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Questões de Usurpação de função pública


ID
108928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Condescendência criminosaArt.320, CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu a infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • A) CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    B) PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    C) ABANDONO DE FUNÇÃO

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    D)Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    E)Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.


  • essa daí só por eliminação mesmo rsrs

  • GABARITO D 

     

    Condescência criminosa. Pena: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa 

     

     (I) Superior hierarquico que ao tomar conhecimento da infração do subordinado não o pune por condescencia. 

    (II) quando não tem o poder de puni-lo,não leva ao conhecimento de quem pode punir

     

    Não cabe tentativa

  • GABARITO: "D". 

    "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

  • GABARITO: D

     

    A) CONCUSSÃO

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    B) PREVARICAÇÃO

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    C) ABANDONO DE FUNÇÃO

     

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

     

    D) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência (dó) , de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    E) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 328 - Usurpar (apropriar-se) o exercício de função pública.

     

     

    "Uma dica que tem me ajudado muito é decorar o verbo de cada tipo penal."

  • CondescendÊNCIA criminosa - Deixar o funcionário, por indulgÊNCIA, de responsabilizar subordinado...

  •  Gab.: D

  • Concussão: exigir

    Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa 

    Condescência criminosa: deixar de responsabilizar subordinado ou não comunicar à autoridade competente

    Prevaricação: Retardar, deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, p satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Uma dica de memorização: Prevaricação= Pessoal.

    Gab. D

  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    GB D

    PMGO

  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    GB D

    PMGO

  • GAB D

    Observação

    Se o agente é perdoado por ser amigo do superior = prevaricação.

    Se não é amigo= condescendência criminosa

  • GRÁFICO DE TIPOS PENAIS - MATÉRIA DO ESCREVENTE DO TJ SP

    https://ibb.co/3czDX7g

    https://ibb.co/8j8XfNd

    https://ibb.co/j41ZQSp

    https://ibb.co/VmNc5J3

    É um único documento, mas só consegui colocar aqui dessa forma.

  • Condescendência Criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


ID
179329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de crimes contra a administração pública, seguida
de uma assertiva a ser julgada.

Um funcionário que ocupa cargo em comissão de uma prefeitura foi exonerado, de ofício, pelo prefeito, tendo sido formalmente cientificado do ato mediante comunicação oficial devidamente publicada no diário oficial. A despeito disso, o servidor continuou a praticar atos próprios da função pública, sem preencher condições legais para tanto. Nessa situação, configurou-se o delito de usurpação de função pública.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Na verdade, o tipo penal descrito na questão, nos remete ao crime do artigo 324 do Código Penal, exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, senão vejamos:

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

  • Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado  (O CRIME EM TELA SÓ PODE SER PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, QUE SE ANTECIPA OU PROLONGA NAS FUNÇÕES).

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso...

     

    Usurpação de Função Pública (SOMENTE PODE SER PRATICADO POR PARTICULAR QUE PRATICA ATO DE OFÍCIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO)

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública...

  •  "[...] A notificação deve ser pessoal, sendo imprescindível que o agente tenha conhecimento direto e certo, não bastando a dúvida [...]" (Cf. DELMANTO, C. [et al]. Código Penal Comentado. 8. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Saraiva, 2010).

  • Errado. Pelo fato do funcionário ter ocupado cargo em comissão, aplica-se ao caso o art. 324 CP (exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado) e não o art. 328 (usurpação de função pública). Caso o "funcionário" não houvesse ocupado o referido cargo, e praticasse atos inerentes a este, aí sim haveria usurpação de função pública.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • CASO PRATICO. EMENTAAPELAÇAO CRIMINAL - USURPAÇAO DE FUNÇAO PÚBILCA (ART. 328, DO CP)- MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇAO DE CRIME DIVERSO DA CONDENAÇAO - PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL QUE CARACTERIZAM O DELITO CAPITULADO NO ART. 324, DO CP - DESCLASSIFICAÇAO - PRESCRIÇAO DA PRETENSAO PUNITIVA - EXEGESE DO ARTIGO 109, VI - EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE - ARTIGO 107, IV, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.
    - O crime de usurpação do exercício de função pública não deve ser confundido com o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. Aquele ocorre mediante usurpação de atribuição que não era do particular ou do próprio funcionário público, esta se dá quando um cidadão dotado de atribuições públicas, continua exercendo-as, mesmo depois de sua demissão, como é o que exsurge destes autos.
  • Na primeira linha da pergunta afirma que uma pessoa ocupante do cargo em comissão foi EXONERADA, funcionário em cargo em comissão não vai ser exonerado deste cargo e sim DISPENSADO.
  • Quanto à possibildiade de exoneração do ocupante de cargo em comissão:
    O art. 37, inciso II, da Constituição da República, preceitua que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
    Portanto, o erro da questão não está neste ponto.
  • DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

            Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    O sujeito ativo é o funcionário público. Aliás, é exatamente a qualidade de agente que acaba por distinguir este crime daquele previsto no art. 328, cometido por particular inteiramente alheio à função pública.

    Fonte: Rogério Sanches, Curso, p. 782

  • Errado

    USURPAR
    Significa tomar para si sem ter direito.
    Como? Praticando um ATO DE OFÍCIO.
    Não tem que haver o resultado material. O efeito é formal, não importa o resultado.
    Pouco importa se o exercício da função usurpada é gratuito ou oneroso.
    Este é o núcleo da ação, que pode ser cometido na modalidade comissiva por omissão (art. 13, § 2º).
    O nome deste crime deriva de USURPARE, que significa apossar-se sem ter direito, fazer-se passar por funcionário.


    328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Usurpação de função pública
    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


  • Diferentemente do que ocorre no crime de exercício funcional ilegal, o agente não possui qualquer vínculo com a

    administração pública. 

    Cuidado! O funcionário público que exerce função na qual não fora investido comete 0 crime de Usurpação de função pública, pois nesse caso é considerado particular, já que a conduta não guarda qualquer relação com sua função pública.



  • Art. 324 - Exercício Funcional ilegalmente antecipado ou prolongado


    "Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso"

  • Gabarito: ERRADO

    O crime cometido na questão foi o de Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324) e não o de usurpação de função pública (Art. 328), como afirmado na questão.

    Faremos um comparativo de ambas os artigos:
    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: (CORRETO)
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

                                           X

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: (ERRADO)

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Apenas uma correção no comentário da colega Carolina, que disse:
    "Usurpação de Função Pública (SOMENTE PODE SER PRATICADO POR PARTICULAR QUE PRATICA ATO DE OFÍCIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO)"

     

    Na verdade o crime Usurpação de Função Pública é crime comum, não há nenhuma qualidade especial do agente prevista no tipo penal.

    Logo, pode ser cometido tanto por particular quanto por um funcionário público (por exemplo, um Escrivão de Polícia que atue exercendo tarefas exclusivas de um Delegado).

     

    Abraços.

  • Gente, pelo amor de Deus, não tem certeza ABSOLUTA do que está escrevendo se reserve ao direito de clicar em "próximo". 

    Tem gente que estuda e aprende muito pelos comentários. Aprender de maneira errada é terrível. 

  • Não é USURPAÇÃO, o qual é cometido por PARTICULAR contra a administração pública. Trata-se de Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado:

     

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

     

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

     

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

    Art. 324 - ENTRAR no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou CONTINUAR A EXERCÊ-LA, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    PENA - DETENÇÃO, DE 15 DIAS A 1 MÊS, OU MULTA.

     


    GABARITO -> ERRADO

  • GAB: E

    Art. 324 - EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

  • Errado. Art. 324,CP O agente está para se tornar servidor público, ou já deixou de sê-lo, e mesmo assim exerce as funções às quais está impedido de exercer.
  • Crime: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Pena: Detenção de 15 dias a 1 mês (ou multa)

    Como exerce cargo em comissão: terá pena aumentada em 1 terço.

  • Crimes praticados por PARTICULAR contra a administração

    Usurpação de função pública = significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

    Resistência = opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Desobediência = desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Desacato = desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

    Tráfico de Influência = solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Corrupção ativa = oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Descaminho = iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Contrabando = importar ou exportar mercadoria proibida

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência = Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública

    Inutilização de edital ou de sinal = rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público

    Subtração ou inutilização de livro ou documento = subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público

    Sonegação de contribuição previdenciária = suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório

  • Cometeu o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

  • Exercício ilegalmente antecipado ou prolongado.

  • Errado.

    Nesse caso, não estamos diante do delito de usurpação de função pública, mas de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, nos termos do art. 324 do CP!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gabarito E

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ______________________

    >> Não confundir com usurpação de função pública. Esse se dá com alguém que não tem vinculo com a administração passa a exercer uma função.

    >> "Oficialmente" pressupõe uma comunicação, não basta publicação no diário oficial.

    >> Exige o dolo, Crime de mão própria, APPI, Crime formal, Tentativa é possível.

  • GABARITO ERRADO

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • ERRADO.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: SER FUNCIONÁRIO (CRIME PRÓPRIO).

     Usurpação de função pública: PARTICULAR SEM VÍNCULO (CRIME COMUM).

  • Minha contribuição.

    CP

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Abraço!!!

  • Pessoal, a resposta é simples: no Art. 324, quando se fala saber oficialmente que foi exonerado , esse SABER não é pelo Diário Oficial da União, é PESSOALMENTE e VERBALMENTE, através da chefia! Pois nem todo mundo fica 24h olhando D.O.U.

    A questão só queria saber isso e não esses textos enormes!! :D

  • CRIME DE EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

    Ilegalmente antecipado: antes da posse, mas depois da nomeação.

    Prolongado: após exoneração ou demissão.(deve ser notificado a exoneração ou demissão)

  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • ERRADO

    Na Usurpação de função - Particular sem vínculo pratica atos inerentes à função pública.

    ex: Pessoa que não passou no concurso se veste de agente de trânsito e multa um veículo.

    Exercício funcional antecipado ou prolongado -

    Art. 324, Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou CONTINUAR A EXERCÊ-LA, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exoneradoremovidosubstituído ou suspenso:


ID
286114
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que, em uma fiscalização e sem qualquer fato antecedente, destrói objetos e utiliza-se de violência contra os administrados para o exercício da sua função de fiscal

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra B. Mas não porque está correta, e sim por ser a menos errada. 
    Segundo Guilherme Nucci, em posição amplamente majoritária, o tipo penal de violência arbitrária foi tacitamente revogado pela vigência da Lei 4.898/65, que disciplinou, integralmente, os crimes de abuso de autoridade. Assim, a violência praticada no exercício da função ou a pretexto de exercê-la deve encaixar-se em umas das figuras previstas na referida lei.

    Questão passível de anulação!

    Violência arbitrária
    Art. 322, CP - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Apesar da Doutrina majoritária entender que o crime de violência arbitrária previsto no art. 322 do CP foi revogado pelo lei de abuso de autoridade (Lei 4898/65), não é esse o entendimento que tem prevalecido no STF e STJ como podemos observar nos julgados abaixo: 

    RHC 95617 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  25/11/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-071  DIVULG 16-04-2009  PUBLIC 17-04-2009EMENT VOL-02356-04  PP-00795RTJ VOL-00210-02 PP-00707

    Parte(s)

    RECTE.(S): WILLIAN DE OLIVEIRA BRAGA OU WILLIAM DE OLIVEIRA BRAGAADV.(A/S): JANISA MERCÊDO MOREIRA BRANCO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.




    Processo
    HC 48083 / MG
    HABEAS CORPUS
    2005/0155584-0
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    20/11/2007
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 07/04/2008
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIAARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA.PRECEDENTES DO STF.1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto noartigo 3º, alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes daSuprema Corte.2. Ordem denegada.
  • Já que os colegas incitaram o crime de abuso de autoridade, há uma colocação interessante em uma apostila do Damásio que tenho aqui. Acompanhem:
     " No Supremo, no entanto, há orientação diversa (RTJ 54/204, 56/131 e 62/266), pois para a Suprema Corte não se confundem os crimes de violência arbitrária e de abuso de poder. Na violência arbitrária, o sujeito ativo atua sem o amparo de norma legal. No abuso de autoridade, ao contrário, pressupõe-se a existência de uma norma legal que autorizava o ato administrativo. O agente excede-se, abusando do poder que lhe fora confiado"




    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Resposta: Letra B
    Violência arbitrária 
    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: 
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à violência.

    Importante observar que serão cumulativas as penas do crime funcional com o crime relacionado à pena correspondente à violência 
  • Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  •  violência arbitrária

    Crime contra a administração pública em que o funcionário público pratica constrangimento físico no exercício de funções ou a pretexto de exercê-la.

  • Resposta: letra "b"

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (CP, ART. 322)- LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DE PODER) - LEI N. 4.898/65 - INEXISTÊNCIA DE DERROGAÇÃO TÁCITA OU REVOGAÇÃO - RECURSO PROVIDO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

    1 - A violência arbitrária', tipo do art. 322 do CP, é entendida como aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública, age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a conduta, contra o cidadão, não está compreendida no atentado à incolumidade física do indivíduo', tipo inscrito no art. , i', da Lei n.4.898/65, norma referente ao abuso de autoridade ou exercício arbitrário de poder, pela qual o funcionário, ao executar sua atividade, excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do método de execução, ou desvia, ou foge da sua finalidade, descrita na norma legal que autorizava o Ato Administrativo, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma forma de abuso de poder ou exercício arbitrário de poder. Precedentes do STF e TJMG.


  • Pelo que observei até aqui em relação à abuso de autoridade e violência arbitrária, se entre as respostas constarem as duas opções, opte por abuso de poder. Se apenas uma delas constar ela pode ser escolhida tranquilamente. É o caso desta questão.


ID
652801
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A alternativa em que são apontados crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionário público, é a

Alternativas
Comentários
  • Está no Título XI do Código Penal. Os crimes lá listados são:

    Peculato (art. 312 e 313)
    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A)
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314)
    Emprego irregular de verbas ou rendas púbicas (art. 315)
    Concussão (art. 316)
    Excesso de exação (art. 316, §1º)
    Corrupção passiva (art. 317)
    Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318)
    Prevaricação (art. 319)
    Condescendência criminosa (art. 320)
    Advocacia administrativa (art. 321)
    Violência arbitrária (art. 322)
    Abandono de função (art. 323)
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324)
    Violação de sigilo funcional (art. 325)
    Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326)
  • Corrigindo o comentário do colega, corrupção passiva é crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. CP art. 317.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • LETRA B

    ERROS:

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência.
    C) Usurpação de função pública.
    D) Desacato
    E) Estelionato e Roubo

    Obs: o Funcionário público pode praticar todos esses crimes citados acima também, mas somente na condição de particular, sem se valer do cargo.
  • Corrupção ativa o particular é ativo

    Abraços

  • INCORRETA

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência (Todos crimes praticados por PARTICULAR contra a administração em geral).


    CORRETA

    B) Concussão, peculato e prevaricação. (Todos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral).


    INCORRETA

    C) Facilitação de contrabando (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e descaminho (praticados por PARTICULAR), violência arbitrária (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e usurpação de função pública (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    D) Corrupção passiva (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO), violação de sigilo funcional (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e desacato (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    E) Estelionato (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), roubo (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) e peculato (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

  • queria ter feito essa prova, pena que tinha apenas 18 anos kk

  • Crimes praticados POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Adm Pública:

    1) Peculato - art. 312

    2) Peculato mediante erro de outrem - art. 313

    3) Inserção de dados falsos em sistema de informações - art. 313-A

    4) Modificação ou alteração não autorizada do sistema de informações - art. 313-B

    5) Extravio, Sonegação ou Inutilização de livro ou documento - art. 314

    6) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - art. 315

    7) Concussão - art. 316

    8) Corrupção passiva - art. 317

    9) Facilitação de contrabando ou descaminho - art. 318

    10) Prevaricação - art. 319

    11) Condescendência criminosa - art. 320

    12) Advocacia Administrativa - art. 321

    13) Violência arbitrária - art. 322

    14) Abandono de função - art. 323

    15) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - art. 324

    16) Violação de sigilo funcional - art. 325

    17) Violação do sigilo de proposta de concorrência - art. 326


ID
705511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos crimes praticados contra a administração em geral.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "A" - Errada -

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Assertiva "B" - ERRADA - Segundo Rogerio Sanches, é pressuposto do delito que o funcionário esteja presente, tomando conhecimento direto do desacato, nao configurando desacato (mas somente insulto contra a honra) aquele feito por telefone, imprensa, por escrito, em recursos...

    Assertiva "C" - ERRADA - é formal nas condutas solicitar, exigir e cobrar e material na conduta obter.

    Assertiva "D" - ERRADA - a consumação somente ocorre com a prática do ato exclusivo, o qual só pode ser praticado por pessoal investida legalmente no ofício.

    Assertiva "E" - CORRETA - se houver hierarquia, pode caracterizar prevaricação.

    Bons estudos a todos!!
  • Quanto a assertiva E, não é assim que entende a expressiva maioria da jurisprudência. Vejamos.

    RHC. PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

    1. Em princípio, diante da expressiva maioria da jurisprudência, o crime de desobediência definido no art. 330 do CP só ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública, nele não incidindo a conduta do Prefeito Municipal, no exercício de suas funções. É que o Prefeito Municipal, nestas circunstâncias, está revestido da condição de funcionário público.

    HC 6000/DF ; HABEAS CORPUS (1997/0049412-8) Fonte DJ DATA:19/12/1997 PG:67533 Relator(a) Min. ANSELMO SANTIAGO (1100) Data da Decisão 17/11/1997 Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA. Publicada em 06/08/2002. Min. FERNANDO GONÇALVES (1107) Data da Decisão 29/10/1998 Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA


  • Discordo do colega acima e, por isso, complementando meus comentários, trago dois julgados do STJ que afirmam a possibilidade:
    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.
    Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória.
    Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.
    (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)


    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS DEVIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE RECONHECE O DIREITO À INTEGRALIDADE. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE.
    DECISÃO DE CARÁTER MANDAMENTAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SUJEITO ATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. LEI 9.099/95. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. A decisão que determina o pagamento da integralidade da pensão por morte possui caráter mandamental, motivo pelo qual a execução das parcelas vencidas após seu trânsito em julgado independe de precatório. Precedentes.
    2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo do crime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sob pena de a determinação restar desprovida de eficácia.
    3. Nos crimes de menor potencial ofensivo, tal como o delito de desobediência, desde que o autor do fato, após a lavratura do termo circunstanciado, compareça ou assuma o compromisso de comparecer ao Juizado, não será possível a prisão em flagrante nem a exigência de fiança. Inteligência do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
    4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
    (REsp 556.814/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 27/11/2006, p. 307)
    .

    Bons estudos a todos!!!

  • Segundo Guilherme Nucci, o sujeito ativo do crime de desobediência pode ser qualquer pessoa, inclusive o funcionário público. Nessa hipótese, torna-se indispensável verificar se a ordem dada tem ou não relação com a função exercida, uma vez que, se tiver e não for cumprida, pode configurar-se o delito de prevaricação. Se o funcionário, que recebe a ordem legal de outro, não pertinente ao exercício das suas funções, deixa de obedecer, é possível se configurar a desobediência, pois nessa hipótese, age como particular.
  • O crime de desobediência encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração pública e, portanto, não o caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez  no exercício do cargo, na condição de funcionário público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem, mas despido da condição de funcionário público,  ou se entre seus deveres funcionais não se inclui o cumprimento dessa ordem. A ordem recebida não se deve referir às suas funções.

  • LETRA E CORRETA.

    RESUMINDO...

    O FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE COMETER CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.

    SE DEIXAR DE CUMPRIR UMA ORDEM JUDICIAL NO EXERCÍCIO DO CARGO ( SEM HIERARQUIA) - PODERÁ RESPONDER POR PREVARICAÇÃO.

    SE DEIXAR DE CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL, DESPIDO DA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO, OU SEJA, COMO PARTICULAR, PODERÁ RESPODER POR DESOBEDIÊNCIA.

    ESPERO TER AJUDADO.
  • colegas concurseiros, realmente existe divergencia em relação ao crime de desobediencia cometido por funcionário público.

    ultimamente, o STJ tem admitido a imputação de crime de desobediência a funcionário público.

    vale salientar como exemplo da alternativa "E" a hipótese em que um oficial de justiça deixa de atender ao mandado que lhe foi entregue, não cumprindo, portanto, a determinação judicial para que fizesse algo. Nesse caso, como existe relação de hierarquia entre juiz e o oficial de justiça, que lhe é subordinado, não seria possível o reconhecimento do crime de desobediência, restando, tão somente, aplicar ao funcionário uma sanção de natureza administrativa, se for o caso.

    fonte: código penal comentado; Rogério Greco; 5a edição.

    abraço colegas.



     
  • a) Errada. Se ato legal não se executa em razão da resistencia , é tratado pelo CP como crime qualificado , com pena de 1 a 3 anos de reclusão, e não como aumento de pena.

    b) Errada. A Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal (item 85) esclarece: " O desacato se verifica não só quando o funcionário se acha no exercicio da função."

    c) Errada. O momento consumativo do delito de trafico de influência, assim como a corrupção passiva, pode variar, sendo que nas modalidades solicitar, exigir e cobrar, o delito consuma-se independente da obtenção de vantagem, portanto, crime formal. Salvo a modalidade obter, que pela natureza do nucleo do tipo é necessario a vantangem, configurando, na verdade, um crime material.

    d) Errada. A conduta daquele que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entando, praticar atos inerentes ao ofício (sem intromissão no aparelhamento estatal), não se ajusta ao disposto no art. 328 do CP. pode no entanto configurar a contravenção penal do art. 45 da LCP ou mesmo estelionato (art, 172 do CP) (Sanches p. 792).

    e) Correta. nos exatos fundamentos do enunciado.
     
  • ALTERNATIVA A: ERRADA:
    RESISTÊNCIA
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
    - o particular pode efetuar prisão em flagrante, nos termos do art. 301 do CPP; se ele o fizer, desacompanhado de algum funcionário público, e contra ele for empregada violência ou ameaça, não haverá crime de “resistência”, já que não é funcionário público.
    - violência: agressão, desforço físico etc.; o tipo refere-se à violência contra a pessoa do funcionário público ou do terceiro que o auxilia; eventual violência empregada contra coisa (ex.: viatura policial) caracteriza crime de “dano qualificado”; a chamada resistência passiva (sem o emprego de violência ou ameaça), não é crime - ex.: segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo etc.
    - ameaça: ao contrário do que ocorre normalmente no CP, a lei não exige que a ameaça seja grave; ela pode ser escrita ou verbal.
    - se a violência for empregada com o fim de fuga, após a prisão ter sido efetuada, o crime será o do art. 352 (“evasão mediante violência contra a pessoa”).
    - o ato a ser cumprido deve ser legal quanto ao conteúdo e a forma (modo de execução); se a ordem for ilegal, a oposição mediante violência ou ameaça não tipifica a “resistência” - ex.: prender alguém sem que haja mandado de prisão; prisão para averiguação etc.
    - o mero xingamento contra funcionário público constitui crime de “desacato”; se, no caso concreto, o agente xinga e emprega violência contra o funcionário público, teria cometido dois crimes, mas a jurisprudência firmou entendimento de que, nesse caso, o “desacato” fica absorvido pela “resistência”.

    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • ALTERNATIVA B: ERRADA.
    Art. 331 - Desacatar (humilhar, desprestigiar, ofender) funcionário público no exercício da função (esteja trabalhando, dentro ou fora da repartição) ou em razão dela (está de folga, mas a ofensa se refira às suas funções):
    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
    - admite qualquer meio de execução: palavras, gestos, ameaças, vias de fato, agressão ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de desprestigiar o funcionário público - ex.: xingar o policial que o está multando, fazer sinais ofensivos, rasgar mandado de intimação entregue pelo Oficial de Justiça e atirá-lo ao chão, passar a mão no rosto do policial, atirar seu quepe no chão etc.
    - a caracterização do crime independe de o funcionário público se julgar ou não ofendido, pois o que a lei visa é prestigiar e dar dignidade ao cargo.
    -
    a ofensa deve ser feita na presença do funcionário, pois somente assim ficará tipificada a intenção de desprestigiar a função; a ofensa feita contra funcionário em razão de suas funções, mas em sua ausência, caracteriza crime de injúria qualificada” (art. 140 c/c o art. 141, II); por isso, não há “desacato” se a ofensa é feita por carta; a existência do “desacato” não pressupõe que o agente e o funcionário estejam face a face, havendo o crime se estiverem, em salas separadas, com as portas abertas, e o agente falar algo para o funcionário ouvir.
    - existirá o crime mesmo que o fato não seja presenciado por terceiras pessoas, porque a publicidade da ofensa não é requisito do crime.
    - um funcionário público pode cometer “desacato” contra outro?
    - Nélson Hungria – não, pois ele está contido no capítulo dos “crimes praticados por particular contra a administração em geral”; assim, a ofensa de um funcionário contra outro caracteriza sempre crime de “injúria”.
    - Bento de Faria – só será possível se o ofensor for subordinado hierarquicamente ao ofendido.
    - Damásio E. de Jesus, Heleno C. Fragoso, Magalhães Noronha e Júlio F. Mirabete – sim, sempre, pois o funcionário, ao ofender o outro, se despe da qualidade de funcionário público e se equipara a um particular; esta é a opinião majoritária.
    - o advogado pode cometer “desacato? – o Estatuto da OAB, em seu art. 7°, § 2°, estabelece que o advogado não comete crimes de “injúria”, “difamação” ou “desacato” quando no exercício de suas funções, em juízo ou fora, sem prejuízo das sanções disciplinares junto à OAB; entende-se, entretanto, que esse dispositivo é inconstitucional no que tange ao “desacato”, pois a imunidade dos advogados prevista no art. 133 da CF somente poderia abranger os “crimes contra a honra” e não os “crimes contra a Administração” (STF), sendo assim, ele poderá cometer “desacato”.
    - a embriaguez exclui o “desacato?
    - não, nos termos do art. 28, II, que estabelece que a embriaguez não exclui o crime.
    - Nélson Hungria – sim, pois o “desacato” exige dolo específico, consistente na intenção de humilhar, ofender, que é incompatível com o estado de embriaguez.
    - Damásio E. de Jesus – sim, desde que seja completa, capaz de eliminar a capacidade intelectual e volitiva do sujeito.
    - e com relação à exaltação de ânimos? – há uma corrente majoritária entendendo que o crime exige ânimo calmo, sendo que a exaltação ou cólera exclui o seu elemento subjetivo (Nélson Hungria e outros); de outro lado, entende-se que a emoção não exclui a responsabilidade pelo “desacato”, uma vez que o art. 28, I, estabelece que a emoção e a paixão não excluem o crime.
    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • ALTERNATIVA D: ERRADA.
    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
    Art. 328 - Usurpar(desempenhar indevidamente) o exercício de função pública:
    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
    § único - Se do fato o agente aufere vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    - o sujeito assume uma função pública, vindo a executar atos inerentes ao ofício, sem que tenha sido aprovado em concurso ou nomeado para tal função; parte da doutrina entende que também comete o crime um funcionário público que assuma, indevidamente, as funções de outro.
    - a simples conduta de se intitular funcionário público perante terceiros, sem praticar atos inerentes ao ofício, pode constituir apenas a contravenção descrita no art. 45 da LCP (“simulação da qualidade de funcionário” - fingir-se funcionário público).

    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • ALTERNATIVA E: CERTA. 
    Art. 330 - Desobedecer (não cumprir, não atender) a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

    - deve haver uma ordem: significa determinação, mandamento; o não-atendimento de mero pedido ou solicitação não caracteriza o crime.
    - a ordem deve ser legal: material e formalmente; pode até ser injusta; só não pode ser ilegal.
    - deve ser emanada de funcionário público competente para proferi-la - ex.: Delegado de Polícia requisita informação bancária e o gerente do banco não atende (não há crime, pois o gerente só está obrigado a fornecer a informação se houver determinação judicial).
    - é necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem; além disso, não haverá crime se a recusa se der por motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento.
    - conforme a jurisprudência, se alguma norma civil ou administrativa comina sanção dessa natureza para um fato que poderia caracterizar crime de “desobediência”, mas deixa de ressaltar a sua cumulação com a pena criminal, não pode haver a responsabilização penal - ex.: o art. 219 do CPP, que se refere a sanção aplicável à testemunha intimada que sem motivo justificado falta à audiência em que seria ouvida (o dispositivo permite a cumulação da multa e das despesas da diligência, “sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência”); o CTB prevê multa àquele que desrespeita ordem de parada feito por policial, mas não ressalva a aplicação autônoma do crime de “desobediência” (assim, o motorista somente responde pela multa de caráter administrativo; não pelo crime).

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • Complementando a ALTERNATIVA D:
    Ocorre que o mesmo STJ, mais recentemente, passou a reconhecer que o servidor público pode sim ser sujeito ativo do crime de desobediência. Vejamos:
    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.
    Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória.
    Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.
    (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011) (sem grifos no original)
    ********************** 
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS DEVIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE RECONHECE O DIREITO À INTEGRALIDADE. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO DE CARÁTER MANDAMENTAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SUJEITO ATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. LEI 9.099/95. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. A decisão que determina o pagamento da integralidade da pensão por morte possui caráter mandamental, motivo pelo qual a execução das parcelas vencidas após seu trânsito em julgado independe de precatório. Precedentes.
    2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido da possibilidade de funcionário público ser sujeito ativo do crime de desobediência, quando destinatário de ordem judicial, sob pena de a determinação restar desprovida de eficácia.
    3. Nos crimes de menor potencial ofensivo, tal como o delito de desobediência, desde que o autor do fato, após a lavratura do termo circunstanciado, compareça ou assuma o compromisso de comparecer ao Juizado, não será possível a prisão em flagrante nem a exigência de fiança. Inteligência do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
    4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
    (REsp 556.814/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 27/11/2006, p. 307) (sem grifos no original)
    Há que se ressaltar, no entanto, que o Tribunal da Cidadania parece restringir a configuração do crime de desobediência aos casos de descumprimento de ordem judicial.
    E também não se pode afirmar, categoricamente, que o entendimento consolidado da Corte Superior é o de que o servidor público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, eis que os julgados mais recentes são todos da Quinta Turma.
    Assim, para se afirmar que a posição do Tribunal passou a seguir essa orientação, a Sexta Turma (que no ano 2000 entendeu ser a conduta atípica) também deve apresentar uma mudança de entendimento.

    FONTE:
    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-servidor-publico-e-o-crime-de-desobediencia-previsto-no-artigo-330-do-codigo-penal-brasileiro,40902.html
  • Cheguei no gabarito por eliminação, mas não entendi o porquê da intercalada "considerando a inexistência de hierarquia".

    Um colega abaixo disse que, havendo hierarquia, poderia caracterizar prevaricação. Não compreendo, o tipo penal da prevaricação fala em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício". Agradeço se me ajudarem a entender isso, pois ao meu ver, ato de ofício não sofre influência de terceiros, a partir do momento que há uma ordem, há influência e iniciativa de outrem. Assim, o ato deixa de ser de ofício.

    Consultei apenas uma doutrina que tenho aqui e não achei explicação.

  • Comentários da alternativa correta letra "E". Discute-se se o servidor público pode ser também sujeito ativo, divergindo a doutrina.
    Entende a maioria que sim, desde que a ordem recebida náo se refira a funções suas, pois,
    em tal hipótese, podera configurar o delito de prevaricação.

    "O crrime de desobediência (art. 330 do CP) encontra-se no capítulo dos crimes
    pratJcados por parncular contra a administração e, portanto, não 0 caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez no exercício dei cargo, na condição de funcionário
    público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem,
    mas despido da condição de funcionário, ou se entre seus deveres funcionais não
    se inclui o cumprimento dessa ordem
    ".

    Dessa forma, se o agente devia cumprir a ordem, por dever de ofício, tipifica-se, em tese,
    o delito de prevaricação. Se devia acatá-la, sem que o fosse em virtude de sua função, ocorre
    o crime de desobediência.

    FONTE: CÓDIGO PENAL PARA CONCUROS, ROGÉRIO SANCHES CUNHA, 2015.

  • Artigo 331 caiu.
    Questão desatualizada!

     

  • É preciso cautela ao postar informações aqui! o crime de desacato continua firme e forte ok? o que ocorreu foi uma decisão isolada de apenas uma turma do STJ sem repercussão geral de que o referido crime ofenderia direitos de igualdade previstos em tratados internaiconais blá, blá, blá. Mas, como eu disse, não tem qq repercussão geral, e após essa decisão, no dia 29/05, os ministros da terceira seção do STJ decidiram pela manutenção do crime de desacato.

  • GABARITO E

     

    O funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência. Um exemplo disso, é quando o policial ou agente penitenciário é intimado a comparecer em juízo, como testemunha. A violação da intimação judicial para comparecimento em audiência, pode configurar crime de desobediência.

  • Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

  • A questão deveria ser anulada. O servidor público, no exercício de sua função, não comete crime de desobediência, já que este está inserido no capítulo referente aos crimes cometidos por PARTICULAR contra a Administração em geral. Logo, se o juíz determina o cumprimento de emite uma ordem judicial, por exemplo, para que o delegado de polícia remeta os autos de uma VPI, e este não a cumpre, penso que teríamos, em tese, um crime de Prevaricação.

  • E) Questão polêmica - juris nos dois sentidos, mas vejam julgado de 2017:


    PROCESSUAL PENAL. DELEGADO DE POLÍCIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISIÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS E DESOBEDIÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. (...)

    2. Segundo doutrina de escol, o funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que, como na espécie, não seja hierarquicamente subordinado ao emitente da ordem legal e tenha atribuições para cumpri-la.

    3. O fato de o delito de desobediência estar inserido no capítulo dos ilícitos penais praticados por particular contra a administração pública não impede a sua consumação, porquanto haverá, em tal caso, violação ao princípio da autoridade que é objeto da tutela jurídica. Precedentes desta Corte. 4. Recurso ordinário não provido. (RHC 85.031/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017)

  • Sobre a letra D:

    O crime é consumado com a prática do primeiro ato de ofício, o que não importa é o resultado e se o agente aufere ou não vantagem. (Se auferir, haverá a forma qualificada do delito).

  • Letra E.

    b) Errado. Desacato – o funcionário público deve estar presente.

    e) Certo. Crime de desobediência – o funcionário público pode ser sujeito ativo no crime de desobediência.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • GABARITO: E

    Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação. Bastante didática é a lição de Hungria: “O crime de desobediência (art. 330 do CP) encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração e, portanto, não o caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez no exercício do cargo, na condição de funcionário público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem, mas despido da condição de funcionário, ou se entre seus deveres funcionais não se inclui o cumprimento dessa ordem.” (Comentários ao Código Penal, v. 9, p. 420). Assim, se o agente devia cumprir a ordem por dever de ofício, tipifica-se, em tese, o delito de prevaricação; se devia acatá-la sem que fosse em virtude de sua função, ocorre o crime de desobediência.

    Material extraído da obra: Revisaço Direito Penal. 

  • Código Penal:

        Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

        Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Sobre a alternativa D: O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a simples usurpação da função pública, isto é, com a realização pelo agente de algum ato de ofício inerente à função da qual não é titular, em razão de não ter sido nela legitimamente investido.[...] (MASSON, Direito Penal, v.3, 2017, p.782)

  • GABARITO - LETRA E.

    O funcionário Público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência, desde que NÃO SEJA HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO AO EMITENTE DA ORDEM LEGAL E QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PARA CUMPRI-LA. STJ, RHC 85031/DF (2017). EX.: DELEGADO DE POLÍCIA QUE DESOBEDECE À ORDEM REGULARMENTE EMANADA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. CASO HOUVESSE UMA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, EXISTIRIA TÃO SOMENTE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA (LIVRO: MARTINA CORREIA, DIREITO PENAL EM TABELAS - PARTE ESPECIAL, 2° EDIÇÃO).

  • Minha contribuição.

    CP

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo ou comissivo, a depender da conduta do agente. Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação. A tentativa só será admitida nas hipóteses de desobediência mediante atitude comissiva (ação). Diversas Leis Especiais preveem tipos penais que criminalizam condutas específicas de desobediência. Nesses casos, aplica-se a legislação especial, aplicando-se este artigo do CP apenas quando não houver lei específica tipificando a conduta.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GABA: E

    a) ERRADO: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (...) § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena- reclusão, de um a três anos.(trata-se de qualificadora, não de causa de aumento de pena).

    b) ERRADO: É preciso que o funcionário esteja na presença do ofensor, mas não necessariamente face ad faciem, é possível, por exemplo, que um esteja em uma sala e outro em outra. Na ausência, será injúria qualificada

    c) ERRADO: Tráfico de influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Nos 3 primeiros núcleos, é crime formal, pois ao solicitar, exigir ou cobrar, o crime está consumado, não sendo necessário um resultado naturalístico. No último núcleo (obter), é preciso a efetiva obtenção, motivo pelo qual é material.

    d) ERRADO: Para o STF, é imprescindível que pratique algum ato de ofício como se legitimado fosse. Se o agente se limita a identificar-se como agente público, incorre no art. 45 da LCP

    e) CERTO: STJ - REsp 1.173.226/RO: O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia

  • Em relação ao item e)

    Segundo a doutrina, o servidor pode ser sujeito ativo, desde que a ordem não diga respeito às suas funções.

    Se o agente devia cumprir a ordem, por dever de ofício, tipifica-se, em tese, o delito de prevaricação.

    Se devia acatá-la, sem que o fosse em virtude de sua função, ocorre o crime de desobediência.

    Sanches.


ID
841882
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que um advogado solicite dinheiro de seu cliente, deixando claro que, mediante o pagamento do valor, pro­curará uma testemunha do processo, a fim de influenciá­la a prestar um depoimento mais favorável à pretensão do cliente. Além disso, o advogado insinua que a quantia será repartida com a testemunha. O advogado recebe o dinhei­ro, mas engana seu cliente e não procura a testemunha.


Nesse caso, o advogado

Alternativas
Comentários
  • Letra "c"

    Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Letra C resposta correta.
    Exploração de prestígio -  É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. A pena prevista é de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas. Veja Art. 357 do Código Penal.

    direitonet.com.br

    Exploração de prestígio -  Crime consistente em obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função. Sob o mesmo nomen iuris, crime cuja conduta do agente seja pretexto para influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    saberjuridico.com.br

    B
    ons estudos ;)

  • Gabarito: C
    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: solicitar ou receber dinheiro ou qq outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, orgão do MP, funcionario da justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha.
    Atenção!
    CORRUPÇÃO PASSIVA:  solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA: ocorre qundo alguem toma para si, indevidamente, uma função pública alheia.
    CORRUPÇÃO ATIVA: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  • ATENÇÃO   CONCURSEIRIOS !!

    NAÕ CONFUNDIR
      EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO COM TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.



    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA :

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

     EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO :


    Art. 357 do CP. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha


     


    "SEM LUTAS NÃO HÁ CONQUISTAS"
     ::

     
  • Só para complementar os comentários anteriores, estamos diante de um crime formal, sendo assim nao se exige resultado naturalístico, caso este venha a ocorrer, o que não foi o caso, é considerado mero exaurimento do crime.
    Com a bênção de Deus chegaremos ao nosso destino.
  • Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Precisamos saber apenas uma diferença entre os dois que nos ajudará responder questões como essa.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO >>incide sobre: JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OFICIAL DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

    Ou seja, EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, CONTRA O JUDICIÁRIO.

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA >> Incide em ações sobre FUNCIONÁRIO PÚBLICO em geral.

    Interessante para guardar as relações do que com o que.......

    Se considerarmos que o Poder Judiciário tem bastante status, logo prestígio, logo relaciona com o crime de Exploração de Prestígio.

  • CUIDADO!

    É interessante perceber que o aumento de pena no crime de exploração de prestígio é de um terço. Já no crime de Tráfico de Influência é de metade!! 

  • O fato narrado no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal correspondente ao crime de exploração de prestígio, tipificado no artigo 357 do código penal, cuja conduta consubstancia-se em “solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”.

    O crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do código penal, trata de conduta semelhante. No entanto, a diferença básica entre ambos os delitos é a de que o crime de exploração de prestígio tem como bem jurídico tutelado a administração da justiça, ao passo que o crime de tráfico de influência tem por escopo a proteção da administração pública em geral.


  • Gabarito: Letra C

    Código Penal

    Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Gab.: (C)

    Lembrem-se que ''Exploraçao de Prestigio'' e ''Trafico de Influencia'' sao parecidos, mas recebem tratamento distinto no CP. O 1o. trata de crimes contra a ''Administração da Justiça'' e o 2o. trata de crimes contra a ''Administração Publica''.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Violência ou fraude em arrematação judicial

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10594419/artigo-357-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940



  • Exploração de prestígio(  RESO 1/3 )

    RE- Receber

    SO- Solicitar

    1/3- aumento da pena

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    __________________________________________________________________________________________


      Tráfico de Influência  ( 1/2 SECO ) ( leia-se meio seco )

    1/2 AUMENTO DA PENA

    S-SOLICITAR

    E- EXIGIR

    C- COBRAR

    O-OBTER



      Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

  • ao não colocar nas alternativas o crime de Trafico de influencia, a questão facilitou demais..

  • É bom lembrar que a Exploração de Prestígio é um crime contra a Administração da Justiça, logo só se efetiva mediante a influência em partes do processo judicial, como: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    O tráfico de influência é influenciar em ato de qualquer funcionário público, que não esteja descrito acima.

  •   Exploração de prestígio   

    Art. 357. - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:  

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.   

     

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas, referidas, neste artigo.

  • para complicar ainda mais o candidato,o examinador poderia ter colocado,Tráfico de influência é um crime. No Código Penal, o artigo 332 

  • trafico de influencia > influer em FUNCIONARIO PUBLICO

    exploracao de prestigio > influir em JUIZ, JURADO, MP, TESTEMUNHA, PERITO, INTERPRETE, TRADUTOR, FUNC DA JUSTICA.

  •  ATENÇÃO! DELEGADO DE POLÍCIA não figura no rol do crime de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, POIS ESTÁ VINCULADO AO PODER EXECUTIVO-SUBORDINADO AO GOVERNADOR- NÃO SENDO, PORTANTO, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA!

     

  • A DIFERENÇA ENTRE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    A diferença é que o tráfico de influência visa influenciar funcionário público em geral, enquanto a exploração de prestígio, visa-se especificamente funcionário público ligado à justiça, quais sejam: juiz, jurado, Ministério Público, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

     

  • a) cometeu o crime de corrupção passiva.  ERRADO

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    b) cometeu o crime de usurpação de função pública. ERRADO

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.

     

    c) cometeu o crime de exploração de prestígio. CORRETA

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

    d) cometeu o crime de corrupção ativa. ERRADO

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    e)  não cometeu crime algum. ERRADO

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    PENA: RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS + MULTA.

    PARÁGRAFO ÚNICO: A PENA É AUMENTADA DA METADE: 

    SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE A VANTAGEM É TAMBÉM DESTINADA AO FUNCIONÁRIO.

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE, A PRETEXTO DE INFLUIR EM JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTO, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

    PENA: RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO: AS PENAS AUMENTAM-SE DE 1/3 SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE O DINHEIRO OU UTILIDADE TAMBÉM SE DESTINA A QUALQUER DAS PESSOAS REFERIDAS NESTE ARTIGO.

     

  • Letra C. Ainda existe uma majorante.  Seria 1/3 da pena.

    Força!

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: 

    SECO

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Gabarito: C 》Trafico de Influencia - ligado a servidores da Adm. GERAL. 》EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO - ligado a servidores da Adm. da JUSTIÇA (como na questão, que fala de TESTEMUNHA do PROCESSO). DICA: Pra eu me lembrar da diferença entre Trafico de influência X Exploração de Prestígio: Nós, fututos servidores do Judiciário de SP, teremos muito mais PRESTÍGIO que muitos outros servidores da Adm. Geral.
  • Gab C

    Art 357 do CP- Solicitar ou receber dinheiro ou qualque utilidade a pretexto de influir em juiz, jurado, membro do MP, funcionário da justiça, perito, interprete, tradutor ou testemunha.

  • É, Humberto Baroni... mas quem estuda até 00h10 vai tirar de letra!!! ; )

  • Gab C 

    Lembrado que nesse caso o advogado teria pena aumentada em terça parte por insinuar que a quantia também se destinaria à testemunha 

    Rumo à posse!!! 

  •  Gab.: C

  • Exploração de prestígio Apenas funcionários da Justiça.

    Tráfico de influência. = Funcionários públicos os quais não trabalham no Judiciário.

  • a) Errada: Corrupção Passiva - Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    b) Errada: Usurpação de função pública - Artigo 328 – Usurpar (desempenhar indevidamente) o exercício de função pública;

    c) CERTA: Exploração de Prestígio - Artigo 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade (material, moral, sexual etc.), a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
    § único – As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    d) Errada: Corrupção Ativa - Artigo 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;

    e) Errada: Não cometeu crime algum.

  • Exploração de prestígio:

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir
    em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Só para complementar, o contador não tá no hall de influência.

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Crime contra a Adm. da Justiça)

     

    Artigo 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.


    § único – As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Crime contra a Adm. da Justiça)

     

    juiz,

    jurado,

    órgão do MP,

    funcionário de justiça,

    perito,

    tradutor,

    intérprete ou

    testemunha:
     

    As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Errei por conta de mentalidade. Pensei: mas é só uma testemunha, não alguém influente tipo um juiz, perito e afins. Ledo engano!

    CP, art. 357, Exploração de prestígio - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Testemunha!

  • Letra C.

    c) Quando o indivíduo quer enganar a vítima para obter vantagem a pretexto de influir em funcionário público, via de regra, temos o delito de tráfico de influência. Entretanto, quando se trata de funcionário da justiça, perito ou testemunha, temos o delito de exploração de prestígio, que é um dos crimes praticados por particular contra a administração da justiça. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • A) cometeu o crime de corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ------------------------------

    B) cometeu o crime de usurpação de função pública.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    ------------------------------

    C) cometeu o crime de exploração de prestígio.

    Artigo 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

    § único – As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. [Gabarito]

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    ------------------------------

    D) cometeu o crime de corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ------------------------------

    E) não cometeu crime algum. (Errado)

  •    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • Para diferenciar Tráfico de influência de Exploração de prestígio. Faço o seguinte.

    1 - Se aparecer Servidor público na questão. Sabe-se que é exploração de prestígio. Por que? Simples. É mais fácil convencer o servidor, seja ele policial, escrivão, técnico, etc. Claro que é não todos.

    2 - Se aparecer Juiz. Sabe-se que é tráfico de influência. Por que? Você acha que é fácil convencer um juiz? Não responda. Não é pessoal.

    É dessa forma que consigo responder todas as questões e, até agora, deu certo.

  • Lembre-se: para fins de prova o Delegado não tem prestígio.

  • Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    Veja que é um prestígio envolver-se com pessoas da justiça ou do MP.

  • Não quero com isso apontar ninguém, mas cabe esclarecer aos demais colegas que o comentário do colega "Simeias Souza dos Santos" está incorreto.
  • A fim de complementar os estudos:

    NÃO CONFUNDIR:

    Exprolaração de prestigio com Fraude processual

    A Exploração de prestigio abrange mais personagens do poder judiciário, diferentemente da Fraude processual que cita apenas juiz ou perito.

  • Exploração de prestígio:

     é solicitar ou receber dinheiro ou vantagem a pretexto de influir sobre a decisão de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    crime de exploração de prestígio, previsto no art. 357 do Código Penal, é crime comum, formal (que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico).

    Crime comum, ou seja, ok ser praticado por ADVOGADO.

    É diferente de: (para você, que, como eu, guia-se pelos verbos para resolver as questões de penal)

    Corrupção Passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    É crime próprio de funcionário publico, ou seja, o ADVOGADO não poderia praticá-lo

  • Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Caramba, 1440 pessoas acham que o advogado não cometeu crime algum kkkkkkk

  • Ele solicitou, e recebeu para influenciar, já é crime, não precise que ele de fato influencie alguém.

  • RESPOSTA: LETRA C

    -O advogado cometeu o crime de exploração de prestígio do artigo 357,CP.

    -Além disso, terá sua pena aumentada de um terço, pois o o advogado insinua que a quantia será repartida com a testemunha.

    Veja como é no Código Penal:

    Exploração de prestígio:

     Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Se a banca tivesse colocado Tráfico de Influência como uma das alternativas, ela teria pego uma galerinha aí kkk

  • Se uma questão dessa cai na sua prova, você só agradece
  • Essa daria p/ responder com o mínimo do mínimo de conhecimento do CP>

    Elimina-se de cara Crime algum; assim como as duas corrupção. Fora que a usurpação de função pública está totalmente perdida nesse rol de assertivas rsrsrs

  • GABARITO: C

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Testemunha também é fato relevante ao judicial!!!!!!

  • atenção.... com essa dica vc nunca mais vai confundir trafico de influencia com exploração de prestigio.

  • se tivessem colocado tráfico de influência nas alternativas eu teria rodado, meu Deus do céu... simplesmente por esquecer que testemunha tbm fazia parte do rol. Ainda bem que essa questão abriu meus olhos
  • Tráfico de influência é qualquer servidor. Veja que, no Art. 332, diz que: a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.

    Já no crime de exploração de prestígio, Art. 357, observa-se a taxatividade de servidores.

    a pretexto de influir em Juiz/ órgão do MP/ funcionário da justiça/ perito/ tradutor / intérprete ou testemunha.


ID
916942
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é crime próprio de funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".
    O crime de usurpação de função pública é o único crime que não está previsto no capítulo "dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral". Trata-se de um crime que tem como sujeito ativo "qualquer pessoa", inclusive um funcionário público que se investe em outra função que não possui. Como o crime próprio é aquele que só pode ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo, o crime em questão não se encaixa neste conceito, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.


  • Boa Lauro, art. 328 CP está no capitulo II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. 
    É praticar ato do próprio func. publico, é se passar por. O func. publico tb pode ser sujeito ativo desde que a função não esteja entre as atribuições do cargo que ocupa.
  • Ocorre quando uma pessoa executa um ATO, sendo esta não investida no cargo, emprego ou função pública. O ATO é considerado inexistente.


  • Ensina o mestre JULIO FABRINI MIRABETE, que o ... sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

  • PARTICULAR:

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    CORRUPÇÃO ATIVA

  • NÃO é crime próprio de funcionário público: usurpação de função pública.

  • Crime cometido por particular contra a adm pública.

    Gabarito B

    Todas as outras alternativas são crimes cometidos por funcionário contra a adm pública

  • GAB (B) É o cara que não é funcionário e nem nada, mas trabalha como se fosse


ID
1067836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio e à administração pública, julgue os itens a seguir.

O funcionário público X, ocupante de cargo efetivo, em razão da sua função, tem acesso, por meio de senha individual, ao sistema de banco de dados do seu órgão de lotação, que é restrito a determinados funcionários. Nessa situação hipotética, o funcionário X cometerá o crime de usurpação da função pública caso forneça sua senha a pessoa que não esteja autorizada a acessar o sistema e esta, por sua vez, acesse o sistema.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 325 do Código penal. Violação de sigilo funcional
    "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Detenção, de 6 meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. 
    §1º- Nas mesmas penas deste artigo incorre quem 
    I - permite ou facilita, mediante atribuição, FORNECIMENTO e Empréstimo de senha [...]"

     

  • Trazida no artigo 328 do Código Penal, a usurpação de função pública acontece quando uma pessoa atribui a si a qualidade de certo funcionário público, exercendo alguma conduta típica deste, pois, se apenas intitular-se, sem atuar como um funcionário se enquadrará nas contravenções penais de:

    Art. 45. Fingir-se funcionário público. Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.  Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.

    a seu comentário...

  • 1. Usurpação

    É uma ação forçada para retirar uma coisa de alguém, ou ainda, exercer sem qualquer legitimidade uma função.

    Usurpação significa falsificação, defraudação, trapaça. É o ato ou efeito de usurpar, ou seja, de enganar, burlar, fraudar, lesar.

    No artigo 161 do Código Penal, a usurpação é crime e a pena é uma multa ou detenção de um a seis meses.

    Os crimes de usurpação se referem a fraudes na propriedade imóvel, no que diz respeito à alteração de limites: suprimir ou deslocar tapumes, marcos, ou qualquer outro indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.


  • Os crimes de usurpação se referem a fraudes na propriedade imóvel, no que diz respeito à alteração de limites: suprimir ou deslocar tapumes, marcos, ou qualquer outro indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Abraço!!!

  • O crime é de improbidade administrativa

  • O crime é violação de sigilo profissional

  • Usurpar eh se passar por funcionário

      Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • conheçer a banca é maravilhosooooooo....

  • GAB. ERRADO

    O CRIME MENCIONADO É O DE VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL.

    Violação de sigilo funcional:

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

  • GABARITO: ERRADO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • ERRADO

    Trata-se de violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    ----------------------------------------------------------------------

    OBS: Servidor precisa ter acesso às informações em razão de suas funções!

    Caso não seja por isso = 154 , Violação de Segredo profissional.

    Bons estudos!

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ID
1393132
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de usurpação de função pública é qualificado se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: (Forma qualificada)

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


    bons estudos
  • GABARITO "B".

    Usurpação de função pública

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa


    Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente.

    Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua.

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.

    Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Competência: Justiça Estadual (exceções: art. 109, IV, da CF – Justiça Federal, se houver efetivo prejuízo).


  • Essa do lugar ermo e horário noturno foi boa...

  • A vantagem da qual se trata a forma qualificada do crime em comento pode ser de qualquer maneira.

    De acordo com Rogério Greco:" A vantagem mencionada pelo parágrafo pode ser de qualquer natureza (material ou moral). O importante é que o agente pratique o ato de ofício, usurpando função pública, movido por essa finalidade de obter vantagem".

    GRECO, Rogério.Curso de direito penal  parte especial vol.4.2015.

  • Pra quem é polícia ou gosta do cargo, lembra do ganso! Não tem erro

  • Usurpação de função pública.

    Art.328

    ·         Usurpar: desempenhar de forma indevida. Tomar conta do que não é seu de direito. Tem que praticar atividades inerentes aquela função.

    ·         Elemento subjetivo: dolo

    ·         Intitular-se funcionário público: LCP, art. 45.

    ·         Sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive o funcionário público.

    §único.

    ·         Lei não fala em vantagem indevida, mas é evidente que se trata de tal.

    ·         Não necessita ser vantagem de cunho patrimonial. 

  • Como assim do ganso?

  • ganso é a pessoa que finge ser funcionário público

  • GABARITO B 

     

    Usurpar.. A usurpadora.. aquela que passa/assume por outra ! 

     

    Usurpar - Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa 

    Se do fato aufere vantagem: reclusão de 2 a 5 anos + multa 

  •  Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •  

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Só de o cara exercer a função sem competência ele já está gerando prejuízos à adm. 

     

    Se tiver levando vantagem então... (qualifica) art. 328.par.único.

      

     

    Raciocínio utilizado por mim (fiquei entra A e B).

     

    Gab. B

  • Copiei para revisar

     

     

    Usurpação de função pública

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa

     

     

    Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente.

    Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua.

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.

    Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Competência: Justiça Estadual (exceções: art. 109, IV, da CF – Justiça Federal, se houver efetivo prejuízo).

  • ART. 328 .. PARAG. ÚNICO ...CP

  • A) o dano é presumido e inerente a conduta.

    B) correta, mas a vantagem pode ser de qq natureza. A conduta do caput tem incidência das medidas despenalizadoras do JECRIM.

    C) sem previsão legal

    D) deve praticar atos inerentes da função, mas nada impede que seja tipificado como estelionato ou contravenção penal (art. 45 da LCP).

    E) em regra é unissubjetivo, mas cabe concurso.


    Sanches - Manual de direito penal especial, 7a edicao, juspodium

  • O crime de usurpação de função pública é qualificado se do fato o agente aufere vantagem, conforme art. 328, § único do CP:

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • A questão requer conhecimento sobre a forma qualificada do crime de usurpação de função pública, aquele previsto no Artigo 328, do Código Penal. 
    O crime de usurpação de função pública é um crime do particular contra a administração pública e é um crime formal, ou seja, se consuma mesmo que não haja provas de prejuízo para administração pública. Neste sentido, a única forma de aumento de pena prevista pelo Código Penal é aquela do parágrafo único, do Artigo 328, do Código Penal, que diz que " se do fato o agente aufere vantagem" a pena é de "reclusão, de dois a cinco anos, e multa". 
    Enquanto que no caput do artigo vemos sua figura simples "usurpar o exercício de função pública: pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa". Portanto, a opção correta é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Letra B.

    b) Mais uma vez, o examinador se atém à literalidade do Código Penal. Conforme prevê o art. 328, em seu parágrafo único, o delito de usurpação de função pública é qualificado se do fato o agente aufere vantagem.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Letra B

       Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •      Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •  Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Gabarito: Alternativa B.

  • Assertiva B

    do fato o agente aufere vantagem.

  • Usurpação de função pública

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública.

    Detenção de 3 meses a 2 anos + Multa.

    Parágrafo único. Reclusão 2 a 5 anos + Multa: Se do fato o agente aufere vantagem (qualificadora).

  • CRIME DE USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

    >>> pena de detenção, se o agente não auferir vantagem

    >>> pena de reclusão, se o agente auferir vantagem

  • GABARITO LETRA "B"

    Usurpação de função pública

    CÓDIGO PENAL: Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Foco na missão!

  • GAB B

    Funcionário público que praticar ato funcional que não é de sua competência pode

    também responder por usurpação de função pública.

    -- Qualifica-se a conduta se do fato o autor aufere vantagem

  • Usurpação de função pública

    -se aufere vantagem qualifica o crime

    -pode ser cometido por funcionário público

    -na modalidade omissiva o crime e unissubsistente ( não admite tentativa)

    -em regra de competência da JE, exceto se no contexto do art. 109 da CF.

    # Aufere vantagem ( econômica) mantendo alguém em erro , atribuindo-se falsa identidade , mas sem praticar nenhuma atribuição da função pública - Responde por estelionato

    # atribui-se falsa identidade e realiza ato de servidor público - usurpação de unção pública ( pode ser praticado por servidor que exerce outra função)

    # aufere qualquer vantagem (para si ou para outrem ) ou causa dano atribuindo-se falsa identidade , desde que não seja vantagem de natureza econômica - falsa identidade

    # apenas atribuir-se a qualidade de funcionário público, sem mais repercução - contravenção do art. 45 da LCP

  • QUERIA ALGUM MACETE TOSCO PRA DECORAR ISSO :C

    '

    POR ENQUANTO PENSO O SEGUINTE , SE PARECE QUE A "A" ESTA CERTA, NÃO VÁ NA "A" PQ ELA É "A"

  • Usurpação de função pública

    Art. 328 - USURPAR

    • o exercício de função pública:

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    • Diferente do exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
    • Aqui o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública -
    • ou, mesmo possuindo vínculo, pratica atos que são absolutamente
    • estranhos ao cargo, função ou emprego usurpados.
  •  

    Usurpação de função pública:

    ·        Crime FORMAL= consuma-se independe de prejuízo/dano/vantagem  

    ·        QUALIFICADORA= se aufere VANTAGEM

     

    ·        É preciso EXERCER algum ato do funcionário público (senão responderá por outro crime)

     

    ·        Cometida por particular (ou por funcionário público usurpando outra função que não seja a sua)

     

    ·        Regra= justiça ESTADUAL (exceto se envolver art. 109 cf)

    ATENÇÃO demais alternativas:

    -->LUGAR ERMO:

    ·        no crime de Abandono de incapaz= É CAUSA DE AUMENTO de 1/3

     

    ·        no crime de Violação de domicílio= É QUALIFICADORA

    -->REPOUSO NOTURNO: é a única majorante do FURTO (aumenta 1/3)

  • Meu patrão, se eu fiz 100 pontos na prova CESPE quem você pensa que é para me impedir de fazer ronda nas vias da BR? Você sabe com quem tá falando? E daí que o particular me deu R$100,00 para eu dispensá-lo? Kkkk

  • Usurpação de função pública:

    Normal --> detenção

    Qualificada --> reclusão

    Nas duas hipóteses será cumulado com multa.

    gabarito b

    #TJSP2021


ID
1549408
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes praticados por particular contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal, Capítulo II, Título XI.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    Usurpação de função pública - Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:


    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


    Inutilização de edital ou de sinal - Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:


    Bons estudos.

  • Gabarito Letra B

    Visão geral dos crimes expostos na questão:

    1) Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)
    Usurpação da função pública (Art. 328)
    Resistência (Art. 329)
    Desobediência (Art. 330)
    Desacato (Art. 331)
    Descaminho (Art. 334)
    Contrabando (Art. 334-A)
    Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

    2) Crimes praticados por Funcionários públicos contra a Administração em Geral (Art. 312 - Art. 327)
    Condescendência criminosa (Art. 320)
    Advocacia administrativa (Art. 321)
    Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado (Art. 324)

    3) Crimes contra a Fé pública (Art. 289 - Art. 311-A)
    Falsidade ideológica (Art. 299)
    Supressão de documento (Art. 305)
    Falsa identidade (Art. 307)
    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311)
    Fraudes em certame de interesse público (Art. 311-A)

    Portanto, letra B Correta

    bons estudos
  • acerta qm tem o CP decorado..

  • Esse Renato. ainda vai me ajudar a passar em um concurso público

  • Não tem muita lógica o crime Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado (Art. 324) estar no cap de crimes praticados por func publicos contra a adm geral. Enfim, é assim q o CP classifica, então decore.

  • Esse Renato tem o cd do Direito Penal na cabeça, heim!  Se loco, morre gente!

     

    kkkkkk

  • Não o conheço, mas esse Renato é super gente boa. Valeu cara!

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA;

    - RESISTÊNCIA;

    - DESOBEDIÊNCIA;

    - DESACATO;

    - TRAFICO DE INFLUÊNCIA;

    - CORRUPÇÃO ATIVA;

    - IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA;

    - INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL;

    - SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

     

  • Lucas, basta memorizar o CP? Então está tranquilo; é realmente muita fácil memorizar os 359 artigos do Código Penal! Valeu! 

  • Usurpação da função pública Paola Bracho

    Resistência Che Guevara

    Inutilização de edital ou de sinal Em construção!

  • Letra B.

    b)  Basta se lembrar dos delitos, que abordou tanto o Capítulo II quanto o Capítulo II-A do Título XI do CP.

    São delitos praticados por particular contra a administração em geral: usurpação da função pública, resistência e inutilização de edital ou de sinal. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: B

    Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)

    > Usurpação da função pública (Art. 328)

    > Resistência (Art. 329)

    > Desobediência (Art. 330)

    > Desacato (Art. 331)

    > Descaminho (Art. 334)

    > Contrabando (Art. 334-A)

    > Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

    Dica do colega Renato

  • GABARITO: B

    Usurpação da função pública (Art. 328)

    Resistência (Art. 329)

    Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

  • São crimes praticados por particular contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal, Capítulo II, Título XI.

    A) Contrabando ou descaminho, advocacia administrativa e fraudes em certame de interesse público.

    (CP Art. 334).........................(CP 321).............................(CP 311-A)

    ---------------------------------------------------------

    B) Usurpação da função pública, resistência e inutilização de edital ou de sinal.

    (CP Art. 328).....................(CP 329)..................(CP 336) [Gabarito]

    ---------------------------------------------------------

    C) Falsa identidade, condescendência criminosa, desacato.

    (CP Art. 307) ..................(CP 320)................(CP 331)

    ---------------------------------------------------------

    D) Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado, supressão de documento e desobediência.

    (CP Art. 324)................................................(CP 305)..............(CP 330)

    ---------------------------------------------------------

    E) Advocacia administrativa, falsidade ideológica e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

    (CP 321).......................CP 299)....................................(CP 311)

  • GABARITO: B

    Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)

    > Usurpação da função pública (Art. 328)

    > Resistência (Art. 329)

    > Desobediência (Art. 330)

    > Desacato (Art. 331)

    > Descaminho (Art. 334)

    > Contrabando (Art. 334-A)

    > Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

  • A questão determina a identificação da proposição que aponta apenas crimes praticados por particular contra a administração em geral, previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    A) Incorreta. Dentre os crimes mencionados nesta proposição, são crimes praticados por particular contra a administração em geral: o descaminho e o contrabando (arts. 334 e 334-A do Código Penal). A advocacia administrativa está prevista no artigo 321 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserindo-se no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Já o crime de fraudes em certame de interesse público está previsto no artigo 311-A do Código Penal, inserindo-se no Capítulo V do Título X da Parte Especial do Código Penal.

     

    B) Correta. Os crimes de usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal), de resistência (artigo 329 do Código Penal) e de inutilização de edital ou de sinal (artigo 336 do Código Penal) se inserem no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes praticados por particular contra a administração em geral.

     

    C) Incorreta. O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal, estando inserido no Capítulo IV do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, estando previsto no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal, tratando-se efetivamente de um crime praticado por particular contra a administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 324 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, inserido no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. Já o crime de desobediência, este sim, previsto no artigo 330 do Código Penal, consiste efetivamente em um crime praticado por particular contra a administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    E) Incorreta. O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserindo-se no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal, inserido no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor está previsto no artigo 311 do Código Penal e inserido no Capítulo IV do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública.

     

    Gabarito do Professor: Letra B
  • Dica, todas as outras alternativas possuem crimes contra a fé pública.


ID
1725103
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do servidor público que desvia bem público para fins particulares, dele se aproveitando pessoalmente, constitui o crime de: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Gabarito: Letra D

    Código Penal (Lei nº 2.848/40)

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Peculato, uma vez que a conduta fere o art. 312 do Código Penal

    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

  • Só lembrando que no crime de peculato-desvio (art 312) o agente visa a benefício próprio ou de terceiro (que não seja a própria administração pública). Se o desvio da verba é em favor da própria administração, mas com finalidade diversa da estabelecida em lei, haverá o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. 

  • Apropriaçao indébita

    Art.168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

     

    Peculato

    Art.312. Apropriar-se se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • PECULATO - DESVIO..

    Funcionário público DESVIAR, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, dinheiro ou outra coisa MÓVEL pública ou particular!

    Lembraaando que NÃO EXISTE PECULATO COM BEM IMÓVEL!

    GABA D

    #rumooooaoTJPE

  • questão incompleta... não dá para saber se o funcionário (mesmo que público) tinha a posse do bem em razão do cargo ou não. Mas como se trata de banca que costuma elaborar questões ruins... vamos para o que parece ser mais óbvio.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Peculato na modalidade desvio.

  • Peculato.

    Força!

  • GABARITO D


    PECULATO

    1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. PECULATO - APROPRIAÇÃO

    2. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo. PECULATO DESVIO

    3. Subtrair o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO FURTO

    4. Concorrer o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valor ou bem valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO CULPOSO


    bons estudos

  • PRATICA PECULATO DESVIO

  • Peculato

  • GAB:PECULATO DESVIO

    lembre-se, não há questão facil, foi você que estudou!

  • Art. 312 do cp PECULATO, dos crimes contra a administração publica.

  • Complementando:

    B) usurpação de função pública. --> Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    C) emprego irregular de verbas ou rendas públicas. --> Art. 315 - Dar às VERBAS ou RENDAS públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • Peculato desvio

  • PECULATO : quando for cometido por agente público

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA : quando não for cometido por agente público ( qualquer cidadão comum )

    • pena - reclusão , de 1 a 4 anos , e multa
  • Se manjarem dos tipos de peculato, o restante da matéria fica fácil de aprender. Bons estudos! Bizú: peguem o macete dos verbos.

  • GABARITO: D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A) apropriação indébita.

    • Apropriação indébita Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    B) usurpação de função pública.

    • Usurpação de função pública Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    C) emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    D) peculato.

    • Peculato Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

ID
1737328
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ricardo, profissional liberal, estranho ao quadro da Polícia Civil, agindo como se fosse policial civil, comparece em uma residência para cumprir um mandado de busca e apreensão e lá solicita e recebe do morador a quantia de R$ 1.000,00 para não prosseguir com a diligência. Ricardo praticou crime de

Alternativas
Comentários
  • letra e) Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. Pena Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena Reclusão, de dois a cinco anos e multa.

  • Gabarito E

    usurpação de função pública, punido com reclusão de 02 a 05 anos e multa. 

    Em razão da vantagem auferida pelo agente, do contrário a pena seria detenção de 3 mees a 2 anos, cumulada com a pena de multa.

     

  • O crime é punido por detenção mas, quando recebe vantagem, passa a ser reclusão.

  • Alternativa correta: letra E.

     

    Forma qualificada da Usurpação de função pública (art. 328, parágrafo único, CP).

  • É sério que eles cobram o "quantum" da pena? É muita falta de criatividade para elaborar uma questao de verdade.

  • Confronto de usurpação de função pública com o crime de estelionato. Se o agir do agente for inerente a certa função pública e pratica ato de ofício da função (no caso narrado estava em mãos de um mandado de busca e apreensão) o delito caracterizado é o de usurpação de função pública. Se o agente se utilizar do falso, fingindo ser funcionário (policial), mas não pratica ato de ofício policial, e induz a vítima a erro com o fim de obter vantagem indevida através de prejuízo alheio, o crime caracterizado é o de estelionato. Ou seja, no estelionato o agente utiliza-se do falso para obter vantagem indevida, mas não pratica qualquer ato de ofício. Na usurpação, o agente usa o falso e pratica ato de ofício para induzir a vítima a erro, e caso venha auferir vantagem o delito será qualificado, punido com reclusão de 02 a 05 anos e multa. 

     

    O ponto principal desta questão da FCC é a utilização pelo agente do mandado de busca e apreensão, pois não bastava vestir-se falsamente de policial, foi o exercício da função (o uso do mandado) que caracterizou o delito de usurpação, e não de estelionato. Caso o agente se passasse por policial e, sem o mandado, solicitasse quantia indevida porque sabia que havia um mandado a ser cumprido na residência, caracterizaria o delito de estelionato. 

     

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Não estudo as penas dos crimes, somente a parte incriminadora. Todavia, acertei essa questão por saber que esse crime pode trazer muitos prejuízos para a Administração Pública. E para buscar inibir essa conduta o legislador penalizou esse crime de maneira mais severa que a da alternativa semelhante (C). Foi esse o raciocínio.

     

    Gab.: E

  • GABARITO: Letra E

     

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem (Caso da questão)

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    Não tem jeito. Viu que é a FCC ? Não basta estudar o crime em si, tem que saber a pena, se tem ou não causa de aumento/diminuição...

     

     

    Fé em Deus que tudo é possível ! Bons Estudos !

  • Mais uma vez utilizei-me da lógica, pois decorar as penas é uma atividade muito difícil para mim.

    Sabia que o crime era de usurpação, portanto, apontei à pena maior, tendo em vista que não apnas usurpou, como também obteve vantagem indevida. 

    Vamos à luta companheiros! 

  • Absurdo cobrar pena, porém por lógica dá pra acertar, pior são aquelas que fala qual é o crime e pedem a pena logo de cara.

    Só pensar que além dele estar usurpando função pública, ele ainda está auferindo vantagem. Reclusão é para crimes "piores" do que aqueles que possuem a pena de dentenção.

     

    Gabarito Letra E,

  • Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • É sério que eles cobram o "quantum" da pena? É muita falta de criatividade para elaborar uma questao de verdade. (2)

  • LETRA E CORRETA 

    COBRAR PENAS É ...

  • É a primiera vez que tenho contato com Direito Penal (como diz a professora Lidiane Coutinho - Crime não compensa). 

    Algum ser humano "normal" consegue decorar ou lembrar de todas essas penas? 

     

  • Detalhe, a FCC não só cobrou pena, como cobrou o quantitativo de pena da EXCEÇÃO:

     

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    Deus tenha piedade e nos dê forças pra estudar sempre. Bons estudos.

  • Não é funcionário público, usurpou e auferiu lucro. Reclusão!

  •    Usurpaçao de função pública

                       PENA:

    03 Meses - 2 anos  - SEM VANTAGEM

    2 anos - 5 anos  - COM VANTAGEM

  • Essa dúvida é que me lasca!

  • GABARITO: E

     Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

          Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Letra E.

    e) O indivíduo que pratica ato de ofício como se funcionário público fosse incidirá no delito de usurpação de função pública. No entanto, caso o agente consiga auferir vantagem dessa conduta, terá sua pena aumentada (parágrafo único, art. 328, CP) para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Parabéns! Cobrar escala penal é uma das coisas mais estúpidas que as bancas fazem.
  • Usurpação de função pública - SEM VANTAGEM-------> Detenção de 3 meses a 2 anos e multa

                                                      COM VANTAGEM-------> Reclusão de 2 anos a 5 anos e multa

  • usurpação de função púbica em modalidade qualificada

         Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.qualificada

  • Cobrar pena é sacanagem.

  • Acho que essa questão não quis que soubéssemos a pena, mas sim que lembrássemos que existe uma forma mais grave da usurpação quando o agente aufere vantagem.

  • Usurpação de Função Pública

    Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça, compareceram em determinada joalheria alegando que teriam de cumprir mandado judicial de busca e apreensão de parte da mercadoria, por suspeita de crime tributário. Para não cumprir os mandados, solicitaram a quantia de R$ 10.000, que foi paga pelo dono do estabelecimento.

    Nessa situação, Antônio e Breno responderão pelo crime de

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA,     punido com reclusão de 02 a 05 anos e multa. 

     

  • CRIME DE USURPAÇÃO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA

    >>> Pena de detenção, se não auferir vantagem

    >>> Pena de reclusão, se auferir vantagem

  • A fim de responder corretamente à questão, deve o candidato analisar os fatos e circunstâncias descritas no enunciado da questão e confrontá-los com as assertiva contidas nos seus itens à luz do ordenamento jurídico-penal.

    Item (A) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Como se verifica dos fatos descritos no enunciado da questão, não estão presentes no caso narrado as elementares do crime de corrupção ativa. Ricardo não ofereceu ou prometeu vantagem a funcionário público, e sim solicitou e recebeu do morador a quantia de R$ 1.000,00 para não prosseguir com a diligência para qual sequer detinha atribuição legal para realizar. Sendo assim, a presente alternativa está incorreta.

    Item (B) -  O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Como se verifica dos fatos descritos no enunciado da questão, não estão presentes no caso narrado as elementares do crime de tráfico de influência. Ricardo solicitou e recebeu do morador a quantia de R$ 1.000,00 para ele próprio deixar de prosseguir em diligência para a qual não tinha atribuição legal para praticar. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta narrada consubstancia o crime de usurpação de função pública, uma vez que o agente se fez passar por policial civil a fim de pedir propina a pretexto de não exercer a sua função. Ocorre que a pena cominada para o crime sob exame é, quando o agente efetivamente aufere vantagem indevida, como se deu no presente caso, de dois a cinco anos de reclusão e multa, nos termos do parágrafo único do dispositivo legal mencionado. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Como se verifica dos fatos descritos no enunciado da questão, não estão presentes no caso narrado as elementares do crime de tráfico de influência. Ricardo solicitou e recebeu do morador a quantia de R$ 1.000,00 para ele próprio deixar de prosseguir em diligência para a qual não tinha atribuição legal para praticar. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta narrada consubstancia o crime de usurpação de função pública, uma vez que o agente se fez passar por policial civil a fim de pedir propina a pretexto de não exercer a sua função. No caso narrado, o agente auferiu vantagem indevida, de modo a incidir, no presente caso, a forma qualificada, nos termos do parágrafo único do artigo mencionado, cuja pena cominada é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Sendo assim, a presente alternativa é a verdadeira.

    Gabarito do professor: (E)


  • Gabarito: E

    Ricardo solicita e recebe. Responde na forma qualificada, pois auferiu vantagem.

    Usurpação de função pública

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Questão

    Ricardo, profissional liberal, estranho ao quadro da Polícia Civil, agindo como se fosse policial civil, comparece em uma residência para cumprir um mandado de busca e apreensão e lá solicita e recebe do morador a quantia de R$ 1.000,00 para não prosseguir com a diligência. Ricardo praticou crime de

    Ricardo, ao se passar por funcionário público, cometeu o delito de usurpação de função pública.

    Por ter obtido vantagem, recebeu R$1000,00 do particular, sua pena é a prevista no parágrafo único.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Gabarito letra E. ✅

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Usurpação de função pública

    ARTIGO 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • O particular que usurpa função pública se passando por funcionário público e com isso aufere vantagem através da prática de algum ato de ofício do funcionário público, não pratica nem peculato, nem estelionato, mas sim usurpação de função pública qualificada, independentemente se o dano foi causado à adm. pública ou ao administrado.

  • GABARITO - E

    Na Usurpação de função pública o indivíduo pratica atos inerentes à função pública e não apenas

    finge ser funcionário público.


ID
1795492
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública praticados por particulares, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D 

    A - INCORRETA Desacato Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:  Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    B - INCORRETA Auferir vantagem constitui qualificadora do crime Usurpação de função pública Art. 328,CP - Usurpar o exercício de função pública:  Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.  P.ú - Se do fato o agente aufere vantagem:  Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    C - INCORRETA É o contrário! Descaminho Art. 334, CP  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    D - CORRETA Desobediência  Art. 330, CP - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    E - INCORRETA Resistência Art. 329, CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:  Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


  • O termo " empreende fuga" foi que me confundiu... 

  • ... "OU em razão dela" ... me pegou 

  • GABARITO D

     

    Caso houvesse violência ou grave ameaça seria resistência. Como não houve, resta configurado o crime de desobediência.

  • O erro da E foi em afirmar q a ordem dada pelo agente foi ilegal, o crime se enquadaria no Art. 329(resistência) se o ato dado pelo agente fosse legal, caso contrário, vc não precisa acatar.

     

    Não esquecendo q resisitência só se efetiva se houver grave ameaça ou violência, do contrário, será desobediência, como o exemplo dado no GAD: D

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Letra A - ERRADA - Rogério Greco: Também é fundamental, para efeito de caracterização do delito de desacato, que as ofensas sejam proferidas contra o funcionário público no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium). A conduta de menosprezo deve, portanto, dizer respeito às funções exercidas pelo funcionário, que atingem, diretamente, a Administração Pública. Qualquer altercação entre um extraneus e um funcionário público que diga respeito a problemas pessoais que não coloque em desprestígio as funções por este exercidas, pode se configurar em outra figura típica, mas não no desacato.

    (...)

    Não é preciso que o agente esteja no exercício da função para que se possa configurar o desacato, bastando que a conduta ofensiva seja praticada em razão dela.

  • GABARITO D

     

    O agente que fugiu, como narrado na questão, agarrando-se a um obstáculo/objeto para não ser preso cometeu o crime de desobediência apenas, para a configuração do crime de resistência é necessário o dolo de ameaçar ou usar de violência. A violência é física.

  • A) Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    --------------------

    B) Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    --------------------

    C) Art. 334, CP

    --------------------

    D) Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. [Gabarito]

    --------------------

    E) Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gabarito D

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Lembrando que na resistência a ameaça não precisa ser considerada como grave...

  • humildemente a D é a menos errada, o direito de fuga não configura crime...

  • Sem violência/ grave ameaça: Desobediência.

    Com violência/ grave ameaça: Resistência.

  • A questão versa sobre os crimes contra a administração pública praticados por particulares, previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de desacato está descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Observa-se, portanto, que o crime se configura não apenas quando o funcionário público é ofendido, menosprezado, no exercício da função pública, mas também quando o é em razão da função pública por ele exercida.

     

    B) Incorreta. O crime de usurpação de função pública encontra-se previsto no artigo 328 do Código Penal, da seguinte forma: “Usurpar o exercício de função pública". A pena cominada para este tipo penal é de detenção, de três meses a dois anos, e multa. O parágrafo único do referido dispositivo legal impõe pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, se do fato o agente auferir vantagem. Por conseguinte, o tipo básico do crime não exige que o agente aufira vantagem em razão do fato.

     

    C) Incorreta. Os crimes de contrabando e descaminho se encontravam descritos no mesmo dispositivo legal (artigo 334 do Código Penal) e sujeitos às mesmas penas, contudo a Lei 13.008/2014 alterou a redação do referido dispositivo, nele mantendo apenas o crime de descaminho, e vindo a criar um tipo penal à parte (artigo 334-A do Código Penal) com a previsão do crime de contrabando, cominando para este pena um pouco mais elevada. Ao contrário do afirmado na proposição, o crime de descaminho se configura quando a conduta do agente é a de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, enquanto o crime de contrabando se configura com a conduta de importar ou exportar mercadoria proibida.

     

    D) Correta. O agente que empreende fuga, que se agarra a um obstáculo ou fica inerte no chão, para não ser preso ou removido de determinado local, pratica o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Tais ações jamais configurariam o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, porque são consideradas pela doutrina como atos de “resistência passiva". Para se configurar o crime de resistência, esta, segundo a doutrina, tem que ter natureza ativa, ou seja, tem que importar em uma ação de oposição à execução do ato legal, mediante o uso de violência ou grave ameaça contra o funcionário competente ou contra quem lhe preste auxílio.

     

    E) Incorreta. É requisito para a configuração do crime de resistência que o agente se oponha à execução de ato legal realizado pelo funcionário público ou por quem esteja lhe prestando auxílio, mediante violência ou grave ameaça. Se o ato executado pelo funcionário público for ilegal, o agente poderá se opor legitimamente a ele, ainda que mediante violência ou grave ameaça, não sendo possível configurar-se, neste caso, o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • B) Incorreta. O crime de desacato está

    descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: Desacatar

    funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Observa-se,

    portanto, que o crime se configura não apenas quando o funcionário público é

    ofendido, menosprezado, no exercício da função pública, mas também quando o é

    em razão da função pública por ele exercida.  

    B) Incorreta. O crime de usurpação de

    função pública encontra-se previsto no artigo 328 do Código Penal, da seguinte

    forma: “Usurpar o exercício de função pública". A pena cominada para este tipo

    penal é de detenção, de três meses a dois anos, e multa. O parágrafo único do

    referido dispositivo legal impõe pena de reclusão, de dois a cinco anos, e

    multa, se do fato o agente auferir vantagem. Por conseguinte, o tipo básico do

    crime não exige que o agente aufira vantagem em razão do fato.

     

    C) Incorreta. Os crimes de contrabando

    e descaminho se encontravam descritos no mesmo dispositivo legal (artigo 334 do

    Código Penal) e sujeitos às mesmas penas, contudo a Lei 13.008/2014 alterou a

    redação do referido dispositivo, nele mantendo apenas o crime de descaminho, e

    vindo a criar um tipo penal à parte (artigo 334-A do Código Penal) com a

    previsão do crime de contrabando, cominando para este pena um pouco mais

    elevada. Ao contrário do afirmado na proposição, o crime de descaminho se

    configura quando a conduta do agente é a de iludir, no todo ou em parte, o

    pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo

    de mercadoria, enquanto o crime de contrabando se configura com a conduta de

    importar ou exportar mercadoria proibida.

     

    D) Correta. O agente que empreende

    fuga, que se agarra a um obstáculo ou fica inerte no chão, para não ser preso

    ou removido de determinado local, pratica o crime de desobediência, previsto no

    artigo 330 do Código Penal. Tais ações jamais configurariam o crime de resistência,

    previsto no artigo 329 do Código Penal, porque são consideradas pela doutrina

    como atos de “resistência passiva". Para se configurar o crime de resistência,

    esta, segundo a doutrina, tem que ter natureza ativa, ou seja, tem que importar

    em uma ação de oposição à execução do ato legal, mediante o uso de violência ou

    grave ameaça contra o funcionário competente ou contra quem lhe preste auxílio.

     

    E) Incorreta. É requisito para a

    configuração do crime de resistência que o agente se oponha à execução de ato

    legal realizado pelo funcionário público ou por quem esteja lhe prestando

    auxílio, mediante violência ou grave ameaça. Se o ato executado pelo

    funcionário público for ilegal, o agente poderá se opor legitimamente a ele,

    ainda que mediante violência ou grave ameaça, não sendo possível configurar-se,

    neste caso, o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

     

    Letra D


ID
1810561
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Usurpar o exercício de função pública, sem auferir vantagem, é crime punido com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • A questão em si é simples mas ficar decorando pena é uma &¨%$#@!!!!

     

    Edit: Junho de 2017 e continuo errando essa questão.

  • Gabarito D

    -

    Código Penal : Decreto Lei 2.848

    CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    -

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: ( sem auferir )

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


  • Código Penal

    Usurpação de função pública

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Classificação:

    Crime simples

    Crime comum

    Crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado (na modalidade simples) ou material (na forma qualificada)

    Crime de dano

    Crime de forma livre

    Crime comissivo

    Crime instantâneo

    Crime unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual

    Crime plurissubsistente

     

    Informações rápidas:

    Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente.

    Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua.

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.

    Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Competência: Justiça Estadual (exceções: art. 109, IV, da CF – Justiça Federal, se houver efetivo prejuízo).

    ■Introdução: O Estado tem interesse em preservar incondicionalmente a escolha e a investidura das pessoas a quem são confiados os cargos públicos e o exercício das funções públicas, não se admitindo o comportamento que afronta esta prerrogativa do Poder Público, sujeitando-se o infrator às sanções cabíveis. Entra em cena o crime de usurpação de função pública. Usurpar o exercício de função pública é investir-se nela e executá-la indevidamente, arbitrariamente, sem possuir motivo legítimo para tanto.

    ■Objeto jurídico: Tutela-se a Administração Pública, nos campos patrimonial e principalmente moral, pois o desempenho de função administrativa por pessoa estranha aos quadros públicos causa indiscutível descrédito ao Estado.

    ■Objeto material: É a função pública – compreendida como qualquer atividade desempenhada pelo Estado para satisfazer as necessidades de interesse público – indevidamente exercida pelo agente. Nélson Hungria adverte que “há casos em que o particular, independentemente de investidura oficial, pode exercer, ex vi legis, uma função pública, como quando, por exemplo, prende alguém surpreendido em flagrante delito. Além disso, há certas funções que, por seu caráter puramente material ou impessoal, podem ser delegadas a um particular pelo funcionário autêntico. Em tais hipóteses, como é óbvio, não poderia ser identificado o crime”.36

  • LETRA D CORRETA 

    CP

         Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Gabarito: D 

    CP

         Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Comentando a questão:

    O crime de usurpação de função pública, com previsão legal no art. 328 do CP, ocorre quando o particular toma para si o exercício da função pública. A pena de tal crime é de detenção de 3 meses a 2 anos e multa. O parágrafo único traz a forma majorada do crime, que ocorre quando o particular aufere alguma vantagem por ter usurpado a função pública, em tal caso a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. 

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA

    D) CORRETA. Conforme art. 328, caput do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D





  • Você vê uma questão dessa e entende porque o RJ tá falido

  • Por que perguntar pena?

  • Fala sério!! Decorar penas ninguém merece!!

  • Pior que ainda colocam penas próximas pra ferrar com tudo... kkk da nem pra chutar direito

  • Mesma situação da anterior galera. Reparem que o objetivo do elaborador é fazer com que vc mate a charada dele.

    Novamente deixou 2 questões sem a multa. Qualquer contravenção que seja, vai ter multa pra arrancar dinheiro nosso.

    Daí ficou pro lado da proporcionalidade. Ao meu entender, não é razoável um mentiroso levar reclusão nas costas só por se passar por um funcionário público. Vai ver é o sonho dele.

  • Banca ficar cobrando o candidato saber pena é o cumulo do absurdo, nota 0 para a banca

  • GABARITO: D

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Com essa a quinta questão desse concurso cobrando penas, ai teve coisa

  • Que absurdo cobrar esse tipo de conteúdo...
  • Acho que o negócio é decorar o que tem multa e o que não tem muita nos crimes contra a Administração Pública.

  • Tem questão que cobra pena mas faz isso cobrando o básico, aquilo que é dever de qualquer um saber. Agora, cobrar pena desse tipo de crime, que foge à regra(3 meses e 2 anos em vez de 6 meses e 2 anos), é realmente lamentável e não mede conhecimento algum.
  • Complementando ...

    Não se confunde Usurpação de Função pública x Uso de Uniforme

    Na Usurpação de Função pública : Pratica atos de função de pública

    No uso de Uniforme : Contravenção Penal

    cara apenas finge-se de funcionário público

    Já cobrado>

    Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, e, assim se apresentando e portando uma carteira de couro preta com a estampa do brasão da República, entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis, no que é atendido. Analisa os livros, por curiosidade quanto aos ganhos da sociedade empresária, e vai embora. A conduta de Enzo encontra adequação típica:

    a) No delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.


ID
1829773
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Salvius é advogado e ficou sabendo que o Juiz de Direito de uma pequena Comarca do interior tinha sido promovido. Compareceu ao fórum e apresentou-se ao Escrivão e demais funcionários como sendo o Magistrado designado para assumir a Comarca. Despachou todo o expediente e, valendo-se de guia de levantamento por ele mesmo emitida, sacou R$ 20.000,00 da agência bancária do fórum e, em seguida, abandonou o local. Nesse caso, Salvius cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Complementando 

    A Doutrina entende que esta “vantagem” pode ser de qualquer natureza, não necessariamente uma vantagem financeira, podendo ser, inclusive, um favor sexual, etc.

    Foco e Fé!! Deus no comando a vitória chegará!

  • No parágrafo único do artigo 328 do Código Repressivo há a figura qualificada do delito cuja pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa para o agente usurpador da função pública que auferir algum tipo de vantagem com o seu ato criminoso.

    Nesse caso, o legislador não expressa a categoria da vantagem, daí, portanto, subtender-se tratar de qualquer tipo, seja ela de cunho econômico ou não. Desde que haja vantagem auferida no ato criminoso configura-se essa qualificadora que passa da pena de detenção para reclusão.

     

    Fonte: https://sojep.jusbrasil.com.br/noticias/2420846/usurpacao-de-funcao-publica

  • Só prática PECULATO quem é FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ou o particular em conjunto com o FP e sabendo dessa condição)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Dica: O agente deve praticar algum ato de ofício da função usurpada. O mero fato de se identificar como funcionário público não caracteriza esse crime, mas, sim, a contravenção penal do art. 45 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
     

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:
    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

  • advogado vida loka hahahahaha

  • GABARITO: E

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • gab e

    usurpação de função pública qualificada.

    Não haveria como ser peculato, visto que ele não é funcionário publico,

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • CRIME DE USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

    >>>> pena de detenção, se o agente não auferir vantagem

    >>>> pena de reclusao, se o agente auferir vantagem

  • Lembrando que NÃO há modalidade CULPOSA. Deem uma olhada na Q878648.

  • A solução da questão exige do aluno conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Analisemos cada uma das alternativas para averiguar qual o crime que Salvius praticou:


    a) ERRADA.      O crime de peculato mediante erro de outrem nada tem a ver com o fato descrito na questão, que significa apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, de acordo com o art. 313 do CP. Poderia o aluno confundir o peculato mediante erro de outrem com usurpação de função pública, porém no peculato o sujeito ativo é funcionário público, já na usurpação, o sujeito ativo é o particular.


    b) ERRADA. O crime de peculato nada tem a ver com o fato descrito na questão, o qual significa apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312 do CP.


    c) ERRADA. No fato narrado percebe-se que houve o delito de usurpação de função pública qualificada pelo fato de ter auferido vantagem, de modo que a pena fica de reclusão de dois a cinco anos e multa. Não há que se falar em peculato, não tem a ver com o fato descrito na questão, pois o peculato é apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312 do CP.


    d) ERRADA. O crime de exploração de prestígio pressupõe solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, de acordo com o art. 357 do CP.


    e) CORRETA. O crime praticado por Savius é o crime de usurpação de função pública na forma qualificada, vez que ele usurpou (assumiu indevidamente) uma atividade pública, e como ainda auferiu vantagem, torna-se qualificada, conforme art. 328, §único do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Usurpação de função pública

    ARTIGO 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: (=USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA)

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • GABARITO - E

    Para os colegas que tiveram dúvidas:

    Na USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA O INDIVÍDUO NÃO SOMENTE SE PASSA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS PRATICA UM ATO INERENTR AO CARGO.

  • CORRETA:

    e) usurpação de função pública qualificada.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 Usurpar o exercício de função pública:    

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    O advogado, Salvius, praticou, sem legitimidade, atos de ofício no serviço público sem deter a condição de funcionário público (art. 328, Caput) e, ainda, beneficiou-se auferindo vantagem (Parágrafo único - qualificadora)

    Incorretas:

    a) peculato mediante erro de outrem.

    b) peculato.

    c) usurpação de função pública e de peculato.

    d) exploração de prestígio.

    As alternativa a e b estão incorretas, pois, para se cometer tais crimes o agente deve ser funcionário público, o que não é o caso do advogado citado na questão.

    A alternativa c está incorreta, pois não concurso de crimes, e sim, a qualificadora descrita no parágrafo único do art. 328.

    A alternativa d trata de exploração de prestígio (art. 357) o que não tem nada a ver com o descrito no enunciado.

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em

    ·        juiz,

    ·        jurado,

    ·        órgão do Ministério Público,

    ·        funcionário de justiça,

    ·        perito,

    ·        tradutor,

    ·        intérprete ou

    ·        testemunha:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.


ID
1925554
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O delito de usurpação de função pública admite uma forma qualificada, qual seja, se do fato o agente aufere vantagem, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos. O delito de resistência, estabelecido no art. 329 do Código Penal, admite uma forma qualificada, qual seja, se o ato, em razão da resistência, não se executa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTA

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

  • CERTO

     Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

            Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gabarito: CERTO

     

     

     Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

        

        Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Lembrando que, no crime de usurpação de função pública, o termo vantagem indica qualquer Vantagem Não só as patrimoniais.

    Já no caso da qualificadora do crime de resistência, explica-se sua existência pela maior desmoralização a que será submetida a autoridade quando o ato não se executa.

    Bons estudos!!!!

  • HAJA HD...

  • Jamais arriscaria se fosse cespe valendo

  • CERTO!

     

    Vamos ver um pouco sobre esses crimes? 

     

    Pra quem não sabe, usurpar significa desempenhar indevidamente uma atividade pública, ou seja, o sujeito assume indevidamente as atividades de determinada função pública, vindo a executar atos inerentes ao ofício, sem que tenha sido aprovado em concurso ou nomeado para tal função. Exs.: uma pessoa passa a se apresentar como policial e a realizar atos próprios desta função, ou alguém comparece ao Fórum e se apresenta como promotor e passa a fazer as audiências em nome do Ministério Público. Como afirmou a questão, se com a conduta o agente obtém vantagem — material, moral, política etc. —, aplica-se a forma qualificada descrita no parágrafo único.

     

    Já quando se fala no crime de resistência, lembre-se que é preciso que o agente empregue violência ou ameaça (não é necessário que seja grave) como meio para evitar a prática do ato funcional. Ex.: para evitar uma prisão ou uma reintegração de posse. Lembrando da forma qualificadora: “Se o ato, em razão da resistência, não se executa”, a pena é de reclusão, de um a três anos.

     

    #vaidacerto!

  • O erro foi não colocar a multa na forma qualificada do crime de usurpação de função pública.Na prova eu marcaria errado. 

  •  Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

            Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • CERTO!

  • MERECIA ANULAÇÃO! O crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA prevê pena privativa de liberdade acrescida de MULTA! Tanto na forma simples (328, caput) como na forma qualificada (328, §único). Para o crime de RESISTÊNCIA, não há previsão de multa.

    Enfim, a assertiva está incorreta, uma vez que a pena do crime de usurpação de função pública, na forma qualificada, é de "reclusão, de dois a cinco anos, e multa".

  • Na usurpação, o Estado tem interesse em preservar incondicionalmente a escolha e a investidura das pessoas a quem são confiados os cargos públicos e o exercício das funções públicas. Destarte, não se admite o comportamento daquele que afronta esta prerrogativa do Poder Público, sujeitando-se o infrator às sanções cabíveis. Entra em cena o crime de usurpação de função pública.

    Usurpar o exercício de função pública é investir-se nela e executá-la indevidamente, arbitrariamente, sem possuir motivo legítimo para tanto.

    O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.

    Figura qualificada: art. 328, parágrafo único

    A pena é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, se do fato (usurpação de função pública) o agente aufere vantagem. Aqui, a usurpação de função pública é crime material

    A resistência é uma forma mais grave de desobediência, crime tipificado pelo art. 330 do Código Penal, em razão do emprego em sua prática de violência ou ameaça. Esta é a razão de ser também conhecida como “desobediência belicosa”. Na clássica definição de Francesco Carrara, “é a luta dos particulares contra os agentes da força pública, com a finalidade de impedir um ato de justiça”.

    Significa, pois, um ato de violência contra um ato da autoridade, isto é, um antagonismo entre duas forças físicas: a da autoridade pública e a do particular. Representa, pois, uma violência contra a autoridade do funcionário público, que tem por finalidade submeter a autoridade do Estado dentro do âmbito de sua função.

    A resistência é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.

    Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou ao particular que lhe presta auxílio, com o propósito de impedir a execução de ato legal. A conduta se amolda à descrição típica contida no art. 329, caput, do Código Penal, configurando o crime de resistência.

    Resistência passiva (vis civilis), por sua vez, é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de “atitude ghândica”. Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência.

    O Código Penal, contempla o exaurimento como qualificadora do delito, pois em razão da resistência o ato legal não se executa, justificando a elevação dos limites da pena em abstrato. O crime, nesse caso, é material ou causal.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.
    A assertiva menciona os tipos penais constantes dos artigos 328 e 329 do CP. Vejamos:
    Usurpação de função pública 
    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: 
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. 
    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: 
    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. 
    Resistência 
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos. 
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. 
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
    GABARITO: CERTO
  • Ainda não atingi o "nirvana" de decorar as penas de todos os crimes do CP. Chegarei lá.

  • Maldito MPE de SC viu? kkkk

  • Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

  • Gabarito CERTO

  • Essa banca é o capiroto, as questões mais difíceis de CP/CPP/CC/CPC. Decorar pena é osso!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.

    A assertiva menciona os tipos penais constantes dos artigos 328 e 329 do CP. Vejamos:

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    GABARITO: CERTO

    • Usurpação de função Pública

    Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

    Pena: detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    (Se passar por funcionário público para exigir e obter vantagem indevida ou não).

    Não detém da função pública, mas se passa por funcionário público.

    Você precisa praticar/exercer atos da função para configurar o crime de usurpação pública.

    • Modalidade Qualificada da Usurpação de Função Pública

    Art. 328, Parágrafo único: Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    “Obter vantagem indevida”

    • Resistência

    Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena: detenção, de dois meses a dois anos.

    • Forma Qualificada de Resistência (Art. 329, § 1°)

    Art. 329, § 1° - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena: reclusão, de um a três anos.

  • Usurpação de função pública 

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: 

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. 

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: 

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. 

    Resistência 

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos. 

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. 

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


ID
2056561
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A fim de evitar o cumprimento de reintegração de posse, indivíduo lança pedras contra Oficial de Justiça que está dando cumprimento ao respectivo mandado judicial. Tal conduta configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gabarito: B 

     

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Complementando:

    Quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos é só seguir o link:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Facebook: tlquestoes@hotmail.com

     

     

    Desacato: 

     

    Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar  funcionário  público no exercício da função ou em razão dela

    Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa –competência dos juizados especiais criminais, podendo, o réu ser beneficiado com o instituto da transação penal (Constituem infrações de menor potencial ofensivo: crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa).

    Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir o funcionário, exemplos mais comuns de desacato na jurisprudência: insultar ou estapear o funcionário palavras de baixo calãoagressão físicabrandir arma  com expressões de desafiotentativas de agressão físicaprovocações de escândalo com altos bradosexpressões grosseirascaçoar do funcionário;gesticulação ofensivagesticulação agressivarasgar ou atirar documentos no solo.

     

  • A violência empregada contra funcionário que é competente para a execução de ato legal, configura o crime de resistência. O Oficial estava em pleno exercício de sua função quando vítima da violência. O crime de resistência não se confunde com o crime de desacato em função do dolo do agente. O agente, no desacato, tem a intenção de humilhar, menosprezar, rebaixar, depreciar o funcionário, atitude esta que não possui a meta de obstruir as ações deste, mas apenas denegri-lo. No delito de resistência, o dolo do agente é ir contra a execução de ato legal praticado pelo funcionário a fim de impedir que o ato se concretize, e para tal se utiliza de violência ou ameaça. Caso o agente não se utilize de violência, mas também não obedece o cumprimento de uma ordem legal do funcionário, trata-se de crime de desobediência.   

     

    O delito de arremesso de projétil é arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar (art. 264). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • em que pese a adequada remuneração, a vida do oficial de justiça não é fácil. hahah

  • GABARITO B 

     

    Resistência - Art. 329 - Pena: detenção de 2 meses a 2 anos. 

     

    Opor-se a execução de ato legal: A fim de evitar o cumprimento de reintegração de posse

     

    Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas. 

    Resistência + ameaça = só resistência. 

     

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 

  • Cara, eu ri com a alternativa "usurpação de função pública" e "arremesso de projetil" rsrs. 

    então quer dizer que tem uma função pública de tacar pedra nos outros ? e que o cara tá usurpando sem ter feito concurso ou ser nomeado rsrsrs

  • GABARITO: B

     

    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • ARREMESSO DE PROJÉTIL: 264, CP

  • Arremesso de projétil kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Vcs estão rindo,né..Pior é que teve gente que marcou a "D"....

  • Rindo das opções usurp de f.p. e arremesso de projétil...

    O arremesso de proj. é mais enngraçada.

    huahauhua

  • Arremesso de projétil

    Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

    Pena - detenção, de um a seis meses.

    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.

  • Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    Tá rindo? Camarão que dorme, onda leva...

  • Arremesso de projétil foi fued... haahahhaha

  • RESISTÊNCIA

    ART. 329. OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO.

    PENA - DETENÇÃO DE 2 MESES A 2 ANOS

    1º SE O ATO, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA, NÃO SE EXECUTA 

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS

    2º AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICAVÉIS SEM PREJUIZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA.

  • Gabarito: B

       Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

  • Arremesso de projétil kkkkkkkkkkkkk

  • Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     Resistência (CORRETO)

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe

            esteja prestando auxílio:

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

    Arremesso de projétil

             Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

            Pena - detenção, de um a seis meses.

            Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se resulta morte, a pena é

            a do Art.121, § 3º, aumentada de um terço.

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • OBS: Lembrando que a violência necessariamente deve ser contra pessoa!!

     

     

  • ResisTência. Segue o modus operandi.

  • Letra B.

    b) A grande diferença entre o delito de desobediência e o delito de resistência é que, no primeiro(delito de desobediência), o indivíduo age passivamente (deixando de fazer algo que lhe foi legalmente ordenado pelo agente público); enquanto que, no segundo caso(delito de resistência), há uma resistência ativa à execução de ato legal.

     

    No caso hipotético da questão, o indivíduo reagiu de forma incisiva (atirando pedras contra o Oficial de Justiça), de modo que fica claramente configurado o delito de resistência por ele praticado!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • GABARITO B

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  •  Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Trata a questão de crimes praticados por particular contra a administração pública em geral e o fato narrado trata do crime de resistência.

    O art. 329 do CP aduz que é crime opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Na resistência, há a violação ou grave ameaça, então se o agente para evitar um cumprimento de uma ordem (no caso de reintegração de posse), lança pedras contra oficial de justiça que está dando cumprimento ao mandado, estará caracterizado tal crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Resistência = ATO LEGAL Desobediência = ORDEM LEGAL
  • "arremesso de projetil" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Arremesso de projetil deveria estar correto tbm...

  • Gabarito

    B) resistência.

    A conduta descrita se amolda ao art. 329 do CP (RESISTÊNCIA):

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    ------------

    As demais alternativas:

    A) desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, OU multa.

    C) desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    D) arremesso de projétil. [Acredito que o estudo pormenorizado desse assunto encontra-se nos livros de Física 1 e não no Código Penal]

    E) usurpação de função pública.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício da função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • ResisTência --> Tem Violência.

  • Resistência = ATO LEGAL

    Desobediência = ORDEM LEGAL

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

  • O crime da alternativa D a mãe da gente praticava quando éramos crianças.

  • Agiu com VIOLÊNCIA = crime de Resistência!

    Na Desobediência = NÃO há Violência! 

    no Desacato = quer HUMILHAR, MENOSPREZAR atividade! 

  • Associar sempre os verbos a alguma palavra-chave:

    Resistir = opor força ilícita / reagir (com violência/ ameaça)

    Desacatar = humilhar/ desrespeitar/ desprestigiar

    Desobedecer = não fazer ou fazer: simplesmente não vou fazer (conduta omissiva)/ pois eu quero é ver se eu não vou fazer! (conduta comissiva)

  • GABARITO LETRA B.

    Desobediência = SEM violência ou grave ameaça

    Resistência = COM violência ou grave ameaça

  • b) A grande diferença entre o delito de desobediência e o delito de resistência é que, no primeiro(delito de desobediência), o indivíduo age passivamente (deixando de fazer algo que lhe foi legalmente ordenado pelo agente público); enquanto que, no segundo caso(delito de resistência), há uma resistência ativa à execução de ato legal.

     

    No caso hipotético da questão, o indivíduo reagiu de forma incisiva (atirando pedras contra o Oficial de Justiça), de modo que fica claramente configurado o delito de resistência por ele praticado!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • arremesso de projétil kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Só observo o pessoal que estuda no raso zoando o “arremesso de projétil”, desconhecendo a existência de tal delito.

    Art. 264, CP – Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

    Pena – detenção, de um a seis meses.

    Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.


ID
2237074
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Feira Grande - AL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem oferece ou promete vantagem indevida a servidor público para que ele pratique ou retarde ações relativas ao seu cargo comete o crime de

Alternativas
Comentários
  •  GAB: C

     

    CP

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  •  

    GABARITO C

    CORRUPÇÃO ATIVA

      OFERECER OU PROMOTER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONARIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFICIO.

  • C) Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ato de ofício: (...)

     

  • GABARITO C

    CORRUPÇÃO ATIVA

     OFERECER OU PROMOTER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONARIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFICIO.

  • Acrescentando...

    A) desacato. --> Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B) sonegação. --> Há diferentes crimes de "sonegação" no CP, admitindo que essa alternativa estava se referindo a um crime contra a Adm. Pública...

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    D) usurpação de função pública. --> Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    E) violação de sigilo profissional. --> Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de desacato traz conduta diversa, conforme prevê o art. 331, do CP: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

    Letra B: incorreta. O termo “sonegação”, isoladamente considerado, não representa um delito. Seriam necessárias mais informações para uma correta tipificação.

    Letra C: correta. A conduta narrada no comando amolda-se ao delito de corrupção ativa, como nos mostra o art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Letra D: incorreta. O delito de usurpação de função pública traz conduta diversa, como prevê o art. 328, do CP: “Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública”.

    Letra E: incorreta. Considerando a literalidade do CP, concluímos que inexiste o delito de violação de sigilo profissional. O termo traz semelhança com o delito de violação do segredo profissional (art. 154, do CP) e com o delito de violação de sigilo funcional (art. 325, do CP).

    Gabarito: Letra C.

  • O enunciado narra uma conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar o nomen iuris do crime correspondente à descrição típica apresentada.

     

    A) Incorreta. O crime de desacato está descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A conduta narrada não tem correlação com este tipo penal.

     

    B) Incorreta. Não existe nenhum crime no ordenamento jurídico brasileiro identificado apenas pela palavra “sonegação".

     

    C) Correta. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O crime de usurpação de função pública está descrito no artigo 328 do Código Penal, da seguinte forma: “Usurpar o exercício de função pública". A conduta narrada não tem correlação com este tipo penal.

     

    E) Incorreta. O nome correto do crime é violação de sigilo funcional, o qual está descrito no artigo 325 do Código Penal, da seguinte forma: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". A conduta narrada não tem correlação com este tipo penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Particular: corrupção ATIVA.

    agente público: corrupção PASSIVA.

  • A) desacato.

    • Desacato Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B) sonegação.

    • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    C) corrupção ativa.

    • Corrupção ativa Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    D) usurpação de função pública.

    • Usurpação de função pública Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    E) violação de sigilo profissional.

    • Violação de sigilo funcional Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

ID
2501884
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar, sobre os crimes praticados por particulares contra a Administração Pública, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, esse crime se configura ainda que nao haja auferimento de vantagem
    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem


    B) Se o ato é ilegal, nao há  crime de resistência.
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    C) CERTO: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    D) Art. 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

    E) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    § 1o Incorre na mesma pena quem

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    bons estudos

  • Acredito que a C seja o gabarito porque na realidade o sujeito não influi em nada, apenas arruma este ''pretexto'' para levar vantagem.

  • Na letra A quando aufere vantagem o crime é qualificado!

  • Correta, C

    A - Errada - Neste caso, se o agente aufere vantagem, o crime de usurpação será Qualificado:

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.


    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    B - Errada - Se o ato praticado pelo agente público for um ato ILEGAL, não estara caracterizado o crime de Resistência pelo recalcitrante.

    Lembrando que o crime de Resistência é caracterizado quando o recalcitrante utiliza de violência para se opor a ordem legal de funcionário público:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.


    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.


    D - Errada - Não é antes do inicio da ação penal, mas sim da AÇÃO FISCAL

    CP - Art. 337-A § 1 - É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal .

    E - Errada - 
    É uma das hipóteses da configuração do Crime de Contrabando. Lembrando que o crime de Descaminho é uma espécie de Crime Tributário:

    Contrabando: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    § 1o Incorre na mesma pena quem - III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

  • A) - ERRADA

     Para a caracterização do crime o agente deve praticar ao mesmo tempo um ato de ofício, caso ele se apresente apenas como funcionário público não haverá este  crime, mas uma contravenção penal. 
    Forma qualificada se o agente em razão da usurpação AUFERE vantagem (pode ser de qualquer natureza).

  • GABARITO C

     

    O crime de tráfico de influencia é crime FORMAL e independe do agente efetivamente influir em ato praticado por funcionário público. A simples conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter a vantagem ou promessa de vantagem já caracteriza o crime (art. 332).

  • Gab: C

     

    A) Errada

    B)Errada- Oporse-á execução de ato ilegal

    C) Correta- Crime meramente formal, se consuma apenas com a conduta de Solicitar/ exigir/ cobrar ou Obter vantagem.

     

  • Letra C. Como está no texto de lei a palavra é a PRETEXTO de influir,pode ser que sim ou que nao. 

    Força!

  • Não cai no TJ 

  • Só para lembrança a alguns

    Este site não é específico para TJ

    logo, se não for comentar algo útil referente à questão, melhor deixar o espaço para outros

  • QUERIDO GILMAR LIMA, O ESPAÇO É PARA COMENTÁRIOS, NÃO SE ESPECIFICA OS QUAIS, DENTRO LÓGICO DE CONCURSOS. O SEU COMENTÁRIO TAMBÉM SERIA DESCARTADO. BONS ESTUDOS GALERA.

  • a--Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    b--Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    c--Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    d--Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    e--Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    eclisiastes 3;10

  •  a) o crime de usurpação de função pública somente se caracteriza se o agente usurpador obtém vantagem enquanto na função.

     

    b) o crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato, ainda que ilegal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

     

     c) o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

     

     d) no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições e presta as informações devidas, antes do início da ação penal.

     

     e) a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de descaminho

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  a) Auferir vantagem é qualificadora do crime de usurpação de função pública

     

     b) crime de resistência é opor a ato LEGAL

     

     c) correta - O agente não precisa ter a real influência para caracterizar o crime, basta solicitar/exigir/cobrar/obter vantagem COM O PRETEXTO  de influir. 

     

    d) a extinção será se houver a retratação nos moldes da alternativa mas antes da AÇÃO FISCAL e não da AÇÃO PENAL

     

    e) É caso de contrabando.

  • No tráfico de influência (art. 332 do CP), o sujeito solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir no comportamento do funcionário público. Ele não influi diretamente no ato funcional, mesmo porque não tem como fazê-lo (Ex.: sujeito, alegando ser amigo de um delegado de polícia, sem realmente sê-lo, solicita da vítima a entrega de determinada quantia em dinheiro para supostamente convencer a autoridade policial a não instaurar inquérito policial visando a apuração de crime cometido por seu filho). É desnecessário que o agente realmente venha a influenciar no ato a ser praticado pelo funcionário público, de modo que basta que ele alegue condições para tanto, pois, nesse caso, já terá sido ofendido o bem jurídico penalmente tutelado, qual seja, a moralidade da Administração Pública. Na verdade, se o sujeito realmente possuir influência perante o funcionário público, e vier a corrompê-lo, deverá ser responsabilizado pelo crime de corrupção ativa (art. 333 do CP).

  •  a) o crime de usurpação de função pública somente se caracteriza se o agente usurpador obtém vantagem enquanto na função.

    FALSO. A obtençao de vantagem é qualificadora.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

     b) o crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato, ainda que ilegal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    FALSO

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

     c) o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    CERTO. Basta solicitar, exigir, cobrar ou obter.

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     

     d) no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições e presta as informações devidas, antes do início da ação penal.

    FALSO

    Art. 337-A. § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

     e) a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de descaminho.

    FALSO. Pratica contrabando.

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem: III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

  • Art. 332 - Solicitarexigircobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    ART. 332. SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS + MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO - A PENA É AUMENTADA DA METADE, SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE A VANTAGEM É TAMBÉM DESTINADA AO FUNCIONÁRIO.

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:

    - USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA;

    - RESISTÊNCIA;

    - DESOBEDIÊNCIA;

    - DESACATO;

    - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA;

    - CORRUPÇÃO ATIVA;

    - IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA;

    - INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL;

    - SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO.

  • Tráfico de Influência : S E C O (Solicitar , Exigir , Cobrar ou Obter ) vantagem ou promessa de vantagem. 

                                 A pretexto de influir

     

    Se o agente faz a ''burrice'' de alegar ou insinuar que a vantagem é também destinada ao funcionário ---> pena aumentada da metade 

  • Tráfico de influência: Obter vantagem, a pretexto de influir em ATO praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO  

    Exploração de prestígio : A pretexto de influir em JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP....

  • Boa questão. A alternativa "d" estava quase certa, aí no final derrapou... A alternativa "c" está inteiramente correta.

  • Gabarito: C

     

     

     

    Sobre a alternativa E, prova também da Vunesp, também em 2017 (Q845188 - Procurador da Prefeitura de São José dos Campos/SP):

     

    Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de:

     

    a) sonegação fiscal

    b) descaminho

    c) fraude de concorrência

    d) contrabando (CORRETA)

    e) corrupção ativa em transação comercial internacional

  • De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar, sobre os crimes praticados por particulares contra a Administração Pública, que

     a) o crime de usurpação de função pública somente se caracteriza se o agente usurpador obtém vantagem enquanto na função. (F)

    R:   Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     

     b) o crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato, ainda que ilegal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (E)

    R:   Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

     c) o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. (C)

    R;   Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

     d) no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições e presta as informações devidas, antes do início da ação penal. (E)

    R: 

    Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

     e) a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de descaminho. (E)

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

  • A) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Art. 328 - USURPAR o exercício de função pública:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 2 ANOS, E MULTA.
    Parágrafo único - se do fato o agente AUFERE VANTAGEM:
    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS, E MULTA.


    B)  RESISTÊNCIA
    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)


    D) SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Art. 337-A.  § 1o É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

    E) CONTRABANDO

    Art. 334-A. IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida: 

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - REINSERE no território nacional mercadoria BRASILEIRA destinada à exportação

    GABARITO -> [C]



  • O erro da D é bem sutil, tive que ler diversas vezes pra perceber: ação fiscal e não ação penal

  • c) correta

    trafico de influencia é crime formal assim como a corrupção passiva e a concussão.

    dessa forma, a consumação é antecipada e não precisa receber o beneficio indevido, nem fazer a parte de influir algum fp para configurar crime

     d) UMA palavra a tornou errada. "penal" deveria ser "fiscal"... do mal, hein. (se n tivesse a c marcaria ela pq n reparei)

  • " item b) o crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato, ainda que ilegal, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio."

    Quanto a esse item, entendo que poderia estar CORRETO. Vejamos o porquê: 

     

    329, CP Resistência

    Não há resistência passiva: oposição sem ataque ou agressão não configura crime de resistência (STF 10333/SC) Ex.: se negar a estender o braço para ser algemado.

    A resistência deve ser ATIVA, prévia ou concomitante, independentemente de se realizar o ato ou não (neste último caso há um aumento de pena).

    Crime Formal 

    O ato que não seja MANIFESTAMENTE ilegal DEVE ser cumprido.

    Fonte: Anotações de aula do curso Ênfase MPF/Juiz Federal 2017

  • Em 18/06/2018, às 13:38:42, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 08/02/2018, às 09:53:41, você respondeu a opção E. Errada!

     

     

    É revisando que se aprende!

  • LETRA "D"


    AÇÃO FISCAL.....

  • ATO TEM Q SER LEGAL,FILHOTE.

    ERREEI

  • Questão bem dificil...

  • como a pessoa aqui lê ação fiscal.... fui ali lavar o rosto.

  • Gab C

    Crime Formal art 332Cp

  •   Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    somente O pretexto de influenciar no ato ja configura, é crime formal.

  • “Contrabando

    Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.”

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes praticados por particulares contra a Administração Pública. 

    A alternativa A está incorreta porque o crime de usurpação de função pública é um crime formal, logo ele irá se consumar independentemente de obter vantagem, caso ele obtenha vantagem a pena é aumentada de acordo com o Artigo 328,parágrafo único, do Código Penal.

    A alternativa B está incorreta porque o crime de resistência pressupõe oposição à execução de ato legal, conforme o Artigo 329, do Código Penal.

    A alternativa D está incorreta. Conforme o Artigo 337-A,§ 1º , do Código Penal, "é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".

    A alternativa E está incorreta porque esta descrição do delito de contrabando, conforme o Artigo 334-A,§ 1º, III, do Código Penal.

    A alternativa C está correta conforme o Artigo 337-C,parágrafo único, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Eu, quando fico em dúvida entre duas questões, tenho tanto azar quanto no amor. :(

  • Gabarito letra C.

    O Crime de Tráfico de Influência é do tipo simples, ou seja, que protege apenas um bem jurídico. Comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. É um crime praticado contra a administração da justiça que tem como bem jurídico a ser protegido o PRESTÍGIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    É um crime que pode ser formal, quando praticado sob a modalidade de: solicitar; exigir e cobrar. Mas também pode ser material quando praticado sob a modalidade obter.

  • Sobre a letra C: o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    CERTO

    > não quer dizer que ele vai influir.

    O crime se consuma com o fato dele solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem.

  • a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de CONTRABANDO.

  • ✅❕

  • Redação péssima. O que deu a entender na C é se era necessário o pretexto de influir, e isso é, agora, se precisa realmente influir, não.

    Na minha opinião foi pessimamente escrito.

  • Aquele que compra o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização, apesar de praticar ato antiético e imoral, não comete nenhum ilícito se, ao fim e ao cabo, é enganado e não obtém o resultado esperado. A conduta de entregar dinheiro para outrem, que solicitou o recebimento de vantagem pecuniária, com a promessa de influenciar servidor da Receita Federal a não praticar ato de ofício referente a uma autuação fiscal, por ter sido extrapolado o limite de importação na modalidade simplificada, não se enquadra no delito de tráfico de influência previsto no art. 332 do Código Penal. Aquele que “compra” o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a um órgão público e que poderia impedir a realização de um ato de ofício da Administração Pública, a despeito de praticar uma ato antiético e imoral não praticou nenhum ato ilícito, pois, no caso, o ato administrativo foi realizado e o “comprador de fumaça” recebeu uma autuação fiscal. STJ. 5ª Turma. RHC 122.913, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/12/2020. A doutrina define a situação como a do “comprador de fumaça”: o réu efetuou o pagamento a um terceiro que alegava ter influência junto ao funcionário da Receita, mas foi autuado mesmo assim. Caso o ato de ofício não tivesse sido realizado pela influência do terceiro junto à Administração Pública, poder-se-ia cogitar da ocorrência do crime de corrupção ativa em coautoria com o outro agente. A conduta do "comprador de fumaça" não caracteriza o delito previsto no art. 332 do Código Penal (tráfico de influência), pois ele não praticou qualquer das ações constantes dos verbos previstos neste dispositivo.

  • Somente o conteúdo em azul cai no TJ Escrevente

    VUNESP. 2017. A) o crime de usurpação de função pública somente se caracteriza se o agente usurpador  ̶o̶b̶t̶é̶m̶ ̶v̶a̶n̶t̶a̶g̶e̶m̶ ̶e̶n̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶n̶a̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    O crime de usurpação de função pública é um crime formal, logo ele irá consumar independentemente de obter vantagem, caso ele obtenha vantagem a pena é aumentada de acordo com o art. 328, §único, CP.

     

     

     

     

    VUNESP. 2017. B) no crime de resistência caracteriza-se pela oposição à execução de ato,  ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶i̶l̶e̶g̶a̶l̶, mediante violência ou grave ameaça, a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. ERRADO.

     

    O crime de resistência pressupõe oposição à execução de ato legal, conforme art. 329, CP.

     

     

     

    C) o crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. CORRETO. Art. 332, CP.

    > não quer dizer que ele vai influir.

    O crime se consuma com o fato dele solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem.

     

     

     

     

    D) no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições e presta as informações devidas, antes do início da ação penal. ERRADO. Art. 337-A, §1º, CP não cai no TJ SP Escrevente.

     

     

     

    E) a reinserção no território brasileiro de mercadoria destinada à exportação, em tese, caracteriza o crime de descaminho. ERRADO. Descaminho ou Contrabando não caem no TJ SP Escrevente. O art. 334-A não cai no TJ SP Escrevente.

     

  • Tráfico de influência:

    S olicitar

    E xigir

    C obrar

    O bter

  • A pretexto de influir, alegando que fará isso. Não precisa fazer, de fato, para caracterizar o crime.

  • Crime formal!

    Abraços!

  • A - ERRADO - USURPAÇÃO É CRIME FORMAL, INDEPENDE DA OBTENÇÃO DE QUALQUER VANTAGEM.

    B - ERRADO - RESISTÊNCIA É OPOSIÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    C - CORRETO - É CONSIDERADO UM CRIME FORMAL, INDEPENDENTEMENTE DO AUFERIMENTO DE QUALQUER VANTAGEM. PORÉM SÓ SERÁ CRIME MATERIAL QUANDO O NÚCLEO DA CONDUTA FOR O VERBO ''OBTER''.

    D - ERRADO - ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAAAL!

    E - ERRADO - REINSERIR MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO É CRIME DE CONTRABANDO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2635951
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA  E

     

    A -  Item errado, pois o crime de desacato pode ocorrer mesmo que o funcionário não esteja, naquele momento, exercendo a função, desde que a conduta se dê em razão da função por ele exercida, na forma do art. 331 do CP.

     

    B - Item errado, pois não é necessário, para a consumação de tal delito, que o agente obtenha qualquer vantagem. Caso isso ocorra, teremos a forma qualificada do delito, prevista no art. 328, § único do CP. 

     

    C - Item errado, pois tal delito se configura no momento em que o particular oferece ou promete a vantagem indevida ao funcionário público, na forma do art. 333 do CP.

     

    D -  Item errado, pois tal agente também é punido, na forma do art. 335, § único do CP.

     

    E - Item correto, pois não há previsão de modalidade culposa para nenhum destes delitos.

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tjsp-extraoficial-direito-penal-processual/

  • A) INCORRETA

    art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    B) INCORRETA

    O crime de usupação da função pública é um crime formal, ou seja, para sua consumação não é necessário auferir vantagem. Se houver vantagem, configurará uma qualificadora.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.  Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem. Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    C) INCORRETA

    O crime de corrupção ativa é um crime formal, consuma-se com o oferecimento ou a promessa de vantagem. Se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda, omite ou pratica o ato infringindo o dever funcional a pena será aumentada em 1/3.

     

    D) INCORRETA

    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

     

    E) CORRETA

    A questão fala especificamente dos crimes praticados por particulares contra a Administração. Não há nesses tipos modalidade CULPOSA. O único tipo culposo nos crimes praticados contra a Administração é o PECULATO CULPOSO.

     

  • GABARITO: Letra E

     

    Só pra acrescentar aos comentários dos colegas:

     

    1. Dos crimes contra a Paz Pública (Art. 286 ao 288-A CP) => Não há modalidade culposa

     

    2. Dos Crimes contra a Fé Pública (Art. 289 ao Art. 311-A CP) => Não há modalidade culposa

     

    3. Dos crimes Contra a Administração Pública:

     

    3.1 Dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Adm. em Geral (Art. 312 ao Art. 327 CP) => APENAS 1 crime culposo (Peculato Culposo - Art. 312 § 2º CP)

     

    3.2 Dos crimes praticados por Particular contra a Adm. em Geral (Art. 328 ao Art. 337-A) => Não há modalidade culposa (GABARITO DA QUESTÃO)

     

    3.3 Dos crimes praticados por particular contra a Adm. Pública Estrangeira (Art. 337-B ao Art. 337-D) => Não há modalidade culposa

     

    3.4 Dos crimes contra a Administração da justiça (Art. 338 ao Art. 359) => Há uma modalidade culposa: Fulga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (Art. 351 §4º CP)

     

    3.5 Dos crimes contra as Finanças Públicas (Art. 359-A ao Art. 359-H) => Não há modalidade culposa

     

     

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !

     

  • Dava pra matar a questão sabendo que dentre os crimes previstos no edital, o único que admite a modalidade culposa é o peculato.

    Sabendo também que o crime de peculato é próprio de funcionário público.

     

    Logo, os crimes praticados por particulares não há previsão de modalidade culposa.

     

    gabarito E)

  • somente peculato há na forma culposa e no enúnciado comentou os arts.{ 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP}

    ñ falou do 312 q é justamente peculato, portanto os demais art  e) Não há previsão de modalidade culposa.

  • Sobre a Letra D:

    Não é fato atípico como diz o enunciado.

     

    Quanto a fundamentação:

    Prof. Greco: O art. 335 do Código Penal foi revogado pelos tipos penais constantes dos arts. 93 e 95 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamentou o art. 37, XXI, da Constituição Federal, e instituiu normas de licitações e contratos da Administração Pública.

    Lei 8666, Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

     

    Estou tentando ajudar. Qualquer erro é só falar.

  • Apenas no peculato há forma CULPOSA. Era necessário ver os números dos artigos e lembrar que o peculato era o 312 k

  •  Que banca sinistra... a unica que não foi citada foi a 312 cp( peculato) onde pode ocorrer a forma culposa... so que ainda a banca coloca'' A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral'' O EM GERAL NÃO QUER DIZER TODOS... 

    errando que se aprende rs....ossss

  • O peculato é crime próprio de funcionário público. 

     

  • LEMBREI DO PECULATO, SÓ NÃO LEMBREI QUE ELE ERA O 312...

  • Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral é o título de um rol de determinados crimes. Estes não admitem a modalidade culposa.

    O peculado, embora admita a modalidade culposa, está no rol dos crimes contra a administração. São os crimes próprios como peculato, corrupção passiva, concussão, prevaricação...

  • CARA ESSA QUSTAO ESTA TODA ERRADA!!! POIS NA PROVA A RESPOSTA ERA A  LETRA `B´ , OU SEJA, ESTA DIZENDO QUE SO TIPIFICA O CRIME SE DO AUFERIR VANTAGEM, SO QUE O ARTIGO 328 NAO DIZ ISSO!  ELE DIZ QUE USURPAR O EXERCICIODA FUNÇAO PUBLICA GERA AS PENAS DE 3 MESES À 2 ANOS.....AI SE DO FATO AUFERE VANTAGEM A PENA AUMENTA .....CONCLUSAO PERDI ESSA QUESTAO NA PROVA POIS TODAS ESTAVAM ERRADAS ENTAO NAO SABIA ONDE ASSINALAR.

  • e)Não há previsão de modalidade culposa.

  • Pessoal sou nova nessa vida de concurseira, vocês poderiam me explicar o que significa "Não há modalidade culposa"??

  • Só existe Peculato Culposo nos crimes da Adm Pública.

  • Rita Rodrigues.... há duas tipificações de crimes: a dolosa e culposa.


    Crime doloso: quando a intenção de cometer o crime.


    Crime culposo: quando não há a intenção de cometer o crime, no caso, a pessoa cometeu por "acidente" ( imprudência, negligência ou imperícia ).


    Espero ter sanado sua dúvida!

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes cometidos por particulares em face da administração em geral.

    Letra AIncorreta. O crime de desacato também se caracteriza se a ação se der em razão da função ocupada pelo funcionário público ofendido.

    Letra BIncorreta. Para a tipificação do crime de usurpação da função pública, basta que o agente se arrogue na função, sendo imprescindível que este pratique atos de ofício como se legitimado fosse, com o ânimo de usurpar, consistente na vontade deliberada de praticá-lo. (STJ, RHC 20818/AC, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 22/05/2007.) 

    Letra CIncorreta. O crime de corrupção ativa é crime formal, se consumando com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida (STJ, RHC 47432/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j.16/12/2014)

    Letra DIncorreta. Conforme previsão do parágrafo único do art. 335 do CP, quem se abstém incorre nas mesmas penas descritas no caput do artigo.

    Letra ECorreta. Nos crimes cometidos por particulares contra a administração em geral não há previsão de crimes na modalidade culposa, sendo necessária a configuração do dolo do agente para que a ação mereça a punição estatal.


    GABARITO: LETRA E

  • Arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP

    A - O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela.

    B - Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem.

    C - Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida.

    O crime de corrupção passiva se configura com a oferta, promessa de vantagem ao funcionário público, ainda que ele não aceite. Se trata de crime formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime), entretanto, caso o funcionário público aceite, e em razão da vantagem retarde, omita ou pratique algo, a pena é aumentada conforme § único.

    D - Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica.

    Art. 335/CP, § único: incorre nas mesmas penas quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    E - Não há previsão de modalidade culposa. - no capítulo II "Dos crimes praticados por particular contra a adm em geral" não há modalidade culposa. (GABARITO)

  • Na forma culposa somente Peculato

  • @rita rodrigues, acho que agora não ajuda mais, mas um crime pode estar na forma dolosa ou culposa. a forma dolosa acontece quando o agente "tem a intenção de praticar" determinado delito/alcançar os determinados fins, enquanto na culposa, age com imprudência, imperícia ou negligência, ou seja, sem dolo/sem intenção. um crime só pode existir na forma culposa se estiver expressamente previsto no código. nesse caso, o código não prevê modalidade culposa para os artigos em questão, só dolosa mesmo. espero que possa ser útil.

  • Gab. E

    A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral.

    Nos crimes contra a administração pública, existe apenas uma modalidade culposa que é o peculato, porém ele é praticado por funcionário público (sozinho ou em concurso com particular) contra a adm. pública.

    =>Particular sem atuar em concurso com funcionário público e sem possuir vínculo com a adm. pública não comete peculato.

    Força e honra!

  • Se você sabe que o peculato se encontra no Art.312 você acerta a questão, embora você já saiba que ele é o único crime que aceita a modalidade culposa, mas não sabe qual é o artigo, ai você sobra.

  • PECULATO ESTÁ NO 312 DO CP.

  • ALGUÉM ME AJUDA - Por que a A está errada ? "O crime de desacato NÃO se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela."

    Segundo o MEU ENTENDIMENTO sobre a aula do Professor Pedro Canezin, de fato o CRIME NÃO SE CONSUMARÁ caso o servidor não esteja presente, pois caracterizar-se-á crime contra a HONRA.

  • A primeira parte esta correta, nesse caso o agente responderia por crimes a honra do particular; a segunda parte esta errada, porque no caso ele deixa de atacar a honra do particular (subjetiva ou objetiva) e ataca a "honra" objetiva da instituição Administração, isso porque ataca o agente devido ao cargo que ele ocupa na instituição.

  • Questãozinha mal formulada essa hein?!

  • Código Penal - Art331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Dolo  ocorre quando alguém quer cometer um delito ou assume o risco de cometê-lo.

    Culpa ocorre quando alguém comete o crime por negligência, imprudência ou imperícia.

  • Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

           Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Crime previsto no código penal que prevê a existência de culpa é peculato culposo, que está listado na parte :

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 

  • Só pra acrescentar aos comentários dos colegas:

     

    1. Dos crimes contra a Paz Pública (Art. 286 ao 288-A CP) => Não há modalidade culposa

     

    2. Dos Crimes contra a Fé Pública (Art. 289 ao Art. 311-A CP) => Não há modalidade culposa

     

    3. Dos crimes Contra a Administração Pública:

     

    3.1 Dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Adm. em Geral (Art. 312 ao Art. 327 CP) => APENAS 1 crime culposo (Peculato Culposo - Art. 312 § 2º CP)

     

    3.2 Dos crimes praticados por Particular contra a Adm. em Geral (Art. 328 ao Art. 337-A) => Não há modalidade culposa (GABARITO DA QUESTÃO)

     

    3.3 Dos crimes praticados por particular contra a Adm. Pública Estrangeira (Art. 337-B ao Art. 337-D) => Não há modalidade culposa

     

    3.4 Dos crimes contra a Administração da justiça (Art. 338 ao Art. 359) => Há uma modalidade culposa: Fulga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (Art. 351 §4º CP)

     

    3.5 Dos crimes contra as Finanças Públicas (Art. 359-A ao Art. 359-H) => Não há modalidade culposa

  • GAB. E

    PECULATO TA NO 312 , é o único que admite a forma culposa. nos dos contra a adm

  • Atentar-se para o fato de que o único crime que admite modalidade culposa é o art. 321 (Peculato), encontrado no título Xi, capítulo I - dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Já em relação aos crimes praticados por particulares contra a administração pública não admite modalidade culposa, logo, a alternativa correta é a letra E (não há previsão na modalidade culposa).

    Praticados por funcionário público - modalidade culposa - peculato

    Praticados por particulares - NÃO há modalidade culposa.

  • Alternativa A: incorreta. Diz o art. 331 do CP: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:”

    Alternativa B: incorreta. O que acontece é que se o agente obtiver vantagem, na condição descrita, incide a qualificadora prevista no parágrafo único do art. 328 do CP.

    “Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    [...]

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:”

    Alternativa C: incorreta. É de longa data o entendimento no sentido de que o crime de corrupção ativa se consuma com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida, sendo portanto crime formal.

    Alternativa D: incorreta. Diz o parágrafo único do art. 335 do CP que “incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.”

    Alternativa E: correta. Não há previsão de modalidade culposa nos crimes citados pelo enunciado.

    Gabarito: alternativa E.

  • Dava pra matar a questão sabendo que dentre os crimes previstos no edital, o único que admite a modalidade culposa é o peculato.

    Sabendo também que o crime depeculato é próprio de funcionário público.

     

    Logo, os crimes praticados por particulares não há previsão de modalidade culposa.

  • A) Se for em razão da função, também ocorre desacato.

    B) A obtenção de vantagem é uma qualificadora.

    C) O retardo ou omissão de ato de ofício é uma majorante.

    D) Também é uma conduta típica.

  • Se tem uma coisa que aprendi resolvendo questões de Direito Penal da Vunesp é que quando a alternativa contém a palavra "atípica", ela está automaticamente descartada

  • Eu depois de resolver certo e quase marcar a "C": Hoje não, Vunesp!

  • A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta.

    A) O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela.

    Desacato

    CP Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    -------------------------

     

    B) Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem.

    Usurpação de Função Pública

    CP Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública. 

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem.

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    -------------------------

     

    C) Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    -------------------------

    .

     

    D) Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica.

    Impedimento, Perturbação ou Fraude em Concorrência

    CP Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Obs: Diz-se que um crime é atípico quando não  lei anterior que o defina.

    -------------------------

     

    E) Não há previsão de modalidade culposa.

    A questão fala especificamente dos crimes praticados por particulares contra a Administração. Não há nesses tipos modalidade CULPOSA. O único tipo culposo nos crimes praticados contra a Administração é o Peculato Culposo. [Gabarito]

    CP Art. 312 [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • tava vendo as aulas de penal e o professor falou que o artigo 335 foi revogado, alguém pode confirmar??

  • Sobre o artigo 335 - IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA

    Se foi revogado ou não?

    O art. 335 do CP FOI REVOGADO PELOS ARTS. 93 E 95 da lei nº 8.666/93, lei de licitações.

    MAS AINDA CAI NO TJSP. Pelo que entendi, esse artigo não foi completamente revogado, sendo que não se aplica mais a parte que trata das licitações. A parte que trata sobre venda em hasta pública continuaria valendo.

    A Questão foi anulada. Contudo, segundo o professor Renan Araújo do Curso Estratégia Concursos, o artigo continua em vigor no tocante a Hasta Pública que não foi abrangida pela Lei 8.666/93.

    FONTE: Estraégia Cocnurso.

    Então ele ainda cai no edital do Escrevente do tj sp

  • ⚖~Renan ~☕ explica melhor isso, por favor!

  • O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela. Se configura se estiver na função ou em razão dela

    B

    Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem. Não precisa obter vantagem para configurar o crime, mas a vantagem aumenta a pena.

    C

    Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida. A corrupção ativa já se configura no oferecimento ou na promessa

    D

    Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica. Incorre na mesma pena de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    E

    Não há previsão de modalidade culposa. Não há, de fato. Resposta correta.

  • => Nos crimes cometidos por particulares contra a administração em geral não há previsão de crimes na modalidade culposa, sendo necessária a configuração do dolo do agente para que a ação mereça a punição estatal.

  • Apenas o peculato, previsto no art 312 admite a modalidade culposa.

  • Artigo 335 - IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA

    Não está no edital atual.

  • Dos Crimes contra a Administração Pública

    Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Geral

    Usurpação de função pública

    328 – Usurpar o exercício de função pública:

    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    Desacato

    331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

    Corrupção ativa

    333 – Oferecer ou promover vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3, se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Impedimento, perturbação ou fraudes de concorrência

    335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

    Pena – detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral, são crimes cometidos por pessoas em geral e NÃO especificamente o funcionário publico.

     

    O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela.

    Pode ser cometido por alguém cidadão, sendo funcionário público ou não.

     

    Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem.

    Crime de usurpação: apossar-se sem ter direito, portanto, é exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

     

    Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida.

    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica.

    Art 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública (Venda à melhor oferta pública, feita por decisão judicial), promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

    CORRETA: Não há previsão de modalidade culposa, ou seja, esses crimes são cometidos com intenção que sejam praticados, o peculato culposo é o ÚNICO crime com essa modalidade.

  • É importante ler atentamente o enunciado: "A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta."

    O peculato culposo não é crime praticado por particular contra a adm em geral, mas sim de funcionário público contra a adm em geral.

    OBS extra: vale lembrar também que em concurso de agentes, se um particular sabe da condição do comparsa de funcionário público e dela se utiliza para facilitar o crime também pratica o peculato!

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

  • Impedimento, perturbação ou fraudes de concorrência

    335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

    Pena – detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    POR MAIS QUE ESTEVE NESSE CONCURSO, AINDA QUE SEJA ASSERTIVA INCORRETA, O 335 NÃO ESTÁ NO EDITAL DESTE CONCUSO

  • por particulares contra a adm

    a- O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela. no exercício da função ou em razão dela

    b- Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem. não exige, mas se obtiver vantagem agrava a pena.

    c- Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida. a simples promessa caracteriza corrupção ativa, mas se o funcionário faz o que foi pedido (retarda ou omite) a pena é aumentada em 1/3

    d- Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica.

    e- Não há previsão de modalidade culposa. Verdade! Corrupção ativa quer dizer que a iniciativa foi do particular, logo não há culpa, mas dolo.

  • A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta.

    A) O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela. - INCORRETA. O crime de desacato, de acordo com o art. 331/CP, se configura ao desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    B) Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem. - INCORRETA. O parágrafo único se trata de qualificadora, tendo aumento de pena quando, do fato o agente auferir vantagem.

    C) Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida. - INCORRETA. O crime de corrupção ativa é crime comum, ou seja, pode ser cometido por qualquer pessoa. O art. 333 configura esse crime, sendo necessário oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O crime é consumado com a oferta ou a promessa da vantagem e não com o retardo ou omissão do ato de ofício.

    D) Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica. - INCORRETA. Se trata do art. 335/CP, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.

    E) Não há previsão de modalidade culposa. - CORRETA. O capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral) não prevê modalidade culposa em nenhum dos crimes.

  • E) CORRETA

    A questão fala especificamente dos crimes praticados por particulares contra a Administração. Não há nesses tipos modalidade CULPOSA. O único tipo culposo nos crimes praticados contra a Administração é o PECULATO CULPOSO.

     

  • Peculato é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

  • Lembrando que o artigo 335, o qual se refere à alternativa D, não vai cair na prova de 2021

  • A respeito dos crimes praticados por ''PARCULARES'' contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta.

    Não há previsão de modalidade culposa.

    Unico crime que admite modalidade culposa é o PECULATO que se caracteriza por crimes praticados por ''FUNCIONÁRIO PÚBLICO'' contra a administração, em geral.

    Errei, mais vivendo e aprendendo! kkk

  • A) O crime de desacato se configura mesmo que o funcionário público não esteja no exercício da função, mas que o desacato seja em razão dela.

    B) Para se configurar, o crime de usurpação de função pública não se exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem.

    Mas se a obtiver, a pena será maior (passa de detenção de 3 meses a 2 anos + multa para reclusão de 2-5 anos + multa)

    C) O crime de corrupção ativa é crime comum e se caracteriza pelo oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público para que este omita, pratique ou retarde ato de ofício.

    A pena será aumentada em 1/3 se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    D) O crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência ocorre quando:

    • Há impedimento, perturbação ou fraude da concorrência pública ou venda em haste pública promovida por entidades da administração ou entidade paraestatal;
    • Ocorre um afastamento da concorrência por meio de violência, grave ameaça ou oferecimento de vantagem;
    • O concorrente se abstém de participar do certame em razão da vantagem oferecida.

    E) O único crime com modalidade culposa é peculato, que é próprio de funcionário público.

    #retafinalTJSP


ID
2850025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucrécio, policial civil, dirigia embriagado, quando foi parado por dois agentes de trânsito, Jonas e Maurício. O policial apresentou os documentos solicitados pelos agentes, mas se recusou a realizar o teste do bafômetro. Depois de observarem que no veículo havia várias garrafas vazias e que Lucrécio apresentava discurso desconexo, forte cheiro de álcool e voz embargada, Jonas e Maurício chamaram o guincho. Lucrécio, alegando que os agentes não tinham competência contra um policial, acionou Carlos, delegado do seu distrito, que chegou ao local e tentou dialogar com os agentes, a fim de coibi-los de aplicar as penalidades. Em razão da resistência dos agentes de trânsito, Carlos acionou policiais militares, que conduziram Jonas e Maurício à delegacia, mantiveram-nos detidos por algumas horas e, em seguida, os liberaram.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Reposta aos não assinantes " B " , mas em uma situação assim como estamos no Brasil é possivel tanto a resposta "A" como a "C" ou ainda pior sobrar para o coitado do motorista do guincho,

  • Creio que se não for para trazer complementação à resposta certa do gabarito, achismos ou pensamentos que fogem da resposta não ajudam aos que querem algo a mais no estudo.

  • "...Carlos, delegado do seu distrito, que chegou ao local e tentou dialogar com os agentes, a fim de coibi-los de aplicar as penalidades. Em razão da resistência dos agentes de trânsito, Carlos acionou policiais militares, que conduziram Jonas e Maurício à delegacia, mantiveram-nos detidos por algumas horas e, em seguida, os liberaram."


    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Gabarito:B

  • LUCRÉCIO (Motorista)

    CTB

    Embriaguez ao volante

    Art. 165-A - Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


    CARLOS (Delegado)

    CP

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;


    POLICIAIS MILITARES

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Não fazer o teste não é uma desobediência uma vez que é expressamente lícito o direito de recusa, agora caso fosse uma entrega de documento do veiculo, ai sim, podemos falar em desobediência já que as autoridades de transito possui essa competência de fiscalização

  • VINÍCIUS COLOCOU:


    CARLOS (Delegado)

    CP

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    MAS CARLOS NÃO ESTAVA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES


  • A- (ERRADA) Jonas e Maurício são agentes de trânsito, logo, não há que se falar em usurpação de função pública.

    Ex: Alguém chega a uma agência do INSS, vê um computador e uma mesa livre e começa a realizar os trabalhos, chamando as pessoas e as atendendo, como servidor fosse. Art. 328CP

    B-(CERTA) Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso com Carlos, pois a medida foi ilegal, visto que os agentes de trânsito estavam agindo corretamente, com base no Art. 350 Parágrafo único inciso I(FORMA EQUIPARADA DO CAPUT DO MESMO ARTIGO)

    C- (ERRADA)Jonas e Maurício não cometeram abuso de autoridade, pois de acordo com o Art 165 do CTB, o agente pode sim reter o veículo como forma de medida administrativa, não atuando, portanto, com abuso.

    D- (ERRADA)Lucrécio não cometeu desobediência, pois não é obrigado a realizar o teste do bafômetro, somente seria desobediência caso fosse uma obrigação. Art. 330CP

    E- (ERRADA)Não impediram que Jonas e Maurício cometessem abuso, quem cometeu tal abuso foi Carlos e os policiais militares. Art 330CP

    Caso esteja errado, mande uma mensagem que retifico o comentário.

  • CACOS de alteração!

  • Jovi, e olha a quantidade de curtidas no comentário do Vinicius. Kkkkkkkk

  • Conforme já explicitado pelo colega Alex Alfartano, recusar-se a fazer o teste do bafômetro não caracteriza crime, mas mera infração administrativa, como já posto em uma questão do CESPE.

  • Essa é uma peça fictícia, e qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência.

  • Questão com a redação ruim. Recolher o veículo é medida administrativa não penalidade. XD

  • GABARITO: B

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • No caso em tela, como existem vários indícios de que o condutor estava embriagado (garrafas vazias, discurso desconexo, forte cheiro de álcool e voz embargada), pode enquadrar direto no art. 165, pois esses indícios também são consideradas maneiras de constatar a embriaguez. Nesse caso não cabe art. 165-A.

  • Daniel Lopes ordem ilegal não se cumpre.Mesmo que o delegado tenha ordenado, os policiais não poderiam conduzir os agentes de trânsito.


    Espero ter ajudado !

  • SENHORES! POLICIAIS MILITARES NÃO SÃO E NUNCA FORAM SUBORDINADOS AOS DELEGADOS DE POLÍCIA.....são órgãos complemente diversos!

  • Em 09/01/19 às 19:48, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 28/12/18 às 09:04, você respondeu a opção D. Você errou!

  • Questão Teletubbies!

  • Ao ter chamado o Guincho a intenção era remover o veículo, sem ter dado a chance de algum condutor sóbrio vir buscar....

  • Por que o delegado não responde por abuso também?Pois, ele sabe muito bem que não tinha razão no caso, e ainda chamou os policiais, que resultou nessa bagunça toda.

  • Acho a questão passível de anulação. Fui por eliminação e acertei. Mas a alternativa C também se configura abuso de autoridade. Os agentes de trânsito deveriam solicitar ao infrator que apresentasse condutor apto a conduzir o veículo e não a sua imediata remoção.

  • No Brasil, é complicado ser agente de trânsito. Kkkk

  • Fiquei na dúvida pela remoção imediata, pois o Art. 270, § 4º, do CTB, permite a condução por outra pessoa habilitada que não esteja embriagado. "Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito..."


    Assim, pensei que poderiam ter cometido o abuso (por não ofertarem essa possibilidade legal).

  • Qual seria o abuso de autoridade de Carlos nos moldes da lei 4.898?

  • Errei devido ter levado em consideração o CTB, de modo que os agentes deveriam solicitar a apresentação de condutor apto.

  • Gabarito: letra B

    Art. 4°, alínea "a" da Lei Abuso de Autoridade:

    Art. 4°: Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

  • Sobre a assertiva C e a afirmação de alguns colegas aqui de que a conduta dos agentes de trânsito constituiu abuso de autoridade. Dispõe o artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.      

    (...)   § 4º  Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito,  (...)

    Vejamos, o comando da questão em momento algum afirmou que apresentou-se condutor habilitado no local da infração, sendo portanto CORRETA a atitude dos agentes de trânsito, chamando guincho para removê-lo ao pátio. NÃO HÁ ABUSO DE AUTORIDADE.

    Um dos maiores erros cometidos nas questões de penal é responder imaginando uma situação que não existe de fato. Se não está no comando da questão, não deve servir de base para fundamentação da resposta.

  • Ri demais com a alternativa "E"

  • "Carlos acionou policiais militares, que conduziram Jonas e Maurício à delegacia, mantiveram-nos detidos por algumas horas e, em seguida, os liberaram."

    "Art. 350 do Código Penal - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:" Crime de Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder.

  • E lá vem o Cespe mais uma vez dizer que Agente de Trânsito aplica penalidades...

  • Correto, os causas estão no exercício regular de direito.

  • @Felipe Bandeira eu concordo com você, mas é necessário inferir isso, só acertei por examinar as anteriores, tendo em vista que a questão não é clara em dizer se é manifestamente ilegal.

    Um delegado mandar o policial, bater ou matar alguém é diferente de mandar prendê-lo, pois temos prerrogativa para isso e não para os demais casos.

     

  • Como assim ?concurso de pessoas, SERIA SIM ,SE CARLOS NÃO FOSSE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Gabarito b , abuso de autoridade

  • Por qual motivo o tal do Lucrécio não cometeu crime de desobediência ? É pq ele não é obrigado a criar prova contra si ??

  • SE ALGUM SUBORDINADO CUMPRIR ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, SUPERIOR E SUBORDINADO RESPONDEM *JUNTINHOS* PELO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE!

  • A letra E é muito boa! HAHAHAHAHAHA...

    Respondendo ao @concurseiro extraordinário:

    Sim amigo, ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo, por isso o fato de não querer fazer o bafômetro não é crime de desobediência.

    Abraço!

  • Ainda estou assustado com o tanto de gente que conseguiu marcar a letra A e letra E!

  • O CASO SE TRATA DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL , AMBOS RESPONDEM PELO CRIME.

  • É policial civil ou militar?

  • Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso de pessoas com Carlos.(não houve abuso por parte dos militares, isso porque a viatura é obrigada a conduzir todos a delegacia independentemente.

  • Não tem abuso de autoridade chamar um guincho pra pessoa q se encontra embriagado ao volante.

  • Perai, então quer dizer q os PMs deveriam questionar a veracidade, averiguar, os fatos narrados pelo delegado? É sério isso? Quem já estudou trânsito, sabe q a C tá certa sim...

  • Foi considerado que a Ordem é manifestamente ilegal, logo, não deveria ser cumprida.

  • Letra B.

    b) Certo. Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso de pessoas com Carlos.

    1) LUCRÉCIO (motorista e Policial Civil)

    Art. 306 CTB. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    2) CARLOS (Delegado)

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; 

    3) POLICIAIS MILITARES

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Concurso de pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  • acho que ficou configurado dois tipos penais da lei 4898/65:

    art. 3 - atentado à:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    art. 4 - também são crimes e abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • A questão requer conhecimento sobre crimes contra administração pública.

    A alternativa A está incorreta porque Jonas e Maurício se enquadram na categoria de agentes de trânsito e estavam exercendo de forma correta sua função, logo, não há de se falar em usurpação de função pública.

    A alternativa C está incorreta também porque de acordo com o Artigo 165, do CTB, o agente pode sim reter o veículo como forma de medida administrativa, não atuando, portanto, com abuso.

    A alternativa D está incorreta porque realizar o teste do bafômetro não é um ato obrigatório, sendo facultativo não há de se falar em crime de desobediência. 

    A alternativa E está incorreta porque Jonas e Maurício exerciam sua função, os policiais militares, inclusive Carlos, que cometeram abuso de autoridade.

    A alternativa B está correta porque os policiais militares em concurso de pessoas, com Carlos,agiram com abuso de poder, visto que Jonas e Maurício só exerciam sua função de forma legal (Artigo 350, caput, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Penso que a questão foi mal elaborada.

    Não tenho dúvidas de que o delegado de Policia (Carlos) cometeu crime de abuso de autoridade em razão de ter mantido os agentes detidos por algumas horas. AGora afirmar que os PMs também praticaram abuso de autoridade parece ser um tanto equivocado. Não existem elementos para apoiar essa tese. Ademais, na prática, os PMs, na abordagem, costumam deter pessoas para conduzi las a autoridade policial, agente público competente para determinar permanência de pessoas no cárcere de uma delegacia.

  • Quem é Agente de Trânsito ou Guarda municipal sabe muito bem que é isso.

  • Se olhar a estatística, vai ver que tem uma quantidade razoável de pessoas que não passa no psicotécnico messsssmo..

  • O Indiciado pode se negar a ir ao B.A.R:

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução Simulada

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    (...)

    Abraço!!!

  • Quando terminei de ler o enunciado achei que seria difícil a questão kkkkkk foi bem tranquila

  • GABARITO: B

    art. 4 - também são crimes e abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Gabarito do professor abordou as alternativas de maneira "PORCA". Princípios constitucionais como do nemu tenemur se detegere não foram explorados.

  • PAREM DE CHORAR,PRESTEM ATENÇÃO NO QUE A QUESTÃO ESTA PEDINDO. ESQUECEM A PRATICA E VAMOS FOCAR NA TEORIA.

  • Gabarito : B

    Lei 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade

    Art.9º Decretar medida de privação de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena- detenção de 1 a 4 anos, e multa.

     

     

  •  lei 4898/65:

    art. 3 - atentado à:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • concurso de pessoas

       Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Lucrecio, , delegado e PMs cometem abuso de autoridade em concurso de pessoas, contra os agentes de transito.

    *discordo do colega aqui abaixo pois nao vejo condescendência criminosa nem advocacia adm nesse caso*

  • NOVA LEI VIGENTE:

    Art. 1o Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1o As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Quem errar essa não pode ser polícia não hahahaha

  • O site QC deveria classificar essa questão como desatualizada no dia de hoje 19/03/2020

  • 4.898 revogada nem adianta citar a referida lei.

  • Gabarito B

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

  • Lei 13.869/19

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • Pela Nova lei de abuso de autoridade - Lei 13.869/19

    Poderia se enquadrar a conduta do delegado (de forma bem forçada) no artigo 35 §único - "incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou obter vantagem ou privilégio indevido"

    Entretanto deve-se atentar que agora toda vez que a questão trouxer crimes da Lei de Abuso de autoridade, deverá trazer em seu enunciado o especial fim de agir "Finalidade especifica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou tiver praticado a conduta por mero capricho ou satisfação pessoal"

  • Os policiais militares cometeram abuso de autoridade em concurso de pessoas com Carlos.

    Art. 1º § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    ART 33 Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019


ID
2976604
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Fundamentação: Código Penal.

    A) O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, do CP) não é próprio de funcionário público. (ERRADO)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: [...]

    > Trata-se de crime próprio, pois o tipo penal exige que o sujeito ativo seja funcionário público. 

    B) O crime de usurpação de função pública (art. 328, do CP) somente se configura se o agente da usurpação aufere vantagem. (ERRADO)

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    > Trata-se de qualificadora.

    C) No crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A), o perdão judicial da pena é obrigatório, caso o agente seja primário e de bons antecedentes, e as contribuições devidas de pequeno valor. (ERRADO)

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: [...] § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – (VETADO); II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    D) No crime de denunciação caluniosa (art. 339, do CP), haverá aumento da pena se o agente se utiliza de anonimato. (CERTO)

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    E) O crime de favorecimento pessoal (art. 348, do CP) não se caracteriza se o auxílio é prestado a autor de crime apenado com detenção. (ERRADO)

    Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    > O auxílio prestado a autor de crime apenado com detenção tipifica o crime de favorecimento pessoal na modalidade privilegiada.

    Avante!

  • GAB 'D'

    A - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, do CP) não é próprio de funcionário público. (PECULATO INFORMÁTICA OU PECULATO ELETRÔNICO - CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CRIME PRÓPRIO - CRIME FORMAL - NAO HÁ A NECESSIDADE DO EXAURIMENTO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - DO INJUSTO)

    B - O crime de usurpação de função pública (art. 328, do CP) somente se configura se o agente da usurpação aufere vantagem. (PARA A CONFIGURAÇÃO DESTE TIPO PENAL, INDEPENDE O AUFERIMENTO DE VANTAGEM - CRIME COMUM - CONSUMA-SE COM PELO MENOS UM ATO INERENTE AO OFÍCIO INDEVIDAMENTE DESEMPENHADO - NAO EXIGE REITERAÇÃO DE CONDUTAS)

    C - No crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A), o perdão judicial da pena é obrigatório, caso o agente seja primário e de bons antecedentes, e as contribuições devidas de pequeno valor. (NÃO É OBRIGATÓRIO, É FACULTADO AO MAGISTRADO, CFE. §2º, DO REFERIDO ARTIGO)

    D - No crime de denunciação caluniosa (art. 339, do CP), haverá aumento da pena se o agente se utiliza de anonimato. (TEXTO DE LEI: §1º, DO REFERIDO ARTIGO.)

    E - O crime de favorecimento pessoal (art. 348, do CP) não se caracteriza se o auxílio é prestado a autor de crime apenado com detenção. (DOLO ACESSÓRIO - FORMA PRIVILEGIADA - §1º, DO REFERIDO ARTIGO)

  • Achei muito interessante essa questão pela seguinte razão:

    fiz o raciocínio de que, por ser uma denunciação caluniosa, como identificariam o agente no caso de anonimato?

    Logo, a eliminei. Entretanto, ao ler as demais, em todas constam erros que achei mais perceptíveis, voltei nela por achar a 'menos errada' e a assinalei como correta. Só então percebi a figura do § 1º, que até então havia passado despercebida. Serve de alerta sobre a importância de se ler a lei seca.

    Bons estudos!

  • LETRA D - art. 339, § 1 do CP:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

     Denunciação caluniosa

     

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. [GABARITO]

     

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

            

  • No crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o sujeito ativo precisa ser funcionário público AUTORIZADO, se ele não for autorizado configura o crime de falsidade ideológica.

  • N letra D já pensei: CF veda o anonimato, então faz sentido majorar a pena. Porque realmente nas outras há erros perceptíveis. GAB D

  • Boa essa questão, o § 1 fala do anonimato, mas já percebi, e as bancas tbém, que os parágrafos e incisos são estudados pelas "coxas". porém se vc observar erros nas demais, logo vc tem uma certa malícia em ver que o anonimato pode trazer mais dificuldades em achar o agente, dificiltando o trabalho da polícia. Sem falar na nossa CF que veda o anonimato!

  • referente à C

    crime de sonegação de contribuição previdenciária

        § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

           § 2 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

        § 3  Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. 

  • uma observação à letra d), pela letra de lei é uma faculdade do juiz, mas em tese jurisprudencial preenchidos os requisitos é direito subjetivo do réu

  • RESUMO - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1 - Estão localizados na parte especial do CP;

    2 - Tutela o conjunto de funções que a Adm. Púb. exerce, preservando a moralidade, o patrimônio e a probidade;

    3 - Súmula 599 (STJ) - O princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes contra a Adm.Púb.;

    4 - Crimes Funcionais Próprios - são situações fáticas que s´são criminalizadas porque há um servidor público praticando a conduta. Se a pessoa não for servidora, não há crime, por atipicidade fática.

    5 - Crimes Funcionais Impróprios - há o crime, independentemente de serem praticadas por funcionário ou pessoa comum.

    6 - Peculato:

    6.1 - Peculato Próprio (dolo):

    6.1.1 - Peculato-apropriação;

    6.1.2 - Peculato-desvio;

    6.2 - Peculato Impróprio (dolo):

    6.2.1 - Peculato-furto;

    6.3 - Peculato Culposo:

    6.3.1 - Reparação ATÉ sentença irrecorrível = extingue a punibilidade;

    6.3.2 - Reparação APÓS a sentença irrecorrível = reduz a pena em 1/2;

    7 - Corrupção Passiva - solicitar, receber, aceitar;

    8 - Concussão - exigir.

  • Gabarito: Letra D!

    (A) Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    (B) Art. 328. Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    (C) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: [...]

    § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (...)

    (D) Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    (E) Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

  • LETRA D - Denunciação Caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena- reclusão de 2 a 8 anos + multa.

    §1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • art 339

    1* a pena e aumentada de sexta parte , se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto

  • letra D . lembrar que não configura favorecimento pessoal se a conduta anterior for contravenção
  • Galera, para acertas as questões que se referem aos crimes cometidos por funcionários públicos(crimes próprios) tenho feito uso de um macete que me ajuda em muitas questões, lembro que os artigos que se referem aos funcionários públicos são os dos artigos 312 a 327, do C.P. Ajuda-me a responder muitas questões e de forma rápida, pois se ele te dá o artigo e simplesmente questiona acerca de ser ou não crime próprio lembrando disse já dá para responder.

    Exemplo: O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, do CP) não é próprio de funcionário público.

    Não é a assertiva da questão, porém, já dava para eliminar sem perder tempo.

  • Só lembrando que a lei nº 14.110/2020 alterou o caput do art. 339, a partir do dia 21/dez/2020,. A nova redação do caput do artigo 339 do Código Penal passa a ser: "Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal (P.I.C.), de processo judicial, de processo administrativo disciplinar (P.A.D), de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente".

    Os parágrafos permaneceram os mesmos e a pena também. Ou seja, não é uma nova lei para beneficiar o acusado. É uma "novatio legis in pejus", ou seja, é uma nova lei prejudicial ao acusado — já que incluiu novidades ao tipo penal —, portanto não retroagirá.

    Pena: reclusão de dois a oito anos e multa

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Minhas observações: apesar da lei mencionar o P.A.D., seria melhor dizer "procedimento" administrativo disciplinar, para abranger o procedimento da sindicância. Imputar um ato ímprobo a alguém, sabendo que ela é inocente, é a mesma coisa que abrir uma ação de improbidade administrativa contra alguém inocente... Nesse caso, houve apenas uma formalidade...

  • CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Forma qualificada

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Aumento de pena

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    Diminuição de pena

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção penal.

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • A) É crime próprio e só pode ser praticado pelo servidor autorizado.

    B) Se auferir vantagem, teremos uma qualificadora.

    C) Neste caso, o juiz também pode aplicar somente a multa.

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS FUNCIONÁRIO ALTORIZADO

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO FUNCIONÁRIO

  • GAB LETRA D Art.339 §1° A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de ANONIMATO ou de nome suposto.
  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 

  • Letra A: Errada. O tipo pena exige que o agente do crime seja FUNCIONÁRIO AUTORIZADO e está inserido no capítulo que fala dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Letra B: Errada. A usurpação de função pública já se configura quando o agente usurpa. Basta isso. Quando o agente aufere vantagem temos uma qualificadora.

    Letra C: Errada. O perdão judicial é facultado.

    Letra D: Correta. Há aumento de pena quando o agente se utiliza de anonimato ou nome suposto. Redação expressa do art. 339, §1º. A pena é aumentada da sexta parte.

    Letra E: No favorecimento pessoal. Também se caracteriza quando há detenção, na forma do 348, §1º.

  • Acerca dos delitos previstos nos artigos 313-A e 313-B, algumas distinções:

    O art. 313-A é praticado por funcionário autorizado. Trata-se de crime próprio, cometido por agente público que tenha atribuição para alterar (em sentido genérico) dados nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração.

    Importante! O agente não altera o software, ele altera, insere ou apaga dados. Enquanto que no artigo 313-B é alterado o próprio programa ou sistema de informações, o software. E sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • Resumindo...

    A - ERRADO - TANTO O PECULATO ELETRÔNICO, QUANTO O PECULATO HACKER SÃO CRIMES FUNCIONAIS!

    B - ERRADO - USURPAÇÃO É CRIME FORMAL, OU SEJA, INDEPENDE DE QUALQUER TIPO DE RESULTADO. BASTA A PRÁTICA DE ATOS/OFÍCIOS INERENTES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    C - ERRADO - PARA SER EXTINTA A PUNIBILIDADE A CRIATURA PRECISA APENAS DECLARAR OU CONFESSAR DE FORMA ESPONTÂNEA O QUE DEVE. LEMBRANDO QUE ISSO OCORRERÁ SOMENTE SE FOR ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. O FATO DE ELE SER PRIMÁRIO E DE BOM ANTECEDENTE, TORNA FACULTATIVO AO JUIZ APLICAR PENA PRIVATIVA OU MULTA.

    D - CORRETO - TANTO NO CASO EM QUE O AGENTE SE SERVE DE ANONIMATO, QUANDO SE PASSA POR OUTRO.

    E - ERRADO - DETENÇÃO OU RECLUSÃO. LEMBRANDO QUE SÃO PENAS DISTINTAS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • A denunciação caluniosa, dar causa a investigação policial/ processo contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe que é inocente, tem sua pena aumentada de sexta parte, se o agente serve de anonimato ou de nome suposto. Sua pena pode ser diminuidade de metade se a imputação é prática de contravenção.


ID
2996689
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, e, assim se apresentando e portando uma carteira de couro preta com a estampa do brasão da República, entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis, no que é atendido. Analisa os livros, por curiosidade quanto aos ganhos da sociedade empresária, e vai embora. A conduta de Enzo encontra adequação típica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. 

    Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem. 

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     

    "O sujeito passivo do crime de usurpação de função pública é o particular que desempenha, indevidamente, uma função pública, podendo contar com o auxílio de terceiros (crime comum). Expressiva parcela da doutrina entende possível figurar como sujeito ativo o funcionário público, quando exerce, abusivamente, função estranha à de que está encarregado". 

    Rogério Sanches. 

  • Difere do crime de falsa identidade: Art. 307 CP - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:  Aqui , o autor do delito sequer precisa apresentar algum documento.  

  • Humildemente discordo que tenha havido usurpação da função pública, que foi o gabarito da questão.

    A questão deixa claro que existia um animus do agente no sentido de, por curiosidade, saber os ganhos da sociedade empresária. Ele não tinha a intenção de realmente praticar a função pública de fiscal sem ter legitimidade para tanto.

    Exemplo: Inspetor de Polícia que lavra auto de prisão em flagrante. Ele quer lavrar o APF que é uma função atribuída ao Delegado de Polícia e não ao Inspetor. Ou seja, ele usurpa uma função que não é sua.

    No caso em tela, não havia qualquer intenção do agente de efetivamente realizar uma função do fiscal. Na verdade ele queria apenas matar uma curiosidade e para isso se fingiu de funcionário público.

  • Vamos pontuar:

    1º quanto à usurpação de função pública art. 328, del. 2848/40:

    O Tipo subjetivo: é o dolo, consistente na vontade de desempenhar o agente, ilegitimamente, uma função pública, pouco importando, o motivo da usurpação. 

    Podendo ser praticado por funcionário público ou não.

    NESTE DELITO O AGENTE NÃO SÓ SE PASSA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO ELE PRATICA ATOS INERENTES A FUNÇÃO ..CASO DO ENZO!

    2º Quanto ao uso de uniforme (ART. 46, DEL, 3.688/41) convém lembrar o seguinte:

    A contravenção do uso ilegítimo de uniforme ou distintivo consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público, ou utiliza o distintivo ou denominação, salvo se o uniforme ou distintivo for militar, oportunidade em que se aplicará ao caso dispositivo do Código Penal Militar;

    segundo o art. 46 exige-se que o emprego seja regulado por lei.

    Se o uniforme for militar migramos para o art. 172, CPM..

    e existem vários julgados no sentido de que é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando a vontade de praticar o ilícito. STM -APELAÇÃO APL 700056995920187000000

    3º A contravenção do art. 45 (DEL 3.688/41).. Fingir-se funcionário público

    é uma infração de mera conduta nesta contravenção o cara apenas finge-se de funcionário público

    o objetivo é irrelevante, no art. 328 o cara pratica atividades inerentes ao cargo por isso nosso gabarito

    (Fica atento a diferença cirúrgica)

    Outra coisa importante: e se o maluco resolve aplicar um golpe? obter vantagem econõmica?

    ficará absolvida a contravenção e o indivíduo responderá pelo estelionato ou furto qualificado pela fraude.

    O Enzo não apenas finge ser funcionário público ele pratica atos inerentes à função!

    Fontes: Proff. Gabriel Habib- Legislações especiais, Conteúdo jurídico.com,

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) (CORRETA) Art - 328 - Usurpação de cargo público - O individuo, necessariamente, precisa praticar o ato de oficio para então, haver o crime em questão.

    → SITUAÇÕES

    1- Individuo que após ter passado em concurso público, sem preencher os demais requisitos, vem a praticar atos de oficio, responderá pelo Art. 324 - Exercício funcional ilegal prolongado ou antecipado.

    2- Individuo que após ser suspenso judicialmente, vem a praticar ato de oficio, respondera pelo Art. 359 - Desobediência de decisão judicial sobre a perda ou suspensão de um direito.

    3- Individuo, obtém vantagem ao usurpa cargo público, mas não pratica ato de oficio, respondera pelo Art. 171 - Estelionato.

    4- Individuo, obtém vantagem ao usurpa cargo público, mas pratica também ato de oficio, respondera pelo Art. 328, paragrafo único.

    B)(ERRADO) Delito de Falsa identidade - Art. 307 do código penal.

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    C)(ERRADO) Na contravenção de uso ilegítimo de uniforme ou distintivo, art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

    Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce

    Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

    D)(ERRADO) Na contravenção de simulação da qualidade de funcionário, art. 45 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

    O mero ato de se atribuir funcionário público sem finalidade ou mesmo sem exercer nenhum ato de oficio, irá confugira o Artigo em questão.

    Art. 45 Fingir-se funcionário público: 

    Pena - prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

  • Artigo 328, do CP= "Usurpar o exercício de função publica"

  • Questão suavão.

    Letra A

      Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Triste saber que a galera da hotmart chegaram ao QCONCURSO ;(

  • Conforme a explicação da professora do QC, a conduta se enquadra no crime de usurpação de função pública do código penal, pois ele foi além de apenas fingir ser funcionário publico, já que chegou a ver os livros da empresas, ele praticou um ato privativo de funcionário público, o que desqualifica a contravenção penal de fingir ser funcionário publico, já que a contravenção se enquadra apenas no mero fingimento.

    Pessoal denunciem a galera que está fazendo propaganda no QC, só assim para conseguirmos nos livrar deles, eles estão se multiplicando e aparecendo em todos os comentários praticamente, realmente muito triste isso, prejudica quem usa o site de forma séria para os estudos.

  • RATIEI...............ENZO NAO SÓ SE APRESENTOU, ELE AINDA PRATICOU ATO

  • Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Se eu me atribuir, fraudulentamente, falsa identidade (delegado) para obter vantagem, vai ser qual tipo?

  • A parada é o seguinte.

    FALSA IDENTIDADE - É CRIME se passar por outra pessoa.

    ATENÇÃO: Se inexiste a outra pessoa ( genérico ) ai que é contravenção pois o terceiro não existe.

    FALSIDADE DE DOCUMENTO - É CRIME, é quando a pessoa falsificado identidade.

    Portanto nenhuma hipótese de FALSA IDENTIDADE SERIA CERTA pois ele se FINGIU SER FUNCIONÁRIO PUBLICO E COMO SE FOSSE EXERCITOU A FUNÇÃO PUBLICA.

    ARTIGO 328 - USURPAR o exercicio de função publica.

    Detenção de 3 meses a 2 anos, e multa

    Poderia ser os artigos 45 e 46 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES mas não é porque "ELE EXERCEU A FUNÇÃO COMO SE FOSSE". Se nao tivesse exercido ai sim poderia ser

    ART 45 LCP fingir-se funcionario publico

    ART 46 LCP usar publicamente, de uniforme ou distintivo de funcao publica que nao exerce.....

  • Gab. A

    Lembre-se:

    Fingir-se Funcionário Publico é contravenção penal;

    Atribuir-se falsamente qualidade de Funcionário Publico é crime;

    Desempenhar indevidamente função publica é usurpação de função publica.

     

  • USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Comentários:

    - Segundo o art. 328, constitui crime a conduta de usurpar o exercício de função pública. A pena é de detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. Trata-se de IMPO. Cabe transação penal e suspensão condicional do processo.

    - O parágrafo único diz que, se do fato o agente aufere vantagem, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. É modalidade qualificada.

    Sujeitos do crime: qualquer pessoa pode praticar (crime comum). Aqui, diferentemente do que ocorre no crime de exercício funcional ilegal, o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública ou, caso possua, suas funções são absolutamente estranhas à função usurpada.

    - O funcionário público que exerce função na qual não fora investido comete este crime, pois nesse caso é considerado particular, já que a conduta não guarda qualquer relação com sua função pública. É necessário que o agente pratique atos inerentes à função. Não basta que apenas se apresente a terceiros como funcionário público, pois, neste caso, estaria cometendo uma contravenção penal, conforme art. 45 da LCP.

    Consumação: se dá quando o agente pratica qualquer ato inerente à função, e a tentativa é plenamente possível, uma vez que se pode fracionar o iter criminis do delito. Não se está diante de um crime habitual.

    Todavia, se, dentro de um mesmo contexto, dias seguidos, vários atos são praticados, a lesão se protrai no tempo, e a consumação também estará se deslocando no tempo, motivo pelo qual haveria, ainda que eventualmente, um crime permanente.

    A doutrina entende que essa “vantagem” pode ser de qualquer natureza, não necessariamente uma vantagem financeira, podendo ser, inclusive, um favor sexual, etc.

    Ação penal pública incondicionada.

  • "entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis"

    Ao analisar esse trecho, percebemos que o Enzo agiu como funcionário público, ou seja, ele usupou as funçoes

  • GABARITO A

    Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, e, assim se apresentando e portando uma carteira de couro preta com a estampa do brasão da República, entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis, no que é atendido. Analisa os livros, por curiosidade quanto aos ganhos da sociedade empresária, e vai embora. 

    Enzo praticou ato de uma função que não lhe é devida, Usurpação de função pública.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

  • Simplificando: será contravenção quando apenas usa uniforme ou similar, já se praticar algum ato (leia-se verbal) será usurpação. Simples :)

  • Exigiu, então usurpou

  • Usurpação da função pública

    Aqui, diferentemente do que ocorre no crime de exercício funcional ilegal, o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública ou, caso possua, suas funções são absolutamente estranhas à função usurpada.

    Fonte: Estrategia Concursos

  • Para tipificar o crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA é necessário que o agente, na qualidade de particular, pratique ato de ofício da função da qual não está incumbido. Nesse caso, entendo que a utilização de distintivo fica absolvida por ser um meio utilizado à prática do crime maior.

  • Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. 

    Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem. 

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     

    "O sujeito passivo do crime de usurpação de função pública é o particular que desempenha, indevidamente, uma função pública, podendo contar com o auxílio de terceiros (crime comum). Expressiva parcela da doutrina entende possível figurar como sujeito ativo o funcionário público, quando exerce, abusivamente, função estranha à de que está encarregado". 

  • Quanto às contravenções, aplica-se o princípio da consunção. De modo que elas são absorvidas pelo crime de usurpação de função pública.

  • Não procurem pelo em ovo.

    LCP

    art.45-Fingiu-se de funcionário público - 1 a 3 meses e multa

    art.46-Apenas usou uniforme ou distintivo - multa (se n constitui infração mais grave)

    CP

    art.307-Crime de falsa identidade - não tem relação com funcionário público.

    art.328-Usurpou a função (creio que seja independente da motivação pois o artigo não pede dolo específico):

    >> 3 meses a 2 anos

    * Se de fato auferiu a vantagem pretendida: 2 a 5 anos e multa

    Até mais, e obrigada pelos peixes!

  • Conforme descreve Cleber Masson em seu Código Penal comentado, página 1.145: O núcleo do tipo do artigo 328 do CP é "usurpar", que tem o sentido de "apoderar-se indevidamente ou de exercer ilegitimamente uma função pública", ou seja, para haver tipificação nesse artigo em comento, não basta ao agente se apresentar como funcionário público, ele tem que executar atos inerentes à função pública. Se o agente somente se apresenta como funcionário público, poderíamos tipifica-lo no artigo 45, da Lei nº 3.688/41 - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA. Certa a resposta "A" - delito de usurpação de função pública, 328, CP.

  • a partir do momento que exige em ler o livro contábil ,ele usurpa função

    GABARITO A

  • O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

  • Gab.: A

    "Se o agente se limita a se passar por funcionário público, sem assumir especificamente a função de qualquer funcionário e sem praticar atos inerentes ao cargo, responde pela contravenção.

    Se vai além, chegando a realizar atos próprios e exclusivos da função pública, comete crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal. Pratica o crime, por exemplo, quem, passando-se por policial de trânsito, começa a parar veículos em via pública e revistar os automóveis e as pessoas."

    Fonte: Legislação penal especial esquematizado® / Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior.

  • Praticou ato típico da função!

  • GAB: A

    Usurpar o exercício de função pública. Pena Detenção, de três meses a dois anos e multa. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

  • Observa-se: Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Gabarito A) Atentem-se para as seguintes diferenças:

    Art. 45. Fingir-se funcionário público: (por vaidade ou para obter pequenas vantagens de cunho moral): Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa.

    Se a intenção for obter indevida vantagem ou causar prejuízo a outrem, responder-se-á por falsa identidade. E se realizar atos próprios de determinada função, responder-se-á por usurpação de função pública. Para ser contravenção, não deverá haver maiores pretensões.

  • Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, (...)

    A)No delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar pelo Pierre José Auditor Fiscal da Receita Federal, e, (...)

    B) No delito de falsa identidade, art. 307 do Código Penal.

    fonte: prof do qc

  • Se praticou ato de oficio delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    Se somente se fez passar por funcionário público, contravenção penal

  • quem faz isso é inimputável, retardo mental.

  • contravenção penal: a pessoa finge, fala por ai que é por exemplo autoridade policial.

    usurpação: desempenhar indevidamente função publica é (ou seja prática um ato de funcionário público)

  • ATENÇÃO !! Se a intenção for obter indevida vantagem ou causar prejuízo a outrem, responder-se-á por falsa identidade. E se realizar atos próprios de determinada função, responder-se-á por usurpação de função pública. Para ser contravenção, não deverá haver maiores pretensões.

    Art. 45. Fingir-se funcionário público: (por vaidade ou para obter pequenas vantagens de cunho moral): Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •  

    CORRETO. A) No delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    CORRETO.

     

    Art. 328, CP – Crime de Usurpação de função pública (crimes praticados por particular contra a administração em geral).

     

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

     

    Pena – detenção, de três meses a dois anos E multa.

     

    Parágrafo único – Se o fato o agente aufere vantagem: (Forma qualificada do delito).

     

    Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa.

     

     

    ____________________________________________

     

     

    ERRADO. B) No delito de falsa identidade, art. 307 do Código Penal. ERRADO,

     

    FALSA IDENTIDADE

    Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

     

    Pena – detenção de três meses a um ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    Art. 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

     

    Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

  • Era um concurseiro que não aguentava mais estudar...

    Só para descontrair.

  • A CONDUTA DO AGENTE QUE SIMPLES E FALSAMENTE SE INTITULA (SE APRESENTA) FUNCIONÁRIO PÚBLICO PERANTE TERCEIROS, SEM, NO ENTANTO, PRATICAR NENHUM ATO INERENTE AO OFÍCIO (SEM INTROMISSÃO NO APARELHAMENTO ESTATAL) NÃÃÃO SE AJUSTA AO DISPOSTO NESTE CRIME. PODENDO, ENTRETANTO, CONFIGURAR CONTRAVENÇÃO PENAL (LCP, ART.45) OU MESMO ESTELIONATO (CP, ART.171). MAS AQUI SE CONSUMOU NO MOMENTO EM QUE ELE "exige o exame dos livros contábeis".

    .

    USURPAR (ASSUMIR, FAZER-SE PASSAR, EXERCER OU DESEMPENHAR INDEVIDAMENTE) UMA ATIVIDADE PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL OU MILITAR, GRATUITA OU ONEROSA, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, EXECUTANDO ATOS INERENTES AO OFÍCIO ARBITRARIAMENTE OCUPADO.

    .

    .

    LEMBRANDO QUE É INDISPENSÁVEL QUE SE TRATE DE FUNÇÃO PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO SE DEVE RECONHECER O CRIME, PORTANTO, NA CONDUTA DA SIMPLES ENTREGA DE IMPRESSOS OU NA INTITULAÇÃO PELO AGENTE DE EXERCER UM CARGO QUE SE QUER EXISTE NO ORGANISMO DO ESTADO, COMO, POR EXEMPLO, DIZER SER DETETIVE.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Você errou! Em 23/03/22 às 09:00, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 28/02/22 às 21:28, você respondeu a opção C.


ID
3040483
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício e Tácito, trabalhadores autônomos do ramo de construção civil, fazendo-se passar por policiais civis, compareceram na empresa “X” aduzindo ter em mãos um mandado de busca e apreensão diante de suspeita de crime tributário, e de um mandado de prisão temporária contra Manoel, um dos sócios daquela empresa. Para não cumprir os mandados, Tício e Tácito solicitaram e receberam a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro de Rodrigo, o outro sócio diretor da empresa. No caso apresentado, Tício e Tácito cometeram crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    A ERRADO Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    C ERRADO Corrupção passiva (crime praticado por funcionário público)

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    D ERRADO Concussão (crime praticado por funcionário público)

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    E ERRADO  Exercício arbitrário ou abuso de poder (exige qualidade pessoal do autor)

           Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

           Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

           I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

           II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

           III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

           IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art361

  • Gab. B

    Tício e Tácito praticaram, no caso, o crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do CP (sem prejuízo de eventual crime patrimonial, como estelionato):

    Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

    É sempre importante analisar os verbos dos tipos penais. Só com essa informação dava para eliminar duas alternativas de plano.

  • Seria possível defender que eles estavam na condição de funcionário público (art. 327) e praticaram o crime de corrupção passiva?

  • Gabarito: B

    Houve USURPAÇÃO de função pública, caracterizada quando alguém se faz passar por funcionário público, crime formal consumado com a prática do primeiro ato de ofício, independente do resultado. (art. 328 do CP)

    Não é possível afirmar que eles estavam na condição de funcionário público (art. 327) pois para isto é exigível o regular exercício da função, emprego ou função pública.

    Quem se faz passar por funcionário não exerce o cargo.

    É interessante observar que para grande parte da Doutrina, a exemplo de Gulherme Nucci e Julio Mirabete, nada impede que um funcionário público cometa o crime, exercendo ilegalmente outra função que não lhe compete, embora em regra o crime seja praticado pelo particular.

     

    Fonte: https://sojep.jusbrasil.com.br/noticias/2420846/usurpacao-de-funcao-publica

  • GABARITO:B

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     
           
    Usurpação de função pública [GABARITO]

     

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

     

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

            Resistência

     

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     

            Pena - reclusão, de um a três anos.

     

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

            Desobediência

     

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • No crime de usurpação de função pública o indivíduo pratica atos inerentes a função.

    No caso para se considerar funcionário público é necessário que o indivíduo pelo menos ingresse nos quadros da administração pública em algumas das hipóteses previstas como; concurso público, cargo em comissão...

    Veja a previsão do art. 327 que amplia esse conceito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • RTK, Acredito que não, porque em nenhum momento na questão fala em algum elemento que pudesse fazer com que os agentes pudessem ser considerados Funcionários Públicos para fins penais (nem mesmo na forma equiparada);

  • GABARITO B

     

    Tício e Tácito, trabalhadores autônomos do ramo de construção civil, fazendo-se passar por policiais civis...

     

    O crime cometido, por ambos, foi o de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal. Trabalhadores autônomos se apresentando como funcionário público. 

     

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública.

  • Usurpação de função pública

    Art. 328 do CP- Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa (forma qualificada)

    1. Bem jurídico

    Tutela-se o regular funcionamento da Administração Pública.

    2. Sujeitos

    Trata-se de crime comum, razão pela qual o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.

    funcionário público: pode praticar o delito do art. 328 do CP, desde que exerça função pública que não lhe compete.

    Sujeito passivo é o Estado.

    3. Tipo objetivo

    A conduta típica consiste em usurpar o exercício de função pública.

    Usurpar: significa tomar, assumir, apossar-se.

    Prática de ato oficial: não basta que o autor assuma, indevidamente, a função pública, sendo também necessário que pratique pelo menos um ato funcional. Obs.: a mera simulação da qualidade de funcionário, sem a prática de ato oficial, configura a contravenção do art. 45 da LCP.

    4. Tipo subjetivo

    É o dolo, caracterizado pela vontade de usurpar o exercício de função pública, devendo o agente ter ciência que está exercendo, de forma indevida, a conduta funcional.

    Não há previsão de elemento subjetivo especial e nem de forma culposa.

    5. Consumação e tentativa

    O crime estará consumado no momento em que o agente praticar pelo menos um ato oficial, independentemente de alcançar vantagem ou causar dano à Administração Pública.

    Obs.: caso o sujeito ativo aufira vantagem, estará caracterizada a forma qualificada do parágrafo único .

    . A tentativa é possível, pois o crime é plurissubsistente.

    6. Forma qualificada

    Está prevista no parágrafo único do art. 328 do CP: "Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa".

    Trata-se, excepcionalmente, de caso em que o exaurimento qualifica o delito.

    7. Ação penal

    A ação penal é pública incondicionada.

    A forma simples (caput) caracteriza-se como infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei n. 9.099/95.

  • Alguém me responde porque eles não respondem também pelo crime de corrupção passiva?

  • Ja tinha visto uma parecida da FCC, acertei tranquilo essa no dia da prova

  • Daniel B, eles não respondem por corrupção passiva pq não são funcionários públicos!

  • Essa questão demanda atenção e conhecimento de lei seca, vejamos:

    As letras C, D e E, referem-se a crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, e é muito importante saber o núcleo do tipo (verbo) penal. Corrupção passiva (art. 317 do CP) = solicitar, receber ou aceitar; Concussão (art. 316 CP) = exigir; Exercício arbitrário ou abuso de poder (art. 350 CP) = ordenar ou executar.

    Por sua vez, o crime da letra A, corrupção ativa, é tido como crime cometido por particular contra a administração pública (art. 333 CP) = oferecer ou prometer/omitir ou retardar.

    Sendo assim, por exclusão, ainda que não se conheça o tipo penal previsto no art. 328 do CP, que é o gabarito, pode-se concluir que é a assertiva correta.

    Contudo, o "pega" da questão, consiste no fato de que "Tício e Tácito solicitaram e receberam", assim, em leitura perfunctória, facilmente poderia se marcar a questão da corrução passiva, em razão do núcleo do tipo (verbos), porém , OS SUJEITOS ATIVOS DO CRIME NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, pois o enunciado informa que ambos são "trabalhadores autônomos do ramo de construção civil".

    A questão em si não é difícil, mas demonstra que conhecer os verbos do tipo penal ajudam a identificar o crime, mas é a atenção na leitura da questão que faz o diferencial.

    Firmes e fortes até a aprovação! Bons estudos!

  • Estranha essa questão, pois ele cita que os agentes se passaram por policiais civis, e aduziram que tinham mandados para cumprir, mas Aduzir é sinônimo de: apresentar, expor, alegar, expressar, declarar, mostrar. Como posso concluir que os mandados realmente são verdadeiros? pq, o que parece que também eram falsos, deu a entender que eles induziram o agente a erro. Mas, posso ter ido além do que a questão quis expor, mas particularmente, achei muito vago: ''azendo-se passar por policiais civis, compareceram na empresa “X” aduzindo ter em mãos um mandado de busca e apreensão diante de suspeita de crime tributário''. Mas, a gente se aprende mais errando, do que acertando, então segue o jogo! =D

  • Ensina Rogério Greco: ''o crime de usurpação de função pública se distingue do delito de estelionato, haja vista que, embora no primeiro, o agente possa, efetivamente, auferir alguma vantagem, esta advém, do exércicio indevido de alguma função pública. No estelionato, o agente não exerce qualquer função, mas, sim, faz-se passar por um funcionário público com a finalidade de induzir ou manter a vítima em erro para obter vantagem ilícita''.

    Código Penal em tabelas, Martina Correia, Defensora Pública Federal, editora juspodvim 2018.

  • o fato de exigirem algo ilícito pode interferir na pena base (artigo 59 do CP), se configurar Bis in idem já que a vantagem decorreu de outro ato ilícito

  • Ocorreu crime de usurpação de função pública qualificado pelo auferimento de vantagem (art. 328, parágrafo único).

    Comete o delito previsto no art. 328 do CP (usurpação de função pública) aquele que pratica função própria da administração indevidamente, ou seja, sem estar legitimamente investido na função de que se trate. Não bastando, portanto, que o agente se arrogue na função, sendo imprescindível que este pratique atos de ofício como se legitimado fosse, com o ânimo de usurpar, consistente na vontade deliberada de praticá-lo.

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM COMETIMENTO DE CRIME PRIVATIVO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, POIS ELES NÃO O ERAM, AO MOMENTO DA CONDUTA DELITIVA...APENAS ESTAVAM SE VALENDO DO SUPOSTO CARGO DE AGENTE PÚBLICO PARA AUFERIR VANTAGEM INDEVIDA.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • GABARITO: B

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Questão duvidosa, em minha interpretação estaríamos diante de estelionato mediante ardil. O que os colegas não observaram é que fingir-se funcionário público é contravenção penal (Art. 45) e que o conceito de usurpação de função pública vai além de enganar o sujeito para auferir vantagem econômica. Usurpar é realizar atos próprios da função pública e, a meu ver, foi utilizado ardil para ludibriar as vitimas.

  • Wellington Ferreira, como diz minha vovó: Não cace pelo em ovo!

  • Welligton, ele praticou ato da função quando quando alegaram ter em mãos mandado de busca e apreensão e o de prisão temporária. Isso caracteriza usurpação. No estelionato o agente recebe vantagem e a vítima é prejudicada. Nesse caso a empresa não foi prejudicada dando os três mil, ao contrário, saíram ganhando pois a fraude poderia ser muito além do valor.

    equivocos, me informem. GAB B

  • Wellington Ferreira.

    Não complica, a questão é dos crimes contra a administração pública, logo, fica bem claro que não pode ser um crime que não esteja no rol desses crimes.

  • A hipótese descrita no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao disposto no artigo 328, parágrafo único de Código Penal. Com efeito, Tício e Tácito, particulares e não funcionários públicos, respondem pelo crime de usurpação de função pública na forma qualificada, porquanto obtiveram vantagem da usurpação de função por ambos praticada. Vejamos:
    "Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa." 

    Não se trata de crime de corrupção passiva, exercício arbitrário ou abuso de poder ou concussão, uma vez que os agentes do delito são particulares e não funcionários públicos, condição de caráter pessoal que constitui elementar do tipo nos referidos delitos.
    Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • Estelionato cristalino. A usurpação de função pública foi apenas crime-meio para a obtenção da vantagem ilícita. Mas nem adianta discutir aqui.

  • Basta associar a alternativa com a própria questão.

  • Alternativa correta: B - Usurpação de função pública.

    Interessante que ninguém aqui pensou no crime de EXTORSÃO.

    Eu aplicaria usurpação da função pública + extorsão, pois protegem bens jurídicos diferentes. Isto diante da ameaça de prisão decorrente do mandado de temporária. Ao menos foi assim que acertei a questão. No estelionato não há grave ameaça, há uma linha tênue separando os dois.

    Vejamos: "e de um mandado de prisão temporária contra Manoel"

     Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

     Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Ninguém foi induzido ou mantido em erro, foram sim constrangidos pela presença de dois supostos policiais com a ameaça de prisão.

    Diferente seria se eles tivessem se apresentado como fiscais e cobrassem uma multa... aí sim seria estelionato, mas sob ameaça de prisão eu iria pela extorsão.

    Vamos aprofundar com CLEBER MASSON, in Código Penal Comentado, 2016:

    "Distinção entre extorsão e estelionato: A extorsão, na situação em que o ofendido é constrangido a entregar algo ao criminoso, apresenta um ponto em comum com o estelionato (CP, art. 171), pois neste delito é também a vítima quem entrega o bem ao agente. No estelionato a vítima efetivamente deseja entregar a coisa, pois ela foi, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento, induzida ou mantida em erro pelo golpista. Na extorsão a vítima se livra de parcela do seu patrimônio contra sua vontade, pois o faz em decorrência da violência ou grave ameaça contra ela dirigida. (...)".

    Segue meu instagram: dan.estudos_direito

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • De todas as opções dadas pelo examinador, certamente a usurpação de função pública é mais aceitável, porém, para mim, o crime aí foi de estelionato.

     

    "Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa".

     

    No caso, a usurpação da função, a meu ver, seria o meio utilizado para a obtenção da vantagem, e ficaria absorvido pelo crime fim (no caso, o estelionato).

  • Usurpação de função pública qualificada.

  • Daniel, ele solicitou a vantagem para que fosse evitada a sua prisão em flagrante. Na extorsão há grave ameça ou violência, o qual não se relaciona com a questão. E por ter dito que seria preso em flagrante apenas qualifica a usurpação pois mostra que ele agiu como funcionário. Apenas se vestir de policial civil não caracterizaria (uso ilegítimo de uniforme ou distintivo, art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941)

  • GABARITO B

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

  • Obviamente que devemos nos ater às alternativas da questão. Contudo, vejo que o delito fim, para mim, seria um estelionato, o qual absorveria, mesmo sendo um delito menos grave, pelo princípio da consunção, o delito de usurpação da função pública (delito meio). Inclusive, há jurisprudência do STJ nesse sentido (Info 587)

  • Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.

    FORMA QUALIFICADA: Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Pessoal, acertei a questão, mas acho que o crime não seria bem a usurpação de função pública, mas sim o crime de estelionato.

    Os autores apenas se utilizaram de um crime meio (passando-se por policiais e, consequentemente, praticando a usurpação), que neste caso manteve a vítima em erro, para obter vantagem ilícita.

    Para mim ficou claro, perdoem-me a brevidade nos argumentos, daria de copiar e colar uma série de coisas aqui, mas não vejo necessidade.

    Acabei marcando a usurpação por eliminação, mas acho que o dolo era somente obter a vantagem indevida por meio fraudulento. Como a vítima entregou a vantagem: estelionato.

    Alguém me corrija se eu estiver errado.

  • A questão fala a respeito de crime cometido por PARTICULAR contra a administração publica, então, antes de respondermos a questão, o ideal é lembrarmos quais os crimes que esses podem cometer: usurpação de função publica, resistência, desobediência, desacato, trafico de influencia, corrupção ativa, descaminho, contrabando, impedimento - perturbação ou fraude de concorrência, inutilização de edital ou de sinal, subtração ou inutilização de livro ou documento, sonegação de contribuição previdenciária. Com isso, ja eliminamos 3 alternativas, sobrando apenas corrupção ativa e usurpação de função publica.

    Apos, verificamos que os particulares se passaram por funcionário publico indevidamente, ou seja, usurparam o exercício da função publica.

    Art. 328 Usurpar o exercício de função publica

    Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos + multa.

    Paragrafo Unico : se de fato o agente aufere vantagem

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos + multa.

  • é forçar a barra essa ser correta.. mas é aquela onda... não vamos brigar com a banca;;

  • O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida

  • Interpretação restritiva no Direito Pena do 327, não pode considera funcionário Público quem se faz passar ,logo usurpação de função pública.

  • A hipótese descrita no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao disposto no artigo 328, parágrafo único de Código Penal. Com efeito, Tício e Tácito, particulares e não funcionários públicos, respondem pelo crime de usurpação de função pública na forma qualificada, porquanto obtiveram vantagem da usurpação de função por ambos praticada. Vejamos:

    "Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa." 

    Não se trata de crime de corrupção passiva, exercício arbitrário ou abuso de poder ou concussão, uma vez que os agentes do delito são particulares e não funcionários públicos, condição de caráter pessoal que constitui elementar do tipo nos referidos delitos.

    Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (B).

    Gabarito do professor: (B)

  • Caso apenas se apresentassem como policiais não enquadraria em usurpação de função pública, pois precisam agir como se fosse.

  • Realmente concordo com o colega Felipe Alves, assinalei a menos pior (usurpação de função pública), mas pra mim a questão está errada, já que ao meu ver estamos diante de um típico caso de estelionato! Pra mim é claro que o dolo é o de receber vantagem de outrem mediante fraude, de modo algum a questão me leva a visualizar o dolo de usurpar função pública. Sendo essa a menos pior dentre as hipóteses dessa questão mal formulada.
  • Errei por ñ prestar atenção ao enunciado; fico muito chateado com esses displicências. Agradeço a Jeová pela oportunidade.

  • Felipe Alves,

    Se for nessa linha de raciocínio, penso que o tipo penal que mais se aproxima não seria o do estelionato, mas, sim, o da extorsão, uma vez que houve uma coação psicológica na promessa explícita de um malefício, no caso, o cumprimento do suposto mandado. No estelionato a galera é mais de boa, só dá o migué, sem violência ou ameaças. e a vítima entrega na moral a coisa visada.

  • Marquei errado pelo simples fato de não ter prestado atenção no inicio do enunciado! Se eles realmente fossem Funcionarios Publicos, seria corrupção passiva.

  • Avaliador busca induzir o candidato a marcar o crime de corrupção passiva, mas esse delito é próprio, só pode ser exercido por funcionário público ou por particular que concorra com funcionário público.

    Como no caso há dois particulares não é possível caracterizar este delito, restando a punição por Usurpar a Função Pública.

  • (i) Por qual crime responde o indivíduo que, logo após ter passado em concurso público, mas sem ainda ter preenchido os demais requisitos legais para a assunção do cargo, pratica atos de ofício?

    Responde pelo crime previsto no art. 324 (exercício funcional ilegalmente antecipado), uma vez que o sujeito ativo, na hipótese, entrou no exercício da função pública antes de satisfeitas todas as exigências legais.

    (ii) Por qual crime responde o indivíduo que, sendo titular da função pública, pratica ato de ofício após ser suspenso dela por decisão judicial?

    Na hipótese, configurado está o delito previsto no art. 359 do CP (desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito).

    (iii) Por qual crime responde o indivíduo que se intitula funcionário público para obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio?

    É preciso distinguir duas situações:

    (i) se o indivíduo, após ter usurpado a função, obtém vantagem ilícita, sem realizar qualquer ato de ofício, deverá responder por estelionato;

    (ii) se, ao contrário, o usurpador, assumindo a qualidade de funcionário público, tiver realizado ato de ofício e obtido vantagem, estará configurada a forma qualificada do crime de usurpação de função pública (CP, art. 328, parágrafo único).

    FONTE

    Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H — 16. ed. — São Paulo : Saraiva Educação, 2018 - p. 644-645

  • A) corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    B) usurpação de função pública. - CORRETA: Art. 328 

    C) corrupção passiva -  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    D) concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    E) exercício arbitrário ou abuso de poder. - Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder

  • usurpação de função pública, qualificada pela vantagem q recebeu

  • Idêntica questão caiu no TJ PA Analista 2020 Cespe...por isso reforço a importância de fazer questões ;)

  • Não tinham vínculo com a administração pública anteriormente, isso já basta para matar a questão. O Examinador colou um valor "X", tentando induzir o candidato ao erro.

  • "trabalhadores autônomos do ramo de construção civil, fazendo-se passar por policiais civis"

    Usurpação de função pública

    Art. 328 do CP – Usurpar o exercício de função pública:

  • Gabarito: Letra B!

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Atenção ao FAZENDO-SE PASSAR!!

  • Acredito que o crime seja de estelionato.

    Vejam a distinção entre o delito de Usurpação da Função Pública Qualificada e Estelionato, pelas lições de Victor Eduardo Rios Gonçalves:

    "Se o agente efetivamente realiza atos próprios de determinada função pública e, com isso, aufere alguma vantagem, incorre na figura qualificada do delito de usurpação de função pública, que tem pena mais alta do que o crime de estelionato. Este, por sua vez, estará presente quando o agente mentir que exerce certa função pública a fim de induzir alguém em erro para obter vantagem ilícita em seu detrimento. Ex.: mentindo ser fiscal, o agente pede dinheiro à vítima a pretexto de regularizar sua situação. A propósito: 'Não há falar-se em usurpação de função pública se o escopo do agente, ao irrogar-se aquela qualidade, era o de alcançar vantagem patrimonial em prejuízo da pessoa a quem pretendia induzir em erro e não o de exercer, efetivamente, a função irrogada dentro dos quadros da Administração' (Tacrim-SP — Rel. Ricardo Couto — RT 372/269)."

    (Gonçalves, Victor Eduardo Rios.Direito penal esquematizado. 2019. p. 869)

  • Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Para a consumação do crime de usurpação de função publica, não basta ele alegar ser funcionário, ele deve praticar algum ato como se funcionário fosse. A principio pensei que fosse estelionato, só não marquei porque não tinha a opção, porem, atente-se que tem a figura da pessoa tentando se passar por funcionário, isso que torna o crime ser de usurpação e não de estelionato, é a descrição de uma especificidade do crime, se passar por funcionário, caso não venha praticar nenhum ato como "funcionário" poderá ser encaixado nos crimes de falsidades.

    O entendimento de que para ser estelionato, os agentes delituosos devem agir de maneira única e exclusiva para conseguir alguma vantagem e prejudicar terceiro, sendo o papel de "falso" funcionário uma meio para chegar no final que é o de auferir vantagem ilícita.

  • PRA FIXAR:

    Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador

    Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça, compareceram em determinada joalheria alegando que teriam de cumprir mandado judicial de busca e apreensão de parte da mercadoria, por suspeita de crime tributário. Para não cumprir os mandados, solicitaram a quantia de R$ 10.000, que foi paga pelo dono do estabelecimento. Nessa situação, Antônio e Breno responderão pelo crime de

    D) usurpação de função pública.

     

  • A conduta daquele que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entanto, praticar atos inerentes ao ofício (sem intromissão no aparelhamento estatal), não se ajusta ao disposto no art. 328 do CP (usurpação de função pública). Pode, no entanto, configurar a contravenção penal do art. 45 da LCP ou mesmo estelionato (art. 171 do CP).

    Rogério Sanches Cunha. Manual de Direito Penal Parte Especial, 2019.

    Esse enunciado ficou mais pra estelionato que usurpação de função pública (minha opinião que não vale de nada).

  • RESPOSTA B

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: (QUALIFICA)

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    ATENÇÃO , NÃO CONFUNDIR COM FINGIR-SE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO ART 45 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL

  • no crime de usurpacao de função pública é necessário que o agente pratique algum referente ao cargo usurpado.
  • Esse Ticio esta envolvido em tudo que é crime e nunca vai preso, sempre acaba comentendo outros crimes em outras questoes..

    Até quando, Brasil?!

  • Assertiva B

    Tício e Tácito cometeram crime de usurpação de função pública.

  • O ARTIGO 328 DO CÓDIGO PENAL TRAZ PERFEITAMENTE O CRIME COMETIDO NO ENUNCIADO.

    "USURPAR O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. PENA: DETENÇÃO, DE 3 (TRÊS) MESES A 2 (DOIS) ANOS E MULTA."

    SENDO PORTANTO, GABARITO LETRA (B).

    MAS PORQUÊ ESTARIA A QUESTÃO DESATUALIZADA?

  • Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • A questão está desatualizada porque o art. 350 (Exercício arbitrário ou abuso de poder) foi revogado pela Lei 13.869/2019. Mesmo assim é possível resolver a questão.

  • Gabarito B

    Tício e Tácito praticaram, no caso, o crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do CP (sem prejuízo de eventual crime patrimonial, como estelionato):

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


ID
3043267
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo

Alternativas
Comentários
  • Errada letra A - Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do código penal  Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida .Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

    Errada letra b -Prevaricação é um crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena de detenção de três meses a 1 anos, e multa

    Errada letra C -: Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

    Obs :'' o crime de usurpação de função pública não é de natureza funcional, desde que, na previsão do art.328 do CP , praticado por particular contra a Administração. Mas pode ser cometido por funcionário público ou aemelhado que atue dolosamente além dos limites de sua função, comprometendo, assim, o prestígio e o decoro do serviço público''. TJ (RT 637/276)

    Gabarito D - Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no código Penal , "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    OBS :A indulgência é relacionada com a clemência, tolerância e perdão

  • Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência Criminosa: indulgência.

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Fique atento as palavras chaves (em vermelho) para acertar o crime.

    Peculato (art. 312 CP) APROPRIAR-SE de dinheiro, valor ou qq outro bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. 

    Corrupção Passiva (art. 317 CP): SOLICITAR ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

    Excesso de Exação Art. 316 §1º CP: Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 

    Concussão Art. 316 CP: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Prevaricação Art. 319 CP:RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência Criminosa   Art. 320 CP:Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando, lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • DICA que peguei aqui no QC... CondescendÊNCIA criminosa - indulgÊNCIA

    Bons estudos!

  • Resposta correta: D

    Dica: Indulgência rima com condescendência.

    Depois que aprendi isso, nunca mais esqueci!

  • A) Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    B) A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    C) Usurpação de função pública é o desempenho indevido de uma atividade pública.

    Consiste em assumir indevidamente as atividades de determinada função pública, vindo a executar atos inerentes ao ofício, sem que tenha sido aprovado em concurso ou nomeado para tal função.

    D) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • GABARITO D

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Não acredito que ainda se faça uma questão desse tipo para nível superior.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência não configura o crime de concussão.
    Item (B) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão não caracteriza o crime de prevaricação.
    Item (C) - O crime de usurpação de função pública está tipificado no artigo 328 do Código Penal e e tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsume, como pode-se verificar, ao tipo penal mencionado neste item. 
    Item (D) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente na moldura típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a presente alternativa a correta. 
    Item (E) - A conduta narrada constitui o crime de condescendência criminosa, nos termos verificados na análise do item (D).
    Gabarito do professor: (D)
     
  • GABARITO D

     Sujeito ativa será somente o funcionário público com hierarquia superior ao servidor infrator.

  • D) Esse artigo tipifica a conduta de alguém que não aplica uma penalidade, ou não leva ao conhecimento de superior hierárquico, por sentimento de piedade, fato ocorrido mediante ação ou omissão de outrem.

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Condescendência criminosa

     

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: [GABARITO]

     

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

            

  • gabarito D

    ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

    ART. 319  PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    ART. 312  PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    Art. 316 CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    Art. 321 ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • condescendência & indulgência

  • GABARITO D

    Da condescendência criminosa – art. 320:

    1.      Conceito de condescendência anuência, assentimento aos sentimentos ou às vontades de outrem; ou consentir, ceder ou transigir em qualquer coisa (por interesse, lisonja, complacência, bondade, temor ou fraqueza), renunciando à sua superioridade e/ou à sua dignidade.

    2.      Conceito de indulgência disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    3.      Trata-se de conduta por meio do qual superior hierárquico se omite do dever de responsabilizar ou, quando lhe falte competência, levar o fato a autoridade competente por ocasião de sentimento de indulgência, tolerância ou concordância.

    4.      Caso a omissão de tal responsabilidade se dê por outro sentimento do quais não elencados acima – indulgência, tolerância ou concordância –, poder-se-á estar diante do crime de prevaricação ou corrupção passiva, a depender do caso em concreto.

    5.      Sujeito ativo será somente o funcionário público com hierarquia superior ao servidor infrator. Há, ainda a necessidade de que o cometer da infração seja no exercício do cargo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência não configura o crime de concussão.

    Item (B) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão não caracteriza o crime de prevaricação.

    Item (C) - O crime de usurpação de função pública está tipificado no artigo 328 do Código Penal e e tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsume, como pode-se verificar, ao tipo penal mencionado neste item. 

    Item (D) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente na moldura típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a presente alternativa a correta. 

    Item (E) - A conduta narrada constitui o crime de condescendência criminosa, nos termos verificados na análise do item (D).

    Gabarito do professor: (D)

     

  • Indulgência -> disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia, absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    indulgência = disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    GAB - D

  • CÓDIGO PENAL

    A) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    B) Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    C) Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    D) Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    E) Constitui crime, vide alternativa D

  • indulgencia quer dizer clemência > na prova é bom ter esses sinônimos.

  • CONDESCENDÊNCIA= INDULGÊNCIA

  • A título de conhecimento

    Oficial de Justiça que deixa de fazer Penhora por dó, haverá Prevaricação!

  • #PMMINAS

  • TRATA-SE DE CRIME DE REPRESENTAÇÃO

    • DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO.
    • DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE.

    .

    A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA NÃO TEM POR FINALIDADE A OBTENÇÃO DE NENHUMA VANTAGEM. AQUI, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO ATUA POR INDULGÊNCIA, OU SEJA, POR COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA DE OUTREM, DE NATUREZA IMPESSOAL. SE HOUVER INTERESSE DE VANTAGEM, ENTÃO A NATUREZA DEIXA DE SER IMPESSOAL E PASSA A SER PESSOAL, OU SEJA, TENDE A CONFIGURAR O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    FIQUE ATENTO!

    SE O FUNCIONÁRIO SUPERIOR HIERÁRQUICO SE OMITE PARA ATENDER SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIO, PRIVATIVO, PECULIAR, ESPECÍFICO DO AGENTE RESPONDERÁ PELO CRIME DE PREVARICAÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal. (Questão)

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

     FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.


ID
3361843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça, compareceram em determinada joalheria alegando que teriam de cumprir mandado judicial de busca e apreensão de parte da mercadoria, por suspeita de crime tributário. Para não cumprir os mandados, solicitaram a quantia de R$ 10.000, que foi paga pelo dono do estabelecimento.

Nessa situação, Antônio e Breno responderão pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    "fazendo-se passar por oficiais de justiça" --> não são OJA, mas fingiram que eram --> usurpação da função pública.

    Nas demais alternativas são crimes funcionais próprios / impróprios --> a condição de funcionário público é elementar ao crime --> sem funcionário = sem crime / sem funcionário = crime diverso.

    Questão duplicada, igual à questão no Q1120087.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • GAB D

     

    O capítulo II do Código Penal Brasileiro trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.

     

    O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. Pena Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena Reclusão, de dois a cinco anos e multa.

     

    A repressividade do artigo é destinada ao particular quando este pratica tal ilícito contra a administração em geral, embora para boa parte dos juristas, o próprio funcionário público possa também ser autor ou co-autor do crime .

     

    Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direitoUsurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

     

    A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente, entretanto, a função usurpada há de ser absolutamente estranha ao usurpador para a configuração do crime.

     

    Por função, entende-se que é a atribuição ou conjunto de atribuições atinentes à execução de serviços públicos. Todo funcionário público ou assemelhado tem a sua função definida em Lei específica ou Estatuto.

     

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/noticias/usurpacao-da-funcao-publica-pode-ser-cometida-por-funcionario-publico-que-assume-funcoes-de-outro/17869

  • GAB D

     

    Para Fixação sobre a diferença dos demais crimes 

     

     a) concussão.

    De acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

     b) corrupção ativa.

    Consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

     

     c) corrupção passiva.

    No direito penal brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. A corrupção pode ser de dois tipos: ativa, quando se refere ao corruptor, ou. passiva, que se refere ao funcionário público corrompido.

     

     e) tráfico de influência.

    No Código Penal, o artigo 332 explica: “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

     

    "Siga a tua angústia, ela é o caminho rumo a ti mesmo."  Nietzsche

  • Duplicada, mas repetição também ajuda a fixar..

  • GABARITO: Letra D

    a) concussão (ERRADA)

    - crime próprio: praticado por funcionário público (Capítulo I do CP: crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral)

    b) corrupção ativa (ERRADA)

    -  Art. 333, CP: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    - Antônio e Breno solicitaram a quantia, não foi o particular (dono da joalheria) quem ofereceu ou prometeu

    - sujeito ativo: crime comum (Capítulo II do CP: crimes praticados por particular contra a administração em geral)

    c) corrupção passiva (ERRADA)

    - crime próprio: praticado por funcionário público (Capítulo I do CP: crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral)

    d) usurpação de função pública (CORRETA)

    - Art. 328, CP: Usurpar (desempenhar sem direito) o exercício de função pública.

    e) tráfico de influência (ERRADA)

    - Art. 332, CP: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    - o tipo penal exige um fim determinado (a questão não traz essa informação)

    - sujeito ativo: crime comum (Capítulo II do CP: crimes praticados por particular contra a administração em geral)

    Qualquer erro, me mandem uma mensagem... :)

  • Crime em sua forma QUALIFICADA, diga-se de passagem, pois eles auferiram lucro do crime.

  • Na verdade o crime foi o de extorsão, art. 158, com a causa de aumento do parágrafo 1. A usurpação seria absorvida pela consunção

  • Gab. D

    Art. 328, CP. Usurpar o exercício de função pública:

    Pena: Detenção, de 3 meses a 2 anos e multa

    Qualificado: parágrafo único: Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena: Reclusão, de 2 a 5 anos e multa.

    NÃO é extorsão, marcelo vilhena, pois nesta é necessário o constrangimento mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreu no caso concreto.

  • Correta, D

    Cuidado com o comentário do colega Marcelo Vilhena, pois não configura o crime de EXTORSÃO, pois esse é exercido mediante violência ou grave ameaça, o que não é o caso da questão.

    Realmente a correta é a assertiva D, visto que USURPAR a função pública significa o agente praticar uma FUNÇÃO PÚBLICA, como se fosse funcionário público legalmente investido nessa função.

  • Gabarito letra D.

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    [A]  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)        

    [C] - Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

        

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

       (D ) Usurpação de função pública:

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

           

      [E]     Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    (B)Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

        

  • usurpação de função publica qualificada pela vantagem q recebeu (dinheiro)

       Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • para mim esse crime ta mais para estelionato.
  • # Gab D

    Observação sobre a consumação da Usurpação de função pública: O delito se consuma quando o agente, efetivamente, pratica qualquer ato que importe no exercício da função por ele usurpada. Não basta, outrossim, dizer-se ocupante daquela função, havendo necessidade, portanto, de prática de atos de ofício que digam respeito ao seu exercício.

    Fonte: Rogério Greco

  • Usurpação de função publica qualificada pela vantagem q recebeu (dinheiro)

       Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

  • Não é tráfico de influência pois os miliantes não tentaram influenciar nenhum servidor púbico, os próprios se passaram por servidores públicos.

  •  Art. 328 do CP - Usurpar o exercício de função pública.

    Trata-se de crime praticado por particular contra a administração pública, sendo que nesse caso para a consumação do delito é preciso que o agente pratique um ato no exercício da função usurpada.

  • Estelionato

           Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Segundo Celso Delmanto (doutrina já um pouco antiga), o fato configura estelionato.

  • Minha contribuição.

    CP

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: Aqui, diferentemente do que ocorre no crime de exercício funcional ilegal, o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública ou, caso possua, suas funções são absolutamente estranhas à função usurpada. É necessário que o agente pratique atos inerentes à função. Não basta que apenas se apresente a terceiros como funcionário público. O § único estabelece, ainda, uma forma qualificada do delito e a Doutrina entende que esta ''vantagem'' pode ser de qualquer natureza, não necessariamente uma vantagem financeira, podendo ser, inclusive, um favor sexual, etc.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Por que a galera fica comentando "MEGE"? Entendi não...

  • pq não estelionato?

  • CAÍ IGUAL PATINHO

  • Cuidado:

    No caso da Usurpação de função pública não basta alegar ou vestir-se, Fazer passar-se por funcionário público é necessário que pratique atos inerentes a função, inclusive esta é uma diferença interessante entre Usurpação x e contravenção penal (del 3688/41) , Art. 45. Fingir-se funcionário público:

           Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Usurpação da função pública qualificada

    Art 328 paragrafo único: Se do fato o agente aufere vantagem:

    reclusão de 2-5 anos e multa

  • Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

     

    a) Concussão.

    Errada, pois o crime de concussão é próprio ou especial, só podendo ser cometido por funcionário público, o que não poderia acontecer com o caso da questão, pois Antonio e Breno não estão vinculados a nenhuma função pública. Além disso, a questão menciona que Antônio e Breno solicitaram a quantia de R$ 10.000 e a conduta da concussão consiste em exigir.

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

     

    Nesse diapasão preleciona Cleber Masson: “Na concussão o funcionário público faz a exigência de vantagem indevida aproveitando-se do temor provocado pelo exercício da sua função. Não há, portanto, emprego de violência à pessoa ou grave ameaça, meios de execução da extorsão. Exemplo: Um policial militar exige do dono de um bar o pagamento mensal de propina, sob pena de vistoriar com afinco seu estabelecimento comercial, até encontrar drogas ali guardadas.”

     

    Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

     

    STJ: No crime de concussão, consistindo a conduta em exigir, fica claro, desde logo, trata-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem. Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não no elemento constitutivo do crime. É nesse sentido a orientação do STJ (HC 266.460/ES, DJE 17/06/2015).

     

    Fonte: Revisão Final MP-SP. Salvador: Juspodivm, 2019. p.168.

     

    *Vale lembrar que a pena do crime de concussão foi alterada pela Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019).

    ANTES DA LEI Nº 13.964/19 - Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    DEPOIS DA LEI Nº 13.964/19- Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Consiste em novatio legis in pejus, ou seja, pelo fato de prejudicar o réu não pode retroagir.

     

     

    b) Corrupção ativa.

    Errada, pois Antônio e Breno não ofereceram, nem prometeram vantagem indevida a funcionário público.

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    O art. 333 do CP trata do oferecimento ou promessa para determinar o funcionário a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Dessa forma, fica claro que o particular não é alcançado pela figura típica quando oferece ou promete vantagem, ou a entrega efetivamente ao funcionário público depois de ter ele praticado o desejado ato. Em síntese, ao contrário do que ocorre na corrupção passiva, pune-se somente a corrupção ativa antecedente, mas não a subsequente. É o que resulta da locução para determiná-lo (RT 672/298).

                Alertamos que a existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável (RHC 70.059/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 04/11/2016). Somente na modalidade “receber” da corrupção passiva, o crime será bilateral, pois só é possível o agente “receber” o que foi “oferecido” por terceiro (STF-HC 83.658/RJ j. 29.06.2004).

     

    Fonte: Revisão Final MP-SP. Salvador: Juspodivm, 2019. p.173.

     

    c) corrupção passiva.

    Errada, pois o crime de corrupção passiva é próprio ou especial, só podendo ser cometido por funcionário público. Apesar de Antônio e Breno terem solicitado uma quantia, eles não estão investidos de uma função pública.

     

    Corrupção passiva

         

    A corrupção passiva é tipificada no art. 317 do Código Penal nos seguintes termos:

     

    “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

    Em resumo, na primeira hipótese, a corrupção parte do intraneus; é o próprio funcionário público quem toma a iniciativa da mercancia  ao solicitar que a vantagem lhe seja concedida.  Já na segunda situação se supõe iniciativa do corruptor, pois receber e dar são ideias correlatas: a primeira depende da segunda. A última hipótese refere-se à aceitação de promessa de uma vantagem indevida. A palavra “promessa” deve ser entendida na sua acepção vulgar (consentir, anuir).  Aqui a iniciativa também é do corruptor (particular que faz a promessa).

     

  • Em recente decisão, no entanto, o STJ afastou o requisito do nexo entre a comercialização do ato e a atribuição do funcionário público para praticá-lo.

    No caso julgado (REsp 1.745.410/SP), dois funcionários públicos que trabalhavam em um aeroporto aceitaram vantagem indevida para facilitar o ingresso irregular de estrangeiro em território nacional, embora não exercessem função de controle imigratório. Para o STJ, tais indivíduos cometeram o crime de corrupção passiva, ainda que sua função não pudesse ser diretamente utilizada para que fosse atingido o propósito do corruptor.

               

    Fonte: Meu Site Jurídico

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/10/04/stj-corrupcao-passiva-se-caracteriza-ainda-que-o-ato-nao-se-insira-nas-atribuicoes-agente-publico/

     

    d) usurpação de função pública.

    Correta, pois Antônio e Breno fizeram-se passar por oficiais de justiça, alegando que teriam de cumprir mandado judicial. Além disso, incorreram na qualificadora, pois auferiram a quantia de R$ 10.000 que foi paga pelo dono do estabelecimento.

     

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum), inclusive o servidor público, desde que a função usurpada não esteja entre as atribuições do cargo que ocupa.

     

    Sujeito passivo: será a Administração Pública. Também poderá ser vítima eventual particular prejudicado pela ação criminosa do agente.

     

    Conduta: pune-se a conduta de usurpar (assumir, exercer ou desempenhar indevidamente) uma atividade pública, de natureza civil ou militar, gratuita ou remunerada, permanente ou temporária, executando atos inerentes ao ofício arbitrariamente ocupado.

     

    Qualificadora (parágrafo único): se do fato o agente aufere, para si ou para terceiro,

    vantagem (não só as patrimoniais), a pena será majorada, nos termos do parágrafo único.

     

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para Concursos. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2016. p.843-844.

  • e) tráfico de influência.

    Errada, pois Antônio e Breno não solicitaram a quantia para influir em ato praticado por funcionário público.

     

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

     

    Conduta: o tipo traz quatro núcleos: solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem (para si ou para outrem). O sujeito ativo pratica tais verbos simulando ter poder de influência sobre ato de funcionário público.

     

    ATENÇÃO: caso a aludida influência seja real, poderá haver outro crime (corrupção). A influência prometida deve ser sobre ato de funcionário público no exercício da função (se for sobre ato de particular, poderá haver crime de estelionato).

     

    Consumação e tentativa: em razão das diversas ações nucleares previstas no tipo, o momento consumativo pode variar. Nas modalidades solicitar, exigir e cobrar, a consumação ocorre com a prática de qualquer uma delas, independentemente da obtenção da vantagem (crime formal). Já na modalidade obter, é necessário que o agente aufira efetivamente a vantagem (crime material). No entanto, esta última modalidade será de difícil configuração, vez que, ao conseguir a vantagem, deverá o agente tê-la solicitado, exigido ou cobrado, ainda que implicitamente. Teoricamente admite-se a tentativa, em especial na forma escrita, caso em que o iter comporta fracionamento.

     

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para Concursos. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2016. p.853.

     

    Bons estudos! =)

  • isso é um estelionato do 'brabo'

  • Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Aí galera, se não tem, dentre as opções, o estelionato... Então é por que a banca não quer essa abordagem.

    FIM

    ...

    Qual, dentre as alternativas, é a ÚNICA opção? Usurpação... ponto !

  • Na minha humilde opnião tambem acho que parece ESTELIONATO.

    Alguem pode explicar, a titulo de estudo (sei que não é uma opcao dada pela banca)...

  • E NA FORMA QUALIFICADA ART 328, PARÁGRAFO ÚNICO

  • o que difere o crime de usurpação da função pública do estelionato é a efetiva prática de atos inerentes à função indevidamente desempenhada.

  • CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA-SE FAZER DE FUNCIONÁRIO PUBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

      Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • A usurpação foi crime-meio para o estelionato. Enfim...

  • GABARITO D

     

    Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça...

     

    A conduta se amolda, para ambos, no tipo penal de Usurpação de função pública, pois fingiram ser funcionários públicos para que pudessem cometer o crime. 

  • Usurpação qualificada... $
  • Ensina Rogério Greco que: o crime de usurpação de função pública se distingue do delito de estelionato, haja vista que, embora no primeiro, o agente possa, efetivamente, auferir alguma vantagem, esta advém do exercício indevido de alguma função pública. No estelionato, o agente não exerce qualquer função, mas, sim, faz-se por um funcionário com a finalidade de INDUZIR OU MANTER a vítima em erro para obter uma vantagem indevida.

    Editora Juspodvim. Código Penal em Tabelas

  • Ensina Rogério Greco que: o crime de usurpação de função pública se distingue do delito de estelionato, haja vista que, embora no primeiro, o agente possa, efetivamente, auferir alguma vantagem, esta advém do exercício indevido de alguma função pública. No estelionato, o agente não exerce qualquer função, mas, sim, faz-se por um funcionário com a finalidade de INDUZIR OU MANTER a vítima em erro para obter uma vantagem indevida.

    Editora Juspodvim. Código Penal em Tabelas

  • Para quem pensou que poderia ser Estelionato, apesar de não ser uma opção de resposta:

    No estelionato o agente não pratica atos inerentes à função, como foi o caso da questão.

  • a) CONCUSSÃO= exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-lá, mas em razão dela, vantagem indevida.

    b) CORRUPÇÃO ATIVA= oferecer, vantagem, qualquer tipo de benficio ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da ADM. PÚBLICA. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

    c) CORRUPÇÃO PASSIVA= que se refere ao funcionário corrompido.

    d) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA= usurpar que é derivado do latim ursupare, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

    e) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA= consiste na pratica ilegal de uma pessoa se aproveitar de sua posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das suas conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou beneficios para si propria ou terceiros, geralmente em troca de favores ou pagamento.

  • concordo com o Joamerson Xavier; trata-se de estelionato nesse caso

  • Acredito que o crime seja de estelionato.

    Vejam a distinção entre o delito de Usurpação da Função Pública Qualificada e Estelionato, pelas lições de Victor Eduardo Rios Gonçalves:

    "Se o agente efetivamente realiza atos próprios de determinada função pública e, com isso, aufere alguma vantagem, incorre na figura qualificada do delito de usurpação de função pública, que tem pena mais alta do que o crime de estelionato. Este, por sua vez, estará presente quando o agente mentir que exerce certa função pública a fim de induzir alguém em erro para obter vantagem ilícita em seu detrimento. Ex.: mentindo ser fiscal, o agente pede dinheiro à vítima a pretexto de regularizar sua situação. A propósito: 'Não há falar-se em usurpação de função pública se o escopo do agente, ao irrogar-se aquela qualidade, era o de alcançar vantagem patrimonial em prejuízo da pessoa a quem pretendia induzir em erro e não o de exercer, efetivamente, a função irrogada dentro dos quadros da Administração' (Tacrim-SP — Rel. Ricardo Couto — RT 372/269)."

    (Gonçalves, Victor Eduardo Rios.Direito penal esquematizado. 2019. p. 869)

  • Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • É como se tivesse praticado o crime de "usurpação de função pública" e posteriormente de "estelionato". Vale salientar que, se o agente pratica o crime de "falsificação de documento público" e posteriormente de "estelionato", o agente irá responder somente por este se o falso se exaurir.

    STJ Súmula nº 17 - 20/11/1990 - DJ 28.11.1990

    Estelionato - Potencialidade Lesiva

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Usurpação de função pública

           "Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa."

    Segundo nos ensina Sanches, pune-se a conduta de usurpar (assumir, exercer ou desempenhar indevidamente) uma atividade pública, de natureza civil ou militar, gratuita ou remunerada, permanente ou temporária, executando atos inerentes ao ofício arbitrariamente ocupado.

    Há ainda. uma qualificadora no § único que se o agente aufere, para si ou para 3º vantagem (não só as patrimoniais), a pena será majorada. Além disso, o terceiro beneficiado que recebe a vantagem, concorrendo para a usurpação, responderá como partícipe do crime.

    Fonte: Código Penal para Concursos.

  • Gabarito: LETRA D

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA caracteriza se quando alguém se faz passar por funcionário público. É um crime formal, consumado com a prática do ¹primeiro ato de ofício, independente do resultado.

    Art. 328, CP.  Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

  • GABARITO D

    Da usurpação de função pública (art. 328):

    1.      Usurpar – tomar para si, apropriar-se de; assumir, avocar.

    2.      O bem jurídico tutelado é o normal e regular funcionar das atividades administrativas, que é comprometida pelo indevido exercício de funções públicas por pessoas inabilitadas.

    3.      O delito em tela pode ser cometido por funcionário público, quando este exerce de forma abusivas função estranha à de que é encarregado.

    Da especialidade:

    1.      A conduta daquele que falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, contudo sem praticar atos inerentes ao ofício (sem intrometer no aparelho estatal), não se ajusta ao tipo em tela, mas sim a contravenção penal prescrita no art. 45: fingir-se funcionário público.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Na doutrina de Joamerson Xavier é estelionato.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

    FONTE: Adelante91

  • Ricardo, profissional liberal, estranho ao quadro da Polícia Civil, agindo como se fosse policial civil, comparece em uma residência para cumprir um mandado de busca e apreensão e lá solicita e recebe do morador a quantia de R$ 1.000,00 para não prosseguir com a diligência. Ricardo praticou crime de

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA,     punido com reclusão de 02 a 05 anos e multa. 

  • Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Os agentes das condutas descritas no enunciado da questão são particulares. Com efeito, a conduta não pode configurar os crimes de concussão (artigo 316 do CP), corrupção passiva (artigo 317 do CP), que são crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. 
    A conduta descrita, por sua vez, não configura crime de corrupção ativa, pois o agentes não praticaram a conduta de "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício", nos termos do artigo 333, do Código Penal. 
    Também não está configurado o crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332, do Código Penal, que contém a seguinte redação: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". 
    A conduta narrada consubstancia o crime de usurpação de função pública, uma vez que os agentes se fizeram passar por oficiais de justiça a fim de fraudulentamente exercer a função dessa espécie de funcionário público.  
    Há uma divergência na doutrina nos casos em que o agente do crime de usurpação de função efetivamente aufere vantagem. Parte da doutrina entende tratar-se de estelionato quando a vantagem auferida não é própria da função. 
    No presente caso, no entanto, o estelionato não consta em nenhuma das alternativas apresentadas, o que deve levar o candidato a optar por aquela alternativa que se refere ao delito de usurpação de função. Cabe registrar que o crime é qualificado pelo resultado, nos termos do artigo 328, parágrafo único, do Código Penal. 
    Gabarito do professor: (D)
  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • Entendo que seria estelionato, já que usurpação da função pública (crime meio, neste caso) seria absorvido pelo primeiro. Alguém me corrige? Só acertei porque não tinha estelionato entre as opções.

  • Pra mim, seria crime de estelionato.

    Pra ser Usurpador de Função, o sujeito ativo teria que praticar atos de oficio, inerentes a função pública como se legitimado fosse. Nesse caso, ele apenas se apresentou como funcionário público, com a finalidade de colocar a vítima em erro e obter vantagem patrimonial. Não praticou nenhum ato de ofício.

  • O problema da questão ser fácil é que todo mundo acerta!!

  • Minha contribuição.

    CP

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Abraço!!!

  • Trata-se, inclusive, de Usurpação de função pública na modalidade qualificada, já que conseguiram auferir vantagem:

      Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

          

     Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Erros, me avisem.

  • Gabarito: D

    Código Penal

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Fonte:

  • GAB: D

     Usurpação de função pública

      

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

        

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

        

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Gabarito D

    Como os bandidos não são funcionários públicos, não há o que se falar em concussão.

  • Responderão por Usurpação da Função Pública

    Detalhe: Com aumento de pena (conforme parágrafo único)

    Cod. Penal

    Art.328

    Usurpação de função Pública

    Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - Detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois anos a cinco anos, e multa.

    Aulas e dicas para concursos: http://abre.ai/aprendafacil

  • Usurpação de função pública, pois não são funcionários públicos.

  • Se tivesse na alternativas "estelionato" eu a marcaria.

    Utilizaram-se de ardil, engodo...

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • Ao meu ver o mais correto seria crime de estelionato, mas dentre as alternativas, a única cabível é realmente a d) usurpação de função pública.

    Cléber Masson explica que nestes casos podem ocorrer dois crimes:

    1º ESTELIONATO - Aqui a usurpação da função pública é utilizada como meio para induzir ou manter alguém em erro, como foi o caso da questão.

    Exemplo 1: o irmão gêmeo de um delegado de polícia se passa por ele e solicita vantagem indevida ao particular. Neste caso, o agente se passa por funcionário público e, portanto, pratica estelionato.

    2º ESTELIONATO CUMULADO COM EXERCÍCIO ILEGALMENTE PROLONGADO OU ANTECIPADO.

    -Aqui o indivíduo realmente exerceu ou exercerá função pública, mas não é considerado agente público, pelo contrário, ele vale-se falsamente dessa condição para receber vantagem indevida.

    Exemplo 2: um determinado agente era servidor público e foi demitido. Entretanto, o agente se vale de sua antiga posição para solicitar vantagem indevida ao particular, pois este não sabe que o agente não é mais servidor público. Neste caso, o agente comete o crime de estelionato e também o crime do art. 324 do CP.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    FONTE: MATERIAL DE AULA PROF. CLÉBER MASSON.

  • Não tem como ser corrupção passiva pois eles nem são funcionários públicos. Trata-se de usurpação de função pública:

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Entendo que o estelionato absorveria a usurpação.

  • Como diferenciar o crime de estelionato do crime de usurpação de função pública quando agente aufere vantagem?

     Segundo Greco, na usurpação de função pública o agente aufere vantagem que advém do exercício ilegítimo de uma função pública. No crime de estelionato o agente finge ser funcionário sem exercer qualquer função, mas mantendo a vítima em erro para obter vantagem (Código penal comentado, pag. 1168).

    Afirma o autor, que para configurar o crime de usurpação de função pública não basta que se apresente como um funcionário ou se apresente como ocupante de determinado cargo, é necessário a prática do ato de ofício.

    O agente praticou um ato de determinada função? apenas com as informação na questão, me parece que não. O agente apenas alegou. O dolo principal era de auferir vantagem indevida mantendo a vítima em erro por meio da fraude.

    É necessário apontar, que o crime em tela se consuma com a pratica da usurpação. Assim, com base nos fatos narrados, nem consumado foi.

    Exemplo CONCRETO de usurpação de função pública: determinada copiadora utilizava carimbos de autenticação pertencente ao 4º ofício de Notas. STJ, REsp 688339/DF.

    No meu sentir, apenas com as informação narradas, o agente praticou o crime de de estelionato.

  • No caso da questão trata-se do crime de Usurpação de função pública, inclusive com aumento de pena por conta da previsão do p.ú. do art. 328:

      Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Pessoal, isso aí pra mim é delito contra o patrimônio, e não delito funcional. É furto qualificado pela fraude ou estelionato, a depender se eles pegaram o dinheiro em um caixa ou cofre ou se a vítima entregou na mão deles. Alguém pode examinar mais detidamente a situação fática aí e me responder?

  • A) Concussão é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    B) CORRUPÇÃO ATIVA Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO: (...)

    C) Corrupção passiva é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    D) GABARITO.

    E) Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por funcionário público no exercício da função:(...) O DONO DA JOALHERIA NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • DIFERENÇA ENTRE ESTELIONATO E USURPAÇÃO FUNÇÃO PUBLICA.

    O ponto principal desta questão é a utilização pelo agente do mandado de busca e apreensão judicial (que é falso), pois não bastava vestir-se falsamente ou usar crachá de oficial, foi o exercício da função (o uso do mandado) que caracterizou o delito de usurpação, e não de estelionato. Caso o agente se passasse por oficial e, sem o mandado judicial (aqui entra a parte que exige ato de oficio para ser usurpação), solicitasse quantia indevida porque sabia que havia um mandado a ser cumprido na residência, caracterizaria o delito de estelionato. 

  • Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Usurpação de função pública - Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  • A ação nuclear típica é usurpar, que significa apossar-se de, tomar algo sem direito, exercício irregular. A conduta incriminada é usurpar o exercício de função pública. É necessário que o agente efetivamente pratique atos inerentes à função pública, qualquer que ela seja, remunerada ou não, permanente ou transitória

  • Ø PRINCIPAIS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUAS PALAVRAS CHAVE:

    Ø PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    Ø PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3º.

    Ø PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    Ø PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    Ø PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3º.

    Ø PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    Ø CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    Ø EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória .

    Ø CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    Ø CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    Ø CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3º.

    Ø PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal .

    Ø PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    Ø ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    Ø TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público .

    Ø CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.

    Ø DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    Ø CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    Ø DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    Ø FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro (Ex: Alterar lugar do crime).

    Ø FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime (quando familiar, isento de pena).

    Ø FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. (nesse caso não fica isento de pena).

    Ø FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    Ø EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

    Fonte: Colega do QC.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Os agentes das condutas descritas no enunciado da questão são particulares. Com efeito, a conduta não pode configurar os crimes de concussão (artigo 316 do CP), corrupção passiva (artigo 317 do CP), que são crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. 

    A conduta descrita, por sua vez, não configura crime de corrupção ativa, pois o agentes não praticaram a conduta de "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício", nos termos do artigo 333, do Código Penal. 

    Também não está configurado o crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332, do Código Penal, que contém a seguinte redação: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". 

    A conduta narrada consubstancia o crime de usurpação de função pública, uma vez que os agentes se fizeram passar por oficiais de justiça a fim de fraudulentamente exercer a função dessa espécie de funcionário público.  

    Há uma divergência na doutrina nos casos em que o agente do crime de usurpação de função efetivamente aufere vantagem. Parte da doutrina entende tratar-se de estelionato quando a vantagem auferida não é própria da função. 

    No presente caso, no entanto, o estelionato não consta em nenhuma das alternativas apresentadas, o que deve levar o candidato a optar por aquela alternativa que se refere ao delito de usurpação de função. Cabe registrar que o crime é qualificado pelo resultado, nos termos do artigo 328, parágrafo único, do Código Penal. 

    Gabarito do professor: (D)

  • Gabarito: D

    a) Concussão (Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.)

    b) Corrupção ativa (Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.)

    c) Corrupção passiva (Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    d) Usurpação de função pública (Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    e) tráfico de influência (Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

  • Gabarito: Letra D!

    Repetindo para guardar comigo o resumo. Segue o baile!

    Ø PRINCIPAIS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUAS PALAVRAS CHAVE:

    Ø PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    Ø PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3º.

    Ø PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    Ø PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    Ø PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3º.

    Ø PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    Ø CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    Ø EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória .

    Ø CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    Ø CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    Ø CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3º.

    Ø PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal .

    Ø PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    Ø ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    Ø TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público .

    Ø CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.

    Ø DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    Ø CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    Ø DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    Ø FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro (Ex: Alterar lugar do crime).

    Ø FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime (quando familiar, isento de pena).

    Ø FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. (nesse caso não fica isento de pena).

    Ø FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    Ø EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

  • GABA d)

    fazendo-se passar por oficiais de justiça

  • Se com a autoatribuição de falsa identidade o agente vier a usurpar o exercício de função pública, praticando atos para os quais não está legalmente legitimado, o fato se amoldará ao delito tipificado no art. 328 do Código Penal. 

    (Rogerio Greco. 2017, p. 1565)

  • Quando o usurpador da função aufere vantagem em "razão do cargo" o crime é qualificado Usurpação de função pública Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
  • Gabarito: D

    CP

       Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •  Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Dá pra matar a questão em poucos segundos...

    "Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça, [...]"

    > Usurpação de função pública.

    ...exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

    Gabarito (D)

    _______________

    Bons Estudos!

  • GABARITO LETRA D

     O PONTO CHAVE PARA MATAR A ASSERTIVA É O "Antônio e Breno, bacharéis em direito", OBSERVEM QUE EM MOMENTO ALGUM NO TEXTO MENCIONA SE ELES POSSUEM VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. LOGO, É CRIME PARTICULAR CONTRA ADMINISTRAÇÃO EXCLUINDO A HIPÓTESES DE SER CORRUPÇÃO PASSIVA.

    ----------------------------------

    Usurpação de função pública.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •  O PONTO CHAVE PARA MATAR A ASSERTIVA É O "Antônio e Breno, bacharéis em direito", OBSERVEM QUE EM MOMENTO ALGUM NO TEXTO MENCIONA SE ELES POSSUEM VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. LOGO, É CRIME PARTICULAR CONTRA ADMINISTRAÇÃO EXCLUINDO A HIPÓTESES DE SER CORRUPÇÃO PASSIVA.

    ----------------------------------

    Usurpação de função pública.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Joamerson o princípio da especificidade impede que o crime seja estelionato. Existe crime próprio para a conduta.

  • Usurpação da função pública QUALIFICADA, sendo assim, passa a ser pena de reclusão

  • Usurpação de função pública

           

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • A ação nuclear consiste em usurpar, isto é, exercer indevidamente ou assumir de modo ilícito. Trata-se de “assumir e exercitar, indevidamente, funções ou atribuições que não competem ao agente. Com a usurpação de função há indevida e ilegítima intromissão no aparato legal da Administração Pública de um extraneus que se arroga prerrogativas de funcionário, que não as tem, e pratica atos de ofício, como se funcionário competente fosse”.

    objeto material é a função pública (de qualquer natureza, ainda que não remunerada). Se a função pública inexiste, ou se a lei permite que o ato seja realizado por particulares, ainda que excepcionalmente, não há crime (p. ex., o guarda civil municipal que efetua prisão em flagrante não comete usurpação de função pública, porque não se trata de ato privativo de agentes estatais, tanto que a prisão em flagrante pode ser efetuada por qualquer pessoa do povo, nos termos do art. 301 do CPP).

    André, E. (2021), DIREITO PENAL V 3 - PARTE ESPECIAL (ARTS. 235 A 359-H), 8th edição, Editora Saraiva, São Paulo.

  • Distinção entre usurpação de função pública e estelionato. Se o agente efetivamente realiza atos próprios de determinada função pública e, com isso, aufere alguma vantagem, incorre na figura qualificada do delito de usurpação de função pública, que tem pena mais alta do que o crime de estelionato. Este, por sua vez, estará presente quando o agente mentir que exerce certa função pública a fim de induzir alguém em erro para obter vantagem ilícita em seu detrimento. Ex: mentindo ser fiscal, o agente pede dinheiro à vítima a pretexto de regularizar sua situação. A propósito: “Não há falar-se em usurpação de função pública se o escopo do agente, ao irrogar-se aquela qualidade, era o de alcançar vantagem patrimonial em prejuízo da pessoa a quem pretendia induzir em erro e não o de exercer, efetivamente a função irrogada dentro dos quadros da Administração”. (Tacrim- SP — Rel. Ricardo Couto — RT 372/269).

    Fonte: Direito penal Esquematizado - Parte Especial (Vitor Eduardo Rios Gonçalves e Andre Estefam)

  • Isso é estelionato PURO e SIMPLES.

    Eu duvido que qualquer um aqui que, na vida real, como Delegado, Promotor ou Juiz, se deparasse com essa situação de pessoas se passando pelo que não são, a pretexto de cumprir uma ordem judicial, levando em erro a vítima por meio fraudulento, e obtendo vantagem indevida, iria autuar, denunciar ou condenar por Usurpação da Função Pública. Este crime foi o meio utilizado para solicitarem o dinheiro. P. da Consunção. Absorvido totalmente pelo estelionato.

    No mais, é a galera tentando justificar o gabarito da banca.

    Apenas CESPE sendo CESPE.

    Como sempre digo, existe o certo, o errado e o que o CESPE diz que é.

  • Gabarito - Letra D.

    Por eliminação apenas.

    No entanto, é importante destacar que - tipo objetivo: A conduta daquele que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entanto, praticar atos inerentes ao ofício (sem intromissão no aparelhamento estatal), não se ajusta ao disposto no art. 328 do CP. Portanto, não é suficiente que o autor assuma, indevidamente, a função pública, sendo igualmente necessário que pratique pelo menos um ato oficial. A doutrina explica que a mera simulação da qualidade de funcionário, sem a prática de ato oficial, configura-se a contravenção do art. 45 da LCP (“simulação da qualidade de funcionário” - fingir-se funcionário público), ou ainda, a depender da situação, o crime de estelionato.

    Fonte: Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira.

  • QUE QUESTÃO, MEUS AMIGOS! QUE QUESTÃO!

  • Quase que eu caio kkkkkk

  • Aqui é um tremendo estelionatário isso sim, mais " é o cebraspe agora que lembrei" quem manda é ele e o STF. O que eles disseram e pronto!!

  • não sabia que oficial de justiça fazia busca e apreensão kkkkkk

  • O agente deve praticar algum ato de ofício da função usurpada. O mero fato de se identificar como funcionário público não caracteriza esse crime, mas, sim, a contravenção penal do art. 45 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.

  • Para se caracterizar o crime de concussão faz-se necessária a função pública legitimamente ou mera expectativa disso.

  • Pra quem não entendeu, os caras SE PASSARAM POR OFICIAIS DE JUSTIÇA, sendo que os caras não são .

  • Não sabia que exigir propina era ato de ofício de oficial de justiça.

  • meteram o loko e se passaram (usurparam) por servidor público e ainda fizeram a boa (obtiveram vantagem).

  • De início eu pensei: Esta questão está errada, haja vista Antônio e Breno restarem incursos no delito de estelionato.

    Mas por que, então, trata-se de delito de usurpação de função pública e não de estelionato? Colegas, o primeiro delito, o de usurpação de função pública, ainda que o agente possa auferir vantagem (o que qualificaria o crime), esta é obtida pelo exercício indevido de uma função pública. No caso em tela, Antônio e Breno se passam por Oficiais de Justiça, praticando tais atos indevidos.

    No crime de estelionato seria diferente, portanto. Aqui, o agente não desempenha função alguma. Sua única intenção seria induzir a vítima a erro de modo a garantir a vantagem indevida. (GRECO, 2019, pág. 1241)

    A fim de agregar maior conhecimento, trago à baila alguns pontos:

    1) Se o agente finge ser funcionário público e não pratica, sequer, qualquer ato?

    Aqui, estaremos diante de contravenção referente à fé pública. vejamos o art. 45 da LCP:

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:     

    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

    2) Agente que se encontra suspenso por decisão judicial e pratica ato de ofício?

    Aqui, estaremos diante de Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, com subsunção a conduta tipificada no art. 359 do CP.

    Espero que possa ter ajudado alguém! :D

    Referências:

    GRECO, Rogério. Código Penal comentado. 13ª. ed. Niterói, RJ. Editora Impetus, 2019.

  • Q1120087 = 1120612

  • Antônio e Breno responderão pelo crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do CP:

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Usurpar é assumir, tomar pra si, apossar-se.

    Perceba que Antônio e Breno usurparam a função de oficial de justiça, incorrendo em tal crime.

    A questão tenta induzir o candidato a erro colocando no final que eles “solicitaram” a quantia de R$ 10 mil reais, que é a conduta típica do crime de corrupção passiva.

    Contudo, Antonio Breno não eram funcionários públicos, eles, na verdade, usurparam tal função.

  • Respondem pelo crime de usurpação de função pública art. 328 do CP e, nesse caso, na modalidade qualificada uma vez que obtiveram vantagem econômica.
  • Paulina e Paola xD

  • Pior que hoje em dia tem muito estudante de direito chegando a esse nivel kkkkkkkk

  • Se tivesse a opção estelionato eu teria marcado.

    Alguém sabe a diferença? Seria apenas se passar por agente público??

    obrigada.

  • ainda bem que não colocaram a opção de estelionato, ai ficou fácil, mas, se estivesse estelionato havia errado, depois de um ano de 5/6 horas liquidas de domingo a domingo de estudo, ainda poderia errar uma questão dessa, porém, meu acertos já estão na casa dos 75 a 80%, vamos a luta.

  • Na prova da PCPR - Delegado () consideraram ESTELIONATO o gabarito.

  • Desde quando solicitar valores para não cumprirem mandado faz parte da função pública???

    O crime de usurpação de função pública caracteriza-se quando alguém exerce função típica, nao há como usurpar uma função que não existe....

    Claramente é uma situação de estelionato.

    Enfim, por exclusão seria possível chegar ao gabarito.

  • EU EIN

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  • Usurpação de função pública é um crime contra a ADM PÚBLICA e não contra empresas privadas (joalheria).

    Claramente seria o crime de estelionato.

  • Adianta estudar e aprender se a gente depende de examinadores que pelo visto não estudam?

  • Caberia, eventualmente, a absorção do crime de Usurpação de Função Pública pelo de Estelionato.

    Não obstante, está correto afirmar que dentre as assertivas a D é a correta.


ID
3431059
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme disposto na legislação penal brasileira, “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, qualifica o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gab.:C

       Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Gabarito letra C

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.             

    Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.    

    Importante observar os verbos!      

  • Assertiva C

    corrupção ativa. = oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público

  • oferecer ou prometer.

    CORRUPÇÃO ATIVA.

    solicitar ou receber.

    CORRUPÇÃO PASSIVA.

    apropriar-se.

    PECULATO.

    retardar ou deixar de fazer(...) interesse ou satisfação PESSOAL.

    PREVARICAÇÃO.

    Patrocinar interesse(...) perante a adm. pública.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

     exigir pagamento que sabe, ou deveria saber, que é indevido.

    EXCESSO DE EXAÇÃO.

    BIZUS!!!!!

    GABARITO/C

  • GABARITO-C

    A - desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B- PREVARICAÇÃO

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    C-CORRUPÇÃO ATIVA

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    D- CORRUPÇÃO PASSIVA

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    E-USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    RUMO AO OFICIALATO...

  • Corrupção ativa

           Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    GAB - C

  • GABARITO-C

    A - desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B- PREVARICAÇÃO

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    C-CORRUPÇÃO ATIVA

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    D- CORRUPÇÃO PASSIVA

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    E-USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICA

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Oferecer ou prometer corrupção ativa.

  • Corrupção ativa

    praticada por particular contra a administração

           Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Cabe anulação

    Será que foi só eu que li o comando da questão !!

    “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, qualifica o crime de:

    eles APENAS escreveram o CAPUT do 333

    para QUALIFICAR O CRIME O AGENTE EM VIRTUDE DA VANTAGEM TEM QUE AGIR Parágrafo único!

    AO CONTRÁRIO EXISTIRIA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

  • A questão requer conhecimento dos crimes praticados contra a administração pública, consoante o Código Penal (CP).

    Letra A: incorreta. O desacato consiste em “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela” (art. 331, CP).

    Letra B: incorreta. A prevaricação consiste em ”retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (art. 319, CP). Dica: não confundir com corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, CP), que ocorre quando "(...)o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem".

    Letra C: correta. A corrupção ativa está prevista no art. 333, do CP, consistindo em “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Amolda-se perfeitamente à assertiva.

    Letra D: incorreta. A corrupção passiva consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (art. 317, CP).

    Letra E: incorreta. A usurpação de função pública, como o próprio nome diz, consiste em “usurpar o exercício de função pública” (art.328, CP).

    Dica: questão recorrente em todas as bancas. Deve-se prestar atenção principalmente nos verbos para evitar a confusão entre os delitos.

    Gabarito: Letra C.

  • Lembrando que são crimes de consumação independente.

  • A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao crime de corrupção ativa e se encontra tipificada no artigo 333, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". 
    Por isso, cotejando a situação descrita, a norma transcrita e as alternativas constantes da questão, há de concluir que a assertiva correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    SD HENRIQUE

  • Atenção ao núcleo do tipo:

    a) desacatar

    b) retardar ou deixar de praticar

    c) oferecer ou prometer

    d) solicitar ou receber

    e) Usurpação= apossar-se de algo sem direito

  • CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:

    GABARITO -> [C]

  • GAB: C

    CORRUPÇÃO ATIVA

    OFERECE/ PROMETE VANTAGEM INDEVIDA

  • GABARITO: C

    Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333 do CP).

    VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Dica do colega Leandro Ribeiro

  • Concordo.

  • Corrupção Ativa: OP POR

    O > oferecer

    P > prometer

    para

    P > praticar

    O > omitir

    R > retardar

  • Letra da lei Corrupção ativa!!

  • Acertei, mas poderia ter errado. Ficamos dependendo de como está o humor da banca.

  • CONCORDO,IRMÃO.

  • CONCORDO,IRMÃO.

  • Na corrupção ativa o particular tenta corromper o OPeracional... o OP não é corruptível.

    Oferecer e Prometer.

    Oss!

  • CORRUPÇÃO ATIVA

    ➥ Art. 333 do CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    [...]

    ☛ QUESTÃO PRA FIXAR!

    Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa. CERTO ☑

    • Lembrando que pode ser QUALQUER agente público, seja ele no âmbito federal, estadual ou municipal.

    [...]

    ATENÇÃO:

    O delito se consuma com a SOLICITAÇÃO; e

    O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.

    [...]

    BIZU:

    Dos crimes praticados POR PARTICULAR contra a administração em geral: Corrupção ativa.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • O particular tentou corromper o servidor? Corrupção ativa.

  • Corrupção ativa: parte do particular.

    Corrupção passiva: parte do funcionário público.

    Ambas são independentes.

  • Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Gab C

    Corrupção Ativa:

    Art 333°- Oferecer ou Prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • E agora José?

  • O sujeito ofereceu ou prometeucorrupção ativa feita por particular

  • EXATAMENTE


ID
3976744
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
MULTIRIO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que um particular resolveu, por si mesmo, com os objetivos de se popularizar e de obter vantagens políticas, orientar diariamente o fluxo de pessoal para atendimento no posto de saúde da Prefeitura. Esta prática caracteriza o seguinte tipo de crime cometido contra a administração pública:

Alternativas
Comentários
  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

           ° Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

          Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

          Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • USURPAR - Segundo o dicionário, trata-se de um verbo que tem o seguinte significado: tomar para si, apropriar-se de; assumir, avocar.

  • Assertiva A

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

  • Ainda não entendi como orientar fluxo de pessoas a atendimento em posto de saúde da prefeitura é uma usurpação de função pública.
  • Só um adendo que já fora cobrado em provas mais difíceis:

    1º Se o individuo somente utiliza o uniforme de uma corporação ou distintivo de função pública que não exerce Responde por contravenção penal nos moldes do Art 46. do del 3.688/41 -Contravenções P.

    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.    

    2º Para praticar Usurpação de função pública preciso praticar atos inerentes à função ou cargo.

    CLASSIFICAÇÃO DO TIPO:

    Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente.

    Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua.

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.

    Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Competência: Justiça Estadual (exceções: art. 109, IV, da CF – Justiça Federal, se houver efetivo prejuízo).

    Forma qualificada: Se do fato o agente aufere vantagem:

  • Pode ser tudo, menos ursupar função pública, já que sequer existe essa função.

    Se popularizar e de obter vantagens políticas (sequer é contravenção ou crime), orientar diariamente o fluxo de pessoal para atendimento no posto de saúde da Prefeitura (não existe função determinada SOMENTE pra isso).

    Não visualizo a letra A ou as demais como a correta.

  • Não ficou claro que estava realizando atividade de um funcionário público ao orientar atendimento no posto de saúde, acho que faltou mais informações sobre o que estava fazendo

  • Forçadíssimo esse Gab.

  • QUESTÃO BEM NÍTIDA, CLARA E DE BOM ENTENDIMENTO.

    DE CARA, ELIMINA-SE AS ALTERNATIVAS "B", "C" E "D"

    RESTANDO APENAS A ALTERNATIVA "A"

    FÁCIL

  • Faltou o enunciado ser mais claro, deixou a desejar.

  • Auferir vantagem = Usurpação de função pública.

    Força e honra.

  • No hospital aqui perto de casa não existe isso. Nem conseguiria citar nomes.

  •  Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • pode se eliminar a assertiva C facilmente.

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS

    S-olicitar / E-xigir / C-obrar / O-bter (SECO)

    Funcionário Público

    +1/2

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS

    R-eceber / S-olicitar (RESO)

    Juiz; Jurado; Orgão do MP; Funcionários da Justiça; Perito; Tradutor; Intérprete; Testemunha

    +1/3

  • Altos analistas de enunciado. Dava pra resolver por eliminação galera, marca a certa e passa pra próxima.

  • GABARITO: A

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Esse Matheus Oliveira o mínimo é Juiz Federal!
  • USURPAR (ASSUMIR, FAZER-SE PASSAR, EXERCER OU DESEMPENHAR INDEVIDAMENTE) UMA ATIVIDADE PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL OU MILITAR, GRATUITA OU ONEROSA, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, EXECUTANDO ATOS INERENTES AO OFÍCIO ARBITRARIAMENTE OCUPADO.

    É INDISPENSÁVEL QUE SE TRATE DE FUNÇÃO PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO SE DEVE RECONHECER O CRIME, PORTANTO, NA CONDUTA DA SIMPLES ENTREGA DE IMPRESSOS OU NA INTITULAÇÃO PELO AGENTE DE EXERCER UM CARGO QUE SE QUER EXISTE NO ORGANISMO DO ESTADO, COMO, POR EXEMPLO, DIZER SER DETETIVE.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Flanelinha de órgão público.


ID
4071931
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados contra a Administração Pública, analise as assertivas abaixo e aponte a incorreta conforme a previsão contida no Código Penal Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

      Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Letra E

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

      Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Usurpar a função pública é exercer uma função ou praticar um ato que não é não devido pelo agente que assume indevidamente tal conduta.

  • CUIDADO:

    Algumas observações relevantes sobre este tipo penal:

    ------------------------------------------------

    Analisamos em condutas parceladas

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ------------------

    I) antecipar-se o agente no exercício de função pública, deixando de observar, por completo, as exigências legais (diplomação, posse, inspeção médica etc.). 

    II) o agente prolonga o exercício da função pública, mesmo depois de ser dela exonerado, removido, substituído ou suspenso. Trata-se, aqui, de decisão tomada na órbita administrativa.

    E SE FOR DECISÃO JUDICIAL ?

    O CRIME É OUTRO = 359, CP.

    ------------------------------------------------

    CONSUMAÇÃO:

    Para a consumação do crime, basta a prática pelo agente de qualquer ato inerente à função a qual encontra-se impedido de exercer

    ---------------------------------------------------

    Não confunda com o tipo penal de Usurpação de função pública:

    A conduta aqui é assumir, exercer ou desempenhar indevidamente uma atividade pública, de natureza civil ou militar, gratuita ou remunerada, permanente ou temporária, executando atos inerentes ao ofício arbitrariamente ocupada.

    exemplo: Indivíduo que começa a praticar atos inerentes ao cargo de agente de trânsito.

    Multar veículos... coisa desse sentido.

    OBS:

    O mero ato de usar uniforme não caracteriza o tipo, porque é necessário que o agente pratique atos inerentes à função.

    Pode caracterizar a contravenção penal de uso de uniforma del 3.689/41, art. 45.

    Material de apoio, R. Sanches.

  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    a conduta prevista na alternativa E é praticado pelo particular prevista no Art. 328  Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    força foco e fé.

  • PECULATO - art 312 CP

    CONCUSSÃO- art 316 CP

    PREVARICAÇÃO - art 319 CP

  • Letra A) CORRETA

     

    Peculato:

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Letra B) CORRETA

    Concussão:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. ( Redação da Lei 13964 de 2019. Pacote Anticrime)

    Letra C) CORRETA

      Prevaricação:

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Letra D) INCORRETA

    Não é usurpação da função pública, mas exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

     Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado:

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Usurpação de função pública:

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Usurpação é o art. 328 e não o art. 324. O examinador apenas trocou.
  • Usurpar função é o Agente ou Escrivão exercer a função de Delegado
  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública. Tais crimes estão expressos na Parte Especial do Código Penal (CP), entre os artigos 312 e 359-H.

    Lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA.

    Letra A: correta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP, exatamente como consta na alternativa: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Letra B: correta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra C: correta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra D: incorreta. Trata-se do delito de “exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado”, previsto no art. 324, do CP (“Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso”), e NÃO da “usurpação da função pública”, previsto no art. 328, do CP (“Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública”).

    Gabarito: Letra D (pedia a INCORRETA).

  • EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

    GABARITO -> [D]

  • Gabarito: D

    O crime descrito é o de EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO.

    Não pode ser Usurpação Pública, pois este é crime praticado por um particular contra a Administração Pública.

  • Artigo 324 do CP==="Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

    Pena: detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa"

  • A questão tem como tema os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.


    A) ERRADA. A assertiva está correta, por isso não é a resposta da questão. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.


    B) ERRADA. A assertiva está correta, por isso não é a resposta da questão. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.


    C) ERRADA. A assertiva está correta, por isso não é a resposta da questão. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.


    D) CERTA. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. A conduta narrada corresponde ao crime de “Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado", previsto no artigo 324 do Código Penal, e não ao crime de usurpação de função pública, que está previsto no artigo 328 do Código Penal.


    GABARITO: Letra D
  • Observando a questão nota-se que ela não diz se é crime cometido por PARTICULAR ou por FUNCIONARIO PUBLICO, apena diz, ''crimes praticados contra a Administração Pública'', não diz quem praticou.

    ENTRAR (verbo) no exercício de função publica antes de satisfeita as exigências legais... (art. 324 CP).

    • LETRA D - INCORRETA: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
  • O Diogo responde letra (E) e no app so vai até letra D que é a resposta. rsrs
  • COM RELAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO É O MESMO PARA AMBOS OS CRIMES: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    MAS, COM RELAÇÃO AO SUJEITO ATIVO,

    • EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO - CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    • USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA: CRIME PRATICADO POR PARTICULAR.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Letra A - Peculato: Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O Peculato pode ser dividido em três classificações:

    ·        Peculato-apropriação

    ·        Peculato-desvio

    ·        Peculato-furto

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra B - Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra C - Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena: detenção, três meses a um ano, e multa.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra D - Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • Uma questão sobre esse assunto:

    Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    • Um funcionário que ocupa cargo em comissão de uma prefeitura foi exonerado, de ofício, pelo prefeito, tendo sido formalmente cientificado do ato mediante comunicação oficial devidamente publicada no diário oficial. A despeito disso, o servidor continuou a praticar atos próprios da função pública, sem preencher condições legais para tanto. Nessa situação, configurou-se o delito de usurpação de função pública. Errado


ID
4170661
Banca
ADVISE
Órgão
CREA - SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, estão incluídos:


( ) Desacato;

( ) Tráfico de Influência;

( ) Usurpação de função pública;

( ) Favorecimento pessoal;

( ) Falso testemunho;

( ) Corrupção ativa.


Assinale (V) para as afirmações Verdadeiras e (F) para as Falsas:

Alternativas
Comentários
  • nunca ouvi falar dessa banca!

  • Para facilitar a vida e otimizar o tempo de todos, trago os respectivos arts. que correspondem ao cobrado pela questão.

    Todos estão incluídos no TÍTULO XI do CP "DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA", mas o examinador busca o conhecimento do candidato acerca dos crimes de seu CAPÍTULO II "DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL", que vai do art. 328 até o Art. 337-A:

    ( V ) Desacato; art. 331

    ( V ) Tráfico de Influência;

    ( V ) Usurpação de função pública; art. 328

    ( F ) Favorecimento pessoal; art. 348 (dos crimes contra a adm. da justiça)

    ( F ) Falso testemunho; art. 342 (dos crimes contra a adm. da justiça)

    ( V ) Corrupção ativa. Art. 332

    BONS ESTUDOS!!!

  • Questão péssima. Pouco agrega.

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Inutilização de edital ou de sinal

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Sonegação de contribuição previdenciária 

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

  • Na vdd por eliminação .. sabendo que a corrupção ativa é um crime cometido por particular contra a adm você já mataria a questão.

  • A questão exige conhecimento dos crimes que estão previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral), precisamente entre os artigos 328 e 337-A, todos do CP.

    Analisando os itens:

    ( V ) – O delito de desacato está inserido no Título XI, Capítulo II, como pedido pelo comando, e redação dada pelo art. 331, do CP: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

    ( V ) – O delito de tráfico de influência está inserido no Título XI, Capítulo II, como pedido pelo comando, e tem redação dada pelo art. 332, do CP: “Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

    ( V ) – O delito de usurpação de função pública está inserido no Título XI, Capítulo II, como pedido pelo comando, e tem redação dada pelo art. 328, do CP: “Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública”.

    ( F ) – O delito de favorecimento pessoal está inserido no Título XI, porém no Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), e tem redação dada pelo art. 348, do CP: “Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”.

    ( F ) – O delito de falso testemunho ou falsa perícia está inserido no Título XI, porém no Capítulo III (Dos Crimes Contra a Administração da Justiça), e tem redação dada pelo art. 342, do CP: “Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

    ( V ) – O delito de corrupção ativa está inserido no Título XI, Capítulo II, como pedido pelo comando, e tem redação dada pelo art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Logo, temos V, V, V, F, F, V.

    Gabarito: Letra A.

  • Gabarito: A) V-V-V-F-F-V.

  • A questão cobrou do candidato o conhecimento sobre topografia, a localização dos crimes no Código Penal. Questão interessante, muitas vezes os candidatos não se atentam a isso, mas costuma (não com tanta frequência) cair em provas. É bom ficarem atentos aos temas que aparentemente não são cobrados em provas. É importante entender um pouco de tudo.


    Os crimes cometidos contra a Administração em geral estão previstos no Título XI, capítulo II (arts. 328 a 337-A) do Código Penal, e entre eles estão:  Desacato (art. 331, CP), Tráfico de Influência (art. 332, CP), Usurpação de Função Pública (art. 328, CP) e Corrupção Ativa (art. 333, CP).


    Os crimes de favorecimento pessoal (art. 348, CP) e falso testemunho (art. 342, CP), estão previstos no Título XI, capítulo III – Dos crimes contra a Administração da Justiça (arts. 338 – 359 do CP).


    Assim, a sequência correta é: V – V – V – F – F – V.


    Assertiva correta: letra A.

  • Favorecimento pessoal e falso testemunho ou falsa perícia são crimes contra a administração da justiça.

  • GAB: A

    Bastava saber que corrupção ativa é praticada por particular.

  • Acho que o examinador foi meio desprovido de sabedoria elaborar uma Questão desse tipo, numa so Questão cobrar a localizaçao de varios artigos dentro do Código. Te pergunto qual conhecimento foi avaliado?
  • (VERDADEIRO) Desacato; ---> CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.

    (VERDADEIRO) Tráfico de Influência; ---> CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.

    (VERDADEIRO) Usurpação de função pública; ---> CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.

    (FALSO) Favorecimento pessoal/REAL; ---> CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA.

    (FALSO) Falso testemunho; ---> CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA.

    (VERDADEIRO) Corrupção ativa. ---> CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Sabendo corrupção ativa já elimina todas.


ID
4859230
Banca
IDECAN
Órgão
IF-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale o único crime que, para a sua configuração, exige do agente a condição de funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    São praticados por particular contra a administração pública

    Usurpação de função pública

     Resistência

    Desobediência

    Desacato

    Tráfico de influência

    Corrupção ativa

     Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Inutilização de edital ou de sinal

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Contrabando

    Descaminho

    Obs: O 337 -A ( também está inserido no cap II)

    __________________________________________________

    A) crime de excesso de exação

    Art. 316, Excesso de exação

     § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

     § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito A

    Neste crime O FUNCIONÁRIO PÚBLICO exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • O propósito da questão é identificar, dentre os crimes nominados nas alternativas apresentadas, aquele que exige do agente a condição de funcionário público.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. O crime de excesso de exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se de crime próprio, pois exige do agente a condição de funcionário público, tanto assim que está inserido do Capítulo I do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.


    B) ERRADA. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.


    C) ERRADA. Não há no Código Penal nenhum crime nominado como “violência abusiva".


    D) ERRADA. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, tratando-se de um crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.


    E) ERRADA. O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, tratando-se também de crime comum, por poder ser praticado por qualquer pessoa, e estando também inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.


    GABARITO: Letra A

  • Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pena : Reclusão de dois a doze anos e multa.

    Exigir tributo é a palavra chave. ( Se consuma no momento que exige)

    Gab- A

  • GABARITO LETRA "A"

    Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral

    Excesso de exação

    CP: Art. 316:

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.     

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Corrupção ativa:

    É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.

    Descaminho:

    Cometido por particular contra o Estado.

    Usurpação:

    Sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Código Penal

    Excesso de exação

    Art. 316. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

     § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Art. 316 - Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • MINHA PEQUENA CONTRIBUIÇÃO ADVINDA DO RESUMO:

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida.

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício , para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública

  • Cara que tanta questão repetida é essa no QC, todo filtro que faço aparece uma porrada de questão repetida na mesma sequência, a galera morre de reclamar e o QC não faz nada
  • Mais uma vez, quetão repitida.

    Uma seguida da outra!

    É só no meu que está acontecendo isso?

  • GAB - A - crime de excesso de exação - GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTOS - COBRA TRIBUTOS QUE SAIBA OU DEVERIA SABER SER INDEVIDOS OU COBRA DE FORMA ABUSIVA OU VEXATÓRIA.

  • Excesso de exação

    Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa

    O § 2°, por fim, estabelece uma qualificadora, no caso do agente que, além de exigir indevidamente o tributo ou contribuição social, desviá-lo dos cofres da administração pública, em proveito próprio ou de terceiros.

    "Nunca desista dos seus sonhos"

  • Gabarito A

    ⇒ Particular pratica: Contrabando ou Descaminho.

    ⇒ Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • A) CERTA. O crime de excesso de exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se de crime próprio, pois exige do agente a condição de funcionário público, tanto assim que está inserido do Capítulo I do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    B) ERRADA. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    C) ERRADA. Não há no Código Penal nenhum crime nominado como “violência abusiva".

    D) ERRADA. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, tratando-se de um crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    E) ERRADA. O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, tratando-se também de crime comum, por poder ser praticado por qualquer pessoa, e estando também inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    LETRA A DE IRON MAIDEN

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Excesso de exação

    exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei

    • Não existe modalidade culposa
    • Sobre a tentativa ( divergência na doutrina)
    • Uma corrente diz que: Se for por escrito cabe tentativa
    • Outra corrente fala: que é impossível, pois o delito se consuma com a exigência.

    Forma qualificada: usar o valor desviado em proveito próprio ou de outrem.

     

  • Crime de violência abusiva???

    E existe violência moderada, por acaso?


ID
4861213
Banca
IDECAN
Órgão
IF-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale o único crime que, para a sua configuração, exige do agente a condição de funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • Excesso de exação

    Art. 116, § 1º. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    § 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação (ARRECADAÇÃO) * ex: funcionário da RECEITA FEDERAL

    Art. 316, § 1º. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

  • GABARITO -A

    São praticados por particular contra a administração pública

    Usurpação de função pública

     Resistência

    Desobediência

    Desacato

    Tráfico de influência

    Corrupção ativa

     Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Inutilização de edital ou de sinal

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Contrabando

    Descaminho

    Obs: O 337 -A ( também está inserido no cap II)

    __________________________________________________

    A) crime de excesso de exação

    Art. 316, Excesso de exação

     § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

     § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    BONS ESTUDOS!

  • Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:        

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.             

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gabarito: Letra A!

    Excesso de Exação.

     § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • Excesso de exação: Exige pagamento de tributo indevido

  • O propósito da questão é identificar, dentre os crimes nominados nas alternativas apresentadas, aquele que exige do agente a condição de funcionário público.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. O crime de excesso de exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se de crime próprio, pois exige do agente a condição de funcionário público, tanto assim que está inserido do Capítulo I do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.


    B) ERRADA. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.


    C) ERRADA. Não há no Código Penal nenhum crime nominado como “violência abusiva".


    D) ERRADA. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, tratando-se de um crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.


    E) ERRADA. O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, tratando-se também de crime comum, por poder ser praticado por qualquer pessoa, e estando também inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.


    GABARITO: Letra A

  • Gab A

  • A) CERTA. O crime de excesso de exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se de crime próprio, pois exige do agente a condição de funcionário público, tanto assim que está inserido do Capítulo I do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    B) ERRADA. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    C) ERRADA. Não há no Código Penal nenhum crime nominado como “violência abusiva".

    D) ERRADA. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, tratando-se de um crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    E) ERRADA. O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, tratando-se também de crime comum, por poder ser praticado por qualquer pessoa, e estando também inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    GABARITO: Letra A

  • Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido

  • Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO A

    O crime está previsto no Art. 316, §1º e §2º do CP.

    O crime se refere a cobrança indevida ou abusiva de tributo ou contribuição social, logo como os impostos só podem ser cobrados pelos entes ou seus designados, somente um funcionário público poderá comete-lo.

  • muito bom, é errando que se aprende

  • A) DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    GAB: A

  • Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:      

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; 

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. 

    § 2 Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  

  • Bom dia a todos!

    Excesso de exação

    >Exigir tributo ou contribuição social

    >"Cobrança vexatória ou gravoso"

    obs: Multa + excesso de exação=> errado

  • Excesso de exação é atrelado ao delito de concussão, pois também trata-se de uma exigência em direção ao particular.

    Todavia, nesse tipo penal, a exigência é direcionada à obtenção de um tributo, ainda que devido, por meio vexatório, constrangedor ou que a lei não permita

  • crime de excesso de exação Crime de funcionário público

    crime de corrupção ativa Particular

    crime de violência abusiva Particular

    crime de descaminho Particular

    crime de usurpação de função pública Particular

  • O crime de usurpação de função pública, também pode ser cometido por funcionário público.

  • Acredito que a questão pediu o item no qual apenas seria possível o crime, quando FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    Letra A = EXCESSO DE EXAÇÃO

    Quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.

  • Gabarito:

    A) crime de excesso de exação

    .

    Art. 316Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ________________________________________________________

    Questão pra fixar:

    (FCC/2014) A conduta do funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura excesso de exação.

  • A pessoa tem que fechar a prova pra ser nomeado? Pq eu acho que todo mundo vai fechar.

  • GAB LETRA "A"

    Conceito: É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Portanto, para o cometimento desse crime exige do agente a condição de funcionário público.

    as vezes a nossa mente esta um pouco cansada que nem raciocinamos e acabamos errando questões bem simples como estas.

    bons estudos !

  • Excesso de exação

    § 1º Se o funcionário exige

    • tributo ou contribuição social
    • que sabe ou devia saber indevido
    • ou, quando devido emprega
    • na cobrança meio vexatório ou gravoso
    • que a lei não autoriza.
  • GABARITO - Letra A

    .

    .

    Excesso de exação/ Art. 316, § 1º. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    .

    .

    Condutas típicas 1) exigência indevida: o tributo ou contribuição social não é devido, já foi quitado anteriormente ou é devido a menor; 2) cobrança vexatória ou gravosa, não autorizada por lei: o tributo ou contribuição social é devido, mas o autor emprega, meio vexatório (humilhante, vergonhoso) ou gravoso (que importa maior despesa) à vítima.

    Fonte: Sinopse para concursos - Alexandre Salim/ Marcelo André de Azevedo

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    Excesso de exação

    Art. 116, § 1º. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    § 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Em 20/08/21 às 10:31, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 29/07/21 às 22:42, você respondeu a opção E. Você errou!

    Foco na farda galera!

  • gab a! Excesso de exação (ps. também tem a modalidade desvio, mas é desvio do Tributo! diferentemente do peculato desvio.

    Art. 116,

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    § 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

  • multa não configura o Excesso de exação

  • Dentre as alternativas, a única que necessita que o agente seja funcionário público é EXCESSO DE EXAÇÃO.

    GAB. Letra A

  • A) crime de excesso de exação

    • Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    • Excesso de exação - § 1o Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    • § 2o Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    B) crime de corrupção ativa

    • Corrupção ativa - Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    C) crime de violência abusiva

    • não consta

    D) crime de descaminho

    • Art. 318. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    E) crime de usurpação de função pública

    • Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

ID
4919422
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra a Administração em Geral, praticado por funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Tirando a letra B) Os outros são crimes praticados por particulares contra Administração em Geral

    Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    praticados por particulares contra Administração em Geral >

    328- Usurpação de função pública

    Resistência- 329 -

     Desobediência  Art. 330

    Desacato - Art. 331

    Tráfico de Influência Art. 332

    Corrupção ativa- Art. 333

     Descaminho Art. 334.

    Contrabando Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335

    Inutilização de edital ou de sinal Art. 336

    Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337

    Sonegação de contribuição previdenciária 337 -A

  • os outros crimes são crimes praticados por particular contra ADM PUB.

  • A questão explora a localização topográfica dos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas, lembrando que todos os delitos abaixo estão inseridos no Título XI, do CP: Dos Crimes Contra a Administração Pública.

    Letra A: incorreta. O delito de resistência (art. 329, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.

    Letra B: correta. O delito de concussão (art. 316, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo I: Dos Crimes Praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO Contra a Administração em Geral.

    Letra C: incorreta. O delito de usurpação de função pública (art. 328, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.

    Letra D: incorreta. O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.

    Letra E: incorreta. O delito de tráfico de influência (art. 332, do CP) está localizado no Título XI, Capítulo II: Dos Crimes Praticados por PARTICULAR Contra a Administração em Geral.

    Gabarito: Letra B.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Assertiva B

    praticado por funcionário público: Concussão.

  • Tirando a letra B) Os outros são crimes praticados por particulares contra Administração em Geral

  • O tema da questão são os crimes contra a Administração em Geral, praticados por funcionário público, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar qual dos crimes nominados tem previsão no referido capítulo.


    A) ERRADA. O crime de resistência encontra-se descrito no artigo 329 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em geral – Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    B) CERTA. O crime de concussão encontra-se descrito no artigo 316 do Código Penal, tratando-se efetivamente de crime contra a administração em geral, praticado por funcionário público.


    C) ERRADA. O crime de usurpação de função pública encontra-se descrito no artigo 328 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em geral – Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    D) ERRADA. O crime de corrupção ativa encontra-se descrito no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em geral – Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    E) ERRADA. O crime de tráfico de influência encontra-se descrito no artigo 332 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por particular contra a administração em geral – Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra B
  • Art. 332 CP. Tráfico de influência é a chamada "venda de fumaça". Negocia-se uma facilidade aparente com o agente público. Fundamental que o agente público NÃO tenha conhecimento dos fatos.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA> AGENTE PÚBLICO

    CORRUPÇÃO ATIVA> PARTICULAR

  • CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato

     Art. 312 -

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 -

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 -

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

     Art. 315 -

    Concussão

     Art 316 -                

    Corrupção passiva

     Art. 317

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 -

    Prevaricação

    Art. 319-     

    Condescendência criminosa

    Art. 320 -

    Advocacia administrativa

    Art. 321 -

    Violência arbitrária

    Art. 322 -

    Abandono de função

    Art. 323 -

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 -

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 -

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    Art. 326 -

           

    CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 -

    Resistência

    Art. 329 -

    Desobediência

    Art. 330 -

    Desacato

    Art. 331 -

    Tráfico de Influência

    Art. 332 -

    Corrupção ativa

    Art. 333 -

    Descaminho

    Art. 334

    Contrabando

    Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 -

    Inutilização de edital ou de sinal

    Art. 336 -

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 -

    Sonegação de contribuição previdenciária 

    Art. 337-A.

  • A resposta da assertiva se amolda a alternativa B, concussão, que consiste em exigir vantagem indevida, devendo o agente ter de fato o poder de causar o "mau" que promete, em razão do cargo que possue. Contudo, pode o agente público, sim, mas como particular, em seu dia a dia comum, praticar o crime de resistência. No entanto, como a questão assevera "crime contra a Administração em Geral, praticado por funcionário público", que leva-se a crer que tal agente encontra-se no exercício de suas funções, descarta-se tal possibilidade.


ID
4993513
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se uma pessoa usurpa o exercício de função pública, auferindo vantagem, pratica crime apenado, além da multa, com:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    FONTE: Código Penal.

  • gaba B

    rec, de 2 a 5 anos.

    lembrando que tem diferença entra USURPAR e FINGIR-SE!

    USURPAR ------> Tomar o lugar de alguém. Responde pelo CP

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Se tu tiver mais de 25 anos basta lembrar da "Paola Bratio"

    ________________________________________________________________________

    FINGIR-SE -----> Se passar por um funcionário público. Mas não pratica nenhum ato típico da função.

    Ex.: Minto que sou policial para os amigos da festa e fico pagando de tira. Responde por Contravenção penal

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:

    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis

    pertencelemos!

  • GABARITO: B

  • Aproveitando a deixa do colega...

    Na usurpação de função pública o agente pratica atos inerentes a sua função.

    Na contravenção de fingir-se F. P art. 45 del 3689/41 é uma infração de mera conduta nesta contravenção o cara apenas finge-se de funcionário público

    Ainda temos a possibilidade da contravenção do art. 46 - Uso de uniforme.

    consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público

    Já cobrado>

    Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, e, assim se apresentando e portando uma carteira de couro preta com a estampa do brasão da República, entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis, no que é atendido. Analisa os livros, por curiosidade quanto aos ganhos da sociedade empresária, e vai embora. A conduta de Enzo encontra adequação típica:

    a) No delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    b No delito de falsa identidade, art. 307 do Código Penal.

    c) Na contravenção de uso ilegítimo de uniforme ou distintivo, art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

    d) Na contravenção de simulação da qualidade de funcionário, art. 45 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

  • Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Forma qualificada       

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e

    multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • COMO É UMA CRIME QUE PODE APARENTEMENTE SER GRAVE FOI NA PENA MAIS GRAVE GAB - B

    DECORAR PENA É SEM CONDIÇÕES.

  • usurpação de função publica qualificada

    • se do fato o agente aufere vantagem
    • reclusão 2 a 5 anos e multa
  • Acertei a questão graças a memória de curto prazo, pois acabei de ler esse crime no CP.

  • É uma PENA ter que decorar PENA

  • Usurpação de função Pública

    Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

    Pena: detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    (Se passar por funcionário público para exigir e obter vantagem indevida ou não).

    Não detém da função pública, mas se passa por funcionário público.

    Você precisa praticar/exercer atos da função para configurar o crime de usurpação pública.

    Modalidade Qualificada da Usurpação de Função Pública

    Art. 328, Parágrafo único: Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    “Obter vantagem indevida”

  • paul no cool de um examinador desse tipo

ID
5555854
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José das Couves, aprovado em concurso público para o cargo de médico do pronto-socorro municipal de Além Mar, indignado com a demora nos procedimentos administrativos relacionados à homologação, nomeação, posse e exercício, resolve, por conta própria, vestir o jaleco e atender pacientes no referido pronto-socorro, fazendo-se passar por médico daquela instituição. Nos dias de atendimento, José das Couves aproveitava para angariar clientes para sua clínica particular de ortopedia. Descoberto pelo diretor clínico do pronto-socorro, José das Couves foi impedido de frequentar as dependências do hospital.


Segundo a narrativa, José das Couves poderá responder por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    1ª PARTE:

    (aprovado em concurso público (...) indignado com a demora nos procedimentos administrativos relacionados à homologação, nomeação, posse e exercício, resolve, por conta própria, vestir o jaleco e atender pacientes no referido pronto-socorro, fazendo-se passar por médico daquela instituição)

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Usurpação é um substantivo feminino que nomeia o ato de se adquirir algum bem através de fraude, é o ato de exercer indevidamente uma função, de apoderar-se violentamente de algo.

    2ª PARTE:

    (aproveitava para angariar clientes para sua clínica particular de ortopedia)

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Portanto, usurpação de função pública, qualificada pela vantagem auferida na captação de clientes.

  • Ai jesuis, eu poderia jurar que ele cometeu exercício funcional ilegalmente antecipado, alguém sabe me explicar isso?

    ahhh ta! Revendo a questão acho que encontrei onde escorreguei nessa.

    O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 324 do CP . É um  raro onde o servidor não teve paciência de aguardar o exercício e já, entre a nomeação e a posse, vai apressadamente assumir funções de forma prematura.

    Como dito na questão ele foi aprovado mais nem a homologação havia saído, nesse caso ele cai no  art 328, porque neste o criminoso não é servidor, e se faz passar por algo que não é. Na usurpação, encontra-se o falso médico, o falso policial, o falso professor da rede pública, que são pessoas que nunca concursaram ou foram nomeados, ou seja, são criminosos que se intrometeram como servidor.

  • usurpação de função pública, qualificada pela vantagem auferida na captação de clientes. 

    CRIME COMETIDO POR TERCEIROS, NA SITUAÇÃO APRESENTADA ELE AINDA NÃO É FUNCIONARIO PUBLICO.

    QUALIFICADA: PELA VANTAGEM CONSEGUIDA, (ATRAIR CLIENTE A SUA CLINICA)

  • CP:

     Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    NÃO FOI ISSO QUE O CARA FEZ???

  • GABARITO A

     

    DO EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO (art. 324):

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    1.      O sujeito ativo é o funcionário público.

    2.      O tipo se apresenta em duas modalidades:

    a.      Exercício funcional ilegalmente antecipado – o servidor não aguarda o exercício e já, entre a nomeação e a posse, vai apressadamente assumir funções de forma prematura. Diferencia-se da usurpação porque nesta o criminoso não é servidor, e se faz passar por algo que não é. Na usurpação, encontra-se o falso médico, o falso policial, o falso professor da rede pública, que são pessoas que nunca concursaram ou foram nomeados, ou seja, são criminosos que se intrometeram como servidor; e

    b.     Exercício funcional ilegalmente antecipado prolongado – o servidor foi transferido ou exonerado e insiste em permanecer onde está, podendo ser preso em flagrante.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: Vitoriobsb

  • GABARITO A

     

    DO EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO (art. 324):

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    1.      O sujeito ativo é o funcionário público.

    2.      O tipo se apresenta em duas modalidades:

    a.      Exercício funcional ilegalmente antecipado – o servidor não aguarda o exercício e já, entre a nomeação e a posse, vai apressadamente assumir funções de forma prematura. Diferencia-se da usurpação porque nesta o criminoso não é servidor, e se faz passar por algo que não é. Na usurpação, encontra-se o falso médico, o falso policial, o falso professor da rede pública, que são pessoas que nunca concursaram ou foram nomeados, ou seja, são criminosos que se intrometeram como servidor; e

    b.     Exercício funcional ilegalmente antecipado prolongado – o servidor foi transferido ou exonerado e insiste em permanecer onde está, podendo ser preso em flagrante.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: Vitoriobsb

  • GABARITO - A

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA:

    o agente pratica atos inerentes a sua função.

    Contravenção de fingir-se F. P art. 45 del 3689/41 é uma infração de mera conduta nesta contravenção o cara apenas finge-se de funcionário público

    ______

    Bons estudos!!!

  • ainda nao entendi pq a alternativa B não é a certa..

  • Gente, Direito Penal necessita ser raciocinado de acordo com a localização do crime.

    Este é um dos grandes problemas de nós estudarmos por PDF`s enxutos, pois não há a presença, via de regra, da explicação do capítulo do crime.

    Assim, perceba que o crime "DO EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO (art. 324) está previsto dentro do capítulo I (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL). Dessa forma, para que ocorra esse crime é necessário que haja alguma relação anterior do agente com a administração pública, dai o motivo dos comentários sempre aduzirem que, no Exercício funcional ilegalmente antecipado, o servidor não aguarda o exercício e já, entre a nomeação e a posse, vai apressadamente assumir funções de forma prematura. Diferencia-se da usurpação porque nesta o criminoso não é servidor, e se faz passar por algo que não é. Na usurpação, encontra-se o falso médico, o falso policial, o falso professor da rede pública, que são pessoas que nunca concursaram ou foram nomeados, ou seja, são criminosos que se intrometeram como servidor.

    Assim, quando percebemos que o artigo 328 está no capítulo II (DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL) há uma diferença interessante.

    • o agente exerceu função publica indevidamente e teve como vantagem clientes em sua clinica particular. (aufere vantagem)
  • GABARITO - A

    NÃO CONFUNDAM -

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA X Fingir-se funcionário público ( Contravenção Penal )

    Na Usurpação de F. P o agente pratica atos inerentes à função pública sem ser funcionário público;

    No contravenção penal de fingir-se funcionário público o agente simplesmente se passa por agente público.

    -------------------------------------------------------------

    Características da usurpação de Função pública:

    I) crime formal.

    II) se do fato o agente aufere vantagem, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. É modalidade qualificada que exige a obtenção de vantagem. Nesse caso, se para consumação é necessária a vantagem, temos então, no parágrafo único um crime material.

    Bons estudos!!!

  • Dica sobre o art. 328, §único, CP:

    Usurpação de função pública.

    Não é necessário, para a consumação de tal delito, que o agente obtenha qualquer vantagem. Caso isso ocorra, termos a forma qualificada do delito já prevista no parágrafo púnico do CP. 

    _________________________________

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (Art. 328, CP) X Exercício Funcional ilegalmente antecipado (art. 324, CP):

    Dica sobre o art. 328, caput, CP - usurpação de função pública:

    No art. 328, CP (usurpação de função pública) nem servidor ele é! Nem expectativa de ser ele é (o que seria o caso do art. 324, CP - crime exercício funcional ilegalmente antecipado).

  • USURPAÇÃO: CRIME PRATICADO POR TERCEIRO

    EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO: CRIME PRATICADO POR SERVIDOR.

    NO CASO NÃO HOUVE SE QUER HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. OU SEJA, O AGENTE É PARTICULAR/TERCEIRO/ESTRANHO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOGO, PRATICOU O CRIME DE USURPAÇÃO QUALIFICADO POR AUFERIR VANTAGEM.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - DETENÇÃO, de 03 meses a 02 anos, e multa.

    QUALIFICADORA

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - RECLUSÃO, de 02 a 05 anos, e multa.

  • O servidor para se tornar funcionário público precisa ser nomeado, em caso contrário ele não é funcionário público. No caso em questão o réu não foi nomeado, ainda, por isso não caracteriza-se crime praticado por funcionário público, portanto é um crime praticado por particular. Isso denomina o crime como ( Crimes praticados por particular contra a administração da pública) É nesse título que está o crime de usurpação da função pública, qualificado pela vantagem auferida, na forma qualificada como está na lei.

  • Usurpação de função Pública

    Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

    Pena: detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    (Se passar por funcionário público para exigir e obter vantagem indevida ou não).

    Não detém da função pública, mas se passa por funcionário público.

    Você precisa praticar/exercer atos da função para configurar o crime de usurpação pública.

    Modalidade Qualificada da Usurpação de Função Pública

    Art. 328, Parágrafo único: Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    “Obter vantagem indevida”

  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: É crime praticado por SERVIDOR PÚBLICO CONTRA A ADM PÚBLICA. Este crime somente pode ser praticado por funcionário público JÁ NOMEADO, mas ainda sem ter cumprido todas as exigências legais (1.ª parte), ou então pelo indivíduo que era funcionário público, porém deixou de sê-lo em razão de ter sido oficialmente exonerado, removido, substituído ou suspenso (parte final).

    Usurpação de função pública: É crime praticado por PARTICULAR CONTRA A ADM PÚBLICA. Para a configuração desse crime, o PARTICULAR deverá praticar atos executórios de funcionário público. Caso não pratique atos executórios, teremos a contravenção do art. 45 da LCP(Fingir-se funcionário público).

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado e situação de emergência Se o agente entrar no exercício da função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso, mas para salvaguardar interesse em perigo da Administração Pública, não haverá crime, em face da incidência da causa excludente da ilicitude do estado de necessidade (CP, art. 24). Ex: Médico já nomeado para a função, mas ainda não empossado que se dirige ao Pronto-Socorro Municipal para ajudar a socorrer diversas vítimas de um deslizamento de um morro em época de chuvas torrenciais. 

    Usurpação de função pública x Estelionato:

    USURPAÇÃO: Crime contra a Adm. Pública; obtenção de vantagem ilícita, emanada do exercício ilegal de uma função pública; Realização de atos de ofícios (atos executórios próprios de funcionário).

    ESTELIONATO: Crime contra o patrimônio; O sujeito não exerce nenhuma função pública, mas finge ser funcionário público (fraude) para em seguida induzir ou manter alguém em erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio; Não há a realização de atos executórios próprios de funcionário público.


ID
5587951
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.


( ) O crime de usurpação de função pública só pode ser praticado por quem não é funcionário público.

( ) A existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável para sua constituição.

( ) O delito de resistência se materializa com a simples oposição injustificada a qualquer ato de agente público.

A sequência está correta em 

Alternativas
Comentários
  • Usurpação de função pública: art.328 do CP. O sujeito ativo é aquele que Usurpação função pública. Em regra, o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete.
  • Crime de desobediência: art. 329 do CP Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem esteja lhe prestando auxílio.
  • Resistencia: OPOR-SE execução de ato LEGAL por VIOLÊNCIA ou AMEAÇA 

    Desobediencia: DESOBEDECER ordem LEGAL de funcionário público - Sem violencia.

    Gabarito: A

  • (FALSO) O crime de usurpação de função pública só pode ser praticado por quem não é funcionário público. SUJEITO ATIVO PODE SER QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM, ATÉ MESMO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO INCOMPETENTE OU INVESTIDO EM OUTRA FUNÇÃO, OU, EM OUTROS TERMOS, QUANDO O FUNCIONÁRIO PRATICA ATIVIDADE ATRIBUÍDA A OUTRO AGENTE PÚBLICO, ABSOLUTAMENTE ESTRANHA ÀQUELA A QUE ESTÁ INVESTIDO. EX.: EMPREGADO PÚBLICO DA DATAPREV QUE, AO FAZER ASSISTÊNCIA EM UMA DAS AGÊNCIAS DO INSS, RESOLVE DELIBERADAMENTE ATENDER AO PÚBLICO E A REALIZAR ATOS DE OFÍCIO TÍPICOS DE SERVIDORES DA REFERIDA AUTARQUIA.

    (VERDADEIRO) A existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável para sua constituição. TRATA-SE DE UNILATERALIDADE COM O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA EM QUE A CORRUPÇÃO ATIVA INDEPENDE DA CORRUPÇÃO PASSIVA, ISTO É, A BILATERALIDADE NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL, PODENDO APRESENTAR-SE DE MANEIRA UNILATERAL (SÓ ATIVA, EM RAZÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO ADMINISTRADO; OU SÓ PASSIVA, EM RAZÃO DO ADMINISTRADO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO SERVIDOR), ISSO SE EXPLICA EM VIRTUDE DE SE TRATAREM DE CRIME FORMAIS.

    (FALSO) O delito de resistência se materializa com a simples oposição injustificada a qualquer ato de agente público. VOU RESUMIR COM UM BIZU! RESISTÊNCIA UMA ÓVA! OPOSIÇÃO VIOLÊNCIA AMEAÇA

    PUNE-SE A CONDUTA DAQUELE QUE SE OPÕE, POSITIVAMENTE, À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA (EMPREGO DE FORÇA FÍSICA) OU AMEAÇA (CONSTRANGIMENTO MORAL, NÃO NECESSARIAMENTE GRAVE), CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXECUTOR OU TERCEIRO QUE O AUXILIA. RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Prevaricação - retardar ou deixar de praticar ato de oficio em proveito próprio;

    Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

    Corrupção passiva - solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Resistência TEM violência

  • Qualquer um pode cometer o crime de usurpação de função pública.

    Corrupção ativa se consuma com o simples oferecimento/prometer.

    Resistência pede violência/grave ameaça em seu tipo.

    #PMMINAS

  • GABARITO A

    (F) O crime de usurpação de função pública só pode ser praticado por quem não é funcionário público.

    Não é exeigida pelo tipo penal nenhuma qualidade específica do agente, podendo figurar no polo ativo, inclusive, o próprio funcionário público.

    (V) A existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável para sua constituição.

    São crimes distintos e independentes entre si. Podemos citar como exemplo a conduta do particular que promete vantagem indevida ao agente pública e este, por sua vez, não a aceita. Aqui temos um exemplo de crime de corrupção ativa independente da passiva. Isso porque os crimes de corrupção ativa ou passiva são formais.

    (F) O delito de resistência se materializa com a simples oposição injustificada a qualquer ato de agente público.

    O delito de resistência se materializa com a oposição injustificada com o emprego de ameaça ou violência a agente público no exercício de suas funções.

  • Quanto à primeira alternativa: “O crime de usurpação de função pública pode ser praticado por quem não é funcionário público”. Inicialmente, eu tinha marcado como verdadeira, pois confundi com o exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado descrito no código 324 que diz: “Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso...”. Contudo, eu me desapercebi que isso se trata caso o agente já está para ser servidor ou já deixou de sê-lo naquela administração. Caso o agente não possuir qualquer vínculo com a função e tenta fazer o que está descrito na alternativa, comente o crime de usurpação de função pública

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre diversos crimes.

    (F) O crime de usurpação de função pública é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Possui previsão no CP, em seu art. 328: “Usurpação de função pública. Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. (...)”.

    (V) A existência de corrupção passiva não depende da corrupção ativa, nem esta daquela. Segundo o STJ, “eventual bilateralidade das condutas de corrupção passiva e ativa é apenas fático-jurídica, não se estendendo ao plano processual, visto que a investigação de cada fato terá o seu curso, com os percalços inerentes a cada procedimento, sendo que para a condenação do autor de corrupção passiva é desnecessária a identificação ou mesmo a condenação do corruptor ativo” (6ª Turma, AgRg no REsp 1.613.927/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 20/09/2016).

    (F) Para se configurar o delito de resistência, a oposição deve ocorrer mediante violência ou ameaça. Art. 329/CP: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (F-V-F).

  • Resistencia, diferente da desobediência, é uma conduta ATIVA = OPOSIÇÃO VIOLÊNCIA AMEAÇA