SóProvas



Questões de Corrupção ativa


ID
6718
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que, sabendo devida a contribuição social, emprega na cobrança meio gravoso que a lei não autoriza, pratica crime de:

Alternativas
Comentários
  • CP ART-316-S1º:SE O FUNCIONARIO EXIGI TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO,OU QUANDO DEVIDO,EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATORIO OU GRAVOSO,QUE A LEI NÃO AUTORIZA.(EXCESSO DE EXAÇÃO).

    DE ACORODO COM A QUESTÃO COMO A LEI NÃO AUTORIZA E É MEIO GRAVOSO CAI EM EXCESSO DE EXAÇÃO.
  • CÍCERO, O QUE É DIFÍCIL PARA OS NÃO-ADVOGADOS PERCEBEREM SÃO EXPRESSÕES TIPO "GRAVOSO". DECORAR TODO O CP PARA QUEM NÃO TEM FORMAÇÃO JURÍDICA NÃO É O CASO. SÓ RESPONDENDO MUITAS QUESTÕES, ESTES PEQUENOS DETALHES GRAVOSO=MAIS GRAVE, MAIOR, MAIS FORTE - É QUE FICAM ENTRANHADAS NO APRENDIZADO.
  • Qual a diferença entre o termo exigir e o termo solicitar nos crimes de concussão (artigo 316, caput) e corrupção passiva Art. 317, caput)? Os termos dos dois tipos parecem muito assemelhados. Minha opinião é que o termo exigir indica certa ameaça de dano a pessoa a quem se exige pelo fato de o servidor em razão dos serviços que presta tem tal poder. E o dano seria injusto. Já o solicitar indicaria que a pessoa que aceita a solicitação não quer evitar dificuldades e sim conseguir facilidades. É isto? A pena mínima no crime de concussão é maior do que na corrupção? Qual o motivo social desta reprovação maior? Não seria a corrupção mais reprovável que a concussão? Ou no mínimo com reprovação identica a indicar que a pena mínima e a máxima teriam de ser iguais?Quanto ao excesso de exação (parágrafo primeiro do mesmo artigo 316 de concussão) a coisa fica pior. Qual o motivo de a pena mínima ser maior que para concussão e corrupção? No meu entender corrupção e concussão são muito piores que excesso de exação. Pior é quando no parágrafo segundo o servidor desvia o recurso para si mesmo e não o entrega a admnistração. Se ele entrega a admnistração é de tres anos a pena mínima, se desvia em proveito próprio 2 anos.No meu entender há muita incoerencia nos dispositivos legais citados.
  • GABARITO D

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação:

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

  • PM CE 2021

  • @pmminas #otavio

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

    link: https://go.hotmart.com/M57887331Q


ID
7585
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a
    praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • a) Errada. Os tipos são autônomos. Só no verbo 'receber' da corrupção passiva o crime será bilateral.Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Corrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:b) Errada. A alternativa descreve a corrupção PASSIVA, e não a ativa. Notem a expressão 'em razão da função'. A corrupção passiva é crime funcional (crime praticado por funcionário público contra a Administração); já a corrupção ativa é crime comum, praticado por particular.c) Errada. Esse é o crime de Excesso de Exação, que é modalidade de concussão prevista no art. 316, §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:d) Errada. Esse é o crime de Tráfico de Influência.Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:e) Certa. Traz a redação do art. 333, mencionada na explicação da letra 'a'.
  • A figura típica contida no art.333 do Código Penal brasileiro, denominada “corrupção ativa” está redigida da seguinte maneira: Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:Pena – reclusão de um a oito anos e multa.Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Sujeito ativo do crime é o corruptor – qualquer pessoa que oferece ou promete vantagem indevida. Conforme observa Damásio Evangelista de Jesus, (...) procura-se proteger o prestígio e a normalidade do funcionamento da Administração Pública. A atividade governamental tem sentido dirigido ao bem coletivo, pelo que a regularidade administrativa é uma de suas missões. Daí a punição a quem corrompe ou procura corromper o funcionário público.
  • Corrupção Ativa: consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um particular. Não há modalidade culposa.

    Forma qualificada - em razão da oferta, o funcionário realmente retarda ou omite ato de ofício, ou realiza ato infringindo o seu dever. Observe que se há ação efetiva, mas de ato de ofício, o tipo atribuído será no "caput" e não na forma qualificada.

     

  • Corrupção Passiva para Funcionário Público.
    CPF

    Corrupção Ativa para Particular.
    CAP

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Alternativa correta: Letra E
  • foi a época que Esaf fazia questões como estas.. kkk
  • @pmminas #otavio

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

       Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


ID
11371
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura

Alternativas
Comentários
  • Responde a questão através do art 316 CP : Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida : Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa!!
  • O interessante dessa questão é a confusão geralmente que se faz quanto aos crimes de concussão e corrupção passiva, haja vista que, em ambos, há a expressão "para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
    Aqui, pois, é relevante rememorar que cada tipo penal é distinto em função do verbo utilizado pelo legislador para delineá-lo.
    Assim, no crime de concussão, o verbo é EXIGIR, enquanto que, na corrupção passiva, há DOIS verbos: SOLICITAR, RECEBER, além da conduta descrita como ACEITAR (a promessa).
    Esta distinção é importantíssima porque enfatiza o princípio da legalidade estrita em Direito Penal.
  • oncussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

    Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o precossamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra, entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o perticular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).

    No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.

  • CONCUSSÃO: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela.

    CORRUPÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • RESPOSTA LETRA D


    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda

    ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funciona

     

    D) CORRETA

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • GABARITO D

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) "Pacote anticrime"

  •        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    NÚCLEO DO TIPO: EXIGIR


ID
11374
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, ele comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do § 1º do art. 316 do CP.

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
  • O tipo penal é EXCESSO DE EXAÇÃO.
  • Questão recorrente em concursos públicos é esse crime de excesso de exação. Muito pouco explorado na vivência prática como operador do direito, mas muito explorado na teoria e nos concursos. O rito especial dos crimes contra o funcionario público com possibilidade de defesa preliminar não se aplica a este crime, cuja pena mínima excede a 2 anos deixando de ser afiançável.514 CPP: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias".
  • O crime de excesso de exação está previsto no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código Penal.Minhas dúvidas residem no seguinte:1) O verbo exigir é sinonimo de cobrar? Parece que já li doutrina que afirma que sim. Se um fiscal faz um lançamento que pode ser impugnado pelo contribuinte, instalando-se processo admnistrativo fiscal no qual o contribuinte tem direito de ampla defesa e durante o qual fica suspensa qualquer constrangimento ao contribuinte tal como inscrição em cadin e não fornecimento de cnd, o lançamento pode ser considerado exigencia que em tese poderia resultar em ação penal por excesso de exação? Ou somente quando o contribuinte começasse a sofrer sanções é que estaria configurada a exigencia ou cobrança, sendo o lançamento fiscal uma fase em que ainda nada se exigiria e sim se discutiria em processo admnistrativo as bases para futura exigencia e cobrançaSim. O exigir, na hipótese de tributo ou contribuição, é sinônimo de cobrar, reclamar, demandar, desde que sabendo que o contribuínte não deve o excesso. Deve, digamos, R$ 200,00 o agente cobrador exige R$ 400,00. Ou nada deve e o agente simula a dívida.Caso a exigência não se deva a tributo ou contribuição o crime é de concussão, "caput" do artigo em comento.2) - Se o fiscal faz um lançamento a partir do qual instalou-se processo administrativo não há crime, pois a simples autuação e processo derivam de erro do agente e não configura a cobrança, propriamente dita, que só passa a ser exigível a partir da decisão que a valida. Se, após decisão administrativa, vier a ser cobrado em valor superior ao estabelecido eis a configuração.
  • Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     

    E se ele colocar aquela contribuição indevida que deveria ir para os cofres públicos no bolso é; Excesso de exação qualificada.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

  •  

    RESPOSTA LETRA A

    a)CORRETA  

    Excesso de exação

    § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


    B)Errada

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 

    C) ERRADA

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    D) ERRADA

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    E) ERRADA


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

     


     

  • Se tivesse nas alternativas CONCUSSÃO iria quebrar as pernas de muita gente, inclusive as minhas. \o/
  • GABARITO - A

    A) excesso de exação.

    Art. 316.§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

    B) corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    C) corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    D) peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    E) prevaricação.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Excesso de exação:

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e mul

  •  Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
11503
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antes de assumir o cargo público municipal para o qual foi nomeado, invocando a sua condição funcional, João exige ingresso dos organizadores de evento cuja realização depende de autorização do Poder Público. Assim agindo, João

Alternativas
Comentários
  • O crime pode ser cometido antes do início do exercício da função pública, mas deve ser cometido em razão do seu exercício.

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
  • Sinceramente, acho a questão muito mal formulada. Pois ingresso pode significar "ingressar". Se o agente estiver exigindo o ingresso (no sentido de ingressar) de um evento, com a finalidade de exercer tarefa da qual ele seria atribuído futuramente (de coordenação do evento, por exemplo), o agente não estaria cometendo crime de concussão, mas sim de falsidade ideológica, no meu entendimento. Até porque nesse sentido ele não obteria nenhuma vantagem, concordam?
  • Gabriela, corretíssima.

    Marcelo, viajou e muito. Devemos nos ater ao enunciado e nada além...
  • A vantagem exigida pelo funcionário público municipal é "ingresso dos organizadores do evento" sendo, portanto, uma vantagem indevida se adequando ao tipo penal do crime de "concussão". Apenas a título de curiosidade, mas muito interessante é a comparação com o crime de extorsão, aplicado ao particular, que constrange a fim de obter "indevida vantagem econômica".Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
  • Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o precossamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra, entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o perticular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.
  • O Marcelo está certo em sua análise !! A palavra 'ingresso' tem duplo sentido no contexto apresentado. De qualquer modo, não prejudica a compreensão da questão, bastando para tal perceber o verbo 'exigir' para se chegar à resposta correta: concussão.

  • Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.  

    A exigência do ingresso trata-se de uma vantagem, que é indevida, pois o servidor não pode utilizar de seu cargo para adquirir benefícios.
  • Questão muito clara. Em concursos não podemos viajar muito.

    "Antes de assumir o cargo público municipal para o qual foi nomeado, invocando a sua condição funcional, João exige ingresso dos organizadores de evento cuja realização depende de autorização do Poder Público."

    Há a presença do verbo "exigir" e a descrição de que a ocorrência foi "antes de assumir o cargo", circunstâncias que tipificam o crime, isso deixa bem claro que a situação descrita se trata de concussão. Outra coisa, ele invocou "sua condição funcional", isso nos remete a "em razão do cargo" descrito na lei.

    Forte abraço.
  • NÃO o é NECESSÁRIO o que o agente se ache na atualidade do exercício da função: embora já NOMEADO,  mesmo que ainda não haja assumido a função ou tomado posse do cargo, comete o crime de CONCUSSÃO , mas é indispensável é que a exigência se formule em razão da função .

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    GABARITO -> [A]

  • Pensei que era carteirada.

  • GAB -A

    a palavra ingresso agiu como "duplo sentido", isto faz com que imaginemos varias coisas kkk

    mas por conta do verbo exigir da pra matar a questão de boa.


ID
12772
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, policial militar, em uma "diligência" de rotina encontra João, foragido da Justiça. Quando descobre tratar de criminoso foragido, Mário exige de João a quantia de R$ 10.000,00 para não o conduzir à prisão. Pedro, policial militar parceiro de Mário, vê a cena e prende Mário e João, antes que João entregasse o dinheiro exigido para Mário. Neste caso, Mário cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • O crime de concussão é a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, de vantagem indevida, por parte do funcionário público.
    A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do temor de represálias a que fica constrangida a vítima.
  • Na corrupção passiva, temos a SOLICITAÇÃO ou RECEBIMENTO da vantagem indevida. Já na concussão, temos sua EXIGÊNCIA.

    Como é um crime formal (basta a conduta), não admite a forma tentada. A simples exigência já configura-se concussão consumada.
  • Acertei a questão, mas os comentários acrescentam mais entendimento. Excelentes!
  • Somente corrigindo o comentário abaixo:Admiti-se tentativa na concussão se a exigência for feita através de meio escrito.
  • Na concussão, não se exige que a vantagem indevida seja recebida por quem a exigiu para que o crime seja consumado. Basta a mera exigência.
  • O crime de concussão consuma-se no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada. Trata-se de crime formal. Pergunto....Se o agente pede para terceiro fazer a exigência à vítima, mas o terceiro morre antes de encontrá-la seria um exemplo de tentativa?
  • entendo que nao pois o fato nao foi praticado!
  • Respondendo a tua pergunta Paula, a resposta é NÃO.
    Ainda que se utilize de terceiros, o crime continua FORMAL, não admitindo, assim, a modalidade de TENTATIVA.

    Belo comentário, continue comentando!!!
  • A tentativa é possível,na hipotese em que o crime é plurissubsistente. Exemplo: carta contendo a exigência da vantagem,a qual é extraviada.
    A tentativa será inadmissível se o crime for unissubsistente.
  • Concussão é crime formal, consuma-se com tão só a prática da conduta, sem exigir o resultado material.
  • É importante prestar atenção no verbo " EXIGIR" para o crime de CONCUSSÃO.
    O simples fato de exigir a vantagem ja se consuma o crime.
    O recebimento é considerado méro exaurimento do crime.
  • Viram a diferença aí da questão 85?
    Aqui ele exige.
  • A questão é polêmica, apesar de fácil. Para ajudar, transcrevo a explicação do professor Dicler Forestieri Ferreira que comentou essa prova: "A concussão está prevista no art. 316 do CP e tem como característica o fato de pertencer à classe dos crimes formais. Os crimes formais, diferentemente dos crimes materiais, não necessitam da ocorrência do resultado pretendido para a caracterização da consumação. Dessa forma, o fato de Mario receber ou não a quantia exigida (vantagem indevida) não é relevante para a consumação do crime, que se consumou com o simples ato de exigir."
  • Quando a pergunta é clara a resposta é tranquila....é só atentar para o verbo exigir, sendo crime formal...
  • Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Corrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:ConcussãoArt. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Condescendência criminosaArt. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
  • A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do 'metus publicae potestatis', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente.14
  • A concussão é um delito FORMAL e a consumação ocorre com a exigência, no momento que esta chega ao conhecimento do sujeito passivo. Admite a forma tentada.

  • EXIGIR = CONCUSÃO. 

  • R= LETRA " B "

    Na corrupção passiva, temos a SOLICITAÇÃO ou RECEBIMENTO da vantagem indevida. Já na concussão, temos sua EXIGÊNCIA. 

    Como é um crime formal (basta a conduta), não admite a forma tentada. A simples exigência já configura-se concussão consumada.

    Bons Estudos ...

  • GABARITO B

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Só pelo fato de ter exigido já configura o tipo penal. Não é necessária a efetivação da obtenção da vantagem.


ID
35755
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do agente que altera, em parte, testamento particular, configura crime de

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Jesus nos abençoe!
  • Falsificação de documento públicoO crime do artigo 297 corporifica-se, mediante a falsificação, no todo ou em parte, de documento público ou pela alteração de documento público verdadeiro. São duas condutas típicas: falsificação e alteração. O objeto é a fé pública.Qualquer pessoa poderá ser o sujeito ativo. Todavia, se o crime for praticado por funcionário público e este o faz prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada da sexta parte ( figura qualificada).O sujeito passivo é o Estado em primeiro plano e secundariamente a pessoa contra quem se operou o prejuízo em virtude da falsificação. Pode haver a tentativa de crime.O objeto material é o documento público, isto é aquele feito pelo funcionário público, no desempenho de suas funções, segundo as formalidades legais. Para os efeitos penais, a lei equipara a documento público o elaborado por entidade estatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  • COM FUNDAMENTO A DICÇÃO DA LETRA "e"

    A questão visa confundir o candidato sobre o que é considerado documento público e o que é considerado documento particular para fins penais.

    Conforme o § 2º do art. 297 do CP, o testamento particular, apesar de ter a palavra "particular" no nome, é equiparado a documento público para fins penais.

  • Apenas para complemantar, apesar de já falado
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
    Listando, para efeitos penais, equipara-se a documentso públicos, e portanto o crime é de falsidade de documentos públicos os seguintes documentos:
    a) o emanado de entidade paraestatal
    b)o titulo ao portador ou trasmissível por endosso (por exemplo: cheque)
    c) ações de sociedade comercial
    d) os livros mercantis
    e) testamento particular
    (caso da questão)
    Jesus abençoe vcs!!
  • A resposta correta, em pegadinha, quase sempre está na E

    Abraços

  • Testamento particular é equiparado a documento público: Art. 297, § 2º, "e" - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público ... o testamento particular .

  • Testamento particular é equiparado a documento público: Art. 297, § 2º, "e" - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público ... o testamento particular .

  • GABARITO: E

    Art. 397. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • SE LIGA.

     

    Existe de fato o crime denominado FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR, conforme disposto no ARTIGO 298 do CP, entretanto, a resposta da questão, como dito abaixo pelos colegas, está fundamentado no parágrafo segundo do artigo 297 do CP.


ID
76498
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que solicita vantagem para si, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
  • O CRIME DEFINIDO COMO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É UM CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)O antigo nome deste art. 332 era "exploração de prestígio", mudou ccom a Lei 9127/95. Objeto jurídico: A Admnistração Pública.Sujeito Ativo: qualquer pessoa, podendo ser tb o funcionário público.Sujeito Passivo: O Estado, primeiramente; secundariamente a pessoa objero da solicitação, exigência ou cobrança ludibriada pelo agente.Tipo objetivo: O núcleo é solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem.Tipo Objetivo: É o dolo, consistente na vontade livre e consciente de praticar as condutas incriminadoras, a pretexto de influir.Consumação: com a efetiva solicitação, exigência ou cobrança ou obtenção de vantagem ou promessa desta, sem necessidade de outro resultado.Concurso de pessoas: A PESSOA QUE DÁ OU PROMETE VANTAGEM NÃO É PARTÍCIPE, pois estaria praticando corrupção ativa.Obs: se o pretexto é influir na administração da justiça (juiz, jurado, promotor, perito..), incidirá o 357 do CP. Se há realmente acordo, o crime será de corrupção (317 e 333 CP)Fonte: CÓDIGO PENAL COMENTADO, do CELSO DELMANTO E OUTROS.
  • esta questão não foi bem formulada, eu acho. Tráfico de influência é crime cometido por particular e o enunciado da questão fala de FUNCIONÁRIO vantagem para influenciar outro funcionário, o que pode levar muitos a considerarem a hipótese de advocacia administrativa. Alguém concorda?
  • Cuidado para não confundir os crime de Tráfico de Influência e Exploração de Prestígio. Eis as diferenças: 1) O crime de tráfico de influência é praticado por particular contra a Administração em geral, enquanto que o crime de exploração de prestígio é crime contra a Administração da Justiça; 2) O crime de tráfico de influência busca influir em ato praticado por qualquer funcionário público, enquanto que o crime de exploração de prestígio tem o pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
  • O que importa para saber se a questão está certa é o fato de que a pessoa referida, apesar de ser funcionário público, não afirmou que utilizaria alguma vantagem decorrente do cargo em que ocupa como pretexto para conseguir realizar a influência que prometeu. Portanto, resta ele equiparado a um particular na hipótese.
  • O fato em análise refere-se a crime contido no Capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral), entretanto, nada obsta que o citado crime (Tráfico de Influência - Art. 332 do CP) seja praticado por um funcionário público como no caso acima.

  • O comentário do Danilo mata a questão..
    Vide aulas do Professor Emerson Castelo Branco. (EVP)

    Se o funcionário público não usa da prerrogativa de o ser para praticar o ato, equipara-se a um particular fazendo (lógico!)

     

  • Essa porcaria da FCC deveria ter dito no enunciado: "SEM SE VALER DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO".

    Certamente algumas pessoas erraram essa questão, apesar de saberem a diferença legal e doutrinária entre Advocacia Administrativa e Tráfico de Influência.

    Por má formulação da questão, a gente acaba não marcando o gabarito correto. E pior: nem dá pra considerar como pegadinha. Péssima formulação mesmo.

    Mas como diria Bernardinho, vamos pra próxima!

    Amplexos!
  • Equipara-se ao particular o funcionário público que não tem a rotina do ato a ser executado. Logo, ele vai solicitar a alguém que tem. Ex. Funcionária pública que trabalha no Estado e é casada com Fiscal da Receita Municipal. Ele pode solicitar vantagem para si, alegando que vai influir nas auditorias do marido. Pois bem, ela não tem nada haver com a Receita Municipal, logo, não se considera funcionário público, e sim, particular.
  • Nessa, se tivessem colocado a opção "corrupção passiva", eu tinha caido fácil!!!
  • O fator determinante da questão é a expressão - a pretexto de influir.
    E não o fato de o funcionário valer-se da sua condição pública. Haja vista que, no art. 317 e respectivos parágrafos, a tipificação da corrupção passiva está relacionada com as atitudes próprias do funcionário - retarda, deixa de praticar, pratica infringindo ou cede a influência de outrem.

  • Em que pese o artigo 332 do CP, se encontrar no capítulo "Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral", o mesmo tem como sujeito ativo do delito qualquer pessoa e inclusive funcionário público que alardeie influência sobre outro.

    Boa Sorte!!!!
  • O funcionário que solicita vantagem para si, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário, comete o crime de
    •   c) tráfico de influência.
    • A questão deverá ser solucionada com a observância dos sujeitos do crime. O tráfico de influência tem os seguintes sujeitos ativos e passivos:
    • Sujeito ativo: qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de tráfico de influência, não exigindo o tipo penal em estudo nenhuma qualidade ou condição especial, podendo até mesmo ser praticado por funcionário público. (conforme doutrina do professor Rogério Greco, no curso de direito penal, 9° edição, p. 540).
    • O sujeito passivo é o Estado, bem com aquele que, de maneira secundária, foi vítima de um dos comportamentos praticados pelo sujeito ativo.
  • Ano: 2008 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: Procurador da República

    O COORDENADOR JURÍDICO DE UMA PROCURADORIA DA REPÚBLICA SUGERE A UM CIDADÃO AUTOR DE REQUERIMENTO QUE LHE DÊ "UM PRESENTE” A PRETEXTO DE INFLUIR EM INFORMAÇÃO A SER PRESTADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR SUBORDINADO SEU. A CONDUTA, EM TESE, SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DE:
     

     a) tráfico de influência;

     b) prevaricaçao;

     c) corrupção passiva;

     d) exploração de prestígio.

    RESPOSTA CERTA: C) corrupção passiva

  • Eu me atrapalhei nessa questão, pois senti falta da palavra "público": "O funcionário (Que funcionário? Público? ou Privado? Pois um funcionário público que SOLICITA vantagem - indevida - não pode praticar crime de "tráfico de influência" que se encontra dentro dos "crimes praticados por particular contra administração em geral", mas sim corrupção passiva) que solicita vantagem para si, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário (que funcionário? Público? Privado? Esse complemento faz paz da elementar do crime, não é para influir em ato praticado por funcionário, mas praticado por funcionário PÚBLICO, para que se configure o crime de "tráfico de influências"), comete o crime de". Não sei se estou equivocada nos comentário, mas sentido acho que a questão pecou por falta.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS, E MULTA.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da 1/2, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     


    gabarito -> [c]

  • Crime praticado por particular contra a administração pública

    Tráfico de influência ---> influir em ato praticado por outro servidor (funcionário) público.

    Crime cometido contra a administração da justiça

    Exploração de prestígio ---> influir em ato praticado por servidor da JUSTIÇA.

  • Ta mais para corrupção passiva...pois a principio quem comete trafico de influência é particular... essas questões dubias deveriam ser banidas, outras parecidas com essa da o crime sendo como corrupção...


ID
106546
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia o texto - Tício e seus três advogados, de posse de um mandado judicial que autorizava qualquer agência do Banco do Brasil deste Estado a sacar R$-6.000.000,00 (seis milhões de reais) da conta corrente de uma empresa de economia mista, decisão inerente à uma cautelar cível com a prestação da devida caução, dirigiram-se até a uma agência desta Capital e, ao conversarem com Tácito, gerente geral da mencionada agência, este, ao consultar a Escrivania Cível pertinente, descobriu que a decisão havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça, com a ordem de que fosse recolhido o mandado judicial. Ticio e seus advogados confessaram que já sabiam da decisão de segunda instância e passaram a oferecer 20% da quantia sacada a Tácito, pois ele não estaria obrigado a dizer que tinha conhecimento da cassação da decisão. Aceita a oferta, o gerente com sua senha de funcionário do banco efetuou o saque e anexou em sua pasta a ordem judicial já cassada. Distribuiu-se o dinheiro para as contas correntes dos três advogados e à conta do próprio Tício. O sistema de segurança do Banco do Brasil percebera a grande quantia retirada subitamente da conta corrente da empresa e passou a rastrear o dinheiro administrativamente e recuperou grande parte do montante. Mas a empresa foi lesada em R$-300.000,00 (trezentos mil reais). Agora assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "d"TÍTULO XIDOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO IDOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERALPeculatoArt. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.O Banco do Brasil é uma instituição financeira brasileira, constituida na forma de Sociedade de Economia Mista, com participação da União em 68,7% das ações (fonte wikipedia), portanto, o gerente citado na questão é considerado funcionário público de acordo com o art. 327 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).
  • EmentaDIREITO PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. EMENDATIO LIBELLI PARA PECULATO-DESVIO. CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSORÇÃO PELO PECULATO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE QUADRILHA OU BANDO.(..)III -O crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagens indevidas apresenta-se como elementar do crime de peculato, sendo por esse absorvido.COMENTÁRIO: No caso, também houve a ocorrencia das praticas de corrupcao ativa e passiva, mas estas foram absorvidas pelo crime de peculato. Os advogados e Tício tinham ciência da condição de funcionário público do gerente e por isso restou configurada a hipótese. Este é o porquê da alternativa A não ser a correta (creio eu que é a única que não geraria dúvida face às outras)
  • Somente complementando as assertivas dos colegas, todos concorreram para a modalidade de peculato prevista no §1º do art. 312 do CP, uma vez que Tácito não tinha posse do dinheiro desviado, mas concorreu para que fosse subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporcionou a qualidade de funcionário.

    Bons estudos!
  • Discordo totalmente desse gabarito.

    vejam como as condutas se encaixam:

    Corrupção ativa - Crime praticado por particular (Tício e seus advogados) contra a Administração em geral (Banco do Brasil - representado por Tácito) . Caracteriza-se pela oferta (...passaram a oferecer 20% ...) ou promessa de indevida a funcionário público (Tácito), para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional (...Tácito, pois ele não estaria obrigado a dizer que tinha conhecimento da cassação da decisão).

    Corrupção passiva - É um dos crimes praticados por funcionário público (Tácito) contra a administração em geral (Banco do Brasil). Caracteriza-se pela solicitação, aceitação(...Aceita a oferta, o gerente com sua senha de funcionário do banco efetuou o saque... ) ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (20% da quantia sacada a Tácito), ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Agora me expliquem...onde está o erro da alternativa A??


  • O gabarito está correto, a resposta da questão é realmente a letra "d". O art. 312, § 1° deixa claro que o agente que, mesmo nao tendo a posse do dinheiro público, subtrai ou concorre para que seja subtraido, valendo-se das facilidades oriundas do cargo, incorre no crime de peculato. Foi exatamente o que descreveu a questão.

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



  • A) Incorreta, pois não se pode reconhecer que a conduta de sacar dinheiro  de conta-corrente alheia seja um "ato de ofício", do gerente do Banco do Brasil, não se cogitando em corrupção ativa art. 333 CP.

     fonte Concurso Jurídico 15.000 2014 pág 846

  • PELAÇÃO CRIMINAL 01 - CRIMES DE PECULATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INCONFORMISMO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E AUTORIA - ACOLHIMENTO - MATÉRIA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - RECURSO PROVIDO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ABSORÇÃO DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA PELO CRIME DE PECULATO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE SONIE MARIA E PAULO HENRIQUE. APELAÇÃO 02 - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASSAR O DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DE OFÍCIO. APELAÇÃO 03 - CORRUPÇÃO PASSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 523 DO STF - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS DO ART. 41 DO CPP - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - CONFISSÃO CORROBORADA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DE OFÍCIO. (TJ-PR - ACR: 6116181 PR 0611618-1, Relator: José Laurindo de Souza Netto, Data de Julgamento: 29/04/2010, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 430)

  • Para lembrar, se o particular está o polo ativo, é corrupção ativa

    Se o particular está no polo passivo, é corrupção passiva

    Abraços

  • Erro Letra A

    Caríssimos, não se configura a corrupção ativa/ passiva em razão de Tácito (funcionário público) ter ciência da cassação do mandado judicial. Logo, não se pode mais falar em ato de ofício, vez que ele não poderia/deveria praticar este ato.

    Outrossim, o ato praticado por Tácito não se reveste de legitimidade, de forma que se valeu de facilidade que lhe proporcionava a condição de funcionário público para subtrair os valores.

    Errei a questão por pensar que era corrupção ativa/ passiva; todavia, em leitura mais atenta flagrei o erro da assertiva A.

    abraços

  • Peculato- furto. Modalidade específica perante o furto normal, portanto prevalece.

    Logo, os ''extraneus" também respondem por conhecerem a condição de funcionário público.

  • Justificativa da letra "D":

     

    ##Atenção: No caso em tela, todos responderão pelo crime de peculato. Perceba que Tácito, funcionário público do Banco do Brasil, desviou, em proveito próprio e alheio, dinheiro de que tinha posse em razão do cargo, sendo que Tício e seus advogados contribuíram como partícipes na realização deste delito, uma vez que tinham ciência da qualidade de funcionário público de Tácito e o convenceram a desviar o dinheiro. Dos elementos fáticos narrados, é possível concluir que restaram configuradas as condutas dos crimes de corrupção passiva, pois Tácito aceitou a oferta feita por Tício e seus advogados, bem como de corrupção ativa, visto que houve promessa de vantagem indevida feita a funcionário público. Porém, tais condutas ficaram absorvidas pelo crime de peculato, já que funcionaram como meio para a prática deste.

  • A questão é, o empregado público tinha a posse do dinheiro, logo fala-se em peculato, e não corrupção passiva (nesse caso ele não teria a posse)


ID
108925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Peculato mediante erro de outrem Art. 313, CP: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • RESPOSTA E 


    A) Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.



    B) Peculato culposo: Art 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.



    C) Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem::Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



    D) Excesso de exação: Art 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.



    E) Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    ART. 313. APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU QUALQUER UTILIDADE QUE, NO EXERCÍCIO, DO CARGO, RECEBEU POR ERRO DE OUTREM:

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS + MULTA.

  • GABARITO: "E". PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    O artigo 313 do Código Penal Brasileiro versa: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

  • Correta "E" Peculiato Mediante erro de outrem. Artigo 313 do CP.

  • Peculato mediante erro de outrem, imprópio ou estelionato. São sinônimos.

  • Peculato mediante erro de outrem/ Peculato estelionato. 

  • Cuidado!!!

    Se o agente tivesse induzido a vítima, o crime seria o de Estelionato (art. 171, CP.)

    O Peculato mediante erro de outrem ou Peculato-estelionato (art. 313, CP) está configurado quando o agente passa a ter a posse da coisa de forma espontânea em decorrência de erro.

    Exemplo: Agenor, de origem humilde, se dirige até à Delegacia de sua cidade, no intuito de efetuar o pagamento de uma conta de água atrasada. Lá é recebido por Carlos, agente de Polícia Civil, o qual recebe a quantia em espécie.

    Perceba que o policial em questão recebeu a quantia sem ter que influir para tal na decisão de Agenor. Ademais, obteve acesso ao dinheiro por causa de sua função.

  • A partir da conduta narrada pela questão da banca, devemos ter em mente a redação do artigo 313 do CP, veja só:

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Gabarito: Letra E. 

  • Correta "E" Peculiato Mediante erro de outrem. Artigo 313 do CP.

  • Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP


ID
115576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a
administração em geral, julgue os itens que se seguem.

A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

Alternativas
Comentários
  • Concussão - EXIGIR vantagem indevida...Corrupção Passiva - Agente solicita, recebe OU ACEITA promessa de vantagem indevidaCONCUSSÃO:Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevidaCORRUPÇÃO PASSIVA:Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagemOBS: O ERRO DA QUESTÃO É QUE FALTA: O ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM. NÃO É SÓ SOLICITAR OU RECEBER VANTAGEM INDEVIDA
  • Há outro erro na assertiva na medida em que as penas são diferentes: Na concussão a pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, enquanto que na corrupção passiva a pena é de 2 a 12 anos, e multa.Com isso, verifica-se que há uma desproporção nas penas máximas a serem aplicadas. Enquanto que quando se "exige" a pena máxima é de 8 anos, qando se solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida a pena ,máxima será ainda maior de até 12 anos.Na minha opinião, na concussão a pena mínima deveria ser de 4 anos, enquanto que na corrupção passiva a pena mínima deveria ser de 3 anos.
  • OUTRA DIFERENÇA É QUE NA CORRUPÇÃO PASSIVA, PODE-SE ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM ALÉM DE SOLICITAR OU RECEBER. NA CONCUSSÃO É APENAS EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA. VER ART. 318 CP

  • Daniel, é interessante a observação que você fez em relação às penas.

    A pena da corrupção passiva é maior por conta de uma pressão político-social ocorrida em 2003 voltada ao combate à corrupção. Tal pressão resultou na lei 10.763/03 que alterou a pena da corrupção, aumentando-a. Ocorre que o legislador ordinário "cochilou" e perdeu a oportunidade de alterar também a pena da concussão. Assim, o fato da pena da concussão ser menor que o da corrupção passiva não está em seu grau de reprovabilidade, mas está mais relacionada a uma verdadeira atecnia legislativa.

    Curiosidades do nosso ordenamento.

  • Pior que eu lembrava do "aceitar", mas mesmo assim achei que estava correta...
  • Eita  Wellingthon essa foi boa. Isso é que dá pensar "eu acho". Nesses concursos precisamos mesmo é de segurança no momento de resolver as questões.

    Mais convenhamos, a pergunta foi bem maldosa, se bem que a diferença entre ambas não está somente nos verbos, lembrando que a corrupção passiva vai mais além, ou seja,  o funcionário poderá ter sua pena aumentada, quando este RETARDA ou DEIXA de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, ou ainda, cedendo a pedido ou influência de outrem. Essa conduta se assemelha ao crime de prevaricação, mais distingue deste, porque a CORRUPÇÃO PASSIVA não visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal, diferente da PREVARICAÇÃO.


    VEJAMOS OS VERBOS:

    CONCUSSÃO = EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA

    CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR OU RECEBER VANTAGEM INDEVIDA OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM, OU AINDA COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA, RETARDAR OU DEIXAR.
  • Acabei de errar essa questao hj à tarde em um livro (1001 questoes comentadas de penal) e o comentario do autor que outra diferença era sobre as penas, que são diferentes.
  • É curioso essa diferença de pena entre a concussão e a corrupção passiva...
    Então será mais vantajoso ao servidor-criminoso EXIGIR a propina do que simplesmente solicitá-la ou recebê-la...tendo em vista que a pena a ser aplicada é menor...
  • Ainda existe uma diferença entre os crimes:

    Na concussão o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida, e a vítima, em razão de uma ameça, temendo represália, cede à exigencia;
    Na corrupção passiva há uma mero pedido, mera solicitação, e a vítima visa, obter benefícios em troca da vantagem prestada.

    Portanto adiferença não está apenas no verbo do tipo, mas também na finalidade visada pela vítima.

    Bons estudos!
  • Outra diferença é a possibilidade de participação do particular como sujeito ativo.
    Na concussão o particular pode concorrer para a pratica delituosa e responderá pela prática do crime (art. 30 do CP).
    Já na corrupção passiva o particular não concorre, ele só será vitima. Caso o particular ofereça ou prometa vangatem, responderá por corrupção ativa (art. 333 do CP).
  • Só de ler o trecho "a única diferença" já ligou o sinal vermelho...assim, a banca abriu brechas para os tantos argumentos que aparecerem aqui...
  • Achei interessante a colocação da Júlia, me instigou a pesquisar, segue o resultado (que conflita com o que a colega falou):

    Doutrina
    Concussão: O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conheça da circunstância subjetiva elementar do tipo ... (Rogério Sanches, Curso, Parte especial Vol único, juspodivm, 2012, p. 752)
    Corrupção passiva: O particular colaborador responde pelo crime, desde que ciente das qualidades do agente público autor (art. 30 do CP) (Rogério Sanches, Curso, Parte especial Vol único, juspodivm, 2012, p. 759)

    Juris
    NADA IMPEDE QUE UM PARTICULAR SEJA CO-AUTOR DO CRIME DE CONCUSSÃO, JUNTAMENTE COM SERVIDORES PUBLICOS. (STJ, RHC 5779 SP)
    O crime de corrupção passiva, consoante antiga, mas ainda atual jurisprudência, "somente se perfaz, quando fica demonstrado, mesmo através de indícios, que o funcionário procurou alienar ato de ofício." 2. O exame dos indícios resultantes do contexto probatório levam à conclusão de que houve entre os co-partícipes (magistrado e advogado) uma concorrência efetiva para a prática do delito de corrupção passiva. (STJ,
    Apn 224 SP)

    Pelo exposto, o particular pode concorrer tanto num quanto no outro, portanto, não seria uma diferença.
  • Resposta: (Errado)
    Justificativa: Observando os distintos tipos penais é possível identificar claramente quatro diferenças básicas entre eles, quais sejam:
    Critério Concussão Corrupção passiva Verbos: Exigir Solicitar, receber ou aceitar Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Aumento de Pena previsto no tipo: Nenhum A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Tipo Privilegiado: Nenhum Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
  • Questão:

    A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

    Assim como já foi informado pelos vários colegas, não é apenas uma diferença. Assim questão ERRADA.

    Grande abraço e força a todos.
  • Devemos nos apegar aos extremismos do cespe. A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que.
    Entre os dois crimes ha mais de una diferença como os colegas já comentaram.
  • A única diferença(ERRO) existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
    COLEGAS A QUESTÃO ESTAVA QUASE PERFEITA, PORÉM, A CESPE INDUZ DE FORMA PERSPICAZ O CANDIDATO AO ERRO, OU SEJA, A CORRUPÇÃO PASSIVA = solicita ou recebe vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem (ESSA É A OUTRA DIFERENÇA)
    CONCUSSÃO = EXIGIR vantagem indevida

    ESPERO QUE TENHA AJUDADO.......MOURA
  • Esse examinador não vai para o Céu. =(

  • Essa questão é a prova de que os concursos estão profissionalizados.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A afirmativa é perniciosa, mas está errada, eis que o crime de corrupção passiva pode ser praticado, ainda, na modalidade de "aceitar promessa de tal vantagem". Vejamos:

     

    Concurssão


    Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    (...)


    Corrupção passiva


    Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Corrupção Passiva:

     

    - Se o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional é causa de aumento de pena.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    - Possui forma privilegiada:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Concussão:

     

    - Se o funcionário recebe a vantagem exigida é mero exaurimento do crime.

    Não possui forma privilegiada.

     

    Bons estudos!

  • Cuidado com a palavra "UNICA"

  • Errei!

     

    Mas lendo os comentários, tenho absoluta certeza que o ERRO esta nas penas de cada crime, que é sim diferente entre eles. Não existe erro no fato da omissão da informação "aceitar promessa de tal vantagem".

     

    Seria completamente sem sentido

     

  • AMIGOS, vejam outra diferença clara:

     

    CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    A REGRA É CLARA.

  • Engaçado!!! hora o Cespe considera que omissão de termos não há erro, hora não considera. Qual "o julgado" que devemos seguir?!

  • A banca não omitiu termos, a questão fala que é a "ÚNICA" diferença entre os dois crimes, porém sabemos que não é verdade. Pois, Corrupção passiva difere-se de Concussão por: Solicitar, Receber ou ACEITAR PROMESSA de vantagem indevida. 

     

    Pela redação da questão da a entender que a única diferença entre os dois crimes é que na Corrupção passiva o agente apenas "Solicita e recebe", tornando a questão errada.

     

  • Ouso discordar dos colegas. Li praticamente todos os comentários e o pessoal só fala na conduta que foi omitida. Sinceramente, não levo o erro da questão para esse lado. A questão afirma que a única diferença entre os CRIMES seria o verbo EXIGIR (na concussão) e SOLICITAR (na Corrupção), etc. etc. etc. Perceba que ela fala de CRIME, não de CONDUTA. O crime, que é o TIPO PENAL, engloba a pena em abstrato, por exemplo. Daí pergunto, as penas da CONCUSSÃO e da CORRUPÇÃO PASSIVA são as mesmas ????

     

    Óbivio que NÃO. Então já daria para parar por aí. Os crimes são diferentes, as condutas são diferentes, as penas cominadas são diferentes. Logo, dizer que a ÚNICA diferença seriam os verbos Solicitar / Exgir está TOTALMENTE ERRADO. Se a questão falasse sobre a CONDUTA ainda caberia discussão, mas como ela fala de CRIME, temos que analisar todo o conteúdo do tipo penal.

     

    "Ele voltou..."

  • • Na concussão, a conduta típica consiste em exigir o agente, por
    si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem
    indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação
    (;metus publicae potestatis). Trata-se de uma forma especial de extorsão,
    executada por funcionário público. Na exigência feita pelo
    intraneus há sempre algum tipo de constrição, influência intimidativa
    sobre o particular ofendido, havendo necessariamente algo
    de coercitivo. O agente impõe, ordena, de forma intimidativa ou
    coativa, a vantagem que almeja e a que não faz jus.

     

    • No que concerne à corrupção passiva, são 3 as condutas típicas:
    solicitar (pedir), explícita ou implicitamente, vantagem indevida;
    receber referida vantagem; e, por fim, aceitar promessa de tal
    vantagem, anuindo com futuro recebimento.

     

    Questões comentadas Direito Penal Rogério Sanches Cunha 2010 (Ed.Juspodvm)

  • ERRADO

     

    Acho que o erro deve ser nas penas, já que a questão não restringiu as condutas da corrupção passiva.

  • Odeio essa banca

  • GABARITO:ERRADO

    Com este "A UNICA" no começo da frase o CESPE está tentando passar a perna nos canditatos de boa-fé

  • Tem ainda aceitar promessa de recompensa na passiva, sem contas que as penas são diferentes

  • Gabarito: ERRADO.

     

    * Corrupção Passiva - 3 verbos: Solicitar, Receber, Aceitar promessa de vantagem indevida;

    * Concussão - 1 verbo - Exigir vantagem indevida.

  • Diego Lima fez uma excelente consideração.

    Seguindo a linha de raciocínio dele, remeto ao CP, aos crimes propriamente ditos:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    LOGO AMIGOS, Pela redação, tem ainda o verbo "ACEITAR", além disso como podem observar a pena de tais crimes diferem.

  • Resumindo: só faltou o "aceitar" da corrupção passiva.

  • Meu Deus que questão desgraçada, quem lê rápido não percebe escrito a única diferença, se eu tivesse prestado atenção nisso não erraria, porque sei que tem várias outras diferenças de corrupção passiva e ativa, vamos ficar atento gente, não podendo vacilar assim.

    Desistir Jamais

  • A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é 

    A Questão apenas esta afirmando a diferença entre ( Comparando ) Corrupção com Concussão .

    Cai igual um bobo haha , cespe e cespe.

  • O erro não está na falta do "aceitar" -> para o cespe, incompleto não é errado

    O erro está em afirmar que é a "única diferença", quando são tipos penais distintos, com penas distintas, etc...

  • A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

    Única, não!

    pena de concussão: reclusão 2 a 8 anos e multa

    corrupção passiva: reclusão 2 a 12 anos e multa

  • Atenção para a mudança na pena de concussão (feita pela lei 13.964/2019 - Pacote Anti-crime).

    A pena do delito de concussão passou a ser de reclusão de 02 a 12 anos!!! E multa.

  • ATENTAR PARA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA LEI 13. 964/2019 (PACOTE ANTICRIME).

  • As penas também são diferentes.

  • ERRADO - A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe (OU ACEITA) vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • As penas não são mais diferentes, parem de repetir isso a partir de 2020.

    As penas são as mesmas depois da alteração do pacote anticrime (2019)

    Ambos reclusão de 2-12 anos + multa

  • Seguindo a linha de raciocínio dele, remeto ao CP, aos crimes propriamente ditos:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    LOGO AMIGOS, Pela redação, tem ainda o verbo "ACEITAR", além disso como podem observar a pena de tais crimes diferem.

  • Se a questão fosse mais atual talvez estaria como certa, normalmente HOJE o cespe aceita questões incompletas.

  • CESPE não aceitando questão incompleta!?!?

  • "A única diferença"

    é a única? não.

    vlw

  • AS PENAS NÃO SÃO DISTINTAS. ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME. ACOOOORDA GALERA!

  • Com a alteração feita pelo pacote anticrimes as penas para concussão e para corrupção passiva agora são iguais.

    Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos e multa.

  • Que pegadinha gostosa

  • Acredito que na época da realização da questão, 2007, o gabarito estaria errado, pois as penas eram diferentes. Entretanto, com o pacote anticrimes as penas se igualaram. Sendo hoje a única diferença realmente os verbos: Exigir e Solicitar, este Corrupção Passiva e aquele Concursão.

  • ora incompleto é certo, ora incompleto é errado

    eita, cespe...

  • Acabei de responder uma questão cuja a assertiva era parecida, mas na outra a banca utilizou "diferença básica". Aqui se utilizou o termo "única diferença". Enfim, errando e aprendendo, mas resta ainda o receio de marcar nessas questões um tanto quanto subjetivas.

  • A questão está errada, pois no crime de corrupção passiva é previsto o aumento de pena de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Porém, no de concussão, não há essa previsão. Logo, os verbos EXIGIR e SOLICITAR não são a única diferença.

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Errada.

    Essas não são as únicas diferenças.

  • Questão maldosa, mas realmente há mais diferenças, como as penas e a corrupção passivo que aceita promessa

  • ERRADO

    Crime de Concussão

    Concussão trata-se de um crime cometido por funcionário público, no qual ele usa de sua posição e cargo para obter vantagens indevidas para si mesmo ou para outra pessoa. Este crime pode ocorrer de forma direta ou indireta, assim como pode ocorrer antes de o funcionário assumir o cargo ou quando fora da função.

     O que é a Corrupção passiva

    Corrupção passiva é um crime previsto no direito penal brasileiro, que consiste no ato do agente público pedir ou receber algum tipo de compensação ilícita em troca de serviços relacionados com a sua atividade pública.

    Os crimes de corrupção passiva e concussão são bastante semelhantes, provocando, por este motivo, muita confusão entre as pessoas.

    A diferença entre ambos é o fato do crime de concussão se configurar quando o agente público exige que o agente privado ofereça algum tipo de compensação (dinheiro ou bens) em troca de determinado serviço.

    Corrupção passiva e Concussão

    Os crimes de corrupção passiva e concussão são bastante semelhantes, provocando, por este motivo, muita confusão entre as pessoas.

    A diferença entre ambos é o fato do crime de concussão se configurar quando o agente público exige que o agente privado ofereça algum tipo de compensação (dinheiro ou bens) em troca de determinado serviço.

    Fonte: https://www.significados.com.br/corrupcao-passiva/

    https://jus.com.br/artigos/24369/crime-de-concussao-historico-conceito-e-outras-consideracoes

  • Acréscimo, com atualização, aos comentários de Daniel Sini e do Gabriel Neves:

    Atualização pertinente a este comentário, por sinal, muito bem raciocinado.

    A pena de Concussão não é mais esta (02 a 08 anos).

    Agora é a mesma de Corrupção Passiva, a saber: reclusão 02 a 12 anos (Lei 13.964, de 24/12/2019).

    Concussão e Corrupção Passiva, portanto, agora têm a mesma pena.

    Ajudemos uns aos outros.

  • O erro da questão é dizer "A única diferença" quando se tem mais diferenças.

  • Gab. E (jogo dos sete erros! kkk')

    "A única diferença(...)" foi suficiente para eu marcar a qc como errada.

    Olha a diferença dos crimes aí, um fala em tributo ou contribuição social (devido ou indevido), já o outro fala em vantagem ou aceitar promessa de tal vantagem. As penas são distintas!!

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Aceitar promessa de tal vantagem, apenas corrupção passiva.

  • Corrupção passiva aceita quam passou corrupção ativa prática quem não passou. Em concurso só lembrar que dá certo.

  • "a única diferença.." ESSE É O CESPE EM 2007...imagine em 2021...kkkk

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Pela redação, a corrupção passiva tem ainda o verbo "ACEITAR".


ID
160180
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
II. Exigir, para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
III. Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
IV. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

A descrição das condutas típicas acima, correspondem, respectivamente, aos crimes de

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".
    Peculato         Art. 312 - Apropriar-se ofuncionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ouparticular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio oualheio. Concussão         Art. 316 - Exigir, para siou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida. Excesso de exação         §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saberindevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a leinão autoriza. Corrupção passiva         Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem.
  • I - Conhecido doutrinariamente como peculato-desvio.
    II - Para melhor doutrina no verbo exigir do crime do concusão reside implicitamente violência implicita, pois caso contrario seria solicitar se configurando o crime de corrupçao passiva. 

  • Atenção para os verbos:

    Peculato (Art. 312 do CP) - Apropriar-se/ desviar

    Concussão (Art. 316 do CP) - Exigir

     Corrupção ativa (Art. 333 do CP) - Oferecer ou prometer.

    Excesso de exação: Exigir tributo ou contribuição social.

  • Alguém sabe me explicar por que a segunda opção não é corrupção passiva?!

  • Lua, na verdade a diferença entre corrupção passiva e concussão é o verbo. Na corrupção passiva, o agente solicita ou pede a vantagem. Na concussão, ele exige. Acabei percebendo depois.

  • GABARITO: C

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


ID
160357
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José é funcionário público e, em cumprimento de mandado judicial, se dirigiu ao escritório de Pedro para efetuar busca e apreensão de autos. Pedro lhe ofereceu a quantia de R$ 100,00 para que retardasse a diligência por alguns dias. José aceitou o dinheiro, mas não retardou a diligência, efetuando desde logo a apreensão. José e Pedro responderão, respectivamente, por crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: José, como funcionário público, cometeu corrupção passiva e Pedro como particular que ofereceu a vantagem cometeu corrupção ativa, conforme o Código Penal:Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A DMINISTRAÇÃO EM GERALCorrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever
  • Vale lembrar que o crime de corrupção PASSIVA se concuma com a simples SOLICITAÇÃO ou RECEBIMENTO, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO retarde ou deixe de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratique infringindo dever funcional. No caso de o INTRANEUS (funcionário público) praticar quaisquer destas condutas haverá aumento de UM TERÇO NA PENA. (art.317, §1, CP).
  • O tipo penal praticado por José é enquadrado como CORRUPÇÃO PASSIVA: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    -Este crime pode ser cometido com a pratica de três condutas diferentes: solicitar, receber ou aceitar a promessa.
    -Na solicitação o funcionário pede a vantagem. Esse pedido deve ser feito sem que fique constatado ameaça. Não é necessário que exista nenhum tipo de participação ou colaboração de terceiro, basta o simples pedido do funcionário.
    -Na segunda hipótese o funcionário público recebe vantagem indevida e essa para que fique configurada é necessária que advenha de um terceiro, ou seja, deve vir acompanhada da prática da corrupção ativa.
    -No terceiro caso o funcionário recebe uma promessa de recompensa. Para que configure a pratica do delito basta que aceite tal recompensa, não sendo necessário o recebimento da vantagem indevida.
    -Como fica demonstrado, o objeto material do crime é a vantagem indevida, que não necessariamente tem que ser econômica, podendo ser ela também de cunho moral, sentimental, sexual, entre outras vantagens.
    -Por ser crime formal sua consumação ocorre no momento da solicitação,recebimento ou do aceite da promessa.
    -É um crime que admite a tentativa, mas é de difícil comprovação. Pode ser feita na forma escrita, por exemplo, uma carta solicitando vantagem indevida pega pelo chefe de uma repartição.
    -A ação penal é pública e incondicionada, ou seja, a sua propositura é de exclusiva competência do Ministério Público.
  • O tipo penal praticado por Pedro é enquadrado como CORRUPÇÃO ATIVA: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."

    -O crime de corrupção ativa esta alocado dentro da classe de crimes praticados por particulares contra a administração pública.
    -O objeto jurídico protegido  é a probidade da administração, e tenta-se evitar que uma ação externa corrompa a administração pública através de seus funcionários.
    -Diferentemente da corrupção passiva, que só pode ser praticada por funcionário público, na corrupção ativa o crime pode ser praticado por qualquer sujeito, ata mesmo um funcionário público que não esteja no exercício de suas funções. Portanto, o sujeito ativo da corrupção ativa pode ser qualquer pessoa.
    -Neste crime quem é atingido pela sua prática é o Estado, sendo portanto este o sujeito passivo do delito.
    -O tipo objetivo prevê que deve
    “oferecer ou prometer vantagem indevida” esse oferecimento configura-se tanto para aquele que verbalmente e pessoalmente o pratica ou para aquele que envia por carta ou deixa um dinheiro sobre a mesa.
    -O crime de corrupção ativa consuma-se com o simples oferecimento ou promessa de recompensa indevida.
    -Configura-se a corrupção ativa qualificada quando ao receber a vantagem ou oferta o agente deixa de praticar, retarda ou pratica ato de ofício, nesse caso a pena para o corruptor ativo é aumentada em um terço.
  • Na realidade, para José praticar a PREVARICAÇÃO seria necessário que ele não cumprisse a diligência, conforme determina o tipo penal do art. 319.

  • Rox,
    “...na prevaricação, o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL. Ele não é movido pelo interesse de receber qualquer vantagem indevida por parte de terceiro (…)” (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial. 6ª ed., vol. III, p. 447. São Paulo: Saraiva)."

    Abs,
  • Importante ressaltar que caso José retardasse o cumprimento do mandado, a FCC entende se tratar de prevaricação, pois o funcionario toma pra si o motivo do extraneus como se fosse seu. Assim, bom ficar atento: se presente o especial fim de agir, provavelmente o gabarito da FCC será prevaricação e não corrupção passiva, o que pode parecer estranho, mas já caiu diversas vezes nesse sentido... 
  • Por particular contra a adm. em geral -> Corrupção ativa -> Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Por funcionário público -> Corrupção passiva -> Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • claro que todos ja estão craques com esse assunto, más fique ligado na questão que diz RESPECTIVAMENTE: no enunciado diz primeiro que pedro faz ação e depois josé que pratica ação.certo! pois bem, logo depois a questão vem dizendo josé e pedro. então e pedro e josé ou josé e pedro?

  • Trata-se de crime formal!

  • Pedro ofereceu ---> corrupção ativa

    José aceitou ---> corrupção passiva

  • Errei essa questão dua vezes e deu um nó na minha cabeça só pelo fato de não ter me atentado ao comando da questão:

    José e Pedro responderão, respectivamente, por crime de:

     

    José aceitou o dinheiro, mas não retardou a diligência, efetuando desde logo a apreensão. (servidor público/ aceitou) -PASSIVA

     

    Pedro lhe ofereceu a quantia de R$ 100,00 para que retardasse a diligência por alguns dias.(Agente da ação/ ofereceu) - ATIVA

     

    GAB : e) corrupção passiva e corrupção ativa.

     

  • Típica questão da FCC. Põe uma pergunta fácil no enunciado, mas na hora da pergunta ela acaba invertendo a ordem. Canalhice.

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Ambos são crimes de corrupção. Mas a ordem não ficou correta.

  • Pois é... ai vai o concurseiro afobado, crente que já ganhou a questão e marca alternativa com as tipificações invertidas. Aff - Leia com atenção cada trecho do enunciado! Jamais desligue-se dos nomes dos personagens ( vc pode se confundir) e não se esqueça principalmente do " respectivamente" e a quem está fazendo menção, respectivamente. Repetirei como mantra até inernalizar e concretizar a devida atenção.

ID
170527
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que, em razão da função exercida, exige, para si, vantagem indevida, sem, contudo, chegar a recebê-la, caracteriza, em tese,

Alternativas
Comentários
  • ensina Júlio Fabbrini Mirabete que:

      A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do 'metus publicae potestatis', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente

    O crime de concussão guarda certa semelhança com o delito de corrupção passiva, principalmente no que se refere à primeira modalidade desta última infração (solicitar vantagem indevida). Na concussão, porém, o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida. A vítima, temendo alguma represália, cede à exigência. Na corrupção passiva (em sua primeira figura) há mero pedido, mera solicitação. A concussão, portanto, descreve fato mais grave e, por isso, pena mais elevada

     

    A exigência poderá ser ainda:

    a) direta: quando o funcionário público a formula na presença da vítima, sem deixar qualquer margem de dúvida de que está querendo uma vantagem indevida;

    b) indireta: o funcionário se vale de uma terceira pessoa para que a exigência chegue ao conhecimento da vítima ou a faz de forma velada, capciosa, ou seja, o funcionário público não fala que quer a vantagem, mas deixa isso implícito.

  • Há crime de concussão consumada, pois o delito previsto no caput do art. 316 do CP é formal, ou seja, independe de resultado naturalístico. O simples fato de exigir a vantagem indevida já caracteriza o tipo penal. Em função disso, Guilherme Nucci traz uma situação relevante, que diz respeito ao momento e à possibilidade do cabimento da prisão em flagrante nos delitos de concussão. Segundo o renomado autor, se o crime é formal, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se lavrar prisão em flagrante por ocasião do recebimento.

    Guilherme Nucci - Manual de Direito Penal.

  • Concussão

    Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    exigir= essa exigência carrega, necessariamente, uma ameaça à vítima, pois do contrário haveria mero pedido, que caracteriza corrupção passiva. Tal ameaça pode ser: a) explícita; b) implícita; c) direta; d) indireta.

     

    Obs: Deve haver um nexo entre a represália prometida, a exigência feita e função exercida pelo funcionário público. Por isso, se o funcionário público emprega violência ou grave ameaça referente a mal estranho a função pública, haverá crime de extorsão ou roubo. Ex: um policial aponta um revólver para a vítima e, mediante ameaça de morte, pede que ela lhe entregue o carro.

     

    Obs: se o crime for comeido por PM, está configurado o delito do art. 305 do CPM, que é igualmente chamado de concussão.

     

    consumação: o crime se consuma no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada. (Crime formal) 

  • Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa
     

  •  Concussão consumada. Art. 316 do CP.

    Cabe aqui um diferenciação entre crimes formais e materiais. Os formais se consumam com a mera conduta, já os materiais apenas com o resultado. O crime, em análise,  é formal, pois o que a Administração pretende é punir a atitude do seu funcionário independentemente do resultado. 

  • Concussão

    Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa
     

    Vale lembrar que esse crime é formal e por isso será considerado consumado bastando apenas que o funcionário público exija a vantagem indevida, independente de recebê-la ou não.

     

  • Letra b). O delito de concussão é formal. Portanto, não é necessária a ocorrência do resultado finalístico esperado para que o crime seja consumado.

  • GABARITO: B

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Letra b.

    Tanto o delito de concussão quanto o de corrupção passiva são formais, cuja consumação depende da mera exigência ou solicitação. Assim, seu autor responderá por concussão consumada, independentemente de ter, ou não, recebido a vantagem exigida!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas


ID
233626
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise:

I. Aquele que oferece ou promete, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de sua competência.
II. Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico ou não.

Referidas condutas caracterizam, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Corrupção Ativa consiste no ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um particular. Não há modalidade culposa

    .
    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
     

  • Alternativa C

    O Tráfico de influência consiste na "aceitação de favores ou presentes" de um "determinado gestor", visando adquirir "vantagens pecuniárias ou profissional (cargos e vantagens financeiras).

    Corrupção passiva, no direito penal brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    A corrupção pode ser de dois tipos:

    ATIVA, quando se refere ao corruptor, ou
    PASSIVA
    , que se refere ao funcionário público corrompido.
     

    Algumas legislações definem ambas as condutas como o mesmo crime.[1] A legislação brasileira optou por conceituar dois crimes diferentes: a corrupção ativa, no art. 333 do Código Penal, e a corrupção passiva, no art. 317.
     

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    Importante ressaltar que não é admitido a modalidade culposa.

     

  • Lembremos que os crimes praticados por funcionários públicos contra a Am. Pub. são crimes próprios, isto é, tem sujeito ativo definido = funcion. pub. e o sujeito passivo será sempre o Estado (adm. púb)

    Bem...a corrupção ativa pode ser praticada por qualquer pessoa, logo ñ pode ser classificado como crime praticado apenas por funcionário público.

  • OLÁ PESSOAL!!!!

    CORRUPÇÃO ATIVA

    " OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO" 

    PREVARICAÇÃO

    " RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE,  ATO DE OFÍCIO, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"
  • concordo com o conceito dado para corrupção ativa, mas o de prevaricação menciona sentimento econômico. Não é sentimento ou interesse pessoal? alguem saberia me dizer se estaria errada essa questão?
    abs
    Tatiana
  • Tatiana,
    você tem razão.... Também pensei o mesmo que você.... Realmente não há vantagem ilícita na prevaricação.  Na prevaricação a violação é espontânea por interesse ou sentimento pessoal. O que ocorre é que o funcionário publico simplesmente viola porque quer. Ele não precisa  ser influenciado ao pedido de alguém, por isso penso que não faz sentido a obtenção da vantagem indevida. Se alguém tiver argumentos concisos a respeito deste interesse “econômico” por favor nos explique!!!!!
  • Creio que se trata de uma pegadinha, pois se o crime tem o intuito de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP)", esse interesse pode ser econômico ou não...

    Certo está o enunciado...
  • Creio que se trata de uma pegadinha, pois se o crime tem o intuito de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP)", esse interesse pode ser econômico ou não...

     
    Pois é, colega Cassio;

    Só se "for" isso, masss,.....fui por ELIMINAÇÃO mesmo, pois, a questão NÃO é clara  a respeito.  Pra mim ficou MAL elaborada e "subjetiva".

    Agora, felizmente ( ou infelizmente), esse é o INTUITO de fazer questões da banca a qual irá prestar concurso.  A "maneira" como pensa( ou não pensa) seus elaboradores é um divisor de águas na hora da prova e da classificação.

    Abs;






  • Não sei se alguem ainda confunde, mas vai a dica:

    Corrupção Passiva para "P" de funcionário Público.
  • FUI POR ELIMINAÇÃO.
    MAS TENHO CERTEZA QUE CHOVEU RECURSOS NESSA QUESTÃOZINHA VAGABUNDA DE TÃO MAL FEITA!
  • Na realidade o gabarito está correto! O traço marcante do crime de prevaricação é a finalidade que o agente possui de satisfazer INTERESSE ou sentimento pessoal. O sentimento pessoal diz respeito a afetividade do agente em relação às pessoas ou a fatos aque se refere a ação a ser praticada, e pode ser representada pelo ódio, afeição e etç. Já o INTERESSE PESSOAL, segundo Claudio Heleno Fragoso, pode ser de qualquer espécie: patrimonial, moral ou material, inclusive econômico! O certo é que o interesse pode ser DE QUALQUER ESPÉCIE, o que corrobora com o afirmado na questão.
  • O que eu acho o "máximo" é as pessoas colocarem dúvidas pertinentes e 40 usuários do fórum qualificarem o comentário como "RUIM", porque desses 40, vem 1 ou 2 para responder a dúvida do(a) colega, o resto é arruaceiro que critica mas é incapaz de colaborar com a resposta.
    A falta de critério na qualificação de comentários é algo realmente irritante nesse fórum. Enquanto um bando vem aqui fazer "control C control V" pagando de sabichão, o resto parece não ter o direito de ficar em dúvida e vir perguntar, ou simplesmente comentar para concordar com o colega anterior.
  • Para satisfazer interesse econômico ou não, pode ser ou não, talvez.

    Quando você for estudar Raciocínio lógico, verá que se trata de tautologia:

    talvez = p v ¬p = sempre será verdade, logo, tautologia!

    Traduzindo:

    p ou não p.

    Veja:
    p = Arthur é valente
    ¬p = Arthur não é valente

    Se p = V, ¬p será F. Mas p ou q será sempre V.

    Logo, gabarito correto!
  • A descrição da prevaricação não está correta, me desculpem os que discordam. É essencial que exista o elemento subjetivo (a vontade de satisfazer sentimento pessoal) para que a prevaricação reste configurada. Assim, "Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei" é uma infração administrativa, mas não pode ser penal. Deve haver integral correspondência entre o ato e o tipo, o que não é o caso.

    De fato, o interesse econômico não interfere em nada para caracterização do crime. Só que sem o elemento subjetivo não há como falar em prevaricação e falta justamente isso à alternativa. Não existe "meio crime". É necessária total adequação ao tipo.

    Só por eliminação que dá pra responder mesmo... fiquem à vontade para discordar, apenas não me digam que uma descrição incompleta do tipo penal pode configurar o crime :/
  • Também acertei por eliminação. O Item II está mais para Corrupção Passiva Privilegiada do que para Prevaricação.
    Realemente questáo passível de recurso.
  • CORRETO O GABARITO...
    Concordo com o comentário do colega NASCIMENTO, onde o mesmo elucida claramente a questão, que reside especificamente na parte final do tipo penal (satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
    *** Interesse pessoal
    é um estado anímico no qual se coloca a pessoa visando suprir determinada necessidade, seja de natureza material, patrimonial ou moral. Como afirmou Magalhães Noronha 15, interesse "exprime uma relação psicológica entre a pessoa e um ato ou um objeto".
    *** Sentimento é o estado afetivo ou emocional, decorrente de afeição, simpatia, dedicação, benevolência, caridade, ódio, parcialidade, despeito, vingança, paixão política, cupidez, subserviência, covardia, prepotência etc. Identifica-se assim como um estado no qual se coloca a pessoa, de forma que deixa de cumprir sua obrigação, deixando-se levar pelo aspecto emocional. Embora, pela própria natureza humana, torne-se difícil afastar a relação de sentimento existente em qualquer decisão, mormente proveniente de um juiz de direito, que lida diretamente com a busca da justiça, o que a lei visa reprimir é o fato de o funcionário deixar de lado seu ato de ofício, objetivando exclusivamente satisfazer seu sentimento. Lembre-se de que nem mesmo o sentimento mais nobre elide a conduta do prevaricador, já que a atividade administrativa tem como característica essencial a impessoalidade, não podendo estar sujeita a sentimento de ordem pessoal.
    Fernando Henrique Mendes de Almeida, citado por Magalhães Noronha 16, afirma: "Não aproveita ao prevaricador dizer que seu procedimento atendeu a sentimento pessoal dos mais nobres e respeitáveis, tais como o religioso, o da amizade, o da apreciabilidade política, ou da solidariedade humana. Sentimentos pessoais do funcionário somente ele os deve exercitar à custa de seu patrimônio e nas coisas que disserem respeito à sua vida de cidadão, na esfera doméstica". Fonte:http://www.dantaspimentel.adv.br/jcdp5118.htm
  • II. Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico ou não.

    Segundo o Prof. Emerson Castelo Branco o interesse pode ser patrimonial ou moral, o que não pode ocorrer é a exteriorização do pedido, caso o haja o crime será de CORRUPÇÃO PASSIVA.   

    "O interesse pessoal pode ser patrimonial ou moral, mas se restringe à esfera subjetiva do agente. Por isso nao pode passar de um estado anímico, pois, se o transpassar, o crime será de corrupção passiva."
  • ATENÇÃO:

    INTERESSE ECONÔMICO(PREVARICAÇÃO) É DIFERENTE DE VANTAGEM INDEVIDA (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)
  • Acho que faltou saber de quem é o interesse pois poderia configurar outro crime, se o interesse for de terceiro (e indevido) e não pessoal.
  • Se na questão houvesse a alternativa "corrupção ativa e corrupção passiva", eu teria errado, pois marcaria esta  ante æ falta do elemento do tipo "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" previsto no art. 319 .
  • A conduta mencionada no item I da questão encontra-se tipificada no artigo 333 do Código Penal sob o nomen iuris de “Corrupção Ativa". A conduta mencionada no segundo item da questão configura o crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal. Cumpre ressaltar, que o referido dispositivo legal faz menção à satisfação de interesse ou sentimento pessoal e a doutrina entende que esse interesse é qualquer ganho ou vantagem, não se exigindo que sejam necessariamente econômicos.

    Gabarito: C

  • Para massificar:

    Corrupção ativa: oferecer, prometer

     

    Corrupção passiva: solicitar, receber

     

    Concussão: exigir

     

    Prevaricaçao:  retarda ou deixa de praticar ato de ofício,  visando satisfazer interesse pessoal.

  • GABARITO: C

     Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Interessante notar que "satisfazer interesse" é diferente de "sentimento pessoal", no caso a questão trouxe apenas a hipótese de satisfazer interesse(econômico) e não trouxe o sentimento pessoal.


ID
233878
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constituem crimes praticados por particular contra a administração em geral

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    À luz do Código Penal Brasileiro, temos que:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (condescendência criminosa);

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (advocacia administrativa)

    As referidas condutas estão tipificadas como crimes e classificados como "próprios", pois exigem determinada qualidade do agente, neste caso, o exercício da função pública.

     

  •  A questão está perguntando, na verdade, quais são os crimes praticados por  FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS contra administração.    As outras assertivas trazem exemplos de crimes praticados, em regra, por PARTICULAR contra administração pública. 

  • a) Errado. Desacato (art 331)  e Fraude de Concorrência (art 335) = ambos são crimes praticados por particular contra a Adm em geral

    b) Certo. Condescendência Criminosa (art 320) e Advocacia Administrativa (art 321) = ambos são crimes praticados por funcionário público contra Adm em geral

    c) Errado. Corrupção ativa (art 333 e Sonegação de contribuição previdenciária (art 337-A)= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    d) Errado. Tráfico de influência (art 332) e Resistência (art 329) )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    e) Errado. Desobediência (art 330) e Contrabando (art 334)= )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral


  • Parte da doutrina (Cleber Masson) e alguns vade mecum (Saraiva) afirmam que o art. 335 do Código Penal encontra-se revogado tacitamente pelo art. 93 da Lei nº 8.666/93.

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  • GAbarito B!!

    Comentário objetivo:

    São crimes praticados por funcionário público contra a Admin. Pública.
  • Letra B.

    b) Cuidado quando o examinador pedir para você encontrar as assertivas que não integram um determinado grupo! Conforme solicitado na questão em estudo, não integram o rol de delitos praticados por particular contra a administração pública as condutas de advocacia administrativa e de condescendência criminosa.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • Gabarito B

    Hipóteses apresentadas são crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública

  • Crime praticado por funcionário contra a adm pública.

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 312 AO 327, §2º)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)

    Condescendência criminosa

    ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
241531
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, policial de trânsito, encontrava-se em gozo de férias e observou um veículo parado em local proibido. Abordou o motorista, de quem, declinando sua função, solicitou a quantia de R$ 50,00 para não lavrar a multa relativa à infração cometida. Nesse caso Paulo

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • MACETE: Sempre que ouvirmos falar em corrupção praticada por funcionário público será a PASSIVA, pois configura-se CRIME PRÓPRIO, isto é, só func. público pode ser o suj. ativo e o objetojurídico  tutelado será sempre o normal funcionamento da Adm. Púb., dentro dos princípios da moralidade e probidade.

    DICA: o objeto material do crime é a vantagem indevida, que não necessariamente tem que ser econômica, podendo ser ela também de cunho moral, sentimental, sexual, entre outras vantagens. 

    Portanto se no seu edital, assim como no meu caso atual,  cobrar apenas os crimes praticados por funcionários públicos contra a Adm. Púb., ESQUEÇA CORRUPÇÃO ATIVA, ok?

  • OLá pessoal!!!!!

    Corrupção passiva

    Art. 317
    "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: "
  • c) (Item correto) Corrupção Passiva
    Art.317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;

    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
  • O que pode causar muita confunsão é quanto a questão da conduta retratada na questão ser considerada concussão, para isso devemos verificar a diferença entre ela e corrupção passiva.

    Concussão
    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa


    Corrupção passiva
    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa

     Na verdade a unica diferença está no verbo "exigir" e "solicitar". Pois na cocussão o agente exala uma ordem, nao conta com a possibilidade da vitima não lhe atender, ja na corrupção passiva, há um mero pedido, o agente nao ordena que a vitima lhe pague, apenas pede, ou seja, a diferença é o nucleo do tipo. Na corrupção passiva o agente SOLICITA, ja na concussão, o agente exige. TENHO DITO!!
  • Concussão  = EXIGE
    Corrupção passiva = SOLICITA ou RECEBE
  • Concussão verbo EXIGE
    Corrupção passiva verbos SOLICITA ou RECEBE

  • GABARITO - C

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Corrupção paSSiva: Servidor pratica

    Corrupção Ativa: PArticular pratica

  • PM CE 2021


ID
244165
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ZENON CABRAL, agente penitenciário, recebeu de um preso uma importância em dinheiro para que não revistasse os seus familiares durantes as visitas. No caso hipotético, é CORRETO afirmar que houve:

Alternativas
Comentários
  • a) Certa:
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
     
    b) Errada:
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
     
    c) Errada:
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
     
    d) Errada:
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     
    e) Errada:
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    ### No caso, o preso praticou esse crime.
  • Para esclarecer:
    O crime de corrupção passiva é praticado por funcionário público: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    O crime de corrupção ativa é praticado por particular: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Penso que não há como afirmar que o particular em questão, ZENON, praticou corrupção ativa e isso porque enquanto o crime de corrupção passiva tipifica as condutas de SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR PROMESSA, o de corrupção ativa tipifica as condutas de OFERECER OU PROMETER VANTAGEM, deixando a conduta de PAGAR sem tipificação.
    Por isso, a resposta da questão é a alternativa A, corrupção passiva, que se sabe ter ocorrido, e não a alternativa E.
  • QUESTÃO ABSURDA
    PELA SIMPLES LEITURA DO ENUNCIADO E DAS RESPOSTA ATÉ PENSEI QUE ERA UMA PERGUNTA INTELIGENTE, MAS AO DESCOBRIR A RESPOSTA ELA SE MOSTROU EQUIVOCADA, SENÃO VEJAMOS.

    A ALTERNATIVA DADA COMO CORRETA, LETRA A, DIZ TER HAVIDO CORRUPÇÃO PASSIVA COMO CAUSA DE PENA AUMENTA(§1º), MAS EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO CITOU QUE " o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.". DESSA FORMA , INVIÁVEL A ASSERTIVA A, RESTA-NOS A LETRA E, QUE FOI O CRIME PRATICADO PELO DETENTO, AO OFERECER O DINHEIRO.
  • Corrupção Passiva se consuma com o mero recebimento da vantagem.
  • O crime de corrupção passiva consuma-se com a efetiva entrega na modalidade receber. Já na modalidade solicitar e aceitar promessa o crime é formal, consumando-se com o simples pedido de solicitação ou com a mera aceitação da promessa. Nesses dois últimos casos a entrega efetiva do dinheiro configura exaurimento do crime em questão.
  • Respeitosamente discordo dos colegas

    A conduta de receber, na corrupção passiva, exige que haja a correspondente modalidade ativa de corrupção para ocorrer. O preso ofereceu (corrupção ativa) e o funcionário aceitou (corrupção passiva). Nesse caso, temos um crime bilateral. Não é possível que ele tenha simplesmente recebido alguma coisa que sequer foi oferecida. Ou ele a recebe por oferta de um terceiro ou ele a solicita. No caso, para mim, a resposta poderia ser letra A ou E porque o examinador não foi específico quanto ao sujeito ativo do crime. Por prudência, recomenda-se optar pelo funcionário... mas nunca se sabe x)
  • QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA!!!! O CERTO SERIA A LETRA "D" PREVARICAÇÃO. VEJAM!!

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Se o agente deixou de revistar, ele deixou de vedar, logo prevaricação, simples assim.



  • Discordo do Colega Jarbas. O crime de prevaricação seria a resposta menos apropriada para o caso em questão. Para a incidência de tal crime, o agente, sujeito ativo, deve retardar ou deixar de praticar ato indevidamente, de ofício, simplesmente com a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não é o caso. Incabível ainda no caso em tela, o crime de prevaricação cometido pelo Diretor ou agente público descrito no artigo 319-A, pois nele, fica claro a intenção dos mesmos em "fazer vista grossa" quanto a utilização de aparelho telefônico ou outros entre os presos ou com o ambiente externo, o que não fora anunciado na questão.

    No entanto, vejo a questão mal elaborada, quiçá maliciosa, visto que a corrupção passiva descrita na alternativa A, refere-se a do artigo 317, §1º, onde diz que "Apena é aumentada de um terço, se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional".

    Ora, a questão não informa se o funcionário realmente retardou ou deixou de praticar o ato, mas sim, que apenas RECEBEU (Corrupção Passiva do caput), o que levaria os candidatos que soubessem literalmente o conteúdo descrito no artigo 317, §1º, por eliminação, responderem como correta a alternativa E, ou seja, no caso, de estar se tratando do crime cometido pelo preso (Corrupção Ativa)

  • Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 312 do Código Penal:


    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal. Como Zenon Cabral, em consequência da vantagem, deixou de praticar ato de ofício (revistar os familiares dos presos durante as visitas), incide a causa de aumento de pena prevista no §1º do artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Gabarito A

     Zenon Cabral cometerá crime de corrupção passiva Art. 317 §1º do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da  função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Questão dúbia, pois a questão não disse sobre quem ela queria a resposta.

    O Agente Penitenciário cometeu CORRUPÇÃO PASSIVA;

    O Presidiário cometeu CORRUPÇÃO ATIVA.

    Ou seja, questão da margem para interpretações, o que, em minha opinião, não pode acontecer em uma prova objetiva.

    Bons estudos !

  • A) Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER.

  • Se funcionário solicitar e o particular entregar o R$, que seja, este ficará isento de pena em razão da coação moral IRRESSISTÍVEL. 

    E o funcionário responde por corrupção PASSIVA

     

    Caso, o particular ofereça e o func. aceite, AMBOS responderão. Este por por c. PASSIVA e aquele por c.ATIVA.

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA x CORRUPÇÃO ATIVA

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    1º - A pena È aumentada de um terço, se, em consequencia da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofÌcio ou o pratica infringindo dever funcional. 

  • Pecou em não ser direto quanto a autoria...

    Passiva - Agente Público

    Ativa- Presidiário

  • A questão poderia ter sido ainda mais rigorosa (devemos sempre pensar no pior em relação às questões).

    Se o agente recebesse vantagem indevida para não revistar os familiares do detento, e estes, trouxessem consigo um aparelho telefônico... Qual o crime? Prevaricação (Art. 319-A do CP) ou Corrupção Passiva (Art. 317, §1º do CP) ?

    R: Acredito que, nesse caso, o crime seria Prevaricação do 319-A, tendo em vista a especificidade do objeto transposto. O que vocês acham?


ID
244171
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

BENY DOS SANTOS, amigo de um agente penitenciário, exigiu da família de um preso a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) sob o pretexto de que parte do dinheiro seria entregue ao seu amigo, objetivando conceder ao preso algumas regalias, tais como sair para visitar a família e receber visitas em horários extraordinários. No caso em apreço, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Tráfico de influência  

    É o delito praticado por particular contra a administração pública, em que determinada pessoa, usufruindo de sua influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício de sua função, solicita, exige, cobra ou obtêm vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para terceiros. O crime é apenado com reclusão, de dois a cinco anos, e multa, devendo a pena ser aumentada da metade nos casos em que a vantagem vise beneficiar também o funcionário. 

    Fonte; NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo .

    Bons estudos!

  • RESPOSTA:  "D"

     Repare que a conduta de BENY DOS SANTOS enquadra-se perfeitamente no tipo penal abaixo descrito.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • GABARITO: BBBBBBBBBBBBBBBBBB!!<<<<<<<<

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

            Pena - RECLUSÃO, de 2 a 5 anos , e multa.

            AUMENTO DE PENA

            Parágrafo único - A PENA É AUMENTADA DA METADE, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal: 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 321 do Código Penal: 

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal: 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 332 do Código Penal. Como Beny dos Santos alegou que parte do dinheiro seria entregue ao agente penitenciário, incide a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do dispositivo legal mencionado:


    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • O tráfico de influência é um estelionato usando o nome da administração pública. 

  • Inclusive com aumento de pena. Safado!

  • Não seria CONCUSSÃO?

  • Tiago, não pois trata-se de um amigo de funcionário público!

    A concussão ocorre quanto o FP exige a indevida vantagem.

    Bons estudos!

  • Complementando aos comentários dos colegas. Vale salientar que TRÁFICO DE INFLUÊNCIA é diferente de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, as bancas costumam confundir bastante essas duas tipificações. Tráfico de Influência: Quando é praticado para influir qualquer funcionário que NÃO esteja no rol da exploração de prestígio. Exploração de Prestígio: Quando é praticado para influir Juiz, Promotor, Funcionário da Justiça, Perito, Tradutor, Intérprete ou Testemunha. Ou seja, se não está no rol de Exploração de Prestígio será Tráfico de Influência! Bons estudos!
  • GABARITO B

     

    QUANDO o "solicitar ou receber" for para influir em juiz, jurado, ministério público, funcionários da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, o delito será o do artigo 357 do CP: exploração de prestígio.

     

    INFLUIR em atos de funcionários públicos: tráfico de influência.

    INFLUIR em atos de funcionários ligados à justiça: exploração de prestígio. 

  • e ainda foi majorado de 1/2

  • RESPOSTA B

    ART 332- Solicitar,exigir , cobrar ou obter para si ou para outrem , vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário publico no exercício da função .

    Pena- reclusão de 2 a 5 anos

    Ou seja, BENY DOS SANTOS cometeu trafico de influencia exigindo dinheiro da família do preso para influir seu amigo funcionário publico a dar vantagens ao preso.

    Detalhe , como BENNY alega que o dinheiro iria para o funcionário público, a pena sera aumentada de metade.


ID
244924
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria foi denunciada pela prática do tipo legal de crime de moeda falsa (art. 289, CP). Por oportunidade de sua citação, Maria, vislumbrando a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva, ofereceu ao Oficial de Justiça determinada quantia em dinheiro para que este adiasse o cumprimento do ato. O Oficial de Justiça aceitou a quantia oferecida. Maria e o Oficial de Justiça praticaram, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Maria: Responde por corrupção ativa com aumento de pena.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Oficial: Responde por corrupção passiva com aumento de pena.,

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • - Corrupção Ativa: Oferecer vantagem
    - Corrupção Passiva: Aceitar ou Solicitar vantagem, mas é importante saber que apenas solicitar a vantagem já caracteriza o crime.
    - Condescendência Criminosa: Quando um superior hierárquico permite e/ou não toma atitude alguma ao saber que o seu subordinado está incorrendo em prática ilegal.
    - Prevaricação: quando o funcionário público faz ou deixa de fazer algo que é visto como contrário ao interesse público, com o objetivo de obter vantagem pessoal.

  • Sujeito ativo: é o funcionário público nos limites das suas atribuições, ainda que afastado de férias , licença, suspensão,etc, bem com oaquele de ainda não assumiu o cargo (desde que obviamente, solicite ou receba a vantagem em virtude do cargo que irá assumir).

  • Por que não colocam o gabarito primeiro, depois explicam o que quiser!!!!

  •  Maria e o Oficial de Justiça praticaram, respectivamente, os crimes de::

    "RESPECTIVAMENTE":

    Maria - corrupção passiva

    Ofical- corrupção ativa

  • Milca Xavier

    Quem cometeu crime de corrupção passiva foi o oficial, pois ACEITOU, RECEBEU, foi passivo

    Quem cometeu crime de corrupção ativa foi Maria, pois OFERECEU, foi ativa;

    Resposta alternativa A

  • O crime de corrupção ativa, não é delito praticado por funcionário público contra a administração pública, são crimes praticados por particulares contra a administração pública. O enunciado da questão afirma: Respectivamente:

    Maria - Corrupção ativa, Oficial de Justiça - Corrupção passiva. 

  • A. corrupção ativa e corrupção passiva.

  • A citacao interrompe a prescricao penal?

  • Gabarito: Letra A.

    Quando se tem um oferecimento de vantagem, consequentemente, se tem um recebimento desta vantagem.

    #Logo,

    1. "ofereceu ao Oficial de Justiça"... ATIVA
    2. "O Oficial de Justiça aceitou"...PASSIVA

    _________

    Bons Estudos.

  • Corrupção passiva com aumento de pena em 1/3, pois o Oficial deixou de cumprir ato de oficio.


ID
249826
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor que exige de um cidadão certa quantia em dinheiro para praticar ato regular e lícito, relativo às suas funções, comete, em tese, o crime de:

Alternativas
Comentários
  • C) ok.

    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    Fonte: Wikepédia

    Bons Estudos!!!

  • Só para diferenciar Corrupção Passiva e Concussão:

    CONCUSSÃO é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. É crime próprio. Consiste em exigir (impor como coisa devida), implícita ou explicitamente, vantagem (econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa), em razão da função, mesmo que fora da função ou ainda sem assumi-la. Em princípio, não admite tentativa, embora seja possível imaginá-la na exigência não verbal. É crime formal. Consuma-se simplesmente com a exigência, mesmo sem o recebimento da vantagem(mero exaurimento) - (JurSTF 226/318, JurTJ 179/290).


    A mera solicitação é CORRUPÇÃO PASSIVA, se a vantagem é destinada à administração configura-se excesso de exação. ATENÇÃO: Se a exigência é feita para deixar de lançar ou cobrar tributo ou alguma contribuição, ou parcialmente cobrá-los, o delito passa a ser tributário, nos termos do art. 3.º, II, da Lei n. 8.137/90.
    No delito da CORRUPÇÃO PASSIVA o funcionário solicita(pede), recebe (recolhe, pega, aceita, concorda) promessa de vantagem indevida.
  • Fiquei na dúvida entre B e C. Para ser concussão não é necessária a coação moral irresistível ? Quem comentar, por favor envie recado para que eu veja.

    Bons estudos!
  • Conforme o  no Código Penal:

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
  • "A concussão é crime em que o funcionário público, valendo-se do respeito ou mesmo receio que sua função infunde, impõe à vítima a concessão de vantagem a que não tem direito. Há violação da probidade do funcionário público e abuso da autoridade ou poder de que dispõe. São portanto, elementos da concussão:
    a) exigência de vantagem indevida;
    b)que esta vantagem tenha como destinatário o próprio concussionário ou então um terceiro; e
    c) que a exigência esteja ligada à função do agente, mesmo que esteja fora dela ou ainda não a tenha assumido."
    #VQV!

  • EXIGE = CONCUSSÃO


    SOLICITA OU RECEBE= CORRUPÇÃO PASSIVA 

  • Alternativa E - ERRADA


    e)Excesso de exação: Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • PM CE 2021


ID
249829
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um cidadão solicitou a um servidor público que redigisse um requerimento em seu nome (nome do cidadão) postulando certo benefício que ele (cidadão) entendia ter direito. Prometeu-lhe pagar certa quantia em dinheiro caso a postulação fosse atendida. O assunto não se inseria na esfera de atribuições do servidor, mas, mesmo assim, ele se prontifi cou a atender à solicitação. Feito o acordo entre os dois, o servidor redigiu um requerimento, nos devidos termos, o qual foi assinado e protocolizado pelo interessado. Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou para que o direito postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível. Neste caso, esse servidor:

Alternativas
Comentários
  • a - Errada:
    Corrupção passiva -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    B - Correta
    Dá-se a prática do crime de advocacia administrativa quando o servidor público, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesses privados perante a administração pública

    c - Errada
    Prevaricação -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    d - Errada
    Corrupção ativa -  Crime praticado por particular contra a Administração em geral. Caracteriza-se pela oferta ou promessa de indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    e - Errada
    Cometeu crime de Advocacia Administrativa por ter atuado junto ao órgão, fora de seu ofício, em benefício de particular.
  • Creio que o agente somente cometeu crime de advocacia administrativa porque nao realizou ato de oficio, nao o retardou ou o realizou.
  • Descordo do colega a cima. A conduta executada pelo servidor configura sim corrupção passiva. Ora, retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o praticar infringindo dever funcional é causa de aumento de pena, não elementar do tipo. Para um agente incorrer na figura típica em questão basta que ele receba indevidamente vantagem indevida. Tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo, e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho; nesses casos, há crime, pois o funcionário público poderia acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecessem dinheiro; por todo o exposto, existe crime na conduta de receber o policial dinheiro para fazer ronda em certo quarteirão ou receber o gerente de banco público dinheiro para liberar um empréstimo ainda que lícito etc.
  • olha eh dificil....para mim esta claro q configuracao de corrupacao passiva. O enunciado ao dizer `feito o acordo entre os dois` implica em dizer que o servidor recebeu o dinheiro, o que configura o crime..
    Eh phoda, nao basta so estudar, vc tem q advinhar a resposta, mesmo sabendo
  • Caros colegas a referida questão não se trata de corrupção passiva, pois "o assunto não se inseria na esfera do referido servidor" e passou a ser advocacia administrativa quando relata: "valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou...", conforme o CPB:
    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Poxa, escorreguei no enunciado, pensei ter lido "Valendo-se do conhecimento que tinha como     responsável ", marquei corrupção passiva, pois teria aceitado a promessa.
    Depois que fui ver que estava escrito "Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável". Isso é ADVOCACIA ADMINISTRATIVA....
  • existe crime mesmo que ele nao tenha nenhum interesse no deferimento do pedido?
    ele recebeu dinheiro para fazer o requerimento fora do seu expediente de trabalho o que nao é crime nenhum,
    e valeu-se do conhecimento com o chefe sem tirar proveito algum disso,
    o dinheiro ja estava pago e nao receberia nada a mais pelo deferimento do pedido,
    tambem nao ficou claro que o conhecimento que possuia com o chefe é valendo-se da qualidade de funcionario,
    ele poderia ser amigo do chefe e pedir para que o chefe nao deixasse o processo parado, poderia estar por exemplo prevenindo o chefe de cometer prevaricação
    ajudar o chefe a trabalhar melhor e o amigo a ter o pedido aprovado no prazo legal nao traz vantagem ao funcionario
  • Pra mim a resposta é corrupção passiva, pois a questão fala "Prometeu-lhe pagar certa quantia em dinheiro caso a postulação fosse atendida." E o servidor aceitou ajudar o particular, e o crime de advocacia adm. é crime subsidirário. Logo, se houve oferecimento de quantia em dinheiro, é crime de corrupção passiva!! 
  • Concordo com o colega Felipe Garcia.
     
    O crime de Advocacia Administrativa é subsidiário. Se houve, em algum momento, recebimento de vantagem ou promessa de tal vantagem, então a conduta sai da esfera de alcance do crime acima citado e vai pros limites do crime de Corrupção Passiva.
     
    Voltamos aí lá na Introdução ao Direito Penal, no Princípio da Subsidiariedade.
     
    Concordo q houve sim o crime de Advocacia Administrativa qdo o servidor em comento vale de sua qualidade de funcionário para conseguir a aprovação do requerimento, mas n podemos, simplesmente, fechar os olhos para a promessa prévia de pagamento em caso de sucesso na empreitada. A questão deixa claro q o animus do agente só surgiu em razão da promessa de pagamento!!
     
    O crime de Advocacia Administrativa se encaixaria sim naqueles casos onde o funcionário público atende a pedido de terceiro, sem vantagem ou promessa de vantagem, e age em prol da causa. Dizer q o recebimento de $$ para influenciar no sucesso de interesse de particular é irrelevante ou mero exaurimento é compactuar com os corruptos q se entranharam em nossa Administração Pública.
  • Eu acho que a ESAF se enrolou nesta quesão, procurei o gabarito pós recursos no site da ESAF, porém não o encontrei.

    Observem a explicação do professor Pedro Ivo:

    A ADVOCACIA ADMINISTRATIVA É UM DELITO EMINENTEMENTE SUBSIDIÁRIO. DESSA FORMA, SE O FUNCIONÁRIO ESTIVER RECEBENDO VANTAGEM INDEVIDA PARA PATROCINAR O INTERESSE PRIVADO, HAVERÁ DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Ao meu ver, não importa se ele estava dentro ou fora de suas competências quando praticou o crime pois o delito de corrupção passiva não exige tal qualidade:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Caso alguém tenha feito este concurso ou tenha maiores informações posta aí pra gente. 
  • O crime é definitivamente de corrupção passiva, visto que o servidor aceitou promessa de vantagem. ESAF mais uma vez inovando na ordem jurídica...
  • Discordo que seja corrupção passiva. Não podemos generalizar. O tipo advocacia administrativa de fato não exige que o funcionário receba alguma vantagem indevida, mas não significa que proíbe que o mesmo a receba. Se fosse assim, estariamos diante de um tipo praticamente impossivel de ser encontrado na prática, porque quase sempre pra um funcionário defender o interesse de um particular ele aceita proposta de dinheiro.Ademais, toda a questão deixa muito clara a definição de advocacia administrativa. Se o gabarito fosse corrupção passiva é que deveriamos reclamar, pois o mero fato de receber vantagem estaria descaracterizando a advocacia administrativa, e isso não procede. Concordam ?

  • A diferença em que deixa de ser corrupição passiva e cai para advocacia admiistrativa se da pelo simples fato de que tal favorecimento do funcionario não esta vinculado a sua fucionalidade e sim  por ele ser o intercessor junto a outro colega de repartição, no crime de crrupição passiva o funcionario publico infrator tera que ter legitimidade em agir, por se tratar de elemento proprio de sua função e tambem o funcionario teria que solicitar o valor indevido, o que nao acontece no referido anunciado

  • O enunciado é ambíguo. Porém, existe um trecho fatal que já denota o que o examinador queria: "Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou para que o direito postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível".

    Portanto, o item correto é o "b", vez que o servidor público cometeu o crime de advocacia administrativa:

    "Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

    Bons estudos pessoal!


  • No caso, o funcionário não cometeu corrupção passiva porque o verbo SOLICITAR é uma ação comissiva, ou seja, tem que partir do próprio funcionário em pedir algo ao particular, coisa que não aconteceu.

    Enquanto os outros verbos de RECEBER ou ACEITAR PROMESSA a conduta que inicia o delito é do particular, respondendo o agente público por corrupção passiva e o particular pela ativa.

    Bons estudos, galera!!!!


ID
286111
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma fiscalização, o funcionário público responsável pela ação recebeu de particular promessa de percepção de vantagem indevida para não praticar ato de ofício. Diante dessa hipótese, o particular

Alternativas
Comentários
  • Atenção! A questão pede o crime praticado pelo PARTICULAR

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    O crime se consuma no momento em que o funcionário toma conhecimento da oferta ou da promessa, ainda que não venha a aceitá-la.

  • Vale ressaltar que os crimes de corrupção passiva e ativa constituem exceção à regra da teoria monista de concurso de agentes (reza que todos os que participam de um crime respondem por esse, o que não significa que terão a mesma pena).
    Logo, se restasse configurado todos os requisitos para que houvesse concurso de pessoas (pluralidade de agentes, pluralidade de condutas, ajuste ou acordo de vontades e dolo) o funcionário público praticaria corrupção passiva, enquanto o particular corrupção ativa.
  • Diferencia-se o crime de corrupção ativa do passiva, além do fato ao agente ativo, a aceitação da promessa.

    A promessa aceita é corrupção passiva. ( crime próprio de servidor público).

    A promessa prometida é corrupção ativa (crime de particular)

    Abraços!




  • Alt. C 

    crime praticado por Particular caracterizando assim o crime de corrupçao ativa

  • Resposta correta: letra "e"

    "É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão. Basta o simples ato de oferecer a vantagem que o crime é considerado como praticado, não há necessidade de que o funcionário publico aceite a vantagem. Vale lembrar que a corrupção ativa é tratada em nosso Código Penal no capitulo II, onde estão previstos os crimes dos particulares contra a Administração Publica em geral. Portanto, é modalidade de crime cometida por pessoa que não é funcionário publico. Se o funcionário concorda com a proposta oferecida e realiza o que o particular solicitou, a pena do particular é aumentada em 1/3".

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-ativa

  • O Crime de Corrupção ATIVA (praticado por particular) também, obrigatoriamente, incide a prática ao Funcionário Público no crime de Corrupção PASSIVA.

    Oferece: Particular. Corrupção ATIVA

    Recebe: Público. Corrupção PASSIVA.

    Tanto a letra "A" quanto a letra "E" estão corretas.


  • Cuidado!

     

    Os tipos penais de corrupção ativa e passiva são autônomos, um não depende do outro.

     

    O fato do particular oferecer (corrupção ativa) não implica no receber pelo funcionário público (corrupção passiva), ele pode (DEVE) não aceitar.

    * Ambos são crimes formais, independem do recebimento ou pagamento da vantagem indevida.

  • GAB-E

    O SERVIDOR PRATICOU CORRUÇÃO PASSIVA COM AUMENTO DE PENA, ENQUANTO O PARTICULAR PRATICOU CORRUPÇÃO ATIVA NORMAL POIS NADA IMPORTA O AUMENTO DE PENA PARA O PARTICULAR.

  • PM CE 2021


ID
286531
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público, de férias, que aceita uma promessa de recebimento de dinheiro para que, em razão do seu cargo, possa liberar do pagamento de uma multa uma pessoa que tinha sido autuada pela fiscalização comete

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    No momento da solicitação, o funcionário não precisa estar no exercício das suas funções. O crime pode se configurar mesmo que o agente esteja de férias ou de licença, ou ainda não ter tomado posse, desde que a solicitação seja concernente às suas funções.

  • e) (Item correto) Art.317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão de dois a doze anos, e multa.
    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa.
  • a) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: ( Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa).


    b) Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:( Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa).


    c) Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:( Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).


    d) Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa).


    e) Corrupção passiva - CORRETA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa). 
  • CORRETA - LETRA E - Cuidado para não confundirem:
    Concussão (art. 316, CP) - Exigir ... vantagem indevida
    Corrupção passiva (art. 317) - Solicitar ou receber ... vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem
    Corrupção ativa 
    (art. 333) - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público

    Bons estudos!!!!
  • (CP Art. 317) CORRUPÇÃO PASSIVA
    Objetividade jurídica
    : a moralidade administrativa e o patrimônio particular;
    Bem Jurídico:Regular Andamento da Administração pública;
    Sujeito ativo:o funcionário público. Admite-se coautoria ou participação do particular.
    Sujeito Passivo: o Estado e a pessoa lesada, quando não pratica o crime de corrupção ativa. (Se a vítima atende, será autora de corrupção ativa).
    Tipo Objetivo: solicitar é pedir. Receber é obter, adquirir, alcançar. Aceitar é concordar, consentir, anuir ao futuro recebimento. É indispensável que o agente se valha da função que exerce ou vai exercer. Não importa que esteja afastado da função pública (ex: férias), desde que se valha dela. A vantagem visada tem que ser indevida e não se limita a vantagem de natureza patrimonial. Normalmente, essa vantagem indevida tem a finalidade de fazer com que o funcionário público pratique ato ilegal ou deixe de praticar, de forma ilegal, ato que deveria praticar de ofício.
    Tipo Subjetivo: o dolo. Exige ainda o elemento subjetivo do tipo contido na expressão “para si ou para outrem”.
    Consumação e Tentativa: consuma-se com a solicitação ou recebimento da vantagem, ou com a aceitação da promessa. A tentativa só é admissível na modalidade “solicitar”, desde que a solicitação não seja verbal. Nas formas “receber” e “aceitar” a tentativa é impossível, porque o crime é unissubsistente, CRIME FORMAL.
    Aumento de Pena/ Majorante: a pena é aumentada de 1/3 se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infrigindo dever funcional; se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração do dever funcional, cedendo pedido ou influencia de outrem.
    Fonte: Curso Alto Nível - Direito Penal - Prof. Raquel
    Bons Estudos! :)



  • e) (Item correto) Art.317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão de dois a doze anos, e multa.
    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção ativa --> Sempre o particular

    Corrupção passiva --> Sempre o servidor público.

  • Resposta: letra "e".


    "É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrario da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.

    Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. O funcionário publico ainda pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem. A pena pode ser aumentada em ate 1/3 se o funcionário publico realizar o favor ou ato que beneficie o particular".
    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva


ID
286534
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público que, sem apor assinatura e sem receber diretamente vantagem indevida, no exercício do cargo de fiscalização, confecciona uma defesa administrativa em favor de pessoa autuada pela fiscalização comete

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Note que o interesse pode ser lícito ou ilícito. o legislador não restringiu a natureza do interesse privado. Se for legítimo haverá a forma simples do delito. Caso seja ilegítimo, haverá advocacia administrativa na forma qualificada.

    O elemento subjetivo desse crime é o dolo de patrocinar interesse privado perante a administração pública, prevalecendo-se da função pública. O dolo é genérico, não exigindo o legislador nenhum fim especial.

    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson Castelo Branco

  • a) (Item correto). Art.321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    §único. Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos, o interesse particular (TJSP - RJTJESP 13/443-445).
  • Os comentários são perfeitos, mas ainda fico com um pé atras, se realmente se amolda a esse tipo legal. Estaria configurado se o policial exerce-se a defesa perante seus superiores, ai com certeza fica configurado, a simples confecção da peça, pode ser configurado advocacia? Se alguém poder esclarecer...
  • Essa Funiversa é cada vez pior. Não tem nada na questão afirmando que o agente público se valeu da condição inerente ao seu cargo. Não há tipicidade penal neste caso. 
    A questão deveria " MArque a alternativa menos errada:"
  • DanBr, com relação ao seu comentário: "Essa Funiversa é cada vez pior. Não tem nada na questão afirmando que o agente público se valeu da condição inerente ao seu cargo. Não há tipicidade penal neste caso."  

    Acredito que a questão, expressamente, mencione que o agente público se valeu da condição do cargo: "Um funcionário público que, sem apor assinatura e sem receber diretamente vantagem indevida, no exercício do cargo de fiscalização, confecciona uma defesa administrativa em favor de pessoa autuada pela fiscalização comete...
    Há sim menção de que ele está no exercício do cargo.
    Acredito que o  comentário de Vinicius esteja sim correto, como apontou o Rafael. 
  • Nao poderia ele, durante o horario do expediente, sentado na sua mesa, ter confeccionado a tal defesa e dado a seu amigo? Nesse caso ele valeu-se de sua posicao para defender os interesses do particular? Nao. Mas... no exercicio da sua profissao fez algo diverso do interesse público. Quando alguem usa o horario e os recursos da adm nao seria prevaricar?
  •  Galera, a questão é muito tranquila, sabemos que a resposta correta é a letra A.

    Cuidado com uma exceção à regra expressa na lei 8.112/90, em seu art. 117, inciso XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. Com isso, o funcionário público que patrocina interesse, de benefício previdenciário ou assistenciais, privado perante a administração pública de avô, irmã. pai, mãe (...), não cometerá o delito tipificado no código penal em seu art.321 (advocacia administrativa).

    Fonte: www.beabadoconcurso.com.br

  • Caros combatentes.

    Outro fator interessante é analisar as demais questões que não se enquadram na pergunta, ou seja, a alternativa A é a menos errada.

    Bons estudos.






     

  • fIQUEI NA DÚVIDA, MAS ACABEI ACERTANDO POR INTUIÇÃO. NO ENTANTO, QUERO TIRAR ESSA DUVIDA: ALGÚEM SABE ME DIZER SE EXISTE O DELITO DA LETRA C: exercício funcional ilegal. OU ISSO É MERTAMENTE PEGADINHA? AGRADEÇO. ANA. TAMO NA LUTA.
  • Ana, existe sim.

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Pode ser esse no caso em tela.

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 cp - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Considerando que o ato praticado é privativo de Advogado, "defesa", poderia ser a letra C. Caberia recurso para essa acertiva.


  • Com a devida vênia, discordo do colega Bruno, tendo em vista a defesa administrativa não exigir a sua elaboração por advogado.

  • Mas a Advocacia Administrativa não deve ser o Funcionário Público "advogar" para outro F.P. com dever de ofício de fazer?

    Ex: A, Funcionário Público (Ex: Fiscal de Obras), liga para B, Funcionário Público (Ex: do DETRAN), e diz que enviará seu amigo C para que ele faça um favor para C.

    Ou seja, quem pratica a Adv. Administrativa a pratica para outro FP fazer, não é?

    Fiquei perdido, agora.

  • Art. 321 cp - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    LUCAS ele vai "patrocinar" interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade DELE de funcionário. Não há esse entendimento que o interesse tenha que ser um "favor de um funcionário público ao outro".


ID
537601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durante a realização de um patrulhamento ostensivo, um agente de uma autoridade de trânsito exigiu de um motorista a importância de R$ 500,00 para que não retivesse o seu veículo automotor, que transitava com o farol desregulado. Nessa situação, o agente da autoridade de trânsito praticou o crime de corrupção ativa.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO.
    A conduta perpetrada pelo agente da autoridade de trânsito configura o crime de concussão, do art. 316 do CP, in verbis:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
    O verbo-núclo do crime de concussão - exigir - significa impor como obrigação, reclamar de forma imperiosa, sob pena de represália. O que ocorre é uma espécie de constrangimento ilegal, valendo-se o funcionário público do medo que sua função exerce em relação à vítima.
    Bons estudos a todos.

  • Item errado,  o crime cometido é o de concussão, pois ele "exige" vantagem indevida

    complementando: o agente público não comete crime de corrupção ativa, quem pratica corrupção ativa é o particular.  O agente público comete crime de corrupção passiva


    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Só o que muda entre os crimes de Concussão e Corrupção Passiva são os verbos nucleares:
    Concussão: exigir.
    Corrupção passiva: solicitar ou receber.

    O restante da lei é a mesma redação.

    VG, Lavras do Sul-RS
    Vamo gurizada! 
  • A conduta do agente de trânsito (que se insere no conceito de funcionário público previsto no art. 327 do Código Penal) subsume-se ao tipo penal de “concussão”, nos termos do art. 316 do Código Penal (“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”), na medida em que, conforme o enunciado da questão, o agente teria “exigido” a quantia de R$ 500,00 para não reter o veículo da vítima.


    No caso de corrupção ativa, o agente previsto no tipo penal é o particular que, em detrimento do interesse da administração pública, oferece ou promete a funcionário público vantagem indevida a fim de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Por outro lado, no crime de corrupção ativa, o agente (que, segundo o tipo penal do art. 317 do Código Penal, detém a condição de funcionário público) solicita ou recebe para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, tudo isso em detrimento da administração pública.


    Resposta: Errado 


  • Como as questões de antigamente eram fáceis........ 

  • Corrupção Passiva ------> solicitar ou receber

    Concussão -----> Exigir

  • Corrupção Ativa: Oferecer ou Prometer; sujeito ativo é particular;

    Corrupção Passiva: Solicitar ou Receber /Aceitar; sujeito ativo é agente público;

    Concussão: Exigir;

    Extorsão: Grave ameaça, violência;

    ___________________________________________________

    Corrupção ativa (Art. 333): Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;
     

    Corrupção passiva (Art. 317): Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
     

    Concussão (Art. 316): Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Gabarito Errado!

  • CONCUSSÃO: Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA (...)

    ERRADA.

  • é o crime de concussão, pois exigiu para si. e a corrupição ativa é o particular oferecer a bens a um servidor.

  • ELE COMETEU O CRIME DE CONCUSSÃO

  • EXIGIR = CONCURSSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA = SÓ PODE SER PRATICADO POR PARTICULAR E N POR FP.

  • Tá cheio de papagaio de pirata aqui, se já responderam a questão com fundamentação dá o like e pronto, não precisa ficar repetindo o comentário dos colegas!

    Vooteeee..

  • Concussão!!!!!! Gab errado galera!

  • ERRADO.

    Verbo exigir, ou seja, é concussão. Logo que para que seja corrupção ativa, deveria ter sido realizada por um particular.

  • Transcrevendo o comentário para salvar.

     

    EXIGIR = CONCUSSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA = Só particular 

  • A conduta do agente de trânsito (que se insere no conceito de funcionário público previsto no art. 327 do Código Penal) subsume-se ao tipo penal de “concussão”, nos termos do art. 316 do Código Penal (“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”), na medida em que, conforme o enunciado da questão, o agente teria “exigido” a quantia de R$ 500,00 para não reter o veículo da vítima.

     

    No caso de corrupção ativa, o agente previsto no tipo penal é o particular que, em detrimento do interesse da administração pública, oferece ou promete a funcionário público vantagem indevida a fim de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Por outro lado, no crime de corrupção PASSIVA, o agente - funcionário público (que, segundo o tipo penal do art. 317 do Código Penal, detém a condição de funcionário público) solicita ou recebe para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, tudo isso em detrimento da administração pública.

  • Gab errada

     

    Praticou crime de Concussão

    Art 316°- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    = Praticado por funcionário Público

     

     

    Corrupção ativa

    Art 333°- Oferecer ou promover vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 

     

    Obs: Praticado por particular. 

     

  • CONCURSÃO!!!

  • Durante a realização de um patrulhamento ostensivo, um agente de uma autoridade de trânsito exigiu de um motorista a importância de R$ 500,00 para que não retivesse o seu veículo automotor, que transitava com o farol desregulado. Nessa situação, o agente da autoridade de trânsito praticou o crime de corrupção ativa.

    Pratica crime de concussão.

  • Wesley Vinicius, CONCURSÃO NÃO, E SIM CONCUSSÃO.

  • O Crime é de concussão.

    Mas TALVEZ se a questão colocasse "corrupção passiva" poderia pegar alguns candidatos...

    Assim virou questão dada...

  • Art 316°- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    = Praticado por funcionário Público

    CONCUSSÃO

  • Quem pratica CORRUPÇÃO ATIVA é o PARTICULAR!

  • Galera. Apenas um bônus. Atualmente houve alteração. Agora quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva (Reclusão, de 2 (dois) anos, e multa)

    Alterações costumam ser cobradas. Por isso fiz esse comentário.

    Bons estudos Pessoal!

    Questões comentadas & Dicas para concursos:

    https://www.youtube.com/channel/UC4dAFOjXpthOTiw36yyCyIg?sub_confirmation=1

  • ele EXIGIU.

    então praticou o crime de CONCUSSÃO.

  • Resolução: preste atenção no enunciado da questão e perceba, meu(a) amigo(a) que, no caso em que o funcionário público faz uma exigência, não estamos diante do crime de corrupção ativa ou passiva, mas sim perante o crime de concussão (art. 316, do CP).

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • EXIGIR = CONCUSSÃO

  • Questão de 2004 e todo mundo respondendo. Não escapa nenhuma! Bora bora

  • Exigiu? Concussão

    DRACO-PCDF-PERTENCEREI !

  • (art.316) Ocorre quando o funcionário público exige uma vantagem indevida em razão do cargo que ocupa (coação) . 

    Atenção - " ainda que fora da função ou antes de assumi - la" → Pode praticar concussão quem não é funcionário público.

    OBS.:  Não seria possível a ocorrência, no mesmo contexto fático, do crime de Corrupção Ativa com o crime de Concussão. Pois se o funcionário público exige (Concussão) vantagem indevida, não haveria a possibilidade do particular praticar o crime de corrupção ativa (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público). Portanto, são incompatíveis de ocorrerem no mesmo contexto.

  • cometeu concussão.

  • Corrução ATIVA: oferecer ou prometer (PARTICULAR)

    Concussão: exigir (FUNCIONÁRIO PÚBLICO)

  • Exigir = Concussão
  • GABARITO: ERRADO!

    O verbo EXIGIR é elementar do delito de concussão, senão vejamos:

    "Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

    No crime de corrupção cometido por funcionário público, os verbos núcleos do tipo são SOLICITAR ou RECEBER. Ademais, a CORRUPÇÃO ATIVA somente pode ter como sujeito ativo o PARTICULAR! O agente público iníquo sempre responderá pela CORRUPÇÃO PASSIVA (se preenchidas todas as elementares do art. 317 do CP), ainda que praticado em concurso de agentes com o particular. Trata-se de mais um exceção pluralística à teoria monista adotada pelo CP no artigo 29.

  • GABARITO: ERRADO!

    O verbo EXIGIR é elementar do delito de concussão, senão vejamos:

    "Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

    No crime de corrupção cometido por funcionário público, os verbos núcleos do tipo são SOLICITAR ou RECEBER. Ademais, a CORRUPÇÃO ATIVA somente pode ter como sujeito ativo o PARTICULAR! O agente público iníquo sempre responderá pela CORRUPÇÃO PASSIVA (se preenchidas todas as elementares do art. 317 do CP), ainda que praticado em concurso de agentes com o particular. Trata-se de mais uma exceção pluralística à teoria monista adotada pelo CP no artigo 29.

  • DOIS ERROS:

    1 - "EXIGIR" é elementar da Concussão (316, CP)

    2 - Na corrupção ativa (333, CP) o agente é um particular enquanto na passiva (317, CP) é um funcionário público.

    Concussão - EXIGIR

    Peculato - APROPRIAR-SE

    Prevaricação - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

    Corrupção passiva - SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR

    Corrupção ativa - OFERECER OU PROMETER

  • ERRADO.

    A conduta perpetrada pelo agente da autoridade de trânsito configura o crime de concussão, do art. 316 do CP, in verbis:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Apropriou? Peculato.

    Exigiu? Concussão.

    Solicitou? Corrupção Passiva.

  • - "EXIGIR" é elementar da Concussão (316, CP)

  • Errado, pois comete o crime de concusão.

    Bizu

    Exigir: Concusão

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber (Público)

    Corrupção Ativa :Oferecer ou Prometer (Particular)

  • Errado, praticou concussão.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    OBS.: a lei 13.964/2019 (pacote anticrime) alterou o preceito secundário (pena) do crime em questão.

  • Concussão - Exigir.

  • errada

    É crime de concussão (art. 316, do CP).

  • corrupção passiva ---> solicita ou receber.

    concussão-------> EXIGIR.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI


ID
594583
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de corrupção ativa, a vantagem indevida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Corrupção ativa

    Art. 333 - OFERECER ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício


    bons estudos

  • No crime de corrupção ativa, a vantagem é oferecida ou prometida a um funcionário público por um particular, não sendo exigida pelo funcionário público, o que caracterizaria o crime de concussão (art. 316 do CP). Também não é solicitada pelo funcionário público, o que caracterizaria crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). A vantagem, por sua vez, não necessita ser concedida ou recebida, pois no crime de corrupção ativa, há um crime formal, em que a ocorrência do resultado (obtenção da vantagem) é mero exaurimento, não sendo necessário à configuração do delito. Por fim, a vantagem pode ser oferecida a funcionário público, pois esta não é a única conduta descrita no núcleo do tipo, que incrimina também a conduta de prometer vantagem.

     

    Renan Araujo

  • LETRA C CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Corrupção ativa é crime praticado por particular contra a adm. pública.

  • Letra c.

    c) Certa. Trata-se de delito praticado por particular, que oferece a vantagem indevida a funcionário público!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Corrupção Passiva é quando o funcionário público Pede

  • Corrupção Passiva é quando o funcionário público Pede

  • é galera, mais uma questão que usa o português como casca de banana.

  • Um jeito simples de cobrar , porém tem que ler com muita atenção! Gostei!


ID
627598
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de corrupção ativa

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Corrupção ativa
    consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um particular. Não há modalidade culposa.

    Forma qualificada - em razão da oferta, o funcionário realmente retarda ou omite ato de ofício, ou realiza ato infringindo o seu dever. Observe que se há ação efetiva, mas de ato de ofício, o tipo atribuído será no caput e não na forma qualificada.

    A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Veja Art. 333 do Código Penal.

  • "Note-se que a lei dispõe sobre o oferecimento ou promessa para determinar o funcionário a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Assim, conclui-se que o particular não é alcançado pela figura típica quando ofereça ou prometa vantagem, ou a entregue efetivamente, ao funcionário, depois de ter ele praticado o desejado ato. Em resumo, ao contrário do que vimos no art. 317 do CP, pune-se somente a corrupção ativa antecedente, mas não a subsequente. É o que resulta da locução para determiná-lo (RT 672/298)"
  • Diverge a doutrina em torno da natureza da vantagem. Para alguns autores como Dmásio de Jesus, Nelson Hungria e Magalhães Noronha, a vantagem deve ser necessariamente patrimonial. Já para Júlio Fabbrini Mirabete e Fernando Capez, a vantagem pode ser de qualquer espécie, uma vez que a lei não faz distinção. (Direito Penal Esquematizado - Vitor Eduardo Rios Gonçalves)
    Guilherme Nucci também entendia que a vantagem deveria ser de cunho patrimonial. Mas o referido autor mudou sua posição: "A vantagem indevida pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes. Entendíamos que o conteúdo da vantagem indevida deveria possuir algum aspecto econômico, mesmo que indireto. Ampliamos o nosso pensamento, pois há casos concretos em que o funcionário deseja obter somente um elogio, uma vingança ou mesmo um favor sexual, enfim, algo imponderável no campo econômico e, ainda assim, corrompe-se para prejudicar ato de ofício Por vezes, uma vantagem não econômica pode surtir mais efeito do que se tivesse algum conteúdo patrimonial". (CP comentado - Guilherme Nucci)
  • Eu não entendi a questão. No presente caso a alternativa "E"  posterior ao ato de ofício indicaria crime impossivel ou atipicidade  ?!
  • Vejam parte do artigo do prof Bitencourt  que encontrei. Muito esclarecedor:

    "O crime do art. 333 do CP consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Se, entretanto, a omissão voluntária do ato já se tinha consumado antes da oferta da vantagem, não se pode configurar tal crime"6.
    "Assim,
    fica descaracterizado o crime de corrupção ativa se o pagamento efetuado ao funcionário público for posterior à prática do ato de ofício. Representará, no máximo, verdadeira "concessão de dádivas", que não é tipificado como crime no Direito brasileiro, como bem demonstrou o insigne Zaffaroni, em seu brilhante parecer apresentado no Supremo Tribunal Federal, no processo e julgamento de Fernando Collor de Mello. A ausência de lesão do bem jurídico tutelado, além de a concessão de dádivas constituir um posterius, torna atípica tal conduta". http://www.amdjus.com.br/doutrina/tributario/4.htm


    Ainda:

    Não há corrupção subsequente por ato que deveria ter sido praticado antes do ato de ofício, isto é, não se configura o injusto do tipo de corrupção ativa se o pagamento for posterior à prática do ato de ofício do funcionário público. É atípica a conduta do agente que oferece ou promete a vantagem tão só diante do ato ilegal do funcionário ou mesmo para que não venha a praticar ato de ofício que está fora de sua esfera de atribuição.

    http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista52/Revista52_39.pdf


  • Letra A – INCORRETAO ilícito se dá a partir do momento que alguém oferece alguma coisa (normalmente, mas não necessariamente, dinheiro ou um bem) para que um agente público faça ou deixe de fazer algo indevido. O crime de corrupção ativa consuma-se com o simples oferecimento ou promessa de recompensa indevida.

    Letra B –
    INCORRETAEm tese a coexistência de ambos os crimes não é possível pois o núcleo da concussão é o exigir pelo funcionário público, enquanto que o núcleo da corrupção ativa é o oferecer ou prometer pelo particular.
     
    Letra C –
    INCORRETAO ilícito se dá a partir do momento que alguém oferece alguma coisa (normalmente, mas não necessariamente, dinheiro ou um bem) para que um agente público faça ou deixe de fazer algo indevido, independentemente da aceitação ou não.
     
    Letra D –
    INCORRETAHABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. INCARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
    1. O delito de corrupção ativa pode ser praticado por interposta pessoa, não requisitando, necessariamente, para o seu aperfeiçoamento, em hipóteses tais, que a pessoa, por intermédio da qual o agente oferece ou promete a vantagem indevida a funcionário público, adira à sua vontade no crime já em execução, convertendo-se em autor.
    2. O agente que, valendo-se das atribuições de assessor do funcionário, promete ou oferece vantagem indevida, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, comete crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Penal.
    3. Não transmitida a proposta ao funcionário pelo assessor, caracterizada fica a tentativa do delito.
    4. Ordem denegada (STJ - HABEAS CORPUS: HC 33535 SC).
     
    Letra E –
    CORRETA O delito estará caracterizado pela oferta ou promessa indevida a funcionário público, com o objetivo de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A vantagem deve ser oferecida anteriormente ao ato, se for entregue vantagem após a prática do ato, não se trata de corrupção ativa.
    Nesse sentido: EMENTA: HABEAS CORPUS - Constrangimento ilegal. Corrupção ativa. Descaracterização. Oferecimento de vantagem indevida posterior à ação. Ação penal. Trancamento. O oferecimento de vantagem indevida a funcionário público posterior à ação ou omissão, sem anterior promessa, não configura o crime de corrupção ativa (art. 333, do CP). Concedida a ordem para trancamento da ação penal (TJSP - 5ª Câm. Criminal; HC nº 343.061-3/0-Taubaté-SP; Rel. Juiz Gomes de Amorim; j. 19/4/2001; v.u.).
  • Em atenção à pergunta do colega Fábio.
     
    Crime impossível é aquele que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto.
    A ineficácia do meio se caracteriza quando o instrumento utilizado não permite que o delito possa ser consumado. Por exemplo: usar um alfinete para matar uma pessoa adulta ou produzir lesões corporais mediante o mero arremesso de um travesseiro de pluma, etc.
    A impropriedade do objeto se caracteriza quando a conduta do agente não pode provocar nenhum resultado lesivo à vítima. Por exemplo: matar um cadáver.
     
    A conduta praticada para ser típica deve se ajustar a descrição do crime criado pelo legislador e previsto em lei. Pois, pode a conduta não ser crime, e, não sendo crime, denomina-se: conduta atípica (não punida, tendo em vista que não existe um dispositivo penal que a incrimine).
     
    Analisando a alternativa “E” verificamos o meio é eficaz – a vantagem foi oferecida; o objeto, em tese, é próprio – algo ou alguma coisa foi ofertada. No entanto a conduta é atípica - O elemento subjetivo do injusto é representado pelo dolo, vontade livre e consciente dirigida à oferta ou promessa de vantagem indevida e o elemento especial do injusto consiste no fim de determinar o funcionário a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Não há corrupção subsequente por ato que deveria ter sido praticado antes do ato de ofício, isto é, não se configura o injusto do tipo de corrupção ativa se o pagamento for posterior à prática do ato de ofício do funcionário público.
  • Caros amigos... 
    devemos lembrar que, segundo Rogerio Sanches nas aulas ministradas no curso LFG, se o pagamento da vantagem indevida for posterior à prática do ato de ofício haverá, por parte do particular, participação em corrupção passiva, e não atipicidade do fato.
    Sucesso a todos.
  • enriquecimento ilicito do funcionário??
  • Se o particular se limita a insistentes pedidos para o funcionário “dar um jeiti-
    nho” ou “quebrar o galho”, não se configura a corrupção ativa por falta de uma de
    suas elementares — oferta ou promessa de vantagem indevida. Nesse caso, se o
    funcionário público “dá o jeitinho” e não pratica o ato que deveria, responde por
    corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º) e o particular figura como partícipe
    em razão do induzimento. Se o funcionário público não “dá o jeitinho”, o fato é
    atípico. (Direito Penal Esquematizado- Vitor Eduardo Rios Gonçalves)
  • Imaginem uma situação hipotética: 

    Em uma blitz o carro do cidadão está atrasado, para que o carro nao seja levado ao depósito o cidadão oferece ( CORRUPÇÃO ATIVA)  100,00 para o guarda não multa-lo. O guarda achando pouco exige (CONCUSSÃO) 500,00. 

    Será que podemos dizer que os delitos coexistiram??
  • Essa questão deveria ter sido anulada!

    Nossa amigo hildebrando deu um exemplo clássico de que os dois delitos podem coexistir!!!

  • Caros amigos do direito ,devemos concorda com a resposta acima ,pois diante do ato de oficio ja estando em consumado ,nao ha de se falar em oferecer vantagem ao funcionario ..letra E.

  • Letra E.

    e) Além das diversas situações já apresentadas em questões anteriores para a não aplicação do delito de corrupção ativa, outra hipótese em que tal conduta não irá se configurar é a oferta ser realizada após a prática do ato de ofício.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção ativa

    ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


ID
645088
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:

I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte.

II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava.

III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava.

Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • B) correto

    I- nao iniciou a execução
    II e III são crimes de corrup. ativa e passiva respectivamente;  vindo a consumar-se com o núcleo do tipo ( Verbo)

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem



     

  • Essa questão é uma piada de mal gosto.

    MT mal elaborado o questionamento. A resposta mais plausível, a meu ver, seria apenas II, sendo III mero exaurimento (pois há nitidamente uma sequencia lógico-cronológica, como uma historinha...)
  • Apenas a II está correta.
    Na III há o crime de corrupção passiva, exceção a teoria monista da ação, crime este praticado pelo fiscal. Além disso, o 333 do CP apenas prevê a conduta de oferecer ou prometer.
    A resposta certa deveria ser a D.
  • Gabarito estranho, única justificative de a banca considerar a 3 alternativa como consumação só pode ser em virtude da causa especial de aumento de pena do crime de corrupção passiva (o q msm assim seria estranho pq n ser qualificadora), caso contrario seria mero exaurimento com a causa de aumento. Porém, mesmo assim é estranho uma vez que se trata de apenas um crime. É uma pegadinha de mal gosto pq leva ao raciocício de que o caso está apresentando uma única conduta de Tício e não várias condutas onde será necessário identifica o tipo.
  • Concordo com os colegas acima. O item III é mero exaurimento do crime. Só ocorreu a consumação no item II. Acho que essa questão terá o gabarito alterado.
  • Realmente o crime se consumou em II, uma vez que Corupção ativa, assim como a passiva, são crimes formais. Em III houve a consumação do crime de corrupção passiva.

    Gabarito correto é o ítem D
  • Na minha opinião, o mais sensato, por parte do QC, seria esperar o gabarito definitivo antes de publicar a questão. Não tenho dúvidas que esse gabarito será alterado (fiz o concurso e estou no aguardo dessa mudança) a menos que a FCC conte com uma banca completamente ensandecida. É claro que é ótimo contar com questões bem recentes, mas melhor ainda é resolvê-las sabendo da posição final da banca!
  • Discordo. Quanto mais cedo tivermos acesso às questões mais cedo poderemos discutir sobre elas, de posse do gabarito oficial ou não. Este só virá brindar as teses aqui levantadas ou consolidar o choro de alguns. Eu, por exemplo, acho que o gabarito vai permanecer assim - e não será nenhuma surpresa se isso ocorrer, visto que estamos falando da FCC, a banca mais imprevisível de todas. Por um olhar superficial - quase leigo-, sem pensar muito, o candidato acerta a questão. Quem conhece a banca sabe que quanto mais conhecimento você tem, maiores suas chances de errar certas questões. Essa pode ser um exemplo.
  • Vejo peguinha, mas não vejo erro na questão.
    Percorrendo-se o inter criminis, se há exaurimento, significa que já houve consumação.
    E mesmo assim, no item III o fiscal aceita OFERTA de Tício, ou seja, Tício OFERECEU algo, verbo este que conduz à consumação do crime de corrupção ativa.
    Assim, se a pergunta é "ocorreu a consumação do delito...", o item III deve sim ser marcado como opção correta.
    Portanto, a letra B está correta.
  • Pessoal, a questão está completamente correta,  o que a banca quer é que o candidato analise ISOLADAMNETE as três assertativas, e diga em quantas delas ocorre a consumação do delitosenão vejamos:
    I - não ocorre passificamente
    II - todo mundo visualizou
    III - a pegadinha da assertativa terceira consiste em ter criado as três hipóteses com os mesmos sujeitos, no caso Tício, dessa forma o candidato desatento visualiza em inter criminis e quer encontrar o único momento consumativo. Ocorre que não é para analisar dessa forma e sim como situações autonômas e dizer se em cada situaçãotem ou consumação.
  • De toda forma, é uma questão meio mal-elaborada, e ainda querendo pegar o candidato na casca de banana!

    Eu também vi crime de corrupção ativa só no II, letra "D" é a correta!

  • como bem esclareceu o colega acima, a assertativa III está correta, pois a pergunta é "ocorreu a consumação do delito (corrupção ativa) em", tratando-se cada assertativa de situações diversa, no item III está consumado corrupção ativa e passiva simultameneamente, logo serão corretos os itens II e III.
  • Retificando o que eu havia dito no comentário anterior, a questão está correta e não deverá ter o gabarito alterado.
    Consoante muito bem explanou o colega Felipe, na situação três houve o exaurimento do crime de corrupção ativa; se houve exaurimento é porque houve, antes, consumação.
    Dessa maneira, a consumação do crime de corrupção ativa ocorreu tanto na situação descrita no item II como na situação descrita no item III.

    Relembrando o iter criminis, ou caminho do crime:

    1 - Cogitação;
    2 - Preparação;
    3 - Execução ;
    4 - Consumação;
    5 - Exaurimento.
  • Tive o desprazer de fazer esse concurso e consequentemente me submeter a mais uma questão mal elaborada da Fundação Bobeou Dançou. O gabarito está sim equivocado. Vejamos. A questão pede para que se diga em que situação ocorreu a "consumação" do delito corrupção ativa.
    O crime consumado não se confunde com o exaurido; o iter criminis se encerra com a consumação.

    Nos crimes materiais, de ação e resultado, o momento consumativo é o da produção deste; assim, consuma-se o homicídio com a morte da vítima.

    Nos crimes de mera conduta a consumação se dá com a simples ação; na violação de domicílio, uma das formas de consumação é a simples entrada.

    Em se tratando de crimes formais, a consumação ocorre com a conduta típica imediatamente anterior à fase do evento, independentemente da produção do resultado descrito no tipo.

    Ora, o crime de corrupção ativa é um crime formal!!! Na situação III, não houve consumação desse crime. NÃO HOUVE!!! Prestem atenção no verbo: quando o fiscal aceitou, o crime de Tício já OCORRERA. Já TINHA SE CONSUMADO. Antes!!! Como bem falaram alguns colegas aí, o que houve na situação 3 foi exaurimento, não consumação. E por favor, não me venham com teorias de diagramas lógicos de subconjuntos dizendo "se o conjunto A possui o elemento B, logo B pertence a A" como se quisessem dizer que a consumação estaria "DENTRO" da situação III, que é de corrupção ativa. Não!!! Uma não está "DENTRO" da outra, frise-se bem. O máximo que se pode dizer para não se estuprar a lógica é que o crime de corrupção ativa é pressuposto para o crime de corrupção passiva. E só!!! Mas dizer que a primeira ocorre QUANDO se verifica a segunda é mera forçação de barra!!! Uma ocorre DEPOIS da outra. A corrupção ativa se CONSUMA primeiramente, para depois se CONSUMAR, de maneira relacionada mas ontologicamente INDEPENDENTE, A corrupção passiva.
  • Por que analisar a corrupção passiva se o enunciado da questão é claro quando diz: "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:"?
    Há consumação e exaurimento do crime de corrupção passiva sim, mas não é isso que a questão deseja saber.
    Ou seja, no item III, sobre corrupção ativa, podemos concluir que Tício ofereceu e o fiscal aceitou a oferta.
    Então, houve consumação e posterior exaurimento.
    Na há estupro da lógica nem forçação de barra, há apenas interpretação de texto.
    Por fim, lembro que, para alguns autores, o exaurimento faz parte sim do inter criminis (Vide Código Penal Comentado: Rogério Greco, p. 45, 2011) e que a corrupção ativa NÃO é pressuposto da corrupção passiva.
  • O enunciado é claro: Ocorreu a consumação do delito nas situações

    O exaurimento pressupoe a consumação. Se o crime chegou na sua fase exauriente, é porque já existia prévio momento consumativo. A FCC já deixou de alterar/anular gabarito em penal por coisa muito pior. Não haverá anulação.
  • É BRINCADEIRA A GENTE ESTUDA UM MONTE PRA VER ESTA PALHAÇADA.

    PRA MIM É APENAS A II, POIS O ENUNCIADO É CLARO: "No que concerne ao crime de corrupção ativa "

    No III há crime de corrupção passiva consumada, pois a pessoa RECEBE a vantagem, no II o meliante OFERECE.

    Já to careca de fazer questões neste site com a mesma banca cujas respostas sejam de algum crime consumado.

    OUTRA: Já disse em outra questão e reipito: não tenho nada contra atualizar o site com novas questões, mas tem de faze-lo com todos os recursos julgados, ou seja, é necessário o GABARITO DEFINITIVO. Esta prova ainda está para julgamento e pelas informações do site será no fim de Fevereiro e estamos no início.
  • Fiz a questão e errei. Vi que o pessoal ficou bolado com a questão peguei meu material e tchum:

    • corrupção passiva : solicitar, aceitar e receber (condutas)

    • corrupçao ativa: oferecer, prometer (condutas)

    Na questão está escrito :  O fiscal, aceitou a oferta de Tício , ou seja, nas condutas de receber ou aceitar só há crime de corrupção passiva se existir a ativa. Segundo o STF são crimes bilaterais.

    Essa foi de lascar o bigode da perereca!!! Mas o gabarito está certo. Espero ter ajudado!!
















  • Camila...
    Isso acredito que td mundo esteja de acordo. É questão de lógica: se ele recebeu foi pq alguém ofereceu.
    A grande discussão é que o questionamento ta muito mal formulado. Dando a entender ser uma história e que queria saber "em qual momento" ocorreu a consumação. E ainda botaram na assertiva III quase que igual ao parágrafo único do artigo da corrupção ativa, que seria exaurimento do crime.
    Já me "conformei" em ter perdido esses 2 pontos na prova, mas continuo achando uma piada de mal gosto. Questão ZERO de inteligencia e praticamente zero de conhecimento de direito penal (qualquer pessoa que nunca tenha lido o código, mas tenha assistido alguma aula de iter criminis, sabia que comentar com alguém nao é punível e "acertou" a questão).
    Foi mais uma questão de português maliciosa e mal formulada do que uma questão de crime contra a administração pública
  • Pois é. Bem-vindo ao mundo da FCC: onde nivelar por baixo é só o começo.
  • Seria muito mais simples se a FCC não colocasse no cabeçalho "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:". Era só colocar as assertivas e perguntar em quais ocorreu a consumação do delito. Não tem como engolir de jeito nenhum que essa III é corrupção ativa. ]
    II- corrupção ativa e III- corrupção passiva.
    A corrupção passiva não depende da ativa pq os núcleos desse tipo penal permitem que o funcionário público pratique o crime simplesmente ao "solicitar", independentemente de o particular aceitar ou não, já que o crime é formal. Se o funcionário solicita e o particular aceita, só há corrupção passiva, só o funcionário público comete crime. Para fechar o circuito e haver tanto corrupção ativa quanto passiva o início da "transação" deve começar pelo particular e aí então o funcionário público aceitar. Começando pelo funcionário, só ele cometerá crime (corrupção passiva), aceitando ou não o particular.
  • Pra mim somente a questao II estaria correto, porque ela fala em corrupção ativa.  porque a III estaria correta? alguem pode me explicar

  • O crime só pode se consumar 1 vez! Se já havia se consumado no momento da oferta da propina, como pode se consumar de novo no momento da aceitação?? Neste último se consuma a corupção passiva. E a pergunta é clara: Ocorreu a consumação do delito (que só pode ser corrupção ativa, que é o enunciado da questão) nas situações indicadas APENAS em   Portanto a resposta só pode ser a II, porque na III a ativa já ocorrera 
  • Fazem sentido as considerações feitas por dois colegas, como o que disse Gustavo Silva.
    No entanto, entendo (como a maioria) que a questão foi mal elaborada. UMA PEGADINHA..!!!
    Infelizmente, a FCC, mais uma vez, NÃO  alterou o gabarito.
  • Vejamos o que pede o enunciado da questão:

    "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:"


    Alternativa III se refere a corrupção passiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiva!!!!!!!!!

  • Na boa, podem comentar o que quiserem, mas esta questão é ridícula... Caso fosse uma questão de "pegadinha" todo mundo erraria, mas bolla pra frente, a questão teria um fundamento lógico e todo mundo concordaria. Mas esta aqui é evidente o erro, não adianta achar chifre em cabeça de cavalo, ELA ESTÁ ERRADA SIM! Conversei com meu professor de direito penal ele disse que esta questão foi formulada para ter como correta somente a alternativa II, e não entendeu como que podem ter considerado esta outra...
    Me arrependo cada vez mais de ter escolhido a profissão que só me permite ingressar através de concursos como esse, onde a arbitrariedade está acima de qualquer valor moral (e principalmente racional) dos candidatos.
    Aos que acham que esta assertiva está correta, parabéns! Estão em um nível acima, e com certeza passarão no próximo concurso... porque eu até agora estou tentando enxergar um motivo pelo qual não seja rir da nossa cara uma abordagem com esse tipo de questão.
  • Pessoal, também caí nessa questão que, a meu ver foi mal formulada. Fiz esse concurso e entrei com recurso nessa questão. Segue a resposta da FCC, que indeferiu o recurso, para ajudar na interpretação da questão:

    "Prezado(a) Senhor(a),
    Reportando-nos ao Recurso Administrativo interposto por Vossa Senhoria, transcrevemos resposta do Setor Responsável pela análise:
    "
    Questão 53
    A questão se refere ao crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal (‘Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício’; Parágrafo único: ‘A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional’) e formula três alternativas, indagando em quais das situações indicadas ocorreu a consumação.
    Na afirmativa I, Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte. Nesse caso não houve consumação, nem início de execução, mas mera cogitação penalmente irrelevante (Veja-se a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, Ed. Atlas, Vol. I, p. 156). Essa afirmativa, portanto, está incorreta.
    Na afirmativa II, Tício ofereceu R$5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. Nesse caso, houve consumação, pois o crime de corrupção ativa consuma-se ‘com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida por parte do extraneus. Trata-se de crime formal, em que a consumação independe da aceitação pelo funcionário da vantagem que lhe é oferecida ou prometida’ JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, Ed. Atlas, p. 2485). Essa afirmativa está correta, pois, na situação indicada, ocorreu a consumação do delito de corrupção ativa.
    Na afirmativa III, o fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. Nesse caso, caracterizou-se o delito de corrupção ativa na forma qualificada, pois o agente, em razão da oferta da vantagem indevida, omitiu ato de ofício (CP, art. 333, § único). Nessa situação, houve consumação do delito de corrupção ativa (com a oferta da vantagem ilícita) e exaurimento do delito de corrupção ativa (com a aceitação da oferta pelo funcionário e a omissão do ato de ofício). Essa afirmativa, portanto, também está correta, pois, na situação indicada, ocorreu a consumação do delito de corrupção ativa.
    Dessa forma, a alternativa correta é a indicada no gabarito.
    RECURSO IMPROCEDENTE."
    A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS espera ter esclarecido o(s) seu(s) questionamento(s).
    Atenciosamente,
    São Paulo, 05 de março de 2012.
    Fundação Carlos Chagas
    DEP – Departamento de Execução de Projetos
  •   A opção Correta seria a letra D, ja que a questão faz referencia apenas a corrupção ativa.

                O momento consumativo do crime de corrupção ativa é no momento do oferecimento ou promessa da vantagem indevida, pouco importando o resultado de tal ação.

           É bom lembrar que a corrupção ativa é um crime independente, ou seja, o crime de corrupção ativa não pressupoe o crime de corrpção passiva.

     O item III faz referencia ao crime de corrupção passiva, ja que o func. publico ACEITA a vantagem indevida.



  • O fiscal na qualidade de funcionário público aceitou a vantagem indevida, recebeu vantagem indevida.
     
    Corrupção passiva:
     
    Art. 317, CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem......................... aceitar promessade tal vantagem. 


    claramente a letra "B" está errada, não é corrupção ativa.

     
  • Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional

    COMO ELE OMITE O ATO DE MULTAR,TEMOS O DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA COM AUMENTO DE PENA.

    PORTANTO, A III ESTÁ CORRETA!

     

  • Sem querer desmerecer todos os colegas concurseiros que adicionaram comentários, ninguém atentou para o teor da Lei 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária e econômica). A questão é extremamente capciosa porque levou todo mundo a examiná-la apenas do ponto de vista do código penal, quando existe previsão específica para o crime e corrupção ativa na lei dos crimes contra a ordem tributária, aliás, com disposição diversa do código penal.
    Diz a citada lei:
    art. 3.(...)
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
     

    Olhando por esse lado, no item III, segundo a Lei extravagante, houve, sem sombra de dúvida, consumação do delito no ato de aceitar a oferta.
  • Conforme colocou o Danilo Barros acima, a FCC não considerou como consumado a corrupção passiva o fato de o agente ter aceitado a oferta, mas sim considerou como consumado, absurdamente, corrupção ativa "qualificada" (parag. único do 333 do CP).

    Pessoal!!!! não existe corrupção ativa qualificada. O parag. único do art. 333 trata-se na verdade de uma majorante/aumento de pena, que segunda o critério trifásico de Nelson Hungria, faz parte da terceira fase de aplicação da pena não constituindo novo delito consumado, mas mero aumento de pena do caput do art. 333.

    Para um delito ser caracterizado como qualificado, o tipo penal deve vir com uma nova pena estabelecendo um novo mínimo e máximo (primeira fase da dosimetria da pena).

    A FCC é louca varrida, ela faz várias confusões, eu já respondi duas outras questões com esses absurdos: teve uma questão que ela considerou como correta uma assertiva que falava em roubo "qualificado" (não existe roubo qualificado, mas sim roubo circunstanciado/majorado/aumentado), bem como teve outra questão que ela considerou como correta extorsão "qualificada" (não existe extorsão qualificada, mas sim extorsão majorada pelo concurso de pessoas).

    Gente, não tem jeito, a FCC não anula as questão desse tipo ou modifica, só entrando mesmo com um MS na justiça, pois eu creio que o juiz deva ser mais inteligente nesse ponto e anule a questão a força.

    Fazer o quê?!

    Bons estudos a todos e sorte também pra não pegar essas questões malucas e mal elaboradas.
  • Apesar dos inúmeros comentários, não posso deixar de dar minha opinião!

    Na questão há 2 aspectos importantes:
    1 - Houve a consumação do crime de corrupção ativa no item II. O ato de oferecer a vantagem já configura a consumação do delito. Se o funcionário pratica ou não o ato de ofício, somente será importante para efeito de aplicação da pena. Além disso, tudo que ocorrer após a consumação do delito (oferecer a vantagem) é considerado exaurimento. Não há que se falar em qualificadora porque não houve uma modificação da base da pena, mas apenas uma previsão de causa de aumento de pena. 
    2 - O funcionário público responde pelo delito da lei 8.137/90, como lembrado pelo colega acima.  "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I)II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa."
    Obs: Trata-se de uma exceção à Teoria Monista.

    Assim, como o examinador pede "no que concerne ao crime de CORRUPÇÃO ATIVA", sua consumação ocorreu no momento em que o particular ofereceu o dinheiro ao fiscal. Foi praticado o verbo do tipo. A consumação ocorreu e ponto final. A consumação desse crime não continua ocorrendo, como nos crimes permanentes - sequestro, por exemplo. Aqui, a consumação ocorre e o que vem depois é exaurimento.

    Posição do Min. Joaquim Barbosa no processo do Mensalão - Ação Penal 470:

    Para o ministro, a alegação de que os recursos repassados a Pizzolato eram destinados ao PT “é mero exaurimento do crime de corrupção ativa, que se consuma instantaneamente com o simples oferecimento da vantagem indevida ou da promessa de vantagem”.
    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=215590)

  • Marquei letra D também, e, para minha surpresa, estava errada. A FCC brinca demais com nossa capacidade "intelectual", sinceramente, compartilho da angústia de muitso aqui nas questões FCC.
  • Pessoal... realmente essa questão é uma grande pegadinha e inclusive eu errei assinalando a assertiva d correspondente somente ao crime de corrupção ativa...

    No entanto, embasando-me em alguns comentários dos colegas acima, percebi que o item III realmente pode estar correta, pois se na prova fosse feita a seguinte indagação, por exemplo:

    Quais crimes estam presentes na seguinte afirmação?
    O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava.

    Está claro para todos que Ticio ofereceu alguma coisa ao fiscal para o mesmo deixar de multar sua empresa - Corrupção ativa;
    Está também claro que o fiscal aceitou a vantagem - Corrupção passiva;

    Bons estudos!
  • O crime é FORMAL e consuma-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou promessa. NÃO É NECESSÁRIO O F.P ACEITAR/RECEBER a vantagem.

    Art. 317.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
     
    O parágrafo supra trata de duas situações:A primeira diz respeito ao retardamento ou à não prática de qualquer ato. Para este tipo de situação, temos a chamada corrupção passiva imprópria.

    A segunda situação trata da chamada corrupção passiva própria, na qual o funcionário realiza ato de ofício violando dever funcional, caso da assertativa III.
     
    Para os dois casos temos um aumento de pena de um terço.

    GABARITO CORRETO : D
  • Só sei de uma coisa:
    Ferrando Com os Concursandos !

    ;D
  • Na minha opinião, a assertiva III está correta pelo fato que diz: "O fiscal, aceitou a oferta de Tício..."

    Quando alguém aceita algo é porque esse "algo" foi-lhe oferecido.

    Portanto se configuram os crimes de corrupção passiva e ativa (receber e oferecer).

    Mas é uma questão bastante confusa!
  • Resposta correta na minha concepção é a letra D, pois a questão fala sobre crime de CORRUPÇÃO ATIVA
  • Cai direitinho, a historinha me levou a crer q somente a II estava correta, a III pra mim foi só o exaurimento do crime, o comentário do 1º colega me fez ver que no item III houve OUTRO crime, o de corrupção passiva, creio que essa questão enganou muita gente, bom pra ficarmos espertos. Boa sorte a todos.
  • Data venia, a questão deveria ser anulada, pois refere-se exclusivamente ao delito de corrupção ativa, cuja consumação ocorre com a solicitação da vantagem indevida, prescindindo o recebimento da vantagem e a prática de corrupção passiva.
  • Esse é o tipo de questão escrota.

    Onde é que o item III configura corrupção ativa ?

    Corrupção Passiva: Art. 317 CP   - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessas de tal vantagem.

    O correto seria a letra d) apenas II

    Ta de sacanagem, FCC...




     
  • Para aqueles que tem plena convicção que a resposta é a letra "D" e se manteve com esse entendimento,parabens!pois todos voces estão corretos e o estudo de vcs estão se consolidando cada vez mais. O que ocorreu foi mais um daqueles deslizes da banca. Mesmo cometendo o erro grosseiro que cometeu, a banca tenta segurar sua posição para não passar vergonha e não se demonstrar cada vez mais incompetente para elboração de prova.
    o paragrafo único do artigo 333 é uma majorante daquele que já cometeu a corrupção ativa.

    O caput alude que aquele que oferece ou prometa vantagem indevida a funcionário público,PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR,OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFICIO.
    Percebam que o fato de o particular oferecer ou prometer vantagem indevida para o funcionário já se consumou, independente de o funcionário praticar, omitir ou retardar ato de ofício ou não. O caput fala em DETERMINÁ-LO A FAZER OS NÚCLEOS DO TIPO. O funcionário pode fazer ou não. Se o funcionário publico concretizar o que realmente o particular queria, a majorante do paragrafo único é do particular e não do funcionário público.
    E o fiscal cometeu corrupção passiva por ter recebido tal vantagem.

    Resumindo:
    Particular responde pelo caput,art.333:corrupção ativa
    -apenas em oferecer ou prometer já se consumou
    -aqui ele apenas determina para que o funcionário público faça os verbos do tipo(isso não quer dizer que ele irá fazer)
    Particular responde pelo art.333,PÚ:
    -
    no art.333 o fiscal foi apenas determinado a fazer os núcleos. Se realmente o funcionário fizer aquilo que o particular queria,a pena do particular será aumentada.
    Funcionário responde  pelo art.317,caput:corrupção passiva
    -o ato de apenas solicitar ou receber já se tem o crime por consumado.
    Funcionário responde pelo art.317,$ 2
    - se o funcionário realmente fizer o que o particular queria

    OBS:como um funcionário poderia cometer corrupção ativa se o crime é de particular contra a administração pública?













  • Questão completamente errada. O enuciado da questão fala: "No que concerne ao crime de corrupção ativa", propoe tres quesitos e finaliza: Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em:

    Ora, o delito em comento é o de Corrupção ativa. Ainda há erro no emprego da forma singular, se quissesse saber sobre os delitos a forma seria no plural: 
    Ocorreu a consumação dos delitos nas situações indicadas APENAS em". Ou eu desaprendi e corrupçao ativa é o mesmo crime de corrupção passiva??

    Péssima questão não acrescenta em nada o conhecimento, induz candidato a erro e despreza-se o conhecimento de quem realmente estudou.
  • Errei a questao por achar apenas a I e a II corretas. Mas microanalisando o que o danadinho do examinador quis com o que é "concernente a corrupção ativa", como o pós-fato de aceitar e deixar de praticar ato de ofício estão 'concernentes' ao referente crime, e, no dicionario, concernente que dizer ' Que possui algum tipo de relação: o argumento apresentado não é concernente ao estudo proposto. Que diz respeito a: os atributos não eram concernente à sua personalidade', concluímos que a III esta correta sim. 
    Com essa, vou pra pausa do café com guaraná. QC, A GENTE SE VE POR AQUI. 

  • Devo concordar com os colegas, a questão é bastante confusa.

    Veja, primeiro a questão no próprio enunciado diz "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:" 

    Vamos por parte...
    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte. (Até esse momento não houve delito algum, uma vez que não realizou a(s) conduta(s) prevista(s) no tipo penal do art. 333, CP, quais sejam: oferecer ou prometer). 

    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (nesse momento houve a consumação do delito, pois ofereceu valor ao fiscal para omitir ato de ofício)

    III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (nesse momento, como já dito exaustivamente pelos colegas, houve mero exaurimento referente ao crime de corrupção ativa, pois como se nota não há o valor "aceitar" no tipo penal de corrupção ativa. Todavia, poderia configurar o crime de corrupção passiva, mas veja novamente o enunciado da questão que diz: "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:".

    Por fim, a questão peca mais uma vez quando fala: "Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em"  Veja que delito está empregado no singular, o que nos permite a concluir que o examinador queria saber apenas qual(is) seria(m) a(s) hipóteses(s) que incididia o crime de corrupção ativa. Ou seja, me parece que essa parte do enunciado da questão ("Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em") confirma o início do enunciado ("No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:")

    Assim, na minha opinião creio que a melhor opção seria manter apenas como correta a afirmação II, alternativa "D"
  • Quer dizer que agora o funcionário que aceita a vantagem indevida e deixa de praticar o ato de ofício comete o crime de corrupção ativa.... Ah! Vai pra casa da porra. 

    Aff...

    Alternativa correta é a D sem sombra de dúvidas, pelo amor de Deus!!!! 
  • O próprio código penal é elaborado para evitar dupla interpretação de uma definição de crime e em uma

    questão simples como essa a FCC quer inventar uma bobagem dessas? aí não dá!!

    O que concerne à corrupção ativa está descrito no código penal de forma denotativa, sem margens à interpretações.

  • horrivel essa questao... a fcc é a banca que mais quer enfeitar nas questoes e a que mais faz questoes escrotas.

    ve-se que os elaboradores das questoes precisam estudar muito, pois escrevem coisas q nem eles sabem.

    como dito por um colega, nessa os bons se ferram e os paraquedistas acertam.

    falta total de preparo

    prefiro mto mais as provas da vunesp e da cesgranrio

  • CHAMA O JOAQUIM BARBOSAAA.....!!!!!!!!!!

  • Questão esdrúxula!!!!
    FCC cada vez melhor! rs

  • Exaurimento agora é sinônimo de consumação?! Boa FCC [...] agora já pode voltar a cortar e colar questões.

  • III - FISCAL COMETEU UM CRIME  DE CORRUPÇÃO PASSIVA, A QUESTÃO ESTÁ PERGUNTANDO: No que concerne ao crime de corrupção ativa; RESPOSTA CORRETA   É O ITEM D

  • Está certo, eu também errei, mas os colegas que estão comentando por ser cometido também o crime de corrupção passiva, estão ainda mais equivocados.

    Vejam aí:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. <<<<<<<<<<<<

    O delito se consuma, na sua forma qualificada, no item III da questão:

    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte. (mera cogitação)

    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (consuma-se o crime formal de corrupção ativa)

    III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (forma qualificada se consuma aqui; '' retarda ou omite ato de ofício'')


  • GABARITO (B)

    Só Jesus na Causa

    NO II há a consumação, pois é crime formal "ofereceu prometeu" tá configurado;

    No III há causa de aumento de pena, pois o ato de ofício não foi executado, aumentar pena não é outa consumação mas caso previsto em lei que majora as penas, aplicada pelo juiz

  • Cadê a justificativa da banca? Isso é palhaçada. Quando vi o número de comentários já imaginava a reposta. Por mais que levemos em conta o que o luccas Sathler Alvim Moraes disse, não faz sentido. O aumento de pena, por si só não configura o crime de corrupção ativa, então fica sem lógica a assertiva.

  • A questão é bem clara ela quer saber o seguinte: " Ocorreu a CONSUMAÇÃO do delito.."

    Portanto, a única alternativa correta no que tange A CONSUMAÇÃO é a alternativa D, ou seja, II, visto que o crime se consuma no momento da oferta, sendo a prática ou não do funcionário causa de aumento de pena e NÃO a CONSUMAÇÃO.


  • Corrupção ativa  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    I - não há ação alguma, portanto não configura crime; II - há oferecimento e portanto a consumação do crime; III - há consumação do crime de corrupção passiva pelo fiscal, não há envolvimento algum com corrupção ativa nesta alternativa uma vez que ninguém está oferecendo ou prometendo vantagem de nada.

    Gabarito está errado. Alternativa correta é D



  • No meu entender, o "aceitar" nada mais é que mero exaurimento da conduta. O crime fora consumado no momento em que foi exposto o tipo penal da corrupção ativa.

  • questão diferente da normalidade penal, pois no ítem III, consuma-se o crime de corrupção PASSIVA, não ativa 

    corrupção passiva:Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessas de tal vantagem

    logo, apenas o ítem II estaria correto, pois o CP denomina corrupção ATIVA o ato de oferecer, não de receber.

    a questão cobrou em qual dos ítens consumava-se o crime de corrupção ATIVA. logo, apenas item II

    :)

  • Acho que está na hora de partir para briga. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO OBJETIVA. ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O concurso público é o meio mais legítimo, democrático, idôneo e eficiente de investidura no serviço público. Ao empregar um critério objetivo, impessoal e meritório, afasta os privilégios e favoritismos que, lamentavelmente, ainda contaminam alguns setores da Administração Pública. A anulação de questão objetiva de concurso público pelo Poder Judiciário somente há de se operar excepcionalmente, nos casos de flagrante erro material da mesma ou de desrespeito às normas editalícias, não sendo cabível sua atuação nas demais hipóteses, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

    Destarte, latente o erro material no enunciado da questão, comprovado, inclusive, por meio de perícia, há de ser declarada a nulidade da mesma, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

    Como exemplo de tal equívoco, citamos o voto da Exma. Ministra Eliana Calmon, do STJ, que, no RMS n. 2408/MG[7], traz o seguinte entendimento:

    O mero confronto entre as questões da prova e o edital pode ser suficiente para verificar a ocorrência de um defeito grave, considerando como tal não apenas a formulação de questões sobre matéria não contida no edital, mas também a elaboração de questões de múltipla escolha que apresentam mais de uma alternativa correta, ou nenhuma alternativa correta, nas hipóteses em que o edital determina a escolha de uma única proposição correta.

    Por conseguinte, em situações excepcionais, em que os vícios constantes de questões objetivas não puderem ser sanados, ou seja, sejam tão graves, a ponto de representarem flagrante erro material, ou ainda, tratarem de matéria não prevista em edital, em óbvio desrespeito à chamada “lei que rege os certames públicos”, será admitida a intromissão do Poder Judiciário, para anular a questão objetiva eivada de erro invencível ou grosseiro, tão pernicioso à idoneidade e à legitimidade do Concurso Público.


  • Para a caracterização da corrupção ativa basta o oferecimento da grana, independentemente da aceitação. Se o fiscal aceitou, ai caracteriza-se outro crime: corrupção passiva. A questão está mal elaborada.

  • Nos dois casos (em momentos diferentes) ocorre  corrupção ativa. No caso II é só corrupção ativa. no caso III  existe corrupção ativa por parte do particular e Passiva por parte do funcionário. Creio que a FCC pensou assim. sacanagem... Mas, pode-se extrair lógica. Acertei por não me prender ao automático...

  • Não há problema com essa questão. Vejamos!
    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte.(ERRADO) Isso é mera cogitação, não é punível. 

    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. (CERTO). A corrupção ativa consuma-se no momento que o agente realiza o verbo OFERECER ou PROMETER.

    III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. CERTO. Repare no trecho que destaquei (oferta de Tício). Ora, se Tício OFERTOU quer dizer que ele praticou o núcleo do tipo OFERECER. Dessa forma, restou consumado a corrupção ativa, além da passava (pois o fiscal aceitou).

    I - ERRADO.
    II e III - CERTO.

  • Se ele aceitou, ele não recebeu?

  • Caro amigo Cristiano Lima, bem como os demais que compartilham da mesma opinião, posso até entender o ponto de vista apresentado pelos amigos, mas tudo que vejo na questão é uma forma ardilosa de induzir o concursando ao erro, já que o crime de corrupção ativa se consuma mesmo que o agente público não aceite e se fracionarmos o iter criminis perceberemos que o crime que ocorreu na afirmativa III foi o de corrupção passiva, que se consumou com o recebimento conforme expresso no caso concreto apresentado. Não consigo ver o consumação do crime em pauta senão na 2º afirmativa (II). Claro que quem manda é a banca, mas esta questão deveria ter sido anulada. Outrossim, a III fala do fiscal, reparem: "O fiscal, [...]"... Ele "aceitou a oferta de Tício...". De qualquer forma está tudo bem, são pegadinhas que as bancas adoram fazer, mas esta me pareceu sem fundamento. Obrigado aos demais que apresentaram tese defendendo o gabarito, lendo-as fica mais fácil compreender o entendimento da banca para acertar nas próximas questões. Abraços a todos!!!

  • Estão fazendo confusão nessa questão por besteira. O crime de corrupção passiva precisa de solicitação ou recebimento. No caso da alternativa III, houve o recebimento e, obviamente, se houve o recebimento houve a oferta. Sendo assim, tanto corrupção ativa quanto passiva ocorreram.

    Acontece que a questão só quer saber de corrupção ativa, e o enunciado III também não nega a corrupção passiva. Questão tranquila.


  • QUESTÃOS QUE NOS MOSTRAM UMA IMTERPRETAÇÃOS PROFUNDA...

  • creio que a resposta correta seria a letra D. Pq na assertiva III  o fiscal aceitou/ recebeu a vantagem indevida e cometeu o crime de corrupcao passiva. e nessa mesma assertiva III, nao fala da conduta de ticio, o fiscal aceitou,e quem aceita e pq uma pessoa oferece ou simplesmente dá. se a questao falasse que ticio ofereceu, tudo bem, corrupcao ativa. mas nao falou nada sobre a conduta de ticio, e se ele apenas deu, crime nao pode ser. pq a corrupcao ativa so tem os verbos oferecer ou prometer, nao pune o verbo dar.

  • Tudo é uma questão de hábito!

  • O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Feito esse esclarecimento, analisaremos abaixo cada uma das situações:
    _______________________________________________________________________________
    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte

    Não houve consumação. Cleber Masson ensina que apenas os atos lançados ao mundo exterior ingressam no conceito de conduta. O simples querer interno do agente (cogitação) é desprezado pelo Direito Penal. Enquanto a vontade não for libertada do claustro psíquico, não produz efeitos jurídicos.
    _______________________________________________________________________________
    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava

    Houve consumação, pois, de acordo com o artigo 333 do Código Penal, comete crime de corrupção ativa quem "oferecer... vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a... omitir... ato de ofício".
    _______________________________________________________________________________
    III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. 

    Houve consumação, devendo ser aplicada, ainda, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal, tendo em vista que, em razão da vantagem, o funcionário omitiu ato de ofício.

    O fiscal, por sua vez, responderá pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, também com a causa de aumento de pena prevista no §1º do mesmo artigo 317:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Tendo ocorrido a consumação do delito nas situações II e III, deve ser assinalada a alternativa B.
    _______________________________________________________________________________


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • CORRUPÇÃO ATIVA:

    Consumação: Com a prática de uma das condutas típicas (oferecer ou prometer), independentemente da aceitação do funcionário.


    Então, o crime de corrupção ativa se consumou a partir do momento que ele ofereceu  a quantia em $$. Então, para mim, quando ele pergunta onde se configurou o DELITO, ele se refere a CORRUPÇAO ATIVA, que está no enunciado da questão... 

    Porque o que o cara fez, ao aceitar, foi cometer o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA... Mas isso NÃO configura a consumação da corrupção ativa..;

    Pra mim, seria essa a resposta = letra D.

    Essa questão, ao meu ver, está errada. Mal formulada.

    O fato do carinha aceitar o 

  • Mais uma "banquinha" que quis "enfeitar o pavão" para tornar a pergunta "dificinha" e acabou por gerar uma questão extremamente mal formulada e passível de anulação.

  • É crime contra a Administração Pública, praticado por particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Na oferta, o agente coloca dinheiro ou valores à imediata disposição do funcionário, enquanto que na promessa, se compromete a entregar posteriormente a vantagem ao funcionário. A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Fundamentação: Artigo 333 do Código Penal

     

    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte.

    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava.

    III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava.

  • Que questão esquisita! Tá louco! Que desrespeito com quem estuda!

  • DESCOMPLICADO

     

    I- Cogitação impunível. (Não configura crime)

     

    ll - No ato do oferecimento já configura-se consumado o crime.

     

    lll - Se o fiscal aceitou a oferta, então Tício ofereceu, portanto, ambos cometeram crime.

    - Tício= corrupção ativa

    - Fiscal= corrupção passiva

  • Vocês que ficam aí defendendo essa banca já ouviram falar em MERO EXAURIMENTO? A aceitação por parte do fiscal configura mero exaurimento da conduta criminosa, a consumação está em oferecer.

     

    GABARITO HONESTO ALTERNATIVA D.

  • "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:"

    A questão pode somente sobre o crime de corrupção ativa e não quais crimes houve.

    Mal elaborada se a intenção era classificar quais crimes foram cometidos

  • Essa questão nao foi anulada???????

    Absurdo!!! 

  • O fiscal Aceitou nada a ver com corrupçao ativa.

  • CORRUPÇÃO ATIVA -OFERECER/ PROMETER

    Tício ofereceuCORRUPÇÃO ATIVA  Gerando CORRUPÇÃO PASSIVA quando O fiscal, aceitou a oferta de Tício

     CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR /RECEBER

  • Por se tratar de Crime formal (Não havendo a necessidade do recebimento da quantia, após oferecida) a  consumação do fato ocorre no momento em que o  agente OFERECE a quantia ao funcionario Publico. A aceitação seria exaurimento do crime... Ja consumado no verbo OFERECER.

  • O ENUNCIADO FALA EM CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA

    SÓ HÁ CORRUPÇÃO ATIVA NO ITEM II - TÍCIO OFERECEU...

    NO ITEM III HÁ CORRUPÇÃO PASSIVA - O FISCAL ACEITOU ...

    CORRUPÇÃO PASSIVA:

    Art.317. SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.

    CORRUPÇÃO ATIVA:

    Art.333. OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para detreminá-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio.

  • Isso não existe!

    Desde quando o funcionário receber vantagem é CORRUPÇÃO ATIVA??????? É PASSIVA. 

    ¬¬

  • Questãozinha polêmica. O examinador e a banca escorregaram feio nessa. Deram como gabarito B, porém a alternativa correta, de acordo com o enunciado da questão, seria a D. (" Ocorreu a consumação do delito nas situações indicadas APENAS em..." Qual delito? O de corrupção ativa, pois o enunciado é claro ( "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:").

     

    O item I está errado, pois atos preparatórios não são puníveis de acordo com o art. 31 do CP.

    O item III se refere ao crime de corrupção passiva. De fato houve a consumação, porém o enuncado é claro ao se referir APENAS ao delito de corrupção ativa.

     

    Gabarito oficial: B, mas o correto seria D.

     

    Avante, rumo à posse!!!

     

     

  • FCC deveria ter anulado essa questão

  • consumação do delito    basta que o particular ofereça ao fiscal a quantia e pronto, consumou-se o delito. Não seria necessário o fiscal aceitar ou não. 

    Portanto, as alternativas B e D estão certas.

     

  • A banca fala "No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:" e considera correta a alternativa que menciona a corrupção passiva.

     

    GAB: B

     

  • Quem sabe, erra!

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • Se voce acertou essa questao, e encontrou uma justificativa para acreditar que o gabarito esta correto, preocupe-se!

  •  crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Feito esse esclarecimento, analisaremos abaixo cada uma das situações:

    _______________________________________________________________________________

    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte

    Não houve consumação. Cleber Masson ensina que apenas os atos lançados ao mundo exterior ingressam no conceito de conduta. O simples querer interno do agente (cogitação) é desprezado pelo Direito Penal. Enquanto a vontade não for libertada do claustro psíquico, não produz efeitos jurídicos.

    _______________________________________________________________________________

    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava

    Houve consumação, pois, de acordo com o artigo 333 do Código Penal, comete crime de corrupção ativa quem "oferecer... vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a... omitir... ato de ofício".

    _______________________________________________________________________________

    III. O fiscal, aceitou a oferta de Tício e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. 

    Houve consumação, devendo ser aplicada, ainda, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal, tendo em vista que, em razão da vantagem, o funcionário omitiu ato de ofício.

    O fiscal, por sua vez, responderá pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, também com a causa de aumento de pena prevista no §1º do mesmo artigo 317:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Tendo ocorrido a consumação do delito nas situações II e III, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • Consumou o a corrupção ativa simples e depois consumou a corrupção ativa com aumento de pena

  • Qualificar é diferente de consumar.

  • Questão bem mal feita, hein!?

  • GABARITO - B

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional

    O crime de corrupção ativa é crime formal ou de mera conduta, sendo assim, consumado quando o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida chega ao conhecimento do funcionário, independentemente da aquiescência

    Passamos agora à análise de cada alternativa:

    I. Tício comentou com um amigo que estava decidido a oferecer dinheiro a um fiscal que iria examinar os livros de sua empresa no dia seguinte. 

    Houve consumação do delito ? NÃO, haja vista que a mera vontade não externada não configura crime, ainda tem-se a dúvida se de fato Tício ofereceu ou não o dinheiro ao fiscal, sendo assim, não podemos dizer que houve cometimento do crime.

    II. Tício ofereceu R$ 5.000,00 ao fiscal, objetivando determiná-lo a não multar sua empresa pelas irregularidades que apresentava. 

    No caso apresentado houve consumação do ato, pois de fato, Tício ofereceu dinheiro ao fiscal para que o mesmo se omitesse de praticar ato de ofício.

    III. O fiscal, ACEITOU A OFERTA DE TÍCIO e deixou de multar a sua empresa pelas irregularidades que apresentava. 

    No alternativa em tela claramente há OFERTA POR PARTE DE TÍCIO, bem como OMISSÃO DO FISCAL EM APLICAR ATO DE OFÍCIO.

    O que podemos concluir? TÍCIO POR OFERTAR VANTAGEM ao fiscal comete crime de CORRUPÇÃO ATIVA, devendo ainda ter sua pena aumentada pelo fato do fiscal ter aceitado e deixado de aplicar a multa.

    MAS NÃO SERIA CORRUPÇÃO PASSIVA DO FISCAL???

    SIM, mas o fato do fiscal responder por CORRUPÇÃO PASSIVA, não descaracteriza o crime cometido por Tício, qual seja, CORRUPÇÃO ATIVA, haja vista que tal vantagem foi oferecida por ele e não solicitada pelo fiscal .

    Art.317. SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.

  • Questão mal elaborada. No item II se consuma o crime supracitado. No item III se consuma novamente? Não vejo como! "Qualificar" é diferente de "consumar".

    Em III, Tício já tinha ofertado o dinheiro, ou seja, já tinha se consumado o crime. Este é apenas o momento em que o Fiscal aceita, fazendo com que deva ser aplicada a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 333 do CP.

  • Esperava mais de você, FCC.

  • Acertei, mas agora que me atentei ao erro do enunciado mesmo hem...talvez essa questão tenha até sido anulada,aliás, obrigatoriamente tinha que ter sido mesmo kkkk!

    Diante do exposto, sigo o voto dos relatores!

    Abraços

  • ???? O crime da 3 - é corrupção PASSIVA.

  • FCC é uma piada....fala sério....

  • Bom dia professor. Gostei do seu comentário. Porém não concordo com a banca pelos seguintes motivos:

    O enunciado fala do crime de corrupção ativa: “No que concerne ao crime de corrupção ativa, considere:” Neste crime as condutas são oferecer ou prometer “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem” e não receber este é para o crime de corrupção passiva “Art. 317 - Solicitar ou receber.”

    Caso o enunciado estivesse falando no que concerne ao crime de corrupção ou no concerne aos crimes de corrupção ativa e passiva estaria correto o gabarito b, porém o enunciado fala de forma clara em relação. ao crime de corrupção ativa. Estou correto ou deixei passar algo?

  • O ENUNCIADO É CLARO QUANDO FALA DO CRIME DE C O R R U P Ç Â O A T I V A A A A A A A A. ENTÃO É ÓBVIO QUE A SÓ HÁ CORRUPÇÃO ATIVA EM UMA SITUAÇÃO.

    O QUE ME DEIXA IRRITADO É QUE ESSES PROFESSORES BUSCAM JUSTIFICATIVAS PRA NÃO IREM DE ENCONTRO AO GABARITO DA BANCA.

  • Qua bizarro cara, a questão pede corrupção ATIVA, a situação da 3 é corrupção passiva, como os órgãos públicos ainda fazem licitação com esses caras, questão péssima.

  • O item III é mero exaurimento. Consumou no item II APENAS. Não sabem sequer redigir uma questão, é de chorar.

  • Voltando a essa questão, no item lll, percebam que houve a oferta de uma vantagem de Tício, então caracterizou corrupção ativa sim!


ID
652801
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A alternativa em que são apontados crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionário público, é a

Alternativas
Comentários
  • Está no Título XI do Código Penal. Os crimes lá listados são:

    Peculato (art. 312 e 313)
    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A)
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314)
    Emprego irregular de verbas ou rendas púbicas (art. 315)
    Concussão (art. 316)
    Excesso de exação (art. 316, §1º)
    Corrupção passiva (art. 317)
    Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318)
    Prevaricação (art. 319)
    Condescendência criminosa (art. 320)
    Advocacia administrativa (art. 321)
    Violência arbitrária (art. 322)
    Abandono de função (art. 323)
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324)
    Violação de sigilo funcional (art. 325)
    Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326)
  • Corrigindo o comentário do colega, corrupção passiva é crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. CP art. 317.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • LETRA B

    ERROS:

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência.
    C) Usurpação de função pública.
    D) Desacato
    E) Estelionato e Roubo

    Obs: o Funcionário público pode praticar todos esses crimes citados acima também, mas somente na condição de particular, sem se valer do cargo.
  • Corrupção ativa o particular é ativo

    Abraços

  • INCORRETA

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência (Todos crimes praticados por PARTICULAR contra a administração em geral).


    CORRETA

    B) Concussão, peculato e prevaricação. (Todos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral).


    INCORRETA

    C) Facilitação de contrabando (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e descaminho (praticados por PARTICULAR), violência arbitrária (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e usurpação de função pública (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    D) Corrupção passiva (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO), violação de sigilo funcional (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e desacato (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    E) Estelionato (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), roubo (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) e peculato (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

  • queria ter feito essa prova, pena que tinha apenas 18 anos kk

  • Crimes praticados POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Adm Pública:

    1) Peculato - art. 312

    2) Peculato mediante erro de outrem - art. 313

    3) Inserção de dados falsos em sistema de informações - art. 313-A

    4) Modificação ou alteração não autorizada do sistema de informações - art. 313-B

    5) Extravio, Sonegação ou Inutilização de livro ou documento - art. 314

    6) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - art. 315

    7) Concussão - art. 316

    8) Corrupção passiva - art. 317

    9) Facilitação de contrabando ou descaminho - art. 318

    10) Prevaricação - art. 319

    11) Condescendência criminosa - art. 320

    12) Advocacia Administrativa - art. 321

    13) Violência arbitrária - art. 322

    14) Abandono de função - art. 323

    15) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - art. 324

    16) Violação de sigilo funcional - art. 325

    17) Violação do sigilo de proposta de concorrência - art. 326


ID
660133
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mauricio, primário e de bons antecedentes, é condenado a cumprir pena de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semi aberto, por crime de corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal). Neste caso, o Magistrado

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E

    A questão exige de nós o simples conhecimento do art. 44 do CP:

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    (...)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • COMO A PENAS É MENOR QUE 4 ANOS, o  crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, nem é reincidente PODERÁ SER SUBSTÍTUIDA , NO ENTANTO, POR SER MAIOR QUE 1 ANO A SUA SUBSTITUIÇÃO  SER FARÁ POR

    1 RESTRITIVA + MULTA OU  2 RESTRITIVAS. 

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
     
     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    CRIME DOLOSO PENA ≤ 4 ANOS
    CRIME CULPOSO QUALQUER PENA


    II - o réu não for reincidente em crime doloso; 

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
     SUBSTITUÇÃO PODE SER :
    PRIV. liberdade ≤ 1 ANO=MULTA OU1  RESTRITIVA
    PRIV. liberdade > 1ANO = 1RESTRITIVA + MULTAOU 2 RESTRITIVAS.
  • RESPOSTA: LETRA E
     
    Para se chegar a alternativa correta deve-se ter conhecido do teor do artigo 44, §2º, do Código Penal:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    ...
    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.


    Bons estudos. ;)
     
  • A questão da substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de Direito é tratada no Código Penal em seu artigo 44. Condiciona-se o benefício a aspectos da pena cominada e do agente faltoso. Assim, a substituição só será deferida ao condenado a pena privativa de liberdade menor ou igual a quatro anos, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Sendo o delito praticado na modalidade culposa, o limite da pena não se aplica.   Ademais, seus antecedentes pessoais, nos termos do inciso III do citado artigo, devem ser favoráveis à concessão da medida.   No que tange aos reincidentes, a aplicação do benefício será apreciada pelo juízo, devendo ser concedida apenas se socialmente recomendável e a reincidência não tenha se operado pela prática do mesmo crime.   É parâmetro para a substituição o montante da pena efetivamente cominada. Em sendo não superior a um ano, a substituição dar-se-á por uma restritiva de direitos ou multa. Se superior, serão duas restritivas ou uma multa e uma restritiva.    O rol das penas restritivas de direito é trazido no artigo 43 do Código Penal.
  • Correta letra E com base no artigo 44, §2: ESQUEMA:

    SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS:
    a) se a pena for inferior a 1 ano: pode ser susbstituída por UMA pena restritiva de direito OU multa.
    b) se a pena for superior a 1 ano(até 4 anos conforme o art. 44, I): pode ser substituída por UMA pena retritiva de direito E multa OU DUAS penas restritivas de direito.

    IMPORTANTE: ESSA SUBSTITUIÇÃO SÓ É POSSÍVEL PARA PENAS NÃO SUPERIORES A QUATRO ANOS(ART. 44,I).
  • Alternativa E
    Acrescentado pela Lei 9.714 /98

  • A alternativa A está INCORRETA, pois não há tal vedação no Código Penal, conforme demonstra o artigo 44 desse Diploma Legal:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 44, inciso I, do Código Penal, que permite a substituição quando a pena não for superior a 4 (quatro) anos, obedecidos os demais requisitos também previstos no mesmo dispositivo legal (acima transcrito).

    As alternativa C e D estão INCORRETAS. A substituição será feita por uma pena restritiva de direito e multa ou por duas penas restritivas de direitos, conforme artigo 44, §2º, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 44, §2º, do Código Penal (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • Mais alguém reparou que o regime semi-aberto que o juiz aplicou deveria, na verdade, ser aberto?

  • Para meu feed de comentários com efeito de revisão:

    Substituição pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. 44, CP):

    Condições:

    1 Crime doloso: Pena de até 4 anos, crime cometido sem emprego de violência ou grave ameaça e não reincidente em crime doloso;

    2 Crime culposo: Qq seja a pena.

    3 Circunstâncias que indicam que a substituição da pena seja o suficiente (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do condenado).

    Substituição:

    1 Pena igual ou inferior a 1 ano: 1 pena restritiva de direito ou Multa;

    2 Pena superior a 1 ano: 1 pena restritiva de direito + multa ou 2 penas restritivas de direito.

    *** Para condenado reincidente, o Juiz poderá aplicar a substituição desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não tenha operado em virtude da prática de mesmo crime.

  • Porque não pode ser a letra A

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Penas restritivas de direitos

    ARTIGO 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:      

    § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

    1) SE IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO: PRD, SUBSTITUÍ A PPL, PODENDO SER SUBSTITUÍDA POR MULTA OU POR UMA PRD.

    2) SE SUPERIOR A UM ANO: PPL, SUBSTITUÍ A PRD, PODENDO SER SUBSTITUÍDA POR UMA PRD E MULTA; OU POR DUAS PRD. (=QUESTÃO)

  • -->Na condenação à PPL:

    a)   ATÉ 1 ano= pode substituir por:

    ·        MULTA

    ·        ou por 1 PRD

     

    b)   SUPERIOR a 1 ano= pode substituir por:

    ·        1 PRD + MULTA

    ·        ou 2 PRD


ID
694750
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulus solicitou de Petrus a quantia de R$ 5.000,00 para influir junto a seu amigo Sérvio, funcionário público municipal, para não autuar sua empresa por irregularidades fiscais. Sérvio, desconhecendo a conduta de Paulus, mas cedendo ao pedido deste, se omitiu e deixou de autuar a empresa de Petrus. Nesse caso, Paulus e Sérvio responderão, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Paulus, ao solicitar pecúnia para influenciar no ato praticado por Sérvio, praticou tráfico de influência:

    Tráfico de influência, Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Sérvio, ao deixar de praticar ato de ofício por influência de outrem, praticou corrupção passiva na sua forma privilegiada. Frise-se que se Sérvio tivesse deixado de autuar Petrus para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, teria cometido prevaricação:


    Corrupção passiva, Art. 317 (...)

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    Prevaricação, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
  • acho que essa questão ta mal formulada,pois na questão não diz se Sérvio recebeu dinheiro de Paulus ou se não cumpriu a sua obrigação de autuar a empresa por consideração,ou seja,sentimento pessoal ao amigo,que neste caso seria a prevaricação.Por isso errei essa questão.
  • Distinção necessária: 

    Art. 317, §2º (corrupção passiva privilegiada): o agente cede a pedido ou influência de outrem, ou seja, o agente não busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 319 (prevaricação): não há pedido ou influência de outrem. A conduta do agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


  • Observem os detalhes:
    1-Paulus solicitou de Petrus a quantia de R$ 5.000,00 para influir junto a seu amigo Sérvio, funcionário público municipal, para não autuar sua empresa por irregularidades fiscais.
    Paulus, ao que tudo indica, particular praticou o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:

    Tráfico de influência
    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 
    Neste caso houve o PEDIDO de Paulus a Sérvio sem o oferecimento ou promessa de vantagem indevida o que descarta as figuras de CORRUPÇÃO ATIVA e ADVOCACIA ADMINISTRATIVA pois o agente é particular.
    Quanto a Petrus, sua conduta é FATO ATÍPICO.
    2-Sérvio, desconhecendo a conduta de Paulus, mas cedendo ao pedido deste, se omitiu e deixou de autuar a empresa de Petrus. Nesse caso, Paulus e Sérvio responderão, respectivamente, por
    Responde por CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA porque não houve vantagem ou promessa de vantagem - Apenas cedeu a PEDIDO de terceiro que pode ser funcionário público ou particular.

    Art. 317
    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 
  • MEU OBJETIVO É DEMONSTRAR O EQUÍVOCO DA BANCA E ALERTAR PARA UM DETALHE NO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: O crime realmente é um estelionato, pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, ALEGANDO UM PRESTÍGIO QUE NÃO POSSUI e asegurando-lhe um êxito que não está a seu alcance.(Magalhaes Noronha).Ora existe uma compra e venda do prestígio que não existe."A PRETEXTO DE INFLUIR": Ele não irá influenciar no ato do agente público, não tem como..é um estelionatário...

    À guisa de arremate, de acordo com a questão, o agente Paulus conseguiu intervir junto ao seu amigo Sérvio para que este não praticasse seu dever de ofício, ora, isso NÃO É TRAFICO DE INFLUÊNCIA. EU ACHO QUE SERIA CORRUPÇÃO ATIVA POR PARTE DE PAULUS E PREVARICAÇÃO POR PARTE DE SÉRVIO.


  • Quanto à corrupção passiva privilegiada de Sérvio, estou de acordo (não há prevaricação, pois nesta o funcionário toma a iniciativa sem a presença de pedido nem influência de outrem). 

    Todavia creio que Paulus tbm cometeu corrupção passiva privilegiada em concurso de agentes (na condição de partícipe, em razão do induzimento). Nesse sentido: Victor Eduardo R. Gonçalves (3a Ed, 2013, p. 801).

    Não praticou tráfico de influência, como bem explicado pelo colega ANDERSON. Tbm não praticou corrupção ativa, pois não ofereceu nem prometeu a Sérvio qualquer vantagem indevida.

  • Galera, atenção! Tráfico de Influência - Art.332: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagemA PRETEXTO de influir em ato de funcionário público no exercício da função.

    Ou seja, se o agente chega a influir ou não, tanto faz. O tipo está perfeito no caso de Paulus com Petrus. A conduta de Paulus com relação a Sérvio é atípica (só seria caracterizada corrupção ativa, ao teor do art. 333, se Paulus tivesse oferecido ou prometido vantagem a Sérvio, o que não ocorreu).
  • 319 - Prevaricação – cometido por funcionário público, vai contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    320 - Condescencia criminosacometido por funcionário público, deixa de responsabilizar subordinado.

     

    333 - Corrupção ativacometido por particular, oferecer ou prometer vantagem indevida.

     

    317 - Corrupção passiva cometido por funcionário público, solicitar ou receber vantagem indevida.

     

    332 - Tráfico de influência cometido por particular, influir em ato praticado por funcionário público.

     

     

  • GAB

    E

  • GAB.: E

    PREVARICAÇÃO = INTERESSE PESSOAL;

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = CEDER A PEDIDO DE OUTREM.

  •  Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Não adianta só estudar os artigos, parágrafos e incisos também são cobrados.

    Bons estudos!

  • Corrupção passiva = funcionário publico cede o pedido ou influência de 3º

    Prevaricação = funcionário público deixa de fazer por si só, sem influencia de 3º, por interesse pessoal

  • "Favorzinho" Corrupção passiva privilegiada.

  • corrupção ativa ---> oferecer ou prometer vantagem indevida

    [crime cometido por particular contra a adm pública]

     

    corrupção passiva ---> solicitar ou receber vantagem indevida

     [crime cometido por funcionário contra a adm pública]

     

    concussão ---> exigir vantagem indevida

     [crime cometido por funcionário contra a adm pública]

     

    tráfico de influência ---> influir em ato praticado por funcionário público.

     [crime cometido por particular contra a adm pública]

     

    exploração de prestígio ---> influir em ato praticado por pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, testemunhas)

    [crime cometido contra a adm da justiça]

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (=CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    ======================================================================

    Tráfico de Influência    

    ARTIGO 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:    

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Galera do Tecconcursos

    Pegadinha clássica da FCC:

    Corrupção Passiva Privilegiada: há pedido de outrem.

    Prevaricação: não há pedido de outrem.

     .

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

    .

    ===

    outro assunto que pode confundir;

     

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA -> influir  FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO -> influir  JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,

    FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA


ID
709135
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, considere:

I. A conduta do funcionário público que solicita vantagem indevida, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, configura o crime de corrupção ativa.

II. O crime de advocacia administrativa, consistente em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo- se da qualidade de funcionário, só pode ser praticado por advogado.

III. O funcionário público que, valendo-se da facilidade que lhe propicia a condição de carcereiro, subtrai quantia em dinheiro da carteira de pessoa presa no presídio onde exerce as suas funções, responde pelo crime de peculato.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. A conduta do funcionário público que solicita vantagem indevida, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, configura o crime de corrupção ativa. ERRADO

    O crime de corrupção ativa está previsto no Art.333,CP:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            A questão trata da conduta do Art.317,CP, que é o de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    II. O crime de advocacia administrativa, consistente em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo- se da qualidade de funcionário, só pode ser praticado por advogado. ERRADO

    O crime é praticado por funcionário público, não exigindo que seja advogado.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    III. O funcionário público que, valendo-se da facilidade que lhe propicia a condição de carcereiro, subtrai quantia em dinheiro da carteira de pessoa presa no presídio onde exerce as suas funções, responde pelo crime de peculato. CERTO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
     

  • A respeito dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, considere:  

    Posso estar errado, pois começei a estudar penal a pouco tempo, mas que eu saiba PECULATO nao é crime praticado por particular como é pedido na questão. Sendo assim, deveria ser anulada.
  • Igor, tem razão, pelo que pediu a questão o item III está errado. Olhei no site da FCC e ainda não saiu o gabarito após os recursos. Vamos esperar, quem sabe alteram a resposta! Bom estudo!
  • Leiam, novamente, a questão. Quem está praticando o crime é o carcereiro, funcionário público, por isso o peculato...
  • Se ligue!
    Art. 312 - Apropriar-se (Peculato apropriação)o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato desvio), em proveito próprio ou alheio:
            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai (Peculato furto), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Observe que o carcereiro (funcionário público) em razão da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, subtrai o bem do particular (preso). Nestes casos o particular pode ser vítima de peculato, justamente por estar sob a responsabilidade estatal.

    Deus ilumine a todos.
  • É verdade, o enunciado da questão põe a questão em erro.

    "A respeito dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, considere: "

    E a hipótese do item III não se enquadra nesse conceito.

    Mesmo assim acertei e acho difícil a banca anular por esse motivo.
  • QUESTÃO ERRADÍSSIMA!!!!!!!!!!!

    O enunciado da questão refere-se aos crimes praticados por PARTICULARES contra a ADm.pública; logo, o crime de peculato é realizado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO e não particular. apesar, no texto da alternativa está correto, mas em relação ao enunciado não é coerente. 

    QUANTO A EXPRESSÃO PARTICULAR no caput do art. 312, refere-se ao dinheiro e bem móvel; que o funcionário, nesta qualidade, poderá apropriar-se tanto de bens públicos quanto particulares.


    Bemmm....é uma questão passiva de anulação..

    bons estudos amigos!!!
  • Os três crimes são crimes praticados por funcionário público contra  Administração em Geral !!! 
    Que seja anulada. Art. 317; art. 321;art. 312
  • Questão bizarra! Por um lado fácil, mas, por outro, bizarra! Analisando isoladamente, as duas primeiras assertivas estão erradas e a terceira assertiva está correta. A primeira trata de corrupção passiva e o "só pode ser praticado por advogado." torna a segunda errada.
    Mas, como é admissível que o enunciado diga a respeito de crimes praticados por particular e a resposta CERTA é um dos mais emblemáticos tipos penais praticados por funcionário público contra a Administração? 
    Acertei a questão, porque, na hora da prova, você tem de marcar alguma coisa, então escolhe-se aquilo que isoladamente está certo. Mas, e se amanhã com um enunciado desse nos deparamos com o peculato descrito corretamente e desacato (por exemplo) descrito corretamente? Eu marcaria só o desacato e se a FCC disser que estou errado, estarei e ponto final. Poucos recursos são admitidos!
    Um chororô danado, mas às vezes é brabo!!!!
  • Complementando.

    O item III está correto, ou seja, trata-se do crime de peculato-furto ou peculato impróprio, pois consiste na conduta do agente que subtrai dinheiro, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. No entanto, o enunciado da questão relata acerca dos crimes cometidos por particulares contra a administração; nesse caso, o crime de peculato é praticado por funcionário público e não por particular.

    Bons estudos, 

    Que o senhor dos senhores seja louvado e glorificado...
  • O enunciado mesniona Crime de particular contra a Adm. Enfim, com ou sem enunciado o único item correto é mesmo o III.


  • Não consigo ler ATIVA e sim PASSIVA kkkkkk

  • nem precisei terminar de ler

    gabarito E

  • Quanto ao item 3

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Vamos analisar a questão:

    É uma questão muito sutil, então muito perigosa

     

    I  corrupção ativa está errada, pois se trata de corrupção passiva além do mais solicitar não acarreta crime para o particular só para o funcionário público;

     

    II ...só pode ser praticado  (não está escrito no caput do Art. 321 CP) invalidou a questão, então errada "cruel não"

     

    III   Art. 312 §2 CP Certo;

     

    Espero ter ajudo e bons estudos.

  • III. O funcionário público que, valendo-se da facilidade que lhe propicia a condição de carcereiro, subtrai quantia em dinheiro da carteira de pessoa presa no presídio onde exerce as suas funções, responde pelo crime de peculato. 


    Perante a lei, pessoas presas não podem portar dinheiro dentro da cadeia, se não me engano, tal situação se configuraria crime. Esta questão não foi mal elaborada?

  • O enunciado esta contradizendo todas as afirmativas "A respeito dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral" ai vem as afirmativas e discorrem de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração...kkkk

  • Se fosse pelo comando da questão, TODAS alternativas estariam incorretas, já que os crimes listados pertencem tão somente ao capítulo de Crimes praticados por particular (e não funcionário público)!!!

  • A pessoa que esta sob a custódia do Estado (preso) não pode portar dinheiro, porem se ela for recolhida a cadeia, presidio e outros lugares semelhantes e estiver com dinheiro, ele ficara sob a custódia do estado junto com os pertences que ele portava no momento do recolhimento, até alguém autorizado por ele retirar do local.

  • Estando preso e de posse da carteira já está errado né?

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
785470
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ACERCA DA CORRUPÇÃO, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.



    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Na corrupção passiva quem faz a conduta delituosa é agente público, na ativa é particular.

  • Opção "A" está correta, mas também não consigo visualizar erro algum na questão "D". Se alguém puder ajudar, aguardo contato.
    Art. 317
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    É uma forma privilegiada de corrupção. Não consigo entender o erro dela.

    Avante!!

  • Pessoal,

    Posso ter me equivocado, ms acho que o erro da "D'' consta no fato dela não ter a sguinte expressão: ''com infração do dever funcional.'' (art. 317, § 2°).

    Bos estudos!!!
  • C)      A corrupção subsequente pode se dar, tanto na corrupção passiva como na ativa;

    Incorreto. Na corrupção ativa, o art. 317, caput, do Código Penal, é claro ao exigir o oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público “para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. É fácil concluir, portanto, que não há lugar para a corrupção ativa subsequente, ao contrário do que se verifica na corrupção passiva. Em outras palavras, inexiste corrupção ativa no oferecimento ou promessa de vantagem indevida posteriormente à realização ou omissão do ato de ofício pelo funcionário público, sem que tenha havido influencia do particular em seu comportamento. De fato o tipo penal reclama a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício depois do oferecimento ou promessa de vantagem indevida, nunca antes.
    Doutro lado, porém, a corrupção passiva configura tanto com a corrupção subsequente como na corrupção antecedente. Corrupção passiva antecedente é aquela em que a vantagem indevida é entregue ou prometida ao funcionário em vista de uma ação ou omissão futura. Na corrupção passiva subsequente, por sua vez, a recompensa relaciona-se a um comportamento pretárito.
     
  • O DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.
    Várias formas de corrupção são disciplinadas no Decreto (Convenção) nos arts. 15 a 25; por exemplo:

    Artigo 15 – Suborno de funcionários públicos nacionais
    Artigo 16 – Suborno de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas
    Artigo 18 – Tráfico de influências.
     
    Portanto, alternativa A é correta.
     
    Abraço a todos e bons estudos. 
  • A letra E só pode estar errada porque faltou uma frase do artigo da Corrupção Passiva Privilegiada. 

    Com infração de dever funcional,


    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
  • PELAMOR, RAFAEL COSTA

    Como é que você conseguiu dizer que o §2 do artigo 317 é qualificante do crime?
    Trata-se de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, e não qualificada.

    Já o §1 sim é QUALIFICADO.
  • Pessoal o erro na letra D é que não apareceu ali com infração do dever funcional.
    A
    braços
  •  

    a) a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.687, de 2006), adota uma definição ampla de corrupção, abrangendo nesse conceito, entre outros crimes. o tráfico de influência; VERDADEIRA

    Esta Convenção não está explícita no programa do Concurso e apenas se enquadraria, indiretamente, no tópico relativo aos crimes contra a Administração.

    Texto da Convenção disponível em http://www.cgu.gov.br/onu/index.asp ).

    No combate a Corrupção o Brasil Brasil já ratificou três Tratados Internacionais que prevêem a cooperação internacional nessa área:

    1) a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos - OCDE;

    2) a Convenção Interamericana contra a Corrupção, da Organização dos Estados Americanos - OEA; e,

    3) a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, já devidamente incorporada ao ordenamento interno, a partir da promulgação do Decreto N.° 5.687/2006.

    A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção foi promulgada pelo Decreto nº5.678/2006.

    Segundo a referida Convenção o conceito de corrupção (bastante amplo) abrangeria (Estado Partes se comprometeram a penalizar):

    a) suborno de funcionários públicos nacionais;

    b) suborno de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas;

    d) malversação ou peculato, apropriação indébita ou outras formas de desvio de bens por um funcionário público;

    e) tráfico de influências;

    f) abuso de funções;

    g) enriquecimento ilícito;

    h) suborno no setor privado e

    i) malversação ou peculato de bens no setor privado;

    j) lavagem de produto de delito.

    l) encobrimento;

    m) obstrução da Justiça.

  •  

    b) apenas a corrupção passiva configura crime antecedente da lavagem de dinheiro; FALSA

    A lei nº9.613/98, antes mesmo da alteração legislativa, já elencava como crime antecedenteà lavagem de dinheiro qualquer todos aqueles praticados contra a Administração Pública.

    Com a nova alteração, promovida pela lei nº12.683/12, qualquer infração penal (incluídas as contravenções como o “jogo do bicho”) é considerado crime antecedente.

  •  

    c) a corrupção subsequente pode se dar, tanto na corrupção passiva como na ativa; FALSA

    A corrupção subsequente (na qual a conduta funcional comercializada já foi praticada) só é típica na corrupção passiva (CP, art. 317).

    Corrupção passiva

    Corrupção passiva própria – visa a prática de ato ilícito ou ilegal.

    Corrupção passiva imprópria – visa a prática de ato legal ou lícito (o funcionário faz os seus deveres, mas solicita vantagem de um particular. Solicita e não exige. Se exigir é concussão).

    Ex. Deve autuar empresa por sonegação fiscal, mas antes vai à empresa concorrente e solicita propina.

    Corrupção passiva antecedente – a vantagem ou recompensa é dada ou prometida tendo em vista de uma ação (positiva ou negativa) futura.

    Corrupção passiva subsequente – a vantagem ou recompensa é dada ou prometida tendo em vista uma ação (positiva ou negativa) já realizada.

  •  

    d) constitui figura privilegiada quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, cedendo a pedido ou influência de outrem. FALSA

    Faltou a elementar de proceder a conduta com infração de dever legal. Se não houver esta elementar pode configura até mesmo fato atípico penal. Como, por exemplo, praticar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem, sem infração de dever funcional.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Caramba, Rafael Costa foi muito infeliz ao escrever isso. Totalmente errado!

    Peçam para ele apagar o comentário pelo amor de Deus.
  • O amigo acima está certo. A letra D é figura privilegiada onde o agente cede a pedido ou influencia de outrem mas sem auferir vantagem alguma, com infração do dever funcional. Observe que a pena é menor (3 meses a 1 ano)
  • Amigos, devemos sempre prestar atenção nas questões e não interpretá-las de modo extensivo: a letra D está INCORRETA por que está INCOMPLETA:

    Art. 317, 2, Se o funcionário público, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem.

    Prestem atenção: a questão não fala que foi COM INFRAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL!!!

    Portanto, não está errada, mas incompleta!


  • GABARITO: A

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Pratica o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato que seria seu de ofício.

    Já o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.

    Fonte: https://comunicacao.mppr.mp.br/2020/07/21357/Crimes-contra-a-administracao-publica-corrupcao-peculato-concussao-e-prevaricacao.html


ID
810328
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Candidatos à motorista entregaram ao proprietário da autoescola quantia em dinheiro para ser repassada aos examinadores, objetivando obter aprovação em prova prática. Tais candidatos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (dolo específico): (crime formal)

    Obs.: não existe previsão legal para a ação nuclear de “entregar”. Assim, se apenas entrega a vantagem solicitada, não existe crime, por falta de previsão legal.
  • Resposta correta é a letra E

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (dolo específico): (crime formal)


    ATENÇÃO:
    Apesar de não estar escrito no tipo penal “entregar”, Rogério Sanches Cunha em seu livro CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS, 4ª ed, na página 589, diz:
    "a conduta da corrupção ativa verifica-se quando alguém, por meio de promessas, dádivas, recompensas, ofertas ou qualquer utilidade, procura induzir funcionário público, direta ou por interposta pessoa, a praticar, ou se abster de praticar ou retardar, um ato de ofício ou cargo, embora seja conforme a lei ou contra ela".  
  • Código Penal.

     Funcionário público

            Art. 327 ...

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • MUITO INTERESSANTE,  PESSOAL.... ENTÃO QUER DIZER QUE O PROPIETÁRIO DA AUTOESCOLA É FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. GOSTEI DA CRIATIVIDADE. PARABÉNS!
  • Dr. ANTONIO,

    Leva-se em consideração que os "Candidatos" repassaram a quantia para a AUTOESCOLA  com a finalidade (oferecer ou prometer) de ser entregue aos Examinadores (Funcionários Públicos - art. 327, CP). Estes, por sua vez, poderão deixar de praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou seja,  ao ofertar a proposta praticaram a conduta delitiva prevista no tipo penal (caput do art. 333). Por essa razão a alternatriva correta é alínea "E".

    Para não errar mais vale a seguinte dica:
    CONCUSSÃO = (extorsão cometida por funcionário público);
    CORRUPÇÃO ATIVA = promete vantagem indevida (oferece dinheiro);
    CORRUPÇÃO PASSIVA = o criminoso pede ou recebe o dinheiro (ou um bem, ou um favor) para fazer ou deixar de fazer algo contra a lei.
  • Os candidatos serão responsabilizados, assim como o proprietário da autoescola, pois, ambos, portando o mesmo liame subjetivo praticam a ação do tipo, qual seja, o oferecimento (sinônimo de entrega, não precisa ser idêntico ao verbo do tipo, se o significado for igual) de quantia em dinheiro ao agente examinador. Portanto, há concurso de pessoas (art. 29, do CP). Bons estudos galera!
  • Que resposta sem pé nem cabeça. Nunca que o proprietário da auto-escola é funcionário público.
    Além do mais não esta dizendo na questão que o proprietário repassou ou não a quantia, se a questão dissesse que ele repassou, tudo bem, mas como não disse nada não dá para inferir que ocorreu crime de corrupção passiva.
     

  • Sinceramente não vejo explicação para que a alternativa "E" seja considerada correta!
    Corrupção ativa é o ato de OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público....
    Na questão não há referência ao fato dos candidatos estarem entregarando dinheiro prometido ou oferecido anteriormente. Portanto ao meu ver é completamente absurdo o fato de se afirmar que eles respondem por corrupção ativa.
    Além do que, desde quanto proprietário de autoescola é funcionário público???
  • CP, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    Auto escola é atividade típica da Administração Pública, portanto o dono dela é funcionário público por equiparação para fins penais!!!

  • Pessoal, quanto a conduta de entregar, realmente não responde por crime algum de corrupção ativa, entretanto, vamos para uma situação hipótetica: policial solicita indevida vantagem a fim de não multar tal condutor, e ele entrega a vantagem, o particular será partícipe no crime de corrupção passiva.
  • Respondem por Corrupção Ativa tanto o aluno quanto o proprietário da Autoescola que entreguasse a vantagem indevida ao Funcionário Público. Há o crime em concurso de pessoas, pois têm-se um liame subjetivo das partes envolvidas em subornar o funcionário público.

    É interessante ressaltar que o crime de corrupção ativa é um crime formal que vem a se consumar com a mera promessa ou oferecimento de vantagem, independentemente do recebimento, por parte do funcionário público, da mesma.
  • Responde por corrupção ativa na modalidade TENTADA pois o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos candidatos(porque o funcionário da autoescola não entregou).
    Se o funcionário entrega todos responderão em concurso pelo crime de corrupção ativa.
  • FCC - 2011 - INFRAERO - Advogado d) não se caracteriza quando a oferta da vantagem ilícita ao funcionário público é feita através de interposta pessoa.

    Questão considerada errada. Logo, como o proprietário da autoescola é interposta pessoa que fará a entrega aos examinadores - onde presume-se na questão que são agentes públicos, provavelmente de autarquia/Detran - o tipo restara configurado como corrupção ativa.
  • Eu errei a questão. Mas lendo os comentários dos colegas cheguei a uma conclusão.
    A maior dúvidas que temos é saber se as pessoas envolvidas no recebimento do dinheiro são funcionários públicos. Confesso que assim que li a questão não enxerguei funcionário público, porém fazendo uma leitura minuciosa, deu para entender que os EXAMINADORES são os funcionários do DETRAN. o PROPRIETÁRIO DA AUTOESCOLA sabe que aquela conduta é ILEGAL. Ele concorre para o crime, existe o LIAME SUBJETIVO, as vontades são aderidas e a colaboração é RELEVANTE. O colaborador (PROPRIETÁRIO DA AUTOESCOLA) responde pelo crime, se comunica elementares e as circunstâncias objetivas. Logo, estará caracterizado o crime CORRUPÇÃOA ATIVA.

    QUESTÃO PERIGOSA.

  • Mais uma questão aberrante... Como é possível toda a lógica de uma questão jurídica de concurso público se direcionar para a interpretação de uma palavra solta e sem conexão alguma com a doutrina. Me refiro ao tal " EXAMINADOR " mencionado na assertiva. Todo cerne da questão esta em saber se esse tal "examinador" é ou não funcionário público. Como saber isso? Eu por ter tirado a CNH há mais de 10 anos não tenho obrigação de me lembrar o funcionamento interno do DETRAN. Mesmo porque a questão deixou total possibilidade de ser um "examinador" da própria auto escola, do tipo que sentavam ao seu lado nas aulas praticas de volante! Como afirmar que o tal examinador é funcionário público?! Pois quem soubesse responder essa indagação totalmente absurda sem qualquer ligação com a doutrina, conseguiria matar a questão.


    Triste, muito triste!

  • Mais humildade na hora de comentar, galera. Estamos todos aqui pra aprender. Se, eventualmente, algum comentário estiver equivocado, temos que ter a consciência de que ninguém tem o dever de dar comentários rigorosamente corretos e fundamentados. Cabe a nós avaliar os comentários e contribuir de alguma forma. Assim agente constrói um entendimento e enriquece nossos estudos com opiniões diferentes, o que é o diferencial do site. Um braço a todos e continuemos na luta. 

  • Caro colega Iratan Rabelo da Rocha, a palavra agente é um substantivo comum e se refere à pessoa que faz algo. No contexto da sua frase, deve-se empregar a locução pronominal a gente, equivalente ao pronome pessoal reto nós. Me desculpe, mas trata-se de uma crítica construtiva para seu próprio conhecimento e crescimento, afinal, não dá para saber tudo. Espero ter ajudado. (colocando em prática a sugestão que o colega André ACS expressou em seu comentário, na questão antecedente XD )


  • Acredito que esta questão remete a presunções para que se chegue a uma resposta, no caso a letra e (corrupção ativa). 

    Primeiro que o núcleo do verbo "entregar" não consta no delito de corrupção ativa, o que seria a mesma coisa de dar. diferentemente de oferecer ou prometer.
    Se a atitude de entregar tenha sido realizada de forma gestual que resultasse numa oferta implícita, ai sim teríamos a corrupção ativa, no entanto também possa ser o resultado de uma inclinação na solicitação pela vantagem indevida no sentido de receber ajuda na avaliação prática, pelo proprietário da auto-escola ou do examinador indiretamente.
  • No caso em tela, os candidatos estão se valendo da influencia do proprietário da autoescola com os examinadores. Fica claro pelo enunciado que esta influencia é real e por esse motivo, tanto o agente que intermedia através de sua influência (proprietário), quanto quem paga por ela (candidatos) responde por corrupção ativa.  

  • A auto escola exerce suas atividades mediante autorização de ato administrativo - credenciamento - em nome próprio. Trata-se de particular que presta serviço de interesse público. Contudo, os examinadores são funcionários públicos do DETRAN, logo, funcionários públicos. Portanto, mesmo que por interposta pessoa, responderão pelo crime de corrupção ativa, art. 333 do CP. Caso esteja equivocado, gostaria de ser corrigido, pois DP não é muito minha 'praia'.

  • A(o) colega A. Oliveira que corrigiu o Iratan Rabelo da Rocha em relação ao português (o que é ótimo, pois críticas construtivas são sempre bem vindas), o seu " Me desculpe " no contexto da sua frase, deve-se empregar " Desculpe-me ", porque não se inicia frase com pronome oblíquo átono. Da uma olhadinha nesse video ( https://www.youtube.com/watch?v=fNb_QwYHlLg)  da professora Adriana Figueredo, é ótimo. Peço desculpas pela correção, mas trata-se de uma crítica construtiva para seu próprio conhecimento e crescimento, afinal, não dá para saber tudo. Espero ter ajudado.

     

    Obs: A intenção não é criticar, apenas tentar ajudá-la.

  • Engraçado, só enxergo trafico de influencia praticado pelo proprietário da auto escola. Os alunos, apenas vitmas.

  • Não há traf. de influência, pois o intermediário não exige nem solicita vantagem. Há corrupção ativa, pois o examinador é funcionaráio público, para fins do cp. ou de fato  é.

  • CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

     


    GABARITO -> [E]

  • Letra E.

    e) Mais uma vez, estamos diante do art. 333 do CP (corrupção ativa). Os candidatos ofereceram vantagem indevida (em dinheiro) para que os examinadores (funcionários públicos) praticassem ato de ofício (aprová-los nos exames práticos). 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • No meu ponto de vista nem corrupção ativa é, porque repassar é entregar/dar, núcleo do tipo que não se tem no crime de corrupção ativa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção ativa

    ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


ID
817636
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

TÍCIO, auditor da PBH, foi designado para verificar e avaliar o sistema de informação de um dos órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte. MÉVIO, funcionário da PBH, que havia introduzido informações falsas no sistema para beneficiar um parente, procura CAIO, também servidor da PBH, e lhe confidencia o fato, afirmando temer ser descoberto nas inspeções de TÍCIO. CAIO, então, diz que é muito amigo de TÍCIO e usaria de sua influência para que este acobertasse o nome de MÉVIO, desde que este lhe pagasse a importância de R$ 3.000,00. Todavia, CAIO sequer conhecia TÍCIO e, após receber aquela quantia de MÉVIO, oferece a TÍCIO o valor de R$ 1.500,00, para que não divulgasse o que seria facilmente descoberto, valor este aceito por TÍCIO. Contudo, mesmo recebendo o dinheiro, TÍCIO, em sua auditoria, detecta e relata a fraude praticada por MÉVIO.


Tendo em vista o caso descrito, assinale a opção CORRETA. (Considere que o nomen juris dos delitos e os tipos penais informados nas proposições são verdadeiros).

Alternativas
Comentários
  • MÉVIO, funcionário da PBH da PBH havia introduzido informações falsas Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: É famoso peculato eletrônico

    CAIO, também servidor da PBH CAIO diz que é muito amigo de TÍCIO e usaria de sua influência para que este acobertasse o nome de MÉVIO CAIO sequer conhecia TÍCIO    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
  • CAIO oferece a TÍCIO o valor de R$ 1.500,00, para que não divulgasse o que seria facilmente descoberto
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    valor este aceito por TÍCIO
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
  • Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

  • Alguém poderia me informar aonde se encaixa a Corrupção Ativa na questão se todos são funcionários públicos? Agradeço se responderem com um recado.
  • Roger, 

    CAIO não usa de sua qualidade de servidor público para oferecer vantagem para TÍCIO, assim configurando o delito de corrupção ativa. Ele age como qualquer particular poderia agir.
  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
    Art. 313-A- “ inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.”
    Reclusão de 2 a 12 anos.
    1- Objetividade jurídica: é a segurança do conjunto de informações da Administração Pública.
    O objeto material são os dados verdadeiros dos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública.
    2- Sujeito Ativo – é o funcionário público autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da administração pública.
    3- Sujeito Passivo – é o Estado(União, Estado, Município).
    4- Tipo Objetivo – o verbo INSERIR tem o sentido de introduzir, incluir. FACILITAR a inserção significa tornar fácil, ou seja, permitir que outrem insira dados falsos. ALTERAR é mudar, modificar. EXCLUIR é retirar, remover.
    Qualquer das condutas exige a finalidade específica de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou, simplesmente, causar dano.
    Na modalidade facilitar a inserção de dados, o funcionário público autorizado não realiza pessoalmente o ato delituoso, mas utiliza interposta pessoa que pode ou não ser funcionário público.
    Se for justa a vantagem pretendida pelo funcionário, estará afastada esta figura penal, podendo caracterizar o delito do art. 345 (exercício arbitrário das próprias razões). A vantagem deve ser econômica. Há escritores que entendem que pode ser econômica ou não.
    Este crime pode ser confundido com o de estelionato.

  • Exploração de Prestígio ou tráfico de influência: “Art. 332 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir um funcionário público no exercício da função”.
    Sujeito Ativo: qualquer pessoa.
    Sujeito Passivo: o Estado. Secundariamente a pessoa que entrega a vantagem na ilusão de concretizar interesse legítimo.
    É uma fraude em que, o sujeito alegando ter prestígio junto ao funcionário público, faz a vítima crer, enganosamente, que possui condições de alterar o comportamento daquele funcionário.
    A conduta é chamada pela doutrina de “venda de fumaça”.
    Aumento da Pena: parágrafo único do art. 332.



    Corrupção Ativa: “Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
    O art. 333 constitui exceção pluralista ao princípio unitário que norteia o concurso de agentes.
    No delito não deve existir exigência por parte do funcionário. Nesta hipótese haverá concussão.
    Se o funcionário repele a conduta do sujeito, ainda assim há delito, uma vez que a lei incrimina o simples oferecer ou prometer a vantagem.
    Tipo Qualificado: parágrafo único.

  • Corrupção Passiva: art. 317.
    O tipo penal contém três modalidades de condutas típicas: solicitar ou receber vantagem indevida ou acreditar a promessa desta.
    Solicitar – é pedir, manifestar o desejo de receber.
    Receber – é tomar, entrar na posse.
    Aceitar promessa de vantagem – é consentir no recebimento.
    Na solicitação a iniciativa é do agente; no recebimento e aceitação da vantagem é do extraneus, com a concordância do funcionário.
    O objeto do ilícito é a vantagem indevida. Se for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público descaracteriza-se o delito.
    Exemplo: aceitação pelo Delegado de Polícia de dinheiro aplicado na aquisição de gasolina para a viatura policial a fim de intensificar o policiamento da cidade.
    § 1º (qualificação).Corrupção Passiva Privilegiada § 2º.

  • Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Não entendi o porque o Caio responderá por tráfico de influência uma vez que ele efetivamente ofereceu vantagem indevida para Tício. Não restaria configurado somente o crime de corrupção ativa já que houve a vantagem para o Tício?  

  • Beatriz, Caio responderá por tráfico de influências pelo simples fato de exigir vantagem indevida a fim de influenciar na conduta do agente público (é irrelevante se ele realmente tentou ou não influenciar, a mera exigência com esse pretexto já caracteriza o crime).

     

    Responderá também por corrução ativa porque efetivamente ofereceu a vantagem indevida.

     

    Nesse sentido Victor Eduardo Rio Gonçalves comentando sobre o Tráfico de influência:

     

    "Há crime, por exemplo, quando alguém alega ser muito amigo de um fiscal da prefeitura e solicita dinheiro para um comerciante a pretexto de o estabelecimento não passar por vistoria.

     

    Se o agente realmente gozar de influência sobre o funcionário e dela fizer uso, haverá outros crimes, como corrupção ativa e passiva."

  • Obrigada Tago LS! Me ajudou na compreensão da resposta correta da questão. Não conhecia esse autor que você citou. Obrigada vou utilizá-lo também.

  • GABARITO: D

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
824977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, julgue o
item subsequente.

Caracteriza corrupção ativa oferecer vantagem indevida a policial militar, ainda que em horário de folga e à paisana, para que este se omita quanto a flagrante que presenciou.

Alternativas
Comentários
  • Corrupção ativa
    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.763, de 12/11/2003)
    Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional
    Bons estudos
  • Atenção: Policial Militar não tem o dever de agir fora da função, como a questão adverte (quanto a estar de folga e a paisana); em sentido contrário, a carreira de Policia Judiciária, desde que não coloque em risco sua vida. Mas, a questão contraria o disposto no "caput", do artigo 317, do CP:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Bons estudos!

  • Policial Militar é policial 24 horas, e por isso tem o dever funcional de agir, mesmo de folga  ;)
  • Policia Militar não é de forma alguma policial 24 h, em sua folga ele nao tem o dever de garantidor legal, devendo ele agir ou nao dependendo da situação, porém o mesmo nunca pode se omitir, pois pode responder pelo crime de omissão.
    Na minha opinião o fato da pessoa saber que ele e policial militar, mesmo sem sua farda, e oferece vantagens ao mesmo, já carcteriza corrupção ativa. Gabarito esta CERTO.  
  • Esta questão só vem a corroborar no sentido de que a CESPE vem adotando a posição minoritária de autoria de NUCCI no sentido de que policial é agente de segurança pública 24h.
  • *Exceção à teoria monista: funcionário público responde por corrupção passiva (CASO ACEITE A PROMESSA OU RECEBA A VANTAGEM INDEVIDA) e o particular por corrupção ativa.
    *Sujeito Ativo: Particular
    *Consumação: com a oferta ou promessa. CRIME FORMAL.
    *Se pedir para o funcionário “dar um jeitinho”, não há crime pois este é oferecer ou prometer. Será CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
    *Aumento de Pena/ Majorante: a pena é aumentada de 1/3 se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infrigindo dever funcional.
    Fonte: Aulas de Direito Penal - Prof. Raquel - Curso Alto Nível
    Bons Estudos! ;)

  • Se o próprio tipo de CORRPUÇÃO PASSIVA admite sua configuração no caso de o Agente Público não estar em serviço, quando diz: “ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela”, como não admitir a configuração do crime de CORRUPÇÃO ATIVA quando aquele estiver oferecendo uma vantagem àquele que estiver de folga?
    Por essa e outras razões, que considero esta alternativa como CERTA.
  • A meu ver, a obrigatoriedade de o policial intervir, ainda que estando de folga ou à paisana, decorre da natureza do ato: flagrante, pois o art. Art. 301, do CPP dispõe:
    Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Tal dispositivo não restringe, dizendo que deverá agir "quando está em serviço", até porque soa contraproducente que um policial esteja presenciado um crime e se omita a prender em flagrante só porque está de folga.
    Sendo um dever do policial prender, a conduta de oferecer vantagem indevida para que se omita a relaizar o ato configura corrupção ativa.

  • Agora fiquei na dúvida, o texto do código diz que:

    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Ou seja, o autor sabia que o agente era funcionário? E na questão em nenhum momento a Cespe deixa claro que o autor sabia da condição de funcionário público... será que a questão num ficou ambígua ?
  • De fato colega Bruno, a questão não deixa claro que o autor sabia da condição de funcionário público, mas vamos ter que pressupor que sabia pelo: oferece vantagem indevida “para que este se omita quanto a flagrante que presenciou”. Afinal, é questão do Cespe, onde além de você contar com seu conhecimento,  deve contar com seus poderes de advinhação.
  • A questão se trata de simples exegese do CPB;

    Destacando que a vantagem indevida deve ser oferecida no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

    Corrupção Ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)

    Gabarito: Certo.

    Saudações à todos!

  • Pessoal,

    para o CESPE policial deve agir com tal 24h, mas claro que dentro da razoabilidade, vejamos: 
     
    TJSP (apelação 992080335828 julgada em 03/02/2010): Ao policial, mesmo fora do horário de sua jornada de trabalho, imputa-se a obrigação de intervir em qualquer ocorrência policial (Código de Processo Penal, artigo 301), exercendo função ininterrupta e contínua.
    Acrescentaríamos apenas o que já dissemos acima: é preciso razoabilidade também aqui. Não basta existir o "dever de agir", mas é preciso que o policial de folga, por exemplo, possa concretamente agir, pois não se pode exigir-lhe conduta "suicida". O enfrentamento do perigo é inerente à função desses profissionais (mesmo em períodos de folga, licença e férias), porém não devemos esquecer que é preciso ser possível, em cada caso concreto, enfrentar o perigo, pois, do contrário, não será exigível a atuação desses profissionais.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17388/o-agente-policial-durante-o-periodo-de-folga-tem-o-dever-de-prender-em-flagrante#ixzz2jm2J0SfF
  • Colegas, 

    Cuidado com as viagens estilo FANTÁSTICO MUNDO DE BOB, o examinador não quer saber se você consegue imaginar uma situação altamente improvável em que o item fique falso! 

    Examine o item sob uma perspectiva objetiva e direta, não busque mais do que é perguntado, caso contrário toda questão de direito será falsa uma vez que existem situações excepcionais que autorizam até mesmo um homicídio(legitima defesa). 

    O que está em jogo aqui não é se você ganharia ou não do examinador em um debate oral em um bar, mas sim a situação específica regulada pelo direito.

  • GABARITO (CERTO)

    ART.333)Oferecer ou Prometer a funcionário público vantagem indevida para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    aumento de pena 1/3) se o funcionário em razão da vantagem indevida retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional

  • Art. 333 (Corrupção Ativa): "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"


    Aumento de Pena: de 1/3 se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo o dever funcional.

  • Dos Crimes Cometidos por Particulares Contra a Administração


    Art. 222 - Corrupção Ativa: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."


    Aumento de Pena: aumenta-se em 1/3, se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • O policial, mesmo de folga e sem nada que o identifique, é POLICIAL 24H.

  • CORRUPÇÃO ATIVA : oferecer / prometer vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA : solicitar / receber vantagem indevida

    CONCUSSÃO : exigir vantagem indevida 

  • O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    O policial militar, mesmo em horário de folga e à paisana, não deixa de ser funcionário público, e, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, tem o dever de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Errei a questão por confundir o conceito de corrupção passiva com o de prevaricação :(

    Mas, relembrando os conceitos, fica clara a diferença entre um e outro tipo penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Resumindo:

    Enquanto na corrupção passiva o agente público deixa de cumprir o ato de ofício por estímulo externo (vantagem ou promessa de vantagem), na prevaricação, a omissão do agente público em relação ao seu ato de ofício é motivada por estímulo interno (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

     

          

        

  • Certo.

     

    Obs.: Policial é policial 24 horas......... não tem essa de folga ;)!!!


  • Corrupção Ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    vantagem indevida deve ser oferecida no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.
     

  • E em período de férias do policial, ainda assim seria corrupção ativa?

  • Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • CERTO
    Ainda que fora da função ou antes de assumi-la. Desde que em razão dela.

    E policial é 24h policial rs

  • Mesmo de folga, mas receber vantagem indevida em razão de sua função, comete crime contra a administração pública

  • Mesmo de folga, mas receber vantagem indevida em razão de sua função, comete crime contra a administração pública

  • Concussão é o crime previsto no artigo 316, e consiste em "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A pena é de reclusão, de dois a oito anos e multa.

    Este crime tem outras duas modalidades – excesso de exação (cobrança) - previstas em seu § 1º: "Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.", com pena de detenção, de seis meses a dois anos ou multa. E o § 2º: "Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos", com pena de reclusão, de dois a doze anos e multa.

    A corrupção passiva, conforme o artigo 317, é "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." , com pena de reclusão de um a oito anos e multa.

    Corrupção ativa, diz o artigo 333, é "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.", cuja pena é de reclusão, de um a oito anos e multa.

  • CONCUSSÃO= EXIGIR PAGAMENTO

    CORRUPÇÃO ATIVA= OFERECER E PROMETER

    CORRUPÇÃO PASSIVA= SOLICITAR, ACEITAR E RECEBER

    GABARITO= CORRETO

  • vivendo e aprendendo, imaginei que ele realizara um flagrante como um cidadão comum. Entendi que a pessoa não sabia da circunstância do outro ser um policial

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Abraço!!!

  • ELE É POLICIAL INDEPENDENTE DE ESTAR DE FOLGA OU TRABALHANDO!

  • Para responder esse tipo de questão, basta observar verbo.

    -------------------------------------------------------------

    Corrupção Ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público.

    [cometido por particular contra a adm pública]

    -------------------------------------------------------------

    Corrupção Passiva: quando o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida.

    [cometido por funcionário contra a adm pública]

    -------------------------------------------------------------

    Concussão: quando o funcionário exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida.

    [cometido por funcionário contra a adm pública]

  • GAB. CORRETO

  • BIZÚ QUE CRIEI!!!

    • CORRUÇÃO ATIVA

    PROFme passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)

    └> PROMETER vantagem indevida

    └> OFERECER vantagem indevida

    .

    • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~

    SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!

    └> SOLICITAR vantagem indevida

    └> RECEBER vantagem indevida

    └> ACEITAR vantagem indevida

    .

    CONCUSSÃO

    ~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~

    └> EXIGIR vantagem indevida

    .

    #NOS VEMOS NO CFP

  • Errei,pois o policial de folga, férias, licenças a prisão será facultativa,ou seja,cidadão comum.

  • Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Dois verbos= OFERECER + PROMETER

  • PARA QUEM ESTÁ NA DÚVIDA DO "AINDA QUE EM HORÁRIO DE FOLGA E À PAISANA".

    Ainda que em horário de folga e à paisana, o oferecimento da vantagem se deu em RAZÃO DA FUNÇÃO exercida pelo agente público.

    Imagine que você é pego numa blitz da polícia. Apreendem seu veículo por motivo x. Você vai para casa. Mas você sabe que o policial responsável pela apreensão é vizinho da sua namorada (apesar de não ser seu amigo, nem amigo dela).

    No outro dia, você vai na casa dele, e oferece uma quantia para ele "desfazer" a situação, e resolver internamente, para liberarem o veículo, e fazer com que não parecesse que você sequer foi pego na blitz.

    Agora pense. Você cometeu corrupção ativa? Estão presentes as elementares do tipo?

    Sim!

    oferecer + vantagem indevida a funcionário público + para determiná-lo a praticar ato que não deveria/não praticar ato de ofício.

  • Para complementar.

    Caso o agente oferecesse a uma pessoa que testemunhou a pratica delituosa, incorreria no crime previsto no art. 343, do CP, vejam:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    OBS: O policial tem o dever de prender quem esteja em situação de flagrância, conforme art. 301, do CPP. Portanto, mesmo de folga e/ou à paisana, deverá atuar, o que retira dele a característica de mera testemunha, se fosse o caso da questão.

  • O valor oferecido ao funcionário público, mesmo que fora do trabalho, foi em razões de suas funções públicas, o que é suficiente para caracterizar o crime, no caso apresentado.

    OBS: O crime acontece mesmo sem o devido pagamento dos valores oferecidos.

  • GABARITO: CERTO

    Pratica o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato que seria seu de ofício.

    Já o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.

    Fonte: https://comunicacao.mppr.mp.br/2020/07/21357/Crimes-contra-a-administracao-publica-corrupcao-peculato-concussao-e-prevaricacao.html

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
826162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
    ART.. 333 DO CP
    Analise do núcleo do tipo: Oferecer (propor ou apresentar para que seja aceito) ou Prometer (obrigar-se a dar algo a alguém) cujo objeto é a vantagem, conjuga-se com, determinar (prescrever ou estabelecer) a praticar (executar ou levar a efeito), omitir (não fazer) ou retardar (atrasar), cujo objeto é ato de oficio. Portanto, se alguém, eXemplificando, propõe vantagem a um funcionário público, levando-o a executar um ato que é sua obrigação, comete o delito previsto neste art. A CONSUMAÇÃO SE DÁ POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO OU DA PROMESSA, INDEPENDENDO DA EFETIVA ENTREGA...
    fONTE: Código Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 13 ed. pag. 1.221
  • Corrupção Ativa:

    Objetividade Jurídica: Tutela-se a probidade administrativa.
    Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
    Sujeito Passivo: Será o Estado

    Conduta: "A corrupção ativa verifica-se quando alguém, por meio de promessas, dádivas, recompensas, ofertas ou qualquer utilidade, procura induzir um funcionário público, diretaramente ou por interposta pessoa, a praticar, ou se abster de praticar ou retardar, um ato de ofício ou cargo, embora seja conforme a lei oucontra ela"

    O ato de corrupção pode ser praticado de forma escrita, oral ou mesmo por gestos.

    Tipo subjetivo: é o dolo, consiste na vontade de praticar um dos núcleos do tipo (oferecer ou prometer vantagem indevida), aliado ao fim especial de conseguir do servidor a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício.

    Consumação e tentativa: o crime se consuma NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TOMA CONHECIMENTO DA OFERTA OU SUA PROMESSA, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.

    Ação penal: Pública incondicionada.

  • Natália Lira, a alternativa B é a correta e não errada como vc afirmou.
  • Qual é o erro da "D"?
  • Colega, a alternativa D está errada quando refere-se a oposição passiva a execução de ato, ou seja, a resistência praticada sem violência ou grave ameaça, estas que são elementares do tipo do art. 329, CP, sem as quais, portanto, não se aperfeiçoa o delito de resistência. A oposição passiva pode vir a caracterizar o crime do art. 330, CP - desobediência. Para exemplificar, Masson traz o exemplo do indivíduo que se recusa a abrir a porta de sua casa ao policial que o vai prender, ou se agarra a um tronco de árvore ou atira-se ao chão para não se deixar conduzir ao local da prisão. Opõe-se de forma passiva, sem violência, sem ameaça.

    Bons estudos.
  • Justificativa da alternativa "C"
    "...não configura o delito do art. 331 do Código Penal Brasileiro, conquanto o tipo penal exija que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo a parte fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual". 

    Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=7670307&sid=326dfc89b07529043e7474e9db7168ac
  • A alternativa "b" é a menos errada, visto que o examinador suprimiu a informação de "funcionário público".


    "b) A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida."

  • a) A caracterização do delito de desacato condiciona-se à apreciação da vítima quanto à ofensa, uma vez que servidor público é o sujeito passivo do crime.  errada. O crime de desacato Não condiciona-se a apreciação da vítima, ou seja o fato do funcionário sentir ou não ofendido não importa pois o sujeito passivo permanente é ADM pública sempre  b) A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida.  correta conforme exposto Consumação e tentativa: o crime se consuma NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TOMA CONHECIMENTO DA OFERTA OU SUA PROMESSA, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.  c) O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. errado . pois o documento foi entregue ao particular dessa forma exije que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público euma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo o reú fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual".   d) Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. errado: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁCIFICAS ao dizer que a resistência só admite forma ATIVA.  e) O crime de desobediência poderá ser perpetrado somente na forma comissiva. ERRADA:  basta pensar em uma testemunha que foi devidamente intimada pelo juiz e simplismente se omitiu de comparer no depoimento.
  • Boa tarde, a questão foi ANULADA, justamente porque as letras "b" e "c" estão corretas, vejam:


    É DESACATO TAMBÉM QUESTÃO 34 
    O gabarito oficial preliminar considerou com assertiva correta a seguinte: “A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida.” 

    Por outro lado, a alternativa “O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato.” também é correta. Com efeito, 
    o crime de desacato pode surgir, por exemplo, se um advogado descontente com uma decisão judicial rasgá-la. Segundo jurisprudência do STJ, a imunidade conferida pelo estatuto da OAB não acoberta advogado para desacatar servidor no fórum e sair atirando ao lixo documento assinado por juiz (RHC 4.007). Para enfatizar, segue o aresto: 
    PENAL. PROCESSUAL. DESACATO. INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO PUBLICO. AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ADVOGADO. IMUNIDADE. "HABEAS CORPUS". RECURSO. 1. NÃO SE TRANCA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA SE A DENUNCIA INDICA OBJETIVAMENTE MATERIALIDADE E AUTORIA DO FATO DEFINITIVO COMO CRIME. A IMUNIDADE CONFERIDA PELO ESTATUTO DA OAB NÃO ACOBERTA ADVOGADO PARA DESACATAR SERVIDOR NO FORUM E RASGAR ATIRANDO AO LIXO DOCUMENTO PUBLICO ASSINADO POR JUIZ. 2. O EXERCICIO DO CONTRADITORIO COM AMPLA DISCUSSÃO SOBRE OS FATOS E AS PROVAS E PROPRIO DA AÇÃO PENAL; INCABIVEL NO "HABEAS CORPUS". 3. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. (RHC 4.007/SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/1994, DJ 15/05/1995, p. 13415). 
    Diante do exposto, em razão da existência de duas assertivas corretas, requer-se a anulação da questão com a atribuição do respectivo ponto. 

    Fonte: 
    http://200.188.178.141/viewtopic.php?t=170968&start=800&sid=b7e33173070233aede9210c754fedc13

  • Questão  não foi anulada. trata-se da questão 34 da prova de oficial de justiçao - RO. Manteve-se o gabarito: B

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/TJRO12_019_28.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/Gab_definitivo_TJRO12_019_28.PDF
  • Colegas, por favor, vocês poderiam citar as fontes doutrinárias ou jurisprudenciais de onde estão tirando a explicação da letra B? Porque eu não consigo achar tal afirmação, de que o crime consuma-se "com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida".
    De acordo com o CP comentado do Rogério Sanches (p. 562) a consumação da corrupção ativa pode se dar de 2 formas, já que dos 3 núcleos do tipo, 2 são crimes formais (SOLICITAR vantagem ou ACEITAR promessa) e 1 é crime material (RECEBER).
    Na obra, o prof. afirma que nas formas SOLICITAR vantagem ou ACEITAR promessa, o crime consuma-se  ainda que a gratificação não se concretize (não fala em conhecimento pelo funcionário público, e sim na simples realização da conduta); já na forma ACEITAR, o crime é material, exigindo o efetivo enriquecimento ilícito do autor. 

    Quem puder citar outras opiniões doutrinárias que se encaixem na resposta, agradeço! Obrigada.
  • Colega Carina, bom dia.

    Acho que houve uma confusão, pois a assertiva trata da corrupção ativa e vc se ateve na explicação da corrupção passiva.
  • O erro da questão C:

    trata-se de crime contra a Fé Pública.

    Supressão de documento
    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
  • ITEM A – FALSO. O desacato consuma-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento (direto) do ato humilhante e ofensivo.

    Pouco importa se o funcionário público efetivamente se sentiu menosprezado ou se agiu com indiferença (crime formal).

    Sendo indispensável a presença da vítima no momento da ofensa, entende parcela da doutrina ser impossível a tentativa.

     

    ITEM B – VERDADEIRO. O crime de corrupção ativa se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.

     

    ITEM D – FALSO. O crime de desobediência consuma-se com a desobediência da ordem legal.

    Se a ordem consistir em dar ou fazer algo, consuma-se com a omissão do agente que se omitiu no prazo marcado, ou dependendo das circunstâncias, por prazo juridicamente relevante.

    Se a ordem consiste em não fazer algo, o delito se consuma com a ação proibida.

    A tentativa só é admitida na forma comissa, ou seja, com a ação proibida.

  • Não sei se foi anulada, mas passível de anulação em razão da assertiva C:

    "Desacatar significa desrespeitar, desprestigiar, ofender. Admite qualquer meio de execução, como palavras, gestos, vias de fato ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de ofender o funcionário público. Ex.: xingar o policial que o está multando; fazer sinais ofensivos; rasgar mandado de intimação entregue pelo oficial de justiça e atirá-lo ao chão; passar a mão no rosto do policial; atirar seu quepe no chão; mostrar o pênis ao policial que pediu para o agente mostrar o documento; empurrar o funcionário público; atirar um copo de cerveja nele etc."


    FONTE: Direito penal esquematizado : parte especial / Victor
    Eduardo Rios Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011.
  • Questão do cespe comentada pelo prof.  RENAN ARAUJO. Tem muita relação com o ítem c) da questão.


    (CESPE - 2011 - STM - ANALISTA JUDICIÁRIO - EXECUÇÃO
    DE MANDADOS - ESPECÍFICOS)
    Jonas, réu em ação penal, ficou irritado com a inclusão de seu nome no rol de denunciados e, ao ser citado pelo oficial de justiça, rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam, lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial.
    Nessa situação, Jonas praticou dois delitos: inutilização de documento público e desacato.

    COMENTARIOS: Nesse caso, Jonas praticou ambos os crimes, pois para a realização do desacato, não é imprescindível a inutilização de qualquer
    documento público, de forma que deve responder por ambos em concurso material, nos termos do art. 69 do CP.
    Portanto, a afirmativa está CORRETA.
  • A ALTERNATIVA 'C' TAMBÉM ESTÁ CORRETA POIS O RÉU, AO SER CITADO, FICA COM APENAS 01 CÓPIA DO MANDADO DE CITAÇÃO. A QUESTÃO CITOU QUE ELE RASGOU AS 02 CÓPIAS. LOGO, HOUVE DESREIPEITO (E DESACATO) À AUTORIDADE, QUAL SEJA, O OFICIAL DE JUSTIÇA.

    "O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato."

  • O erro da letra D:

    No crime de resistência, a conduta se consubstancia em se opor, positivamente, a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, contra a pessoa do funcionário ou a terceiro que o auxiliar, representantes da força pública. A oposição deve ser positiva, NÃO se considerando crime a resistência passiva, destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente, podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência. 

    Fonte: Rogério Sanches

  • Sinceramente não vejo motivos em se falar de desacato na alternativa "C".  O sujeito ativo foi citado e após o ocorrido rasgou as duas vias, jogando-as no "LIXO". Em nenhum momento foi dito que o sujeito agiu com violência ou ameaça desconfigurando o crime de resistência. Também não jogou as vias na cara do oficial. Também não tomou da mão do oficial que não estava mais em posse das vias desconfigurando o crime de subtração ou inutilização de livro ou documento. Restando apenas o mero crime de "DESOBEDIÊNCIA"

    Questão letra B = corretíssima. E vamos deixar ver chifre onde não tem.

  • precisa mais atenção

  • Questão sem-vergonha!!! O crime de corrupção ativa é um crime formal, praticado de forma livre, ficando difícil, ou quase impossível, fracionar o iter criminis no caso concreto, mas digamos que a promessa ou oferta foi por via postal. Nesse caso, se a carta com a promessa ou oferta não chegou ao destinatário por motivos alheios a vontade do agente o crime será tentado (art. 14, II, CP). Neste diapasão consigo começar a vislumbrar a tentativa e compreender que seria necessário o conhecimento do agente público para que o crime se consumasse, todavia a questão não apresenta um caso concreto.

  • As questões de código penal são bastante confusivas,

    a dica é: LEIA TODAS, mesmo que você achei que a primeira está certa. Você pode achar outra "mais certa"

  • SOBRE A LETRA C NA LIÇÃO DO PROFESSOR ROGÉRIO SANCHES (2015)

    Pune-se a conduta daquele que se opõe, positivamente, à execução de ato legal, mediante violência (emprego de força física) ou ameaça (constrangimento moral, não necessariamen­te grave), contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública. A oposição  deve ser positiva,  não  se  considerando crime a "resistência passiva",  des­tituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de deso­bediência (art. 330) ou desacato (art. 331 ) .  

  • B) A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida.

     

    No manual de direito penal de Nucci (p. 1115 - 11ª edição - 2015), o momento consumativo da infração penal de corrupção ativa é indicado quando há o oferecimento ou a promessa da vantagem indevida, e não quando a oferta ou promessa da vantagem indevida é conhecida pelo funcionário.

  • Gab: B

     

    Sobre a letra D:

     

    Espécies de resistência: A resistência pode ser ativa ou passiva. Resistência ativa (vis corporalis
    ou vis compulsiva) é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público
    ou ao particular que lhe presta auxílio, com o propósito de impedir a execução de ato legal. A conduta
    se amolda à descrição típica contida no caput do dispositivo em estudo.

    Resistência passiva (vis civilis) é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário
    público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de “atitude ghândica”.37 Não se
    verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (art. 330 do CP).

     

    Fonte : Cleber Masson

     

    Resistencia ativa -> Art. 329

    Resisteencia passiva caracteriza  -> Art. 330

  • Colegas, inconteste que a "b" está correta.

     

    Esta questão (Q275385) tem alternativa similar a questão Q300261, nesta, ao receber o mandado "rasga-o e joga ao chão", que é considerada correta.

    Ocorre que na questão que ora se discute (Q275385) traz: "  c) O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato."

    Pois bem na questão Q300261 foi considerado desacato, e sendo esta alternativa a correta.

    Na questão que ora se discute Q275385, há indícios de prática do mesmo ato, pois, normalmente, o oficial leva duas vias, a da pessoa a ser intimada/citada e a outra com o "aceite/ciência" do intimado/citado, que fica com o oficial para juntada nos autos.

    Ao meu ver, ao rasgar as duas vias, rasga-se a via do oficial, o que seria entendido como desacato.

    Assim, para o CESPE se rasgar e jogar ao chão é desacato, mas se rasgar e jogar no lixo, não o é?

    Achei subjetivo este entendimento. 

    O que os colegas opinam?

     

     

     

     

    Q300261 - Direito Penal, Desacato, Crimes contra a administração pública, Ano: 2003, Banca: CESPE, Órgão: TJ-DFT, Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a administração pública.

     a) Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão.

  • MESMA BANCA MALDITA, MESMA QUESTÃO, GABARITO DIFERENTE

     

    Q300261

    Ano: 2003

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a administração pública.

     a)  Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão. (ESSE FOI O GABARITO CORRETO DA QUESTÃO)

     

    E AI?!

    Detalhe... Concurso pra TJ tambem!

    ALGUÉM...

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q275385 - O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. E

     

    R: Está errada pq não diz se foi na frente do funcionário pub. O Descacato pressupõe  que a ofensa seja feita na presença do funcionário, pois somente assim ocorrerá o desrespeito da função. Se ocorrer, por exemplo, por telefone ou via recado, não haverá desacato. Observem a seguir que nas demais questões sempre cita a presença do Oficial de Justiça,

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q300261 - Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão.  C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q90616 - Jonas, réu em ação penal, ficou irritado com a inclusão de seu nome no rol de denunciados e, ao ser citado pelo oficial de justiça, rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam, lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial. Nessa situação, Jonas praticou dois delitos: inutilização de documento público e desacato. C

     

    Algumas Obs:

     

    1) "...não configura o delito do art. 331 do Código Penal Brasileiro, conquanto o tipo penal exija que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo a parte fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual".


    Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=7670307&sid=326dfc89b07529043e7474e9db7168ac

     

    2) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a)A caracterização do delito de desacato condiciona-se à apreciação da vítima quanto à ofensa, uma vez que servidor público é o sujeito passivo do crime. ERRADO

    Desacato é um crime de ação penal pública incondicionada.

     

     

    b)A infração penal de corrupção ativa consuma-se com o efetivo conhecimento pelo funcionário do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida. GABARITO

     

     

    c)O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. ERRADO

    Embora a banca tenha considerado essa alternativa como errada, anteriormente ela já havia dado como correta em outra questão, portanto, fica a observação.

     

     

    d)Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.  ERRADO

    O crime de resistência é punível apenas na forma COMISSIVA.

     

     

    e) O crime de desobediência poderá ser perpetrado somente na forma comissiva. ERRADO

    Diferentemente do crime de resistência, o crime de desobediência é punível nas formas passiva e ativa.

  • ERRO NA LETRA D:


    A oposição deve ser positiva, não se considerando crime a "resistência passiva", destituída

    de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou

    abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência

    (art. 330) ou desacato (art. 331).

    Deve ser observado, também, que os atos de resistência devem ser usados para impedir

    o cumprimento da ordem (durante sua execução). Se empregados antes ou após, estaremos,

    certamente, diante de outro crime (ares. 129, 147 ou 352, todos elo CP). -->> Fonte: rogério Sanches

  • c)O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. ERRADO

    Q300261 - Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão. CORRETO

    Mesma banca e gabaritos diferentes. Mas por quê? Atenção à situação narrada. No primeiro, não há menção à presença do funcionário público. Na segunda situação a questão narra que o indivíduo rasgou o mandado na hora e na frente do oficial.

  • A) sujeito passivo no crime de desacato é a Administração Pública

    B) Gabarito

    D) A oposição passiva caracteriza-se o crime do art. 330, CP - desobediência.

    E) Cabe a modalidade omissiva no crime de Desobediência. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Abraço!!!

  • GABARITO: B

    Corrupção Ativa

    Consumação e tentativa: o crime se consuma NO MOMENTO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TOMA CONHECIMENTO DA OFERTA OU SUA PROMESSA, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.

    C: O documento que foi entregue ao particular é confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo o reú fazer dele o que bem entender, respeitando assim a dignidade do servidor.

  • Tem como sujeito passivo o Estado, de forma primária. E de forma secundária, o funcionário público.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
841873
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que, antes de assumir a função, mas em razão dela, exige para outrem, indireta­mente, vantagem indevida

Alternativas
Comentários
  •  Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Questão correta letra D

    Tanto a corrupção passiva e a concussão são crimes contra  a administração pública, a diferença entre as duas é que na concussão o agente público exige vantagem indevida, e na corrupção passiva o agente público solicita ou recebe vantagem indevida.
    E na corrupção ativa não é o agente público que pratica o crime e sim a outra parte que
    oferece vantagem para que o agente faça ou deixe de fazer algo, mas claro que se o agente aceitar também estará cometendo crime.

  • O que motiva a vítima a pagar a vantagem indevida é o temor de represália. Exemplo temos um agente penitenciário exige propina de mãe de preso. Esta paga o valor requerido em razão do temor de represálias em razão do cargo ocupado.

    Avante!!!

  • CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA

    CONCUSSÃO
    Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da 
    função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 


    CORRUPÇÃO PASSIVA
    Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda 
    que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem 
    indevidaou aceitar promessa de tal vantagem: 
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. 
  • Atento aos verbos: Exigir: Concussão

    Solicitar ou receber: Corrupção passiva
  • Nos termos do artigo 316 do código penal, é tipificado como crime de concussão a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da  função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Nos termos do artigo 317 do código penal, por outro lado, configura-se o crime de corrupção passiva a conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda  que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem  indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.”

    Ambos os delitos acima transcritos, configuram crimes contra a  administração pública. A distinção básica entre ambos é que no crime de concussão o agente público exige vantagem indevida, ao passo que, no crime de corrupção passiva , o agente público solicita ou recebe de outrem a vantagem indevida.

    Por fim, no que toca ao delito de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do código penal (“oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”,) tem-se que o crime é praticado por particular contra a administração pública e não por agente público, como ocorre nos crimes de concussão e corrupção passiva. No entanto, caso o agente público aceite a  vantagem oferecida pelo particular, incidirá no tipo penal de corrupção passiva ,configurando, desta feita, uma exceção dualista à teoria monista do crime, respondendo cada pessoa que concorreu para o crime, diante de sua condição pessoal e as demais elementares do crime,  pelo crime correspondente a cada tipo penal.


  • Gabarito: Letra D

    Códio Penal

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • Só lembrando que no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, a pena é de reclusão de dois a doze anos e multa  E NÃO de 1 a 8 anos de reclusão e multa.


    Deus nos fortaleça!!

  • Gabarito: D

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Crime de Concussão

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  • PrEvaricação = PEssoal

     

    Peculato = aPropriar-se

     

    Concussão = exigir;

     

    Corrupção  Ativa = oferecer;

     

    Corrupção Passiva = solicitar ou receber

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •  

    a) configura crime de corrupção passiva . ERRADA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    b) não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função.  ERRADA

     

    c) configura crime de corrupção ativa.  ERRADA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    d) configura crime de concussão. CORRETA

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    e) não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem. ERRADA

     

    O crime de concussão é diferente do crime de corrupção passiva, pois na concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

  • atenção aos verbos:

    concussão e corrupção passiva - ambos por funcionário público 

    concussão - EXIGIR

    corrupção passiva - SOLICITAR

     

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Funcionário Cu*ão, que EXIGE para si ou p outro...(nunca erro as questões envolvendo concussão lembrando disso, rs)

  • O art.316- codigo penal é uma  espécie de extorsão praticada pelo servidor público com abuso de autoridade.

    Concussão:

    alternativa d

  • Gabarito: "D" 

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

  • Gab D

    art 316- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • a) Incorreta: Corrupção Passiva- Artigo 317 do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Pena – reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.

    § 1º – A pena é aumentada de 1/3, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

    b) Incorreta: não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função.

    c) Incorreta: Corrupção Ativa - Artigo 333 do Código Penal – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa.
    § único – A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    d) CORRETA: CONCUSSÃO - Artigo 316 do Código Penal - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la (ex.: quando já passou no concurso mas ainda não tomou posse), mas em razão dela, vantagem indevida (a vantagem exigida tem de ser indevida; se for devida, haverá crime de “abuso de autoridade” do art. 4°, “h”, da Lei n. 4.898/65):
    Pena – reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    – se o funcionário público cometer essa ação extorsiva, tendo a específica intenção de deixar de lançar ou recobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los, parcialmente, não é “concussão” e sim “crime funcional contra a ordem tributária”.

    e) Incorreta: não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem.

     

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Gab. D

    O crime de concussão é diferente do crime de corrupção passiva, pois na concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

  • Concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

  • exigir concurso !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  • Questão correta = Letra D.

    Concussão - Exigir para si ou para outrem, vantagem indevida com o intuito de influenciar em processo.

  • Letra d.

    d) Certa. A conduta apresentada é a de concussão pura e simples. O examinador tentou confundir o candidato dizendo que a prática foi realizada antes de assumir a função pública, no entanto, lembre-se que o próprio tipo penal prevê expressamente essa possibilidade:

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A) configura crime de corrupção passiva

    Corrupção passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ------------------------------

    B) não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função. (Errada)

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ------------------------------

    C) configura crime de corrupção ativa.

    Corrupção ativa.

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ------------------------------

    D) configura crime de concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

    ------------------------------

    E) não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem. (Errada)

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Falou em exigir, é CONCUSSÃO.

  • Concussão: Exige

    Corrupção Passiva: Solicita ou recebe

    Corrupção Ativa: Oferece ou promete

    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • "mas em razão dela"...

    Além do Código Penal onde eu mais li na matéria do Escrevente do TJ SP?

    Fazer conexão da Corrupção Passiva (art. 317, CP)

    com essa matéria que também cai no Escrevente:

     

    EM DIREITO ADMINISTRATIVO – Estatuto dos funcionários civis do Estado de SP. Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    (...)

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

  • Peculato de Apropriação: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público

    Peculato culposo: Concorre culposamente para o crime de outrem:

    Concussão: Art. 316 – Exigir

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber

    Corrupção passiva privilegiada: ... cedendo a pedido ou influência de outrem

    Prevaricação: Art. 319 - ...satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência criminosa: Art. 320 - ...por indulgencia

    Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente

    Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público

    Corrupção Ativa = oferecer...

  • Não há problema em cair, contanto que volte mais forte.

  • Concussão

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • a) Solicito ou recebo

    b) Configura crime

    c) Ofereço ou prometo

    d) Correta

    e) Configura crime

  • EXIGIR ANTES DE EXERCER O CARGO → TEM QUE PASSAR NO "CONCURSÃO"

  • GABARITO: D

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva. A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber.

    O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e teve a pena aumentada pela Lei 13.964/2019, passando a ser de punido com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/concussao


ID
841882
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que um advogado solicite dinheiro de seu cliente, deixando claro que, mediante o pagamento do valor, pro­curará uma testemunha do processo, a fim de influenciá­la a prestar um depoimento mais favorável à pretensão do cliente. Além disso, o advogado insinua que a quantia será repartida com a testemunha. O advogado recebe o dinhei­ro, mas engana seu cliente e não procura a testemunha.


Nesse caso, o advogado

Alternativas
Comentários
  • Letra "c"

    Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Letra C resposta correta.
    Exploração de prestígio -  É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. A pena prevista é de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas. Veja Art. 357 do Código Penal.

    direitonet.com.br

    Exploração de prestígio -  Crime consistente em obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função. Sob o mesmo nomen iuris, crime cuja conduta do agente seja pretexto para influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    saberjuridico.com.br

    B
    ons estudos ;)

  • Gabarito: C
    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: solicitar ou receber dinheiro ou qq outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, orgão do MP, funcionario da justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha.
    Atenção!
    CORRUPÇÃO PASSIVA:  solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA: ocorre qundo alguem toma para si, indevidamente, uma função pública alheia.
    CORRUPÇÃO ATIVA: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  • ATENÇÃO   CONCURSEIRIOS !!

    NAÕ CONFUNDIR
      EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO COM TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.



    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA :

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

     EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO :


    Art. 357 do CP. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha


     


    "SEM LUTAS NÃO HÁ CONQUISTAS"
     ::

     
  • Só para complementar os comentários anteriores, estamos diante de um crime formal, sendo assim nao se exige resultado naturalístico, caso este venha a ocorrer, o que não foi o caso, é considerado mero exaurimento do crime.
    Com a bênção de Deus chegaremos ao nosso destino.
  • Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Precisamos saber apenas uma diferença entre os dois que nos ajudará responder questões como essa.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO >>incide sobre: JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OFICIAL DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

    Ou seja, EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, CONTRA O JUDICIÁRIO.

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA >> Incide em ações sobre FUNCIONÁRIO PÚBLICO em geral.

    Interessante para guardar as relações do que com o que.......

    Se considerarmos que o Poder Judiciário tem bastante status, logo prestígio, logo relaciona com o crime de Exploração de Prestígio.

  • CUIDADO!

    É interessante perceber que o aumento de pena no crime de exploração de prestígio é de um terço. Já no crime de Tráfico de Influência é de metade!! 

  • O fato narrado no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal correspondente ao crime de exploração de prestígio, tipificado no artigo 357 do código penal, cuja conduta consubstancia-se em “solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”.

    O crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do código penal, trata de conduta semelhante. No entanto, a diferença básica entre ambos os delitos é a de que o crime de exploração de prestígio tem como bem jurídico tutelado a administração da justiça, ao passo que o crime de tráfico de influência tem por escopo a proteção da administração pública em geral.


  • Gabarito: Letra C

    Código Penal

    Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Gab.: (C)

    Lembrem-se que ''Exploraçao de Prestigio'' e ''Trafico de Influencia'' sao parecidos, mas recebem tratamento distinto no CP. O 1o. trata de crimes contra a ''Administração da Justiça'' e o 2o. trata de crimes contra a ''Administração Publica''.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Violência ou fraude em arrematação judicial

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10594419/artigo-357-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940



  • Exploração de prestígio(  RESO 1/3 )

    RE- Receber

    SO- Solicitar

    1/3- aumento da pena

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    __________________________________________________________________________________________


      Tráfico de Influência  ( 1/2 SECO ) ( leia-se meio seco )

    1/2 AUMENTO DA PENA

    S-SOLICITAR

    E- EXIGIR

    C- COBRAR

    O-OBTER



      Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

  • ao não colocar nas alternativas o crime de Trafico de influencia, a questão facilitou demais..

  • É bom lembrar que a Exploração de Prestígio é um crime contra a Administração da Justiça, logo só se efetiva mediante a influência em partes do processo judicial, como: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    O tráfico de influência é influenciar em ato de qualquer funcionário público, que não esteja descrito acima.

  •   Exploração de prestígio   

    Art. 357. - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:  

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.   

     

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas, referidas, neste artigo.

  • para complicar ainda mais o candidato,o examinador poderia ter colocado,Tráfico de influência é um crime. No Código Penal, o artigo 332 

  • trafico de influencia > influer em FUNCIONARIO PUBLICO

    exploracao de prestigio > influir em JUIZ, JURADO, MP, TESTEMUNHA, PERITO, INTERPRETE, TRADUTOR, FUNC DA JUSTICA.

  •  ATENÇÃO! DELEGADO DE POLÍCIA não figura no rol do crime de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, POIS ESTÁ VINCULADO AO PODER EXECUTIVO-SUBORDINADO AO GOVERNADOR- NÃO SENDO, PORTANTO, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA!

     

  • A DIFERENÇA ENTRE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    A diferença é que o tráfico de influência visa influenciar funcionário público em geral, enquanto a exploração de prestígio, visa-se especificamente funcionário público ligado à justiça, quais sejam: juiz, jurado, Ministério Público, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

     

  • a) cometeu o crime de corrupção passiva.  ERRADO

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    b) cometeu o crime de usurpação de função pública. ERRADO

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.

     

    c) cometeu o crime de exploração de prestígio. CORRETA

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

    d) cometeu o crime de corrupção ativa. ERRADO

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    e)  não cometeu crime algum. ERRADO

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    PENA: RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS + MULTA.

    PARÁGRAFO ÚNICO: A PENA É AUMENTADA DA METADE: 

    SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE A VANTAGEM É TAMBÉM DESTINADA AO FUNCIONÁRIO.

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE, A PRETEXTO DE INFLUIR EM JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTO, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

    PENA: RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO: AS PENAS AUMENTAM-SE DE 1/3 SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE O DINHEIRO OU UTILIDADE TAMBÉM SE DESTINA A QUALQUER DAS PESSOAS REFERIDAS NESTE ARTIGO.

     

  • Letra C. Ainda existe uma majorante.  Seria 1/3 da pena.

    Força!

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: 

    SECO

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Gabarito: C 》Trafico de Influencia - ligado a servidores da Adm. GERAL. 》EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO - ligado a servidores da Adm. da JUSTIÇA (como na questão, que fala de TESTEMUNHA do PROCESSO). DICA: Pra eu me lembrar da diferença entre Trafico de influência X Exploração de Prestígio: Nós, fututos servidores do Judiciário de SP, teremos muito mais PRESTÍGIO que muitos outros servidores da Adm. Geral.
  • Gab C

    Art 357 do CP- Solicitar ou receber dinheiro ou qualque utilidade a pretexto de influir em juiz, jurado, membro do MP, funcionário da justiça, perito, interprete, tradutor ou testemunha.

  • É, Humberto Baroni... mas quem estuda até 00h10 vai tirar de letra!!! ; )

  • Gab C 

    Lembrado que nesse caso o advogado teria pena aumentada em terça parte por insinuar que a quantia também se destinaria à testemunha 

    Rumo à posse!!! 

  •  Gab.: C

  • Exploração de prestígio Apenas funcionários da Justiça.

    Tráfico de influência. = Funcionários públicos os quais não trabalham no Judiciário.

  • a) Errada: Corrupção Passiva - Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    b) Errada: Usurpação de função pública - Artigo 328 – Usurpar (desempenhar indevidamente) o exercício de função pública;

    c) CERTA: Exploração de Prestígio - Artigo 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade (material, moral, sexual etc.), a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
    § único – As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    d) Errada: Corrupção Ativa - Artigo 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;

    e) Errada: Não cometeu crime algum.

  • Exploração de prestígio:

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir
    em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Só para complementar, o contador não tá no hall de influência.

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Crime contra a Adm. da Justiça)

     

    Artigo 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.


    § único – As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Crime contra a Adm. da Justiça)

     

    juiz,

    jurado,

    órgão do MP,

    funcionário de justiça,

    perito,

    tradutor,

    intérprete ou

    testemunha:
     

    As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Errei por conta de mentalidade. Pensei: mas é só uma testemunha, não alguém influente tipo um juiz, perito e afins. Ledo engano!

    CP, art. 357, Exploração de prestígio - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Testemunha!

  • Letra C.

    c) Quando o indivíduo quer enganar a vítima para obter vantagem a pretexto de influir em funcionário público, via de regra, temos o delito de tráfico de influência. Entretanto, quando se trata de funcionário da justiça, perito ou testemunha, temos o delito de exploração de prestígio, que é um dos crimes praticados por particular contra a administração da justiça. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • A) cometeu o crime de corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ------------------------------

    B) cometeu o crime de usurpação de função pública.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    ------------------------------

    C) cometeu o crime de exploração de prestígio.

    Artigo 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

    § único – As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. [Gabarito]

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    ------------------------------

    D) cometeu o crime de corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ------------------------------

    E) não cometeu crime algum. (Errado)

  •    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • Para diferenciar Tráfico de influência de Exploração de prestígio. Faço o seguinte.

    1 - Se aparecer Servidor público na questão. Sabe-se que é exploração de prestígio. Por que? Simples. É mais fácil convencer o servidor, seja ele policial, escrivão, técnico, etc. Claro que é não todos.

    2 - Se aparecer Juiz. Sabe-se que é tráfico de influência. Por que? Você acha que é fácil convencer um juiz? Não responda. Não é pessoal.

    É dessa forma que consigo responder todas as questões e, até agora, deu certo.

  • Lembre-se: para fins de prova o Delegado não tem prestígio.

  • Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    Veja que é um prestígio envolver-se com pessoas da justiça ou do MP.

  • Não quero com isso apontar ninguém, mas cabe esclarecer aos demais colegas que o comentário do colega "Simeias Souza dos Santos" está incorreto.
  • A fim de complementar os estudos:

    NÃO CONFUNDIR:

    Exprolaração de prestigio com Fraude processual

    A Exploração de prestigio abrange mais personagens do poder judiciário, diferentemente da Fraude processual que cita apenas juiz ou perito.

  • Exploração de prestígio:

     é solicitar ou receber dinheiro ou vantagem a pretexto de influir sobre a decisão de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    crime de exploração de prestígio, previsto no art. 357 do Código Penal, é crime comum, formal (que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico).

    Crime comum, ou seja, ok ser praticado por ADVOGADO.

    É diferente de: (para você, que, como eu, guia-se pelos verbos para resolver as questões de penal)

    Corrupção Passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    É crime próprio de funcionário publico, ou seja, o ADVOGADO não poderia praticá-lo

  • Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Caramba, 1440 pessoas acham que o advogado não cometeu crime algum kkkkkkk

  • Ele solicitou, e recebeu para influenciar, já é crime, não precise que ele de fato influencie alguém.

  • RESPOSTA: LETRA C

    -O advogado cometeu o crime de exploração de prestígio do artigo 357,CP.

    -Além disso, terá sua pena aumentada de um terço, pois o o advogado insinua que a quantia será repartida com a testemunha.

    Veja como é no Código Penal:

    Exploração de prestígio:

     Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Se a banca tivesse colocado Tráfico de Influência como uma das alternativas, ela teria pego uma galerinha aí kkk

  • Se uma questão dessa cai na sua prova, você só agradece
  • Essa daria p/ responder com o mínimo do mínimo de conhecimento do CP>

    Elimina-se de cara Crime algum; assim como as duas corrupção. Fora que a usurpação de função pública está totalmente perdida nesse rol de assertivas rsrsrs

  • GABARITO: C

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Testemunha também é fato relevante ao judicial!!!!!!

  • atenção.... com essa dica vc nunca mais vai confundir trafico de influencia com exploração de prestigio.

  • se tivessem colocado tráfico de influência nas alternativas eu teria rodado, meu Deus do céu... simplesmente por esquecer que testemunha tbm fazia parte do rol. Ainda bem que essa questão abriu meus olhos
  • Tráfico de influência é qualquer servidor. Veja que, no Art. 332, diz que: a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.

    Já no crime de exploração de prestígio, Art. 357, observa-se a taxatividade de servidores.

    a pretexto de influir em Juiz/ órgão do MP/ funcionário da justiça/ perito/ tradutor / intérprete ou testemunha.


ID
854011
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos Crimes contra a Administração Pública, considere:

I. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

III. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

IV. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

As assertivas correspondem, respectivamente, aos crimes de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.
    Vejamos:

    I - Exigir, para si ou para outrem... Esse verbo é o núcleo da tipificação penal descrita no art. 316 do CP.(Concussão)
    II - Solicitar ou receber.. É o que aduz o art. 317 do CP.(Corrupção Passiva)
    II - Solicitar, exigir, cobrar ou obter... Art. 332 do CP. (Tráfico de Influência)
    IV - Oferecer ou prometer...Art. 333 do CP.(Corrupção Ativa)

    Bons estudos!
  •  ConcussãoMomento da conduta: 1- no exercício da função; 2- fora dela (em férias, afastado, em licença) e 3- até mesmo antes de assumi-la (nomeado, mas ainda não tomada posse, ou tendo tomado posse,ainda não iniciou o exercício).

    Modo da conduta: Diretamente ou indiretamente (por meio de interposta pessoa).

    Motivo da conduta: em razão da função pública. Sempre em razão da função. Caso contrário, não há o crime. Poderá haver, então, a extorsão o constrangimento ilegal, mas não a concussão.

    Sujeito ativo: Funcionário Público.

    Elemento subjetivo: Dolo. Não há o crime na modalidade culposa. No entanto,a lei não exige outro elemento subjetivo, como, por exemplo, uma Finalidade especial

    Corrupção passiva:  Condutas: Solicitar (pedir) ou receber (obter) ou aceitar promessa (pode ser tácita a aceitação: prática de ato que indique a aceitação). Como é crime que pode ser praticado por meio de várias condutas.
    Sujeito ativo: funcionário público. O crime é próprio. Mas, no caso de participação de terceiro, não funcionário, a elementar se comunica caso ele conheça tal condição pessoal.

    Sujeito passivo: O Estado de forma imediata e o prejudicado, mediatamente.
    Objeto material: vantagem indevida. Necessário que seja indevida. Caso devida, não há corrupção passiva.
    Elemento subjetivo: Dolo. Não admite a modalidade culposa. No entanto, não se exige uma finalidade especial, como por exemplo: para trabalhar mal ou bem. Basta que solicite em razão de ser funcionário público.

    Tráfico de influência-  Aqui, o particular
    vende a administração pública. Ele usa da administração como pretexto para auferir vantagem.O crime é cometido além da administração. Esta, ou seu servidor, é utilizada como pretexto para a obtenção de vantagem por parte do particular que alega ter influência sobre o Poder Público. 
    Sujeito ativo: Qualquer pessoa, inclusive o funcionário público.
    Sujeito passivo: O Estado.

    Corrupção ativa - Conduta: oferecer, propor ou apresentar para que seja aceito, ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
    Sujeito passivo: O Estado.
    Objeto jurídico: A Administração pública.
    Elemento subjetivo: Dolo, o que corresponde à vontade livre e consciente de oferecer ou prometer vantagem indevida. No entanto, exige um elemento subjetivo específico que é a finalidade de determinar que pratique, omita ou retarde o funcionário público ato de ofício.
  • Comentário: a resolução dessa questão depende do conhecimento que o candidato tem acerca dos tipos penais apresentados nas alternativas. Desta feita, tem-se que a alternativa (A) é a correta.
    No crime de concussão, a elementar do tipo penal insculpida no art. 315 do CP é a exigência de vantagem indevida que o agente faz em razão da função que exerce ou da que irá assumir.
    Na corrupção passiva, o agente, funcionário público, solicita ou recebe vantagem ilícita (art. 317 do CP).
    No crime de tráfico de influência, o agente - um particular - solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função (art. 332 do CP).
    No crime de corrupção ativa, o agente - um particular - oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, nos termos do art. 333 do CP.
     
    Resposta: (A)
  • I - Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    II - Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    III - Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto

    de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    IV - Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou

    retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


ID
862519
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Extraneus ou extranei, destarte, é uma expressão latina usada quanto aos crimes praticados por funcionário público para designar os particulares que dele participam (art. 29 do C.P.), os de fora, estranhos, externos...
    Diz-se extraneus ou extranei, de igual forma, ao estrangeiro e intranei o de dentro, o inserido em determinada qualidade, por exemplo: funcionário público que pratica peculato é intranei, o particular que a ele auxilia, sabendo de sua qualidade profissional é extraneus ou extranei.

    Vanderley Muniz

    por sua vez, o recebimento da vantagem, na corrupção passiva, é mero exaurimento do crime.

  • é um crime formal, consuma-se  com a solicitação ou recebimento da vantagem, ou com a aceitação da promessa. Nas formas "receber" e "aceitar", a tentativa é inadmissível, porque o crime é unissubsistente. Para configuração do crime de corrupção passiva não é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa. É indispensável que se valha da função que exerce ou vai exercer. Não importa que esteja afastado da função pública, desde que se valha dela. A vantagem visada deve ser indevida, e não se limita à vantagem de natureza patrimonial.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • a) (correto) São incompossíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de con- cussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático.

    'HABEAS CORPUS'. CONCUSSAO E CORRUPÇÃO ATIVA. PELAS MESMAS AÇÕES, SÃO INCOMPOSSIVEIS OS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA PRATICADO PELO PARTICULAR E DE CONCUSSAO COMETIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA. EM VIRTUDE DESSE PRINCÍPIO, OCORRE NO CASO, FALTA DE JUSTA CAUSA COM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE DA PROVIMENTO, EM PARTE.
    (RHC 56936, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Segunda Turma, julgado em 27/04/1979, DJ 08-06-1979 PP-04534 EMENT VOL-01135-01 PP-00080 RTJ VOL-00093-03 PP-01023)
  • As outras alternativas:

    b) Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual.
    Corrupção Ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.  (A vantagem indevida é para o funcionário público retardar, omitir ou praticar o ato de ofício, se ele já o fez sem a promessa, não há que se falar em corrupção).

    c)
    O excesso de exação não é forma privilegiada do crime de concussão.
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
    (É forma qualificada do crime de concussão)

    d) O particular, estranho ao serviço público, pode ser responsabilizado como partícipe no crime de peculato.
    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
    Circunstâncias incomunicáveis
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Se particular praticar crime em coautoria ou participação, com funcionário público sabendo de sua função, comente o crime de peculato também, já que as condições e circunstâncias de caráter pessoal quando elementares do crime se comunicam, e nesse ser funcionário público é elementar do crime de peculato.




  •  b) Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual.
    Na letra B em tese somente o Policial pratica crime - PREVARICAÇÃO
    Particular - Fato atípico

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
  • a)      São incompossíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de con- cussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático.

    Correto. A concussão, inserida entre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, tem como núcleo o verbo “exigir”, isto é, impor ou determinar alguma coisa. Consequentemente, segundo Cleber Masson, se uma pessoa (vítima da concussão) entregar ao funcionário público a vantagem indevida, em razão da exigência por este formulada, não poderá ser responsabilizado pela corrupção ativa (CP, art. 333), pois somente comportou-se desta forma em obediência à ordem que lhe foi criminosamente endereçada. Nota-se, portanto, a manifesta incompatibilidade lógica entre os crimes de concussão e de corrupção ativa. Na ótica do STJ:
     
    Não configura o tipo penal de corrupção ativa sujeitar-se a pagar propina exigida por autoridade policial, sobretudo na espécie, onde não houve obtenção de vantagem indevida com o pagamento da quantia. Caso a oferta ou a promessa seja efetuada por imposição ou ameaça do funcionário, o fato é atípico para o extraneus, configurando-se o delito de concussão do funcionário. (HB 62.908/SE, rel Min. Laurita Vaz, 5ª turma, j. 06.11.2007)
     
  • b)    Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual.

    Correto. Na corrupção ativa, o art. 317, caput, do Código Penal, é claro ao exigir o oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público “para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. É fácil concluir, portanto, que não há lugar para a corrupção ativa subsequente como ocorrido no caso oferecido pela alternativa, ao contrário do que se verifica na corrupção passiva. Em outras palavras, inexiste corrupção ativa no oferecimento ou promessa de vantagem indevida posteriormente à realização ou omissão do ato de ofício pelo funcionário público, sem que tenha havido influencia do particular em seu comportamento. De fato o tipo penal reclama a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício depois do oferecimento ou promessa de vantagem indevida, nunca antes.
  • e)      Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é necessário que a solicitação do funcionário público seja correspondida pelo extraneus.

    Incorreto. A corrupção passiva é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se no momento em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida. No núcleo “solicitar”, não se exige a real entrega da vantagem indevida pelo particular e, na modalidade “aceitar a promessa”, é dispensável o seu interior recebimento.
    Percebe-se que, para fins de consumação da corrupção passiva é irrelevante se o funcionário público efetivamente obtém a vantagem indevida almejada ou se pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, infringindo os deveres atinentes à sua função. Na visão do STF:
     
    (...) sendo a corrupção passiva um crime formal, ou de consumação antecipada, é indiferente para a tipificação da conduta a destinação que o agente confira ou pretenda conferir ao valor ilícito auferido, que constitui, assim, mera fase de exaurimento do delito.
     
    Portanto, não é necessário que a solicitação do funcionário público seja correspondida pelo particular (extraneus).
  • Atenção!

    Segundo entendimento doutrinário (NUCCI, 2013), a modalidade "receber" do crime de corrupção passiva exige, para configuração, o crime de corrupção ativa. Trata-se de delito bilateral, isto é, demanda a presença de um corruptor para que o corrupto também seja punido.

    Eu me levei por essa ressalva e acabei errando a questão. Porém, o enunciado é claro ao expressar a modalidade "solicitação" da corrupção ativa. Importante estarmos sempre atentos a esses detalhes!
  • A assertiva C também está incorreta, pois fala que o excesso de exação não é forma privilegiada.

  • Incompossível - adj.m. e adj.f. Pouco usual. Que não pode ser compatível; que não entra em acordo com; inconciliável. 
    (Etm. in + compossível).

    Sinônimos de incompossível: incompatível e inconciliável 


  • Eu peguei a opção B li, reli, virei de ponta a cabeça, li de trás para a frente e não entendi. Quem fez sexo com quem?

  • Na letra B trata-se de corrupção ativa subsequente, ou seja, a pessoa oferece a vantagem depois. Nesse caso, o agente que ofereceu a vantagem será responsabilizado pelo crime de corrupção passiva em concurso com o agente que a aceitou. 

  • Questão extremamente fácil, o examinador só cobrava o conhecimento de que "Extraneus" significa = outra pessoa, outro etc. Todos sabemos que não é necessário que o outro efetivamente aceite a solicitação ou dê vantagem indevida para o funcionário público, para consumar o crime.

  • B) CORRETA. O DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) EXIGE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO, ISTO É, A FINALIDADE DE DETERMINAR, AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO.

    Destarte, na questão em exame, a motorista não praticara corrupção ativa, tendo em vista a inexistência de elemento subjetivo especial do tipo, ou seja, ao oferecer a vantagem sexual ao fiscal de trânsito, aquela não teve a intenção de determiná-lo a omitir ato de fiscalização, mas apenas agradecê-lo pela prática do ato omissivo já consumado.

  • a) correto. Se a vantagem for efetuada ao funcionário que fez a exigência, o fato é atípico para aquele que está sendo exigido, configurando-se crime de concussão para o funcionário. STF: CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO ATIVA. PELAS MESMAS AÇÕES, SÃO INCOMPOSSÍVEIS OS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA PRATICADO PELO PARTICULAR E DE CONCUSSÃO COMETIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA. (RHC 56936 RS. Min. MOREIRA ALVES). 

     

    b) correto. Se a oferta da vantagem indevida for praticada após o ato do funcionário, não há crime. 

     

    c) correto. É conduta equiparada ao delito de concussão, fazendo parte do § 1º do art. 316 (concussão). 

     

    d) correto. sabendo o particular da qualidade do outro de funcionário público, torna-se partícipe no crime de peculato. 

     

    e) errado. É crime formal, independe da aceitação do extraneus.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Lembrar sempre que dar não é crime

    Abraços

  • kkkkkkkkkkkkkkk Zulivre me

  • Gabarito: Letra E!!


ID
868081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No âmbito da administração pública, o agente que

Alternativas
Comentários
  • a) correta.

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.



    b) falsa.



    Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

            Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    c) falsa



      Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário


    d) falsa



    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    e) falsa



      Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • EDITANDO; agradeço ao colega Manoel Sampaio que explicou que a letra C seria outro crime. (vide abaixo)
    Post Original:
    c) pede dinheiro a pretexto de influir na decisão de juiz eleitoral incorre em crime de tráfico de influência.  
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Por que a letra C está errada, então?
    Confusamente,
    Leandro Del Santo
  • Leandro Del Santo,

    A alternativa C não possui nenhum dos verbos utilizados no art 332 (tráfico de influência)!


    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    c) pede dinheiro a pretexto de influir na decisão de juiz eleitoral incorre em crime de tráfico de influência.

    Caso tivesse os verbos solictar ou receber teríamos o um crime mais epecífico: EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO


    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    FORÇA E FÉ!

  • a) correta
    b) quando se altera o teor da certidão o crime é de falsificação de documento público, art 297
    c)o crime de tráfico de influência é praicado por particular contra a administração em geral, art. 332 quando a influência se der sobre juiz ocorre crime contra a administração da justiça previsto no art 357
    d)o crime de solicitar a vantagem em razão da função pública é de corrupção passiva, art 317
    e) alterar papel público, art 293 falsificação de papéis públicos
  • Desde quando falta (de modo genérico) administrativa equipara-se a crime ou contravenção? Acredito que essa questão deve ser anulada, pois o gabarito que foi postado no site é o preliminar.
  • a) provoca instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe falta de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.
    obs: Bela Katty, imputar a alguém contavenção penal configura o crime de denunciação caluniosa sim!

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 
    Ocorre que somente haverá o crime se IMPUTAR CRIME QUE SABE SER FALSO. 
    A questão esta dizendo FALTA - Na minha opinião é forçar a barra equiparar falta a crime

  • Qual é o erro da (C), pessoal?
    Seria crime eleitoral impróprio?
  • Letra C não é tráfico de influência, é um crime similar mas é mais específico - Trata-se de crime contra a administração da justiça:
    Exploração de prestígio
    Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do ministério público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: 
  • Manoel Sampaio...

    Só complementando acerca da alternativa C...

    Na verdade ter o verbo "PEDIR" no item não torna a questão certa ou errada, pois "SOLICITAR" e "PEDIR" são sinônimos, não tendo influência quanto à prática delituosa.
    Imagine só o legislador ter que colocar todos os verbos existentes para isso?
    Seria impossível. rsrs

    VALEU!
    =D
  • Tenho o mesmo entendimento que a colega  Katty.

    A falta citada no enunciado da alternativa "A" tanto pode ser crime como pretendeu o examinador, como pode ser falta administrativa.

    Assim, diante da incerteza transmitida pelo termo adotado pela banca, entendo que o gabarito merece sim ser reformado.
  • Clega Katty, cuidado ao afirmar que no caso de CONTRAVENÇÃO PENAL não configura denunciação caluniosa, pois CONFIGURA SIM, o que ocorre é apenas a diminuição da pena na metade:

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
    Art.339:............
    § 2º - A pena é diminuida da metade se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.
  • Colegas, o entendimento da banca é que os verbos PEDIR e ENTREGAR não configura crime, ate mesmo para os crimes de corrupção ativa e passiva.
    Outro erro esta na questão do juiz ELEITORAL. Não existe tal restrição.
  • ITEM POR ITEM RESUMINDO - ITEM POR ITEM   a) provoca instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe falta de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa. Em que pese o gabarito preliminar da banca tendo dado como correta tal assertativa, esta é falsa. O tipo preve a imputação falsa de CRIME, não de falta.  b) altera teor de certidão verdadeira, para provar fato que habilite alguém a obter cargo público ou outra vantagem comete o crime de falsidade ideológica. FALSO. Responde por falsidade material de atestato ou certidao. Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:  c) pede dinheiro a pretexto de influir na decisão de juiz eleitoral incorre em crime de tráfico de influência. FALSO. Se for para influir em funcionário público de um ministério por exemplo seria, mas como é para influir juiz, responde por exploração de prestígio.Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:  d) solicita para si vantagem indevida em razão da função pública que exerce incide no crime de corrupção ativa. FALSO. Comete crime de corrupção passiva.  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.  e) altera parte de documento público verdadeiro pratica o crime de supressão de documento. FALSO. Pratica o crime de falsificação de documento público.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     
  • katty está equivocada.... 

    denunciação caluniosa cabe sim em contravenção penal, sendo diminuida de metade.


            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:


    O TIPO PENAL EXIGE QUE SEJA CRIME E ISSO É BEM CLARO.

    PORTANTO, CAROS COLEGAS, VAMOS PEDIR AO QC QUE CONSERTE O GABARITIO OU RETIRE A QUESTÃO.

  • Caros amigos, alguém tem um trânsito em julgado ou decisão jurisprudencial 
    sobre o caso em tela ?
  • Acho que Katty Muller nunca mais esquece que cabe contravenção penal nos casos de Denunciação Caluniosa... pq o que teve de gente que falo isso...

    Pessoal, vamos evitar os comentários repetidos...

    Abraço e bons estudos!
  • Na verdade não cabe em face de contravenção penal o delito de AUTO ACUSAÇÃO FALSA, pois o proprio tipo mencioa somente a ocorrencia de crime.


    A colega confundiu denunciação caluniosa, com o art. 341 cp, auto acusação falsa
  • Bom, pelo visto fica pacífico aqui no QC que cabe contravenção penal no delito de Denunciação Caluniosa (art. 339, CP)
    Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
    E como alguns colegas questionaram e argumentaram, mas os comentários ficaram vagos e dispersos, seguem algumas considerações do verbo PEDIR:
    Significado de Pedir: Rogar, solicitar, implorar.
    Sinônimo de pedir: esmolar, implorar, mendigar, obsecrar, pirangar, rogar, suplicar.
    Classe gramaticar de pedir: Verbo transitivo

    Então, o erro não está no verbo PEDIR, que tem o mesmo significado de SOLICITAR, mas como já comentado, o crime em tela é Exploração de Prestígio (art. 357, CP)
    Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    ;)
  • a) CORRETA - é crime de denunciação caluniosa.

    Denunciação Caluniosa

    Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Alterado pela L-010.028-2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Uma falta administrativa pode ser configurada crime e é o que dará origem a instauração de investigação administrativa. Logo não precisa ser crime para ocorrer a denunciação caluniosa apenas precisando ser uma falta em caso de inquérito civil, ação de improbidade e investigação administrativa.
     

    A denunciação caluniosa fere duas normas jurídicas, tal comportamento avesso à lei
     
    é denominado de ilícito, que adere a classificação da norma de direito transgredida.
     
    Tornando mais clara esta afirmação, nota-se que quando o comportamento é contrário a
     
    uma norma penal, será um ilícito penal, e quando oposta a uma norma administrativa disciplinar, será um ilícito disciplinar.
  • Não vejo motivo algum para se questionar esta questão. Na verdade a Banca queria saber se o candidato possuía conhecimento das figuras típicas dos crimes ali descritos. Caso positivo, imediatamente marcaria a letra "a", já que o crime de " denunciação caluniosa" abrange também o ato de provocar instauração de" investigação administrativa", e não somente investigação policial, como muitos pensam.
    Espero ter colaborado...

  • kkkkkk, não me leve a mal, mas eu achei muito engraçado: SOLICITAR AO QC A MUDANÇA DE GABARITO.


    kkkkkkk
  • Penso que a alternativa "a" também está incorreta. Por que para o processo administrativo caracterize a denunciação caluniosa, faz-se necessário que seja também um crime e não uma simples falta. Portanto, gabarito errado.
  • a) provoca instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe falta de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.


    Retirado do livro de Direito Penal Esquematizado, organizado por Pedro Lenza:

    "A denunciação caluniosa pressupõe que o agente atribua a outrem a prática de um crime ou contravenção. Assim, se alguém, ciente da inocência de quem está acusando, envia um ofício à Corregedoria noticiando que certo funcionário público teria cometido um crime e, em razão disso, é instaurado um processo administrativo, haverá denunciação caluniosa. Entretanto, se esse ofício noticiava mera falta funcional (atrasos no serviço, por exemplo), o fato será atípico, ainda que o autor do ofício saiba da falsidade da imputação."

    Bons estudos!
  • Mais um desrespeito da banca CESPE com o candidato. Vamos conferir o porquê:

    a) provoca instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe falta de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.

    Correta. Quase letra de lei 
    Art. 339

    b) altera teor de certidão verdadeira, para provar fato que habilite alguém a obter cargo público ou outra vantagem comete o crime de falsidade ideológica.

    Bem, o cidadão está alterando o teor da certidão...daí se pensa em "crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso", mas eis o que diz a tipificação deste crime: "Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem".

    Atestar ou certificar falsamente é a mesma coisa de alterar o tero de certidão verdadeira??? Ao meu ver, NÃO!!

    Veja a tipificação de crime de falsidade ideológica: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"

    Ao meu ver, a letra B está CORRETA.


    c) pede dinheiro a pretexto de influir na decisão de juiz eleitoral incorre em crime de tráfico de influência.

    Crime de tráfico de influência: "
    Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.". 

    A letra estaria ERRADA, porque a solicitação é para influir em ato, mas...uma decisão jurídica não é considerada ato??


    d) solicita para si vantagem indevida em razão da função pública que exerce incide no crime de corrupção ativa.


    Obviamente, é crime de corrupção passiva, pois ele PEDE. Quem pede = passivo. Quem dá = ativo.


    e) altera parte de documento público verdadeiro pratica o crime de supressão de documento.

    Não seria supressão e sim, falsidade ideológica (não tenho certeza).


    Portanto, mais uma vez, a CESPE demonstrou um enorme desrespeito conosco. E esta questão não foi anulada!!!






  • Questão sem resposta.

    Falta não é crime.
  • TODA VEZ QUE O CESPE TENTA INVENTAR ELE SE COMPLICA. AQUI NÃO FOI DIFERENTE, IMPUTAR FALTA NÃO É A MESMA COISA QUE CRIME!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Somente para adicionar mais informações:       

    Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) 

    ·  (Se diferencia do crime de comunicação falsa de crime, pois aqui é apontada pessoa certa e lá não);

    ·  Esse crime não admite retratação;

    ·  Admite a forma tentada. Ex: carta.


  • No caso do Crime de Exploração de Prestígio, o termo "funcionário da justiça" é geral, ou seja, qualquer funcionário da justiça da ensejo a este crime (Exploração de Prestígio)? Até um auxiliar judiciário??

  • Falta?! Boa CESPE. Banca lixo.

  • Essa questão teve a alternativa A tida por certa mais pelos erros evidentes das outras alternativas do que pela precisão da alternativa A.

    Pois o crime de denunciação caluniosa ocorre quando camarada imputa a alguém um fato definido como crime, que sabe que esse alguém é inocente, e que essa imputação dá ensejo a abertura de inquérito civil, administrativo, policial ou processo judicial. Que se deve ter cuidado, principalmente, quando da abertura de inquérito administrativo ou civil, que podem ser instaurados por outras infrações que não sejam criminosas, como uma infração administrativa, e nesses casos não haverá denunciação caluniosa, que o fato imputado tem que ser crime. Mas como as outros alternativas estavam com erros evidentes, a alternativa A prevaleceu.

  • Galera focar na lei... Essa questão é literal:

    a) Correta.

    b) Errada. Refere-se ao crime de Certidão ou Atestado ideologicamente falso (Art. 301, CP).

    c) Errada. Refere-se ao crime de Exploração de Prestígio (Art. 357, CP)

    d) Errada. Refere-se ao crime de Corrupção Passiva (Art. 317, CP)

    e) Errada. Refere-se ao crime de Falsificação de documento Público (Art. 297, CP).

    Dica: Ler a parte do cód. penal: dos crime contra a fé pública e dos contra a Adm. Pública. Questões desse tipo não dá para deixar passar... "é ler e matar"... abç

  • Colega euclides, essa questão não tem nada de literal, pois como vários colegas falaram abaixo: imputação de "falta" não é a mesma coisa de imputação de "crime".

    CESPE: A banca que mais inventa questões problemáticas.

  • A)correta, mas pra que põe "falta"; ta no artigo um burro de um CRIME, e fica de gracinha

    B)errada, comete crime de falsidade material de certidão e atestado

    C)errada, comete crime de exploração de prestígio, por ser referente funcionário da justiça; nota-se que não é preciso nem que se conheça a autoridade supostamente influenciável.

    D)errada é corrupção passiva

    E)errada, o crime de falsificação de documento público

  • Peço aos colegas que afirmem somente aquilo que têm certeza, pois muitas pessoas estudam por intermédio dos comentários. O espaço destinado aos comentários não é lugar para opiniões pessoais, comentem, mas fundamentem. Nesta questão, por exemplo, a maioria justificou o erro da letra B de forma incorreta. Se não tem certeza, não afirme! Segue abaixo a justificativa:

    _____________________________________

    b) altera teor de certidão verdadeira, para provar fato que habilite alguém a obter cargo público ou outra vantagem comete o crime de falsidade ideológica.

    _____________________________________

    Incorreta, pois trata-se de falsidade material de atestado ou certidão, isso porque, o §1° do Art. 301 do CP assim dispõe. Vejam: 

    ___________________________________

    Art. 301 (...)

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    _________________________________


  • A alternativa (A) está correta. De acordo com o tipo penal definido no artigo 339 do Código Penal, a denunciação caluniosa consuma-se ao “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena  - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”


    A alternativa (B) está errada. O delito falsidade material de atestado ou certidão se consuma com a prática da conduta prevista no artigo 301,§ 1º, do Código Penal, qual seja a de “Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem”.


    A alternativa (C) está errada. O crime de Tráfico de Influência previsto no artigo 332 do Código Penal se configura quando o agente “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.”


    A alternativa (D) está errada. A conduta de  “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, prevista no artigo 317 do Código Penal consubstancia o crime de corrupção passiva, cujo agente deve ser próprio, funcionário público.


    A alternativa (E) está errada. Ao contrário do que vem narrado nesse item, o crime de supressão de documento, previsto no artigo 305 do Código Penal, configura-se quando o agente “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor


    Resposta A.






  • comentários do pref do sit insuficientes,,,somente cópia da lei,,,,rs

  • Humildemente, Oliveira, acredito que a questão possui imperfeição no seu gabarito, a qual traz como resposta "correta" a letra "a", pois sob o prisma da interpretação literal inexiste a expressão "imputando-lhe falta" no crime de Denunciação Caluniosa. Senão vejamos a literalidade do art. 339 do CPC:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Então acredito que a questão deveria ser anulada porque todas as alternativas estão erradas, inclusive a letra "a", uma vez que a dicção do imperativo legal reza de forma expressa "imputando-lhe crime".

  • Eu errei a questão, mas segundo o Dicionário Michaelis online:

    falta 
    fal.ta 
    sf (lat vulg *fallita, de fallere1 Ato ou efeito de faltar. 2 Carência, penúria, privação. 3 O fato de não existir. 4 Ausência. 5 Morte, falecimento. 6 Infração leve contra o dever, contra a lei; negligência sem intenção de prejudicar. 7Pecado. 8 Engano, erro. Esp Transgressão de uma regra. Fde ar: dispneia.F. de palavra: não cumprimento da palavra dada. À falta de: à míngua, no caso de carência. Sem falta: com toda a certeza; infalivelmente.
  • A - GABARITO.



    B - ERRADO - CRIME DE EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO.

    Entrar no exercício de função pública antes de satisfazer as exigências legais, OOOU continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente (por diário oficial, dj, oficial de just.) que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.



    C - ERRADO - CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    Solicita ou recebe dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha.



    D - ERRADO - CRIME DE CORRUÇÃO PASSIVA.

    A iniciativa foi do funcionário público e não do particular.



    E - ERRADO - CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
  • Falta é sinônimo de crime, CESPE? Por que não coloca delito ou infração? Falta é meu ovo.

  • a) correto. Está descrito no tipo penal 'crime'. Contudo, uma falta, no âmbito administrativo, pode configurar-se crime. 

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

     

    b) errado. Trata-se do crime de:

     

    Falsidade material de atestado ou certidão 

    Art. 301, § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. 

     

    c) errado. Trata-se do crime de exploração de prestígio. 

     

    d) errado. Trata-se do crime de corrupção passiva. 

     

    e) errado. Trata-se do crime de: 

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

  • Gostaria de saber do QC, com todo respeito ao professor, pq um "Engenheiro Cartógrafo" comentando uma questão de Direito Penal...

  • Gostaria de saber do QC, com todo respeito ao professor, pq um "Engenheiro Cartógrafo" comentando uma questão de Direito Penal...

  • Talvez por q ele seja tb formado em direito ou tem amplo conhecimento sobre o assunto.

     

     

     

  • Para quem como eu não sabia a diferença, aí vai:

     

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA >> FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO >> JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    fonte p mais informações: http://pegadinhasjuridicas.blogspot.com.br/2012/10/trafico-de-influencia-x-exploracao-de.html

  • Os candidatos estão em nível alto de estudo, os examinadores não sabem o que mais fazer, aí começam a inventar moda. Uma coisa é imputar CRIME, outra coisa é FALTA administrativa, que pode ser crime ou não.
  • A) DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de:
    1 -
    INVESTIGAÇÃO POLICIAL;
    2 -
    DE PROCESSO JUDICIAL;
    3 -
    INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA;
    4 -
    INQUÉRITO CIVIL; ou
    5 -
    AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente: (...)

     

    C)  TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício da função:(...)

    D) CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

    GABARITO -> [A]



  • Infração Penal:

     

       - Crime - apenado com pena de reclusão ou detenção.

       - Contravenção - apenada com pena de prisão simples.

       - Infração penal sui generis - art. 28 da Lei de Drogas.

     

    Falta??? Que é Falta? Falta na execução penal? Falta no Futebol? Falta Administrativa?

  • APROVEITANDO A QUESTAO PARA RELEMBRAR OUTROS DELITOS RELACIONADOS:

    Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • FALTA???? Nossa! É cada invenção. Agora temos que adivinhar a mente do examinador.

    Observo aqui que a própria lei distingue Infração Penal (Crime, Contravenção Penal) ...

    Tanto é que o art 340 deixa claro que a ocorrência pode ser tanto de crime quanto de contravenção. Já no art. 341 o objeto não pode ser Contravenção Penal. Somente Crime.

    Enfim

    Boa sorte e bons estudos a todos nós.

  • Nao tem que adivinhar nada. Aprenda os artigos de memória e vai por eliminação. A opção A está explícita no artigo. Lembrando que, 70% ou mais das questões sao apenas artigos citados. Bons estudos.

  • Oxi, oxi... com relaçao à letra A... "falta"? O CP fala muito claramente em CRIME!

  • Acertei a questão por eliminação, mas marquei a letra A com dor no coração. Falta não é o mesmo que crime. Questão anulável.

  • AO LER O ARTIGO, VERIFICA-SE QUE NA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, O AGENTE PODE IMPUTAR CRIME OU CONTRAVENÇÃO (daí porque deve-se atentar para a palavra "falta" na questão; já que pode ser contravenção).

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Sobre o elemento objetivo do tipo penal "imputando-lhe crime", Victor Gonçalves, na obra Direito Penal Esquematizado, afirma que "A denunciação caluniosa pressupõe que o agente atribua a outrem a prática de um crime ou contravenção, Assim, se alguém, ciente da inocência de quem está acusando, envia ofício à Corregedoria noticiando que certo funcionário público teria cometido um crime e, em razão disso, é instaurado um processo administrativo haverá denunciação caluniosa. Entretanto, se esse ofício noticiava mera falta funcional (atrasos no serviço, por exemplo), o fato será atípico, ainda que o autor do ofício saiba da falsidade da imputação.".

  • Como falta pode se equiparar a crime?

  • Gabarito: A

    Vivendo e aprendendo.....Para o Cespe, "falta" é sinônimo de Crime ou Contravenção (minorante), no delito de Denunciação Caluniosa.

  • kkkkkk...nunca que falta é sinonimo de crime ou contravenção...

  • Denunciação Caluniosa, pessoa DETERMINADA: dar causa à instauração de investigação POLICIAL, de processo JUDICIAL, instauração de investigação ADMINISTRATIVA, inquérito CIVIL ou ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Pena de RECLUSÃO, de DOIS a OITO anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção, pessoa INDETERMINADA: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Pena de detenção, de UM a SEIS meses, ou multa.

  • Esse "FALTA" é que matou a questão!!! É crime ou Contravenção.

    Crime é crime, falta é falta!

  • "Falta" refere-se à penalidade administrativa

    Penalidade administrativa # Crime

    EU HEIM!!!

  • Denunciação Caluniosa = indica Culpado

    Aumento de pena = uso de anonimato ou nome falso

    Diminuição de pena = quando o fato denunciado for contravenção penal

    Obs.: NÃO se pune denunciação caluniosa contra mortos

    Obs.: NÃO há concurso de crimes entre calúnia e este crime, mas princípio da consunção.

  • O examinador, descaradamente, cometeu uma analogia in malam partem

  •  Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • É preciso que ocorra o processo administrativo e de acordo com STJ não basta a sindicância, é necessário que tenha como consequência a instauração de um PAD.


ID
873559
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A perseverança , define sua história.

  • Olá colegas, resumindo:
    a) Errada, não é corrupção Ativa, e sim , Concussão (Art. 316 CP);
    b) Correta, conforme, Art. 312 § 3º CP;
    c) Errada, não é concussão, e sim, Corrupção Passiva (Art 317 CP);
    d) Errada, não é condescendência criminosa, e sim , prevaricação (Art. 319 CP).
    bons estudos, abraço.
  • a) Aquele que exige vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, comete o delito de corrupção ativa. ERRADA, este é o crime de Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.  b) No delito de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. CORRETO, é exatamente o que prevê o os §§ 2º e 3º do Art 317 do CP - Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. c) Quem solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, ou aceitar promessa de tal vantagem comete o delito de concussão. ERRADA, este é o crime de Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:  d) Aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o delito de condescendência criminosa. ERRADA, este é o crime de Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

  • A) Concussão.
    B) GABARITO.
    C) Corrupção passiva.
    D) Prevaricação.

  • Exigir é concussão

    Abraços

  • a) Aquele que exige vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, comete o delito de corrupção ativa.

    ERRADA, este é o crime de Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 


    b) No delito de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    CORRETO, é exatamente o que prevê o os §§ 2º e 3º do Art 317 do CP - Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    c) Quem solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, ou aceitar promessa de tal vantagem comete o delito de concussão.

    ERRADA, este é o crime de Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 


    d) Aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o delito de condescendência criminosa.

    ERRADA, este é o crime de Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Movens seja a banca da minha prova.

  • a) aquele que exige vantagem indevida comete o crime de concussão (art. 316, do CP).

    b) é a cópia integral do artigo 312, §3º, do CP.

    c) quem solicita vantagem indevida comete o crime de corrupção passiva (art. 317, CP).

    d) nesse caso, o indivíduo comete o crime de prevaricação (art. 319, CP)

  • PM CE 2021


ID
886852
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, constitui-se em crime de perturbação ou fraude de concorrência.


II. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício se constitui em corrupção ativa.


III. O crime de sonegação de contribuição previdenciária tem extinta a sua punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


IV. Omitir informação às autoridades fazendárias, visando suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, está tipificada como contravenção penal.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADO: Inutilização de edital ou de sinal: Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
    II-CERTO: Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    III- CERTO: ART. 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
    IV- ERRADO: lei 8137/90:  Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • I-  Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, constitui-se em crime de perturbação ou fraude de concorrência. 
     

    ERRADO: Inutilização de edital ou de sinal: 

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
     

     

    II-   Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício se constitui em corrupção ativa. 
     

    CERTO: Corrupção ativa 

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
     

     

    III- O crime de sonegação de contribuição previdenciária tem extinta a sua punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 
     

    CERTO:

    ART. 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
     

     

    IV-   Omitir informação às autoridades fazendárias, visando suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, está tipificada como contravenção penal. 
     

    ERRADO: Lei nº 8137/90:  

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

  • I ->  INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL

    Art. 336 - RASGAR ou, de qualquer forma, INUTILIZAR ou CONSPURCAR edital afixado por ordem de funcionário público;
    VIOLAR ou INUTILIZAR selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: (...)

    II ->  CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO: (...)

    III ->  SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Art. 337-A.  § 1o É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

    GABARITO -> [B]


ID
898759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) O sujeito que atribui a si a prática de crime responde por auto acusação falsa. Art. 341 do CP.

    C) Se não houver promessa ou oferecimento de vantagem ao funcionário público, não há que se falar em crime de corrupção ativa. 

    D) É o contrário. 
  • Gabarito: A
    a) O agente que, valendo-se das atribuições de um assessor de funcionário público, lhe promete ou oferece vantagem indevida, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, comete crime de corrupção ativa. CORRETA Conforme art. 333 do CF: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. "Propina".
    b) O sujeito que atribui a si mesmo a prática de crime inexistente ou que foi cometido por terceiro pratica denunciação caluniosa. ERRADA conforme art. 339 do CP: Dar causa à insatauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
    c) Há corrupção ativa no caso de o sujeito, sem oferecer ou prometer qualquer utilidade ao funcionário público, pedir-lhe que “dê um jeitinho” em sua situação perante a Administração Pública. ERRADA conforme art. 333 do CF: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Tem que ter vantagem.
    d) No favorecimento pessoal, o sujeito visa tornar seguro o proveito do delito; no real, o objetivo é tornar seguro o autor do crime antecedente. ERRADA conforme art. 347 Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. + Art. 349 Favorecimento Real: Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tonar seguro o proveito do crime. 


  • Olá, 

    Ressalto duas coisas na letra b: a descrição da colega acima se trata da "denunciação caluniosa".

    A questão em si narra o delito de:


    Autoacusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • a) Art. 333 (Corrupção ativa)  -> Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    b) Art. 341 (Autoacusação falsa) -> Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
    c) Art. 333 (Corrupção ativa)
    d) Art. 348 (Favorecimento pessoal) -> Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. e Art. 349 (Favorecimento real) -> Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
  • "Doutrinariamente se ensina também não haver corrupção ativa nos casos em que o particular se limita a pedir ao servidor "dar um jeitinho" ou "quebrar um galho".
    Cód. penal para concursos - Rogério Sanches.
  • É bom lembrar que não há corrupção ativa quando não há o oferecimento de vantagem indevida (o que faz a alternativa C errada) MAS há corrupção passiva privilegiada (art. 317 § 2) quando o funcionário público atende tão somente ao pedido ou influência de outrem.
  • Sobre o crime de favorecimento pessoal (art. 348, CP):


     

    Conduta: Pune-se o agente que presta assistência, de qualquer natureza (idônea e eficiente) a quem acaba de cometer um crime, objetivando subtraí-lo à ação da autoridade, obstando as atividades judiciárias. Somente ocorrerá o delito se o auxílio prestado for concreto (efetivo). Desse modo, não responderá por crime o advogado que oculta o paradeiro de seu cliente, desde que, evidentemente, não tenha prestado amparo material para que este se escondesse.


     

    Verifica-se na doutrina exemplos de algumas hipóteses em que, mesmo havendo a prática de fato anterior previsto como crime, não se pune o agente por favorecimento. São elas: causa excludente da ilicitude; causa excludente da culpabilidade; causa extinta de punibilidade; escusa absolutória. Nos casos de APP condicionada ou de iniciativa privada, só se cogitará do crime após provocação do ofendido em relação ao fato que o vitimou.

    (Código Penal Comentado - Sanches - 2013)

  • Corrupção ativa:

     

            Art. 333 / CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA = FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CORRUPÇÃO ATIVA = PARTICULAR

    Exemplo: se um indivíduo SOLICITAR (corrupção passiva) e outra pessoa PAGAR, esta não se enquadra como corrupção ativa (não há os verbos DAR ou ENTREGAR). Não é punida no Brasil a corrupção ativa subsequente.

  • CORRUPÇÃO ATIVA > Oferecer ou prometer vantagem.

    Se não teve essa ação de oferecer ou prometer VANTAGEM, não se fala em corrupção ativa.

    Por outro lado, o "jeitinho brasileiro" está previsto na CORRUPÇÃO PASSIVA, §2º, quando o funcionário público, indevidamente, faz ou deixa de fazer ato a pedido ou influência.


ID
907222
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O advogado Cícero solicita dinheiro de seu cliente, João, com argumento de que repassará a soma em dinheiro ao juiz de direito da comarca, para que este o absolva da imputação de corrupção ativa praticada anteriormente. Após receber o dinheiro do cliente, o advogado o entrega ao magistrado, que prolata sentença absolutória logo em seguida, reconhecendo a atipicidade da conduta de João. Nesse contexto, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Discordo da resposta:
    Para mim, Cícero respondera por exploração de prestígio, sendo que a conduta de João seria atípica ou, no máximo, deveria ser punido como partícipe do crime de Cícero pelo auxílio material.

    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


    Por sua vez, o Juiz responderia por corrupção passiva.
  • GABARITO: a) Cícero e João responderão por corrupção ativa, enquanto o juiz responderá por corrupção passiva.
    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade (material, moral, sexual etc.), a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
    § único - As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
    - trata-se de crime assemelhado ao delito descrito no art. 332 (“tráfico de influência”), mas que se diferencia daquele por exigir que o agente pratique o delito a pretexto de influir em pessoas ligadas à aplicação da lei, mais especialmente em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha; no “tráfico de influência”, o crime é cometido a pretexto de influir em qualquer outro funcionário público.
    - o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, mas o crime normalmente é praticado por advogados inescrupulosos.
    - ex.: o agente ilude a vítima, enganando-a, fazendo-a crer que se tem um prestígio, que na realidade é fantasia.
    - se o agente estiver efetivamente conluiado com o funcionário público, para que ambos obtenham alguma vantagem indevida, haverá crime de “corrupção passiva” por parte de ambos.

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado?part=46
  • Concordo com o colega acima. (Gabarito A) 

    O caput do artigo de que trata o "Exploração de Prestígio" deixa claro que a ação criminosa está no PRETEXTO DE INFLUIR a decisão. Não quer dizer que vai influir. 

    Porém por outro lado, se esta ação realmente se configurar ( ou seja, realmente infuiu na decisão) entra no crime de corrupção ativa X corrupção passiva. Isso porque o polo ativo (advogado) "ofereceu" a Vantagem ao polo passivo (juiz) que a recebeu e além do mais descumpriu ato de ofício (aumenta a pena ainda da corrupção passiva) 

    CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer ou prometer vantagem indevida para que o funcionário (...)
    CORRUPÇÂO PASSIVA: Solicitar, aceitar promessa ou Receber vantagem indevida, para que retarde, deixe de fazer ou faça descumprindo dever...

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Solicitar ou Receber vantagem indevida a pretexto de influir em decisão de Juiz, Jurado, órgão do MP, Auxiliar da justiça, Testemunha, Perito, Intérprete e tradutor
  • Excelentes comentários dos colegas acima!
    Gostaria de complementar que João e Cícero estão atuando em concurso de pessoas no crime de corrupção ativa.
    Neste caso, restam preenchidos todos os elementos do concurso:

    I- Identidade de infração penal

    II- Liame subjetivo (O cliente sabia que o advogado praticaria crime de corrupção ativa; ambos queriam o mesmo resultado)

    III- Pluralidade de agentes e de condutas (Um deu o dinheiro, o outro entregou ao Juiz)

    IV- Relevância causal de cada conduta. (sem o dinheiro do cliente não haveria corrupção, assim como não haveria sem a conduta do advogado)

  • Posso estar equivocado, mais:

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Ou seja, para influir no "julgamento" as seguintes pessoas:

    a)jurado
    b)
    órgão do Ministério Público
    c)funcionário de justiça
    d)perito
    e)tradutor
    f)intérprete
    g)testemunha.


    Portanto, não caberia
    Exploração de prestígio tampouco
    Tráfico de Influência (a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público), logo sobrou corrupçao passiva para juiz e ativa para os demais.


     

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – art. 357, CP
    Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Ex.: uma pessoa diz para um candidato no concurso de juiz que consegue a sua aprovação com o desembargador “x”.

    Tanto no crime de exploração de prestígio, quanto no de tráfico de influência, o infrator engana a vítima, dizendo a ela que pode influir no ato do funcionário ou de uma das pessoas indicadas no art. 357, CP; quando na verdade não tem nenhuma capacidade de influência. Ex.: o infrator trafica uma influencia que não tem e explora o prestígio que não tem.
     
    OBS.: Os crimes se consumam com a simples solicitação, exigência ou cobrança, ainda que a vantagem não seja conseguida. Portanto, são crimes FORMAIS. A tentativa é possível na forma escrita.
    Nas condutas OBTER e RECEBER os crimes são MATERIAS, se consumando com a efetiva obtenção ou recebimento e a tentativa é perfeitamente possível.
     
    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
    SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER SOLICITAR E RECEBER
    VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM (patrimonial ou não) DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE
    O suposto influenciado é FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Ex.: é um policial, é um fiscal. O suposto influenciado é (JUIZ, desembargador ou ministro de tribunal superior), AUTORIDADES DO MP; FUNC. DE JUSTIÇA (ex.:analista); TESTEMUNHA; INTÉRPRETE; PERITO e TRADUTOR.
  • A diferença, a meu ver, é outra.

    O advogado não solicitou o dinheiro para ele, mas sim para entregá-lo diretamente ao juiz.

    Ele não exerceu influência, prestígio. A questão em nenhum momento diz que o advogado tem amizade com o magistrado ou coisa assim.

    O advogado simplesmente "comprou" o juiz, assim como o próprio cliente dele poderia ter "comprado" sem qualquer intermediação.

    Por isso é corrupção, e não exploração de prestígio.
     

  • Na minha humilde opinião o gabarito está incorreto... pelo que se segue:

    1o) Não se trata de exploração de prestígio nem tráfico de influência, pois em ambos os casos há a necessidade de o agente estar MENTINDO para a vítima, o que efetivamente não ocorreu. (ou seja, ambos os crimes são uma variação do estelionato, uma vez que o agente engana a vítima, dizendo que pode influir na atuação do servidor, o que na verdade, não ocorre)


      Com isso já excluímos as opções B, C e D
        
    2o) Quando o agente pede dinheiro a vítima, para influir em decisão de servidor público e o fato se concretiza, ou seja, o servidor efetivamente esteja em conluio com o agente, AMBOS RESPONDEM POR CORRUPÇÃO PASSIVA

    A vítima que efetivamente entrega o dinheiro, após a solicitação do agente, não comete crime algum.

    (Obs: No contexto da questão, o cliente não responde por crime nenhum em relação a situação descrita, mas não se pode esquecer que ele já estava respondendo por uma corrupção ativa)

    Desta feita a respota correta seria:

    CICERO: Corrupção Passiva
    JUIZ: Corrupção Passiva
    JOAO: NADA (Em relação ao contexto fático descrito) - Responde por corrupção ativa anteriormente cometida


    Para embasar meu posicionamento, transcrevo trecho do livro DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO (Coleção Pedro Lenza) - Pg. 804 - O trecho se refere ao crime de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - Art. 357 CP

    O parágrafo único prevê aumento de 1/3 da pena se o agente insinua que a vantagem é direcionada a uma das pessoas do caput. Ex: Advogado que solicita dinheiro ao preso, dizendo que é o valor pedido pelo juiz para soltá-lo. Para configurar o delito, como já mencionado, é necessário que a afirmação seja falsa.  Por isso, se o agente estiver prévia e efetivamente conluiado com o juiz para que busque presos interessados em fornecer dinheiro em troca de liberdade, ambos responderão por corrupção passiva, conforme permite o art. 30 do CP. O terceiro que  der dinheiro não comete crime de corrupção ativa, pois não foi sua a iniciativa.


  • Minha dúvida é se pode ser admitido a corrupção ativa mesmo quando não existe a ação nuclear "oferecer" ou "prometer" (vantagem indevida) a funcionário público.
    Eu somente conseguir visualizar como típica a conduta de "receber" do juíz, o que caracteriza corrupção passiva, situação na qual também se consegue verificar a existência da comunhão de interesses e vontades dos agentes delituosos envolvidos na prática da corrupção passiva, havendo, portanto, o concurso de pessoas.

    Alguém pode ajudar a esclarecer esta questão???
  • Pessoal, acredito que o gabarito está correto. Veja pequena parte do Código Penal Comentado de Sanches (2013):

     

    "Exploração de prestígio

    Conduta: Os núcleos do tipo consistem em solicitar ou receber dinheiro ou utilidade. A contraprestação oferecida pelo agente não passa de uma fraude, pois este alardeia deter grande influência junto a funcionário público, buscando, com isso, obter para si injusta vantagem das vítimas que nele confiaram.

     

    Note-se que a condição especial do servidor invocado pelo agente (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha) é o que diferencia este crime daquele previsto no art. 332 do CP (tráfico de influência).
     

    Se o agente estiver efetivamente conluiado com o servidor público, outra poderá ser a infração penal praticada (art. 317 do CP)."

    Acredito que Cícero e João realmente respondem por corrupção ativa pois
    havia em ambos o dolo, consistente na vontade de praticar um dos núcleos do tipo do art. 333 do CP, qual seja, a prática do ato de ofício (elemento subjetivo). O crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou da sua promessa, ainda que a recuse.

    Quanto ao crime de corrupção passiva do juiz, acho que ficou claro que este se consumou.

    Bons estudos!

  • Gabarito correto!

    De acordo com Capez, o dinheiro solicitado pelo agente não deve destinar-se ao juiz, promotor de justiça, funcionário da justiça, perito oficial, tradutor ou intérprete oficial etc, pois, do contrário, haverá o crime de corrupção ativa e passiva.  Por exemplo, o advogado “A” solicita dinheiro a seu cliente “B”, sob a alegação de que repassará o valor ao promotor de justiça “C”, para que este arquive o IP instaurado contra  “B”. “A” realmente repassa o valor a “C”, o qual realiza o arquivamento do procedimento. Na hipótese “A” e “B” deverão responder, em concurso de pessoas, pelo crime de corrupção ativa. “C”, por sua vez, deverá responder pelo crim de corrupção passiva.
  • Nesta questão o gabarito correto é a letra A, afinal, conforme vemos no enunciado, os valores foram pedidos e efetivamente repassados por Cícero ao magistrado e este deixou de fazer algo que deveria fazer ex oficio em razão do pagamento.
    Não se trata de tráfico de influência e nem de exploração de prestígio, afinal, os valores foram pedidos com a finalidade de serem repassados pela parte ao magistrado, sendo que tanto João como seu advogado sabiam que a finalidade seria esta, sendo coautores no crime de corrupção ativa e o juiz, sendo autor do crime de corrupção passiva por ter recebido os valores.
    Haveria tráfico de influência ou exploração de prestígio se o advogado houvesse pedido o dinheiro para ele próprio, visando influir na decisão do magistrado com a sua lábia, o que não ocorreu!!!

    Espero ter contribuído!

  • Cícero e João concorreram em concurso de pessoas para a prática de crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal – “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício ao magistrado e este deixou de fazer algo que deveria fazer ex oficio em razão do pagamento.” A solicitação feita por Cícero não foi pra si, mas, de fato, configurou um pedido para que o co-autor – João - lhe passasse o dinheiro a ser oferecido ao funcionário público que, no caso, é um juiz. Se o advogado Cícero pedisse o dinheiro para ele próprio, visando influir na decisão do magistrado, estaria configurado o tráfico de influência ou exploração de prestígio, o que não foi mencionado no enunciado.

    O juiz, por sua vez, estará incurso nas penas do crime de corrupção passiva, na medida em que praticou a conduta tipificada no art. 317 do Código Penal – “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Resposta: (a)






  • No caso, como o autor efetivamente corrompeu o funcionário público, deve responder este e seu cliente, mediante coautoria, por corrupção ativa enquanto o juiz por corrupção passiva (assertiva "a").


    Exploração de prestígio e tráfico de influência seria "vender fumaça", sendo que se ele efetiva o que disse, enquadra na conduta finalisticamente dirigida, que seria a corrupção ativa.

  • Nossa, que questão mal feita. Quanta incompetência...

  • Questão muito boa.

    Vejam o comentário do professor: 

    Cícero e João concorreram em concurso de pessoas para a prática de crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal – “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício ao magistrado e este deixou de fazer algo que deveria fazer ex oficio em razão do pagamento.” A solicitação feita por Cícero não foi pra si, mas, de fato, configurou um pedido para que o co-autor – João - lhe passasse o dinheiro a ser oferecido ao funcionário público que, no caso, é um juiz. Se o advogado Cícero pedisse o dinheiro para ele próprio, visando influir na decisão do magistrado, estaria configurado o tráfico de influência ou exploração de prestígio, o que não foi mencionado no enunciado.

    O juiz, por sua vez, estará incurso nas penas do crime de corrupção passiva, na medida em que praticou a conduta tipificada no art. 317 do Código Penal – “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Resposta: (a)

  • Quanta prepotencia do Dr. Rafael Tizo..Vamos ver se vemos o nome dele em alguma lista de aprovados..

  • Realmente percebo essa prepotencia deste candidato em muitos comentários... A humildade é a essencia do concurseiro.. começou ontem no QC e fica com esses comentários que nao agragam em nada no grupo!! Este grupo aqui é para aprendermos juntos e nao para vaidades ou desmotivação dos candidatos!! 

  • Não há que se falar em exploração de pretígio e tráfico de influência, pois, o advogado pagou mesmo ao Juiz, configurando corrupção.

  • Apesar de entender que a questão não dá subsídio suficiente a inferir o que irei colocar. E que só cheguei a esta conclusão após saber o gabarito.

    Entendí que banca quis que entendesse-mos que tanto o Advogado Cícero quanto o Cliente João estavam em comum acordo e que não houve assim intermediário (terceiro), o qual é indispensável para configurar EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. Assim, sem intermediário, não restou opção senão Corrupção Ativa e Corrupção Passíva. 

    É como se o Advogado Cícero e o Cliente João fossem ((uma só pessoa)) que REPASSA e o ((juiz)) RECEBE a Indevida Vantagem (a soma em dinheiro) afim do próprio JUIZ influenciar no processo, o qual foi feito.

  • Quando começa com "a meu ver" ou "ao meu ver" eu não consigo nem terminar de ler..

  • Não há tráfico de influência ou exploração de prestígio quando o pretexto de influir em ato vira influência de fato.

  • Único conduta descrita perfeitamente é a do juiz, corrupção passiva na modalidade RECEBER vantagem indevida.

    A questão não fala que o Advogado solicitou ou prometeu ao juiz a vantagem (núcleos do tipo de corrupção ativa), daí não há como tipificar a conduta de corrupção ativa em uma questão objetiva, e muito menos João, uma vez que a questão relata que somente pagou. 

  • A questão é totalmente equivocada!!

    1º os núcleos do crime de corrupção ativa são: OFERECER OU PROMETER. A questão não forneceu elementos suficientes para sabermos se o cícero havi oferecido ou prometido, ou se o juiz havia solicitado e ele concordado, o que altera substancialmente a questão.

    2º lembrem-se: PAGAR/DAR VANTAGEM ILÍCITA NÃO É ELEMENTO DO TIPO CORRUPÇÃO ATIVA!!!

    Portanto, a depender da ideia da questão, teremos várias respostas.

  • Resolução: nesse caso, Cícero e João vão responder pelo crime de corrupção ativa e o Juiz de Direito, que recebe a vantagem indevida, responderá pelo crime de corrupção passiva. Nesse caso, estamos diante de uma exceção pluralista à teoria monista do CP.

    Gabarito: Letra A.

  • A INFLUÊNCIA DEVE SER APARENTE. SE REALMENTE ACONTECER, SERÁ CORRUPÇÃO!!

  • entendi foi nada

  • questão totalmente equivocada.

    A única conduta certa, foi a do magistrado pela imputação ao delito de corrupção passiva art.317 CP.

    o verbo "Solicitar" não pressupõe a prática do crime de corrupção ativa.

    Já os verbos, "Receber" e "Aceitar promessa de tal vantagem", pressupõe a existência da corrupção ativa.

  • Eu errei e mesmo lendo os comentários não estava conseguindo entender. Agora, lendo o livro do Cleber Masson, ficou mais claro e vou tentar ajudar outras pessoas que também erraram:

    O que traz a corrupção ativa como alternativa correta é o fato de o advogado ter, efetivamente, exercido influência no juiz.

    O artigo 332 diz "solicitar, exigir. cobrar ou obter, para si ou PARA OUTREM...". No meu entendimento, o "outrem" poderia ser o juiz, mas não!

    Tanto no tráfico de influência, quanto na exploração de prestígio, o sujeito não influi na atuação dos funcionários públicos, até porque não tem como fazê-lo, pois não é amigo ou conhecido do funcionário.

    O fato de corromper o funcionário caracteriza corrupção ativa.

    Espero ter ajudado.

  • Quando se tem a efetiva influência no funcionário público ou nos agentes específicos, não configura tráfico de influência ou exploração de prestígio, será corrupção ativa.

  • MEU AMIGO É JUIZ, ME UMA GRANA QUE EU FALO COM ELE ( SE O JUIZ NAO FIZER NADA PARA INFLUENCIAR....TRAFICO DE INFLIENCIA )

    MEU AMIGO É JUIZ, ME UMA GRANA QUE EU FALO COM ELE ( SE REALMENTE O JUIZ PEGAR A GRANA E INFLUENCIAR NO PROCESSO....CORRUPÇAO)

    qualquer coisa me manda msg...

  • Não concordo com o gabarito, por hipótese alguma diz na questão que joão "OFERECEU, PROMETEU vantagem indevida", pra ser enquadrado como Corrupção Ativa

  • Úm pouco da doutrina de Masson em seu livro Direito Penal - parte especial, pg 915:

    No crime de exploração de prestígio o sujeito solicita ou recebe dinheiro ou outra vantagem A PRETEXTO DE INFLUIR no comportamento do juiz. jurado, MP,... PORÉM, na verdade o sujeito NÃO INFLUI na atuação de tais pessoas, inclusive porque não tem como fazê-lo.

    SE o sujeito REALMENTE ostentar prestígio perante o funcionário público ou testemunha ou mesmo não possuindo, vier a corrompê-los a ele será imputado o crime de CORRUPÇÃO ATIVA, enquanto ao destinatário da vantagem será imputado o crime de corrupção passiva.

    Espero ter contribuído!

  • Senhores, no crime de Exploração de Prestígio e Tráfico de Influência o agente atua como estelionatário, vende fumaça, atua com o intuito de enganar a vítima. Basta que alegue ter condições para tanto, e ao praticar os verbos SECO(solicitar, exigir, cobrar e obter) e RESO(receber, solicitar) já atentam conta a moralidade da Adm. Pública. O agente aqui atua "A PRETEXTO DE INFLUIR..."

    De outra forma, o presente caso se amolda ao delito de Corrupção Ativa e Passiva, pois Cícero atua em conluio com João para arrecadar a quantia necessária para corromper o Juiz. Não há engodo! Cícero ao entregar/oferecer a quantia ao Juiz comete Corrupção Ativa, e o Juiz ao aceitá-la prática Corrupção Passiva.

    Ainda, perceba que a pena da Corrupção Ativa é maior que a do Tráfico de Influência e Exploração de Prestígio.

  • João não responde por nada, o ato de dar dinheiro não configura corrupção ativa...

  • GABARITO: A

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Pessoal, é importante lembrar que tanto no tráfico de influência, como na exploração de prestígio, o agente SIMULA ter poder de influência. Na hipótese, a influência foi efetivamente exercida.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A!

    O crime de exploração de prestígio, previsto no art. 357 do Código Penal, é a representação daquilo que se chama ''venditio fumi'' ou ''venda de fumaça'', pois o agente ilude o corruptor putativo alegando a possibilidade de influir sobre o magistrado e sua decisão, além de outras pessoas elencadas no artigo anteriormente mencionado — o que não ocorre na situação narrada pelo enunciado.

    No caso em exame, o advogado solicitou a quantia ao seu cliente e, posteriormente, entregou-a ao magistrado, razão por que há inequívoca ocorrência dos crimes de corrupção ativa por parte do advogado Cícero e seu cliente João (CP, art. 333) e corrupção passiva por parte do magistrado (CP, art. 317).

  • Se houvesse somente a simulação de que o agente exercia influência sobre o magistrado sem efetivamente exercer, haveria o crime de exploração de prestígio ao "influenciador" e o "comprador de fumaça" não seria responsabilizado, pois sua conduta é atípica.

    Aquele que compra o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização, apesar de praticar ato antiético e imoral, não comete nenhum ilícito se, ao fim e ao cabo, é enganado e não obtém o resultado esperado.

    STJ. 5ª Turma. RHC 122.913, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/12/2020.

    Contudo, como houve a efetiva corrupção, ambos responderão em concurso pelo crime de corrupção ativa, já que o crime de exploração de prestígio seria absorvido.


ID
908221
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de corrupção ativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"
     
    Corrupção Ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
     
    Observe os verbos do tipo. Logo, percebe-se que tal conduta não é punida no crime de corrupção ativa (art. 333, CP). No entanto, a contrário modo, pode ser o funcionário público punido caso deixe de praticar ou retarde ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, é o que se denomina de corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, CP), que é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, veja:
     
    Corrupção Passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • A Letra D não faz referência ao crime de Prevaricação?? Alguém pode me ajudar??
  • Nammyoho,
    o crime de prevaricação não pode ser cometido por particular. Perceba que a letra D se refere a uma conduta de um particular pedindo algo pro funcionário público ("não se caracteriza quando o agente se limita a pedir ao funcionário público que pratique, omita ou retarde ato de ofício.")
    Se a pessoa pedisse pro funcionário público praticar, omitir ou retardar ato de ofício, e este, 
    para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, acatasse o pedido...aí sim seria prevaricação.
    Espero ter ajudado.
  • Na prevaricação não existe pedido. O agente age por interesse pessoal, sem ninguém ter solicitado nada. 

    No caso, a letra D configura corrupção passiva (Art. 317, par.2), como já comentado pelos colegas acima, no qual ocorre o pedido ou influência.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Gabarito: letra D.


    A) Errado. Oferecimento ou a promessa devem ser anteriores a conduta do funcionário público, consoante descreve o tipo penal: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."


    B) Errado. A corrupção é uma exceção pluralista a teoria monista. Por conseguinte, o funcionário público e o particular, cada um, responderá por tipos penais diversos, ainda que tenham concorrido para um mesmo fato.


    C) Errado. O oferecimento ou a promessa devem ser dirigidas a funcionário público, pessoa certa e determinada, destarte, no caso em tela, não há que se falar em corrupção ativa.


    D) Certo. Os núcleos do tipo são "oferecer" e "prometer", logo "pedir" não configura o crime.

    OBS: Se o particular pede, e o funcionário público deixa de praticar o ato de ofício em virtude do pedido, ambos responderão pelo crime de corrupção passiva privilegiada.


    E) Errado. O elemento subjetivo da corrupção ativa é o dolo.

    OBS: O único crime contra a Administração Pública punido a título de culpa é o peculato.

  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • A) Falso. Ao contrário da corrpução passiva, onde se pune tanto a corrupção antecedente quanto a subsequente, na corrpução ativa é punível
    apenas a modalidade antecedente.

     

    B) Falso. Por ser um crime formal, a aceitação é mero exaurimento, já tendo sido o delito consumado no momento em que o funcionário público
    toma conhecimento da oferta ou promessa. 

     

    C) Falso. Só poderíamos falar em corrupção ativa no caso de oferecimento ou promessa a funcionário público certo e determinado. E mais: com a finalidade especial de conseguir a prática, omissão ou retardamento de ato de ofício. Nas palavras de Rogério Sanches, "um gesto de liberalidade, muitias vezes fruto de agradecimento ou reconhecimento, ainda que possa representar uma imoralidade, não constituirá crime de corrupção ativa".

     

    D) Verdadeiro. Sendo crime de ação múltipla, demanda dois verbos, dentro os quais não se inclui o "pedir": oferecer ou prometer".

     

    E) Falso. A voluntariedade consiste, exclusivamente, no dolo. 

     

    Resposta: letra D. 

  • corrupição passiva privilegiada não possibilita a corrupção ativa, pois não há oferecimento nem promessa de vantagem do particular. logo não há corrupção ativa.

  • Letra D.

    d) A corrupção ativa não se caracteriza quando o particular se limita a pedir ao agente público que pratique, omita ou retarde ato de ofício. Deve existir um oferecimento ou promessa de vantagem, do contrário, a conduta será atípica!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errei e não erro mais!

  • Errei e não erro mais!

  • Ao contrário do delito de corrupção passiva, o Código não pune a corrupção ativa subsequente, isto é, o oferecimento da vantagem após a prática do ato de ofício, sem que tenha havido qualquer influência do particular na prática, omissão ou retardamento do ato funcional.

    O próprio dispositivo penal é expresso no sentido de que o particular deve oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, isto é, o ato deve ser praticado após o oferecimento ou promessa de vantagem e não antes.

    Fonte: Fernando CAPEZ.

  • A corrupção ativa não se caracteriza quando o particular se limita a pedir ao agente público que pratique, omita ou retarde ato de ofício. Deve existir um oferecimento ou promessa de vantagem, do contrário, a conduta será atípica!

  • GABARITO LETRA D 

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ======================================================================

    Corrupção ativa

    ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


ID
913492
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Guilhermino, funcionário público estadual estável, exige de Gabriel tributo que sabe ser indevido aproveitando-se da situação de desconhecimento do cidadão. Neste caso, segundo o Código Penal brasileiro, Guilhermino praticou crime de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    Excesso de exação

    Exigir um tributo ou contribuição social indevida ou quando devido, empregou meio vexatorio ou gravoso na cobrança. (meio constrangedor)
  • O parágrafo 1º do artigo 316 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):

     
    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • Opinião de Rogério Sanches em seu Código Penal  para concursos (2013, p. 646):

    Em que pese respeitável corrente doutrinária em sentido contrário, entendemos que o sujeito ativo deste delito é funcionário público, ainda que não encarregado pela arrecadação do tributo ou contribuição social. Isto porque o código atual, ao contrário do anterior (art. 219), não mais restringe a prática do crime ao "empregado de arrecadação, cobrança ou admistração de quaisquer rendas ou dinheiros públicos, ou da distribuição de algum imposto".
    O particular cobrador, ciente das qualidades do agente público, também responde pela prática do crime (art. 30 CP).
  • SOMENTE PARA ENRIQUECER:
    NÃO CONFUNDIR O EXCESSO DE EXAÇÃO COM CONCUSSÃO

    AMBOS TEM COMO NÚCLEO DO TIPO O VERBO EXIGIR, CONTUDO, NO TIPO EXCESSO DE EXAÇÃO, TEM QUE SER EXIGÊNCIA DE ALGUM TIPO DE TRIBUTO, ENQUANTO QUE A CONCUSSÃO, NÃO, POIS ESSE É TIPO PRINCIPAL DO QUAL O EXCESSO DE EXAÇÃO É UMA ESPECIFICIDADE. VEJA ABAIXO:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     
  • excesso de exação=quando se exige tributo que sabe ou deveria saber indevido, em proveito da administração(cofres públicos), ou quando exige tributo devido de modo vexatório ou gravoso.

    excesso de exação qualificado= exige tributo mas o desvia pra si prórpio.

  • Art. 316, § 1º. Excesso de exação.

  • Falou em exigência de tributo já olhe com outros olhos a alternativa conta excesso de exação, provavelmente, esta será a correta.

  • excesso de exaÇÃO ----> tributaÇÃO

  • Código Penal Brasileiro.

    Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


  • Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Muitas vezes a resposta está no próprio enunciado. 

     

    Exação 
    e.xa.ção 
    sf (lat exactione) 1 Arrecadação ou cobrança rigorosa de impostos, tributos, dívidas etc. 2 Imposto arbitrário e excessivo. 3 Correção, exatidão, regularidade. 4 Pontualidade. 5 Exigência.

    Fonte> http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/definicao/exacao%20_962782.html

  •  

    Excesso de exação:

    1. COBRANÇA INDEVIDA de TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    Quando Funcionário EXIGE sabendo ou devendo saber indevido.

     

    2. COBRANÇA DEVIDA, porém O MEIO/ FORMA empregada de cobrar não condiz. 

    Quando Funcionário COBRA de forma VEXATÓRIA ou GRAVOSA.

  • Gab C

    Concussão:

    Art 316°- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Excesso de Exação:

    1- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando indevido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    2- Se o funcionario desvia, em proveito proprio ou alheio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos

  • A banca até que pegou leve não colocando Concussão pra confundir geral né, gente? 

  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

           Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Gab. C

  • EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA = CONCUSSÃO

     

    EXIGIR TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL = EXCESSO DE EXAÇÃO

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:      

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.


ID
916228
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente penitenciárioMauro agenciou a fuga de três pessoas que cumpriam medida de segurança imposta pelo Juiz criminal nomanicômio judiciário em que era lotado. Para tanto, Mauro recebeu um carro, uma casa e vinte mil reais em dinheiro. Portanto, Mauro:

Alternativas
Comentários
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

            § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

            § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

            § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    creio que caberia um concurso de crimes (material ou formal?) com corrupçao passiva em razao da vantagem recebida pois o tipo de facilitaçao de fuga nao prevê vantagem recebida...

  • JUSTAMENTE ACREDITO QUE TAMBEM SE DEMOSTRA CONFIGURADO CORRURÇÃO PASSIVA, PORTANTO CONCURSSO FORMAL, A BANCA DEVIRIA CONSIDERAR TAMBEM A QUESTÃO "D" COMO CORRETA.
  • Ementa: CORRUPCAO PASSIVA E ATIVA. COMETE O CRIME PREVISTO NO ART. 317, § 1, DO CP, O AGENTE PENITENCIARIO QUE RECEBE DINHEIRO DE UM PRESO PARA FACILITAR A FUGA DESTE, AO MESMO TEMPO EM QUE PRATICA O DELITO CONTEMPLADO NO ART. 333, PARAGRAFO UNICO, DO CP, O PRESO QUE OFEREECU O DINHEIRO. CONDENACAO MANTIDA. (8 FLS.) (Apelação Crime Nº 70001997527, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 22/02/2001) 

    Ementa: DELITOS DE CORRUPCAO PASSIVA E FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANCA QUALIFICADOS (CODIGO PENAL, ARTIGO 317, PAR.1, E ARTIGO 351, PAR.3). ACUSADO QUE, NA QUALIDADE DE POLICIAL CIVIL EM PLANTAO, PROPICIA FUGA DE PRESOS DE CELA DA DELEGACIA EM QUE EXERCIA SUAS FUNCOES, ABRINDO-A, MEDIANTE VANTAGEM INDEVIDA. SENTENCA CONDENATORIA POR DELITO DE FUGA DE PRESO CULPOSO. CONJUNTO DE PROVA MANIFESTAMENTE INCRIMINATORIO, CARACTERIZANDO A EXISTENCIA DE DELITOS DOLOSOS EM CONCURSO MATERIAL, ALEM DA EXISTENCIA DE CONCURSO FORMAL COM RELACAO AO DELITO DE FUGA DE QUATRO DOS DEZ PRESOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTERIO PUBLICO E NAO-PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. (12 FLS). (Apelação Crime Nº 70000605709, Câmara Especial Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 31/10/2000)
    Fonte: fórumCW
    Bons Estudos
  • Essa banca é ridícula!
  • ESSA BANCA É TRISTE!!!
  • Cara essa banca será que está querendo ser igual a FUNRIO? que nem sei se existe mais? pelo amor de Deus essa banca tem que ser extinta, excluida da face da terra dos concursos.
  • Creio que nesse caso, incida o princípio da especialidade para solucionar o coflito aparente de normas, já que o crime do art. 351 é específico em relação ao caso relatado em tela, incidindo o crime de corrupção passiva em hipóteses mais genéricas. A aplicação de ambos os crimes a meu ver ensejaria bis in idem, o que é vedado deplo Direito Penal.   


    Se alguém discordar, peço que poste.
  • Se alguma instituição desejar um certame de mínima qualidade, NÃO CONTRATEM A FUNCAB! Essa banca é desastre total!
  • Eita questão da peste! Errei também. Segue a justificativa da banca para a manutenção do gabarito:
    Leciona Cezar Roberto Bitencourt em hipótese idêntica, verbis:  “Finalmente, se a promoção ou facilitação de fuga é realizada por funcionário público, mediante corrupção, responderá pelo crime do art. 351 do CP, e não pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), em razão do princípio da especialidade (TRATADO DE DIREITO PENAL, CEZAR ROBERTO BITENCOURT, VOL.5, PAG. 365)”
  • está questão deveria ser anulada, elaborou  questão e na verdade nem eles sabia qual era resposta certa.... 

    Crimes contra adm publica: corrupção passiva..

    falou de vantagem indevida, tipifica crimes contra adm publica.
  • Claramente a questão configura crime de Corrupção Passiva, pois ele recebeu vantagem para auxiliar na fuga. Se ele somente tivesse auxiliado, restaria crime de facilitação de fuga... Poxa vida, se vai considerar somente a primeira parte do enunciado, não coloca a segunda parte de que ele recebeu vantagem indevida pra isso. É falta de sexo em casa, daí o examinador quer F**** com nós!!!!!
  • Damásio E. de Jesus cita jurisprudência nesse sentido, verbis: 
    Facilitação de fuga mediante corrupção. 
    Aplica-se o art. 351 e não o 317 do Código Penal (RT, 539:270; RJTJSP, 60:338). 
    (JESUS, Damásio E. de. Código Penal anotado. Saraiva, 10ª ed. 2000, pág. 1018) 

    Celso Delmanto et alli, também citam jurisprudência nesse sentido, verbis: 
    Suborno para fuga: Guarda que aceita vantagem, e facilita a fuga de preso, comete só o crime do art. 351 do CP e não também o de corrupção passiva, que resta absorvido, em vista do princípio da especialidade, não podendo haver dupla punição (TJMT, RT 770/630). 
    (DELMANTO, Celso; et alli. Código Penal comentado. Renovar, 6ª ed. 2002, pág. 723)
  • Com todo respeito aos Penalistas que defendem tal posição, entendo que não é tão simples afirmar que esta questão se resolve pela especialidade. Isto porque o Art. 351 não trata de vantagem indevida, o que pode levar à um absurdo de penas.

    Imaginem que o agente solicita a vantagem indevida em razão da função, mas NÃO promove ou facilita a fuga, assim, responde por corrupção passiva, com pena de 02 a 12 anos

    Por outro lado, o agente que recebe a vantagem indevida e facilita a fuga, responde por uma pena de 01 a 04 anos!?!?!!

    Ademais, a especialidade, além de outros requisitos próprios, traduz uma idéia de gênero e espécie entre os crimes, notadamente em relação ao verbo núcleo do tipo, o que não ocorre nos tipos em análise.

    Inobstante tal fato, não resta claro na questão qual a conduta Mauro pratica em "agenciou", verbo que sinaliza, mais á finalidade da vantagem econômica do que aos núcleos do tipo do art. 351, que são promover ou facilitar.

    Absurdo.

  • Banquinha fundo de quintal mesmo!

    Art. 317 - Solicitar ou RECEBER,...

    A questão diz que: PARA TANTO, Mauro RECEBEU...e agenciou a fuga.

    É CORRUPÇÃO PASSIVA majorada de um terço.

    GABARITO CORRETO: LETRA B.

     

  • Espero que ajude!

    Eu verifiquei pelos verbos que tipificam os crimes.

    1- corrupção passiva o funcionário público solicita  vantagem indevida. Parte do raciocínio em momento no texto não disse que ele solicitou nada.

    2- corrupção ativa ele não poderia cometer pois cabe a um particular este crime.

    3- concussão o funcionário exige vantagem, que não foi o caso.

    4- ele cometeu um crime e para tanto não se aplicaria a letra a.

    5- o que nos resta facilitação de fulga.

    Amigos, atentem aos verbos que tipificam tudo fica mais fácil!

    Força e sucesso a todos!

  • Sem dúvida o agente público foi corrompido, e corruptamente agiu infringindo dever funcional. Corrupção passiva majorada e ponto.

    OBS: Não foi nesse Estado-membro, nesse exato concurso, que rolou indícios de fraude e tiveram que refazer?? Complicado...

    OBS: Tayse, senta lá ... e aproveita pra olhar todos os verbos nucleares de novo. 

  • Vou dar à Tayse a mesma sugestão que ela nos deu. Leia o verbo do tipo referente a corrupção passiva: Solicitar ou RECEBER... vantagem indevida. 

    Tendo o agente recebido vantagem indevida, me parece configurado o crime de corrupção passiva.

    E vamos em frente!


  • “Este tipo penal - § 3º - é especial em relação à corrupção passiva. Portanto, se o funcionário receber vantagem indevida para soltar alguém, fica o delito do art. 317 absorvido por este.” Guilherme de Souza Nucci.

  • GABARITO (B)

    FUNCAB, não considere nada dessa banca para estudos, salvos se for fazer prova dela 


  • Geralmente nao comento muitas questoes, mas percebo que essa banca complica bastante suas questoes o que torna muitas das vezes a questao errada ou com mais de uma resposta.

  • Até então fazia uma correlação quanto ao princípio da especialidade quanto a duração da pena, existindo norma especial está terá pena maior ou mais severa, contudo após está questão percebi que não. 


    Alguém pode explicar?


    Art. 317 Corrupção passiva reclusão de 2 a 12 anos

    Art. 351 Fuga de pessoa presa... Detenção de 6 meses a 2 anos

  • GABARITO "B'.

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

      Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Conforme, CLEBER MASSON, CÓDIGO PENAL COMENTADO.

    NÚCLEOS : São dois: “promover” e “facilitar”.

     Promover é dar causa à fuga, executando-a. A iniciativa é do agente, e não se exige a ciência do preso ou detento. Facilitar é simplificar, afastando ou diminuindo os obstáculos para a fuga do preso ou detento. Este tem a iniciativa, e o particular lhe presta auxílio. A facilitação pode ser exteriorizada mediante ação ou omissão imprópria. Cuida-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado: há um só crime quando o agente promove e facilita a fuga da mesma pessoa, relativamente à mesma privação da liberdade. A promoção e a facilitação têm como alvo a fuga do detento, é dizer, sua retirada da esfera de vigilância e custódia do Estado. Anote-se que a fuga não depende obrigatoriamente da inserção do indivíduo no sistema prisional. Também se pode fugir durante o transporte do preso para outro estabelecimento prisional ou para o hospital, ou então da escolta para audiência no fórum, entre tantas outras situações possíveis na vida prática. Não é imprescindível já tenha o preso ingressado no sistema prisional ou no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Conforme, Cezar Roberto Bitncourt - PENAL COMENTADO.

    Liberdade de meios, formas ou modos de condutas incriminadas De modo geral, são indiferentes os meios, formas ou modos pelos quais as condutas incriminadas podem ser cometidas, ressalvadas as hipóteses que constituem qualificadoras. Com efeito, trata-se de crime de forma livre, podendo ser cometido por qualquer meio, inclusive de informações, que possibilitem, por exemplo, a superação de eventual obstáculo que possa existir, permitindo chegar à fuga ou evasão do criminoso.

    Finalmente, se a promoção ou facilitação da fuga é realizada por funcionário público, mediante corrupção, responderá pelo crime do art. 351 do CP, e não pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), em razão do princípio da especialidade.


  • TOP FIVE DO ABSURDO... se o cara recebe um milhão de reais para facilitar a fuga e acaba não facilitando, responde por corrupção passiva com pena de 2 a 12 anos, se ele recebe o valor e facilita responde com pena de 1 a 4 (art. 351, pr. 3o).

    É cada uma que aparece... 

  • absurdo.......pior banca que existe.....esses absurdos estão presentes em todas das provas realizadas pela mesma.

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA OU MUDADA O GABARITO, CASO CONTRÁRIO........RS......RS

    .............. deveria ser responsabilizada civil e administrativamente pelos erros que comete...como envolve a coletividade, segurança jurídica, atividade jurídica, fiscalização obrigatória do CNJ, MP,  já que incabível entrar na justiça e esperar 10 anos para anular uma questão.......rs 

  • banca freak

  • Acho que estou ficando burro depois iniciei a estudar as questões desta banca.

    CESPE, FGV, ESAF... Tenho acertado bem, mas essa banca... puts.

    Na prova: se ficar entre duas, marca a mais absurda! Pois, para a FUNCAB será a resposta correta.

    Pulando pra próxima questão.

  • Essa funcab é uma banca bem zerada mesmo, não é a primeira polêmica que eu vejo....

    Eles só podem usar o princípio da ALOPRAÇÃO JURÍDICA para elaborar as questões. 
    Deus me livre...

  • Não tiveram a coragem de incluir o § 3º na alternativa, pois, só o art. 351 caput, não trata de pessoa que tem a guarda ou custódia.


  • Questão triste, mas correta. Incoerências de um CP ultrapassado.

  • Tem nada de absurdo, estudem mais e reclamem menos, princípio da especialidade, simples assim.

  • também errei a questão, porém a ficha caiu logo após o erro.

     

    bons estudos

  • STJ - Súmula 75

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de Estabelecimento Penal.

  • princípio da especificidade

  • Tenho que concordar com o Thiago Taques. A questão está correta por causa do CP ser ultrapassado.

  • Essa questão é uma piada. O cara só recebe vantagem indevida: Corrupção passiva: 2 a 12 anos. O cara recebe vantagem indevida e facilita a fuga do preso:  1 a 4 anos KKK. Volta JESUS!

  • Analisando bem a questão, a banca simplesmente ignorou o dolo específico, a finalidade do agente, o elemento subjetivo do tipo ou do injusto, qual seja, receber um carro, uma casa e 20 mil reais. Só pelo fato de ter aceitado a vantagem o funcionário público já comete o crime de corrupção passiva.

     

    Na minha humilde opinião, não há conflito aparente de normas, no caso da questão não aplica-se esse porque o tipo penal do 351 não há vantagem, trata-se de dolo genérico.

     

    Agora se o agente, sem motivo aparente, simplesmente abrisse as celas para os presos fugirem, poderia até adequá-lo a conduta do gabarito.

     

     

     

  • Luiz M. rachando de rir com o seu comentário kkkkkkkkkkk

  • tao reclamando de que?

  • Princípio da especialidade prepondera entre a tipificação correta.

     

  • TJ-ES: 2. Aplicando-se o princípio da especialidade, o agente que aceita vantagem e facilita fuga de pessoa presa só responde pelo crime previsto no artigo 351, do Código Penal. (APL 09053020620118080000). 

  • Engraçado, você sai de uma pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa (corrupção passiva) e entra em uma de detenção, de seis meses a dois anos.( art 351), tem algum cabimento!?! 

  • A aplicação do princípio da especialidade viola o princípio do untermassverbot.

    Portanto, sendo princípio constitucional de origem germânica, é necessário afastar a especialidade por inconstitucionalidade.

    Abraços.

  • O artigo 351 do CP deveria ser declarado inconstitucional por violar o princípio da vedação da proteção deficiente, que é uma das vertentes do princípio da proporcionalidade.

  • Vejo que nesse caso em razão da autonomia das condutas, daria concurso material de crimes ( corrupção passiva e fuga de pessoa presa). Mas não tem essa resposta, e pelo princípio da especialidade marquei letra B.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes de corrupção ativa, passiva, facilitação de fuga e de concussão, todos descritos no Código Penal.
    - A opção A está incorreta porque não se configura cumprimento de medida de segurança a facilitação de fuga de pessoas que cumpram medida de segurança em manicômio. 
    - A opção C está errada porque o enunciado não contém o tipo penal da corrupção ativa. A conduta típica alternativamente prevista no Artigo 333, do Código Penal, consiste em oferecer (apresentar, colocar à disposição) ou prometer (obrigar-se a dar) vantagem indevida (de qualquer natureza: material ou moral) a funcionário público, para determiná-lo a praticar (realizar), omitir (deixar de praticar) ou retardar (atrasar) ato de ofício (incluído na esfera de competência do funcionário).
    - A opção D está incorreta porque o fato de Mauro ter recebido vantagem indevida a fim de facilitar a fuga, não incide sua conduta no crime de corrupção passiva, em virtude do princípio da especialidade. Ver mais em: TJ-ES: 2. Aplicando-se o princípio da especialidade, o agente que aceita vantagem e facilita fuga de pessoa presa só responde pelo crime previsto no artigo 351, do Código Penal. (APL 09053020620118080000).
    - A opção E está errada porque no crime de concussão, os elementos da conduta são os seguintes: a) exigência de vantagem indevida; b) destinação da vantagem indevida para o funcionário público ou para terceira pessoa; c) imposição da exigência indevida sobre a vontade da pessoa de quem é exigida. O enunciado não faz qualquer referência à imposição da exigência indevida. 
    - A opção B está correta porque o agente deve responder pelo crime de facilitação de fuga na forma qualificada.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.

  • Princípio da especialidade

  • Guilherme, a corrupção passiva não exige recebimento de vantagem, que se vier a ocorrer será mero exaurimento. Portanto, não vislumbro o concurso de crimes nesse caso, mas apenas a Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Há, sim, um conflito aparente de normas, que é resolvido pelo princípio da especialidade.

  • devia responder pelos arts 351 e 317!!

  • https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwiJzbD4ncTvAhWCJbkGHcQFDzUQFjABegQIAhAD&url=https%3A%2F%2Fbd.tjmg.jus.br%2Fjspui%2Fbitstream%2Ftjmg%2F3574%2F1%2F0186-TJ-JCr-016.pdf&usg=AOvVaw0dHnGUXl-lG00MCeE9PCy2

    Não dá pra concordar, mas!!!

  • Na minha humilde opinião essa questão é mais uma pegadinha pura.

    Claramente exposto que o agente penitenciário agenciou fuga, então, art 351 cp - Capítulo III : CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    Errei a questão também,porém ao analisar entendi.

    #RumoaPC

  • Aplica-se aqui o principio da especialidade

  • Mauro fez a vida da de boa

  • No comando da questão não tem nenhum dos verbos nucleares de Corrupção ativa e passiva, logo...

  • Lei especial prevalece sobre lei geral.


ID
916246
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino estavam reunidos há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia. Eles pagavam mensalmente dez mil reais a Elpídio, oficial da patrulha ambiental, e a outros brigadianos, a fim de que se omitissem de realizar atos de fiscalização, inclusive, passaram a fazer contatos com outras autoridades e pessoas influentes visando à promoção de Elpídio, que, uma vez no comando da polícia ambiental do Estado, com mais efetividade atenderia aos interesses dos demais corréus.Assim:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Código Penal - Presidência da República
    Quadrilha ou Bando - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
    Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Corrupção Ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
  • QUESTÃO DUVIDOSA:
    Será que a conduta de Elpídio não se enquadra em:

    Lei 9.605/98 - Dos Crimes contra a Administração Ambiental       
    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

     

  • Caro colega.

    Ao meu ver, pela redação da questão, infere-se que o examinador buscou saber acerca da conduta de Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino.
    Sendo assim, na minha humilde opinião, acredito que o gabarito está correto uma vez que a conduta de Elpídio não foi o foco da questão.

    Ademais, o problema carece de informações concretas para que haja adequação típica com o dispositivo legal que você citou, senão vejamos:
    Lei 9.605/98     

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.
    Dentre as várias elementares do tipo, não é possível vislumbrar com clareza a incidência de nenhuma delas na questão.

    Típica técnica utilizada pelo MALDITO EXAMINADOR para confundir o candidato.
  • LETRA B - As condutas de Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino estão tipificadas no CÓDIGO PENAL:
    1. "reunidos há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia":

    Quadrilha ou bando - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes

    2. "Eles pagavam mensalmente dez mil reais a Elpídio, oficial da patrulha ambiental, e a outros brigadianos, a fim de que se omitissem de realizar atos de fiscalização"
    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    3. "fazer contatos com outras autoridades e pessoas influentes visando à promoção de Elpídio"
    Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Apesar dos comentários sedutores acima, discordo cabalmente do gabarito, pois Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino praticaram tão somente o crime de quadrilha ou bando, senão vejamos. 
    O tipo penal prevê apenas para a corrupção ativa as condutas de oferecer e prometer, já o simples ato de pagar não está tipificado. Além disso, o tráfico de influência criminaliza a conduta do agente que recebe a vantagem para influir na  conduta do funcionário público em benefício do terceiro, no presente caso os próprios infratores são os beneficiários.

    Contudo a prova é para delegado, por isso a visão deve ser pro societate. 

  • Eu já entendo que os 4 praticaram apenas os crimes de quadrilha ou bando e o crime de corrupção ativa, na modalidade oferecer (conduta material). Já o crime de tráifco de influcência ocorre com a solicitação, exigência ou cobrança de vantagem com o fim de influir em ato praticado por funcinário público. No caso apresentado a vantagem oferecida pela quadrilha era especificamente para que o oficial de patrulha se omitisse de realizar atos de fiscalização. Em nenhum momento fala em vantagem para a influência. A questão deixa a entender que a influência foi para benefício da quadrilha e não do oficial e ela ocorreu sem nenhum pagamento para isso.

  • Isso não é tráfico de influência nunca, essa  FUNCAB é a pior banca que vi na vida.
  • Peterson se vc acha que a Funcab e a pior e porque nunca fez Fumarc de Minas... da uma olhada na prova Delegado PCMG 2011!
  • Tráfico de influência???????? Essa banca tá de sacanagem!!!
  • Eu particularmente não consegui visualizar a corrupção ativa, já que não houve a presença dos elementos objetivos do tipo "oferecer" ou "prometer" (vantagem indevida), pois não existe corrupção ativa com a iniciativa de "entregar" ou "pagar" vantagem, por falta de previsão legal.

    Eu também não visualizei a figura do tráfico de influência, vejamos:

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem  ou  promessa  de  vantagem,  a  pretexto  de  influir  em  ato 
    praticado por funcionário público no exercício da função: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 
     
    Este delito caracteriza uma forma de fraude,  em  que  o  sujeito,  alegando  ter  prestígio  junto  a  funcionário  público, engana  a  vítima  através  da  promessa  de  poder  alterar  algum  ato  praticado pelo poder público. 
     
    A  expressão  “a  pretexto”  significa  “com  a  desculpa”,  no  sentido  de  que  o agente FAZ UMA SIMULAÇÂO. 
     
    O que caracteriza o tráfico de influência, portanto, é a  FRAUDE,  ou  seja,  ele  promete  que  vai  influenciar  ato  com  a  idéia  de  não 
    fazer nada. 

    Alguém aí ajuda concordando ou discordando...?
  • Errei a questão pq fui de cara exluindo o Tráfico de Influência...
    Tráfico de influência: "Tutela-se a confiança na Administração Pública, cujo prestígio pode ser afetado pelo agente que, gabando-se de influência sobre funcionário público, pede, exige, cobra ou recebe qualquer vantagem ou promessa de vantagem (material ou de outra natureza), mentindo que irá influir em ato praticado por tal funcio nário no exercício de sua função. Tutela-se, outrossim, o patrimônio da pessoa a quem o pedido ou cobrança é feito."
    "Esse crime é uma modalidade especial de estelionato, em que o agente alardeia influência sobre um funcionário público e, assim, procura tirar vantagem de suas alegações, no sentido de, em troca da vantagem, beneficiar o terceiro".  Este, enganado pela conversa do agente, dispõe-se a entregar-lhe a vantagem em troca do ato que o agente pode levar o funcionário a praticar. Veja-se, portanto, que o delito tutela também o patrimônio do terceiro, ludibriado pela conduta do sujeito. Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza.
    Na questão os sujeitos não tentam enganar o funcionário público com a promessa de promossão do funcionário....

    Somos reféns dos examinadores...
  • Para mim, gabarito mais do que absurdo. Ou melhor: não há resposta certa em nenhuma das alternativas. 

    Como o pessoal já bem falou, não está configurado o tráfico de influência (que, na verdade, é um "estelionato" especial). Se o agente apenas conversava com os superior da Patrulha Ambiental para promoção dos agentes corruptos, não há tráfico de influência. Há corrupção ativa na modalidade oferecer (dar, entregar) e disso não há dúvidas. Há formação de organização criminosa (antiga quadrilha ou bando) - disso também não há dúvidas.

    Não há crime ambiental, porque, até então, a extração de areia não é crime. A banca se esqueceu do principal crime, creio eu: art. 4º, I Lei 8137/90 (abuso do poder econômico para domínio do mercado). Mas é isso: somos reféns do examinador. 

    Então, para mim, há três crimes: art. 288, CP + art. 333, CP + art. 4º, L. 8137/90. Certa vez que vi um comentário muito interessante de um concurseiro aqui. Ele disse mais ou menos assim: "a banca tem que prestar atenção nos mínimos detalhes, pois somos treinados, desde o começo, para enxergar e detectar todos os erros da questão". Pelo jeito... 

  • Concordo com a opinião de muitos aqui, não vejo o crime de tráfico de influência.

  • questão difícil se ser interpretada 

    no trecho 

    "há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia. " eles ainda irão montar logo não comenteram crime ambiental


  • Não entendi o porquê eles não se enquandram na hipótese do artigo 66 da LCA:

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Yeeh, Yeeeh, pegadinha do malandro!!!

    Moçada o erro da letra "A" está em dizer: "Crime contra a Administração Ambiental.."

    Essa Adm não existe!!

    Existe sim a Lei de Crimes ambientais de número 9605/98!!

    Crimes contra a adm são:

    - Crimes contra a adm pública por funcionario ou particular;

    - Crime contra a adm da justiça;

    - Crime contra as finanças públicas..

    Resposta letra "B"

    Esmorecer Jamais!!

  • O único lugar onde se encontra a possibilidade da prática de tráfico de influência é no fato de que a corrupção ativa faz com que a Elpídio dê aos agentes uma vantagem (de não serem fiscalizados) e estes, em troca, influenciam na promoção do Elpídio (influenciam o superior do Elpídio - "funcionário público no exercício da função" como diz a parte final do 332 - .para que o promova).


    Na verdade, a retribuição dos agentes no sentido de ajudar o funcionário na sua promoção de carreira, mesmo que para isso haja uma corrupção ativa anterior, é o tráfico de influência.


    Mas é uma confusão absurda!

  • com as devidas vênias. não consegui vislumbrar hipótese de quadrilha ou bando. a simples "constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia" não configura crime algum! exige-se o fim específico de cometer crimes, ou seja, ela deve ser criada para cometer crimes, que não restam evidenciados na questão.

    questão sem resposta correta, portanto, deveria ser anulada.


  • Caro colega Dexter, a constituição de monopólio, os famosos cárteis, é uma infração à ordem econômica (formação de cartéis é considerada crime). A própria Constituição Federal, ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, em seu parágrafo 4.º do artigo 173 assevera que "a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".  Assim,  para atendimento da Constituição Federal, fora criada a Lei nº 8.884, (revogada pela Lei 12.529) também chamada Lei Antitruste, cujo bem protegido por esta Lei era a manutenção de um mercado competitivo para que os preços dos bens e serviços permaneçam próximos ao ponto de equilíbrio entre a oferta e a demanda, pois em mercados dotados de monopólios, os preços afastam-se desse equilíbrio, ocasionando uma transferência indevida de riqueza do consumidor ao fornecedor.

    Dessa forma, ante o exposto, moopólio é crime, razão pela qual houve sim o crime de associação criminosa.

     

  • Mariane Lemos me expressei mal.

    quis dizer que o "monopólio" não é crimeS, e sim, crimE. e o tipo penal exige crimeS.

    o delito de monopólio é permanente e se protrai no tempo, e não deixa de ser apenas UM crime.

  • Discordo apenas da imputação quanto ao crime de CORRUPÇÃO ATIVA, 


    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    O verbo PAGAR não foi contemplado no tipo, a conduta de PAGAR é atípica, se ele tivesse oferecido o crime estaria consumado desde o oferecimento, pagar seria mero exaurimento, entretanto a questão não nos trouxe dado de que antes de pagar ele ofereceu, pois se caso ele pagasse por conta de uma solicitação ou exigência ele não responderia por Corrupção Ativa por omissão do legislador quanto ao verbo pagar.


    Boa Sorte!


  • ATENÇÃO

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)


  • Assim como os colegas, eu também fiquei bastante confusa. Principalmente no que diz respeito ao crime de Associação criminosa. Pois este prevê que o crime de associação criminosa se configurará se "associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". Não consegui ver, inicialmente, o fim específico de cometer crimes

    A menos que o examinador estivesse se referindo ao art.55 da lei 9605/98. O qual prevê que " Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

    mas ainda assim.. não consegui engolir direito a configuração da "associação criminosa" do art.288. 

    Bons Estudos, meus amigos!

  • 1º: Tenho muito que aprender...

    Não vou falar que a banca está errada, que a questão está errada. Mas uma coisa é certa: muitas, MUITAS questões da funcab é mal elaborada, não transmite de fato o que o examinador quer perguntar, falta coesão, lógica... MUITAS vezes acertar a questão não está condicionado a saber o assunto, mas interpretar da forma certa mesmo o texto sendo ambíguo.

  • Quebramar, cuidado. Temos na Lei 9605 98 uma parte só de crimes contra a Administração Ambiental, mas não seria a "a" pq a questão não perguntou acerca da conduta de Elpídio.

     

    Dos Crimes contra a Administração Ambiental

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 1o Se o crime é culposo:       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.        (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • Tráfico de influência??????? Que doutrina essa banca usa pelo amor de Deus????


ID
925219
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Caracteriza o crime de corrupção ativa (delito formal) a mera conduta de solicitação de vantagem indevida pelo servidor público, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, independentemente da efetiva percepção do benefício solicitado, sem prejuízo das cominações da Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • nao entendi o erro.

    e essa questao é de penal.
  • Não entendi o erro da questão
  • Galera, a questão traz os conceitos trocados: corrupção ativa e passiva. Fala de corrupção ativa e dá o conceito de corrupção passiva. Note que a corrupção ativa é praticada por particulares, ao passo que a corrupção passiva é praticada por agente público.

    Veja: Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.   Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • galera se vocês observarem o verbo tipo. ficará mais fácil tipificar o crime.
    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

  • Complementando os comentários acima, na corrupção passiva há necessidade da solicitação ou o recebimento de vantagem indevida ser em razão da função, o que foi omitido pela questão.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
  • Apenas para acrescentar mais um ponto para a galera, o crime de corrupção passiva , encontra-se:

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL



    o crime de corrupção ativa, encontra-se :

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    força na peruca, galera, os sonhos se realizam!!!

     

  • Para não esquecer desta diferença entre a corrupção passiva e ativa, lembrem-se do seguinte:
    Passivo é aquele que recebe - sempre será o funcionário público.

    Ativo é aquele que fornece, que dá - sempre será o particular.

    A corrupção aqui não é ativa, pois houve a solicitação da vantagem pelo servidor público, ou seja, falou em servidor público é corrupção PASSIVA  e não ATIVA!!
    Espero ter contribuído.

  • Art.317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente ,ainda que fora da função ou antes de assumi-la ,mas em razão dela,vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: pena de reclusão de 2 a12 anos e multa.

  • A conduta de solicitar vantagem indevida não configura corrupção ativa e sim configura corrupção passiva.

  • marquei errado pelo seguinte motivo:

    "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, [...]" faltou depois a expressão "MAS EM RAZÃO DELA", já que corrupção passiva é um crime próprio com sujeito ativo o funcionário público, se ele não solicitar EM RAZÃO DO CARGO DELE, não haverá a tipificação do crime de corrupção passiva.

    se eu estiver errado, podem responder aqui ou mandar privado pra gente discutir a questão! Abraço e Bons Estudos!
  • Pessoal, verbo SOLICITAR, qdo praticado por funcionário publico é CORRUPÇÃO PASSIVA. Qdo o verbo for EXIGIR é concussão! Não tem que continuar a ler depois que identificar isso!

  • A questão trouxe o crime de Corrupção Passiva.

  • Corrupção ativa - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.   Corrupção passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Questãozinha cabra safada, ...não faça com sono, fome ou sede

  • ATIVA = OFERECER/PROMETER
    PASSIVA = SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR

  • Matei "pelo servidor público"
  • Solicitar é corrupção passi

    (i) a ação de solicitar ou receber, para si ou terceiro;

    (ii) direta ou indiretamente;

    (iii) ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela;

    (iv) vantagem indevida ou (v) promessa de vantagem. ( aceitar a promessa de tal vantagem.)

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Caracteriza o crime de corrupção PASSIVA (delito formal) a mera conduta de solicitação de vantagem indevida pelo servidor público, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, independentemente da efetiva percepção do benefício solicitado, sem prejuízo das cominações da Lei de Improbidade Administrativa.

    Bons estudos...

  • Macetinho

    corrupção AP

    corrupção ATIVA - PARTICULAR

    corrupção PASSIVA - AGENTE PÚBLICO

  • Gabarito: ERRADO

    Caracteriza o crime de corrupção ativa (delito formal) a mera conduta de solicitação de vantagem indevida pelo servidor público, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, independentemente da efetiva percepção do benefício solicitado, sem prejuízo das cominações da Lei de Improbidade Administrativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


ID
935335
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao concurso de pessoas nos crimes de corrupção ativa e passiva, o Código Penal adotou a teoria

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    Teorias sobre o concurso de pessoas: Com a finalidade de distinguir e apontar a infração penal cometida por cada um dos seus participantes (autores e partícipes), surgiram três teorias que estão a merecer destaque:
    a) Teoria pluralista b) Teoria dualista c) Teoria monista Para a teoria pluralista, haveria tantas infrações penais quantos fossem o número de autores e partícipes. Já a teoria dualista distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para esta teoria, haveria uma infração penal para os autores e outra para os partícipes. Manzini, defensor da mencionada teoria, argumentava que “se a participação pode ser principal e acessória, primária e secundária, deverá haver um crime único para os autores e outro crime para os chamados cúmplices stricto sensu”. A teoria monista, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso Código Penal, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime, incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Para a teoria monista existe um crime único, atribuído a todos aqueles que para ele concorrerem, autores ou partícipes. Embora o Código Penal tenha adotado como regra a teoria monista ou unitária, na verdade, como bem salientou Cezar Bitencourt, “os parágrafos do art. 29 aproximaram a teoria monística da teoria dualística ao determinar a punibilidade diferenciada da participação”, razão pela qual Luiz Regis Prado aduz que o Código Penal adotou a teoria monista de forma “matizada ou temperada”. Além das mencionadas por Cezar Bitencourt, existem outras exceções à regra da teoria monista localizada na parte especial do Código Penal, a exemplo do crime de aborto, onde a gestante pratica o delito do art. 124, e aquele que nela realiza o aborto, com o seu consentimento, comete o delito do art. 126.
    Fonte: 
    www.sandrocaldeira.com.br
  • Em regra, o Código Penal adota a teoria monista no que tange ao concurso de pessoas (autores, coautores e partícipes respondem todos pelo mesmo crime para o qual concorreram, na medida de suas culpabilidades). Em alguns casos específicos, porém, a lei penal enquadra comportamentos distintos voltados para o mesmo fim em diferentes ilícitos penais, adotando a chamada teoria pluralista do concurso de pessoas. Um exemplo bastante didático é o dos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva: se o particular oferece vantagem indevida, e o funcionário público aceita tal vantagem, embora as duas condutas convirjam para o mesmo objetivo (auferir alguma vantagem, em detrimento do funcionamento da administração pública no que se refere à sua idoneidade e preservação dos princípios da probidade e da moralidade) cada um responderá por um delito autônomo - corrupção ativa e corrupção passiva, respectivamente.

    Portanto, letra D.
  • Em suma, com fulcro no eminente professor dr. Osmar Farias:
    TEORIA MONISTA: CRIME PRATICADO POR VÁRIAS PESSOAS, QUE FORMAM UMA UNICA INFRAÇÃO, NÃO EXISTINDO, AUTOR, PARTÍCIPE, INSTIGADOR, CÚPLICE ETC. TODOS SÃO CONSIDERADOS AUTORES E CO-AUTORES DO CRIME.  TEORIA DUALISTA: CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, POREM, COM CATEGORIAS DIFERENTES, A SABER, AUTORES E PARTÍCIPES. AOS PRIMEIROS LHE SÃO IMPUTADOS A CONDUTA PRINCIPAL DO TIPO C. P. EX., MATAR ALGUEM. QUANTO AOS PARTICIPES, DESENVOLVEM A CONDUTA ACESSÓRIA, OU SEJA, INSTIGAM, AUXILIAM O AUTOR A COMETER A CONDUTA PRINCIPAL, MATAR, EX., PODEM SER: O MOTORISTA, QUE ESPERA DO LADO DE FORA COM O CARRO LIGADO ETC. TEORIA PLURALISTA: CONCURSO DE PESSOAS COM AÇÕES DISTINTAS. MAIS DE UM DELITO. CADA INTEGRANTE TEM UMA PARTICIPAÇÃO AUTÔNOMA, VISAM UM MESMO OBJETIVO. COMO P. EX., A QUESTÃO ACIMA: CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, DE UM LADO O FUCIONÁRIO (CORRUPÇÃO PASSIVA), DE OUTRO O AGENTE (CORRUPÇÃO ATIVA).

    LEMBRANDO HOJE A TEORIA ADOTADA PELO CODIGO PENAL BRASILEIRO É A "MONISTA" (ART. 29 CPB)

    ESPERO TER CONTRIBUIDO DE FORMA MAIS DIRETA E MENOS CANSATIVO DE ENTENDER.
  • Lembrando que essa não é a regra!!


    Para Greco, o CP adotou a Teoria Monista;

    Para Luiz Regis Prado, Teoria Monista Temperada/Matizada (em razão das exceções à regra, como no caso em comento).

  • Tão bons comentários estragados por causa da fonte da letra que quase não da para entender nada, todavia nesta questão necessário se saber a exceção da teoria adotada pelo CP.

  • Na minha opinião a questão está errada.


    Teoria Pluralista: haveria tantas infrações penais quantos fossem o número de autores e partícipes.

    Teoria Dualista: esta teoria distingue o crime praticado pelos autores daqueles praticados pelos partícipes.

    Teoria Monista: segundo essa teoria todos os que concorrerem para o crime, incidem nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade.

    "Embora o código penal tenha adotado como regra a teoria monista ou unitária, os parágrafos do art. 29 aproximaram a teoria monística da teoria dualística".

    Rogério Greco trás alguns exemplos: crime de aborto, onde a gestante que consente responde pelo art. 124 e quem realiza responde pelo art. 126.

    Por essas razões não concordo com o gabarito.


    FONTE: Rogério Greco, parte geral.

  • A teoria monista adotado pelo CP nos diz que os infratores responderão pelo mesmo crime


    Não é o caso dá corrupção ativa e passiva,pois um responderá pela corrupção ativa e outro pela passiva então é obvio que não é o mesmo crime,então trata-se da teoria pluralista.


  • Puts.... fiquei emocionado quando olhei as estatísticas desta questão, muita gente errou, ou seja, estou no caminho certo.

  • Especificamente falando,no caso de corrupção passiva e ativa ocorre o que a doutrina chama de"exceção pluralista à teoria monista (teoria monista - adotada pelo CP)", pois nãoincide a norma que determina que todos que concorreram para o crime incidirãonas penas a ele cominadas.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra D.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Conceito e teorias

    O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa. Tal cooperação da prática da conduta delitiva pode se dar por meio da coautoria, participação, concurso de delinquentes ou de agentes, entre outras formas. Existem ainda três teorias sobre o concurso de pessoas, vejamos:

    a) teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.

    b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

    c) teoria dualista: segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito.

  • De acordo com o professor Damásio, apesar de o nosso Código Penal ter adotado a teoria monista ou unitária, existem execeções pluralísticas a essa regra. Ex: crime de corrupção ativa e passiva; de falso testemunho; corrupção de testemunha; crime de aborto cometido pela gestante e aquele cometido por terceiro com o consentimento da gestante dentre outros.

    Bons estudos!

  • Teorias sobre as consequências do Concurso de pessoas:

    a) Teoria Monista: Os vários concorrentes respondem pela mesma infração penal.

    b) Teoria Dualista: Os autores respondem por infrações penais distintas dos partícipes.

    c) Teoria Pluralista: Os vários concorrentes respondem por infrações diversas. Não há identidade de infrações.

    O Brasil adotou a teoria monista como regra (art. 29, do CP): 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Mas, o Brasil adota, excepcionalmente, a teoria pluralista. Vejamos alguns exemplos:

    1: Corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333, CP).

    Corrupção passiva - Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção ativa - Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    2: Aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante (arts. 124 e 126, do CP).

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento - Art. 124, CP - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.

    Aborto provocado por terceiro - Art. 126, CP - Provocar aborto com o consentimento da gestante.


  • Robilson Fernandes, leia com atenção o que você retirou do livro do R. Greco, a questão está correta e os fundamentos estão no que você trouxe a baila. Serão "tantas infrações penais quantos fossem o número de autores e partícipes".

    Abraços.

  • É a exceção à teoria monista/unitária/igualitária. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Se liga no bizu para nunca mais errar:

     

    MONISTA/UNITÁRIA/IGUALITÁRIA --> independentemente da distinção entre partícipes, autores ou coautores, TODOS praticam condutas concorrendo para a realização de um fato único.

    PLURALISTA --> Há um fato, mas haverá um crime para cada agente. Exemplo do caso do aborto (por exemplo: um crime para mãe e um crime para o executor).

    DUALISTA --> Há um crime único para os autores principais (participação primária) e outro crime para os autores secundários/partícipes (participação secundária), que teria punição menos severa.

     

    Lembrou disso? Então, corre pro abraço!!! Não erra NUNCA!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    DEUS NO COMANDO!!!!!

  • LETRA D - GABARITO

     

    Sinopse da parte geral de penal da Juspodvm:  Teoria pluralista (teoria da cumplicidade-delito distinto ou da autonomia da concorrência)


    Os agentes praticam condutas concorrendo para a realização de um fato, mas haverá um crime para cada agente.

    Pode-se dizer que: vários agentes = vários crimes. Ao explicar a teoria pluralista, Bitencourt assevera que "a cada partidpante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular" (Código Penal Comentado, p. n9).

    Outras hipóteses: art. 235 e seu § 1°; art. 317 e art. 333 (LETRA D); art. 342 e art. 343; art. 29, caput. parte final. e seu § 2°.

     

     

    Explicação de BUSATO: A teoria pluralista entende que o concurso eventual de pessoas é meramente uma construção jurídica, porque na realidade a multiplicidade de agentes corresponde a uma multiplicidade de crimes. Cada agente deve responder pela sua própria conduta, de modo diferenciado, pelo que trata-se de vários crimes praticados em concurso. A multiplicidade de agentes corresponde a um concurso real de ações distintas. Há uma pluralidade de delitos, cada qual praticando um delito que lhe é próprio. Critica-se essa teoria porque o tipo realizado é um só e as participações dos
    agentes convergem para uma ação única, com um único resultado.23 Sendo muito difícil conceber, por exemplo, que se um agente aponta a arma para uma vítima enquanto o outro subtrai a carteira desta, não devam ser ambos responsáveis por roubo, mas sim um por ameaça e outro por furto.

  • No que tange ao concurso de pessoas, a doutrina trabalha com três teorias: monista (unitária ou igualitária), dualista e pluralista. 


    De acordo com a teoria monista (adotada como regra pelo Código Penal), há apenas UM CRIME, sendo todos responsáveis pela sua prática.   

     

    No que tange à teoria dualista, há DOIS CRIMES, um para os autores e um para os partícipes. 

     

    Por fim, para a teoria pluralista, há UM CRIME PARA CADA CONDUTA, ou seja, haverá tantos crimes quantos sejam os agentes que concorrem para o fato (cada agente tem seu próprio crime). 

     

    O Código Penal, como dito, adotou a teoria monista (unitária ou igualitária), como regra. Assim o faz quando diz que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade. Repare: há apenas um crime, em que pese a existência de vários agentes. 

     

    Contudo, há casos onde, dada sua particularidade, não haverá apenas um crime, mas tantos crimes quantos sejam os agentes que concorram para o fato. É o caso da  corrupção ativa e da passiva: conquanto o evento seja único, cada agente terá praticado o seu crime. 

     

    Resposta: letra "D".

  • Nem li a questão direito e meti a A) kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • E A SYYYY!!

  • Observei alguns usando o escólio do Rogério Greco de forma errônea, no que tange ao crime de aborto: R.G. não o refere sob a teoria pluralista, mas sob a DUALISTA: a mãe pratica o crime do artigo 124 e aquele que nela realiza o aborto, com o seu consentimento, comete o delito do art. 126. Em tempo: errei p...!

  • Gabarito : D

     

     

    Teoria pluralista: Diz cada agente responde por sua conduta de forma isolada. Ex: Assalto a banco, um é motorista, outro atira pra intimidar as vítimas, o outro furta o dinheiro, cada um responderá.

     

    Bons Estudos !!!

  • devo separar um dia para uma nova matéria chamada "Leitura Completa da Questão" 

  •  

    Resposta correta "D"

     

     

    Teorias  acerca do concurso de pessoas:

     

     

    1- Monista: autores e partícipes respondem pelo crime - adotada pelo CP

     

     

    2 - Dualista: existe 1 único crime e 1 única participação

     

     

    3- Pluralista ou pluralística:  cada autor e cada partícipe responde pelo seu crime

    adotada excepcionalmente pelo CP, ex: crime de aborto

     

     

  • oh loko, essa me pegou

  • Então não é de acordo com o "Codigo Penal" e sim de acordo com a DOUTRINA majoritaria. Essa era para anular, na moral.

  • LI li li e não entendi, vou pesquisar mais..

  • Gabarito da Banca: "D"

    Gabarito do meu professor: "C"

    No que tange aos crimes de corrupção ativa e passiva o CP adotou a teoria DUALISTA, eis que num mesmo contexto criminoso, em relação ao corruptor e ao corrompido, cada um responderá por um delito diferente (o particular por corrupção ativa e o funcionário por corrupção passiva).

    Fonte: Professor Renan Araújo.

  • Para mim, a formulação não está clara. Pelo gabarito, parece que o examinador pressupõe concurso entre agentes de corrupção ativa e passiva, quando, na verdade, eles não atuam em concurso, já que são crimes autônomos.

    Eu interpretei que se trataria de concurso entre agentes de corrupção ativa (mais de um agente deste crime) e concurso entre agentes de passiva (mais de um agente deste crime).

  • Luana, com o devido respeito mas acredito que houve um equivoco, sobre concurso de pessoas a regra adotada pelo CP é a teoria monista, como exceção é a teoria pluralista, aplicada além do caso exposto na questão nos art.124 e 126 do CP. 

     

    Não confuda teoria Pluralista com a Dualista. Para a Teoria Dualista, há um crime para o autor e um outro crime para o Participe. Na Pluralista cada agente é autor de um crime diverso. 

     

    Caso eu tenha que equivocado por favor me avisem para que eu possa corrigir.

  • O CP adota como regra a teoria MONISTA, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime se cumprido os requisitos.

    Existe exceção à essa teoria? SIM. Excepcionalmente o CP adota, para determinados crimes a teoria PLURALISTA. Ou seja, que apesar de quererem o mesmo resultado, respondem por crimes diversos. EX.: CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA OU ART. 124 E 126 DO CP.

  • Claramente não é o tamanho de uma questão que a faz grande. Vms pra próxima!

  • Sim, penas distintas para o mesmo crime, é o que acontece também no caso do aborto.

    Igualmente saímos da regra monista e elegemos a pluralística.

    Se liga na diferença da pena para a gestante e para o médico, OLOKO:

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  • Questão aparentemente fácil, mas que exige conhecimento doutrinário acerca das teorias do concurso de pessoas.

    Com efeito, sabe-se que, em regra, o código penal adotou a teoria monista para aferir a culpabilidade de cada agente que participou de alguma maneira para a ocorrência do crime.

    Isto é, cada um responderá pelo crime praticado e incidindo na pena a ele cominada na medida de sua culpabilidade.

    Esta é a regra.

    Existe exceção?

    SIM!!!!!!! O CP adota, para alguns crimes a teoria PLURALISTA. 

    A teoria em questão pune distintamente os agentes do crime pretendido, mesmo que o ajuste tenha se dado para a ocorrência de uma fato típico em comum, dando para cada uma pena distinta.

    EX.: CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA OU ART. 124 E 126 DO CP.

  • Só tem professores de redação aqui é, se for pra ler livro iria no comentário do professor. VAMOS SER OBJETIVO NAS RESP.

  • Gabarito: D

    Corrupção passiva e ativa (art. 317 e 333), e também: Bigamia (art. 235), Aborto (art. 124 e 126), Falso Testemunho (art. 342 e 343).

  •  Teoria pluralista:

    -Quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito.

    -Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do:

    -aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126;

    -O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

  • GABARITO: D

    Teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

  • Que excepcionalmente aplica a teoria dualista não tem no Brasil?

  • Excepcionalmente, contudo, o Código Penal abre espaço para a teoria pluralista» pluralística, da cumplicidade do crime distinto ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado. Ê o que se dá, por exemplo, nos seguintes crimes: a) aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante: ao terceiro executor imputa-se o crime tipificado no art. 126, enquanto para a gestante incide o crime previsto no art. 124, infine; b) bigamia: quem já é casado pratica a conduta narrada no art. 235, caput, ao passo que aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, incide na figura típica prevista no § 1,° do citado dispositivo legal; c) corrupção passiva e ativa: o funcionário público pratica corrupção passiva (art. 317), e o particular, corrupção ativa (art. 333); e d) falso testemunho ou falsa perícia: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitrai pratica o crime delineado pelo art. 342, caput, e quem dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer outra vantagem a tais pessoas, almejando aquela finalidade, incide no art. 343, caput.

    Em sede doutrinária ainda despontam outras duas teorias: dualista e mista. Para a teoria dualista, idealizada por Vicenzo Manzini, no caso de pluralidade de agentes e de condutas diversas, provocando um mesmo resultado, há dois crimes distintos: um para os coautores e outro para os partícipes. Por fim, para a teoria mista, proposta por Francesco Carnelutti: O delito concursal é uma soma de delitos singulares, cada um dos quais pode ser chamado delito em concurso. Entre o delito em concurso e o concursal há a mesma diferença que existe entre a parte e o todo. E o traço característico do primeiro reside em que ele não constitui uma entidade autônoma, mas elemento de um delito complexo que é o concursal.

    Fonte: cleber masson.


ID
935356
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A . errado . Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida (indevida).

    B. errado.  corrupção passiva é crime material (formal), exigindo-se para sua configuração que o funcionário receba a vantagem indevida

    c. errado. 
    Não há possibilidade de ocorrer corrupção ativa sem a correspondente corrupção passiva. Pode ocorre sim, a pessoa promete ou oferece, mas o policial recusa a oferta ou promessa e pode dar voz de prisão pela crime de corrupção ativa. Artigo artigo 333 do CP.

    D. correto
  • ALT. D

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
    :
     
    PECULATO APROPRIAÇÃO - apropriar-se
     
    PECULATO DESVIO - é chamado assim, pois o funcionário público dá destino ao objeto material do crime finalidade diversa (desencaminhar em proveito próprio ou alheio) daquela que lhe foi determinada - Caso desvia recursos públicos, verba para outra finalidade prevista em lei ou em proveito da própria Administração Publica, não caracteriza peculato desvio e sim o crime do 315 do CP - (AINDA NÃO EXISTE PECULATO USO - SÓ PROJETO LEI PARA CRIÁ-LO). Se além do funcionário público, terceiro colaborar (co-autor ou partícipe - concurso de pessoas) - sabendo da condição de funcionário público*, responderá também pelo crimeAgora cuidado - tem de haver a presença dos elementos subjetivos do tipo: é a vontade de obter proveito próprio ou para outrem.
    *O comum só vai responder por crime próprio se tiver conhecimento que o outro é funcionário público, haja vista que, se ele responde por crime próprio ser tem ciência, irá ferir o princípio da culpabilidade. No entanto, se ele sabe, responderá por crime próprio em virtude do disposto no art. 30, CP.

    FONTE:
    http://direitoposto.blogspot.com.br/2009/11/peculato-art-312-do-cp.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • D - Correta.

    Desde que o terceiro tenha conhecimento de que a outra pessoa seja funcionário público, pois a condição de funcionário público é elementar do crime de peculato. Art. 30, CP " NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.
  • Esqueminha para entender a Corrupção:

    1) Corrupção ativa : OFERECER/ PROMETER
    2) Corrupção passiva: SOLICITAR/ACEITAR

    Logo, atentem-se ao exemplo:

    I -  Se "A" solicita, independentemente se "B" paga ou não:
         "A" comete a Corrupção Passiva
         "B" não comete crime

    II - Se "B" oferece/promete e "A" aceita:
       "A" = Corrupção passiva
       "B" = Corrupção ativa

    III - Se "B" oferece/promete e "A" não aceita:
       "B" = Corrupção ativa
       "A" = Nenhum crime


  • A) errada - art. 316, CP, (...) que sabe ou deveria saber indevido...
    B) errada - é formal, quando solicita já consome o crime.
    C) errada- há sim, qdo o particular oferece ou promete (art. 333, CP), veja que não há influência do agente publico. Crime formal.
    D) certa -  no próprio art. 316 pode haver a participação do particular basta que ele saiba da circunstâcia elementar do tipo subjetivo, baseado no art. 30 CP. 
  • A)errada, a vantagem tem que ser indevida, se for devida, figurará em excesso de exação.

    B)errda, corrupção passiva é crime formal, o ato de solicitar aceitar ou receber já configura o crmime, mesmo não recebendo  a vantagem economica.

    C)erraad,tanto a corrupção ativa como a passiva são crimes formais, quebra da teoria monista, utiliza-se teoria pluralista, pois não incide o concurso de agentes

    D)correto

  • Adendo acerca da assertiva A: 

    "Não há concussão quando a vantagem indevida aproveita à própria Administração Pública, havendo, nesse caso, excesso de exação (art. 316, § 1º, do CP), desde que a vantagem indevida se constitua em tributo ou contribuição social.

    Vantagem indevida, elemento normativo do tipo e abuso de autoridade: A palavra “indevida” funciona como elemento normativo do tipo. É imprescindível a avaliação do caso concreto para concluir se a vantagem era ou não devida. Se o funcionário público abusar dos poderes inerentes ao seu cargo para exigir vantagem devida, poderá restar caracterizado o crime de abuso de autoridade (art. 4º, h, da Lei 4.898/1965)."


    Fonte: Masson, CP comentado. Método, 2014.


    Caia na Trincheira, guerreiro!

  • Só um apontamento, apesar de concordar que a alternativa "d" está "mais certa", deve-se ressalvar um ponto.

    O art. 317 possuí três condutas típicas diferentes (solicitar, receber e aceitar promessa). De fato, "solicitar" e "aceitar promessa" são crimes formais, no entanto, a conduta de "receber" configura crime material. Logo a alternativa "b" não estaria de todo errada. Nesse sentido:

    "Consumação e tentativa: nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é formal, consumando-se ainda que a gratificação não se concretize. Já na modalidade receber, o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor" (Rogério Sanchez Cunha, Código Penal Para Concursos, p.721)


  • De acordo com o artigo 316 do Código Penal define-se como crime de concussão a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Registre-se que o parágrafo primeiro do mencionado artigo define como crime de excesso de exação a conduta do funcionário público que exige tributo ou contribuição, ainda que devido, por meio vexatório ou gravoso sem substrato legal para tanto. Assim, a exigência de vantagem devida não é, nos termos do enunciado da questão, um fato típico, pois não se subsume de modo perfeito, a princípio, a nenhum tipo penal. A alternativa (A) está errada. 

    A alternativa (B) está errada. O artigo 317 do Código Penal, que define o crime de corrupção passiva, já se consuma pela simples solicitação de vantagem indevida ou pela mera aceitação da promessa de tal vantagem. Nesses casos, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, não se exigindo, com efeito, resultado no mundo naturalístico.

    A alternativa (C) está errada. A existência dos dois tipos penais mencionados configura uma exceção dualista à teoria monista do crime, segundo a qual todos que concorrem para o crime respondem por ele na medida de sua culpabilidade. Todavia, muito embora haja os dois tipos penais, não subsiste uma bilateralidade entre as condutas de quem pratica cada um dos crimes mencionados. Dessa forma, o pagamento pelo  particular de vantagem indevida solicitada por funcionário público, por exemplo, não se subsume ao tipo penal que define o crime de corrupção ativa (artigo 333 do código Penal), apesar de a conduta do funcionário se enquadrar de modo perfeito ao tipo penal de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

     A alternativa (D) está correta. Embora o crime de peculato seja crime próprio, o que exige que o sujeito ativo detenha a qualidade de funcionário público, nos termos do artigo 312 do Código Penal, o particular responde pelo crime, desde que entre na sua esfera de conhecimento a condição pessoal de funcionário público, segundo a interpretação – a contrario senso – do artigo 30 do Código Penal.


  • O crime de concussão é tipificado pela exigência da vantagem indevida (art. 316 do CPC).

     

    Para a caracterização da corrupção passiva basta a solicitação ou o recebimento da promessa (art. 317 do CP). É crime formal.

     

    A corrupção passiva independe da ativa. O agente pode solicitar sem efetivamente receber. O que diferencia a corrupção passiva da concussão é que nela o agente exige, enquanto na corrupção passiva o agente solicita.

     

    É plenamente possível a aplicação da pena de peculato à pessoa que não é funcionário público, em razão do concurso de agentes, há que o CP adota a teoria monista, via de regra (concorrentes respondem pelo mesmo tipo penal)

     

  • A) Vantegem INDEVIDA.

    B) Crime formal, consumação antecipada.

    C) Há sim.


    D) O particular responde pelo delito quando for coautor ou partícipe. [GABARITO]

  • A) vantagem devida pode ser: 1- excesso de exação - meio vexatória e a vantagem decorre de tributo ou contribuição social

                                               2 - abuso de autoridade - se a vantagem devida não for nem tributo e nem contribuição social

                              

  • sobre a letra A

    se a vantagem for devida o func. pub. responde por abuso de autoridade

    se for vantagem devida para adm. responde por excesso exação

  • O particular responderá por coautoria ou participação nos crimes praticados por funcionário publico contra administração, desde que saiba da qualidade de agente publico do outro.

  • De acordo com o artigo 316 do Código Penal define-se como crime de concussão a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Registre-se que o parágrafo primeiro do mencionado artigo define como crime de excesso de exação a conduta do funcionário público que exige tributo ou contribuição, ainda que devido, por meio vexatório ou gravoso sem substrato legal para tanto. Assim, a exigência de vantagem devida não é, nos termos do enunciado da questão, um fato típico, pois não se subsume de modo perfeito, a princípio, a nenhum tipo penal. A alternativa (A) está errada. 

    A alternativa (B) está errada. O artigo 317 do Código Penal, que define o crime de corrupção passiva, já se consuma pela simples solicitação de vantagem indevida ou pela mera aceitação da promessa de tal vantagem. Nesses casos, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, não se exigindo, com efeito, resultado no mundo naturalístico.

    A alternativa (C) está errada. A existência dos dois tipos penais mencionados configura uma exceção dualista à teoria monista do crime, segundo a qual todos que concorrem para o crime respondem por ele na medida de sua culpabilidade. Todavia, muito embora haja os dois tipos penais, não subsiste uma bilateralidade entre as condutas de quem pratica cada um dos crimes mencionados. Dessa forma, o pagamento pelo particular de vantagem indevida solicitada por funcionário público, por exemplo, não se subsume ao tipo penal que define o crime de corrupção ativa (artigo 333 do código Penal), apesar de a conduta do funcionário se enquadrar de modo perfeito ao tipo penal de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

     A alternativa (D) está correta. Embora o crime de peculato seja crime próprio, o que exige que o sujeito ativo detenha a qualidade de funcionário público, nos termos do artigo 312 do Código Penal, o particular responde pelo crime, desde que entre na sua esfera de conhecimento a condição pessoal de funcionário público, segundo a interpretação – a contrario senso – do artigo 30 do Código Penal.

  • No caso da letra A como a vantagem é DEVIDA e a pessoa está no direito, porém comete excessos temos então o crime de excesso de exação. Dessa forma Gabarito: D de domingo

  • Particular que concorre com servidor em crime de peculato , sabendo de condição de servidor público, também responde por peculato!

    Abraços!

  • GABARITO: D

    Sobre a C: A a corrupção ativa pode existir sem que haja a corrupção passiva, nesse caso ocorre a tentativa.


ID
953746
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa cujo crime não corresponde à descrição prevista no Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  •  Resposta C 

    Corrupção Ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    O termo Exigir se enquadra em Concussão. Vejamos: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    AVANTE GUERREIROS!

  • Apenas para acrescentar:  Há algumas diferenças básicas entre esses crimes, por exemplo, só a corrupção ativa pode ser praticada por qualquer pessoa, sendo que a oferta deve ser espontânea. Os outros dois crimes, concussão e corrupção passiva só podem ser praticados por funcionários públicos.
  • O crime de corrupção ativa é uma exceção à Teoria Unitária ou Monista do concurso de pessoas (art. 29 do CP), pois o particular que oferece ou promete vantagem indevida responde pelo crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), já o funcionário público que recebe ou aceita promessa de vantagem indevida responde pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).


  • A titulo de Conhecimento 


    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Concuss%C3%A3o_(crime)



  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art .312 do CP.

    B) CORRETA. A assertiva está baseada no art. 320 do CP. 

    C) INCORRETA. A descrição feita pela assertiva é do crime de concussão (art. 316 do CP). O crime de corrupção passiva se configura pela solicitação, pelo aceite ou pelo recebimento de vantagem indevida por funcionário público, tendo por escopo a interferência da sua atuação na esfera administrativa. 

    D) CORRETA. A assertiva descreve perfeitamente a figura da prevaricação, a qual é positivada no art. 319 do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C









  • Concussão- Verbo '' Exigir'

    corrupção passiva- Verbo ''solicitar''

    Espero ter ajudado....

  • Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Só entendi quando fiz a questão, comando confuso

  • Concussão: Exigir vantagem indevida. Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida. Corrupção passiva: Aceitar, solicitar ou aceitar promessa. Bizu é decorar os verbos no infinitivo.

ID
966661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Funcionário público

    Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra por letra:

    a) ERRADA. Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    b) ERRADA. Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa.
    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
    [...]
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    c) ERRADA. O crime de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    d) CERTA. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, bem como quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública.
    Funcionário público
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    e) ERRADA. É requisito indispensável para a configuração do crime de peculato a circunstância de o funcionário público ter a posse do dinheiro, valor ou bem.
    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Gabarito: Letra D
  • a) ERRADA - Os verbos são "Oferecer" ou "prometer", e não "dar"
    Corrupção ativa - "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

    b) ERRADA - É "antes da sentença" (pode ser de 1ª instância), e não "antes do trânsito em julgado da sentença"
    Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. "§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade"

    c) ERRADA -  É "Concussão", e não "Corrupção passiva"
    Concussão - "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

    d) CERTA -  "Art. 327 - § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

    e) ERRADA
    Peculato - "Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
  • Estranha a justificativa da questão. Penso que se a pessoa pagar o servidor público para lhe beneficiar de alguma forma, ela comete corrupção ativa, não? Seria fato atípico pagar alguém?? 8|
  • Mozart, até que tem lógica o seu pensamento. Mas para cometer o crime de Corrupção Ativa o agente tem que praticar algum dos verbos descritos no tipo penal:
    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Portanto quando um funcionário público "solicita" vantagem indevida em razão de sua função, se o particular paga ("dar" - verbo descrito na questão) ele não está cometendo crime algum. Na verdade ele está sendo a vítima do Crime de Corrupção Passiva.


    Agora quando a questão estiver falando de Corrupção Passiva (C.P.), sempre que ela for caracterizada pelos verbos "receber" ou "aceitar promessa" estará configurado também o crime de Corrupção Ativa (C.A.), pois para "receber" (C.P.) antes alguém tem que "oferecer" (C.A.) e para "aceitar promessa" (C.P.) antes alguém tem que "prometer" (C.A.).

    Espero que ajude a esclarecer a sua dúvida, menino!
    Bons estudos!
  • Mozart,

    Sua dúvida realmente é relevante, tanto que se atentarmos para o art. 337-B CP está previsto o verbo "dar", logo, se for solicitada alguma vantagem em transação comercial internacional e o agente der essa vantagem, cometerá sim o crime, diferentemente do previsto no art. 333 CP, conforme nossa colega Caputo brilhantemente já explicou.
  • Enfim. Para concluir, na alternativa "a", o agente comete que crime? Em que pese o Princípio da Taxatividade imperar no Direito Penal, não podemos nos bitolar. Se assim fosse, um usuário de drogas poderia colocar em seu cachorro drogas, porque assim, ele não estaria portando drogas, mas sim o seu cachorro. Penso que existe a necessidade de interpretação para aplicação da lei penal. Poderia materializar a situação, mas acho de claro vislumbre por todos. Enfim, no concurso a banca examinadora tem razão e não adianta espernear. 
  • Concordo plenamento com o Mozart!! Li a letra "A" e nem quiz ler o resto, achando ser a verdadeira!
    No minímo a questão deveria ser anulada, pois a letra A tb está certa. 
  • Pessoal, vamos nos atentar aos VERBOS, pois são o núcleo do tipo!

    Se o particular OFERECE ou PROMETE vantagem indevida ele comete CORRUPÇÃO ATIVA, no caso da questão o verbo é "DAR", portanto dar nao configura o nucleo do tipo!
     Se considerarmos um exemplo no caso concreto, se um funcionario publico EXIGE (concussão - crime formal) de um particular vantagem indevida e ele DÁ essa vantagem, esse particular nao comete  crime algum!


    #Força!
  • Muito bons os comentários de quem tentou esclarecer. Para os que continuam achando que apenas DAR eh corrupção ativa tem que ter em mente que, no direito penal é assim: pratica o verbo e pratica o crime, ou nao pratica e esse fato é atípico. SIMPLES ASSIM. Se o particular deu é porque alguém solicitou ou exigiu. Aos que assim nao entenderam ainda, ja tem jurisprudência do STF a respeito desse caso específico, pesquisem. O que nao dá são os achismos.
  • com certeza a questao deve ser anulada.


    nao deve prosperar o argumento que o verbo DAR nao tipifica corrupção ativa.
  • Para lembrar:
    Oferecer ou prometer (ainda não deu, então tentará persuadir) para  ...
    Dar   (já deu, então já não haverá força de persuasão)   para ...
  • Mozart e Caputo eu acho que a questão está certa. Muito interessante as observações dos colegas, mas vamos ao raciocínio.

    O problema está realmente nos verbos nucleares do tipo.
    O crime de Corrupção Ativa (art. 333) é crime formal, por isso, independentemente de o indivíduo realmente chegar a "dar" o que foi prometido, o delito já se consumou.
    Trata-se de delito de consumação antecipada. "Dar" o que foi antes "Oferecido" ou "Prometido" configura mero exaurimento do delito.

    CONCLUSÃO: Por isso está errada a questão, pois o delito em questão não configura com o ato de "dar", pois já se consumou muito antes, com o simples "oferecer" ou "prometer", sendo o "dar" mero exaurimento do delito.

    CONCORDAM ???!!!!      Bom, pelo menos eu pensei isso        : /

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    Bons Estudos!!
  • Conceito de funcionário público para o Direito Penal

     

    Conforme lição de Heleno Cláudio Fragoso: “O Código Penal, afastando as controvérsias, determinou com segurança o que deve ser entender, para os fins do direito penal, intra poenia juris poenalis, o funcionário público: quem, embora transitoriamente e sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Estão aí incluídos, portanto, não só os funcionários que desempenham cargos criados por lei, regulamente investidos e nomeados, remunerados pelos cofres públicos, como também os que exercem emprego público (contratados, mensalistas, diaristas, tarefeiros, nomeados a título precário), e, ainda, todos os que de qualquer forma exercem 'função pública'. É realmente o exercício de função pública o que caracteriza o funcionário público perante o direito penal”.

     

    Não se pode confundir função pública com encargo público (munus publicum), hipótese esta não abrangida pela expressão “funcionário público”. Aliás, a este respeito, temos a lição de Hungria: “É preciso, porém, não confundir função pública com múnus público. Assim não são exercentes de função pública os tutores ou curadores dativos, os inventariantes judiciais, os síndicos falimentares (estes últimos estão sujeitos a lei penal especial) etc”.

  • Em que pese as explicações dos colegas acima, concordo com Mozart e Caputo. Vejam a seguinte situação: "O condutor de um veículo ao ser parado em uma blitz em seu caminho para a praia, ao perceber que será multado pelas irregularidades de seu veículo e por saber que os Policiais daquele posto de fiscalização têm fama de serem corruptos, ao descer do veículo para conversar com o Policial de imediato tira um maço de dinheiro do bolso e ao mesmo passo que explica que seu veículo encontra-se irregular, já coloca o dinheiro no bolso do Policial antes mesmo que esse possa abrir a boca para falar qualquer coisa." 

    Neste caso houve ou não corrupção ativa? Veja que o motorista não ofereceu nada. Já sabendo das irregularidades que seriam encontradas em seu veículo e da fama de corrupto dos Policiais, sequer esperou que ele dissesse alguma coisa. Então, nesse caso, pela letra da lei, esse ato seria atípico e não configuraria crime de corrupção ativa porque ele não OFERECEU nada ao policial?

    Acho que essa questão deveria ser anulada. Muito mal formulada. Detesto quando a banca tenta complicar uma questão só para gerar polêmica entre os candidatos.

    Abraços a todos
  • Bruno Maia Lamounier seguindo o seu raciocínio se o crime já se exauriu quer dizer que ele foi consumado, de toda forma é corrupção ativa.
    Questão tosca...
    É a msm coisa que falar que o funcionário que recebeu vantagem indevida depois de exigi-la não cometeu Concussão, pois o verbo é Exigir.
  • Pessoal,

    Me perdoem se a ideia estiver errada.

    Penso que não é corrupção ativa pelos motivos já revelados (verbo dar não está presente no tipo, além de se tratar de mero exaurimento).

    Minha contribuição seria um exemplo. Imaginem que alguem promete vantagem indevida ao funcionário público (corrupção ativa consumada). Após, se utiliza de um terceiro para dar o dinheiro ao funcionário público (o terceiro ficou sabendo da corrupção ativa somente após a consumação). Haveria concurso de pessoas? Não!!!! Palavras de Massson: o concurso de pessoas "depende de uma contribuição prévia ou concomitante à execução, isto é, anterior à consumação. A concorrência posterior à consumação configura crime autônomo, mas não concurso de pessoas.

    Obs: não houve ajuste prévio ok? 

    E aí pessoal? A conduta do terceiro enquadra na corrupção ativa (DAR)? De jeito nenhum!

    Espero ter ajudado! 
  • Primeiro devemos observar que DAR é diferente de OFERECER

    OFERECER: É uma conduta voluntaria do agente, ou seja, ele oferece para o policial dinheiro para não ir preso,

    DAR: É quando te solicitam uma proprina, e você apenas entrega a mesma,

    O que acontece é que no Direito Penal, não permiti a analogia "In Malan Partes", ou seja, a analogia ,só pode beneficiar o réu e não prejudicar-lo.

    Se o legislador não tipificou a conduta DAR como corrupção passiva, apesar de que o senso comum de todos, ache estranho, esquisito DAR não seja crime, temos que acatar, pois,ums dos principios basilares do Codigo Penal é o principio da legalidade.

    Resumindo: VOCÊS PODEM DAR A VONTADE, QUE NÂO PRATICARAM CRIME. SRSRSRRS

    Abraços
    Alvim
  • Eu acertei a questão, sendo o gabarito correto a letra D.
    Fiquei em dúvida quanto à letra A pelo seguinte:
    Diz o enunciado: Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Entendo que o crime de corrupção ativa se consuma com o simples fato de oferecer ou prometer vantagem indevida, porém, vamos e venhamos, quando a questão diz que "configura o crime" e considera errado o fato de "dar vantagem indevida", há um certo contra-senso, afinal, dar algo pressupõe uma OFERTA, ou seja, o ato de dar a vantagem configuraria sim o delito pelo simples fato de que ao dar algo a alguém, pressupõe-se uma oferta. Se alguém chega pra um servidor público e lhe dá 50 reais para que este servidor não lhe multe, fica SIM caracterizado o crime de corrupção ativa!!!
    Não é pelo fato de não terem sido utilizadas as palavras oferecer ou prometer que a questão estaria errada na minha opinião, porém, fiquei em dúvida pelo fato de ter o enunciado fugido da literalidade do CP e acabei achando mais correto o item D!!
    Fica o meu protesto!!
    Espero ter contribuído!

  • para caracterizar o verbo DAR e necessário haver o pedido ou a exigência, no exemplo do particular ao descer do carro colocar no bolso do PM em uma blitz esta oferecendo e não apenas dando, o oferecimento não precisa ser verbal, a tomada de iniciativa da negociata caracteriza o oferecimento.





  • Logo de cara já fui marcando a alternativa "A", sem sequer ler as outras alternativas. Entretanto, depois de ler o excelente comentário da Dani, entendi perfeitamente que não se tratava de corrupção ativa. Bom demais aprender!!

  • Tentando, através de um exemplo, esclarecer aos que ainda não compreenderam a questão:


    Ex: Um agente público ao abordar um veículo irregular solicita (Corrupção Ativa) ou exige (Concussão) ao condutor determinada quantia para que não apreenda o veículo. O condutor ciente da irregularidade e com receio de que haja abuso de poder, o dinheiro ao agente.


    Nesse caso o condutor praticou Corrupção Ativa? 

    NÃO. Porque:

    1. O verbo "dar" não está tipificado no art. 333, do CP (Corrupção Ativa)

    2. O condutor é vítima do crime de Corrupção Passiva (ou Concussão), pois mesmo estando irregular, o correto não seria que fosse solicitado a ele uma quantia indevida, mas sim, ser aplicada uma medida administrativa.


    Obrigada pelo crédito, . Cristiano .! =D

    Espero ter ajudado melhor!

  • Boa Noite, Dani

    Acho que você colocou errado, pois o agente público comete crime de corrupção passiva e não ativa.

    De acordo com o caput do artigo 317 do Código Penal Brasileiro - “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” configura o tipo penal CORRUPÇÃO PASSIVA, já o caput do artigo 333 do mesmo texto vem definindo da seguinte maneira a CORRUPÇÃO ATIVA: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070828152249AAgPatc

  • A assertiva "A" está errada, pois para configurar a corrupção ativa, o particular oferece ou promete e isso é diferente a dar a vantagem.

    Dar a vantagem indevida para o funcionário pode configurar mero exaurimento do crime de corrupção passiva, mas lembrem-se de que a conduta de dar vantagem indevida pode também ser um fato atípico quando o funcionário anteriormente exige tal vantagem.
    Logo, o simples dar vantagem indevida, pode ser ou não crime, depende da circunstância em que isso se realiza.
    Se for no contexto da corrupção ativa, pode ser mero exaurimento, já que é crime formal.
    Se for no contexto da concussão, quando o agente público exige, o fato de funcionário ceder e dar a vantagem NÃO É CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, até pq não existe no mesmo contexto fático concussão e corrupção ativa.
    Confesso que errei essa questão, fui de cara na letra A, depois vi o verbo da conduta, que muda tudo...
  • Corroborando o comentário da colega Cláudia Maria e, baseando-me nos ensinamentos do Prof. Rogério Sanches, na hipótese "A", por ausência de previsão legal, não só a conduta é atípica como tabém quem praticou o verbo pode ser considerado como vítima. 

  • a) errado. Diz o art. 333: 'Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício'. Observa-se que não há preceituado o verbo dar no tipo penal. A questão é que o verbo dar não é condição para a configuração do delito de corrupção ativa, caso contrário, a mera oferta ou promessa de vantagem não seriam suficientes para configurá-lo. Se o agente dá a vantagem, é um exaurimento do delito, e não a sua consumação. É necessário ter sentido o inter criminis

     

    Sobre alguns comentários abaixo: 

    Não há que se falar de ser hipótese de conduta atípica, pois o enunciado diz '(...) dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício'. Se o agente dá para determinar, isso não está no contexto de ser vítima de concussão ou de corrupção passiva, e sua conduta ser atípica. A alternativa narra uma hipótese de respeitar o princípio da legalidade. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

    ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

    ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

    ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

    Essa eu não erro mais.

  • Quem pode mais pode menos, não entendi porquê a A tá errada.

  • Corrupção Ativa - Verbos: OFERECER PROMETER

  • A)  CORRUPÇÃO ATIVA
    Art. 333 -
    OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO: (...)



    B)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
    § 2o O fato deixa de ser punível se,
    ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

     


    C) CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)
     


    D) FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    § 1º - Equipara-se a
    FUNCIONÁRIO PÚBLICO quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de se

     

     


    E) PECULATO
    Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o
    funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



    GABARITO -> [E]

  • Gabarito D.

    Jhonatan Eduardo estou com você!
    Vamos lá: 

    Falsa pericia e falsa testemunha : ANTES DA SENTENÇA E NÃO DO TRANSITO EM JULGADO.

    FALSA PERICIA E FALSA TESTEMUNHA = ANTES DA SENTENÇA E NÃO DO TRANSITO EM JULGADO

    FALSA PERICIA E FALSA TESTEMUNHA = ANTES DA SENTENÇA E NÃO DO TRANSITO EM JULGADO

    Funcionario publico = quem trabalha para empresa prestadora de serviço conratada ou conveniada para a execução de atividade tipica da adm

  • PARA EFEITOS PENAS, PORRA !

  • paulo martins, a A esta errada pq dar a vantagem solicitada ao FP nao eh corrupção ativa.

  • Pra quem ainda não entendeu o porquê de a assertiva "a" estar errada, recomendo o comentário de Claudia Maria Paiva Forte Lima, o mais direto e completo, em minha opinião.

  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Abraço!!!

  • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

    É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

    Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

  • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

    É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

    Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

  • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

    É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

    Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

  • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

    É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

    Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

  • a) - Os verbos são "Oferecer" ou "prometer", e não "dar"

    Corrupção ativa - "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

    b)  - É "antes da sentença" (pode ser de 1ª instância), e não "antes do trânsito em julgado da sentença"

    Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. "§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade"

    c)  - É "Concussão", e não "Corrupção passiva"

    Concussão - "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

    d) Certa- "Art. 327 - § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

    e) Peculato - "Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

  • ASSERTIVA A - INCORRETA!

    A entrega da vantagem indevida é considerada pela doutrina mero exaurimento ou post factum impunível. O crime é formal, e reputa-se consumado pela prática dos verbos OFERECER ou PROMETER (CP, art. 333).

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
975811
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A figura típica descrita no Código Penal como“Apropriar- se o funcionário Público de dinheiro,valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,de que tem a posse em razão do cargo,ou desviá-lo, em proveito próprio” configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
    Artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Apenas a título de complementação ao colega Rafhael Neris, pois dependendo da Banca...
    Bem, vamos lá:


    O art. 312, CP nos apresenta três tipos de Peculato: No caput, temos o Peculato-apropriação e o Peculato-desvio, nos quais a posse tem que ser lícita;Já no parágrafo 1º, o Peculato-furto ou peculato-subtração, Não se tem a posse do dinheiro,valor ou bem.

    Lembrar que o Peculato é um crime material e  que o Peculat
    o culposo, do parágrafo 2º do art. 312, é uma infração de menor potencial ofensivo. Quanto ao parágrafo 3º, trazido pelo colega Rafhael, muito pedido em prova (asterisco nele, aliás as Bancas adoram o tipo Penal Peculato).

    E complementando, dizer que o Peculato mediante erro de outrem é conhecido por Peculato- impróprio ou Peculato-estelionato, já que a posse é ilícita. Por fim, novidade das últimas provas é o art. 313-A, Inserção de dados falsos em sistema de informações, cobrado como  Peculato-eletrônico.


    Bons Estudos!!!
  • Peculato é o único crime contra a administração publica que admite a modalidade culposa.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


ID
1003255
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, mas em razão dela, vantagem indevida, constitui o crime de

Alternativas
Comentários
  • Prestar atenção nos verbos principais.

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • Verbo"exigir" CONCUSSAO
  • Gabarito: letra B.

    O lance é se ligar nos verbos.


    CP


    Concussão: Art. 316 - [Exigir], para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


    Corrupção passiva: Art. 317 - [Solicitar ou receber], para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou [aceitar] promessa de tal vantagem.


    Corrupção ativa: Art. 333 - [Oferecer ou prometer] vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

  • B

    Peculato=

      

    Apropriar-se/ desviá-lo,

    Concussão=

      Exigir,

      

    Corrupção 

    passiva=

      

    Solicitar, receber, aceitar

    Prevaricação=

    retardar ou deixar

    Corrupção ativa=

      

    Oferecer ou prometer

      

  • Alguém pode informar se as aulas são atualizadas do ano de 2020?

  • Gab: B

    Concussão

    É o crime praticado por funcionário público, em que este exigepara si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

  • PECULATO X CONCUSSÃO

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Cuidado! " EXIGIR" = Concussão!
  • PM CE 2021

  • Meu RESUMO sobre essa matéria

     

    Crime transeunte: não deixa vestígios.

    Crime NÃO transeunte: deixa vestígios.

    Crime instantâneo: aquele cuja consumação é imediata.

    Crime monossubjetivo: aquele que exige apenas um agente para sua realização.

    Crime unissubsistente: é aquele que se consuma com a prática de um só ato.

    Corrupção passiva: o sujeito ativo só pode ser funcionário público.

     

    segue um resuminho sobre Desacato:

    02: PARTICULAR ----> SERVIDOR = DESACATO

    03: SERVIDOR ----> PARTICULAR = INJÚRIA

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

     

     

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente EX

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.


ID
1009876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   Corrupção ativa           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    _____________

    Explicação: O crime de corrupção passiva é crime próprio, isto é, só pode incorrer nessa figura típica o funcionário público, ou qualquer outra pessoa, em participação. Já o crime de corrupção ativa é crime comum, pode ser cometido por qualquer pessoa, até mesmo por funcionário público, que nesse caso não age em razão da sua função, ou seja, a qualidade de funcionário público não influencia o cometimento do crime. Diferente do que o colega abaixo disse, o funcionário público quando comete o crime corrupção ativa não é equiparado a particular, ele age na sua qualidade de particular. Não é equiparado, ele é particular também.
  • Gabarito: CERTO

    Corrupção Passiva

    Sujeito ativo: Pode ser qualquer funcionário público. Trata-se de crime próprio.

    Corrupção Ativa:

    Sujeito ativo: Trata-se de crime comum, que pode ser cometido por qualquer pessoa.

    Discordo um pouco da questão, pois é possível que um funcionário público também seja sujeito ativo de crime de corrupção ativa, sendo, nesse caso, equiparado a um particular. Mas, fazer o quê...

    FONTE: Direito Penal Esquematizado (2013), Victor Eduardo Rios Gonçalves.
  • Macete para não confundir corrupção passiva com ativa:

    Corrupção Passiva: crime próprio cometido por funcionário público.
  • DISCORDO DA QUESTÃO

    AS DIFERENÇAS BASICAS ESTÃO TANTO NOS SUJEITOS COMO TAMBEM NOS TIPOS PENAIS.

    CORRUPÇÃO PASSIVA = Solicitar ou receber

    CORRUPÇÃO ATIVA = Oferecer ou Prometer
  • Sempre o CESPE.. discordo do gabariro oficial.

    Entendo que a diferença BÁSICA seja o núcleo do tipo penal.

    Corrupção Ativa -> Oferecer
    Corrupção Passiva -> solicitar, receber

    Generalizar dizendo que o sujeito ativo do crime de corrupção ativa é o particular é furada. Imagine caso em que funcionário publico seja parado
    Em uma blitz e OFEREÇA dinheiro ao policial para que seja liberado. Nesse caso ele estará cometendo o crime de corrupção ativa, mesmo sendo func. Público. 

    Não acho correto diferenciar esses crimes baseando-se Apenas no sujeito ativo.
  • O crime de corrupção ativa está inserido no capítulo II - dos crimes praticados por particular contra a administração pública. Sem dúvida esse foi o critério utilizado pelo CESPE. Todavia, esse critério não foi utilizado na lei de drogas, quando o CESPE entendeu que a pessoa que consome droga, ainda que gratuitamente com outrem é usuário, apesar de estar inserido no art. 33 antigo art. 12 tráfico de droga. 

    eu nunca ouvi o fiscal falando de proibir bola de cristal... proibe boné, óculos de sol, walk man, mas bola de cristal não. é uma boa para descobrir o critério que a banca vai usar na questão.
  • Questãozinha triste viu..Ah CESPE...
    Ao meu ver, acima da diferença entre os sujeitos ativos, existe a diferença entre os núcleos do tipo penal. Como o colega enfatizou acima, para a corrupção passivas, os verbos são "solicitar ou receber". Já para a corrupção ativa, são "oferecer ou prometer".
  • Complemento mais informações:

    Nos casos de: O particular oferece a vantagem indevida e o funcionário a recebe: há corrupção ativa e também passiva e, particular promete a vantagem indevida e o funcionário a aceita: há corrupção ativa e também passiva.

    Em tais casos, estamos diante de exceção à Teoria Monista, segundo o qual todos devem responder pelo mesmo crime. Optou o legislador por punir o funcionário público por um crime e o particular por outro, para poder diferenciar os momentos consumativos, embora a pena prevista para ambos os delitos seja a mesma.

    Se, p.e, o particular oferece a vantagem para evitar que o funcionário público pratique contra ele ato ilegal, não há crime.

     


  • Ao meu ver a questão está certa, visto que seria impossível uma pessoa, na qualidade do particular, poder receber tal "oferta". Ex: aluno que está fazendo a prova prática de direção, só terá uma opção: oferecer;

  • O gabarito é CERTO!!
    Vejamos o seguinte: mesmo que quem ofereça a propina numa blitz de trânsito seja um juiz de direito, naquela ocasião ele estará atuando como um particular perante a Administração Pública e não como um funcionário público!!
    Eu confesso que fiquei meio em dúvida, mas utilizando este raciocínio eu acabei por marcar a questão como certa e consegui acertá-la!
    Além disto, conforme mencionado por outros colegas, o crime de corrupção ativa está previsto no capítulo que trata dos delitos praticados por particular contra a Administração Pública, enquanto que o crime de corrupção passiva, está previsto no capítulo que trata sobre o crimes praticados por funcionários públicos contra a Adm. Pub.
    Este foi o critério utilizado pelo CESPE para a resolução da questão!!
    Espero ter contribuído!!

  • Outra diferença importante entre as duas figuras consiste que na corrupção ativa, caso o agente ofereça, entregue ou prometa vantagem depois do ato já praticado pelos agente público, não há que se falar na configuração do delito, pois o tipo penal fala em "para determina-lo a praticar". Por outro lado, quando se tratar de corrupção passiva, o recebimento de vantagem indevida, violando portanto a moralidade administrativa, após a prática do ato, configura o delito de corrupção passiva.

  • Não consigo concordar com a banca quando diz que a diferença básica são os sujeitos ativos. Como se explica a enorme diferença entre "solicitar, receber ou aceitar promessa" (corrupção passiva) e "oferecer ou prometer" (corrupção ativa)? 

    Diferença básica é uma coisa, mas na questão a Cespe forçou demais...

  • lembrei-me dessa questão ouvindo o prof Lelinton

  • O CESPE tá de brincadeira! O que dizer então da turma do Mensalão, José Dirceu e companhia, todos (altos) funcionários públicos pelo conceito penal, condenados por corrupção ATIVA pelo STF!?
    Ora, a diferença básica entre os crimes é que, na corrupção passiva, somente funcionário público pode ser sujeito ativo, enquanto que, na passiva, QUALQUER PESSOA pode ser sujeito ativo, funcionário público OU particular.

    Questão dúbia, que só prejudica quem tem conhecimento mais aprofundado sobre o tema; e infelizmente típica do CESPE, a pior banca de concursos do país (quer fazer questões difíceis para manter a fama, mas não tem competência para isso).
  • O assunto é quase que lógico.

    Se são crimes tão parecidos, por que estariam tão distantes no código penal?

    Eis a explicação logo abaixo:

    CODIGO PENAL

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • Questão mal formulada. 

    "A corrupção ativa é crime comum ou geral: pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive pelo funcionário público, desde que realize a conduta sem aproveitar-se das facilidades inerentes à sua condição funcional." (Direito penal esquematizado, vol. 3 : parte especial, arts. 213 a 359-H / Cleber Masson. – 4. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Pág. 614)

    A "diferença básica" está no núcleo do tipo. Nesse sentido, a corrupção passiva contém três verbos: “solicitar”, “receber” e “aceitar” promessa. Por sua vez, a corrupção ativa possui dois outros verbos: “oferecer” e “prometer”. Nos demais núcleos – “receber” e “aceitar” promessa – a conduta inicial é do particular: ele “oferece” a vantagem indevida e o funcionário público a “recebe”,ou então ele “promete” vantagem indevida e o intraneus a “aceita”. 


  • Corrupção Passiva: crime praticado por funcionário público contra a administração pública.

    Corrupção Ativa: crime praticado por particular contra a administração pública.

  • A Cespe pode até falar que está certa, mas a questão está errada... A CORRUPÇÃO ATIVA PODE SER PRATICADA POR PARTICULAR E/OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO TAMBÉM!

    "Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional."

    Em nenhum momento a lei fala que só particular pode oferecer...

  • Corrupção ativa = sempre o particular.

    Corrupção passiva = sempre o funcionário público.

  • Não consigo ver motivo pra tanta discussão...juro!

    A questão não limitou o crime de corrupção ativa APENAS a particular. Simples assim!

    Não adianta ficar brigando com a banca.



  • Embora o func publico tbm possa cometer o crime de corrupção ativa (quando este oferecer vantagem indevida fora de suas atribuições, por ex, se em um dia de folga ou nas suas férias ele for parado em uma blitz dirigindo bêbado e oferecer propina ao policial ), a questão quer saber a diferença BÁSICA entre ambos os tipos de corrupção, que é ,simplesmente, uma ser praticada por func público e outra por particular! Somente isso...

  • GABARITO: CERTO

     

    A questão deu polêmica. Em tese, é basicamente isto mesmo. Na corrupção passiva o sujeito ativo é o funcionário público, e na corrupção passiva é o particular. Contudo, há diferença, também, nos núcleos (verbos) do tipo penal. Na corrupção passiva, o crime pode ser praticado “solicitando, aceitando promessa ou recebendo vantagem indevida”. Já na corrupção ativa, somente nas modalidades de “oferecer ou prometer vantagem indevida”. É claro que que esta diferença entre as condutas decorre da própria posição do infrator. O funcionário nunca poderia “oferecer ou prometer a vantagem”, eis que ele é quem será corrompido. Da mesma forma, o particular nunca poderá “receber, solicitar ou aceitar promessa de vantagem”, já que não é ele quem tem que praticar o ato.
    Assim, na prática, as diferenças de condutas decorrem naturalmente da posição do sujeito ativo (infrator), e assim a questão está correta.

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Cara, sério mesmo... alguns comentários são irritantes e desnecessários (Inclusive o meu), mas vale ressaltar por ser um comentário equivocado. Como do tipo: Corrupção ativa = Sempre o Particular... poxa... comente somente se tiver certeza do que diz.

  • A diferença básica é a conduta: num vc pede, noutro vc oferece. Mas vamos lá... kkkkkkkkkkk

  • Não é correta nem aqui nem na China. Tipo de questão idiota; quem erra é quem se aprofunda no tema.

  • Concordo com os colegas que se revoltaram com o gabarito.

     

    A afirmativa está péssima e tecnicamente incorreta!

     

    A diferença básica é o núcleo do tipo (como disseram alguns) e não o sujeito ativo.

  • GAB CORRETO. APENAS RESPONDAM A QUESTÃO. NÃO PROCUREM "PELO EM OVO". SEJA AMIGO DA BANCA E AME FAZER PROVAS.

  • Ridicula essa questao kkkm

  • BORABORA PMDF!!!

  • Tanto o particular como o funcionário público podem ser sujeitos ativos e passivos das corrupções ativa e passiva. Questão errada mas a Cespe considerou correta.
  • nao concordo, poxa.. a diferença básica é o núcleo do tipo penal..

    Questão muito relativa. Tem duas respostas.

  • TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato
    Peculato culposo
    Peculato mediante erro de outrem
    Inserção de dados falsos em sistema de informações
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Concussão
    Excesso de exação
    Corrupção passiva
    Facilitação de contrabando ou descaminho
    Prevaricação
    Condescendência criminosa
    Advocacia administrativa
    Violência arbitrária
    Abandono de função
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
    Violação de sigilo funcional
    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública
    Resistência
    Desobediência
    Desacato
    Tráfico de Influência
    Corrupção ativa
    Contrabando ou descaminho
    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
    Inutilização de edital ou de sinal
    Subtração ou inutilização de livro ou documento
    Sonegação de contribuição previdenciária

  • Corrupção ativa ----> oferecer, prometer

    Corrupção passiva ----> solicitar, receber

    Concussão ----> exigir

    Advocacia administrativa ----> patrocinar

  • GABARITO= ERRADO AO MEU VER.

    AMBOS PODEM ESTAR TANTO NO POLO PASSIVO, QUANTO NO POLO ATIVO.

  • Gab C Não discutam com a lei, tá previsto lá.

    Corrupção passiva - está previsto nos crimes cometidos por funcionários públicos contra a adm. pública. (próprio).

    Corrupção Ativa - está no rol dos crimes cometidos por particulares contra a administração pública.

  • O sujeito ativo do crime de corrupção passiva é o funcionário publico, sem distinção de classe ou categoria, podendo ser típico ou equiparado, ainda que afastado do seu exercício. Já a corrupção ativa trata-se de crime comum, não se exigindo qualidade especial do corruptor.

  • Umas das questões mais ridículas oriundas da Cespe

  • Comentário que não ajuda em nada.

    \/

  • se você gosta de escrever, mais não sabe fazer um comentário certo, escreve ae no seu caderno, não fica dando trabalho pra mim que venho aqui ler os comentários.

  • Esse é o tipo de questão pra deixar em branco na prova...

  • Corrupção Passiva (Funcionário Público): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.

    Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.  

    Corrupção Ativa (Particular): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

  • corrupção passiva ----> crime próprio

    corrupção ativa---------> crime comum

  • Ao receber ou aceitar a promessa de vantagem indevida, o FP não seria sujeito passivo?

  • ESSA QUESTÃO É PRA COLAR NA PAREDE.

    GAB: CERTO

  • CERTO!

    Famosa questão aula!

  • Pra quem ainda tem dúvida quanto a distinção: Decore a questão.

    Colaborando ainda mais: Corrupção ativa e passiva são não bilaterais (um não depende do outro)

  • Questão lamentável

    Quer dizer que funcionário público não pode ser sujeito ativo de corrupção ativa?

    Adalberto, motorista de ambulância da prefeitura de Manaus é parado numa blitz por estar em excesso de velocidade com a ambulância do município. Sabendo que seria punido disciplinarmente caso fosse apreendido pelos guardas, oferece a quantia de R$ 5.000,00 para os guardas o liberarem.

    Adalberto cometeu qual crime?

    Absoluta impropriedade dessa questão.

  • GABARITO: CERTO

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Questão linda dessa , só não cai nas minhas provas.

  • Essa questão estar desatualizada. Porque tanto o funcionário público como o particular podem ser ser sujeitos ativo ou passivo, vai depender do contexto. A questão é restritiva e o conceito é bem mais abrangente do que isso.

  • Mais uma vez, palmas para quem consegue a proeza de justificar o gabarito dado como correto.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não confundir com o sujeito ativo e passivo.

    Corrupção Ativa: Oferecer ou promete vantagem indevida ao Funcionário Público;

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber devido a sua função, estando nela ou fora, mas tem que receber em razão dela;

    Concussão: tem que ser exigido.


ID
1059682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que o advogado Caio tenha solicitado a Maria determinada quantia a pretexto de usar sua influência junto a um auditor fiscal da fazenda estadual para que ele a beneficiasse em um processo administrativo fiscal e liberasse rapidamente mercadorias apreendidas. Nessa situação hipotética, Caio praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 332, CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • pra lembrar a diferença:

       Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

       


  • Tráfico de Influência(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


     Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    A DIFERENÇA CARACTERIZADORA ENTRE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, RESIDE NO FATO DO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SER DIRECIONADO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SEM ESPECIFICAR.

    E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO SER DIRECIONADA AO JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA, ALÉM DO FATO, É CLARO, QUE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" -----> retirado da questão Q45546

  • Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • Exploração de prestígio -> tráfico de influência  no judiciário.
  • LETRA D CORRETA 

    ART. 332 Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
  • Exploração de prestígio - influir Funcionário da Justiça, perito...

    Tráfico de Influência - influir Funcionário Público

  • Vi um macete aqui no QC: 

    Tráfico de influência:

    1/2 SECO; Solicitara; Exigir; Cobrar. 1/2 causa de aumento de pena (majorante);

     

    Exploração de prestígio:

    RESO 1/3: REceber; SOlicitar. 1/3 causa de aumento de pena (majorante)

    REZO é com "Z" só foi adaptado ao macete para lembrar.

  • prestigio = justiça

    influencia = funcionario publico

  • Nessa questão importa perceber o objetivo da ação - benefício em um processo administrativo-fiscal - e a quem foi direcionado - auditor da Fazenda. Ademais, a forma de se alcançar tal objetivo foi a influência do advogado.

    Acredita-se que a dúvida possa existir entre os crimes de tráfico de influência (art. 332, CP) e o de exploração de prestígio (art. 357, CP), são tipos semelhantes. O que vai diferenciar é o sujeito passivo que será influenciado. Os outros três são bem diferentes da conduta narrada no enunciado. De todo modo, segue fundamentação legal para pesquisa:
    - Corrupção passiva: art. 317, CP;
    - Corrupção ativa: art. 333, CP;
    - Advocacia Administrativa: art. 321, CP.


    Veja, os dois crimes onde sugere-se que paire a dúvida possuem o verbo nuclear "solicitar", mas a exploração de prestígio (art. 357, CP) especifica os sujeitos a quem se direciona tal atitude. No rol do art. 357 não consta Auditor da Fazenda Estadual. Já no art. 332, que nos ensina o crime de tráfico de influência, fala apenas "funcionário público", abrangendo nosso sujeito passivo da questão. Outra diferença que nos compete analisar é de que o crime que nos responde tal questão é crime praticado por particular contra a administração. O da exploração de prestígio, por sua vez, é contra a administração da justiça.

    Dica: O crime de tráfico de influência se consuma independentemente do resultado concreto, ou seja, incide mesmo se o ato do funcionário público não for praticado.

    Resposta: ITEM D.
  • nçao confundir os agentes passivos do trafico de influencia com Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ------>>> CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO ------>>> CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Persistir até alcançar!

  • Gabarito D

    Tráfico de Influência: Fraude específica no sentido de possuir influência perante um funcionário público.

    "Art. 332. Solicitar a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função"

    Exploração de Prestígio: Fraude específica no sentido de possuir influência perante algum funcionário público específico da Justiça ou do MP.

    "Art. 357. Solicitar a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha."

  • Minha contribuição.

    CP

    Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Abraço!!!

  • Tráfico de influência x Exploração de prestígio

     Tráfico de Influência: Crimes praticados por Particular contra Administração em Geral

    Art. 332Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 

    Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público

    Exploração de prestígio: Crimes contra a Administração da Justiça

    Art. 357Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha. 

    Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. 

  • Assertiva D

    O tráfico de influência, um dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, tem sua previsão no art. 332 do CP: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Bizu: Para não confundir o crime de Exploração de Prestígio com o crime de Tráfico de Influência, lembrar que o Juiz tem Prestígio.

  • Gabarito: D.

    Peguei esse macete de um colega aqui no QC e tem sido bem útil:

    Influência é no Executivo.

    Prestígio é no Judiciário.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA D

    DICA!

    --- >Tráfico de influencia: influência QUAISQUER autoridades da administração. [ Art. 332 -]

    --- > Exploração de prestígio: influência autoridades ESPECÍFICAS do judiciário. [Art. 357 -]

  • Tráfico de Influência(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

     Exploração de prestígio

     Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    A DIFERENÇA CARACTERIZADORA ENTRE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, RESIDE NO FATO DO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SER DIRECIONADO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SEM ESPECIFICAR.

    E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO SER DIRECIONADA AO JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA, ALÉM DO FATO, É CLARO, QUE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA"

  •  Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    NYCHOLAS LUIZ

  •  Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Basicamente o pessoal que fez a Lei penal é péssima em dar nome aos crimes. Exemplo: Advocacia administrativa: Faz vc pensar que ele é um advogado, mas não é. Deveria se chamar administração tendenciosa.

    Peculato vem da época da Roma antiga em que o patrimônio do governo era medido em cabeças de gado e pecus é latim para gado. Quem vai saber isso? Chama o crime de Tomada de bem por funcionário.

    Tráfico de influência, faz vc pensar que a pessoa realmente tem influência, mas ele nem precisa ter para ser crime, então deveria ser promessa de influência na administração, pq se for no judiciário é outro crime.ue se chama exploração de prestígio. Q mais uma vez faz vc pensar q a pessoa tem q ter prestígio, mas novamente a pessoa não tem q ter, então deveria se chamar promessa de influência jurídica.

  • GABARITO: D

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • PM PB BORAH

  • li rápido, marquei errado :(

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1111939
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que exige vantagem indevida, para si, diretamente, antes de assumir função pública, mas, em razão dela, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • "EXIGIR" - CONCUSSÃO

    "OFERECER/ PROMETER " - CORRUPÇÃO ATIVA

    "SOLICITAR /RECEBER"- CORRUPÇÃO PASSIVA

    " EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL" - EXCESSO DE EXAÇÃO


  • Dos Crimes Contra a Administração Pública


    Concussão


    Art. 316 - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida."

  • LETRA A CORRETA 

       Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida


  • Na concussão o verbo é EXIGIR.

  • Meu macete: Concurso Exige Estudar. Portanto, Concussão Exige!

     

  • Peculato ( APROPRIA-SE )

    Concussão ( EXIGE-SE )

    Corrupção Passiva ( SOLICITAR OU RECEBER )

    Corrupção Ativa ( OFERECE OU PROMOVER )

    "Exigir Tributo ou Contribuição Social - EXCESSO DE EXAÇÃO

  • bizu: concussão = exigir. No nome exigir , nenhuma letra faz parte de concussão. Nos outros verbos, sempre aparecerá as letras.

  • Gabarito: A

    Concussão

    CP, Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


ID
1112050
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José foi surpreendido pelo policial João, dirigindo alcoolizado um veículo na via pública. Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. João aceitou a proposta, guardou o dinheiro, mas multou e efetuou a prisão em flagrante de José por dirigir alcoolizado. Nesse caso, João responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Corrupção passiva

    Art. 317 CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Certa alternativa "A".

    Lembrando que a corrupção passiva é crime praticado por funcionário público enquanto a corrupção ativa é crime praticado por particular contra a administração em geral.

    Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral - Corrupção passiva - Art. 317, CP. Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Crime praticado por particular contra a administração em geral - Corrupção ativa - Art. 333, CP. Oferecer ou prometer vantagem indevida à funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  • Não entendi a diferença desta situação para "Autoridade policial aceitou recompensa de genitor após concluir as investigações que levaram a prisão do autor do homicídio de seu filho". O gabarito aponta como não tendo a autoridade policial cometido crime algum...

  • Nanda, todas assertivas são passíveis de pena de detenção. Não tem como o gabarito ter apontado uma assertiva que não configura crime.

  • Gente, decorem os verbos que as chances de acertar aumentam muito.

    Ativa - oferecePassiva - recebe ou solicitaConcussão - exigePeculato, Apropria, desvia, subtrai.....
  • José foi surpreendido pelo policial João, dirigindo alcoolizado um veículo na via pública. Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. João aceitou a proposta, guardou o dinheiro, mas multou e efetuou a prisão em flagrante de José por dirigir alcoolizado. Nesse caso, João responderá pelo crime de ?????????????????????????????????????????????????

    No caso hipotético:

    (João o Funcionário - policial aceitou o suborno) , logo responderá por CORRUPÇÃO PASSIVA (vide 317cp)

     

    (José o Particular que propôs o suborno) responderá por CORRUPÇAO ATIVA, porém SEM o aumento de 1/3 sobre a pena, pois o policial (não retardou ou omitiu ato de ofício, ou o praticou infringindo dever funcional) ele multou e efetuou a prisão em flagrante. ( Vide paragrafo unico 317 cp)

     

    Continuemos a estudar!! Deus é fiel!

  • GABARITO B

    Condescendência criminosa>>>>>>DEIXAR DE PENALIZAR O SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO

    Corrupção ativa:OFERECER OU PROMETER

    Prevaricação>>> SENTIMENTO PESSOAL

    Corrupção passiva>>>>>. SOLICITAR OU RECEBER

    Concussão>>>>. EXIGIR DE ALGUÉM

    VAMOS COM TUDO, se tiver algo errado, por favor informemmmmmmmmmmmmm

  • GABARITO: A

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • O crime descrito no enunciado é o de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do CP. 

     

     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

     

     O tipo penal tutela o correto funcionamento da Administração Pública, com o objetivo de servir aos interesses gerais de forma hígida, moral e eficaz. Os núcleos consistem em solicitar (pedir, rogar, induzir), receber (obter materialmente a vantagem indevida) e aceitar a promessa (expressar anuência à entrega de vantagem futura) de vantagem indevida (benefício não devido por lei, que pode ser de natureza patrimonial ou não, oferecida ao funcionário em razão desta condição). A doutrina costuma afirmar que corrupção passiva se caracteriza por um quid pro quo (expressão latina traduzida livremente como uma coisa por outra), isto é, a vantagem solicitada, recebida ou cuja promessa foi aceita pelo funcionário público deve ocorrer em função de uma retribuição pretendida pelo funcionário que, de forma objetiva e subjetiva, tem atribuição e capacidade para entregar, ainda que a consumação não dependa da efetiva omissão ou realização de ato de ofício (como, por exemplo, o recebimento de dinheiro indevido, pelo guarda de trânsito, para que não emita multa a motorista). A tipicidade subjetiva é o dolo, acompanhado do especial fim de que a vantagem seja solicitada, recebida ou que sua promessa seja aceita para si ou para outrem. Quanto à consumação, o crime é formal nas modalidades solicitar e aceitar promessa, consumando-se com a mera solicitação ou aceite. Na modalidade receber, é material, consumando-se o crime com o recebimento efetivo, ainda que o funcionário não retribua a vantagem recebida. Aliás, havendo ato de ofício omitido ou praticado indevidamente por conta da vantagem, haverá majorante do art. 317, § 1º do CP. A ação penal é pública incondicionada e a competência é do juiz singular, via de regra estadual (PRADO, 2018, p. 811-813).

     

                Compreendido do que se trata o crime de corrupção passiva, analisemos as alternativas. 

    A- Correta. Conforme dito acima, a conduta praticada por João é a corrupção passiva na modalidade receber, uma vez que o enunciado deixa bem claro que a vantagem estava sendo recebida em razão da função pública, pressupondo uma contraprestação (a não emissão da multa) cuja realização não é necessário para a consumação do delito.

      

     

    B- Incorreta. O crime de concussão está descrito no art. 316 do Código Penal e pressupõe a exigência de vantagem.

     

            Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    C- Incorreta. O crime de condescendência criminosa é aquele praticado por funcionário público que deixa de responsabilizar subordinado, conforme art. 320 do CP. 

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    D- Incorreta. A corrupção ativa é crime praticado por quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público e, portanto, é delito praticado por José e não por João.

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    E- IncorretaPrevaricação é delito descrito no art. 319 do Código Penal. 

     

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     Gabarito do professor: A

     

  • Funcionário Público NÃO PRATICA corrupção ativa. Necessariamente tem que partir de um particular. Portanto, se João que é o policial ele estará praticando Corrupção Passiva.

ID
1112605
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José foi surpreendido pelo policial João, dirigindo alcoolizado um veículo na via pública. Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. João aceitou a proposta, guardou o dinheiro, mas multou e efetuou a prisão em flagrante de José por dirigir alcoolizado. Nesse caso, João responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    João (policial) responde pelo crime do art. 317 do CP, pois aceitou vantagem indevida do motorista a fim de não multá-lo, nem prendê-lo. O fato de João ter multado, bem como prendido o motorista alcoolizado não é motivo para que seja afastado o crime de corrupção passiva, já que, cuida-se de delito formal (não depende de resultado naturalístico). Logo, a mera aceitação do dinheiro já seria crime, independente do resultado (não multá-lo e não prendê-lo) ter ocorrido ou não.

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    José (motorista), que ofereceu vantagem indevida ao policial, deveria ser responsabilizado por corrupção ativa, o qual também é crime formal, não exigindo resultado naturalístico. Assim, o simples fato de oferecer a vantagem indevida já configura o crime abaixo. 

    Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Lembrando que a corrupção passiva é crime praticado por funcionário público enquanto a corrupção ativa é crime praticado por particular contra a administração em geral.

    Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral - 

    Corrupção passiva - Art. 317, CP. Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Crime praticado por particular contra a administração em geral - 

    Corrupção ativa - Art. 333, CP. Oferecer ou prometer vantagem indevida à funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • Sacanagem colocar um João e um José pra confundir os desatentos!!! kkk

  • Acrescentando .... Caso João tivesse realmente deixado de multar e prender José em consequência da vantagem recebida, seria imputado a ele a causa de aumento de pena do parágrafo 1º do art. 317: 


    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


  • tão repetindo varias vezes a mesma questões

  • 3ª vez seguida a mesma questão

  • Comentando a questão:

    João, por ser servidor público, e ter aceitado a vantagem ilícita de José responderá pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). O fato de João ter multado José é irrelevante, uma vez que o crime de corrupção passiva se consuma apenas com a realização da conduta tipificada, não importa se há ou não a produção de resultado (ou seja, produção de resultado é mero exaurimento), sendo assim, pode se perceber que o crime de corrupção passiva é formal. 

    A) INCORRETA. Essa figura penal ocorre quando o agente deixa de responsabilizar o inferior hierárquico, que realizou uma infração, por indulgência, ou quando um servidor sabendo da infração funcional de outro servidor de mesmo hierarquia não leva o fato para o superior hierárquico (art. 320 do CP).

    B) INCORRETA. A corrupção ativa ocorre quando o agente oferece para funcionário público vantagem indevida ou promete vantagem indevida para este, com o escopo de auferir alguma vantagem perante a Administração. (art. 333 do CP)

    C) INCORRETA. A prevaricação (art. 319 do CP) dá-se quando o agente deixa de praticar, retarda ato legal ou o pratica infringindo dever funcional, com o escopo de satisfazer sentimento ou interesse pessoais.

    D) CORRETA. Vide explicação acima.

    E) INCORRETA. A concussão (art. 316 do CP) ocorre quando servidor público exige de alguém, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, no entanto em razão desta.

    GABARITO D













  • Questão repetida: Q370681

  • Fiquei na dúvida, pois a questão diz:

    Ofereceu a João a quantia de 100 Reais!

    E a letra da Lei diz que:

    Corrupção Ativa. É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.

    Alguém pode me ajudar a entende esta questão.

    Obrigado!!

     

  • Resposta Alternativa D.

    Corrupção passiva.

  • Questão "tranquila", mas péssima redação.

    " Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. "

    No MEU português, parece que José ofereceu dinheiro para ele (José) não prender e nem multar o João. Totalmente ambígua.

  • GABARITO B

    Condescendência criminosa>>>>>>DEIXAR DE PENALIZAR O SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO

    Corrupção ativa:OFERECER OU PROMETER

    Prevaricação>>> SENTIMENTO PESSOAL

    Corrupção passiva>>>>>. SOLICITAR OU RECEBER

    Concussão>>>>. EXIGIR DE ALGUÉM

    VAMOS COM TUDO, se tiver algo errado, por favor informemmmmmmmmmmmmm

  • João é um otário duplamente qualificado.

  • Realmente a redação esta ambígua, já fica em duvida quem esta dirigindo alcoolizado se é o policial ou Jose...

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Resumindo, José se fodeu kkkkkkkk

  • Corrupção ativa ---> Particular.

    Ao contrário da corrupção ativa, corrupção passiva só pode ser praticado por funcionário publico.


ID
1115161
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O referido ilícito acima descrito trata do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 316 do CP: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou de antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida; Pena - Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.


    Não confundir com Corrupção passiva que tem quase o mesmo texto mas ao invés de "exigir", SOLICITA OU RECEBE, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU ACEITAR PROMESSA de tal vantagem. (Art 317 do CP)


  • CorrupçãoPassiva

    Crime do funcionário público consistente em solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce

    Crime de CorrupçãoAtiva(Sinônimo de Corrupção Ativa)

    Crime do particular contra a Administração Pública, consistente em oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Peculato

    Crime contra a administração pública consistente em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público, ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Aplica-se a mesma pena a quem subtrair ou concorrer para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

    Concussão

    Crime praticado contra a Administração Pública, por funcionário público, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • Quando tiver o verbo EXIGIR só pode ser CONCUSSÃO OU EXCESSO DE EXAÇÃO. Os dois crimes estão tipificados no mesmo artigo, que o artigo 316, concussão é o caput e excesso de exação é parágrafo 1o e 2o.

    A diferença principal entre os dois crimes:

    Concussão: Exigir em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la, vantagem indevida;

    Excesso de exação: Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido empregar meio vexatório. Se o funcionário desvia , em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente haverá um aumento de pena nesse crime.

    Abraços e FORÇA!!

  • Concussão é a extorsão praticada por funcionário público.


  • Se fosse mediante violência ou grave ameaça, seria extorsão.

  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

       

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Enquanto na concussão o verbo é exigir, na corrupção passiva, os verbos são os seguintes: solicitar, receber, aceitar.

    Ambos crimes mencionam vantagem indevida, cuidado !

    GABARITO: C de CONCUSSÃO

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Enquanto na concussão o verbo é exigir, na corrupção passiva, os verbos são os seguintes: solicitar, receber, aceitar.

    Ambos crimes mencionam vantagem indevida, cuidado !

    GABARITO: C de CONCUSSÃO

  • O enunciado descreve o crime de concussão, delito contra a administração pública, previsto no artigo 316 do Código Penal, norma incriminadora que visa tutelar o correto funcionamento da administração pública e da moralidade administrativa, além do interesse patrimonial e da liberdade individual dos cidadãos. 

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

     

                Verbo núcleo do citado crime é exigir, o que pressupõe o uso intimidatório das prerrogativas, faculdades e obrigações da função pública para obtenção de vantagem indevida, o que diferencia este tipo penal do crime de corrupção passiva na modalidade solicitar. A doutrina afirma não ser necessário a promessa de um mal determinado, bastando um temor genérico, porém este deve gravitar em torno da função pública (medo de represálias futuras, multas, prisões, etc).  

    A vantagem indevida, elemento normativo do tipo, diz respeito a qualquer proveito contrário ao direito, havendo divergência doutrinária acerca da necessidade se apresentar como econômica ou não. Quanto à consumação, trata-se de crime formal, que se consuma a partir da mera exigência (quando esta chega ao conhecimento do ofendido) independentemente da entrega da vantagem.

     Doutrinariamente, classifica-se como delito comissivo, unissubsistente na forma verbal, monossubjetivo, próprio quanto ao sujeito ativo, formal, doloso, de ação penal pública incondicionada e da competência do juiz singular (PRADO, 2018, p. 803).

                Cumpre ressaltar que a lei 13.964/19, conhecida como lei anticrime, aumentou a pena do crime de concussão de 2 a 8 anos para 2 a 12 anos de reclusão, igualando a sanção com o delito de corrupção passiva. 

     

    Analisemos as alternativas.

     

    A- Incorreta. O crime de peculato está descrito no artigo 312 do Código Penal.

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

     

    B- Incorreta. O crime de corrupção passiva está descrito no artigo 317 do Código Penal.

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

     

     

    C- Correta. Conforme explicitado acima. 

     

     

    D- Incorreta. O crime de corrupção ativa está descrito no artigo 333 do Código Penal. 

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Cálculo da pena.

     



    Gabarito do professor: C.


    REFERÊNCIA
    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 15 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

ID
1115167
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. O ilícito penal acima descrito configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Corrupção passiva

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • A corrupção ativa é a praticada por particular contra a administração em geral (artigo 333 do CP). 

    Já a passiva, é a praticada por funcionário público (artigo 317 do CP). 

  • CORRETA LETRA  "D"

    Corrupção Passiva

    Crime do funcionário público consistente em solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.

     Corrupção Ativa

    Crime do particular contra a Administração Pública, consistente em oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Prevaricação

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Concussão

    Crime praticado contra a Administração Pública, por funcionário público, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  •  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            

  • Solicitar = Corrupção

    Exigir = Concussão

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da conduta descrita no enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - O crime de concussão encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado da questão, não corresponde, com toda a evidência, ao crime de concussão, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta descrita no enunciado da questão, não corresponde, com toda a evidência, ao crime de corrupção ativa, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão, não corresponde, com toda a evidência, ao crime de prevaricação, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (D) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita neste no enunciado se enquadra de modo perfeito ao tipo penal correspondente ao crime de mencionado neste item, sendo a presente alternativa verdadeira.
    Gabarito do professor: (D)

ID
1116826
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida; solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem; e oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, caracterizam, respectivamente, os crimes:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d:

     Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

  • Sempre que tiver o verbo:

     Exigir = Concussão ou Excesso de exação(s dois no artigo 316).

    Solicitar, receber, aceitar = corrupção passiva(art. 317)

    Prometer, oferecer = corrupção ativa(art. 333)

    Espero ter ajudado.


  • Letra D)

     

    Apropriar-se = Peculato 

    Exigir = Concussão

    Solicitar, Receber, Aceitar = Corrupção Passiva

    Prometer, Oferecer = Corrupção Ativa

  • Correta "D".

    Peculato ( APROPRIA-SE )

    Concussão ( EXIGE-SE )

    Corrupção Passiva ( SOLICITAR OU RECEBER )

    Corrupção Ativa ( OFERECE OU PROMOVER )

  • Perguntas assim são boas para revisão.

  • Essa banca faz cada questão estranha


ID
1130191
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Plauto é Policial Militar e estava exercendo as suas funções no policiamento de rua de determinado bairro. No exercício dessas funções, surpreendeu João subtraindo objetos da vitrine de uma loja, cujo vidro eie havia quebrado. João. seu amigo, pediu perdão, dizendo que estava desempregado e pretendia vender os objetos para obter recursos. Penalizado com a situação de João. Plauto deixou de prendê-lo e permitiu que deixasse o local. Nesse caso, Plauto cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Prevaricação

    Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • O crime é o de prevaricação (art. 319, CP), uma vez que houve sentimento pessoal de Plauto (funcionário público) em não penalizar/prender João, deixando, assim, de praticar, indevidamente, ato de ofício. Observe o trecho do enunciado que relata isso: "Penalizado com a situação de João. Plauto deixou de prendê-lo e permitiu que deixasse o local."

  • PREVARICAÇÃO - o funcionário deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Interesse pode ser patrimonial,ou de qualquer natureza.
    A doutrina diz que na corrupção passiva privilegiada existe a interferência de um "corruptor".
    Na prevaricação, não há interferência de um terceiro.
    Para uma prova, é necessário saber os elementos básicos de ambas.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA E PREVARICAÇÃO
     ART317, PARÁGRAFO 2º
     pena máxima de 1 ano; menor potencial ofensivo, pois o funcionário não aceita nenhuma vantagem indevida.
    ex: quando o policial cede ao pedido de um particular para que não tenha seu carro multado.

  • O funcionário público prevaricou em seu ofício. para satisfazer sentimento pessoal

  • A conduta descrita no enunciado trata do funcionário público que, motivado por sentimento pessoal (pena), deixou de praticar ato de ofício (prender João), contra disposição legal, que determina que é dever de Paulo, enquanto Policial Militar, prender qualquer agente que pratica crime.

    Art. 301 do CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Trata-se do crime de prevaricação:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de correspondência legal entre estas e a conduta constante do enunciado.

    Gabarito do Professor: D

  • Corrupção ativa. É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. 

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    Desobediencia de acordo com o Código Penal Brasileiro, é umcrime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

    Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício

     Corrupção passiva O Código Penal, em seu artigo 317como corrupção passivao ato de solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício.

  • Seria E se João tivesse efetivamente pedido para não ser preso; mas ele apenas se justificou

    ---

    Corrupção passiva

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • *Penalizado* com a situação de João. Plauto deixou de prendê-lo e permitiu que deixasse o local.

    Sentimento pessoal (Prevaricação)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO

    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

    Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

  • Ele apenas justificou o porquê do crime (PREVARICAÇÃO), caso ele tivesse pedido para não ser preso e, caso fosse atendido pelo PM (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA).

    Qualquer erro, só falar.

  •  "Penalizado com a situação de João." sentimento pessoal. logo, prevaricação.

  • Prevaricação

    satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Prevaricação

    319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Corrupção Passiva

    317 - 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: "NÃO tem sentimento pessoal"

        

    Fonte: @Pmminas

  • PROCRASTINAÇÃO = PREVACIRAÇÃO.

     

    A diferença básica entre PREVARICAÇÃO (art. 319)  e CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 317, §2º) é o seguinte:

     

    Na prevaricação o agente age por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"

     

    Na corrupção passiva privilegiada o agente é "INFLUENCIADO" ou cede a "PEDIDO DE OUTREM", ou seja, o agente se mostra um FRACO! 

    Referência: Qconcursos.

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ?????

  •  João. seu amigo, pediu perdão > Prevaricação ( sentimento pessoal )

     João. seu amigo, pediu para não ser penalizado > Corrupção passiva  ( a pedido de outrem )

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • deixa de praticar o ato que ele tem que exercer como oficio e função

    alternativa correta prevaricação


ID
1154602
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com o objetivo de ajudar um conhecido que tem um processo em tramitação na repartição em que trabalha, determinado servidor interfere junto ao colega de repartição para que prospere o pedido daquele conhecido. Em tese, o servidor praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Advocacia Administrativa

    Art. 321, CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena- detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
    Pena- detenção, de três meses a um ano, além de multa.

    Informações rápidas:

    Objeto material: interesse (legítimo ou ilegítimo) prvado e alheio patrocinado (direto ou indireto).

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite a modalidade culposa.

    Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Sujeito ativo: crime próprio, somente pode ser cometido pelo funcionário público.



    Distinções entre a advocacia administrativa e outros crimes funcionais previstos no CP:

    - com a concussão (art. 316): na advocacia administrativa, o funcionário público, valendo-se da sua condição funcional, utiliza-se da sua influência positiva perante outro agente público para beneficiar um particular, enquanto na concussão ele exige vantagem indevida de um particular, aproveitando-se da intimidação proporcionada pelo seu cargo.

    - com a corrupção passiva (art. 317): na corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem; na advocacia administrativa ele patrocina interesse de um particular perante quem possui competência para beneficiá-lo.

    - com a prevaricação (art. 319): na prevaricação, o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, enquanto na advocacia administrativa ele não tem atribuições para praticar o ato, razão pela qual influencia o agente público dotado de tal poder, em benefício de algum terceiro, alheio aos quadros da administração pública.


    Código Penal Comentado - Cléber Masson
  • Resposta: Alternativa "C"

    Advocacia administrativa

    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Achei estranho porque não vi a figura do "particular" na questão....

  • O particular é colega do servidor, este interfere junto a repartição  para que prospere o processo.

  • O nome é bonito "advocacia administrativa" já tinha gente querendo fazer concurso pra isso.

  • Gabarito: C

     

    CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    Bons estudos.

  • A questão complicaria se ele colocasse nas alternativas CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA!

  • Patrocinou um interesse privado perante o interesse público, valendo-se da qualidade de funcionário. Logo, advocacia administrativa.

  • Na verdade, na corrupção passiva privilegiada o funcionário cede pedido ou influência de outrem, diferindo neste quesito em relação a advocacia administrativa.

  • Direto para o comentario da Fernanda Bocardi!

  • Art. 317 - Corrupção Passiva

    Corrupção passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    .

    Art. 319 - Prevaricação

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Semelhanças:

    • Ambos os crimes são omissivos próprios (deixar de praticar ou retardar) e comissivos (praticar).

    • Admitem tentativa no crime comissivo.

    • São crimes simples, de dano, de forma livre, instantâneo, unissubjetivo.

    • Crime de menor potencial ofensivo. 

    • Elemento subjetivo: Dolo.

    Diferenças:

    Corrupção Passiva Privilegiada:

    • Crime material, pois é imprescindível a produção do resultado naturalístico, compreendido como a prática, a omissão ou o retardamento do ato de oficio, com violação do dever funcional.

    • Crime próprio.

    .

    Prevaricação:

    • Crime é formal, pois basta a intenção do funcionário público de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ainda que este resultado não venha a ser concretizado.

    • Crime de mão própria.

  • interessante que não há o verbo PATROCINAR descrito no tipo penal . então para a FGV patrocinar é igual a AJUDAR .

  • Do colega André Arraes:

    "CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA“VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIAA PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIOINFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA"

     

    Abraços!

  • Nesse caso narrado caracterizaria a CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, gostaria de saber o que fez a banca pensar que o agente "PATROCINOU" nesse caso para ser chamada de Advocacia Administrativa. 

  • Não acredito que seja corrupção passiva privilegiada uma vez que o tipo penal necessita do "pedido de outrem" e a questão nem por um momento fala que ele quis privilegiar o amiguinho por conta do "pedido de alguém". Cogitei até prevaricação porém não há interesse em satisfação de cunho pessoal, mas se o amiguinho não pediu ajuda pra ele fazer a frente então poderia querer se satisfazer ? não encontrei a resposta para questão.

  • Marquei prevaricação....mais errei

  • Advocacia administrativa

    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    GABARITO C

    PMGO.

  • Advocacia Administrativa:

    Pena Detenção de 1 a 3 meses (ou multa)

    Se for interesse ilegítimo: Detenção de 3 meses a 1 ano. (+multa)

  • Nesse caso, o funcionário público está patrocinando interesse de outros perante a administração pública, cometendo, assim advocacia administrativa.

  • C. advocacia administrativa. correta

    dar andamento

    interesse não precisa ser ilegítimo no caput

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

  • Patrocinar.

  • Do colega André Arraes:

    "CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA"

     

    Abraços!

  • Gab.: C

    Dúvida...

    Obs.: já me disseram que o crime de advocacia administrativa (Art. 321, CP) não pode ser dentro do próprio órgão em que o sujeito ativo trabalha. Se isso for verdade, essa questão deveria ter sido anulada, ou tal informação não é verídica?? Alguém sabe me informar isso??

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    (não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa)

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • Patrocinar.

    Advocacia administrativa .

  • gente, a questão falou em "interferência" como isso é patrocinar? E mais, é pra benefício de terceiro e isso tem previsão na lei de abuso de autoridade, não estou entendendo esse gabarito.

  • Complemento - Na lei de Licitações há um crime bastante similar e que é usado para confundir!

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • artigo 321 do CP==="Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

  • Essa questão está meio coisada kkkkkk... pois se algum agente publico fizer alguma coisa fora da lei para BENEFICIAR A TERCEIROS, esse sim cometera ABUSO DE AUTORIDADE. NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDA .13.869/19

  • Patrocinou INTERESSE PRIVADO!

  • Para aqueles que marcaram Abuso de Autoridade:

    Leiam a lei e percebam que nenhum dos artigos aborda a conduta apresentada. O intuito de beneficiar terceiro NÃO É o suficiente para determinar abuso de autoridade.

  • Alô QC vamos desatualizar/anular a questão ein!!!

    Art. 1° - parág. 2° Prejudicar alguém, beneficiar a si/terceiros ou capricho/satisfação pessoal - ABUSO DE AUTORIDADE

  • Advocacia administrativa

    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • apreedi

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 13.869/19)

    Art. 1° - parag.. 2° Prejudicar alguém, beneficiar a si/terceiros ou capricho/satisfação pessoal - ABUSO DE AUTORIDADE

  • GABARITO: C

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • pmce 2021


ID
1165123
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Joaquim, recém-aprovado no concurso para o cargo de delegado da polícia civil do Estado X, ao tomar conhecimento de que seria logo nomeado e empossado no cargo, procura Felipe, conhecido traficante local e, em razão do cargo que passaria a ocupar, exige o pagamento de quantia equivalente a 10% do rendimento mensal do tráfico, alertando-o sobre possíveis “problemas” que poderia enfrentar, caso a exigência não fosse atendida. Considerando o caso, é correto afirmar que Joaquim praticou.

Alternativas
Comentários
  • Art. 316: Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • ESSA SIM É UMA BAITA QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. ADMINISTRATIVO NA VEIA !!!!! KKKKKK

  • Por que esta questão foi anulada?

  • Ela diz que Joaquim deveria ter pelo menos sido nomeado, pois concussão se trata de um crime funcional.

     

    Justificativa da banca:

     

    Por se tratar de crime funcional, dispõe a doutrina que o delito de concussão só pode ter como sujeito ativo funcionário público. Deste modo, embora o tipo penal disponha que a exigência de vantagem indevida possa 83 ocorrer “fora da função ou antes de assumi-la”, exige-se ao menos que o agente tenha sido nomeado para o cargo, embora não empossado. A esse repeito dispõe a doutrina que “a concussão pode ser cometida no horário de descanso, e também no período de férias ou licença do funcionário público, ou mesmo antes de sua posse, desde que já tenha sido nomeado para o cargo público” (MASSON, Cleber: 2014). Logo, incorreta a tipificação do crime de concussão. Do mesmo, não há que se indicar como correta a alternativa que conclui pela atipicidade da conduta por ausência de posse, pois, como dito acima, esta não é condição necessária à consumação do delito. Em razão do exposto e por não haver alternativa que atenda corretamente ao enunciado, decide-se pela anulação da questão.

    Fonte: Código Penal.

     

    bons estudos!

  • Concussão seria se ele tivesse sido, ao menos, nomeado para o cargo.

  • O correto seria extorsão

  • Acredito que mesmo que no item D estivesse escrito "antes de ser nomeado", ele ainda estaria errado, pois não seria atípico e seria enquadrado em outros artigos como citou nosso colega abaixo.

  • Se o tipo diz " inda que fora da função ou antes de assumi-la" de onde a banca tirou que era preciso que ele já estivesse no cargo??

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida


ID
1166371
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os crimes em espécie:

Alternativas
Comentários
  • D) ERRADA. O INTRANEUS (FUNCIONÁRIO PÚBLICO) RESPONDE PELO DELITO DE CONCUSSÃO (Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida), AO PASSO QUE O FATO PRATICADO PELO EXTRANEUS (AQUELE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO) É ATÍPICO, ISTO É, ESTE NÃO RESPONDE POR CORRUPÇÃO ATIVA (Art. 333 CP- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício), POIS NÃO OFERECEU E NEM PROMETEU VANTAGEM INDEVIDA AO INTRANEUS.

    A) ERRADA. É POSSÍVEL QUE HAJA CORRUPÇÃO PASSIVA (Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem) SEM A ATIVA (ART. 333CP): POR EXEMPLO, A, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SOLICITA VANTAGEM INDEVIDA (DINHEIRO) PARA PASSAR B NO EXAME PRÁTICO DE MOTORISTA, QUE ENTREGA O REFERIDO CAPITAL. NESTE CASO, "A" RESPONDE POR CORRUPÇÃO PASSIVA (SOLICITOU), AO PASSO QUE O FATO PERPETRADO POR "B" É ATÍPICO, POIS ESTE NÃO OFERECEU E NEM PROMETEU VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO, POIS APENAS ENTREGOU O DINHEIRO SOLICITADO POR "A".

  • ENTENDO QUE A ASSERTIVA "B" TAMBÉM ESTEJA CORRETA, POIS ENCONTRA-SE TIPIFICADA NO ART. 343 DO CP, QUE É CONHECIDO COMO CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA OU PERITO:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

    Processo: HC 19533 PA 2009.01.00.019533-6
    Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
    Julgamento: 03/08/2009
    Órgão Julgador: QUARTA TURMA
    Publicação: 28/08/2009 e-DJF1 p.335

    Ementa

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA. ART. 343 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA. CRIME DE PATROCÍNIO INFIEL. ART. 355 DO CP. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

    1. Não configura o delito de suborno (CP, art. 343) a conduta do advogado que, em processo criminal, instrui codenunciados a prestarem declarações inverídicas em audiência de interrogatório, buscando com isso favorecer os demais acusados, uma vez que a conduta ativa prevista no tipo penal em questão tem como alvo apenas os sujeitos taxativamente nele descritos (testemunha, contador, tradutor ou intérprete), dentre os quais não se situa o réu, sendo juridicamente impossível o uso da analogia para abarcar situação jurídica não elencada na norma incriminadora. Precedente desta Corte Regional Federal.

    2. De outra vertente, os fatos descritos na denúncia caracterizam, em tese, o crime previsto no art. 355 do Código Penal, sendo certo que as alegações feitas pelo impetrante, dentre as quais a de que o paciente não atuara na condição de patrono das supostas vítimas do crime de patrocínio infiel, encerra a necessidade de exame aprofundando das provas, o que é sabidamente inadmissível em sede de habeas corpus.

    3. Habeas corpus parcialmente concedido a fim de trancar a ação penal de origem tão-somente em relação ao crime do art. 343


  • C) CORRETA: SEQUESTRO RELÂMPAGO: Art. 157 CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    Josef K subtraiu o carro da vítima para si, mediante violência (bofetadas) e subjugação (impossibilitou a resistência da vítima), mantendo-a em seu poder, a restringir-lhe a liberdade, pois fez com que esta dirigisse por alguns quilômetros até colocá-la em liberdade. Ademais, a destruição do veículo constitui pos factum impunível.

  • a pegadinha na alternativa B é o fato de que o perito é oficial. Desta maneira, se encaixa no conceito de funcionário público, pelo que , a pessoa que ofereceu o dinheiro responderá por corrupção ativa , e o perito oficial responderá por corrupção passiva . Se o perito não fosse oficial a alternativa estaria correta 

  • Olá Colegas QC's.

    Vou apenas esclarecer o significado das palavras latinas presentes na alternavia D

    Funcionário público que comete um crime de peculato.

    "No verbo solicitar, a corrupção parte do intraneus (servidor público corrupto)"


    Extraneus

    Estranho

    externo. 
    Que é de fora; alheio. 
    Sem qualquer ligação com. 
    Esquivo. 
    Impróprio. 
    Indivíduo estranho. 
    Pessoa que não pertence a uma corporação ou a uma família NO ASO DA ALTERNATIVA D, seria aquele que não pertene ao quadro funional da Administração Pública.


    *Abraço.


  • Fernando Felipe, só uma correção. 

    Sequestro relâmpago é crime de extorsão quando a restrição da liberdade da vítima é condição necessária para a obtenção da vantagem indevida. Este crime está tipificado no Art 158 §3º. O que difere do crime de roubo com restrição de liberdade da vítima do Art 157 §2º.
    É importante saber a diferença entre eles pois as bancas as exploram com frequência.
    Bons estudos!
  • Aproveitando o excelente comentário do Pedro (para quem quiser aprofundar).

    Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima ou "Sequestro-relâmpago" (158, §3º) x Roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (157, §2º, V).

    O que diferencia a extorsão do roubo é a necessidade de colaboração da vítima para subtrair o patrimônio. No caso do roubo, o agente pode ter acesso ao patrimônio da vítima sem que ela colabore, já na extorsão, ele depende de uma ação da vítima (ele não tem como conseguir o dinheiro da vítima sem que ela digite sua senha no caixa eletrônico, por exemplo). 


    Masson explica muito bem:

    Observe-se, porém, que a espécie de extorsão prevista no art. 158, § 3.º, do Código Penal não derrogou a modalidade de roubo circunstanciado definida pelo art. 157, § 2.º, inciso V, do Código Penal. Estará configurado o roubo quando o agente restringir a liberdade da vítima, mantendo-a em seu poder, para subtrair seu patrimônio. Nessa hipótese, é possível ao criminoso apoderar-se da coisa alheia móvel independentemente da efetiva colaboração da vítima. É o que se dá, exemplificativamente, quando o sujeito subjuga a pessoa que estava no interior do seu automóvel, parado em um semáforo, ingressa no veículo e faz com que ela dirija por alguns quilômetros até ser colocada em liberdade, fugindo o ladrão na posse do bem.

  • Colega Eduardo:

    "a pegadinha na alternativa B é o fato de que o perito é oficial. Desta maneira, se encaixa no conceito de funcionário público, pelo que , a pessoa que ofereceu o dinheiro responderá por corrupção ativa , e o perito oficial responderá por corrupção passiva . Se o perito não fosse oficial a alternativa estaria correta "

    "o oferecimento de dinheiro ou qualquer outra vantagem a perito oficial para que este falseie o conteúdo de seu trabalho pericial configura o crime previsto no art. 343 do Código Penal, apelidado doutrinária e jurisprudencialmente de corrupção ativa de testemunha ou perito."


    Livro de rogério sanches - manual 2015, pg844

    "a testemunha, o perito (não oficial), o contador, o tradutor ou interprete que aceitar o suborno, não ajusta a sua conduta ao crime em estudo (art. 343), mas sim ao crime disposto no art. 342, §1º do CP ... exceção pluralista a teoria monista"

    se alguém puder colar algum entendimento majoritário colabore aí!

    Segundo RS a letra B está correta também!

  • Entendo que a assertiva correta e a letra D. Isto porque, o funcionario publico responde pelo crime de corrupcao passiva e o particular pelo  crime de corrupcao ativa. ( Nucci codigo penal comentado, p. 1291, 2015)

    A letra C esta incorreta, pois nao houve a intencao de subtrair para si, a coisa alheia e sim o intuito de destrui-la.


  • Glaucia, na verdade o item "D" está incorreto, isto porque, caso o funcionário público "exija" vantagem indevida, o crime é o de concussão (316, CP), e não de corrupção passiva (317, CP). Neste cenário, aquele que cede e entrega a vantagem, não pratica nenhum crime, já que o tipo penal que prevê o crime de corrupção ativa não traz como núcleo do tipo a conduta "entregar", mas apenas as condutas "oferecer" ou "prometer" (333, CP).

  • Tchê, donde se tira a conclusão de que é roubo?

    A questão fala em “resolveu fazer justiça pelas próprias mãos”.... onde está o "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem"?????

    Qual era o dolo???? Destruir???? Dar as bofetadas???? Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem???? Sabe-se lá o que queria o agente, ou o examinador é o Galvão Bueno que SEMPRE sabia o que o Ayrton Senna estava pensando????

    Assim nóis num passa nunca!!!!!!!

  • No MPE-GO para acertar a questão é só marcar aquela que se tem certeza que não é! onde já se viu ser roubo o descrito no item C.


  • Gabarito no mínimo controverso, uma vez que no caso da alternativa C o réu deveria responder pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões, tendo em vista ser inequívoco o dolo específico para tanto, ainda que em concurso formal impróprio com o delito de roubo qualificado pela restrição à liberdade da vítima (CP, arts. 157, § 2o, V, c/c 345). O próprio preceito secundário do primeiro tipo penal mencionado não exclui a "pena correspondente à violência" (CP, art. 345). O agente, mediante uma só conduta (subtração de coisa alheia móvel), praticou 2 (dois) crimes - CP, arts. 157 e 345. Conforme Rogério Greco, "Tratando-se de uma delito de forma livre, o agente poderá valer-se de diversos meios para satisfazer sua pretensão, podendo usar violência, ameaça, fraude etc. O importante é que ele mesmo faça a sua própria justiça, não chamando o Estado para intervir na questão"; e prossegue: "deverá ser aplicada a regra do concurso formal impróprio, previsto na segunda parte do art. 70 do Código Penal, aplicando-se a regra do cúmulo material entre os crimes de exercício arbitrário das próprias razões e aquele resultante da violência" (GECO, Rogério. Código penal comentado. 4. ed. Niterói-RJ: Impetus, 2010, p. 923/924).

  • PESSOAL, NÃO HÁ O QUE DISCUTIR QUANTO AO ROUBO, ESTE ESTÁ CARACTERIZADO, POIS, SUBTRAIR MEDIANTE VIOLÊNCIA, O BEM DE ALGUÉM PELO FATO DE TER SIDO CALUNIADO, NÃO CONDIZ COM O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. AGORA, NO CASO DE SE ADMITIR O CONCURSO DE CRIMES AO CASO (EXERCÍCIO E ROUBO) TAL CONCURSO, SEGUNDO DOUTRINA, SERIA MATERIAL.

     TRABALHE E CONFIE.
  • Pessoal,
    Por que não configura o crime de dano qualificado por violência à pessoa ou grave ameaça ou por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima?

  • Penso que o examinador pretendeu dificultar a questão deixando elementos importantes "em branco". Não posso concorda com a percepção do Roubou, uma vez que o DOLO do agente, pelo descrito na questão, é de vingança para com vítima, sem interesse em obtenção de vantagem patrimonial. Logo, penso eu, pode ser muita coisa, mas não o roubo. Pelo raciocínio do examinador, todo crime de DANO QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA E AMEAÇA é roubo! 

  • LETRA A: ERRADA

    Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. Ex:homicídio.

    Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Dentro deste gênero, é possível reconhecer a seguinte espécie: crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. Ex:bigamia.

     

    Verifica-se, da análise dos conceitos supramencionados que, tanto a corrupção passiva, quanto a corrupção ativa são crimes unissubjetivos e não bilaterais. Faz-se mister ressaltar, no entanto, que parte da doutrina considera que:

    A) quando houver incidência do verbo "receber" na corrupção passiva (art. 317, CP), significa que alguém "ofereceu", configurando, obrigatoriamente, também a corrupção ativa (art. 333, CP);

    B) Da mesma forma, se ocorrer do funcionário público "aceitar promessa" (art. 317, CP), estaríamos diante de alguém que teria "prometido" (art. 333, CP). 

    Por isso, pode-se dizer que, em alguns casos, haveria bilateralidade entre os crimes.

     

    LETRA B: ERRADA

    Perito, contador, tradutor ou interpréte oficial: o suborno de funcionário público caracteriza o crime de corrupção ativa (art. 333, CP).

     

    LETRA C: CERTA

    A partir do momento em que Josef, mediante violência (bofetadas), subtrai o veículo de seu delator (fugiu com o veículo), mantendo a vítima em seu poder e restringindo sua liberdade (subjugou-o e fez com que ele dirigisse por alguns km até colocá-lo em liberdade) resta configurado o crime de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima. Lembrando que a destruição do veículo é pós-fato impunível.

    Demais expressões como "ódio profundo" e "justiça pelas próprias mãos" foram colocadas aí somente para confundir.

     

    LETRA D: ERRADA

    Em primeiro lugar, intraneus = funcionário público e extraneus = particular.

    A conduta de quem "exige para si, diretamente, vantagem indevida" configura concussão (crime praticado por funcionário público, art. 316, CP). Com relação ao particular, a conduta de quem "cede e efetua a entrega da vantagem cobrada" não configura qualquer crime, uma vez que não houve, por parte deste, oferecimento ou promessa de vantagem indevida. O simples pagar o suborno, por mais que seja reprovável na esfera da moral, não é fato típico.

    Concussão e corrupção ativa: é inadmissível a coexistência dos delitos. Se o funcionário publico exigir e o particular entregar ou der a vantagem, somente configurará o crime de concussão; a uma, porque o particular é vítima da coação; a duas, porque o tipo do art. 333 do CP não prevê o verbo dar ou entregar, mas somente oferecer ou prometer, os quais revelam a iniciativa do particular.

    Fonte: Cleber Masson, Esquematizado e Sinopse juspodium, 2016.

  • a) errada: STJ - Jurisprudência em Teses - Edição nº 57: "16) Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro".

    b errada: "Visar corromper perito oficial (funcionário público típico, art. 327 do CP) configura o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP)" (R. Sanches. Manual Parte Especial, 2015).

     

     

  • Alternativa C - CORRETA: 

    Não há exercício arbitrário pelo simples fato de que o agente quis SE VINGAR, mas não quis exercer PRETENSÃO (pretensão é o direito de exigir algo em juízo, independentemente de ser procedente ou não). Aliás, ele sabia que não tinha direito de fazer o que fez.
    No caso em exemplo foi simples vingança, que exclui esse tipo penal.

    Seria pretensão se ele tivesse exigido, pelos próprios meios, pagamento de indenização pelo dano que sofreu.
     

  • Quem "dá" não é punido.

    Abraços.

  • Eu não consegui ver o dolo do agente em subtrair o veículo para si ou para outrem, afinal, logo após ele se desfez do carro

     

  • Gabarito Letra "C".

    c) Josef K., após ser preso injustamente, nutrindo um ódio profundo pelo seu delator, resolveu fazer justiça pelas próprias mãos assim que foi colocado em liberdade. Dessarte, em determinada situação, Josef K. percebeu que seu delator conversava tranquilamente ao celular dentro de seu automóvel que se encontrava estacionado. Nesse instante, de súbito, Josef abriu a porta do veículo, atacou seu inimigo com algumas bofetadas, subjugou-o e fez com que ele dirigisse por alguns quilômetros até colocá-lo em liberdade, para, então, fugir com o seu veículo e, enfim, destruí-lo. Nesse cenário, Josef K. responderá apenas pelo crime delineado no art. 157, § 2° , inciso V, do Código Penal.

    Comentário: A letra "C" realmente está correta, quis o examinador tratar a respeito da progressão criminosa.

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    Ex.: A se desentende com B, seu desafeto, vindo inicialmente a querer lesiona-lo, mas antes que terminasse seu ato de agressão, resolve mata-lo e assim o faz. No final das contas, A responderá apenas por Homicídio.

    A infração penal mais grave pressupor a primeira, tem o sentido de, num mesmo contexto fático, o criminoso que inicialmente tinha uma intenção e a executa se mostra insatisfeito, mudando nesse meio tempo, o seu animo criminoso, de forma a praticar um segundo crime mais grave que o primeiro, sendo os dois delitos intimamente ligados pelo contexto em que inseridos, por isso se diz que uma conduta pressupõe a outra.

    Na alternativa dada como correta o agente se mostrando revoltado com o sujeito que o denunciou resolve praticar exercício arbitrário das próprias razões, mas já se aproveitando da situação evolui a sua empreitada criminosa, vindo a cometer roubo qualificado pela restrição de liberdade da vítima.

    Espero ter ajudado, qualquer erro comenta ai!

    Fonte(s):

  • Não vi ânimo de assenhoramento algum na C...

  • A subtração do veículo foi pra fins de destruí-lo. Não vejo animo algum de assenhoramento. A questão, ao meu ver, está por demais genérica para uma prova objetiva. Concordo que não há crime do Art. 345, CP diante da ausência de pretensão. Agora, também não vejo crime de roubo. A tipificação estaria mais para um dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, I, CP).

  • Eu não entendi que era ROUBO, porque ele não queria ficar com o carro para si, ou seja não havia o DOLO de se apropriar do bem, ELE queria desde o inicio DESTRUIR o patrimônio de seu inimigo e lhe causar DANO.

    Quanto a restrição da liberdade pode caracterizar crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

  • Considerar como crime de roubo a conduta descrita na alternativa C é adotar a odiosa Responsabilização Objetiva, para qual basta a subsunção da conduta à previsão normativa, sem a análise do elemento subjetivo. A alternativa é clara ao demonstrar que o dolo do agente estava voltado à destruição do veículo e não à subtração do objeto para si. Ao meu ver a conduta descrita refere-se ao crime de dano qualificado.

  • Questão absurda.

  • "Nesse instante, de súbito, Josef abriu a porta do veículo, atacou seu inimigo com algumas bofetadas, subjugou-o e fez com que ele dirigisse por alguns quilômetros até colocá-lo em liberdade, para, então, fugir com o seu veículo e, enfim, destruí-lo.".

    Quem ficou em liberdade? Qual veículo, do autor ou da vítima?

  • Colegas, com relação a C, se o objetivo de Josef fosse apenas causar dano, destruir o veículo, e não tomar para si, neste caso, ainda assim seria roubo? Nao poderia ser lesão Corporal + Dano qualificado ou apenas dano qualificado?

ID
1173391
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos crimes relacionados abaixo, qual possui como circunstância elementar um fim especial de agir?

Alternativas
Comentários
  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • Não consegui entender a pergunta do examinador...

  • O examinador questiona quais dos crimes a seguir tem como elemento subjetivo o dolo específico.

    A questão deveria ter sido anulada.

    Segundo Cleber Masson, há especial fim  de agir no crime de corrupção passiva "representado pela expressão "para si ou para outrem", ou seja, em proveito próprio ou de terceiro, compreendido este último como qualquer pessoa diversa do próprio funcionário público responsável pela conduta criminosa ou da Administração Pública.

    Em razão disso, não há falar em corrupção passiva quando a vantagem, embora indevida, passa a integrar o acervo patrimonial da própria Administração Pública." (Masson, 2014)

    Para o autor, a corrupção passiva exige um especial fim de agir, como a corrupção ativa. Ou seja, há duas itens corretos.

  • O dolo está no próprio tipo penal que, no caso, é o intuito de fazer que o agente público pratique, omita ou retarde ato de ofício, nos termos do art. 333, CP.


  • Que questão mal formulada!

  • Letra A -  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    Letra B - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:(CONTRABANDO)/ Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (DESCAMINHO)


    Letra C - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    Letra D - Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:


    Letra E - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     

    GABARITO: LETRA A

     

     

  • Esses especial fim de agir me parece mais aquela justificativa de "por questões de política criminal" ... que coisa.

  • O que se entende por "especial fim de agir"?! 

  • Corrupção ativa o particular está no polo ativo

    Corrupção passiva o particular está no polo passivo

    Abraços

  • Questão aparentemente simples, mas que demanda o conhecimento dos tipos penais. O especial fim de agir consiste no dolo específico (a intenção por trás do dolo). Na corrupção ativa, o particular oferece a vantagem buscando, com a finalidade, com o objetivo, de que o funcionário pratique ou deixe de praticar um ato de ofício. Ex: o particular que oferece um "café" ao agente de trânsito tendo o especial fim de que ele (agente) não lhe faça uma multa.

     

    Art. 317 corrupção passiva o particular está no polo passivo;

    Art 333 corrupção ativa o particular está no polo ativo;

    - Analisar sempre sob a ótica do particular quando tratarmos destes dois tipos penais.

  • TJ-DF - Recurso em Sentido Estrito RSE 20140610118203 (TJ-DF)

    Data de publicação: 14/04/2015

    Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE CALÚNIAINJÚRIA E DIFAMAÇÃO.QUEIXA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INJUSTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se do conteúdo dos documentos objeto dos autos verifica-se apenas a presença de animus narrandi, não se vislumbrando a intenção deliberada de ofender a honra alheia, não há que se falar na prática dos crimes descritos nos artigos 138 , 139 e 140 , do CP , que exigem a presença de especial fim de agir. 2. Recurso conhecido e desprovido.

     

    A calúnia também necessita de um especial fim de agir (animus calumniandi), ou seja, é atípica a conduta de imputar fato  definido como crime sem o animus de caluniar a pessoa. Veja, se eu tenho uma intenção jocosa, por exemplo, não está configurado o crime, do mesmo modo ocorre se a intenção for narrar algo, aconselhar alguém e etc. Em suma, necessita de um dolo ESPECÍFICO, conforme dito anteriormente (animus calumniandi). Vejam:

     

    CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - CALÚNIA - ABSOLVIÇÃO - ANIMUS DEFENDENDI - CONDENAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO - RECURSO NÃO-PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A intenção de defender (animus defendendi) neutraliza a intenção de caluniar (animus caluniandi), visto que não houve o elemento intencional, consciência e vontade de lesar a honra objetiva de outrem. (TJMG, Processo nº 2.0000.00.347651-3, Relatora MARIA CELESTE PORTO).

     

    CRIMINAL. RESP. CALÚNIA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCURSÃO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Indispensabilidade do dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, para a configuração do delito de calúnia. II. Se o Tribunal a quo afastou o crime de calúnia, sob o entendimento de que o réu não teve a intenção de ofender a honra do magistrado, pois se insurgia contra a procrastinação do andamento do feito prejudicial ao seu cliente, não pode esta Corte modificar tal entendimento sem incursão no mesmo contexto fático-probatório,diante do óbice da Súmula 07/STJ.III. Recurso não conhecido.(STJ, RESP 711891, Relator GILSON DIPP)

     

    A única hipótese que vejo como da assertiva ser considerada errada é que não é elemento DO TIPO PENAL, como é a corrupção ativa. MAS É INDISCUTÍVEL QUE A CALÚNIA NECESSITA DE UM ESPECIAL FIM DE AGIR (vontade de caluniar - embora não descrita no tipo). Talvez esse seja o único erro da assertiva.

     

    Quanto a corrupção ATIVA, o fim especial está explícito no ordenamento legal, vejamos:

     

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    Ao meu ver, questão passível de anulação. De qualquer modo, a alternativa mais correta (dependendo do entendimento) realmente é a CORRUPÇÃO ATIVA, conforme dito acima.

  • Pra quem não sabe o que é "especial fim de agir" é basicamento o dolo específico para a configuração do tipo penal. Exemplo o estupro, vejamos:

     

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

     

    Existe um dolo específico ou dolo genérico nessa conduta? Aparentemente um dolo genérico, pois o tipo não apresenta qualquer finalidade expressa. Agora pensem comigo:

     

    Uma mulher vai ao ginecologista e o médico toca em suas partes íntimas. Há crime? Obviamente que não, primeiro pq houve o consentimento (o que excluiria o próprio tipo penal, mas não vamos nos ater a isso) e segundo pq não houve DOLO ESPECÍFICO QUE SE EXIGE NESSE TIPO PENAL que é a SATISFAÇÂO DA LASCÍVIA. Não está expresso no tipo penal, porém exige um fim especial de agir.

     

    Mas enfim, não dá pra ficar chorando kkkkk bola pra frente. Realmente, pela questão e pela resposta a mais correta realmente seria Corrupção ativa. dei mole

  • Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:(FIM ESPECIAL DE AGIR)

  • Gabarito: A

    O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.

    Ao contrário do que ocorre no crime de corrupção ativa, o tipo penal de corrupção passiva não exige a comprovação de que a vantagem indevida solicitada, recebida ou aceita pelo funcionário público esteja causalmente vinculada à prática, omissão ou retardamento de “ato de ofício”.

    A expressão “ato de ofício” aparece apenas no caput do art. 333 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção ativa, e não no caput do art. 317 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção passiva. Ao contrário, no que se refere a este último delito, a expressão “ato de ofício” figura apenas na majorante do art. 317, § 1.º, do CP e na modalidade privilegiada do § 2.º do mesmo dispositivo. (grifei)

    STJ. 6ª Turma. REsp 1745410-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, julgado em 02/10/2018 (Info 635).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • "fim especial de agir" = dolo específico, é uma intenção específica descrita em alguns tipos.

    "circunstância elementar" = termo/condição essencial, descrita no tipo penal

        Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • orraaaaaaaaa

  • GAB. A

    Fim especial de agir = Dolo.

    Corrupção ativa:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.


ID
1186702
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

K. S., funcionário público, solicita, para si, indiretamente, uma determinada quantia em dinheiro de M. F, para não multá-lo. Sabendo-se que M. F. não pagou a propina para K. S., este deve responder por crime de :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A", conforme o disposto no art 317 do CP.

  • Grande pegadinha da questão esta no verbo solicitar, pois traz a confusão ao candidato na questão da concussão, onde o verbo é EXIGIR. 

    CORRUPÇÃO PASSIVA - Func. Publico solicita

    CoRRUPÇÃO ATIVA - É quem oferece ao funcionário

    Prevaricação - Deixar de fazer ou retardar

    Concussão - EXIGIR

  • Mais do que confundir quanto aos verbos SOLICITAR ou EXIGIR, acho que a questão quer saber o conhecimento do candidato quanto ao momento da consumação. O crime da Corrupção Passiva é formal, sendo desnecessário que ocorra o pagamento da propina solicitada para consumação do crime.

    TJ-SC - Habeas Corpus HC 20130711938 SC 2013.071193-8 (Acórdão) (TJ-SC)

    Ementa: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 , DO CÓDIGO PENAL ). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADO FLAGRANTE FORJADO. INEXISTÊNCIA. CRIME FORMAL QUE, EM TESE, SE CONSUMOU QUANDO DA SOLICITAÇÃO DA VANTAGEMINDEVIDA. ADEMAIS, ABORDAGEM POLICIAL QUE SE LIMITOU A ACOMPANHAR O DESENROLAR DOS FATOS. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.



  • corrupção passiva nas modalidades solicitar e aceitar promessa da vantagem é crime formal ou de consumação antecipada

  • A corrupção passiva, por se tratar de crime formal, a sua consumação é mero exaurimento.

  • Corrupção passiva é crime formal. Correta a letra "a"...

  • O único problema da questão é que ela fala "este". Referido termo se refere ao mais próximo, no caso K.S, este não cometeu nenhum crime e sim foi vítima secundária da ação do funcionário público. 

  • ciro paz, o k.S é o funcionário público, não o particular vítima da corrupção passiva.

  • "não multá-lo"

    Erro grave de português.

    Abraços.

  • SOLICITA= crime de corrupção passiva

    EXIGE= crime de concussão

     

  • TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    c/c

     

     

     Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    ~ Galera, o crime se concretizou quando ele SOLICITOU a vantagem indevida, sendo o fato de receber ou não desnecesário para a materialização do delito insculpido no art. 317, caput c/c art. 14, I ambos do CP.

  • GABARITO A.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA É CRIME FORMAL, SENDO CONSUMADO COM A SIMPLES SOLICITAÇÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Corrupção ativa: PROMETER/OFERECER

    Corrupção passiva: SOLICITAR/RECEBER

  • Gabarito A. K. S., funcionário público, solicita, para si, indiretamente, uma determinada quantia em dinheiro de M. F, para não multá-lo. Sabendo-se que M. F. não pagou a propina para K. S., este deve responder por crime de: corrupção passiva, na forma consumada (E NÃO prevaricação, na forma tentada; NEM corrupção ativa, na forma tentada; NEM concussão, na forma consumada). CP: “Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (...) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.”

    CORRUPÇÃO PASSIVA, CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: “(...) vantagem indevida, que se vier a ser entregue, deverá ser considerada mero exaurimento do crime.”.(Curso de Direito Penal. Parte Especial. Volume IV. Rogério Greco, 2015, p. 451).

  • Atenha-se ao verbo ao estudar "Crimes contra a Adm."

    K. S., funcionário público, solicita, para si, indiretamente, uma determinada quantia em dinheiro de M. F, para não multá-lo. Sabendo-se que M. F. não pagou a propina para K. S., este deve responder por crime de :

    solicitar: aqui o agente é educadinho e SOLICITA a vantagem indevida, logo corrupção  passiva.

     

     

    Caso a banca trousesse assim:

    K. S., funcionário público, exige, para si, indiretamente, uma determinada quantia em dinheiro de M. F, para não multá-lo. Sabendo-se que M. F. não pagou a propina para K. S., este deve responder por crime de :

    exigir: concusão

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

     


    GABARITO -> [A]

  • Classificação do crime: crime formal.

    A consumação ocorre com a simples solicitação, de modo que o recebimento é mero exaurimento.



  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    SOLICITAR OU RECEBER (FUNCIONÁRIO PÚBLICO SOLÍCITA).

    CORRUPÇÃO ATIVA

    OFERECIMENTO DE PROMESSA OU VANTAGEM (OFERECIMENTO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

    CONCUSSÃO

    EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM (FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXIGE).

    PREVARICAÇÃO

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR (FUNCIONÁRIO PÚBLICO RETARDA OU DEIXA DE FAZER ALGO).

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    SOLICITAR OU RECEBER (PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA ADM. PÚBLICA).

    PECULATO

    SUBTRAÇÃO OU DESVIO (FEITO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

    ESTES RESUMOS ME AJUDAM.


    Bons estudos! Deus no comando.

  • Crime formal.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DOS COLEGAS:

    A pegadinha da questão está no verbo solicitar, pois traz a confusão ao candidato na questão da concussão, onde o verbo é EXIGIR. 

    CORRUPÇÃO PASSIVA – Funcionário Público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida... Apesar de possuir certas semelhanças com o delito de concussão, nesse delito podemos dizer que é menos constrangedor para a vítima, pois não há a coação moral da exigência, a honra da imagem do emprego vexatório, ocorre simplesmente a solicitação, o recebimento ou a simples promessa de recebimento. O crime da Corrupção Passiva é formal, sendo desnecessário que ocorra o pagamento da propina solicitada para consumação do crime.

    Corrupção ATIVA - É quem oferece ou promete ao funcionário vantagem indevida... O crime está tipificado no art.333 do CP e faz parte dos crimes cometidos por particular contra a ADM pública. Isso não quer dizer que não possa ser cometido por funcionário público que, se praticá-lo, estará se despindo de sua função pública e agindo como um particular. É um crime de ação pública incondicionada.

    Prevaricação - Deixar de fazer ou retardar...para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Concussão – EXIGIR... No crime de concussão, o funcionário público exige uma vantagem indevida e a vítima, temendo represálias, cede a essa exigência. Trata-se de uma forma especial de extorsão, executada por funcionário público. No crime de concussão o agente exige a vantagem indevida. Ademais, no crime de corrupção passiva, o agente solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem. O crime de concussão é formal, sendo assim, está consumado no momento da exigência.

    RESPOSTA: LETRA A

  • Gabarito: A

    Momento consumativo

    Quando houver a prática de qualquer das condutas típicas, independentemente de efetivo prejuízo para a Administração

    Classificação

    Próprio; formal; de forma livre; comissivo; instantâneo; unissubjetivo; unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso. Sobre a classificação dos crimes, ver o capítulo XII, item 4, da Parte Geral.

    Fonte: Manual de direito penal/Guilherme de Souza Nucci. – 16. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Uma dica:

    Para matar muitas questões e nunca mais confundir os crimes de de corrupção ativa e passiva basta decorar os verbos do tipo penal, eu uso as técnicas abaixo:

    Corrupção passiva: RSA (receber, solicitar, aceitar)

    Corrupção ativa: OP: (oferecer, prometer)

  • Corrupção passiva, funcionário público solicita, ainda que afastado do seu exercício; (pedir, receber, aceitar promessa)

    Bons estudos!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no título XI do Código Penal. Analisando as alternativas:


    a) CORRETA. Na corrupção passiva, as condutas que a configuram são o agente SOLICITAR E/OU RECEBER a vantagem indevida ou a promessa de tal vantagem, desse modo, independente de M.F ter pagado a propina, o crime já se configurou, conforme art. 317 do CP, pois não se exige para a consumação que o agente tenha recebido a quantia.

    b) ERRADA. A prevaricação ocorre quando o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de acordo com o art. 319 do CP, não tem relação com a questão.

    c) ERRADA. A corrupção ativa ocorre quando há o oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, de acordo com o art. 333 do CP. Observe que aqui quem pratica o crime é o particular que oferece a vantagem ou a promessa.

    d) ERRADA. O crime de concussão ocorre quando o agente exige para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, de acordo com o art. 316 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • "SOLICITOU" -> Corrupção passiva

    Se apega ao verbo q dá pra matar a questão

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

     

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

     

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

     

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

     

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

     

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

     

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

     

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

     

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

     

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO DO FUNCIONÁRIO  PÚBLICO

     

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    (JUIZ/JURADO/PERITO...)

     

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.


ID
1187086
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na nota a ser atribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca de concurso público, para ingresso na carreira da Magistratura no Estado de São Paulo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B


    trata-se do crime de Exploração de prestígio


      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:  

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. 

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


    Observações:

    - é importante observar que só comete esse crime se a referida pessoa se referir a uma dessas pessoas, portanto é um rol taxativo

    - Não sendo nenhuma dessas pessoas no polo passivo do crime,mas sendo um funcionário público, caracterizar-se-á Tráfico de influência Art. 332 CP.

  • Para completar oq Renato disse, se o agente der o valor ao desembargador ele cometerá crime de corrupção ativa que absorverá a exploração de prestígio.

  • Gab.: (B)

    No entanto, pareceu-me trafico de influência, pois fraudar concurso publico é crime contra a Administração Publica e nao contra a Administração da Justiça.

  • Questão deveria ter sido anulada (porque foi de um concurso de 2007... rs rs).

    O crime de exploração de prestígio só existe quando praticado contra a administração da justiça.

    As pessoas elencadas no art. 357 são aquelas que possuem atuação no processo. Ex.: o jurado faz parte do conselho de sentença quanto ao julgamento de réus que praticam crime contra a vida.

    Funcionário de justiça, outro exemplo, é aquela função exercida por determinado agente no que tange à atividade de julgamento. Ex.: um funcionário será de justiça quando executar um ato processual a mando do juiz ou será um mero funcionário administrativo nas questões diárias, como é o caso de um escrevente.

    - Resumindo: poderia ser colocado na alternativa B ou tráfico de influência ou advocacia administrativa, mas não o crime de exploração de prestígio. Mancada total!

  • Não concordo com o gabarito da questao,nao pode ser a alternativa B, pois o rol do artigo 357 é taxativo e não tem o cargo de Desembargador.

    O verbo da questão é Receber dinheiro.

    a- corrupção ativa 333, Oferecer ou Prometer 

    b- exploração de prestigio 357, Solicitar ou Receber, porem não consta Desembargador, consta funcionário da justiça.

    c- concussão 316, Exigir

    d- Corrupcao Passiva 317,Solicitar ou Receber, Seria a questão mais correta, pois subentende-se q o Desembargador é um funcionário público.

    bom, acho que deveria ser anulada, não ficou muito claro a resposta.Se alguem tiver outra linha de raciocínio, por favor, manda inbox. 

  • Verbo pra matar a questão >>> INFLUIR

    GABARITO B

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto  de " influir" (...)

     

  • Tenho o mesmo entendimento do AKIO. Trata-se na minha opinião de crime contra a administração e não crime contra a administração da justiça.

  • A corrupção passiva não tem pretexto de influir no ato do funcionário público, além de ser crime praticado contra a administração pública. Ressalta-se que a pena é aumentada de um terço se o funcionário retarda ou deixa de praticar ato e ofício, ou seja, somente configura influência no ato na figura qualificada da corrupção passiva.

    Já o tráfico de influência, além de ser um crime contra a adminitração em GERAL, tem o condão de influir em ato praticado por funcionário público na modalidade não qualificada.

    bons estudos.

  • Seria tráfico de influência porque o desembargador não está no exercicio de sua função tipica. Atua como funcionário público, mas não como juiz neste caso. Porém, como não há a referida opção entre as respostas, vai como exploração de prestígio que é o que chega mais próximo.
  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    ART. 357. SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE, A PRETEXTO DE INFLUIR EM JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE, OU TESTEMUNHA.

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO - AS PENAS AUMENTAM-SE DE 1/3, SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE O DINHEIRO OU UTILIDADE TAMBÉM SE DESTINA A QUALQUER DAS PESSOAS REFERIDAS NESTE ARTIGO.

  • Eu achava que exploração de prestígio só seria se fosse para influir juiz, perito, órgão do MP e etc perante um processo judicial e não em qualquer situação. :(
  • Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na nota a ser atribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca de concurso público, para ingresso na carreira da Magistratura no Estado de São Paulo,

     a)

    tipifica o crime de corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

     b)

    tipifica o crime de exploração de prestígio.

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir

    em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou

    testemunha.

     c)

    tipifica o crime de concussão.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função

    ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     d)

    tipifica o crime de corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que

    fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar

    promessa de tal vantagem:

     e)

    não é fato que recebe punição de acordo com o Código Penal Brasileiro. ERRADA

  • Janaína Soares, eu achava a mesma coisa. Errei por isso.
  • Desembargador = Juiz

    Bons estudos.

  • A Banca deu como certa a alternativa B, ou seja, trata−se de crime de exploração de prestígio, previsto no art. 357 do CP. Vejamos:

    Exploração de prestígio

    Art. 357 − Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz,jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena − reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Contudo, entendo que nenhuma das respostas está correta, eis que, nesse caso, o Desembargador (que é um Juiz) não está no exercício de sua função judicante (função de julgar), de modo que entendo que o delito em questão seria o de tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP:

    Art. 332 − Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Porém, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • VUNESP "malvada": usa o verbo influir para nos confundir quantos aos dispositivos do CP:

    Tráfico de Influência Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função;

    Exploração de prestígio Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Gab b) porque a influência foi sobre magistrado.

  • Eu fiquei na dúvida, pois apesar dele ser Juiz, não estava nesta qualidade e sim de um mero membro de banca, e que na minha opinião se encaixaria com o tráfico de influência, mas essa alternativa não estava presente, então arrisquei na (E) e me ferrei ... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • solicitar , cobrar, exigir, obter, vantagem, como um pretexto para influenciar:

    se for para influenciar qualquer funcionário público = trafico de influencia.

    se for para influenciar: juiz jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha = exploração de prestígio

  • Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na nota a ser atribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca de concurso público, para ingresso na carreira da Magistratura no Estado de São Paulo,

    A) tipifica o crime de corrupção ativa.

    Corrupção Ativa

    CP Art 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ------------------

    B) tipifica o crime de exploração de prestígio.

    Exploração de Prestígio

    CP Art 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. [Gabarito]

    ------------------

    C) tipifica o crime de concussão.

    Concussão

    CP Art 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    ------------------

    D) tipifica o crime de corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ------------------

    E) não é fato que recebe punição de acordo com o Código Penal Brasileiro.

    Exploração de Prestígio

    CP Art 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Passível de anulação, pois embora o desembargador seja um juiz promovido, não estava na sua atribuição jurisdicional e sim como um mero funcionário fiscal de banca, é nítido o crime de trafico de influência.

  • Desembargador = Juiz de segunda instância.

  • Gabarito da banca: B

    O juiz (desembargador), de acordo com o enunciado, estava na condição de funcionário público, conforme Art. 327 "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". Nesse sentido, de maneira transitória, ele "está" funcionário público (membro de banca de concurso).

    Por ser desembargador, acredito que a exploração de prestígio dar-se-ia se a ilusão vendida dissesse respeito ao exercício de sua função jurisdicional o que não é o caso da questão.

    Todavia, a linha de pensamento do elaborador da questão pode ser a de que o simples fato de iludir candidato ao ingresso na magistratura insinuando que iria influir na prática de ato do membro da banca já seria uma ato atentatório a dignidade da administração da justiça (exploração de prestígio está no bojo dos crimes contra a administração da justiça).

    Exploração de prestígio (crime contra administração da justiça*)

     Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em

    • juiz,
    • jurado,
    • órgão do Ministério Público,
    • funcionário de justiça,
    • perito,
    • tradutor,
    • intérprete ou
    • testemunha:

    Tráfico de influência (crimes praticados por particular contra a administração em geral*)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

        

    Podemos observar que a exploração de prestígio é uma espécie do tráfico de influência, sendo este (crime de particular contra administração em geral) e aquele (crime contra a administração da justiça).

  • Discordo do gabarito. Não há alternativa certa.

    Embora seja desembargador, não estava no exercício da função, pois estava atuando como membro da banca de concurso público, ou seja, funcionário público ou prestando consultoria.

    Desta forma, o único crime cabível, caso estivesse atuando como funcionário público, seria o de tráfico de influência, e não o de exploração de prestígio.

  • Acredito que a confusão esteja ocorrendo no seguinte o art. 357 em nenhum momento menciona "em função do cargo".

    O desembargador é funcionário da justiça, por si só conforme leitura do artigo, é o suficiente para caracterizar a exploração de prestígio.

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Oxe, fraudar concurso público é crime contra a Administração da JUSTIÇA?


ID
1208146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue os itens que se seguem.

Praticará o crime de corrupção ativa o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o funcionário praticou o crime de corrupção passiva.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


  • Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Assim, ainda que seja empregado de uma concessionária de serviço público, se solicitar ou aceitar promessa de vantagem indevida, o funcionário irá praticar crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, afinal:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


  • Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Assim, ainda que seja empregado de uma concessionária de serviço público, se solicitar ou aceitar promessa de vantagem indevida, o funcionário irá praticar crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, afinal:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


  • Quem comete corrupção ativa é o particular, ou o funcionário público quando não estiver investido da sua situação funcional ( Exemplo de um funcionário público que ao ser parado numa blitz oferece um "toco" para os agentes. Responderá por corrupção ativa, uma vez q não agiu em virtude da sua função).

  • Item errado. O funcionário, aqui, é considerado funcionário público para fins penais, por equiparação, conforme art. 327, §1º do CP.

    Contudo, a conduta praticada se amolda ao tipo penal do delito de corrupção PASSIVA, previsto no art. 317 do CP, e não ao crime de corrupção ativa.


  • Pegadinha recorrente.


    ATIVA = Quem faz a conduta(de oferecer). No caso, quem FEZ a promessa.
    PASSIVA = Quem é "alvo" da conduta. No caso, quem ACEITA a promessa.

  • Neste caso, a conduta de ACEITAR intencionalmente (explícita ou implicitamente) possui a natureza PASSIVA . Desta forma, o sujeito que ACEITA a vantagem (ainda que futura e/ou incerta), está no polo PASSIVO da relação criminosa. Na outra ponta da relação, está aquele que conduz a OFERTA ATIVAMENTE, sendo que tal infração penal em tela possuirá, assim, natureza bilateral de tipicidade diversa, ou seja, há convergência de interesses dos sujeitos para o mesmo resultado, ainda que os tipos penais não sejam idênticos, mas com reciprocidade dolosa que exclui, em geral, o concurso de pessoas.

  • Caros colegas, não acredito que vcs estão nessa de que corrupção ativa é quem pratica a conduta e, ao inverso, no caso da corrupção passiva é quem é alvo da conduta. Isso não deixa de ser verdade, mas confunde muito. Uma dica simples, nesse caso, quem pratica CORRUPÇÃO ATIVA é tão-somente PARTICULAR. E na CORRUPÇÃO PASSIVA é tão-somente FUNCIONÁRIO PÚBLICO. E na questão, a pegadinha é por se tratar de um funcionário de uma concessionária pública, que para os fins penais também é considerado funcionário público, portanto, incide em corrupção passiva e não ativa como diz a assertiva.

  • Veja a notícia abaixo, que bem ilustra os comentários postados:
    Polícia Civil indicia funcionário terceirizado da CEA por Corrupção Passiva


    O delegado Renato Gerep Andrade (Ciosp/ Novo Horizonte) recebeu denuncia que um funcionário de uma empresa contratada pela  Companhia de Eletricidade do Amapá  (CEA) estaria cobrando "propina" para não desligar a energia de moradores de residências no bairro Novo Horizonte, zona norte de Macapá.

    Iniciadas as investigações e com depoimento de alguns empregados, constatou-se a fraude.

    De acordo com o delegado presidente do inquérito o esquema criminoso funcionava da seguinte forma: os funcionários, que são terceirizados, recebiam a ordem para desligar o fornecimento de energia de  consumidor  inadimplente.

    Ao chegar à residência negociavam com os donos das casas, em troca de dinheiro, o não desligamento da mesma.

    Mesmo não sendo concursados, eles são equiparados a funcionário público, ressalta o delegado.

    O acusado foi identificado e em seu interrogatório, confessou a prática criminosa, e admitiu que a cobrança da propina consistia em cobrar de acordo com o valor, ou seja,  quanto maior o débito, maior seria o dinheiro "da merenda" (termo utilizado por ele para pedir o dinheiro as vítimas).

     A pena para o crime de Corrupção Passiva, artigo 317 do Código Penal, vai de 2 a 12 anos, além da multa.

    Disponível em http://www.portalextra.com.br/pagina.php?pg=exibir_not&idnoticia=6010
  • GABARITO "ERRADO".

    CORRUPÇÃO PASSIVA - ART. 317/CP.

    Conforme NUCCI, 

     Solicitar (pedir ou requerer) ou receber (aceitar em pagamento ou simplesmente aceitar algo), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa (consentir em receber dádiva futura) de tal vantagem (pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes). 

  • Neste caso, pratica o crime de currupção passiva.


    Art. 317 - Solicitar, receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Não esquecer que um (passiva) é praticado por funcionário contra a administração. Já o outro (ativa) é praticado por particular.

  • Logo ao detectar que é funcionário público ja mata a questão, pois corrupção ativa é crime do particular contra a Adm. Pub.

  • Na corrupção passiva o funcionário SOLICITA OU RECEBE vantagem. Diferentemente, na corrupção ativa o PARTICULAR OFERECE OU PROMETE vantagem.

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    1. SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público.
    2. SUJEITO PASSIVO: O ESTADO


    Corrupção Ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
    ofício.

    1. SUJEITO ATIVO: É crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, desde que não
    aja nesta qualidade.
    2. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.

    Gabarito: E

  • Neste caso o funcionário praticou o crime de Corrupção Passiva, crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública, quem que o funcionário recebe vantagem indevida para realizar algum ato.


    Art. 317 - Corrupção Passiva: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

  • Raciocínio para prova:

    Será q é funcionário público? 

    "funcionário de concessionária"

    Lembrar do  Art. 327 - Considera-se funcionário público [...]

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   ok

    O funcionário recebe ou oferece a vantagem? Ele recebe ou solicita,ou  ele exige ?

    "aceitar promessa de vantagem indevida" ( RECEBE)  ok


    Então: 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    Alternativa ERRADA.

    Corrupção ativa: feita por particular e oferece ou promete vantagem.

     E só para lembrar: se exigir vantagem é Concussão #FICADICA

  • A corrupção passiva encontra-se no capítulo dos crimes praticados por funcionário público e a ativa localiza-se nos crimes praticados por particular contra a adm pública.

  • RESUMINDO:

    A questão diz que o crime foi praticado por? funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica, então esta ERRADA, pois houve um peguinha na questão, sendo que houve uma troca do "termo: CORRUPCAO ATIVA", ONDE o correto É CORRUPACAO PASSIVA.

    CORRUPÇÃO PASSIVA = Crimes praticas por FUNCIONARIO PUBLICO contra a administracao publica. ART. 317 CP
    CORRUPÇÃOO ATIVO = Crimes praticados por PARTICULAR contra a administração publica. ART 333 CP

  • "AAPP"

    Se praticados por:

    PARTICULAR=Corrupção Ativa

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO=Corrupção Passiva

  • MACETE DOS BOM:


    CORRUPÇÃO ATIVA ---> OFERECER OU PROMETER


    CORRUPÇÃO PASSIVA ---> RECEBER OU SOLICITAR / ACEITAR


    CONCUSSÃO ---> EXIGIR

  • Corrupção ativa - quem oferece ou promete (é o que corrompe)

    Corrupção passiva - quem solicita, aceita, recebe (é o que é corrompido)

  • Corrupção ativa é praticado por partcular, não por f.público.

  • Sempre lembro que passivo é o que recebe e ativo o que oferece

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está encaixada nos cadernos "Penal - artigo 317" e "Penal - PE - Tít.XI - Cap.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • CONCUSSÃO >>>>              exige                                        >>>>>>    vantagem indevida


    PREVARICAÇÃO>>>           retarda,                                      >>>>>>  para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal
                                               deixa de praticar
                                               omite

    CORRUPÇÃO PASSIVA>>>  solicita (formal)                           >>>>>>  majorada (agravada)  >>>>>>    privilegiada
                                                recebe ( material)                                      (aumento da pena)                 (pedido a influência de alguém)
                                                 aceita (formal)  
                                                 
    CORRUPÇÃO ATIVA >>>     oferece                                        >>>>>>>>   particular pratica contra a Adm. Pública.
                                               promete

  • Eu li passiva... espero não fazer isso em prova.

  • Pessoal, cuidado com comentários equivocados.

    A diferença entre corripção passiva e ativa não está em pedir ou oferecer. Mas em quem pratica o ato.

    Passiva - praticado por agente público

    Ativo - praticado por particular

     

  • Tem gente que coloca uns comentários que não têm FUNDAMENTO algum.

  • Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

    errada!

  • Meu singelo comentário simples!!

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO pratica corrupção PASSIVA.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Praticará o crime de corrupção passiva o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.   

     

    Obs.:

    Quando você está com tosse você toma "SAR  OP"

    corrupção passiva: Solicitar, Aceitar, Receber vatagem indevida;

    corrupção ativa: Oferecer e Prometer vantagem indevida

     

    Jesus no controle, SEMPRE!


  • ✴️✴️✴️ CORRUPÇÃO PASSIVA x ATIVA.

    ✏️Corrupção PASSIVA - CP, Art. 317 - (1) SOLICITAR ou (2) RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou (3) ACEITAR PROMESSA de tal vantagem. Obs.1. SUJEITO ATIVO: Como é um crime PRÓPRIO, só pode ser cometido por funcionário público. Obs.2. SUJEITO PASSIVO: O ESTADO

    ✏️Corrupção Ativa - CP, Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a (A) praticar, (B) omitir ou (C) retardar ato de ofício. Obs.1. SUJEITO ATIVO: É crime COMUM, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, desde que não aja nesta qualidade. Obs.2. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.

  • Corrupção passiva. Quem oferece para funcionário público é que comete a corrupção ativa.

  • Na verdade a primeira coisa que percebi foi o termo "funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica ", acredito que nem se trata de funcionário público, no entanto, nem me ative ao restante. 

    PARTICULAR X PARTICULAR

  • Praticará o crime de corrupção PASSIVA o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

     

    Corrupção passiva ---> aceitar / receber / solicitar vantagem indevida

     

    Corrupção ativa ---> oferecer / prometer vantagem indevida

     

    Concussão ---> exigir vantagem indevida

  • CORRUPÇÃO ATIVA: Praticado por particular contra a administração em geral.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Praticado por funcionário público contra a administração em geral.

     

    Bons estudos!

  • O CORRETO SERIA "CORRUPÇÃO PASSIVA"

  • O funcionário e questão cometeu Corrupçãp PASSIVA pelo verbo SOLICITAR,para si,vantagem indevida.

    Se praticado o ato aumetaria a pena em 1/3.

  • corrupção ativa = particular

    corrupçao passiva = funcionario

    na maioria dos casos é assim

  • CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR, ACEITAR, RECEBER.

    CORRUPÇÃO ATIVA - OFERECER, PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA.

    CONCUSSÃO - EXIGIR.

    EXTORSÃO - EXIGIR MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

     

  • PAREI NO FUNCIONARIO...

  • Corrupção passiva x Corrupção Ativa

     

    Corrupção passiva: crime praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Administração pública.

     

    Corrupção Ativa: crime praticado por PARTICULAR contra a Administração pública.

     

    1º: Como foi praticado por funcionário público; não poderia ser CORRUPÇÃO ATIVA, devido ao exposto acima.

     

    2º: O crime de Corrupção ATIVA, somente pode ser praticado nas modalidades OFERECER e PROMETER. "Aceitar promessa" é uma modalidade do crime de Corrupção PASSIVA.

     

     

  • Simplificando:

     

    Praticará o crime de corrupção PASSIVA o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

     

    Corrupção passiva ---> aceitar / receber / solicitar vantagem indevida

    [crime cometido por funcionário contra a adminitração pública]

     

    Corrupção ativa ---> oferecer / prometer vantagem indevida

    [crime cometido por particular contra administração pública]

  •  

     

    Corrupção Passiva é diferente da Corrupção Ativa

     

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA (PRATICADA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO) --> SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR PROMESSA

     

    CORRUPÇÃO ATIVA (PRATICADA POR PARTICULAR) --> OFERECER/PROMETER

  • Atente se ao verbo:

    PASSIVA - aceitar / solicitar / receber

    ativa - oferecer / prometer

  • corrupção paSSiva - SServidor público

     

    corrupção ATiva - pArTicular

  • Funcionário de concessionária não é servidor público.

    Corrupção ATIVA ( feita por particular ) oferecer, prometer...

    corrupção PASSIVA ( exclusivamente por servidor Público ) aceita, recebe, solicita...

  • Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

  • CORRUPÇÃO PASSIVA!!

  • Corrupção ativa foi o inadimplente.

  • Imagine o seguinte caso hipotético, o funcionário de uma empresa privada concessionária de um serviço público subtrai ou apropria-se de um bem dessa empresa, que era utilizado na atividade fim, ele responderia por furto?

    O  possui um tipo penal explicativo no art. 327 que institui o conceito de funcionário público para efeitos da lei penal,

    Art. 327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Dessa forma, mesmo sendo funcionário de empresa privada, com vinculo celetista, será considerado público, em se tratando de matéria penal, pois exerce atividade típica da Administração Pública no exercício do serviço concedido. (MELLO, 2012)

    Fonte: https://rafaelmendesm.jusbrasil.com.br/artigos/466038715/funcionario-de-concessionaria-furto-ou-peculato

  • Funcionário Público --------> Corrupção Passiva

  • corrupção ativa = corromper

    corrupção passiva = ser corrompido.

  • FUNCIONÁRIO----PASSIVA----PRÓPRIO

    NÃO FUNCION.----ATIVA-------COMUM.

  • PRESTE ATENÇÃO! !

    Corrupção Ativa -> Particular .

    Corrupção Passiva -> Funcionário Público.

    Espero ter ajudado!!

  • ERRADA.

    Corrupção Passiva.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

  • Corrupção Passiva - Solicitar ou receber - Apenas servidor público pode cometer o crime.

    Corrupção Ativa - Oferecer ou prometer - Qualquer pessoa pode cometer o crime.

  • Cedendo a pedido ou influência de outrem =====> Corrupção passiva privilegiada (Art. 317). Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal =====> Prevaricação (Art. 319).
  • ATENÇÃO!

    Tem colega afirmando que o crime de corrupção ativa só pode ser praticado por particular. Isto não é verdade, corrupção ativa é crime comum e pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, desde que não atue nesta qualidade.

    Corrupção ativa: QUALQUER PESSOA (funcionário público ou particular).

  • Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue os itens que se seguem.

    Praticará o crime de corrupção ativa o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

    Certo

    Errado

    O crime será de corrupção passiva privilegiada.

     

    Não é corrupção ativa, pois neste o agente oferece ou promete a indevida vantagem. Além disso, por mais que este crime possa ser praticado por funcionário público, isto só acontece se o mesmo não agir nesta qualidade. Na corrupção passiva privilegiada o funcionário prática, omite ou retarda ato de sua competência a fim de satisfazer interesse alheio. 

    Também não é corrupção passiva pois neste o funcionário solicita indevida vantagem para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, o que não aconteceu.

    O particular, em comento, cometeu crime de corrupção passiva pois prometeu indevida vantagem.

    Art. 327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Abraço!!!

  • Sempre analiso os Verbos e resumo-os

    Extorsão - Exigir (C/ Grave Ameaça)

    Concussão - Exigir (S/ Grave Ameaça)

    Corrupção Passiva - Receber, Solicitar, Aceitar

    Corrupção Ativa - Oferecer, Prometer

    Para ficar mais fácil, so decoro as iniciais

    Extorsão - E C/ GR. A

    Concussão - E S/ GR. A

    CP - RSA

    CA - OP

    espero que ajudem

  • ATIVOS FUNCIONARIOS PUBLICO .

  • Corrupção ativa: Particular Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção passiva: Agente público solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem em razão da sua atividade como funcionário público.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA - RUMO A PCDF

  • Quem aceita > passiva (sujeito ativo próprio)

    Quem oferece > ativa (s.a. comum)

  • DESACATO: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito). 

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: SERVIDOR PÚBLICO

    CORRUPÇÃO ATIVA> PARTICULAR

  • concessionários ou conveniados são funcionários públicos por equiparação para fins penais

  • *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

  • O crime de corrupção passiva se enquadra também para o funcionário pública que aceita promessa indevida de particular 

    Ex.: A oferece a funcionário público R$ 100,00 para não ser autuado, o funcionário público que aceitar estará cometendo corrupção passiva

    Particular => Corrupção ativa

    Funcionário público => Corrupção passiva 

  • Corrupção passiva >>> SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR .... PEGUEM O BIZU

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

  • DESACATO: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito). 

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Corrupção ATIVA x PASSIVA

    º Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;

    º Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.

    Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.

  • CORRUPÇÃO ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Praticará o crime de corrupção ativa o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

    Resposta: Errado

    O crime será de Corrupção Passiva.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida de modo a verificar se está correta.


    A conduta contida na proposição sob exame corresponde ao crime de corrupção passiva e não de corrupção ativa, porquanto  a conduta do agente foi a de aceitar promessa de vantagem indevida para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente. 

    Com efeito, o núcleo verbal de "aceitar promessa de vantagem indevida" subsome-se de modo perfeito ao previsto no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida no enunciado está equivocada.



    Gabarito do professor: Errado
  • CORRUPÇÃO PASSIVA;

    VERBOS QUE PODE TER NA QUESTAO;

    ACEITAR, RECEBER, SOLICITAR,...

    NAO CAIU NENHUM DESSES? CUIDADO KKK

  • Funcionário público: Corrupção passiva

    Particular: Corrupção ativa


ID
1215913
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, analise as assertivas abaixo:

I. Comete corrupção passiva o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
II. O funcionário que pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, comete o crime de corrupção passiva, ao passo que o particular que, apenas, pediu, não comete crime de corrupção ativa.
III. São sempre crimes de concurso necessário ou bilateral.
IV. A corrupção passiva, na hipótese em que o funcionário público solicita a vantagem indevida, não enseja a responsabilização do particular pela prática do crime de corrupção ativa, pois não se pune a conduta de entregar a vantagem, ainda que indevida, ao funcionário público.

Está INCORRETO, apenas, o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • II - CORRETA - Art. 317 - §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO a PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem;

    IV - CORRETA - Art. 317 - SOLICITAR  ou RECEBER,  para  si  ou  para  outrem, direta  ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em  razão  dela,  vantagem  INDEVIDA,  ou  aceitar  promessa  de  tal vantagem.

    Gabarito: Letra B


  • Veja:

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda

    que fora da função ou antes de assumi-Ia, mas em razão dela, vantagem indevida,

    ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 


    Punem-se, alternativamente, as ações de: (a) solicitar (pedir,

    manifestar que deseja algo): aqui não há o emprego de qualquer ameaça explícita ou

    implícita. O funcionário (intraneus) solicita a vantagem, e a vítima (extraneus) cede por

    deliberada vontade, não por metus publicae potestatis. Aqui não há a necessidade da

    caracterização do anterior crime de corrupção ativa; ou (b) receber (aceitar, entrar na

    posse): aqui a proposta parte de terceiros (extraneus) e a ela adere o funcionário

    (intraneus), havendo, portanto, a necessidade da caracterização do anterior crime de

    corrupção ativa. Frise-se aqui que o crime de corrupção passiva se configura, ainda

    que o particular que ofereceu a vantagem seja penalmente incapaz; ou (c) aceitar a

    promessa de recebê-la: aqui há uma proposta formulada por terceiros (extraneus), à

    qual adere o funcionário, mediante a aceitação de receber a vantagem. É necessária a

    configuração de anterior crime de corrupção ativa.


  • O gabarito está errado, solicitar configura como crime de corrupção passiva, mas exigir vantagem indevida é crime de concussão. O gabarito marca I e III como corretas. Alternativa B. O ítem I está errado, trata-se de concussão.


  • Nossa, pensei que estava doida! O Item 1 esta errado, pois EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente.... é concussao e nao corrupcao passiva!

  • Gabarito: B

    1a Observação: o Item pede o que está INCORRETO.

    I - o crime é de concussão ( ERRADO )

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    II - ( CORRETO )

    1a Parte:  "O funcionário que pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, comete o crime de corrupção passiva.."

    Art 317 - Corrupção passiva

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    2a Parte : "....ao passo que o particular que, apenas, pediu, não comete crime de corrupção ativa. "

    Pedir não é crime!!!

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    III - ( ERRADO )

    Pode haver Corrupção Ativa sem haver Corrupção Passiva e vice versa....

    IV - ( CORRETO )

    "DAR" ou "ENTREGAR"  é Fato Atípico, não vai caracterizar a Corrupção Ativa pelo PARTICULAR.



  • Falta de atenção é fogo! Perderia a questão por não ter visto o INCORRETO. Mas tá valendo vamos a batalha.

  • Pessoal, pq no item II não há corrupção ativa?

  • Douglas, veja:

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


    Logo, o verbo ''pediu'', referente na questão, nao está tipificado no caput do artigo supra.

  • o cerne da questão II é que não se trata do caput e sim do parágrafo 2º, que é uma pena mais atenuada, de 3 meses a um ano de detenção, ou multa. E quem pede não comete crime, pois não é oferecer promessa ou vantagem indevida , ele apenas pede, se o funcionário público praticar o crime é apenas dele. 

  • Sobre a assertiva II:


    Consoante a doutrina, o particular que fez o pedido ao funcionário público responde também pela corrupção passiva, na condição da partícipe (instigou).


  • O item I está incorreto. A exigência de vantagem indevida por funcionário público, nos termos descritos neste item configura, de acordo com o artigo 316 do código penal, crime de concussão e não de corrupção. 
    O item II está correto. A conduta descrita neste item contém implicitamente o recebimento de vantagem indevida para a prática de ato de ofício ou com infração de dever funcional. Pode-se concluir que apenas o funcionário praticou fato típico. Se o particular não ofereceu nem prometeu vantagem, não praticou fato tipificado no código penal. 
    O item III está incorreto. Os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva nem sempre são de concurso necessário ou bilateral, uma vez que se o particular pagar ao ser solicitado pelo funcionário, não estará praticando corrupção ativa prevista no artigo 333 do código penal, uma vez que não há essa figura típica no tipo penal mencionado. 
    O item IV está correto. Não existe a figura típica do pagamento da vantagem indevida tipificada como corrupção ativa, nos termos do artigo 333 do código penal.

    RESPOSTA: LETRA B
  • questão boa!

  • II. O funcionário que pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, comete o crime de corrupção passiva, ao passo que o particular que, apenas, pediu, não comete crime de corrupção ativa.

     

    A  assertiva está correta nos termos do Art. 317,§2º do CP que diz ser também corrupção passiva   "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:". Logo, de acordo com a referida norma penal, esse caso de corrupção passiva independe do recebimento de vantagem indevida. Por outro lado, aquele que "pede" pratica fato atípico, pois não há previsão expressa que tipifique tal conduta no Código Penal.

  • para mim, a 2 está errada, pois se trata de corrupçao passiva privilegiada

  • I. Comete corrupção passiva o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO - CONCURSSÃO - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    II. O funcionário que pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, comete o crime de corrupção passiva, ao passo que o particular que, apenas, pediu, não comete crime de corrupção ativa. CORRETO - Art 317, § 2° Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
    III. São sempre crimes de concurso necessário ou bilateral. ERRADO - faço minhas as palavras do colega Daniel Luz - Pode haver Corrupção Ativa sem haver Corrupção Passiva e vice versa....
    IV. A corrupção passiva, na hipótese em que o funcionário público solicita a vantagem indevida, não enseja a responsabilização do particular pela prática do crime de corrupção ativa, pois não se pune a conduta de entregar a vantagem, ainda que indevida, ao funcionário público. CORRETO - Crimes praticados por particular contra a adminsitração estão no CAPÍTULO II, DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    e são 12 tipos penais, Art 328 - Usurpação de função pública/ Art 329 - Resistência Art 330 -  Desobediência/ Art 331 - Desacato/ Art 332 - Tráfico de Influência/ Art 333 - Corrupção ativa/ Art 334 – Descaminho/ Art 334-A - Contrabando/ Art 335 - Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência/ Art 336 - Inutilização de edital ou de sinal/ Art 337 - Subtração ou inutilização de livro ou documento/ Art 337-A - Sonegação de contribuição previdenciária

  • O item I está incorreto. A exigência de vantagem indevida por funcionário público, nos termos descritos neste item configura, de acordo com o artigo 316 do código penal, crime de concussão e não de corrupção. 

    O item II está correto. A conduta descrita neste item contém implicitamente o recebimento de vantagem indevida para a prática de ato de ofício ou com infração de dever funcional. Pode-se concluir que apenas o funcionário praticou fato típico. Se o particular não ofereceu nem prometeu vantagem, não praticou fato tipificado no código penal. 

    O item III está incorreto. Os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva nem sempre são de concurso necessário ou bilateral, uma vez que se o particular pagar ao ser solicitado pelo funcionário, não estará praticando corrupção ativa prevista no artigo 333 do código penal, uma vez que não há essa figura típica no tipo penal mencionado. 

    O item IV está correto. Não existe a figura típica do pagamento da vantagem indevida tipificada como corrupção ativa, nos termos do artigo 333 do código penal.


    RESPOSTA: LETRA B

     

    Comentários do professor.

  • I - Trata-se do crime de concussão e não de corrupção passiva. (ERRADO)

     

    II- Está expresso, na alternativa, que o particular pediu, mas não ofereceu ou prometeu nenhum tipo de vantagem indevida ao servidor público, portanto não caracterizando crime de corrupção ativa. (CERTO)

     

    III- Os crimes de corrupção ativa/passiva também podem ser cometidos de forma unilateral. Logo, não são sempre crimes de concurso necessário ou bilateral. EX: alternativa II  (ERRADO)

     

    IV- (CORRETO)

     

    GAB: B  (pediu as incorretas)

  • que redação tosca proposta pela banca!

  • André Julião, fiquei curioso sobre seu levantamento, isso procede? Qual doutrina eu encontro ?

  • André Julião, fiquei curioso sobre seu levantamento, isso procede? Qual doutrina eu encontro ?

  • INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,

  • QUASE ESCORREGUEI NA CASCA DE BANANA

  • QUASE ESCORREGUEI NA CASCA DE BANANA

  • Gab: B

    O elaborador pediu a(as) INCORRETA(as) entre as assertivas.

    INCORRETAS

    I. Comete corrupção passiva o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. [Incorreta. Na verdade a descrição traz o crime de concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:]

    III. São sempre crimes de concurso necessário ou bilateral. [Incorreta. Os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa não são crimes de concurso necessário ou bilateral uma vez que a ocorrência de um independe da ocorrência do outro tipo penal.]

    Exemplo: Pedro, particular, é parado por um Agente de Trânsito, pois estava acima do limite de velocidade permitido na via. Para não ser autuado, ele oferece mil reais ao Agente.

    Aqui, podemos exemplificar com as seguintes situações:

    i) Se o agente de trânsito não aceita. Pedro responde por corrupção ativa.

    ii) Se o agente de trânsito aceita, Pedro responde por corrupção ativa e o agente de trânsito por corrupção passiva.

    iii) Se o agente de trânsito solicita, e Pedro entrega o dinheiro. O agente de trânsito comete corrupção passiva, enquanto Pedro não comete crime (ver comentário do item IV)

    Ou seja, pode ocorrer um crime sem necessariamente ocorrer o outro.

    CORRETAS:

    II. O funcionário que pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, comete o crime de corrupção passiva, ao passo que o particular que, apenas, pediu, não comete crime de corrupção ativa. [Correta. Temos o crime de corrupção passiva privilegiada. - Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:. Devemos observar, também, que o particular não ofereceu ou prometeu vantagem indevida para podermos enquadrá-lo no art. 333 (corrupção ativa), portanto, somente o funcionário cometeu o crime do Art. 317. § 2º].

    IV. A corrupção passiva, na hipótese em que o funcionário público solicita a vantagem indevida, não enseja a responsabilização do particular pela prática do crime de corrupção ativa, pois não se pune a conduta de entregar a vantagem, ainda que indevida, ao funcionário público. [Correto. O crime do corrupção ativa exige a conduta ativa do infrator, observemos os verbos Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,... O agente, no crime de corrupção ativa, toma a iniciativa. Ademais, não se admite ‘analogia in malam partem’ e, portanto, a conduta do agente em "entregar" resta atípica.]

  • item 2: corrupcao passiva privilegiada. ao errei por isso

  • Marque corretamente a incorreta kkkk

  • Excelente questão!

    GABARITO B


ID
1217395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • EXCESSO DEEXAÇÃO = Art. 316 §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Gabarito: Letra E


  • LETRA E CORRETA 

        Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 


  • Gab: E

     

    Para nao confundir ;)

     

    Peculato->  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Excesso de exação -> Art. 316 -> § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

            

    Q353224 - CESPE-2013-O auditor tributário que desviar, em proveito próprio, quantia que tenha recebido indevidamente para recolher aos cofres públicos cometerá crime de peculato.

    Gab: E

  • a) Aquele que não tenha a posse de determinado bem e que se valha da facilidade que sua condição de funcionário público lhe proporciona para apropriar-se do bem COMETE PECULATO FURTO. 
    b) Oficial de justiça que solicite determinado valor do réu para deixar de citá-lo em processo judicial comete CORRUPÇÃO PASSIVA. 
    c) Comete crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA aquele que, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, solicite a este determinado valor. 
    d) Considere que João tenha cometido o crime de estelionato em desfavor de seu irmão José. Nesse caso, a ação penal será pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. 
    e) Funcionário público que exija tributo, sabendo-o indevido comete excesso de exação.

  • Excesso de exaÇÃO ----> tributaÇÃO

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • a) Aquele que não tenha a posse de determinado bem e que se valha da facilidade que sua condição de funcionário público lhe proporciona para apropriar-se do bem comete furto qualificado.

    ~> PECULATO-FURTO

     

    b) Oficial de justiça que solicite determinado valor do réu para deixar de citá-lo em processo judicial comete crime de prevaricação.

    ~> CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    c) Comete crime de corrupção passiva aquele que, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, solicite a este determinado valor.

    ~> TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

     

    d) Considere que João tenha cometido o crime de estelionato em desfavor de seu irmão José. Nesse caso, a ação penal será pública incondicionada.

    ~> Condicionada

     

    e) Funcionário público que exija tributo, sabendo-o indevido comete excesso de exação.

     

  • Exação é a atividade de arrecadar ou receber impostos.

  • Lembrando que com atualização do pacote anti- crime, estelionato passa ser pública condicionada(regra)

    exceção

    5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Abraço!!!

  • Quanto à alternativa "D" a ação penal será pública CONDICIONADA. Atenção! Não confunda, os crimes para os quais não se aplicam as escusas absolutórias é ROUBO E EXTORSÃO!

  • c) Comete crime de corrupção passiva aquele que, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, solicite a este determinado valor.

    ~> TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

  • Letra E

    Excesso de exação

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Ver artigo 316, parágrafo 7º, do Código Penal.

    Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8074-excesso-de-exacao

  • Complemento:

    Excesso de exação ou é cobrança de tributo indevido OU é cobrança CONSTRANGEDORA de tributo devido.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1220713
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

           Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


  • OBS: o crime da letra "D" é conhecido DOUTRINARIAMENTE como PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art. 319-A, CP).

  • Constrangimento ilegal: quando o autor for funcionário público, não será constrangimento ilegal, e sim abuso de autoridade, previsto na Lei 4898/65. Se a autoridade pública obriga o indivíduo a confessar algo aplica-se a lei 9455/97 lei de tortura.


    O mesmo pode-se dizer para a ameaça: quando o autor for funcionário público, não será ameaça, e sim abuso de autoridade, previsto na Lei 4898/65.

  • A letra C é considerado crime hediondo.
  • Pra mim a B aparece na tela como Corrupção ATIVA...

  • a) Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto

    CERTA b) Constitui crime de corrupção PASSIVA, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.  INCORRETA c) Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone CERTA d) art. 319-A: Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano

    CERTA

  • Gente o Gabarito é a B, pois o tipo descrito configura o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA e não ATIVA. Portanto, é a única incorreta

  • Ai, por que eu ainda troco INcorreto por correto?

  • corrupção passiva!

  • Letra B 

    Art. 317 CP - Corrupção Passiva - funcionário Público = solicitar ou receber.

    Art. 333 CP - Corrupção ativa - particular = oferecer ou prometer.


  • Redução a condição análoga à de escravo

     Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto


    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:


  • Segunda vez que faço a questão e caiu no mesmo erro, burro!!!

    Espero que agora eu tenha aprendido

  • CORRUPÇAO PASSIVA> NÚCLEO DO TIPO PENAL SAO OS VERBOS SOLICITAR E RECEBER!

     

    MODALIDADE FORMAL > SOLICITAR, JÁ SE CONFIGURA OO CRIME.

    MODALIDADE MATERIAL > RECEBER.

     

    EX NUNC

     

  • Q693536

     

    -    O crime de CORRUPÇÃO ATIVA se consuma com a realização da promessa ou apenas com a OFERTA de vantagem indevida.

    Oferecer e prometer - ambas configuram CRIME FORMAL, ou seja, dispensam a concretização da oferta e da promessa para a consumação.

     A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

     

    -     Corrupção PASSIVA:       Condutas - SOLICITAR ; RECEBER OU ACEITAR promessa - Quanto as condutas SOLICITAR E ACEITAR promessa o crime é formal.

     

     Já em relação a conduta RECEBER É MATERIAL, pois exige que o funcionário público efetivamente receba a vantagem indevida.

     

    -       O crime de concussão é FORMAL, ou seja, se consuma com a mera exigência, dispensando, portanto, o recebimento da vantagem indevida.

     

    CUIDADO COM A PARTE FINAL do Art. 317:     CORRUPÇÃO PASSIVA      

     

    ALTERNÂNCIA,   ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Q832024

     

    O Parquet Federal ofereceu denúncia contra Josefina Silva, pois, segundo a peça acusatória, a denunciada teria, ciente da ilicitude de sua conduta, auxiliado seu marido, então funcionário público, pois ocupava o cargo de Secretário de Estado, a receber ilegalmente valor em espécie, na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ainda, segundo a denúncia, o dinheiro utilizado nessa prática era proveniente dos cofres públicos, obtido por um sistema de contratações públicas viciadas, por meio das quais os empresários do esquema criminoso repassavam parte do dinheiro público recebido a integrantes da organização criminosa que, por sua vez, enriqueciam-se ilicitamente e, novamente, alimentavam o esquema criminoso. Considerando esse contexto fático, assinale a alternativa CORRETA.

     

    Josefina Silva deve responder pelo crime de “corrução passiva”, tendo em vista que, nos termos da denúncia, obteve benefício financeiro proveniente de desvio de dinheiro do Estado, na companhia de seu esposo, que ocupava cargo público (art. 317 do CP). 

     

  • corrupção A  OFERECER OU PROMETER

    corrupção P  SOLICITAR OU RECEBER

  • GABARITO: B

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Art 319-A, do CP= prevaricação impropria= prevaricação especial

  • Verbos:

    Corrupção ativa: oferecer e prometer

    Corrupção passiva: solicitar, aceitar e receber

  • Gabarito da questão está como B, mas na verdade o caso em tela, trata-se de corrupação PASSIVA e não ativa como afirma o enunciado.....

  • Corrução passiva===artigo 317 do CP==="Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem"

  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:       

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem:        

     I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;      

     II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.      

    § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:     

     I – contra criança ou adolescente;      

     II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.      

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.              

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.          

    § 1 Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.           

    § 2 Incorre nas mesmas penas:           

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;      

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.            

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

     Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Prevaricação imprópria 

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:       

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

  • A) CORRETA. Art. 149, caput, Código Penal

    (CP) Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: [...]

    B) ÚNICA INCORRETA. Crime de corrupção PASSIVA:

    (CP) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: [...]

    C) CORRETA. Crime de de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável:

    (CP) Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:  [...]

    D) CORRETA. Crime de Prevaricação imprópria

    (CP) Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

  • Gaba B para os não assinantes.

    DUAS OBS.

    B)

    Corrupção PASSIVA ------> SSSSSSSSSSSSSSOLICITO

    CORRUPÇÃO ATIVA ------> Ofereço.

    D) Técnicamente certa. Pois é uma espécie da prevaricação que é a imprópria.

    pertencelemos!

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens, de modo a verificar-se qual delas está incorreta.
    Item (A) - O crime de redução à condição análoga à de escravo encontra-se disciplinado no artigo 149 do Código Penal, senão vejamos: 
    "Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência; (...)".
    A conduta descrita neste item está plena consonância com o dispositivo legal ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.
    Item (B) - O crime de corrupção ativa está tipificado no artigo 333, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta descrita neste item corresponde, com toda a evidência, ao crime de corrupção passiva, que está previsto no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação:
    "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)". 
    Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável está tipificado no artigo 218-B do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Art. 218 –B Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone". A conduta descrita neste item corresponde exatamente ao que fato tipificado no artigo mencionado, sendo a presente alternativa correta. 
    Item D - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita neste item corresponde ao tipo penal previsto no artigo mencionado. Assim sendo, a presente alternativa está correta.

    Gabarito do professor: (B)


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes em espécie. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 149/CP, que estampa o delito de redução à condição análoga à de escravo: "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência".

    B– Incorreta - A conduta narrada trata do crime de corrupção passiva (art. 317), não ativa (art. 333). Art. 317, CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". Art. 333/CP: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 218-B/CP, que estampa o delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável: "Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 319-A/CP, que estampa (assim como o art. 319) o delito de prevaricação: "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
1229680
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere os seguintes crimes contra a Administração Pública:

1) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
2) apropriar-se de dinheiro ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
3) exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
4) solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

As proposições acima correspondem, respectivamente, aos crimes de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

           Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    *

       Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • Corrupção Passiva- solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce. 

    Prevaricação Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Concussão- exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.  


  • A questão demanda que o candidato realize a correta capitulação de cada assertiva.

    A assertiva número 1 prevê o crime de prevaricação:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A assertiva número 2 prevê o crime de peculato:

    Peculato mediante erro de outrem
    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    A assertiva número 3 prevê o crime de concussão:

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    A assertiva número 4 prevê o crime de corrupção passiva:

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Assim, a alternativa que contém os crimes descritos na ordem correta é a de letra C.

    Gabarito do Professor: C

  • questao pra nao zerar a prova!

     

  • Exercício bom para "massificar".

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

  • VERBOS DOS CRIMES

    Exigir: Concessão

    Solicitar ou receber: Corrupção Passiva

    Oferecer: Corrupção Ativa

    Obter: Estelionato

    Apropriar-se: Peculato

    Adquirir: Receptação

    Facilitar: Contrabando/ descaminho

    Retardar: Prevaricação


ID
1229899
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que solicita, para si, diretamente, vantagem indevida, em razão de sua função, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

      Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Bons Estudos!


  • Que pegadinha!!! Colocaram termo  "diretamente" só para confundir!!!

  • Atenção ao verbo: EXIGIR = CONCUSSÃO

    SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR = CORRUPÇÃO PASSIVA

  • Dica para lembrar:

    Corrupção Passiva. Em Passiva tem "s", de solicitar.

    Concussão, o "C" parece "€" de €xigir.


    Bom, comigo funciona. Espero ter ajudado.

  • CORRUPÇÃO ATIVA = OFERECER ( Crime praticado por particulares contra a Adminstração em geral ).

    CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR - RECEBER - ACEITAR ( Crime praticado por funcionário público contra a dminstração em geral ).

     

    Artigos 333 e 317 do CP.

  • Não tem erro! Concussão lembra do verbo exigir. Corrupção passiva : Solicitar/receber Corrupção ativa: Entregar Peculato é a mais fácil de todas❤
  • Não tem erro! Concussão lembra do verbo exigir. Corrupção passiva : Solicitar/receber Corrupção ativa: Entregar Peculato é a mais fácil de todas❤
  • Concussão, lembra de extorsão (que exigir aí é uma extorsão). CONCUSSÃO - EXTORSÃO:  "EXIGIR" NÃO tem ERRO!

  • Eu uso esse bizu pra decorar:

    Corrupção Passiva é cometida por pessoa Pública.

    Corrupção Ativa é praticada por pessoa Aleatória.

  • Crimes contra a Administração Pública e seus verbos

    * Peculato - APROPIAR-SE

    Inserção de dados falsos em sistema de informações - INSERIR ou FACILITAR

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - MODIFICAR ou ALTERAR

    Extravio, ou sonegação ou inutilização de livro ou documento - EXTRAVIAR - SONEGAR - INUTILIZAR

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - DAR

    Concussão - EXIGIR

    Corrupção passiva - SOLICITAR

    Facilitação de contrabando ou descaminho - FACILITAR

    Prevaricação - RETARDAR

    * Condescendência criminosa - DEIXAR DE RESPONSABILIZAR

    * Advocacia administrativa - PATROCINAR

    * Violência arbitrária - PRATICAR VIOLÊNCIA

    Abandono de função - ABANDONAR

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - ENTRAR NO EXERCÍCIO/ CONTINUAR

    * Violação de sigilo funcional - REVELAR

    Violação de sigilo de proposta de concorrência - DEVASSAR

  • letra d

     

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO: D

    CORRUPÇÃO PASSIVA => Solicita ou recebe

    CORRUPÇÃO ATIVA => Oferecer ou prometer vantagem indevida

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA => Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA

    PREVARICAÇÃO => Retardar ou deixar de praticar

    CONCUSSÃO => Exigir para si ou para outrem

    PECULATO => Apropria-se ou desvia

    PECULATO CULPOSO => Repara antes da sentença: Extingue a punibilidade > Depois: Reduz de metade

    EXCESSO DE EXAÇÃO => Exigi tributo ou contribuição social indevido ou meio vexatório ou gravoso

    Dica do colega Ricardo Fontoura ☠


ID
1237021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D


    Sobre a lera D


    Corrupção ativa - Reclama a pratica da conduta ( Omissão ou retardamento ) do ato de ofício depois do oferecimento ou promessa de vantagem indevida , NUNCA ANTES.


    Corrupção passiva - Pode ser antes ou depois da conduta.


    Fonte: Cleber Masson.

  • A "C" está correta também.

  • Considere a seguinte situação hipotética. 

    A
    Determinado réu, quando da penhora dos bens de sua empresa em autos de execução fiscal, proferiu ameaças e ofensas ao oficial de justiça executor do ato, cometendo o crime tipificado no art. 331 do Código Penal (CP), pois desacatou funcionário público no exercício da função e em razão dela. 
    Nessa situação, caso o servidor público tenha usado meios truculentos para penhorar os bens do executado, a alegação de legítima defesa de terceiros, invocada como circunstância excludente da ilicitude, merece vingar. 

    Não merece vingar a tese de legítima defesa uma vez que ausente o requisito crucial a sua verificação, qual seja, PROPORCIONALIDADE, não é proporcional ameaçar um agente público com fito de repelir a ameaçar contida na questão; FALSA

    B

    Considere a seguinte situação hipotética. 
    No curso do processo criminal, verificou-se que o autor de crime de tentativa de homicídio era, ao tempo da ação, portador de doença mental. 
    Nessa situação, o juiz deve proferir imediatamente a absolvição, por inexistência de legitimidade para responder ao processo criminal. 

    A questão está falsa sobre vários prismas, vou citar os mais importantes para consideração da questão como fala, se o sujeito foi caracterizado como doente mental, deveremos averiguar qual tipo de doença que o mesmo foi acometido, e se esta o impossibilitou total ou parcialmente de entender o carater delituoso do fato, destarte se esta doença reduziu sua capacidade deverá o mesmo sofrer a redução de pena concernente a semi-imputabilidade conforme o art.26 do CP, todavia se esta foi total ele deverá ser absolvido[IMPROPRIAMENTE] cumpre salientar que técnicamente trata-se de uma ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, uma vez após absolvição impõe-se medida de segurança, que não é imediatamente.

     

    c

    Considere a seguinte situação hipotética. 
    João feriu mortalmente o barqueiro Pedro. Antes de morrer em conseqüência do ferimento, Pedro afogou-se, em virtude de um tufão que fez virar seu barco, sendo provado que o ferimento em nada contribuiu para o resultado final. 
    Nessa situação, João não responde sequer por tentativa de homicídio. 

    Concausa superveniente, absolutamente independente, responderá pela tentativa.

    d

    O crime de corrupção ativa consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Entretanto, se a omissão voluntária do ato de ofício já tiver sido consumada antes da oferta da vantagem, não se pode configurar o crime. CORRETA

    e

    A lei processual penal brasileira especifica, para efeito da prisão em flagrante, quais as hipóteses em que se aceita verificar a ardência de um crime. A apreciação do flagrante delito é a mais refinada das instâncias jurídicas e a que mais se aproxima da análise da exatidão científica, pois o apreciador se acautela de maiores elementos de prova, além de estar isento de comoções sentimentais, próprias da visão do fato, visto aprioristicamente como mal social

  •  

    c

    Considere a seguinte situação hipotética. 
    João feriu mortalmente o barqueiro Pedro. Antes de morrer em conseqüência do ferimento, Pedro afogou-se, em virtude de um tufão que fez virar seu barco, sendo provado que o ferimento em nada contribuiu para o resultado final. 
    Nessa situação, João não responde sequer por tentativa de homicídio. 

    Errada, sendo concausa superviniente absolutamente independente, este responderá pelo dolo, isto é, se fere mortalmente caberá responsabilidade de acordo com o teor da questão ou por llesão corporal art.129 ou tentativa de homicídio de acordo com o dolo, CUMPRE SALIENTAR QUE NA QUESTÃO NÃO TEMOS ELEMENTOS PARA DIFERIR O DOLO POR ISSO HÁ DE CONSIDERAR UM FLANCO ABERTO.

    d

    O crime de corrupção ativa consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Entretanto, se a omissão voluntária do ato de ofício já tiver sido consumada antes da oferta da vantagem, não se pode configurar o crime. [CORRETA]

    Nesta hipotese caberia responsabilidade por prevaricação ou condescendencia criminosa a depender do dolo, uma vez que o sujeito deixa de fazer algo que lhe era devido em virtude do poder dever que a todo funcionário público é exigido, o oferecimento da vantagem é fundamental para caracterização do delito de corrupção ativa. A reprovabilidade do delito está na preservação da moralidade pública no que concerne a sua não ingerência em assuntos essencialmente privados, uma vez que o sujeito que recebe dinheiro para agir no funcionalismo público, ainda que seja por doação, fatalmente estará comprometido com a causa.

    e

    A lei processual penal brasileira especifica, para efeito da prisão em flagrante, quais as hipóteses em que se aceita verificar a ardência de um crime. A apreciação do flagrante delito é a mais refinada das instâncias jurídicas e a que mais se aproxima da análise da exatidão científica, pois o apreciador se acautela de maiores elementos de prova, além de estar isento de comoções sentimentais, próprias da visão do fato, visto aprioristicamente como mal social.

    O item destacado deixa claro a falsidade

  • Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    O tipo penal possui um especial fim, não basta somente OFERECER/PROMETER, tem que haver um motivo. Como o ato já havido sido praticado, não há crime.

  • O gabarito trata de uma hipótese de crime impossível, uma vez que o seu agir era incapaz de influenciar a conduta do servidor, pois este, espontaneamente, já havia realizado o ato. Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • Ao contrário do delito de corrupção passiva, o Código não pune a corrupção ativa subsequente, isto é, o oferecimento da vantagem após a prática do ato de ofício, sem que tenha havido qualquer influência do particular na prática, omissão ou retardamento do ato funcional.

    O próprio dispositivo penal é expresso no sentido de que o particular deve oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, isto é, o ato deve ser praticado após o oferecimento ou promessa de vantagem e não antes.

    Fonte: CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal; 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2008. 

  • Interessante questão!!

  • Ni caso da letra D, pela omissão ter ocorrido antes oferta e de modo voluntário, acho eu que seria o caso de prevaricação.

  • Gabarito: D

    O crime de corrupção ativa consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Entretanto, se a omissão voluntária do ato de ofício já tiver sido consumada antes da oferta da vantagem, não se pode configurar o crime.


ID
1240153
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, analise as afirmativas a seguir.
I. O Código Penal admite a figura do peculato culposo.
II. Configura crime de corrupção ativa solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
III. Aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal pratica crime de concussão.
IV. Equipara-se a funcionário público aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 312, § 2º, CP;
    II. Art. 317, CP - corrupção passiva;
    III. Art. 319, CP - prevaricação;
    IV. Art. 327, § 1º, CP.

  • O erro da preposição II, consiste em dizer que o crime praticado pelo servidor público de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem" caracteriza por corrupção ativa, quando na verdade a espécie trata-se de corrupção passiva, porquanto é um crime praticado por servidor público em detrimento da moralidade administrativa.

  • I. O Código Penal admite a figura do peculato culposo. (Correto, Art. 312, § 2º, CP). 
    II. Configura crime de corrupção ativa solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. *Corrupção passiva.(errado,  Art. 317, CP).
    III. Aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal pratica crime de concussão.  *Crime de prevaricação (errado,  Art. 319, CP).
    IV. Equipara-se a funcionário público aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. (Correto, 327, § 1º, CP)

  • I. CERTO - Peculato culposo – CP, Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.


    II. ERRADO – Trata-se de corrupção passiva.

    Corrupção ativa: CP, Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva: CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    III. ERRADO - Trata-se do crime de prevaricação. O crime de concussão consiste na conduta de exigir vantagem indevida.

    Prevaricação: CP, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Concussão: CP, Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    IV. CERTO – CP, Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

  • I ->  PECULATO CULPOSO
    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)

     

    II -> CORRUPÇÃO ATIVA
    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:
    Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou OMITE ato de ofício, ou o PRATICA infringindo dever funcional.


     

    III -> PREVARICAÇÃO
    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)



    IV ->  FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    § 1º - Equipara-se a FUNCIONÁRIO PÚBLICO quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da administração pública.

    GABARITO -> [E]

  • Do colega André Arraes:

    "CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA“VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIAA PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIOINFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA"

     

    Abraços!

  • Corrupção passiva → Solicitar / Receber

    Corrupção ativa → Oferecer / Prometer

    Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo

    Concussão → Exigir

    Extorsão → Violência grave ou ameaça

    Condescendência Criminosa→ Não cabuetar criminoso

    Prevaricação → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO.

    CASO ESTIVER ERRADO, PODEM ME AVISAR!!!!

  • PM CE 2021


ID
1245382
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


É possível, segundo entendimento doutrinário predominante, a ocorrência do crime de corrupção ativa sem que exista simultaneamente o cometimento da corrupção passiva, pois as condutas são independentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O conceito mais exato para definir a corrupção ativa seria a conduta do particular que contamina a administração pública, é um crime específico do particular e não age em razão da função pública. Pode ser praticado por funcionário público, mas agindo como particular, na busca de interesses pessoais. 

    Na corrupção passiva o agente público realiza uma ação, quando solicita ou a recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas sempre em razão dela, vantagem indevida, ou ainda, se aceita promessa de tal vantagem. 

    É possível haver corrupção ativa sem que haja a corrupção passiva, que é quando o funcionário público pratica a conduta do verbo oferecer, que não precisa necessariamente o outro aceitar. 

    Bons estudos!


  • O comentário abaixo merce uma correção. No último parágrafo da explicação, o correto seria dizer que o particular, e não o funcionário público, oferece (ou promete) vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Acrescentando, o crime de corrupção ativa é independente do crime de corrupção passiva, pois o particular pode realizar as condutas do tipo penal (oferecer ou prometer) e o funcionário público não, isto é, este não solicita ou recebe a vantagem indevida. Esse entendimento é consectário à natureza da consumação dos delitos, que são formais.

  • Relação de dependência entre as espécies de corrupção:


    a)  Corrupção passiva sem ativa: É possível apenas em “solicitar”, pois o particular pode não aceitar. “Receber” ou “aceitar promessa” pressupõe um comportamento anterior do particular.


    b)  Corrupção ativa sem passiva: É sempre possível, pois o particular “oferece” ou “promete” e o agente público pode não aceitar.


  • Correto... devido ao fato de os crimes em questão serem formais (de consumação antecipada).


  • Gabarito: certo.


    A corrupção ativa é crime formal, destarte, se o agente OFERECE ou PROMETE, o crime já está consumado, INDEPENDENTEMENTE do recebimento ou da aceitação por parte do funcionário público, que, caso ocorra, será considerado mero exaurimento do crime.


    Conclusão: OFERECEU/PROMETEU ====> consumou.

  • Certo

    Corrupção passiva sem corrupção ativa:

    1 - O funcionário público SOLICITA vantagem indevida e o particular dá, somente haverá corrupção passiva. O particular não responderá por nada, pois não ofereceu e nem prometeu vantagem indevida. Falha do legislador.

    2 -  O funcionário público SOLICITA vantagem indevida e o particular nega, somente haverá corrupção passiva.

    Corrupção ativa sem corrupção passiva:

    Quando o funcionário público não recebe e não aceita a oferta ou promessa de vantagem indevida. Trata-se de crime formal.


  • Douglas Braga excelente comentário, mais toma cuidado, tem doutrina dizendo por ai que neste caso, em que o agente publico solicita e o particular adere a conduta, é exemplo de inexigibilidade de conduta diversa e não cochilo do legislador. Bons estudos


  • ASSERTIVA CORRETA - VEJAMOS: É possível a corrupção ativa sem a passiva?Sim! E o contrário? Também é possível, porém, somente no verbo solicitar (O funcionário público solicita e o particular recusa a pagar). Nas condutas de aceitar promessa ou receber, só há CORRUPÇÃO PASSIVA se houve CORRUPÇÃO ATIVA. O  funcionário público só pode solicitar e receber aquilo que foi oferecido e prometido antes.

  • Somente na conduta de SOLICITAR.

  • O particular que oferece e o agente público que não aceita.

  • Quando o agente público recebe a vantagem, é porque há um particular oferecendo;

    Quando o agente público aceita a promessa de vantagem é porque há um particular prometendo.

     

    Nestes dois casos temos o que Mezger denominava de crimes de encontro (ou crimes bilaterais), que se dá do art. 317 para o art. 333 do CP, nunca ao inverso, pois, quando o agente público solicita e o particular apenas cede (dá a vantagem, sem fazer qualquer tipo de barganha - p.ex. o agente público solicitou R$50,00 e o particular barganhou e pagou só R$ 30,00, neste caso a conduta do particular será enquadrada no Oferecer), a conduta deste particular será atípica.

  • Ofereceu / prometeu = Consumou. 

  • “(...) a existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável (RT 736/627), podendo apresentar-se de maneira unilateral (só a ativa ou só a passiva). Neste sentido, aliás, é a lição de Hungria: ‘Perante o nosso Código atual, a corrupção nem sempre é crime bilateral, isto é, nem sempre pressupõe (em qualquer de suas modalidades) um pactum sceleris. Como a corrupção passiva já se entende consumada até mesmo na hipótese de simples solicitação, por parte do intraneus, da vantagem indevida, ainda que não seja atendida pelo extraneus, pouco importando que o intraneus a recuse’”. (SANCHES, Rogerio. Manual de direito penal: parte especial. 8. Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 810).

  • O cara pode ofecerer... e o Fun.Pub não aceitar... --> Mas praticará crime, se não der voz de prisão ao oferecedor.

  • Corrupção ativa e passiva não é um crime bilateral.

  • sim, são crimes formais inclusive.

  • GABARITO: CERTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA => Solicita ou recebe

    CORRUPÇÃO ATIVA => Oferecer ou prometer vantagem indevida

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA => Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA

    PREVARICAÇÃO => Retardar ou deixar de praticar

    CONCUSSÃO => Exigir para si ou para outrem

    PECULATO => Apropria-se ou desvia

    PECULATO CULPOSO => Repara antes da sentença: Extingue a punibilidade > Depois: Reduz de metade

    EXCESSO DE EXAÇÃO => Exigi tributo ou contribuição social indevido ou meio vexatório ou gravoso

    Dica do colega Ricardo Fontoura ☠

  • "Prevalece o entendimento de que, em regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Tal compreensão foi reafirmada pelo STF no julgamento da Ação Penal 470-DF, extraindo-se, dos diversos votos nela proferidos, a assertiva de que a exigência de bilateralidade não constitui elemento integrante da estrutura do tipo penal do delito de corrupção (AP 470-DF, Tribunal Pleno, DJe 19/4/2013)."

  • Ex.: Quando o funcionário SOLICITA e o particular ENTREGA vantagem indevida. Nesse caso, o funcionário responde por corrupção passiva e o particular não responde por crime algum, tendo em vista que é vítima do crime (sujeito passivo mediato).

  • Na realidade, ambos os tipos penais não incidem concomitantemente no mesmo contexto delitivo.

  • Certo, por exemplo, o particular pode oferecer e o funcionário não querer aceitar.

  • A questão tem como tema os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa, bem como a possibilidade de ocorrência de um crime sem que o outro venha a se aperfeiçoar. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, tratando-se de um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral (Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal), que se configura quando o funcionário público solicitar ou receber, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem; enquanto o crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de um crime praticado por particular contra a administração pública em geral (Capítulo II do Titulo XI da Parte Especial do Código Penal), que se configura quando o particular oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva podem se configurar num mesmo contexto fático, quando o particular oferecer a vantagem indevida ou prometer a vantagem indevida ao funcionário público e este a receber ou tão somente aceitar a promessa, hipótese em que o particular responderia pelo crime previsto no artigo 333 do Código Penal, e o funcionário público responderia pelo crime previsto no artigo 317 do Código Penal, valendo destacar que a hipótese enseja a aplicação excepcional da teoria pluralista, relativa ao concurso de agentes, que é regulado, em regra, pela teoria monista. No entanto, é perfeitamente possível que apenas um dos crimes venha a se configurar, dado que são crimes independentes. Um particular pode oferecer ou prometer a vantagem indevida ao funcionário público e este não a receber nem a aceitar, hipótese em que somente o particular responderia pelo crime de corrupção ativa, não havendo que se atribuir ao funcionário público nenhuma prática criminosa. Também é possível que o funcionário público solicite a vantagem indevida ao particular, sendo certo que, nesta situação, o particular pode se recusar a entregá-la ou poderá entregá-la, porém, em ambas as hipóteses, não se configurará nenhum crime na conduta adotada pelo particular. É interessante salientar que na definição do crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, o ato do particular de dar ou de entregar a vantagem indevida solicitada pelo funcionário público não tem correspondência com o tipo penal. No entanto, ao definir o crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, consoante previsão contida no artigo 337-B do Código Penal, o legislador inseriu, além dos verbos “prometer" e “oferecer", também o verbo “dar", de forma que, em transações comerciais internacionais, a conduta do particular em dar a vantagem indevida que lhe fora solicitada por funcionário público estrangeiro seria típica.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • O FALTO DE UM PARTICULAR OFERECER UMA VANTAGEM INDEVIDA AO SERVIDOR PUBLICO ,POR EXEMPLO UM POLICIAL, JÁ É CRIME.

  • o particular que paga vantagem indevida solicitada pelo funcionário público não pratica crime algum,falta tipicidade penal.

  • É possível haver corrupção ativa sem que haja a corrupção passiva, que é quando o funcionário público pratica a conduta do verbo oferecer, que não precisa necessariamente o outro aceitar. 

  • Ademais, representa uma exceção à teoria unitária do crime (ou monista).


ID
1253428
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“João e José, auditores fiscais da Receita Federal foram denunciados no dia 04.07.2012 pela prática dos crimes de concussão e corrupção passiva, em concurso material. De acordo com a acusação, teriam comparecido à loja de Manoel, comerciante, no dia 03.08.2010, com o fim de realizarem fiscalização nos livros contábeis do estabelecimento e, mesmo não tendo encontrado qualquer irregularidade, teriam decidido, no local, exigir de Manoel que pagasse R$ 2.000,00 a cada um deles, com o que Manoel haveria concordado. Por esses mesmos fatos, Manoel foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa, também em continuidade delitiva. Após o oferecimento de defesa preliminar, foi a denúncia recebida no dia 06.08.2012. Durante a instrução, os fatos foram comprovados exatamente como descritos na inicial. No dia 10.08.2013, foi proferida sentença condenando os fiscais como incursos nos crimes de concussão e corrupção passiva, em concurso material, bem como Manoel, como incurso no crime de corrupção ativa. Analisando as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, o juiz fixou as penas de João e José em 2 anos e 4 anos, respectivamente, pelos crimes de concussão e corrupção passiva, e a de Manoel em 3 anos, pelo crime de corrupção ativa.”

Considerando a conduta de cada um dos envolvidos, bem como o seu enquadramento típico, apontando ainda os aspectos penais envolvidos na questão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O fato de Manoel concordar com o pagamento não caracteriza qualquer tipo de ilícito. O crime de corrupção ativa exige que o particular ofereça ou prometa vantagem indevida à funcionário público. E a conduta de Manoel não subsume aos núcleo do tipo.

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa


  • Gabarito: A (dica do Prof. Rogério "dar" não é crime).

  • Manoel foi coagido a pagar devido a exigência dos fiscais.

    Não responde por crime

  • Manoel foi vítima da ação dos fiscais.

  • por que a questão D está errada?

  • Não é a D nem a E, porque os fiscais não foram condenados por corrupção ATIVA e sim PASSIVA. A D está incorreta por um simples detalhe, que exige atenção e não conhecimento.

  • Gabarito: A


    A dica da colega Mariana Medepa (Prof. Rogério) é válida apenas para o Código Penal Comum: "dar" não é crime.

    No entanto, no Código Penal Militar "dar" configura corrupção ativa, art. 309.


    Bons estudos!

  • alguma jurisprudência quanto a letra A?

  • Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


    ele não ofereceu,somente aceitou, ou seja, não cometeu crime.

  • O particular que é exigido não tem opção, senão aceitar o que o funcionário público pretende. Portanto, não pratica crime algum

  • Letra A - correta

    fundamento: João e José praticaram o crime de concussão, pois EXIGIRAM de Manoel vantagem indevida (dinheiro), em razão do cargo, sendo que a vítima cedeu à ameaça (explícita) em decorrência de atuais ou futuras represálias que poderia sofrer por partes dos funcionários públicos. Manoel não cometeu crime, pois somente deu o dinheiro porque ser constrangida a isso (ameaça explícita e direta). Não há crime de corrupção passiva, pois não houve solicitação (mero pedido) e sim exigência (constrangimento, ameaça).

  • A concussão e a corrupção passiva quando cometida por fiscal de renda deverá respeitar o princípio da especialidade incorrendo os agentes nos tipos previstos na lei de crimes contra a organização tributária.

  • Dúvida: João e José praticaram apenas crime de concussão ? O crime de corrupção passiva não se enquadra no caso ?

    Alguém pode me ajudar ?

  • Quando a questão diz que os João, José e Manoel foram condenados, creio que automaticamente as alternativas A e B, não poderiam estar corretas. creio que seria passível de questionamentos.

  • Que bagunça, a questão fala que foi corrupção e concusão achei estranho não falou nada sobre fato que enquadra João e José em corrupção...kkk...no final confirmou os fatos, depois o correto é a letra ''A''... vai entender...

    Saber direito não é dificil o dificil e saber o que as bancas querem... ai já viu!

  • Letra A - CORRETA

     

    A entrega da vantagem indevida, pelo particular ao funcionário público, não configura o crime do artigo 333 do Código Penal, mas apenas e tão somente o seu oferecimento ou promessa. Em outras palavras, não comete o crime de corrupção passiva o particular que se limita a entregar ao funcionário público a vantagem indevida, por este exigida.

     

    PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. DENÚNCIA QUE ATRIBUI AOS RÉUS A CONDUTA DE "ENTREGAR" VANTAGEM INDEVIDA. VERBO NÃO PREVISTO NO ARTIGO 333 DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA.

    1. O crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, alcança as condutas de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A conduta de entregar vantagem indevida, pura e simplesmente, não chega a configurar o crime, porquanto atípica a ação daquele que se limita a aceder à solicitação do funcionário público. Inépcia da denúncia. Mérito recursal prejudicado.

    2. Pratica o crime de corrupção passiva o servidor público que: a) solicita a vantagem indevida, ainda que não a receba; b) recebe a vantagem indevida, ainda que não a tenha solicitado; ou c) aceita promessa de vantagem indevida, independentemente de havê-la solicitado ou recebido.

    3. Tratando-se de crime de corrupção passiva, geralmente praticado às ocultas e mediante o cuidado de não deixar provas, ganha relevo, força e importância a prova indiciária.

    4. Restando suficientemente demonstrada a prática do crime de corrupção passiva, é imperiosa a reforma da sentença de absolvição prolatada em primeiro grau de jurisdição.

    5. Reconhecido o elevado grau de censurabilidade da conduta - avaliado consoante as condições pessoais de cada réu - e tomadas como desfavoráveis as circunstâncias do crime, é de rigor a fixação de pena-base acima do patamar mínimo legal.

    6. O crime de corrupção passiva configura-se em função da vantagem indevida e não do número de atos praticados ou omitidos pelo funcionário público. Inocorrência, in casu, de continuidade delitiva.

    7. Inépcia parcial da denúncia, restando prejudicado o recurso ministerial nesse ponto. Provido o recurso acusatório em relação ao crime de corrupção passiva.

    (TRF 3ª Região, SEGUNDA TURMA, ACR 0020375-90.2006.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, julgado em 11/06/2013, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/06/2013)

     

  • Acredito que não se trata nem de Corrupção Passiva, nem Concussão e sim, Excesso de Exação.

            Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Dar dinheiro para alguém não é crime, haha. Pode dar um control + F no código penal.

  • O Manoel não ofereceu muito menos promoteu.  Sendo assim, não ocorre crime para o mesmo.

     

  • Por se tratar de Auditores da Receita Federal os crimes são crimes funcionais  tipificados na lei 8137/90. artigo 3º inciso II. 

    Lei 8137/90

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

  • "Dar" não é crime, de fato. Mas isso apenas na corrupção ativa "genérica" (Art. 333). Em verdade, trata-se de uma desatualização legislativa. Notem que em todas as outras "corrupções" previstas no CP, o verbo "DAR" já existe. Como exemplo, cito o Art. 343 do CP:

     

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

    Ainda sobre o mesmo assunto, cito o Art. 337-B:

    Corrupção ativa em transação comercial internacional

    Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional:  (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

     

    Importante ressaltar, porém, que já há projeto de lei tendente a incluir o verbo "dar" no art. 333. Vamos aguardar os próximos capítulos. :)

  • No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público. (CESPE 2018)

  • Vamos aos fatos e às alternativas:


    João e José, auditores fiscais, decidiram, no local, exigir de Manoel que pagasse R$ 2.000,00 a cada um deles, com o que Manoel haveria concordado.


    A) Manoel não praticou crime algum. Alternativa correta, uma vez que não houve oferecimento ou promessa de vantagem, por parte de Manoel, que apenas concordou com a exigência dos auditores. Tampouco houve o dolo específico do tipo corrupção ativa (art. 333 do CP) consistente na prática, omissão ou retardamento de ato de ofício pelos funcionários públicos.

    B João e José não praticaram crime algum. Alternativa errada. Ambos praticaram o crime de concussão (art. 316 do CP), consistente na exigência de vantagem indevida em razão da função exercida.

    C As penas fixadas pelo juiz para os auditores fiscais estão incorretas, porque encontram-se aquém do mínimo legal. Alternativa errada. A pena para mínima para os crime de concussão e de corrupção passiva é a mesma, qual seja, 2 anos, sendo que as penas de João e José foram fixadas em 2 e 4 anos respectivamente. Ainda, há que se considerar que existe controvérsia sobre a possibilidade de aplicação da pena abaixo do mínimo legal, através da incidência de atenuantes sobre uma pena que ultrapassa a primeira fase (circunstâncias judiciais) de sua aplicação ainda no mínimo legal.

    D A imputação aos auditores fiscais, João e José, dos crimes de concussão e corrupção ativa encontra amparo no Código Penal. Alternativa errada. Ambos praticaram o crime de concussão (art. 316 do CP), consistente na exigência de vantagem indevida em razão da função exercida.

    E A imputação dos crimes de concussão e corrupção ativa aos auditores fiscais está errada, uma vez que os fatos descritos configuram somente o crime de corrupção passiva Alternativa errada. Ambos praticaram o crime de concussão (art. 316 do CP), consistente na exigência de vantagem indevida em razão da função exercida.


    GABARITO: Alternativa A

  • Pelo Código Penal, dar não é crime. Nessa situação, Manoel pode dar a vontade!

  • 1. O Crime de Concussão é uma espécie de extorsão praticada pelo funcionário público, com abuso de autoridade, contra particular que cede ou virá a ceder em face do metu publicae potestatis (medo do poder público);

    2. O que caracteriza o delito é o verbo EXIGIR; esse é o elemento objetivo; a exigência deverá estar relacionada com a função que o agente desempenha ou irá desempenhar;

    3. O elemento subjetivo são em dois: o primeiro é o dolo. Além do dolo, exige-se outro, qual seja, "para si ou para outrem';

    3. O delito da concussão é um delito FORMAL e a consumação ocorre com a exigência - no momento em que esta chega ao conhecimento do sujeito passivo; é admissível a tentativa;

     

    Fonte: Pedro Ivo; Direito Penal - BACEN

  • 1. O delito de Corrupção Passiva está amparada no art. 317 do CP; é a famosa "propina" exigida para "comprar" um ato de um funcionário público;

    2. O sujeito ativo do delito (por se tratar de um crime próprio) só pode ser cometido por funcionário público; o sujeito passivo é o Estado;

    3. Os elementos objetivos caracterizadores do delito são do tipo: solicitar (vantagem indevida), receber (vantagem indevida), aceitar (promessa de vantagem); já os elementos subjetivos são o: dolo, a expressão "para si ou para outrem";

    4. O delito é consumado no momento em que a solicitação chega ao conhecimento do terceiro ou quando o funcionário recebe a vantagem ou aceita a promessa de sua entrega; admite-se a tentativa no tocante à solicitação.

    5. Quanto ao tipo, o delito pode ser qualificado ou privilegiado; o delito é qualificado em duas situações: a primeira diz respeito ao retardamento ou à não prática de qualquer ato - chamada de corrupção passiva imprópria; já a segunda situação trata-se da chamada corrupção passiva própria, onde o funcionário realiza ato de ofício violando dever funcional; o delito é privilegiado quando a conduta do funcionário não é o de "vender" o ato funcional pretendendo receber uma vantagem, mas atende a pedido de terceiro, influente ou não.

     

    Fonte: Pedro Ivo; Direito Penal - BACEN;

  • GABARITO LETRA AAAAAAAA.

  • Pessoal, atenção aos verbos:

    Concussão -> Exigir

    Corrupção Passiva -> Solicitar/Receber

  • Quando diz que Manoel deu já não precisava mais ler o restante do enunciado... Questão enrolação, quer pega no cansaço!

  • "Dar" não configura crime de Corrupção Ativa.

  •  Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Bons estudos!

  • Dar não é crime!

  • Quiseram dar uma de FGV.

  • Nesse caso a atitude de manoel não configurou corrupção ativa, pois o mesmo não ofereceu a vantage.

  • Eles exigiram, então houve concussão, blz. Mas se eles efetivamente receberam o valor, isso não configuraria também corrupção passiva em concurso material com a concussão? Ou o recebimento seria mero exaurimento da concussão?

  • O crime é concusão, conforme o verbo exigir do art 316 do CP, manoel concordou não praticou fato típico.

  • coitado do seu Mané


ID
1255063
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O jurado, integrando o Conselho de Sentença, impôs como obrigação e recebeu do réu polpuda soma para absolver o homicida.

Cometeu crime de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Primeiro, necessário saber que jurado é funcionário público para fins penais (art. 327, CP), uma vez que está exercendo função pública. Segundo, é avaliar o verbo empregado no enunciado: "impôs". Pela análise dos delitos que constam nas alternativas, parece que tal verbo se amolda melhor no delito de concussão, o qual o núcleo do tipo é "exigir". Logo, considerando a semelhança destes verbos, parece que a substituição do verbo "impor" por "exigir" seria a mais acertada, permitindo-nos chegar a resposta da questão.

    Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Matheus é justamente o oposto do que você falou ! Para a configuração do crime de CONCUSSÃO não deverá haver violência ou grave ameaça, isso porque são elementares do crime de EXTORSÃO, configurando assim tal delito. Vide julgado:

    STJ - HABEAS CORPUS HC 149132 MG 2009/0191789-6 (STJ)

    Data de publicação: 22/08/2011

    Ementa: HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONCUSSÃO.INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. REVISÃO DEMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE MENÇÃO ÀCONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULA 444 /STJ.PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. 1. O emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime tipificado no art. 158 do Código Penal . Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão, e não o de concussão. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. (...)


  • Se a ameaça de condenação em um crime doloso contra a vida não é "grave ameaça" (caracterizando a extorsão e não a concussão), não sei mais o que significa essa expressão.

  • Questão muito discutível, uma vez que um voto pela condenação em crime doloso,ainda mais um voto viciado e certo pela condenação, é grave ameaça de mal injusto, pois poderá influenciar decisivamente em sua condenação. Portanto, entendo presente a grave ameaça: Um voto certo pela condenação... Crime de extorsão, portanto.

  • O  jurado é equiparado a funcionário público ( art. 327, CP). Sendo o jurado integrante do Conselho de Sentença, a imposição como obrigação para absolver o homicida caracteriza o crime Concussão (art. 316), tipo penal praticado por funcionário público contra a Administração em Geral. 
    Impôr é sinônimo de exigir.

  • concussão: EXIGIR.

    corrupcao passiva: SOLICITAR.

  • A banca usou outro termo para dizer não dizer o verbo EXIGIR, ou seja, usou IMPÔS COMO OBRIGAÇÃO. Então agora já sabemos que EXIGIR = impôr como obrigação.

  • Fazer questao correndo nao presta, afff.  IMPÔS=EXIGIR

  • Aí fica a pergunta: praticou o réu algum crime?

  • Resumindo:

    extorsão : CONSTRANGER COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    concussão: EXIGIR.

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    corrupcao passiva: SOLICITAR.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • A) Extorsão. 

    A alternativa A está INCORRETA. O crime de extorsão está previsto no artigo 158 do Código Penal:

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

    __________________________________________________________________________________
    B) Prevaricação. 

    A alternativa B está INCORRETA. O crime de extorsão está previsto no artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    __________________________________________________________________________________
    D) Corrupção passiva. 

    A alternativa D está INCORRETA. O crime de extorsão está previsto no artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    __________________________________________________________________________________
    C) Concussão. 

    A alternativa C está CORRETA. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    No caso em apreço, o jurado, integrando o Conselho de Sentença, impôs como obrigação e recebeu do réu polpuda soma para absolver o homicida.

    Logo, o jurado cometeu o crime de concussão, pois exigiu ("impôs como obrigação"), para si, diretamente, em razão de sua função de jurado (funcionário público nos termos do artigo 327 do Código Penal, pois exerce função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração), vantagem indevida (polpuda soma para absolver o homicida):

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público(Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Impôs como obrigação é sinônimo de exigir.

    Questão que exige também o mínimo de português do candidato.

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • Como o jurado IMPÔS como obrigação, equivale dizer que houve EXIGÊNCIA. Logo, resta configurado o crime de concussão e não de corrupção passiva (solicitar).

  • Impôs como obrigação -> exigiu.

    Concussão

  • É uma questão de semântica, não de direito penal, rs.

  • prova de português. Segue o barco

  • JURADO E FUNCIONÁRIO pUBLICO

  • Palhaçada hein... uma hora quer exatamente a letra seca da lei, caso contrário você erra... outra hora fica apresentando termos variados para "exigir vantagem indevida"

    AFF que bode!

  • “Impor como obrigação: exigir”. Dessa forma pode ser tipificado como concussão.

  • Dos mesmos criadores de "Corrupção ativa não inclui o verbo PAGAR (funcionário exige e particular paga a propina)", vem aí: o verbo "IMPOR" não está lá, mas é igual a exigir, então a concussão está feita.

    Acertei a questão, mas entendo sua dor, Pernalonga. kkkk

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Melhor errar aqui.

  • questão polêmica.

    O jurado é funcionário público para fins penais, pois, ainda que temporariamente, na função de jurado exerce função pública e pode praticar crimes funcionais.

    A polêmica reside no fato de o verbo utilizado ser o receber, que se refere à corrupção passiva privilegiada, assim como solicitar, aceitar promessa de vantagem. Mas no caso dessa questão há um elemento a mais, pois o jurado impôs como obrigação, e o receber foi um simples exaurimento do crime. O crime de concussão se consumou no momento em que o jurado exigiu a vantagem indevida ao impor o pagamento pelo réu, que é vítima secundária, e a primária é a Administração Pública.


ID
1261897
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Penal, relativas aos crimes contra a Administração Pública, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

I - Constitui-se crime de desacato o ato de desobedecera ordem legal de funcionário público.
II - Constitui-se crime de tráfico de influência a ato de solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por servidor público no exercício da função.
III - Constitui-se crime de corrupção ativa o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a servidor público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
IV - Constitui-se crime de corrupção passiva o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função de servidor público, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra C

    A questão foi anulada porque na alternativa está "apenas II, II e IV", sendo que deveria ser "apenas II, III, IV".
  • Para facilitar a memorização:

     

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber -> Passiva começa com co​nsoante e os núcleos do tipo penal também com CONSOANTE (S e R)

    Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer ->  Ativa começa com vogal e o primeiro núcleo do tipo penal também começa com Vogal (O) 

    Prometer é um intruso, não era para estar ali porque não começa com vogal, kkk, mas agora você e eu não vamos mais confundir. 


ID
1271071
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. O tipo legal ora transcrito refere-se à descrição do delito de

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Corrupção passiva

      Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Complementando...

    Corrupção passiva: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR... infringe dever funcional em virtude de vantagem indevida.

    Corrupção passiva PRIVILEGIADA: Pedido ou influência de OUTREM o funcionário pub. deixa de PRATICAR ATO FUNCIONAL  


    ✅ATENÇÃO PARA O CASO DE AUMENTO DE PENA!!! 

    Em virtude da VANTAGEM ou PROMESSA o funcionário retarda, ou omite ato de ofício ou prática INFRIGINDO DEVER FUNCIONAL PENAL AUMENTADA EM 1/3. 



  •    Resposta: C) Corrupção passiva

    Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Descrevendo cada uma delas:

    a) - Corrupção Ativa: Art. 333 CP :  Oferecer o prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir, ou retardar ato de ofício.

    Pena: reclusão, de 02 anos a 12 anos e multa.

    b) - Concussão: Art 316 CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi=lá, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena: reclusão de 02 anos a 08 anos  e multa.

    d) - Peculato:  Peculato é um dos tipos penais próprios de um funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros, se este souber que está atuando com um funcionário público.

    Art. 312 CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena: reclusão de 02 anos a 12 anos  e multa.

    e) - Prevaricação:  Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."


    Só para relembrar a diferença entre Detenção e Reclusão: 

    Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.

  • Corrupção passiva  Art 317 cp 

  • Dica: prestar atenção nos verbos, prova de ensino médio é a letra da lei, ajuda mt na prova:

    a) Corrupção Ativa - Art. 333 CP :  Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir, ou retardar ato de ofício.

    b)  Concussão -  Art 316 CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-lá, mas em razão dela, vantagem indevida



    c) Corrupção passiva - Art. 317 CP - Solicitar ou receber,(Correta) para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem 



    d) Peculato - Art. 312 CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

    e) Prevaricação -  Art. 319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal




  • Por si só, o enunciado não configura crime, já que não está tipificando o agente, para configurar corrupção passiva a questão deveria ter mencionado funcionário publico.
    por eliminação vc acaba acertando a questão.
  • CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)

    GABARITO -> [C]

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Passível de ser corrompido)

    CORRUPÇÃO ATIVA: PARTICULAR (Instigar a corromper)

  • GABARITO C 

     

    Corrupção passiva (SAR): solicitar, aceitar promessa ou receber, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    Somente o FP comete CP.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

  • Macete - Corrupção PaSSiva Com dois S de Solicitar -> Só é praticada por Funcionário Público

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A corrupção ativa consiste em o particular oferecer ou prometer vantagem indevida para servidor público, com o fito de auferir alguma vantagem perante à administração, conforme art. 333 do CP.

    B) INCORRETA. A concussão consiste em o servidor público exigir, para si ou para outrem, vantagem do particular, em razão de seu cargo público, conforme art. 316 do CP..

    C) CORRETA. A assertiva traz a descrição do crime de corrupção passiva, conforme art. 317 do CP.

    D) INCORRETA. O crime de peculato, art. 312 do CP, ocorre quando o servidor público apropria-se, desvia, subtrai valores, públicos ou privados, que tem posse em razão do cargo público,.

    E) INCORRETA. No crime de prevaricação o servidor público, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticar em dissonância com a lei, com o fito de satisfazer sentimento e/ou interesse pessoais.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C








  •  

    Corrupção Ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

    Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa

     

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa

     

     

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa

     

     

     

  • GABARITO: ''C''.

    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

  • c) Corrupção Passiva

    É o crime cometido por funcionário público que, em razão de sua função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la, solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. O agente público que cometer este delito estará sujeito a uma pena de reclusão que pode variar de 2 (dois) a 12 (doze) anos, além de ter que pagar multa.

    Fundamentação:

    Art. 317 e parágrafos do CP

  •  Gab.: C

  • Vi que um colega comentou sobre a reclusão e a detenção.
    Decorei a diferença da gravidade de uma e outra de uma maneira super tola, mas que ajuda bastante o raciocínio a ser rápido no momento de lembrar "Qual é mais grave?"

    Assistimos em filmes escolares que a galera fica na DETENÇÃO, logo, gravei que:

    DETENÇÃO = algo mais "tranquilo", a pessoa sai logo.
    RECLUSÃO = mais grave que a detenção, a pessoa demora mais pra sair.

    É bem tolo, como disse, mas pode ser que ajude alguém.
    Bons estudos!

  • Correta "C" Artigo 317 do codigo penal. Corrupição Passiva.

  • Pensa no "sujeito passivo":

    Ele solicita ou ele recebe....no caso o sujeito é o funcionário público.

    Bizu : verbos - RESO

  • Tal conduta configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP:

    Corrupção passiva

    Art. 317 − Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Corrupção PaSSiva = SSolicitar ou reSSeber.

    Sei que está errado, mas me ajuda a decorar, espero que ajude alguém também.

  • Resposta C).

    Corrupção Passiva - Solicitar ou receber qualquer tipo de vantagem em razão da função ou fora dela.

    Só é praticada por Funcionário Público

  • Letra C.

    c)  Basta que você não confunda a corrupção ativa (crime praticado por particular contra a administração pública) com o delito de corrupção passiva (crime praticado por funcionário público contra a administração pública). Na questão em análise, o examinador extraiu diretamente do CP o conceito de corrupção passiva, crime próprio de funcionários públicos que solicitam o famoso “suborno” no exercício de sua atividade funcional. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GAB. C)

    Corrupção Passiva.

  • Corrupção passiva.....S.R

  • E aí, caríssimo(a), já sabe de qual crime estamos falando? Um segredo para a memorização dos crimes contra a administração pública é decorarmos (infelizmente) os verbos nucleares referentes a cada um dos crimes. Desse modo, no momento em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de tal vantagem, o crime será o do art. 317 – corrupção passiva.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.      

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Gabarito: Letra C.

  • corrupção Ativa : Alguém (particular)

    corrupção Passiva : Público (funcionário público)

  • Corrupção Passiva é próprio de funcionário público contra a Administração Pública.

    Corrupção Ativa é de particular contra a Administração Pública.


ID
1372411
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheioconstitui o crime de

Alternativas
Comentários
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • O caput prevÊ os chamados peculato-apropriação, na primeira parte, e peculato-desvio, na segunda!

  • Letra A - correta

    Apropriar -o funcionário público tem a posse do bem em razão do cargo, mas, depois, inverte o ânimo sobre o objeto, passando a agir como se fosse dono.

    Ter a posse em razão do cargo - a posse sobre o objeto adveio em razão do cargo, portanto é lícita. A expressão posse abrange detenção ou posse indireta. Se a posse foi obtida por fraude, haverá estelionato. Se por violência ou grave ameaça, haverá roubo ou extorsão.

    dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel - trata-se do objeto material. Não existe peculato de bem imóvel. O objeto apropriado pode ser público ou particular. Ex: carteiro que se apossa do dinheiro que se encontra em um pacote. Ex: Policial que apreende o ladrão e ficam com seus pertences.

    consumação: o crime se consuma quando o funcionário público passa a se comportar como dono do objeto.

    Tentativa: é possível





  • Chamado Peculato e classificado como Próprio, Desviar ou apropriar.

  • Tudo bom. Tudo certo para o dia 23 ?
  • A alternativa B está INCORRETA. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do CP:

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa C está INCORRETA. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do CP:

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    A alternativa D está INCORRETA. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do CP:


    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa E está INCORRETA. O crime de peculato culposo está previsto no §2º do artigo 312 do CP:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A alternativa A está CORRETA. O crime de peculato está previsto no artigo 312, "caput", do CP (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.


  • Essa questão não cai nem para GUARDA MUNICIPAL.


ID
1377799
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, na qualidade de Técnico Tributário da Receita Estadual, durante o exercício de atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias, examinando um veículo abordado, acaba por constatar que a carga transportada está em desacordo com o que expressamente consta na documentação analisada. Entretanto, a empresa para qual trabalha o condutor do veículo é de propriedade do primo de João, que está realizando uma obra de reforma em sua casa. Ciente disto, João, para satisfazer interesse pessoal, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, não efetuando a lavratura do termo de infração. Diante do narrado, é correto afirmar, nos termos do Código Penal Brasileiro, que a conduta praticada por João é considerada crime de:

Alternativas
Comentários
  • O professor Fabio Roque, ao comentar sobre esse crime, avisa que "incompetência não é crime". Ou seja, caso o agente público tenha deixado de praticar o ato por preguiça ou desídia, não há crime de prevaricação, mas sim infração administrativa a ser apurada e penalizada no âmbito interno. 

    Assim, a prevaricação é marcada pelo dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (ou seja, além do dolo de deixar de praticar o ato, deve haver dolo de satisfazer interesse pessoal - dolo específico - caso contrário, não haverá crime).

  • Prevaricação = interesse ou sentimento pessoal. (retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). 

    Corrupção Passiva Privilegiada= pedido ou influência de outrem. (deixa de praticar ou retardar ato de ofício com infração de dever funcional a pedido ou por influência de outrem).

  • Chaves da prevaricação:- Satisfazer interesse ou sentimento pessoal, retardar ou deixar de praticar. Pena:- detenção de 03 M a 1 A + multa.


  • É chamado de prevaricação o ato de trair, seja por interesse ou má-fé, os deveres do seu cargo ou ministério. É crime previsto no artigo 319 do código penal brasileiro, e que consiste, de acordo com a redação deste mesmo, em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista para o crime é a detenção de três meses a um ano e multa.

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Solicitar, aceitar promessa ou receber -  Corrupção passiva.

     

    ERRADA - Superior hierarquico que ao tomar conhecimento da infração do subordinado nao o pune por condescencia ou quando não tem o poder de puni-lo, não leva ao conhecimento de quem pode punir  - Condescendência criminosa.

     

    CORRETA - Satisfazer interesse pessoal - Prevaricação.

     

    ERRADA - Exigir - Concussão.

     

    ERRADA - Oferecer ou prometer  - Corrupção ativa

  • CORRUPÇÃO PASSIVA ----- solicita ou recebe

    CORRUPÇÃO ATIVA---- Oferecer ou Prometer vantagem indevida

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA   ----deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA

    PREVARICAÇÃO----- Retardar ou Deixar de praticar

    CONCUSSÃO-------- Exigir para si ou para outrem

    PECULATO---- Apropria-se  ou desvia

    PECULATO CULPOSO-  repara antes da sentença(extingue a punibilidade)    depois --Reduz de metade.

    EXCESSO DE EXAÇÃO-  exigi tributo ou contribuição social indevido ou meio vexatório ou gravoso.

     

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Uma redação deste tamanho só pra perturbar o pobre concurseiro cansado, mas a palavra chave da questão está bem explícita.

     

    João, na qualidade de Técnico Tributário da Receita Estadual, durante o exercício de atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias, examinando um veículo abordado, acaba por constatar que a carga transportada está em desacordo com o que expressamente consta na documentação analisada. Entretanto, a empresa para qual trabalha o condutor do veículo é de propriedade do primo de João, que está realizando uma obra de reforma em sua casa. Ciente disto, João, para satisfazer interesse pessoal, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, não efetuando a lavratura do termo de infração. Diante do narrado, é correto afirmar, nos termos do Código Penal Brasileiro, que a conduta praticada por João é considerada crime de:

  • C)

    A prevaricação é marcada pelo dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (ou seja, além do dolo de deixar de praticar o ato, deve haver dolo de satisfazer interesse pessoal - dolo específico - caso contrário, não haverá crime).

  • C. Prevaricação.

  • GABARITO: C

    CORRUPÇÃO PASSIVA => Solicita ou recebe

    CORRUPÇÃO ATIVA => Oferecer ou prometer vantagem indevida

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA => Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA

    PREVARICAÇÃO => Retardar ou deixar de praticar

    CONCUSSÃO => Exigir para si ou para outrem

    PECULATO => Apropria-se ou desvia

    PECULATO CULPOSO => Repara antes da sentença: Extingue a punibilidade > Depois: Reduz de metade

    EXCESSO DE EXAÇÃO => Exigi tributo ou contribuição social indevido ou meio vexatório ou gravoso

    Dica do colega Ricardo Fontoura ☠

  • Gab C. Para satisfazer INTERESSE PESSOAL: prevaricação. Cedendo a pedido ou INFLUÊNCIA de outrem: Corrupção passiva privilegiada.
  • Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • João, na qualidade de Técnico Tributário da Receita Estadual, durante o exercício de atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias, examinando um veículo abordado, acaba por constatar que a carga transportada está em desacordo com o que expressamente consta na documentação analisada. Entretanto, a empresa para qual trabalha o condutor do veículo é de propriedade do primo de João, que está realizando uma obra de reforma em sua casa. Ciente disto, João, para satisfazer interesse pessoal, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, não efetuando a lavratura do termo de infração .

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Gab : C

  • Típica questão que pode ter um texto enorme, apareceu "satisfazer interesse pessoal' vai cego na prevaricação..


ID
1377805
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante atividade regular de fiscalização de mercadorias em depósitos, o Técnico Tributário, acompanhado de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, chega a determinada empresa, onde o responsável pelo estabelecimento comercial se opõe a execução do ato legal, ameaçando o funcionário público, nos seguintes termos: Caso você insista em entrar para efetivar a fiscalização, eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam. Nessa situação, o funcionário público foi vítima de qual crime?

Alternativas
Comentários
  • Letra E - correta

    art. 329 do CP - Opor-se (a oposição pode ser feita pelo pessoa contra quem é dirigido o ato legal ou terceiro) à execução de ato legal (quanto ao conteúdo e à forma, ainda, que injusto), mediante violência (uso de força física) ou ameaça (escrita ou verbal) a funcionário competente (deve possuir atribuição para praticar o ato) ou quem lhe esteja prestando auxílio (terceiro que ajuda o funcionário porque foi solicitado ou adere voluntariamente).

    Pena - detenção de 2 meses a 2 anos.

    Perceba que nesse crime existe um ato legal executado por um funcionário competente e o particular contra quem se dirige o ato (ou um terceiro - ex: amigo) resiste mediante violência ou ameaça.

    Obs: a resistência passiva (sem emprego de violência ou ameaça) não é crime. Ex: o sujeito se agarra no poste para não ser preso pelo policial.  

     

  • DESACATO>Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    DESOBEDIÊNCIA>Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário públicoCORRUPÇÃO ATIVA>  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.AMEAÇA> Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.RESISTÊNCIA > Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
    Como o dono do estabelecimento se opôs à execução de um ato legal ( retratada com a expressão durante atividade regular de fiscalização) mediante violência ou grave ameaça (eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam) restou caracterizado o crime de Resistência. 
  • RESPOSTA E 


    A) Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.


    B) Desobediência :Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.


    C) Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    D)Ameaça: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave


    E) Alternativa explicada pelos colegas.

  • VOCE TEM QUE ESTAR ESPERTO. O DETALHE É QUE O VERDO NUCLÉO É OPÕE

  • Me parece clara a aplicação, neste caso concreto, do disposto no Art.329 do Código Penal.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    O responsável pelo estabelecimento se opôs à ato legal, mediante ameaça ao funcionário competente e a quem lhe prestava auxílio.

    Alguns disseram que há também ameaça. Discordo, pois de acordo com o princípio da especialidade a norma especial derroga a geral no conflito aparente de normas. Dizer que há ameaça na resistência é o mesmo que dizer que há homicídio no infanticídio. Recomendo a leitura do trecho abaixo:

    "O Princípio da Especialidade, majoritariamente, para os doutrinadores é o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas penais. Nesse sentido, para Bittencourt (LAURIA, p. 11) os demais princípios “somente devem ser lembrados quando o primeiro não resolver satisfatoriamente os conflitos”.

    Para tanto, a norma especial possui todos os elementos da norma geral e mais alguns, classificados como ‘especializantes’, representando mais ou menos severidade. Entre uma norma e outra, o fato é enquadrado na norma que tem algo a mais. Com isso, o tipo penal visto como especial derroga a lei geral."

    Obrigado.

  • o Supremo Tribunal Federal – STF entende que o conceito de “casa”, contido no referido dispositivo, não se restringe a moradia e aos escritórios de advocacia, estendendo-se ao escritório da empresa, onde exerce atividade profissional.De acordo com o STF, os agente fiscais só podem entrar no estabelecimento comercial quando autorizados pelo contribuinte ou por determinação judicial, salvo os casos taxativamente previstos no dispositivo supra mencionado (“em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro”).Caso ocorra a apreensão de documentos da empresa sem a devida autorização para a entrada no estabelecimento, as provas obtidas poderão ser consideras ilícitas.Porém, para que se reconheça a ilicitude da prova, faz-se necessária a demonstração concreta de que os fiscais não estavam autorizados a entrar ou permanecer no escritório da empresa. Portanto, é fundamental que haja resistência por parte do contribuinte, pois, caso ele autorize a entrada dos agentes, mesmo não havendo autorização judicial, a prova obtida poderá ser considerada lícita.Nesse sentido, segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal que deixa bem clara esta questão:“Prova: alegação de ilicitude da prova obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritório de empresa – compreendido no alcance da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio – e de contaminação das provas daquela derivadas: tese substancialmente correta, prejudicada no caso, entretanto, pela ausência de demonstração concreta de que os fiscais não estavam autorizados a entrar ou permanecer no escritório da empresa, o que não se extrai do acórdão recorrido.1. Conforme o art. 5º, XI, da Constituição – afora as exceções nele taxativamente previstas (“em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro”) só a “determinação judicial” autoriza, e durante o dia, a entrada de alguém – autoridade ou não – no domicílio de outrem, sem o consentimento do morador.2. Em conseqüência, o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da auto-executoriedade, condicionado, pois, o ingresso dos agentes fiscais em dependência domiciliar do contribuinte, sempre que necessário vencer a oposição do morador, passou a depender de autorização judicial prévia.3. Mas, é um dado elementar da incidência da garantia constitucional do domicílio o não consentimento do morador ao questionado ingresso de terceiro: malgrado a ausência da autorização judicial, só a entrada ‘invito domino’ a ofende.”(RE 331303 Agr PR, STF, DJ 12.03.04, v.u.)Contudo, é importante esclarecer que o procedimento fiscalizatório que visa conferir os livros e documentos da empresa é lícito, desde que obedecidos os procedimentos fiscais que será tratado no tópico seguinte.

  • RESISTÊNCIA - Basta ameaça.

  •  Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

  • Auditor fiscal da RE tbm tem porte de arma???

  • Kkkkkk estudando igual cachorro dia inteiro, pelo menos aparece umas questões dessas para rirmos.

    Gabarito E.

  • GABARITO LETRA E

    DICA

    Diferença entre: Resistência e desobediência.

    Resistência --> Violência

    Desobediência ---> sem violência.

    O filho é desobediente mas não é violento.

    Desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

  • Resistência - A conduta se consubstancia em se opor, POSITIVAMENTE, à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública.
    exemplo - resistir a mandado de prisão decorrente de sentença condenatória, mesmo que supostamente contrária aos autos.



    Desobediência - quando o agente descumpre, não atende a ordem legal de funcionário público COMPETENTE. É a RESISTÊNCIA PACÍFICA.
    exemplo - gerente de banco descumpre determinação judicial de exibição de documentos.



    Desacato - quando o funcionário público é OFENDIDO no exercício da função ou em razão dela.
    exemplo - xingar o funcionário público.

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-penal/85286-a-diferen%C3%A7a-o-crime-de-resist%C3%AAnca-x-desobedi%C3%AAncia-x-desecato

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Desacatar FP no exercicio da função ou em razão dela. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos OU multa - Desacato

     

    ERRADA - Desobedecer a ordem legal de FP. Pena: detenção de 15 dias a 6 meses + multa - Desobediência.

     

    ERRADA - Oferecer ou prometer vantagem indevida a FP, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa  - Corrupção ativa

     

    ERRADA - Ameaça.

     

    CORRETA - Opor-se a ordem. Pena: detenção de 2 meses a 2 anos. 

     

    Se o crime é praticado com ameaça, fica absolvida pela resistência. Se praticado com violência, responde pela resistencia + pelo ato violento. 

     

    Forma qualificada: Se, em razão da resistencia, o ato não se consuma/ executa - Pena: reclusão de 1 a 3 anos 

     

    Cabe lembrar que o particular pode ser vítima do crime de resistencia, desde que esteja acompanhando FP encarregado da execução do ato legal. 

     

  • Que eloquente esse marginal, ameçando tão pomposamente, em um português tão fino. 

  • crime de ''uso do pronome lhe indevidamente.''

  • Vou preso, mas não perco o meu glamour.

  • Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    A Penas passa a ser de reclusão, de um a três anos e não mais de detenção.....

  • Gab E

    Mediante violência ou Grave ameaça

  • RESISTENCIA.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • GABARITO: LETRA E

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • RESUMO - RESISTÊNCIA

     

    *Punido apenas na forma comissiva

     

    *Deve haver violência ou ameaça

     

    *QUALIFICADORA: quando o ato não se executa

     

    *O crime de resistência não absorve a violência, agente responde em concurso MATERIAL

     

    *Particular pode ser sujeito passivo do crime de resistência (contanto que esteja acompanhando funcionário público)

     

    GAB: E

  • RESISTÊNCIA - Opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça.
  • Aí você tá cansadão fazendo questões e vem isso pra vc rir kkkkkk
  • segue o jogo! 00;56

  • Kkkkkkkkkk é o que, homi

  • Futuros servidores, não riam! Em determinados cargos, no exercício da função pública, tem coisa pior. : (

    Gab: E

    RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

  • Durante atividade regular de fiscalização de mercadorias em depósitos, o Técnico Tributário, acompanhado de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, chega a determinada empresa, onde o responsável pelo estabelecimento comercial se opõe a execução do ato legal, ameaçando o funcionário público, nos seguintes termos: Caso você insista em entrar para efetivar a fiscalização, eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam

    O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça a pessoa que o esteja praticando

    Gab : E


ID
1428931
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SPTC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um agente tributário, em auditoria realizada na empresa MMM Maravilha Ltda., mesmo sabendo que era indevida a contribuição social, tendo em vista a comprovação, pela empresa, do recolhimento do tributo naquele mês, ainda assim exigiu de seus sócios o recolhimento de tal contribuição, empregando-lhes na cobrança meio vexatório perante os empregados. Nessa situação hipotética, a conduta do agente é tipificada no Código Penal como

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C:  Além de ser cobrado indevidamente, ainda fez uso de meio vaxatorio.

  • Resposta: certa Letra B-  Excesso de Exação - Art. 316 - do CP 

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

  • Gabarito "B"

    A- Corrupção passiva  Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    B- Excesso de exação Art. 316,  § 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 


    D- Prevaricação  Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


     Peculato  Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:



  • Art. 316 - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     

    Formas de execução:

     

    EXIGIR um tributo ou contribuição social que SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO.

    Exemplo: Tributo que já foi pago pelo contribuinte; ou a quantia cobrada é superior à fixada em lei.

     

    EXIGIR um tributo ou contribuição social DEVIDO, porém empregando meio vexatório ou gravoso que a lei NÃO autoriza.

    Exemplo: Meio vexatório: humilhar, causar vergonha ou constrangimento na vítima. Meio gravoso: causar maiores despesas ao contribuinte.

      

    Atenção se esse crime for cometido por funcionário da RECEITA FEDERAL, ela vai responder, pela lei especifica.


     


        

     

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    PENA - RECLUSÃO, DE 3 A 8 ANOS, E MULTA.

    § 2º - Se o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

     

    gabarito -> [b]

  • Resolução: perceba, caríssimo(a), o enunciado da questão já nos dá uma dica a respeito do crime em análise ao retratar que “um agente tributário... sabendo que era indevida.... ainda assim, exigiu de seus sócios o recolhimento de tal contribuição, empregando-lhes, meio vexatório”. Nesse caso, há o encaixe perfeito das condutas praticadas pelo agente tributário ao crime de excesso de exação, seja pela cobrança indevida ou, também, pelo meio vexatório empregado. 

    Gabarito: Letra B

  • PM CE 2021


ID
1433047
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio foi abordado por Policiais Militares na via pública e, quando informado que seria conduzido para a Delegacia de Polícia, pois era “procurado” pela Justiça, passou a desferir socos e pontapés contra um dos policiais. Sobre a conduta de Antônio, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


  • Esse procurado entre aspas me fez crer que o ato era absolutamente ilegal e, portanto, não houve crime por parte de Antônio.

  • O gabarito é B - crime de resistência do art. 329.

    Quanto aos demais crimes:

    a) Desacato - art. 331 - desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    c) Desobediência - art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    E) Corrupção ativa - art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.


  • Resistência ocorre com violência ou grave

  • Falou em violência ------> resistência. Exige ato legal e funcionário competente. Pode ser praticado contra funcionário competente ou quem o auxilie. 

    Art. 319 Crime de resistência " - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionáriocompetente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio" . Opor de forma positiva à execução de atolegal, mediante violência ou ameaça.

    Art. 330 Crime de desobediência "Desobedecer aordem legal de funcionário público". O agente não atende ou descumpre ordem legal- forma pacífica.

    Art. 331 Crime de desacato " Desacatarfuncionário público no exercício da função ou em razão dela". Ocorre a ofensa do funcionário público em razão da função ou do exercício dela

  • No caso em testilha, por óbvio Antônio irá ser responsabilizado pelo crime de resistência (Art. 329 CP), pois que se opos através de violência (via corporalis) durante a execução da sua condução até a delegacia. Desta feita, a conduta dos militares é amparada legalmente, assim constituindo ato legal. Ademais, fora violado o objeto jurídico do crime em tela que é o prestigio e a autoridade que agentes públicos possuem para dar regular andamento em suas atividades. Nessa esteira, há doutrinadores que entendem que o crime em estudo é de essencial existência, pois senão haveria um enorme caos na Administração Pública, pois qualquer um iria opor-se a ato legal com violência e ameaça, sem qualquer sanção por parte do Poder Estatal. 

     

  • GABARITO B 

     

    Art. 329 - Opor-se a execução de ato legal. Pena: Detenção de 2 meses a 2 anos. 

     

    O particular pode ser vítima do crime de resistência desde que esteja auxiliando FP competente para realizar o ato. 

     

    Consuma-se quando houver a prática da resistência, independentemente de preju material efeito para a Adm. 

     

    NÃO HÁ RESISTÊNCIA quando o sujeito usa violência contra a coisa. 

     

    Resistência + violência: concurso de crimes, somam-se as penas e responde pelos 2

    Resistência + ameaça: responde apenas pela resistência. 

     

  • essas 22 pessoas que foram na "E" só podem estar blefando kkk

  • Pense na situação:

    Policial pede educadamente para voce se afastar porque está atrapalhando a averiguação da cena do crime, voce cruza os braços e diz: - Saio Não...além de doido voce está praticando o crime de desobediencia, pois recebeu uma ordem direta e não cumpriu.

    Agora o mesmo policial solicitou educadamente que voce se afaste da cena do crime, voce muito louco começa a ameaçar e bater no policial....adivinha? crime de resistencia, além de umas boas doses de cacetede a cabeça.

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO B

    Situação exposta na questão trata do crime de Resistência, art.329.

    Para não errar mais questões sobre este artigo, e que na minha humilde opinião, é o melhor macete e eu vi aqui no QC em um comentário de um colega, é esse:

    "Quem luta, resiste."

    Lembrem-se disso, e acredito que não vão mais errar questões desse teor.

  • Como saber se o ato era legal ou ilegal se a própria questão fala que ele era """""""procurado""""""".... aí não hein Vunesp

  • Não tem como saber se o ato praticado é legal ou ilegal, ainda mais porque o termo procurado está entre aspas. Realmente acho que a questão deixou muita margem pra dúvida.

  • Quem marcou a letra D tem uma mente esquerdista criminosa, só pode. kkkkkkkkkkkk

     

  • Só a títlulo de conhecimento-----Não é resistência: segurar no poste para evitar a prisão, correr. 

  • Fazendo minha contribuição com os demais colegas.

    Resumidamente 

    Art. 319 Crime de resistência  =  violência ou ameaça 

    Art. 330 Crime de desobediência = descumpre ordem legal (Desobedecer mesmo rsrs)

    Art. 331 Crime de desacato = Ofensa 

     

    Assim fica melhor a fixação, espero ter ajudado fiquem com Deus e bons estudos 

  • Tal conduta configura o crime de resistência, previsto no art. 329 do CP, pois o agente se opôs a execução de ato legal por meio de violência:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Letra B.

    b) Questão bacana, que depende apenas de você analisar a situação hipotética calmamente. Ao ser comunicado de que seria preso, o indivíduo reagiu, desferindo socos e pontapés contra os policiais. Sua conduta está diretamente relacionada com uma oposição ativa à execução de um ato legal por parte de funcionários públicos (o cumprimento de mandado de  prisão), de modo que fica caracterizado o delito de resistência!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • GAB-B

    Antônio foi abordado por Policiais Militares na via pública e, quando informado que seria conduzido para a Delegacia de Polícia, pois era “procurado” pela Justiça, passou a desferir socos e pontapés contra um dos policiais. Sobre a conduta de Antônio, pode-se afirmar que

    A-praticou o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.

    B-praticou o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

    C-praticou o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

    D-não praticou nenhum crime, pois todo cidadão tem direito à sua autodefesa.

    E-praticou o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, pois pretendeu, com sua reação, corromper o funcionário público a não cumprir ato de ofício.

    AINDA DIZEM QUE ESTUDAR NÃO PODE SER ENGRAÇADO KKKKKKKKKKKKKKK

  • A questão exigiu do candidato os conhecimentos relativos aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, previstos no título XI, capítulo II, arts. 328 a 337-A do Código Penal.

    A conduta descrita no enunciado da questão se amolda ao tipo penal da resistência, previsto no art. 330 do Código Penal.

    A – Errada. Como o próprio verbo do tipo penal sugere “ Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”  configura o crime de desacato  (art. 331 do CP). Desacatar consiste na prática de atos ofensivos, palavras ultrajantes dirigidas ao servidor público com o objetivo de menospreza-lo.

    ATENÇÃO:  

    A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça, em 2016, havia decidido que a tipificação do crime de desacato "está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo” declarando que seria atípica a conduta descrita no art. 331 do CP.

    Porém, O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 496, decidiu que o crime de desacato foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    B – Correta. Configura o crime de resistência a conduta de  “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP). A resistência é a desobediência com o emprego de violência ou ameaça. O crime de resistência  é a oposição de um particular contra um funcionário público visando impedir a execução de um ato legal.

    C – Errada. Configura o crime de desobediência  a conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP). No crime de desobediência não há o emprego de violência e nem da ameaça.

    D – Errada. (vide comentários da letra B).

    E – Errada. Corrupção passiva consiste em “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (art. 317 do CP);

    Gabarito, letra B

  • A alternativa B está incorreta porque NADA no enunciado nos permite inferir que ele desferiu os golpes de modo a se opor à ordem.

    Não dá pra simplesmente "deduzir" o elemento subjetivo do tipo. O animus poderia ser laedendi, por exemplo.

  • Resistência  tem OVA - Oposição, Violência, Ameaça 

    Art. 329 Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos. 

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

    Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas 

    Resistência + ameaça = só resistência. 

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial ) 


ID
1433050
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o delito de corrupção ativa, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Dados Gerais

    Processo:APL 00040889220118190066 RJ 0004088-92.2011.8.19.0066
    Relator(a):DES. JOAO ZIRALDO MAIA
    Julgamento:19/08/2014
    Órgão Julgador:QUARTA CAMARA CRIMINAL
    Publicação:08/09/2014 14:50
    Parte(s):Apelante: RONALD DE OLIVEIRA GOMES
    Apelado: MINISTERIO PUBLICO

    Ementa

    EMENTA. APELAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. CRIME FORMAL. PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. RESULTADO NATURALÍSTICO INEXIGÍVEL. FLAGRANTE PREPARADO. DESCABIMENTO DA TESE ABSOLUTÓRIA.

    1. Réu condenado pelo delito previsto no art. 333 do CP, por ter oferecido a policial militar a quanta de R$ 3.000,00 para que este retardasse ou omitisse ato de ofício correlato à apuração de crime de tráfico praticado por terceiros.

    2. Oferecimento, por parte do réu, de quantia pecuniária através de ligação para telefone celular apreendido em poder de terceiro detido pelo crime de tráfico.

    3. Réu que comparece às cercanias da Delegacia Policial na mesma data em que praticada a corrupção ativa, quando então foi detido pelos policiais militares.

    4. Delito transeunte comprovado não apenas pelos depoimentos prestados pelos policiais militares como também por outros elementos de prova constantes dos autos como laudo de exame em material que confirma que o aparelho celular apreendido havia recebido ligação do número do aparelho celular do corruptor, número este confirmado pela própria mãe do corruptor, quando ouvida em sede policial.

    5. Legitimidade quanto à aplicação do verbete sumular nº 70 do TJRJ que não se afasta na hipótese.

    6. Ausência de flagrante preparado, por não haver qualquer interferência dos agentes da lei na consumação do delito, pois consumado com o mero oferecimento da pecúnia, independentemente da ocorrência de eventual resultado naturalístico, como a entrega do dinheiro e o efetivo retardo ou omissão na prática de ato de ofício. RECURSO DESPROVIDO.


  • CORRUPÇÃO ATIVA

    Suj. Ativo: Qualquer pessoa.

    Suj. Passivo: Estado é o imediato, funcionário público é o mediato.

    Objetividade Jurídica: Tutelar a lisura da Administração pública.

    Objeto Material: é a vantagem indevida.

    Elemento Subjetivo: é o dolo.

    Tentativa: é admissível


    Classificação:

    Crime comum, formal, de forma livre, de dano, de concurso eventual....

  • "O crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal)".


    Rogério Sanches, Curso, v. II, p. 812.

  • crime formal = resultados antes da conduta, mesmo que não se consume o suborno, a tentativa já é crime.

  • O único crime da adminisração pública que admite modalidade CULPOSA é o PECULATO!

  • Pessoal, segue o link com questões comentadas em vídeo:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Facebook: tlquestoes@hotmail.com

     

    Os crimes formais são também chamados de crimes de consumação antecipada ou de resultado cortado, ou seja, o tipo penal contem uma conduta e resultado naturalístico, mas dispensa este para consumação.

     

    Cléber Masson.

  • A lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado. É o que acontece no crime de extorsão mediante sequestro, que se consuma quando o agente sequestra a vítima (ação), mesmo que não obtenha a vantagem ilícita almejada com o resgate (resultado).

     

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/848/Crime-formal

  • A- Trata-se de crime comum, não se exigindo nenhuma qualidade especial do corruptor.  Mesmo o funcionário público, despido dessa qualidade, pode figurar como autor da infraçáo.  Sujeito passivo do delito é o Estado, e não o funcionário público cobiçado com a oferta da indevida vantagem

     

     

    B- Tutela-se a probidade da Administração Pública, mais precisamente a pureza que  deve nortear os atos dos servidores públicos.  

     

     

    D- Tratada a corrupçáo passiva no primeiro capítulo do Título XI ("Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral"), ocupa-se o Código, no  presente, da ativa, optando o legislador, mais uma vez, por promover exceçáo ao princípio  unitário (ou monista) que conduz o concurso de agentes, considerando essas duas figuras criminosas como distintas e autônomas. Por fim, alertamos que a existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a  bilateralidade não é requisito indispensável (RT736/627), podendo apresentar-se de maneira unilateral (só a ativa ou só a passiva) 

     

    _ROGÉRIO SANCHES CUNHA, Manual; 2016; pag143 e ss. 

  • a) ERRADO - é crime comum

     

     b) ERRADO - objeto jurídico: probidade administrativa, moralidade etc.

     

    c) CERTO - consuma-se com a oferta ou a promessa de vantagem.

     

    d) ERRADO - é crime unissubjetivo ou crime de concurso eventual.

     

    e) ERRADO - admite somente a forma dolosa.

  • O crime de corrupção ativa é COMUM (pode ser praticado por qualquer pessoa) e tem como objeto (bem jurídico) a moralidade e a probidade da administração pública. Além disso, é crime de concurso EVENTUAL e não admite forma culposa. Por fim, trata-se de crime FORMAL, pois se consuma com a mera prática da conduta, independentemente de o agente obter o resultado pretendido.

  • Gabarito: C

     

    Crimes Formais: Não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente, e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre ao mesmo tempo em que se desenrola a conduta. A lei antecipa o resultado no tipo; por isso, são chamados crimes de conduta antecipada. 

     

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

  • Gabarito: C

    Formal, pois não precisa materializar-se. Basta OFERECER ou PROMETER.

  • Eis o trocadilo:

    FORMAL, pois não precisa MATERIALizar.

    espero ter ajudado..

  • formal, o recebimento da vantagem é mero exaurimento

    o momento do flagrante: no momento do oferecimento ou da promessa. 

    Flagrante no momento da entrega da vantagem- ILEGAL e passível de relaxamento

  • O delito de corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, e não crime próprio. Trata−se de crime formal, pois se consuma com a prática da conduta pelo particular (correta a letra C), ainda que o funcionário não aceite a vantagem ou não infrinja seu dever funcional (errada, portanto, a letra B). Trata−se de crime de concurso eventual, pois pode ser praticado por uma única pessoa e não admite forma culposa (erradas as letras D e E).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Letra C.

    c) O delito de corrupção ativa é um delito formal, que se consuma com o mero oferecimento da vantagem (ou realização da promessa). Se a  vantagem é ou não aceita, torna-se irrelevante, pois o delito já estará consumado com o mero oferecimento.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • bem jurídico protegido = adm publica

  • A questão exigiu o conhecimento do candidato relativo ao crime de corrupção ativa.

    O crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal, é um crime pratica por particular contra a Administração em geral.

    A – Errada. Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Ex. O crime de infanticídio exige uma qualidade especial do sujeito ativo, qual seja: mãe em estado puerperal.

    O crime comum não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Ex. corrupção passiva.

    B – Errada. O objeto jurídico protegido no crime de corrupção ativa é a Administração pública.

    C – Correta. O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, consumando-se com a simples promessa ou oferta da vantagem indevida (Tese – STJ, edição 57).

    D – Errada. Não há concurso de pessoas no crime de corrupção ativa. Aqui temos uma exceção pluralística à teoria monista adotada pelo Código Penal.

    O Superior Tribunal de Justiça editou a tese de que:  “Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro” (Tese – STJ, edição 57).

    E – Errada. Não há previsão legal da modalidade culposa deste delito.

    Gabarito, letra C

  • Não depende de um resultado naturalístico pra acontecer. Já se exaure no ato de oferecer.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Gab: C

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    (+1/3) Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Temos um crime formal cuja conduta se perfaz bastando o oferecimento ou a promessa no intuito de se determinar a ação do funcionário público. Ou seja, não há a necessidade de resultado naturalístico. Ademais, o parágrafo único nos ensina que a pena é aumentada em caso de o funcionário agir de forma ilegal por conta do descrito no Caput do artigo.

  • A professora do qconcursos abordou algumas definições básicas. São elas:

    Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Ex. O crime de infanticídio exige uma qualidade especial do sujeito ativo, qual seja: mãe em estado puerperal.

    O crime comum não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Ex. corrupção passiva.

    Minha contribuição - conceitos básicos:

    Reclusão – admite o regime inicial fechado. Condenação mais severa. 

    Detenção – não admite o regime inicial fechado. Condenação mais leve.

    Prisão Simples – não admite o regime fechado em hipótese alguma.

    Crime doloso = há a intenção de cometer o crime 

    Crime culposo = NÃO há a intenção de cometer o crime , no caso, a pessoa cometeu por “acidente” 

    (imprudência/negligência/imperícia) 

  • Basta a conduta, independe do resultado naturalístico!

    Abraços!


ID
1444612
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José ofereceu R$ 1.000,00 para João, Oficial de Justiça, deixar de citá-lo numa ação cível. João aceitou a oferta, mas José deixou de honrá-la. Nesse caso, José responderá por corrupção ativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    José responderá por corrupção ativa e João por corrupção passiva

    Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Quanto a sua consumação, temos que a corrupção ativa e passiva ora praticados pelos agentes são considerados crimes formais ou de consumação antecipada, ou seja, crimes que independem de resultado naturalístico (independem do recebimento da vantagem indevida)

    bons estudos

  • Ambos são crimes formais, quando José ofereceu consumou a corrupção ativa, quando João aceitou consumou a corrupção passiva.

  • Ambos são crimes formais e não necessitam da produção do resultado para a ocorrência do crime. Basta a mera oferta ou recebimento, conforme o caso em tela.

  • Ambos são crimes formais, tanto a Corrupção Ativa quanto a Corrupção Passiva, pois a consumação se da no momento do oferecimento ou da solicitação da vantagem ilicita. 
     

     Corrupção ativa

           
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     Corrupção passiva


    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Apenas no conhecimento da não configuração da forma tentada de tais crimes da questão já é possível responde-la sem dificuldades.

    Alternativa d)

  • Quando a pessoa recebeu indevidamente a vantagem, já cometeu a corrupção passiva. R = D
  • Letra D.

    d) Tanto o delito de corrupção ativa quanto o delito de corrupção passiva são parte da categoria de crimes formais. Dessa forma, consumam-se com o mero oferecimento/aceitação da vantagem, independentemente se tal vantagem vier a ser paga posteriormente. Ambos os agentes, portanto, responderão pelo crime praticado de forma consumada, haja vista que tanto a promessa de vantagem quanto sua aceitação chegaram ao conhecimento da outra parte.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: D

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • ambos crimes formais.

  • GAB-D

    O CRIME DE CORRUPÇÃO SE CONSUMA INDEPENDENTIMENTE DA OBTENÇÃO DO VALOR, O RECEBIMENTO É MERO EXAURIMENTO, OU SEJA, É CRIME FORMAL

  • Crimes formais. Consumação é mero exaurimento.

  • Com vistas a responder à questão, cabe a análise das assertivas contidas em cada um de seus itens, a fim de verificar qual deles contém as proposições corretas acerca do que foi dito no enunciado da questão.
    O crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, consuma-se com o mero aceite de tal vantagem, como expressamente previsto no dispositivo ora mencionado.
    Já o crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Penal, consuma-se com o oferecimento ou promessa da vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A efetiva prática do ato de ofício configura causa de aumento de pena, nos termos do parágrafo único do artigo mencionado, que assim dispõe: "a pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional".
    Diante dessas considerações, conclui-se que José responderá por corrupção ativa consumada ao passo que João, o oficial de justiça, por corrupção passiva consumada. Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D)
  • José ofereceu R$ 1.000,00 para João, Oficial de Justiça, deixar de citá-lo numa ação cível. João aceitou a oferta, mas José deixou de honrá-la. Nesse caso, José responderá por corrupção ativa

    D) consumada e João por corrupção passiva consumada. [Gabarito]

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    -------------------------------

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ======================================================================

    Corrupção ativa

    ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  


ID
1457326
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Autoridade policial aceitou recompensa de genitor após concluir as investigações que levaram a prisão do autor do homicídio de seu filho. Considerando o exposto, é correto afirmar que a autoridade policial:

Alternativas
Comentários
  • Ora, não houve nem exigência, nem solicitação, nem coação. Talvez tenha sido anti-ético, mas não houve crime. Letra A.

  • Pra mim tipificou corrupção passiva sim.

    O tipo penal fala, além de solicitar, em RECEBER ou aceitar promessa. Se ele recebeu, não importa sem solicitou, se exigiu (nesse caso concussão), se foi antes ou depois da conduta, tipifica sim a corrupção passiva. 

    Gabarito B, pra mim..

  • Não há como haver a corrupção passiva haja vista a "recompensa" ter sido "aceita" APÓS as investigação. Fosse ANTES, poderia, em tese, caracterizar o crime da alternativa B.


  • Marquei B. Não entendi o porquê de não se configurar crime de corrupção passiva. Afinal, ele recebeu vantagem indevida, pois ela adveio do simples cumprimento do seu ofício, não se justificando. Se alguém puder trazer alguma doutrina ou julgado, agradeço.

  • concordo com o pedro. o delegado já recebe do Estado para cumprir seu trabalho. ele receber recompensa por uma coisa que ele ja recebeu, pra mim configura uma vantagem indevida, e por isso corrupção passiva! alguém pode ajudar???

  • Também não entendi,

  • concordo com vcs questao muito confusa

  • Por todas as inúmeras aulas assistidas e leituras, afirmo categoricamente que é corrupção passiva e para ser mais precisa, se trata de corrupção passiva imprópria, pois é relacionada às funções normais deveres legais decorrentes do ofício do agente! PÉSSIMA QUESTÃO!

  • ART. 317 - CORRUPÇÃO PASSIVA

    SOLICITAR OU RECEBER  para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM.

    Pessimamente formulada.


  • Um tanto polêmica essa questão. Sou funcionária pública e no meu serviço eu já tive ocasião de ser prestativa e atenciosa de tal forma que a pessoa, ao fim, quer ser gentil e oferecer algo, e eu sempre digo que não posso aceitar. 

  • Entra na questao etica, acho. Por que l funcionario apenas cumpriu seu trabalho. Ele, aceitando a recompensa, pode dar margem a entender que recebeu algum incentivo para solucionar o problema de forma rapida ou algo assim. Para mim, essa questão nao esta bem formulada.

  • Desde que a solicitação, recebimento ou aceitação tenha relação com o ato de ofício, pode a conduta ser anterior à prática do ato (corrupção antecedente), como posterior a esta (corrupção subsequente). Não importa, assim, que o agente tenha solicitado ou fixado o quantum da vantagem indevida ou que a receba no dia seguinte à prática do ato. Ele pode praticar o ato na esperança ou convicção da recompensa imoral, vindo a aceitá-la posteriormente e de acordo com a sua expectativa. Há do mesmo modo mercancia de função. Entretanto, é necessário que se tenham elementos probatórios que indiquem ter havido essa esperança ou convicção da recompensa por parte do funcionário para que se configure o ilícito quando o pagamento efetuado ao funcionário o foi posteriormente à prática do ato de ofício (MIRABETE; FABBRINI, 2011, p. 286).

  • O tipo penal é muito claro e tipifica a conduta de "receber" em razão da função. Ora, o servidor público já recebe remuneração para desempenhar suas funções, sendo assim, qualquer "presente" ou "recompensa" caracteriza vantagem indevida.

    Sempre aprendi que se trata de corrupção passiva.
  • Temos que partir do principio que a autoridade policial recebe do Estado uma remuneração para o cumprimento do Dever legal, sendo assim, no caso em tela, fica bem claro os núcleos do Artigo 317 - " Solicitar ou receber, parar si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou ACEITAR promessa de tal vantagem".

    Abraço

  • A questão omite alguns fatores importantes.

    É bom ressaltar que no caso de recompensa genérica, sem especificar um servidor destinatário, mas sim ao órgão, tem caráter de doação, desde que o doador passe pelo devido processo para doar.


    Entretanto, se foi um servidor específico que recebeu a recompensa (o que parece ser o caso aqui), então é caso de corrupção passiva. Essa proibição do servidor de ACEITAR vantagem indevida em razão do cargo (aka, a recompensa, o seu salário e gratificações são recompensas devidas o bastante para o servidor efetuar seu trabalho) serve para evitar a mercancia da função pública, ou seja, o servidor se tornar mais eficiente quando souber que há recompensas prometidas por particulares.



    Logo, no caso em questão, existe sim corrupção passiva. Não importa se o dinheiro foi entregue antes ou depois.

  • Como dito, o agente público já é devidamente pago pelo estado para exercer o seu ofício. Qualquer outro pagamento por recompensa ou "merecimento" pelas atividades decorrentes das atribuições de seu cargo caracteriza, em tese, enriquecimento ilícito por parte do servidor. Fiz esta prova, passei no concurso (graças a Deus), mas esta foi apenas uma das questões absurdas de penal. A banca não sabe elaborar questões. Lamentável.

  • Trata-se da Teoria da adequação social. Segundo Hans Wenzel, não basta a análise tão somente da tipicidade formal, mas sim se a conduta é reprovável, não tolerável pela sociedade atual. Assim, se uma conduta embora tipificada, formalmente no CP não afronte os costumes da sociedade, haverá atipicidade material. 

    A recompensa foi como forma de agradecimento, a sociedade não reprova tal ato, sendo assim o crime se torna atípico.

  • "Autoridade policial ACEITOU RECOMPENSA(...)"

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    É impossível ser a alternativa A.

    Na visão legalista a correta é alternativa B.

  • Bem, vejamos...Se o funcionário público cumpriu com seu TRABALHO, como pode ser o oferecimento de recompensa uma vantagem devida? Se fosse, o próprio Estado o faria. Aceitou vantagem indevida sim! 

  • Galera, só para não restar dúvidas aos que afirmam que não se trata de corrupção passiva pelo fato de o delegado ter sido recompensado após o ato: "se um funcionário receber, para si, vantagem indevida, em razão de seu cargo, configura-se, com perfeição, o tipo penal do art. 137, caput. A pessoa que fornece vantagem indevida pode estar preparando o funcionário para que, um dia, dele necessitando, solicite algo, mas nada pretenda no momento da entrega do mimo. Ou, ainda, pode presentear o funcionário, após ter este realizado um ato de ofício. Cuida-se de corrupção passiva do mesmo modo, por fere a moralidade administrativa, sem que se possa sustentar (por ausência de elementos típicos) a ocorrência de corrupção ativa" Nucci - Código Penal Comentado.

    Logo, trata-se SIM de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Espero ter esclarecido. Tentei achar jurisprudência para corroborar o exposto mas não consegui.

  • Como acadêmico de direito, entendo ser inadmissível o comportamento de uma autoridade policial que aceita RECOMPENSA por serviço que lhe é de ofício. O FDP já recebe do Estado pelo trabalho desempenhado, e o simples ato de receber RECOMPENSA de alguém que é diretamente interessado no resultado do inquérito deixa flagrante o crime. Ora! a vantagem é moralmente indevida, e não precisa está positivado o tempo de seu recebimento para atentar contra a moralidade da administração, ademais, atos como este poderiam vir a influenciar futuras investigações. É revoltante ler uma questão destas, vou desconsiderá-la de minha contagem, não é digna de ser sequer um erro, no qual se possa aprender algo.


    O tipo penal é bem claro: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".Meus caros amigos e guerreiros da QC, o Delegado aceitou a vantagem em razão da função exercida, Delegado de Polícia é um funcionário público por excelência, receber recompensa o torna um mercenário, coisa que uma carreira tão magnifica não pode ser. Abraços, e não aceitem um comportamento como esse por correto.
  • Claro que NÃO houve crime! 

    O policial recebeu após ter feito o trabalho dele (e não antes), por isso não enquadra como corrupção passiva. Claro que numa situação verídica poderia ser uma "recompensa" armada. 

    Outra coisa, não estou dizendo que isso é correto. Estou apenas olhando na ótica do examinador. 


  • Leiam e tirem suas próprias conclusões:

    Lei 8.429/92 (improbidade administrativa)

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Além de crime de corrupção passiva, é um ato de improbidade.

  • Para essa banca nao existe corrupcao passiva subsequente entao?

  • Coleta "iap 2015", sente-se superior aos demais colegas da QConcurso que não compartilham do gabarito da banca? Qual a razão de dizer que estamos chorando? Acredita mesmo que seu entendimento e o da banca são os únicos aceitos no sistema jurídico? VOCÊ NÃO É MELHOR QUE NINGUÉM AQUI!!!!!!! Estudo direito penal a muitos anos e errei a questão, talvez por ter lido doutrinadores diferentes dos seus, talvez por ter tido professores diferentes, por ler jurisprudências diferentes, e quando vejo um comentário absurdo aqui não fico zombando, apenas tento ajudar, diferente do seu comentário dizendo "MI MI MI MI" insinuando que acadêmicos como eu estão chorando. SEU ABUSO JÁ FOI RELATADO A DIREÇÃO DA QC. Espero que pare de diminuir os demais colegas, incluindo-me,  com comentários similares.

  • A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA, POIS NÃO ESPECIFICA DE QUE MONTA É A RECOMPENSA. SEGUNDO HUNGRIA, NEM TODA ACEITAÇÃO DE VANTAGEM POR PARTE DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONFIGURA O CRIME, POR EXEMPLO: GRATIFICAÇÕES USUAIS DE PEQUENA MONTA POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (NÃO SE TRATANDO DE ATO CONTRÁRIO À LEI) NÃO PODEM SER CONSIDERADAS CORRUPÇÃO PASSIVA, ELE CITA COMO EXEMPLOS - UMA GARRAFA DE VINHO OU UMA CAIXA DE BOMBONS; ENUMERA, AINDA, AS GRATIFICAÇÕES DE BOAS FESTAS E/OU ANO NOVO.

    TRABALHE E CONFIE.
  • ROGÉRIO SANCHES FALA DIRETAMENTE DESSA QUESTÃO E AFIRMA QUE NÃO É CRIME, APESAR DE SER IMORAL!


  • Depende. Foi prisão preventiva ou prisão após o trânsito em julgado? Já há elementos suficientes de autoria e materialidade no IP? Pois se já se iniciou a ação penal, não importa, pois a autoridade policial já concluiu as investigações, mas se foi preventiva, novas diligências podem ser solicitadas pelo MP ou pelo próprio delegado, após o arquivamento, isto é, pode haver novas pesquisas, se de outras provas se tiver notícia (artigos 16 e 18 do CPP). Assim, haverá possibilidade de dirigismo do delegado sobre o IP e não teremos apenas uma questão imoral. Logo, a questão é incompleta...poderia haver corrupção passiva ou não.

  • IPAD, a banca mais lixo de Pernambuco.

  • Entendi da mesma como o amigo Pedro Uekane.

    Corrupção Passiva - Funcionário público que Aceita, Recebe ou Solicita para si ou para outrem vantagem INDEVIDA para que possa efetuar o serviço.

    A questão fala sobre uma RECOMPENSA dada por um PAI, recebida por um agente público DEPOIS de ter resolvido o problema, depois de ter prendido o assassino. Dessa forma, e após ter errado a questão, de fato não ocorreu crime.

    #foco

  • Questão ridícula. Sinceramente ... 

  • A conduta da autoridade policial poderia ser, eventualmente, enquadrada como corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, o tipo penal elenca três condutas típicas:

    1) Solicitar: significa pedir vantagem ao particular. Na solicitação, a conduta inicial é  do funcionário público. Ele é quem pede algo ao particular. Se o particular dá o que foi pedido, não comete corrupção ativa por falta de previsão legal (artigo 333 do Código Penal).

    2) Receber: entrar na posse.

    3) Aceitar promessa: concordar com a proposta.

    No recebimento ou aceitação de promessa, a conduta inicial é do corruptor (particular). Nesses casos, o funcionário responderá por corrupção passiva e o particular por corrupção ativa.

    Tais condutas típicas referem-se, necessariamente, a uma vantagem indevida em razão do cargo. 

    Normalmente, a vantagem indevida tem a finalidade de fazer com que o funcionário público pratique ato ilegal ou deixe de praticar, de forma ilegal ou irregular, ato que deveria praticar de ofício. É possível, todavia, que exista corrupção passiva ainda que a vantagem indevida seja entregue para que o funcionário pratique ato não ilegal. Tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho. Nesses casos, há crime, pois o funcionário público pode acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecerem dinheiro extra. A corrupção passiva, portanto, pode ser: (i) própria: quando se pretende que o ato que o funcionário público realize ou deixe de realizar seja ilegal. Ex.: oficial de justiça que recebe dinheiro para não citar alguém; b) imprópria: quando se pretende que o ato que funcionário venha a realizar ou deixar de realizar seja legal. Ex.: oficial de justiça que recebe dinheiro para citar alguém.

    Essa regra, entretanto, não deve ser interpretada de forma absoluta. A jurisprudência, atenta ao bom-senso, tem entendido que gratificações usuais, de pequena monta, por serviço extraordinário (não se tratando de ato contrário à lei) não podem ser consideradas corrupção passiva. Pelas mesmas razões, as pequenas doações ocasionais, como as costumeiras "Boas Festas" de Natal ou Ano Novo, não configuram o crime. Nesses casos, não há consciência por parte do funcionário público de estar aceitando uma retribuição por algum ato ou omissão. Não há dolo, já que o funcionário está apenas recebendo um presente. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • IPAD é uma banca muito lixo, sinceramente!

  • ??? estou ainda achando que é B... bem... vamos lá!!!

    Bons estudos!

  • Ato de liberalidade, sendo assim não constitui o crime. Apesar do ato ser imoral.

    Bons estudos 

  • eu fiquei realmente na dúvida entre as duas alternativas...pq pela lei seca eu marcaria corrupção passiva...mas pela história contada em tela eu marcaria letra A.

  • Foi uma explicação razoavelmente boa do professor do q!. Entretanto, ao final dela, foi exposto que, ao se tratar de gratificação de pequena monta, tal termo não pode ser considerado como corrupção passiva. A questão fala, entretanto, em recompensa. Desta forma, não houve uma explicação satisfatória sobre a certeza da alternativa A.

     

    A meu ver, daria para buscar anulação.

  • TJ-ES: Penal e processual penal. Corrupção passiva. Pequena gratificação por gratificação. Princípio da razoabilidade. 1. Apesar do núcleo do tipo envolver a conduta "receber", restrições de pequena monta por gratidão, ausente a intenção de corromper, não significa conduta tão censurável. O excesso na reprimenda penal, principalmente quando consideradas as circunstancias concretas do fato, ofende o princípio da razoabilidade, enquanto proporcionalidade no caso concreto. 2. Recurso desprovido. (ACR 24970105763 ES 024970105763). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Na minha humilde opinião, embora seja bacana a atitude do pai, servidor não pode receber "presentinhos"!

  • LIXO de questão. Absurdo.

  • É atitutude imoral, mas não é crime. Nenhum bem jurídico foi lesionado.
    Tem que ser punido no âmbito administrativo.

  • Ah.sim!

    Questão desprovida hem.

  • Eu entendi o comentário da professora, mas continuo discordando... Receber um "presente" por ter cumprido sua função? Não acho que se deva presentear um funcionário público por este ter cumprido seu dever (já que ele é mensalmente remunerado para isso). Mas enfim, quem sou eu para dizer qualquer coisa..

  •  Primeira vez que vejo algo do tipo em uma questão de concurso.  Vamos tão afoitos em tipificar o crime que acabamos generalizando tudo embora tal aceitação por parte do policial, francamente,  é de uma moralidade zero!

  • Fato atípico, minha gente.

    Pode ser moralmente questionável, mas não pode ser classificado como crime.

     

    Gabarito A.

  • CONCLUSÃO 1:

     

    Na prática alguns juízes condenariam a autoridade policial "sacana" e já outros juízes absolveriam a autoridade policial "boazinha". Haveria claramente uma celeuma jurídica em torno da questão de acordo com as convicções, ideologia, educação, história de vida e etc. de cada juiz, cada qual buscando artifícios argumentativos em um ou outro ponto da lei, da constituição, do artigo em questão do CP e etc. Resultado previsível é que o caso concreto certamente seria decidido pelo STF ou STJ que, diga-se de passagem, em um ano poderia decidir de uma forma e no ano seguinte já poderia mudar o entendimento novamente.

     

    CONCLUSÃO 2:

     

    Essa questão deveria ser abordada em um prova por conta de toda essa divergência se é crime ou não? A resposta é óbvia: CLARO QUE NÃO!

     

    Definitivamente essa não é o tipo de questão que se cobra em um prova, já que avalia tão somente a subjetividade de cada candidato, assim como o caso concreto avaliaria a subjetividade de cada juiz, cada doutrinador, cada professor e etc.

     

    Portanto, independente de achar que é ou não crime, todos devemos concordar em um só aspecto: ESSA QUESTÃO É UM LIXO PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO!

  • No recebimento ou aceitação de promessa, a conduta inicial é do corruptor (particular). Nesses casos, o funcionário responderá por corrupção passiva e o particular por corrupção ativa.

    Tais condutas típicas referem-se, necessariamente, a uma vantagem indevida em razão do cargo. 

    Normalmente, a vantagem indevida tem a finalidade de fazer com que o funcionário público pratique ato ilegal ou deixe de praticar, de forma ilegal ou irregular, ato que deveria praticar de ofício. É possível, todavia, que exista corrupção passiva ainda que a vantagem indevida seja entregue para que o funcionário pratique ato não ilegal. Tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho. Nesses casos, há crime, pois o funcionário público pode acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecerem dinheiro extra. A corrupção passiva, portanto, pode ser: (i) própria: quando se pretende que o ato que o funcionário público realize ou deixe de realizar seja ilegal. Ex.: oficial de justiça que recebe dinheiro para não citar alguém; b) imprópria: quando se pretende que o ato que funcionário venha a realizar ou deixar de realizar seja legal. Ex.: oficial de justiça que recebe dinheiro para citar alguém.

    Essa regra, entretanto, não deve ser interpretada de forma absoluta. A jurisprudência, atenta ao bom-senso, tem entendido que gratificações usuais, de pequena monta, por serviço extraordinário (não se tratando de ato contrário à lei) não podem ser consideradas corrupção passiva. Pelas mesmas razões, as pequenas doações ocasionais, como as costumeiras "Boas Festas" de Natal ou Ano Novo, não configuram o crime. Nesses casos, não há consciência por parte do funcionário público de estar aceitando uma retribuição por algum ato ou omissão. Não há dolo, já que o funcionário está apenas recebendo um presente. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

    QC

  • Dúvida:

     

    A autoridade policial aceitou (recebeu) recompensa por ter prendido o criminoso (razão de sua função)  que cometeu homicídio de seu filho. Ainda assim não tipifica a pena???

    O "ainda que fora da função" não pode tipificar a pena em "após concluir as investigações" ??? sei não hein! ainda não engoli essa...

     

    Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

     

     

  •   Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    Corrupção passiva. Ademais, a questão não menciona que a vantagem foi de mero ou agradecimento, sem valor comercial/patrimonial ou não. 

  • Em primeiro lugar, IPAD nem é Banca que se preze, na realidade é o nome do tablet da empresa Apple.

    Em segundo lugar, a questão não fala se a recompensa é de pequena monta, pode muito bem ser uma casa. Quer dizer que servidor aceita uma casa de recompensa e o fato é atípico? Faz-me rir HAHAHA

     

    Corrupção passiva - Art. 317 -> Solicitar ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    Porém, pasmem, o GABARITO é LETRA A.

  • Parem de querer dar uma de Ministro do STF kk

    A questão é correta sim.

    Quem disse que foi VANTAGEM INDEVIDA? Se fosse, seria corrupção passiva.

    Mas recompensa não. Porém, sempre observando a razoabilidade..se a recompensa fosse um apartamento já seria outra história.

    Mas com os fatos apresentados, não se trata de Corrupção Passiva.

     

    Se fosse assim, a CAIXINHA DO LIXEIRO SERIA CRIME! 

    ;D

  • Como a  pena é aumentada de um terço, se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o praticar infringindo dever funcional, torna-se claro que o crime ocorre independente de QUALQUER ação ou omissão do agente. Bastando apenas que seja solicitada ou RECEBIDA a vantagem indevida. Até aqui é ponto pacífico, restando apenas saber se a vantagem é indevida ou não. 

    Agora, se receber gratificação por exercer a sua obrigação funcional não é algo indevido (o devido é o recebimento da remuneração), não sei mais o que seria indevido. Devemos levar em consideração que como em um inquérito policial,  a autoridade policial decide,  muitas vezes, discricionariamente, abriríamos um enorme precedente para que "recompensas" dadas "posteriormente" influenciassem nessas decisões. 

    Aos que alegam que o fato da "recompensa" ter sido recebida após o ato desqualifica o crime, eu afirmo, não porcede, já que a corrupção passiva só tem  tem relação direta com o ato na forma agravada.

    Se o Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo, prevê em seu artigo 257, mesmo para um simples escrevente, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SEVIÇO PÚBLICO - a mais grave possível - em seu inciso VII, "receber presentes ou vantagens de QUALQUER NATUREZA, ainda que fora de suas funções mas em razão dela", considerar que no caso em tela, o ato da autoridade policial, não constitui crime, então é melhor devolver o país para os índios.

     

  • Isabele, acredito que a questão de Direito Penal deva ser respondida com os entedimentos da referida disciplina. Uma vez classificada em Direito Administrativo, aí sim sua inferência em relação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo seria correta. E também, a análise OBJETIVA da questão nos leva ao gabarito, uma vez que é descrito um caso isolado de demais ocorrências. 

  • Há divergência

    Recompensa? (Uma caixa de bombom ou um rolex?)

    Juízo Axiológico

    Questão para esquecer.

    Me poupe, Se poupe, Nos poupe (licença poética)

     

    #PAS

  • para mim é currupção passiva impropriacomo não tem,é letra A mesmo .. penso assim!!

  • Quem disse que foi VANTAGEM ? se fosse, seria corrupção passiva. Mas recompensa não. Porém, sempre observando a razoabilidade... se a recompensa fosse um apartamento já seria outra história.

    Mas com os fatos apresentados, não se trata de Corrupção Passiva.





  • E SE FOSSE UM TRIPLEX NO GUARUJÁ?

  • Não é crime, pois o pai não teria oferecido vantagem ao agente...ele simplesmente deu. O agente não sabia de vantagem que receberia. Parem de querer sair jogando tudo sem embasamento. É só pensar de maneira sensata.
  • aí outra banca vai fazer a mesma pergunta, tu vai e marca que não da nada e se lasca por causa dessa questão aí ¬¬

  • É IMORAL, MAS NÃO É CRIME.

  • a recompensa não é vantagem indevida. Aliás a promessa de recompensa, como é cediço, é regulada pelos arts. 854 e ss. do Código Civil.

  • O próprio professor disse que poderia sim ser enquadrada como corrupção passiva, banca fuleira ..

  • resposta = letra A → receber recompensa pelo crime não é crime, visto que nada fora solicitado, e que isso ocorreu APÓS a prisão do meliante. Além do mais, uma recompensa geralmente vai para a corporação, e não para um funcionário específico; ou seja, não ocorreu crime algum de corrupção ou concussão.

  • Culpa minha.

    Li rapidamente ai pensei que o pai tinha matado o filho, ai pagou ao policial para libera-lo,

  • Posso estar enganado, mas quem aceita também estará RECEBENDO! Logo, configura-se como Corrupção Passiva, já que na letra da Lei diz "Solicitar ou RECEBER". Cabia recurso e era certa a anulação da questão.

  • Corrupção passiva Lei 8.429/92 (improbidade administrativa)

    É obrigação da polícia investigar e prender.

  • Achei que o pai do garoto que tinha matado e que tinha dado a recompensa pra ele não ser preso.

  • Corrupção passiva Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. O cara ACEITOU uma vantagem para exercer aquilo que ele já é remunerado para fazer. Essas bancas são fuleiras.
  • Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) e corrupção passiva.

    Letra B

  • AOS QUE ESTÃO BRIGANDO COM A BANCA, VAMOS ESTUDAR MAIS

    Crime do 317 corrupção passiva- Solicita ou recebe vantagem para fazer ou deixar de fazer algo OK!

    Aqui a recompensa é sabida e prometida ou entregue antes do ato de ofício OK!

    Na questão o cara recebe uma recompensa que não fora prometida e nem acordada antes, ele recebe após o ato de ofício, ou seja praticou ato de ofício sem saber que iria receber nada, e recebeu depois, ou seja NÃO É CORRUPÇÃO PASSIVA

    Estudem e não discutam!

  • Respeito a resposta dos colegas, bem como a do gabarito, contudo não concordo, tenho minha opinião. Houve corrupção passiva. A explicação que foi dada de mal acostumar o servidor, nesse caso serve do mesmo jeito.

  • Eu creio que essa conduta pode configurar Improbidade adm, mas não corrupção passiva.
  • Acho que se aplica o que o colega Igor disse. O enunciado trás "após concluir as investigações...", que dá uma ideia de que o servidor recebeu vantagem não para fazer ou por ter feito tendo ciência dessa recompensa, por isso não é caracterizado corrupção passiva. Compreendo e concordo que a redação dessa questão está bastante estranha.

  • Lembrem-se, a corrupção passiva, prevista no art. Art. 317 do código penal, propõe o recebimento de VANTAGEM INDEVIDA com o intuíto de INFRIGIR DEVER FUNCIONAL. Na questão é abordado que os policiais prenderam o AUTOR do crime após as INVESTIGAÇÕES. Não diz que o recebimento foi pra algum ato ilícito ligado ao dever funcional.

    Na minha percepção, não houve crime algum.

    Por favor, se minha resposta estiver incorreta, corrijam-me!

  • É cada coisa, nam. vot, vixe, uai !

  • fico de gabarito A " na minha maneira de ver a questao e interpreta-la , acredito que as investigações ja haviam terminada , e de modo algum foi solicitado ou aceito de forma para ser visto como vantagem indevida . e sim como uma gratificação do pai da vitima , logico que está errado , este é o dever dele , mas nao consegui ver como crime , nao sei tive minhas duvidas porem marquei a letra A.
  • E uma questão fora da curva, mas faz sentido.

    Autoridade policial aceitou recompensa de genitor após concluir as investigações que levaram a prisão do autor do homicídio de seu filho. Considerando o exposto, é correto afirmar que a autoridade policial:

    O que a lei fala:     

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:"

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    O genitor não deu vantagem para cometer ato ilegal.

    Autoridade Policial não fez por dinheiro, apenas recebeu uma pelo seu trabalho (concluído). Trabalho esse dentro da lei.

    Observação: Vale a pena ler o comentário do professor

  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    tem gente aí falando que corrupção passiva é aceitar vantagem para fazer ou deixar de fazer algo...onde vcs estão vendo isso no art. 317? pelo que está escrito apenas diz receber a vantagem.

    a única coisa na minha opinião que poderia colocar a resposta como certa é a vantagem não ser indevida, mas aí eu já não sei o que caracteriza ou não a vantagem indevida.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Ele aceitou a recompensa...

  • No máximo, tem-se aí um fato que constitui improbidade administrativa.

  • Acho que o erro está só em não informar se a recompensa foi solicitada ou não. Mas não vejo por que não ser corrupção passiva imprópria.

  • então pra essa banca do iphone não tem problema receber presentinho, blz, mas já vi questões de outras bancas q classificaram isso como corrupção passiva. Acho q não tem jeito, cada um fala o q quer e vc tem q adivinhar a posição da banca sobre essa situação

  • foi Condecorado- enaltecendo os serviços pub - viva a adm publica

  • Autoridade policial aceitou recompensa de genitor após concluir as investigações que levaram a prisão do autor do homicídio de seu filho. Considerando o exposto, é correto afirmar que a autoridade policial:

    letra A. Quando fala em nenhum crime. (Falta mais informação para a alternativa estar correta.)

    Na minha Opinião, essa questão não tem resposta certa, pois fala de autoridade polícia, o mesmo sendo federal, será rígido pela lei 8.112, a qual:

    Art. 132.  fala sobre a demissão que será aplicada nos seguintes casos:

    ...

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    do art. 117.

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    Mesmo assim fui na Alternativa A. rsrrrs

  •  I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

    Temos nitidamente na questão: "GRATIFICAÇÃO".. corrupção passiva.

  • Parece que a banca quer formar guardas desonestos. Doutrinariamente, essa modalidade é conhecida como corrupção passiva imprópria, ou seja, aquela onde o servidor recebe vantagem fazendo aquilo que já é de sua atribuição legal.

    Para complementar, o funcionário já é pago através da sua remuneração para prestar o serviço, e essa remuneração é transcrita por lei. Lembrando que de acordo com Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

  • Questao passivel de anulação com certeza, leian o crime de corrupção passiva, la descreve a conduta praticada pelo policial, mas infelizmente as bancas brincam com nos concursandos, e botam muitas vezes gabaritos do seu próprio codigo penal, a nós, concursando, só nos resta estudar e contar com um pouco de sorte.
  • Houve emocao pelo genitor e nao configura ato ilegal aceitacao passivel pelo policial

  • Existem duas modalidades de CORRUPÇÃO PASSIVA:

    Antecedente: agente aceita a vantagem antes de praticar o ato.

    Subsequente: agente recebe a vantagem após a prática do ato.

  • Ai vc passa no concurso e experimente receber depois de praticar o ato pra ver no que acontece. Ai vc vai no tribunal e usa como prova ao seu favor essa questão...

  • O que esperar de uma banca "desconceituada"?

  • Eu não sei como essa banca ainda existe.

  • Interessante... fica aí o precedente para os futuros servidores públicos: só trabalhe bem quando receber um mimo depois de ter feito o trabalho que você já é PAGO para fazer.
  • Excelente Questão! Embora tenha errado mas o gabarito está correto, pois não houve crime na hipotética. fiquei na duvida da improbidade administrativa entretanto não é crime e sim um ato delituoso .


ID
1466242
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os advogados Antônio e Marcelo solicitaram e receberam R$ 19.000,00 de um de seus clientes a pretexto de influir no juiz do processo.

Com base nesse caso hipotético, restou caracterizado o delito de

Alternativas
Comentários
  • a) Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


    b) Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    c) Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    d) Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    e) Exploração de prestígio - CORRETA

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.


  • Sobre a questão apresentada, vale destacar a diferença entre EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO e TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS


    Tráfico de influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 


    Exploração de prestígio.Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    A principal distinção está nos sujeitos utilizados pelo agente como pretexto para o receber a vantagem. No caso do tráfico de influência agente se vale do pretexto de influir em ato de FUNCIONÁRIO PÚBLICO. já na exploração de prestígio age a pretexto de influir juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. 


    Ademais, o crime de exploração de prestígio é praticado contra a administração da Justiça, o que não indica que se exige a relação com a atividade jurisdicional. Basta que guarde relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. Este, note, não necessita advir de uma atividade jurisdicional. 

  •  

     

     

     

    (E)

    Exploração
    de Prestígio (Sinônimo de Crime de exploracao de prestigio)

    Crime consistente em obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função. Sob o mesmo nomen iuris, crime cuja conduta do agente seja pretexto para influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

     

     

     

    TJ-RN - Apelação Criminal ACR 76965 RN 2009.007696-5 (TJ-RN)

    Data de publicação: 17/06/2010

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS APELANTES. AUTORIAS E MATERIALIDADES COMPROVADAS QUANTUM SATIS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS APTO A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CRIME IMPOSSÍVEL EM RAZÃO DO FLAGRANTE PROVOCADO. SITUAÇÃO INOCORRENTE. FLAGRANTE ESPERADO. DOSIMETRIA DAS PENAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PRÓPRIAS DO TIPO. REFORMA DAS PENAS QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. Trata-se de flagrante esperado se o crime não foi artificialmente provocado, id est, não foi astuciosamente sugerido e ensejado aos agentes, pois estes, antes é que procuraram a vítima, solicitando o dinheiro. O fingir a vítima aceitar a proposta que lhe fora feita apenas permitiu o conhecer previamente a iniciativa dolosa dos agentes e deu a estes o ensejo de agir, tomadas as devidas precauções. Configura o crime de exploração de prestígio como pena majorada a solicitação de dinheiro a pretexto de influir em testemunha de processo criminal, com a afirmação de que parte do numerário a elas se destinava. EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONCURSO MATERIAL. APELO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSORÇÃO DO DELITO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PELO DELITO DE EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO. INAPLICAVEL TENDO EM VISTA QUE O PRIMEIRO SE CONSUMA COM A FALSIFICAÇÃO, OU SEJA, A SIMPLES CRIAÇÃO DO PERIGO PARA O BEM JURÍDICO PROTEGIDO SEM A NECESSIDADE DE PRODUCAO DE UM DANO EFETIVO. JÁ QUANTO À CONSUMAÇÃO DO DELITO DE EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO BASTA A EFETIVA SOLICITAÇÃO OU RECEBIMENTO, A LEI PENAL SE SATISFAZ COM A SIMPLES ATIVIDADE DO AGENTE. APELO DA DEFESA IMPROVIDO.

     

     

  • Acrescendo o comentário do colega FUTURO DELTA com esquema para decorar: "É um Juiz de prestígio"

  • Gabarito E

    Esse Influir de Juuiz me quebrou as pernas....dá um joinha aí quem marcou na Corrupçao ativa :(.

    Exploração de prestígio
    Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do ministério público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • Marquei D. Mas fiquei com o ´"pé atrás" porque para que haja a corrupção passiva, precisaria da existência de um funcionário público. Relação essa não encontrada entre cliente e advogado, como o caso propunha.

  • O agente que solicita dinheiro a pretexto de influir em juiz, pratica o delito de exploração de prestígio. Este crime tem semelhança com o crime de tráfico de influência, mas não se confundem em razão da vantagem e dos sujeitos destinatários da suposta influência. Na exploração de prestígio, está expressamente descrito que a vantagem é patrimonial (dinheiro ou qualquer outra utilidade); no tráfico de influência, o tipo se refere a vantagem ou promessa de vantagem. 

     

    Os destinatários da influência no crime de exploração de prestígio são o juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. O destinatário da influência no crime de tráfico de influência é o funcionário público no exercício da função. 

     

    No caso do agente oferecer a vantagem a funcionário público, qualquer que seja seu título, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, o crime caracterizado é o de corrupção ativa. O tráfico de influência é absorvido pela corrupção ativa. 

     

    No caso do agente favorecer, facilitar, defender, ajudar, auxiliar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, pratica o crime de advocacia administrativa. Ou seja, a sua condição de funcionário público é fator que lhe permite advogar a causa de alguém perante a administração pública, quando este não é o seu dever. É um crime próprio, e não se confunde com a exploração de prestígio, pois é praticado por funcionário público, e não há previsto qualquer solicitação de vantagem indevida nas descrições do tipo penal. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Os caras não colocam nem um tráfico de influência como opção, para tentar enganar... assim ficou fácil, examinador rsrs

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    Art. 357 - SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR em:1 - Juiz,
    2 -
    Jurado,
    3 -
    Órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO,
    4 -
    Funcionário de justiça,
    5 -
    Perito,
    6 -
    Tradutor,
    7 -
    Intérprete ou
    8 -
    Testemunha:PENA - RECLUSÃO, de 1 a 5 anos, E MULTA.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     


    GABARITO -> [D]

  • INFLUIR NESTE CASO = É INFLUENCIA.

    GABARITO= E

  • gab e

    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • A resposta da questão demanda a leitura do enunciado e a verificação da alternativa que apresenta o crime praticado.
    Item (A) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Verifica-se, portanto, que a conduta narrada no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal ora transcrito, sendo a presente alternativa verdadeira. 
    Item (B) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". A conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra, evidentemente, no tipo penal do crime de denunciação caluniosa, sendo a presente alternativa é falsa.
    Item (C) - O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Logo, a conduta descrita no enunciado da questão  não corresponde ao tipo penal mencionado nesta alternativa.
    Item (D) - O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Logo, a conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao tipo penal mencionado nesta alternativa, que, portanto, é falsa.
    Item (E) - O crime de exploração de prestígio, cuja tipificação se encontra no artigo 357 do Código Penal, consuma-se pela prática da seguinte conduta: "solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal mencionado nesta alternativa, que é, com efeito, verdadeira.


    Gabarito do professor: (E)

ID
1467502
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os advogados Antônio e Marcelo solicitaram e receberam R$ 19.000,00 de um de seus clientes a pretexto de influir no juiz do processo.

Com base nesse caso hipotético, restou caracterizado o delito de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha


    Não confundir com:

    Tráfico de Influência

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:


    bons estudos

  • Letra (d)


    Exploração de prestígio

    Crime consistente em obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função. Sob o mesmo nomen iuris, crime cuja conduta do agente seja pretexto para influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.


  • Dá para notar que o código é de 1942! Mas nem naquela época se respeitava isso kkkk

  • Tráfico de influência - artigo 332 do CP: influir em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    Exploração de prestígio - artigo 357 do CP: influir em JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.


  • QUADRO COMPARATIVO

    Exploração de Prestígio: SOLICITAR ou RECEBER (A ação do agente é específica contra órgãos ou funcionários da Administração da Justiça).

    Tráfico de Influência: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER (Ato praticado por funcionário público no exercício da função).

    Corrupção Passiva: SOLICITAR ou RECEBER (o funcionário público é quem comete o crime no momento em que realizar uma das condutas).

  • Apenas retificando em parte o comentário da Ariane, saliento que o crime de tráfico de influência encontra-se CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Tal crime, em regra, é praticados por particulares ("Extraneus").

    Tráfico de Influência

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

      Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • a) Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    b) Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    c) Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    d) Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


    e) Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

  • eu costumo dizer que a EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é o "TRÁFICO DE INFLUÊNCIA JUDICIAL"..... rsrs

  • GABARITO: D

     Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • PALAVRA CHAVE >>> Exploração de prestígio - artigo 357 do CP: influir em JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

  • PALAVRA CHAVE >>> Exploração de prestígio - artigo 357 do CP: influir em JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

  • Exploração de prestígio

     Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    PMGO

  • exploração de prestigio = funcionário do judiciário

    trafico de influencia = FP em geral

  • Exploração de prestígio

     Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

  • GABARITO: D

    Tráfico de influência - artigo 332 do CP: influir em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    Exploração de prestígio - artigo 357 do CP: influir em JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

    Dica do colega Armando Piva Netto

  • (D) Exploração de prestígio (art. 357)

    Reclusão de 1 a 5, e multa

    Diferente do tráfico de influência (art. 332), que já foi cobrado como “venditio fumi” (venda de fumaça).

    Reclusão de 2 a 5, e multa

    Agora alguém explique qual a lógica da pena base no caso de Exploração de Prestígio ser MENOR??? ... O legislativo é uma piada.

  • Os advogados Antônio e Marcelo solicitaram e receberam R$ 19.000,00 de um de seus clientes a pretexto de influir no juiz do processo.

    Com base nesse caso hipotético, restou caracterizado o delito de

    A) denunciação caluniosa.

    Denunciação caluniosa

    CP Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    -----------------------------------------

    B) advocacia administrativa.

    advocacia administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    -----------------------------------------

    C) corrupção ativa.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    -----------------------------------------

    D) exploração de prestígio.

    CP Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. [Gabarito]

    -----------------------------------------

    E) condescendência criminosa.

    Condescendência Criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração da justiça, previstos a partir do art. 338 do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O crime de denunciação caluniosa ocorre quando dá-se causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente, consoante o art. 339 do CP.

    b) ERRADA. A advocacia administrativa faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e se configura quando o advogado patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, com base no art. 321 do CP.

    c) ERRADA. A corrupção ativa integra os crimes praticados por particular contra a administração em geral e ela ocorre quando se oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, com base no art. 333 do CP.

    d) CORRETA. A exploração de prestígio ocorre quando o agente solicita ou recebe dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, de acordo com o art. 357 do CP. É justamente o caso da questão em que os advogados solicitaram e receberam R$ 19.000,00 de um de seus clientes a pretexto de influir no juiz do processo, para se configurar o crime, bastava que apenas tivesse solicitado ou apenas recebido.

    e) ERRADA. A condescendência criminosa ocorre quando o funcionário deixa por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente. com base no art. 320 do CP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • LEMBRETE: A JUSTIÇA TEM PRESTÍGIO....KKK...

  • Diferença importante:

    Exploração de prestígio

      influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Tráfico de influência

    ato praticado por funcionário público no exercício da função:


ID
1477291
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o funcionário público se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, terá praticado

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL


    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • a) Excesso de exação

    Crime pelo qual o funcionário público exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.


    b) Artigo 319 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa


    e) Corrupção ativa

    Crime do particular contra a Administração Pública, consistente em oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

       Corrupção passiva

    Crime do funcionário público consistente em solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.


    jusbrasil.com


  • STF aceita insignificância em crimes contra adm. STJ não aceita


  • ele cometeu o crime de peculato. 

    Sujeito a pena de reclusão de 2 a 12 anos. 

  • caput 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor  ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha posse em razão do cargo, ou devia-lo em proveito próprio ou alheio.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • GABARITO: D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • --------------------------------------------------

    C) ato considerado meramente de improbidade administrativa.

    Lei 8.429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. [...]

    --------------------------------------------------

    D) crime de peculato.

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [Gabarito]

    --------------------------------------------------

    E) corrupção ativa

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Se o funcionário público se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, terá praticado

    A) crime de exação.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    --------------------------------------------------

    B) crime de prevaricação.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    CP Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • O enunciado narra uma conduta praticada por funcionário público, determinando a identificação do crime por ele praticado, dentre os nominados nas alternativas apresentadas.


    A) Incorreta. Não existe no ordenamento jurídico nenhum crime nominado apenas pela palavra “exação". Existe o crime de excesso de exação, descrito no § 1º do artigo 316 do Código Penal, com a seguinte definição: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.


    B) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.


    C) Incorreta. A conduta narrada é penalmente típica, não se configurando apenas em ato de improbidade administrativa.


    D) Correta. A conduta narrada se amolda efetivamente ao crime de peculato, descrito no artigo 312 do Código Penal.


    E) Incorreta. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, da seguinte forma: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.


    Gabarito do Professor: Letra D


ID
1479316
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ana doou um automóvel ao filho de um fiscal, para que não autuasse sua empresa por fraudes que havia constatado. Anita, oficial de justiça, exigiu R$ 5.000,00 de José, para não cumprir mandado de prisão que ordenava a sua prisão. Ângela decorou a casa de um policial para determiná-lo a deixar de investigar delito que havia praticado. Alice, médica de um posto de saúde, solicitou R$ 1.000,00 para fornecer atestado falso a pessoa interessada em justificar faltas ao serviço. Amanda, perita judicial, recebeu R$ 5.000,00 de uma das partes para favorecê-la no laudo pericial que estava elaborando. O crime de corrupção ativa será imputável somente a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    1) Ana doou um automóvel ao filho de um fiscal, para que não autuasse sua empresa por fraudes que havia constatado.
    CERTO: doou automóvel (Vantagem indevida) com o fim de omitir ato de ofício de funcionário público

    Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


    2) Anita, oficial de justiça, exigiu R$ 5.000,00 de José, para não cumprir mandado de prisão que ordenava a sua prisão.
    ERRADO: trata-se de concussão

    Concussão:  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida


    3) Ângela decorou a casa de um policial para determiná-lo a deixar de investigar delito que havia praticado.
    CERTO: decorou a casa do policial (Vantagem indevida) com o fim de omitir ato de investigação.

    4) Alice, médica de um posto de saúde, solicitou R$ 1.000,00 para fornecer atestado falso a pessoa interessada em justificar faltas ao serviço.
    ERRADO: trata-se de corrupção passiva

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem


    5) Amanda, perita judicial, recebeu R$ 5.000,00 de uma das partes para favorecê-la no laudo pericial que estava elaborando
    ERRADO: trata-se de corrupção passiva

    bons estudos

  • Solicitar e receber = PASSIVA

    Oferecer e prometer = ATIVA

  • Corrigindo o comentário do colega Renato, Na alternativa E NÃO SE TRATA DE CORRUPÇÃO PASSIVA. O crime é de falsa perícia, com causa de aumento de pena, previsto do artigo 342 do Código Penal. A razão é o princípio da especialidade, que afasta a incidência do tipo mais genérico e atrai o tipo mais específico

  • Alice, médica de um posto de saúde, solicitou R$ 1.000,00 para fornecer atestado falso a pessoa interessada em justificar faltas ao serviço.
    ERRADO: trata-se de falsidade de atestado médico (praticado com fins financeiros será a pena acrescida de multa).

     

     Amanda, perita judicial, recebeu R$ 5.000,00 de uma das partes para favorecê-la no laudo pericial que estava elaborando
    ERRADO: trata-se de falsa perícia (se houver suborno, como neste caso, a pena aumenta de 1/6 a 1/3).

     

  • A questão exige atenção aos verbos do núcleo do tipo penal. Como a colega disse:

     

    CORRUPÇÃO ATIVA: oferecer ou prometer vantagem indevida;

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar ou receber vantagem indevida;

     

    CONCUSSÃO: exigir vantagem indevida.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Quando falam no princípio da especifidade vale lembrar que em nenhum momento se diz que Alice chegou a fornecer realmente o atestado médico falso, apenas solicitou.

    Quanto a AManda o mesmo caso, ela recebeu o dinheiro, nas no enunciado não fala que ela favoreceu a parte realmente em sua perícia.

    Então imagino que não se aplica este princípio, mesmo assim o gabarito da questão continua correto, letra B.

     

  • Foi só que entendeu o "decorar" de outra forma?

    De qualquer jeito acertei (kkkkkkk) santo português e santa interpretação kkkkkkkkk "morri"

  • Acredito que o comentário de Renato esteja correto quanto à alternativa E.

    Ela recebeu R$ 5.000,00 = corrupção passiva.

    Após a emissão de falso laudo: Art 342° (Falso testemunho ou falsa perícia)

    O mesmo pensamento se enquadra na alternativa D.

  • Letra B.

    b) Ótima questão, que pode acabar confundindo o(a) candidato(a) se não for realizada uma leitura pausada de cada caso proposto pelo examinador. Lembre-se de que a corrupção ativa é o delito praticado por PARTICULAR contra a administração pública. Entre os exemplos narrados pelo examinador, apenas as condutas de Ana e Ângela se adequam à previsão do art. 333 do CP!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • GABARITO: B

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • No meu entendimento a banca não poderia ter usado o verbo DAR, pois o verbo é OFERECER e no direito penal vc não pode aproximar, equiparar com o fim de prejudicar o réu.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção ativa

    ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    1) ANA DOOU UM AUTOMÓVEL AO FILHO DE UM FISCAL, PARA QUE NÃO AUTUASSE SUA EMPRESA POR FRAUDES QUE HAVIA CONSTATADO; (=CORRUPÇÃO ATIVA)

    2) ANITA, OFICIAL DE JUSTIÇA, EXIGIU R$ 5.000,00 DE JOSÉ, PARA NÃO CUMPRIR MANDADO DE PRISÃO QUE ORDENAVA A SUA PRISÃO; (=CONCUSSÃO)

    3) ÂNGELA DECOROU A CASA DE UM POLICIAL PARA DETERMINÁ-LO A DEIXAR DE INVESTIGAR DELITO QUE HAVIA PRATICADO; (=CORRUPÇÃO ATIVA)

    4) ALICE, MÉDICA DE UM POSTO DE SAÚDE, SOLICITOU R$ 1.000,00 PARA FORNECER ATESTADO FALSO A PESSOA INTERESSADA EM JUSTIFICAR FALTAS AO SERVIÇO; (=CORRUPÇÃO PASSIVA)

    5) AMANDA, PERITA JUDICIAL, RECEBEU R$ 5.000,00 DE UMA DAS PARTES PARA FAVORECÊ-LA NO LAUDO PERICIAL QUE ESTAVA ELABORANDO. (=CORRUPÇÃO PASSIVA)

  • Ow moído danado para fazer uma pergunta. tá, vot. nam.

    Vou deixar aqui meu repúdio, já não aguento mais lógica, ai vem essa pergunta mesmo padrão, vot.

  • Como muito bem levantado pelos demais colegas, embora seja possível responder a questão por eliminação (cortando as assertivas que fazem referência aos verbos SOLICITAR e EXIGIR), ainda assim há um defeito grave e insuperável: o verbo DAR não faz parte do tipo penal da Corrupção Ativa, que prevê tão somente os verbos OFERECER e PROMETER.

    Se, por exemplo, Ana e Ângela tiverem dado as vantagens referidas na questão após o funcionário público exigir isso delas para a prática dos atos também lá referidos, elas não teriam cometido crime algum.


ID
1480867
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, servidor municipal ocupante de cargo efetivo, sempre teve o sonho de possuir uma impressora a laser. Aproveitando-se do fato de que era o responsável pelo departamento de arquivo da municipalidade, onde ficavam guardados os equipamentos novos, José aguardou todos os demais funcionários irem embora e se apropriou do equipamento a laser, levando para sua casa, sem que ninguém percebesse. Assim procedendo, José cometeu o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D - Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Gabarito D - Peculato Apropriação - José, tinha a responsabilidade do bem.

  • Gabarito: letra D

    A) Art.168 - Apropriar-se da coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. (Todavia, não se aplica ao caso apresentado na questão, pois se trata de funcionário público).

    B) Art.155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    C) Art.316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    D) Art.312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    E) Art.333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • R e s p o n s a b i l i d a d e sobre o objeto!

  • GAB: D)​Peculato

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Aproveitou que era funcionário e pegou um bem do orgão a que pertence: configura PECULATO.Levou a impressora para casa visando imprimir os PDFS.

    __________________________________________________________________________________________________
    O comentário semelhante ja foi postado, mas isso ajuda a quem não é assinante a saber o gabárito certo. 

     

     

    Aqui onde eu moro tem um servidor que pratica peculato. O cara vive usando o carro do Estado pra assuntos pessoais, qualquer dia desse denuncio ele

  • Peculato- pegar em função do cargo em proveito próprio ou alheio. (admite modalidade culposa)

    Corrupção passiva - pedir ou receber.

    Corrupção ativa - oferecer ou prometer.

    Concussão -exigir.

    Prevaricação -   retarda ou deixar de praticar.

    Extorsão -violência ou grave ameaça.

    Condescendência - deixar de responsabilizar ou não levar ao conhecimento

  • COMO ESSA QUESTÃO É CORRIQUEIRA EM CONCURSOS!!!

  • Crime de peculato ocorre quando o funcionário público apropria-se de

    dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de

    que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio

    ou alheio.

  • PECULATO 

    ART.312 APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO , VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL , PÚBLICO OU PARTIUCLAR , DE QUE TEM A POSSE EM REZÃO DO CARGO , OU DESVIÁ-LO , EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

    PENA- RECLUSÃO , DE DOIS A DOZE ANOS. E MULTA .

    AVENTE!

     

  • a fgv inventa cada historia.

  • quem tem o sonho de ter uma impressora a laser?

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Gabarito D - Peculato Apropriação - José, tinha a responsabilidade do bem.

  • PECULATO: APROPRIAR-SE DO BEM, EM FUNÇÃO DO CARGO.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Se a banca tivesse colocado a Opção de Desvio, na minha opinião seria complicado de resolver, pois o bem já estava no setor que ele trabalhava, aliviaria um pouco por se tratar de uma impressora NOVA.

  • D. peculato; correta

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • José, servidor municipal ocupante de cargo efetivo, sempre teve o sonho de possuir uma impressora a laser. Aproveitando-se do fato de que era o responsável pelo departamento de arquivo da municipalidade, onde ficavam guardados os equipamentos novos, José aguardou todos os demais funcionários irem embora e se apropriou do equipamento a laser, levando para sua casa, sem que ninguém percebesse. Assim procedendo, José cometeu o crime de:

    A) apropriação indébita;

    CP Art. 168 - [...]

    ----------------------------------------------

    B) furto;

    CP Art. 155 - [...]

    ----------------------------------------------

    C) concussão;

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ----------------------------------------------

    D) peculato;

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. [Gabarito]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ----------------------------------------------

    E) corrupção ativa

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Como se trata de um servidor na ativa, não há que se falar em furto. No entanto, se trata de crime de PECULATO crime tipicamente praticado por funcionário público (CRIME DE MÃO PRÓPRIA). Se este não fosse servidor, seria meramente furto.

    Bons Estudos.

  • PMCE

  • (PC-RN 2021 - FGV) Jonas, agente policial de determinado estado, e seu primo Hélio, desempregado, subtraíram da delegacia na qual o primeiro exercia suas funções, computadores que haviam sido substituídos por equipamentos novos e que se encontravam guardados, tendo a dupla se aproveitado das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas. Ao tomar conhecimento dos fatos, a autoridade policial deverá reconhecer que Jonas praticou:

    (A) crime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito;

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

  • Que sonho mais curioso hahaha

  • pô irmão, quem dera essa questão caísse na PCERJ 2022, kkkk, não vai mesmo. infelizmente :(

ID
1496227
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NO TEMA DE CORRUPÇÃO ATIVA A ALTERNATIVA CORRETA É:

Alternativas
Comentários
  • GAB. "B".

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     Objeto material

    É a vantagem indevida.

    Tentativa

    É cabível, quando se tratar de crime plurissubsistente, permitindo o fracionamento do iter criminis. Exemplo: Com o intuito de praticar a corrupção passiva valendo-se de interposta pessoa, “A” solicita a “B” que se dirija a um funcionário público e lhe ofereça alguma vantagem indevida para deixar de praticar algum ato de ofício. Entretanto, “B” não consegue transmitir a proposta ao funcionário público.

    De outro lado, não será admissível o conatus de corrupção ativa na hipótese de crime praticado verbalmente, e, portanto, unissubsistente. Exemplo: “A”, advogado do réu em uma ação cível de execução, oferece verbalmente uma determinada quantia em dinheiro ao oficial de justiça para não citar seu cliente. O delito, nessa hipótese, está consumado.

    FONTE: CLEBER MASSON.
  • Ao meu ver a alternativa A também pode ser considerada correta, já que a agravante de 1/3 seria pra conduta ilícita, então, para condutas lícitas, de acordo com o dever funcional, o agente cede a solicitação de outrem responderia pelo caput.

    O citado artigo tem como tipo subjetivo o DOLO (oferecer, prometer vantagem) + especial fim de fazer com que o servidor omita ou retarde ATO DE OFÍCIO, sendo assim não podemos confundir ATO DE OFÍCIO COM ATO ILEGAL.  

    Ainda temos que:

    Oferecer vantagem para ATO ILEGAL = CORRUPÇÃO ATIVA PRÓPRIA

    oferecer vantagem para ATO LEGAL = CORRUPÇÃO ATIVA IMPRÓPRIA

    Me corrijam se eu estiver entendendo errado por favor. :)

  • Creio que a alternativa A esteja embasada num precedente antigo do STF:

    CORRUPÇÃO ATIVA. ATO ILEGAL DA AUTORIDADE. INEXISTÊNCIA DO CRIME. A OFERTA DE VANTAGEM, PARA SE LIVRAR DE PRISÃO ILEGAL, NÃO CARACTERIZA O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA.
    (HC 41876, Relator(a):  Min. VICTOR NUNES, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/1965, DJ 16-06-1965 PP-01429 EMENT VOL-00622-03 PP-01167 RTJ VOL-00033-03 PP-00380)


  • Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • QUANTO AO ITEM "A":

    "[...] NÃO SE COMPREENDE NESSE DISPOSITIVO LEGAL (ART.333 DO CPB) O FIM DE IMPEDIR A PRÁTICA DE ATO ILEGAL, ARBITRÁRIO, PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU QUE NÃO SEJA DE SUA COMPETÊNCIA. ASSIM, O INDIVÍDUO QUE OFERECE DINHEIRO PARA QUE A AUTORIDADE POLICIAL NÃO O PRENDA EM FLAGRANTE POR NÃO TER PRATICADO QUALQUER CRIME, NÃO RESPONDE PELA CORRUPÇÃO ATIVA [...]". FERNANDO CAPEZ, CURSO DE DIREITO PENAL. TRABALHE E CONFIE.
  • Existe um tabu de que crime formal não admite tentativa, esse é um bom exemplo de crime formal que admite!


    Rogério Sanches, Código Penal para Concursos, 2015: 


    "O crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita".


    Bons estudos e boa sorte!

  • a) Pouco importa se o ato a ser praticado pelo funcionário publico seja legal ou ilegal;

    Ato de ofício: é inerentemente ato legal.


    b) A tentativa ocorrera se, por circunstancias alheias a vontade do agente, nao chegar ao conhecimento do funcionário;

    A tentativa é possível, salvo se a oferta ou promessa for feita oralmente, pois nesse caso o delito é unissubsistente. AFIRMATIVA CORRETA.


    c) Tentativa ocorrera se o funcionário nao retardar ou omitir ato de oficio ou nao pratica-lo infringindo dever funcional;

    Reputa-se o crime consumado com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida por parte do extraneus ao funcionário público.


    d) Incide o aumento mesmo se, por causa da promessa, o funcionário praticar o ato de acordo com as normas incidentes.

    Infringindo dever funcional: elemento normativo do tipo.


    Código Penal comentado. Fernando Capez.

  • a) Pouco importa se o ato a ser praticado pelo funcionário publico seja legal ou ilegal;

     ERRADO. Se o ato for ilegal incidirá a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 333. (1/3).

     b) A tentativa ocorrera se, por circunstancias alheias a vontade do agente, não chegar ao conhecimento do funcionário;

     CORRETA.  A Tentativa é possível na oferta ou promessa por escrito (como é o caso da questão). Se verbal, não é admitida.

     c) Tentativa ocorrera se o funcionário não retardar ou omitir ato de oficio ou não pratica-lo infringindo dever funcional;

     ERRADO. Trata-se de crime for mal, ou seja, praticada a conduta, o crime estará consumado mesmo que o agente público não retarde, omite, ou infrinja o dever funcional.

     d) Incide o aumento mesmo se, por causa da promessa, o funcionário praticar o ato de acordo com as normas incidentes.

     ERRADO. A causa de aumento só incidirá se o agente infrigir o dever funcional.

  • ALTERNATIVA A - ERRADA

     

    James Miranda,

     

    A classificação em corrupção própria (ato legal) e imprópria (ato ilegal) diz respeito à corrupção passiva.

     

    É possível verificar esta diferenciação no livro do Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. III), a partir das considerações feitas acerca do delito de corrupção passiva e corrupção ativa.

     

    No primeiro tipo penal, o jurista tece a referida classificação.

     

    Enquanto que no segudo tipo penal, ele destaca que "Também não há corrupção ativa na conduta daquele que oferece ou promete entregar vantagem indevida ao funcionário público para que este deixe de praticar um ato ilegal ou abusivo. A título ilustrativo, o fato é atípico para o sujeito que entrega seu relógio ao Delegado de Polícia para que não seja decretada sua prisão preventiva, pois esta tarefa é reservada unicamente ao Poder Judiciário."

     

    Atentar para o fato de o enunciado da questão referir-se a corrupção ativa.

  • a) Pouco importa se o ato a ser praticado pelo funcionário publico seja legal ou ilegal;

    ERRADA. Como o legislador referiu-se ao “ato de ofício”, isto é, o ato de específica atribuição do funcionário público, não há corrupção ativa, mas crime impossível (CP, art. 17), no oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público que não tenha poderes legítimos para a prática do ato visado. É o que se dá, exemplificativamente, quando uma pessoa indiciada pela prática de um delito entrega dinheiro ao oficial de promotoria, servidor administrativo do Ministério Público, em troca de ulterior pedido de arquivamento de inquérito policial.


    Também não há corrupção ativa na conduta daquele que oferece ou promete entregar vantagem indevida ao funcionário público para que este deixe de praticar um ato ilegal ou abusivo. A título ilustrativo, o fato é atípico para o sujeito que entrega seu relógio ao Delegado de Polícia para que não seja decretada sua prisão preventiva, pois esta tarefa é reservada unicamente ao Poder Judiciário. Nada impede, entretanto, a incidência para o funcionário público das disposições da Lei 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa –, notadamente em decorrência do seu enriquecimento ilícito.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • a) errado. Importa, pois o ato de ofício é um elemento da tipicidade do crime em comento. Não há 'ato de ofício ilegal'. Exemplo: não ocorre o crime de corrupção ativa quando o agente oferece vantagem para funcionário para que este pratique uma prisão ilegal. 

    b) correto. No magistério de Mirabete: "Embora crime formal, em tese é possível a tentativa do crime de corrupção ativa, que se configura quando a oferta ou promessa, embora efetuada, não chega ao conhecimento do funcionário" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015: 2140). 

    c) errado. Sendo crime formal, mesmo que o funcionário não retarde ou omita ato de ofício. 

    d) errado. O parágrafo único do art. 333 diz: 'a pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional'. Observe que há os verbos omitir ou retardar ato de ofício. O verbo praticar refere-se ao ato praticado infringindo dever funcional. Ou seja, se o funcionário praticar ato de acordo com as normas incidentes, não existirá a causa de aumento. Assim, omitir, retardar e praticar possuem todos sentidos diferentes na capitulação do delito. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • No caso de CORRUPÇÃO ATIVA, a tentativa é cabível apenas no caso da promessa de vantagem ser feita de forma ESCRITA, não obstante seja considerada como crime de natureza formal (independe de aceitação, para sua consumação, por parte do funcionário público).

  • Com vistas a responder à questão, faz necessária a análise de cada uma das assertivas contidas neste item a fim de verificar qual delas está correta. 
    Item (A) - O crime de corrupção ativa se consuma seja o ato legal ou ilegal. Não obstante, para que ocorra a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal, é exigida do agente a prática de ato ilegal, senão vejamos: "A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional". Neste sentido, veja-se Luiz Regis Prado em seu Comentários ao Código Penal (Editora Revista dos Tribunais): "a pena é aumentada de um terço se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Entretanto, se o funcionário pratica ato de ofício de natureza legal, não incide na causa de aumento de pena, mas no caput do artigo 333 do CP". Assim sendo, verifica-se que a afirmação contida neste item é falsa.
    Item (B) - Embora seja um crime de natureza formal, não sendo exigível que a omissão, o retardo e a prática do ato de ofício sejam efetivados ou que o suborno seja efetivamente pago, é possível a tentativa, na hipótese em que a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público não chegue ao seu conhecimento. Exemplo típico é o extravio de carta escrita endereçada ao funcionário público. Ante essas considerações, verifica-se que a presente assertiva está incorreta. 
    Item (C)  - Como visto na análise do item acima, a tentativa ocorrerá quando a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público não chegar ao conhecimento do destinatário por circunstâncias alheias à vontade do agente, o que é factível quando forem feitas por escrito e a missiva for extraviada. Tratando-se de crime formal, caso a proposta de vantagem indevida, nos termos do artigo 333 do Código Penal, chegue ao destinatário, o crime se consuma mesmo que esse não retarde, omita ou pratique o ato de ofício nos molde do artigo em exame. Diante dessas considerações, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
    Item (D) -  De acordo com o exame feito em relação ao item (A) da questão, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal exige do agente a prática de ato ilegal, senão vejamos: "A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional". Neste sentido, veja-se Luiz Regis Prado em seu Comentários ao Código Penal (Editora Revista dos Tribunais): "a pena é aumentada de um terço se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Entretanto, se o funcionário pratica ato de ofício de natureza legal, não incide na causa de aumento de pena, mas no caput do artigo 333 do CP". Assim sendo, a proposição contida neste item é falsa. 


    Gabarito do professor: (B)