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Questões de Corrupção passiva


ID
4582
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro é funcionário público, exercendo as funções de guarda de presídio. Pedro solicitou a um presidiário quantia em dinheiro para fornecer-lhe um aparelho celular cujo uso fora proibido. O presidiário aceitou, mas o aparelho não lhe foi entregue, nem a quantia solicitada foi paga. Nesse caso, Pedro

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva (Art. 317). Tal delito se consuma com os verbos "solicitar" OU "receber" OU ainda "aceitar promessa" de vantagem, mesmo não tendo sido recebida a vantagem.


  • Corrupção passiva - Crime formal; não admite tentativa.
    Se configura com a ação descrita no tipo penal : SOLICITAR OU RECEBER(...) OU ACEITAR PROMESSA(...)
  • caso se concumasse a entrega do celular:PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
  • O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." PenaA pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Ela pode ser aumentada em um terço se tal vantagem significar alguma falta de cuprimento do dever funcional. CaracterísticasTrata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por alguém que detenha a qualidade de funcionário público.Pode existir, contudo, a participação de particular, mediante induzimento, instigação ou auxílio secundário. AgravantesA pena é agravada "se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria.Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 317, § 2º, do Código Penal).
  • RESPOSTA: E

    Não existe tentativa de Corrupção Passiva. No recebimento não se admite tentativa: ou o funcionário público aceita, e está consumado, ou ele não aceita, e não está consumado. Na aceitação da promessa também não aceita tentativa. Na solicitação, em princípio, também não admite.

    A única modalidade que a doutrina diz que pode haver tentativa é na solicitação escrita. A justificativa é de que ele pode mandar uma carta fazendo a solicitação indevida (iniciou a execução), mas não chegar ao conhecimento da pessoa (a carta foi desviada, por exemplo).

    Fonte:   http://www.licoesdedireito.kit.net/penal/penal-corrpassiva.html   

  • Questão interessante, pois, ao colocar a situação de fornecer celular para preso, tenta induzir o candidato ao crime de Prevaricação. Mas, como foi o funcionário público que SOLICITOU, então é corrupção passiva.
  • Apressado come cru, li corrupção passiva na letra D, sem me atentar a detalhes.. kkkk me ferrei, lição para outras questões. ;)

  •  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Gab E

    Corrupção Passiva é crime formal

    a mera solicitação já se consuma o crime.

  • Crime de mera conduta, apenas o ato de solicitar já se consuma

  • PARTICULAR OFERECE (CORRUPÇÃO ATIVA) =======> FUNCIONÁRIO RECEBE (CORRUPÇÃO PASSIVA)

    PARTICULAR PROMETE (CORRUPÇÃO ATIVA) =======> FUNCIONÁRIO ACEITA (CORRUPÇÃO PASSIVA)

    FUNCIONÁRIO SOLICITA (CORRUPÇÃO PASSIVA) ====> PARTICULAR ACEITA (CONDUTA ATÍPICA)

    FUNCIONÁRIO EXIGE (CONCUSSÃO) ==============> PARTICULAR ACEITA (CONDUTA ATÍPICA)

  • responderá por crime de corrupção passiva.

  • Em suma, o que entendi foi que, mesmo não havendo a conclusão da barganha (dinheiro em face do aparelho celular), só em ocorrer a solicitação, por parte do funcionário público, o crime já foi consumado.

  • Solicitou a quantia, já consumou o crime. Gabarito: E

ID
4786
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Exigir diretamente para si, em razão de função pública, vantagem indevida.

II. Aceitar promessa de vantagem indevida para si, ainda que fora da função pública, mas em razão dela.

III. Desviar o funcionário público em proveito alheio, bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo.

IV. Desviar o funcionário público, em proveito próprio, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

Tais condutas configuram, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Essa questão pode ser resolvida facilmente por exclusão. No entanto, ela gera dúvida quanto ao item IV (excesso de exação) por trazer o texto "em proveito próprio".

    Mas lembre-se que o excesso de exação (art. 316, inciso 1º e 2º) tem duas formas, a simples (inciso 1º), onde existe a exigência de tributo indevido (e/ou o meio vexatório ou gravoso), mas o tributo indevido fica para o Estado. Enquanto que na forma qualificada "inciso 2º" o agente desvia em proveito próprio o tributo indevido.

    - observação adicional: O excesso de exação constitui infração inafiençável.
  • Fabricio... esta questão se resolve na primeira acertiva,

    Exigir diretamente para si, em razão de função pública, vantagem indevida.

    exigir = concussão!

    E não tem duas opções com concussão no primeiro item!
  • gente,também fiquei na dúvida qto ao item IV, pois não tinha me atentado para o §2º do art. 316, CP. Mas dava para responder só pelo item I.
  • Alguns esclarecimentos sobre o crime de EXCESSO DE EXAÇÃO:
    §1º. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.
    §2º. Se o funcionário desvia, em seu proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    Conforme se observa o excesso de exação, em seu parágrafo primeiro, descreve duas modalidades de conduta sendo a primeira, a exigência indevida de tributo ou contribuição social e a segunda, a cobrança de forma vexatória ou gravosa.
    Em relação a primeira modalidade temos pela exigência de tributo ou contribuição social indevidas, ou seja, tributos não determinados por lei ou importância que os contribuintes não devem.
    Na segunda modalidade os tributos são devidos porém o que se condena é a maneira vexatória, humilhante em que o funcionário público expõe o contribuinte no ato do recolhimento do numerário ao Estado. Ainda nesta modalidade, nota-se o meio gravoso qual o contribuinte é compelido a pagar valores maiores dos que devidos.
    Comentando o parágrafo segundo importante se faz distinguir que na concussão por si o agente exige a vantagem enquanto que no excesso de exação há o intuito de obter a vantagem indevida, desviando-a.
    Consuma-se o excesso de exação, na forma da primeira modalidade do §1º, com a efetiva exigência e na segunda com o emprego do ato vexatório ou gravoso. No caso do §2º com o efetivo desvio.
    FONTE: Costanze, Bueno Advogados. (DA CONCUSSÃO E EXCESSO DE EXAÇÃO). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 29.03.2010. 

  • B de Bosque...

    Acertando o primeiro item já mata a questão.

  • CONCUSSÃO : consiste em um agente público exigir VANTAGEM INDEVIDA, para si ou para outrem (outra pessoa), de forma direta ou indireta, mesmo fora da função pública ou até antes de assumi-la, mas desde que o faça em razão da função.

    Mnemônico que inventei:

    V I C (Vantagem - Indevida - Concussão)

     

  • GABARITO B

    I. Exigir diretamente para si, em razão de função pública, vantagem indevida.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ______________

    II. Aceitar promessa de vantagem indevida para si, ainda que fora da função pública, mas em razão dela.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    ______________

    III. Desviar o funcionário público em proveito alheio, bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo.

    Peculato Desvio

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ______________

    IV. Desviar o funcionário público, em proveito próprio, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

    Excesso de exação Qualificado

          

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ______________


ID
6469
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um Auditor-Fiscal do Trabalho deixou de autuar uma empresa que havia cometido infração às normas de segurança no trabalho porque o dirigente dessa empresa prometeu-lhe uma semana de estadia num hotel de luxo, com direito a acompanhante e todas as despesas inclusas. Ocorre que, após o encerramento dos trabalhos de fiscalização e lavratura do termo de regularidade da empresa, o dirigente da mesma negou-se a cumprir a promessa. Nessa hipótese, o Auditor:

Alternativas
Comentários
  • CONCUSSÃO - EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (Art. 316 CPB)

    CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi0la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem (Art. 317 CPB)

    Ou seja, a diferença é bem tênue. Na concussão o servidor exige alguma vantagem do administrado. Na corrupção ele solicita ou recebe, ou ainda aceita a promessa feita pelo administrado (como foi o caso da questão)
  • LETRA C !

    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Existe uma diferença entre Corrupção Passiva e Concussão, sendo a seguinte :

    Concussão- o servidor apenas exigiu o valor indevido, mas ainda não o recebeu.

    Corrupção Passiva- o servidor RECEBE a vantagem indevida de uma exigência em que fez anteriormente.

    Apesar da diferença básica entre os dois, o servidor responderá por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA !

     

    Deus nos Abençoe !

  • O colega colocou que houve crime de prevaricação também.
     
    Cuidado!

    Neste caso, NÃO houve prevaricação também.
    Houve apenas CORRUPÇÃO PASSIVA e a pena será aumentada de um terço porque o funcionário DEIXOU DE PRATICAR ato de ofício.

    Código penal
    Corrupção passiva

    Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM indevida, ou ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

    Prevaricação
    Art. 319 - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Na corrupção passiva há "venda" de sua conduta ou omissão. Há participação tanto de quem corrompe quanto do corrompido. Alguém ofereceu a vantagem para o funcionário.  
    Na prevaricação, o funcionário busca apenas satisfazer interesse ou sentimento próprio. Só há atuação do funcionário público.
  • Resposta: letra C.
    Ocorre a consumação do delito com o simples ato de aceitar a promessa de vantagem indevida.
    Por isso ele cometeu o crime de  corrupção passiva.
  • O auditor, funcionário público, aceitou a promessa de vantagem indevida (uma semana de estadia num hotel de luxo) para deixar de praticar ato de ofício; logo o crime de corrupção passiva qualificada foi consumado no momento da aceitação de tal promessa, pouco importando se ele de fato recebeu a promessa do dirigente ou não — o que seria mero exaurimento do crime —, pois o crime de corrupção passiva qualificada é formal.

    Resposta: Alternativa B)

  • GABARITO: B

  • PM CE 2021

  • Se tivesse PREVARICAÇÃO nessas alternativas, eu erraria. kkkkk


ID
6718
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que, sabendo devida a contribuição social, emprega na cobrança meio gravoso que a lei não autoriza, pratica crime de:

Alternativas
Comentários
  • CP ART-316-S1º:SE O FUNCIONARIO EXIGI TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO,OU QUANDO DEVIDO,EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATORIO OU GRAVOSO,QUE A LEI NÃO AUTORIZA.(EXCESSO DE EXAÇÃO).

    DE ACORODO COM A QUESTÃO COMO A LEI NÃO AUTORIZA E É MEIO GRAVOSO CAI EM EXCESSO DE EXAÇÃO.
  • CÍCERO, O QUE É DIFÍCIL PARA OS NÃO-ADVOGADOS PERCEBEREM SÃO EXPRESSÕES TIPO "GRAVOSO". DECORAR TODO O CP PARA QUEM NÃO TEM FORMAÇÃO JURÍDICA NÃO É O CASO. SÓ RESPONDENDO MUITAS QUESTÕES, ESTES PEQUENOS DETALHES GRAVOSO=MAIS GRAVE, MAIOR, MAIS FORTE - É QUE FICAM ENTRANHADAS NO APRENDIZADO.
  • Qual a diferença entre o termo exigir e o termo solicitar nos crimes de concussão (artigo 316, caput) e corrupção passiva Art. 317, caput)? Os termos dos dois tipos parecem muito assemelhados. Minha opinião é que o termo exigir indica certa ameaça de dano a pessoa a quem se exige pelo fato de o servidor em razão dos serviços que presta tem tal poder. E o dano seria injusto. Já o solicitar indicaria que a pessoa que aceita a solicitação não quer evitar dificuldades e sim conseguir facilidades. É isto? A pena mínima no crime de concussão é maior do que na corrupção? Qual o motivo social desta reprovação maior? Não seria a corrupção mais reprovável que a concussão? Ou no mínimo com reprovação identica a indicar que a pena mínima e a máxima teriam de ser iguais?Quanto ao excesso de exação (parágrafo primeiro do mesmo artigo 316 de concussão) a coisa fica pior. Qual o motivo de a pena mínima ser maior que para concussão e corrupção? No meu entender corrupção e concussão são muito piores que excesso de exação. Pior é quando no parágrafo segundo o servidor desvia o recurso para si mesmo e não o entrega a admnistração. Se ele entrega a admnistração é de tres anos a pena mínima, se desvia em proveito próprio 2 anos.No meu entender há muita incoerencia nos dispositivos legais citados.
  • GABARITO D

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação:

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

  • PM CE 2021

  • @pmminas #otavio

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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ID
11371
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura

Alternativas
Comentários
  • Responde a questão através do art 316 CP : Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida : Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa!!
  • O interessante dessa questão é a confusão geralmente que se faz quanto aos crimes de concussão e corrupção passiva, haja vista que, em ambos, há a expressão "para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
    Aqui, pois, é relevante rememorar que cada tipo penal é distinto em função do verbo utilizado pelo legislador para delineá-lo.
    Assim, no crime de concussão, o verbo é EXIGIR, enquanto que, na corrupção passiva, há DOIS verbos: SOLICITAR, RECEBER, além da conduta descrita como ACEITAR (a promessa).
    Esta distinção é importantíssima porque enfatiza o princípio da legalidade estrita em Direito Penal.
  • oncussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

    Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o precossamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra, entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o perticular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).

    No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.

  • CONCUSSÃO: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela.

    CORRUPÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • RESPOSTA LETRA D


    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda

    ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funciona

     

    D) CORRETA

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • GABARITO D

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) "Pacote anticrime"

  •        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    NÚCLEO DO TIPO: EXIGIR


ID
11374
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, ele comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do § 1º do art. 316 do CP.

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
  • O tipo penal é EXCESSO DE EXAÇÃO.
  • Questão recorrente em concursos públicos é esse crime de excesso de exação. Muito pouco explorado na vivência prática como operador do direito, mas muito explorado na teoria e nos concursos. O rito especial dos crimes contra o funcionario público com possibilidade de defesa preliminar não se aplica a este crime, cuja pena mínima excede a 2 anos deixando de ser afiançável.514 CPP: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias".
  • O crime de excesso de exação está previsto no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código Penal.Minhas dúvidas residem no seguinte:1) O verbo exigir é sinonimo de cobrar? Parece que já li doutrina que afirma que sim. Se um fiscal faz um lançamento que pode ser impugnado pelo contribuinte, instalando-se processo admnistrativo fiscal no qual o contribuinte tem direito de ampla defesa e durante o qual fica suspensa qualquer constrangimento ao contribuinte tal como inscrição em cadin e não fornecimento de cnd, o lançamento pode ser considerado exigencia que em tese poderia resultar em ação penal por excesso de exação? Ou somente quando o contribuinte começasse a sofrer sanções é que estaria configurada a exigencia ou cobrança, sendo o lançamento fiscal uma fase em que ainda nada se exigiria e sim se discutiria em processo admnistrativo as bases para futura exigencia e cobrançaSim. O exigir, na hipótese de tributo ou contribuição, é sinônimo de cobrar, reclamar, demandar, desde que sabendo que o contribuínte não deve o excesso. Deve, digamos, R$ 200,00 o agente cobrador exige R$ 400,00. Ou nada deve e o agente simula a dívida.Caso a exigência não se deva a tributo ou contribuição o crime é de concussão, "caput" do artigo em comento.2) - Se o fiscal faz um lançamento a partir do qual instalou-se processo administrativo não há crime, pois a simples autuação e processo derivam de erro do agente e não configura a cobrança, propriamente dita, que só passa a ser exigível a partir da decisão que a valida. Se, após decisão administrativa, vier a ser cobrado em valor superior ao estabelecido eis a configuração.
  • Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     

    E se ele colocar aquela contribuição indevida que deveria ir para os cofres públicos no bolso é; Excesso de exação qualificada.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

  •  

    RESPOSTA LETRA A

    a)CORRETA  

    Excesso de exação

    § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


    B)Errada

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 

    C) ERRADA

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    D) ERRADA

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    E) ERRADA


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

     


     

  • Se tivesse nas alternativas CONCUSSÃO iria quebrar as pernas de muita gente, inclusive as minhas. \o/
  • GABARITO - A

    A) excesso de exação.

    Art. 316.§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

    B) corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    C) corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    D) peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    E) prevaricação.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Excesso de exação:

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e mul

  •  Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
11503
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antes de assumir o cargo público municipal para o qual foi nomeado, invocando a sua condição funcional, João exige ingresso dos organizadores de evento cuja realização depende de autorização do Poder Público. Assim agindo, João

Alternativas
Comentários
  • O crime pode ser cometido antes do início do exercício da função pública, mas deve ser cometido em razão do seu exercício.

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
  • Sinceramente, acho a questão muito mal formulada. Pois ingresso pode significar "ingressar". Se o agente estiver exigindo o ingresso (no sentido de ingressar) de um evento, com a finalidade de exercer tarefa da qual ele seria atribuído futuramente (de coordenação do evento, por exemplo), o agente não estaria cometendo crime de concussão, mas sim de falsidade ideológica, no meu entendimento. Até porque nesse sentido ele não obteria nenhuma vantagem, concordam?
  • Gabriela, corretíssima.

    Marcelo, viajou e muito. Devemos nos ater ao enunciado e nada além...
  • A vantagem exigida pelo funcionário público municipal é "ingresso dos organizadores do evento" sendo, portanto, uma vantagem indevida se adequando ao tipo penal do crime de "concussão". Apenas a título de curiosidade, mas muito interessante é a comparação com o crime de extorsão, aplicado ao particular, que constrange a fim de obter "indevida vantagem econômica".Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
  • Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o precossamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra, entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o perticular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.É também, crime próprio. Podendo somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.
  • O Marcelo está certo em sua análise !! A palavra 'ingresso' tem duplo sentido no contexto apresentado. De qualquer modo, não prejudica a compreensão da questão, bastando para tal perceber o verbo 'exigir' para se chegar à resposta correta: concussão.

  • Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.  

    A exigência do ingresso trata-se de uma vantagem, que é indevida, pois o servidor não pode utilizar de seu cargo para adquirir benefícios.
  • Questão muito clara. Em concursos não podemos viajar muito.

    "Antes de assumir o cargo público municipal para o qual foi nomeado, invocando a sua condição funcional, João exige ingresso dos organizadores de evento cuja realização depende de autorização do Poder Público."

    Há a presença do verbo "exigir" e a descrição de que a ocorrência foi "antes de assumir o cargo", circunstâncias que tipificam o crime, isso deixa bem claro que a situação descrita se trata de concussão. Outra coisa, ele invocou "sua condição funcional", isso nos remete a "em razão do cargo" descrito na lei.

    Forte abraço.
  • NÃO o é NECESSÁRIO o que o agente se ache na atualidade do exercício da função: embora já NOMEADO,  mesmo que ainda não haja assumido a função ou tomado posse do cargo, comete o crime de CONCUSSÃO , mas é indispensável é que a exigência se formule em razão da função .

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    GABARITO -> [A]

  • Pensei que era carteirada.

  • GAB -A

    a palavra ingresso agiu como "duplo sentido", isto faz com que imaginemos varias coisas kkk

    mas por conta do verbo exigir da pra matar a questão de boa.


ID
11866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um policial militar prendeu em flagrante um traficante de drogas e prometeu libertá-lo imediatamente, em troca do pagamento de cinqüenta mil reais. Nesse caso, o policial é sujeito ativo do crime de corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem,
    direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
    de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
    aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em
    conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário
    retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o
    pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • Não vejo como correta esta questão da maneira que foi formulada haja vista que não podemos identificar na frase o tipo penal. Se houve exigência por parte do policial militar, o que caracterizaria Concussão; ou solicitação ou aceitar pormessa de vantagem indevida, nesse caso, Corrupção Passiva.
    Prometeu libertá-lo imediatamente: o que isto quer dizer afinal de contas é uma exigência ou uma solicitação!!!!
    Ademais estudem sobre o assunto e tirem suas próprias conclusões!!
    Um abraço...
  • Eu acredito que esteja certa, pois a questão poderia ser tanto corrupcao passiva como concussao.
    Logo, se a uma questão é definir se esta certo ou errado, pela logica temos:
    V = verdadeiro, F = Falso
    V (corrupcao passiva) ou F (concussao)= V;
    F (corrupcao passiva) ou V (concussao)= V;
    V (corrupcao passiva) ou V (concussao)= V;
    F (corrupcao passiva) ou F (concussao)= F.
    Tb acredito se na questao em vez de corrupcao passiva estivesse concussao estaria certo tb. Estaria errado se a questao nao satisfazesse nenhum dos 2 crimes.
    A conjuncao OU pela logica indica alternativa, ou seja, poderia ser 1 ou outro.
  • gostaria de saber porque a resposta da questão não seria concussão.
    CONCUSSÃO - praticado por funcionário públ., que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda q fora da função mas em razão dela vantagem ilícita de natureza PATRIMONIAL OU ECONÔMICA.
  • No meu entendimento, o crime é de corrupção passiva e não de cocussão. No primeiro momento, pensariamos em concussão, já que trata-se de um policial militar e que obviamente "um" traficante teria medo de eventuais represálias, motivo que pensaríamos que o policial teria "exigido" tal pagamento.

    No entanto, ao avaliar com mais cuidado veríamos que a conduta do policial não foi de exigência, pois ele oferece OPÇÃO ao traficante no momento em que ele "prometeu" libertá-lo imediatamente.

    Sendo assim, acredito ser realmente crime de corrupção passiva e não de concussão. Abaixo, o texto normativo e um link de artigo jurídico que pode ajudar a elucidar o tema.

    abraços,
    Klotz

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    Link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7668
    PS: esse artigo é interessante para compreensão, mas parece desatualizado, ok?

  • E CASO DE CORRUPÇÃO PASSIVA POIS ESTA CLARO QUE ELE APENAS SOLICITOU(EM TROCA DO PAGAMENTO) E NÃO EXIGIU O (PAGAMENTO) ELE COLOCOU UMA SITUAÇÃO HIPOTETICA(INCERTA)SUBJUNTIVO, O BANDIDO QUE DECIDIA E NÃO ELE QUE EXIGIA. ESPERO TER AJUDADO!

    BOA SORTE A TODOS!
  • Uma das poucas que achei que era dada.
    Mas vamos lá:

    A corrupção passiva é um crime que tem como peculiaridade que, somente o funcionário público pode ser o sujeito ativo.

    O art. 317 não define que o sujeito ativo é o funcionário público, mas o título do capítulo fala em "crimes praticados por funcionários públicos". Portanto, a corrupção passiva só pode ser praticada por funcionário público. E a conduta descrita no art. 317 fala em solicitar e não em exigir.
  • O código penal diz o seguinte: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Veja que, dentre as condutas ‘ativas’, está a de ‘solicitar’, algo que subentende-se do texto da questão.
  • Não concordo com o gabarito. Para mim, é concurssão. No livro de Mirabete são citados exemplos de concussão, dentre eles está o de liberar preso, colecionando ainda em seu livro julgado referente a tal possibilidade ( RJTJESP 34/259)Ou seja, questão passível de anulação
  • Para mim, trata-se, definitivamente de uma exigência e não de uma solicitação do agente.

    Portanto, CONCUSSÃO e não corrupção passiva.

    Não há como imaginar " te solicito uma quantia em dinheiro para não te prender" . O certo é .. " ou vc me dá o dinheiro ou eu te prendo!" (exigência).

    Me parece que a solicitação não gera nenhum tipo de consequencia para o solicitado que não a atender, e na exigência sempre há uma consequencia ruim para o exigido.

    Mas se a CESPE assim considera, se aparecer denovo eu ja sei q é corrupção passiva :)

     

    abraços 

  • Na concussão, a vítima só cede às exigências do agente por temer represálias. Já na corrupção passiva, a vítima visa a obter algum benefício com a vantagem prestada. Nesse caso, o traficante é vítima, e ele visa a sua liberdade, ele pouca se importa com o policial, pois normalmente é "mais poderoso", não teme represália, é apenas uma troca de favores.

  • o que diferencia a concussão da corrupção é o resultado que geraria o não pagamento. no caso de resultado mais grave, com uma prisão, é EXIGÊNCIA.....portanto é concussão
  • O  crime de corrupção passiva é uma solicitação ou recebimento de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida.Veja:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    No caso o policial não solicitou,não recebeu nada e nem aceitou promessa, apenas fez uma promessa! Veja a questão:

    Um policial militar prendeu em flagrante um traficante de drogas e prometeu libertá-lo imediatamente, em troca do pagamento de cinqüenta mil reais. Nesse caso, o policial é sujeito ativo do crime de corrupção passiva.

    E agora?

    O segredo está no § 1º do mesmo artigo( art.317), vejamos:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Apesar do caput do artigo não especificar "fazer promessa",ainda assim mais adiante no mesmo artigo é especificado! 

    Se a promessa viesse do traficante e o policial a aceitasse, da mesma forma, ele seria enquadrado no mesmo crime. Lembre-se que o artigo começa com "solicitar ou receber".

    Item certo

    Boa Sorte!





     

  • Não foi uma exigência. Logo, não é concussão.

    O crime foi de:
    Corrupção passiva:
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela,
    vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funciona

    Um policial militar prendeu em flagrante um traficante de drogas e
    prometeu libertá-lo imediatamente, em troca do pagamento de cinqüenta mil reais. Nesse caso, o policial é sujeito ativo do crime de corrupção passiva.
  • Quem fez a promessa foi o policial, logo ele é o sujeito ativo da promessa, e nao sujeito passivo como prevê o tipo penal.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa (promessa da vantagem feita ao funcionario), o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     A questao nao trouxe claramente as elementares do tipo da corrupção passiva, solicitar ou receber, deixando a indução por conta dos cadidatos. Realmente nao podemos afirmar com convicção que se trata de corrupção passiva, por nao conter os elementos do tipo na proposição, mas pelo contexto é a opção que mais se aproxima da realidade. O fato do policial prometer liberdade em troca de pagamento de dinheiro corresponde à obtençao de vantagem ilicita, portanto crime. Quanto ao tipo, se concussão ou corrupção passiva, me parece se aproximar mais de corrupçao passiva, dando a entender que o policial solicitou esta vantagem, no entanto, nao fo dito expressamente na questao, o que deveria ser dito.

  • Certo.

    Mnemônico

    Corrupção Passiva: S - A - R

    S
    olicitar
    Acetiar Promessa = Próprio ou Terceiro, Direta ou Indiretamente 
    Receber                       Vantagem Indevida Funçaõ ou não função

    Conforme a situação hipotética o policial Solicitou para terceiro vantagem indevida por meio de sua função, ou seja, configurando-se o crime de corrupção passiva.
  • Fiquei em dúvida se era concussão o exposto! Mas na concussão não existe promessa! A exigência da


    concussão não é negociável; é faca na caveira! 
  • Colegas sobre um comentário feito a 2 anos atrás que coloca a possibilidade do tipo a ser enquadrado seja o do 351 do CP.
    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Este não cabe haja vista que o traficante não é ainda um preso mas somente um detido..
    Estou certo no que digo ou não?
  • CONCUSSÃO versus CORRUPÇÃO PASSIVA
    CONCUSSÃO CORRUPÇÃO PASSIVA Art. 316- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • Cara, quanta viagem.... um até diz como se solta um bandido, dizendo, "ou voce me da o dinheiro ou.."""

    gente, nao vamos tirar coisa de onde nao tem... nao importa se é comum um policial exigir, ou é impossível bla bla.

    a questão deixa MUITO, HIPER SUPER MEGA... clara que nao houve EXIGENCIA, mas sim, um pedido. quanta dificuldade; nao notaram que eles deram um exemplo desses justamente pra voce pensar: "ah, com certeza é concussao, pois ta esse exemplo no livro.... ah é sim, nao teria como simplesmente o polilicial pedir, ele iria exigir.....

    simples, ele nao exigiu, somente solicitou, é o que ta na questão!!! 
  • QUESTÃO CORRETA.

    O examinador usou a expressão "prometeu" só para confundir o candidato. Antes de prometer liberar o traficante, ocorre a solicitação do dinheiro pelo policial, logo, assertiva correta.

  • Questão complicada. Pois não ficou claro se o policial exige ou solicita vantagem indevida.

  • "(...) em troca do pagamento de cinqüenta mil reais.".

    Isso significa que o vagabundo tinha a opção de pagar o dinheiro e ser solto ou não pagar e continuar preso. Portanto, o policial não exigiu, ele solicitou.

    Corrupção passiva.

    Gabarito: certo.

  • Não foi o sujito ativo e sim passivo, será que ninguém percebeu.

     

  • Caro Carlos, voce deve estár equivocado, pois é sim sujeito ativo, foi dele que saiu a iniciativa de SOLICITAR (corrupção passiva) a vantagem indevida, sendo assim, é CORRUPÇÃO PASSIVA, a questão de ser sujeito ativo não se confundi com a corrupção passiva, sendo a corrupção ativa cometido pelo particular oferecendo a vantagem em troca de algo ao servidor público. Só o ato de oferecer já caracteriza Corrupção tanto ativa quanto passiva...

  • SUJEITO ATIVO DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. Cuidado com a pegadinha.

  • CAI NA PEGADINHA, KKK

     

  • A questão está clara. 

     

    Ou seja, o policial prometeu libertar o traficante em troca de pagamento de R$ 50.000,00. Percebe-se que o policial SOLICITOU uma vantagem indevida.

     

    ----> corrupção passiva

     

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

     

     

    solicitar / receber / aceitar ---> corrupção passiva

     

    oferecer / prometer ---> corrupção ativa

     

    exigir ---> concussão

  • pessoal, quando ele disse que ia libertar o outro, subtende-se que ele SOLICITOU.

  • Corrupção Passiva

    Art. 317Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • prometeu, sim, mas ele solicitou ou exigiu?

  • Ativa - a ação será do receptor da mensagem. Ex: eu te prometo 1.000 se você me der a senha do cofre.

    Passiva - a ação será do emissor da mensagem . Ex : eu faço isso mas se vc me der aquilo.

    Concussão - a a ção será do emissor mas para isso ele exige.

  • corrupção passiva é crime formal, então não precisa estar na questão se ele recebeu ou não, outra coisa, a solicitação não precisa ser explícita. Como explica o profº Rodrigo Gomes é um meio que quando o policial começa dar um migué pro motorista e manda um '' as crianças tão com fome lá em casa'' ''dá o quanto seu coração quiser'' rsrs. É engraçado, mas assim que aprendi isso de ''solicitar implicitamente''.

    >>> aula sensacional dele https://www.youtube.com/watch?v=_OrwDXoKfQg&t=1s

  • CORRUPÇÃO ATIVA= SOLICITAR, RECEBER

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • Aí houve o corruptor e o corruptível:

    No caso da questão:

    Particular responderá por corrupção ativa > corruptor

    Funcionário responderá por corrupção passiva > quem foi corrompido, aceitando a vantagem indevida.

  • GAB C

    .

    Sem muito o que falar, direto ao ponto:

    .

    O policial prometeu libertar o traficante em troca de pagamento de R$ 50.000,00. Percebe-se que o policial SOLICITOU uma vantagem indevida, logo, corrupção PASSIVA!

  • Núcleo do tipo :Solicitar ou receber

    Att 317 CP. Crime formal, independente de resultado naturalístico.

  • GABARITO: CORRETO.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Se não tem o verbo EXIGIR, NÃO PODE SER CONCUSSÃO de jeito nenhum
  • GABARITO: CERTO

    QUESTÃO/EXPLICAÇÃO:

    Um policial militar prendeu em flagrante um traficante de drogas e prometeu libertá-lo imediatamente, em troca (OU SEJA, EM SOLICITAÇÃO) do pagamento de cinqüenta mil reais. Nesse caso, o policial é sujeito ativo do crime de corrupção passiva.

    MNEMÔNICO DA CORRUPÇÃO PASSIVA:

    • S olicita
    • A ceita
    • I
    • R ecebe
    • SAiR

  • solicitar / receber / aceitar=Corrupção passiva oferecer / prometer=Corrupção Ativa exigir = Concussão
  • A intenção da questão foi misturar os conceitos de:

    • Sujeito ativo e passivo (pratica e sofre a ação, respectivamente) e;
    • Corrupção ativa e passiva (oferecer/prometer e solicitar/receber/aceitar, respectivamente).

  • Solicitar ou receber...

  • O caput do artigo 317 expressa "(...) aceitar promessa (...)". Não há nada expresso do tipo "prometer". No caso o agente prometeu e não aceitou promessa. Questão mal elaborada...

  • ITEM CERTO

    CORRUPÇÃO ATIVA

    A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.

    A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

    Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.

  • Claramente ele " Solicitou" em trocar da liberdade. Ele não o brigou.

  • Solicitar / receber / aceitar = Corrupção passiva

  • Certo.

    Para fins de revisão, configura-se o crime de Corrupção passiva:

    CP/Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (trata-se, pois, de crime FORMAL, sendo que o efetivo recebimento da vantagem configura o exaurimento do crime)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção Passiva Majorada -> §1º -> A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário - efetivamente - retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada "favorzinho gratuito" -> §2º -> Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Nosso dia está chegando. Pertenceremos !

  • Como o policial pode prometer algo que não lhe cabe? Observei que o enunciado menciona que o sujeito foi preso, ora, se foi preso, não é mais função do policial libertá-lo ou não. Só cabe corrupção passiva quando o agente tem o poder funcional de cumprir a promessa. Mal formulada.

  • Discordo totalmente do gabarito ridículo, pra mim passível de anulação.

    Estamos tentando buscar se foi empregado EXIGIR (Concussão) OU SOLICITAR (Corrupção passiva) certo?

    A partir do momento que o Policial promete liberdade em troca de objeto certo e determinado tenho entendimento que ele está EXIGINDO. Caso contrario ele não vai liberar.

    Caso estivesse SOLICITANDO a ação de libertar não estaria vinculado ao dinheiro certo e determinado, apenas daria um certo estimulo para que tal ação fosse executada.

    Exemplo: O famoso "cafezinho" carioca serve como estimulo para o agente liberar, o valor do café não está vinculado a sua liberação.

  • acertei mas foi confusa, pois o verbo prometer não se encontra nem na corrupão pssiva nem na concussão


ID
35755
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do agente que altera, em parte, testamento particular, configura crime de

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Jesus nos abençoe!
  • Falsificação de documento públicoO crime do artigo 297 corporifica-se, mediante a falsificação, no todo ou em parte, de documento público ou pela alteração de documento público verdadeiro. São duas condutas típicas: falsificação e alteração. O objeto é a fé pública.Qualquer pessoa poderá ser o sujeito ativo. Todavia, se o crime for praticado por funcionário público e este o faz prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada da sexta parte ( figura qualificada).O sujeito passivo é o Estado em primeiro plano e secundariamente a pessoa contra quem se operou o prejuízo em virtude da falsificação. Pode haver a tentativa de crime.O objeto material é o documento público, isto é aquele feito pelo funcionário público, no desempenho de suas funções, segundo as formalidades legais. Para os efeitos penais, a lei equipara a documento público o elaborado por entidade estatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  • COM FUNDAMENTO A DICÇÃO DA LETRA "e"

    A questão visa confundir o candidato sobre o que é considerado documento público e o que é considerado documento particular para fins penais.

    Conforme o § 2º do art. 297 do CP, o testamento particular, apesar de ter a palavra "particular" no nome, é equiparado a documento público para fins penais.

  • Apenas para complemantar, apesar de já falado
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
    Listando, para efeitos penais, equipara-se a documentso públicos, e portanto o crime é de falsidade de documentos públicos os seguintes documentos:
    a) o emanado de entidade paraestatal
    b)o titulo ao portador ou trasmissível por endosso (por exemplo: cheque)
    c) ações de sociedade comercial
    d) os livros mercantis
    e) testamento particular
    (caso da questão)
    Jesus abençoe vcs!!
  • A resposta correta, em pegadinha, quase sempre está na E

    Abraços

  • Testamento particular é equiparado a documento público: Art. 297, § 2º, "e" - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público ... o testamento particular .

  • Testamento particular é equiparado a documento público: Art. 297, § 2º, "e" - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público ... o testamento particular .

  • GABARITO: E

    Art. 397. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • SE LIGA.

     

    Existe de fato o crime denominado FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR, conforme disposto no ARTIGO 298 do CP, entretanto, a resposta da questão, como dito abaixo pelos colegas, está fundamentado no parágrafo segundo do artigo 297 do CP.


ID
49318
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando um funcionário público deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de outrem, ele pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Questão maliciosa que leva os candidatos a marcarem PREVARICAÇÃO pelas palavras "retardar e deixar de praticar". Mas deve ter atenção no final da questão que menciona "CEDENDO À INFLUÊNCIA DE OUTREM", e não por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL".ARTIGO 317 CP§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
  • Excelente a resposta do colega. É exatamente o que diz a doutrina."A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§2º do art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal". (Rogério Sanches - Direito Penal v.3, p.384)Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:(...)§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  •  Caraca galera, essa realmente é uma pergunta que se o candidato não tiver atento, erra facilmente, por não prestar atenção nos detalhes e isso faz muita diferença nesses casos, por isso é melhor errar aqui e aprender, do que na hora da prova. rs rs rs

  • Este é o crime descrito no parágrafo 2º do art. 317, denominado pela doutrina como corrupção passiva privilegiada.

  • Lei 2.848-1940

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funçao ou antes de assumi-la, mas em razao dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena- reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

    Parág. 1 - A pena é aumentada em um terço, se, em consequencia da da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ofício ou prática infringindo devcer funcional

    Parág. 2 - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infraçao de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem (corrupçao passiva privilegiada)

    Pena - detençao, de 3 meses a 1 ano, ou multa
  • Gostei dessa questão, eu errei, com certeza não errarei mais.
    Muito cuidado na hora da prova pessoal.
  • Legal os comentarios dos colegas, alguns erraram a questão aqui no QC, e eu que a errei no dia do concurso, cravei prevaricação com a maior certeza, por não me ater ao animus do agente, " cedendo à  influencia de outrem; esta é uma modalidade de corrupção passiva  a "privilegiada" prevista no 317 § 2º. Aqui no QC acertei tranquilamente!!!
  • PREVARICAÇÃO CORRUPÇÃO PASSIVA
    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
    SATISFAZER INTERESSE PESSOAL CEDER A PEDIDO DE OUTREM
    DETENÇÃO DE 3 A 12 E MULTA DETENÇÃO DE 3 A 12 E MULTA
  • Arruma esse quadrinho aí cara. Prevaricação tem pena de detenção, de 3 meses a 1 ano. Imagine, detenção de 3 a 12 anos hahahahaha. Veríamos milhares de delegados enrolados por aí.
  • para mim a resposta seria letra E. Pois para ser a letra A deveria ser corrupção passiva privilegiada 
    Corrupção passiva

    Crime do funcionário público consistente em solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.


    Condescendência criminosa

    Crime contra a Administração Pública, consistente em o funcionário deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


    Advocacia administrativa

    Crime cometido por alguém que, na condição de funcionário público, se aproveita de sua posição para defender interesses particulares de outra pessoa perante a Administração Pública.


    Concussão

    Crime praticado contra a Administração Pública, por funcionário público, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Vide vantagem ilícita.


    prevaricação

    é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Segundo Guilherme de Souza Nucci - a conduta típica narrada na assertiva supra  amolda-se a FIGURA PRIVILEGIADA - segundo a qual o funcionário público pratica, deixa de pratica ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Enfim, errei a questão por acreditar nos núcleos verbas - que de início - fez acreditar ser a conduta prevista no Art. 319, do CP. Mas, desconhecia a figura privilegiada da corrupção passiva segundo a doutrina.

    Bons estudos!

  • Resposta correta: letra "a", corrupção passiva.


    "É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico. Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. O funcionário publico ainda pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem.  A pena pode ser aumentada em ate 1/3 se o funcionário publico realizar o favor ou ato que beneficie o particular".

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva

  • Famoso favorzinho gratuito 

  • A) corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    B) condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    C) advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    D) concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    E) prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB A - corrupção passiva.( PRIVILEGIADA )

  • Ceder a pedido ou influência de outrem    →    Corrupção passiva privilegiada (Art. 317). Ex: após receber telefonema de procurador da República, funcionário deixa de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado

    Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal    →    Prevaricação (Art. 319).

  • gab:A

    diferença da corrupção passiva e prevaricação, no caso em questão, é que prevaricação há o sentimento própria, pessoal, sem ser influenciado por terceiros! já na corrupção passiva (para ser mais analítico, ela se chama corrupção passiva impropria) há aquela influencia de terceiros, é uma "espécie de negociação" aquele "favorzinho".

  • GABARITO: A - CORRUPÇÃO PASSIVA

    Quando pratica ou deixa de praticar por sentimento pessoal: PREVARICAÇÃO

    Pratica ou deixa de praticar a pedido de outrem: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

  • Atender interesse ou sentimento PESSOAL ---> Prevaricação;

    Atender a pedido ou influência de OUTREM ---> Corrupção Passiva Privilegiada.

  • GABARITO: LETRA A!

    Em verdade, trata-se de corrupção passiva privilegiada, porquanto a omissão da conduta fora praticada em razão de pedido de outrem, senão vejamos:

    Corrupção passiva

          CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Tome nota: somente configuraria prevariação se o não fazimento do ato fosse para alcançar interesse próprio do agente público.

  • Atender interesse ou sentimento PESSOAL (Não envolve pedido de terceiro) - Prevaricação.

    Atender a pedido ou influência de OUTREM (Envolve pedido de terceiro) - Corrupção Passiva Privilegiada.

  • PM CE 2021

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    Direito Penal Especial: 1.857 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.

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ID
50350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e contra a
administração pública, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por Fernando, em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia, como forma de agrado. Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • O art. 317 não define que o sujeito ativo é o funcionário público, mas o título do capítulo fala em "crimes praticados por funcionários públicos". Portanto, a corrupção passiva só pode ser praticada por funcionário público. Porém, a conduta descrita no art. 317 fala em "solicitar (...) ainda que fora da função", que seria o caso do funcionário público de férias, de licença, cumprindo pena administrativa, etc (mesmo nestes casos ele não deixa de ser funcionário público). A conduta ainda prevê que o crime pode ser praticado antes do funcionário público assumir a função (é o caso, por exemplo, de um sujeito que passa num concurso público, já tomou posse, ainda não começou a trabalhar mas já sabe qual será a sua área de atuação, e quando irá começar a exercer o cargo; ele então, neste momento, comete o crime de corrupção passiva). Só pode ser sujeito passivo o funcionário público se o ato para o qual ele está se corrompendo for das suas atribuições (se o ato não é da sua atribuição, ele até poderá ser partícipe, mas não autor). É, portanto, um crime próprio. De modo que Tancredo, que recebeu a vantagem, responderá pelo crime de corrupção passiva.
  • Questão Errada. Art. 317, Código Penal: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
  • O crime de corrupção passiva consiste em solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função. Não se relaciona com o fato de o ato praticado ser ou não legal. Vide artigo 317, do CP.
  • O item está errado, pois há o crime ainda que a vantagem indevida seja entregue ao funcionário para a prática de ato legal, pois a tipificação do crime visa resguardar a probidade administrativa. O tipo previsto no art. 317 não tem como elementar a ilegalidade do ato.CORRUPÇÃO PASSIVA Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 1 a 8 anos, e multa
  • VERBO NUCLEAR QUE CARACTERIZA CORRUPÇÃO PASSIVA = RECEBER, SOLICITAR
  • Para a configuraçao do Crime de corrupçao passiva basta que o agente SOLICITE ou RECEBA vantagem indevida. Art. 317
  • Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00. Nota-se o crime .Se ele tivesse recebido uma caneta ou um objeto simbólico,Não caracterizava o crime!!!
  • Resposta CERTA. A corrupção passiva pode ser PRÒPRIA, quando em função da vantagem indevida o funcionário pratica ato ilegal, ou IMPRÒPRIA,quando em função da vantagem indevida pratica ato LEGAL.
  • a) Própria – Se a vantagem indevida for para o funcionário cometer alguma irregularidade, ilegalidade; b) Imprópria - Se a vantagem indevida for para o funcionário público praticar ato regular, perfeitamente lícito, decorrente do seu dever legal.”A insignificância que poder-se-ia admitir em tal delito nada mais seria do que os atos de "recebimento" de determinadas vantagens, de valor irrisório, que por vezes ocorrem quando funcionário são presenteados com bombons, canetas ou pequenas lembranças, mormente em datas comemorativas, mas nunca em atos de "solicitação" tal qual o caso em tela.
  • Ainda que seja para a prática de ato legal, se a autoridade pública recebe vantagem indevida, haverá corrupção passiva, denominada doutrinariamente de “corrupção passiva imprópria”.
  • Cabe lembrar que o crime em questão não exige o dolo específico, mas apenas o geral.

  • Considere a seguinte situação hipotética.
    Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por Fernando, em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia, como forma de agrado.
    Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público.

    ERRADO: para a configuração do delito de corrupção passiva, não há a necessidade de que o ato praticado pelo agente seja ilegal (corrupção passiva própria); trata-se, o caso em questão, de corrupção passiva imprópria, na qual o agente, em troca de alguma vantagem, pratica ato legítimo, lícito ou justo.

  • Complementando:

    Se este ato (legal, na c.passiva impropria; ou ilegal, na c.passiva propria)  comprometer a funcionalidade(eficiencia ou eficacia) do exercicio publico, será motivo de agravamento da pena.

  • GABARITO: ERRADO
    COMENTÁRIOS (Prof.Pedro Ivo -pontodosconcursos): Ainda que seja para a prática de ato legal, se a autoridade pública recebe vantagem indevida, haverá corrupção passiva, denominada doutrinariamente de “corrupção passiva imprópria”.
  • Errado.

    Mnemônico

    Crime de Corrupção Passiva: S A R 

    Solicitar
    Aceitar Promessa
    Receber


    Própria ou terceiro
    direta ou indiretamente
    Função ou não função

    Com esses dados fica fácil para resoluções de questões.

    Bons estudos
  • Como pode ser crime se:

    1. Tancredo praticou ato legal.

    2. Fernando, entregou - deu - os R$2.000,00 de agrado, por livre e espontânea vontade.

    Percebam que Fernando não exigiu o dinheiro para praticar o ato legal, e Tancredo deu-lhe o dinheiro de agrado, por livre e espontânea vontade.

    O art. 317 - corrupção passiva - me parece ser um tanto equivocado e de difícil interpretação porque, afinal de contas, como negar dinheiro de terceiro, entregue de forma legal, por agrado? Eu até entendo o art. 317 caso fosse solicitado o dinheiro para que ele executasse ato legal, mas não é o caso.

    No meu ponto de vista, Tancredo não responde por nada.
  • Thiene,
    Para configurar crime basta que o agente receba o benefício. A exigência configuraria outro crime, o de concussão.
  • A colega esta certa thiene...o verbo nucleo do tipo é Solicitar ou receber. Se o verbo fosse Exigir, nesse caso seria concussao.
  • Podemos perceber que houve corrupção passiva IMpropria (recebeu dinheiro de agente público para fazer algo legal).
    O codigo penal art 317 diz que:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



    Bons estudos









  • A corrupção passiva pode ser:

    Própria: Se a vantagem indevida for para funcionário público cometer alguma irregularidade, ilegalidade.
    Imprópria: Se a vantagem indevida for para funcionário público praticar ato regular, perfeitamente lícito, decorrente do seu dever legal.

    Em outras palavras, a caracterização do crime de corrupção passiva não impõe que a atividade exercida pelo funcionário seja ilegal. Inclusive, pode ser cumprida, no exercício do dever legal, com absoluto êxito. Portanto, item incorreto.

    Bons estudos...
  • Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

     

  • Thiene,

    Talvez você tenha esquecido do seguinte: (...) em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia (...)

    Se foi como agrado ou não, a partir do momento que Fernando oferece, está configurado o crime de corrupção ativa tendo Fernando como agente. A partir do momento que o Agente Federal recebe, está configurado do crime de corrupção passiva por parte do agente (enquanto funcionário público).

    Lembrem também o seguinte: Ambos os crimes são
    formais, uma vez que não precisam da alteração material da entrega de valor  (ou vantagem) algum, bastando a mera sugestão de vantagem indevida, qualquer que seja. A corrupção passiva é, ainda, crime comissivo próprio de funcionário público.
  • Assertiva errada. Até porque o agente federal, sendo um funcionário público, é pago mensalmente para servir com seu trabalho. Dentre eles a não aceitação de grana.
  • Crime de corrupção passiva é crime é formal. Isso faz com que tal modalidade de delito contra a Administração Pública, consumar-se com  simples RECEBIMENTO da vantagem indevida.

    Diante disso...

    ERRADO
  • O maior erro da questão está em afirmar que o crime de corrupção passiva tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público, sendo que não, mas sim o recebimento da vantagem indevida.

  • - é possível que exista “corrupção passiva” ainda que a vantagem indevida seja entregue para que o funcionário pratique ato não ilegal; tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo, e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho; nesses casos, há crime, pois o funcionário público poderia acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecessem dinheiro; por todo o exposto, existe crime na conduta de receber o policial dinheiro para fazer ronda em certo quarteirão ou receber o gerente de banco público dinheiro para liberar
    um empréstimo ainda que lícito etc.
    - essa regra não pode ser interpretada de forma absoluta; a jurisprudência, atenta ao bom-senso, tem entendido que gratificações usuais, de pequena monta, por serviço extraordinário (não se tratando de ato contrário à lei) não podem ser consideradas “corrupção passiva”; pelas mesmas razões, as pequenas doações ocasionais, como as costumeiras “Boas Festas” de Natal ou Ano Novo, não configuram o crime; nesses casos, não há consciência por parte do funcionário público de estar aceitando uma retribuição por algum ato ou omissão; não há dolo, já que o funcionário está apenas recebendo um
    presente.
  • Errado. O agente vai responder por corrupção passiva imprópria, visa realizar ato legal.

  • OK, a questão etá ERRADA (como demonstrados pelos colegas)

    Mas vamos um pouco além da questão: Se o texto fosse "Nessa situação, Fernando não responderá pelo crime de corrupção ativa, o qual, para se consumar, tem como elemento do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público." Certo/Errado?
    ___________________
    E agora?


    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Nota-se que Tancredo agiu na sua função de funcionário para praticar ato LEGAL. Portando entendo que, nessa situação colocada, a questão seria CORRETA.

    Divergencias?
     

  • Gabarito: Errado

    Via de regra, o funcionário público recebe uma vantagem indevida para praticar um ato ilegal, ou deixar, de forma ilegal, de praticar ato de ofício. No entanto, é possível que o funcionário público receba  uma vantagem indevida para que pratique um ato não ilegal. Ainda assim, haverá o delito de corrupção passiva, já que o funcionário já é pago pelos cofres públicos para realizar o seu serviço, não podendo receber quantias extras. 
    Obs: De acordo com a jurisprudência, gratificações usuais e de pequeno valor por serviços extraordinários (desde que não se trate de ato contrário a lei) ou pequenas doações ocasionais, geralmente de Natal ou Ano Novo, não configuram o crime de corrupção passiva.
  • COMENTÁRIO: A afirmativa está errada, eis que para a caracterização do crime de corrupção passiva não é necessário que o funcionário público receba a vantagem para praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato legal, basta apenas que o servidor aceite a vantagem ou promessa de vantagem indevida em razão do cargo. Portanto, fica, neste caso, caracterizado o crime de corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) Portanto, a afirmativa está ERRADA.

    QUESTÃO COMENTADA PELO PROF: RENAN ARAUJO - ESTRATEGIA CONCURSOS
  • Comentário: para responder essa questão, basta que o candidato conheça os termos do Código Penal. Com efeito, reza o art. 317 do CP que basta solicitar ou receber vantagem indevida em razão de função pública, ainda que pratique ato que legalmente lhe fosse atribuído, para que o crime de corrupção passiva se consume. Vejamos:
     
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)
     
    O bem jurídico protegido é a moralidade administrativa e esse tipo de “agrado”, como a experiência vem demonstrando, resulta na promiscuidade entre interesses privados e públicos e em favorecimentos e preterições espúrios. 

    Resposta:       Errado
  • Errada.

    Corrupção passiva Imprópria – se a vantagem indevida é para praticar ato regular, lícito, decorrente do seu dever legal

  • Nas palavras do ilustríssimo professor Guilherme de souza Nucci, corrupção passiva imprópria caracteriza-se quando a prática se refere a ato lícito, inerente aos deveres impostos pelo cargo ou função. 

    Gabarito Errado

  • CORRUPÇÃO PASSIVA IMPRÓPRIA--------- O FUNCIONÁRIO SOLICITA, RECEBE OU ACEITA PROMESSA PARA PRATICAR ATO LEGAL QUE IRIA  REGULARMENTE PRATICAR.

     

    EX: MAGISTRADO RECEBE DINHEIRO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO O QUE DEVE SER NORMALMENTE REALIZADO.

  • Corrupção passiva própria: Agente pratica um ato ilegal 
    Corrupção passiva imprópria: Agente pratica ato legal.

  • Corrupção passiva IMPRÓPRIA: O agente tem por finalidade a realização de ato legítimo. Ex.: Solicitar dinheiro para realização de ato de ofício.

  • Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Corrupção passiva ---> receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida.

  • Não deveria informar que Tancredo deveria estar ciente da origem do dinheiro?

  • ERRADO. Neste caso configura corrupção passiva, só que na modalidade imprópria pois a vantagem não era ilícita

  • ERRADO

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA 

     

    PRÓPIA >>>> ATO ILEGAL

    IMPRÓPIA >>> ATO LEGAL

  • Não pode receber esse tipo de agrado, de fosse um aperto de mão, até que poderia.
  • ERRADA!!! Existem duas espécies de CORRUPÇÃO:

    > PRÓPRIA>> Quando o fuincionário público SOLICITA,RECEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida  para paraticar um ATO ILEGAL.

     

    >IMPRÓPRIA>>Quando o fuincionário público SOLICITA,REEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida para praticar um ATO LEGAL.

    Nesse caso, o referido PF praticou o crime de corrupção passiva IMPRÓPRIA por que é o dever dele atribuir sua função aos interesses de toda a coletividade ( Ato legal).

     

    Espero ter ajudado!

  • Corrupção passiva tem duas formas: a própria, quando a vantagem é para fins ILEGAIS e a imprópria, quando a vantagem faz com que o agente faça ato LEGAL.

  • O caput do art. 317 aplica-se para o recebimento de vantagem em razão do cargo:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    O parágrafo 1 aplica-se caso o funcionário receba vantagem e em razão dela retarde ou deixe de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Desta forma, conclui-se que o legislador criou esse tipo penal para penalizar o funcionário que receba vantagem indevida em razão do cargo, onde qualquer ato ilegal realizado em razão da vantagem configura apenas causa de aumento.

  • GAB. ERRADO

    Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem.

    Tancredo RECEBEU -> logo cometeu o crime.

  • corrupção passiva

    - vantagem indevida x sentimento/interesse pessoal

                   corrupção passiva – vantagem indevida

                   corrupção passiva privilegiada – sentimento/interesse pessoal

    - casos de aumento:

                   corrupção passiva própria – ato ilegal

                   corrupção passiva imprópria – ato legal

  • fazendo um link com outras matérias, configura ato de improbidade também.

  • OLOKO, meu queixo acabou de cair kkkkk

  • OLHEM ESSE ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS.. FOI DADO COMO CORRETO PELA CESPE.

    Corrupção passiva. Inocorrência. Delegado de polícia que aceita oferta em dinheiro, aplicando-a na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de intensificar o policiamento na cidade. (.Vantagem recebida, pois, em proveito do próprio serviço público. ..) Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva"

    E ESSE DADO COMO INCORRETO....

    Considere a seguinte situação hipotética. Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por Fernando, em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia, como forma de agrado. Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público.

    FAZENDO ESSE PARALELO, ENTENDO QUE SE RECEBER VANTAGEM EM PROVEITO DO SERVIÇO É CASO DE SITUAÇÃO ATÍPICA, E SE FOR EM BENEFICIO PRÓPRIO MESMO QUE ATO LEGAL E COMO FORMA DE AGRADO É FATO TIPICO.

    TODO CUIDADO COM A CESPE É POUCO.

  • Galera, já era sabido que o agente federal irá responder por corrupção passiva imprópria. Porém, percebam que em momento nenhum a questão fala que ele negociou. Ele apenas recebeu o dinheiro e consentiu com o recebimento. Então o silêncio é uma forma de negociação da corrupção passiva?

  • De acordo com o inciso XII do art. 117 da Lei n° 8.112/90, ao servidor público é proibido receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.  

    O Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) proíbe, em seu art. 9°, a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.

  • Resolvendo sem mistério:

    Mesmo que Trancredo tenha praticado ato legal, sabe-se que a vantagem recebida é indevida, eis que não compete o agente público receber vantagens em razão do ofício, caso contrário abriria margem para atos criminosos.

    Pois bem.

    Analisando a norma: o art. 317, do CP, diz que aquele que solicitar ou RECEBER vantagem indevida responderá pelo crime de corrupção passiva.

    Leiam o artigo!

    Portanto, a questão erra ao afirmar que Trancaruas não cometeria crime.

  • AGRADO

    PARA PRATICAR = NÃO PODE

    POR PRATICAR= PODE

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES

  • Resolução: o crime restará automaticamente consumado no momento do recebimento dos R$2.000,00. De outra banda, a elementar do crime é solicitar ou receber e não a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Corrupção Própria: Visa a prática de ato ilegítimo.

    Corrupção Imprópria: Visa a prática de ato legítimo.

  • Já é pago pra fazer o que tem que ser feito, não tem nada que ficar aceitando agradinho!

  • Corrupção passiva PRÓPRIA: solicitar ou receber a fim de praticar ato ILEGAL.

    Corrupção passiva IMPRÓPRIA: solicitar ou receber a fim de praticar ato LEGAL.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • BIZÚ QUE CRIEI!!!

    • CORRUÇÃO ATIVA

    PROFme passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)

    └> PROMETER vantagem indevida

    └> OFERECER vantagem indevida

    .

    • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~

    SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!

    └> SOLICITAR vantagem indevida

    └> RECEBER vantagem indevida

    └> ACEITAR vantagem indevida

    .

    • CONCUSSÃO

    ~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~

    └> EXIGIR vantagem indevida

    .

    #NOS VEMOS NO CFP

  • Questão simples e fazem um filme.

    cobrou a literalidade da lei, vantagem indevida é crime.

    por isso é proibido servidor público receber presente.

    Imagine um Delegado de polícia recebendo dinheiro por prender o assassino . !!!

  • ME DA UMA RAIVA ESSAS QUESTÃO , PRA QUE ENROLAR TANTO ???

    O CARA SABE E FICAM ENROLANDO ,QUE ÓDIO

  • Aceitar vantagem.

  • Corrupção passiva PRÓPRIA: agente solicita ou recebe pra praticar ato ILEGAL.

    Corrupção passiva IMPRÓPRIA: agente solicita ou recebe pra praticar ato LEGAL.

  • GABARITO: ERRADO

    Ainda que seja para a prática de ato legal, se a autoridade pública recebe vantagem indevida, haverá corrupção passiva, denominada doutrinariamente de “corrupção passiva imprópria”.

  • Só lembrei do Fabio: "Vim buscar minha merenda" kkkkkk

  • Só lembrei do Fabio: "Vim buscar minha merenda" kkkkkk

  • Corrupção passiva PRÓPRIA: agente solicita ou recebe pra praticar ato ILEGAL.

    Corrupção passiva IMPRÓPRIA: agente solicita ou recebe pra praticar ato LEGAL.

  • Não há no texto da lei a “ILEGALIDADE DO ATO.” Responderá sim, mesmo que seja um ato legal. O ponto alto da questão também é o AGRADO. Se fosse dinheiro para colocar combustível na viatura para investigar um caso, NÃO SERIA corrupção, como já vimos em questão anterior. Sendo assim, vale lembrar que existem:

    Corrupção Passiva PRÓPRIA: agente solicita ou recebe para praticar ato ILEGAL.

    Corrupção Passiva IMPRÓPRIA: agente solicita ou recebe para praticar ato LEGAL.

    Lembrando para não confundir

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    CAIU NA PROVA -

    Pratica corrupção passiva um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.

    ERRADO

    Justificativa: O objeto do ilícito é a vantagem indevidaSe for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público descaracteriza-se o delito. Poderá ser um ato de improbidade administrativa, mas não um crime de corrupção passiva

  • O ponto crucial da questão é a parte final:

    "para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público"

    A corrupção passiva, na modalidade de RECEBER, trata-se de crime material, exigindo-se o efetivo recebimento

    da vantagem. (BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. Cit., p. 125)

    A doutrina denomina corrupção passiva imprópria, quando o ato a ser praticado pelo funcionário público for legítimo.

    Assim, portanto, entendo que a ilegalidade ou não do ato é indiferente para a consumação.

    ERRADA


ID
102682
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário de cartório que aceita promessa de propina para retardar a expedição de mandado em processo sob seus cuidados comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra "d".Art.317, CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
  • Cuidado, pois Corrupção passiva contempla dados da prevaricação, além das palavrinhas mágicas:"Solicitar ou receber".Complementando o comentário abaixo:PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  • CONCUSSÃO É A EXIGÊNCIA DE UMA VANTAGEM INDEVIDA, EM RAZÃO DA FUNÇÃO.
  • É corrupção passiva, pois os verbos desse crime são  "solicitar", "receber" e "aceitar". Segue o texto da lei. Art.317,


    CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
  • COMENTÁRIO: O item traz uma informação importante, uma vez que o CP adotou para os delitos praticados por funcionários públicos a chamada Teoria Ampliativa. Dessa forma, com a inteligência do art.327- Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, abrangendo todos aqueles que ocupem cargo emprego ou função pública, seja na Administração Pública direta, indireta ou em entidades Paraestatais, concessionária ou permissionária de serviço público que execute o serviço em nome da administração. Por isso, mesmo sendo funcionário do cartório, ao aceitar promessa de propina para retardar a expedição de mandado em processo sob seus cuidados comete crime de corrupção passiva, comete o delito tipificado no art. 317 CP, que segundo a doutrina moderna é formal, só cabendo a tentativa se for por meio d carta (epistolar) e esta for interceptada antes de chegar à vítima. 

    GABARITO DEFINITIVO: Letra d.

    Fonte: site: www.beabadoconcurso.com.br    Bloco I - Direito Penal - Classificação de crimes. Clicar no link GRÁTIS (em vermelho).

    Professor Aliosn Rocha - Direito Penal e Leis Extravagantes

  • Vale ressautar a diferença entre PREVARICAÇÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA, pois na questão o que define que de fato seja corrupção passiva é que o funcionário "aceitou promessa de propina", o qual é caracteristico da corrupção passiva, pois em prevaricação nao existe tal fato. TENHO DITO!

  • Correta letra "d" .

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Errada letra "c" .

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    EdEEee 
    P.S.: Dessa forma o que caracteriza o crime cometido pelo funcionário do cartório é  CORRUPÇÃO ATIVA, porque a ação dele não foi em razão de interesse ou sentimento pessoal, que é o que prevê a conduta do crime de prevaricação.
  • Corrupção ativa: oferecer, prometer

     

    Corrupção passiva: solicitar, receber, aceitar

     

    Concussão: exigir

     

    Prevaricaçao:  retarda ou deixa de praticar ato de ofício,  visando satisfazer interesse pessoal.

     

    Peculato: apropriar-se, desviá-lo


ID
106546
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia o texto - Tício e seus três advogados, de posse de um mandado judicial que autorizava qualquer agência do Banco do Brasil deste Estado a sacar R$-6.000.000,00 (seis milhões de reais) da conta corrente de uma empresa de economia mista, decisão inerente à uma cautelar cível com a prestação da devida caução, dirigiram-se até a uma agência desta Capital e, ao conversarem com Tácito, gerente geral da mencionada agência, este, ao consultar a Escrivania Cível pertinente, descobriu que a decisão havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça, com a ordem de que fosse recolhido o mandado judicial. Ticio e seus advogados confessaram que já sabiam da decisão de segunda instância e passaram a oferecer 20% da quantia sacada a Tácito, pois ele não estaria obrigado a dizer que tinha conhecimento da cassação da decisão. Aceita a oferta, o gerente com sua senha de funcionário do banco efetuou o saque e anexou em sua pasta a ordem judicial já cassada. Distribuiu-se o dinheiro para as contas correntes dos três advogados e à conta do próprio Tício. O sistema de segurança do Banco do Brasil percebera a grande quantia retirada subitamente da conta corrente da empresa e passou a rastrear o dinheiro administrativamente e recuperou grande parte do montante. Mas a empresa foi lesada em R$-300.000,00 (trezentos mil reais). Agora assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "d"TÍTULO XIDOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO IDOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERALPeculatoArt. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.O Banco do Brasil é uma instituição financeira brasileira, constituida na forma de Sociedade de Economia Mista, com participação da União em 68,7% das ações (fonte wikipedia), portanto, o gerente citado na questão é considerado funcionário público de acordo com o art. 327 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).
  • EmentaDIREITO PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. EMENDATIO LIBELLI PARA PECULATO-DESVIO. CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSORÇÃO PELO PECULATO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE QUADRILHA OU BANDO.(..)III -O crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagens indevidas apresenta-se como elementar do crime de peculato, sendo por esse absorvido.COMENTÁRIO: No caso, também houve a ocorrencia das praticas de corrupcao ativa e passiva, mas estas foram absorvidas pelo crime de peculato. Os advogados e Tício tinham ciência da condição de funcionário público do gerente e por isso restou configurada a hipótese. Este é o porquê da alternativa A não ser a correta (creio eu que é a única que não geraria dúvida face às outras)
  • Somente complementando as assertivas dos colegas, todos concorreram para a modalidade de peculato prevista no §1º do art. 312 do CP, uma vez que Tácito não tinha posse do dinheiro desviado, mas concorreu para que fosse subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporcionou a qualidade de funcionário.

    Bons estudos!
  • Discordo totalmente desse gabarito.

    vejam como as condutas se encaixam:

    Corrupção ativa - Crime praticado por particular (Tício e seus advogados) contra a Administração em geral (Banco do Brasil - representado por Tácito) . Caracteriza-se pela oferta (...passaram a oferecer 20% ...) ou promessa de indevida a funcionário público (Tácito), para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional (...Tácito, pois ele não estaria obrigado a dizer que tinha conhecimento da cassação da decisão).

    Corrupção passiva - É um dos crimes praticados por funcionário público (Tácito) contra a administração em geral (Banco do Brasil). Caracteriza-se pela solicitação, aceitação(...Aceita a oferta, o gerente com sua senha de funcionário do banco efetuou o saque... ) ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (20% da quantia sacada a Tácito), ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Agora me expliquem...onde está o erro da alternativa A??


  • O gabarito está correto, a resposta da questão é realmente a letra "d". O art. 312, § 1° deixa claro que o agente que, mesmo nao tendo a posse do dinheiro público, subtrai ou concorre para que seja subtraido, valendo-se das facilidades oriundas do cargo, incorre no crime de peculato. Foi exatamente o que descreveu a questão.

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



  • A) Incorreta, pois não se pode reconhecer que a conduta de sacar dinheiro  de conta-corrente alheia seja um "ato de ofício", do gerente do Banco do Brasil, não se cogitando em corrupção ativa art. 333 CP.

     fonte Concurso Jurídico 15.000 2014 pág 846

  • PELAÇÃO CRIMINAL 01 - CRIMES DE PECULATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INCONFORMISMO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E AUTORIA - ACOLHIMENTO - MATÉRIA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - RECURSO PROVIDO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ABSORÇÃO DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA PELO CRIME DE PECULATO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE SONIE MARIA E PAULO HENRIQUE. APELAÇÃO 02 - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASSAR O DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DE OFÍCIO. APELAÇÃO 03 - CORRUPÇÃO PASSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 523 DO STF - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISTOS DO ART. 41 DO CPP - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - CONFISSÃO CORROBORADA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DE OFÍCIO. (TJ-PR - ACR: 6116181 PR 0611618-1, Relator: José Laurindo de Souza Netto, Data de Julgamento: 29/04/2010, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 430)

  • Para lembrar, se o particular está o polo ativo, é corrupção ativa

    Se o particular está no polo passivo, é corrupção passiva

    Abraços

  • Erro Letra A

    Caríssimos, não se configura a corrupção ativa/ passiva em razão de Tácito (funcionário público) ter ciência da cassação do mandado judicial. Logo, não se pode mais falar em ato de ofício, vez que ele não poderia/deveria praticar este ato.

    Outrossim, o ato praticado por Tácito não se reveste de legitimidade, de forma que se valeu de facilidade que lhe proporcionava a condição de funcionário público para subtrair os valores.

    Errei a questão por pensar que era corrupção ativa/ passiva; todavia, em leitura mais atenta flagrei o erro da assertiva A.

    abraços

  • Peculato- furto. Modalidade específica perante o furto normal, portanto prevalece.

    Logo, os ''extraneus" também respondem por conhecerem a condição de funcionário público.

  • Justificativa da letra "D":

     

    ##Atenção: No caso em tela, todos responderão pelo crime de peculato. Perceba que Tácito, funcionário público do Banco do Brasil, desviou, em proveito próprio e alheio, dinheiro de que tinha posse em razão do cargo, sendo que Tício e seus advogados contribuíram como partícipes na realização deste delito, uma vez que tinham ciência da qualidade de funcionário público de Tácito e o convenceram a desviar o dinheiro. Dos elementos fáticos narrados, é possível concluir que restaram configuradas as condutas dos crimes de corrupção passiva, pois Tácito aceitou a oferta feita por Tício e seus advogados, bem como de corrupção ativa, visto que houve promessa de vantagem indevida feita a funcionário público. Porém, tais condutas ficaram absorvidas pelo crime de peculato, já que funcionaram como meio para a prática deste.

  • A questão é, o empregado público tinha a posse do dinheiro, logo fala-se em peculato, e não corrupção passiva (nesse caso ele não teria a posse)


ID
108925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Peculato mediante erro de outrem Art. 313, CP: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • RESPOSTA E 


    A) Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.



    B) Peculato culposo: Art 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.



    C) Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem::Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



    D) Excesso de exação: Art 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.



    E) Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    ART. 313. APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU QUALQUER UTILIDADE QUE, NO EXERCÍCIO, DO CARGO, RECEBEU POR ERRO DE OUTREM:

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS + MULTA.

  • GABARITO: "E". PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    O artigo 313 do Código Penal Brasileiro versa: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

  • Correta "E" Peculiato Mediante erro de outrem. Artigo 313 do CP.

  • Peculato mediante erro de outrem, imprópio ou estelionato. São sinônimos.

  • Peculato mediante erro de outrem/ Peculato estelionato. 

  • Cuidado!!!

    Se o agente tivesse induzido a vítima, o crime seria o de Estelionato (art. 171, CP.)

    O Peculato mediante erro de outrem ou Peculato-estelionato (art. 313, CP) está configurado quando o agente passa a ter a posse da coisa de forma espontânea em decorrência de erro.

    Exemplo: Agenor, de origem humilde, se dirige até à Delegacia de sua cidade, no intuito de efetuar o pagamento de uma conta de água atrasada. Lá é recebido por Carlos, agente de Polícia Civil, o qual recebe a quantia em espécie.

    Perceba que o policial em questão recebeu a quantia sem ter que influir para tal na decisão de Agenor. Ademais, obteve acesso ao dinheiro por causa de sua função.

  • A partir da conduta narrada pela questão da banca, devemos ter em mente a redação do artigo 313 do CP, veja só:

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Gabarito: Letra E. 

  • Correta "E" Peculiato Mediante erro de outrem. Artigo 313 do CP.

  • Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP


ID
110596
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime de corrupção passiva, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.RECURSO ORDINÁRIO DE "HABEAS CORPUS". TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PARTICIPAÇÃO DE PARTICULAR EM CORRUPÇÃO PASSIVA. COMUNICABILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO. LEI 9.099/95. CONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PARA A AVALIAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. RECURSO IMPROVIDO.I. É possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, face a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime.II. Computa-se a causa especial de aumento de pena na avaliação do requisito objetivo de "pena mínima cominada igual ou inferior a um ano", exigido para a suspensão do processo prevista pela Lei 9.099/95.III. Recurso ao qual se nega provimento.
  • Alternativas a, b, c, e são eliminadas com base na própria definição do crime no código penal: Art. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA: "SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funçao ou ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida, OU ACEITAR PROMESSA de tal vantagem.(...) §1°A pena é aumentada de UM TERÇO, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.A resposta "d" também tem seu fundamento no CP, vejamos:Art. 30 CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME. No caso da corrupção passiva(e dos crimes contra a administração em geral praticados por funcionário público), a condição de funcionário público comunicar-se-á ao particular, pois se trata de uma elementar do crime.
  • ?Para mim a letra "b" também está certa, pois Guilherme de Souza Nucci diz que: "Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria repartição: comete peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, naõ sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para a melhoria do serviço público..." (Código Penal Comentado)

  • Ao colega Luis Junior,

    Extamamente pelo que você escreveu que o não está caracterizado o crime de corrupção passiva, e sim o PECULATO-DESVIO.

  • Apesar de ser para o crime de concussao acredito que se enquadre na questao:
     

    Reparem que o concessionário pode exigir, buscando vantagem para si ou vantagem para outrem. E o que caiu na última prova de procurador federal? “O para outrem pode ser inclusive para a própria administração”. Configura concussão exigir vantagem para si ou para outrem, ainda que esse outrem seja a própria Administração Publica. Há julgado na jurisprudência em que um delegado exigiu de empresários vantagem indevida para reformar a delegacia. Ele exigiu vantagem indevida para a própria Administração.

    LFG - Rogério Sanches

  • a) Não se caracteriza a infração penal se o agente solicitar a vantagem indevida em razão da função pública antes de assumi-la.

     b) Se a vantagem indevida não se destina a qualquer pessoa física ou jurídica, mas à própria administração, NÃO está caracterizado o delito.
    A vantagem deve necessariamente ser para si ou para outrem (fim especial de agir)

     c) Por se tratar de crime material, exige a ocorrência do resultado pretendido pelo agente para a consumação.
    É crime formal, consumando-se com o solicitar, independentemente do resultado (mero exaurimento)

     X) É possível a participação de particular no delito, face à comunicabilidade das condições de caráter pessoal, elementares do crime.

     e) A pena é aumentada em metade (um terço) se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Concordo com Rafael, creio que mesmo que a vantagem seja para aplicar na própria administração,ainda assim seria o crime de corrupção passiva, como no caso do delegado, caso contrário que crime ele teria cometido?
  • Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • Luiz Junior concordo com vc, a letra B caracteriza peculato desvio sim, mas no caput da questÃo fala em "no que se refere ao crime de corrupção passiva" por isso a questÃo está errada!!!!
    ps: tmb errei a questÃo por esta desatençÃo!!!!

    A - É apenas letra de lei, vejamos: 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    B - neste caso caracteriza-se o peculato devio e não a corrupçÃo passiva.


    C - O crime de corrupçao é um crime formal, nÃo exigindo resultado.


    D - Correta


    E - No caso do paragrafo 2, do art. 317,onde o funcionário "da um jeitinho" é caso de corrupção passiva privilegiada, logo a pena é diminuida para a detenção de 3 meses a 1 ano.

    Bons estudos a todos
     

  • A pegadinha da questão diz respeito ao art. 30 do CP ("não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime") e ao fato de que a exceção de que o art. 30 não se aplica ao delito de corrupção se restringe à co-autoria, não havendo interferência no caso de participação. Explico:

    A corrupção, quando praticada por funcionário público é passiva (art. 317, CP); quando praticada por particular, é ativa (art. 333, CP). Dessa forma, em havendo concurso entre particular e funcionário no delito de corrupção, não haverá co-autoria de um dos delitos, mas dois delitos distintos, cada um respondendo pelo seu. É exceção à regra de que as circunstâncias pessoais, quando elementares, se comunicam.
    No entanto, essa exceção não se estende à participação, de forma que é perfeitamente possível a participação
    (ex: instigação) do particular no delito de corrupção passiva, como também é possível a participação de funcionário público no de corrupção ativa.
  • Fui por eliminação, mesmo sem entender esta parte da alternativa D: " face à comunicabilidade das condições de caráter pessoal, elementares do crime."
  • A meu ver, no crime de corrupção passiva, numa interpretação global do caput do artigo 317 do CP, fica claro que a vantagem indevida solicitada ou recebida, deve ser em favor do funcionário público ou de terceiro particular.
    No caso da vantagem indevida ser destinada à própria Administração Pública, forçosamente a conduta amolda-se ao delito de excesso de exação, previsto no § 1º do artigo 316, já que, a grosso modo, trata-se de uma contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber ser indevida.
    Portanto, incorreta, de fato, a alternativa B.
  • Caro Lgreen, pensando sobre essa questão realmente num primeiro momento me veio o crime de excesso de exação do §1 do art. 316 CP. Porém como vc mesmo ressaltou é elementar do tipo o tributo ou contribuição social, o que a referida questão não aborda.
    Assim, pesquisando sobre o tema encontrei a seguinte conclusão. O entendimento majoritário (quase pacífico) é no sentido de que quando a vantagem indevida não reverte em favor de funcionário público nem de terceiro, mas em favor da própria Administração Pública, não incide o crime de corrupção passiva (não existe crime). Mas, eventualmente, poderia haver uma infração administrativa. É o caso da famosa questão do delegado de polícia que alguns colegas comentaram acima, que teria usado a propina para aparelhamento das viaturas da delegacia.
  • Não creio que existam 3 entes diferentes:

    Si, outrem E  Administração pública..


    Portanto: B - Correta.
  • É possivel a comunicabilidade das condições de carácter pessoal ( relacionadas as condições de questões objetivas) , quando o agente que age em concurso com o funcionário público sabe desta condição, ou quando forem elementares do delito. 

  • SIMPLIFICANDO O Comentário do André Gustawo

     

    A pegadinha da questão diz respeito ao art. 30 do CP ("não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime") e ao fato de que a exceção de que o art. 30 não se aplica ao delito de corrupção se restringe à co-autoria, não havendo interferência no caso de participação. Explico:


    A corrupção, quando praticada por funcionário público é passiva (art. 317, CP); quando praticada por particular, é ativa (art. 333, CP). Dessa forma, em havendo CONCURSO entre particular e funcionário no delito de corrupção, não haverá co-autoria de um dos delitos, mas dois delitos distintos, cada um respondendo pelo seu. É exceção à regra de que as circunstâncias pessoais, quando elementares, se comunicam.


    No entanto, essa exceção não se estende à PARTICIPAÇÃO, de forma que é perfeitamente possível a participação (ex: instigação) do particular no delito de corrupção passiva, como também é possível a participação de funcionário público no de corrupção ativa.

     

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DE "HABEAS CORPUS". TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.PARTICIPAÇÃO DE PARTICULAR EM CORRUPÇÃO PASSIVA. COMUNICABILIDADE DACIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO. LEI 9.099 /95. CONSIDERAÇÃO DA CAUSADE AUMENTO PARA A AVALIAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. RECURSOIMPROVIDO. I. É possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, face a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime. II. Computa-se a causa especial de aumento de pena na avaliação dorequisito objetivo de "pena mínima cominada igual ou inferior a umano", exigido para a suspensão do processo prevista pela Lei9.099/95. III. Recurso ao qual se nega provimento.

  • sobre a Letra B:

     

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    "Esse tipo penal prevê a criminalização da conduta de dá às verbas públicas finalidade ou destino diferente daquele que lhe é estabelecido em lei, visando proteger a regularidade da administração pública. Aqui o funcionário não usa as verbas para proveito próprio, e sim para a própria administração, porém para um destino diferente daquele que é previsto em lei."

    Fonte: https://daniellythayscampos.jusbrasil.com.br/artigos/380616236/dos-crimes-contra-a-administracao-publica-uma-analise

  • Gabarito: D . Fico impressionada com alguns comentários.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias incomunicáveis

    ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.   

    ======================================================================

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


ID
115576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a
administração em geral, julgue os itens que se seguem.

A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

Alternativas
Comentários
  • Concussão - EXIGIR vantagem indevida...Corrupção Passiva - Agente solicita, recebe OU ACEITA promessa de vantagem indevidaCONCUSSÃO:Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevidaCORRUPÇÃO PASSIVA:Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagemOBS: O ERRO DA QUESTÃO É QUE FALTA: O ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM. NÃO É SÓ SOLICITAR OU RECEBER VANTAGEM INDEVIDA
  • Há outro erro na assertiva na medida em que as penas são diferentes: Na concussão a pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, enquanto que na corrupção passiva a pena é de 2 a 12 anos, e multa.Com isso, verifica-se que há uma desproporção nas penas máximas a serem aplicadas. Enquanto que quando se "exige" a pena máxima é de 8 anos, qando se solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida a pena ,máxima será ainda maior de até 12 anos.Na minha opinião, na concussão a pena mínima deveria ser de 4 anos, enquanto que na corrupção passiva a pena mínima deveria ser de 3 anos.
  • OUTRA DIFERENÇA É QUE NA CORRUPÇÃO PASSIVA, PODE-SE ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM ALÉM DE SOLICITAR OU RECEBER. NA CONCUSSÃO É APENAS EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA. VER ART. 318 CP

  • Daniel, é interessante a observação que você fez em relação às penas.

    A pena da corrupção passiva é maior por conta de uma pressão político-social ocorrida em 2003 voltada ao combate à corrupção. Tal pressão resultou na lei 10.763/03 que alterou a pena da corrupção, aumentando-a. Ocorre que o legislador ordinário "cochilou" e perdeu a oportunidade de alterar também a pena da concussão. Assim, o fato da pena da concussão ser menor que o da corrupção passiva não está em seu grau de reprovabilidade, mas está mais relacionada a uma verdadeira atecnia legislativa.

    Curiosidades do nosso ordenamento.

  • Pior que eu lembrava do "aceitar", mas mesmo assim achei que estava correta...
  • Eita  Wellingthon essa foi boa. Isso é que dá pensar "eu acho". Nesses concursos precisamos mesmo é de segurança no momento de resolver as questões.

    Mais convenhamos, a pergunta foi bem maldosa, se bem que a diferença entre ambas não está somente nos verbos, lembrando que a corrupção passiva vai mais além, ou seja,  o funcionário poderá ter sua pena aumentada, quando este RETARDA ou DEIXA de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, ou ainda, cedendo a pedido ou influência de outrem. Essa conduta se assemelha ao crime de prevaricação, mais distingue deste, porque a CORRUPÇÃO PASSIVA não visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal, diferente da PREVARICAÇÃO.


    VEJAMOS OS VERBOS:

    CONCUSSÃO = EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA

    CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR OU RECEBER VANTAGEM INDEVIDA OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM, OU AINDA COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA, RETARDAR OU DEIXAR.
  • Acabei de errar essa questao hj à tarde em um livro (1001 questoes comentadas de penal) e o comentario do autor que outra diferença era sobre as penas, que são diferentes.
  • É curioso essa diferença de pena entre a concussão e a corrupção passiva...
    Então será mais vantajoso ao servidor-criminoso EXIGIR a propina do que simplesmente solicitá-la ou recebê-la...tendo em vista que a pena a ser aplicada é menor...
  • Ainda existe uma diferença entre os crimes:

    Na concussão o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida, e a vítima, em razão de uma ameça, temendo represália, cede à exigencia;
    Na corrupção passiva há uma mero pedido, mera solicitação, e a vítima visa, obter benefícios em troca da vantagem prestada.

    Portanto adiferença não está apenas no verbo do tipo, mas também na finalidade visada pela vítima.

    Bons estudos!
  • Outra diferença é a possibilidade de participação do particular como sujeito ativo.
    Na concussão o particular pode concorrer para a pratica delituosa e responderá pela prática do crime (art. 30 do CP).
    Já na corrupção passiva o particular não concorre, ele só será vitima. Caso o particular ofereça ou prometa vangatem, responderá por corrupção ativa (art. 333 do CP).
  • Só de ler o trecho "a única diferença" já ligou o sinal vermelho...assim, a banca abriu brechas para os tantos argumentos que aparecerem aqui...
  • Achei interessante a colocação da Júlia, me instigou a pesquisar, segue o resultado (que conflita com o que a colega falou):

    Doutrina
    Concussão: O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conheça da circunstância subjetiva elementar do tipo ... (Rogério Sanches, Curso, Parte especial Vol único, juspodivm, 2012, p. 752)
    Corrupção passiva: O particular colaborador responde pelo crime, desde que ciente das qualidades do agente público autor (art. 30 do CP) (Rogério Sanches, Curso, Parte especial Vol único, juspodivm, 2012, p. 759)

    Juris
    NADA IMPEDE QUE UM PARTICULAR SEJA CO-AUTOR DO CRIME DE CONCUSSÃO, JUNTAMENTE COM SERVIDORES PUBLICOS. (STJ, RHC 5779 SP)
    O crime de corrupção passiva, consoante antiga, mas ainda atual jurisprudência, "somente se perfaz, quando fica demonstrado, mesmo através de indícios, que o funcionário procurou alienar ato de ofício." 2. O exame dos indícios resultantes do contexto probatório levam à conclusão de que houve entre os co-partícipes (magistrado e advogado) uma concorrência efetiva para a prática do delito de corrupção passiva. (STJ,
    Apn 224 SP)

    Pelo exposto, o particular pode concorrer tanto num quanto no outro, portanto, não seria uma diferença.
  • Resposta: (Errado)
    Justificativa: Observando os distintos tipos penais é possível identificar claramente quatro diferenças básicas entre eles, quais sejam:
    Critério Concussão Corrupção passiva Verbos: Exigir Solicitar, receber ou aceitar Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Aumento de Pena previsto no tipo: Nenhum A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Tipo Privilegiado: Nenhum Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
  • Questão:

    A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

    Assim como já foi informado pelos vários colegas, não é apenas uma diferença. Assim questão ERRADA.

    Grande abraço e força a todos.
  • Devemos nos apegar aos extremismos do cespe. A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que.
    Entre os dois crimes ha mais de una diferença como os colegas já comentaram.
  • A única diferença(ERRO) existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
    COLEGAS A QUESTÃO ESTAVA QUASE PERFEITA, PORÉM, A CESPE INDUZ DE FORMA PERSPICAZ O CANDIDATO AO ERRO, OU SEJA, A CORRUPÇÃO PASSIVA = solicita ou recebe vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem (ESSA É A OUTRA DIFERENÇA)
    CONCUSSÃO = EXIGIR vantagem indevida

    ESPERO QUE TENHA AJUDADO.......MOURA
  • Esse examinador não vai para o Céu. =(

  • Essa questão é a prova de que os concursos estão profissionalizados.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A afirmativa é perniciosa, mas está errada, eis que o crime de corrupção passiva pode ser praticado, ainda, na modalidade de "aceitar promessa de tal vantagem". Vejamos:

     

    Concurssão


    Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    (...)


    Corrupção passiva


    Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Corrupção Passiva:

     

    - Se o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional é causa de aumento de pena.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    - Possui forma privilegiada:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Concussão:

     

    - Se o funcionário recebe a vantagem exigida é mero exaurimento do crime.

    Não possui forma privilegiada.

     

    Bons estudos!

  • Cuidado com a palavra "UNICA"

  • Errei!

     

    Mas lendo os comentários, tenho absoluta certeza que o ERRO esta nas penas de cada crime, que é sim diferente entre eles. Não existe erro no fato da omissão da informação "aceitar promessa de tal vantagem".

     

    Seria completamente sem sentido

     

  • AMIGOS, vejam outra diferença clara:

     

    CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    A REGRA É CLARA.

  • Engaçado!!! hora o Cespe considera que omissão de termos não há erro, hora não considera. Qual "o julgado" que devemos seguir?!

  • A banca não omitiu termos, a questão fala que é a "ÚNICA" diferença entre os dois crimes, porém sabemos que não é verdade. Pois, Corrupção passiva difere-se de Concussão por: Solicitar, Receber ou ACEITAR PROMESSA de vantagem indevida. 

     

    Pela redação da questão da a entender que a única diferença entre os dois crimes é que na Corrupção passiva o agente apenas "Solicita e recebe", tornando a questão errada.

     

  • Ouso discordar dos colegas. Li praticamente todos os comentários e o pessoal só fala na conduta que foi omitida. Sinceramente, não levo o erro da questão para esse lado. A questão afirma que a única diferença entre os CRIMES seria o verbo EXIGIR (na concussão) e SOLICITAR (na Corrupção), etc. etc. etc. Perceba que ela fala de CRIME, não de CONDUTA. O crime, que é o TIPO PENAL, engloba a pena em abstrato, por exemplo. Daí pergunto, as penas da CONCUSSÃO e da CORRUPÇÃO PASSIVA são as mesmas ????

     

    Óbivio que NÃO. Então já daria para parar por aí. Os crimes são diferentes, as condutas são diferentes, as penas cominadas são diferentes. Logo, dizer que a ÚNICA diferença seriam os verbos Solicitar / Exgir está TOTALMENTE ERRADO. Se a questão falasse sobre a CONDUTA ainda caberia discussão, mas como ela fala de CRIME, temos que analisar todo o conteúdo do tipo penal.

     

    "Ele voltou..."

  • • Na concussão, a conduta típica consiste em exigir o agente, por
    si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem
    indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação
    (;metus publicae potestatis). Trata-se de uma forma especial de extorsão,
    executada por funcionário público. Na exigência feita pelo
    intraneus há sempre algum tipo de constrição, influência intimidativa
    sobre o particular ofendido, havendo necessariamente algo
    de coercitivo. O agente impõe, ordena, de forma intimidativa ou
    coativa, a vantagem que almeja e a que não faz jus.

     

    • No que concerne à corrupção passiva, são 3 as condutas típicas:
    solicitar (pedir), explícita ou implicitamente, vantagem indevida;
    receber referida vantagem; e, por fim, aceitar promessa de tal
    vantagem, anuindo com futuro recebimento.

     

    Questões comentadas Direito Penal Rogério Sanches Cunha 2010 (Ed.Juspodvm)

  • ERRADO

     

    Acho que o erro deve ser nas penas, já que a questão não restringiu as condutas da corrupção passiva.

  • Odeio essa banca

  • GABARITO:ERRADO

    Com este "A UNICA" no começo da frase o CESPE está tentando passar a perna nos canditatos de boa-fé

  • Tem ainda aceitar promessa de recompensa na passiva, sem contas que as penas são diferentes

  • Gabarito: ERRADO.

     

    * Corrupção Passiva - 3 verbos: Solicitar, Receber, Aceitar promessa de vantagem indevida;

    * Concussão - 1 verbo - Exigir vantagem indevida.

  • Diego Lima fez uma excelente consideração.

    Seguindo a linha de raciocínio dele, remeto ao CP, aos crimes propriamente ditos:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    LOGO AMIGOS, Pela redação, tem ainda o verbo "ACEITAR", além disso como podem observar a pena de tais crimes diferem.

  • Resumindo: só faltou o "aceitar" da corrupção passiva.

  • Meu Deus que questão desgraçada, quem lê rápido não percebe escrito a única diferença, se eu tivesse prestado atenção nisso não erraria, porque sei que tem várias outras diferenças de corrupção passiva e ativa, vamos ficar atento gente, não podendo vacilar assim.

    Desistir Jamais

  • A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é 

    A Questão apenas esta afirmando a diferença entre ( Comparando ) Corrupção com Concussão .

    Cai igual um bobo haha , cespe e cespe.

  • O erro não está na falta do "aceitar" -> para o cespe, incompleto não é errado

    O erro está em afirmar que é a "única diferença", quando são tipos penais distintos, com penas distintas, etc...

  • A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

    Única, não!

    pena de concussão: reclusão 2 a 8 anos e multa

    corrupção passiva: reclusão 2 a 12 anos e multa

  • Atenção para a mudança na pena de concussão (feita pela lei 13.964/2019 - Pacote Anti-crime).

    A pena do delito de concussão passou a ser de reclusão de 02 a 12 anos!!! E multa.

  • ATENTAR PARA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA LEI 13. 964/2019 (PACOTE ANTICRIME).

  • As penas também são diferentes.

  • ERRADO - A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe (OU ACEITA) vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • As penas não são mais diferentes, parem de repetir isso a partir de 2020.

    As penas são as mesmas depois da alteração do pacote anticrime (2019)

    Ambos reclusão de 2-12 anos + multa

  • Seguindo a linha de raciocínio dele, remeto ao CP, aos crimes propriamente ditos:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    LOGO AMIGOS, Pela redação, tem ainda o verbo "ACEITAR", além disso como podem observar a pena de tais crimes diferem.

  • Se a questão fosse mais atual talvez estaria como certa, normalmente HOJE o cespe aceita questões incompletas.

  • CESPE não aceitando questão incompleta!?!?

  • "A única diferença"

    é a única? não.

    vlw

  • AS PENAS NÃO SÃO DISTINTAS. ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME. ACOOOORDA GALERA!

  • Com a alteração feita pelo pacote anticrimes as penas para concussão e para corrupção passiva agora são iguais.

    Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos e multa.

  • Que pegadinha gostosa

  • Acredito que na época da realização da questão, 2007, o gabarito estaria errado, pois as penas eram diferentes. Entretanto, com o pacote anticrimes as penas se igualaram. Sendo hoje a única diferença realmente os verbos: Exigir e Solicitar, este Corrupção Passiva e aquele Concursão.

  • ora incompleto é certo, ora incompleto é errado

    eita, cespe...

  • Acabei de responder uma questão cuja a assertiva era parecida, mas na outra a banca utilizou "diferença básica". Aqui se utilizou o termo "única diferença". Enfim, errando e aprendendo, mas resta ainda o receio de marcar nessas questões um tanto quanto subjetivas.

  • A questão está errada, pois no crime de corrupção passiva é previsto o aumento de pena de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Porém, no de concussão, não há essa previsão. Logo, os verbos EXIGIR e SOLICITAR não são a única diferença.

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Errada.

    Essas não são as únicas diferenças.

  • Questão maldosa, mas realmente há mais diferenças, como as penas e a corrupção passivo que aceita promessa

  • ERRADO

    Crime de Concussão

    Concussão trata-se de um crime cometido por funcionário público, no qual ele usa de sua posição e cargo para obter vantagens indevidas para si mesmo ou para outra pessoa. Este crime pode ocorrer de forma direta ou indireta, assim como pode ocorrer antes de o funcionário assumir o cargo ou quando fora da função.

     O que é a Corrupção passiva

    Corrupção passiva é um crime previsto no direito penal brasileiro, que consiste no ato do agente público pedir ou receber algum tipo de compensação ilícita em troca de serviços relacionados com a sua atividade pública.

    Os crimes de corrupção passiva e concussão são bastante semelhantes, provocando, por este motivo, muita confusão entre as pessoas.

    A diferença entre ambos é o fato do crime de concussão se configurar quando o agente público exige que o agente privado ofereça algum tipo de compensação (dinheiro ou bens) em troca de determinado serviço.

    Corrupção passiva e Concussão

    Os crimes de corrupção passiva e concussão são bastante semelhantes, provocando, por este motivo, muita confusão entre as pessoas.

    A diferença entre ambos é o fato do crime de concussão se configurar quando o agente público exige que o agente privado ofereça algum tipo de compensação (dinheiro ou bens) em troca de determinado serviço.

    Fonte: https://www.significados.com.br/corrupcao-passiva/

    https://jus.com.br/artigos/24369/crime-de-concussao-historico-conceito-e-outras-consideracoes

  • Acréscimo, com atualização, aos comentários de Daniel Sini e do Gabriel Neves:

    Atualização pertinente a este comentário, por sinal, muito bem raciocinado.

    A pena de Concussão não é mais esta (02 a 08 anos).

    Agora é a mesma de Corrupção Passiva, a saber: reclusão 02 a 12 anos (Lei 13.964, de 24/12/2019).

    Concussão e Corrupção Passiva, portanto, agora têm a mesma pena.

    Ajudemos uns aos outros.

  • O erro da questão é dizer "A única diferença" quando se tem mais diferenças.

  • Gab. E (jogo dos sete erros! kkk')

    "A única diferença(...)" foi suficiente para eu marcar a qc como errada.

    Olha a diferença dos crimes aí, um fala em tributo ou contribuição social (devido ou indevido), já o outro fala em vantagem ou aceitar promessa de tal vantagem. As penas são distintas!!

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Aceitar promessa de tal vantagem, apenas corrupção passiva.

  • Corrupção passiva aceita quam passou corrupção ativa prática quem não passou. Em concurso só lembrar que dá certo.

  • "a única diferença.." ESSE É O CESPE EM 2007...imagine em 2021...kkkk

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Pela redação, a corrupção passiva tem ainda o verbo "ACEITAR".


ID
135673
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, considere as seguintes assertivas:

I. Modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente acarreta, para o agente, as penas de detenção e multa.

II. Na advocacia administrativa, a conduta típica consiste em patrocinar interesse privado alheio perante a Administração Pública, ainda que legítimo, valendo-se da qualidade de funcionário.

III. A forma privilegiada de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem.

IV. A concussão se consuma com a simples exigência da vantagem indevida, sendo que a sua obtenção pode se concretizar no futuro e se destinar ao agente ou a terceira pessoa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Achei que o item III fosse PREVARICAÇÃO...

    Alguém concorda?

     

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    A forma privilegiada de corrupção passiva ou qualificada.

  • Klaus, seria prevaricação se fosse para satisfazer interesses ou sentimentos pessoais.

    A diferença nesses crimes é sutíl.

    Note que na corrupção passiva: SOLICITA, RECEBE OU ACEITA PROMESSA.

    CONCUSSÃO: EXIGE.

    Na corrupção passiva: tem que ser em razão das funções do servidor.

    Na advocacia administrativa: Não é em razão das funções, mas do cargo público, se eu pedir a um amigo servidor que dê andamento a um processo de um amigo que me pagou "um" por fora é advocacia administrativa, se for em razão das próprias funções será corrupção passiva.

    Prevaricação: Interesse ou sentimento pessoal.

     

  • Também pensei que fosse prevaricação, mas depois de ler o parágrafo 1 e 2 do art. 317, vi que é realmente corrupção passiva. Agora vou ficar mais atento ao "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" que é a "chave" para identificar prevaricação. 

  • LEMBREM-SE:
    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA
    PRIVILEGIADA
    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • GABARITO LETRA "E"

    Item I - CORRETO - Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Item II - CORRETO -  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Item III - CORRETO - Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Item IV - CORRETO - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (O simples fato de "exigir" já torna o crime consumado).

  • Alguém mais achou estranho o fato de a assertiva II trazer a expressão "alheio"? Ela não consta no tipo penal de advocacia administrativa

  • Gabarito: Letra E Prevaricação= Satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Corrupção Passiva Privilegiada= A pedido ou influência de outrem.

ID
160180
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
II. Exigir, para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
III. Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
IV. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

A descrição das condutas típicas acima, correspondem, respectivamente, aos crimes de

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".
    Peculato         Art. 312 - Apropriar-se ofuncionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ouparticular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio oualheio. Concussão         Art. 316 - Exigir, para siou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida. Excesso de exação         §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saberindevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a leinão autoriza. Corrupção passiva         Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem.
  • I - Conhecido doutrinariamente como peculato-desvio.
    II - Para melhor doutrina no verbo exigir do crime do concusão reside implicitamente violência implicita, pois caso contrario seria solicitar se configurando o crime de corrupçao passiva. 

  • Atenção para os verbos:

    Peculato (Art. 312 do CP) - Apropriar-se/ desviar

    Concussão (Art. 316 do CP) - Exigir

     Corrupção ativa (Art. 333 do CP) - Oferecer ou prometer.

    Excesso de exação: Exigir tributo ou contribuição social.

  • Alguém sabe me explicar por que a segunda opção não é corrupção passiva?!

  • Lua, na verdade a diferença entre corrupção passiva e concussão é o verbo. Na corrupção passiva, o agente solicita ou pede a vantagem. Na concussão, ele exige. Acabei percebendo depois.

  • GABARITO: C

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


ID
160357
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José é funcionário público e, em cumprimento de mandado judicial, se dirigiu ao escritório de Pedro para efetuar busca e apreensão de autos. Pedro lhe ofereceu a quantia de R$ 100,00 para que retardasse a diligência por alguns dias. José aceitou o dinheiro, mas não retardou a diligência, efetuando desde logo a apreensão. José e Pedro responderão, respectivamente, por crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: José, como funcionário público, cometeu corrupção passiva e Pedro como particular que ofereceu a vantagem cometeu corrupção ativa, conforme o Código Penal:Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A DMINISTRAÇÃO EM GERALCorrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever
  • Vale lembrar que o crime de corrupção PASSIVA se concuma com a simples SOLICITAÇÃO ou RECEBIMENTO, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO retarde ou deixe de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratique infringindo dever funcional. No caso de o INTRANEUS (funcionário público) praticar quaisquer destas condutas haverá aumento de UM TERÇO NA PENA. (art.317, §1, CP).
  • O tipo penal praticado por José é enquadrado como CORRUPÇÃO PASSIVA: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    -Este crime pode ser cometido com a pratica de três condutas diferentes: solicitar, receber ou aceitar a promessa.
    -Na solicitação o funcionário pede a vantagem. Esse pedido deve ser feito sem que fique constatado ameaça. Não é necessário que exista nenhum tipo de participação ou colaboração de terceiro, basta o simples pedido do funcionário.
    -Na segunda hipótese o funcionário público recebe vantagem indevida e essa para que fique configurada é necessária que advenha de um terceiro, ou seja, deve vir acompanhada da prática da corrupção ativa.
    -No terceiro caso o funcionário recebe uma promessa de recompensa. Para que configure a pratica do delito basta que aceite tal recompensa, não sendo necessário o recebimento da vantagem indevida.
    -Como fica demonstrado, o objeto material do crime é a vantagem indevida, que não necessariamente tem que ser econômica, podendo ser ela também de cunho moral, sentimental, sexual, entre outras vantagens.
    -Por ser crime formal sua consumação ocorre no momento da solicitação,recebimento ou do aceite da promessa.
    -É um crime que admite a tentativa, mas é de difícil comprovação. Pode ser feita na forma escrita, por exemplo, uma carta solicitando vantagem indevida pega pelo chefe de uma repartição.
    -A ação penal é pública e incondicionada, ou seja, a sua propositura é de exclusiva competência do Ministério Público.
  • O tipo penal praticado por Pedro é enquadrado como CORRUPÇÃO ATIVA: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."

    -O crime de corrupção ativa esta alocado dentro da classe de crimes praticados por particulares contra a administração pública.
    -O objeto jurídico protegido  é a probidade da administração, e tenta-se evitar que uma ação externa corrompa a administração pública através de seus funcionários.
    -Diferentemente da corrupção passiva, que só pode ser praticada por funcionário público, na corrupção ativa o crime pode ser praticado por qualquer sujeito, ata mesmo um funcionário público que não esteja no exercício de suas funções. Portanto, o sujeito ativo da corrupção ativa pode ser qualquer pessoa.
    -Neste crime quem é atingido pela sua prática é o Estado, sendo portanto este o sujeito passivo do delito.
    -O tipo objetivo prevê que deve
    “oferecer ou prometer vantagem indevida” esse oferecimento configura-se tanto para aquele que verbalmente e pessoalmente o pratica ou para aquele que envia por carta ou deixa um dinheiro sobre a mesa.
    -O crime de corrupção ativa consuma-se com o simples oferecimento ou promessa de recompensa indevida.
    -Configura-se a corrupção ativa qualificada quando ao receber a vantagem ou oferta o agente deixa de praticar, retarda ou pratica ato de ofício, nesse caso a pena para o corruptor ativo é aumentada em um terço.
  • Na realidade, para José praticar a PREVARICAÇÃO seria necessário que ele não cumprisse a diligência, conforme determina o tipo penal do art. 319.

  • Rox,
    “...na prevaricação, o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL. Ele não é movido pelo interesse de receber qualquer vantagem indevida por parte de terceiro (…)” (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial. 6ª ed., vol. III, p. 447. São Paulo: Saraiva)."

    Abs,
  • Importante ressaltar que caso José retardasse o cumprimento do mandado, a FCC entende se tratar de prevaricação, pois o funcionario toma pra si o motivo do extraneus como se fosse seu. Assim, bom ficar atento: se presente o especial fim de agir, provavelmente o gabarito da FCC será prevaricação e não corrupção passiva, o que pode parecer estranho, mas já caiu diversas vezes nesse sentido... 
  • Por particular contra a adm. em geral -> Corrupção ativa -> Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Por funcionário público -> Corrupção passiva -> Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • claro que todos ja estão craques com esse assunto, más fique ligado na questão que diz RESPECTIVAMENTE: no enunciado diz primeiro que pedro faz ação e depois josé que pratica ação.certo! pois bem, logo depois a questão vem dizendo josé e pedro. então e pedro e josé ou josé e pedro?

  • Trata-se de crime formal!

  • Pedro ofereceu ---> corrupção ativa

    José aceitou ---> corrupção passiva

  • Errei essa questão dua vezes e deu um nó na minha cabeça só pelo fato de não ter me atentado ao comando da questão:

    José e Pedro responderão, respectivamente, por crime de:

     

    José aceitou o dinheiro, mas não retardou a diligência, efetuando desde logo a apreensão. (servidor público/ aceitou) -PASSIVA

     

    Pedro lhe ofereceu a quantia de R$ 100,00 para que retardasse a diligência por alguns dias.(Agente da ação/ ofereceu) - ATIVA

     

    GAB : e) corrupção passiva e corrupção ativa.

     

  • Típica questão da FCC. Põe uma pergunta fácil no enunciado, mas na hora da pergunta ela acaba invertendo a ordem. Canalhice.

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Ambos são crimes de corrupção. Mas a ordem não ficou correta.

  • Pois é... ai vai o concurseiro afobado, crente que já ganhou a questão e marca alternativa com as tipificações invertidas. Aff - Leia com atenção cada trecho do enunciado! Jamais desligue-se dos nomes dos personagens ( vc pode se confundir) e não se esqueça principalmente do " respectivamente" e a quem está fazendo menção, respectivamente. Repetirei como mantra até inernalizar e concretizar a devida atenção.

ID
160876
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que solicita para si, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, pratica, em tese, o crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: Corrupção PassivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • Poderia causar dúvida em alguém se a questão mencionasse em alguns de seus itens o crime de concussão, que é parecido com o de corrupção passiva. A diferença fundamental entre um crime e outro, corrupção passiva e concussão, é que neste o funcionário EXIGE a vantagem indevida, e naquele ele SOLICITA ou ACEITA a vantagem indevida.
  • Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar (pede) ou receber (pega), para si ou para outrem, direta (pessoalmente) ou indiretamente (por interposta pessoa), ainda que fora da função (férias, licença etc) ou antes de assumi-la (carteirada com diário oficial), mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar (concorda) promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
     

    Obs: quando o funcionário público pede e o particular dar, não há crime para este por falta de previsão legal. Senão vejamos:

    Pede (corrupção passiva)---------------- Dar (fato atípico)

    Recebe (corrupção passiva) -----------------Oferece (corrupção ativa)

    Aceita (corrupção passiva) --------------------Promete (corrupção ativa)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Mero exaurimento que virou causa especial de aumento de pena.

     
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Aqui não há solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, apenas pedido (favores administrativos). Trata-se da figura da corrupção passiva privilegiada.

  • Corrupção Passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  •    Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:                                                                                                                    

        Corrupção passiva 

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:                                                                                                                             

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:                                                                                                                                 

       Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:                                                                                                                                                                                      

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

            Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

  • gb b

    PMGO

  • gb b

    PMGO


ID
165472
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, que é médico credenciado no INSS, exigiu de Caio, paciente segurado pela Previdência Social, a importância de R$ 5.000,00, para a realização de cirurgia imprescindível à preservação de sua saúde. A vítima efetua o pagamento da importância indevida, em razão do constrangimento moral invencível a que foi submetido. No caso em tela, Tício responderá pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
  • CONCUSSÃO: é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, ...
     

  • para não se confundir corrupção passiva (art. 317) com concussão (art. 316) atentar para o núcleo da ação, se for EXIGIR será o tipo penal concussão.

  • PARA NÃO CONFUNDIR "CONCUSSÃO"  e  "CORRUPÇÃO PASSIVA" VERIFIQUE A ORDEM ALFABÉTICA:

    Concussão começa com "C"  e   Passiva começa com "P". Portanto,  EM ORDEM ALFABÉTICA  C  antes de P; e, E antes de S e R:

    Art. 316 (CP)    CONCUSSÃO está para a letra E - verbo EXIGIR

    CONCUSSÃO  -  EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

     

    Art. 317 (CP)   Corrupção PASSIVA está para as letras S e R - verbo SOLICITAR ou RECEBER

    CORRUPÇÃO PASSIVA  -  SOLICITAR ou RECEBER para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

  • Alternativa E - Concussão

    Palavra magica "exigir" ja podemos pensar em concussão.
  • Indubitavelmente, a resposta é a alternativa "E" como já foi exposto acima. Mas cabe uma observação: INSS não realiza cirurgia (realiza perícia), médicos credenciados dessa autarquia não são servidores do quadro e, em regra, possuem seus consultórios e paralelamente realizam perícias para o INSS, portanto não seria crime algum, tampouco "pagamento de importância indevida" a cobrança e recebimento pelo médico de uma cirurgia realizada no paciente em seu consultório, clínica ou afins. O único óbice para o médico credenciado seria o impedimento de realizar perícia do INSS em seu paciente, nada mais.
  • Comentário: a questão não exige maiores dificuldades, pois as regras que as solucionam estão explicitadas no código penal. Assim, se o agente for funcionário público, segundo a definição legal constante da norma do art. 327 do CP, e exigiu para si vantagem indevida, fica patente que praticou o crime de concussão, cujos os elementos do tipo vêm previstos no art. 316 do CP: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Resposta:  (E)   


  • Colega Gustavo, eu iria dizer exatamente o que você postou. Não vislumbrei a ocorrência de crime, pois o INSS não realiza perícia, e mesmo os peritos do quadro podem exercer atividades particulares. Ou seja, se qualquer médico do INSS cobrasse para realizar uma cirurgia em sua clinica não seria vantagem indevida e nem tampouco crime. Até porque seira impossível ele realizar uma cirurgia no INSS, e a questâo não disse que ele alegou que a cirurgia seria feita pelo INSS ou pela administração pública.

    Coloco ainda o exemplo: Um professor de direito de universidade pública exige de seu aluno dinheiro por uma consultoria jurídica realizada, sendo que também exerce a advocacia. Esse professor cometeu crime? 

    Obs: Eu não falei se ele estava no exercício da função, ou mesmo em razão dela. Assim como a questão. 

    Por isso acho que deveria ser anulada. Sou totalmente contra QUESTÕES INCOMPLETAS.

  • "A vítima efetua o pagamento da importância indevida, em razão do constrangimento moral invencível a que foi submetido"

    A resposta é Concussão, mas isso não caracteriza o excesso de exação, que é modalidade de concussão?

  • Núcleos dos verbos ajudam a identificar os crimes:

    EXIGIR (concussão);

    SOLICITAR ou RECEBER (corrupção passiva);

    RETARDAR (prevaricação);

    SUBTRAIR (peculato);

    ABANDONAR (abandono de função)

    PRATICAR VIOLÊNCIA (violência arbitrária);

    PATROCINAR (advocacia administrativa);

    FACILITAR (facilitação de contrabando ou descaminho);

    REVELAR (violação de sigilo funiconal);

    Etc...

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo


ID
170527
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que, em razão da função exercida, exige, para si, vantagem indevida, sem, contudo, chegar a recebê-la, caracteriza, em tese,

Alternativas
Comentários
  • ensina Júlio Fabbrini Mirabete que:

      A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do 'metus publicae potestatis', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente

    O crime de concussão guarda certa semelhança com o delito de corrupção passiva, principalmente no que se refere à primeira modalidade desta última infração (solicitar vantagem indevida). Na concussão, porém, o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida. A vítima, temendo alguma represália, cede à exigência. Na corrupção passiva (em sua primeira figura) há mero pedido, mera solicitação. A concussão, portanto, descreve fato mais grave e, por isso, pena mais elevada

     

    A exigência poderá ser ainda:

    a) direta: quando o funcionário público a formula na presença da vítima, sem deixar qualquer margem de dúvida de que está querendo uma vantagem indevida;

    b) indireta: o funcionário se vale de uma terceira pessoa para que a exigência chegue ao conhecimento da vítima ou a faz de forma velada, capciosa, ou seja, o funcionário público não fala que quer a vantagem, mas deixa isso implícito.

  • Há crime de concussão consumada, pois o delito previsto no caput do art. 316 do CP é formal, ou seja, independe de resultado naturalístico. O simples fato de exigir a vantagem indevida já caracteriza o tipo penal. Em função disso, Guilherme Nucci traz uma situação relevante, que diz respeito ao momento e à possibilidade do cabimento da prisão em flagrante nos delitos de concussão. Segundo o renomado autor, se o crime é formal, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se lavrar prisão em flagrante por ocasião do recebimento.

    Guilherme Nucci - Manual de Direito Penal.

  • Concussão

    Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    exigir= essa exigência carrega, necessariamente, uma ameaça à vítima, pois do contrário haveria mero pedido, que caracteriza corrupção passiva. Tal ameaça pode ser: a) explícita; b) implícita; c) direta; d) indireta.

     

    Obs: Deve haver um nexo entre a represália prometida, a exigência feita e função exercida pelo funcionário público. Por isso, se o funcionário público emprega violência ou grave ameaça referente a mal estranho a função pública, haverá crime de extorsão ou roubo. Ex: um policial aponta um revólver para a vítima e, mediante ameaça de morte, pede que ela lhe entregue o carro.

     

    Obs: se o crime for comeido por PM, está configurado o delito do art. 305 do CPM, que é igualmente chamado de concussão.

     

    consumação: o crime se consuma no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada. (Crime formal) 

  • Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa
     

  •  Concussão consumada. Art. 316 do CP.

    Cabe aqui um diferenciação entre crimes formais e materiais. Os formais se consumam com a mera conduta, já os materiais apenas com o resultado. O crime, em análise,  é formal, pois o que a Administração pretende é punir a atitude do seu funcionário independentemente do resultado. 

  • Concussão

    Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa
     

    Vale lembrar que esse crime é formal e por isso será considerado consumado bastando apenas que o funcionário público exija a vantagem indevida, independente de recebê-la ou não.

     

  • Letra b). O delito de concussão é formal. Portanto, não é necessária a ocorrência do resultado finalístico esperado para que o crime seja consumado.

  • GABARITO: B

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Letra b.

    Tanto o delito de concussão quanto o de corrupção passiva são formais, cuja consumação depende da mera exigência ou solicitação. Assim, seu autor responderá por concussão consumada, independentemente de ter, ou não, recebido a vantagem exigida!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas


ID
231178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé e a administração públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a.

    O crime de uso de documento falso está previsto no art. 304 do Código Penal, que assim dispõe:

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Tal tipo penal trata-se de norma penal em branco, pois para que esse artigo seja aplicado é necessário que o operador do direito se dirija aos arts. 297 a 302 do Código Penal, para se aferir a tipicidade do comportamento praticado pelo autor.

    E o preceito secundário trata-se de norma imperfeita, posto que o operador do direito também somente poderá verificar a pena cominada, após observar as sanções previstas para os arts. 297 a 302 do Código Penal.

    O objeto material da conduta do agente são os papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302, isto é, documento público, documento particular, documento onde conste firma ou letra reconhecida falsamente, certidão ou atestado ideológico ou materialmente falso, atestado médico falso.

     

  • B) Falsificação de moeda é crime contra a fé pública. O STF e o STJ entendem que não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados contra a fé pública, em relação aos crimes contra a administração pública o STF entende que é aplicável e o STJ entende que não.

    C) A pena será aumentada. Art. 317, Parag. Primeiro: A pena será aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo o dever funcional.

    D) Na verdade pratica o crime de condescendência criminosa - art. 320 do CP

  • Apenas complementando, alternativa "e" está errada em virtude do crime de violência arbitrária:

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Pode incidir o crime de lesão corporal conforme a própria previsão na pena "além da pena correspondente à violência.

  • Uma observação ao ótimo comentário da nossa colega Adriane:

    Com relação à aplicabilidade ou não do Princípio da Insignificância aos crimes contra a Administração Pública, não podemos considerar como entendimento do Supremo Tribunal a sua inaplicabilidade, pois o que existe é apenas um julgado de uma de suas Turmas, HC 87.478, ou seja, este é a conclusão isolada proferida por uma parte de seus membros.
  • a) O crime de uso de documento falso não possui preceito secundário específico, sendo aplicável a tal crime a pena cominada à falsificação ou à alteração do documento.
    CERTA: CP - " Uso de documento falso
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração."

    b) Considerando que um indivíduo tenha falsificado cinquenta moedas metálicas de vinte e cinco centavos de reais, colocando-as em circulação, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por serem as moedas de pequeno valor, será aplicável o princípio da insignificância, pela mínima ofensividade da conduta do agente.
    ERRADA Não se aplica o Princípio da Insignificância aos Crimes de Falsificação de Moeda, pois:
    STF (HC 93251/DF) - " O tipo penal em questão não tem como pressuposto a ocorrência de prejuízo econômico, objetivamente quantificável, mas a proteção de um bem intangível, que corresponde à credibilidade do sistema financeiro."
    STJ (HC 173317 e HC 177686) - “A norma não busca resguardar apenas o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê bastante abalada com a circulação de moeda falsa”

    c) No crime de corrupção passiva, a pena não será aumentada se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício, pois tal fato já constitui elementar do crime.
    ERRADA CP - art. 317 - "§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional."

    d) Praticará crime de prevaricação o funcionário público que deixe de responsabilizar, por indulgência, subordinado que cometa infração no exercício do cargo, tendo competência para fazê-lo.
    ERRADA CP - " Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"

    e) O indivíduo que, no exercício da função pública, tenha praticado violência contra colega de trabalho responderá por lesões corporais, pois não há previsão de crime funcional próprio semelhante.
    ERRADA CP - "Violência arbitrária
    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência"
  • Resposta A -
    O crime de uso de documento falso, é o tipo de norma penal em branco homogenea, não possuindo seu preceito secundário. 
  • Letra A correta.

    Art. 304. Uso de documento falso.
    Preceito Primário: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302. - Temos aqui uma normal penal em branco.
    Preceito Secundário: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. - Temos aqui uma norma incompleta.



     
  • Para complementar ainda mais...
    Trata-se de norma penal em branco ao revés: Nesse o complemento normativo diz respeito à sanção penal, e não ao conteúdo proibitivo. Assim, a lei possui um conteúdo certo, mas a sua pena está em outra norma.

    O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO, DESISTIR É PARA SEMPRE.
  • A colega acima disse que o crime cometido no ítem e) è VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA, mas em minhas aulas da LFG do prof: SILVIO MACIEL fala que esse crime está TACITAMENTE REVOGADO pelo crime de ABUSO DE AUTORIDADE, segundo a doutrina. 

    Alguém poderia explicar melhor esse crime do ítem e). Valeu!!!
  • A alternativa B está INCORRETA, pois o entendimento do STJ é no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância para os crimes de moeda falsa, qualquer que seja o valor, conforme se depreende da ementa abaixo colacionada:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA.
    REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. Inviável a análise da pretensão absolutória, uma vez que, para desconstituir a convicção formada na origem, seria necessário adentrar no universo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
    2. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: I- mínima ofensividade da conduta do agente; II- ausência total de periculosidade social da ação; III- ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e IV- inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC n. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).
    3. O bem jurídico tutelado pelo artigo 289 do Código Penal (moeda falsa) é a fé pública, a credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação.
    4. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.
    5. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 509.765/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
    A alternativa C está INCORRETA, pois o §1º do artigo 317 do CP prevê essa causa de aumento de pena:

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Conforme leciona André Estefam, as ações nucleares do artigo 317 do CP são: solicitar (pedir, requerer), receber (obter, entrar na posse ou detenção) e aceitar (concordar, anuir). A pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar algum ato de ofício ou o pratica com infração a dever funcional. Diversamente da regra geral, em que o exaurimento consubstancia circunstância judicial desfavorável, na corrupção passiva atua como causa de aumento de pena.

    A alternativa D está INCORRETA. Trata-se, na verdade, do crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do CP, ao invés do crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do CP:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa E também está INCORRETA, pois há, sim, previsão de crime funcional próprio, qual seja, o crime de violência arbitrária, previsto no artigo 322 do CP:

      Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    A alternativa A está CORRETA, conforme preconiza o artigo 304 do Código Penal:

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração
    .

    Conforme leciona André Estefam, a pena será a mesma cominada à falsificação (crime remetido). Assim, por exemplo, quando há uso de documento público falsificado, a pena será de reclusão, de dois a seis anos, e multa. Se particular, reclusão, de um a cinco anos, e multa. 

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 4, Parte Especial (arts. 286 a 359-H), São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 196-208.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • " Parte da Doutrina e da Jurisprudência entendem ter sido este artigo revogado pela Lei 4.898/65. No entanto, existem muitas decisões no 

    âmbito do STJ e do STF reconhecendo a plena vigência deste artigo. 

    HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIA

    ARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA.

    PRECEDENTES DO STF.

    1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto no artigo 3º,

    alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes da Suprema Corte.

    2. Ordem denegada.

    (HC 48.083/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/2007,

    DJe 07/04/2008)"

    Curso Estratégia . Prof. Renan Araujo


  • Preceito primário: Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302norma penal em branco

     

    Preceito secundário: Pena - a cominada à falsificação ou à alteraçãonorma penal incompleta ou imperfeita.

     

    Observa-se que o preceito secundário não traz uma cominação específica, sendo assim, uma norma penal incompleta, pois para saber a sanção penal imposta é necessário ir onde o texto legal nos remete. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Prevaricação - visa interesse pessoal.

    Condescendência criminosa - deixa de responsabilizar por indulgência (clemência; pena).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • • Portanto, o princípio da insignificância somente pode ser aplicado na presença dos seguintes requisitos:

     

    ]Inexpressividade da lesão jurídica cometida. De acordo com o STF, o ato de lesividade insignificante pode ser caracterizado na tipicidade formal, mas não na tipicidade material, pois não há lesão para justificar uma sanção penal.

     

     

    » Nenhuma periculosidade social decorrente da ação.

     

    » Mínima ofensividade da conduta do ofensor.

     

    » Grau de reprovação do comportamento baixo.

     

    » O princípio da insignificância é aplicado, por exemplo, nos casos de lesão corporal. No entanto, somente nos casos em que tal lesão não é grave o        bastante para haver necessidade de punir o agressor, nem de valer-se dos meios judiciais.

     

     

    ► Para que o princípio da insignificância seja aplicado adequadamente, a análise do nível de lesão deverá ser realizada quando esta for                        indubitavelmente mínima, ou seja, em casos como a subtração de uma agulha, folha de papel, por exemplo.

     

     

    • Crimes incompatíveis com o Princípio da Insignificância

     

    ► O STF considera alguns crimes como incompatíveis com o Princípio da Insignificância e, por isso, não o terão aplicado.

     

    Tais crimes incompatíveis são aqueles em que há 

     

    » violência ou grave ameaça à pessoa

     

    »crimes de falsificação e tráfico de drogas estão presentes.

     

     

    Tudo sobre o Princ. da Insignificância ► https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/413443647/principio-da-insignificancia

  • Gabarito: A.

    "Cuida-se de crime remetido, pois sua conduta típica se remete aos arts. 297 a 302 do Código Penal. É também delito acessório (de fusão ou parasitário), pois não tem existência autônoma, reclamando a prática de crime anterior. De fato, somente se pode falar em uso de documento falso quando um documento foi objeto de prévia falsificação.

    Além disso, o art.304 do Código Penal constitui-se norma penal em branco ou avesso, pois o preceito secundário não estabelece a pena cominada ao delito, sendo necessária a complementação por outras normas penas. Nesse contexto, o art. 304 do Código Penal submete à mesma pena o falsificador e o usuário, igualando a gravidade da falsificação e do uso do documento falso.

    Fonte: Direito Penal, volume 3, Cleber Masson, 5a edição, páginas 515 e 516, 2015.

  • GABARITO: LETRA A! Nesse sentido, a doutrina costuma classificar como norma penal em branco ao revés, porquanto o complemento será empregado no preceito secundário do tipo penal (pena).

     

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • O PRECEITO PRIMÁRIO É AQUELE ENCARREGADO DE DESCREVER DETALHADAMENTE A CONDUTA QUE SE PROCURA PROIBIR OU IMPOR.

    JÁ O PRECEITO SECUNDÁRIO É AQUELE QUE FICA ENCARREGADO DE INDIVIDUALIZAR A PENA. OU SEJA, O PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA PENAL FICA RESPONSÁVEL POR TIPIFICAR, DISCRIMINAR A PENA. O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO É UM CRIME REMETIDO, OU SEJA, SERÃO OUTRAS NORMAS (ARTS) QUE DIRÃO O PRECEITO SECUNDÁRIO, A PENA EM SI. NO CRIME DE USO, A DEFINIÇÃO ‘’REMETE’’ A OUTROS CRIMES. TANTO É ASSIM QUE A PENA É COMINADA AO FAZER O USO DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS OU ALTERADOS, A QUE SE REFEREM OS ARTS. DE 297 A 302.

    OU TAMBÉM CONSIDERADO DE LEI PENAL EM BRANCO. NO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO EMPREGA A TÉCNICA DE LEIS PENAIS EM BRANCO AO REVÉS, ISTO É, DAQUELAS LEIS PENAIS QUE REMETEM A OUTRAS NORMAS INCRIMINADORAS PARA ESPECIFICAÇÃO DA PENA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
233626
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise:

I. Aquele que oferece ou promete, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de sua competência.
II. Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico ou não.

Referidas condutas caracterizam, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Corrupção Ativa consiste no ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um particular. Não há modalidade culposa

    .
    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
     

  • Alternativa C

    O Tráfico de influência consiste na "aceitação de favores ou presentes" de um "determinado gestor", visando adquirir "vantagens pecuniárias ou profissional (cargos e vantagens financeiras).

    Corrupção passiva, no direito penal brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    A corrupção pode ser de dois tipos:

    ATIVA, quando se refere ao corruptor, ou
    PASSIVA
    , que se refere ao funcionário público corrompido.
     

    Algumas legislações definem ambas as condutas como o mesmo crime.[1] A legislação brasileira optou por conceituar dois crimes diferentes: a corrupção ativa, no art. 333 do Código Penal, e a corrupção passiva, no art. 317.
     

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    Importante ressaltar que não é admitido a modalidade culposa.

     

  • Lembremos que os crimes praticados por funcionários públicos contra a Am. Pub. são crimes próprios, isto é, tem sujeito ativo definido = funcion. pub. e o sujeito passivo será sempre o Estado (adm. púb)

    Bem...a corrupção ativa pode ser praticada por qualquer pessoa, logo ñ pode ser classificado como crime praticado apenas por funcionário público.

  • OLÁ PESSOAL!!!!

    CORRUPÇÃO ATIVA

    " OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO" 

    PREVARICAÇÃO

    " RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE,  ATO DE OFÍCIO, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"
  • concordo com o conceito dado para corrupção ativa, mas o de prevaricação menciona sentimento econômico. Não é sentimento ou interesse pessoal? alguem saberia me dizer se estaria errada essa questão?
    abs
    Tatiana
  • Tatiana,
    você tem razão.... Também pensei o mesmo que você.... Realmente não há vantagem ilícita na prevaricação.  Na prevaricação a violação é espontânea por interesse ou sentimento pessoal. O que ocorre é que o funcionário publico simplesmente viola porque quer. Ele não precisa  ser influenciado ao pedido de alguém, por isso penso que não faz sentido a obtenção da vantagem indevida. Se alguém tiver argumentos concisos a respeito deste interesse “econômico” por favor nos explique!!!!!
  • Creio que se trata de uma pegadinha, pois se o crime tem o intuito de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP)", esse interesse pode ser econômico ou não...

    Certo está o enunciado...
  • Creio que se trata de uma pegadinha, pois se o crime tem o intuito de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP)", esse interesse pode ser econômico ou não...

     
    Pois é, colega Cassio;

    Só se "for" isso, masss,.....fui por ELIMINAÇÃO mesmo, pois, a questão NÃO é clara  a respeito.  Pra mim ficou MAL elaborada e "subjetiva".

    Agora, felizmente ( ou infelizmente), esse é o INTUITO de fazer questões da banca a qual irá prestar concurso.  A "maneira" como pensa( ou não pensa) seus elaboradores é um divisor de águas na hora da prova e da classificação.

    Abs;






  • Não sei se alguem ainda confunde, mas vai a dica:

    Corrupção Passiva para "P" de funcionário Público.
  • FUI POR ELIMINAÇÃO.
    MAS TENHO CERTEZA QUE CHOVEU RECURSOS NESSA QUESTÃOZINHA VAGABUNDA DE TÃO MAL FEITA!
  • Na realidade o gabarito está correto! O traço marcante do crime de prevaricação é a finalidade que o agente possui de satisfazer INTERESSE ou sentimento pessoal. O sentimento pessoal diz respeito a afetividade do agente em relação às pessoas ou a fatos aque se refere a ação a ser praticada, e pode ser representada pelo ódio, afeição e etç. Já o INTERESSE PESSOAL, segundo Claudio Heleno Fragoso, pode ser de qualquer espécie: patrimonial, moral ou material, inclusive econômico! O certo é que o interesse pode ser DE QUALQUER ESPÉCIE, o que corrobora com o afirmado na questão.
  • O que eu acho o "máximo" é as pessoas colocarem dúvidas pertinentes e 40 usuários do fórum qualificarem o comentário como "RUIM", porque desses 40, vem 1 ou 2 para responder a dúvida do(a) colega, o resto é arruaceiro que critica mas é incapaz de colaborar com a resposta.
    A falta de critério na qualificação de comentários é algo realmente irritante nesse fórum. Enquanto um bando vem aqui fazer "control C control V" pagando de sabichão, o resto parece não ter o direito de ficar em dúvida e vir perguntar, ou simplesmente comentar para concordar com o colega anterior.
  • Para satisfazer interesse econômico ou não, pode ser ou não, talvez.

    Quando você for estudar Raciocínio lógico, verá que se trata de tautologia:

    talvez = p v ¬p = sempre será verdade, logo, tautologia!

    Traduzindo:

    p ou não p.

    Veja:
    p = Arthur é valente
    ¬p = Arthur não é valente

    Se p = V, ¬p será F. Mas p ou q será sempre V.

    Logo, gabarito correto!
  • A descrição da prevaricação não está correta, me desculpem os que discordam. É essencial que exista o elemento subjetivo (a vontade de satisfazer sentimento pessoal) para que a prevaricação reste configurada. Assim, "Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei" é uma infração administrativa, mas não pode ser penal. Deve haver integral correspondência entre o ato e o tipo, o que não é o caso.

    De fato, o interesse econômico não interfere em nada para caracterização do crime. Só que sem o elemento subjetivo não há como falar em prevaricação e falta justamente isso à alternativa. Não existe "meio crime". É necessária total adequação ao tipo.

    Só por eliminação que dá pra responder mesmo... fiquem à vontade para discordar, apenas não me digam que uma descrição incompleta do tipo penal pode configurar o crime :/
  • Também acertei por eliminação. O Item II está mais para Corrupção Passiva Privilegiada do que para Prevaricação.
    Realemente questáo passível de recurso.
  • CORRETO O GABARITO...
    Concordo com o comentário do colega NASCIMENTO, onde o mesmo elucida claramente a questão, que reside especificamente na parte final do tipo penal (satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
    *** Interesse pessoal
    é um estado anímico no qual se coloca a pessoa visando suprir determinada necessidade, seja de natureza material, patrimonial ou moral. Como afirmou Magalhães Noronha 15, interesse "exprime uma relação psicológica entre a pessoa e um ato ou um objeto".
    *** Sentimento é o estado afetivo ou emocional, decorrente de afeição, simpatia, dedicação, benevolência, caridade, ódio, parcialidade, despeito, vingança, paixão política, cupidez, subserviência, covardia, prepotência etc. Identifica-se assim como um estado no qual se coloca a pessoa, de forma que deixa de cumprir sua obrigação, deixando-se levar pelo aspecto emocional. Embora, pela própria natureza humana, torne-se difícil afastar a relação de sentimento existente em qualquer decisão, mormente proveniente de um juiz de direito, que lida diretamente com a busca da justiça, o que a lei visa reprimir é o fato de o funcionário deixar de lado seu ato de ofício, objetivando exclusivamente satisfazer seu sentimento. Lembre-se de que nem mesmo o sentimento mais nobre elide a conduta do prevaricador, já que a atividade administrativa tem como característica essencial a impessoalidade, não podendo estar sujeita a sentimento de ordem pessoal.
    Fernando Henrique Mendes de Almeida, citado por Magalhães Noronha 16, afirma: "Não aproveita ao prevaricador dizer que seu procedimento atendeu a sentimento pessoal dos mais nobres e respeitáveis, tais como o religioso, o da amizade, o da apreciabilidade política, ou da solidariedade humana. Sentimentos pessoais do funcionário somente ele os deve exercitar à custa de seu patrimônio e nas coisas que disserem respeito à sua vida de cidadão, na esfera doméstica". Fonte:http://www.dantaspimentel.adv.br/jcdp5118.htm
  • II. Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico ou não.

    Segundo o Prof. Emerson Castelo Branco o interesse pode ser patrimonial ou moral, o que não pode ocorrer é a exteriorização do pedido, caso o haja o crime será de CORRUPÇÃO PASSIVA.   

    "O interesse pessoal pode ser patrimonial ou moral, mas se restringe à esfera subjetiva do agente. Por isso nao pode passar de um estado anímico, pois, se o transpassar, o crime será de corrupção passiva."
  • ATENÇÃO:

    INTERESSE ECONÔMICO(PREVARICAÇÃO) É DIFERENTE DE VANTAGEM INDEVIDA (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)
  • Acho que faltou saber de quem é o interesse pois poderia configurar outro crime, se o interesse for de terceiro (e indevido) e não pessoal.
  • Se na questão houvesse a alternativa "corrupção ativa e corrupção passiva", eu teria errado, pois marcaria esta  ante æ falta do elemento do tipo "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" previsto no art. 319 .
  • A conduta mencionada no item I da questão encontra-se tipificada no artigo 333 do Código Penal sob o nomen iuris de “Corrupção Ativa". A conduta mencionada no segundo item da questão configura o crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal. Cumpre ressaltar, que o referido dispositivo legal faz menção à satisfação de interesse ou sentimento pessoal e a doutrina entende que esse interesse é qualquer ganho ou vantagem, não se exigindo que sejam necessariamente econômicos.

    Gabarito: C

  • Para massificar:

    Corrupção ativa: oferecer, prometer

     

    Corrupção passiva: solicitar, receber

     

    Concussão: exigir

     

    Prevaricaçao:  retarda ou deixa de praticar ato de ofício,  visando satisfazer interesse pessoal.

  • GABARITO: C

     Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Interessante notar que "satisfazer interesse" é diferente de "sentimento pessoal", no caso a questão trouxe apenas a hipótese de satisfazer interesse(econômico) e não trouxe o sentimento pessoal.


ID
238210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

André, na condição de fiscal, exigiu de Plínio a quantia de R$ 5.000,00 para não multá-lo por irregularidade nos lançamentos constantes do livro de sua empresa. Plínio entregou-lhe a quantia exigida e comunicou o fato à polícia. Intimado para prestar declarações a respeito, André arrependeu-se e devolveu a Plínio a quantia exigida. Nessa situação, André

Alternativas
Comentários
  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Nesse sentido, ensina Júlio Fabbrini Mirabete que:

    A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do 'metus publicae potestatis', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente.14

    Ainda, sobre o tema, Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior manifestaram-se a respeito, afirmando que:

    O núcleo do tipo acha-se representado pelo verbo exigir. Exigir é impor, é reivindicar de modo imperioso, é pedir com autoridade. No caso específico, o agente deve exigir em razão da função por ele exercida, ou que será por ele assumida. A conduta deve comportar a assunção, explícita ou implícita. Em suma, a exigência deverá relacionar-se com a função que o agente desempenha ou irá desempenhar.15

      • 83
  • Sei que não é o caso da questão mas vale um lembrete, no caso se André, na condição de agente fiscal exigisse tal vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo, não seria concusão e sim crime contra ordem tributária! cuidado com as pegadinhas!!

    Lei 8137/90: 

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):  ...

                II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Só pra complementar. 

    O fato de ter ressarcido o dano não influencia em nada. A banca fez menção a isso só para pegar os desavisados, já que há uma alternativa sobre inexistencia de crime. 

    A concussão é crime formal, portanto não depende do resultado material. O recebimento da quantia é mero exaurimento, sendo irrelevante para a configuração do crime. 

    Assim sendo, a reparação do dano também é irrelevante, não afetando a conduta em nada.
  • OLÁ PESSOAL!!!

    CONCUSSÃO

    ART. 316 DO CP
    "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão do dela, vantagem indevida;"
  • pessoal a minha dica é... macete

    é decorrar os VERBOS


    APRO PRIAR: PECULATO
    CONCUSSÃO: EXIGIR
    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
    DESCAMINHO: FACILITAR
    PREVARICAÇÃO: RETARDAR
    ou seja sempre q tiver umas dessas palavrinhas.
  • No mesmo raciocínio da colega Márcia :


    Corrupção Ativa: OFERECER  vantagem indevida.

    Advocacia Adiministrativa: PATROCINAR causa privada perante a administração pública se valendo da posição de funcionário público.
  • Em que pese o delito descrito pelo enunciado configurar crime de lei específica, como já mencionado por comentário do colega acima, acredito que a banca não estava pensando na legislação especial, mas nos crimes contra administração do próprio CP. Nesse sentido, entendo ainda, que a banca quis induzir o candidato em erro, pois no crime de corrupção passiva, se o agente se arrepende antes da senteça condenatória irrecorrível, terá extinta a sua punibilidade, se posteriormente a ela, terá sua pena reduzina pela metada. Previsão esta que não existe no crime de concussão. Todavia, vale ressaltar que na parte geral do CP há o art. 16 que dispõe: "Nos crimes comentidos sem violência e grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    Como não há nenhuma alternativa nesse sentido, só restaria concluir que a banca quis cobrar se nos candidatos sabíamos que o crime de concussão é crime formal, que se consuma com a simples exigência, independente do resultado obtido pelo agente.
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!!! 
  • O crime de concussão (316, CP) trata-se de crime formal, de modo que se consuma com a simples exigência da vantagem indevida. Nesse sentido:

    "Concussão: crime formal, que se consuma com a exigência: flagrante posterior, quando do recebimento pelo funcionário do dinheiro exigido, que, ainda quando invalide a prisão, não induz, nas circunstancias do caso, a invalidade da prova resultante." (STF, HC 72.168/RS, julgado em 28 de março de 2005).
    CONCUSSÃO - Crime formal - Infração que se consuma com a exigência da vantagem indevida - Hipótese em que a agente foi flagrada recebendo parte da quantia - Fato que constitui mero exaurimento - Delito caracterizado (RT 815/621).

    Quanto à tentativa, Damásio  de Jesus ensina que convém observar duas situações:
    1a) Em se tratando de conduta unissubsistente, isto é, de ato único, é inadmissível a forma tentada. Basta a existência da exigência de vantagem indevida. Não precisa que o agente tenha recebido aquilo que exigiu.
    2a) Tratando-se, contudo, de conduta plurissubistente, é possível a tentativa. Por exemplo: a) peço para terceiro fazer a exigência à vítima, mas ele morre antes de encontrá-la; b) uma carta contendo a exigência se extravia e chega ao conhecimento da autoridade policial. No caso, o concussionário remete ao sujeito passivo uma carta contento a exigência. Extraviada, chega ao conhecimento de terceiro (autoridade policial). Há tentativa de concussão.
    (http://jusvi.com/artigos/34433/2)
  • O que pode causar muita confunsão é quanto a questão da conduta retratada na questão ser considerada concussão, para isso devemos verificar a diferença entre ela e corrupção passiva.



    Concussão

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa





    Corrupção passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa



     Na verdade a unica diferença está no verbo "exigir" e "solicitar". Pois na cocussão o agente exala uma ordem, nao conta com a possibilidade da vitima não lhe atender, ja na corrupção passiva, há um mero pedido, o agente nao ordena que a vitima lhe pague, apenas pede, ou seja, a diferença é o nucleo do tipo. Na corrupção passiva o agente SOLICITA, ja na concussão, o agente exige. TENHO DITO!!

  • Uma duvida: Plinio, ao entregar a quantia, configura Corrupcao ativa consumada?   Se alguem puder responder, agradeco.
  • Pedro, nem sempre haverá essa correspectividade/bilateralidade entre as corrupções passiva e ativa.

    Questão um tanto maldosa:

    No peculato culposo, se o dano for restituído antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; e se após, reduz de metade a pena.


  • Absurdo, pois se trata de crime contra ordem tributária!!!!

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no  Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

      II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • OS VERBOS NOS DÃO A ENTENDER QUE SE TRATA DE UM CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

    NO ENTANTO, MULTA NÃO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, MAS SIM ADMINISTRATIVA.

    PORTANTO, A QUESTÃO SE ENCONTRA CORRETA.

  • responderá pelo crime de concussão.

  • EXIGIR,EXIGIR...

  • GABARITO: E

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Aqui é concussão e não crime tributário, o enunciado não fala que ele exigiu para deixar de lançar o tributo e sim para deixar de aplicar multa.

  • Crime formal!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    


ID
241531
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, policial de trânsito, encontrava-se em gozo de férias e observou um veículo parado em local proibido. Abordou o motorista, de quem, declinando sua função, solicitou a quantia de R$ 50,00 para não lavrar a multa relativa à infração cometida. Nesse caso Paulo

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • MACETE: Sempre que ouvirmos falar em corrupção praticada por funcionário público será a PASSIVA, pois configura-se CRIME PRÓPRIO, isto é, só func. público pode ser o suj. ativo e o objetojurídico  tutelado será sempre o normal funcionamento da Adm. Púb., dentro dos princípios da moralidade e probidade.

    DICA: o objeto material do crime é a vantagem indevida, que não necessariamente tem que ser econômica, podendo ser ela também de cunho moral, sentimental, sexual, entre outras vantagens. 

    Portanto se no seu edital, assim como no meu caso atual,  cobrar apenas os crimes praticados por funcionários públicos contra a Adm. Púb., ESQUEÇA CORRUPÇÃO ATIVA, ok?

  • OLá pessoal!!!!!

    Corrupção passiva

    Art. 317
    "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: "
  • c) (Item correto) Corrupção Passiva
    Art.317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;

    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
  • O que pode causar muita confunsão é quanto a questão da conduta retratada na questão ser considerada concussão, para isso devemos verificar a diferença entre ela e corrupção passiva.

    Concussão
    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa


    Corrupção passiva
    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa

     Na verdade a unica diferença está no verbo "exigir" e "solicitar". Pois na cocussão o agente exala uma ordem, nao conta com a possibilidade da vitima não lhe atender, ja na corrupção passiva, há um mero pedido, o agente nao ordena que a vitima lhe pague, apenas pede, ou seja, a diferença é o nucleo do tipo. Na corrupção passiva o agente SOLICITA, ja na concussão, o agente exige. TENHO DITO!!
  • Concussão  = EXIGE
    Corrupção passiva = SOLICITA ou RECEBE
  • Concussão verbo EXIGE
    Corrupção passiva verbos SOLICITA ou RECEBE

  • GABARITO - C

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Corrupção paSSiva: Servidor pratica

    Corrupção Ativa: PArticular pratica

  • PM CE 2021


ID
244171
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

BENY DOS SANTOS, amigo de um agente penitenciário, exigiu da família de um preso a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) sob o pretexto de que parte do dinheiro seria entregue ao seu amigo, objetivando conceder ao preso algumas regalias, tais como sair para visitar a família e receber visitas em horários extraordinários. No caso em apreço, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Tráfico de influência  

    É o delito praticado por particular contra a administração pública, em que determinada pessoa, usufruindo de sua influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício de sua função, solicita, exige, cobra ou obtêm vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para terceiros. O crime é apenado com reclusão, de dois a cinco anos, e multa, devendo a pena ser aumentada da metade nos casos em que a vantagem vise beneficiar também o funcionário. 

    Fonte; NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo .

    Bons estudos!

  • RESPOSTA:  "D"

     Repare que a conduta de BENY DOS SANTOS enquadra-se perfeitamente no tipo penal abaixo descrito.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • GABARITO: BBBBBBBBBBBBBBBBBB!!<<<<<<<<

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

            Pena - RECLUSÃO, de 2 a 5 anos , e multa.

            AUMENTO DE PENA

            Parágrafo único - A PENA É AUMENTADA DA METADE, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal: 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 321 do Código Penal: 

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal: 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 332 do Código Penal. Como Beny dos Santos alegou que parte do dinheiro seria entregue ao agente penitenciário, incide a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do dispositivo legal mencionado:


    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • O tráfico de influência é um estelionato usando o nome da administração pública. 

  • Inclusive com aumento de pena. Safado!

  • Não seria CONCUSSÃO?

  • Tiago, não pois trata-se de um amigo de funcionário público!

    A concussão ocorre quanto o FP exige a indevida vantagem.

    Bons estudos!

  • Complementando aos comentários dos colegas. Vale salientar que TRÁFICO DE INFLUÊNCIA é diferente de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, as bancas costumam confundir bastante essas duas tipificações. Tráfico de Influência: Quando é praticado para influir qualquer funcionário que NÃO esteja no rol da exploração de prestígio. Exploração de Prestígio: Quando é praticado para influir Juiz, Promotor, Funcionário da Justiça, Perito, Tradutor, Intérprete ou Testemunha. Ou seja, se não está no rol de Exploração de Prestígio será Tráfico de Influência! Bons estudos!
  • GABARITO B

     

    QUANDO o "solicitar ou receber" for para influir em juiz, jurado, ministério público, funcionários da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, o delito será o do artigo 357 do CP: exploração de prestígio.

     

    INFLUIR em atos de funcionários públicos: tráfico de influência.

    INFLUIR em atos de funcionários ligados à justiça: exploração de prestígio. 

  • e ainda foi majorado de 1/2

  • RESPOSTA B

    ART 332- Solicitar,exigir , cobrar ou obter para si ou para outrem , vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário publico no exercício da função .

    Pena- reclusão de 2 a 5 anos

    Ou seja, BENY DOS SANTOS cometeu trafico de influencia exigindo dinheiro da família do preso para influir seu amigo funcionário publico a dar vantagens ao preso.

    Detalhe , como BENNY alega que o dinheiro iria para o funcionário público, a pena sera aumentada de metade.


ID
244924
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria foi denunciada pela prática do tipo legal de crime de moeda falsa (art. 289, CP). Por oportunidade de sua citação, Maria, vislumbrando a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva, ofereceu ao Oficial de Justiça determinada quantia em dinheiro para que este adiasse o cumprimento do ato. O Oficial de Justiça aceitou a quantia oferecida. Maria e o Oficial de Justiça praticaram, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Maria: Responde por corrupção ativa com aumento de pena.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Oficial: Responde por corrupção passiva com aumento de pena.,

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • - Corrupção Ativa: Oferecer vantagem
    - Corrupção Passiva: Aceitar ou Solicitar vantagem, mas é importante saber que apenas solicitar a vantagem já caracteriza o crime.
    - Condescendência Criminosa: Quando um superior hierárquico permite e/ou não toma atitude alguma ao saber que o seu subordinado está incorrendo em prática ilegal.
    - Prevaricação: quando o funcionário público faz ou deixa de fazer algo que é visto como contrário ao interesse público, com o objetivo de obter vantagem pessoal.

  • Sujeito ativo: é o funcionário público nos limites das suas atribuições, ainda que afastado de férias , licença, suspensão,etc, bem com oaquele de ainda não assumiu o cargo (desde que obviamente, solicite ou receba a vantagem em virtude do cargo que irá assumir).

  • Por que não colocam o gabarito primeiro, depois explicam o que quiser!!!!

  •  Maria e o Oficial de Justiça praticaram, respectivamente, os crimes de::

    "RESPECTIVAMENTE":

    Maria - corrupção passiva

    Ofical- corrupção ativa

  • Milca Xavier

    Quem cometeu crime de corrupção passiva foi o oficial, pois ACEITOU, RECEBEU, foi passivo

    Quem cometeu crime de corrupção ativa foi Maria, pois OFERECEU, foi ativa;

    Resposta alternativa A

  • O crime de corrupção ativa, não é delito praticado por funcionário público contra a administração pública, são crimes praticados por particulares contra a administração pública. O enunciado da questão afirma: Respectivamente:

    Maria - Corrupção ativa, Oficial de Justiça - Corrupção passiva. 

  • A. corrupção ativa e corrupção passiva.

  • A citacao interrompe a prescricao penal?

  • Gabarito: Letra A.

    Quando se tem um oferecimento de vantagem, consequentemente, se tem um recebimento desta vantagem.

    #Logo,

    1. "ofereceu ao Oficial de Justiça"... ATIVA
    2. "O Oficial de Justiça aceitou"...PASSIVA

    _________

    Bons Estudos.

  • Corrupção passiva com aumento de pena em 1/3, pois o Oficial deixou de cumprir ato de oficio.


ID
244930
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo quanto a crimes contra a Administração Pública.

I - No tipo legal de peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP), denominado pela doutrina de peculato impróprio, o sujeito ativo não tem previamente a posse da res objeto material do crime. O funcionário público, neste crime, aproveita-se do erro de outrem e se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade recebidos no exercício do cargo.

II - Em decorrência do caráter subsidiário do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP), a configuração de infração mais grave afasta a incidência do referido dispositivo, especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública.

III - Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa (art. 333, CP).

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    I - Certo. O artigo 313 do Código Penal traz outra forma de peculato impróprio, ou seja, o peculato mediante erro de outrem, o qual consiste em apropriar-se de dinheiro ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. É o dito peculato apropriação de coisa havida por erro (Noronha, 1988, p. 222), haja vista que “nessa espécie de delito, o funcionário não induz a vítima em erro como no estelionato, mas se aproveita do erro em que ela sozinha incidiu para apropriar-se do bem” (Capez, 2005, p. 408). Pune-se a má-fé do agente público.

     O erro do sujeito passivo pode ser sobre a coisa a ser entregue, a quem a coisa deve ser entregue, a obrigação que motivou a entrega . Contudo, deve-se ter a cautela de observar se o agente público (sujeito ativo do crime) provocou o erro, caso em que não haveria a incidência do artigo 313 do Estatuto Penal, mas sim do artigo 171 ou de uma das modalidades de concussão.

     Observando-se as elementares do crime, fica óbvio que o objeto material do delito em tela deve ser bem móvel, seja dinheiro seja qualquer outra utilidade. Utilidade, na lição de Nélson Hungria (1959, p. 353), “é tudo quanto serve para uso, consumo ou proveito econômico ou avaliável em dinheiro”.

    II- Certo.  Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento:

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

    III- Errado. É perfeitamente possível que haja corrupção passiva sem a corrupção ativa e vice-versa. Ex. O guarda de trânsito solicita a vantagem indevida à vítima e esta não cede ao pedido.

  • Para alguns doutrinadores a espécie de peculato a que se refere o item I é de peculato estelionato
  • "OUTRA MERDA DA FCC..."

    Hauahuahuahuaa!!! A FCC faz tanta besteira que, dessa vez, a coitada levou a culpa sendo inocente!!!

    Quem fez a prova foi a FAURGS, conforme consta no cabeçalho da questão!!! rs...

    Só para descontrair pessoal!!!

    : P
  • Realmente o PECULATO IMPRÓRIO é o mesmo que PECULATO-FURTO.

    O Peculato Mediante Erro de Outrem  é chamado de PECULATO-ESTELIONATO.

    Essas definições são uníssonas na Dourina. Logo, o ítem I poderia ser passível de alteração de gabarito.
  • Na primeira parte do caput do artigo 312 temos o peculato apropriação (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo) e na segunda parte temos o peculato desvio (desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). Juntos constroem o que a doutrina indica de peculato próprio, em contradição à previsão do §1º, do mesmo artigo, que dispõe sobre o peculato impróprio, que é o peculato furto, praticado por aquele funcionário que, não apenas se apropria ou desvia, mas subtrai dinheiro, valor ou bem beneficiando-se, para tanto, da facilidade que o cargo lhe proporciona.

    A quarta modalidade de peculato está prevista no §2º do artigo 312, trata-se do peculato culposo. Vale dizer, é o único crime funcional punido a título de culpa, pois na hipótese o funcionário público age com manifesta negligência, ao concorrer para prática do crime.

    O artigo 313, por sua vez, dispõe sobre o peculato estelionato (ou mediante erro de outrem), assim denominado em razão do elemento “erro” exigido no tipo penal para configuração do delito. Veja-se que, diferentemente do estelionato previsto no artigo 171, do Código Penal, o peculato estelionato se verifica quando o funcionário público (ou pessoa a ele equiparada) apropria-se de algo que lhe chegou mediante erro de outrem, ou seja, não há induzimento ao erro (erro provocado) como se verifica no estelionato, mas o próprio terceiro recai em erro. Em outras palavras, no peculato estelionato o terceiro incide em erro por si só.

    A última figura de peculato, por fim, está prevista nos artigos 313-A e 313-B, do Código Penal, que foram acrescentados pela Lei 9.983/00. Trata-se da inserção de dados falsos em sistema de informações ou a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, também denominadas peculato eletrônico

    LFG

  • Alguém poderia fundamentar as supostas alternativas corretas, em especial o art. 314 do CP com relação a assertiva??? Obrigada.

  • No site do TJ/RS essa alternativa consta como anulada.Alguém sabe o por que?

  • Kelli Polano, na certa essa questão foi anulada pelo fato de ter considerado como certo o item I que diz que o peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP) é denominado pela doutrina de peculato impróprio. Pra mim o erro está ai, uma vez que a doutrina denomina o peculato mediante erro de outrem de PECULATO-ESTELIONATO, ao passo que o peculato impróprio é sinonimo de peculato-furto (art. 312, § 1º). Questão tosca.  

  • QC, parece que a questão foi anulada. Vamos atualizá-la?

  • Deve ter sido anulada porque o art 313 nao menciona em hipotese nenhuma a condicao da questao: " que especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública".

  • Letra B.

     

    I - Certo. O artigo 313 do Código Penal traz outra forma de peculato impróprio, ou seja, o peculato mediante erro de outrem, o qual consiste em apropriar-se de dinheiro ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. É o dito peculato apropriação de coisa havida por erro (Noronha, 1988, p. 222), haja vista que "nessa espécie de delito, o funcionário não induz a vítima em erro como no estelionato, mas se aproveita do erro em que ela sozinha incidiu para apropriar-se do bem" (Capez, 2005, p. 408). Pune-se a má-fé do agente público.

    O erro do sujeito passivo pode ser sobre a coisa a ser entregue, a quem a coisa deve ser entregue, a obrigação que motivou a entrega . Contudo, deve-se ter a cautela de observar se o agente público (sujeito ativo do crime) provocou o erro, caso em que não haveria a incidência do artigo 313 do Estatuto Penal, mas sim do artigo 171 ou de uma das modalidades de concussão.

    Observando-se as elementares do crime, fica óbvio que o objeto material do delito em tela deve ser bem móvel, seja dinheiro seja qualquer outra utilidade. Utilidade, na lição de Nélson Hungria (1959, p. 353), "é tudo quanto serve para uso, consumo ou proveito econômico ou avaliável em dinheiro".

     

    II- Certo. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento:

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

     

    Obs: Concordo com a anulação da questão, pois em nenhum momento a lei fala "especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública." 
     

    III- Errado. É perfeitamente possível que haja corrupção passiva sem a corrupção ativa e vice-versa. Ex. O guarda de trânsito solicita a vantagem indevida à vítima e esta não cede ao pedido.

     

    Fonte: Comentário da questão do Aprova Concursos

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Esta era a questão de número 48 na prova e a Banca anulou conforme link abaixo:

    http://www.faurgsconcursos.ufrgs.br/TJRS0110/Nota%20de%20Expediente%202011-3.pdf

    Não encontrei divulgação do gabarito final apenas do preliminar.

    https://www.pciconcursos.com.br/provas/download/oficial-escrevente-tj-rs-faurgs-2010

  • questão copiada e colada do CPartigo 314

     

  • B. Apenas I e II.

    I - No tipo legal de peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP), denominado pela doutrina de peculato impróprio, o sujeito ativo não tem previamente a posse da res objeto material do crime. O funcionário público, neste crime, aproveita-se do erro de outrem e se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade recebidos no exercício do cargo.

    seria peculato ESTELIONATO

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade

    que, no exercício do cargo, recebeu por erro

    de outrem:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    II - Em decorrência do caráter subsidiário do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP), a configuração de infração mais grave afasta a incidência do referido dispositivo, especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro

    ou documento

    Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento,

    de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-

    lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato

    não constitui crime mais grave.

    III não é imprescindível

  • ENVIEI PERGUNTA AO ESTRATÉGIA.


ID
244933
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C incorreta.

    É crime de Prevaricação, não de condescendência criminosa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfação de interesse ou sentimento pessoal, em regra, é prevaricação.
    A condescendência criminosa seria a omissão do superior hierárquico na punição de ato ilegal de seu subordinado.

  • Comentário à alternativa B

    Guilherme de Souza Nucci (2006, p. 1007-1008) faz pequena lista de sujeitos que podem ser considerados agentes públicos e que não podem o ser, para efeitos penais.

    De acordo com o autor, podem ser considerados: vereadores, serventuários da justiça, funcionários de cartórios, peritos judiciais, contador da prefeitura, prefeito municipal, leiloeiro oficial, estagiário estudante, militar, deputado;

    Não podem ser considerados: síndico de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, advogado, dirigente sindical.
  • Corretamente anulada. Há duas resposta. 

    A alternativa B também está correta. Quando a questão diz "apenas exerçam um munuz público", ela abre muitas possibilidades, além das exemplificadas na própria questão. 

    Bons estudos!!
  • A alternativa correta é a letra E.

    Corrupção Passiva - SOLICITAR ou RECEBER Para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou  ACEITAR PROMESSA de tal vantagem. (ART 317 CP)

  • vamos prestar a devda atenção.Oenunciado pede a questão incorreta. ATENÇÃO!

  • C-> INCORRETA

    Refere-se ao crime de PREVARICAÇÃO. Art. 319/CP
  • a letra C está obviamente errada.

    MAS,

    Atentem a letra D,

    a lei diz,

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERA

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 

    Onde no Inciso 1º, FUNCIONÁRIO remete a FUNCIONÁRIO PÚBLICO. 

    E na assertiva D não ta falando nada de funcionário público, posso entender que é o crime cometido por qualquer pessoa em qualquer local.

    portanto, ao meu ver

    gabarito D também


  • No item D a banca descreve o artigo e o paragrafo.

  • Nossa, a FAURGS conseguio anular 03 questões de 04 até agora. Inexecução parcial do contrato com o TJ Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • CONDESCENDÊNCIA criminosa RIMA com INDULGÊNCIA

  • Caro Igor, discordo de sua análise. Vejamos: a questão dá a ideia de que na verdade, o funcionários sabe da proibição, no entanto, ao que me parece, ele desconhece que aquela informação/fato revelado, deveria ser mantido em sigilo, logo a situação amolda-se ao erro de tipo. 

  • Gab C.

    PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTOS PESSOAL: PREVARICAÇÃO!!!!


ID
246553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à legislação penal extravagante e aos crimes definidos na parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

Suponha que um servidor público tenha solicitado de um particular vantagem indevida, com a finalidade de deixar de praticar ato de ofício a que estava obrigado, e que o particular não se tenha rendido à solicitação, denunciando o fato à autoridade policial competente. Nessa situação, independentemente das sanções administrativas cabíveis, o servidor não deve responder pelo crime de corrupção passiva, pois este somente se configura quando a solicitação do agente é atendida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    O crime acontece no momento da SOLICITAÇÃO, independente do particular aceitar ou não. Caso seja entregue a vantagem do crime é o mero exaurimento da corrupção passiva, o que gera aumento de pena.

    **************
      A consumação ocorre quando houver a solicitação, o recebimento ou a aceitação da vantagem. A consumação não depende da prática ou da omissão de ato por parte do funcionário. O recebimento da vantagem só é importante para a modalidade receber. É crime formal, pois não tem nenhum resultado naturalístico. O exaurimento é causa de aumento de pena (+ 1/3). A tentativa é possível na solicitação por escrito.

    FONTE: Damásio de Jesus - Curso à distância
  • CORRETO O GABARITO....

    Trata-se de crime formal, onde o recebimento da vantagem indevida solicitada pelo servidor será mero exaurimento do crime, sendo apenas e tão somente considerado na dosimetria penal.
  • OLÁ PESSOAL!!!

    Corrupção passiva

    Art. 317 do CP "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:"

        O fato de solicitar de um particular vantagem indevida, já caracteriza a corrupção.
  • TRATA-SE DE CRIME FORMAL QUE INDEPENDE DO RECEBIMENTO DA VANTAGEM!!
  • O crime de corrupção passiva é crime formal, ou seja, se consuma no momento da solicitação, e o fato do agente conseguir seu intento de receber a vantagem, é mero exaurimento do crime.
  • Trata-se de crime formal, independe do resultado.
  • O crime de Corrupção Passiva se consuma no momento da solicitação.

    fUi...
  • O simples ato de solicitar ja configura o crime de corrupçao passiva.
  • HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
    AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. ORDEM DENEGADA.
    1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente pode ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
    2. Os parcos elementos do processo e as decisões proferidas nas instâncias originárias, não autorizam, de pronto, o acolhimento da tese de ausência de justa causa e, consequentemente, o trancamento da ação penal.
    3. Concluir pela ausência de justa causa, por força da insuficiência de elementos sobre a materialidade delitiva, com base na não apreensão das quantias supostamente recebidas, não é medida apropriada frente a natureza formal do delito de corrupção passiva, que se consuma pela simples solicitação da vantagem ilícita.
    4. Ordem denegada.
    (HC 176.058/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 16/08/2012)
  • Acrescentando

    art. 317: Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A Consumasão ocorre quando houver a solicitação, logo é crime formal, onde o recebimento da vantagem indevidasolicitada pelo servidor é mero exaurimento do crime.

    art. 317 §2º: Corrupção Passiva Privilegiada: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Corrupção privilegiada é um crime material - praticar, deixar de praticar.
  • o crime de corrupção passiva (art.317, CP), por ser formal, se consuma no momento em que o agente solicita a vantagem indevida. o recebimento desta é mero exaurimento do crime, que já se encontrava consumado, portanto.

  • CONCERTEZA ELE VAI RESPONDER POR CORRUPÇAO

  • Corrupção passiva é CRIME FORMAL, não necessita materialidade.

  • Gabarito errado

  • Consuma-se com o solicitar.

  • Trata-se de crime formal, sendo necessária apenas a solicitação para que o crime de Corrupção Passiva esteja consumado.

     

    GAB. ERRADO

     

  • Crime formal => Entrega da vantagem indevida é mero exaurimento do crime. Gabarito: ERRADO.

  • ERRADA

    O servidor deve e irá responder. O crime de Corrupção passiva se consuma no momento em que é realizada a solicitação (ou recebimento) do agente ao particular, independentemente de haver ou não a aceitação do mesmo.

  • Crime formal.

  • E

    O crime já se consuma no momento da solicitação, independente do particular aceitar ou não.

  • Errado, o crime é formal, se consuma com a solicitação.

  • crime cuja consumação se dá com a ação do verbo "solicitar"

  • Corrupçao passiva = SOLICITAR.
  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÃO FORMAIS, OU SEJA, BASTA PRATICAR O VERBO DESCRITO NO TIPO PENAL. INDEPENDENTE DO RESULTADO.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: Crime Formal (se consuma ao SOLICITAR $)

  • Hipótese de crime formal, apenas a solicitação já consuma o crime, não sendo necessário a percepção do valor.

  • O fato da solicitação, em si, já configura crime de corrupção passiva.

    ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Corrupção passiva

    CÓD. PENAL: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    O crime é formal, se consuma com a solicitação, e o recebimento da vantagem indevida é um mero exaurimento do delito.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Crime formal. É igual flertar namorando. Traiu? A rigor, não. Contudo, a confiança foi abalada então pouco importa se o adultério aconteceu.

  • O certo não seria ele responder por corrupção passiva e prevaricação em concurso formal e não somente por corrupção passiva privilegiada, haja vista que este tipo penal exige que seja a pedido ou influência de outrem.

  • solicitou já era......

  • solicitou---> consumou!

    • independente de receber ou não.
  • GCM 2022 #PERTENCEREI


ID
249826
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor que exige de um cidadão certa quantia em dinheiro para praticar ato regular e lícito, relativo às suas funções, comete, em tese, o crime de:

Alternativas
Comentários
  • C) ok.

    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    Fonte: Wikepédia

    Bons Estudos!!!

  • Só para diferenciar Corrupção Passiva e Concussão:

    CONCUSSÃO é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. É crime próprio. Consiste em exigir (impor como coisa devida), implícita ou explicitamente, vantagem (econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa), em razão da função, mesmo que fora da função ou ainda sem assumi-la. Em princípio, não admite tentativa, embora seja possível imaginá-la na exigência não verbal. É crime formal. Consuma-se simplesmente com a exigência, mesmo sem o recebimento da vantagem(mero exaurimento) - (JurSTF 226/318, JurTJ 179/290).


    A mera solicitação é CORRUPÇÃO PASSIVA, se a vantagem é destinada à administração configura-se excesso de exação. ATENÇÃO: Se a exigência é feita para deixar de lançar ou cobrar tributo ou alguma contribuição, ou parcialmente cobrá-los, o delito passa a ser tributário, nos termos do art. 3.º, II, da Lei n. 8.137/90.
    No delito da CORRUPÇÃO PASSIVA o funcionário solicita(pede), recebe (recolhe, pega, aceita, concorda) promessa de vantagem indevida.
  • Fiquei na dúvida entre B e C. Para ser concussão não é necessária a coação moral irresistível ? Quem comentar, por favor envie recado para que eu veja.

    Bons estudos!
  • Conforme o  no Código Penal:

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
  • "A concussão é crime em que o funcionário público, valendo-se do respeito ou mesmo receio que sua função infunde, impõe à vítima a concessão de vantagem a que não tem direito. Há violação da probidade do funcionário público e abuso da autoridade ou poder de que dispõe. São portanto, elementos da concussão:
    a) exigência de vantagem indevida;
    b)que esta vantagem tenha como destinatário o próprio concussionário ou então um terceiro; e
    c) que a exigência esteja ligada à função do agente, mesmo que esteja fora dela ou ainda não a tenha assumido."
    #VQV!

  • EXIGE = CONCUSSÃO


    SOLICITA OU RECEBE= CORRUPÇÃO PASSIVA 

  • Alternativa E - ERRADA


    e)Excesso de exação: Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • PM CE 2021


ID
249829
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um cidadão solicitou a um servidor público que redigisse um requerimento em seu nome (nome do cidadão) postulando certo benefício que ele (cidadão) entendia ter direito. Prometeu-lhe pagar certa quantia em dinheiro caso a postulação fosse atendida. O assunto não se inseria na esfera de atribuições do servidor, mas, mesmo assim, ele se prontifi cou a atender à solicitação. Feito o acordo entre os dois, o servidor redigiu um requerimento, nos devidos termos, o qual foi assinado e protocolizado pelo interessado. Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou para que o direito postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível. Neste caso, esse servidor:

Alternativas
Comentários
  • a - Errada:
    Corrupção passiva -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    B - Correta
    Dá-se a prática do crime de advocacia administrativa quando o servidor público, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesses privados perante a administração pública

    c - Errada
    Prevaricação -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    d - Errada
    Corrupção ativa -  Crime praticado por particular contra a Administração em geral. Caracteriza-se pela oferta ou promessa de indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    e - Errada
    Cometeu crime de Advocacia Administrativa por ter atuado junto ao órgão, fora de seu ofício, em benefício de particular.
  • Creio que o agente somente cometeu crime de advocacia administrativa porque nao realizou ato de oficio, nao o retardou ou o realizou.
  • Descordo do colega a cima. A conduta executada pelo servidor configura sim corrupção passiva. Ora, retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o praticar infringindo dever funcional é causa de aumento de pena, não elementar do tipo. Para um agente incorrer na figura típica em questão basta que ele receba indevidamente vantagem indevida. Tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo, e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho; nesses casos, há crime, pois o funcionário público poderia acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecessem dinheiro; por todo o exposto, existe crime na conduta de receber o policial dinheiro para fazer ronda em certo quarteirão ou receber o gerente de banco público dinheiro para liberar um empréstimo ainda que lícito etc.
  • olha eh dificil....para mim esta claro q configuracao de corrupacao passiva. O enunciado ao dizer `feito o acordo entre os dois` implica em dizer que o servidor recebeu o dinheiro, o que configura o crime..
    Eh phoda, nao basta so estudar, vc tem q advinhar a resposta, mesmo sabendo
  • Caros colegas a referida questão não se trata de corrupção passiva, pois "o assunto não se inseria na esfera do referido servidor" e passou a ser advocacia administrativa quando relata: "valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou...", conforme o CPB:
    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Poxa, escorreguei no enunciado, pensei ter lido "Valendo-se do conhecimento que tinha como     responsável ", marquei corrupção passiva, pois teria aceitado a promessa.
    Depois que fui ver que estava escrito "Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável". Isso é ADVOCACIA ADMINISTRATIVA....
  • existe crime mesmo que ele nao tenha nenhum interesse no deferimento do pedido?
    ele recebeu dinheiro para fazer o requerimento fora do seu expediente de trabalho o que nao é crime nenhum,
    e valeu-se do conhecimento com o chefe sem tirar proveito algum disso,
    o dinheiro ja estava pago e nao receberia nada a mais pelo deferimento do pedido,
    tambem nao ficou claro que o conhecimento que possuia com o chefe é valendo-se da qualidade de funcionario,
    ele poderia ser amigo do chefe e pedir para que o chefe nao deixasse o processo parado, poderia estar por exemplo prevenindo o chefe de cometer prevaricação
    ajudar o chefe a trabalhar melhor e o amigo a ter o pedido aprovado no prazo legal nao traz vantagem ao funcionario
  • Pra mim a resposta é corrupção passiva, pois a questão fala "Prometeu-lhe pagar certa quantia em dinheiro caso a postulação fosse atendida." E o servidor aceitou ajudar o particular, e o crime de advocacia adm. é crime subsidirário. Logo, se houve oferecimento de quantia em dinheiro, é crime de corrupção passiva!! 
  • Concordo com o colega Felipe Garcia.
     
    O crime de Advocacia Administrativa é subsidiário. Se houve, em algum momento, recebimento de vantagem ou promessa de tal vantagem, então a conduta sai da esfera de alcance do crime acima citado e vai pros limites do crime de Corrupção Passiva.
     
    Voltamos aí lá na Introdução ao Direito Penal, no Princípio da Subsidiariedade.
     
    Concordo q houve sim o crime de Advocacia Administrativa qdo o servidor em comento vale de sua qualidade de funcionário para conseguir a aprovação do requerimento, mas n podemos, simplesmente, fechar os olhos para a promessa prévia de pagamento em caso de sucesso na empreitada. A questão deixa claro q o animus do agente só surgiu em razão da promessa de pagamento!!
     
    O crime de Advocacia Administrativa se encaixaria sim naqueles casos onde o funcionário público atende a pedido de terceiro, sem vantagem ou promessa de vantagem, e age em prol da causa. Dizer q o recebimento de $$ para influenciar no sucesso de interesse de particular é irrelevante ou mero exaurimento é compactuar com os corruptos q se entranharam em nossa Administração Pública.
  • Eu acho que a ESAF se enrolou nesta quesão, procurei o gabarito pós recursos no site da ESAF, porém não o encontrei.

    Observem a explicação do professor Pedro Ivo:

    A ADVOCACIA ADMINISTRATIVA É UM DELITO EMINENTEMENTE SUBSIDIÁRIO. DESSA FORMA, SE O FUNCIONÁRIO ESTIVER RECEBENDO VANTAGEM INDEVIDA PARA PATROCINAR O INTERESSE PRIVADO, HAVERÁ DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Ao meu ver, não importa se ele estava dentro ou fora de suas competências quando praticou o crime pois o delito de corrupção passiva não exige tal qualidade:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Caso alguém tenha feito este concurso ou tenha maiores informações posta aí pra gente. 
  • O crime é definitivamente de corrupção passiva, visto que o servidor aceitou promessa de vantagem. ESAF mais uma vez inovando na ordem jurídica...
  • Discordo que seja corrupção passiva. Não podemos generalizar. O tipo advocacia administrativa de fato não exige que o funcionário receba alguma vantagem indevida, mas não significa que proíbe que o mesmo a receba. Se fosse assim, estariamos diante de um tipo praticamente impossivel de ser encontrado na prática, porque quase sempre pra um funcionário defender o interesse de um particular ele aceita proposta de dinheiro.Ademais, toda a questão deixa muito clara a definição de advocacia administrativa. Se o gabarito fosse corrupção passiva é que deveriamos reclamar, pois o mero fato de receber vantagem estaria descaracterizando a advocacia administrativa, e isso não procede. Concordam ?

  • A diferença em que deixa de ser corrupição passiva e cai para advocacia admiistrativa se da pelo simples fato de que tal favorecimento do funcionario não esta vinculado a sua fucionalidade e sim  por ele ser o intercessor junto a outro colega de repartição, no crime de crrupição passiva o funcionario publico infrator tera que ter legitimidade em agir, por se tratar de elemento proprio de sua função e tambem o funcionario teria que solicitar o valor indevido, o que nao acontece no referido anunciado

  • O enunciado é ambíguo. Porém, existe um trecho fatal que já denota o que o examinador queria: "Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou para que o direito postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível".

    Portanto, o item correto é o "b", vez que o servidor público cometeu o crime de advocacia administrativa:

    "Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

    Bons estudos pessoal!


  • No caso, o funcionário não cometeu corrupção passiva porque o verbo SOLICITAR é uma ação comissiva, ou seja, tem que partir do próprio funcionário em pedir algo ao particular, coisa que não aconteceu.

    Enquanto os outros verbos de RECEBER ou ACEITAR PROMESSA a conduta que inicia o delito é do particular, respondendo o agente público por corrupção passiva e o particular pela ativa.

    Bons estudos, galera!!!!


ID
256342
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional

I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício;

II. praticando qualquer ato de ofício;

III. de forma intencional ou premeditada.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."< A pena é de dois a doze anos de reclusao, além de multa. Ela pode ser aumentada em um terço se tal vantagem significar alguma falta de cuprimento do Dever funcional.  Trata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por alguém que detenha a qualidade de funcionário público. Pode existir, contudo, a participação de particular, mediante induzimento, instigação ou auxílio secundário. Agravantes -A pena é agravada "se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria. Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 317, § 2º, do Código Penal).FONTE-DAMASIO

  • Comentário objetivo:

    A questão é respondida com uma simples leitura no artigo 317 do CP, que trata do crime de corrupção passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    (...)
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


    Note que não necessariamente o ato de retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício precisa ser praticado com infração de dever funcional. Um erro técnico da questão, mas que não compromete sua resposta.

    GABARITO (D)
  • QUESTÃO COM GABARITO DUVIDOSO. AO CONSIDERAR "QUALQUER ATO DE OFÍCIO". NÃO É QUALQUER ATO, É O ATO PRATICADO COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL. 
  • Ao colega Francisco...
    Também fiquei em dúvida acerca da assertiva II...mas relendo atentamente o enunciado, percebe-se que o examinador fez uma pequena sacanagem, ele inverteu o sentido da frase, de modo que para entender como correta a assertiva II, obrigatoriamente temos que completá-la com a parte final do enunciado da questão, somente assim, se pode dizer que o gabarito da questão está correto...


  • Somente para corrigir um detalhe do comentário do Davi Santiago: se for cometido por ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento o aumento de pena é dito pelo art. 327, §2º.
  • Senhores também errei essa questão.... já estava todo feliz quando li a questão e pensei "essa está fácil"...... me ferrei..... voltei ao enunciado da questão e vi que existe uma ótima pegadinha do examinador...todo cuidado é pouco!

     Na verdade realmente a alternativa correta é a D.  Note que no enunciado da questão, após a última vírgula, o examinador já afirma que o funcionário público está infringindo dever funcional:

    "A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional"

    Portanto deveriámos interpretar a questão como um todo.....

    No item I não resta dúvida, pois o § 1º do artigo 317 do CP deixa claro que: " A Pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR QUALQUER ATO DE OFÍCIO " 

     O problema vem no item II da questão........... "II. praticando qualquer ato de ofício;" ao ler isoladamente estaria errado, pois a primeira vista da a impressão de que, a pena é aumentanda se o funcionário receber ou solicitar vantagem indevida para fazer ato de ofício, o que não é verdade, pois o funcionário estaria inserido no caput do artigo e não nas causas de aumento de pena.
    A parte final do § 1º do artigo 317 do CP exige que o ato seja praticado INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL,  mas se observarmos o enunciado da questão o examinador já colocou que a conduta do Funcionário foi infringindo o dever funcional, por isso o ITEM II também está certo.

    O item III está errado, pois não existe previsão de causa de aumento de pena no artigo 317 do CP, no caso do funcionário agir com dolo ou premeditação.

    De modo grosseiro deveriamos ler a questão assim.....  

    A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, age 
    I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício; infringindo dever funcional       CERTO

    A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, age 
    II. praticando qualquer ato de ofício;infringindo dever funcional CERTO

    A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, age 
    III. de forma intencional ou premeditadainfringindo dever funcional    ERRADO


    Espero ter ajudado... bons estudos a todos...que Deus nos abençoe e nos ilumine!
  • Bem, falaram, falaram e não foram ao ponto, gostaria de saber o porquê da III está errada ?? no meu ponto de vista seria pelo fato de que se tratando de (FORMA INTENCIONAL, PREMEDITADA)  configura então outro instituto, do qual seja, a modalidade  PREVARICAÇÃO (vontade do agente)  restando assim as opções I,II. 

    também errei essa kcta ºº/

  • A III está incorreta, pois "Intencional e Premeditada" não está na lei. 

    "...se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

  • Enunciado deu a entender que infringe a lei praticando qualquer ato. E não praticando o ato que infringe a lei.

    Fiquei lendo e relendo essa questão está me parecendo que tem duplo sentido.

    Não seria correto elaborar questão com duplo sentido induzindo candidato ao erro.

  • Puts.. que questão mal elaborada.

  • como um ato praticado de oficio pode ser punido como ato de corrupção passiva, para ser corrupção passiva com pena aumentada o ato de oficio deve ser retardado ou não praticado, não é?

  • Gilmar, o professor me deu um exemplo que acredito que se encaixe na sua dúvida:

    Um particular vai até um policial e oferece dinheiro para que ele execute um ato de oficio ( este particular praticar corrupção ativa, o mesmo solicita que este policial, em troca da vantagem financeira, execute a apreensão de um veiculo por estar com doctos em atraso, entre outras irregularidades,simplesmente por vingança , por ser inimigo do proprietário do veiculo,  e neste exemplo ele quer ferrar o cara, rsrsr, veja bem, o policial recebeu vantagem indevida para executar um ato de oficio, porém para praticar recebeu vantagem indevida e praticou corrupção passiva, por receber a vantagem,, não sei se ajuda ou se eu entendi sua dúvida , mas segue minha contribuição.
  • Gabarito D) I e II

    Retardando, deixando ou até mesmo praticando qualquer ato de ofício, o crime já esta consumado. 

    Só não entendi o do pq a pena seria aumentada... Pelo oq sei a pena é uma só 

  • Gabarito: Letra D

    Código Penal

    Art. 317 - Parágrafo 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


  • Caracas! O item II está repetindo o item I.

     

  • O item II está incompleto 

  • A I."retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício; " está certa, mas a II. "praticando qualquer ato de ofício" não está certa não. QUALQUER significa ato correto ou errado. Ao executar um ato de ofício dentro dos trâmites da lei ele não estará infringindo um dever funcional.

  • Essa questão induz ao erro. Muito mal elaborada.

  • Pergunta muito mal elaborada............

  • II) praticando qualquer ato de ofício ... (com infração de dever funcional/infringindo dever funcional)

    Questão mal formulada que considerou como correta uma informação incompleta! 
  • Em relação a conduta positiva - praticar ato de ofício-, está correta a afirmação, haja vista que o comando da questão já cita a "infração de dever funcional"...

  • um belo pega ratão!

  • ART. 317

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício OU o pratica infringindo dever funcional.

    SAVE FERRIS!

  • questãozinha propria para ser anulada... Como o funcionario pratica crime praticando "qualquer ato de ofício"? Se os atos são de ofício, todos os que o englobam são legais não?

     

  • O que mais me estranha é a vontade incondicional de alguns colegas de concordar com a banca. Deve ser algum tipo de auto afirmação. Como que praticar QUALQUER ATO DE OFICIO aumenta a pena? ou mesmo é ilegal? A assertiva está claramente incompleta...

  • A questão parece estar incompleta, mas não está. A alternativa II diz: Praticar qualquer ato de ofício. Mas a falta de atenção e interpretação atrapalham, tbm demorei pra perceber. A forma certa de se ler é : ...em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional, praticando qualquer ato de ofício. - Ou seja, praticando qualquer ato de ofício que infrinja dever funcional.

  • A questão é a seguinte: a forma intencional ou premeditada é elemento do tipo penal, e não causa de aumento de pena a que se refere o enunciado. Não existe corrupção passiva culposa. Logo, exclui-se o item III, restando I e II como causa de aumento de pena.
    No item II, a realização do ato de ofício é consequente da vantagem indevida, e não da realização do ato puro e simplesmente decorrente do dever legal do funcionário público.

  • Questão capciosa!  >_<
     

  •  Corrupção passiva   

     

    Art. 317. - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:  


     Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.    

     

    1º  - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.    

     

    2º  - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • Obs:a lei 10.763 de 13/11/2003 elevo a pena mínima de "um" para "dois", e a pena máxima de "oito" para "doze" anos de reclusão.

     

  • Corrupção passiva (Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.")

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Questão horrorosa, uma verdadeira merda. Chegaram ao absurdo de considerar como crime uma conduta que, ao fim e ao cabo, é um dever do servidor público, qual seja, praticar ato de ofício. O cara que concorda com a banca deve ter desenvolvido a síndrome de Estocolmo, só pode.

  •             A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional   

    Art. 317 

    I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício; - CORRETA, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    II. praticando qualquer ato de ofício; CORRETA, -  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    III. de forma intencional ou premeditada. Errada - não há previsão legal sobre isso.

     

     

     

  • GABARITO D

     

     

    Complementando 

     

    O crime de corrupção passiva é o inverso da corrupção ativa ,só que na corrupção ativa o sujeito é o que comete a ação de : oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: art 333 CP , no entanto, observe  o caput da corrupção passiva --> Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Por isso , o que vem após são as seguintes informações ;

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

       § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

     

     

    Só para não deixar passar ''batido''

    abraços!!!

  • Essa questão está muito confusa! Engraçado que fica todo mundo querendo justificar o erro da banca. Atentem-se aos estudos e não aos erros alheios. O gabarito dessa questão é letra A).

  •   § 2º - Se o funcionário PRATICA, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

     

     

    Não tem erro na questão!

     

    Um exemplo para ficar mais fácil entender:

     

    Imaginem que um estabelecimento aguarda uma fiscalização para obter licença para funcionar e o dono oferece dinheiro para o funcionário responsável ir realizar a visita de imediato, "furando a fila" de espera... Ele não paga para o funcionário liberar a lincença sem fiscalizar, ou de forma errada, enfim... apenas para o funcionário PRATICAR O ATO DE OFÍCIO, neste caso o funcionário comete corrupção passiva e o particular, por ter tomado a iniciativa, por corrupção ativa. 

    Obs.: Atentos ao fato de que, para o particular responder por corrupção ativa, a iniciativa tem que partir dele (oferecer, prometer...), caso o funcionario solicite e o particular acate a solicitação, apenas o funcionário responde por crime.

  • Como a questão não foi anulada???

  • Art. 317, §1º A pena é aumentada em um1/3, se, em consequencia da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR qualquer ato de ofício OU o pratica (ato de ofício) infringindo dever funcional.

  • Pessoal que responde por emoção fica bravo haha.

    Acusam que está incorreta:

    II. praticando qualquer ato de ofício;

    Mas parece que não leram oque vem antes das assertivas. "[...] infringe dever funcional: "

    Logo não significa que caracteriza a Prevaricação se ele PRATICAR ATO DE OFÍCIO, e sim caso ele INFRINJA UM DEVER FUNCIONAL PRATICANDO ATO DE OFÍCIO. 

    Favor atentar-se à leitura ;) 

    Bons estudos!

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ART. 317.SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM:

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA

    1º A PENA É AUMENTADA DE 1/3, SE, EM CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM OU PROMESSA, O FUNCIONÁRIO RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR QUALQUER ATO DE OFÍCIO OU A PRATICA INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL.

    2º SE O FUNCIONÁRIO PRATICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO OU MULTA

  • O gabarito está corretíssimo, há que se atentar que a tese, juntando-se o enunciado à resposta, é : "Qualquer ato que infrinja o dever funcional". Não adianta chorar, quem não compreende isso não adianta estudar Direito, tem que estudar Português e RLM.

    Se a pergunta fosse, "tem a pena aumentada quem pratica Corrupção Passiva realizando qualquer ato de ofício que infrinja o dever funcional"

    (    ) CERTO        (   ) ERRADO.

    A maioria esmagadora que está criticando o gabarito marcaria CERTO. É exatamente a mesma coisa dita na ordem inversa.

    Que o funcionário infringiu o dever funcional é algo que não se pode questionar, está explícito no enunciado. As pressoas precisam entender a diferença entre exame e concurso, em concurso a banca elabora a prova não apenas para medir conhecimento, mas para eliminar candidatos. Seja pelo tempo, seja pela dificuladade, seja pelos enunciados com um grau maior de dificuldade de interpretação. Essa é a regra do jogo.

     

     

  • Sem sombras de dúvidas, se esta questão fosse uma sentença caberia embargos de declaração. 

  • Ok, vamos lá...

     

    Corrupção Passiva MAJORADA (Aquela que é MAIS GRAVOSA). Art 317, parágrafo 1º, CP: CAUSA DE AUMENTO de 1/3 - Nesta hipótese o funcionário público RETARDA ato de ofício, DEIXA de praticá-lo ou PRATICA infrigindo dever funcional em razão da vantagem ou promessa de vantagem. >>> O que mostra as opções I e II da questão, portanto gabarito letra D.

     

     

     

    Corrupção Passiva PRIVILEGIADA (Aquela que é MENOS GRAVOSA). Art 317, parágrafo 2º, CP

    O funcionário público também age de forma ilegal não em razão de vantagem, mas CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA de outrem. Ex: policial deixa de multar o sujeito que lhe dá carteirada. 

  • Da forma como foi colocada na questão esse item II é muuuita sacanagem... :/

  • Questão confusa mesmo, principalmente se você ler apenas:

    II - praticando qualquer ato de ofício

    agora se você pegar o enunciado e completar "...em consequência da vantagem ou promessa o funcionário praticar qualquer ato de oficio".

  • A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional 

    I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício;  
    II. praticando qualquer ato de ofício infringindo dever funcional;  

    III. de forma intencional ou premeditada.  Errada

  • Gab D

    Art 317 do CP

    Aumento de pena:

    A pena é aumentada de um terço se , em consequencia da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infrindo dever funcional.

  • Sei lá, pode ser inconformismo mesmo, mas ao dizer que a pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional, quando pratica qualquer ato de ofício, me parece estranho demais. 

  • errei, mas realmente...

    o aumento da pena:

        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    o crime de corrupção passiva ja ocorre de forma intencional ou premeditada, não ocorrerá o aumento da pena por isso 

  • Deveria colocar "infringindo dever funcional"

     

  • Gabriel Sampaio, está no enunciado: "A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional"

  • Eu pensei que fosse forma premeditada porque fala que ele pode cometer antes de assumir a função. Isso porque já havia acertado a questão outras vezes. Jumento, haha. Agora já sei.

  • Relaxa Lucas, cometi o mesmo erro que você pois pensei da mesma forma e também havia acertado antes. O jeito é estudar bem mais. rs

  • No meu ver, a premeditação já está "embutida" na ideia de corrupção passiva, pois ninguém decide se corromper por acaso ou porque acordou num belo dia, olhou pros pássaros na janela e disse "que belo dia pra ser corrupto".

  • I) CORRETA: Art. 317,§ 1º do CP - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    II) CORRETA: Art. 317,§ 2º do CP - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    III) Errada: Não está prevista a forma intencional ou premeditada.

    Alternativa D 

  • Corrução passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou inderetamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    1º - A pena é aumentada de um terço,se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

     

    Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos + multa

  • A resposta correta é a "A". O item II. praticando qualquer ato de ofício; está errado. Não é "qualquer ato de ofício", mas ato de ofício que infringe o dever funcional.

  • mas você leu o enunciado? leia novamente até o final.

  • A pena do crime de corrupção passiva é aumentada, nos termos do art. 317, §1º do CP:

    Corrupção passiva

    Art. 317 − Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º − A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Assim, a pena é aumentada se o funcionário pratica o ato de ofício com infração a dever funcional ou se retarda ou deixa de praticá−lo.

     

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • neste caso, a alternativa II fala em fazer um ato possível, previsto em lei, no entanto, em situação que não o justifica.

  • Muita maldade da banca, poxa !

    A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional 

    I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício; 

    II. praticando qualquer ato de ofício infringindo dever funcional

    __________________________________________________________

    1º - A pena é aumentada de um terço,se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

  • A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional

    I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício;

    Corrupção passiva

    Art. 317 − Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º − A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (Certa)

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ---------------------------------------------------------------

    II. praticando qualquer ato de ofício;

    Art. 317 - [...]

    § 1º − A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (Certa)

    ---------------------------------------------------------------

    III. de forma intencional ou premeditada. (Errada)

    Não está prevista a forma intencional ou premeditada.

    ---------------------------------------------------------------

    É correto o que se afirma em

    D) I e II, apenas. [Gabarito]

  •  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Item 3 nunca vi na minha vida, questão fácil.

  • Para respondermos à questão proposta pela banca VUNESP, vamos ao teor do artigo 317 do CP:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Depois de uma análise detida do teor do Código Penal, podemos apontar, com certeza, que apenas as assertivas I e II encontram-se corretas, eis que são uma cópia dos §§1º e 2º, do art. 317, respectivamente.

    Gabarito: Letra D

  • Deus nos livre e guarde desse teor de pegadinha.

  • Cesar Alves, apesar de interessante seu raciocínio ele está errado.

    Se formos seguir sua lógica todos os itens deveriam ser considerados corretos, e não apenas o 1º e o 2º. Ora, se qualquer ato de ofício praticado infringindo o dever funcional porque então o 3º item não se enquadraria? Um ato de forma intencional ou premeditado não estaria incluso dentro de qualquer ato?

  • poxa errei também, pegadinha maldita
  • Gab: D

    Enunciado: A pena do crime de corrupção passiva é aumentada se o funcionário público, em consequência da vantagem ou promessa, infringe dever funcional

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício* ou o pratica infringindo dever funcional**.

    CORRETAS:

    I. retardando ou deixando de praticar qualquer ato de ofício; *

    II. praticando qualquer ato de ofício; **

  • II -  praticando qualquer ato de ofício;

    O comentário serve apenas apoiar os demais colegas, mesmo lendo e relendo é difícil encaixar uma resposta plausível nesta opção.

  • Achei muito ardilosa e de entendimento ambíguo

  • os verbos são retardar e praticar !

  • Geralmente quando pegam uma parte e dividem, parece que a cabeça dá uma bugada kkkkk! Mas com um pouco de calma, dá pra acertar!

  • Há maldade no coração daquele que elaborou isso...

  • Lição: Concurso de tribunais, Lei seca sempre.

  • A corrupção passiva é um crime formal quando o agente solicita a vantagem indevida, ou seja, o resultado não precisa necessariamente ocorrer, basta o agente solicitar. O crime já está consumado, por exemplo, no momento que o agente proferiu as palavras "Me dê dinheiro para fazer tal coisa", ainda que a "tal coisa" nunca seja feita.

    A ideia do aumento de pena para a corrupção passiva é a de punir aquele funcionário que não só solicitou/recebeu/aceitou promessa da vantagem, mas que realmente FEZ a "tal coisa" combinada com a outra pessoa.

    Assim, vai haver aumento de pena quando o agente, de fato, em consequência da vantagem, fizer alguma coisa relacionada a ela na prática. Ou, melhor dizendo, nas palavras do Código Penal: quando o agente "retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

  • GABARITO: D

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício (I) ou o pratica infringindo dever funcional (II).

  • Essa é pra quem diz que Vunesp é uma "mãe.." ;(;(

  • NÃO MARQUEI O ITEM 2 JUSTAMENTE POR NÃO FALAR QUE INFRINGIA DEVER FUNCIONAL

  • Eu nem acho que isso foi pegadinha e sim questão mal formulada mesmo.

  • A questão versa sobre o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. São apresentadas três afirmativas em relação ao tema, para que sejam examinadas e apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A afirmativa nº I está correta. O § 1º do artigo 317 estabelece que: “A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

     

    A afirmativa nº II está correta. O § 1º do artigo 317, já transcrito, evidencia que também a prática de ato de ofício com infringência de dever funcional justifica a aplicação da causa de aumento de pena de um terço.

     

    A afirmativa nº III está incorreta. O crime de corrupção passiva é doloso, inexistindo a previsão de modalidade culposa. A premeditação, contudo, não justifica a aplicação de causa de aumento de pena.

     

    Constata-se, portanto, que estão corretas apenas as afirmativas nºs I e II.

     

    Gabarito do Professor:  Letra D

  • Se eu recebo um dinheiro p deixar de praticar tal ato, logo, há uma premeditação, pois decidi com antecedência de praticar ou deixar de praticar tal ato.

  • imaginei que a III tava certa,mas o medo de errar acabei não me arriscando,agora quero ver no dia da prova!

  • Essa questão foi mal formulada, pois acaba " repetindo" o item (I e II) pois no item II, era para colocar que INFRINGIU O DEVER FUNCIONAL. Questão como essa é passível de anulação.


ID
266638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de diversos institutos de direito penal, cada um dos
próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Telma, funcionária pública, exigiu para si, indiretamente, fora do exercício da função, mas em razão dela, vantagem indevida. Nessa situação, Telma cometeu o delito de corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • Errada!
    Telma praticou o crime de concussão. Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A corrupção passiva está prevista no art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • Farei uma breve explanação sobre o tema, porquanto o CESPE adora cobrar em provas de concurso público, sempre trazendo uma casca de banana. O candidato tem que acompanhar as novas tendências da banca, pois sua aprovação no certame depende disso. CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (ART.317 CP).

     MOMENTO CONSUMATIVO: A consumação do crime de corrupção passiva ocorre no momento da solicitação, ou do recebimento, ou ainda da aceitação da promessa, ainda que o agente não obtenha a vantagem indevida (crime formal).

    IMPORTANTE:  No momento da solicitação, o agente pode estar de férias, ou licença, ou ainda não ter tomado posse, desde que a solicitação seja concernente às suas funções.

    ATENÇÃO:  A corrupção passiva pode ser:

    a) Própria –
    Se a vantagem indevida for para o funcionário cometer alguma irregularidade, ilegalidade;

    b) Imprópria - Se a vantagem indevida for para o funcionário público praticar ato regular, perfeitamente lícito, decorrente do seu dever legal.

    GENTE, INCLUSIVE ESSA  DEFINIÇÃO CAIU NA PROVA DA PF/2009, OBSERVEM:


    Considere a seguinte situação hipotética.Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por Fernando, em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia, como forma de agrado. Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público.

     8. COMENTÁRIO: O item está errado, pois há o crime ainda que a vantagem indevida seja entregue ao funcionário para a prática de ato legal, pois a tipificação do crime visa resguardar a probidade administrativa. O tipo previsto no art. 317 não tem como elementar a ilegalidade do ato. Corrupção passiva - Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
    8. GABARITO DEFINITIVO: Errado.

    FONTE: www.beabadoconcurso.com.br

    PROF.: ALISON ROCHA - DIREITO PENAL E LEIS EXTRAVAGANTES
  • Em direito penal o VERBO manda muuiito!!! Sempre atentos!!!
  • Corrupção Passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda qu fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    CONCUSSÃO
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda qu fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida,
  • Pessoal,

    Fiquem atentos aos verbos da questão.....exigir -> Concussão ; Solicitar ou receber -> Corrupção Passiva.

    Um abraço a todos!!!
  • A maioria das questões exige muito mais do que só saber os verbos, mas sabê-los é o básico que ajuda muito!
    ÂNIMO! 
  • é concussão pois exige, não solicita
  • Na Corrupção Passiva o verbo é SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM.
    Nesse caso huve uma exigência, ou seja, verbo
    EXIGIR, que é núcleo da Concussão.

    Diante disso...

    Errado.

    Bons Estudos!
    • Lembrar:
    • Corrupção passiva = "Solicitar ou receber"
    • Concussão = "Exigir"
  • Errado. Telma praticou de crime de Concussão.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Concussão vs Extorsão

    Na CONCUSSÃO, o servidor deve exigir a vantagem econômica sem o uso de violência ou grave ameaça, que são elementares do crime previsto no artigo 158 do Código Penal. Na EXTORSÃO a vítima é constrangida mediante o emprego de violência ou grave ameaça a entregar a indevida vantagem econômica ao agente.

    Em decisão no julgamento do HC 149.132/MG, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 22 de agosto de 2011, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o emprego de violência ou grave ameaça é elementar no crime previsto no artigo 158 do Código Penal. Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não de concussão.

    Para Júlio F. Mirabette e Renato Fabbrini (Manual de Direito Penal, ed. Atlas, 25ª edição, volume III, pág. 281), a ameaça diz respeito à função pública e as represálias prometidas, expressa ou implicitamente, a ela se referem. Havendo violência ou grave ameaça de mal estranho à qualidade ou função do agente, ocorre extorsão. Seria o caso de policiais civis ou militares constrangerem a vítima sob ameaça de revólveres.


  • Praticou o crime de concussão:


    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


  • PARA NUNCA MAIS ERRAR, GRAVEM!

    Concussão: EXIGE

    Currupção Passiva: SOLICITA/ACEITA/RECEBE

  • E

     

    Se exigiu, e foi em razão do cargo = CONCUSSÃO

  • Para responder esse tipo de questão, prestaremos atenção ao verbo.



    Corrupção Ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público.



    Corrupção Passiva: quando o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida.



    Concussão: quando o funcionário exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida.

  • EXIGIR

    EXIGIR

    EXIGIR

    EXIGIR

    EXIGIR

    EXIGIR

    EXIGIR

    EXIGIR

  • EXIGIR= CONCUSSÃO

  • GAB E

    DESPENCA EM PROVAS:

    Concussão: EXIGE

    Currupção Passiva: SOLICITA/ACEITA/RECEBE

  • Exigir = Concussão

  • EXIGIU = CONCUSSÃO

    SOLICITOU | RECEBEU | ACEITOU PROMESSA = CORRUPÇÃO PASSIVA

  • ERRADO

    ELA PRATICOU O CRIME DE CONCUSSÃO,POIS EXIGIU VANTAGEM INDEVIDA,JÁ NO CRIME DE CORRUPÇÃO O VERBO SÃO SOLICITAR OU RECERBER

    PERTENCEREMOS,SE NÃO DESISTIMOS

  • Gab. E

    Concussão = EXIGIR

    Corrupção Passiva é "SRA" (senhora) = SOLICITAR / RECEBER / ACEITAR

    "Eu tentei 99 vezes e falhei, mas na centésima tentativa eu consegui, nunca desista de seus objetivos mesmo que esses pareçam impossíveis, a próxima tentativa pode ser a vitoriosa." (Albert Einstein)

  • CONCUSSÃO!

    Núcleo do tipo: EXIGIR.

    Comemorando meu aniversário aqui com vcs! Vamos juntos! 31/01.

  • Corrupção Ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público.

    Corrupção Passiva: quando o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida.

    Concussão: quando o funcionário exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida.

  • ERRADO !

    EXIGIR --> Concussão (316,CP)

    _____________________________________

    SOLICITAR

    RECEBER --> Corrupção Passiva (317, CP)

    ACEITAR

    obs: Na delito de Concussão, existe uma "intimidação" por parte do Funcionário Público, enquanto no delito de Corrupção Passiva, existe apenas um "mero pedido" por parte do Funcionário Público.

  • Concussão: EXIGIR

  • ERRADO.

    CONCUSSÃO!

    Se liga nos verbos...

  • Telma, funcionária pública, exigiu para si, indiretamente, fora do exercício da função, mas em razão dela, vantagem indevida. Nessa situação, Telma cometeu o delito de CONCUSSÃO.


ID
271843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.

Admite-se a participação de particular no crime de corrupção passiva, em face da comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta!

    Tendo em vista que o CP adota a teoria monista para o concurso de crimes, se o particular, conhencendo as condiçoes de funcionário público do agente, colabora, como partícipe ou co-autor, responderá também pelo crime de corrupção passiva.

    Importante mencionar, em situação diversa da mencionada, que o particular só será vítima se a corrupção partir do funcionário. Caso o particular ofereça ou prometa vantagem respodenrá por corrupção ativa. Este é um caso típico de exceção pluralista à teoria monista.
  • CERTO.
    A propósito:
    HC 17716 / SP HABEAS CORPUS
    Relator(a) Ministro VICENTE LEAL (1103)
    Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento 13/08/2002
    Ementa PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEI Nº 9.099/95 (ART. 89). PENA MÍNIMA  COMINADA. CONCURSO DE CRIMES. CORRUPÇÃO PASSIVA. SUJEITO ATIVO QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
    - A expressão pena mínima cominada não superior a um ano, requisito necessário para a concessão do sursis  processual, deve ser compreendida de modo restrito, sendo inadmissível o favor legal  na hipótese de concurso de delitos, em que o somatório das penas mínimas ultrapassa ao citado limite. Súmula n.243/STJ
     - É possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, face à comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime.
    - Habeas-Corpus denegado.
  • Acho interessante acrescentar aos comentários acima que, o particular não comete crime funcional sozinho nunca, ou seja, tem que ser junto com um funcionário público, e, desde que saiba da condição de funcionário público do comparsa.
  • Eu acho que é válido aqui, para complementar os comentários dos outros colegas, a colocação do Art. 30 do CP:

    "Circunstâncias incomunicáveis
     
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

    Então, a questão está usando a exceção ao Art. 30, pois ela fala de uma condição de caráter pessoal, MAS a mesma é elementar do crime.
  • Colega Ian, está certo sim.
    O particular só responderá por corrupção ativa se este OFERECER ou PROMETER VANTAGEM INDEVIDA. A simples ENTREGA dee vantagem ilícita  solicitada por funcionário público não configura crime. Nestes casos, o particular será vítima secundária de corrupção passiva (art. 317 CP).
     
  • Penso que o particular, no exemplo mencionado pelo Ian, responderia por corrupção passiva em concurso com o funcionário público.
  • Se o funcionário público solicita vantagem indevida e o particular entrega, o funcionário público pratica o crime de corrupção passiva e a conduta do particular é considerada atípica, não respondendo por crime algum.
  • Quanto ao comentário da herciane, o funcionário que solicita pratica o crime de corrupção passiva e o particular que entrega não pratica crime algum de corrupção ativa afinal não se encaixa na conduta de oferecer ou prometer, mas poderá sim se encaixar na conduta de participe no crime de corrupção passiva, portanto ele pratica sim crime, porém não é de corrupção ativa.
  • Bem, Frederico, de acordo com os ensinamentos do Professor Geovane Morais (Complexo Renato Saraiva), a conduta é atípica sim. 
  • Concordo com a Herciane, pois também ouvi de meus professores de Direito Penal que o particular que aceita a proposta que foi feita pelo funcionário público não comete crime, já que não está praticando nenhum dos verbos dos tipos penais em questao (corrupção ativa ou passiva).
    Além disso, também entendo que se o particular somente pedir para o funcionário público praticar, omitir ou retardar ato de ofício, mas sem oferecer vantagem nenhuma (ou seja, só tentar usar o convencimento), também não comete crime.
    Alguém confirma o entendimento?
  • Conduta atípica.

    Vou escrever um trecho do livro Código Penal para Concursos de Rogério Sanches Cunha, edição de 2013: "o particular só será vítima se a corrupção partir do funcionário corrupto [como no caso da questão]. Se o particular oferecer ou prometer vantagem, responderá por corrupção ativa (art. 333 do CP), um caso típico de exceção pluralista à teoria monista ou unitária do concurso de pessoas (art. 29 do CP)." (grifo nosso)

  • Creio que a questão esteja dizendo acerca não do particular "vitima", mas de um terceiro que em conluio com funcionário público, e sabendo da condição de funcionário público do agente, comete o crime de corrupção passiva. Errei por que li correndo "circunstância elementar do crime se comunica" deu nó na caixola, Mas está correta.
  • Comentário do André Gustawo na q Q36863

     

    A pegadinha da questão diz respeito ao art. 30 do CP ("não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime") e ao fato de que a exceção de que o art. 30 não se aplica ao delito de corrupção se restringe à co-autoria, não havendo interferência no caso de participação. Explico:


    A corrupção, quando praticada por funcionário público é passiva (art. 317, CP); quando praticada por particular, é ativa (art. 333, CP). Dessa forma, em havendo CONCURSO entre particular e funcionário no delito de corrupção, não haverá co-autoria de um dos delitos, mas dois delitos distintos, cada um respondendo pelo seu. É exceção à regra de que as circunstâncias pessoais, quando elementares, se comunicam.


    No entanto, essa exceção não se estende à PARTICIPAÇÃO, de forma que é perfeitamente possível a participação (ex: instigação) do particular no delito de corrupção passiva, como também é possível a participação de funcionário público no de corrupção ativa.

     

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DE "HABEAS CORPUS". TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.PARTICIPAÇÃO DE PARTICULAR EM CORRUPÇÃO PASSIVA. COMUNICABILIDADE DACIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO. LEI 9.099 /95. CONSIDERAÇÃO DA CAUSADE AUMENTO PARA A AVALIAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. RECURSOIMPROVIDO. I. É possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, face a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime. II. Computa-se a causa especial de aumento de pena na avaliação dorequisito objetivo de "pena mínima cominada igual ou inferior a umano", exigido para a suspensão do processo prevista pela Lei9.099/95. III. Recurso ao qual se nega provimento. 6

  • O particular da situação apresentada não é aquele que paga a vantagem solicitada pelo funcionário público, por exemplo. (fato atípico do particular neste caso)

    Mas sim, seria um particular que estivesse auxiliando tal funcionário público a obter a vantagem, como um intermediário, por exemplo.

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Galera está confundindo achando que se trata de 2 pessoas. 

    São 3: (funcionário público e partícipe particular) = corrupção passiva + (outro particular) = corrupção ativa. 

     

     

  • CERTO

     

    O crime de corrupção passiva é crime próprio, do funcionário público, contra a administração pública, porém, admite participação do particular desde que este saiba da condição de funcionário público daquele. 

  • Operação lava jato e suas delações explicam tudo. 

  • "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, , ou aceitar promessa de tal vantagem."

    Admite-se, também, a participação do particular no crime de corrupção passiva, "em face da comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime (HC , Relator Ministro Vicente Leal, 6ª Turma do STJ, unânime, DJU de 02/09/2002, p. 247; RHC , Relator Ministro Gilson Dipp, 5ª Turma do STJ, unânime, DJU de 19/10/98, p. 115; ACR )".

    Tal situação se dá em duas hipóteses:

    1- A condição de funcionário público sendo elementar do crime comunica-se aos demais participantes que dela tenham conhecimento, nos termos do artigo 30 do Código Penal;

    2- O tipo penal expressamente permite a prática de corrupção passiva por meio de interposta pessoa, diante da expressão: "direta ou indiretamente"

  • Tipo aquele "cãozinho" que fica dizendo: "vai, recebe!"

  • Necessário, ao particular, o conhecimento da condição daquele, de funcionário público.

  • Temos que tomar cuidado, por que não é todo o crime que pode ser interpretado com essa lógica(teoria monista). Nesse crime temos a figura do indiretamente, então é admissível que a circunstância elementar e comunique, já na prevaricação.......vejam a questão .


ID
286111
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma fiscalização, o funcionário público responsável pela ação recebeu de particular promessa de percepção de vantagem indevida para não praticar ato de ofício. Diante dessa hipótese, o particular

Alternativas
Comentários
  • Atenção! A questão pede o crime praticado pelo PARTICULAR

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    O crime se consuma no momento em que o funcionário toma conhecimento da oferta ou da promessa, ainda que não venha a aceitá-la.

  • Vale ressaltar que os crimes de corrupção passiva e ativa constituem exceção à regra da teoria monista de concurso de agentes (reza que todos os que participam de um crime respondem por esse, o que não significa que terão a mesma pena).
    Logo, se restasse configurado todos os requisitos para que houvesse concurso de pessoas (pluralidade de agentes, pluralidade de condutas, ajuste ou acordo de vontades e dolo) o funcionário público praticaria corrupção passiva, enquanto o particular corrupção ativa.
  • Diferencia-se o crime de corrupção ativa do passiva, além do fato ao agente ativo, a aceitação da promessa.

    A promessa aceita é corrupção passiva. ( crime próprio de servidor público).

    A promessa prometida é corrupção ativa (crime de particular)

    Abraços!




  • Alt. C 

    crime praticado por Particular caracterizando assim o crime de corrupçao ativa

  • Resposta correta: letra "e"

    "É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão. Basta o simples ato de oferecer a vantagem que o crime é considerado como praticado, não há necessidade de que o funcionário publico aceite a vantagem. Vale lembrar que a corrupção ativa é tratada em nosso Código Penal no capitulo II, onde estão previstos os crimes dos particulares contra a Administração Publica em geral. Portanto, é modalidade de crime cometida por pessoa que não é funcionário publico. Se o funcionário concorda com a proposta oferecida e realiza o que o particular solicitou, a pena do particular é aumentada em 1/3".

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-ativa

  • O Crime de Corrupção ATIVA (praticado por particular) também, obrigatoriamente, incide a prática ao Funcionário Público no crime de Corrupção PASSIVA.

    Oferece: Particular. Corrupção ATIVA

    Recebe: Público. Corrupção PASSIVA.

    Tanto a letra "A" quanto a letra "E" estão corretas.


  • Cuidado!

     

    Os tipos penais de corrupção ativa e passiva são autônomos, um não depende do outro.

     

    O fato do particular oferecer (corrupção ativa) não implica no receber pelo funcionário público (corrupção passiva), ele pode (DEVE) não aceitar.

    * Ambos são crimes formais, independem do recebimento ou pagamento da vantagem indevida.

  • GAB-E

    O SERVIDOR PRATICOU CORRUÇÃO PASSIVA COM AUMENTO DE PENA, ENQUANTO O PARTICULAR PRATICOU CORRUPÇÃO ATIVA NORMAL POIS NADA IMPORTA O AUMENTO DE PENA PARA O PARTICULAR.

  • PM CE 2021


ID
286528
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público da fiscalização em transportes, no exercício da sua função, que adverte um amigo seu de uma fiscalização itinerante programada para o dia seguinte, criando condições para que, em virtude disso, o amigo escape da referida fiscalização, comete

Alternativas
Comentários

  • A questão apresenta como correta a LETRA D.

    Tema muito cobrado em concurso, está previsto no art. 325 do CP. 

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ( Funcionário público da fiscalização em transportes, no exercício da sua função, que adverte um amigo seu de uma fiscalização itinerante programada para o dia seguinte) e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave, pois se o agente recebe dinheiro para revelar o segredo, haverá o delito de Corrupção Passiva (art.317 CP), essa regra advem do princípio da subsidiariedade exprssa ( antinomia aparente de normais penais).
     

    § 1ºNas mesmas penas deste artigo incorre quem
    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II- se utiliza, indevidamente, do acesso restrito


    Violação de Sigilo Qualificada

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983 , de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

    ATENÇÃO:  O aposentado pode ser sujeito ativo do crime de violação de sigilo funcional (art. 325, CP), pois é o entendimento dominante da doutrina, porquanto o aposentado não se desvincularia totalmente dos deveres para com a Administração.



    FONTE:  www.beabadoconcurso.com.br  - BLOCO II - Direito Penal - Parte Especial  2011 (questões comentadas).

     

  • Discordo do gabarito. O dever de guardar sigilo não podia ser presumido. A assertiva deveria deixar claro que o funcionário devia guardar segredo, pois, do contrário, não há que se falar em violação do sigilo funcional.
  • Concordo com a Camila.
    A questão não informa se o funcionário público deveria permanecer em segredo quanto à fiscalização itinerante programada para o dia seguinte. Na ausência de informação expressa é mais adequado presumir que não há dever de sigilo.
  • Descordo da Camila e do Felipe. 

    Não há necessidade da banca descrever a história tim-tim por tim-tim. É lógico que se vai haver uma fiscalização é de no mínimo bom senso que o fiscal não deva avisar. A não ser que no texto constasse "fiscalização que deveria ser avisada e/ou agendada".

    Bons estudos! 
  • Além do crime descrito o funcionário ainda responderá civilmente perante à Administração com base na lei 8429/92:
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
  • CORRETA - LETRA DViolação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Quanto à discussão levantada pelos colegas acima, o dever de "permanecer em segredo" é essencial para que a fiscalização obtenha os resultados pretendidos. Caso contrário, se fosse permitida a divulgação de que seria realizada a fiscalização itinerante, os fiscalizados iriam se preparar e omitir as irregularidades, frustando o objetivo primordial...
    Os atos de polícia (fiscalização, "blits"...) dependem do sigilo para que possam obter os resultados efetivos!

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!!!

ID
286531
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público, de férias, que aceita uma promessa de recebimento de dinheiro para que, em razão do seu cargo, possa liberar do pagamento de uma multa uma pessoa que tinha sido autuada pela fiscalização comete

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    No momento da solicitação, o funcionário não precisa estar no exercício das suas funções. O crime pode se configurar mesmo que o agente esteja de férias ou de licença, ou ainda não ter tomado posse, desde que a solicitação seja concernente às suas funções.

  • e) (Item correto) Art.317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão de dois a doze anos, e multa.
    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa.
  • a) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: ( Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa).


    b) Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:( Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa).


    c) Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:( Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).


    d) Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa).


    e) Corrupção passiva - CORRETA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa). 
  • CORRETA - LETRA E - Cuidado para não confundirem:
    Concussão (art. 316, CP) - Exigir ... vantagem indevida
    Corrupção passiva (art. 317) - Solicitar ou receber ... vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem
    Corrupção ativa 
    (art. 333) - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público

    Bons estudos!!!!
  • (CP Art. 317) CORRUPÇÃO PASSIVA
    Objetividade jurídica
    : a moralidade administrativa e o patrimônio particular;
    Bem Jurídico:Regular Andamento da Administração pública;
    Sujeito ativo:o funcionário público. Admite-se coautoria ou participação do particular.
    Sujeito Passivo: o Estado e a pessoa lesada, quando não pratica o crime de corrupção ativa. (Se a vítima atende, será autora de corrupção ativa).
    Tipo Objetivo: solicitar é pedir. Receber é obter, adquirir, alcançar. Aceitar é concordar, consentir, anuir ao futuro recebimento. É indispensável que o agente se valha da função que exerce ou vai exercer. Não importa que esteja afastado da função pública (ex: férias), desde que se valha dela. A vantagem visada tem que ser indevida e não se limita a vantagem de natureza patrimonial. Normalmente, essa vantagem indevida tem a finalidade de fazer com que o funcionário público pratique ato ilegal ou deixe de praticar, de forma ilegal, ato que deveria praticar de ofício.
    Tipo Subjetivo: o dolo. Exige ainda o elemento subjetivo do tipo contido na expressão “para si ou para outrem”.
    Consumação e Tentativa: consuma-se com a solicitação ou recebimento da vantagem, ou com a aceitação da promessa. A tentativa só é admissível na modalidade “solicitar”, desde que a solicitação não seja verbal. Nas formas “receber” e “aceitar” a tentativa é impossível, porque o crime é unissubsistente, CRIME FORMAL.
    Aumento de Pena/ Majorante: a pena é aumentada de 1/3 se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infrigindo dever funcional; se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração do dever funcional, cedendo pedido ou influencia de outrem.
    Fonte: Curso Alto Nível - Direito Penal - Prof. Raquel
    Bons Estudos! :)



  • e) (Item correto) Art.317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão de dois a doze anos, e multa.
    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção ativa --> Sempre o particular

    Corrupção passiva --> Sempre o servidor público.

  • Resposta: letra "e".


    "É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrario da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.

    Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. O funcionário publico ainda pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem. A pena pode ser aumentada em ate 1/3 se o funcionário publico realizar o favor ou ato que beneficie o particular".
    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva


ID
288661
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Constitui crime funcional contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/90, a conduta do servidor que, com violação do dever, exigir vantagem pecuniária para deixar de lançar tributo devido.
II. Constitui crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro, o fato de o policial rodoviário exigir, para si, no exercício da função, vantagem pecuniária para deixar de lavrar auto de infração em desfavor de motorista que foi flagrado cometendo infração de trânsito.
III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria.
IV. Incide nas penas previstas no artigo 318 do Código Penal, que prevê o crime de facilitação do contrabando ou descaminho, o servidor que, com infração de dever funcional, facilita a prática de contrabando ou descaminho por terceiro.
V. A corrupção passiva terá a pena aumentada se, em consequência da vantagem recebida, o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer dever de ofício ou o praticar infringindo dever funcional.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta:
    Lei 8137/90:
    Dos crimes praticados por funcionários públicos:
            Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

           III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    II - Correta:
    Código Penal
     Concussão
     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • III - Errada e IV - Correta
    Código Penal:
    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    V - Correta:
    Código Penal:
    Corrupção Passiva:
     
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
           

  • qUAL O ERRO DO ÍTEM III. Não entendi. Alguém pode me ajudar. Agradeço. Ana
  • III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria. 


    O elemento subjetivo do tipo "FACILITA" incide em crime autônomo do art. 318 do CP, como na alternativa IV, configurando exceção a teoria monista. Pois quem facilita não será participe ou co-autor do crime do art. 334 cp, é sim autor do art. 318 cp.

    Veja que no crime imputado pelo item são os verbos IMPORTAR E EXPORTAR.


    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
  • O erro do item III é que, quando o funcionário facilita a prática dos delitos de contrabando ou descaminho, ele não incorre em participação nestes crimes, mas em delito autônomo, que é o de Facilitação, do artigo 318, CP. Me parece ser uma exceção pluralista à teoria monista, no concurso de pessoas.

  • Há crime específico para o item III

    Abraços

  • Inciso I retrata o princípio da especialidade

  •  

    Essa III entra na Condescendência criminosa

    III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria. 

    Condescendência criminosa É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada.

  • Com o devido respeito, acredito que o comentário abaixo da colega Izabel Rodarte está equivocado, pois o enunciado da assertiva III não tem relação com o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal:


    Assertiva III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria.


    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    Com razão os colegas Raul, Fellipe e Henrique, conforme comentários, art. 318, CP.

  • III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria.

     

    Errada.

     

    O Código Penal adota a teoria monista, unitária ou monística: todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal. Contudo, o agente público que, com infração de seu dever funcional, facilita a prática do descaminho responderá pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.

    Justificativa: Trata-se de crime próprio, pois o tipo penal exige que o sujeito ativo seja funcionário público. Constitui-se de exceção dualista à teoria monista: ao invés de todos responderem pelo mesmo crime (teoria monista), o legislador optou por criar uma exceção dualista: o funcionário público que viola dever funcional não pratica os delitos dos arts. 334 e 334-A, mas o crime do art. 318.

    Fonte: Sinopse juspodium, 2016, p. 304.

     

     

    Código Penal:

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

     

    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 a 4anos.

     

     Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa

  • III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria.

    O crime de descaminho é um e o de facilitação de descaminho é outro. São crimes autônomos.

    REVISÃO:

    CONTRABANDO -MERCADORIA PROIBIDA

    DESCAMINHO- MERCADORIA PERMITIDA MAS SEM PAGAR IMPOSTOS.


ID
293341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Celestino intermediava a compra e venda de grandes
quantidades de droga, que eram trazidas de Corumbá – MT e
disseminada em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida para
a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto
quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura para a
Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso
ele foi condenado às penas previstas no art. 12, caput, combinado
com o art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976 (o dispositivo
previa o aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras
circunstâncias, qualquer das figuras tipificadas decorresse de
associação), o que resultou no estabelecimento da pena em
nove anos de reclusão, além da multa. À pena base, de
quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de
agravantes, de que resultou a pena ambulatória de seis anos de
reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da
associação do réu com os demais traficantes condenados. Com o
réu, foi apreendido também um revólver calibre 38, que era
portado sem a devida autorização da autoridade competente
Durante a tramitação da apelação criminal, entrou em vigor a
Lei n.º 11.343/2006, que, revogando a lei anterior, deixou de
prever a causa de aumento decorrente da associação para o
tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as
condutas tipificadas no antigo art. 12.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Caso o delegado que presidiu o inquérito tenha recebido R$ 80.000,00 do réu para libertá-lo, nesse caso, configurou-se a corrupção passiva, mesmo que a autoridade nada tenha feito para liberar o réu, já que se trata de delito formal

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

     

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     

    Assim, a partir do dispositivo legal, podemos entender que o crime de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público solicita propina, vantagem ou similar para fazer ou deixar de fazer algo relacionado com a sua função. Não importa que o indivíduo concorde com o ato ilícito e dê aquilo o que o agente corrupto peça. O crime já se configura no momento da solicitação da coisa ou vantagem. Ainda, o ato que o funcionário pratica ou deixa de praticar pode ser classificado como ilícito, ilegítimo ou injusto, resultando na corrupção passiva própria. Agora, quando está análise um ato ou a omissão de um ato que seja legal e justo, mas que beneficia o próprio agente público ou outro indivíduo, estamos diante da corrupção passiva imprópria. A outra parte pode/deve apelar à polícia para prender o criminoso, mas caso ela participe do ilícito, está configurada a corrupção ativa e passiva.
  • CERTO

    Dados Gerais Processo: APR 98799 AP Relator(a): Desembargador RAIMUNDO VALES Julgamento: 25/05/2005 Órgão Julgador: Secção Única Publicação: DOE 3543, página (s) 28 de 20/06/2005 Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ACÓRDÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. CONDENAÇÃO. MAIORIA. VOTO VENCIDO. CORRUPTOR NÃO DENUNCIADO. IRRELEVÂNCIA. PROVAS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

    1) O fato do agente corruptor não haver sido também denunciado não implica em nulidade do processo e da condenação por corrupção passiva (CP, art. 317), que é crime de natureza formal, consumando-se com a só aceitação, pelo funcionário, da promessa de vantagem indevida.

    2) Provado nos autos, pelo conjunto dos elementos de convicção nele contidos, que o agente, Delegado de Polícia, aceitou promessa de vantagem (50 g de outro, interpretada como R$50,00) para soltar pessoas por ele próprio presas, caracterizado está o delito de corrupção passiva.

    3) Embargos Infringentes e de Nulidade rejeitados.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Questão simples, porém o enunciado foi feito para o candidato perder tempo.

  • Não concordo com o gabarito dessa questão, pois:

    A corrupção passiva, na modalidade "receber", é crime MATERIAL, diferente da modalidade "solicitar" e "aceitar promessa de vantagem", ambas crime formal. Corroborando com esse raciocínio, aduz Rogério Sanches em seu livro Manual de Direito Penal, Parte Especial, página 738, 7ª Edição: 

    "Nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é de natureza formal, consumando-se ainda que a gratificação não se concretize. Já na modalidade receber, o crime é material , exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor."

     

  • Gab:C


    A corrupção  passiva e crime formal , de consumação antecipada  ou de resultado  cortado: consuma-se no momento em que o funcionário  público  solicita , recebe ou aceita a promessa da vantagem indevida.


    Fonte : Prof. Cleber Masson


  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Na minha opiniao ,o que gera dupla interpretação na questão é o fato de nao especificar se o delegado exigiu ou não o dinheiro.

  • Nem li o texto

  • Moisés Ferreira de Oliveira, respondendo seu comentário:

    Ele não precisa EXIGIR (concussão), basta ele SOLICITAR, ACEITAR OU RECEBER dinheiro para que se configure corrupção passiva.

  • Corrupção ATIVA: praticada pelo particular

    Corrupção PASSIVA: praticada pelo F.P.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
294532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue os
itens seguintes.

O agente público que, descumprindo dever funcional, praticar ato de ofício apenas por ceder à influência de outrem comete o crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários


  • Corrupção Passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:



    Prevaricação. Art. 319: Retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • É uma velha e recorrente pegadinha de concursos. Trata-se na verdade do crime de corrupção passiva, na modalidade do §2º do art. 317 do CP:

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)
    (...)


    §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • É conhecido na Doutrina como "CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA". Vlw...
  • ASSERTIVA ERRADA

    Trata-se da corrupção passiva privilegiada. Na Prevaricação o autor do delito é movido apenas pelo interesse e sentimento pessoal.
  • Qualqer questão de prevaricação que não falar em sentimento pessoal não é prevaricação. Podem ter certeza. Essa questão é a chamada corrupção passiva priveligiada.
  • Resposta: Errado, pessoal. Aqui o crime cometido é o de corrupção passiva na sua forma privilegiada. Eis o teor legal:
    Corrupção passiva
            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
    Diferencia-se o supra transcrito delito da prevaricação(art. 319) na medida em que naquele o agente cede diante de pedido ou influência de outrem, ou seja, não é espontâneo.  Na prevaricação, o agente não age sob influência, desgarrando-se dos deveres administrativo de forma espontânea. Na corrupção passiva privilegiada, o agente não busca satisfazer sentimento ou interesse pessoal, diferentemente do ocorre na prevaricação.
    Aponte-se ainda que essa discussão não tem teor puramente doutrinária, porque, não obstante a pena restritiva de liberdade dos dois crimes ser a mesma (detenção, de 3 meses a 1 anos), no crime do art. 317, §2º, a multa pode ser aplicada alternativamente à pena privativa de liberdade, já no delito do art. 319, a previsão da pena de multa é cumulativa à pena restritiva de liberdade. É relevante abordar tal aspecto, pois está sedimentado na jurisprudência que pena de multa, cominada abstratamente no tipo penal, tem natureza distinta da pena de multa substitutiva da pena privativa de liberdade prevista no artigo 44, § 2º do Código Penal. RHC 90114 / PR,Rel. Min. EROS GRAU, DJe 17/08/2007
    Em suma, é possível a cumulação da pena de multa e da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade ao condenado por crime de prevaricação. Tal possibilidade inexiste se o delito perpetrado for o de corrupção passiva privilegiada, ou se aplica ao agente a pena de multa prevista no tipo, ou se comina a prestação pecuniária substitutiva à pena restritiva de liberdade.
    A repreensão um pouco maior prevista no art. 319 deve-se ao fato de o intraneus infringir seu dever funcional sem provocação alguma, por motivos de ordem pessoal, como já se explanou acima.Para o amigo concurseiro, é essencial não confundir os aspectos desses dois delitos. Os detalhes são como peças de um quebra-cabeça, a ausência de uma pode ser crucial.

     http://aprovadoseclassificados.blogspot.com
  • Prevaricação: DOLO + INTERESSE E SENTIMENTO PESSOAL
  • Errado, trata-se do chamado crime do art. 317, do CP - corrupção passiva, onde o sujeito ativo deixa de cumprir seu dever legal, infringindo seu dever funcional, para ceder a um pedido de terceiro.
  • Para que se consume o delito de prevaricação o funcionário público deverá satistfazer interesse ou sentimento pessoal, ou seja, tem que ter uma finalidade específica, questão não abordada no caso.

    Nessa senda, devemos instar que o crime praticado é o de corrupção passiva privilegiada (art. 317, ss 2, CP).


    Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
     
  • pegadinha da boa ja caiu mais de 230 vezes que contei rsrsrs
    sem sentimento pessoal não tem prevaricação - além de ser tipo especial da corripção passiva
  • Putz, quanto comentário repetido. Desde lá de cima já deu para compreender que prevaricação não se confunde com corrupção passiva.
  • PREVARICACAO - interesse ou sentimento pessoal

    CORRUPCAO PASSIVA PRIVILEGIADA - atende a pedido de outrem

  • Para levantar a discussão...

    Q86894

    O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de

     

    • a) concussão.
    • b) peculato.
    • c) excesso de exação.
    • d) corrupção passiva.
    • e) prevaricação.

    GABARITO DA FCC: PREVARICAÇÃO

    Pois é. Fiz essa prova (TRF1, AJAJ) e marquei Corrupção Passiva.


  • Corrupção passiva privilegiada (art. 317, S 2, CP)
    Neste a finalidade é ceder a pedido ou a influência de outrem (sem ganância)
    Lembrando que se trata de crime funcional praticado apenas por funcionário público
  • Nesta questão não se tem muito o que falar, os colegas já falaram tudo! Mas vale destacar a diferenciação entre:

    Corrupção  Passiva Prevaricação X Corrupção  Passiva Privilegiada

    * Na “Corrupção Passiva”, o funcionário público negocia seus atos, visando uma vantagem indevida;

    *Na “Prevaricação” isso não ocorre; aqui, o funcionário público viola sua função para atender a objetivos pessoais. Ex.: permitir que amigos pesquem em local público proibido, demorar para expedir documento solicitado por um inimigo (o sentimento, aqui, é do agente, mas o benefício pode ser de terceiro).

    * O atraso no serviço por desleixo ou preguiça não constitui esse crime; se ficar caracterizado, todavia, que o agente, por preguiça, rotineiramente deixa de praticar ato de ofício, responde pelo crime - ex.: delegado que nunca instaura IP para apurar crime de “furto”, por considerá-lo pouco grave.

    - A “Prevaricação” não se confunde com a “Corrupção passiva privilegiada”; nesta, o agente atende a pedido ou influência de outrem; naquela não há tal pedido de influência, o agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Crimes pertencentes a classe dos CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, ambas condutas previstas tanto na corrupção passiva como na prevaricação, sendo elas indiretamente descumprindo = sinônimo de DEIXAR DE FAZER, mas  pelo fato da insistência do SENTIMENTO PESSOAL, perde-se a característica do cirme de Prevaricação.


    Prevaricação

    Art. 319
     Código Penal


    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO pessoal:
    Pena -  Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

     

  • Entendo que a conduta é ATÍPICA!

    Tanto o crime de PREVARICAÇÃO, quanto o de CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA utilizam apenas o verbo "DEIXAR DE FAZER" ou RETARDAR, ou seja, MODALIDADE OMISSIVA. Quando agente público pratica ato de ofício por influência de outrem, smj, não comete crime!
  • O parág. 2º do 317 diz: Se o funcionário PRATICA, deixa de praticar ou retarda ato de ofício(...)cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Portanto nao se trata apenas de conduta omissiva.
  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
     
     -  Corrupção Passiva Privilegiada – § 2.º

    A corrupção passiva privilegiada ocorre com pedido ou influência de outrem.

                Esse parágrafo deveria ser crime autônomo, porque traz elementos muito diferentes da corrupção.
                Corrupção privilegiada é um crime material – praticar, deixar de praticar.
                Na corrupção passiva o móvel todo é a vantagem indevida; na corrupção privilegiada o sujeito aceita o pedido.
     
    A satisfação do interesse ou sentimento pessoal é o que diferencia a prevaricação da concussão e da corrupção. Trata-se de um elemento subjetivo do tipo.
                Se for caso de vantagem indevida, o crime é o de concussão ou corrupção passiva.
                Se for caso de sentimento pessoal, o crime é o de prevaricação.
     
    (Jesus, Damasio)
  • a prevaricação art 319 CP ocorre quando o funcinário retarda ou deixa de praticar o ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, caso o ato venha a ser descumprido em virtude da influência de outra pessoa ocorre o crime de corrupção passiva previsto no art 317 § 2º CP.
  • Pessoal, o CESPE sempre tenta confundir a prevaricação (art. 319) com o crime de corrupção passiva na sua forma privilegiada (art. 317, §2º), pois os mesmos têm redações bem parecidas, porém o agente age por motivo distintos. Enquanto que na prevaricação o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, na corrupção passiva privilegiada ele não tem interesse próprio, agindo mediante pedido, pressão ou influência de outrem.


    Abraços

  • Prevaricação = Retardar/Deixar no interesse ou sentimento pessoal.

  • A prevaricação é retardar, deixar de praticar ato, desde que seja  de ofício e indevidamente. Motivo: para satisfazer interesse (econômico futuro ou atual) ou sentimento pessoal (preguiça).

    Desclassificação: se retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, cedendo a pedido ou influencia de outrem - Teremos: Corrupção passiva privilegida (art. 317,§2º, CP).

    Atipicidade: se o ato não é de sua competência ou se o ato que se retardou ou deixaou de praticar não contraria a legislação.

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Corrupção passiva privilegiada  ---> O agente público que, descumprindo dever funcional, praticar ato de ofício apenas por ceder à influência de outrem

  • Corrupção Passiva Privilegiada.

  • ERRADO 

     

    Corrupção passiva: solicitar ou receber vantagem indevida.

    Corrupção Passiva Privilegiada: deixar de praticar ato de ofício (0800) sem receber nada em troca. 

    Prevaricação: satisfazer sentimento ou interesse pessoal. 

    Condescendência Criminosa: por indulgência 

  • Corrupção Passiva Privilegiada = Pedido ou influência de outrem (favorzinho)

    Prevaricação = Interesse ou sentimento pessoal

  • Corrupção Passiva Privilegiada.

  • Corrupção Passiva Privilegiada.

  • Seria se fosse por questões sentimentais, por influência, caracteriza corrupção passiva privilegiada.

  • GABARITO ERRADO 

    CÓDIGO PENAL: Art.317 - (Corrupção passiva) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    §2º - (Corrupção passiva privilegiada) Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • deixar de realizar ato de ofício:

    recebimento de vantagem indevida= corrupção passiva com aumento de pena.

    à pedido ou influência de outro= corrupção passiva privilegiada.

    satisfazer interesse ou sentimento pessoal= prevaricação.

  • A prevaricação é: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Sem mimimi

    Responde por Corrupção passiva privilegiada Art.317, §2º

    Vamos que vamos!

  • ERRADO, CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA!

  • PREVARICAÇÃO: sentimento pessoal

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: cedendo a pedido de alguém.

    Comemorando meu aniversário aqui com vcs! Vamos juntos! 31/01.

  • Não praticar ate o ofício:

    Por influência/pedido de outrem: Corrupção passiva privilegiada (art.317, §2º do CP);

    Para satisfazer interesse/sentimento pessoal: Prevaricação (art.319 do CP);

    Por mero desleixo: Não é crime, o agente responderá administrativamente (art.11, II da LIA - 8.429/92).

    Exemplos:

    Exemplo de questão (Q475703) com corrupção passiva privilegiada: "Cometerá o crime de corrupção passiva privilegiada, punido com detenção, o DP que, após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado." GAB: Certo

    Exemplo de questão (Q224009) de prevaricação: "Um policial se deparou com uma situação de flagrante delito por crime de tráfico de drogas, todavia, percebendo, logo em seguida, que o autor era um antigo amigo de infância, deixou de efetivar a prisão, liberando o conhecido. Nessa situação, a conduta do policial caracterizou o crime de prevaricação." GAB: Certo

    Exemplo de questão (Q59772) com desleixo: "Um delegado de polícia, por desleixo e mera indolência, omitiu-se na apuração de diversas ocorrências policiais sob sua responsabilidade, não cumprindo, pelos mesmos motivos, o prazo de conclusão de vários procedimentos policiais em curso. Nessa situação, a conduta do policial constitui crime de prevaricação." GAB: Errado

  • Prevaricação: retardar ou deixar de praticar. Decore os verbos e poupe raiva.

  • ERRADO

    ARTIGO 317 PARAGRÁFO SEGUNDO DO CÓDIGO PENAL

  • Parabéns pra você que chegou até aqui!

    Segue um resumo a respeito desse assunto

    ► SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (Func. Púb → Particular) – “SOLICITAR OU RECEBER”

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.

    CORRUPÇÃO ATIVA (Particular → FP)OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO.

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO.

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.

    CONCUSSÃOEXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO DIANTE A ADM.

    → Punido com DETENÇÃO.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO…).

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Peculato somente bem MÓVEL! Apropriar-se de bem imóvel não é considerado peculato.

    Peculato desvio – Delito plurissubsistente → Ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa. Independe da obtenção material do proveito próprio ou alheio.

    Peculato furto ou impróprio → Não tem posse anterior do objeto, diferente do peculato apropriação e desvio que necessita de posse anterior.

    Peculato de uso é fato atípico.

  • Gab. E

    #PCALPertencerei.

  •  Corrupção Passiva Privilegiada

  • Corrupção Passiva Privilegiada

    GAB: E


ID
300094
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a assertiva B, visto que, segundo o código penal a reparação deve prece der a sentença IRRECORRÍVEL.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     
    Por outro lado a assertiva C está correta:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Data data venia que escreveu acima se equivocou.
    vamos analisar, quanto a estar a alternativa "C" incorreta, e portando a alternativa a ser assinalada, pois o verbo que trata no qestao e exigir, e se tem esse verbo nao se trata de corrupcao passiva e sim de concussao, o que torna a altenativa incorreta. Para que fosse corrupcao passiva deveria ter os verbos solicitar ou aceitar.

    Quanto a dizer que a alternativa "B" esta errada, concordo com o que ele diz, mas acho que o erro nao foi da prova e sim para a transcricao pelo SIT porque aparece escrito no site "rrecorrivel" com dois "RR" eu acho que na hora de trancrever esqueceram do "I", no entanto se foi assim que estava grafado na prova, salvo melhor juizo deveria ser anulado a questao porque tem duas alternativas erradas.
    Bons estudos.
  • Errada - C - Pratica o delito de corrupção passiva o funcionário público que exige vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. 
    O forma que admite a exigencia é Concussão
     
  • (CP)Concussão


    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    (
    CP) Corrupção passiva:


    Art. 317Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)

    Portanto, o erro da alternativa C:
     Pratica o delito de corrupção passiva o funcionário público que exige SOLICITA OU RECEBE vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

    Bons estudos a todos!

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Gabaritos definitivo postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Exige é concussão

    Abraços

  • Não encontrei em nenhuma doutrina (André Estefam e Rogério Grecco) falando que o delito de concussão admite a participação, co-autoria, etc (alternativa D).

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVAOferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

    ____________________________________________

    '' Se baixar a guarda a CESPE acerta o queixo ''


ID
347446
Banca
MOVENS
Órgão
IMEP-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    A - Errada - 
    Comete o delito de CONCUSSÃO aquele que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    C - Errada Comete o delito de CORRUPÇÃO PASSIVA o funcionário público que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    D - Errada - Responderá pelo delito de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência para agir, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


ID
352600
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A)Errada
    Art. 157 § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Mesmo que o outro agente seja menor, a causa de aumento deverá ser aplicada. Abrange partícipe, não sendo necessário que todos sejam executores, e concorrentes não identificados.
     
    B)Errada
    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos (art. 181 - escusas abslutórias e art. 182 - escusas relativas) anteriores:
    II - ao estranho que participa do crime.

     
     
  • C) Errada
    Embora não se admita hipóteses de justificação, é admissível excludente de culpabilidade em crimes contra a dignidade sexual. Exemplo: estupro praticado por inimputável, menor de 18 anos, doente mental ou por agente que estava em situação de embriaguez acidental completa.
    D) Peculato e corrupção passiva são exemplos de crimes próprios, pois embora exijam uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo, admitem coautoria ou participação. Em todos os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, a condição de funcionário público é elementar. Assim, o particular que, ciente da condição de funcionário do comparsa, o ajuda a cometer o crime responde também pela infração penal, uma vez que o art. 30 do CP estabelece que as circunstancias de caráter pessoal, quando elementares do crime, se comunicam a todos os demais. O particular, portanto pode ser coautor.
    Já  os crimes de mão própria são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. É o caso do falso testemunho (CP, art. 342)
    Tais crimes não admitem coautoria, mas somente participação, eis que a lei não permite delegar a execução do crime a terceira pessoa.
     
    E) Correto
    Pela topografia da lesão corporal identifica-se:
    Simples:
    Art. 129, caput: lesão corporal dolosa (leve), Pena - detenção, de três meses a um ano.
    Qualificadas:
    Art. 129, § 1º: lesão corporal dolosa (grave), Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    Art. 129, §2º: lesão corporal dolosa (gravíssima),  Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    Art. 129, §3º: lesão corporal seguida de morte, Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
    Art. 129, § 9º, 10, 11: violência doméstica domiciliar Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos
    Privilegiada:
    Art. 129, § 4º: privilégio, juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
    Art. 129, § 5º: substituição da pena
    Culposa:
    Art. 129, § 6º: lesão corporal culposa
    Majorada:
    Art. 129, § 7º: majorantes
    Perdao Judicial:
    Art. 129, § 8º: perdão judicial
     
    Observa-se quea figura do art. 129, §1º (lesão corporal grave) tem pena minima de 1 ano, sendo possível a suspensão condicional do processo, se o réu preencher s demais requisitos do art. 89 da lei 9099/95.
    No entanto, incabível transação penal, pois nenhuma das formas qualificadas é crime de menor potencial ofensiva (pena máxima não superior 2 anos)
  • Conforme posição adotada pelo STJ, o artigo 157, parágrafo II, inciso II do CP, apresenta caráter objetivo, não necessitando de caracterização subjetiva dos agentes. Segue a ementa do julgado:

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 143700 MS 2009/0148663-4


    PENAL. FURTO. PROCESSOS. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DE ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INIMPUTÁVEL. CONCURSO DE AGENTES. OCORRÊNCIA. DUAS QUALIFICADORAS. CONSIDERAÇÃO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS SURSIS. IMPOSSIBILIDADE.1. A existência de processos criminais, sem trânsito em julgado, não pode subsidiar a consideração de maus antecedentes. Precedentes.2. Afirmar simplesmente que "o réu tem plena capacidade física e mental para desenvolver atividade lícita para prover seu sustento" sem qualquer outro elemento concreto, não justifica a exasperação da pena-base por conta da culpabilidade.3. A participação de um inimputável na ação delituosa de furto não elide a qualificadora do concurso de agentes.4. Havendo duas qualificadoras (rompimento de obstáculo e concurso de agentes), uma delas pode ser usada como circunstância judicial desfavorável.5. Em razão disso, ou seja, da desfavorabilidade de circunstância judicial, legitima-se a imposição de regime inicial mais gravoso (semiaberto), bem como a negativa da substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos e do sursis. Precedentes.6. Ordem concedida em parte para reduzir a pena a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime semiaberto.

    (143700 MS 2009/0148663-4, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 03/03/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/03/2011)
  • a) É indiferente a capacidade dos agente para haver o concurso.
    b) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Neste caso o tipo basico do furto não possui esta elementar de modo que o partícipe não pode ser beneficiado da condição de parentesco do autor.
    c) Basicamente todos os crimes comportam justificação, bastando, por exemplo, que o agente seja inimputável.
    d) O peculato é crime próprio pois exige a condição especial do agente ser funcionário público, porém uma pessoa comum poderá em concurso praticar o crime.
    e) Correta.
  • Em relação a alternativa "E", há que se ressaltar que, segundo a doutrina, deve-se levar em conta as causas de aumento ou de diminuição de pena, como no caso de tentativa, para se estabelecer se o delito pode ser considerado de menor potencial ofensivo. No caso da tentativa há que se considerar o máximo da pena imposta ao delito e o mínimo da diminuição. Neste caso a forma qualificada do crime de lesão corporal prevista no art. 129, §9º do CP, em sua forma tentada, será crime de menor potencial ofensivo (pena máxima de 3 anos - 1/3) e admitirá tanto a transação penal como a suspensão condiconal do processo.

  • e) o crime de lesão corporal (CP, art. 129, caput e §§) admite formas simples, qualificadas e privilegiadas, modalidades dolosa e culposa e perdão judicial, mas as formas qualificadas não admitem transação penal, embora possam admitir, em alguns casos, a suspensão condicional do processo.

  • No item "c", há também causa supralegal de culpabilidade, como o consentimento do ofendido. Se ele consentir no ato sexual, também não haverá o crime de estupro. 

  • Gabarito E: a lesão corporal grave tem pena mínima de 01(um) ano. Daí é possível suspensão condicional do processo :)

  • Carina, se existir consentimento no "crime de estupro" exclui-se a própria tipicidade, pois o não consentimento é elemento do tipo, e não a culpabilidade. CUIDADO essa é uma pegadinha clássica de concurso.

    O que torna a questão errada é a possibilidade da inexigibilidade de conduta diversa. Não, não estou falando daquela frase machista "Ah, mas ela pediu neh, com essa roupa", mas sim da hipótese, por exemplo, de constrangimento Moral escusável (estupre ela ou estupramos membro de sua família) algo do tipo.

  • coação moral irresistível excludente de culpabilidade

  • Crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas classes de pessoas. Por exemplo, o peculato é um crime próprio porque só pode ser cometido por um servidor público. Apenas o servidor público que se apropria do patrimônio público está cometendo peculato.

    Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo: só o Hugo pode cometer o perjúrio se foi ele quem jurou dizer a verdade.

  • A alternativa "E" menciona que é possível a suspensão condicional do processo em qualificadora da lesão leve. E realmente pode se em caso de lesão leve, que tem a pena de detenção de 3 meses a 3 anos quando praticada em situação de violência doméstica (não cabendo quando a violência é praticada contra mulher).

  • Peculato é crime próprio, e não de mão própria


ID
361660
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite modalidade culposa o crime de

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

  • LETRA B

    Só se pode punir alguém cuposamente quando está expressamente previsto na legislação penal. Dos crimes acima, o único que você tem certeza que há essa previsão é o peculato. O funcionário terá a pena extinta se ressarcir o dano até a sentença irrecorrível, caso faça o ressarcimento após essa sentença irrecorrível, terá a pena reduzida pela metade.
  • Só lembrando:

    O funcionário vai facilitar culposamente o peculato doloso de outrem.

    A jurisprudência majoritária amplia tal entendimento: a expressão

    crime de outrem abrange todos os crimes patrimoniais cuja vítima seja a

    Administração Pública

  • Fazendo apenas um alerta: O ÚNICO crime contra a Adm. Pública que existe na modalidade culposa é o peculato.

    Sem nenhuma outra exceção!!
  • Peculato e o unico crime contra a administração publica que preve a modalidade culposa 
  • Vale lembrar que no caso de peculato culposo, é permitida a reparação do dano, com extinção de punibilidade:

    par. 3 - No caso do parágrafo anterior (peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de 1/2 a pena imposta.
  • a) Desacato - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    b) Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    c) Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    d) Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    e) Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
366274
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Ivo é um auditor fiscal lotado na Secretaria Estadual de Fazenda e tem como função fiscalizar o recolhimento de tributos estaduais de determinadas empresas .Acontece que, emuma dessas verificações, Pedro Ivo percebeu que a Padaria “Pão Fresquinho” recolheu menos imposto do que deveria. Diante deste fato, Pedro Ivo convoca o proprietário da Padaria “Pão Fresquinho”, Felipe, a comparecer na Sede da Secretaria Estadual de Fazenda. Ao chegar à Secretaria, Pedro Ivo explica para Felipe o erro no recolhimento do tributo e então passa a cobrar o restante do tributo, o qual era devido ao Estado. Entretanto, para a cobrança do tributo, Pedro Ivo utilizou-se de meio vexatório não autorizado por lei.

Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra no seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 316, CP (...)

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Exação é a cobrança integral e pontual de tributos. Fácil concluir, portanto, ser finalidade do tipo penal não punir a exação em si própria, até porque esta atividade é fundamental para a manutenção do Estado, mas o excesso no desempenho deste mister, revestido de abuso de poder, e, por corolário, ilícito.

    Sujeito ativo: somente pode ser cometido por funcionário público (crime próprio/especial) Admite o concurso de pessoas em ambas as modalidades (coautoria e participação)

    Sujeito passivo: É o Estado e, mediatamente, o contribuinte lesado pela conduta criminosa.

    CP comentado - Cléber Masson


  • Excesso de exação

    § 1° Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Vexatório? Não autorizado por leiEm miúdos;

    É uma cobrança não ortodoxia, ou seja, foge dos padrões convencionais.

    Ex: Empresto um valor a um determinado aluno, o mesmo não me devolve, mas está em um restaurante comendo caviar, eu o vejo, e o cobro, rispidamente em uma ação vexaminosa = humilhante, afrontoso, insultuoso, ofensivo, aviltante, desonroso, insultante, ultrajante, degradante, ignominioso, humilhante e rebaixado. Não autorizado por lei.

    A cobrança é devida, contudo não dessa forma.

    Cometendo assim o EXCESSO DE EXEÇÃO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
367048
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Ivo é um auditor fiscal lotado na Secretaria Estadual de Fazenda e tem como função fiscalizar o recolhimento de tributos estaduais de determinadas empresas.Acontece que, em uma dessas verificações, Pedro Ivo percebeu que a Padaria “Pão Fresquinho” recolheu menos imposto do que deveria. Diante deste fato, Pedro Ivo convoca o proprietário da Padaria “Pão Fresquinho”, Felipe, a comparecer na Sede da Secretaria Estadual de Fazenda. Ao chegar à Secretaria, Pedro Ivo explica para Felipe o erro no recolhimento do tributo e então passa a cobrar o restante do tributo, o qual era devido ao Estado. Entretanto, para a cobrança do tributo, Pedro Ivo utilizou-se de meio vexatório não autorizado por lei.
Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra no seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • B. Pune-se o funcionário que se exceder na cobrança de tributo ou contribuição social, seja porque cobram demandando imperiosamente o que não é devido, ou, mesmo que DEVIDO, utiliza-se de meio vexatório ou que traz ao contribuinte maiores ônus.

  • GAB - B

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação:

    EXIGIR tributo ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança MEIO VEXATÓRIO ou GRAVOSO, que a lei não autoriza

    RECLUSÃO, de 3 a 8 anos e multa

    SE DESVIAR EM PROVEITO PRÓPRIO:

    RECLUSÃO, de 2 a 12 anos e multa.

    LETRA B


ID
376507
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    b) Errada - Cometerá o crime de prevaricação. Art. 319-A, CP - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    c) Errada - É crime previsto no art. 313-B do CP - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    d) Errada - Comete crime de advocacia administrativa. Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    e) Errada - Comete o crime de peculato mediante erro de outrem. Art. 313, CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. 
  • Só a título de maior informação, a letra "b" que traz a figura da prevaricação no art. 319-A do CP por alguns doutrinadores é tratada com a denominação de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA, sendo delito ESPECIAL PRÓPRIO, pois seu sujeito ativo é o Diretor da Penitenciária ou o agente público que tem o dever legal de atuar para evitar que o preso tenha acesso a aparelho telefônico.

    Abraços.
  • a) CORRETA
    b) ERRADO: PREVARICAÇÃO. Art. 319-A
    c) ERRADO: É crime previsto no Código penal Art. 313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 
    d) 
    ERRADOADVOCACIA ADMINISTRATIVA. Art. 321
    e) 
    ERRADOPECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM. Art. 312
  • A) CORRETO

    B) PREVARICAÇÃO, NESSA MODALIDADE É CRIME PRÓPRIO

    C) MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

    D) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    E) PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

  • Alguém sabe esclarecer se funcionário público por equiparação só pode cometer os crimes contra a AP?


ID
376852
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • O examinador quer que você marque a alternativa A, mas a alternativa correta é letra E, nos termos do §2º do art. 317 do CP. A doutrina denomina esse crime de "corrupção privilegiada" tendo em vista a pena ser bem menor que a do caput.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
    .
  • e) Corrupção Passiva ==> Correta.

    Corrupção Passiva 
     
    CP, Art.  317 - Solicitar ou receber, para si  ou para outrem, direta  ou indiretamente,  ainda 
    que  fora  da  função  ou  antes  de  assumi-la,  mas  em  razão  dela,  vantagem  indevida,  ou 
    aceitar promessa de tal vantagem: 
     
    A corrupção se caracteriza por uma “venda” por parte do funcionário público de um ato de 
    ofício  ou  da  sua  atuação  funcional.  Desse  modo,  o  que  sobressai  na  corrupção  é  a 
    possibilidade de um acordo entre particular e funcionário
  •  
    GABARITO OFICIAL: E

    Atentemos seriamente para o seguinte acontecimento: em certame realizado recentemente pela mesma banca (TRF1-Analista Judiciário-2011), uma questão semelhante foi cobrada, cuja resposta foi prevaricação. Vejamos:

    Q86894 O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de:

    ARGUMENTOS DA BANCA: O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado, por gratidão, bajulação, etc. (veja-se, a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III, p. 328). A hipótese é de prevaricação, pois o agente retardou o ato de ofício por sentimento pessoal. ‘O sentimento, estado afetivo ou emocional, pode derivar de uma paixão ou emoção (amor, ódio, piedade, avareza, cupidez, despeito, desejo de vingança, etc.)’ (JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, p. 2369). Assim, ‘o funcionário que, pretendendo fazer um favor a alguém, retarda ato de ofício, age com sentimento pessoal’ (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 319). Nestas condições, a alternativa correta é a indicada no gabarito (responderá pelo crime de prevaricação). RECURSO IMPROCEDENTE.

    Colegas, é difícil compreender o posicionamento adotado pela banca. Será que se a presente questão contivesse a especificação da "influência de outrem" o crime seria de prevaricação?
  • Bem Rafael, concordo com você, realmente a questão do TRF-2011 deixa margem de dúvida quanto a interpretação adotada... Porém, na questão aqui apresentada, podemos ver que parte do tipo penal do crime de Corrupção Passiva, chamado de "privilegiado" pela doutrina foi transcrito:

    Art. 317, CP:
    "§ 2º (...) o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem"

    Sendo assim, não há outro gabarito correto se não o de Corrupção Passiva, LETRA " E".

    ; )
  • EM RESUMO: Se o pedido partiu do próprio interessado é prevaricação, se partir de terceiros (outrem) é corrupção passiva...
  • Na prevaricação, a satisfação é de INTERESSE  ou  SENTIMENTO PESSOAL DO AGENTE (do próprio funcionário público),  diferente da corrupção passiva do §2º em que o AGENTE ( funcionário público) CEDE A INFLUÊNCIA DE OUTREM (3º pessoa e não o próprio agente)!

    Prevaricação:
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Corrupção passiva:
    Art. 317 - 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem


     


  • Complementando...

    Trata-se de corrupção passiva privilegiada (art. 317,§2º,CP).
  • a) Falsa, pois no caso, o agente foi movido por influência de outrem, quando a prevaricação tem de partir de interesse ou sentimento pessoal;
    b) Falsa, no tipo em questão as condutas são: apropriar ou desviar;
    c) Falsa, pois no crime de concussão a conduta é exigir;
    d) Falsa, pois no excesso de exação também há uma exigência, mas em relação a tributo, o próprio termo EXAÇÃO significa EXIGIR;
    e) Verdadeira, levando-se em conta que o funcionário cedeu a um pedido ou influência de outrem.
  • Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.



     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa



    Excesso de exação

    art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.



    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Bons Estudos...
  • A argumentação da banca quanto à outra questão, cá entre nós, parece argumentação de criança. É a mesma coisa que dizer que aipim é diferente de macaxeira. Outrem é qualquer pessoa diferente da própria, oras... desculpa o desabafo, mas isso é irritante! De toda sorte, obrigada por quem trouxe a informação, vamos ficar mais atentos nas próximas se eles vão copiar direitinho a letra da lei ou alterar uma palavra por outra que, pra eles, altera tudo.
  • Resposta: "E"
    Corrupção passiva 
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 
  • Para quem não compreendeu, um exemplo demonstra a diferença:

    a) Sujeito, sem receber vantagem indevida, cedendo aos pedidos de seu amigo ou por influência deste, deixa ou faz algo em detrimento da função pública: corrupção passiva privilegiada.
    B) Sujeito, sem receber vantagem indevida, espontaneamente em favor de um amigo, deixa ou faz algo em detrimento da função pública: prevaricação.
  • Para NÃO confundir e não errar a questão, LEMBRAR que no crime de PREVARICAÇÃO (do art. 319!) vai aparecer o intuito de satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL, algo ligado à esfera íntima do sujeito.

    Assim, não tem como confundir com o §2º do art. 317 (corrupção passiva "privilegiada"; neste delito, atentar para a expressão "...cedendo a pedido ou influência de outrem"), e que, no caso, é a resposta da questão.

    LEMBRAR, ENTÃO, quanto à prevaricação:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
    para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    OBS: Atentar para o art. 319-A (introduzido em 2007):
    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


     

  • Trata-se de corrupção passiva privilegiada, tendo em vista que o funcionário público retardou ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem.
    Portanto, a alternativa correta é a letra E.
  • Quando li a palavra "retarda" fui seco na "A" .....

    Lembrar de ler a questão até o fim, na vontade de "ganhar tempo" nas provas, acabo errando muitas questões...

  • Não configura Prevaricação pois a mesma se configura qdo a conduta é para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL, enquanto que na Corrupção Passiva a conduta é realizada para CEDER A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.

  • LETRA "E" CONFORME GABARITO.

     

    TODAVIA, VALE LEMBRAR QUE A QUESTÃO É INCOMPLETA. POIS A RESPOSTA CORRETA SERIA CORRUPÇAO PASSIVA PRIVILEGIADA, POIS, NÃO HOUVE RECEBIMENTO DE $$$, MAS SIM,UM PEDIDO.

     

    Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    Excesso de exação

    art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990). Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  • Corrupção passiva PRIVIIILEEEGIAAADA.. Palavra-chave : cedendo a pedido/influência de outrem!
  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • questão incompleta, banca escrota 

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGO 312 AO 359-H) 

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Gab: E

    Art. 317 -

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Notamos no enunciado que "o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". Esse crime é conhecido como Corrupção passiva privilegiada em que não há oferecimento de vantagem, o agente apenas cede a um pedido ou a influência de outrem.

    No crime de PREVARICAÇÃO, por seu turno, o interesse é do próprio agente "satisfazer interesse ou sentimento pessoal", observamos no caput:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Corrupção passiva privilegiada


ID
447355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a administração pública,
julgue o item subseqüente.

O agente que solicita, em razão da função que exerce, vantagem indevida pratica o crime de corrupção passiva, o qual se processa por ação penal pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    Bem jurídico protegido: administração pública.


    A ação penal é pública incondicionada.

  • Certo!


    CORRUPÇÃO PASSIVA - ART. 317


    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    Apesar de possuir certas semelhanças com o delito de concussão, nesse delito podemos dizer que é menos “constrangedor” para a vítima, pois não há a coação moral da exigência, a honra da imagem do emprego vexatório, ocorre simplesmente a SOLICITAÇÃO, o RECEBIMENTO ou a simples PROMESSA DE RECEBIMENTO.


    O crime é FORMAL, sendo assim, nesse delito, existem três momentos em que o crime pode se consumar. No momento da SOLICITAÇÃO, no momento do RECEBIMENTO, ou então no instante que o agente aceita a PROMESSA DE RECEBIMENTO, independe do efetivo pagamento ou recebimento para o crime estar consumado, caso ocorra, será mero exaurimento do crime.


    Fonte: Prof Evandro Guedes - Alfacon

  • CONCUSSÃO = F.P. exigir

    CORRUP. PASSIVA = F.P. solicitar, receber ou aceitar

    CORRUP. ATIVA = PART. oferecer ou prometer ao F.P. 

  • Por que é ação penal pública incondicionada?

  • LHAMO TRIBUNAIS:

    SEMPRE QUE O TIPO PENAL NÃO ESPECIFICAR QUE É NECESSÁRIA A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, TRATAR-SE-À DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, A REGRA GERAL PARA O PROCESSAMENTO PENAL NO BRASIL.

    BONS ESTUDOS!

  • O agente que solicita, em razão da função que exerce, vantagem indevida

    pratica o crime de corrupção passiva, o qual se processa por ação penal pública incondicionada. correto

  • MACETE

    - ART. 317 - CORRUPÇÃO PASSIVA (SRA):

    Solicitar

    Receber

    Aceitar

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • SOLICITAR - Corrupção passiva

    EXIGIR - Concussão

  • CONCUSSÃO = F.P exigir CORRUPÇÃO PASSIVA = FP Solicita receber ou aceitar CORRUPÇÃO ATIVA = PART . oferecer ou prometer ao FP

ID
494974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um médico credenciado ao SUS que, para realizar algum procedimento hospitalar em paciente segurado da previdência social, exige o pagamento de importância que não lhe é devida, comete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa


    bons estudos

  • Gabarito: letra D


    A) Incorreto

    EXCESSO DE EXAÇÃO ocorre quando o funcionário público:

    a) exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido; ou,

    b) exige tributo devido empregando meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza;

    B) Incorreto

    PECULATO CULPOSO: exige a conduta culposa do funcionário público e que 3º pratique um crime doloso aproveitando-se da facilidade culposamente provocada pelo funcionário público, pouco importando se o 3º é também funcionário público ou se é particular.

    C) Incorreto

    D) CORRETO

    CONCUSSÃO: é o crime em que a vítima é constrangida a conceder uma vantagem indevida a funcionário público em razão do temor de uma represália imediata ou futura de exigência feita por este e relacionada necessariamente com a sua função.

    Importante: diferença da Corrupção Passiva - Na CONCUSSÃO o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida e a vítima temendo alguma represália, cede à exigência. Já a CORRUPÇÃO PASSIVA há um mero pedido, mera solicitação e a vítima visa obter benefícios em troca da vantagem prestada. 

    E) Incorreto


  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:
    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.

    GABARITO -> [D]

  • E a concussão não é um fato típico???

  • Fiquei na dúvida da letra A.

  • Só lembrando que o conceito de funcionário público para o código penal é mais amplo do quê no direito administrativo:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

     

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

     

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

     

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

     

    *PREVARICAÇÃO

    – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

     

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

     

    *PECULATO

    – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

     

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

     

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

     

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO

     PÚBLICO

     

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    (JUIZ/JURADO/PERITO...)

     

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.


ID
517357
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • Quanto  a letra "A":

    O tipo penal apresenta dois elementos subjetivos. O dolo, primeiro deles, é a vontade livre e consciente de realizar as elementares de natureza objetiva.

    o segundo elemento subjetivo é encontrado na expressão para si ou para outrem. Assim, deve o agente visar proveito para ele próprio ou para terceira pessoa. Se o benefício for para a própria Administração não haverá que se falar em concussão, pois o artigo 316, caput, do Código Penal prevê a elementar “exigir, para si ou para outrem”. Se o sujeito, por erro, supõe devida a vantagem, há erro de tipo (art. 20, CP).
  • A questão possui duas respostas corretas. A letra "A" está correta porquanto dentre os tipos penais constantes no capítulo I, Título XI (crimes contra a adm púb. praticados por funcionário púb.) só o peculato possui o elemento subjetivo culpa (parágrafo 2°, art, 312). TODOS os demais só possuem a modalidade dolosa! Já o teor da letra "C" encontra-se descrito no art. 312, caput.
    Ao contrário do que fora escrito por um colega acima, o fato de exigir para outrem não qualifica a conduta do agente como culposa.
  • Concordo com o colega acima! O único crime contra a Adm. Pública em que admite a forma culposa é o peculato. A concussão não admite, somente o dolo. Exige-se no entanto, o elemento subjetivo específico, consistente em destinar a vantagem para si ou para outra pessoa. Não existe a forma culposa no crime de concussão!

    Concussão. Art. 316: Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • GABARITO DUVIDOSO....
    Precisamos da ajuda de um penalista...
    Porquanto, alio-me ao pensamento do colega Leonardo....
    Não tenho conhecimento profundo acerca da matéria, mas em que pese haver ou não subclassificação do dolo na conduta do agente, continua sendo a vontade livre e consciente de realizar a conduta visando uma finalidade, qual seja, a descrita no tipo penal em questão.


  • Entende a banca ser correta a alternatica "c"; porém a alternativa "a"também está correta, 
    senão vejamos: 
     "a) O crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo". 

     
    De acordo com o Código Penal Brasileiro, todo crime exige a presença de um elemento 
    subjetivo, que, por força de lei pode ser o dolo e/ou a culpa (art. 18 CP). Dessa forma, um 
    crime ou é doloso ou culposo. Alguns crimes, possuem, além da forma dolosa,  forma culposa, 
    como por exemplo o crime de peculato (art. 312 § 2 CP). Porém, é importante salientar que 
    para um determinado fato ser punível na forma culposa, é indispensável que exista previsão 
    legal, o que NÃO É O CASO DO CRIME DE CONCUSSÃO, que possui somente a previsão do 
    dolo, e não da culpa, até porque a conduta é EXIGIR, o que é impossível realizar 
    culposamente.  

    Logo, o crime de concussão possui apenas um elemento subjetivo, que é o dolo.


     
  • Esse caso se trata do peculato malversação, onde a Administração Pública, guarda em depósito bem particular que vem a ser subtraído por funcionário/servidor. O bem é particular mas está em poder da Administração.
  • Cuidado aos cometários de OSMAR
  • http://www.concursosfmp.com.br/banco-de-provas é o site da banca examinadora deste concurso.  Entrei lá para confirmar o gabarito, pq concordo c/o Leonardo em tudo o que falou e de fato há duas resposta certas e não consegui visualizar o gabarito. Amigos, se puderem me ajudem, pq o certo seria anular a questão, certo?
  • Companheiros, com o devido respeito as colocações expostas, que enriquecem nosso debate, tenho de dizer que concordo com o gabarito.
    quando a questão coloca "O crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo", há uma incorreção, pois como uma das elementares do crime descritas na norma penal temos o elemento subjetivo do injusto (o antigo dolo específico) de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Caso não haja a obtenção da vantagem para si ou para outrem o crime não restará caracterizado.
    Vatagem para si ou para outrem é
    elemento subjetivo do injusto ou ainda elemento especial do tipo, o que faz parte do elemento subjetivo, daí o motivo para o dolo não ser o único elemento subjetivo e a questão estar certa.

  • amigos.
    Dentro do tipo da concussão (Art.316 do CP) existe o "excesso de exação" que nada mais é que um tipo de concussão.  Nesse tipo existe a expressão "que deveria saber" entendo eu que há nessa expressão a inclusão da culpa em sentido estrito. Tornado a quetão A incorreta. Me corrijam se eu estiver errado. abraços.
  • São dois os crimes contra a Administração que a admitem a modaliddae CULPOSA, são eles:
    Art. 312  § 2º - Peculato Culposo
    Art. 351  § 4º - Fuga de Pessoa presa ou submetida a medida de segurança




  • Pessoal, entendo que a alternativa A esteja incorreta pelas seguintes razões: dos crimes funcionais (aqueles compreendidos no capítulo I - Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) o peculato é o único que admite a modalidade culposa.

    E ai está o cerne da alternativa. Realmente sabemos que o único crime que possui como elemento subjetivo a culpa é o peculato, os demais não. Mas quando o legislador diz "o crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo" ele quer nos fazer acreditar que o crime de concussão não admite a modalidade culposa, o que é verdade. Mas ele quer mais que isso: não se pode olvidar que o crime de concussão, além do elemento subjetivo dolo, possui outro (que não é a culpa), qual seja, o dolo específico, que se acha subentendido na expressão "para si ou para outrem". Assim, pode-se dizer que o elemento subjetivo do crime de concussão não é tão-somente o dolo , mas este, em sua forma genérica, e o dolo específico.

    Assim entendo e julgo apenas a alternativa C correta.
  • Alternativa A errada 

    Elemento Subjetivo : Dolo + Finalidade específica de obter vanatgem indevida
  • O crime de concussão possui como elemento subjetivo "DO TIPO" tão somente o dolo.

    Existem diversos elementos subjetivos que integram o crime, por exemplo, as causas excludentes de culpabilidade. Esse é o erro. Dolo é elemento subjetivo do TIPO.

    Abraço!
  • Colega Idelúcio Melo... permita-se discordar da sua argumentação... O crime de excesso de exação é um tipo penal fundamental, embora previsto em um parágrafo e não no caput. Contudo, a conduta prevista nesse § é autônoma e independente da narrada no caput. Logo, acredito que sua justificativa não prospera. Encontrei uma doutrina que argumenta conforme alguns colegas, embora pense que haveria apenas um elemento subjetivo: o dolo. Segue pesquisa: "O tipo penal apresenta dois elementos subjetivos. O dolo, primeiro deles, é a vontade livre e consciente de realizar as elementares de natureza objetiva, devendo abarcar os outros dados típicos. Sobre o assunto, entende Júlio Fabbrini Mirabete que “o dolo é a vontade de exigir a vantagem indevida, prevalecendo-se da função, com o elemento subjetivo do tipo registrado na expressão ‘para si ou para outrem’. Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior apontam: O dolo genérico acha-se representado pela vontade consciente e livre de realizar o fato descrito em lei, ciente da sua ilicitude. O dolo específico acha-se subentendido na expressão ‘para si ou para outrem’, como sucede no furto.Assim, o segundo elemento subjetivo é encontrado na expressão para si ou para outrem." Fonte: http://jusvi.com/artigos
    #VQV!
  • Errei essa questão! O único crime contra a adm pública que admite a forma culposa é o peculato.
    Marquei ''A''
  • Creio que Ildelucio Melo  esteja correto no sentido do erro da assertiva A ser o elemebto subjetivo do excesso de exação.

    Rogério Sanches no código penal comentado afirma que PREVALECE que a expressão "deveria saber" configura dolo eventual, entretanto, HÁ DOUTRINA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MODALIDADE CULPOSA DO TIPO.

    E essa banca FMP adora uma controvérsia.

  • Item (A) -  o crime de concussão admite apenas a forma dolosa, uma vez que não há previsão expressa na lei de que possa ser praticado na modalidade dolosa. No tipo penal previsto no artigo 316 do código penal, não se exige o elemento subjetivo do tipo para que o crime se consume, pois basta a obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem, para qualquer finalidade que seja, não sendo exigida nenhuma finalidade específica do agente. Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, afirma categoricamente que o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico de obter vantagem indevida.
    Item (B) - a lei expressamente previu no artigo 312, § 2º, do código penal,  a modalidade culposa de crime de peculato. 
    item (C) - Nos termos expressos no artigo 312 do código penal, configura crime de peculato "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
    item (D) - o artigo 317 do código penal, que tipifica o crime e corrupção passiva, expressamente prevê que o delito pode ser praticado fora da função, desde que seja praticado "em razão dela".
    Item (E) - a pena prevista no preceito secundário do crime de advocacia administrativa previsto no artigo 321 do código penal é a de detenção de um a três meses ou multa.

    Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada, pois tanto a alternativa (A) quanto a (C) estão corretas ao meu sentir.

     
  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

  • GAB-C

    SO O MARQUEI POR CONTA QUE JA SABIA QUE ERA A CORRETA

    o erro da alternativa "A" é o seguinte: segundo Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, afirma categoricamente que o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico de obter vantagem indevida.

    na minha singela opniao a alternativa "A" está correta também, porém vem aquele negocio chato de entendimento majoritario e minoritario, tenho um odio disso, se decidão logo :/

    fonte:Nelson Hundria.


ID
520807
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os delitos de condescendência criminosa, corrupção passiva, prevaricação, concussão e peculato apresentam em comum a seguinte circunstância jurídica:

Alternativas
Comentários
  • O crime de peculato art.312 CP " apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio. Sujeito ativo: crime próprio, que só pode ser cometido por funcionário público no sentido amplo do art. 327 CP

    Crime de concussão art. 316 -Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Sujeito ativo: O sujeito ativo do delito e o funcionário público no sentido amplo do direito penal art.327.

    Corrupção passiva art. 317 " solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.  Sujeito ativo:  o agente deve ser funcionário público nós termos do art.327 CP. Incluindo também o nomeado.

    Prevaricação art. 319 CP retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou prática-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Sujeito ativo: só pode ser praticado por funcionário público, nós termos do 327 do CP, admite participação .

    Condescendência criminosa -art. 320 " Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.  Sujeito ativo: E o funcionário público hierarquicamente superior ao infrator.

     




  • O crime de peculato comporta uma exceção,o particular pode ser sujeito ativo do delito em concurso como funcionário público. Penso eu que a "C" esta errada também.

  • EU ACERTEI A QUESTÃO.. MAS ESSA QUESTÃO É RIDÍCULA. NO PECULATO, O PARTICULAR TB PODE SER SUJEITO ATIVO. NA CONCUSSÃO PODE-SE EXIGIR... "EM RAZÃO DO CARGO".. ENTÃO... TINHA QUE ANULAR ESSA QUESTÃO. TODAS ESTÃO ERRADAS.

  • Nossa... Tive que ler umas 8 vezes para entender que na E não é administração da justiça e sim Adiministração Pública.

  • Frederico Sostag, sim... fora que não só no peculato que pode haver o concurso de pessoas, portanto o particular também configuraria sujeito ativo desses crimes (sendo que ele atue juntamente com um servidor público, sabendo da condição deste).

     

  • Essa é a típica questão de marcar a menos errada...

  • PARA QUEM FICOU ENTRE A LETRA (B) E (C) É SÓ OBSERVAR O CRIME DE CONCUSSÃO E SABER QUE ELE PODE SER COMETIDO " FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA" EXCLUI-SE,ENTÃO, O QUE FOI AFIRMADO NA LETRA (B) " QUE OS CRIMES SÓ PODEM SER COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO"


ID
594337
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Ivo é funcionário da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia, lotado na sessão que tem a finalidade de dar andamento aos processos administrativos. Em um processo administrativo, que corre na Secretaria de Justiça, a cargo de outro servidor, um dos envolvidos é Bruno, amigo de Pedro Ivo. Certo dia, Pedro Ivo procura o servidor responsável pelo processo administrativo em que Bruno é envolvido, e, valendo-se da sua condição de funcionário público, patrocina diretamente o interesse de Bruno perante a administração pública. Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra ao seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A"

    Advocacia administrativa
     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • Olá pessoal, a título de contribuição e para acrescentar nos nossos estudos, abaixo colaciono resumos de aula a respeito da Advocacia Administrativa. 

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
    Art. 321, Código Penal.
    Conduta:
    - PATROCINAR (Direta ou Indiretamente) ------> INTERESSE PRIVADO (3º particular)

    Ex: Prefeito que faz favor para amigo (diretamente), ou manda assessor fazer (indiretamente).

    Obs: O patrocínio pode ser praticado na própria repartição em que o Funcionário Público trabalha ou em repartição distinta

    Obs: Não há o crime de Advocacia Administrativa, se o Funcionário Público patrocina interesse próprio ou interesse da própria Administração Pública.

    Obs: O interesse patrocinado pode ser LEGÍTIMO(Art. 321, Caput) ou ILEGÍTIMO(Art. 321, p.único)! Há crime em ambos!
    - Questão cobrada na prova do TCE-RO/2013


    Obs: Não basta que o Sujeito Ativo seja Funcionário Público. Só há crime se ele o praticar valendo-se da qualidade de Funcionário PúblicoSe o Funcionário Público patrocina interesse privado na Administração Pública sem valer-se da qualidade de Funcionário Público, não há advocacia Administrativa.
    - Questão cobrada na prova da AL-PB/2013

    Ex: Agente da PF vai à Prefeitura e, sem se identificar como tal, defende interesses administrativos do irmão.
    Conclusão: Nesse caso, não houve Advovacia Administrativa, pois não valeu-se da condição de F.Público.


    Obs: Se a conduta de Advocacia Administrativa for praticada perante a Administração Tributária(Fazendária) haverá crime funcional contra a Ordem Tributária - Lei 8.137/90, Art. 3º, III)

    Fonte: Prof. Sílvio Maciel, D. Penal - Rede LFG.
    abs, força e fé

  • Em outra Questão similar a Funcab afirmou que seria prevaricação, pois havia interesse pessoal já que são amigos. Assim confunde todo mundo. Essa Funcab é uma lástima...

  • [off]: Cara que coincidência. Tem um professor de direito penal que se chama Pedro Ivo também, hahahah, parece que até fizeram "por querer" (por não ser um nome tãao comum assim)
  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)


    GABARITO -> [A]


ID
613819
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, em razão da função exercida, exige vantagem indevida, mas não chega a recebê-la, pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: A concussão é crime formal, independente, portanto, de resultado para sua consumação. A simples exigência faz o crime se configurar.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Letra d!

    A concussão é crime formal, independente, portanto, de resultado para sua consumação. A simples exigência faz o crime se configurar. O recebimento é MERO EXAURIMENTO DA CONDUTA TÍPICA!!!

    CONCUSSÃO - É crime próprio que exige a condição de que o agente seja FUNCIONÁRIO PÚBLICO no sentido amplo do art. 327 CP (ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela).
    Segundo Rogério Sanches - O crime de concussão pode ser cometido ainda que fora da função ou antes de assumi-Ia, mas em razão dela, vantagem indevida. E admite sim a figura do co-autor ou do partícipe, quando praticado em concurso com o particular, em face do art. 30 do Código Penal (comunicabilidade das circunstâncias de caráter pessoal elementares do crime).
  • CORRETA LETRA D

    O delito de concussão é crime formal, se consumando no momento em que o agente público exige a vantagem indevida, não necessitando de resultado naturalístico (receber a vantagem). A obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime.

    Importa aqui diferenciar o delito de concussão do de corrupção passiva, eis que muito semelhantes. No delito de corrupção passiva o agente público solicita ou recebe vantagem indevida, enquanto que na concussão o agente público exige.  A concussão trata-se de modalidade especial de extorsão, onde o agente usa de seu cargo público para ameaçar e intimidar a vítima. NOTA: A vantagem exigida deve ser indevida, pois se for devida o crime será de abuso de autoridade.
  • O crime de Concussão consuma-se com a mera exigênciacrime formal. O exaurimento (obtenção da vantagem) serve para aumentar a pena.
  • Seguem comentários de meu caderno acerca do crime em questão.

    Este crime é marcado pela conduta "exigir", ou seja, um querer coercitivo, envolve coação, ameaça.

    A concussão difere-se do crime de corrupção passiva, pois neste há mera solicitação. Na concussão é indispensável a comprovação do nexo causal entre a exigência e a função exercida, desta forma, o MP que exige propina para não condenar o réu não cometi concussão, mas sim o de extorsão.

    A ameaça pode ainda ser fora do exercício da função, ou antes de assumi-la, desde que seja em razão da função pública, ou seja, tenha nexo causal com a conduta funcional. Obs: a ameaça pode ser direta ou indireta (feita por intermediário ou implícita). Se a vantagem for devida o crime será de abuso de autoridade (lei 4898/65).

    Se um escrivão exigir dinheiro para não indiciar alguém ocorrerá o crime de extorsão, e não concussão, já que o indiciamento é ato exclusivo do delegado.

    A vantagem indevida tem que ser econômica ou patrimonial, e é voltada para o próprio funcionário público ou para outrem. Caso a vantagem seja voltada para a própria administração pública haverá excesso de exação – art. 316, § 1° ou abuso de autoridade.

    A título de informação o crime de excesso de exação também pode estar configurado caso haja cobrança devida por meio vexatório.

    Consumação: trata-se de crime formal ou de consumação antecipada (evento naturalístico cortado), já que se consuma com a mera exigência. Por sua vez, o recebimento da vantagem indevida configura mero exaurimento, já que no momento da entrega do dinheiro não é possível efetuar a prisão em flagrante, tendo em vista que tal hipótese não se enquadra em nenhuma das referidas no art. 302 do CPP.

  • Correta:D

    È crime formal, isto é, que exige a ação ou omissão, mas que não depende , para sua consumação, de um resultado  naturalístico.
    .

    Portanto,para crime de consução, basta que o agente púbclico exija a vantagem econômica indevida, agora, se o particular irar ceder ou não , é mero exaurimento do crime.
     

  • Letra D.

    Concussão
    Exigir (Ordenar, intimar), para si ou para outrem (autor ou 3º), direta ou indiretamente (implícita ou explicitamente), ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
     
     
    Por ser crime formal (não exigir resultado o naturalístico, como por exemplo, a morte no crime de homicídio) o mero cometimento da exigência configura o crime, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento da vantagem para consumar o crime.


    Bom estudo.




    Um país é o que a maioria do seu povo é.

     

  • CP
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Ainda que o funcionário público não receba a vantagem exigida, o crime de concussão ocorre. Não existe a tentativa de concussão.
  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


ID
615913
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em face das seguintes assertivas referentes aos tipos penais mencionados, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a - nao ha mais flagrante, este é no momento da exigencia, o recebimento é mero exaurimento do delito.
  • corrupção passiva PRÓPRIA: o funcionário pratica um ato ILEGAL.
    • a) Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, é legal a prisão em flagrante, sob a acusação de prática de concussão, do agente público quando recebe o valor que exigira da vítima dias antes. ERRADO
    • O crime se consuma com a exigência, o recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime:
    • Concussão
      Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
    •  b) Diz-se, da corrupção passiva, que é própria, quando a solicitação ou recebimento da vantagem indevida destina-se à prática de ato lícito, inserido no rol de deveres impostos ao agente em razão de sua função. ERRADO
    • O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal. Consiste emsolicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

      Se para cometer o crime de corrupção passiva, na modalidade comissiva ou omissiva, o agente se valer da prática de um ato lícito, ou seja, um ato esperado dentro das funções do funcionário público, tem-se caracterizada a corrupção passiva imprópria. Exemplo seria o agente que solicita R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para expedir um alvará.


      Perceba que a conduta de expedição de alvará, quando presentes ou requisitos, é atribuição do funcionário público, não constituindo ato ilícito. Em verdade, ele cobra para realizar o que seria seu dever.

      Situação diversa ocorre na corrupção passiva própria. Aqui o ato oriundo do funcionário público, que pode ser comissivo ou omissivo, diz respeito a um ato ilícito. Exemplo seria o funcionário público que solicita R$ 3.000,00 (três mil reais) para destruir um documento num procedimento administrativo. Ele estará praticando a corrupção passiva por meio de um ato ilícito.

    •  c) O delito de corrupção passiva praticado por policial militar no exercício da função é crime militar, devendo conduzir à sua punição no âmbito da Justiça Militar. CORRETO
    • É crime IMPRÓPRIO militar - Previsto no CPM. Responderá na Justiça Estadual Militar
    •  
    •  d) O julgamento definitivo do procedimento em que foi falseada a verdade não é condição para que, no processo destinado à apuração do crime de falso testemunho, seja prolatada a decisão condenatória. ERRADO
    • A retratação esta prevista no § 2º do art. 342 (CP): “O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.” É importante referir, que “embora o falso testemunho, perícia, laudo contábil, tradução ou interpretação já esteja consumado, sua punição depende de o agente não se retratar ou declarar a verdade ‘antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito’. Por isso, não se pode condená-lo anteriormente a tal ocasião.”[14]
       
    •  e) Por se tratar de crime próprio, no peculato-furto não se pode reconhecer a autoria mediata quando o funcionário público vale-se de instrumento não qualificado, tal como o cidadão comum, induzido a erro, para a subtração de bem da Administração Pública. ERRADO
    • É plenamente possível autoria mediata em crimes próprios:
    • As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).
  • ALTERNATIVA A: ERRADA.
    HABEAS CORPUS - CRIME DE CONCUSSÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONSUMAÇÃO E EXAURIMENTO - NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - EXTENSÃO - ORDEM CONCEDIDA. A consumação do crime de concussão opera-se com o simples fato da exigência da vantagem indevida, configurando o recebimento mero exaurimento do delito. Não se legitima a prisão em flagrante um dia após a exigência quando o agente vai receber a quantia indevida. Admissível a extensão do julgado em sede de "habeas corpus", com aplicação do art. 580 do CPP.580CPP (1101257 PR Habeas Corpus Crime - 0110125-7, Relator: Carlos A. Hoffmann, Data de Julgamento: 23/08/2001, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/09/2001 DJ: 5964, undefined)

    ALTERNATIVA B: ERRADA.
    O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal. Consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Se para cometer o crime de corrupção passiva, na modalidade comissiva ou omissiva, o agente se valer da prática de um ato lícito, ou seja, um ato esperado dentro das funções do funcionário público, tem-se caracterizada a corrupção passiva imprópria. Exemplo seria o agente que solicita R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para expedir um alvará. Perceba que a conduta de expedição de alvará, quando presentes ou requisitos, é atribuição do funcionário público, não constituindo ato ilícito. Em verdade, ele cobra para realizar o que seria seu dever.
    Situação diversa ocorre na corrupção passiva própria. Aqui o ato oriundo do funcionário público, que pode ser comissivo ou omissivo, diz respeito a um ato ilícito. Exemplo seria o funcionário público que solicita R$ 3.000,00 (três mil reais) para destruir um documento num procedimento administrativo. Ele estará praticando a corrupção passiva por meio de um ato ilícito.

    FONTE: http://www.institutoavantebrasil.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-corrupcao-passiva-impropria/
  • ALTERNATIVA C: CERTA.
    PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA PRATICADA POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. PORTE ILEGAL DE ARMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.1. A JUSTIÇA MILITAR É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR QUE, EM SERVIÇO, PRATICA O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, CONSISTENTE EM SOLICITAR VANTAGEM INDEVIDA PARA ANULAR MULTA DE TRÂNSITO.2. QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA, PORQUE NÃO ENCONTRA PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MILITAR, SÓ PODE SER JULGADO PELA JUSTIÇA COMUM.3. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA EXPEDIDA PELA JUSTIÇA COMUM, QUANTO À CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO PASSIVA, MANTIDA A CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA. (289853920028070001 DF 0028985-39.2002.807.0001, Relator: EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data de Julgamento: 06/10/2005, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 17/11/2005, DJU Pág. 122 Seção: 3, undefined)

    ALTERNATIVA D: ERRADA.
    Independe a consumação do efeito ou influência do depoimento na decisão do causa: basta a falsidade. " (grifei)
    É por tal razão que se toma desnecessário aguardar o encerramento da causa em que praticado o crime de falso testemunho, revelando-se lícito, ao contrário, fazer-se instaurar, desde logo, a concemente persecutio criminis, pois, nesse contexto, a existência da sentença, que põe termo ao processo principal, não se qualifica como requisito procedibilidade (RT 660/283).
    Torna-se relevante insistir, bem por isso, tal como enfatizado pela jurisprudência dos Tribunais (RT 623/322) - notadamente a emanada desta Suprema Corte (RTJ 57/397 ?RTJ 79/782) -que a consumação do crime tipificado no art. 342 do CP ocorre com a simples realização de qualquer das condutas nele definidas, independentemente da produção do resultado material efetivamente desejado pelo agente (RT 650/316-317), pois a concretização de tal evento nada mais traduz senão o próprio exaurimento da infração penal em referência: "Crime de falso testemunho. - Esse delito se caracteriza pela mera potencialidade de dano à administração da Justiça, sendo, portanto, crime formal que se consuma com o depoimento falso, independentemente da produção da efetivo resultado material a que visou o agente.\" (RTJ 124/340, Rel. Min. MOREIRA ALVES - grifei)
    FONTE: http://www.ibccrim.org.br/novo/artigo/387-Decisoes:-Penal.-Falso-testemunho.-Inicio-do-processo-imediato.-Possibilidade
  • ALTERNATIVA E: ERRADA.
    Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.
    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).
    Hipóteses de autoria mediata
    Ocorre autoria mediata:
    1ª) quando o agente instrumento (agente imediato ou executor material) atua sem dolo:o médico se vale da enfermeira para, mediante injeção, executar para ele o delito de homicídio contra seu inimigo que está hospitalizado; o homicida utiliza o carteiro para entregar para a vítima a correspondência contendo antraz ou uma bomba; o comerciante utiliza a empregada para colocar arsênico na alimentação do empregador etc.
    Em todas essas situações o responsável único pelo delito é o autor mediato (o agente de trás), visto que o executor material atua sem ter consciência da realidade, ou seja, atua sem dolo, por erro ou ignorância (da situação fática). Quem determina o erro responde por ele (CP, art. 20, § 2º, do CP).
    (...)
    De outro lado, não há autoria mediata: (a) quando o sujeito usa animais ou coisas (objetos) para o cometimento do delito (usa um cachorro treinado para subtrair bens, v.g.; usa um papagaio para injuriar o vizinho, etc.); (b) na coação física irresistível (porque nesse caso não há conduta voluntária do coagido; quem responde é exclusivamente o coator); (c) no crime de mão própria (que exige a atuação pessoal do agente – falso testemunho, por exemplo); (d) quando o terceiro não é instrumento, mas age livre e dolosamente também como autor (age com plena responsabilidade e fora de qualquer estrutura de poder); (e) nos crimes próprios, que exigem autores com especial qualificação (no peculato, por exemplo, somente o funcionário público pode cometê-lo). O funcionário, entretanto, pode ser autor mediato quando se serve de alguma outra pessoa para cometer o delito para ele (essa outra pessoa pode ser funcionária ou não).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8099/autoria-mediata-em-direito-penal#ixzz2GM7fytL9
  • STJ:


    "O cometimento de crime comum por policial militar não atrai a competência da Justiça Castrense"


    cc 121.328-sp REL. Min. Alderita Ramos de Oliveira, julgado em 24/10/2012

    Terceira Seção

    Então como é que fica a questão?
  • d) O julgamento definitivo do procedimento em que foi falseada a verdade não é condição para que, no processo destinado à apuração do crime de falso testemunho, seja prolatada a decisão condenatória.

    Não pesquisei a fundo para ver se essa questão foi anulada, mas a letra de Lei e o entedimento dos tribunais apontam para que ela também esteja correta, logo, a questão teria de ser anulada.

    Isso por que a letra da lei diz 342, §2° "O fato  deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade".

    Via de consequência, é apenas necessário a prolatação da SENTENÇA, sem a necessidade do TRANSITO EM JULGADO. Logo, o julgamento DEFINITIVO não será condição de procebilidade para a decisão condenatória.

    Embora bem argumentados, as jurisprudências dos colegas acima manifestam-se também no sentido de que não é necessário o trânsito em julgado.
  • Pessoal, em relação à letra "d", é o seguinte:

    O julgado mencionado pelo colega Fernando Torres não está em desacordo com o item "d": ("O cometimento de crime comum por policial militar não atrai a competência da Justiça Castrense").
    Isso porque o policial NÃO cometeu crime comum e sim militar. O crime de Corrupção Passiva é previsto no Código Penal Militar (Art. 308). No caso do item "d", a questão simplesmente descreveu um crime praticado por millitar no exercício das funções, por isso, aplica-se o CPM e não o CP comum. 
    Há casos em que o militar pratica um crime não previsto no CPM, mas em lei comum ou o CP e, nesse caso, ele responderia na justiça comum. As bancas examinadoras costumam explorar o crime de abuso de autoridade, lei 4.898/65. Mesmo que no exercício da função, o policial militar NÃO responderia por abuso de autoridade perante a justiça militar, mas sim perante a justiça comum devido à não tipificação deste delito na lei militar.
    Espero ter contribuído. Boa sorte para todos.


  • Com todo respeito aos colegas, entendo que essa questão deveria ter sido anulada, pois a assertiva "c" está absolutamente incompleta tendo em vista que não faz a ressalva que no tipo do 308 do CP Militar não há previsão da conduta "solicitar", senão vejamos: 

     

    Corrupção passiva

             Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Segundo Cléber Masson, dada essa omissão legislativa, se eventualmente um Policial Militar, por exemplo, solicita vantagem indevida, aplicar-se-á o crime de corrupção passiva do art. 317, do CP comum. Portanto, deverá ser julgado na Justiça comum e, não, na Justiça castrense.

  • Quanto à letra d), como o parágrafo segundo do art. 342 do CP determina que o fato deixa de ser punível se o agente se retrata ou declara a verdade no processo em que haja incorrido no ilícito antes da sentença, então o processo em que se julga o ilícito precisa aguardar aguardar que haja efetivamente sentença no processo em que houve o falso para que haja condenação em definitivo, uma vez que é possível que o agente se valha da prerrogativa do parágrafo segundo de se retratar ou declarar a verdade. Desta forma, não há condição de procedibilidade para que se instaure o processo criminal, mas, para a condenação em definitivo, é necessário que se aguarde a prolação de sentença no processo em que o agente perpetruou a falsidade, já que é possível ue o fato deixe de ser punível na hipótese do parágrafo segundo do art. 342. 

    Neste sentido o REsp 596500 / DF: RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. AÇÃO PENAL. INSTAURAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a propositura da ação penal para se apurar o crime de falso testemunho antes de ocorrer a sentença no processo em que o crime teria ocorrido, desde que fique sobrestado seu julgamento até a outra sentença ou decisão. Recurso provido.

    DO voto do ministro relator: No entanto, não é razoável e nem aconselhável que se julgue o crime de falso testemunho antes da decisão do processo em que este teria sido cometido. Tal entendimento assegura a possibilidade de o réu se retratar e ainda evita o risco de decisões conflitantes

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES DA Lei nº 13.491/2017:

    O que significa essa mudança?

    • Antes da Lei: para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar.

    • Agora: a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”.

    FONTE: Dizer o Direito.

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

           I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

           a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

           b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

          c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 

           d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

           e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

             f) revogada.   

    [...]

    OBS: Questão continua atualizada.


ID
626872
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes abaixo destacados, é CORRETO afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) é possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, já que as circunstâncias de caráter pessoal elementares ao crime se comunicam.

    Em regra, as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam. Contudo, nos crimes próprios de funcionários públicos, se um terceiro coautor que não seja agente público conhece esta qualidade especial do outro indivíduo, que com ele pratica o crime, será denunciado pelo mesmo delito que o funcionário público, mesmo que seja tal crime próprio de agente público. Isso porque, nesse caso específico, a circunstância de caráter pessoal (ser funcionário publico) era conhecida pelo terceiro e motivo essencial para a prática do crime. Assim, no caso de corrupção passiva, caso um terceiro conheça a qualidade de funcionário público do autor do crime, e com ele pratique a ação, será punido também por corrupção passiva, em razão da comunicação da circuntância pessoal, neste caso.

    b) o homicídio praticado com dolo eventual afasta a incidência das circunstâncias qualifcadoras, uma vez que o agente não quer diretamente o resultado, ape- nas assume o risco de produzi-lo.

    O dolo eventual não impede a qualificação do crime de homicídio, desde que o crime seja consumado por algumas das circunstâncias previstas no § 2º do art. 121. Por exemplo, um grupo de amigos que tecem fogo sobre um mendigo, apenas por diversão. Não agiram com dolo direto, e sim dolo eventual. Entretanto, serão denunciados por homicidio qualificado, por emprego de fogo (art. 121, § 2º, III).

    c) para a confguração do crime de maus tratos, é necessário submeter a vítima a intenso sofrimento físico ou psíquico, expondo-a a perigo de vida ou de saúde.

    Primeiramente, é necessário que o sujeito ativo do crime esteja em condição de autoridade sobre o sujeito passivo, o qual deve estar sob guarda ou vigilância daquele. Tal fato já tornaria a questão errada. Mas, além disso, o sofrimento físico ou psíquico experimentado pelo sujeito passivo do crime deve, necessariamente, ser um daqueles previstos pelo tipo penal (art. 136 - CP), caso contrário restará configurado outro crime, e não o delito de maus tratos. Portanto, não é todo e qualquer intenso sofrimento físico ou psíquico que configura o crime de maus tratos, sendo necessário que seja uma das condutas previstas no tipo e, ainda, que seja praticado por alguém que detenha a guarda ou vigilância da vítima.

    d) caracteriza-se o crime de injúria, ainda que as imputações ofensivas à honra subjetiva da vítima sejam verdadeiras, cabendo exceção da verdade somente se o ofendido for funcionário público e a ofensa relativa ao exercício de suas funções.

    Esse caso é de difamação.
     

  • Data venia, discordo do comentário do colega em relação a letra "d"

    O erro da assertiva é afirmar que cabe exceção da verdade no crime de injúria, pois não é admitida pelo simples motivo do fato ser do domínio público, ademais, o bem juridicamente protegido na injúria é a honra subjetiva. Outrossim, o tipo não exige a falsidade ou a veracidade da expressão ou gesto imputado à vítima, sendo suficiente que seja ofensivo á dignidade ou ao decoro.

    Logo, não é o conceito de difamação, porquanto esta tutela a honra objetiva.


     

  • Complementando a letra B....

    O posicionamento dos tribunais, em maioria, é de que o dolo direto e o dolo eventual são equiparados pela lei.

    Quero dizer,

    tudo que cabe para o dolo direto, cabe para o dolo eventual.

    Diz o Ministro Francisco Campos na Exposição de Motivos do Código de 1940:

    “Segundo o preceito do art. 15, I, o dolo existe não só quando o agente quer

    diretamente o resultado ( effetus sceleris), como assume o risco de produzi?lo. O dolo

    eventual é, assim, plenamente equiparado ao dolo direto. É inegável que arriscar ?se

    conscientemente a produzir um evento vale tanto quanto querê?lo.”

     

    Assim, a lei

    equiparou o dolo direto ao eventual, não sendo correto dizer que um é mais grave do que o outro.”
     

    (CESPE ? 2010 ? DPU ? Defensor Público ) Em se tratando de homicídio, é incompatível o

    domínio de violenta emoção com o dolo eventual. (errado)

    Antes de qualquer coisa, lembre ?se que a assertiva está se referindo a uma causa de

    diminuição de pena existente no homicídio que é:

    “praticar o fato sob domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima”

     

    (fonte: prof. Lucio Valente, pontodosconcursos) 

     







  • concordo com o colega Rogerio.
    Apenas a injuria tutela a hona subjetiva. a exceção da verdade naõ cabe na injuria.
    A difamaçaõ tutela a honra objetiva e nesse caso cabe exceção da verdade, mas apenas para o funcionário público no exercício de suas funções.
  • C) a diferença entre o crime de maus tratos e a tortura está na intensidade do sofrimento causado. No crime de maus tratos não ha intenso sofrimento físico. O intenso sofrimento é coisa do crime de tortura. O crime de maus tratos 136, CP vai para os juizados.
     D) não cabe exceção de verdade nos crimes de injúria.
  • A)correto

    B)errado, dolo eventual é compatível com algumas qualificadoras do homicídio; assim como o homicídio privilegiado também o é, mas nesse caso não será crime hediondo

    C)errado, "intenso sofrimento físico ou psíquico" configura tortura

    D)errada, na injúria não cabe exceção da verdade

  • art. 30, CP - As circunstâncias de caráter pessoal do crime não se comunicam, salvo quando elementares do crime. Resposta - "A"

  •  Como se tutela a honra subjetiva na injuria,independentemente do fato ser verdadeiro ou falso, entendem a doutrina e a jurisprudência que se coubesse exceção da verdade no crime, seria expor mais ainda ao ridículo o efendido ( violando mais ainda sua dignidade) 

  • LETRA A:


    “Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” Fica evidenciado no texto legal que a regra é a incomunicabilidade das circunstâncias e das condições de caráter pessoal, com a exceção de que, sendo uma elementar do tipo, esta irá, então, se estender aos agentes uniformemente.


    Um exemplo corrente é o de co-autoria no crime de peculato. Para efeitos penais, a circunstância de o autor ser funcionário público se comunica ao particular que concorreu para a prática do delito, que também responderá pelo crime do artigo 312 do Código Penal. Se, hipoteticamente, o tipo penal não contivesse a condição de funcionário público como elementar, ela seria uma condição pessoal que não se comunicaria aos demais, na hipótese de concurso de agentes. 

    Porém, digno de nota, a circunstância de ser FP, ainda que elementar, apenas se comunicará se o co-autor tiver conhecimento desse fato: a circunstância de caráter pessoal (ser funcionário publico) deve ser conhecida pelo terceiro. Assim, no caso de corrupção passiva, caso o terceiro conheça a qualidade de funcionário público do autor do crime, e com ele pratique a ação, será punido também por corrupção passiva. 


  • O dolo eventual é compatível com o motivo fútil e torpe(circunstâncias subjetivas). Também nesse sentido, nucci. Ao revés, o dolo eventual não é compatível com as circunstâncias objetivas no que tange aos meios empregados. EX: ASFIXIA (RHC 92.571-DF; Resp 912904-SP).

     

    'Com Deus todas as coisas são possíveis'.

  • Gab. A! 

  • Item (A) - A circunstância de caráter pessoal do crime de corrupção passiva é a de o agente ser funcionário público. Essa circunstância é elementar do crime e, portanto, nos termos do artigo 30 do código penal, comunica-se a quem, não sendo funcionário público, de qualquer modo concorre para o mencionado crime. 
    Item (B) - essa assertiva está equivocada. Tanto o STJ quanto o STF vêm admitindo a incidência de qualificadoras em homicídio praticado por dolo eventual. Esse entendimento foi externado no RHC 92.571/DF, de 30/06/2009, no âmbito do STF, e no REsp 1601276/RJ, de 13/06/2017, no âmbito do STJ.
    Item (C) - Para que fique caracterizado o crime de maus tratos não é necessário que haja intenso sofrimento físico e psíquico, elementar do crime de tortura. Basta a exposição da saúde e da vida das pessoas que se encontram nas condições mencionadas no artigo 136 do código penal, mediante  a prática das condutas também prescritas no mencionado dispositivo de lei.

    Item (D) - o ato de injuriar é aquele que macula a honra subjetiva da vítima, ou seja, vulnera o conceito que a vítima faz de si mesma. Não se admite a exceção da verdade em crime de injúria, ao contrário do que ocorre nos crimes de calúnia e difamação (no caso de difamação em casos específicos, nos termos do código penal). Além disso, como se trata de ofensa contra o próprio conceito que a vítima se faz de si mesma, não haveria o menor sentido que o ofensor pudesse demonstrar que conceito que a pessoa faz de si mesma está equivocado. Essa alternativa está, portanto, incorreta. 
    Gabarito do Professor: (A)
  • Rick Silva, cuidado com essa afirmação de que "o dolo eventual é compatível com os motivos fútil e torpe". Essa é realmente a regra, porém, em um julgado de 2016, o STJ entendeu pela incompatibilidade do motivo fútil com o dolo eventual. 

     

    "A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo eventual, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583)."

     

     

  • Resolução:

    a) conforme exaustivamente por nós estudado, as circunstâncias de caráter pessoal são incomunicáveis, salvo quando elementares do crime, que é justamente a condição de funcionário público.

    b) o dolo eventual não tem o condão de afastar qualificadoras.

    c) o crime de maus tratos não pressupõe intenso sofrimento físico ou psíquico, estes resultados são inerentes ao crime de tortura, da Lei 9.455/97.

    d) a exceção da verdade não é cabível no crime de injúria. 

    Gabarito: Letra A. 

  • LETRA C - ERRADA!

    Não consta na conduta típica prevista no art. 136 do CP a elementar "intenso sofrimento físico ou mental".

    Ademais, se presente essas circunstâncias, é possível subsumir a conduta do agente ao crime de tortura, previsto na lei 9455/90. É o que se denomina de tortura-castigo ou tortura-prevenção (Art. 1°, inciso II da lei citada).

  • A) Correta nos termos do ar.t 30 do CP (Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime).

    B) Errada. Seja qual for a modalidade de dolo (direto, eventual, de 2º grau etc.), uma vez caracterizado, será suficiente para caracterizar o homicídio doloso, com todas as suas qualificadores incidentes, se for o caso.

    C) Errada. Para configuração do delito de maus tratos, crime de perigo, é essencial o animus de correção ou disciplina. (CPB, art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.). Diferentemente do crime de tortura (art. 1º, II da Lei de Tortura), crime de dano, no qual se exige intenso sofrimento físico ou mental da vítima, além do ânimo de torturar.

    D) Errada. Não cabe exceção da verdade no crime de injúria, nem mesmo em se tratando de funcionário público como vítima, pois a ofensa à honra da vítima nesse caso tem caráter subjetivo.

  • GAB. A

    É possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, já que as circunstâncias de caráter pessoal elementares ao crime se comunicam.

  • Pra cima da FUMARC! #PCMG2021

  • Bah, mas tá faltando coisa nessa " letra a", não?

  • GABARITO "A".

    B) Em regra o dolo eventual é compatível com todas as qualificadoras; EXCETO:

    Habeas corpus. 2. Homicídio de trânsito. Embriaguez. Alta velocidade. Sinal vermelho. 3. Pronúncia. Homicídio simples. 4. Dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV (traição, emboscada, dissimulação). 4. Ordem concedida para determinar o restabelecimento da sentença de pronúncia, com exclusão da qualificadora.

    (HC 111442, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012 RJTJRS v. 47, n. 286, 2012, p. 29-33).

    C) O sofrimento não precisa ser intenso para configurar os maus tratos conforme dispõe o art.136 do CP, intenso é aquele exigido para os delitos de tortura da Lei nº 9.455/97.

    D) Nos crimes de injúria (Art.140, do CP) não cabe exceção da verdade por ausência de previsão legal;

  • Gab A

    Para os iniciantes que têm dificuldade nesse tipo de questão, como eu já tive muito!

     art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

    O Que seria Elementar do crime? São os componentes objetivos e subjetivos do tipo penal incriminador. Ou seja, o que o agente ou os agentes precisam fazer para caracterizar o tipo penal. Por exemplo: No crime de concussão o agente precisa EXIGIR (..). No caso em tela, para que o particular participe da corrupção passiva, necessário se faz, que ele tenha conhecimento de que o outro é agente público. Essa é a elementar do crime, conforme o artigo citado pelos colegas. Logo, existe elementar? EXISTE! ENTÃO pode ser praticado por particular:

    É possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, já que as circunstâncias de caráter pessoal elementares ao crime se comunicam.

  • Intenso sofrimento físico ou mental é tortura castigo. Lei 9.455.


ID
641680
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, desviando-o, em proveito próprio ou de outrem, pratica o delito de:

Alternativas
Comentários
  • É um tipo de concussão, mas a questão traz os termos:
    ...meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Não vá dizer que tudo o que for vexatório em uma cobrança... é excesso de exação.

    Exação nunca é bom!

  • Gabarito: "C"

    Conforme disposto no art. 316, §1º do CP.

  • No caso do Excesso de exação, o emprego da do tributo ou contribuição social em proveito próprio ou de outrem qualifica o crime.

    Art 316.

     § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  •  GABARITO: C

     

     

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    aumento de pena: § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
642802
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na corrupção passiva, crime cometido contra a administração pública, o agente

Alternativas
Comentários
  • É bom lembrar nesses casos a utilização dos Verbos:
    Solicitar ou receber - corrupção
    apropria-se - peculato
    Exigir - Concussão

    Lembrando disso ja da para matar muitas questões !!
    Bons Estudos !!
  •  Resposta: E

    a) patrocina interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, ART. 321, CP

    b) exige vantagem indevida, ainda que fora da função, mas em razão dela. CONCUSSÃO, ART. 316, CP

    c) apropria-se, com violência, de dinheiro ou valor, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. PECULATO, ART. 312, CP

    d) retarda, ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa da lei. PREVARICAÇÃO, ART. 319, CP

    e) solicita ou recebe vantagem indevida, ainda que fora da função, mas em razão dela. CORRUPÇÃO PASSIVA, ART. 319, CP

  • Caracteriza-se pela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. ,,,

    bonnnsss estudosss
  • A título de complementação , é importante frisar que existe a corrupção majorada que é muito parecida com o crime de prevaricação.Vejamos:

    art. 317 do CP-"§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa,

    o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo

    dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de

    dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação:

    Prevaricação

    Art. 319  Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra

    disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.



     

  • Só uma observação!

    No item C - Não é crime de Peculato, como foi postado aqui. Pois o item fala em Violência, e como vou precisar de violência para a Apropriação se o dinheiro, valor já está em minha posse?

    Se meu raciocínio estiver errado, porfavor digam-me.


    Peculato é o fato do funcionário público que em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem.
  • Apropriar-se significa fazer sua a coisa de outra pessoa, ou seja, há uma inversão de ânimo sobre a coisa. Trata-se de verdadeira apropriação indébita (praticado por funcionário público) e não de furto como afirmado pela colega.
    A questão menciona "violência", o que deixa de existir o crime de peculato, tornando-se o fato atípico, ou seja, um "pega" do examinador.

    Bons estudos!
  • Complementando o comentário do Alessando, a letra D não é Prevaricação, pois esta exige a finalidade de:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal..
  • A] Conceito de Advocacia Administrativa

     

    B] Conceito de Concussão

     

    C] Conceito de Extorsão

     

    D] Conceito de Prevaricação

     

    E] Conceito de Corrupção Passiva

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


ID
652801
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A alternativa em que são apontados crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionário público, é a

Alternativas
Comentários
  • Está no Título XI do Código Penal. Os crimes lá listados são:

    Peculato (art. 312 e 313)
    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A)
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314)
    Emprego irregular de verbas ou rendas púbicas (art. 315)
    Concussão (art. 316)
    Excesso de exação (art. 316, §1º)
    Corrupção passiva (art. 317)
    Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318)
    Prevaricação (art. 319)
    Condescendência criminosa (art. 320)
    Advocacia administrativa (art. 321)
    Violência arbitrária (art. 322)
    Abandono de função (art. 323)
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324)
    Violação de sigilo funcional (art. 325)
    Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326)
  • Corrigindo o comentário do colega, corrupção passiva é crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. CP art. 317.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • LETRA B

    ERROS:

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência.
    C) Usurpação de função pública.
    D) Desacato
    E) Estelionato e Roubo

    Obs: o Funcionário público pode praticar todos esses crimes citados acima também, mas somente na condição de particular, sem se valer do cargo.
  • Corrupção ativa o particular é ativo

    Abraços

  • INCORRETA

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência (Todos crimes praticados por PARTICULAR contra a administração em geral).


    CORRETA

    B) Concussão, peculato e prevaricação. (Todos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral).


    INCORRETA

    C) Facilitação de contrabando (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e descaminho (praticados por PARTICULAR), violência arbitrária (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e usurpação de função pública (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    D) Corrupção passiva (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO), violação de sigilo funcional (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e desacato (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    E) Estelionato (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), roubo (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) e peculato (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

  • queria ter feito essa prova, pena que tinha apenas 18 anos kk

  • Crimes praticados POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Adm Pública:

    1) Peculato - art. 312

    2) Peculato mediante erro de outrem - art. 313

    3) Inserção de dados falsos em sistema de informações - art. 313-A

    4) Modificação ou alteração não autorizada do sistema de informações - art. 313-B

    5) Extravio, Sonegação ou Inutilização de livro ou documento - art. 314

    6) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - art. 315

    7) Concussão - art. 316

    8) Corrupção passiva - art. 317

    9) Facilitação de contrabando ou descaminho - art. 318

    10) Prevaricação - art. 319

    11) Condescendência criminosa - art. 320

    12) Advocacia Administrativa - art. 321

    13) Violência arbitrária - art. 322

    14) Abandono de função - art. 323

    15) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - art. 324

    16) Violação de sigilo funcional - art. 325

    17) Violação do sigilo de proposta de concorrência - art. 326


ID
694750
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulus solicitou de Petrus a quantia de R$ 5.000,00 para influir junto a seu amigo Sérvio, funcionário público municipal, para não autuar sua empresa por irregularidades fiscais. Sérvio, desconhecendo a conduta de Paulus, mas cedendo ao pedido deste, se omitiu e deixou de autuar a empresa de Petrus. Nesse caso, Paulus e Sérvio responderão, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Paulus, ao solicitar pecúnia para influenciar no ato praticado por Sérvio, praticou tráfico de influência:

    Tráfico de influência, Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Sérvio, ao deixar de praticar ato de ofício por influência de outrem, praticou corrupção passiva na sua forma privilegiada. Frise-se que se Sérvio tivesse deixado de autuar Petrus para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, teria cometido prevaricação:


    Corrupção passiva, Art. 317 (...)

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    Prevaricação, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
  • acho que essa questão ta mal formulada,pois na questão não diz se Sérvio recebeu dinheiro de Paulus ou se não cumpriu a sua obrigação de autuar a empresa por consideração,ou seja,sentimento pessoal ao amigo,que neste caso seria a prevaricação.Por isso errei essa questão.
  • Distinção necessária: 

    Art. 317, §2º (corrupção passiva privilegiada): o agente cede a pedido ou influência de outrem, ou seja, o agente não busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 319 (prevaricação): não há pedido ou influência de outrem. A conduta do agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


  • Observem os detalhes:
    1-Paulus solicitou de Petrus a quantia de R$ 5.000,00 para influir junto a seu amigo Sérvio, funcionário público municipal, para não autuar sua empresa por irregularidades fiscais.
    Paulus, ao que tudo indica, particular praticou o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:

    Tráfico de influência
    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 
    Neste caso houve o PEDIDO de Paulus a Sérvio sem o oferecimento ou promessa de vantagem indevida o que descarta as figuras de CORRUPÇÃO ATIVA e ADVOCACIA ADMINISTRATIVA pois o agente é particular.
    Quanto a Petrus, sua conduta é FATO ATÍPICO.
    2-Sérvio, desconhecendo a conduta de Paulus, mas cedendo ao pedido deste, se omitiu e deixou de autuar a empresa de Petrus. Nesse caso, Paulus e Sérvio responderão, respectivamente, por
    Responde por CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA porque não houve vantagem ou promessa de vantagem - Apenas cedeu a PEDIDO de terceiro que pode ser funcionário público ou particular.

    Art. 317
    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 
  • MEU OBJETIVO É DEMONSTRAR O EQUÍVOCO DA BANCA E ALERTAR PARA UM DETALHE NO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: O crime realmente é um estelionato, pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, ALEGANDO UM PRESTÍGIO QUE NÃO POSSUI e asegurando-lhe um êxito que não está a seu alcance.(Magalhaes Noronha).Ora existe uma compra e venda do prestígio que não existe."A PRETEXTO DE INFLUIR": Ele não irá influenciar no ato do agente público, não tem como..é um estelionatário...

    À guisa de arremate, de acordo com a questão, o agente Paulus conseguiu intervir junto ao seu amigo Sérvio para que este não praticasse seu dever de ofício, ora, isso NÃO É TRAFICO DE INFLUÊNCIA. EU ACHO QUE SERIA CORRUPÇÃO ATIVA POR PARTE DE PAULUS E PREVARICAÇÃO POR PARTE DE SÉRVIO.


  • Quanto à corrupção passiva privilegiada de Sérvio, estou de acordo (não há prevaricação, pois nesta o funcionário toma a iniciativa sem a presença de pedido nem influência de outrem). 

    Todavia creio que Paulus tbm cometeu corrupção passiva privilegiada em concurso de agentes (na condição de partícipe, em razão do induzimento). Nesse sentido: Victor Eduardo R. Gonçalves (3a Ed, 2013, p. 801).

    Não praticou tráfico de influência, como bem explicado pelo colega ANDERSON. Tbm não praticou corrupção ativa, pois não ofereceu nem prometeu a Sérvio qualquer vantagem indevida.

  • Galera, atenção! Tráfico de Influência - Art.332: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagemA PRETEXTO de influir em ato de funcionário público no exercício da função.

    Ou seja, se o agente chega a influir ou não, tanto faz. O tipo está perfeito no caso de Paulus com Petrus. A conduta de Paulus com relação a Sérvio é atípica (só seria caracterizada corrupção ativa, ao teor do art. 333, se Paulus tivesse oferecido ou prometido vantagem a Sérvio, o que não ocorreu).
  • 319 - Prevaricação – cometido por funcionário público, vai contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    320 - Condescencia criminosacometido por funcionário público, deixa de responsabilizar subordinado.

     

    333 - Corrupção ativacometido por particular, oferecer ou prometer vantagem indevida.

     

    317 - Corrupção passiva cometido por funcionário público, solicitar ou receber vantagem indevida.

     

    332 - Tráfico de influência cometido por particular, influir em ato praticado por funcionário público.

     

     

  • GAB

    E

  • GAB.: E

    PREVARICAÇÃO = INTERESSE PESSOAL;

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = CEDER A PEDIDO DE OUTREM.

  •  Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Não adianta só estudar os artigos, parágrafos e incisos também são cobrados.

    Bons estudos!

  • Corrupção passiva = funcionário publico cede o pedido ou influência de 3º

    Prevaricação = funcionário público deixa de fazer por si só, sem influencia de 3º, por interesse pessoal

  • "Favorzinho" Corrupção passiva privilegiada.

  • corrupção ativa ---> oferecer ou prometer vantagem indevida

    [crime cometido por particular contra a adm pública]

     

    corrupção passiva ---> solicitar ou receber vantagem indevida

     [crime cometido por funcionário contra a adm pública]

     

    concussão ---> exigir vantagem indevida

     [crime cometido por funcionário contra a adm pública]

     

    tráfico de influência ---> influir em ato praticado por funcionário público.

     [crime cometido por particular contra a adm pública]

     

    exploração de prestígio ---> influir em ato praticado por pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, testemunhas)

    [crime cometido contra a adm da justiça]

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (=CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    ======================================================================

    Tráfico de Influência    

    ARTIGO 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:    

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Galera do Tecconcursos

    Pegadinha clássica da FCC:

    Corrupção Passiva Privilegiada: há pedido de outrem.

    Prevaricação: não há pedido de outrem.

     .

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

    .

    ===

    outro assunto que pode confundir;

     

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA -> influir  FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO -> influir  JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,

    FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA


ID
708730
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:
I. Solicitar o funcionário público para si, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
II. Deixar o funcionário público de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal.

Essas condutas tipificam, respectivamente, os delitos de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E É CORRETA, ARTS. 317 (CORRUPÇÃO PASSIVA) E 319 (PREVARICAÇÃO).
  • ipsis litteris:

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
  • Para não errar!!
    Na corrupção passiva a conduta típica vem expressa pelos verbos: SOLICITAR, RECEBER E ACEITAR. Enquanto na corrupção ativa os verbos são:OFERECER ou RECEBER!!
    Já na prevaricação a conduta típica vem expressa de 3 formas:
    a) retardar ato de ofício
    b) deixar de praticar ato de ofício
    c) praticar ato de ofício contra disposiçõa expressa de lei.

  • PARA NUNCA MAIS CONFUNDIR:

    Na corrupção ativa, o particular oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público;
    Na corrupção passiva, o funcionário público recebe ou solicita uma vantagem indevida;
    Na concurssão, o funcionário público exige uma vantagem indevida;

    Lembre-se que passivo é aquele que recebe, então corrupção passiva se refere ao funcionário público recebendo (ou solicitando);
  • Beleza Galera! ninguem mais vai errar essa questão! agora chega!!!
  • Prevaricação
    Tipo Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
     
    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
    Pena Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
    A. Detenção de 3 meses a 1 ano.
    Observações - Sujeito ativo: funcionário
    - Sujeito passivo: Estado
    - Crime doloso, próprio, funcional de conteúdo variável, omissivo ou comissivo.
    - Consuma-se com o retardamento, omissão ou prática de ato de ofício contra lei.
    - Admite a forma tentada nas modalidades comissivas.
  • Corrupção Ativa
    Tipo Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Pena Reclusão de 2 a 12 anos e multa.
    Observações A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
    A iniciativa é do particular.
    Sujeito ativo: particular.
    Sujeito passivo: Administração Pública, em sua moralidade.
    Crime doloso, comum, formal, instantâneo e exige que a promessa tenha o fim especial de determinar que o funcionário pratique, omita ou retarde ato de ofício e se consuma no instante em que oservidor dela tome conhecimento.
  • Corrupção Passiva
    Tipo Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.(Simples)
    Agravante: § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (Em virtude da vantagem recebida o sujeito efetivamente deixa de cumprir o seu dever funcional)
    Privilegiada: § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Pena Simples: Reclusão de 2 a 12 anos e multa.
    Agravante: + 1/3
    Privilegiada: Detenção de 3 meses a 1 ou multa.
    Observações - A iniciativa de obter a vantagem é do funcionário.
    - Para constituir crime, basta solicitar, não precisa receber.
    - Sujeito ativo: funcionário público
    - Sujeito passivo: Administração Pública
    - Crime próprio, formal, doloso, de múltipla ação ou de conteúdo variável.
    - Vai ser unilateral se a iniciativa do funcionário solicitando a vantagem: só ele responde. Ou do particular oferecendo ou prometendo e o funcionário recusando. Vai ser bilateral se a iniciativa for do particular oferecendo ou prometendo e o funcionário recebendo ou aceitando a vantagem.
    - A modalidade privilegiada é pouco parecida com a corrupção passiva porque não tem a vantagem.
    - O que diferencia a corrupção passiva privilegiada da prevaricação é que na prevaricação o que motiva a falta do funcionário é o interesse ou sentimento pessoal, já na corrupção passiva privilegiada atende a pedido ou influência de outrem.
  • Apenas Complementando:
    ]


    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • RESPOSTA: "E"

    Corrupção passiva 
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora 
    da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa 
    de tal vantagem: 

    Prevaricação 
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra 
    disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
  • Pessoal, eu sei que muita gente aqui age por "interesse ou sentimento pessoal" na hora de postar seus comentários com a boa intensão em ajudar, mas pelo amor de Deus, chega de copiar e colar texto de lei, isso é totalmente desnecessário, a não ser que a pessoa copie o texto da lei, mas explicando e esmiuçando cada ponto.

    Antes quando eu pegava uma questão meio complicada e reparava que ali tinha uns 20 comentários eu ficava alegre, mas agora quando vejo isso, a primeira coisa que penso é, 80% dai é mer.da e 20% dá pra aproveitar.
  • CONCORDO com o colega Charles, não faz sentido colocar tantos comentários repetitivos, não irá acrescentar em nada.

    Quando o fundamento da questão só é letra de lei e alguém já postou o texto da lei referente a questão, para quê repetir de novo?

  • Gente....

    Podem repetir setecentas vezes que eu AMO!!!! facilita para gravar (decorba) e respeita o direito que cada um tem de postar as respostas. O interessante é apenas que os comentários - DE FATO - se refiram à questao.
  • Quem comete CORRUPÇÂO PASSIVA?
    R: O FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
    Por quê?
    R: Porque ele PASSOU em concurso público.
    Gravou?
    Abç.
  • Podem repetir setecentas de vezes, ajuda a memorizar! 

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


ID
711523
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jonas é funcionário público estatutário exercendo a função comissionada de Chefe da Seção de Documentação do órgão Y, vinculado ao estado W. Ciente do cometimento de ilícito por parte do seu subordinado Cícero, por indulgência, não o responsabiliza.

Nesse caso, ocorreu o crime de

Alternativas
Comentários
  • A contuda de Jonas se enquadra no tipo contido no art. 320, do Código Penal - Condescendência Criminosa, ipsis litteris:

    Condescendência Criminosa


    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

  • Letra "C" - Condescendência Criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Elementos do Crime:

    a) Objetivo Jurídico: A Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral;
    b) Sujeito Ativo: Trata-se de crime próprio, devendo ser praticado por funcionário público;
    c) Sujeito Passivo: O Estado (1º) e a Entidade prejudicada (2º);
    d) Elemento Subjetivo: É o dolo, não admitindo modalidade culposa.e) Consumação: Trata-se de crime formal, consumando-se com a omissão prevista no tipo, independente do efetivo prejuízo ao estado.
    f) Tentativa: Por ser um crime omissivo, a tentativa não é admissível.
    g) Particularidade: Para configuração do crime em tela, não se exige que o subordinado seja sancionado pela infração cometida, nem tampouco que o superior seja obrigado a puni-lo; Quer se levar em conta o dever funcional do superior de apurar a responsabilidade do subordinado pela infração, em tese, que praticou no exercício de seu cargo.
  • Para ajudar na memorização:
    Palavras chaves, que necessariamente deverão estar no enunciado da questão:
    - corrupção passiva - solicitar ou receber;
    -corrupção ativa - oferecer ou prometer;
    - concussão - exigir;
    - condescendência - indulgência/clemência/perdão.
  • a) ERRADA - Peculato é uma infidelidade ao dever funcional, da qual resulta um prejuízo patrimonial para o particular ou para o Estado, em proveito do próprio funcionário ou de outrem.
    b) ERRADA - Corrupção passiva é quando o funcionário solicita, recebe ou aceita vantagem indevida para si ou para outrem, a fim de praticar, retardar ou omitir ato de ofício.
    c) CERTA - Condescendência criminosa é quando o superior hierárquico deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração, penal ou administrativa, no exercício do cargo ou, quando lhe fate competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente. (Se não for por indulgência o crime será de prevaricação)
    d) ERRADA - Advocacia administrativa é o patrocínio, direto ou indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
    e) ERRADA - Excesso de exação são duas condutas que pode ser tanto a cobrança rigorosa de tributo que o agente sabe ou deveria saber indevido ou, embora devido, o agente emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • Letra A – INCORRETAPeculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem.
    O artigo 312 do Código Penal tipifica o peculato como: Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio.

    Letra B –
    INCORRETA – Corrupção passiva é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
     
    Letra C –
    CORRETA – Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no artigo 320 do Código Penal: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
    Na Administração Pública o funcionário, essencialmente aqueles que ocupam cargos com poder de mando, deve ser cumpridor da lei. Só se aplica ao agente superior hierárquico, não sendo possível de ser praticada por funcionário de mesmo nível hierárquico.
     
    Letra D –
    INCORRETAO crime de advocacia administrativa, encontra-se no artigo 321 do Código Penal: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.”
     
    Letra E –
    INCORRETA – Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública quando este exige um pagamento que ele sabe ou se deveria saber que é indevido, ou exigir ato humilhante, socialmente inadequado ou abusivo. Exação significa cobrança específica pelo Estado. Em outras palavras, cobrar um pagamento por um serviço do estado que não está autorizado em lei.Está previsto no artigo 316 § 1°do Código Penal: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • PM CE 2021

  • GABARITO: C

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


ID
732505
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de funcionário apropriar-se de dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo caracteriza-se o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Algumas considerações:

    Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;


    Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;


    Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.

    Bons estudos!
  • Eu entraria com recurso. Como no enunciado não faz referência ao funcionário ser um funcionário público, vejo como resposta correta a letra "A"! Se enquadra em outro tipo penal!
  • Peculato Peculato culposo Peculato mediante erro de outrem Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
      Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
  • Na boa, tem gente que não consegue acertar a questão e pra querer justificar seu erro começa procurar cifre em cabeça de cavalo,

    Ô Jorgete pensa bem, se o enunciado da questão diz que o cara tem a posse de dinheiro "público" em razão de seu cargo, obviamente é de se inferir que ele é funcionário público, ademais, devemos também ter em mente que o conceito de funcionário público é bem amplo.

    Ainda que forcemos a barra como você pensa e desconsideremos que o autor seja funcionário público (crime funcional impróprio), ainda assim não poderia ser crime de furto, pois tal crime seria, em tese, desclassificado para apropriação indébita.

    Falô e disse,

    bons estudos a todos e que sejamos mais objetivos e coerentes,

    A luta continua!
  • Excelente comentário, Charles Braw.  Quando eu fiz uma leitura  do comentário dele, eu iria questioná-lo; porém, ao ler o seu, não mais o farei.
  • Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • ART: 312. PECULATO. Apropriação.

    NÃO DESISTA ,SEU NOME ESTARÁ NO DOE.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    gb c

    pmgo

  • GABARITO: C

    Peculato-apropriação: Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.

    Peculato-desvio: Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.

    Peculato-furto: A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.

    Peculato-culposo: Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.

    Peculato-estelionato: Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.

    Peculato eletrônico: Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.

    Fonte: https://concursos.adv.br/o-que-e-peculato/


ID
741346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética referente a crimes contra a administração pública e
contra a ordem tributária, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo, engenheiro civil, em razão do exercício de atividade pública, exigiu para si, para conceder o habite-se requerido por particular perante a prefeitura, o pagamento de certa quantia em dinheiro. Nessa situação, a conduta de Paulo caracteriza crime de corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • DELITO DE  CONCUSSÃO : é o ato de exigir para si ou para ou trem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • ERRADO
    Corrupção passiva -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Veja Art. 317 do Código Penal.
  • Errado.

    Basta gravar:

    Exigir - Concussão.

    Solicitar - Corrupção passiva.

    Exigir com ameaça (ex: arma) - Extorsão.
  • CONCUSSÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA
    "São crimes semelhantes. Ambos estão no capítulo pertinente aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, e nos dois delitos a finalidade do agente é alcançar, para si ou para outrem, uma vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Entretanto, na concussão há uma ameaça, imposição ou intimidação; na corrupção passiva, um pedido, recebimento ou anuência quanto ao recebimento da vantagem indevida."
  • Pessoal, realmente não se trata de corrupção passiva, pois o agente EXIGIU pagamento de certa quantia, a maioria dos comentários indica que trata-se de concussão, mas não poderia também ser Excesso de exação

    Geralmente quando cai em provas Excesso de exação ela é colocada muito parecida com concussão, por isso, que estou compartilhando com vocês, para não confundirem na hora da prova.

    Definição de Excesso de exação:
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Para ter o habite-se é pago uma taxa para a prefeitura, e o funcionário público mesmo sabendo que a cobrança é indevida, exigiu para si, uma quantia.

    Alguém se habilita para descrever a real diferença???
    Obrigado.
  • Caro colega, no excesso de exação só pode cometer esse tipo de crime quando o funcionário público é responsável pela arrecadação tributária e no caso da questão, Paulo é Engenheiro e através da sua função obteve facilidades. 
      
  • Pessoal para quem negativou o meu comentário nesta questão, então resolva esta questão aqui e vêm se conseguem acertá-la http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/372fe393-b9, vocês estão muito focados em saber o que é concussão e estão esquecendo do excesso de exação. aposto que à princípio vocês vão errar, mas olhem os comentário depois, estou fazendo isso para ajudar vocês e não atrapalhar.
    Abraço
  • Jonas, apesar do crime de Excesso de Exação ser uma espécie do gênero concussão, com este não se confunde. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Na Concussão, como muito bem elucidado pelos colegas, é Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 
    Ou seja, se o agente exige vantagem que beneficia a própria Administração Pública, não há concussão.



    No Excesso de Exação, o indivíduo não visa a proveito próprio ou alheio, mas, no desempenho de sua função, excede-se nos meios de execução. - 
    "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevidoou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza."
    Exemplo do prof. Pedro Ivo do ponto: "Sendo assim, imagine que um Auditor Fiscal, a fim de obter o pagamento do ISS devido pela construtora “JUVENAL S.A”, estaciona dez carros de som em frente à empresa e começa a cantar um “jingle” dizendo:
    “JUVENAL, SEU CARA DE PAU, PAGUE O TRIBUTO E SEJA LEGAL”.


    Já o art 3' dos crimes contra a ordem tributária (lei 8137/90): Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão delavantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. 
    Por exemplo um auditor que exige propina para não autuar ou não multar uma empresa que tem irregularidades junto com o fisco.

    A questão diz que o Paulo exigiu PARA SI (já descaracteriza o Excesso de Exação) vantagem indevida (nada disse se era pra deixar de lançar tributo). Ou seja, o crime praticado pela alma sebosa foi de Concussão.

    Espero ter ajudado.
  • ERRADO

    Paulo incorreu no crime de concussão.

    CP, art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Exigir    ≠   Solicitar/Aceitar/Receber

  • Exigiu? Então, concussão.

    Solicitou? Recebeu? Então, corrupção passiva.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Paulo, engenheiro civil, em razão do exercício de atividade pública, exigiu para si, para conceder o habite-se requerido por particular perante a prefeitura, o pagamento de certa quantia em dinheiro. Nessa situação, a conduta de Paulo caracteriza crime de concussão.

     

    Obs.:

    - Concussão: verbo -  exigir;

    - Corrupção ativa e passiva - lembra do remédio de tosse "sarop"

               - Corrupção passiva: verbos - solicitar, aceitar e receber

               - Corrupção ativa: verbos - oferecer e prometer

    Deus no comando!

  • Verbo exigir: Concussão.

  • ERRADO

     

    Nos crimes praticados por funcionário público contra à administração pública, o verbo exigir configura a conduta descrita no tipo de concussão. Porém, quando a conduta de exigir estiver relacionada aos crimes tributários a conduta será encaixada na lei específica que diz respeitos aos crimes tributários.

     

     

  • Paulo, engenheiro civil, em razão do exercício de atividade pública, exigiu para si, para conceder o habite-se requerido por particular perante a prefeitura, o pagamento de certa quantia em dinheiro. Nessa situação, a conduta de Paulo caracteriza crime de corrupção passiva.

    Configura concussão

    Apenas a parte grifada já tem elementos suficientes para marcar o item. Sendo desnecessário a leitura da situação hipotética.

  • Doda Imparável, de fato dá para matar a questão com a parte grifada, porém lembre-se de que a qualidade de funcionário público é elementar do crime. Logo, vale a pena grifar: em razão do exercício de atividade pública.

    Valeu, meu querido.

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    (...)

    Concussão => Exigir

    Abraço!!!

  • EXIGIR, ORDENAR OU IMPOR caracteriza CONCUSSÃO.

    Art. 316 CP - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - RECLUSÃO 2 a 8, e multa.

  • concussão art. 316

    gabarito errado

  • ERRADO. Como Paulo "Exigiu" então ele praticou o crime de Concussão.

    Galera. Apenas um bônus. Atualmente houve alteração. Agora quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva (Reclusão, de 2 (dois) anos, e multa)

    Alterações costumam ser cobradas. Por isso fiz esse comentário.

    Bons estudos Pessoal!

    Questões comentadas & Dicas para concursos:

    https://www.youtube.com/channel/UC4dAFOjXpthOTiw36yyCyIg?sub_confirmation=1

  • Verbo pra matar a maioria das questões sobre concussão: EXIGIR

  • Resolução: no momento em que Paulo exige dinheiro para conceder o habite-se, a conduta não é de corrupção passiva, mas sim o crime de concussão. 

    Gabarito: ERRADO.

  • Exigiu? Concussão

  • A diferença entre esses tipos penais (concussão e corrupção passiva) se encontra no núcleo. A concussão prevê o verbo “exigir”, enquanto a corrupção passiva utiliza os verbos “solicitar ou receber […] ou aceitar”.

  • Eu sempre erro, não tem lógica!!!

  • Exigiu? Concussão.

  •  

    --- > Concussão: Exigir. [funcionário público]

    --- > Corrupção passiva: Solicitar ou receber. [funcionário público]

    --- > Corrupção ativa: oferecer ou prometer [particular]

  • GABARITO: ERRADO!

    Utilizou o verbo exigir? Crime de concussão!

  • Errado

    art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

  • ERRADO

    Capítulo I - Funcionário Público x Administração em Geral

    art. 316 (Concussão)EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva)SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação)RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria)DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa)DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

    art. 321 (Advocacia Administrativa)PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

    Fonte: coleguinhas qc

  • Errado,ele comete o crime de concusão.

  • Questões como essa devemos sempre observar o verbo para facilitar ao responder, enquanto a concussão o verbo é EXIGIR, a corrupção passiva associa-se aos verbos SOLICITAR, ACEITAR ou RECEBER.


ID
750154
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de corrupção passiva (CP, art. 317), o agente ................ para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  •  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção Passiva
    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • letra B

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Corrupção passiva
    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
    da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
    aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Bem jurídico: O regular andamento da administração pública.
    Sujeito ativo: crime próprio de servidor público admite-se a coautoria
    ou participação de particular.
    Sujeito passivo → Estado, e, secundariamente, o particular que recebe a
    solicitação, desde que não seja autor do crime de corrupção ativa.
    Tipo objetivo: solicitar = pedir, aceitar promessa = Consentir, concordar,
    anuir o recebimento, tratando-se de modalidade bilateral.

    Corrupção Passiva Majorada (artigo 317, § 1º, CP) “Retarda ou deixa de
    praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional” →
    Não precisa disso para haver o crime, sendo causa de aumento da pena.

    Corrupção Passiva Privilegiada (artigo 317, § 2º, CP) Se o funcionário pratica,
    deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
    cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de 3 (três)
    meses a 1 (um) ano, ou multa.
  • Corrupção Passiva: art. 317.
    O tipo penal contém três modalidades de condutas típicas: solicitar ou receber vantagem indevida ou acreditar a promessa desta.
    Solicitar – é pedir, manifestar o desejo de receber.
    Receber – é tomar, entrar na posse.
    Aceitar promessa de vantagem – é consentir no recebimento.
    Na solicitação a iniciativa é do agente; no recebimento e aceitação da vantagem é do extraneus, com a concordância do funcionário.
    O objeto do ilícito é a vantagem indevida. Se for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público descaracteriza-se o delito.
    Exemplo: aceitação pelo Delegado de Polícia de dinheiro aplicado na aquisição de gasolina para a viatura policial a fim de intensificar o policiamento da cidade.
    § 1º (qualificação).
    Corrupção Passiva Privilegiada § 2º

  • Gabarito: B



    Corrupção passiva
           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
  • Pessoal, mais uma informação:
    *Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete para fazer afrimação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação, dentro do processo: haverá o CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA.
    *Para a configuração da corrupção passiva, não é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa, o que somente se verifica nas modalidades "receber" e "aceitar". Na modalidade "solicitar", se não atendida, só ocorre a corrupção passiva. Se houver promessa de vantagem, não aceita pelo funcionário, só ocorre a corrupção ativa.
    Fonte: Aulas de direito Penal - prof. Raquel - Grancursos
    Bons Estudos! :)
  • GABARITO B 

     

    Corrupção passiva: crime próprio, praticado apenas por FP.

     

    Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa 

     

    Verbos do tipo: (SAR): solicitar, aceitar promessa ou receber...

  • BIZU:

    Art. 317, CP:

    CORRUPÇÃO PASSIVA – "SSOLICITAR OU RESSEBER"

    De forma rápida:

    Como diferenciar a corrupção ativa ou da corrupção passiva?

    Decorando os verbos. Os verbos dois dois tipos penais são diferentes.


ID
762619
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    (Arts. 312 a 359-H, do CP)


    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desacato
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tráfico de Influência 
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 
    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
  • Gabarito: letra B

    Analisando as erradas:

    a) Neste caso, o médico cometerá o crime de concussão, pois está EXIGINDO vantagem indevida;

    CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    c) O delito de corrupção passiva é crime próprio praticado por funcionário público em razão da função e formal, pois independe do resultado para a sua consumação. Ex: O simples fato de solicitar vantagem indevida em dinheiro já caracteriza o delito, mesmo que a vítima não efetue o pagamento indevido ao funcionário público.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    d) Neste caso, o servidor pratica o crime de peculato apropriação. Bizu:  Quando o funcionário público "vai até o bem" e subtrai: Peculato-furto. Quando o bem "vem até o agente", peculato-apropriação
     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    e) Neste caso, a banca tentou confudir o delito de favorecimento pessoal com o real. Na questão em tela, trata-se do crime de favorecimento real. Observe:
     

     Favorecimento real

     Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
     

    Favorecimento pessoal

     Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     




  • A)  PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)
    Art. 319-A. 
    DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (...)

    C) É consumado no momento em que se solicita ou recebe a vantagem.

    D)  PECULATO

    Art. 312  § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (PECULATO FURTO/ IMPRÓPRIO!)

    E) FAVORECIMENTO REAL
    Art. 349 - PRESTAR a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: (...)


    GABARITO  B ?


ID
773266
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Grande Recife
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que exige tributo que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório, não autorizado pela legislação. Assim, comete Crime Contra a Administração Pública conceituado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 316, CP (...)
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  • GABARITO: Letra D

    É muito comum cair questões que tentam confundir o candidato em relação ao delito de concussão devido ao verbo EXIGIR. 

    O excesso de exação é uma espécie de concussão, contudo o que se exige é especificamente tributo ou contribuição social indevidos a qualquer título ou então, exige-se mediante cobrança por meio vexatório ou gravoso, tributo ou contribuição social, de fato devidos pela vítima.
  • PM CE 2021


ID
785470
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ACERCA DA CORRUPÇÃO, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.



    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Na corrupção passiva quem faz a conduta delituosa é agente público, na ativa é particular.

  • Opção "A" está correta, mas também não consigo visualizar erro algum na questão "D". Se alguém puder ajudar, aguardo contato.
    Art. 317
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    É uma forma privilegiada de corrupção. Não consigo entender o erro dela.

    Avante!!

  • Pessoal,

    Posso ter me equivocado, ms acho que o erro da "D'' consta no fato dela não ter a sguinte expressão: ''com infração do dever funcional.'' (art. 317, § 2°).

    Bos estudos!!!
  • C)      A corrupção subsequente pode se dar, tanto na corrupção passiva como na ativa;

    Incorreto. Na corrupção ativa, o art. 317, caput, do Código Penal, é claro ao exigir o oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público “para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. É fácil concluir, portanto, que não há lugar para a corrupção ativa subsequente, ao contrário do que se verifica na corrupção passiva. Em outras palavras, inexiste corrupção ativa no oferecimento ou promessa de vantagem indevida posteriormente à realização ou omissão do ato de ofício pelo funcionário público, sem que tenha havido influencia do particular em seu comportamento. De fato o tipo penal reclama a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício depois do oferecimento ou promessa de vantagem indevida, nunca antes.
    Doutro lado, porém, a corrupção passiva configura tanto com a corrupção subsequente como na corrupção antecedente. Corrupção passiva antecedente é aquela em que a vantagem indevida é entregue ou prometida ao funcionário em vista de uma ação ou omissão futura. Na corrupção passiva subsequente, por sua vez, a recompensa relaciona-se a um comportamento pretárito.
     
  • O DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.
    Várias formas de corrupção são disciplinadas no Decreto (Convenção) nos arts. 15 a 25; por exemplo:

    Artigo 15 – Suborno de funcionários públicos nacionais
    Artigo 16 – Suborno de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas
    Artigo 18 – Tráfico de influências.
     
    Portanto, alternativa A é correta.
     
    Abraço a todos e bons estudos. 
  • A letra E só pode estar errada porque faltou uma frase do artigo da Corrupção Passiva Privilegiada. 

    Com infração de dever funcional,


    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
  • PELAMOR, RAFAEL COSTA

    Como é que você conseguiu dizer que o §2 do artigo 317 é qualificante do crime?
    Trata-se de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, e não qualificada.

    Já o §1 sim é QUALIFICADO.
  • Pessoal o erro na letra D é que não apareceu ali com infração do dever funcional.
    A
    braços
  •  

    a) a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.687, de 2006), adota uma definição ampla de corrupção, abrangendo nesse conceito, entre outros crimes. o tráfico de influência; VERDADEIRA

    Esta Convenção não está explícita no programa do Concurso e apenas se enquadraria, indiretamente, no tópico relativo aos crimes contra a Administração.

    Texto da Convenção disponível em http://www.cgu.gov.br/onu/index.asp ).

    No combate a Corrupção o Brasil Brasil já ratificou três Tratados Internacionais que prevêem a cooperação internacional nessa área:

    1) a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos - OCDE;

    2) a Convenção Interamericana contra a Corrupção, da Organização dos Estados Americanos - OEA; e,

    3) a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, já devidamente incorporada ao ordenamento interno, a partir da promulgação do Decreto N.° 5.687/2006.

    A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção foi promulgada pelo Decreto nº5.678/2006.

    Segundo a referida Convenção o conceito de corrupção (bastante amplo) abrangeria (Estado Partes se comprometeram a penalizar):

    a) suborno de funcionários públicos nacionais;

    b) suborno de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas;

    d) malversação ou peculato, apropriação indébita ou outras formas de desvio de bens por um funcionário público;

    e) tráfico de influências;

    f) abuso de funções;

    g) enriquecimento ilícito;

    h) suborno no setor privado e

    i) malversação ou peculato de bens no setor privado;

    j) lavagem de produto de delito.

    l) encobrimento;

    m) obstrução da Justiça.

  •  

    b) apenas a corrupção passiva configura crime antecedente da lavagem de dinheiro; FALSA

    A lei nº9.613/98, antes mesmo da alteração legislativa, já elencava como crime antecedenteà lavagem de dinheiro qualquer todos aqueles praticados contra a Administração Pública.

    Com a nova alteração, promovida pela lei nº12.683/12, qualquer infração penal (incluídas as contravenções como o “jogo do bicho”) é considerado crime antecedente.

  •  

    c) a corrupção subsequente pode se dar, tanto na corrupção passiva como na ativa; FALSA

    A corrupção subsequente (na qual a conduta funcional comercializada já foi praticada) só é típica na corrupção passiva (CP, art. 317).

    Corrupção passiva

    Corrupção passiva própria – visa a prática de ato ilícito ou ilegal.

    Corrupção passiva imprópria – visa a prática de ato legal ou lícito (o funcionário faz os seus deveres, mas solicita vantagem de um particular. Solicita e não exige. Se exigir é concussão).

    Ex. Deve autuar empresa por sonegação fiscal, mas antes vai à empresa concorrente e solicita propina.

    Corrupção passiva antecedente – a vantagem ou recompensa é dada ou prometida tendo em vista de uma ação (positiva ou negativa) futura.

    Corrupção passiva subsequente – a vantagem ou recompensa é dada ou prometida tendo em vista uma ação (positiva ou negativa) já realizada.

  •  

    d) constitui figura privilegiada quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, cedendo a pedido ou influência de outrem. FALSA

    Faltou a elementar de proceder a conduta com infração de dever legal. Se não houver esta elementar pode configura até mesmo fato atípico penal. Como, por exemplo, praticar ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem, sem infração de dever funcional.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Caramba, Rafael Costa foi muito infeliz ao escrever isso. Totalmente errado!

    Peçam para ele apagar o comentário pelo amor de Deus.
  • O amigo acima está certo. A letra D é figura privilegiada onde o agente cede a pedido ou influencia de outrem mas sem auferir vantagem alguma, com infração do dever funcional. Observe que a pena é menor (3 meses a 1 ano)
  • Amigos, devemos sempre prestar atenção nas questões e não interpretá-las de modo extensivo: a letra D está INCORRETA por que está INCOMPLETA:

    Art. 317, 2, Se o funcionário público, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem.

    Prestem atenção: a questão não fala que foi COM INFRAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL!!!

    Portanto, não está errada, mas incompleta!


  • GABARITO: A

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Pratica o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato que seria seu de ofício.

    Já o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.

    Fonte: https://comunicacao.mppr.mp.br/2020/07/21357/Crimes-contra-a-administracao-publica-corrupcao-peculato-concussao-e-prevaricacao.html


ID
810328
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Candidatos à motorista entregaram ao proprietário da autoescola quantia em dinheiro para ser repassada aos examinadores, objetivando obter aprovação em prova prática. Tais candidatos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (dolo específico): (crime formal)

    Obs.: não existe previsão legal para a ação nuclear de “entregar”. Assim, se apenas entrega a vantagem solicitada, não existe crime, por falta de previsão legal.
  • Resposta correta é a letra E

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (dolo específico): (crime formal)


    ATENÇÃO:
    Apesar de não estar escrito no tipo penal “entregar”, Rogério Sanches Cunha em seu livro CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS, 4ª ed, na página 589, diz:
    "a conduta da corrupção ativa verifica-se quando alguém, por meio de promessas, dádivas, recompensas, ofertas ou qualquer utilidade, procura induzir funcionário público, direta ou por interposta pessoa, a praticar, ou se abster de praticar ou retardar, um ato de ofício ou cargo, embora seja conforme a lei ou contra ela".  
  • Código Penal.

     Funcionário público

            Art. 327 ...

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • MUITO INTERESSANTE,  PESSOAL.... ENTÃO QUER DIZER QUE O PROPIETÁRIO DA AUTOESCOLA É FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. GOSTEI DA CRIATIVIDADE. PARABÉNS!
  • Dr. ANTONIO,

    Leva-se em consideração que os "Candidatos" repassaram a quantia para a AUTOESCOLA  com a finalidade (oferecer ou prometer) de ser entregue aos Examinadores (Funcionários Públicos - art. 327, CP). Estes, por sua vez, poderão deixar de praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou seja,  ao ofertar a proposta praticaram a conduta delitiva prevista no tipo penal (caput do art. 333). Por essa razão a alternatriva correta é alínea "E".

    Para não errar mais vale a seguinte dica:
    CONCUSSÃO = (extorsão cometida por funcionário público);
    CORRUPÇÃO ATIVA = promete vantagem indevida (oferece dinheiro);
    CORRUPÇÃO PASSIVA = o criminoso pede ou recebe o dinheiro (ou um bem, ou um favor) para fazer ou deixar de fazer algo contra a lei.
  • Os candidatos serão responsabilizados, assim como o proprietário da autoescola, pois, ambos, portando o mesmo liame subjetivo praticam a ação do tipo, qual seja, o oferecimento (sinônimo de entrega, não precisa ser idêntico ao verbo do tipo, se o significado for igual) de quantia em dinheiro ao agente examinador. Portanto, há concurso de pessoas (art. 29, do CP). Bons estudos galera!
  • Que resposta sem pé nem cabeça. Nunca que o proprietário da auto-escola é funcionário público.
    Além do mais não esta dizendo na questão que o proprietário repassou ou não a quantia, se a questão dissesse que ele repassou, tudo bem, mas como não disse nada não dá para inferir que ocorreu crime de corrupção passiva.
     

  • Sinceramente não vejo explicação para que a alternativa "E" seja considerada correta!
    Corrupção ativa é o ato de OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público....
    Na questão não há referência ao fato dos candidatos estarem entregarando dinheiro prometido ou oferecido anteriormente. Portanto ao meu ver é completamente absurdo o fato de se afirmar que eles respondem por corrupção ativa.
    Além do que, desde quanto proprietário de autoescola é funcionário público???
  • CP, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    Auto escola é atividade típica da Administração Pública, portanto o dono dela é funcionário público por equiparação para fins penais!!!

  • Pessoal, quanto a conduta de entregar, realmente não responde por crime algum de corrupção ativa, entretanto, vamos para uma situação hipótetica: policial solicita indevida vantagem a fim de não multar tal condutor, e ele entrega a vantagem, o particular será partícipe no crime de corrupção passiva.
  • Respondem por Corrupção Ativa tanto o aluno quanto o proprietário da Autoescola que entreguasse a vantagem indevida ao Funcionário Público. Há o crime em concurso de pessoas, pois têm-se um liame subjetivo das partes envolvidas em subornar o funcionário público.

    É interessante ressaltar que o crime de corrupção ativa é um crime formal que vem a se consumar com a mera promessa ou oferecimento de vantagem, independentemente do recebimento, por parte do funcionário público, da mesma.
  • Responde por corrupção ativa na modalidade TENTADA pois o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos candidatos(porque o funcionário da autoescola não entregou).
    Se o funcionário entrega todos responderão em concurso pelo crime de corrupção ativa.
  • FCC - 2011 - INFRAERO - Advogado d) não se caracteriza quando a oferta da vantagem ilícita ao funcionário público é feita através de interposta pessoa.

    Questão considerada errada. Logo, como o proprietário da autoescola é interposta pessoa que fará a entrega aos examinadores - onde presume-se na questão que são agentes públicos, provavelmente de autarquia/Detran - o tipo restara configurado como corrupção ativa.
  • Eu errei a questão. Mas lendo os comentários dos colegas cheguei a uma conclusão.
    A maior dúvidas que temos é saber se as pessoas envolvidas no recebimento do dinheiro são funcionários públicos. Confesso que assim que li a questão não enxerguei funcionário público, porém fazendo uma leitura minuciosa, deu para entender que os EXAMINADORES são os funcionários do DETRAN. o PROPRIETÁRIO DA AUTOESCOLA sabe que aquela conduta é ILEGAL. Ele concorre para o crime, existe o LIAME SUBJETIVO, as vontades são aderidas e a colaboração é RELEVANTE. O colaborador (PROPRIETÁRIO DA AUTOESCOLA) responde pelo crime, se comunica elementares e as circunstâncias objetivas. Logo, estará caracterizado o crime CORRUPÇÃOA ATIVA.

    QUESTÃO PERIGOSA.

  • Mais uma questão aberrante... Como é possível toda a lógica de uma questão jurídica de concurso público se direcionar para a interpretação de uma palavra solta e sem conexão alguma com a doutrina. Me refiro ao tal " EXAMINADOR " mencionado na assertiva. Todo cerne da questão esta em saber se esse tal "examinador" é ou não funcionário público. Como saber isso? Eu por ter tirado a CNH há mais de 10 anos não tenho obrigação de me lembrar o funcionamento interno do DETRAN. Mesmo porque a questão deixou total possibilidade de ser um "examinador" da própria auto escola, do tipo que sentavam ao seu lado nas aulas praticas de volante! Como afirmar que o tal examinador é funcionário público?! Pois quem soubesse responder essa indagação totalmente absurda sem qualquer ligação com a doutrina, conseguiria matar a questão.


    Triste, muito triste!

  • Mais humildade na hora de comentar, galera. Estamos todos aqui pra aprender. Se, eventualmente, algum comentário estiver equivocado, temos que ter a consciência de que ninguém tem o dever de dar comentários rigorosamente corretos e fundamentados. Cabe a nós avaliar os comentários e contribuir de alguma forma. Assim agente constrói um entendimento e enriquece nossos estudos com opiniões diferentes, o que é o diferencial do site. Um braço a todos e continuemos na luta. 

  • Caro colega Iratan Rabelo da Rocha, a palavra agente é um substantivo comum e se refere à pessoa que faz algo. No contexto da sua frase, deve-se empregar a locução pronominal a gente, equivalente ao pronome pessoal reto nós. Me desculpe, mas trata-se de uma crítica construtiva para seu próprio conhecimento e crescimento, afinal, não dá para saber tudo. Espero ter ajudado. (colocando em prática a sugestão que o colega André ACS expressou em seu comentário, na questão antecedente XD )


  • Acredito que esta questão remete a presunções para que se chegue a uma resposta, no caso a letra e (corrupção ativa). 

    Primeiro que o núcleo do verbo "entregar" não consta no delito de corrupção ativa, o que seria a mesma coisa de dar. diferentemente de oferecer ou prometer.
    Se a atitude de entregar tenha sido realizada de forma gestual que resultasse numa oferta implícita, ai sim teríamos a corrupção ativa, no entanto também possa ser o resultado de uma inclinação na solicitação pela vantagem indevida no sentido de receber ajuda na avaliação prática, pelo proprietário da auto-escola ou do examinador indiretamente.
  • No caso em tela, os candidatos estão se valendo da influencia do proprietário da autoescola com os examinadores. Fica claro pelo enunciado que esta influencia é real e por esse motivo, tanto o agente que intermedia através de sua influência (proprietário), quanto quem paga por ela (candidatos) responde por corrupção ativa.  

  • A auto escola exerce suas atividades mediante autorização de ato administrativo - credenciamento - em nome próprio. Trata-se de particular que presta serviço de interesse público. Contudo, os examinadores são funcionários públicos do DETRAN, logo, funcionários públicos. Portanto, mesmo que por interposta pessoa, responderão pelo crime de corrupção ativa, art. 333 do CP. Caso esteja equivocado, gostaria de ser corrigido, pois DP não é muito minha 'praia'.

  • A(o) colega A. Oliveira que corrigiu o Iratan Rabelo da Rocha em relação ao português (o que é ótimo, pois críticas construtivas são sempre bem vindas), o seu " Me desculpe " no contexto da sua frase, deve-se empregar " Desculpe-me ", porque não se inicia frase com pronome oblíquo átono. Da uma olhadinha nesse video ( https://www.youtube.com/watch?v=fNb_QwYHlLg)  da professora Adriana Figueredo, é ótimo. Peço desculpas pela correção, mas trata-se de uma crítica construtiva para seu próprio conhecimento e crescimento, afinal, não dá para saber tudo. Espero ter ajudado.

     

    Obs: A intenção não é criticar, apenas tentar ajudá-la.

  • Engraçado, só enxergo trafico de influencia praticado pelo proprietário da auto escola. Os alunos, apenas vitmas.

  • Não há traf. de influência, pois o intermediário não exige nem solicita vantagem. Há corrupção ativa, pois o examinador é funcionaráio público, para fins do cp. ou de fato  é.

  • CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

     


    GABARITO -> [E]

  • Letra E.

    e) Mais uma vez, estamos diante do art. 333 do CP (corrupção ativa). Os candidatos ofereceram vantagem indevida (em dinheiro) para que os examinadores (funcionários públicos) praticassem ato de ofício (aprová-los nos exames práticos). 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • No meu ponto de vista nem corrupção ativa é, porque repassar é entregar/dar, núcleo do tipo que não se tem no crime de corrupção ativa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção ativa

    ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


ID
813958
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva.

II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato.

III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação.

IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    III) Prevaricação

    Art. 319  CP- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
     

    IV) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • I. Peculato (art. 312 do CP) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva. 
    II. Corrupção Passiva (art. 317 do CP) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato. 
    III. Prevaricação (art. 319 do CP) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação. 
    IV. Concussão (art. 316 do CP) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão. 
    gab. A
  • De acordo com o Código Penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. 

    I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva. 

    II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato. 

    III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação. 

    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão. 

     a)Apenas III e IV.

  • Os conceitos foram trocados:

     Inciso I - Peculato

    Inciso II - Corrupaçao Passiva

  • De acordo com o Código Penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. 


    I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva. 


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 312, do CP, que regula o crime de PECULATO: "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".


    II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato. 


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 317, do CP, que regula o crme de CORRUPÇÃO PASSIVA: "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".


    III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 319, do CP, que regula o crime de PREVARICAÇÃO: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".


    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 316, do CP, que regula o crime de CONCUSSÃO: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".


    A - Apenas III e IV.

  • Gab: A

    I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva.

    Peculato

    II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato.

    Corrupção Passiva

    III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação.

    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão.

    Somente III e IV são corretas

  • Sabendo o item I e II já mata a quetão.

  • Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão.

    Observação : "Exigir" vantagem "Sob Ameaça" de praticar um mal a vitima não relacionado as atribuições do cargo teremos "EXTORSÃO"

  • Obs.: PECULATO-APROPIAÇÃO

  • Corrupção Passiva = SOLICITAR

    Prevaricação = ATO DE OFÍCIO

    Concussão = EXIGIR

    Condescendência = INDULGÊNCIA

    Advocacia Administrativa = PATROCINAR

    Peculato = APROPRIAR

  • PM CE 2021

  • Por eliminação, dava certo!

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Peculato (art. 312 do CP)

    II - ERRADO: Corrupção passiva (art. 317 do CP)

    III - CERTO: Prevaricação (art. 319 do CP)

    IV - CERTO: Concussão (art. 316 do CP)

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ID
815962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um policial militar prendeu em flagrante um traficante de drogas e prometeu libertá-lo imediatamente, em troca do pagamento de cinqüenta mil reais. Nesse caso, o policial é sujeito ativo do crime de corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • ME CONFUNDI NA QUESTÃO, FUI PELO VERBO,
    CORRUPÇÃO ATIVA, OFERECER , PROMETER.
    CORRUPÇÃO PASSIVA, ACEITAR , RECEBER5
  • CERTO

    Corrupção passiva

    Art. 317 CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Justificativa do CESPE em 2004:

    "Na corrupção, quase sempre a solicitação é velada e não explícita. Um policial que promete libertar um preso em troca de dinheiro realiza ato que caracteriza a solicitação de uma vantagem, para a prática de um ato indevido. Não se trata de exigência, porque o policial não impôs ao preso o pagamento de vantagem indevida, aproveitando-se da sua autoridade, mas, simplesmente, conferiu ao preso a opção de pagar para obter uma vantagem ilícita. Trata-se, pois, de solicitação, e não de exigência. Como a mera solicitação caracteriza a corrupção passiva, independentemente do recebimento da vantagem ou do cumprimento da promessa, é correto afirmar que o policial cometeu o crime descrito. E, como foi o policial que realizou o ato descrito na norma incriminadora, ele deve ser considerado o sujeito ativo do crime."
    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/41/policia-federal-2004-nacional-justificativa.pdf
  • Embora o PM tenha prometido liberta o traficante sob pagamento de 50mil, não deixa de ser CORRUPÇÃO PASSIVA, pois, ele (PM) é funcionário público, ou seja, se recebe, solicita ou aceita promessa de pagamento por ato ilícito caracteriza CORRUPÇÃO PASSIVA. Entretanto, a questão pergunta se ELE é o sujeito ativo?
    SIM, ELE É O SUJEITO QUE PRATICA A AÇÃO DESCRITA, já o traficante paganto a solicitação do PM, estará praticando CORRUPÇÃO ATIVA.
  • Pessoal,
    Outra questão do CESPE que de primeiro momento é fácil mas tem que tomar umcerto cuidado, pois na questão não tem o verbo, mas o exercício diz em corrupção passiva. Ma o que temos que cuidar de fato nesse exercício se é sujeito ativo. A resposta é que sim pois é o proprio policia militar representando a administração pública que está " solicitando ou recebendo" ( no que não esta claro no exercício) o valor. E como é um crime próprio so pode ser cometido por funcionário público.
  • Não entendi a questão.

    Se o concurso é para a PF a banca deveria ter utilizado um servidor da instituição, ou seja, um agente da PF.

    Isso que é ser estigmatizado. Pobre gloriosa;)
  • A confusão dá-se quando cita-se o termo " ATIVO", e muitos erram pois corrupição ATIVA é praticada por agente da esfera privada.
    No caso ele é agente ativo à ação, ou seja ATIVO pois pratica a ação de Corrupição Passiva, essa sim praticada por funcionário público.
  • paulo cabral, a banca não tem obrigação de usar um exemplo de policial da instituição, o que tem e que avaliar o conhecimento. Se ela usa, um PM, PC, PF, soldado do exercito, chefe de repartição publica tanto faz.

  • Um policial militar prendeu em flagrante um traficante de drogas e prometeu libertá-lo imediatamente, em troca do pagamento de cinquenta mil reais. Nesse caso, o policial é sujeito ativo do crime de corrupção passiva.

    CERTO. Peguinha com o verbo! Você acha que é corrupção ativa por causa o verbo “prometer”, mas observe que o caso narra hipótese de funcionário público prometendo algo para um particular em troca de dinheiro (ou seja, ele solicita dinheiro em troca de não praticar ato relacionado a suas funções).

    Na corrupção ativa, é o particular que promete vantagem para um funcionário público.

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • e eu tenho q adivinhar se ele recebeu a propina??? ai é de fuder,

  • Pedro Reis, blza?

    Então, não precisa saber se ele recebeu ou não a indevida vantagem. O crime de corrupção passiva não precisa se consumar para acontecer. É um crime formal, o simples fato de solicitar (que é um dos núcleos do tipo) já consuma o crime. Também chamado pela doutrina de crime de efeitos cortados.

  • GABARITO= CORRETO

    SUJEITO ATIVO= SOLICITOU PAGAMENTO

    SUJEITO PASSIVO= RECEBEU OU NÃO PAGAMENTO, BASTA TER SOLICITADO.

    AVANTE

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Verbos => Solicitar / Receber / Aceitar

    Abraço!!!

  • Não consegui extrair da questão se o Policial solicitou ou exigiu tal quantia.

  • tentei extrair o EXIGIR ou solicitar... DEMOREI kkkk mas conseguir, PROMESSA não é exigência, então caracteriza a CORRUPÇÃO PASSIVA, como se fosse um pedido, solicitação...

  • Se o policial condicionou a soltura em troca de 50 mil reais não caracteriza uma exigência? Assim sendo concussão?

  • CERTO

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    A Pegadinha foi no verbo, mas lembrem-se, Corrupção Passiva (Funcionário Público)

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Viram ? Prometer vantagem a FUNCIONÁRIO PÚBLICO, portanto, Corrupção Ativa (Particular)

  • Corrupção passiva não comporta o verbo prometer. logo, errado

    kkkkkkk, tu não é nem loko de meter essa  

  • A questão deixa implícita a atitude do policial.. Ele promete mediante troca. Logo percebe-se que ele solicita o dinheiro em troca da liberdade. Promessa não é exigência!

  • Acertei mas a questão deixou dúvidas quanto ao verbo, EXIGIR ou SOLICITAR que tipificam crimes diferentes...
  • Corrupção Ativa - Oferecer ou prometer

    Corrupção Passiva - Solicitar ou receber

    Concussão - Exigir

  • Corrupção Passiva = Agente é o Funcionário Público que, em razão da função, solicita ou recebe vantagem.

    Corrupção Ativa = Agente é o particular que oferece, promete a vantagem ao funcionário público.

  • Prometer não é exigir

    Prometer algo em troca de alguma coisa é sinônimo de solicitar.

    impor que seria exigir.

    Ou seja a questão não deixa de estar correta por isso.

  • RESPOSTA C

       3,5# Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. *** O agente que solicita, em razão da função que exerce, vantagem indevida pratica o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, o qual se processa por ação penal pública incondicionada.

       3,5# Um policial militar prendeu em flagrante um traficante de drogas e prometeu libertá-lo imediatamente, em troca do pagamento de cinquenta mil reais. Nesse caso, o policial é sujeito ativo do crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    #SEFAZ-AL

  • Solicitar

    Receber

    Aceitar

    Corrupção Passiva!


ID
817636
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

TÍCIO, auditor da PBH, foi designado para verificar e avaliar o sistema de informação de um dos órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte. MÉVIO, funcionário da PBH, que havia introduzido informações falsas no sistema para beneficiar um parente, procura CAIO, também servidor da PBH, e lhe confidencia o fato, afirmando temer ser descoberto nas inspeções de TÍCIO. CAIO, então, diz que é muito amigo de TÍCIO e usaria de sua influência para que este acobertasse o nome de MÉVIO, desde que este lhe pagasse a importância de R$ 3.000,00. Todavia, CAIO sequer conhecia TÍCIO e, após receber aquela quantia de MÉVIO, oferece a TÍCIO o valor de R$ 1.500,00, para que não divulgasse o que seria facilmente descoberto, valor este aceito por TÍCIO. Contudo, mesmo recebendo o dinheiro, TÍCIO, em sua auditoria, detecta e relata a fraude praticada por MÉVIO.


Tendo em vista o caso descrito, assinale a opção CORRETA. (Considere que o nomen juris dos delitos e os tipos penais informados nas proposições são verdadeiros).

Alternativas
Comentários
  • MÉVIO, funcionário da PBH da PBH havia introduzido informações falsas Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: É famoso peculato eletrônico

    CAIO, também servidor da PBH CAIO diz que é muito amigo de TÍCIO e usaria de sua influência para que este acobertasse o nome de MÉVIO CAIO sequer conhecia TÍCIO    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
  • CAIO oferece a TÍCIO o valor de R$ 1.500,00, para que não divulgasse o que seria facilmente descoberto
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    valor este aceito por TÍCIO
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
  • Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

  • Alguém poderia me informar aonde se encaixa a Corrupção Ativa na questão se todos são funcionários públicos? Agradeço se responderem com um recado.
  • Roger, 

    CAIO não usa de sua qualidade de servidor público para oferecer vantagem para TÍCIO, assim configurando o delito de corrupção ativa. Ele age como qualquer particular poderia agir.
  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
    Art. 313-A- “ inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.”
    Reclusão de 2 a 12 anos.
    1- Objetividade jurídica: é a segurança do conjunto de informações da Administração Pública.
    O objeto material são os dados verdadeiros dos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública.
    2- Sujeito Ativo – é o funcionário público autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da administração pública.
    3- Sujeito Passivo – é o Estado(União, Estado, Município).
    4- Tipo Objetivo – o verbo INSERIR tem o sentido de introduzir, incluir. FACILITAR a inserção significa tornar fácil, ou seja, permitir que outrem insira dados falsos. ALTERAR é mudar, modificar. EXCLUIR é retirar, remover.
    Qualquer das condutas exige a finalidade específica de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou, simplesmente, causar dano.
    Na modalidade facilitar a inserção de dados, o funcionário público autorizado não realiza pessoalmente o ato delituoso, mas utiliza interposta pessoa que pode ou não ser funcionário público.
    Se for justa a vantagem pretendida pelo funcionário, estará afastada esta figura penal, podendo caracterizar o delito do art. 345 (exercício arbitrário das próprias razões). A vantagem deve ser econômica. Há escritores que entendem que pode ser econômica ou não.
    Este crime pode ser confundido com o de estelionato.

  • Exploração de Prestígio ou tráfico de influência: “Art. 332 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir um funcionário público no exercício da função”.
    Sujeito Ativo: qualquer pessoa.
    Sujeito Passivo: o Estado. Secundariamente a pessoa que entrega a vantagem na ilusão de concretizar interesse legítimo.
    É uma fraude em que, o sujeito alegando ter prestígio junto ao funcionário público, faz a vítima crer, enganosamente, que possui condições de alterar o comportamento daquele funcionário.
    A conduta é chamada pela doutrina de “venda de fumaça”.
    Aumento da Pena: parágrafo único do art. 332.



    Corrupção Ativa: “Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
    O art. 333 constitui exceção pluralista ao princípio unitário que norteia o concurso de agentes.
    No delito não deve existir exigência por parte do funcionário. Nesta hipótese haverá concussão.
    Se o funcionário repele a conduta do sujeito, ainda assim há delito, uma vez que a lei incrimina o simples oferecer ou prometer a vantagem.
    Tipo Qualificado: parágrafo único.

  • Corrupção Passiva: art. 317.
    O tipo penal contém três modalidades de condutas típicas: solicitar ou receber vantagem indevida ou acreditar a promessa desta.
    Solicitar – é pedir, manifestar o desejo de receber.
    Receber – é tomar, entrar na posse.
    Aceitar promessa de vantagem – é consentir no recebimento.
    Na solicitação a iniciativa é do agente; no recebimento e aceitação da vantagem é do extraneus, com a concordância do funcionário.
    O objeto do ilícito é a vantagem indevida. Se for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público descaracteriza-se o delito.
    Exemplo: aceitação pelo Delegado de Polícia de dinheiro aplicado na aquisição de gasolina para a viatura policial a fim de intensificar o policiamento da cidade.
    § 1º (qualificação).Corrupção Passiva Privilegiada § 2º.

  • Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Não entendi o porque o Caio responderá por tráfico de influência uma vez que ele efetivamente ofereceu vantagem indevida para Tício. Não restaria configurado somente o crime de corrupção ativa já que houve a vantagem para o Tício?  

  • Beatriz, Caio responderá por tráfico de influências pelo simples fato de exigir vantagem indevida a fim de influenciar na conduta do agente público (é irrelevante se ele realmente tentou ou não influenciar, a mera exigência com esse pretexto já caracteriza o crime).

     

    Responderá também por corrução ativa porque efetivamente ofereceu a vantagem indevida.

     

    Nesse sentido Victor Eduardo Rio Gonçalves comentando sobre o Tráfico de influência:

     

    "Há crime, por exemplo, quando alguém alega ser muito amigo de um fiscal da prefeitura e solicita dinheiro para um comerciante a pretexto de o estabelecimento não passar por vistoria.

     

    Se o agente realmente gozar de influência sobre o funcionário e dela fizer uso, haverá outros crimes, como corrupção ativa e passiva."

  • Obrigada Tago LS! Me ajudou na compreensão da resposta correta da questão. Não conhecia esse autor que você citou. Obrigada vou utilizá-lo também.

  • GABARITO: D

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
824974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, julgue o
item subsequente.

Pratica corrupção passiva um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.

Alternativas
Comentários
  • é possível que exista “corrupção passiva” ainda que a vantagem indevida seja entregue para que o funcionário pratique ato não ilegal; tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo, e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho; nesses casos, há crime, pois o funcionário público poderia acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecessem dinheiro; por todo o exposto, existe crime na conduta de receber o policial dinheiro para fazer ronda em certo quarteirão ou receber o gerente de banco público dinheiro para liberar um empréstimo ainda que lícito etc.
    DESTA FORMA ACREDITO QUE A ASSERTIVA ESTÁ CERTA. DISCORDO DO GABARITO.
  • Também não entendi a questão e o assunto é direito penal.
    Não entendi o gabarito.
    Essa questão é de direito Penal entendo que no caso em tela tem corrupção passiva privilegiada.
    Corrupção passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.763, de 12/11/2003)
    § 1ºA pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2ºSe o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofíciocom infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 
    Bons estudos
  • Também Não entendi.
  • QUESTÃO ERRADA
    Justificativa: O objeto do ilícito é a vantagem indevida. Se for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público descaracteriza-se o delito.
    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABjksAI/direito-penal-parte-especial-ii-crimes-contra-dignidade-sexual-ate-desobediencia-a-decisao-judicial-sobre-perda-suspensao-direito

  • Questão bem interessante e cara da Cespe.
    Os colegas levantaram muitos pontos relevantes sobre a possibilidade de existir CORRUPÇÃO PASSIVA quando o funcionário recebe vantagem para fazer alguma coisa. Mas é bom ressaltar que a vantagem não foi revertida para ele, e sim no serviço púbico. O artigo da Corrupção Passiva diz que a vantagem tem que ser para o funcionário e não para o serviço público, que foi o que aconteceu de fato.
    Vamos  em frente...
    Imagina que você seja vítima de um crime de roubo. Você vai a delegacia no seu município e chega lá o policial diz que a viatura está sem combustível. Você oferece a quantia e o policial receber. Houve corrupção ativa e passiva? Certamente que não! A vantagem era para agilizar  o serviço e não tinha caráter pessoal em nenhuma das partes.
    Minha humilde.
    Bons Estudos!
  • Neste caso se caracteriza uma infração administrativa. A Corrupção passiva exige ser a vantagem indevida!
  • Rogério Sancheis Cunha entende que todas as condutas típicas do delito previsto no art. 317 do CPP  acabam por enfocar a mercancia do agente com a função pública. Tal característica não está prevista na conduta, fato este que descaracteriza o delito.  Entende-se que a conduta do agente não está de acordo com a probidade administrativa. 

  • ERRADO.
    O caso em tela não se caracteriza como corrupção passiva pois não houve recebimento de "vantagem indevida".

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem



  • Muito bom o seu comentário Eder , parabéns!
  • Gabarito:Errado.

    O erro consite na parte do dolo específico (receber para si ou outrem) que não se encontra na questão fática, portanto, errada.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Também podemos imaginar uma situação:Vamos supor que num interior bem distante do nordeste uma viatura esteja no limite de gasolina e que a delegacia não dispnha de recursos para pagamento do mesmo.Não podemos considerar como corrupção passiva a vítima dar o dinheiro com objetivo de se dirigir ao local do criime para investigação.

    Abraços
  • Acredito que não houve crime por parte de ninguém, pois, no caso em questão, acho que está configurada uma excludente de antijuridicidade, no caso, estrito cumprimento do dever legal. 
  • Ainda continuo achando CERTA.
     
    Corrupção passiva imprópria:
    Se para cometer o crime de corrupção passiva, na modalidade comissiva ou omissiva, o agente se valer da prática de um ato lícito, ou seja, um ato esperado dentro das funções do funcionário público, tem-se caracterizada a corrupção passiva imprópria. Exemplo seria o agente que solicita R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para expedir um alvará.
    Perceba que a conduta de expedição de alvará, quando presentes ou requisitos, é atribuição do funcionário público, não constituindo ato ilícito. Em verdade, ele cobra para realizar o que seria seu dever.
    Situação diversa ocorre na corrupção passiva própria. Aqui o ato oriundo do funcionário público, que pode ser comissivo ou omissivo, diz respeito a um ato ilícito.
     
    http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/08/02/o-que-se-entende-por-corrupcao-passiva-impropria/
  • Quem pratica crime de corrupção ativa art. 333 incide nos nos CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
  • Errado.

    Os colegas devem ir direto ao ponto:

    Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própria Adm pública, não há que se falar em corrupção passiva, mas poderá restar configurado ato de improbidade administrativa
  • Aqui, não ha o que se discutir: Art. 317 SOLICITAR ou RECEBER são os núcleos dos verbos. O agente, não SOLICITOU, porém, recebeu. O tipo é claro em especificar: "para si ou pra outrem". Não há o que se discutir, erros acontecem e foi o que aconteceu. A questão esta CERTA.

    Caso alguém descorde, justifique de forma plausivel.
  • ERRADO. 

    "Corrupção passiva. Inocorrência. Delegado de polícia que aceita oferta em dinheiro, aplicando-a na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de intensificar o policiamento na cidade. Vantagem recebida, pois, em proveito do próprio serviço público. (...) Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva"

    (TJSC – RT 527/407).

    Alberto Silva Franco e Rui Stocco, Código Penal e sua interpretação jurisprudencial, p. 3869.
  • Em que pese aos comentários em contrário, resta evidente que no caso em tela não existiu a vantagem indevida. Ainda que se leve em consideração os aspectos extramentes legalistas, a conduta do agente poderia ser justificada pelo estado de necessidade.
  • Ademais, considerar a conduta do policial como criminosa, neste caso, seria acatar analogia em malam partem, o que é inaceitável em nosso ordenamento jurídico.
    Abraços a tod@s!
    Bons Estudos.
  • Sábias Palavras Ricardo Santos........
  • Complementação,

    De acordo com a questão supracitada, quando a vantagem reverter em proveito da prórpria administração não haverá corrupção passiva; porquanto, a corrupção implica vantagem para o próprio agente ou para terceiro, ou seja, não configurando o respectivo delito conforme o enunciado da questão.

    Bons estudos 

    Quem tem promessa de DEUS não morre, não desiste...
  • Gabarito: Errado;
    O tipo penal correspondende ao crime de corrupção passiva, artigo 317 do código penal, diz: "para si ou para outrem"; "vantagem indevida". A assertiva encontra-se incorreta, pois no caso hipotético o recebimento não foi para uma pessoa, como determina o dispositivo, e não houve vantagem ilícita para qualquer das partes. Podendo configurar apenas um ilícito administrativo;
     
    Corrupção passiva
            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
  • Nos comentários de Fernando Capez (Curso de direito penal, V. 3, p. 434):

    "Tratando-se de mero pedido de reembolso de quantia que não exceda o que foi despendido pelo servidor para a realização da diligência, como, por exemplo, reposição de verba gasta com combustível, não se caracteriza o crime de corrupção passiva. É certo que tal pagamento é indevido, na medida que tais despesas não podem ser pagas diretamente ao funcionário público, mas sempre por meio de guias, cujo recolhimento é feito em bancos oficiais. Entretanto, não se pode falar em “vantagem”, pois houve mero reembolso, sem qualquer lucro para o agente público. Não se caracteriza, portanto, a elementar vantagem indevida, mas apenas ressarcimento irregular"

    No mesmo sentido Bitencourt (Código Penal Comentado, p. 1026).


    Boa sorte nessa jornada!





  • Resolvi essa porque entendo que não há crime se não há tipicidade material, ou seja, relevante lesão ao bem jurídico. Excluindo assim a tipicidade da conduta.
  • Não há dolo do agente,portanto não há crime algum.
  • Eu errei por um pequeno detalhe que só percebi depois: o policial não recebeu vantagem alguma, o que é necessário para caracterizar a corrupção passiva.
  • É mera sanção administrativa.. 
  • Caracteriza-se como EXCESSO DE EXAÇÃO...

  • Questão errada.

    Corrupção passiva - Crime cometido por  funcionário público, consistente em solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.

    No termo "outrem",   não se inclui a administração pública, no caso, para quem foi revertida a vantagem recebida. Deve-se entender como "outrem" , pessoa física ou jurídica estranhas à administração pública. Daí o erro da questão, por não ter a vantagem beneficiado nem o agente nem terceiros, e sim a administração pública.

    Espero ter ajudado.
  • NÃO SERIA ESSA RESPOSTA?!


    Prevaricação


    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato

    de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para

    satisfazer interesse ou sentimento pessoal
    :



    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    O sentimento pessoal da vítima foi satisfeito. A guarnição foi até o

    local.

  • GABARITO: ERRADO

    Pratica corrupção passiva (CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem) um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.

    FATO CRIMINALMENTE ATÍPICO, pois a conduta do agente resta DESCARACTERIZADA do tipo penal, porque este possuia o ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) de reverter à administração pública o valor recebido a fim de executar o seu serviço(fim diverso da conduta tipificada no Art. 317,CP), e não de tirar proveito deste valor.

    PORÉM vale ressaltar que o ato em apreço caracteriza ATO de IMPROBIDADE ADMINISTRAIVA que atenta contra os princípos da Adm. Pública (e Não CRIME de improbidade administrativa, como alguns confundem), senão vejamos:

    Lei 8.429/92, 
     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  ,.....
  • QUESTÃO ERRADA
    Analisando a situação ela não se encaixa em:
    Corrupção Passiva: Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, em razão de seu cargo.
    Também não se encaixa em Concussão: Exigir para si ou para outrem vantagem indevida, devido seu cargo.

    Poderia, numa distração, se encaixar nesse caso: se o agente exige vantagem que beneficia a própria adm públicaserá excesso de exação. Contudo o agente de policia não exigiu o benefício, então também não se encaixa.
    Então só resta concluir que é fato Atipico. No máximo não seria Ético.
  • Na minha humilde opinião ocorre o art 313 - Peculato Mediante erro de outrem.
    Ele recebe (em momento nenhum diz que exige) por razão do cargo uma verba de outrem para exercício de função que deveria ser gratuita.
    Pouco importa se ele aplica essa verba na gasolina ou se apropria dela, não tendo o crime finalidade específica definida em lei.
  • Não entendi o gabarito, quando analisado em conjunto com a questão Q38524:

    "O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica."

    GABARITO: ERRADA.

    Não consigo perceber a diferença entre uma situação e outra. Na questão em tela, não há crime, já na questão reproduzida acima há tipicidade.
  • A vantagem precisa ser para si ou para outrem para a caracterização do crime descrito e não é o caso, pois, foi destinado para a própria Administração. Portanto, não haverá crime. Podendo caracterizar apenas uma infração administrativa disciplinar.
  • esse é o tipo de questão da sorte, mesmo que você saiba, vc tem que ter sorte em acertar.

  • Pra complicar faço alguns questionamentos:

    1 - Corrupção IMPRÓPRIA é quando a vantagem é lícita, certo?

    2 - Caso um funcionário solicite a vantagem (ou receba) em favor da empresa de um amigo, essa pessoa jurídica pode ser considerada OUTREM?

    3 - caso a resposta para as duas perguntas acima seja positiva, a última pergunta é: A administração também não seria OUTREM?

    Sei que o que se tutela nesse artigo são os crimes praticados em desfavor da administração e talvez por isso se torne errado recriminar a conduta de um agente que recebe algo em favor da administração. mas me gerou diversos questionamentos e que me fizeram concluir uma única coisa.. questão FDP kkk  

        

  • Errado:

    E se a vantagem não for "para si ou para outrem", isto é, se for para a própria administração, Não haverá crime, podendo caracterizar apenas infração administrativa disciplinar. Exemplo; Policial recebe ajuda de um particular para repor a gasolina da viatura.

    Complementando.

    O PAD pode ser {sindicância, PAD, processo sumário)

    Abraços

  • ERRADO

    A meu ver, não verifica-se vantagem indevida, um dos atributos do crime de corrupção passiva, na questão em tela. Afinal, qual "vantagem" obteria o policial em abastecer a viatura para o exercício de sua atividade-fim?


  • Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva. (TJSC - RT 527/407).

    Gab: Errado

  • No meu entender a vantagem é indevida.Se a vítima abasteceu a viatura em razão da Administração não fornecer o combustível, esta, descumpriu seu dever constitucional de prestar a segurança pública (Art. 6º da CF), ou seja, a vítima pagou porque a Administração faltou com seu dever. Noutro norte, caso o policial por negligência aceitou a vantagem, mesmo a Administração tendo os recursos para o combustível, ele faltou com o dever. Em nenhuma das situações, estaria afastada a tipicidade do Art. 317.


    Agora o que devemos analisar é a culpabilidade do policial, mas precisamente, na primeira hipótese levantada, na vertente, INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

  • artur121 você está certo. Mas você só vai marca que é crime se for um valor mais alto (sempre que mencionar "para abastecer/ gasolina marque que não é crime. Existem outras no mesmo estilo, sempre como conduta atípica) . SE LIGA!

    (CESPE DPF 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por Fernando, em razão da sua função pública de agente da Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia, como forma de agrado. Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo funcionário público.

    GABARITO: ERRADO

    CORRUPÇÃO PASSIVA IMPROPRIA " Ainda que seja para a prática de ato legal, se a autoridade pública recebe vantagem indevida, haverá corrupção passiva, denominada doutrinariamente de Corrupção passiva impropria."


    JUSTIFICATIVA DO CESPE: O item está errado, pois há o crime ainda que a vantagem indevida seja entregue ao funcionário para a prática de ato legal, pois a tipificação do crime visa resguardar a probidade administrativa. O tipo previsto no art. 317 não tem como elementar a ilegalidade do ato.CORRUPÇÃO PASSIVA Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 1 a 8 anos, e multa  

  • "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"

    Neste caso, a "vantagem" não seria para si, e sim para outrem. Todavia, não se considera vantagem indevida para outrem quando nos tratamos de Administração Pública

  • Não houve corrupção passiva, pois, conforme nossos colegas: Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própria Adm pública, não há que se falar em corrupção passiva. Mas, após investigar algumas outras questões, encontrei a Q17184 que foi considerada como CERTA (Pratica crime de peculato-desvio o funcionário público que recebe dinheiro de particular, destinado ao Estado, e, sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público.)  E também, após ler alguns comentários nessa mesma questão, um colega postou que existe uma questão semelhante (Q38524), mas tratando essa prática como um fato tipico. Portanto, não há de se falar em corrupção passiva, mas existe outro crime que entra na jogada. 

  • O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Conforme é possível verificar na redação do artigo 317 do Código Penal, a conduta só estaria caracterizada se o policial tivesse recebido dinheiro da vítima para utilizar para fins particulares, o que configuraria a vantagem indevida prevista no dispositivo legal.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Ótima questão! Simples e capaz de gerar muitas indagações acerca do crime.

  • Gratificações usuais de pequeno valor ou pequenas doações ocasionais - Fato Atipico

    Porém ele ainda pode responder na esfera administrativa.

  • Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própia administração pública NÃO HAVERÁ O CRIME  de corrupção passiva.Todavia o funcionário público estará sujeito à prática de ato de improbidade administrativa (lei 8.429/92)

     

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!

  • GABARITO: CERTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA IMPROPRIA: O FUNCIONARIO QUE SOLICITA, RECEBE OU ACEITA PROMESSA PARA PRATICAR ATO LEGAL QUE IRIA REGULARMENTE PRATICAR. 

    FONTE:SINOPSE PARA CONCURSO, ED JUS PODIUM,3ª ED. DIR. PENAL

    INCLUSIVE NO PROPRIO LIVRO TEM ESSA QUESTÃO COMO SENDO CORRETA.

  • para os nao assinantes esse e o comentario do prof

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Conforme é possível verificar na redação do artigo 317 do Código Penal, a conduta só estaria caracterizada se o policial tivesse recebido dinheiro da vítima para utilizar para fins particulares, o que configuraria a vantagem indevida prevista no dispositivo legal.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Nesse caso é fato atípico? 

  • ERRADO. Como a vantagem indevida foi revertida á administração pública, não haverá crime de corrupção passiva.O que pode ocorrer é a prática de um ato de improbidade.

  • Art. 317

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    - GOSTARIA DE SABER QUE CRIME É ESSE, O POLICIAL CEDEU A PEDIDO DE PARTICULAR, ENTRETANTO,  O DINHEIRO FOI PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL  EM BENEFICIO DA ADMINISTRAÇÃO. MAS O QUE GARANTE QUE NÃO TINHA INTERESSE DO PARTICULAR EM CEDER O DINHEIRO PARA ALGUM PROPÓSITO.

     

     

  • Seria somente improbidade administrativa? não configuraria ilícito penal??

  • PECULATO - DESVIO
  • Peculato Apropriação = Utilizar de veículos para a utilização particular em proveito próprio ou alheio

  •                                                                                         O Art. 312 dividi-se em duas partes !!!

    PECULATO 

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (PECULATO PRÓPRIO), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (PECULATO DESVIO):

     

     

     

    CESPE - 2007 - AGU -  O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica. [ERRADO]

                                                                                                                                                                  Comentário da "Lissa"                              

                                                                                   Nucci, Manual de Direito Penal, 2011, fl. 1018:

                                                                                   "Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria

                                                                                   repartição comete peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo

                                                                                   da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição,

                                                                                   ainda que para a melhoria do serviço público. Qualquer investimento nos prédios

                                                                                   públicos depende de autorização e qualquer recebimento de vantagem exige a

                                                                                   incorporação oficial ao patrimônio do Estado. Se receber valores indevidos, porque os

                                                                                    solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os

                                                                                    aplique na própria repartição onde trabalha."

     

     

     

     

    GAB. ERRADO.

  • Questão bem bolada!

  • E

     

    Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própria Administração Pública, NÃO HAVERÁ O CRIME de corrupção passiva. Todavia, o funcionário público estará sujeito à prática de ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

  • o cara paga assinatura premium do QC pro professor colar o artigo do código penal, sem explicação nenhuma.

  • Fiquei na dúvida, o ato do policial não se enquadraria nas características do crime de corrupção passiva imprópro?

  • O tipo penal fala em "vantagem indevida".

  • Código Penal - Corrupção passiva


            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

     A vantagem não foi revertida para ele, e sim no serviço púbico.

    O artigo da Corrupção Passiva diz que a vantagem tem que ser para o funcionário e não para o serviço público, que foi o que aconteceu de fato.

     

     

    Justificativa: 

    O objeto do ilícito é a vantagem indevidaSe for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito públicodescaracteriza-se o delito.

  • Código Penal

     

    Corrupção passiva

     

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

     

    Não se trata de vantagem para o agente público. Logo, não tipifica corrupção passiva.

     

    GAB.: ERRADO.

     

  • Questão esquisita!


    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa


    Esse (para si ou para outrem) ---> Não especifica, logo seria qualquer pessoa seja particular ou adm. pública.



  • (CESPE– 2007– AGU – PROCURADOR FEDERAL)

    Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a

    administração em geral, julgue o item que se segue.

    O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na

    própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica

    conduta atípica.

    COMENTÁRIO:O fato de o servidor ter empregado o dinheiro em uma causa nobre não descaracteriza o delito de CORRUPÇÃO PASSIVA, previsto no art. 317 do CP. Vejamos: Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta

    ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena- reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    AGORA LASCOU MESMO, É OU NÃO É CORRUPÇÃO PASSIVA?

    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS )

  • Valber Vieira, fique com o entendimento mais recente da banca, essa questão que vc colocou é de 2007, em 12 anos é compreensível que a banca tenha mudado de entendimento.

  • A vantagem não foi para interesse próprio ou alheio. Teve interesse público na boa ação.

  • Não há vantagem, logo, não há corrupção passiva! 

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    De fato, o valor direcionado não foi para o bem pessoal, ou seja, o objeto do ilícito não é a vantagem indevida do servidor, e sim, para dar andamento ao serviço público, dessa forma não há o que se falar em CORRUPÇÃO PASSIVA.

    vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Porque a instituição não se caracteriza como outrem?

  • não é possível que só eu não concordo com esse gabarito

  • estranhaaaaaa

  • Redação da questão está muito ruim.

    Gabarito poderia ser certo ou errado.

    Pela falta de informações está mais pra errado.

    Mas se colocasse também, que tal dinheiro fosse afim de algum tipo de vantagem, ok. Mas não disse... então...

    Sem falar que o policial está recebendo dinheiro "da vitima"... vitima de que?

  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    o funcionário não obteve vantagem na conduta.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Dras e Dras, acredito que devam estar se perguntando "mais o que é isso? "Maria do Rosário"? Não vms entrar em um loop infinito da teoria da conspiração! A pergunta que se faz ou deva fazer-se é? A aquisição foi para beneficio próprio, ou seja, houve vantagem do citado? Não! Então meus caros, não há o que se falar no art: 317, CORRUPÇÃO PASSIVA!!!

    Mas sim, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Mas calma isso não é o objeto da nossa apreciação no momento.

    Somente estarão sujeitos às sanções previstas no art. 37, § 4o , do texto constitucional, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, tipificados em lei, quando comprovada sua responsabilidade subjetiva, não sendo possível a responsabilização objetiva.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Questão de 2012 e já estamos em 2020 e ainda tem gente querendo justificar essa questão argumentando que: "não houve corrupção passiva pq a vantagem indevida não foi em benefício próprio"

    Acredito que quem sustenta essa tese deve está tendo um AVC quando lê o trecho do artigo e deixa passar despercebido uma palavra importante: "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para OUTREM"

    O que responde a questão são motivos completamente diferentes:

    Para configurar o crime de corrupção passiva é necessário o DOLO do agente em auferir vantagem indevida para si ou outrem. Não há que se falar em corrupção passiva culposa, logo, a conduta é atípica.

    Xêro

  • Arthur Monteiro

    A diferença esta no recebimento, em um dos caso o policial recebe o dinheiro para colocar gasolina, justamente para isso, uma 'ajuda' , no outro caso o servidor recebe o dinheiro e faz uso dentro da repartição, mas poderia usar para qualquer outra coisa..

  • COMO A QUESTÃO RELATA - O POLICIAL ESTÁ RECEBENDO DINHEIRO DE UMA VÍTIMA E, NÃO, DE UMA AGENTE CORRUPTOR... BORA SE LIGAR!

  • É só perceber que o agente não teve vantagem nenhuma com isso.

  • Éder, respeito sua posição, mas na realidade entendo que está equivocado, pois a vantagem não precisa ser para si, pode ser para outrem observe:

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Então, no caso, se o dinheiro que ele recebeu fosse uma vantagem INDEVIDA para o serviço público, configuraria SIM o crime de corrupção passiva. Ex. só para podermos entender: funcionário público que recebeu um valor em dinheiro de 3º e usou para comprar uma máquina de café daquelas mais caras e sofisticadas de todas para a Delegacia (proporcionou uma vantagem indevida para a Delegacia. A delegacia não precisa ter uma máquina dessas para executar o trabalho).

    O fato é que não configura corrupção passiva simplesmente porque a vantagem recebida NÃO É INDEVIDA! Para configurar o crime, tem que ser vantagem INDEVIDA, e se foi utilizado para POSSIBILITAR o estrito cumprimento do dever legal do trabalho do policial, entendo que não é uma vantagem indevida.

  • Resposta: ERRADO

  • Não poderia ser corrupção passiva privilegiada?

  • Acredito que a conduta seja atípica em razão de a "vantagem" não ter sido indevida. Há um motivo justo e relevante.

    De acordo com Damásio de Jesus, sobre o delito de corrupção passiva: "Quanto ao objeto material, é a vantagem, que pode ser patrimonial ou moral. A lei não distingue. Precisa ser indevida (elemento normativo do tipo). Se devida, o fato não é típico em termos de corrupção passiva." (Direito Penal, Parte Especial 4, 20ª edição, p. 218)

  • O policial não solicitou, muito menos recebeu vantagem INDEVIDA, foi apenas, portanto, uma espécie de ajuda.

  • Gabarito Errado

    Existem duas espécies de CORRUPÇÃO:

    PRÓPRIA> Quando o funcionário público SOLICITA,RECEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida para praticar um ATO ILEGAL.

     

    IMPRÓPRIA>Quando o funcionário público SOLICITA,REEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida para praticar um ATO LEGAL.

    No Caso da questao, foi Corrupcao Passiva Imprópria.

  • Questão ridícula!

  • Cadê os comentários de professores ????

  • Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própria Adm pública, não há que se falar em corrupção passiva, mas poderá restar configurado ato de improbidade administrativa. 

  • Acho que responde sim, pois o crime é sobre receber vantagem indevida para si ou para outrem, e esse outrem pode ser a administração pública. A viatura ao receber a gasolina, a adm publi está recebendo vantagem indevida. Questão deveria ser anulada.

  • BIZÚ QUE CRIEI!!!

    • CORRUÇÃO ATIVA

    PROFme passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)

    └> PROMETER vantagem indevida

    └> OFERECER vantagem indevida

    .

    • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~

    SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!

    └> SOLICITAR vantagem indevida

    └> RECEBER vantagem indevida

    └> ACEITAR vantagem indevida

    .

    • CONCUSSÃO

    ~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~

    └> EXIGIR vantagem indevida

    .

    #NOS VEMOS NO CFP

  • "Corrupção passiva

    Art. 317 do CP. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

    "Para si" = beneficiário é o funcionário público.

    "Para outrem" = beneficiário é um terceiro que não o funcionário público nem a administração pública.

    A conduta trazida pela questão não pode ser tipificada como "corrupção passiva" e consequentemente "crime contra a administração pública praticada por funcionário público". Ora, o crime não foi CONTRA a administração pública, e sim A FAVOR da administração pública; como não há tipificação de crimes a favor da administração pública, não há crime por força do princípio da legalidade e da vedação da analogia in malam partem.

    Porém, certamente a conduta atenta contra o princípio da moralidade presente na administração pública. Logo, poderá haver improbidade administrativa, mas não crime.

    OBS: também errei essa questão cabeluda, mas foi a forma que encontrei para justificar o gabarito, não sei se faz sentido, pelo menos seria assim que eu atuaria na qualidade de advogado do agente de polícia kkkkk. Estou aberto à discussão.

    FONTE: PRF THIAGO PESSOA

  • Errei e fui procurar um entendimento.

    Eu acho q nesse caso seria peculado desvio .

    => Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio).

    => Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS  (crime próprio).

     Outras questões:

    Q89180 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa 

    Um ordenador de despesas de determinado órgão público federal utilizou verba legalmente destinada à compra de computadores para a reforma dos banheiros da instituição, que estavam em situação precária. Nesse caso, o ordenador não cometeu crime, uma vez que a verba foi empregada em prol da própria administração pública.

    ERRADA.

      CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1

    O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica. ERRADA

  • Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

  • ERRADO.

    A conduta é ATÍPICA em razão de a "vantagem" não ter sido indevida. Há um motivo justo e relevante. De acordo com Damásio de Jesus, sobre o delito de corrupção passiva: "Quanto ao objeto material, é a vantagem, que pode ser patrimonial ou moral. A lei não distingue. Precisa ser indevida (elemento normativo do tipo). Se devida, o fato não é típico em termos de corrupção passiva." (Direito Penal, Parte Especial 4, 20ª edição, p. 218)

    Tratando-se de corrupção passiva, na hipótese do recebimento de vantagem pelo funcionário, que não seja indevida, o tipo penal não se aperfeiçoa, inexistindo a prática criminosa. Por exemplo, se o chefe de uma repartição pública aceita de um particular uma impressora nova, em substituição àquela que estava quebrada, a fim de que o serviço público não sofra qualquer interrupção, não se poderá falar em crime de corrupção passiva. Não há que se ver em sua conduta o crime de corrupção passiva, pois o objeto material discutido não caracteriza a vantagem indevida do tipo penal.

    Observação: atenção, pois, a depender do caso concreto, uma infração disciplinar poderá restar caracterizada (âmbito administrativo).

    Esse é o entendimento da jurisprudência e da doutrina:

    Recebimento de dinheiro e sua aplicação em proveito do próprio serviço público. Inocorrência – Delegado de Polícia que aceita a oferta de dinheiro, aplicando-o na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de intensificar o policiamento na cidade – Vantagem recebida, pois, em proveito do próprio serviço público – Absolvição decretada – Inteligência do art. 317 do CP – ‘Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva’ (TJSP – AC – Rel. Marcílio Medeiros – RT 527/406)

    ---------------------------------------------------------------

    (CESPE/PRF/2015) Um servidor público recebeu vantagem indevida de um particular e a empregou na própria repartição para melhorar o serviço público. Nessa situação, é atípica a conduta do servidor, já que ele não utilizou a vantagem indevida em benefício próprio, mas em benefício do bem público. ERRADO.

    A conduta, nesse caso, é típica, pois a própria questão deixa claro que, apesar de ter sido utilizada para melhorar o serviço público, a vantagem adquirida era indevida.

    ---------------------------------------------------------------

  • Gabarito:ERRADO!

    Na Corrupção Passiva, a vantagem tem que ser para o funcionário e não para o serviço público.

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do direito penal e do processo penal.

    Um servidor público recebeu vantagem indevida de um particular e a empregou na própria repartição para melhorar o serviço público. Nessa situação, é atípica a conduta do servidor, já que ele não utilizou a vantagem indevida em benefício próprio, mas em benefício do bem público.

    Gabarito: ERRADO.

    Mesmo tipo de questão, com entendimento que servidor público está cometendo crime de corrupção passiva...

    Vai entender a CESPE!!

  • a vantagem recebida sendo revertida em favor da própria Adm. Púb. não haverá crime de corrupção passiva. Todavia, o funcionário público estará sujeito à prática de Imp. Adm.

  • Outra questão: O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica.

    GAB: Errado

    Essa questão: Pratica corrupção passiva um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.

    Gab: Errado.

  • Como essa questão não tem comentário dos professores??

  • CESPE se contradiz . uma hora ele aceita outra hora não.

  • Não há corrupção passiva.

    O que houve foi uma APROPRIAÇÃO INDEVIDA, visto que o valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato próprio), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato desvio). Outrem = o Estado

  • Para solucionar a questão, observe os ensinamentos de Guilherme Nucci:

    “Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria repartição comete peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para a melhoria do serviço público. Qualquer investimento nos prédios públicos depende de autorização e qualquer recebimento de vantagem exige a incorporação oficial ao patrimônio do Estado. Se receber valores indevidos, porque os solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os aplique na própria repartição onde trabalha." (Nucci, Manual de Direito Penal, 2011, fl. 1018, grifo nosso)

    Vejamos o dispositivo legal do Código Penal:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato próprio), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato desvio):

     

    Portanto, a assertiva está ERRADA.

    • Gran Cursos

  • Não configura, pois não teve proveito próprio, para terceiro e relação cargo público.

    O configurou ai foi um Ato de Improbidade ADM.

  • GABARITO: ERRADO

    Pratica o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato que seria seu de ofício.

    Já o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.

    Fonte: https://comunicacao.mppr.mp.br/2020/07/21357/Crimes-contra-a-administracao-publica-corrupcao-peculato-concussao-e-prevaricacao.html

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ID
841873
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que, antes de assumir a função, mas em razão dela, exige para outrem, indireta­mente, vantagem indevida

Alternativas
Comentários
  •  Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Questão correta letra D

    Tanto a corrupção passiva e a concussão são crimes contra  a administração pública, a diferença entre as duas é que na concussão o agente público exige vantagem indevida, e na corrupção passiva o agente público solicita ou recebe vantagem indevida.
    E na corrupção ativa não é o agente público que pratica o crime e sim a outra parte que
    oferece vantagem para que o agente faça ou deixe de fazer algo, mas claro que se o agente aceitar também estará cometendo crime.

  • O que motiva a vítima a pagar a vantagem indevida é o temor de represália. Exemplo temos um agente penitenciário exige propina de mãe de preso. Esta paga o valor requerido em razão do temor de represálias em razão do cargo ocupado.

    Avante!!!

  • CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA

    CONCUSSÃO
    Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da 
    função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 


    CORRUPÇÃO PASSIVA
    Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda 
    que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem 
    indevidaou aceitar promessa de tal vantagem: 
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. 
  • Atento aos verbos: Exigir: Concussão

    Solicitar ou receber: Corrupção passiva
  • Nos termos do artigo 316 do código penal, é tipificado como crime de concussão a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da  função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Nos termos do artigo 317 do código penal, por outro lado, configura-se o crime de corrupção passiva a conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda  que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem  indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.”

    Ambos os delitos acima transcritos, configuram crimes contra a  administração pública. A distinção básica entre ambos é que no crime de concussão o agente público exige vantagem indevida, ao passo que, no crime de corrupção passiva , o agente público solicita ou recebe de outrem a vantagem indevida.

    Por fim, no que toca ao delito de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do código penal (“oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”,) tem-se que o crime é praticado por particular contra a administração pública e não por agente público, como ocorre nos crimes de concussão e corrupção passiva. No entanto, caso o agente público aceite a  vantagem oferecida pelo particular, incidirá no tipo penal de corrupção passiva ,configurando, desta feita, uma exceção dualista à teoria monista do crime, respondendo cada pessoa que concorreu para o crime, diante de sua condição pessoal e as demais elementares do crime,  pelo crime correspondente a cada tipo penal.


  • Gabarito: Letra D

    Códio Penal

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • Só lembrando que no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, a pena é de reclusão de dois a doze anos e multa  E NÃO de 1 a 8 anos de reclusão e multa.


    Deus nos fortaleça!!

  • Gabarito: D

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Crime de Concussão

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  • PrEvaricação = PEssoal

     

    Peculato = aPropriar-se

     

    Concussão = exigir;

     

    Corrupção  Ativa = oferecer;

     

    Corrupção Passiva = solicitar ou receber

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •  

    a) configura crime de corrupção passiva . ERRADA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    b) não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função.  ERRADA

     

    c) configura crime de corrupção ativa.  ERRADA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

    d) configura crime de concussão. CORRETA

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    e) não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem. ERRADA

     

    O crime de concussão é diferente do crime de corrupção passiva, pois na concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

  • atenção aos verbos:

    concussão e corrupção passiva - ambos por funcionário público 

    concussão - EXIGIR

    corrupção passiva - SOLICITAR

     

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Funcionário Cu*ão, que EXIGE para si ou p outro...(nunca erro as questões envolvendo concussão lembrando disso, rs)

  • O art.316- codigo penal é uma  espécie de extorsão praticada pelo servidor público com abuso de autoridade.

    Concussão:

    alternativa d

  • Gabarito: "D" 

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

  • Gab D

    art 316- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • a) Incorreta: Corrupção Passiva- Artigo 317 do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Pena – reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.

    § 1º – A pena é aumentada de 1/3, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

    b) Incorreta: não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função.

    c) Incorreta: Corrupção Ativa - Artigo 333 do Código Penal – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa.
    § único – A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    d) CORRETA: CONCUSSÃO - Artigo 316 do Código Penal - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la (ex.: quando já passou no concurso mas ainda não tomou posse), mas em razão dela, vantagem indevida (a vantagem exigida tem de ser indevida; se for devida, haverá crime de “abuso de autoridade” do art. 4°, “h”, da Lei n. 4.898/65):
    Pena – reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    – se o funcionário público cometer essa ação extorsiva, tendo a específica intenção de deixar de lançar ou recobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los, parcialmente, não é “concussão” e sim “crime funcional contra a ordem tributária”.

    e) Incorreta: não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem.

     

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Gab. D

    O crime de concussão é diferente do crime de corrupção passiva, pois na concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

  • Concussão o agente EXIGE e na corrupção passiva ele SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

  • exigir concurso !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  • Questão correta = Letra D.

    Concussão - Exigir para si ou para outrem, vantagem indevida com o intuito de influenciar em processo.

  • Letra d.

    d) Certa. A conduta apresentada é a de concussão pura e simples. O examinador tentou confundir o candidato dizendo que a prática foi realizada antes de assumir a função pública, no entanto, lembre-se que o próprio tipo penal prevê expressamente essa possibilidade:

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A) configura crime de corrupção passiva

    Corrupção passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ------------------------------

    B) não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função. (Errada)

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ------------------------------

    C) configura crime de corrupção ativa.

    Corrupção ativa.

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ------------------------------

    D) configura crime de concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

    ------------------------------

    E) não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem. (Errada)

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Falou em exigir, é CONCUSSÃO.

  • Concussão: Exige

    Corrupção Passiva: Solicita ou recebe

    Corrupção Ativa: Oferece ou promete

    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • "mas em razão dela"...

    Além do Código Penal onde eu mais li na matéria do Escrevente do TJ SP?

    Fazer conexão da Corrupção Passiva (art. 317, CP)

    com essa matéria que também cai no Escrevente:

     

    EM DIREITO ADMINISTRATIVO – Estatuto dos funcionários civis do Estado de SP. Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    (...)

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

  • Peculato de Apropriação: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público

    Peculato culposo: Concorre culposamente para o crime de outrem:

    Concussão: Art. 316 – Exigir

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber

    Corrupção passiva privilegiada: ... cedendo a pedido ou influência de outrem

    Prevaricação: Art. 319 - ...satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescendência criminosa: Art. 320 - ...por indulgencia

    Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente

    Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público

    Corrupção Ativa = oferecer...

  • Não há problema em cair, contanto que volte mais forte.

  • Concussão

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • a) Solicito ou recebo

    b) Configura crime

    c) Ofereço ou prometo

    d) Correta

    e) Configura crime

  • EXIGIR ANTES DE EXERCER O CARGO → TEM QUE PASSAR NO "CONCURSÃO"

  • GABARITO: D

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva. A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber.

    O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e teve a pena aumentada pela Lei 13.964/2019, passando a ser de punido com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/concussao


ID
841882
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que um advogado solicite dinheiro de seu cliente, deixando claro que, mediante o pagamento do valor, pro­curará uma testemunha do processo, a fim de influenciá­la a prestar um depoimento mais favorável à pretensão do cliente. Além disso, o advogado insinua que a quantia será repartida com a testemunha. O advogado recebe o dinhei­ro, mas engana seu cliente e não procura a testemunha.


Nesse caso, o advogado

Alternativas
Comentários
  • Letra "c"

    Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Letra C resposta correta.
    Exploração de prestígio -  É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. A pena prevista é de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas. Veja Art. 357 do Código Penal.

    direitonet.com.br

    Exploração de prestígio -  Crime consistente em obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função. Sob o mesmo nomen iuris, crime cuja conduta do agente seja pretexto para influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    saberjuridico.com.br

    B
    ons estudos ;)

  • Gabarito: C
    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: solicitar ou receber dinheiro ou qq outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, orgão do MP, funcionario da justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha.
    Atenção!
    CORRUPÇÃO PASSIVA:  solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA: ocorre qundo alguem toma para si, indevidamente, uma função pública alheia.
    CORRUPÇÃO ATIVA: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  • ATENÇÃO   CONCURSEIRIOS !!

    NAÕ CONFUNDIR
      EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO COM TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.



    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA :

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

     EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO :


    Art. 357 do CP. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha


     


    "SEM LUTAS NÃO HÁ CONQUISTAS"
     ::

     
  • Só para complementar os comentários anteriores, estamos diante de um crime formal, sendo assim nao se exige resultado naturalístico, caso este venha a ocorrer, o que não foi o caso, é considerado mero exaurimento do crime.
    Com a bênção de Deus chegaremos ao nosso destino.
  • Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Precisamos saber apenas uma diferença entre os dois que nos ajudará responder questões como essa.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO >>incide sobre: JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OFICIAL DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

    Ou seja, EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, CONTRA O JUDICIÁRIO.

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA >> Incide em ações sobre FUNCIONÁRIO PÚBLICO em geral.

    Interessante para guardar as relações do que com o que.......

    Se considerarmos que o Poder Judiciário tem bastante status, logo prestígio, logo relaciona com o crime de Exploração de Prestígio.

  • CUIDADO!

    É interessante perceber que o aumento de pena no crime de exploração de prestígio é de um terço. Já no crime de Tráfico de Influência é de metade!! 

  • O fato narrado no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal correspondente ao crime de exploração de prestígio, tipificado no artigo 357 do código penal, cuja conduta consubstancia-se em “solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”.

    O crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do código penal, trata de conduta semelhante. No entanto, a diferença básica entre ambos os delitos é a de que o crime de exploração de prestígio tem como bem jurídico tutelado a administração da justiça, ao passo que o crime de tráfico de influência tem por escopo a proteção da administração pública em geral.


  • Gabarito: Letra C

    Código Penal

    Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Gab.: (C)

    Lembrem-se que ''Exploraçao de Prestigio'' e ''Trafico de Influencia'' sao parecidos, mas recebem tratamento distinto no CP. O 1o. trata de crimes contra a ''Administração da Justiça'' e o 2o. trata de crimes contra a ''Administração Publica''.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Violência ou fraude em arrematação judicial

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10594419/artigo-357-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940



  • Exploração de prestígio(  RESO 1/3 )

    RE- Receber

    SO- Solicitar

    1/3- aumento da pena

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    __________________________________________________________________________________________


      Tráfico de Influência  ( 1/2 SECO ) ( leia-se meio seco )

    1/2 AUMENTO DA PENA

    S-SOLICITAR

    E- EXIGIR

    C- COBRAR

    O-OBTER



      Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

  • ao não colocar nas alternativas o crime de Trafico de influencia, a questão facilitou demais..

  • É bom lembrar que a Exploração de Prestígio é um crime contra a Administração da Justiça, logo só se efetiva mediante a influência em partes do processo judicial, como: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    O tráfico de influência é influenciar em ato de qualquer funcionário público, que não esteja descrito acima.

  •   Exploração de prestígio   

    Art. 357. - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:  

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.   

     

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas, referidas, neste artigo.

  • para complicar ainda mais o candidato,o examinador poderia ter colocado,Tráfico de influência é um crime. No Código Penal, o artigo 332 

  • trafico de influencia > influer em FUNCIONARIO PUBLICO

    exploracao de prestigio > influir em JUIZ, JURADO, MP, TESTEMUNHA, PERITO, INTERPRETE, TRADUTOR, FUNC DA JUSTICA.

  •  ATENÇÃO! DELEGADO DE POLÍCIA não figura no rol do crime de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, POIS ESTÁ VINCULADO AO PODER EXECUTIVO-SUBORDINADO AO GOVERNADOR- NÃO SENDO, PORTANTO, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA!

     

  • A DIFERENÇA ENTRE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    A diferença é que o tráfico de influência visa influenciar funcionário público em geral, enquanto a exploração de prestígio, visa-se especificamente funcionário público ligado à justiça, quais sejam: juiz, jurado, Ministério Público, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

     

  • a) cometeu o crime de corrupção passiva.  ERRADO

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    b) cometeu o crime de usurpação de função pública. ERRADO

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.

     

    c) cometeu o crime de exploração de prestígio. CORRETA

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

    d) cometeu o crime de corrupção ativa. ERRADO

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    e)  não cometeu crime algum. ERRADO

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM, A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    PENA: RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS + MULTA.

    PARÁGRAFO ÚNICO: A PENA É AUMENTADA DA METADE: 

    SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE A VANTAGEM É TAMBÉM DESTINADA AO FUNCIONÁRIO.

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE, A PRETEXTO DE INFLUIR EM JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTO, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

    PENA: RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO: AS PENAS AUMENTAM-SE DE 1/3 SE O AGENTE ALEGA OU INSINUA QUE O DINHEIRO OU UTILIDADE TAMBÉM SE DESTINA A QUALQUER DAS PESSOAS REFERIDAS NESTE ARTIGO.

     

  • Letra C. Ainda existe uma majorante.  Seria 1/3 da pena.

    Força!

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: 

    SECO

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Gabarito: C 》Trafico de Influencia - ligado a servidores da Adm. GERAL. 》EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO - ligado a servidores da Adm. da JUSTIÇA (como na questão, que fala de TESTEMUNHA do PROCESSO). DICA: Pra eu me lembrar da diferença entre Trafico de influência X Exploração de Prestígio: Nós, fututos servidores do Judiciário de SP, teremos muito mais PRESTÍGIO que muitos outros servidores da Adm. Geral.
  • Gab C

    Art 357 do CP- Solicitar ou receber dinheiro ou qualque utilidade a pretexto de influir em juiz, jurado, membro do MP, funcionário da justiça, perito, interprete, tradutor ou testemunha.

  • É, Humberto Baroni... mas quem estuda até 00h10 vai tirar de letra!!! ; )

  • Gab C 

    Lembrado que nesse caso o advogado teria pena aumentada em terça parte por insinuar que a quantia também se destinaria à testemunha 

    Rumo à posse!!! 

  •  Gab.: C

  • Exploração de prestígio Apenas funcionários da Justiça.

    Tráfico de influência. = Funcionários públicos os quais não trabalham no Judiciário.

  • a) Errada: Corrupção Passiva - Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    b) Errada: Usurpação de função pública - Artigo 328 – Usurpar (desempenhar indevidamente) o exercício de função pública;

    c) CERTA: Exploração de Prestígio - Artigo 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade (material, moral, sexual etc.), a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
    § único – As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    d) Errada: Corrupção Ativa - Artigo 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;

    e) Errada: Não cometeu crime algum.

  • Exploração de prestígio:

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir
    em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Só para complementar, o contador não tá no hall de influência.

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Crime contra a Adm. da Justiça)

     

    Artigo 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.


    § único – As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Crime contra a Adm. da Justiça)

     

    juiz,

    jurado,

    órgão do MP,

    funcionário de justiça,

    perito,

    tradutor,

    intérprete ou

    testemunha:
     

    As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Errei por conta de mentalidade. Pensei: mas é só uma testemunha, não alguém influente tipo um juiz, perito e afins. Ledo engano!

    CP, art. 357, Exploração de prestígio - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Testemunha!

  • Letra C.

    c) Quando o indivíduo quer enganar a vítima para obter vantagem a pretexto de influir em funcionário público, via de regra, temos o delito de tráfico de influência. Entretanto, quando se trata de funcionário da justiça, perito ou testemunha, temos o delito de exploração de prestígio, que é um dos crimes praticados por particular contra a administração da justiça. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • A) cometeu o crime de corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ------------------------------

    B) cometeu o crime de usurpação de função pública.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    ------------------------------

    C) cometeu o crime de exploração de prestígio.

    Artigo 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

    § único – As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. [Gabarito]

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    ------------------------------

    D) cometeu o crime de corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ------------------------------

    E) não cometeu crime algum. (Errado)

  •    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • Para diferenciar Tráfico de influência de Exploração de prestígio. Faço o seguinte.

    1 - Se aparecer Servidor público na questão. Sabe-se que é exploração de prestígio. Por que? Simples. É mais fácil convencer o servidor, seja ele policial, escrivão, técnico, etc. Claro que é não todos.

    2 - Se aparecer Juiz. Sabe-se que é tráfico de influência. Por que? Você acha que é fácil convencer um juiz? Não responda. Não é pessoal.

    É dessa forma que consigo responder todas as questões e, até agora, deu certo.

  • Lembre-se: para fins de prova o Delegado não tem prestígio.

  • Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    Veja que é um prestígio envolver-se com pessoas da justiça ou do MP.

  • Não quero com isso apontar ninguém, mas cabe esclarecer aos demais colegas que o comentário do colega "Simeias Souza dos Santos" está incorreto.
  • A fim de complementar os estudos:

    NÃO CONFUNDIR:

    Exprolaração de prestigio com Fraude processual

    A Exploração de prestigio abrange mais personagens do poder judiciário, diferentemente da Fraude processual que cita apenas juiz ou perito.

  • Exploração de prestígio:

     é solicitar ou receber dinheiro ou vantagem a pretexto de influir sobre a decisão de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    crime de exploração de prestígio, previsto no art. 357 do Código Penal, é crime comum, formal (que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico).

    Crime comum, ou seja, ok ser praticado por ADVOGADO.

    É diferente de: (para você, que, como eu, guia-se pelos verbos para resolver as questões de penal)

    Corrupção Passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    É crime próprio de funcionário publico, ou seja, o ADVOGADO não poderia praticá-lo

  • Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Caramba, 1440 pessoas acham que o advogado não cometeu crime algum kkkkkkk

  • Ele solicitou, e recebeu para influenciar, já é crime, não precise que ele de fato influencie alguém.

  • RESPOSTA: LETRA C

    -O advogado cometeu o crime de exploração de prestígio do artigo 357,CP.

    -Além disso, terá sua pena aumentada de um terço, pois o o advogado insinua que a quantia será repartida com a testemunha.

    Veja como é no Código Penal:

    Exploração de prestígio:

     Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Se a banca tivesse colocado Tráfico de Influência como uma das alternativas, ela teria pego uma galerinha aí kkk

  • Se uma questão dessa cai na sua prova, você só agradece
  • Essa daria p/ responder com o mínimo do mínimo de conhecimento do CP>

    Elimina-se de cara Crime algum; assim como as duas corrupção. Fora que a usurpação de função pública está totalmente perdida nesse rol de assertivas rsrsrs

  • GABARITO: C

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Testemunha também é fato relevante ao judicial!!!!!!

  • atenção.... com essa dica vc nunca mais vai confundir trafico de influencia com exploração de prestigio.

  • se tivessem colocado tráfico de influência nas alternativas eu teria rodado, meu Deus do céu... simplesmente por esquecer que testemunha tbm fazia parte do rol. Ainda bem que essa questão abriu meus olhos
  • Tráfico de influência é qualquer servidor. Veja que, no Art. 332, diz que: a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.

    Já no crime de exploração de prestígio, Art. 357, observa-se a taxatividade de servidores.

    a pretexto de influir em Juiz/ órgão do MP/ funcionário da justiça/ perito/ tradutor / intérprete ou testemunha.


ID
854011
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos Crimes contra a Administração Pública, considere:

I. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

III. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

IV. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

As assertivas correspondem, respectivamente, aos crimes de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.
    Vejamos:

    I - Exigir, para si ou para outrem... Esse verbo é o núcleo da tipificação penal descrita no art. 316 do CP.(Concussão)
    II - Solicitar ou receber.. É o que aduz o art. 317 do CP.(Corrupção Passiva)
    II - Solicitar, exigir, cobrar ou obter... Art. 332 do CP. (Tráfico de Influência)
    IV - Oferecer ou prometer...Art. 333 do CP.(Corrupção Ativa)

    Bons estudos!
  •  ConcussãoMomento da conduta: 1- no exercício da função; 2- fora dela (em férias, afastado, em licença) e 3- até mesmo antes de assumi-la (nomeado, mas ainda não tomada posse, ou tendo tomado posse,ainda não iniciou o exercício).

    Modo da conduta: Diretamente ou indiretamente (por meio de interposta pessoa).

    Motivo da conduta: em razão da função pública. Sempre em razão da função. Caso contrário, não há o crime. Poderá haver, então, a extorsão o constrangimento ilegal, mas não a concussão.

    Sujeito ativo: Funcionário Público.

    Elemento subjetivo: Dolo. Não há o crime na modalidade culposa. No entanto,a lei não exige outro elemento subjetivo, como, por exemplo, uma Finalidade especial

    Corrupção passiva:  Condutas: Solicitar (pedir) ou receber (obter) ou aceitar promessa (pode ser tácita a aceitação: prática de ato que indique a aceitação). Como é crime que pode ser praticado por meio de várias condutas.
    Sujeito ativo: funcionário público. O crime é próprio. Mas, no caso de participação de terceiro, não funcionário, a elementar se comunica caso ele conheça tal condição pessoal.

    Sujeito passivo: O Estado de forma imediata e o prejudicado, mediatamente.
    Objeto material: vantagem indevida. Necessário que seja indevida. Caso devida, não há corrupção passiva.
    Elemento subjetivo: Dolo. Não admite a modalidade culposa. No entanto, não se exige uma finalidade especial, como por exemplo: para trabalhar mal ou bem. Basta que solicite em razão de ser funcionário público.

    Tráfico de influência-  Aqui, o particular
    vende a administração pública. Ele usa da administração como pretexto para auferir vantagem.O crime é cometido além da administração. Esta, ou seu servidor, é utilizada como pretexto para a obtenção de vantagem por parte do particular que alega ter influência sobre o Poder Público. 
    Sujeito ativo: Qualquer pessoa, inclusive o funcionário público.
    Sujeito passivo: O Estado.

    Corrupção ativa - Conduta: oferecer, propor ou apresentar para que seja aceito, ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
    Sujeito passivo: O Estado.
    Objeto jurídico: A Administração pública.
    Elemento subjetivo: Dolo, o que corresponde à vontade livre e consciente de oferecer ou prometer vantagem indevida. No entanto, exige um elemento subjetivo específico que é a finalidade de determinar que pratique, omita ou retarde o funcionário público ato de ofício.
  • Comentário: a resolução dessa questão depende do conhecimento que o candidato tem acerca dos tipos penais apresentados nas alternativas. Desta feita, tem-se que a alternativa (A) é a correta.
    No crime de concussão, a elementar do tipo penal insculpida no art. 315 do CP é a exigência de vantagem indevida que o agente faz em razão da função que exerce ou da que irá assumir.
    Na corrupção passiva, o agente, funcionário público, solicita ou recebe vantagem ilícita (art. 317 do CP).
    No crime de tráfico de influência, o agente - um particular - solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função (art. 332 do CP).
    No crime de corrupção ativa, o agente - um particular - oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, nos termos do art. 333 do CP.
     
    Resposta: (A)
  • I - Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    II - Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    III - Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto

    de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    IV - Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou

    retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


ID
862519
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Extraneus ou extranei, destarte, é uma expressão latina usada quanto aos crimes praticados por funcionário público para designar os particulares que dele participam (art. 29 do C.P.), os de fora, estranhos, externos...
    Diz-se extraneus ou extranei, de igual forma, ao estrangeiro e intranei o de dentro, o inserido em determinada qualidade, por exemplo: funcionário público que pratica peculato é intranei, o particular que a ele auxilia, sabendo de sua qualidade profissional é extraneus ou extranei.

    Vanderley Muniz

    por sua vez, o recebimento da vantagem, na corrupção passiva, é mero exaurimento do crime.

  • é um crime formal, consuma-se  com a solicitação ou recebimento da vantagem, ou com a aceitação da promessa. Nas formas "receber" e "aceitar", a tentativa é inadmissível, porque o crime é unissubsistente. Para configuração do crime de corrupção passiva não é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa. É indispensável que se valha da função que exerce ou vai exercer. Não importa que esteja afastado da função pública, desde que se valha dela. A vantagem visada deve ser indevida, e não se limita à vantagem de natureza patrimonial.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • a) (correto) São incompossíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de con- cussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático.

    'HABEAS CORPUS'. CONCUSSAO E CORRUPÇÃO ATIVA. PELAS MESMAS AÇÕES, SÃO INCOMPOSSIVEIS OS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA PRATICADO PELO PARTICULAR E DE CONCUSSAO COMETIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA. EM VIRTUDE DESSE PRINCÍPIO, OCORRE NO CASO, FALTA DE JUSTA CAUSA COM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE DA PROVIMENTO, EM PARTE.
    (RHC 56936, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Segunda Turma, julgado em 27/04/1979, DJ 08-06-1979 PP-04534 EMENT VOL-01135-01 PP-00080 RTJ VOL-00093-03 PP-01023)
  • As outras alternativas:

    b) Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual.
    Corrupção Ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.  (A vantagem indevida é para o funcionário público retardar, omitir ou praticar o ato de ofício, se ele já o fez sem a promessa, não há que se falar em corrupção).

    c)
    O excesso de exação não é forma privilegiada do crime de concussão.
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
    (É forma qualificada do crime de concussão)

    d) O particular, estranho ao serviço público, pode ser responsabilizado como partícipe no crime de peculato.
    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
    Circunstâncias incomunicáveis
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Se particular praticar crime em coautoria ou participação, com funcionário público sabendo de sua função, comente o crime de peculato também, já que as condições e circunstâncias de caráter pessoal quando elementares do crime se comunicam, e nesse ser funcionário público é elementar do crime de peculato.




  •  b) Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual.
    Na letra B em tese somente o Policial pratica crime - PREVARICAÇÃO
    Particular - Fato atípico

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
  • a)      São incompossíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de con- cussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático.

    Correto. A concussão, inserida entre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, tem como núcleo o verbo “exigir”, isto é, impor ou determinar alguma coisa. Consequentemente, segundo Cleber Masson, se uma pessoa (vítima da concussão) entregar ao funcionário público a vantagem indevida, em razão da exigência por este formulada, não poderá ser responsabilizado pela corrupção ativa (CP, art. 333), pois somente comportou-se desta forma em obediência à ordem que lhe foi criminosamente endereçada. Nota-se, portanto, a manifesta incompatibilidade lógica entre os crimes de concussão e de corrupção ativa. Na ótica do STJ:
     
    Não configura o tipo penal de corrupção ativa sujeitar-se a pagar propina exigida por autoridade policial, sobretudo na espécie, onde não houve obtenção de vantagem indevida com o pagamento da quantia. Caso a oferta ou a promessa seja efetuada por imposição ou ameaça do funcionário, o fato é atípico para o extraneus, configurando-se o delito de concussão do funcionário. (HB 62.908/SE, rel Min. Laurita Vaz, 5ª turma, j. 06.11.2007)
     
  • b)    Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual.

    Correto. Na corrupção ativa, o art. 317, caput, do Código Penal, é claro ao exigir o oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público “para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. É fácil concluir, portanto, que não há lugar para a corrupção ativa subsequente como ocorrido no caso oferecido pela alternativa, ao contrário do que se verifica na corrupção passiva. Em outras palavras, inexiste corrupção ativa no oferecimento ou promessa de vantagem indevida posteriormente à realização ou omissão do ato de ofício pelo funcionário público, sem que tenha havido influencia do particular em seu comportamento. De fato o tipo penal reclama a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício depois do oferecimento ou promessa de vantagem indevida, nunca antes.
  • e)      Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é necessário que a solicitação do funcionário público seja correspondida pelo extraneus.

    Incorreto. A corrupção passiva é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se no momento em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida. No núcleo “solicitar”, não se exige a real entrega da vantagem indevida pelo particular e, na modalidade “aceitar a promessa”, é dispensável o seu interior recebimento.
    Percebe-se que, para fins de consumação da corrupção passiva é irrelevante se o funcionário público efetivamente obtém a vantagem indevida almejada ou se pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, infringindo os deveres atinentes à sua função. Na visão do STF:
     
    (...) sendo a corrupção passiva um crime formal, ou de consumação antecipada, é indiferente para a tipificação da conduta a destinação que o agente confira ou pretenda conferir ao valor ilícito auferido, que constitui, assim, mera fase de exaurimento do delito.
     
    Portanto, não é necessário que a solicitação do funcionário público seja correspondida pelo particular (extraneus).
  • Atenção!

    Segundo entendimento doutrinário (NUCCI, 2013), a modalidade "receber" do crime de corrupção passiva exige, para configuração, o crime de corrupção ativa. Trata-se de delito bilateral, isto é, demanda a presença de um corruptor para que o corrupto também seja punido.

    Eu me levei por essa ressalva e acabei errando a questão. Porém, o enunciado é claro ao expressar a modalidade "solicitação" da corrupção ativa. Importante estarmos sempre atentos a esses detalhes!
  • A assertiva C também está incorreta, pois fala que o excesso de exação não é forma privilegiada.

  • Incompossível - adj.m. e adj.f. Pouco usual. Que não pode ser compatível; que não entra em acordo com; inconciliável. 
    (Etm. in + compossível).

    Sinônimos de incompossível: incompatível e inconciliável 


  • Eu peguei a opção B li, reli, virei de ponta a cabeça, li de trás para a frente e não entendi. Quem fez sexo com quem?

  • Na letra B trata-se de corrupção ativa subsequente, ou seja, a pessoa oferece a vantagem depois. Nesse caso, o agente que ofereceu a vantagem será responsabilizado pelo crime de corrupção passiva em concurso com o agente que a aceitou. 

  • Questão extremamente fácil, o examinador só cobrava o conhecimento de que "Extraneus" significa = outra pessoa, outro etc. Todos sabemos que não é necessário que o outro efetivamente aceite a solicitação ou dê vantagem indevida para o funcionário público, para consumar o crime.

  • B) CORRETA. O DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) EXIGE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO, ISTO É, A FINALIDADE DE DETERMINAR, AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO.

    Destarte, na questão em exame, a motorista não praticara corrupção ativa, tendo em vista a inexistência de elemento subjetivo especial do tipo, ou seja, ao oferecer a vantagem sexual ao fiscal de trânsito, aquela não teve a intenção de determiná-lo a omitir ato de fiscalização, mas apenas agradecê-lo pela prática do ato omissivo já consumado.

  • a) correto. Se a vantagem for efetuada ao funcionário que fez a exigência, o fato é atípico para aquele que está sendo exigido, configurando-se crime de concussão para o funcionário. STF: CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO ATIVA. PELAS MESMAS AÇÕES, SÃO INCOMPOSSÍVEIS OS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA PRATICADO PELO PARTICULAR E DE CONCUSSÃO COMETIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA. (RHC 56936 RS. Min. MOREIRA ALVES). 

     

    b) correto. Se a oferta da vantagem indevida for praticada após o ato do funcionário, não há crime. 

     

    c) correto. É conduta equiparada ao delito de concussão, fazendo parte do § 1º do art. 316 (concussão). 

     

    d) correto. sabendo o particular da qualidade do outro de funcionário público, torna-se partícipe no crime de peculato. 

     

    e) errado. É crime formal, independe da aceitação do extraneus.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Lembrar sempre que dar não é crime

    Abraços

  • kkkkkkkkkkkkkkk Zulivre me

  • Gabarito: Letra E!!


ID
870508
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o trecho.

Receber vantagem indevida diretamente para si em razão de função pública caracteriza o crime de____________, punido com pena_____________ .

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectiva- mente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • c) correta
    Código Penal - Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • Alternativa C


    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Apenas para complementar!  Não há corrupção passiva se o ato não é da atribuição do funcionário público que solicitou, recebeu ou aceitou a promessa de vantagem indevida. Neste caso há tráfico de influência (art. 332, CP). Ex: professor de uma escola estadual recebe dinheiro do pai de um aluno envolvido em confusões para influir na decisão do diretor da escola, sendo este último o responsável pela condução de procedimento instaurado pelas atitudes do discente.

  • Pena privativa de liberdade = reclusao 2 a 12 anos

    Pecuniária = Multa

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ART. 317 SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM.

    PENA: RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA (PECUNIÁRIO)

    1º A PENA É AUMENTADA DE 1/3, SE, EM CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM OU PROMESSA, O FUNCIONÁRIO RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR QUALQUER ATO DE OFÍCIO OU PRATICA INFRIGINDO DEVER FUNCIONAL.

    2º SE O FUNCIONÁRIO PRATICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1ANO OU MULTA.

  • GABARITO: LETRA C, conforme Artigo 317 do CP.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, diretamente ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 316, §2º, CP – Excesso de exação (somente o qualificado) – Pena – reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze anos), e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    __________________________________________________________________________________________

    Alguns crimes em DIAS que caem no TJ SP ESCREVENTE

     

    Art. 320, CP - Condescendência Criminosa - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

     

    Art. 323, CP - Abandono de função - Detenção de 15 dias a 01 mÊs OU multa.

     

    Art. 324, CP - Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

     

    Art. 330, CP - Desobediência - Detenção de 15 dias a 06 meses E multa.

     

    Art. 345, CP - Exercício Arbitrário das próprias razões - Pena - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa, além da pena correspondente a violência.

    __________________________________________________________________________________________

    Pode também pensar da seguinte maneira:

    Não existe crime de reclusão (grave) em dias ou meses. Somente começa a partir de 01 ano (reclusão + 01 ano).

    Analisando todos os títulos que caem no TJ SP Escrevente.

    ______________________________________________________________________________

    São em 08 anos de reclusão – Todos caem no Escrevente do TJ SP

     

    Art. 293, CP - Falsificação De Papéis Públicos - Pena - reclusão, de 02 (dois) a 08 (oito) anos e multa.

     

    Art. 339, CP - Denunciação Caluniosa - Pena - reclusão, de 02 (dois) a 08 (oito) anos, e multa.

     

  • GABARITO: C

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO: C

    Pecuniária = Multa


ID
871810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue os próximos itens.

Quem, para não ser multado, oferece dinheiro a policial pratica o crime de corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • corrupção ativa. A consumação ocorre com o mero oferecimento não exigindo-se a aceitação do dinheiro. Trata-se de crime formal ou de consumação antecipada..
  • ERRADO - O ato configura corrupção ativa e não passiva, veja a diferença dos conceitos:
    Código Penal - Corrupção ativa
            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
    Código Penal - Corrupção passiva
            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • Corrupção ativa: Conduta: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar de ofício.
    Sujeito ativo: particular.
    Sujeito passivo: o estado
    Consumação: Com a oferta ou promessa. Crime formal

    Avante
  • Lembrando que a corrupção passiva muito se assemelha ao crime de CONCUSSÃO:


    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.


  • Para não esquecer:


    Corrupção ativa: ALGUÉM FORA DA ADM.

    Corrupção passiva: FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • (E)

    -Passiva: Aceitar,receber,solicitar vantagem indevida.
    -Ativa:      Oferecer,prometer vantagem indevida.             (Só particular)   (Questão)
    -Concussão:Exigir vantagem indevida.                               
    -Extorsão:    Grave ameaça,violência.

  • A hipótese dos autos é de corrupção ativa, não de corrupção passiva. A lógica é que quem oferece ou promete vantagem indevida está atuando ativamente, logo, é hipótese de corrupção ativa. Por outro lado, o funcionário público que solicita ou recebe essa vantagem indevida, está atuando passivamente, daí ser hipótese de corrupção passiva. Veja os artigos pertinentes.

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ato de ofício: (...)

    ERRADA

  • Ofereceu ou prometeu -> CORRUPÇÃO ATIVA 

    Solicitar, receber ou aceitar -> CORRUPÇÃO PASSIVA 

    Exigiu -> CONCUSSÃO 

  • CORRUPÇÃO ATIVA SÓ PODE SER POR PARTICULAR

  • Oferecer, Prometer- Corrupção ativa

    Receber, Solicitar ou Aceita- Corrupção Passiva

    Exigir- Concussão

  • Trata-se de Corrupção Ativa. 

  • ERRADO

     

    CORRUPÇÃO ATIVA = PARTICULAR

    CORRUPÇÃO PASSIVA = AGENTE PÚBLICO

  • Gab: E
    Quem, para nao ser multado, oferece dinheiro a policial pratica o crime de corrupção ativa.


    Art. 333: Corrupção ativa:
    Oferecer ou prometer vantagem indevida a func. público, para determina-lo a praticar, omitir ou ratardar ato de ofício.

  • CORRUPÇÃO ATIVA= PARTICULAR= OFERECER, PROMETER.....

    CORRUPÇÃO PASSIVA=CRIME PRÓPRIO=FUNCIONÁRIO PÚBLICO=ACEITAR, RECEBER, SOLICITAR

  • ERRADO.

    Corrupção ativa, e não passiva.

    Ofereceu ou prometeu -> CORRUPÇÃO ATIVA 

    Solicitar, receber ou aceitar -> CORRUPÇÃO PASSIVA 

    Exigiu -> CONCUSSÃO 

  • Corrupção ativa = oferecer

  • Corrupção Ativa que decorre de Particular.

    Corrupção passiva é crime próprio porque só pode ser executada pelo servidor da adm pública.

  • GAB ERRADO

    Em regra, o particular é CORRUPÇÃO ATIVA

  • kkkkk como errei uma porcaria dessa... 4:29, vou culpar o horário

  •      Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    X

        Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • corrupção ativa - sujeito do crime sempre será o particular que oferece a vantagem indevida

    gabarito errado

  • ERRADO

    Corrupção ativa = oferecer ou prometer

    Corrupção passiva = solicitar ,aceitar ou receber .

    solicitar e aceitar >>>> crime formal

    Receber >>>> crime material

  • Corrupção Passiva (Funcionário Público): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    Corrupção passiva SOMENTE é praticada por funcionário público. O particular que corresponde à solicitação na corrupção passiva não necessariamente cometerá a corrupção ativa, a não ser que negocie com aquele. 

    Corrupção Ativa (Particular): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

  • ERRADO:

    Quem OFERECE propina pratica o crime de CORRUPÇÃO ATIVA. Quem RECEBE pratica o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Assim se se uma pessoa que cometeu infração de trânsito oferecer dinheiro a um PRF pra não ser multado, incorrerá no crime de CORRUPÇÃO ATIVA. Caso o PRF aceite a proposta, receba o dinheiro, ou aceite a promessa de pagamento incorrerá no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    OBSERVAÇÃO: A mera solicitação de vantagem, por si só, caracteriza a corrupção passiva, sendo DISPENSÁVEL/DESNECESSÁRIO o recebimento da vantagem.

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Abraço!!!

  • Corrupção ativa.

  • Particular - corrupção ativa

  • Corrupção ATiva: parTIcular

    Corrupção paSSiva: SServidor público

    • Corrupção Ativa (particular) → Oferecer ou prometer.
    • Corrupção Passiva (funcionário público) → Solicitar ou receber.
  • Quem oferece é ATIVO, quem recebe é PASSIVO!

  • Corrupção Ativa

        Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • GABARITO: ERRADO

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO ERRADO

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Aceitar, receber, solicitar vantagem indevida.

    CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer / prometer vantagem indevida. 

    CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida.

                    

    EXTORSÃO: Grave ameaça / violência.

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  • Corrupção ativa: PARTICULAR.

    Corrupção passiva: FUNCIONÁRIO PÚBLICO.


ID
907222
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O advogado Cícero solicita dinheiro de seu cliente, João, com argumento de que repassará a soma em dinheiro ao juiz de direito da comarca, para que este o absolva da imputação de corrupção ativa praticada anteriormente. Após receber o dinheiro do cliente, o advogado o entrega ao magistrado, que prolata sentença absolutória logo em seguida, reconhecendo a atipicidade da conduta de João. Nesse contexto, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Discordo da resposta:
    Para mim, Cícero respondera por exploração de prestígio, sendo que a conduta de João seria atípica ou, no máximo, deveria ser punido como partícipe do crime de Cícero pelo auxílio material.

    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


    Por sua vez, o Juiz responderia por corrupção passiva.
  • GABARITO: a) Cícero e João responderão por corrupção ativa, enquanto o juiz responderá por corrupção passiva.
    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade (material, moral, sexual etc.), a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
    § único - As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
    - trata-se de crime assemelhado ao delito descrito no art. 332 (“tráfico de influência”), mas que se diferencia daquele por exigir que o agente pratique o delito a pretexto de influir em pessoas ligadas à aplicação da lei, mais especialmente em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha; no “tráfico de influência”, o crime é cometido a pretexto de influir em qualquer outro funcionário público.
    - o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, mas o crime normalmente é praticado por advogados inescrupulosos.
    - ex.: o agente ilude a vítima, enganando-a, fazendo-a crer que se tem um prestígio, que na realidade é fantasia.
    - se o agente estiver efetivamente conluiado com o funcionário público, para que ambos obtenham alguma vantagem indevida, haverá crime de “corrupção passiva” por parte de ambos.

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado?part=46
  • Concordo com o colega acima. (Gabarito A) 

    O caput do artigo de que trata o "Exploração de Prestígio" deixa claro que a ação criminosa está no PRETEXTO DE INFLUIR a decisão. Não quer dizer que vai influir. 

    Porém por outro lado, se esta ação realmente se configurar ( ou seja, realmente infuiu na decisão) entra no crime de corrupção ativa X corrupção passiva. Isso porque o polo ativo (advogado) "ofereceu" a Vantagem ao polo passivo (juiz) que a recebeu e além do mais descumpriu ato de ofício (aumenta a pena ainda da corrupção passiva) 

    CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer ou prometer vantagem indevida para que o funcionário (...)
    CORRUPÇÂO PASSIVA: Solicitar, aceitar promessa ou Receber vantagem indevida, para que retarde, deixe de fazer ou faça descumprindo dever...

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Solicitar ou Receber vantagem indevida a pretexto de influir em decisão de Juiz, Jurado, órgão do MP, Auxiliar da justiça, Testemunha, Perito, Intérprete e tradutor
  • Excelentes comentários dos colegas acima!
    Gostaria de complementar que João e Cícero estão atuando em concurso de pessoas no crime de corrupção ativa.
    Neste caso, restam preenchidos todos os elementos do concurso:

    I- Identidade de infração penal

    II- Liame subjetivo (O cliente sabia que o advogado praticaria crime de corrupção ativa; ambos queriam o mesmo resultado)

    III- Pluralidade de agentes e de condutas (Um deu o dinheiro, o outro entregou ao Juiz)

    IV- Relevância causal de cada conduta. (sem o dinheiro do cliente não haveria corrupção, assim como não haveria sem a conduta do advogado)

  • Posso estar equivocado, mais:

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Ou seja, para influir no "julgamento" as seguintes pessoas:

    a)jurado
    b)
    órgão do Ministério Público
    c)funcionário de justiça
    d)perito
    e)tradutor
    f)intérprete
    g)testemunha.


    Portanto, não caberia
    Exploração de prestígio tampouco
    Tráfico de Influência (a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público), logo sobrou corrupçao passiva para juiz e ativa para os demais.


     

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – art. 357, CP
    Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Ex.: uma pessoa diz para um candidato no concurso de juiz que consegue a sua aprovação com o desembargador “x”.

    Tanto no crime de exploração de prestígio, quanto no de tráfico de influência, o infrator engana a vítima, dizendo a ela que pode influir no ato do funcionário ou de uma das pessoas indicadas no art. 357, CP; quando na verdade não tem nenhuma capacidade de influência. Ex.: o infrator trafica uma influencia que não tem e explora o prestígio que não tem.
     
    OBS.: Os crimes se consumam com a simples solicitação, exigência ou cobrança, ainda que a vantagem não seja conseguida. Portanto, são crimes FORMAIS. A tentativa é possível na forma escrita.
    Nas condutas OBTER e RECEBER os crimes são MATERIAS, se consumando com a efetiva obtenção ou recebimento e a tentativa é perfeitamente possível.
     
    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
    SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER SOLICITAR E RECEBER
    VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM (patrimonial ou não) DINHEIRO OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE
    O suposto influenciado é FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Ex.: é um policial, é um fiscal. O suposto influenciado é (JUIZ, desembargador ou ministro de tribunal superior), AUTORIDADES DO MP; FUNC. DE JUSTIÇA (ex.:analista); TESTEMUNHA; INTÉRPRETE; PERITO e TRADUTOR.
  • A diferença, a meu ver, é outra.

    O advogado não solicitou o dinheiro para ele, mas sim para entregá-lo diretamente ao juiz.

    Ele não exerceu influência, prestígio. A questão em nenhum momento diz que o advogado tem amizade com o magistrado ou coisa assim.

    O advogado simplesmente "comprou" o juiz, assim como o próprio cliente dele poderia ter "comprado" sem qualquer intermediação.

    Por isso é corrupção, e não exploração de prestígio.
     

  • Na minha humilde opinião o gabarito está incorreto... pelo que se segue:

    1o) Não se trata de exploração de prestígio nem tráfico de influência, pois em ambos os casos há a necessidade de o agente estar MENTINDO para a vítima, o que efetivamente não ocorreu. (ou seja, ambos os crimes são uma variação do estelionato, uma vez que o agente engana a vítima, dizendo que pode influir na atuação do servidor, o que na verdade, não ocorre)


      Com isso já excluímos as opções B, C e D
        
    2o) Quando o agente pede dinheiro a vítima, para influir em decisão de servidor público e o fato se concretiza, ou seja, o servidor efetivamente esteja em conluio com o agente, AMBOS RESPONDEM POR CORRUPÇÃO PASSIVA

    A vítima que efetivamente entrega o dinheiro, após a solicitação do agente, não comete crime algum.

    (Obs: No contexto da questão, o cliente não responde por crime nenhum em relação a situação descrita, mas não se pode esquecer que ele já estava respondendo por uma corrupção ativa)

    Desta feita a respota correta seria:

    CICERO: Corrupção Passiva
    JUIZ: Corrupção Passiva
    JOAO: NADA (Em relação ao contexto fático descrito) - Responde por corrupção ativa anteriormente cometida


    Para embasar meu posicionamento, transcrevo trecho do livro DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO (Coleção Pedro Lenza) - Pg. 804 - O trecho se refere ao crime de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - Art. 357 CP

    O parágrafo único prevê aumento de 1/3 da pena se o agente insinua que a vantagem é direcionada a uma das pessoas do caput. Ex: Advogado que solicita dinheiro ao preso, dizendo que é o valor pedido pelo juiz para soltá-lo. Para configurar o delito, como já mencionado, é necessário que a afirmação seja falsa.  Por isso, se o agente estiver prévia e efetivamente conluiado com o juiz para que busque presos interessados em fornecer dinheiro em troca de liberdade, ambos responderão por corrupção passiva, conforme permite o art. 30 do CP. O terceiro que  der dinheiro não comete crime de corrupção ativa, pois não foi sua a iniciativa.


  • Minha dúvida é se pode ser admitido a corrupção ativa mesmo quando não existe a ação nuclear "oferecer" ou "prometer" (vantagem indevida) a funcionário público.
    Eu somente conseguir visualizar como típica a conduta de "receber" do juíz, o que caracteriza corrupção passiva, situação na qual também se consegue verificar a existência da comunhão de interesses e vontades dos agentes delituosos envolvidos na prática da corrupção passiva, havendo, portanto, o concurso de pessoas.

    Alguém pode ajudar a esclarecer esta questão???
  • Pessoal, acredito que o gabarito está correto. Veja pequena parte do Código Penal Comentado de Sanches (2013):

     

    "Exploração de prestígio

    Conduta: Os núcleos do tipo consistem em solicitar ou receber dinheiro ou utilidade. A contraprestação oferecida pelo agente não passa de uma fraude, pois este alardeia deter grande influência junto a funcionário público, buscando, com isso, obter para si injusta vantagem das vítimas que nele confiaram.

     

    Note-se que a condição especial do servidor invocado pelo agente (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha) é o que diferencia este crime daquele previsto no art. 332 do CP (tráfico de influência).
     

    Se o agente estiver efetivamente conluiado com o servidor público, outra poderá ser a infração penal praticada (art. 317 do CP)."

    Acredito que Cícero e João realmente respondem por corrupção ativa pois
    havia em ambos o dolo, consistente na vontade de praticar um dos núcleos do tipo do art. 333 do CP, qual seja, a prática do ato de ofício (elemento subjetivo). O crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou da sua promessa, ainda que a recuse.

    Quanto ao crime de corrupção passiva do juiz, acho que ficou claro que este se consumou.

    Bons estudos!

  • Gabarito correto!

    De acordo com Capez, o dinheiro solicitado pelo agente não deve destinar-se ao juiz, promotor de justiça, funcionário da justiça, perito oficial, tradutor ou intérprete oficial etc, pois, do contrário, haverá o crime de corrupção ativa e passiva.  Por exemplo, o advogado “A” solicita dinheiro a seu cliente “B”, sob a alegação de que repassará o valor ao promotor de justiça “C”, para que este arquive o IP instaurado contra  “B”. “A” realmente repassa o valor a “C”, o qual realiza o arquivamento do procedimento. Na hipótese “A” e “B” deverão responder, em concurso de pessoas, pelo crime de corrupção ativa. “C”, por sua vez, deverá responder pelo crim de corrupção passiva.
  • Nesta questão o gabarito correto é a letra A, afinal, conforme vemos no enunciado, os valores foram pedidos e efetivamente repassados por Cícero ao magistrado e este deixou de fazer algo que deveria fazer ex oficio em razão do pagamento.
    Não se trata de tráfico de influência e nem de exploração de prestígio, afinal, os valores foram pedidos com a finalidade de serem repassados pela parte ao magistrado, sendo que tanto João como seu advogado sabiam que a finalidade seria esta, sendo coautores no crime de corrupção ativa e o juiz, sendo autor do crime de corrupção passiva por ter recebido os valores.
    Haveria tráfico de influência ou exploração de prestígio se o advogado houvesse pedido o dinheiro para ele próprio, visando influir na decisão do magistrado com a sua lábia, o que não ocorreu!!!

    Espero ter contribuído!

  • Cícero e João concorreram em concurso de pessoas para a prática de crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal – “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício ao magistrado e este deixou de fazer algo que deveria fazer ex oficio em razão do pagamento.” A solicitação feita por Cícero não foi pra si, mas, de fato, configurou um pedido para que o co-autor – João - lhe passasse o dinheiro a ser oferecido ao funcionário público que, no caso, é um juiz. Se o advogado Cícero pedisse o dinheiro para ele próprio, visando influir na decisão do magistrado, estaria configurado o tráfico de influência ou exploração de prestígio, o que não foi mencionado no enunciado.

    O juiz, por sua vez, estará incurso nas penas do crime de corrupção passiva, na medida em que praticou a conduta tipificada no art. 317 do Código Penal – “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Resposta: (a)






  • No caso, como o autor efetivamente corrompeu o funcionário público, deve responder este e seu cliente, mediante coautoria, por corrupção ativa enquanto o juiz por corrupção passiva (assertiva "a").


    Exploração de prestígio e tráfico de influência seria "vender fumaça", sendo que se ele efetiva o que disse, enquadra na conduta finalisticamente dirigida, que seria a corrupção ativa.

  • Nossa, que questão mal feita. Quanta incompetência...

  • Questão muito boa.

    Vejam o comentário do professor: 

    Cícero e João concorreram em concurso de pessoas para a prática de crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal – “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício ao magistrado e este deixou de fazer algo que deveria fazer ex oficio em razão do pagamento.” A solicitação feita por Cícero não foi pra si, mas, de fato, configurou um pedido para que o co-autor – João - lhe passasse o dinheiro a ser oferecido ao funcionário público que, no caso, é um juiz. Se o advogado Cícero pedisse o dinheiro para ele próprio, visando influir na decisão do magistrado, estaria configurado o tráfico de influência ou exploração de prestígio, o que não foi mencionado no enunciado.

    O juiz, por sua vez, estará incurso nas penas do crime de corrupção passiva, na medida em que praticou a conduta tipificada no art. 317 do Código Penal – “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Resposta: (a)

  • Quanta prepotencia do Dr. Rafael Tizo..Vamos ver se vemos o nome dele em alguma lista de aprovados..

  • Realmente percebo essa prepotencia deste candidato em muitos comentários... A humildade é a essencia do concurseiro.. começou ontem no QC e fica com esses comentários que nao agragam em nada no grupo!! Este grupo aqui é para aprendermos juntos e nao para vaidades ou desmotivação dos candidatos!! 

  • Não há que se falar em exploração de pretígio e tráfico de influência, pois, o advogado pagou mesmo ao Juiz, configurando corrupção.

  • Apesar de entender que a questão não dá subsídio suficiente a inferir o que irei colocar. E que só cheguei a esta conclusão após saber o gabarito.

    Entendí que banca quis que entendesse-mos que tanto o Advogado Cícero quanto o Cliente João estavam em comum acordo e que não houve assim intermediário (terceiro), o qual é indispensável para configurar EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. Assim, sem intermediário, não restou opção senão Corrupção Ativa e Corrupção Passíva. 

    É como se o Advogado Cícero e o Cliente João fossem ((uma só pessoa)) que REPASSA e o ((juiz)) RECEBE a Indevida Vantagem (a soma em dinheiro) afim do próprio JUIZ influenciar no processo, o qual foi feito.

  • Quando começa com "a meu ver" ou "ao meu ver" eu não consigo nem terminar de ler..

  • Não há tráfico de influência ou exploração de prestígio quando o pretexto de influir em ato vira influência de fato.

  • Único conduta descrita perfeitamente é a do juiz, corrupção passiva na modalidade RECEBER vantagem indevida.

    A questão não fala que o Advogado solicitou ou prometeu ao juiz a vantagem (núcleos do tipo de corrupção ativa), daí não há como tipificar a conduta de corrupção ativa em uma questão objetiva, e muito menos João, uma vez que a questão relata que somente pagou. 

  • A questão é totalmente equivocada!!

    1º os núcleos do crime de corrupção ativa são: OFERECER OU PROMETER. A questão não forneceu elementos suficientes para sabermos se o cícero havi oferecido ou prometido, ou se o juiz havia solicitado e ele concordado, o que altera substancialmente a questão.

    2º lembrem-se: PAGAR/DAR VANTAGEM ILÍCITA NÃO É ELEMENTO DO TIPO CORRUPÇÃO ATIVA!!!

    Portanto, a depender da ideia da questão, teremos várias respostas.

  • Resolução: nesse caso, Cícero e João vão responder pelo crime de corrupção ativa e o Juiz de Direito, que recebe a vantagem indevida, responderá pelo crime de corrupção passiva. Nesse caso, estamos diante de uma exceção pluralista à teoria monista do CP.

    Gabarito: Letra A.

  • A INFLUÊNCIA DEVE SER APARENTE. SE REALMENTE ACONTECER, SERÁ CORRUPÇÃO!!

  • entendi foi nada

  • questão totalmente equivocada.

    A única conduta certa, foi a do magistrado pela imputação ao delito de corrupção passiva art.317 CP.

    o verbo "Solicitar" não pressupõe a prática do crime de corrupção ativa.

    Já os verbos, "Receber" e "Aceitar promessa de tal vantagem", pressupõe a existência da corrupção ativa.

  • Eu errei e mesmo lendo os comentários não estava conseguindo entender. Agora, lendo o livro do Cleber Masson, ficou mais claro e vou tentar ajudar outras pessoas que também erraram:

    O que traz a corrupção ativa como alternativa correta é o fato de o advogado ter, efetivamente, exercido influência no juiz.

    O artigo 332 diz "solicitar, exigir. cobrar ou obter, para si ou PARA OUTREM...". No meu entendimento, o "outrem" poderia ser o juiz, mas não!

    Tanto no tráfico de influência, quanto na exploração de prestígio, o sujeito não influi na atuação dos funcionários públicos, até porque não tem como fazê-lo, pois não é amigo ou conhecido do funcionário.

    O fato de corromper o funcionário caracteriza corrupção ativa.

    Espero ter ajudado.

  • Quando se tem a efetiva influência no funcionário público ou nos agentes específicos, não configura tráfico de influência ou exploração de prestígio, será corrupção ativa.

  • MEU AMIGO É JUIZ, ME UMA GRANA QUE EU FALO COM ELE ( SE O JUIZ NAO FIZER NADA PARA INFLUENCIAR....TRAFICO DE INFLIENCIA )

    MEU AMIGO É JUIZ, ME UMA GRANA QUE EU FALO COM ELE ( SE REALMENTE O JUIZ PEGAR A GRANA E INFLUENCIAR NO PROCESSO....CORRUPÇAO)

    qualquer coisa me manda msg...

  • Não concordo com o gabarito, por hipótese alguma diz na questão que joão "OFERECEU, PROMETEU vantagem indevida", pra ser enquadrado como Corrupção Ativa

  • Úm pouco da doutrina de Masson em seu livro Direito Penal - parte especial, pg 915:

    No crime de exploração de prestígio o sujeito solicita ou recebe dinheiro ou outra vantagem A PRETEXTO DE INFLUIR no comportamento do juiz. jurado, MP,... PORÉM, na verdade o sujeito NÃO INFLUI na atuação de tais pessoas, inclusive porque não tem como fazê-lo.

    SE o sujeito REALMENTE ostentar prestígio perante o funcionário público ou testemunha ou mesmo não possuindo, vier a corrompê-los a ele será imputado o crime de CORRUPÇÃO ATIVA, enquanto ao destinatário da vantagem será imputado o crime de corrupção passiva.

    Espero ter contribuído!

  • Senhores, no crime de Exploração de Prestígio e Tráfico de Influência o agente atua como estelionatário, vende fumaça, atua com o intuito de enganar a vítima. Basta que alegue ter condições para tanto, e ao praticar os verbos SECO(solicitar, exigir, cobrar e obter) e RESO(receber, solicitar) já atentam conta a moralidade da Adm. Pública. O agente aqui atua "A PRETEXTO DE INFLUIR..."

    De outra forma, o presente caso se amolda ao delito de Corrupção Ativa e Passiva, pois Cícero atua em conluio com João para arrecadar a quantia necessária para corromper o Juiz. Não há engodo! Cícero ao entregar/oferecer a quantia ao Juiz comete Corrupção Ativa, e o Juiz ao aceitá-la prática Corrupção Passiva.

    Ainda, perceba que a pena da Corrupção Ativa é maior que a do Tráfico de Influência e Exploração de Prestígio.

  • João não responde por nada, o ato de dar dinheiro não configura corrupção ativa...

  • GABARITO: A

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Pessoal, é importante lembrar que tanto no tráfico de influência, como na exploração de prestígio, o agente SIMULA ter poder de influência. Na hipótese, a influência foi efetivamente exercida.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A!

    O crime de exploração de prestígio, previsto no art. 357 do Código Penal, é a representação daquilo que se chama ''venditio fumi'' ou ''venda de fumaça'', pois o agente ilude o corruptor putativo alegando a possibilidade de influir sobre o magistrado e sua decisão, além de outras pessoas elencadas no artigo anteriormente mencionado — o que não ocorre na situação narrada pelo enunciado.

    No caso em exame, o advogado solicitou a quantia ao seu cliente e, posteriormente, entregou-a ao magistrado, razão por que há inequívoca ocorrência dos crimes de corrupção ativa por parte do advogado Cícero e seu cliente João (CP, art. 333) e corrupção passiva por parte do magistrado (CP, art. 317).

  • Se houvesse somente a simulação de que o agente exercia influência sobre o magistrado sem efetivamente exercer, haveria o crime de exploração de prestígio ao "influenciador" e o "comprador de fumaça" não seria responsabilizado, pois sua conduta é atípica.

    Aquele que compra o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização, apesar de praticar ato antiético e imoral, não comete nenhum ilícito se, ao fim e ao cabo, é enganado e não obtém o resultado esperado.

    STJ. 5ª Turma. RHC 122.913, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/12/2020.

    Contudo, como houve a efetiva corrupção, ambos responderão em concurso pelo crime de corrupção ativa, já que o crime de exploração de prestígio seria absorvido.


ID
916228
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente penitenciárioMauro agenciou a fuga de três pessoas que cumpriam medida de segurança imposta pelo Juiz criminal nomanicômio judiciário em que era lotado. Para tanto, Mauro recebeu um carro, uma casa e vinte mil reais em dinheiro. Portanto, Mauro:

Alternativas
Comentários
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

            § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

            § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

            § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    creio que caberia um concurso de crimes (material ou formal?) com corrupçao passiva em razao da vantagem recebida pois o tipo de facilitaçao de fuga nao prevê vantagem recebida...

  • JUSTAMENTE ACREDITO QUE TAMBEM SE DEMOSTRA CONFIGURADO CORRURÇÃO PASSIVA, PORTANTO CONCURSSO FORMAL, A BANCA DEVIRIA CONSIDERAR TAMBEM A QUESTÃO "D" COMO CORRETA.
  • Ementa: CORRUPCAO PASSIVA E ATIVA. COMETE O CRIME PREVISTO NO ART. 317, § 1, DO CP, O AGENTE PENITENCIARIO QUE RECEBE DINHEIRO DE UM PRESO PARA FACILITAR A FUGA DESTE, AO MESMO TEMPO EM QUE PRATICA O DELITO CONTEMPLADO NO ART. 333, PARAGRAFO UNICO, DO CP, O PRESO QUE OFEREECU O DINHEIRO. CONDENACAO MANTIDA. (8 FLS.) (Apelação Crime Nº 70001997527, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 22/02/2001) 

    Ementa: DELITOS DE CORRUPCAO PASSIVA E FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANCA QUALIFICADOS (CODIGO PENAL, ARTIGO 317, PAR.1, E ARTIGO 351, PAR.3). ACUSADO QUE, NA QUALIDADE DE POLICIAL CIVIL EM PLANTAO, PROPICIA FUGA DE PRESOS DE CELA DA DELEGACIA EM QUE EXERCIA SUAS FUNCOES, ABRINDO-A, MEDIANTE VANTAGEM INDEVIDA. SENTENCA CONDENATORIA POR DELITO DE FUGA DE PRESO CULPOSO. CONJUNTO DE PROVA MANIFESTAMENTE INCRIMINATORIO, CARACTERIZANDO A EXISTENCIA DE DELITOS DOLOSOS EM CONCURSO MATERIAL, ALEM DA EXISTENCIA DE CONCURSO FORMAL COM RELACAO AO DELITO DE FUGA DE QUATRO DOS DEZ PRESOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTERIO PUBLICO E NAO-PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. (12 FLS). (Apelação Crime Nº 70000605709, Câmara Especial Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 31/10/2000)
    Fonte: fórumCW
    Bons Estudos
  • Essa banca é ridícula!
  • ESSA BANCA É TRISTE!!!
  • Cara essa banca será que está querendo ser igual a FUNRIO? que nem sei se existe mais? pelo amor de Deus essa banca tem que ser extinta, excluida da face da terra dos concursos.
  • Creio que nesse caso, incida o princípio da especialidade para solucionar o coflito aparente de normas, já que o crime do art. 351 é específico em relação ao caso relatado em tela, incidindo o crime de corrupção passiva em hipóteses mais genéricas. A aplicação de ambos os crimes a meu ver ensejaria bis in idem, o que é vedado deplo Direito Penal.   


    Se alguém discordar, peço que poste.
  • Se alguma instituição desejar um certame de mínima qualidade, NÃO CONTRATEM A FUNCAB! Essa banca é desastre total!
  • Eita questão da peste! Errei também. Segue a justificativa da banca para a manutenção do gabarito:
    Leciona Cezar Roberto Bitencourt em hipótese idêntica, verbis:  “Finalmente, se a promoção ou facilitação de fuga é realizada por funcionário público, mediante corrupção, responderá pelo crime do art. 351 do CP, e não pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), em razão do princípio da especialidade (TRATADO DE DIREITO PENAL, CEZAR ROBERTO BITENCOURT, VOL.5, PAG. 365)”
  • está questão deveria ser anulada, elaborou  questão e na verdade nem eles sabia qual era resposta certa.... 

    Crimes contra adm publica: corrupção passiva..

    falou de vantagem indevida, tipifica crimes contra adm publica.
  • Claramente a questão configura crime de Corrupção Passiva, pois ele recebeu vantagem para auxiliar na fuga. Se ele somente tivesse auxiliado, restaria crime de facilitação de fuga... Poxa vida, se vai considerar somente a primeira parte do enunciado, não coloca a segunda parte de que ele recebeu vantagem indevida pra isso. É falta de sexo em casa, daí o examinador quer F**** com nós!!!!!
  • Damásio E. de Jesus cita jurisprudência nesse sentido, verbis: 
    Facilitação de fuga mediante corrupção. 
    Aplica-se o art. 351 e não o 317 do Código Penal (RT, 539:270; RJTJSP, 60:338). 
    (JESUS, Damásio E. de. Código Penal anotado. Saraiva, 10ª ed. 2000, pág. 1018) 

    Celso Delmanto et alli, também citam jurisprudência nesse sentido, verbis: 
    Suborno para fuga: Guarda que aceita vantagem, e facilita a fuga de preso, comete só o crime do art. 351 do CP e não também o de corrupção passiva, que resta absorvido, em vista do princípio da especialidade, não podendo haver dupla punição (TJMT, RT 770/630). 
    (DELMANTO, Celso; et alli. Código Penal comentado. Renovar, 6ª ed. 2002, pág. 723)
  • Com todo respeito aos Penalistas que defendem tal posição, entendo que não é tão simples afirmar que esta questão se resolve pela especialidade. Isto porque o Art. 351 não trata de vantagem indevida, o que pode levar à um absurdo de penas.

    Imaginem que o agente solicita a vantagem indevida em razão da função, mas NÃO promove ou facilita a fuga, assim, responde por corrupção passiva, com pena de 02 a 12 anos

    Por outro lado, o agente que recebe a vantagem indevida e facilita a fuga, responde por uma pena de 01 a 04 anos!?!?!!

    Ademais, a especialidade, além de outros requisitos próprios, traduz uma idéia de gênero e espécie entre os crimes, notadamente em relação ao verbo núcleo do tipo, o que não ocorre nos tipos em análise.

    Inobstante tal fato, não resta claro na questão qual a conduta Mauro pratica em "agenciou", verbo que sinaliza, mais á finalidade da vantagem econômica do que aos núcleos do tipo do art. 351, que são promover ou facilitar.

    Absurdo.

  • Banquinha fundo de quintal mesmo!

    Art. 317 - Solicitar ou RECEBER,...

    A questão diz que: PARA TANTO, Mauro RECEBEU...e agenciou a fuga.

    É CORRUPÇÃO PASSIVA majorada de um terço.

    GABARITO CORRETO: LETRA B.

     

  • Espero que ajude!

    Eu verifiquei pelos verbos que tipificam os crimes.

    1- corrupção passiva o funcionário público solicita  vantagem indevida. Parte do raciocínio em momento no texto não disse que ele solicitou nada.

    2- corrupção ativa ele não poderia cometer pois cabe a um particular este crime.

    3- concussão o funcionário exige vantagem, que não foi o caso.

    4- ele cometeu um crime e para tanto não se aplicaria a letra a.

    5- o que nos resta facilitação de fulga.

    Amigos, atentem aos verbos que tipificam tudo fica mais fácil!

    Força e sucesso a todos!

  • Sem dúvida o agente público foi corrompido, e corruptamente agiu infringindo dever funcional. Corrupção passiva majorada e ponto.

    OBS: Não foi nesse Estado-membro, nesse exato concurso, que rolou indícios de fraude e tiveram que refazer?? Complicado...

    OBS: Tayse, senta lá ... e aproveita pra olhar todos os verbos nucleares de novo. 

  • Vou dar à Tayse a mesma sugestão que ela nos deu. Leia o verbo do tipo referente a corrupção passiva: Solicitar ou RECEBER... vantagem indevida. 

    Tendo o agente recebido vantagem indevida, me parece configurado o crime de corrupção passiva.

    E vamos em frente!


  • “Este tipo penal - § 3º - é especial em relação à corrupção passiva. Portanto, se o funcionário receber vantagem indevida para soltar alguém, fica o delito do art. 317 absorvido por este.” Guilherme de Souza Nucci.

  • GABARITO (B)

    FUNCAB, não considere nada dessa banca para estudos, salvos se for fazer prova dela 


  • Geralmente nao comento muitas questoes, mas percebo que essa banca complica bastante suas questoes o que torna muitas das vezes a questao errada ou com mais de uma resposta.

  • Até então fazia uma correlação quanto ao princípio da especialidade quanto a duração da pena, existindo norma especial está terá pena maior ou mais severa, contudo após está questão percebi que não. 


    Alguém pode explicar?


    Art. 317 Corrupção passiva reclusão de 2 a 12 anos

    Art. 351 Fuga de pessoa presa... Detenção de 6 meses a 2 anos

  • GABARITO "B'.

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

      Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Conforme, CLEBER MASSON, CÓDIGO PENAL COMENTADO.

    NÚCLEOS : São dois: “promover” e “facilitar”.

     Promover é dar causa à fuga, executando-a. A iniciativa é do agente, e não se exige a ciência do preso ou detento. Facilitar é simplificar, afastando ou diminuindo os obstáculos para a fuga do preso ou detento. Este tem a iniciativa, e o particular lhe presta auxílio. A facilitação pode ser exteriorizada mediante ação ou omissão imprópria. Cuida-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado: há um só crime quando o agente promove e facilita a fuga da mesma pessoa, relativamente à mesma privação da liberdade. A promoção e a facilitação têm como alvo a fuga do detento, é dizer, sua retirada da esfera de vigilância e custódia do Estado. Anote-se que a fuga não depende obrigatoriamente da inserção do indivíduo no sistema prisional. Também se pode fugir durante o transporte do preso para outro estabelecimento prisional ou para o hospital, ou então da escolta para audiência no fórum, entre tantas outras situações possíveis na vida prática. Não é imprescindível já tenha o preso ingressado no sistema prisional ou no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Conforme, Cezar Roberto Bitncourt - PENAL COMENTADO.

    Liberdade de meios, formas ou modos de condutas incriminadas De modo geral, são indiferentes os meios, formas ou modos pelos quais as condutas incriminadas podem ser cometidas, ressalvadas as hipóteses que constituem qualificadoras. Com efeito, trata-se de crime de forma livre, podendo ser cometido por qualquer meio, inclusive de informações, que possibilitem, por exemplo, a superação de eventual obstáculo que possa existir, permitindo chegar à fuga ou evasão do criminoso.

    Finalmente, se a promoção ou facilitação da fuga é realizada por funcionário público, mediante corrupção, responderá pelo crime do art. 351 do CP, e não pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), em razão do princípio da especialidade.


  • TOP FIVE DO ABSURDO... se o cara recebe um milhão de reais para facilitar a fuga e acaba não facilitando, responde por corrupção passiva com pena de 2 a 12 anos, se ele recebe o valor e facilita responde com pena de 1 a 4 (art. 351, pr. 3o).

    É cada uma que aparece... 

  • absurdo.......pior banca que existe.....esses absurdos estão presentes em todas das provas realizadas pela mesma.

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA OU MUDADA O GABARITO, CASO CONTRÁRIO........RS......RS

    .............. deveria ser responsabilizada civil e administrativamente pelos erros que comete...como envolve a coletividade, segurança jurídica, atividade jurídica, fiscalização obrigatória do CNJ, MP,  já que incabível entrar na justiça e esperar 10 anos para anular uma questão.......rs 

  • banca freak

  • Acho que estou ficando burro depois iniciei a estudar as questões desta banca.

    CESPE, FGV, ESAF... Tenho acertado bem, mas essa banca... puts.

    Na prova: se ficar entre duas, marca a mais absurda! Pois, para a FUNCAB será a resposta correta.

    Pulando pra próxima questão.

  • Essa funcab é uma banca bem zerada mesmo, não é a primeira polêmica que eu vejo....

    Eles só podem usar o princípio da ALOPRAÇÃO JURÍDICA para elaborar as questões. 
    Deus me livre...

  • Não tiveram a coragem de incluir o § 3º na alternativa, pois, só o art. 351 caput, não trata de pessoa que tem a guarda ou custódia.


  • Questão triste, mas correta. Incoerências de um CP ultrapassado.

  • Tem nada de absurdo, estudem mais e reclamem menos, princípio da especialidade, simples assim.

  • também errei a questão, porém a ficha caiu logo após o erro.

     

    bons estudos

  • STJ - Súmula 75

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de Estabelecimento Penal.

  • princípio da especificidade

  • Tenho que concordar com o Thiago Taques. A questão está correta por causa do CP ser ultrapassado.

  • Essa questão é uma piada. O cara só recebe vantagem indevida: Corrupção passiva: 2 a 12 anos. O cara recebe vantagem indevida e facilita a fuga do preso:  1 a 4 anos KKK. Volta JESUS!

  • Analisando bem a questão, a banca simplesmente ignorou o dolo específico, a finalidade do agente, o elemento subjetivo do tipo ou do injusto, qual seja, receber um carro, uma casa e 20 mil reais. Só pelo fato de ter aceitado a vantagem o funcionário público já comete o crime de corrupção passiva.

     

    Na minha humilde opinião, não há conflito aparente de normas, no caso da questão não aplica-se esse porque o tipo penal do 351 não há vantagem, trata-se de dolo genérico.

     

    Agora se o agente, sem motivo aparente, simplesmente abrisse as celas para os presos fugirem, poderia até adequá-lo a conduta do gabarito.

     

     

     

  • Luiz M. rachando de rir com o seu comentário kkkkkkkkkkk

  • tao reclamando de que?

  • Princípio da especialidade prepondera entre a tipificação correta.

     

  • TJ-ES: 2. Aplicando-se o princípio da especialidade, o agente que aceita vantagem e facilita fuga de pessoa presa só responde pelo crime previsto no artigo 351, do Código Penal. (APL 09053020620118080000). 

  • Engraçado, você sai de uma pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa (corrupção passiva) e entra em uma de detenção, de seis meses a dois anos.( art 351), tem algum cabimento!?! 

  • A aplicação do princípio da especialidade viola o princípio do untermassverbot.

    Portanto, sendo princípio constitucional de origem germânica, é necessário afastar a especialidade por inconstitucionalidade.

    Abraços.

  • O artigo 351 do CP deveria ser declarado inconstitucional por violar o princípio da vedação da proteção deficiente, que é uma das vertentes do princípio da proporcionalidade.

  • Vejo que nesse caso em razão da autonomia das condutas, daria concurso material de crimes ( corrupção passiva e fuga de pessoa presa). Mas não tem essa resposta, e pelo princípio da especialidade marquei letra B.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes de corrupção ativa, passiva, facilitação de fuga e de concussão, todos descritos no Código Penal.
    - A opção A está incorreta porque não se configura cumprimento de medida de segurança a facilitação de fuga de pessoas que cumpram medida de segurança em manicômio. 
    - A opção C está errada porque o enunciado não contém o tipo penal da corrupção ativa. A conduta típica alternativamente prevista no Artigo 333, do Código Penal, consiste em oferecer (apresentar, colocar à disposição) ou prometer (obrigar-se a dar) vantagem indevida (de qualquer natureza: material ou moral) a funcionário público, para determiná-lo a praticar (realizar), omitir (deixar de praticar) ou retardar (atrasar) ato de ofício (incluído na esfera de competência do funcionário).
    - A opção D está incorreta porque o fato de Mauro ter recebido vantagem indevida a fim de facilitar a fuga, não incide sua conduta no crime de corrupção passiva, em virtude do princípio da especialidade. Ver mais em: TJ-ES: 2. Aplicando-se o princípio da especialidade, o agente que aceita vantagem e facilita fuga de pessoa presa só responde pelo crime previsto no artigo 351, do Código Penal. (APL 09053020620118080000).
    - A opção E está errada porque no crime de concussão, os elementos da conduta são os seguintes: a) exigência de vantagem indevida; b) destinação da vantagem indevida para o funcionário público ou para terceira pessoa; c) imposição da exigência indevida sobre a vontade da pessoa de quem é exigida. O enunciado não faz qualquer referência à imposição da exigência indevida. 
    - A opção B está correta porque o agente deve responder pelo crime de facilitação de fuga na forma qualificada.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.

  • Princípio da especialidade

  • Guilherme, a corrupção passiva não exige recebimento de vantagem, que se vier a ocorrer será mero exaurimento. Portanto, não vislumbro o concurso de crimes nesse caso, mas apenas a Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Há, sim, um conflito aparente de normas, que é resolvido pelo princípio da especialidade.

  • devia responder pelos arts 351 e 317!!

  • https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwiJzbD4ncTvAhWCJbkGHcQFDzUQFjABegQIAhAD&url=https%3A%2F%2Fbd.tjmg.jus.br%2Fjspui%2Fbitstream%2Ftjmg%2F3574%2F1%2F0186-TJ-JCr-016.pdf&usg=AOvVaw0dHnGUXl-lG00MCeE9PCy2

    Não dá pra concordar, mas!!!

  • Na minha humilde opinião essa questão é mais uma pegadinha pura.

    Claramente exposto que o agente penitenciário agenciou fuga, então, art 351 cp - Capítulo III : CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    Errei a questão também,porém ao analisar entendi.

    #RumoaPC

  • Aplica-se aqui o principio da especialidade

  • Mauro fez a vida da de boa

  • No comando da questão não tem nenhum dos verbos nucleares de Corrupção ativa e passiva, logo...

  • Lei especial prevalece sobre lei geral.


ID
916252
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas. Portanto, Josefina:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de prevaricação, que tem como elemento subjetivo do tipo o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Deste modo, ao não levar o conhecimento dos seus superiores a conduta realizada por seu funcionário, munida de sentimento de amizade, fica tipificado  o art. 319 do CP.
  • Não cometeu Condescedência, pois não cometeu infração no exercício do cargo, mas sim um crime.

    Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal"Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
  • Questão bastante capciosa. Na realidade, o erro está no elemento subjetivo do tipo. Compaixão (dó, pena) é diferente de condescência, que vem de conscender (transigir espontaneamente; ceder, anuir voluntariamente; ). A diferença é bem tênue, mas essa é a razão.

    Vejamos as lições do professor Cézar Roberto Bitencourt, em seu Código Penal Comentado, 2012:


    “Especial motivo de agir: por indulgência   É indispensável a presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no especial motivo de agir “por indulgência” (clemência, condescendência). Esse crime, a nosso juízo, é um dos poucos que se pode afirmar, sem medo de errar, que, embora não esteja expresso no tipo penal, exige um elemento subjetivo especial do injusto, motivador da conduta incriminada: o sentimento piedoso, condescendente; o fim especial, na realidade, está contido na elementar normativa do tipo: por indulgência. Não deixa de ser um elemento subjetivo especial sui generis, mas é o fim especial de agir, tanto que, se for outro o motivo determinante da omissão da autoridade superior, o crime poderá ser o de prevaricação descrito no art. 319, e não este.”

    Segundo o Greco:
    A indulgência é o elemento característico da condescendência criminosa, ou seja, a clemência, a tolerância, enfim, a vontade de perdoar, pois que se o agente atua com outra motivação o fato poderá se subsumir, dependendo da hipótese concreta, ao crime de prevaricação, mesmo, de corrupção passiva. (Greco, código penal comentado).


    Ademais, não há que se falar que o peculato foi crime fora de suas funções. Rogério Greco, inclusive, dá o exemplo de peculato, na condescência. Há julgados nesse sentido também. 

    Assim, o erro está no elemento subjetivo do tipo, isto é, no especial fim de agir. 
  • Não concordo com o gabarito proposto pela banca. Letra "E".

    Acredito que a acertiva mais adequada à questão é a "C".

    OBS: Compaixão pode ser entendida como sinônimo de indulgência.

    Em complemento, nas palavras de Rogério Sanches, "pune-se o fato de tolerar o funcionário público a prática, por parte de seu subordinado, de infração administrativa ou penal, no exercício do cargo, deixando de responsabilizá-lo ou, falatando-lhe tal atribuição, não comunicando a violação à autoridade competente para aplicar a sanção."
    ainda,
    "Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como, por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva."

    "SANCHES, Rogério, Curso de Direito Penal - parte especial (art. 121 ao 361); 4ª Edição; Ed. Jus Podivm; 2012; pag.771."
  • o único erro que vejo no título da questão com relação aos itens que se referem a condescendência criminosa, seria quanto ao subordinação ... pois, no título, em momento algum fala que havia subordinação entre as partes ... podiam exercer o mesmo cargo e trabalhar na mesma repartição, mas sem subordinação ou hierárquia ... o elemento subjetivo do tipo estava presente a indulgência "sinônimo de compaixão, clemência, etc" ... questão confusa e com erros na minha humilde opinião (errei ela tb) ... pois, o tipo relata que: "quando lhe falte competência ou subordinação, tb incidirá sobre o crime, caso não leve o fato ao conhecimento da autoridade competente para a devida responsabilização", isso fora vários princípios do Dto. Administrativo ... Qto a Prevaricação, o título tb se encaixa perfeitamente, ou seja, duas respostas em uma única questão ... Falta de pensar no concurseiro e tdo tempo q despendia de estudo ... pra depois simplesmente ter q jogar na sorte e ver o q dá ...
  • aliás, agora me recordo rsrsrs, que respondi essa questão duas vezes: na prova "prevaricação", e hj no site "condescendência criminosa"... tirassem um item a questão seria mais objetiva e menos confusa ...
  • O meu entendimento da questão é diverso da banca. Para mim seria a letra “C”. Primeiro que o crime de condescendência criminosa reprime o superior hierárquico que não pune, ou se não tiver competência para punir, deixe de levar o conhecimento do fato a quem possa, sendo que na questão a relação de superior e subalterno fica bem definida quando é afirmado que Josefina é “chefe de uma seção” e o funcionário infrator pertence a “sua repartição”, segundo que deve haver indulgência, que na questão é trazida pela expressão “Por compaixão”, como bem defendeu nosso amigo João Eudes acima, terceiro a “infração” contida no art. 320 do CP pode ser administrativa ou criminal (mais uma vez me reporto a defesa de João Eudes). Por essas razões discordo do gabarito, já que vislumbro presentes a relação de subordinação, ausência de ato capaz de levar a punição ou ao conhecimento de quem deveria fazê-la por compaixão, infração praticada pelo subalterno relacionada com a função.
     
    Em verdade tudo que é dito na contramão da resposta da banca não tem valia para nós, pois o que nos interessa é passar na prova e tomar posse e para isso não podemos brigar com a organizadora e sim aliarmos a ela, por mais discrepante que entendamos ser a nossa resposta e a da banca.
  • Examinador considerou COMPAIXÃO como sinônimo de SENTIMENTO PESSOAL. O gabarito é justificável, mas não mede conhecimento de ninguém.
  • Questão sutil e maldosa, senão vejamos:

    Prevaricação/dolo específico: Na prevaricação o porquê do agente realizar a conduta, a motivação especial dele é a satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Condescêndencia criminosa/dolo específico: Aqui o fim especial é a dita "indulgência" que nada mais é que misericórdia, tolerância e compaixão.(vide qualquer dicionário on line)

    Tudo bem, mas se compaixão é o mesmo que indulgência como a banca classificou a questão como prevaricação?!
    Qqui mora a maldade, observem a assertiva:

    "Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores (...)"

    A intenção do examinador ao inserir a parte destacada em verde foi, justamente, anular a parte em azul e assim descaracterizar a condescendência criminosa em prol da configuração da prevaricação. Eis que, se não existisse no enunciado o que esta em verde o crime seria certamente condescendência, pois compaixão e indulgência são as mesmas coisas. Contudo a menção posterior referente a amizade entre eles, restringiu a compaixão e desnaturou a condescêndencia trazendo a conduta para um âmbito mais pessoal do sujeito ativo (sentimento pessoal), restando configurado o crime de prevaricação.

    Ai esta, mais uma vez, o que costumo frisar em alguns comentários, o carater interpretativo das questões, cada vez mais forte nos concursos. Pois estudar e decorar códigos e doutrinas não exige muito mais do que tempo para fazê-lo.

  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          Nesse caso nao se trataria somente de infração na esfera administrativa e nao ilicito penal?

    Quanto ao colega que disse que tudo que for dito na contramão da banca nao importa, importa sim aprender o certo pras proximas provas!

  • Para Rogério Greco, o art. 320 tem como pressuposto a prática de uma infração, que pode ser tão somente aquela de natureza administrativa, ou ainda importar em uma infração penal. Trata-se, portanto, de um conceito amplo de infração, mas que deve dizer respeito ao exercício do cargo. Ele cita como exemplo de infração que não diz repeito ao exercício do cargo a emissão de um cheque sem fundos por subordinado para comprar uma televisão. Espero ter ajudado.

    Bons estudos e sucesso.
  • Eu entedi assim, que por causa da amizade (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) "serem amigos" ela teve compaixão(consequencia)! Então temos que classificar como prevaricação.
  • entendi condescendência criminosa, porquanto consente numa infração; enquanto na prevaricação retarda ou não faz ato de ofício por interesse pessoal; 

    De qualquer modo, os dois cabem no exemplo; o que diferencia são as penas o da condescendência é menor (15 dias a 1 mes), o da prevaricação é maior(3 meses a 1 ano); princípio da consunção prevalece a prevaricação.

    nota= é entendimento, não é justificativa.

  • Para mim, alternativa correta seria letra B, pois Josefina que é chefe deixou de responsabilizar subordinado (funcionário), por indulgência (clemência, compaixão), que cometeu infração no exercício do cargo. (Condescendência Criminosa)

    Prevaricação significa retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, assim, me digam que vigiar a seção da Secretaria é ato de ofício de Josefina.

    Pelo dicionário, INDULGÊNCIA significa: clemência, que significa compaixão (termo usado no problema).

  • A resposta correta é a letra "c" e não a letra "e", conforme aponta a resposta. O crime praticado por Josefina é o de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código penal, in verbis: Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    O crime cometido por Josefina não tem nada haver com a conduta descrita no art. 316 (prevaricação). Portanto, a reposta apontada como certa pelo site, está errada.


  • ELA NÃO LEVOU A DIANTE PELO FATO DA COMPAIXÃO, QUE ELA TEVE PELO FATO DE SEREM MUITO AMIGOS.

    NO MEU ENTENDER, O TRECHO ENTRE VÍRGULAS SÓ EXPLICA O MOTIVO DA EXISTÊNCIA DA COMPAIXÃO.

    FICO COM A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

     

     

  • Essa banca é uma piada.

  • Os comentários dos colegas não me convenceu. Eu li e reli a lei e ainda acho que esse gabarito é a maior furada. 

  • Na minha opinião a alternativa "e" está correta. Pois Josefina deixou de praticar ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal (ser amiga do funcionário), o enunciado colocou a palavra "COMPAIXÃO" só para confundir os candidatos.

  • Só pode estar errado este gabarito! A resposta correta é a letra "C"!!!

  • Gabarito: E.

    Pessoal, essa questão foi difícil, mas o gabarito realmente está certo.

    Vou copiar um trecho do livro do Cleber Masson em que ele fala sobre o elemento subjetivo do crime de prevaricação:

    "Sentimento pessoal, por sua vez, é a posição afetiva (amor, ódio, amizade, vingança, inveja etc.) do funcionário público relativamente às pessoas ou coisas que se refere a conduta a ser praticada ou omitida. Exemplo: comete prevaricação o Delegado de Polícia que não instaura inquérito policial para apuração de crime supostamente praticado por um amigo de longa data." Direito Penal Esquematizado, vol. 3, 2013, pág. 677.

  • para mim PREVARICAÇÃO refere-se a ato de ofício!! portanto mesmo com boas citações continuo com a letra C como resposta

  • NÃO SEI SE MEUS COLEGAS CORROBORAM COM MESMA OPINIÃO, MAS A FUNCAB PARECE NÃO SABER O QUE FAZ. É COMUM ENCONTRAR QUESTÕES QUE AFLORAM SEREM MAU ELABORADAS.

    PS. SE OBSERVARMOS COM ATENÇÃO NO ART. 320 VEREMOS QUE O CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA FICA FÁCIL DE RECONHECER QUANDO ESTA SEGUIDO DA PALAVRA POR  INDULGENCIA , ENTRETANTO "POR COMPAIXÃO" TEM O MESMO SIGNIFICADO(SINÔNIMO). POR ISSO CONFESSO QUE NÃO ENTENDO O PORQUE A ALTERNATIVA NÃO ESTÁ CORRETA.

    AJUDEM-ME A COMPREENDER.

    ATT

    AGRADEÇO

  • Discordo absolutamente da letra E. Indulgência é sinônimo de Compaixão, Clemência. O sentimento de compaixão de Josefina é sentido não em favor dela, mas sim em favor do funcionário. Quem está se satisfazendo de tal sentimento é o funcionário e não Josefina. Josefina foi criminosamente condescendente.

  • Discordo desse gabarito pelo seguinte:

     condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.

    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.

    Veja o exemplo: 

    - delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.

    - delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.

    De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.

    Espero ter ajudado.


  • Essa FUNBOSTA tá sempre fazendo essas coisas que fogem a qualquer raciocínio. Parece que eles querem ganhar notoriedade fazendo esse tipo de coisa... só pode, não vejo outra explicação!!! Essa questão ai é no mínimo anulável, não só esta, como várias espalhadas pelo QC.

  • Questão interessante. De fato, deveria ser anulada. O elemento subjetivo da condescendência criminosa é a INDULGÊNCIA, que é a facilidade de perdoar, a tolerância, a clemência. Já o elemento subjetivo da prevaricação é o sentimento ou interesse pessoal. Ocorre que COMPAIXÃO é nitidamente um sinônimo muitissimo próximo de indulgência( clemência). A questão só fica um pouco mais certa porque logo em seguida vem a expressão "em face de serem amigos" que realmente caracteriza a a prevaricação. Mas mesmo isso é questionável, como o colega pontual, porque "em face de serem amigos" parece estar somente explicando o motivo da compaixão(ou da indulgência). Enfim, questão idiota. Poderia ter sido retirado o termo "compaixão" e aí seria uma questão bem feita que ainda assim testaria bem o conhecimento dos concorrentes.

  • Convido os colegas às seguintes considerações: ficou claro na questão que Josefina era chefe de uma seção e que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora. Agora, será que Josefina era superior hierárquica deste funcionário? Pergunto pois não sei se ser chefe de seção implica automaticamente que Josefina era chefa também do funcionário da repartição. Analisemos comentário a respeito do Art. 320 do CP (Condescendência Criminosa): "Em suma, somente é agente deste crime aquele funcionáno que tem competência para punir outro ou, pelo menos, que seja superior hierárquico, com o dever de comunicar a falta a quem de dlreito". Fonte: Manual de Direito Penal parte geral e especial. NUCCI (2011). Assim, penso que o fato de não estar claro se Josefina era superiora hierárquica autoriza a marcação da alternativa "E" - prevaricação. OBS: eu errei tb.

  • Fiz uma pesquisa no site do PCI e encontrei essa prova e o gabarito oficial aponta a alternativa D como correta.

  • f) FUNCAB obrou na cara da gente e depois sambou.

    Gente, ela era chefe da seção onde o cara trabalhava. Por ai já da pra 'sacar' que a mulher estava em posição superior ao funcionário. Logo, tinha competência para levar o assunto ao conhecimento daqueles que tinha legitimidade para aplicar a sanção.

    E outra.. Se o gabarito entende que é prevaricação, então ela era superior a ele e deixou de praticar ato de ofício.

    Vai entender.

  • “Haverá crime de prevaricação se o agente se omitir para atender sentimento ou interesse pessoal. Se o fim for a obtenção de vantagem indevida, o crime será o de corrupção passiva” (conforme Fernando Capez).... Este crime é subsidiario, ou seja, só ocorrerá se não houver elementos como: sentimento ou interesse pessoal (prevaricação) ou se receber vantagem ilicita (corrupção passiva)


    obs:  crime de FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA, mesmo recebendo vantagem indevida não será crime de corrupção passiva devido ao principio da especialidade (Bitencourt, Tratado do DP.)

  • Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossema dotadas. Portanto, Josefina:

    Significados de Compaixão :

    Sinônimos:  condolência,   piedade,   dó,   pesar ,  caridade ,  amor,   beneficência ,  benevolência ,  bondade,   compaixão,   esmola,   filantropia ,  clemência,   comiseração   doçura   humanidade   indulgência   misericórdia   suavidade   dizimar   pena   compadecimento   pezames   arruinar   assolardó   desfalcar   diminuir   enternecimento   lástima   remissão   mais...  

  • Conforme Rogério Sanches Cunha, Código Penal para Concursos, ano 2014, 7ª ed, p. 729:

    "Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como, por exemplo,  prevaricação ou corrupção passiva".

  • Realmente no PCI, essa questão consta como gabarito letra D !!!!!

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Elementos objetivos: Deixar de responsabilizar (subordinado)

                                       Não levar o fato (cometido por subordinado a autoridade competente)

    Elementos subjetivos: Dolo

                                         Expressão "por indulgência"

    A expressão por indulgência significa que o superior hierárquico deixa de agir por tolerância, clemência, brandura, etc.

    Se a razão da conduta é o atendimento de sentimento ou interesse pessoal, o fato constitui prevaricação.

    Se há pretensão de obter vantagem indevida, é caso de corrupção passiva.


    PREVARICAÇÃO

    Elementos objetivos: Retarda (ato de ofício);

                                       Deixar de praticar;

                                       Praticar contra disposição expressa

    Elementos subjetivos: dolo

                                        A expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Elementos normativos: A expressão "indevidamente" ao retardar ou praticar ato de ofício

                                         A expressão "Contra disposição expressa em lei" quando pratica ato de ofício.


    Talvez pelo fato da servidora deixar de tomar as medidas cabíveis por "compaixão", tendo em vista que essa compaixão é pelo motivo de serem muito amigos, se caracterizaria o sentimento pessoal, motivo pelo qual a resposta estaria correta. Letra E.


    Bons estudos!!! Espero ter ajudado

  • LETRA E CORRETA 

         Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


  • não é corrupção passiva pois não teve vantagem indevida, ela foi omissa então foi condescendência criminosa , mas como realizou por compaixão se tipificou prevaricação.

  • A questão deixa bem clara a questão do sentimento pessoal ( amizade ), quando afirma: em face de serem muito amigas. Por isso configura-se a PREVARICAÇÃO art. 319 cp. Ex: delegado de policia que deixar de instaurar o ip para apuração de suposto crime pelo fato de um amigo de infância ser o autor do crime.
    LETRA E CORRETA 

         Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:



  • Agradeço o comentário da Eliane Arruda ajudou me bastante a ver a diferença entre prevaricação e condescedência criminosa  

  • MUITO OBRIGADA PELOS COMENTARIOS MARCOS MONTEIRO.

  • Na condescência criminosa o funcionário público deixa de responsabilizar seu subordinado pela infração cometida no exercício do cargo ou, faltando-lhe atribuições para tanto, não leva o fato ao cometimento da autoridade competente, unicamente pelo seu espirito de tolerância ou clemência. Não há intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, senão estaria configurado o delito de prevaricação.

  • INDULGENCIA também é um SENTIMENTO PESSOAL. É óbvio que ela cometeu condescendência criminosa, se vcs forem usar este argumento de vcs e desta banca retardada, então ninguém nunca cometeria o crime de condescendência, pois sempre haveria um sentimento pessoal e iria se caracterizar o crime de prevaricação, tornando o tipo inútil. Simples caso de aplicação do princípio da especialidade

  • "Por compaixão, em face de serem muito amigos": sentimento pessoal de josefina: art. 319, CP.

    Apesar de ser FUNCAB, trata-se de uma questão muito bem elaborada.

  • Eu até concordo com o gabarito da banca, letra E, porém acho que mesmo ela comentendo o crime de prevaricação em valor do sentimento pessoal da amizade dela, vcs não concordam comigo que ela tbm praticou o crime de condescendência criminosa uma vez que ao saber do fato não o levou aos superiores ? Haja vista que compaixão é sinônimo de indulgência. Na minha opinião a Letra C e a Letra E estão corretas. Deveria ter sido anulada...

  • Eu acompanho o Lívio Alves, pois indulgência previsto no art. 320 significa compaixão que consta na questão. 
    Acho que teria que haver uma pesquisa sobre esse gabarito para verificar se não foi anulada, pois acredito ter erro aqui. 
    Princípio da Especialidade, art. 320 - Condescendência Criminosa. 

  • Se o gabarito é letra E, então é melhor acabar como o crime de condescência crimimosa. Pois indulgência entra no escopo subjetivo. O fato é que a banca narra crime de condescência criminosa, tanto que a maioria errou. Já vi essa banca fazer esse tipo de coisa em outras questões, se baseiando em uma doutrina própria.

  • Deise,  a questão não foi anulada e nem a banca modificou o gabarito. Funcab realmente é uma caixa de surpresa. 

  • A Condescendência criminosa, se caracteriza quando for em relação ao chefe com o subordinado.

    e n questão, não diz que Josefina era a chefa dele.

  • Tem que ser condescendência criminosa. Não sei como o fato de ser amiga do servidor infrator afasta o caráter indulgente da conduta, desígnio que é elementar do art. 320.
  • Gente, a FUNCAB preza pela letra da lei.

    Condescendência:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Dois pontos que são elementares da condescendência é que "indulgência" significa disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia. A questão diz apenas que eles eram amigos, mas não diz que ela agiu com esse sentimento.

    Ainda, a infração cometida pelo funcionário deve ser no exercício do cargo. No caso da questão, o funcionário apenas se prevaleceu da condição de funcionário para praticar o crime.

  • HAHAHA, MEU DEUS!

    FUNCAB: 2016 - SEGEP- MA

    Roberval, agente penitenciário, atendendo ao pedido de um amigo, retarda indevidamente a prática de ato de ofício, infringindo dever funcional. Roberval: 

     a)praticou crime de corrupção passiva. 

     b) não praticou crime algum, mas apenas infração administrativa.

     c) praticou crime de prevaricação.

     d) praticou crime de corrupção passiva privilegiada. 

     e) praticou crime de advocacia administrativa.

    Gabarito: D KKKK. Na questão acima a gente tinha que fechar os olhos pro "interesse pessoal". Já nessa questão, tinhamos que "abrir os olhos". Vai entender...

  • Atenção: não existe interesse pessoal na corrupção passiva privilegiada! 

    Corrupção Passiva Privilegiada - Art. 317 § 2 - O agente cede diante de pedido ou influência de outrem, não busca satisfazer interesse pessoal. 

    Prevaricação - Art. 319  - Não existe pedido ou influência de outrem. Busca satisfazer interesse pessoal. 

    FONTE: Rogério Sanchés. 

     

  • A questão Enfatiza o sentimento pessoal( no caso em tela  de amizade), nesse caso responderá pela prevaricação.

     

    LETRA E CORRETA 

     

         Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazerinteresse ou sentimento pessoal:

     

  • É uma questão muito bem elaborada e sutil. Para configurar o delito de condescendência criminosa, o agente deve se omitir por indulgência, isto é, clemência, bondade, misericórdia. O sentimento de compaixão de Josefina é em virtude de ser muito amiga do funcionário, prevalecendo, assim, o sentimento pessoal. Se o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (responsabilizar o subordinado, no caso) para satisfazer sentimento pessoal (sentimento este que pode ser de ódio, amor, vingança, compaixão, amizade etc.), o crime cometido é de prevaricação, e não condescendência criminosa. 

     

    Deve-se visualizar o dolo que moveu o agente, que na questão narrada não foi a compaixão. A compaixão floresceu por causa da amizade, e a amizade significa, para o fato, sentimento pessoal. Josefina agiu não pela compaixão, mas para satisfazer sentimento pessoal substanciado na amizade pelo funcionário que praticou o peculato. Sua conduta amolda-se mais precisamento ao crime de prevaricação, apesar de parecer ser condescendência criminosa. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gabarito equivocado!

     

           Há inquestionável descompasso da alternativa dada como correta. 

     

          Para a configuração da prevaricação faz-se necessária que a autoridade que se abstém da prática do ato ou, ainda, retarda ou deixa de praticá-lo, seja competente para tal fato. O enunciado é firme em ressaltar que Josefina não tinha a competência para punir o funcionário de sua repartição. Nesse sentido, MASSON (2016, p. 684):

     

    "Como o ato é de oficio, não há prevaricação quando o ato retardado, omitido ou praticado não integra a competência ou atribuição do funcionário público."

     

     Bons estudos! 

  • Conduta de ajudar o amigo-----PREVARICAÇÃO PRIVILEGIADA!

    O ponto resolutivo da questão é o dolo

  • A condescendência criminosa se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.

    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.

    Veja o exemplo:

    - delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.

    - delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.

    De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.

  • Se fosse compaixão/indulgência/perdão por uma pessoa genérica >>> CONDESCEDÊNCIA

    No caso de compaixão/indulgência/perdão, em razão da pessoa perdoada ser MUITO AMIGA, aí vira interesse/sentimento pessoal, portanto >>> PREVARICAÇÃO

     

    Errei a questão, caí na pegadinha, mas compreendi assim.

  • O comentário esclarecedor foi o do Roberto Borba. 

  • As vezes penso como seriam respondidas algumas questões, por quem comenta, antes da divulgação do gabarito... 

  • A questão requer conhecimento sobre a diferença entre o crime de prevaricação (Artigo 319, do Código Penal) e entre o crime de condescendência criminosa (Artigo 320, do Código Penal). Isto porque a opção trazida pela letra D está completamente equivocada, visto que para a configuração do crime de corrupção passiva é preciso que o funcionário público solicite ou receba uma vantagem indevida para si, ou para outros. E em contrapartida, a letra A diz que não houve crime, porque cabe sim a responsabilização penal de Josefina.

    A pegadinha da questão está então entre a diferença dos crimes de prevaricação e de condescendência criminosa. Para se configurar o delito de condescendência criminosa, o agente deve se omitir por indulgência, isto é, clemência, bondade, misericórdia. O sentimento de compaixão de Josefina é em virtude de ser muito amiga do funcionário, prevalecendo, assim, o sentimento pessoal.Se o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (responsabilizar o subordinado, no caso) para satisfazer sentimento pessoal (sentimento este que pode ser de ódio, amor, vingança, compaixão, amizade etc.), o crime cometido é de prevaricação, e não condescendência criminosa.

     Deve-se visualizar o dolo que moveu o agente, que na questão narrada não foi a compaixão. A compaixão floresceu por causa da amizade, e a amizade significa, para o fato, sentimento pessoal. Josefina agiu não pela compaixão, mas para satisfazer sentimento pessoal substanciado na amizade pelo funcionário que praticou o peculato. Sua conduta amolda-se mais precisamente ao crime de prevaricação, apesar de parecer ser condescendência criminosa. 

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E.

  • considero uma pegadinha maldosa, afinal, a expressão "por compaixão" induz o candidato ao erro de pensar ser o mesmo que "por indulgência", o que configuraria a condescendência criminosa. Mais correto seria o enunciado dizer apenas "por serem muito amigos".

  • Pra facilitar é só vc pensar que se fosse outro funcionário q n fosse amigo de Josefina ela teria compaixão?

  • Parece aula de filosofia, rsrsrs, compaixão é indulgencia e pronto, não adianta ficar discutindo o sexo dos anjos, a banca foi maldosa sim, caberia anulação.

  • Vínculo de amizade: prevaricação

    Sem vínculo: condescendência

  • O crime praticado na questão é de PREVARICAÇÃO e não de condescendência criminosa!!!

    QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS DELITOS?

    No crime de PREVARICAÇÃO, o agente age para satisfazer um sentimento pessoal. Esse sentimento pessoal é entendido pela doutrina como um elemento subjetivo. Ex: COMPAIXÃO,AMOR,ADMIRAÇÃO.

    Já no crime de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, o agente age por INDULGÊNCIA. O que é indulgência?

    Um sentimento de piedade, pena, misericórdia.

  • Atenção!!! O fato narrado não informa que o funcionário "ladrão" utilizou-se da condição de Funcionário Público, isso afasta a condescendência.

    O crime de Condescendência criminosa exige que o subordinado viole o dever funcional. Na questão, não há elementos para afirmar que o funcionário "ladrão" tem se utilizado da função para a prática do crime. Por isso, ainda que houvesse dúvidas quanto ao dolo específico da Chefe, o fato narrado não poderia subsumir ao tipo previsto no art. 320, CP.

  • Nessa questão o examinador queria deixar tanto a questao difícil que no final nem ele mesmo não sabia mais de que crime se tratava. aff!!

    ele forçou p dizer que esse foi crime de prevaricação.

  • Uma pequena correção ao excelente comentário do colega Martin McFly:

    1. Na condescência criminosa, não há intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, senão estaria configurado o delito de prevaricação (CP, art. 319). Este tipo penal requer indulgência: perdão, clemência, tolerância.

    Indulgência não é, resumidamente, sinônimo de "compaixão", que seria algo mais próximo de um sentimento pessoal. "Indulgência é sinônimo de perdão, clemência ou tolerância (MASSON. Direito Penal - Parte Especial - Vol. 3 (Arts. 213 a 359H). Grupo GEN, 2019. p. 646).

    2. A prevaricação, por outro lado, requer sentimento pessoal.

    "Sentimento pessoal, por sua vez, é a posição afetiva (amor, ódio, amizade, vingança, inveja etc.) do funcionário público relativamente às pessoas ou coisas a que se refere a conduta a ser praticada ou omitida.

    Exemplo: comete prevaricação o Delegado de Polícia que não instaura inquérito policial para apuração de crime supostamente praticado por um amigo de longa data". (MASSON, Direito Penal - Parte Especial - Vol. 3 (Arts. 213 a 359H). Grupo GEN, 2019, p.635)

    3. Conforme a questão:

    "Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas."

    Conclui-se que o examinador sequer fora maldoso, mas sim extremamente competente em elaborar essa irretocável questão para nosso aprofundamento e aprendizado.

  • Questão horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia kkkk

  • Resolução: no momento em que Josefina (chefe da repartição) por compaixão (indulgência), em face de ser muito amiga do seu(a) colega que efetuou a subtração, deixa de efetuar a comunicação do fato, estará comente o crime de prevaricação.

    Gabarito: Letra E.

  • só pelo fato de ter diversas formas e interpretar compaixão e indulgencia ja mostra q uma questao dessa nao poderia ser cobrada numa prova OBJETIVA

  • Onde se encontra o ''ato de ofício'' para configurar prevaricação?

    O exemplo dado pelo colega extraído do livro de Masson:

    "Sentimento pessoal, por sua vez, é a posição afetiva (amor, ódio, amizade, vingança, inveja etc.) do funcionário público relativamente às pessoas ou coisas que se refere a conduta a ser praticada ou omitida. Exemplo: comete prevaricação o Delegado de Polícia que não instaura inquérito policial para apuração de crime supostamente praticado por um amigo de longa data." Direito Penal Esquematizado, vol. 3, 2013, pág. 677.''

    Ora, por óbvio que, no próprio exemplo dado pelo excelentíssimo C.M, há um DELEGADO DE POLÍCIA que tem o DEVER de instaurar inquérito em ações penais públicas incondicionadas (deduzo que seja esse o caso do exemplo).

    No caso da questão em análise onde que se encontra, nas atribuições de Josefina, como ''ato de ofício'' denunciar uma funcionária de sua repartição para autoridades com competência para punir?

    Não há como sustentar esse gabarito, infelizmente, independentemente do contorcionismo com o trecho ''em face de serem muito amigos''.

  • Feliz em saber que não errei sozinha! kkk

  • Indulgência e compaixão: qual a diferença?

  • Acredito que o fator determinante para a resolução da questão reflete-se na motivação.

    Enquanto a condescendência criminosa requer a indulgência como justificativa (nada mais que isso), a prevaricação traz finalidades diversas, como o sentimento pessoal (a questão ressaltou o elo de amizade existente entre os sujeitos), determinante para a não ocorrência de ato de ofício.

  • LETRA CORRETA E

    Essa banca sempre é muito maldosa e cheira coisa errada.

    Mas a questão em si esta correta, ela agiu para satisfazer um sentimento pessoal '' em face de serem muito amigos'' que descaracteriza o ''compaixão'' que só acompanha o sentimento principal.

  • Questãozinha maldosa essa...

    Segue comentário Prof. QC...

    A questão requer conhecimento sobre a diferença entre o crime de prevaricação (Artigo 319, do Código Penal) e entre o crime de condescendência criminosa (Artigo 320, do Código Penal). Isto porque a opção trazida pela letra D está completamente equivocada, visto que para a configuração do crime de corrupção passiva é preciso que o funcionário público solicite ou receba uma vantagem indevida para si, ou para outros. E em contrapartida, a letra A diz que não houve crime, porque cabe sim a responsabilização penal de Josefina.

    A pegadinha da questão está então entre a diferença dos crimes de prevaricação e de condescendência criminosa. Para se configurar o delito de condescendência criminosa, o agente deve se omitir por indulgência, isto é, clemência, bondade, misericórdia. O sentimento de compaixão de Josefina é em virtude de ser muito amiga do funcionário, prevalecendo, assim, o sentimento pessoal.Se o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (responsabilizar o subordinado, no caso) para satisfazer sentimento pessoal (sentimento este que pode ser de ódio, amor, vingança, compaixão, amizade etc.), o crime cometido é de prevaricação, e não condescendência criminosa.

     Deve-se visualizar o dolo que moveu o agente, que na questão narrada não foi a compaixão. A compaixão floresceu por causa da amizade, e a amizade significa, para o fato, sentimento pessoal. Josefina agiu não pela compaixão, mas para satisfazer sentimento pessoal substanciado na amizade pelo funcionário que praticou o peculato. Sua conduta amolda-se mais precisamente ao crime de prevaricação, apesar de parecer ser condescendência criminosa. 

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E.

  • "OBROU" kkkk

  • Se você marcou a letra E desta questão, parabéns! Você está no caminho certo.

  • Lembrem-se: condescendência criminosa é por PENINHA.

  • Sinonimo de compaixão:  pena, piedade, dó, misericórdia, clemência, compadecimento, condoimento, consternação, comiseração, condolência..

    Se você marcou a alternativa C , então está no caminho certo.

  • "EM FACE DE SEREM MUITO AMIGOS" - SENTIMENTO PESSOAL, PREVARICAÇÃO, ÓTIMA QUESTÃO!!!

  • Prevaricação (vínculo de amizade).

    Condescendência (não tem vínculo de amizade).

  • GABARITO: E

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Gabarito: E , o motivo é esta passagem "...em face de serem muito amigos , Josefina não leva o fato... ". A palavra compaixão é so pegadinha...

    Prevaricar = Pessoal

    Condescendencia = Compaixão

  • Aí dentro Funcab. kkkkk

  • "Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores"

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (amizade, por exemplo).

    Questão capciosa e mal elaborada.


ID
916939
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "A". Peculato.
    O cabeçalho da questão trata do crime de peculato (peculato-apropriação e peculato-desvio) previsto no artigo 312, caput, do Código Penal.
    Art. 312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito proprio ou alheio. Pena: reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


  • Art. 312 CP: (peculato próprio) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    Pena – Reclusão de 2 a 12 e multa
     
    § 1º - (Peculato Furto): também chamado de peculato impróprio, aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraída, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
     
    § 2º- (Peculato Culposo): Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena – Detenção de 3 meses a 1 ano.
     
    § 3º - No caso do Peculato Culposo, a reparação do dano, se precede (anterior) à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
     
  • art. 312. Apropriar-se (peculato apropriação) funcionário público..., ou desviá-lo (peculato desvio)...
    §1. (...), o subtrai (peculato furto), ou concorre para que seja subtraído (responde como autor)

    O que estão entre parentes é o que dize a doutrina.
  • A) CORRETA: Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato culposo. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    B) ERRADA: Concussão. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    C) ERRADA: Corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    D) ERRADA: Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:(Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    E) ERRADA: Condescendência criminosa. Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • O funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, comete o crime de:

    peculato.

  • PM CE 2021

  • GABARITO: A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
935335
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao concurso de pessoas nos crimes de corrupção ativa e passiva, o Código Penal adotou a teoria

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    Teorias sobre o concurso de pessoas: Com a finalidade de distinguir e apontar a infração penal cometida por cada um dos seus participantes (autores e partícipes), surgiram três teorias que estão a merecer destaque:
    a) Teoria pluralista b) Teoria dualista c) Teoria monista Para a teoria pluralista, haveria tantas infrações penais quantos fossem o número de autores e partícipes. Já a teoria dualista distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para esta teoria, haveria uma infração penal para os autores e outra para os partícipes. Manzini, defensor da mencionada teoria, argumentava que “se a participação pode ser principal e acessória, primária e secundária, deverá haver um crime único para os autores e outro crime para os chamados cúmplices stricto sensu”. A teoria monista, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso Código Penal, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime, incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Para a teoria monista existe um crime único, atribuído a todos aqueles que para ele concorrerem, autores ou partícipes. Embora o Código Penal tenha adotado como regra a teoria monista ou unitária, na verdade, como bem salientou Cezar Bitencourt, “os parágrafos do art. 29 aproximaram a teoria monística da teoria dualística ao determinar a punibilidade diferenciada da participação”, razão pela qual Luiz Regis Prado aduz que o Código Penal adotou a teoria monista de forma “matizada ou temperada”. Além das mencionadas por Cezar Bitencourt, existem outras exceções à regra da teoria monista localizada na parte especial do Código Penal, a exemplo do crime de aborto, onde a gestante pratica o delito do art. 124, e aquele que nela realiza o aborto, com o seu consentimento, comete o delito do art. 126.
    Fonte: 
    www.sandrocaldeira.com.br
  • Em regra, o Código Penal adota a teoria monista no que tange ao concurso de pessoas (autores, coautores e partícipes respondem todos pelo mesmo crime para o qual concorreram, na medida de suas culpabilidades). Em alguns casos específicos, porém, a lei penal enquadra comportamentos distintos voltados para o mesmo fim em diferentes ilícitos penais, adotando a chamada teoria pluralista do concurso de pessoas. Um exemplo bastante didático é o dos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva: se o particular oferece vantagem indevida, e o funcionário público aceita tal vantagem, embora as duas condutas convirjam para o mesmo objetivo (auferir alguma vantagem, em detrimento do funcionamento da administração pública no que se refere à sua idoneidade e preservação dos princípios da probidade e da moralidade) cada um responderá por um delito autônomo - corrupção ativa e corrupção passiva, respectivamente.

    Portanto, letra D.
  • Em suma, com fulcro no eminente professor dr. Osmar Farias:
    TEORIA MONISTA: CRIME PRATICADO POR VÁRIAS PESSOAS, QUE FORMAM UMA UNICA INFRAÇÃO, NÃO EXISTINDO, AUTOR, PARTÍCIPE, INSTIGADOR, CÚPLICE ETC. TODOS SÃO CONSIDERADOS AUTORES E CO-AUTORES DO CRIME.  TEORIA DUALISTA: CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, POREM, COM CATEGORIAS DIFERENTES, A SABER, AUTORES E PARTÍCIPES. AOS PRIMEIROS LHE SÃO IMPUTADOS A CONDUTA PRINCIPAL DO TIPO C. P. EX., MATAR ALGUEM. QUANTO AOS PARTICIPES, DESENVOLVEM A CONDUTA ACESSÓRIA, OU SEJA, INSTIGAM, AUXILIAM O AUTOR A COMETER A CONDUTA PRINCIPAL, MATAR, EX., PODEM SER: O MOTORISTA, QUE ESPERA DO LADO DE FORA COM O CARRO LIGADO ETC. TEORIA PLURALISTA: CONCURSO DE PESSOAS COM AÇÕES DISTINTAS. MAIS DE UM DELITO. CADA INTEGRANTE TEM UMA PARTICIPAÇÃO AUTÔNOMA, VISAM UM MESMO OBJETIVO. COMO P. EX., A QUESTÃO ACIMA: CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, DE UM LADO O FUCIONÁRIO (CORRUPÇÃO PASSIVA), DE OUTRO O AGENTE (CORRUPÇÃO ATIVA).

    LEMBRANDO HOJE A TEORIA ADOTADA PELO CODIGO PENAL BRASILEIRO É A "MONISTA" (ART. 29 CPB)

    ESPERO TER CONTRIBUIDO DE FORMA MAIS DIRETA E MENOS CANSATIVO DE ENTENDER.
  • Lembrando que essa não é a regra!!


    Para Greco, o CP adotou a Teoria Monista;

    Para Luiz Regis Prado, Teoria Monista Temperada/Matizada (em razão das exceções à regra, como no caso em comento).

  • Tão bons comentários estragados por causa da fonte da letra que quase não da para entender nada, todavia nesta questão necessário se saber a exceção da teoria adotada pelo CP.

  • Na minha opinião a questão está errada.


    Teoria Pluralista: haveria tantas infrações penais quantos fossem o número de autores e partícipes.

    Teoria Dualista: esta teoria distingue o crime praticado pelos autores daqueles praticados pelos partícipes.

    Teoria Monista: segundo essa teoria todos os que concorrerem para o crime, incidem nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade.

    "Embora o código penal tenha adotado como regra a teoria monista ou unitária, os parágrafos do art. 29 aproximaram a teoria monística da teoria dualística".

    Rogério Greco trás alguns exemplos: crime de aborto, onde a gestante que consente responde pelo art. 124 e quem realiza responde pelo art. 126.

    Por essas razões não concordo com o gabarito.


    FONTE: Rogério Greco, parte geral.

  • A teoria monista adotado pelo CP nos diz que os infratores responderão pelo mesmo crime


    Não é o caso dá corrupção ativa e passiva,pois um responderá pela corrupção ativa e outro pela passiva então é obvio que não é o mesmo crime,então trata-se da teoria pluralista.


  • Puts.... fiquei emocionado quando olhei as estatísticas desta questão, muita gente errou, ou seja, estou no caminho certo.

  • Especificamente falando,no caso de corrupção passiva e ativa ocorre o que a doutrina chama de"exceção pluralista à teoria monista (teoria monista - adotada pelo CP)", pois nãoincide a norma que determina que todos que concorreram para o crime incidirãonas penas a ele cominadas.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra D.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Conceito e teorias

    O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa. Tal cooperação da prática da conduta delitiva pode se dar por meio da coautoria, participação, concurso de delinquentes ou de agentes, entre outras formas. Existem ainda três teorias sobre o concurso de pessoas, vejamos:

    a) teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.

    b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

    c) teoria dualista: segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito.

  • De acordo com o professor Damásio, apesar de o nosso Código Penal ter adotado a teoria monista ou unitária, existem execeções pluralísticas a essa regra. Ex: crime de corrupção ativa e passiva; de falso testemunho; corrupção de testemunha; crime de aborto cometido pela gestante e aquele cometido por terceiro com o consentimento da gestante dentre outros.

    Bons estudos!

  • Teorias sobre as consequências do Concurso de pessoas:

    a) Teoria Monista: Os vários concorrentes respondem pela mesma infração penal.

    b) Teoria Dualista: Os autores respondem por infrações penais distintas dos partícipes.

    c) Teoria Pluralista: Os vários concorrentes respondem por infrações diversas. Não há identidade de infrações.

    O Brasil adotou a teoria monista como regra (art. 29, do CP): 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Mas, o Brasil adota, excepcionalmente, a teoria pluralista. Vejamos alguns exemplos:

    1: Corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333, CP).

    Corrupção passiva - Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção ativa - Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    2: Aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante (arts. 124 e 126, do CP).

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento - Art. 124, CP - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.

    Aborto provocado por terceiro - Art. 126, CP - Provocar aborto com o consentimento da gestante.


  • Robilson Fernandes, leia com atenção o que você retirou do livro do R. Greco, a questão está correta e os fundamentos estão no que você trouxe a baila. Serão "tantas infrações penais quantos fossem o número de autores e partícipes".

    Abraços.

  • É a exceção à teoria monista/unitária/igualitária. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Se liga no bizu para nunca mais errar:

     

    MONISTA/UNITÁRIA/IGUALITÁRIA --> independentemente da distinção entre partícipes, autores ou coautores, TODOS praticam condutas concorrendo para a realização de um fato único.

    PLURALISTA --> Há um fato, mas haverá um crime para cada agente. Exemplo do caso do aborto (por exemplo: um crime para mãe e um crime para o executor).

    DUALISTA --> Há um crime único para os autores principais (participação primária) e outro crime para os autores secundários/partícipes (participação secundária), que teria punição menos severa.

     

    Lembrou disso? Então, corre pro abraço!!! Não erra NUNCA!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    DEUS NO COMANDO!!!!!

  • LETRA D - GABARITO

     

    Sinopse da parte geral de penal da Juspodvm:  Teoria pluralista (teoria da cumplicidade-delito distinto ou da autonomia da concorrência)


    Os agentes praticam condutas concorrendo para a realização de um fato, mas haverá um crime para cada agente.

    Pode-se dizer que: vários agentes = vários crimes. Ao explicar a teoria pluralista, Bitencourt assevera que "a cada partidpante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular" (Código Penal Comentado, p. n9).

    Outras hipóteses: art. 235 e seu § 1°; art. 317 e art. 333 (LETRA D); art. 342 e art. 343; art. 29, caput. parte final. e seu § 2°.

     

     

    Explicação de BUSATO: A teoria pluralista entende que o concurso eventual de pessoas é meramente uma construção jurídica, porque na realidade a multiplicidade de agentes corresponde a uma multiplicidade de crimes. Cada agente deve responder pela sua própria conduta, de modo diferenciado, pelo que trata-se de vários crimes praticados em concurso. A multiplicidade de agentes corresponde a um concurso real de ações distintas. Há uma pluralidade de delitos, cada qual praticando um delito que lhe é próprio. Critica-se essa teoria porque o tipo realizado é um só e as participações dos
    agentes convergem para uma ação única, com um único resultado.23 Sendo muito difícil conceber, por exemplo, que se um agente aponta a arma para uma vítima enquanto o outro subtrai a carteira desta, não devam ser ambos responsáveis por roubo, mas sim um por ameaça e outro por furto.

  • No que tange ao concurso de pessoas, a doutrina trabalha com três teorias: monista (unitária ou igualitária), dualista e pluralista. 


    De acordo com a teoria monista (adotada como regra pelo Código Penal), há apenas UM CRIME, sendo todos responsáveis pela sua prática.   

     

    No que tange à teoria dualista, há DOIS CRIMES, um para os autores e um para os partícipes. 

     

    Por fim, para a teoria pluralista, há UM CRIME PARA CADA CONDUTA, ou seja, haverá tantos crimes quantos sejam os agentes que concorrem para o fato (cada agente tem seu próprio crime). 

     

    O Código Penal, como dito, adotou a teoria monista (unitária ou igualitária), como regra. Assim o faz quando diz que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade. Repare: há apenas um crime, em que pese a existência de vários agentes. 

     

    Contudo, há casos onde, dada sua particularidade, não haverá apenas um crime, mas tantos crimes quantos sejam os agentes que concorram para o fato. É o caso da  corrupção ativa e da passiva: conquanto o evento seja único, cada agente terá praticado o seu crime. 

     

    Resposta: letra "D".

  • Nem li a questão direito e meti a A) kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • E A SYYYY!!

  • Observei alguns usando o escólio do Rogério Greco de forma errônea, no que tange ao crime de aborto: R.G. não o refere sob a teoria pluralista, mas sob a DUALISTA: a mãe pratica o crime do artigo 124 e aquele que nela realiza o aborto, com o seu consentimento, comete o delito do art. 126. Em tempo: errei p...!

  • Gabarito : D

     

     

    Teoria pluralista: Diz cada agente responde por sua conduta de forma isolada. Ex: Assalto a banco, um é motorista, outro atira pra intimidar as vítimas, o outro furta o dinheiro, cada um responderá.

     

    Bons Estudos !!!

  • devo separar um dia para uma nova matéria chamada "Leitura Completa da Questão" 

  •  

    Resposta correta "D"

     

     

    Teorias  acerca do concurso de pessoas:

     

     

    1- Monista: autores e partícipes respondem pelo crime - adotada pelo CP

     

     

    2 - Dualista: existe 1 único crime e 1 única participação

     

     

    3- Pluralista ou pluralística:  cada autor e cada partícipe responde pelo seu crime

    adotada excepcionalmente pelo CP, ex: crime de aborto

     

     

  • oh loko, essa me pegou

  • Então não é de acordo com o "Codigo Penal" e sim de acordo com a DOUTRINA majoritaria. Essa era para anular, na moral.

  • LI li li e não entendi, vou pesquisar mais..

  • Gabarito da Banca: "D"

    Gabarito do meu professor: "C"

    No que tange aos crimes de corrupção ativa e passiva o CP adotou a teoria DUALISTA, eis que num mesmo contexto criminoso, em relação ao corruptor e ao corrompido, cada um responderá por um delito diferente (o particular por corrupção ativa e o funcionário por corrupção passiva).

    Fonte: Professor Renan Araújo.

  • Para mim, a formulação não está clara. Pelo gabarito, parece que o examinador pressupõe concurso entre agentes de corrupção ativa e passiva, quando, na verdade, eles não atuam em concurso, já que são crimes autônomos.

    Eu interpretei que se trataria de concurso entre agentes de corrupção ativa (mais de um agente deste crime) e concurso entre agentes de passiva (mais de um agente deste crime).

  • Luana, com o devido respeito mas acredito que houve um equivoco, sobre concurso de pessoas a regra adotada pelo CP é a teoria monista, como exceção é a teoria pluralista, aplicada além do caso exposto na questão nos art.124 e 126 do CP. 

     

    Não confuda teoria Pluralista com a Dualista. Para a Teoria Dualista, há um crime para o autor e um outro crime para o Participe. Na Pluralista cada agente é autor de um crime diverso. 

     

    Caso eu tenha que equivocado por favor me avisem para que eu possa corrigir.

  • O CP adota como regra a teoria MONISTA, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime se cumprido os requisitos.

    Existe exceção à essa teoria? SIM. Excepcionalmente o CP adota, para determinados crimes a teoria PLURALISTA. Ou seja, que apesar de quererem o mesmo resultado, respondem por crimes diversos. EX.: CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA OU ART. 124 E 126 DO CP.

  • Claramente não é o tamanho de uma questão que a faz grande. Vms pra próxima!

  • Sim, penas distintas para o mesmo crime, é o que acontece também no caso do aborto.

    Igualmente saímos da regra monista e elegemos a pluralística.

    Se liga na diferença da pena para a gestante e para o médico, OLOKO:

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  • Questão aparentemente fácil, mas que exige conhecimento doutrinário acerca das teorias do concurso de pessoas.

    Com efeito, sabe-se que, em regra, o código penal adotou a teoria monista para aferir a culpabilidade de cada agente que participou de alguma maneira para a ocorrência do crime.

    Isto é, cada um responderá pelo crime praticado e incidindo na pena a ele cominada na medida de sua culpabilidade.

    Esta é a regra.

    Existe exceção?

    SIM!!!!!!! O CP adota, para alguns crimes a teoria PLURALISTA. 

    A teoria em questão pune distintamente os agentes do crime pretendido, mesmo que o ajuste tenha se dado para a ocorrência de uma fato típico em comum, dando para cada uma pena distinta.

    EX.: CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA OU ART. 124 E 126 DO CP.

  • Só tem professores de redação aqui é, se for pra ler livro iria no comentário do professor. VAMOS SER OBJETIVO NAS RESP.

  • Gabarito: D

    Corrupção passiva e ativa (art. 317 e 333), e também: Bigamia (art. 235), Aborto (art. 124 e 126), Falso Testemunho (art. 342 e 343).

  •  Teoria pluralista:

    -Quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito.

    -Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do:

    -aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126;

    -O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

  • GABARITO: D

    Teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

  • Que excepcionalmente aplica a teoria dualista não tem no Brasil?

  • Excepcionalmente, contudo, o Código Penal abre espaço para a teoria pluralista» pluralística, da cumplicidade do crime distinto ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado. Ê o que se dá, por exemplo, nos seguintes crimes: a) aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante: ao terceiro executor imputa-se o crime tipificado no art. 126, enquanto para a gestante incide o crime previsto no art. 124, infine; b) bigamia: quem já é casado pratica a conduta narrada no art. 235, caput, ao passo que aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, incide na figura típica prevista no § 1,° do citado dispositivo legal; c) corrupção passiva e ativa: o funcionário público pratica corrupção passiva (art. 317), e o particular, corrupção ativa (art. 333); e d) falso testemunho ou falsa perícia: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitrai pratica o crime delineado pelo art. 342, caput, e quem dá, oferece ou promete dinheiro ou qualquer outra vantagem a tais pessoas, almejando aquela finalidade, incide no art. 343, caput.

    Em sede doutrinária ainda despontam outras duas teorias: dualista e mista. Para a teoria dualista, idealizada por Vicenzo Manzini, no caso de pluralidade de agentes e de condutas diversas, provocando um mesmo resultado, há dois crimes distintos: um para os coautores e outro para os partícipes. Por fim, para a teoria mista, proposta por Francesco Carnelutti: O delito concursal é uma soma de delitos singulares, cada um dos quais pode ser chamado delito em concurso. Entre o delito em concurso e o concursal há a mesma diferença que existe entre a parte e o todo. E o traço característico do primeiro reside em que ele não constitui uma entidade autônoma, mas elemento de um delito complexo que é o concursal.

    Fonte: cleber masson.


ID
935356
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A . errado . Ocorrerá crime de concussão mesmo se a exigência, para si ou para outrem, versar sobre vantagem devida (indevida).

    B. errado.  corrupção passiva é crime material (formal), exigindo-se para sua configuração que o funcionário receba a vantagem indevida

    c. errado. 
    Não há possibilidade de ocorrer corrupção ativa sem a correspondente corrupção passiva. Pode ocorre sim, a pessoa promete ou oferece, mas o policial recusa a oferta ou promessa e pode dar voz de prisão pela crime de corrupção ativa. Artigo artigo 333 do CP.

    D. correto
  • ALT. D

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
    :
     
    PECULATO APROPRIAÇÃO - apropriar-se
     
    PECULATO DESVIO - é chamado assim, pois o funcionário público dá destino ao objeto material do crime finalidade diversa (desencaminhar em proveito próprio ou alheio) daquela que lhe foi determinada - Caso desvia recursos públicos, verba para outra finalidade prevista em lei ou em proveito da própria Administração Publica, não caracteriza peculato desvio e sim o crime do 315 do CP - (AINDA NÃO EXISTE PECULATO USO - SÓ PROJETO LEI PARA CRIÁ-LO). Se além do funcionário público, terceiro colaborar (co-autor ou partícipe - concurso de pessoas) - sabendo da condição de funcionário público*, responderá também pelo crimeAgora cuidado - tem de haver a presença dos elementos subjetivos do tipo: é a vontade de obter proveito próprio ou para outrem.
    *O comum só vai responder por crime próprio se tiver conhecimento que o outro é funcionário público, haja vista que, se ele responde por crime próprio ser tem ciência, irá ferir o princípio da culpabilidade. No entanto, se ele sabe, responderá por crime próprio em virtude do disposto no art. 30, CP.

    FONTE:
    http://direitoposto.blogspot.com.br/2009/11/peculato-art-312-do-cp.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • D - Correta.

    Desde que o terceiro tenha conhecimento de que a outra pessoa seja funcionário público, pois a condição de funcionário público é elementar do crime de peculato. Art. 30, CP " NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.
  • Esqueminha para entender a Corrupção:

    1) Corrupção ativa : OFERECER/ PROMETER
    2) Corrupção passiva: SOLICITAR/ACEITAR

    Logo, atentem-se ao exemplo:

    I -  Se "A" solicita, independentemente se "B" paga ou não:
         "A" comete a Corrupção Passiva
         "B" não comete crime

    II - Se "B" oferece/promete e "A" aceita:
       "A" = Corrupção passiva
       "B" = Corrupção ativa

    III - Se "B" oferece/promete e "A" não aceita:
       "B" = Corrupção ativa
       "A" = Nenhum crime


  • A) errada - art. 316, CP, (...) que sabe ou deveria saber indevido...
    B) errada - é formal, quando solicita já consome o crime.
    C) errada- há sim, qdo o particular oferece ou promete (art. 333, CP), veja que não há influência do agente publico. Crime formal.
    D) certa -  no próprio art. 316 pode haver a participação do particular basta que ele saiba da circunstâcia elementar do tipo subjetivo, baseado no art. 30 CP. 
  • A)errada, a vantagem tem que ser indevida, se for devida, figurará em excesso de exação.

    B)errda, corrupção passiva é crime formal, o ato de solicitar aceitar ou receber já configura o crmime, mesmo não recebendo  a vantagem economica.

    C)erraad,tanto a corrupção ativa como a passiva são crimes formais, quebra da teoria monista, utiliza-se teoria pluralista, pois não incide o concurso de agentes

    D)correto

  • Adendo acerca da assertiva A: 

    "Não há concussão quando a vantagem indevida aproveita à própria Administração Pública, havendo, nesse caso, excesso de exação (art. 316, § 1º, do CP), desde que a vantagem indevida se constitua em tributo ou contribuição social.

    Vantagem indevida, elemento normativo do tipo e abuso de autoridade: A palavra “indevida” funciona como elemento normativo do tipo. É imprescindível a avaliação do caso concreto para concluir se a vantagem era ou não devida. Se o funcionário público abusar dos poderes inerentes ao seu cargo para exigir vantagem devida, poderá restar caracterizado o crime de abuso de autoridade (art. 4º, h, da Lei 4.898/1965)."


    Fonte: Masson, CP comentado. Método, 2014.


    Caia na Trincheira, guerreiro!

  • Só um apontamento, apesar de concordar que a alternativa "d" está "mais certa", deve-se ressalvar um ponto.

    O art. 317 possuí três condutas típicas diferentes (solicitar, receber e aceitar promessa). De fato, "solicitar" e "aceitar promessa" são crimes formais, no entanto, a conduta de "receber" configura crime material. Logo a alternativa "b" não estaria de todo errada. Nesse sentido:

    "Consumação e tentativa: nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é formal, consumando-se ainda que a gratificação não se concretize. Já na modalidade receber, o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor" (Rogério Sanchez Cunha, Código Penal Para Concursos, p.721)


  • De acordo com o artigo 316 do Código Penal define-se como crime de concussão a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Registre-se que o parágrafo primeiro do mencionado artigo define como crime de excesso de exação a conduta do funcionário público que exige tributo ou contribuição, ainda que devido, por meio vexatório ou gravoso sem substrato legal para tanto. Assim, a exigência de vantagem devida não é, nos termos do enunciado da questão, um fato típico, pois não se subsume de modo perfeito, a princípio, a nenhum tipo penal. A alternativa (A) está errada. 

    A alternativa (B) está errada. O artigo 317 do Código Penal, que define o crime de corrupção passiva, já se consuma pela simples solicitação de vantagem indevida ou pela mera aceitação da promessa de tal vantagem. Nesses casos, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, não se exigindo, com efeito, resultado no mundo naturalístico.

    A alternativa (C) está errada. A existência dos dois tipos penais mencionados configura uma exceção dualista à teoria monista do crime, segundo a qual todos que concorrem para o crime respondem por ele na medida de sua culpabilidade. Todavia, muito embora haja os dois tipos penais, não subsiste uma bilateralidade entre as condutas de quem pratica cada um dos crimes mencionados. Dessa forma, o pagamento pelo  particular de vantagem indevida solicitada por funcionário público, por exemplo, não se subsume ao tipo penal que define o crime de corrupção ativa (artigo 333 do código Penal), apesar de a conduta do funcionário se enquadrar de modo perfeito ao tipo penal de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

     A alternativa (D) está correta. Embora o crime de peculato seja crime próprio, o que exige que o sujeito ativo detenha a qualidade de funcionário público, nos termos do artigo 312 do Código Penal, o particular responde pelo crime, desde que entre na sua esfera de conhecimento a condição pessoal de funcionário público, segundo a interpretação – a contrario senso – do artigo 30 do Código Penal.


  • O crime de concussão é tipificado pela exigência da vantagem indevida (art. 316 do CPC).

     

    Para a caracterização da corrupção passiva basta a solicitação ou o recebimento da promessa (art. 317 do CP). É crime formal.

     

    A corrupção passiva independe da ativa. O agente pode solicitar sem efetivamente receber. O que diferencia a corrupção passiva da concussão é que nela o agente exige, enquanto na corrupção passiva o agente solicita.

     

    É plenamente possível a aplicação da pena de peculato à pessoa que não é funcionário público, em razão do concurso de agentes, há que o CP adota a teoria monista, via de regra (concorrentes respondem pelo mesmo tipo penal)

     

  • A) Vantegem INDEVIDA.

    B) Crime formal, consumação antecipada.

    C) Há sim.


    D) O particular responde pelo delito quando for coautor ou partícipe. [GABARITO]

  • A) vantagem devida pode ser: 1- excesso de exação - meio vexatória e a vantagem decorre de tributo ou contribuição social

                                               2 - abuso de autoridade - se a vantagem devida não for nem tributo e nem contribuição social

                              

  • sobre a letra A

    se a vantagem for devida o func. pub. responde por abuso de autoridade

    se for vantagem devida para adm. responde por excesso exação

  • O particular responderá por coautoria ou participação nos crimes praticados por funcionário publico contra administração, desde que saiba da qualidade de agente publico do outro.

  • De acordo com o artigo 316 do Código Penal define-se como crime de concussão a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Registre-se que o parágrafo primeiro do mencionado artigo define como crime de excesso de exação a conduta do funcionário público que exige tributo ou contribuição, ainda que devido, por meio vexatório ou gravoso sem substrato legal para tanto. Assim, a exigência de vantagem devida não é, nos termos do enunciado da questão, um fato típico, pois não se subsume de modo perfeito, a princípio, a nenhum tipo penal. A alternativa (A) está errada. 

    A alternativa (B) está errada. O artigo 317 do Código Penal, que define o crime de corrupção passiva, já se consuma pela simples solicitação de vantagem indevida ou pela mera aceitação da promessa de tal vantagem. Nesses casos, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, não se exigindo, com efeito, resultado no mundo naturalístico.

    A alternativa (C) está errada. A existência dos dois tipos penais mencionados configura uma exceção dualista à teoria monista do crime, segundo a qual todos que concorrem para o crime respondem por ele na medida de sua culpabilidade. Todavia, muito embora haja os dois tipos penais, não subsiste uma bilateralidade entre as condutas de quem pratica cada um dos crimes mencionados. Dessa forma, o pagamento pelo particular de vantagem indevida solicitada por funcionário público, por exemplo, não se subsume ao tipo penal que define o crime de corrupção ativa (artigo 333 do código Penal), apesar de a conduta do funcionário se enquadrar de modo perfeito ao tipo penal de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

     A alternativa (D) está correta. Embora o crime de peculato seja crime próprio, o que exige que o sujeito ativo detenha a qualidade de funcionário público, nos termos do artigo 312 do Código Penal, o particular responde pelo crime, desde que entre na sua esfera de conhecimento a condição pessoal de funcionário público, segundo a interpretação – a contrario senso – do artigo 30 do Código Penal.

  • No caso da letra A como a vantagem é DEVIDA e a pessoa está no direito, porém comete excessos temos então o crime de excesso de exação. Dessa forma Gabarito: D de domingo

  • Particular que concorre com servidor em crime de peculato , sabendo de condição de servidor público, também responde por peculato!

    Abraços!

  • GABARITO: D

    Sobre a C: A a corrupção ativa pode existir sem que haja a corrupção passiva, nesse caso ocorre a tentativa.


ID
937036
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo.

Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de

Alternativas
Comentários
  • ... a questão deixa claro o animus do agente – proteger um amigo. Ao aplicarmos o princípio da especialidade, regra fundamental para tipificação criminal, temos um funcionário público que age em desacordo com seu dever funcional, objetivando satisfazer sentimento ou interesse pessoal, caracterizando inequivocamente o crime tipificado ao teor do caput do art. 319 do CP - Prevaricação.
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    OBS.: 
    alguns doutrinadores, como Rogério Greco, entendem ser possível que na situação elencada no enunciado, o Delegado venha a ser responsabilizado pelo delito de desobediência. Todavia, tal posicionamento não goza de respaldo jurisprudencial dominante. Temos em sede de STJ o seguinte julgado.
    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
    POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.
    Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória.
    Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.
    (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)
    Não existe, por parte do Delegado de Polícia, nenhuma forma de subordinação para com o Ministério Público, mas reconhecer pratica de desobediência no caso concreto, seria adotar corrente minoritária e da qual não existe jurisprudência para fundamentar tal posicionamento.
    Perceba que o julgado indicado supra, refere-se à determinação judicial e não a pleito do Ministério Público.
    (Geovane Moraes) 
  • Com todo respeito aos examinadores, entendo que a questão foi mal formulada, pois deveria deixar claro que Coriolano, no caso, é Delegado de Polícia, pois, pode gerar outras interpretações.

    Bons estudos!!!
  • no artigo 330 do cp apenas descreve a desobediencia , ou seja poderia ser tipificado nesta conduta se não houvesse interesse ou sentimento pessoal conforme dispoe o artigo 319 do cp.
  • Gente,
    Com certeza foi prevaricação, senão vejamos...Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    É um crime praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, como no caso. Além do mais o funcionário buscou sim satisfazer um interesse pessoal -proteger o amigo.

    Agora vejam

    Desobediência

     

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Esse crime é praticado por PARTICULAR, o que não ocorre na questão.
    bons estudos gente




     



  • Jamais seria desobediencia pois a autoridade policial é unica e exclusiva a autoridade capaz de abrir um inquérito policial não está obrigada a abrir um inquérito por pedido do promotor (MP) ou do juiz. Não há hierarquia. Porém como a questão diz que é para protejer um amigo, isso vira prevaricação mas se não houvesse esse detalhe, o delegado de policia não estaria comentendo crime algum. Ele não é obrigado a baixar uma portaria para iniciar um Inquérito por requerimento do juiz ou do promotor. 
    Coloquei só para relembrarem, já que ninguém comentou esse detalhe a respeito das atitudes do delegado.
  • só para acrescentar ao conhecimento da galera, o delegado nunca responderá por desobediência ao deixar de cumprir uma requisição de Juiz ou Promotor.

    "RHC 6511 / SP
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 1997/0035681-7

    PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL.ATIPICIDADE PENAL.
    - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTERIO PUBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGENCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP.
    - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA,
    REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.

    - RECURSO ORDINARIO PROVIDO"

  • Concordo quando se dá o destaque de que a questão está mal formulada, por estar mesmo. Contudo, "à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial", quando "Coriolano (...) não obedeceu à requisição (...) para apurar eventual prática de conduta criminosa", no meu entendimento, só cabe ligar Coriolano ao Delegado de polícia.
    Um trecho citado pelo Delegado de Polícia Federal Aldo Ribeiro Britto em em seu TCC de pós-graduação, destaca Nucci:
    Requisição é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei. Assim, não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o Juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens. Requisitar a instauração de inquérito policial significa um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade do particular do promotor ou do magistrado. Aliás, o mesmo se dá quando o tribunal requisita ao juiz de primeiro grau informações em caso de habeas corpus. Não se está emitindo ordem, mas exigindo que a lei seja cumprida, ou seja, que o magistrado informe à Corte, o que realizou, dando margem à interposição da impugnação.
    Mas adianta ele nos traz:
    É possível que a autoridade policial refute a instauração de inquérito policial requisitado por membro do Ministério Público ou por Juiz de Direito, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal. A requisição deve lastrear-se na lei; não tendo, pois, supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois, se o fizesse, estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal.
    Registre-se, ainda, que a Constituição, ao prever a possibilidade de requisição de inquérito, pelo promotor, preceitua que ele indicará os fundamentos jurídicos da sua manifestação (art. 129, VIII). O mesmo se diga das decisões tomadas pelo magistrado, que necessitam ser fundamentadas (art. 93, IX). Logo, quando for o caso de não cumprimento, por manifesta ilegalidade, não é o caso de ser indeferida a requisição, mas simplesmente o delegado oficia, em retorno, comunicando as razões que impossibilitam o seu cumprimento.

    No caso em tela, mesmo com alguma distorção de informações no enunciado, entendo que é prevaricação e que Coriolano é o Delegado.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12491
     

  • Comentários:a questão não apresenta maiores dificuldades, uma vez que a conduta versada na hipótese narrada subsume-se de modo perfeito ao tipo penal correspondente ao crime de prevaricação. Assim, Coriolano deixou de cumprir seu dever funcional com o intuito de satisfazer sentimento pessoal. Não se trata de crime de desobediência, pois prevalece, no caso, o princípio da especialidade, posto que no crime de prevaricação, ao contrário do que sucede no crime de desobediência, além do descumprimento de uma ordem legal, há o especial fim de agir (dolo específico) consubstanciado na intenção de satisfazer sentimento pessoal. Não se trata de corrupção passiva, uma vez que não foi solicitada ou recebida qualquer vantagem indevida em razão do cargo exercido.
    Não houve crime de advocacia administrativa, uma vez que o agente não exerceu nenhum ato perante a administração pública, valendo-se de sua condição de funcionário público; ele não patrocinou interesse privado e apenas deixou de cumprir seu dever de ofício a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal consubstanciado na proteção de seu amigo ante a administração da justiça.

    Resposta: (B)
     
  • O crime de desobediência está no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração pública em geral. Logo, não importa saber se era delegado ou não. Tem de ter a qualidade de particular ou funcionário público atuando como particular. Não coloquem dados que não foram postos na questão. 

  • A)errda, funcionario publico não pratica crime de desobediência, somente particular,quando conhece do funcionário público e de sua ordem  legal e a desobedece.

    B)correta

    C)errda, solicitar, receber ou aceitar , vantagem indevida em razão do cargo; vantagem indevida pode ser de cunho moral patrimonial, ou sexual.

    D)errda, advocacia admnistrativa consiste em apadrinhar, defender, advogar, interesse particular perante a admnistração pública;

  • tenho uma pergunta? E se o delegado não instaura o inquérito, mas não possui esse intuito de satisfazer interesse pessoal? Isso se enquadraria em que crime?

  • Alessandra, acredito que ele responderia por improbidade administrativa, nesse caso.

  • O grande segredo para resolver essa questão é que o funcionário público até pode cometer um crime de particular contra a administração pública. Contudo, prioritariamente, devemos tentar amoldar a conduta dele em um crime funcional. Destarte nesse caso, a conduta perpetrada se amolda ao crime de prevaricação.

  • Para mim, questão mal formulada, pois não houve a qualificação de Coroliano e, ainda, para se enquadrar no crime de "prevaricação" outros dois pontos devem ser levados em consideração: Retardar ou deixar de praticar (até aqui tudo bem) "ato de ofício" (ele não retardou ato de ofício e, sim, um requerimento) "ou praticá-lo contra disposição expressa de lei" (o requerimento era do promotor e, não, ato expresso em lei). Não vejo prevaricação nessa situação, vejo sim, um "possível" delegado que não tem subordinação a juízes e promotores que não cumpriu um requerimento, que pode, facilmente, ser questionado perante uma interpretação sistemática da legislação penal e processual. 

  • Gente , para que complicar ? esse é o defeito do pessoal de humanas. Por mais que esteja nao muito bem formulada a questão, nós sabemos o que o examinador quer. Questão dada de graça. Pode-se até nao saber o que é prevaricação no momento da prova, mas só de falar que ele deixa de fazer para proteger interesse pessoal, podemos eliminar tranquilamente as outras..

  • Não foi requerimento e sim requisição. Requerimento= Pedido.. Requisição= Ordem.

  • Questão de graça, realmente. Porém só é preciso lembrar que a prevaricação é um crime de tendência, ou seja, necessita de um especial fim de agir do autor. Não basta que o agente não pratique o fato ou pratique contra disposição expressa de lei, é necessário que ele tenha a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


  • Estou em dúvida, não seria condescendência criminosa?! Ele deixou de praticar o ato em favor de outrem, e não em satisfação pessoal, como prevê o crime de prevaricação. 

  • LETRA B

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Questão mal elaborada. Não disse se o agente era servidor público ou não.

  • Por eliminação podemos chegar a resposta certa, entretanto a questão foi mal formulada, pois Prevaricação se dá por Funcionario Público e nada fora mencionado... =s

  • melzinho na chupeta...

  •  Prevaricação:

     

            Art. 319 / CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Prevaricação = crime cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Administração.

    Desobediência = crime cometido por PARTICULAR contra a Administração.

     

  • DÚVIDAS!!!

    o professor cleber masson em sua obra confronta: corrupção passiva privilegiada e prevaricação, alengando que a diferença reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (ART. 317, §2): o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM. ressalta que o terceiro influêncie indiretamente ou mesmo desconheça o comportamento realizado pelo funcionário público.

    PREVARICAÇÃO (ART. 319): o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. assim, resta ausente a intervenção de qualquer pessoa neste crime, pois o ato do funcionário público é pautado no interesse ou sentimento pessoal.

    DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE ESPECIAL - VOL. 3/2105 - CLEBER MASSON 

  • Seria 

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (ART. 317, §2): o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

  • Jean Paullo, seria corrupção passiva privilegiada SE o amigo, que no caso é terceiro, pedisse algum favor. Como isso não ocorreu, mesmo que o funcionário público tenha deixado de instaurar o Inquérito Policial contra o amigo dele, ainda assim configura interesse próprio.

    Pessoal, a questão não qualifica Coriolano como funcionário público, PORÉM, fica fácil de deduzir que se trata de funcionário público se é ele o responsável por instaurar o Inquérito Policial, ok!!

  • PREVARICAÇÃO= PRAZER PESSOAL EM AJUDA INTIMA

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    CONDESCENCIA CRIMINOSA=SABE E FINGIR QUE NAO SABE (NAO TO VENO )

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Questão mais entregue que o chute do Pato no pênalti decisivo do Corinthians contra o Grêmio.

  • GABARITO - B

    Não há que se falar em Desobediência uma vez que esse delito ( 330 ) é um crime praticado por particular

    contra a administração pública.

    praticados por particulares contra Administração em Geral >

    328- Usurpação de função pública

    Resistência- 329 -

     Desobediência  Art. 330

    Desacato - Art. 331

    Tráfico de Influência Art. 332

    Corrupção ativa- Art. 333

     Descaminho Art. 334.

    Contrabando Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335

    Inutilização de edital ou de sinal Art. 336

    Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337

    Sonegação de contribuição previdenciária 337 -A

  • A)Desobediência (Art. 330, do CP).

    Está incorreta, uma vez que não trata-se do crime de desobediência, mas sim, de prevaricação, diante da especialidade da conduta.

     B)Prevaricação (Art. 319, do CP).

    Está correta, pois, no caso em tela o agente, agindo por interesse ou sentimento pessoal deixou de cumprir seu dever, portanto, trata-se de crime de prevaricação, e não o crime de desobediência, com base no princípio da especialidade.

     C)Corrupção passiva (Art. 317, do CP).

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado não constata-se que o agente solicitou ou recebeu, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     D)Crime de advocacia administrativa (Art. 321, do CP).

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado não constata-se que o agente, valendo-se da condição de funcionário público, tenha patrocinado interesse privado.

    Essa questão trata de crimes contra a administração pública, especialmente a prevaricação, art. 319 do CP.


ID
942730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ângelo, funcionário público exercente do cargo de fiscal da Agência de Fiscalização do DF (AGEFIS), no exercício de suas funções, exigiu vantagem indevida do comerciante Elias, de R$ 2.000,00 para que o estabelecimento não fosse autuado em razão de irregularidades constatadas. Para a prática do delito, Ângelo foi auxiliado por seu primo, Rubens, taxista, que o conduziu em seu veículo até o local da fiscalização, previamente acordado e consciente tanto da ação delituosa que seria empreendida quanto do fato de que Ângelo era funcionário público. Antes que os valores fossem entregues, o comerciante, atemorizado, conseguiu informar policiais militares acerca dos fatos, tendo sido realizada a prisão em flagrante de Ângelo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Ângelo responderá pelo delito de corrupção passiva, previsto em artigo do CP.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Concussão

    Art. 316 CPP- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Resumidamente:
    A exigência (concussão) é uma extorsão do funcionário público,  por isso a vítima ñ responde por corrupção passiva ao entregar a quantia indevida, pois ela  ao ser coagida não tem opção.
  • Diferença entre Concussão e Corrupção Passiva:
    Na corrupção passiva, o criminoso pede ou recebe o dinheiro (ou um bem, ou um favor) para fazer ou deixar de fazer algo contra a lei. Não importa se a outra parte pagou ou não: o crime está cometido assim que a pessoa pediu o dinheiro/bem/favor.
    Concussão é quando o servidor público exige dinheiro, um bem ou um favor para fazer ou deixar de fazer algo.
    Fonte: 
    http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2010/08/corrupo-passiva-ou-concusso.html
  • CRIME DE CONCUSSÃO DO CP CRIME DA LEI 8.137/90
    CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, MAS EM RAZÃO DELA, vantagem indevida: Lei 8.137/90. Art. 3, II - EXIGIR, SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM, PARA DEIXARDE LANÇAR OU COBRAR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, OU PARACOBRÁ-LOSPARCIALMENTE.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    GERA CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PUBLICO. GERA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADO POR FISCAL TRIBUTÁRIO.
  • Cuidado, ao contrário do que o colega disse, não é crime da Lei 8.137/90, pois aplica-se esse tipo apenas quando a exigência é feita para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social. Portanto, como na questão a exigência era para deixar de autuar o estabelecimento, o crime é de concussão do CP mesmo! 
  • Obrigado Daniela, tinha essa mesma dúvida que você esclareceu.
  • Se levarmos em consideração que a questao nos disse que para que o estabelecimento não fosse autuado em razão de irregularidades constatadas , então seria uma multa, multa não é tributo, então só nos resta enquadrar como concussão.
  • Sempre que aparecer o verbo exigir , pode marcar concussão(art316) sem medo

  • Responderá por Concussão.


    Art. 316 - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

  • Parei de ler o texto quando vi o verbo "EXIGIR".

    FORÇA E HONRA!!

  • Currupção Passiva: Solicita/Recebe/Aceita 

    Concussão: Exige

  • Se exige é concussão.

  • Crime contra a Ordem tributária, pelo princípio da especialidade.

  • ERRADO

     

    Para a resolução de questões voltadas aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública deve-se observar o verbo. No caso narrado o verbo EXIGIR detalha a descrição do tipo penal do delito de concussão. 

     

    Porém, caso o funcionário público utilize de violência ou ameaça no ato de exigir o delito praticado por ele será o de extorsão.

  • CUIDADO COM COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS GALERA!!


    TRIBUTO NÃO É SANÇÃO PENAL!!!!

    Para que esse crime fosse um crime contra ordem tributária necessitaria que o agente estivesse pedindo suborno para não aplicar uma '' cobrança de tributo ''.


    SONEGAÇÃO DE IMPOSTO É UM EXEMPLO DE CRIME CONTRA ORDEM.


    No caso em tese o agente EXIGIU R$ P/ não autuar ( multar ), então foi sim uma CONCUSSÃO.


    mesma coisa de um PRF exigir dinheiro para não aplicar multa = concussão


    ou pedir/aceitar dinheiro para não aplicar multa = corrupção passiva.


    espero encontrar os srs. no curso de formação de mecânicos de luxo, amém!


  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    >>>Crime de concussão = exigir ( gabarito questão)

    >>>Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber

    Crimes cometidos por particular contra a administração pública:

    >>>Corrupção ativa       

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Ângelo responderá pelo delito de CONCUSSÂO , previsto em artigo do CP.

    Bons estudos...

  • EXIGÊNCIA: Concussão.

    SOLICITAÇÃO: Corrupção passiva.

  • C. PENAL - ARTIGO 61, II, ALÍNEA g

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

  • Gab ERRADO.

    Exigiu? Concussão

    Solicitou, Aceitou Promessa, Recebeu? Corrupção Passiva

    Ofereceu ou Prometeu? Corrupção Ativa

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GABARITO: ERRADO

  • Parei em “exigiu”
  • GAB. ERRADO

    Dica:

    O agente EXIGIU - Concussão

    O agente SOLICITOU/RECEBEU ou ACEITOU Promessa de Vantagem - Corrupção Passiva

  • Exigiu? Concussão

  • ''Exigir'' COM violência ou grave ameaça --> Extorsão.

    ''Exigir'' SEM violência ou grave ameaça --> Concussão.

    ''Solicitar, receber ou aceitar promessa'' --> Corrupçao passiva.

    ''Oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio'' --> Corrupçao ativa. (O crime é cometido por particular que não é funcionário publico).

  • gab: errado

    concussão: exigir

    exigir c/ viol. = extorsão.

    corrupção passiva: solicita, recebe e aceita

  • ERRADO, O NÚCLEO DO TIPO MATOU A QUESTÃO!!!

  • CONCUSSÃO: EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR

  • "no exercício de suas funções, exigiu vantagem indevida." Exigir: Concussão.

  • Errado

    Concussão Art. 316: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção Passiva Art. 317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: ENTÃO, AMIGUINHO. DEPOSITA 2K NA MINHA BAG E TAMO QUITE; EU VOU EMBORA E NINGUÉM VIU NADA.

    CONCUSSÃO: ENTÃO, GUERREIRO. OU TU DEPOSITA 2K NA MINHA BAG OU.. https://www.youtube.com/watch?v=7uBqNgxAuBA&ab_channel=hahahailey

  • Concussão Art. 316: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • GABARITO: ERRADO

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Apareceu o Verbo '' Exigir '' e '' Concursão'' só fiquem atento na questão se constar que houve Ameaça não será Concursão.

  • CONCUSSÃO - EXIGIU.
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ID
943663
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, se valendo dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública comete, em princípio, o crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Advocacia administrativa

    Art. 321 CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O ato do funcionário agente de patrocinar será sempre considerado ilícito. No entanto, o interesse defendido pode ser licito ou ilícito, justo ou injusto, sendo este fato indiferente para a configuração do crime. Basta que seja um interesse privado e alheio, não podendo ser interesse do próprio agente. O funcionário vale-se de sua função e das facilidades que esta lhe oferece para o patrocínio do interesse alheio.

    O funcionário não precisa ser advogado, em que pese a denominação legal, que tem como finalidade indicar o ato de defesa de interesse alheio.
  • O artigo 321 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • sendo funcionário publico= advocacia administrativa- art. 321 CP
    sendo particular= trafico de influencia art. 332 CP e
    sendo particular e tratar-se de juiz, ministerio publico, desembargador= exploração de prestigio. art. 357 CP
  • só para fixar conceitos (nao precisa "curtir" e omiti as penas) (grifos meus)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar ofuncionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração noexercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimentoda autoridade competente:

    Excesso de exação

    §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saberindevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a leinão autoriza

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:



     


  • GABARITO: C

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • PM CE 2021


ID
949771
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o que consta a lei penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    a) Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    b) Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza173
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    c) CORRETO

    d) Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
  • a) Não é tipificado como crime de corrupção passiva, aceitar em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida. ERRADO (está errado só a primeira palavra: não, pois é um crime tipificado).
    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    b) É tipificado como crime de excesso de exação, exigir o funcionário público, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO (o teste se refere à concussão)
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    c) No caso de condenação por crime contra a administração pública, a progressão de regime do cumprimento da pena, está condicionada à reparação do dano causado ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais. CORRETO

    d) É tipificado como crime de prevaricação, deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADO (o texto se refere à condescendência crimonosa)
    Prevaricação
    Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
  • c) No caso de condenação por crime contra a administração pública, a progressão de regime do cumprimento da pena, está condicionada à reparação do dano causado ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais. 
    CERTA
    Art. 33 do CP
    § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
  • Apenas para contribuir na compreensão do dispositivo legal, especialmente quando não for possível a reparação do dano... 

    No livro Código Penal Comentado (2012), Nucci comenta:

    O § 4º, acrescido pela Lei n. 10.763/2003, condiciona a progressão de regime, nos crimes contra a Administração Pública, à reparação do dano causado ou à devolução do produto do ilítico praticado, com os acréscimos legais. Pela modalidade desses crimes, nem sempre será possível a reparação de dano, ante a dificuldade de sua apuração. Assim, essa previsão legal somente será aplicável naquelas infrações em que se possa dimensionar a extensão do pretenso dano. Nas demais, isto é, quando se tratar de “dano” ideal, ou seja, sem parâmetros seguros para aquilatá-lo, essa previsão legal é inaplicável. Certamente o legislador não pretendeu inviabilizar a progressão de regime nesses crimes; se essa foi sua intenção, equivocou-se redondamente, editando norma penal ilegítima.
  • A)errada, mesmo fora do cargo ou antes de assumir se configura crime de corrupçao passiva, e também de concussão, desde que seja em razão do cargo.

    B)errada, é concussão, pois a vantagem é para si ou outrem; exação quando é tributo(e não vantagem indevida), e para a própria admnistração; salvo a exação qualificada que é quando o funcionário desvia para si.

    C)correta, essa pode até estar correta, mas tenho a impressão que essa lei de 2003 é inconstitucional, apesar de ser de 2013, essa questão; fiquei com um pé atrás; pois foi considerada inconstitucional a lei que vedava a progressão de regime dos crimes hediondos, que salvo engano é quase da mesma época que essa aí!

    D)errada, considerado condescendência criminosa, prevaricação deixa-se ou retarda ato de ofício, por interesse pessoal.  

  • PM CE 2021


ID
957223
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O COORDENADOR JURÍDICO DE UMA PROCURADORIA DA REPÚBLICA SUGERE A UM CIDADÃO AUTOR DE REQUERIMENTO QUE LHE DÊ "UM PRESENTE” A PRETEXTO DE INFLUIR EM INFORMAÇÃO A SER PRESTADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR SUBORDINADO SEU. A CONDUTA, EM TESE, SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Confesso que marquei a letra “A”, mas ao analisar os tipos penais, verifiquei que realmente a conduta descrita na questão só pode se referir à “corrupção passiva”.


    A) Tráfico de Influência:

    Não se trata de “tráfico de influência”, pois, por mais que o Coordenador Jurídico tenha “sugerido o presente a pretexto de influir”, ou seja, infere-se que ele “Solicitou”, o núcleo do tipo se amolda ao tipo penal, o qual está inserido no “Capítulo II – Dos crimes praticados por PARTICULAR contra a Administração em Geral” e a questão é clara ao se referir ao sujeito ativo (o coordenador jurídico da Procuradoria da República), ou seja, funcionário público.

                     Tráfico de Influência

                       Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, 

                       a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

      

    B) Prevaricação:

    Não há necessidade de maiores explicações. Em suma, o coordenador jurídico “sugere o presente a pretexto de influir...”, ou seja, em nada se amolda ao dispositivo.

                     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de                  lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal


    C) CORRUPÇÃO PASSIVA: (gabarito)

    Conforme análise dos outros itens, como a conduta descrita na questão não se encaixa nos tipos: “Tráfico de Influência” ou “Exploração de Prestígio”, os quais nos levariam a concluir, a conduta praticada pelo Coordenador Jurídico da Procuradoria da República é de Corrupção Passiva.

                   Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de               assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem


    D) Exploração de Prestígio:

    Apesar de estar inserido no CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, o que poderia nos levar a optar por essa alternativa, o tipo penal descreve pessoas específicas que se deve influir (juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha).

                 Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do                     Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

  • Me parece Tráfico de Influência. Segundo Magalhães Noronha, no crime de tráfico de influência, o que se tem é a venda de fumaça, alguém vende algo que não tem. Se no caso o subordinado dele tivesse conhecimento, seria corrupção passiva em concurso de crimes, porém no caso,  o crime guarda muito mais semelhança com o de estelionato, pois o agente não tem a relação objeto de venda, ele pratica uma fraude. Além do que mais qualquer funcionário público pode praticar crime como particular quando não esta desempenhando sua função.

  • No tráfico de influência o "comprador" é iludido pelo "vendedor" que se diz influente com determinado funcionário público quando, na realidade, não exerce nenhum prestígio. No entanto, em se tratando de superior hierárquico a influência é real, conforme ensina Cezar Roberto Bitencourt: “não o [tráfico de influência] configurando, por exemplo, a influência exercida por superior hierárquico, afora o fato de que sua influência sobre o subalterno não é “pretextada”, é real, ela existe.” Trecho de: Cezar Roberto Bitencourt. “Penal Comentado.” iBooks. 

    Diante disso, uma vez considerada a influência real, a conduta se amolda ao tipo da corrupção passiva.

  • A) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

     

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

     

    A narrativa da questão não corresponde ao tráfico de influência por uma sutil razão: a natureza da influência.

    Na questão, o agente dispõe de influência real sobre o funcionário público a quem se quer influenciar. Ele é superior hierárquico; pode influir indevidamente na atuação do subalterno, mesmo que este não o saiba. No tráfico de influência, essa influência é pretextada, é imaginária, não existe, como explicou o colega Carlos Aguiar. 

     

    "O crime realmente é um estelionato, pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, alegando                       um prestígio que não possui e assegurando-lhe um êxito que não está a seu alcance." (NORONHA apud Manual de Direito Penal - Parte   Especial; Rogério Sanches, p. 806]

     

    Quanto ao sujeito ativo, ao contrário do que entendeu a colega Natalia Leonel, é possível - sim - que o funcionário público cometa o crime de tráfico de influência. Trata-se de crime comum, ou seja, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja ela particular ou funcionário público, ao contrário do que a denominação "Crimes do Particular contra a Administração Pública" poderia fazer supor.

    Ex.: Escrivão da Comarca de Pindorama cobra dinheiro a pretexto de influir na decisão do Ministro Gilmar Mendes, do STF, embora jamais tenha, ao menos, ingressado nas dependências do Supremo ou se comunicado com qualquer de seus servidores.

     

    "Sujeito ativo [do tráfico de influência] poderá ser qualquer pessoa, particular ou até mesmo funcionário público (crime comum)."                      [Manual de Direito Penal - Parte Especial; Rogério Sanches, p. 809]

     

    RESPOSTA: A influência do Coordenador Jurídico sobre o funcionário é real, logo não está configurado o tráfico de influência.

     

    B) PREVARICAÇÃO

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    A narrativa da questão não configura esse crime por causa do especial fim de agir no tipo penal.

    Para configurar prevaricação, o agente deve comportar-se com o objetivo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Essa elementar significa qualquer interesse de natureza não econômica ou patrimonial. Se o interesse for econômico, o delito será outro.

     

    RESPOSTA: Não configura prevaricação, pois o Coordenador pediu um presente, ou seja, uma vantagem econômica, patrimonial.

     

  • D) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

     

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

     

    Não configura a conduta descrita no exemplo por causa do objeto material do crime de exploração de prestígio e também pela natureza da influência.

    Quanto à natureza da influência, ver comentário da alternativa A..

    Quanto ao objeto material, o explorador de prestígio deve alegar que dispõe de influência sobre juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    RESPOSTA: O funcionário a quem se busca influenciar não é nenhum dos agentes previstos no art. 357, logo não está configurada a exploração de prestígio. O Coordenador Jurídico exerce influência real sobre o funcionário: outra razão para não configurar esse crime.

     

     

    C) CORRUPÇÃO PASSIVA

     

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    O Coordenador é funcionário público, logo pode ser sujeito ativo da corrupção passiva.

    Ele sugeriu que o particular lhe desse um presente. Logo praticou a ação típica de solicitar, ainda que indiretamente, alguma vantagem indevida.

    O pedido de vantagem indevida pelo Coordenador foi feito valendo-se de sua função, pois, como já dito, ele também é funcionário público e ostenta a condição de superior hierárquico do servidor ao qual se pretende influenciar.

     

    Mais uma questão "Padrão MPF"!

  • Ano: 2008 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: Procurador da República

    O COORDENADOR JURÍDICO DE UMA PROCURADORIA DA REPÚBLICA SUGERE A UM CIDADÃO AUTOR DE REQUERIMENTO QUE LHE DÊ "UM PRESENTE” A PRETEXTO DE INFLUIR EM INFORMAÇÃO A SER PRESTADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR SUBORDINADO SEU. A CONDUTA, EM TESE, SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DE:
     

     a) tráfico de influência;

     b) prevaricaçao;

     c) corrupção passiva;

     d) exploração de prestígio.

    RESPOSTA CERTA: C) corrupção passiva

  • Há quem diga se tratar da aplicação do princípio da especialidade entre corrupção e tráfico

    Abraços

  • Questão de alto nível. Típica questão que você aprende de verdade!

  • GABARITO: LETRA C!

    Uma leitura apressada pode levar o candidato a assinalar o crime de tráfico de influênica (CP, art. 332). No entanto, somente pode figurar como sujeito ativo desse delito o particular, cujo poder de influência inexiste. É um ardil para enganar a vítima.

    Portanto, considerando que o enunciado nos diz que a solicitação partiu de uma funcionário público, sua conduta amolda-se ao crime de corrupção, porquanto solicitou vantagem indevida (CP, art. 317).


ID
963832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue o item a seguir.

A prática de corrupção passiva configura um crime próprio e formal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Corrupção Passiva (propina)
    Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena: Reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

    Dos crimes contra a administração pública, a corrupção passiva entre outros é crime próprio pelo fato de que é  praticado por funcionário público, no exercício de suas funções ou relacionado a esta. Na corrupção passiva o criminoso pede ou recebe o dinheiro (ou um bem, ou um favor) para fazer ou deixar de fazer algo contra a lei. Não importa se a outra parte pagou ou não, o crime está cometido assim que a pessoa pediu o bem, ou favor e ou dinheiro, por isso, crime formal. A entregua do que foi pedido será mero exaurimento deste crime.
  • Não concordo, pois no verbo "receber" o crime é material
  • Apenas para alertar o colega do comentário acima:

    Não há que se confundir as classificações de "crime próprio" x "crime funcional próprio".
    Crime Próprio: exige-se uma qualidade especial do sujeito ativo - só poderá ser cometido por agente que detenha determinada característica ínsita ao tipo penal.

    Crime Funcional Próprio: é uma "sub-classificação" que somente ganha aplicabilidade em sede dos denominados "Crimes Funcionais" - praticados por funcionário público. Nesta espécie, afastada a qualidade de funcionário público, a conduta se torna atípica.

    Desta feita, conclui-se que todo "crime funcional próprio" será, por conseguinte, "crime próprio".

    Na assertiva, a banca se refere a "crime próprio" - que é aplicável a todos os delitos que exigem uma qualidade especial do sujeito ativo (e, por consequência, aplicável ao crime de corrupção passiva)
  • PASSIVA = SOLICITAR E RECEBER (FUNC PUBLICO)

    ATIVA = OFERECER E PROMETER (PARTICULAR)

  • Corrupção passiva=> Crime próprio, pois exige uma qualidade especial do agente ( no caso ser funcionário público )....E tbm crime formal, pois se consuma com a simples prática da conduta (tbm chamado de crime de consumação antecipada)!
  • Único comentários sensato : Arthur. O restante é blábláblá.
  • Quem sabe pouco ,acerta. Quem entende um pouco o mais,erra.
  • GAB C

    Corrupção passiva=> Crime próprio, pois exige uma qualidade especial do agente ( no caso ser funcionário público)

    Crime Formal => pois se consuma com a simples prática da conduta (chamado de crime de consumação antecipada)

  • Gab CERTO.

    Corrupção Passiva = Crime PRÓPRIO (apenas funcionário publico pratica) e Crime FORMAL (consumado no momento da aceitação, independente de recebimento da vantagem)..

    Corrupção Ativa = Crime COMUM (praticado por qualquer pessoa) e também Crime FORMAL (consumado no momento do oferecimento, independente da entrega da vantagem).

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Errado, pois pode ser tanto formal quanto material

    Outras bancas já cobraram questões nesse sentido e consideraram errado quando caracterizado como apenas crime formal

  • Gabarito da banca: CERTO.

    Entendo está ERRADA.

    Corrupção passiva (art. 317, CP)

    Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.

    Solicitar ou aceitar: Crime formal: consumando ainda que não haja o recebimento.

    Receber: Crime material: exigindo efetivo enriquecimento do autor.

  • Gabarito correto:

    Fonte:Manual de Direito Penal (G. Nucci)

    Classificação: Crime formal, próprio, unissubjetivo, crime instantâneo.

    Momento consumativo: quando houver a prática das condutas típicas, independentemente de efetivo prejuízo para a administração.

    Peculiaridade: Pode ser qualquer ganho, vantagem, dádiva futura, privilégio, ou seja, qualquer ato que atente contra os bons costumes, contrário ao direito.

    Simples e prático!

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    Crime material: descreve o resultado naturalístico e exige a sua ocorrência

    Crime Formal (consumação antecipada) o resultado naturalístico é previsto, mas é dispensável, pois a consumação ocorre com a conduta

    Crime Mera conduta: apenas descreve a conduta delituosa, sem mencionar qualquer resultado naturalístico

  • gabarito certo.

    Corrupção passiva. (P de públic servidor..rss)

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Crime formal, o mero ato de solicitar já se consuma o crime independentemente do recebimento da vantagem.

  • CORRUPÇÃO ATIVA=FORMAL.

    CORRUPÇÃO PASSIVA= FORMAL E PRÓPRIO.

  • corrupção passiva = crime proprio ... pq somente servidores publicos podem cometer .

    crime formal =o resultado naturalistico não é necessário para sua consumação ,somente em abrir a cara e solicitar a vantagem indevida já exaure o crime

  • Basta apenas servidor público solicitar e não precisa da materialidade em si, por isso crime próprio e formal.
  • PM PB BORAH

  • Corrupção passiva = crime próprio (apenas funcionário publico pratica) e crime formal (consumado no momento da aceitação, independente de recebimento da vantagem).


ID
966661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Funcionário público

    Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra por letra:

    a) ERRADA. Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    b) ERRADA. Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa.
    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
    [...]
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    c) ERRADA. O crime de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    d) CERTA. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, bem como quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública.
    Funcionário público
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    e) ERRADA. É requisito indispensável para a configuração do crime de peculato a circunstância de o funcionário público ter a posse do dinheiro, valor ou bem.
    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Gabarito: Letra D
  • a) ERRADA - Os verbos são "Oferecer" ou "prometer", e não "dar"
    Corrupção ativa - "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

    b) ERRADA - É "antes da sentença" (pode ser de 1ª instância), e não "antes do trânsito em julgado da sentença"
    Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. "§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade"

    c) ERRADA -  É "Concussão", e não "Corrupção passiva"
    Concussão - "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

    d) CERTA -  "Art. 327 - § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

    e) ERRADA
    Peculato - "Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
  • Estranha a justificativa da questão. Penso que se a pessoa pagar o servidor público para lhe beneficiar de alguma forma, ela comete corrupção ativa, não? Seria fato atípico pagar alguém?? 8|
  • Mozart, até que tem lógica o seu pensamento. Mas para cometer o crime de Corrupção Ativa o agente tem que praticar algum dos verbos descritos no tipo penal:
    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Portanto quando um funcionário público "solicita" vantagem indevida em razão de sua função, se o particular paga ("dar" - verbo descrito na questão) ele não está cometendo crime algum. Na verdade ele está sendo a vítima do Crime de Corrupção Passiva.


    Agora quando a questão estiver falando de Corrupção Passiva (C.P.), sempre que ela for caracterizada pelos verbos "receber" ou "aceitar promessa" estará configurado também o crime de Corrupção Ativa (C.A.), pois para "receber" (C.P.) antes alguém tem que "oferecer" (C.A.) e para "aceitar promessa" (C.P.) antes alguém tem que "prometer" (C.A.).

    Espero que ajude a esclarecer a sua dúvida, menino!
    Bons estudos!
  • Mozart,

    Sua dúvida realmente é relevante, tanto que se atentarmos para o art. 337-B CP está previsto o verbo "dar", logo, se for solicitada alguma vantagem em transação comercial internacional e o agente der essa vantagem, cometerá sim o crime, diferentemente do previsto no art. 333 CP, conforme nossa colega Caputo brilhantemente já explicou.
  • Enfim. Para concluir, na alternativa "a", o agente comete que crime? Em que pese o Princípio da Taxatividade imperar no Direito Penal, não podemos nos bitolar. Se assim fosse, um usuário de drogas poderia colocar em seu cachorro drogas, porque assim, ele não estaria portando drogas, mas sim o seu cachorro. Penso que existe a necessidade de interpretação para aplicação da lei penal. Poderia materializar a situação, mas acho de claro vislumbre por todos. Enfim, no concurso a banca examinadora tem razão e não adianta espernear. 
  • Concordo plenamento com o Mozart!! Li a letra "A" e nem quiz ler o resto, achando ser a verdadeira!
    No minímo a questão deveria ser anulada, pois a letra A tb está certa. 
  • Pessoal, vamos nos atentar aos VERBOS, pois são o núcleo do tipo!

    Se o particular OFERECE ou PROMETE vantagem indevida ele comete CORRUPÇÃO ATIVA, no caso da questão o verbo é "DAR", portanto dar nao configura o nucleo do tipo!
     Se considerarmos um exemplo no caso concreto, se um funcionario publico EXIGE (concussão - crime formal) de um particular vantagem indevida e ele DÁ essa vantagem, esse particular nao comete  crime algum!


    #Força!
  • Muito bons os comentários de quem tentou esclarecer. Para os que continuam achando que apenas DAR eh corrupção ativa tem que ter em mente que, no direito penal é assim: pratica o verbo e pratica o crime, ou nao pratica e esse fato é atípico. SIMPLES ASSIM. Se o particular deu é porque alguém solicitou ou exigiu. Aos que assim nao entenderam ainda, ja tem jurisprudência do STF a respeito desse caso específico, pesquisem. O que nao dá são os achismos.
  • com certeza a questao deve ser anulada.


    nao deve prosperar o argumento que o verbo DAR nao tipifica corrupção ativa.
  • Para lembrar:
    Oferecer ou prometer (ainda não deu, então tentará persuadir) para  ...
    Dar   (já deu, então já não haverá força de persuasão)   para ...
  • Mozart e Caputo eu acho que a questão está certa. Muito interessante as observações dos colegas, mas vamos ao raciocínio.

    O problema está realmente nos verbos nucleares do tipo.
    O crime de Corrupção Ativa (art. 333) é crime formal, por isso, independentemente de o indivíduo realmente chegar a "dar" o que foi prometido, o delito já se consumou.
    Trata-se de delito de consumação antecipada. "Dar" o que foi antes "Oferecido" ou "Prometido" configura mero exaurimento do delito.

    CONCLUSÃO: Por isso está errada a questão, pois o delito em questão não configura com o ato de "dar", pois já se consumou muito antes, com o simples "oferecer" ou "prometer", sendo o "dar" mero exaurimento do delito.

    CONCORDAM ???!!!!      Bom, pelo menos eu pensei isso        : /

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    Bons Estudos!!
  • Conceito de funcionário público para o Direito Penal

     

    Conforme lição de Heleno Cláudio Fragoso: “O Código Penal, afastando as controvérsias, determinou com segurança o que deve ser entender, para os fins do direito penal, intra poenia juris poenalis, o funcionário público: quem, embora transitoriamente e sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Estão aí incluídos, portanto, não só os funcionários que desempenham cargos criados por lei, regulamente investidos e nomeados, remunerados pelos cofres públicos, como também os que exercem emprego público (contratados, mensalistas, diaristas, tarefeiros, nomeados a título precário), e, ainda, todos os que de qualquer forma exercem 'função pública'. É realmente o exercício de função pública o que caracteriza o funcionário público perante o direito penal”.

     

    Não se pode confundir função pública com encargo público (munus publicum), hipótese esta não abrangida pela expressão “funcionário público”. Aliás, a este respeito, temos a lição de Hungria: “É preciso, porém, não confundir função pública com múnus público. Assim não são exercentes de função pública os tutores ou curadores dativos, os inventariantes judiciais, os síndicos falimentares (estes últimos estão sujeitos a lei penal especial) etc”.

  • Em que pese as explicações dos colegas acima, concordo com Mozart e Caputo. Vejam a seguinte situação: "O condutor de um veículo ao ser parado em uma blitz em seu caminho para a praia, ao perceber que será multado pelas irregularidades de seu veículo e por saber que os Policiais daquele posto de fiscalização têm fama de serem corruptos, ao descer do veículo para conversar com o Policial de imediato tira um maço de dinheiro do bolso e ao mesmo passo que explica que seu veículo encontra-se irregular, já coloca o dinheiro no bolso do Policial antes mesmo que esse possa abrir a boca para falar qualquer coisa." 

    Neste caso houve ou não corrupção ativa? Veja que o motorista não ofereceu nada. Já sabendo das irregularidades que seriam encontradas em seu veículo e da fama de corrupto dos Policiais, sequer esperou que ele dissesse alguma coisa. Então, nesse caso, pela letra da lei, esse ato seria atípico e não configuraria crime de corrupção ativa porque ele não OFERECEU nada ao policial?

    Acho que essa questão deveria ser anulada. Muito mal formulada. Detesto quando a banca tenta complicar uma questão só para gerar polêmica entre os candidatos.

    Abraços a todos
  • Bruno Maia Lamounier seguindo o seu raciocínio se o crime já se exauriu quer dizer que ele foi consumado, de toda forma é corrupção ativa.
    Questão tosca...
    É a msm coisa que falar que o funcionário que recebeu vantagem indevida depois de exigi-la não cometeu Concussão, pois o verbo é Exigir.
  • Pessoal,

    Me perdoem se a ideia estiver errada.

    Penso que não é corrupção ativa pelos motivos já revelados (verbo dar não está presente no tipo, além de se tratar de mero exaurimento).

    Minha contribuição seria um exemplo. Imaginem que alguem promete vantagem indevida ao funcionário público (corrupção ativa consumada). Após, se utiliza de um terceiro para dar o dinheiro ao funcionário público (o terceiro ficou sabendo da corrupção ativa somente após a consumação). Haveria concurso de pessoas? Não!!!! Palavras de Massson: o concurso de pessoas "depende de uma contribuição prévia ou concomitante à execução, isto é, anterior à consumação. A concorrência posterior à consumação configura crime autônomo, mas não concurso de pessoas.

    Obs: não houve ajuste prévio ok? 

    E aí pessoal? A conduta do terceiro enquadra na corrupção ativa (DAR)? De jeito nenhum!

    Espero ter ajudado! 
  • Primeiro devemos observar que DAR é diferente de OFERECER

    OFERECER: É uma conduta voluntaria do agente, ou seja, ele oferece para o policial dinheiro para não ir preso,

    DAR: É quando te solicitam uma proprina, e você apenas entrega a mesma,

    O que acontece é que no Direito Penal, não permiti a analogia "In Malan Partes", ou seja, a analogia ,só pode beneficiar o réu e não prejudicar-lo.

    Se o legislador não tipificou a conduta DAR como corrupção passiva, apesar de que o senso comum de todos, ache estranho, esquisito DAR não seja crime, temos que acatar, pois,ums dos principios basilares do Codigo Penal é o principio da legalidade.

    Resumindo: VOCÊS PODEM DAR A VONTADE, QUE NÂO PRATICARAM CRIME. SRSRSRRS

    Abraços
    Alvim
  • Eu acertei a questão, sendo o gabarito correto a letra D.
    Fiquei em dúvida quanto à letra A pelo seguinte:
    Diz o enunciado: Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Entendo que o crime de corrupção ativa se consuma com o simples fato de oferecer ou prometer vantagem indevida, porém, vamos e venhamos, quando a questão diz que "configura o crime" e considera errado o fato de "dar vantagem indevida", há um certo contra-senso, afinal, dar algo pressupõe uma OFERTA, ou seja, o ato de dar a vantagem configuraria sim o delito pelo simples fato de que ao dar algo a alguém, pressupõe-se uma oferta. Se alguém chega pra um servidor público e lhe dá 50 reais para que este servidor não lhe multe, fica SIM caracterizado o crime de corrupção ativa!!!
    Não é pelo fato de não terem sido utilizadas as palavras oferecer ou prometer que a questão estaria errada na minha opinião, porém, fiquei em dúvida pelo fato de ter o enunciado fugido da literalidade do CP e acabei achando mais correto o item D!!
    Fica o meu protesto!!
    Espero ter contribuído!

  • para caracterizar o verbo DAR e necessário haver o pedido ou a exigência, no exemplo do particular ao descer do carro colocar no bolso do PM em uma blitz esta oferecendo e não apenas dando, o oferecimento não precisa ser verbal, a tomada de iniciativa da negociata caracteriza o oferecimento.





  • Logo de cara já fui marcando a alternativa "A", sem sequer ler as outras alternativas. Entretanto, depois de ler o excelente comentário da Dani, entendi perfeitamente que não se tratava de corrupção ativa. Bom demais aprender!!

  • Tentando, através de um exemplo, esclarecer aos que ainda não compreenderam a questão:


    Ex: Um agente público ao abordar um veículo irregular solicita (Corrupção Ativa) ou exige (Concussão) ao condutor determinada quantia para que não apreenda o veículo. O condutor ciente da irregularidade e com receio de que haja abuso de poder, o dinheiro ao agente.


    Nesse caso o condutor praticou Corrupção Ativa? 

    NÃO. Porque:

    1. O verbo "dar" não está tipificado no art. 333, do CP (Corrupção Ativa)

    2. O condutor é vítima do crime de Corrupção Passiva (ou Concussão), pois mesmo estando irregular, o correto não seria que fosse solicitado a ele uma quantia indevida, mas sim, ser aplicada uma medida administrativa.


    Obrigada pelo crédito, . Cristiano .! =D

    Espero ter ajudado melhor!

  • Boa Noite, Dani

    Acho que você colocou errado, pois o agente público comete crime de corrupção passiva e não ativa.

    De acordo com o caput do artigo 317 do Código Penal Brasileiro - “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” configura o tipo penal CORRUPÇÃO PASSIVA, já o caput do artigo 333 do mesmo texto vem definindo da seguinte maneira a CORRUPÇÃO ATIVA: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070828152249AAgPatc

  • A assertiva "A" está errada, pois para configurar a corrupção ativa, o particular oferece ou promete e isso é diferente a dar a vantagem.

    Dar a vantagem indevida para o funcionário pode configurar mero exaurimento do crime de corrupção passiva, mas lembrem-se de que a conduta de dar vantagem indevida pode também ser um fato atípico quando o funcionário anteriormente exige tal vantagem.
    Logo, o simples dar vantagem indevida, pode ser ou não crime, depende da circunstância em que isso se realiza.
    Se for no contexto da corrupção ativa, pode ser mero exaurimento, já que é crime formal.
    Se for no contexto da concussão, quando o agente público exige, o fato de funcionário ceder e dar a vantagem NÃO É CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, até pq não existe no mesmo contexto fático concussão e corrupção ativa.
    Confesso que errei essa questão, fui de cara na letra A, depois vi o verbo da conduta, que muda tudo...
  • Corroborando o comentário da colega Cláudia Maria e, baseando-me nos ensinamentos do Prof. Rogério Sanches, na hipótese "A", por ausência de previsão legal, não só a conduta é atípica como tabém quem praticou o verbo pode ser considerado como vítima. 

  • a) errado. Diz o art. 333: 'Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício'. Observa-se que não há preceituado o verbo dar no tipo penal. A questão é que o verbo dar não é condição para a configuração do delito de corrupção ativa, caso contrário, a mera oferta ou promessa de vantagem não seriam suficientes para configurá-lo. Se o agente dá a vantagem, é um exaurimento do delito, e não a sua consumação. É necessário ter sentido o inter criminis

     

    Sobre alguns comentários abaixo: 

    Não há que se falar de ser hipótese de conduta atípica, pois o enunciado diz '(...) dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício'. Se o agente dá para determinar, isso não está no contexto de ser vítima de concussão ou de corrupção passiva, e sua conduta ser atípica. A alternativa narra uma hipótese de respeitar o princípio da legalidade. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

    ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

    ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

    ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

    Essa eu não erro mais.

  • Quem pode mais pode menos, não entendi porquê a A tá errada.

  • Corrupção Ativa - Verbos: OFERECER PROMETER

  • A)  CORRUPÇÃO ATIVA
    Art. 333 -
    OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO: (...)



    B)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
    § 2o O fato deixa de ser punível se,
    ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

     


    C) CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)
     


    D) FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    § 1º - Equipara-se a
    FUNCIONÁRIO PÚBLICO quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de se

     

     


    E) PECULATO
    Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o
    funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



    GABARITO -> [E]

  • Gabarito D.

    Jhonatan Eduardo estou com você!
    Vamos lá: 

    Falsa pericia e falsa testemunha : ANTES DA SENTENÇA E NÃO DO TRANSITO EM JULGADO.

    FALSA PERICIA E FALSA TESTEMUNHA = ANTES DA SENTENÇA E NÃO DO TRANSITO EM JULGADO

    FALSA PERICIA E FALSA TESTEMUNHA = ANTES DA SENTENÇA E NÃO DO TRANSITO EM JULGADO

    Funcionario publico = quem trabalha para empresa prestadora de serviço conratada ou conveniada para a execução de atividade tipica da adm

  • PARA EFEITOS PENAS, PORRA !

  • paulo martins, a A esta errada pq dar a vantagem solicitada ao FP nao eh corrupção ativa.

  • Pra quem ainda não entendeu o porquê de a assertiva "a" estar errada, recomendo o comentário de Claudia Maria Paiva Forte Lima, o mais direto e completo, em minha opinião.

  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Abraço!!!

  • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

    É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

    Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

  • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

    É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

    Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

  • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

    É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

    Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

  • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

    É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

    Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

  • a) - Os verbos são "Oferecer" ou "prometer", e não "dar"

    Corrupção ativa - "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

    b)  - É "antes da sentença" (pode ser de 1ª instância), e não "antes do trânsito em julgado da sentença"

    Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. "§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade"

    c)  - É "Concussão", e não "Corrupção passiva"

    Concussão - "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

    d) Certa- "Art. 327 - § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

    e) Peculato - "Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

  • ASSERTIVA A - INCORRETA!

    A entrega da vantagem indevida é considerada pela doutrina mero exaurimento ou post factum impunível. O crime é formal, e reputa-se consumado pela prática dos verbos OFERECER ou PROMETER (CP, art. 333).

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ID
967495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A partir do dispositivo legal (artigo 317 CP), podemos entender que o crime de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público solicita propina, vantagem ou similar para fazer ou deixar de fazer algo relacionado com a sua função. Não importa que o indivíduo concorde com o ato ilícito e dê aquilo o que o agente corrupto peça. O crime já se configura no momento da solicitação da coisa ou vantagem. Ainda, o ato que o funcionário pratica ou deixa de praticar pode ser classificado como ilícito, ilegítimo ou injusto, resultando na corrupção passiva própria. Agora, quando está análise um ato ou a omissão de um ato que seja legal e justo, mas que beneficia o próprio agente público ou outro indivíduo, estamos diante da corrupção passiva imprópria. A outra parte pode/deve apelar à polícia para prender o criminoso, mas caso ela participe do ilícito, está configurada a corrupção ativa e passiva.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA ANTERIOR......


    O CRIME RELATADO PELA BANCA É O DO ART 319 DO CP  "EMBOLADO" COM O DO ART 317 DO CP
    VEJAMOS: 

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

             § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     


    BEM TRANQUILA ESSA QUESTÃO!!!



    DISCIPLINA!!!!

  • Discordo de que essa questão está enquadrada no §2º do artigo 317 CP. A questão embola os conceitos e as condutas, diz que o servidor retarda ato de ofício ou dever funcional por conta do pedido de outrem, porém, há que ser analisado que no final da assertiva, a questão afirma que já havia vantagem indevida anteriormente percebida, ou seja, o fato de havido o acordo/acerto/promessa de vantagem indevida para não praticar o ato, essa conduta sai do §2º e vai para o caput.

    Portanto, a capitulação correta, na análise do caso concreto, é que o servidor responderá pelo art. 317 caput.

    Porém o erro da questão está na afirmação sobre o momento em que a infração penal é consumada, como sendo um crime formal, de resultado cortado, ele se consuma no momento em que foi feito o acordo/acerto para a negativa de prática do ato, mesmo o ato sendo praticado depois, como também, o recebimento tenha sido posterior.

    Bons estudos
  • “A corrupção passiva se consuma com a simples solicitação da vantagem indevida, mesmo que o intraneus2 não tenha a intenção de realizar o ato ou de abster-se de alguma prática. Se ele, efetivamente recebe a vantagem, esse acontecimento posterior se situa na fase de exaurimento do crime, não tendo o condão de alterar a situação anterior.”, por Damásio de Jesus

  • Gabarito: ERRADO

    Diferença do momento de consumação da corrupção passiva para o crime de prevaricação:

    Art. 317 - Corrupção Passiva

    Consumação: nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é de natureza formal, consumando-se ainda que a gratificaçao não se concretize. Já na modalidade receber, o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor.

    Art. 319 - Prevaricação

    Consumação: consuma-se o crime com o retardamento, a omissão ou a prática do ato, sendo dispensável a satisfação do interesse visado pelo servidor


    Obbs:

    A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§ 2º art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches.
  • Todo o tipo de corrupção se consuma no momento da solicitação ou recebimento de vantagem indevia, o resultado é mero exaurimento.
  • Corrupção Passiva é crime FORMAL, ou seja, o simples fato do servidor público solicitar/receber/deixar de... já consuma o crime!!! 
    Não "AMARREMOS" a "efetividade" e sim o "SIMPLES FATO"
    ab.
  • Concordo com os colegas, mas há mais um dado relevante na questão que a torna errada: quando o funcionário cede a pedido ou influência de terceiro ele NÃO RECEBE VANTAGEM INDEVIDA. Trata-se da figura prevista no parágrafo segundo do art. 317CP. 




  • Além dos erros apontados pelo colegas, existe outro erro na assertiva que não observei nos demais comentários, vejamos:

    "A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida."

    Independentemente de qual figura a assertiva realmente tentou abordar (Obs.: Tenho para mim que a questão de fato embolou as condutas prevista no caput e no §2º do art. 317 do CP), a vantagem não necessariamente deve já ter sido recebida para a consumação do delito, podendo, também, ocorrer a aceitação do agente público quanto a uma promessa futura de receber qualquer espécie de vantagem, vejamos:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    ACRESCENTANDO CONHECIMENTO! Com relação ao caráter da vantagem indevida solicitada, recebida ou prometida, prevalece a interpretação mais ampla, considerando relevante qualquer espécie de retribuição, ainda que não de natureza econômica.

    Abs.





  • Na modalidade de aceitar e solicitar 

    promessa de vantagem, trata-se de 

    crime formal, não se exigindo o efetivo 

    recebimento da vantagem. Na 

    modalidade de receber vantagem ilícita, 

    o crime é material, exigindo-se o efetivo 

    recebimento da vantagem. Em todos 

    esses casos não se exige que o 

    funcionário público efetivamente 

    pratique ou deixe de praticar o ato em 

    razão da vantagem ou promessa de 

    vantagem recebida.


  • O crime em questão será a corrupção passiva privilegiada ART.37 parágrafo 2.

  • Erro da questao: -em toca de vantagem indevida-. Trata-se, aqui, de crime de corrupçao passiva, tipo PRIVILEGIADO, o qual nao contém em seu preceito <vantagem indevida> . Portanto, questao errada.

  • A questão perguntou quando ocorre a consumação do delito de corrupção passiva.

    A consumação ocorre no momento em que o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não é necessário que o agente pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício.
  • O texto estava correto, contudo erra ao citar a vantagem indevida. Esse crime é o "jeitinho", não necessita vantagem indevida, basta ceder a pedido ou influência de outrem.

  • Se o agente já  teve a vantagem indevida percebida ( alcançada ) já se consumou o crime. Não é necessário que o agente pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício infringindo dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, no entanto, se isto ocorrer será na sua forma Privilegiada...

    Deus está no controle !!

  • Peculato = Apropriar

    Concussão = Exigir

    Excesso de exação = exigir tributo ou contribuição

    Corrupção passiva= Solicitar

    Prevaricação = retardar ou deixar de praticar


    Obs: A questão encontra-se errada porque descreve o conceito de prevaricação, e não o de corrupção passiva.

  • o final da questão faz ficar errada


  • TRATA-SE DA CORRUPÇÃO PASSIVA NA MODALIDADE PRIVILEGIADA. AQUI NÃO EXISTE VANTAGEM INDEVIDA ENVOLVIDA. O FUNCIONÁRIO COMETE O CRIME A PEDIDO DE OUTREM OU POR INFLUÊNCIA DE OUTREM.   

    GABARITO ERRADO

    CUIDADO! POIS É FÁCIL CONFUNDIR COM O CRIME DE PREVARICAÇÃO: QUANDO O FUNCIONÁRIO PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO PARA SATISFAZER INTERESSE PESSOAL OU SENTIMENTO PESSOAL.


  • O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, trata-se crime formal. Consuma-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. A ação ou omissão, entretanto, não é mero exaurimento do crime, na medida em que o artigo 317, §1º, do Código Penal, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. O que em princípio seria exaurimento funciona como causa de aumento de pena por expressa previsão legal.

    Nos termos do artigo 317, §2º, do Código Penal (corrupção privilegiada), se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, incorre em pena consideravelmente menor - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Nesta figura, o funcionário público não visa vantagem indevida. Ele pratica, retarda ou deixa de praticar ato com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de terceiro. A diferença, portanto, em relação à corrupção passiva comum é que a razão de agir do funcionário público é outra.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • o ERRO está em anteriormente percebida

  • pode ACEITAR PROMESSA

  • Bem no crime de corrupção passiva sua consumação ocorre de duas forma quando o agente solicita ou quando ele recebe. E não quando ele pratica a ação ou deixa de praticá-la.


  • A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida.

     

    Trata-se de modalidade específica de corrupção passiva.

     

    Corrupção passiva do caput ~> Crime formal ~> A mera aceitação, solicitação, recebimento já basta para a consumação do crime.

                                                             - Se funcionário público efetivamente retarda o ato de ofício, há um aumento de 1/3 na pena.

     

    Corrupção passiva do §2° ~> Crime Material ~> Corrupção a pedido ou influência de outro ~> Para sua consumação é necessário o efetivo retardamento do ato.

  • § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    É uma forma “privilegiada” do crime. É a hipótese do “favor”, aquela conduta do funcionário que cede a pedidos de amigos, conhecidos ou mesmo de estranhos, para que faça ou deixe de fazer algo ao qual estava obrigado, sem que vise ao recebimento dequalquer vantagem ou à satisfação de interesse próprio.

     

     

     

  • Eis o Erro :

    " em troca de vantagem indevida anteriormente percebida."

  • Corrupção passiva PRIVILEGIADA!

  •  retarda ato de ofício.. nao seria prevaricaçao ?

  • Bizu !!

    PREVARICAÇÃOPRATICAR OMITIR RETARDAR > Ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA > PRATICAR - OMITIR - RETARDAR > Ato de ofícil cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • vantagem ou promessa de vantagem!

  • Corrupção passiva --> Solicitar, receber ou aceitar. 

  • Gab: ERRADO

    Consumação # Exaurimento = coisas diferentes

  • Corrupção Passiva Privilegiada

     

    Não há solicitação de vantagem indevida, é o famoso, "favorzinho".

  • O caso descrito se enquadra no caso de, PREVARICAÇÃO

    PREVARICAÇÃO:

    PRATICAR, OMITIR, RETARDAR, ato para INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA:

    PRATICAR, OMITIR, RETARDAR, ato a pedido de outrem. 

    Resumindo: CRIME DE PREVARICAÇÃO ACONTECE QUANDO O CAMARADA PRATICA, OMITE OU RETARDA ATO QUE DEVERIA FAZER DE FORMA CORRETA MAS O INTERESSE PESSOAL E O SENTIMENTO PESSOAL FAZ COM QUE ELE REALIZE A COISA ERRADA

    CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA É QUANDO O CAMARADA PRATICA, OMITE, RETARDA ATO EM FAVOR DE OUTRA PESSOA, COMO ESPÉCIE DE FAVOR

  • No delito de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 317, §2o), não há vantagem patrimonial indevida.

  • MERO EXAURIMENTO!

  • Galera, cuidado com os comentários do "Adriano Karkow de Almeida". Em várias ocasiões ele comenta a questão de forma equivocada, assim como fez nesta. Observem o comentário do professor.

  • GAB: E

    O item está errado, pois a consumação do delito, neste caso, ocorre com a mera prática da conduta (solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida), sendo irrelevante, para a consumação do delito, se o agente efetivamente deixa de praticar o ato ou o pratica em desacordo com a lei. Trata-se, portanto, de crime formal.

  • Boa tarde,guerreiros!

    CORRUPÇÃO PASSIVA art. 317

    Nas modalidades solicitar ou aceitar são crimes formais(resultado cortado ou consumação antecipada),ou seja,independe do recebimento.

    Mas a questão refere-se ao art.317 §§2º

  • Salada de conceitos diferentes em um crime. haha

  • Embora existem outros excelentes comentários, vá direto para o do Maik Caires Silva.

  • Comentário do professor do QC.

    O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, trata-se crime formal. Consuma-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. A ação ou omissão, entretanto, não é mero exaurimento do crime, na medida em que o artigo 317, §1º, do Código Penal, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. O que em princípio seria exaurimento funciona como causa de aumento de pena por expressa previsão legal.

    Nos termos do artigo 317, §2º, do Código Penal (corrupção privilegiada), se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, incorre em pena consideravelmente menor - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Nesta figura, o funcionário público não visa vantagem indevida. Ele pratica, retarda ou deixa de praticar ato com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de terceiro. A diferença, portanto, em relação à corrupção passiva comum é que a razão de agir do funcionário público é outra.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • GABARITO= ERRADO

    CESPE, MISTUROU OS CONCEITOS.

    AVANTE

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Abraço!!!

  • cedendo a pedido, séria corrupção passiva privilegiada!

    A mera solicitação já se consuma o crime de corrupção passiva!

  • Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, Corrupção Passiva trata-se crime formal. Consuma-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. A ação ou omissão, entretanto, não é mero exaurimento do crime, na medida em que o artigo 317, §1º, do Código Penal, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. O que em princípio seria exaurimento funciona como causa de aumento de pena por expressa previsão legal.

    Nos termos do artigo 317, §2º, do Código Penal (corrupção privilegiada), se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, incorre em pena consideravelmente menor - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Nesta figura, o funcionário público não visa vantagem indevida. Ele pratica, retarda ou deixa de praticar ato com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de terceiro. A diferença, portanto, em relação à corrupção passiva comum é que a razão de agir do funcionário público é outra.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Se consumo no mero ato de solicitar, receber ou aceita promessa, o recebimento da vantagem indevida é um mero exaurimento do crime.

  • Cespe fez um mexidão nessa questão.

  • Gabarito: Errado, misturou os conceitos de Corrupção passiva com Corrupção Passiva Privilegiada. E a consumação ocorre com mero ato de solicitar, receber, aceitar, deixar de praticar ou retardar.

    Corrupção Passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena - reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.

    Corrupção Passiva Privilegiada: Art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A PARTIR DO MOMENTO QUE ELE RECEBE, SOLICITA OU ACEITA... TÁ CONFIGURADO.

  • Crime formal: solicitar ou aceitar promessa

    Crime material: receber

  • Resolução: o momento consumativo do crime de corrupção passiva varia de acordo com o verbo nuclear ocorrido. No caso da solicitação, o crime é formal. Já no tocante ao recebimento o crime é material. O fato de o agente deixar efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, é modalidade culposa (art. 317, §2º, CP).

    Gabarito: ERRADO.

  • crime formal fioooo solicitou já foi....

  • Galera, só toma cuidado com o pessoal que fala de "Prevaricação".

    A definição da questão é sobre Corrupção Passiva Privilegiada.

    Ao fato de que a prevaricação trata de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • É crime formal... Não acredito que errei uma coisa que eu sabia

    OBS: Não confundir com prevaricação... O crime de prevaricação é uma satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Força e Honra

  • É crime formal... Não acredito que errei uma coisa que eu sabia

    OBS: Não confundir com prevaricação... O crime de prevaricação é uma satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Força e Honra

  • GABARITO: E

    O crime se consuma quando o agente solicita, aceita promessa de recompensa ou recebe valores...

    A situação da questão NÃO se enquadra na forma privilegiada, pois após a ultima vírgula é dito: "em troca de vantagem indevida anteriormente percebida" Já se a questão terminasse na última vírgula, aí sim poderia ser enquadrada em Corrupção Passiva Privilegiada.

    O certo é enquadrá-la na majorante de 1/3. Vejamos:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    MAJORANTE:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou

    deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    FORMA PRIVILEGIADA:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a

    pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    NESTA HIPÓTESE NÃO SE ENQUADRA O RECEBIMENTO DE VANTAGEM, mas apenas está escrito: "cedendo a pedido ou influência de outrem"

  • Aceitou? Já era!

  • GABARITO: ERRADO

    Na CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA NÃO HÁ RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA.

    A corrupção passiva privilegiada é crime material e sua consumação se dá quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, a pedido ou influência de outrem. Nota-se que, nesse caso, o funcionário público não visa vantagem indevida, sendo delito diverso da corrupção passiva propriamente dita, uma vez que a motivação do funcionário público é outra. Enfim, trata-se dos famigerados "favores" administrativos, corriqueiros na reciprocidade do tráfico de influências

    CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR A CORRUPÇÃO PASSIVA IMPRÓPRIA COM A PREVARICAÇÃO: Nas 2 situações o agente retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica ato contra disposição expressa em lei. A diferença é que na corrupção passiva privilegiada o agente age de tal forma pra fazer um favor para terceiro, já na prevaricação o agente age buscando a satisfação de interesses pessoais.

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • - Abuso de Autoridade = Mero capricho ou satisfação pessoal;

    - Corrupção Passiva = Pedido ou influência (favor);

    - Prevaricação = Interesse ou sentimento pessoal;

    - Condescendência Criminosa = indulgência, Dó, Pena, Clemência.

  • É CORRUPÇÃO PASSIVA aumentada em 1/3.

    CONSUMAÇÃO = AO SOLICITAR vantagem

  • § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Errada: A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida.

  • A QUESTÃO TROUXE O TEXTO DA PASSIVA PRIVILEGIADA COMO SE FOSSE PASSIVA NORMAL

    CORRUPÇÃO PASSIVA= SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA > PRATICAR OMITIR - RETARDAR  cedendo a pedido ou

    influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO =satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    #COMO EU POSSO SER 1% MELHOR HJ ?

  • BIZÚ QUE CRIEI!!!

    • CORRUÇÃO ATIVA

    PROFme passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)

    └> PROMETER vantagem indevida

    └> OFERECER vantagem indevida

    .

    • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~

    SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!

    └> SOLICITAR vantagem indevida

    └> RECEBER vantagem indevida

    └> ACEITAR vantagem indevida

    .

    • CONCUSSÃO

    ~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~

    └> EXIGIR vantagem indevida

    .

    #NOS VEMOS NO CFP

  • A questão diz:

    "A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida."

    Acontece que a consumação já ocorre no próprio ato de PRATICAR, DEIXAR OU RETARDAR cedendo a pedido ou influência de outrem. Não sendo necessário a percepção de vantagem indevida, como disse o enunciado.

    Corrupção Passiva Privilegiada

     "Art. 327 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem"

  • A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida.

    O crime já se configura no momento da solicitação da coisa ou vantagem.

    A questão perguntou quando ocorre a consumação do delito de corrupção passiva.

    A consumação ocorre no momento em que o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não é necessário que o agente pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício.

  • A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida.

    Errada. A consumação ocorre quando ele solicita ou recebe vantagem indevida, conforme art. 317, CP - Vide também não ser necessário que o agente esteja no posto da função ou que já esteja em posse, já que o caput do artigo prevê que é possível essa solicitação ou recebimento de vantagem indevida antes mesmo de assumir a função, desde que, claro, seja em razão desta.

    Ainda, a inteligência do artigo aceita a possibilidade de uma promessa futura por razão da função.

    Quando a agente incorre no ato de praticar ou retardar ato de ofício, sua conduta se desloca do caput do artigo, para o § 1º que prevê o aumento de 1/3 na pena em razão do retardamento ou inaplicabilidade do ato em consequência da vantagem ou promessa indevida.

  • corrupção passiva privilegiada -> terceiro

    prevaricação -> interesse/sentimento própio

  • A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§ 2º art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    A consumação ocorre no momento em que o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não é necessário que o agente pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício.

    Errado

  • DICA para não confundir:

    Prevaricação o P vem em primeiro lugar, então foi para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL, se colocou em primeiro lugar

    Corrupção Passiva Privilegiada o P vem nos segundo e terceiro termos, logo veio primeiro a vontade de outro

  • Muita gente equivocada aqui

    Segue o erro em vermelho

    A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida. ERRADO

    A consumação do crime de corrupção passiva privilegiada ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. CERTO

    Corrupção passiva privilegiada não tem dinheiro/vantagem envolvida.

  • Praticar, retardar ou deixar de praticar o ato em razão da vantagem recebida constitui causa de aumento (1/3) do crime de corrupção passiva.

  • GABARITO: ERRADO

    No que tange a consumação do crime de corrupção passiva, coloca-se como parâmetro, ser um crime formal, que se consuma quando a solicitação chega ao conhecimento do terceiro.Independe da ocorrência do resultado, consumando-se com a mera solicitação ou aceitação da promessa da vantagem indevida, mesmo que essa não se efetive, também é desnecessário que o ato de omissão ou retardamento do funcionário venha a ser praticado, para que haja a consumação.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/38199/corrupcao-passiva-crime-contra-a-administracao-publica-praticado-por-funcionario-publico

  • PREVARICAÇÃO - CRIME FORMAL - CERTO

    Diogo França

  • Errado

    A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§ 2º art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Corrupção Passiva PRIVILEGIADA, a motivação é EXTERNA (influência ou pedido de outrem)

    Prevaricação, a motivação é INTERNA (sentimento pessoal)

  • Pena que não tem como dar deslike nocomentário do professor.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
975811
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A figura típica descrita no Código Penal como“Apropriar- se o funcionário Público de dinheiro,valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,de que tem a posse em razão do cargo,ou desviá-lo, em proveito próprio” configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
    Artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Apenas a título de complementação ao colega Rafhael Neris, pois dependendo da Banca...
    Bem, vamos lá:


    O art. 312, CP nos apresenta três tipos de Peculato: No caput, temos o Peculato-apropriação e o Peculato-desvio, nos quais a posse tem que ser lícita;Já no parágrafo 1º, o Peculato-furto ou peculato-subtração, Não se tem a posse do dinheiro,valor ou bem.

    Lembrar que o Peculato é um crime material e  que o Peculat
    o culposo, do parágrafo 2º do art. 312, é uma infração de menor potencial ofensivo. Quanto ao parágrafo 3º, trazido pelo colega Rafhael, muito pedido em prova (asterisco nele, aliás as Bancas adoram o tipo Penal Peculato).

    E complementando, dizer que o Peculato mediante erro de outrem é conhecido por Peculato- impróprio ou Peculato-estelionato, já que a posse é ilícita. Por fim, novidade das últimas provas é o art. 313-A, Inserção de dados falsos em sistema de informações, cobrado como  Peculato-eletrônico.


    Bons Estudos!!!
  • Peculato é o único crime contra a administração publica que admite a modalidade culposa.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


ID
995233
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar deu como certa a letra E. 

    alguém sabe o motivo da anulação?

  • Acredito que seja porque a C também estaria correta.


    Corrijam-me se estiver equivocado, mas o crime de corrupção passiva se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida. A prática do ato ou sua omissão é mero exaurimento (não é o momento de configuração do crime), podendo, em tese, configurar a qualificadora do §1º apenas.


    Foi o raciocínio que fiz, mas não sei se foi esta razão de anular.


  • Penso que a anulação se deu por haver duas alternativas corretas, tanto a "c" quanto a "e"

  • Tive o mesmo raciocínio dos colegas. Marcaria a letra "c" por ter certeza de estar correta. Inclusive o tema foi debatido no mensalão e concluíram nesse sentido.

    Mas fique claro, a letra "e" também está correta.

  • a letra c no meu ponto de vista estaria errada, pois a omissão de ato de oficio recai ao ato de deixar de praticar ato de oficio assim causa de aumento de pena. §1º artigo 317

  • ... inobstante o funcionário público solicite, receba ou aceite promessa de indevida vantagem em razão da função, o fato de vir a efetivamente praticar ato com violação da função, omitir ou retardar ato em favor do extraneus é indiferente para sua consumação, cuidando-se de mero exaurimento do delito, e causa de maior reprimenda do crime, pois somado ao desvalor da ação (necessária à consumação) está o desvalor do resultado que lhe exaspera a pena (artigo 317, parágrafo 1º, CP). Quanto a isso não há discussão. [Fonte: Conjur].

  • a) No crime de autoacusação falsa, a coautoria é impos­sível - Errado, conforme MASSON (2018, p. 961): "Como o sujeito imputa a si próprio a prática de crime inexistente ou cometido por outrem, não é possível a coautoria de autoacusação falsa. Nada impede, contudo, a participação, mediante instigação, induzimento ou auxílio a terceira pessoa".

    b) É impossível o falso testemunho sobre fato verdadeiro. - Errado, no que tange a falsidade, existem duas teorias: a objetiva, que pugna ser necessário a falta com a verdade obrada pelo agente independente dele saber ser ou não contrário à verdade a afirmação ou negação que está fazendo; a subjetiva, que demanda o cotejo entre a veracidade do depoimento e o "estado de consciência" em relação ao que está externalizando (saber se é mentira ou verdade). Esta última é a mais aceita pela doutrina e pela jurisprudência pátria. (MASSON, 2018; CUNHA, 2018)

    c) Na corrupção passiva, a ação ou omissão de ato de ofício é mero exaurimento - Correto. Conforme MASSON (2018, p 742) - "(...) a ação ou omissão do ato de ofício - que representa o exaurimento do delito - não passou desapercebida pelo legislador. Com efeito, estabelece o §1º do art. 317 do Código Penal que ' a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional'". Ou seja, muito embora se trate de crime formal (de consumação antecipada ou de resultado cortado) e que a omissão ou ação do ato seja mero exaurimento, o Código Penal considera este fato como uma causa de aumento de pena (majorante), não sendo sendo de todo correto falar que seja mero exaurimento. Contudo, podemos dizer que a informação está correta, pois, muito embora o exaurimento seja uma causa de aumento de pena, não deixa de ser mero exaurimento, tendo em vista que se trata de crime de resultado cortado.

    d) Na prevaricação, é possível a tentativa nas formas omis­sivas. - Errado. "O conatus somente é admissível na modalidade comissiva ('praticá-lo contra disposição expressa de lei'), pois nesse caso é possível o fracionamento do iter criminis, em face do caráter plurissubsistente do delito. Nas demais condutas, de natureza omissiva ('retardar' e 'deixar de praticar'), a tentativa não é cabível, em face do caráter unissubsistente do delito." (MASSON, 2018, p 756)

    e) Facilitação de contrabando ou descaminho constitui exceção à teoria monista. - Correto. "O legislador, ao disciplinar o crime de facilitação ao contrabando ou descaminho, novamente abriu uma exceção à teoria unitária ou monista do concurso de pessoas, adotada no artigo 29, caput do CP (MASSON, 2018, p 746)


ID
1003255
Banca
AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, mas em razão dela, vantagem indevida, constitui o crime de

Alternativas
Comentários
  • Prestar atenção nos verbos principais.

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • Verbo"exigir" CONCUSSAO
  • Gabarito: letra B.

    O lance é se ligar nos verbos.


    CP


    Concussão: Art. 316 - [Exigir], para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


    Corrupção passiva: Art. 317 - [Solicitar ou receber], para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou [aceitar] promessa de tal vantagem.


    Corrupção ativa: Art. 333 - [Oferecer ou prometer] vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

  • B

    Peculato=

      

    Apropriar-se/ desviá-lo,

    Concussão=

      Exigir,

      

    Corrupção 

    passiva=

      

    Solicitar, receber, aceitar

    Prevaricação=

    retardar ou deixar

    Corrupção ativa=

      

    Oferecer ou prometer

      

  • Alguém pode informar se as aulas são atualizadas do ano de 2020?

  • Gab: B

    Concussão

    É o crime praticado por funcionário público, em que este exigepara si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

  • PECULATO X CONCUSSÃO

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Cuidado! " EXIGIR" = Concussão!
  • PM CE 2021

  • Meu RESUMO sobre essa matéria

     

    Crime transeunte: não deixa vestígios.

    Crime NÃO transeunte: deixa vestígios.

    Crime instantâneo: aquele cuja consumação é imediata.

    Crime monossubjetivo: aquele que exige apenas um agente para sua realização.

    Crime unissubsistente: é aquele que se consuma com a prática de um só ato.

    Corrupção passiva: o sujeito ativo só pode ser funcionário público.

     

    segue um resuminho sobre Desacato:

    02: PARTICULAR ----> SERVIDOR = DESACATO

    03: SERVIDOR ----> PARTICULAR = INJÚRIA

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

     

     

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente EX

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.


ID
1009873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa, exige para si, por meio de interposta pessoa, vantagem pecuniária indevida pratica o crime de corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • Concussão           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    O núcleo do tipo do crime de Concussão é o verbo exigir. Diferentemente da Corrupção Passiva, cujo núcleo do tipo é formado pelos verbos: Solicitar, receber e aceitar, confome art. 317, CP:

    Corrupção passiva           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • ERRADO

    CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA - DISTINÇÃO



    Concussão e corrupção passiva (CP, art. 317) são crimes semelhantes. Ambos estão no capítulo pertinente aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, e nos dois delitos a finalidade do agente é alcançar, para si ou para outrem, uma vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Entretanto, a corrupção passiva é crime menos grave, muito embora o legislador tenha cometido um imperdoável equívoco. Com efeito, a Lei 10.763/2003, com o propósito de combater com rigor a corrupção no Poder Público, aumentou a pena da corrupção passiva, que passou a ser de dois a doze anos de reclusão, além de multa. Contudo, a sanção penal da concussão permaneceu inalterada (dois a oito anos de reclusão, e multa). Em que pese o imperdoável erro legislativo, insistimos na menor gravidade da corrupção passiva: na concussão há uma ameaça, imposição ou intimidação; na corrupção passiva, um pedido, recebimento ou anuência quanto ao recebimento da vantagem indevida.




    Fonte:  CP COMENTADO - CLÉBER MASSON
  • Errada, eis que o texto fala do crime de concussão, que nada mais é que: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela, vantagem indevida".  
  • Os comentários apresentados são, em sua totalidade bons. Todavia, peço vênia, para, em relação ao conteúdo inserido por Fernanda Brocardi, fazer singela observação, pois, ao meu pensar o autor indicado por ela está a induzir em erro o candidato, particularmente ao afirmar que "... concussão e corrupção ativa são crimes semelhantes".

    As condutas se diferenciam no elemento do tipo (ou seja, no VERBO).

    Solicitar e exigir são verbos do tipo e são coisas diferentes. Solicitar está ligado a corrupão passiva e exigir está ligada a concussão.

    Observe que na concussão quando o agente(funcionário Público) exige a vantagem indevida, a vítima cede mediante constrangimento moral invencível, enquanto na corrupão passiva a vítma cede, mais não exclusivamente por temor, mas por entender tratar-se de quantia devida e necessárira como por exemplo, na expedição de determinado documento.

    CONCUSSÃO é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. É crime próprio. Consiste em exigir (impor como coisa devida), implícita ou explicitamente, vantagem (econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa), em razão da função, mesmo que fora da função ou ainda sem assumi-la. Em princípio, não admite tentativa, embora seja possível imaginá-la na exigência não verbal. É crime formal. Consuma-se simplesmente com a exigência, mesmo sem o recebimento da vantagem(mero exaurimento) - (JurSTF 226/318, JurTJ 179/290). A mera solicitação é corrupção passiva, se a vantagem é destinada à administração configura-se excesso de exação. ATENÇÃO: Se a exigência é feita para deixar de lançar ou cobrar tributo ou alguma contribuição, ou parcialmente cobrá-los, o delito passa a ser tributário, nos termos do art. 3.º, II, da Lei n. 8.137/90.

    No delito da CORRUPÇÃO PASSIVA o funcionário solicita(pede), recebe (recolhe, pega, aceita, concorda) promessa de vantagem indevida-para Nelson Hungria e Frank somente a vantagem econômica-para si ou para outrem, para praticar, retardar ou omitir ato de ofício, seja em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la. A CORRUPÇÃO PASSIVA pode ser própria (ato desejado é ilícito) ou imprópria, direta ou indireta.

    O delito não se configura nas pequenas gratificações, por serviços extraordinários, nos agrados de "boas-festas" (Hungria, RT 389/93) ou reembolso de despesas (RT/579/306).

    Nestes termos, concluo que os institutos penais não são parecidos em decorrência do VERBO.
  • Errei a questão por muita falta de atenção quanfo foquei na conduta.
    É imprescindível saber a diferença de Corrupão (recebe) de Concussão (exige).
  • Cabe ressaltar que na corrupção passiva, o particular que pagar, não cometerá crime algum!!!!


    Avante.

  • Questão ERRADA!
    Falou em exigir, não é CORRUPÇÃO ATIVA, mas sim, CONCUSSÃO!!
    Outra coisa importante, se a pessoa que age juntamente com o funcionário público e exige a vantagem tem ciência da sua condição de funcionário, ela também responderá por concussão em coautoria com este!!!
    Se não faz ideia da condição de funcionário público, responde o particular por EXTORSÃO!!
    Gostaria de fazer uma correção no comentário feito pela colega Isabela Nardeli. No caso da concussão é que, sendo feito o pagamento, não responderá o particular por crime algum, já que o crime de concussão tem como verbo o exigir, que denota uma ordem em caráter de ameaça, sendo o particular unicamente vítima deste crime. Se fosse pago no caso de corrupção passiva, estaria o particular cometendo o crime de corrupção ativa.
    Espero ter contribuído!

  • Só pra completar trata-se de concussão indireta já que ele se valeu de outra pessoa.

  • a resposta correta seria Concussão

  • Atenham-se ao verbo exigir, ele configura o crime de concussão. 
    Se fosse por exemplo, solicitar ai sim a questão estaria correta, do contrário, questão errada.

  • Pratica o crime de concussão.


    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • NOSSO COLEGA "NA LUTA" AFIRMA QUE NOS CASOS EM QUE SE CONFIGURA A CORRUPÇÃO PASSIVA O PARTICULAR QUE CEDE A SOLICITAÇÃO ESTARÁ INCORRENDO EM CORRUPÇÃO ATIVA, ESTA AFIRMAÇÃO NÃO PROCEDE, O PARTICULAR NÃO COMETERÁ CRIME ALGUM, NA TIPIFICAÇÃO DA CORRUPÇÃO ATIVA SÃO EXPLÍCITOS OS VERBOS OFERECER  OU PROMETER.

  • Peguei uma dica mt legal de algum colega, só não sei quem...rs

    PARA NÃO CONFUNDIR CONCUSSÃO COM CORRUPÇÃO PASSIVA:

    "CONCURSO EXIGE MUITO DO ALUNO"   --> CONCUSSÃO - EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR, RECEBER


  • GABARITO: ERRADO.

    Na concussão, a conduta vem representada pelo verbo EXIGIR, que significa ordenar, intimar, impor como obrigação.

    Na corrupção passiva, a conduta típica vem expressa pelos verbos solicitar (que significa pedir, requerer), receber (que significa tomar, obter) e aceitar (que significa anuir, consentir no recebimento).

  • Há dois erros, primeiro: não é em razão do cargo, é em razão da função, segundo: quem exige comete concussão e não corrupção passiva.


    concussão: exigir


    corrupção passiva: receber, solicitar ou aceitar promessa.

  • Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • QUESTÃO Q336623 CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.   A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.
     

  • Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. CONCUSSÃO.

    Pra ser corrupção Passiva deveria ser solicitar .

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Gabarito Errado!

  •  

    Exigir configura o crime de concussão.

    Solicitar ou receber configura o crime de corrupção passiva.

     

  • Apenas COMPLEMENTANDO, é importante ressaltar que: 


    Funcionário Público EXIGIU 


    - Com violência ou grave ameaça = extorsão
    - Sem violência ou grave ameaça = concussão

     

    Outra questão que ajuda a responder e caiu na gloriosa, magnífica, grandiosa PRF em 2013: 

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal 

     

    O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.

    CORRETÍSSIMO.

     

     

    Mais uma pra complementar e fechar com chave de ouro:

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Auditor de Controle Externo - Direito 

     

    A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.

     

    CERTO


    Grande abraço

     

    PRF Brasil

  • Cai Feio!!!

  • Nesse crime [CONCUSSÃO], o funcionário público faz exigência de uma vantagem. Essa exigência carrega uma amea​ça à vítima, pois, do contrário, haveria mero pedido, que caracterizaria a corrupção passiva.

     

    Vale ressaltar a diferença entre concussão e extorsão, em relação à ameaça:

    "O delito de concussão diferencia-se da extorsão, principalmente, pelo modo de execução, ou seja, neste último ilícito penal, o agente utiliza-se de violência, física ou moral - grave ameaça, para obter o seu propósito, enquanto que na concussão a exigência da indevida vantagem se faz utilizando-se, exclusivamente, da autoridade do cargo que ocupa, sem que tenha que haver, necessariamente, a violência física ou a promessa de mal injusto.A vítima, na concussão, cede aos ensejos do agente em virtude do metus auctoritatis causa. Aqui, neste delito, é a condição de funcionário público que impõe temor e não a violência ou a grave ameaça". 

     

    Fonte: 

    1. https://www.ibccrim.org.br/artigo/325-Decisoes-Extorsao-Diferenca-em-relacao-a-concussao-Grave-ameaca-injusta-Flagrante-preparado-Ausencia-de-ilicito-penal-a-autorizar-a-prisao-Juiz-Alexandre-Victor-de-Carvalho-Tacrim-MG

    2. Direito Penal Esquematizado (2016)

     

  • ERRADA!

    CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

  • CONCUSSÃO - Exigir

    EXTORSÃO - Exigir com violência ou grave ameaça

     

    CORRUPÇÃO ATIVA (PRATICADA POR PARTICULAR) - Oferecer ou prometer.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (PRATICADA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO) - Solicitar, receber ou aceitar. 

  • Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • o '' EXIGE '' passou batido :/

  • “Concursao” EXIGI ser aprovado


    MENMONICO

  • Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa, exige (CONCUSSÃO) para si, por meio de interposta pessoa (INDIRETAMENTE ), vantagem pecuniária indevida.

    ÚNICOS CRIMES QUE ADMITEM SER FORA DA FUNÇÃO SÃO: CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA

    DICA: PROCUREM O VERBO NA QUESTÃO

  • EXIGE= CONCURSÃO

  • GAB:E

    A conduta, neste caso, caracteriza o delito de CONCUSSÃO, previsto no art. 316 do CP

  • Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa, exige para si, por meio de interposta pessoa, vantagem pecuniária indevida pratica o crime de corrupção passiva.

    Exigir = concussão

  • A questão tentou levar o candidato ao erro! Fez de tudo para o candidato confundir CONCUSSÃO com CORRUPÇÃO PASSIVA!

  • Errado!

    O Crime praticado é CONCUSSÃO = EXIGIR

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outremdireta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão delaVANTAGEM INDEVIDA: (...)

  • Exigir = Concussão. 

  • DIRETO AO CARGO;

    EXIGIR...ETC... = CONCUSSÃO.

    DAR, OFERECER, PROMETER... = C. ATIVA

    SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR... = C. PASSIVA.

  • ASSERTIVA:

    Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa, exige para si, por meio de interposta pessoa, vantagem pecuniária indevida pratica o crime de corrupção passiva.

    PARTE 1:

    Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa

    OBS: esse funcionário pode, sim, ser punido!

    PARTE 2:

    Funcionário público que (...) exige para si, por meio de interposta pessoa, vantagem pecuniária indevida pratica o crime de corrupção passiva.

    O crime do funcionário público que EXIGE para si a vantagem indevida em razão do cargo é o de CONCUSSÃO. Para corrupção ativa, o funcionário deveria solicitar, receber ou aceitar a vantagem indevida.

    GABARITO: ERRADO.

  • Corrupção Passiva (Funcionário Público): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.  

    Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    O crime de concussão é um CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem.

    Se utiliza GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.

    A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.

  • GAB E

    CONCUSSÃO-EXIGIR

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

    § 1° - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

    § 2° - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Abraço!!!

  • ERRADO, EXIGIU CONCUSSÃO!!!!

  • EXIGIR- CONCUSSÃO

    SOLICITAR - CORRUPÇÃO PASSIVA

  • ERRADO. ❌

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVAOferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

    ____________________________________________

    '' Se baixar a guarda a CESPE acerta o queixo ''

  • GABARITO: ERRADO

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Apareceu o verbo EXIGIR logo o será Concursão.

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ID
1009876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   Corrupção ativa           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    _____________

    Explicação: O crime de corrupção passiva é crime próprio, isto é, só pode incorrer nessa figura típica o funcionário público, ou qualquer outra pessoa, em participação. Já o crime de corrupção ativa é crime comum, pode ser cometido por qualquer pessoa, até mesmo por funcionário público, que nesse caso não age em razão da sua função, ou seja, a qualidade de funcionário público não influencia o cometimento do crime. Diferente do que o colega abaixo disse, o funcionário público quando comete o crime corrupção ativa não é equiparado a particular, ele age na sua qualidade de particular. Não é equiparado, ele é particular também.
  • Gabarito: CERTO

    Corrupção Passiva

    Sujeito ativo: Pode ser qualquer funcionário público. Trata-se de crime próprio.

    Corrupção Ativa:

    Sujeito ativo: Trata-se de crime comum, que pode ser cometido por qualquer pessoa.

    Discordo um pouco da questão, pois é possível que um funcionário público também seja sujeito ativo de crime de corrupção ativa, sendo, nesse caso, equiparado a um particular. Mas, fazer o quê...

    FONTE: Direito Penal Esquematizado (2013), Victor Eduardo Rios Gonçalves.
  • Macete para não confundir corrupção passiva com ativa:

    Corrupção Passiva: crime próprio cometido por funcionário público.
  • DISCORDO DA QUESTÃO

    AS DIFERENÇAS BASICAS ESTÃO TANTO NOS SUJEITOS COMO TAMBEM NOS TIPOS PENAIS.

    CORRUPÇÃO PASSIVA = Solicitar ou receber

    CORRUPÇÃO ATIVA = Oferecer ou Prometer
  • Sempre o CESPE.. discordo do gabariro oficial.

    Entendo que a diferença BÁSICA seja o núcleo do tipo penal.

    Corrupção Ativa -> Oferecer
    Corrupção Passiva -> solicitar, receber

    Generalizar dizendo que o sujeito ativo do crime de corrupção ativa é o particular é furada. Imagine caso em que funcionário publico seja parado
    Em uma blitz e OFEREÇA dinheiro ao policial para que seja liberado. Nesse caso ele estará cometendo o crime de corrupção ativa, mesmo sendo func. Público. 

    Não acho correto diferenciar esses crimes baseando-se Apenas no sujeito ativo.
  • O crime de corrupção ativa está inserido no capítulo II - dos crimes praticados por particular contra a administração pública. Sem dúvida esse foi o critério utilizado pelo CESPE. Todavia, esse critério não foi utilizado na lei de drogas, quando o CESPE entendeu que a pessoa que consome droga, ainda que gratuitamente com outrem é usuário, apesar de estar inserido no art. 33 antigo art. 12 tráfico de droga. 

    eu nunca ouvi o fiscal falando de proibir bola de cristal... proibe boné, óculos de sol, walk man, mas bola de cristal não. é uma boa para descobrir o critério que a banca vai usar na questão.
  • Questãozinha triste viu..Ah CESPE...
    Ao meu ver, acima da diferença entre os sujeitos ativos, existe a diferença entre os núcleos do tipo penal. Como o colega enfatizou acima, para a corrupção passivas, os verbos são "solicitar ou receber". Já para a corrupção ativa, são "oferecer ou prometer".
  • Complemento mais informações:

    Nos casos de: O particular oferece a vantagem indevida e o funcionário a recebe: há corrupção ativa e também passiva e, particular promete a vantagem indevida e o funcionário a aceita: há corrupção ativa e também passiva.

    Em tais casos, estamos diante de exceção à Teoria Monista, segundo o qual todos devem responder pelo mesmo crime. Optou o legislador por punir o funcionário público por um crime e o particular por outro, para poder diferenciar os momentos consumativos, embora a pena prevista para ambos os delitos seja a mesma.

    Se, p.e, o particular oferece a vantagem para evitar que o funcionário público pratique contra ele ato ilegal, não há crime.

     


  • Ao meu ver a questão está certa, visto que seria impossível uma pessoa, na qualidade do particular, poder receber tal "oferta". Ex: aluno que está fazendo a prova prática de direção, só terá uma opção: oferecer;

  • O gabarito é CERTO!!
    Vejamos o seguinte: mesmo que quem ofereça a propina numa blitz de trânsito seja um juiz de direito, naquela ocasião ele estará atuando como um particular perante a Administração Pública e não como um funcionário público!!
    Eu confesso que fiquei meio em dúvida, mas utilizando este raciocínio eu acabei por marcar a questão como certa e consegui acertá-la!
    Além disto, conforme mencionado por outros colegas, o crime de corrupção ativa está previsto no capítulo que trata dos delitos praticados por particular contra a Administração Pública, enquanto que o crime de corrupção passiva, está previsto no capítulo que trata sobre o crimes praticados por funcionários públicos contra a Adm. Pub.
    Este foi o critério utilizado pelo CESPE para a resolução da questão!!
    Espero ter contribuído!!

  • Outra diferença importante entre as duas figuras consiste que na corrupção ativa, caso o agente ofereça, entregue ou prometa vantagem depois do ato já praticado pelos agente público, não há que se falar na configuração do delito, pois o tipo penal fala em "para determina-lo a praticar". Por outro lado, quando se tratar de corrupção passiva, o recebimento de vantagem indevida, violando portanto a moralidade administrativa, após a prática do ato, configura o delito de corrupção passiva.

  • Não consigo concordar com a banca quando diz que a diferença básica são os sujeitos ativos. Como se explica a enorme diferença entre "solicitar, receber ou aceitar promessa" (corrupção passiva) e "oferecer ou prometer" (corrupção ativa)? 

    Diferença básica é uma coisa, mas na questão a Cespe forçou demais...

  • lembrei-me dessa questão ouvindo o prof Lelinton

  • O CESPE tá de brincadeira! O que dizer então da turma do Mensalão, José Dirceu e companhia, todos (altos) funcionários públicos pelo conceito penal, condenados por corrupção ATIVA pelo STF!?
    Ora, a diferença básica entre os crimes é que, na corrupção passiva, somente funcionário público pode ser sujeito ativo, enquanto que, na passiva, QUALQUER PESSOA pode ser sujeito ativo, funcionário público OU particular.

    Questão dúbia, que só prejudica quem tem conhecimento mais aprofundado sobre o tema; e infelizmente típica do CESPE, a pior banca de concursos do país (quer fazer questões difíceis para manter a fama, mas não tem competência para isso).
  • O assunto é quase que lógico.

    Se são crimes tão parecidos, por que estariam tão distantes no código penal?

    Eis a explicação logo abaixo:

    CODIGO PENAL

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • Questão mal formulada. 

    "A corrupção ativa é crime comum ou geral: pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive pelo funcionário público, desde que realize a conduta sem aproveitar-se das facilidades inerentes à sua condição funcional." (Direito penal esquematizado, vol. 3 : parte especial, arts. 213 a 359-H / Cleber Masson. – 4. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Pág. 614)

    A "diferença básica" está no núcleo do tipo. Nesse sentido, a corrupção passiva contém três verbos: “solicitar”, “receber” e “aceitar” promessa. Por sua vez, a corrupção ativa possui dois outros verbos: “oferecer” e “prometer”. Nos demais núcleos – “receber” e “aceitar” promessa – a conduta inicial é do particular: ele “oferece” a vantagem indevida e o funcionário público a “recebe”,ou então ele “promete” vantagem indevida e o intraneus a “aceita”. 


  • Corrupção Passiva: crime praticado por funcionário público contra a administração pública.

    Corrupção Ativa: crime praticado por particular contra a administração pública.

  • A Cespe pode até falar que está certa, mas a questão está errada... A CORRUPÇÃO ATIVA PODE SER PRATICADA POR PARTICULAR E/OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO TAMBÉM!

    "Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional."

    Em nenhum momento a lei fala que só particular pode oferecer...

  • Corrupção ativa = sempre o particular.

    Corrupção passiva = sempre o funcionário público.

  • Não consigo ver motivo pra tanta discussão...juro!

    A questão não limitou o crime de corrupção ativa APENAS a particular. Simples assim!

    Não adianta ficar brigando com a banca.



  • Embora o func publico tbm possa cometer o crime de corrupção ativa (quando este oferecer vantagem indevida fora de suas atribuições, por ex, se em um dia de folga ou nas suas férias ele for parado em uma blitz dirigindo bêbado e oferecer propina ao policial ), a questão quer saber a diferença BÁSICA entre ambos os tipos de corrupção, que é ,simplesmente, uma ser praticada por func público e outra por particular! Somente isso...

  • GABARITO: CERTO

     

    A questão deu polêmica. Em tese, é basicamente isto mesmo. Na corrupção passiva o sujeito ativo é o funcionário público, e na corrupção passiva é o particular. Contudo, há diferença, também, nos núcleos (verbos) do tipo penal. Na corrupção passiva, o crime pode ser praticado “solicitando, aceitando promessa ou recebendo vantagem indevida”. Já na corrupção ativa, somente nas modalidades de “oferecer ou prometer vantagem indevida”. É claro que que esta diferença entre as condutas decorre da própria posição do infrator. O funcionário nunca poderia “oferecer ou prometer a vantagem”, eis que ele é quem será corrompido. Da mesma forma, o particular nunca poderá “receber, solicitar ou aceitar promessa de vantagem”, já que não é ele quem tem que praticar o ato.
    Assim, na prática, as diferenças de condutas decorrem naturalmente da posição do sujeito ativo (infrator), e assim a questão está correta.

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Cara, sério mesmo... alguns comentários são irritantes e desnecessários (Inclusive o meu), mas vale ressaltar por ser um comentário equivocado. Como do tipo: Corrupção ativa = Sempre o Particular... poxa... comente somente se tiver certeza do que diz.

  • A diferença básica é a conduta: num vc pede, noutro vc oferece. Mas vamos lá... kkkkkkkkkkk

  • Não é correta nem aqui nem na China. Tipo de questão idiota; quem erra é quem se aprofunda no tema.

  • Concordo com os colegas que se revoltaram com o gabarito.

     

    A afirmativa está péssima e tecnicamente incorreta!

     

    A diferença básica é o núcleo do tipo (como disseram alguns) e não o sujeito ativo.

  • GAB CORRETO. APENAS RESPONDAM A QUESTÃO. NÃO PROCUREM "PELO EM OVO". SEJA AMIGO DA BANCA E AME FAZER PROVAS.

  • Ridicula essa questao kkkm

  • BORABORA PMDF!!!

  • Tanto o particular como o funcionário público podem ser sujeitos ativos e passivos das corrupções ativa e passiva. Questão errada mas a Cespe considerou correta.
  • nao concordo, poxa.. a diferença básica é o núcleo do tipo penal..

    Questão muito relativa. Tem duas respostas.

  • TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato
    Peculato culposo
    Peculato mediante erro de outrem
    Inserção de dados falsos em sistema de informações
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Concussão
    Excesso de exação
    Corrupção passiva
    Facilitação de contrabando ou descaminho
    Prevaricação
    Condescendência criminosa
    Advocacia administrativa
    Violência arbitrária
    Abandono de função
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
    Violação de sigilo funcional
    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública
    Resistência
    Desobediência
    Desacato
    Tráfico de Influência
    Corrupção ativa
    Contrabando ou descaminho
    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
    Inutilização de edital ou de sinal
    Subtração ou inutilização de livro ou documento
    Sonegação de contribuição previdenciária

  • Corrupção ativa ----> oferecer, prometer

    Corrupção passiva ----> solicitar, receber

    Concussão ----> exigir

    Advocacia administrativa ----> patrocinar

  • GABARITO= ERRADO AO MEU VER.

    AMBOS PODEM ESTAR TANTO NO POLO PASSIVO, QUANTO NO POLO ATIVO.

  • Gab C Não discutam com a lei, tá previsto lá.

    Corrupção passiva - está previsto nos crimes cometidos por funcionários públicos contra a adm. pública. (próprio).

    Corrupção Ativa - está no rol dos crimes cometidos por particulares contra a administração pública.

  • O sujeito ativo do crime de corrupção passiva é o funcionário publico, sem distinção de classe ou categoria, podendo ser típico ou equiparado, ainda que afastado do seu exercício. Já a corrupção ativa trata-se de crime comum, não se exigindo qualidade especial do corruptor.

  • Umas das questões mais ridículas oriundas da Cespe

  • Comentário que não ajuda em nada.

    \/

  • se você gosta de escrever, mais não sabe fazer um comentário certo, escreve ae no seu caderno, não fica dando trabalho pra mim que venho aqui ler os comentários.

  • Esse é o tipo de questão pra deixar em branco na prova...

  • Corrupção Passiva (Funcionário Público): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.

    Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.  

    Corrupção Ativa (Particular): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

  • corrupção passiva ----> crime próprio

    corrupção ativa---------> crime comum

  • Ao receber ou aceitar a promessa de vantagem indevida, o FP não seria sujeito passivo?

  • ESSA QUESTÃO É PRA COLAR NA PAREDE.

    GAB: CERTO

  • CERTO!

    Famosa questão aula!

  • Pra quem ainda tem dúvida quanto a distinção: Decore a questão.

    Colaborando ainda mais: Corrupção ativa e passiva são não bilaterais (um não depende do outro)

  • Questão lamentável

    Quer dizer que funcionário público não pode ser sujeito ativo de corrupção ativa?

    Adalberto, motorista de ambulância da prefeitura de Manaus é parado numa blitz por estar em excesso de velocidade com a ambulância do município. Sabendo que seria punido disciplinarmente caso fosse apreendido pelos guardas, oferece a quantia de R$ 5.000,00 para os guardas o liberarem.

    Adalberto cometeu qual crime?

    Absoluta impropriedade dessa questão.

  • GABARITO: CERTO

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Questão linda dessa , só não cai nas minhas provas.

  • Essa questão estar desatualizada. Porque tanto o funcionário público como o particular podem ser ser sujeitos ativo ou passivo, vai depender do contexto. A questão é restritiva e o conceito é bem mais abrangente do que isso.

  • Mais uma vez, palmas para quem consegue a proeza de justificar o gabarito dado como correto.

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  • Não confundir com o sujeito ativo e passivo.

    Corrupção Ativa: Oferecer ou promete vantagem indevida ao Funcionário Público;

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber devido a sua função, estando nela ou fora, mas tem que receber em razão dela;

    Concussão: tem que ser exigido.