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é possível que exista “corrupção passiva” ainda que a vantagem indevida seja entregue para que o funcionário pratique ato não ilegal; tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo, e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho; nesses casos, há crime, pois o funcionário público poderia acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecessem dinheiro; por todo o exposto, existe crime na conduta de receber o policial dinheiro para fazer ronda em certo quarteirão ou receber o gerente de banco público dinheiro para liberar um empréstimo ainda que lícito etc.
DESTA FORMA ACREDITO QUE A ASSERTIVA ESTÁ CERTA. DISCORDO DO GABARITO.
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Também não entendi a questão e o assunto é direito penal.
Não entendi o gabarito.
Essa questão é de direito Penal entendo que no caso em tela tem corrupção passiva privilegiada.
Corrupção passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.763, de 12/11/2003)
§ 1ºA pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2ºSe o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Bons estudos
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Também Não entendi.
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QUESTÃO ERRADA
Justificativa: O objeto do ilícito é a vantagem indevida. Se for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público descaracteriza-se o delito.
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABjksAI/direito-penal-parte-especial-ii-crimes-contra-dignidade-sexual-ate-desobediencia-a-decisao-judicial-sobre-perda-suspensao-direito
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Questão bem interessante e cara da Cespe.
Os colegas levantaram muitos pontos relevantes sobre a possibilidade de existir CORRUPÇÃO PASSIVA quando o funcionário recebe vantagem para fazer alguma coisa. Mas é bom ressaltar que a vantagem não foi revertida para ele, e sim no serviço púbico. O artigo da Corrupção Passiva diz que a vantagem tem que ser para o funcionário e não para o serviço público, que foi o que aconteceu de fato.
Vamos em frente...
Imagina que você seja vítima de um crime de roubo. Você vai a delegacia no seu município e chega lá o policial diz que a viatura está sem combustível. Você oferece a quantia e o policial receber. Houve corrupção ativa e passiva? Certamente que não! A vantagem era para agilizar o serviço e não tinha caráter pessoal em nenhuma das partes.
Minha humilde.
Bons Estudos!
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Neste caso se caracteriza uma infração administrativa. A Corrupção passiva exige ser a vantagem indevida!
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Rogério Sancheis Cunha entende que todas as condutas típicas do delito previsto no art. 317 do CPP acabam por enfocar a mercancia do agente com a função pública. Tal característica não está prevista na conduta, fato este que descaracteriza o delito. Entende-se que a conduta do agente não está de acordo com a probidade administrativa.
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ERRADO.
O caso em tela não se caracteriza como corrupção passiva pois não houve recebimento de "vantagem indevida". Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
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Muito bom o seu comentário Eder , parabéns!
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Gabarito:Errado.
O erro consite na parte do dolo específico (receber para si ou outrem) que não se encontra na questão fática, portanto, errada.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Também podemos imaginar uma situação:Vamos supor que num interior bem distante do nordeste uma viatura esteja no limite de gasolina e que a delegacia não dispnha de recursos para pagamento do mesmo.Não podemos considerar como corrupção passiva a vítima dar o dinheiro com objetivo de se dirigir ao local do criime para investigação.
Abraços
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Acredito que não houve crime por parte de ninguém, pois, no caso em questão, acho que está configurada uma excludente de antijuridicidade, no caso, estrito cumprimento do dever legal.
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Ainda continuo achando CERTA.
Corrupção passiva imprópria:
Se para cometer o crime de corrupção passiva, na modalidade comissiva ou omissiva, o agente se valer da prática de um ato lícito, ou seja, um ato esperado dentro das funções do funcionário público, tem-se caracterizada a corrupção passiva imprópria. Exemplo seria o agente que solicita R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para expedir um alvará.
Perceba que a conduta de expedição de alvará, quando presentes ou requisitos, é atribuição do funcionário público, não constituindo ato ilícito. Em verdade, ele cobra para realizar o que seria seu dever.
Situação diversa ocorre na corrupção passiva própria. Aqui o ato oriundo do funcionário público, que pode ser comissivo ou omissivo, diz respeito a um ato ilícito.
http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/08/02/o-que-se-entende-por-corrupcao-passiva-impropria/
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Quem pratica crime de corrupção ativa art. 333 incide nos nos CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
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Errado.
Os colegas devem ir direto ao ponto:
Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própria Adm pública, não há que se falar em corrupção passiva, mas poderá restar configurado ato de improbidade administrativa.
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Aqui, não ha o que se discutir: Art. 317 SOLICITAR ou RECEBER são os núcleos dos verbos. O agente, não SOLICITOU, porém, recebeu. O tipo é claro em especificar: "para si ou pra outrem". Não há o que se discutir, erros acontecem e foi o que aconteceu. A questão esta CERTA.
Caso alguém descorde, justifique de forma plausivel.
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ERRADO.
"Corrupção passiva. Inocorrência. Delegado de polícia que aceita oferta em dinheiro, aplicando-a na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de intensificar o policiamento na cidade. Vantagem recebida, pois, em proveito do próprio serviço público. (...) Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva"
(TJSC – RT 527/407).
Alberto Silva Franco e Rui Stocco, Código Penal e sua interpretação jurisprudencial, p. 3869.
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Em que pese aos comentários em contrário, resta evidente que no caso em tela não existiu a vantagem indevida. Ainda que se leve em consideração os aspectos extramentes legalistas, a conduta do agente poderia ser justificada pelo estado de necessidade.
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Ademais, considerar a conduta do policial como criminosa, neste caso, seria acatar analogia em malam partem, o que é inaceitável em nosso ordenamento jurídico.
Abraços a tod@s!
Bons Estudos.
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Sábias Palavras Ricardo Santos........
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Complementação,
De acordo com a questão supracitada, quando a vantagem reverter em proveito da prórpria administração não haverá corrupção passiva; porquanto, a corrupção implica vantagem para o próprio agente ou para terceiro, ou seja, não configurando o respectivo delito conforme o enunciado da questão.
Bons estudos
Quem tem promessa de DEUS não morre, não desiste...
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Gabarito: Errado;
O tipo penal correspondende ao crime de corrupção passiva, artigo 317 do código penal, diz: "para si ou para outrem"; "vantagem indevida". A assertiva encontra-se incorreta, pois no caso hipotético o recebimento não foi para uma pessoa, como determina o dispositivo, e não houve vantagem ilícita para qualquer das partes. Podendo configurar apenas um ilícito administrativo;
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
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Nos comentários de Fernando Capez (Curso de direito penal, V. 3, p. 434):
"Tratando-se de mero pedido de reembolso de quantia que não exceda o que foi despendido pelo servidor para a realização da diligência, como, por exemplo, reposição de verba gasta com combustível, não se caracteriza o crime de corrupção passiva. É certo que tal pagamento é indevido, na medida que tais despesas não podem ser pagas diretamente ao funcionário público, mas sempre por meio de guias, cujo recolhimento é feito em bancos oficiais. Entretanto, não se pode falar em “vantagem”, pois houve mero reembolso, sem qualquer lucro para o agente público. Não se caracteriza, portanto, a elementar vantagem indevida, mas apenas ressarcimento irregular"
No mesmo sentido Bitencourt (Código Penal Comentado, p. 1026).
Boa sorte nessa jornada!
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Resolvi essa porque entendo que não há crime se não há tipicidade material, ou seja, relevante lesão ao bem jurídico. Excluindo assim a tipicidade da conduta.
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Não há dolo do agente,portanto não há crime algum.
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Eu errei por um pequeno detalhe que só percebi depois: o policial não recebeu vantagem alguma, o que é necessário para caracterizar a corrupção passiva.
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É mera sanção administrativa..
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Caracteriza-se como EXCESSO DE EXAÇÃO...
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Questão errada.
Corrupção passiva - Crime cometido por funcionário público, consistente em solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.
No termo "outrem", não se inclui a administração pública, no caso, para quem foi revertida a vantagem recebida. Deve-se entender como "outrem" , pessoa física ou jurídica estranhas à administração pública. Daí o erro da questão, por não ter a vantagem beneficiado nem o agente nem terceiros, e sim a administração pública.
Espero ter ajudado.
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NÃO SERIA ESSA RESPOSTA?!
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato
de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para
satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
O sentimento pessoal da vítima foi satisfeito. A guarnição foi até o
local.
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GABARITO: ERRADO
Pratica corrupção passiva (CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem) um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.
FATO CRIMINALMENTE ATÍPICO, pois a conduta do agente resta DESCARACTERIZADA do tipo penal, porque este possuia o ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) de reverter à administração pública o valor recebido a fim de executar o seu serviço(fim diverso da conduta tipificada no Art. 317,CP), e não de tirar proveito deste valor.
PORÉM vale ressaltar que o ato em apreço caracteriza ATO de IMPROBIDADE ADMINISTRAIVA que atenta contra os princípos da Adm. Pública (e Não CRIME de improbidade administrativa, como alguns confundem), senão vejamos:
Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: ,.....
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QUESTÃO ERRADA
Analisando a situação ela não se encaixa em:
Corrupção Passiva: Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, em razão de seu cargo.
Também não se encaixa em Concussão: Exigir para si ou para outrem vantagem indevida, devido seu cargo.
Poderia, numa distração, se encaixar nesse caso: se o agente exige vantagem que “beneficia a própria adm pública” será excesso de exação. Contudo o agente de policia não exigiu o benefício, então também não se encaixa.
Então só resta concluir que é fato Atipico. No máximo não seria Ético.
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Na minha humilde opinião ocorre o art 313 - Peculato Mediante erro de outrem.
Ele recebe (em momento nenhum diz que exige) por razão do cargo uma verba de outrem para exercício de função que deveria ser gratuita.
Pouco importa se ele aplica essa verba na gasolina ou se apropria dela, não tendo o crime finalidade específica definida em lei.
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Não entendi o gabarito, quando analisado em conjunto com a questão Q38524:
"O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica."
GABARITO: ERRADA.
Não consigo perceber a diferença entre uma situação e outra. Na questão em tela, não há crime, já na questão reproduzida acima há tipicidade.
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A vantagem precisa ser para si ou para outrem para a caracterização do crime descrito e não é o caso, pois, foi destinado para a própria Administração. Portanto, não haverá crime. Podendo caracterizar apenas uma infração administrativa disciplinar.
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esse é o tipo de questão da sorte, mesmo que você saiba, vc tem que ter sorte em acertar.
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Pra complicar faço alguns questionamentos:
1 - Corrupção IMPRÓPRIA é quando a vantagem é lícita, certo?
2 - Caso um funcionário solicite a vantagem (ou receba) em favor da empresa de um amigo, essa pessoa jurídica pode ser considerada OUTREM?
3 - caso a resposta para as duas perguntas acima seja positiva, a última pergunta é: A administração também não seria OUTREM?
Sei que o que se tutela nesse artigo são os crimes praticados em desfavor da administração e talvez por isso se torne errado recriminar a conduta de um agente que recebe algo em favor da administração. mas me gerou diversos questionamentos e que me fizeram concluir uma única coisa.. questão FDP kkk
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Errado:
E se a vantagem não for "para si ou para outrem", isto é, se for para a própria administração, Não haverá crime, podendo caracterizar apenas infração administrativa disciplinar. Exemplo; Policial recebe ajuda de um particular para repor a gasolina da viatura.
Complementando.
O PAD pode ser {sindicância, PAD, processo sumário)
Abraços
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ERRADO
A meu ver, não verifica-se vantagem indevida, um dos atributos do crime de corrupção passiva, na questão em tela. Afinal, qual "vantagem" obteria o policial em abastecer a viatura para o exercício de sua atividade-fim?
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Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva. (TJSC - RT 527/407).
Gab: Errado
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No meu entender a vantagem é indevida.Se a vítima abasteceu a viatura em razão da Administração não fornecer o combustível, esta, descumpriu seu dever constitucional de prestar a segurança pública (Art. 6º da CF), ou seja, a vítima pagou porque a Administração faltou com seu dever. Noutro norte, caso o policial por negligência aceitou a vantagem, mesmo a Administração tendo os recursos para o combustível, ele faltou com o dever. Em nenhuma das situações, estaria afastada a tipicidade do Art. 317.
Agora o que devemos analisar é a culpabilidade do policial, mas precisamente, na primeira hipótese levantada, na vertente, INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
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artur121 você está certo. Mas você só vai marca que é crime se for um valor mais alto (sempre que mencionar "para abastecer/ gasolina marque que não é crime. Existem outras no mesmo estilo, sempre como conduta atípica) . SE LIGA!
(CESPE DPF 2009) Considere a seguinte situação hipotética.
Tancredo recebeu, para si, R$ 2.000,00 entregues por
Fernando, em razão da sua função pública de agente da
Polícia Federal, para praticar ato legal, que lhe competia,
como forma de agrado.
Nessa situação, Tancredo não responderá pelo crime de
corrupção passiva, o qual, para se consumar, tem como
elementar do tipo a ilegalidade do ato praticado pelo
funcionário público.
GABARITO: ERRADO
CORRUPÇÃO PASSIVA IMPROPRIA " Ainda que seja para a prática de ato legal, se a autoridade pública recebe vantagem indevida, haverá corrupção passiva, denominada doutrinariamente de Corrupção passiva impropria."
JUSTIFICATIVA DO CESPE: O item está errado, pois há o crime ainda que a vantagem indevida seja entregue ao funcionário para a prática de ato legal, pois a
tipificação do crime visa resguardar a probidade administrativa. O tipo previsto no art. 317 não tem como elementar a ilegalidade do
ato.CORRUPÇÃO PASSIVA Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 1 a 8 anos, e multa
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"Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"
Neste caso, a "vantagem" não seria para si, e sim para outrem. Todavia, não se considera vantagem indevida para outrem quando nos tratamos de Administração Pública
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Não houve corrupção passiva, pois, conforme nossos colegas: Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própria Adm pública, não há que se falar em corrupção passiva. Mas, após investigar algumas outras questões, encontrei a Q17184 que foi considerada como CERTA (Pratica crime de peculato-desvio o funcionário público que recebe dinheiro de particular, destinado ao Estado, e, sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público.) E também, após ler alguns comentários nessa mesma questão, um colega postou que existe uma questão semelhante (Q38524), mas tratando essa prática como um fato tipico. Portanto, não há de se falar em corrupção passiva, mas existe outro crime que entra na jogada.
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O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Conforme é possível verificar na redação do artigo 317 do Código Penal, a conduta só estaria caracterizada se o policial tivesse recebido dinheiro da vítima para utilizar para fins particulares, o que configuraria a vantagem indevida prevista no dispositivo legal.
RESPOSTA: ERRADO.
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Ótima questão! Simples e capaz de gerar muitas indagações acerca do crime.
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Gratificações usuais de pequeno valor ou pequenas doações ocasionais - Fato Atipico
Porém ele ainda pode responder na esfera administrativa.
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Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própia administração pública NÃO HAVERÁ O CRIME de corrupção passiva.Todavia o funcionário público estará sujeito à prática de ato de improbidade administrativa (lei 8.429/92)
BONS ESTUDOS A TODOS!!!!
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GABARITO: CERTO
CORRUPÇÃO PASSIVA IMPROPRIA: O FUNCIONARIO QUE SOLICITA, RECEBE OU ACEITA PROMESSA PARA PRATICAR ATO LEGAL QUE IRIA REGULARMENTE PRATICAR.
FONTE:SINOPSE PARA CONCURSO, ED JUS PODIUM,3ª ED. DIR. PENAL
INCLUSIVE NO PROPRIO LIVRO TEM ESSA QUESTÃO COMO SENDO CORRETA.
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para os nao assinantes esse e o comentario do prof
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Conforme é possível verificar na redação do artigo 317 do Código Penal, a conduta só estaria caracterizada se o policial tivesse recebido dinheiro da vítima para utilizar para fins particulares, o que configuraria a vantagem indevida prevista no dispositivo legal.
RESPOSTA: ERRADO.
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Nesse caso é fato atípico?
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ERRADO. Como a vantagem indevida foi revertida á administração pública, não haverá crime de corrupção passiva.O que pode ocorrer é a prática de um ato de improbidade.
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Art. 317
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
- GOSTARIA DE SABER QUE CRIME É ESSE, O POLICIAL CEDEU A PEDIDO DE PARTICULAR, ENTRETANTO, O DINHEIRO FOI PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL EM BENEFICIO DA ADMINISTRAÇÃO. MAS O QUE GARANTE QUE NÃO TINHA INTERESSE DO PARTICULAR EM CEDER O DINHEIRO PARA ALGUM PROPÓSITO.
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Seria somente improbidade administrativa? não configuraria ilícito penal??
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PECULATO - DESVIO
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Peculato Apropriação = Utilizar de veículos para a utilização particular em proveito próprio ou alheio
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O Art. 312 dividi-se em duas partes !!!
PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (PECULATO PRÓPRIO), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (PECULATO DESVIO):
CESPE - 2007 - AGU - O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica. [ERRADO]
Comentário da "Lissa"
Nucci, Manual de Direito Penal, 2011, fl. 1018:
"Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria
repartição comete peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo
da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição,
ainda que para a melhoria do serviço público. Qualquer investimento nos prédios
públicos depende de autorização e qualquer recebimento de vantagem exige a
incorporação oficial ao patrimônio do Estado. Se receber valores indevidos, porque os
solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os
aplique na própria repartição onde trabalha."
GAB. ERRADO.
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Questão bem bolada!
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E
Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própria Administração Pública, NÃO HAVERÁ O CRIME de corrupção passiva. Todavia, o funcionário público estará sujeito à prática de ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).
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o cara paga assinatura premium do QC pro professor colar o artigo do código penal, sem explicação nenhuma.
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Fiquei na dúvida, o ato do policial não se enquadraria nas características do crime de corrupção passiva imprópro?
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O tipo penal fala em "vantagem indevida".
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Código Penal - Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A vantagem não foi revertida para ele, e sim no serviço púbico.
O artigo da Corrupção Passiva diz que a vantagem tem que ser para o funcionário e não para o serviço público, que foi o que aconteceu de fato.
Justificativa:
O objeto do ilícito é a vantagem indevida. Se for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito públicodescaracteriza-se o delito.
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Código Penal
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Não se trata de vantagem para o agente público. Logo, não tipifica corrupção passiva.
GAB.: ERRADO.
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Questão esquisita!
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Esse (para si ou para outrem) ---> Não especifica, logo seria qualquer pessoa seja particular ou adm. pública.
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(CESPE– 2007– AGU – PROCURADOR FEDERAL)
Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a
administração em geral, julgue o item que se segue.
O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na
própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica
conduta atípica.
COMENTÁRIO:O fato de o servidor ter empregado o dinheiro em uma causa nobre não descaracteriza o delito de CORRUPÇÃO PASSIVA, previsto no art. 317 do CP. Vejamos: Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta
ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena- reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
AGORA LASCOU MESMO, É OU NÃO É CORRUPÇÃO PASSIVA?
(Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS )
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Valber Vieira, fique com o entendimento mais recente da banca, essa questão que vc colocou é de 2007, em 12 anos é compreensível que a banca tenha mudado de entendimento.
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A vantagem não foi para interesse próprio ou alheio. Teve interesse público na boa ação.
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Não há vantagem, logo, não há corrupção passiva!
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Gabarito "E" para os não assinantes.
De fato, o valor direcionado não foi para o bem pessoal, ou seja, o objeto do ilícito não é a vantagem indevida do servidor, e sim, para dar andamento ao serviço público, dessa forma não há o que se falar em CORRUPÇÃO PASSIVA.
vou ficando por aqui, até a próxima.
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Porque a instituição não se caracteriza como outrem?
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não é possível que só eu não concordo com esse gabarito
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estranhaaaaaa
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Redação da questão está muito ruim.
Gabarito poderia ser certo ou errado.
Pela falta de informações está mais pra errado.
Mas se colocasse também, que tal dinheiro fosse afim de algum tipo de vantagem, ok. Mas não disse... então...
Sem falar que o policial está recebendo dinheiro "da vitima"... vitima de que?
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
o funcionário não obteve vantagem na conduta.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Dras e Dras, acredito que devam estar se perguntando "mais o que é isso? "Maria do Rosário"? Não vms entrar em um loop infinito da teoria da conspiração! A pergunta que se faz ou deva fazer-se é? A aquisição foi para beneficio próprio, ou seja, houve vantagem do citado? Não! Então meus caros, não há o que se falar no art: 317, CORRUPÇÃO PASSIVA!!!
Mas sim, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Mas calma isso não é o objeto da nossa apreciação no momento.
Somente estarão sujeitos às sanções previstas no art. 37, § 4o , do texto constitucional, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, tipificados em lei, quando comprovada sua responsabilidade subjetiva, não sendo possível a responsabilização objetiva.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Questão de 2012 e já estamos em 2020 e ainda tem gente querendo justificar essa questão argumentando que: "não houve corrupção passiva pq a vantagem indevida não foi em benefício próprio"
Acredito que quem sustenta essa tese deve está tendo um AVC quando lê o trecho do artigo e deixa passar despercebido uma palavra importante: "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para OUTREM"
O que responde a questão são motivos completamente diferentes:
Para configurar o crime de corrupção passiva é necessário o DOLO do agente em auferir vantagem indevida para si ou outrem. Não há que se falar em corrupção passiva culposa, logo, a conduta é atípica.
Xêro
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Arthur Monteiro
A diferença esta no recebimento, em um dos caso o policial recebe o dinheiro para colocar gasolina, justamente para isso, uma 'ajuda' , no outro caso o servidor recebe o dinheiro e faz uso dentro da repartição, mas poderia usar para qualquer outra coisa..
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COMO A QUESTÃO RELATA - O POLICIAL ESTÁ RECEBENDO DINHEIRO DE UMA VÍTIMA E, NÃO, DE UMA AGENTE CORRUPTOR... BORA SE LIGAR!
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É só perceber que o agente não teve vantagem nenhuma com isso.
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Éder, respeito sua posição, mas na realidade entendo que está equivocado, pois a vantagem não precisa ser para si, pode ser para outrem observe:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Então, no caso, se o dinheiro que ele recebeu fosse uma vantagem INDEVIDA para o serviço público, configuraria SIM o crime de corrupção passiva. Ex. só para podermos entender: funcionário público que recebeu um valor em dinheiro de 3º e usou para comprar uma máquina de café daquelas mais caras e sofisticadas de todas para a Delegacia (proporcionou uma vantagem indevida para a Delegacia. A delegacia não precisa ter uma máquina dessas para executar o trabalho).
O fato é que não configura corrupção passiva simplesmente porque a vantagem recebida NÃO É INDEVIDA! Para configurar o crime, tem que ser vantagem INDEVIDA, e se foi utilizado para POSSIBILITAR o estrito cumprimento do dever legal do trabalho do policial, entendo que não é uma vantagem indevida.
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Resposta: ERRADO
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Não poderia ser corrupção passiva privilegiada?
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Acredito que a conduta seja atípica em razão de a "vantagem" não ter sido indevida. Há um motivo justo e relevante.
De acordo com Damásio de Jesus, sobre o delito de corrupção passiva: "Quanto ao objeto material, é a vantagem, que pode ser patrimonial ou moral. A lei não distingue. Precisa ser indevida (elemento normativo do tipo). Se devida, o fato não é típico em termos de corrupção passiva." (Direito Penal, Parte Especial 4, 20ª edição, p. 218)
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O policial não solicitou, muito menos recebeu vantagem INDEVIDA, foi apenas, portanto, uma espécie de ajuda.
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Gabarito Errado
Existem duas espécies de CORRUPÇÃO:
PRÓPRIA> Quando o funcionário público SOLICITA,RECEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida para praticar um ATO ILEGAL.
IMPRÓPRIA>Quando o funcionário público SOLICITA,REEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida para praticar um ATO LEGAL.
No Caso da questao, foi Corrupcao Passiva Imprópria.
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Questão ridícula!
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Cadê os comentários de professores ????
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Caso a vantagem recebida seja revertida em favor da própria Adm pública, não há que se falar em corrupção passiva, mas poderá restar configurado ato de improbidade administrativa.
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Acho que responde sim, pois o crime é sobre receber vantagem indevida para si ou para outrem, e esse outrem pode ser a administração pública. A viatura ao receber a gasolina, a adm publi está recebendo vantagem indevida. Questão deveria ser anulada.
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BIZÚ QUE CRIEI!!!
• CORRUÇÃO ATIVA
PROF, me passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)
└> PROMETER vantagem indevida
└> OFERECER vantagem indevida
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• CORRUPÇÃO PASSIVA
~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~
SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!
└> SOLICITAR vantagem indevida
└> RECEBER vantagem indevida
└> ACEITAR vantagem indevida
.
• CONCUSSÃO
~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~
└> EXIGIR vantagem indevida
.
#NOS VEMOS NO CFP
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"Corrupção passiva
Art. 317 do CP. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
"Para si" = beneficiário é o funcionário público.
"Para outrem" = beneficiário é um terceiro que não o funcionário público nem a administração pública.
A conduta trazida pela questão não pode ser tipificada como "corrupção passiva" e consequentemente "crime contra a administração pública praticada por funcionário público". Ora, o crime não foi CONTRA a administração pública, e sim A FAVOR da administração pública; como não há tipificação de crimes a favor da administração pública, não há crime por força do princípio da legalidade e da vedação da analogia in malam partem.
Porém, certamente a conduta atenta contra o princípio da moralidade presente na administração pública. Logo, poderá haver improbidade administrativa, mas não crime.
OBS: também errei essa questão cabeluda, mas foi a forma que encontrei para justificar o gabarito, não sei se faz sentido, pelo menos seria assim que eu atuaria na qualidade de advogado do agente de polícia kkkkk. Estou aberto à discussão.
FONTE: PRF THIAGO PESSOA
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Errei e fui procurar um entendimento.
Eu acho q nesse caso seria peculado desvio .
=> Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio).
=> Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio).
Outras questões:
Q89180 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Um ordenador de despesas de determinado órgão público federal utilizou verba legalmente destinada à compra de computadores para a reforma dos banheiros da instituição, que estavam em situação precária. Nesse caso, o ordenador não cometeu crime, uma vez que a verba foi empregada em prol da própria administração pública.
ERRADA.
CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1
O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica. ERRADA
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Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
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ERRADO.
A conduta é ATÍPICA em razão de a "vantagem" não ter sido indevida. Há um motivo justo e relevante. De acordo com Damásio de Jesus, sobre o delito de corrupção passiva: "Quanto ao objeto material, é a vantagem, que pode ser patrimonial ou moral. A lei não distingue. Precisa ser indevida (elemento normativo do tipo). Se devida, o fato não é típico em termos de corrupção passiva." (Direito Penal, Parte Especial 4, 20ª edição, p. 218)
Tratando-se de corrupção passiva, na hipótese do recebimento de vantagem pelo funcionário, que não seja indevida, o tipo penal não se aperfeiçoa, inexistindo a prática criminosa. Por exemplo, se o chefe de uma repartição pública aceita de um particular uma impressora nova, em substituição àquela que estava quebrada, a fim de que o serviço público não sofra qualquer interrupção, não se poderá falar em crime de corrupção passiva. Não há que se ver em sua conduta o crime de corrupção passiva, pois o objeto material discutido não caracteriza a vantagem indevida do tipo penal.
Observação: atenção, pois, a depender do caso concreto, uma infração disciplinar poderá restar caracterizada (âmbito administrativo).
Esse é o entendimento da jurisprudência e da doutrina:
“Recebimento de dinheiro e sua aplicação em proveito do próprio serviço público. Inocorrência – Delegado de Polícia que aceita a oferta de dinheiro, aplicando-o na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de intensificar o policiamento na cidade – Vantagem recebida, pois, em proveito do próprio serviço público – Absolvição decretada – Inteligência do art. 317 do CP – ‘Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva’ (TJSP – AC – Rel. Marcílio Medeiros – RT 527/406)
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(CESPE/PRF/2015) Um servidor público recebeu vantagem indevida de um particular e a empregou na própria repartição para melhorar o serviço público. Nessa situação, é atípica a conduta do servidor, já que ele não utilizou a vantagem indevida em benefício próprio, mas em benefício do bem público. ERRADO.
A conduta, nesse caso, é típica, pois a própria questão deixa claro que, apesar de ter sido utilizada para melhorar o serviço público, a vantagem adquirida era indevida.
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Gabarito:ERRADO!
Na Corrupção Passiva, a vantagem tem que ser para o funcionário e não para o serviço público.
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Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do direito penal e do processo penal.
Um servidor público recebeu vantagem indevida de um particular e a empregou na própria repartição para melhorar o serviço público. Nessa situação, é atípica a conduta do servidor, já que ele não utilizou a vantagem indevida em benefício próprio, mas em benefício do bem público.
Gabarito: ERRADO.
Mesmo tipo de questão, com entendimento que servidor público está cometendo crime de corrupção passiva...
Vai entender a CESPE!!
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a vantagem recebida sendo revertida em favor da própria Adm. Púb. não haverá crime de corrupção passiva. Todavia, o funcionário público estará sujeito à prática de Imp. Adm.
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Outra questão: O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica.
GAB: Errado
Essa questão: Pratica corrupção passiva um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.
Gab: Errado.
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Como essa questão não tem comentário dos professores??
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CESPE se contradiz . uma hora ele aceita outra hora não.
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Não há corrupção passiva.
O que houve foi uma APROPRIAÇÃO INDEVIDA, visto que o valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato próprio), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato desvio). Outrem = o Estado
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Para solucionar a questão, observe os ensinamentos de Guilherme Nucci:
“Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria repartição comete peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para a melhoria do serviço público. Qualquer investimento nos prédios públicos depende de autorização e qualquer recebimento de vantagem exige a incorporação oficial ao patrimônio do Estado. Se receber valores indevidos, porque os solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os aplique na própria repartição onde trabalha." (Nucci, Manual de Direito Penal, 2011, fl. 1018, grifo nosso)
Vejamos o dispositivo legal do Código Penal:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato próprio), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato desvio):
Portanto, a assertiva está ERRADA.
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Não configura, pois não teve proveito próprio, para terceiro e relação cargo público.
O configurou ai foi um Ato de Improbidade ADM.
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GABARITO: ERRADO
Pratica o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato que seria seu de ofício.
Já o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.
Fonte: https://comunicacao.mppr.mp.br/2020/07/21357/Crimes-contra-a-administracao-publica-corrupcao-peculato-concussao-e-prevaricacao.html
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