentários
  • O CP, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico. Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (art. 228 da CF e art. 27 do CP).


    Critério biopsicológico: é inimputável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuações do magistrado (que trata da questão psicológica) e do perito (que cuida da questão biológica). A presunção de imputabilidade é relativa (iuris tantum): após os 18 anos, todos são imputáveis, salvo prova pericial em sentido contrário revelando a presença de causa mental deficiente, bem como o reconhecimento de que, por tal motivo, o agente não tinha ao tempo da conduta capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    fonte: código penal comentado, Cleber Masson

  • Correta, E

    Imputabilidade, critério Biopsicológico -> quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Porém, a imputabilidade dos menores de 18 anos de idade se da pelo critério puramente biológico.

  • GB/E

    PMGO

  • Inimputáveis

    Biológico = Individuo <18 anos

    Psicológico = Individuo Inteiramente incapaz

    Semi-imputáveis

    Psicológico = NÃO inteiramente incapaz

  • Gabarito: E

    1) BIOLÓGICO: trata-se do critério meramente biológico, se o agente tem menos de 18 anos ele é imputável.

    2) PSICOLÓGICO: SÓ PODE AFERIR A IMPUTABILIDADE NA ANÁLISE DO CASO CONCRETO.

    (CESPE) O termo doença mental empregado no CP equivale a alienação mental, presente em outros textos legais.

    3) BIOPSICOLÓGICO: Deve haver uma doença mental e o agente ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato na hora da conduta. É a regra adotada pelo CP.

    @prfdelite.

  • LETRA E

    VEM PCDF,PCRJ,PCCEARA.

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  • BIOLÓGICO - MENOR DE 18 ANOS;

    PSICOLÓGICO - EMBRIAGUEZ ACIDENTAL;

    BIOPSICOLÓGICO - REGRA GERAL PARA OS DEMAIS CASOS.


ID
1330933
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) ERRADA. Não exclui a antijuridicidade, mas sim a culpabilidade, pois relaciona a percepção do sujeito quanto a uma excludente de ilicitude, o que lhe retira a culpabilidade e não a ilicitude de seu ato que é sempre analisado de forma objetiva.

  • O TJRS já entendeu que o pai, nesse caso, responderá apenas pela LC culposa, já que o delito de omissão de cautela (art. 13, ED) resta absorvido pela LC culposa.


    Gabarito: A.

  • Gabarito: A

     Letra B: 

    Trata-se do crime de omissão de socorro e não de homicídio, a não ser que quem se omitiu foi a pessoa que praticou a conduta na intensão de matar, caso em que a omissão é absolvida (princípio da consunção);

    Omissão de socorro

      Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


    Letra C: 

    De acordo com o art. 21 do CP o erro de proibição pode levar à isenção de pena (se inevitável) ou à redução de 1/6 a 1/3. Como a questão fala em erro inevitável, estamos portanto no campo da culpabilidade e não no das causas de exclusão da ilicitude, como afirmou a questão. Estas causas estão previstas no art. 23 do CP. Colaciono ambos para facilitar o acesso.

    Erro sobre a ilicitude do fato

       Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

      I - em estado de necessidade;

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito


    Letra D:

    Trata-se não do dolo eventual, mas sim da culpa consciente.

    Vejamos quadro:

    Resultado previsto + querer = dolo direto;

    Resultado previsto + assume o risco = dolo eventual;

    Resultado previsto + não quer e não aceita (caso da questão) = culpa consciente;

    Resultado previsível + não e não aceita = culpa inconsciente.


    Letra E:

    São causas de exclusão da ilicitude. Vide art. 23 acima.

  • a) art. 13 parágrafo segundo do CP deve ser utilizado, pois nessa caso o pai é considerado garantidor, ou seja, que impõem ao agente a posição de garantidor da evitabilidade do resultado.

    Dessa forma para que um sinistro praticado por filhos menores seja imputado aos pais, é imprescindível a comprovação de um comportamento positivo ou omissivo dos genitores que concretamente tenha ensejado o resultado lesivo.


  • B Se um transeunte passa por uma pessoa acidentada e resolve não prestar socorro, responderá por homicídio se esta pessoa vier a falecer. Não, em omissão própria o agente não responde pelo resultado, diferente seria no caso de omissão imprópria (dever legal, função de garante ou ingerência).

    C Quando o sujeito, em face de um inevitável erro de proibição, comete um delito terá a sua antijuridicidade excluída.O erro de proibição exclui, se invetiável, a culpabilidade.

    D Quando o sujeito prevê o resultado, mas confia na sua habilidade e espera que este não se realize, estamos diante do dolo eventual. Esse caso de prever o resultado, mas acreditar sinceramente que ele não ocorrerá, é culpa consciente.

    E A legítima defesa e o estado de necessidade são causas de exclusão da culpabilidade. São causas genéricas de exclusão da ilicitude (Art. 23 - CP).


ID
1372390
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Digamos que o menor de 18 (dezoito) anos “A” atire dolosamente contra a vítima que vem a falecer após a maioridade de “A”. Sobre o fato narrado, o tempo do crime e a regra geral adotada no Código Penal brasileiro, analise os itens a seguir:

I. Aplica-se o Código Penal, uma vez que o crime foi consumado na vigência da maioridade penal de “A”.

II. Considera-se praticado o crime no tempo em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como na época em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

III. O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que deve ser considerado o momento da consumação do crime.

IV. O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que deve ser considerado o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Está CORRETO, somente, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CP

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Teoria da atividade – O crime se considera praticado quando da

    ação ou omissão, não importando quando ocorre o resultado. É a

    teoria adotada pelo art. 4° do Código Penal, vejamos:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,

    ainda que outro seja o momento do resultado.

    Prof. Renan Araujo Estratégia Concursos



  • Não entendi, a consumação do crime não ocorre no momento da ação ou omissão? Isso não faz a III e a IV estarem corretas?

  • Então pessoal essa questão sempre cai nos concursos.. Só a última está certa pois ele é menor de idade.. e Menor de idade não comete crime e sim infração... ai é com o ECA!

  • Tempo do Crime : teoria da atividade = considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão ), pouco importando o momento do resultado. 

    Lugar do Crime :  teoria mista ou da ubiquidade = lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.



  • LUTA

    L= lugar do crime -> U= ubiquidade

    T= tempo do crime -> A= atividade


    Assim, o crime é praticado no momento da ação ou omissão, aplicando-se a teoria da atividade.


    Atenção! Não confundir com a COMPETÊNCIA para a causa, prevista no CPP, em que, em regra, se aplica a Teoria do Resultado, ou seja, será competente o juízo do local que se consumar o crime.

  • Klewer Cunha, 

    O crime é considerado, ou seja é praticado no MOMENTO DA AÇÃO ( Teoria da ATIVIDADE ) , no caso em tela quando ele efetuou os disparos dolosamente ( AÇÃO ) ele era menor de idade. Pouco importa o momento da consumação...

    Conclusão -> Não pode ser aplicado o CÓDIGO PENAL, pois como era menor de idade no momento da ação cometeu ato infracional e não crime, ECA vai ser aplicado.

  •  A alternativa (E) é a resposta.

  • Se ao tempo do disparo de arma de fogo o agente era menor de 18 anos, terá praticado ato infracional e será sancionado de acordo com o ECA, ainda que a vítima somente venha a óbito quando o agente completar os 18 anos.

  • Para determinar o tempo do crime, o Código Penal adotou a Teoria da Atividade, prevista no art. 4º do CP:

    "Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."

  • Alguém sabe me explicar qual seria o erro do item III? Eu considerei que o crime tinha sido consumado, mas seu exaurimento só se deu com a morte do sujeito...

  • LETRA E

    O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que em seu art.4º - (TEMPO DO CRIME) : "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Sendo assim, como "A" no momento da ação era menor de 18 anos (inimputável), não se aplica o CP, mas sim o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  • Jorge


    Primeiro o lll afirma que o CP não pode ser aplicado.Essa primeira afirmação está correta, pois considera-se o momento da ação ou omissão como tempo do crime.Logo se o menor praticou o crime quando ainda em inimputável, ainda que em outro momento tenha sido o resultado ele responderá pelo ECA, assim não se aplica o CP.Já na segunda informação do III, ocorre a desqualificação da primeira afirmação,quando afirma de forma errônea que deve ser considerado o momento da consumação do crime afim de esclarecer o tempo do crime.releia o Art 4 do CP  entenderá com mais clareza espero ter ajudado

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    A lei em si já sintetiza a teoria adotada pelo Código Penal, que é a da atividade. A doutrina também destaca a existência da teoria do resultado e a mista (nas quais se considera praticado o crime no momento do resultado ou no momento da ação e do resultado, simultaneamente). No entanto, no Brasil, considera-se praticado o crime no momento em que o autor do fato praticou a conduta, sendo irrelevante o momento em que se deu o resultado.

    Exemplo:

    - Vítima atingida por disparo de arma de fogo vem a falecer dois dias após o fato, considera-se praticado o crime no momento em que a vítima foi atingida e não no momento em que faleceu.

  • Basta lembrar que o menor não pratica crime, portanto não pode aplicar o CP sobre ele, matava a questão.

  • A respeito do tempo do crime, o Código Penal dispõe, em seu artigo 4º, que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado:

      Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Cleber Masson ensina que é necessária a identificação do momento em que se considera praticado o crime, para que se opere a aplicação da lei penal ao seu responsável. Três teorias buscam explicar o momento em que o crime é cometido:

    A) TEORIA DA ATIVIDADE: considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado.

    B) TEORIA DO RESULTADO (ou DO EVENTO): reputa praticado o crime no momento em que ocorre a consumação. É irrelevante a ocasião da conduta.

    C) TEORIA MISTA ou DA UBIQUIDADE: busca conciliar as anteriores. Para ela, momento do crime tanto é o da conduta como também o do resultado.

    O artigo 4º do Código Penal acolheu a teoria da atividade: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

    Dessa forma, a identificação do tempo do crime leva em conta a prática da conduta. Exemplo: "A", com a idade de 17 anos, 11 meses e 20 dias, efetua disparos de arma de fogo contra "B", nele provocando diversos ferimentos. A vítima vem a ser socorrida e internada em hospital, falecendo 15 dias depois. Não se aplicará ao autor o Código Penal, em face de sua inimputabilidade ao tempo do crime, mas sim às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

    A adoção da teoria da atividade apresenta relevantes consequências, tais como:

    a) aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica;

    b) a imputabilidade é apurada ao tempo da conduta;

    c) no crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa. Fundamenta-se o raciocínio na reiteração de ofensa ao bem jurídico, já que a conduta criminosa continua a ser praticada depois da entrada em vigor da lei nova, mais gravosa;

    d) no crime continuado em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda a unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticada. O crime continuado, em que pese ser constituído de vários delitos parcelares, é considerado crime único para fins de aplicação da pena (teoria da ficção jurídica);

    No tocante a estes dois casos, dispõe o enunciado de Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    e) no crime habitual em que haja sucessão de leis, deve ser aplicada a nova, ainda que mais severa, se o agente insistir em reiterar a conduta criminosa.

    Exceção: em matéria de prescrição, o artigo 111, inciso I, do Código Penal, preferiu a teoria do resultado, uma vez que a causa extintiva da punibilidade tem por termo inicial a data da consumação da infração penal:

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

            Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)


    Logo, o único item correto é o IV, de modo que deve ser assinalada a alternativa E.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E


  • Só eu pensei que o Código Penal aplica-se no entanto, por ser inimputável não recebe pena, mas medida socioeducativa? 

  • Ele era inimputável no momento da ação e será aplicado o ECA e não o Código Penal. Portanto irá cumprir medida socioeducativa mesmo tendo 18 anos.

  • 1º Menor de 18 anos não comete crime, e sim, ato infracional.
    2º Sendo assim, não se aplica o CP e sim o ECA.
    3º O CP adotou a Teoria da Atividade. O crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 
    L ugar
    U biguidade
    T empo
    A tividade

  • A era inimputável

  • BOA QUESTAO. ERREI DE VACILO. MENOR DE 18 ANOS NAO COMETE CRIME, E SIM ATO INFRACIONAL.

  • Aplica-se a teoria da atividade.

     

     

  • Tempo do crime, teoria da atividade!

    Rumo ao cfo Pm-go!

  • é considerado crime o momento da ação ou omissão, independente do resultado. sendo assim como o crime foi cometido na menoridade, a lei penal não é aplicada, independente do falecimento do terceiro. o jovem será encaminhado ao ECA.

  • Gab. E

    O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que em seu art.4º - (TEMPO DO CRIME) : "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Sendo assim, como "A" no momento da ação era menor de 18 anos (inimputável), não se aplica o CP, mas sim o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  • Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

    NÃO DESISTA!!!

  • acertei essa só eliminando as erradas.
  • Tempo e lugar do crime é LUTA

    Lugar do crime > Teoria da Ubiquidade (Onde ocorreu a conduta, bem como se produziu ou deveria produzir-se o resultado)

    Tempo do crime > Teoria da Atividade (No momento da ação ou omissão)

  • momento da ação ou da omissão

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    #PMMINAS

  • L.U.T.A

    PMMINAS

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  • Lembrando que o menor que NÃO comete crime, e sim infração, razão pela qual será aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Ainda, para responder a questão em comento, o candidato precisaria levar em consideração o "tempo do crime" do CP, cujo preconiza o momento da ação ou omissão, mesmo que o resultado se dê em outro momento.

    Uma ótima tarde, galera!


ID
1393453
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às disposições do Código Penal relativas à culpabilidade e imputabilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • MUITA GENTE SE CONFUNDE NESTA QUESTÃO, POR APENAS SE LEMBRAR DO CAPUT DO ART.26 QUE 

    DIZ SER "ISENTO DE PENA"

    Para acabar com isso de uma vez por todas preste atenção 

    CAPUT:

    "era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito"

    DIMINUIÇÃO DE PENA 

    "não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato"

    OU SEJA CASO ELE NÃO ENTENDA NADA DO QUE TENHA FEITO É ISENTO, CASO ENTENDA MESMO QUE UM POUCO TERÁ SUA PENA REDUZIDA.


    FONTE: QG144

  • Isento de pena (...)caput do art.26 do CPB.

  • Alguém poderia comentar o erro da ''A'',ficarei grato.

  • A letra a é errado pois: 
    A ordem não pode ser manifestamente ilegal. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cometendo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem. Se a ordem não é manifestamente ilegal aquele que apenas a cumpriu estará acobertado pela excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa.

  • John Nash, a assertiva "a" está incorreta porque a ordem na obediência hierárquica (para caracterizar excludente de culpabilidade) precisa ser NÃO manifestamente ilegal, conforme dispõe o artigo 22 do Código Penal.

  • ERRO DA ALTERNATIVA A
    art. 22 CP
     Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, NÃO manifestamente ilegal ( ESTA ORDEM TEM QUE ''PARECER'' LEGAL) , de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • ART 26. CP.

    PARAGRÁFO ÚNICO- A PENA PODE SER REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS, SE O AGENTE, EM VIRTUDE DE PERTUBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL OU POR   DESENVOLVIMENTO  MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁRTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • A)    ERRADA: Ordem e manifestamente ilegal aquele que cumpre a ordem também responde pelo delito.

     

    B)    ERRADA: O agente, neste caso, será INIMPUTÁVEL

     

    C)    ERRADA: A embriaguez culposa NÃO exclui a imputabilidade penal.

     

    D) ERRADA: A embriaguez voluntária ou culposa NÃO exclui a imputabilidade penal.


    E)    CORRETA: Art. 26 - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

  • Uma boa palavra-chave PARA SE ACHAR O FRONTEIRIÇO : PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL

    Gaba : E

    Fala do chamado SEMI-IMPUTÁVEL ( OU FRONTEIRIÇO)..Para este há imposição de PENA REDUZIDA DE 1/3 A 2/3 e, também, tem a possibilidade de o juiz converter tal pena em MEDIDA DE SEGURANÇA!

  •  Inimputáveis

      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GB E 

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Lucas, não há crime pois falta culpabilidade. Ha, na verdade, tipicidade. 

     

    Crime = fato típico + antijurídico + culpável 

  • Erro da alternativa (A).

     

    ...se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Correto:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  •   E CORRETA      

       Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, neste caso, exclui a imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.

     

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)

  • Gabarito: E

    Copiou e Colou o Parágrafo Único do Art 26.

  • A   -

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    B  Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    C e D

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    E - 

     Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

  •  a) ERRADO. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, (NÃO) manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     b) ERRADA. A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (NÃO) era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     c)ERRADA. A embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos (NÃO)exclui a imputabilidade penal

     d)ERRADA. A embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos (NÃO) exclui a imputabilidade penal

     e) CORRETO. A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar dado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO LETRA E

    Artigo 26, parágrafo único, do CP

  • Galera, errei muitas questões envolvendo o art. 26 do CP, que se resume a arte de saber separar: É isento de pena X A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. No geral, se era inteiramente incapaz = Isento, Se NÃO era inteiramente capaz = redução! AVANTEEE

  •  a)se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ERRADO SERIA ISSO SE FOSSE A "ORDEM NAO MANIFESTAMENTE ILEGAL"

     

     b)a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.ERRADO, REDUZIR PENA NAO, E PARA ISENTAR DE PENA.

     

    c)a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal ERRADO, SALVO ENGANO SERIA A EMBRIAGUEZ INVOLUNTARIA CASOS FORUITO FORCA MAIOR

     

     d)a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal  ERRADO, SALVO ENGANO SERIA A EMBRIAGUEZ INVOLUNTARIA CASOS FORUITO FORCA MAIOR

     

     e)a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar dado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETA

  • Gabarito E - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Essa prova de escrivão é a com mais pegadinhas que ja fiz da Vunesp. Prova dos detalhes!

  •  a) se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ERRADO. O erro está em alegar que mesmo sendo a ordem manifestamente ilegal a pessoa não seria punida junto com o autor. ART 22/CP.

     

     b) a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ERRADO. Se o individuo além de possuir desenvolvimento mental incompleto ou retardado era 100% INCAPAZ no momento da ação ou omissão, ele é isento de pena. Agora, se ele apesar de possuir toda essa questão do desenvolvimento NÃO ERA 100% INCAPAZ de saber q o q fazia era ilícito, a pena é REDUZIDA. (art 26/CP)

     

     c) a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. ERRADO, não exclui.

     

     d) a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. ERRADO. não exclui.

     

     e) a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar dado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTO

  • Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Doença + inteiramente = isenta

    Perturbação + plena capacidade = diminui

     

     

    PAZ

  • R: Gabarito E

     

    a) se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ( Se a ordem é manifestamente ilegal respondem o superior e o subordinado)

     

     b) a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ( Isenta de pena)

     

     c) a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal (Embriaguez voluntaria ou culposa não exclui a imputabilidade - Art 28 CP)

     

     d) a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal (Embriaguez voluntaria ou culposa não exclui a imputabilidade - Art 28 CP)

     

     e) a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETO - Art 26 CP - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A questão requer conhecimento sobre a imputabilidade penal encontrada no Código Penal, Título III.

    - A opção A está incorreta porque se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem (Artigo 22, do Código Penal) .

    - A opção B está errada porque é ISENTO de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Artigo 26, caput,do Código Penal).

    - A opção C e D estão incorretas porque NÃO exclui a imputabilidade penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos ( Artigo 28, II, do Código Penal).

    - A opção E está correta segundo o Artigo 28,parágrafo segundo, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ -> ISENTO (Art. 26 do CP)

    NÃO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ -> REDUZIDA (Parágrafo único Art. 26 do CP)

  • NA ALTERNATIVA A FALTOU O NAO.

  • --> ao tempo da ação ou omissão

    --> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito

    ISENTO DE PENA

    --> ao tempo da ação ou omissão

    --> não era inteiramente capaz (ou seja, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito)

    REDUÇÃO DE PENA

    A] Excludentes de culpabilidade

    >>> inimputabilidade

    >>> erro de proibição

    >>> coação moral irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem NÃO manifestamente ilegal

    B] Neste caso, será isento de pena

    C] Embriaguez culposa não exclui a inimputabilidade

    D] Embriaguez voluntária não exclui a inimputabilidade

    E] gabarito

  • Direto e reto!

    -

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ: REDUZ A PENA

    INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENTA DE PENA

    #AVANTEPCPA

  • --> ao tempo da ação ou omissão

    --> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito

    ISENTO DE PENA

    --> ao tempo da ação ou omissão

    --> não era inteiramente capaz (ou seja, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito)

    REDUÇÃO DE PENA

    A] Excludentes de culpabilidade

    >>> inimputabilidade

    >>> erro de proibição

    >>> coação moral irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem NÃO manifestamente ilegal

    B] Neste caso, será isento de pena

    C] Embriaguez culposa não exclui a inimputabilidade

    D] Embriaguez voluntária não exclui a inimputabilidade

    E] gabarito

  • Doença = ISENTA / Perturbação = Diminui 1 a 2/3

  • Gabarito: Letra E

    "não era inteiramente capaz" - Diminuição de pena.

    "inteiramente incapaz" - Isento de pena.


ID
1428076
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, a imputabilidade penal é excluída pela

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Inimputáveis

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Nos termos do código penal...letra "e" errada por isso.

  • Sobre a letra "E":




    Nesse caso, estamos diante de uma semi-imputabilidade, na medida em que o agente não possui a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, ou seja, o seu discernimento foi apenas reduzido e não suprimido, o que, neste último caso, levaria a inimputabilidade.



    A semi-imputabilidade não exclui a culpabilidade, devendo o autor ser condenado, malgrado receba uma pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  •  bem simples sobre a alternativa E .... faltou o " embriaguez completa" 

  • Gab. B

  • OS ERROS NAS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO EM NEGRITO:

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  •  Emoção e paixão

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).

     

  • O erro da resposta "a" está no "culposa"

  • Gabarito: B

     a) embriaguez completa e culposa que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    b) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTA

    c) emoção 

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

    d) paixão.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

    e) por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • DA IMPUTABILIDADE PENAL

    BIZU

     

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena

    o agente que,

    por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto  DM OU DMI

    ou  retardado, DMR

    era,

    ao tempo da ação ou da omissão,

    inteiramente incapaz

    de entender o caráter ilícito do fato

    ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Embriagues culposa e voluntaria nao excluem a imputabilidade penal.

  • CP, Art. 26

    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    >>> isento de pena

    >>> por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    >>> ao tempo da ação ou omissão

    >>> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

  • Gabarito letra B


    Outras questões sobre Imputabilidade cobrada pela banca CESPE:


    (2018/CESPE/ PC-MA) A imputabilidade é definida como: a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTO


    (2015/CESPE/ TJ-DFT) Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa. CERTO

  • Ficar atento !!

    EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA: 

    COMPLETA -> exclui a culpabilidade

     Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    INCOMPLETA -> reduz a pena de 1/3 a 2/3

    Art. 28, II, § 2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Feliz Natal!!!

  • PQ Ñ PODE SER A E?

  • Gabarito: B

    Letras "A" e "E": Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Letras "C" e "D": Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

  • a letra E não isenta de pena , pois apesar de não ter a plena capacidade o agente tinha a capacidade diminuída!

  • A questão requer conhecimento sobre as causas de exclusão da imputabilidade penal previstas no Código Penal.

    - A opção A está incorreta porque somente a embriaguez completa isenta de pena o agente, não exclui a imputabilidade penal. A embriaguez é causa de diminuição de pena caso seja proveniente de caso fortuito ou força maior (Artigo 28, II, parágrafo primeiro e segundo, do Código Penal).

    - A opção C e D estão incorretas porque a emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal (Artigo 28, I, do Código Penal).

    - A opção E está incorreta porque a embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, tem a pena reduzida e não a imputabilidade penal excluída.

    - A opção B é a correta segundo o Artigo 26, do Código Penal. Tanto os menores de 18 anos quanto o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são considerados inimputáveis. Aos menores de 18 anos, se aplica as medidas socioeducativas e para aqueles que sofrem de doença mental, a medida de segurança.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • LETRA B.

    b) Certo. Exatamente. É o que prevê o art. 26 do Código Penal!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • A Embriaguez, para que o agente seja isento de pena (inimputável) necessita de três elementos obrigatórios:

    •Completa ou absoluta

    •Caso Fortuito ou Força Maior

    •Embriaguez deve ser Involuntária também

    Embriaguez Voluntária, Preordenada, Dolosa/Culposa (RESPONDE PELO CRIME!)

    Emoção e Paixão (RESPONDE PELO CRIME!)

  • Esquece Alfacon,parceiro. E o melhor q vc faz!

  • Ficar atento !!

    EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA: 

    COMPLETA -> exclui a culpabilidade

     Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    INCOMPLETA -> reduz a pena de 1/3 a 2/3

    Art. 28, II, § 2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • LETRA E ERRADA

    REPORTA O DISPOSTO NO ARTIGO 28, II, 2o.

    DIFERENTE DO ARTIGO 28, II, 1o, QUE FALA DE EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVOCADA POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    ACHEI QUE A PALAVRA COMPLETA É A CHAVE PRA TORNÁ-LA ERRADA.

  • Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.    

      

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

         EMBRIAGUEZ COMPLETA

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • A)  embriaguez completa e culposa que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não exclui a imputabilidade. Pela teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis) a embriaguez voluntária, culposa ou preordenada (agravante genérica do covarde que bebe para ficar corajoso e cometer o crime) não excluem a imputabilidade e a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato ou a determinação de acordo com esse entendimento não são auferidos ao tempo da ação, mas quando o agente optou por se embriagar.

    C) emoção. Não exclui a culpabilidade conforme Art. 28 do CP. Contudo ressalte-se que se no caso concreto, acaso perícia constatar que o agente tem uma emoção ou paixão patológica, será considerado inimputável ou semi-imputável a depender do grau, pois a emoção ou paixão patológicas equivalem à verdadeira doença mental.

    D) paixão. Não exclui a culpabilidade conforme Art. 28 do CP. Contudo ressalte-se que se no caso concreto, acaso perícia constatar que o agente tem uma emoção ou paixão patológica, será considerado inimputável ou semi-imputável a depender do grau, pois a emoção ou paixão patológicas equivalem à verdadeira doença mental.

    E) embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A embriaguez acidental (fortuita ou força maior) quando completa/total/plena exclui a culpabilidade em razão do agente ser inimputável. Então ao invés de “da plena capacidade” deveria estar “inteiramente incapaz”, pois “dizer que não há plena capacidade revela semi-imputabilidade”.

  • SEMPRE

    DOENÇA = ISENTA

    PERTUBAÇÃO = DIMINUI

  • E) embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Cuidado com a E pessoal, plena capacidade de entender significa que ele não era 100% capaz de entender, mas poderia ser, por exemplo, 60%, isso é causa de redução de pena de 1/3 a 2/3.

    Agora se ela tivesse falando que o autor é inteiramente incapaz de entender, isso significa que a capacidade de entendimento dele é 0%, ai sim ele será isento de pena.

  • PEGADINHA LOUCA ESSA ,,,, CUIDADO COM O IN E O EX KKKK

  • LETRA B.

    BIZU PARA EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR.

    • Inteiramente incapaz= Isenta a pena
    • não possuía, a plena capacidade= pena diminuída de 1 a 2 terços.
  • aaaaaaaaaaaa

  • "Incompleta não é erra.....não, pera!"

  • ERRO DA E:

    "embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" (SE ELE TIVER UM POUCO DE CAPACIDADE, VAI SE ENCAIXAR NESSE CASO)

    POR ISSO, ALTERNATIVA B É A CORRETA


ID
1457323
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Beltrano e Ciclano saem juntos para comemorar o sucesso obtido em concurso público. Beltrano não pode ingerir em hipótese alguma bebida alcoólica. Entretanto, Ciclano coloca as escondidas álcool no refrigerante de Beltrano. Ao tomar o refrigerante, Beltrano perde a capacidade de se comportar conforme o direito e de entender inteiramente o caráter ilícito de seus atos. Totalmente fora de si, Beltrano quebra uma garrafa na cabeça de Ciclano que falece. Considerando o exposto, e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

        Art. 28 ...

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Isso acertei obrigado meu senhor Jesus.

  • Opção correta: a) Beltrano esta isento de pena porque no momento que ceifou a vida de Ciclano encontra-se em situação de inimpulabilidade. 

  • Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Realmente não é inimputabilidade. Mas esperarmos o quê de uma banca que tem o nome de CELULAR?

  • Gente, essa eu até acertei, mas juro que fiquei em dúvida com relação a assertiva "E". Alguém poderia me ajudar?

  • thalita, o ciclano não coagiu o beltrano em nenhum momento, apenas colocou álcool escondido para se divertirem. em nenhum momento ciclano quis que beltrano praticasse algum crime e este ocorreu por beltrano estar completamente fora de si

  • O item E está errado, pois se a coação for FÍSICA e irresistível - exclui a conduta. Agora, se a coação for MORAL e irresistível - exclui a culpabilidade pelo elemento da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. A embriaguez é causa que exclui a imputabilidade. 


  • Quantos erros de digitação e acentuação numa questão só. Não há como corrigir?

  • Gabarito: A

    É caso de Inimputabilidade, vejamos:

    Código Penal : Título III (Da Imputabilidade Penal)

    Inimputáveis

    Art. 26 ao 28

    Art. 28... §1º  É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  •   "Beltrano perde a capacidade de se comportar conforme o direito e de entender inteiramente o caráter ilicito de seus atos" - SEMI-INIMPUTÁVEL

      "Totalmente fora de si, Beltrano quebra uma garrafa na cabeça de Ciclano que falece." - INIMPUTÁVEL


  • Causas de INIMPUTABILIDADE 

    ME.DO DE CACHAÇA 

    ME: menoridade 

    DO: doença mental 

    DE: desenvolvimento incompleto ou retardado 

    CACHAÇA: embriaguez e dependência química. 

    Professor: Lúcio Valente

  • Gabarito: Letra A.

    Precisamos levar em consideração a diferença que estabelece o Código Penal entre a situação que isentará o agente da pena e que irá tão somente ocasionar redução da pena de um a dois terços.


    Art. 28 do CP [...]

    § 1.º É ISENTO de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena PODE SER REDUZIDA de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, NÃO POSSUIA, ao tempo da ação ou da omissão, a PLENA CAPACIDADE de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Sobre a questão: No caso da questão "Beltrano PERDE A CAPACIDADE de se comportar conforme o direito e DE ENTENDER INTEIRAMENTE e o caráter ilicito de seus atos, razão pela qual ele é ISENTO de pena.

    Bons estudos

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS   !!!

     

     

    A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA.

     

    O momento de aferição da culpabilidade do sujeito ativo da conduta delituosa é o tempo da ação.

     

    Pode ocorrer, entretanto, que o agente voluntariamente se coloque em situação de inimputabilidade. "É célebre a hipótese do sujeito que se embriaga voluntariamente para cometer o crime, encontrando-se em estado de inimputabilidade no momento de sua execução, ação ou omissão.

    Surge a questão das actiones liberae in causa ou ações livres em sua causa. São casos de conduta livremente desejada, mas cometida no instante em que o sujeito se encontra em estado de inimputabilidade, e no momento da prática do fato o agente não possui capacidade de querer e entender.

    Houve liberdade originária, mas não liberdade atual 

     

    CONCLUSÃO

     

    Da teoria da actio libera in causa, decorre que o dolo e a culpa são deslocados para a vontade anterior ao estado etílico completo, tornando o autor responsável pelos seus atos.

  • n é a teoria da actio libera in causa

  •         DA IMPUTABILIDADE PENAL

     

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Art, 28 CP

    Não excluem a imputabilidade penal: 
    I - a emoção ou a paixão
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Art. 28 (...) 

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    A embriaguez de Beltrano se deu por força maior (seu amigo, sorrateiramente, adicionou álcool em sua bebida). Quando a embriaguez se dá por caso fortuito e força maior, há duas hipóteses que, de acordo com o estado do agente, o isentará ou não da pena. O § 1º descreve que se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, isento ficará da sanção. Nesta situação, o Código afasta a responsabilidade penal do sujeito, porque ser inteiramente incapaz significa perder por completo o domínio das rédeas mentais de entendimento, raciocínio, discernimento, lógica, noção, sentidos, ideia. Já o § 2º dispõe que se o agente não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato a pena será apenas reduzida, de um a dois terços. Ou seja, o estado de não estar em plena capacidade significa, para o Código, que resta ainda resquícios de consciência no sujeito, ele não perdeu por completo sua lucidez interior, e isso faz com que seja responsabilizado por sua conduta, mesmo que a embriaguez seja decorrente de caso fortuito ou força maior. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK os enunciados são os melhores. Morreu com uma garrafada na cabeça

  • se não for pra comemorar assim, eu nem vou!

  • Letra A está errada também(... e de entender inteiramente o caráter ilicito de seus atos...),significa que ele entende um pouco, então ele não é isento de pena, mas sim terá sua pena reduzida.

  • Se não for pra comemorar assim, nem faço o concurso!

  • "ÀS ESCONDIDAS" TEM CRASE!  :D

  • CICLANO SUCIDOU-SE AO "BATIZAR" O REFRI DE BELTRANO.

  • Embriaguez ART 28 CP.

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    O cara só estava bebendo refri e nenhum momento quis consumir bebida alcoólica.

           Justificativa da resposta: (A)  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Não sei se o mais engraçado é o enunciado ou as alternativas que a banca propôs!! kkkk

    Gab: A

  • Ridícula essa questão o cara embebeda o outro para ser morto, era mais fácil se joar de uma ponte.

  • Texto e questões desconexas -.-

  • SE MISTURADO FEZ ISSO

    IMAGINE SE ELE TOMA PURA

  • Demontye Ferreira 

    ÓTIMO!

  • Presidente Itamar Franco,Torna-se singularmente "fácil" pra quem estuda e vai direto ao ponto.Quem não estuda e vai pra prova tentar a sorte se lasca.

     

  • COMENTÁRIO SOBRE LETRA "E" COAÇÃO IRRESISTÍVEL POR SI SÓ NÃO EXCLUI O CRIME!

  • Boa noite,

     

    Apenas agregando que a coação irresistível deve ser a moral e não a física.

     

    Bons estudos

  • A coação moral irresistível isenta de pena. A coação física exclui a conduta, não há crime.

    engraçado mesmo é o cara provocar a própria morte kkkkkkkkkk

  • NÃO ENTENDI , ALGUÉM PODE DETALHAR 

  • Fato típico 

    Antijuridico

    Culpável ----> Quando o agente fica isento de pena?  POTÊNCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

                               

                                                                                    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

     

                                                                                           IMPUTABILIDADE ART 26

                                                                            - Doença mental e Desenvolvimento mental INCOMPLETO

                                                                           - Menors de 18 anos

                                                                          - Embriaguez Completa desde que INVOLUNTÁRIA, e no tempo da AÇÃO                                                                  era INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO.

     

  • Embriaguez involutária.

     

  • GABARITO A

     

    Beltrano estará isento de pena, pois o caso hipotético apresentado narra uma situação de excludente de culpabilidade, qual seja: embreaguez completa por caso fortuito. 

     

    A alternativa é justificada pelo seguinte trecho na questão: "Ciclano coloca as escondidas álcool no refrigerante de Beltrano." Perceba que Ciclano é quem coloca alcóol na bebida de Beltrano, este, acreditando ser refrigerante, ingere a bebida e fica "fora de si". 

     

     

  • É isento de pena a embriaguez por caso fortuito. (força maior)

  • só eu que ri com esse porr@? suhsuhsushhsuh

  • se lascou kkkkk A

  • Ciclano, pegou em merda! hshuahsuahuahsau 

  • Beltrano perde a capacidade ( se torna incapaz) insento de pena

  • GB/A

    PMGO

  • bem feito, bem feito, bem feito heheheheh

  • Gabarito ''A''

    IMPOSSÍVEL ! Toda vez que leio essa história não dá, a risada vem kkk intantâneamente.

    Sucesso

  • Veio a voz do Evandro respondendo essa questão !

  • EMBRIAGUEZ COMPLETA

    (exclui a culpabilidade/inimputabilidade penal)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    Unica embriaguez que exclui a inimputabilidade penal.

  • Parece que o jogo virou, não é, Ciclano?

  • cho vou comemorar mais meus amigos da onça não GAB

  • GABARITO A

    A QUESTÃO FOI BEM CLARA E QUANDO DISSE QUE BELTRANO PERDEU INTEIRAMENTE NAQUELE MOMENTO A CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO SIGNIFICA QUE ELE EXCLUI O CRIME.

  • É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • ESSE DIA FOI LOUCO!

  • essa questão é um sinal, passou comemora sozinho, fez a prova só comemora só

  • Tá amarrado.

  • Inimputabilidade por EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA, COMPLETA e proveniente de CASO FORTUITO (atitude de Ciclano de colocar bebida no copo de Beltrano, imprevisível à este). -> Excludente de IMPUTABILIDADE, tornando o sujeito INTEIRAMENTE INCAPAZ (INIMPUTÁVEL), levando em conta o critério BIOPSICOLÓGICO adotado pelo CP.

    • Caso fortuito ou Ato divino é uma circunstância provocada por fatos humanos que interfere na conduta de outros indivíduos
  • Para responder à questão, é preciso analisar a situação hipotética descrita e cotejá-la com as alternativas constantes dos seus item a fim de se verificar qual delas está correta.

    Item (A) - A hipótese descrita no texto do enunciado configura a prática do crime de homicídio por um agente em estado de embriaguez proveniente de força maior, uma vez que o agente ingeriu bebida alcoólica de modo involuntário, pois desconhecia que a ingeria. Aplica-se ao caso, portanto, o disposto no § 1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe:
    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (B) - O estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude, está previsto no artigo 24 do Código Penal, que dispõe que: “considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". A situação descrita no enunciado da questão não apresenta esta  causa de exclusão da ilicitude, sendo a presente alternativa incorreta.

    Item (C) - A hipótese descrita no texto do enunciado configura a prática do crime de homicídio por um agente em estado de embriaguez proveniente de força maior, uma vez que o agente ingeriu bebida alcoólica de modo involuntário, pois desconhecia que a ingeria. Aplica-se ao caso, portanto, o disposto no § 1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe: 
    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Com efeito, a embriaguez proveniente de caso fortuito isenta o agente de pena.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - Conforme visto nas análises dos itens (A) e (C), a hipótese descrita no texto do enunciado configura a prática do crime de homicídio por um agente em estado de embriaguez proveniente de força maior, uma vez que o agente ingeriu bebida alcoólica de modo involuntário, pois desconhecia que a ingeria. Aplica-se ao caso, portanto, o disposto no § 1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe:
    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    No caso sob exame, não era exigível do agente, por imprevisível, que fosse mais cuidadoso para não ingerir bebida alcoólica.
    Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (E) - Conforme visto nas análises dos itens (A), (C) e (D), a hipótese descrita no texto do enunciado configura a prática do crime de homicídio por um agente em estado de embriaguez proveniente de força maior, uma vez que o agente ingeriu bebida alcoólica de modo involuntário, pois desconhecia que a ingeria. No caso narrado, não houve nenhuma espécie de coação, apenas um ardil, sendo aplicado o disposto no § 1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe:
    "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.



    Gabarito do professor: (A)
  • Vá, dêr bebida de novo

  • que deus me afaste desses amigos beltrano e fulano

  • CAUSAS QUE EXCLUEM A CULPABILIDADE

     Excluem a Imputabilidade

                Anomalia Psíquica

                Menoridade

         Embriaguez Acidental Completa

    #PMPI2021

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE

    • MENORIDADE: SEMPRE EXCLUI
    • PAIXÃO / EMOÇÃO: NUNCA EXCLUI
    • DOENÇA MENTAL: PODE AFASTAR
    • EMBRIAGUEZ

    DOLOSA / CULPOSA / PREPONDERANTE: NUNCA EXCLUI

    ACIDENTAL: PODE AFASTAR

    .

    .

    EMBRIAGUEZ PREPONDERADA: O AGENTE SE EMBRIAGA PARA TOMAR CORAGEM A PRATICAR O CRIME.

    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA: EXCLUI A IMPUTABILIDADE, DESDE QUE SE CONFIGURE COMO EMBRIAGUEZ VERDADEIRAMENTE DOENTIA, TRATANDO-SE COMO DOENÇA MENTAL.

    EMBRIAGUEZ DOLOSA/CULPOSA: RESPONDE PELO DELITO.

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL:

    • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA: O AGENTE SE TORNA INIMPUTÁVEL, EXCLUI A CULPABILIDADE.
    • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL PARCIAL: O AGENTE SE TORNA SEMI-IMPUTÁVEL - RESPONDE PELO CRIME COM REDUÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Ciclano se suicidou indiretamente kk

  • Por eliminação não há outra opção senão a letra A, no entanto, "...conforme o direito e de entender inteiramente o caráter ilícito de seus atos". Sendo bem objetivo, se alguém é incapaz de entender 'inteiramente', algum entendimento ele tem. Sendo assim, essa questão deveria ter sido anulada por falta de gabarito.

  • BEM FEITO

  • Ciclano mais nunca vai poder tomar um camelinho moço, que pena dele.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Que triste, Ciclano nem tomou posse.

  • Respeite comemoração. kkkkkkkkkk

  • Tipos de embriagues

    ★ Pré-ordenada: o agente se embriaga para cometer o crime.

    ★ Voluntária: quer beber e se embriagar, mas não tem a intenção de cometer o crime inicialmente.

    ★ Involuntária: quer beber, mas não queria se embriagar.

    ✘✘✘ Fortuita: a embriaguez não depende do agente (caso da questão); portanto, exclui a culpabilidade. ✘✘✘

    ★ Patológica: vício pelo álcool; se se caracterizar como doença mental, exclui a culpabilidade pela inimputabilidade por doença.

    ✪ A embriaguez não exclui a imputabilidade penal, salvo nos casos de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito e força maior.


ID
1457977
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a letra "e" esteja incorreta porque diz expressamente que o crime deva ser praticado por funcionário público. O parágrafo 2 do art. 327, CP, no entanto, fala dos "autores dos crimes previstos neste capítulo". Ou seja, não apenas os funcionários publicos, mas também os equiparados por disposição do 327, CP

  • Entendo que a letra "D" e "E" estão corretas.

    Art. 28 - § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 327 - § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL) forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • Entendo que a letra E está correta, pois, fala "os autores dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral", conferindo no artigo :

      Art. 327 - (...)

     § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Ou seja, "neste Capítulo" refere-se ao CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.  Diferente seria se dissesse dos crimes praticados "nesse Título", que seria

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste caso não seriam somente os funcionários públicos, mas os funcionários da justiça, perito, testemunha, interprete, e etc.

  • Boa observação do amigo Alex.

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • Concordo com o posicionamento do colega Luiz Cunha.

  • Acho que o André Arraes quis dizer "Macete de INIMPUTABILIDADE.

  • GAB '' LETRA D ''

    Critério biopsicólogico. 

     As palavras chaves são '' caso fortuito e força maior '' e '' inteiramente '' 

  • Embriaguez  -> completa + caso fortuito ou força maior + involuntária => Isenção de Pena

  • Realmente o equívoco da "e" está em afirmar que a incidência do acréscimo se dará apenas para os Funcionários públicos, enquanto que o artigo 327 e é seu parágrafo 1o  tratam dos equiparados para fins de aplicação das sanções 

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, NÃO era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ERRO DA LETRA "C"
  •  Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ERA, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • quando fala na E . crimes praticados por funcionario publico contra a administraçao em geral , pode se entender q inclui tambem funcionario publico por equiparaçao por que se fosse por isso ..o proprio capitulo ja diferenciava mensionando (crimes praticados por funcionario publico e funcionarios publicos por equiparaçao com administraçao em geral ...

  • A E tá correta tbm! Porém, percebe-se que a banca queria a literalidade da Lei, logo está errada! Mas não sei pra que fazer isso, só induz o candidato ao erro!

  • A - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, com exceção de quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública ERRADO ART. 327 CP § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Ou seja, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada, também é considerado funcionário público B- Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, exceto transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Art. 327 - Caput -Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. É considerado funcionário público, para feitos penais, quem exerce cargo ou função pública MESMO QUE transitoriamente ou sem remuneração. C- É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A banca apenas trocou o era pelo não era, o estudante devia estar muito atento aos esses detalhes. D – CORRETA E- A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. ART. 327 CP § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. Título do capítulo - Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral Percebe-se que de acordo com o CP, não há erro nesta questão. Há duas questões corretas na minha opinião.
  • O legal e que a letra E esta errada aqui, mas em outra questão a palavra GERAL esta certa

    ''Aumenta-se a pena em um terço, quando os autores dos crimes praticados contra a administração em geral ocuparem função de direção de uma sociedade de economia mista.''

    Eu errei essa, achei bem obvio a letra C e D, mas como eu marquei apenas o Capitulo I dos crimes contra a adm pub achei estranho e rodeio kkk

    Mas a letra E ao meu ver esta certa kkkkk

  • Nas questões cruciais o QCONCURSO Nao se manifesta em colocar um professor para tirar nossas duvidas.....


ID
1537927
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A actio libera in causa se caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • GAB; "E".

    A teoria da actio libera in causa

    O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal.

    Já em relação à embriaguez preordenada, estatui em seu art. 61, II, “l” ser essa circunstância uma agravante genérica. Destarte, além de subsistir a imputabilidade, funciona como exasperação da pena.

    Coloca-se então a seguinte indagação: Como é possível a punição do agente em caso de embriaguez não acidental? No momento em que ele pratica o crime, embriagado, não estaria privado da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

    Para responder essa questão, entra em cena a teoria da actio libera in causa. Em claro e bom português, teoria da ação livre em sua causa.

    Fundamenta-se no princípio segundo o qual “a causa da causa também é a causa do que foi causado”, isto é, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.

    De acordo com o item 21 da Exposição de Motivos do Código Penal de 1940, preservada nesse ponto pela Lei 7.209/1984:

    Ao resolver o problema da embriaguez (pelo álcool ou substância de efeitos análogos), do ponto de vista da responsabilidade penal, o projeto aceitou em toda a sua plenitude a teoria da actio libera in causa ad libertatem relata, que, modernamente, não se limita ao estado de inconsciência preordenado, mas se estende a todos os casos em que o agente se deixou arrastar ao estado de inconsciência.

    FONTE: CLEBER MASSON.


  • A embriaguez não acidental e a preordenada, mesmo quando completas, não isentam o agente de pena, aplicando-se a Teoria da Actio Libera in Causa. De acordo com essa teoria, o ato transitório, revestido de inconsciência, decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade. Essa teoria antecipa a análise da imputabilidade para o momento anterior em que a pessoa ingeria a bebida sendo livre nessa vontade.

  • Que definição simplória da actio libera in causa. A alternativa dá a entender que sempre que o agente comete o crime sob o estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior, deve-se aplicar a actio libera in causa. Não é assim que funciona! O indivíduo, além de se colocar em estado de embriaguez, tem que vislumbrar, de antemão, a ocorrência do resultado.

    Exemplo: indivíduo vai pro bar a pé, enche a cara porque, enfim, vai voltar a pé pra casa. Um amigo seu que foi de carro, no entanto, está muito mais bêbado. O que foi a pé (já embriagado, mas menos que o amigo), diante do estado do colega, dirige o carro deste rumo ao hospital, para que lá o mais bêbado tome glicose. No caminho, atropela e mata uma pessoa. Nesse caso, segundo a definição correta da Teoria, não é possível aplicá-la, em que pese o autor do fato estar embriagado voluntariamente, pelo simples fato de, quando da ingestão da bebida, havia a certeza que não conduziria veículo naquela noite!
    Na minha humilde opinião a questão não tem alternativa correta.
  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    JusBrasil

  • gabarito: letra E

    A actio libera in causa se caracteriza:

    quando o agente comete o crime em estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior.


    Logo, o Código Penal adotou a teoria ACTIO LIBERA IN CAUSA  (ação livre na causa). No caso da embriaguez, o que importa era se ele era livre ou não no momento que ele ingeriu a substância, ou seja, se a ação era livre na causa, na origem. (Fonte: Prof. Fábio Roque) 



  • teoria actio libera in causa: transfere-se a análise da imputabilidade para o momento que o ébrio era livre na vontade. Com a aplicação dessa teoria a embriaguez completa, preordenada ou não acidental não torna o agente inimputável.

  • letra A- DOLO

    letra B - ERRO DE PROIBIÇÃO

    letra C - SEMI-IMPUTABILIDADE

    letra D - INIMPUTABILIDADE

    letra E - TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • A teoria da actio libera in causa não se aplica para a embriaguez fortuita ou acidental porque, nesses casos, o agente não se coloca livremente no estado de embriaguez. 

    Para aferir a imputabilidade penal no caso da embriaguez VOLUNTÁRIA, CULPOSA OU PREORDENADA,  despreza-se o tempo em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos. 

  • ALTERNATIVA: E

     

    Actio libera in causa, na lição de Cleber Masson (2015, p. 576) é quando "o agente embriaga-se com a intenção de cometer um crime em estado de inconsciência, e assim o faz. O dolo estava presente quando arquitetou o crime, e por esse elemento subjetivo deve ser punido.

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol.1. 9ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

  • Vamos ficar de olho neste esquema:

                                                Voluntária 

                         Não  acidental                            Completa ou incompleta Não exclui a imputabilidade.

                                                 Culposa 

                                                               Completa >>>> Exclui a imputabilidae 

     

     

    Embriaguez : Acidental ou Fortuita 

                                                               Incompleta >>>> Não exclui a imputablidade mas diminui a pena de (1/3 a2/3) equivale a semi-imputablidade

     

                                           

     

                   

                         Patológica : >>>>>>>>>>>>>>Equipára-se a doença mental e o agente pode ser considerado iniputável ou semi-iniputável, conforme a conclusão do laudo pericial.

     

     

     

     

                        Preodernada: >>>>>>>>>>>>>> Não exclui a imputabilidade e ainda agravada a pena. 

     

    #FOCOFORÇAEFÉ

     

     

  • De fato, questão que merecia ser anulada, visto que a actio libera em causa, segundo a doutrina majoritária, somente se aplica aos casos de embriaguez voluntária premeditada. De qualquer forma, a questão poderia ser resolvida por exclusão.
  • actio libera in causa está relacionado com a imputabilidade penal. De acordo com nosso Código Penal:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Imputável, portanto, é quem tem a capacidade de entender e querer o que faz. Se a pessoa é inimputável, é isenta de pena.

    A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato.

    É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para delinquir) a constatação da imputabilidade.

     

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924763/o-que-se-entende-por-actio-libera-in-causa

  • Exato. A actio libera in causa está relacionada ao estudo da embriaguez voluntária, que poderá ser voluntária em sentido estrito ou culposa. Ou seja, hipóteses que não se configuram em embriaguez involuntária, quando esta, sim, proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • Letra 'e' correta. Conforme a teoria da actio libera in causa, o uso voluntário de substância entorpecente antes do cometimento do crime não afasta a imputabilidade penal. 

     

    - A actio libera in causa está prevista no art. 28, II, do CP:

     

    Embriaguez

            Art. 28, II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Gabarito letra "e".

    Por actio libera in causa entende-se a situação em que o sujeito pratica um comportamento criminoso sendo inimputável ou incapaz de agir, mas, em momento anterior, ele próprio se colocou nessa situação de ausência de imputabilidade ou de capacidade de ação, de maneira propositada ou, pelo menos, previsível.
    Assim, por exemplo, se o agente propositadamente se embriaga visando perder a inibição para importunar ofensivamente o pudor de uma mulher, o estado inebriante verificado, ainda que possa comprometer a capacidade de discernimento do sujeito, será irrelevante para efeito de sua responsabilidade penal; isto é, a ele se imputará a infração sexual correspondente ao ato praticado.

    (André Estefam - Direito Penal - Parte Geral - 6ª edição)

  • EU ACHO UM ABSUSRDO QUE SE COBRE LATIM, PARA "NOS DO DIRETO" FICA TRAQUILA A QUESTÃO, MAS PARA QUEM NÃO É, MISERICÓRDIA, SEGO NO MEIO DE TIROTEIO.

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

    O ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento da ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior, a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção há crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado e aceitou a sua produção, há dolo eventual e responde por homicídio doloso; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou que poderia evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente, se imprevisível fato atípico.

    MANUAL DE DIREITO PENAL - Parte Geral - Rogério Sanches (pg. 318-318)

  • LETRA E - CORRETA - 

     

    A teoria da actio libera in causa, é a teoria que justifica a responsabilização penal nos casos de embriaguez voluntária, que faz com que a pessoa no momento da ação esteja sem nenhuma condição de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Embora a pessoa esteja, no momento da ação nessa situação, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ela será responsabilizada penalmente, pq a análise da conduta vai ser mais amplo, ou seja, vai analisar o que vem antes: A pessoa decidiu consumir a bebida, ela se colocou nessa situação de risco, de colocar bens jurídicos em risco, por isso ela será responsabilizada.
    A análise da conduta não é limitada ao momento da ação, mas no momento anterior, no momento do consumo da bebida alcólica.

     

    .Autor: Maria Cristina Trúlio , Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal

     

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA=ação livre na causa

    na causa (ingestão da bebida) o sujeito era livre = deve responder

  • Questão complementar:

    (Técnico Jurídico – TJ/SC – 2007 – UFPR) De acordo com o Código Penal, NÃO se

    constitui em excludente de ilicitude o fato praticado pelo agente:

    (A)Em estado de embriaguez completa proveniente de caso fortuito.(exclui imputabilidade,consequentemente, a culpabilidade).

    (B) No exercício regular de direito.

    (C) Em estado de necessidade.

    (D) No estrito cumprimento do dever legal.


ID
1549984
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca da culpabilidade e punibilidade:

I – O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de doença mental.

II – A desobediência civil e a cláusula de consciência são exemplos de causas de exclusão de culpabilidade.

III – A decadência é causa de exclusão de punibilidade e, no seu cômputo temporal, deve ser computado o dia inicial e excluído o dia final.
IV – No cálculo do prazo de prescrição, em relação às causas de aumento ou diminuição variável de pena, devem ser considerados o menor valor de aumento e o maior valor de diminuição, enquanto que, na hipótese de continuidade delitiva, a prescrição deve ser regulada sem o cômputo do acréscimo decorrente da continuação.

V – Segundo a teoria psicológica normativa da culpabilidade, o erro de proibição, ainda que evitável, isenta o agente de pena.

Estão CORRETAS as assertivas: 

Alternativas
Comentários
  • As dirimentes são agrupadas em três grupos, a saber: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.
    São hipóteses de exclusão da imputabilidade aquelas listadas no artigos 26, caput (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto pelo critério biopsicológico), 27 (menores de 18 anos - critério biológico) e 28, §1º (embriaguez completa e acidental - critério biopsicológico), apenas. Ou seja, salvo essas situações, não há outras em que seja possível falar em inimputabilidade, eis que se trata de rol TAXATIVO.
    Da mesma forma, a potencial consciência da ilicitude resta afastada na única hipótes do art. 21, ou seja, erro de proibição, se falando também aqui em rol TAXATIVO.
    De modo diverso ocorre com as situações de exclusão da culpabilidade pela Inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que o art. 22, que lista a coação moral irresistível e a obediência hierárquica, corresponde apenas a um rol EXEMPLIFICATIVO. O legislador não pode prevê todas as hipóteses em que é inexigível conduta diversa.
    Desse modo, pode-se falar que existem sim causas supralegais de exclusão da culpabilidade, não se constituindo elas apenas em rol taxativo. Há sim causas supralegais, e todas elas correspondem à modalidade Inexigibilidade de conduta diversa, pois, por mais previdente que seja o legislador, não pode ele prevê todos os casos em que a inexigibilidade de outra conduta deve excluir a culpabilidade.
    São exemplos apontados pela doutrina:
    1. anteriormente à previsão estabelecida pelo STF em sede de controle de constitucionalidade já existia o entendimento doutrinário no sentido de que a MÃE QUE REALIZA ABORTO DE FETO EM CASO DE ANENCEFALIA;
    2. DESOBEDIÊNCIA CIVIL, como no caso das invasões do MST ou de prédios públicos, desde que sejam mais inovadoras do que destruidoras (não cause danos relevantes) e sejam voltadas a proteção de direitos fundamentais (reforma agrária, moradia, moralidade na Administração Pública).
    3. CLAUSULA DE CONSCIÊNCIA, como no caso do pai que se recusa a permitir que o filho seja submetido a transfusão de sangue. Mesmo sendo garantidor, não pode ser responsabilizado caso ocorra resultado danoso decorrente dessa não-permissão.

  • III - ERRADA. DECADÊNCIA É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (NÃO EXCLUSÃO!).

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    IV - ERRADA. ERRADA. NO CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DEVE-SE LEVAR EM CONTA A MAIOR FRAÇÃO - MAIOR AUMENTO (CAUSA DE AUMENTO).

    PORÉM, NO QUE TANGE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DEVE-SE CONSIDERAR A MENOR FRAÇÃO - MENOR REDUÇÃO.

    POR OUTRO LADO, NA CONTINUIDADE DELITIVA DEVE-SE DESCONSIDERAR O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUAÇÃO. 

    SÚMULA 497 STF - "QUANDO SE TRATAR DE CRIME CONTINUADO, A PRESCRIÇÃO REGULA-SE PELA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA, NÃO SE COMPUTANDO O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUAÇÃO".


  • Embora eu tenha marcado a letra correta, porque I e II estão inequivocamente certas, gostaria de registrar que é possível que a V também esteja. É que a teoria psicológico-normativa é a teoria da culpabilidade do sistema neoclássico (neokantista), quando ainda havia dolus malus e, portanto, exigia-se uma REAL consciência da ilicitude, de modo que não importava se o erro de proibição era escusável ou não, já que a noção de escusabilidade está vinculado à POTENCIAL consciência.

  • Complicado. Pelo que eu estudei, os itens I, II e V estão corretos. Porém, optei pela alternativa "b" porque o item II traz hipóteses de causas SUPRALEGAIS de exclusão da culpabilidade, e não causas de exclusão da culpabilidade.

    Mais alguém?????

  • A questão não disse que a alternativa V está errada, por isto fiquei na dúvida aqui acerca dos comentários dos colegas. Muito pertinente, não sabia disso.

  • Também entendo que a alternativa "V" está correta.  Rogério Sanches, comparando a teoria normativa pura com a teoria psicológica normativa, afirma que o erro de proibição, ainda que evitável, isenta o agente de pena. Veja-se: " Importa esclarecer as consequências dessa mudança. Enquanto consciência atual da ilicitude, todo e qualquer erro de proibição, evitável ou não, isentava o agente de pena.
    Contentando-se com a potencial consciência, somente o erro inevitável exclui a culpabilidade, permitindo-se a punição (mesmo que diminuída) quando evitável". Manual parte geral 2015, p. 288.

  • Item V CORRETO


    Para a teoria psicológica normativa os elementos da culpabilidade são: a) imputabilidade; b) exigibilidade de conduta diversa; c) culpa; d) dolo, sendo que o dolo contém consciência, vontade e consciência atual da ilicitude.

    Nota-se que para esta teoria se fala em consciência atual da ilicitude, e não potencial consciência da ilicitude.

    Por esta razão, a consciência sobre o erro (o erro sobre a ilicitude do fato, ou seja, erro de proibição) deve ser ATUAL. Exigir que o agente possua mera consciência POTENCIAL significa dizer que o agente está sendo tratado com mais rigorismo. Basta que haja uma potencial consciência da ilicitude para que esteja presente a CULPABILIDADE, perfazendo-se o terceiro substrato do crime.

    E agora sim, quais as consequências?

    No caso da teoria psicológica normativa, como se impõe que o agente tenha atual consciência da ilicitude para ser culpável, o erro inevitável e evitável isentará de pena. Porque se o agente não tinha ATUAL (momentânea, direta, no momento do erro) consciência, já incidia a isenção de pena.Se é exigida uma consciência ATUAL, e se o agente não tem essa consciência ATUAL, exclui-se o dolo (não há falar em evitável ou inevitável). Diferentemente, no caso da teoria normativa pura, exige-se POTENCIAL, cabendo a separação em evitável e inevitável.

  • 2.3 TEORIA NORMATIVA PURA

    A teoria normativa pura surge com o intuito de superar os erros iniciados pela teoria psicológica e incorporados posteriormente pela teoria psicológico-normativa. Ela é fundamentada pela teoria finalista da ação e exclui da culpabilidade o conceito de dolo, esse recaindo agora apenas sobre a pena, não mais sobre a reprovação de juízo.

    Com essa nova teoria, elementos que eram próprios do dolo foram incorporados como elementos da culpabilidade, e a culpa, assim como o dolo, deixou de ser elemento dela.

    Da culpabilidade foram extraídos o dolo e a culpa, sendo transferidos para a conduta do agente, característica integrante do fato típico. O dolo, após a sua transferência, deixou de ser normativo, passando a ser um dolo tão-somente natural. Na culpabilidade, contudo permaneceu a consciência sobre a ilicitude do fato (extraída do dolo) (GRECO, 2006, p. 418)

    Destarte, passam a constituir elementos da culpabilidade a imputabilidade, a potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade da conduta diversa. A culpabilidade assume então a representação de um “juízo de valor que existe sobre um ato psicológico que existe ou falta” (JESUS, 2002, p. 462). Essa teoria encerra as teorias e é a que comumente é usada no caso brasileiro.

    CONCLUSÃO

    Assim, como tudo na sociedade, o direito também se modificou e dessa forma os fundamentos dele também. A culpabilidade inicialmente era vista como uma responsabilidade objetiva, em que a culpa ou o dolo do agente não tinham proporção com a pena. Com o passar dos anos notou-se a necessidade de mudar a direção dessa responsabilidade, então ela passou a ser subjetiva, quando a conduta do agente tinha proporção com a pena.

    Foi no contexto da responsabilidade subjetiva que surgiram as teorias sobre a culpabilidade, com o intuito de conceituar a culpabilidade e estabelecer sua inclusão como pressuposto da pena ou característica do crime. Passando pela teoria psicológica, pela teoria psicológica-normativa e finalizando na teoria normativa pura, o conceito de culpabilidade foi exposto e fixado, sendo esta um juízo de valor que reprova uma atitude típica e ilícita, não sendo caracterizada como característica do crime, mas sim como pressuposto da pena.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!! 

  • 2.2 TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA DA CULPABILIDADE

    Após análises, ficou claro que dolo e culpa não poderiam ser espécies da culpabilidade, já que um é conceito psíquico e outro normativo e a partir dessa percepção, uma nova doutrina surge buscando conceituar a culpabilidade. Se desvinculando dos fundamentos da teoria causal ou naturalística da ação, essa nova doutrina aparece com fundamentos da teoria neokantiana do delito.

    Tal teoria desconsidera que dolo e culpa sejam espécies únicas da culpabilidade. Passa a admitir que eles, juntamente com outros conceitos, são elementos da culpabilidade. Segundo Cezar Roberto Bittencourt (2008, p. 343), essa teoria “vê a culpabilidade como algo que se encontra fora do agente, isto é, não mais como um vínculo entre este e o fato, mas como um juízo de valoração a respeito do agente.”

    Nesse caso a culpabilidade é entendida como um “sentimento” levado pelo agente do fato, porém que advém da ordem jurídica. O autor que comete um fato típico e antijurídico leva consigo o “peso” do resultado que obteve, e é esse o conceito de culpabilidade que a teoria defende. Nela o dolo e a culpa são elementos da culpabilidade, sendo certo que, de acordo com Damásio de Jesus (2002, p. 460), para a teoria psicológico-normativa são elementos da culpabilidade a imputabilidade, o elemento psicológico normativo – dolo ou a culpa e a exigibilidade da conduta diversa.

    Nota-se que essa teoria trouxe certo desenvolvimento ao conceito de culpabilidade, ao extinguir dolo e culpa como espécies únicas da culpabilidade, ao defender e indicar elementos que a compõe (imputabilidade e exigibilidade). Porém ainda traz a noção de dolo (um conceito psicológico), contraditoriamente ao conceito de culpabilidade que é um fenômeno normativo.

  • 2.1 TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE

    A teoria psicológica expressa a relação existente entre o fato cometido e o autor (com sua consciência). É o posicionamento que o autor assume frente à ação cometida. Essa teoria recebeu forte influência do positivismo. Ela tem como fundamento a teoria causal ou naturalística da ação. Para essa teoria, a culpabilidade é entendida como elo psicológico, e conseqüentemente subjetivo, que liga o autor ao resultado. “Enfim, a culpabilidade, era para essa teoria, a relação psicológica, isto é, o vínculo subjetivo entre a conduta e o resultado, assim como no plano objetivo, a relação física era a causalidade” ( BITTENCOURT, 2008, p. 339).

    Segundo essa teoria, dolo e culpa eram espécies de culpabilidade e ao mesmo tempo as partes constitutivas dela, defendendo a idéia de que todos os elementos da culpabilidade são subjetivos.

    Diante de seus fundamentos, a teoria apresentou inúmeros erros, principalmente no que concerne a explicação do dolo e da culpa como espécies da culpabilidade, constituindo elementos da mesma natureza. Sendo a culpa normativa e o dolo um conceito psíquico eles não deveriam definir conjuntamente a culpabilidade. A doutrina apresentou insuficiências para explicar a culpa consciente e os casos em que existe a extinção ou diminuição da responsabilidade.

    O erro dessa doutrina consiste em reunir como espécies fenômenos completamente distintos: o dolo e a culpa. Se o dolo é caracterizado pelo querer e a culpa pelo não querer, conceitos positivo e negativo, não podem ser espécies de um denominador comum, qual seja, a culpabilidade. Não se pode dizer que entre ambos, o ponto de identidade seja a relação psíquica entre o autor e o resultado, uma vez que na culpa não há esse liame, salvo a culpa consciente. ( DAMÁSIO, 2002, p. 460)

  • RESPOSTA:

    TEORIAS DA CULPABILIDADE

    Como a sociedade está sempre em mudança, o ordenamento jurídico também sofre alterações e assim as ideias existentes sobre os conceitos do Direito (neste caso o Direito Penal) são conseqüentemente transformadas. Com as teorias da culpabilidade, busca-se explicar como ocorreu a evolução do conceito, até se chegar à noção atual de culpabilidade.

    Como antigamente a responsabilidade era objetiva, pautada unicamente na relação causa-efeito entre a conduta e o resultado, as penas eram estabelecidas privativamente e sem relação de culpa ou dolo. Com o desenvolvimento dos ordenamentos jurídicos, as penas começaram a ser explicadas e fundamentadas de acordo com a conduta do antes que poderia tê-la evitado.

    Nesse contexto, surge a responsabilidade subjetiva, em que a conduta com culpa ou dolo define a culpabilidade. Diante dessa transformação no conceito de culpabilidade, e do surgimento do dolo e da culpa, algumas teorias foram criadas para explicar o conceito e traduzir a realidade de cada tempo e sociedade. Entre as teorias estão as teoria psicológica, a teoria normativa psicológica e a normativa pura.

  • DISSETARTIVA DE DIREITO PENAL DEFENSORIA PUBLICA.

    CONCEITUE A CULPABILIDADE PARA O DIREITO PENAL BRASILEIRO E DISCORRA SOBRE AS TEORIAS PSICOLÓGICA, NORMATIVA E NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE.

    Resposta:

    A rigor, A culpabilidade é a reprovabilidade pessoal pela realização de uma ação ou omissão típica e ilícita. Assim, não há culpabilidade sem tipicidade e ilicitude, embora possa existir ação típica e ilícita inculpável. Devem ser levados em consideração, além de todos os elementos objetivos e subjetivos da conduta típica e ilícita realizada, também, suas circunstâncias e aspectos relativos à autoria.  

    A depender da teoria albergada o conceito muda no sistema jurídico brasileiro.

  • Cláusula de consciência: art. 5, VI, CF: é garantida a liberdade de crença e de consciência. Porém, essa liberdade possui limites, não deve afrontar outros direitos fundamentais individuais ou coletivos. Ex: marido, por motivos religiosos, incentiva a esposa a não se submeter à transfusão de sangue, vindo ela a falecer. Nesse caso, a vítima possuía a livre decisão e optou por não realizar a transfusão. Diferente é a situação dos pais na recusa da necessária transfusão de sangue do filho menor, pois nesse caso o filho não pode optar em realizá-la.


    Desobediência civil: atos de rebeldia com o fim de mostrar publicamente a injustiça da lei e induzir o legislador a modificá-la. Admite-se a exculpação somente quando fundada na proteção de direitos fundamentais e o dano for juridicamente irrelevante. Ex: bloqueios de estrada, ocupações.



    Fonte: Direito Penal parte geral, sinopses juspodivm 2014, p. 292.

  • Entendi ser a I e a II somente pois as outras falam de calculo de pena o que achei errado e na V achei errado a questão de mencionar ainda que evitável, no psicológico já é inimputável pelo motivo justamente de não se poder evitar ....

  • Eu achei a II mais errada que a V e acabei marcando "b". Vejamos: Em sentido amplo, os casos da II excluem mesmo a culpabilidade, mas na verdade, são causas supralegais de exigibilidade de conduta diversa. Já na V, não vejo erro.

  • Luiz Melo, o erro, quando INEVITÁVEL, isenta de pena. Quando EVITÁVEL, como na questão, pode diminui-la de 1/6 a 1/3. 

  • No que tange ao item II:

    A cláusula de consciência e a desobediência civil são dirimentes (ou excludentes) supralegais de culpabilidade.

    Cláusula de consciência: estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, praticar algum fato previsto como crime, desde que não viole direitos fundamentais individuais. Ex: caso do pai, testemunha de jeová, que não permite a transfusão de sangue do filho. Nesse caso, o pai somente não responderá se tal fato não gerar perigo de vida ao filho (liberdade de crença X vida).

    Desobediência civil: atos de insubordinação fundados em dois requisitos:

    a) que a desobediência esteja fundada na proteção de direitos fundamentais;

    b) que o dano não seja relevante.

    Ex: invasões do MST, ocupações de prédios públicos.

     

    Fonte: Rogério Sanches (2016, p. 307)

     

     

  • Complementando com o DELEGADO JUSTIÇA e o Jorge, o item V está correto. O professor Rogério Sanches, em seu Manual de Direito Penal (2015, p. 289) ensina que na teoria psicológica normativa, sendo o erro de proibição inevitável ou evitável, isenta o agente de pena, eliminando a atual consciência da ilicitude.

    Perceba que a evitabilidade da conduta verifica-se em um momento ulterior, na conduta do homem médio. Dessa forma, pela teoria informada, para haver a punição do agente deve ser analisar apenas a consciência da ilicitude no momento da prática do crime, pouco importa se era evitável ou não.

  • Alternativa V ERRADA - Para a teoria psicológico normativa (culpabilidade possui como elementos: imputabilidade + inexigibilidade de conduta diversa + dolo e culpa), o dolo era constituído de consciência + vontade + consciência atual da ilicitude (dolo normativo)

    A consequência é que para a teoria psicológico normativa, fosse ou não evitável o erro de proibição, o agente não teria consciência atual da ilicitude, sendo, sempre, excluído o dolo (analisado como elemento da culpabilidade).

    Assim, excluindo-se o dolo (porque o agente não teria consciência atual da ilicitude), este não estaria isento de pena, porque sequer o crime existiria.

    Portanto a alternativa V estaria errada quando menciona que o agente estaria isento de pena. 

  • gabarito oficial letra "A"

     

    I- correta, 

     

    CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE.

     

    Como já mencionado, todo seu humano, ao completar 18 anos de idade, presume-se imputável. Essa presunção, contudo, é relativa (juris tantum). Assim, três critérios são usados para aferir a inimputabilidade:

     

    a) Critério Biológico: para a inimputabilidade, basta a presença de um problema mental representado por uma doença, ou pelo desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

     

    Não importa a condição mental do agente ao tempo da conduta, bastando, como fator decisivo, a formação e o desenvolvimento mental do agente, ainda que posterior ao crime. Esse sistema atribui demasiado valor ao laudo pericial.

     

    b) Critério Psicológico: para esse critério, pouco importa se o indivíduo apresenta ou não deficiência mental. Basta se mostrar incapacitado para entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Cabe ao magistrado verificar tal fator.

     

    c) Critério Biopsicológico: resulta da fusão dos dois anteriores. Diante da presunção relativa de imputabilidade, conjuga os trabalhos do perito e do magistrado, analisando se, ao tempo da conduta, o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    É o critério adotado pelo Direito Penal, conforme se verifica no art. 26. No que toca aos menores de 18 anos, foi adotado o critério biológico.

     

    II - correta, Culpabilidade é um juízo de reprovação social a uma conduta do autor. É a censurabilidade a um fato típico e antijurídico.

     

    São três os elementos da culpabilidade: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

     

    A (in)exigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão da culpabilidade. A doutrina aponta que constituem situações de exculpação supralegais: o estado de necessidade exculpante, o excesso exculpante de legítima defesa, a legítima defesa provocada, a cláusula de consciência, o conflito de deveres e  a desobediência civil. 

     

    As dirimentes são agrupadas em três grupos, a saber: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exibilidade de Conduta Diversa.
    São hipóteses de exclusão da imputabilidade aquelas listadas no artigos 26, caput (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto pelo critério biopsicológico), 27 (menores de 18 anos - critério biológico) e 28, §1º (embriaguez completa e acidental - critério biopsicológico), apenas. Ou seja, salvo essas situações, não há outras em que seja possível falar em inimputabilidade, eis que se trata de rol TAXATIVO.

     

    São situações metalegais nas quais a inexigibilidade de conduta diversa excluiria a culpabilidade do agente: o estado de necessidade exculpante, o excesso de legítima defesa, a legítima defesa provocada, a cláusula de consciência, o conflito de deveres e a desobediência civil.

     

    continua no próximo post...

  • continuação do post anterior...

     

    Da mesma forma, a potencial consciência da ilicitude resta afastada na única hipótes do art. 21, ou seja, erro de proibição, se falando também aqui em rol TAXATIVO.


    De modo diverso ocorre com as situações de exclusão da culpabilidade pela Inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que o art. 22, que lista a coação moral irresistível e a obediência hierárquica, corresponde apenas a um rol EXEMPLIFICATIVO. O legislador não pode prever todas as hipóteses em que é inexigível conduta diversa.


    Desse modo, pode-se falar que existem sim causas supralegais de exclusão da culpabilidade, não se constituindo elas apenas em rol taxativo. Há sim causas supralegais, e todas elas correspondem à modalidade Inexigibilidade de conduta diversa, pois, por mais previdente que seja o legislador, não pode ele prever todos os casos em que a inexigibilidade de outra conduta deve excluir a culpabilidade.


    São exemplos apontados pela doutrina:


    1. anteriormente à previsão estabelecida pelo STF em sede de controle de constitucionalidade já existia o entendimento doutrinário no sentido de que a MÃE QUE REALIZA ABORTO DE FETO EM CASO DE ANENCEFALIA;


    2. DESOBEDIÊNCIA CIVIL, como no caso das invasões do MST ou de prédios públicos, desde que sejam mais inovadoras do que destruidoras (não cause danos relevantes) e sejam voltadas a proteção de direitos fundamentais (reforma agrária, moradia, moralidade na Administração Pública).


    3. CLAUSULA DE CONSCIÊNCIA, como no caso do pai que se recusa a permitir que o filho seja submetido a transfusão de sangue. Mesmo sendo garantidor, não pode ser responsabilizado caso ocorra resultado danoso decorrente dessa não-permissão.


    Tal assunto já foi objeto de questionamento no MP/MG

     

    Portanto, são exemplos de inexigibilidade de conduta diversa: i) estado de necessidade exculpante – circunstância em que se pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio, in casu de menor importância que o bem jurídico efetivamente lesado, de perigo atual, que o agente não tenha provocado por sua vontade, nem pôde evitar (art. 24, caput, do Código Penal); ii) o excesso decorrente da legítima defesa, ato que busca repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem – nessa hipótese, afasta-se a culpabilidade por não se poder exigir do agente outro comportamento em virtude do medo, pavor, que a conduta repelida lhe tenha infligido; iii) a provocação de legítima defesa, quando a promessa de agressão futura é bastante provável e o autor antecipa a (auto) tutela do bem jurídico ameaçado; iv) cláusula de consciência, que ocorre quando, por convicções morais, religiosas ou filosóficas, não se pode exigir de alguém comportamento diverso por não poder discernir o que seja certo ou errado (NAGIMA, 2008, p. 4); v) desobediência civil, entre outros.

     

    III - incorreta, pois o art. 107 do CP fala em EXTINÇÃO e não em exclusão!

     

    continuação no próximo post..

     

  • continuação do post anterior...

     

    IV- incorreta, 

     

    Guilherme de Souza Nucci pontifica acerca da prescrição o seguinte:

     

    É a perda do direito Estado de punir, pelo decurso de tempo. Considera-se que não há mais interesse estatal na repressão do crime, considerando não apenas o decurso temporal, mas também a adaptação do infrator à vida social, configurada pela não reincidência.

     

    Existem duas maneiras de computar a prescrição: 1) pela pena em abstrato; 2) pela pena em concreto. No primeiro caso, não tendo havido a condenação, inexiste pena determinada e definitiva para servir de base ao juiz ao cálculo da prescrição. Portanto, a pena máxima em abstrato prevista para o delito é utilizada. No caso de haver incidência de causa de aumento de pena, aplica-se o máximo do aumento; se houver causa de diminuição, por sua vez, aplica-se o mínimo.

     

    Por sua vez, as circunstâncias atenuantes e agravantes não serão utilizadas no cálculo. E isso se dá por uma razão muito simples: elas não majoram ou diminuem a pena, acima ou abaixo do determinado por lei.

     

    No caso dos crimes continuados, conta-se a prescrição a partir da data da consumação de cada uma das ações que compõe a continuidade. Sobre o mesmo tema, determina a Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”.

     

    V - pelo gabarito oficial foi dada como incorreta, não obstante deve ser considerada correta consoante doutrina.

     

    Rogério Sanches ensina que:

     

    Conforme já mencionado em tópico próprio, a evolução da teoria psicológica normativa para a normativa pura acarretou a migração da culpa e do dolo para o fato típico.


    O dolo, despido de elemento normativo (consciência atual da ilicitude) , migrou somente com elementos naturais (consciência e vontade) .
    A consciência da ilicitude, no entanto, foi absorvida pela culpabilidade como seu novo elemento, ao lado da imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa, porém não mais como atual, mas potencial consciência, elemento normativo valorado pelo intérprete.

     

    (...)

     

    Importa esclarecer as consequências dessa mudança. Enquanto consciência atual da ilicitude, todo e qualquer erro de proibição, evitável ou não, isentava o agente de pena. Contentando-se com a potencial consciência, somente o erro inevitável exclui a culpabilidade, permitindo-se a punição (mesmo que diminuída) quando evitável.

     

    Nosso Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade (art. 20 e 21 do CP, item 19 da Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal), a qual é uma variante da teoria normativa pura.

     

    Em suma, tal questão deveria ter sido anulada pois contém duas assertivas corretas, quais sejam, letra "a" e "b".

  • Pega a visão
    evitável diminui a pena

    inevitável INsenta de pena ( ISENTA ) 

  • IV – No cálculo do prazo de prescrição, em relação às causas de aumento ou diminuição variável de pena, devem ser considerados o menor valor de aumento e o maior valor de diminuição, enquanto que, na hipótese de continuidade delitiva, a prescrição deve ser regulada sem o cômputo do acréscimo decorrente da continuação. 

     

    ITEM IV - ERRADO 

     

    A regra é a que não se leva em consideração as agravantes, atenuantes. Excepcionalmente se leva em consideração as atenuantes da menoridade e da senilidade.

     

    O que se leva em consideração na busca da pena máxima em abstrato é a qualificadora e as causas de aumento e diminuição. Deve-se considerar o maior aumento e a menor diminuição.

     

    Significa dizer se estou diante de uma causa de aumento de pena para encontrar a pena máxima possível, tenho que usar a fração maior. Se for uma diminuição de pena, tenho que considerar a menor diminuição, pois o objetivo é encontrar a pena máxima possível. (TEORIA DA PIOR DAS HIPÓTESES).

     

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES

  • O item V está correto.

  • V – Segundo a teoria psicológica normativa da culpabilidade, o erro de proibição, ainda que evitável, isenta o agente de pena.

    ERRADO, tendo em vista que, para a teoria psicológico normativa, o dolo está na culpabilidade. Portanto, o erro de proibição poderá excluir o DOLO (não isentar de pena).

  • O V também está correto.

  • Gente, eu também errei a questão, por achar a II mais errada do que a V. No entanto, acho que há uma explicação possível para o gabarito: o erro de proibição, seja escusável ou inescusável, excluía o dolo na teoria psicológico-normativa da culpabilidade. Porém, só haveria exclusão da culpabilidade se o agente não incorrer em culpa e o fato for punível por crime culposo, já que, assim como o dolo, a culpa também integra a culpabilidade na aludida teoria. Não vi essa observação em nenhuma doutrina, bem como reconheço que essa assertiva V é praticamente o que Rogério Sanches escreve em seu livro (inclusive estudo por ele), mas não descarto ter havido um equívoco na doutrina por ter partido de uma premissa errada, até mesmo em função da dificuldade que a dita teoria encontrava para explicar os crimes culposos.

    Abraços.

  • O item II tá certo só pra essa banca aí.

  • São exemplos de causas supralegais de exclusão da culpabilidade:

    a) cláusula de consciência. Nos termos da cláusula de consciência, estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, praticar algum fato previsto como crime, desde que não viole direitos fundamentais individuais. 

    b) desobediência civil: a desobediência civil representa atos de insubordinação que têm por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando sua injustiça e a necessidade de mudança. Exige-se para o reconhecimento desta dirimente: (A) que a desobediência esteja fundada na proteção de direitos fundamentais; (B) que o dano causado não seja relevante. Exemplo: ocupações de prédios públicos.

  • – A desobediência civil e a cláusula de consciência são exemplos de causas de exclusão de culpabilidade..

    São causas SUPRALEGAIS de exclusão da culpabilidade.

    Se você errou por conta disso, saiba que está no caminho certo. Abraços

  • Alguém poderia me dizer qual doutrinador criou essas exculpantes supralegais da II aí? Estudar direito é um saco mesmo, deveria ter feito medicina
  • Excludentes de ilicitude: art. 23, consentimento da vítima e ofendículo (para os defensores da legítima defesa preordenada); culpabilidade: ausência de imputabilidade: menoridade, doença mental, embriaguez completa e acidental; ausência de consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável; ausência de inexigibilidade de conduta diversa: coação moral irresistível, obediência hierárquica, excesso exculpante; estado de necessidade exculpante; desobediência civil e cláusula de consciência; tipicidade: coação física absoluta, aplicação do princípio da insignificância, aplicação da tipicidade conglobante, erro de tipo escusável, crime impossível, desistência voluntária e arrependimento eficaz, princípio da adequação social; dolo: erro de tipo; conduta: força maior e caso fortuito, atos reflexos, coação física absoluta e sonambulismo e hipnose; punibilidade: morte do agente; anistia, graça ou indulto; abolitio criminis; prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito; retratação do agente; pelo perdão judicial.


ID
1584064
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C-
    São excludentes de culpabilidade:
    -inimputabilidade
    -ausência de potencial conhecimento e ilicitude
    -ausência de exigibilidade de conduta diversa


  •  Excludentes ou dirimentes de culpabilidade:

    1) Inimputabilidade;  a) etária: menor de 18 anos (art. 27 do cp); b) Embriaguez acidental (art. 28, pará 1º, do cp) c) Desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 do cp).    2) Erro de proibição inevitável (art. 21 do cp);3) Inexigibilidade de conduta diversa  (art.22 do cp); a) coação moral irresistível; b) obediência hierárquica.

    Fonte: Elementos do direito penal - Gustavo Junqueira.
  • Qual o erro da "C"?

    Aprendi que são elementos da culpabilidade: a exigibilidade de conduta diversa, a potencial consciência da ilicitude e a imputabilidade.

  • Quanto a letra "A" não basta a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado para caracterizar a inimputabilidade, nos termos do Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Ou seja, a alternativa "c" é a solução.


  • compartilho da opinião de Pedro Henrique.

  • Item B

    Nem sempre o semi-imputável será internado. Conforme art. 98 do CP, somente "Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º".

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

    M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • Sobre a alternativa "A":




    Em decorrência da adoção, em regra, do critério biopsicológico para aferição da imputabilidade, não é suficiente apenas a presença da doença mental. Exige-se mais: o agente, além do problema mental (critério biológico), deve apresentar a sua capacidade de entendimento suprimida (critério psicológico), ou seja, ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.


    Portanto, caso o indivíduo seja portador de algum problema mental, mas, ao tempo do crime, se mostre lúcido, responderá pelo delito normalmente, sendo considerado imputável, a despeito de sua doença.

  • a)Errado. Não basta ser louco com atestado médico(caráter biopsicológico), no momento da conduta ele deve estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e impossibilitado de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    b)Errado. Não é necessário provar a menoridade por perícia médica e sim pela apresentação de documento oficial; nem sempre os semi-inimputáveis serão internados(vide art. 98 do CP) .
    c)Correto. Culpabilidade => Teoria Finalista da ação (Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa)
    d)Errado. Imputabilidade é a capacidade de receber pena (maior de idade e mentalmente são). A questão falou sobre a inimputabilidade.
    e)Errado. O Art. 28 do CP não fala em agravamento da pena, apenas fala da não exclusão da imputabilidade penal. 

  • Michel, na verdade o IM.PO.EX (sistema finalista) não se trata de excludentes, e sim de elementos/pressupostos da culpabilidade.

  • a) Errada. O que entende-se por réu inimputável? Consiste na reunião das capacidades mentais de ENTENDIMENTO (entender certo ou errado) e AUTO DETERMINAÇÃO.

    b) Errada. Para os semi-imputáveis primeiro reduz a pena, e somente depois, caso ainda seja demonstrado a PERICULOSIDADE, aplica a M.S (a pena pressupõe culpabilidade – a Medida de Segurança pressupõe periculosidade). Para os inimputáveis a periculosidade é presumida, devendo aplicar-se diretamente uma absolvição imprópria, ou seja, absolve o réu, mas aplica M.S.

    c) Correta. 

    d) Errada. A culpabilidade no CP pode se dar por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado - menoridade penal - embriaguês completa e INvoluntária (acidental).

    e) Errada. O erro consiste na parte final da assertiva ''podem ser consideradas circunstâncias agravantes...". Na verdade, ao analisarmos o art. 65, IIII, ''c'' do Código Penal iremos nos deparar com o oposto, ou seja, a violenta emoção pode influir como uma circunstancia atenuante da pena.

  • "A" - Brasil adota como regra o sistema biopsicológico, nesse sistema não basta a aferição dos problemas de cunho biológico do autor do fato, necessário também que ele não entenda inteiramente o caráter ilícito do fato ou de de determinar-se com esse entendimento (sistema psicológico, pois leva como base a racionalidade sobre o fato). Na alternativa somente consta o critério biológico, portanto ele não pode ser considerado inimputável. 

  • Fórmula química da culpabilidade: IMPOEX

     

    IMputabilidade

    POtencial consciência da ilicitude

    EXibilidade de conduta diversa

     

    Curtiu? dá um joinha ;p

  • A)Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, (o agente será considerado inimputável para os efeitos legais = ERRADO).

     

    Nosso código Penal no artigo 26, adotou o sistema biopsicológico. Na questão foi mostrada a característica de cunho biológico "comprovada doença mental ou desenvolvimento mental incompleto". No entanto o caráter psicológico não está presente "ao tempo da ação ou omissão, o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento"  

     

    B)Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

     

    CUIDADO!!! O inimputável será denunciado e processado, porém, ao final do processo, deve ser absolvido (e não condenado) . Esta absolvição, entretanto, deve ser cumulada com a sanção penal da medida de segurança, decisão classificada como absolvição imprópria

    Note que o artigo 26, parágrafo único, do código penal não anuncia hipótese de inimputabilidade, mas de imputabilidade com responsabilidade penal diminuída (a semi-imputabilidade afirmada na questão) . Trata-se do agente que ''em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ".

     

    A consequência jurídica, no caso, é a condenação do semi-imputável, porém com redução de pena, de um a dois terços ou substituição da pena por medida de segurança (art. 98 do CP) . O juiz, depois de condenar, deve analisar o que é mais adequado à finalidade da sanção penal : se a pena (reduzida) ou se a medida de segurança. É o chamado sistema vicariante ou unitário.

     

    C)A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. (CORRETO)

     

    D)A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente.

     

    A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade do agente. (art. 28, II, do C.P.)

     

    E) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena.

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • a) Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente será considerado inimputável para os efeitos legais.

    Além do aspecto biológico, é necessário analisar o aspecto psicológico no momento da ação/omissão (o agente tem que ser incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de se determinar de acordo com esse entedimento)

     

    b) Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Primeiramente, nem toda inimputabilidade é provada por perícia, pois a menoridade se prova com documento que tenha a idade do agente. Além disso, em regra, o semi-imputável pode ter sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. O juiz só substituirá a pena do por medida de segurança caso seja necessário tratamento médico.

     

    c) A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa.

     (VERDADEIRO)

     

    d) A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente.

    Imputabilidade é o oposto de inimputailidade, mas é fácil de confundir lendo rápido

     

    e) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena.

    O CP diz apenas que emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal

     

  • a) Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente será considerado inimputável para os efeitos legais.

    Além do aspecto biológico, é necessário analisar o aspecto psicológico no momento da ação/omissão (o agente tem que ser incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de se determinar de acordo com esse entedimento)

     

    b) Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Primeiramente, nem toda inimputabilidade é provada por perícia, pois a menoridade se prova com documento que tenha a idade do agente. Além disso, em regra, o semi-imputável pode ter sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. O juiz só substituirá a pena do por medida de segurança caso seja necessário tratamento médico.

     

    c) A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa.

     (VERDADEIRO)

     

    d) A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente.

    Imputabilidade é o oposto de inimputailidade, mas é fácil de confundir lendo rápido

     

    e) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena.

    O CP diz apenas que emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal

  • CULPABILIDADE: IM - PO- EX  

  • Na alternatica B também vejo como erro tendo em vista a teoria do Sistema do Duplo Binário ou Duplo Trilho: pena + medida de segurança.

    Onde permite o acumulo da pena e da medida de segurança, não necessariamente sendo uma substituída por outra, como aborda a questão.

  • PESSOAL, VI APENAS UM COMENTÁRIO DO RODRIGO, FALANDO DE ALGO BEM IMPORTANTE. A DIFERENÇA ENTRE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO AMBULATORIAL. NEM SEMPRE O INIMPUTÁVEL SERÁ INTERNADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 26 DO CP. CASO O CRIME QUE TENHA COMETIDO SEJA PUNIDO COM DETENÇÃO, O JUIZ PODERÁ SUBMETÊ-LO A TRATAMENTO AMBULATORIAL.

     

    Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A)  ERRADA: Sera necessário comprovar, ainda, que em razão destes fatos ele era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, nos termos do art. 26 do CP. 


    B)  ERRADA: Os semi-imputáveis não recebem medida de segurança, mas pena, que pode ser reduzida de um a dois terços, nos termos do art. 26, § (único do CP.


    C) CORRETA: Pois estes são os três elementos da culpabilidade, segundo a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP.


    D) ERRADA: Pois a inimputabilidade, segundo o CP, pode se dar por doença mental ou desenvolvimento mental incomplete ou retardado, por menoridade ou por embriaguez acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior.


    E) ERRADA: Pois a emoção pode, eventualmente, configurar ATENUANTE genérica, e NÃO agravante, nos termos do art. 61, III, c, do CP.

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • Cuidado:

     

     Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

  • Alguem poderia me informar

    A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência ou conhecimento sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa.??? 

    Fquei na duvida por essa terminologia.

  • im po ex

    A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da

        potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a

        exigibilidade de conduta diversa.

  • Lembrando que tem casos que paixão pode ser considerado doença mental... Paixão excessiva, doentia...

  • Alguém mim explica pq não é a alternativa (A)

  • A] Desde que seja ao tempo da ação ou omissão e se for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

     

    B] Os inimputáveis são isentos de pena. Já os semi-imputáveis podem ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

    C] ELEMENTOS DA CULPABILDIADE:

    >>> inimputabilidade;

    >>> potencial consciência sobre a ilicitude do fato (erro de proibição)

    >>> exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal)

     

    D] A inimputabilidade pode se dar nos seguintes casos:

    >>> menor de idade (teoria biológica)

    >>> embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

    >>> doente mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto

     

    E] Podem até constituir uma atenuante genérica, mas não agravante.

  • Horácio, Não basta a existencia da doença mental, sendo necessario que a doença impeça o agente de agir com discernimento.

  • a) Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado (DESDE QUE AO TEMPO DA CONDUTA), o agente será considerado inimputável para os efeitos legais. (INCORRETA) - Se a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado não forem comprovados ao tempo da ação ou da omissão, o agente não será considerado inimputável.

     b) Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis (COM EXCEÇÃO DOS MENORES DE 18 ANOS), comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. (INCORRETA) - Como, regra geral, o Direito Penal adotou o sistema biopsicológico para identificação da inimputabilidade (ou seja, é necessária a existência de alguma enfermidade mental ao agente e no momento de sua conduta esta anomalia altere o comportamento), a perícia médica funciona sim como meio legal de prova da inimputabilidade e semiimputabilidade. Ocorre que, de forma excepcional, foi adotado o sistema biológico (ou seja, basta a presença de uma causa mental deficiente) aos menores de 18 anos, a qual há a presunção absoluta de inimputabilidade penal. Nesse sentido, a prova da menoridade penal se faz através de documento hábil (p. ex.: RG), segundo a Súmula 74 do STJ, e não através de perícia médica. Além do mais, o menor de 18 anos não será submetido a medida de segurança, mas sim ao regime do ECA (Lei 8.069/90).

     c) A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. (CORRETA)

     d) A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente(INCORRETA) -Somente embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

     e) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena. (INCORRETA) - Pelo contrário, podem ser consideradas como atenuantes.

  • Tipo questão de Cespe, montando árvore do crime.

  • Elementos da culpabilidade →  “EXIGI POTIM

    - EXIGIbilidade de conduta diversa;

    POTencial consciência da ilicitude;

    - IMputabilidade.

     

    Bizzarro, mas me ajudou. Hehe!

     

    Gabarito C.

     

    Comentários:

     

    a) Errado. Desenvolvimento mental incompleto pode gerar uma imputabilidade parcial. Para existir a inimputabilidade, a assertiva deve afirmar que o autor é totalmente incapaz de entender o caráter de uma conduta ilícita.

     

    b) Errado. A inimputabilidade pode decorrer da menoridade penal (indivíduo menor de 18 anos). Para esses, adota-se o critério biológico, de modo que basta comprovar a idade, ato que não depende de perícia médica.

     

    c) Correto. Fazem parte dos elementos da culpabilidade.

     

    d)  Errado. Não existe previsão nenhuma desse tipo de causa de inimputabilidade do agente. Além disso, não é qualquer tipo de embriaguez que gera inimputabilidade. Note que o examinador ainda confundiu o termo imputabilidade. Ele deveria ter utilizado inimputabilidade. .

     

    e) Errado. Não existe previsão de agravamento da pena por força da emoção e da paixão no texto do art. 28 do CP.

  • IMputável -- punível 

    INimputável - isento 

  • LETRA C.

    a) Errado. Cuidado com questões assim! Desenvolvimento mental incompleto pode gerar uma imputabilidade parcial. Para existir a inimputabilidade, a assertiva deve afirmar que o autor é totalmente incapaz de entender o caráter de uma conduta ilícita!

     

    e) Errado. Não existe previsão de agravamento da pena por força da emoção e da paixão no texto do art. 28 do CP.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Errei porque confundi a INexigibilidade de conduta diversa (excludente) com a EXIGIBILIDADE de conduta diversa (elemento).

  • lembre-se que não existe agravante de pena sobre a força da emoção ou paixão.

  • CULPABILIDADE -> PEI

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade

  • Culpabilidade = PEI ( potencial consciência de ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade)


ID
1591159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da responsabilidade penal de portadores de transtorno mental, julgue o item a seguir.


Não se pode definir como crime a atitude ilícita cometida por portador de transtorno mental caso se constate que, no momento do ato, houve prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor.


Alternativas
Comentários
  • A atitude ilícita é crime, mas neste caso será isento de pena. 

  • Crime é fato típico, antijurídico e culpável.

    Se o agente não é culpável, por qualquer circunstância, comete injusto penal (fato típico e antijurídico).

    Não entendi o gabarito.

  • Não entendo o gabarito também. Se considerarmos o crime (teoria tripartite) fato típico, antijurídico e culpável, não seria o caso d e isenção de culpa e assim inexistencia de crime?

  • A doença mental deve ser capaz de eliminar totalmente a vontade e não apenas causar prejuízo da capacidade de entendimento.

  • Nesse caso, como houve apenas prejuízo da capacidade de entendimento o agente é considerado semi-imputável. Não exclui a imputabilidade. Sendo constatada, o juiz poderá (direito subj. do agente) reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança.


    Art. 26, CP

    parágrafo único: a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolveimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o carater ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Se houve "no momento do ato, prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor" trata-se de SEMI-IMPUTABILIDADE. O problema está nessa linguagem truncada que o código utiliza.

    O examinador não deixou claro (=expresso) que o agente era inteiramente incapaz, no momento do ato, mas sim que havia um "prejuízo", dando a entender que ainda há alguma quota de capacidade. Ora.. se ele não era inteiramente incapaz então tinha um pouco de capacidade haha - aqui está o famoso PULO DO GATO- miaau). Logo, se enquadra no que esta preconizado no parágrafo único do mesmo artigo!

    -->"Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

    A semi-imputabilidade (= a doutrina tbm chama de "fronteiriço") (art. 26, P. Ú) é quando o agente no momento do ato infracional não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se. NAO é causa excludente de CULPABILIDADE, pois causa DIMINUIÇÃO DA PENA e não a isenção de pena como sugerem alguns dos comentários abaixo!

    Ademais, pode ainda o magistrado( veja bem.. PODE) substituir a PPL por uma Medida de segurança - pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos!

    vale Lembrar que com a adoção do SISTEMA VICARIANTE pelo CP (após a reforma de 1984), o magistrado pode aplicar pena OU medida de segurança NAO podendo NUNCA (NEVER!) cumular as duas espécies!! 

    Eu errei essa questão por conta de uma leitura imprudente e afobada e me serviu de lição pras próximas! não adianta saber o conteúdo tem que saber fazer questão.

    Fé!

  • O CP prevê a imputabilidade (quando o agente era inteiramente INcapaz ao tempo da ação ou omissão), caso em que haverá isenção de pena, ou seja, exclusão da culpabilidade; e prevê, também, a figura da semi-imputabilidade (quando o agente não era inteiramente CAPAZ ao tempo da ação ou omissão), caso em que haverá apenas uma redução da pena, ou seja, a culpabilidade não será afastada.

    A questão não afirma que o agente era inteiramente INcapaz, asseverando, apenas, que houve prejuízo da percepção. Logo, que ele não era inteiramente capaz, caso da pena ser tão somente reduzida.

    Esperto ter ajudado.
  • Nesse caso será crime sim, porém será declarada a semi-imputabilidade do agente, que terá sua pena reduzida, de acordo com art. 26, parágrafo único do CP.

  • gabarito: errado

    Para ser culpável além da imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa o agente tem que ter o POTENCIAL consciência da ilicitude.

    De forma resumida a questão narra a ATUAL consciência da ilicitude (teoria psicológica normativa - Neokantista - abandonada pelo CP).


    ATUAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE          X        POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    No momento da prática delitiva o                     |        Tendo o indivíduo a POSSIBILIDADE de saber

    indivíduo tem que ter consciência                    |       que sua conduta é crime. Já configura a culbabilidade.

    da ilicitude, descartando-se dessa                   |

    forma a possibilidade do mesmo ter                 |

    tal consciência.                                              |

  • Neste caso, aplica-se a responsabilidade penal diminuída. Art.28. P2 do CP.

  • Neste caso, não se pode entender como CULPÁVEL, pois o fato é sim, em suma, ILÍCITO.

  • ERRADA

    O fato não deixa de ser ilícito, mesmo que seja excluída a culpa.

  • A própria questão diz que o ato é ilícito, amigos. Não é esse o ponto. Pela teoria tripartida, o crime é ato típico, ilícito e culpável.

    O cerne da questão é saber que o agente não estava inteiramente fora de sua capacidade cognitiva e volitiva. Sua capacidade de autodeterminação estava apenas prejudicada, e não inteiramente extirpada. Desse modo, não havia inimputabilidade, mas semi-imputabilidade.

  • Ocorreu o CRIME, porém foi excluido a culpa 

  • O erro da questão está na omissão da palavra "total". Uma vez que nada foi mencionado, presume-se que o prejuízo foi parcial, e não total, ensejando mera diminuição de pena do ato ilícito.

  • "Não se pode definir como crime", errado, pois é crime sim! Houve fato típico e ilícito, mas nesse caso o agente é inimputável, isentando-o de pena.

  • Nessa situação ficará isento de pena e não podemos falar em que não há crime.

  • Será uma atitude Típica ,Ilícita e também culpável ,porém a pena será reduzida de 1/3 a 2/3  pelo agente ser semi-imputável (Não houve prejuízo TOTAL da capacidade de entendimento e de auto-determinação).

  • Fico TRISTE por ver muitos comentários "mão grande". Agradeço especialmente a Bizantina Pinto, Nome Patronímico e O estudioso pelos comentários coerentes. 

  • Estaria correto caso fosse:

    Não se pode definir como crime a atitude ilícita cometida por portador de transtorno mental caso se constate que, no momento do ato, houve prejuízo TOTAL da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor. 

  • ERRADO 

    CASO DE ANOMALIA PSÍQUICA ! 

    Quando  o agente NÃO era inteiramente capaz , reduz-se a pena .
    Quando o agente ERA inteiramente incapaz , ISENTA de pena ;) 

  • ERRADO 

    É SEMI-IMPUTÁVEL 

    CASO DE REDUÇÃO E NÃO DE EXCLUSÃO DE PENA , NEM DE CRIME . 
     ;) 

  • Não vejo a questão pelos mesmos olhos dos outros concurseiros que aqui comentaram.
    De outro modo compreendo, mesmo que se adote a teoria tripartida de crime ou a bipartida, continuará a ser crime!

    Quando o juiz determina, na prolação da sentença, que o agente é inimputável, então haverá a sua absolvição, seja ela própria (e.g. embriaguez acidental completa, Art. 28, §1º, CP), seja ela imprópria (que é o caso da questão, pois retratou de um agente com transtorno mental). Nesta, ocasionará a isenção de pena (Art. 26, caput, CP), mas haverá a implicação de medida de segurança (Art. 97, CP)  ― sem se analisar se o agente era semi-imputável (Art. 98, CP: redução da pena ou aplicação de medida de segurança) ou inimputável.

    Pergunto: houve a retirada de implicação penal? Deixou de ser julgado por um juiz criminal? As duas respostas são não!

    *Primeiro: a medida de segurança está prevista no Código Penal (Arts. 96 a 99);
    *Segundo: o juiz da condenação foi criminal (se é criminal, então ele julga crimes, certo?).

    Outrossim, apenas haverá exclusão do crime quandoexcluir a tipicidade (fato típico) ou excluir a antijuridicidade (excludente de ilicitude). Caso seja hipótese de exclusão da culpabilidade, manter-se-á a ilicitude do ato e, por conseguinte, haverá a isenção da pena (absolvição).

    Posso estar enganado e, caso esteja, desculpem-me!
    A intenção era ajudar.

    Bons estudos a todos!

  • A conduta não deixa de ser crime, haverá, no entando, isenção de pena.

    gab Errado

  • O PREJUÍZO torna o autor semi-imputável, cabe redução de pena
    O PRIVAÇÃO incapacita o autor, cabe medida de segurança

  • A CONDUTA SEMPRE SERA CRIME, O QUE NAO PODE SE COSIDERAR E A IMPUTABILIDADE

  • A conduta continua sendo crime. 

    1.3.1.2 Doença Mental e Desenvolvimento mental incompleto ou retardo:

    Deve- se analisar se agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou se era parcialmente incapaz disso.

    Quando o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta: será inimputável = isento de pena.

     

  • O fato continua sendo crime pois ele cometeu um FATO TÍPICO. Ele so NÃO será CULPADO por NÃO TER CAPACIDADE PLENA NO MOMENTO DA AÇÃO!!!! 

  • O fato continua sendo crime, pois o agente cometeu um fato típico e não foi descrito nenhuma excludente de ilicitude.
  • Direto ao ponto, sem precisar copiar o Código Penal inteiro para fundamentar a resposta.

                                                                                                                                                                                                                            

    Gabarito: ERRADO

    A inimputabilidade ou semi-imputabilidade (cuidado: não são sinônimos) diz respeito ao autor do crime.

    O fato típico diz respeito ao crime propriamente dito.      

                                                                                                                                                                                  

    Portanto, o fato do autor do crime ser inimputável ou semi-imputável não vai fazer com que o fato típico deixe de ser fato típico, em outras palavras, o crime não deixará de ser crime porque foi cometido por uma pessoa inimputável ou semi-imputável. Se a inimputabilidade se der porque o agente é menor de idade, só vai mudar a nomenclatura, não se podendo falar que a "criancinha" cometeu crime, e sim ato infracional.                                                                                                                                                                                           

    Explicação de maneira genérica, usando o mínimo possível de termos técnicos e aprofundação, para melhorar a compreenção. 

                                                                                                                                                                                                                     

    Já ía esquecendo: Pessoal, muita gente procurando pelo em ovo, não complica o descomplicado, faz o simples que dá certo!

  • O fato é criminoso ainda, todavia o agente ficará com sob uma excludente de culpabilidade.

  • Pessoal afirmando com convicção que a conduta praticada seria crime. No caso do semi-imputável, ok, mas e no caso do inimputável?? Reconhecida a inimputabilidade do agente, fica faltando o elemento "culpabilidade" do crime (obviamente, segundo a teoria tripartida do crime, adotada pelo CP). Acho que a questão está errada por ter generalizado, mencionando o "portador de transtorno mental" sem especificar se, em razão desse transtorno mental,  ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (caso de inimputabilidade) ou se apenas não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (caso de semi-imputabilidade). Nesse último caso, haveria crime sim, devendo-se apenas observar a redução da pena ou a substituição por medida de segurança.

  • Nesse caso, o fato não deixa de ser crime, mas o agente é isento de pena ( exclui a culpabilidade).

  • como foi SEMI IMPUTÁVEL não excluiu a culpabilidade. 

    crime é fato típico + antijurídico + culpável.

    se excluisse a culpabilidade, realmente, não haveria crime.

  • Apenas isenta o agente de pena, o crime continua sendo crime. 

     Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • NO LUGAR DE 

    NÃO SE PODE DEFINIR COMO CRIME,coloca-se,NÃO SE PODE ATRIBUIR CULPA

  • A ilicitude antingem o campo da tipicidade... enquanto que, a culpabilidade é a capacidade de receber pena,isto é, imputabilidade ou por assim dizer juizo de reprovação...

     

    GAB ERRADO

  • Nesse caso, a excludente não é de Tipicidade e sim de Punibilidade, pois o agente cometeu ato ilícito  mas dada sua incapacidade de plena consciência, não poderá ser punido.

    Espero ter ajudado.

  • COLEGAS, CUIDADO!

     

    Muitos colegas nos comentários utilizando de forma equivocada os conceitos da teoria do delito. A questão fala da responsabilidade penal do cometimento de ato ilícito (INJUSTO PENAL) por parte de um agente com PREJUÍZO da capacidade de entendimento e autodeterminação (PODE SER TOTAL OU PARCIAL).

     

    Diante desse raciocínio, sabendo que crime é fato típico, ilícito e CULPÁVEL (único substrato do crime que importa na questão, pois ela afirma que ocorreu um injusto penal [ fato típico e ilícito]. 

     

    Se a questão afirmasse que houve prejuízo TOTAL do entendimento e autodeterminação, a assertiva estaria correta, pois seria excluída a culpabilidade por inimputabilidade do agente, logo NÃO HÁ CRIME (fato típico, ilícito e culpável).

     

    Como a questão não afirma qual o grau de prejuízo, podemos supor que entre os prejuízos, PODE ocorrer apenas um prejuízo PARCIAL de entendimento e autodeterminação, dessa forma PODE OCORRER CRIME (FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL), pois o prejuízo parcial do entendimento (agente semi-imputável) causa SOMENTE REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3, NÃO AFETANDO O CRIME EM SI.

  • Nesse caso, a excludente não é de Tipicidade e sim de Punibilidade, pois o agente cometeu ato ilícito  mas dada sua incapacidade de plena consciência, não poderá ser punido.

    ERRADO

  • Apenas o comentário de "Ombudsman X" está correto.

  • O crime, em sua definição analítica, é o fato típico, ilícito e culpável. Qualquer ato que não contenha os 3 não pode ser definido como crime, porém a questão não informa se a incapacidade é total ou parcial, então não podemos afirmar que está a excluída a culpabilidade.

  • É crime não tem culpabilidade, no caso não será punido.

  • Por que a galera complica tanto? Pelo amor de Deus! Se quer demonstrar inteligência, deixe para a hora da prova...

    Simples que resolve:

    A perturbação mental completa recai sobre a culpabilidade, logo não exclui o crime, mas isenta de pena.

  • a conduta ilícita É crime.

    porém, no caso do doente mental, a culpa será excluída da conduta ilícita.

    Assim, por não ter pleno discernimento de sua conduta ilícita (parcialmente incapaz), ou seja, vontade de praticá-la, a pena será diminuída de 1/3 a 2/3. Ou, no caso de ser inteiramente incapaz, o agente será isento de pena.

    _/\_

  • Ainda prefiro português.

  • O que ele cometeu é crime, porém se enquadra na inimputabilidade.

  • É crime é!!! Só o carinha que é inimputável

    Errado!

  • ERRADO

    A perturbação mental completa recai sobre a culpabilidade, logo não exclui o crime, mas isenta de pena. Assim, o que ele cometeu é crime, porém se enquadra na inimputabilidade.

  • Penso que a assertiva está errada porque, na verdade, HOUVE CRIME, entretanto, o prejuízo da capacidade não é o bastante para isentar de pena. Diante disso, haveria uma redução, e não isenção de pena. Os 3 elementos do crime estão caracterizados (fato típico, ilícito e culpável)

    Corrigindo: Pode-se definir como crime a atitude ilícita cometida por portador de transtorno mental, ainda que se constate que, no momento do ato, houve prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor.

  • Acredito que o que exclui o crime são as excludentes de ilicitude. Como a questão fala de situação de excludente culpabilidade (imputabilidade), não se configura a exclusão do crime, mas da punibilidade.

    "A legislação penal substantiva recorre as expressões “não há crime” ou é “isento de pena”, quando trata das causas de exclusão de antijuridicidade e excludentes de imputabilidade, respectivamente, uma vez, que as primeiras excluem o crime e nas ultimas o delito existe, havendo apenas a exclusão da punibilidade". FONTE, Luciano da Silva. Culpabilidade: Pressuposto da Pena ou característica do crime? www.mundojuridico.adv.br/cgi-bin/upload/texto1131.rt. p.27.

  • O segredo da questão está na palavra prejuízo.

  • Depende da teoria adotada

    CORRENTE BIPARTIDE -> crime = fato típico + ilicitude

    CORRENTE TRIPARTIDE -> crime = fato típico + ilicitude + culpabilidade

  • A QUESTÃO É, SE ELE ERA PARCIAL OU COMPLETAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINA - SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, POIS O FATO DE TER A DOENÇA MENTAL NÃO CARACTERIZA ISENÇÃO DE PENA.

    inteiramente incapaz - ISENÇÃO DE PENA

    parcialmente incapaz - REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS

  • A QUESTÃO É, SE ELE ERA PARCIAL OU COMPLETAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINA - SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, POIS O FATO DE TER A DOENÇA MENTAL NÃO CARACTERIZA ISENÇÃO DE PENA.

    inteiramente incapaz - ISENÇÃO DE PENA

    parcialmente incapaz - REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS

  • A QUESTÃO É, SE ELE ERA PARCIAL OU COMPLETAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINA - SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, POIS O FATO DE TER A DOENÇA MENTAL NÃO CARACTERIZA ISENÇÃO DE PENA.

    inteiramente incapaz - ISENÇÃO DE PENA

    parcialmente incapaz - REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS

  • ERRADO

    Continua sendo crime, o que ocorre é a retirada de sua culpabilidade, dependendo do caso.

  • Cuidado, pessoal. Quando o CP diz "é isento de pena" ele está dispondo sobre uma causa de exclusão da culpabilidade. A não ser que se trate da teoria bipartite, a qual não considera a culpabilidade como elemento do crime, não é possível concluir que a "isenção de pena" não exclui o crime. Se não há culpabilidade, não há crime (teoria tripartite). Leiam o segundo comentário mais curtido para entender por que a questão está errada.

  • Crime é crime, culpa é culpa.

  • A questão não deixa claro a gravidade dessa incapacidade,se é total ou parcual, logo não dá para afirmar se baseando no encunciado.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Em qualquer hipótese o fato típico iria existir, logo seria crime. O que poderia ocorrer é a isenção de pena, caso fosse um prejuízo total da capacidade de entender o caráter ilícito.
  • Crime é, ele só não vai ser punido.

  • A questão misturou os substratos do crime, quais sejam ILICITUDE e CULPABILIDADE. A circunstância de "...no momento do ato, houve prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor.", condiz com ideia de culpabilidade (3º substrato do crime), não de ilicitude (2º substrato).

  • TALVEZ a CULPABILIDADE seria removida, não a TIPICIDADE.

  • O erro da questão está aqui (...)houve prejuízo da capacidade de entendimento... 

    Houve prejuízo de quanto? 100% ? 70% ? o prejuízo foi total ou parcial?

  • CRIME - OK

    CULPA - OFF

  • O fato de haver um prejuízo não significa que o agente era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato.

  • fraca a questão . O conceito de crime abrange a tipicidade, ilicitude e culpabilidade; logo se não é culpável não há crime

  • Meu povo não adianta brigar com a banca.

    A questão fala que teve PREJUÍZO, logo a capacidade de entendimento foi PARCIAL, o que não isenta a penalidade, apenas DIMINUI PENA, porque a perda da capacidade repito: FOI PARCIAL.

    Simples!

  • ERRADO.

    IMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL

    Para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental(fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

    [...]

    ____________

    Bons Estudos

  • Pessoal, considerando que houve apenas prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor, continua sendo crime, e o indivíduo semi-imputável será condenado com a pena diminuída de 1/3 a 2/3 ou medida de segurança (sistema vicariante).

  • Precisa ser inteiramente incapaz.

    GAB: E

  • A atitude ilícita é crime, mas neste caso será isento de pena. 

    Errado

  • Não vai deixar de ser crime. Nesse caso, será extinta a punibilidade do deficiente mental.

    GAB: E.

  • sim é crime, mas penalmente inimputável.

  • Muito boa essa questão kkk

    Não se pode definir como crime a atitude ilícita cometida por portador de transtorno mental (a atitude não deixará de ser ilícita pois a mesma esta tipificada dessa maneira) caso se constate que, no momento do ato, houve prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor. (se houve prejuízo vai está dentro da culpabilidade, mesmo a questão não deixando claro se o prejuizo foi total ou parcial, a primeira parte já esta errada)

  • A imputabilidade pode ser definida como a capacidade biopsicológica de entender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento, o que define a possibilidade de aplicação de pena a um ilícito penal, posto ser a imputabilidade um dos elementos da culpabilidade, que é, por sua vez, substrato do próprio crime.

    Contudo, a isenção de pena por inimputabilidade devido à doença mental ou desenvolvimento mental incompleto depende da completa incapacidade do agente ao tempo da conduta em função do transtorno mental. Assim, caso existe apenas um prejuízo parcial da capacidade de entendimento e autodeterminação, haverá semi-imputabilidade e, consequentemente, poderá haver punição com causa de diminuição de pena. Estas considerações são feitas pelo art. 26 do Código Penal. 

     

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.          

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

     

                Isto posto, a assertiva está errada. 


     
    Gabarito do professor: Errado.
  • Ilícito o caso será, não há dúvidas, porque a conduta vai contra ao Direito penal e não sendo amparada por uma exclusão de ilicitude, a conduta com absoluta certeza será ILÍCITA. A questão trocou os termos, na verdade não poderia haver crime pelo critério da CULPABILIDADE, caso o agente não consiga entender a natureza do fato no momento da ação ou omissão.

  • Ilícito o caso será, não há dúvidas, porque a conduta vai contra ao Direito penal e não sendo amparada por uma exclusão de ilicitude, a conduta com absoluta certeza será ILÍCITA. A questão trocou os termos, na verdade não poderia haver crime pelo critério da CULPABILIDADE, caso o agente não consiga entender a natureza do fato no momento da ação ou omissão.

  • A atitude ilícita é crime, mas neste caso será isento de pena. 


ID
1591162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições do Código Penal (CP) sobre doença mental, julgue o item que se segue. 


O termo doença mental empregado no CP equivale a alienação mental, presente em outros textos legais.


Alternativas
Comentários
  • O alienado mental, do ponto de vista legal, é o indivíduo que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, é inteiramente incapaz de entender os fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Resposta: ERRADO



    De acordo com Código Penal:

    Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


  • O gabarito da questão é CERTO! Doente mental e alienado mental SÃO EQUIVALENTES.

  • Nocci, em seu livro Manual do direito penal, 11 ed - 2015, passa o conceito de Guido Arturo Palomba:"por doença mental compreende-se todas as demências cujos quadros mentais manisfestam-se POR REBAIXAMENTO GLOBAL DA ESFERAS PSÍQUICAS."

    A alienção nada mais é do que um rebaixamento da esfera psíquica do agente.

  • CERTO. A expressão doença mental deve ser interpretada em sentido amplo, englobando os problemas patológicos e também os de origem toxicológica. Ingressam nesse rol (doença mental) todas as alterações mentais ou psíquicas que suprimem do ser humano a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).

  • INIMPUTABILIDADE PENAL MAIS OU MENOS SEMELHANTE A INCAPACIDADE CIVIL..GAB CERTO

  • Como não sabia o que era fui pesquisar pra responder:

    Considera-se alienação mental o estado mental conseqüente a uma doença psíquica em que ocorre uma deterioração dos processos cognitivos, de caráter transitório ou permanente, de tal forma que o indivíduo acometido torna-se incapaz de gerir sua vida social.

  • CERTO

     

    "O termo doença mental empregado no CP equivale a alienação mental, presente em outros textos legais."

     

    Doente mental EQUIVALE a Alienado mental

  • DOENÇA MENTAL = ALIENAÇÃO MENTAL

    DOENÇA MENTAL = ALIENAÇÃO MENTAL

    DOENÇA MENTAL = ALIENAÇÃO MENTAL

    DOENÇA MENTAL = ALIENAÇÃO MENTAL

    DOENÇA MENTAL = ALIENAÇÃO MENTAL

  • UM ALCOOLATRA CRÔNICO, poderá ser equiparado a DOENTE MENTAL.


ID
1591165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições do Código Penal (CP) sobre doença mental, julgue o item que se segue. 


São considerados portadores de desenvolvimento mental incompleto, segundo o CP, os silvícolas não adaptados, os surdos-mudos com total ou quase total impossibilidade de comunicação e as pessoas com acentuado grau de primitivismo cultural.


Alternativas
Comentários
  • Segundo decidiu o STF, o índio é imputável, como qualquer cidadão, só não o sendo nos casos de menoridade, doença mental ou embriaguez completa por caso fortuito ou força maior. Atente que, hoje, a diferenciação que a doutrina fazia entre índio completamente integrado, índio parcialmente integrado e índio não integrado não subsiste. Todo índio, seja ele integrado ou não a nossa sociedade, é imputável, mas isso não significa que ele será culpável (ou seja, não significa que haverá um juízo de reprovabilidade sobre a sua conduta), pois pode lhe faltar a potencial consciência da ilicitude, estudada a frente.

  • silvícolas?

  • Significado de Silvícola

    adj. e s.m. e s.f. Que, ou quem vive nas florestas.
    Selvagem, indígena.

  • Gente, eu procurei no CP pelas hipóteses elencadas e não encontrei menção expressa. Alguém aí sabe o porquê dessa questão ser verdadeira? 

    No livro do Cléber Masson ele elenca como inimputáveis por desenvolvimento mental incompleto apenas os menores de 18 anos e os silvícolas. =(

  • A meu ver, seria mais correto em dizer "segundo a doutrina". Silvícolas, não achei nada sobre.
    Mas vejamos, o que Rogério Sanches trata em seu Manual de Direito Penal e também o código comentado:
    Pode o doente mental ser considerado imputável, bastando que, no momento da conduta, tivesse capacidade de entendimento e autodeterminação, isto é, o chamado critério biopsicológico.
    A doença mental deve ser tomada em sua maior amplitude e abrangência, sendo compreendida como qualquer enfermidade que venha a delibitar as funções psíquicas do agente.

    Quanto aos surdos-murdos, a doutrina alerta que a carência de certos sentidos pode caracterizar deficiência psíquica. Em relação ao surdo-mudo, é a perícia que deve fixar o grau de seu retardamento sensorial.

    GAB CERTO

  • Apesar de certo marquei errado, pois pensei que não é todo surdo-mudo. 

    a questão do surdo mudo embora traga muita controvérsia na doutrina, deve-se saber que não será todo o surdo mudo que será considerado inimputável para o direito penal. Até porque, é sabido que vários são os portadores dessas deficiências, mas que possuem a plena capacidade de entender e de se controlar frente as normas existentes.

    Somente aquele que realmente por conta dessa deficiência viver isolado, ao ponto de realmente não entender o caráter ilicitude uma conduta, quanto a este não há duvida de que deverá ser agraciado pela excludente de culpabilidade. Conforme dito em momento anterior, por se tratar de uma causa de exclusão de culpabilidade, e até por força da teoria da normativa pura, caberá ao julgador o papel de analisar caso a caso e aplicar ou não essa inimputabilidade.

  • Questao sem pe nem cabeca, "segundo o CP"???, o CPB nem fal sobre a inimputabilidade do surdo mudo, uma pesso TOTALMENTE surda pode ser imputavel a depender do caso concreto se ela tiver capacidade de entender o carater ilicito do fato e de determinar-se de acordo com ele...

  • Aos reclamantes: JURISPRUDÊNCIA CESPE, aceitem! rsrsrs

  • A questão foi extremamente maldosa quando diz no enunciado "Considerando as disposições do Código Penal (CP)..." e considera a resposta com base em jurisprudência do STF e doutrinária. Sabia que as hipóteses estavam corretas mas, seguindo o enunciado, levei em consideração o que está escrito no CP e errei. Não adianta brigar com a banca e ficar reclamando, mas nesse caso há uma evidente demonstração da CESPE querendo fazer sua própria jurisprudência.

  •           Mesmo sabendo que o CESPE "joga sujo" algumas vezes e, além disso, tendo em vista o posicionamento doutrinário, ainda sim a questão se encontra incorreta. Não se deve, numa questão de certo ou errado, afirmar categoricamente que tais personagens são considerados automaticamente (pelo simples fato de ser, por exemplo, surdo-mudo) semi-imputáveis. 

              Segundo a doutrina e o próprio C.P., há de observar-se, para o fim de reconhecer a semi-imputabilidade, o momento da ação ou omissão e se, naquele caso, o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e se determinar conforme esse entendimento. 

             Pode ser que para determinada infração o agente seja semi-imputável e, para um outro crime, o mesmo agente possua a capacidade de entender o caráter ilícito e poder agir para evitar o delito.

               

    Bons estudos!

  • Guilherme Nucci em seu livro Manual do Dir Penal 2015, 11º edição, cita Palomba: "Sob o nome desenvolvimento mental incompleto entende-se o menor de idade, o silvícula não aculturado e o surdo-mudo de nascença. O menor de idade ainda não tem totalmente desenvolvido o cérebro, consequentemente também o psiquismo. O silvícula não aculturado carece de identidade social, como ao doente mental falta identidade pessoal. Não sendo o selvagem identico ao civilizado, até que se adapte e adquira essa identidade social que lhe falta será não um louco ou um retardado, mas um incompleto."

  • Marquei errado 3x e se daqui a algum tempo fizer essa questão novamente, novamente marcarei errado
  • Pelo amor do que você acredita ! Insustentável essa da Cespe. Parei 

  • Uai... Quer dizer que se eu não falar e nao ouvir eu posso matar de boa, estuprar de boa e nao dá nada? Tá de sacanagem né... aff

  • Questão que só a peixada acerta!

     

  • Para piorar a pérola que foi essa questão ainda complementa dizendo "segundo o CP". Vai Tomar ....

  • O médico psiquiátrico tem que ser doido p acertar essa questão! 

  • Jurisprudência CESPE foi ótima, João Penaforte. kkkk

  • Na pirâmide de Kelsen, acima do CESPE só o Renan Calheiros mesmo! Questão absurda!

  • segundo o cp?????

  • Alguém encontrou o julgado do STF sobre imputabilidade dos silvículas?! Caso encontrem, postem por favor!

  • Ele quer saber "segundo o código penal". Entendimento igual ao colega ANSELMO SANTOS. No código penal que eu uso, não encontrei. Só pode estar no código penal cespe.

     

    Bons estudos a todos!!!

  • Não é qualquer surdo-mudo, são aqueles surdo-mudos que não se comunicam. Não usam libras, não entendem nada de comunicar-se. Embora oficialmente.

    - Silvículas são habitantes primitivos do país, como os indios, mas resalva-se aqueles não adaptados.

  • Para aferir a imputabilidade penal, não importa se o índio mantém contato com a cultura preponderante: basta aferir se o índio possuía condições de entender o caráter ilícito previsto na lei.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8924/indios-e-imputabilidade-penal 

     

  • Esta é o tipo de questão que faz você repensar na sua trajetória de concurseiro. Rs. Bons estudos meu povo! 

  • Questão deveria ser anulada !

  • É o tipo da questão que só acerta quem pensou errado...

  • "(...) a expressão desenvolvimento mental retardado compreende as oligofrenias em suas mais variadas manifestações (idiotice, imbecilidade e debilidade mental propriamente dita), bem como as pessoas que, por ausência ou deficiência dos sentidos, possuem deficiência psísiquica, como se dá com o surdo-mudo" .

    Cleber Masson

  • Esse é o tipo de questão que a gente não tem que entender , só fingir que não viu kk

  • Gente, essa foi uma questão para o cargo de Medicina PSIQUIATRA. Não se preocupem... rsrsrs

  • Discordo com o gabarito. Segundo ensinamento do Rogerio Sanhez, o mero fato do silvicola (indio) nao estar integrado, nao o torna, per si, inimputavel. E necessario auferior os demais criterios (menoridade, desenvolvimento mental etc).

    Da mesma forma, o surdo-mudo, somente por essa condicao, nao e inimputavel. Deve ter laudo pericial comprovando suas condicoes de imputabilidade, semi-imputabilidade ou inimputabilidade.

    Desculpem a falta de acento.Nao sei usar esse teclado.

  • Não concordo com esse gabarito sob hipótese alguma. Se não considera nem o esquizofrenico “crônico” isento de culpabilidade por si só. Imagine um surdo-mudo ou um silvícola que não esteja eivado de outros fatores. Não e não!
  • CESPE , uma mãe que te bate e fica dizendo pra não chorar.

  • Chorando de rir com a "engraçadência" do povo! adorooooo!!

    É ótimo esse clima de descontração em momentos que dá vontade de chorar com essas pegadinhas absurdas que a CESPE usa contra a gt!

    É o vulgo "rir pra não chorar"

  • Prova: Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica

     

    Ahh sim, ja estava ficando preocupado..., mesmo assim não concordo com o gabarito da questão.

     

    Eu respondendo a questão: Meu Deus, como que alguem poderia errar isso...

    Você errou! Resposta: certo

    0.0

  • Aquela questão que vc nem titubeia, responde errado com certeza, e perde 2 pontos de graça! Aff cespe!

  • Silvícolas (índios não integrados) e surdos mudos:

     

    O simples fato de ser um surdo-mudo ou um silvícola (índio não integrado à sociedade) não caracteriza a inimputabilidade.

    Somente serão inimputáveis os índios e surdos-mudos que se enquadrem em algumas das situações de exclusão de inimputabilidade:

     

    - Possuam menos de 18 anos (menoridade, art. 27 do CP);

    - Possuam doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e incapacidade de entendimento ou de autodeterminação (anomalia psiquíca, art. 26 do CP);

    - Embriaguez completa acidental  (art. 28, § 1º, CP).

  • Segundo o CP?

    onde tem isso no CP.?

    Me mostre no CP , que os surdos-mudos  são considerados portadores de desenvolvimento mental incompleto.

    Questão sebosa...

    GABARITO: ANULADA

  • É a questão que alguém acerta chutando de "canhota"...
  • CERTO

     

    "São considerados portadores de desenvolvimento mental incompleto, segundo o CP, os silvícolas não adaptados, os surdos-mudos com total ou quase total impossibilidade de comunicação e as pessoas com acentuado grau de primitivismo cultural."

     

     

  • Quem leu o livro do Genival Veloso de França, acertou essa questão!

  • A questão trata de determinados grupamentos de pessoas que, em tese, podem ser considerados portadores de desenvolvimento mental incompleto, segundo o Código Penal. É certo que o artigo 26 do referido diploma legal não lista especificamente quem estaria inserido nesses grupos. Não obstante, a doutrina tradicionalmente considera que os silvícolas não adaptados e os surdos-mudos, que tenham dificuldade de se expressar, apresentam essa condição mental. Segundo Hungria, sob o título de "desenvolvimento mental incompleto e retardado se agrupam não só os deficitários congênitos do desenvolvimento psíquico ou oligofrênicos (idiotas, imbecis, débeis mentais), como os que são por carências de certos sentidos (surdos-mudos) e até mesmo os silvícolas inadaptados. O conceito de mente como adverte o ministro Campos, na Exposição de Motivos, é suficientemente amplo para abranger até o 'senso moral' (ensina TIRELLI que 'mente é o complexo funcional, quantitativa e qualitativamente harmônico, dos diversos elementos do arco diastáltico psíquico'), e, assim, não há dúvida entre os deficientes mentais é de se incluir também o homo sylvester, inteiramente desprovido das aquisições éticas do civilizado homo medius que a lei penal declara responsável". A lição de Hungria nos permite também enquadrar nesse grupo, portanto, "as pessoas com acentuado grau de primitivismo cultural". Nesse sentido também há precedentes jurisprudenciais, senão vejamos: 
    PROCESSO CRIMINAL. NA CLÁUSULA DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, PREVISTA NO ART. 22 DO CÓDIGO PENAL, PODE SITUAR-SE O SILVICOLA. NA ESPÉCIE, NÃO HÁ INFRINGÊNCIA DA REGRA, EIS QUE O RÉU NÃO APRESENTA DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO. POR OUTRO LADO, NÃO SE CONFIGURA NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 56 E SEU PARAGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 6.001/73. RECURSO (RE 97065 / AM – AMAZONAS;  Min. DJACI FALCAO; Segunda Turma; Publicação DJ 19-11-1982)

    Note-se que o enunciado da questão menciona explicitamente "os silvícolas não adaptados, os surdos-mudos com total ou quase total impossibilidade de comunicação e as pessoas com acentuado grau de primitivismo cultural". Sendo assim, aplica-se a eles a regra do Código Penal, nos termos expostos na questão. Nos casos concretos, essas condições são verificadas casuisticamente por meio de perícia médica e avaliação por assistente social. Por fim, para que os membros desses grupos sejam considerados inimputáveis, deve-se verificar-se, ainda, se cada um era "ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". 
    Gabarito do Professor: Certo

  • Achei a questão preconceituosa, mas enfim..

  • Questão preconceituosa? porque? kkk nada haver

  • Surdos-mudos como absolutamente incapazes:

    Essa noção preconceituosa é originariamente extraída do art. 3º, II e III do Código Civil, que tratava sobre os absolutamente incapazes por enfermidade ou causa transitória que impedisse a expressão de sua vontade. Contudo, o referido dispositivo foi revogado pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

     

    Como esse concurso é de 2013, a alternativa é CORRETA, pois há plausível justificativa sobre a ignorância ao reportar sobre surdos-mudos como portadores de desenvolvimento mental incompleto, uma vez que esta abordagem até essa época era "aceitável".

    Todavia, em 2015, após o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, será necessária avaliação biopsicossocial para avaliar o grau de incapacidade física, psíquica ou social do agente surdo-mudo. Isso porque o surdo-mudo pode ter incapacidade física e social, mas não psíquica. Ou possui incapacidade mental em decorrência de sua incapacidade física e social. Ou possuir incapacidade física relativa, o que não interfere em sua esfera psíquica ou social, e assim sucessivamente.

     

    Conclusão: quando houver questões sobre a incapacidade psíquica dos surdos-mudos, cabe a análise de dois pontos: 1) se é posterior a 2015; 2) se o enunciado fala ao menos sobre a avaliação biopsíquica ou biopsicossocial;

  • Questão típica da jurisprudência do STC - Supremo Tribunal CESPE

  • Segundo Rogério Sanches, o indío não integrado ( ou silvícolas não adaptados  como diz o enunciado da questão) não é considerado inimputável, salvo se portador de anomalia psíquica, se menor de 18 anos ou se apresentar embriaguez completa acidental. Portanto, o gabarito da questão deveria ser alterado para errado.

  • Ver > Q240285 - Os surdos-mudos que não receberam instrução adequada são penalmente inimputáveis. ANULADA

     

    Resposta d colega Rafael Constantino:

     

    O surdo-mudo não é automaticamente inimputável. Pelo contrário, pois, completados 18 anos de idade, todos se presumem imputáveis. Compete à perícia indicar o grau de prejuízo a ele causado por essa falha biológica. Podem ocorrer três situações distintas:


    a) se ao tempo da ação ou da omissão era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado imputável;


    b) se ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado semi-imputável (CP, art. 26, parágrafo único); e


    c) se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado inimputável (CP, art. 26, parágrafo único).”

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2017). 

     

    O silvícola inadaptado ao convívio com a civilização, assim como o surdo­-mudo alijado da cultura, pode enquadrar­-se no art. 26, caput ou parágrafo único, de acordo com o caso concreto. É de ver que, ao tempo do Código Penal de 1890, tais pessoas eram expressamente mencionadas como “não criminosos”375. Essa ficção legal foi abandonada com a promulgação do atual Código Penal.

     

    Fonte: André Estefam. “Direito penal esquematizado: parte geral - 5ed (2016).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Aonde isso está escrito no CP?

  • Se eu fosse surdo-mudo processava doutrina, professor, jurisprudência, cespe e todo mundo.

  • Que absurdo de questão. No código civil mudou a questão da incapacidade.

  • A questão é de 2013 ainda, antes da alteração do código civil.

  • AI DENTO

     

  • Segundo Masson (pág. 366, 2014), são Inimputáveis por desenvolvimento mental incompleto:

    O desenvolvimento mental incompleto abrange os menores de 18 anos e os silvícolas.


    Para os menores de 18 anos de idade a regra é inócua, pois deles já cuidam o art. 228 da CF e o art. 27 do CP.

    Os silvícolas, por outro lado, nem sempre serão inimputáveis. Depende do grau de assimilação dos valores sociais, a ser revelado pelo exame pericial.

    Destarte, dependendo da conclusão da perícia, o silvícola pode ser: a) imputável: se integrado à vida em sociedade; b) semi-imputável: no caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade; e c) inimputável: quando completamente incapaz de viver em sociedade, desconhecendo as regras que lhe são inerentes.

    Nada mais comenta dos outros em questão. Tenso...
     

  • Essa questão está por demais genérica. Surdo-mudo, cosoante doutrina de Cléber Masson, não tem desenvolvimento mental incompleto. Esta abrange apenas menores de 18 anos e índios não integrados. Surdo-mudo, quando, por motivo de deficiência nos sentidos, possuem deficiência psíquica, enquadram-se na categoria de pessoas com desenvolvimento mental retardado. Ou seja, desenvolvimento mental incompleto é outra categoria, segundo o doutrinador. Mas pensando bem, quem tem o desenvolvimento mental retardado terá necessariamente um desenvolvimento mental incompleto. Então aquele seria espécie deste. 

  • essas questões de psiquiatras são hilárias

  • Eu errei pois no CP nunca vi isso, lá so fala que desenvolvimento mental incompleto não entendi

  • Desatualizada.....


ID
1591168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da responsabilidade penal de dependente de álcool e de outras drogas, julgue o seguinte item.


Segundo a teoria da actio libera in causa, considera-se imputável o indivíduo que, tendo tomado conscientemente a decisão de embriagar-se, cometa crime em estado de intoxicação aguda. 


Alternativas
Comentários
  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.


    Gabarito: Certo

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • Somente a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior tem a capacidade de excluir a culpabilidade do agente por embriaguez.

    Há a figura da Embriaguez Patológica, que é o vício do álcool, droga ou qualquer outra substância. Segundo a OMS, é uma doença mental, logo, o agente poderá ser enquadrado no art. 26, caput do CP, se restar comprovado que ele não entende o caráter ilícito da conduta ou que não é capaz de comportar-se conforme tal entendimento. Note-se que ele será inimputável por doença mental e não por embriaguez.


  • IMputável -- punível 

    INimputável - isento 

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q323832 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal
    Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

    CORRETA.

  • Segundo Cleber Masson, pag. 574

    "a teoria da actio libera in causa, em claro e bom
    português, teoria da ação livre em sua causa.
    Fundamenta-se no princípio segundo o qual “a causa da causa também é a causa do que foi
    causado”, isto é, para aferir-se a imputabilidade penal no caso da embriaguez, despreza-se o tempo
    em que o crime foi praticado. De fato, nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de
    entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de
    qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período
    anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de
    efeitos análogos.
    Nas

  • A  teoria da actio libera in causa traz o entendimento de que a embriaguez foi voluntária e o crime foi cometido sob total incapacidade de discernimento do autor. Porém, é necessário que o autor tenha a intenção prévia de que está bebendo para cometer o crime.

    Na questão não consegui extrair isso. Concluo, então, que o CESPE considera que essa teoria apenas se baseia no fato de que a embriaguez é voluntária e completa no momento do crime, sendo que o autor está absolutamente incapaz em relação à sua consciência.

  • Final foi tenso, mas acertei. 

    #avante.

  • TEORIA ACTION LIBERA – AÇÃO  LIVRE CAUSA

    ·         APLICAVÉL HIPOTESES DE IMPUTABILIDADE – MESMO EMBRIAGADO

    ·         SUSTENTA AGENTE DEVER SER PUNIDO PELO CRIME

    ·         MESMO NÃO TENDO DISCERNIMENTO – NO MOMENTO DO FATO

    ·         POIS  SE TINHA DISCERNIMENTO ANTES DE BEBER – SABENDO QUE IRIA GERAR EMBRIAGUEZ

  • iMputável.

  • Essa intoxicação aguda me matou, mas acertei! Não sabia se ele tinha bebido ou tinha sido picado por uma cobra kkkkk
  • Actio libera in causa Na precisa definição de Narcélio de Queiroz, devemos entender por
    actio libera in causa “os casos em que alguém, no estado de não imputabilidade, é
    causador, por ação ou omissão, de algum resultado punível, tendo se colocado naquele
    estado, ou propositadamente, com a intenção de produzir o evento lesivo, ou sem essa
    intenção, mas tendo previsto a possibilidade do resultado, ou, ainda, quando a podia ou
    devia prever”.

     

    LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Lembrar: O prefixo 'IN' significa 'não' -

     

    IMputável -- punível - Pode levar culpa

    INimputável - isento - Não pode levar culpa

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Na verdade, no caso de embriaguez voluntária ou culposa, adota-se a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente, ao se embriagar, sabia da possibilidade de praticar o delito e era livre para decidir.

     

    Fonte: Um amigo do QC
     

  • POR FAVOR PAREM COM AS PROPAGANDAS NA PLATAFORMA, É CHATO E LEVA A PERDA DE TEMPO PARA OS ESTUDANTES, SOMENTE COMENTARIOS NECESSARIOS RELATIVOS A QUESTÃO!

    O comentário de Namaá Souza é bem interessante, devido ao fato de muitos errarem a questão por aqueles motivos.

  • GABARITO CERTO

    A embriaguez e a teoria da “actio libera in causa” A teoria da actio libera in causa(ação livre na sua causa), desloca o momento de aferição da imputabilidade do momento da ação ou omissão para o momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool.

     

    bons estudos

  • MALUCO QUER FICAR DOIDÃO,ENTÃO VAI PRA CADEIA SIM MEU IRMÃO

    FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.

  • Como ensina Damásio de Jesus, “a moderna doutrina penal não aceita a aplicação da teoria da actio libera in causa à embriaguez completa, voluntária ou culposa e não preordenada, em que o sujeito não possui previsão, no momento em que se embriaga, da prática do crime.

    Se o sujeito se embriaga prevendo a possibilidade de praticar o crime e aceitando a produção do resultado, responde pelo delito a título de dolo. Se ele se embriaga prevendo a possibilidade do resultado e esperando que ele não se produza, ou não o prevendo, mas devendo prevê-lo, responde pelo delito a título de culpa. Nos dois últimos casos, é aceita a aplicação da teoria da actio libera in causa. Diferente é o primeiro caso, em que o sujeito não desejou, não previu, nem havia elementos de previsão da ocorrência do resultado”

    :)

  • Certo.

    De acordo com a teoria mencionada, a embriaguez voluntária não excluirá a imputabilidade do agente, o qual deverá responder pelo delito cometido.

  • IMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ

    O que NÃO exclui?

    VOLUNTÁRIA (tomar por conta própria)

    CULPOSA (tomar além da conta)

    PREORDENADA (tomar para criar coragem)  causa de aumento de pena

    _____

    O que EXCLUI?

    ↳ CASO FORTUITO (se completa isenta a pena / se semi-completa diminui 1/3 a 2/3)

     FORÇA MAIOR

    [...]

    ____________

    Bons Estudos.

  • EMBRIAGUEZ

    Culposa → Aplica pena

    Voluntária → Aplica pena

    Incompleta+ caso fortuito/força maior  reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior  isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar)  agravante

  • Teoria da actio libera in causa --> O agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Ex.: tomar alguns copos de cerveja e acabar ficando bêbado por estar de estômago vazio.

    Neste caso, aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, no momento do crime pode ser que o agente não tivesse noção de seus atos, mas antes quando começou a ingerir a bebida ele sabia o que estava fazendo.

  • actio libera in causa = bebeu pra criar coragem

  • .ACTIO LIBERA IN CAUSA>>Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime. “Teoria da actio Libera in causa” (ação livre na causa). Segundo esta Teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância). Somente afastará a imputabilidade quando for acidental-> caso fortuito ou força maior. ( e a embriaguez deve ser completa)

  • EMBRIAGUEZ

    Culposa → Aplica pena

    Voluntária → Aplica pena

    Incompleta+ caso fortuito/força maior  reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior  isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar)  agravante

  • Segundo a Teoria do actio libera in causa , melhor dizendo: ação livre em sua causa:

    -É CONSIDERADO O MOMENTO ANTERIOR A AÇÃO.

    O sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior a embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.


ID
1629103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a infração penal, fato típico e seus elementos,formas consumadas e tentadas do crime, culpabilidade, ilicitude e imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    "Por actio libera in causa entende-se a situação em que o sujeito se autocoloca voluntariamente em situação de inimputabilidade ou incapacidade de agir, de tal modo que, posteriormente, ao cometer um comportamento criminoso, padecerá da capacidade de entender a ilicitude do ato ou de se autocontrolar." (André Estefam e Victor Gonçalves 2013, p.422).

    Ou seja segundo essa teoria, a conduta delitiva passa a ser transportada antes da causa que gerou a suposta inimputabilidade. Isso, na verdade, exclui a não reprovabilidade do ato.

    No caso apresentado, portanto, Bartolomeu não poderá se valer da embriaguez voluntária para alegar inimputabilidade e será apenado normalmente.

    bons estudos

  • A UNICA EMBRIAGUES QUE EXCLUI A PUNIBILIDADE É A DERIVADA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR E AINDA A EMBRIAGUES ACIDENTAL.

    NESTE CASO ELE TEVE VONTADE DE EMBRIAGAR-SE, NESTE CASO ELE É IMPUTÁVEL, POIS actio libera in causa NÃO PODE SER UTILIZADO NESTE CASO PARA QUE O AGENTE SEJA INIMPUTÁVEL.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Gabarito CERTO

    AFERIÇÃO DA IMPUTABILIDADE:
    REGRA: Teoria da ATIVIDADE (No momento da ação ou omissão criminosa);
    EXCEÇÃO: Teoria da ACTIO LIBERA IN CAUSA (No momento em que decidiu embriagar-se para praticar o crime)
  • Rapaz, ninguém comentou nada sobre o fato do agente estar em absoluto estado de inconsciência, ou só foi eu quem viu???

  • Gabriel Xavier estado de inconsciência não quer dizer que ele estava dormindo, mas, uma parte da memória que guarda as coisas que você não se lembra

  • Na verdade a inconsciencia quer dizer que ele não era capaz de entender o carater ilicito do fato praticado, e nem comportar-se de acordo comtal entendimento. Nesta questão em si, a palavra inconsciente aparece mesmo para pegar o leitor/concurseiro, isto porque,  na verdade como neste caso se aplica a teoria da actio libera in causa, ou seja, a imputabilidade do agente vai ser medida em momento anterior à pratica do delito, qual seja, o momento anterior à embriaguez, no caso voluntária, não importa se ao tempo da ação ele estava inconsciente, dai voltamos para o inicio da assertiva que diz: 'Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são'.

  • Não afirma a questão que o agente se colocou voluntariamente em estado de insconsciência PARA cometer crime. Não consigo concordar com esta questão ser correta.

  • Acho que muitas pessoas estão errando por causa da palavra apenado.

    Apenado = condenado a pena; punido, castigado.

    GABARITO: CORRETO

    Ele utilizou o uso de bebida alcoólica para cometer o crime, condenado normalmente.

  • Não tem como concordar com esse gabarito. A questão não falou nada se ele tinha ou não intenção de cometer algum crime se embriagando. Isso ai é embriaguez voluntaria ou culposa não tem como encaixar actio libera in causa.

     

    Fico P... com essas questões. O estudo não serve de nada em questões como essa ai.

  • GABARITO: CERTO

     

    COMENTÁRIOS: O item está correto. A embriaguez VOLUNTÁRIA, ainda que completa, não exclui a culpabilidade. Isto porque o agente era livre para decidir se iria ou não ingerir a bebida alcoólica, ou seja, ele possuía livre arbítrio para decidir se iria se colocar em estado de embriaguez. Esse estado de livre arbítrio na origem do problema (a embriaguez) é o que se denominou actio libera in causa (Em tradução livre: Ação livre na causa), que significa que a culpabilidade não pode ser afastada se o agente tinha liberdade para decidir na origem do problema (colocar-se ou não em estado de embriaguez). Pode se dizer que esta teoria fora adotada pelo nosso CP, no art. 28, II:

     


    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (...)


    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

    Prof.Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • EMBRIAGUEZ

     

     

    Voluntária / Culposa -> Não excluem a imputabilidade

     

    Acidental (caso fortuito ou força maior) -> COMPLETA – agente é inimputável

                                                                        -> PARCIAL – agente é semi-imputável

  • actio libera in causa consiste na embriaguez completa e voluntária que, consequentemente, resulta em um crime desejado. É a chamada embriaguez preordenada. Não consigo extrair da questão nenhum entendimento de que o autor desejava cometer o crime.

    A meu ver, pelo texto, apenas é possível classificar a embriaguez como não acidental voluntária e confirmar a não ininputabilidade do autor.

  • Gabarito: CORRETO
     

    - Esquematização sobre embriaguez acidental e completa (Art. 28, inciso II)

    - A Embriaguez SE DIVIDE EM DUAS VERTENTES:

    a) Embriaguez Acidental:

    Caso fortuito – imprevisível
    Força maior – coação

    b) Embriaguez Não acidental:

    Voluntária – intencional
    Culposa – para imprudência
    Preordenada – se embriaga para praticar o crime


    ________________________________________________________________________________________________________

    - A embriaguez acidental, se divide em:

    1) Embriaguez completa (priva o entendimento):

    - exclui imputabilidade
    - exclui culpabilidade
    - isenta de pena

    2) Embriaguez Incompleta (reduz o entendimento)
    - é causa de diminuição de pena (Art. 28/CP)



    Observação: Critério de avaliação – biopsicológico (terá de haver perícia)

    ________________________________________________________________________________________________________

    - A embriaguez NÃO acidental se divide:

    1) Voluntária culposa

    – não isenta e nem reduz a pena

    2) Preordenada

    – agravante (Art. 61/CP)


    Mais algumas observações:
    I) Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.
    II) Embriaguez patológica – embora não seja disciplinada pelo CP, é equiparada pela doutrina à doença mental (Art. 26/CP).




    FORÇA E HONRA.

  • CERTA, AFINAL A ACAO E LIVRE NA CAUSA POIS ELE BEBEU VOLUNTARIAMENTE!

  • Teoria da actio Libera in causa = ação livre na causa = ALIC. Segundo essa teoria,o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo conhecimento no momento do fato, pois tinha consciência  quando decidiu ingerir bebida ou substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento no momento do crime, ele tinha quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa ( tinha liberdade para decidir ingerir , ou não , a substancia ).

  •             Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, neste caso, exclui a imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.

     

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)

  • "VOLUNTARIAMENTE" :/

  • agiu com voluntariedade.

  • Em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool...

  • Gabarito Certo

    A embriaguez e a teoria da “actio libera in causa” A teoria da actio libera in causa(ação livre na sua causa), desloca o momento de aferição da imputabilidade do momento da ação ou omissão para o momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Errei, a parte ''apenado normalmente'' me pegou. Eu achei que pelo fato dele estar em estado de absoluta inconsciência já iriar caracterizar EMBRIAGUEZ PREORDENADA e a AGRAVANTE. Mas, em nenhum momento falou que a embriaguez foi para praticar delito.

     

    Pelo que entendi não tem a agravante pra ele. Alguém sabe me dizer?

     

    Obrigado!

  • Não foi Embriaguez preordenada, mas sim Embriaguez voluntária. Podemos tirar esse raciocínio com base no seguinte trecho: "[...] em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool." Portanto, ele não será isento de pena com base na Teoria da actio libera in causa.

     

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

     

    Gab. CERTO

  • "em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool",  só esse trecho da questão da para resolver!

    Ele tomou o goró porque quis! Então vai responder sim pela besteira que fez. 

    Você é mais forte do que pensa! 

  • Art. 28 CP - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ...


    Teoria da actio libera in causa:


    O agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo conhecimento no momento do fato, pois tinha consciência quando decidiu ingerir bebida ou substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento no momento do crime, ele tinha quando se embriagou.



  • Apenado= punido, castigado

  • O termo normalmente está empregado em sentido técnico: Isto é, será apenado conforme a norma. Nesse caso, haverá a incidência da agravante da embriaguez preordenada.

  • Gabarito: correto

    Teoria da actio libera in causa: a teoria da ''ação livre em sua causa'' tenta explicar a punição do agente que comete um crime nos estados de embriaguez não acidental (voluntária e culposa) e preordenada.

    A teoria não se aplica a embriaguez acidental porque a ação não era livre em sua causa (a embriaguez decorre de caso fortuito ou força maior).

    A teoria é aceita no direito brasileiro.

    Fonte: DIREITO PENAL EM TABELAS

  • Embriaguez voluntária = resultado querido. Action Liberian in causa.

  • apenado? como se é fato típico e antijuridico. e cadê a culpabilidade na questão?
  • Minha contribuição.

    Teoria da actio Libera in causa => Segundo esta teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância).

    Abraço!!!!

  • ATENÇÃO!!

    Para aplicação ou não da pena, deve-se a observância não só do ESTADO COGNITIVO do agente, mas também o ESTADO VOLITIVO.

  • CERTO

    "em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool"

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Teoria da "actio libera in causa":

    O agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo conhecimento no momento do fato, pois tinha consciência quando decidiu ingerir bebida ou substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento no momento do crime, ele tinha quando se embriagou.

  • actio libera in causa: ação livre sem causa

    Teoria aplicada em situações em que o sujeito se coloca voluntariamente em situação de inimputabilidade ou incapacidade de agir, de tal modo que, posteriormente, ao cometer um comportamento criminoso, padecerá da capacidade de entender a ilicitude do ato ou de se controlar. Segundo a teoria, deve-se aferir a responsabilidade no momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool.

     

    Q530387     CESPE     TJ-DFT      2013

    Segundo a teoria da actio libera in causa, considera-se imputável o indivíduo que, tendo tomado conscientemente a decisão de embriagar-se, cometa crime em estado de intoxicação aguda. (CERTO)

  • Teoria da actio Libera in causa

    o agente criou a situação de inimputabilidade.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

                 

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • embriaguez preordenada configura circunstância agravante da pena.

    Circunstâncias agravantes

           Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

           l) em estado de embriaguez preordenada.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    quando o agente utiliza do álcool ou de substancia com efeitos análogos para criar coragem para a prática criminosa.

  • Não foi embriaguez preordenada, mas sim embriaguez voluntária. Podemos tirar esse raciocínio com base no seguinte trecho: "[...] em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool." Portanto, ele não será isento de pena com base na Teoria da actio libera in causa.

  • Actio libera in causa

    Na precisa definição de Narcélio de Queiroz, devemos entender por actio libera in causa “os casos em que alguém, no estado de não imputabilidade, é causador, por ação ou omissão, de algum resultado punível, tendo se colocado naquele estado, ou propositadamente, com a intenção de produzir o evento lesivo, ou sem essa intenção, mas tendo previsto a possibilidade do resultado, ou, ainda, quando a podia ou devia prever”

    Dada a adoção da teoria da actio libera in causa pelo Código Penal, somente a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do diploma repressor (STJ, AgRg. no REsp. 1165821/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., DJe 13/8/2012).

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • GABA: CERTO

    Denomina-se actio libera in causa a ação de quem usa deliberadamente um meio para se colocar em estado de incapacidade física ou mental, parcial ou plena, no momento da ocorrência do fato delituoso.

    Fonte: JUSBRASIL

  • Gab C

    O agente cria a situação de inimputabilidade.

  • Quanto mais eu estudo penal, mais termos diferentes eu encontro. Tá parecendo informática que tem conteúdo infinito. kkkkkk

  • A meu ver, questão ERRADA. Não será normalmente apenado, pois o actio libera in causa é a embriaguez preordenada, em que incide-lhe causa de aumento de pena.

    Mais alguém pensou nisso? ou to viajando mesmo kk cespe é cespe ne lkkk

  • A QUESTÃO VERSA QUANTO À EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL.

  • Se o agente vier a cometer o crime em estado de embriaguez (voluntária ou culposa), mesmo não tendo o discernimento da conduta que está adotando, ele será considerado imputável. Isso porque, para estes casos, o Código Penal adotou a teoria da actio libera in causa (ou teoria da ação livre na causa), segundo a qual, leva-se em consideração que, quando se embriagou o agente agiu dolosa ou culposamente, ou seja, com ação livre, então se projeta a liberdade (ou liberalidade) dessa ação para o momento do cometimento do crime. 

  • #Pra Fixar

    Culposa Aplica pena

    Voluntária Aplica pena

    Incompleta+ caso fortuito/força maior reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar) agravante

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • palhaçada

  • A Embriaguez Voluntária seja ela DOLOSA ou CULPOSA, não exclui a imputabilidade penal.

    O agente ele responde normalmente em ambas, sem agravantes e atenuantes.

  • Em regra no direito penal irá punir de forma SUBJETIVA. Enquanto que só ira punir de forma objetiva em casos especifícos,como nos crimes de :

    .RIXA QUALIFICADA

    .EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA

    .ACTIO LIBERA IN CAUSA>>Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime. “Teoria da actio Libera in causa” (ação livre na causa). Segundo esta Teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância). Somente afastará a imputabilidade quando for acidental-> caso fortuito ou força maior. ( e a embriaguez deve ser completa)

  • Eu que pensei que apenado era a não aplicação da pena kkkkkkk


ID
1638523
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à imputabilidade, assim dispõe o Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
  • Alternativa B errada por dizer "O juiz pode deixar de aplicar qualquer medida". Pode ser aplicado no caso medida de segurança.

  • Letra A: A embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: Art. 28 do CP. Não exclui a imputabilidade:II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    Letra B: O juiz pode deixar de aplicar qualquer medida, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. (ERRADA)JUSTIFICATIVA: Nesse caso, o juiz pode a reduzir a pena. Vejamos o art. 26, p. único do CP: Art. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Letra C: O agente que comete o fato, sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, é isento de pena.(ERRADA)JUSTIFICATIVA: Não há previsão no código penal para isenção de pena quando se comete determinado fato típico sob o domínio de violenta emoção. No máximo o CP prevê a diminuição da pena no caso de homicídio e na lesão corporal (art. 121, §1º e art. 129, §4º do CP, respectivamente). Lembrando que quando o código usa o termo "isenção" está se referindo à culpabilidade do agente.
    Letra D: Correta.JUSTIFICATIVA: caput do art. 26 do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Fabiano Ribeiro você está equivocado, no caso da alternativa B, não deve ser aplicado qualquer medida, mas sim reduzir a pena. "Art. 26 - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

  • Na alternativa D, não teria que ter "ao tempo da AÇÃO ou da OMISSÃO"??

  • É isento de pena o agente que, por doença mental era, ao tempo da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Para as pessoas que ficaram com dúvida a CONJUNÇÃO "OU" pode-se usar tanto a AÇÃO OU OMISSÃO.

  • B) inimputável - medida de segurança/ semi-inimputável - medida de segurança ou diminuição de pena/ imputável - pena
  • Cuidado com esse ''ou'' na letra da lei! Muita gente erra pq acha q estará incompleto!

  • Lembrar que a embriaguez voluntária ou culposa NUNCA EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL! Vide artigo 28, II do CP. Letra A está errada.

    Se o agente em virtude de perturbação mental não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ao tempo da ação ou omissão, não será isento de pena, mas terá uma pena reduzida (1 a 2/3). Vide 26 pu CP. Letra B está errada.

    O agente que comete o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vitima , terá a incidência de circunst. atenuante nos termos do artigo 65, II, c, parte final. Letra C está errada.

    LETRA D é o gabarito, vide 26 caput.

  • DOENÇA: INSETA

    PERTUBAÇÃO: REDUZ

  • LETRA D - CORRETA

     

    A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável. Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Na embriaguez VOLUNTÁRIA - O cara bebe pq quer ficar embriagado, mas não quer cometer nenhum crime.

    Na embriaguez CULPOSA - O cara quer só beber de leva, mas por imprudência fica bebado,. ñ quer crime.

    Na PREORDENADA - o corvardão bebe/se droga para cria coragem e cometer o crime - AGRAVANTE G.

    As três embriaguez acima, NUNCA VÃO ELIMINAR A CULPABILIDADE, avalia-se "a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" antes dele começar a beber.

    Para a VOLUNTÁRIA, CULOPOSA ou PREORDENADA, aplica-se a teoria da ACTION LIBERA IN CAUSA (AÇÃO LIVRE - BEBEU PORQUE QUIS).

    Por fim, lembre-se quando o código fala em "embriaguez" ele trata de qualquer DROGA, não só a cachaça.

  • Para responder à questão, é preciso analisar cada uma das assertivas contidas nos seus item com vistas a verificar qual delas está correta. 
    Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado (Editora Impetus), "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Vejamos, portanto, o que diz o dispositivo legal mencionado:
    “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    (...)".
    Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral (Editora Saraiva), "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida na primeira parte deste item está incorreta.
    Item (B) - Para que seja considerado inimputável, não basta que o agente seja portador de doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Faz-se necessário que, como consequência desses estados, seja "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" no momento da ação ou omissão.
    Vale registrar, que a perturbação da saúde mental é uma forma de doença mental, embora não retire de modo completo a inteligência do agente ou a sua vontade. Não elimina, portanto, a possibilidade de compreensão do agente, motivo pelo qual, para que faça jus à redução de pena prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, o agente deve ter "o desenvolvimento mental incompleto ou retardado" e não ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou mesmo de determinar-se de acordo com tal entendimento, senão vejamos: 
    “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
    Assim, no caso ora em exame, não há, portanto, a eliminação completa da imputabilidade do agente, que estará sujeito a uma reprovabilidade social atenuada, razão pela qual a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) -De acordo com o disposto no inciso I, do artigo 28, do Código Penal, a emoção e a paixão não implicam inimputabilidade. No caso de violenta emoção, como consta da proposição contida neste item, incide a atenuante prevista no artigo 65, III, "c", do Código Penal, ou a causa de diminuição de pena, prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, a depender das outras circunstâncias que estiverem presentes no caso concreto. A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (D) - Nos termos do artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade nos casos de doença mental, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". A assertiva correspondente a este item corresponde de modo perfeito ao dispositivo legal que regra a matéria, estando, portanto, correta. 
    Gabarito do professor: (D)

ID
1669528
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 25 de fevereiro de 2014, na cidade de Ariquemes, Felipe, nascido em 03 de março de 1996, encontra seu inimigo Fernando na rua e desfere diversos disparos de arma de fogo em seu peito com intenção de matá-lo. Populares que presenciaram os fatos, avisaram sobre o ocorrido a familiares de Fernando, que optaram por transferi-lo de helicóptero para Porto Velho, onde foi operado. No dia 05 de março de 2014, porém, Fernando não resistiu aos ferimentos causados pelos disparos e veio a falecer ainda no hospital de Porto Velho. Considerando a situação hipotética narrada e as previsões do Código Penal sobre tempo e lugar do crime, é correto afirmar que, em relação a estes fatos, Felipe será considerado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Ele será inimputável, já que ao tempo da época da prática do ato, Feilpe ainda tinha 17 anos, sendo considerado inimputável pelo CP:

    Art. 27- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

    Mnemônico: LU TA
    Lugar = Ubiquidade
    Tempo = Atividade ou Ação

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    bons estudos

  • Sim! Mas pq inimputável?
  • Felipe nasceu em 03 de março de 1996

    O fato ocorreu em 25 de fevereiro de 2014, ou seja, alguns dias antes de Felipe atingir a maior idade

    Eis a razão da inimputabilidade: Felipe tinha apenas 17 anos no momento em que praticou o crime

  • Ele não tem maioridade, e sim 17 anos. Portanto, inimputável.

  • Felipe  será considerado inimputável pois NO MOMENTO DA CONDUTA ( TEORIA DA ATIVIDADE ) ele era menor de idade. Em relação ao LUGAR DO CRIME, o CP adota a TEORIA MISTA, TAMBÉM CONHECIDA COMO TEORIA DA UBIQUIDADE(lugar em que ocorreu a ação ou a omissão,no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado).

  • Segundo o aplaudido Prof. Fernando Capez, nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - parte geral. Volume I. 11ª Edição rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67).


    Dessa forma, se um menor de 17 anos comete um ato de roubo exatamente às 23:59 horas, sendo que no próximo minuto este completaria a maioridade penal, esse menor será inimputável na época da infração perante o direito penal, e responderá apenas por ato infracional pelo fato praticado análogo ao ilícito penal do crime de roubo, estando sujeito apenas as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto Menorista, pouco importando sua maioridade logo após o fatídico.

  • Alguem me tira uma dúvida. Li num livro que a teoria da ubiquidade somente é aplicada aos crimes de distancia, ou seja, qd houvesse paises diversos. Agora se fosse em locais ou comarcas diferentes considera nesse caso a Teoria do Resultado. Entao diante disso, pq a alternativa b estaria errada?


  • Sobre o Direito Penal no tempo, podemos destacar: TEORIA DA ATIVIDADE = Considera-se praticado o crime no momento da conduta (CP, art. 4º = adotou a teoria da atividade, com inteira aplicação)


    Sobre a existência de outras teorias, temos: (a) TEORIA DO RESULTADO/EVENTO: momento do resultado; (b) TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA: considera-se praticado no momento da conduta ou do resultado


    -  Artigo 4º X imputabilidade do agente: no momento da conduta o agente é menor de 18 anos, mas no do resultado é maior de 18. Aplica-se o ECA ou o CP? Aplica-se o ECA


    - Artigo 4º X sucessão de leis penais: tempo da conduta (lei A) X tempo do resultado (lei B): Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização da conduta criminosa



    Já com relação à consideração do LUGAR DO CRIME, temos: 


     -1.ª Teoria da atividade , ou da ação: Lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    - 2.ª Teoria do resultado, ou do evento: Lugar do crime é aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, pouco importando o local da prática da conduta;

    - 3.ª Teoria mista ou da ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado => Foi adotada pelo Código Penal, em seu art. 6.º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Luta, lugar ubiquidade, tempo ativi


  • Tenho a mesma dúvida levantada pela Sarah, quanto ao lugar do crime, pois no livro "Direito Penal", vol. 1, parte geral do Professor Cleber Masson, 9ª edição consta na pag. 164 que a teoria da ubiquidade NÃO se aplica aos crimes plurilocais (aqueles cometidos no mesmo país, porém em comarcas distintas) e, ao que me parece, é exatamente o caso em discussão. A conduta foi praticada na cidade de Ariquemes e o resultado ocorreu em Porto Velho, portanto, cidades diferentes, mas dentro do mesmo país, ensejando a aplicação do art. 70, "caput" do CP, ou seja, o lugar do crime é aquele onde se consumou. Mas vou mais  além: conforme magistério de Masson  "na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo ...." . Desse modo, entendo que diante da situação narrada, caberiam como respostas   as letras "b" e "e".

  • Crimes plurilocais (comarcas diversas = lugar onde se consumar a infração);
    Crimes dolosos contra a vida = teoria da atividade; 
    Infrações de menor potencial ofensivo = teoria da atividade;
    Crimes falimentares = foro local da falência;
    Atos Infracionais = lugar da ação ou omissão. LUGAR DO CRIME

  • ALTERNATIVA A


    Felipe praticou a ação quando era menor, dessa forma cometeu ato infracional pois era ao tempo da ação inimputável.
    O BIZÚ - LUTA Lugar-Ubiquidade e Tempo-Atividade ajuda muito!!! Contudo não é regra absoluta, abaixo quadro com um resumo.


    PLURALIDADE DE PAÍSES ----------------------------------------------T. DA UBIQUIDADE
    CRIMES PLURILOCAIS* COMUNS ------------------------------------T. DO RESULTADO
    CRIMES PLURILOCAIS DOLOSOS CONTRA A VIDA ------------T. DA ATIVIDADE
    JUIZADOS ESPECIAIS ----------------------------------------------------T. DA ATIVIDADE
    ATOS INFRACIONAIS ---------------------------------------------------- T. DA ATIVIDADE
    CRIMES FALIMENTARES ----------------------------------------------- LOCAL ONDE FOI DECRETADA A FALÊNCIA

    *A teoria da ubiquidade é aplicada quando há pluralidade de países. Quando há pluralidade de comarcas (ex.: conduta praticada em São Paulo e resultado em Campinas) tem-se o crime PLURILOCAL, e este, via de regra, aplica-se a TEORIA DO RESULTADO. Mesmo essa tem suas exceções conforme quadro acima.
  • Questão cansativa de ler porém raciocinio simples.. só usar basicamente minemonico.

  • DEVEMOS FICAR ATENTOS AO ENUNCIADO DA QUESTÃO. ELA FALA EM  PREVISÕES DO CÓDIGO PENAL E NÃO EM DECISÕES(ENTENDIMENTOS) DE TRIBUNAIS OU DOUTRINADORES, JÁ QUE PARA ELES, EM HOMICÍDIO,É UTILIZADA A TEORIA DA ATIVIDADE(LUGAR DO CRIME).POR ISSO A ALTERNATIVA "A" ESTÁ CORRETA.

  • Galera que ta com dificuldade quanto aos crimes plurilocais, revejam o enunciado da questão. 

    A questão pede a resposta em concordância com o código penal, e no CP vale a regra da LU-TA.

    Quando discutimos a despeito de teorias usadas em crimes plurilocais, tratamos de materia processual, definida, além das regras do CPP, em jurisprudências.

  • Nem calculei a idade do rapaz. Dava para acertar só conhecendo as referidas teorias do tempo e lugar do crime, segundo o código penal.

  • PRA NÃO ESQUECER : LU TA


    Lugar = Ubiquidade
    Tempo = Atividade ou Ação

  • É evidente que, no dia 25 de fevereiro de 2014, no momento da atividade, Felipe ainda era menor. A morte Fernando veio ocorrer depois, quando Felipe já completara a maior idade penal. Nesse caso, prevalece o momento da ação (ainda menor). Logo, ele é inimputável, responde pelo ECA.

  • REGRAS QUANTO AO LOCAL (LUGAR) DO CRIME:

    1) Pluralidade de Países (conduta é praticada num país e o resultado se consuma em outro): Teoria da Ubiquidade (ou Mista); 2) Pluralidade de Comarcas – Crimes Plurilocais Comuns (conduta praticada em São Paulo e resultado consumado em Campinas): Teoria do Resultado; 3) Crimes Plurilocais dolosos contra a vida: Teoria da Atividade; 4) Crimes de competência dos Juizados Especiais: Teoria da Atividade; 5) Atos Infracionais: Teoria da Atividade; 6) Crimes Falimentares: Local em que foi decretada a falência.

    TEORIAS ADOTADAS NO BRASIL QUANTO AO TEMPO E LOCAL (LUGAR) DO CRIME --------- "LUTA"

    Lugar do crime => Ubiquidade (ou Mista)

    Tempo do crime => Atividade


  • REGRAS QUANTO AO LOCAL (LUGAR) DO CRIME:

    1) Pluralidade de Países (conduta é praticada num país e o resultado se consuma em outro): Teoria da Ubiquidade (ou Mista); 

    .

    2) Pluralidade de Comarcas – Crimes Plurilocais Comuns (conduta praticada em São Paulo e resultado consumado em Campinas): Teoria do Resultado; 

    .

    3) Crimes Plurilocais dolosos contra a vida: Teoria da Atividade;

    .

    4) Crimes de competência dos Juizados Especiais: Teoria da Atividade; 

    .

    5) Atos Infracionais: Teoria da Atividade; 

    .

    6) Crimes Falimentares: Local em que foi decretada a falência.

    .

    TEORIAS ADOTADAS NO BRASIL QUANTO AO TEMPO E LOCAL (LUGAR) DO CRIME --------- "LUTA"

    Lugar do crime => Ubiquidade (ou Mista)

    Tempo do crime => Atividade

  • Muito boa essa dica. Valeu mesmo. 

  •  Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Não esqueçamos do Mnemônico LUTA: Lugar - Ubiquidade, Tempo - Atividade.

  • No dia 25 de fevereiro de 2014, dia do crime, Felipe ainda tinha 17 anos. Nessa qualidade, os menores de 18 são inimputáveis, ou seja, não podem responder por si judicialmente.

  • A teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado.

  • Errei de bobeira. Falta para o meliante um mês para completar 18 anos. Falta de atenção. É inimputável, com certeza.

     

  • Essa questão é boa. errei mais temos que observar as data para não erra.

  • questão facil , basta ter atenção 

  • Art. 6°, CP - Tempo do crime: Momento do ato ou omissão delituosos. (TEORIA DA ATIVIDADE) 

    Lugar do crime: Local do ato ou omissão, BEM COMO onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado. (TEORIA DA UBIQUIDADE) 

     

    Esta teoria da Ubiquidade arrola o lugar do crime no CP brasileiro em dois casos: tanto no local da ação como no local do resultado, CASO DO ESTELIONATO INTERNACIONAL. 

  • Que questão LINDA!!! PERFEITA!!!

  • LUTA ENTENDEDORES ENTENDERÃO

    BON SESTUDOS!!

  • QUESTÃO NULA

     

    Alternativas A e B estão corretas.

     

    ​LUGAR DO CRIME:

     

    Teoria da Ubiquidade OU Teoria do Resultado

     

    É a mesma coisa!

  • Anderson, você está enganado.

    O CCP adota a teoria da Ubiquidade, para lugar do crime, que considera lugar do crime o local da ação ou omissão delituosa  quanto o lugar do crime onde ocorreu o resultado danoso​Ubiquidade quer dizer as duas. Não é sinônimo da teoria do resultado.

    Já para o tempo do crime seria a teoria da atividade, que considera o tempo do crime o momento do ato praticado.
    Por esse motivo, como Felipe era menor de idade no momento do crime, dado a teoria da atividade, ele é inimputável (suejito ao ECA) .

  • ANDERSON BERG, A TEORIA DO RESULTADO É ADOTADA NO CPP

  • A velha LUTA

  • Aos amigos acima que estão com dúvida quanto à Inimputabilidade, é porque o agente no momento da ação ou omissão era menor de idade!

  • REGRAS QUANTO AO LOCAL (LUGAR) DO CRIME:

    1) Pluralidade de Países (conduta é praticada num país e o resultado se consuma em outro): Teoria da Ubiquidade (ou Mista); 

    Pesquei isso nos comentários aqui. Porém no caso da questão, envolve duas cidades brasileiras. iai?

  • teoria da umbiquidade, não necessariamente tem que ser em paíse diferente. Basta se em lugares diferente.

    (caso forem paíse pode ser julgado por um deles).

  • Tempo do crime: (TEORIA DA ATIVIDADE) 

    Lugar do crime: (TEORIA DA UBIQUIDADE) 

     

    1) Teoria da Atividade (ou da Ação): local do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

     

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

     

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

     

  • Só lembrar do macete LUTA

     

    LU = LUGAR DO CRIME + UBIQUIDADE (TEORIA)

     

    TA =  TEORIA DA ATIVIDADE

  • Se a questão falasse em " de acordo com o CP e o CPP" a correta seria a alternativa A. Pois o CPP, em competência, no art. 70, adota a teoria do resultado. Como a bendita falou apenas em CP e eu não vi: me lasquei, errei...

  • "de menor" NÃO comete crime, então de acordo com a teoria da Atividade que define o tempo do crime, ele é iniputavel.

     

    teoria da Atividade:

      Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Vale destacar que no momento da prática criminosa Ariquemes tinha 17 anos, portanto inimputável. Além disso, o tempo do crime é conectado à teoria da atividade (art. 4º do CP), o tempo do crime é baseado no momento da realização da ação ou da omissão, já a teoria do crime é definido pelo teoria da ubiquidade (também chamada de mista), o lugar do crime se dá onde ocorreu a prática criminosa ou onde se produziu ou deveria produzir seus resultados (art. 6º do CP).

    B) INCORRETA. O momento do crime é baseado na teoria da ubiquidade. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Ariquemes não era imputável à época dos fatos. Vide explicação de letra "A".

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Quem não entendeu a resposta, procure o comentário do JOÃO NETO.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Vale destacar que no momento da prática criminosa Ariquemes tinha 17 anos, portanto inimputável. Além disso, o tempo do crime é conectado à teoria da atividade (art. 4º do CP), o tempo do crime é baseado no momento da realização da ação ou da omissão, já a teoria do crime é definido pelo teoria da ubiquidade (também chamada de mista), o lugar do crime se dá onde ocorreu a prática criminosa ou onde se produziu ou deveria produzir seus resultados (art. 6º do CP).

    B) INCORRETA. O momento do crime é baseado na teoria da ubiquidade. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Ariquemes não era imputável à época dos fatos. Vide explicação de letra "A".

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • quantos crimes já não foram cometidos com este intuito.

  • De fato, não me atentei à idade do autor do delito, por isso passei um tempo em dúvida na resposta.

    Marquei a letra A, mas sem entender a inimputabilidade, na hora.

  • GABARITO: A

    LUTA

    LU: LUGAR DO CRIME- TEORIA DA UBIQUIDADE- ART6º, CP

    TA: TEMPO DO CRIME- TEORIA DA ATIVIDADE- ART 4º, CP

  • Pessoal, memomrizei com esse Macete:

    TEMPO DO CRIME -  Teoria da aTividade

    LUGAR DO CRIME - Teoria da Ubiquidade

     

  • Devemos lembrar do seguinte macete: O direito penal LUTA contra o Crime

    ugar do crime

    biquidade/ ou seja ''tanto faz''.

    empo do crime

    tividade/ ou seja ação ou omissão do agente ao praticar o tipo penal.

     

  • É triste ver como a lei brasileira é uma bosta euhauae

  • Estou recém-chegado no tema, mas não posso deixar de compartilhar isto: Este Brasil tem que rever muitos conceitos da legislação!

    Onde já se viu alguém que mata conscientemente, mas que não responderá por seus atos pq ainda não tem 18 aninhos?

    A pessoa morre e a outa fica aí impune. Gente... Que tenso, hein! Os infratores menores de idade devem rir tanto dessas leis...

  • Só gravar o mnemônico :

     

    UGAR DO CRIME

    U BIQUIDADE

    T EMPO DO CRIME 

    A ÇÃO OU ATIVIDADE 

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO"

  • Se o réu atinge a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do CRIME DE SEQUESTRO, não há que se cogitar em inimputabilidade.

  • questão top 

  • No momento da ação o autor era menor de idade. Já no memento do resultado, que foi o homicídio, ele se tornou maior de idade. A lei considera crime no momento da ação, mesmo que o resultado seja em outro momento.

    Por essa razão ele é inimputável

  • Felipe tinha 17 anos no dia em que encontrou Fernando na rua.

    Felipe completara 18 anos dois dias antes de Fernando falecer no hospital. 03/03/2014.

    Fernando falece em 05/03/2014.

     

    O Código Penal adotou a teoria da atividade com relação ao "tempo do crime".  

     

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Ex.: O caso da nossa questão, "menor que atira em uma pessoa com intensão de matá-la e a pessoa não morre de imediato, após alguns dias ele atingi a maior idade, e após atingida imputabilidade a  vítima vem a falecer.

     

    No exemplo em comento, o autor, antes inimputável e agora imputável, não respondera, pois ao tempo do crime ele era inimputável.

     

    GABARITO "A"

     

  • Linda questão. 

  • LUTA: 

    Lugar do crime aplica-se a Teoria da Ubiquidade.

    Tempo do crime aplica-se a Toeria da Atividade.

  • se Felipe tivesse sequestrado Fernando com a intenção de matá-lo 

    e já atigido a maioridade no dia em que cessou a vida deste, então Felipe será considerado imputável

  • Henrique Piva eu uso esse, espero que ajude:

    UGAR

    BIQUIDADE

    EMPO

    TIVIDADE

  • Macete:

    Tempo = aTividade

    lUgar = Ubiquidade

  • Lugar do Crime – Ubiquidade
    Tempo do Crime – Atividade.

  • GABARITO: A

     Menores de dezoito anos

           Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

      Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Menor de 18 anos inimputáveis Lugar ubiquidade tempo atividade O famoso LUTA
  • A - CORRETA.

    Vale destacar que no momento da prática criminosa Ariquemes tinha 17 anos, portanto inimputável. Além disso, o tempo do crime é conectado à teoria da atividade (art. 4º do CP), o tempo do crime é baseado no momento da realização da ação ou da omissão, já a teoria do crime é definido pelo teoria da ubiquidade (também chamada de mista), o lugar do crime se dá onde ocorreu a prática criminosa ou onde se produziu ou deveria produzir seus resultados (art. 6º do CP).

  • vou mudar meu nickname aki: será "penal fgv muito facil"...kkkk bons estudos

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Alô você!

  • Luta

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • E eu que até hoje achava que 'teoria da ubiquidade' e 'teoria do resultado' eram sinônimos, me vem a FGV e coloca cada um em uma assertiva hahahahahaha bandida

  • Essa questão cabe recurso
  • Acertei a questão, mas vocês não vão acreditar na bizonhisse que eu estava fazendo hahahaha

    Por ser 2019 eu estava achando que o f.d....p do Felipe tinha 19 anos já esse mi...sé...rá...vel mas a prova foi feita em 2015 ASHASHUASHUASHUASUHASHUASHUHSUA. Coloquei a mais "certa" que era A, pois a que tinha imputável era fora de lógica, mas quase me passei kkkk. Isso que dá fazer prova antiga.

  • na prática seria teoria da ATIVIDADE para ambos : tempo e lugar, pois para crimes dolosos contra a vida se usa a teoria da Atividade para determinar o Lugar do Crime, mas como a FGV colocou conforme o CP , o lugar sempre será UBIQUIDADE.

  • Gabarito - A

  • O felipe é menor de idade!!

  • inimputável, pois o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o tempo do crime, enquanto que o lugar do crime é definido pela Teoria da Ubiquidade;

  • Ele tem 18 anos, não?

  • nem tinha me ligado na data de nascimento do cara.

    bom pra ficar esperta na próxima questão

  • eu que nasci em fevereiro de 1996 me liguei logo sobre a maioridade dele kkkk

  • questão igual https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/aca8aa31-33

  • Tempo do crime

    Teoria da atividade

    Lugar do crime

    Teoria da ubiquidade ou mista

  • L U A T A = TEORIAS DO CRIME

  • Acho que alguns colegas ficaram com a mesma dúvida que eu:

    Tempo do crime: Teoria da Atividade ok

    Lugar do crime (onde ele ocorreu):

    a) Crimes à distância (envolvendo dois países): Teoria da Ubiquidade

    b) Crimes plurilocais (envolvendo comarcas diversas):

    Regra: Teoria do Resultado

    Exceção: Teoria da Atividade (com base no Princípio do Esboço do Resultado): JECRIM, Atos infracionais, Homicídio...

    No caso da questão: O agente será considerado inimputável (pois se adota a teoria da atividade para o tempo do crime) e o local do crime será Ariquemes (também teoria da atividade, pois se trata de ato infracional envolvendo duas comarcas).

    Achei estranho o gabarito.... A meu ver, considerando a resposta dada como correta, a questão só queria saber a regra geral do CP (de fato, bastava saber o macete LUTA), EMBORA não se aplique ao caso concreto a teoria da ubiquidade (prevista para os crimes envolvendo países diversos).

    Indo mais além, a competência para julgar o ato infracional será o Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes, porque, conforme art. 69 CPP, um dos critérios para sua definição é o próprio lugar do fato (regra processual).

    Foi esse meu raciocínio, se eu estiver errada, por favor, avisem-me.

  • artigo 4º do CP==="Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

  • Pegadinha do malandro, ié,ié...

  • LUTA

    Lugar > Ubiquidade

    Tempo > Atividade

  • Lição do dia: não preste atenção às datas e erre a questão. kkk

  • Errei pois não prestei atenção na idade de Felipe, tinha 17 anos! era no tempo do crime inimputável. Letra A kkkkk fica como aprendizado.

  • A) CORRETA. Vale destacar que no momento da prática criminosa Ariquemes tinha 17 anos, portanto inimputável. Além disso, o tempo do crime é conectado à teoria da atividade (art. 4º do CP), o tempo do crime é baseado no momento da realização da ação ou da omissão, já a teoria do crime é definido pelo teoria da ubiquidade (também chamada de mista), o lugar do crime se dá onde ocorreu a prática criminosa ou onde se produziu ou deveria produzir seus resultados (art. 6º do CP).

    B) INCORRETA. O momento do crime é baseado na teoria da ubiquidade. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Ariquemes não era imputável à época dos fatos. Vide explicação de letra "A".

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    GABARITO ´´ A´´ DE IRON MAIDEN

  • Nessa questão tem que prestar bastante atenção nas datas, inclusive nos meses.

  • GAB. A

    Será considerado o momento da ação ou omissão ainda que outro seja o resultado.

    no momento da ação, o agente tinha menos de 18 anos, por isso, será inimputável para efeitos do CP

  • Mnemônico: LU TA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade ou Ação

  • Alguém mais errou por não calcular a idade do rapaz?? rsrs

  • Bem que a professora Sandra de penal sempre disse, presta atenção nas datas, infelizmente não prestei atenção e errei, kkkkkkkk

  • Que maldade

  • Esse gabarito do prof tem dois erros de leve, mas tranquilo.:)

  • Questão linda, perfeita.

    TEMPO - teoria do resultado

    LUGAR - teoria da ubiquidade

    LETRA A - inimputável, pois no momento da ação ainda tinha 17 anos.

  • FELIPE

    • nascimento 3 março 96
    • crime 25 fev 2014 - Cidade de Ariquemes.

    No MOMENTO do crime (ação de atirar) o autor tinha 17 anos (menor) e estava na cidade de Ariquemes (T.Atividade)

  • Fui pego pelas datas, não levei em consideração!!

    "Que buru, da zero pra ele"!

  • O CP brasileiro adotou, para o lugar do crime, a teoria da ubiquidade (art. 6º do CP), e para o tempo do crime a teoria da atividade (art. 4º do CP). No caso da questão, era necessário saber que a teoria da atividade, adotada para o tempo do crime, prega que se considera praticado o crime no momento da CONDUTA (da ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado. Dito isto, podemos afirmar que o crime foi praticado no dia 25.02.2014, data da conduta praticada. Neste momento, portanto, Felipe ainda era considerado INIMPUTÁVEL, pois não tinha 18 anos. Felipe, portanto, deve ser considerado inimputável pois tinha menos de 18 anos quando a conduta foi praticada.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • LU

    TA

    L UGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

  • TEORIA DA ATIVIDADE = Determina o TEMPO em que ocorreu o crime

    TEORIA DA UBIQUIDADE = Determina o LUGAR em que ocorreu o crime

    Obs = Teoria da ubiquidade leva em consideração tanto o lugar da conduta quanto o lugar do resultado

  • ele tinha 18 anos

  • odeio textão! lugar : ubiquidade tempo: atividade
    • Teoria da atividade para o TEMPO DO CRIME. O Brasil não adota a teoria do Resultado.
    • Teoria da Ubiquidade para o LOCAL DO CRIME
  • Ele cometeu o crime no dia 25 de Fevereiro 17 anos Inimputável

    Atividade Tempo do crime

    Ubiquidade Lugar do crime

  • Sigo na LUTA ;*

  • l(U)gar = (U)biquidade (T)empo= a(T)ividade
  • Art. 4º do Código Penal Brasileiro - Considera-se praticado a crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • O mocinho matou com 17 anos de idade, FOQUEM NAS DATAS gente, já dava pra matar a questão!

  • CONTEI NOS DEDOS, pois não sou apombalhado :D

  • Galera, fiquem atentos quando virem a questão dando a data do nascimento do autor!

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • LUTA

    Lugar do crime: Ubiquidade;

    Tempo do crime: Atividade.

  • O Comando da Questão diz: ... as previsões do Código Penal sobre tempo e lugar do crime.... Veja que o comando da questão restringe ao que está previsto no CP. Perceber também que o texto fala data de nascimento do autor e a data da prática da Infração Penal. Deixa claro que o avaliador quer que você analise o tema imputabilidade/inimputabilidade. Diante disto, fica evidente que se está falando do art. 4º e 6º e 27º do CP. Minha dúvida é a seguinte. Mesmo no caso do cabeçalho restringir o campo de análise ao CP, como foi o caso desta questão, devemos analisar o 70 do CPP? Veja que o 70 do CPP, como regra, adota a teoria do resultado e abre exceções para a teoria da ação quando se fala em Homicídio e outras em razão da facilidade de investigação, etc.


ID
1697455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • “Há dois sistemas de aplicação da medida de segurança:

    Duplo binário: de acordo com esse sistema, aplica-se a pena e a medida de segurança, cumulativamente. Poderia ser aplicada medida de segurança aos imputáveis.

    Vicariante: de acordo com esse sistema aplica-se pena ou medida de segurança. Ou uma ou outra: a aplicação é alternativa.

    O sistema adotado entre nós é o vicariante. Podemos concluir que o sistema de sanções penais pode ser resumido da seguinte forma:

    * Imputáveis: pena;

    * Inimputáveis: medida de segurança;

    * Semi-imputáveis: pena ou medida de segurança”. [2]

    Dessa forma, conforme o exposto acima a medida de segurança não pode ser executada somente depois do cumprimento da pena privativa de liberdade. Porém, há que se ressalvar a possibilidade da pena privativa de liberdade ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial em razão da superveniência de doença mental durante o cumprimento da pena (art. 98, CP).


    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110119225426872

  • GAB. CERTO.

    O inimputável (CP, art. 26, caput) que pratica uma infração penal é absolvido. Não se aplica pena, em virtude da ausência de seu pressuposto, qual seja, a culpabilidade. Essa absolvição está prevista no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.

    Diante de sua periculosidade, todavia, impõe-se uma medida de segurança. Trata-se de sentença absolutória imprópria, assim chamada por recair sobre o réu uma sanção penal, na forma definida pelo art. 386, parágrafo único, III, do Código de Processo Penal.

    De acordo com a Súmula 422 do Supremo Tribunal Federal: “A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade”.

    Por outro lado, no tocante ao semi-imputável (CP, art. 26, parágrafo único) responsável por um crime ou contravenção penal a sentença é condenatória. A presença da culpabilidade, embora diminuída, autoriza a imposição de pena, reduzida obrigatoriamente de um a dois terços.

    Se, entretanto, constatar-se a sua periculosidade, de forma a necessitar o condenado de especial tratamento curativo, a pena reduzida pode ser substituída por medida de segurança. O art. 98 do Código Penal acolheu o sistema vicariante ou unitário, pois ao semi-imputável será aplicada pena reduzida de um a dois terços ou medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso concreto.

    FONTE: MASSON, Cleber, Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1, 2015.


  • GABARITO: CERTO.

    Com o advento da reforma no Código Penal, no ano de 1984, passou-se a admitir, em nosso ordenamento jurídico, o sistema vicariante, que consiste na impossibilidade de o Juiz aplicar, cumulativamente, ao sentenciado, uma pena privativa de liberdade e uma medida de segurança. Assim, expungiu-se, do nosso ordenamento o sistema do duplo binário.

     É uma variante do sistema dualista, pela qual determina a aplicação de pena reduzida, e um a dois terços, ou medida de segurança aos semi-imputáveis, não podendo haver cumulação entre ambas.

  • Atualmente o Código Penal adota o sistema vicariante ou unitário para o semi-imputável, que afirma que o juiz deve aplicar ou pena restritiva da liberdade com a redução de pena ou a medida de segurança.

    O sistema anterior era chamado de duplo binário, que autorizava o juiz aplicar cumulativa ou sucessivamente a pena restritiva da liberdade e a medida de segurança.Fonte: Sinopse da Juspodivm
  • Para o inimputável, que pratica uma infração penal, tem-se a absolvição, por meio de uma SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA.Corroborando com esse entendimento, observemos a súmula 422 do STF: " A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade".

    Por outro lado, para o semi-imputável responsável por um crime ou contravenção penal, a sentença é condenatória, com redução obrigatória imposta por lei.  Destarte, observa-se que o CP adotou o sistema vicariante ou unitário ou duplo trilho ou dupla via, justamente por incidir uma pena ou uma medida de segurança ( lembrar que esta é espécie do gênero sanção penal).

  • Medida de Segurança:

            I.Sistema do Duplo Binário ou Duplo Trilho: pena + medida de segurança.

          II. Sistema Vicariante ou de Substituição: pena OU medida de segurança.

    Reclusão: Internação.
    Detenção: Internação ou Tratamento Ambulatorial.

     

  • As medidas de segurança tem caráter essencialmente preventivo, se destinando aos inimputáveis e semi-imputáveis considerados perigosos. Já a pena, vislumbra a culpabilidade de caráter repressivo aos imputáveis, que deverão cumprir a penalidade por ter violado uma conduta que a lei exigia sua forma diversa.

     

    Direito um amor que não prescreve!

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • SISTEMAS:

     

        a) Vicariante: Pena ou Medida de Segurança;
        b) Duplo Binário: Pena e Medida de Segurança;

     

    Nosso Código Penal adotou o SISTEMA VICARIANTE, sendo impossível a aplicação CUMULATIVA de Pena e Medida de Segurança. 
    Aos IMPUTÁVEIS, PENA; aos INIMPUTÁVEIS, Medida de Segurança; Aos Semi-Imputáveis, uma ou outra, conforme a recomendação do perito.

     

    Fonte: Fernando Capez.

  • A questão ficou com duplo sentido, a meu ver, pois dá a entender que o juiz no momento de aplicar a sentença terá a possibilidsde de aplicar diretamente uma medida de segurança, o que não é verdade. Quando se tratar de semi imputáveis o juiz deverá necessariamente aplicar uma pena, e poderá reduzir esta de acordo com art. 26, § único, quando presente seus requisitos. Daí então, caso vislumbre, o juiz, necessidade de especial tratamento curativo ao condenado, poderá SUBSTITUIR a pena privativa de liberdade (anteriormente imposta) por uma medida de segurança, conforme art. 98, ambos do CP.

     

    Até entendo que a questão, quando de suas afirmações, quis apenas reforçar o sentido de que o juiz nao pode aplicar a pena cumulada com a medida de segurança (e por isso utilizou a conjunção alternativa "ou"), justamente por força do sistema vicariante adotado pelo CP, mas daí, possibilitar duplo entendimento, acaba pecando, o que, no meu sentir, a torna incorreta.

  • QUESTÃO ERRADA, como já dito pelos colegas.

    A aplicação da pena é OBRIGATÓRIA ao semi-imputável, que poderá ser substituída por medida de segurança. Quando a questão afirma que é possível a aplicação da pena reduzida ou a medida de segurança, afirma que é possível ao juiz deixar de aplicar a pena e aplicar direto a medida de segurança, como acontece com o inimputável. A pena será sempre aplicada (ao contrário do que afirma a questão) mas nem sempre executada.

    Inclusive essa aplicação de pena (em concreto) tanto é obrigatória que será utilizada como parâmetro para o tempo máximo da medida de segurança, conforme entendimento de Luiz Regis Prado e Rogério Greco.

    Aproveito para transcrever as lições de Rogério Greco sobre o assunto:

    "Ao contrário do que acontece com o inimputável, que obrigatoriamente deverá ser absolvido, o semi-imputável que pratica uma conduta típica, ilícita e culpável deverá ser condenado [...] nessa hipótese, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade seja substituída pela internação ou tratamento ambulatorial [...] nesse caso especificamente,o tempo da medida de segurança jamais poderá ser superior ao tempo da condenação do agente"

    Luiz Regis Prado:

    "Na primeira hipótese de substituição (semi-imputabilidade), entende-se, por um lado, que a medida de segurança imposta não poderá exceder a duração da pena que havia sido aplicada pelo juiz."

     

  • Concordo com colega Rodrigo Stargret: questão errada! 

    O enunciado é claro ao especificar: "no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança". O juiz condena, fixa a pena e depois poderá substituí-la. Não poderá condenar e fixar a pena OU a medida de segurança. 

  • Indiquem para comentário.

  • A questão trata da reforma no Código Penal, a qual ocorreu no ano de 1984, quando
    o nosso ordenamento jurídico passou a admitir o sistema vicariante, que consiste
    na impossibilidade de o Juiz aplicar, cumulativamente, ao sentenciado, uma pena
    privativa de liberdade e uma medida de segurança

  • Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015.
     
    Conceito e natureza jurídica Sanção penal é a resposta dada pelo Estado à pessoa que praticou uma infração penal. Existem duas espécies de sanção penal: a) pena; b) medida de segurança.
     
    “Medida de segurança é a modalidade de sanção penal com finalidade exclusivamente preventiva, e de caráter terapêutico, destinada a tratar inimputáveis e semi-imputáveis portadores de periculosidade, com o escopo de evitar a prática de futuras infrações penais.” (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 815).
     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/nova-sumula-527-do-stj-comentada.html / https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-527-stj.pdf

  • GABARITO: CERTO.

  • Item CORRETO, pois o CP adota o sistema vicariante, que exige do Juiz a aplicação da pena ou sua SUBSTITUIÇÃO pela medida de segurança, quando se tratar de agente semi imputável, nos termos do art.98 do CP. Não há ,mais o antigo sistema do duplo binário, em relação ao qual o agente poderia ser condenado acumprir a pena, e, após, ainda ter que cumprir medida de segurança.

    Portanto, a afirmativa está CORRETA.

    FONTE: PROF. RENAN ARAÚJO, ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • sistemas penais 

    SISTEMA DE PENAS

    a) sistema Vicariante: Pena ou Medida de Segurança;  (adotado pelo CP)                                                                                                b) sistema Duplo Binário: Pena e Medida de Segurança;

    I)Imputáveis: pena;                                                                                                                                                                    II)Inimputáveis: medida de segurança;                                                                                                                                       III)Semi-imputáveis: pena ou medida de segurança. 

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  

    Gabarito Correto. 

  • Resumo da ópera: ao semi-imputável pode ser aplicada a pena ou a medida de segurança, dependendo do caso concreto.

     

    Contudo, o semi-imputável NÃO pode ser condenado cumulativamente a pena e a medida de segurança.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • SISTEMA VICARIANTE

    PENA------IMPUTÁVEIS (1 A 2/3)

    MEDIDA DE SEGURANÇA--------INIMPUTÁVEIS------PENA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA

    * acumulação proibida!

  • CERTO

     

    "O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto."

     

    SISTEMA VICARIANTE: Pena OU Medida de Segurança

  • Comentário perfeito do colega Marcos Renato.

    Quem leu o enunciado com mais atenção não se deu bem.

  • Durante muito tempo, o legislador brasileiro agasalhou o chamado sistema do duplo binário (duplo trilho ou dupla via), pelo qual o semi-imputável cumpriria inicialmente a pena privativa de liberdade e, ao seu final, se mantida a presença da periculosidade, seria submetido a uma medida de segurança!

    Com a reforma efetivada na parte geral do CPB pela Lei 7.209/1984 alterou esse entendimento, com importantes reflexos para o semi-imputável. Em relação a ele, haverá a prolação de uma sentença condenatória, podendo haver a diminuição de 1/3 a 2/3, conforme parágrafo único do artigo 26 dó Código. Todavia, se o magistrado constatar que pela periculosidade ostentada no caso concreto se revelar mais efetivo um tratamento curativo, essa pena reduzida pode perfeitamente ser substituída por uma medida de segurança, conforme indica o artigo 98 do CPB:

    Art. 98 – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Diante dessa alteração legislativa, afirma-se que o legislador pátrio passou a adotar expressamente o Sistema Vicariante ou Unitário, superando o sistema do duplo binário. Assim, ao semi-imputavel será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso. Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-cp-brasileiro-adota-o-sistema-vicariante-ou-duplo-binario/

  • o que são os sistemas do duplo binário e vicariante?

    No sistema do duplo binário, o réu, após cumprir a pena pela prática de um crime, era submetido a uma perícia e, se ainda fosse considerado perigoso, deveria cumprir medida de segurança de internação. Por isso, era chamado de “duplo trilho” ou “dupla via”, considerando que o réu semi-imputável perigoso cumpria pena e mais a medida de segurança.

    O sistema do duplo binário foi extinto com a Lei nº 7.209/84, que alterou a Parte Geral do Código Penal, dando lugar ao sistema vicariante (ou unitário). Por meio desse sistema, o juiz, ao constatar que o réu é semi-imputável perigoso irá decidir se aplica pena (com causa de diminuição) ou se determina que ele cumpra medida de segurança. Trata-se de uma opção: ou uma ou outra. É o que está previsto no art. 98 do CP.

     

    Vade Mecum Dizer o Direito

  • Gabarito "certo".

    O sistema vicariante só admite a imposição de uma espécie de sanção penal ao agente: pena ou medida de segurança. Simplificando:

    Sistema Vicariante/Unitário:
    → Pena reduzida de 1 a 2/3
    OU
    → Medida de Segurança

    Ou uma coisa, ou outra. 

  • Galera reporta o comentário dessa Jéssica Lima. Em todas questões que respondo e vou olhar os comentários está lá o comentário dela que não ajuda em nada na prova de ninguém.

  • Desde a Reforma de 1984 (reforma da parte geral), o CP adota o SISTEMA VICARIANTE ou de SUBSTITUIÇÃO, ou seja, ao agente somente poderá ser aplicada pena ou medida de segurança . Lembrar que medida de segurança não é pena e sim espécie do gênero sanção penal.

    Quanto À medida de segurança, vide o artigo 97 do CP:

     Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

    No que se refere ao semi-imputável, na análise do caso concreto o magistrado poderá substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, caso venha a entender q o condenado necessita de especial tratamento curativo

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  .

  • Certo.

    Exatamente isso! A aplicação cumulada de pena e de medida de segurança, que são espécies de sanção penal, resultaria em bis in idem. Por esse motivo, o juiz deve decidir entre a aplicação da pena com redução, em razão da semi-imputabilidade do agente, ou a aplicação da medida de segurança, de acordo com o caso concreto!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Gabarito: CORRETO

    Simples e objetivo: Sistema Vicariante (alternativo ou substitutivo), o juiz não pode acumular pena e medida de segurança

  • ITEM - CORRETO


    Em síntese, o semi-imputável cumpre pena diminuída ou medida de segurança. Com a Reforma da Parte Geral do Código Penal – Lei 7.209/1984 adotou-se o sistema vicariante ou unitário, pelo qual o réu somente cumpre uma das sanções penais, as quais, é importante repetir, não são cumuláveis. 

    A primitiva Parte Geral do Código Penal consagrava o sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via: o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido à medida de segurança.

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • Com a reforma do código penal em 1984, adotou-se o Sistema Vicariante que autoriza o magistrado aplicar ao semi-imputável, pena ou somente medida de segurança. Não podendo ser aplicada as duas sanções.

  •  O art. 98 do Código Penal acolheu o sistema vicariante ou unitário, pois ao semi-imputável será aplicada pena reduzida de um a dois terços ou medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso concreto.

    SISTEMA VICARIANTE - PENA OU MEDIDA

    SISTEMA DUPLO BINÁRIO - PENA E MEDIDA

  • A questão está tecnicamente errada, do ponto de vista do magistrado. Na verdade, ele não "escolhe" qual pena aplicar. São duas etapas diferentes: comprovada a semi-imputabilidade ele deve, necessariamente, reduzir a pena (causa obrigatória de diminuição de pena). Após, ele decide se substitui ou não a pena, já diminuída, por medida de segurança.

    Do ponto de vista "prático" a questão está correta, mas é mais uma daquelas questões que desprivilegia quem "pensa demais".

    Um abraço.

  •  Imputáveis: pena.

    Inimputáveis: medida de segurança.

    Semi - imputáveis: pena ou medida de segurança.

    CORRETO.

  • CERTO

    O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

    Vicário --> Substituto --> Semi-imputável --> Ou uma ou outra (Redução pela condição de parcial inimputabilidade).

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • A questão trata da reforma no Código Penal, a qual ocorreu no ano de 1984, quando o nosso ordenamento jurídico passou a admitir o sistema vicariante, que consiste na impossibilidade de o Juiz aplicar, cumulativamente, ao sentenciado, uma pena privativa de liberdade e uma medida de segurança

  • É sistema vicariante pra todo mundo!! Não tem duplo binário!

  • Imputáveis: pena.

    Inimputáveis: medida de segurança.

    Semi - imputáveis: pena ou medida de segurança.

  • Exatamente - Sistema Vicariante: aplica-se pena ou medida de segurança.

    LoreDamasceno.

  • Medidas de segurança

    Sistema vicariante ou unitário

    Adotado

    •Não permite a aplicação cumulada de pena com medida de segurança

    •Pena reduzida ou medida de segurança

    •Não cumula

    Sistema duplo binário

    Permite a aplicação cumulativa de pena com medida de segurança

    •Pena reduzida + medida de segurança

    •Cumula

  • "O art. 98 do Código Penal acolheu o sistema vicariante ou unitário, pois ao semi-imputável será aplicada pena reduzida de um a dois terços ou medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso concreto."

  • PARA GRAVAR O SISTEMA VICARIANTE/UNITÁRIO

    Vicariante é sinônimo de substitutivo.

    Daí porque o semi-imputável cumprirá a pena diminuída de 1/3 a 2/3 OU cumpre a medida de segurança.

    A opção por uma delas substitui (exclui) a outra.

    E, como só há uma opção, esse sistema também é chamado de UNITÁRIO.

    Antigamente (antes da reforma do CP de 1984), o sistema era duplo binário: primeiro o agente cumpria a pena diminuída; depois cumpria a medida de segurança.

    ENTENDER é melhor que decorar.

    Qualquer erro, peço que me mandem mensagem privada.

  • A semi-imputabilidade, que acarreta a diminuição da pena ou sua substituição por medida de segurança, deve ser acidental (decorrente de caso fortuito ou força maior) e ter o agente, no momento do fato, uma parcial capacidade (não era inteiramente incapaz) de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

  •   Quanto à imputabilidade penal, o Código Penal Brasileiro adotou o sistema VICARIANTE para o agente imputável. Chama-se sistema UNITÁRIO, ou VICARIANTE - adotado após a Reforma Penal de 1984. Cuida - se de formula unicista, não podendo ser aplicadas as duas sanções penais ao condenado, sucessivamente (rechaçou-se o sistema do duplo binário ou de dois trilhos). Rogério Sanches.

    DOUTRINA à O Código Penal adota o sistema VICARIANTE, onde reconhecida a SEMI-IMPUTABILIDADE do condenado, o magistrado pode diminuir a pena OU substitui-la por medida de segurança. Uma ou outra, e não as duas. 

  • Questão perfeita. Um resumo completo do sistema Vicariante adotado pelo nosso Código Penal.

  • o juiz fixa a pena, e depois, caso entenda necessário, substitui pela MS

  • Uai, cadê a galera do "na dúvida vai no que beneficie o réu?"

    aaah..

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A questão trata da reforma do CP, a qual ocorreu no ano de 1984, quando o nosso ordenamento jurídico passou a admitir o sistema vicariante, que consiste na impossibilidade de o Juiz aplicar, cumulativamente, ao sentenciado, uma pena privativa de liberdade e uma medida de segurança.


ID
1780318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    a) O Código Penal não previu caso de isenção para a embriaguez habitual, senão, vide art. 28, II, §§1° e 2°;

    b) A primeira parte está correta, contudo, de acordo com o art. 27, CP, "Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial" (Vale dizer, ECA);

    c) A embriaguez não acidental NÃO EXCLUI NADA, mesmo sendo completa (vide art. 28, II, §§1° e 2°, CP);

    d) Os menores de 18 anos são inimputáveis em todas as circunstâncias (art. 27, CP);

    e) CORRETA - art. 28, §1°, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguês completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Segundo Mirabete (2003, 216), ao determinar que os menores de idade são inimputáveis, o Código Penal adotou o chamado critério biológico, que já tivemos oportunidade de aludir, havendo nesse caso uma presunção absoluta de que os menores de 18 anos não reúnem a capacidade de autodeterminação. 

    Esta presunção absoluta trazida pela legislação penal persiste mesmo se o menor infrator for casado ou emancipado, ou mesmo que se trate de um superdotado com excepcional inteligência. 

    Portanto, fixando um critério biológico, adotou a legislação pátria uma presunção de que todo menor de dezoito anos não é capaz de entender o caráter ilícito de sua ação, visualizando-o, pois, como possuidor de um desenvolvimento mental incompleto. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=%20revista_artigos_leitura&artigo_id=1860


  • Embriaguez habitual, no caso de ser patológica, não exclui a imputabilidade?

  • Alternativa E

     

    Muito embora reconheça os erros notórios das alternativas A, B, C e D. No concurso assinalaria a E por exclusão. Mas esta é também questionável, pois incompleta, conforme a art. 28, § 1º, CP. Não basta a embriagues completa e acidental. É exigido também a inteira incapacidade de entender o caráter ilícito do crime ou determinar-se de acordo com esse entendimento, no tempo da ação ou omissão.

     

    Fica a crítica.

  • Comentários a letra b: o Brasil adotou, quanto a imputabilidade penal, o critério cronológico aos maiores de 18 anos, e o biológico para constatação da inimputabilidade aos menores de 18 anos. Atenção a isso.

  • Thiago Furtado, a alternativa E não está incompleta, visto que embriaguez COMPLETA significa INCAPACITANTE = incapaz de entender o caráter ilícito do fato;  Ao passo que embriaguez INCOMPLETA  significa DEBILITANTE = não possuia a plena capacidade de entender o caráter ilícito.

     

    Em relação à pergunta do João Andrade, acredito que embriaguez habitual significa dizer que a pessoa é dependente, portanto, patológica, que segundo a doutrina, por analogia ao disposto na lei de drogas (drogado habitual incapaz de entender) também isenta de pena. Por isso, acredito que a alternativa A também estaria correta, mas por estar expressa no CP, a alternativa E está "mais certa".

  • Segundo o professor Rogerio Sanchez Cunha: "a embriaguez acidental, fortuita ou involuntaria decorre de caso fortuito (sujeito desconhece o efeito inebriante da substancia que ingere) ou força maior (sujeito é obrigado a ingerir a substancia inbriante). Se completa, exclui a imputabilidade (art. 28, §1ª, sistema biopsicologico), se incompleta, o agente responde pelo crime com dimunuição de pena (art. 28,2§2ª)

  • Caros colegas, acredito que a alternativa A não seria a correta, visto que a embriaguez habitual é VOLUNTÁRIA, e por tal não é isenta de pena.

    De fato a letra E está correta, sem sombra de dúvida.

    Bons estudos.

  • A - (ERRADA) - A isenção de pena (art. 26, CP) recai sobre os inimputáveis que, em razão de doença mental, não entedem o caráter ilícito da ação ou são incapazes de se determinar de acordo com esse entendimento. Somente a embriaguez patológica é considerada doença mental.

     

    B - (ERRADA) - O art. 27 do CP e 228 da CF adota o critério etário ou biológico (e não biopsicológico). Logo, pouco importa se o menor de 18 anos é lúcido e plenamente consciente de suas ações, não sendo penalmente responsável enquanto não completar 18 anos.

     

    C - (ERRADA) - Somente a embriaguez acidental (caso furtuito ou força maior) e completa exclui a imputabilidade (culpabilidade).

     

    D - (ERRADA) - Em qualquer situação o menor de 18 anos será inimputável (critério puramente etário).

     

    E - (CORRETA) - V. resposta da "C".

  • Gabarito "E"

     

    A) ERRADA.  Somente nos casos de embriaguez patológica, que fica equiparada a doença mental. Art. 26 - É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  (critério BIOPSICOLÓGICO).

     

    B) ERRADA. Para os menores, o CP adotou o critério BIOLÓGICO. Art. 27 CP.

     

    C) ERRADA. A embriaguez Não acidental = agente se coloca no estado de embriaguez voluntariamente e conscientemente. 1)- Pré-ordenada: o agente se embriaga para cometer o crime (agravante  prevista no Art. 61, II, L, CP). 2)- Voluntária: o sujeito se embriaga por que quer. 3)- Culposa: o agente não tem a intenção mas se embriaga.  art. 28, II, §§1° e 2°, CP.

     

    D) ERRADA.  (art. 27, CP);

     

    E) CORRETA - art. 28, § 1º - É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa (e involuntária), proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.§ 2º - A pena pode ser reduzida de um 1/3 a dois 2/3 terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Responsabilidade penal é o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente imputável".

     

    Ao cometer um delito, um indivíduo considerado responsável será submetido a uma pena. Ao inimputável será aplicada uma medida de segurança, isto é, uma "providência substitutiva ou complementar da pena, sem caráter expiatório ou aflitivo, mas de índole assistencial, preventiva e recuperatória, e que representa certas restrições pessoais e patrimoniais (internação em manicômio, em colônia agrícola, liberdade vigiada, interdições e confiscos), fundada na periculosidade, e não na responsabilidade do criminoso”. Enquanto a pena tem um caráter essencialmente ético e é baseada na justiça, a medida de segurança é eticamente neutra e tem por fundamento a utilidade. A pena é sanção; a medida de segurança não é sanção e visa impedir o provável retorno à prevenção da prática de crime através da neutralização profilática ou da recuperação social do indivíduo. A pena tem como caráter jurídico essencial o sofrimento, é repressiva e intimidante. A medida de segurança tem caráter terapêutico, assistencial ou pedagógico e serve ao fim de segregação tutelar ou readaptação do indivíduo.

     

    Segundo Palomba, para que alguém seja responsável penalmente por determinado delito, são necessárias três condições básicas:

    1- ter praticado o delito;

    2- ter tido, à época, entendimento do caráter criminoso da ação;

    3- ter sido livre para escolher entre praticar e não praticar a ação.

     

    A responsabilidade penal pode ser

    1. Total, quando o agente era capaz de entender o caráter criminoso do seu ato e de determinar-se totalmente de acordo com esse entendimento. Nesse caso o delito que praticou lhe é imputável, podendo o agente ser julgado responsável penalmente.

     

    2. Parcial, se, à época do delito, o agente era parcialmente capaz de entender o caráter criminoso do ato e parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o delito lhe é semi-imputável, e o agente poderá ser julgado parcialmente responsável pelo que fez, o que na prática implicará redução da pena de um a dois terços ou substituição da pena por medida de segurança.

     

    3. Nula, quando o agente era, à época do delito, totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou totalmente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento. Nesse caso o delito praticado lhe é inimputável e o agente será julgado irresponsável penalmente pelo que fez. (QUE É O CASO DA ALTERNATIVA  "E")

  • O doutrinador Bitencourt, de forma muito acertada, salienta que a "embriaguez patológica manifesta-se em pessoas predispostas, e se assemelha à verdadeira psicose, devendo ser tratada, juridicamente, como doença mental, nos termos do art. 26 e seu parágrafo único."

    A embriaguez patológica em muito difere da embriaguez habitual. Conforme os ensinamentos de Antolisei, enquanto a embriaguez habitual constitui uma alteração patológica de natureza permanente, a embriaguez patológica é uma intoxicação aguda que presumivelmente cessa com o findar do uso de substâncias alcoólicas.

    Referência: https://jus.com.br/artigos/6914/a-embriaguez-alcoolica-e-as-suas-consequencias-juridico-penais/4

  • Gabarito totalmente equivocado dessa questão. A embriaguez acidental completa, por si só, não leva a inimputabilidade, até mesmo porque adotamos o critério biopsicológico nesse aspecto. A única forma da questão estar correta era dizer "Se o agente tiver menos de 18 anos, acarretará a irresponsabilidade penal.". Gabarito moral ao meu ver é "A". Pois embriaguez habitual pode ser entendida (nesse caso da questão) como o alcoolismo, acarretando isenção de pena por inimputabilidade.

  • culpabilidade é uma coisa, e responsabilidade é outra. Esta errada o gabarito.

  • a)  Será isento de pena o agente que, por embriaguez habitual, não for capaz de entender o caráter ilícito do fato.    (ERRADO)   OBS. O código não trata,  mas tras que embriagues completa nos caso fortuito ou por força maior será isento de pena, em regra.

     

    b) Para definir a maioridade penal, a legislação brasileira seguiu o sistema biopsicológico, ignorando o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos de idade.      (ERRADO)   OBS. "Biologico" .

     

    c)  A embriaguez não acidental e culposa exclui a imputabilidade no caso de ser completa.       (ERRADO)   OBS. Embriaguez completa por força maior ou caso fortuito...

     

    d)  Os menores de dezoito anos de idade, por presunção legal, são considerados inimputáveis somente nos casos de possuírem plena capacidade de entender a ilicitude do fato.      (ERRADO)   OBS. Todos os casos, até completarem 18 anos. "BIOLOGICO"

     

    e)  Se a embriaguez acidental for completa, acarretará a irresponsabilidade penal.    (CORRETO)

  • Esse item E, apesar de ser o menos errado dentre os demais, encontra-se incompleto, de modo a que não dá pra responder esta questão sem que sobrem dúvidas, já que, mesmo a embriaguez sendo total, se tiver consciência do fato, não haverá a irresponsabilidade penal, mas sim, diminuição de pena, tão somente!
    Outro fato é que o item A gerou dúvida também, pois há o caso da embriaguez patológica habitual, que realmente é causa que exclui a responsabilidade do agente, porém, neste caso, não foi dita na questão que a mesma era originada por uma doença. Assim, o item encontra-se errado!
    Adiante!!

  • COMPLICADO: O CESPE adotou o entendimento do critério BIOPSICOLOGICO no TJDFT, veja essa questão recente:

    Ano: 2015

    Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT - Prova: Analista Judiciário - Psiquiatria

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

    A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

     

    Acredito que eo erro esteja na parte: .........." ignorando o desenvolvimento mental" do menor de dezoito anos de idade.

  • Para um iniciante no assunto, deu a entender que embriaguez habitual é a mesma coisa que embriaguez patológica... Estranho kkk
  • Como regra o Código Penal adotou o critério biopsicológico, no entanto, para definir 18 anos como idade mínima para a imputação penal, utilizou-se tão somente do critério biológico. 

  • Kelvin, se tratando do CESPE,  ele tentará lhe confundir, fique atento aos termos.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Psiquiatria

    Resolvi certo

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

    A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

     

    --> pessoal, o critério adotado, conforme a CESPE, é o biopsicológico, conforme se percebe da questão acima!

  • Embriaguez acidental:

            - Caso Fortuito: O agente ignora o efeito inebriante da substância. 

           - Força Maior: O Agente é obrigado a ingerir a substância

                             *Nos 2 casos se completa isenta de pena, se incompleta diminui a pena.

    Embriaguez não acidental:

             - Voluntária: O agente quer se embriagar

             - Culposa: Negligêcia

                           *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

    Embriaguez Patológica : Tratado como doença mental

    Embriaguez Preordenada: Embriaguez voluntária + Finalidade de praticar o crime

                  * É circunstância agravante de pena

     

    (Fonte: Manual de Direito Penal - Sanches)

  • Para avaliar a inimputabilidade  o CP adotou o critério biológico. Para avaliar a imputabilidade o CP adotou  o critério biopsicológico.

  •  Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • a) Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (art. 28, II, § 1º do CP).

     

    b) Para definir a maioridade penal, a legislação brasileira seguiu o sistema biológico (ou etário), ignorando o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos de idade. (art. 27 do CP)

     

    c) A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade caso o agente não possua, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 28, II, § 1º do CP).

     

    d) Os menores de dezoito anos de idade, por presunção legal, são considerados inimputáveis independentemente de possuírem plena capacidade de entender a ilicitude do fato. (art. 27, CP)

     

    e) GABARITO

  • SÃO EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

     

    >>> INIMPUTABILIDADE (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

     

    >>> ERRO DE PROIBIÇÃO

     

    >>> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

     

    >>> OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL

  • A MAIS CERTA É A LETRA "E"

    Na análise na embreaguez acidental, o CP adotou o critério BIOPSICOLOGICO, ou seja, não basta que o agente somente esteja embreagado. deve-se analisar se ao tempo da ação ou da omissão, o agente tinha a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    * se a resposta for não, nesse caso ele será isento de pena;

    * se a resposta for sim, o agente terá apenas diminuição de pena.

    assim, a questao estaria errada.

  • O critério adotado pelo CP é o biopsicológico, mas, como exceção, adota-se o biológico para os menores de 18 anos,

  • De acordo com o artigo 27 do Código Penal, os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas da legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente). Vide também artigo 228 da CF e artigo 104 do ECA. Assim, a letra D está errada, já que o critério adotado pelo código é BIOLÓGICO, pouco importando se o menor tem capacidade de entendimento ou não. Basta ter menos de 18 anos para ser inimputável.

    Quanto à embriaguez culposa (SEMPRE VOLUNTÁRIA), lembrar que ela nunca excluirá a responsabilidade do agente.

    A embriaguez acidental completa (INVOLUNTÁRIA) isentará o agente de pena nos termos do artigo 28 p. 1º do CP: é isento do pena o agente que por embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior (ação humana) era no momento da conduta inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento. Por isso a letra E está correta.

  • Marquei a letra A como correta pois segundo a Sinopse de Direito Penal da Juspodivm, "a embriaguez, a emoção e a paixao, quando PATOLÓGICAS, podem enquadrar-se no art. 26 do CP, possibilitando, assim, a exclusao da imputabilidade penal." - 2018, 8a edição, página 325.

    Alguém concorda?

  • Ana, esse é um caso específico não aludido na assertiva, logo a leitura tem que ser feita conforme a regra geral: Emoção e Paixão não excluem culpabilidade.

  • Embriaguez não acidental:

         - Voluntária: O agente quer se embriagar

         - Culposa: Negligência

                *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

  • Irresponsabilidade penal ? Cesp e suas redações escrotas.

  • Que questão hein Cespe.

  • GAB: E

    Tenho minhas dúvidas com relação a letra "A", não seria doença patológica a embriaguez habitual? Sendo assim isento de pena o agente q não compreender o caráter ilícito do fato no momento da ação ou omissão.

  • Para responder à questão, o candidato deve verificar cada uma das proposições constantes de cada um dos itens e confrontá-los com o entendimento doutrinário que cerca os temas.
    Item (A) - A embriaguez habitual deve ter o mesmo tratamento da voluntária, ou seja, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade do agente, senão vejamos:
    “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)
     Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  (...)".

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do mencionado dispositivo legal, o nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). Há, no entanto, no artigo 27 do Código Penal, uma exceção que é o critério biológico etário, pelo qual presume-se de modo absoluto a falta desenvolvimento do menor de dezoito anos e, via de consequência, a inimputabilidade do agente, senão vejamos: "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Diante dessas considerações, há de se concluir que a proposição contida neste item está equivocada.
    Item (D) - Nos termos do artigo 27 do Código Penal, "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada". Há, com efeito, excepcionalmente, uma exceção ao critério biopsicológico, presumindo-se a inimputabilidade em razão da menoridade do agente, ainda que psicologicamente seja apto a entender a ilicitude do fato. É uma presunção absoluta, portanto. Sendo assim, a proposição contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - A embriaguez acidental pode ser fortuita ou por força maior. A embriaguez acidental fortuita tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou ainda quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. A embriaguez por força maior se dá, por sua vez, quando o agente não tem controle quanto ao consumo de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, o que geralmente ocorre quando a pessoa é de alguma forma forçada a se embriagar.
    Nos termos do artigo 28, §1º do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Com efeito, tratando-se de embriaguez acidental e completa, configura-se  a irresponsabilidade penal do agente, sendo a presente alternativa verdadeira. 

    Gabarito do professor: (E)


  • A)                Será isento de pena o agente que, por embriaguez habitual, não for capaz de entender o caráter ilícito do fato. A embriaguez habitual pode ser considerada como voluntária, se o enunciado não dá a entender diretamente falando que pode ser uma patologia, o que revelaria autêntica doença mental e por consequência geraria a inimputabilidade, não há que se falar em exclusão da culpabilidade com isenção de pena no caso da embriaguez voluntária (teoria da action libera in causa).

    B)                 Para definir a maioridade penal, a legislação brasileira seguiu o sistema biopsicológico, ignorando o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos de idade. O sistema adotado para os menores é o Biológico, o menor segundo o CP e CF/88, é considerado um indivíduo que tem desenvolvimento mental incompleto. A sua inimputabilidade é absoluta, não caberá prova em sentido contrário e de acordo com o súmula 74 do STJ "basta a apresentação de documento hábil como prova (rg, carteira estudantil, cert. Nascimento)". Por fim, atente-se que a emancipação civil, o casamento, carteira assinada, ser dono de empresa, estar cursando faculdade ou tê-la terminado ou dizer que é maduro e intelectual, nada disso torna o menor imputável aos olhos do Direito Penal.

    C)                 A embriaguez não acidental e culposa exclui a imputabilidade no caso de ser completa. Não exclui a imputabilidade. Pela teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis) a embriaguez voluntária, culposa ou preordenada (agravante genérica do covarde que bebe para ficar corajoso e cometer o crime) não excluem a imputabilidade e a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato ou a determinação de acordo com esse entendimento não são auferidos ao tempo da ação, mas quando o agente optou por se embriagar.

    D)                Os menores de dezoito anos de idade, por presunção legal, são considerados inimputáveis somente nos casos de possuírem plena capacidade de entender a ilicitude do fato. Segundo o CP e CF/88, o menor é considerado um indivíduo que tem desenvolvimento mental incompleto. A sua inimputabilidade é absoluta, não caberá prova em sentido contrário e de acordo com o súmula 74 do STJ "basta a apresentação de documento hábil (rg, carteira estudantil, cert. Nascimento)". Por fim, atente-se que a emancipação civil, o casamento, carteira assinado, ser dono de empresa, estar cursando faculdade ou tê-la terminado ou dizer que é maduro e intelectual, nada disso torna o menor imputável aos olhos do Direito Penal.

  • A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força na qual o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • GABARITO E

    Embriaguez

    Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    ·        Completa >> inimputável

    ·        Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.

    Embriaguez ACIDENTAL COMPLETA é aquela que retira completamente do agente a capacidade de entender o caráter

    ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

    É causa de exclusão da imputabilidade penal.

    Fonte: Direito Penal, aula de crime, prof. Renan Araujo

  • Irresponsável é quem escreve essa palavra no meio da resposta.

  • Se a questão tivesse dado um pouco mais de ênfase no vício do álcool eu teria marcado a letra A, pois, não estaria incorreta conforme Artigo 45 da Lei nº 11.343, mesmo se tratando Lei de "Drogas" já tem entendimento do enquadramento do álcool.

  • IRRESPONSABILIDADE PENAL É O MEU OVO DIREITO.

  • B) O código penal adotou puramente o critério biológico, ou seja, a presunção de imputabilidade do menor de 18 anos é absoluta, não importando nenhuma outra avaliação para tal.
  • Embriaguez acidental:

        - Caso Fortuito: O agente ignora o efeito inebriante da substância. 

        - Força Maior: O Agente é obrigado a ingerir a substância

                 *Nos 2 casos se completa isenta de pena, se incompleta diminui a pena.

     

    Embriaguez não acidental:

         - Voluntária: O agente quer se embriagar

         - Culposa: Negligência

                *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

     

    Embriaguez Patológica : Tratado como doença mental

     

    Embriaguez Preordenada: Embriaguez voluntária + Finalidade de praticar o crime

           * É circunstância agravante de pena


ID
1799332
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo, pessoa com 27 (vinte e sete) anos de idade, agrediu e feriu uma criança de 10 (dez) anos de idade. Ocorre que Marcelo, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Está correto afirmar que Marcelo:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C. De acordo com art 26 do CP:


     Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

      Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Trata-se do semi imputável. Ele não é o "louco do art. 26", mas também não é tratado penalmente como um ser imputável, pois possui uma redução de seu discernimento mental.

    " Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento "

  • Letra C.

     

    Ele só seria isento de pena, sujeito à aplicação de medida de segurança, se caracterizasse o inimputável puro, que é aquele que tem doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/reduzido e que no momento do fato ele tenha perdido capacidade de entender a ilicitude ou determinar-se de acordo com esse entendimento, ou o semi-inimputável, que é uma pertubação ental que reduz sua capacida de entender a ilicitude ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Lendo uma questão dessa dá uma vontade de marcar a letra E! rsrsrs

  • GABARITO - LETRA D

     

    - Isento de pena: inteiramente incapaz

    - Redução de pena: não era inteiramente capaz

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • poxa...mó vontade de marcar a letra b)

  • Concordo com Leonardo Vasconcelos. Letra  D

  • "Marcelo, pessoa com 27 (vinte e sete) anos de idade, agrediu e feriu uma criança de 10 (dez) anos de idade. Ocorre que Marcelo, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984);

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • ser inteiramente incapaz é diferente de nao ser inteiramente capaz, entao o gabarito ta correto

     

  • Cara puta que pariu INCAPAZ !!
  • Semi-imputavel ou parcial tem redução de pena de um a 2/3

    Foco que a aprovação é logo alii

  • Boa noite,

     

    ·         Inteiramente incapaz: inimputável

    ·         Parcialmente capaz: semi-imputável, pena reduzida de um a dois terços; (é o caso da pertubação mental)

     

    Bons estudos

  •  

    #dica!!!

    doença mental: inimputavel 

    Saúde mental: Redução de pena 1/3 á 2/3

  • gabarito C

  • hahahahaha vai pegar outro, eu não

  • Semi-Impultável

    Avante !

  • PERTUBAÇÃO - PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.

  • GABARITO C

     

    Quando a questão trouxer:

    Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato: haverá redução de pena de 1 a 2/3 (semi-imputável).

    . Era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato: haverá isenção de pena (inimputável).

     

  • A letra E é pra rir kkkkkkkkk

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ=====> ISENTO DE PENAL


    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ======>pena reduzida de um a dois terços.


  • não era inteiramente capaz = REDUÇÃO DE PENA

    "não possuía/tinha plena capacidade" = REDUÇÃO DE PENA

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA

  • não era inteiramente capaz = REDUÇÃO DE PENA

    "não possuía/tinha plena capacidade" = REDUÇÃO DE PENA

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA

  • GABARITO C. Macete: Era - isento de pena. Não era - reduz a pena de um a dois terços.
  •  não era inteiramente capaz : não era 100% capaz = era 50% capaz

     não era inteiramente incapaz : não era 100% incapaz = era 50% capaz

    POR MUITAS VEZES ESSE IN ME FEZ ERRAR

  • não era inteiramente capaz = REDUÇÃO DE PENA

    "não possuía/tinha plena capacidade" = REDUÇÃO DE PENA

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA

  • DIMINUIÇÃO DE PENA

    "não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato"

    OU SEJA CASO ELE NÃO ENTENDA NADA DO QUE TENHA FEITO É ISENTO, CASO ENTENDA MESMO QUE UM POUCO TERÁ SUA PENA REDUZIDA.

    ☹☹☹ INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA


ID
1814827
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Sr. Pedro, 88 anos, diagnosticado com doença de Alzheimer, empurrou violentamente a cuidadora que dava banho nele. Ela se desequilibrou e, na queda, bateu com a cabeça no chão, vindo a falecer após uma semana no CTI. Do ponto de vista penal, o Sr. Pedro é: 

Alternativas
Comentários
  • É o que explicita o art. 26 do CP:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental  incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de  entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Questão que não contempla todos os elementos necessários, mas fácil de resolver por exclusão. Apesar do Alzheimer, a questão não diz se o agente era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento. Não se sabe a extensão do comprometimento do cérebro do idoso. Deve-se atentar ao fato de que a doença ou retardo, por si sós, não implicam inimputabilidade ou semi-imputabilidade.

    a) Não há previsão legal de inimputabilidade tão somente por idade avançada; 

    b) Não há qualquer menção na questão à interdição civil;

    d) O simples fato de agir sem dolo não torna o agente semi-imputável;

    e) O sexo da vítima nada tem a ver com a imputabilidade.

  • Tem que tomar cuidado!!! Essa questão, a resposta está incompleta. Foi igual o colega acima explanou. "foi por exclusão, ou seja, mais correta. Mas, incompleta. Cabe recurso!!!

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental  incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de  entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Questão incompleta, haja vista não ser necessária unicamente a existência de mal mental, mas também da possibilidade do agente de entender a ilicitude do ato e de se determinar. Instrumento biopsicológico utilizado no ordenamento brasileiro.

  • Questão incompleta, mas é bem típico da FGV. 

    Força e acante, guerreiros!

  • Tá louco, só pra defensoria mesmo que ele era inimputável... 

  • questão desse tipo tem que ser por exclusão , táaaaaaaaa looooooooouco

     

  • Quetao ridicula!

    A doenca pode ter sido diagnosticada no dia anterior. Nada indica que os cuidados que ele tem deve-se ao mal.

  • Pessoal, uma dica: questões de defensoria pública analise as acertivas como se você fosse o defensor. 

  • Acertei a questão por exclusão, mas na minha opnião todas as questões estão erradas. 

     

    C) inimputável em função de sua demência neurodegenerativa; 

     

    No enunciado da questão não deixou claro que no momento da conduta o agente estava em estado de ausencia completa de incapacidade de entender o carater ilícito de sua conduta, já que a doença por sí só não é causa de isenção de pena.  

    O correto ao meu ver seria o comando da questão ter deixado claro que o agente portador de uma doença neurodegerenerativa  no momento da conduta de empurrar a cuidadora estava inteiramente incapaz de enteder o caráter ilícito do fato ou de determinar-se  de acordo com esse entendimento.  

  • "A doença de Alzheimer é a mais freqüente forma de demência entre idosos.

    É caracterizada por um progressivo e irreversível declínio em certas funções intelectuais: memória, orientação no tempo e no espaço, pensamento abstrato, aprendizado, incapacidade de realizar cálculos simples, distúrbios da linguagem, da comunicação e da capacidade de realizar as tarefas cotidianas.

    Outros sintomas incluem mudança da personalidade e da capacidade de julgamento.

    Atualmente pode ser diagnosticada, para fins de pesquisa, antes mesmo que o paciente apresente demência com incapacidade de realizar com independência as atividades básicas e instrumentais do dia a dia".

    http://www.alzheimermed.com.br/perguntas-e-respostas/o-que-e-doenca-de-alzheimer-da

  • A Banca vacilou em não dizer se o agente possuia ou não capacidade de discernimento no momento da ação. 

    Se fosse assim, sem condição alguma para caracterizar inimputabilidade, qualquer doente daquela doença poderia cometer crime a vontade pois seria um inimputável.

  • Concordo com o Carlos Albrecht, a pessoa pode ter a doença e no momento da ação ou omisão ter capacidade para entender o caráter ilícito do fato. Não é pelo simples fato de ter a doença mental ou transtorno mental que será inimputável.

    A banca economizou nas palavras e errou!

  • Condordo com os colegas, o enunciado não está completo. Respondi por eliminação.

  • FGV não costuma me desapontar, não costuma.

  • Hahahahah ficar brincando de dedução em concurso pode fazer você continuar estudando mais uns 2 anos...
  • Acho que eles quiseram "pegar leve" por ser um concurso de cargo de meio.

  • Para responder a pessoa tem que entender da doença de doença de Alzheimer, e mesmo assim falta o elemento para costituir, já que o doença de Alzheimer a pessoas não esquece totalmente TUDO...

  • Interessante ! Na questão Q663880 ( Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada ? ) que tratava-se de Esquisofrenia, a resposta foi esta: ''...Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico)."

    Ora, por que não valeria para Alzheimer ?

  • LETRA C CORRETA 

    CP

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • >>> Doente mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    >>> Ao tempo da ação ou omissão

    >>> Inteiramente incapaz de determinar o caráter ilícito do fato

     

    ISENÇÃO DE PENA

  • O pessoal desconhece esta doença, vamos supor que o idoso cometeu crime com intenção, mas por quais motivadores? talvez ele a achou uma completa estranha por não se lembrar quem era essa pessoa, ou qualquer fosse motivo, a conduta estaria estralaçada com o estado degenerativo, pois não há momentos em que se está "curado" e outros em que está "doente, a doença degenerativa acompanha o enfermo o tempo todo. Em algumas horas depois ele sequer se lembraria do que acabara de fazer, se imaginar as situações, a partir do caso concreto, o juiz o consideraria inimputável.

  • vou ali estudar um pouco sobre doenças que fazem empurrar as pessoas '..

  • A questão devia ser mais clara, afirmando se ele possuía alguma capacidade de entendimento ou não, até por que essa doença possui estágios diferentes, têm pessoas que possuem Alzheimer e possuem algum entendimento.

  • Questão deveria ser anulada, não dá para saber se o agente possuía, no tempo da ação, discernimento do fato.

  • Meio que por eliminação acertava, na sorte, mas na boa questão t0sca... não dava pra saber se ele era inteiramente incapaz... que merd4

  • Nessa questão a banca supôs que nós tenhamos doutorado em neurociência !

  • Nessa hora olhei para o cargo > Analista Defensoria Pública > Mais tendência as teses defensivas... Mas realmente ta mal elaborada.

  • A menos errada é a letra C.

  • O individuo, ou indivíduos, que elaboram as questões de penal da FGV são péssimos! Aff

  • A questão não diz expressamente se a doença que acometera o Sr. Pedro de 88 anos tornou-o, nos termos do artigo 26 do Código Penal, "... ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". 
    Todavia, ao candidato caberia verificar as alternativas apresentadas a fim de atestar qual delas seria a mais plausível. 
    O item (A), com toda a evidência, está equivocado, na medida em que a idade avançada, por si só, não torna o idoso "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Deve ser, portanto, descartada como alternativa correta.
    O item (B), por seu turno, também não é a alternativa certa, uma vez que a interdição civil não se confunde com a inimputabilidade ou mesmo com a semi-imputabilidade penal. 
    O tem (C) em si não poderia corresponder à  alternativa correta, pois não se esclareceu na sua redação se, à época dos fatos, a doença de Alzheimer que acomete o sr. Pedro já estava avançada a ponto de torná-lo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento, nos termos do artigo 26 do Código Penal ou, ainda, de ter provocado  perturbação de sua saúde mental de modo a torná-lo, ao tempo da conduta, não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em conformidade com o parágrafo único do artigo 26 do Código Penal. Com se sabe, o Mal de Alzheimer parece ser irreversível, mas tem graus diversos. Com efeito, em graus mais acentuados, pode retirar a capacidade de representação e discernimento a ponto de tornar o enfermo inimputável. Nesse caso, seria plausível que Pedro já fosse ao tempo da conduta, inimputável. Essa alternativa pode ser considerada a correta, porém a partir do cotejo com as outras alternativas.
    O item (D) é inaceitável, pois a intenção de matar diz respeito ao dolo, elemento que se analisa no momento da conduta, a fim de ser verificar se houve dolo ou culpa e se o ato foi típico. A imputabilidade é verificada na análise da culpabilidade do agente. 
    O item (E) também é absurdo. Ser a vítima do sexo feminino não tem nenhuma relevância para a aferição da imputabilidade do agente. Esta alternativa, com toda a evidência, é falsa.
    Do cotejo entre todas essas alternativas, a única que poderia ser considerada certa, desde que aceitássemos a premissa - não revelada no enunciado da questão - de que Pedro estava acometido da doença de Alzheimer num grau suficiente para retirar-lhe a capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos e ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Gabarito do professor: (C)
  • Então quer dizer que toda pessoa portadora de Alzheimer é inimputável? Eu não tenho dúvidas de que a pessoa portadora da doença em estágio inicial tem total consciência da ilicitude do ato.

  • Questão lixo sim, não adianta defender a banca só pq acertou!

    1- Não falou o grau da Doença

    2- Não falou se ele estava durante um ataque

    3- Não falou se ele tinha ou não dolo

  • kkkkkkkkkkkkk a galera quer BRIGAR com a questão... quer acertar a questão ou ter razão?

  • O Alzheimer causou a perda total da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determina - se com esse entendimento no momento da ação ?

    deveria ser ANULADA, desprezou o critério biopsicológico.

  • Vocês querem reclamar de que????

    Um senhor de 88 anos com Alzheimer, vocês acharem que ele seria semi-imputável? Tenha dó viu!

  • Questão típica de "a menos errada!"

  • Questão complicada, mas minha lógica pra responder foi:

    A: Inimputável em decorrência da idade avançada; - a idade avançada não é um definidor de inimputabilidade.

    B: semi-imputável em virtude da interdição civil; - em nenhum dos meus estudos sobre inimputabilidade eu sequer li sobre interdição civil, então não.

    C: inimputável em função de sua demência neurodegenerativa; - sim, faz sentido, de acordo com o enunciado, pelo fato de além dele ter a idade avançada e possuir a doença, precisar de uma cuidadora, logo não é sequer responsável por cuidar de si mesmo.

    D: semi-imputável já que não houve intenção de matar; - em nenhum momento no enunciado é deixado claro sobre o ato ser culposo ou não, fora que pelo entendido pela alternativa anterior, ela faz mais sentido (ao meu ver kkk)

    E:imputável por ser a vítima fatal do sexo feminino. - aquela alternativa que nao tem nem o que comentar pela falta de lógica

  • FGV é mestre em elaborar questões mal feitas e incompletas. Agora além de estudar o concurseiro tem que adivinhar o que se passa na cabeça do examinador, já que aparentemente custa muito colocar as informações completas.

  • APESAR DE TER ACERTADO A QUESTÃO POR ELIMINAÇÃO (A MENOS ERRADA), NENHUMA ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA!

  • assertiva se escreve assim

  • Tem que ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento.

  • não tem no enunciado que ele sofria de doença nenhuma, questãozinha filha de uma boa mãe.

  • Não há resposta!!

    Conforme o critério Biopsicológico para aferição da capacidade mental (imputável ou inimputável), não basta ser o agente detentor de anomalia mental, pois, essa deficiência ou degeneração deve ser medida afim de imbuir o grau de sua sanidade no momento da ocorrência dos fatos.

    Caso seja apresentando laudo alegando o réu ser totalmente incapaz de determinar-se de acordo com o que manda a lei no momento da ocorrência dos fatos, estaremos diante de um INIMPUTÁVEL.

    Caso seja outro o entendimento do laudo, deve o agente responder como SEMI-IMPUTÁVEL ou IMPUTÁVEL.

    Reafirmo, não BASTA TER DOENÇA MENTAL, ELA DEVE SER DETERMINANTE PARA MODULAR O MODO DE AGIR DO AGENTE!!!!

  • Acertei a questão, mas a mesma foi muito mal formulada e a resposta não existe, pois eles esqueceram de colocar o elemento principal, no caso, a capacidade do agente.

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    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Não basta a doença! A questão não fala sobre a capacidade de entendimento do agente. Critério Biopsicológico= Doença mental + ausência de capacidade de entendimento ou de se auto determinar.

  • Mas ele tinha capacidade de entender o caráter ilícito do fato?

    questão mal elaborada

  • questão mal elaborada, não menciona sobre a capacidade de entender a ilicitude do fato

  • mal elaborada, acertei pelos absurdos das outras alternativas.

  • Só por eliminação mesmo ..

  • Do ponto de vista jurídico, seria necessário saber se ele tinha capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Do ponto de vista Médico, existem diversos níveis de criticidade e estágio dessa doença, há quem a possua e tenha lapsos de memórias repentinas.

    Seria necessário a questão afirmar que o enfermo encontrava-se em estado pleno de acometimento da doença, sem a capacidade cognitiva o suficiente.

    Enfim... FGV, sendo FGV...

    Temos que consultar um pai de santo pra saber o que o examinador quis dizer.

    No mais, nos resta escolher a opção "menos pior", bem como escolhemos os nossos presidentes... Se bem que atualmente, nem isso sabemos escolher.

    rs

  • O senhor tinha alzheimer e 88 anos, obvio que era inimputavel. Se a banca quisesse outra resposta teria informado o grau..

  • Gab letra C

    Galera para de comentar coisas desnecessárias!

    Aqui não se entra com recurso, não se muda gabarito!

    E principalmente não é lugar de piadinhas!

    Atrapalha os que não são assinantes a identificarem o gabarito!

  • apesar de ter acertado a questão, vejo que o examinador faz com que o candidato emita um juízo de valor a respeito do caso, totalmente desnecessário.

  • Cuidadora não é o mesmo que tutora. Isso pode levar ao erro para marcar a alternativa B.

    E doença degenerativa deve constar em um "catalogo" especifico para concretizar a inimputabilidade. Minha visão é que sim é uma questão mal elaborada.


ID
1832239
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fundamento da imputabilidade é a capacidade de entender e de querer. Somente o somatório da maturidade e da sanidade mental confere ao homem a imputabilidade penal e o seu reconhecimento depende da capacidade para conhecer a ilicitude do fato. Diante disso, é correto afirmar que:

I – A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

II – Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente.

III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

IV – A expressão “imputabilidade diminuída" indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semi-imputável é penalmente responsável.

V – Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semi-imputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s): 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    I - CORRETO  Art. 26 - Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    II - CORRETO       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    III - CORRETO - Caput do art. 26

    IV - ERRADA - A imputabilidade diminuída não envolve «uma “diminuição” da imputabilidade na acepção de um seu grau menor, ou sequer de uma diminuição da “capacidade de controlo” e consequente capacidade de inibição». «Do que se trata é antes, verdadeiramente, de casos de imputabilidade duvidosa, no particular sentido de que neles se comprova a existência de uma anomalia psíquica, mas sem que se tornem claras as consequências que daí devem fazer-se derivar relativamente ao elemento normativo-compreensivo exigido; casos pois (...) em que é pouco clara, ou simplesmente parcial, a compreensibilidade das conexões objectivas de sentido que ligam o facto à pessoa do agente» (Figueiredo Dias, Direito Penal - Parte Geral, I, Coimbra Editora, 2004, n.º 111, § 42 e 43, 539 e ss.).

    V - CORRETO - Autoexplicativa. Quem desejar saber mais sobre a aplicação da Medida de Segurança, segue o link:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8536/Medida-de-seguranca-principios-e-aplicacao

     

  • Quer dizer então que o inimputável pelo critério biológico (menoridade) é submetido a medida de segurança? Entendi...

  • Discordo do gabarito, acredito que seja letra E.

     

    III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. - O caput do art.26° comprova isso, pois trata da causa mental deficiente, mas também cita a capacidade psicológica, que supõe que no tempo da ação ou omissão o agente deva ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ou seja, há a indagação psicológica sobre o agente se autodeterminar inimputável.

    IV – A expressão “imputabilidade diminuída" indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semi-imputável é penalmente responsável. - Errado, pois haverá responsabilidade sim, mas não é penalmente condenado de forma integral, ele terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.

  • marquei E mas depois dessa explicação entendi o gabarito:

    A lei, no art.26 CP, isenta de pena aquele cuja debilidade mental impede a compreensão da ilicitude do fato que praticou.

    Sua doença ou seu desenvolvimento mental incompleto ou retardado, contudo, devem ser a causa de sua total falta de compreensão da ilicitude dos fatos. A simples existência de doença mental, que, por seus sintomas, não atinge a capacidade de percepção do autor, não serve para o reconhecimento da inimputabilidade. Esta é a característica determinante da teoria biopsicológica ou mista, adotada pelo código penal brasileiro; ou seja não entra qualquer indagação psicológica

  • MS CONCURSO gente.

  • III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

     

    que eu saiba a regra no cp é fator psicologico( analise do caso concreto) + biologico = biopsicologico 

    A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a
    responsabilidade penal do agente.ERRADO questão do cespe -Q591075

     

  • Cara, que lixo de banca, pelo amor.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Que palhaçada. Me senti até um lixo em responder essa desgraça certa para não entrar nunca mais no meu rol de questões.

  • Galera que for explicar, explique de forma mais clara. 

  • Fiz o mesmo Luis Rocha e Felippe Almeida....

     

  • I – CERTA. A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. (Ipsis litteris do paragrafo único, do art. 26, do CP). 

    II – CERTA. Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente. (Esse critério leva em conta exclusivamente a CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO do agente, ou seja, de entendimento e de autodeterminação).

    III - CERTA. A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. (Está certa pois é a descrição do critério biológico. Este critério leva em consideração exclusivamente o DESENVOLVIMENTO MENTAL, ou seja, a imaturidade natural do agente. Isso quer dizer que se baseia tão-somente na existência de alguma anomalia psíquica, como a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou ainda transtornos mentais provisórios).

    IV – ERRADA. A expressão “imputabilidade diminuída” indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semiimputável é penalmente responsável. (Também conhecida pela expressão "incapacidade relativa", é uma causa de redução de pena, e não de ausência de responsabilidade). Vide explicação acima, na letra a.

    V - CERTA. Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semiimputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente. (art. 26, caput e PU, do CP, respectivamente).

    Portanto, correta a alternativa B. (percebe-se que a banca cobrou conhecimento quanto a todos os critérios para aferir a inimputabilidade).

  • III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. 

    Será que é assim mesmo? ¬¬

  • Essa porcaria ai não tem gabarito. PRÓXIMA !!!!

  • questão Bem confusa, tenho clareza da matéria, e marquei E.

    III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. 

    se a unica condição fosse a simples causa mental deficiente, não haveria pq o legislador escrever que no tempo da ação ele tem q ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender.

  • O QC agora não deixa apagar nossos próprios comentários. PQP!

  • "A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente."

    Se não há qualquer indagação, valeria para todos os deficientes mentais independente de sua capacidade no momento da ação.

    Se a maioria marcou letra E, o erro é nosso?

  • ainda tem gente tentando explicar kkkkkkkk

  • Existe algum julgado que justifique a LETRA E?? talvez na época estivesse certo

  • quem errou, acertou !!

  • Vei me dá um ódio responder questão assim, baseio me nas minhas estatísticas de questões, ai vem uma dessa e mancha meu score

  • Eggua do ódio desse tipo de questão.

  • Pqp .....Toda vez quem vem essa questão, não acerto kk

  • Podia ser maior o enunciado hehe

  • atenção: gabarito incorreto. correta: E
  • da simples presença de causa mental.... então o mentalmente incapaz, mesmo que parcialmente é inimputável... ok então.

  • Gabarito errado, a correta é a letra E.

  • Um examinador desses tem que ser investigado.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas nos itens de modo verificar-se qual delas são corretas e, via de consequência, qual alternativa é verdadeira.

    Item (I) - A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica inimputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade, que se denomina semi-imputabilidade, e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Vejamos o que diz o dispositivo mencionado: "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (II) - Pelo critério puramente psicológico, a definição da imputabilidade se dá unicamente pela análise, ao tempo do crime, da capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (III) - O critério adotado em nosso ordenamento jurídico é o biopsicológico, ou seja, para aferir-se a inimputabilidade do agente, além da presença da deficiência mental (fator biológico), deve-se avaliar também a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). Via de consequência, a presente assertiva está incorreta.

    Item (IV) - A semi-imputablidade corresponde a uma diminuição da imputabilidade e, por consequência, à incidência de uma responsabilidade mitigada, mas não de todo afastada, nos termos do parágrafo único, do artigo 26, do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (V) - Nos termos explícitos do artigo 97 do Código Penal, "se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial". 
    Quanto ao semi-imputável, de regra se aplica pena, porém com a incidência de causa de diminuição, nos termos do artigo 26, parágrafo único, do Código Penal. Todavia, nos termos do artigo 98 do Código Penal, a pena pode ser substituída por medida de segurança nos casos ali constantes, senão vejamos: "na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º". Assim sendo, a proposição contida neste item está correta.


    Das análises acima feita, conclui-se que estão corretas as assertivas contidas nos itens (I), (II), (IV) e (V). Todavia, a comissão do concurso entendeu correta a proposição contida no item (III), impondo como gabarito a alternativa (B).


    Gabarito do professor: Discordando com o gabarito oficial, reputo verdadeira a alternativa (E) conforme explicitado nas considerações feitas acima.
  • eu não entendi foi nada....


ID
1864774
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Decreto Lei n.º 2.848 de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, começa a imputabilidade penal aos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito b)


    Art. 27 do CP: Os MENORES de 18 (dezoito) anos são penalmente INIMputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • b) dezoito anos.

    O art. 27 do Código Penal prevê que “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. Critério de culpabilidade biológico.

  • Gabarito B.

    Aproveito pra salientar que a imputabilidade inicia no dia do decimo oitavo aniversario.

  • Acrescentando: em relação à IDADE, o Código Penal adotou o CRITÉRIO BIOLÓGICO.

  • Inimputabilidade - Regra: Biopsicológico (Completamente louco)

                              - Exceção: Biológico ( -18 anos)

  • Não acredito que perguntaram isso hahaha

  • Também não credito nisso...a Banca foi boazinha nessa aí. Pra nniguém zerar a parte de Penal

  • 497 erraram!

     

  • 568 erraram!!

  • Questão muito bem elaborada. Vou adicionar ao caderno.

  • Aí a pessoa estuda estuda, ler a lei seca 50 vezes, ler doutrina, paga cursinho, e a prova traz uma questão dessa.. 

     

  • acho que essas pessoas erraram só pra zuar mesmo não é possível,até um sujeito inteiramente incapaz acerta essa :p

  • Os inimputáveis - incapaz 

    Imputável- capazes 

  • Pra que 13 comentários nessa questão?

  • Quando eu li a questão achei que fosse antiga, mas é de 2016. Ainda assim demorei responder! kkkkkk

  • Gabarito: B

    Essa foi bem juninho, o cara que errar tem obrigação de ficar triste.

  • A chave do sucesso é a humildade!!!!!

    AVENTE!

  • Quem errou essa tá um pouco longe da aprovação, mas vai conseguir. kkkkkkkkkkkkkkk

  • essa pra nã ozerar kkkk

  • "Na concepção" - um bolsominion

  • Senhores, sejamos mais humildes. Se você ainda resolve questões, ou não passou ainda, ou já passou e está estudando para melhorar de vida. Portanto, vamos ser mais companheiros aos que estão iniciando.


    *Um dia você também iniciou*



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • gb/B

    PMGO

  • 18 anos + 1 segundo = Mais de 18 anos!

    A partir de (00:00;01) meia noite, 0 minutos e 1 segundos, data do aniversário o agente JÁ É IMPUTÁVEL!

    Por isso NO DIA do aniversário já está valendo.

  • CRITÉRIO BIOLÓGICO (MENORIDADE): trata-se do critério meramente biológico, se o agente tem menos de 18 anos ele é imputável.

     

    - Menor de 18 anos: meramente biológico e taxativo, se o agente

    tem menos de 18 anos de idade responderá pelo ECA.

    @prfdelite

  • gb b

    PMGO

  • gb b

    PMGO

  • Tipo de questão para não zera a prova!!!!

  • Achei que tinha pegadinha embutida.

  • Jamais podemos se gabar por achar uma questão "fácil demais", se hoje achamos isso tem tantos outros fatores por trás que nos proporciona hoje termos essa facilidade. Em uma questão que EU achei super simples, para mais de mil pessoas (que eraram) pode não ter sido tão simples assim, Se você não acertou, não se desanime, use isso como motivação para na próxima não acerta só essa, mas tantas outras.. Abraço, foco, força e fé!!!!!!!!

  • GABARITO B

    PMGO

    ARTIGO 27\CP\1940

    Segundo o Decreto Lei n.º 2.848 de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, começa a imputabilidade penal aos

  • Imputabilidade é a capacidade de culpabilidade, isto é, a aptidão para ser culpável e pode ser definida em termos técnicos como a capacidade biopsicológica de compreender a ilicitude da própria conduta ou de agir de acordo com este entendimento. No direito brasileiro, a imputabilidade pode ser afastada pelos transtornos mentais ou desenvolvimentos mentais retardados (quando estes afastam por completo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato), pela menoridade do réu, ou pela embriaguez completa produzida por caso fortuito ou força maior. 

                No que tange à menoridade, o ordenamento jurídico-penal elege a idade de 18 anos para definição da imputabilidade penal, em critério meramente biológico, uma vez que, ao contrário do que ocorre nas demais hipóteses, não é necessário observar a capacidade psicológica ao tempo da conduta, bastando a idade do agente.

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

                Sendo a imputabilidade um elemento da culpabilidade que é, por sua vez, o terceiro substrato do conceito analítico de delito, o menor de 18 não pratica crime, mas sim ato infracional análogo a crime, não está sujeito às penas do Código Penal, mas às medidas socioeducativas previstas no ECA. 

                Assim, a resposta certa está na letra B.

  • Art. 27 do CP: Os MENORES de 18 (dezoito) anos são penalmente INIMputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • GABARITO: B

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  


ID
1936288
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, maior de 18 anos, é portador de doença mental, necessitando de medicação diária. A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão. Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento. Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”. Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu. Ao recobrar a consciência, soube que esfaqueou dois de seus melhores amigos, causando a morte de um e lesão de natureza grave em outro. A respeito da situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Não entendi o gabarito da questão... tudo bem que ele bebeu absinto, mas pensava que era gim! Não seria bebida alcoólica que o colocaria em estado de embriaguez pré-ordenada do mesmo jeito?

  • Cara a banca tá é cheirando cola com uma dessas. Caso fortuito?No máximo olhando com bons olhos a embriaguez do caso era culposo e não exclui a pena.

     

     

  • ta mais pra culpa. na verdade ele foi negligente, pois se sabe dos efeitos do álcool poderia ser mais atento ao que bebe.

     

  • Discordo do Gabarito !!!

    -A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão

    -Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”

    -Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim (outra bebida alcoolica)

    Ou Seja, Tício sabia que o álcool em excesso no seu organismo fazia ele perder capacidade de entendimento e mesmo assim resolveu beber bebida alcoolica.
    Não importa se ele confundiu Absinto com Gim, as duas são bebidas alcoolicas.

    Está na cara que ele agiu com culpa, não sei de onde a banca tirou esse caso fortuito.

     

     

  • Marmelada esse abarito

  • Se não é a questão B do gabarito. Então, qual é certa?

  • Discordo com o gabarito. Tanto absinto como gim sao bebidas alcóolicas e ele bebeu sabendo que era alcóolico. Não vejo caso fortuito em confundir uma bebida com mais ou menos teor alcóolico. Entendo que houve culpa.

  • Dolo eventual e embriaguez pré-ordenada. 

    Gabarito muito duvidoso.

  • Amigos, creio que essa questão não foi muito bem elaborada, pois se analisamos tanto a bebida gin como o absinto possuem o teor etilico bastante elevado, logo o autor do crime queria embriagar-se, so que ele não sabia que ao inves de ingerir gin o mesmo consumiu absinto, portanto, a questão alude-se mais a letra c ou d. 

  • Questão que não serve de parametro para estudo.. Pulem! Gabarito grotesco.

  • A questão menos errada é a letra B.

  • CUIDADO PESSOAL   !!!

     

    Reconheço que a questão foi mal elaborada, pois não traz especificamente a situação do fato, TODAVIA NÃO PODEMOS PECAR em pequenas coisas.

    Alguns colegas falaram que poderia tratar-se de EMBRIAGUEZ PREORDENADA.    ERRADO !!!

     

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA.>>>   É aquela em que o agente (pessoa), ingere bebida alcoólica com o intuíto de praticar um crime, ou seja, para que o mesmo crie coragem para tal prática.

     

    A questão não diz em nenhum momento que TÍCIO se embriagou com o INTUITO, COM A INTENÇÃO de praticar crime, sendo assim não podemos caracterizar a EMBRIAGUEZ PREORDENADA.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo"

     

     

  • Questão SEM GABARITO;

     

    Apesar de eu considerar que houve culpa na ingestão do álcool, não há causa de redução obrigatória de pena na embriaguez culposa. Portanto, a letra C também está errada.

     

    Em sendo as letras A, C, D e E completamente erradas, caberia ao candidato marcar a letra B, infelizmente.

  • Caso fortuito? Jamais! Gabarito totalmente equivocado, ainda mais porque o enunciado foi claro ao mencionar que Tício sabia dos efeitos do álcool em seu organismo. Portanto, agiu com culpa, a menos que exista algum julgado sobre caso semelhante e eu desconheça. Fora isso, não tem lógica, primeiro porque não se trata de caso fortuito, segundo porque a questão não menciona que o agente praticou o crime em estado de completa embriaguez (ATENÇÃO A ESSE DETALHE)!

  • a banca bebeu absinto+gim

  • Concordo que a questão gera confusão. Entretanto entendo que em nenhuma hipótese poderia ser a letra C. Já que se entendermos que houve culpa na embriagues não é possível redução de pena, como afirma a opção. Tício responderia pelo crime normalmente como afirma o artigo 28;

    O caso de redução de pena previsto no parágrafo segundo e aplicável apenas em caso de embriagues proveniente de causa fortuita ou força maior.

      Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  • Trata-se de embriaguez acidental completa por caso fortuito, pois ele ingeriu bebida desconhecendo o seu efeito enebriante, sendo assim conforme art 28 § 1º o agente é isento de pena.

  • Embriaguez: acidental, fortuita ou involuntária, este tipo de embriaguez decorre de caso fortuito (sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere) ou força maior ( sujeito é obrigado a ingerir susbtância inebriante). Se completa, exlui a inimputabilidade art.28, CP, se imcompleta, o agente responde pelo crime com diminuição de pena. 

     

    Código Penal Para Concursos - Rogério Sanches Cunha 2014, fls. 111

  • O camarada ainda é obrigado a saber o que é gim...

  • "pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu" - Tício foi imprudente ao decidir ingerir bebida alcoólica sabendo dos efeitos atrelados ao seu medicamento. Tício incidiu em culpa. Seria embriaguez decorrente de caso fortuito, que por sua vez isenta o agente de pena, nos termos do art. 26 §1º CP, se fosse: "pensando ser suco, preparou um coquetel de frutas e ingeriu". O erro com relação ao teor de álcool da bebida não configura caso fortuito, mas sim culpa.

     

  • Desde quando a embriaguez culposa reduz a pena?

     

     

    questão maniifestamente equivicada quanto ao gabarito

  • Isento de PENA??? (...)Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”(...) ele bebeu porque quis, não tomou cuidado! Foi imprudente e até negligente pois sabia que poderia acarretar efeitos no seu organismo! 

  • DISCORDO DO GABARITO 

    MAIOR DE IDADE

    SABE DOS EFEITOS DA BEBIDA EM SEU ORGANISMO

    ACHAVA SE TRATAR DE GIM, QUE É UMA BEBIDA ALCOOLICA

    ONDE ESTÁ O CASO FORTUITO ???

  • A questão deixou clara que Ticio sabe dos efeitos do alcool em seu organismo e bebe moderamente por, justamente,  saber dos efeitos psicóticos. Está implicito (isso que é foda!) que Ticio bebeu essta tal de Gim por que ele sabe que quando ele bebe Gim, não acontece nada com ele. Ele fica ok! Mas aí, houve o caso fortuito, não tinha como Ticio imaginar que  haveria outra bebida alcoolica (absinto) no lugar da bebida que ele iria beber. Ou ainda, mesmo que fosse Gim e tivesse alguma droga dentro da bebida. Nesse caso ele é inimputável por completa embriaguez por caso fortuito.  Uma análise meio louca, mas foi assim que eu procurei resolver a questão. 

     

    Gabarito : B.

  • Independente do tipo de bebida alcoólica ele está assumindo o risco, além de ser maior de idade e sua doença mental, por si só, não prejudicar a capacidade de compreensão o agravante foi à combinação de álcool e medicação, ou seja, ele tinha consciência do risco.

    De maneira alguma ele poderia ser inimputável.

  • Questão ridícula. Nem na prática e acho que nem na teoria da pra aceitar uma situação dessas. Ele no mínimo teve culpa nessa situação ai. Chamar de caso fortuiro NUNCA

  • CULPA CONCIENTE, o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer.

    ela sabia que era doente mental e assumiu o risco de ingerir bebida alcoólica. 

  • André... seria caso fortuito pelo motivo do agente confundir-se com a bebida, pois ele não quis inteiramente beber a bebida com o teor alcoolico maior, a sua intenção era ingerir teor alcoolico menor, assim, não tinha a intenção de cometer os crimes. 

  • Engraçado, vi um caso alguns anos  muito semelhante e o perito posicionou-se: 

    Laudo realizado em 18/11/1991 por Guido Arturo Palomba, p. 143 (1996). Antonio, branco, paulista, 35 anos, fora submetido a perícia psiquiátrica por determinação do Meritíssimo Senhor doutor Juiz de Direito 1º Tribunal do júri da comarca da capital do estado de São Paulo, por haver suspeitas quanto a sua sanidade mental. Atualmente encontra-se preso.
    Fatos criminais:
    Consta da denúncia: “No dia 18 de maio de 1988, por volta das 12:00 horas, numa estrada vicinal que liga a Escola Rural do Bicudo, na Seção Palmital da Usina Açucareira da Serra, no município do Ibaté, o denunciado, que trafegava com seu veículo de marca Fiat, modelo Prêmio, cor vermelha, por aquele trecho, ao deparar com as menores Rosana, com doze anos, Juliana e Luciana, estas últimas com nove anos de idade cada uma, que vinham voltando a pé da escola com destino às suas casas, carregando o material escolar e dois galões pequenos contendo o leite que diariamente apanhavam à saída das aulas, parou o carro junto delas e utilizando-se de ardil ofereceu-lhes carona, dizendo que as levaria para suas casas”.

    [...] 

    Fora denunciado pelo insigne representante do Ministério Público om incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2º, I, II, IV e V (por três vezes), art. 148, caput (por três vezes) e art. 213, c. c. o art. 24, a e c, e art. 226, III (por três vezes), c. c. finalmente com o art. 69, caput e art. 71, parágrafo único, todos do Código Penal.

    [...]

    E finalmente corrobora com a epilepsia a sua sensibilidade ao álcool, tanto é que não pode beber, pois “estraga a festa”, mas como é desprovido de senso moral usa bebida conscientemente, sabendo das suas consequências, procurando o estado de liberação instintiva que ela lhe engendra, para praticar atos desprovidos de crítica, de senso ético, mora, com os quais se compraz realizando. Nessas horas que precedem o uso de etílicos derivam, pois sabe que não pode beber, mas é parcialmente capaz para não faze-lo, porque é um degenerado, padece de epilepsia condutopática tipo perverso.
    O ato que praticou, do ponto de vista psiquiátrico-forense, lhe deve ser semi-imputado.

     

    A única forma do gabarito estar correto é ter considerado culpa consciente (afinal de contas ele sabia que não podia beber e esperava o melhor bebendo gim, por negligência ingeriu absinto) como caso fortuito. 

  • Antes de falar que a questao e equivocada, primeiro aprendam a interpretar o texto.

     

    1 - o ticio nao teve a intençao de se embriagar, pois confundiu a bebida por outra, com teor maior de alcool

     

     

    2 - como diz no texto, ele sempre bebeu de forma moderada e nunca aconteceu nada com ele, ele tinha consciencia de que se beber de forma moderada nao ia acontecer nada

  • Daniel, a falta de intenção em embriagar-se só afasta a embriaguez voluntária, mas não a culposa. Na embriaguez culposa, o agente apenas quer beber, mas não quer se embriagar. 

  • O caso em tela é de embriaguez acidental completa.

    Embriaguez acidental completa – Quando o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, que o torna inimputável penalmente, conforme o art. 28, § 1º, do Código Penal.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Cada vez mais difícil estudar e se deparar com um questão como essa... 

    -conceito de embriaguez: É a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool, cujos efeitos podem progredir de uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma.

    -Obs. O CP equipara o álcool às substâncias de efeito análogo. Por exemplo: drogas.

    -art. 28, II – Embriaguez sem ser acidental: não isenta o agente de pena.

    1.    Embriaguez acidental

    ·         Caso fortuito. (o agente desconhece o efeito inebriante da substância.).

    ·         Força maior. (o agente é obrigado a ingerir a substância).

    ·    Completa (exclui capacidade de entendimento e autodeterminação). Art. 28, - §1º e isenta o agente de pena. - Só essa exclui o agente de pena.

    ·    Incompleta (reduz a capacidade de entendimento e autodeterminação.) - Art.28, §2º - reduz a pena.

    Na minha opínião, no mínimo ele tinha que responder por homicídio culposo, tendo em vista que bebeu, sabendo das consequências da bebida em seu organismo, sendo, no mínimo imprudente.

  • Entendo ser embriaguez decorrente da culpa.

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Na hipotese acima ele costuma beber, moderadamente, porem por imprudencia ou negligencia, neste caso tomar alcool sabendo que este pode lhe provoca surtos psicóticos foi no minimo negligente.

     

  • Também acho que foi culposa, pois a previsibilidade objetiva é elemento da culpa e faz com que o homem médio alcance o entendimento da tipicidade do fato, no caso em comento, por ser ele apreciador de bebida alcóolica, ainda que em pouca quantidade, esperava-se  mais atenção quanto ao teor alcóolico da bebida consumida.

  • Errei a questão, mas depois, considerei o seguinte:

     

    Embriaguez (critério Biopsicológico) 

     Acidental = caso fortuito ou força maior.

    - Isenção de Pena: INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação.

    - Redução 1/3 a 2/3: RELATIVAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação.

     

    Não acidental 

    1)- Pré-ordenada: ingere bebida alcólica para a finalidade de cometer o crime -  agravante (Art. 61, II, L, CP).

    2)- Voluntária: quer se embriagar;

    3)- Culposa: não tem a intenção, mas se embriaga.

     

    A) ERRADA. Conforme a questão, a doença mental, por si só, não retira seu entendimento.  Art. 26 CP- É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão,  INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  (critério BIOPSICOLÓGICO).

     

    B) CORRETA. Ocorreu o fortuito de ingerir uma bebida conhecida pelo agente por outra desconhecida e de teor alcólico MAIOR. Art. 28, §1º, CP. É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa (e involuntária), proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    C) ERRADA. Tício é imputável, pois a embriaguez completa decorreu de culpa. Entretanto, faz jus à redução da pena. Essa já é descartada logo, pois EMBRIAGUEZ CULPOSA NÃO É CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. A redução ocorre apenas nos casos fortuitos ou de força maior nos quais o agente esteja RELATIVAMENTE incapaz, ocorrendo a redução de 1/3 a 2/3 da pena. É o caso do Art. 28,§ 2º , CP- A pena pode ser reduzida de um 1/3 a dois 2/3 terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    D) ERRADA. Pela teoria finalista, não houve a intenção do agente se embriagar a fim de cometer o delito citado, uma vez que ingeriu algo diverso do que realmente queria por engano.

     

    E) ERRADA. Art. 28, §1º. CP.

  • Tive de fazer uma análise mais profunda sobre caso. 

     

    Embriaguez não acidental, voluntária ou culposa

    Ocorre quando a embriaguez não chega a suprimir inteiramente a capacidade do indivíduo, retirando apenas parcialmente e capacidade de entendimento e sua autodeterminação de compreender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, neste caso não se exclui a imputabilidade.

    Como bem destacou Mirabete, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal, 2010, p. 212:

    Resumo:

    Voluntária - O sujeito deseja se embriagar.

    Culposa - O sujeito acha que não ficará embriagado.

     

     

     Embriaguez acidental, caso fortuito ou força maior completa

    Nestes casos o agente ignora que está se embriagando, seja por desconhecer que a bebida é alcoólica, seu teor alcoólico, pela Incapacidade do próprio agente de entender o Caráter Ilícito do Fato. Sendo a embriaguez completa, exclui-se a imputabilidade ficando o agente isento de pena.

    Quando completa o estado em que o Indivíduo encontra-se é de acentuada confussão que o leva a perder sua capacidade de discernimento e não possui, assim, domínio sobre seus atos, por isso o direito penal, isenta de pena o embriagado, quando decorrente de caso fortuito ou força maior.

     

    Resumo:

    Caso fortuito - O sujeito não sabe o que consome ou não conhece os efeitos da substância.

    Força maior - O sujeito é obrigado a se embriagar.

     

    Vamos ao caso 

     

    Tício, maior de 18 anos, é portador de doença mental, necessitando de medicação diária. A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão ( semi-imputável ). Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento ( inimputável ). Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato( imputável - Embriaguez não acidental ). Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico) ( inimputável - Embriaguez acidental ), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu. Ao recobrar a consciência ( perda da consciência é requisito da Embriaguez acidental ), soube que esfaqueou dois de seus melhores amigos, causando a morte de um e lesão de natureza grave em outro.

     

    Percebe-se que Tício perdeu totalmente a consciência em relação aos atos por ele praticado, portanto a questão está correta.

     

     

  • DISCORDO do colega Léo Thunder,

    1º) Confunde os conceitos de embriaguez não acidental (voluntária ou culposa) com embriaguez completa x incompleta.

    VOLUNTÁRIA: o agente quer embriagar-se.

    CULPOSA: o agente, por negligência ou imprudência, embriaga-se.

    COMPLETA: inteiramente incapaz de entender o fato ou determinar-se.

    INCOMPLETA: parcialmente incapaz de entender o fato ou determinar-se.

    2º) Ao analisar o caso o colega explica que a ingestão do absinto seria causadora da situação de embriaguez acidental, porque a questão descreve como desconhecimento do efeito (caso fortuíto)

    Eu acredito que a questão não tenha resposta, pois logo em seguida à informação de que o agente desconhecia tratar-se de absinto, há a informação de que o agente pensava tratar-se de GIM (gim é também alcóolico), e o álcool, ingerido VOLUNTARIAMENTE pelo agente, o coloca em situação de inconsciência desejada. LOGO, não há falar em isenção de pena por embriaguez acidental completa.

    O que pode ser trabalhado é a hipótese de ERRO... 

    VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIOS, PARA VER SE O QCONCURSOS EXPLICA ISSO.

  • Questão absurda! A Banca destruiu o conceito da "actio libera in causa".

     

    Ticio, ainda que tenha confundido absinto com gim, sabia que estava ingerindo bebida alcoolica, e que o álcool em seu organismo em mistura com a medicação poderia alterar sua capacidade psicológica, portanto agiu CULPOSAMENTE, já que conforme a teoria da "actio libera in causa", não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.

     

    No caso especifico - em virtude da não previsão do resultado embriaguez, por não saber o alto teor etilico da bebida que de fato consumia, podemos concluir que se trata de CULPA INCONSCIENTE (NÃO PREVÊ E NÃO QUER O RESULTADO), que não exclui a imputabilidade penal, já que a única hipótese de exclusão se dá na embriaguez fortuita completa.

     

     

  • não concordo

    não concordo

    não concordo

    não concordo

    não concordo

    não concordo

  • hahahahaha

    O efeito de beber os dois seria o mesmo, por isso não há caso fortuito.

    Gim: teor alcoólico varia entre os 43% e 47%.

    Absinto: teor alcoólico varia de 50% a 80% de acordo com a marca. No Brasil, o absinto possui a maior graduação alcoólica permitida por lei (54%).

     

     

  • Questão linda, para eliminar mesmo! Muito bem elaborada.

  • questão articulada para errar

  • c) Imputável.... redução de pena? Tem coisa errada ai.

  • Acredito que o "x da questão" está justamente no teor alcóolico das bebidas. O absinto possui um teor alcóolico maior que a do gim, tício, por pensar que o absinto era gim, acabou se embriagando "além da conta" o que o enquadrou na Embriaguez acidental por caso fortuito

     

    Lembrando que:

     

    Caso fortuito - O sujeito não sabe o que consome ou não conhece os efeitos da substância.( tício NÃO SABIA o que estava bebendo)

     

    lOGO, Gabarito B.

  • essas nossas lei dao muita brecha para cometimentos de crimes.

     

  • Esse é aquele tipo de questão que mostra que eu não estudei o suficiente...não consegui ler a mente do elaborador da prova :(

    Não concordo com a resposta. Embora Tício tenha errado quando ao teor alcóolico escolhido, estava determinado a consumir álcool.

    Aguardemos a resposta do professor. Indiquem para comentário, por favor!

  • actio libera in causa, gabarito absurdo!!! 

  • caso fortuito? é sério isso? O agente sabe que não pode consumir bebida álcoolica em excesso. Ele mesmo se colocou nessa situação, não houve caso fortuito ao meu ver. Houve culpa em não prestar atenção no conteúdo da garrafa. Embriguez culposa !!!

     

    Não concordo com a posição da banca, mas respeito o ponto de vista. 

     

    vida que segue. 

     

    Foco, fé e força. 

  • Gabarito absurdo, mais uma questão bob esponja.

  • O problema dessa questão é o que a banca considera como caso fortuito ou força maior. 

  • Bem pessoal, nesse assunto e no direito penal como um todo eu não tenho muita experiência e nem conhecimento. Realizei alguns exercícios antes desta questão e errei alguns. Porém, nesta questão eu acertei de acordo com o gabarito sem qualquer dificuldade.

     

    Acredito que o erro de vocês foi o fato de saber muito e não acreditarem que em um concurso para procurador, com o nível de preparo que o cargo exige, jamais seria cobrado uma questão tão obvia. Na verdade, entendo que muitos ficaram procurando erro e, com isso, criando situações inexistentes no enunciado da questão.

     

    Grande abraço a todos e bons estudos!!!

  • No início achei o gabarito meio subjetivo. Eu entendi no início como embriaguez voluntária, mas depois de reler a questão vi que a banca sempre faz referência a excessos.

    "Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade..."

    "Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente"

    "Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico)..."

    O agente sabia que não podia ingerir álcool em excesso e que poucas quantidades não lhe faziam mal. Logo, acho que é possível sim dizer que no caso dessa questão o agente seria inimputável, haja vista que não tinha a intenção de ingerir grande quantidade de álcool, caracterizando completa embriaguez decorrente de caso fortuito.

     

     

  • Essa questão é um verdadeiro absurdo. 

    A questão deixa bem claro ao afirmar que, apesar de ele ser doente mental, a doença não exclui sua capacidade de compreensão. Quanto a ingestão de bebida alcoólica, ele sabia, além dos efeitos do ácool, dos efeitos causados pela bebida juntamente com seus medicamentos ingeridos diariamente em decorrência de sua deficiencia mental. Enfim, discordo do gabarito, pois o cidadão não agiu culposamente; nem preordenamente; ele simplesmente ingeriu por vontade própria a bebida, sabendo dos seus efeitos, entrentando, não pude identifcar alguma alternatica correta das expostas pela banca. Todas estão incorretas. 

     

  • não concordo

    não concordo

    não concordo

    não concordo

    não concordo

    não concordo

     

  • lá de onde eu venho isso tem outro nome....

  • O examinador quis enfeitar muito o pavão e acabou deixando a questão ambígua!

  • Acabei de assistir a uma aula do professor André Queiroz (CEJURIS) e ele considerou a B como a menos errada, porque o que está escrito ali está certo, de acordo com o CP, ao passo que o teor das demais está totalmente errado. Contudo, deixou bem claro que o enunciado descreve uma situação de embriaguez culposa e não proveniente de caso fortuito.

  • essa questão entra em contradição o cara tem doença mental patologica dai tudo bem inimputabilidade, mais afirma depois que a doença não atrapalha o seu entendimento. então fica incompleta e doente ou não e ?

  • Deviam ter avisado a pessoa que formulou a questão que gim não é refrigerante e nem suquinho.

     

  • Estou INDIGNADA com esta questão. Embriaguez por caso fortuito porque uma pessoa confundiu um tipo de bebida? Pelo amor de Deus, agora cuide-se sociedade, pois as pessoas andam por aí sem saber o que bebem sem qualquer razão aparente. Caberia este gabarito se alguém o enganasse para crer ser gim, mas ele mesmo se enganou. Entendo que a doença na questão foi apenas uma "pegadinha", uma distração, pois nada influencia. Mas acredito na alternativa da imputabilidade por embriaguez culposa e consequente redução na pena. AF

  • Nesse caso aí, ele não pode ser isento de pena, não tem como consider isso um caso fortuito. ABSURDO. Gim, todo mundo sabe ou se não sabe, deveria saber, que é uma bebida alcoólica. Não é um "suquinho" de pacote. Como a banca chama isso de caso fortuito? A embreaguês aí pode não ser preordenada, já que ele não teve dolo e NEM bebeu "para criar coragem", mas certamente foi CULPOSA... Discordo do gabarito!

  • É MESMO ESTRANHA ESTA QUESTÃO. CESPE.................................... SÓ DEUS PRA ENTENDER!

  • Só o que falta agora. Além de estudar milhares de matérias jurídicas e não jurídicas agora tem q saber o teor alcoólico de bebidas. Afff. Já estou até vendo: Item 4.3.2.1.a.b.c.d.1.2.3 do Edital - conhecimento sobre teor alcoólico de bebidas. 

  • Quer dizer que o cidadão pode alegar desconhecimento do nível alcoolico da bebida pra ser considerado inimputável, mesmo bebendo voluntariamente? O que garante que ele não iria ficar bêbado com gim também? Tá de onda...

  • E daí PAHHHH você sente a banca jogando seu cérebro no LIXO

  • The treta has been planted

  • Pessoal está chorando muito mas esquecem do bom senso.

     

    Gin possui teor alcoólico entre 20 e 40%.

    Absinto, é de 85% pra cima.

    Tomar 50 ml de absinto é praticamente tomar 150ml de gin em alguns casos. agora, imagine se o cara queria tomar 100 ml de gin e se confunde?

     

    no interior dele, ele acha que aguenta 100 mil de gin, mas por erro (alcoolicamente falando e a grosso modo, ele ingere o equivalente a 300 ml de gin)

     

    ou seja, foi um erro que ele não percebeu.

     

    não é dificil raciocinar nesse ponto. até pq a questão deixa bem claro que foi por engano

     

    vamos chorar menos e encarar mais os problemas de frente.

     

  • A prova era para o cargo de PROCURADOR ou de BARMAN?? Quer dizer que eu tenho que saber o teor alcoólico de todas as bebidas?!

  • Banca: tratou-se o caso de Embriaguez Acidental (caso fortuito: sujeito desconhecia o efeito enebriante da substância que ingere), e Completa (sem capacidade de entendimento e autodeterminação) o que exclui a imputabilidade segundo o art. 28,1o do CP: sistema biopsicológico.

     

    O que leva, e com razão, a maioria a discordar do gabarito: a embriaguez não foi acidental!

    A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão. A medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento. Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, "moderadamente", justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”.

     

    Com base na teoria da actio libera in causa, a análise da imputabilidade deveria se dar no momento em que Tício era livre em escolher beber ou não beber......já que mesmo a ingestão de Gim em excesso lhe prejudica o entendimento...e beber para "dar barato" é uma linha muito tênue entre o excesso e a moderação...

     

    O ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente, que foi livre na vontade de ingerir bebida alcoolica...

     

    Toda vez que Tício ingere uma bebida alcoolica, o resultado (excesso na ingestão) será sempre previsível, no mínimo acredita que sempre poderá evitá-lo (culpa consciente).

     

    Portanto, se Tício sabe dos efeitos maléficos que a ingestão de alcool causa ao seu organismo, o fato de confundir garrafas de bebidas alcoolicas em festa não o isenta de pena. (diferente fosse se no exemplo, Tício sabendo do problema, nunca ingere bebida alcoolica, e por erro, acaba ingerindo absinto ao invés de refrigerante, suco, chá etc...) 

     

    Absinto: para mim tem gosto de erva doce...hahaha

     

     

     

  • A partir do momento que ele se confundiu sobre a bebida, sua ação se tornou um caso fortuito. Pois se tivesse bebido gim em vez de absinto isso não aconteceria...

  • Você percebe que a questão é uma porcaria quando nas estatísticas aqui do QC tem 61% de pessoas que erraram...

    Essa é a Vunesp, vunespiando na sua cara...

  • gin e absinto são duas bebidas alcoolicas, ele não se confundiu em relação ao alcool, apenas trocou uma bebida pela outra, questão patéitca!

  • Espaço dedicado à justificação do injustificável. Li com atenção os comentários dos colegas que concordaram mas, foi em vão. Se o fato de ele desconhecer que era Absinto (acreditando que era Gim) desse realmente esse resultado, a Defensoria Pública estaria utilizando essa tese, bem como os motoristas bêbados e os drogados. Imagina o viciado em tóxicos dizendo: "eu desconhecia que a droga era pura e, portanto, mais forte". Tá bom!!!!!!!!!!!!!!!!!!! revoltada.com

  • Não tem como ser a C, pois que a embriaguez culposa não reduz nem isenta de pena. Nesse caso, adotada a tese de que ele "surtou culposamente", por confundir as bebidas, teremos a teoria da "actio libera in causa", com responsabilização por homicídio e lesão grave, sem a redução de pena sugerida no item.

     

    Somente a embriaguez involuntária e completa isenta de pena; A redução de que trata o item C é inerente ao §2º, do art. 28, CP.

     

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I- (...)

      Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    ASSIM, RESTOU O ITEM B COMO CORRETO (ou menos errado).

     

    MINHA CRÍTICA À BANCA É QUE ELE DEVERIA RESPONDER POR HOMICÍDIO E LESÃO GRAVE, ADOTANDO-SE A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, CONSOANTE ACIMA EXPLICITADO.

  • Depois dessa... "Só sei que nada sei".
  • Questão esdrúxula, dúbia e imbecil. Típica questão para provmento de cargos de 1(uma ) vaga em prefeituras, câmaras de vereadores e orgãos públicos municipais, onde  a banca sempre procura agir de má-fé contra os candidatos, com pegadinhas fora da normalidade na abordagem das questões, com o escopo exclusivo de efetivar o candidado que entrará pela janela de tal órgão, normalmente parente de algum podre com mandato eletivo, prática criminosa sistêmica que, infelizmente, ainda perdura em muitos municípios de nosso país. 

  • Questão duvidosa, muuuuuuuuuiiiiiiittttttto duvidosa, primeiro pelo fato dele saber que ingerir álcool lhe trás transtornos, depois pq já tem 18 anos, ele é imputável sim...

    VC ESTUDA E A BANCA JOGA TODA SUA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO NO LIXO.

    Q RAIVA.

  • O que me deixa mais abismado é ver gente tentando defender o gabarito... Sujeito desse provavelmente chutou a assertiva

  • Estou fazendo uma revisão de direito Penal e no simulado tinha esta questão. Errei e pensei: Pronto, não aprendi nada! Recorri ao Qconcursos e sinto-me mais tranquila ao observar que a  maioria dos colegas pensam como eu referente o gabarito.

  • Quando o professor reprova a maioria dos alunos o problema é o professor ou os alunos?

     

     

  • Acredito que o problema da questão está em quem está respondendo. A dica que todos os professores de direito penal(e afins) passam é a de não querer fazer justiça na hora de responder as questões. É difícil não querer punir o "Tício" nesse caso proposto, ainda mais, quando é informado que ele sabia os riscos da ingestão de alcool e, pior, às vezez ele fazia conscientemente para "dar um barato". Mas se a lei diz que ele é inimputável, não adianta ficar dando murro em ponta de faca.

  • Pensa só na realidade em que:

     

    1- A pessoa sabe que fica psicótica com consumo excessivo de álcool; 

    2- Prepara um coquetel "de gim" arrojado;

    3- Fica doidão na balada;

    4- Mata o amigo; 

    5- Deixa o outro gravemente ferido; 

    6- Não responde por nada.

     

    Trata-se de um mundo sem justiça nem lei. Foi daí que a banca tirou o gabarito.

  • Questão ridícula, joga todo seu conhecimento no lixo!! -_-

  • Analisar a questão colocando sobre ela opiniões pessoais é complicado. Como a Lei deveria ser é uma coisa. Como a lei de fato é se trata de outra coisa. Também não acho justo, mas o que diz a interpretação doutrinária?

    Embriaguez completa: Quando exclui a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta.

    Caso fortuito: Quando o agente desconhece o efeito inebriante da substância que ingere.

    Veja que estes conceitos são absorvidos pelo Direito Penal, mas provém da Medicina Legal, ou seja, tem base técnica.

    Analisando a estória narrada, esta diz que Tício só recobrou a consciência depois da execução do crime e não tinha consciência do efeito da bebida, pois não sabia nem que era absinto, portanto aplica-se a disposto no § 1º do artigo 27, conforme abaixo. "Ah, mas gim é tão alcólico quanto absinto!". Não interessa, detenha-se ao fato que ele não sabia.

    É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Ou seja, gabarito letra B. Não existe outra alternativa que chegue perto disto. Não adianta espernear. Eu também gostaria.

  • Duvido se na vida real o sujeito que pratica um ato desse não vai em cana. Mas para fins de concurso temos que seguir isso aí!!

  • Quase não resolvi a questão pelo tanto de comentários, ou seja, já sabia que era questão lixo. Mas resolvi, e percebi o Erro Gigantesco da banca.

     

    Tanto o Evandro Guedes quanto o Renan Araújo ensinam que a embriaguez neste caso não aumenta nem diminui a pena:

     

    o EMBRIAGUEZ: VOLUNTÁRIA, DOLOSA OU CULPOSA: ACTIO LIBERA IN CAUSA (ALIC): Não exclui a imputabilidade. Não há agravantes; (Amigão Ticio se deu mal e vai ter que responder).


    ▪ CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (ACIDENTAL):


    • COMPLETA: Inimputável;
    • PARCIAL: Imputável, com causa de diminuição de pena;


    ▪ PREORDENADA: Agente bebe pra tomar coragem; CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE;


    ▪ EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA: Pode excluir a imputabilidade. DOENTE MENTAL;

     

    A banca deu um tiro de canhão no Pé. Espero que corrijam!

     

    Bons estudos;

  • Ele foi imprudente ao ir beber mormente por tomar remédio e saber que não pode beber. Ainda mais que a intenção dele era curtir um "barato". Numa festa se sabe muito bem que podem ocorrer riscos de confundir drinks etc. Não houve caso fortuito aí. Deveras a embriaguez completa proveniente de caso fortuito excluiria a imputação. Mas não houve. Considerar q houve é dizer q ele escapou "fedendo"

  • Em 15/12/2017, às 11:19:34, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 27/10/2017, às 15:18:33, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 04/08/2017, às 06:49:08, você respondeu a opção C. Errada! 

     

    Não consigo entender o gabarito dado pelo banca.

  • GIM é bebida alcoólica, Tício sabia que ingerindo bebida alcóolica juntamente com a medicação causaria efeito perturbador, mesmo asim, costumava beber para curtir um "barato". Achando ser GIM (bebida alcóolica) bebeu, voluntariamente, ABSINTO (bebida alcóolica). Em minha humilde opinião, ele estava consciente do resultado e assumiu o risco de produzi-lo.

     

    Concordo que seria até "forçar a barra" tipificar a conduta como dolo eventual, mas seria no mínimo homicídio culposo. 

     

    Acho que a banca errou e deveria alterar o gabarito. Da mesma maneira que o grau de dificuldade das questões, cresce, também, o conhecimento e o nivel de análise dos candidatos nas questões.

    Não consegui entender esse gabarito.

     

  • Não vi nada de Caso Fortuito. Vi Culpa!!!!

  • Quem bebeu absinto foi o examinador na hora de elaborar essa questão. 

  • Não concordo em nada! E mesmo se fosse GIM, não é bebida alcoólica e ele não poderia, eventualmente, ficar bêbado? E ele não bebia com dolo pra aproveitar os “baratos”??? Onde há caso fortuito nisso?
  • Quem tava no "maior barato" foi o doidão que elaborou essa questão.kkkk 

    Misturou gim,coquetel de vodka e um baseado. FDP

  • Espero que essa questão tenha sido elaborada por caso fortuito também

  • Como essa questão não foi anulada?

    =/

  • Na minha opinião - com todo respeito aos colegas irresignados -, o gabarito não é totalmente absurdo, dá para entender o raciocínio do examinador.

     

    Porém, o enunciado da questão exige um nível de subjetivismo interpretativo que não deveria existir em provas objetivas. Como outro colega mencionou aqui, o gabarito só se justifica caso o canditato pressuponha que, quando o sujeito toma gim, o faz moderadamente e nada acontece (informação que não consta expressamente do texto).

     

    Portanto, solicitar esse tipo de elucubração em provas objetivas, principalmente com falta de informações relevantes, não faz o menor sentido.

     

     

  • Não vejo equívoco na questão, o que se trabalha é o conceite de embriaguez acidental, a qual pela sua nomenclatura poda causar algumas confusões.

    Nesta espécie de embriaguez, a ingestão do alcool por si só é VOLUNTÁRIA, porém por uma circunstância alheia e desconhecida acaba se embriagando.

    No caso em tela, ocorreu uma ingestão voluntária do alcool, autor conhecedor disso, porém não se tratava da substância de costume e que estava acostumado, mas sim de uma outra mais forte, o que vem a causar a embriaguez acidental, a qual é englobada pela embriaguez por caso fortuito e portanto podendo excluir a imputabilidade.

    Oportuno destacar, a diferença para a embriaguez culposa, na qual também há uma ingestão de alcool voluntária, entretanto, por excessos do agente acaba por se embriagar, e neste caso, se por ventura cometer algum ilícito penal, será plenamente imputável.

    Bom, minha opinão sobre a questão.

    Abraços.

  • Que absurdo, se ele tivesse bebido dois copos de gin? 

    tres? quatro? 

     

  • na minha opinião caberia anulação, pq:

    Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”. 

    o que seria excesso pra um doente que toma remédio controlado????   ( ele não pode ingerir álcool!)

  • CONCORDO QUE A REDAÇÃO DA QUESTÃO FOI MAL ELABORADA, NÃO DEIXANDO CLARO NO ENUNCIADO,  QUE A ATITUDE DE TÍCIO SE TRATA DE CASO FORTUITO OU CULPA. 

    PRIMEIRA SITUAÇÃO 

    RETIRANDO  O FRAGMENTO DA QUESTÃO, PODERÍAMOS TENTAR ENTENDER QUE A BANCA PODERIA TER  BASEADO SUA FUNDAMENTAÇÃO,  NO FATO DE QUE TÍCIO DESCONHECIA  O TEOR ALCÓLICO DA BEBIDA, QUE CONTINUA SENDO UM ABSURDO, JÁ QUE O FRAGMENTO DO TEXTO DIZ:  OS EFEITOS COLATERAIS DA BEBIDA COM O USO DÁ MEDICAÇÃO JA SERIA SUFICIENTE PARA CAUSAR SURTOS PSICÓTICOS, OU SEJA TÍCIO TINHA CIÊNCIA QUE O USO DE BEBIBA COM MEDICAÇÃO ALTERARIA SUA CONSCIÊNCIA - exclusão da capacidade de entendimento. 

    SEGUNDA SITUAÇÃO 

    Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento . A QUESTÃO DÁ MARGEM PARA UMA  INTERPRETAÇÃO AMPLA,  ELA NÃO  RETRATA UM PERCENTUAL. 

    Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu. Ao recobrar a consciência, soube que esfaqueou dois de seus melhores amigos, causando a morte de um e lesão de natureza grave em outro. 

    CONFORME ARGUMENTOS APRESENTADOS, ACREDITO QUE A CONDUTA DE TÍCIO TRATA-SE DE EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL, NÃO AFASTANDO A IMPUTABILIDADE.   Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu. GIM É BEBIDA ÁLCOOLICA, CONFORME A QUESTÃO, BASTAVA SER BEBIDA ALCÓOLICA COM USO DE MEDICAÇÃO, TÍCIO VOLUNTARIAMENTE FEZ USO DA BEBIDA. 

    O FATO DA QUESTÃO TER CONSIDERADO CASO FORTUITO POR CONTA DE TÍCIO NÃO SABER QUAL O TEOR ÁLCOOLICO - TORNA A QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. 

     

  • Quem teve um surto psicótico foi quem elaborou kkkk Gente alguém me explica pq caso fortuito ????

     

  • Caso Fortuito - É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação. 
    Errei a questão na particularidade de pensar que Caso Fortuito teria que ser uma coisa extraordinária, mas ainda assim não consigo colocar em minha cabeça que se enganar em relação ao teor alcoólico é caso fortuito, no meu entendimento, já que a doença mental não prejudica a compreensão do agente, ele tinha total conhecimento dos riscos, ou seja, foi uma ação previsível e evitável.

  • Examinador estava chapado de absinto e gardenal quando elaborou a questão

  • Muito Bla Bla Bla para uma simples questão !

    Se trata de uma Compreensão de Texto, ou seja, sem Bla Bla Bla...

    O texto nos traz a seguinte afirmação: "sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto".

    Ele com certeza é um inimputável.

  • "Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento"  = Inimputável

     

    NÃO BASTA A EMBRIAGUEZ, É NECESSÁRIA TAMBÉM A ABSOLUTA AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO E DE AUTODETERMINAÇÃO. Exemplo: Uso forçado de drogas ou álcool, mistura de remédios. Qual o critério utilizado para definir essa espécie de inimputabilidade? A embriaguez acidental completa retrata uma SITUAÇÃO de inimputabilidade, e não propriamente de SUJEITOS inimputáveis ou semi-inimputáveis ....

  •  A banca ta querendo advogar em prol do cara, só pode? Nem Pedro de Lara encontra Caso fortuito nessa questão!

  • QUESTÃO ABSURDA !!!!!

  • Se poupe, me poupe e nos poupem. 

    AFFF

  • Quando eu vejo que a questão tem 112 comentários, eu fico aliviado.

    Estou tranquilo por ter marcado a letra C.

  • Item (A) - Tício não é inimputável, pois, como diz o próprio enunciado da questão, sua doença não compromete sua capacidade de compreensão. Com efeito, sendo capaz de entendimento e de se portar de acordo com esse entendimento, Tício é imputável.

    Item (B) - o fato narrado no enunciado configura embriaguez fortuita, uma vez que Tício ingeriu bebida alcoólica ignorando o alto teor alcoólico da substância. Estando configurada a embriaguez completa e acidental de Tício, pode-se afirmar a sua inimputabilidade.

    Item (C) - no caso explicitado no enunciado da questão, não fica caracterizada a embriaguez culposa, uma vez que não se verificou a imprudência, pois não houve ingestão de doses excessivas de bebida alcoólica.

    Item (D)  - não se trata de embriaguez pré-ordenada, uma vez que Tício não tinha a intenção de se embriagar para praticar delitos.

    Item (E) - Apesar de ser maior de 18 anos, Tício praticou as condutas típicas em estado de embriaguez completa e acidental, uma vez que não tinha como saber acerca do alto teor alcoólico da bebida por ele ingerida. Sendo assim era inimputável.

    Gabarito do Professor: B


  •  

    Realmente como disse um colega, melhor pular a questão do que ficar discutindo.

    A resposta pode ser o que a banca quiser. 

  • Ainda bem que eu não sabia o que p* era gim (imaginava que era qualquer coisa, sem álcool, por isso marquei B) hahahaha 

  • Ainda bem que o examinador não gosta de beber... Pqp!

  • Calma, pessoal! As alternativas A, D e E estão completamente erradas! Então, nem há o que se comentar.

    A alternativa C admite interpretação, no trecho inicial, em relação ao caso comportar-se como culposo ou não, porém, a embriaguez culposa não é causa de redução de pena. Transformando a questão em errada!

    A alternativa B é a única que podemos assumir como verdadeira! A intenção dele era sabidamente ficar de "barato" e, por algo alheio a sua vontade real, veio a embriagar-se completamente. Pode-se haver discordância na interpretação, mas a "B" é claramente a mais correta! 

  • vo errar mil vezes se fizer esta questão... 

    pessíma questão Vunesp...

  • Gente, é sério isso é? São uns brincantes mesmo... pqp 

  • É brincadeira!!

    No minimo essa situação ocorreu com um ente querido do elaborador.

  • QUESTÃO RIDICULA1!!11ONZE

  • Vide comentário do Iury Cavalcanti

  • QUEM INGERIU ABSINTO NO CASO FOI O EXAMINADOR PUTZZZ

  • Questão ruim, mas depois de brigar muito com a questão, deu para entender o raciocínio da banca. O trecho crucial é esse:

    "Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu."

    1º) Ele se enganou em relação à bebida.

    2º) Ele preparou um mero coquetel de frutas, e perdeu a consciência.

    3º) Ele estava habituado com os efeitos do GIN, mas não do ABSINTO.

    Alternativa A: ele não era inimputável pela doença; o enunciado é claro.

    Alternativa B: é o gabarito. A banca considerou embriaguez por caso fortuito.

    Alternativa C: ainda que considerassemos um caso de embriaguez culposa, esta não é causa de redução de pena. Apenas embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem relevância, podendo isentar de pena ou reduzir, conforme o caso.

    ---

    CP, Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ---

    Alternativa D: não é o caso de embriaguez pré-ordenada. A embriaguez pré-ordenada ocorre quando o agente ingere a bebida para tomar coragem e cometer o crime. A questão é clara - o agente matou dois de seus melhores amigos, sem saber o que estava acontecendo. Em nenhum momento o problema dá qualquer justificativa para pensar em embriaguez pré-ordenada, pois apesar de querer beber (estou sendo enfático pois eu havia marcado essa, por exclusão).

    Alternativa E: a embriaguez não é irrelevante, por todo o exposto. Fiquei na dúvida com esta também, pois se a embriaguez fosse considerada culposa, a circunstância da embriaguez seria "irrelevante". Mas o uso do termo "irrelevante" acendeu o radar contra pegadinhas.

    ----

    Enfim, eu errei (um erro bobo, inclusive), e tenho certeza que a situação geraria interpretações divergentes na prática forense. O Gin também é uma bebida de alto teor alcoólico (pode chegar a 50ºGL), e o Absinto vendido legalmente no Brasil só pode chegar a 54ºGL (Art. 12, inciso II do Decreto 6.871/2009). Como conhecia essa limitação do grau alcoólico no Brasil, deduzi que se tratavam de bebidas equivalentes - pois o nosso Absinto é um "coice de grilo".

    Mas o raciocínio da questão é válido, e até a aprovação não adianta nada "brigar" com a banca - o negócio é responder o que eles querem ouvir. O negócio é passar na prova, e depois, se aparecer um caso assim, meter o bebum em cana.

     

     

  • 5.2.1. Por caso fortuito

     

    Para o Prof. Bitencourt [146] a embriaguez acidental proveniente de caso fortuito "ocorre quando o agente ignora a natureza tóxica do que está ingerindo, ou não tem condições de prever que determinada substância, na quantidade ingerida, ou nas circunstâncias que o faz, poderá provocar a embriaguez."

     

    Segundo os ensinamentos do Prof. Capez, estaremos diante de uma hipótese de embriaguez proveniente de caso fortuito quando, por exemplo, alguém tropeça e cai de cabeça em um tonel de vinho, embriagando-se; alguém que ingere bebida na ignorância de que tem um conteúdo alcoólico ou dos efeitos psicotrópicos que provoca; alguém, após tomar antibiótico para tratamento de uma gripe, consome álcool sem saber que isso o fará perder completamente o poder de compreensão. [147]

     

    Note, em todas essas situações apontadas, embora de difícil verificação, o agente não teve a intenção de se embriagar e, da mesma forma, a sua conduta não foi coroada pela culpa.

  • Examinador tomou absinto misturado com gim pra "dá barato" nos concurseiros.

  • Era só ir pela letra fria da lei que acertava. Embriagues culposa não cabe redução da pena então o próprio item se contradiz.

  • o bom são as explicações de caso foruito, tsc tsc

  • GAB. DO PROF: B

     

    Item (A) - Tício não é inimputável, pois, como diz o próprio enunciado da questão, sua doença não compromete sua capacidade de compreensão. Com efeito, sendo capaz de entendimento e de se portar de acordo com esse entendimento, Tício é imputável.


    Item (B) - o fato narrado no enunciado configura embriaguez fortuita, uma vez que Tício ingeriu bebida alcoólica ignorando o alto teor alcoólico da substância. Estando configurada a embriaguez completa e acidental de Tício, pode-se afirmar a sua inimputabilidade.


    Item (C) - no caso explicitado no enunciado da questão, não fica caracterizada a embriaguez culposa, uma vez que não se verificou a imprudência, pois não houve ingestão de doses excessivas de bebida alcoólica.


    Item (D)  - não se trata de embriaguez pré-ordenada, uma vez que Tício não tinha a intenção de se embriagar para praticar delitos.
     

    Item (E) - Apesar de ser maior de 18 anos, Tício praticou as condutas típicas em estado de embriaguez completa e acidental, uma vez que não tinha como saber acerca do alto teor alcoólico da bebida por ele ingerida. Sendo assim era inimputável.

  • Delícia de questão!

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Artigo 28, §1º:

    [...]

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Tício sabe dos efeitos do álcool, em EXCESSO, em seu organismo

     

    SÓ ALCOOL DEMAIS CAUSA EFEITOS EM TÍCIO, ELE QUERIA TOMAR GIM (MAIS FRACO, QUE NÃO DARIA ESSE RESULTADO), ENTRETANTO BEBEU ABSINTO(PRATICAMENTE ALCOOL PURO) POR ENGANO.

    A QUESTÃO DIZ QUE SÓ EM EXCESSO, PORTANTO TÍCIO PODIA BEBER ALCOOL, LOGO RESPOSTA CORRETA "B".

     

    Questão correta, mas bastante complexa e complicada !

  • Gostaria de ver se o professor que comentou a questão a acertaria se respondesse antes do gabarito dado. Vir aqui, depois do gabarito dado, e apenas justificá-lo é um desseerviço para os estudantes que pagam para ouvi-lo.

  • Item (B) - o fato narrado no enunciado configura embriaguez fortuita, uma vez que Tício ingeriu bebida alcoólica ignorando o alto teor alcoólico da substância. Estando configurada a embriaguez completa e acidental de Tício, pode-se afirmar a sua inimputabilidade.

  • Lixo!

  • nãoexcluem a inimputabilidade: 

     Em​briaguez voluntária -  O agente voluntariamente coloca-se em estado de embriaguez.

    Embriaguez culposa -  O agente não quer ficar embriagado, mas perde o controle 

    Embriaguez pre-ordenada -  O agente se embriaga propositalmente para praticar uma infração penal - constitui agravante do art. 61, III, "i", do CP. 

    Excluem a inimputabilidade: 

    Embriaguez patológica -  É considerada doença, tendo o mesmo tratamento de doença mental.  

    Embriaguez acidental - Decorre de caso fortuito ou força maior. 

  • Que caso fortuito é esse? Ninguém enfiou álcool nele sem que ele quisesse. E a questão deixa CLARO que ele SABIA dos efeitos do álcool junto aos remédios que tomava.

  • Tá de brincanagem, só pode....

  • Discordo do gabarito. Não vejo caso fortuito. Mp não concordaria com isso.
  • AH mas que beleza né

     

    - Ticio precisa tomar médicamente e sabe das consequências de ingerir álcool

    - Ticio bebe voluntariamente 

    - Ticio pratica crime 

     

    Ticio é inimputável??? Aiiiiiii meu coração 

  • Também discordo do gabarito, não há caso fortuito.

    Ticio ingeriu bebida mesmo sabendo que não poderia faze-lo em decorrencia da medicação que tomava

  • Ahh sem essa de que foi caso fortúito, eu também bebo pouco sempre que eu bebo e nem por isso eu ficaria isento de pena se de repente a fabricante da cerveja que eu bebo aumentou o teor alcoolico de 4 para 9% sem que eu prestasse anteção no rótulo. A questão ainda alega que o elemento sabia que "dava barato". Questão muito mal formulada.

  • Nada haver esse gabarito.

  • meus amigos quando a banca diz : "absinto (bebida de alto teor alcoólico)" ela da a entender de que o GIM não é alcolico.

    Gabarito letra B

    #17

  • questão boa, pontos relevantes que devem ser levados em consideração da leitura;


    Tício, maior de 18 anos, é portador de doença mental, necessitando de medicação diária. A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão. Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento. Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”. Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu. Ao recobrar a consciência, soube que esfaqueou dois de seus melhores amigos, causando a morte de um e lesão de natureza grave em outro.

  • Típica questão Dilma (Quem acerta, erra)

  • Karine Oliveira , caso fortuito é ENGANO! Qaundo é forçado é FORÇA MAIOR!

     

     

  • De qualquer forma, ele podia ingerir bebida alcoólica, só não em excesso, ou seja, em grande quantidade. Logo, Tício tinha consciência que o GIM não lhe traria danos, mas o que havia era ABSINTO, incidindo em caso fortuito.

  • Ou seja: Tício tropeçou e caiu no barril.


    Menos né? Questão totalmente anulável.

  • Eu também errei a questão e marquei a letra C, pois entendi que se tratava de culpa e não de caso fortuito.

  • Aos que acham que a banca pirou, atenção ao enunciado da questão que trouxe detalhes do caso concreto, principalmente no que tange a intenção do agente:


    Tício, maior de 18 anos, é portador de doença mental, necessitando de medicação diária. A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão. Todavia, a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento. Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato” . Em uma festa, Tício, sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico), pensando ser gim, preparou um coquetel de frutas e ingeriu. Ao recobrar a consciência, soube que esfaqueou dois de seus melhores amigos, causando a morte de um e lesão de natureza grave em outro. A respeito da situação, é correto afirmar que



    Ele tem consciência que o excesso de bebida prejudica a capacidade de compreensão, logo, beber moderadamente não o deixará em tal estado. Além disso, nosso código é finalista, e a intenção dele não é perder a capacidade de compreensão para cometer crimes e ele já tinha o costume de beber moderadamente.

  • Mas Gim não é uma bebida alcoólica? Ele achou que estava tomando uma garrafa de gim, que também é uma bebida alcoólica. Questão passível de anulação.
  • Péssima questão, dá margem a muitas interpretações. "Dar barato" já fica claro que é sair do seu estado normal,é deixar de estar ébrio, e se ele faz isso pra dar barato sabe o risco que corre pois nem sempre nosso organismo pode responder da mesma forma a todo momento, ou seja, ele bebeu bebida alcóolica por conta própria e sabia dos riscos. Para mim o gabarito não procede.

  • Questão polêmica! Em casos como este é difícil entender como o agente poderia ser considerado inimputável, mas o fato é que houve, a princípio, embriaguez acidental.

    O agente não é inimputável por doença mental ou menoridade, então esqueçamos isso. Com relação à embriaguez, ela foi dolosa? Não, pois o agente não queria se embriagar.

    A embriaguez foi culposa ? Aí é que está o ponto central da questão. No meu modo de ver, e no modo de ver da Banca, não foi culposa. O agente sabia que estava ingerindo álcool (pois pensou que era Gim), MAS NÃO SABIA que estava ingerindo absinto, que possui uma graduação alcoólica MUITO superior. Neste caso, podemos dizer que a embriaguez se deu por culpa do agente, ou seja, porque ele bebeu muito, imprudentemente, e acabou se embriagando? Creio que não.

    Neste caso, o mais razoável é admitir que o agente, de fato, se embriagou em razão de caso fortuito. Assim, por se tratar de embriaguez completa acidental (caso fortuito), será o agente considerado inimputável.

    Naturalmente que o senso comum nos conduz à conclusão de que uma pessoa que faz isso deve ser punida. Todavia, a resposta da questão deve se pautar exclusivamente pelo que dispõe o CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • Compreendi a questão, alguns comentários bem fundamentados ajudou bastante.

  • O Gim de quem criou a questão é sem álcool, sem dúvidas!!!!!

  • Como muitos colegas puseram abaixo, esse gabarito é um absurdo.

    Primeiramente não se há falar em confundir bebidas alcoólicas, pois, o sujeito na questão SABIA que ingeriria álcool. Além disso, se ele não leu um RÓTULO DE UMA GARRAFA, o problema é dele que agiu negligentemente.

    É patente, nítido e cristalino que se trata de uma embriaguez culposa, e não um caso fortuito. Lembre-se que a fortuidade, na embriaguez, decorre do fato de que o sujeito DESCONHECE O EFEITO INEBRIANTE DA SUBSTÂNCIA QUE INGERE.

    No caso em tela, o agente tinha plena consciência sobre o efeito da substância, tanto que a ingeria para "curtir um barato".

    Péssima questão e que não serve de parâmetro para absolutamente nada.

  • O cara sabe o efeito da bebida + remédio. Ai bebe, mata, mesmo locão não pode se falar em caso fortuito, pois, a opção de beber foi dele. É aquela situação né, sempre o peba é favorecido.

  • Apenas ignorem. Examinador não sabe que GIM também é bebida que contém alcoól.

  • Questão totalmente equivocada.

  • A questão é polêmica, mas devemos colocar uma coisa em mente, a questão pede para analisar a situação que foi colocada no enunciado. E qual é essa situação? Vamos lá:

    1) Tício é portador de doença mental QUE NÃO PREJUDICA SUA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO;

    2) Sabe que a bebida, aliada ao medicamento que toma, pode provocar surtos que suprimem sua capacidade;

    3) Por isso quando vai beber, ele o faz de maneira "MODERADA", POR QUE? Para não passar dos limites e ficar fora de si, pois sabe que o pior pode ocorrer;

    4) Por isso ele escolheu equivocadamente o Absinto (Teor alcoólico entre 50 e 80%, podendo chegar a 90%) crendo se tratar de GIM (Teor alcoólico entre 30 e 50%). Sim, ele sabia que estava tomando bebida alcoólica, mas escolheu a mais "leve" e ainda misturou a bebida, preparando um coquetel de fruta justamente para não se embriagar. A questão não fala que Tício perde a cabeça com qualquer quantidade de álcool e sim quanto toma de maneira EXACERBADA, QUANDO PASSA DOS LIMITES.

    Ou seja, Tício tomou todas as precauções para não se embriagar, o que ele não esperava era estar tomando "CACHAÇA PURA", o que configura CASO DE EMBRIAGUEZ FORTUITA

    ORA, E O QUE SIGNIFICA CASO FORTUITO? NÃO APENAS O FATO IMPREVISÍVEL (NÃO É O CASO DE TÍCIO) COMO TAMBÉM O DE DIFÍCIL PREVISÃO (AQUI É ONDE O CASO SE ENQUADRA).

  • As vezes o examinador está louco na droga....

  • EXTRA ,  EXTRA ,  7 mil pessoas enganadas. ... 

  • O cara bebeu álcool de qualquer maneira. Absurdo

  • Parti do pressuposto que Tício, sendo moderado, pois, nunca exagerava - respeitando a quantidade, teria o cuidado objetivo de observar o teor - qualidade, intensidade - e se assim não fez incidiu em negligência. Então, houve culpa. E mais, é sabido que nos dias correntes as garrafas são devidamente rotuladas. Não me convenci da conclusão do professor que corrigiu e cravou a assertiva B.

  • as vezes quem fez essa questão foi o próprio ticio

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • Gabarito absolutamente errado. Seria embriaguez decorrente de caso fortuito se o agente tivesse bebido álcool pensando estar bebendo água, por alguém ter trocado sua garrafa.

  • Mesmo quem marcou a C está enganado, pois a EMBRIAGUEZ CULPOSA não enseja DIMINUIÇÃO DE PENA. A embriaguez só enseja redução de pena quando for decorrente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR. Neste caso, aí sim, isentará o agente de pena se for completa, ou poderá haver redução de pena caso não comprometa inteiramente a capacidade plena de entendimento.

    Avaante

    PMSC, 2019

  • galera,eu penso que essa questão estar mal elaborada ,pois penso que deveria ser uma embriaguez culposa...

  • Comentário de Eddie Morra

  • Não há duvidas, o texto diz que ele é portador de doença mental, necessitando de medicação diária e que fez uso de bebida alcoólica. Também dá a ideia de que ele não se recordava dol que havia feito.

    O artigo 26 do CP deixa claro. O caso fortuito se prende ao fato de ele ter bebido uma bebida alcoólica pensando ser outra.

    Resposta B.

  • Tinha no edital conhecimento de bebidas alcoolicas? pois eu não bebo, sei lá o que tem alcool ou não....Sei lá nome de cachaça..

  • Questão que passa a integrar o rol das mais porcamente elaboradas. E com gabarito igualmente porco.

  • Pode até não ser embriaguez pré-ordenada, mas caso fortuito também não é.

  • Como pode ser caso fortuito se mesmo sem saber que era Absinto, ingeriu a bebida achando ser Gim? Ou seja, intenção de embriagar-se ele tinha!

  • Assertiva b

    Tício é inimputável, sendo isento de pena, pois praticou o crime em estado de completa embriaguez, decorrente de caso fortuito.

  • Não fica caracterizada a embriaguez culposa, uma vez que não se verificou a imprudência, pois não houve ingestão de doses excessivas de bebida alcoólica.

  • A imprevisibilidade deve estar presente no caso fortuito. A questão narra que Tício ingeriu bebida alcoólica, sendo previsível a consequência da junção dela com o seu medicamento...me perdoem, mas não concordo com o gabarito.

  • Desde quando gim não é bebida alcoolica? ahahahah quem fez essa questão nunca bebeu.
  • Será que no caso real o agente se beneficiaria kkkkk ,pois precisando coloque está questão na petição e despache para o juiz .

  • Questão muito mal elaborada!

  • Questão de Direito Penal 180 comentários, questão de Português 1 comentário.

  • quem acertou, errou.

  • Gin deixa tão bêbado quanto absinto! kkkkkk

  • Morro não concordando com o gaba. Se é VOLUNTÁRIO então NÃO É caso FORTUITO. Simples assim.

  • A facada que a Vunesp deu nos candidatos dessa prova, é bem pior que as dadas pelo Tício kkkkkkkk

  • Se você errou, acertou!

  • Para mim foi embriaguez decorrente de culpa, porém na letra C fala que reduziria a pena, mas se for decorrente de culpa não há redução da pena, por isso não marquei letra C. Eliminei as outras pois sabia que estavam erradas e sobrou somente a letra b. Mas concordo com os colegas, ele foi negligente, ele poderia muito bem ver qual era bebida.

  • questão deveria ser anulada pois não se trata de caso fortuito ou força maior , no meu entendimento gim é outro tipo de bebida
  • Tício sabe dos efeitos do álcool no seu organismo, mesmo assim não lê o rótolo da garrafa, e ainda assim fica isento de pena. ¬¬

  • nossa, lixo de questão! até porque gin e absinto são duas bebidas alcoólicas super fortes, depende do organismo da pessoa, né. sem comentários!

  • Ninguém responde o que pra mim parece ser óbvio. A questão em momento algum fala de embriaguez, mas de surto psicótico. Tício, ao tempo da conduta, era inteiramente incapaz em razão de anomalia psíquica decorrente da mistura entre bebida e medicação, portanto o gabarito deveria ser a letra "a", não?

  • Pessoal, a embriaguez completa do sujeito se deu pelo simples fato de não saber estar ingerindo bebida com alto teor alcóolico... desconsiderem o fato dele pensar se tratar de Gin (outra bebida).

  • •Tício, maior de 18 anos, é portador de doença mental.

    •A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão. ( A Doença não atrapalha sua capacidade*****) Sendo assim quando o mesmo tomar bebida alcoólica acaba ficando fora de si. Pergunta final: Doença Mental + Bebida(absinto (bebida de alto teor alcoólico) = Deixou o mesmo fora de si Oque casou isso tudo? R: absinto bebida de alto teor alcoólico.

    Juntou as duas coisas: completa embriaguez, decorrente de caso fortuito.( Ele não sabia)

    Letra A = Não pode ser devido ele ter capacidade. ( Doença mental não causou isso tudo)

  • gin é bebida tão forte quanto.. e ai?

  • Caso fortuito? Tá de brinks. O agente não previu o resultado, que no entanto era previsível. Culpa inconsciente. Homicídios culposos.

  • Para quem não sabe o que é GIM fica complicado saber se é bebida com álcool ou não.

  • Quem elaborou a questão toma o mesmo remédio que Ticio. No momento da elaboração, pensando estar bebendo gim, ingeriu absinto. Quando recobrou a consciência, já havia encaminhado a questão para a instituição examinadora, que já tendo aplicado a prova e divulgado a gabarito, não quis anular a questão. Pergunta: Quem elaborou a questão é inimputável? Gabarito: Ser-lhe-á aplicada absolvição imprópria
  • Pule essa questão, pois o caso narrado configura emriaguez culposa.

  • Pule essa questão, pois o caso narrado configura emriaguez culposa.

  • GIM: Quase proibido no inicio de sua produção, o gim é produzido da fermentação de vários cereais. De uma garrafa para outra, os ingredientes mudam, mas normalmente encontramos muitas especiarias como canela e até pimenta-do-reino. Seu teor alcoólico varia entre 40% e 50% de álcool.

    ABSINTO: Muito popular na França, essa bebida é também conhecida como fada verde. Provavelmente esse apelido vem dos efeitos que o absinto produz, já que seu teor alcoólico passa dos 40%, podendo chegar aos inacreditáveis 90%.

    O examinador deve ter bebido uma mistura das duas para ter elaborado essa questão... Se você errou a questão, não se culpe.

  • oxe, o cara bebeu pq quis. não concordo com o gabarito
  • Bom, Tício foi negligente ao não tomar cuidado com o que estava ingerindo, bebeu absinto porque não foi cauteloso, pra mim é a letra C. Culpa e redução de pena.

  • Era filho de rico para aplicarem isso ai, só pode!

  • Já errei duas vezes. Vejo que nunca vou concordar com esse gabarito.

  • Ele bebeu absinto achando que se tratava de GIM. Fui no google e ele me disse que GIM tem álcool. Sendo assim, se a medicação + bebida alcóolica provoca surtos em Tício, ele bebendo absinto ou gim teria surto. E ele quis beber por conta dele o GIM (que tem álcool), mas bebeu absinto (que tb tem). Aff

  • Na mencionada questão, fiquei na dúvida e comecei a interpretar o que esse examinador quis saber.

    Veja que Tício já era acostumado a beber moderadamente, ou seja, ele sabia que não poderia se exceder devido às medicações, logo, por acidente acabou ingerindo uma bebida com alto teor de álcool, coisa essa, evitada pelo mesmo.

    Portanto, concordo com o gabarito.

    Na realidade, conheço muita gente que toma medicações controladas e bebe muito pouco para evitar um efeito desagradável. Exemplo: tomam no máximo 2 cervejas. Eles jamais tomariam cinco por consciência do seu tratamento.

  • inimputável????????

    A doença por si só não o tornava inimputável e a embriaguez decorreu de culpa, sendo assim, aplica-se a teoria da actio libero in causa

  • Gabarito: B

    Caso fortuito: Quando o agente desconhece o efeito inebriante da substância que ingere: "sem saber que se tratava de uma garrafa de absinto (bebida de alto teor alcoólico)".

    Embriaguez voluntária a conduta de ingerir a bebida alcoólica não configura ato inicial do comportamento típico.

    Não foi preordenada (quando o agente embriaga-se para praticar o crime ou buscar uma escusa).

    Questão cabulosa, mas o gabarito esta correto.

  • Claro! Gin tem pouco teor alcoólico kkkkkkk. Essas bancas forçam demais. O cara bebeu sabendo que poderia se embriagar. Considerar isso caso fortuito é bronca. Deveria ser culposa, uma vez que ele acreditou que o Gin não o deixaria embriagado.

  • NÃO PODERIA SER ALTERNATIVA C

    Pois no caso de embriaguez culposa, não há redução de pena, como afirma a alternativa. Na minha opnião, a menos errada é a letra B, apesar das controvérsias.

  • Questão muito sem noção.

  • Apesar das duas bebidas serem alcoólicas, a questão dá a entender que o teor alcoólico do gim não é suficiente, como o do absinto é, para fazer com que Tício perca a capacidade de compreensão e que tudo bem ele beber gim, isso estaria configurado como beber moderadamente e ele ficaria bem.

    Acredito que o gabarito seja letra C. A ação dele ter bebido absinto achando que era gim não foi culposa, ao meu ver, tendo em vista que ele realmente achava que era gim. Entretanto, o fato dele confundir as garrafas, sem haver nada que o conduzisse ao erro, foi culposa sim.

  • GABARITO ERRADO

    " Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber, moderadamente, justamente para desfrutar dos efeitos que, segundo ele, “dá barato”. "

    Tício sabia dos seus problemas, ele já estava sendo imprudente (culpa) em beber qualquer bebida. Portanto, ele não deveria ser isento de pena completamente.

  • A embriaguês completa provenite se culpa não é causa de diminuição de pena, conforme art. 28, II, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, restou apenas a inimputabilidade por embriaguez completa proveniente de caso fortuito, qual seja, a troca da bebida.
  • FORÇA MAIOR = o indivíduo é obrigado a se embriagar;

    CASO FORTUITO = pessoa que desconhece determinada situação fisiológica que potencializa os efeitos da bebida.

  • e o gin não tem teor alcoolico ??? pelo amor de deus

  • Pra mim, o gabarito é E. Embriaguez culposa não exclui a imputabilidade (art. 28, II, CP), tampouco enseja redução da pena. O cara, só por estar bebendo na condição que ele se encontra, é um imprudente. Em suma, a banca acha que o cara é o bichão que consegue "dosar" a ingestão de álcool e não sofrer os surtos psicóticos pela interação com os remédios. Questão mais bizarra de D. Penal que eu vejo em tempos.

  • E Gin não tem álcool? '-' fui na C.

  • Irresponsabilidade é sinônimo de caso fortuito? Era claramente CULPA.

  •  A doença, por si só, não prejudica a capacidade de compreensão.

    Ué ?

  • eu não sei nem o que é gim
  • Teor alcoólico Gin = 50%

    Teor alcoólico Absinto = 54%... esses 4% aí tornaram o rapaz inimputável... difícil de acreditar em um gabarito desses viu.

    Caso fortuito onde???

  • Questão absolutamente desproporcional e mal elaborada. O enunciado é claro que "(...) a medicação, ingerida em conjunto com bebida alcoólica em quantidade, provoca surtos psicóticos, com exclusão da capacidade de entendimento. Tício sabe dos efeitos do álcool, em excesso, em seu organismo, mas costuma beber" (consciência dos efeitos da combinação), dessa forma, não consigo visualizar caso fortuito.

    Entendo correta a alternativa "E", pois Tício era imputável (maior de 18 anos) e sua embriaguez completa foi voluntária, amoldando perfeitamente ao disposto no inciso II do art. 28 do CP.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA. ELE JA BEBIA, ARRISCOU DE QUALQUER FORMA, A MUDANÇA DO TIPO DE BEBIDA SÓ AUMENTOU A GRAVIDADE DA "COISA". ACREDITO QUE FAZ JUS A REDUÇÃO DE PENA, BEM COMO É CULPADO POIS FEZ A ESCOLHA DE INGERIR BEBIDA CONSCIENTE.

  • Discordo do gabarito, questão que não serve de parâmetro para estudo. Segue o baile.

  • Brincadeira um gabarito desse viu...

  • Questão bizarra. Daquelas coisas que se vê poucas vezes em um século.

  • Não me conforme com esse gabarito


ID
1941391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a imputabilidade penal, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla ECA, sempre que empregada, se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

     

    Questão que retrata o caráter biológico de inimputabilidade do Código Penal, presente no Artigo 27: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. Não se aplicará ao autor o Código Penal, em face de sua inimputabilidade ao tempo do crime, mas sim as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.

     

    http://arquivos.equipealfaconcursos.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/arquivos/2016/06/12205247/Cargo-1-e-2-EXTRAOFICIAL.pdf

  • a) ERRADA - a embriaguez culposa, completa ou incompleta, NÃO exclue a imputabilidade penal.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

     

     

    b) ERRADA - A emoção e a paixão NÃO excluem a imputabilidade penal.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

     

     

    c) ERRADA - A embriaguez acidental e fortuita, se completa, que torna o agente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal (art. 28, §1º).

    No entanto, se incompleta (acidental e fortuita), ou seja, aquela que retira somente parte da capacidade do agente e entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, permite a diminuição da pena (art. 28, §2º).

     

     

    Embriaguez

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    d) CORRETA -  O art. 27 dp CP dispõe que os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Adotou-se, nesse caso, o sistema biológico, determinado apenas pela idade do agente.

     

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

     

    e) ERRADA - ver alternativa d)

  • Questão D na minha opinião também está errada pois ele diz que os inimputaveis estão sujeitos a medida sócio educativa e isso está errado pois os menores de 12 anos são inimputaveis e não estão sujeitos a medida sócio educativa somente estão sujeitos a medida protetiva segundo o ECA.
  • Alternativa C:

     

    Lembrando que a embriaguez proveniente apenas de caso fortuito e força maior não é suficiente para excluir a imputabilidade.

     

    "5.1.3 Embriaguez Completa e Fortuita

    Por limitação legal constata-se que a embriaguez capaz de excluir a imputabilidade penal e consequentemente a Culpabilidade do agente é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito e força maior.

    Sendo culposa, voluntária, ou ainda que completa, mas incapaz de retirar a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento o agente não estará isento de pena, mas somente passível a uma redução de pena de um a dois terços é o que reza o artigo 28, inciso II, parágrafos 1º e 2º do código Penal:

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

     

    Fonte: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm

     

    Alternativa D e E:

     

    Código Penal:

    Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

     

    "5.1.2 Desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento mental retardado

    Importante salientar que o sujeito menor de 18 anos de idade será sempre inimputável, tratando-se de uma presunção absoluta da lei, tendo em vistas a opção que Código Penal brasileiro realizou em adotar o sistema biológico para a questão da imputabilidade penal.

    Desta forma, ainda que civilmente capaz e detentor de condições de compreender a ilicitude de sua conduta, o menor de 18 anos de idade, para o Direito Penal é sempre inimputável, não podendo ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos. O que não significa impunidade, haja vista que a sanção para este indivíduo estará a cargo das medidas socioeducativas e medidas de proteção, para o adolescente e para a criança respectivamente, que se encontram previstas pelo Estatuto da Criança e do adolescente, Lei 8.069/90, variando de uma simples advertência até uma internação em estabelecimento adequado".

    Fonte: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm

  • Título III

    Da Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais

            Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

            Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

            Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  •  a) A embriaguez, quando culposa, é causa excludente de imputabilidade.

    FALSO 

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

     b) A emoção e a paixão são causas excludentes de imputabilidade, como pode ocorrer nos chamados crimes passionais.

    FALSO

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

     

     c) A embriaguez não exclui a imputabilidade, mesmo quando o agente se embriaga completamente em razão de caso fortuito ou força maior.

    FALSO

    Art. 28.  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     d) São inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA.

    CERTO

    Art. 27/CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

    Art. 104./ECA São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

     

     e) São inimputáveis os menores de vinte e um anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA.

    FALSO

    Art. 27/CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

  • Fundamento: Art. 27 do CP  - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial ( que é o ECA)...

    Para a aferição da inimputabilidade dos menores de 18 foi adotado o CRITÉRIO BIOLÓGICO/ETÁRIO..

     

    Só pra complementar: 

    Embriaguez COMPLETA E FORTUITA => Exclui a imputabilidade, tornando o sujeito INIMPUTÁVEL => Isenção de pena..

    Lembrar que PARA A EMBRIAGUEZ, adotou-se a chamada TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA ( ação livre na causa/na origem)!

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • São inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA.

     

     

  • O cespe explicando o que é ECA, que coisa estranha.kk

  • Questão,como diz o Prof. Décio Terror,mamão com mel. ;-)

  • Questão feita só para não zerar a prova hehe

  • Gab. letra D.

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • Se você errar essa questão,pare,descanse e tire um cochilo.Deve estar muito cansado(a).

    Bons estudos !!!

  • Se você errar essa questão não tem problema algum, quem está no inicio dos estudos, no meio ou até mesmo no fim ( com  a prova próxima) está sujeito a errar a mais simples das questões, não se sinta burro por isso. Apenas tenha um pouco mais de atenção e se preciso se aprofunde um pouco mais no assunto o qual não anda se dando bem, todo esforço valerá a pena e você chegará em seu objetivo!

    NÃO DESISTA! 

  • O CP adota, em relação aos menores de 18 anos, o critério BIOLÓGICO. Ou seja, os menores de 18 anos não cometem crime e sim ato infracional análogo a crime, respondendo, no entanto, pela legislação especial. ( no caso, o ECA.)

    Portanto, gab: D.

  • Cara que raiva dessa galera que comenta "pra não zerar". Velho talvez tenha alguém que começou estudar hoje, se você sabe e acertou, parabéns, mas nem todo mundo está em idêntico nível e nem tem situações de vida igual. Acertei a questão mas é preciso ter humildade, pois um comentário desses apenas desmotiva alguém que tá ralando pra mudar de vida!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. No caso da emoção, pode dar azo à atenuação da pena ou servir como causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c" e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal. Sendo assim, a alternativa constate deste item é falsa. 
    Item (C) - Comprovada a embriaguez fortuita ou de força maior do agente, fica afastada a sua culpabilidade e, portanto, caracterizada a imputabilidade do agente. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Logo, esta alternativa é falsa.
    Item (D) - De acordo com o artigo 27, do Código Penal, "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". O artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), por seu turno, dispõe que: "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Conforme visto na análise feita no item anterior, de acordo com o artigo 27, do Código Penal, "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". O artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), por seu turno, dispõe que: "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Logo, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (D)
     
  • Há duas coisas distintas e que devem ser levadas em consideração na questão:

    Inimputabilidade, assim como dispõe o CP - É considerada quando a pessoa for menor de 18 anos - Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    No entanto, o ECA em especial ainda que adote o conceito de inimputabilidade do CP, também PERMITE em casos excepcionais a aplicaçãos de medidas socioeducativas aos maiores de 18 anos e menores de 21 anos.

  • Embriaguez Preordenada (Dolosa ou Culposa) não isenta de pena!

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Inimputáveis = Menores de 18 e pessoas totalmente incapazes.

  • GABARITO D

    A- errada

    A embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.

    B-errada

    Emoção e a paixão NÃO são causas excludentes de imputabilidade.

    C-errada

    Quando o agente está completamente embriagado, e esta embriaguez é decorrente de caso fortuito ou força maior, há exclusão da imputabilidade penal.

    D- GABARITO

     Menores de dezoito anos

      Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.        

    E-errada

    São inimputáveis os menores de 18 anos.

  • Aquele que fica esnobando os colegas que estão iniciando sua caminhada;

    Saiba que seu comentário é desnecessário, sórdido e imoral e exprime toda a insignificância da sua evolução.

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • Relembrando:

    Medidas protetivas - Até 12 anos (criança)

    Medidas socioeducativas - Entre 12 e 18 (adolescente).

  • a) a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade, mas pode diminuir a pena

    b) emoções e paixão não são excludentes de imputabilidade

    c) a embriaguez completa por caso fortuito ou força maior torna o agente inimputável

    d) menores de 18 anos são inimputáveis e ficam sujeitos ao ECA

    e) menores de 18 anos são inimputáveis e ficam sujeitos ao ECA

  •  

    São inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA. (GABARITO D)

    REVISANDO - Fonte:Projeto_1902

    #MENORIDADE

    • Art. 27. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    • CF/1988 Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.
    • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
    • ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menor de 18. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!!! ADOLESCENTE INFRATOR

    #ADOLESCENTE NÃO COMETE DELITO, COMETE ATO INFRACIONAL

    • Não pode ser preso em flagrante delito
    • Pode ser apreendido por flagrante de Ato Infracional

     

    1) >>> COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:

    • COM FLAGRANTE é AUTO DE APREENSÃO
    • SEM FLAGRANTE é RELATÓRIO POLICIAL

     

    2) >>> SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:

    • COM OU SEM FLAGRANTE é BOLETIM OCOR. CIRCUNST.
    • Internação: máximo 3 meses;
    • Antes da sentença: máximo 45 dias.
    • Depois da sentença: máximo 3 anos. Reavaliação a cada 6 meses no máximo

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS:

    CASO a Autoridade Policial Deixar de comunicar a apreensão imediatamente:

    • Se criança ou adolescente: CABE AO ECA INTERVIR
    • Se +18 anos: Abuso de autoridade


ID
1941922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Acertei por ir na menos errada. A meu ver, a questão C deveria informar que o agente não poderia saber se tratar de bebida alcoólica. Acredito eu que o homem médio consegue ter o mínimo de entendimento para evitar isso. Assim, no caso da questão seria inescusável, causando mera atunuação da pena e não exclusão total da culpabilidade. 

  • o ponto de corte deve ter sido altíssimo a julgar pelo nível básicão das questões

  • A. Acresce-se:

     

    Código Penal brasileiro: "[...] Emoção e paixão: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [...]. Ademais: "[...] Chamamos de crime passional o crime motivado pela paixão. Geralmente, a razão de sua ocorrência é a paixão doentia, violenta e irreprimível, que provoca a perda do controle das ações do seu autor. Os crimes passionais existem desde os tempos mais antigos, mas, com a evolução social, houve uma gradual necessidade de se condenar cada vez mais tal prática. O termo “passional” faz referência a paixão, algo motivado pela paixão e particularmente pelo amor. Paixão é o sentimento ou emoção levado a um alto grau de intensidade, entusiasmo vivo, um vício dominador, ou mesmo desgosto, mágoa. Não é incomum que tal sentimento venha se sobrepor à lucidez e à razão, levando o agente a cometer o delito. Apesar de motivado por emoção intensa, não se trata de um homicídio de impulso, sendo, ao contrário, detalhadamente planejado. Na concepção do indivíduo passional, a única vítima é ele próprio, que teve sua moral e honra feridas pela conduta de seu parceiro. Ele ignora completamente direitos pessoais básicos garantidos pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade, e o direito à vida. No comportamento do criminoso passional há ainda a influência social para que este não aceite a autodeterminação da mulher. O limite que contrapõe o consciente do inconsciente do indivíduo que se deixa levar por fortes emoções e se torna um homicida passional é muito tênue. O autor de crime passional apresenta uma incomensurável necessidade de dominação ante o outro, de autoafirmação e demasiada preocupação com sua reputação. Procura com a brutalidade o reconhecimento de seu “direito” e a recuperação de sua autoestima, que entende perdida em decorrência do abandono ou do adultério. [...]. "

     

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/crime-passional/

  • B.

     

    "[...] O tema da actio libera in causa está relacionado com a imputabilidade penal. De acordo com nosso Código Penal: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Imputável, portanto, é quem tem a capacidade de entender e querer o que faz. Se a pessoa é inimputável, é isenta de pena. A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir), a constatação da imputabilidade. Vejamos um exemplo de referência jurisprudencial controvertida: STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011. (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…) Essa parte da ementa faz referência à liberdade para beber. Não é a isso que se refere a teoria que estamos analisando. É preciso que o agente seja livre para beber e pense no delito que vai cometer. A bebida serviria de estímulo, de coragem. O elo entre a bebida e o crime praticado depois tem que ficar provado. É nesse caso que se aplica a teoria citada. [...]."

     

    Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924763/o-que-se-entende-por-actio-libera-in-causa

  • B. Noutros termos:

     

    "[...] A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade. Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez. [...]."

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • D. CPB:

     

    "[...] Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Redução de pena: Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [...]."

     

  • GABARITO LETRA C

     

     a) ERRADA - Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado.Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão.

    A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. (Art. 28 do Código Penal).

     

     b) ERRADA - Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa.

    A embrigaguez não acidental, seja ela derivada de dolo ou culpa, jamais exclui a imputabilidade. Aplica-se a teoria da actio libera in causa. (Art. 28 do Código Penal)

     

     c) CORRETA - Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

    Exclui-se a imputabilidade em virtude de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou de força maior. (art. 28 do Código Penal)

     

     d) ERRADA - Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação.

    Embriague derivada de caso de força maior, quando parcial, acarreta na diminuição da pena.

     

     e) ERRADA - Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.

    A embrigaguez não acidental, seja ela derivada de dolo ou culpa, jamais exclui a imputabilidade. Aplica-se a teoria da actio libera in causa. (Art. 28 do Código Penal)

  • Caso fortuito é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. Não se confunde com força maior, que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.

    Caso fortuito - Dicionário jurídico - DireitoNet

    www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/791/Caso-fortuito

     

    Alguém, por favor, explique qual parte da alternativa C se encaixa nesta definição

  •          DA IMPUTABILIDADE PENAL

           

             Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           

             Redução de pena

     

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           

            Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

           

            Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

            I - a emoção ou a paixão; 

           

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo" 

  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

  • Letra C, no meu ponto de vista foi culposa.

  • só lembrando :

    - EXCLUDENTES NO FATO TIPICO E ANTIJURIDICO : excluem o crime.

    - EXCLUDENTES NA CULPABILIDADE : isenta de pena.

     

     

    GABARITO 'C'

  • Caso fortuito - o agente desconhece os efeitos da substância;

    Força maior - o agente é obrigado a ingerir a substância.

  • imputabillidade POR RETARDO = pode ser completo ou incompleto = isenta de pena (art. 26 CP)

     

    imputabilidade POR EMBRIAGUEZ = tem que ser COMPLETA + INVOLUNTÁRIA (caso fortuito e força maior) = isenta pena (art. 28, § 1º CP)

  • A) ERRADA. TRATA-SE DE CRIME PASSIONAL. DE ACORDO COM O ART.28, I/CP A EMOÇÃO, COMO TAMBÉM A PAIXÃONÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL;

     

    B) ERRADA. O CASO EM TELA É CONHECIDO COMO EMBRIAGUEZ PREORDENADA, QUE OCORRE QUANDO O SUJEITO BEBE PARA TER CORAGEM DE PRATICAR O CRIME. ESSE TIPO DE EMBRIAGUEZ NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE (MAS AGRAVA A PENA);

     

    C) CORRETA;

     

    D) ERRADA. PODERÁ ENSEJAR A EVENTUAL DIMINUIÇÃO DA PENA;

     

    E) ERRADA. CASO DE EMBRIAGUEZ NÃO-ACIDENTAL (VOLUNTÁRIA OU CULPOSA). DE ACORDO COM O ART.28, II, NÃO É CASO NEM DE ISENÇÃO E NEM DE DIMINUIÇÃO DE PENA.

     

    BONS ESTUDOS

  • Art. 28 C.P

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A alternativa correta letra C tentou induzir o candiato ao erro. Muitos colegas não devem ter marcado a letra C por acharem que a situação narrada trata-se de embriaguez culposa, o que não é verdade.

    A embriaguez culposa, que não exclui a imputabilidade penal, é aquela em que o agente bebe por vontade própria, não com a finalidade de se embriagar, mas fica embriagado sem querer. Ex. tomar alguns copos de cerveja e acabar ficando bêbado por estar de estômago vazio. Neste caso, também se aplica a teoria da actio libera in causa, ou seja, no momento do crime pode ser que o agente não tivesse noção de seus atos, mas antes quando começou a ingerir a bebida ele sabia o que estava fazendo.

    Fonte: aulas do Professor Leonardo Galardo.

    Espero ter ajudado.

  • a)  Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado. Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão.     (ERRADO)  OBS. Será punido, pois não configurá inimputabilidade.

     

    b) Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa.        (ERRADO)  OBS.  Nesse caso será aplicada sim, pois o indivíduo ingeriu para criar coragem, como tabém terá um aumento da pena.

     

    c)  Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.        (CORRETO) 

     

    d)  Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação.        (ERRADO)  OBS. Nesse caso ele foi obrigado, logo quem o obrigou será o responsável, pois o Pauolo ficará insento de pena.

     

    e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.        (ERRADO)  OBS.  Será punido, pois ingeriu bebida volutariamente.

  • Pelo fato de "Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica" ele torna-se imputável com base no art.26 do CP

    "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    Logo, se a pessoa é inimputável é isenta de pena. Só devendo ser aplicada a teoria da actio libera in causa nos casos em que embora o agente seja considerado imputável sobre o mesmo recai a responsabilidade sobre o fato. 

  • Errei por caracterizar a questao C, como erro de tipo!! Focoo!!

  • OBJETIVAMENTE E COMPLEMENTANDO...

    LETRA A - ERRADA. CONSOANTE DISPOSOIÇÃO EXPRESSA NO CP, EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXTINGUEM A PUNIBILIDADE. VIDE ART. 28, I DO CP);

    LETRA B - ERRADA. TRATA-SE O CASO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, JÁ QUE O AGENTE FOI LIVRE NA CAUSA ANTECEDENTE, MUITO EMBORA INIMPUTÁVEL DURANTE A PRÁTICA DO DELITO;

    LETRA C - GABARITO

    LETRA D - ERRADA. PARA COMEÇO DE CONVERSA, A COAÇÃO FÍSICA SEQUER EXTINGUE CULPABILIDADE, ELA EXCLUI O FATO TÍPICO, POIS NÃO HÁ CONDUTA SE NÃO HÁ VONTADE.

    LETRA E - ERRADA. A EMBRIAGUEZ FOI VOLUNTÁRIA E PREORDENADA, DE MODO QUE O AGENTE SERÁ PUNIDO. APLICA-SE AQUI A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. 

  • EVANDRO GUEDES É FODAA KKKK . PORA O CARA PARECE QUE ELABORA QUESTÃO DO CESPE

  • Acertei porque a alternativa C está bem clara. Mas na paranóia com a cespe já ficaria em dúvida com essa próclise...alguém mais ficou em dúvida?

    e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.

  • c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

     

    GAB: LETRA C  ~> Embriaguez involuntária e completa ~> exclui a culpabilidade por ininputabilidade

  • Então vejam as hipóteses de embriguez:

    a) VOLUNTÁRIA

    A EMBRIAGUEZ NÃO-ACIDENTAL VOLUNTÁRIA O AGENTE QUER SE EMBRIAGAR.

    b) CULPOSA

    NA EMBRIAGUEZ CULPOSA (COMPLETA OU INCOMPLETA) O AGENTE NÃO QUER EMBRIAGAR-SE, MAS AGE IMPRUDENTEMENTE INGERINDO DOSES EXCESSIVAS E ACABA SE  EMBRIAGRANDO.

    C) ACIDENTAL

    É AQUELA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL NÃO É PREORDENADA E NEM CULPOSA, MAS SIM DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Pode ser total (isenta o agente de pena) ou parcial (reduz a pena)

    D) EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA

    EXCLUI A IMPUTABILIDADE A EMBRIAGUEZ SE, POR SER UMA PATOLOGIA, O AGENTE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA SUA CONDUTA OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESTE ENTENDIMENTO (APLICA O ART. 26, CAPUT, CP).

    E) EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    OCORRE A EMBRIAGUEZ PREORDENADA QUANDO O AGENTE JÁ SE EMBRIAGA PARA TER CORAGEM DE PRATICAR O CRIME (É UMA AGRAVANTE).

    Contudo a única embriaguez que isenta o agente de pena é a acidental e desde que ela seja total, ou seja, completa.

    E por fim é oportuno mencionar que de acordo com o art. 28 do CP a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade.

    Bons estudos!

  •  CORRETA - Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

    Exclui-se a imputabilidade em virtude de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou de força maior. (art. 28 do Código Penal)

  • RESPOSTA C

    CODIGO PENAL - ART 28

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Quero saber onde está o caso fortuito ou a força maior no caso tem tela! Ele bebeu voluntariamente e por descuido (culpa) ficou embriagado! Portanto não deveria ser isento de pena!

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

    Em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível, fato atípico.

    SANCHES, ROGÉRIO. 2016.

  • Rodrigo Silva, está escrito na alternativa:

    C\ Situação hipotética: Elizeu ingeriu, SEM SABER, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

  • Aos amigos que discordam do gabarito adotado na letra C por entender ser embriaguez não acidental culposa, em vez de acidental por caso fortuito, deixo minha contribuição a fim de apontar uma singela diferença que pode ajudar bastante a diferenciar as duas espécies quando da leitura de qualquer questão: basta ver se ao tempo da ação, o agente tinha vontade e ciência de que estava ingerindo bebida alcoólica. Daí, surgem 2 opções:

    a) se sabia da ingestão e embriagou-se por negligência ou imprudência --> Embriaguez culposa; (Perceba que ele não quis se embriagar! Se quisesse seria voluntária - Em ambas não exclui a culpabilidade)

    b) se o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere --> Embriaguez acidental por caso fortuito (Aqui exclui a culpabilidade se completa, ou, se incompleta, diminui a pena).

    Portanto, ficou bem claro que na assertiva "C", o sujeito SEM SABER ingeriu bebida alcoolica pensando ser medicamento.

    Força, juntos conseguiremos!!

  • Pela teoria da actio libera in causa (ação livre da causa) existe um estado anterior de capacidade de culpabilidade (como quando se está ingerindo bebida alcoólica) e um estado posterior de incapacidade de culpabilidade (embriaguez completa voluntária). Sendo, portanto, punível a conduta do agente.

  •  Alternativa B) ERRADO

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Gabatito  C)

  • DIRIMENTES DE CULPABILIDADE

    --São causas de exclusão da culpabilidade:

      a) Imputabilidade:

                •Doença mental

                •Desenvolvimento mental retardado

                •Desenvolvimento mental incompleto

                •Embriaguez acidental completa

                •Menoridade

     

      b) Potencial consciência da ilicitude = erro de proibição inevitável (escusável)

     

      c) Exigibilidade de conduta diversa:

                •Coação moral irresistível

                •Obediência hierárquica à ordem. ñ manifestamente ilegal.

  • Seria culposa se ele quisesse dar um grauzinho e acabasse totalmente embriagado. No caso foi acidental mesmo, porque nem beber ele queria

  • eu bebo até perder a consciência, sem saber que o que estou bebendo é alcool, só quando acordo do "coma" é que percebo que ingeri bebida alcoólica. Essa eu vou contar lá em casa, pra ver se cola.

  • R: Gabarito C

     

     a) Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado. Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão. (ERRADO - Emoção e paixão nao exclui a imputabilidade penal Art 28 CP)

     

     b) Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa. ERRADO


     c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade. CORRETO - Art 28  § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)

     

     d) Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação. (ERRADA Art 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)

     

     e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. ERRADO, Art 61 CP,   SITUAÇÕES AGRAVANTES DA PENA     l) em estado de embriaguez preordenada.)

  • Porran, quantas historinhas numa mesma questão.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Na letra D, fala-se em coação física irresistível, logo, exclui a tipicidade. na coação moral já o isentaria de pena. Com essas informações dá para invalidar a alternativa.

  • embriaguez acidental, as outras opções não afastam a inimputabilidade.

  • Ilizeu vacilão!

  • esta letra c é puramente teórica. Juiz nenhum na face da Terra diria que o Elizeu é inimputável

  • LETRA B - ERRADO -

     

    A teoria da actio libera in causa, é a teoria que justifica a responsabilização penal nos casos de embriaguez voluntária, que faz com que a pessoa no momento da ação esteja sem nenhuma condição de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Embora a pessoa esteja, no momento da ação nessa situação, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ela será responsabilizada penalmente, pq a análise da conduta vai ser mais amplo, ou seja, vai analisar o que vem antes: A pessoa decidiu consumir a bebida, ela se colocou nessa situação de risco, de colocar bens jurídicos em risco, por isso ela será responsabilizada.

     

    A análise da conduta não é limitada ao momento da ação, mas no momento anterior, no momento do consumo da bebida alcólica.

     

    .Autor: Maria Cristina Trúlio , Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal

  • ai Elizeu, tu jura que não sentiu o gosto da cachaça? kkkkkkkkkkk

  • Teoria da actio libera in causa ou ação livre na causa é quando o agente se põem em estado de inimputabilidade por vontade própria (embriaguez), não se podendo alegar a inconsciência da ilicitude, visto que havia a consciência antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - A paixão, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "é uma excitação sentimental levada ao extremo, de maior duração, causando maiores alterações nevosas ou psíquicas". Ainda segundo o referido autor, a paixão se origina da emoção e tem como exemplos "ódio, amor, vingança, ambição, inveja ciúme, entre outros". Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. Sendo assim, a assertiva neste item está incorreta.
    Item (B) - Tratando-se de embriaguez, salvo a decorrente de caso fortuito ou força maior, a culpabilidade é aferida no momento em que a bebida é ingerida. Verifica-se se, na oportunidade, o agente era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, é imputada ao agente que, livremente, optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. Neste sentido, como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)."Na hipótese descrita neste item, embriaguez é preordenada, que se caracteriza quando o agente se embriaga com a intenção de inibir seus freios morais ou temores para praticar o crime. Assim, o agente livremente se coloca em estado de embriaguez, sendo-lhe aplicável a teoria da  actio libera in causa. A embriaguez preordenada configura, por essa razão, uma agravante prevista no artigo 61, "L" do Código Penal. 

    Diante dessas considerações, a assertiva contida neste item é falsa. 

    Item (C) - A situação descrita neste item configura embriaguez fortuita, que tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou, ainda, quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Sendo assim, a proposição contida neste item está correta.

    Item (D) - A situação descrita consubstancia embriaguez por força maior, uma vez que Paulo ingeriu bebida alcoólica forçado. Todavia, a embriaguez não foi completa, pois não retirou inteiramente de Paulo  a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Com efeito, ao caso descrito, aplica-se a regra do artigo 28, § 2º, do Código Penal, que assim dispõe: "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Desta forma, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - A embriaguez narrada neste item configura a embriaguez culposa. De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa." 

    Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente (Elias) porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir se devia ou não bebê-la. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa - "ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação -, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. Neste sentido, como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)."

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (C)


     
  • INCORRETA

    Item (A) - A paixão, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "é uma excitação sentimental levada ao extremo, de maior duração, causando maiores alterações nevosas ou psíquicas". Ainda segundo o referido autor, a paixão se origina da emoção e tem como exemplos "ódio, amor, vingança, ambição, inveja ciúme, entre outros". Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal.

    INCORRETA

    Item (B) - Tratando-se de embriaguez, salvo a decorrente de caso fortuito ou força maior, a culpabilidade é aferida no momento em que a bebida é ingerida. Verifica-se se, na oportunidade, o agente era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, é imputada ao agente que, livremente, optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer.

    "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado.

    CORRETA

    Item (C) - A situação descrita neste item configura embriaguez fortuita, que tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou, ainda, quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    INCORRETA

    Item (D) - A situação descrita consubstancia embriaguez por força maior, uma vez que Paulo ingeriu bebida alcoólica forçado. Todavia, a embriaguez não foi completa, pois não retirou inteiramente de Paulo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Com efeito, ao caso descrito, aplica-se a regra do artigo 28, § 2º, do Código Penal.

    INCORRETA

    Item (E) - ARTIGO 28, inc 2

    Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente (Elias) porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir se devia ou não bebê-la.

    Gabarito: (C)

  • a) Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado. Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão.

    ERRADO. Paixão não exclui a imputabilidade, mas tão somente atenua a pena.

    b) Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa.

    ERRADO. Aplica-se, com agravante de embriaguez pré-ordenada.

    c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

    CERTO.

    d) Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação.

    ERRADO.

    e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.

    ERRADO. Embriaguez pré-ordenada agrava a pena.

  • Pessoal, no caso da letra E, o rapaz embriagou-se para conquistar Maria, e não para cometer um delito. Mesmo assim a pena seria agravada?

  • A] Não será reconhecida a inimputabilidade .

    B] Aplica-se o actio libera in causa (ação livre da causa), visto que ele bebeu álcool para ter coragem de cometer o delito. Isso é causa de aumento de pena.

    C] Caracterização da embriaguez completa proveniente de causo fortuito ou força maior.    [gabarito]

    D] Veja que ele ficou parcialmente capaz, ou seja, terá uma redução na pena. De outro modo, se ele ficasse inteiramente incapaz, seria caso de isenção de pena.

    E] Veja que ele embriagou-se voluntariamente. Assim, nem será isento de pena, nem terá redução de pena.

  • Essa questão é uma piada! kkkkkkkk

  • Pessoal, na alternativa "C", o fato de Elizeu guardar o remédio em uma garrafa (infere-se, de bebida alcóolica) não permite o juiz aplicar a teoria da ação livre na causa? Ou seja, de certa forma, não pode ser considerado que Elizeu possuía ou deveria possuir discernimento (prévio) de que guardar o remédio em garrafa poderia leva-lo ao "acidente"?

  • Actio libero in causa -> "A causa da causa é causa do que foi causado".

  • Entendi a C como embriaguez culposa... Se ele tem prestado atenção tem evitado

  • PC-PR 2021

  • Questão muito boa : =) Letra C é a correta. Quando ele fala que foi OBRIGADO a ingerir a bebida e depois diz que ele perdeu PARCIALMENTE a noção de si.

    Logo, entende-se por essas palavras que:

    obrigado a ingerir= Força Maior

    Parcialmente louco= não possuía, a PLENA capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Ou seja, Força Maior + Meia capacidade = redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito.

  • Que noite em Elias.

  • A] Não será reconhecida a inimputabilidade .

    B] Aplica-se o actio libera in causa (ação livre da causa), visto que ele bebeu álcool para ter coragem de cometer o delito. Isso é causa de aumento de pena.

    C] Caracterização da embriaguez completa proveniente de causo fortuito ou força maior.    [gabarito]

    D] Veja que ele ficou parcialmente capaz, ou seja, terá uma redução na pena. De outro modo, se ele ficasse inteiramente incapaz, seria caso de isenção de pena.

    E] Veja que ele embriagou-se voluntariamente. Assim, nem será isento de pena, nem terá redução de pena.

  • a) não existe reconhecimento de inimputabilidade por causa de forte emoção

    b) actio libera in causa: ato de colocar-se em estado de inimputabilidade (ex: se alcoolizar propositalmente para cometer um ilícito)

    c) GABARITO. Embriaguez completa por força maior ou caso fortuito torna o agente inimputável

    d) embriaguez completa por força maior ou caso fortuito torna o agente inimputável

    e) caso de actio libera in causa

  • Deixem pinga longe de Elizeu pelo amor de Deus!

  • Jurava que era erro de tipo


ID
1948912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui causa que exclui a imputabilidade a

Alternativas
Comentários
  • Curso de DIREITO PENAL Fernando Capez Vol1 Parte Geral

    1) O que é culpabilidade? Resposta: a culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobre o autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro do crime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quem cometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele.

    2) Quais os requisitos da culpabilidade de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal? Resposta: o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seus requisitos: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.

    3) O que é imputabilidade? Resposta: é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    4) Quais as causas que excluem a imputabilidade? Resposta: são quatro: a) doença mental; b) desenvolvimento mental incompleto; e) desenvolvimento mental retardado; d) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

    5) Quais os critérios de aferição da inimputabilidade? Resposta: são eles: a) sistema biológico: foi adotado, como exceção, no caso dos menores de 18 anos, nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade (CP, art. 27); b) sistema psicológico; c) sistema biopsicológico: foi adotado como regra, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal.

     

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, I do CP. Da mesma forma, a embriaguez preordenada não exclui a imputabilidade, sendo, inclusive, uma agravante (art. 62, I, “L” do CP). A embriaguez culposa também não exclui a imputabilidade penal do agente (art. 28, II do CP).

    Por fim, a embriaguez ACIDENTAL (decorrente de caso fortuito ou força maior) completa (aquela que retira completamente do agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento) é causa de exclusão da imputabilidade penal, nos termos do art. 28, §1º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    ---------------------------------------------------------

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pcpe-tem-recurso-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal/

    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

            I - a emoção ou a paixão;

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Caríssimos ! Segue um pequeno resuminho da embriaguez orquestrado pelo Professor Fabio Roque: 

    1. EMBRIAGUEZ PRE ORDENADA: se embriagou para pratica o crime. (quer ingerir, quer embriaguez, quer o crime). 

    2. EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA: que ingeriu substancia e quer se embriagar voluntariamente, mas não pratica o crime. 

    3. EMBRIAGUEZ CULPOSA: que ingeriu substancia, mas ele não queria se embriagar e muito menos cometer crimes.

    4. EMBRIAGUEZ FORTUITA: não tem intenção de ingerir substancia. 

    5. EMBRIAGUEZ PATOLOGICA: vício ao alcool ou droga e considerado doença mental. 

  •  DA IMPUTABILIDADE PENAL

           

             Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           

             Redução de pena

     

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           

            Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

           

            Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

            I - a emoção ou a paixão; 

           

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo" 

  • Embriaguez no Brasil, foi adotado o critério Biopsicológico, isto é, não basta o agente estar embriagado por caso fortuito ou força maior para que seja considerado inimputável, ha necessidade também de o agente perder totalmente a capacidade do entendimento da sua ação. 

     

    (I) Acidental = agente fica embriagado em razão de caso fortuito ou força maior.

    Isenção de Pena: se o agente tambem não entender plenamente a sua ação.

    Redução 1/3 a 2/3: se o agente também nao entender relativamente a sua ação.

     

    (II) Não acidental = agente se coloca no estado de embriaguez conscientemente.

    - Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime. [agravante (Art. 61, II, L, CP).]

    - Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.

    - Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga. [actio libera in causa (ação livre na causa)]

    Em regra, este tipo de embriaguez, não exclui a imputabilidade.

     

    (III) Embriaguez Patológica – a doutrina tem equiparado a embriaguez patológica a doença mental, mas com absolvição comum (não gera aplicação de medida de segurança). Sendo assim, com a privação completa da capacidade de compreensão, o agente fica isento de pena, caso a privação seja incompleta, o agente tem direito a redução de 1/3 a 2/3 da pena aplicada.

  • art 61 alínea L,CP,embriaguez preordenada é agravante

  • ACIDENTAL, TAMBÉM CONHECIDA COMO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

  • GABARITO: B

    A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E CULPOSA NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE.

    A ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR), SE COMPLETA, TORNA O AGENTE INIMPUTÁVEL, MAS SE INCOMPLETA, TORNA O AGENTE SEMI - IMPUTÁVEL.

     

  • Na embriaguez culposa o agente não tem intenção, mas se embriaga

  • Gabarito: Letra B

    - Esquematização sobre embriaguez acidental e completa (Art. 28, inciso II)


    - A Embriaguez SE DIVIDE EM DUAS VERTENTES:

    a) Embriaguez Acidental:

    Caso fortuito – imprevisível
    Força maior – coação

    b) Embriaguez Não acidental:

    Voluntária – intencional
    Culposa – para imprudência
    Preordenada – se embriaga para praticar o crime

    ________________________________________________________________________________________________________

    - A embriaguez acidental, se divide em:

    1) Embriaguez completa (priva o entendimento):

    - exclui imputabilidade
    - exclui culpabilidade
    - isenta de pena

    2) Embriaguez Incompleta (reduz o entendimento)
    - é causa de diminuição de pena (Art. 28/CP)


    Observação: Critério de avaliação – biopsicológico (terá de haver perícia)

    ________________________________________________________________________________________________________

    - A embriaguez NÃO acidental se divide:

    1) Voluntária culposa

    – não isenta e nem reduz a pena

    2) Preordenada

    – agravante (Art. 61/CP)


    Mais algumas observações:
    I) Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.
    II) Embriaguez patológica – embora não seja disciplinada pelo CP, é equiparada pela doutrina à doença mental (Art. 26/CP).



    FORÇA E HONRA.

  • O famoso "caiu sem querer num tonel de cana"

  • GABARITO: LETRA B.

     

    CP: Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Arrasou No Comentário Hallysson

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

    Em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível, fato atípico.

    SANCHES, ROGÉRIO. 2016.

  • Embriaguez preordenada é aquela relativa ao indivíduo que decide ingerir bebida para realizar o crime. 

  • O ponte de corte desse certeme foi,simplismente, o mais baixo da história 26 pontos...  no total de 60

  • A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, I do CP. Da mesma forma, a embriaguez preordenada não exclui a imputabilidade, sendo, inclusive, uma agravante (art. 62, I, “L” do CP). A embriaguez culposa também não exclui a imputabilidade penal do agente (art. 28, II do CP).

    Por fim, a embriaguez ACIDENTAL (decorrente de caso fortuito ou força maior) completa (aquela que retira completamente do agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento) é causa de exclusão da imputabilidade penal, nos termos do art. 28, §1º do CP.

    Letra B

    Renan Araujo

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Minha contribuição.

    EMBRIAGUEZ

    Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) => Imputável

    Embriaguez preordenada => Imputável + agravante

    Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior)

    > Completa => Inimputável

    > Parcial => Imputável com causa de aumento de pena

    Abraço!!!

  •                        Exclusão da Imputabilidade por Embriaguez:

    > involuntária e Completa > decorrente de caso fortuito ou força maior > somente esta embriaguez é que exclui a imputabilidade, ou seja, torna o agente inimputável.

    Requisitos para que a embriaguez exclua a culpabilidade : involuntária, ABSOLUTA OU COMPLETA, caso fortuito ou força maior.

    > involuntária e Incompleta > decorrente de caso fortuito ou força maior > o agente não fica isento de pena, porém, terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.

    > critério adotado para aferição > biopsicológico.

    > teoria da actio libera in causa (ações livres na causa) > aplicada no caso de embriaguez voluntária OU culposa COMPLETA e embriaguez preordenada > o agente é punido normalmente.

    EM SUMA:

    Embriaguez fortuita Completa ~> Isenção de Pena

    Embriaguez fortuita Incompleta ~> Redução de Pena

    Embriaguez Voluntária ~> Nenhum benefício ~> Responde pelo Crime normalmente

    Embriaguez preordenada ~> Agravante Genérica

    Embriaguez Culposa ~> Nenhum Benefício ~> Responde pelo crime normalmente.

  • LETRA - B

    "Quando a embriaguez acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior, é completa, em conseqüência da qual, ao tempo da ação ou omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, há exclusão da imputabilidade

  • EMBRIAGUEZ COMPLETA

    unica embriaguez que exclui a imputabilidade penal.

  • Com o fito de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo de cada um dos itens apresentados e confrontá-los com as normas penais pertinentes.
    Item (A) - A embriaguez preordenada caracteriza-se quando o agente se embriaga com a intenção de inibir seus freios morais ou temores pessoais a fim de praticar o crime. Assim, o agente livremente se coloca em estado de embriaguez, sendo-lhe aplicável a teoria da actio libera in causa, o que faz com que responda pelo crime como se estivesse em pleno estado de consciência de entender o caráer ilícito de sua conduta e livre para determinar de acordo com este entendimento. Ademais, a embriaguez preordenada configura, por essa razão, uma agravante prevista no artigo 61, "L" do Código Penal. Sendo assim, a embriaguez preordenada não configura uma causa de excludente de culpabilidade e presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (B) - A embriaguez acidental fortuita tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou ainda quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. A embriaguez por força maior se dá, por sua vez, quando o agente não tem controle quanto ao consumo de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, o que geralmente ocorre quando a pessoa é de alguma forma forçada a se embriagar. Nessas hipóteses,  quando a embriaguez for completa aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Com efeito, a alternativa contida neste item é verdadeira.
    Item (C) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (D) - Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. Com efeito, de acordo com o nosso código, a emoção não exclui a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade. No caso da emoção, ela pode dar azo à atenuação da pena ou servir como atenuante ou causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c" e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal, ou seja, quando for violenta e provocada por ato injusto da vítima. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - A paixão, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "é uma excitação sentimental levada ao extremo, de maior duração, causando maiores alterações nevosas ou psíquicas". Ainda segundo o referido autor, a paixão se origina da emoção e tem como exemplos "ódio, amor, vingança, ambição, inveja ciúme, entre outros". Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, tanto a emoção como a paixão não afastam a imputabilidade penal. Sendo assim, a assertiva neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • bebi sem querer

  •  A embriaguez tem que ser acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior, é completa

  • Art. 28 (...) § 1º- É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • GAB B

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    - Menoridade

    Embriaguez acidental completa

    MACETE= AME A IMPUTABILIDADE

  • Penas 

    • Culposa  Aplica pena 
    • Voluntária  Aplica pena 
    • Incompleta + caso fortuito/força maior  reduz a pena (1/3 a 2/3) 
    • Completa + caso fortuito/força maior  isenta de pena 
    • Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar)  agravante 

  • Paixão Patológica: Poderá excluir ou atenuar a pena.

  • Fiquei em dúvida entre EMBRIAGUES ACIDENTAL e EMBRIAGUES CULPOSA.

    Ai lembrei do velho exemplo do cara que se embriagou ACIDENTALMENTE quando passando perto de um barril de cachaça, tropicou e caiu dentro do barril.


ID
1990915
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 28 do Código Penal Brasileiro versa sobre a emoção e a paixão. Nesse sentido, é correto afirmar que tais causas

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

     

    Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; 

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • GAB: C

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

                I - a emoção ou a paixão;

     

    OBS: emoção ou paixão são Diferentes de VIOLENTA EMOÇÃO

     

                         " A emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico"

     

    Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III – ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

     

    SEJA FORTE !

  • Não exclui nada, somente são atenuantes.

  • Emoção - Não é causa de exclusão da culpabilidade

    Influência de Violenta Emoção - causa de atenuante genérica

    Domínio de Violenta Emoção (Homicídio/Lesão Corporal) - causa de redução de pena de 1/6 a 1/3

  • NÃO EXCLUEM.

    #PMMINAS

  • SÃO CONSIDERADAS CIRCUSTÂNCIAS ATENUANTES QUANDO SOMADAS A OUTROS REQUISITOS, PORÉM NÃO EXLUI A IMPUTABILIDADE PENAL.


ID
1991644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.
A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A avaliação da imputabilidade (se é passível de pena) realizada pelo Psiquiatra Forense sempre é retroativa, ou seja, baseada em fatos que já passaram, podendo ser há anos. Este exame visa avaliar o estado mental do réu ao tempo da prática do crime.

    http://lobo.jusbrasil.com.br/artigos/223728802/o-que-e-pericia-de-imputabilidade-penal
    bons estudos

  • Gabarito Certo.

    Levando em consideração que o perito vai atestar que se ao momento da conduta o agente era capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar com base nesse entendimento, a análise deve ser retroativa. Até mesmo porque no momento pericial o agente pode se apresentar de modo diverso daquele.

  • Teoria da "actio libera in causa" -> retroage o momento de averiguar a real intenção do agente.

  • Questão de raciocínio lógico kkkk

  • Mas e os casos que sobreveem a doença mental no cumprimento da pena? Em que pese o caráter condenatório, o agente será considerado inimputável até que se restabeleça a capacidade mental.

  • De fato em razão da Teoria da "actio libera in causa" -> a avaliação retroage ao momento da pratica da conduta, visando de averiguar a real intenção do agente.

    No entanto, é importante mencionar que caso após a prática da conduta o agente se torne inimputável (ex. contraia alguma doença mental) esta causa será um incidente processual, do qual, o Juiz suspenderá o processo e determinará a internação do agente, ficando o processo suspenso até que o agente retorne a anormalidade. 

    CPP:

     Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

            § 1o  O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

            § 2o  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

  • Não concordo com a questão. Em caso de superveniência de doença mental durante a execução da pena a imputabilidade vai ser analisada no presente momento e não ao tempo do fato.

  • Segundo o princípio da coincidência (congruência), todos os substratos do crime devem estar presentes no momento da conduta. A imputabilidade do agente, por exemplo, dependerá da aferição da sua idade no momento da ação ou da omissão (teoria da atividade). Dessa forma, essa aferição será sempre retroativa.

     

    Manual de direito penal, Rogério sanches, 2016

  • Se o crime é considerado cometido no momento da Ação ou Omissão, consequentemente será avaliado o DOIDO neste mesmo momento. ; D

  • Essas questões muito curtinhas são as piores, na minha opinião!

  • Na minha opinião tem haver com os fatos atenuantes e agravantes,visto que a banca afirma,fatores biopsicologicos ,que assim ,sao definidos: intelecto,se possui entendimento de seus atos e, se possui problemas mentais,nesse sentido,apos analise das circustancia pode voltar atras sim

  • Rodrigo Castro, em caso de superveniência de doença mental durante o processo, não há exclusão da imputabilidade do agente à época do cometimento do crime. Além disso,vale frisar que, ainda que em exame de insanidade mental seja constatado que o réu era inimputável à época da conduta (ação ou omissão) criminosa, tal questão é análisada levando em consideração se no momento do cometimento do crime, o agente ra capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento. Ou seja, avalição da imputabilidade SEMPRE É RETROATIVA.

  • A avaliação de imputabilidade é sempre retroativa e visa avaliar o estado mental do réu ao tempo da prática do delito.

     

    Questão ligada a psiquiatira...

  • Alternativa correta, pois:

     

    Imputabilidade >

     

    Quando o indivíduo tem:

    1-  capacidade mental de entendimento do que é lícito ou ilícito, certo ou errado;

    2-  autodeterminação;

     

    Inimputabilidade>

     

    Quando o indivíduo tem:

    1 - Falta  capacidade mental de entendimento do que é lícito ou ilícito, certo ou errado;

    2 -  Falta autodeterminação;

     

    Essa avaliação é feita com laudo BIOPSICOLÓGICO e retroativo, ou seja, trazendo a epóca do delito.

     

  • a avaliação de imputabilidade é sempre retroativa e visa avaliar o estado mental do réu ao tempo da prática do delito.

  • Teoria da Actio Libera in Causa (Ação Livre na Causa): vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato, no tempo que ocorreu a prática da infração. 

     

  • É Retroativa, pois visa buscar a capacidade de entendimento do ato ilícito NO TEMPO do acontecimento delituoso.
  • gabarito C ,MAS...no caso dos menores de 18 anos será analisado somente o carater biológico no que tange a imputabilidade,portanto será analisado de forma retroativa tanto a capacidade de discernimento do agente,QUANTO A IDADE que possuia a data do fato...

  • GABARITO "C"

     

    -Sim, de fato é retroativa, uma vez que, a lei penal retroage para verificar a imputabilidade do agente no momento da conduta, analizando o criterio biológico que leva em conta (doença mental, desenvolvimento retartado ou incompleto) e psicológico que leva em conta (capacidade de entendimento e autodeterminaçao do agente no momento da conduta)

  • Rodrigo Castro leia sobre o momento da conduta, com base na teoria da actio libera in causa.

  • retroativa somente pois visa avaliar se o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato. 

  • O que me chamou à atenção nesta questão foi o Cespe dizer que o Código Penal adota o critério Biopsicológico para definir os imputáveis. A doutrina majoritária não considera o critério biológico??? alguém pode esclarecer?

  • A avaliação será sempre retroativa pois para averiguar se o agente era capaz ou incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento, será observado o MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO. Em outras palavras, não importa se após o cometimento do crime o agente deixou de ser inimputável, adquirindo seu pleno estado de consciência e tornando-se capaz de compreender a ilicitude do fato, uma vez que, para a aferição dessa determinação, sempre haverá de retroagir à época em que o fato fora cometido.
  • OI LUIZ, NA VERDADE ADOTA-SE O CRITERIO BIO+PSICOLÓGICO.

    BIO (+18A)+ PSICOLÓGICO

     

    LEIA O ARTIGO 26 CP

  • Para que serve a avaliação da imputabilidade? Para saber se na época do fato criminoso (ação/omissão) o agente era capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Portanto, a avaliação da imputabilidade vai ser sempre retroativa, uma vez que, para ela ser feita, é necessário que o ato criminiso já tenha ocorrido, não faz sentido nenhum fazer essa avaliação antes de o agente ter cometido o fato típico.

  • Retroativo, obviamente, pois NO MOMENTO DO CRIME, o indivíduo deve estar sem capacidade cognitiva.

  • Questão pessimamente formulada: quando se usa o termo "retroativo" é necessário se falar retroativo "a que".

    Esse parámetro é necessário. Caso contrário, não há sentido. Ainda mais na hipótese de C ou E.

    Retroativo em relação à conduta? Em relação ao resultado? Em relação à ação penal?

    Vê-se total inobservância das regras de concordância nominal da Língua Portuguesa.

    E se a pergunta for feita exatamente no momento da conduta? Aí, já não seria mais uma análise retroativa, ora...

    Questão passível de ser anulada. Uma vergonha! Esse tipo de examinador joga todo o conhecimento e estudo no lixo.

  • Os comentários do Renato . chega dão uma paz interior. kkkkkkkkk MITO!

  • Esse "SEMPRE" me derrubou,pois lembrei dos crimes continuados! 

     

  • Menor de 17 anos cometeu um crime (inimputavel no momento da ação), com 18 anos (ja imputavel) o resultado do crime se consuma.

    A avaliação da imputabilidade retroagirá ao momento que o sujeito praticou a ação.

  • SEMPRE é foda!

    Pra mim "sempre" é sinônimo de erro... pelo visto nem "sempre"!

    Com o perdão da piadinha sem graça...

  • Sempre quer dizer que a imputabilidade será verificada no momento do fato, portanto, retroativo aos olhos do juiz.

  •  Avaliação da imputabilidade: avaliada no momento do fato (por isso retroativa).

  • Teoria da atividade adotada para o TEMPO do crime implica em avaliação RETROATIVA ao tempo do delito.

  • Muito mal formulada. 

  • GABARITO: CERTO.

     

    A avaliação é retroativa em virtude de a imputabilidade ser verificada no tempo da ação ou omissão.

        ----->   Nos termos do Art. 26 do CP

      É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    #AVANTE

  • Em 10/09/2018, às 22:24:31, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 08/11/2017, às 00:50:22, você respondeu a opção E.

  • se ele era ao tempo da ação ou omissão - ou seja sempre no passado, volta-se (retroage) para entender se a pessoa era ou não capaz de compreender o caráter ilícito do fato. 

  • INGAGO-OS:

    Não há a possibilidade de no curso da ação penal ser instaurado o incidente de sanidade mental a fim de ser apurado eventual insanidade por parte do agente? Portanto a avaliação da imputabilidade não poderia ser realizada de maneira incidental no processo em curso? Consequentemente a imputabilidade não seria obtida de uma forma prospectiva?

     

    Pois bem, errei a questão mas estamos aprendendo ao mesmo tempo.

    Garra, concurseiros!

  • GABARITO: CERTO

    A avaliação da imputabilidade será retroativa pois sempre fará uma analise do momento da ação/omissão do agente, que logicamente ocorreu no passado. Ou seja, retroage-se ao momento da ação/omissão, faz-se a analise e constata-se ou não a imputabilidade do agente.

  • pensei nos crimes permanentes em que o agente completa 18 anos durante o crime

  • Na hora da prova o SEMPRE toma proporções gigantescas!

    Mantenham-se firmes!! 

    O agente deve ser inimputável ao tempo da prática do crime, logo, a avaliação da imputabilidade retroagirá SEMPRE!!!

  • Tempo do crime é teoria da atividade, logo é retroativa pois procura saber do agente como ele era ao tempo da ação ou da omissão.

  • Gab. CERTO

    Pra quem ainda não entendeu, é sempre retroativa no sentido da análise da culpabilidade do agente ao TEMPO DO CRIME, posto que só há repercussão no âmbito criminal após o fato criminoso existir. Em outras palavras, APÓS o evento criminoso, a discussão, voltando-se para o momento da ocorrência do fato, analisa o sujeito/fato retroativamente.

    Abraço e bons estudos.

  • Se não fosse retroativa, para afetar ao crime passado, seria uma verdadeira licença para matar, dando ao indivíduo inimputável no momento do exame o direito de cometer crimes

  • no momento da sua ação ou omissão

  • Item correto, pois a análise da imputabilidade penal do agente é sempre feita de forma retroativa, ou seja, busca-se saber se no momento do crime (ou seja, momento anterior ao atual) o agente tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e capacidade de se determinar de acordo com este entendimento.

    Renan Araujo

  • Questão correta , já que a análise da imputabilidade retroage ao momento do crime (prática da ação ou omissão). É no momento do crime que iremos avaliar se o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento

  • vejo uma questão coringa.

  • A avalição retroage ao mento do crime, para saber se na época do ocorrido o agente era inimputável.
  • Certo.

    A avaliação de imputabilidade é feita pelo juiz, no momento em que o processo é avaliado. Esse momento, obviamente, sempre ocorre em tempo posterior à prática de um delito. No entanto, avalia-se a imputabilidade do sujeito não ao tempo do julgamento, mas sim ao tempo do crime (tempo da ação ou da omissão). Ou seja: olha-se para trás, retroativamente, para verificar se, à época dos fatos, o indivíduo era ou não inimputável. Por esse motivo, a avaliação de imputabilidade é, sim, sempre retroativa!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • gb c

    PMGOO

  • gb c

    PMGOO

  • Tempo do crime.

    Teoria da atividade

  • deve - se analisar a situação no tempo do crime (retroagir) e analisar a imputabilidade
  • entendam, se no tempo da ação ou omissão ele era totalmente e inteiramente apaz ou nãooo de compreender o caráter ilícito do fato.

  • Esse sempre foi "soda"!!

  • Critério biológico a lei retroage para vê se o cara era menor no tempo do crime. Critério psicólogo a lei também retroage para saber se ao tempo da ação ou omissão ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Item correto, pois a análise da imputabilidade penal do agente é sempre feita de forma retroativa, ou seja, busca-se saber se no momento do crime (ou seja, momento anterior ao atual) o agente tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e capacidade de se determinar de acordo com este entendimento.

  • Um exemplo e a prática da conduta,ação e omissão,quando era menor de idade.

  • Se aplica a fatos passados - ex tunc.
  • É retroativa, pois a análise sempre se volta à época do fato.

  • CERTO. Duas coisas: 1: a palavra SEMPRE sugere uma exclusividade negativa nas questões, mas aqui semanticamente é o contrário; 2: vamos ilustrar:

    A avaliação é sempre retroativa porque está ligada ao tempo da ação delitiva. Considere a condição por exemplo do agente imputável que comete homicídio; anos depois, lhe ocorre uma circunstância afetando sua integridade biopsicológica: um AVC, ou uma "crise de consciência", por exemplo, pelo crime cometido e seu estado mental evoluiu à loucura por remorso. O agente não deixará de ser imputável, irá para uma unidade penintenciária psiquiátrica, ao invés da clausura prisional comum.

    A imputabilidade é isso. Quando matou, ele "possuía a capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento". Sua condição mental atual, é portanto, posterior ao ato.

    Roberto Aparecido Alves Cardoso, o "Champinha", tinha 16 anos quando torturou e assassinou um casal de adolescentes, o "Caso Liana e Felipe" em 2003, que repercutiu e comoveu todo o país. Com essa idade ele é menor, portanto INIMPUTÁVEL, por adoção do critério puramente biológico - uma exceção à regra do critério biopsicológico. Aqui entram os profissionais de psicologia forense nessa avaliação. art. 26 do CP. Então, ao analisar o tempo da prática do crime, temos a retroação, SEMPRE.

    Seu laudo psiquiátrico "apontou que ele tem doenças mentais graves, como transtorno de personalidade antissocial e leve retardo mental, sendo que pode apresentar riscos à sociedade." (fonte: wikipedia). Ao completar 21 anos o MP requereu sua interdição civil, permanecendo preso, tendo sua custódia sob responsabilidade do governo de São Paulo. Ao cumprir a medida sócio-educativa durante sua menoridade pelo crime bárbaro cometido, chegando aos 18 estaria livre, tendo seu delito desaparecido da esfera penal como se não tivesse acontecido. Uma falha da nossa legislação em não ter um mecanismo de transferência e que diante do dilema e perplexidade social coube-se uma "intervenção civil" como única maneira de mantê-lo fora da sociedade.

    A avaliação da imputabilidade, então, retroage sempre pra tornar possível a censura do fato produzido.

    Bons estudos...

  • Não procurem chifre na cabeça de cavalo: Será sempre retroativa, pois será aferida durante a persecução penal. Logicamente, somente após o crime ocorrido, avaliando a condição do agente no momento do crime.

  • Dizer que "a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa" é a mesma coisa que falar que a imputabilidade será auferida ao tempo da prática da conduta, ou seja, ação ou omissão (teoria da atividade). REGRA GERAL essa.

    Contudo temos uma exceção à regra geral acima exposta, no caso da embriaguez VOLUNTÁRIA/CULPOSA OU PREORDENADA (ACTIO LIBERA IN CAUSA - BEBEU PORQUE QUIS), o momento para veriricar a imputabilidade penal é anterior a ingestão da substância toxicológica, isto é, antes da embriaguez.

  • É sempre retroativa. Não tem como um perito estar ao lado de um doente mental avaliando sua capacidade no momento de um delito.

    CUIDADO: a perícia é retroativa ao tempo da ação ou omissão, mas não à condição anterior ao crime.

  • Confundi com a incapacidade superveniente no processo, mas depois vi que apenas se trata de CAPACIDADE, não imputabilidade no sentido ora estudado.

    A imputabilidade será sempre retroativa (tempo rege o ato). CERTO!

    Muito boa a questão. A ideia de "sempre" assustou e fez pensar demais. kkkk!

  • Avaliada no momento da ação ou da omissão, ou seja, da conduta criminosa praticada.

  • Lucio Weber: sempre e concurso público não comb..., opa, pera.

  • Mermão esse "sempre" ai foi de fuder

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • A avaliação será feita sobre um fato já ocorrido, logo, retroagirá.

  •  imputabilidade penal = critério biopsicológico.

     imputabilidade por doença mental = psicológico e fisiológico.

    No caso desta questão o fato ocorreu no passado, logo, retroagirá.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Se estivermos no universo de Minority Report, questão errada. Em todos os outros casos, certa. O Direito Penal é repressivo, não se avalia a imputabilidade de alguém por crime que ainda não ocorreu ou está ocorrendo, isso seria futurologia. Bem como só se avalia esse critério no momento da ação/omissão, portanto, não há que se falar em erro nesta questão.

  • CERTO

    Avaliação da imputabilidade --> sempre retroativa

    Busca-se saber se no momento do crime o agente tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e capacidade de se determinar de acordo com este entendimento.

  • CERTO

    Avalia-se a imputabilidade do sujeito não ao tempo do julgamento, mas sim ao tempo do crime (tempo da ação ou da omissão). Ou seja: olha-se para trás, retroativamente, para verificar se, à época dos fatos, o indivíduo era ou não inimputável.

  • Não. Ela quer saber sobre o futuro.

    Mãe Diná, ela.

  •  A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

    X cometeu um crime com 17 anos, contudo a vítima morreu quando o X completou 18 anos.

    A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa, e nunca ultrativa, portanto o direito penal retroage para o período da conduta de X.

    A mesma analogia aplica-se ao crime onde o fato ocorreu em um estado e o resultado consumou-se no outro.

    corrija-me qualquer erro.

  • A avaliação da imputabilidade (se é passível de pena) realizada pelo Psiquiatra Forense sempre é retroativa, ou seja, baseada em fatos que já passaram, podendo ser há anos. Este exame visa avaliar o estado mental do réu ao tempo da prática do crime.

  • É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

    É SEMPRE RETROATIVA!

  • RETROAGE AO DIA DO FATO .......

  • CERTO, retroativa ao momento da ação ou da omissão (tempo do crime).

  • Fiquem na duvida do "sempre"

  • A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa, pois é verificada ao tempo da conduta. Assim, a doença mental posterior reflete apenas no âmbito processual e não afeta a imputabilidade.

  • A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa, pois é verificada ao tempo da conduta. Assim, a doença mental posterior reflete apenas no âmbito processual e não afeta a imputabilidade.

  • O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

  • GAB: C

    É retroativa pois se refere a imputabilidade do agente no momento da conduta.

  • Avalia o momento da AÇÃO ou omissão.

  • Em concordância com a Teoria da Atividade do CP, onde leva em conta o momento do crime.

  • para quem diz que "sempre" não existe no direito...

ID
1991647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Pelo sistema biopsicológico, é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    Portanto, para dizermos que esquizofrênico será inimputável, além de analisar o aspecto biológico (a enfermidade), é necessário, também, que se analise o aspecto psicológico do fato (se sabia que o que tava praticando, no momento da ação/omissão, era crime).

    A questão só falou do aspecto biológico, faltou o psicológico, portanto errado

    bons estudos

  • Gabarito Errado

    BIO + PSICOLÓGICO

    Portanto, deve ser analisado:

    Doença (esquizofrenia) + Análise subjetiva do fato (saber o que está fazendo)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Corroborando:

     

    "Salvo no tocante aos menores de 18 anos (critério biológico), o Direito Penal brasileiro acolheu o sistema biopsicológico para verificação da inimputabilidade: o juiz afere a parte psicológica, reservando-se à perícia o exame biológico (existência de problema ou anomalia mental). Há uma junção de tarefas, de forma que o magistrado não pode decidir sobre a imputabilidade ou inimputabilidade do acusado sem a colaboração técnica do perito.

    Exige-se o laudo médico para a comprovação da doença mental, do desenvolvimento mental incompleto ou do desenvolvimento mental retardado. Cuida-se de meio legal de prova da inimputabilidade, imprescindível, que sequer pode ser substituído pela inspeção judicial, pois o julgador não possui conhecimentos médicos para identificar deficiências na saúde psíquica do réu.

    Portanto, a perícia é fundamental para a aferição da inimputabilidade. Mas, obviamente, o juiz não pode ser subserviente à conclusão médica, ou seja, não fica vinculado aos peritos. O magistrado é o peritum peritorum, é dizer, o “perito dos peritos”, como destaca o art. 182 do CPP: “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte”.

     

    CLEBER MASSON (DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO-PARTE GERAL)

     

    Bons estudos a todos nós.

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Ou seja, critério biopsicológico (não basta só ser esquizofrenico).

  • Caro amigo RENATO, o estudo das questões não é o mesmo quando não tem seus comentários. rs

  • Resposta: Errado

    Foi avaliado apenas o critério biológico.

    Critério biopsicológico:
    Requisitos:
    • Que o agente possua a doença (critério biológico)
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento  (critério psicológico)

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Será necessária a perícia para comprovar o caráter BIOpisicologico
  • A questão dá a entender que a perícia (no caso o diagnóstico de um médico psiquiatra) concluiu que ele não tinha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, se a vontade do examinador era fazer pegadinha quanto à falta de capacidade de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com este entendimento, então ele errou feio.

  • "PODE-se" 

    ficou ambíguo o enunciado

  • Pergunta mais sem noção. Cespe sendo Cespe.

  • O mero diagnóstico não é suficiente para dizer se - no momento da ação/omissão- ele era, de fato, totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato. Acredito que seja isso.

  • kkkkkk, esquizofrenia é uma doença mental, a questão não disse "deve-se" ou "sempre", mas foi clara em em dizer "pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada... Bugou o cérebro, como não pode?

    A não ser pelo fato da esquizofrenia apenas alterar os pensamentos da pessoa doente e modicar sua realidade externa, não interferindo nos conceitos que ela ja tem formados sobre certo e errado... Aí sim faria sentido o gabarito da banca. Pois a esquizofrenia geralmente começa no final da adolescencia e começo da vida adulta, até aí a pessoa era "normal" e ja tinha seu entendimento do que é ilícito... A doença causaria confusões mentais e distorção da realidade externa e não do seu entendimento. Mas confesso que teria que ir pesquisar a fundo sobre o assunto p entender o gabarito da banca, o que fugiria do foco. Então oremos e avante rsr.

  • O juiz é quem afere a partre psicológica. A perícia só cabe o exame biológico, (constatar a existência de anomalia ou não.) Assim , somente depois de constatada a existência de uma anomalia, cabe ao juiz decidir se ele podia ou não entender o caráter ilicito do fato e  determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A questão afirma que somente com o diagnóstico seria possível chegar a essa conclusão. A resposta é negativa.

    O lado percial aponta a presença ou não de anomalia.

    O juiz ( baseado no laudo) julga se o indívidio com doença mental ( conforme afirma o laudo) tinha ou nao capacidade para entender o caráter ilícito do fato . 

    Pontanto , a afirmativa está errada , visto que faltou o juízo de valor em ralação ao diagnóstico , sem o qual não é possível chegar a conclusão apontada na questão!

    Espero ter ajudado !!

  • ERRADO 

    O critério de avaliação da imputabilidade é BIOpsicológico.
    Que o agente possua a doença -> critério biológico
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento
    ->  critério psicológico

  • ERRADO.

    Não é pelo diagnóstico que se afere que o agente não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada. É através do laudo, pois o indivíduo poderá apresentar esquizofrenia (comprovada por diagnóstico), mas pode demonstrar algum grau de copreensão de suas ações (comprovada por laudo psiquiátrico).

  • Seguinte, questão muito maldosa, mas ela está usando o princípio da retroatividade.

    Trocando em miúdos: Não importa se ele está com esquizofrenia agora, por laudo, diagnóstico, seja o que for. Deve-se SEMPRE analisar o passado, o momento do crime. Não é porque ele tem esquizofrenia hoje que no passado ele tinha também.

    ERRADO

  • DOENTES MENTAIS, DURANTE OS INTERVALOS DE LUCIDEZ, SÃO PENALMENTE IMPUTÁVEIS.

    f: Masson.

  • Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada?  SIM, PODE-SE CONCLUIR ISSO, COMO TAMBÉM SE PODE CONCLUIR O CONTRÁRIO.

     

    QUESTÃO RIDÍCULA!!!!

  • Olha, minha humilde opinião é a de que se trata de uma questão bem sacana em que o examinador não soube se expressar. Muita gente falando em critério biopsicológico e tal, mas se esquecem de analisar que o diagnóstico em si da esquizofrenia é, necessariamente, amparado por uma análise biopsicológica. Esquizofrenia não é diagnosticada somente pela ressonância, que irá identificar alterações biológicas na massa encefálica. A doença é formada por  alterações estruturais, não muito precisas, que precisam, necessariamente, serem apreciadas do ponto de vista psicológico, ou seja, se está diagnoticado com esquizofrenia, COM CERTEZA o paciente foi analisado do ponto de vista  psicológico também. Esquizofrenia não é uma doença como a anemia que você a diagnostica por um exame. Isso que falei pode ser verificado em uma consulta rápida na internet.

  • Cespe fazendo Cespisses...

    Questão muito opaca...

  • Quer dizer que não dá para, mediante diagnóstico, descobrir se o sujeito estava sob efeto de distúrbio esquizofrênico? É isso que a banca tá dizendo? Da onde vocês estão tirando critério biopsicológico, gente? A banca passou longe disso. 

  • Complementando: A doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade penal. Existem casos em que o agente é acomentido  de doente mental mas exibe intervalo de lucidez. 

  • Essa questõa é feito a CF, ou seja, deixa brecha pra recurso. Esquizofrenia é parecida com dal, no que diz respeito ao grau da doença. Talvez por esse motivo a questão esteja errada. Esse foi o meu racionio!!!

  • Esquizofrenia = Doença Mental = Inimputabilidade ( se ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
    entender o caráter ilícito do fato )

     

    Esquizofrenia é um distúrbio mental caracterizado por comportamento social fora do normal e incapacidade de distinguir o que é ou não real. Entre os sintomas mais comuns estão delírios, pensamento confuso ou pouco claro, alucinações auditivas, diminuição da interação social e da expressão de emoções e falta de motivação. As pessoas com esquizofrenia apresentam muitas vezes outros problemas de saúde mental, como distúrbios de ansiedade, depressão ou distúrbios relacionados com o consumo de substâncias nocivas. Os sintomas geralmente manifestam-se de forma gradual, desde o início da idade adulta, e permanecem durante um longo período de tempo

  • GABARITO ERRADO

    Mesmo a assertiva tendo trazido o vocabulo "PODE-se" que demostrou uma idéia de possibilidade, que  por si só daria brecha para a questão estar correta, exemplo se fosse: sujeito do crime c/ diagnóstico de esquizofrenia pode ser considerado inimputavel - Aí seria C. No entanto posteriormente foi apresentado uma convicção "pode-se CONCLUIR", claro que não se pode concluir somente com o diagnóstico senão seria um salvo conduto para quem sofre de doenças mentais sair matando gente, é necessário a analise do caso concreto no momento da ação ou omissão do crime  para saber se ele era inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do ato.

  • GAB ERRADO

    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches

    Pode o doente mental ser considerado imputável - desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva. Nesta esteira, há casos em que o agente é acometido de doença mental mas exibe intervalos de lucidez, ocasiões em que entende o caráter ilícito do fato e pode determinar-se de acordo com esse entendimento.  Em situações dessa natureza, seguindo a regra, a doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade, razão por que o agente mentalmente infermo, se pratica um fato típico e ilícito em período, ainda que diminuto, de consciência deverá ser punido na qualidade de imputável.

  • Cuidado colegas...

     

    O erro está no meio pelo qual a inimputabilidade (total ou parcial) é aferida. A questão diz "dignóstico", quando na verdade seria "laudo médico ou pericial" ou outras provas. "Diagnóstico" puro e simples da forma como foi colocado, em tese, pode ser feito por qualquer pessoa e de qualquer modo, sendo portanto, inapto a fazer prova da inimputabilidade. O resto está correto.

     

    "EMENTA. APELAÇÃO. DEFESA. TEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. PROBLEMAS FAMILIARES NÃO COMPROVADOS. SÚMULA Nº 3 DO STM. (...) 2. A mera alegação da inimputabilidade do réu ou da existência de problemas de ordem particular, desacompanhada de provas, é incapaz de afastar a condenação pelo crime de Deserção. Incidência da Súmula nº 3 desta Corte. Preliminar de intempestividade rejeitada. Decisão unânime. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime". STM - APELAÇÃO AP 00002545820117010101 RJ (STM). Data de publicação: 24/02/2016.

     

    "TJ-PR - Recurso Crime Ex Officio RC 6765108 PR 0676510-8 (TJ-PR) Data de publicação: 19/08/2010. EmentaRECURSO EX OFFICIO. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTALESQUIZOFRENIA PARANÓIDE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121 , CAPUT C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO EM CASA DE CUSTÓDIA PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. - Sendo manifesta a inimputabilidade do réu (art. 26 , do Código Penal ) constatada por laudo de exame psiquiátrico, correta a decisão que o absolve sumariamente, aplicando-lhe, contudo, Recurso Crime Ex Officio nº 676510-8. medida de segurança, consistente em internação em casa de custódia para tratamento psiquiátrico."

  • Ele pode ter tido um momento de "brilhantismo" e no momento que cometeu o crime tinha a capacidade de entender o que estava fazendo.

  • Ora questão incompleta é correta, ora é errada!

  • ridícula a questão....

    pode-se enteder que sim e que nao....logo como nós vamos saber que o Cespe quer dizer que NAO?

  • Do jeito que está, a questao nos leva a entender que foi utilizado apenas o critério biológico, deixando de lado o critério psicológico. Critérios estes que formam o critério biopsicológico, adotado pelo CP.
  • questao bem tranquila, em sintese nao ter a capacidade plena pela doença(criterio biologico)  nao quer dizer que ele era INTEIRAMENTE incapaz de entender o carater ilicito do fato (biopsicologico)doença+incapacidade de entender)

  • Sem perda de tempo, comentário do Rafael S. é esclarecedor.

    Força meu povo, rumo à posse!

  • a questão não é saber a resposta, mas sim aprender a dar a resposta certa:

    eu errei.

    se a banca me diz :  ele é II- inteiramente incapaz - exclusão de crime 

    ele é NIC - redução de pena.,

    se a banca ñão me diz nada...entao a questão ta errada. 

     

  • Eu sei que a regra é o critério BIOPSICOLÓGICO, mas o problema é a redação da assertiva, que depois de ler todos os comentários e reler a questão 42 vezes, conclui que o erro (de interpretação minha) estava aqui:

     

    Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico (ou seja, só pelo fato de ele ter a doença esquizofrenia pode-se dizer) que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

     

    Quando eu li a primeira vez a bendita palavra "DIAGNÓSTICO", entendi que houve uma avaliação e  diagnosticaram que ele "não tinha capacidade plena".

    MASSSSS, depois,consegui entender que o examinador quis dizer que o fato de ele ter um disgnóstico de esquizofrenia, só isso pode levar à conclusão de que ele não tinha capacidade de enterder a ilicitude.... Ai sim está errado

    Ufa

  • Valeu Cassio Freire !

    Também tive a mesma interpretação de texto, mas com sua explicação não precisei ler 42 vezes!

    Deus te abençoe!

  • Gabarito: ERRADO.

    Não é pelo fato de ele ter esquizofrenia que de plano ele será absolutamente inimputável. A esquizofrenia se dá por meio de surtos, não é surto permanente, sem parar. Há momentos de lucidez e nesses casos, o agente responderá pelo crime. Agora caso ele pratique o crime no momento de "ataque da doença", ele será inimputável, pois não tinha a capacidade plena de entender a ilicitude de sua ação.

    Dessa forma, não tem como afirmar que só por ele ter esquizofrenia é sinônimo de inimputabilidade. Teria que analisar se no momento da prática delituosa ele estava num ataque de esquizofrenia ou não.

  • A questão fala "pode". E na situação apresentada PODE sim. Pode ser que não, também. 

  • João Paulo, na primeira leitura também tive essa interpretação, mas a questão diz que "pode-se concluir por meio DO diagnóstico", qual seja, o referido diagnóstico de esquizofrenia (a doença em si), e não DE UM diagnóstico que pudesse atestar especificamente sua capacidade no momento do crime.

  • O simples fato do agente do crime já ter sido diagnosticado com quadro de esquizofrenia no passado NÃO GARANTE que o mesmo quadro se apresentou NO EXATO MOMENTO do crime. Assim, consigo imaginar duas possíveis situações:

    a) O agente se curou e não mais apresentava quadro psicológico alterado quando da prática do crime e, portanto podia se autodeterminar e entender o caráter ilicito;

    b) A esquizofrenia por si só não acarreta incapacidade de autodeterminar-se durante todo o tempo, ela é, em essência, a alteração de estados de lucidez e de insanidade. Concluir que o ato foi cometido durante um estado de insanidade é presunção não possível de ser constatada e, portanto, torna errada a afimativa.

  •  

    Passando-se a oração para a ordem direta, bem como para a voz passiva analítica, já que a origonal está na voz passiva sintética, temos a seguinte redação: Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime (oração subordinada adverbial condicional "se cometer..."), concluir que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada (sujeito oracional) é (verbo de ligação) possível (predicativo do sujeito) por meio de diagnóstico (adjunto adverbial de modo).  

    Nesse sentido, com todo respeito e a meu ver, entendo que o texto quis expor a existência da possibilidade de, por meio de diagnóstico, concluir que o agente não dispunha da plena capacidade de entender a ilicitude da ação praticada. Assim, se o diagnóstico provar que, ao tempo da ação, o agente não podia inteiramente entender o carater ilícito do fato nem determinar-se de acordo com esse entendimento, seria o autor inimputável. Logo, seria sim possível provar a inimputabilidade atravéz do diagnóstico, pois há tal possibilidade.

    Questão correta, a meu entender.

  • GABARITO : ERRADO

     

    Nosso  Código Penal adota o critério BIOPSICOLÒGICO. Dessa forma, deverá haver no caso concreto uma doença mental (critério biológico) somada a incapacidade de o agente se determinar perante o fato (critério psicológico). 

     

    É importante ressalvar que há uma situação específica em que o CP adota o critério puramente biológico para a aferição da imputabilidade, que é a hipótese do MENOR DE IDADE.

  • CUIDADO.

     

    Quando fala-se do diagnostico, está se relacionando a doença em geral. Para que seja atestado a inimputabilidade, é preciso que o acusado seja avaliado sobre o aspecto do momento da realização do crime, não uma simples doença preexistente.

    Parece besteira, mas uma leitura desatenta pode confundir.

  • Para o CESPE, o "Pode"... é um grande coringa...

    Já fiz inúmeras questões nas quais o "pode" significa SIM

    E outras tantas nas quais o "pode" significa "PODE SER OU NÃO"

    Geralmente em Direito Penal, o "pode" é TALVEZ... E em Direito Proce. Penal geralmente é SIM...

    As vezes está relacionado com o Direito Subjetivo do Cidadão... se for a favor do Criminoso Réu - É para ajudá-lo...

    Se for a favor do Estado é a Indisponibilidade com uma pitada de Discricionariedade...

    Se for em relação aos poderes do Juiz, é um juizo do caso real... e por aí vai....

    Éhhh... essa vida de Concurseiro...

  • Errei pois entendi que Diagnóstico era sinônimo de Laudo e que esse diagnóstico seria o feito pelo perito para comprovar total incapacidade do agente no momento do fato!

  • A pessoa esquizofrenica não tem incapacidade plena como cita a questão

    a incapacidade é momentanea, tipo no momento de um ataque e o agente tá com uma faca nas mãos e com movimentos involutários atinge e mata alguém. bom e logo após o ataque de esquizofrenia e estando normal ele continua a atacar alguém, ai sim ele irá responder. por isso este tipo de agente não tem incapacidade plena

  • ERRADO

     

    "Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada."

     

    Além de analisar o aspecto biológico (a doença), é necessário, que se analise o aspecto psicológico do fato (se sabia que a ação que estava praticando, no momento da ação/omissão, era crime).

  • Questões muito óbvias como essa, em que seu subconsciente resolve de cara: marque o contrário do que vc acredita! kkkk

    Qse sempre da certo com a cespe!

    Já colocam a questão assim, pq a maioria com certeza marcará certa como ponto ganho e vai se ferrar!

  • Verdade Cassio Freire, também compartilhei da mesma dificuldade até compreender o que a questão pedia! Sucesso sempre...

  • O erro da questão está no que o examinador quis dizer, que SE do fato de ele ter um diagnóstico de esquizofrenia, por si só, isso pode levar à conclusão de que ele não tinha capacidade de entender a ilicitude do ato.

     

    Lembrando que o "diagnóstico " é para constatação da "esquizofrenia".

     

    E não para saber se ao tempo da ação ou omissão ele estava sob efeito de algum ataque que, pudesse lhe tirar a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada. (O que no caso era para ter sido feito, uma pericia, diga se de passagem).

  • O FATO DO INDIVÍDUO SER ESQUIZOFRÊNICO NÃO É BASTANTE PARA IMPUTAÇÃO OU NÃO DO AGENTE, DEVENDO HAVER O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E O RESULTADO PROVOCADO.

     

     

    #DELEGADOEUVOUSER

  • ACHEI OUTRA QUESTÃO SEMELHANTE.

     

    CESPE - 2013 - TJ-DFT - Não se pode definir como crime a atitude ilícita cometida por portador de transtorno mental caso se constate que, no momento do ato, houve prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor. ERRADO.

     

    Acredito que o erroesteja em afirmar que "Não se pode definir como crime", pois não há firmamento na questão que asegure se foi total ou parcial o prejuizo na capacidade de entendimento do agente. (Questão capciosa)

     

    Comentário de "Avante Delta".

    A questão fala de responsabilidade penal do cometimento de ato ilícito (INJUSTO PENAL) Por parte de um agente com PREJUÍZO da capacidade de entendimento e autodeterminação (PODE SER TOTAL OU PARCIAL).

     

    Diante desse raciocínio, sabendo que crime é fato típico, ilícito e CULPÁVEL

    (único substrato do crime que importa na questão, pois ela afirma que ocorreu um injusto penal [ fato típico e ilícito]. 

     

    Se a questão afirmasse que houve prejuízo TOTAL do entendimento e autodeterminação, a assertiva estaria correta,pois seria excluída a culpabilidade por inimputabilidade do agente, logo NÃO HÁ CRIME (fato típico, ilícito e culpável).

     

    Como a questão não afirma qual o grau de prejuízopodemos supor que entre os prejuízosPODE ocorrer apenas um prejuízo PARCIAL de entendimento e autodeterminação, dessa forma PODE OCORRER CRIME (FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL), pois o prejuízo parcial do entendimento (agente semi-imputável) causa SOMENTE REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3, NÃO AFETANDO O CRIME EM SI.

     

    Pra fexar, mais uma CespUnb.

    CESPE2009 – Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa. CERTO.

  • O diagnostico medico apenas poderá confirmar a veracidade da anomalia psiquica, pelo que será preciso a valoração no sentido de que o individuo era incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. Com isso, poder-se-ia será considerado como inimputavel, portanto, o critério cinge-se em biologico( anomalia psiquica) somado ao psicologico (incapacidade de entender o carater ilicito do fato)

  • Pra quem errou a questão, como eu, leiam o comentário do Renato. Explicacão certinha para elucidar o erro. 

  • GABARITO ERRADO

     

    O Código Penal utiliza do critério:

     

    BIOLÓGICO, para menores de 18 anos e

     

    BIOPSICOLÓGICO, para maiores de 18 anos

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do mencionado dispositivo legal, o nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). 
    Gabarito do Professor: Errado
  • ERRADO

     

    "Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada."

     

    Deve-se levar em consideração se no momento da conduta, o agente era ou não capaz de entender o CARÁTER ILÍCITO DO FATO

  •  

    Tem que se analisar se no momento da ação, o doente mental era inteiramente capaz de entender ou não!!

  • Questão extremamente mal redigida. "pode" sim  como "pode" não... o fato de ser esquizofrênico não significa que seja inimputável, entretando pode sim o exame dizer...na boa Cespe desprivilegiou o concurseiro que estuda que foi o que ficou em dúvida porque já fazemos a prova morrendo de medo de cair em pegadinha e essa parecia mtoo uma

  • Errado...

    Pois é analisado o momento da conduta do agente.... Se no momento da ação ou omissão ele era capaz de entender o carater ilicito do fato..

    O equisofrenico se tratado pode levar uma vida normal, ou seja, entender o que é certo e o que é errado :)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANOMALIA PSÍQUICA (Doença Mental)

     

    BRA adotou o Critério biopsicológico:

     

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO). > Os 2 juntos afastam por completo a responsabilidade do agente .


    Requisitos necessários:
    • Que o agente possua a doença (critério biológico - Indentificado através de um Diagnóstico) +
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento  (critério psicológico - Indentificado através de um laudo de exame médico-legal psiquiátrico)

     

    CPP:

     

     Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

     

    Art. 775.  A cessação ou não da periculosidade se verificará ao fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança pelo exame das condições da pessoa a que tiver sido imposta, observando-se o seguinte:

            II - se o indivíduo estiver internado em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento, o relatório será acompanhado do laudo de exame pericial feito por dois médicos designados pelo diretor do estabelecimento;

     

    CESPE

     

    Q47057 - O diagnóstico de doença mental é suficiente para tornar o agente inimputável. F

     

    Q47057 - Considerando um caso em que o laudo de exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso o agente deve ser responsabilizado criminalmente. V

     

    Q663881- Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico.F

    ]

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Oxee, mas não diz se o diagnóstico é só para atestar a esquizofrenia ou se é um diagnóstico que atesta que, no momento do crime, ele não tinha plena capacidade de entender o cráter crimonoso da conduta. Muito estranha essa questão. 

  • esquizofrenia não é uma doença que atinge 100% sua mente

    sua namorada(O) alguma vez ja te chamou de esquizofrenico, lembra?

    esta rindo né kkkkkk

  • Acho que é bem mais simples do que parece... Entendo que o erro seja elencar o diagnóstico como meio de apuração da esquizofrenia, que poderia ser dado por qualquer médico, quando, na verdade, é necessário que haja um LAUDO PERICIAL, ou até mesmo um DIAGNÓSTICO FEITO POR PERITO para que a inimputabilidade possa ser atestada.

    Bons estudos <3

  • SE CONCLUI NO MOMENTO DA ACÃO E OMISSÃO 

  • Esta questão demanda, além do conhecimento jurídico, conhecimento na área de saúde mental, vejam que a prova é para psiquiatra... Se a esquizofrenia é um fator de risco, se pode ser medida ou se serve para retirar a imputabilidade de alguém, isso só um profissional no assunto saberia responder corretamente...

  • ERRADO

     

    Apenas o diagnóstico de Esquizofrenia não é capaz de determinar se a pessoa estava ou não ciente do que estava fazendo...

     

    Se cai uma dessa na minha prova, eu que trabalho com Saúde Mental, saio dando pulo hahahaha

  • Sim, mas errada, por meio de diagnostico não! Necessário laudo pericial.

  • Errado

    Foi avaliado apenas o critério biológico.

    Faltou essa parte: que agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento (critério psicológico)

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ERRADO.

    Não basta a doença em abstrato, é necessário comprovar que a doença se manifestou no momento do crime (surto) e tenha influenciado a ação para que se estabeleça a excludente de culpabilidade (critério biológico - portar a doença e psicológico - agir conforme a doença).

  • Questão mal formulada. Para não ficar confusa a questão deveria vir assim.

    Caso um indivíduo PORTADOR de esquizofrenia cometa um crime, DEVE-SE concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

    Assim ficaria mais clara...

  • Sabia essa com maçã
  • Olha a viagem, mas a questão falou PODE, então, por exemplo:

    (1) o crime aconteceu, há duas semanas, um homicídio.

    (2) após o crime, o autor (que sofria de problemas mentais) perdeu toda a perceptibilidade da realidade vindo a ficar inválido mentalmente, que não permite conversar ou dialogar com o mesmo.

    (2) Por meio de EXAMES (procedimentos, análises períciais) médicos, percebeu-se que o autor estava há mais de um ano com danos cerebrais causados pela esquizofrenia, o que incapacitava a entender a realidade.

    E aí,pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada" , (Resposta Correta, se diagnóstico contemplar procedimentos, análises periciais, análise de exames biológicos, ou seja, não há outra forma de se comprovar a sua capacidade psicológica no momento do crime)

    No entanto, na medicina, diagnóstico significa: "determinação e conhecimento de uma doença pelo estudo dos seus sintomas e pela análise dos vários exames efetuados' ou seja, "voltada à identificação de uma eventual doença" Nesse sentido, simplesmente diagnósticar a doença não seria o suficiente. (GABARITO ERRADO), Esse deve ter sido o ponto central da questão.

    A questao é para médico Psiquiatra, provavelmente, quem trataria com esse tipo de eventualidade da questão.

  • Ele era inteiramente incapaz, diferente de não ter capacidade plena
  • Uai... pode, pode! Questão mal feita

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • Questões do TJDFT sempre exigem mais do que aquilo que esta escrito.

  • Deveria ter descrito o que é esquizofrenia antes da pergunta.

  • ue se não é com um diagnóstico é com oque?? um bilhete da mamãe?? faça-me o favor, poder pode ue e pronto, se não puder ai num poderia, mas pôde então pode afff seus confuso.

  • Comentario direto e objetivo o de Cassio Rodrigues de Brito Freire.

  • Certamente, por se tratar de uma prova para Analista Judiciário (Psiquiatria), foi exigido do examinado um conhecimento mais abrangente.

  • ITEM - ERRADO - 

     

    A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável. Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Olha o caso do Adélio, constatado que tem esquizofrenia e recebeu uma medida de segurança

    Logo ele não é inimputável, e sim semi

  • ERRADO

    O nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico)

  • Baseado em questões anteriores.. se fosse Alzheimer, ele estaria de boa, pois seria inimputável em função de sua demência neurodegenerativa.

    Vral nelas!

  • Errei pq sempre achei q esquizofrenia fosse doença mental 

  • puts!!! Que safadeza, cespe!

  • Resumindo: não basta o diagnóstico da doença mental é necessário analisar se o sujeito sabia no momento da ação ou omissão sobre a ilicitude do ato praticado.

    Por exemplo: uma pessoa pode ter o diagnóstico de esquizofrenia , mas se no momento do fato, por exemplo, devido a um remédio que está tomando, compreende inteiramente a ilicitude, deverá responder.

  • CESPE e suas "Questões Coringa".

  •  Q=Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada R=ERRADO C= NÃO É POR DIAGNOSTICO É PELO SISTEMA BIOPSICOLOGICO = SISTEMA BIOPSICOLÓGICO =  união entre os dois sistemas (Biológico + Psicológico). é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    EXCEÇÃO: menores de 18 anos -> aplica-se o sistema biológico.

  • Copiado de Cassiano

    Eu sei que a regra é o critério BIOPSICOLÓGICO, mas o problema é a redação da assertiva, que depois de ler todos os comentários e reler a questão 42 vezes, conclui que o erro (de interpretação minha) estava aqui:

     

    Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico (ou seja, só pelo fato de ele ter a doença esquizofrenia pode-se dizer) que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

     

    Quando eu li a primeira vez a bendita palavra "DIAGNÓSTICO", entendi que houve uma avaliação e diagnosticaram que ele "não tinha capacidade plena".

    MASSSSS, depois,consegui entender que o examinador quis dizer que o fato de ele ter um disgnóstico de esquizofrenia, só isso pode levar à conclusão de que ele não tinha capacidade de enterder a ilicitude.... Ai sim está errado

    Ufa

  • seria necessário o agente estar sob crise ou sob os sintomas da doença no momento do crime. O fato de ele ter o diagnóstico de esquizofrenia não quer dizer que na hora da ação ele estava impossibilitado de entender a ilicitude. Pel menos foi assim que julguei.

  • Gab. Errado

    No caso dos doentes mentais, deve-se analisar se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou se era parcialmente incapaz disso. No primeiro caso, será inimputável, ou seja, isento de pena. No segundo caso, será semi-imputável (será considerado culpado, não exclui a culpabilidade) e será aplicada pena, porém, reduzida de um a 2/3. art. 26 do CP exige, para fins de inimputabilidade por este motivo: 1) Que o agente possua a doença (critério biológico) 2) Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento (critério psicológico).

    No caso de ser inimputável em razão de doença mental ou desenvolvimento incompleto, será isento de pena (absolvido), mas o Juiz aplicará uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial). Isso é o que se chama de sentença absolutória imprópria (Pois, apesar de conter uma absolvição, contém uma espécie de sanção penal).

    No caso de ser semi-inimputável, ele não será isento de pena! Será condenado a uma pena, que será reduzida. Entretanto, a lei permite que o Juiz, diante do caso, substitua a pena privativa de liberdade por uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).

    Fica esperto nas pegadinhas ou a CESPE.

  • ASSERTIVA: Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico (aspecto biológico) que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada (aspecto psicológico).

    Gab: ERRADO (???)

  • Questão de prova de neurologista?

  • Questão Gerson (Coringa)

  • Pelo amor de Deus... a expressão "diagnóstico" é ampla, não está sendo usada pra se referir unicamente ao exame da doença mental da pessoa. Pode ser perfeitamente o diagnóstico psicológico pra auferir a autodeterminação do sujeito, que combinado com a já constatada doença mental, resulta na inimputabilidade, pois todos sabemos que só a doença mental por si não é capaz disso.

    Todo candidato preperado já tem conhecimento do conteúdo dessas questões, o que se discute sempre é essa redação porca do examinador sem escrúpulo que dá o gabarito que quiser como se fosse o dono da razão.

  • Concordo com o colega anterior: redação porca.

  • Não basta ter doença mental comprovada em diagnostico (biológico), tem que ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de porta de acordo com esse entendimento (psicológico). Lembrando que quem avalia o critério psicológico é o juiz.

  • O CP adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental.

    "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". 

    Não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). 

    GABARITO ERRADO.

  • O problema da questão é que só diz que existe uma doença mental (critério biológico) mas para a teoria biopsicologica também é necessário analisar se a pessoa no momento do ato era inteiramente incapaz ou parcialmente incapaz (critério psicológico). Como na questão não diz nada sobre a situação psicológica do agente, então não tem como afirmar nem que ele era totalmente incapaz de entender e nem que ele era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito só com o simples diagnóstico da doença mental.

  • simples.. ele é parcialmente capaz ! ou semi- imputável

  • Cespe é interpretação em alguns casos, se liguem, nem sempre é a letra da lei.

    DO diagnóstico = entede-se que ele já tem o diagnóstico

    DE diagnóstico = entede-se que fará o diágnóstico

  • NEGATIVO.

    ______________________________________________________________________

    CULPABILIDADE

    [IMPUTABILIDADE PENAL]

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    Avaliada no momento da ação ou da omissão, ou seja, no momento da conduta criminosa praticada.

    Dessa forma, pode-se dizer que a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

    .

    [IMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL]

    > Para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

    ___________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    __________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Questão complicada!

    => Ele é portador de doença mental que já foi diagnosticada.

    => Analisou-se apenas o critério biológico faltando o psicológico.

    > Por isso é que a questão está errada

    => Ou seja, ela já tinha a doença, mas faltou analisar a sua condição psicológica no momento da realização da ação ou da omissão para poder aferir, ou não, a imputabilidade penal, a saber, o juízo de reprovação.

    Eu entendi dessa forma, mas, caso haja algum equivoco, peço a gentileza de ser corrigido pelos colegas. Abraço!

  • O meu raciocínio para acertar a questão foi o seguinte:

    Um indivíduo com esquizofrenia (doença mental - critério biológico) por vezes tem a capacidade de entender a ilicitude da ação praticada (sabe que está fazendo algo errado - critério psicológico), o que ele não possui é a capacidade determinar-se de acordo com esse entendimento (autodeterminação - critério psicológico).

    Logo, se faltar algumas dessas capacidades, haverá inimputabilidade, ou seja, exclusão da culpabilidade.

    Em função da prova ser específica para o cargo de psiquiatra, raciocinei dessa forma.

    Não sou formado na área de saúde, mas se houver algum equívoco, por favor comentem. Apenas quero compartilhar minha linha de raciocínio.

  • Traduzindo:

    Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir que por causa dessa doença, já diagnosticada, ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

    Errado, tem de analisar o caso concreto, ou seja, é necessário ver a vontade dele no momento da prática do delito.

    Espero ter ajudado, abraço!

  • Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

    A banca abriu uma POSSIBILIDADE! É óbvio que PODE-SE concluir que ele não tinha capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada, isso só o diagnóstico vai dizer.

    Dizer que essa questão é errada é dizer que por meio do diagnóstico NÃO se pode concluir que ele não tinha plena capacidade de entender a ilicitude da ação, e isso não existe!

    Questão CORRETA!

  • alguém me explica porque não posso interpretar desse jeito?

    "Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime(ele tem esquizofrenia. Ele já foi diagnosticado pra afirmar isso ou o narrador sabe que tem mas os personagens não?), pode-se concluir por meio do diagnóstico(que diagnóstico? o da esquizofrenia(bioloógico) ou do psicológico para provar a capacidade plena?deixou vago, então poderia ser as duas...) que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada."

    ai estaria certa, tem algum erro nessa interpretação?

  • A potencial consciência da ilicitude no momento do fato não foi levada em consideração, o cara já tinha um diagnóstico pré-concebido, e o examinador disse que somente por esse diagnóstico o agente era considerado relativamente incapaz de entender a ilicitude da ação praticada, sem a necessidade de avaliação da consciência do agente.

  • O meu entendido para considerar essa questão errada é que não aceita apenas o diagnóstico é necessário o laudo pericial.

  • A questão cabe recuso

  • Já vi uma questão que citava além de esquizofrenia, OLIGOFRENIA.

  • Nesse caso, não basta apenas a comprovação, através de laudo, da doença mental (Fator Biológico). É necessário verificar se, no momento do crime, essa doença foi determinante para reduzir a capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta (Fator Psicológico).

    Ou seja, o laudo, por si só, não garante a exclusão de culpabilidade.

  • Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

    Acredito que o grande problema dessa questão foi o uso da preposição "do" que é utilizada para uma abordagem mais especifica (referindo-se ao diagnóstico da esquizofrenia). Se a preposição utilizada fosse "de" mudaria completamente a resposta.

  • É difícil entender como alguém escreve uma assertiva tão mal redigida e mesmo assim é capaz de se convencer de que se trata de uma boa questão para colocar em uma prova de concurso. Só pode ser esquizofrenia mesmo.

  • Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir que por causa dessa doença, já diagnosticada, ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada?  Errado, tem de analisar o caso concreto, ou seja, é necessário ver a vontade dele no momento da prática do delito.  De forma mais simples, não é o SIMPLES DIAGNÓSTICO que determina a inimputabilidade. É necessário avaliar o momento! Pode-se concluir? Claro que não. 

     Exemplo: Uma pessoa morreu e ela tinha problema cardíaco, podemos concluir que ela morreu de infarto? Não, é preciso voltar ao momento da morte para avaliar. Foi mais ou menos isso que a questão queria falar.  NO MAIS - A questão foi para área de PSIQUIATRIA! Então devem cobrar de outra forma

  • É SIMPLES

    SE O DIAGNOSTICO SE REFERE À ESQUIZOFRENIA, A QUESTÃO TA ERRADA;

    SE O DIAGNOSTICO SE REFERE À INCAPACIDADE DE ENTENDER A ILICTUDE, A QUESTÃO TA ERRADA.

    ASSIM, PELA FALTA DE CLAREZA, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!

  • O simples fato de ser diagnosticado como esquizofrênico não é suficiente para excluir a culpabilidade;

    O simples fato de ser diagnosticado como esquizofrênico não é suficiente para excluir a culpabilidade;

    O simples fato de ser diagnosticado como esquizofrênico não é suficiente para excluir a culpabilidade e considerar o agente inimputável. Para isso, é preciso de reste comprovado que o mesmo era, ao tempo da ação, incapaz de entender o caráter ilícito de seu ato ou de determinar-se segundo este entendimento. O simples diagnóstico da condição de esquizofrenia não garante, por si só, que o sujeito era totalmente incapaz.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    • Requisitos deste critério:

    1} Que o agente possua a doença --> biológico; e

    2} Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato;

    • OU

    Inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico

  • Não basta só ter a doença mental, é necessário que, ao tempo da ação, o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    GAB: E

  • A doença mental por si só não torna o agente inimputável. No Brasil, adota-se o critério BIOPSICOLÓGICO, ou seja, analisa-se o critério biológico (doença mental) em conjunto com o critério psicológico (cognitivo e volitivo);

  • O comentário mais elucidativo é o do Cássio Rodrigues.

    Ocorre que quando a questão fala em DIAGNÓSTICO, ela não está se referindo a avaliação do magistrado, está se referindo ao dignóstico de esquizofrenia.

    Reescrevendo a questão em outras palavras:

    O diagnóstico de esquizofrenia é suficiente para concluir que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada. ERRADO.

    O diagnóstico de equizofrenia aponta apenas para o critério biológico, sem avaliar a questão psicológica ao tempo da ação ou omissão.

  • ESSA QUESTÃO É PARA OS QUE DIZEM: " INCOMPLETO NÃO É ERRADO".

  • A doença mental por si só não torna o agente inimputável. No Brasil, adota-se o critério BIOPSICOLÓGICO, ou seja, analisa-se o critério biológico (doença mental) em conjunto com o critério psicológico (cognitivo e volitivo);

  • Discordo do gabarito, pois o laudo pode comprovar isso. a questão diz "pode-se" e não "deve-se".

  • É hipocrisia que fala né Cespe! Agora a incompleta não serve...

  • GABARITO: ERRADO

    O sistema biopsicológico é a reunião dos dois primeiros, a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão da enfermidade ou retardamento mental, era no momento da ação, incapaz de entendimento ético – jurídico e autodeterminação

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3006/Reflexo-da-culpabilidade-no-Direito-Penal

  • bem, creio que para análise do critério psicológico TB precise de um diagnóstico.
  • Critério adotado no Brasil, Biopsicológico, ou seja, avalia-se os dois critérios, o biologia (doença mental) e psicológico ( consciência) para ser considerado inimputável. No caso da questão somente o biológico foi realizado.

    GABARITO ERRADO

  • Critério Biológico: esquisofrenia!

    Critério Psicológico: ? NÃO TEM (a questão nao diz). Pelo critério Psicológico ele deveria estar sofrendo de um ataque, por exemplo, isso entao afastaria a imputabilidade e traria a inimputabilidade.

    então...

    Para se ter a inimputabilidade deveria se ter o critério Biopsicológico que é a junção do biológico com o psicológico.

    Acertiva errada!


ID
1991650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    SISTEMA BIOPSICOLÓGICO
    É o adotado pelo Brasil e resulta da união entre os dois sistemas (Biológico + Psicológico). Segundo o sistema biopsicológico, é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.
    Neste sistema há uma conjugação entre a atuação do perito e do magistrado. Enquanto o primeiro analisa os aspectos biológicos, o segundo verifica a situação psicológica do agente.
    EXCEÇÃO: menores de 18 anos -> aplica-se o sistema biológico.

    bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

     

    "...as notas características da inimputabilidade fornecem, ainda que indiretamente, o conceito de imputabilidade: é a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Dessa forma, a imputabilidade penal depende de dois elementos: (1) intelectivo: é a integridade biopsíquica, consistente na perfeita saúde mental que permite ao indivíduo o entendimento do caráter ilícito do fato; e (2) volitivo: é o domínio da vontade, é dizer, o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter ilícito do fato, determinando-se de acordo com esse entendimento.

    Esses elementos devem estar simultaneamente presentes, pois, na falta de um deles, o sujeito será tratado como inimputável.

     

    Biopsicológico: resulta da fusão dos dois anteriores: é inimputável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental, e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuações do magistrado e do perito. Este (perito) trata da questão biológica, aquele (juiz) da psicológica. A presunção de imputabilidade é relativa (iuris tantum): após os 18 anos, todos são imputáveis, salvo prova pericial em sentido contrário revelando a presença de causa mental deficiente, bem como o reconhecimento de que, por tal motivo, o agente não tinha ao tempo da conduta capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico".

     

     

    CLEBER MASSON - (DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE GERAL)

     

    ==========================================================================

    Bons estudos a todos nós.

     

     

  • Okay, é certo que a ordem jurídica adota o critério biopsicológico. Não há dúvidas.

    Mas a questão se refere ao exame de imputabilidade, de modo que seria possível pensar que a cronologia é um elemento a ser considerado pelo perito.

    Pois deve-se examinar o agente ao tempo da ação ou omisssão ("elemento cronológico").

    Mais alguém entende assim?

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

  • Tive exatamente a mesma percepção do João .S.

  • Concordo com a observação do João S. 

  • O elemento cronológico já está no inserido no psicológico, "ao tempo da ação ou omissão "

  • 1.IMPUTABILIDADE: 

    1.1 ELEMENTOS: 

    1.1.1 INTELECTIVO: HIGIDEZ PSÍQUICA (se tem consciência do caráter ilícito);

    1.1.2 VOLITIVO: DOMÍNIO DA VONTADE;

    1.2 CRITÉRIOS:

    1.2.1 BIOLÓGICO (doença mental ou idade)

    1.2.2 PSICOLÓGICO (entendimento e/ou autodeterminação)

    1.2.3 BIOPSICOLÓGICO (conjuga os dois).

  • O "Johnson Maia" parecer estar com a razão.

    O critério biológico exige doença mental.

    Já o critério psicológico exige inteira incapacidade do agente ao tempo da ação ou omissão

    Logo, o critério psicológico já engloba o elemento da cronologia (ao tempo da ação ou omissão)..

  • erro , 

     elemento cronológico

  • Sob a perspectiva do critério BIOPSICOLÓGICO, considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da ação ou omissão (elemento cronológico), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O elemento cronológico é um dos elementos que caracteriza o critério biopsicológico

    Manual de direito penal, Rogério Sanches, 2016

  • GABARITO: ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Psiquiatria

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

    Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico (ERRADO).
     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Existem três sistemas acerca da imputabilidade:

     

    Biopsicológico – Deve haver uma doença mental (critério biológico, legal, objetivo), mas o Juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de se comportar conforme o Direito (critério psicológico). Essa foi a teoria adotada como REGRA pelo nosso Código Penal.

     

    Biológico – Basta a existência de uma doença mental ou determinada idade para que o agente seja inimputável. É adotado no Brasil com relação aos menores de 18 anos. Tratase de critério meramente biológico: Se o agente tem menos de 18 anos, é inimputável;


    Psicológico – Só se pode aferir a imputabilidade (ou não), na análise do caso concreto;

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • ERRADO 

    O Erro está no elemento CRONOLÓGICO , só isso.

  • "o elemento cronológico.."

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz.....

     

    e aí????

     

  • Mais alguém achando que essas questões de imputabilidade da CESPE estão uma barbeiragem? rsrs

  • REGRA: BIOPSICOLÓGICO= não basta ser doente mental; no momendo da ação ou omissão tem que ser completamente (absolutamente) incapaz de compreender o que está fazendo.

    EXCEÇÃO: BIOLÓGICO= é aquele sistema que avalia somente os aspectos biológicos. Por esse motivo, os menores de dezoito anos não podem receber pena, mesmo que no momento da ação ou omissão criminosa entendam perfeitamente o que estão fazendo. 

  • Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico.

    A questão só demanda um pouco de ATENÇÃO.

    Requisitos para a avaliação da imputabilidade -> elemento biopsicológico (biológico+pscicológico) + cronológico(ao tempo da ação ou omissão), note que o critério cronológico é requisito da imputabilidade que é somado ao biopsicilógico MAS NÃO É elemento daquele.

    Excessão: Menor de 18 anos de idade -> critério Biológico(comprovado por documento civil) +cronológico(na data da ação ou omissão).

     

    Boa Sorte!

  • para aferição de inimputabilidade no sistema Biopsicológico, três requisitos são indispensáveis, sendo eles: Causal (existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado); Cronológico (o elemento causal deve existir no momento da pratica delituosa); e por fim Consequencial (o elemento causal necessita interromper ou atrapalhar a capacidade de entendimento do agente).

  • Requisitos para avaliar a imputabilidade: Elemento cronológico e Elemento biopsicológico, esse é formado pelo Elemento biológico, ou causal e pelo  Elemento psicológico ou consequencial;

  • cronologico, oi? 

  • critério biopsicológico exige: elemento biológico e o elemento psicológico. O elemento cronológico entraria se a questãoestivesse abordando os requisitos para a avaliação da imputabilidade.

  • crono... o que ? E

  • Também errei influenciado pelo texto legal ("... ao tempo da ação ou da omissão...", art. 26, CP). Mas, pensando bem, se a cronologia fosse critério da imputabilidade, então teríamos adotado o sistema (novo?) biopsicológico-cronológico, e não o sistema biopsicológico.

     

    Avante!

  • Boa noite,

     

    Errei a questão por considerar os elementos contidos dentro do critério biopsicológico o "CACOCRO", mesmo sabendo que o critério biopsico é a soma do biológico + psico

     

    Causa

    Consequência

    Cronologia

     

    Realmente não entendi o motivo do erro, caso alguém se habilite em me explicar por mensagem, serei grato.

     

    Bons estudos

  • No meu entendimento eh o seguinte: 

     

    Para a avaliacao da imputabilidade, usa-se o criterio BIOPSICOLOGICO. 

     

    Para a verificacao da inimputabilidade no momento do crime, ou seja, ao tempo da conduta, que se soma ao criterio BIOPSICOLOGICO a cronologia.

  • Gabarito Errado 

     

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro no artigo 26 adota o critério biopsicológico. De acordo com este critério, deve-se verificar primeiramente se o agente tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado ou se o agente é doente mental.

     

    Ocorrendo uma destas possibilidades, será o indivíduo considerado inimputável. Não ocorrendo nenhuma delas, será averiguado se o indivíduo era capaz de entender o caráter ilícito do ato por ele praticado. Caso tenha este entendimento, será então verificado se ele tinha condições de determinar-se de acordo com este entendimento. Caso tenha esta capacidade, será considerado imputável.

    Ou seja, será inimputável o indivíduo que no momento da prática delitiva apresentava uma causa mental deficiente, não tendo ainda a inteira capacidade de entender a natureza ilícita do fato ou de agir conforme esta compreensão.

     

    fonte: https://josevbp.jusbrasil.com.br/artigos/458992580/criterio-biopsicologico-para-afericao-de-imputabilidade-penal

  • Gabarito: ERRADO.

     

    O Critério Biopsicológico exige: Elemento biológico (Idade) e o Elemento psicológico (doença mental, capacidade de discernimento,...)

     

    Bons Estudos !!!!!!!

  • Não engloba o cronológico, no caso em tela.
  • ERRADO.

     

    Biológico é só a idade (menor de 18 anos).

    Psicológico os demais aspectos levantados pelos colegas (doença mental, capacidade de discernimento, etc).

    Adotamos ambos, portanto, o biopsicológico.

    O erro está nos conceitos trazidos pela questão.

  • Errada.

    Sua anta, para de responder rápido, vc não leu o "cronológico"?

  • eu desisto.... nao quero ser psiquiatra.... e mais facil ser psicopata... kkk

  • Só se for BIOCROPSICOLOGICO

  • Embora o sistema seja biopsicológico, como regra, acho a questão dúbia. Leva o candidato a crer que o cronológico está atrelado ao "tempo da ação ou omissão" do crime. Achei maldosa a questão, até porque ,para avaliar a imputabilidade do Ze Ruela, é preciso levar em conta o tempo da prática da conduta. Complicado...

  • Critério adotado pelo CP - BIOPSICOLÓGICO.

     

    Para ser reconhecida a inimputabilidade devem ser analisados os seguintes pressupostos:

    1) existênia de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (pressuposto causal).

    2) manifestação da doença mental no momento da conduta (pressuposto cronológico).

    3) o agente deve ser  inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou ser inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento (pressuposto consequencial).

  • A questão foi mal elaborada e, no nosso entender, deveria ser anulada. É que, segundo a doutrina (Fernando Capez e Celso Delmanto), os requisitos para a aferição da inimputabilidade pelo critério biopsicológico seriam três: 
    1 - o causal - verificação das causas: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (elemento biológico);
    2 - o consequencial - verificação da consequência da enfermidade mental ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, qual seja: a incapacidade completa de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (elemento psicológico); e
    3 - temporal: os dois requisitos anteriores devem ser aferidos ao tempo da conduta (elemento cronológico).
    Com efeito, na lição de  Celso Delmanto, "Assim, não basta a presença de um só dos requisitos, isolado. Necessário se faz que, em razão de uma da duas causas (requisito 1), houvesse uma das duas conseqüências (requisito 2), à época do comportamento do agente (requisito 3).    
    Assim, fazendo o enunciado da questão menção ao elemento cronológico, não se pode considerá-lo errado, como fez o gabarito da banca. 
    Gabarito do Professor: Essa questão deveria ser anulada
  • ERRADO

     

    "Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico."

     

    o CP adota a Teoria Biopsicológica, portanto, analisa o aspecto BIOLÓGICO E PSICOLÓGICO, o elemento cronológico não está incluído

  • errei por achar que "elemento cronológico" referia-se a "ao tempo da ação ou omissão"

    alguém mais também pensou assim?

  •  questão foi mal elaborada e, no nosso entender, deveria ser anulada. É que, segundo a doutrina (Fernando Capez e Celso Delmanto), os requisitos para a aferição da inimputabilidade pelo critério biopsicológico seriam três: 
    1 - o causal - verificação das causas: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (elemento biológico);
    2 - o consequencial - verificação da consequência da enfermidade mental ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, qual seja: a incapacidade completa de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (elemento psicológico); e
    3 - temporal: os dois requisitos anteriores devem ser aferidos ao tempo da conduta (elemento cronológico).
    Com efeito, na lição de  Celso Delmanto, "Assim, não basta a presença de um só dos requisitos, isolado. Necessário se faz que, em razão de uma da duas causas (requisito 1), houvesse uma das duas conseqüências (requisito 2), à época do comportamento do agente (requisito 3).    
    Assim, fazendo o enunciado da questão menção ao elemento cronológico, não se pode considerá-lo errado, como fez o gabarito da banca. 
    Gabarito do Professor: Essa questão deveria ser anulada

  • Alooo vc!

  • O comando da questão afirma que o critério BIOPSICOLÓGICO é composto por 03 (três) elementos: biológico + psicológico + cronológico.

    ERRADO!

     

    É claro na Doutrina que o critério BIOPSICOLÓGICO é formado  APENAS pela combinação dos elementos biológico (patologia aferida por diagnóstico) e psicológico (incapacidade de compreender a ilicitude da conduta aferida por laudo psiquiátrico).

     

    O "elemento cronológico" dito no comando da questão não integra o critério biopsicológico. Em verdade sua natureza jurídica é de REGRA LEGAL PARA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO.

     

    Neste caso, segundo a regra legal, a avaliação para aplicação desse critério SEMPRE VOLTARÁ NO TEMPO pois buscará aferir a imputabilidade à época da ação e/ou omissão sendo SEMPRE RETORATIVA.

     

    Bons estudos!

  • O CP adotou como regra o critério Biopsicológico, que é a fusão do critério biológico com o psicológico. Nada além disso


    Gabarito: Errado.

  • O CP adotou como regra o critério Biopsicológico, que é a fusão do critério biológico com o psicológico. Nada além disso


    Gabarito: Errado.

  • Errado . Não se integra ao critério biopsicológico o aspecto cronológico

  • Biológico + Psicológico = BIOPSICOLÓGICO

    Desenvolvimento mental e a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta.

  • A questão foi mal elaborada.

     

    Passível de anulação, pois os dois requisitos (biológico e psicológico) devem ser aferidos ao tempo da conduta (elemento cronológico).

    "No tempo (momento) da ação era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento"

  • Discordo, Laís. Muito embora exista o estudo do elemento cronológico, de fato, ele nunca vem atrelado ao critério biopsicológico - muito pelo contrário, os professores fazem questão de fazer uma divisão bem aparente. Não nos aprofundemos demais numa questão que é simples. ^.^

  • MELHOR COMENTÁRIO: Regi Rossi

  • o elemento cronológico se aplica unicamente ao critério biológico (inimputabilidade por ser -18 anos).

  • Errado.

    Nada disso. O critério biopsicológico se divide apenas nos elementos biológico e psicológico (não havendo o elemento cronológico).

    Além disso, o critério biológico é o critério de IDADE (maioridade penal). O elemento psicológico é que trata da questão de enfermidades mentais!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Sobre a IMPUTABILIDADE

    (REGRA) ---------> BIOPSICOLÓGIA ---> BIO ( Corpo/ ex: doença mental) + PSICOLÓGICO (Volitividade/ ex: entendimento) ----> Embriaguez, Doença mental etc..

    (EXCEÇÃO, unico caso) -----> CRONOLÓGICA -----> Somente importa a idade (-18) -------> Menoridade (-18)

  • Essa exata divisão é feita por alguns autores como o Alexandre Salim:

    "(...) Sistema biopsicológico: agrega os dois sistemas anteriores, exigindo a presença de três requisitos: (a) Causal: a causa de inimputabilidade deve estar prevista em lei; (b) Cronológico: a causa de inimputabilidade deve influenciar o agente no momento do crime; e (c) Consequencial: a causa de inimputabilidade deve retirar totalmente a capacidade do agente. É adotado, como regra, no art. 26, caput, CP. (...) (SALIM, Alexandre. OAB Primeira Frase: Esquematizado. ed. Saraiva, 2017, pg. 386).

    O Davi André faz a mesma coisa no manual dele (Silvia, Davi André Costa. Manual de Direito Penal: parte geral. 5ª. ed. Verbo Jurídico. 2017. pg 350).

  • CESPE CACHORRONA KKK

    AQUI NÃO FDP

    GAB = ERRADO

    PM-SC

  • Eu também pensei q elemento cronológico fosse a exigência de ser considerada a inimputabilidade ao tempo do fato.
  • Gab E elemento biológico é a idade, ou seja, menores de 18 anos.

  • A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável. Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

     

     

  • O erro está em Falar que tambem se inclui o elemento cronológico.

    Gabarito: Errado

  • Cronológico é quando se trata do menor de idade. Cronológico se refere a tempo, relógio sacs hahaha

  • Meu, quanto comentário dando informação errada.

    Assustador.

    O critério biopsicológico se divide apenas nos elementos biológico e psicológico (não havendo o elemento cronológico).

    Além disso, o critério biológico é o critério de IDADE (maioridade penal). O elemento psicológico é que trata da questão de enfermidades mentais!

  • achei que o elemento cronológico seria o momento do fato.

  • biopsicológico: biológico: capacidade cognitiva(idade) l; psicológico: capacidade mental). Ñ HÁ NESSE CASO TEMPO CRONOLÓGICO

    GAB: ERRADO

  • Bio (idade) Psicológico (sanidade mental) = Biopsicológico
  • Em sede de inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Dessa maneira, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental, faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g., perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e., no momento da ação criminosa.

    (STJ, HC 33401/RJ, Min. Felix Fischer, 5ª T., DJ 3/11/2004, p. 212).

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

  • Lendo o livro: "Direito penal - Parte geral" de autoria Alexandre Salim e André de Azevedo, os aludidos autores apresentam três elementos para que se reconheça a excludente da imputabilidade, as quais são:

    1) Pressuposto Causal: Existência da doença mental;

    2) Pressuposto cronológico: Manifestação no momento da conduta;

    3) Pressuposto consequencial: Inteira incapacidade de entender o caráter ilícito.

    Sendo assim, ao meu ver, se, no momento da ação, não ocorrer a manifestação da conduta, a imputabilidade não estará afastada.

  • Errado, somente biológico e psicológico.

  • Excerto do comentário do professor do QC:

    ""Com efeito, na lição de  Celso Delmanto, "Assim, não basta a presença de um só dos requisitos, isolado. Necessário se faz que, em razão de uma da duas causas (requisito 1), houvesse uma das duas consequências (requisito 2), à época do comportamento do agente (requisito 3). (Grifo meu)

    Assim, fazendo o enunciado da questão menção ao elemento cronológico, não se pode considerá-lo errado, como fez o gabarito da banca. ""

  • NEGATIVO.

    _____________________________________________________________________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas...

    CULPABILIDADE

    [IMPUTABILIDADE PENAL]

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    1} Requisitos deste critério:

    Que o agente possua a doença --> biológico;

    Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico

    *Avaliada no momento da ação ou da omissão, ou seja, no momento da conduta criminosa praticada.

    Dessa forma, pode-se dizer que a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

    ATENÇÃO --> Para os menores de 18 anos aplica-se somente o sistema biológico.

    ___________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Errado, somente biológico e psicológico.

  • O ERRO da questão está na palavra IMPUTABILIDADE. O certo seria INIMPUTABILIDADE...
  • Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico.

    Seria INIMPUTABILIDADE

  • Nego fica postando Textão com coisas desnecessárias achando que isso que vai passar ele, meras curtidas em uma plataforma de questões, não sei se eu agradeço ou se eu acho engraçado, plmds o erro está no ELEMENTO CRONOLÓGICO E NADA MAIS. Po, fica poluindo os comentários diretos e objetivos com essa encheção de linguiça, quer falar bonito ? Vira poeta Po.

  • Somente biológico e psicológico.

  • acho que o RENATO passou no concurso que queria. Nunca mais ele comentou aqui no QC

  • Eu marquei errado por causa do termo "volitivo", pois a partir da teoria finalista a analise da vontade do agente reside no fato típico e não mais na culpabilidade. No demais não vi mais erros, posso estar enganado mas foi esse meu raciocínio.

  • ERRADO

    O critério biopsicológico se divide apenas nos elementos biológico e psicológico (não havendo o elemento cronológico). Além disso, o critério biológico é o critério de IDADE (maioridade penal). O elemento psicológico é que trata da questão de enfermidades mentais!

  • ERRADO!

    O comando da questão afirma que o critério BIOPSICOLÓGICO é composto por 03 (três) elementos: biológico + psicológico + cronológico.

    O erro da questão e dizer que o elemento CRONOLÓGICO faz parte do biopsicológico, que não é verdade.

    Sendo só o Biológico e o Psicológico.

    Consistência é melhor que Intensidade!!!

  • Gente, acho que o erro está no "volitivo".

    "Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo E VOLITIVO) e o elemento cronológico".

    Afinal, a análise de dolo ou culpa (o aspecto volitivo/elemento subjetivo) ocorre na conduta (fato típico), e não na culpabilidade!

    Acredito ser possível considerar o aspecto cronológico sim, no mesmo sentido do comentário do professor.

  • RESUMO

    SISTEMAS DE AFERIÇÃO DA INIMPUTABILIDADE

    BIOLÓGICO

    1. Basta um problema mental (ex: doença mental);
    2. A lucidez ao tempo da conduta é irrelevante;
    3. Atribui demasiado valor ao laudo pericial – presunção absoluta (iuris et de iure);

     

    PSICOLÓGICO

     

    1. Pouco importa se há algum problema mental;
    2. Capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato é relevante;
    3. Atribui exclusividade ao magistrado para decidir (“arbítrio”);

     

    BIOPSICOLÓGICO

     

    1. Fusão dos anteriores (BIOLÓGICO + PSICOLÓGICO);
    2. Pressupostos: Problema mental + Incapacidade de compreensão;
    3. Quem afere: Perito (BIOLÓGICO) + Juiz (PSICOLÓGICO);
    4. Imputabilidade (+18 anos): presunção relativa (iuris tantum);

     

    SISTEMAS ADOTADOS PELO CÓDIGO PENAL

     

    1. REGRA (ART. 26): BIOPSICOLÓGICO;
    2. EXCEÇÕES: BIOLÓGICO – menores de 18 (art. 228, CF + art. 27, CP) + PSICOLÓGICO – embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior;

     

    Fonte: Cléber Masson.

     

    Espero ajudar. 

  • Na moral, o professor utilizar Fernando Capez pra fundamentar respostas é pra cair o

    c

    u

    da

    b

    u

    n

    d

    a

  • Quis induzir ao erro com o cronológico=idade, mas a idade está dentro do biológico

  • (Biológico + Psicológico)

  • Cronológico -> só vai ser crime se for cometido dps do meio dia kkkkkkkk

  • para quem nao é assinante: o comentário do professor entendeu que a questão deveria ser anulada de acordo com entendimento do colega joao kramer. Bons estudos.
  • Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) (C) e o elemento cronológico (E)

  • Biopsicológico: em razão da condição mental (doente mental, ou desenvolvimento mental incompleto), ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Ou seja, não basta que o agente tenha a doença mental, é necessário que essa doença mental tenha sido capaz de comprometer o seu entendimento ou o seu comportamento a partir desse entendimento.

  • Duas considerações:

    O MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO tem relação com a T. da ATIVIDADE, e não com o critério biopsicológico.

    O critério CRONOLÓGICO é adotado pelo Brasil, significando que, a partir do aniversário de 18 anos, a pessoa é presumida imputável.

  • GABARITO: ERRADO

    O sistema biopsicológico é a reunião dos dois primeiros, a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão da enfermidade ou retardamento mental, era no momento da ação, incapaz de entendimento ético – jurídico e autodeterminação

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3006/Reflexo-da-culpabilidade-no-Direito-Penal

  • elemento Bilógico é a idade, não doença mental.

    Biopsicológico (idade + cognitivo);

  • O pessoal procura pelô em ovo. Se errou aprende com o erro e segue em frente

ID
1991653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

De acordo com o Código Penal brasileiro, a paixão pode levar a uma privação de sentidos, o que resulta no abolimento da faculdade de apreciar a criminalidade do fato e de determinar-se de acordo com essa apreciação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Simplificadamente, a questão nos induz a achar que a paixão pode excluir a imputabilidade penal, o que não é verdade, já que o Código penal estabelece:
     

    Art. 28 - NÃO excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

     

    Aprofundando um pouco mais no tema,vejamos o que expõe o brilhante professor CLEBER MASSON em sua obra DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO (PARTE GERAL):

     

    "Ainda que sejam de elevada intensidade, a emoção e a paixão, como visto, não excluem a imputabilidade penal.

    Porém, o Código Penal, implicitamente, permite duas exceções a essa regra:

    ■   coação moral irresistível, em face da inexigibilidade de conduta diversa

    ■   estado patológico, no qual se constituem autênticas formas de doença mental.

     

    Emoção e paixão patológicas

    Quando, contudo, a emoção ou paixão configurar um estado mórbido ou patológico, deverá ser compreendida como uma verdadeira psicose, indicativa de doença mental. Logo, se comprovada pericialmente, a situação encontrará respaldo no art. 26, caput (inimputabilidade), ou em seu parágrafo único (imputabilidade restrita ou semi-imputabilidade)".

     

    ============================================================================

     

    Bons estudos a todos nós.

  • A emoção e a PAIXÃO não são excludentes da imputabilidade penal (culpabilidade).

  • ERRADO 

    A paixão e a emoção NÃO excluem a imputabilidade , porém podem ser usadas como atenuantes .

  • Eu pensei que a palavra "pode" estava fazendo referência à possibilidade de a "paixão" atingir o grau patológico, como exposto pelo companheiro Adriano Abreu. Errei!

  •  Art. 28 CP:"Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão [...]"

  • ERRADO 

    A EMOÇÃO E A PAIXÃO NÃO EXCLUEM O CRIME E NEM A PENA.

  • Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I- a emoção ou a paixão;

  • A emoção pode, em alguns casos, servir como diminuição de pena – privilégio – , como no caso do homicídio privilegiado – Art 121, §1º, CP Os requisitos são: impelido relevante valor social ou moral; logo após a injusta agressão da vítima; sob o domínio de violenta emoção da vítima.
     

  • Lembrando que a paixão não se encontra entra as atenuantes genéricas (art. 65, CP - que prevê apenas a hipótese de violenta emoção) porém pode ser utilizada como atenuante genérica supralegal, haja vista que o rol daquelas circunstâncias não é taxativo (art. 66, CP) ou mesmo ser entendida como violenta emoção a depender do caso concreto:

     

     Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

     

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. 

     

     

     "O estado passional poderá ser causa de atenuação ou de diminuição da pena, quando cometido sob violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, previsto no art. 65, III, c/c art. 121, parágrafo 1º do Código Penal."

     

    http://institutoavantebrasil.com.br/crime-passional/

  • Eu devo estar muito burro, pq em hora nenhuma eu vi dizendo que será inimputável quem agir pela paixão.

  • A EMOCAO E PAIXAO NAO EXCLUI O CRIME NEM ISENTA DE PENA, EXCETO SE FOR EMOCAO REFERENTE AO INCISO II DO ARTIGO 121 AI DIMINUI A PENA.

  • Art. 28 - NÃO excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

  • GABARITO "E"

     

    De acordo com o Código Penal brasileiro, a paixão pode levar a uma privação de sentidos, o que resulta no abolimento da faculdade de apreciar a criminalidade do fato e de determinar-se de acordo com essa apreciação.

     

    -Mas nao esta falando de imputabildade penal, uma vez que a paixao pode levar a uma privaçao de sentidos e pode limitar a faculdade de agir de acodo com a lei, ainda que  o agente seja imputavel. Bom, a meu ver isso que dar a entender.

     

    Art. 28 - NÃO excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou paixao.

     

     

  • Art. 28 do CP

    Não excluem imputabilidade:

    >>> a emoção (Pode em alguns casos servir como diminuição de pena - privilégio - ex: Homicidio Privilegiado. ou a paixão

    >>> a embriaguez culposa

    >>> a embriaguez voluntária

     

     

    Veni vidi vici

  • O máximo que a paixão e a emoção fazem é atenuar a pena. Excluir o crime, até onde eu sei, nunca.

  • Entendi assim.

    Quando a questão diz: "...resulta no abolimento da faculdade de apreciar a criminalidade do fato e de determinar-se de acordo com essa apreciação...", é o mesmo que dizer que é Inimputável. Então, substituindo na questão ficaria assim:

    De acordo com o Código Penal brasileiro, a paixão pode levar a uma privação de sentidos, o que resulta na Inimputabilidade.

    O que é incorreto, pois sabemos que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade.

    Me corrijam se eu estiver errado.


     

  • a paixão não extingue a punibilidade, contudo poderá ser fator de redução de pena.

  • Art. 28 - NÃO excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

  • (E)

    -Emoção e paixão não excluem porra nenhuma!
    -Emoção e paixão não excluem porra nenhuma!
    -Emoção e paixão não excluem porra nenhuma!


    By Evandro Guedes.(Alfaconcursos)

  • Cuidado galera. 

     

    Se a EMOÇÃO /  PAIXÃO configurar um estado patológico (~~doença mental) PODE SIM AFASTAR A IMPUTABILIDADE (se escusável) ou PODE REDUZI-LA (se inescusável).

     

    flw

  • ERRADO

    Emoção e paixão não exclui porra nenhuma!

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 28 - NÃO excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

  • ERRADO

     

    "De acordo com o Código Penal brasileiro, a paixão pode levar a uma privação de sentidos, o que resulta no abolimento da faculdade de apreciar a criminalidade do fato e de determinar-se de acordo com essa apreciação."

     

    PAIXÃO E EMOÇÃO NÃO EXCLUEM IMPUTABILIDADE

  • Gabarito ERRADO

     

    Entretanto, se fosse paixão patológica estaria correto ;)

  • emoção e paixão só lasca com a sua vida.

    Tu vai sempre sofrer por amar .

    Só lembrar disso.

    ;)

  • Errado.

     

    Mas vale lembrar que a expressão "crime passional" é completamente equivocada. ;) 

  • alooo vc..kkkk

  • Alô você !!

  • Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão;

  • Paixão e Emoção não exclui nada!! hahaha.. 

  • ERRADO 

    CP

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

            I - a emoção ou a paixão;

  • Gabarito: ERRADO!

    Somente excluiria a culpabilidade se fosse causa de paixão PATOLÓGICA, mas isso o CP NÃO prevê, sendo um construção doutrinária e jurisprudencial.

  • Gab:E

    Regra:

     Art. 28 CP - Não excluem a imputabilidade penal: 

            I - a emoção ou a paixão;

             (...)

     

    Exceção:

    A culpabilidade  poderia ser excluída no caso de paixão PATOLÓGICA, entendimento da doutrinária e jurisprudência.

     

  • Se paixão excluísse imputabilidade, milhares de cornos brasileiros seriam assassinos à solta.

  • O máximo que pode ocorrer é uma redução de pena. Vejam o que diz o CP:

    Art. 28 - NÃO excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

  • Errado.

    Nada disso! A paixão não é excludente de culpabilidade, em hipótese alguma. Não há que se falar em inimputabilidade em razão da paixão em nosso ordenamento jurídico!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • o erro está em "resulta no abolimento da faculdade de apreciar a criminalidade do fato"

  • Emoção ou paixão não excluem imputabilidade.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 28, I, CP:

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão.

  • Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão.

  • De acordo com o Código Penal brasileiro, a paixão pode levar a uma privação de sentidos, o que resulta no abolimento da faculdade de apreciar a criminalidade do fato e de determinar-se de acordo com essa apreciação.O ERRO? É QUE ISSO NÃO SE ENCONTRA NO CP.

  • A paixão pode tirar um pouco dos sentidos do indivíduo, mas não o priva de pensar na criminalidade de determinado fato. A não ser que a pessoa tenha um problema mental, o que já entra nas hipóteses de inimputabilidade. Gab: E
  • Art. 28 do CP

    Não excluem imputabilidade:

    >>> a emoção ou a paixão

    >>> a embriaguez culposa

    >>> a embriaguez voluntária

  • A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, I, CP.

  • emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, I, CP.

    SALVO SE FOREM PATOLÓGICAS - POIS CONSIDERAR-SE-Á VERDADEIRA DOENÇA MENTAL (A perícia irá avaliar isso).

  • conforme cleber masson

    O CP dispõe, atualmente, que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.

  • PAIXÃO NÃO exclui a imputabilidade penal

  • Conforme dispõe Rogério Greco (2018, p. 498) imputabilidade é o elemento da culpabilidade que se traduz na capacidade de culpabilidade, isto é, trata-se da aptidão para ser responsabilizado por um injusto penal. Em outras palavras, trata-se da capacidade biopsicológica de compreender o caráter ilícito do fato ou de atuar de acordo com este entendimento. 

                O Código Penal não define quem é imputável, apenas lista aqueles que não possuem imputabilidade. Para isso, a doutrina elenca qual dos critérios utilizados internacionalmente foram adotados por nosso estatuto repressivo. O critério biológico condiciona a responsabilidade à saúde mental, isto é, à normalidade do desenvolvimento da mente. É o critério utilizado pelo artigo 27 do Código Penal ao decidir que os menores de 18 anos são inimputáveis.  O critério psicológico declara a irresponsabilidade se, ao tempo do crime, estava abolida no agente, seja qual for a causa, a faculdade de apreciar a criminalidade do ato no seu momento volitivo. Tal critério não foi adotado pela lei brasileira. Por fim, o critério biopsicológico é a reunião dos dois últimos, exigindo a condição de anormalidade do funcionamento da mente associada à incapacidade de entendimento ético-jurídico ao tempo da ação. Trata-se do critério adotado no artigo 26 e 28 § 1º do Código Penal (BITENCOURT, 2011, p. 413).

                A emoção, que pode ser conceituada como um sentimento intenso e passageiro, isto é, a viva excitação, forte e transitória de um sentimento (tal como a ira ou o ciúme) e a paixão, que é a emoção em estado crônico tal como o fanatismo religioso ou a ambição, não afastam a imputabilidade conforme expressa previsão legal (BITENCOURT, 2011, p. 413). Afinal, o Código Penal não adotou um critério meramente psicológico. 

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

    I - a emoção ou a paixão; 

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, volume I. 20.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.




    Gabarito do professor: Errado 

  • Imagina o tanto de F@# que iria ter a pena atenuada ou excluída se fosse adotado isso aqui no Brasil.

  • Errado.

    NÃO excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

  • Emoção e a Paixão

    Não exclui a imputabilidade penal

    •Vai ser responsabilizado do mesmo jeito

    Ninguém mando você se apaixonar

  • #PERTENCEREMOSPRF2021

  • Paixão e emoção não isenta pena

    Salvo: doença mental

    Sob domínio de violenta emoção, após injusta provocação > Privilégio

    Sob influência de violenta emoção > Atenuante

  • Errado,  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

           I - a emoção ou a paixão;  

    LoreDamasceno.

  • "abolimento da faculdade de apreciar a criminalidade do fato e de determinar-se de acordo com essa apreciação." Esse juridiquês kkkk

  • Nem Drummond seria capaz de escrever tal poesia.
  • ERRADO

    A paixão não exclui a imputabilidade penal, conforme o art. 28, I do CP.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:      

           I - a emoção ou a paixão;        

  • ART 28 → EMOÇÃO / PAIXÃO

    • NÃO ISENTA A PENA
    • PESSOA PERTUBADA
    • TEM REDUÇÃO DE PENA 1/3 A 2/3

    #BORA VENCER

  • Tipo de coisa que o Cirilo diria a Maria Joaquina.

  • pra pedir uma coisa simples faz um poema profundo desse ,enfim cespe.

  • Cornitude não tem vez!

  • GABARITO: ERRADO

    A questão mesma se apaixonou e viajou nos conceitos...

  • Nossinhora!

  • Será que é pedir muito uma questão dessa na prova?

  • Art. 28 - NÃO excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

  • Gabarito: Errado.

    Na vida real... porém... há a privação dos sentidos sim! uehhuehueuhe

  • ERRADO

    Art. 28 - NÃO excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

  • Bom, ainda bem que essa questão foi para Analista Judiciario - Psiquiatra

  • Redação no estilo consulplan, JESUS!

  • O emocionado e o apaixonando sempre vão pra cadeia. #PH
  • Art. 28 - NÃO excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

    I - a emoção ou a paixão;  

  • EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXCLUEM A CULPABILIDADE, EM ALGUNS CASOS PODE ATENUAR A PENA.

    Influência de violenta emoção (Art. 65, III, c) = Atenuante (vogal I + vogal A) 

    Domínio de violenta emoção (Art. 121, § 1°) = Diminuição (consoante D + consoante D) 

     

    Quando, contudo, a emoção ou paixão configurar um estado mórbido ou patológico, deverá ser compreendida como uma verdadeira psicose, indicativa de doença mental. Logo, se comprovada pericialmente, a situação encontrará respaldo no art. 26, caput, (inimputabilidade), ou em seu parágrafo único (imputabilidade restrita ou semiimputabilidade).

  • Art. 28 do CP

    Não excluem imputabilidade:

    >>> a emoção (Pode em alguns casos servir como diminuição de pena - privilégio - ex: Homicidio Privilegiado. ou a paixão

    >>> a embriaguez culposa

    >>> a embriaguez voluntária


ID
2002162
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fundamento da imputabilidade é a capacidade de entender e de querer. Somente o somatório da maturidade e da sanidade mental confere ao homem a imputabilidade penal e o seu reconhecimento depende da capacidade para conhecer a ilicitude do fato. Diante disso, é correto afirmar que:

I – A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

II – Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente.

III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

IV – A expressão “imputabilidade diminuída” indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semiimputável é penalmente responsável.

V – Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semiimputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • I – A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

    CERTO. Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    II – Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente.

    CERTO. Psicológico: para esse sistema pouco importa se o indivíduo apresenta ou não alguma deficiência mental. Será inimputável ao se mostrar incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Seu inconveniente é abrir espaço para o desmedido arbítrio do julgador, pois competiria exclusivamente ao magistrado decidir sobre a imputabilidade do réu.”

     

    V – Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semiimputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente.

    CERTO. Vimos que na inimputabilidade o responsável pelo cometimento de um fato típico e ilícito é absolvido em face da ausência de culpabilidade. Porém, a absolvição é imprópria, pois é imposta medida de segurança em face da sua periculosidade presumida.


    Na semi-imputabilidade, contudo, subsiste a culpabilidade. O réu deve ser condenado, mas, por se tratar de pessoa com menor grau de censurabilidade, a pena há de ser obrigatoriamente reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).


    O semi-imputável, por outro lado, pode necessitar de especial tratamento curativo, por ser dotado de periculosidade. Nesse caso, se o exame pericial assim recomendar, e concordando o magistrado, a pena pode ser substituída por medida de segurança, nos moldes do art. 98 do Código Penal.


    Cuidado: a sentença endereçada ao semi-imputável responsável pela prática de um fato típico e ilícito sempre é condenatória. A operação é realizada em três etapas:
    1) juiz condena;
    2) em seguida, diminui a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços); e
    3) finalmente, se o réu necessitar de especial tratamento curativo, o magistrado substitui a pena diminuída por medida de segurança.

    Fonte:: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.(2015).

  • Não entendi porque a III tá correta.

  • Rafael, vc está certo. I, II e V estão corretas. Mas o gabarito indica que a letra B é a alternativa a ser marcada. Dá pra entender?

  • Questão péssima de banca péssima!!!

  • Aff, que merda!
  • Também marquei I, II e V como corretas.

  • I – CERTA. A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. (Ipsis litteris do paragrafo único, do art. 26, do CP). 

    II – CERTA. Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento, neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente. (Esse critério leva em conta exclusivamente a CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO do agente, ou seja, de entendimento e de autodeterminação).

    III - CERTA. A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. (Está certa pois é a descrição do critério biológico. Este critério leva em consideração exclusivamente o DESENVOLVIMENTO MENTAL, ou seja, a imaturidade natural do agente. Isso quer dizer que se baseia tão-somente na existência de alguma anomalia psíquica, como a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou ainda transtornos mentais provisórios).

    IV – ERRADA. A expressão “imputabilidade diminuída” indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semiimputável é penalmente responsável. (Também conhecida pela expressão "incapacidade relativa", é uma causa de redução de pena, e não de ausência de responsabilidade). Vide explicação acima, na letra a.

    V - CERTA. Na inimputabilidade a única sanção cabível é a medida de segurança, ao passo que na semiimputabilidade o magistrado pode aplicar pena reduzida ou medida de segurança, conforme a necessidade do agente. (art. 26, caput e PU, do CP, respectivamente).

    Portanto, correta a alternativa B. (percebe-se que a banca cobrou conhecimento quanto a todos os critérios para aferir a inimputabilidade).

  • questão de gabarito duvidoso...

    O item III indica que "A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente". Mas a questão abre para que pensemos "puxa, existe ainda a causa da inimputabilidade do menor de 18". Me parece que o termo "simples" utilizado pelo examinador faz com que os avaliados tenham o entendimento de que essa é a única forma de haver a inimputabilidade.

    ---

    Assim, acredito que a banca tenha colocado o item como certo porque na cabeça do examinador ele pensou "estou falando apenas da inimputabilidade decorrente de perturbação psicológica".

    ---

    Por fim se você errou essa questão por isso, você não pensou errado, só não pensou com a cabeça vil do maldito (ou distraído) examinador.

  • Essa questão está flagrantemente errada, pois tratou a exceção como regra. Vejamos:

    III - Nosso Código filiou-se ao critério biopsicológico, onde para a pessoa ser considerada inimputável, não basta à doença mental, devendo ainda ao tempo do crime, a pessoa não se encontrar em uma situação de entender e querer.

     Entretanto , há uma exceção a este critério biopsicológico, que é referente aos menores de 18 anos, em que não é necessária à incapacidade de entender ou querer. Pois, o Código, para este caso específico adotou o critério biológico, fixando uma presunção absoluta de inimputabilidade, sem qualquer questionamento sobre a real incapacidade de entender ou querer o fato praticado. Em relação aos demais inimputáveis, prevalece o critério biopsicológico.

    Resumindo, para menores de 18 aplica-se a exceção que é o critério biológico, e para a doença mental, aplica-se a regra, critério biopsicológico.

    Leia mais:

    Critério biológico: inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente. Não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente. Estando presente uma das causas mentais deficientes (doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado e embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior), exclui-se a imputabilidade penal, ainda que o agente tenha se mostrado lúcido no momento da prática do crime.

     

    Conforme o critério psicológico, a inimputabilidade só ocorre quando o agente, ao tempo do crime, encontra-se privado de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Neste sistema, não há necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente.

     

    Finalmente para o critério biopsicológico, a imputabilidade decorre da junção dos dois critérios anteriores. Senso inimputável o sujeito que ao tempo do crime, apresenta uma causa mental deficiente, não possuindo ainda capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • a III tá errada, Lenara. Não advogue uma coisa que tá feia...

     

    #PAS

  • Dez vezes respondendo e continuo marcando letra E.

  • A alternativa III está errada. Não basta adoença em si mesma; é preciso que ao tempo do crime o sujeito não tenha capacidade de entendimento.

  • Ufaaaaaaa! Não estou sozinha nessa!

  • III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

    Corrijam caso meu raciocínio esteja incorreto:

    A inimputabilidade pode ser devida ao fato de o agente ser menor de 18 anos, o que já torna falsa a parte que diz: "A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente". Se não bastasse, há sim a indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente; Exemplo: Fulano, plenamente capaz, após ver seu pobre cão espancado pelo vizinho, em um surto, agride-o fortemente na cabeça. Nesse caso, não se indaga sobre a capacidade psicológica do agente acerca de sua parcial inimputabilidade ?

  • O meu gabarito continua sendo o item "E" pois a assertiva III está errada.

  • Na minha opinião a III esta incompleta... (De acordo com o critério biológico) a inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente.

  • Que bom que a grande maioria marcou a alternativa 'E'. Fico com a maioria.

    "simples presença de causa mental deficiente"

    Deve, além da causa mental, no momento da ação ou omissão, ser inteiramento incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 26, caput, CP

  • QUESTÃO ESTRANHA !!!!!!!! . . .

  • Junto-me ao coro dos indignados com a banca, por não achar erro no Item III.

  • Claro, pra essa banca um menor de 18 anos tem que ter causa mental deficiente, senão não é inimputável.

    BANCAS QUE A GENTE AGRADECE POR TEREM FALIDO.

  • Péssima questão. Tentando entender o porque da III estar correta.

  • É lamentável uma banca com questões ruins dessa, ser uma opção do concurso da PMSC 2019

  • Sobre o examinador dessa questão: "ÀS VEZES O INDIVIDUO ESTÁ LOUCO NA DROGA".

  • IV – A expressão “imputabilidade diminuída” indica a ausência de responsabilidade, uma vez que o semi-imputável é penalmente responsável. (diminuição da responsabilidade)

  • Pô, a segunda vez que faço essa questão e erro.

    Vou errar mais vezes, viu??

  • Errei feliz

  • Já respondi 4x.... e todas as vezes marquei letra E.

    Gabarito da Banca: B

  • Formas da inimputabilidade.

    Ao tempo da ação ou omissão era o agente inteiramente incapaz de entender o fato tido como ilícito ou de determinar-se com esse entendimento.

    Critério adotado pelo CP. Biopsicológico: = menor idade o/ou louco.

    Embriaguez acidental proveniente de caso fortuito o motivo de força maior.

    Potencial conhecimento da ilicitude.

    Exigibilidade de conduta diversa.

    Força, a vitoria esta próxima!

  • III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

    Ou seja; não há dividas sobre sua doença mental.

  • Questão bisonha,acertei mas com muita insegurança.

  • YNPUCIVI

  • tava d graça essa questão

  • Como ninguém entendeu a opção III cliquem para que o professor comente a questão, assim todos se ajudam.

  • O item III ao meu ver, está incorreto!!

    "III. A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente."

    Pelo que sei, a imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento.

    É claro que há indagação a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

  • MARQUEI E. ESSA III ESTÁ ESQUISITA.

  • O item III não está correto nem aqui e nem em nenhum lugar do universo.

  • A III está errada , não basta a existência do fator biológico(embriaguez, doença mental etc) é necessário que este influencie no fator psicológico ( capacidade de entender o caráter ilícito do fatoou de determinar-se de acordo com esse entendimento) ao tempo do fato.

  • Que Frankenstein que essa banca criou!

  • Quem marcou E tá no caminho certo.

  • Questão estranha.

    O item III está errado.

    Só estaria correto se a alternativa adotasse o critério puramente biológico (que só foi adotado pelo CP brasileiro na imputabilidade em razão da idade).

  • Eu marquei a letra E e acho q marcaria de novo; não entendo os fundamentos da alternativa III

  • Acredito que o gabarito seja a letra E. Não vejo como o item III ser considerado correto.

  • Terceira vez que erro essa questão marcando a letra E. Errei e vou continuar errando, pois não acho fundamento pra essa III tá certa.

  • A III tá correta só em Nárnia.

  • Com base no que aprendi a alternativa III está errada. Há alguma fundamentação para justificar o entendimento da banca?
  • Quem errou acertou, quem acertou errou.

    Bora para a próxima!

  • Em 14/12/20 às 23:25, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 05/10/20 às 23:03, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    !Em 28/09/20 às 17:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    arece q to sempre acertando essa questão hahah

  • AINDA BEM QUE NÃO FOI SÓ EU QUE MARQUEI A LETRA E .

  • III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

    Pessoal esse Item 3 pelo que entendi é o seguinte , as pessoas com desenvolvimento mental incompleto ou retardo não são inimputáveis ? Portanto no tempo da ação ou omissão ela não vai ter qualquer indagação psicológica (procurar saber, tentar descobrir ou investigar) por parte dela no ato praticado. Não vai ter uma capacidade de autodeterminação.

  • to bem ñ

  • E nada de comentários de professor........

    A III está claramente errada!!!

    IMPUTABILIDADE

    Capacidade de entender o caráter ilícito do fato, como também, total controle sobre sua vontade. O Brasil adotou o CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO (não basta o diagnóstico da enfermidade mental, exige-se aferir se ao tempo da ação/omissão o agente estava ou não capaz - leia-se "inteiramente").

    Como exceção, também adota o CRITÉRIO BIOLÓGICO: 18 anos.

  • Errei, mas acertei!!! PRÓXIMA...

  • Bom pessoal a única lógica que entendi para essa questão é que ela foi feita no ano de 2012, e em 2015 foi promulgado do Estatuto da Pessoa com Deficiência, com isso na época que foi feita a questão as pessoas deficientes eram tratadas de outra forma, para mim a questão está desatualizada.

  • que p**** é essa?

  • Posso passar quantas vezes for nessa questão que irei responder a letra "E".

  • Em 13/04/21 às 16:33, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 21/11/20 às 10:10, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/10/20 às 05:20, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Já voltei um milhão de vezes a essa questão, e só consigo enxergar como certa a alternativa E.
  • MARQUEI A LETRA "E"

    Não entendi esse item "III".

    III – A inimputabilidade decorre da simples presença de causa mental deficiente, e não há qualquer indagação psicológica a respeito da capacidade de autodeterminação do agente.

  • Apenas segue o baile, esse tipo de questão não fará a diferença.

    PC-PR 2021

  • Quem errou, acertou! Parabéns!

  • Em 24/06/21 às 14:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 13/11/20 às 21:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/05/20 às 00:13, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 13/12/19 às 10:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/11/19 às 22:38, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 09/11/18 às 17:47, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • alguém por favor traduza para o português o que fala a assertiva III. Não entendi absolutamente nada.

  • Alguém poderia explicar o item III?

    Marquei a ''E''

  • Se a inimputabilidade decorresse simplesmente da simples presença da causa mental deficiente, o esquizofrênico iria ser considerado inimputável e sabemos que não é bem assim... Questão tristee

  • Acho que esse povo deve parar de ficar questionando o gabarito das questão, se a questão está ai, é pq tem um motivo, os examinadores são mais inteligentes que a gente, não iam formular uma prova de concurso com questões erradas.. Vão estudar e achar o erro da questão.

  • Cadê o professor para comentar esta questão, pois duvido muito que a B esteja correta!

  • Acredito que a III esteja incorreta, pois o critério utilizado no CP é o critério biopsicológico (em regra), ou seja, analisa-se a doença mental em conjunto com a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    A alternativa III afirma que será analisada apenas a doença mental de forma isolada e isso não está correto.

  • A imputabilidade pode ser definida como a capacidade biopsicológica de entender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento, o que define a possibilidade de aplicação de pena a um ilícito penal, posto ser a imputabilidade um dos elementos da culpabilidade, que é, por sua vez, substrato do próprio crime.

    Analisemos cada uma das assertivas. 

    I- Correta. A assertiva se refere à hipótese de semi-imputabilidade que está prevista no artigo 26, parágrafo único do Código Penal. 

     

    Redução de pena

    (Art. 26) Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

     

     

    II- Correta. Há, na doutrina, 3 critérios para a definição da imputabilidade. O critério biológico leva em consideração características e estados de natureza biológica independentemente da capacidade psicológica ao tempo da conduta (é adotado no art. 27 para definir a inimputabilidade do menor de 18 anos). O critério psicológico leva em consideração apenas a capacidade psicológica de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento não havendo a necessidade que a incapacidade de entender ou querer derive de uma causa mental preexistente (não foi adotado pelo código). Há ainda o critério biopsicológico que exige que a capacidade psicológica do agente seja afastada ao tempo da conduta por uma condição biológica como a doença mental ou a embriaguez acidental (adotada no art. 26 e 28, § 1º do CP).

     

    III- Incorreta. Conforme dito acima, o Código Penal adotou, para a maior parte das hipóteses de inimputabilidade, um critério biopsicológico. Assim, é necessário verificar se, por exemplo, o transtorno metal afastou a capacidade do agente ao tempo da conduta. A inimputabilidade não advém da simples causa mental deficiente e esta conclusão advém da simples redação do art. 26. A assertiva, ao contrário do que diz o enunciado, está irremediavelmente errada. 

     

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

    IV- Incorreta. Conforme consta no art. 26, parágrafo único (citado nos comentários da assertiva I), a semi-imputabilidade leva à redução da pena e não à irresponsabilidade penal.

     

    V- Incorreta. É o que se conclui a partir da redação dos artigos 26 (caput e parágrafo único), 97 e 98 do Código Penal. 

     

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.          

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.  

            Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

      

     

     Gabarito do professor: passível de anulação
  • Gabarito meio duvidoso. III não esta bem específica quanto à inimputabilidade penal.


ID
2018368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos ao direito penal.

Os inimputáveis, assim como os menores de dezoito anos de idade, não praticam crime e, portanto, não se submetem a qualquer sanção criminal nem a medida de proteção ou socioeducativa.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

     

    Os menores não se submetem a qualquer sanção criminal, PORÉM SE SUBMETEM a medida de proteção ou socioeducativa.

     

     Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

            Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • QUEM SÃO OS INIMPUTÁVEIS?

    Para a Teoria Finalista, o crime é um Fato Típico, Ilícito e Culpável (Teoria Tripartida). Pela ausência da Culpabilidade não há em que se falar em Crime, sendo os elementos da culpabilidade a Potencial Consciência da Ilicitude, Exigibilidade de Conduta Diversa e Imputabilidade Penal (vulgo P.E.I).

  • A LUTA CONTINUA

    ROTAMMMMMM PMGO

  • Os inimputáveis menores de 18 anos ficam sujeitos às medidas de proteção ou socioeducativa e respondem por ato infracional, e não por crimes.

  • RUMO AO CHOQUE.... PMGO

  • Respondem por ato infracional.

  • PMGO 2021

  • Os inimputáveis, assim como os menores de dezoito anos de idade, não praticam crime e, portanto, se submetem a sanção criminal e medida de proteção ou socioeducativa.

  • "Os inimputáveis, assim como os menores de dezoito anos de idade, não praticam crime[1] e, portanto, não se submetem a qualquer sanção criminal[2] nem a medida de proteção ou socioeducativa[3]."

    • [1] Os menores infratores, de fato, não praticam crimes, mas o inimputáveis os praticam SIM. O que acontece é que esses não podem ser responsabilizados pelo crime praticado;
    • [2] O segredo está em entender que é diferente: SANÇÃO PENAL x PENA. O MENOR de idade, após todo o processo, quando declarado culpado não terá uma SANÇÃO PENAL, senão uma MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Portanto é seguro dizer que o MENOR DE IDADE não é submetido a uma sanção criminal;
    • [3] Já o sujeito, maior de idade, INIMPUTÁVEL sofreará sim uma SANÇÃO PENAL denominada: MEDIDA DE SEGURANÇA, que é diferente da pena.

    -------------------------

    Boa sorte e bons estudos.

  • ERRADO

    PELOPES - PMAL

  • Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • PRATICAM CRIME,MAS SÃO INSENTOS DE PENA!

    PERSEVERANÇA E FOCO PARA ANTIGIR OS SEUS SONHOS!

  • ERRADO

    Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da imputabilidade.

    Estarão sujeito  às normas estabelecidas na legislação especial.

  • Praticam sim A CONDUTA CRIME,

    porém são inimputáveis. Dessa, forma não sofrem a sanção penal.

    #PMMINAS

  • Gabarito: Errado

    Sim,os menores de dezoito anos não cometem crimes,mas estão submetidos às medidas do ECA.

  • Menores não cometem crime, mas sim ato infracional análogo ao crime. E assim, sofrem medidas protetivas (Crianças até 12 anos incompletos E adolescentes entre 12 a 18 anos) ou socioeducativas (Somente adolescentes).


ID
2027944
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um menor de dezesseis anos pegou uma arma de fogo e atirou, com intenção de matar, contra outro menor, conseguindo atingi-lo, mas não o matou. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra E

     

      Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Corrigindo as questões:

    a) há tipicidade na conduta do menor de idade para o Código Penal,mas não há culpabilidade, uma vez que o menor é inimputável. 
    b) o menor foi movido pela intenção de matar, motivo pelo qual estão presentes tanto a ilicitude quanto a culpabilidade.( A conduta foi típica, ilícita, porém não culpável tendo em vista, a imputabilidade, logo não está presente a culpabilidade. Lembrando que o menor não pratica crime e sim ato infracional análogo a tentativa de homicídio). 
    c) A questão misturou quem é o sujeito ativo e quem é sujeito ativo. 
    Vejamos, o sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita na lei, ou seja, o fato típico. 
    Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa. 
    Realmente menores de 18 anos não comete crime e sim ato infracional que no caso da questão análogo a tentativa de homicídio. 
    d) Teoria quadripartite -= fato tipico+ ilicitude/ antijuridico+ culpável+ punibilidade. 
    No caso em tela não haverá punibilidade porque o sujeito ativo é menor e mais uma vez não comete crime e sim ato infracional!

  • justificativas:

    Corrigindo as questões:

    a) há tipicidade na conduta do menor de idade para o Código Penal,mas não há culpabilidade, uma vez que o menor é inimputável. 
    b) o menor foi movido pela intenção de matar, motivo pelo qual estão presentes tanto a ilicitude quanto a culpabilidade.( A conduta foi típica, ilícita, porém não culpável tendo em vista, a imputabilidade, logo não está presente a culpabilidade. Lembrando que o menor não pratica crime e sim ato infracional análogo a tentativa de homicídio). 
    c) A questão misturou quem é o sujeito ativo e quem é sujeito ativo. 
    Vejamos, o sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita na lei, ou seja, o fato típico. 
    Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa. 
    Realmente menores de 18 anos não comete crime e sim ato infracional que no caso da questão análogo a tentativa de homicídio. 
    d) Teoria quadripartite - fato tipico+ ilicitude+ culpável+ punibilidade. 
    No caso em tela não haverá punibilidade porque o sujeito ativo é menor e mais uma vez não comete crime e sim ato infracional!

  • A letra e) está errada. não há indicação de que o fato foi hipotetico. 

  • Art. 27, do Código Penal

    Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

    A lei especial a qual o Código Penal se refere, diz respeito a Lei nº 8.069/90

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    E mais, o Estatuto da Criança e do Adolescente aplicará as seguintes penas, quando verificado a pratica de ato infracional analogo a crime:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

  • Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • RESPOSTA LETRA ( E )

    POIS SAO MENORES DE 18 ANOS POR ISSO SAO INIMPUTAVEIS 

     

    BRASIL SENDO BRASIL !!!

  • Daniel, não viaja...

  • Houve o crime = Tipicidade, porém menor de 18 anos é Inimputável = Exclui a Culpabilidade.

    GAB: E

  • Aos imputáveis = culpabilidade

    Aos inimputáveis = Periculosidade.

  • Muito inteligente esta questão

  • País das leis imundas!

    Bandidos legislando para bandidos.

  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA.

  • Existiu o crime (típico), porém; toda via, entretanto.... É inimputável né. (excluindo a culpabilidade).

  • Existe a tipicidade, entretanto, a culpabilidade não existe pois os menores de 18 anos são inimputáveis.

    Espero ter ajudado, VAMOS VENCER!

  • QUE QUESTÃO LINDA E BEM ELABORADA.

  • Tipicidade é a adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram a norma descrita na lei penal como crime. Trata-se de elemento de fato típico, ou seja, se não houver tipicidade, o fato será considerado atípico, logo, não haverá crime.

  • Questão bem inteligente.

  • DEUS E MARAVILHOSO É PERFEITO DONO DE TUDO E DE TODOS!!!!

    PMMG

  • A questão não foi bem elaborada. o menor de idade comete crime sim! apenas ele não é punido criminalmente mas o fato é que ocorreu um crime. questão de interpretação.

  • QUESTÃO MUITO BOA

  • É um fato típico

    Há intenção de matar

    Há sujeito passivo

    Não há culpa

    Menores de 18 anos são INIMPUTÁVEIS !

    #PMMINAS

  • Menor comete fato análogo a crime.

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  • ART 121 = MATAR ALGUÉM ==> FATO TÍPICCO/TIPICCIDADE

    EXLUI A IMPUTABILIDADE A MENORIDADE ==> SEM CULPABILIDADE


ID
2030920
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a ideia de imputabilidade penal, como condição para atribuir a alguém a aplicação de uma pena, só pode sofrer a sanção aquele que, ao tempo da infração penal, tinha capacidade e autodeterminação para a análise do fato. Sobre esse tema, o Código Penal estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Letra: D

    A banca fez CTRL- C e CTRL-V do Código Penal

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Lembrando que a inimputabilidade da embriaguez só é considerada se ela for proveniente de caso fortuito ou força maior!

     

    Ademais, entendo que a C está correta pois a pena PODE sim ser reduzida somente de 1/3, a depender do julgamento do magistrado.

    CP. ART. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO: D 
     

    Inimputáveis
     

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    OBS: a letra C foi dada como errada porque a banca quer a LETRA DA LEI, ou seja, sem hipótese, candidato!

    Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.

    Mateus 22:29

  • LETRA D CORRETA 

    CP

       Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Caso de inimputabilidade previsto no Art. 26 do CP

  • LETRA D CORRETA 

    CP

       Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • a) a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    ERRADO --> Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos ( Art 28, II)

     

     b) é isento de pena o agente que, por embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, era, ao tempo da ação ou da omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    ERRADO --> Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos ( Art 28, II)

     

     c) a pena pode ser reduzida de um terço, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento    

    ERRADO -->  A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Art 26, Paragrafo único)

     

     d) é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    CORRETO --> É isento de pena o agente que, por doença mental desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo ou da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Art 26)

     

    Espero ter ajudado, qualquer erro, é so comentar.

  • GABARITO LETRA D

     

    a) ERRADA  a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    No caso de embriaguez voluntária, independentemente do nível a que o agente atinja, aplica-se a teoria da actio libera in causa, não se eximindo o infrator de responsabilidade penal ou tendo direito a qualquer redução de pena.

     

     b) ERRADA é isento de pena o agente que, por embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, era, ao tempo da ação ou da omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    No caso de embriaguez voluntária, independentemente do nível a que o agente atinja, aplica-se a teoria da actio libera in causa, não se eximindo o infrator de responsabilidade penal ou tendo direito a qualquer redução de pena.

     

     c) CORRETA a pena pode ser reduzida de um terço, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento 

    De fato, nos termos do parágrafo único do art. 26 a pena pode sim ser reduzida de um terço (o dispositivo diz de um a dois terços), tornando a alternativa correta também.

     

     d) CORRETA é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    É o que diz o caput do art. 26 do CP.

  • A embriaguez é a perda total ou parcial da capacidade de autodeterminação em razão do uso de droga lícita ou ilícita. De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível.

    Com efeito, a embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental). Diz-se voluntária quando o agente faz livre uso de droga (lícita ou ilícita) e perde assim, total ou parcialmente, a capacidade de discernimento. Será dolosa – ou voluntária, segundo o Código – quando o autor fizer uso da substância com a intenção de embriagar-se; e culposa, quando, fora do caso anterior, embriagar-se por imoderação ou imprudência. E é preordenada quando o agente se embriaga com o fim de cometer crime.

    Diversamente, considerar-se-á involuntária a embriaguez quando resultar de caso fortuito (v. g., desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (v. g., é constrangido à embriaguez). Se se tratar de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. E se for o caso de embriaguez involuntária incompleta, hipótese em que, não obstante isso, preserva-se uma certa capacidade de autodeterminação, o agente responderá por crime, mas com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 28, II, §2°).

    Professor Paulo Queiroz.

     

    Pessoal, material para complementar os estudos: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

     

    Professor Paulo Queiroz.

  •  a)  a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ERRADA,  A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     b) é isento de pena o agente que, por embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, era, ao tempo da ação ou da omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ERRADA,  É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     c) a pena pode ser reduzida de um terço, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento 

    ERRADA,   Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     d) é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    CORRETO. 

     

  • Segura na mão de deus e vai C e D corretas Pode sim ser reduzida em 1/3
  • C e D corretas. Mas levando em conta a literalidade, a letra D é a mais correta.

  • Questão deveria ser anulada por ter duas respostas corretas

     

  • C ERRADA 

     TÍTULO III

    DA IMPUTABILIDADE PENAL

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de (((((((((((((um a dois terços)))))))))))), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GAB ---- D

  • na C ele fala SAPUDE mentl, mas o Código diz DOENÇA mental...é isso aí, literalidade! :/

  • Sacanagem querer texto de lei. A letra D está errada porque está escrito 1/3 e não de 1 a 2/3. Não significa que, no caso concreto, a pessoa não tenha a diminuição da pena em apenas 1/3.

     

  • não é sacanagem,isso varia de cada banca,veja qual a banca do seu concurso,se a mesma cobrar letra de lei vc vai ter que decorar infelizmente.

    bancas que cobram letra de lei:

    IBFC,VUNESP,COMPERVE,CONSUPLAN.

    GAB: D

     

  • d) é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    CORRETO - É isento de pena o agente que, por doença mental OU desenvolvimento mental incompleto OU retardado, era, ao tempo ou da ação OU da omissãointeiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento Art 26 CP . Letra de lei seca .

     

  • Se a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, obviamente ela pode ser reduzida de 1/3. Questão de lógica. 

    Agora, a alternativa estaria errada se dissesse: "a pena pode ser reduzida somente de 1/3". Ai, sim...

    Há duas alternativas corretas e a questão deveria ser anulada.

    O examinador brasileiro de concurso é incompetente e arrogante.

  • Mais uma daquelas questões que o examinador quer a mais correta ou a menos errada. Triste realidade do concurseiro.

  • Independentemente da banca, é de uma idiotice sem tamanho considerar a alternativa "A" errada. O examinador deveria sentir vergonha de produzir algo tão preguiçoso assim.

  • Yuri Boiba, de forma alguma a alternativa "A" está correta. O código penal não prevê isenção e nenhuma causa de redução de pena para embriaguez voluntária ou culposa.

  • kkkkkkkkkkkkk passei batido no "voluntária", brother, me atentei somente à fração. É isso aí, vida que segue. 

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    REDUÇÃO DE PENA

    PARÁGRAFO ÚNICO A PENA PODE SER REDUZIDA DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS , SE O AGENTE , EM VIRTUDE DE PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL OU POR DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO NÃO ERA INTERIAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENDENDIMENTO.

    Força sertão brasil depen 2018!

  • Não deve ser anulada, concurso médio é texto de lei!

  • O erro da letra A não seria "embriaguez VOLUNTÁRIA"?

  • É aquela questão que a gente aprende quando vai fazendo vários concursos...

    É preciso ler todas as alternativas!! E infelizmente existe questão que vai ter 2 alternativas corretas e DEVEMOS marcar a mais CORRETA ou a mais completa.

  • Há duas alternativas corretas e a questão deveria ser anulada!

    Letra C e D

    Na letra C a redução pode ir de 1/3 até 2/3.

    Pode ser declarada a redução mínima como também a máxima!

  • Veja o que a QUESTÃO PEDE: ''Conforme a ideia de imputabilidade penal''

    Gabarito Letra ''D''

    Pra Cima GM/PARNAMIRIM 2019

  • Ricardo, não há dois gabaritos brother...

     "Sobre esse tema, o Código Penal estabelece"

    Redução de 1/3 a 2/3.

  • povo chora demais, responde de menos.

  • LETRA A

    a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Correção: EMBRIAGUEZ Art. 28, § 2º

    A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • execelente questão

  • GABARITO D 

    CP

       Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Reportar abuso

  • A banca brocou.

  • tanto a C como a D estão correta , mas a banca cobra a letra da lei , então a C está incompleta, tornando o garabito letra D, vejam o que a questão pede , não interprete da sua maneira.

  • letra c: pena reduzida de um a dois terços.
  • Letra C igualmente correta, a pena poderá sim ser reduzida de um terço bem como de 2 terços, poder não é dever.

  • A Imputabilidade é a capacidade de culpabilidade, isto é, a aptidão para ser culpável e pode ser definida em termos técnicos como a capacidade biopsicológica de compreender a ilicitude da própria conduta ou de agir de acordo com este entendimento. No direito brasileiro, a imputabilidade pode ser afastada pelos transtornos mentais ou desenvolvimentos mentais retardados (quando estes afastam por completo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato), pela menoridade do réu, ou pela embriaguez completa produzida por caso fortuito ou força maior.

                Analisemos as alternativas.  

    A alternativa A está incorreta. A embriaguez voluntária não provoca afastamento da imputabilidade nem mesmo causa de redução de pena.  

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    A alternativa B está incorreta. Conforme visto acima, a embriaguez voluntária ou culposa não provoca afastamento da imputabilidade nem mesmo causa de redução de pena.  

                A alternativa C está incorretaA semi-imputabilidade proporciona a diminuição de um a dois terços da pena, conforme artigo 26, parágrafo único do Código Penal

     

    (Art. 26) Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

                A alternativa D está correta. A inimpurabilidade por doença mental está fundamentada no artigo 26 do Código Penal.

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  




    Gabarito do professor: D

  • Inteiramente Incapaz: Isento de pena (começa com > i < é ISENTO)

    Não inteiramente capaz (semi-imputabilidade): Pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Só fixei assim.

  • haverá redução da pena se a embriaguez for proveniente de força maior ou caso fortuito, logo, embriaguez voluntária não tem como ocasionar uma redução de pena

  • A MAIS CORRETA.

    D

    =)


ID
2130880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal e dos elementos e das causas de exclusão de culpabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    COAÇÃO FÍSICA = EXCLUDENTE DE TIPICIDADE

    COAÇÃO MORAL = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

  • a) Modernamente, os doutrinadores têm desdobrado o princípio da legalidade em três postulados,

    1- o da reserva legal, que diz respeito às fontes das normas penais incriminadoras;

    2- o da determinação taxativa, referente à enunciação dessas normas

    3 - o da irretroatividade, que dispõe sobre a validade das leis penais no tempo.

     

    c)São as causas excludentes da culpabilidade:

     

    1) inimputabilidade por menoridade penal (art.27, sendo que essa causa está contida no "desenvolvimento mental incompleto");

    2) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art.26, caput);

    3) coação moral irresistível (art.22, 1a parte);

    4) obediência hierárquica (art.22, 2a parte);

    5) erro de proibição (art.21, caput);

    6) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art.28, §1o ). 


    "EU SOU O SENHOR DO MEU DESTINO ; EU SOU O CAPITÃO DA MINHA ALMA"

  • Gab. C.

    a) O princípio da retroatividade somente é regra no direito penal quando se trata de lei nova mais benéfica ao réu (novatio legis in mellius). No caso de lei nova que piore a situação do acusado (novatio legis in pejus), a retroatividade é vedada.

     

    b) São excludentes de culpabilidade:

    a) causas que excluem a imputabilidade ;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude e;

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa (a saber, legalmente, a coação moral irresistível e a obediência hierárquica).

    O item é falso porque a coação física irresistível exclui a conduta e não a culpabilidade.

     

    c) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

     

    d) Nem a emoção nem a paixão excluem a imputabilidade por expressa previsão legal

    CP

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I – a emoção ou a paixão;

     

    e) A analogia pode ser usada em matéria penal quando beneficiar o réu. É a chamada analogiain bonam partem, que usada, por exemplo, quando na escusa absolutória do art. 181 do CP, que não pune crime contra o patrimônio praticado contra cônjuge, mas pode, por analogia, ser aplicada também a companheiros, pois se trata de analogia benéfica.

    O que não pode ser usado em matéria penal é a analogia que prejudica o réu (analogia in malam partem).

     

    Fonte: http://www.direitopenalemcontexto.com.br/comentarios-as-questoes-da-prova-de-agente-pcgo-2016/

  • a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da anterioridade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma. O princípio da anterioridade em regra não se aplica as leis excepcionais e temporárias.

     

     b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal. A coação é causa de exclusão da tipicidade.

     

     c)Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa. CORRETA

     

     d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.  Não são causas de excludentes de culpabilidade (art. 28 do CP)

     

    e)Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

     A analogia pode ser usada em matéria penal e não há que se falar em desrespeito ao princípio da legalidade. Contudo, é vedada a utilização de analogia em Direito Penal, com exceção da analogia in bonam partem. (mesmo que em bonam partem, não é admitida a aplicação de analogia quando diante de lei temporária) A analogia é um modo de integração. Frise-se que somente é possível aplicar analogia diante da inexistência de lei sobre o tema (lacuna), nunca quando diante de lei previamente consignada.

     

  • Estefanny Silva, não é bem assim... A possibilidade de analogia in bonam parten frente à leis expecionais e temporárias é tema de grande divergência, havendo inúmeros julgados que permitem a aplicação do aludidos instituto nestas situações. 

    Portanto, é bom descobrir o entendimento da banca.

  • V – Desdobramentos do Princípio da Legalidade. 

                O princípio da legalidade traz em si mais que a simples concepção de não haver crime sem lei anterior que o defina ou ainda pena sem prévia cominação legal, estende-se e gera de sua essência outros princípios de maciça relevância. Tais preceitos visam, em um primeiro momento, a obtenção de maior eficiência e que formam, segundo palavras do professor Mirabete (2008, pág. 39), “um todo indivisível”, de modo tal que a concretização de cada um se revela imprescindível para que todos os demais possam se consubstanciar.

    V. 1 – Princípio da Anterioridade da Lei

    V. 2 – Princípio da Exigibilidade da Lei Escrita

    V. 3 – Princípio da Proibição da Analogia In Mallam Partem

    V. 4 – Princípio da Proibição da Taxatividade

     

     

    VI – Princípio da Legalidade e o Princípio da Reserva Legal:

                Segundo alguns posicionamentos, o princípio da reserva legal é um sinônimo do princípio da legalidade, contudo, a fim de trazer à baila um aspecto interessante intrínseco no corolário tema do presente artigo. Assim, admitindo que o princípio da reserva legal é um desdobramento dos pilares que sustentam a legalidade, é crucial tecer que esse pressuposto embasa-se na premissa que apenas a lei, em sentido formal, pode descrever em suas linhas quais são as condutas criminosas, sendo vedada à utilização de decretos, medidas provisórias ou quaisquer outras variantes para criminalizar determinadas condutas. Isto é, a reserva legal está intimamente atrelada ao fato da lei possuir aspecto formal e, por isso, assemelha-se ou mesmo pode ser considerado como um simples sinônimo do corolário do nullum crimen, nulla poena sine lege stricta.

     

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princ%C3%ADpio-da-legalidade-corol%C3%A1rio-do-direito-penal

  • a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    E: Em regra o princípio é da IRRETROATIVIDADE, retroagindo como exceção nos casos em que beneficiar o réu.

    b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

    E: Coação física irresistível é causa de exclusão da tipicidade. Coação moral irresistível que é causa de exclusão da culpabilidade.

    c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    CORRETA

    d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

    E: Causas excludentes de culpabilidade = inimputabilidade por menoridade penal; inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; coação moral irresistível; obediência hierárquica;  erro de proibição

    e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    E: Analogia pode ser usada em matéria penal excepcionamente, desde que in bonan partem, ou seja, em benefício do réu.

     

     

    "Toda vitória exige sacrifícios! Força!"

  • GABARITO " C"

    https://1.bp.blogspot.com/-7udQ0oG5fRE/UOwpP1Wk1LI/AAAAAAAAHU0/ELezpA01Hi8/w426-h331/Excludentes.jpg

  • Na minha concepção o cumprimento de ordem não manifestamente ilegal seria uma causa excludente da potencial consciencia da ilicitude do fato, e não inexigibilidade de conduta diversa..... Porém, temos que ir conforme o entendimento da banca né.

  • Caro Leandro...

    Estamos falando da relação entre superior e subalterno decorrente de lei...hierarquia é vínculo de subordinação decorrente da relação de direito público...neste passo, a obediência hierárquica reflete no dever do subalterno de acatar as regras do superior....se a ordem dada pelo superior não era manifestamente ilegal, ou seja, aparentava ser lícita, era seu dever institucional a execução do comando, havendo assim  a inexigibilidade de conduta diversa para ele.

    Contrariando o que vc disse, se a ordem não era manifestamente ilegal, então havia em verdade a potencial consciência de sua licitude.....dessa forma, o subalterno tinha de cumpri-la já que aparentemente lícita, em razão da natureza pública de seu vínculo (hierarquia), logo, não se exigia que pudesse descumpri-la (inexigibilidade de conduta diversa).

    Compreendeu?

    Que o sucesso seja alcançado portodo aquele que o procura!!

  • SuperNerd,

    essas excludentes mencionadas por você são de ILICITUDE, e não de culpabilidade.

     

    As excludentes de culpabilidade expressamente previstas no CP são:

    - Inimputabilidade; (art 26 caput e art 27)

    - Erro de proibição escusável; ( art 21)

    - Descriminantes putativas, quando escusáveis; (art 20 parágrafo 1º)

    - Coação moral irresistível; (art 22)

    - Obediência hierárquica; (art 22)

    - Embriaguez por caso fortuito ou força maior (art 28 parágrafo 1º)

     

     

    Fonte: Código Penal Comentado - Nucci

  • Os requisitos da culpabilidade são: Imputabilidade, potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa, que é a possibilidade de atuar de acordo com o ordenamento jurídico.

    Cada um dos requisitos que compõem a culpabilidade possuem suas respectivas excludentes. Vejamos quais são elas:

    Imputabilidade:

    - Menoridade

    - Embriaguez completa acidental

    - Doença mental

    Potencial consciência sobre a ilicitude do fato:

    - Erro de proibição inevitável

    Exigibilidade de conduta diversa:

    - Coação moral

    - Obediência hierárquica

     

  • A)  LEGALIDADE = ANTERIORIDADE + RESERVA LEGAL

    B) A COAÇÃO FISICA NÃO É UMA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE E SIM DO FATO TÍPICO POR AUSÊNCIA DE CONDUTA.  SOMENTE A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL É QUE EXCLUI A CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    C) QUESTÃO CORRETA. SEM ESQUECER QUE SÓ SE APLICA AOS FUNCIORÁRIOS PÚBLICOS, NÃO AOS PARTICULARES.

    D) EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE

    E) ANALOGIA PODE SER USADA NO DIREITO PENAL PARA BENEFICIAR O RÉU, NUNCA PARA PREJUDICAR.

  • Legalidade = reserva legal + anterioridade + taxatividade
  • c)

    Coação (moral) irresistível e obediência hierárquica  (inexigibilidade de conduta diversa)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem (autores mediatos).

     (inexigibilidade de conduta adversa – Ex: mãe que acorrenta filho em caso extremo viciado em drogas)

     COAÇÃO MORAL: RESISTÍVEL (circunstancia atenuante genérica)/ IRRESISTÍVEL (afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa)

  • Ordem de superior é obediência hierarquica e não exigibilidade.

  • A - ERRADO - PRINCIPIO DA LEGALIDADE SE DESDOBRA NA RESERVA LEGAL (SOMENTE HAVERÁ CRIME QUANDO EXISTIR PERFEITA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A CONDUTA PRATICADA E A PREVISÃO LEGAL) E ANTERIORIDADE (A LEI DEVE ESTAR EM VIGOR NO MOMENTO DA PRATICA DA INFRAÇÃO PENAL). A REGRA : IRRETROATIVIDADE DA LEI. EXCEÇÃO : RETROATIVIDADE APENAS PARA BENEFICIAR O RÉU.

    B - ERRADO - EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE : 1 CAUSAS QUE EXCLUEM A IMPUTABILIDADE; 2 CAUSAS QUE EXCLUEM A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE; 3 CAUSAS QUE EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 

    C - CORRETO - A ORDEM DEVE SER APARENTEMENTE LEGAL. SE FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL, DEVE O SUBORDINADO RESPONDER PELO CRIME.

    D - ERRADO - ART 28 - NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL - EMOÇÃO OU A PAIXÃO

    E - ERRADO - A ANALOGIA NO DIREITO PENAL SÓ É ACEITA PARA BENEFICIAR O AGENTE

  • Bom dia! Boa Tarde! Boa madrugada!

    Comentários: 

    Letra - A  - O princípio da Legalidade se subdivide em dois: Reserva Legal e Anterioridade. A lei stricta ou princípio da taxatividade é um dos axiomoas elencados por Luigi Ferrajoli. 

    Letra B - Na Coação Física absoluta ( também conhecida por vis corporalis) não há CONDUTA, elemento do FATO TÍPICO, consequentemente, haverá a atipicidade do ato praticado pelo coagido. 

    Letra C - Correto. Obediência hierárquica, não manifestamente ilegal,  é excludente de culpabilidade por inexigibilidade de condudta diversa. Pasmem: Não é admitida tal excludente nas relações de direito privado, apenas público. 

    Letra - D - São atenuantes. 

    Letra E - É admitida pro reo. 

     

  • Elementos da culpabilidade:

     

     a)  Imputabilidade

    b)  Consciência potencial da ilicitude

    c)  Exigibilidade de conduta diversa

     

    Hipóteses de exclusão da culpabilidade:

     

    a) inimputabilidade (exclui a imputabilidade),

    b) erro sobre a ilicitude do fato (exclui a consciência potencial da ilicitude)

    c) inexigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica, estado de necessidade esculpante).

  • a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

     

    b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

     

    c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

     

    d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

     

    e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

  • Sobre a letra C, um comentario sobre interpretaçao textual:

    "Manifestamente ilegal" = claramente ilegal

    "Não manifestamente ilegal" = nao é claramente ilegal ---> Ou seja, embora ilegal, tem aparencias de legalidade. Razao pela qual o coagido nao é punido.

     

  • autor mediato: Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    site: https://jus.com.br/artigos/8099/autoria-mediata-em-direito-penal

  • a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    E: Em regra o princípio é da IRRETROATIVIDADE, retroagindo como exceção nos casos em que beneficiar o réu.

    b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

    E: Coação física irresistível é causa de exclusão da tipicidade. Coação moral irresistível que é causa de exclusão da culpabilidade.

    c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    CORRETA

    d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

    E: Causas excludentes de culpabilidade = inimputabilidade por menoridade penal; inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; coação moral irresistível; obediência hierárquica;  erro de proibição

    e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    E: Analogia pode ser usada em matéria penal excepcionamente, desde que in bonan partem, ou seja, em benefício do réu.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

        Coação irresistível e obediência hierárquica 

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  •  a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

     

     b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

     

     c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

     

     d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

     

     e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

  • A) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    Errado.

    O princípio da retroatividade somente é regra no direito penal quando se trata de lei nova mais benéfica ao réu (novatio legis in mellius). No caso de lei nova que piore a situação do acusado (novatio legis in pejus), a retroatividade é vedada.

    B) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

    Errado.

    São excludentes de culpabilidade:

    a) causas que excluem a imputabilidade ;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude e;

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa (a saber, legalmente, a coação moral irresistível e a obediência hierárquica).

    CP

    Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    O item é falso porque a coação física irresistível exclui a conduta e não a culpabilidade.

    C) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    Certo.

    D) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

    Errado

    Nem a emoção nem a paixão excluem a imputabilidade por expressa previsão legal

    CP

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I – a emoção ou a paixão;

    E) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    Errado.

    A analogia pode ser usada em matéria penal quando beneficiar o réu. É a chamada analogia in bonam partem, que usada, por exemplo, quando na escusa absolutória do art. 181 do CP, que não pune crime contra o patrimônio praticado contra cônjuge, mas pode, por analogia, ser aplicada também a companheiros, pois se trata de analogia benéfica.

    O que não pode ser usado em matéria penal é a analogia que prejudica o réu (analogia in malam partem).

     

    Resposta: C

    http://www.direitopenalemcontexto.com.br/comentarios-as-questoes-da-prova-de-agente-pcgo-2016/

  • Quando a alternativa CORRETA é importante tecer uma breve consideração. Em se tratando de ordem manifestamente ILEGAL responde pelo crime o superior e o subordinado, este com pena reduzida segundo o art. 65, III, c.

  • Coação física irresistível === afasta a conduta e logo o fato típico eh afastado

    Coação moral irresistível ===  afasta a cupabilidade por inexigibilidade de conduta diversa 

  • Ae galera uma observação a quem possa interessar:

    na CP a ordem manifestamente ilegal cabe a punição apenas ao superior

    no CPM a ordem manifestamente ilegal cabe a punição a ambos!

  • A obediência hierarquica é uma das hipoteses legais de inexigibilidade de conduta diversa, visto que apresenta uma anormalidade nas circunstancias, qual seja, o superior hierarquico emana uma ordem que só ele tem conhecimento da ilegalidade ao passo que o executor direto torna-se apenas um meio, um instrumento a seu dispor. Portanto, o superior é aqui, o homem de trás que, nesse sentido, domina a vontade do executor que atua com o desconhecimento de que o seu expediente é contrário ao Direito. Vale lembrar que, é necessário a existencia de uma relação de hierarquia de direito publico, sob pena de ser descaracterizado a dirimente de culpabilidade.

  • A respeito da aplicação da lei penal e dos elementos e das causas de exclusão de culpabilidade, assinale a opção correta.

    a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma. (PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL)

     b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal. (COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL)

     c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade. (Emoção e paixão não exclui nada!)

     e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. (Usa-se analogia em bonam partem)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • COMENTÁRIOS DA PROF.  M. CRISTINA TRULLIO

     

    a) ERRADO. O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    ERRA QUANDO ESTABELECE QUE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE IMPORTA A RETROATTIVIDADE DA LEI PENAL COMO REGRA, POIS A REGRA É A IRRETROATIVIDADE. A QUESTÃO ESTÁ CORRETA QUANTO AO DESDOBRAMENTO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM RESERVA LEGAL E TAXATIVIDADE.

    OBS!!

    Doutrina: Prf. José Afonso da Silva diz que ‘deve ser ressaltada a diferença relevante que existe entre legalidade e reserva legal, conforme oportuna advertência: o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador; o segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias deve ser feita necessariamente por lei formal.

    b) ERRADO. São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

    SÃO HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE: A INIMPUTABILIDADE, COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. NO CASO DAOBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA, A CULPABILIDADE DO INFERIOR HIERÁRQUICO SÓ OCORRERÁ SE A ORDEM NÃO FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL.OBSERVE QUE A COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL CONFIGURA ATIPICIDADE.

    c) CORRETO. Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    d) ERRADO.Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

    O ART. 28 DO CP AFIRMA CATEGORICAMENTE QUE EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL.

    e) ERRADO. Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    A ANALOGIA NÃO PODE SER USADA EM DIREITO PENAL EM NORMAS INCRIMINADORAS. MAS HÁ POSSIBILIDADE DE SE VALER DA ANALOGIA EM NORMAS NÃO INCRIMINADORAS, ISTO É, QUE BENEFICIEM O RÉU. EX. ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS APLICÁVEIS AO COMPANHEIRO (PORQUE SE ESQUIPARA AO CÔNJUGE).

  • a-ERRADO. em regra lei não retroage, salvo para beneficiar o réu.

    b-ERRADO.coação física é excludente de tipicidade uma vez que está ligado a uma análise da conduta do agente.

    c-CORRETO GAB.

    d-ERRADO. paixão o forte emoção NUNCA são excludentes de culpabilidade, podem ser critérios para diminuição de pena, mas não isenta de pena.

    e-ERRADO. Vedado analogia in malam partem, em prejuízo do réu, em matéria penal, em benefício do réu é permitido o uso de analogia.

  • Obs: Ordem manifestamente NÃO ilegal, tanto o superior como tambem o subordinado, ambos respondem.

  • A LEI RETROAGE, SALVO PARA BENEFICIAR O REU 

    COAÇÃO FÍSICA = EXCLUDENTE DE TIPICIDADE

    COAÇÃO MORAL = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    paixão o forte emoção NUNCA são excludentes de culpabilidade, podem ser critérios para diminuição de pena, mas não isenta de pena.

    (Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa)

  • Excludentes de culpabilidade: coação moral irresistível; obediência hierárquica e ininputabilidade.

  • Questão foi mais difícil que a prova de Penal da Polícia Federal em 2018.

  • Essa letra C não teria que ser por obediência hierárquica?

  • A - ERRADA. Correto seria PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. A lei retroagirá apenas quando em beneficio do réu.

    B- ERRADA . Correta seria COAÇÃO MORAL irresistível. A coação física exclui a conduta, logo é atipicidade por falta do elemento Fato Típico (teoria tripartida FT+IL+CUL).

    C-CORRETA. em outras palavras: quando um subordinado pratica uma conduta a mando de seu superior, mas não fica claro que está cometendo crime, o responsável pelo crime é seu superior (autor mediato), embora não tenha praticado diretamente a conduta. Ex.: superior manda seu motorista entregar mala trancada cujo interior está repleto de drogas e no caminho este é abordado por policiais.

    D- ERRADO. emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal. art. 28 CP, são causas de diminuição ou atenuante penal.

    Emoção: Perturbação transitória do equilíbrio psíquico, tal como na ira, medo, alegria, cólera, ansiedade, prazer erótico, surpresa e vergonha. Vale lembrar que Domínio de violenta emoção nos delitos de homicídio ou lesão corporal constituem causa especial de redução penal e não mera atenuante.

    Paixão: é a emoção mais intensa, ou seja, a perturbação duradoura do equilíbrio psíquico. Ex: o

    amor, a inveja, o ciúme, o ódio e a ambição.

    E - ERRADO. É permitida a analogia para benefício do réu.

    Sigamos com fé.

  • "Essa letra C não teria que ser por obediência hierárquica?"

    Tanto a obediência hierárquica quanto a coação moral irresistível são desdobramentos do elemento da culpabilidade denominado inexigibilidade de conduta diversa.

  • coação moral - afasta a imputabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    coação física - afasta a tipicidade (deixa de ser crime)

  • Gabarito Letra C

    Ordem não manifestamente ilegal ou aparentemente legal: o subordinado não pode perceber sua ilegalidade; logo exclui-se a exigibilidade de conduta diversa, e ele fica isento de pena. O superior hierárquico, no caso, deverá responder pelo fato cometido em virtude de sua ordem. Trata-se de hipótese de autoria mediata, pois o autor da ordem sabe que esta é ilegal, mas se aproveita do desconhecimento de seu subordinado.(CÓDIGO PENAL COMENTADO Por FERNANDO CAPEZ, MARIA STELA PRADO GARCIA)

  • Minha contribuição.

    Obediência hierárquica => Na obediência hierárquica o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico. Todavia, a ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem. Se a ordem não é manifestamente ilegal, aquele que apenas a cumpriu estará acobertado pela excludente de culpabilidade da obediência hierárquica, em razão da inexigibilidade de conduta diversa.

    Cuidado!!! Nesse caso (obediência hierárquica), só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares.

    Abraço!!!

  • LETRA B - ERRADA -

    Coação física irresistível exclui o fato típico. 

     

    Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua familia sob ameaça de morte pelos assaltantes.

     

    Coação Fisica Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violencia a sua propria integridade fisica.

  •  

    LETRA C - CORRETA

     

    O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

     

     inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, III); 

     

    coação moral irresistível (CP, art. 22); 

     

    obediência hierárquica (CP, art. 22);

     

     erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2.º); 

     

    e erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).

     

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • A) A regra é o da Irretroatividade da lei penal.

    B) Coração Moral Irresistível, não a Física. A coação física irresistível exclui a conduta, ou seja, a tipicidade.

    E) A analogia não pode ser usada em normas incriminadoras, mas pode ser quando beneficiar o réu, por exemplo, que é a analogia in bonam partem.

  • essa questão é complicada para quem é militar pensar, pois aqui muda tudo.

  • Boa tarde qConcursos. Sugeri à vocês criarem as questões adaptadas. Vou sugerir novamente. Vocês poderiam pegar questões desatualizadas e adaptarem às novidades legislativas. Questões anuladas e adaptarem com correção de erro. Estou tendo dificuldades com questões relativas ao Estatuto da PCERJ, pois são poucas questões. Poderiam adaptá-las com questões que já estão nos banco de dados de vocês de outros estatutos. A concorrência vem forte. Não deem bobeira.

  • O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    *principio da reserva legal

    somente lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar penas.

    *principio da taxatividade

    determina que a lei penal incriminadora seja clara e precisa,proibindo tipos penais vagos.

    *principio da anterioridade

    a lei penal incriminadora tem que ser anterior a prática da conduta criminosa.

  • São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

    coação física irresistível exclui a conduta,ou seja,excluindo o fato tipico.

    coação moral irresistível exclui a inexigibilidade de conduta diversa,ou seja,excluindo a culpabilidade.

  • Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.

    Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;  

  • Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    A analogia pode ser usada em bonam partem,ou seja,para beneficiar o réu.

    PROIBIDO A ANALOGIA EM MALAM PARTEM,OU SEJA ,PARA PREJUDICAR O RÉU.

  • GABARITO C

    a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    ERRADO

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE (lei penal deve ser anterior ao fato)

    O princípio da anterioridade em regra não se aplica as leis excepcionais e temporárias.

     

    b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal. 

     ERRADO

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL EXCLUI A TIPICIDADE

    c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    CERTO

    Apenas responde o coator e não o coagido.

     

     d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.  

    ERRADO

     Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão; 

     

    e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    ERRADO

    A analogia pode ser usada em matéria penal.

    A ANALOGIA NÃO PODE SER USADA EM NORMAS INCRIMINADORAS

    Pode ser usada em normas não incriminadoras que beneficiem o réu!

    DESISTIR É A SAÍDA DOS FRACOS INSISTIR É A ALTERNATIVA DOS FORTES!

  • O QC poderia expulsar esses perfis de propaganda. Poluem a aba de comentários e qualquer comentário novo é retirado do campo de visão do estudante.

  • Princípio da retroatividade não é regra nem no direito penal e sim exceção.

  • Gabarito: C

    Pessoal, apenas para complementar: Com relação à alternativa B, a coação física é um vício de CONDUTA, portanto, exclui a tipicidade do crime e não a culpabilidade.

  • Professora esclareceu tudo na questão.

  • Acertar uma questão de direito do Cespe me alegra demais, visto que vim da Engenharia e busco o cargo de Perito Criminal!!

    Gab.: C.

  • Gabarito C

    Conforme o artigo 22 do CP:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.       

  • BIZU DE COMO EU GRAVEI OS TIPOS DE COAÇÃO.

    TIPICIDADE - FÍSICA

    CULPABILIDADE - MORAL - Esse ficou como o que sobrou.

  • Gabarito = C

    O erro da B

    São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.

    IMPUTABILIDADE E coação MORAL irresistível.

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • mnemônico EXCLUI A CULPABILIDADE. AME O COE.

    ANOMALIA

    MENORIDADE

    EMBRIAGUES ACIDENTAL COMPLETA

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL)

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    ERRO DE PROIBIÇÃO

  • OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA:

    1. ordem manifestamente ilegal: superior e subordinado respondem em concurso de agentes
    2. ordem legal: estrito cumprimento do dever legal
    3. ordem não manifestamente ilegal: exclui a culpabilidade do subordinado por inexigibilidade de conduta diversa.
  • GABARITO C

    a) O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    ERRADO

    PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE (lei penal deve ser anterior ao fato)

    O princípio da anterioridade em regra não se aplica as leis excepcionais e temporárias.

     

    b) São excludentes de culpabilidade: inimputabilidade, coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal. 

     ERRADO

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL EXCLUI A TIPICIDADE

    c) Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigibilidade de conduta diversa.

    CERTO

    Apenas responde o coator e não o coagido.

     

     d) Emoção e paixão são causas excludentes de culpabilidade.  

    ERRADO

     Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão; 

     

    e) Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal.

    ERRADO

    A analogia pode ser usada em matéria penal.

    A ANALOGIA NÃO PODE SER USADA EM NORMAS INCRIMINADORAS

    Pode ser usada em normas não incriminadoras que beneficiem o réu!

    DESISTIR É A SAÍDA DOS FRACOS INSISTIR É A ALTERNATIVA DOS FORTES!

    Gabarito C

    Conforme o artigo 22 do CP:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordemnão manifestamente ilegalde superior hierárquicosó é punível o autor da coação ou da ordem.   

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ID
2373814
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes hipóteses.

1) Agente que pratica o crime sob o estado de emoção ou paixão.

2) Agente que pratica o crime sob o estado de embriaguez culposa.

3) Agente que pratica o crime sob o estado de embriaguez fortuita completa.

4) Agente que, por desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

São causas que conduzem à inimputabilidade penal as descritas nos itens:

Alternativas
Comentários
  • Inimputabilidade penal é a incapacidade que tem o agente em responder por sua conduta delituosa, ou seja, o sujeito não é capaz de entender que o fato é ilícito e de agir conforme esse entendimento. Inimputabilidade é causa de exclusão da culpabilidade.

    São causas da inimputabilidade: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e d) dependência de substância entorpecente.

    QUESTÕES CORRETAS:

    3) Agente que pratica o crime sob o estado de embriaguez fortuita completa. [CAUSA INIMPUTABILIDADE]

    4) Agente que, por desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. [CAUSA INIMPUTABILIDADE]
     

  • ME.DO DE CACHAÇA

    MEnor de 18 - (Teoria biológica) 

    DOença mental - (Teoria Biopsicológica - na época do fato tinha que ser além de doido, estar espumando)

    DEsenvolvimento mental incompleto ou retardo (Teoria Biopsicológica)

    Cachaça completa decorrente de caso fortuito ou força maior 

  • Alguns efeitos penais da embriaguez:

     

    1) Embriaguez voluntária - não exclui a imputabilidade

    2) Embriaguez culposa - não exclui a imputabilidade

    3) Embriaguez fortuita completa - exclui a imputabilidade

    4) Embriaguez fortuita parcial - não exclui a imputabilidade, mas é causa geral de redução de pena, de 1/3 a 2/3

    5) Embriaguez preordenada - não exclui a imputabilidade, e é circunstância agravante (art. 61, II, "L" do CP)

  • DIRIMENTES - Excludentes dos elementos da culpabilidade

     

    Imputabilidade

    Doença mental

    Desenvolvimento mental retardado

    Desenvolvimento mental incompleto

    Embriaguez acidental completa

     

    Potencial consciência da ilicitude

    Erro de proibição inevitável (ou escusável)

     

    Exigibilidade de conduta diversa

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

     

    *As chamadas dirimentes são as causas de exclusão da culpabilidade

  • Atente-se, pois a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Diferente de quando o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Hipótese que isenta o agente de pena.

  • Galera fala tudo menos o gabarito

    LETRA E CORRETA

  • GABARITO : E

  • INIMPUTÁVEIS - MENORES DE 18 E BIOPSICOLÓGICO

    DOENTE MENTAL

    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA

    SILVÍCOLAS INADAPTÁVEIS

    EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA - COMPLETA/ABSOLUTA , CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR

    OBS: NÃO BASTA SER MALUCO, TEM QUE NO MOMENTO DA AÇÃO NÃO COMPREENDER O FATO ILÍCITO

    SE COMPROVADO A INIMPUTABILIDADE A PENA SERÁ MEDIDA DE SEGURANÇA

  • art. 129

    Diminuição de pena

        § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Por eliminação restará a última alternativa. só vem PM-PA.

ID
2383027
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre a imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  •                                                   O nosso código reproduziu o critério biopsicológico, senão vejamos:

     

                                               Art. 26, caput, do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico – incapacidade absoluta), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (critério psicológico).

     

     

                                              Art. 27 do CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

     

     

     GABARITO: LETRA C

     

     

  • Complementando:

     

    Em relação aos menores de 18 anos, o CP adotou o critério cronológico, haja vista que a inimputablidade cessa a partir do primeiro minuto do dia em que se completa a maioridade, não importando se o agente nasceu ao meio dia, por exemplo.

  • Correta, C

    Questão tranquila, visto que se trata da pura literalidade da lei. 

    Complementando

    IMPUTÁVEL – é o indivíduo mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ílicito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à PENA)


    INIMPUTÁVEL – é o indivíduo inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (sujeito à MEDIDA DE SEGURANÇA)

    Código Penal:    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Código Penal:   Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Código Penal:   Art.28 - alínea II - § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


    SEMI-IMPUTÁVEL – é o indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. (Aplica-se a pena OU medida de segurança).

    Código Penal - Art. ​26 - parágrafo único: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Código Penal - Art. 26  - § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Sístema Vicariante na aplicação da penalidade ao agente Semi-imputável: O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto

    __________________________________________________________________________________________________

    Critério adotado para auferir a inimputabilidade do agente: Critério BioPsicológico, SALVO quando se tratar dos menores de 18 anos, o qual adota-se puramente o critério Biológico.

  •  O QUE É O SEMI-IMPUTÁVEL?

     

    Resposta: A semi-imputabilidade é hipótese de imputabilidade com responsabilidade penal diminuída. É o caso do parágrafo único de art. 26 que traz hipótese de redução de 1/3 a 2/3 de pena para o agente que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

  • Inimputáveis:
     > Menores de 18 anos (normas estabelecidas na legislação especial, ECA)
     > Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, interamente incapaz ao momento da ação ou omissão (Medida de Segurança)

    > Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, inteiramente incapaz ao momento da ação ou omissão. (Medida de Segurança)

    Semi-imputáveis:
     > Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz ao momento da ação ou omissão (Medida de Segurança ou Pena redizida)

     > Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, não era inteiramente capaz ao momento da ação ou omissão. (Medida de Segurança ou Pena reduzida)

     

    Fonte: Código Penal Artigos: 26, 27, 28 §1º e §2º.

  • Até o odontologista tinhan que saber essa.

  • "Código Penal adotou critério BIOPSICOLÓGICO, não bastando a doença mental (criterio biológico), sendo indispensável que, em razão dela, o agente no momento da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o carater ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico)". 

    SUPER REVISAO PARA CONCURSOS JURIDICOS.

  • Inicialmente, é mister salientar que IMPUTAR vem do latim IMPUTARE, que significa ATRIBUIR A ALGUÉM A RESPONSABILIDADE DE ALGO..

    O critério para AFERIÇÃO DA INIMPUTABILIDADE: Critério BIOPSICOLÓGICO/BIOPSÍQUICO..

    Art. 26 do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (aí está o biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (aí está o psicológico ou psíquico)

    No diz que diz respeito aos MENORES DE 18 ANOS ( QUE SÃO IGUALMENTE INIMPUTÁVEIS), o critério é o BIOLÓGICO OU ETÁRIO :)

  • Temos aqui nos comentários alguns "ININPUTÁVEIS".

     

  • Imputáveis= aqueles podem/ devem ser imputáveis (responder penalmente)

    Iniputáveis= Não podem/devem responder penalmente 

    Logo,  os menores de dezoito anos e aqueles que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, eram, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento não são imputáveis. 

    Gab. C

     

  • Questão de português ou penal?? oxe 30 minutos p ver INimputáveis e imputáveis.. kkkk

  • LETRA C

     

    DA IMPUTABILIDADE PENAL

     

      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (inimputável)

     Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • Imputabilidade Penal

     

    Conceito: É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal. Mas não é só. Além dessa capacidade plena de entendimento, deve ter totais condições de controle sobre sua vontade. Em outras palavras, imputável é não apenas aquele que tem capacidade de intelecção sobre o significado de sua conduta, mas também de comando da própria vontade, de acordo com esse entendimento.

     

    Conforme o artigo 26 do Código Penal “a posição do agente perante a lei penal se define, então, nos três momentos[1]imputabilidade, culpabilidade e responsabilidade penal. Portanto, a Imputabilidade é a capacidade de entender e de querer.

     

    CAUSAS QUE EXCLUEM A IMPUTABILIDADE: Pessoas Inimputáveis

    Menoridade Penal

    Doença Mental,               

    Desenvolvimento mental incompleto, 

    Desenvolvimento mental retardado e

    Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

     

    Agora o caso de embriaguez que EXCLUI a imputabilidade, tornando a pessoa inimputável. Ficando isento da culpa.

     

    2. Embriaguez acidental: pode decorrer de caso fortuito ou força maior. (neste caso de embriaguez  exclusão da imputabilidade, ou seja, a pessoa NÃO tem capacidade de entender o caráter ilícito que esta praticando, assim, portanto, sendo uma pessoa inimputável-irresponsável pelos seus atos ilícitos praticados). Ficando isento da culpa.

     

    Caso fortuito[3]é toda ocorrência episódica, ocasional, rara, de difícil verificação. Exemplo: se alguém tropeça a cai de cabeça em um tonel de vinho, embriagando-se, ou ainda, quando ingere bebida na ignorância de que tem conteúdo alcoólico ou dos efeitos psicotrópicos que provoca. Nessas hipóteses, o sujeito não se embriagou porque quis, nem porque agiu com culpa.

     

    Força maior: deriva de uma força externa ao agente, que o obriga a consumir a droga. É o caso do sujeito obrigado a ingerir álcool por coação física ou moral irresistível, perdendo em seguida, o controle sobre suas ações. Segundo Frederico Marques “na embriaguez fortuita, a alcoolização decorre de fatores imprevistos, enquanto na derivada de força maior a intoxicação provém de força externa que opera contra a vontade de uma pessoa, compelindo-a a ingerir a bebida”.

    Completa ou incompleta: tanto uma como outra podem retirar total ou parcialmente a capacidade de entender e querer.

     

    Consequências da embriaguez acidental

    Regras:

    X Quando completa: exclui a imputabilidade, e o agente fica isento de pena;

    X Quando incompleta: não exclui, mas permite a diminuição da pena de 1/3 a 2/3, conforme o grau de perturbação.    

    Lembrando que neste caso, o agente não teve livre-arbítrio para decidir se consumira ou não a substância.

    3. Embriaguez Patológica: é o caso dos alcoólatras e dos dependentes, que se colocam em estado de embriaguez em virtude de uma vontade invencível de continuar a consumir a droga. 

    4. Embriaguez Preordenada: Ocorre quando o sujeito se embriaga propositalmente para cometer um crime, incidindo sobre a pena uma circunstancia agravante. Exemplo são os assaltantes que consomem substâncias estimulantes para prática de assalto.  

     

    Emoção e paixão[4]

    Emoção é um sentimento abrupto, súbito, repentino, arrebatador. A paixão sendo um sentimento lento. Como o ciúme excessivo, deformado pelo egoísmo sentimento de posse, é a paixão em sua forma mais perversa.

    Consequência: nenhum desses casos exclui a imputabilidade, ou seja, uma pessoa que age com emoção de seus atos age com repleta capacidade de entendimento do ato ilícito que praticou. Portanto, a pessoa não se isenta de culpa.

  • Letra C

    Puro texto de lei

  • LETRA C CORRETA 

    CP

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Essa questão é controversa , haja vista "ISENTO DE PENA "  NÃO SER SINÔNIMO DE INIMPUTÁVEL.

    é a mesma coisa de eu dizer assim : os menores de 18 anos sao isentos de pena . E está errado!

  • Letra C, pois entende-se do art. 26 do CP o agente é isento de pena por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender caráter ilicito do fato. e os menores de 18 são inteirmanete inimputaveis, estão sujeitos a legislação especial.

  • EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL (SÃO ISENTOS DE PENA);

    - Doença mental, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    - Desenvolvimento mental incompleto, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    - Desenvolvimento mental retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    - Menores de 18 anos;

    - Embriaguez completa, que proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: LETRA C

  • Inimputáveis

    art.26 é isento de pena o agente que , por doença metal ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado , era, ao tempo da ação ou da omissão , interamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    redução da pena.

    P-U A pena pode ser reduzida de um terço a dois terços, se o agente , em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não erra interiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse endendimento.

     

    Força!

  • O cara é dentista e tem que resolver uma questão dessa..quanta razoabilidade

  • Texto de lei

  • Mais uma questão que exige o conhecimento da letra da lei e com uma pequena interpretação tudo se resolve.

  • Conhecimento do Art 26 mata essa questão fácil.

  • Inteiramente Incapaz > inimputável

    Inteiramente capaz> pena reduzida

    Pm/ Ba 2019

  • PARA NÃO ESQUECER!

    Imputável: É responsabilizado por crime

    Inimputável: NÃO é responsabilizado por crime

    Gabarito: C

  • Inimputável

    Menor de 18

    Inteiramente Incapaz Inimputável

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - De acordo com o que expressamente dispõe o artigo 27 do Código Penal, "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". O caput do artigo 26 do mesmo diploma legal, por sua vez, dispõe que "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Via de consequência, se o agente nas condições mentais mencionadas no referido for inteiramente incapaz de entender o o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento será inimputável e, portanto, isento de pena. Sendo assim, a segunda parte da proposição contida neste item é falsa. 
    Alternativa (B) - Nos termos dispostos no artigo 27 do Código Penal "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial" e, de acordo com o parágrafo único do artigo 27 os semi-imputáveis são os agentes que "... em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Sendo assim, ambas as proposições contidas neste item são falsas.
    Alternativa (C) -  De acordo com o que expressamente dispõe o artigo 27 do Código Penal, "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". No que tange ao critério psicológico, o caput do artigo 26 do Código Penal dispõe que "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Cotejando as proposições contidas neste item com as disposições legais pertinentes, conclui-se que são verdadeiras. 
    Alternativa (D) - Nos termos do disposto no artigo 27 do Código Penal já transcritos integralmente no corpo das análises dos itens precedentes, verifica-se que os menores de dezoito anos são inimputáveis. Já os agentes nas condições mentais citadas na proposição subsequente que consta deste item são inimputáveis, conforme já visto na análise dos itens anteriores. Sendo assim, a proposição primeira constante deste item é falsa. 
    Alternativa (E) - São imputáveis os menores de dezoito anos, nos termos do artigo 27 do Código Penal e e são semi-imputáveis ,de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 26 do Código Penal, aqueles que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não são inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A segunda proposição contida no presente item é, portanto, falsa.




    Gabarito do professor: (C)

  • Cerrado, caatinga, sertão........................................

  • BBMP

    PC/BA 2022


ID
2385046
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos conceitos de imputabilidade e responsabilidade, analise as alternativas e assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Duas alternativas incorretas:

    d)A imputabilidade não pode ser presumida, deve ser provada (F)

    A imputabilidade é presumida e a inimputabilidade deve ser provada.

    e)Segundo o Código Civil, a imputabilidade pode ser absoluta ou relativa (F)

    Segundo o Código Penal ... Artigo 26, 27 e 28.

  •  A lei pressupõe a imputabilidade. Extraordinariamente, o legislador arrola as hipóteses de exclusão da imputabilidade. Assim, em princípio todos são imputáveis, sendo portanto um fato objetivo.

    De acordo com Fernando Capez , a imputabilidade apresenta um aspecto intelectivo, consistente na capacidade de entendimento, e outro volitivo, que é a faculdade de controlar e comandar a própria vontade.

     

     

    https://aldoadv.wordpress.com/2009/12/13/da-imputabilidade-penal/

  • Medo dessa banca, é cada questão altamente mais ou menos.


ID
2385061
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos conceitos de imputabilidade e responsabilidade, analise as afirmativas abaixo.

I. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é o desenvolvimento mental completo com alcance da maturidade psíquica.

II. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é a ausência de doença ou transtorno mental.

III. Ao infrator considerado inimputável por apresentar transtorno mental será aplicada medida de segurança.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Quem bem diferencia tais critérios em seus ensinamentos é o professor Nucci, o qual diz:

    "No Brasil, em lugar de se permitir a verificação da maturidade, caso a caso, optou-se pelo critério cronológico, isto é, ter mais de 18 anos. Por outro lado, os critérios para averiguar a inimputabilidade, quanto à
    higidez mental, são os seguintes:


    a) biológico: leva-se em conta exclusivamente a saúde mental do agente, isto é, se o agente é, ou não, doente mental ou possui, ou não, um desenvolvimento mental incompleto ou retardado. A adoção restrita desse critério faz com que o juiz fique absolutamente dependente do laudo pericial;


    b) psicológico: leva-se em consideração unicamente a capacidade que o agente possui apreciar o caráter ilícito do fato ou de comportasse de acordocom esse entendimento. Acolhido esse critério de maneira exclusiva, torna-se o juiz a figura de destaque nesse contexto, podendo apreciar a imputabilidade penal com imenso arbítrio;"

    c) biopsicológico: levam-se em conta os dois critérios anteriores unidos, ou seja, verifica-se se o agente é mentalmente são e se possui capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinasse de acordo com esseentendimento. É o princípio adotado pelo Código Penal, como se pode vislumbrar no art. 26. Constitui, também, o sistema de outras legislações como a espanhola, ressaltando Enrique Esbec Rodriguez que o perito se pronuncia sobre as bases antropológicas e o juiz sobre a imputação subjetiva. Logo, não é suficiente que haja algum tipo de enfermidade mental, mas que exista prova de que esse transtorno afetou, realmente, a capacidade de compreensão do ilícito, ou determinação segundo esse conhecimento, a época do fato (Psicología Forense Ytratamiento Jurídico legal de ladiscapacidad. p.118 a 119)."

     

    https://jus.com.br/artigos/50040/adocao-do-criterio-biopsicologico-para-avaliacao-da-culpabilidade-da-crianca-e-do-adolescente-em-conflito-com-a-lei

  • "II. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é a ausência de doença ou transtorno mental." Alguém justifica o erro da alternativa?

  • Ensina MASSON:

     

    "Ao completar 18 anos de idade todo ser humano presume-se imputável. Essa presunção, todavia, é relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário. E para a aferição da inimputabilidade existem três sistemas ou critérios:


    1) Biológico: basta, para a inimputabilidade, a presença de um problema mental, representado por uma doença mental, ou então por desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É irrelevante tenha o sujeito, no caso concreto, se mostrado lúcido ao tempo da prática da infração penal para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. O decisivo é o fator biológico, a formação e o desenvolvimento mental do ser humano. Esse sistema atribui demasiado valor ao laudo pericial, pois se o auxiliar da Justiça apontasse um problema mental, o magistrado nada poderia fazer. Seria presumida a inimputabilidade, de forma absoluta (iuris et de iure).

     


    2) Psicológico: para esse sistema pouco importa se o indivíduo apresenta ou não alguma deficiência mental. Será inimputável ao se mostrar incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Seu inconveniente é abrir espaço para o desmedido arbítrio do julgador, pois competiria exclusivamente ao magistrado decidir sobre a imputabilidade do réu.


    3) Biopsicológico: resulta da fusão dos dois anteriores: é inimputável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental, e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuações do magistrado e do perito. Este (perito) trata da questão biológica, aquele (juiz) da psicológica. A presunção de imputabilidade é relativa (iuris tantum): após os 18 anos, todos são imputáveis, salvo prova pericial em sentido contrário revelando a presença de causa mental deficiente, bem como o reconhecimento de que, por tal motivo, o agente não tinha ao tempo da conduta capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que:


    Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228, e CP, art. 27), bem como o sistema psicológico, em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1.º)".

     

     

    (Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)

  • O erro da II é pq ele está falando do critério biológico onde basta, para a inimputabilidade, a presença de um problema mental, representado por uma doença mental

    Biopsicológico
    Considera inimputável aquele que, em razão de sua condição mental, era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (capacidade de entendimento) ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (autodeterminação).

  • Para aferição da INIMPUTABILIDADE por doença mental,  é adotado no CP o critério BIOPSICOLÓGICO/BIOPSÍQUICO, que é composto por 2 elementos: 1 - DOENÇA MENTAL ; 2-  SER INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO..

    GABA D

    #rumoooaoTJPE

  • De forma mais simples.

    1. Critério Biológico: basta a existência de uma doença mental ou ser MENOR de 18 anos, pouco importa se tem ou não consciência do fato;

    2. Critério Psicológico: Não é necessário uma doença mental, desde que no momento da conduta não tenha capacidade de entender o caráter ilícito da conduta ou determinar-se de acordo esse entendimento. (Incapacidade de entendimento ou de autodeterminação)

    3. Critério Biopsicológico: Tem um problema mental e em razão disso não consegue compreender o caráter ilícito do fato. 

     

  • Critério BIOPSICOLÓGICO- Conjuga a presença de um elemento biológico (doença mental ou idade) com a necessidade de se avaliar se o agente, no caso concreto, tinha discernimento. OBS.: Adotado pelo CP em relação à inimputabilidade por doença mental e embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • De forma mais simples.

    1. Critério Biológico: basta a existência de uma doença mental ou ser MENOR de 18 anos, pouco importa se tem ou não consciência do fato;

    2. Critério Psicológico: Não é necessário uma doença mental, desde que no momento da conduta não tenha capacidade de entender o caráter ilícito da conduta ou determinar-se de acordo esse entendimento. (Incapacidade de entendimento ou de autodeterminação)

    3. Critério Biopsicológico: Tem um problema mental e em razão disso não consegue compreender o caráter ilícito do fato. 

     

    Fonte - MG

  • Item n.2 da questão "II. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é a ausência de doença ou transtorno mental", foi considerado errado pelo gabarito. 

     

    O critério biopsicológico exige como pressuposto para a caracterização da inimputabilidade dois elementos: o biológico e o psicológico. O biológico corresponde à saude mental. O psicológico capacidade de entender o caráter ilícito  do lato  ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    No critério biospsicológico verifica-se se o agente, de acordo com sua anomalia psíquica, era, ao tempo da conduta, incapaz de entender o caráter ilícito  do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A ausência de doença mental não é requisito para a imputabilidade pelo critério biopsicológico pois é perfeitamente possível que:

    - alguém com doença mental identificada seja imputável, desde que consiga compreender, ainda que parcialmente, o caráter ilícito da conduta.

    - alguém que não possua doença mental alguma, mas que, ao tempo do fato por alguma razão prevista em lei não seja capaz de compreender o caráter ilícito do fato.

    Concluindo: Ausência de doença mental não é como afirma a alternativa requisito para a imputabilidade do agente, por isso a questão está errada.

     

     

  • Se no final da assertiva II estivesse assim ===> "(...) ausência de doença ou transtorno MENTAIS." ====> estaria plenamente correta, pois o termo "MENTAIS" no plural, indica que se refere à doença mental e também ao transtorno mental.

     

    Espero ter ajudado. Que Deus nos abençoe sempre! ;)

  • na III é obrigatório aplicar essa medida de segurança?

    qual erro da II?

  • O erro da 2 é que não é avaliado somente se a pessoa é ou não doente mental, a pessoa pode não apresentar nenhuma doença mental, mas no momento do fato acontecer algo que abale o seu entendimento de forma que ela se torne inimputável. Da mesma forma, um doente mental pode ter um dia de lucidez e cometer um crime e responderá por este mesmo sendo doente, o que vale é o momento da ação ou omissão.

  • Por que motivo a I está certa? O agente não precisa ter desenvolvimento mental completo, basta entender o caráter ilícito.

  • Eduardo, 

    o ítem I fala que o desenvolvimento mental completo é "uma das características" que o agente deve apresentar para ser responsabilidade. O que torna o ítem correto, pois não versa sobre as outras característivas. 

    #lávemotjpe

  • I. Verdadeiro. Para a aferição da imputabilidade, um dos substratos da culpabilidade, utiliza-se o critério biopsicológico. Por ele, "não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental, faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e., no momento da ação criminosa" (STJ - HC 33401 RJ 2004/0011560-7). O termo maturidade psíquica encontra, portanto, a adequação necessária, devendo estar ausente no momento do crime. 

     

    II. Falso. O critério biopsicológico não está "preso" ao diagnóstico de uma enfermidade mental, nos termos da citação feita acima. Ser doente não é, portanto, um requisito. 

     

    III. Verdadeiro. É mesmo caso de aplicação da medida de segurança, em sentença absolutória imprópria. Afinal, como diz o art. 97 do CP, "se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial".

     

    Corretas a I e a III.

     

    Resposta: letra "D".

  • Eu não consigo entender o erro da II de jeito nenhum.

    se o critério biopsicológico leva em consideração os 2 requisitos-> 1 - DOENÇA MENTAL ; 2-  SER INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO

    por que dizer que UMA DAS características para aplicar sanção segundo esse critério é a ausência de doença mental? ele não está falando que se não tiver doença mental vai aplicar a sanção, e sim que UMA DAS CARACTERÍSTICAS que o agente deve apresentar é a ausência de doença mental.

    Alguém poderia me ajudar?

  • Essa questão me tirou um tempinho pra interpretar.


    Observe:

    Critério Biológico = ter doença mental, independentemente de ele ter capacidade de compreender os fatos.

    Critério Psicológico = não ter capacidade de compreender o fato, independentemente de ele ser doente mental (é irrelevante a doença mental).

    Critério BIOPSICOLÓGICO = ter doença mental + incapacidade de compreender o fato, naquele momento (adotado no BR - art. 26).

     

    Assim, a II está incorreta porque a ausência de doença ou transtorno mental para ser responsabilidade é sobre o critério PSICOLÓGICO e não BIOPSICOLÓGICO. 

  • Eu concordo com Eduardo porque pela interpretação do parágrafo único do art. 26, CP, infere-se que o semi-imputável terá sua pena reduzida, em razão de desenvolvimento mental incompleto. Ou seja, ele será responsabilizado porque em consequência desse desenvolvimento mental incompleto não era inteiramente incapaz (tinha alguma capacidade).

  • O COMENTÁRIOO DE ANDRÉ VALENÇA FOI ÓTIMO

  • Simplificando

     

    I. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é o desenvolvimento mental completo com alcance da maturidade psíquica. (CERTO -> Critério biopsicológico: maioridade + desenvolvimento mental completo)

     

     

     

    II. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é a ausência de doença ou transtorno mental. (ERRADO -> Pois os semi-imputáveis, apesar de não possuir inteira capacidade de entender o caráter ilícito do fato, são responsabilizados por seus atos, porém, com a pena reduzida de 1/6 a 2/3. ART. 26 Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento )

     

     

     

    III. Ao infrator considerado inimputável por apresentar transtorno mental será aplicada medida de segurança (CERTO -> Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. )

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Embora a expressão doença mental deva ser interpretada em sentido amplo, não é o fato de ser doente (mental) ou não que vai caracterizar a possibilidade de ser imputável (ou inimputável). Na verdade, a interpretação do art. 26 do Código Penal deve ser no sentido de..."exigência que em razão dele (problema mental) o sejeito seja incapaz, ao tempo da conduta (ação ou omissão), de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

    (Cleber Masson).

  • A meu ver o erro do ítem II está no fato de afirmar que uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção penal é a ausência de transtorno mental. Porém, o inimputável sofre medida de segurança, que também é espécie de sanção penal. 

  • questão vagabunda 

  • reescrevendo aqui para lembrar:

     

    Essa questão me tirou um tempinho pra interpretar.


    Observe:

    Critério Biológico = ter doença mental, independentemente de ele ter capacidade de compreender os fatos.

    Critério Psicológico = não ter capacidade de compreender o fato, independentemente de ele ser doente mental (é irrelevante a doença mental).

    Critério BIOPSICOLÓGICO = ter doença mental + incapacidade de compreender o fato, naquele momento (adotado no BR - art. 26).

     

    Assim, a II está incorreta porque a ausência de doença ou transtorno mental para ser responsabilidade é sobre o critério PSICOLÓGICO e não BIOPSICOLÓGICO. 

     

  • Item II - DOENÇA de que?  ficou muito genérica essa colocação do examinador.

  • II - O problema é que quando pensamos em doenças mentais, só pensamos nas incapacitantes. Há doenças mentais, em que o autor do fato conserva tanto sua percepção sobre a conduta criminosa, quanto sua condição de agir de acordo com a sua vontade. A depressão por exemplo é um transtorno mental, que via de regra, não incapacita. 

  • Em 18/04/2018, às 00:40:23, você respondeu a opção B.

    Em 27/03/2018, às 23:09:42, você respondeu a opção B.

     

  • imputável

    adjetivo de dois gêneros

    que pode, que deve ser imputado; atribuível.


  • GABARITO D

    III. Ao infrator considerado inimputável por apresentar transtorno mental será aplicada medida de segurança.

    No caso de semi−imputável o Juiz poderá reduzir a pena de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP. Todavia, o Juiz pode, ainda, substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, que pode consistir em internação ou tratamento ambulatorial, na forma do art. 98 do CP.

  • Fizeram a famosa "questão coringa", o examinador pode considerar a afirmativa "II" tanto certa como errada, a depender da vontade dele.

  • QUANTO A II, é fato que para ser inimputável precisa, além da doença mental, ao momento da ação ou omissão precisa ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (parafraseando o CP);

    Além disso no mesmo artigo (não lembro qual) do CP temos que se o agente NÃO TER A PLENA CAPACIDADE ao tempo da ação ou omissão a pena será reduzida de 1 a 2/3, LOOOOOOGO será punido da mesma forma!

    Questão tranquila pra quem está afiado na LETRA DA LEI e que a interpretou. Decorar não basta.

  • I) correta?? Semi-imputaveis não são inteiramente incapazes, mas poderão ser sim punidos, embora com atenuantes

  • achei a questao estranha pq o fato de simplismente entender o ilicito penal nao é suficiente para alguem ser condenado no direito brasileiro, pode ser que uma criança de 11 anos saiba muito bem o que esta cometendo , mas por causa da legislaçao ela nao é imputavel.

  • A questão requer conhecimento sobre os conceitos de imputabilidade e inimputabilidade de acordo com o entendimento do Código Penal.

    Afirmativa I está correta. O critério biopsicológico analisa a pessoa que tem doença e mental e não tinha capacidade para compreender o fato. 

    Afirmativa II está incorreta. O critério biológico analisa quem tem uma doença mental, independe se a pessoa tem capacidade de compreender os fatos. Já o critério psicológico analisa quem não tem capacidade de compreender o fato, independe se a pessoa tem alguma doença mental. Por último, o critério biopsicológico analisa a pessoa que tem doença e mental e não tinha capacidade para compreender o fato. Assim, a afirmativa II está incorreta porque a ausência de doença ou transtorno mental é um critério biológico e não BIOPSICOLÓGICO. 

    Afirmativa III está correta segundo o Artigo 97, caput, do Código Penal.

    Neste sentido, somente as afirmativas I e III estão corretas (corresponde a letra d).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Para mim, só a 3 correta.

  • Não concordo com o gab da banca

  • Apenas a II está errada.

    Está errada, pois é possível que haja presença de doença mental que não interfira na capacidade do sujeito de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nesse caso, portanto, mesmo na presença de doença mental, o indivíduo será responsabilizado.

    A tese da incapacidade mental por doença é alegada por muitos réus de crimes dolosos contra a vida, por exemplo. Assim, no processo, é requerido que um perito em psiquiatria avalie se há doença mental e se o réu, devido a essa doença, era capaz ou não de entender o caráter ilícito daquela ação criminosa.

    Em muitos casos, constata-se que o réu realmente possui uma condição mental que, ao tempo da ação ou omissão, prejudicava ou incapacitava seu entendimento acerca da ilicitude praticada. Entretanto, em outros casos, trata-se apenas de uma artimanha para tentar isentar-se da pena ou, ao menos, tentar reduzi-la.

    Como assisti (no youtube) em um caso famoso: "Diz que é louco, mas não taca pedra em avião. Diz que é louco, mas não cospe no chão e mergulha."

    Por fim, percebe-se a aplicação do critério Biopsicológico, ou seja, a avaliação da condição mental somada à capacidade de entendimento e autodeterminação acerca da conduta praticada.

  • O Código penal acolheu como regra o sistema biopsicológico.

    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico (menores de 18 anos), bem como o sistema psicológico (embriaguez acidental completa).

  • Resposta: D

    Biopsicológico: analisa duas questões: se a pessoa tem doença mental e não tinha capacidade de compreender o fato.

    O Biológico analisa só a questão da doença mental. E o Psicológico analisa a capacidade de compreender o fato.

    O Código penal acolheu como regra o sistema biopsicológico.

    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico (menores de 18 anos), bem como o sistema psicológico (embriaguez acidental completa)

  • II. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é a ausência de doença ou transtorno mental.

    Acredito que o erro está no "DEVE".

    Pode ser que o indivíduo seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato em decorrência de uma doença ou transtorno mental, mas pode ser que seja apenas um estado causado por terceiro, como é o exemplo do sujeito que foi drogado na balada e depois cometeu algum ilícito.

    Falar que o indivíduo DEVE apresentar doença ou transtorno mental é limitar demais o critério biopsicológico.

    Se eu estiver errado, mande mensagem que eu corrijo aqui. Abraço.

  • Amigos, o que eu entendi:

    I. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é:

    O desenvolvimento mental completo com alcance da maturidade psíquica.

    II. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é a ausência de doença ou transtorno mental.

    III. Ao infrator considerado inimputável por apresentar transtorno mental será aplicada medida de segurança.

  • Critério BIOPSICOLÓGICO = ter doença mental + incapacidade de compreender o fato, naquele momento (adotado no BR - art. 26).

  • Em relação à III, o agente pode apresentar transtorno mental e ainda assim ser capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento. Portanto, considerei como errada...

  • "ausência de doença ou transtorno mental" no caso pode ser qualquer doença

  • GAB: D Fiquei em dúvida em relação a III. CONTUDO, ela trás à baila que o agente é INIMPUTÁVEL, tornando a assertiva CORRETA

  • Pensei que todas estariam corretas. :(

  • I. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é o desenvolvimento mental completo com alcance da maturidade psíquica.

    Ok, mas quando o agente é semi-imputável, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito, não seria responsabilizado de qualquer forma? Mesmo que com a pena diminuída? Segundo a afirmativa somente quem é desenvolvido mental por completo é quem seria responsabilizado. Estou equivocado? Alguém me corrija, se estiver errado, por favor.

  • letra D

    PC BAHIA 2022 !!!!!!


ID
2456560
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a imputabilidade penal, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (A)Incorreta

     

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Se ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele era ININPUTÁVEL, LOGO,  será considerado isento. Nesse caso, a afirmação de diminuição de pena esta INCORRETA!

  • Ininputável = inpunível. Letra A
  • Boa noite,

     

    Na letra A temos um caso de inimputabilidade (inteiramente incapaz), e não um caso de semi-imputabilidade, onde o agente teria a pena reduzida. Para que ele tivesse a pena reduzida ele deveria ser parcialmente capaz, como acontece nos casos de grave perturbação mental

     

    bons estudos

  • Se o agente for inteiramente incapazisenta de pena.

    Se o agente não for inteiramente capaz, reduz a pena de um a dois terços.

     

    Gab.: Letra "A"

  • LETRA A INCORRETA 

    CP

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Errei por muita falta de atenção! Questão fácil , fácil...

  • Questão deveria ter sido anulada:

    ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender

    Inteiramente incapaz = isenta de pena.

    Tem sua pena diminuída = Se o agente não for inteiramente capaz.

    Como ele era incapaz, não tem que se falar em redução de pena.

    Questão deveria ter sido anulada

  • Ana Paula. A questão pede a opção INCORRETA. por tanto a questão está certa e não cabe anulação.

  • A) ERRADA.

    Não é caso de diminuição, mas sim de isenção da pena, por exclusão da culpabilidade em consequência da inimputabilidade.

  • ERRO DA QUESTÃO : AFIRMAR QUE A PENA SERÁ REDUZIDA PRA UMA PESSOA QUE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ : ( ISENTA DE PENA.)

    NÃO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ: ( REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.)

    QUESTÃO DO ART 26 CP.

  • inteiramente incapaz = 100% incapaz // não inteiramente capaz = não é 100% incapaz

ID
2467810
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Atualmente muito se tem discutido nos veículos de comunicação em relação a uma possível redução da maioridade penal. Para fins práticos, segundo a legislação atual, a maioridade penal começa:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

     

    A contagem da idade penal se inicia à partir do momento em que se completa 18 anos, havendo jurisprudência no sentido de que o agente deve ser considerado imputável a partir do 1º instante do dia do seu 18º aniversário, independente do horário de nascimento. A prova da menoridade deverá ser feita pela Certidão de Nascimento, admitindo-se também outros tipos de provas idôneas, desde que comprovada por documentação, conforme a Súmula 26 do STJ. Se o crime ocorreu quando ainda era menor de idade e o resultado ocorreu após completados 18 anos o indivíduo não responderá penalmente pelo fato. Mirabete (2008, p.216) ressalva que quando o agente tiver 17 anos e cometer crime permanente e a consumação do ato não tiver sido cessada após completar 18 anos, responderá penalmente pelo ilícito cometido.

    O limite para a idade penal é diferente em diversos países, Mirabete (2008, p. 214) cita outros países que também têm o limite mínimo de 18 anos para a responsabilização penal e cita ainda países com idade diferenciada:

    A partir dessa preceituação, poder-se-ia concluir que a maioridade penal deveria ser estabelecida após a hora exata do décimo oitavo ano do nascimento, ou seja, NO PRIMEIRO MINUTO QUE SE COMPLETOU 18 ANOS.

     

    SOBRE O ERRO DA ALTERNATIVA C: Esta não menciona sobre ano completado, semente fala sobre aniversário. 

  • Como podemos perceber para o código penal uma pessoa se tornará maior de idade à zero hora da data do seu aniversário, não sendo aceito o críterio da hora do nascimento.

     

    Bons estudos e Fé em Deus !

  • No momento em que se passa da meia noite (zero horas) este ja completa seu 18 anos ja e considerado maior de idade com resposabildade para todos os atos  penais 

     

    forte abraço ate mais

  • GABARITO A

    PMGO

  • Critério puramente biológico.

    Alternativa A

  • Alguém pode explicar o erro da alternativa C?

  • gostaria de saber o erro da alternativa C.

  • QIESTÕES DA UERR, EU ERRO ATÉ SABENDO DO ASSUNTO. PÂNICO DESSA BANCA. AFFS

  • Culpabilidade

    Imputabilidade penal

    Menoridade

    Critério biológico

    •Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis

    •Isento de pena

    •Exclui a culpabilidade

    •Fica sujeito a legislação especial

    (estatuto da criança e do adolescente)

    •A idade do adolescente deve ser considerada na data do fato

    Maioridade penal

    O agente atinge a maioridade ás 00:00 horas do dia do seu aniversário na estará completando 18 anos

  • A) À zero hora do dia em que a pessoa completa dezoito anos de idade;

    B) Á meia-noite do dia do décimo oitavo aniversário;

    Qual a diferença?

  • Zero Hora = 00:00 do inicio do dia

    Meia Noite = 00:00 do final do dia

    Exemplo: Jubileu faz 18 anos no dia 10/05/2021. Neste caso, às 00:00 do começo do dia 10/05, já considera-se que Jubileu é maior de idade, não sendo necessário que chegue à meia noite, ou 00:00 do final do dia, para que ele seja maior de idade.

    Entendi assim de forma mais facil.

  • Para quem ficou na dúvida entre as alternativas A e C.

    Meia-noite, zero hora: o dia começa a zero hora e vai até a meia-noite. Zero hora marca o início de um dia; meia-noite, o final.

    Fonte: Senado Federal

  • Quero saber qual é o erro da letra C