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Questões de Inimputabilidade por doença mental


ID
116194
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo. Submetido a exame de insanidade mental, constataram os peritos que, em virtude de desenvolvimento mental retardado, não era, ao tempo do crime, inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato. Nesse caso, José

Alternativas
Comentários
  • Correta a C: Código PenalArt. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de penaParágrafo único - A pena pode ser REDUZIDA de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • O comentário do colega José Augusto está incorreto.
    O termo usado no texto legal é "pode", o mesmo usado na questão.

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
  • ALTERNATIVA CORRETA - C

    Imputável é todo aquele que tem a dupla capacidade, ou seja, capacidade de entender o caráter ilícito do fato e capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, é capacidade plena de entender e de querer. Aplicar-se-á uma pena se praticar fato típico e ilícito.

    Semi-imputável – uma das capacidades é reduzida. Aplicar-se-á medida de segurança ou pena reduzida de 1/3 até 2/3 – sistema vicariante, ou seja, ao semi-imputável dar-se ou pena ou medida de segurança.
     
    Inimputável – uma das capacidades é inexistente. Aplicar-se-á uma medida de segurança se praticar fato típico e ilícito em sentença absolutória imprópria.

    BONS ESTUDOS!!!

  • "José praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo. Submetido a exame de insanidade mental, constataram os peritos que, em virtude de desenvolvimento mental retardado, não era, ao tempo do crime, inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato. Nesse caso, José "

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     

    Redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     

  • vale lembrar que o CPB adota o sistema vicariante ...

    o sistema vicariante é o usado atualmente no nosso código penal a partir da reforma de 1984. É uma variante do sistema dualista, pela qual determina a aplicação de pena reduzida, e um a dois terços, ou medida de segurança aos semi-imputáveis, não podendo haver cumulação entre ambas.
  • Resposta: C

    o sistema vicariante
    , que se contrapõe ao sistema dupla binário, é o utilizado no nosso código penal desde a reforma de 1984. Segundo ele, não é possível cumular pena com medida de segurança.


    Eduardo, adorei isso:

    "José praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo. Submetido a exame de insanidade mental, constataram os peritos que, em virtude de desenvolvimento mental retardado, não era, ao tempo do crime, inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato. Nesse caso, José"

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • A diferença terxtual entre a modalidade de imputabilidade e semi-imputabilidade se verifica quando:

    1- Imputabilidade = uso do termo "era interiramente incapaz"

    2- Semi-imputabilidade = uso do termo "não era inteiramente incapaz"

    Saber essa diferença ajuda a entender de forma direta algumas questões.

    Pois o examinador poderia usar outro termo, como "teve o dicernimento reduzido" ou "teve perturbação mental que reduzia seu dicernimento", o que tornaria mais fácil a assimilação.

    Assim, enquanto a imputabilidade usa termo positivo (usência do "não"), na semi-imputabilidade estará presente a negação da afirmativa "interiamente capaz".


    Abraços!
  • Só corrigindo o comentário do Marcos.

    As provas costumas trazer para INIMPUTABILIDADE - era, blablabla, inteiramente incapaz (ou sem vírgulas e os blablabla)

    Já para a SEMI-INIMPUTABILIDADE: não era, blablabla, inteiramente capaz (ou sem vírgulas e os blablabla).

    Vejam que não ser inteiramente capaz não quer dizer que é totalmente incapaz.



  • E: trata-se da absolvição imprópria

    Abraços

  • A lei seca me permitiu acertar a questão sem delongas!

  • Quando o agente não era inteiramente capaz de "entender o caráter ilícito do fato" ou de "determinar-se de acordo com esse entendimento", estará presente a modalidade de SEMI-IMPUTABILIDADE. Nela, o juiz ao condenar, obrigatoriamente deverá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 e depois verificar se a substitue por uma medida de segurança.

    DUAS OBSERVAÇÕES AO PASSO A PASSO DA CONDENAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS DO SEMI-IMPUTÁVEL:

    1ª OBS: O juiz não pode cumular a pena reduzida com medida de segurança, é OU um OU outro.

    2ª OBS: O caminho é engessado e rígido, ou seja, ao condenar o juiz percorre um caminho já pré-estabelecido. 1º CONDENA - 2º DEPOIS REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3 - POR FIM E APÓS DIMINUIR QUE ELE VERÁ SE SUBSTITUI A PENA PELA MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Por outro lado, importante registrar quanto ao inimputável, que ele pode ser absolvido acaso no mérito demonstre alguma excludente da ilicitude.

    Mas em regra a sua absolvição é imprópria, em razão de se sujeitar à medida de segurança.

    Já no caso de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, a absolvição é própria.

    Por fim a embriaguez incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente terá a pena diminuída, mas não estará sujeito à medida de segurança, pois passado os efeitos do álcool, não há que se falar em doença mental do embriagado para justificar uma medida de segurança pois ele não representará perigo à sociedade após curar sua ressaca.

  • Pelo SISTEMA VICARIANTI, OU se aplica a Pena Reduzida, OU se aplica a Medida de Segurança. Elas não podem ser cumuladas.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: C

  • sistema vicariante afastou a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato.

    De acordo com o entendimento adotado, pois, o sistema vicariante ora vigente é óbice para a fixação cumulativa de medida de segurança e pena privativa de liberdade ao semimputável PELO MESMO FATO! Lado outro, como na situação concreta apreciada, se as sanções diversas se revelarem oriundas de fatos também diversos, não há que se falar em violação ao sistema vicariante!

    Fonte: Pedro Coelho – Defensor Público Federal e Professor de Processo Penal e Legislação Penal Especial.


ID
160873
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É isento de pena o agente que, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, por motivo de

Alternativas
Comentários
  • Letra E correta
    CUIDADO com a questão da doença mental e da perturbação mental !!!!

    ISENTOS
    Doença mental
    Desenvolvimento mental incompleto ou retardado = era inteiramente INCAPAZ


    REDUÇÃO DA PENA

    Perturbação mental
    Desenvolvimento mental incompleto ou retardado = não era inteiramente CAPAZ


    CP
      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ALTERNATIVA CORRETA - E

    O crime é fato típico antijurídico e culpável. A culpabilidade é objeto da questão ora em análise e, para a maioria dos doutrinadores, se trata de elemento do crime e tem como elementos:

    • a) imputabilidade - tem como exludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado e a embriaguez acidental completa.
    • b) potencial consciência da ilicitude - tem como excludentes o erro de proibição escusável.
    • c) exigibilidade de conduta diversa - tem como ecludentes a coação moral irresistível e a obediência hierárquica de norma não manifestamente ilegal.

    BONS ESTUDOS!

  • a) O agente que sofre de perturbação mental não é inimputável, ele apenas sobre uma redução de pena. "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental (ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado) NÃO era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". 
    b e d) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclue a imputabilidade penal.
    c) A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.
    e) Certa. 
  • Gabarito E

    Inimputabilidade -
    Inimputabilidade por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26), inimputabilidade por menoridade (art. 27), inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28 §2º).

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos;

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: E

  • GABARITO - E

    Inimputabilidade por desenvolvimento mental Incompleto

    abrange os menores de 18 anos e os silvícolas

    imputabilidade diminuída, imputabilidade reduzida

    Art. 26, parágrafo único, do Código Penal fala em “perturbação da saúde mental”

     causa obrigatória de diminuição da pena

    inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ( Art. 26 ) Isento de pena

    Masson.


ID
532327
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade constituem, dentre outras, excludentes de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "E".

    Art. 26 CP -  É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Art. 27 CP -  Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 
    Art. 28, § 1º CP - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    São causas excludentes de culpabilidade (Em todas as hipóteses o agente é isento de pena):

    1) Imputabilidade Penal:
    a) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
    b) Menoridade;
    c) Dependente droga ou embriaguez completa e involuntária pelo uso de drogas.

    2) Potencial Consciência da Ilicitude:
    a) Erro de proibição inevitável.

    3) Exigibilidade de Conduta Diversa:
    a) Coação Moral irresistível.
    b) Obediência Hierárquica.

     
  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - SÃO AS CHAMADAS CAUSAS DIRIMENTES, EXIMENTES OU EXCULPANTES.

    EXCLUEM A IMPUTABILIDADE: DISTÚRBIOS MENTAIS, MENORIDADE E EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR.

    EXCLUEM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL E DESCRIMINANTES PUTATIVAS POR ERRO DE PROIBIÇÃO.

    EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E OUTRAS SUPRALEGAIS, COMO A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE, TAMBÉM CHAMADAS DE CAUSAS ATIPIFICANTES, TAMPOUCO COM AS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, QUE SÃO CHAMADAS DE CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO OU JUSTIFICANTES, EXCLUDENTES DE ILICITUDE, EXCLUDENTES DE ANTIJURIDICIDADE.
  • Complementando o comentário do colega acima...

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    há dois casos referente a esse tema

         1. Ordens não manifestamente ilegais
         2. Ordens manifestamente ilegais

    Quanto às ordens NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAIS A excludente da obediência hierárquica encontra-se em grande parte da doutrina estampada como uma variante do erro de proibição, uma vez que a conduta do subordinado dá-se em razão do seu desconhecimento da ilegalidade. “Quando a ordem for ilegal, mas não manifestamente, o subordinado que a cumpre não agirá com culpabilidade, por ter avaliado incorretamente a ordem recebida, incorrendo numa espécie de erro de proibição

    Ex: Delegado ordena que a invasão de domicílio garantindo ao policial que possui ordem judicial, porém não a possui

    Quanto às ordens MANIFESTAMENTE ILEGAL o executor responde pelo crime praticado pois sabia que que ordem era iligal
  • São os casos previstos para a excludente de culpablidade na teoria do crime, onde crime é fato jurídico, ilícito e culpável.
  • CORRETA LETRA E

    A culpabilidade se subdivide em três institutos: a) imputabilidade b) potencial consciência da ilicitude e c) exigibilidade de conduta diversa. Ausente qualquer um desses requisitos, exclui-se a culpabilidade.

    Para lembrar das causas que excluem a culpabilidade a dica é lembrar de MEDECO: Menoridade, Embriaguez, Doença mental, Erro de proibição, Coação moral irresistível e Obediência hierárquica. (Houve necessária simplificação das causas para a funcionalidade do macete, por óbvio).  Cada uma dessas causas excluem um dos institutos-requisitos da culpabilidade, acima referido como a, b e c, e ao excluir um deles, via de consequência, excluem a culpabilidade.
  • A  ilicitude é toda a conduta que contraria o direito. Mas deve estar descrita na norma penal, como passar a mao no bumbum de uma mulher é crime de estupro. A  culpabilidade é juizo de censurabilidade, juizo que as pessoas fazem sobre a conduta praticada.O inimputavel era ao tempo da acao ou da omissao inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento:Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade.
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente a dica do colega Fernando...
  • Só eu que achei a questão errada em um ponto? Desenvolvimento mental incompleto ou retardado não acarreta a isenção de culpabilidade, pois são fatores que ATENUAM a pena. Podendo no caso concreto acarretar sentença condenatória, podendo ser levado a medida de segurança ou a diminuição de pena. Viajei ou é isso mesmo? dá pra acertar a questão, só que por exclusão, pois as outras são esdruxulas. 

  • CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE


    >>> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez completa involuntária)


    >>> erro de proibição


    >>> coação MORAL irresistível


    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Complemento...

    Memorizando as causas de Imputabilidade penal

    "MEDO DE CACHAÇA"

    Menoridade

    Doença mental

    Desenvolvimento mental Incompleto ou R.

    Cachaça - Embriaguez ....

    Bons estudos!


ID
615895
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa correta acerca das seguintes questões, referentes às consequências jurídicas do injusto penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta B !

    Concurso material -  É a prática pelo agente criminoso, mediante mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Na situação de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
    Assim, mas penas devem ser acumuladas! Porem, para concluirmos nossa resposta e necessario mais um entendimento:
    Condenacao com pena inicial de ate 4 anos - sera iniciada em
    regime aberto.
    Condenacao com pena inicial de 4 ate 8 anos - sera iniciada em
    regime semiaberto
    Condenacao com pena inicial superior a 8 anso - sera iniciada em
    regime fechado
    So para fechar, ja que ocorreu o concurso material (soma das penas) o resultado e de 5 anos, assim, de acordo com o explicado acima, a pena deve ser inicada em regime semiaberto!

    Bons estudos!  
  • Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, 3.ª Edição, pg. 546) o juiz da execução não pode alterar o regime inicial da pena privativa de liberdade ainda que o juiz sentenciante tenha incorrido em equívoco.
    Assim sendo, errei a questão por entender que, se fora determinado o regime inicial aberto pelo sentenciante, na execução esse regime deveria ser observado.
    Alguém mais concorda com esse raciocínio?
  • Sobre o RDD, vou colar o caderno do Rogério Sanches, apenas para uma leitura complementar:

    - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO: ART. 53, V, DA LEP

    Conceito: é a mais severa sanção disciplinar. Não é regime de cumprimento de pena.

    Características do RDD (art. 52):

    a)      Duração máxima de até 360 dias;

    Obs: em caso de reincidência, a duração máxima será de 1/6 da pena aplicada.

     -Tem limite o RDD?
    1ª corrente: não há limites ao número de inclusões do preso faltoso no RDD. A cada nova inclusão, o tempo de duração pode ser de até 1/6 da pena aplicada. Prevalece esta corrente.
    2ª corrente: não há limites ao número de inclusões do preso no RDD, contudo o tempo de RDD, nas várias repetições não pode suplantar 1/6 da pena aplicada.


    b)      Recolhimento em cela individual: deve ser observado o art. 45, par. segundo (cela escura ou insalubre).

    c)       Visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas.

    d)      Banho de sol: duas horas diárias.
  • Errei a questão por entender que a letra "e" também esta ocorreta, tendo em vista a súmula 441 do STJ, fiquei em dúvida entre as letras (B e E).Falta grave não suspende prazo para livramento condicional, diz nova súmula

    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Esse é o teor da Súmula n. 441, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Felix Fischer e teve como referência o Código Penal, artigo 83, inciso II.

    A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Ao julgar o HC n. 145.217, a Sexta Turma entendeu que a gravidade abstrata do delito praticado e o cometimento de faltas graves, pelas quais o apenado já cumpriu as devidas punições, não constituem motivação concreta para o indeferimento do benefício.

    Para os ministros, tendo o juízo de execução concedido o livramento condicional, com dispensa do exame criminológico, por entender estarem preenchidos os requisitos legais, não cabe ao tribunal de origem, sem fundamentação idônea, reformar a decisão para exigi-lo ou condicionar tal progressão a requisitos não constantes na norma de regência.

    Ao julgarem o HC n. 139.090, os ministros da Quinta Turma destacaram que, para a concessão do benefício da progressão de regime e do livramento condicional, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), podendo o magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante da peculiaridade da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada.

    TENDO POR BASE ESSE JULGADO EMBORA A FALTA GRAVE NÃO SEJA CAUSA QUE INTERROMPE O PRAZO PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COM FUNDAMENTO EM CRITÉRIOS SUBJETIVOS PODERÁ SER CAUSA DE ÓBICE À CONCESSÃO.
     

  • Nos termos do art. 33, parágrafo 2, do CP, o regime inicial de cumprimento de pena será:

    Fechado: pena superior a 8 anos;
    Fechado: reincidente;
    Semi-aberto: não reincidente e pena superior a 4 anos até 8 anos;
    Aberto: não reincidente e pena igual ou inferior a 4 anos.

    Importante lembrar do teor da Súmula 269 do STJ: "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferoir a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
    Assim, mesmo reincidente, se a pena for igual ou inferior a quatro anos, poderá ser aplicado o regime inicial semiaberto.
  • Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

    A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.

  • Não concordo com o gaba, pois a questão diz necessariamente. POis, não necessariamente, já que na fixação do regime o juiz tem que observar o art 59 e reincidencia.

  • Sobre o erro da letra E: entende-se que a falta grave pode prejudicar o requisito subjetivo para concessão do livramento, embora não interrompa o prazo, conforme a Súmula 441 do STJ.

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FUGA DO PRESÍDIO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSATISFATÓRIO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem ao concluir que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula 441/STJ), ou seja, não afeta o requisito objetivo, mas interfere diretamente no requisito subjetivo, nos termos do art. 83, III, do Código Penal, alinha-se à orientação jurisprudencial pacífica nesta Corte.Incidência da Súmula 83/STJ.2. Ademais, a revisão das conclusões das instâncias ordinárias para aferir o mérito subjetivo do apenado encontra óbice na Súmula 7/STJ.3. Agravo regimental improvido.(AgRg no AREsp 727.001/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)


  • Alternativa "B"

    Quanto ao entendimento do Danilo, de que o termo "necessariamente" deixaria a assertiva  "B" errada.


    Concordei a princípio com ele, contudo, pensando melhor, e partindo do fato que o juiz determinou o regime aberto em ambas as penas cominadas (detenção e reclusão), pressupõe-se que o réu não era reincidente e, SIM, tinha bons antecedentes.


    Dessa forma, correto o gabarito!

  • Art. 33, §2°, CP:


    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;


    No caso, foi imposta uma pena de 5 anos


    Súmula 719, STF: A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.


    De acordo com a súmula é possível, na situação em tela, desde que motivadamente, a imposição do regime fechado. Mas para isso, é necessário a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis 


    Como a questão nada mencionou, não podemos deduzir a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo incabível, desta forma, a aplicação da Súmula 719 do STF


    Questão ambígua, porém correta


     

  • Gabarito equivocado!

    Não adianta buscar justificativa apenas para se alinhar ao entendimento da banca.

    A assertiva que a banca julgou correta diz: 

    b) Condenado o réu a penas de três anos de reclusão e de dois anos de detenção, por reconhecimento do concurso material de crimes, ambas em regime aberto, NECESSARIAMENTE iniciará o cumprimento de sua sanção em regime semiaberto.

    Através dessa assertiva, a banca rechaça qualquer possibilidade de ser imposto regime inicial ao apenado diverso do Semiaberto.

    Contudo,  Súmula 719, STF autoriza, desde que haja motivação idônea a aplicação de regime mais severo do previsto em lei, in verbis:" A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA".

    Nesse sentido, conclui-se que a palavra NECESSARIAMENTE tornou a assertiva incorreta, pois afastou qualquer possibilidade de o Magistrado impor regime inicial mais severo, desde que de forma fundamentada.

  • B) Condenado o réu a penas de três anos de reclusão e de dois anos de detenção, por reconhecimento do concurso material de crimes, ambas em regime aberto, necessariamente iniciará o cumprimento de sua sanção em regime semiaberto.

    Comentário: Errei a questão pois lembrei das súmulas 719, 718 do STF e 440 do STJ, todas dizem que o regime inicial de cumprimento da pena pode ser fixado de forma diversa daquele definido pela pena aplicada, desde que tenha motivação idônea e vedando a aplicação de regime diferente por analise da gravidade abstrata do delito. 

    Ou seja, em minha humilde opinião, não necessariamente o regime teria que ser o semiaberto, como descreveu a questão, haveria hipóteses de aplicaçao de um regime mais gravoso, caso motivado pelo juiz, como diz a súmula, por motivação idônea. 

     

  • Questão absolutamente nula, não é "necessariamente" regime semi aberto quando a pena fica entre 4 e 8...tem algumas bancas que te exigem emburrecimento pra passar!!! Brincadeira...
  • LETRA  C - ERRADA -

     

    Por outro lado, no tocante ao semi-imputável (CP, art. 26, parágrafo único) responsável por um crime ou contravenção penal a sentença é condenatória. A presença da culpabilidade, embora diminuída, autoriza a imposição de pena, reduzida obrigatoriamente de um a dois terços. 

     

    Se, entretanto, constatar-se a sua periculosidade, de forma a necessitar o condenado de especial tratamento curativo, a pena reduzida pode ser substituída por medida de segurança. O art. 98 do Código Penal acolheu o sistema vicariante ou unitário, pois ao semi-imputável será aplicada pena reduzida de um a dois terços ou medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso concreto.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • A quem interessar, o pacote anti-crime (lei 13.964/2019) modificou a redação do art. 52 da LEP, referente ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

    De acordo com a nova redação, o RDD terá agora duração máxima de ATÉ 02 anos, sem prejuízo de repetição da sanção pelo cometimento de nova falta grave da mesma espécie.

    E o que é necessário para o preso nacional ou estrangeiro, provisório ou condenado seja inserido no RDD?!

    Que pratique um crime DOLOSO (que neste caso constitui falta grave) + que ocasione a subversão da ordem ou disciplina internas!

    Só isso?! NÃO!

    Também é possível inserir o preso no RDD caso ele apresente um ALTO RISCO para o estabelecimento penal ou para a sociedade ou apresente fundadas suspeitas de que seja integrante de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada INDEPENDENTE DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE.

  • Considerando que foram aplicadas penas de naturezas distintas - reclusão e detenção -, não se poderia executar primeiro a mais gravosa (reclusão) e, após o cumprimento, a de detenção, de tal forma a manter o regime aberto cominado a ambos os delitos individualmente considerados, nos moldes do que preconiza o art.69, do CP? Bons estudos a todos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal, a Lei de Execução Penal e a jurisprudência dispõem sobre execução da pena.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A inconstitucionalidade do art. 44 no âmbito da execução não se refere ao regime (tal discussão se refere ao art. 2º da Lei 8.072/90), mas sim à vedação de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    Alternativa B - Correta! Art. 111, LEP: "Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime". Art. 118, LEP: "A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: (...) II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111)".

    Alternativa C - Incorreta. Receberá pena ou tratamento, não ambos (sistema vicariante). Art. 98, CP: "Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º".

    Alternativa D - Incorreta. À época da prova, o prazo máximo era de 365 dias, por isso a alternativa foi considerada incorreta. Atualmente, permanece errada, mas à luz da Lei 13.964/19, que alterou o art. 52 da LEP e dispôs que o RDD terá "duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie".

    Alternativa E - Incorreta. Embora a súmula 441 do STJ informe que a prática de falta grave não interrompe o prazo para o benefício, a falta grave pode impedir a concessão do livramento condicional pelo condenador não possuir bom comportamento na execução da pena (requisito subjetivo, de acordo com o art. 83/CP). Rogério Sanches assim argumenta: "(...) um dos requisitos subjetivos do livramento condicional é o comportamento carcerário satisfatório. (...) Caso o agente cometa falta grave durante a execução da pena, o juiz pode negar a concessão do livramento com base no comportamento insatisfatório. Não se trata, no entanto – ao contrário da interrupção pura e simples do prazo –, de efeito automático, pois o juiz deve fundamentar por que o comportamento adotado pelo preso contraria o propósito ressocializador da liberdade antecipada".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Sobre a letra E, atualizando  

    Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado:             

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses

  • A assertiva B é totalmente descabida. Se for reincidente, não iniciará no regime semi-aberto, então não é necessariamente (art. 33, §2, b do CP)

  • Consequências decorrentes da prática de falta grave:

    • Progressão: a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.

    • Livramento condicional: a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    • Indulto e comutação de pena: o cometimento de falta grave não interrompe automaticamente o prazo para o deferimento do indulto ou da comutação de pena. A concessão desses benefícios deverá obedecer aos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1364192-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 546). ,

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Resumo das consequências decorrentes da prática de falta gravee. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 22/06/2021

  • Sobre a "A":

    É vedada a concessão do benefício da suspensão condicional da pena aos condenados pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. O Juiz a quo concedeu o benefício da suspensão condicional da pena ao réu, condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, devido ao cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 77 do Código Penal. O Ministério Público se insurgiu contra a referida decisão argumentando ser impossível a concessão do sursis ao sentenciado em razão de vedação legal expressa. O Colegiado deu provimento ao recurso por entender que, embora o réu preencha os requisitos do art. 77 do CP, a concessão do benefício é vedada aos acusados da prática do crime de tráfico de entorpecentes, nos termos do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006. O Relator salientou que o STF, por ocasião do julgamento do HC 97.256/RS, limitou-se a declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por tráfico, não tendo o sursis penal sido objeto do debate. Portanto, os Desembargadores concluíram que não tendo o STF se pronunciado sobre a inconstitucionalidade da vedação do sursis, entender pela sua concessão significaria violar a cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal. (Acórdão n. 906602, 20150020269619RAG, Relator: ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 12/11/2015, Publicado no DJE: 20/11/2015. Pág.: 185)


ID
672094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao Direito Penal, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.



Pedro, com 21 anos de idade, após ter sido ofendido moralmente por Caio em uma briga de bar, matou o desafeto com várias facadas. Processado criminalmente pela conduta delituosa, verificou-se, no curso do processo, que Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental. Nessa situação, em decorrência disso, ao final do processo, Pedro deverá ser absolvido tendo como fundamento a inexistência de culpabilidade, embora típica e ilícita a ação praticada.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Art.26 É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena.


    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Essa espécie de absolvição é denominada de "absolvição imprópria", uma vez que ao agente, ante a sua inimputabilidade, será imposta medida de segurança.

  • Discordo do gabarito.



    Não necessariamente Pedro deverá ser absolvido, como aduz a questão. Do jeito que foi redigida, dá a entender que basta a doença mental para que se reconheça a inimputabilidade, o que é um grande equívoco, haja vista que o Código Penal adota, em regra, o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade.

    Destarte, devem estar presentes tanto a doença mental (critério biológico) quanto a ausência de discernimento (critério psicológico).
  • Foda! Quando que Medida de Segurança, para nós simples mortais não para formados em direito, significaria ABSOLVIÇÃO? PQP ERREI! 

  • concordo com o andré, não ficou claro que Pedro não entendeu o fato ilicito 

  • Discordo do gabarito, a questão não deixou clara se o agente era ou não inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Tendo em vista que, em regra, o CP adota o critério Biopsicológico quanto a imputabilidade. 

  • "Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental" - dispensando falar que era incapaz de entender o ... bla bla bla

    Excelente questão.. uma das mais bem elaboradas sobre o tema!

  • Edilson Santos, como ele é inimputável, ou seja, não sofre pena, o juiz o absolve e determina que o mesmo cumpra medida de segurança, em um manicômio judiciário (na prática, ele vai ficar "preso".)

  • Essa questão é perigosa, uma vez que não se trata de absolvição própria, e sim, imprópria. Sendo o agente inimputável ao tempo da ação ou omissão, está sujeito à sanção penal de medida de segurança. Como a questão não especificou o tipo de absolvição, é correta.

  • CERTO

     

    Não há nenhum erro na questão. Veja-se que Pedro era, ao tempo da ação delitiva, inimputável. Nesse caso, ao proferir a sentença, deverá ser observado o art. 26 do CP, que diz:

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Trata-se, portanto, de ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, na medida em que será imposta medida de segurança ao réu.

  • muita sacanagem, descordo desse gabarto, pois outras questoes que abordaram o tema estava com gabarito errado quando não apresentava a elementar de ( no momento da ação ou da omissão inteiramente incapaz) agora aqui a questão também não deixa claro se o agente era ou não incapaz fodaaa

  • Pedro deverá ser absolvido tendo como fundamento a inexistência de culpabilidade mas sera aplicado medida de segurança, embora típica e ilícita a ação praticada. Faltou a parte em vermelho mas tudo bem CESP>>>>>>>>

  • CERTO AFINAL EXCLUINDO A IMPUTABILIDADE ISENTA DE PENA MAS O FATO E TIPICO  SIM

  • "Ao tempo do crime"

  • A própria assertiva já traz que ele era inimputável por doença mental. Subentende-se que o aspecto biopsicológico estava presente ao tempo da ação. Mas tb balancei nessa questão.

  • Eu também cheguei a pender pro lado do errado, mas a questão informa expressamente que ele era "inimputável" ao tempo do crime, ou seja, não tem questionamento.

     

    Questão Bonita, que pode derrubar uma galera.

  • Quem no momento da ação ou omissão era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar de acordo com esse entendimento,.

  • CERTO

     

     

    Pois Pedro era INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO devido à Doença Mental

  • Eu pensei que ele deveria ser absolvido antes do término do processo, e não ''ao final''.

    Vida que segue!

  • Por questão de conceitos eu errei. É inegável que o inimputável é isento de pena. Mas eu não entendo isso como uma absolvição, visto que ele pode cumprir medida de segurança.

  • O critério adotado para fins de verificação de inimputabilidade, via de regra, é o BIOPSICOLÓGICO.

    O examinador descreve uma narrativa apenas com o critério BIO: doença mental.

    Presume-se, portanto, ausente o aspecto PSICO (capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento).


    Conclusão: não resta configurada a CULPABILIDADE por ausência de um dos elementos do critério BIOPSICOLÓGICO.

    GAB.: ERRADO.


    O problema: CESPE.



  • Pra ser objetivo: A imputabilidade deve ser avaliada no caso concreto, podendo resultar, no caso em tela, em um réu IMPUTÁVEL (pleno discernimento) INIMPUTÁVEL (totalmente desprovido de discernimento) ou SEMI-IMPUTÁVEL (parcialmente desprovido de discernimento). 

    Questão: "...verificou-se, no curso do processo, que Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental." 

    Ou seja, a verificação já foi feita, e já concluiu-se pela sua inimputabilidade - subentendido que foi verificado que Pedro era totalmente sem discernimento no momento do fato -, restando, então, o que estabelece o gabarito da questão.

     

    Bons estudos

  • Sentença absolutória imprópria.

  • Pelo critério biopsicológico -> o agente está isento de pena

    "O sujeito que, nessa hipótese, praticar um crime, será absolvido. Trata-se de absolvição imprópria,

    pois a ele se aplicará uma medida de segurança." Fonte: Direito penal esquematizado, parte geral - Pedro Lenza


    Pelo que entendi, será aplicada uma medida de segurança até q se finalize o processo de julgamento. Se for confirmada a incapacidade mental do sujeito aí ele será absolvido da pena.


    Me corrijam se eu estiver errada

  • Questão muito maliciosa, na duvida olhem o comentário do André L, para ganhar tempo e não arrancar os cabelos por causa da questão.

  • MAIS UMA DA CESPE EM QUE "INCOMPLETO NÃO SIGNIFICA ERRADO''

    FORÇA, GUERREIROS

  • Ocorrera a absolviçao impropria, e a ele cominada pena de medida de segurança.

  • Concordo com o colega André, também discordo do gabarito. Ficou claro que ele é inimputável.. mas é importante lembrar que, por si só, a inimputabilidade (inimputável por doença mental) não afasta a culpabilidade. É preciso que o agente TAMBÉM não entenda o caráter ilícito de sua conduta ou que não consiga determinar-se de acordo com esse entendimento. Ou seja, é necessário as duas coisas: inimputabilidade e não entender o caráter ilícito.

    Por isso que fiquei na dúvida se ele tinha ou não essa consciência para afastar a culpabilidade pq não ficou muito claro..

    Desculpa se me expressei de maneira meio confusa, mas realmente não ficou clara pra mim a resposta..

  • GABARITO = CERTO

    MAIS A CESPE ELA PEGA PESADO, MOLEZA COM ELA NÃO EXISTE

    PM/SC

    DEUS

  • Se a questão fala que ele é inimputável, quer dizer que ele reúne todos os elementos da inimputabildiade, simples assim, e sem discussão, não é bom procurarmos cabelo em ovo.

  • Colega Bruno, você trazer a doutrina ou corrente que se baseou pra afirmar isso?

    Sempre estudei que não basta a inimputabilidade por si só, pois depende de outro requisito para gerar isenção de pena, que é a de ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • A questão diz que ele é INIMPUTÁVEL, logo já está presente todos os requisitos. Ela não quer saber quais os requisitos, ela já afirma que ele é inimputável por doença mental.

    Obs: devemos sempre nos prender ao que a questão diz e não tentar presumir/inferir coisas que não estão nela.

  • Vejo que o pessoal tem conhecimento da matéria, mas tá pecando em algo simples, em como interpretar o enunciado. Perceba que na redação do enunciado há momentos em que o examinador afirma algo e momentos em que devemos julgar. Nessa questão ele AFIRMA que Pedro é INIMPUTÁVEL. E muita gente tá querendo ver erro onde é uma afirmação.

  • Discordo da questão, se o mesmo estava em uma briga de bar, possivelmente sabia o que estava fazendo!

  • Discordo da questão, se o mesmo estava em uma briga de bar, possivelmente sabia o que estava fazendo!

  • Discordo da questão. Se trata de absolvição imprópria. Sendo o agente inimputável ao tempo da ação ou omissão, está sujeito à sanção penal de medida de segurança.

  • Vão pro comentário do Diego ☕

  • ABSOLVIDO, NÃO! CABERÁ MANDADO DE SEGURANÇA!!!!

  • A questão fala que Pedro era inimputável por doença mental, então se ele era ininputável já está subentendido que não entendia o que fazia.

  • DESCULPA AOS COLEGAS, MAS ISSO CHAMA ANIMOS VIAJANTES !  A QUESTÃO E CLARA QUANDO DIZ INIPUTAVEL, ELA NÃO DEIXA NEM UMA INSERTEZA CORELATO A DEFINIÇÃO DA CAPACIDADE MENTAL.

  • Retroage.

  • ...embora típica e ilícita a ação praticada.

    Esse "ilícita" torou minhas pernas.

  • Aqui reside a absolvição imprópria, de modo que o juiz absolverá o réu, impondo medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu (art. 26 do Código Penal).

  • Lembrando que no CESPE, questão incompleta é questão CORRETA.

    Trata-se de ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, sendo imposta medida de segurança ao acusado.

  • Talvez eu errei pq estou com sono, mas não seria MS ?

  • Doença mental torna o agente inimputável portanto afasta a culpabilidade.

  • ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA (SENTENÇA ABSOLUTÓRIA)

  • Inimputável AO TEMPO DO CRIME.  CERTO

  • CERTO

    Doença mental não caracteriza inimputabilidade automática, no entanto a questão deixou claro que a referida doença mental de Pedro o classificava como inimputável, era uma doença mental que o deixava inteiramente incapaz de entender a sua conduta ilícita, afastando sua culpabilidade.

  • Os elementos da Culpabilidade são:

    1 - IMPUTABILIDADE

    2 - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    3 - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Logo, se a questão diz que no tempo do crime Pedro era inimputável, a culpabilidade será de fato afastada, mesmo a conduta sendo típica e ilícita.

  • nem um pinelzinho?

  • Isso só acontece lá no Canadá, aqui no Brasil? Nunca, jamais! Um absurdo !!!!!!!!!!!!

  • Doente mental que se sente ofendido. Vou matar... Não sei o que fiz! Sério isso? Cespe..............

  • O que importa para a questão é:

    Pedro era, ao tempo do crime, incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato e de determinar-se segundo esse entendimento, sendo, portanto, considerado inimputável. Nesse caso, a doença mental é excludente de culpabilidade e, assim, Pedro não poderá ser condenado a uma pena, mas receberá uma sentença absolutória, porém imprópria, e submetido a uma medida de segurança.

    Gabarito: Certo

  • se for pra responder com base no nosso dia a dia, vai dar MER@#%

  • Até onde eu aprendi ISENTO DE PENA é diferente de ABSOLVIDO!

    Mas parece que para a banca é a mesma coisa. Lamentável!

  • Absolvição imprópria

  • Melhor ir pra próxima questão.

  • Biopsicológico -->Tem de haver a ‘’Doença mental’’, mas além disso, o juiz deve verificar se, NA ÉPOCA do fato, o agente era inteiramente capaz ou incapaz de entender o caráter ilícito da conduta.

    Pra mim, questão errada. Caso a banca desse a POSSIBILIDADE (Pedro PODERÁ ser absolvido...) estaria correta.

  • Concordo com a banca, uma vez que informa que ele era ao tempo da ação ou omissão, inimputável. Ora, se há afirmação que ele era inimputável presume-se, que todo o caminho para a verificação daquilo foi tomada. Agora, fiquei com uma pulga atrás da orelha em relação ao tipo de absolvição que eles não especificaram.

ID
720862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.

Os surdos-mudos que não receberam instrução adequada são penalmente inimputáveis.

Alternativas
Comentários
  • * Desenvolvimento mental incompleto: sílvicolas não adaptados; surdos-mudos com total ou quase total impossibilidade de comunicação; pessoas com acentuado grau de primitivismo cultural.

  • O surdo-mudo não é automaticamente inimputável. Pelo contrário, pois, completados 18 anos de idade, todos se presumem imputáveis. Compete à perícia indicar o grau de prejuízo a ele causado por essa falha biológica. Podem ocorrer três situações distintas:
    a) se ao tempo da ação ou da omissão era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado imputável;
    b) se ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado semi-imputável (CP, art. 26, parágrafo único); e
    c) se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado inimputável (CP, art. 26, parágrafo único).”

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2017). 

     

    O silvícola inadaptado ao convívio com a civilização, assim como o surdo­-mudo alijado da cultura, pode enquadrar­-se no art. 26, caput ou parágrafo único, de acordo com o caso concreto. É de ver que, ao tempo do Código Penal de 1890, tais pessoas eram expressamente mencionadas como “não criminosos”375. Essa ficção legal foi abandonada com a promulgação do atual Código Penal.

    Fonte: André Estefam. “Direito penal esquematizado: parte geral - 5ed (2016).


ID
800539
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    a) A inimputabilidade por doença mental constitui uma exculpante legal.

    Correto. As exculpantes, também denominadas de dirimentes ou eximentes, são as causas excludentes da culpabilidade e são agrupadas em três, assim como o são os elementos da culpabilidade:

    a) causas que excluem a imputabilidade;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude; 

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.

    A título de complementação, mencione-se as justificantes, que são causas que excluem a antijuridicidade ou ilicitude do crime. Estão previstas no art. 23 do CP:

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Erro das demais:

    b) Na coação irresistível é necessário que o mal prenunciado pelo coator se dirija contra o coato.

    Errado. Não é necessário o mal ser dirigido ao coato, aliás, na coação moral irresistível normalmente a ordem ilegal atinge também pessoa diversa do coato.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    c) O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de um crime exclui o dolo e impede a punição por crime culposo. 

    Errado. Depende, se for erro de tipo invencível impede o dolo e a culpa, já se for erro de tipo vencível exclui o dolo, mas a possível a punição por crime culposo, se este estiver previsto em lei.

    Art. 20, CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    d) O estado de necessidade exculpante consiste em salvar de perigo real um bem de valor maior, muito embora o de valor menor exigisse menos esforço do agente. 

    Errado. O estado de necessidade exculpante tem como finalidade a exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de outro comportamento. Para explicar o instituto vamos recorrer a essas duas teorias: Primeira, a teoria unitária (adotada pelo CP) reconhece o estado de necessidade apenas como causa de excludente de ilicitude, seja sacrificando bem jurídico de menor valor para salvar o de maior valor ou sacrifício de bem jurídico de igual valor ao salvo. Segunda, a teoria diferenciadora admite o estado de necessidade como excludente de ilicitude quando houver sacrifício de valores menores para salvar valores maiores. O estado de necessidade exculpante poderá ser reconhecido como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    e) Diz-se excluída a ilicitude de uma conduta, quando o agente a pratica defendendo-se de uma agressão pretérita, usando com moderação os meios necessários.

    Errado. Aqui estamos, aparentemente, diante de uma situação de legitima defesa. O erro está na palavra "pretérita", uma vez que a agressão deve ser atual (está acontecendo) ou iminente (está para acontecer). Agressão pretérita é aquela que já ocorreu, pois pretérita refere-se ao passado, e como se verifica no artigo abaixo não se exclui a ilicitude neste caso.

    Art. 25, CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Demorei a marca "A" pelo fato de está na alternativa a palavra "exculpante", não entendi o significado de pronto, mas pensei um pouco e percebi que nada mais é do que excluir a culpabilidade.

    Certamente, não terei esse problema mais adiante!

    Gab.: A

    #Deusnocomandosempre

  • Gab. A - Erro da letra D .> COnsegui identificar por que na letra D a assertiva fala de agressão PRETÉRITA logo "preterita" me lembra as aulas de português, preterito perfeito e imperfeito, ou seja PASSADO, E PRA SER LEGITIMA DEFESA TEM QUE SER A AGRESSAO no presente momento e não do passado.

  • Caso o bem protegido seja de valor inferior ou igual ao bem sacrificado poderá haver a exclusão da culpabilidade - estado de necessidade exculpante. Exemplo: A, para proteger a sua vida, vem a matar B - bens de igual valor (SALIM, 2019, p. 129)

  • erro da "E"

    PRETÉRITO = PASSADO

  • O estado de necessidade exculpante consiste em salvar de perigo real um bem de valor maior, muito embora o de valor menor exigisse menos esforço do agente.

    estado de necessidade exculpante isenta de pena por inexigibilidade de conduta diversa, não existe discricionariedade.

  • LETRA D

    a) Justificante: o bem sacrificado é de menor/igual valor ao preservado. Exclui a ilicitude.

       b) Exculpante: o bem sacrificado é de maior valor ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     D) O estado de necessidade exculpante consiste em salvar de perigo real um bem de valor maior, muito embora o de valor menor exigisse menos esforço do agente Errado r: seria o estado de necessidade justificante que salva-se bem de maior valor, já por outro lado o Exculpante salva-se bem de menor valor sacrificando-se o de maior valor.

  • pretérito não, estado de necessidade é perigo atual e legítima defesa é perigo atual ou iminente.

  • O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de um crime exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

    INEVITÁVEL/ESCUSÁVEL/DESCULPÁVEL

    ⇒ Exclui o dolo e a culpa.

    - Se inevitável, ou seja, não for possível ao agente perceber seu erro ou evitar o cometimento do ilícito mesmo tomando as precauções necessárias, a conduta é atípica, já que não era possível evitar o resultado delituoso. Neste caso, não há responsabilização por dolo. Tampouco haverá responsabilização por culpa, visto que o erro neste caso também não decorre de imperícia, imprudência ou negligência, mas de algum fenômeno que não se poderia evitar.

    Exemplo: o agente mata uma pessoa supondo tratar-se de animal bravio.

    EVITÁVEL/INESCUSÁVEL/INDESCULPÁVEL

    ⇒ Exclui o dolo mas admite a modalidade culposa se prevista em lei.

    - Por sua vez, se o erro era evitável ou previsível, não se verifica o dolo para a conduta criminosa, mas é possível a responsabilização pela modalidade culposa do crime, pois que o agente poderia tê-lo evitado se não agisse com imperícia, imprudência ou negligência. Para que haja tal responsabilização, como vimos, é preciso que haja a tipificação legal da modalidade culposa.


ID
873670
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No sistema constitucional brasileiro, a imputabilidade penal

Alternativas
Comentários
  • A questão correta e: B - observando o art. 26 do CP - " era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acorco com esse entendimento. Ela exclui a ilicitude - que devemos lembrar segundo sistema clássico que deve possuir três elementos: Fato típico, ilicitude e culpabilidade = crime ou seja, se quebrar um dos elementos não existe crime. 

  • A culpabilidadeé composta por 3 elementos:

    a) Imputabilidade;

    b) potencial consciência da ilicitude;

    c) exigibilidade de conduta diversa.

    Não presente qualquer um desses elementos não há de se falar em culpabilidade.

    A imputabilidade: é o individíduo mentalmente são, capaz de entender inteiramente o caráter criminoso de seu ato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O imputável está sujeito â pena.

    Aquele que não possui qualquer compreensão sobre o caráter ilícito do fato ou que não consegue agir de acordo com este entendimento, é considerado inimputável.
  • Segundo o professor Rogério Sanches, imputabilidade é a capacidade de imputação. É o conjunto de condições pessoais que conferem ao sujeito ativo a capacidade de discernimento e compreesão, para entender seus atos e determinar-se de acordo com este entendimento.
  • Boa noite!
    Inimputáveis:
    É a pessoa que será isenta de pena em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, ao tempo da ação ou omissão, não era capaz de entender o caráter ilícito do fato por ele praticado ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. São causas da inimputabilidade: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e d) dependência de substância entorpecente.
    Bons Estudos! ;)
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/671/Inimputavel

    Bons Estudos 
  • CUIDADO para não induzir alguns colegas em erro,  fernando henrique Andrade...
    A Imputabilidade exclui a Culpabilidade e não a Ilicitude!!!

    O crime é dividido em três substratos:
    FATO TÍPICO                     ILICITUDE (art.23 CP)                CULPABILIDADE

    - conduta                     -estado de necessidade                - imputablidade

    -resultado                   -legitima defesa                                 -potencial consc. da ilicitude

    -nexo causal              -estrito cump. do dever legal           -exigibilidade de conduta diversa

    tipicidade                   -ou no exerc. regular do direito

    A imputabilidade é a capacidade de imputação. É o conjunto de condições pessoais que conferem ao sujeito ativo a capacidade de discernimento e compreensão para entender os seus atos e determinar-se conforme esse entendimento.

    Sistemas da Imputabilidade:
    1)Sistema biológico = esse sistema leva em consideração apenas o desenvolvimento mental do agente, independentemente da sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. Para esse sistema todo louco é inimputável.

    2)Sistema psicológico = esse sistem é o posto do biológico. Considera apenas a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta, independentemente da condição mental do agente.

    3)Sistema biosicológico = considera não apenas a condição mental do agente, mas também a sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. Esse sistema é a regra.

    A inimputabilidade do art.26, "caput", CP, ocorre e razão na anomalia psíquica. Significa que nem todo louco é inimputável, somente o louco que não tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. Esse artigo representa a resposta da respectiva questão.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Lei 7.209/84) 
    Redução de pena 
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



    fonte: Rogério Sanchez - Professor de Direito Penal - LFG (curso Delegado PF) e Código Penal.

     
  • 1. Imputabilidade: É a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato, ou seja, o conjunto de condições pessoais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada à prática de uma infração penal.

    "Possibilidade de considerar uma pessoa como o autor de uma infração"
    Segundo Bettiol, é a capacidade genérica de compreender as proibições ou determinações jurídicas. O agente deve poder prever as repercussões que a própria ação poderá acarretar no mundo social, deve ter, pois, a percepção do significado ético-social do próprio agir, e deve ter também a capacidade de dirigir a conduta de acordo com o entendimento ético-jurídico.
    É preciso que o agente  tenha condições de avaliar o valor inibitório da ameaça penal.
    Ex.: "homem pratica crime de estupro mediante coação, ameça e emprego de violência física e psicológica a vítima" - ele sabe que a conduta é ílicita e mesmo assim o faz.

    2. Potencial consciência sobre a ilicitude do fato: É a possibilidade de se conhecer que o fato é contrário ao Direito, que é ilícito, ou seja, gera um erro sobre a ilicitude do fato que leva o autor a, embora conhecendo a tipicidade de uma conduta, realizá-la, supondo que ela não seja contrária ao ordenamento jurídico.

    Segundo João Mestieri, o  erro dá-se quando o agente por ignorância ou por uma representação falsa ou imperfeita da realidade supõe ser lícito o seu comportamento.
    Ex.: "marido que força sua esposa a mater relações sexuais com ele" - na cabeça do autor ele não está praticando crime de estupro por ser a vítima sua esposa!
     

    Mediante a dúvida entre as opções B e C: por mais que sejam temas parecidos, a imputabilidade e a potencial consciência sobre a ilicitude do fato, ainda assim estes não são sinônimos.
    De maneira que, resta-nos dentre as opções a letra B!


    P.S.:
    A - vai contra o art. 26, CP, que trata da imputabilidade penal. (ERRADA)
    D - A imputabilidade é elemento que compõe a culpabilidade, assim como a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência sobre a ilicitude do fato. Logo, sem a imputabilidade não há que se falar em culpabilidade. Levando em conta que a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade estão relacionadas logicamente de tal modo que cada elemento posterior do delito (crime)  pressupõe o anterior, podemos concluir que se o agente não agiu com culpa, tampouco dolo, não há que se falar em conduta. Se não há conduta, não há fato típico e, como consequência, não há crime passível de pena. (ERRADA)

  • Letra A: errada

    -- a inimputabilidade exclui a culpabilidade, mas não a ilicitude do fato;

     

    Letra B: certa

    -- em conformidade com Cléber Masson (Dir Penal Esquem – Pt Geral. 2016. Pág. 510), ao afirmar que “imputabilidade penal é a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”;

     

    Letra C: errada

    -- de acordo com o Código Penal, a “imputabilidade penal”, junto com a “potencial consciência da ilicitude” e a “exigibilidade de conduta diversa” formam os elementos que compõem a culpabilidade, sendo distintos entre si (AE e VG. Dir Penal Esquem – Pt Geral. 2016. Item 18.3).

     

    Letra D: errada

    -- conforme André Estefam e Victor Gonçalves (Dir Penal Esquem – Pt Geral. 2016. Item 18.3.1), “entende​-se imerecedor de censura um ato praticado por quem não tenha condições psíquicas de compreender a ilicitude de seu comportamento”, ou seja, o inimputável não pode ser punido penalmente. Assim, pode-se concluir que a imputabilidade penal é relevante para a aplicação da pena.

  • GABARITO B

     

    IMPUTABILIDADE PENAL: é quando o agente tem a capacidade de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    INIMPUTABILIDADE PENAL: é quando o agente é inteiramente incapaz de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A) Errado.

    B) Coreto

    C) Errado . Um exemplo mata a assertiva . O menor de idade ( Criança ou Adolescente) pode até ter consciência da ilicitude , porém o simples fato de ser menor de idade ( critério biológico) já o torna inimputável

    D) Errado. Posto que se o agente for inimputável poderá haver uma redução na pena , ou aplicação de medida de segurança

  • GB B

    PMGOOOOOOO

  • GB B

    PMGOOOOOOO

  • Gab. ''B''

     

                                                                        Sobre a Imputabilidade Penal

     

     

    O Código Penal acompanhou a tendência da maioria das legislações modernas, e optou por não defini-la. Limitou-se a apontar as hipóteses em que a imputabilidade está ausente, ou seja, os casos de inimputabilidade penal: art. 26, caput, art. 27 e art. 28, § 1.º. Contudo, as notas características da inimputabilidade fornecem, ainda que indiretamente, o conceito de imputabilidade: é a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Dessa forma, a imputabilidade penal depende de dois elementos: (1) intelectivo: é a integridade biopsíquica, consistente na perfeita saúde mental que permite ao indivíduo o entendimento do caráter ilícito do fato; e (2) volitivo: é o domínio da vontade, é dizer, o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter ilícito do fato, determinando-se de acordo com esse entendimento. Esses elementos devem estar simultaneamente presentes, pois, na falta de um deles, o sujeito será tratado como inimputável.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 658

  • PC-PR 2021


ID
975187
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo oCódigo Penal, é penalmente inimputável o agente que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D


    CPP
    Art.
     26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Redução de penaParágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Embriaguez. (Atentar-se ao texto da lei)

    Insenção de Pena - art. 28, II, § 1° - Embriaguez completa - caso fortuito ou força maior - era inteiramente incapaz. Ou seja, realmente não sabia o que fazia.

    Redução de pena - art. 28, II, § 2º - Somente embriaguez (não completa) - caso fortuito ou força maior - não possuía plena capacidade. Ou seja, possuía, ainda que minimamente, alguma capacidade. 

  • Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • EMBRIAGUEZ. (ART. 28, §§1º E 2º)

    -ISENÇÃO DE PENA- Embriaguez completa (§ 1°): Caso fortuito ou força maior - era inteiramente incapaz. Ou seja, realmente não sabia o que fazia.

    -REDUÇÃO DE PENA - Embriaguez não completa (§ 2º): Caso fortuito ou força maior – não possuía plena capacidade. Ou seja, possuía, ainda que minimamente, alguma capacidade. 

  • EMBRIAGUEZ:

    Voluntária ou Culposa (art. 28, II): Não exclui a imputabilidade

    Por caso fortuito ou força maior:

    Embriaguez não completa (art. 28, II, parágrafo 1º): Plena capacidade de entender a ilicitude --> REDUÇÃO de pena (1/3 a 2/3)

    Embriaguez completa (art. 28, II, parágrafo 2º): Inteiramente incapaz de entender a ilicitude --> ISENÇÃO da pena

  • A) por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar - se de acordo comesse entendimento.

    Esse termo em destaque revela a presença de SEMI-IMPUTABILIDADE.

    Saiba diferenciar isto:

    INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender e se autodeterminar-se (INIMPUTÁVEL)

    de

    NÃO POSSUÍA PLENA CAPACIDADE de entender e se autodeterminar-se (SEMI-IMPUTÁVEL)

  •  Quando a lei diz a plena capacidade de entender, considera-se semi-imputável, e quando diz inteiramente incapaz quer dizer inimputável.

    Semi-imputável: Recebe redução de pena de 1/3 a 2/3.

    Inimputável: Recebe a isenção de pena.


ID
1049035
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para aferição da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, assinale a alternativa que indica o critério adotado pelo Código Penal vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    O sistema biopsicológico combina os sistemas biológico e psicológico, exigindo que a causa geradora esteja prevista em lei e que, além disso, atue efetivamente no momento da ação delituosa, retirando do agente a capacidade de entendimento e vontade. Dessa forma, será inimputável aquele que, em razão de uma causa prevista em lei (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), atue no momento da prática da infração penal sem capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Foi adotado como regra, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal, segue:

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Resposta correta letra D

    É claro que o Código Penal adota o critério biopsicológico, o qual é a junção entre o critério biológico e psicológico, utilizada pelos doutrinadores, entretanto esta questão leva a erro quando pergunta o critério para averiguar a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, cujo o único critério seria o psicológico. 

    O que acham?

  • Letra D) CORRETA

    Roberta, 

    segundo afirma Sanches, a inimputabilidade em razão de anomalia psíquica prevista no artigo 26 do CP (É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento), adotou o critério BIOPSICOLÓGICO  .

    Já, em relação a inimputabilidade em razão da idade, prevista no artigo 27 do CP, adotou-se o critério biológico, levando em conta apenas o desenvolvimento metal do acusado (idade), independentemente, se ao tempo da ação ou omissão, tinha ele a capacidade de entendimento ou autodeterminação.

  • Cleber Masson leciona que, ao completar 18 anos de idade, todo ser humano presume-se imputável. Essa presunção, todavia, é relativa ("iuris tantum"), pois admite prova em contrário. Ele aponta os três seguintes sistemas ou critérios para aferição da imputabilidade:

    1) Biológico: basta, para a inimputabilidade, a presença de um problema mental, representado por uma doença mental, ou então por desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É irrelevante tenha o sujeito, no caso concreto, se mostrado lúcido ao tempo da prática da infração penal para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. O decisivo é o fator biológico, a formação e o desenvolvimento mental do ser humano. Esse sistema atribui demasiado valor ao laudo pericial, pois, se o auxiliar da Justiça apontasse um problema mental, o magistrado nada poderia fazer. Seria presumida a inimputabilidade, de forma absoluta ("iures et de iure").

    2) Psicológico: para esse sistema pouco importa se o indivíduo apresenta ou não alguma deficiência mental. Será inimputável ao se mostrar incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Seu inconveniente é abrir espaço para o desmedido arbítrio do julgador, pois competiria exclusivamente ao magistrado decidir sobre a imputabilidade do réu.

    3) Biopsicológico: resulta da fusão dos dois anteriores: é inimputável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuações do magistrado e do perito. Este (perito) trata da questão biológica, aquele (juiz) da psicológica. A presunção da imputabilidade é relativa ("iuris tantum"): após os 18 anos, todos são imputáveis, salvo prova pericial em sentido contrário revelando a presença de causa mental deficiente, bem como o reconhecimento de que, por tal motivo, o agente não tinha ao tempo da conduta capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Ainda segundo Masson, o Código Penal, em seu artigo 26, "caput", acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, artigo 228, e CP, artigo 27):


    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013, pp. 468-469.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.





















  • BIOPSICOLÓGICO: Não basta ser louco, no momento da ação ou omissão não deve entender o caráter ilicito do fato.

  • Inimputabilidade por  DOENÇA MENTAL=> Critério  BIOPSICOLOGICO/ BIOPSIQUICO..

    Inimputabilidade por MENORIDADE=> Critério BIOLÓGICO/CRONOLÓGICO/ETÁRIO...

  • BIOPSICOLÓGICO= erro de fabrica=iniputavel assim como menor.

    detalhes

    Concussão caracteriza-se pela presença de sintomas neurológicos sem nenhuma lesão identificada, mas com danos microscópicos, dependendo da situação, reversíveis ou não. Podem ocorrer perda da consciência, prejuízo da memória, cefaleia, náuseas e vômitos, distúrbios visuais e da movimentação dos olhos.

    princípio da consunção

    É o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome isto é absorve

    O que é o crime de concussão.

    É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida. O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva.

    IMPUTAVEL=MAIOR RESPONDE

    iniPUTAVEL=menor não resp ou incapaz de entender.

    remissao (perdao)ou remição(pagamento)

  • Gabarito:D

    IMPUTABILIDADE PENAL:

    Como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs.: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.). 

  • Menoridade - biológico

    Doença mental - biopsicológico

    Embriaguez- psicológico


ID
1083715
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rosvaldo, doente mental acometido de esquizofrenia, manda sua filha, Georgina, comprar carne no açougue. Voltando a menor para casa com o troco errado, Rosvaldo foi até o açougue para corrigir a transação. O açougueiro, irritado, passou a destratar Rosvaldo, que, para não brigar, saiu de lá. Porém, o irritado açougueiro foi atrás do doente mental, com facão de cortar carne na mão. Este tropeçou e caiu, sendo que Rosvaldo, em sequência, vibrou-lhe um golpe certeiro com seu canivete, causando a morte do açogueiro. Com base no caso descrito, assinale a alternativa correta. Rosvaldo é considerado.

Alternativas
Comentários
  • O Código Penal, segundo ensinamento de Rogério Sanches (CP para concursos), adotou, quanto à imputabilidade, o critério biopsicológico, sendo certo que é considerando inimputável quem, no momento da conduta, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Por isso, pode um doente mental ser considerado imputável, bastando que, no momento da conduta, tivesse a capacidade de entendimento e autodeterminação. 

    No entanto, acredito que a questão não é clara. É possível, a meu ver, a incidência da legítima defesa ao caso em apreço. O meio utilizado (canivete) por Rosvaldo foi moderado, considerando o facão de cortar a carne do açougueiro, assim como a queda deste não teve o condão de desconfigurar uma iminente agressão injusta. 

  • Só complementando:

    o agente inimputável que age em legítima defesa deve ser pronunciado (só podendo ser absolvido sumariamente se for manifesta a causa de exclusão de crime - art 415, IV, CPP), podendo ser absolvido (caso em que não será aplicada nenhuma pena em razão do reconhecimento da legítima defesa) ou ser condenado, com a imposição de medida de segurança, se ficar demonstrado o nexo causal entre o homicídio e a inimputabilidade.

  • Discordo, respeitosamente, do colega mais abaixo, que afirma ser o caso hipótese de legítima defesa. Não me parece ser isso, visto que o açougueiro tropeçara antes de desferir qualquer golpe contra o Rosvaldo. Assim, não havendo agressão injusta, não há legítima defesa.


    No ponto, o gabarito é a letra B. O agente é imputável, pois, como já ficou devidamente esclarecido, não há nexo entre a conduta e sua doença mental.

  • Ao meu pensar, todos os comentários aqui exarados possuem em si razão. O caso hipotético peca por não detalhar situação que identificaria com certeza a (in)imputabilidade do acusado: capacidade de entender o caráter ilícito do fato, o que pode ensejar na excludente de ilicitude (art. 26 do Código Penal), pois, ao tempo da ação, aquele seria inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato (imputabilidade), mas não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o caráter deste, diante da doença de que é portador (inimputabilidade).

    A jurisprudência dos Tribunais tem entendido pela inimputabilidade quando comprovado que o acusado é portador de esquizofrenia tipo paranoide. Vejamos:

    "TJAC: (...) Evidenciados nos autos o fato típico e autoria delitiva, bem assim, através do laudo pericial psiquiátrico, restar demonstrado ser o réu portador de esquizofrenia na forma paranóide, há de ser ele declarado inimputável e conseqüentemente absolvido, com imposição de medida de segurança consistente na sua internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico  (RT 787/648)."

    "TJSP: A esquizofrenia, em sua forma paranóide, tem sua característica essencial nas idéias delirantes, seja de perseguição ou de grandeza e interpretação patológicas, além dos distúrbios da efetividade e as alucinações. Estando esses sintomas todos enunciados no laudo psiquiátrico, é de se reconhecer a inteira incapacidade do acusado de entender o caráter criminoso do fato que lhe é atribuído (RT 392/128). No mesmo sentido, TJES 384/340; TACRSP RT 398/285."

    Todavia, como disse que a questão não descreve a essência/espécie de doença, lembrando que a esquizofrenia não tem cura mas pode ser tratada e controlada por medicamentos, há de entender, na minha concepção que Rosvaldo não agiu em legitima defesa eis que golpeou a vítima quando aquela não mais lhe oferecia perigo em decorrência da queda, tampouco estava, no momento da ação, em estágio de crise da doença. Assim, a alternativa B é a que me parece ter mais coerência com a situação.

    Questão difícil!  Por fim, fica a dica do art. 26 - Inteiramente incapaz = inimputável; Não inteiramente capaz = Reduz-se a pena.
     

  • Não foi legítima defesa pois não havia agressão agressão ATUAL/IMINENTE. A agressão havia cessado.

    Quanto à imputabilidade, adotou-se o critério Biopsicológico: não basta a doença, é preciso doença + ausência de capacidade para entender o caráter ilícito ou determinar-se consoante esse entendimento. (CLEBER MASSON)

  • Pessoal, não vamos colocar chifre em cabeça de cavalo. A questão apenas afirma que Rosvaldo possui doença mental (satisfaz o critério biológico), mas em nenhum momento faz referência ao estado psicológico do agente no momento do crime (não satisfaz o critério psicológico). Não custa lembrar que a imputabilidade é a regra, e que a inimputabilidade é exceção; dessa forma, não há como se afirmar que Rosvaldo é inimputável ou mesmo semi-imputável, e, portanto, presume-se que ele é imputável.
    A única assertiva possível, nesse ponto, é a letra B. É nesse ponto que o concurseiro deve parar de analisar a questão.

    Quanto à possível legítima defesa, não se pode excetua-la, apenas pelo açougueiro ter tropeçado, já que possível seria até mesmo legitima defesa putativa (erro de tipo permissivo) caso o agressor houvesse interrompido a execução. De toda sorte, a análise da legitima defesa, na questão em comento é dispensável.

  • Concordo perfeitamente com o colega "Caio".

    O simples fato de ter tropeçado não significa desconfiguração de iminente agressão injusta, visto que poderia perfeitamente levantar-se e dar continuidade a ação.

    Importante lembrar que no referido caso, seria perfeitamente cabível a legítima defesa, até mesmo porque esta excludente não exige "commodus discessus" , não exige que o indivíduo se acovarde diante de situação de iminente agressão injusta, no entanto, penso que o erro da alternativa "e" está no fato de dizer que Rosvaldo é inimputável.

    Quanto ao fato dele não ser considerado inimputável, dispensa meus comentários, pois já foi bem explicado por outros colegas.

  • Pessoal, analisemos a questão até onde é colocada, sem levantar hipóteses ou possibilidades. O açougueiro caiu, ou seja, a ameaça cessou. Acredito que não devamos levantar hipóteses sobre ele poder levantar, sobre ter fraturado uma perna, sobre a possibilidade de ter caído, batido a cabeça e ter morrido em decorrência da queda, etc. Compreendo os comentários em sentido contrário, mas acho que acabam por atrapalhar no momento da resposta.

  • Desde quando legítima defesa afasta a imputabilidade do agente?


    O cara era imputável, uma vez que a doença mental não teve qualquer relação com a prática do homicídio.


    Se foi legítima defesa ou não, são outros quinhentos.


    O que não dá pra dizer é que a assertiva apontada como gabarito esteja errada.


    Com todo respeito aos colegas, mas achei a questão muito bem elaborada.

  • Essa questão tem problemas. Eu ia marcar letra B, mas faltava elementos para afirmar SE AO TEMPO DA AÇÃO ele era inimputavel ou não e acabei escolhendo a assertiva menos pior que é a letra E (que também tem seus problemas). Adotamos o critério biopsicológico, ou seja, tem que ter doença mental (biológico) e ao tempo da ação/omissão entender o caráter ilicito do fato (psicológico), por isso não basta ser doente mental. Tem que ser doente mental e tambem não ser capaz de entender inteiramente à época da ação. A questão apenas disse que ele era doente mental acometido de esquizofrenia. Isso tão somente não da pra inferir que á epoca da facada ele estava incapaz de entender o caráter criminoso em razão de sua doença mental. Alem do mais, ele agiu em legítima defesa, pois ele estava na IMINENCIA de sofrer uma agressão injusta, ou seja, o açogueiro estava atrás dele com um faca na mão, pouco importando se ele caiu ou não, pois este fato por si só não da pra conjecturar que a agressão cessou assim como não dá pra conjecturar que ele poderia se levantar. Questão horrível, cheia de omissões que prejudicam o enquadramento correto dos institutos penais. Com certeza o cara que fez ela não entende de Direito Penal.

  • Segui a linha de raciocínio do Jean e quase errei. Questão mal feita.

  • Toda vez que eu respondo uma questão sobre doença mental eu erro. Já não aguento mais cada hora um posicionamento diferente  

  • pessoal, seus comentarios são otimos,porem tem comentarios que viajam no ramo do direito penal, a questão  trata apenas do instituto da imputabilidade e não de legitima defesa ou coisas assim.fica claro que o examinador que saber se o autor do crime é inimputavel pelo fato de ter uma doença mental.pronto, é so isso.

  • Eu marquei letra C, porque pensei que o cara não tinha inteiro discernimento pra saber que não podia agir daquela forma. Porém, reconheço que viajei, pois, como bem disse alguns colegas, a imputabilidade se presume, sendo esta a informação que me livraria do erro aqui, e eu tinha me esquecido disto. Gostei da questão, muito esclarecedora.

  • O PARCEIRO ABAIXO ESTÁ CORRETO, O EXAMINADOR NÃO QUER SABER DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E SIM SOBRE A INIMPUTABILIDADE OU NÃO DO AGENTE. ORA, SE NÃO DIZ QUE " era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", É CASO DE IMPUTABILIDADE PLENA, POIS, AINDA QUE O CARA TENHA CARTEIRINHA DE DOIDO, DEVE PASSAR POR EXAME MÉDICO PÓS O DELITO, PARA SABER SOBRA SUA IMPUTABILIDADE NA DATA DO FATO.

    TRABALHE E CONFIE.
  • No momento do crime não basta ser doido, tem que agir como doido para ser inimputável devido ao critério biopsicológico!

  • Gabarito: Letra b.


    Rosvaldo é IMPUTÁVEL! 

    A questão diz apenas que ele é esquizofrênico, portanto, não faz menção ao fato de se Rosvaldo era, ao tempo do crime, INCAPAZ DE O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, razão pela qual não se aplica o art. 26 do Código Penal.

  • boa questão. 

  •  O gabarito está perfeito !

    Entretanto o erro da letra E é dizer que ele é inimputável, visto que na questão não é mencionado nenhum fator que altere sua capacidade de consciência.

  • É o sistema biopsicológico => Não basta o cara ser louco, no momento da ação ou omissão ele deve ser completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O problema é ficar procurando erro nas questões, jamais façam isso. Não complemente com o que a questão não traz. Não use a questão como "situações do dia a dia". 

  • Dica para resolver questões: não viaja (e eu viajei)

  • Resumo dos comentários:

    embora doente mental, isto por si só não induz à inimputabilidade, eis que a regra é a imputabilidade e esta é aferida no momento da conduta, assim, pode-se considerar Rosvaldo inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato desde que devidamente evidenciado no momento da conduta (isso é a grande maioria sustentou). Ademais, (indo além do óbvio) percebe-se que o autor ao verificar o troco, tem completa noção de distinguir o que é crime ou não, exercendo plenamente suas faculdades mentais dentro do padrão razoável de normalidade. Logo, letra B

  • Questão absurda, com um diagnostico de esquizofrenia ele não será imputável nunnnnnnca!

  • Nem adianta discutir cabimento de legítima defesa, o cara era imputável, então resta apenas a alternativa B.

    Abraços

    WEBER, Lúcido.

  • A própria questão afirma que "Rosvaldo, que, para não brigar, saiu de lá", demonstrando, ao menos, que teria consciência dos seus atos.

    Adotamos a teoria BIO(+)PSICOLÓGICA

    Em que pese o autor ser doente mental (critério biológico)

    Não ficou demonstrado sua inteira ou parcial incapacidade de entendimento (critério psicológico )

    Sendo, portanto, plenamente imputável.

  • Na prova vou levar minha bola de cristal

  • Eu acertei, mas e na prova a coragem pra marcar isso? kkkkkkk

  • Na minha cidade, há um caso de um esquizofrênico (estuprador) que foi considerado "imputável" pelo perito.

    Porém, anteriormente, em outra ação penal, ele havia sido considerado inimputável, chegando a cumprir medida de segurança;

    anos depois, sendo posto em liberdade, reincidiu e foi considerado "normal"...

    vai entender....kkkk

  • O fato dele ser esquizofrênico não lhe retira a imputabilidade. Deveria averiguar as circunstâncias na hora do crime e, ficou claro que sua conduta não tinha nexo com sua doença mental. No momento em que ele esfaqueou o açougueiro, tinha a consciência da pratica do seu ato, pois agiu para se defender, caso contrário, poderia vim a ser atingido. Sendo assim, deverá ser responsabilizado criminalmente.

  • Embora seja considerado imputável, em uma situação hipotética, que, se alguém viesse a ir em sua direção com um facão e viesse a cair, uma simples queda iria impedir o possível agressor de se levantar e ainda mais revoltado com a situação, de tentar ceifar sua vida? No caso da questão mencionada, vocês iriam esperar o açougueiro irritado se levantar com o seu facão na mão e aguardar pelos próximos capítulos? Na prática poderia demonstrar uma legítima defesa a agressão injusta iminente, ou uma legítima defesa putativa. (Minha humilde opinião)

    Mas a questão só quer saber se o agente era ou não imputável! Tem que ficar ligado no comando, só isso.


ID
1111912
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. Se o agente fosse inteiramente incapaz seria isento de pena. Art. 28, CP § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    b) Errada. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    c) Correta. Art. 26, CP (...) Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    d) Errada. Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

    e) Errada. Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • obs.:

    Nas opções A e C se o agente  for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será ISENTO de pena.

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"


    Parágrafo único: A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • (C)
    * Caso Fortuito ou Força Maior:

    -Completa ----------------------- Isenta de pena.   § 1º
    -INcompleta---------------------- Atenua 1/3 - 2/3   § 2º


    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Quando possui capacidade reduzida (semi-imputáveis) se reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  •  

    LETRA C

     

     a) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (ERRADA) - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    b) É isento de pena o agente que, por doença mental, é, ao tempo da sentença penal condenatória, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato criminoso praticado. ( ERRADA) - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    c) A pena pode ser reduzida se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (CORRETA)Art 26º, parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    d) A emoção exclui a imputabilidade penal. (ERRADA) - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:   I - a emoção ou a paixão

     

    e) Os menores de 21 (vinte e um) anos são penalmente inimputáveis. (ERRADA) - Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

  • Uma boa palavra-chave PARA SE ACHAR O FRONTEIRIÇO : PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL

    Gaba : C

    A questão fala do chamado SEMI-IMPUTÁVEL ( OU FRONTEIRIÇO)..Para este há imposição de PENA REDUZIDA DE 1/3 A 2/3 e, também, tem a possibilidade de o juiz converter tal pena em MEDIDA DE SEGURANÇA!

    #rumooaoTJPE

  • BIZU:::

    **INTERAMENTE INCAPAZ = INIMPUTÁVEL (É UMA CONDIÇÃO PERMANENTE) - ISENTA DE PENA

    **NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ = SEMI-IMPUTÁVEL - REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3

  • a) Falso. Não há que se falar em "diminuição da pena" nos casos em que o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Afinal, no contexto da teoria finalista, a embriaguez se deu por causa alheia ao controle do agente: caso fortuito ou força maior. Exclui-se, neste ponto, a conduta e, por conseguinte, o próprio crime, de sorte que o agente não será responsabilizado. 

     

    b) Falso. Nos contornos do art. 26 do Código Penal, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ora, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (art. 4º do CP), quiçá o momento da sentença penal condenatória. 

     

    c) Verdadeiro. De fato, quando o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não foi inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ter sua pena reduzida de um a dois terços, visto que a situação é, apenas em parte, fora de controle. 

     

    d) Falso. A emoção (ou a paixão) não excluem a imputabilidade penal (art. 28, I do CP).

     

    e) Falso. Os menores de 18 (e não de 21) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (art. 27 do CP).

     

    Resposta: letra "C".

  • Entre 18 e 21 anos existe a atenuante da menoridade penal, porém, existe imputabilidade.

  • #RUMOAPMMG

  • Gabarito: C

    Nesse contexto, é importante destacar que o CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

  • ao tempo da ação ou omissão

  • Para responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a verificar-se qual está correta.

    Item (A) - Nos termos do artigo 28, § 1º, do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Com efeito, a assertiva contida neste item é dissonante com o dispositivo ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.

    Item (B) - Nos termos do caput do artigo 26 do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". A assertiva contida neste item se refere à doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado ao tempo da sentença penal condenatória, ao passo que o dispositivo transcrito estabelece como momento o tempo da ação ou da omissão. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (C) - O parágrafo único, do artigo 26, do Código Penal estabelece que "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". A proposição contida neste item está em perfeita consonância com o dispositivo ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.

    Item (D) - Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. Com efeito, de acordo com o nosso Código, a emoção não exclui a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade. Ela pode dar azo à atenuação da pena ou servir como atenuante ou causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c", e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal, ou seja, quando for violenta e provocada por ato injusto da vítima. Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está incorreta.

    Item (E) - Nos termos do artigo 27, do Código Penal, "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". A assertiva contida neste item, portanto, contraria a norma do artigo ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.



    Gabarito do professor: (C)

ID
1113817
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A inimputabilidade por peculiaridade mental ou etária exclui da conduta a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    São excludente de culpabilidade a falta da potencial consciência da ilicitude, a inimputabilidade, e a inexigibilidade de conduta diversa. Logo, caso haja uma destas três excludentes de culpabilidade o agente será isento de pena.

    O enunciado cobra as espécies de inimputabilidade previstas nos arts. 26 e 27 do CP, sendo a inimputabilidade por peculiaridade mental aquela prevista no art. 26, caput, do CP, e a inimputabilidade etária, prevista no art. 27 do CP. Segue:

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • LETRA E CORRETA 


    MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O

    RESUMO DE IMPUTABILIDADE:



    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • GABARITO: LETRA E.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • É fato típico... não culpável .

  • Respondi essa questão com uma aula que assiti no youtube do Nuce Concursos- professora Amanda Bezerra fica a dica. Ótima professora.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ioHysMws6HI

  • Letra E

    A culpabilidade nada mais é que o juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais.

    Diferentemente do que ocorre nos dois primeiros elementos (fato típico e ilicitude), onde se analisa o fato, na culpabilidade o objeto de estudo não é o ato, mas o agente

    Daí alguns doutrinadores entenderem que a culpabilidade não integra o crime (por não estar relacionada ao fato criminoso, mas ao agente). Entretanto, vamostrabalhá-la como elemento do crime. 

    Fonte: Estratégia Concursos - CULPABILIDADE

  • ninguém percebeu a atecnia assombrosa da questão?

  • LETRA E.

    e) Certo. As alterações mentais ou de idade que causem inimputabilidade terão o condão de excluir a culpabilidade!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GB E

    PMGOOO

  • LETRA E

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  • Resposta Alternativa (E)

    Montando a Árvore do Crime:

    FATO TÍPICO: Conduta - Coação Física / Exclusão Ilicitude Putativa

    .......................... Nexo

    .......................... Resultado

    .......................... Tipicidade - Princípio da Insignificância

    .

    .

    .

    ANTIJURÍDICO: Ilicitudes Reais: Estado de Necessidade, Legitima Defesa, Estrito Cumprimento Dever Legal, Exercício Regular do Direito

    .

    .

    ..

    .

    CULPABILIDADE: Potencial Consciência da Ilicitude : erro de proibição

    ................................. Imputabilidade: artigos 26-28

    ................................. Exigibilidade de Conduta Diversa: Coação Moral Irresistível / Obediência Hierárquica

  • Gabarito E

    São causas excludentes de CULPABILIDADE

    >>> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    >>> erro de proibição

    >>> coação moral irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável

  • PARA COMPLEMENTAR:

    IMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL

     Para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental(fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

    1. Crime:
    2. FATO TÍPICO (necessita de condutas)
    3. ANTIJURIDICO
    4. CULPÁVEL (necessita de maioridade penal para que haja culpabilidade)

    #PMCE 2021.


ID
1116208
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) De acordo com a doutrina majoritária, a imputabilidade constitui pressuposto da conduta.  IMPUTABILIDADE CONSTITUI PRESSUPOSTO DA CULPABILIDADE
    b) Diante de um fato típico penal praticado por agente inimputável, a consequência jurídica será sempre a aplicação de medida de segurança.  A CONSEQUÊNCIA PODE TANTO SER A ISENÇÃO DE PENA, QUANTO REDUÇÃO DA PENA) ART.26, CAPUT, P ÚNICO
    CORRETO = c) O doente mental que pratica fato típico penal tanto pode ser considerado inimputável como também imputável, dependendo do caso concreto. 
    d) De acordo com o Código Penal brasileiro, o semi-imputável pode ficar sujeito à pena reduzida, mas jamais sujeito à medida de segurança. PODERÁ SE IMPOR MEDIDA DE SEGURANÇA, COMO A PENA COM REDUÇAO DE 1/3 A 2/3

  • Letra A - Incorreta. De acordo com Fernando Capez: o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seus requisitos: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.  A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobre o autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro do crime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quem cometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele.
    Imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Causas Excludentes:  a) doença mental; b) desenvolvimento mental incompleto; e) desenvolvimento mental retardado; d) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
    Letra B - Incorreta. Art. 97,caput c/c art. 26, caput do CP.
    Letra C - Correta.  Art. 26, caput e § único do CP. Semi-imputáveis: eventualmente, pode ocorrer que o agente tenha consciência da ilicitude do fato e possibilidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. Porém, a presença de uma variada gama de perturbações da saúde mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado torna mais difícil para ele dominar seus impulsos, sucumbindo com mais facilidade ao estímulo criminal. Essas perturbações incluem a doença mental e os distúrbios de personalidade, presentes em psicopatas, sádicos, narcisistas, histéricos, impulsivos, anoréxicos, etc.
    Tais pessoas, chamadas de semi-imputáveis, têm sua consciência e vontade diminuídas, mas não suprimidas. Por isso, podem ser condenados e receber a pena, mas, em consideração a seu especial estado, o CP (art. 26, parágrafo único) prevê que “a pena pode ser reduzida de um a dois terços”. A redução da pena é obrigatória, podendo o juiz determinar sua quantidade dentro do intervalo legal em vista da “maior, ou menor, incapacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Se o juiz considerar que o semi-imputável requer tratamento psiquiátrico, poderá converter a pena em medida de segurança (CP, art. 98).
    Letra D - Incorreta. Art. 98 do CP.

  • Considero a questão esquisita. A letra C estaria aparentemente certa, porém, mais adequado seria: "O doente mental que pratica fato típico penal tanto pode ser considerado inimputável como também SEMI-imputável, dependendo do caso concreto."

    Isso é tão verdade que o próprio colega "Coringa", comentando acima, fez referência a SEMI-IMPUTABILIDADE. Imputável plenamente somente se a sua deficiência não tivesse relação com o crime cometido. Acho que a questão foi mal redigida. 

  • Concordo com você Anne Beatriz, afinal, inimputáveis não se sujeitam a penas mas sim a medida de segurança. A questão deveria ter mencionado expressamente os semi- imputáveis, que nesses casos terão a pena reduzida de 1/3 a 2/3, podendo a pena privativa de liberdade ser substituida pela medida de segurança se o condenado necessitar de especial tratamento curativo. 

  • LETRA  C - CORRETA -

     

    A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. 

     

    Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

    Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável. 

     

    Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

     

  • LETRA D - ERRADA -

     

    Por outro lado, no tocante ao semi-imputável (CP, art. 26, parágrafo único) responsável por um crime ou contravenção penal a sentença é condenatória. A presença da culpabilidade, embora diminuída, autoriza a imposição de pena, reduzida obrigatoriamente de um a dois terços. 

     

    Se, entretanto, constatar-se a sua periculosidade, de forma a necessitar o condenado de especial tratamento curativo, a pena reduzida pode ser substituída por medida de segurança. O art. 98 do Código Penal acolheu o sistema vicariante ou unitário, pois ao semi-imputável será aplicada pena reduzida de um a dois terços ou medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso concreto.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Exemplo da alternativa correta é o esquizofrênico. Pois no fato típico deve conter: conduta, nexo causal, resultado e tipicidade. 

  • A) De acordo com a doutrina majoritária, a imputabilidade constitui pressuposto da conduta.

    ELEMENTO DA CULPABILIDADE.

    B) Diante de um fato típico penal praticado por agente inimputável, a consequência jurídica será sempre a aplicação de medida de segurança.

    NÃO SE APLICA MEDIDA DE SEGURANÇA NO CASO DE EMBRIAGUEZ ACIDENTEL (FORTUIA/FORÇA MAIOR) COMPLEA, pois sarou a ressaca o cara volta ao normal.

    C) O doente mental que pratica fato típico penal tanto pode ser considerado inimputável como também imputável, dependendo do caso concreto.CERTO.

    A PERÍCIA PODE VERIFICAR UM GRAU MENOR DE INCAPACIDADE E CONCLUIR QUE O DOENTE MENTAL TENHA UMA PERTUBAÇÃO MENTAL AO INVÉS DE INTEIRA INCAPACIDADE DE "ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORCO COM O ESSE ENTENDIMENTO". NESSE SENTIDO DE PERTUBAÇÃO SERÁ CONSIDERADO SEMI-IMPUTÁVEL.

    D) De acordo com o Código Penal brasileiro, o semi-imputável pode ficar sujeito à pena reduzida, mas jamais sujeito à medida de segurança.

    RUM, HUM HUM, JUSTAMENTE HÁ QUE SE FALAR EM MEDIDA DE SEGURANÇA AO SEMI-IMPUTÁVEL ACASO A PERÍCIA CONCLUA QUE ELE TENHA PERICULOSIDADE, MAS ATENTEM-SE, AQUI É DIFERENTE DA INIMPUTABILIDADE (SENTENÇA ABSOLUTÓRIA/ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - EM QUE HÁ SEMPRE UMA MEDIDA DE SEGURANÇA).

    NO CASO DO SEMI-IMPUTÁVEL, ELE SERÁ CONDENADO, E O JUIZ ATO CONTÍNUO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE DIMINUIR SUA PENA DE 1/3 A 2/3, PARA ENTÃO SUBSTITUÍ-LA POR UMA MEDIDA DE SEGURANÇA (OU um OU outro, OU CUMPRE A PENA DIMINUÍDA OU CUMPRE A MEDIDA DE SEGURANÇA- SISTEMA VICARIANTE).


ID
1174588
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • (B)

    (A) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo do resultado do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    (C) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, havia sido, ao tempo da ação ou da omissão, civilmente interditado.


    (D) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

         
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Li na corrida e marquei a A
  • Fica a dica para que não errem por bobeira:LEIAM TODAS AS ALTERNATIVAS,POR MAIS QUE VOCÊ TENHA LIDO A PRIMEIRA E VOCÊ TEM CERTEZA QUE É A CORRETA.

    Já resolvam questões com calma,para ir se acostumando para na hora da prova não cair em pegadinhas,como a desta questão.

  • INIMPUTÁVEIS
    Art. 26 É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    REDUÇÃO DE PENA
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Artigo 26, do CP= "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento".

  • Inimputáveis : é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ACAO ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se-á de acordo com esse entendimento. Redução de pena: a pena pode ser reduzidas de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era interaimente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Fui de cara na letra A :(

  • PC-PR 2021


ID
1181383
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".

    Código Penal, art. 26: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena: Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Quando era inteiramente incapaz que ficará isento de pena

  • ISENTA DE PENA
    -Doença mental
    -Desenvolvimento mental incompleto     >    Sempre que INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender a ilicitude.
    -Retardado

    REDUZ A PENA (1/3 a 2/3)
    -Perturbação de saúde mental
    -Desenvolvimento mental incompleto     >    Sempre que NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ de entender a ilicitude.
    -Retardado

    Bons estudos!

  • Inteiramente capaz = isenta 

    Parcialmente/Não inteiramente = redução 1/3 a 2/3

  • NÃO INTEIRAMENTE                                          NÃO INTEIRAMENTE                                        NÃO INTEIRAMENTE

                                           NÃO INTEIRAMENTE                                         NÃO INTEIRAMENTE                                     

                                           NÃO INTEIRAMENTE                                         NÃO INTEIRAMENTE                                       

    NÃO INTEIRAMENTE                                         NÃO INTEIRAMENTE                                        NÃO INTEIRAMENTE 

  • Olha o dedo da banca sapeca! Enganou alguns!

  • "Nem vem que aqui é AROEIRA"

  •  NÃO INTEIRAMENTE = PARCIALMENTE

  • Não era-------) Reduz a pena

    Era-------) isenta.

    Sucesso!

  •  NÃO INTEIRAMENTE = PARCIALMENTE

    Errei por interpretação !

  • Não era capaz de entender "COMPLETAMENTE" → isenta de pena

    PARCIALMENTE capaz de entender → reduz a pena

  • Leitura no automático, erra a questão.

  • quem mais errou por ler rápido? kk

  •  Não era inteiramente capaz, ou seja, faltava um pouco de lucidez no "camarada". Logo, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.


ID
1181386
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É isento de pena o agente que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de embriaguez

Alternativas
Comentários
  • Letra: "D".

    Art. 28, §1º, Código Penal: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito: D. Trata-se de uma das excludentes de culpabilidade (ou excludentes de imputabilidade - sinônimo). Tais excludentes são "MEDECO";

    Menoridade.
    Embriaguez completa proveniente de caso fortuito.
    Doença mental.
    Erro de proibição.
    Coação moral irresistível.
    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

  • Esta embriaguez deve excluir completamente a capacidade do agente, se somente reduz ele será punido.

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • (D)

    * Caso Fortuito ou Força Maior:

    -Completa ----------------------- Isenta de pena.   § 1º
    -INcompleta---------------------- Atenua 1/3 - 2/3     § 2º


    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Conforme Cleber Masson, pg 569:

    Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.
    N o caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos
    análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da
    ingestão do álcool. Exemplos: (1) o sujeito mora ao lado de uma destilaria de aguardente, e aos
    poucos acaba embriagado pelos vapores da bebida que inala sem perceber; e (2) o agente faz
    tratamento com algum tipo de remédio, o qual potencializa os efeitos do álcool.


    Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita
    permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. Exemplos: (1) o
    agente é amarrado e injetam em seu sangue elevada quantidade de álcool; e (2) o indivíduo trabalha
    na manutenção de uma destilaria de aguardente e, em determinado dia, cai em um tonel cheio da
    bebida.


    A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, capaz de ao tempo da conduta tornar o agente
    inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
    entendimento, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, § 1.º).

    Por outro lado, a embriaguez acidental ou fortuita incompleta, isto é, aquela que ao tempo da
    conduta retira do agente parte da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
    de acordo com esse entendimento, autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
    Equivale, portanto, à semi-imputabilidade (CP, art. 28, § 2.º).

  • GABARITO - LETRA D

     

    Vale ressaltar que a embriaguez preordenada (ingerir álcool conscientemente) é agravante.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito Letra D - Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • SHOW ESSA QUESTÃO LEI SECA PURA >> GB D

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    Art. 28, §1º, Código Penal: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

         EMBRIAGUEZ COMPLETA

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

  • A) voluntária, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos.(Ñ ELIMINA CULPABILIDADE - BEBEU PQ QUIS).

    B) culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos. (Ñ ELIMINA CULPABILIDADE - BEBEU PQ QUIS).

    C) incompleta e preordenada. (AGRAVANTE GENÉRICA - ATITUDE DO COVARDE).

    Na embriaguez VOLUNTÁRIA - O cara bebe pq quer ficar embriagado, mas não quer cometer nenhum crime.

    Na embriaguez CULPOSA - O cara quer só beber de leva, mas por imprudência fica bebado,. ñ quer crime.

    Na PREORDENADA - o corvardão bebe/se droga para cria coragem e cometer o crime - AGRAVANTE G.

    As três embriaguez acima, NUNCA VÃO ELIMINAR A CULPABILIDADE, avalia-se "a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" antes dele começar a beber.

    Para a VOLUNTÁRIA, CULOPOSA ou PREORDENADA, aplica-se a teoria da ACTION LIBERA IN CAUSA (AÇÃO LIVRE - BEBEU PORQUE QUIS).

    Por fim, lembre-se quando o código fala em "embriaguez" ele trata de qualquer DROGA, não só a cachaça.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Para responder à questão, cabe a análise da assertiva contida no enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - A embriaguez voluntária ocorre quando o agente, de forma livre e consciente, consome substâncias alcoólicas ou de efeitos análogos com a intenção de se embriagar. Sucede, contudo, que não faz isso com o intuito de cometer crimes, mas tão somete de alterar o seu estado de consciência. A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade do agente, sendo alternativa contida neste item  equivocada.
    Item (B) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado (Editora Impetus), "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo que tenha sido praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Volume 1, Parte Geral (Editora Saraiva), "a ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)". Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 28, §1º, do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Por outro lado, de acordo com o § 2º do artigo sob análise "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Assim, do cotejo entre os dois parágrafos acima transcritos, tem-se que a embriaguez involuntária apenas exclui a imputabilidade do agente quando for completa. No caso de embriaguez acidental incompleta, incide, tão somente, a redução da pena em face da menor reprovabilidade da conduta.
    Já a embriaguez preordenada se configura quando o agente se embriaga com a intenção de inibir seus freios morais ou temores pessoais a fim de praticar o crime. Assim, o agente livremente se coloca em estado de embriaguez, sendo-lhe aplicável a teoria da actio libera in causa, o que faz com que responda pelo crime como se estivesse em pleno estado de consciência de entender o caráter ilícito de sua conduta e livre para determinar de acordo com este entendimento. Ademais, a embriaguez preordenada configura, por essa razão, consubstancia uma agravante prevista no artigo 61, "L" do Código Penal.
    Assim sendo, tanto a embriaguez incompleta quanto a preordenada não configuram causas de excludentes de culpabilidade, o que faz da presente alternativa falsa.
    Item (D) - A assertiva contida no enunciado corresponde ao disposto no § 1º do artigo 28 do Código Penal, que assim dispõe: "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Trata-se, portanto, de exclusão da culpabilidade em virtude da embriaguez completa do agente que, ao tempo da ação ou da omissão, está inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não basta, para que se afaste a imputabilidade do agente, que a embriaguez seja completa, devendo, pois, a embriaguez ser por caso fortuito ou força maior.
    Assim, diante dessas considerações, a presente alternativa é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (D) 

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Só lembrando que a embriaguez preordenada(o elemento chapa o cocô para cometer o crime) é agravante.


ID
1279348
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não há crime quando o agente pratica o fato:

I. Em estado de necessidade.
II. Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão, sendo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. Em legítima defesa.
IV. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • As causas que excluem o crime são aquelas previstas, dentro da teoria tripartite do crime, no "fato típico" e na "excludente de ilícitude", sendo que  "culpabilidade" não exclui o crime, mas a depender do caso poderá isentar o agente de pena. Sendo assim, vamos às alternativas:


    I. Em estado de necessidade. (excludente de ilicitude - exclui o crime - art. 23 CP)
    II. Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão, sendo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (elemento da culpabilidade - não exclui o crime, mas isenta o agente de pena).
    III. Em legítima defesa. (excludente de ilicitude - exclui o crime - art. 23 CP)
    IV. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (excludente de ilicitude - exclui o crime - art. 23 CP)

  • LETRA "D" A CERTA.

    São quatro as excludentes legais de ilicitude, também chamadas de descriminantes, justificantes da antijuridicidade (ilicitude): estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O FATO DE SER INSETO DE PENA NÃO EXCLUI O CRIME, APENAS O INFRATOR NÃO TERÁ A CONDUTA PUNIDA.
  • A questão adotou a teoria bipartida do crime, consoante a qual o fato de estar ausente a culpabilidade não influi na configuração deste, vez que é mero pressuposto de aplicação da pena.

    Contudo, trata-se de orientação não tão pacífica assim. Vejamos o que diz CLÉBER MASSON:

    "É usual a seguinte pergunta: “Em uma visão analítica, qual foi o conceito de crime adotado pelo Código Penal?”. E, em verdade, precisamos dizer que não há resposta segura para a questão.
    O Código Penal de 1940, em sua redação original, acolhia um conceito tripartido de crime, relacionado à teoria clássica da conduta. Eram, portanto, elementos do crime o fato típico, a ilicitudee a culpabilidade.
    A situação mudou com a edição da Lei 7.209/1984, responsável pela redação da nova Parte Geral do Código Penal. A partir de então, fica a impressão de ter sido adotado um conceito bipartido de crime, ligado obrigatoriamente à teoria finalista da conduta. Vejamos quais são os indicativos dessa posição.
    (...)
    Assim sendo, é necessário que o fato típico seja ilícito para a existência do crime. Ausente a ilicitude, não há crime.
    Por outro lado, subsiste o crime com a ausência da culpabilidade. Sim, o fato é típico e ilícito, mas o agente é isento de pena. Em suma, há crime, sem a imposição de pena. O crime se refere ao fato (típico e ilícito), enquanto a culpabilidade guarda relação com o agente (merecedor ou não de pena).
    (...)
    Em que pesem tais argumentos, há respeitados penalistas que adotam posições contrárias, no sentido de ter o Código Penal se filiado a um sistema tripartido, motivo que justifica o conhecimento de todos os enfoques por parte dos candidatos a concursos públicos."
    (MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, v.1. Método: 2014. Livro digital).

  • Apenas é isento de pena mas ha crime.

  • Questão letra de lei, fácil de acertar também por exclusão, mas poderia ser discutivel caso tivesse a opção Todas as assertivas estão corretas.

  • Dizer que há crime quando o agente é isento de pena é um absurdo. O menor de 18 anos comete crime? Não. 

  • A questão adotou a Teoria Bipartida do Crime, pela qual entende que a Culpabilidade não faz parte do conceito analítico de crime. Essa teoria defende que a culpabilidade é apenas pressuposto da pena (Damásio, Dotti, Mirabete e Delmanto). Trata-se de corrente minoritária! A corrente majoritária (Zaffaroni e Pierangeli, Rogério Greco) entende o crime como um fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável. Essa é a Teoria Tripartite. Para a tripartite a ausência de culpabilidade exclui o próprio crime! Defendem que o CP utiliza a expressão "isento de pena" tanto em exculpantes como em causas de exclusão da ilicitude.

  • Pois é; até então, pra mim, o Brasil adotava a corrente tripartida e ponto final. Eu não conhecia a noção que o colega Guilherme Azevedo Trouxe, muito bom saber.

  • Essas bancas estão confundindo minha cabeça. Sério. :(
    A corrente majoritária adota a teoria tripartida, mas pude perceber resolvendo as questões que as bancas, em sua maioria, adotam a teoria bipartida. Nunca sei o que responder. 

  • Tentou confundir. Deu a dica que a teoria seria a bipartida nas alternativas. Se adotado a tripartida não haveria resposta correta.

  • No item II há crime, mas o agressor é absorvido.

  • GABARITO: LETRA "D"


    Crime é fato típico + ILÍCITO + culpável.


    Portanto, em conformidade com o Art. 23, CP, excluindo-se a ilicitude em razão de uma das causas de sua exclusão (legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade, exercício regular de direito ou causas supralegais de exclusão da ilicitude), não há se falar em crime.



    A inimputabilidade não exclui o crime, apenas isenta o agente de pena, vejamos:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 



  • Absorvido? 

  • Essa é a concepção da teoria bipartite!

  • Como sabemos no conceito de crime majoritário, temos: Fato típico, antijurídico e a culpabilidade.

    Excluindo:

    Fato típico ou  antijurídico, não há crime.

    culpabilidade, há crime, mas não pena.

    doença mental excluímos a culpabilidade, já as excludente de ilicitude retira-se o antijurídico.

    Logo, temos o GAB D.

  • Se tivesse como marcar todas as afirmaivas corretas, marcaria sem pensar duas vezes! pelo que eu sei, o crime é fato típico, antijuridico e culpável. Ocorrendo a inimputabilidade a conduta deixa de ser crime, pela teoria tripartite.

  • Critério Biopsicológico - Adotado no Brasil

    Art. 26 , CP.

    É isento de pena  (houve crime) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Resposta letra "D"

  • Na exclusão da ilicitude (art. 23), como o próprio nome já deixa claro, deixa de existir, justificado pelas circunstâncias, um dos substratos do conceito analítico de crime, qual seja, a ilicitude, (fato típico, ilícito e culpável). Portanto, deixa de existir o crime.

    Ao contrário, ocorrendo a inimputabilidade, persiste o crime,mas, neste caso, tem-se a exclusão da punibilidade. 

  •  Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Inimputáveis

              Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    O FATO DE SER ISENTO DE PENA NÃO EXCLUI O CRIME, APENAS O INFRATOR NÃO TERÁ A CONDUTA PUNIDA.

  • ATENÇÃO ATENÇÃO!!! Se houvesse a alternativa de todas as opções corretas, assim como eu, vários colegas marcariam.

  • O CP adota a teoria que crime é fato típico e ilícito. O inimputavel é isento de pena (culpabilidade).

  • Essa a banca deu uma "ajudadinha"... se tivesse a alternativa: Todas estão corretas.... ia me pegar...

     

     

    Gab:D

  • GABARITO D

     

    I. Em estado de necessidade. 
    II. Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão, sendo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
    III. Em legítima defesa. 
    IV. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    As opções I,III e IV apresentam excludentes de ilicitude, ou seja, se o agente agir nessas situações a ilicitude da ação/do ato será excluída, não haverá crime. 

  • Gabarito letra "d".

    É só a gente se lembrar do Bruce Leee! Sim, Leee, com 3 e's:

    Excludente de ILEEECITUDE:

    Legítima defesa
    Estado de necessidade
    Estrito cumprimento de dever legal
    Exercício regular de direito

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    Estado de necessidade

    •Legítima defesa

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de um direito

    Causa supra legal

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das assertivas feitas em cada um dos itens para verificar qual delas são corretas e, por via de consequência, qual das alternativas é verdadeira.

    Item (I) - O estado de necessidade é uma causa excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso I e definida no artigo 24, ambos do Código Penal. Este último dispositivo dispõe que: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". Não havendo ilicitude, afasta-se a existência de crime, de acordo com as teorias bipartite e tripatite.  Nesta perspectiva, a presente alternativa está correta.

    Item (II) - A assertiva contida neste item configura exclusão da culpabilidade ou isenção de pena, em razão da inimputabilidade do agente, nos termos do artigo 26 do Código Penal. Se fosse adotada a teoria tripartite em relação ao conceito analítico de crime, não haveria crime. Todavia, observando a questão em sua integralidade, incluindo a conformação das alternativas, verifica-se que a banca adotou, ao menos para esta questão, a teoria bipartite, em que a culpabilidade não faz parte do conceito de crime. Logo, a presente alternativa não está correta.

    Item (III) - A legítima defesa é uma das causas excludentes de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II e definida no artigo 25, ambos do Código Penal. Este último dispositivo dispõe que "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Não havendo ilicitude, afasta-se a existência de crime, de acordo com as teorias bipartite e tripatite.  Nesta perspectiva, a presente alternativa está correta.

    Item (IV) - O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito são causas excludentes da ilicitude previstas no artigo 23, inciso III do Código Penal. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal. O estrito do cumprimento do dever legal é a causa da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como, por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça. O exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico ao agente, como, por exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal.

    Não havendo ilicitude, afasta-se a existência de crime, de acordo com as teorias bipartite e tripatite.  Nesta perspectiva, a presente alternativa está correta.

    Diante das considerações feitas, notadamente a que concerne ao item (II) da questão, tem-se que os itens corretos são os (I), (III) e (IV), sendo verdadeira, por consequência, a alternativa (D).


    Gabarito do professor: (D) 
      

ID
1393111
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento – o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    em que pese a própria banca nos dizer a resposta no enunciado (Vunesp é osso), partiremos à análise do caso apresentado.

    para saber a imputabilidade do indivíduo, deve-se aferir a sua capacidade NO TEMPO DA AÇÃO/OMISSÃO.
    e de forma expressa, o sujeito, que possui desenvolvimento mental incompleto, embora soubesse o caráter ilícito do fato, o praticou de forma "inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Dai dizermos que ele será inimputável nos termos do Art. 26
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    bons estudos

  • GABARITO "A".

    Sistema biopsicológico: “A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico)” (STF: HC 101.930/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 27.04.2010).

  • O art. 26 dispõe que " inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Note-se que o artigo traz requisitos alternativos e não cumulativos. Desta forma  se o agente entende que o fato é ilícito, mas não consegue se comportar em sentindo contrario  à ilicitude haverá inimputabilidade. 

  • Pq não se pode considerar a letra D segundo o paragrafo unico do art 26?

  • É isento de pena o agente que 

    Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    Era, ao tempo da ação ou da omissão

    Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato 

    Ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • A imputabilidade do agente deve ser analisada no momento da ação ou omissão criminosa. Para ser considerado imputável o agente deve ter dois requisitos simultaneamente, sob pena de ser inimputável: 1)  integridade biopsicológica, que consiste na perfeita saúde mental permitindo que o individuo tenha a compreensão do caráter ilícito do fato, chamado de elemento intelectivo; 2) Domínio da vontade, em que o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter e determinar-se de acordo com esse entendimento chamado de elemento volitivo.  

    O sujeito da questão é inimputável pois apesar de "ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato" possuir o elemento intelectivo, não estava presente o volitivo "mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento". 

    FONTE: Direito Penal parte Geral, Cleber Masson, pag. 468, 7a. edição.

  • Humildemente discordo do gabarito. Sobre a culpabilidade diminuída, afirmam Mirabete e Fabbrini: 

    Prevê o artigo 26, parágrafo único: "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

    [...] Na verdade, o agente é imputável e responsável por ter alguma consciência de ilicitude da conduta, mas é reduzida a sanção por ter agido com culpabilidade diminuída em consequência de suas condições pessoais.[...] Se sucumbe ao estímulo criminal, deve ter-se em conta que sua capacidade de resistência diante dos impulsos passionais é, nele, menor que em um sujeito normal, e esse defeito origina uma diminuição de reprovabilidade e, portanto, do grau de culpabilidade.

  • PEGADINHA!


    Será inimputável nos termos do Art. 26 do CP


    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato   ou   de determinar-se de acordo com esse entendimento


    A questão diz: "[...] ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento [...] "


    Logo, como ele era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele é isento de pena.


    avante!

  • Na minha opinião o agente é semi imputável.

  • Por inobservância à conjunção alternativa(OU) errei a questão.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Quero ver errar de novo...rs

  • imputabilidade – atribuição de nexo entre ação ou omissão e agente


    inimputáveis – menores de 18 anos, incapacidade total de entender a ilicitude ou de determinar-se de acordo com o entendimento de ilicitude


    semi-inimputáveis – incapacidade parcial de entender a ilicitude ou de determinar-se de acordo com o entendimento de ilicitude.


    A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude
    de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado
    não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
    acordo com esse entendimento.” – estes são semi-inimputáveis.


    As assertivas citam em todas semi-imputabilidade, enquanto o correto seria semi-inimputáveis.


    logo,

    letra A

  • Apenas um acréscimo em relação às alternativas c, d ,e: 

    Caso fosse semi-imputável, seria o mesmo condenado com a aplicação da diminuição da pena, de 1 a 2/3.


    Bons estudos! Abraços.

  • Caso de aplicação da pena reduzida ou da medida de segurança, fica a critério do juiz a analise da adequação da medida, é o chamado sistema Vicariante ou unitário. 

    Fonte:Manual de Direito Penal, Parte Geral, Rogério Sanches, 3º Edição, página 279

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A inimputabilidade no caso de doença mental tem requisito biológico (que foi preenchido pois havia desenvolvimento mental incompleto) e o requisito psicológico no momento da ação, que pode ser a incampacidade de entender o caráter ilícito do fato OU de se determinar de acordo com esse entendimento (OU um, OU outro).

  •  Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Pessoal, eu errei a questão, mas estudando bem a questão, vejam, o caput do artigo 26 fala em inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento, ao tempo da ação ou omissão. É o caso de inimputabilidade COMPLETA. O parágrafo único fala em "não era inteiramente capaz", ou seja, era apenas parcialmente capaz, ou, semi-imputável. Resumindo Inteiramente incapaz = INIMPUTÁVEL Não inteiramente/parcialmente incapaz= SEMI-IMPUTÁVEL
  • GABARITO: A

     

     

    Como o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de determinar-se de acordo com o Direito, devera ser reconhecida sua INIMPUTABILIDADE, por força do art. 26 do CP:

     

    Inimputáveis 


    Art. 26 E isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984) 

     

    Veja que o art. 26 exige que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU (alternative, portanto) de determinar-se conforme este entendimento, que e o caso da questao. 

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • pela quantidade de comentários achei que houvesse alguma pegadinha 

  • Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).

  • GABARITO A

     

    CP

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    CPP

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:              

            I – provada a inexistência do fato;                

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;  

            III – o fato não constituir infração penal;                   

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.              

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.          

     

    O artigo 414, IV c/c com seu parágrafo único é hipotése de sentença penal absolutória imprópria, a qual acarreta uma medida de sanção penal, ou seja, a medida de segurança.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Questão de lógica. Não precisa ser concomitantemente incapaz de entender e de determinar-se de acordo. Basta uma dessas hipóteses ocorrer e estará configurada a inimputabilidade.

  • Direto ao Ponto: Letra A

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • inimputabilidade - doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo mental. art 26 cp 

  • João Bordin, excelente!

  •  INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o carater Ilicito -----   ISENTO DE PENA.

     

    NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ  de interder o carater Ilicito ------ REDUÇÃO 1 a 2/3

  • O comentário de João Bordin e pertinente! 

  • Pensei como o João Bordin: não podemos nos olvidar do "OU". Isto quer dizer que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incmpleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, se ocorrer qualquer das duas hipóteses, ao tempo da ação ou da omissão, o agente será isento de pena, caso se encontre nas condições da primeira parte do artigo.

     

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ para uma OU outra ação prevista no tipo: INIMPUTÁVEL

    NÃO SER INTEIRAMENTE CAPAZ para uma OU outra ação prevista no tipo : SEMI-INIMPUTÁVEL.

     

    PORTANTO O BIZU ESTÁ NA CAPACIDADE. SE FOR INTEIRAMENTE INCAPAZ SERA INIMPUTÁVEL.

    SE NÃO FOR INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA OU DE POSICIONAR-SE SEGUNDO ESSE ENTENDIMENTO, SERA SEMI-INIMPUTÁVEL E HAVERÁ CAUSA OBRIGATÓRIA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1 A 2/3.

  • Art. 26. - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Só se aplica a inimputabilidade do caput do artigo 26 se o agente é inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato, o que não é o caso narrado. O enunciado diz que o individuo tem plena capacidade de entender o carater ilicito do fato, logo é aplicável o paragrafo unico que se relaciona a redução de pena. Portanto à alternativa A esta errada. 

  • Elber Araújo se o agente tem capacidade de entendimento e é inteiramente incapaz de agir conforme esse entendimento ele é inimputável, confira aí a literalidade do artigo.

  • ATENÇÃO a conjunção alternativa  (OU)

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO -

    Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ( ATÉ AQUI MARCAVA A LETRA "A") ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato,( ATÉ AQUI, JÁ MARCAVA AS SEMI KKKK) mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento ( MAS AQUI, VOLTAVA PARA LETRA "A"  NOVAMENTE )– o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ( POR FIM, QUEM LEMBRA-SE DO TITULO DO ART. 26 JÁ ACERTAVA A QUESTÃO ) ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua

    GAB: A 

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto .... INIMPUTÁVEL // INCAPACIDADE ABSOLUTA

     ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato...    IMPUTÁVEL .. ELE TINHA DISCERNIMENTO SOBRE O QUE FAZIA ... ELE SABIA O QUE ESTAVA FAZENDO.

    mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento ... RETORNA PARA A INCAPACIDADE ABSOLUTA / INIMPUTÁVEL NOVAMENTE.

    o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua..

     

     

     a) GABARITOOOOOOOOOOOOOOOOO

    inimputabilidade.

     

  • Nos moldes do art. 26 CP. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O sujeito é inimputável. Não existe o elemento da culpabilidade determinado imputabilidade, se não existe imputabilidade não existe culpabilidade. Se não existe culpabilidade não existe crime, se não existe crime não existe pena. Se o inimputável por doença mental não pratica crime porque não tem culpabilidade, ele não pode sofrer pena, mas se uma pessoa doente mental mata outra, la não pode sofrer pena, porque a ena é para quem comete crime, o inimputável por anomalia psíquica não comete crime, não tem culpabilidade, mas sofre uma espécie de sanção penal que é a medida de segurança que tem finalidade curativa. Ela praticou o fato típico e antijurídico, praticou o injusto penal, e terá uma medida de segurança, não tem pena, responde processo, no final reconhecido o sujeito o juiz aplicará a sentença absolutória (porque não houve pena) imprópria, não é uma absolvição que vai te mandar para casa livres de amarra, será uma medida de segurança.

  • LETRA DE LEI 

    ART 26 CAPUT 

    É ISENTO DE PENA O AGENTE QUE, POR DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, ERA, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. 

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o sujeito era portador de desenvolvimento mental incompleto ao tempo da ação e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sendo assim, o juiz deve reconhecer na sentença a inimputabilidade do agente. A assertiva correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)
  • INTEIRAMENTE

    INCAPAZ

    ________________

    ININPUTÁVEL (os inimputáveis recebem medida de segurança)

     

     

    INTEIRAMENTE

        CAPAZ

    ______________

    INPUTÁVEL (os imputáveis recebem pena)

     

     

     

    Estude com inteligência, estude com Ivanildo Almeida!

    #armasecreta

     

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que...

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o sujeito era portador de desenvolvimento mental incompleto ao tempo da ação e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sendo assim, o juiz deve reconhecer na sentença a inimputabilidade do agente. A assertiva correta é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)


  • Comentários do Prof. Douglas Vargas: Para ser considerado inimputável, basta que o indivíduo ou seja absolutamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou seja inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Como a perícia médica confirmou a absoluta incapacidade do agente de determinar-se de acordo com esse entendimento, este deve ser considerado inimputável. Não é necessário comprovar ambos os requisitos.

     

    Gabarito: A.

     

    - Doente mental INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Inimputável. Será isento de pena. Exclui-se a culpabilidade.

    - Doente mental PARCIALMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Será semi-imputável. Vai ser punido, mas sua pena será reduzida de um a dois terços.

     

     

  • Trata-se do critério biopsicológio: doença mental ou desenvolvimento incompleto ou reduzido + inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determina-se de acordo com esse entendimento.


    No caso haverá sentença penal absolutória imprópria (isenção de pena mas aplicação de medida de segurança).


    Lembrando que para crianças e adolescentes o CP adota o critério apenas biológico e estes estão imunes ao processo penal comum, ficando sujeitos ao ECA que estabelece medidas sócio-educativas como reprimendas.

  • Gabarito letra: A

    Inimputabilidade








  • Ou um ou outro, qualquer deles abarca a inimputabilidade (segundo a questão/vunesp)

    Feliz Natal!!

  • Ou um ou outro... mais uma pegadinha que anotei! Eu jurava que tinha que ter o não discernimento na vontade + auto determinação! Na realidade, basta ele ser louco( ter um retardo, doença mental ou desenvolvimento mental incompleto e ao tempo da ação ou da omissão ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU de determinar-se de acordo com esse entendimento!

  • Eu sempre penso assim:

    inteiramente incapaz? inimputável.

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o sujeito era portador de desenvolvimento mental incompleto ao tempo da ação e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Sendo assim, o juiz deve reconhecer na sentença a inimputabilidade do agente. A assertiva correta é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)

    Fonte: QC

  • Errei,osso!

  • Questão muito interessante! Normalmente só copiam o código penal e pedem a letra da lei.

    É a primeira vez que vejo uma questão cobram um indivíduo que tem a consciência da situação, mas era inteiramente incapaz de agir de acordo com este entendimento.

    Abraço.

  •  Para ser considerado inimputável, basta que o indivíduo ou seja absolutamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou seja inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não é necessário comprovar ambos os requisitos.

    LETRA A.

  • Se ao tempo da ação ou omissão o sujeito for:

    • Ou inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato;
    • Ou inteiramente incapaz de determinar-se segundo este entendimento;

    este será considerado inimputável. Não precisa que sejam cumulativos.

    Gabarito: B

  • O Juiz deverá reconhecer a inimputabilidade com base no artigo 26 do CP, que exige que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato OU de determinar-se conforme este entendimento, que é o caso da questão. Temos um caso de alternância, não sendo necessário preencher os dois requisitos.

    #PCRN #PCCE #PCPB #PF

  • ''OU"

  • obs. o critério é biopsicológico (causa + efeito), não basta a causa, é necessário que essa causa impeça o agente compreender que o que ele tá fazendo é errado, retire dele a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou que ainda que ele compreenda, seja incapaz de comportar-se de acordo com esse entendimento.

  • tb concordo q essa questão não deveria ser p Delta!

  • Imputabilidade é a soma da vontade livre e consciente COM a capacidade de autodeterminação. Estando ausente qualquer destes elementos: Inimputável.

    Estando presente, porém de maneira reduzida, Semi.

  • 26/07/21 às 18:22, você respondeu a opção A (acertou).

    22/08/20 às 11:10, você respondeu a opção B (errou).

    30/06/20 às 10:53, você respondeu a opção C (errou).

    Depois de muito lutar rs

  • tem uns comentarios que a galera quer inventar demais. no codigo tem OU. ou um ou outro, simples

  • Tudo o que é fácil para você hoje, já foi difícil um dia. Sim, porque ninguém nasce sabendo. É preciso aprender e praticar. E depois tudo se torna mais fácil.

  • 1- Imputabilidade: Possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém. Maiores de 18 com ou sem capacidade civil.

    Inimputáveis: menores de 16 com ou sem capacidade, doença mental, desenvolvimento incompleto, e embriaguez acidental.


ID
1447150
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A isenção de pena, in casu, é reconhecida em virtude da:

Alternativas
Comentários
  • gab. D

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE:

    por ausência de imputabilidade:

    •menoridade;

    •doença mental ou desenvolvimento mental retardado;

    •embriaguez completa por caso fortuito ou força maior;

    por ausência de potencial conhecimento da ilicitude:

    •erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)

    por ausência de inexigibilidade de conduta diversa:

    •coação moral irresistível

    • obediência hierárquica


  • Quando se fala em excludentes de culpabilidade é o MEDECO:

    M enoridade

    E mbriaguez completa por causa fortuita ou força maior

    D oença mental ou desenvolvimento mental retardado

    E rro de proibição inevitável

    C oação moral irresistível

    O bediência hierárquica

  • Boa tarde, 

    A culpabilidade (um dos elementos do tripé do crime sob o aspecto analítico) é constituída de:
    IMPUTABILIDADE;
    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE; e
    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    O enunciado traz uma causa de INIMPUTABILIDADE. Ou seja, falta ao agente a IMPUTABILIDADE, deixando, assim, de existir todos os elementos necessários para a existência da culpabilidade. Se não há culpabilidade, logo, não há crime.

    Bons estudos!

  • A resposta correta é D

  • Boa Juuh

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Drs e Dras; deixarei minha simplória contribuição.

    Duvidas porque? Culpabilidade é I.P.E

    IMPUTABILIDADE;

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE; e

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • E.P.I - lembrar de acidente de trabalho = culpa = culpabilidade

    Exibilidade de condura diversa

    Potencial consciência da ilicitude

    Imputabilidade


ID
1533649
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA OU RESTRITA

     Nos termos do art. 26, parágrafo único, do Código Penal:

    Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O art. 26, parágrafo único, do Código Penal fala em “perturbação da saúde mental”.

    A perturbação da saúde mental também é uma doença mental, embora mais suave. Não elimina totalmente, mas reduz, por parte do agente, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que igualmente ocorre em relação ao desenvolvimento mental incompleto e ao desenvolvimento mental retardado.

    A diferença em relação à inimputabilidade, pois, é de grau. O agente tem diminuída a sua capacidade de entendimento e de autodeterminação, a qual permanece presente, embora em grau menor. Por esse motivo, subsiste a imputabilidade, e, por corolário, a culpabilidade.

    Como, entretanto, o sujeito encontra-se em posição biológica e psicológica inferior a um imputável, a reprovabilidade da conduta é menor, determinando a lei a redução da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços).


    FONTE: CLEBER MASSON.

  • A redação desta questão está equivoca ou sou eu quem estou? Prescreve que o agente "não era inteiramente incapaz" ou seja, era capaz, portanto, de entender o caráter ilícito da conduta. Então, só eu fui levada a erro pela FCC?

  • Errei porque não prestei atenção:

     c)

    pena será reduzida de um a dois terços, podendo-se considerar, na escolha do redutor, o grau de perturbação da saúde mental.

    Inimputáveis

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Redução de pena

      Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


  • Colega Bruna Vieira, a questão realmente requer um pouco mais de concentração, senão vejamos:  apesar da questão afirmar que "...não era inteiramente incapaz...", ela também afirma que "... em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado...", desse modo, podemos concluir que o agente no momento da ação não era inteiramente capaz, tão pouco inteiramente incapaz, já que a própria questão afirma. A figura explorada pela questão é do relativamente incapaz ou do "meio doido", prevista no parágrafo único do art. 26 do CP, conforme já comentado. Fazendo uma analogia nada técnica, porém didática, é aquele velha dicotomia do copo meio cheio ou meio vazio, as duas afirmativas sempre coexistirão e estarão corretas, a resposta só depende da perspectiva de cada um.

  • LETRA C.

    Se não era inteiramente incapaz, também não era inteiramente capaz.
    Resposta no art. 26, parágrafo único: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Bruna Vieira, eu também fui levada ao erro do "não inteiramente incapaz", descartei o caput do art 26, mas também fiquei "agarrada" pra afirmar que seria um semi-imputável

  • Onde diz que se pode considerar o "grau de perturbação mental" a que faz alusão a alternativa "C"?

  • Pedro,


    O percentual de diminuição da pena segundo o grau de perturbação mental é entendimento doutrinário e consagrado na jurisprudência do STJ, não está na lei, a exemplo do que ocorre com a causa de diminuição relativa à tentativa (grau de proximidade com a consumação, iter criminis percorrido,...).

    Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, 8ª ed, p.484), "a diminuição é obrigatória, reservando-se ao juiz discricionariedade unicamente em relação ao seu percentual, dentro dos limites legais. O montante da redução, maior ou menor, deve levar em conta o grau de diminuição da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, se o fronteiriço estiver mais próximo da imputabilidade, a redução é menor (1/3), mas se estiver mais próximo dos limites da inimputabilidade, a diminuição deve alcançar o patamar máximo (2/3)."

  • Sem comentários.....

  • BIZU:

     

     

     

    Inimputável ===> Capacidade de discernimento suprimida ===> Inteiramente incapaz ===> Isento de pena.

     

    Semi-imputável ===> Capacidade de discernimento reduzida ===> Pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

     

     

    Se o indivíduo não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, consoante o próprio enunciado, conclui-se, pois, que ele possuía uma certa capacidade de entendimento, por óbvio reduzida, mas que ainda lhe dava algum discernimento. Desse modo, será considerado um semi-imputável.

     

  • a) Errada. O correto seria TERCEIRA ETAPA. Vide Abaixo:

    Estabelece o código Penal em seu artigo 68 que “a pena base será fixada atendendo-se o critério do artigo 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por ultimo, as causas de diminuição e aumento.

    Em relação a primeira fase da fixação da pena o Juiz deve dosar a pena-base: acrescentando a pena abstrata culminada ao tipo os critérios pessoais do agente, atendendo “à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima” (art. 59, CP).

    Assim, por exemplo, no caso de um homicício simples praticado por um agente que possui maus antecedentes o Magistrado deverá cálcular da seguintes forma: primeiramente se inicia o cálculo pelo mínimo da pena culminada ao tipo, no caso de 6 anos (art. 121, CP), em seguida o Juiz deverá ponderar o aumento cabível no caso em questão, suponhamos então o aumento de 1/6 da pena, assim a pena-base do tipo, homicídio simples, será de 7 anos.

    Na segunda fase o Juiz calculará as circunstância agravantes e atenuantes cabíveis ao caso em análise, previstas no artigo 61 a 67 do Código Penal, assim suponhamos que em relação ao crime abordado acima, cuja pena-base calculamos em 7 anos, o réu tenha cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral (art. 65, III, a do CP) e ainda confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime (art. 65, III, d do CP), assim o Juiz resolve ponderar a pena retornando-a ao limite mínimo de 6 anos.

    No terceiro caso, o Juiz calculará a pena com relação às causas de aumento e diminuição da pena (art. 68 CAPUT e parágrafo único). Estas estão previstas em todo o ordenamento Jurídico Penal, podendo ser encontradas em todo o Código, como por exemplo no artigo 121, § 1º do CP, que prescreve o seguinte:

    “art. 121, §1º: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)”

    Demais letras já abordadas pelos colegas.

    Abraços a todos. 


  • Para fins de complementação aos comentários dos colegas, a assertiva "e" encontra-se errada em virtude da previsão contida no art. 98 do CP:

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o

    condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser

    substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3

    (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.


  • Complementando, se o semi-imputável for dotado de periculosidade, ele poderá sofrer medida de segurança, daí ser equivocada a letra E. Artigo 98/CP, que estabelece o sistema vicariante.


    Abçs.

  • Hoje é adotado o sistema vicariante ou unitário sobre o inimputável. O juiz profere sentença condenatória, mas irá verificar conforme a circunstância do caso o que é mais adequado: aplicar a pena reduzida ou aplicar medida de segurança. O Brasil aboliu o sistema do duplo binário, hipótese em que o agente cumpria a pena reduzida e em seguida a medida de segurança.

  • Gente, se o sujeito era "NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ", ele era capaz ou incapaz parcialmente... não faz diferença. É hipótese de semi-imputabilidade.

  • semi- imputabilidade: redução da pena

  • Trata-se de semi-imputabilidade, o que causa a redução da pena.

    Poderá, ainda, o juiz, adotando o sistema vicariante, substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, nos termos do art. 98 do CP.

  • c) pena será reduzida de um a dois terços, podendo-se considerar, na escolha do redutor, o grau de perturbação da saúde mental.

     

    Na verdade, a pena PODERÁ SER reduzida de um a dois a terços, pois, nada obstante a semi-imputabilidade, há previsão expressa no CP de que a pena privativa de liberdade, nessa hipótese, e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, pode ser substituída por INTERNAÇÃO, ou TRATAMENTO AMBULATORIAL (art. 98 do CP).

  • errei pq o dispositivo fala:  Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    e a questão fala: não era inteiramente INCAPAZ de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    O mesmo significado =~~

  • Ta de brincation, FCC? Podera ser...

  •  Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

  • Obs: ele NÃO era inteiramente incapaz, ou seja, ele poderia ter tido a capacidade de entender o que estava fazendo.

  • A questão em tela trata da questão do semi-imputável, que é prevista no art. 26, p.ú., do CP. Vejamos:

     

    Art. 26 do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    - Comentários:

     

    Como trata-se de semi-imputável, a sentença será condenatória PRÓPRIA e não absolutória IMPRÓPRIA como no caso do inimputável.

     

    Além disso, a PPL poderá ser convertida em internação ou tratamento ambulatorial, dependendo do caso. É o que determina o art. 98 do CP:

     

    Art. 98 do CP - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gente, no artigo tem dizendo "a pena PODE SER reduzida de 1/3 a 2/3" e não "SERÁ" reduzida. Item C errado ao meu ver.

  • Nas doutrinas se vê muito bem que não é "poderá". O juiz DEVE aplicar uma pena diminuída ou MS nos casos de capacidade mental reduzida / semi-imputável.

    Em suma: a sentença é condenatória. O juiz deve aplicar uma pena diminuída OU MS. 

  • A respeito da LETRA A.

    circunstância atuará como atenuante, a ser considerada na segunda etapa do cálculo da pena.

    1ª FASE: Consideram-se as circunstâncias judiciais do Art.59,CP. CuAnConPerMot, mnemônico "francês" que usei para decorar.. Culpabilidade Antecedentes Conduta do agente Personalidade Motivo determinantes.

    2ª FASE: Causas que agravam ou atenuam a pena.

    3ª FASE: Circunstâncias de aumento e diminuição. ( MAJORANTES E MINORANTES).

    Espero ter ajudado! o que estiver errado, por favor corrijam!

  • E

    "O imputável que praticar uma conduta punível sujeitar-se-á somente à pena correspondente; o inimputável, à medida de segurança, e o semi-imputável, o chamado “fronteiriço”, sofrerá pena ou medida de segurança, isto é, ou uma ou outra, nunca as duas, como ocorre no sistema duplo binário.”  (BITENCOURT, 2016, p. 863). DECORRE DO SISTEMA VICARIANTE

  • Vi algumas pessoas se confundindo nos comentários porque o enunciado diz "não era inteiramente incapaz", mas é só outra forma de dizer "não era inteiramente capaz". Se ele não é "inteiramente" algo, é o que basta para a semi-imputabilidade, uma vez que a INIMPUTABILIDADE exige a incapacidade total para o entendimento do caráter ilícito.

    Ademais, o enunciado já inicia falando em "perturbação da saúde mental" o que aponta tratar-se de semi-imputabilidade. Na inimputabilidade há "doença mental".

    A) circunstância atuará como atenuante, a ser considerada na segunda etapa do cálculo da pena.

    Trata-se da causa de diminuição (art. 26, pu, CP)

    B) A pena poderá ser substituída por tratamento ambulatorial, mas não por internação.

    Pode aplicar uma ou outra.

    Se o crime praticado é apenado com reclusão, aplica-se a internação. se apenado com detenção, pode optar entre elas(art. 98 e 97§1º, CP)

    C) A pena será reduzida de um a dois terços, podendo-se considerar, na escolha do redutor, o grau de perturbação da saúde mental.

    D) A hipótese será de absolvição imprópria, com imposição necessária de medida de segurança.

    Na semi-imputabilidade a sentença é CONDENATÓRIA e só há imposição de medida de segurança se constatada a periculosidade.

    E) A pena será reduzida de um a dois terços, não se admitindo, porém, a substituição por medida de segurança.

    Admite-se a substituição se constatada a periculosidade - art. 98, CP

  • MEDIDA DE SEGURANÇA: O inimputável por doença mental deve ser processado e, ao final, o juiz profere uma sentença absolutória imprópria. Isto é, apesar de absolvido, será imposta uma sanção penal, consistente em medida de segurança, que pode ser de tratamento ambulatorial ou de internação em hospital psiquiátrico de custódia e tratamento psiquiátrico. CABE MEDIDA DE SEGURANÇA AO SEMI-IMPUTÁVEL TAMBÉM, MAS NÃO ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA

    FONTE: Estratégia Concursos

  • A fim de encontrar a resposta correta, deve-se analisar o elemento da culpabilidade consubstanciado na imputabilidade. 
    A situação descrita no enunciado da questão corresponde à semi-imputabilidade, que não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, mas apenas a diminuição da imputabilidade com a correspondente mitigação da pena, já que perturbação de saúde mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado resulta numa parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
    Diante dessas considerações, tem-se que a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.
    Gabarito do professor: (C)
  • MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança

    96. As medidas de segurança são:  

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

    II - sujeição a tratamento ambulatorial.  

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.  

    Espécies:

    Internação em hospital de custódia - natureza detentiva.

    Tratamento ambulatorial - natureza restritiva.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    97. - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.    

    Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    98. - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

    Direitos do internado

    99. - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    for parcialmente capaz, ou seja, não for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos;

    for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: C


ID
1584064
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C-
    São excludentes de culpabilidade:
    -inimputabilidade
    -ausência de potencial conhecimento e ilicitude
    -ausência de exigibilidade de conduta diversa


  •  Excludentes ou dirimentes de culpabilidade:

    1) Inimputabilidade;  a) etária: menor de 18 anos (art. 27 do cp); b) Embriaguez acidental (art. 28, pará 1º, do cp) c) Desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 do cp).    2) Erro de proibição inevitável (art. 21 do cp);3) Inexigibilidade de conduta diversa  (art.22 do cp); a) coação moral irresistível; b) obediência hierárquica.

    Fonte: Elementos do direito penal - Gustavo Junqueira.
  • Qual o erro da "C"?

    Aprendi que são elementos da culpabilidade: a exigibilidade de conduta diversa, a potencial consciência da ilicitude e a imputabilidade.

  • Quanto a letra "A" não basta a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado para caracterizar a inimputabilidade, nos termos do Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Ou seja, a alternativa "c" é a solução.


  • compartilho da opinião de Pedro Henrique.

  • Item B

    Nem sempre o semi-imputável será internado. Conforme art. 98 do CP, somente "Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º".

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

    M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • Sobre a alternativa "A":




    Em decorrência da adoção, em regra, do critério biopsicológico para aferição da imputabilidade, não é suficiente apenas a presença da doença mental. Exige-se mais: o agente, além do problema mental (critério biológico), deve apresentar a sua capacidade de entendimento suprimida (critério psicológico), ou seja, ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.


    Portanto, caso o indivíduo seja portador de algum problema mental, mas, ao tempo do crime, se mostre lúcido, responderá pelo delito normalmente, sendo considerado imputável, a despeito de sua doença.

  • a)Errado. Não basta ser louco com atestado médico(caráter biopsicológico), no momento da conduta ele deve estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e impossibilitado de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    b)Errado. Não é necessário provar a menoridade por perícia médica e sim pela apresentação de documento oficial; nem sempre os semi-inimputáveis serão internados(vide art. 98 do CP) .
    c)Correto. Culpabilidade => Teoria Finalista da ação (Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa)
    d)Errado. Imputabilidade é a capacidade de receber pena (maior de idade e mentalmente são). A questão falou sobre a inimputabilidade.
    e)Errado. O Art. 28 do CP não fala em agravamento da pena, apenas fala da não exclusão da imputabilidade penal. 

  • Michel, na verdade o IM.PO.EX (sistema finalista) não se trata de excludentes, e sim de elementos/pressupostos da culpabilidade.

  • a) Errada. O que entende-se por réu inimputável? Consiste na reunião das capacidades mentais de ENTENDIMENTO (entender certo ou errado) e AUTO DETERMINAÇÃO.

    b) Errada. Para os semi-imputáveis primeiro reduz a pena, e somente depois, caso ainda seja demonstrado a PERICULOSIDADE, aplica a M.S (a pena pressupõe culpabilidade – a Medida de Segurança pressupõe periculosidade). Para os inimputáveis a periculosidade é presumida, devendo aplicar-se diretamente uma absolvição imprópria, ou seja, absolve o réu, mas aplica M.S.

    c) Correta. 

    d) Errada. A culpabilidade no CP pode se dar por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado - menoridade penal - embriaguês completa e INvoluntária (acidental).

    e) Errada. O erro consiste na parte final da assertiva ''podem ser consideradas circunstâncias agravantes...". Na verdade, ao analisarmos o art. 65, IIII, ''c'' do Código Penal iremos nos deparar com o oposto, ou seja, a violenta emoção pode influir como uma circunstancia atenuante da pena.

  • "A" - Brasil adota como regra o sistema biopsicológico, nesse sistema não basta a aferição dos problemas de cunho biológico do autor do fato, necessário também que ele não entenda inteiramente o caráter ilícito do fato ou de de determinar-se com esse entendimento (sistema psicológico, pois leva como base a racionalidade sobre o fato). Na alternativa somente consta o critério biológico, portanto ele não pode ser considerado inimputável. 

  • Fórmula química da culpabilidade: IMPOEX

     

    IMputabilidade

    POtencial consciência da ilicitude

    EXibilidade de conduta diversa

     

    Curtiu? dá um joinha ;p

  • A)Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, (o agente será considerado inimputável para os efeitos legais = ERRADO).

     

    Nosso código Penal no artigo 26, adotou o sistema biopsicológico. Na questão foi mostrada a característica de cunho biológico "comprovada doença mental ou desenvolvimento mental incompleto". No entanto o caráter psicológico não está presente "ao tempo da ação ou omissão, o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento"  

     

    B)Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

     

    CUIDADO!!! O inimputável será denunciado e processado, porém, ao final do processo, deve ser absolvido (e não condenado) . Esta absolvição, entretanto, deve ser cumulada com a sanção penal da medida de segurança, decisão classificada como absolvição imprópria

    Note que o artigo 26, parágrafo único, do código penal não anuncia hipótese de inimputabilidade, mas de imputabilidade com responsabilidade penal diminuída (a semi-imputabilidade afirmada na questão) . Trata-se do agente que ''em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ".

     

    A consequência jurídica, no caso, é a condenação do semi-imputável, porém com redução de pena, de um a dois terços ou substituição da pena por medida de segurança (art. 98 do CP) . O juiz, depois de condenar, deve analisar o que é mais adequado à finalidade da sanção penal : se a pena (reduzida) ou se a medida de segurança. É o chamado sistema vicariante ou unitário.

     

    C)A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. (CORRETO)

     

    D)A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente.

     

    A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade do agente. (art. 28, II, do C.P.)

     

    E) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena.

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • a) Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente será considerado inimputável para os efeitos legais.

    Além do aspecto biológico, é necessário analisar o aspecto psicológico no momento da ação/omissão (o agente tem que ser incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de se determinar de acordo com esse entedimento)

     

    b) Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Primeiramente, nem toda inimputabilidade é provada por perícia, pois a menoridade se prova com documento que tenha a idade do agente. Além disso, em regra, o semi-imputável pode ter sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. O juiz só substituirá a pena do por medida de segurança caso seja necessário tratamento médico.

     

    c) A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa.

     (VERDADEIRO)

     

    d) A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente.

    Imputabilidade é o oposto de inimputailidade, mas é fácil de confundir lendo rápido

     

    e) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena.

    O CP diz apenas que emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal

     

  • a) Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente será considerado inimputável para os efeitos legais.

    Além do aspecto biológico, é necessário analisar o aspecto psicológico no momento da ação/omissão (o agente tem que ser incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de se determinar de acordo com esse entedimento)

     

    b) Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis, comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Primeiramente, nem toda inimputabilidade é provada por perícia, pois a menoridade se prova com documento que tenha a idade do agente. Além disso, em regra, o semi-imputável pode ter sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. O juiz só substituirá a pena do por medida de segurança caso seja necessário tratamento médico.

     

    c) A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa.

     (VERDADEIRO)

     

    d) A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente.

    Imputabilidade é o oposto de inimputailidade, mas é fácil de confundir lendo rápido

     

    e) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena.

    O CP diz apenas que emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal

  • CULPABILIDADE: IM - PO- EX  

  • Na alternatica B também vejo como erro tendo em vista a teoria do Sistema do Duplo Binário ou Duplo Trilho: pena + medida de segurança.

    Onde permite o acumulo da pena e da medida de segurança, não necessariamente sendo uma substituída por outra, como aborda a questão.

  • PESSOAL, VI APENAS UM COMENTÁRIO DO RODRIGO, FALANDO DE ALGO BEM IMPORTANTE. A DIFERENÇA ENTRE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO AMBULATORIAL. NEM SEMPRE O INIMPUTÁVEL SERÁ INTERNADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 26 DO CP. CASO O CRIME QUE TENHA COMETIDO SEJA PUNIDO COM DETENÇÃO, O JUIZ PODERÁ SUBMETÊ-LO A TRATAMENTO AMBULATORIAL.

     

    Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A)  ERRADA: Sera necessário comprovar, ainda, que em razão destes fatos ele era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, nos termos do art. 26 do CP. 


    B)  ERRADA: Os semi-imputáveis não recebem medida de segurança, mas pena, que pode ser reduzida de um a dois terços, nos termos do art. 26, § (único do CP.


    C) CORRETA: Pois estes são os três elementos da culpabilidade, segundo a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP.


    D) ERRADA: Pois a inimputabilidade, segundo o CP, pode se dar por doença mental ou desenvolvimento mental incomplete ou retardado, por menoridade ou por embriaguez acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior.


    E) ERRADA: Pois a emoção pode, eventualmente, configurar ATENUANTE genérica, e NÃO agravante, nos termos do art. 61, III, c, do CP.

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • Cuidado:

     

     Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

  • Alguem poderia me informar

    A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência ou conhecimento sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa.??? 

    Fquei na duvida por essa terminologia.

  • im po ex

    A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da

        potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a

        exigibilidade de conduta diversa.

  • Lembrando que tem casos que paixão pode ser considerado doença mental... Paixão excessiva, doentia...

  • Alguém mim explica pq não é a alternativa (A)

  • A] Desde que seja ao tempo da ação ou omissão e se for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

     

    B] Os inimputáveis são isentos de pena. Já os semi-imputáveis podem ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

    C] ELEMENTOS DA CULPABILDIADE:

    >>> inimputabilidade;

    >>> potencial consciência sobre a ilicitude do fato (erro de proibição)

    >>> exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal)

     

    D] A inimputabilidade pode se dar nos seguintes casos:

    >>> menor de idade (teoria biológica)

    >>> embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

    >>> doente mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto

     

    E] Podem até constituir uma atenuante genérica, mas não agravante.

  • Horácio, Não basta a existencia da doença mental, sendo necessario que a doença impeça o agente de agir com discernimento.

  • a) Comprovada a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado (DESDE QUE AO TEMPO DA CONDUTA), o agente será considerado inimputável para os efeitos legais. (INCORRETA) - Se a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado não forem comprovados ao tempo da ação ou da omissão, o agente não será considerado inimputável.

     b) Aos inimputáveis e aos semi-imputáveis (COM EXCEÇÃO DOS MENORES DE 18 ANOS), comprovada essa condição por perícia médica, será substituída a pena por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. (INCORRETA) - Como, regra geral, o Direito Penal adotou o sistema biopsicológico para identificação da inimputabilidade (ou seja, é necessária a existência de alguma enfermidade mental ao agente e no momento de sua conduta esta anomalia altere o comportamento), a perícia médica funciona sim como meio legal de prova da inimputabilidade e semiimputabilidade. Ocorre que, de forma excepcional, foi adotado o sistema biológico (ou seja, basta a presença de uma causa mental deficiente) aos menores de 18 anos, a qual há a presunção absoluta de inimputabilidade penal. Nesse sentido, a prova da menoridade penal se faz através de documento hábil (p. ex.: RG), segundo a Súmula 74 do STJ, e não através de perícia médica. Além do mais, o menor de 18 anos não será submetido a medida de segurança, mas sim ao regime do ECA (Lei 8.069/90).

     c) A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado da potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. (CORRETA)

     d) A imputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, imaturidade natural ou embriaguez do agente(INCORRETA) -Somente embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

     e) A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, podem ser consideradas como circunstâncias agravantes no momento da fixação da pena. (INCORRETA) - Pelo contrário, podem ser consideradas como atenuantes.

  • Tipo questão de Cespe, montando árvore do crime.

  • Elementos da culpabilidade →  “EXIGI POTIM

    - EXIGIbilidade de conduta diversa;

    POTencial consciência da ilicitude;

    - IMputabilidade.

     

    Bizzarro, mas me ajudou. Hehe!

     

    Gabarito C.

     

    Comentários:

     

    a) Errado. Desenvolvimento mental incompleto pode gerar uma imputabilidade parcial. Para existir a inimputabilidade, a assertiva deve afirmar que o autor é totalmente incapaz de entender o caráter de uma conduta ilícita.

     

    b) Errado. A inimputabilidade pode decorrer da menoridade penal (indivíduo menor de 18 anos). Para esses, adota-se o critério biológico, de modo que basta comprovar a idade, ato que não depende de perícia médica.

     

    c) Correto. Fazem parte dos elementos da culpabilidade.

     

    d)  Errado. Não existe previsão nenhuma desse tipo de causa de inimputabilidade do agente. Além disso, não é qualquer tipo de embriaguez que gera inimputabilidade. Note que o examinador ainda confundiu o termo imputabilidade. Ele deveria ter utilizado inimputabilidade. .

     

    e) Errado. Não existe previsão de agravamento da pena por força da emoção e da paixão no texto do art. 28 do CP.

  • IMputável -- punível 

    INimputável - isento 

  • LETRA C.

    a) Errado. Cuidado com questões assim! Desenvolvimento mental incompleto pode gerar uma imputabilidade parcial. Para existir a inimputabilidade, a assertiva deve afirmar que o autor é totalmente incapaz de entender o caráter de uma conduta ilícita!

     

    e) Errado. Não existe previsão de agravamento da pena por força da emoção e da paixão no texto do art. 28 do CP.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Errei porque confundi a INexigibilidade de conduta diversa (excludente) com a EXIGIBILIDADE de conduta diversa (elemento).

  • lembre-se que não existe agravante de pena sobre a força da emoção ou paixão.

  • CULPABILIDADE -> PEI

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade

  • Culpabilidade = PEI ( potencial consciência de ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade)


ID
1591150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Marcos, de cinquenta anos de idade, com histórico bem documentado de esquizofrenia paranoide, assim que entrou em casa, após um dia de trabalho, encontrou a esposa com o amante e os matou com uma faca de cozinha. Após o crime, Marcos tentou esconder os corpos em um buraco cavado no jardim e eliminou os sinais de sangue do interior de sua residência.


Tendo como referência a situação hipotética apresentada acima, julgue o seguinte item.


Se for condenado e, durante o cumprimento da pena, ocorrer exacerbação de sintomas psicóticos, Marcos deverá ser submetido a exame de superveniência de doença mental e transferido para hospital de custódia e tratamento.


Alternativas
Comentários
  • Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos  § § 1º a 4º.


    Questão correta.


  • Superveniência de doença mental? Marcos já possuía à época do crime histórico de doença mental. Questão no mínimo questionável. 

  • Importante lembrar que não basta que o individuo já possua doença mental no momento da ação para ser considerado inimputavel. É necessário:

    -  doença mental; +

    -  ser inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato ou determinar-se segundo seu entendimento; +

    - manifestação da doença mental no momento da conduta.

     (critério biopsicologico adotado pelo nosso CP).

    Pela descrição da questão ele tinha inteira capacidade de entender o q estava fazendo (tentou esconder os corpos e eliminou os sinais de sangue); sendo assim considerado imputável e condenado a PPL. E com a superveniencia d doença mental, aplica-se art. 183, LEP

    Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

  • Sinceramente, não concordo ! A questão diz "deverá" e o art. 183 da LEP diz "poderá" !

  • Concordo com vc Gil Teix. Esse "deverá" deveria gerar a anulação da questão.

  • Questão corretíssima!

     

              A banca embasou o gabarito no art. 41 do C.P. In verbis:

     

    Superveniência de doença mental

     

    Art. 41: O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

  • daniele vasconcellos, meu sonho é um dia ver um comentário seu aqui no QC que seja útil rsrs

     

  • CERTO

    154 CPP c/c 41 CP

  • Muita gente contestando porque não houve superveniência de doença. Mas fato é que ele sabia exatamente o que estava fazendo no momento do crime (tanto que escondeu o corpo e limpou os vestígios de sangue), portanto, não poderia ser considerado inimputável naquele momento. Se, após a pena privativa, a doença agravou, pode ser substituída, a teor da legislação vigente.

  • Acertei a questão, mas parando para analisar creio que realmente há um problema no comando da questão pelo "deverá", uma vez que se sobrevier doença mental ou saúde mental, o juiz poderá tanto transferir ao hospital de custódia (pertubação TEMPORÁRIA) ou converter a pena em medida de segurança (pertubação PERMANENTE). A questão não delimitou pedindo a letra do Código Penal (art. 41 deverá), a LEP (art. 183 poderá) ou afirmou que a pertubação é temporária.

    Colaborando com a doutrina do Cleber Masson:

    (...) Se no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevier ao condenado doença mental ou pertubação da saúde mental, o art. 183 da LEP autoriza o juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, a substituí-la por medida de segurança.

    Essa substituição somente deve ocorrer quando a doença mental ou pertubação da saúde mental for de natureza permanente. Se transitória, transfere-se o condenado a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, e, uma vez curado, retorna ao estabelecimento prisional, nos moldes do art. 41 do Código Penal.

    A conversão somente poderá ser efetuada durante o prazo de cumprimento da pena e necessita de perícia médica. Realizada a conversão, discute-se o período máximo da duração da medida de segurança. O STJ entende que o prazo de duração está adstrito ao tempo que resta para o cumprimento da PPL estabelecida na sentença condenatória sob pena de ofensa à coisa julgada. (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 725.)

  • Esta é uma daquelas questões para as quais qualquer resposta poderá ser considerada certa ou errada pela banca, tanto faz como tanto fez.

    Se o candidato considera a proposição correta, a banca poderá alegar que na LEP (art. 183) ou no CP (art. 41) não há previsão de nenhum procedimento denominado exame de superveniência de doença mental e o candidato perderá a questão.

    Caso o candidato considere errada a proposição, justamente por não haver previsão legal de realização de um exame de superveniência de doença mental, a banca poderá alegar que o condenado foi transferido para o hospital conforme determina a lei e que o tal exame era apenas uma informação adicional e o candidato perderá a questão.

    Antes que alguém mencione haver algum precedente específico citando a realização do tal exame superveniência de doença mental, ainda assim a questão permanecerá indefinida, pois não há informação a respeito da resposta estar baseada na Lei, no CP, em doutrina ou jurisprudência, logo os argumentos acima expostos permanecem válidos.

    Digo isso, pois quando li a questão percebi logo que se tratava de uma loteria e que eu teria que "adivinhar" o que a banca gostaria que fosse respondido, muito embora eu tenha conhecimento do tema.

    Sinceramente eu não entendo com a CESPE continua aplicando com relativa frequência este tipo de questão sem que haja reação das instituições contratantes, visto que tal procedimento torna a questão aleatória, não permite qualquer avaliação de conhecimento, além de ser errado do ponto de vista ético.

  • Superveniência de doença mental

           Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. 

    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    MEDIDA DE SEGURANÇA

    Internação

    Tratamento ambulatorial

  • Correto,  Superveniência de doença mental:

           Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • É importante lembrar as duas situações que podem ocorrer com superveniência de doença mental:

    1.Se a doença mental ocorre durante o processo, haverá a suspensão processual até o restabelecimento do réu, art. 152 CPP:

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2 do art. 149.

    2.Agora, se a doença mental ocorre no curso da execução da pena, deve-se substituir a pena aplicada por uma medida de segurança detentiva, na forma do 41 do CP.

    Art. 41: O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

    Pelos dados da questão, acredito que seja o caso de aplicação da 2ª hipótese.


ID
1591153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

   Marcos, de cinquenta anos de idade, com histórico bem documentado de esquizofrenia paranoide, assim que entrou em casa, após um dia de trabalho, encontrou a esposa com o amante e os matou com uma faca de cozinha. Após o crime, Marcos tentou esconder os corpos em um buraco cavado no jardim e eliminou os sinais de sangue do interior de sua residência.


Tendo como referência a situação hipotética apresentada acima, julgue o seguinte item.


Por ser portador de esquizofrenia paranoide, Marcos deve ser considerado inimputável e deverá ser submetido a medida de segurança.


Alternativas
Comentários
  • Errado.

    CP

    "Inimputáveis

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"(GRIFEI)

    "Redução de pena

      Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"


  • A questão em nenhum momento cita que ele era ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, portanto errado.

  • Errado, pois não necessariamente o fato de ter tido esquizofrenia vincula que ele seja inimputável. A inimputabilidade deve ser aferida no momento da ação ou omissão criminosa.


    A questão não fala nada que no momento do crime o autor estava em estado de esquizofrenia

  • Só pelo cuidado que o cara teve após o crime dá pra ter noção que estava perfeitamente capaz de entender o carater ilícito do fato.

  • Semi-imputável = desenvolvimento mental incompleto/retardado e doença mental -----> reduz a pena

    Inimputável = Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior, menores de 18 anos ---> medida de segurança

  • às vezes dá uma raiva do Cespe!

    Vejam essa questão:


    Pedro, com 21 anos de idade, após ter sido ofendido moralmente por Caio em uma briga de bar, matou o desafeto com várias facadas. Processado criminalmente pela conduta delituosa, verificou-se, no curso do processo, que Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental. Nessa situação, em decorrência disso, ao final do processo, Pedro deverá ser absolvido tendo como fundamento a inexistência de culpabilidade, embora típica e ilícita a ação praticada. 

    O gabarito foi considerado CERTO, mesmo a questão não falando se ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato!

    >:(

  • Sobre as questão proposta por HOUSE MENDES (abaixo):

    Pedro, com 21 anos de idade, após ter sido ofendido moralmente por Caio em uma briga de bar, matou o desafeto com várias facadas. Processado criminalmente pela conduta delituosa, verificou-se, no curso do processo, que Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental. Nessa situação, em decorrência disso, ao final do processo, Pedro deverá ser absolvido tendo como fundamento a inexistência de culpabilidade, embora típica e ilícita a ação praticada.

    O gabarito foi considerado CERTO, mesmo a questão não falando se ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato!
    Comento: O termo inimputável, pelo que entendo, já diz tudo:
    "Inimputável é a pessoa que será isenta de pena em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, ao tempo da ação ou omissão, não era capaz de entender o caráter ilícito do fato por ele praticado ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. São causas da inimputabilidade: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e d) dependência de substância entorpecente".
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/671/Inimputavel
  • No caso em questão podemos observar que no momento da ação o agente não sofria da doença mencionada, apesar de ter o histórico mencionado. Para verificar o comprometimento psicologico do agente deve-se verificar ao tempo da ação/omissão qual era o seu entendimento, neste ponto então a questão não menciona que o agente estava sob essa influencia, ou seja, sabia perfeitamente o que estava fazendo, sendo assim responde normalmente.

    Caso o agente tivesse sido influenciado pela pertubação no momento da sua conduta, ele com certeza seria absolvido - absolvição imprópria, por ausencia de culpabilidade e seria submetido a medida de segurança(que não deixa de ser uma sanção penal)

    Se durante o comentimento do delito ele fosse parcialmente incapaz, teria sua sanção reduzida de um a dois terços.

  • ele é semi-imputavel CASO no momento do crime ele estivesse acometido pela sua doença controlada. Porem, pelo caso apresentado ele estava em plena consciencia e agil com vontade, com dolo! Logo, é Imputável!

  • Marcos de doido não tem é nada!

    GAB. E ( PARA OS NÃO ASSINANTES)

  • Resumindo grotescamente: Marcos precisa estar LOUCASSO no momento do crime!

    Brincadeiras a parte, ele só seria inimputável, caso estivesse completamente sem capacitade cognitiva e de responder por seus atos, fora isso, é pedra, cimento e areia!

  • Na inimputabilidade por doença mental, não basta que ele seja doente mental para ser submetido a medida de segurança. Essa doença deve ser manifestada no momento do crime. Isso poque o código penal adota a teoria biopsicológica.

  • Ele tem que tá louco na hora de cometer o crime.
  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ...

     

    Parece que marcos sabia muito bem o que tava fazendo: tentou esconder os corpos em um buraco cavado no jardim e eliminou os sinais de sangue do interior de sua residência.

  • Não basta ser doido, tem que ser COMPLETAMENTE DOIDO.

     

    Avante!!

  • Pelo sistema biopsicológico, é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    Portanto, para dizermos que esquizofrênico será inimputável, além de analisar o aspecto biológico (a enfermidade), é necessário, também, que se analise o aspecto psicológico do fato (se sabia que o que tava praticando, no momento da ação/omissão, era crime).

  •  Após o crime, Marcos tentou esconder os corpos e [...]

    Ainda que seja esquizofrênico, Marcos demonstrou possuir discernimento sobre sua conduta, pois, se não a tivesse, não teria agido na ocultação de cadáver logo após o crime.

    A consciência sobre a ilicitude não afasta o dolo, nem a culpa.

    _/\_

  • Pertubação de saúde mental - redução de pena!

  • O maluco tinha, ao tempo da ação, noção de que o que havia cometido é crime - portanto, mesmo tendo esquizofrenia, a imputabilidade do agente não é afastada. É bom lembrar também da teoria da biopsicologia!

    Bons estudos!

  • A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    (Pg. 559, Masson, Cleber Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)

  • SÓ SERÁ CONSIDERADO INIMPUTÁVEL SE A REFERIDA PATOLOGIA O DEIXAR EM TAL CONDIÇÃO NO MENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO

  • A esquizofrenia paranoide não é suficiente e necessária para a não imputação, é preciso que Marcos, no momento de sua conduta, seja também inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Como o agente após cometer o crime se preocupou em esconder os corpos, automaticamente ele tinha consciência do caráter ilícito do fato, ou seja, não está amparado pela excludente de culpabilidade.

  • Galera, cuidado em, a questão não diz o grau da esquizofrenia paranoide, pois bem, sabemos que deve ter total inconhecimento da ilicitude no tempo da ação e omissão, com pouquissimos conhecimentos é possivel absorver o que a questão esta pedindo, o cara escondeu o corpo de delito, "sabidinho" demais para não entender do que se trata, ne verdade?! kkkk

    GAB:ERRADO

  • Impossível não lembrar dos exemplos do Evandro Guedes !

    alôôooo você kkkk

  • PENSEI "O CARA TRABALHA, PQ NÃO PODE RESPONDER ELO CRIME?" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Não, o que definirá a imputabilidade será o exame feito após o crime, esse que irá responder se no ato ele estava em estado esquizofrênico.

  • Pelo sistema biopsicológico, é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    Portanto, para dizermos que esquizofrênico será inimputável, além de analisar o aspecto biológico (a enfermidade), é necessário, também, que se analise o aspecto psicológico do fato (se sabia que o que tava praticando, no momento da ação/omissão, era crime).

  • Marcos tinha total conhecimento do que estava fazendo durante o momento da ação.
  • uma questão dessa não dar pra errar, que venha questões como essa na prova kkkk

  • GABARITO: ERRADO.

    Para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental(fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

  • Olha a situação.O cara entrou e matou ambos, e ainda se preocupou em esconder todos os indícios do crime,será que nesse momento está ali a doença psicológica descrito na questão?

  • Nesse caso, para haver inimputabilidade do doente mental teria de ser feito o exame biopsicológico, que comprova se ele teve surtos durante o assassinato.

    GAB: E.

  • O CP ADOTOU O CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO : NÃO BASTA SER PORTADOR DE DOENÇA MENTAL DEVERÁ AO TEMPO DA AÇÃO OU OMISSÃO SER INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO!

  • ele não era inteiramente incapaz de entender os fatos,pois ele enterrou os corpos ..... e a questão so fala que ele tem a doença e não fal anada de inteiramente incapaz e entender os fatos e ainda a doença pode ou não estar controlada.... então ele não é inimputaável ...

  • Tem que analisar para ver se ele era inteiramente incapaz ou não.


ID
1591159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da responsabilidade penal de portadores de transtorno mental, julgue o item a seguir.


Não se pode definir como crime a atitude ilícita cometida por portador de transtorno mental caso se constate que, no momento do ato, houve prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor.


Alternativas
Comentários
  • A atitude ilícita é crime, mas neste caso será isento de pena. 

  • Crime é fato típico, antijurídico e culpável.

    Se o agente não é culpável, por qualquer circunstância, comete injusto penal (fato típico e antijurídico).

    Não entendi o gabarito.

  • Não entendo o gabarito também. Se considerarmos o crime (teoria tripartite) fato típico, antijurídico e culpável, não seria o caso d e isenção de culpa e assim inexistencia de crime?

  • A doença mental deve ser capaz de eliminar totalmente a vontade e não apenas causar prejuízo da capacidade de entendimento.

  • Nesse caso, como houve apenas prejuízo da capacidade de entendimento o agente é considerado semi-imputável. Não exclui a imputabilidade. Sendo constatada, o juiz poderá (direito subj. do agente) reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança.


    Art. 26, CP

    parágrafo único: a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolveimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o carater ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Se houve "no momento do ato, prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor" trata-se de SEMI-IMPUTABILIDADE. O problema está nessa linguagem truncada que o código utiliza.

    O examinador não deixou claro (=expresso) que o agente era inteiramente incapaz, no momento do ato, mas sim que havia um "prejuízo", dando a entender que ainda há alguma quota de capacidade. Ora.. se ele não era inteiramente incapaz então tinha um pouco de capacidade haha - aqui está o famoso PULO DO GATO- miaau). Logo, se enquadra no que esta preconizado no parágrafo único do mesmo artigo!

    -->"Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

    A semi-imputabilidade (= a doutrina tbm chama de "fronteiriço") (art. 26, P. Ú) é quando o agente no momento do ato infracional não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se. NAO é causa excludente de CULPABILIDADE, pois causa DIMINUIÇÃO DA PENA e não a isenção de pena como sugerem alguns dos comentários abaixo!

    Ademais, pode ainda o magistrado( veja bem.. PODE) substituir a PPL por uma Medida de segurança - pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos!

    vale Lembrar que com a adoção do SISTEMA VICARIANTE pelo CP (após a reforma de 1984), o magistrado pode aplicar pena OU medida de segurança NAO podendo NUNCA (NEVER!) cumular as duas espécies!! 

    Eu errei essa questão por conta de uma leitura imprudente e afobada e me serviu de lição pras próximas! não adianta saber o conteúdo tem que saber fazer questão.

    Fé!

  • O CP prevê a imputabilidade (quando o agente era inteiramente INcapaz ao tempo da ação ou omissão), caso em que haverá isenção de pena, ou seja, exclusão da culpabilidade; e prevê, também, a figura da semi-imputabilidade (quando o agente não era inteiramente CAPAZ ao tempo da ação ou omissão), caso em que haverá apenas uma redução da pena, ou seja, a culpabilidade não será afastada.

    A questão não afirma que o agente era inteiramente INcapaz, asseverando, apenas, que houve prejuízo da percepção. Logo, que ele não era inteiramente capaz, caso da pena ser tão somente reduzida.

    Esperto ter ajudado.
  • Nesse caso será crime sim, porém será declarada a semi-imputabilidade do agente, que terá sua pena reduzida, de acordo com art. 26, parágrafo único do CP.

  • gabarito: errado

    Para ser culpável além da imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa o agente tem que ter o POTENCIAL consciência da ilicitude.

    De forma resumida a questão narra a ATUAL consciência da ilicitude (teoria psicológica normativa - Neokantista - abandonada pelo CP).


    ATUAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE          X        POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    No momento da prática delitiva o                     |        Tendo o indivíduo a POSSIBILIDADE de saber

    indivíduo tem que ter consciência                    |       que sua conduta é crime. Já configura a culbabilidade.

    da ilicitude, descartando-se dessa                   |

    forma a possibilidade do mesmo ter                 |

    tal consciência.                                              |

  • Neste caso, aplica-se a responsabilidade penal diminuída. Art.28. P2 do CP.

  • Neste caso, não se pode entender como CULPÁVEL, pois o fato é sim, em suma, ILÍCITO.

  • ERRADA

    O fato não deixa de ser ilícito, mesmo que seja excluída a culpa.

  • A própria questão diz que o ato é ilícito, amigos. Não é esse o ponto. Pela teoria tripartida, o crime é ato típico, ilícito e culpável.

    O cerne da questão é saber que o agente não estava inteiramente fora de sua capacidade cognitiva e volitiva. Sua capacidade de autodeterminação estava apenas prejudicada, e não inteiramente extirpada. Desse modo, não havia inimputabilidade, mas semi-imputabilidade.

  • Ocorreu o CRIME, porém foi excluido a culpa 

  • O erro da questão está na omissão da palavra "total". Uma vez que nada foi mencionado, presume-se que o prejuízo foi parcial, e não total, ensejando mera diminuição de pena do ato ilícito.

  • "Não se pode definir como crime", errado, pois é crime sim! Houve fato típico e ilícito, mas nesse caso o agente é inimputável, isentando-o de pena.

  • Nessa situação ficará isento de pena e não podemos falar em que não há crime.

  • Será uma atitude Típica ,Ilícita e também culpável ,porém a pena será reduzida de 1/3 a 2/3  pelo agente ser semi-imputável (Não houve prejuízo TOTAL da capacidade de entendimento e de auto-determinação).

  • Fico TRISTE por ver muitos comentários "mão grande". Agradeço especialmente a Bizantina Pinto, Nome Patronímico e O estudioso pelos comentários coerentes. 

  • Estaria correto caso fosse:

    Não se pode definir como crime a atitude ilícita cometida por portador de transtorno mental caso se constate que, no momento do ato, houve prejuízo TOTAL da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor. 

  • ERRADO 

    CASO DE ANOMALIA PSÍQUICA ! 

    Quando  o agente NÃO era inteiramente capaz , reduz-se a pena .
    Quando o agente ERA inteiramente incapaz , ISENTA de pena ;) 

  • ERRADO 

    É SEMI-IMPUTÁVEL 

    CASO DE REDUÇÃO E NÃO DE EXCLUSÃO DE PENA , NEM DE CRIME . 
     ;) 

  • Não vejo a questão pelos mesmos olhos dos outros concurseiros que aqui comentaram.
    De outro modo compreendo, mesmo que se adote a teoria tripartida de crime ou a bipartida, continuará a ser crime!

    Quando o juiz determina, na prolação da sentença, que o agente é inimputável, então haverá a sua absolvição, seja ela própria (e.g. embriaguez acidental completa, Art. 28, §1º, CP), seja ela imprópria (que é o caso da questão, pois retratou de um agente com transtorno mental). Nesta, ocasionará a isenção de pena (Art. 26, caput, CP), mas haverá a implicação de medida de segurança (Art. 97, CP)  ― sem se analisar se o agente era semi-imputável (Art. 98, CP: redução da pena ou aplicação de medida de segurança) ou inimputável.

    Pergunto: houve a retirada de implicação penal? Deixou de ser julgado por um juiz criminal? As duas respostas são não!

    *Primeiro: a medida de segurança está prevista no Código Penal (Arts. 96 a 99);
    *Segundo: o juiz da condenação foi criminal (se é criminal, então ele julga crimes, certo?).

    Outrossim, apenas haverá exclusão do crime quandoexcluir a tipicidade (fato típico) ou excluir a antijuridicidade (excludente de ilicitude). Caso seja hipótese de exclusão da culpabilidade, manter-se-á a ilicitude do ato e, por conseguinte, haverá a isenção da pena (absolvição).

    Posso estar enganado e, caso esteja, desculpem-me!
    A intenção era ajudar.

    Bons estudos a todos!

  • A conduta não deixa de ser crime, haverá, no entando, isenção de pena.

    gab Errado

  • O PREJUÍZO torna o autor semi-imputável, cabe redução de pena
    O PRIVAÇÃO incapacita o autor, cabe medida de segurança

  • A CONDUTA SEMPRE SERA CRIME, O QUE NAO PODE SE COSIDERAR E A IMPUTABILIDADE

  • A conduta continua sendo crime. 

    1.3.1.2 Doença Mental e Desenvolvimento mental incompleto ou retardo:

    Deve- se analisar se agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou se era parcialmente incapaz disso.

    Quando o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta: será inimputável = isento de pena.

     

  • O fato continua sendo crime pois ele cometeu um FATO TÍPICO. Ele so NÃO será CULPADO por NÃO TER CAPACIDADE PLENA NO MOMENTO DA AÇÃO!!!! 

  • O fato continua sendo crime, pois o agente cometeu um fato típico e não foi descrito nenhuma excludente de ilicitude.
  • Direto ao ponto, sem precisar copiar o Código Penal inteiro para fundamentar a resposta.

                                                                                                                                                                                                                            

    Gabarito: ERRADO

    A inimputabilidade ou semi-imputabilidade (cuidado: não são sinônimos) diz respeito ao autor do crime.

    O fato típico diz respeito ao crime propriamente dito.      

                                                                                                                                                                                  

    Portanto, o fato do autor do crime ser inimputável ou semi-imputável não vai fazer com que o fato típico deixe de ser fato típico, em outras palavras, o crime não deixará de ser crime porque foi cometido por uma pessoa inimputável ou semi-imputável. Se a inimputabilidade se der porque o agente é menor de idade, só vai mudar a nomenclatura, não se podendo falar que a "criancinha" cometeu crime, e sim ato infracional.                                                                                                                                                                                           

    Explicação de maneira genérica, usando o mínimo possível de termos técnicos e aprofundação, para melhorar a compreenção. 

                                                                                                                                                                                                                     

    Já ía esquecendo: Pessoal, muita gente procurando pelo em ovo, não complica o descomplicado, faz o simples que dá certo!

  • O fato é criminoso ainda, todavia o agente ficará com sob uma excludente de culpabilidade.

  • Pessoal afirmando com convicção que a conduta praticada seria crime. No caso do semi-imputável, ok, mas e no caso do inimputável?? Reconhecida a inimputabilidade do agente, fica faltando o elemento "culpabilidade" do crime (obviamente, segundo a teoria tripartida do crime, adotada pelo CP). Acho que a questão está errada por ter generalizado, mencionando o "portador de transtorno mental" sem especificar se, em razão desse transtorno mental,  ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (caso de inimputabilidade) ou se apenas não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (caso de semi-imputabilidade). Nesse último caso, haveria crime sim, devendo-se apenas observar a redução da pena ou a substituição por medida de segurança.

  • Nesse caso, o fato não deixa de ser crime, mas o agente é isento de pena ( exclui a culpabilidade).

  • como foi SEMI IMPUTÁVEL não excluiu a culpabilidade. 

    crime é fato típico + antijurídico + culpável.

    se excluisse a culpabilidade, realmente, não haveria crime.

  • Apenas isenta o agente de pena, o crime continua sendo crime. 

     Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • NO LUGAR DE 

    NÃO SE PODE DEFINIR COMO CRIME,coloca-se,NÃO SE PODE ATRIBUIR CULPA

  • A ilicitude antingem o campo da tipicidade... enquanto que, a culpabilidade é a capacidade de receber pena,isto é, imputabilidade ou por assim dizer juizo de reprovação...

     

    GAB ERRADO

  • Nesse caso, a excludente não é de Tipicidade e sim de Punibilidade, pois o agente cometeu ato ilícito  mas dada sua incapacidade de plena consciência, não poderá ser punido.

    Espero ter ajudado.

  • COLEGAS, CUIDADO!

     

    Muitos colegas nos comentários utilizando de forma equivocada os conceitos da teoria do delito. A questão fala da responsabilidade penal do cometimento de ato ilícito (INJUSTO PENAL) por parte de um agente com PREJUÍZO da capacidade de entendimento e autodeterminação (PODE SER TOTAL OU PARCIAL).

     

    Diante desse raciocínio, sabendo que crime é fato típico, ilícito e CULPÁVEL (único substrato do crime que importa na questão, pois ela afirma que ocorreu um injusto penal [ fato típico e ilícito]. 

     

    Se a questão afirmasse que houve prejuízo TOTAL do entendimento e autodeterminação, a assertiva estaria correta, pois seria excluída a culpabilidade por inimputabilidade do agente, logo NÃO HÁ CRIME (fato típico, ilícito e culpável).

     

    Como a questão não afirma qual o grau de prejuízo, podemos supor que entre os prejuízos, PODE ocorrer apenas um prejuízo PARCIAL de entendimento e autodeterminação, dessa forma PODE OCORRER CRIME (FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL), pois o prejuízo parcial do entendimento (agente semi-imputável) causa SOMENTE REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3, NÃO AFETANDO O CRIME EM SI.

  • Nesse caso, a excludente não é de Tipicidade e sim de Punibilidade, pois o agente cometeu ato ilícito  mas dada sua incapacidade de plena consciência, não poderá ser punido.

    ERRADO

  • Apenas o comentário de "Ombudsman X" está correto.

  • O crime, em sua definição analítica, é o fato típico, ilícito e culpável. Qualquer ato que não contenha os 3 não pode ser definido como crime, porém a questão não informa se a incapacidade é total ou parcial, então não podemos afirmar que está a excluída a culpabilidade.

  • É crime não tem culpabilidade, no caso não será punido.

  • Por que a galera complica tanto? Pelo amor de Deus! Se quer demonstrar inteligência, deixe para a hora da prova...

    Simples que resolve:

    A perturbação mental completa recai sobre a culpabilidade, logo não exclui o crime, mas isenta de pena.

  • a conduta ilícita É crime.

    porém, no caso do doente mental, a culpa será excluída da conduta ilícita.

    Assim, por não ter pleno discernimento de sua conduta ilícita (parcialmente incapaz), ou seja, vontade de praticá-la, a pena será diminuída de 1/3 a 2/3. Ou, no caso de ser inteiramente incapaz, o agente será isento de pena.

    _/\_

  • Ainda prefiro português.

  • O que ele cometeu é crime, porém se enquadra na inimputabilidade.

  • É crime é!!! Só o carinha que é inimputável

    Errado!

  • ERRADO

    A perturbação mental completa recai sobre a culpabilidade, logo não exclui o crime, mas isenta de pena. Assim, o que ele cometeu é crime, porém se enquadra na inimputabilidade.

  • Penso que a assertiva está errada porque, na verdade, HOUVE CRIME, entretanto, o prejuízo da capacidade não é o bastante para isentar de pena. Diante disso, haveria uma redução, e não isenção de pena. Os 3 elementos do crime estão caracterizados (fato típico, ilícito e culpável)

    Corrigindo: Pode-se definir como crime a atitude ilícita cometida por portador de transtorno mental, ainda que se constate que, no momento do ato, houve prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor.

  • Acredito que o que exclui o crime são as excludentes de ilicitude. Como a questão fala de situação de excludente culpabilidade (imputabilidade), não se configura a exclusão do crime, mas da punibilidade.

    "A legislação penal substantiva recorre as expressões “não há crime” ou é “isento de pena”, quando trata das causas de exclusão de antijuridicidade e excludentes de imputabilidade, respectivamente, uma vez, que as primeiras excluem o crime e nas ultimas o delito existe, havendo apenas a exclusão da punibilidade". FONTE, Luciano da Silva. Culpabilidade: Pressuposto da Pena ou característica do crime? www.mundojuridico.adv.br/cgi-bin/upload/texto1131.rt. p.27.

  • O segredo da questão está na palavra prejuízo.

  • Depende da teoria adotada

    CORRENTE BIPARTIDE -> crime = fato típico + ilicitude

    CORRENTE TRIPARTIDE -> crime = fato típico + ilicitude + culpabilidade

  • A QUESTÃO É, SE ELE ERA PARCIAL OU COMPLETAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINA - SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, POIS O FATO DE TER A DOENÇA MENTAL NÃO CARACTERIZA ISENÇÃO DE PENA.

    inteiramente incapaz - ISENÇÃO DE PENA

    parcialmente incapaz - REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS

  • A QUESTÃO É, SE ELE ERA PARCIAL OU COMPLETAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINA - SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, POIS O FATO DE TER A DOENÇA MENTAL NÃO CARACTERIZA ISENÇÃO DE PENA.

    inteiramente incapaz - ISENÇÃO DE PENA

    parcialmente incapaz - REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS

  • A QUESTÃO É, SE ELE ERA PARCIAL OU COMPLETAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINA - SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, POIS O FATO DE TER A DOENÇA MENTAL NÃO CARACTERIZA ISENÇÃO DE PENA.

    inteiramente incapaz - ISENÇÃO DE PENA

    parcialmente incapaz - REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS

  • ERRADO

    Continua sendo crime, o que ocorre é a retirada de sua culpabilidade, dependendo do caso.

  • Cuidado, pessoal. Quando o CP diz "é isento de pena" ele está dispondo sobre uma causa de exclusão da culpabilidade. A não ser que se trate da teoria bipartite, a qual não considera a culpabilidade como elemento do crime, não é possível concluir que a "isenção de pena" não exclui o crime. Se não há culpabilidade, não há crime (teoria tripartite). Leiam o segundo comentário mais curtido para entender por que a questão está errada.

  • Crime é crime, culpa é culpa.

  • A questão não deixa claro a gravidade dessa incapacidade,se é total ou parcual, logo não dá para afirmar se baseando no encunciado.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Em qualquer hipótese o fato típico iria existir, logo seria crime. O que poderia ocorrer é a isenção de pena, caso fosse um prejuízo total da capacidade de entender o caráter ilícito.
  • Crime é, ele só não vai ser punido.

  • A questão misturou os substratos do crime, quais sejam ILICITUDE e CULPABILIDADE. A circunstância de "...no momento do ato, houve prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor.", condiz com ideia de culpabilidade (3º substrato do crime), não de ilicitude (2º substrato).

  • TALVEZ a CULPABILIDADE seria removida, não a TIPICIDADE.

  • O erro da questão está aqui (...)houve prejuízo da capacidade de entendimento... 

    Houve prejuízo de quanto? 100% ? 70% ? o prejuízo foi total ou parcial?

  • CRIME - OK

    CULPA - OFF

  • O fato de haver um prejuízo não significa que o agente era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato.

  • fraca a questão . O conceito de crime abrange a tipicidade, ilicitude e culpabilidade; logo se não é culpável não há crime

  • Meu povo não adianta brigar com a banca.

    A questão fala que teve PREJUÍZO, logo a capacidade de entendimento foi PARCIAL, o que não isenta a penalidade, apenas DIMINUI PENA, porque a perda da capacidade repito: FOI PARCIAL.

    Simples!

  • ERRADO.

    IMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL

    Para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental(fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

    [...]

    ____________

    Bons Estudos

  • Pessoal, considerando que houve apenas prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor, continua sendo crime, e o indivíduo semi-imputável será condenado com a pena diminuída de 1/3 a 2/3 ou medida de segurança (sistema vicariante).

  • Precisa ser inteiramente incapaz.

    GAB: E

  • A atitude ilícita é crime, mas neste caso será isento de pena. 

    Errado

  • Não vai deixar de ser crime. Nesse caso, será extinta a punibilidade do deficiente mental.

    GAB: E.

  • sim é crime, mas penalmente inimputável.

  • Muito boa essa questão kkk

    Não se pode definir como crime a atitude ilícita cometida por portador de transtorno mental (a atitude não deixará de ser ilícita pois a mesma esta tipificada dessa maneira) caso se constate que, no momento do ato, houve prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor. (se houve prejuízo vai está dentro da culpabilidade, mesmo a questão não deixando claro se o prejuizo foi total ou parcial, a primeira parte já esta errada)

  • A imputabilidade pode ser definida como a capacidade biopsicológica de entender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento, o que define a possibilidade de aplicação de pena a um ilícito penal, posto ser a imputabilidade um dos elementos da culpabilidade, que é, por sua vez, substrato do próprio crime.

    Contudo, a isenção de pena por inimputabilidade devido à doença mental ou desenvolvimento mental incompleto depende da completa incapacidade do agente ao tempo da conduta em função do transtorno mental. Assim, caso existe apenas um prejuízo parcial da capacidade de entendimento e autodeterminação, haverá semi-imputabilidade e, consequentemente, poderá haver punição com causa de diminuição de pena. Estas considerações são feitas pelo art. 26 do Código Penal. 

     

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.          

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

     

                Isto posto, a assertiva está errada. 


     
    Gabarito do professor: Errado.
  • Ilícito o caso será, não há dúvidas, porque a conduta vai contra ao Direito penal e não sendo amparada por uma exclusão de ilicitude, a conduta com absoluta certeza será ILÍCITA. A questão trocou os termos, na verdade não poderia haver crime pelo critério da CULPABILIDADE, caso o agente não consiga entender a natureza do fato no momento da ação ou omissão.

  • Ilícito o caso será, não há dúvidas, porque a conduta vai contra ao Direito penal e não sendo amparada por uma exclusão de ilicitude, a conduta com absoluta certeza será ILÍCITA. A questão trocou os termos, na verdade não poderia haver crime pelo critério da CULPABILIDADE, caso o agente não consiga entender a natureza do fato no momento da ação ou omissão.

  • A atitude ilícita é crime, mas neste caso será isento de pena. 


ID
1591162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições do Código Penal (CP) sobre doença mental, julgue o item que se segue. 


O termo doença mental empregado no CP equivale a alienação mental, presente em outros textos legais.


Alternativas
Comentários
  • O alienado mental, do ponto de vista legal, é o indivíduo que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, é inteiramente incapaz de entender os fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Resposta: ERRADO



    De acordo com Código Penal:

    Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


  • O gabarito da questão é CERTO! Doente mental e alienado mental SÃO EQUIVALENTES.

  • Nocci, em seu livro Manual do direito penal, 11 ed - 2015, passa o conceito de Guido Arturo Palomba:"por doença mental compreende-se todas as demências cujos quadros mentais manisfestam-se POR REBAIXAMENTO GLOBAL DA ESFERAS PSÍQUICAS."

    A alienção nada mais é do que um rebaixamento da esfera psíquica do agente.

  • CERTO. A expressão doença mental deve ser interpretada em sentido amplo, englobando os problemas patológicos e também os de origem toxicológica. Ingressam nesse rol (doença mental) todas as alterações mentais ou psíquicas que suprimem do ser humano a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).

  • INIMPUTABILIDADE PENAL MAIS OU MENOS SEMELHANTE A INCAPACIDADE CIVIL..GAB CERTO

  • Como não sabia o que era fui pesquisar pra responder:

    Considera-se alienação mental o estado mental conseqüente a uma doença psíquica em que ocorre uma deterioração dos processos cognitivos, de caráter transitório ou permanente, de tal forma que o indivíduo acometido torna-se incapaz de gerir sua vida social.

  • CERTO

     

    "O termo doença mental empregado no CP equivale a alienação mental, presente em outros textos legais."

     

    Doente mental EQUIVALE a Alienado mental

  • DOENÇA MENTAL = ALIENAÇÃO MENTAL

    DOENÇA MENTAL = ALIENAÇÃO MENTAL

    DOENÇA MENTAL = ALIENAÇÃO MENTAL

    DOENÇA MENTAL = ALIENAÇÃO MENTAL

    DOENÇA MENTAL = ALIENAÇÃO MENTAL

  • UM ALCOOLATRA CRÔNICO, poderá ser equiparado a DOENTE MENTAL.


ID
1619119
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, segundo o disposto no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Art. 26 C.P. - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    b) Errada - Art. 28 C.P.- Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;c) Errada - Art. 31 C.P. - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. d) Errada - Art. 44 C.P. - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II - o réu não for reincidente em crime doloso; 

    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    e) Correta - Art. 110 C.P.- A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 



  • C) ERRADA Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

  • Não entendi por que a letra A está errada. Alguém pode me explicar. Para mim está copia literal do art. 26 nao achei o erro., Help

  • Tiger Girl, vamos as diferença:

    Quando diz que o agente era INTEIRAMENTE incapaz ele é ISENTO DE PENA

    Quando diz que o agenta NÃO ERA INTEIRAMENTE incapaz, a pena é reduzida de 1 a 2/3

  • Tiger Girl, O erro da questão está em afimar que o agente NÃO era inteiramente capaz!

    É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, NÃO era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • ALTERNATIVA MALDOSA 

     a)

    É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, NÃO ERA  inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ERA, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado NÃO ERA inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ERREI A QUESTÃO POR CONFUNDIR COM A REDUÇÃO DE 1 A 2/3...

  •  a) é isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    R: ERRADO, Art. 26 CP: “ É inseto de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ERA, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ”

     b) exclui a imputabilidade penal a violenta emoção provocada por ato injusto da vítima.

    R: ERRADO, Art. 28, I CP: “Não excluem a imputabilidade penal, I – A emoção ou a paixão.

     c) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser cogitado.

    R: ERRADO, Art. 31 CP: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado “.

     d) as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a cinco anos.

    R: ERRADO, Art. 44, I CP: “As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I – aplicada a pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos.

     e) a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    R: CORRETA Art. 110, § 1º CP: “ A prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa.

  • FAZENDO UMA LEITURA RÁPIDA , ACABA RODANDO......

  • 4 anos!

    Abraços

  • Acertei mais não sabia da letra E, foi por eliminação mesmo.

  • Acertei mais não sabia da letra E, foi por eliminação mesmo.

  • Acertei mais não sabia da letra E, foi por eliminação mesmo.

  • Pensem na letra "C", Não justificando a resposta, mas apenas a fim de contextualizar..

    C.P "...Não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado." na alternativa está cogitado..

    Agora, se ele não for, pelo menos, tentado não há crime, imaginem se ele nem chega a ser COGITADO??? A alternativa está errada por não ser "segundo o disposto no Código Penal." mas na lógica, realidade é estranho...

    Com a alternativa errada, é como se afirmasse que: Se for cogitado é crime.

  • É isento pena o individuo por embriaguez completa por motivo de força maior;

    É inimputável o agente em virtude de pertubação mental .....

  • a luta continua

  • Só será isento de pena o agente que for INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Quando o agente não for inteiramente incapaz, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.

  • SEI QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ INCORRETA, PORÉM SE O CRIME NÃO CHEGA PELO MENOS A SER COGITADO, QUE É SINÔNIMO DE Pensar longamente sobre algo: 1 cismar, imaginar, analisar, pensar, considerar. É CRIME???

  •             Trata-se de questão que versa sobre diversos institutos da teoria da pena e da teoria do delito que estão espalhadas pelo código penal. Todas as alternativas se referem a passagens literais de artigo do código penal. Examinemos cada uma delas.

    A alternativa A está incorreta, pois o doente mental que é totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito dos atos ou de agir de acordo com este entendimento será isento de pena. A questão simplesmente acrescenta a palavra não ao texto do artigo 26 do código penal.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      

     

                A alternativa B está incorreta, pois a emoção (sentimento intenso e passageiro tal como a ira) ou a paixão (sentimento crônico e perene tal como o ufanismo) não afastam a imputabilidade, conforme descrito no artigo 28, I do código penal, embora possam, em determinadas circunstâncias, diminuir a pena.

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

    I - a emoção ou a paixão; 

                 A alternativa C está incorreta, pois a acessoridade da participação, conforme artigo 31 do código penal, condiciona a punição do partícipe à tentativa do crime pelo autor e não meramente ao ato de cogitação.

    Casos de impunibilidade

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

                A alternativa D está incorreta, pois um dos requisitos objetivos para substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é a aplicação de ppl não superior a 4 anos nos crimes dolosos e qualquer quantidade de pena nos crimes culposos, conforme artigo 44, I do código penal.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    A alternativa E está correta, pois contém a previsão da chamada prescrição retroativa, prevista no artigo 110, § 1º do código penal.

    Art. 110. § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 




    Gabarito do professor: E

  • letra D são 4 anos, por exclusão fui na letra E, porém não sabia.

  • NÃo entendi a letra E ;\

  • Inimputabilidade

    Inteiramente incapaz -> Isento de pena

    Não era inteiramente incapaz, ou seja, tinha um mínimo de discernimento -> reduz a pena de 1/3 a 2/3

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • tentado

  • #PMMINAS

  • TIPOS DE PRESCRIÇÃO

    PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL

    • conta da consumação do crime até o recebimento da denúncia.

    PRESCRIÇÃO RETROATIVA

    • corre entre o recebimento da denúncia até a sentença.

    PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DE PENA

    • conta da sentença até o início do cumprimento da pena.

  • GABARITO E

    Art 110 Cp § 1ºA prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa.


ID
1638523
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à imputabilidade, assim dispõe o Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
  • Alternativa B errada por dizer "O juiz pode deixar de aplicar qualquer medida". Pode ser aplicado no caso medida de segurança.

  • Letra A: A embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: Art. 28 do CP. Não exclui a imputabilidade:II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    Letra B: O juiz pode deixar de aplicar qualquer medida, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. (ERRADA)JUSTIFICATIVA: Nesse caso, o juiz pode a reduzir a pena. Vejamos o art. 26, p. único do CP: Art. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Letra C: O agente que comete o fato, sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, é isento de pena.(ERRADA)JUSTIFICATIVA: Não há previsão no código penal para isenção de pena quando se comete determinado fato típico sob o domínio de violenta emoção. No máximo o CP prevê a diminuição da pena no caso de homicídio e na lesão corporal (art. 121, §1º e art. 129, §4º do CP, respectivamente). Lembrando que quando o código usa o termo "isenção" está se referindo à culpabilidade do agente.
    Letra D: Correta.JUSTIFICATIVA: caput do art. 26 do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Fabiano Ribeiro você está equivocado, no caso da alternativa B, não deve ser aplicado qualquer medida, mas sim reduzir a pena. "Art. 26 - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

  • Na alternativa D, não teria que ter "ao tempo da AÇÃO ou da OMISSÃO"??

  • É isento de pena o agente que, por doença mental era, ao tempo da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Para as pessoas que ficaram com dúvida a CONJUNÇÃO "OU" pode-se usar tanto a AÇÃO OU OMISSÃO.

  • B) inimputável - medida de segurança/ semi-inimputável - medida de segurança ou diminuição de pena/ imputável - pena
  • Cuidado com esse ''ou'' na letra da lei! Muita gente erra pq acha q estará incompleto!

  • Lembrar que a embriaguez voluntária ou culposa NUNCA EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL! Vide artigo 28, II do CP. Letra A está errada.

    Se o agente em virtude de perturbação mental não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ao tempo da ação ou omissão, não será isento de pena, mas terá uma pena reduzida (1 a 2/3). Vide 26 pu CP. Letra B está errada.

    O agente que comete o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vitima , terá a incidência de circunst. atenuante nos termos do artigo 65, II, c, parte final. Letra C está errada.

    LETRA D é o gabarito, vide 26 caput.

  • DOENÇA: INSETA

    PERTUBAÇÃO: REDUZ

  • LETRA D - CORRETA

     

    A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável. Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Na embriaguez VOLUNTÁRIA - O cara bebe pq quer ficar embriagado, mas não quer cometer nenhum crime.

    Na embriaguez CULPOSA - O cara quer só beber de leva, mas por imprudência fica bebado,. ñ quer crime.

    Na PREORDENADA - o corvardão bebe/se droga para cria coragem e cometer o crime - AGRAVANTE G.

    As três embriaguez acima, NUNCA VÃO ELIMINAR A CULPABILIDADE, avalia-se "a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" antes dele começar a beber.

    Para a VOLUNTÁRIA, CULOPOSA ou PREORDENADA, aplica-se a teoria da ACTION LIBERA IN CAUSA (AÇÃO LIVRE - BEBEU PORQUE QUIS).

    Por fim, lembre-se quando o código fala em "embriaguez" ele trata de qualquer DROGA, não só a cachaça.

  • Para responder à questão, é preciso analisar cada uma das assertivas contidas nos seus item com vistas a verificar qual delas está correta. 
    Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado (Editora Impetus), "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Vejamos, portanto, o que diz o dispositivo legal mencionado:
    “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    (...)".
    Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral (Editora Saraiva), "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida na primeira parte deste item está incorreta.
    Item (B) - Para que seja considerado inimputável, não basta que o agente seja portador de doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Faz-se necessário que, como consequência desses estados, seja "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" no momento da ação ou omissão.
    Vale registrar, que a perturbação da saúde mental é uma forma de doença mental, embora não retire de modo completo a inteligência do agente ou a sua vontade. Não elimina, portanto, a possibilidade de compreensão do agente, motivo pelo qual, para que faça jus à redução de pena prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, o agente deve ter "o desenvolvimento mental incompleto ou retardado" e não ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou mesmo de determinar-se de acordo com tal entendimento, senão vejamos: 
    “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
    Assim, no caso ora em exame, não há, portanto, a eliminação completa da imputabilidade do agente, que estará sujeito a uma reprovabilidade social atenuada, razão pela qual a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) -De acordo com o disposto no inciso I, do artigo 28, do Código Penal, a emoção e a paixão não implicam inimputabilidade. No caso de violenta emoção, como consta da proposição contida neste item, incide a atenuante prevista no artigo 65, III, "c", do Código Penal, ou a causa de diminuição de pena, prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, a depender das outras circunstâncias que estiverem presentes no caso concreto. A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (D) - Nos termos do artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade nos casos de doença mental, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". A assertiva correspondente a este item corresponde de modo perfeito ao dispositivo legal que regra a matéria, estando, portanto, correta. 
    Gabarito do professor: (D)

ID
1773232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Codigo penal

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    ou seja, a mera doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, não torna o agente inimputável, além disso, ele precisa estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato. Pois se ele for doente mental, mas souber do carater ilícito do fato, não há inimputabilidade penal

    bons estudos

  • ERRADO!


    "Se ao tempo da ação ou omissão o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato, sua inimputabilidade será afastada." 


    CP. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • ERRADO 

     Inimputáveis

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Gab: E


    Não basta a presença de um problema mental . Exigi-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz ao tempo da  conduta , de entender  o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    Fonte : D. Penal Esquematizado.


    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • O erro da questão está no "Por si só", pois como explicado no artigo 26 do CP, dependente de no momento da ação ou omissão o agente vier a ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Se fosse pela teoria biológica adotada pelo Código Penal para o menor de 18 anos, a simples doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado por si só afastaria a aplicação da pena. Mas como pela regra geral o CP adotou a teoria biopsicológica, além da doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado é necessário que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Galera,  o direito penal BR adotou a teoria biopsicologica da imputabilidade. O que isso quer dizer? Quer dizer que deve-se levar em consideração tanto o caráter biológico(doença mental, desenvolvimento mental, etc) quanto a consciência psicológica no momento da conduta.


    Ou seja, mesmo com doença mental severa, se um autor de crime estava em momentânea lucidez na hora de praticá-lo, haverá crime.

  • Acresce-se: “AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENAPREVISTA NO ART. 46 DA LEI N.º 11.343/2006. RECONHECIMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO APONTADA COMO COATORA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A par de o impetrante não ter se utilizado, na espécie, do recurso previsto na legislação ordinária para a impugnação da decisão, em homenagem à garantia constitucional constante do art. 5º, inciso LXVIII, foram analisadas as questões suscitadas na inicial para verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tema de "inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Assim, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental (critério biológico), faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do  ato, i.e., no momento da ação criminosa" (HC n.º 55.230/RJ, Relator o Ministro Felix Fischer, DJ 1º/8/2006). 3. Ademais, para se chegar a conclusão diversa quanto à imputabilidade do paciente, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado em habeas corpus. O que sempre sustentei e sustento é que o habeas corpus é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável, que se mostra de plano ao julgador. Não se destina à correção de controvérsias ou de situações que, ainda que existentes, demandam, para sua identificação, aprofundado exame de fatos e provas. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.” AgRg no HC 237695/MS, 03.9.2013. 

  • Art 26. Quem no momento da ação ou omissão era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Doença mental = critério biológico...É necessário, para aferição da inimputabilidade por doença mental, o critério BIOPSICOLÓGICO. 

  • Em direito penal não existe essa de "por si só"! Questão ERRADA!

  • para afastar a culpabilidade tem que ser doença mental completa.

  • QUESTÃO ERRADA

    Parcialmente incapaz - semi-imputável - será aplicada pena, entretanto, reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz - inimputável - isento de pena.
    Muita atenção!!! Isso é o que se chama de sentença absolutória imprópria (isento de pena (absolvido). Entretanto, o Juiz aplicará uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).

    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • ALÉM DESTAS HIPÓTESES, O AGENTE DEVE SER inteiramente incapaz DE DETERMINAR O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.

  • Segundo o sistema biopsicológico ou misto (art. 26 do CP), para ser reconhecida a inimputabilidade devem ser analisados os seguintes pressupostos:

    a) existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado - pressuposto causal

    b) manifestação da doença mental no momento da conduta - pressuposto cronológico

    c) o agente deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou ser inteiramente incapaz de determina-se de acordo com esse entendimento - pressuposto consequencial 

    Portanto, a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, nao afastam a responsabilidade penal do agente.

  • Gabarito ERRADO

    Codigo penal

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissãointeiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    ou seja, a mera doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, não torna o agente inimputável, além disso,ele precisa estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato. Pois se ele for doente mental, mas souber do carater ilícito do fato, não há inimputabilidade penal
     

  • CP adota critério biopsicológico = biológico + psicológico

    Biológico = A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado em si

    Psicológico = Incapacidade de entender o caráter ilícito do fato

  • Gabarito: Errado!
    O fato do autor do fato delituoso ser doente mental ou ter o desenvolvimento mental retardado ou incompleto NÃO POR SI SÓ afastam a responsabilidade penal do agente não. Deve ele, somado a este desenvolvimento mental retardado ou incompleto ou doente mental, ainda não compreender o caráter ilícito do fato.
    Assim, somam-se a situação biológica do agente ao critério psicológico, ou seja, ele deve se doente mental/ter desenvolvimento mental incompleto/retardado + não deve compreender o caráter ilícito do fato!
    Espero ter contribuído!

  • Necessita desenvolvimento mental retardado ou incompleto + Entender o caráter ilícito da sua conduta ( elemento intelectual), bem como de determinar-se de acordo com o direito ( elemento volitivo).

    Justificada pela teoria psciológica = Desenvolvimento mental + elemento volititvo e intelectual

     

    Oss!

  • teoria biopsicologica da culpabilidade!!

     

  • Necessário ser inteiramente incapaz, pois, se for relativamente, diminui a pena.

  • Nos termos da Lei:

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo  da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse              entendimento.

     

    Percebe-se que, por si só, a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto não são capazes de excluir a imputabilidade. Essa é a leitura que se faz do CP, artigo 26, uma vez que a referida exclusão se dá apenas quando a perturbação mental resultar em um agente inteiramente incapaz de entder o caráter ilícito e de se determinar com esse entendimento. Caso a perturbação mental implique em um agente parcialmente capaz de entender o caráter ilícito e de se determinar com esse entendimento haverá redução de pena, conforme o parágrafo único do mesmo artigo 26.

     

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por     desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Só pra complementar, o critério adotado é o biopsicológico = biológico + psicológico. Assim, tem-se a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado (condição biológica) + capacidade de entender o caráter ilícito e de se determinar conforme esse entendimento (condição psicológica).

  • também é necessário no momento da ação não compreender o caráter ilícito do fato.

  • ERRADO.

    A Assertiva não colocou que tem que ser no momento da ação ou omissão.

  • Marcus feitosa! simples e direto.

  • O código penal adotou o critério BIOPSICOLÓGICO para o doente mental, ou seja, é necessário a soma de dois requisitos:

    a) que o agente seja incapaz mentalmente - critério biológico;

    b) que o agente não possa determinar de acordo com esse entendimento - que o fato é ilícito - critério psicológico.

    Se o agente tiver um mínimo discernimento, será ele responsabilizado pelo fato, mesmo sendo doente mental.

  • Resumindo: NÃO BASTA você ser doente mental ou retardado, no momento da ação ou omissão o indivíduo deve ser inteiramente INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato (inimputável) 

  • NOSSO CÓDIGO PENAL ADOTOU O CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO DA IMPUTABILIDADE PENAL.

    ASSIM, NÃO BASTA APENAS UMA DOENÇA MENTAL (SE ASSIM FOSSE, SERIA APENAS O CRITÉRIO BIOLÓGICO), MAS TAMBÉM A ANÁLISE JUDICIAL, CASO A CASO, SE O AGENTE ERA OU NÃO CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA (VALORAÇÃO PARALELA NA ESFERA DO PROFANO) E DE SE COMPORTAR CONFORME O DIREITO (CRITÉRIO PSICOLÓGICO). 

    GABARITO: ERRADO

  • art 26

  • DEPENDE SE NO MOMENTO DA ACAO ELE ERA TOTALMENTE INCAPAZ. EX: SE NO MOMENTO DA ACAO AINDA QUE DOENTE MENTAL OU RETARDADO ELE TEVE NOCAO DO QUE ESTAVA FAZENDO , O NO DIA DA ACAO ELE TOMOU OS REMEDIOS CERTOS E SABIA O QUE ESTAVA FAZENDO AI SIM TEM CRIME

     

  • Quando trata da inimputabilidade do sujeito portador de doença mental ou com desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o Código Penal dispõe que:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Assim, a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado devem afetar inteiramente a capacidade de entendimento e/ou autodeterminação do sujeito com relação a seu ato, de modo que não basta o desenvolvimento mental incompleto ou retardado para afastar a imputabilidade do sujeito.

    Gabarito: ERRADO

  • Desenvolviento Retardado Incompleto = semi-imputabilidade (ELE VAI RESPONDER, PORÉM COM REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3)

  • A doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado devem afetar inteiramente a capacidade de entendimento da pessoa no momento da ato. Nesse caso será isento de pena. O simples fato de possuir o desenvolvimento incompleto não torna a pessoa inimputável.

  • - Era, ao tempo da ação ou da omissão= isento da pena (Inimputável)

    - Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito= redução da pena de um a dois terço

  • A regra marjoritária e que não basta ser somente o biológico, mas também o psicológico. 

    Somente para o menores de 18 anos que eles adotam a exerção do biologico.

     

    Bons estudos e Fé em Deus !

  • A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

    A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, excluem a culpabilidade do agente.

    (analisa-se pelo sistema Biopsicológico qual a condição mental do agente na época do delito)

     

  • Doença mental: CP, art. 26: é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A expressão doença mental deve ser interpretada em sentido amplo, englobando os problemas patológicos e também os de origem toxicológica. Ingressam nesse rol (doença mental) todas as alterações mentais ou psíquicas que suprimem do ser humano a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A doença mental pode ser permanente ou transitória, como é o caso do delírio febril. Deve, contudo, existir ao tempo da prática da conduta para acarretar no afastamento da imputabilidade. Além disso, não é necessário que emane de enfermidade mental, pois há enfermidades físicas que atingem o aspecto psicológico do indivíduo. Ex. os surtos dos tifòides e os delírios decorrentes de graves pneumonias. Se houver intervalos de lucidez, a doença mental não afasta a imputabilidade pelos atos praticados nesses momentos.

  • Desenvolvimento mental incompleto: abrange os menores de 18 anos e os silvícolas. Para os menores de 18 a regra é inócua, pois já são inimputáveis pela idade. Os silvícolas, por outro lado, nem sempre serão inimputáveís. Depende do grau de assimilação dos valores sociais, a ser revelado pelo exame pericial. Dependendo da conclusão da perícia, o silvícola pode ser:

    a) imputável: se integrado à vida em sociedade;

    b) semi-imputável: no caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade; e

    c) inimputável: quando completamente incapaz de viver em sociedade, desconhecendo as regras que lhe são inerentes.

  • Desenvolvimento mental retardado: é o que não se compatibiliza com a fase da vida em que se encontra determinado indivíduo, resultante de alguma condição que lhe seja peculiar. A pessoa não se mostra em sintonia com os demais indivíduos que possuem sua idade cronológica. Há um comprometimento de habilidades manifestadas durante o período de desenvolvimento, as quais contribuem para o nível global da Inteligência, isto é, aptidões cognitivas, de linguagem, motoras e sociais. A expressão “desenvolvimento mental retardado” compreende as oligofrenias em suas mais variadas manifestações (idiotice, imbecilidade e debilidade mental propriamente dita), bem como as pessoas que, por ausência ou deficiência dos sentidos, possuem deficiência psíquica, como se dá com o surdo-mudo. O surdo-mudo não é automaticamente inimputável. Compete à perícia indicar o grau de prejuízo a ele causado por essa falha biológica. Podem ocorrer três situações distintas:

    1. se ao tempo da ação ou da omissão era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado imputável;

    2. se ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado semi-imputável (CP, art. 26, parágrafo único); e

    3. se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado inimputável (CP, art. 26, parágrafo único).

    Salvo quanto ao menor de 18 anos, o juiz não pode decidir sobre a inimputabilidade sem perícia. Exige-se laudo médico (prova técnica). Ressalte-se que o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (CPP, art. 182). Todavia, o magistrado não pode se colocar no papel de perito, como se médico fosse. Se recusar a conclusão técnica, deverá ordenar nova perícia.

  • Discernimento parcial > Redução de pena (um a dois terços)

    Gab; ERRADO 

  • Gente! Vamos fazer uma campanha: #DigaNãoAoTextão

    Vamos cooperar né? Aqui a maioria é estudante/concurseiro e não temos tempo para isso...

     

    vamos lá:

    O código penal adota critério biopsicológico, conhecendo as duas teorias vc responde a questão, simples!!!

  • Gab ERRADO

     

     

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO).

     


     

  • A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

    O ERRO está ali, pois não basta a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, no momento da ação ou omissão ele deve ser inteiramente incapaz de entender a ilicitude do falo.

  • A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

    O ERRO está ali, pois não basta a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, no momento da ação ou omissão ele deve ser inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato.

     

    Gabarito! Errado!

  • Gabarito Certo, Reposta Errada

    A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

    Não, pois apesar de ser inimputável são aplicaveis medidas de segurança ao individuos.

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Assim, a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado devem afetar inteiramente a capacidade de entendimento e/ou autodeterminação do sujeito com relação a seu ato, de modo que não basta o desenvolvimento mental incompleto ou retardado para afastar a imputabilidade do sujeito.

  • Famosa frase do Evandro Guedes (Alfacon): "Não basta ser retardado" rsrs

     

    Tem que ser inteiramente incapaz de enteder o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Resumindo: Eu tenho problemas mentais, mas entendia perfeitamente o que eu estava fazendo naquele momento -> respondo normalmente.

  • No primeiro caso sera inimputavel. No segundo caso, será semi-imputável, e será aplicada pena, porém reduzida de um a dois terços. ;)

  • Principio Biopiscicologico = Não basta ter a doença menta, tem que ser inteiramente incapaz de compreender o carater ilicito do fato no momento da ação ou omissão.

  • Tem que ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, pois o principio recepcionado foi o biopsicológico.

  • CP. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. - critério BIOPSICOLÓGICO.

     

      Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. - critério BIOLÓGICO.

     

  • Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

     

    Quando trata da inimputabilidade do sujeito portador de doença mental ou com desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o Código Penal dispõe que:



    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 



    Assim, a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado devem afetar inteiramente a capacidade de entendimento e/ou autodeterminação do sujeito com relação a seu ato, de modo que não basta o desenvolvimento mental incompleto ou retardado para afastar a imputabilidade do sujeito.



    Gabarito: ERRADO

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • Errado. O entendimento acerca do caráter ilícito do fato é analisado também.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    DOENÇA MENTAL E DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO.

     

    Nos casos dos doentes mentais, deve-se analisar se o agente era interiamente incapaz de enteder o caráter ilícito da conduta ou se era parcialmente incapaz disso.

     

    No primeiro caso, será inimputável, ou seja, isento de pena. No segundo, será semi-imputável, e será aplicada pena, porém reduzida de um a dois terços.

     

     

  • Teoria BioPsicológica(Adiquirida pelo CP):
    Bio- Doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
    Psicológica- Capacidade de entender o que é ilícito.
       Os 2 juntos afastam por completo a responsabilidade do agente .

  • o cara não é tão doido assim!

  • A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, não afastam por completo a responsabilidade penal do agente. É necessário que a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado compromentam a capacidade de entendimento do agente em relação ao seu ato. (Art. 26 do Código Penal).

  • CP, Art. 26

    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    >>> isento de pena

    >>> por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    >>> ao tempo da ação ou omissão

    >>> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • Não só isso, mas é necessário saber se no momento da ação ou omissão se ele era incapaz de ter consciência do crime. Portanto, alternativa ERRADA.

  • Errado.

    Tem que analisar BIO doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado e a parte psicológica, Tempo da conduta: o sujeito inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou inteiramente capaz de se comportar de com esse entendimento (aqui o sujeito entende tudo que faz, mas não consegue se comporta de acordo com seu entendimento

  • TEM QUE OBSERVAR O OCORRIDO NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO , NÃO BASTA SÓ SER LOUCO TEM QUE TÁ INTEIRAMENTE LOUCO NO MOMENTO DO CRIME!

    ERRADA

    PM AL 2018

  • Errado.

    Deve-se averiguar se o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato ao tempo do crime. 

  • Olha a cespe generalizando.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANOMALIA PSÍQUICA (Doença Mental)

     

    BRA adotou o Critério biopsicológico:

     

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO). > Os 2 juntos afastam por completo a responsabilidade do agente .


    Requisitos necessários:
    • Que o agente possua a doença (critério biológico - Indentificado através de um Diagnóstico) +
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento  (critério psicológico - Indentificado através de um laudo de exame médico-legal psiquiátrico)

     

    CPP:

     

     Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

     

    Art. 775.  A cessação ou não da periculosidade se verificará ao fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança pelo exame das condições da pessoa a que tiver sido imposta, observando-se o seguinte:

            II - se o indivíduo estiver internado em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento, o relatório será acompanhado do laudo de exame pericial feito por dois médicos designados pelo diretor do estabelecimento;

     

    CESPE

     

    Q47057 - O diagnóstico de doença mental é suficiente para tornar o agente inimputável. F

     

    Q47057 - Considerando um caso em que o laudo de exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso o agente deve ser responsabilizado criminalmente. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • "Por si só" não,necessita da comprovação da incapacidade de se compreender a ilicitude do fato!

  • DA IMPUTABILIDADE PENAL (está na CULPABILIDADE)

     

            Inimputáveis

     

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Redução de pena

     

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito "errado".

    Doença mental e incapacidade de discernimento – art. 26 do CP: critério biopsicológico – não basta a doença mental, o sujeito deve, em razão dela, ser incapaz de discernir, ou ao menos ter um prejuízo em sua capacidade de discernimento.

  •  

    A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente. ERRAADA!

    1°- Mesmo o agente possuindo doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado deve analisar se no momento da ação o mesmo possía entendimento sobre a ação ou omissão criminosa.

     

  • Chega a ser uma questão de lógica, se um fato vai ser imputado a alguém, deve primeiro existir uma conduta praticada anteriormente, portanto sempre será retroativa.


    Gabarito: Errado.

  • Errado . Na doença mental parcial o juiz pode diminuir a pena ou convertê-la em medida de segurança .

  • Gabarito: Errado

    O código penal adotou como regra o fator biopsicológico, portanto a análise não deve ser somente sobre os aspectos biológicos da pessoa, ou seja, a doença mental ou o desenvolvimento incompleto, deve-se verificar se ao tempo da ação ou omissão o agente era inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, fator psicológico. É o que diz o art. 26 do código penal.

  • Errado.

    Claro que não! Não é qualquer doença mental que é capaz de gerar a inimputabilidade completa. Da mesma forma, o desenvolvimento mental incompleto ou retardo pode tanto gerar a imputabilidade completa do agente quanto afetar apenas parcialmente a capacidade de discernimento do autor, de modo que não podemos afirmar que haverá o afastamento completo da responsabilidade penal do agente!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Gabarito: Errado

    Segue o link de um vídeo que contribui para o entendimento do assunto:

    https://www.youtube.com/watch?v=DLyAWmSdGQ8

  • Não, porque vai depender se ele era INTEIRAMENTE INCAPAZ (inimputável) de entender a ilicitude da conduta ou se NÃO ERA TOTALMENTE CAPAZ de entender a ilicitude (semi-imputável) + em ambos os casos, ao tempo do crime.

  • NÃO, ele tem que, no momento da ação ou da omissão, não entender a ilicitude do fato.

  • tem que ser no momento da ação ou omissão

  • a verdade que só exclui a pena mas não o crime

  • Tem que existir o critério Biopsicológico, ademais o desconhecimento completo do ilícito.

  • Errado, não necessariamente acarreta a inimputabilidade, pois, conforme dito pelo colega, adota-se o critério biopsicológico, isto é, o agente para ser inimputável, ou deve ser menor de 18 anos (critério biológico), ou deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

  • além disso precisa estar no momento da ação ou omissão INTEIRAMENTE INCAPAZ...

  • Critérios:

    Inteiramente incapaz = isenção pensa.

    Não inteiramente incapaz = redução de pena.

  • ASSERTIVA - E

    CP, Art. 26

    O AGENTE, PRECISA ESTÁ NO MOMENTO DO FATO TOTALMENTE FORA DE SI, OU SEJA, NÃO PODENDO DISTINGUIR TAL ATO COMO CRIME. INDEPENDENTEMENTE DE PROBLEMAS BIOLÓGICOS E PSICOLÓGICOS.

    FORÇA, FÉ E FOCO! (PHDCONCURSO)

  • Critérios:

    Inteiramente incapaz = isenção pensa.

    Não inteiramente incapaz = redução de pena.

  • BEM PRÁTICO

    INCOMPLETO = REDUZ A PENA

    COMPLETO = ISENTA DE PENA

  • Vale ressaltar o momento da ação ou omissão, se realmente o agente estaria inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO

  • COMPLETO, COMPLETO

    Bons estudos e que logo venham passar em um concurso almejado amém.

  • INcompleto = REDUZ DE PENA

    COMPLETO = ISENTA DE PENA

    * PMAL 2021*

  • Inteiramente incapaz → isento de pena.

    Não inteiramente capaz → reduz a pena.

  • Desenvolvimento mental incompleto = Ele tem um certo desenvolvimento mental, porém não é ''100%'' digamos assim, ou seja, não exclui TOTALMENTE a responsabilidade.

  • 28/04/20 errei

  • Nessa eu não caio mais...

  • por si só, não torna o agente inimputável

  • pode reduzir a pena....

  • ERRADO

    INCOMPLETO = REDUZ A PENA

    COMPLETO = ISENTA DE PENA

    Autor da questão: Albano

  • por si só não!

    incompleto - Diminui !

    completo - Isenta de Pena !

  • ERRADO

    • A pena só seria isenta se fosse completo e não incompleto

    PMAL 2021

  • POR SI SÓ? Nem completo, nem incompleto.

  • por si só, reduziria a pena imposta ( visto que é incompleta).

    Contudo, isentaria apenas se fosse completa.

  • Errrado.


ID
1799332
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo, pessoa com 27 (vinte e sete) anos de idade, agrediu e feriu uma criança de 10 (dez) anos de idade. Ocorre que Marcelo, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Está correto afirmar que Marcelo:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C. De acordo com art 26 do CP:


     Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

      Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Trata-se do semi imputável. Ele não é o "louco do art. 26", mas também não é tratado penalmente como um ser imputável, pois possui uma redução de seu discernimento mental.

    " Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento "

  • Letra C.

     

    Ele só seria isento de pena, sujeito à aplicação de medida de segurança, se caracterizasse o inimputável puro, que é aquele que tem doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/reduzido e que no momento do fato ele tenha perdido capacidade de entender a ilicitude ou determinar-se de acordo com esse entendimento, ou o semi-inimputável, que é uma pertubação ental que reduz sua capacida de entender a ilicitude ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Lendo uma questão dessa dá uma vontade de marcar a letra E! rsrsrs

  • GABARITO - LETRA D

     

    - Isento de pena: inteiramente incapaz

    - Redução de pena: não era inteiramente capaz

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • poxa...mó vontade de marcar a letra b)

  • Concordo com Leonardo Vasconcelos. Letra  D

  • "Marcelo, pessoa com 27 (vinte e sete) anos de idade, agrediu e feriu uma criança de 10 (dez) anos de idade. Ocorre que Marcelo, em virtude de perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984);

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • ser inteiramente incapaz é diferente de nao ser inteiramente capaz, entao o gabarito ta correto

     

  • Cara puta que pariu INCAPAZ !!
  • Semi-imputavel ou parcial tem redução de pena de um a 2/3

    Foco que a aprovação é logo alii

  • Boa noite,

     

    ·         Inteiramente incapaz: inimputável

    ·         Parcialmente capaz: semi-imputável, pena reduzida de um a dois terços; (é o caso da pertubação mental)

     

    Bons estudos

  •  

    #dica!!!

    doença mental: inimputavel 

    Saúde mental: Redução de pena 1/3 á 2/3

  • gabarito C

  • hahahahaha vai pegar outro, eu não

  • Semi-Impultável

    Avante !

  • PERTUBAÇÃO - PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.

  • GABARITO C

     

    Quando a questão trouxer:

    Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato: haverá redução de pena de 1 a 2/3 (semi-imputável).

    . Era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato: haverá isenção de pena (inimputável).

     

  • A letra E é pra rir kkkkkkkkk

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ=====> ISENTO DE PENAL


    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ======>pena reduzida de um a dois terços.


  • não era inteiramente capaz = REDUÇÃO DE PENA

    "não possuía/tinha plena capacidade" = REDUÇÃO DE PENA

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA

  • não era inteiramente capaz = REDUÇÃO DE PENA

    "não possuía/tinha plena capacidade" = REDUÇÃO DE PENA

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA

  • GABARITO C. Macete: Era - isento de pena. Não era - reduz a pena de um a dois terços.
  •  não era inteiramente capaz : não era 100% capaz = era 50% capaz

     não era inteiramente incapaz : não era 100% incapaz = era 50% capaz

    POR MUITAS VEZES ESSE IN ME FEZ ERRAR

  • não era inteiramente capaz = REDUÇÃO DE PENA

    "não possuía/tinha plena capacidade" = REDUÇÃO DE PENA

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA

  • DIMINUIÇÃO DE PENA

    "não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato"

    OU SEJA CASO ELE NÃO ENTENDA NADA DO QUE TENHA FEITO É ISENTO, CASO ENTENDA MESMO QUE UM POUCO TERÁ SUA PENA REDUZIDA.

    ☹☹☹ INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA


ID
1910122
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Em 2012, Tício, contando com 20 anos de idade, teve conjunção carnal com Malévola, que contava com 13 anos de idade. Tício foi denunciado e, no curso do processo, confessou os fatos. O auto de corpo de delito comprovou a conjunção carnal. O exame de insanidade mental revelou que Tício, por doença mental, era, ao tempo do ato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.” A sanção penal, aplicada dois anos após os fatos, foi

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

     

    Conforme narrado na questão, Tício, “era, ao tempo do ato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato”, logo, aplica-se o disposto no artigo 26 do CP que aduz: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

     

    Neste passo, Alexandre Salim ensina que: “evidenciada a inimputabilidade, o agente será absolvido (absolvição imprópria), não se aplicando pena”. Entretanto, será aplicada a medida de segurança adequada.

     

    Nos termos do art. 97 do CP, “Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial”.

     

    Bons estudos! =)

  • Como a pena do estupro de vulnerável é de RECLUSÃO, deve haver a medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.  

  • PENA DE RECLUSÃO -> TRATAMENTO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA.

     

    PENA DE DETENÇÃO -> TRATAMENTO AMBULATORIAL.

  • LETRA C, DEVIDO AO CRIME (ESTUPRO DE VULNERÁVEL) COMETIDO POR TÍCIO TER SEU PRECEITO SECUNDÁRIO DESCRITO COM PENA DE RECLUSÃO E POR SER ELE INIMPUTÁVEL (POIS A QUESTÃO FALOU QUE AO TEMPO DO CRIME ELE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO), SERÁ APLICADO A ELE, A SANÇÃO PENAL DE MEDIDA DE SEGURANÇA COM INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSÍQUICO.

  • Gente, queria saber quem escolhe o nome dos personagens das questões. Sinceramente...rs
    Se fosse eu, seria Edward e Bella... kkkk

  • Código Penal

    Art. 96. As medidas de segurança são: 

            I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

            II - sujeição a tratamento ambulatorial.

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • Se eu fosse escolher os nomes dos personagens da questão, optaria por Childerico, Asdúlbral, Anatagildetina. Supimpa, não?!

  • PENA DE RECLUSÃO -> TRATAMENTO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA.

     

    PENA DE DETENÇÃO -> TRATAMENTO AMBULATORIAL.

  • Amanda, voce foi aluna do Agnaldo Martino, né? Eu tambem. bjs boa sorte.

  • Galera, independentemente do crime praticado ser punível com detenção ou reclusão, a fixação da medida de segurança terá como norte o grau de periculosidade do agente, ainda que, consoante narrado outrora, com substrato no art. 97 do CP, possa o magistrado aplicar o tratamento ambulatorial em caso de crime punido com detenção. 

  • Art. 96. As medidas de segurança são:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

  • Esse Tício tá famoso hem kkkkkkkkkkk

  • Cuidado com o entendimento do STJ no info. 662:

    "Segundo o art. 97 do CP:

    Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Assim, se fosse adotada a redação literal do art. 97 teríamos o seguinte cenário:

    • Se o agente praticou fato punido com RECLUSÃO, ele receberá, obrigatoriamente, a medida de internação.

    • Por outro lado, se o agente praticou fato punido com DETENÇÃO, o juiz, com base na periculosidade do agente, poderá submetê-lo à medida de internação ou tratamento ambulatorial.

    O STJ, contudo, abrandou a regra legal e construiu a tese de que o art. 97 do CP não deve ser aplicado de forma isolada, devendo analisar também qual é a medida de segurança que melhor se ajusta à natureza do tratamento de que necessita o inimputável. Em outras palavras, o STJ afirmou o seguinte: mesmo que o inimputável tenha praticado um fato previsto como crime punível com reclusão, ainda assim será possível submetê-lo a tratamento ambulatorial (não precisando ser internação), desde que fique demonstrado que essa é a medida de segurança que melhor se ajusta ao caso concreto.

    À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

    Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável.

    STJ. 3a Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662)."

  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • A fim de responder à questão, há de se  analisar a situação hipotética descrita no enunciado com vistas a verificar qual dos itens corresponde à sanção que poderia ser aplicada a Tício.
    A conduta descrita no enunciado da questão consubstancia o delito de estupro de vulnerável, previsto  no artigo 217 - A do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". 
    De acordo com os fatos e as circunstâncias narrados no enunciado, Tício é inimputável por padecer de doença mental, os termos do artigo 26 do Código Penal, que assim dispõe: "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento".
    No caso descrito, portanto, Tício não pode ser sancionado por meio de pena, mas tão somente por medida de segurança, nos termos do artigo 97 do Código Penal, que assim dispõe: "se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial".
    De acordo com o preceito secundário do artigo 217 - A, do Código Penal, a pena cominada para o crime de estupro de vulnerável é de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão. 
    Logo, a medida de segurança aplicável a Tício é a de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, estando, portanto, correta, a alternativa constante do item (C) da questão.


    Gabarito do professor: (C)


  • Sanção penal? Trata-se no caso de uma absolvição imprópria, sendo imposta uma medida de segurança. No meu entender o termo sanção penal anula a questão!!!

  • TÍTULO VI

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.  

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

     Desinternação ou liberação condicional       

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

    Direitos do internado

    Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

  •  tratamento ambulatorial é aquele em que o paciente passa o dia recebendo todo o suporte necessário para a sua saúde, com profissionais das mais diferentes áreas. Neste tipo de tratamento ele não precisa se afastar de seu convívio com seus familiares e deixar de executar as suas atividades do dia a dia.

  • É p guardar na alma:

    Pena de RECLUSÃO ---- MS Detentiva -- Tratamento em Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

    Pena de DETENÇÃO ---- MS Restritiva -- Tratamento ambulatorial.

    Rogério Sanches

  • #PMMINAS


ID
1941391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a imputabilidade penal, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla ECA, sempre que empregada, se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

     

    Questão que retrata o caráter biológico de inimputabilidade do Código Penal, presente no Artigo 27: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. Não se aplicará ao autor o Código Penal, em face de sua inimputabilidade ao tempo do crime, mas sim as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.

     

    http://arquivos.equipealfaconcursos.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/arquivos/2016/06/12205247/Cargo-1-e-2-EXTRAOFICIAL.pdf

  • a) ERRADA - a embriaguez culposa, completa ou incompleta, NÃO exclue a imputabilidade penal.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

     

     

    b) ERRADA - A emoção e a paixão NÃO excluem a imputabilidade penal.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

     

     

    c) ERRADA - A embriaguez acidental e fortuita, se completa, que torna o agente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal (art. 28, §1º).

    No entanto, se incompleta (acidental e fortuita), ou seja, aquela que retira somente parte da capacidade do agente e entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, permite a diminuição da pena (art. 28, §2º).

     

     

    Embriaguez

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    d) CORRETA -  O art. 27 dp CP dispõe que os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Adotou-se, nesse caso, o sistema biológico, determinado apenas pela idade do agente.

     

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

     

    e) ERRADA - ver alternativa d)

  • Questão D na minha opinião também está errada pois ele diz que os inimputaveis estão sujeitos a medida sócio educativa e isso está errado pois os menores de 12 anos são inimputaveis e não estão sujeitos a medida sócio educativa somente estão sujeitos a medida protetiva segundo o ECA.
  • Alternativa C:

     

    Lembrando que a embriaguez proveniente apenas de caso fortuito e força maior não é suficiente para excluir a imputabilidade.

     

    "5.1.3 Embriaguez Completa e Fortuita

    Por limitação legal constata-se que a embriaguez capaz de excluir a imputabilidade penal e consequentemente a Culpabilidade do agente é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito e força maior.

    Sendo culposa, voluntária, ou ainda que completa, mas incapaz de retirar a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento o agente não estará isento de pena, mas somente passível a uma redução de pena de um a dois terços é o que reza o artigo 28, inciso II, parágrafos 1º e 2º do código Penal:

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

     

    Fonte: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm

     

    Alternativa D e E:

     

    Código Penal:

    Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

     

    "5.1.2 Desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento mental retardado

    Importante salientar que o sujeito menor de 18 anos de idade será sempre inimputável, tratando-se de uma presunção absoluta da lei, tendo em vistas a opção que Código Penal brasileiro realizou em adotar o sistema biológico para a questão da imputabilidade penal.

    Desta forma, ainda que civilmente capaz e detentor de condições de compreender a ilicitude de sua conduta, o menor de 18 anos de idade, para o Direito Penal é sempre inimputável, não podendo ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos. O que não significa impunidade, haja vista que a sanção para este indivíduo estará a cargo das medidas socioeducativas e medidas de proteção, para o adolescente e para a criança respectivamente, que se encontram previstas pelo Estatuto da Criança e do adolescente, Lei 8.069/90, variando de uma simples advertência até uma internação em estabelecimento adequado".

    Fonte: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm

  • Título III

    Da Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais

            Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

            Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

            Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  •  a) A embriaguez, quando culposa, é causa excludente de imputabilidade.

    FALSO 

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

     b) A emoção e a paixão são causas excludentes de imputabilidade, como pode ocorrer nos chamados crimes passionais.

    FALSO

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

     

     c) A embriaguez não exclui a imputabilidade, mesmo quando o agente se embriaga completamente em razão de caso fortuito ou força maior.

    FALSO

    Art. 28.  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     d) São inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA.

    CERTO

    Art. 27/CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

    Art. 104./ECA São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

     

     e) São inimputáveis os menores de vinte e um anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA.

    FALSO

    Art. 27/CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

  • Fundamento: Art. 27 do CP  - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial ( que é o ECA)...

    Para a aferição da inimputabilidade dos menores de 18 foi adotado o CRITÉRIO BIOLÓGICO/ETÁRIO..

     

    Só pra complementar: 

    Embriaguez COMPLETA E FORTUITA => Exclui a imputabilidade, tornando o sujeito INIMPUTÁVEL => Isenção de pena..

    Lembrar que PARA A EMBRIAGUEZ, adotou-se a chamada TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA ( ação livre na causa/na origem)!

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • São inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA.

     

     

  • O cespe explicando o que é ECA, que coisa estranha.kk

  • Questão,como diz o Prof. Décio Terror,mamão com mel. ;-)

  • Questão feita só para não zerar a prova hehe

  • Gab. letra D.

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • Se você errar essa questão,pare,descanse e tire um cochilo.Deve estar muito cansado(a).

    Bons estudos !!!

  • Se você errar essa questão não tem problema algum, quem está no inicio dos estudos, no meio ou até mesmo no fim ( com  a prova próxima) está sujeito a errar a mais simples das questões, não se sinta burro por isso. Apenas tenha um pouco mais de atenção e se preciso se aprofunde um pouco mais no assunto o qual não anda se dando bem, todo esforço valerá a pena e você chegará em seu objetivo!

    NÃO DESISTA! 

  • O CP adota, em relação aos menores de 18 anos, o critério BIOLÓGICO. Ou seja, os menores de 18 anos não cometem crime e sim ato infracional análogo a crime, respondendo, no entanto, pela legislação especial. ( no caso, o ECA.)

    Portanto, gab: D.

  • Cara que raiva dessa galera que comenta "pra não zerar". Velho talvez tenha alguém que começou estudar hoje, se você sabe e acertou, parabéns, mas nem todo mundo está em idêntico nível e nem tem situações de vida igual. Acertei a questão mas é preciso ter humildade, pois um comentário desses apenas desmotiva alguém que tá ralando pra mudar de vida!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. No caso da emoção, pode dar azo à atenuação da pena ou servir como causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c" e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal. Sendo assim, a alternativa constate deste item é falsa. 
    Item (C) - Comprovada a embriaguez fortuita ou de força maior do agente, fica afastada a sua culpabilidade e, portanto, caracterizada a imputabilidade do agente. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Logo, esta alternativa é falsa.
    Item (D) - De acordo com o artigo 27, do Código Penal, "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". O artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), por seu turno, dispõe que: "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Conforme visto na análise feita no item anterior, de acordo com o artigo 27, do Código Penal, "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". O artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), por seu turno, dispõe que: "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Logo, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (D)
     
  • Há duas coisas distintas e que devem ser levadas em consideração na questão:

    Inimputabilidade, assim como dispõe o CP - É considerada quando a pessoa for menor de 18 anos - Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    No entanto, o ECA em especial ainda que adote o conceito de inimputabilidade do CP, também PERMITE em casos excepcionais a aplicaçãos de medidas socioeducativas aos maiores de 18 anos e menores de 21 anos.

  • Embriaguez Preordenada (Dolosa ou Culposa) não isenta de pena!

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Inimputáveis = Menores de 18 e pessoas totalmente incapazes.

  • GABARITO D

    A- errada

    A embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade penal.

    B-errada

    Emoção e a paixão NÃO são causas excludentes de imputabilidade.

    C-errada

    Quando o agente está completamente embriagado, e esta embriaguez é decorrente de caso fortuito ou força maior, há exclusão da imputabilidade penal.

    D- GABARITO

     Menores de dezoito anos

      Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.        

    E-errada

    São inimputáveis os menores de 18 anos.

  • Aquele que fica esnobando os colegas que estão iniciando sua caminhada;

    Saiba que seu comentário é desnecessário, sórdido e imoral e exprime toda a insignificância da sua evolução.

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • Relembrando:

    Medidas protetivas - Até 12 anos (criança)

    Medidas socioeducativas - Entre 12 e 18 (adolescente).

  • a) a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade, mas pode diminuir a pena

    b) emoções e paixão não são excludentes de imputabilidade

    c) a embriaguez completa por caso fortuito ou força maior torna o agente inimputável

    d) menores de 18 anos são inimputáveis e ficam sujeitos ao ECA

    e) menores de 18 anos são inimputáveis e ficam sujeitos ao ECA

  •  

    São inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ficando eles, no entanto, sujeitos ao cumprimento de medidas socioeducativas e(ou) outras medidas previstas no ECA. (GABARITO D)

    REVISANDO - Fonte:Projeto_1902

    #MENORIDADE

    • Art. 27. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    • CF/1988 Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.
    • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
    • ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menor de 18. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!!! ADOLESCENTE INFRATOR

    #ADOLESCENTE NÃO COMETE DELITO, COMETE ATO INFRACIONAL

    • Não pode ser preso em flagrante delito
    • Pode ser apreendido por flagrante de Ato Infracional

     

    1) >>> COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:

    • COM FLAGRANTE é AUTO DE APREENSÃO
    • SEM FLAGRANTE é RELATÓRIO POLICIAL

     

    2) >>> SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:

    • COM OU SEM FLAGRANTE é BOLETIM OCOR. CIRCUNST.
    • Internação: máximo 3 meses;
    • Antes da sentença: máximo 45 dias.
    • Depois da sentença: máximo 3 anos. Reavaliação a cada 6 meses no máximo

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS:

    CASO a Autoridade Policial Deixar de comunicar a apreensão imediatamente:

    • Se criança ou adolescente: CABE AO ECA INTERVIR
    • Se +18 anos: Abuso de autoridade


ID
1941922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Acertei por ir na menos errada. A meu ver, a questão C deveria informar que o agente não poderia saber se tratar de bebida alcoólica. Acredito eu que o homem médio consegue ter o mínimo de entendimento para evitar isso. Assim, no caso da questão seria inescusável, causando mera atunuação da pena e não exclusão total da culpabilidade. 

  • o ponto de corte deve ter sido altíssimo a julgar pelo nível básicão das questões

  • A. Acresce-se:

     

    Código Penal brasileiro: "[...] Emoção e paixão: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [...]. Ademais: "[...] Chamamos de crime passional o crime motivado pela paixão. Geralmente, a razão de sua ocorrência é a paixão doentia, violenta e irreprimível, que provoca a perda do controle das ações do seu autor. Os crimes passionais existem desde os tempos mais antigos, mas, com a evolução social, houve uma gradual necessidade de se condenar cada vez mais tal prática. O termo “passional” faz referência a paixão, algo motivado pela paixão e particularmente pelo amor. Paixão é o sentimento ou emoção levado a um alto grau de intensidade, entusiasmo vivo, um vício dominador, ou mesmo desgosto, mágoa. Não é incomum que tal sentimento venha se sobrepor à lucidez e à razão, levando o agente a cometer o delito. Apesar de motivado por emoção intensa, não se trata de um homicídio de impulso, sendo, ao contrário, detalhadamente planejado. Na concepção do indivíduo passional, a única vítima é ele próprio, que teve sua moral e honra feridas pela conduta de seu parceiro. Ele ignora completamente direitos pessoais básicos garantidos pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade, e o direito à vida. No comportamento do criminoso passional há ainda a influência social para que este não aceite a autodeterminação da mulher. O limite que contrapõe o consciente do inconsciente do indivíduo que se deixa levar por fortes emoções e se torna um homicida passional é muito tênue. O autor de crime passional apresenta uma incomensurável necessidade de dominação ante o outro, de autoafirmação e demasiada preocupação com sua reputação. Procura com a brutalidade o reconhecimento de seu “direito” e a recuperação de sua autoestima, que entende perdida em decorrência do abandono ou do adultério. [...]. "

     

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/crime-passional/

  • B.

     

    "[...] O tema da actio libera in causa está relacionado com a imputabilidade penal. De acordo com nosso Código Penal: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Imputável, portanto, é quem tem a capacidade de entender e querer o que faz. Se a pessoa é inimputável, é isenta de pena. A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir), a constatação da imputabilidade. Vejamos um exemplo de referência jurisprudencial controvertida: STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011. (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…) Essa parte da ementa faz referência à liberdade para beber. Não é a isso que se refere a teoria que estamos analisando. É preciso que o agente seja livre para beber e pense no delito que vai cometer. A bebida serviria de estímulo, de coragem. O elo entre a bebida e o crime praticado depois tem que ficar provado. É nesse caso que se aplica a teoria citada. [...]."

     

    Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924763/o-que-se-entende-por-actio-libera-in-causa

  • B. Noutros termos:

     

    "[...] A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade. Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez. [...]."

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • D. CPB:

     

    "[...] Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Redução de pena: Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [...]."

     

  • GABARITO LETRA C

     

     a) ERRADA - Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado.Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão.

    A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. (Art. 28 do Código Penal).

     

     b) ERRADA - Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa.

    A embrigaguez não acidental, seja ela derivada de dolo ou culpa, jamais exclui a imputabilidade. Aplica-se a teoria da actio libera in causa. (Art. 28 do Código Penal)

     

     c) CORRETA - Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

    Exclui-se a imputabilidade em virtude de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou de força maior. (art. 28 do Código Penal)

     

     d) ERRADA - Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação.

    Embriague derivada de caso de força maior, quando parcial, acarreta na diminuição da pena.

     

     e) ERRADA - Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.

    A embrigaguez não acidental, seja ela derivada de dolo ou culpa, jamais exclui a imputabilidade. Aplica-se a teoria da actio libera in causa. (Art. 28 do Código Penal)

  • Caso fortuito é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. Não se confunde com força maior, que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.

    Caso fortuito - Dicionário jurídico - DireitoNet

    www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/791/Caso-fortuito

     

    Alguém, por favor, explique qual parte da alternativa C se encaixa nesta definição

  •          DA IMPUTABILIDADE PENAL

           

             Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           

             Redução de pena

     

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           

            Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

           

            Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

            I - a emoção ou a paixão; 

           

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo" 

  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

  • Letra C, no meu ponto de vista foi culposa.

  • só lembrando :

    - EXCLUDENTES NO FATO TIPICO E ANTIJURIDICO : excluem o crime.

    - EXCLUDENTES NA CULPABILIDADE : isenta de pena.

     

     

    GABARITO 'C'

  • Caso fortuito - o agente desconhece os efeitos da substância;

    Força maior - o agente é obrigado a ingerir a substância.

  • imputabillidade POR RETARDO = pode ser completo ou incompleto = isenta de pena (art. 26 CP)

     

    imputabilidade POR EMBRIAGUEZ = tem que ser COMPLETA + INVOLUNTÁRIA (caso fortuito e força maior) = isenta pena (art. 28, § 1º CP)

  • A) ERRADA. TRATA-SE DE CRIME PASSIONAL. DE ACORDO COM O ART.28, I/CP A EMOÇÃO, COMO TAMBÉM A PAIXÃONÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL;

     

    B) ERRADA. O CASO EM TELA É CONHECIDO COMO EMBRIAGUEZ PREORDENADA, QUE OCORRE QUANDO O SUJEITO BEBE PARA TER CORAGEM DE PRATICAR O CRIME. ESSE TIPO DE EMBRIAGUEZ NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE (MAS AGRAVA A PENA);

     

    C) CORRETA;

     

    D) ERRADA. PODERÁ ENSEJAR A EVENTUAL DIMINUIÇÃO DA PENA;

     

    E) ERRADA. CASO DE EMBRIAGUEZ NÃO-ACIDENTAL (VOLUNTÁRIA OU CULPOSA). DE ACORDO COM O ART.28, II, NÃO É CASO NEM DE ISENÇÃO E NEM DE DIMINUIÇÃO DE PENA.

     

    BONS ESTUDOS

  • Art. 28 C.P

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A alternativa correta letra C tentou induzir o candiato ao erro. Muitos colegas não devem ter marcado a letra C por acharem que a situação narrada trata-se de embriaguez culposa, o que não é verdade.

    A embriaguez culposa, que não exclui a imputabilidade penal, é aquela em que o agente bebe por vontade própria, não com a finalidade de se embriagar, mas fica embriagado sem querer. Ex. tomar alguns copos de cerveja e acabar ficando bêbado por estar de estômago vazio. Neste caso, também se aplica a teoria da actio libera in causa, ou seja, no momento do crime pode ser que o agente não tivesse noção de seus atos, mas antes quando começou a ingerir a bebida ele sabia o que estava fazendo.

    Fonte: aulas do Professor Leonardo Galardo.

    Espero ter ajudado.

  • a)  Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado. Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão.     (ERRADO)  OBS. Será punido, pois não configurá inimputabilidade.

     

    b) Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa.        (ERRADO)  OBS.  Nesse caso será aplicada sim, pois o indivíduo ingeriu para criar coragem, como tabém terá um aumento da pena.

     

    c)  Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.        (CORRETO) 

     

    d)  Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação.        (ERRADO)  OBS. Nesse caso ele foi obrigado, logo quem o obrigou será o responsável, pois o Pauolo ficará insento de pena.

     

    e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.        (ERRADO)  OBS.  Será punido, pois ingeriu bebida volutariamente.

  • Pelo fato de "Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica" ele torna-se imputável com base no art.26 do CP

    "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    Logo, se a pessoa é inimputável é isenta de pena. Só devendo ser aplicada a teoria da actio libera in causa nos casos em que embora o agente seja considerado imputável sobre o mesmo recai a responsabilidade sobre o fato. 

  • Errei por caracterizar a questao C, como erro de tipo!! Focoo!!

  • OBJETIVAMENTE E COMPLEMENTANDO...

    LETRA A - ERRADA. CONSOANTE DISPOSOIÇÃO EXPRESSA NO CP, EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXTINGUEM A PUNIBILIDADE. VIDE ART. 28, I DO CP);

    LETRA B - ERRADA. TRATA-SE O CASO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, JÁ QUE O AGENTE FOI LIVRE NA CAUSA ANTECEDENTE, MUITO EMBORA INIMPUTÁVEL DURANTE A PRÁTICA DO DELITO;

    LETRA C - GABARITO

    LETRA D - ERRADA. PARA COMEÇO DE CONVERSA, A COAÇÃO FÍSICA SEQUER EXTINGUE CULPABILIDADE, ELA EXCLUI O FATO TÍPICO, POIS NÃO HÁ CONDUTA SE NÃO HÁ VONTADE.

    LETRA E - ERRADA. A EMBRIAGUEZ FOI VOLUNTÁRIA E PREORDENADA, DE MODO QUE O AGENTE SERÁ PUNIDO. APLICA-SE AQUI A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. 

  • EVANDRO GUEDES É FODAA KKKK . PORA O CARA PARECE QUE ELABORA QUESTÃO DO CESPE

  • Acertei porque a alternativa C está bem clara. Mas na paranóia com a cespe já ficaria em dúvida com essa próclise...alguém mais ficou em dúvida?

    e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.

  • c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

     

    GAB: LETRA C  ~> Embriaguez involuntária e completa ~> exclui a culpabilidade por ininputabilidade

  • Então vejam as hipóteses de embriguez:

    a) VOLUNTÁRIA

    A EMBRIAGUEZ NÃO-ACIDENTAL VOLUNTÁRIA O AGENTE QUER SE EMBRIAGAR.

    b) CULPOSA

    NA EMBRIAGUEZ CULPOSA (COMPLETA OU INCOMPLETA) O AGENTE NÃO QUER EMBRIAGAR-SE, MAS AGE IMPRUDENTEMENTE INGERINDO DOSES EXCESSIVAS E ACABA SE  EMBRIAGRANDO.

    C) ACIDENTAL

    É AQUELA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL NÃO É PREORDENADA E NEM CULPOSA, MAS SIM DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Pode ser total (isenta o agente de pena) ou parcial (reduz a pena)

    D) EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA

    EXCLUI A IMPUTABILIDADE A EMBRIAGUEZ SE, POR SER UMA PATOLOGIA, O AGENTE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA SUA CONDUTA OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESTE ENTENDIMENTO (APLICA O ART. 26, CAPUT, CP).

    E) EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    OCORRE A EMBRIAGUEZ PREORDENADA QUANDO O AGENTE JÁ SE EMBRIAGA PARA TER CORAGEM DE PRATICAR O CRIME (É UMA AGRAVANTE).

    Contudo a única embriaguez que isenta o agente de pena é a acidental e desde que ela seja total, ou seja, completa.

    E por fim é oportuno mencionar que de acordo com o art. 28 do CP a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade.

    Bons estudos!

  •  CORRETA - Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

    Exclui-se a imputabilidade em virtude de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou de força maior. (art. 28 do Código Penal)

  • RESPOSTA C

    CODIGO PENAL - ART 28

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Quero saber onde está o caso fortuito ou a força maior no caso tem tela! Ele bebeu voluntariamente e por descuido (culpa) ficou embriagado! Portanto não deveria ser isento de pena!

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

    Em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível, fato atípico.

    SANCHES, ROGÉRIO. 2016.

  • Rodrigo Silva, está escrito na alternativa:

    C\ Situação hipotética: Elizeu ingeriu, SEM SABER, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

  • Aos amigos que discordam do gabarito adotado na letra C por entender ser embriaguez não acidental culposa, em vez de acidental por caso fortuito, deixo minha contribuição a fim de apontar uma singela diferença que pode ajudar bastante a diferenciar as duas espécies quando da leitura de qualquer questão: basta ver se ao tempo da ação, o agente tinha vontade e ciência de que estava ingerindo bebida alcoólica. Daí, surgem 2 opções:

    a) se sabia da ingestão e embriagou-se por negligência ou imprudência --> Embriaguez culposa; (Perceba que ele não quis se embriagar! Se quisesse seria voluntária - Em ambas não exclui a culpabilidade)

    b) se o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere --> Embriaguez acidental por caso fortuito (Aqui exclui a culpabilidade se completa, ou, se incompleta, diminui a pena).

    Portanto, ficou bem claro que na assertiva "C", o sujeito SEM SABER ingeriu bebida alcoolica pensando ser medicamento.

    Força, juntos conseguiremos!!

  • Pela teoria da actio libera in causa (ação livre da causa) existe um estado anterior de capacidade de culpabilidade (como quando se está ingerindo bebida alcoólica) e um estado posterior de incapacidade de culpabilidade (embriaguez completa voluntária). Sendo, portanto, punível a conduta do agente.

  •  Alternativa B) ERRADO

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Gabatito  C)

  • DIRIMENTES DE CULPABILIDADE

    --São causas de exclusão da culpabilidade:

      a) Imputabilidade:

                •Doença mental

                •Desenvolvimento mental retardado

                •Desenvolvimento mental incompleto

                •Embriaguez acidental completa

                •Menoridade

     

      b) Potencial consciência da ilicitude = erro de proibição inevitável (escusável)

     

      c) Exigibilidade de conduta diversa:

                •Coação moral irresistível

                •Obediência hierárquica à ordem. ñ manifestamente ilegal.

  • Seria culposa se ele quisesse dar um grauzinho e acabasse totalmente embriagado. No caso foi acidental mesmo, porque nem beber ele queria

  • eu bebo até perder a consciência, sem saber que o que estou bebendo é alcool, só quando acordo do "coma" é que percebo que ingeri bebida alcoólica. Essa eu vou contar lá em casa, pra ver se cola.

  • R: Gabarito C

     

     a) Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado. Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão. (ERRADO - Emoção e paixão nao exclui a imputabilidade penal Art 28 CP)

     

     b) Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa. ERRADO


     c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade. CORRETO - Art 28  § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)

     

     d) Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação. (ERRADA Art 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)

     

     e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. ERRADO, Art 61 CP,   SITUAÇÕES AGRAVANTES DA PENA     l) em estado de embriaguez preordenada.)

  • Porran, quantas historinhas numa mesma questão.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Na letra D, fala-se em coação física irresistível, logo, exclui a tipicidade. na coação moral já o isentaria de pena. Com essas informações dá para invalidar a alternativa.

  • embriaguez acidental, as outras opções não afastam a inimputabilidade.

  • Ilizeu vacilão!

  • esta letra c é puramente teórica. Juiz nenhum na face da Terra diria que o Elizeu é inimputável

  • LETRA B - ERRADO -

     

    A teoria da actio libera in causa, é a teoria que justifica a responsabilização penal nos casos de embriaguez voluntária, que faz com que a pessoa no momento da ação esteja sem nenhuma condição de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Embora a pessoa esteja, no momento da ação nessa situação, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ela será responsabilizada penalmente, pq a análise da conduta vai ser mais amplo, ou seja, vai analisar o que vem antes: A pessoa decidiu consumir a bebida, ela se colocou nessa situação de risco, de colocar bens jurídicos em risco, por isso ela será responsabilizada.

     

    A análise da conduta não é limitada ao momento da ação, mas no momento anterior, no momento do consumo da bebida alcólica.

     

    .Autor: Maria Cristina Trúlio , Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal

  • ai Elizeu, tu jura que não sentiu o gosto da cachaça? kkkkkkkkkkk

  • Teoria da actio libera in causa ou ação livre na causa é quando o agente se põem em estado de inimputabilidade por vontade própria (embriaguez), não se podendo alegar a inconsciência da ilicitude, visto que havia a consciência antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - A paixão, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "é uma excitação sentimental levada ao extremo, de maior duração, causando maiores alterações nevosas ou psíquicas". Ainda segundo o referido autor, a paixão se origina da emoção e tem como exemplos "ódio, amor, vingança, ambição, inveja ciúme, entre outros". Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. Sendo assim, a assertiva neste item está incorreta.
    Item (B) - Tratando-se de embriaguez, salvo a decorrente de caso fortuito ou força maior, a culpabilidade é aferida no momento em que a bebida é ingerida. Verifica-se se, na oportunidade, o agente era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, é imputada ao agente que, livremente, optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. Neste sentido, como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)."Na hipótese descrita neste item, embriaguez é preordenada, que se caracteriza quando o agente se embriaga com a intenção de inibir seus freios morais ou temores para praticar o crime. Assim, o agente livremente se coloca em estado de embriaguez, sendo-lhe aplicável a teoria da  actio libera in causa. A embriaguez preordenada configura, por essa razão, uma agravante prevista no artigo 61, "L" do Código Penal. 

    Diante dessas considerações, a assertiva contida neste item é falsa. 

    Item (C) - A situação descrita neste item configura embriaguez fortuita, que tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou, ainda, quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Sendo assim, a proposição contida neste item está correta.

    Item (D) - A situação descrita consubstancia embriaguez por força maior, uma vez que Paulo ingeriu bebida alcoólica forçado. Todavia, a embriaguez não foi completa, pois não retirou inteiramente de Paulo  a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Com efeito, ao caso descrito, aplica-se a regra do artigo 28, § 2º, do Código Penal, que assim dispõe: "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Desta forma, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - A embriaguez narrada neste item configura a embriaguez culposa. De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa." 

    Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente (Elias) porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir se devia ou não bebê-la. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa - "ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação -, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. Neste sentido, como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)."

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (C)


     
  • INCORRETA

    Item (A) - A paixão, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "é uma excitação sentimental levada ao extremo, de maior duração, causando maiores alterações nevosas ou psíquicas". Ainda segundo o referido autor, a paixão se origina da emoção e tem como exemplos "ódio, amor, vingança, ambição, inveja ciúme, entre outros". Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal.

    INCORRETA

    Item (B) - Tratando-se de embriaguez, salvo a decorrente de caso fortuito ou força maior, a culpabilidade é aferida no momento em que a bebida é ingerida. Verifica-se se, na oportunidade, o agente era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, é imputada ao agente que, livremente, optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer.

    "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado.

    CORRETA

    Item (C) - A situação descrita neste item configura embriaguez fortuita, que tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou, ainda, quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    INCORRETA

    Item (D) - A situação descrita consubstancia embriaguez por força maior, uma vez que Paulo ingeriu bebida alcoólica forçado. Todavia, a embriaguez não foi completa, pois não retirou inteiramente de Paulo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Com efeito, ao caso descrito, aplica-se a regra do artigo 28, § 2º, do Código Penal.

    INCORRETA

    Item (E) - ARTIGO 28, inc 2

    Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente (Elias) porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir se devia ou não bebê-la.

    Gabarito: (C)

  • a) Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado. Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão.

    ERRADO. Paixão não exclui a imputabilidade, mas tão somente atenua a pena.

    b) Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa.

    ERRADO. Aplica-se, com agravante de embriaguez pré-ordenada.

    c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

    CERTO.

    d) Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação.

    ERRADO.

    e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.

    ERRADO. Embriaguez pré-ordenada agrava a pena.

  • Pessoal, no caso da letra E, o rapaz embriagou-se para conquistar Maria, e não para cometer um delito. Mesmo assim a pena seria agravada?

  • A] Não será reconhecida a inimputabilidade .

    B] Aplica-se o actio libera in causa (ação livre da causa), visto que ele bebeu álcool para ter coragem de cometer o delito. Isso é causa de aumento de pena.

    C] Caracterização da embriaguez completa proveniente de causo fortuito ou força maior.    [gabarito]

    D] Veja que ele ficou parcialmente capaz, ou seja, terá uma redução na pena. De outro modo, se ele ficasse inteiramente incapaz, seria caso de isenção de pena.

    E] Veja que ele embriagou-se voluntariamente. Assim, nem será isento de pena, nem terá redução de pena.

  • Essa questão é uma piada! kkkkkkkk

  • Pessoal, na alternativa "C", o fato de Elizeu guardar o remédio em uma garrafa (infere-se, de bebida alcóolica) não permite o juiz aplicar a teoria da ação livre na causa? Ou seja, de certa forma, não pode ser considerado que Elizeu possuía ou deveria possuir discernimento (prévio) de que guardar o remédio em garrafa poderia leva-lo ao "acidente"?

  • Actio libero in causa -> "A causa da causa é causa do que foi causado".

  • Entendi a C como embriaguez culposa... Se ele tem prestado atenção tem evitado

  • PC-PR 2021

  • Questão muito boa : =) Letra C é a correta. Quando ele fala que foi OBRIGADO a ingerir a bebida e depois diz que ele perdeu PARCIALMENTE a noção de si.

    Logo, entende-se por essas palavras que:

    obrigado a ingerir= Força Maior

    Parcialmente louco= não possuía, a PLENA capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Ou seja, Força Maior + Meia capacidade = redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito.

  • Que noite em Elias.

  • A] Não será reconhecida a inimputabilidade .

    B] Aplica-se o actio libera in causa (ação livre da causa), visto que ele bebeu álcool para ter coragem de cometer o delito. Isso é causa de aumento de pena.

    C] Caracterização da embriaguez completa proveniente de causo fortuito ou força maior.    [gabarito]

    D] Veja que ele ficou parcialmente capaz, ou seja, terá uma redução na pena. De outro modo, se ele ficasse inteiramente incapaz, seria caso de isenção de pena.

    E] Veja que ele embriagou-se voluntariamente. Assim, nem será isento de pena, nem terá redução de pena.

  • a) não existe reconhecimento de inimputabilidade por causa de forte emoção

    b) actio libera in causa: ato de colocar-se em estado de inimputabilidade (ex: se alcoolizar propositalmente para cometer um ilícito)

    c) GABARITO. Embriaguez completa por força maior ou caso fortuito torna o agente inimputável

    d) embriaguez completa por força maior ou caso fortuito torna o agente inimputável

    e) caso de actio libera in causa

  • Deixem pinga longe de Elizeu pelo amor de Deus!

  • Jurava que era erro de tipo


ID
1948138
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à imputabilidade penal, em regra, o direito penal brasileiro adota o sistema

Alternativas
Comentários
  • GAB - A

    Critério Biopsicológico: resultante da fusão do critério biológico e psicológico. Diante da presunção relativa de imputabilidade, conjuga os trabalhos do perito e do magistrado, analisando se, ao tempo da conduta, o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. É o critério adotado pelo Direito Penal, conforme se verifica no art. 26. No que toca aos menores de 18 anos, foi adotado o critério biológico.

  • O direito penal brasileiro adota, como regra geral, o sistema biopsicológico (a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão de enfermidade ou retardamento mental, era, no momento da ação, incapaz de entendimento ético-jurídico e autodeterminação).

     

    EXCEÇÃO: O sistema puramente biológico é adotado para hipótese do menor de 18 anos.

     

    NOTEM: 

    1) BIOPSICOLÓGICO: modo geral.

     

    2) BIOLÓGICO: menores de 18 anos.

     

    CESPE-TJDFT-2013: Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

     

    Gabarito: C

  • Em relação à IMPUTABILIDADE , isto é, a ausência de imputabilidade, o Código Penal adotou o SISTEMA BIOPSICOLÓGICO , conforme se verifica da análise do art. 26 do CP: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (sistema biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” (sistema psicológico). Adotou, portanto, a soma dos dois sistemas (biológico + psicológico), formando o sistema biopsicológico.

    GAB:A

  • Gabarito: Letra A!

     

    O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que: Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228, e CP, art. 27), bem como o sistema psicológico, em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1.º).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • Dá para se extair do art. 26/CP que nosso sistema é o biopsicológico ou misto.

     

     

    Outra questão com o mesmo tema. (CEFET-BA- 2015 - MP-BA - Promotor de Justiça Substituto) " O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de dença mental".

  • (A)

    Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL. 1. O Código Penal Militar , da mesma forma que o Código Penal , adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado.

  • Biopsicológico:

    biológico(causa) - a doença mental em si.

    psicológico(ação ou omissão) - falta de capacidade de entender a natureza ilícita do ato. 


  • Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2012 Banca: FMP-RS Órgão: TJ-AC Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros



    Assinale a alternativa correta.


    a)Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro exclusivamente o sistema ou critério biológico.


    b)Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro em certas hipóteses o sistema ou critério psicológico.


    c)Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro exclusivamente o sistema ou critério psicológico.


    d)Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro, salvo exceção, o sistema ou critério biopsicológico.

  • O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que: Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228, e CP, art. 27), bem como o sistema psicológico, em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1.º).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • GABARITO LETRA "A"

     

    - critério biopsicológico

     

    -Leva em conta nao somente o desenvolvimento mental do agente, mas também a capacidade de entendimento e auto-determinaçao no momento da conduta. (biopsicologico = biologico+psicológico) 

  • solta uma dessa na pmdf iades kkk

  • Critério BIOPSICOLÓGICO - considera inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (critério biológico) era, ao tempo da ação ou omissão totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com tal entendimento (critério psicológico).

  • Regra - critério biopsicolóigico: consciência + idade 

     

     

    Exceção: critério biológico: idade (inimputável o menor de 18 anos)

  • Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).

     

    Exceção ---> critério puramente biológico (no caso do menor de idade, isto é, independentemente de qualquer crime e qualquer situação, o menor de idade será inimputável).

  • CRITÉRIO BIOLÓGICO: este critério leva em conta apenas o desenvlvimento mental do agente (doença mental ou idade), indeendentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação. Conclusão: basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

    CRITÉRIO PSICOLÓGICO: considera apenas se o agente, ao tempo da conduta, tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação, independentemente de sua condição mental ou idade. Conclusão: não precisa ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

    CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO: considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Conclusão: não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches - 2016- página 288.

  • GABARITO: LETRA A.

  •  no que se refere a imputabilidade penal o código penal adotou o sistema biopsicológico!

     

  •  

     

    Biopsicológico.

    ROGERIO SANCHES . PERISCOPE 

     

  • Minha contribuição.

    Biopsicológico => Deve haver uma doença mental (critério biológico, legal, objetivo), mas o Juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de se comportar conforme o Direito (critério psicológico). Essa foi a teoria adotada como REGRA pelo nosso Código Penal.

    Abraço!!!!

  • SISTEMA DE AFERIÇÃO: biopsicológico

    EXCEÇÃO: biológico para o menor de 18 anos

  • A - biopsicológico.

  • 2.2. Sistemas para identificação da inimputabilidade 

    a) Biológico: esse sistema afirma que basta uma causa mental deficiente (enfermidade/anomalia) para que se classifique 
    a pessoa como inimputável. 

    b) Psicológico: para esse sistema, não importa se a pessoa tem ou não alguma alteração mental. O importante é verificar 
    se a pessoa possui alguma alteração no comportamento ao tempo da conduta. 

    c) Biopsicológico: esse sistema é a fusão dos dois anteriores. Assim, para se tratar uma pessoa como inimputável, o agente 
    deve ter alguma causa mental deficiente e apresentar uma alteração no comportamento na prática da conduta. 

    I – O sistema biopsicológico é a regra geral, conforme art. 26, caput, CP. Ele se aplica em três causas da inimputabilidade: • Doença mental

     

     • Desenvolvimento mental incompleto                  

     • Desenvolvimento mental retardado. 
      
    II – O Brasil também adota o critério biológico, nesse caso, especificamente para os menores de 18 anos. Estes, conforme 
    o entendimento do CP, não atingiram a plena capacidade mental. 

    III- O sistema psicológico também é adotado no Brasil, especificamente, no caso de embriaguez completa fortuita ou 
    acidental. 

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • Promotor e Prof. ROGERIO SANCHES, sua dicas PERISCOPE ...

    A) biopsicológico. 

  • IMPUTABILIDADE PENAL (critério biopsicológico)

    *menoridade(adotou o critério biológico,referente a idade)

    *doença mental(adotou o critério psicológico,anomalia psíquica)

    *embriaguez completa(adotou o critério psicológico,anomalia psíquica)

  • gab:A

    biopsicologico

    bio= idade

    psicologico =doenças mentais, vícios entre outros...

  • Psicanálise=pseudociência. Nosso sistema é ultrapassado mas não está totalmente no século XIX.


ID
1990906
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A culpabilidade é um juízo de reprovação e somente pode ser responsabilizado o agente quando poderia ter agido em conformidade com a norma penal. É necessário saber, portanto, quando se pode atribuir ao agente a prática do crime, para se poder falar em censurabilidade da conduta. De acordo com a teoria da imputabilidade moral (livre-arbítrio), o homem é um ser inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, e por isso a ele se pode atribuir a responsabilidade pelos ilícitos que praticar. Essa atribuição é chamada imputação, de onde provém o termo “imputabilidade”, elemento (ou pressuposto) da culpabilidade. Portanto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    Excluem a imputablidade

     

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Não excluem a imputabilidade

     

     

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; 

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    Quanto a letra D, a resposta está disposta no Artigo 149 do Código de Processo Penal: Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

     

  • a) CORRETA

    há imputabilidade quando o sujeito é capaz de compreender a ilicitude de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento.

    JUSTIFICATIVA: Mescla, nessa ordem, o critério biológico e o psicológico.

    -----------

     b) ERRADA

    não é reprovável a conduta se o sujeito tem certo grau de capacidade psíquica que lhe permite compreender a antijuricidade do fato e também a de adequar essa conduta à sua consciência.

    JUSTIFICATIVA: Se o agente tem capacidade de entendimento, a conduta delituosa será, sim, reprovável.

    ----------

     c) ERRADA

    nos termos do Código Penal Brasileiro, excluem a imputabilidade e, em consequência, a culpabilidade a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado; a menoridade, embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.

    JUSTIFICATIVA: A embriaguez voluntária (quando vc passar no concurso e for encher a cara) ou a culposa (quando vc acaba bebendo mais do que devia e acaba ficando embreagado), não excluem a imputabilidade.

    -------------

     d) ERRADA

    quando houver dúvida quanto à integridade mental do réu, o Juiz poderá declará-lo inimputável tão somente por presunção e por livre consentimento, não havendo a necessidade de prova pericial.

    JUSTIFICATICA: O operador do direito não é médico. Não há que se falar em "presunção de inumputabilidade". Havendo dúvida, determinar-se-a a prova pericial quanto a imputabilidade.

    ------------

    Deu está contigo! Continue!

  • Não seria INCAPAZ de compreender? A letra A

  • Segue lícer entendi seu questionamento pois fiz a mesma coisa. Porém, lemos imputabilidade com foco no (im), no entanto para que seja esta palavra negativa temos que ler INIM - INIMputabilidade, IMPUTABILIDADE - adiciona-se aculpa e inimputabilidade - exclue-se a culpa.

  • a questão inverteu os padrões de questionamento, ao inves de perguntar se INImputavel não responde, afirmou que IMputavel responde. Desse modo, a questão está correta!

  • comecei a acertar mais questões depois que comecei a procurar somente os erros nas alternativas, ao invés de ficar louco pela parte correta...

  • #PMMINAS


ID
1990909
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o agente for considerado inimputável, o juiz determinará sua internação (artigo 97 do CP). Se, todavia, a conduta prevista como criminosa for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

     

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

  • SISTEMA VICARIANTE: adotado no Brasil, no qual permite ou a adoção de Pena ou Medida de Segurança (sistema unitário de aplicação da pena). Quando a pena for de detenção, o juiz poderá convertê-la em Tratamento Ambulatorial.

  • @pmminas #otavio

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    C

    SISTEMA VICARIANTE: adotado no Brasil;

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

  • Esse assunto se encontra em: MEDIDAS DE SEGURANÇA, onde:

    • inimputável = internação
    • se o fato for previsto como um crime punível com detenção = tratamento ambulatorial

    #PMMINAS

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA

    inimputável - internação

    se o fato for previsto como um crime punível com detenção - tratamento ambulatorial

    SISTEMA VICARIANTE: adotado no Brasil;

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

    SISTEMA VICARIANTE:

    É o sistema adotado pelo Código Penal Brasileiro e consiste na aplicação da pena ou da medida de segurança em caso de semi imputabilidadeOu uma ou outra. Não há a possibilidade de aplicação conjunta da pena e da medida de segurança. Então, reconheceu-se que o réu é semi imputável? Aplica-se ou a pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou a medida de segurança. Não há a possibilidade de se aplicar os dois juntos (sistema do duplo binário).

    Lembrando que se o Réu for considerado inimputável, ou seja, não compreende de modo absoluto a realidade, não será aplicada a pena. Ele vai ser absolvido, por falta de imputabilidade. Todavia, será aplicada a ele uma medida de segurança por conta da sua periculosidade.


ID
1991647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Pelo sistema biopsicológico, é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    Portanto, para dizermos que esquizofrênico será inimputável, além de analisar o aspecto biológico (a enfermidade), é necessário, também, que se analise o aspecto psicológico do fato (se sabia que o que tava praticando, no momento da ação/omissão, era crime).

    A questão só falou do aspecto biológico, faltou o psicológico, portanto errado

    bons estudos

  • Gabarito Errado

    BIO + PSICOLÓGICO

    Portanto, deve ser analisado:

    Doença (esquizofrenia) + Análise subjetiva do fato (saber o que está fazendo)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Corroborando:

     

    "Salvo no tocante aos menores de 18 anos (critério biológico), o Direito Penal brasileiro acolheu o sistema biopsicológico para verificação da inimputabilidade: o juiz afere a parte psicológica, reservando-se à perícia o exame biológico (existência de problema ou anomalia mental). Há uma junção de tarefas, de forma que o magistrado não pode decidir sobre a imputabilidade ou inimputabilidade do acusado sem a colaboração técnica do perito.

    Exige-se o laudo médico para a comprovação da doença mental, do desenvolvimento mental incompleto ou do desenvolvimento mental retardado. Cuida-se de meio legal de prova da inimputabilidade, imprescindível, que sequer pode ser substituído pela inspeção judicial, pois o julgador não possui conhecimentos médicos para identificar deficiências na saúde psíquica do réu.

    Portanto, a perícia é fundamental para a aferição da inimputabilidade. Mas, obviamente, o juiz não pode ser subserviente à conclusão médica, ou seja, não fica vinculado aos peritos. O magistrado é o peritum peritorum, é dizer, o “perito dos peritos”, como destaca o art. 182 do CPP: “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte”.

     

    CLEBER MASSON (DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO-PARTE GERAL)

     

    Bons estudos a todos nós.

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Ou seja, critério biopsicológico (não basta só ser esquizofrenico).

  • Caro amigo RENATO, o estudo das questões não é o mesmo quando não tem seus comentários. rs

  • Resposta: Errado

    Foi avaliado apenas o critério biológico.

    Critério biopsicológico:
    Requisitos:
    • Que o agente possua a doença (critério biológico)
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento  (critério psicológico)

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Será necessária a perícia para comprovar o caráter BIOpisicologico
  • A questão dá a entender que a perícia (no caso o diagnóstico de um médico psiquiatra) concluiu que ele não tinha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, se a vontade do examinador era fazer pegadinha quanto à falta de capacidade de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com este entendimento, então ele errou feio.

  • "PODE-se" 

    ficou ambíguo o enunciado

  • Pergunta mais sem noção. Cespe sendo Cespe.

  • O mero diagnóstico não é suficiente para dizer se - no momento da ação/omissão- ele era, de fato, totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato. Acredito que seja isso.

  • kkkkkk, esquizofrenia é uma doença mental, a questão não disse "deve-se" ou "sempre", mas foi clara em em dizer "pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada... Bugou o cérebro, como não pode?

    A não ser pelo fato da esquizofrenia apenas alterar os pensamentos da pessoa doente e modicar sua realidade externa, não interferindo nos conceitos que ela ja tem formados sobre certo e errado... Aí sim faria sentido o gabarito da banca. Pois a esquizofrenia geralmente começa no final da adolescencia e começo da vida adulta, até aí a pessoa era "normal" e ja tinha seu entendimento do que é ilícito... A doença causaria confusões mentais e distorção da realidade externa e não do seu entendimento. Mas confesso que teria que ir pesquisar a fundo sobre o assunto p entender o gabarito da banca, o que fugiria do foco. Então oremos e avante rsr.

  • O juiz é quem afere a partre psicológica. A perícia só cabe o exame biológico, (constatar a existência de anomalia ou não.) Assim , somente depois de constatada a existência de uma anomalia, cabe ao juiz decidir se ele podia ou não entender o caráter ilicito do fato e  determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A questão afirma que somente com o diagnóstico seria possível chegar a essa conclusão. A resposta é negativa.

    O lado percial aponta a presença ou não de anomalia.

    O juiz ( baseado no laudo) julga se o indívidio com doença mental ( conforme afirma o laudo) tinha ou nao capacidade para entender o caráter ilícito do fato . 

    Pontanto , a afirmativa está errada , visto que faltou o juízo de valor em ralação ao diagnóstico , sem o qual não é possível chegar a conclusão apontada na questão!

    Espero ter ajudado !!

  • ERRADO 

    O critério de avaliação da imputabilidade é BIOpsicológico.
    Que o agente possua a doença -> critério biológico
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento
    ->  critério psicológico

  • ERRADO.

    Não é pelo diagnóstico que se afere que o agente não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada. É através do laudo, pois o indivíduo poderá apresentar esquizofrenia (comprovada por diagnóstico), mas pode demonstrar algum grau de copreensão de suas ações (comprovada por laudo psiquiátrico).

  • Seguinte, questão muito maldosa, mas ela está usando o princípio da retroatividade.

    Trocando em miúdos: Não importa se ele está com esquizofrenia agora, por laudo, diagnóstico, seja o que for. Deve-se SEMPRE analisar o passado, o momento do crime. Não é porque ele tem esquizofrenia hoje que no passado ele tinha também.

    ERRADO

  • DOENTES MENTAIS, DURANTE OS INTERVALOS DE LUCIDEZ, SÃO PENALMENTE IMPUTÁVEIS.

    f: Masson.

  • Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada?  SIM, PODE-SE CONCLUIR ISSO, COMO TAMBÉM SE PODE CONCLUIR O CONTRÁRIO.

     

    QUESTÃO RIDÍCULA!!!!

  • Olha, minha humilde opinião é a de que se trata de uma questão bem sacana em que o examinador não soube se expressar. Muita gente falando em critério biopsicológico e tal, mas se esquecem de analisar que o diagnóstico em si da esquizofrenia é, necessariamente, amparado por uma análise biopsicológica. Esquizofrenia não é diagnosticada somente pela ressonância, que irá identificar alterações biológicas na massa encefálica. A doença é formada por  alterações estruturais, não muito precisas, que precisam, necessariamente, serem apreciadas do ponto de vista psicológico, ou seja, se está diagnoticado com esquizofrenia, COM CERTEZA o paciente foi analisado do ponto de vista  psicológico também. Esquizofrenia não é uma doença como a anemia que você a diagnostica por um exame. Isso que falei pode ser verificado em uma consulta rápida na internet.

  • Cespe fazendo Cespisses...

    Questão muito opaca...

  • Quer dizer que não dá para, mediante diagnóstico, descobrir se o sujeito estava sob efeto de distúrbio esquizofrênico? É isso que a banca tá dizendo? Da onde vocês estão tirando critério biopsicológico, gente? A banca passou longe disso. 

  • Complementando: A doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade penal. Existem casos em que o agente é acomentido  de doente mental mas exibe intervalo de lucidez. 

  • Essa questõa é feito a CF, ou seja, deixa brecha pra recurso. Esquizofrenia é parecida com dal, no que diz respeito ao grau da doença. Talvez por esse motivo a questão esteja errada. Esse foi o meu racionio!!!

  • Esquizofrenia = Doença Mental = Inimputabilidade ( se ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
    entender o caráter ilícito do fato )

     

    Esquizofrenia é um distúrbio mental caracterizado por comportamento social fora do normal e incapacidade de distinguir o que é ou não real. Entre os sintomas mais comuns estão delírios, pensamento confuso ou pouco claro, alucinações auditivas, diminuição da interação social e da expressão de emoções e falta de motivação. As pessoas com esquizofrenia apresentam muitas vezes outros problemas de saúde mental, como distúrbios de ansiedade, depressão ou distúrbios relacionados com o consumo de substâncias nocivas. Os sintomas geralmente manifestam-se de forma gradual, desde o início da idade adulta, e permanecem durante um longo período de tempo

  • GABARITO ERRADO

    Mesmo a assertiva tendo trazido o vocabulo "PODE-se" que demostrou uma idéia de possibilidade, que  por si só daria brecha para a questão estar correta, exemplo se fosse: sujeito do crime c/ diagnóstico de esquizofrenia pode ser considerado inimputavel - Aí seria C. No entanto posteriormente foi apresentado uma convicção "pode-se CONCLUIR", claro que não se pode concluir somente com o diagnóstico senão seria um salvo conduto para quem sofre de doenças mentais sair matando gente, é necessário a analise do caso concreto no momento da ação ou omissão do crime  para saber se ele era inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do ato.

  • GAB ERRADO

    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches

    Pode o doente mental ser considerado imputável - desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva. Nesta esteira, há casos em que o agente é acometido de doença mental mas exibe intervalos de lucidez, ocasiões em que entende o caráter ilícito do fato e pode determinar-se de acordo com esse entendimento.  Em situações dessa natureza, seguindo a regra, a doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade, razão por que o agente mentalmente infermo, se pratica um fato típico e ilícito em período, ainda que diminuto, de consciência deverá ser punido na qualidade de imputável.

  • Cuidado colegas...

     

    O erro está no meio pelo qual a inimputabilidade (total ou parcial) é aferida. A questão diz "dignóstico", quando na verdade seria "laudo médico ou pericial" ou outras provas. "Diagnóstico" puro e simples da forma como foi colocado, em tese, pode ser feito por qualquer pessoa e de qualquer modo, sendo portanto, inapto a fazer prova da inimputabilidade. O resto está correto.

     

    "EMENTA. APELAÇÃO. DEFESA. TEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. PROBLEMAS FAMILIARES NÃO COMPROVADOS. SÚMULA Nº 3 DO STM. (...) 2. A mera alegação da inimputabilidade do réu ou da existência de problemas de ordem particular, desacompanhada de provas, é incapaz de afastar a condenação pelo crime de Deserção. Incidência da Súmula nº 3 desta Corte. Preliminar de intempestividade rejeitada. Decisão unânime. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime". STM - APELAÇÃO AP 00002545820117010101 RJ (STM). Data de publicação: 24/02/2016.

     

    "TJ-PR - Recurso Crime Ex Officio RC 6765108 PR 0676510-8 (TJ-PR) Data de publicação: 19/08/2010. EmentaRECURSO EX OFFICIO. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTALESQUIZOFRENIA PARANÓIDE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121 , CAPUT C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO EM CASA DE CUSTÓDIA PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. - Sendo manifesta a inimputabilidade do réu (art. 26 , do Código Penal ) constatada por laudo de exame psiquiátrico, correta a decisão que o absolve sumariamente, aplicando-lhe, contudo, Recurso Crime Ex Officio nº 676510-8. medida de segurança, consistente em internação em casa de custódia para tratamento psiquiátrico."

  • Ele pode ter tido um momento de "brilhantismo" e no momento que cometeu o crime tinha a capacidade de entender o que estava fazendo.

  • Ora questão incompleta é correta, ora é errada!

  • ridícula a questão....

    pode-se enteder que sim e que nao....logo como nós vamos saber que o Cespe quer dizer que NAO?

  • Do jeito que está, a questao nos leva a entender que foi utilizado apenas o critério biológico, deixando de lado o critério psicológico. Critérios estes que formam o critério biopsicológico, adotado pelo CP.
  • questao bem tranquila, em sintese nao ter a capacidade plena pela doença(criterio biologico)  nao quer dizer que ele era INTEIRAMENTE incapaz de entender o carater ilicito do fato (biopsicologico)doença+incapacidade de entender)

  • Sem perda de tempo, comentário do Rafael S. é esclarecedor.

    Força meu povo, rumo à posse!

  • a questão não é saber a resposta, mas sim aprender a dar a resposta certa:

    eu errei.

    se a banca me diz :  ele é II- inteiramente incapaz - exclusão de crime 

    ele é NIC - redução de pena.,

    se a banca ñão me diz nada...entao a questão ta errada. 

     

  • Eu sei que a regra é o critério BIOPSICOLÓGICO, mas o problema é a redação da assertiva, que depois de ler todos os comentários e reler a questão 42 vezes, conclui que o erro (de interpretação minha) estava aqui:

     

    Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico (ou seja, só pelo fato de ele ter a doença esquizofrenia pode-se dizer) que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

     

    Quando eu li a primeira vez a bendita palavra "DIAGNÓSTICO", entendi que houve uma avaliação e  diagnosticaram que ele "não tinha capacidade plena".

    MASSSSS, depois,consegui entender que o examinador quis dizer que o fato de ele ter um disgnóstico de esquizofrenia, só isso pode levar à conclusão de que ele não tinha capacidade de enterder a ilicitude.... Ai sim está errado

    Ufa

  • Valeu Cassio Freire !

    Também tive a mesma interpretação de texto, mas com sua explicação não precisei ler 42 vezes!

    Deus te abençoe!

  • Gabarito: ERRADO.

    Não é pelo fato de ele ter esquizofrenia que de plano ele será absolutamente inimputável. A esquizofrenia se dá por meio de surtos, não é surto permanente, sem parar. Há momentos de lucidez e nesses casos, o agente responderá pelo crime. Agora caso ele pratique o crime no momento de "ataque da doença", ele será inimputável, pois não tinha a capacidade plena de entender a ilicitude de sua ação.

    Dessa forma, não tem como afirmar que só por ele ter esquizofrenia é sinônimo de inimputabilidade. Teria que analisar se no momento da prática delituosa ele estava num ataque de esquizofrenia ou não.

  • A questão fala "pode". E na situação apresentada PODE sim. Pode ser que não, também. 

  • João Paulo, na primeira leitura também tive essa interpretação, mas a questão diz que "pode-se concluir por meio DO diagnóstico", qual seja, o referido diagnóstico de esquizofrenia (a doença em si), e não DE UM diagnóstico que pudesse atestar especificamente sua capacidade no momento do crime.

  • O simples fato do agente do crime já ter sido diagnosticado com quadro de esquizofrenia no passado NÃO GARANTE que o mesmo quadro se apresentou NO EXATO MOMENTO do crime. Assim, consigo imaginar duas possíveis situações:

    a) O agente se curou e não mais apresentava quadro psicológico alterado quando da prática do crime e, portanto podia se autodeterminar e entender o caráter ilicito;

    b) A esquizofrenia por si só não acarreta incapacidade de autodeterminar-se durante todo o tempo, ela é, em essência, a alteração de estados de lucidez e de insanidade. Concluir que o ato foi cometido durante um estado de insanidade é presunção não possível de ser constatada e, portanto, torna errada a afimativa.

  •  

    Passando-se a oração para a ordem direta, bem como para a voz passiva analítica, já que a origonal está na voz passiva sintética, temos a seguinte redação: Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime (oração subordinada adverbial condicional "se cometer..."), concluir que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada (sujeito oracional) é (verbo de ligação) possível (predicativo do sujeito) por meio de diagnóstico (adjunto adverbial de modo).  

    Nesse sentido, com todo respeito e a meu ver, entendo que o texto quis expor a existência da possibilidade de, por meio de diagnóstico, concluir que o agente não dispunha da plena capacidade de entender a ilicitude da ação praticada. Assim, se o diagnóstico provar que, ao tempo da ação, o agente não podia inteiramente entender o carater ilícito do fato nem determinar-se de acordo com esse entendimento, seria o autor inimputável. Logo, seria sim possível provar a inimputabilidade atravéz do diagnóstico, pois há tal possibilidade.

    Questão correta, a meu entender.

  • GABARITO : ERRADO

     

    Nosso  Código Penal adota o critério BIOPSICOLÒGICO. Dessa forma, deverá haver no caso concreto uma doença mental (critério biológico) somada a incapacidade de o agente se determinar perante o fato (critério psicológico). 

     

    É importante ressalvar que há uma situação específica em que o CP adota o critério puramente biológico para a aferição da imputabilidade, que é a hipótese do MENOR DE IDADE.

  • CUIDADO.

     

    Quando fala-se do diagnostico, está se relacionando a doença em geral. Para que seja atestado a inimputabilidade, é preciso que o acusado seja avaliado sobre o aspecto do momento da realização do crime, não uma simples doença preexistente.

    Parece besteira, mas uma leitura desatenta pode confundir.

  • Para o CESPE, o "Pode"... é um grande coringa...

    Já fiz inúmeras questões nas quais o "pode" significa SIM

    E outras tantas nas quais o "pode" significa "PODE SER OU NÃO"

    Geralmente em Direito Penal, o "pode" é TALVEZ... E em Direito Proce. Penal geralmente é SIM...

    As vezes está relacionado com o Direito Subjetivo do Cidadão... se for a favor do Criminoso Réu - É para ajudá-lo...

    Se for a favor do Estado é a Indisponibilidade com uma pitada de Discricionariedade...

    Se for em relação aos poderes do Juiz, é um juizo do caso real... e por aí vai....

    Éhhh... essa vida de Concurseiro...

  • Errei pois entendi que Diagnóstico era sinônimo de Laudo e que esse diagnóstico seria o feito pelo perito para comprovar total incapacidade do agente no momento do fato!

  • A pessoa esquizofrenica não tem incapacidade plena como cita a questão

    a incapacidade é momentanea, tipo no momento de um ataque e o agente tá com uma faca nas mãos e com movimentos involutários atinge e mata alguém. bom e logo após o ataque de esquizofrenia e estando normal ele continua a atacar alguém, ai sim ele irá responder. por isso este tipo de agente não tem incapacidade plena

  • ERRADO

     

    "Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada."

     

    Além de analisar o aspecto biológico (a doença), é necessário, que se analise o aspecto psicológico do fato (se sabia que a ação que estava praticando, no momento da ação/omissão, era crime).

  • Questões muito óbvias como essa, em que seu subconsciente resolve de cara: marque o contrário do que vc acredita! kkkk

    Qse sempre da certo com a cespe!

    Já colocam a questão assim, pq a maioria com certeza marcará certa como ponto ganho e vai se ferrar!

  • Verdade Cassio Freire, também compartilhei da mesma dificuldade até compreender o que a questão pedia! Sucesso sempre...

  • O erro da questão está no que o examinador quis dizer, que SE do fato de ele ter um diagnóstico de esquizofrenia, por si só, isso pode levar à conclusão de que ele não tinha capacidade de entender a ilicitude do ato.

     

    Lembrando que o "diagnóstico " é para constatação da "esquizofrenia".

     

    E não para saber se ao tempo da ação ou omissão ele estava sob efeito de algum ataque que, pudesse lhe tirar a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada. (O que no caso era para ter sido feito, uma pericia, diga se de passagem).

  • O FATO DO INDIVÍDUO SER ESQUIZOFRÊNICO NÃO É BASTANTE PARA IMPUTAÇÃO OU NÃO DO AGENTE, DEVENDO HAVER O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E O RESULTADO PROVOCADO.

     

     

    #DELEGADOEUVOUSER

  • ACHEI OUTRA QUESTÃO SEMELHANTE.

     

    CESPE - 2013 - TJ-DFT - Não se pode definir como crime a atitude ilícita cometida por portador de transtorno mental caso se constate que, no momento do ato, houve prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor. ERRADO.

     

    Acredito que o erroesteja em afirmar que "Não se pode definir como crime", pois não há firmamento na questão que asegure se foi total ou parcial o prejuizo na capacidade de entendimento do agente. (Questão capciosa)

     

    Comentário de "Avante Delta".

    A questão fala de responsabilidade penal do cometimento de ato ilícito (INJUSTO PENAL) Por parte de um agente com PREJUÍZO da capacidade de entendimento e autodeterminação (PODE SER TOTAL OU PARCIAL).

     

    Diante desse raciocínio, sabendo que crime é fato típico, ilícito e CULPÁVEL

    (único substrato do crime que importa na questão, pois ela afirma que ocorreu um injusto penal [ fato típico e ilícito]. 

     

    Se a questão afirmasse que houve prejuízo TOTAL do entendimento e autodeterminação, a assertiva estaria correta,pois seria excluída a culpabilidade por inimputabilidade do agente, logo NÃO HÁ CRIME (fato típico, ilícito e culpável).

     

    Como a questão não afirma qual o grau de prejuízopodemos supor que entre os prejuízosPODE ocorrer apenas um prejuízo PARCIAL de entendimento e autodeterminação, dessa forma PODE OCORRER CRIME (FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL), pois o prejuízo parcial do entendimento (agente semi-imputável) causa SOMENTE REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3, NÃO AFETANDO O CRIME EM SI.

     

    Pra fexar, mais uma CespUnb.

    CESPE2009 – Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa. CERTO.

  • O diagnostico medico apenas poderá confirmar a veracidade da anomalia psiquica, pelo que será preciso a valoração no sentido de que o individuo era incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. Com isso, poder-se-ia será considerado como inimputavel, portanto, o critério cinge-se em biologico( anomalia psiquica) somado ao psicologico (incapacidade de entender o carater ilicito do fato)

  • Pra quem errou a questão, como eu, leiam o comentário do Renato. Explicacão certinha para elucidar o erro. 

  • GABARITO ERRADO

     

    O Código Penal utiliza do critério:

     

    BIOLÓGICO, para menores de 18 anos e

     

    BIOPSICOLÓGICO, para maiores de 18 anos

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do mencionado dispositivo legal, o nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). 
    Gabarito do Professor: Errado
  • ERRADO

     

    "Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada."

     

    Deve-se levar em consideração se no momento da conduta, o agente era ou não capaz de entender o CARÁTER ILÍCITO DO FATO

  •  

    Tem que se analisar se no momento da ação, o doente mental era inteiramente capaz de entender ou não!!

  • Questão extremamente mal redigida. "pode" sim  como "pode" não... o fato de ser esquizofrênico não significa que seja inimputável, entretando pode sim o exame dizer...na boa Cespe desprivilegiou o concurseiro que estuda que foi o que ficou em dúvida porque já fazemos a prova morrendo de medo de cair em pegadinha e essa parecia mtoo uma

  • Errado...

    Pois é analisado o momento da conduta do agente.... Se no momento da ação ou omissão ele era capaz de entender o carater ilicito do fato..

    O equisofrenico se tratado pode levar uma vida normal, ou seja, entender o que é certo e o que é errado :)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANOMALIA PSÍQUICA (Doença Mental)

     

    BRA adotou o Critério biopsicológico:

     

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO). > Os 2 juntos afastam por completo a responsabilidade do agente .


    Requisitos necessários:
    • Que o agente possua a doença (critério biológico - Indentificado através de um Diagnóstico) +
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento  (critério psicológico - Indentificado através de um laudo de exame médico-legal psiquiátrico)

     

    CPP:

     

     Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

     

    Art. 775.  A cessação ou não da periculosidade se verificará ao fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança pelo exame das condições da pessoa a que tiver sido imposta, observando-se o seguinte:

            II - se o indivíduo estiver internado em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento, o relatório será acompanhado do laudo de exame pericial feito por dois médicos designados pelo diretor do estabelecimento;

     

    CESPE

     

    Q47057 - O diagnóstico de doença mental é suficiente para tornar o agente inimputável. F

     

    Q47057 - Considerando um caso em que o laudo de exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso o agente deve ser responsabilizado criminalmente. V

     

    Q663881- Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico.F

    ]

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Oxee, mas não diz se o diagnóstico é só para atestar a esquizofrenia ou se é um diagnóstico que atesta que, no momento do crime, ele não tinha plena capacidade de entender o cráter crimonoso da conduta. Muito estranha essa questão. 

  • esquizofrenia não é uma doença que atinge 100% sua mente

    sua namorada(O) alguma vez ja te chamou de esquizofrenico, lembra?

    esta rindo né kkkkkk

  • Acho que é bem mais simples do que parece... Entendo que o erro seja elencar o diagnóstico como meio de apuração da esquizofrenia, que poderia ser dado por qualquer médico, quando, na verdade, é necessário que haja um LAUDO PERICIAL, ou até mesmo um DIAGNÓSTICO FEITO POR PERITO para que a inimputabilidade possa ser atestada.

    Bons estudos <3

  • SE CONCLUI NO MOMENTO DA ACÃO E OMISSÃO 

  • Esta questão demanda, além do conhecimento jurídico, conhecimento na área de saúde mental, vejam que a prova é para psiquiatra... Se a esquizofrenia é um fator de risco, se pode ser medida ou se serve para retirar a imputabilidade de alguém, isso só um profissional no assunto saberia responder corretamente...

  • ERRADO

     

    Apenas o diagnóstico de Esquizofrenia não é capaz de determinar se a pessoa estava ou não ciente do que estava fazendo...

     

    Se cai uma dessa na minha prova, eu que trabalho com Saúde Mental, saio dando pulo hahahaha

  • Sim, mas errada, por meio de diagnostico não! Necessário laudo pericial.

  • Errado

    Foi avaliado apenas o critério biológico.

    Faltou essa parte: que agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento (critério psicológico)

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ERRADO.

    Não basta a doença em abstrato, é necessário comprovar que a doença se manifestou no momento do crime (surto) e tenha influenciado a ação para que se estabeleça a excludente de culpabilidade (critério biológico - portar a doença e psicológico - agir conforme a doença).

  • Questão mal formulada. Para não ficar confusa a questão deveria vir assim.

    Caso um indivíduo PORTADOR de esquizofrenia cometa um crime, DEVE-SE concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

    Assim ficaria mais clara...

  • Sabia essa com maçã
  • Olha a viagem, mas a questão falou PODE, então, por exemplo:

    (1) o crime aconteceu, há duas semanas, um homicídio.

    (2) após o crime, o autor (que sofria de problemas mentais) perdeu toda a perceptibilidade da realidade vindo a ficar inválido mentalmente, que não permite conversar ou dialogar com o mesmo.

    (2) Por meio de EXAMES (procedimentos, análises períciais) médicos, percebeu-se que o autor estava há mais de um ano com danos cerebrais causados pela esquizofrenia, o que incapacitava a entender a realidade.

    E aí,pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada" , (Resposta Correta, se diagnóstico contemplar procedimentos, análises periciais, análise de exames biológicos, ou seja, não há outra forma de se comprovar a sua capacidade psicológica no momento do crime)

    No entanto, na medicina, diagnóstico significa: "determinação e conhecimento de uma doença pelo estudo dos seus sintomas e pela análise dos vários exames efetuados' ou seja, "voltada à identificação de uma eventual doença" Nesse sentido, simplesmente diagnósticar a doença não seria o suficiente. (GABARITO ERRADO), Esse deve ter sido o ponto central da questão.

    A questao é para médico Psiquiatra, provavelmente, quem trataria com esse tipo de eventualidade da questão.

  • Ele era inteiramente incapaz, diferente de não ter capacidade plena
  • Uai... pode, pode! Questão mal feita

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • Questões do TJDFT sempre exigem mais do que aquilo que esta escrito.

  • Deveria ter descrito o que é esquizofrenia antes da pergunta.

  • ue se não é com um diagnóstico é com oque?? um bilhete da mamãe?? faça-me o favor, poder pode ue e pronto, se não puder ai num poderia, mas pôde então pode afff seus confuso.

  • Comentario direto e objetivo o de Cassio Rodrigues de Brito Freire.

  • Certamente, por se tratar de uma prova para Analista Judiciário (Psiquiatria), foi exigido do examinado um conhecimento mais abrangente.

  • ITEM - ERRADO - 

     

    A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, se ao tempo da conduta o indivíduo – nada obstante seja portador de problema mental – apresentar lucidez, será tratado como imputável. Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Olha o caso do Adélio, constatado que tem esquizofrenia e recebeu uma medida de segurança

    Logo ele não é inimputável, e sim semi

  • ERRADO

    O nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico)

  • Baseado em questões anteriores.. se fosse Alzheimer, ele estaria de boa, pois seria inimputável em função de sua demência neurodegenerativa.

    Vral nelas!

  • Errei pq sempre achei q esquizofrenia fosse doença mental 

  • puts!!! Que safadeza, cespe!

  • Resumindo: não basta o diagnóstico da doença mental é necessário analisar se o sujeito sabia no momento da ação ou omissão sobre a ilicitude do ato praticado.

    Por exemplo: uma pessoa pode ter o diagnóstico de esquizofrenia , mas se no momento do fato, por exemplo, devido a um remédio que está tomando, compreende inteiramente a ilicitude, deverá responder.

  • CESPE e suas "Questões Coringa".

  •  Q=Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada R=ERRADO C= NÃO É POR DIAGNOSTICO É PELO SISTEMA BIOPSICOLOGICO = SISTEMA BIOPSICOLÓGICO =  união entre os dois sistemas (Biológico + Psicológico). é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    EXCEÇÃO: menores de 18 anos -> aplica-se o sistema biológico.

  • Copiado de Cassiano

    Eu sei que a regra é o critério BIOPSICOLÓGICO, mas o problema é a redação da assertiva, que depois de ler todos os comentários e reler a questão 42 vezes, conclui que o erro (de interpretação minha) estava aqui:

     

    Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico (ou seja, só pelo fato de ele ter a doença esquizofrenia pode-se dizer) que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

     

    Quando eu li a primeira vez a bendita palavra "DIAGNÓSTICO", entendi que houve uma avaliação e diagnosticaram que ele "não tinha capacidade plena".

    MASSSSS, depois,consegui entender que o examinador quis dizer que o fato de ele ter um disgnóstico de esquizofrenia, só isso pode levar à conclusão de que ele não tinha capacidade de enterder a ilicitude.... Ai sim está errado

    Ufa

  • seria necessário o agente estar sob crise ou sob os sintomas da doença no momento do crime. O fato de ele ter o diagnóstico de esquizofrenia não quer dizer que na hora da ação ele estava impossibilitado de entender a ilicitude. Pel menos foi assim que julguei.

  • Gab. Errado

    No caso dos doentes mentais, deve-se analisar se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou se era parcialmente incapaz disso. No primeiro caso, será inimputável, ou seja, isento de pena. No segundo caso, será semi-imputável (será considerado culpado, não exclui a culpabilidade) e será aplicada pena, porém, reduzida de um a 2/3. art. 26 do CP exige, para fins de inimputabilidade por este motivo: 1) Que o agente possua a doença (critério biológico) 2) Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento (critério psicológico).

    No caso de ser inimputável em razão de doença mental ou desenvolvimento incompleto, será isento de pena (absolvido), mas o Juiz aplicará uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial). Isso é o que se chama de sentença absolutória imprópria (Pois, apesar de conter uma absolvição, contém uma espécie de sanção penal).

    No caso de ser semi-inimputável, ele não será isento de pena! Será condenado a uma pena, que será reduzida. Entretanto, a lei permite que o Juiz, diante do caso, substitua a pena privativa de liberdade por uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).

    Fica esperto nas pegadinhas ou a CESPE.

  • ASSERTIVA: Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico (aspecto biológico) que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada (aspecto psicológico).

    Gab: ERRADO (???)

  • Questão de prova de neurologista?

  • Questão Gerson (Coringa)

  • Pelo amor de Deus... a expressão "diagnóstico" é ampla, não está sendo usada pra se referir unicamente ao exame da doença mental da pessoa. Pode ser perfeitamente o diagnóstico psicológico pra auferir a autodeterminação do sujeito, que combinado com a já constatada doença mental, resulta na inimputabilidade, pois todos sabemos que só a doença mental por si não é capaz disso.

    Todo candidato preperado já tem conhecimento do conteúdo dessas questões, o que se discute sempre é essa redação porca do examinador sem escrúpulo que dá o gabarito que quiser como se fosse o dono da razão.

  • Concordo com o colega anterior: redação porca.

  • Não basta ter doença mental comprovada em diagnostico (biológico), tem que ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de porta de acordo com esse entendimento (psicológico). Lembrando que quem avalia o critério psicológico é o juiz.

  • O CP adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental.

    "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". 

    Não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). 

    GABARITO ERRADO.

  • O problema da questão é que só diz que existe uma doença mental (critério biológico) mas para a teoria biopsicologica também é necessário analisar se a pessoa no momento do ato era inteiramente incapaz ou parcialmente incapaz (critério psicológico). Como na questão não diz nada sobre a situação psicológica do agente, então não tem como afirmar nem que ele era totalmente incapaz de entender e nem que ele era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito só com o simples diagnóstico da doença mental.

  • simples.. ele é parcialmente capaz ! ou semi- imputável

  • Cespe é interpretação em alguns casos, se liguem, nem sempre é a letra da lei.

    DO diagnóstico = entede-se que ele já tem o diagnóstico

    DE diagnóstico = entede-se que fará o diágnóstico

  • NEGATIVO.

    ______________________________________________________________________

    CULPABILIDADE

    [IMPUTABILIDADE PENAL]

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    Avaliada no momento da ação ou da omissão, ou seja, no momento da conduta criminosa praticada.

    Dessa forma, pode-se dizer que a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

    .

    [IMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL]

    > Para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

    ___________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    __________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Questão complicada!

    => Ele é portador de doença mental que já foi diagnosticada.

    => Analisou-se apenas o critério biológico faltando o psicológico.

    > Por isso é que a questão está errada

    => Ou seja, ela já tinha a doença, mas faltou analisar a sua condição psicológica no momento da realização da ação ou da omissão para poder aferir, ou não, a imputabilidade penal, a saber, o juízo de reprovação.

    Eu entendi dessa forma, mas, caso haja algum equivoco, peço a gentileza de ser corrigido pelos colegas. Abraço!

  • O meu raciocínio para acertar a questão foi o seguinte:

    Um indivíduo com esquizofrenia (doença mental - critério biológico) por vezes tem a capacidade de entender a ilicitude da ação praticada (sabe que está fazendo algo errado - critério psicológico), o que ele não possui é a capacidade determinar-se de acordo com esse entendimento (autodeterminação - critério psicológico).

    Logo, se faltar algumas dessas capacidades, haverá inimputabilidade, ou seja, exclusão da culpabilidade.

    Em função da prova ser específica para o cargo de psiquiatra, raciocinei dessa forma.

    Não sou formado na área de saúde, mas se houver algum equívoco, por favor comentem. Apenas quero compartilhar minha linha de raciocínio.

  • Traduzindo:

    Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir que por causa dessa doença, já diagnosticada, ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

    Errado, tem de analisar o caso concreto, ou seja, é necessário ver a vontade dele no momento da prática do delito.

    Espero ter ajudado, abraço!

  • Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

    A banca abriu uma POSSIBILIDADE! É óbvio que PODE-SE concluir que ele não tinha capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada, isso só o diagnóstico vai dizer.

    Dizer que essa questão é errada é dizer que por meio do diagnóstico NÃO se pode concluir que ele não tinha plena capacidade de entender a ilicitude da ação, e isso não existe!

    Questão CORRETA!

  • alguém me explica porque não posso interpretar desse jeito?

    "Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime(ele tem esquizofrenia. Ele já foi diagnosticado pra afirmar isso ou o narrador sabe que tem mas os personagens não?), pode-se concluir por meio do diagnóstico(que diagnóstico? o da esquizofrenia(bioloógico) ou do psicológico para provar a capacidade plena?deixou vago, então poderia ser as duas...) que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada."

    ai estaria certa, tem algum erro nessa interpretação?

  • A potencial consciência da ilicitude no momento do fato não foi levada em consideração, o cara já tinha um diagnóstico pré-concebido, e o examinador disse que somente por esse diagnóstico o agente era considerado relativamente incapaz de entender a ilicitude da ação praticada, sem a necessidade de avaliação da consciência do agente.

  • O meu entendido para considerar essa questão errada é que não aceita apenas o diagnóstico é necessário o laudo pericial.

  • A questão cabe recuso

  • Já vi uma questão que citava além de esquizofrenia, OLIGOFRENIA.

  • Nesse caso, não basta apenas a comprovação, através de laudo, da doença mental (Fator Biológico). É necessário verificar se, no momento do crime, essa doença foi determinante para reduzir a capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta (Fator Psicológico).

    Ou seja, o laudo, por si só, não garante a exclusão de culpabilidade.

  • Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir por meio do diagnóstico que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada.

    Acredito que o grande problema dessa questão foi o uso da preposição "do" que é utilizada para uma abordagem mais especifica (referindo-se ao diagnóstico da esquizofrenia). Se a preposição utilizada fosse "de" mudaria completamente a resposta.

  • É difícil entender como alguém escreve uma assertiva tão mal redigida e mesmo assim é capaz de se convencer de que se trata de uma boa questão para colocar em uma prova de concurso. Só pode ser esquizofrenia mesmo.

  • Caso um indivíduo com esquizofrenia cometa um crime, pode-se concluir que por causa dessa doença, já diagnosticada, ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada?  Errado, tem de analisar o caso concreto, ou seja, é necessário ver a vontade dele no momento da prática do delito.  De forma mais simples, não é o SIMPLES DIAGNÓSTICO que determina a inimputabilidade. É necessário avaliar o momento! Pode-se concluir? Claro que não. 

     Exemplo: Uma pessoa morreu e ela tinha problema cardíaco, podemos concluir que ela morreu de infarto? Não, é preciso voltar ao momento da morte para avaliar. Foi mais ou menos isso que a questão queria falar.  NO MAIS - A questão foi para área de PSIQUIATRIA! Então devem cobrar de outra forma

  • É SIMPLES

    SE O DIAGNOSTICO SE REFERE À ESQUIZOFRENIA, A QUESTÃO TA ERRADA;

    SE O DIAGNOSTICO SE REFERE À INCAPACIDADE DE ENTENDER A ILICTUDE, A QUESTÃO TA ERRADA.

    ASSIM, PELA FALTA DE CLAREZA, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!

  • O simples fato de ser diagnosticado como esquizofrênico não é suficiente para excluir a culpabilidade;

    O simples fato de ser diagnosticado como esquizofrênico não é suficiente para excluir a culpabilidade;

    O simples fato de ser diagnosticado como esquizofrênico não é suficiente para excluir a culpabilidade e considerar o agente inimputável. Para isso, é preciso de reste comprovado que o mesmo era, ao tempo da ação, incapaz de entender o caráter ilícito de seu ato ou de determinar-se segundo este entendimento. O simples diagnóstico da condição de esquizofrenia não garante, por si só, que o sujeito era totalmente incapaz.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    • Requisitos deste critério:

    1} Que o agente possua a doença --> biológico; e

    2} Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato;

    • OU

    Inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico

  • Não basta só ter a doença mental, é necessário que, ao tempo da ação, o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    GAB: E

  • A doença mental por si só não torna o agente inimputável. No Brasil, adota-se o critério BIOPSICOLÓGICO, ou seja, analisa-se o critério biológico (doença mental) em conjunto com o critério psicológico (cognitivo e volitivo);

  • O comentário mais elucidativo é o do Cássio Rodrigues.

    Ocorre que quando a questão fala em DIAGNÓSTICO, ela não está se referindo a avaliação do magistrado, está se referindo ao dignóstico de esquizofrenia.

    Reescrevendo a questão em outras palavras:

    O diagnóstico de esquizofrenia é suficiente para concluir que ele não teve a capacidade plena de entender a ilicitude da ação praticada. ERRADO.

    O diagnóstico de equizofrenia aponta apenas para o critério biológico, sem avaliar a questão psicológica ao tempo da ação ou omissão.

  • ESSA QUESTÃO É PARA OS QUE DIZEM: " INCOMPLETO NÃO É ERRADO".

  • A doença mental por si só não torna o agente inimputável. No Brasil, adota-se o critério BIOPSICOLÓGICO, ou seja, analisa-se o critério biológico (doença mental) em conjunto com o critério psicológico (cognitivo e volitivo);

  • Discordo do gabarito, pois o laudo pode comprovar isso. a questão diz "pode-se" e não "deve-se".

  • É hipocrisia que fala né Cespe! Agora a incompleta não serve...

  • GABARITO: ERRADO

    O sistema biopsicológico é a reunião dos dois primeiros, a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão da enfermidade ou retardamento mental, era no momento da ação, incapaz de entendimento ético – jurídico e autodeterminação

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3006/Reflexo-da-culpabilidade-no-Direito-Penal

  • bem, creio que para análise do critério psicológico TB precise de um diagnóstico.
  • Critério adotado no Brasil, Biopsicológico, ou seja, avalia-se os dois critérios, o biologia (doença mental) e psicológico ( consciência) para ser considerado inimputável. No caso da questão somente o biológico foi realizado.

    GABARITO ERRADO

  • Critério Biológico: esquisofrenia!

    Critério Psicológico: ? NÃO TEM (a questão nao diz). Pelo critério Psicológico ele deveria estar sofrendo de um ataque, por exemplo, isso entao afastaria a imputabilidade e traria a inimputabilidade.

    então...

    Para se ter a inimputabilidade deveria se ter o critério Biopsicológico que é a junção do biológico com o psicológico.

    Acertiva errada!


ID
2013358
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    a) A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    b) O agente que em virtude de perturbação da saúde mental não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento de pena. 

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    c) A paixão ou a emoção não excluem a imputabilidade penal. 

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

     

    d) Os menores de dezoito anos são semi-imputáveis, pois estão sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.  

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • d) Os menores de dezoito anos são semi-imputáveis, pois estão sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.  ERRADA!

     

    O Código Penal apresenta como causas de inimputabilidade:
    ■ menoridade (art. 27);
    ■ doença mental (art. 26, caput);
    ■ desenvolvimento mental incompleto (arts. 26, caput, e 27);
    ■ desenvolvimento mental retardado (art. 26, caput); e
    ■ embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1.º).

     

    Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade.


    Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental, são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem com anotação em carteira de trabalho e previdência social. A presunção de inimputabilidade é absoluta (iuris et de iure), decorrente do art. 228 da Constituição Federal e do art. 27 do Código Penal, e não admite prova em sentido contrário.


    Nos termos da Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade deve ser feita por documento hábil. Esse documento pode, mas não deve ser necessariamente a certidão de nascimento. Serve qualquer documento de identidade, certidão de batismo, carteira escolar etc.

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • letra B

    O agente NÃO está isento de pena. Na verdade, ele se encaixa na causa de diminuição de pena do art. 26, parágrafo único.

  • Art. 28 do Código Penal:

    Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    Coragem!

     

  • a)  A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, NÂO exclui a imputabilidade penal.

    b) O agente que em virtude de perturbação da saúde mental NÂO era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento de pena. 

    c) A paixão ou a emoção não excluem a imputabilidade penal. 

    d) Os menores de dezoito anos são inimputáveis e sujeitos à legislação especial (ECA).

  • pelo que entendi: perturbação da saúde mental é diferente de:

    - DOENÇA MENTAL;

    - DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO

    - DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO

  • Sem tanto mimi letra C

  • Art 26 - É isento de pena o agente que, por DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Par. único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de PERTURBAÇÃO de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Concordo plenamente com o Rafael Constantino. Há um equívoco ao falar que os menores de 18 anos são semi-imputáveis, já que o próprio CP é claro ao falar: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • A embriaguez dolosa ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal, somente a acidental xclui a imputabilidade penal se retira totalmente o discernimento.

  • Tranquilamente, a letra "C".  A única que poderia confundir era a letra "B", caso o candidato confunda "perturbação" com o que está na lei, ou seja, "doença mental" (artigo 26, CP).

  • Emoção: Sentimento transitório.

    Paixão: sentimento duradouro.

     

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - A emoção ou a paixão; (...)

    Ressalva: se configurar doença mental (art. 26 CP).

    A pena é atenuada se o agente cometer o crime “(...) sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima” (art. 65, III, c, CP)

     

    Fonte: Direito Penal em Tabelas. Parte Geral. 2ª edição. Martina Correia. Editora Juspodivm.

     

  • Letra C.

    A letra  "b" está errada porque não é isenção de pena, e sim redução.

    Recentemente o Cespe cobrou uma questão parecida com a alternativa "b".

     

    (2018/ABIN) Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena. CERTO

     

     

    C)O agente que em virtude de perturbação da saúde mental não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento. ERRADO

  • Comentários do Prof. Douglas Vargas: 

     

    a) Errada. Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.
     

    b) Errada. Cuidado! Veja que o agente não era inteiramente capaz. Para se tornar isento de pena, deveria ser inteiramente incapaz. Dizer que ele não era inteiramente capaz abre margem para que ele seja parcialmente capaz, o que torna a afirmação incorreta!
     

    c) Gabarito! Art. 28 do CP! (Emoção e paixão: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  I - a emoção ou a paixão;)

     

    d) Errada. Menores de 18 são inimputáveis, por força do uso excepcional do critério biológico.

     

    Imputabilidade X Semi-imputabilidade

    - Menor de 18 anos → Responde pelo ECA, não se aplicando a ele o CP. (Critério meramente biológico e taxativo).

    - Doente mental INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Inimputável. Será isento de pena. Exclui-se a culpabilidade.

    - Doente mental PARCIALMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Será semi-imputável. Vai ser punido, mas sua pena será reduzida de um a dois terços.

  • a)  ERRADA: Item errado, pois a embriaguez CULPOSA não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do CP.

    b)  ERRADA: Item errado, pois para que haja a exclusão da imputabilidade é necessário que o agente seja INTEIRAMENTE INCAPAZ. No caso, a questão disse que o agente não era inteiramente capaz, o que significa que era parcialmente capaz. Neste caso, não ficará isento de pena, mas poderá ter sua pena reduzida de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP.

    c)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 28, I do CP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois os menores de 18 anos são INIMPUTÁVEIS, e não semi−imputáveis, nos termos do art. 27 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • QUANTO AO ITEM B;

    NUNCA MAIS ERRO

    DOENÇA :ISENTA

    PERTUBAÇÃO: REDUZ

  • LETRA C.

    a) Errado. Nada disso! Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.

     

    b) Errado. Cuidado! Veja que o agente não era inteiramente capaz. Para se tornar isento de pena, deveria ser inteiramente incapaz. Dizer que ele não era inteiramente capaz abre margem para que ele seja parcialmente capaz, o que torna a afirmação incorreta!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Pra nao esquecer nunca mais:

    ...NAO era INteiramente INcapaz... ---> ISENTO DE PENA

    ...NAO era INteiramente Capaz... ---> REDUCAO DE 1 A 2/3

  • GAB= C

    PM/SC

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • Pra nao esquecer nunca mais:

    ...NAO era INteiramente INcapaz... ---> ISENTO DE PENA

    ...NAO era INteiramente Capaz... ---> REDUCAO DE 1 A 2/3

    Não eerro mais essa joça.

  • Letra C

    Esse "não" da letra B deve ter pego uma galera que leu meio rápido.

  • Cara, essa professora Maria Cristina explica perfeitamente, as questões.
  • A questão requer atenção

  • Embriaguez completa

    A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa

    Não exclui a imputabilidade penal

    Emoção

    •Paixão

    •Embriaguez voluntária

    •Embriaguez culposa

    •Embriaguez preordenada

    (circunstância agravante)

  • Não era inteiramente capaz=diminuição de pena.

    Nao era inteiramente INcapaz= isento de pena

  • Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.

    ☢ Cuidado! Veja que o agente não era inteiramente capaz. Para se tornar isento de pena, deveria ser inteiramente incapaz. Dizer que ele não era inteiramente capaz abre margem para que ele seja parcialmente capaz, o que torna a afirmação incorreta.

    ☢ . Trata-se do art. 28 do CP.

    Art. 28 do Código Penal:

    Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ☢ Menores de 18 são inimputáveis, por força do uso excepcional do critério biológico.

  • GAB:C

    A) Embriaguez INVOLUNTÁRIA COMPLETA é excludente de imputabilidade (isenta de pena)

    B) Inteiramente incapaz: Isenta de pena

    Não inteiramente capaz: reduz

    C) Paixão e emoção não iseta, reduz.

    D) Menores de 18 são inimputáveis.

  • a pegadinha de prova é colocar que a embriaguez culposa exclui a imputabilidade penal

    NÃO EXCLUI

    texto expresso de lei (art28/CP)

    *não confundir com força maior/caso fortuito

  • Substituir inteiramente para 100%

  • O excludente de culpabilidade pode ser alegado quando o sujeito apresentar as seguintes circunstâncias:

    • doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental;
    • menoridade penal;
    • coação ou ordem hierárquica superior;
    • não conhecimento do ato ilícito;
    • estado de embriaguez completa, desde que por motivo fortuito ou força maior.

    Isso acontece, por exemplo, em casos de embriaguez involuntária, onde o sujeito, sem qualquer conhecimento, acaba ingerindo substância que altera o seu estado de discernimento. Também ocorre em situações nas quais uma pessoa não tem conhecimento de uma doença mental e se manifesta pela primeira vez na condução de seu veículo.


ID
2078908
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cremílson foi denunciado pelo Ministério Público por ter praticado lesão corporal de natureza grave. No curso de ação penal, resta comprovado ser ele portador de enfermidade mental, o que determinou sua absolvição imprópria. Isso significa que Cremílson:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Tenho que deduzir que Cremílson, por ter sido absolvido, era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz... 

     

     

  • Qual a diferença entre a letra B e a letra E ??

  • Gabarito B.

    Art. 26 p. Único CP

    Felipe:

    Letra B: "ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ" (0% capaz)

    LetraE: "NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ" (era um pouco capaz e um pouco INCAPAZ)

  • Felipe, a diferença é que:

     

    -> na B o agente ERA, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, ou seja, é INIMPUTÁVEL, e, portanto, isento de pena (art. 26).

     

    -> na E o agente NÃO ERA, ao tempo da ação, inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, desta forma, ele é SEMI-IMPUTÁVEL, merecendo só a redução da pena de 1/3 a 2/3 (art. 26, § único).

  • Ele cumprirá sanção penal na forma de medida de segurança, visto que sanção penal tem duas espécies 1° pena e 2° medida de segurança

    absolvição imprópria : declara que o fato cometido é típico e ilícito, mas o autor da infração penal é inimputável: Logo, o autor não precisa cumprir pena pela conduta ilícita cometida. Cumprirá medida de segurança, sob forma de internação ou de tratamento ambulatorial, conforme expõe o art. 97, CP

  • Gab: B

     

    Consoante os ensinamentos do prof. Cléber Masson (2015):

     

    "Os inimputáveis são processados e julgados como qualquer outra pessoa, mas não podem ser condenados. Com efeito, a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena. Sem a imputabilidade (elemento da culpabilidade), não pode ser imposta uma pena.

             Assim, os inimputáveis, embora demonstrado o envolvimento em um fato típico e ilícito, são absolvidos. Trata-se da chamada sentença de absolvição imprópria, pois o réu é absolvido, mas contra ele é aplicada uma medida de segurança, na forma definida pelo art. 386, parágrafo único, III, do Código de Processo Penal.

            Isso se justifica pelo fato de, em relação aos inimputáveis, o juízo de culpabilidade (necessário para a pena) ser substituído pelo juízo de periculosidade (necessário para a medida de segurança). Além disso, o art. 97, caput, do Código Penal presume de forma absoluta a periculosidade dos inimputáveis, ordenando a imposição de medida de segurança"

  • Felipe,

     

    A alternativa "e" diz: não era, ao tempo da ação. inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. 

     

    Se eu disser que fulano NÃO era INTEIRAMENTE incapaz, estou afirmando que ele era PARCIALMENTE CAPAZ.

     

    Se eu disser que fulano era INTEIRAMENTE incapaz, estou afirmando que ele é TOTALMENTE incapaz. 

  • a)  era, ao tempo da sentença, inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.   (ERRADO)  OBS.  Para não ser punido, terá que ser incapaz de diferenciar o ilícito na ação do crime.

     

    b) era, ao tempo da ação. inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.    (CORRETO)

     

    c) não era, ao tempo da sentença, inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.        (ERRADO)  OBS.  Tem que ser no tempo da ação ou omissão.

     

    d)  não era, ao tempo da sentença, inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do fato, embora possuísse pela autodeterminação.       (ERRADO)  OBS.  Não importa ser era ou não no tempo da senteça, porém o que importa era no momento da ação.

     

    e)não era, ao tempo da ação. inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.            (ERRADO)  OBS.  O agente tem que ser incapaz totalmente para não saber o ilícito do certo.

  •  

            DA IMPUTABILIDADE PENAL

     

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Absolvição Imprópria:

     

    É a sentença que declara que o fato cometido é típico e ilícito, mas o autor da infração penal é inimputável. Logo, o autor não precisa de cumprir pena pela conduta ilícita cometida. Cumprirá medida de segurança, sob forma de internação ou de tratamento ambulatorial, conforme expõe o art. 97, CP e o art. 386, parágrafo único, III, CPP. - ÁREA: Dir. Processual Penal.

     

    http://uj.novaprolink.com.br/dicionario/5178/absolvicao_impropria

  • Aplica-se a Teoria da Ação, ou seja, era incapaz no momento da ação delituosa

  • Critério Biopsicólogico:

    1. O agente possue a doença (biológico);

    2. O agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de determinar-se conforme esse entendimento (psicológico).

     

    Embora o agente seja inimputável, o juiz aplicará uma sentença absolutória imprópria (internação ou tratamento ambulatorial).

  • De acordo com o sistema BIOPSICOLÓGICO (adotado pelo nosso ordenamento) NÃO basta o cara ser LOUCO/RETARDADO no momento da AÇÃO/OMISSÃO ele deve ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato

  • B.

  • absolvição imprópria X absolver sumaria
    Absolvição Imprópria: É a sentença que declara que o fato cometido é típico e ilícito, mas o autor da infração penal é inimputável. Logo, o autor não precisa de cumprir pena pela conduta ilícita cometida. Cumprirá medida de segurança, sob forma de internação ou de tratamento ambulatorial.

    absolver sumaria:

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá 

    o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

     

     

  • Detalhe importante:

    A availiação da imputabilidade do agente tem efeito RETROATIVO, ou seja, deve-se analisar sua capacecete de ender o carater ilicito do fato no momento da sua ação ou omissão, sendo assim, no momento em que foi praticado o crime. 

      Código Penal      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Pessoal, muita atenção! O semi-imputável (hipótese da alternativa E) também pode sofrer medida de segurança, mas somente como substituição da pena conforme art. 98 do CP:

     

       Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º

     

    Dessa forma, ele não receberia a absolvição imprópria, mas sim condenação com posterior substituição da pena pela medida.

  • No caso do inimputável por anomalia psíquica, o processo transcorrerá normalmente, sendo respeitado todo o devido processo legal. Ao final do processo o magistrado deverá ABSOLVER O INIMPUTÁVEL, e determinar-lhe o cumprimento de MEDIDA DE SEGURANÇA, (ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA)

  • é a décima vez que faço essa questão!

  • Só eu que acho essa FUNCAB bem meia boca por ficar brincando com as palavras (e outras coisas totalmente inúteis para a competência do cargo) e não aprofundar em conceitos?

  • O agente é inimputável em razão de enfermidade mental, porém o Juiz aplicará medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial), devido a sua periculosidade, caracterizando a Absolvição Imprópria, pois, embora tenha sido absolvido, o agente sofrerá uma espécie de sanção penal.

  • A FUNCAB SEMPRE REPETI AS MESMA QUESTÕES NOS DIFERENTES CARGOS.

  • A questão traz que o sujeito é portador de doença mental, certo? A doença mental só é excludente de culpabilidade caso restar provado que esta enfermidade comprometeu, no momento da ação, sua capacidade de entendimento e de determinação segundo este. Sendo esse o caso, o sujeito é considerado inimputável e, como tal, não pode ser condenado a uma pena. Assim, o sujeito recebe uma sentença absolutória, porém, imprópria e, por consequência, uma medida de segurança.

    DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória);

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória), que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele poderá ser imposta uma medida de segurança (sentença absolutória imprópria);

    Lembrando é considerada a capacidade/incapacidade no momento da ação, não ao tempo da sentença;

    Gabarito: B

  • para ser inimputável ele tem que ser inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento durante a AÇÃO


ID
2079148
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cremílson foi denunciado pelo Ministério Público por ter praticado lesão corporal de natureza grave. No curso de ação penal, resta comprovado ser ele portador de enfermidade mental, o que determinou sua absolvição imprópria. Isso significa que Cremílson:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Só não entendi o ponto depois de "ação"

  • Lembrando que os inimputáveis são isentos de culpabilidade a depender, não de responsabilidade jurídico-penal. Logo, Cremílson irá cumprir medida de segurança. 

  •  o que determinou sua absolvição imprópria

    quer dizer que ele é inimputavel e inimputáveis são isentos de culpabilidade a depender, não de responsabilidade jurídico-penal. Logo, Cremílson irá cumprir medida de segurança. 

  • Relembrando:

    . inimputável: sentença absolutória imprópria com medida de segurança

    . semi-imputável: sentença condenatória

    >redução 1 a 2/3 na privativa de liberdade, ou

    >medida de segurança;

     

    Bons estudos.

  • a alternativa "d" fala a mesma coisa da "b". Ou eu tô viajando?????? Só que com outras palavras!

  • b tempo da ação= quando praticou o ato

    d tempo da sentenca= quando foi jugado

  • LETRA B

    Ele era ou não incapaz? No tempo da ação ou da Sentença? ERA. ao tempo da AÇÃO (NO SENTIDO DE AGIR E NÃO ''AÇÃO" PENAL), inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

  • Qual a diferença entre a B e a D?

  • letra b: "era INTEIRAMENTE INCAPAZ" inimputável: sentença absolutória imprópria com medida de segurança

    letra d: "não era INTEIRAMENTE CAPAZ" (é um pouco capaz) semi-imputável: sentença condenatória

  • Questão fácil mas que exige muita atenção na leitura para não achar que tudo é a mesma cosia.

    1 - Ele ERA inteiramente incapaz na época da AÇÃO de compreender o caráter ilícito ou de Determinar-se em relação a esse entendimento.

    Gab: B

  • gab:B

    Inteiramente incapaz = exclusão da capacidade de entendimento => isento de pena

    Não é inteiramente capaz = capacidade reduzida => aplicação de pena reduzida

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da imputabilidade penal do réu.

    Se, no curso de ação penal, restou demostrado que o réu é portador de enfermidade mental, o que determinou sua absolvição imprópria. Isso significa que é inimputável.  Sendo assim, ao inimputáveis não são aplicadas penas privativas de liberdade, são aplicadas medidas de segurança a depender do caso, por isso que se fala em absolvição imprópria, pois a aplicação de medida de segurança não é pena. 

    De acordo com o art. 26 do Código Penal “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Assim a resposta correta é a letra B, pois é a única que está de acordo com a redação do art. 26 do Código Penal.

  • Não entendi, o que significa absolvição IMPRÓPRIA? Eu tinha entendido que ele tinha sido absolvido para incorretamente, ai marquei a D.

  • A questão traz que o sujeito é portador de doença mental, certo? A doença mental só é excludente de culpabilidade caso restar provado que esta enfermidade comprometeu, no momento da ação, sua capacidade de entendimento e de determinação segundo este. Sendo esse o caso, o sujeito é considerado inimputável e, como tal, não pode ser condenado a uma pena. Assim, o sujeito recebe uma sentença absolutória, porém, imprópria e, por consequência, uma medida de segurança.

    DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória);

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória), que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele poderá ser imposta uma medida de segurança (sentença absolutória imprópria);

    Lembrando é considerada a capacidade/incapacidade no momento da ação, não ao tempo da sentença;

    Gabarito: B


ID
2079151
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

    A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP entendeu que é possível uma pessoa jurídica ser vítima de difamação. Com isso, reformou parcialmente a sentença e determinou que seja recebida queixa-crime de uma empresa.

    De acordo com os autos, a empresa, representada pelo escritório Flavio Antunes, Sociedade de Advogados, realizou queixa-crime por calúnia e difamação, mas teve o procedimento negado pelo juízo de 1º grau, que afirmou não ser possível que pessoa jurídica seja sujeito passivo nos crimes contra a honra. A autora recorreu.

    No TJ, o desembargador Roberto Grassi Neto, relator, reafirmou a decisão do tribunal de origem com relação ao crime de calúnia. "Nosso ordenamento não prevê, salvo em se cuidando de crime ambiental, a responsabilidade penal da pessoa jurídica".

    Reformou, no entanto, a decisão relacionada ao crime de difamação. Segundo o relator, a empresa possui honra objetiva, portanto, tem uma reputação a zelar que, se violada, pode inclusive acarretar prejuízos a sua atividade econômica.

    "Em sendo a difamação um tipo penal que pretende proteger justamente a honra objetiva da vítima, sua reputação, deve ser reconhecida a legitimidade de pessoa jurídica para ser sujeito passivo desse crime."

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI199237,31047-Pessoa+juridica+pode+ser+vitima+de+crime+de+difamacao

  • quanto à letra A, que na verdade o colega Delta Let comentou como sendo letra C, creio que afirmar que apenas o funcionário público comete crime contra a dministração é meio equivocado, posto que o Título dos "Crimes Contra a Administração Pública" prevê em seu Capítulo II "Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral"

     

    Me corrijam se eu estiver enganada.

  • Gabarito letra "E".

    Sobre a letra "A" Artigo 225, § 3º. da Constituição Federal é bastante claro ao dispor que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados " 

    Segundo a teoria da realidade de Otto Gierke, a pessoa jurídica só poderia configurar-se como sujeito ativo nos crimes contra o meio ambiente.

  • A)                Mantida a pena aplicada, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? Justifique.

     

    Tratando-se de crime culposo, o fato de a pena ter ficado acomodada em mais de 04 anos, por si só, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo certo que o encarceramento deve ser deixado para casos especiais, quando se manifestar extremamente necessário.

     

    O Art. 44, inciso I, do Código Penal, afirma expressamente que caberá substituição, independente da pena aplicada, se o crime for culposo. No caso, como o fundamento exclusivo do magistrado foi a pena aplicada, é possível afastá-lo e, consequentemente, buscar a substituição em sede de recurso.

     

     

     

     

     

    B)                 Em caso de sua contratação para atuar no processo, o que poderá ser alegado para combater, especificamente, o fundamento da decisão que decretou a prisão cautelar?

     

    O fato de o acusado não ter comparecido ao interrogatório, por si só, não justifica o decreto prisional, devendo ser entendida a sua ausência como extensão do direito ao silêncio. Hoje, o interrogatório é tratado pela doutrina e pela jurisprudência não somente como meio de prova, mas também como meio de defesa. Por sua vez, o direito à ampla defesa inclui a defesa técnica e a autodefesa.

     

    No exercício da autodefesa, pode o acusado permanecer em silêncio durante seu interrogatório. Da mesma forma, poderá deixar de comparecer ao ato como extensão desse direito, sendo certo que no caso não haveria qualquer prejuízo para a instrução nesta ausência, já que a audiência seria apenas para interrogatório. A prisão, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, reclama fundamentação concreta da necessidade da medida, não podendo ser aplicada como forma de antecipação de pena.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS! 

  • QUESTÃO DISCURSIVA DE DIREITO PENAL

     

    Fausto, ao completar 18 anos de idade, mesmo sem ser habilitado legalmente, resolveu sair com o carro do seu genitor sem o conhecimento do mesmo. No cruzamento de uma avenida de intenso movimento, não tendo atentado para a sinalização existente, veio a atropelar Lídia e suas 05 filhas adolescentes, que estavam na calçada, causando-lhes diversas lesões que acarretaram a morte das seis.

     

    Denunciado pela prática de seis crimes do Art. 302, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 9503/97, foi condenado nos termos do pedido inicial, ficando a pena final acomodada em 04 anos e 06 meses de detenção em regime semiaberto, além de ficar impedido de obter habilitação para dirigir veículo pelo prazo de 02 anos.

     

    A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritivas de direitos sob o fundamento exclusivo de que o seu quantum ultrapassava o limite de 04 anos. No momento da sentença, unicamente com o fundamento de que o acusado, devidamente intimado, deixou de comparecer espontaneamente a última audiência designada, que seria exclusivamente para o seu interrogatório, o juiz decretou a prisão cautelar e não permitiu o apelo em liberdade, por força da revelia.

     

     Apesar de Fausto estar sendo assistido pela Defensoria Pública, seu genitor o procura, para que você, na condição de advogado(a), preste assistência jurídica. Diante da situação narrada, como advogado(a), responda aos seguintes questionamentos formulados pela família de Fausto:

  • a)  A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.    (ERRADO)  OBS. Pessoa juridica  não poderá ser pessoa ativa contra a administração pública, pois a ilegalidade é praticado por uma pessoa física.

     

    b)  O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo. contra a administração pública   (ERRADO)  OBS.  Poderá ser o sujeito passivo.

     

    c)  Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.   (ERRADO)  OBS. Diversos outros.

     

    d)  A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.      (ERRADO)  OBS. Poderá ser pesssoa passivas em vários crimes, como o de difamação, cuidado em alavras restritiva.

     

    e) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.     (CORRETO)  OBS. Poderá ser, como também poderá ser em outros.

  • GABARITO: E

    Para ajudar:

    CALUNIAR: imputar CRIME (falsamente) - Quem furtou o relógio de Sicrano, no primeiro dia de aula, dentro da sala, foi o Fulano.

    INJURIAR: lembrar que causar injúria equivale a causar ofensa, "dano"; injuriar é OFENDER: Fulano é ladrão. Sicrana é imbecil.

    DIFAMAR: é imputar MÁ FAMA, atinge a honra objetiva. Beltrano não paga suas contas (não importa se o fato é verdadeiro ou não). Como as empresas também possuem "FAMA", podem ser vítima de DIFAMAÇÃO: A Loja Fonseca só vende produtos quebrados (notem que é diferente de dizer que comprou um produto na Loja Fonseca e estava quebrado).

  • E.

  • Rogério Greco em seu CP comentado 9 ed pg 413 entende que a PJ poderá ser sujeito passivo do crime de calúnia, desde que o crime a ela falsamente atribuído seja tipificado na lei 9.605/98 ( já que o STF reconhece a responsabilidade penal isolada da pessoa jurídica em crimes ambientais).

    No entanto, essa é a exceção. Nas demais hipóteses, ou seja, fora da lei ambiental, o fato deve ser considerado crime de difamação, em face da impossibilidade das demais infrações penais serem praticadas por PJ.

  • Rogério Sanches leciona que a pessoa jurídica pode figurar como sujeito passivo nos crimes de calúnia e difamação.

  •  pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    RESPOSTA B

  • Adendo, 

    Ação Privada proposta por pessoa jurídica: é possível, por ex.: no crime de difamação. Quem oferece a queixa é o representante legal da empresa.

  • Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. O Código Penal define esses crimes da seguinte forma:

    Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa. Também não se trata de xingamento, que dá margem à injúria.

    Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). Por isso, muitos autores de renome defendem que empresas e outras pessoas jurídicas podem ser vítimas do crime de difamação.

    Por exemplo: Beltrana conta que Fulana deixou de pagar suas contas e é devedora.

    Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana cometeu o crime de difamação e a vítima é Fulana.

  • Segundo o STF, a pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia (RHC 83.091).

  •  a) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

     b) O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.

     c) Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.

     d) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.

     e) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

  • A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP entendeu que é possível uma pessoa jurídica ser vítima de difamação. ... "Em sendo a difamação um tipo penal que pretende proteger justamente a honra objetiva da vítima, sua reputação, deve serreconhecida a legitimidade de pessoa jurídica para ser sujeito passivo desse crime."

  • GABARITO: LETRA E

     

    P.J pode ser vítima de --> DIFAMAÇÃO

    P.J não pode ser vítima de --> INJÚRIA e CALÚNIA

  • GABARITO LETRA "E"

     

     

     

    a) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

              -> Pessoa juridica  não poderá ser pessoa ativa contra a administração pública, pois a ilegalidade é praticado por uma pessoa   física. Vide comentário de (Platão Πλάτων)

     

     

    b) O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.

              -> O inimputável por esse tipo de embriaguez pode sim ser sujeito passivo em um delito.

              -> Não poderá ser sujeito ativo, pois haverá uma excludente de culpabilidade mais especificamente no elemento da culpabilidade denominado imputação.

     

     

    c) Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.

              -> Podem sim. Não há qualquer argumento em contrário.

              -> Inimputáveis possuem o bem jurídico da honra como qualquer outra pessoa.

              -> Alguém pode vir a lesar essa horna e o inimputável será vítima de um crime conta honra.

     

     

    d) A pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.

              -> Não é apenas em crimes patrimoniais, mas também em crimes contra a honra entre outros.

     

     

    e) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

              -> Esta alternativa acaba mostrando o erro da letra "d".

              -> Pode sim ser vítima de difamação, mas nunca de injúria.

  • Porque a A está errada?

  • Com relação à alternativa "A", o entendimento atualmente dominante é no sentido de que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente apenas pela prática de crimes ambientais.

    As pessoas jurídicas não podem ser criminalmente responsabilizadas pela prática de crimes contra a Administração Pública, mas podem ser civil e administrativamente sancionadas, conforme estabelece o art. 1º da Lei n.º 12.846/13 (Lei Anticorrupção): “Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

  • 2. De início, destaco que perfilho o entendimento segundo o qual a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de difamação, diante da possibilidade de ter sua honra objetiva atingida e sofrer danos a sua imagem e credibilidade. 3. Nesse sentido: [...] 1. Apessoa jurídica, porque revestida de credibilidade e reputação, atributos próprios da honra objetiva, pode ser sujeito passivo do crime de difamação, cuja qualificação, todavia, exige a imputação de fato certo e determinado, afigurando-se insuficiente para sua caracterização a simples imposição de conceito depreciativo genérico à vitimada pela aleivosia. [...] (Acórdão n.210229, 20040110157102APJ, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 15/02/2005, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 11/04/2005. Pág. : 19)

    (TJDF; APR 2017.01.1.028943-9; Ac. 107.1964; Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais; Rel. Juiz Eduardo Henrique Rosas; Julg. 30/01/2018; DJDFTE 07/02/2018) 

  • Ué, pessoa jurídica pode ser sujeito ativo nos crimes contra o meio ambiente, ou estou errado ???

  • GABARITO: E

    Um macete que sempre me ajudou a diferenciar os crimes de injúria, difamação e calúnia foi o seguinte:

    CALUNIAR - começa com "C" de "crime". Imputar CRIME falso a alguém.

    INJURIAR - Ligado ao que a pessoa pensa sobre ela, ou seja, o que pensa INternamente.

    DIFAMAR: É o conceito que sobra, aquilo que a sociedade e os demais pensam sobre a pessoa.

    PESSOA JURÍDICA, pode sofrer DIFAMAÇÃO, pois está relacionado ao que a sociedade pensa dela, com sua honra objetiva (nome, imagem, etc...), mas não INJÚRIA, porque a PJ não sente, e não tem pensamentos sobre si mesma, diga-se INternamente..

  • PJ sujeito ativo: Crimes Ambientais

    PJ sujeito passivo: Difamação

  • Falar mal da reputação da empresa = difamação.

    A empresa X deve muito dinheiro para todos no mercado.

  • https://www.youtube.com/watch?v=gNPNA_8FxZc. Vide.

  • A alternativa A está errada pois não existe a noção de pessoa jurídica agindo como sujeito ativo em um crime no Código Penal, isso está descrito apenas na Constituição Federal e na Lei 9605/1998, além de em jurisprudencia.

  • A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo somente no crime de difamação,pois atinge sua honra objetiva.Pessoa jurídica não possui honra subjetiva.

  • A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo no crime de injuria pois não possui honra subjetiva.

  • E se eu imputo um crime ambiental especifico à pessoa jurídica, ela será vitima de crime de calúnia?

    Greco e Sanches respondem afirmativamente que sim.

  • Pessoa Jurídica pode ser sujeito passivo de Difamação e Calunia (quando o fato falso for crime ambiental)

  • Poderá a pessoa jurídica figurar como sujeito passivo do crime de calúnia desde que o crime a ela atribuído falsamente seja tipificado na Lei nº 9.605/98. Nas demais hipóteses, ou seja, fora da Lei Ambiental, o fato deverá (se for o caso) ser considerado crime de difamação.

  • Questãozinha boa

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do sujeito passivo dos crimes contra a honra.

    A – Errada. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 173, § 5°, autorizou a responsabilização penal das pessoas jurídicas em relação aos delitos praticados contra: a ordem econômica e financeira; a economia popular e o meio ambiente. Assim, a pessoa jurídica não poderá figurar como sujeito ativo dos crimes contra a Administração pública.

    Dica: O art. 173, § 5° da CF/88  tem sua eficácia limitada ou reduzida, ou seja, depende de norma infraconstitucional para regulamenta-lo.   A lei n° 9.605/98, em seu art. 3°, regulamentando o art. 173, § 5° da CF, no tocante aos crimes ambientais, estabeleceu que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. Já em relação aos crimes contra a ordem econômica e financeira e contra economia popular não temos lei regulamentando o dispositivo constitucional acima citado.

    B – Errada. O sujeito passivo do crime é a vítima. Para que alguém figure como vítima de um crime não importa o estado de embriaguez/sobriedade, condição social ou racial.

    Dica: Tratando-se do sujeito ativo (autor do crime) a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal. (Art. 28, inc. II do Código Penal). Contudo, se a  embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento  o agente será isento de pena. (art. 28, § 1° do Código Penal). Se a embriaguez (proveniente de caso fortuito ou força maior) não for completa, mas o sujeito ativo (autor do crime) não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento sua pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Se a embriaguez for preordenada (o agente se embriagou com a intenção de praticar o crime), seja ela completa ou não, será causa de aumento de pena, conforme art. 61, inc. II, alínea l.

    C – Errada. Nada impede que os inimputáveis sejam sujeitos passivos dos crimes contra a honra.

    D – Errada. Apesar de ser mais comum a pessoa jurídica ser sujeita passiva (vítima) de crimes contra o patrimônio nada impede que ela seja vítima de outros crimes como difamação (crime contra a honra), calúnia (crime contra a honra). Ex. Afirmar falsamente que uma pessoa jurídica utiliza produtos cancerígenos na produção de seus produtos configura o crime de difamação.  Imputar falsamente a uma pessoa jurídica o crime de dano ambiental configura o crime de calúnia.

    E – Errada. (vide comentários da letra D).

    Gabarito, letra E.

  • QUANTO MAIS ESTUDO DIREITO PENAL, MAIS PERCEBO QUE NÃO SEI DE NADA!

  • PESSOA JURÍDICA- POSSUI HONRA OBJETIVA

    SUJEITO PASSIVO- CRIME DE CALÚNIA E DE DIFAMAÇÃO

    (INJÚRIA NÃO POIS ATINGE HONRA SUBJETIVA)

    SUJEITO ATIVO- SOMENTE NOS CRIMES AMBIENTAIS

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do sujeito passivo dos crimes contra a honra.

    A – Errada. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 173, § 5°, autorizou a responsabilização penal das pessoas jurídicas em relação aos delitos praticados contra: a ordem econômica e financeira; a economia popular e o meio ambiente. Assim, a pessoa jurídica não poderá figurar como sujeito ativo dos crimes contra a Administração pública.

    Dica: O art. 173, § 5° da CF/88 tem sua eficácia limitada ou reduzida, ou seja, depende de norma infraconstitucional para regulamenta-lo.  A lei n° 9.605/98, em seu art. 3°, regulamentando o art. 173, § 5° da CF, no tocante aos crimes ambientais, estabeleceu que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. Já em relação aos crimes contra a ordem econômica e financeira e contra economia popular não temos lei regulamentando o dispositivo constitucional acima citado.

    B – Errada. O sujeito passivo do crime é a vítima. Para que alguém figure como vítima de um crime não importa o estado de embriaguez/sobriedade, condição social ou racial.

    Dica: Tratando-se do sujeito ativo (autor do crime) a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal. (Art. 28, inc. II do Código Penal). Contudo, se a embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento  o agente será isento de pena. (art. 28, § 1° do Código Penal). Se a embriaguez (proveniente de caso fortuito ou força maior) não for completa, mas o sujeito ativo (autor do crime) não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento sua pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Se a embriaguez for preordenada (o agente se embriagou com a intenção de praticar o crime), seja ela completa ou não, será causa de aumento de pena, conforme art. 61, inc. II, alínea l.

    C – Errada. Nada impede que os inimputáveis sejam sujeitos passivos dos crimes contra a honra.

    D – Errada. Apesar de ser mais comum a pessoa jurídica ser sujeita passiva (vítima) de crimes contra o patrimônio nada impede que ela seja vítima de outros crimes como difamação (crime contra a honra), calúnia (crime contra a honra). Ex. Afirmar falsamente que uma pessoa jurídica utiliza produtos cancerígenos na produção de seus produtos configura o crime de difamação. Imputar falsamente a uma pessoa jurídica o crime de dano ambiental configura o crime de calúnia.

    E – Errada. (vide comentários da letra D).

    Gabarito, letra E.


ID
2080828
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cremílson foi denunciado pelo Ministério Público por ter praticado lesão corporal de natureza grave. No curso de ação penal, resta comprovado ser ele portador de enfermidade mental, o que determinou sua absolvição imprópria. Isso significa que Cremílson:

Alternativas
Comentários
  • A redação das alternativas 'C' e 'D' em um primeiro momento também me confundiram. Lendo mais de uma vez as alternativas, entendi (me corrijam se estiver errada!) que:

     

    C) "Era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz (...)" - Ao tempo da ação, era inteiramente incapaz.

    À época em que ocorreu o fato, Cremilson era absolutamente incapaz, ou seja, não tinha qualquer discernimento, reitero, de forma completa, total, 100% incapaz, vamos assim dizer.

     

    D) "Não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz (...)". - Ao tempo da ação, não era inteiramente capaz

    Conforme o texto da alternativa, à época em que ocorreu o fato, Cremilson NÃO era totalmente capaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Percebam que o termo 'NÃO' empregado indica a relatividade que torna a alternativa errada. Indica, assim, que quando da sua conduta restou comprovado que o agente não possuía de forma absoluta capacidade mental, logo, o que não é absoluto, é relativo, parcial.

     

    Portanto, conclui-se que a alternativa 'D' está errada porque afirma que Cremilson era semi-imputável, o que caberia, em tese, sentença condenatória. No entanto, o enunciado informa que houve uma decisão de absolvição imprópria e esta só se aplica aos inimputáveis, ou melhor, aqueles que são absolutamente incapazes, de acordo com a redação da alternativa 'C', que é o gabarito.

     

    Por fim, a letra da lei:

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • absolvição imprópria (art. 97, CP), que de absolvição não tem nada. Quando o juiz (em qualquer procedimento) tem certeza da materialidade e da autoria (portanto, poderia condenar o réu), mas percebe que o acusado não bate bem (pinel mesmo), ele opta pela absolvição imprópria. Assim, o juiz absolve, mas condena à medida de segurança (internação em manicômio).

    Fonte: http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/05/os-diferentes-efeitos-das-absolvies.html

     

    Osmar, a diferença entre a C e D, esta no inicio da afirmação, NÃO. 

    afirmativa C esta correta porque na hora que praticou o delito ele não sabia o que estava fazendo. (caso fortuito ou força maior).

  • APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA: 


    Dois sistemas:
    - DUPLO BINÁRIO - permitia a cumulação entre a pena e a medida de segurança.
    - VICARIANTE - é o SISTEMA ATUAL – onde o sujeito recebe alternativamente ou pena ou medida de segurança - a APLICAÇÃO É ALTERNATIVA.

  • Ele era ou não era incapaz?

    ERA

     

    Era incapaz no tempo da ação ou sentença?

    AÇÃO

     

    Pronto. Gabarito C é o único que se encaixa com as afirmações.

    C) era. ao tempo da ação, inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

     

    Obs.: Pelo amor de Deus né piazada, ação no sentido de agir. Nada a ver com "ação" penal...

  • Não entendo como que uma "banca" escreve  mal dessa forma....

  • Questão complicada. Fiquei na dúvida entre a C e a D.

    Depois entendi.

    Letra C; Trata-se do absolutamente incapaz. (Isenta de pena)

    Letra D: Trata-se do relativamente incapaz.(Dimuniu a pena de 1/3 A 2/3)

  • Se o agente recebeu sentença absolutória imprópria, é porque o processo não foi suspenso, ou seja, ao tempo da conduta ele já era inimputável. Do contrário, se o exame de insanidade mental demonstrasse que a doença foi superveniente à conduta, o processo penal seria suspenso até o agente recobrar sua sanidade. Com isso, ou seja, sabendo que o agente foi absolvido impropriamente e que o pocesso penal teve curso normalmente, já se exclui as alternativas A, B, D e E, restando apenas a C.

     

    Art. 151, CPP.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador. 

     

    Art. 152, CPP.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149 (realização de diligências urgentes).

  • C.

  • Inteiramente incapaz => exclusão da capacidade de entendimento ou determinação => Sentença absolutória imprópria (absolve, mas aplica medida de segurança)

    Não é inteiramente capaz => capacidade reduzida => Sentença condenatória - aplicação de pena reduzida

  • RLM; NEGAÇÃO E EQUIVALÊNCIA MANDOU RECADO KKKK

  • segunda vez que eu erro essa questão, falta de atenção....

  • A ta!  Obrigada pelo esclarecimento Concurseiro raíz.

     eu pensei que absolvição imprópria era uma absolvição indevida! kkk

    Aprendi mais uma! ( :

  • QUESTÃO COMPLICADA... Tinha tudo pra ser fácil, mas buguei.

  • O cara não tinha noção do que estava fazendo. Letra C
  • Raciocínio lógico, kkkkkk

  • Não basta só direito penal, agora é: DP + RLM + PORT na mesma questão. OLOKINHO MEU!

  • BANCA LIXO!

  • passo para resolução:

    1 - tem que ser no tempo da ação do crime.

    2 - diferenciar redução de pena de inimputabilidade penal.

    Inimputabilidade = Incapaz ("era inteiramente incapaz")

    Redução = Redução da capacidade mental ("não era inteiramente capaz")

    portando: LETRA C

    NA AÇÃO + INTEIRAMENTE INCAPAZ

  • "Era", "Não era", FDP.

  • Essa banca é um lixo, mas acertei.

  • Absolvição imprópria não é quando o cara em vez de ir para rua, ela não recebe uma medida de segurança?

  • Se ele era inteiramente, ele é isento de pena, não absolvido de forma imprópria .

  • Inteiramente Incapaz > isento da pena

    Inteiramente capaz> redução

    PM/BA 2019

  • Ponto no lugar de vírgula. Que belo Português! Fala sério

  • Questão podraça! A gente acerta de ruim que é. E de tanto ler e reler Letras de Lei.

  • gab:C de cristo rsrsrs

    Inteiramente incapaz = exclusão da capacidade de entendimento => isento de pena

    Não é inteiramente capaz = capacidade reduzida => aplicação de pena reduzida

  • quase achei que era questão de português

  • Fiquei confuso. essa foi no famoso chute consciente!

  • que examinador em, acertei, mas na minha opinião uma questão de quem não mede nada.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória);

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória), que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele poderá ser imposta uma medida de segurança (sentença absolutória imprópria);

    Gabarito: C

  • Gp de wpp para PCPARÁ .Msg in box.

  • Apenas tentando complementar os ótimos comentários dos colegas.

     

    Decorei assim:

     

    VOGAIS: Inteiramente incapaz - Exclusão da capacidade de entendimento ou determinação Absolutória imprópria

     

    CONSOANTES: Não inteiramente capaz - Capacidade Reduzida - Sentença Condenatória - Pena Reduzida


ID
2096476
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às excludentes de tipicidade, de ilicitude e de culpabilidade, com fundamento no Decreto Lei n. 2.848, de 07/12/1940, que institui o Código Penal Brasileiro, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
 ( ) A contrariedade de uma conduta com o direito, causando lesão a um bem jurídico protegido, se amolda ao conceito de antijuridicidade.
( ) O Código Penal prevê a hipótese de utilização da legítima defesa em situação de agressão que já cessou, além de agressão iminente, ou seja, aquela que está próxima a ocorrer.
( ) O agente que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
( ) A emoção ou a paixão não exclui a imputabilidade penal.
( ) O agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: A

    (V) Antijuridicidade: A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

     

    (F) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    (F) Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    (V) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

     

    (V) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • (V) A contrariedade de uma conduta com o direito, causando lesão a um bem jurídico protegido, se amolda ao conceito de antijuridicidade.
    O item é VERDADEIRO. Conforme leciona Cleber Masson, o conceito de antijuridicidade (ou ilicitude) é a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.

    (F) O Código Penal prevê a hipótese de utilização da legítima defesa em situação de agressão que já cessou, além de agressão iminente, ou seja, aquela que está próxima a ocorrer.
    O item é FALSO. O conceito de legítima defesa está previsto no artigo 25 do Código Penal e não abrange a situação de agressão que já cessou, mas apenas a agressão atual ou iminente:

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    (F) O agente que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
    O item é FALSO, pois, nos termos do artigo 26, "caput", do Código Penal, tal indivíduo é isento de pena:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    (V) A emoção ou a paixão não exclui a imputabilidade penal.
    O item é VERDADEIRO, conforme artigo 28, inciso I, do Código Penal:

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    (V) O agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena.
    O item é VERDADEIRO, conforme artigo 28, §1º, do Código Penal:

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A sequência de respostas é V, F, F, V, V, devendo ser assinalada a alternativa A.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • li a história inteira e nao serviu pra nada só pra sorrir no final 

  •   Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Discordo do gabarito dado na alternativa III, pois é caso de redução de pena, e não de isenção. Para asseverar o que digo, abaixo consta o dispositivo penal: 

    Redução de pena:
    Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Caso ainda não tenha ficado claro:
    PERTURBAÇÃO MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO - caso de redução
    DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO - caso de isenção

    E o item nos traz PERTURBAÇÃO!!!!

  • O agente que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz (CAPAZ) de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, terá sua pena reduzida de um a dois terços. ERRADA, PARA TER A PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS, ELE NÃO PODE SER INTEIRAMENTE INCAPAZ E SIM INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO.

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Vou esperar o lançamento do filme.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTARIO DO COLEGA "Guilherme Mueller":

     

    ALTERNATIVA: A

    I - (V) Antijuridicidade: A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

     

    II - (F) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    III - (F)  Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

    Redução de pena 

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente CAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    IV - (V) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

     

    V - (V) Art. 28,  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

  •  

     Antijuridicidade: A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

    o resto era so eliminaçao

     

  • Uma ótima questão!!!

  • Só precisa ler a primeira e a última.

  • O item 3 misturou o caput com o parágrafo único.

    Doença mental incompleto

  • (v ) A contrariedade de uma conduta com o direito, causando lesão a um bem jurídico protegido, se amolda ao conceito de antijuridicidade.

    antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

    (f) O Código Penal prevê a hipótese de utilização da legítima defesa em situação de agressão que já cessou, além de agressão iminente, ou seja, aquela que está próxima a ocorrer.

    apenas atual e iminente

  • Antijuridicidade: A antijuridicidade é a relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

  • #PMMinas


ID
2434255
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Penal (CP) brasileiro acerca da imputabilidade penal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A- Menores de dezoito anos. Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

     

    Letra B- Emoção e paixão. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; 

     

    Letra C- Embriaguez.  Art. 28 II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Resposta: Letra D-  Art. 28 § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • essa questao nao tem resposta

     

  •         Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    * A questão se amolda ao parágrafo único do art. 26, CP.

    Atenção!!!

    DOENÇA MENTAL ≠  PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL.

  • * Semi-Imputável (Quem pratica o crime) Art. 26, único.

    HAVERÁ pena reduzida de um a dois terços.

    Em virtude da perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental INCOMPLETO ou RETARDADO (Entendem de forma INCOMPLETA).

    Gabarito: E

  • A) Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente responsáveis somente nas hipóteses de crimes hediondos. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 27 do Código Penal, os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, independentemente do crime praticado:

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ____________________________________________________________________
    B) O agente que age impelido por emoção ou por paixão é penalmente inimputável. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal:

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _____________________________________________________________________
    C) É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária ou culposa, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal:

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ______________________________________________________________________
    D) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 28, §2º, do Código Penal:

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ______________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D
  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Nobres, 

     

    Cuidado para "tomar" um comentário como absoluta verdade (inclusive os meus) antes mesmo de conferir na letra da lei ou doutrina específica.

     

    A questão possui resposta, sim, e se encontra no Art. 26, § único do CP, e não no Art. 28, §2 do CP, como fora comentado e, por conseguinte, induzido colegas a erros. Todavia, acredito que fora desatenção e não maldade.

     

    SMJ,

     

    Avante!

  • A diferença é bem sutil:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    "doença" difere de "perturbação" e "inteiramente incapaz" é inverso ao "não era inteiramente capaz".

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • GAb.D

    O erro da letra C está na palavra voluntaria o cp aceita somente em casos de embriaguez completa involuntaria.

  •  Codigo Penal

    Art. 26

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Letra de lei

     

    "O covarde nunca começa, o fracassado nunca termina, o vencedor nunca desiste".

    Norman Vincent Peale

     

  •    Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especia

      Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão

     Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

    rumo pmmg 2019!!!

  • Em virtude de perturbação da saude mental - Doença mental. São diferentes.

    Não era inteiramente capaz - Meio capaz - Reduçao de pena.

  • EMBRIAGUEZ

    Caso fortuito

    • Completa isenta de pena (Art. 28, II, §1º)
    • Parcial atenua a pena (Art. 28, II, §2º)

    Culposa (Art. 28, II)

    • Não isenta da pena

    Preordenada (Art. 61, II, alínea L)

    • Agrava a pena
  • Imputabilidade → EXCLUI a culpabilidade.

    São elas: doença mental; menoridade; embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; coação moral irresistível e obediência hierárquica.

    -------

    COMPLEMENTO : CODIGO MILITAR

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    Coação irresistível

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

    Obediência hierárquica

    b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

    BIZU:

    Coação física ou material

            Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material

    EXEMPLO: MILITAR DE SERVIÇO NA SENTINELA, RECEBE UMA CHAMADA DE VÍDEO COM UM BANDIDO AMEAÇANDO A SUA FILHA RECÉM NASCIDA, SE VOCE ABANDONAR O POSTO PARA SALVAR SUA FILHA, Ñ PODERÁ ALEGAR COAÇÃO MORAL, POIS O ABANDONO DO POSTO, SO ADMITE A COAÇÃO FÍSICA, OU SEJA, SE A ARMA FOSSE APONTADA DIRETAMENTE PARA VOCÊ,AÍ SIM VOCE PODERIA ABANDONAR O POSTO DE SERVIÇO SOB ESSA AMEAÇA.


ID
2456860
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre aplicação da pena ou de medida de segurança, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - errada, resistência é cometido com violencia ou ameaça.

     

    B -  errada, na melhor das hipóteses a pena ficaria em 8 anos, admitiria o semiaberto.

     

    C - errada, arrependimento posterior entra na 3 fase (causa de diminuição de pena), e coação resistível é atenuante, que entra na 2 fase.

     

    D - errada, multa usa o sistema bifásico: primeiro o juiz estipula a quantidade de dias-multa e depois o valor de cada dia multa.

     

    E - Correta, se há justificante, exclui o crime, não tem como impor medida de segurança.

     

  • a)ERRADO.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Por se tratar de crime que envolve violência ou grave ameaça à pessoa, o art. 44, I do CP veda a substituição da PPL pela PRV.

    Art. 44 I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

            II – o réu não for reincidente em crime doloso;

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

     b)ERRADO.

    Ainda que a pena se fixe no mínimo legal (12 anos) restará inviável aplicação de regime inicial aberto, para o qual o art. 33, p.2, "c" determina que para aplicação do regime aberto, além de não ser reincidente, a pena do condenado não ultrapasse 4 anos.

     

     c)ERRADO.

    O examinador inverte a ordem de aplicação, segundo o critério trifásico, prevista no Art. 59 (1 fase) , 61 (agravantes) e 65 (atenuantes). Bastava identificar qualquer um dos erros. Por exemplo, confissão espontânea é atenunte aplicada na segunda fase, arrependimento posterior é causa de diminuição aplicada na terceira fase.

     d)ERRADO.

    A fixação dos dias-multa não se limita à observância das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e da condição socioeconômica do agente, devendo o magistrado adotar, por analogia, o mesmo critério utilizado para fixação da pena.

     

     e) CORRETO.

    As causas justificantes, que excluem a ilicitude do crime, são aplicáveis a todos. Portanto, o fato de o agente ser inimputável por doença mental não afasta a possibilidade de este, ao realizar um comportamento típico, estar amparado numa das excludentes de ilicitude e ser absolvido sumariamente.

  •  Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:                (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – provada a inexistência do fato;                 (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;                      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – o fato não constituir infração penal;                    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.    

  • Essa questão deveria ser anulada, pois o privilégio do crime de homicídio pode reduzir a pena privativa de liberdade de 1/6 a 1/3. Com a aplicação da pena mínima (12 anos) e a incidência da redução máxima (1/3), perfaz-se 4 anos de reclusão, o qual admite a imposição do regime aberto, conforme descrito no enunciado da alternativa "B".

     

      Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • E.....desde que seja a única tese defensiva

  • Sobre a aplicação da multa, a doutrina afirma que deve ser aplicado o sistem bifásico. Não está errado, mas muita gente acaba se confundindo.

    Na busca pela quantidade dos dias-multa, devemos adotar o mesmo critério para a aplicação da pena, previsto no art. 68 do CP, ou seja, o trifásico. Primeiro a pena base (art. 59), depois as agravantes e atenuantes, e por fim as causas de aumento e diminuição.

     

    Em um segundo momento, determinada a quantidade dos dias-multa, para alcancarmos seu valor - aí sim! - devemos analisar a situação econômica do réu, conforme manda o art. 60 do CP.

     

    Juntando esses dois critérios, temos o critério bifásico (quantidade dos dias-multa/valor de cada dia-multa).

     

    Ilustração:

    A é denunciado como incurso no crime do art. 33 da Lei 11.343/06 (pena de 5 a 15 anos e multa de 500 a 1500 dias -multa). Se na aplicação da pena o juiz na primeira fase aplica a pena base em 5 anos (art. 59 inteiramente favorável), os dias-multa devem acompanhar o mesmo patamar, ou seja, devem ficar nos 500 dias-multa . Na segunda fase, ausentes atenuantes e agravantes, a pena intermediária fica em 5 anos e 500 dias-multa. Na terceira fase, vislumbrada a causa de aumento do inciso I do art. 40, o juiz decide aumentar a pena em 1/6, então teremos 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias multa. Simples.

    Note que no caso apresentado a evolução dos dias-multa obecede o critério trifásico de aplicação da pena. Isso consiste na PRIMEIRA FASE da aplicação da pena de multa. Na segunda fase, basta olhar para a situação econômica do réu para estipularmos o valor de cada dia multa (art. 60 do CP).

     

    Resumo:

    Aplicação da pena de multa = critério bifásico.

    1ª fase = quantidade dos dias-multa (critério trifásico);

    2ª fase = valor de cada dia-multa.

     

    Leo, qual o erro da assertiva D?

    Explico. Vejamos o enunciado:

     

    "Na sentença condenatória, a fixação do quantum de pena privativa de liberdade deve observar o critério trifásico de aplicação da pena, e, diferentemente, a fixação do número de dias-multa – caso concretamente aplicada em cumulação –, limita-se à observância das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e da condição socioeconômica do agente.".

     

    Grifei o erro para facilitar. Vimos que na fixação do número de dias-multa devemos seguir o critério previsto no art. 68 do CP. Fixado o número de dias-multa, partimos para a fixação do valor de cada dia multa, adotando para isso o critério da situação econômica (art. 60 do CP). Quando a questão fala que a fixação do número de dias-multa limita-se à observância das circunstâncias judiciais, ela desconsidera o critério do art. 68 do CP, eis o erro.

  • Excelente o comentário do Leonardo Castelo!! Parabéns!

  • a) INCORRETA: O crime de resistência (CP, art. 329, caput), com pena privativa de liberdade, abstratamente cominada, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos de detenção, pode admitir substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que, fixado o quantum final de pena, se verifique que o autor não é reincidente, e que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis.

    Resistencia é doloso e com ameaça a pessoa, portanto, não cabe a substituição por PRD.

    Resistência: Art. 329 - "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio".

     

    b) INCORRETA:  O crime de homicídio qualificado por recurso que dificulte a defesa do ofendido (CP, art. 121, § 2º, inciso IV – pena: 12 a 30 anos de reclusão), se praticado na forma privilegiada, pode admitir início de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, desde que, fixado o quantum final de pena, se verifique que o autor não é reincidente, e que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis.

    Artigo 33, parágrafo 2, letra a: "o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;"

     

    c) INCORRETA: De acordo com o Código Penal, no critério trifásico de aplicação da pena: a culpabilidade, os antecedentes do agente e as consequências do crime devem ser considerados na 1ª fase; a confissão espontânea, a reincidência e o arrependimento posterior devem ser considerados na 2ª fase; a participação de menor importância, a coação moral resistível e o erro de proibição evitável devem ser considerados na 3ª fase.

    Arrependimento posterior está na terceira fase.

     

    d) INCORRETA: Na sentença condenatória, a fixação do quantum de pena privativa de liberdade deve observar o critério trifásico de aplicação da pena, e, diferentemente, a fixação do número de dias-multa – caso concretamente aplicada em cumulação –, limita-se à observância das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e da condição socioeconômica do agente.

    Multa sistema bifásico: primeiro o juiz estipula a quantidade de dias-multa e depois o valor de cada dia multa.

     

    e) CORRETA: A prática do crime de homicídio por inimputável por doença mental pode contar com sentença de absolvição sumária por reconhecimento que judicial da causa de justificação da legítima defesa, hipótese em não haverá aplicação de pena ou de medida de segurança. 

     

    Correta, se há justificante, exclui o crime, não tem como impor medida de segurança.

  • Correta, E

    A prática do crime de homicídio por inimputável por doença mental pode contar com sentença de absolvição sumária por reconhecimento judicial da causa de justificação da legítima defesa, hipótese em que não haverá aplicação de pena ou de medida de segurança.

    Bom, como a banca não nos trouxe agente semi-imputável, entende-se que o mesmo tinha doença mental que o torne inteirmanete incapaz, portanto, não aplica-se o sistema Vicariante.

    Sistema Vicariante - aplicação pelo Juiz, de medida de segurança OU de pena , quando tratar-se de agente SEMI IMPUTÁVEL. O que não é o caso desta assertiva.

  • Se o agente é inimputável, não há falar em crime por ausência de culpabilidade (ao menos para o conceito analítico adotado pela banca). Seria mais correto falar em "prática de fato definido como crime por inimputável", ou em "prática de fato típico e ilícito", ou ainda em "prática do injusto". Em uma prova de nível técnico como é a prova do MPPR, me espanta esse falha primitiva no gabarito.

  • De fato a alternativa E está correta. Porém, a alternativa A também está correta. A jurisprudência, há muito, relativizou o rigor da lei penal na substituição das penas privativas. Entende-se que os crimes, ainda que cometidos com violência ou ameaça, que sejam de competência dos juizados especiais criminais (portanto, até 2 anos), são passíveis de pena restritivas de direitos.

     

    Passível de anulação.. Infelizmente não foi o entendimento da banca. Se fosse prova de defensoria, certamente teríamos anulação. É o drama dos concursos..

  • A questão é passível de anulação, pois, não não haverá com ou sem a presença da legitima defesa, aplicação de pena seja ela de qualquer espécie ao INIMPUTÁVEL e sim ao semi-imputável, que pelo sistema vicariante, pode constar na pena e/ou na medida de segurança.

  • O deficiente mental não possui condições de autodeterminação dos seus atos. O reconhecimento de legítima defesa e estado de necessidade, exigem para o seu reconhecimento que, o agente tenha consciência de que está agindo nesta condição. Assim, difícil imaginar que o deficiente mental possua essa condição.

    Com relação a alternativa A, a PRD não será possível conforme texto de lei nos casos de violência e GRAVE ameaça à pessoa, e o artigo 329 do CP não prevê como elemento do tipo a grave ameaça, mas somente ameaça. Logo, não se pode fazer analogia in malam partem, para transformar a ameaça simples a uma grave ameaça. 

  • Também raciocinei como o Gustavo Siqueira. Ora, se aplicada a pena mínima do homicídio qualificado (12 anos) e, após, aplicada o privilégio no grau máximo (1/3), chegaremos ao quantum de 4 anos, o que, de pronto, autoriza o início do cumprimento da pena em regime aberto. 

    Não entendi. Alguém pode me explicar o erro da alternativa B?

  • Thiago Antunes,

    No crime de homicídio qualificado sancionado com 12 anos de PPL (pena base no mínimo, diante das circunstâncias favoráveis do art. 59), se aplicarmos o privilégio no grau máximo de 1/3 (sendo 1/3 de 12 = 4 anos) chegaremos ao total de 8 anos de PPL (12 - 4 = 8). Por isso é que o regime inicial, para o condenado não reincidente, só pode ser o semiaberto (art. 33, §2º, b, CP).

     

    "§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

            c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto."

     

  • Professora showw......................

  • Gente... não é 12*1/3 = 4 anos

     

    é 12 - (1/3*12) = 8 anos

     

    = semiaberto

  • PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, sendo este o caso dos autos.
    II - O col. Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação dada pela Lei n.
    11.464/07. Por conseguinte, não é mais possível fixar o regime prisional inicial fechado com base no mencionado dispositivo. III - A gravidade genérica do delito, por si só, é insuficiente para justificar a imposição do regime inicial fechado para o cumprimento de pena. Faz-se indispensável a criteriosa observação dos preceitos inscritos nos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
    (Precedentes).
    IV - In casu, atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, condenação por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, deve o paciente cumprir a pena privativa de liberdade no regime inicial aberto. (Precedentes).
    V - À luz do art. 44 do Código Penal, o paciente faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
    Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena do paciente, com a consequente conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a serem estabelecidas pelo MM. Juízo a quo. Liminar cassada.

    (HC 394.790/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017)

     

  • Complementando, na alternativa c, Coação moral resistível é uma atenunate, assim, deve ser verificada na segunda fase da dosimetria da pena. 

     

     

     

     

     

     

  • e) correto. 

    STJ: 4. Havendo tese defensiva relativa à excludente de ilicitude prevista no art. 23 do Código Penal (legítima defesa), não deve subsistir a sentença que absolveu sumariamente o paciente e aplicou-lhe medida de segurança, em face de sua inimputabilidade, por ser esta tese mais gravosa que aquela outra. (STJ - HC: 99649 MG 2008/0021722-4, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 17/06/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2010)

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A resposta está no par. único.

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    - provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II - provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    III - o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • O colega "ref ref" poderia citar UM ÚNICO julgado em que a substituição por PRD seja possível em crimes com violência ou grave ameaça? Não encontrei nenhuma.

  • Parte I

    IMPORTANTE RESSALVA- CRITÉRIO PARA FIXAR PENA DE MULTA

    É pacifico o entendimento que a pena multa segue o critério bifásico- isso não se discute.

    Porém, há muita divergência, na doutrina e na jurisprudência, aceca do método adotado para fixar a quantidade de dias- multa. A divergência é tamanha que alguns doutrinadores a classificam como uma forma de "discricionariedade" por parte do magistrado, que pode utilizar um ou outro critério- ele escolhe.

    O excelente comentário do colega Leonardo, no meu entendimento, peca ao afirmar que há um

    critério usado na 1 fase -a que firma o número de dias-multa. Não há consenso na doutrina e na jurisprudência para podermos fazer essa afirmação; também discordo sua justificativa que embasa o erro da letra "d'. Posso estar equivocada, mas penso diferente. Explicarei na parte II (texto ficou muito longo, sorry)

     

    Obs: retirei julgados, muitos constam no livro do Nucci citado (CP comentado, 2017, página 440) e outras referências da parte II por falta de espaço..

  • CRITÉRIO BIFÁSICO MULTA

    1-FIRMA-SE O NÚMERO DE DIAS-MULTA MÍN.10 E MÁX 360, art. 49 CP.

    Qual critério é usado para fixar a quantidade de dias-multa? Há muita divergência, não há como afirmar que apenas um método está correto Nucci "não há uniformidade quanto ao método"

    I- Critério do sistema trifásico, previsto para as PPL,art. 68 CP, ou seja, considera-se, nessa etapa, as circunstâncias judiciais (art. 59) bem como as agravantes, atenuantes e as causas de aumento e de diminuição da pena (esse foi o critério explicado pelo colega Leonardo).

    II- Critério que considera apenas as circunstâncias judiciais art. 59 CP Parte da doutrina e MUITOS julgados adotam como método para firmar o número de dias-multa apenas as circunstâncias judiciais do art. 59 CP, não são analisadas as agravantes, atenuantes e as causas de aumento e de diminuição da pena.

    2- VALOR DO DIA-MULTA MÍN 1/30 SALÁRIO MÍNIMO E MÁX 5 VEZES ESSE SALÁRIO firma-se o valor do dia-multa conforme a condição econômica do réu,art. 60 CP

    Complemento o resumo do colega Leandro 1ª fase = quantidade de dias-multa--- CRITÉRIO TRIFÁSICO OU APENAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP (NÃO HÁ CONSENSO);

    2ª fase = valor do dia-multa. 

    Qual erro da letra D? Diferente do colega Leonardo, creio que o erro não é o trecho que afirma "fixação do número de dias-multa limita-se à observância das circunstâncias judiciais do art. 59 CP" (não há consenso, não poderia o examinador considerar errada em uma prova de 1 fase). O erro está na parte que afirma na fixação do número de dias-multa será considerada a condição socioeconômica do agente (a análise econômica do réu é examinada na 2º fase do sistema bifásico da pena de multa, quando se estipula o valor do dia-multa, e não na 1º fase- firma o número de dias-multa). Creio que esse é o erro, mas se discordarem será um prazer ampliar o debate :)

  • sobre a letra D- ERRADO

    Críticas à parte, a multa, como pena que é, deve ser encontrada segundo os critérios reitores do art. 68 do Código Penal, pelo menos inicialmente. Dissemos inicialmente porque o art. 68, que prevê o critério trifásico de aplicação da pena, servirá de norte para o julgador a fim de que possa encontrar o total dos dias-multa que será aplicado ao sentenciado. Em primeiro lugar, analisam- -se as chamadas circunstâncias judiciais, previstas no art. 59 do Código Penal (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima), a fim de encontrar a pena-base, que variará entre um mínimo de 10 até o máximo de 360 dias-multa de acordo com o art. 49 do Código Penal.

    Em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes. Por último, as causas de diminuição e de aumento. Uma vez encontrado o total de dias-multa, parte-se, agora, para o cálculo do valor que será atribuído a cada dia-multa. Esse valor poderá variar entre um mínimo de um trigésimo até cinco vezes o valor do salário-mínimo vigente à época do fato. Se mesmo aplicado no seu valor máximo, ou seja, cinco salários- -mínimos por dia-multa, o juiz verificar que, ainda assim, em virtude da capacidade econômica do réu, é ineficaz, poderá aumentar esse valor até o triplo, vale dizer, o valor de cada dia-multa poderá chegar até 15 salários-mínimos.

    São, portanto, dois momentos distintos e importantíssimos na aplicação da pena de multa:

    1º) encontrar o número de dias-multa a ser aplicado, atendendo- -se ao critério trifásico do art. 68 do Código Penal; 2º) atribuir o valor de cada dia-multa considerando-se a capacidade econômica do sentenciado.

    fonte: GRECO

  • Marcelo Baía, roubo com violência imprópria. Deve ter algo nesse sentido.

  • Redação TOSCA dessa alternativa E... nAMMM

  • Em que pese ser a alternativa correta, há que deixar claro que, no caso, haverá a prática do FATO TÍPICO, mas não de "crime". em verdade, ao se excluir a ilicitude, resta prejudicado um dos substratos do crime, o que faz inexistir este. A banca foi atécnica, o que pode levar o candidato a erro por falta de primor técnico do examinador.

  • Por quê não cabe regime aberto na alternativa "B"?

    Homicídio qualificado: de 12 a 30 anos.

    Homicídio privilegiado: redução de 1/6 a 1/3

    Peguemos a pena mínima e a redução máxima:

    1/3 de 12 anos = 4 anos.

    Não reincidente, condenado a pena de 4 anos, cabe, sim, regime aberto.

    Banca, professora e colegas dizendo que não cabe regime aberto e que, por isso, a B está errada. Gostaria de entender.

  • Gab: Letra E

    Perfeita a questão.

    Ora, não é porque se trata de inimputável que não poderia estar diante de uma excludente de ilicitude - legitima defesa.

  • A letra E é absolutamente irretocável. Basta que analisemos a estrutura do conceito analítico do crime: primeiro, analisa-se a tipicidade; em seguida a ilicitude; por último, a culpabilidade.

    Ora, mesmo sendo ventilada a hipótese de inimputabilidade em razão de doença mental (o que, em tese, afastaria a culpabilidade do agente), é preciso analisar previamente a (i)licitude da conduta do suposto incapaz. Logo, em sendo reconhecida alguma das causas justificantes do Código Penal, a hipótese é de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, não sendo necessária a aplicação de medida de segurança!

  • Alternativa E

    O gabarito está certo, mas tenho algumas observações a fazer

    A Legítiama Defesa, assim como outras causas justificantes, sempre poderão gerar absolvição sumária, por excluírem o crime, desde que devidamente demonstradas.

    Entretanto, no caso de inimputável, para que ocorra a absolvição sumária, é necessário que a exclusão do crime seja a única tese defensiva.

    CPP absolvição sumária:

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (...)

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade (...) , salvo quando esta for a única tese defensiva.  

    Alternativa: A prática do crime de homicídio por inimputável por doença mental pode contar com sentença de absolvição sumária por reconhecimento judicial da causa de justificação da legítima defesa, hipótese em que não haverá aplicação de pena ou de medida de segurança.

    Realmente, pode ter absolvição sumária. Não é a regra, porque terá que ser a única tese defensiva para ocorrer.

  • CUIDADO COM A ALTERNATIVA "E".

    A respeito da absolvição sumária em razão do reconhecimento de causa de exclusão do crime ou de isenção de pena, há duas situações distintas - embora semelhantes - ratadas no CPP.

    (1) Em caso de crime doloso contra a vida (e, portanto, sujeito a julgamento pelo tribunal do júri), sendo a hipótese de crime praticado por inimputável, a absolvição sumária do agente somente ocorrerá se a inimputabilidade for a única tese defensiva. Isso quer dizer que se a defesa apresenta, por exemplo, uma tese de causa de exclusão da ilicitude e também a tese de inimputabilidade, não haverá absolvição sumária --> CPP 415, parágrafo único.

    (2) Para os demais crimes, aplica-se o CPP, e aí sim poderá haver a absolvição sumária do agente em razão de causa que exclui a ilicitude (legítima defesa).

    Dito isso, acredito que a alternativa tenha sido considerada correta pois o texto somente menciona homicídio, sem dizer se foi doloso (caso em que a alternativa estaria incorreta, acredito) ou culposo, e, em adição, diz que "pode" haver absolvição sumária, abrindo a possibilidade de se tratar do segundo caso.

    Se alguém quiser acrescentar alguma consideração/correção, fique a vontade :)

  • GAB.: E

    A pena de multa, e somente ela, segue um sistema bifásico, é dizer, sua aplicação deve respeitar duas fases distintas e sucessivas, quais sejam:

    *1.ª fase: O juiz estabelece o número de dias-multa, que varia entre o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 360 (trezentos e sessenta). É o que dispõe o art. 49, caput, parte final, do Código Penal. Para encontrar esse número, leva em conta as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, do Código Penal, bem como eventuais agravantes e atenuantes genéricas, e ainda causas de aumento e de diminuição da pena.

    *2.ª fase: Já definido o número de dias-multa, cabe agora ao magistrado a fixação do valor de cada dia-multa, que não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário (CP, art. 49, § 1.º). Leva-se em conta a situação econômica do réu, nos termos do art. 60, caput, do Código Penal.

    Fonte: Direito penal – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

  • A pena de multa é espécie de sanção penal patrimonial, consistente na obrigação imposta ao sentenciado de pagar ao fundo penitenciário determinado valor em dinheiro.

    Art. 49, CP: A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

    Para ROGÉRIO SANCHES, nesta etapa, trabalha-se com o critério trifásico descrito no artigo 68 do CP. Segundo NUCCI, firma-se o número de dias-multa valendo-se apenas das circunstâncias do artigo 59 do CP.

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ID
2483257
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em relação ao crime, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (manifestamente ilegal????) não é isento de culpabilidade. 

    (Ineficiência absoluta do objeto) crimes impossível

     

  • CP

    a) CORRETA. Letra da lei, como é de costume da Nucepe.

       Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    b) ERRADA. Penalmente RELEVANTE.

       Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    c) ERRADA. Crime impossível. NÂO se pune a tentativa.

       Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    d) ERRADA. NÂO isenta de pena.

       Art. 20,   § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    e) ERRADA. Ordem NÂO manifestamente ilegal.

        Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

     

     

    Nota-se que ao estudar para concursos da NUCEPE, deve-se ter a letra seca da lei na cabeça.

    Nucepe sempre matém essa forma de elaborar suas provas.

     

    Bons estudos!

  • MANIFESTAMENTE = claramente, expressamente, visivelmente, explicitamente, nitidamente

    pune-se os dois nesse caso. Pois o agente CLARAMENTE observou que a ordem era ilegal. Só não é punivel quando o agente não percebe que a ordem é ilegal. 

  • §1º (“a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado”). O que este parágrafo está dizendo em uma linguagem complicada é que o resultado só pode ter sido considerado causado pelas causas essenciais e diretamente ligados a ele. Por exemplo, quem fabrica a arma não pode ser considerado responsável pelo homicídio porque foi o fato de o criminoso resolver usar aquela arma para cometer o crime que resultou na morte, e não a fabricação da arma em si. O tiro que o matou é uma causa posterior (subsequente) e (ao menos parcialmente) independente da ação (tiro) que gerou o resultado (morte). A fabricação da arma é anterior e (ao menos parcialmente) independente daquele homicídio. O mesmo fabricante produziu milhões de outras armas que não foram usadas para cometer aquele homicídio.

    Vamos em frente que atrás vem gente..

  • c) crime impossível não se pune

  • Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    SI VIS PACEM, PARA BELLUM !

  • Letra A

    Artigo 13, §1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

  • ESCLARECIMENTO ....D >>>>ATENÇÃO: No erro sobre a pessoa o agente executa corretamente o crime, equivocando-se à representação da vítima, mata uma pessoa acreditando, fielmente, ser outra.

    ATENÇÃO: o erro na execução NÃO se confunde com o erro sobre a pessoa. No erro na execução, o agente se EQUIVOCA ao praticar o delito, no erro sobre a pessoa, o agente executa o delito PERFEITAMENTE, porém na pessoa errada, por erro de representação.Já o erro [acidental] de execução de pessoa para pessoa ou Aberratio Ictus é quando o agente [delituoso] por acidente ou erro no meios de execução do crime atinge pessoa diversa da que pretendia atingir. Fácil né?

  • O erro quanto à pessoa não exclui o dolo, não exclui a culpa e não isenta o agente de pena, mas na sua punição devem ser consideradas as qualidades ou condições pessoais da vítima virtual (pretendida)

  • a) CORRETA.

      Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    b) ERRADA.

      Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    c) ERRADA.

      Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    d) ERRADA

      Art. 20,  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    e) ERRADA.

       Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    CFO - PMGO

  • Alternativa D, trata-se do Erro sobre pessoa. Não exclui dolo nem culpa. Responde pelo crime como se tivesse praticado contra a pessoa que pretendia.

  • confesso que acertei por eliminação, pois não entendi a A

  • GAB: A

     § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • MENTORIA PMMINAS

    VOCE É CAPAZ!

    Parabéns! Você acertou!

  • @PMMG, Otávio o caraaaaaaaaaaaaa. valeu meu BOM.

  • TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

  • A

    LETRA A

    a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    TRATA-SE DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADO

    QUANDO HÁ ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL

  • letra c: se é impossível consumar um crime, logo não tem punição.

  • alguém sabe dizer porque a letra E está errada?

  • CP

    a) CORRETA. Letra da lei, como é de costume da Nucepe.

      Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • acertei todas as que eu sabia e sobrou a A que é o gabarito

  • Erro da letra E: se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • a) a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    b) a omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    Relevância da OMISSÃO

    § 2o - A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; Ex.: policiais, bombeiros, etc.

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; Ex.: seguranças privados

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    c) pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio (ex.: utilizar uma arma de fogo incapaz de realizar disparos) ou por absoluta impropriedade do objeto (ex.: tentar “matar” um cadáver), é impossível consumar-se o crime.

    d) o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena o agressor.

    Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente PRETENDIA ATINGIR. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    e) se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB: A

     § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • @PMMINAS


ID
2498890
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando os preceitos normativos e doutrinários básicos sobre imputabilidade penal, quanto ao agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GAB. A

  • cara, sério essas questões ficou muito mal elaboradas, q que isso...

     
  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GAB. A

  • Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Bizu ... “I”ncapaz = “I”sento de pena Capaz = redução de pena 1a 2/3
  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da imputabilidade penal.
    O enunciado informa que o agente era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, em virtude de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
    Conforme dispõe o art. 26 do CP, quando a incapacidade é absoluta, o agente é isento de pena, de forma que o gabarito é letra A.
    Importante ressaltar que caso constasse a expressão "não era inteiramente capaz", significa que possuía algum grau de entendimento, sendo portanto sua incapacidade relativa, o que levaria à diminuição disposta no parágrafo único do artigo 26.


    GABARITO: LETRA A
  • ISENTA de pena O INTEIRAMENTE

    REDUZ a pena do NÃO INTEIRAMENTE

  • Gab: A

    Inteiramente Incapaz - Isenta de pena.

  • Boa Capitão Nascimento.

    Não vai subir ninguém!

  • Se no momento da ação ou omissão o cara era:

    Inteiramente Incapaz> isento da pena

    Inteiramente Capaz> pena reduzida.

    Pm/Ba 2019

  • Bora quebrar a banca galera.

  • Como o colega Maurício Sironi bem falou logo abaixo:

    ISENTA de pena O INTEIRAMENTE

    REDUZ a pena do NÃO INTEIRAMENTE

    A Isenção de pena ocorre pq exclui a Culpabilidade, embora exista o fato tópico e o antijurídico.

    Alternativa A

  • Titio Evandro falou isso !!

  • Quem se lembrou do evandro guedes falando o artigo rapidão na hora da leitura do enunciado deixa um like.

  • No caso uma excludente de culpabilidade.

  • A titulo de somar:

    Embriaguez PATOLÓGICA é equiparada à doença mental, portanto o agente é submetido a isenção de pena do art.26, caput.

  • só lembro de um guey querendo matar o outro com uma pistola d`agua kkkkkk Evandro é o melhor

  • Lembre-se:

    ISENTA de pena O INTEIRAMENTE

    REDUZ a pena do NÃO INTEIRAMENTE

    A Isenção de pena ocorre pq exclui a Culpabilidade, ou seja, embora exista o fato tópico e o antijurídico não é o agente culpável.

  • Inteiramente Incapaz: Isento de Pena

    Não inteiramente Capaz: Pena Reduzida


ID
2537860
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São isentos de pena os agentes que detém determinadas condições especiais ou que realizam o fato tido como crime em situações extraordinárias. Sobre o tema, assinale a alternativa que não contempla uma causa excludente de culpabilidade. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O teoria do crime se divide em: Fato típico, antijurídico e agente culpável. A questão versa sobre o terceiro elemento do crime.

    A legítima defesa é caso de exclusão de ilicitude, tendo em vista que está relacionada ao segundo elemento do crime ( fato antijuridico ) e não ao agente culpável.

    Bons estudos!

  • Gab. A.

     

    Excludentes de ilicitude: LEEE

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular do direito.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    O enunciado da questão trata de indagar o candidato sobre as excludentes de CULPABILIDADE, E NÃO ILICITUDE! assim sendo, ater - se para não confundir:

     

              - EXCLUDENTES DE ILICITUDE = Legitima defesa; Estado de necessidade; Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular do direito; e Consentimento do Ofendido (causa supralegal, amplamente admitida pela doutrina).

     

              - EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE = Ser o agente inimputável; Ausência de Potencial Conhecimento da Ilicitude; Inexigibilidade de Conduta Diversa.

     

              - EXCLUDENTES DE TIPICIDADE = Coação Física Absoluta; Princípio da Insignificância; Princípio da Adequação Social; Teoria da Tipicidade Conglobante.

  • Legítima defesa é excludente de ilicitude (antijuridicidade).

  • Dá um positivo aí quem leu rápido e, por vício do hábito, não viu que era CULPABILIDADE e leu ILICITUDE.... kkkkk

     

    Bora lá.. ATENÇÃO SEMPRE

  • Tirando o erro de poruguês, boa questão!!! DETÊM não DETÉM

     

  • Meus olhos sangram com esses erros de português.
  • Muito cuidado!

    A legítima defesa PUTATIVA (erro sobre a situação fática) exclui a CULPABILIDADE, diferentemente da legítima defesa, que exclui a ilicitude.

     

    Exemplo:

    > Fulano ameaça Sicrano de Morte;

    > No dia x Sicrano caminha sozinho e observa que Fulano está vindo em sua direção com a mão no bolso;

    > Sicrano saca o seu revolver e mata Fulano;

    > Sicrano revista Fulano e observa que ele estava com a mão no bolso pois iria retirar um bilhete de desculpas, pois havia se arrependido da ameaça.

     

    Nessa situação, Sicrano IMAGINA que estava cometendo um fato típico e antijuridico, porém sob o abrigo de uma excludente de ilicitude (legítima defesa). Acontece que isso só era verdade "na cabeça dele" (por isso putativa = imaginária), pois não estava correndo perigo atual ou iminente (o Fulano estava lhe procurando para pedir desculpas). Assim, a ação de Sicrano é tipica e antijurídica, porém não é CULPAVEL.

  • Acertei, mas a banca deu uma vacilada no enunciado. Aliás, duas: as excludentes de ilicitude excluem a ilicitude, por óbvio e, aí, não há CRIME. É a transcrição do art. 23 CP. Já as dirimentes, ou excludentes de culpabilidade, não excluem o crime - e aí é uma clara evidência de que o CP adotou a teoria bipartida do crime - mas ISENTAM de pena aquele que age assim acobertado. O outro vacilo, a meu ver, é que a mera influência na percepção da ilicitude do crime não isentam o agente da pena, por si só. Assim, a isenção da pena depende do critério biológico (a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto, por exemplo) mais o critério psicológico, ou seja, a INCAPACIDADE ABSOLUTA de entender o caráter absoluto do fato. Fora isso, é caso de semimputabilidade e mera diminuição de pena.

     

     

  • Gab A

  • Pessoal errei a questão porque ela ela pediu a errada.... CUIDADO

  • Complementando:

    – São EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE a FALTA DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, a INIMPUTABILIDADE, e a INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    – Logo, caso haja uma destas três excludentes de culpabilidade o agente será isento de pena.

    – O enunciado cobra as espécies de inimputabilidade previstas nos arts. 26 e 27 do CP, sendo a inimputabilidade por peculiaridade mental aquela prevista no art. 26, caput, do CP, e a inimputabilidade etária, prevista no art. 27 do CP.

    – Segue:

    ART. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ART. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE são também conhecidas como: CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO, JUSTIFICATIVAS, TIPOS PENAIS PERMISSIVOS, EXIMENTES e DESCRIMINANTES).

    DIRIMENTE é CAUSA DE EXCLUSÃO DA "CULPABILIDADE" ou EXCULPANTE!

     

    O QUE É INJUSTO PENAL?

    – Excelência, segundo Rogério Greco a expressão "injusto penal" se refere ao fato típico e antijurídico, restando ser realizado somente o estudo da culpabilidade do agente para que se constate a existência do delito, segundo a teoria tripartite do crime.

    O INJUSTO, PORTANTO, É A CONDUTA JÁ VALORADA COMO TÍPICA E ILÍCITA.

     

     

  • Uma pequena ajuda sobre a teoria do crime, que ajudou a resolver a questao e obervem que legitima defesa não contempla uma causa excludente de culpabilidade.

    Teoria do crime 

    1 Fato tipico 

    Conduta

    Nexo causal 

    Resultado

    Tipicidade

    2 Antijurico 

    Estado de necessidade 

    Legitima defesa 

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercicio regular do direito 

    3 Culpavel

    Imputabilidade

    Potencial consciencia da ilicitude 

    Exigibilidade de conduta diversa.

  • Excludente de culpabilidade é PEI:

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade penal

  • Legitima defesa é excludente de ILICITUDE

  • As alternativas deveriam ser mais elaboradas. Acertei,mas... depende.

     

  • GAB: A 

  • Basta pensar no conceito analítico de crime que o Evandro Guedes tanto explica:

    Fato Típico

    Anti-jurídico --- Legítima defesa / Estado de necessidade / estrito cumprimento de um dever legal / exercício regular de um direito

    Culpável

    ------

    Se exclui o fato típico ou a ilicitude, exclui o crime; Logo, a legítima defesa exclui o crime;

  • Legítima defesa exclui a ilicitude (anti-juridicidade) do ato, e não a culpabilidade. A resposta é Alternativa A.

  • Legítima defesa PUTATIVA exclui a culpabilidade.
  • LETRA A CORRETA 

    Causas de exclusão da ilicitude:

    I - Estado de Necessidade; (art. 24 CP)

    II - Legitima Defesa; (art. 25 CP)

    III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);

    IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);

  • Fato tipico e Antijuridicidade = Exclue o crime; Culpabilidade = Isenta de Pena; Como as alternatinas de "B a E" alojan - se na culpabilidade, logo a alternativa "A" aloja-se na Antijuridicidade, (Exclue o crime)
  • Falou somente em legitima defesa, LEMBRE-SE é legitima defesa real (EN,ECDV,ERD,LD), seeeee for LD putativa a questão fala.

  • LEGÍTIMA DEFESA FAZ PARTE DA ANTIJURIDICIDADE

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • LEGÍTIMA DEFESA É CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE..... SIMPLES ASSIM.....

    "SIM, NOS PODEMOS".

  • Gab: A Legítima Defesa Excludente de ilicitude. PMBA 2019 VAMOS PRA CIMA.
  • Letra A

    Excludentes de ilicitude :

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

    PM/BA 2019

  • Excludente de ilicitude, não de culpabilidade !

  • Que vacilo, Legitima Defesa e causa de excludente da Ilicitude.

    Um dia irão dizer que foi sorte.

  •                   Conforme afirmado pela doutrina majoritária na atualidade, a culpabilidade é o terceiro substrato do conceito analítico de crime (definido como fato típico, ilícito e culpável) e pode ser conceituada como um juízo de reprovação pessoal do injusto penal. A culpabilidade é também definida pelos seus três elementos essenciais: a imputabilidade, que é a capacidade biopsicológica de entender o caráter ilícito do fato ou de agir de acordo com este entendimento, a potencial consciência da ilicitude, que é o conhecimento culturalmente condicionado da antijuridicidade da conduta e a exigibilidade de conduta diversa, que é a capacidade concreta de se comportar de acordo com as normas jurídicas  (GRECO, 2018, p. 516). 

    A questão refere-se às causas de exclusão da culpabilidade por inimputabilidade previstas no Código Penal nos artigo 26 a 28. Em nosso ordenamento, a inimputabilidade pode ser afastada por alguma enfermidade mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto que afaste por completo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato (art. 26 do CP), em um contexto que normalmente exige incidente de insanidade mental (art. 149 do CPP) e autoriza aplicação de medida de segurança (art. 96 do CP). Também há inimputabilidade na conduta do menor de 18 anos (art. 27 do CP) e na embriaguez completa causada por caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º do CP).

                Analisemos as assertivas, lembrando que precisamos marcar aquela que não corresponde a uma destas excludentes de culpabilidade. 

    A alternativa A não descreve excludente de culpabilidadetratando-se, assim, da opção correta. Isso porque a legítima defesa é causa de excludente da ilicitude estabelecida nos artigos 23 e 25 do Código Penal.

    Exclusão de ilicitude         

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

    I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.         


                      A alternativa B descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por doença mental. 

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

                      A alternativa C descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por desenvolvimento mental incompleto.

     Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

                      A alternativa D descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 28, § 1º do Código Penal. Trata-se de mais uma hipótese de inimputabilidade.

      (Art. 28) § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

                      A alternativa E descreve uma causa excludente de culpabilidade, prevista no artigo 26 do Código Penal, qual seja, a inimputabilidade por desenvolvimento mental ou retardado.

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Gabarito do professor: A


    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume I. 20 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

  • Legítima Defesa é excludente de ilicitude, não de culpabilidade.

  • No que concerne às excludentes de culpabilidade, tem-se as seguintes:

    • Imputabilidade;
    • Potencial consciência da ilicitude;
    • Exigibilidade de conduta diversa.

    Corrijam-me, caso esteja errado.

  • QUEM ACERTOU TEM ESTUDAR M+ ATE AONDE SEI LEGITMA DEFESA EXCLUDENTES ILICITUDE

  • Depreendemos da Teoria Limitada da Culpabilidade que os Elementos da Culpabilidade são:

    • Imputabilidade penal
    • Potencial consciência da ilicitude
    • Exigibilidade de conduta diversa

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato 

    II – em legítima defesa; 

    EXCLUI O CRIME EM SÍ, mas não isenta de responsabilidade o agente por qualquer excesso praticado durante a reação em legitima defesa. 

  • Legítima defesa é excludente de ilicitude, e não de culpabilidade.

  • melâo com açucar

    GABARITO A

  • Legítima Defesa é excludente de ilicitude.

    Gabarito: A


ID
2571241
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta acerca da imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) o menor de 18 anos está sujeito as 'penalidades' do ECA.

    b) a embreaguez, quando voluntária, não afasta a imputabilidade.

    c) a emoção não afasta a imputabilidade.

    d) a paixão não atenua a pena.

    e) correta.

  •   Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: E

  • Gabarito letra E

     

    A questão inteira refere-se ao Título III do CP

     

    Para quem quer uma revisão:

     

                                                                                                         TÍTULO III
                                                                                           DA IMPUTABILIDADE PENAL

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ►  (LETRA E - CORRETA)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    --------------------------------------------------------------------------------

            Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    ► (LETRA A - ERRADA. Não se trata de entender ou não o caráter ilícito do fato. Além disso, estão sujeitos ao ECA)

     

    --------------------------------------------------------------------------------

     

            Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

            I - a emoção ou a paixão;

    ► (LETRA C e D - ERRADAS)

     

    --------------------------------------------------------------------------------

     

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

             II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ► (LETRA B - ERRADA)

    - Embriaguez voluntária = não há exclusão da imputabilidade

    - Embriaguez completa + caso fortuito ou força maior = isento de pena

    - Embriaguez + caso fortuito ou força maior = redução 1/3 a 2/3 de pena

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:

    A) INIMPUTABILIDADE:

    – doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    – desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    – embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    B) INEXISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ILICITUDE:

    – erro de proibição (art. 21).

    C) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:

    – coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    – obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Quanto aos institutos da emoção e paixão no Código Penal, não é certo se afirmar que reduzirá a pena de 1 a 2/3, como se afirma na alternativa da letra D.

    Como bem aponta o artigo 65, III, a do Código Penal:

    São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ter o agente: cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

    Desta feita, a emoção desde que violenta e motivada por ato injusto da vítima constitui atenuante em qualquer delito compatível, influindo positivamente para a situação do réu na dosimetria da pena.

    Contudo, vale mencionar que domínio de violenta emoção nos delitos de homicídio ou lesão corporal constituem causa especial de redução da penal e não mera atenuante.

    Veja-se:

    No homicídio

    Art. 121. Matar alguém:

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Na lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    A EBRADI – Escola Brasileira de Direito

  • Gab- E

     

    Inimputabilidade - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Semi- imputabilidade - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • O primeiro requisito da culpabilidade é a imputabilidade, que é a capacidade de compreender o caráter criminoso do fato e de se orientar de acordo com esse entendimento. A imputabilidade possui dois elementos, conforme se extrai do art. 26, “caput" do CP.

    · intelectivo (capacidade de entender);
    · volitivo (capacidade de querer).

    Faltando um desses elementos, o agente não será imputável. Assim, resumidamente, a imputabilidade é a capacidade de imputação e a possibilidade de responsabilizar penalmente alguém pela infração praticada.

    Nosso CP não diz o que é imputabilidade e, desse modo, temos o conceito extraído das hipóteses de inimputabilidade que são a anomalia psíquica, menoridade e a embriaguez completa e acidental. (Letícia Delgado).

  • caráter BIOPSICOLOGICO. 

  • Se o agente for inteiramente incapaz, isenta de pena.

    Se o agente não for inteiramente capaz, reduz a pena de um a dois terços.

     

    Gab.: Letra "E"

  •   LETRA A - ERRADA-  O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato  

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

     

    LETRA B ERRADA - A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente.

    Art 28 - Não excluem a imputabilidade penal.

    II - A embriaguez vouluntária...

     

    LETRA C- ERRADA - A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Art 28 - Não excluem a imputabilidade penal.

    I -A emoção

    vide o art 65 III, C

    LETRA D ERRADA - Ao agir sob efeito da paixão, o agente terá reduzida a pena de um a dois terços

    Art 28 - Não excluem a imputabilidade penal.

    I A paixão

    LETRA E  CERTA

     

    A MAIOR REVOLTA DO POBRE É ESTUDAR( AUTOR DESCONHECIDO, ALUNO DO QCONCURSOS)

     

  • Gabarito E

     

    A) O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato. ERRADO

     

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

    O CP adotou para o menor o critério biológico, de maneira que basta que o agente tenha menos de 18 anos para ser inimputável, pouco importando se, efetivamente, tinha consciência da ilicitude e capacidade de autodeterminação. Há uma presunção iuris et de iure (absoluta) de inimputabilidade.

     

    Aprofundamento: o agente deixa de ser inimputável a partir da meia-noite do dia do seu aniversário de 18 anos, pouco importando que tenha nascido em horário posterior do dia.

     

     

    B) A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente. ERRADO

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    C) A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. ERRADO

     

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

            I - a emoção ou a paixão;

     

     

    D) Ao agir sob efeito da paixão, o agente terá reduzida a pena de um a dois terços. ERRADO

     

    A violenta emoção por ato injusto da vítima é circunstância atenuante (art. 65, I, "c") e caso de diminuição de pena de 1/6 a 1/3 no homicídio (art. 121, §1º) e na lesão corporal (art. 129, §4º).

     

    Emoção = aguda e de curta duração

    Paixão = crônica e estável

     

     

    E) CERTO

     

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

    Neste caso, o legislador adotou o critério biopsicológico.

     

    Averigua-se: (1) o estado psicofisiológico do indivíduo + (2) capacidade concreta de conscência da ilicitude.

  • GABARITO E

     

     

    O Artigo 26 do Código Penal seria uma espécie de carta branca para os inimputáveis cometerem delitos e não sofrerem nenhuma repreensão estatal?

    Não, na verdade apesar de haver uma isenção de punibilidade aos inimputáveis, a estes, como forma de repreensão, é oferecida pelo direito penal a medida de segurança.

     

    Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

     

    Sendo assim, entende-se que o código penal brasileiro adotou o sistema vicariante ou duplo binário de aplicação da sanção penal, ou seja, a prática delitiva tem como reprimenda a pena (para os imputáveis) e a medida de segurança (para os inimputáveis).

    Lembrando que não há a possibilidade de cumulação desses dois institutos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  •  Imputabilidade é uma característica do agente, de que a essse pode ser atribuído a conduta criminosa, caso não se possa atribuir a esse, estaremos diante da inimputabilidade.

    Em apertada síntese, causas que insentam de pena, exlcuindo a IMPUTABILIDADE, tornando o sujeito inimputável:

    a) Menor de 18; critério biológico - presunção iure et de iure (ABSOLUTA)

    b) "Doente mental";  critério biopsicológico - precisa ser ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o agente é processado e sujeito a exames periciais, só então é atestado qual era a sua situação emntal ao tempo do cometimento do ilícito, se era inteiramente incapaz; tem sua pena isenta e é aplicado uma medida de segurança (absolvição imprópria; se era relativamente incapaz, diminui de um a dois terços (semi-inimputabilidade).

    c) embriguez; apenas em caso fortuito ou força maior.

     

     

    Temos outras situações em que a pena é isenta, porém para outros dois substratos do culpabilidade, não cobrada nessa qestão.

    Bons estudos!

  •  CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:

    A) INIMPUTABILIDADE:

    – doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    – desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    – embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    B) INEXISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ILICITUDE:

    – erro de proibição (art. 21).

    C) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:

    – coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    – obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

    Reportar abuso

  • essa questão deveria ser anulada pois está incompleta.

  • d) o erro está ao afirmar que agir sob o efeito da paixão a pena será reduzida. Neste caso, cabe apenas uma atenuante. Há redução de pena de 1 a 2/3 quando:
    - O agente em virtude de pertubação de saúde mental
    - ou desenvolvimento ( # de doença) mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar- se de acordo com esse entendimento.

  • Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

            Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        

  • E) CERTÍSSIMA.

    De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA acerca da IMPUTABILIDADE penal.

    RESPOSTA:

    e) O agente que por doença mental, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena.

     

    Vejamos que a pergunta especifica o carater imputavel(responde por suas ações práticadas). E a resposta reporta o carater inimputavel(não tem condição mental/psicológica de entender e/ou responder por suas ações).

    Aos elaboradores da pergunta ela deveria ser melhor elaborada pois pode agir em conflito com outras alternativas de respostas ou induzir uma má interpretação do candidato.

     

     

  • Bizu: 3 (três) Is = isento

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     Art. 28§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • R: Gabarito E

     

    a) O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato. ( Menor de 18 anos nao comete crime, é inimputável. Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial)

     

     b) A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente. (Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I; II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos)

     

     c) A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. ( Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:   I - a emoção ou a paixão)

     

     d) Ao agir sob efeito da paixão, o agente terá reduzida a pena de um a dois terços( Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:   I - a emoção ou a paixão)

     

     e) O agente que por doença mental, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena. CORRETO -  (Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)

  • LETRA E CORRETA 

    CP

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • inteiramente incapaz= Insento kkkkkkk

  • Que sacanagem essa B, afasta a iniputabilidade

  • Eu fui de B KKKKKKKKKKK Sacanagem da zorra.

  • GABARITO:

    A - TA DE BRINCADEIRA

    B - SACANAGEM

    C - PEGO ALGUNS

    D - PALHAÇADA

    E - CERTO

    GAB - E

  • Marquei a alternativa E pq é a letra de lei, mas o que estaria errado na alternativa D ?

  • Olá Arthur bleza?

    Cara, seguinte, o Art 28 do código penal diz que EMOÇÃO E PAIXÃO: NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL!

    Se fosse privilegiado teria que ser algo do tipo...

    O agente que apaixonado e DOMINADO por violenta emoção pega a esposa traindo ele... o juiz pode reduzir de 1/3 a 1/6 pois é homicídio privilegiado!

    não questão diz 1/3 a 2/3 e ta errado, diz SOB EFEITO (Diferente de domínio) então nem f*dendo seria priveligiado...

    mas cara não te apega nesses preciosismos senão o cara viaja muito...

    flw.

  • embriaguez { involuntária } estaria certa questão b

  • NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUÇÃO DE PENA 

     

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA

  • O menor de dezoito anos é isento de pena para todos os efeitos legais, quando demonstrado não entender o caráter ilícito do fato.

    Não precisa ficar demostrado que o agente não conseguia entender o caráter ilícito do fato,pois o simples fato de ser menor de 18 anos já configura causa de exclusão da culpabilidade pois o direito penal adota em relação a imputabilidade por menoridade o caráter biológico,ou seja,a idade.

    Menores de dezoito anos (caráter biológico)

           Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. eca

  • A embriaguez, quando voluntária, afasta a imputabilidade do agente.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    A unica embriaguez que afasta a imputabilidade é a embriaguez completa.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

       

        § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  1 a 2/3      

  • A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão; 

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    plena capacidade- a pena pode ser reduzida 1/3 a 2/3

    inteiramente incapaz-isento de pena

  • C)A emoção, quando proveniente de caso fortuito, torna o agente inimputável se ao tempo da ação ou da omissão não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

    Comentário sobre a alternativa C :

    Apesar da emoção não excluir a imputabilidade penal, ela é uma atenuante de pena, conforme o art.65:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade super

    ior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENTE DE PENA

    NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ: REDUZIDA DE 1 A 2/3

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    a) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sem ressalvas;

    b) A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal;

    c) A emoção não exclui a imputabilidade penal;

    d) A paixão não exclui a imputabilidade penal;

    Gabarito: E

  • OBS: INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA É HIPÓTESE DE ATENUANTE GENÉRICA (ART 65)

  • Dúvidas, leiam o comentário Leandro Finotti

  • O ERRO DA LETRA "A" É QUE O AGENTE É MENOR DE 18 ANOS, INDEPENDENTE DE TER OU NÃO CONSCIÊNCIA DO FATO ILÍCITO ELE É INIMPUTÁVEL.


ID
2602621
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA em relação ao Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  •  a) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da omissão, parcialmente (inteiramente) incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Art. 26 CP.

     

     b) Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Art. 23 CP.

     

     c) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa (o dolo), mas permite a punição por crime doloso (culposo), se previsto em lei. Art. 20 CP

     

     d)Quem, de qualquer modo, concorre para o crime responde por culpa (incide nas penas a este cominadas), na medida de sua imputabilidade. Art 29 CP.

  • Hiago,

    Tem um pequeno erro no seu comentário referente a letra D. Você colocou imputabilidade sendo que o correto é culpabilidade, conforme previsto no artigo 29 do CPB

    d)Quem, de qualquer modo, concorre para o crime INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, na medida de sua CULPABAILIDADE.

     

  • Exclusão de ilicitude, E.L.E

    estado de necessidade
    legitima defesa
    Estrito cumprimento do dever legar/ exercicio regular de direito

    logo, exclui o crime.

    gab B
     

  • a letra (A esta errada) porcausa da palavra PARCiAlMENTE  

    que no caso e INTEIRAMENTE e n parcialmente !

  • árvore do crime.

    FATO TIPICO ( Exclui crime), ILÍCITO (Exclui crime) E CULPÁVEL (isenta de pena).

  •  

        A--    Art. 20 -  

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    B--Exclusão de ilicitude      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    C--Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

    D--- Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

     

  • Lucas ALcon vc e uma piada. Vamos ver se vc vai tomar a vaga mesmo.

     

  • Esse lucas alcon deveria ser banido, esse cara é nojento, em todas as questoes ele comenta, coisas que fortalecem seu proprio ego, informações desnecessarias.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das disposições contidas no Código Penal.
    Letra AIncorreta. A inimputabilidade que isenta de pena é a incapacidade completa. A incapacidade parcial gera a possibilidade de diminuição da pena de 1 a 2/3. (art. 26 e seu parágrafo único, do CP).
    Letra BCorreta. Conforme dispõe o artigo 23 e seus incisos do Código Penal.
    Letra CIncorreta. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do CP).
    Letra DIncorreta. Quem de qualquer forma concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Art. 29 do CP.

    GABARITO: LETRA B
  •  parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. ESSE PARCIALMENTE FOI O ERRO DA ALTERNATIVA A

  • A) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da omissão, parcialmente (inteiramente) incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    C) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa (dolo), mas permite a punição por crime doloso (culposo), se previsto em lei.

    D) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime responde por culpa (inside a este as penas cominadas), na medida de sua imputabilidade. (Culpabilidade)

    Bons Estudos

    #trajetoriadeuminvestigador

  • Esses "tomadores de vagas" são uma piada pronta. Falta-lhes o senso do ridículo

  • É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da omissão, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    INCORRETO, pois o trecho destacado é diferente do previsto no artigo 26, CP.

    Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    CORRETO, conforme o artigo 23, CP.

    O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa, mas permite a punição por crime doloso, se previsto em lei.

    INCORRETO, pois os trechos destacados são diferentes do previsto no artigo 20, CP.

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime responde por culpa, na medida de sua imputabilidade.

    INCORRETO, pois o artigo 29, CP, diz: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

  • vem ne mim PMGO

  • erro de tipo exclui a TIPiCidade
  • erro de tipo exclui a TIPiCidade
  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE E EXCLUDENTE DE TIPICIDADE, EXCLUEM O CRIME. INDO AO CONTRÁRIO, A EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE ISENTE DE PENA. SEGUE O PLANO!

  • O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui O DOLO, mas permite a punição por crime CULPOSO, se previsto em lei. ( A BANCA SÓ TROCOU AS PALAVRAS )

    #PMPA2021

  • ART. 29 Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade.

    CRS sendo CRS...

  • SEGUE O BIZU

    L-E-E-E

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    • EXCLUI O CRIME => FATO TIPICO / ANTIJURIDICO
    • ISENTA DE PENA => CULPÁVEL
  • . A inimputabilidade que isenta de pena é a incapacidade completa. A incapacidade parcial gera a possibilidade de diminuição da pena de 1 a 2/3.

    O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

    Quem de qualquer forma concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

  •  lucas alcon  apagou o comentário, não percam tempo que nem eu procurando KKKKKK

  • A questão explana as excludentes de ilicitude, bem como a imputabilidade penal.

    b) CORRETA – De fato, não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, conforme destacado no artigo 23 do Código Penal. As excludentes de ilicitude afastam o crime, tornando o fato lícito.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • #PMMINAS

  • #OTAVIANOS

    #PMMINAS

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • c)

    ERRO DO TIPO ESSENCIAL

    Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    INEVITÁVEL/ESCUSÁVEL/DESCULPÁVEL

    ⇒ Exclui o dolo e a culpa.

    - Se inevitável, ou seja, não for possível ao agente perceber seu erro ou evitar o cometimento do ilícito mesmo tomando as precauções necessárias, a conduta é atípica, já que não era possível evitar o resultado delituoso. Neste caso, não há responsabilização por dolo. Tampouco haverá responsabilização por culpa, visto que o erro neste caso também não decorre de imperícia, imprudência ou negligência, mas de algum fenômeno que não se poderia evitar.

    Exemplo: o agente mata uma pessoa supondo tratar-se de animal bravio.

    EVITÁVEL/INESCUSÁVEL/INDESCULPÁVEL

    ⇒ Exclui o dolo mas admite a modalidade culposa se prevista em lei.

    - Por sua vez, se o erro era evitável ou previsível, não se verifica o dolo para a conduta criminosa, mas é possível a responsabilização pela modalidade culposa do crime, pois que o agente poderia tê-lo evitado se não agisse com imperícia, imprudência ou negligência. Para que haja tal responsabilização, como vimos, é preciso que haja a tipificação legal da modalidade culposa.

    D)

    Quem de qualquer forma concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Art. 29 do CP.


ID
2623180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do Código Penal, julgue o item que se segue.


Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.

Alternativas
Comentários
  • Previsão legal:

     

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     


    GABARITO: CERTO

  • No concurso do STM, uma semana antes do concurso da ABIN, caiu a seguinte questão:

     

     

    (CESPE/STM/2018) A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Penalmente Inimputáveis - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis

    ---------------------------------------------

    Inimputáveis - É isento de pena: Inteiramente incapaz

    Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    Embriaguez - É isento de pena: Embriaguez completa + inteiramente incapaz

    Proveniente de caso fortuito ou força maior

    ---------------------------------------------

    Redução de pena - A pena pode ser reduzida de um a dois terços: não era inteiramente capaz

    Perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    Embriaguez - A pena pode ser reduzida de um a dois terços: não possuía a plena capacidade de entender

    Proveniente de caso fortuito ou força maior

    ---------------------------------------------

    Emoção e paixão - Não excluem a imputabilidade

    ---------------------------------------------

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • CERTO.

     

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ ---> ISENTO DE PENA.

     

    NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ ( REALATIVAMENTE INCAPAZ) -----> REDUÇÃO DE PENA.

     

    CAPAZ ----> RESPONDE NORMALMENTE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SENHOR DO SEU DESTINO."

  • Palmas para o cego aqui que não enxergou o advérbio de negação...

  • CERTO !!!!

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ ---> ISENTO DE PENA.

    NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ ( REALATIVAMENTE INCAPAZ) -----> REDUÇÃO DE PENA.

    CAPAZ ----> RESPONDE NORMALMENTE.

  • Gabarito: CERTO

     

     

    - IMPUTABILIDADE => Elemento da culpabilidade

     

     

    - DIRIMENTES (excludentes da culpabilidade):

     

    1) Anomalia psíquica (art. 26, caput CP)

     

    2) Menoridade (art. 27 CP)

     

    3) Embriaguez acidental (art. 28, §1º CP)

     

     

     

    COMENTÁRIOS:

     

    => O rol de dirimentes da imputabilidde é TAXATIVO!

     

    => O índio não integrado não é considerado inimputável, SALVO SE portador de anomalia psíquica, se menor de 18 anos ou se apresentar embriaguez completa acidental!

     

     

     

    Fonte: Código Penal Comentado. Rogério Sanches Cunha

     

    Bons estudos!

     

  • Art. 26, parágrafo único, CPB. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Quando a culpabilidade não for excluída, haverá, nessa hipótese, redução de pena. De modo contrário, o agente poderá ter sua culpabilidade extinta por completo (isenção de pena) se, ao tempo da ação/omissão, for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo em esse entendimento, em virtude de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado.

  •  não vi o "não" e dancei. 

  •  luz do Código Penal, julgue o item que se segue.

     

    Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena?

    rt. 26, parágrafo único, CPB. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Quando a culpabilidade não for excluída, haverá, nessa hipótese, redução de pena. De modo contrário, o agente poderá ter sua culpabilidade extinta por completo (isenção de pena) se, ao tempo da ação/omissão, for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo em esse entendimento, em virtude de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardad

     

  • a questão cobrou a literalidade do paragrafo unico do artigo 26 do CP.

     

    Avante!!

  • frank martins, somos dois!

  • SEMI-IMPUTABILIDADE

     

    Dispõe o art. 26, parágrafo único, do CP que a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Nesse caso, o agente possui certa capacidade de entender a ilicitude do fato e de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento. Não havera exclusão da culpabilidade, mas sim a incidencia de uma causa de diminuição de pena. O agente terá praticado um fato típico e ilícito, e não será afastada a culpabilidade. A sentença será condenatória, mas o juiz diminuirá a pena no momento da sua fixação.

     

     

    Gabarito Certo.

     

    Fonte: Sinopse juridica direito penal juspodvim. Alexandre Salim. Marcelo de Azevedo.

  •  

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TJ-DFTProva: Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica

     

     Marcos, de cinquenta anos de idade, com histórico bem documentado de esquizofrenia paranoide, assim que entrou em casa, após um dia de trabalho, encontrou a esposa com o amante e os matou com uma faca de cozinha. Após o crime, Marcos tentou esconder os corpos em um buraco cavado no jardim e eliminou os sinais de sangue do interior de sua residência.
    Tendo como referência a situação hipotética apresentada acima, julgue o seguinte item.

    Por ser portador de esquizofrenia paranoide, Marcos deve ser considerado inimputável e deverá ser submetido a medida de segurança.( errado)

     

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TJ-DFTProva: Analista Judiciário - Medicina - Psiquiátrica

     

    A respeito da responsabilidade penal de portadores de transtorno mental, julgue o item a seguir.
    Não se pode definir como crime a atitude ilícita cometida por portador de transtorno mental caso se constate que, no momento do ato, houve prejuízo da capacidade de entendimento e de autodeterminação do autor. ( errado)

     

     

    Ano: 2009Banca: CESPEÓrgão: PC-ESProva: Agente de Polícia

     

    No que tange ao Direito Penal, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Pedro, com 21 anos de idade, após ter sido ofendido moralmente por Caio em uma briga de bar, matou o desafeto com várias facadas. Processado criminalmente pela conduta delituosa, verificou-se, no curso do processo, que Pedro era, ao tempo do crime, inimputável por doença mental. Nessa situação, em decorrência disso, ao final do processo, Pedro deverá ser absolvido tendo como fundamento a inexistência de culpabilidade, embora típica e ilícita a ação praticada. ( certo)

     

  • A questão cobrou a letra da lei. Ok... Honestamente... não vejo diferença alguma no entre caput e parágrafo único do art. 26 do CP.

    O caput diz:  É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    O Parágrafo único diz: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Pela lógica:

    - Inteiramente incapaz = não ter nenhuma capacidade

    (o prefixo IN é uma particula latina de negação)...

    - Não inteiramente capaz= Não ter nenhuma capacidade

    Digamos que é a mesma afirmativa reescrita de maneira diferente, mas com o mesmo significado.

    Bugou minha mente. A única justificativa para não invalidar essa questão é que a banca cobrou a letra da lei, mas que a redação do artigo é demasiadamente confuso...ah...com certeza é!

  • A QUESTÃO DIZ... Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto. NESSA PARTE ENTENDO que pode ser um adolecente de até 17 anos ou uma pessoa ADULTA, que no caso concreto elas são INIMPUTÁVEIS. (não podem receber pena). 

     

    A OUTRA PARTE DIZ... e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta. NESSA PARTE ENTENDO COMO ERRO DE PROIBIÇÃO. Sendo ele Escusável ou Inescusável. SENDO INESCUSÁVEL DIMINUI A PENA.

     

    O ART. 26 na parte que fala sobre o desenvolvimento incompleto leva a pensar que o AUTOR é adulto porem durante a ação ou omissão não era capaz de entender o carater ilícito do fato.

     

    MEU PONTO DE VISTA NÃO CONCORDO COM O GABARITO.   ALGUEM SE CANDIDATA A DEBATER??? ESTAMOS TODOS AQUI PARA SOMAR...   

     

    ABRAÇO E BOA SORTE A TODOS.

  • "Não inteiramente capaz" = possui capacidade incompleta (parcial). É diferente de "inteiramente incapaz".

  • "não ser inteiramente capaz" é diferente de "ser inteiramente incapaz"

    a resposta é letra da lei. explicita: 

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) -- não é o caso, pois só tinha capacidade reduzida

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. -- é o caso. não era 100% capaz, mas tinha alguma capacidade

  • Axel Foley,

    - Inteiramente incapaz = não tem nenhuma capacidade.

    - Não inteiramente capaz =  tem capacidade reduzida. Parcialmente capaz.

  • Complementando:

     

     

    O juiz pode, ao invés de reduzir a pena de 1/3 a 2/3, substituí-la por medida de segurança pelo tempo mínimo de 01 a 03 anos.

     

     

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

  • ISENÇÃO DE PENA

    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    REDUÇÃO DE PENA
     A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto
    ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Incapaz - Isento

     

    Não Capaz - Redução 1/3 a 2/3 ou medida de segurança de 1 a 3 anos

  • CERTO

     

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CERTO 

    CP

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Gabarito: CERTO

    CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE:

     

    MENORIDADE PENAL: 

     -> menores de 18 anos  são inimputáveis - Fundamento no Art. 27 do Código Penal - critério biológico;

     

    DOENÇA MENTAL:

    -> Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis - Fundamento no Art. 26, caput,, do CP - critério psicológico;

    -> Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis -   Fundamento no Art. 26, parágrafo único, do CP - critério psicológico; (SITUAÇÃO APRESENTADA NA QUESTÃO).

     

    EMBRIAGUEZ:

    -> Se for voluntária (dolosa ou culposa) serão imputáveis -  Fundamento no Art. 28, inciso II, do CP;

    -> Se for acidental (caso fortuito ou força maior):  1) Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis

                                                                                    2) Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis(REDUÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS).

     

     

    Qualquer equívoco informar!

  • Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.

    A questão trouxe uma hipótese de semi-imputabilidade. Nesse caso o agente tem parcial imputabilidade, logo, parcial culpabilidade. 

    Aplica-se a pena reduzida de 1/3 a 2/3. Lembrando que essa pena pode ser convertida em medida de segurança.

     

     

  • O quão desastroso é um não passar despercebido e você errar uma questão besta como esta, pelo AMOORR de Deus. 

  • verdadeiro.

    Não era inteiramente capaz, ele tinha alguma capacidade. Ele é um semi-imputável, ele pratica crime, como a capacidade é menor, a pena que recebe é com redução. A regra é sofrer pena, mas ao semi-imputável, excepcionalmente pode ser imposta uma medida de segurança que vem de caráter subsidiária, substitutiva, na sentença CONDENATÓRIA, porque se aplica uma pena. Mas pode ser que o sujeito precisa, de tratamento, a medida principal é a pena, mas pode excepcionalmente ser substituída por medida de segurança.

    Para que reduza uma pena tem que existir uma pena, tem que existir o crime, tem que ter a culpabilidade e ser imputável, o semi-imputável pratica crime. Tem redução, não era inteiramente capaz de se determinar o caráter ilícito do fato ou de se determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Requisitos: 

    a) No momento da conduta;

    b) Inteiramente incapaz.

    No caso do agente ser parcialmente incapaz? Aplica-se o parágrafo único deste artigo:

     Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

  • CERTO

    Trata-se de adoção do sistema vicariante ou unitário, ou ainda chamado de unicista, pois como o próprio enunciado da questão diz, adota o sistema que no caso de semi-imputabilidade (se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar-dado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. §1º Art 26) o juiz pode: ou aplicar medida de segurança; ou diminuir a pena, jamais os dois culmulativamente. 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q565816 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

    O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

    Gabarito: Certo

  • tipica questão para não ler rapidamente!!!!

     

    Uma observação que me ajuda:

     

    > Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito = redução da pena;

    > Era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito = inimputabilidade;

     

    Se falei asneira, por favor, avisem-me no privado!!!

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!

  • tipica questão para não ler rapidamente!!!!

     

    Uma observação que me ajuda:

     

    > Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito = redução da pena;

    > Era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito = inimputabilidade;

    PORTANTO, SEMPRE LER COM ATENÇÃO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Se para o imputável é possível, imagina para um semi-imputável!

  • Totalmente incapacitado para entender a ilicitude do fato: Isento da Pena;


    Parcialmente incapaz de entender a ilicitude do fato: Redução da Pena;

  • Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. - se for inteiramente incapaz é isento de pena.

  • INteiramente INcapaz > INsento

  • Eu li "era inteiramente incapaz", não vi a negação. PQP

  • se inverter fica mais fácil: o sujeito era 'capaz de forma não inteira', logo, parcialmente (in)capaz.

  • Estratégia de defesa dos advogados de Adélio! Basta assistir à audiência de custódia! Bons estudos!

  • Se comprovado o desenvolvimento mental incompleto ou sintomas de problemas psicológicos, ao acusado será aplicada a pena de medida de segurança (art. 96, CP). 
    Se você acha que essa pena é mais benéfica que a pena de restrição de liberdade/direitos, está na hora de estudar mais sobre direito penal + princípios do direito penal + das penas.

    Se não, boa sorte.

    praise be _/\_

  • Giovanni Delgado, 'tamo junto'. 

  • CERTO

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Responder determinadas questões do Cespe dá a mesma sensação de mexer em um fio com o disjuntor desligado. Você nunca tem certeza se realmente vai dar certo.

  • CERTO (chute)

     

    Esse inteiramente capaz x inteiramente incapaz me atrapalham demais...

  • INteiramente INcapaz: Isenção de Pena

    NÃO era inteiramente CApaz: Redução de Pena

  • ESQUEMA TOP:

    ART. 26 CAPUT

    doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado + inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ---->>> É isento de pena

     

    Parágrafo único

    perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto/retardado + não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento -->> pena reduzida de um a dois terços

  • redução de 1/3 até 2/3 !

  • Correto

    Se o agente e inteiramente de entender o carate ilícito ou de determinar de acordo com esse intendimento. Isenta de pena. Exclui a culpabilidade

    Se o agente nao era nteiramente de entender o carate ilícito ou de determinar de acordo com esse intendimento. Reduz a pena de 1/3 a 2/3

    Rumo a PCDF

  • A velocidade atrapalhou. KKKK Droga!

  • qstão pura interpretação

    Se ele não era inteiramente capaz, fica subentendido duas coisas: Ou era relativamente capaz ou era inteiramente incapaz. Logo, fica duas opções para o canditado. Cespe é foda!

  • Item correto, pois neste caso o agente não será considerado inimputável. O agente será considerado semi-imputável, de forma que será condenado, mas o Juiz poderá reduzir a pena, de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP. A questão trata do agente que NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ (ou seja, era parcialmente capaz). Há uma diferença enorme entre ser inteiramente incapaz (zero discernimento = inimputável) e não ser inteiramente capaz (parcial discernimento = semi-imputável).

    Renan Araujo

  • Aquele tipo de questão que se ler rápido, você erra.

  • A leitura rápida atrapalhou a interpretação da questão.

  • Inteiramente Incapaz: isento da pena

    Não é Inteiramente Capaz: redução de 1/3 a 2/3

  • GAB CERTO. Seria um semi-imputável, ou seja, redução de um a dois terços da pena. Pois possui desenvolvimento mental incompleto, e não completo absoluto de si (relativamente capaz).

  • LI RAPIDAMENTE E ERREI

    kkkkkkkkkkkk

  • Na verdade,ao meu ver nem seria pode diminuir, tem que diminuir. Porem nesse caso nao trouxe problemas para a questao. (CORRETA)

  • @Gabriel Goncalves, a redução é de 1/3 a 2/3 no caso de não for inteiramente capaz(Art. 26 parágrafo único CP) e ainda pode ser convertida em medida de segurança. Por exemplo o Adélio Bispo, que a esquerda pagou para dar a facada no Bolsonaro.

  • LI RÁPIDO DEMAIS E ACABEI ERRANDO

    O não ali me prejudicou rs

    Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito = redução da pena;

  • que redação horrível

  • A questão se refere à pena aplicada aos semi - imputáveis que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 ou apenas ser aplicada a medida de segurança ( internação ou tratamento ambulatorial ) pelo sistema vicariante.

    QUESTÃO CERTA.

  • Que redação esquisita. Se ele tinha desenvolvimento mental incompleto e NÃO ERA INTEIRAMENTE capaz de entender, ele era inteiramente incapaz. Nesse caso deveria haver exclusão da culpabilidade, não redução de pena.

  • CERTO

    Não era inteiramente capaz (semi-imputável) de entender o caráter ilícito temos a redução da pena;

  • Redação medíocre. A CESPE, dessa forma, beneficia os sortudos e não quem estuda.

  • Questão ridícula... neste caso há e a exclusão da culpabilidade.
  • Gabarito: Certo. A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.

  • CERTO

    De acordo com o artigo 26, § único do CP.

  • Se não era capaz de entender exclui-se a culpabilidade!

  • Os caras erram uma questão dessa e ainda reclamam!

  • Decorei assim:

    Inteiramente INcapaz = INimputável

    Não era Inteiramente CApaz = ReduCAo de pena

  • Parei de ler em: desenvolvimento mental incompleto... logo, o acusado terá pena reduzida.

    Façam a troca... desenvolvimento mental completo... logo, o acusado é inteiramente INCAPAZ, ou seja, isento de pena.

  • A questão trata do semi-imputável.

    Inimputável

    - inteirmente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Diremente: exclui a culpabilidade.

    Semi-imputável

    - não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • Não era INTEIRAMENTE INCAPAZ (INIMPUTÁVEL)>> ISENÇÃO DE PENA

    Não era INTEIRAMENTE CAPAZ (SEMI-IMPUTÁVEL) >> REDUÇÃO DA PENA DE 1 A 2/3

  • Não era INTEIRAMENTE INCAPAZ (INIMPUTÁVEL)>> ISENÇÃO DE PENA

    Não era INTEIRAMENTE CAPAZ (SEMI-IMPUTÁVEL) >> REDUÇÃO DA PENA DE 1 A 2/3

  • No caso em tela, temos o chamado sistema vicariante. Ou seja, o juiz poderá escolher, de acordo com as especificidades do caso concreto, entre aplicar a pena, diminuída de 1/3 a 2/3, ou absolver o réu sumariamente e aplicar medida de segurança.

  • Você errou! Resposta: Errado

  • Questão que ajuda a resolver:

    Q 1060395: Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.

    Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida. ( CERTO)

    Quando a questão falar em Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

  • Veja que ele era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do ato. Logo, causa de redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • ISENININ

    1 - RENÃO - 2 - INCA / 3

    ou só

    ISENININ

    RENÃO INCA

    ISENTO - INTEIRAMENTE - INCAPAZ

    REDUZ - NÃO - INTEIRAMENTE - CAPAZ

    Vejo vocês na UniPRF em 2021

  • Bizu para não errar questão desse tipo:

    Troca o "inteiramente" por 100%:

    Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era 100% capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena. CORRETO!

  • "Inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta"

    Fui doce...

  • Não vi o INTEIRAMENTE kkkkk (rindo de ódio).

  • Conceito de IMputabilidade: a capacidade Mental de entendimento do caráter ilícito do fato no momento da ação ou da omissão, bem como de ciência desse entendimento.

    Inimputável - inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    ISENTA DE PENA - exclui a culpabilidade.

    Semi-imputável - não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.

    Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Se ler duas vezes não erra li só uma.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Dras e Drs, vejamos a ELEMENTAR da questão~~> Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que NÃO era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena.

    Logo redução de pena  1/3 a 2/3 .

    Vou ficando por aqui, até próxima.

  • fui rápido demais, me fod1.

  • Inteiramente incapaz

    Isento de pena

    •Exclui a culpabilidade

    Não era inteiramente capaz

    Redução de pena de 1/3 a 2/3

    •Semi-imputável

    •Não exclui a culpabilidade

  • Resumo do Resumo do Resumo:

    INteiramente INcapaz ≠ NÃO era inteiramente CApaz

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • => Doente mental = INTEIRAMENTE INCAPAZ = INIMPUTÁVEL = ISENTO DE PENA

    => Perturbação mental = NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = SEMI-IMPUTÁVEL = DIMINUIÇÃO DA PENA ( 1/3 a 2/3 )

     

  • Veja que ele era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do ato. Logo, causa de redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • CORRETA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ ( era parcialmente capaz)>>> (parcial discernimento = semi-imputável).

    Nesse caso, será condenado, mas o Juiz poderá reduzir a pena, de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ (zero discernimento = inimputável)

  • Errei por achar que o desenvolvimento incompleto, sugeria ser uma criança ou adolescente, onde seria isento de pena.....

  • Tipo de questão pra pegar quem memoriza o texto de lei.

    "...que não era inteiramente capaz..." é diferente de "era inteiramente incapaz"

  • Esse não apareceu dps, certeza

  • Desenvolvimento mental incompleto não é o menor de idade?

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

  • Gab Certa

    Inteiramente Incapaz: Isenta de pena.

    Não era inteiramente incapaz: Redução de pena.

  • BIZU: INTEIRAMENTE = 100%

    INTEIRAMENTE INCAPAZ (100% INCAPAZ) = INIMPUTÁVEL

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ (NÃO É 100% CAPAZ) = DIMINUIÇÃO DE PENA

    PLENA CAPACIDADE = inteiramente capaz (100% CAPAZ)

    SEJA IMPLACÀVEL NA BUSCA DOS SEUS SONHOS

    Deus não enche nosso coração com um sonho que ele não vá realizar. Acredite no Senhor e estude com garra que sua hora vai chegar.

    Bons Estudos!

  • Errei sabendo que ia errar, mas tenho que errar aqui mesmo e mudar meu subconsciente.

    Aos semi-imputáveis, ou portadores de responsabilidade diminuída = PENA OU MEDIDA DE SEGURANÇA.'

  • Inteiramente incapaz = Isenta de pena.

    Não inteiramente capaz = Reduz a Pena

  • Redução igual da tentativa - 1/3 a 2/3

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: Certo

  • Era capaz = responde normal

    Não era 100% capaz, só um pouco = reduz a pena

    Era incapaz = isento de pena

    Não era 100% incapaz, só um pouco = reduz a pena

  • Uma coisa q eu faço nesse tipo de questão é ler ela com calma e retirar o ''não''.

    vc lendo sem o ''não'' fica bem mais fácil de julgar o item. Funcionou cmgo, veja se funciona ctgo tbm.

    Abraço do Relâmpago amarelo de Konoha

  • Li rápido me f...

  • Era capaz = responde normal

    Não era 100% capaz, só um pouco = reduz a pena

    Era incapaz = isento de pena

    Não era 100% incapaz, só um pouco = reduz a pena

  • Não era inteiramente capaz = era parcialmente capaz

  • Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

  • GABARITO CERTO

    SEMI-IMPUTABILIDADE

    Art. 26 = é a situação do agente que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (Não exclui o crime mas diminui)

  • CAPAZ: Imputável (recebe pena normal)

    Doid0 CAPAZ: Reduz a pena -> 1 a 2/3

    Doid0 INCAPAZ: INIMPUTÁVEL

    "não era inteiramente capaz" ---- Doid0 capaz

    GAB C

  • não era inteiramente CAPAZ = redução de pena

    era inteiramente INcapaz = isenta

  • Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena

  • DOENÇA MENTAL: Inteiramente Incapaz: isento de pena. Não inteiramente capaz: pena reduzida.

    BIZU: Troque o inteiramente por 100%

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • INTEIRAMENTE CAPAZ - 100%

    NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ - é mais ou menos dodoi (pra facilitar = oq não é inteiro é um pedaço, mas n é completo)

  • .

    Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

    ​Por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal, a Sexta Turma do STJ deu provimento a recurso interposto pelo MPRS contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro. O acórdão questionado invocou o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.

    Com o provimento do recurso, em razão de dúvida sobre a sanidade do réu, o colegiado determinou a realização do exame médico-legal, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal (CPP).

  • DOENÇA MENTAL: Inteiramente Incapaz: isento de pena. Não inteiramente capaz: pena reduzida.

    BIZU: Troque o inteiramente por 100%

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Diferenças:

    1) Inimputável

    Será absolvido impropriamente, com a imposição de medida de segurança.

    2) Semi-imputável

    Será condenado, podendo ter redução na pena de 1/3 a 2/3 ou terá medida de segurança.

  • Lembrando que a absolvição imprópria por medida de segurança só engloba o art. 26 (inimputabilidade), mas não engloba seu §1 (semi-imputabilidade),

  • Não inteiramente capaz significa que é parcialmente capaz.
  • Todas as vezes que a questão trazer um "Não inteiramente capaz" significa que é PARCIALMENTE CAPAZ!

  • Medida de segurança não é pena pra o individuo receber condenação..

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". 


ID
2642149
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os indivíduos de alta periculosidade enquadrados no artigo 26 do Código Penal Brasileiro (CPB) – “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse procedimento.” – ao cometerem um homicídio:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B é a correta.

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    O prazo para cumprimento da medida de segurança é indeterminado, devendo se esgotar o período mínimo de um a três anos, previsto no § 1.º do artigo 97 do Código Penal para a realização de perícia médica, verificando-se nesta a cessação da periculosidade. Sendo constatado que a periculosidade do agente persiste, a medida de segurança deve ter prosseguimento ao menos até nova avaliação. Isso deve ocorrer sucessivamente, até constatação da cessação da periculosidade.

    A rigor, são duas as espécies de medida de segurança previstas no ordenamento:

    a) internação hospitalar e

    b) tratamento ambulatorial.

    Arthur M.

  • "Evidenciada a inimputabilidade (art. 26, caput), a sentença será absolutória, mas será aplicada a MEDIDA DE SEGURANÇA (CP arts 96 e 97), de sorte que se trata de uma sentença absolutória imprópria. Apesar de absolver, o juiz aplicará uma medida de segurança, a qual é uma especie de sanção penal."

    Fonte: Sinopse jurídica juspodivm. Alexandre Salim.

  • Inimputáveis - > medida de segurança;

    Semi-imputáveis -> medida de segurança ou redução da pena de 1/3 a 2/3;

    Imputáveis -> responde normalmente conforme o delito.

  • SIMPLES

    MEDIDA DE SEGURANCA

    A QUESTÃO ELA NÃO INFORMA SE É O LOUCO OU O ADOLESCENTE,

    LOGO NÃO POSSO LEVAR O ADOLESCENTE PARA UM CENTRO PSIQUIÁTRICO

    GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS

  • CORRETA, B

    Inimputáveis - > aplica-se medida de segurança -> sentença absolutória imprópria;

    Semi-imputáveis -> aplica-se medida de segurança ou redução da pena de 1/3 a 2/3 -> sistema vicariante (ou aplica-se medida de segurança OU redução de pena);

    Imputáveis -> responde normalmente conforme o delito -> o agente é apenado normalmente.

  • Essas questões de antigamente são tão puras...rsrsrs.

  • GABARITO B

    Doença Mental - Inimputável (art. 26, caput): periculosidade presumida. Absolvição imprópria - ao mesmo tempo em que absolve, o juiz aplica medida de segurança.

    Perturbação Mental, semi-imputável (art. 26, § único): periculosidade deve ser comprovada. Há condenação, na imposição da sanção penal, o juiz escolhe - pena diminuída ou medida de segurança, quando comprovada a necessidade.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: B

  • #RUMOPMPI


ID
2650690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à imputabilidade penal.


Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente imputáveis.

Alternativas
Comentários
  • É cada uma... isso não mede conhecimento e sim atenção! 

    Coisas do CESPE!

  • ERRADO 

    CP

     Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • ERRADO.

     

    Imputável -------> é o indivíduo capaz, pela lei, de entender uma conduta ilícita, ou seja, entender quando uma conduta é crime ou não. Por essa razão, este indivíduo pode ser penalizado. 

     InimputáveL --------->, em que, pela lei, não é capaz de entender uma conduta ilícita e, assim, não pode ser penalizado.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito: ERRADO

     

    Questão: Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente imputáveis.

     

    Resposta: Está errado,  pois o código penal, em seu artigo 26, isenta de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou seja não entendia que o que estava praticando era crime. Nesse caso, essas pessoas são consideradas inimputáveis.

     

    GRAVE:

     

    1. AGENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO ATO NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO: IMPUTÁVEL!

     

    2. AGENTE PARCIALMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO ATO NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO: SEMIIMPUTÁVEL!

     

    3. AGENTE INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO ATO NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO: INIMPUTÁVEL!

  • Gabarito: ERRADO

    CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE:

     

    MENORIDADE PENAL: menores de 18 anos  são inimputáveis - Fundamento no Art. 27 do Código Penal - critério biológico;

     

    DOENÇA MENTAL:

    -> Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis - Fundamento no Art. 26, caput,, do CP - critério psicológico;

    -> Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis -   Fundamento no Art. 26, parágrafo único, do CP - critério psicológico;

     

    EMBRIAGUEZ:

    -> Se for voluntária (dolosa ou culposa) serão imputáveis -  Fundamento no Art. 28, inciso II, do CP;

    -> Se for acidental (caso fortuito ou força maior):  1) Aqueles sem discernimento algum serão inimputáveis

                                                                                    2) Aqueles que têm um discernimento parcial serão semi-imputáveis (REDUÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS).

     

     

    Qualquer equívoco informar!

     

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ: INIMPUTÁVEL

    RELATIVAMENTE INCAPAZ: RELATIVAMENTE IMPUTÁVEL

     

    Se o agente é INTEIRAMENTE incapaz, mas no momento da ação/omissão se verificar que ele tinha total consciencia do fato, será julgado normalmente.

  • CULPABILIDADE - TEORIA: NORMATIVA PURA (LIMITADA , POIS DIFERENCIA ERRO DE TIPO E PROIBIÇÃO PERMISSIVOS.

    SISTEMA: BIOPSICOLÓGICO (REGRA) Além de aferir uma possível doença mental e idade deve ser aferido a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

                      BIOLÓGICO (EXCEÇÃO, aos menores de 18 anos; Pois basta aferir a idade do agente ao tempo do crime.)

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    O Código Penal Brasileiro adotou o biopsicológico para averiguar a imputabilidade. Dessa forma, há três requisitos a serem seguidos para se observar o estado de imputação do agente:

    a)      Causal: a causa deve estar prevista em lei;

    b)      Cronológica: a causa deve afetar o agente no momento do crime;

    c)       Conseqüência: a causa deve retirar totalmente a capacidade intelectiva e volitiva do agente.

     

    O Critério Biológico, que se contenta com a causa, é o adotado em nosso ordenamento jurídico para os agentes menores de 18 anos. Causa – ser menor de 18 anos.

    O Critério Psicológico se contenta com a conseqüência, ou seja, basta que o agente seja afetado pela perturbação mental no momento do crime para que seja considerado inimputável (não adotado pelo Brasil).

    No critério Biopsicológico, adota-se a junção dos dois conceitos anteriores, logo o agente deve ter a causa (Ex: doença mental) e a consequência (agente estar afetado pela perturbação no exato momento da conduta).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente imputáveis.

  • O CESPE costuma cobrar muito esse assunto!

    Questão clássica!

  • Gabarito Errado

    INTEIRAMENTE INCAPAZ: INIMPUTÁVEL

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Em que pese todos os comentários acima, discordo do gabarito e entendo que a questão está certa.

     

    Como se sabe, nosso código penal adotou a Teoria Biopsicológica, sendo que "considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

     

    Desta forma, não basta apenas ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável. Desta forma, pode o doente mental ser considerado imputável, desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva.

     

    Ou seja, se a anomalia não se manifestar no momento da conduta, o possuidor de anomalia psíquica será imputável.

     

    Ao meu ver, questão incompleta, gabarito CERTO.

     

    Doutrina: Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal - Parte Geral, 2018, pp. 330/331.

  • ABARITO ERRADO

     

    O Código Penal Brasileiro adotou o biopsicológico para averiguar a imputabilidade. Dessa forma, há três requisitos a serem seguidos para se observar o estado de imputação do agente:

    a)      Causal: a causa deve estar prevista em lei;

    b)      Cronológica: a causa deve afetar o agente no momento do crime;

    c)       Conseqüência: a causa deve retirar totalmente a capacidade intelectiva e volitiva do agente.

     

    O Critério Biológico, que se contenta com a causa, é o adotado em nosso ordenamento jurídico para os agentes menores de 18 anos. Causa – ser menor de 18 anos.

    O Critério Psicológico se contenta com a conseqüência, ou seja, basta que o agente seja afetado pela perturbação mental no momento do crime para que seja considerado inimputável (não adotado pelo Brasil).

    No critério Biopsicológico, adota-se a junção dos dois conceitos anteriores, logo o agente deve ter a causa (Ex: doença mental) e a consequência (agente estar afetado pela perturbação no exato momento da conduta).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125

  • GABRITO ERRADO.



    No caso de inimputabilidade, o CP adotou a teoria biológica e a biopsicológica, consideram os inimputáveis os menores de 18 anos e os que eram, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


    bons estudos1!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Doentes mentais com desenvolvimento mental incompleto e que são inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato serão inimputáveis. Se eles forem parcialmente capazes de entender a ilicitude do fato será causa de redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • Adendo: É necessário que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento ao tempo da ação ou omissão. 

  • GAB : ERRADO .

    INIMPUTÁVEIS = Loucos ( em geral ) , Menor de Idade , Embriaguez Involuntaria .

    corrigam-me se estiver errada. 

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente INIMPUTÁVEIS

     

    DOENTES MENTAIS = CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO ADOTADO PELA DOUTRINA.

  • Esta é a CESPE, banca onde duas letras deixam a questão errada.

  • Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE

    ME.DO DE CACHAÇA

    ME - Menoridade.

    DO - Doença Mental.

    DE - Desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

    CACHAÇA - Embriaguez e dependência química.

  • Inteiramente incapaz> isenta da pena. 

    Inteiramente capaz> a pena será reduzida.

  • MENORES DE 18 ANOS NÃO COMETE CRIME.

    CASO DE INIMPUTABILIDADE, DOENÇA MENTAL COMPLETA---ISENTA DE PENA.

    DOENÇA MENTAL INCOMPLETA---ATENUA A PENA.

    EMBRIAGUEZ COMPLETA  POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR---ISENTA DE PENA



    #PMAL2018

  • ERRADA

    São INIMPUTÁVEIS! 

  • É isso que acaba com o Pião na hora da prova.

  • Li rapido e errei !

  • Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente imputáveis. ERRADA!

     

    Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente INIMPUTÁVEIS.

  • ERRADO

    Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente inimputáveis.

    ART. 26, CP

    Art26 - Inimputáveis.  É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Critério biológico - desenvolvimento mental e maioridade penal à epoca do fato.

    Se a doença mental caracterizar inteira incapacidade de discernimento, o agente é inimputável.

  • Doente mental, 18 anos ou mais, incapaz de entender o que se passava. INIMPUTÁVEL

  • Não seleciona !

  • Doença = ISENTA


    Perturbação = Diminui 1/3 a 2/3


    REGRA: Biopsocológoco --> Não basta ter a doença. No momento do do crime, o sujeito tem que ser inteiramente


    incapaz de entender e compreender o caráter da ilícito do fato.


    EXEÇÃO: Biológico --> Basta somente a menoridade para configurar a inimputabilidade.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da imputabilidade penal.
    É certo que o Código Penal brasileiro adotou o critério biopsicológico para aferição da imputabilidade. Assim, em virtude desta opção, não basta que o agente seja biologicamente capaz (maior de 18 anos, art. 27 do CP), mas que seja capaz de entender e de se autodeterminar em relação aos fatos, no momento da conduta (art. 26 do CP).
    Assim, incorreta a assertiva, posto que sendo inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com este entendimento, o agente será inimputável.

    GABARITO: ERRADO

  • Bom dia,guerreiros!

    Sem querer pagar de doutrinador,mas seguem algumas informações que talvez sirvam para outras questões.

    IMPUTABILIDADE

    Conceito:capacidade de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ELEMENTOS

    >Intectivo:hididez psíquica que permita ao agente ter consciência do caráter ilíto do fato.

    >Volitivo:O agente domina sua vontade,ou seja,exerce controle sobre o entendimento ilíto do fato.

    CRITÉRIOS

    >Biológico:

    --->Exceção 

    --->adotado Brasil

    --->menor idade

    >Biopsicològico

    -->é  Regra

    --->Para o doente mental

    SISTEMA VICARIANTE\UNITÁRIO

    >Adota no Brasil

    >Não pode cumular pena privativa com medida de segurança(aplica-se um ou outro)

    IMPUTÁVEL-->Reduz pena

    INIMPUTÁVEL-->Medida de segurança 

    SEMI-IMPUTÁVEL-->Pena ou medida de segurança

     

    OBS.

    Inteiramente incapaz-->isento de pena

    Não era inteiramente capaz;não possuia plena capacidade--->semi-imputável--->reduz 1\3 a 2\3

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

     

  • SÃO INIMPUTÁVEIS, COMO UMA PESSOA DOENTE MENTAL, ALEM DISSO, INTEIRAMENTE INCAPAZ , VAI RESPONDER PENALMENTE, LOGICO QUE NÃOOOOOOO!

  • Inimputáveis.

  • IMPUTÁVEL-dir. - é quando o indivíduo, sem limitações de entendimento e/ou mental, possui a capacidade de entender o fato como íllicito e agir de acordo com este entendimento. INIMPUTÁVEIS são aqueles incapazes de discernir seus atos, que cometem infração penal, porém no momento do crime era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, seja de forma absoluta ou relativa.
  • Item errado, pois neste caso o agente será considerado inimputável em razão da doença mental, na forma do art. 26 do CP, pois em razão da doença não possuía discernimento algum no momento do fato.

    Renan Araujo

  • Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente imputáveis.

    São penalmente INIMPUTÁVEIS.

    Questão errada

  • FALTOU ALGUMAS COISAS NA AFIRMAÇÃO MAS BLZ KKK ..

    (era, ao tempo da ação ou da omissão)

  • São INIMPUTÁVEIS

  • Falou em inteiramente INCAPAZ, já pense logo em inimputável.

  • IMPUTAVEL: E o sujeito mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ILICITO do fato

  • ERRADO

    INIMPUTÁVEIS são aqueles incapazes de discernir seus atos, que cometem infração penal, porém no momento do crime era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, seja de forma absoluta ou relativa.

    IMPUTÁVEL é quando o indivíduo, sem limitações de entendimento e/ou mental, possui a capacidade de entender o fato como ilícito e agir de acordo com este entendimento.

  • Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente imputáveis.

    São penalmente INIMPUTÁVEIS.

  • Errei pq confundi os conceitos. Obrigado Iara félix, por seu comentário.

  • A questão não abordou uma coisa importantíssima: o momento da ação ou omissão.

  • pessoas doentes mentais são imputáveis de pena, sendo que no momento do seu ato ilícito o cidadão não tinha consciência de sua pratica.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da imputabilidade penal.

    É certo que o Código Penal brasileiro adotou o critério biopsicológico para aferição da imputabilidade. Assim, em virtude desta opção, não basta que o agente seja biologicamente capaz (maior de 18 anos, art. 27 do CP), mas que seja capaz de entender e de se autodeterminar em relação aos fatos, no momento da conduta (art. 26 do CP).

    Assim, incorreta a assertiva, posto que sendo inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com este entendimento, o agente será inimputável.

    GABARITO: ERRADO

  • Pegadinha do malandro!!!kkkkk

  • Cespe querendo derrubar o candidato. KKKKKKKKKKKKKkk

  • Quem leu rápido errou!! kkkk

  • Cespe, todo cuidado e pouco.

  • Cespe, todo cuidado e pouco.

  • Inteiramente/Completamente/100% incapazes de entender: ISENTAS DE PENA

    Não inteiramente/Parcialmente/até 99,9% incapazes de entender: redução de pena

  • Quando a falta de atenção leva ao erro.

  • GAB: ERRADO

    São penalmente imputáveis - Errado

    São penalmente inimputáveis - Certo

  • A questão só estaria correta se o CP adotasse o critério biológico em relação aos doentes mentais. O CP adotou o critério biopsicológico, devendo ser doente mental e ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, claro, quando são maiores de 18 anos.

  • IMPUTAVEL - PAGA sobre o que fez .

    INIMPUTAVEL - NÃO PAGA .

    Dentro da culpabilidade temos o criterio BIOLOGICO (menores de 18) e o BIOPSICOLOGICO (loucos)

  • INiputaveis quem fez essa questão não merece perdão divino kkkkkk

  • > BOM LÊ BEM DEVAGAR.

    INIPUTÁVEL

    > menor de 18

    > doente mental

    > embriaguez involuntária

    IMPUTÁVEL

    > Maior de 18

    NÃO EXCLUIR A CULPABILIDADE

    > Paixão/emoção

    > Embriaguez voluntária

  • kkkk se ler rápido roda.

  • Errado,galera!!

    Se vocês observarem a questão menciona ser apenas imputável,quando na realidade a modalidade que admite é a inimputabilidade.Quem leu rápido,esperou o contato, o contato veio e se jogou kkkkk

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PR CIMA DELES!

  • INImputável kkkkkkkkkk lasquei-me bonito! Cespe 1 x 0 Eu.

  • Uma vez estudado esse assunto, não da pra errar . dignidade humana acima de tudo.

    É simples.

    Inteiramente Incapaz> isento da pena.

    Inteiramente Capaz> a pena é reduzida 1/6 a 1/3.

  • Errado. Falou em doença mental e que é inteiramente incapaz no momento da ação ou omissão, então não tem que falar de imputabilidade.

    Vamos que vamos, guerreiros!

  • Corrigindo a questão:

    Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente inimputável.

  • gaba ERRADO

    Inteiramente Incapaz> isento da pena.

    Não Inteiramente Capaz> a pena é reduzida 1/6 a 1/3.

    não consegue guardar?

    então, troca o inteiramente por 100%

    100% Incapaz> isento da pena.

    não 100% Capaz> a pena é reduzida 1/6 a 1/3.

    pertencelemos!

  • De boa, joga os doidão dentro da cela e já era.

    Claro que não né, quando se tem a situação do autor ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de compreender a ilicitude do fato excluirá a CULPABILIDADE isentando-o de pena. Porém, vale destacar que poderá ser imposta medida de internação em hospital psiquiátrico.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: Errado

  • Errada

    Inteiramente incapaz: Inimputável.

    Não inteiramente incapaz: Redução de pena de 1/6 a 1/3

  • Dessa vez não errei, os detalhes fazem a diferença. Pra cimaaaa

  • agente inteiramente incapaz = inimputável exclui a culpabilidade

    agente pacialmente capaz = semi - imputavel (reduz a pena de 1/3 a 2/3

  • Essa foi o português que pegou

  • Li e reli, mas não vi inteiramente "in"capazes. kkkkkkkkkk pqp

  • O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. (STJ – 2020).

    •  inimputável..
  • inimputável.

  • Complemento:

    Causas de embriaguez e "imputabilidade": 

    Pré-ordenada: embriaga-se PARA praticar o crime: será imputável agravante;

    Voluntária/dolosa: embriaga-se, mas NÃO para praticar crime: será imputável

    Culposa: consome bebida ou outra substância, mas SEM querer embriagar-seimputável

    Fortuita ou por força maior: não queria ingerir a bebida ou a substância; sendo: 

      - completaexclui a imputabilidade

      - parcial/incompletareduz a pena de 1 a 2/3

    Patológicainimputabilidade.

    1. Inimputáveis
  • Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente INimputáveis.

  • A gente fica na duvida pq nao fala"ao tempo da açao ou omissao"

  • Hoje não Cespe.

  • Se ler de mais, acabando ao caminho do erro!

  • Acho que minha cota de questões por hoje já deu.
  • São INImputáveis!

  • INIMPUTABILIDADE PENAL

  • Inteiramente incapaz será isento de pena

  • O camarada que tem aquela síndrome de Tourette, como é levado essa questão, se caso o mesmo ofenda alguém com palavras que o levem a cometer o crime de racismo.

    Pois a síndrome faz com que eles falem o que vier na cabeça INVOLUNTARIAMENTE.

  • São inimputáveis. Imputável - responde Inimputável - não responde

ID
2685640
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL:

     

    TÍTULO III
    DA IMPUTABILIDADE PENAL

            Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Ainda não entendi como a alternativa A pode ser dada como certa.

    SEÇÃO I
    DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

            Reclusão e detenção

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº

     

    É possível que o Fisco requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes sem intervenção do Poder Judiciário

     

    Validade da utilização do RMF no processo penal

     

    Não é nula a condenação criminal lastreada em prova produzida no âmbito da Receita Federal do Brasil por meio da obtenção de informações de instituições financeiras sem prévia autorização judicial de quebra do sigilo bancário. Isso porque o STF decidiu que são constitucionais os arts. 5º e 6º da LC 105/2001, que permitem o acesso direto da Receita Federal à movimentação financeira dos contribuintes. STF. 2ª Turma. RHC 121429/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Questão passível de anulação, pois i item "A" está incorreto, conforme a descrição do art. 26 do Código Penal.

  • Letra A também está incorreta: "... que ao tempo da ação ou omissão..." e não da prolação da sentença como consta na alternativa.

  • Letra A é incorreta também:

     a) Conforme o Código Penal é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da prolação da sentença penal condenatória (no momento da ação ou omissão), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    Quanto a letra C, o STJ tem posicionamento diverso do STF sobre o tema

    STJ: Apesar da divergência de posicionamento existente no Superior Tribunal de Justiça acerca da legitimidade da quebra do sigilo bancário requisitado diretamente pelo Fisco, sem prévia autorização judicial para fins de constituição de crédito tributário, deve viger à posição de que tal ato enseja flagrante constrangimento ilegal. 3 - A quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente seu "decisum", nos termos dos artigos 5º, inciso XII e 93, inciso IX, da Constituição Federal. 

     

    STF:  INFORMATIVO 815 DO STF . DIREITO CONSTITUCIONAL:

     

    É possível que o Fisco requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes sem intervenção do Poder Judiciário

  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado, mas me parece que a letra B também está incorreta.

    Ela diz que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado ou semi-aberto:

    "B) Extrai-se do art. 33 do Código Penal que pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado ou semi-aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. "

    Porém, o caput do art. 33 dispõe que também pode ser cumprida em regime aberto:

    "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto."

  • Todos os itens da questão estão incorretos. Basta verificar as justificativas do colegas acima. 

    Assertivas A e B estão contrárias ao texto legal ( Artigo 26 e 33 do Código Penal, respectivamente).
    Assertiva C está incorreto, conforme recente interpretação do STF (informativo 815).

    Questão horrenda.

  •  

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE REDUZ A PENA. MARCO INTERRUPTIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
    1. Essa Corte Superior firmou entendimento de que não configura marco interruptivo do curso prescrição da pretensão punitiva a prolação de acórdão que reduz a pena fixada na sentença condenatória.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 503.649/SC, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 05/10/2009)

  • a) ERRADO - no tempo da ação ou omissão, e não no tempo da sentença.

    b) ERRADO - Na reclusão, o regime pode ser fechado, semiaberto ou aberto. A questão esqueceu do último.

    c) ERRADOnão tem nada a ver com sonegação de tributos. A conduta poderia ser tipificada como crime de violação de sigilo bancário (art. 10 da LC 105/2001), mas o STF entende que não é crime o que está descrito na alternativa (Info 815 do STF).

    d) ERRADOo acórdão confirmatório da condenação não constitui novo marco interruptivo.

    QUESTÃO MERECE SER ANULADA.

     

  • A letra D está errada porque apenas o acórdão que confirma a condenação e/ou aumenta a pena interrompe a prescrição. O acórdão que confirma a sentença e/ou reduz a pena não interrompe a prescrição. 

  • Realmente a questão é digna de um recurso para ser anulada.

  • Sobre a letra "D":

    Art. 117, IV: "A publicação da sentença condenatória também é outro marco interruptivo da prescrição, assim como a do acórdão condenatório. Sobre este, conduto, houve alteração legislativa, já que antes a lei penal falava apenas sobre a sentença condenatória.

     Pode se compreender, contudo, que o acórdão condenatório interromperá a prescrição apenas quando vier em reforma a uma sentença absolutória ou quando aplicar pena mais severa, não tendo esse efeito quando, ao confirmar uma condenação, acaba por manter ou reduzir a pena.

     De outro lado, há entendimento no sentido de que basta o acórdão ser condenatório para que a interrupção da prescrição se opere, sendo indiferente se reformou, ou não, a sentença absolutória anterior, tampouco se aumentou, diminuiu ou apenas confirmou a pena."

    FONTE: https://penalemresumo.blogspot.com/2010/06/art-117-causas-interruptivas-da.html

  • A questão pede para marcar a INcorreta. Há mais de de 01(uma) incorreta.

  • Meu deus, que desastre essa questão!

  • Gente, vamos indicar essa questão para comentário!

  • Pensei que eu estava louco achando erro em mais de uma questão.
  • A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!

    Verifiquei no site dessa banca.

    Links: http://www.cartorio.tjam2017.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/provas/A4/6015t1.pdf

    http://www.cartorio.tjam2017.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/gabaritos/6015.pdf

  • Houve mudança de entendimento, hoje, a alternativa D estaria correta.

    O acordão condenatório que confirma, reduz ou aumenta a pena é marco interruptivo da prescrição, pois demonstra que o estado não estava inerte, de modo a afastar a prescrição.

    Veja:

    Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

    STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/04/o-acordao-que-confirma-ou-reduz-pena.html


ID
2805058
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em termos de culpabilidade no direito penal, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se; de acordo com esse entendimento:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Impulável kkkkkkkk

  • Falou "inteiramente incapaz" é inimputável.


    Inteiramente incapaz (incapacidade completa): inimputável

    não era inteiramente capaz (capacidade parcial): imputável.


    Abraço.

  • Item (A) - O artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade, estabelece que "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Logo, o agente que age nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão é isento de pena em razão da sua inimputabilidade. A presente alternativa é falsa.
    Item (B) - O artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade, estabelece que "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Logo, o agente que age nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão é isento de pena em razão da sua inimputabilidade. Assim, a presente alternativa é a verdadeira. 
    item (C) - Nos termos do disposto no artigo 24 do Código Penal, "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". As circunstâncias descritas no enunciado da questão não correspondem ao que dispõe a norma legal atinente ao estado de necessidade. A presente alternativa é, portanto, falsa. 
    Item (D) - De acordo com a expressa previsão contida no artigo 26 do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Logo, o agente que se encontra nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão é inimputável, agindo, portanto, sem culpabilidade e, via de consequência é isento de pena. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (E) - Quem age nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão, não está exercendo um direito, razão pela qual não está albergado pela excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso III, segunda parte, do Código Penal, ou em qualquer outra norma penal extravagante. Conforme dito na análise de outros itens desta mesma questão, o agente que se encontra nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão é inimputável, agindo, portanto, sem culpabilidade, nos termos do disposto no artigo 26 do Código Penal. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE

    1)      IMPUTABILIDADE

    Exclui a imputabilidade:

    Ø  Menoridade;

    Ø  Doente Mental ou aquele que possui desenvolvimento mental incompleto/retardado, que era ao tempo da ação/omissão INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. OBS: se for incapacidade parcial, reduz a pena de 1/3 a 2/3.

    Ø  Embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, e o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com aquele entendimento.  OBS: Embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal.

    2)      EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Excluem a exigibilidade:

    Ø  Coação MORAL irresistível. OBS: a coação física exclui a conduta;

    Ø  Obediência hierárquica (NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL). OBS: É punido o autor da coação ou da ordem.  

    3)      POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    Exclui a potencial consciência da ilicitude:

    Ø  Erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato);

  • O RAIVA VIU, buguei na letra A.

  • Pega o macete:

    - inteiramente incapaz (INimputável) = ISENTA

    - não inteiramente incapaz (imputável) = REDUZ  1/3 a 2/3

    - inteiramente capaz = responde normalmente

  • Inteiramente (Absolutamente) incapaz - Inimputável;

    Não inteiramente incapaz (Parcialmente capaz) - Imputável. reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • #PMMINAS


ID
2808931
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa certa:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "C" - CORRETA

    CP, Art. 96. As medidas de segurança são:               

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    II - sujeição a tratamento ambulatorial.             

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. 

  • a) 

    Os que cometeram crime em estado de embriaguez completa, desde que seja proveniente de caso fortuito ou força maior, são considerados inimputáveis.

     

    b) 

    Critério Biológico - Avalia apenas aspectos biológicos, como, por exemplo, saber se uma pessoa possui desenvolvimento mental retardado.

    Critério Psicológico - Avalia apenas se a pessoa tinha ou não capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, não se importando com questões biológicas.

    Critério Biopsicológico - Consiste na soma dos dois critérios anteriores.

    Como regra geral adota-se o sistema biopsicológico: há o lado biológico, em que há a perturbação da saúde mental, o desenvolvimento mental incompleto ou o desenvolvimento mental retardado, e há o lado psicológico, em que os fatores psicológicos diminuem a capacidade de entendimento e de autodeterminação do agente.

     

    c) 

    Há duas espécies de medida de segurança: i) Detentiva (internação): internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou à sua falta em outro estabelecimento adequado. O agente é privado da liberdade. ii) Restritiva (tratamento ambulatorial): neste, o agente não é privado da liberdade; ele fica em liberdade, mas recebe tratamento médico, conforme determinação (semanalmente, diariamente, mensalmente...).

     

    CP, art. 96, parágrafo único: “Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança, nem subsiste a que tenha sido imposta”.

     

    d)

    A medida de segurança tem prazo mínimo de 1 a 3 anos. Ao final do prazo mínimo determinado pelo juiz, o agente passará por uma perícia. Trata-se do exame de constatação da cessação da periculosidade, o qual poderá concluir: (i) manutenção da periculosidade; e (ii) fim da periculosidade.

     

    e) 

    CP, Art. 26: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • E

    Se ocorrer durante o processo, fica suspenso (crise de instância)

    Abraços

  • Complementando a resposta da Ana referente a assertiva "A":

    1) se a embriaguez for voluntária/intencional ou culposa, o agente responde pelo crime normalmente. 

    2) se a embriaguez for preordenada, o agente responde com agravante genérica (art. 61, II, "l", CP);

    3) A única hipotese que afasta a pena (embriaguez completa) ou reduz a pena (embriaguez incompleta) é a acidental ou fortuita.

  • GABARITO C

     

    Extinta a punibilidade cessará os efeitos da condenação, seja restritiva de liberdade ou medida de segurança. Não será imposta pena privativa de liberdade e de medida de segurança de forma cumulativa nem sucessiva. Será imposta uma ou a outra. 

  • Letra A - errada:

    No caso de embriaguez culposa não há exclusão da imputabilidade, nem mesmo redução de pena:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...) Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Letra B: errada.

    A imputabilidade é a capacidade de reprovação do agente, de responsabilização criminal. 

    O critério biológico é aquele que leva em consideração apenas a existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

    O critério psicológico considera apenas se a pessoa possuía ou não capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com este entendimento. 

    O CPB segue o critério BIOPSICOLÓGICO ou misto, já que considera as bases biológicas que produzem a inimputabilidade, agregadas as suas consequências na vida psicológica ou anímica do agente. Com isso, a inimputabilidade se dá ao combinar anomalias mentais + completa incapacidade de entendimento. Assim, não basta a existência de doença mental (critério biológico), devendo haver também a completa incapacidade de entendimento e determinação para que o sujeito seja isento de pena (artigo 26, caput).

    Porém, adota também o critério BIOLÓGICO puro apenas no que toca aos menores de 18 anos, pois nesse caso há uma presunção absoluta de inimputabilidade penal a estas pessoas por questões de política criminal.  Assim, ao contrário do que diz a assertiva, NÃO há possibilidade de superação.

    Letra C: correta:

    Art. 96. As medidas de segurança são:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

     Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Letra d - errada:

    O tratamento ambulatorial NÃO possui prazo determinado. Segundo o CPB, prazo mínimo para internação e o tratamento será de 1 a 3 anos. Nesse sentido, o tratamento ambulatorial irá perdurar enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade:

       Art. 96 (CP)§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.  

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. 

    Letra e - errada:

    A análise da doença mental e da incapacidade de entendimento e determinação devem ser aferidas ao tempo da ação ou omissão:

        Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Código Penal:

        Imposição da medida de segurança para inimputável

           Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

           Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

           Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

           Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

           § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Diante dessa considerações, há de se concluir que a proposição contida neste item está equivocada.
    Item (B) - O nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). Há, no entanto, uma exceção que é o critério biológico etário, pelo qual presume-se de modo absoluto a inimputabilidade do agente. Com efeito, embora em relação aos menores o nosso código tenha adotado o critério biológico, está equivocada a proposição feita neste item de que o juiz pode superá-lo por ocasião a sentença. 
    Item (C) - As medidas de segurança são de duas espécies: a detentiva e a a restritiva. A medida de segurança detentiva está prevista no inciso I, do artigo 96, do Código Penal e consiste na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Já a medida de segurança restritiva encontra-se prevista no inciso II, do artigo 96, do Código Penal, e consiste em sujeição a tratamento ambulatorial. Segundo entendimento assentado na doutrina, a medida de segurança tem natureza de sanção penal. De acordo com Guilherme de Souza Nucci "trata-se de uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado". Nesses termos, a medida de segurança, por limitar a liberdade do indivíduo, deve ser regida pelos mesmos princípios constitucionais que orientam a aplicação das penas, dentre os quais, os da reserva legal e da anterioridade, sendo relevante destacar que, quanto à abolitio criminis, há previsão legal explícita para a adoção da mesma sistemática que atinge as penas (artigo 96, parágrafo único do Código Penal). Assim, diante das considerações feitas, há de se concluir que as proposições contidas neste item estão corretas.
    Item (D) - Nos termos do artigo 97, § 1º, do Código Penal, "A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos". Conforme se verifica da leitura do dispositivo legal ora transcrito, não há prazo determinado para o tratamento ambulatorial. Assim, a referida medida segurança persistirá até que se verifique o fim da periculosidade do agente por perícia médica, nos termos do § 2º, do artigo 97, do Código Penal, senão vejamos: "A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução". Ante todo o exposto, há de se concluir que conteúdo do presente item está equivocado.
    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Com efeito, a verificação da inimputabilidade por doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado é realizada ao tempo da ação, a fim de verificar capacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se a doença mental sobrevier entre a denúncia e a sentença, ou seja, se sobrevier à infração, aplica-se a regra do artigo 152 do Código de Processo Penal, suspendendo-se o processo até que o acusado se restabeleça. Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (C) 
  • GABARITO C

  • DECRETO-LEI 2.848/1940

    a) embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal;

    b) o critério adotado pela Lei penal é o misto;

    d) o tempo de internação em HCTP é indeterminado, respeitado o prazo mínimo de 1 a 3 anos;

    e) somente ao tempo da ação ou omissão;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Gabarito C

    Resolução resumida

    A letra C está de acordo com o CP. Erros: A - Nesse caso, responde normalmente pelo crime. Somente se a embriaguez for acidental é que pode haver redução de pena. B - O juiz não pode afastar a inimputabilidade penal do menor de 18 anos. D - Após o final dos 3 anos não há necessariamente liberação. E - Deve ser aferido a capacidade de entender o ilícito no momento do crime. O que acontece depois disso não interfere na possibilidade de pena.

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - Trata-se de política criminal. Se quem comete um crime por estar bêbado tivesse sua pena reduzida, haveria um incentivo a que o criminoso agisse dessa forma. Se a pessoa se embebedou para "criar" coragem, sua pena é agravada, justamente para dissuadir esse comportamento. Só há benefício quando a pessoa ficou bêbada involuntariamente - nesse caso, se estava completamente bêbado, pode ser uma hipótese de inimputabilidade; se era apenas parcialmente, há redução da pena. "Se não aguenta, bebe leite".

    Item B - Em primeiro lugar, não estamos tão avançados tecnologicamente para que exista sistema psicológico capaz de aferir "sempre" a imputabilidade. Em segundo lugar, o juiz não pode afastar a presunção legal de que os menores de 18 anos são inimputáveis.

    Item C - Está de acordo com a lei. As medidas de segurança são essas mesmo: internação e tratamento ambulatorial. Além disso, se há extinção de punibilidade (prescrição, abolitio criminis etc.), então realmente não cabe medida de segurança. Se para quem é imputável não caberia pena, também não cabe medida de segurança para quem não é (se fosse diferente, provavelmente iria se tentar provar que a pessoa era imputável, para que ela ficasse isenta de pena ou medida de segurança).

    Item D - Se fosse fácil assim, qualquer pessoa que ficasse três anos em tratamento seria liberada (e todo réu iria alegar insanidade...).. A finalidade da medida de segurança é preventiva. Portanto, enquanto houver periculosidade, permanecerá a medida de tratamento ambulatorial - pelo menos até o prazo máximo de pena prevista no tipo penal (STJ) ou 30 anos (STF).

    Item E - A capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato deve ser aferida no momento do cometimento do crime. Se alguém está em perfeito juízo e comete o crime, o fato de ficar com doença mental depois não irá mudar o fato de que era imputável anteriormente. Nesses casos, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, apenas se suspende o processo até que o réu esteja em condições de se defender. O juiz pode, além disso, determinar a internação do réu, a depender do caso.

  • GABARITO C

    Lembrando que a EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (abrange a culpa e o querer ficar bêbado) --> Não isenta de pena

    Somente a EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA ensejará efeitos despenalizantes/atenuantes:

    --> Se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de assim se determinar - ISENTO

    --> Se o agente não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de assim se determinar - REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 28 -

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Ainda, será a PERÍCIA que irá determinar tal condição.

    ABS

  • Interessante mencionar quanto a alternativa B é que o critério biológico "leva-se em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado (idade), independente de, se ao tempo da ação ou omissão, tinha ele capacidade de entendimento e autodeterminação. Há, em verdade, uma presunção absoluta de que o menor de dezoito anos possui desenvolvimento mental incompleto, motivo pelo qual deve ser submetido à disciplina do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta presunção, contudo, está fundada em orientações de política criminal - e não em postulados científicos."

    (fonte: Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, parte geral. 8ª ed. Ed. JusPodivm. Pág. 363)

    Bons estudos!!

  • Você errou!Em 06/01/21 às 16:09, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 25/12/20 às 15:33, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 23/06/20 às 17:00, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 20/05/20 às 12:51, você respondeu a opção E.

    Até quando????

  • GABARITO: Letra C

    LETRA A - O sujeito que no momento da prática do crime não era capaz de se determinar, completamente, de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato em razão de embriaguez culposa, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços.

    ERRADA - A Embriaguez não acidental:

         Voluntária: O agente quer se embriagar.

         Culposa: Quando o agente não quer embriagar-se, mas, agindo de forma imprudente ou negligente, ingere álcool ou drogas em excesso tornando-se ébrio.

    *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

    LETRA B - O critério psicológico determina cientificamente sempre a imputabilidade ou não do agente. Ao passo que o critério biológico etário adotado hoje pela lei penal, é passível de superação pelo juiz na sentença, quando razões de política criminal recomendem.

    ERRADA - O Critério Biológico - Considera apenas o fator biológico. Dessa forma, em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

    LETRA D - No caso de tratamento ambulatorial, o tempo limitado para sua ocorrência variará de um a três anos. Terminado o prazo determinado para sua realização, e constatado por perícia que o inimputável cumpriu o programa ambulatorial, sua liberação do tratamento será declarada cumprida em definitivo.

    ERRADA - A internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando até que seja verificada, mediante perícia, a cessação de periculosidade, sendo o prazo mínimo para essa internação de um a três anos. É o que prevê o artigo 97, § 1º, do CP: § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • As espécies de embriaguez voluntária e culposa (art. 28, II CP) não excluem a imputabilidade, sejam completas ou incompletas. Por outro lado, a embriaguez fortuita ou acidental, se completa exclui a imputabilidade penal, não sendo a mesma completa, ou seja, embriaguez acidental incompleta, entendendo-se a mesma como aquela a qual retira apenas parte da capacidade do agente, será punida, porém com causa de diminuição de 1/3-2/3.

  • #PMMINAS

  • CERTO. Segundo entendimento assentado na doutrina, a medida de segurança tem natureza de sanção penal. De acordo com Guilherme de Souza Nucci "trata-se de uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado". Nesses termos, a medida de segurança, por limitar a liberdade do indivíduo, deve ser regida pelos mesmos princípios constitucionais que orientam a aplicação das penas, dentre os quais, os da reserva legal e da anterioridade, sendo relevante destacar que, quanto à abolitio criminis, há previsão legal explícita para a adoção da mesma sistemática que atinge as penas (artigo 96, parágrafo único do Código Penal). 


ID
2815174
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das medidas de segurança e dos inimputáveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

     

    CP, art. 96 

    Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Juiz

    No que se refere a medida de segurança e medida socioeducativa, assinale a opção correta.

    b) A desinternação ou a liberação de alguém sujeito a medida de segurança será sempre condicional e a situação anterior deverá ser restabelecida se o agente, antes do decurso do prazo de um ano, voltar a praticar fato indicativo da persistência de sua periculosidade. CERTO

  • a) A desinternação será sempre condicional e se restabelecerá caso o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, praticar fato indicativo de periculosidade, ainda que não criminoso (CORRETA)

     

    CP, Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

     

     Desinternação ou liberação condicional

     

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO CONDICIONAL -

    – A DESINTERNAÇÃO, ou a LIBERAÇÃO, será sempre CONDICIONAL devendo ser RESTABELECIDA A SITUAÇÃO ANTERIOR se o agente, ANTES DO DECURSO DE 1 (UM) ANO, pratica FATO INDICATIVO DE PERSISTÊNCIA DE SUA PERICULOSIDADE.

     

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – A PRESCRIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA deve ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu cumprimento.

    – A MEDIDA DE SEGURANÇA deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos.

    – A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a determinar procedimento de DESINTERNAÇÃO progressiva, em regime de semi-internação.

     

     

    – O que diz o STJ:

    SÚMULA 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Ex: João, inimputável, pratica fato previsto como furto simples (art. 155, caput, do CP); o juiz aplica a ele MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO; após 4 anos cumprindo medida de segurança, o magistrado deverá determinar a DESINTERNAÇÃO de João, considerando que foi atingido o máximo da pena ABSTRATAMENTE COMINADA PARA O FURTO (“reclusão, de um a quatro anos, e multa”).

    – A conclusão do STJ é baseada nos princípios da ISONOMIA e PROPORCIONALIDADE (PROIBIÇÃO DE EXCESSO).

    – Não se pode tratar de forma mais gravosa o infrator inimputável quando comparado ao imputável.

    – Ora, se o imputável somente poderia ficar cumprindo a pena até o máximo previsto na lei para aquele tipo penal, é justo que essa mesma regra seja aplicada àquele que recebeu medida de segurança.

     

     

    QUAL A FINALIDADE DA MEDIDA DE SEGURANÇA?

    – A medida de segurança, diferentemente da pena, tem finalidade essencialmente preventiva (prevenção especial), é dizer, sua missão maior é evitar que o agente (perigoso) volte a delinquir.

    – Volta-se para o futuro (e não para o passado, como faz a pena).

     

    MEDIDA DE SEGURANÇA x PENA

    MEDIDA DE SEGURANÇA

    – Essencialmente preventiva;

    – Há caráter penoso;

    – Baseia-se na periculosidade.

    PENA

    – Olha para o passado;

    – Prevenção;

    – Retribuição;

    – Ressocialização;

    – Baseia-se na culpabilidade.

    – Busca atender à segurança social e, principalmente, ao interesse da obtenção da cura daquele a quem é imposta, ou a possibilidade de um tratamento que minimize os efeitos da doença ou perturbação mental.

  • B)errada  Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão 

     

  • gabarito a) 

     

    a) A desinternação será sempre condicional e se restabelecerá caso o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, praticar fato indicativo de periculosidade, ainda que não criminoso.

    Art. 96,  CP: Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.,

     

     b) São inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos e os que praticam fatos definidos como crime sob emoção ou paixão. 

    Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão 

     

     c) Ao inimputável, enquanto não cessada a periculosidade, continuará se impondo medida de segurança, ainda que o fato por ele praticado deixe de ser criminoso.

    Medida de segurança, para efeitos penais, só existe enquanto existir lei que a determine. Havendo a abolitio criminis, a medida de segurança, como medida de caráter legal penal cessa. 

     

     

     d) A medida de segurança tem prazo de duração indeterminado, perdurando enquanto não cessada a periculosidade, mas não será menor que 03 (três) anos. 

    O prazo mínimo deve ser estabelecido pelo Juiz que aplica a medida de segurança: é de um a três anos (art. 97, § 1º, do CP). Não foi previsto pelo Código Penal prazo máximo de duração da medida de segurança.

     

     

     e) Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

    As penas são determinadas; as medidas de segurança são por tempo indeterminado. Só findam quando cessar a periculosidade do agente.

    Súmula 605 STJ "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.” 

    “Nos termos da jurisprudência desta corte, para efeito de aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leva-se em consideração a idade do menor à data do fato. A liberação provisória deve ocorrer somente quando o menor completar 21 anos de idade”  (https://www.conjur.com.br/2018-mar-19/stj-aprova-sumula-maioridade-penal-medida-socioeducativa) 

  • Apenas para complementar.

     

    Vamos analisar a letra E.

    Veja: aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

     

    Errado!

     

    Primeiro: não confundir medida socioeducativa X medida de segurança.

     

    Segundo: aplicada a medida de segurança, que é o caso da questão, ao final do cumprimento mínimo da medida de segurança aplicada ao agente, uma nova perícia deve ser feita, a fim de averiguar se ocorreu a cessação da periculosidade do agente, será realizada.

     

    Após isso, deve perceber o seguinte:

     

    a)   Em caso positivo da cessação da periculosidade, estará livre;

     

    b) Em caso negativo de cessação de periculosidade, mantêm-se a medida de segurança. Ademais, em períodos anuais será realizada perícia, o que pode ocorrer a qualquer tempo, em caso do juiz assim determinar.

     

    Simples, fácil e sem mimimi.

     

    Se falei bobagem, em vez de criticar, comente e me comunique, por favor.

     

    Deus no comando!!!

     

    ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Medidas de Proteção - Medidas aplicáveis quando da ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta da criança ou adolescente. São oito as medidas definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 101: I) encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II) orientação, apoio e acompanhamento temporários; III) matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV) inclusão em programa comunitário ou oficial, de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII) abrigo em entidade; VIII) colocação em família substituta. 

     

     

    Medidas Socioeducativas - São as medidas aplicáveis ao adolescente, que, depois do devido processo, foi considerado responsável pelo cometimento de um ato infracional. Estas medidas são as dispostas no artigo 112, incisos I a VI: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Além destas medidas, poderão ser aplicadas ao adolescente (ECA, art.112, inciso VII) as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a VI. (Veja também: medidas específicas de proteção ).

     

    FONTE: http://www.elviobezerra.com/2010/01/diferenca-entre-medida-de-protecao-e.html

  • e) Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

    ERRADA.

    Se a periculosidade cessar, o juiz deve determinar a DESINTERNAÇÃO (para a medida detentiva) ou a LIBERAÇÃO(para a medida restritiva) e estipular as condições do livramento condicional. Direito Penal em Tabelas, Martina Correia, Ed. Jus Podvm, 2018. 

    Portanto, não será cumprida pena.

  • e) Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

    ERRADA.

    Se a periculosidade cessar, o juiz deve determinar a DESINTERNAÇÃO (para a medida detentiva) ou a LIBERAÇÃO(para a medida restritiva) e estipular as condições do livramento condicional. Direito Penal em Tabelas, Martina Correia, Ed. Jus Podvm, 2018. 

    Portanto, não será cumprida pena.

  • e) Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

    ERRADA.

    Se a periculosidade cessar, o juiz deve determinar a DESINTERNAÇÃO (para a medida detentiva) ou a LIBERAÇÃO(para a medida restritiva) e estipular as condições do livramento condicional. Direito Penal em Tabelas, Martina Correia, Ed. Jus Podvm, 2018. 

    Portanto, não será cumprida pena.

  • e) Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

    ERRADA.

    Se a periculosidade cessar, o juiz deve determinar a DESINTERNAÇÃO (para a medida detentiva) ou a LIBERAÇÃO(para a medida restritiva) e estipular as condições do livramento condicional. Direito Penal em Tabelas, Martina Correia, Ed. Jus Podvm, 2018. 

    Portanto, não será cumprida pena.

  • e) Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

    ERRADA.

    Se a periculosidade cessar, o juiz deve determinar a DESINTERNAÇÃO (para a medida detentiva) ou a LIBERAÇÃO(para a medida restritiva) e estipular as condições do livramento condicional. Direito Penal em Tabelas, Martina Correia, Ed. Jus Podvm, 2018. 

    Portanto, não será cumprida pena.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    A QUESTÃO DIZ

    "A) A desinternação será sempre condicional e se restabelecerá caso o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, praticar fato indicativo de periculosidade, ainda que não criminoso."

    O CP

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.


    A questão diz que o que se RESTABELECERÁ será a DESINTERNAÇÃO, o que prejudicou o entendimento. Na realidade o que se restabelecerá é a SITUAÇÃO ANTERIOR e não a DESINTERNAÇÃO conforme o que preceitua o CP.

    A BANCA VACILOU, COMEU PALAVRAS E PREJUDICOU



  • GAB: A



    Art. 96, CP: Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.,

     

  • Será condicional (juiz põe condições art. 178 da LEP) e precária - dentro de 1 ano (período de observação – art. 97,§3º CP) o agente pratica fato indicativo da manutenção periculosidade - a medida de segurança é reestabelecida. O fato pode ser atípico, desde que indique a periculosidade (ex.: autolesão).



    Informativo 554 STJ - É possível a desinternação progressiva (passagem da internação para tratamento ambulatorial antes da liberação do agente). Esse instituto não tem previsão legal, trata-se de criação jurisprudencial.

    O contrário também é possível (regressão – art. 97, §4º CP e art. 184 LEP).


  • A - A desinternação será sempre condicional e se restabelecerá caso o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, praticar fato indicativo de periculosidade, ainda que não criminoso.


    B - São inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos e os que praticam fatos definidos como crime sob emoção ou paixão


    C - Ao inimputável, enquanto não cessada a periculosidade, continuará se impondo medida de segurança, ainda que o fato por ele praticado deixe de ser criminoso.


    D - A medida de segurança tem prazo de duração indeterminado, perdurando enquanto não cessada a periculosidade, mas não será menor que 03 (três) anos.


    E - Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança, mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado.

  • A) CORRETA. A lei não exige que o agente, agora liberado, pratique fato que seja tipificado como crime ou contravenção; basta que o fato indique a persistência da sua periculosidade (Avena, Execução, 2014).

  • ACRESCENTANDO:

    O Brasil adotou o sistema Binário ou Vicariante, também chamado de trilho duplo. Para esse sistema, seria possível apenas a aplicação de Pena ou Medida de Segurança, ao apenado, não sendo possível a cumulação dos institutos.


    No entanto é necessário atentar que tal regra deve ser analisada mediante o mesmo fato criminoso, visto que caso estejamos diante de crimes distintos, seria possível o mesmo indivíduo cumprir simultaneamente Pena e Medida de Segurança sem que isso configure violação ao sistema Binário. Nesse sentido:


    habeas corpusi 275.635/SP[2], durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, o fato de ter sido imposta ao réu, em outra ação penal, medida de segurança referente a fato diverso não impõe a conversão da pena privativa de liberdade que estava sendo executada em medida de segurança. O sistema vicariante afastou a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato.


    Sendo assim, "sistema vicariante ora vigente é óbice para a fixação cumulativa de medida de segurança e pena privativa de liberdade ao semi-imputável pelo mesmo fato! Lado outro, como na situação concreta apreciada, se as sanções diversas se revelarem oriundas de fatos também diversos, não há que se falar em violação ao sistema vicariante!"


    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-cp-brasileiro-adota-o-sistema-vicariante-ou-duplo-binario/

  • Segundo a alternativa (a) o que deve ser reestabelecido é a "desinternação" e não a "situação anterior do agente".


    A meu ver, a questão deveria ser anulada. :(

  • Temos que ser fieis na luta contra essas sacanagens que as bancas fazem.. vacilou? Então temos que comentar aqui, para q esses erros não se tornem normais nos exames de concurso.

    A questão está errada, devido o erro já comentado pelo Daniel Tostes.

    Direito não anda sem o Portugues.


  • SISTEMA VICARIANTE - proíbe a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança referente ao mesmo fato.

  • letra de lei, art. 97, §3º do CP

  • ***STJ/Súmula 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado; Para o STF, o prazo máximo é de 30 anos, em analogia ao artigo 75 do CP.***

  • Caros colegas,

    A respeito do tema "medidas de segurança", cabe destacar o recente julgado da 2ª Turma do STF, rel. Min. Edson Fachin:

    MEDIDA DE SEGURANÇA

    Pessoa que havia recebido medida de segurança, mas que, no recurso, teve extinta a punibilidade por prescrição não pode permanecer internada no hospital de custódia

    É inconstitucional a manutenção em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – estabelecimento penal – de pessoa com diagnóstico de doença psíquica que teve extinta a punibilidade. Essa situação configura uma privação de liberdade sem pena.

    STF. 2ª Turma. HC 151523/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/11/2018 (Info 925).

    FONTE: Dizer o Direito.

  • a) Art. 97   § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

     

     b) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

            I - a emoção ou a paixão; 

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogo

     

     c)   Art. 96, Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.   

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;(abolitio criminis)

     

    d) Art. 97 § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    obs: STF e STJ não permitem medida de segurança por tempo indeterminado. 

     

     e)  § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade

     

     

    STF: A MEDIDA DE SEGURANÇA deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos.

    A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a determinar procedimento de DESINTERNAÇÃOprogressiva, em regime de semi-internação.

    STJ– SÚMULA 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

    PRAZO MÍNIMO

    – 1 a 3 anos (art. 97, § 1º)

    PRAZO MÁXIMO

    – CP: indeterminado (art. 97, § 1º).

    – STF: até 30 anos.

    – STJ: até o máximo da pena em abstrato.

  • Pessoal, nao entendi bem o porquê da letra E estar errada. Alguem pode me explicar por gentileza?

  • Sobre o prazo de duração das medidas de segurança:

    OBS.: Informativo nº 925, STF:

     

    A leitura do §1º do art. 97 do CP é compatível com a CF/88? O prazo de cumprimento da medida de segurança é ilimitado? 

     

    NÃO. O prazo de cumprimento da medida de segurança não pode ser ilimitado. Isso porque medida de segurança é uma espécie de sanção penal e a CF/88 afirmou expressamente que, em nosso ordenamento jurídico, não pode haver “penas de caráter perpétuo” (art. 5º, XLVII). Quando a Constituição fala em “penas de caráter perpétuo”, deve-se interpretar a expressão em sentido amplo, ou seja, são proibidas sanções penais de caráter perpétuo, incluindo, assim, 

    tanto as penas como as medidas de segurança. 

     

    Desse modo, atualmente, tanto o STJ como o STF afirmam que existe sim prazo máximo de duração das medidas de segurança porque estas possuem caráter punitivo.

     

    Qual é o prazo máximo de duração das medidas de segurança?

    I. Posição do STF: 30 anos

    O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo.

     

    II. Posição do STJ: máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de  segurança  não  deve  ultrapassar  o  limite máximo  da  pena  abstratamente  cominada  ao delito praticado.

     

    A conclusão do STJ é baseada nos princípios da isonomia   e   proporcionalidade   (proibição de excesso).

    Fonte: Dizer o Direito.

     

     

  • Beatriz Auar: a alternativa E esta errada porque nosso sistema é o Vicariante, ou seja, o inimputável somente poderá receber medida de segurança; o semi-imputável somente poderá receber pena OU medida de segurança. Assim, não existe mais a possibilidade de iniciar o cumprimento com medida de segurança e depois passar a cumprir pena.

    assim, a alterativa fala: Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança (CORRETO), mas, uma vez cessada a condição, o agente passará a cumprir a pena correspondente ao crime praticado (ERRADO).

    Isso está errado, pois se cessada a medida de segurança, ele deve ser colocado em liberdade, inexistindo a possibilidade de passar a cumprir pena pelo mesmo fato.

  • DECRETO-LEI 2.848/1940

    b) Não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão;

    c) Extingue-se a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    d) A medida de segurança tem prazo de duração indeterminado, mas tem prazo mínimo de 1 a 3 anos;

    e) A assertiva generalizou a inimputabilidade. No caso de inimputabilidade por idade, por exemplo, não se aplica medida de segurança, mas medida socioeducativa/protetiva. No caso de inimputabilidade por condição mental, uma vez cessada a condição, o juiz expedira ordem para a desinternação ou liberação condicional. De todo jeito, estaria errado.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • é muito mais simples do que parece a letra e)

    "Aos inimputáveis aplicam-se medida de segurança"

    Errado, os inimputáveis apenas por idade, poderão estar sujeitos a medidas socioeducativas, e não medida de segurança.

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas de segurança e também sobre os inimputáveis.

    A alternativa B está incorreta segundo o Artigo 28, I e II, do Código Penal, " não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão e a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogo.

    A alternativa C está errada com fundamento nos Artigos 96, parágrafo único e 107, III, do Código Penal. A Abolitio criminis (uma das formas de novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Isto vale também para as medidas de segurança. 

    A alternativa D está incorreta de acordo com a Súmula 527, do STJ, "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". 

    A alternativa E está incorreta de acordo com o entendimento do Artigo 97,§ 3º, do Código Penal, " a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade". 

    A alternativa A está correta de acordo com o Artigo 97,§ 3º, do Código Penal, " a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade". 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Quando o item falou: "ainda que não criminoso." Já estava tentando lembrar se havia alguma ressalva....

  • Artigo 97,§ 3º, do Código Penal, " a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade". 

  • Gab a

    Péssima redação da questão, deveria ser anulada! Ao invés de colocar a letra literal da lei querem “inovar” com uma redação incorreta que induz o candidato ao erro! Vejamos:

    ao dizer que “a desinternaçao será sempre condicional e se restabelecerá caso o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, praticar fato indicativo de periculosidade, ainda que não criminoso.

    Logo, da a atender que se o agente praticar fato indicativo de periculosidade será restabelecido a desinternação

  • A redação da E ficou um pouco confusa, uma vez que não diz se o cumprimento se dá por crimes diversos.

    Nesse sentido:

    Medida de segurança imposta por conta de um fato não obriga que se converta também a pena privativa de liberdade imposta por outro crime.:

    "Se o réu estava cumprindo pena privativa de liberdade pelo crime 1 e, em outra ação penal, recebeu medida de segurança de internação pela prática do crime 2, isso não significa que a pena privativa de liberdade que estava sendo executada deva ser convertida em medida de segurança. Neste caso, após terminar de cumprir a medida de internação, não há óbice que seja determinado o cumprimento da pena privativa da liberdade remanescente. Isso não viola o sistema vicariante, considerando que este somente proíbe a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança referente a um mesmo fato. No caso concreto, eram dois fatos distintos." STJ. 6ª Turma. HC 275.635-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 8/3/2016 (Info 579).

    STJ. 6ª Turma. HC 275.635-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 8/3/2016 (Info 579).

    Fonte: DoD

  • PENSE NUM TOMBO

  • Gab A: A desinternação será sempre condicional e se restabelecerá caso o agente, antes do decurso de 01 (um) ano, praticar fato indicativo de periculosidade, ainda que não criminoso.

    LEMBRAR QUE SE INDICAR PERICULOSIDADE, INDEPENDENTE SE FATO É CRIMINOSO OU NÃO, É POSSÍVEL O RESTABELICIMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA;

  • Redação da questão confusa!!!!

  • – DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO CONDICIONAL:

    desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    _____________________________________________

    Art. 97 §3º a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devido ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica indicativo de sua periculosidade.

  • eu sempre erro essa questão!

  • #PMMINAS

  • Motivo do erro:

    Não é por conta da cessação de inimputabilidade que ocorrerá a desinternação ou liberação condicional. O que se analisa, na verdade, é a PERICULOSIDADE. Se o preso tem cessada sua periculosidade, então será ou desinternado sob condição ou liberado sob condição. 

    Um detalhe:

    Se a pessoa está cumprindo PENA e sobrevém doença mental, o juiz pode substituir a PENA por MEDIDA DE SEGURANÇA. E caso ele se recupere, SUBSTITUI A MEDIDA DE SEGURANÇA PELA PENA; VOLTA A CUMPRIR A PENA.

    VEJA BEM: AQUI TEMOS UM CASO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA CONVERTIDA EM CUMPRIMENTO DE PENA - O QUE SE ASSEMELHA COM A QUESTÃO.

    Essa medida de segurança não é por tempo indeterminado, devendo respeitar o tempo restante de duração da pena privativa de liberdade importa.

  • PCBA !


ID
2938108
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, em relação ao Código Penal:

I – Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

II – Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

III – Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

IV - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • b) Todas estão corretas.

     

     

    Lei nº 2.848/1940 - Código Penal

     

     

    I – Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

     

    II – Art. 20 - § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

     

    III – Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    IV - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Confundi por achar que as excludentes de ilicitude, eliminavam apenas a ilicitude do ato praticado (em si o ato ainda continua sendo crime).

  • Ótimos conceitos para resumo.

  • Quando for Atípico ou Lícito, em virtude das causas excludentes de ilicitude, diz-se que não há crime.

    Quando acontecer uma causa de excludente da culpabilidade tem-se que há crime, porém o agente será Isento de Pena.

  • Para responder a alternativa III era preciso conhecer a "teoria do crime" do Código Penal.

    1º - Adotamos a Teoria Finalista do Direito penal [Crime é um Fato Típico, Antijurídico e Culpável]

    2º - Na ausência de quaisquer desses elementos não haverá um crime.

    3º - Adota-se também a "Teoria Indiciária", sendo que um Fato típico será considerado também antijurídico

    4º - Excluindo a antijuridicidade, não há o que se falar em crime (elementos do crime)

    5º - É possível a exclusão da ilicitude por fatos não expressos no CP (Ex: Consentimento do Ofendido)

  • Resolver questão as 00;20hs deixa a gente com a síndrome da cegueira. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Até que se prove o contrário, todas estão corretas.

  • II – Art. 20 - § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Exemplo para decorar esse dispositivo: Agente que oferece água para apagar o fogo, mas era gasolina em vez de água.

  • como assim cara, no concurso da PC o crime existia porem com excludente de ilicitude. Não deixava de ter ocorrido

  • O crime é constituído pela: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade.

    Caso algum desses 3 elementos seja afastado, haverá a eliminação do crime.

  • Eu nao lembrava desse terceiro que determinava o erro

  •  Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

  • #PMMINAS

  • III – Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou

    IV - no exercício regular de direito

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE – (Mnemônico: L.E.E.E)


ID
3026275
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena).

Alternativas
Comentários
  • Lembrando

    As provas costumas trazer para INIMPUTABILIDADE - era, blablabla, inteiramente incapaz (ou sem vírgulas e os blablabla)

    Já para a SEMI-INIMPUTABILIDADE: não era, blablabla, inteiramente capaz (ou sem vírgulas e os blablabla).

    Vejam que não ser inteiramente capaz não quer dizer que é totalmente incapaz.

    Abraços

  • Acredito que o erro esteja na locução "e correspondente pena" isso porque no caso de imputabilidade não haverá pena, mas medida de segurança. Ao contrário, se constatada apenas a semi imputabilidade, haverá pena reduzida ou medida de segurança.

  • O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. ERRADO

    A doença mental deve ser causa de inteira (completa) incapacidade do entendimento ilícito do fato (art. 26). Caso contrário, o agente não é inimputável, sendo caracterizado pelo parágrafo único (do mesmo art. 26), ou seja, redução de pena.

  • GABARITO ERRADO

    A questão foi mal elaborada,mas vejamos...

    1°parte - "O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente."

    Errado, não necessariamente acarreta a inimputabilidade, pois, conforme dito pelo colega, adota-se o critério biopsicológico, isto é, o agente para ser inimputável, ou deve ser menor de 18 anos (critério biológico), ou deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

    2° parte - "A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena)."

    Certo, pois verifica-se a inimputabilidade (conforme dito acima) e a semi-inimputabilidade, nesta o agente tem parcialmente capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou parcial capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em regra, naquela será isento de pena e nesta terá pena diminuída.

    eventuais equívocos, mande inbox.

    Bons estudos.

  • O único caso de Inimputabilidade absoluta do Direito brasileiro se refere ao menor de 18 ano - critério puramente biológico. Os deficientes metais e derivados não podem ser considerados como inimputáveis, nem para fins civilistas, nem penais. Particularmente quanto ao CP, a inimputabilidade por deficiência mental é aferida pelo critério BIOPSICOLÓGICO, assim, não basta o agente ter a doença, está deve estar "ativa" no momento da C, fazendo com que o agente haja sem a capacidade de determinar-se por si só e de entender o caráter ilícito do fato.

    Creio que seja isso rs.

  • QC, cadê o comentário do professor ???
  • BEM EMBOLADA, 20% DE 30%, NÃO É 30% É 27%

    ROUSSEF, DILMA

  • nun intendi oq ele falou...

  • Linguagem estranha para nós que não somos da área do direito.

  • Quer comentário do professor tem que ir pro TEC, QC está completamente abandonado.

    Quanto a questão, penso que:

    a) O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. CERTO questão incompleta não é errada e a própria questão complementa esta primeira proposição em seguida.

    b) A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena). ERRADO

    A capacidade de entendimento (aspecto intelectivo) e autodeterminação (aspecto volitivo) ao tempo da ação são necessárias para sua classificação como uma causa dirimente ou atenuante.

    Lembrando que isso é uma prova de promotor, claro que eles vão pegar pesado na doutrina:

    Zaffaroni, Sanches, Greco etc.

  • A doença mental por si só não acarreta a exclusão da punibilidade, porém, a forma como a segunda parte da questão foi colocada leva facilmente o candidato ao erro.

  • Que questão ridícula

  • Eles te confundem na forma que colocaram a segunda parte!
  • critério bio-psicológico

  • Errei essa!

    Um detalhe, é inimputável se for doença mental completa.

    Bastava ficar atento a isso.

  • Não falou o grau né... ai pode ser inimputável ou semi....

  • Assinei o que concurso e estou me sentido enganado. Estou fazendo várias questões recentes sem comentários do professor que é fundamental. Tenho que me contentar com os comentários dos colegas, que muitos são ótimos, mas alguns me deixam com dúvidas. Lamentável!

  • Questões mal elaboradas como essa so tem uma finialidade. Não deixar o canditado fechar a prova. 

  • Matei a questão, quando a banca colocou entre parênteses "(e correspondente pena)", pensei que seria incorreto, porque de acordo com artigo 97 do CP, ao inimputável é aplicada medida de segurança, e esta não classifica-se como pena!

    Conforme Cezar Roberto Bittencourt, quatro são as diferenças principais entre a pena e a medida de segurança:

    a) As penas têm caráter retributivo-preventivo; as medidas de segurança têm natureza eminentemente preventiva.

    b) O fundamento da aplicação da pena é a culpabilidade; a medida de segurança fundamenta-se exclusivamente na periculosidade.

    c) As penas são determinadas; as medidas de segurança são por tempo indeterminado. Só findam quando cessar a periculosidade do agente.

    d) As penas são aplicáveis aos imputáveis e semi-imputáveis; as medidas de segurança são aplicadas aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, quando estes necessitarem de especial tratamento curativo.

    FONTE: Artigo de Ana Clelia de Freitas. publicado no site Direito Net.

    Mas a primeira parte também está incorreta a meu ver, justamente pelo o que o colega Arnaldo Camata indicou!

  • O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena). Obs.: essa questão está um tanto confusa. No entanto, o erro dela aparece justamente na parte final que está entre parênteses. É que a imputabilidade penal é elemento da culpabilidade (culpabilidade como elemento do crime, não como limite de pena, pois, nesse último caso, a culpabilidade é avaliada dentre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP). Conforme Rogério Greco, tem-se a culpabilidade “como juízo de reprovação que recai sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente, é um dos elementos integrantes do conceito tripartido de crime. Assim, concluindo pela prática da infração penal, afirmando ter o réu praticado um fato típico, ilícito e culpável, o juiz passará a aplicar a pena. Percebemos, portanto, que a condenação somente foi possível após ter sido afirmada a culpabilidade do agente. Agora, passando à fase seguinte, terá o julgador que encontrar a pena justa a ser aplicada. Logo no primeiro momento, quando irá determinar a pena-base, o art. 59 do Código Penal impõe ao julgador, por mais uma vez, a análise da culpabilidade.” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. Vol. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Ímpetus, 2015, p. 632).

    fonte:https://www.escoladomp.org.br/noticias/analise-do-gabarito-da-prova-preambular-objetiva-do-41-concurso-do-mpsc-e-sugestoes-de-recursos.html

  • GAB.: Errado.

    O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico.

    *Biopsicológico: é inimputável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental, e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuações do magistrado e do perito. Este (perito) trata da questão biológica, aquele (juiz) da psicológica. A presunção de imputabilidade é relativa (iuris tantum): após os 18 anos, todos são imputáveis, salvo prova pericial em sentido contrário revelando a presença de causa mental deficiente, bem como o reconhecimento de que, por tal motivo, o agente não tinha ao tempo da conduta capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

  • Nem todo louco é inimputável, pois é imprescindível que ele apresente ausência integral de entendimento durante a prática do crime.

  • Dá um "gostei" que também achou a redação HORRÍVEL.

  • O erro encontra-se na primeira frase, haja vista desconsiderar o critério biopsicológico adotado pelo CPb.

    Abaixo trecho do Manual do Prof. Rogério Sanches Cunha, p. 313.

    "[...] pode o doente mental ser considerado imputável - desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva. Nesta esteira, há casos em que o agente é acometido de doença mental mas exibe intervalos de lucidez, ocasiões em que entende o caráter ilícito do fato e pode determinar-se de acordo com este entendimento. Em situações dessa natureza, seguindo a regra, a doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade, razão por que o agente mentalmente enfermo, se pratica um fato típico e ilícito em período, ainda que diminuto, de consciência, deverá ser punido na qualidade de imputável".

  • Essa questão parece que foi elaborada pela Dilma, bem ambígua.

  • GABA - ERRADO

     

    Vejamos:

     

     Sistema Biológico: critério biológico puro, previsto no art. 228 do CF e art. 27 do CP. Traz presunção iure et de iure de inimputabilidade dos menores de 18 anos, que estarão sujeitos à leis do ECA.  A maioridade penal é alcançada no dia em que a pessoa completa dezoito anos, independente da hora de seu nascimento.  

     

    -Sistema Psicológico: verifica se no momento do crime a pessoa tinha ou não capacidade de entender o que estava fazendo, não se ocupando com a existência das causas de inimputabilidade. Não foi adotado pelo sistema jurídico brasileiro.

     

    -Sistema Biopsicológico: conjugação do critério biológico e psicológico. Foi o sistema adotado pelo CP no artigo 26, o qual prevê que são inimputáveis aqueles que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico), eram, ao tempo da ação ou omissãoINTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

     

     

    Causas que Excluem a Imputabilidade

     

    a)Doença mental: É a perturbação mental, permanente ou transitória, de qualquer ordem (exemplos: psicose, esquizofrenia, paranóia, epilepsia, etc) que seja capaz de eliminar totalmente a capacidade de entender ou de querer do agente. Deve ser constatada por perícia médica.

     

    b)Desenvolvimento mental incompleto: desenvolvimento mental que ainda não se concluiu, compreendendo os menores de 18 anos e os silvícolas, que ainda não tenham integrado à vida civilizada.

     

    c) desenvolvimento mental retardado: desenvolvimento que permite reduzidíssima capacidade mental. É o caso dos surdos-mudos, débeis mentais, etc.

     

    Resumo QC.

  • O erro está na redação da questão, isso sim. #pas

  • GAB [Errado]

    O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição (Motivo pelo qual a qts está errada) da imputabilidade (e correspondente pena).

  • Galera, acredito que o erro da questão consiste em dizer na parte final “(e correspondente PENA)”. Tendo em vista que ao inimputável não se aplica pena, mas sim MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Sanção Penal é gênero e possui como espécies MEDIDA DE SEGURANÇA + PENA.

  • ITEM - ERRADO - A meu ver, a questão encontra-se errada com o seguinte fundamento, quando ela fala em acometimento de doença mental, que significa uma superveniência de doença mental após o crime. A análise da imputabilidade é feita no momento da conduta. Nesse sentido, Cléber Masson:

     

    1.3. Momento para análise da imputabilidade


    I – O Código Penal não definiu a imputabilidade, mas tão somente a inimputabilidade:
     
    CP, art. 26 caput: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou
    retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
    determinar-se de acordo com esse entendimento”
     
    II – A imputabilidade penal deve ser analisada no momento da conduta (ação ou omissão). Eventuais alterações
    posteriores são irrelevantes.


    Exemplo: um imputável comete um crime hoje. Daqui a um mês, ele é acometido por uma doença mental. Nesse caso,
    pouco importa se ele se torna inimputável, pois o que vale é a sua situação no momento da conduta. Isso se extrai do art.
    152, CPP:

     
    CPP, art. 152: “Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.”

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • Em 12/11/19 às 07:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Solicitem o comentário do professor. É o tipo de questão que você erra e continua sem saber o porquê.

  • Errada!

     Doença mental por si só não é a capaz de gerar a inimputabilidade do agente, sendo necessário que se faça essa constatação por meio de um exame pericial (a questão coloca que a doença mental gera automaticamente a inimputabilidade). A menoridade é a única que gera inimputabilidade automaticamente. Além disso," e correspondente pena"  se for constatado que há imputabilidade, não haverá aplicação de pena, POIS MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO É PENA (O PRESSUPOSTO DA PENA É A IMPUTABILIDADE, E DA MEDIDA DE SEGURANÇA É A PERICULOSIDADE), medida de segurança possui natureza jurídica administrativa, ademais NÃO SÃO APLICADAS PELA LEI PENAL, apenas previstas.

  • Não importa a constatação do conteúdo e a dimensão de seus efeitos, mas sim se no momento da ação ou omissão, o agente era tomado de forma completa de insanidade, ou se era tomado de forma parcial: daí a aplicação da imputabilidade, ou outrem.

  • O acometimento de doença mental não acarreta a inimputabilidade do agente se, por si só, não interferir na capacidade de entendimento do agente.

  • O acometimento de doença mental nao acarreta por sí só a inimputabilidade do agente. Vide art. 26 do CP, DEVE SER AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO.

  • Meuuuuuuuuuu, errei por não entender a questão. #Dilmês

  • Leia somente o primeiro período do enunciado e acerte a questão. Leia todo o texto e fique em dúvida quanto à redação do enunciado.

  • Questão mal formulada

    A direção é mais importante do que a velocidade! Força, guerreiros.

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade nos casos de doença mental, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento".
    Conforme se depreende da leitura do mencionado dispositivo legal, o nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. 
    Assim, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).
    Da mesma forma ocorre nos casos de perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, que não deixa de ser uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, pode implicar, se verificada por exame pericial a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena.

    Diante dessas considerações, a assertiva contida neste enunciado está errada.

    Gabarito do professor: Errado


  • A questão deve ta 100% certa. A primeira frase da assertiva já torna ela errada, e até contradiz o resto da questão, pois, se a doença mental acarreta a inimputabilidade, a análise do seu conteúdo e dimensão não poderia resultar em diminuição da imputabilidade, visto que não é possível reduzir uma coisa que já está complementa excluída.

  • Pra mim o erro está no “acometimento”, que diz com superveniência da doença mental, posterior à prática do fato típico. Eu fui nesse raciocínio.
  • que redação porca.

  • Questão bagunçada!!

  • Entendi foi nada, para mim a questão está correta.

  • Na realidade, a aplicação da Pena, quando houver a possibilidade de sua isenção ou diminuição pela incapacidade de entender o caráter ilícito dos fatos ou de se comportar de acordo com esse entendimento, não está relacionada ao maior ou menor grau de doença mental, mas sim, será verificado se o agente, no momento da ação ou omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou de comportar-se de acordo com esse entendimento. Logo, mesmo que o agente seja doente mental, mas ele não inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos, ele vai responder pela figura criminosa com diminuição de pena que vai de 1/3 a 2/3. Agora, se ele era inteiramente incapaz de entender ou de comporta-se de acordo com esse entendimento no momento da ação ou omissão, será isento de pena (Artigo 28, §1º e §2º, ambos do CPB)

  • o erro está na redação da questão "mal formulada pela porcaria do examinador".

  • Acredito que na parte: (vou colocar ao contrário a frase para entendermos melhor):

    "Para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade >> A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária."

    Quer dizer que para constatar se vai ser excluída ou diminuída a imputabilidade, não é necessário analisar o conteúdo e a dimensão do efeito do ato, mas sim a incapacidade/capacidade mental do agente.

    Eu achei bem confusa também, mas entendi dessa forma, posso estar bem equivocada, mas tive essa interpretação...

    GAB E

  • Só achei errado o seguinte :

    Primeiro a questão fala : O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente.

    Após essa afirmação, a própria questão explica que tal afirmação só acontece em determinadas hipóteses.

  • NÃO BASTA A DOENÇA E RETARDO, TEM QUE SER INTEIRAMENTE INCAPAZ. BIOPSICOLOGICO CRITERIO

    SEMI-IMPUTABILIDADE

  • Vai você na discursiva fazer uma redação dessas...aff!

  • GABARITO: ERRADO

    "O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente".

    Agente com doença mental: IMPUTÁVEL.

    Agente com doença mental (inteiramente incapaz de entender um fato ilícito): INIMPUTÁVEL.

  • Gabarito: enunciado errado!!

  • Considero a questão certa. Ela apenas colocou em 2 frases o que na lei está em uma só. Algo mais ou menos como "Doente mental é inimputável, mas antes é preciso ver se ele é completamente doente".

  • Que redação péssima, senti falta de completar o raciocínio; colocaram um porém e parou por ali a ideia; esse examinador aí é no mínimo semi-imputável; não teve discernimento do que estava escrevendo.

  • O gabarito deveria ser alterado. A primeira frase está errada, mas a segunda a explica, corrigindo o erro

  • já errei essa questão umas oito vezes e ainda não entendi o por quê

  • Questão mal redigida. Deixa a entender que precisa saber a dimensão da moléstia mental para saber se o indivíduo será inimputável ou se terá a pena reduzida. O que seria verdade, questão correta. Mas não entendi até agora que nó foi esse que deixou a questão errada.

  • a questão está inteiramente correta, parem de reclamar e vão estudar se não quiser perder uma vaga para mim.

    Gabarito: erradíssimo

  • Quando eu vi que era para promotor e que estava relativamente fácil, eu já desconfiei que tinha algum erro, mas que não conseguir ver na questão, marquei como certa. Desisto de promotoria.

  • A doença mental não acarreta a inimputabilidade do agente. Existem doenças mentais que nao tornam a pessoa incapaz, inteira ou relativamente, de compreender seus atos a todo o momento. A pessoa pode ter a doenca mental e no momento do crime ter total discernimento. A primeira frase esta incorreta.

  • →  O CP adotou a critério biopsicológico, ou seja, não basta uma doença mental: reclama também a incapacidade de entender e de querer no momento da conduta.

    Errada.

  • GABARITO: ERRADO

    Não basta ter uma doença mental para ser considerado inimputável, pois para ser isento de pena, é necessário ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Além disso, se o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito (ou determinar-se de acordo com esse entendimento), a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.

    Por óbvio, existem vários tipos de doenças mentais, sendo que nem todas afetam a compreensão acerca do caráter ilícito de um fato. Logo, a primeira frase do enunciado não pode ser considerada correta.

  • Consegui interpretar nem o que estão perguntando, imagine o resto....

  • QUESTÃO: O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena).

    RESPOSTA: ELA PODE ACARRETAR, PORTANTO NÃO É UM DEVER

    GABARITO: ERRADO

    DEPEN LOADING....

  • reclame menos, adapte-se mais

  • Falharam miseravelmente na elaboração coerente da redação dessa questão hein?

  • Ii, reli e li novamente...continuo achando a redação PÉSSIMA! Que questão mal elaborada, credo!

  • Justamente por nao Fazer sentido algúm, Vai logo no errado rs

  • O acometimento de doença mental acarreta a SEMI-IMPUTABILIDADE. Eis a pedra angular da questão.
  • Li, reli e não entendi

  • A ideia da questão é exatamente confundir o candidato colocando primeiro uma frase incorreta, seguida de uma correta. Não faz sentido mesmo, pois está incorreta.

    A doença mental não necessariamente acarretará a inimputabilidade do agente, eis que, no momento da conduta, é possível que ele seja inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do comportamento e determinar-se de acordo com este entendimento, sendo, portanto, considerado imputável. É só lembrar que existem doenças mentais em que ora a pessoa está em plena consciência, ora não.

  • Nem o examinador sabia o que estava pedindo! Redação horrível.

  • O "x" da questão é saber que não interessa o grau da doença ou seu conteúdo para definir se é inimputável ou semi-imputável. Havendo doença mental (não interessa em que grau), o critério que interessa é saber o grau de entendimento da ilicitude ou a capacidade de determina-se de acordo com esse entendimento para definir se é caso de inimputabilidade ou semi. É dizer: o sujeito pode ser portador de doença mental leve, mas sendo capaz de suprimir a sua consciência da ilicitude ou sua capacidade de autodeterminação, será suficiente para retirar-lhe a imputablidiade por completo.

  • De forma rápida pessoal:

    Doença mental - adota o critério bio-psicológico, onde além da constatação da doença mental, seria necessário analisar se esta influenciou no cometimento do crime.

    Feito isso, analisa-se se foi retirada ou se foi diminuída a capacidade de entendimento e autodeterminação do autor, podendo haver inimputabilidade, ou semi-imputabilidade.

  • O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena).

    Pelo que entendi, o erro da questão está na afirmativa que a doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. Se foi isso, então estaria correta a questão se estivesse a afirmação que a doença mental poderia acarretar ou acarretaria ( estranho, não é?) a inimputabilidade do agente?

    Se for possível, gostaria do esclarecimento de algum filho de Deus.rsrsr

    Valeu

  • Questões de Promotor na maioria das vezes o cara entende do conteúdo cobrado, mas passa longe de conseguir interpretar o português do enunciado.

  • Pressuposto cronológico: no tempo da ação ou do omissão

  • A primeira questão que a gente acerta e a maioria erra a gente NUNCA ESQUECE.

  • O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena).

    A imputabilidade do agente se relaciona com fato de ao tempo da ação ou omissão, o agente ser capaz de determinar-se de acordo com o entendimento do fato.

    Se o acometimento da doença mental vem durante o curso do processo, isso não faz dele imputável quanto a aplicação ou diminuição de uma pena.

  • INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL = SER LOUCO + AGIR COMO LOUCO. (BIOPSICOLÓGICO)

    A DOENÇA MENTAL, EM REGRA, NÃO LEVA A INIMPUTABILIDADE

  • doença mental nem sempre gera inimputabilidade penal, mas embora não sempre, gera SIM, então ñ tem defesa, redação confusa, revelando incapacidade do examinador.
  • Doença mental NÃO ACARRETA inimputabilidade por si só.

  • Redação meio estranha... Não há qualquer informação que é apenas ela que acarreta a inimputabilidade. Se marcasse E o entendimento lógico contrário é que loucura não gera inimputabilidade.

  • Doenca mental - critério biopsicosocial, ou seja, não basta ser pessoa com deficiência para ser inimputável, precisa ser inteiramente incapaz de entender a ilicitude, no momento da ação ou omissão.

    Se n for inteiramente, é imputável e O nível de deficiência pode ou não reduzir a pena.

    Ademais, pessoas inimputáveis praticam injusto, tendo consequências extra penais.

  • Péssima redação!

  • Entendi foi nada

  • INIMPUTÁVEIS

    - Deficiente mental inteiramente incapaz

    - Menores de 18 anos

    - Pessoa Completamente Embriagada

    • (caso Fortuito ou Força Maior)

    Logo, Gabarito: Errado.

    ______________

    #BORAVENCER

  • Não convence a explicação dos colegas sobre o erro da questão.. A alternativa deve ser lida por inteiro. Se fosse apenas "O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente" concordo que estaria errada.

    Mas o complemento, ao meu ver, torna a alternativa certa, pois realmente para que a doença mental possa gerar inimputabilidade, é necessário analisar o conteúdo e dimensão dos seus efeitos = se é incapacidade completa ou parcial, e se é capaz de afetar o entendimento do agente (critério biopsicológico), conforme já explicaram.

  • Misericórdia!! Que questão mal elaborada. GAB: E

  • QUESTÃO HORRÍVEL!!!

    PARECENDO TRAVA-LÍNGUA.

  • Questão correta!

    Gabarito errado!

    Examinador inimputável!

  • A culpabilidade, para a teoria analítica do crime, é o terceiro elemento. A culpabilidade é o juízo de reprovabilidade do autor ou participe do fato que poderia se comportar conforme a ordem jurídica, diferente do injusto penal (fato típico e antijurídico) que o juízo de reprovabilidade recai sob o fato delituoso praticado.

    Para a teoria biopsicológica da culpabilidade, que explica imputabilidade penal, que por sua vez, é a capacidade de culpabilidade, diz que o autor ou participe só será culpável caso haja a cumulação de dois requisito: (i) biológico, que pode ser entendido como anomalia psíquica; (ii) psicológico, ausência de capacidade de compreender o ilícito ou de determina-se de acordo com tal compreensão.

    A questão está errada em virtude da falta de cumulação dos dois requisitos acima mencionados.

  • Entendi nada.pelo amor de Deus .me ajude Senhor.

  • QUE DIABO DE QUESTÃO É ESSA, MAN!!?

  • errei rude

  • ERRADO.

    Duas observações:

    1)- A doença mental por si só não acarreta a inimputabilidade pois esta é avaliada pelo (critério biopsicológico) o agente tem que ser inteiramente incapaz NO MOMENTO do crime. A Inimputabilidade só é aferida por critério puramente objetivo no caso da menoridade penal, ai sim, é pelo critério biológico (idade).

    2)-No caso de constatada a inimputabilidade do agente ele não cumpre PENA mas sim MEDIDA DE SEGURANÇA. A semi-imputabilidade, redução da capacidade de compreensão ou vontade, não exclui a imputabilidade. Sendo constatada, o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança.

    Bons estudos.

  • Eu só li a primeira parte kkkk questão mal elaborada da miseraaa

  • A doença mental por si só não acarreta a exclusão da punibilidade.

  • DOENÇA MENTAL (três hipóteses diferentes)

    1) AO TEMPO DO FATO - art. 26, CP:

    • Era inteiramente incapaz de entender a ilicitude: INIMPUTABILIDADE (Medida de Segurança)
    • Não era inteiramente incapaz: SEMI-IMPUTÁVEL (Redução de pena de 1/3 a 2/3)

    2) APÓS O FATO (no decorrer do processo) - art. 152, CPP:

    • Suspende o processo até que recobre suas faculdades mentais, podendo ser internado nesse meio tempo

    3) APÓS O FATO (no decorrer da execução da pena) - art. 154 e 682, CPP e art. 183, LEP

    • Substitui a pena privativa de liberdade pela internação (medida de segurança)
  • O tipo de questão que a banca pode considerar correta ou errada a critério dela

  • Que redação horrível!!!!!

  • A questão está errada por dois motivos: para doença mental acarretar em inimputabilidade ela tem de ser concomitante à conduta. De nada adianta o acometimento de doença mental posterior aos fatos. Por fim, temos que medida de segurança tecnicamente não é pena, mas espécie de sanção penal.


ID
3111637
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à imputabilidade em Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Excludentes de imputabilidade

    • Doença mental que cause incapacidade ABSOLUTA de compreender a ilicitude do fato.

    Critério biopsicológico.

    • Menoridade – Até completar 18 anos.

    Critério biológico.

    • Embriaguez completa acidental

    Proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Emoção, paixão e embriaguez voluntária não removem a imputabilidade do agente.

    Actio libera in causa

    • Embriaguez pré-ordenada para ter coragem de perpetrar a conduta delituosa.

    • Agrava a pena do autor!

    A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.

    Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.

    Fonte: Gran Cursos

  • A)

    É justamente isso! A presunção neste caso é absoluta e não adimite prova em contrário. (Masson,512)

    B) correto!

    por este critério há uma divisão de partes sendo que o juiz afere a parte psicológica , reservado-se a perícia ao fator biológico. É um verdadeiro trabalho conjunto.

    Importante: é imprescindível laudo médico para a constatação. Sendo que não pode ser substituído por inspeção judicial

    C) para a teoria clássica (teoria psicológica da culpabilidade), o doente mental cometeria crime, uma vez que possui capacidade de dolo e culpa.

    Para está teoria culpabilidade significava o vínculo psicológico que ligava o agente ao fato ilícito, razão pela qual a teoria passou a ser reconhecida como teoria psicológica da culpabilidade, recebendo, posteriormente, a denominação de sistema clássico. Para ela o único pressuposto exigido para a responsabilização do agente é a imputabilidade aliada ao dolo ou à culpa.

    .

    Fonte: Masson, 2018.

    Sucesso ,bons estudos , não desista!

  • A primeira noção de culpabilidade que se tem é da teoria psicológica.

    Para esta teoria, defendida por Franz Von Liszt e Beling, a culpabilidade seria constituída exclusivamente pelo elemento psicológico – dolo ou culpa.

    Para esta teoria a imputabilidade não é elemento da culpabilidade. A imputabilidade é considerada para estes como um pressuposto da para análise da culpabilidade e não elemento constitutivo dela.

    Corroborando ao exposto, preleciona Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, 2014) “para essa teoria, o pressuposto fundamental da culpabilidade é a imputabilidade, compreendida como a capacidade do ser humano entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A culpabilidade que tem como pressuposto a imputabilidade, é definida como o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito por ele praticado. Esse vínculo pode ser representado tanto pelo dolo como pela culpa”.

    Em síntese: a culpabilidade era composta apenas por DOLO e CULPA (elementos subjetivos).

  • GABARITO: D

    A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.

    Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.

  • ACRESCENTANDO: Letra D

    Com todo respeito aos comentários dos colegas, o Erro da letra D é afirmar que da embriagues culposa sempre adviria um delito culposo, posto que em face da teoria da actio libera in causa o dolo deve ser analisado em face da análise do resultado em momento anterior, e não na forma que foi ingerida a bebida (dolosa ou culposa). Nesse sentido:

    " o delito será considerado doloso ou culposo conforme o elemento subjetivo do momento da prática do crime (momento em que o agente está embriagado), sendo que de uma embriaguez dolosa pode resultar um crime culposo, como de uma embriaguez culposa pode resultar um crime doloso"

    Fonte: Basileu GARCIA, Instituições de Direito Penal, p. 347.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) -  Em relação ao menor de dezoito anos, o nosso Código Penal adotou, no seu artigo 27, o critério biológico etário, pelo qual presume-se de modo absoluto a inimputabilidade do agente. Com efeito, a assertiva constante deste item está correta. 
    Item (B) - O nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). A afirmação contida neste item é, portanto, correta.
    Item (C) - A teoria psicológica da culpabilidade, também conhecida como teoria clássica, consiste na concepção de que a culpabilidade se configura apenas no vínculo psicológico do agente com o fato (Von Liszt/Beling). Vale dizer: a culpabilidade se esgotava na relação entre o agente e o fato por meio do dolo ou culpa (Antonio Garcia-pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, em Direito Penal, Volume 2, Parte Geral). Na conduta do doente mental existe o vínculo psicológico entre o agente e o fato. Assim, sendo nítida essa relação, para essa teoria, a conduta do doente mental deve ser considerada como culpável e, portanto, como delituosa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida na primeira parte deste item está correta. 
    A segunda parte, no entanto está equivocada. A questão é controvertida na doutrina. Parte dela, entende que o agente, embora não tenha se embriagado de modo proposital e sim devido a não observância do dever de cautela no momento de consumir a substância alcoólica, quando a ingeriu o fez de modo livre e consciente, respondendo, portanto, pelo delito com dolo, em razão da aludida teoria que se aplica em razão de política criminal, que visa inibir a prática de crimes por ébrios. Outra vertente doutrinária entende que o agente só responde pelo crime se no momento do delito atuar com dolo ou culpa. Neste sentido, vejamos: 
    “(...) por força do princípio da responsabilidade subjetiva (que exige dolo ou culpa) assim como da teoria da actio libera in causa , o art. 28, II, do CP, deve ser interpretado da seguinte maneira: a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal quando o agente tenha atuado com dolo ou culpa em relação ao resultado produzido.
    O agente responde pelo resultado produzido, mesmo estando em estado de embriaguez, quando tenha atuado frente a esse resultado com dolo ou culpa. Fora disso seria admitir a responsabilidade objetiva, que é abominável e inconstitucional.
    (...)" (Antonio Garcia-pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, em Direito Penal,  Volume 2, Parte Geral)
    Assim, muito embora a embriaguez tenha sido culposa ou voluntária, o agente responderá pelo delito, em razão do elemento subjetivo no momento da conduta, podendo responder por crime culposo quando a embriaguez for voluntária e por crime doloso quando a embriaguez for culposa. 
    Sob as perspectivas de ambas as vertentes, a segunda assertiva feita neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D)
  • fiquei com uma grande dúvida na alternativa C.

    Segundo Masson, na teoria clássica, a imputabilidade é pressuposto da culpabilidade. Ou seja, somente se analisa a presença de dolo ou culpa se o agente for imputável, isto é, maior de 18 anos de idade e mentalmente sadio. (Cleber Masson, Parte geral, Pag. 367).

    Se a analise é feita apenas em um sujeito sadio, não há imputabilidade se for doente mental. Logo não há crime.

    Alguém entendeu assim ? ou EU que entendi errado ?

  • NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE:

    1 Embriaguez pré – ordenada, se embriaga para cometer o crime (situação que agrava a pena art. 61, II “L” do CP)

    2 Embriaguez voluntária

    3 Embriaguez culposa

    4 Embriaguez dolosa

    5 Embriaguez patológica incompleta (diminui a pena de 1/3 a 2/3)

    Embriaguez VOLUNTÁRIA e CULPOSA,são espécies de embriaguez NÃO ACIDENTAL.

    Voluntária: "Hoje vou tomar todas"

    Culposa: "Exagerei na dose"

    "Actio Libera in causa": Natureza da responsabilidade

    Ao contrário do que seria na hipótese de actio libera in causa, a conduta praticada pelo ébrio, segundo CP, será considerada dolosa ou culposa, não pela natureza da embriaguez - voluntária ou culposa - pertencente à fase de imputabilidade real - mas segundo o elemento subjetivo do momento em que a ação é praticada. Em outros termos, isso significa que de uma embriaguez dolosa pode resultar um crime culposo, assim como de uma embriaguez culposa pode resultar um crime doloso, e não apenas culposo como afirma a alternativa D.

    Fonte: Bitencurt. pg. 206 8ª Ed.

  • Alguém pode explicar a letra C com mais detalhes? Raciocinei de maneira identica ao Michel. Sendo imputabilidade pressuposto de culpabilidade, como responderia pelo crime o inimputável?

  • letra C... ele comete o crime, mas é inimputável. não se pode penaliza-lo.
  • Assertiva D

    actio libera in causa

    A embriaguez voluntária ou a culposa não excluem a imputabilidade penal, segundo a actio libera in causa. Da embriaguez culposa, contudo, só pode advir um crime culposo.

  • gabarito (D)

    Seguinte, passamos no concurso, beleza? fomos "encher a cara" (embriaguez culposa), pegamos o carro e matamos uma pessoa, não sabíamos nem qual era o nosso nome, não queríamos provocar o acidente então será culposo.

    contra argumento da (D)

  • gabarito (D)

    Seguinte, passamos no concurso, beleza? fomos "encher a cara" (embriaguez culposa), pegamos o carro e matamos uma pessoa, não sabíamos nem qual era o nosso nome, não queríamos provocar o acidente então será culposo.

    contra argumento da (D)

  • letra C. Na explanação sobre a teoria psicológica da culpabilidade, Cleber Masson, assim define que, " a imputabilidade é pressuposto da culpabilidade, somente se analisa a presença do dolo ou culpa se o agente for imputável, isto é, maior de 18 anos de idade e MENTALMENTE SADIO". Sendo assim, conclui-se que a questão está errada.

    Direito Penal parte Geral 13º edição 2019, pg 367.

  • GAB. D

  • A embriaguez não acidental não isenta de pena, mesmo quando completa. A teoria adotada foi Actio Libera In Causa, ou seja, analisa-se o agente antes de começar a ingerir a substância.

    Ex.: Artur começa a ingerir bebida alcoólica voluntariamente com seus amigos em uma festa. Ao final da festa, Artur resolve furta o carro de Maria.

    Conclusão: Artur responderá pelo crime de furto, mesmo que a sua embriaguez seja completa, pois será considerado para a análise do fato, o momento em que Artur começou a ingerir a bebida alcoólica.

  • Analisando alguns depoimentos, entendo que a letra C está correta, pois para a teoria causal, o dolo e culpa estão presentes da culpabilidade, e não na conduta. Logo, se um cidadão se embriaga voluntariamente ou culposamente, o dolo e culpa seriam aferidos na culpabilidade, mesmo diante da existência do crime.

    Além disso, para teoria finalista, embriaguez voluntário ou culposa não elidem a imputabilidade.

  • Imputável = aquele que não pode ser responsabilizado pelos seus atos.

  • A letra C gera controvérsia, mas a letra D é mais errada

  • IMPUTABILIDADE PENAL

    menoridade-critério biológico

    doença mental-critério biopsicológico

    embriaguez completa-critério biopsicológico

  • Ctrl C Ctrl V na cabeça:

    A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito.

    O Brasil adotou a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente deve ser punido pelo crime praticado em estado de embriaguez se ele se colocou livremente nessa situação (ainda que culposamente ou sem intenção de praticar crimes). Tal teoria prega que embora não haja imputabilidade no momento do crime, existia livre consciência no momento da embriaguez, ou seja, a ação era consciente “na causa” (a embriaguez).

  • LETRA D

    A embriaguez VOLUNTÁRIA ou CULPOSA não excluem a imputabilidade penal.

    Mas isso não quer dizer que sempre que o agente se embriagar dolosamente responderá por crime doloso, nem que o imprudente sempre responderá por crime culposo, pois em realidade responderá por crime doloso ou culposo, conforme tenha agido com dolo ou culpa, podendo ocorrer, inclusive, como é comum (v. g., crimes de trânsito), de, embora embriagado dolosamente, praticar crime culposo, bem como, embriagado culposamente, cometer crime doloso.

    Não se deve confundir, portanto, a vontade de embriagar-se com a vontade de delinquir.

    A embriaguez voluntária não importa, necessariamente, em responsabilidade penal.

    Com efeito, na hipótese de imprevisibilidade/inevitabilidade do fato, o autor não responderá penalmente mesmo que se encontre em estado de embriaguez voluntária (dolosa ou culposa, completa ou não), sob pena de responsabilização penal objetiva, situação incompatível com os princípios constitucionais penais. Assim, por exemplo, não responde penalmente o agente que vem a atropelar um pedestre imprudente que avance o sinal vermelho, se se provar a inevitabilidade do acidente, ainda que o condutor do veículo estivesse sóbrio. É que inexistirá nexo causal entre o estado de embriaguez e o acidente provocado. E mais: os crimes culposos pressupõem a criação de um risco proibido e a realização desse risco no resultado.

    Enfim, a só condição de embriagado não implica responsabilidade penal necessariamente, razão pela qual o decisivo é apurar, em cada caso, se o agente se houve com dolo ou culpa.

  • Por actio libera in causa entende-se a situação em que o sujeito se autocoloca voluntariamente em situação de inimputabilidade ou incapacidade de agir, de tal modo que, posteriormente, ao cometer umcomportamento criminoso, padecerá da capacidade de entender a ilicitudedo ato ou de se autocontrolar." (André Estefam e Victor Gonçalves 2013, p.422).

  • Flagrantemente equivocada a alternativa C

    A teoria psicológica da culpabilidade considerava a imputabilidade como pressuposto da culpabilidade. Assim, fosse o agente inimputável (doença mental, v.g.), sequer se passaria à análise do dolo e culpa (espécies da culpabilidade).

  • Sobre a letra "C", segue trecho da aula da professora Ana Paula Vieira, do Ênfase:

    " Na teoria clássica, em que se adotava a concepção psicológica da culpabilidade, a imputabilidade, que é a capacidade de entendimento, era algo prévio à culpabilidade, um pressuposto da culpabilidade, e não um elemento. Para analisar culpabilidade, especificamente a existência de dolo e culpa, o sujeito tinha que ser imputável.

    Portanto, assertiva errada, já que a imputabilidade não é pressuposto apenas da aplicação da pena, mas, sim, pressuposto da própria culpabilidade. Sem culpabilidade, sem crime (crime é fato típico + ilícito + culpável).

  • "Exagerei na dose" = embriaguez culposa.

    Pego o carro e mato alguém. Significa que responderei somente como crime culposo? Claro que não!

    Possível embriaguez culposa e homicídio por dolo eventual. Por exemplo: dirigir alcoolizado e em altíssima velocidade, causando perigo concreto. Embora a embriaguez seja culposa, eventual homicídio poderá ser doloso (dolo eventual).

    Ps: STJ entende que somente a embriaguez não é, por si só, suficiente para caracterizar o dolo eventual. (razão pela qual são coisas distintas).

  • Narcélio de Queiroz: “devemos entender por actio libera in causa os casos em que alguém, no estado de não-imputabilidade, é causador, por ação ou omissão, de algum resultado punível, tendo se colocado naquele estado, ou propositadamente, com intenção de produzir o evento lesivo, ou sem essa intenção, mas tendo previsto a possibilidade do resultado, ou, ainda, quando podia ou devia prever”

     

    Para Rogério Greco: se o agente se embriagar preordenadamente com a finalidade de praticar uma infração penal, o resultado será lhe atribuído a título de dolo; já o indivíduo que se embriaga, querendo ou não se embriagar, mas sem a finalidade de praticar um crime, se praticar, poderá ser lhe atribuído a título de culpa.

  • ALTERNATIVA "C":

    Na Teoria Clássica o crime se divide em FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL.

    Como a inimputabilidade se encontra dentro do elemento CULPABILIDADE, para a Teoria Clássica, o incapaz (doente mental) pode cometer fato típico (Conduta humana com dolo ou culpa + Resultado + Nexo Causal + Tipo legal) e antijurídico (conduta repudiada pelo ordenamento jurídico como um todo).

    Portanto, teremos um FATO TÍPICO e ANTIJURÍDICO.

    Porém, tal fato não será culpável, visto a inimputabilidade.

  • A segunda parte, está equivocada. A questão é controvertida na doutrina. Parte dela, entende que o agente, embora não tenha se embriagado de modo proposital e sim devido a não observância do dever de cautela no momento de consumir a substância alcoólica, quando a ingeriu o fez de modo livre e consciente, respondendo, portanto, pelo delito com dolo

    Prof Gilson Campos QC

  • Gabarito: D

    Para melhor compreensão: Classificação da Embriaguez quanto a origem:

    -Não acidental- quando a pessoa se coloca no estado de embriaguez de forma consciente.

    - Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime.

    - Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.

    - Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga.

  • Para a teoria clássica (teoria psicológica da culpabilidade), o doente mental cometeria crime, uma vez que possui capacidade de dolo e culpa.

  • errei pq pedia a incorreta

  • TEORIA PSICOLÓGICA - A CULPABILIDADE TEM ELEMENTOS PSCOLÓGICOS, SUBJETIVOS, DOLO E CULPA, ADOTADA NA TEORIA CLÁSSICA DO CRIME, MECANICISTA, CAUSAL.

  • Sistema causalista= teoria psicológica da culpabilidade(dolo e culpa na culpabilidade)

  • A letra D está errada apenas na segunda parte????

  • CERTO. Em relação ao menor de dezoito anos, o nosso Código Penal adotou, no seu Art. 27, o critério biológico etário, pelo qual presume-se de modo absoluto a inimputabilidade do agente. 

    CERTO. O nosso ordenamento adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Para se constatar a inimputabilidade não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

    CERTO. A teoria psicológica da culpabilidade, também conhecida como teoria clássica, consiste na concepção de que a culpabilidade se configura apenas no vínculo psicológico do agente com o fato (Von Liszt/Beling).Na conduta do doente mental existe o vínculo psicológico entre o agente e o fato. Assim, sendo nítida essa relação, para essa teoria, a conduta do doente mental deve ser considerada como culpável e, portanto, como delituosa.

  • Excludentes de imputabilidade

    • Doença mental que cause incapacidade ABSOLUTA de compreender a ilicitude do fato.

    – Critério biopsicológico.

    • Menoridade – Até completar 18 anos.

    – Critério biológico.

    • Embriaguez completa acidental

    – Proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Emoção, paixão e embriaguez voluntária não removem a imputabilidade do agente.


ID
3123010
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante ação penal em que Guilherme figura como denunciado pela prática do crime de abandono de incapaz (Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos), foi instaurado incidente de insanidade mental do acusado, constatando o laudo que Guilherme era, na data dos fatos (e permanecia até aquele momento), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, em razão de doença mental. Não foi indicado, porém, qual seria o tratamento adequado para Guilherme.

Durante a instrução, os fatos imputados na denúncia são confirmados, assim como a autoria e a materialidade delitiva.

Considerando apenas as informações expostas, com base nas previsões do Código Penal, no momento das alegações finais, a defesa técnica de Guilherme, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

    Sentença absolutória imprópria é aquela que apesar de absolver o réu, aplica-lhe uma medida de segurança (art. 386, VI e parágrafo único, inciso III do CPP)

    Qual medida de segurança adotar?

    Se o crime for punido com pena de reclusão, o juiz é obrigado a aplicar a internação. Mas se o crime é punido com detenção, o juiz poderá optar entre internação ou tratamento ambulatorial (art. 97 do CP)

    A sentença absolutória imprópria não tem o condão de gerar reincidência, uma vez que, por faltar imputabilidade, um dos elementos integrantes da culpabilidade, não há falar que houve a prática de crime (concepção tripartida).

  • A presente questão cuida da Sentença Absolutória Imprópria, que é exatamente aquela que absolve o réu, mas aplica-lhe medida de segurança - conforme art. 386, parágrafo único, III do CPP. Chama 'imprópria' justamente porque não é uma absolvição plena, já que se atribui medida de segurança, e esta é pena. 

    O fato de se expor que ela não é considerada para fins de reincidência é porque falta imputabilidade. É uma situação residual. Portanto, se falta requisito da culpabilidade, não há crime, logo não há reincidência.

    Esquematizando:

    - INIMPUTÁVEL: sentença absolutória imprópria; medida de segurança.
    - SEMI-IMPUTÁVEL: sentença condenatória; diminuição de pena OU medida de segurança.
    - IMPUTÁVEL: sentença condenatória; pena.

    Vale lembrar que não geram reincidência:

    - sentença absolutória imprópria;
    - transação penal e suspensão condicional do processo;
    - anistia;
    - abolitio criminis;
    - perdão judicial.

    Resposta: C.

  • A presente questão cuida da Sentença Absolutória Imprópria, que é exatamente aquela que absolve o réu, mas aplica-lhe medida de segurança - conforme art. 386, parágrafo único, III do CPP. Chama 'imprópria' justamente porque não é uma absolvição plena, já que se atribui medida de segurança, e esta é pena. 

    O fato de se expor que ela não é considerada para fins de reincidência é porque falta imputabilidade. É uma situação residual. Portanto, se falta requisito da culpabilidade, não há crime, logo não há reincidência.

    Esquematizando:

    - INIMPUTÁVEL: sentença absolutória imprópria; medida de segurança.

    - SEMI-IMPUTÁVEL: sentença condenatória; diminuição de pena OU medida de segurança.

    - IMPUTÁVEL: sentença condenatória; pena.

    Vale lembrar que não geram reincidência:

    - sentença absolutória imprópria;

    - transação penal e suspensão condicional do processo;

    - anistia;

    abolitio criminis;

    - perdão judicial.

    Resposta: C.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''

    Deve ser recordado da seguinte regra:

    QUANDO O CRIME TROUXER ''PRISÃO'' -----> O MAGISTRADO APLICA A INTERNAÇÃO

    QUANDO O CRIME TROUXER ''DETENÇÃO'' -----> O MAGISTRADO APLICA O TRATAMENTO AMBULATORIAL.

  • Para fixar entendimento.

    Aquele que não tem discernimento= absolvição imprópria.

    Absolvição imprópria não gera reincidência.

    Falou em reclusão, é internação.

    Falou em detenção,pode ser internação ou tratamento ambulatorial.

  • Jurisprudência recente do STJ assevera que, mesmo no caso de reclusão, o juiz pode aplicar tratamento ambulatorial, conforme informativo a seguir:

    "À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável. STJ. 3ª Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662)."

  • A presente questão cuida da Sentença Absolutória Imprópria, que é exatamente aquela que absolve o réu, mas aplica-lhe medida de segurança - conforme art. 386, parágrafo único, III do CPP. Chamada de 'imprópria' justamente porque não é uma absolvição plena, já que se atribui medida de segurança (pena).  O fato de se expor que ela não é considerada para fins de reincidência é porque falta imputabilidade. É uma situação residual. Portanto, se falta requisito da culpabilidade, não há crime, logo não há reincidência.

    Esquematizando:

    - INIMPUTÁVEL: sentença absolutória imprópria; medida de segurança.

    - SEMI-IMPUTÁVEL: sentença condenatória; diminuição de pena ou medida de segurança.

    - IMPUTÁVEL: sentença condenatória; pena.

  • Para fixar entendimento.

    Aquele que não tem discernimento= absolvição imprópria.

    Absolvição imprópria não gera reincidência.

    Falou em reclusão, é internação.

    Falou em detenção,pode ser internação ou tratamento ambulatorial.

  • Para complementar:

    No tocante à reincidência, vale destacar que o art. 28-A, §12 do CPP, prevê que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constará a certidão de antecedentes criminais, logo não gerando reincidência.

    Vamos à luta!

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

    Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:

    III - aplicará medida de segurança, se cabível.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    § 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.

    LETRA C- CORRETA.

  • A reincidência é um dos efeitos penais da condenação. Logo, se não há condenação , e sim Absolvição mesmo que seja imprópria , não haverá reincidência.

  • crimes

    reclusão => Internação (champinha, maniaco do park)

    detenção => Tratamento ambulatorial,(doidão)

    Estão previstas no  e no  8 tipos de absoLvições possíveis. Muitas delas não têm diferençaS entre si, mas algumas tem resultados bem diferentes de uma absolvição tradicional.

    Absolvição sumária (art. 411, CPP) que só se aplica no . Ela ocorre no fim da primeira fase quando o juiz se convence da materialidade e autoria do crime, mas verifica que uma das causas de excludente de ilicitude ou culpabilidade está presente (legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício legal de um direito etc.). Quando o juiz toma esta decisão, também precisa recorrer de ofício (sem nenhuma das partes pedir), assim a segunda instância sempre revê as absolvições sumárias.

    Absolvição diferente é a absolvição iMprópria (EX, TRATAMENTO AMBULATORIAL)(art. 97, CP), que de absolvição não tem nada. Quando o juiz (em qualquer procedimento) tem certeza da materialidade e da autoria (portanto, poderia condenar o réu), mas percebe que o acusado não bate beM, ele opta pela absoLvição Imprópria. Assim, o juiz absolve, mas condena à medida de segurança.

    386, do CPP, prevê 6 tipos diferentes de absolvição: (i) estar provada a inexistência do fato; (ii) não haver prova da existência do fato; (iii) não constituir o fato infração penal; (iv) não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (v) existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena; (vi) não existir prova suficiente para a condenação.

    A melhor dessas absolvições é a do inciso I, uma vez que ela termina com a discussão em todos os campos do Direito (penal, civil e administrativo). Todas as outras permitem a rediscussão da matéria (seja para conseguir uma indenização [a ação civil ex delicto] ou para exonerar alguém de algum cargo [em caso de funcionário público]).

    Assim, mesmo que absolvido criminalmente, é possível que o réu seja obrigado a reparar o dano causado ou seja retirado de suas funções públicas, uma vez que o sistema de carga de provas e as garantias (in dubio pro reu, p. ex.) são diferentes no direito penal, civil e administrativo.

    Portanto, lembre-se, a melhor absolvição é a do inciso I, do art. 386, porque você sai livre e sem obrigações. A pior é a imprópria, na qual você vive a experiência completa e sem cortes do filme "bicho de sete cabeças".

    Oh Samara PQ VC me trai?

  • Como não vi ninguém falando nada sobre o erro da assertiva D, deixo registrado o que me ajudou a excluí-la:

    Apesar de ser um crime punível com detenção, é faculdade do Juiz aplicar o tratamento ambulatorial. Logo, a alternativa não estaria errada em dizer que o Juiz poderia impor a internação (somente esta tem aplicação obrigatória e nos casos de crimes punidos com reclusão).

    O erro da assertiva D, portanto, conforme art. 97, §1º, CP, está no prazo, pois o PRAZO MÍNIMO do tratamento ambulatorial ou da internação deve ser de 1 a 3 anos.

    Portanto, não estaria correto falar em prazo máximo de 2 anos, já que é possível inclusive um prazo mínimo de 3 anos.

  • Resumindo:

    Antes é importante destacar que crime é "fato típico, antijurídico e culpável". Um dos elementos da culpabilidade é a imputabilidade. Sabendo disso você já eliminaria a assertiva "a".

    Sentença absolutória imprópria: juiz absolve o réu, mas impõe medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu.

    Se o crime for punido com reclusão => Internação

    Se o crime for punido com detenção => Tratamento ambulatorial.

     

  • INIMPUTÁVEL --> SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA- Pois absolve o réu (isenta-o de pena), mas impõe-lhe sanção penal(medida de segurança);

    SEMI-IMPUTÁVEL--> SENTENÇA CONDENATÓRIA- Impõe pena reduzida de 1 a 2/3 OU medida de segurança

    IMPUTÁVEL --> SENTENÇA CONDENATÓRIA- Impõe pena.

    MEDIDA DE SEGURANÇA- ASPECTOS PRINCIPAIS

    1. espécie de sanção penal, ao lado da pena;
    2. aplicável a inimputáveis e semi-imputáveis;
    3. a pena pressupõe a culpabilidade, e a M.S. pressupõe a periculosidade;
    4. duas espécies: internação (obrigatória em caso de crime punível com reclusão e opcional em caso de crime punível com detenção) e tratamento ambulatorial (opcional em caso de crime punível com detenção)- Para o STJ, deve ser considerada a periculosidade do agente, admitindo-se que o juiz escolha o tratamento mais adequado, ainda que o crime seja punível com reclusão -3a seção- ERESP 998.128-MG, j. 27.11.2019
    5. prazo de duração --> prazo mínimo de 1 a 3 anos e prazo máximo conforme o texto legal indeterminado, conforme o STF corresponde ao prazo máximo aplicável às PPL- atualmente de 40 anos- e para o STJ, em um posicionamento mais garantista, corresponde ao prazo máximo de PPL fixado em abstrato para a infração penal;
    6. ao término do prazo mínimo, deve ser aferida a cessação da periculosidade do agente. Em caso positivo, ocorrerá a desinternação ou liberação (são condicionais- se o agente voltar a delinquir no prazo de 1 ano, volta ao status quo ante). Em caso negativo, a medida de segurança persiste, e novos exames são feitos a cada ano para que se afira se houve ou não cessação de periculosidade.

  • A absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, não sendo a sentença considerada posteriormente para fins de reincidência. Gabarito: LETRA C.

    Atenção! Não teve crime no caso em tela! Excludente de culpabilidade, é uma causa que opera e exclui o crime porque, embora a conduta continue sendo típica e antijurídica, não é dotada de culpabilidade. Ou seja, não pode acarretar a responsabilidade penal do agente. O Código Penal, em seu artigo 26, dispõe o seguinte: ... O artigo 97 do CP disciplina a matéria: “Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”

    • O conceito analítico de crime compreende a estrutura do delito. Quer se dizer que crime é composto por fato típico(1), ilícito(2) e culpável(3). Com isso, podemos afirmar que majoritariamente o conceito de crime é tripartite e envolve a análise destes três elementos.

    • Excludente de culpabilidade é possibilidade de descaracterização de delito baseada em circunstâncias que afastam ou excluem a culpa e, consequentemente, a sanção. Dentro do Direito Penal, nem tudo se resume aos tipos penais.

    • O terceiro substrato (elemento) do crime é a culpabilidade. A culpabilidade é formada por três elementos: Imputabilidade(1), potencial consciência da ili- citude(2) e exigibilidade de conduta diversa(3). Para cada um dos elementos, é possível identificar uma respectiva excludente.

    • O Código Penal brasileiro aponta algumas causas excludentes de culpabilidade dentro do seu texto: Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto; Menoridade penal; Coação ou ordem hierárquica superior; Embriaguez involuntária e Não conhecimento do ato ilícito.

  • reclusão: internação

    detenção: tratamento ambulatorial

  • GABARITO C

    Sentença absolutória imprópria: juiz absolve o réu, mas impõe medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu.

    Se o crime for punido com reclusão => Internação

    Se o crime for punido com detenção => Tratamento ambulatorial.

  • Se o crime for punido com reclusão => Internação

    Se o crime for punido com detenção => Tratamento ambulatorial.

    A reincidência é um dos efeitos penais da condenação. Logo, se não há condenação , e sim ABSOLVIÇÃO mesmo que seja imprópria , não haverá reincidência.

  • E o art. 26 do CP que diz ser ISENTO de pena o inteiramente incapaz de entender o ilícito do fato?

  • C)a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, não sendo a sentença considerada posteriormente para fins de reincidência.

    CORRETA

    A questão tratou sobre Sentença Absolutória Imprópria, caracterizada por absolver o réu, mas submete-lo a cumprir medida de segurança como pena para cumprimento.

    Esta hipótese ocorre, como regra, quando o caso é de réu inimputável e por isso, não é considerada para fins de reincidência (falta de inimputabilidade).

  • Atentar para a decisão da Terceira Seção do STJ no julgamento do EREsp 998.128/MG (j. 27/11/2019), que versava sobre a aplicação da medida de segurança:

    "Para uma melhor exegese do art. 97 do CP, à luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável."

  • Que absurdo!!! Crime de abandono de incapaz com aplicação de medida de segurança ??... Fala sério.

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ID
3181192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.

Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.


Alternativas
Comentários
  • Hipótese de redução de pena

    Art. 26, p.único, CP

  • QUESTÃO LETRA DE LEI:

    Nosso CP utiliza do conceito de imputabilidade a partir do art. 26.

    Destaca-se que temos uma teoria biopsicológica: BIO de biológica, refere-se aos menores de 18 anos (art. 27) e PSICOLÓGICA, referente aos doentes mentais, ou com desenvolvimento mental comprometido.

    Nesta ultima temos os inimputáveis (totalmente) - caput do art. 26 - isentos de pena;

    e temos os semi-inimputáveis - parágrafo único do art. 26 - com diminuição de pena 1/3 a 2/3;

    Obs: são possíveis a aplicação de medidas de segurança para os inimputáveis, mas esta não é considerada (pela maioria da doutrina) uma pena de fato.

  • CORRIGINDO : REDUCAO DA PENA DO SEMI IMPUTAVEL: DIMINUI DE 1 A 2/3

  • Cuidado, galera, para não confundir "não era inteiramente capaz" com "era inteiramente incapaz". No primeiro, o agente é considerado semi-imputável, podendo ter pena diminuída de 1/3 a 2/3; já, no segundo, ele é considerado inimputável, portanto, isento de pena.

  • Leia INTEIRAMENTE como 100% daí as confusões acabam.

    INTEIRAMENTE = 100%

    ------------------------------------------------------------

    ------------------------------------------------------------

    INIMPUTÁVEL = inteiramente incapaz (100% INCAPAZ)

    DIMINUIÇÃO DE PENA = não é inteiramente capaz (NÃO É 100% CAPAZ)

    CONDIÇÃO NORMAL = inteiramente capaz (100% CAPAZ)

  • Palavra chave para resolve essa questão não era inteiramente capaz" "Era inteiramente incapaz

  • Inteiramente capaz> redução da pena

    Inteiramente incapaz> isento da pena

  • CERTO

  • A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por conseguinte, a assertiva constante da questão está correta.

    Gabarito do professor: Certo 

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.      

     

            Redução de pena

     

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.    

  • GABARITO C

    BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.

  • Implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e corresponde a mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • GAB.: ✅CERTO

    INTEIRAMENTE CAPAZ >>>> REDUZ DE 1/3 A 2/3 (ELE NÃO POSSUI A PLENA CAPACIDADE)

    INTEIRAMENTE INCAPAZ >>>> ISENTA DE PENA

  • lembre-se sempre:

    Inteiramente incapaz = Isento de pena

    Não era inteiramente capaz. = Redução de pena:

  • gabarito: CERTO

    INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER... = ISENTO DE PENA

    NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER... = REDUÇÃO DE PENA ( 1\3 A 2\3)

  • A questão trata do semi-imputável.

    Inimputável

    - inteirmente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Diremente: exclui a culpabilidade.

    Semi-imputável

    - não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • GAB C

    Cuidado!

    Quando se fala "não era inteiramente capaz" - O agente é considerado SEMI-IMPUTÁVEL, podendo assim ter sua pena diminuída de 1/3 a 2/3.

    Quando se fala "era inteiramente incapaz" - O agente é considerado INIMPUTÁVEL, sendo assim isento da pena.

  • Um exemplo bem ilustrativo ...è o do Adèlio Bispo , que esfaqueou o Presidente da Repùblica !!!! kkkkkkkk

    " Os Bandidos Norte americanos invejam o Brasil , pelas dosimetrias das penas" !!!

  • Sanção Penal: espécies:

    1) Pena (juízo de culpabilidade)

    2) Medida de segurança (juízo de periculosidade) Obs: Não é pena.

  • 2ª VEZ QUE ERRO

    INIMPUTÁVEL = inteiramente incapaz (100% INCAPAZ)

    DIMINUIÇÃO DE PENA = não é inteiramente capaz (NÃO É 100% CAPAZ)

    CONDIÇÃO NORMAL = inteiramente capaz (100% CAPAZ)

    (comentário do Matheus S. SIQUEIRA)

  • O "não" passou mais despercebido que deu foi medo.

  • Não inteiramente capazReduz pena

    Inteiramente Incapaz Isenta Pena

  • Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Errar agora para não errar na prova.
  • GAB.: CERTO

    INTEIRAMENTE CAPAZ >>>> REDUZ DE 1/3 A 2/3 (ele não possui a plena capacidade, porém uma parte)

    INTEIRAMENTE INCAPAZ >>>> ISENTA DE PENA (aqui, ele não possui capacidade em sua totalidade)

  • Foi inteiramente: isenta de pena

    Não foi inteiramente, ou seja, tinha um pingo de noção do que estava fazendo: pode ter sua pena reduzida!

  • CERTO

    Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.

    Teoria do Crime - Culpabilidade

    --> Inteiramente incapaz --> Exclusão da culpabilidade, portanto sem pena.

    --> Parcialmente capaz/incapaz --> Redução de pena.

    Pode-se aplicar em caso de embriaguez também, observada as condições, como por exemplo ser caso fortuito.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Semi- imputável- não inteiramente incapaz não há exclusão de culpabilidade apenas redução da pena de 1/3 à 2/3 e aplicação de medida de segurança.

  • INCAPAZ= ISENTA PENA

    NÃO 100% CAPAZ = REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3

  • A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    CERTO

  • As vezes o "não" só aparece depois de feita a questão
  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: Certo

  • GABARITO (C)

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    • ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    • REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE.

    • REDUZ DE 1/3 A 2/3
  • Inteiramente capaz: INSENTO DE PENA

    NÃO inteiramente capaz: REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3

    NÃO possuía a PLENA capacidade: REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3

  • Como ele foi considerado incapaz, nesse caso não se aplica a redução de pena, sendo isento de pena.
  • Gabarito: certo

    A semi-imputabilidade gera redução!!! Art 28, § único

  • Inteiramente incapaz> isento da pena (LEMBRE-SE DO GAGO: "i-i = ISENTO"

  • GABARITO CERTO

    SEMI-IMPUTABILIDADE

    Art. 26 = é a situação do agente que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (Não exclui o crime mas diminui)

  • gab c!

    Válido tanto para embriaguez, como para drogas. (lei de drogas)

    Redução de pena: embriaguez, código penal

      § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    Redução de pena: lei de drogas

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Certo - Inteiramente incapaz: isento de pena!

  • Inteiramente Incapaz: Isento de pena (começa com > i < é ISENTO)

    Não inteiramente capaz (semi-imputabilidade): Pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Só fixei assim.

  • ----DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO:

    ·       ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: ISENTO DE PENA (art. 26, CP).

    ·       NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ (RELATIVAMENTE INCAPAZ)**: REDUÇÃO DE PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA (art. 26, §único, CP).

    ·       CAPAZ: responde normalmente.

  • Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.

    Doença Mental ou Desenvolvimento incompleto:

    INTEIRAMENTE INCAPAZ → INIMPUTÁVEL (EXCLUSÃO DA CULPA = ISENTO DE PENA)

    SEMI-IMPUTÁVEL(PARCIALMENTE CAPAZ) → NÃO EXCLUI A CULPA MAS HÁ DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3

    "SE... Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito" = PARCIALMENTE CAPAZCAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.

    GAB. CERTO

  • REPETE COMIGO

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    FONTE: Colegas do QC.

  • CORRETO

    Diminuição de 1 a 2/3

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ:

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE:

    REDUZ DE 1/3 A 2/3


ID
3186469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Se, em virtude de perturbação de saúde mental, Pedro não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena imposta a ele poderá ser reduzida.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou a literalidade do dispositivo legal, mas cabe ressaltar que a natureza jurídica da imputabilidade reduzida ( ou semi-imputabilidade ) constitui-se em causa obrigatória de diminuição de pena. A discricionariedade ( "...pode..." ) está apenas no quantum a ser diminuído, dentro dos limites legais.

    Fonte: Cleber Masson, p. 383, 2019.

  • Complementando:

    Para Rogério Sanches (Teoria Geral do Crime), o código penal adotou o critério biopsicológico. Portanto, pode o doente mental ser considerado imputável - desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva. Há casos em que o agente é acometido de doença mental mas exibe intervalos de lucidez, ocasiões em que entende o caráter ilícito do fato e pode determinar-se de acordo com este entendimento. Em situações dessa natureza, seguindo a regra, a doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade, razão por que o agente mentalmente enfermo, se pratica um fato típico em período, ainda que diminuto, de consciência deverá ser punido na qualidade de imputável.

    Questão errada

  • GAB: C

    Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Gaba: CERTO.

    Há vários comentários com gabarito equivocado, o gabarito da banca foi CERTO!

    ótima dica do colega: Caio Nogueira

  • GABARITO C

    BIZU PARA NUNCA MAIS ERRAR UM TIPO DE QUESTÃO DESSA.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    ANOTEM!! CAI MUITO EM PROVA ASSIM.

  • Bizu:

    Isento de pena: inteiramente incapaz.

    Redução de pena: não era inteiramente capaz.

    GAB: C.

  • CERTA

    A questão apresenta hipótese de semi-imputável, podendo a pena ser reduzida de 1/3 a 2/3.

    CUIDADO: ELE SÓ SERIA CONSIDERADO INIMPUTÁVEL SE FOSSE INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER, O QUE DIFERENCIA DA AFIRMAÇÃO DA QUESTÃO QUE EXPRESSAMENTE CITOU QUE PEDRO NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER.

  • O Código Penal, em seu artigo 26 e parágrafo único, regula as hipóteses de responsabilização penal das pessoas que pratiquem fatos típicos e ilícitos sendo portadoras de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado. No que tange ao tema, foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro o sistema ou critério biopsicológico, pelo que é preciso que o réu seja portador de uma doença mental ou apresente desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado, atendendo-se com isso ao critério biológico; e, ainda, que reste provado que, no momento da ação ou omissão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento, para, atendendo-se também ao critério psicológico, configurar-se hipótese de inimputabilidade. O parágrafo único do artigo 26 do Código Penal prevê a semi-imputabilidade penal, estabelecendo redução de pena de 1/3 a 2/3 para a hipótese de ser o agente portador de uma perturbação mental, ou de desenvolvimento mental completo ou retardado, não sendo, ademais, no momento da ação ou omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em sendo assim, se Pedro for portador de perturbação mental e, no momento da ação, não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele deverá ser condenado, mas a sua pena sofrerá redução na terceira fase da dosimetria da pena em função da semi-imputabilidade. 
    Resposta: CERTO.   
  • Inteiramente incapaz-isento de pena

    não era inteiramente capaz-redução de pena 1/3 a 2/3

  • Questão miserenta.

  • lembre-se sempre:

    Inteiramente incapaz = Isento de pena

    Não era inteiramente capaz. = Redução de pena:

  • CERTA,

    RELATIVAMENTE.... INCAPAZ

    bons estudos.

  • Complicado, entendo que a assertiva está incorreta.

    Para ter redução de pena, Pedro deveria não ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento NA EPOCA DA PRÁTICA DA AÇÃO.

  • A questão trata do semi-imputável.

    Inimputável

    - inteirmente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Diremente: exclui a culpabilidade.

    Semi-imputável

    - não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se neste sentido;

    -Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • CERTA,

    INTEIRAMENTE ou ABSOLUTAMENTE incapaz: ISENTA.

    Não INTEIRAMENTE ou PARCIALMENTE incapaz: REDUZ.

    bons estudos.

  • BOM QUE EU ACERTO NA PROVA E ERRO AQUI, OTIMOOOOOOOOOOOOOO

  • Inteiramente incapaz: Entendia nada

    Não inteiramente capaz: Parcialmente. entendia algumas coisinhas, mas não tudo.

  • GABARITO: CERTO

    Inteiramente incapaz de entender: Isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: Pode ser reduzida de um a dois terços.

    Dica do colega Rodrigues

  • Gabarito CERTO

    Qcolegas, Troquem o INTEIRAMENTE POR 100%

    100% incapaz = isenção de pena

    não 100% capaz = redução de 1/3 a 2/3

    PERTENCELEMOS!

  • Achei a questão um pouco confusa, o PODERÁ ser reduzida... Na verdade a redução é obrigatória o que vai variar é o tempo que será reduzida, podendo ser 1/3 a 2/3

  • Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

    CRÉDITOS: CAIO DEPEN

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ É DIFERENTE DE NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ. Respectivamente com isenção de pena e redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • Gabarito CERTO

    Qcolegas, Troquem o INTEIRAMENTE POR 100%

    100% incapaz = isenção de pena

    não 100% capaz = redução de 1/3 a 2/3

    PERTENCELEMOS!

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  • Totalmente incapaz: ISENÇÃO DE PENA Parcialmente incapaz: redução de 1/3 a 2/3.
  • (C)

    Caso do semi-imputável.

  • Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Bons estudos

  • Isso dá um nó na cabeça... lembra raciocínio lógico..rs

    mas tá certa a questão...

    a diminuição é de 1/3 a 2/3

  • PERTURBAÇÃO MENTAL + ('..."). Aplica-se a redução de 1/3 à 2/3.

    DOENÇA MENTAL + ('..."). Aplica-se EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

  • Esse código penal é estranho:

    Para Tentativa

    Para arrependimento posterior

    e para o Parcialmente incapaz da a mesma redução de 1/3 a 2/3.

  • OBSERVAÇÃO QUANTO AO TERMO "PODERÁ" (NÃO ESTÁ ERRADO E NEM É PEGADINHA DA BANCA)

    Analisando atentamente o Código Penal, todo (sempre) artigo que tratar de "causa de diminuição de pena", falam em "poderá", mais leia-se em sua mente "deverá", o dever de diminuir não é uma faculdade do julgador, mas uma obrigação (a discricionariedade do juiz é somente no quanto irá diminuir).

    CONCLUSÃO:

    Há uma falta de técnica de quem fez o código penal (legislador ordinário), ao colocar a expresão "poderá", mas caso conste isso numa questão de concurso, faça "vocalização interna na sua mente", onde estiver escrito no código penal "poderá" eu vou ler "deverá"!, pois a intenção é de sempre ser obrigatória, motivo pelo qual inclusive é a Natureza Jurídica dessas, ou seja, De Causa Obrigatória de Diminuição de Pena.

    Tbm compartilhava dessa dúvida (desabafo).

    Mas após várias questões, leituras e aulas da matéria, percebi que não é uma pegadinha da questão e sim uma atecnia do próprio legislador que fez o Código Penal.

  • Art 26 CP

    Sem total capacidade de entendimento e sem determinação = isento de pena = periculosidade presumida = medida de segurança.

    Com parcial capacidade de entendimento e determinação = pena com redução de um a dois terços.

    Com total capacidade de entendimento e determinação = pena.

  • dormi no ponto.

  • Na Doença mental o agente é absolvido e é aplicada uma medida de segurança por uma sentença absolutória imprópria.É diferente do que acontece na perturbação mental em que o agente não é absolvido,mas a pena pode ser reduzida de 1 a 2/3.

  • Cespe fdp, a pena não será reduzida, não haverá pena para ele.

  • Inteiramente incapaz = A pessoa tinha 0% de consciência no momento do ato = gera inimputabilidade, ou seja, não haverá pena

    (Não) inteiramente capaz = A pessoa tinha um pouco de consciência no momento do ato = redução de pena

  • QUESTÃO PODERIA SER ANULADA, POIS O MESMO NÃO TERIA PENA, SÓ SERIA REDUZIDA SE NÃO FOSSE INTEIRAMENTE NO CASO EM PARTE. REDUÇÃO 1/3 A 2/3 DA PENA!!!!

  • Mnemônico que uso e não erro mais a questão:

    3i - ISENÇÃO (da pena) - INTEIRAMENTE - INCAPAZ

    Se for diferente disso, é redução de pena: Não inteiramente CAPAZ.

    Bons estudos!

  • Incapaz - Isento

    Não inteiramente Capaz - Reduz

  • Segunda vez que erro.

    então, partir para o bizu

    Inteiramente INcapaz = INsenta (isenta)

    Não era inteiramente capaZ = reduZ

  • GABARITO: ERRADO

    ESQUEMA:

    INIMPUTÁVEL = INTEIRAMENTE INCAPAZ = EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE.

    SEMI-IMPUTÁVEL = NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = NÃO HÁ EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE, APENAS REDUÇÃO DE PENA DE 1 A 2/3 OU APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.

    INFORMAÇÃO: O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

  • inteiramente incapaz= isenta de pena. NÃO inteiramente incapaz= reduz a pena.
  • semi-imputabilidade

    gabarito: correto

  • Gab C O agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento...Exclui a aplicação da pena. Logo, como foi dito que não foi inteiramente, apenas haverá uma redução, e não uma isenção.
  • SEMI-IMPUTABILIDADE !

  • #pegaObizu

    INteiramente INcapaz Isento de pena.

  • não me toquei do NÃO ;/

  • Sobre a hipótese do parentesco e da idade temos o art. 181 do CP:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Pedro não for inteiramente capaz

    Se ele não foi inteiramente capaz, significa que alguma incapacidade ele teve, mas também teve capacidade, portanto, semi-imputável.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

  • Errado.

    Pedro não era inteiramente incapaz. Logo, ele só tinha metade da capacidade mental.

    Aplica-se a redução de pena de 1/3 a 2/3.

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ = Capacidade reduzida.

    Presta atenção JÉSSICA!

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: Certo

  • Certa

    Inteiramente incapaz: Isento de pena

    Não inteiramente incapaz: Redução de pena

  • bizuuuu!!!

  • depois que a gente manda para aquele lugar, acha ruim.

  • O detalhe da questão está no adverbio de negação "não".

  • Deveria ser questão de Português, e não de Direito Penal.

  • Esse tipo de redação sempre causa confusão.

    Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.

  • Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3)

  • Pedro "não era inteiramente capaz" logo se presume que ele era um pouco capaz, só não era 100%. logo diminui de 1 a 2/3.
  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    =>for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória);

    =>for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória), que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;

    =>for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele poderá ser imposta uma medida de segurança (sentença absolutória imprópria);

    Lembrando é considerada a capacidade/incapacidade no momento da ação, não ao tempo da sentença;

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

  • Eu sou um animal. rsrs

  • gab certo.

    Plenamente incapaz: isenta de pena.

    Não ser totalmente capaz: diminui a pena

    (vale para embriaguez e lei de drogas tb)

  • "Não for INTEIRAMENTE INCAPAZ"

    Nesse caso apenas reduz a pena.

    This is the way!

  • Inimputáveis: - Pode ser aplicado medida de segurança, de acordo com a periculosidade do agente.

    • Menor de 18 anos

    • Doentes mentais ou com desenvolvimento mental incompleto, onde o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

    Semi-inimputáveis: - A pena é reduzida de 1/3 a 2/3  Pode ser substituída por medida de segurança.

    • Doentes mentais ou com desenvolvimento mental incompleto, onde o agente não é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • Eu SIMPLISMENTE IGUINOREI O "NÃO"

  • Não for inteiramente incapaz - reduz a pena

    Plenamente incapaz - isenta de pena

    Diogo França

  • Não for inteiramente capaz-> Redução de pena

    □ Inteiramente incapaz-> Isento de pena

  • Não enxerguei esse "não"

  • ----DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO:

    ·       ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: ISENTO DE PENA (art. 26, CP).

    ·       NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ (RELATIVAMENTE INCAPAZ)*: REDUÇÃO DE PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA (art. 26, §único, CP).

    ·       CAPAZ: responde normalmente.

  • Quem não viu o NÃO deixa o likao!!!
  • GABARITO - CERTÃOOO

    SEMI-IMPUTÁVEL

    • Embriaguez incompleta acidental
    • Não possui a plena capacidade no momento da ação ou omissão
    • Pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3

    INIMPUTÁVEL

    • Embriaguez completa acidental
    • Inteiramente incapaz
    • Isento de pena, exclui culpabilidade.

  • Eu uso o seguinte raciocínio pra responder essas questões e não errar:

    "Ele não é inteiramente capaz, é só um pouquinho"

    Então a pena deve ser reduzida, fica mais fácil de entender e não se confundir.

  • GAB: C

    Não for inteiramente: SEMI-IMPUTÁVEL

  • Literalidade do art. 26 p. único, CP.

  • GAB: CERTO.

    Troque o inteiramente por 100%, que a leitura ficará mais simples.

    Ser 100% incapaz = totalmente incapaz = isento de pena.

    Não ser 100% capaz = é capaz, mas não totalmente = reduz a pena (1/3 a 2/3).


ID
3361603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.

I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal.

II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.

III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.

IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    I) Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. ERRADO Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis

     

     

     

    II) Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. CORRETO Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão

     

     

     

     

    III) A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. ERRADO Art. 28 § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

     

     

    IV) O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. CORRETO

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • LETRA - C

    Conforme se verifica no artigo 27 do Código Penal, os menores de 18 anos são inteiramente incapazes no que se refere à responsabilidade penal. O artigo 28, nos incisos I e II, do Código Penal, preceitua que a emoção e a paixão, bem como a embriaguez voluntária, não excluem a imputabilidade.

    Prof. Priscila Silveira

  • O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

  • GABARITO: LETRA C

    I - ERRADO

    Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    ⠀⠀

    II - CERTO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀I - a emoção ou a paixão;

    ⠀⠀

    III - ERRADO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ⠀⠀

    IV - CERTO

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Pq está errado a letra C, diminui , mas não torna inimputável= isso não esta´correto PQ? alguém por favor explica

  • RESPOSTA C

    O QUE ME CONFUNDIU FOI:

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Comentários sobre a embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • Thanks , Dark Side of the moon, ....era fácil a interpretação, mas eu não vi.

  • ANDRE GISELE QUADROS, quanto a letra C, o que confunde é a parte: "mas não torna o agente inimputável."

    Mas significa: Não torna o agente Inimputável (aquele que não pode ser penalizado). Não torna ele "coitadinho"? Não!

    Ou seja, torna ele Imputável (aquele que pode receber a culpa, que pode ser responsabilizado)

  •  - Não excluem a imputabilidade penal:

         A emoção ou a paixão;

         A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (Parecido; o que é semelhante)

  • não entendi pq o item II tá errado.
  • Esquematizando para fins de prova>

    I Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da imputabilidade. Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental, são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem com anotação em carteira de trabalho e previdência social, A presunção de imputabilidade é absoluta.

    Os doentes mentais > A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta

    II Cuidado> Quando, contudo, a emoção ou paixão configurar um estado mórbido ou patológico, deverá ser compreendida como uma verdadeira psicose, indicativa de doença mental. Logo, se comprovada pericialmente, a situação encontrará respaldo no art. 26.

    III Espécies de embriaguez:

    Completa, total, ou plena, é a embriaguez que chegou á segunda (agitada) ou à terceira fase (comatosa).

    Incompleta, parcial, ou semiplena, é a embriaguez que se limitou à primeira fase (eufórica).

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. 

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado.

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. 

     caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou- desconhece uma condição fisiológica.

     força maior, o sujeito é obrigado a beber.

    Fonte: Masson,503.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Embriaguez e seus reflexos na imputabilidade penal:

    Dolosa ou culposa - imputável

    Preordenada - imputável + agravante

    Acidental:

    *Completa - INIMPUTÁVEL

    *Incompleta - imputável (redução de pena de um a dois terços)

  • O erro está no "é causa de diminuição de pena"

  • O ERRO DA ALTERNATIVA III É QUE ELA COLOCA COMO REGRA GERAL A DIMINUIÇÃO DE PENA, Realmente a embriaguez culposa NÃO torna o agente INIMPUTÁVEL (Ele continua responsável por suas ações), porém, pode ocorrer diminuição de pena a depender do caso concreto, SE OCORRER POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2o - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A "I" pega despercebido haha.

  • Não é qualquer embriaguez que causa diminuição de pena. A questão colocou de forma generalista e, o que ocorre, é para os casos fortuitos ou de força maior.

  • I) Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (A responsabilidade penal se inicia para os maiores de 18 anos. Antes disso recebe medida socioeducativa do ECA).

    II) Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. (art 28 CP).

    III) A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior. A embriaguez culposa, o sujeito quis beber, logo, jamais será causa de diminuição ou exclusão de pena).

    IV) O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável (Segue a teoria biopsicológico - caráter biológico +no momento da ação ou omissão o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou entende mas, não consegue agir de acordo com esse entendimento).

  • Mais uma pegadinha do Cespão.

  • Nessa eu não caí, Cespe!

  • Colegas, o quesito I é errado porque diz que os menores de 18 anos são RELATIVAMENTE INCAPAZES? mas por ser menor de 18 anos não são de fato incapazes? alguém poderia me ajudar?

  • Daniel, para o direito Penal, os menores de 18 anos são absolutamente incapazes.

  • Pessoal, porque o item III é falso?

    Obrigada

  • III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.

    Para os casos de embriaguez pré-ordenada, voluntária ou culposa não haverá, por ficção jurídica, exclusão da imputabilidade ou diminuição da pena. Isso porque no CP, foi adotada a teoria da “actio libera in causa”, segundo a qual não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.

  • Gabarito: C.

    Complementando os comentários dos colegas no diz respeito da embriaguez.

    Embriaguez não-acidental (voluntária ou culposa) - Não isenta nem diminui a pena (art. 28, II CP).

    Embriaguez completa acidental (involuntária) - Isenta de pena (art. 28, §1º CP).

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) - Não isenta nem diminui a pena (art. 28, §2º CP).

    Embriaguez pré-ordenada (voluntária) - Não exclui a imputabilidade mas agrava a pena (art. 61, II CP).

  • LETRA C (assertivas II e IV estão corretas).

    I. INCORRETA. Maiores de 16 e menores de 18 só são relativamente incapazes no que tange à vida civil. Na responsabilidade criminal a idade mínima para ser considerado imputável é 18 anos, abaixo disso é inimputável pelo critério biológico.

    II. CORRETA. Artigo 28, inciso I.

    III. INCORRETA. Não é causa de diminuição de pena. Na embriaguez culposa, dolosa, ou preordenada o agente responde normalmente.

    IV. CORRETA. Artigo 26.

  • NAO ETENDI... OS MAIORES DE 16 .. e nao alcançou a maioridade penal ou seja 16,17 anos ou seja menores de 18 sao incapazes penalmente... questao deu errada ... NAO ETENDI

  • Só a embriaguez completa ( que deixa o agente completamente sem condições de saber o que tà fazendo) explica um suposto benefício, é interessante lembrar da embriaguez preordenada ( o agente enche a cara pra ter coragem de praticar um ilícito) nesse caso a pena será agravada.

  • top...

  • não é qualquer embriaguez que é causa de diminuição de pena. Apenas a proveniente de caso fortuito ou força maior, isso se a pessoa , não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO

    Se a pessoa quis se embriagar: causa de aumento de pena:    art. 61, inciso II, alinea    l) em estado de embriaguez preordenada/dolosa.: é aquela que a pessoa fica bêbada para cometer a infração

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.):

        -> Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP)

        -> Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP)

    EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência):

       -> Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (circunstância agravante de pena - art. 61, II, i, CP):

       -> A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).

    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA (doentia):

     -> o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.

    Fontes: comentários qc (caioDEPEN)

  • QUE QUESTÃO LINDAAAAAA.

    isso sim é cobrar conhecimento do candidato.

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    ...

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

    II - CERTO: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

    III - ERRADO: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    IV - CERTO: Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Espécies de embriaguez:

    Quanto à intensidade:

    a) completa, total ou plena: é aquela que chegou na segunda ou terceira fase;

    b) incompleta, parcial ou semiplena: é aquela que ficou na primeira fase.

    Quanto à origem:

    a) voluntária – ou intencional. O sujeito quer se embriagar, mas ele não quer praticar crime algum. A vontade se limita à embriaguez.

    b) culposa – o sujeito não quer se embriagar, mas por imprudência ele se excede no consumo do álcool e acaba embriagado.

    c) preordenada - ou dolosa. O sujeito quer se embriagar para cometer um crime. Não exclui a imputabilidade penal e também caracteriza uma agravante genérica. Art. 61, II, l.

    d) fortuito ou acidental – é aquela que emana de caso fortuito ou de força maior.

    EX.: Pessoa faz uso de medicamento que não sabe ser incompatível com álcool e a pessoa toma; Sequestrador injeta álcool na veia do sequestrado.

    Se for completa, exclui a culpabilidade art. 28, §1º. Se for incompleta, não exclui, mas a pena será diminuída de 1/3 a 2/3. Art. 28, §2.

  • Galera a questão de numero 7 não teria que conferir com opção lll da questão 8?

    Diminuição de pena mas não torna inimputável.

  • I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. ATUALMENTE O CÓDIGO PENAL E A CF/88 PARA FINS DE MENORIDADE ELEGEM APENAS O FATO DE SER MENOR DE 18 ANOS, CARÁTER BIOLÓGICO QUANTO À ESSA IDADE.

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. A EMBRIAGUEZ CULPOSA, VOLUNTÁRIA OU PREORDENADA NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE E NEM DIMINUEM A PENA. TRATA-SE DA TELORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA (BEBEU PORQUE QUIS), SENDO QUE A PREORDENADA ALÉM DE NÃO EXCLUIR O CRIME IRÁ TER UMA AGRAVANTE GENÉRICA.

  • O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

    GABARITO: LETRA C

    I - ERRADO

    Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    ⠀⠀

    II - CERTO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀I - a emoção ou a paixão;

    ⠀⠀

    III - ERRADO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ⠀⠀

    IV - CERTO

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Aquela questão que vc fica olhando e pensando:

    -Pera ai sera que não tinha alguma causa de diminuição de pena?

  • Óbvio né, não? Imagina:

    O cara não bebe e pratica o crime, pena normal.

    O cara fica bêbado por descuido e pratica o crime, pena menor.

    Pacabá.

    Seria o caso de todo criminoso andar meio bêbado por aí pra poder alegar embriaguez culposa né. Vai que cola.

  • após 04 leituras consegui acertá-la... Glória a Deus

  • Apenas complementando os ótimos comentários, a Teoria da actio Libera in causa - ação livre na causa - (ALIC), o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância). Professor Renan Araújo.

    Assim, pode-se concluir que: embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) -> imputável, não havendo causa diminuição de pena em razão da embriaguez culposa.

    Bons estudos!!

  • Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.

    Certo

  • Não é qualquer embriaguez que causa diminuição de pena. A questão colocou de forma generalista e, o que ocorre, é para os casos fortuitos ou de força maior. O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

  • Ótimo vídeo com a explicação da professora Maria Cristina Trúlio!

  • I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (errado)

    II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (errado)

    IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

  • Copiando

    Comentários sobre a embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • embriaguez: culposa, dolosa ou preordenada não excluem a culpabilidade

  • Embriaguez Patológica – a doutrina tem equiparado a embriaguez patológica a doença mental, mas com absolvição comum (não gera aplicação de medida de segurança). Sendo assim, com a privação completa da capacidade de compreensão, o agente fica isento de pena, caso a privação seja incompleta, o agente tem direito a redução de 1/3 a 2/3 da pena aplicada.

  • Gab.: C

    A embriaguez consciente, seja ela culposa, dolosa ou preordenada, será punível e não haverá redução da pena. Neste caso (preodenada), haverá agravante. CP,  Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:  l) em estado de embriaguez preordenada.

  • O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

  • O erro do item III está na caracterização da embriaguez como culposa; se estivesse se tratando de embriaguez por caso fortuito ou força maior, estaria correta.

  • I) ERRADA, são relativamente incapazes na esfera civil.

    II) CERTA, realmente não excluem a imputabilidade.

    III) ERRADA, a questão aborda a embriaguez culposa de forma ampla, citando que a mesma não excluirá a imputabilidade, está incorreta pois caso seja completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, excluirá a imputabilidade.

    IV) Certa, pois exclui a potencial consciência da ilicitude, que se encontra na culpabilidade, tornando o agente inimputável.

  • Estou entre os 51,74% que acertaram a questão! Comemore pequenos avanços, pequenas vitórias!

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

                                 Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de 1/3 a 2/3 – Semi-imputável

                                                            Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena. – Inimputável

    CESPE: Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente INIMPUTÁVEL

  • I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (errado) é na esfera civil, não criminal

    II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. (certo)

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (errado) se estivesse se tratando de embriaguez por caso fortuito ou força maior, estaria correta.

    IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. (certo)

  • atenção: caso a paixão seja patológica poderá excluir a imputabilidade!

  • NÃO INTERFEREM NA IMPUTABILIDADE PENAL:

    • Embriaguez voluntária dolosa
    • Embriaguez voluntária preordenada
    • Embriaguez involuntária culposa (Quando bebeu, porém não teve a intenção de ficar bêbado)

    EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR:

    • Completa: Exclusão de pena
    • Incompleta: Diminuição de pena.
  • Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados RELATIVAMENTE incapazes no que tange à responsabilidade criminal.

    não são relativamente, mas sim, totalmente.

  • Na embriaguez culposa aplica-se a pena normalmente, no caso fortuito ou força maior é que se reduz.

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • APLICA-SE A PENA NORMALMENTE NA EMBRIAGUEZ CULPOSA

  • GABARITO C.

    I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. - ERRADO. São considerados Absolutamente Incapazes.

    II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. - CERTO.

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável- ERRADO. Aplica-se a pena normal

    IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. - CERTO.

  • De acordo com o Código Penal:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: LETRA 'C'

  • No âmbito criminal, o menor de 18 anos é considerado absolutamente incapaz.

  • EMBRIAGUEZ

    • VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável

    • PREORDENADA - Imputável / Agravante

    • ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    • PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

    Fonte: Legislação Facilitada

  • fiquei em duvida entre o sentido da questão e a letra da lei\ deficiente foi demais não tem na letra da lei

  • gabarito errado, correto seria os inciso

    1

    2

    4

  • EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL

    • Culposa

    - é o caso do sujeito que bebeu pq quis, mas não ficou bêbado porque quis. Ou seja, a "culpa" é na embriaguez, não no consumo do álcool.

    Mantém-se imputável.

    Nada muda.

    • Voluntária 

    - é o caso do sujeito que bebeu porque quis, e ficou bêbado porque quis.

    Mantém-se imputável.

    Nada muda.

    • Preordenada

    - é o caso do sujeito que bebeu porque quis, e ficou bêbado porque quis. E ainda bebeu para tomar coragem para delinquir.

    AGRAVA A PENA

    Mantém-se imputável.

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL

    - É sempre involuntária e se dá por caso fortuito (bebi sem saber que era álcool) ou força maior (bebi porque me obrigaram).

    • Incompleta

    ATENUA A PENA (1/3 A 2/3)

    Semi-imputabilidade.

    • Completa

    ISENTA A PENA

    Inimputabilidade.

  • O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. (STJ – 2020).

  • se "a embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável." fosse uma realidade, seria um convite as pessoas á a ingerirem bebida alcoólica para ir praticar crimes.

  • menor igual inimputabilidade absoluta

  • I - Menor de 18 anos é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NA ESFERA CRIMINAL

    II - Emoção e Paixão não são causas excludentes de imputabilidade.

    III - A Embriaguez CULPOSA, sendo ela por caso fortuito ou força maior torna o agente inimputável.

    IV - O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

    This is the Way.

  • EMBRIAGUEZ:

    VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável

    PREORDENADA - Imputável / Agravante

    ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

  • Bela pegadinha. Cai como um patinho. Melhor errar aqui do que na prova. Muito boa a questão.

  • gab c

    lembrando que na lei de drogas, também tem causa de exclusão de imputabilidade.

    Lei de drogas:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • O único tipo de embriaguez que pode insentar o agente de pena é aquela embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, caso o agente seja inteira incapaz durante a prática do fato. Caso contrário, ou seja, não plenamente capaz, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Embriaguez dolosa, culposa, preordenada: não excluem.

    Bons estudos.

  • Gabarito : Letra C.

  • Art. 28 CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    • I - a emoção ou a paixão;
    • II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitosanálogos
  • menor de idade NÃO comete crime e sim ATO INFRACIONAL.

  • o erro da "A" está em "relativamente".

  • Difícil imaginar um caso de embriaguez que não seja ou dolosa ou culposa...

  • Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária OU CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Embriaguez Culposa - aplica a pena normal

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Redução: 1/3 a 2/3 --> EMBRIAGUEZ INCOMPLETA FORTUITA

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser REDUZIDA de 1/3 a 2/3 se o agente, por Embriaguez, proveniente de Caso Fortuito ou Força Maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • mas pode ser atenuante, né?


ID
3572410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da parte geral do direito penal, julgue o seguinte item.


O surdo-mudo possui desenvolvimento mental incompleto, sendo, portanto, inimputável, dispensando-se a prova da incapacidade de compreensão e de autodeterminação decorrente de sua deficiência.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    surdo-mudo somente será inimputável se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, § único, CP).

  • somente será inimputável se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento 

  • O surdo-mudo possui desenvolvimento mental incompleto, sendo, portanto, inimputável, dispensando-se a prova da incapacidade de compreensão e de autodeterminação decorrente de sua deficiência. (ERRADO)

    R: Inimputabilidade não será automática, pois dependerá de perícia médica. A depender do resultado, o surdo-mudo pode ser imputável, semi ou inimputável.

  • Segundo Cleber Masson

    O surdo-mudo não é automaticamente inimputável. Pelo contrário, pois, completados 18 anos de idade, todos se presumem imputáveis. Compete a perícia indicar o grau de prejuízo a ele causado por essa falha biológica. Podem ocorrer três situações distintas:

    a) Se ao tempo da ação ou da omissão era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado IMPUTÁVEL

    B) Se ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado SEMI-IMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP)

    C) Se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado INIMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP)

  • Apenas complemento..

    Em regra para avaliação O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, logo para constatação da deficiência é necessário a a perícia que deve fixar o grau de seu retardamento sensorial que, aliado à maior ou menor capacidade de entendimento e autodeterminação do agente no momento da conduta, pode equipará-lo ao oligofrênico (art. 26, caput, do CP).

    ------------------------------------------------------

    Sanches.

  • Errado pois dependerá de perícia médica para comprovar a inimputabilidade

  • Segundo Cleber Masson

    O surdo-mudo não é automaticamente inimputável. Pelo contrário, pois, completados 18 anos de idade, todos se presumem imputáveis. Compete a perícia indicar o grau de prejuízo a ele causado por essa falha biológica. Podem ocorrer três situações distintas:

    a) Se ao tempo da ação ou da omissão era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado IMPUTÁVEL

    B) Se ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado SEMI-IMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP)

    C) Se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado INIMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP

  • Depende de perícia médica. A depender do resultado, o surdo-mudo pode ser imputável (crime), semi ou inimputável (crime+redução da pena)..

  • O Brasil adota o critério BIOPSICOLÓGICO para inimputabilidade

    BIO- menores de 18 anos e doentes mentais

    PSICOLÓGICO- Capacidade de entender o caráter ilícito do fato no momento da ação ou da omissão.

  • Questão preconceituosa, tadinho.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PR CIMA DELES!

  • Gab E IMPUTABILIDADE PENAL Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. 1} Requisitos deste critério: > Que o agente possua a doença --> biológico; > Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico *Avaliada no momento da ação ou da omissão, ou seja, no momento da conduta criminosa praticada. Dessa forma, pode-se dizer que a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa. Mas, ATENÇÃO --> Para os menores de 18 anos aplica-se somente o sistema biológico. ___________ Bons Estudos.
  • ele é surdo-mudo e não doente mental

  • O surdo-mudo possui desenvolvimento mental incompleto. A questão está afirmando. Porém, num cabe uma Perícia para atestar tal des. mental incompleta. acho que está errado pq diz que dispensa a prova da incapacidade? Quem poder ajudar a esclarecer....

  • Não confunda "centavos novos" com "sentar nos ovos".

  • Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    A surdo-mudez levanta dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado. Se faltam alguns sentidos à pessoa com deficiência, isso pode implicar em prejuízos cognitivos que vão além da mera falha física. Esses prejuízos, porém, não são necessários, cabendo ao exame médico-legal identificá-los e graduá-los.

  • INIMPUTABILIDADE: Inteiramente incapaz ------> Isento de pena

    SEMI-IMPUTABILIDADE: Não era inteiramente capaz. (CAPACIDADE REDUZIDA) -----> Diminuição de pena 1/3 - 2/3.

    ATENÇÃO NO PORTUGUÊS MEU POVO!

    OLHEM A INTERPRETAÇÃO.

  • Então o mudo pode tocar o terror que não dá nada.

  • surdo seria a expressão correta, ele é pessoa com deficiência, apenas
  • Os que têm costume de ver filme ninja sabe que isto é irrelevante...

  • aqui perto de casa te uma que faz fofoca com uma inteligencia danada, fofoqueira de primeira .

  • kkkkkkkkkkkkkk Matei um só porque sou surdo e escutei ele me xingando

  • Na verdade, tem que saber se no "tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

  • Questão de lógica tbm ne kkkkk SOU SURDO ou MUDO entao vo sai matando geral kkkk me poupe

  • "PEA NELE", QUESTÃO (ERRADA), AQUI NÃO CESPE!!
  • Observação:

    Lembrando que no contexto atual não é apropriado chamar uma pessoa de "surdo-mudo", da mesma forma que não é mais admissível chamar uma pessoa com deficiência de "aleijado". É uma informação pertinente para quem faz concursos, pois pode cair esse tema em uma redação ou em uma peça, e os desavisados podem cair na faca do examinador.

    "Uma pessoa é muda quando não utiliza o seu aparelho fonador (conjunto de órgãos e estruturas que produzem sons da fala) para conversar ou qualquer manifestação vocal. Qualquer um – inclusive os surdos -, que tenha esse aparelho em perfeito estado, pode desenvolver a fala, geralmente com dificuldade e acompanhamento do especialista.

    Portanto, o uso correto dos termos são:

    • Deficiente Auditivo ou Pessoa com Deficiência Auditiva: pode ser relacionado a quem tiver perda auditiva, seja moderada ou total. Geralmente é comum para pessoas que não escutam bem, mas ainda escutam algo.
    • Surdo: quem não escuta nada, nem com uso de aparelho, perda total da audição. A palavra “Surdo” com a letra maiúscula é para se referir a integrantes da Comunidade Surda, que têm Libras como a língua-mãe.
    • Surdo Oralizado: pessoas com perda auditiva que usam a fala para se comunicar. No geral, fazem leitura labial para compreender a conversa. É mais comum em quem nasce ouvindo e perde a audição durante a vida ou tem uma audição parcial.
    • Surdo Sinalizado: indivíduo com perda auditiva e que usa Libras para se comunicar."

    Fonte: https://guiaderodas.com/entenda-porque-nao-e-correto-falar-a-expressao-surdo-mudo/


ID
3573085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2013
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o CP, assinale a opção correta a respeito de crimes (relação de causalidade; ilicitude e causas de sua exclusão) imputabilidade penal e penas.

Alternativas
Comentários
  • Resp. Letra "A"

    A questão trata do concurso de agentes.

    Art. 29 CP - "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Gab A

    Certo!!

    Errado, existem outras formas elencadas no codigo penal, como o exercicio regular de um direito, além das hipóteses extrapenais.

    Errado, se for comprovada inimputabilidade não resultará sempre em redução, pode excluir a culpabilidade

    Errado, emoção e paixão nao excluem a imputabilidade, embriaguez culposa também nao

    Errado, Em regra o ajuste a determinação e o auxílio nao sao puníveis, mas em alguns casos podem, como auxilio ao suicidio por exemplo...

  • A) Do concurso de pessoas

    Art. 29 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    B) Exercício regular de direito.

    Além (Supralegais - Consentimento do ofendido.)

    C) A inimputabilidade penal, uma vez devidamente comprovada, resultará na exclusão da culpabilidade do agente, não responderá por crime nenhum.

    D)  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal.

    E) Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    "POLÍCIA E NADA MAIS!"

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Gabarito -A

    A) Em sede de concurso de Pessoas vc pode ter>

    I) Participação de menor importância ( Diminuição de pena)

    “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 116 (um) sexto a 113 (um terço)”.

    II) Participação Impunível (  causa de atipicidade da conduta )

     art. 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, saívo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”

    III) Participação por omissão

    A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado

    -------------------------------------------------

    B) As excludentes de ilicitude não se limitam a essas apresentadas..

    Art. 23 do diploma

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:            

    I - em estado de necessidade;           

    II - em legítima defesa;         

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

    ------------------------------------------------------

    C) A imputabilidade penal é um substrato e divide-se em :

    imputabilidade;

    Menor de 18 anos ( Critério Biológico )

    Embriaguez completa / fortuita / proveniente de caso fortuito ou força maior

    Doença mental

    Não é em todos os casos, por exemplo, que o doente mental ou a embriaguez isentarão de Pena.

    ---------------------------------------

    D) A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal.

    A embriaguez culposa / Preterdolosa / dolosa - Essas não possuem o condão de isentar de pena.

    A preterdolosa, inclusive , é atenuante genérica do art. 61, Del 2.848/40.

    --------------------------

    E) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    ------------------------

    Fonte: Masson.

  • LETRA B) ERRADA. Segundo Rogério Sanches no CP comentado para concursos: ” O art. 23 enumera as denominadas excludentes de antijuridicidade, justificantes ou descriminantes, hipóteses de permissão, incentivo ou imposição da conduta típica. Não podemos desconsiderar, também, a existência de justificantes fora do art. 23 (rol exemplificativo), como, por exemplo, nos arts. 128 (aborto permitido) e 142 (imunidades nos crimes contra a honra), ambos do CP”. Além das supralegais (Consentimento do ofendido.)

  • Artigo 29, parágrafo primeiro do CP==="Se a participação for de menor importância,a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço"

  • Cuidado!

    A embriaguez, a emoção e a paixão quando patológicas podem possibilitar a exclusão da imputabilidade penal.

    Sinopse Direito Penal Juspodvim p. 304

  • Lembranda que a diminuição não é facultativa, mas direito subjetivo do agente.

  • O erro da B é considerar legítima defesa putativa?

  • GABARITO A

    CP

    Emoção e paixão     

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

           I - a emoção ou a paixão;        

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

    bons estudos

  • Resposta correta letra A

    DO CONCURSO DE PESSOAS

           

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • PARTÍCIPE EM SENTIDO ESTRITO: Não terá diminuição de pena.

    PARTÍCIPE DE MENOR IMPORTÂNCIA: Redução de 1/6 à 1/3.

  • Artigo 29, Parágrafo 1º do Código Penal.

    Seguimos!

  • Interessante
  • Pessoal, a legitima defesa putativa pode incidir em erro de tipo permissivo ou erro de proibição indireto.

  •  PESSOAL OBSERVE A QUESTÃO (há 2 erros)

    1º ERRO - A legítima defesa putativa exclui a culpabilicdade.

    Vejam a questão  Q81169

    Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:    

        I - em estado de necessidade;       

            II - em legítima defesa;        

      2º ERRO  -   III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

  • Eu fui um pouco pela lógica, mas acabei esquecendo que as leis do Brasil "são as melhores".

  • § 1o - Se a PARTICIPAÇÃO for de MENOR IMPORTÂNCIA,

    • a pena pode ser diminuída de

    • 1/6 a 1/3.
  • Letra A.

    Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.

    A inimputabilidade penal, se for devidamente comprovada, resultará sempre em redução da pena, de um a dois terços, independentemente do crime praticado.

    A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal.

    O ajuste, a determinação e o auxílio são sempre puníveis, independentemente da natureza do crime planejado.

    seja forte e corajosa.

  • O erro na B está em dizer que não existe crime na discriminante putativa, nesse caso o agente é punido a título de culpa(imprópria) por razões de política criminal. Existe o crime sim!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3574660
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime e da imputabilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 13 CP. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    B) Art. 21 CP. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo

    único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    C) Art. 16 CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    D) Art. 28 CP. Não excluem a imputabilidade penal:  

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    E) Art. 97 CP. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    § 1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. 

    § 3º A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    § 4º Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

    GABARITO: A

  • Direto ao ponto:

    A) a omissão é penalmente relevante quando o omitente deixar de impedir o resultado que, por comportamento seu anterior, criou o risco de ocorrência. (correta)

    B) é isento de pena quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, sendo o erro evitável. (diminuição de 1/6 a 1/3)

    C) a restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente. (instituto do arrependimento posterior, conforme aduz o art 16 do CP, apenas em crimes sem violência ou grave ameaça)

    D) a embriaguez culposa exclui a imputabilidade. (apenas a embriaguez sendo caso fortuito ou força maior)

    E) o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena. (O sistema vicariante afasta a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato)

    BONS ESTUDOS!!!

  • Complemento...

    a) a omissão é penalmente relevante quando o omitente deixar de impedir o resultado que, por comportamento seu anterior, criou o risco de ocorrência.

    Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    ------------------------------------------------------------------------------

    b) o erro de tipo pode ser

    Escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não podena evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

    Inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro que provém da culpa do agente, é dizer, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que sena capaz de compreender o caráter criminoso do fato.

    ------------------------------------------------------------------------------

    c) O Arrependimento posterior recai sobre crimes sem violência ou grave ameaça.

    ----------------------------------------------------------------------------

    d) a embriaguez culposa exclui a imputabilidade.

    A embriaguez que isenta é a COMPLETA / PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    -------------------------------------------------------------------------

    e) o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena.

    Sistema vicariante é o de substituição. É um sistema em que haverá pena ou medida de segurança, um substituindo o outro. No CP de 1940 adotávamos o sistema do duplo-binário, pelo qual havia pena e medida de segurança, a serem impostas ao semi-imputável, com a reforma de 1.974 passamos a adotar o sistema vicariante, isso para a acompanhar a Alemanha.

  • C - A restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente.

    CP - Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    Da forma genérica como a questão trouxe a letra C não está errada, pois sim é possível a redução da pena de acordo com o 66 do CP!

    Somente não será possível a aplicação do instituto do arrependimento posterior, esse sim, somente aplicável em crimes sem violência ou grave ameaça.

    O problema é que a questão não específica ser "arrependimento posterior", justificando dai sim seu erro.

    É doutrina e juris majoritária o fato de que a devolução da coisa no crime de roubo apesar de não encaixar no arrependimento posterior será considerada minorante genérica.

    Deveria ter concurso pra examinador de concurso!

  • B) é isento de pena quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, sendo o erro evitável.

    R = Quem atua sem a consciência da ilicitude comete ERRO DE PROIBIÇÃO, se for evitável será considerado indesculpável, então irá diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

    C) a restituição da coisa, no crime de roubo, até o recebimento da denúncia, reduz a pena do agente.

    R = A questão tenta confundir falando do benefício do arrependimento posterior, o qual reduz a pena de 1/3 a 2/3 se o agente restitui a coisa o repara o dano até o recebimento da denúncia. Negócio que no arrependimento posterior para ter esse benefício o agente não pode praticar violência contra a pessoa. Logo o roubo é incompatível com o instituto do arrependiemtno posterior.

    D) a embriaguez culposa exclui a imputabilidade.

    R = A única embriaguez que exclui a imputabilidade é a acidental, quando provocada por caso fortuito ou força maior, isso quando também for completa.

    E) o ordenamento brasileiro adota o sistema vicariante, segundo o qual, aos inimputáveis por doença mental ao tempo da prática delitiva, primeiro aplica-se medida de segurança e, uma vez curados, pena.

    R = O sistema vicarianti nada a ver tem com o que a alternativa disse. Ele se aplica nos casos de semi-imputabilidade, em que o agente é condenado e depois em razão de sua semi-capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se auto-determinar diminuiu a pena de 1/3 a 2/3. O sistema vicarianti fala que provada a semi-imputabilidade, após o juiz condenar o agente, deverá diminuir a pena, entrando em cena o sistema vicarianti para alertar ao juiz que após essa pena diminuída o juiz pode substituir ela por uma medida de segurança, mas não pode obrigar o agente a cumprir a pena diminuída e depois aplicar a ele a medida de segurança (ou um ou outro - ou diminui ou aplica a medida de segurança - é o que traduz o sistema vicarianti, pela inacumulabilidade da pena diminuída com a medida de segurança).

  • A questão tem como tema o crime e a imputabilidade penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. Consoante estabelece a alínea “c" do § 2º do artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quanto o omitente deixar de impedir o resultado, que devia e tinha condições de impedir, por estar na condição de garantidor, uma vez que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Trata-se de hipótese de responsabilização penal por omissão imprópria.

     

    B) Incorreta. Quem atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato age em erro de proibição direto. Se o erro for inevitável, invencível ou escusável, o agente será isento de pena em função da exclusão da culpabilidade. No entanto, se o erro for evitável, vencível ou inescusável, o agente será responsabilizado penalmente, mas terá a sua pena reduzida de um sexto a um terço, tudo em conformidade com o disposto no artigo 21 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. A restituição da coisa até o recebimento da denúncia enseja redução de pena, nos crimes que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, configurando o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal. Em sendo assim, em princípio, referido instituto não tem aplicação ao crime de roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, uma vez que este crime envolve violência ou grave ameaça à pessoa. Ocorre que o crime de roubo pode ser praticado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou pela redução à impossibilidade de resistência da vítima, tratando-se esta última hipótese da chamada violência imprópria. Embora não seja regra geral, tal como afirmado na proposição, o roubo praticado mediante violência imprópria admite o instituto do arrependimento posterior, segundo orienta a doutrina.

     

    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a embriaguez culposa, bem como a embriaguez voluntária, não exclui a imputabilidade penal, nos termos do que estabelece o inciso II do artigo 28 do Código Penal. A embriaguez culposa se configura quando o agente quer consumir a bebida alcoólica e, embora não queira se embriagar, acaba por exagerar no consumo do álcool, vindo a apresentar quadro de embriaguez. Ele será responsabilizado penalmente caso venha a praticar um crime neste contexto, ainda que, no momento da ação ou da omissão, se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, com fundamento da teoria da actio libera in causa.

     

    E) Incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro realmente adota o sistema vicariante, o que não implica na aplicação da medida de segurança e posteriormente da pena, muito pelo contrário, uma vez que referido sistema impede tal prática. Em havendo doença mental ao tempo da prática delitiva, o agente receberá pena ou medida de segurança e não as duas sanções. O sistema que permitia a aplicação da medida de segurança e da pena era chamado de duplo binário e vigorou no ordenamento jurídico brasileiro até a reforma da parte geral do Código Penal, que ocorreu em função da Lei nº 7.209/1984.

     

    Gabarito do Professor: Letra A
  • Na alternativa A faltou a palavra “Agir”, pois o omitente deve AGIR para evitar o resultado e não necessariamente evitar o resultado.

  • Questão digna de anulação.

    Já consta dos comentários dos colegas, a letra A está correta.

    No entanto a letra C também está correta, visto que a restituição da coisa no crime de roubou constitui causa que reduz a pena, ao passo que configura circunstância atenuante (art. 65, III, "c" do Código Penal).

    Veja que, apesar de o crime de roubo (que resulta violência ou grave ameaça) não comportar o instituto do arrependimento posterior (causa de diminuição de pena - fase 3), a assertiva C não fala de que se trata a redução. Se tivesse referido ao citado instituto, realmente estaria errada. Mas como não o fez, está correta, visto que a reparação do dano reduzirá a pena, não por incidência do arrependimento posterior, mas por incidência de circunstância atenuante (fase 2 da aplicação da pena).

  • A imputabilidade não seria parte da culpabilidade? e ação e omissão não seria parte do Fato típico? Ou essa parte se enquadra na culpabilidade msm?
  • Pessoal que está falando em anulação, observem a alternativa C:

    c) a restituição da coisa, no crime de roubo, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, reduz a pena do agente.

    Aqui claramente trata-se do instituto do arrependimento posterior e não do benefício da redução da pena, que se dá por ocasião da sentença. O arrependimento posterior ocorre ATÉ o recebimento da denúncia ou queixa.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Art 13  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. A questão não informa se na situação descrita era possível agir afim de evitar o resultado. Logo só poderemos aceitar como verdadeira a afirmativa da letra A se presumirmos a possibilidade do agente agir.

  • Sistema duplo binário ainda é aplicado ao D. Militar.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR → NÃO É ACEITO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA QUE É O CASO DO ROUBO, JA NO FURTO É ACEITO A REDUÇÃO DA PENA

    GAB → ''A''

    #BORA VENCER

  • § 2o - A OMISSÃO é

    • PENALMENTE RELEVANTE s
    • quando o omitente
    • devia e podia agir para evitar o resultado.
  • Pela questão, entende-se que o agente é obrigado a impedir o resultado. Péssima redação.

  • Basta perceber que o próprio Código Penal menciona isso no artigo 13 parágrafo segundo letra C

  • Ainda tentando entender o que ele quis dizer kkkk

    Bons estudos! #estudaqueavidamuda

  • A - CORRETA

    CP, Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: 

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;  

        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    B - ERRADA

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    C - ERRADA

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  

    Obs.: Requisito implícito: é necessário que não exista regra especial em sentido diverso (ex.: em algum crime que mencione que a reparação do dano extingue a punibilidade, como peculato culposo e crimes materiais contra a ordem tributária, por exemplo, porque nestes a reparação do dano extingue a punibilidade).

    D - ERRADA

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão; 

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   

    E - ERRADA

    CONSEQUÊNCIAS DA INIMPUTABILIDADE POR QUESTÕES MENTAIS/DE DISCERNIMENTO:

    A) ao tempo do crime: processado, e recebe medida de segurança, pelo tempo máximo da pena em abstrato.

    B) tornou-se inimputável durante a execução da pena: se for provisória a incapacidade, faz tratamento, se for definitiva, converte a pena em medida de segurança.

    C) tornou-se inimputável após o crime e antes da sentença: *** o juiz SUSPENDE o processo até o restabelecimento da pessoa.

  • não há arrependimento posterior com crime que tenha violência ou grave ameaça, logo, roubo não se enquadra.

ID
3626122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subseqüente,  referentes à imputabilidade penal e ao concurso de agentes no direito penal militar.

É inimputável o agente que pratica o fato criminoso sem capacidade de entendimento e sem determinação, em razão de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Alternativas
Comentários
  • Como ele é inteiramente incapaz: isento da pena.

    Gabarito: C.

    PM AL 2021

  • ART 26 CP

    CORRETO

  • Acredito que a questão esteja errada, uma vez que a inimputabilidade (segundo o enunciado da questão) é relativa, e não plena.

    Ocorre, portanto, redução de pena de 1/3 a 2/3 ou Medida de Segurança (§ ú. do art. 26 do CP).

  • Art 26 CP

    Sem total capacidade de entendimento e sem determinação = isento de pena = periculosidade presumida = medida de segurança.

    Com parcial capacidade de entendimento e determinação = pena com redução de um a dois terços.

    Com total capacidade de entendimento e determinação = pena.

    "A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original". Albert Einstein.

  • Quando vem umas questões desse tipo, parece que tem uma pegadinha e está errada. Fico sempre com medo kkkkk

  • Questão passível de anulação, justificativa: O agente era INTEIRAMENTE INCAPAZ ou NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ?

    Haverá isenção e redução de pena respectivamente. Logo, a condição do agente no momento da ação ou omissão é condição sine qua non para saber o que será aplicado ao próprio. E de fato a questão não é clara nesse quesito.

  • desenvolvimento mental incompleto, ok. mas se houver apenas retardo não é inimputável, há tão somente pena reduzida de um a dois terços.

  • uai!! mas lá fala INCOMPLETO??

  • Cespe sendo Cespe kkkkkk agora temos que estudar o próprio código penal do Cespe para acerta a questão! O que aprendemos é errado,apenas a CESPE ESTÁ CERTA!
  • CERTA

    Acertei porque fui olhar pro ano da questão, então entendi que a questão estava se referindo ao inteiramente incapaz. Mas se fosse hoje, marcaria diferente. Não acho que a Cespe entende do mesmo modo hoje.

  • Desenvolvimento mental incompleto poder ser o agente inteiramente incapaz ou o parcialmente incapaz, questão vaga...

  • Certo, porém com ressalvas.

    O agente deve ter essa incapacidade de entendimento no ato do crime; Se ele tiver capaz de entender a cagada que está fazendo, responde normal.

    Para a Cespe, incompleta não é errada.

  • Agora deu, mds.

  • Agora deu... Desse jeito ninguém sabe mais quando é que está certo ou errado o negócio.

  • GABARITO: CERTO.

  • Critério biopsicologico

  • apesar de ser o criminoso semi-imputável no momento do crime ele não tinha capacidade de entendimento, porém caso ele tivesse com a sanidade mental mais equilibrada- não seria insento ALGUM ERRO ME CORRIJAM ...TKS
  • Olá, Guerreiros

    IMPUTABILIDADE

    Inteiramente incapaz ------------------- Isento de pena

    Não era inteiramente incapaz---------------- Reduz de 1/3 a 2/3

    Plena capacidade ------------------------- Pena

    força, foco e fé

  • Certo

    Como ele é inteiramente incapaz: A pena dele vai ser isenta.

  • Observei, que quem acertou, não acertou, errou. ou seja, por outro lado pensando bem quem errou, acertou.

    Vejam e falem se realmente não estou certo. Só prestem atenção.

    Vou tomar um café aqui para relaxar.

    Meus sentimentos a todos os concurseiros que foram fazer a prova da POLICÍA DO PARANÁ, cachorrada, viu.

  • O desenvolvimento mental pode ser incompleto, porém o NÃO entendimento do ato tem que ser completo. Não confundir desenvolvimento incompleto com entedimento incompleto.
  • redução de pena e não inimputabilidade ! pqp QC

  • " sem capacidade de entendimento e sem determinação"

    Inteiramente incapaz

  • Sem duvida uma questão na qual caberia um recurso. Acertei por justamente conhecer a banca cespe, mas na hora da prova sem dúvida nenhuma, estaria conceituadamente que esse gabarito séria errado.

  • Questão que cabe recurso. INIMPUTABILIDADEnão, o certo seria REDUÇÃO DE PENA.

  • questão muito aberta!!

  • Teria que provar que no momento da ação ou omissão é inteiramente incapaz. Teoria do biopsicológico. Questão muito subjetiva.
  • "Questão incompleta não é errada." Teu cool! Nesse caso a falta, de clareza na redação do enunciado, de que, no momento do ato o agente era "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." deixou a questão incorreta.


ID
3647008
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Jaguapitã - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, assinale a alternativa correta de acordo com o Código penal vigente.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    DOENÇA MENTAL É IMPUTÁVEL,NÃO ENTENDE O CARÁTER ILÍCITO DO FATO

  • GAB D

    É **INIMPUTÁVEL

  • A) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão;  

    B) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    C) Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    D) Gabarito

  • Vamos aprofundar o tema: -O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico.

    Excepcionalmente quando falamos em menoridade = Critério biológico.

    Algumas outras observações:

    B) A única embriaguez capaz de isentar de pena é a completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Bons estudos!

  • doença mental e imputável ou inimputável?
  • se era INTEIRAMENTE INCAPAZ = isento de pena

    se era RELATIVAMENTE INCAPAZ: tem a pena reduzida -} de 1/3 a 2/3

    art. 26 cp

  • Complementando o comentário do colega Matheus Oliveira, em se tratando de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º), há que se mencionar que neste caso o Código Penal adotou o sistema psicológico.

  • O art. 28 - diz que não excluem a imputabilidade penal, mas a alternativa b, diz que exclui!

  • A questão tem como tema a imputabilidade penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade, consoante estabelece o inciso I do artigo 28 do Código Penal.

     

    B) Incorreta. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal, consoante estabelece o inciso II do artigo 28 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. A imputabilidade penal se inicia aos 18 anos, por determinação do artigo 228 do Código Penal, repetido no artigo 27 do Código Penal.

     

    D) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 26 do Código Penal, Importante salientar que o ordenamento jurídico brasileiro, no que tange à inimputabilidade penal decorrente de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, adotou o sistema ou critério biopsicológico, pelo que, além das limitações de ordem mental, que estão ligadas ao aspecto biológico, exige-se que o agente, no momento da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que corresponde ao aspecto psicológico.

     

    Gabarito do Professor: Letra D
  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Vejamos o erro das demais assertivas:

    a) Não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão (Art. 28, inciso I);

    b) Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (Art. 28, inciso II);

    c) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (Art. 27);

    Gabarito: D


ID
3681052
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Jaguapitã - PR
Ano
2015
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, assinale a alternativa correta de acordo com o Código penal vigente.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância análogas.

    Art. 27 Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

  • GABARITO - D

    A) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

    I - a emoção ou a paixão;

    ----------------------------------------------------

    B) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal

    A embriaguez culposa / Preterdolosa / dolosa - Essas não possuem o condão de isentar de pena.

    A preterdolosa, inclusive , é atenuante genérica do art. 61, Del 2.848/40.

    ------------------------------------------------------

    C) O maior de dezesseis anos é imputável penalmente, desde que cometa crime hediondo.

    Excluem a culpabilidade:

    imputabilidade;

    Menor de 18 anos ( Critério Biológico )

    Embriaguez completa / fortuita / proveniente de caso fortuito ou força maior

    Doença mental

    potencial consciência da ilicitude

    ( Erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato )

    exigibilidade de conduta diversa

    coação moral irresistível ou submetido a obediência hierárquica (art. 22, CP).

    ---------------------------------------------------

    D) Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença meN ou desenvolvimento menl incompleto ou retard, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • O agente é isento da pena pois ocorre absolvição imprópria .

  • Se o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é ISENTO DE PENA.

    se ele não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento terá a pena reduzida de 1 a 2/3.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da imputabilidade penal prevista no título III do Código Penal. A imputabilidade se refere à capacidade entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão, de acordo com o art. 28, I do CP.

    b) ERRADA. Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, de acordo com o art. 28, II do CP.

    c) ERRADA. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial, com base no art. 27 do CP.

    d) CORRETA. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, consoante o art. 26 do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA D.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão;

    Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Vejamos o erro das demais assertivas:

    a) Não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão (Art. 28, inciso I);

    b) Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (Art. 28, inciso II);

    c) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (Art. 27);

    Gabarito: D

  • Inteiramente incapaz: Inimputável.

    Não era inteiramente capaz: Redução da pena de 1 a 2/3

  • Inteiramente Incapaz: Isento de pena.

    Não inteiramente capaz (semi-imputabilidade): Pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Inteiramente Incapaz = Isento

    PaRcialmente incapaz = Redução pena 1/3 a 2/3


ID
4978351
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo em relação ao Decreto-Lei n. 2.848/1940 – Código Penal:

I - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;
II - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Nos casos em que a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço;
III - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado, sendo que no regime fechado, a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média;
IV - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. Já as penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 01 (um) ano, ou nos crimes culposos.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I: Art 26, cp (...)

    II: Art 29, cp( ...)

    III: Art 33, cp (...)

    IV: Art 53, cp ( ...)

  • Posso fazer e refazer essa questão mil vezes que vou errar SEMPRE! 

    A IV não está certa e mesmo assim a banca agiu de forma arbitrária e não retificou o gabarito... 

    ABSURDO! 

  • Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.        

    Penas restritivas de direitos

    Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • Se a confusão da questão apareceu na alternativa IV, leia os artigos 53 e 54 do CP, foi literalidade de Lei.
  • Rogério Sanches: anotações sobre o art. 54.

    ATENÇÃO: o art. 44 do CP, com redação dada pela Lei nQ 9.714/98, permite que a pena restritiva de direitos substituiu a privativa de liberdade fixada em quantidade igual ou inferior a quatro anos nos crimes dolosos, ou qualquer que seja a quantidade de pena nos crimes culposos, desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, e que o réu não seja reincidente em crime doloso, analisadas, ainda, as circunstâncias judiciais a fim de que se estabeleça ser adequada e suficiente a substituição. O art. 54, por sua vez, ainda com a redação da Lei n2 7.209/84, admite a substituição de pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a um ano, ou nos crimes culposos.

    A Lei n2 9.714/98 derrogou o art. 54, pois, dispondo sobre a mesma matéria, agora no art. 44, passou a permitir a substituição da pena privativa de liberdade fixada em quantidade igual ou inferior a quatro anos, desde que preenchidos os demais requisitos elencados no mesmo dispositivo, acrescentando ainda a necessidade de que o crime não seja cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Não sabendo que era possível, eu fui lá e errei mais uma vez a mesma questão!!!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.        

    Penas restritivas de direitos

    Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • O enunciado da questão determina o exame de quatro assertivas sobre o Código Penal – Decreto-Lei 2.848/1940, para que seja(m) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s):

     

    A assertiva n° I está correta. É o que estabelece o artigo 26, caput, do Código Penal. O ordenamento jurídico brasileiro, no que tange à inimputabilidade penal decorrente de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, adotou o sistema ou critério biopsicológico, pelo que, além das limitações de ordem mental, que estão ligadas ao aspecto biológico, exige-se que o agente, no momento da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que corresponde ao aspecto psicológico.

     

    A assertiva n° II está correta. Trata-se dos dispositivos legais relativos ao concurso de pessoas (artigo 29 e seus §§ 1º e 2º, do Código Penal). No que tange ao tema, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria monista ou unitária, em função do que os concorrentes devem responder pela mesma infração penal, na medida da culpabilidade de cada um. Eventualmente, caso reste demonstrado que algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, poderá a conduta de um deles ser tipificada em crime diverso da conduta de outro, configurando-se a chamada cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo. Por fim, insta salientar que os partícipes podem ser responsabilizados penalmente por induzir o autor à prática criminosa, por instigá-lo a fazê-lo, ou por prestar-lhe auxílio para isso. O ato de induzir e de instigar configura a chamada participação moral, enquanto o ato de prestar auxílio configura a participação material. A participação considerada como sendo de menor importância poderá ensejar a redução da pena de um sexto a um terço.

     

    A assertiva n° III está correta, correspondendo ao previsto no artigo 33, caput e § 1º, do Código Penal. Caso o agente tenha a sua conduta tipificada em crime para o qual o legislador comina pena de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade poderá ser o fechado, o semiaberto ou o aberto. No entanto, caso a pena cominada para o crime seja a detenção, o regime inicial para o cumprimento da pena somente poderá ser o semiaberto ou o aberto. Ademais, a pena privativa de liberdade em regime fechado deve ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média, enquanto a pena em regime semiaberto deverá ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e a pena em regime aberto deverá ser cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado, nos termos das alíneas “a", “b", e “c", do § 1º do artigo 33 do Código Penal.   

     

    A assertiva n° IV está correta, segundo gabarito oficial, mas, na verdade, está incorreta. De fato, as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. Trata-se de decisão do legislador, que descreve as condutas criminosas e comina as penas respectivas. No que tange às penas restritivas de direito, elas são aplicáveis em função da concessão do benefício da substituição, regulado do artigo 44 do Código Penal, tratando-se, portanto, de penas substitutivas. O aludido benefício, ao contrário do afirmado nesta assertiva, pode ser concedido aos condenados por crimes culposos, qualquer que seja a pena privativa de liberdade concretizada, bem como aos condenados por crimes dolosos que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa, desde que a pena privativa de liberdade concretizada não seja superior a 4 (quatro) anos.

     



    Constata-se, portanto, as assertivas I, II e III estão corretas, enquanto a assertiva IV está incorreta.

     

    Gabarito oficial: Letra C

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Complemento:

    I -       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mou desenvolvimento m incompleto ou reta, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.         

    II - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • 1/6 a 1/3 decoreba do inferno !

  • Literalidade dos dispositivos legais, vulgo, "letrinha de lei", mas o único texto que causa um certo desconforto na leitura, talvez seja a proposição nº IV, pois esta, consiste na dicção legal dos artigos 53 e 54 do CP. Segue a transição ipsis litteris dos mesmos.

    CAPÍTULO II - DA COMINAÇÃO DAS PENAS

    Penas privativas de liberdade

    Art. 53. As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. 

    Penas restritivas de direitos

    Art. 54. As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos. 

  • È normal errar 2x em seguido ... kkkkkkkkkkkkkkkkk #PMGO 2021

  • Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • COMO TIRAR DOCE DE CRIANÇA|!

  • GENTE realmente complicado, a professora que comentou a questão disse que a mesma está errada, enquanto a banca dissse que está correta

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    PRA MIM PODE E DEVE TEM DIFERENÇA.

  • Espero que a CRS venha com menos tesão na prova para o CFSD 2022... Que seja uma prova justa.

  • NÃO SABIA QUE RECLUSÃO PODERIA SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO

  • NÃO SABIA QUE RECLUSÃO PODERIA SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO

  • a reclusão deve ser cumprida NORMALMENTE em estabelecimento de segurança máxima e média e na questão fala DEVERÁ! se é cópia literal da lei então está errado.
  • § 2-Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • Art. 33 - A pena de RECLUSÃO deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de DETENÇÃO, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    @pmminas

    #OtávioMentorPMMG

  • DEUS E O CAMINHO A VERDADE É A VIDA!!!!!!

    PMMG

  • Art 54. CP: Penas restritivas de direitos:

    As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade INFERIOR A UM ANO, OU NOS CRIMES CULPOSOS.

  •  Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

  • GAB C

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Nos casos em que a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço;

    A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

    A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado, sendo que no regime fechado, a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. Já as penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 01 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • Essa questão simplesmente me tirou das vagas no CFO 20, pois eu considerei como certas I, II e III, de acordo com o CP.

    Em que pese a IV esteja no CP, ela foi tacitamente revogada pelo art. 44, inc. I, isso já é unânime na doutrina.

    Fiquei fora das vagas por 5 pontos, e as questões do CFO 20 valeram justamente 5 pontos.

    Muita palhaçada do CRS.

  • PMGO SEM ALTERAÇÃO.

    GB C

  • A IV está errada.

    As penas restritivas de direitos continuam sendo aplicadas, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, porém não na quantidade estabelecida no art. 54 para os crimes dolosos, pois o art. 44 advindo da Lei 9.714/98, além de alterar a quantidade de pena, que era de penas inferiores a 1 (um) ano para penas iguais ou inferiores a 4 (quatro) anos ,acrescentou que o crime não poderia ter sido cometido com violência ou grave ameaça contra à pessoa.

  • @PMMINAS

  • #PMMINAS

  • Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.


ID
5009587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item acerca de crimes, penas, extinção, imputabilidade e crimes contra a administração pública.


Comprovando-se que, ao cometer crime de estupro, o agente estava acometido de perturbação em sua saúde mental, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, o agente deve ficar isento de pena.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em dizer que o agente estava parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Quando na verdade para haver isenção de pena deve, o agente, estar inteiramente incapaz de entender o que houve.

    ''Comprovando-se que, ao cometer crime de estupro, o agente estava acometido de perturbação em sua saúde mental, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, o agente deve ficar isento de pena.''

    Gab E

  • gab errado

    • Inteiramente incapaz: Isenta de pena.
    • Parcialmente incapaz: Reduz a pena

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complementando e situando no crime

    Crime é:

    I) Fato típico

    II) Ilícito

    III) Culpável (Aqui temos as causas de EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE):

    • inimputabilidade,
    • inexigibilidade de outra conduta,
    • Coação MORAL irresistível,
    • caso fortuito e força maior,
    • erro de proibição,
    • descriminantes putativas e
    • obediência hierárquica.

    A questão erra ao falar PARCIALMENTE INCAPAZ. O correto seria TOTALMENTE INCAPAZ!

  • Gab: Errado

    >A afirmação está errada, posto que a parcial incapacidade não é suficiente para afastar a imputabilidade, que é elemento da culpabilidade. Tal incapacidade de compreender o caráter ilícito deve ser COMPLETA.

    APROFUNDANDO:

    Elementos da culpabilidade

               

               >> Imputabilidade;

               >> Potencial consciência da ilicitude;

               >> Exigibilidade de conduta diversa;

               

    >> Imputabilidade

    - Capacidade de compreender o caráter ilícito da conduta e determinar-se conforme esse entendimento;

    - Ele deve entender; (momento cognoscitivo)

    - Deve ser capaz de evitar a prática (às vezes a pessoa pode entender, mas não pode evitar o resultado); (momento volitivo)

     

    Critérios:

    Biológico: desenvolvimento mental, levando em conta doença mental ou idade do indivíduo;

    Psicológico: deve a imputabilidade ser constatada a partir da capacidade de entendimento e autodeterminação da pessoa;

    Biopsicológico: condição mental e capacidade de entendimento; Adotado como regra;

     

    - Três requisitos para que a pessoa seja considerada imputável:

    Causal: exige-se inexistência de doença ou desenvolvimento mental incompleto;

    Consequencial: o agente deve possuir a capacidade de entender e de querer;

    Cronológico: a imputabilidade deve ter sido constatada no momento do crime (teoria da atividade);

  • GABARITO: Errado.

    "Comprovando-se que, ao cometer crime de estupro, o agente estava acometido de perturbação em sua saúde mental, parcialmente incapaz (inteiramente incapaz) de entender o caráter ilícito do fato, o agente deve ficar isento de pena."

    [...]

    Bons Estudos.

  • Doença mental: Parcialmente capaz --- Redução de pena de 1/3 a 2/3

  • Inteiramente Incapaz: isento de pena.

    Não inteiramente capaz: pena reduzida.

  • gab: E

    Se parcialmente incapaz, o mamífero, cordado, Craniata, terá pena reduzida no caso supracitado.

  • gaba ERRADO

    Inteiramente Incapaz: isento de pena.

    Não inteiramente capaz: pena reduzida.

    TÁ BOM TÁ BOM eu sei que assim tu se confunde.. então coloca o 100% na lugar do INTEIRAMENTE... vai resolver.

    100% INCAPAZ ---> isenta de pena

    não 100% INCAPAZ ---> reduz de 1/3 a 2/3

    pertencelemos!

  • DIMINUIÇÃO DE PENA DE UM A DOIS TERÇOS !!

  • GAB = E

    Inteiramente Incapaz: isento de pena.

    Não inteiramente capaz: pena reduzida.

  • Totalmente incapaz.

    Parcialmente só vai diminuir a pena de um a dois terços.

  • I NTEIRAMENTE > ISENTO DE PENA

    PARCIALMENTE = PENA reduzida

    VA e VENÇA.

  • Art. 26, parágrafo único, CP - a pena será reduzida. Isento somente aquele que é considerado inteiramente incapaz, nos termos do caput.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ → ISENTA PENA

    NÃO INTEIRAMENTE → ↓1/3 A 2/3

    ALÔ, CANASVIEIRAS?! TO CHEGANDO

    #BORA VENCER

  • Não existe estupro CULPOSO!!

  • Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • Totalmente Incapaz: ISENTA DE PENA

    Parcialmente Incapaz: Diminui a pena de 1/3 a 2/3

  • GAB------>ERRADO,

    Totalmente Incapaz: ISENTA DE PENA

    Parcialmente Incapaz: Diminui a pena de 1/3 a 2/3.

    .

    .

    .

    @railsonft

  • ERRADO

    No caso dos doentes mentais:

    ♦ Deve-se analisar se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta;

    ♦ Se era parcialmente incapaz disso.

    ••• No primeiro caso, será inimputável, ou seja, isento de pena.

    ••• No segundo caso, será semi-imputável, e será aplicada pena, porém, reduzida de um a dois terços.

  • ERRADO

  • Errado, pois se trata de agente parcialmente incapaz, e conforme o Pª único do art. 26, do CP, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.

  • ERRADO

    Art. 26, parágrafo único ensina que a pena pode ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS se o agente era "parcialmente" incapaz de entender a ilicitude ou de determinar-se.

    ALÉM DISSO, interessante notar que esse a mesma fração de redução (um a dois terços) se repete no art. 14, II (tentativa), art. 16 (arrependimento posterior) e art. 26, P.U. (incapacidade parcial).

  • GAB: ERRADO

    Totalmente Incapaz: O AGENTE FICA ISENTO DE PENA

    Parcialmente Incapaz: a pena É DIMINUÍDA de 1/3 a 2/3.

  • parcialmente incapaz, pena parcialmente reduzida.

    totalmente incapaz, pena totalmente reduzida ( não haverá penalização).

  • parcialmente incapaz= pena reduzida de 1\3 a 1\6

    inteiramente incapaz = isento de pena.

    OBS= poderá o juiz aplicar medida de segurança ao indivíduo na forma imprópria!

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ = Isenção de pena

    PARCIALMENTE INCAPAZ = Diminuição de pena de 1 - 2/3

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;

    Gabarito: Errado

  • Parcialmente= Isento coisa nenhuma.

    Gab E

  • GABARITO: ERRADO. ❌☠♠️

    IMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL

    Para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental(fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

  • GABARITO: ERRADO

    VEM COM O PAI, FILHO(A), BLZ?

    ÁRVORE DO CRIME - 2021

    CRIME

    • ANALITICO
    • FINALITICO
    • TRIPARTIDO(ADOTADO NO BRASIL)

    TEÓRIA TRIPARTIDA - DIVIDI-SE EM:

    1 FATO TÍPICO(EXCLUI O CRIME)

    • CONDUTA(Art. 18, CP)
    • NEXO CAUSAL(Art. 13, CP)
    • RESULTADO
    • TIPICIDADE(Art.01, CP)

    2 ANTIJURIDICO (EXCLUI O CRIME)

    • ESTADO DE NECESSIDADE(Art. 24, CP)
    • LEGÍTIMA DEFESA(Art. 25, CP)
    • ESTRITO COMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
    • EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    OBS: RESPONDE POR EXCESSO DOLO ou CULPOSO

    3 CULPABILIDADE(ISENTO DE PENA)

    • IMPUTABILIDADE
    • POTENCIAL DE CONCIÊNCIA DE ILICITUDE
    • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Veja que o agente não teve dolo na pratica do crime, uma vez que não teve conciência do que fez ou deixou de fazer, já que ele não entendi nada, desse modo, exclui a culpabilidade - isenta de pena.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "A PESSOA QUE NUNCA ERROU NA VIDA É A MESMO QUE NUNCA TENTOU NADA NELA"

  • O erro da questão estar em falar 'parcialmente incapaz' quando, na verdade, o agente deve está inteiramente incapaz para configurar isento de pena.

  • Semi-imputabilidade (fronteiriço): a capacidade de entendimento e de autodeterminação do agente está presente em menor grau

    • Causa de diminuição da pena
    • Ou substitui por medida de segurança (sistema vicariante ou unitário)
  • Para ser isento de pena, o agente deve ser considerado totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Parcialmente incapaz - redução de pena ou substituição por medida de segurança.

  • Inteiramente Incapaz:  isento de pena.

    Não inteiramente capaz:  pena reduzida.

    BONS ESTUDOS! DEUS É FIEL.

  • GABARITO ERRADO

    SEMI-IMPUTABILIDADE

    Art. 26 = é a situação do agente que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (Não exclui o crime mas diminui a pena)

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENTO DE PENA

    PARCIALMENTE INCAPAZ: REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3

  • Parcialmente..

  • Atenção no *PARCIALMENTE*
  • inteiramente isenta

    parcialmente 1/3 a 2/3

    então se entende que é punivel.

  • Parcialmente = semi imputavel = redução de pena

    Não exclui a culpabilidade

  • parcial não é 100%

    gab errado

  • Sem nenhum controle sobre sua mentalidade e estado psíquico, ficará isento de punibilidade.

    Parcialmente = Uma pena parcial,

    100% Sóbrio no momento do ato criminoso= responder e ser unido de forma 100%

  • Sem nenhum controle sobre sua mentalidade e estado psíquico, ficará isento de punibilidade.

    Parcialmente = Uma pena parcial,

    100% Sóbrio no momento do ato criminoso= responder e ser unido de forma 100%

  •  Parcialmente incapaz = Pena reduzida

  • Inteiramente Incapaz = Isento de pena

    PaRcialmente incapaz = Redução 1/3 a 2/3

  • Parcialmente reduz a pena.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO - ERRADO

    Inteiramente Incapaz = Isento de pena

    PaRcialmente incapaz Redução 1/3 a 2/3

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENTO DE PENA

    PARCIALMENTE INCAPAZ: REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3

    BRASIL !

  • Redução

    • Redução de pena: Parcialmente
    • Isenção de pena: Inteiramente

ID
5119102
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no tratamento jurídico-penal, com relação à imputabilidade penal, é correto afirmar que o Código Penal brasileiro prevê, expressamente, em sua parte geral a

Alternativas
Comentários
  • B - CERTO 

    isenção de pena para o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

    Art. 28

        § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A- inimputabilidade penal em razão da emoção ou da paixão. - ERRADO

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

        I - a emoção ou a paixão;

    C- inimputabilidade penal em razão da embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos. - ERRADO

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

  • Na alternativa E não é redução de pena e sim isenção de pena.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA

    NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUZ A PENA

    B

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA

    NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUZ A PENA

  • 2022 SERÁ O ANO DA NOSSA APROVAÇÃO.

    DEUS NO COMANDO!!

  • A) CP, art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  I - a emoção ou a paixão;  

    B) CP, art. 28 - § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   GABARITO

    C) CP, art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    D) CP, art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. NÃO HÁ EXCESSÕES. OS MENORES DE 18 NÃO COMETEM CRIME, MAS SIM ATO INFRACIONAL, SENDO SUBMETIDOS À DISCIPLINA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

    E) CP, ART.28 - § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA

    NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUZ A PENA

  • (D) INTEIRAMENTE = ISENTO

    PMPI ~ Pertencerei.

  • GAB B

    Imputabilidade Penal

    Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    teoria da actio libera in causa= Casos que o agente vai responder independentemente de ser inimputável, ele têm consequências com seus atos.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    O agente não tem discernimento psicológico nenhum da conduta que está praticando

    Ex: Alan, sofre de problema mentais, não possuindo capacidade física e psicológica nas suas condutas, pega a arma de seu pai, sem saber para que serve, sem intenção dispara um tiro contra sua vizinha Camila.

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    O agente tem um pouco de discernimento psicológico na conduta que está pratica

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da imputabilidade penal.

    A imputabilidade penal é a capacidade do indivíduo, ao tempo do crime, entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A – Incorreta. De acordo com o art. 28, inc. I  do Código Penal a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade.

    B – Correta. O Código Penal isenta de pena o agente que está sob efeito de embriaguez completa (essa embriaguez é a acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior). Conforme o art. 28, § 1° do CP “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

    C – Incorreta. Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (art. 28, inc. II, CP).

    D – Incorreta. A inimputabilidade do menor é para todos os crimes, independente de ser hediondo ou não. Segundo o art. 27 do Código Penal “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.

    E – Incorreta. Aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento é inimputável e por consequência será isento de pena e não pena reduzida como afirma a alternativa.

    Gabarito, letra B.
  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    Bons estudos.

  • GABARITO - B

    A) inimputabilidade penal em razão da emoção ou da paixão.❌ 

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

     I - a emoção ou a paixão;   

    ____________________________________________

    B) EMBRIAGUEZ

    Culposa - Não exclui a culpabilidade

    Dolosa - Não exclui a culpabilidade

    Pré-ordenada - Não exclui a culpabilidade * Agravante genérica *

    Acidental / Proveniente de caso fortuito ou força maior + Completa = Isenta de pena

    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ______________________________________________

    D) ERRADO !

    Além disso, menor não pratica crime, mas ato infracional.

    ______________________________________________

    E) Semi-imputabilidade

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Há muitas pedras no caminho, e a muitos erros até o acerto. Só erra quem tenta!

  • TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    EMBRIAGUEZ

    Culposa - Não exclui a culpabilidade

    Dolosa - Não exclui a culpabilidade

    Pré-ordenada - Não exclui a culpabilidade * Agravante genérica *

    Acidental / Proveniente de caso fortuito ou força maior + Completa = Isenta de pena

    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • #PMMINAS

  • DOENTE MENTAL

    inteiramente incapaz = isento de pena

    parcialmente incapaz = redução de pena de 1 a 2 terços.


ID
5256376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

   Joana, de 25 anos de idade, praticou o crime de roubo mediante ameaça com uma arma branca; no decorrer da ação penal, restou comprovado que a autora era portadora de doença mental.

Nessa situação, caso entenda pela inimputabilidade de Joana, o juiz do feito terá reconhecido que a autora era, 

Alternativas
Comentários
  • O inimputabilidade será sempre considerado ao tempo da ação ou omissão e não no momento da sentença.

  • IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico. (requer-se prova de documento hábil para sua comprovação)

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

  • ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parabéns! Você acertou!

  • ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parabéns! Você acertou!

  • INIMPUTABILIDADE . LOUCOS EM GERAL. MENOR DE 18 ANOS . EMBRIAGUEZ COMPLETA INVOLUNTARIA .

    ESTAO DENTRO DA CULPABILIDADE , LOGO O AGENTE FICA INSENTO DE PENA .

    ALO VOCE .

    GABARITO LETRA

    E

  • TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • GAB E

    Imputabilidade Penal

    Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    teoria da actio libera in causa= Casos que o agente vai responder independentemente de ser inimputável, ele têm consequências com seus atos.

    INTEIRAMENTE INCAPAZ:

    ISENTA DE PENA

    O agente não tem discernimento psicológico nenhum da conduta que está praticando

    Ex: Alan, sofre de problema mentais, não possuindo capacidade física e psicológica nas suas condutas, pega a arma de seu pai, sem saber para que serve, sem intenção dispara um tiro contra sua vizinha Camila.

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.

    REDUZ DE 1/3 A 2/3

    O agente tem um pouco de discernimento psicológico na conduta que está pratica

  • ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, mas capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.E

    B

    ao tempo da sentença, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    C

    ao tempo da sentença, plenamente capaz de entender o caráter ilícito da conduta, mas inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    D

    ao tempo da ação, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de autodeterminação.

    GABARITO LETRA :E

    ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da imputabilidade/inimputabilidade penal.

    A imputabilidade penal é a capacidade do indivíduo, ao tempo do crime (ação ou omissão), entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Já a inimputabilidade penal é a incapacidade do indivíduo, ao tempo do crime, entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    De acordo com o art. 26 do Código Penal “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". 
    Gabarito, letra E.

  • #PMMINAS


ID
5256571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Joana, de 25 anos de idade, praticou o crime de roubo mediante ameaça com uma arma branca; no decorrer da ação penal, restou comprovado que a autora era portadora de doença mental.

Nessa situação, caso entenda pela inimputabilidade de Joana, o juiz do feito terá reconhecido que a autora era,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    Joana se considerada Inimputável é causa excludente de Culpabilidade...

    Inteiramente Incapaz = Isenta de Pena

    Parcialmente capaz = Redução de 1/3 a 2/3

  • Inteiramente incapaz → Isenta de pena

    Não inteiramente Capaz → Reduz a pena

  • ALTERNATIVA: E

    Os inimputáveis são aqueles incapazes de discernir seus atos, que cometem infração penal, porém no momento do crime era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, seja de forma absoluta ou relativa.

  • CEBRASPE TA BOAZINHA ASSIM EM 2021

    QUE CONTINUE ASSIM

  • Inteiramente incapaz = inimputáveis

    não inteiramente capaz = Redução de Pena

    #PMMG

  • Acrescentando:

    Roubo com arma de fogo / Uso restrito/ proibido - Hediondo

    Roubo com arma de fogo - Majora de 1/3 até 2/3

    Roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido - majora em dobro.

    Roubo com arma branca majora 1/3 até metade.

  • Questão fácil, mas que chega a confundir quem de fato estuda o tema. Essa doença mental pode ocorrer durante o processo ou até mesmo durante o cumprimento da pena, ou seja, superveniente. O enunciado poderia ter especificado melhor o tempo desse laudo de constatação de insanidade mental.

  • CRITÉRIO BIOPSICÓLOGICO.

  • Questão ruim, não se sabe se inimputável relativa ou absolutamente!!!

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca da inimputabilidade penal, prevista no título III do Código Penal. É inimputável e consequentemente, isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 26, caput do CP.
    A culpabilidade do agente significa o juízo de reprovação dos atos, a imputabilidade, que é um dos elementos da culpabilidade, significa que o agente é capaz de ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos, veja então que a inimputabilidade exclui a culpabilidade do agente e consequentemente, o crime.

    Analisando as alternativas, a letra E é a única correta.

     GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    CULPABILIDADE

    • IMPUTABILIDADE

    Incapaz

    • EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
    • POTÊNCIA CONCIÊNCIA DE ILICITUDE

    Inteiramente incapaz → Isenta de pena

    Não inteiramente Capaz → Reduz a pena

  • Só complementando...

    O momento para se avaliar a inimputabilidade é o momento da AÇÃO da conduta, e não no momento da sentença. Qualquer alteração posterior da conduta, não interfere.

    Deus é bom o tempo todo !!!

  • #PMMINAS

  • Inteiramente Incapaz - Isenta de pena

    Não inteiramente capaz - reduz a pena

  • Inimputabilidade relativa tem posicionamento diverso no CPM. Enquanto no CP reduz a pena de 1/3 a 2/3, no CPM apenas atenua a pena.

    CPM:

     Redução facultativa da pena

            Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.

  • momento da ação ou omissão, não importa o momento da sentença.... Caso o réu no momento da pratica do delito seja capaz e durante a ação penal ele fique louco ele será julgado e condenado a pena mesmo sendo louco....


ID
5303212
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a CULPABILIDADE NORMATIVA, adotada em nosso sistema penal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da Banca: A

    A) O excesso exculpante pode redundar tanto em erro de proibição indireto quanto em inexigibilidade de conduta diversa (correto).

    Para Masson (Direito Penal 1 - Parte Geral (arts. 1º a 120, 14ª Edição, p. 370), o excesso exculpante "é o excesso decorrente da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra."

    É fato que o excesso pode fundamentar a tese da inexigibilidade de conduta diversa. Vale lembrar, por exemplo, a hipótese ventilada por Nucci, na qual o agente, emocionalmente comprometido, dispara sua arma por várias vezes, quando apenas um tiro já seria o suficiente. Por outro lado, sabendo-se que o erro de proibição indireto é aquele que recai não só sobre a existência mas também sobre os limites de uma excludente de ilicitude, é perfeitamente possível que o agente se exceda em sua conduta defensiva imaginando ainda estar acobertado pela excludente a princípio legítima. Dessa forma, ao meu sentir, estaria caracterizado o excesso exculpante como erro de proibição indireto nessa última hipótese (em que o agente se excede nos limites da excludente).

    Cumpre lembrar que o finalismo (encampado pelo Direito Penal brasileiro) adotou a culpabilidade normativa pura. Com isso, os elementos subjetivos migraram da culpabilidade e passaram a integrar o injusto, dentro do fato típico. Assim, a culpabilidade (finalista) hoje é formada pelos elementos normativos da imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Nessa linha, o excesso exculpante pode excluir tanto a potencial consciência da ilicitude (quando o agente erra quanto aos limites da ilicitude, por exemplo) quanto a exigibilidade de conduta diversa (quando o agente se excede impelido pela emoção do momento, como no exemplo de Nucci).

    B) O juízo, que reprova o autor do fato, resulta da inferência de que a conduta contraria o Direito (errado).

    Pelo conceito analítico tripartite, a infração penal é composta de fato típico, ilícito e culpável. Assim, o juízo de reprovabilidade do fato é dado entre a conduta praticada e o direito (juízo de ilicitude). Por sua vez, o juízo pessoal de reprovabilidade do agente é realizado na culpabilidade, por meio da análise de sua imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Em síntese, o juízo realizado entre o fato (decorrente da conduta) e o Direito é um juízo de ilicitude; ao passo que o juízo de reprovabilidade do autor do fato é um juízo de culpabilidade.

    (continua...)

  • C) A inimputabilidade do doente mental se configura com a enfermidade diagnosticada em exame de sanidade mental, atestando a contemporaneidade da causa (errada).

    Não se afere no momento da "causa", mas sim da conduta. Na teoria da actio libera in causa, realmente a imputabilidade do agente é examinada no momento da causa (enquanto se embriagava voluntariamente). Contudo, tal teoria é uma exceção, sendo a culpabilidade do agente, via de regra, examinada no momento da conduta.

    D) Não é possível, para a fixação da pena, que o juízo de reprovação incida sobre o autor do fato, pela sua condução de vida (errada).

    Código Penal, art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    O Direito Pátrio (ao menos formalmente) adota o direito penal do fato. Contudo, em sede de exceção à regra geral, o art. 59 traz resquícios do direito penal do autor para definir a pena-base do condenado. Assim, é possível que o juízo de reprovação penal incida sobre o autor do fato com base em sua condução de vida.

    E) A ausência da potencial consciência da ilicitude pode redundar na exculpante obediência hierárquica (errada).

    A obediência hierárquica é excludente da exigibilidade de conduta diversa, pois o subordinado, no caso de não ser a ordem manifestamente ilegal, não poderia agir de maneira diferente.

  • Gabarito: B

    A condição subjetiva do agente que caracteriza o crime próprio se comunica ao coautor, por se tratar de elementar, nos moldes do art. 30 do Código Penal.

  • A- O excesso exculpante pode redundar tanto em erro de proibição indireto quanto em inexigibilidade de conduta diversa.

    GABARITO: CORRETO

    O excesso exculpante se fundamenta na inexigibilidade de conduta diversa e no erro de proibição indireto. Embora o agente tenha praticado uma conduta típica e ilícita, ela não é culpável, uma vez que na situação em que agiu o agente (medo, pavor, susto, etc.) não lhe era exigível um comportamento conforme ao Direito.

    Assim, independente da previsão legal, o excesso escusável que tem como fundamento a inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade.

    Lembrando que não tem previsão legal, apenas pela jurisprudência.

  • DICA:

    EXCLUEM A CULPABILIDADE:

    INIMPUTABILIDADE: MENORES DE 18 ANOS (CRITÉRIO BIOLÓGICO); EMBRIAGUEZ COMPLETA E DOENÇA MENTAL (CRITÉRIO BIO-PSICOLÓGICO);

    AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO;

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.

  • É complicado. A gente estuda, estuda, e o examinador cobra temas controvertidos, ainda mais por se tratar de concurso para o MP.

    Vejam o que o Masson ensina sobre o tema, com o destaque para observação que ele fez sobre as provas de MP:

    "Exculpante é o excesso decorrente da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra. Exemplo: depois de tomar conhecimento de que está jurado de morte em sua faculdade, “A” começa a andar armado, visando se defender em caso de eventual agressão injusta. Em determinada ocasião, é abordado em local ermo e escuro por duas pessoas desconhecidas, e, assustado, contra elas efetua repentinamente disparos de arma de fogo, matando-as. Essa espécie de excesso encontra certa dose de rejeição pela doutrina e pela jurisprudência. Os concursos para ingresso no Ministério Público, em geral, não reconhecem essa tese, sob a alegação de que não possui amparo legal, e, por ser vaga, levaria muitas vezes à impunidade."

    Além dessa observação quanto a alternativa A, temos a redação truncada da alternativa C, porque se a "contemporaneidade" se referir ao momento da ação do agente, estaria correta.

  • Não anotei de onde tirei, mas é isso aí. A assertiva disse "pode ser". De fato.

    A Reforma Penal de 1984, mais bem sistematizada, prevê a punibilidade do excesso em relação a todas as excludentes, ao contrário da redação original do Código Penal de 1940, que se limitava a prevê-la somente em relação à legítima defesa. Com efeito, o excesso pode ocorrer em qualquer das modalidades de excludentes.

               O excesso pode afetar tanto os requisitos essenciais (sem os quais a excludente não se caracteriza - excesso intensivo) como os requisitos não essenciais das causas de justificação (excesso extensivo, há conduta criminosa, havendo a punição como tal).

              

    Excesso intensivo: refere-se aos casos em que o sujeito cumpre com os requisitos essenciais, atua amparado pela causa de justificação, mas realiza uma conduta que excede os limites objetivos da conduta que poderia estar justificada. Por exemplo, quando o agente dispara cinco vezes contra o agressor para defender-se, quando um único disparo seria suficiente para neutralizar a agressão.

     

    Com efeito, o excesso pode decorrer de dolo, de culpa ou simplesmente de caso fortuito, hipótese em que não se poderá falar de responsabilidade penal. No entanto, para a análise do excesso é indispensável que a situação caracterize inicialmente a presença de uma causa excludente, cujo exercício de defesa, em um segundo momento, mostre-se excessivo.

    Nos casos em que o sujeito se excede porque crê estar amparado por uma causa de justificação, incidindo num erro de permissão, sua conduta é completamente ilegítima e deverá receber o mesmo tratamento do erro de proibição indireto.

    Outro caso de excesso exculpante é o quando o estado psíquico do agente, elemento de caráter subjetivo, faz com que este ultrapasse a fronteira do que lhe é permitido fazer, não se dando conta o agente de que está se excedendo; ao contrário, este acredita ainda que a agressão persiste ou que ainda irá ocorrer. Age este com medo, pavor, surpresa. É o chamado estado de confusão mental. Entende-se que se está diante de causa de exclusão de culpabilidade, pois nas circunstâncias em que o agente encontrava-se, não seria possível exigir um comportamento diferente, sendo, portanto, uma situação de inexigibilidade de conduta diversa

     

  • Acrescentando:

    Excesso exculpante: relacionado a profunda revolta de ânimo que acomete o agente. Neste caso, inicialmente, a conduta estava respaldada pela justificante, mas a situação em que se encontra o sujeito faz surgir nele um estado de pânico que lhe retira a capacidade de atuar racionalmente. Alguém que, por exemplo, diante de um agressor armado, investe contra ele a ponto de causar sua inconsciência, mas, temeroso quanto à possibilidade de ser alvejado, continua a agredi-lo, comete fato típico e ilícito. Não obstante, pode ter a culpabilidade afastada por inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: R. Sanches.

  • GAB:A

    – A CULPABILIDADE NORMATIVA, que engloba a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa e que constitui ELEMENTAR DO TIPO PENAL. NÃO SE CONFUNDE COM A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE (art. 59 do CP), que diz respeito à demonstração do grau de reprovabilidade ou censurabilidade da conduta praticada. (STJ)

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    – CULPABILIDADE FORMAL: É aquela DEFINIDA EM ABSTRATO, que serve ao legislador na edição da lei para considerar os limites mínimo e máximo da pena.

    – CULPABILIDADE MATERIAL: éMAIOR OU MENOR REPROVABILIDADE do comportamento do agente, podendo influenciar na fixação da pena base.

    Em relação à estrutura analítica do crime, o juízo da culpabilidade avalia: a reprovabilidade da conduta.

    TEORIAS DA CULPABILIDADE

    1)  Teoria psicológica: a culpabilidade é puramente psicológica. A culpabilidade é um mero vínculo psicológico. Para a teoria psicológica, o dolo e a culpa eram espécies de culpabilidade (culpabilidade dolo e culpabilidade culpa).

    2) Teoria psicológico-normativa: introduziu a tese de que a culpabilidade é sinônimo de reprovabilidade. Para a teoria psicológico-normativa, a culpabilidade possuía três elementos: dolo ou culpa (elemento psicológico) + imputabilidade + exigibilidade de conduta diversa (elemento normativo). Dolo e culpa, deixam de ser espécies da culpabilidade e passam a ser elementos da culpabilidade (elemento psicológico). A teoria psicológico-normativa está ligada à teoria neoclássica ou neokantista.

    3) Teoria normativa pura ou extremada: a teoria normativa pura afirma possuir a culpabilidade três elementos: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + inexigibilidade de conduta diversa. Para a teoria normativa extremada, o artigo 20, § 1º do CP é um ERRO DE PROIBIÇÃO, pois, se o erro é escusável, isenta de pena.

    4) Teoria normativa limitada: a teoria normativa limitada também afirma possuir a culpabilidade três elementos: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa. No entanto, para a teoria normativa limitada, o artigo 20, § 1º do CP é um ERRO DE TIPO PERMISSIVO, pois, se o erro é escusável, isenta de pena e, se inescusável, admite a punição por culpa se houver previsão legal. Justificativas: 1) posição topográfica: o § 1º está inserido no artigo 20 que trata do erro de tipo; e 2) Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal adota a teoria normativa limitada. A teoria normativa limitada é a teoria adotada pelo Código Penal (Item 17 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal).

     5) Teoria complexa: pela teoria complexa da culpabilidade, há uma dupla valoração do dolo dentro da tipicidade como desvalor da conduta, e dentro da culpabilidade como desvalor do ânimo do agente.

  • Análise letra C

    A inimputabilidade do doente mental se configura com a enfermidade diagnosticada em exame de sanidade mental, atestando a contemporaneidade da causa.

    Considero errada porque o Código Penal adota o critério biopsicológico para aferir a inimputabilidade do doente mental. Assim, não basta o diagnóstico da enfermidade mental, é necessário também a análise psicológica, realizada pelo juiz.

    Info 675 STJ - O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto.

    o  O magistrado poderá discordar das conclusões do laudo, desde que o faça por meio de decisão devidamente fundamentada.

  • Meu Deus, terminei as questões dessa prova com o cérebro fritando.

  • GABARITO: A

    CULPABILIDADE NORMATIVA

    Essencialmente a culpabilidade origina-se quando o agente tendo a obrigação de agir em consonância com o ordenamento jurídico, sendo este dotado de animus – porém, também consciente -, age de forma adversa.

    Pode-se definir culpabilidade como sendo: “reprovabilidade da configuração da vontade. Portanto, toda culpabilidade é culpabilidade de vontade, ou seja, somente se pode reprovar ao agente, como culpabilidade, aquilo a respeito do qual pode algo voluntariamente.”

    É salutar informar que para que uma conduta seja passível de sanção penal, não basta que esta seja típica e antijurídica, é basilar que seja reprovável do ponto de vista social. Esta é a leitura feita por Jescheck, quando se faz uma análise da teoria social da ação. Tal reprovação só é aplicável se a conduta praticada, poderia ter sido exercida de meio adverso ao reprovável.

    O juízo de valor aplicado para se determinar a reprovabilidade de uma determinada conduta, não pode ser meramente subjetivo, é imprescindível que se analise a facticidade em questão para se poder chegar ao âmago do agente e determinar, sem margens para dúvida, o que imperava em seu psicológico ao praticar tal conduta.

    Alguns elementos são requisitos a serem mencionados dentro deste tópico, considerando que eles são essenciais para a elaboração de um juízo de reprovação. São eles: a) a imputabilidade (capacidade de culpabilidade); b) o conhecimento potencial da antijuridicidade (ausência de erro de proibição) — elementos que fundamentam o poder atuar de outro modo —; e c) a inexistência de causas de exculpação, como fundamento da exigibilidade de atuação conforme ao Direito.

    Destarte, a concepção normativa da culpabilidade – ao despir esta do elemento psicológico -, vinculando este com o dolo, trouxe uma nova abordagem ao Direito Penal. Uma visão finalista da conduta humana.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/55670/teoria-normativa-pura-da-culpabilidade

  • Letra A -> CORRETA. No excesso EXCULPANTE, onde o agente age com excesso devido a uma causa de EXTREMO MEDO ou ABALO PSICOLÓGICO, ele poderá exceder quanto aos LIMITES ou EXISTÊNCIA de sua legítima defesa, oque acarretará erro de proibição indireto (segundo a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE). E, caso ele somente exceda na extensão de sua legítima agressão, ou seja, agrida o seu agressor até depois de já cessada a injusta agressão (por motivo de EXTEMO ABALO PSICOLÓGICO), poderá resultar em INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, que agirá excluindo sua CULPABAILIDADE, segundo a teoria TRIPARTIDA.

    Ex: Caso cunhado da Ana Hickman.

  • Não tá fácil ter um inicial de 32 mil.. hahah
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da culpabilidade normativa. A teoria adotada pelo nosso código penal é a culpabilidade limitada, em que se considera como elementos da culpabilidade a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. Analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. No excesso exculpante, a conduta inicia fundamentada em uma justificante, porém em razão da alteração do ânimo do agente, incorre em excesso, quando o agente excede em razão dos limites ou existência da legítima defesa, ele pode incorrer em erro de proibição indireto, porém se ele excede na extensão da agressão (depois de cessada a agressão injusta, ele continua), pode resultar em inexigibilidade de conduta diversa.

    b) ERRADA. O juízo que reprova o autor do fato é o juízo de culpabilidade, em que é analisada a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    c) ERRADA. A inimputabilidade é a incapacidade do agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 26 do CP. Entretanto, ela se afere no momento em que praticou a conduta, em que o Cp adota o critério biopsicológico, além disso, não basta apenas o diagnóstico da doença, como também da análise psicológica do magistrado.

    d) ERRADA. É possível que o juízo de reprovação influencie a fixação da pena, veja: o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime as penas aplicáveis dentre as cominadas; a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos, de acordo com o art. 59, I e II do CP.


    e) ERRADA. A obediência hierárquica na verdade diz respeito à inexigibilidade de conduta diversa, se o fato é cometido em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, de acordo com o art. 22 do CP. Ou seja, a obediência hierárquica excluirá a exigibilidade de conduta diversa.





    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
     
  • misericórdia Senhor

  • Onde estão os comentários dos professores nas questões em 2021?

  • questão de vocabulário essa ai

  • Eu me senti uma analfabeta, entendi mais ou menos a letra C, as outras questão tive vontade de chorar :(

    Ergueis as mãos e cantem comigo "Senhor, não deixe a gente desistir. Senhor a conta da zerada (do banco, senhor,...."

  • PM PB BORAH

  • li todas as assertivas e voltei pro comando pra saber se a questão não tava, na verdade, querendo a incorreta

  • Alguém pode me explicar onde está o erro da assertiva B??????

  • Sobre a letra B: O juízo, que reprova o autor do fato, resulta da inferência de que a conduta contraria o Direito.

    Acredito que o erro seja em dizer que o "juízo de reprovação do autor" = "conduta contrária ao Direito". Isso porque o juízo de reprovação pessoal é a análise da CULPABILIDADE, enquanto a conduta contrariar ou não o Direito é análise de ILICITUDE. Basicamente trocou os conceitos.

  • O excesso exculpante relaciona-se com elementos da culpabilidade. seja pela falta de consciência da ilicitude do excesso (erro de proibição), seja pelo estado de animo do agente, em razão de perturbação mental (inexigibilidade de conduta diversa). Afinal, quem, em sã consciência, reagindo a uma injusta agressão no exercício da legitima defesa, terá todo o controle no curso da sua reação.

    No mundo perfeito aquele que reage a injusta agressão tem que ter o controle dos meios e da intensidade da reação, o que nem sempre pode ser exigido, devendo ser feita uma análise subjetiva, sob a ótica individual da pessoal que reagiu, verificando se era razoável exigir conduta diversa dessa pessoa.

    Ou, ainda, quando o agente consegue cessar a injusta agressão, e acredita, sinceramente que poderia continuar sua reação, estando amparado por causa de justificação (erro de proibição indireto), se escusável isenta do excesso, se inescusável responde a título de culpa, se o crime prever essa modalidade.


ID
5389438
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ramon foi denunciado pela prática de um crime de estupro simples, sendo constatado ao longo da instrução, por meio de exame de insanidade mental, que, na data dos fatos, ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato em razão de desenvolvimento mental incompleto.

Confirmada a autoria e a materialidade, no momento das alegações finais, caberá ao promotor de justiça buscar:

Alternativas
Comentários
  • A título de complementação...

    Natureza jurídica da sentença que aplica MS

    Tem que ter processo? SIM, porque a MS é uma espécie de sanção penal. Princípio constitucional do devido processo legal. Dentro do processo que será realizada a perícia.

    Juiz aplica MS na sentença.

    Essa sentença tem natureza jurídica de sentença absolutória imprópria (há inegável carga de condenação).

    Juiz absolve o réu e aplica a MS.

    Não há condenação. 

    Fonte: anotações aula - Prof. Gabriel Habib

    Gabarito: letra A

  • GABARITO A

    Inteiramente incapaz...

    Gera a isenção de pena do agente, porém poderá ser aplicada medida de segurança.

    Temos, no Brasil, o caso de "Champinha", inimputável em razão da menoridade, à época dos fatos, que matou um jovem de 19 anos de idade, estuprou a namorada dele que tinha apenas 16 anos de idade e depois também a matou.

    Até hoje, passados mais de 18 (dezoito) anos da prática deste(s) ato(s) infracional(is), Champinha permanece internado em um centro de tratamento psiquiátrico, cumprindo medida de segurança em razão da gravidade dos delitos e de seus laudos que constatam sua natureza antissocial e fortes traços de psicopatia.

    Alguns advogados e juristas são contra a manutenção de tal medida de segurança, neste caso, alegando que esta não poderia ser maior do que a pena propriamente dita, caso ele fosse condenado (máximo de 03 anos de internação, por ser menor na data dos fatos) e que a própria Constituição Federal de 1988 veda a aplicação de penas de caráter perpétuo. Apesar disso, ele permanece internado e sem previsão de saída, pois representa um grande perigo para a sociedade.

  • Gab A

    Causas legais de exclusão da culpabilidade:

    Elementos da culpabilidade - anomalia psíquica (art 26 caput), menoridade (art27), embriaguez acidental completa caso fortuito ou força maior (art.28 §1º). O rol da imputabilidade é taxativo.

    obs.: o índio não é considerado inimputável, salvo se portador de anomalia psíquica, for menor de 18 anos ou apresentar embriaguez completa acidental.

    Bons estudos!

  • GABARITO - A

    Sentença absolutória Imprópria:

    existe o reconhecimento do crime ou da infração penal, mas a penalização é revertida em medida de segurança. Isso pode acontecer quando o réu é inimputável ou semi-imputável.

    Semi-inimputável -

    cuida-se de hipótese de redução de pena prevista no art. 26 em seu parágrafo único do C. P

    Nesse caso, o agente tem parcialmente diminuída sua capacidade de entendimento e de determinação, o que enseja a redução da pena de um a dois terço.

    Ao Inimputável em virtude doença ment$@ - Inteiramente Incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento.

  • MEDIDA DE SEGURANÇA= INTERNAÇÃO

  • Essa questão é pra aumentar a autoestima do concurseiro

  • Misericórdia, concordei não. kkkk

  • Eu fiquei em duvida ja que a "E" me parece tambem correta, embora nao atente sobre a formalidade e a materialidade do crime

  • Se o abençoado era INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito, já pode falar em MS e absolvição imprópria. Errei e marquei a E de primeira, pois não me atentei.

    Enfim, tem hora que a questão coloca palavras pra não deixar dúvida daquilo que se quer! Portanto, se ele não tinha discernimento, o gabarito é a A.

  • A questão versa sobre a inimputabilidade por doença mental, por desenvolvimento mental incompleto ou por desenvolvimento mental retardado, regulada no artigo 26 do Código Penal. Na hipótese narrada, Ramon foi denunciado pela prática do crime de estupro, porém, no curso do processo, em exame próprio, foi constatado ser ele portador de desenvolvimento mental incompleto, sendo, ademais, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Restando comprovada a autoria e a materialidade do fato, há de ser apontada a proposição que retrata o conteúdo das alegações finais a serem apresentadas pelo Promotor de Justiça no contexto.

     

    A) Correta. Em que pede a condição de inimputável do réu, em conformidade com o sistema biopsicológico que rege a matéria, a materialidade e a autoria do fato há de restar comprovada, como condição para se impor ao denunciado a sanção penal consistente em medida de segurança. O Ministério Público deverá, portanto, em alegações finais, requerer a absolvição do réu e a aplicação de medida de segurança. A sentença, na hipótese, se caracteriza como sendo absolutória imprópria, uma vez que ela absolve o réu, mas lhe impõe uma modalidade de sanção penal, com fundamento na periculosidade do réu e não na sua culpabilidade.  

     

    B) Incorreta. Diante da comprovação da autoria e da materialidade do fato, não há como o Ministério Público requerer a absolvição própria do réu, valendo salientar que as hipóteses de absolvição própria estão elencadas no artigo 386 do Código de Processo Penal, e a inimputabilidade do agente não integra o referido rol, pelo que não é causa de absolvição própria.

     

    C) Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, pois o caso é mesmo de absolvição imprópria do Ramon, no entanto, a segunda parte dela está incorreta, uma vez que não é o caso de aplicação da pena privativa de liberdade, uma vez que a condição de inimputável do réu afasta tal possibilidade, justificando a aplicação de medida de segurança, nos termos do artigo 97 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. Se fosse o réu considerado semi-imputável, teria aplicação o parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, que prevê causa de diminuição de pena de um a dois terços. No entanto, o enunciado deixa claro que Ramon, após se submeter a exame, foi considerado inimputável, hipótese que impõe a aplicação de medida de segurança e não de pena privativa de liberdade reduzida, de acordo com o artigo 26, caput, do Código Penal.

     

    E) Incorreta. O caso é de absolvição imprópria de Ramon, aplicando-se medida de segurança, mas não diante de sua semi-imputabilidade, mas sim em face de sua inimputabilidade.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • a E não pode ser correta. ele era completamentem inimputável, nao semi-imputável.

  • Sentença absolutória Imprópria:

    existe o reconhecimento do crime ou da infração penal, mas a penalização é revertida em medida de segurança. Isso pode acontecer quando o réu é inimputável ou semi-imputável. Semi-inimputável -

    cuida-se de hipótese de redução de pena prevista no art. 26 em seu parágrafo único do C. P Nesse caso, o agente tem parcialmente diminuída sua capacidade de entendimento e de determinação, o que enseja a redução da pena de um a dois terço. 

    Ao Inimputável em virtude doença mental - Inteiramente Incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento.

    Causas legais de exclusão da culpabilidade: 

    Elementos da culpabilidade - anomalia psíquica (art 26 caput), menoridade (art27), embriaguez acidental completa caso fortuito ou força maior (art.28 §1º). O rol da imputabilidade é taxativo. obs.: o índio não é considerado inimputável, salvo se portador de anomalia psíquica, for menor de 18 anos ou apresentar embriaguez completa acidental. GABARITO: "A" 

  • Letra E seria correta caso a parte final não existisse. A saga não para.

  • Dica: leiam até o final rsrsrs

  • Vou fazer como outro colega. Dá um tempo e recomeçar amanhã, mas eu juro pelo meu cargo pretendido que eu li essa bendita palavra "INCAPAZ", quatro vezes. E em todas elas eu compreendi " inteiramente CAPAZ". se fosse na prova real poderia ter perdido o concurso. PQP!!!

  • alguém me ajuda entender o erro da Letra E,? HELP, marquei ela jurando que estava correta.

  • Senhores , fique atento no que diz " inteiramente INcapaz que será isento de pena por ser inimputável, e inteiramente CApaz que terá uma redução de 1 a 2/3.
  • a pressa na hora de ler a questão que atrapalha na execução de marcar a resposta correta, isso nos atrapalha e muito senhores

  • IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.

  • Inteiramente incapaz --> ISENTA DE PENA

    Não era Inteiramente capaz --> REDUZ 1 A 2/3


ID
5577832
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alfredo, no dia 01 de abril de 2020, quando andava pelas ruas da região central do pequeno município em que vivia, cruzou o caminho de Luana, que também era moradora daquele lugar. Luana, por simples picardia – até porque o fato de Alfredo ser pessoa com deficiência, paciente de saúde mental, era de todos conhecido, inclusive dela - passou a agredi-lo com tapas violentos e empurrões, momento em que Alfredo, revidando, bateu em Luana, até fazer com que ela cessasse seus atos. À vista da confusão que se formou, a polícia foi chamada ao local e conduziu Alfredo à delegacia local.
 Diante da situação hipotética narrada e, assumindo que a condição de saúde mental de Alfredo era capaz de afastar totalmente sua capacidade de discernimento, é CORRETO afirmar que deve ser

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Legítima Defesa (art. 25, CP): Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    A agressão foi injusta e não se extrai do enunciado que houve qualquer excesso por parte de Alfredo. Ainda, o fato de ser inimputável não afasta a possibilidade de agir em legítima defesa.

    Assim caso fosse processado, seria absolvido nos termos do art. 386, VI, do CPP:

    Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VI - existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

    O contrário do caso concreto, seria Alfredo julgado como inimputável, sendo aplicado o disposto no art. 97, CP:

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    bons estudos

  • GABARITO - D

    O Alfredão está em Legítima defesa ( Repelindo as injustas agressões de Luana), logo não há que se falar

    em crime.

     Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   

    ----------------------------------------------------

    Mnemônico para memorizar as Excludentes de Ilicitude ou Antijuridicidade:

    BRUCE LEEE

    Legitima Defesa

    Estado de Necessidade

    Exercício Regular do Direito

    Estrito cumprimento do dever legal

  • GABARITO D

    Na situação descrita na questão alfredo agiu em legítima defesa, fato que exclui a ilicitude da conduta. Diante do que foi apresentado na questão, pouco importa o fato de Alfredo ser PCD e ter afastada, por completo, a capacidade de discernimento (inimputável), pelo fato de ter agido amparado por excludente de ilicitude.

  • >>>>>>>>>>>>> Legitima Defesa <<<<<<<<<<<<<<<

    Arvore do Crime

    Fato típico = Conduta, Nexo, Resultado, Tipicidade

    Ilicitude =

    Legítima defesa, Estado de necessidade, Exercício regular do direito, Estrito cumprimento do dever legal.

    ( Mexeu no Fato típico ou Ilicitude = Excluí o próprio crime )

    Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    - Caso fortuito;

    - Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    - Estado de inconsciência;

    - Erro de tipo inevitável (escusável);

    - Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

    Culpabilidade ( Isenta de pena )

    Imputabilidade, Potencial consciência da Ilicitude, Exigibilidade de conduta diversa

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779)

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vide ADPF 779)

    O ponto chave para matar a questão: momento em que Alfredo, revidando, bateu em Luana, até fazer com que ela cessasse seus atos

    Alfredo agiu em legitima defesa.

    Ivo & Glad's = Wellybe nervosinho

  • Mas se ele não tinha discernimento para realizar o ato de agressão, quem dirá de legítima defesa, pois para estar em legítima defesa, deve possuir esse entediamento e agir de acordo.

  • GAB. E

    Fases da evolução do tipo:

    Inicialmente, o crime continha caráter puramente descritivo, ou seja, sem valoração alguma. 

    Na segunda fase, o tipo passou a ter caráter indiciário de ilicitude. Um fato típico, provavelmente será ilícito. Teoria da ratio cognoscendi/injusto penal – ADOTADA DOUTRINA 

    Na terceira fase, o tipo passou a ser a própia razão de ser da ilicitude. Um fato típico será antijuridico desde o seu nascimento (matar alguem, ilicitamente). Teoria da ratio assendi ou tipo total do injusto./injusto total 

    obs: Não confudir: injusto típico/penal quer dizer que a tipicidade e a antijuridicidade já foram analisados individualmente (como no caso da questão), ao contrário do injusto total, em que ambas são verificadas no mesmo momento. 

    Quanto o item fala que não houve "injusto penal", significa que a tipicidade e a ilicitude já foram analisadas. Portanto, não há que se falar em culpabilidade, considerando a teoria analítica do crime.

    fonte: rogério greco, parte geral.

  • Estudei o assunto antes de tecer o comentário.

    Exige-se, por parte de quem se defende, o conhecimento de atuar defensivamente? Em outras palavras, exige-se o elemento subjetivo na legítima Defesa?

    Zaffaroni e Nilo Batista: Vol. II,II (Direito Penal Brasiliero, pág. 47): "Os elementos subjetivos da justificação representam uma criação teórica da eticização penal alemã dos anos 30, logo generalizada em sua literatura, e que se mantém apenas em seu âmbito de influência".

    Ps. Essa eticização é referência clara ao finalismo de Welzel e sua pegada de valores ético-sociais (prevenção geral positiva da pena). Em tipos complexos (objetivo-subjetivo), como é o caso da Teoria Finalista, o "animus defendi" seria, portanto, defensável.

    (...) "A exigência de elementos subjetivos na justificação cria inúmeras dificuldades que seus partidários não logram resolver. Desde logo seria preciso renunciar à acessoriedade da participação, pois, caso contrário chegaríamos a soluções aberrantes: atuaria justificadamente o partícipe que conhece a situação justificante desconhecida pelo autor. Se quem desconhece a situação atua antijuridicamente, seria possível atuar justificadamente contra ele (...)".

    Noutro turno, Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral (pág. 353, 2008), defende: "Com o advento da teoria finalista e sua consequente adoção pelo por parte da maioria de nossos autores, o elemento subjetivo, que antes residia na culpabilidade, foi deslocado para a conduta do agente e, como a antijuridicidade é um adjetivo que é dado à conduta, todos os elementos subjetivos existentes nesta se refletem naquela".

    Pelo visto a banca adotou o entendimento do Zaffa (acho que majoritário), segundo o qual não se exige a presença dos elementos subjetivos da legítima defesa. Ora, no caso, "a condição de saúde mental de Alfredo era capaz de afastar totalmente sua capacidade de discernimento". Assim sendo, ele não conseguiria entender que agia nessa causa de justificação, portanto, sem conhecimento dos elementos subjetivos da justificante.

    Agora a melhor parte, citando "ipsiss litteris" Rodrigo Barcellos de Oliveira (@profrodrigobarcellos): "Essa necessidade de elementos subjetivos na legítima defesa é extremamente questionável. A análise da inimputabilidade se dá no terceiro estrato do crime, conquanto a da justificante se dá no segundo estrato,e, como sabemos, essa análise é sequencial. Salvo melhor juízo, submeter alguém a uma medida de segurança, que é uma forma de restrição da liberdade pelo Estado, porque a pessoa se defendeu de uma agressão ilegítima, seria uma irracionalidade punitiva".

    Sobre esse lance de 'racionalidade", citado por Barcellos, veja a fonte: "É um equívoco considerar que na legítima defesa interviria uma tolerância quanto às lesões causadas no agressor pelo defendente. (...) A questão levantada pela legitima defesa não é portanto, de tolerância, e sim de racionalidade quanto aos limites deste direito". Zaffaroni e Nilo, Vol. II,II, pg 65

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da imputabilidade.

    De acordo com a teoria tripartite, adotada pela maioria da doutrina brasileira, o conceito analítico de crime/injusto penal consiste em fato típico, ilícito/antijurídico e culpável.

    No fato típico estão inseridos a conduta humana, o resultado (nos crimes materiais) o nexo de causalidade e a tipicidade.

    Antijuridicidade consiste em o fato não está amparado por nenhuma das causas excludentes de ilicitude (legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito).

    Na culpabilidade estão presentes a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    A imputabilidade penal é a capacidade do indivíduo, ao tempo do crime (ação ou omissão), entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    De modo inverso, a inimputabilidade penal é a incapacidade do indivíduo, ao tempo do crime (ação ou omissão), entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Pelo enunciado da questão podemos extrair que Alfredo é inimputável, pois sua saúde mental retirava sua capacidade de entendimento, mas o que afasta a responsabilidade penal de Alfredo é o fato dele está amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, visto que usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu (art. 25, CP) e conforme o art. 23, inc. II do CP, não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa.

    Assim, reconhecida a falta das condições para a imposição de qualquer resposta penal a Alfredo, inexistindo injusto penal em seu comportamento.

    A medida de segurança (alternativas A e B) somente seria aplicada caso Alfredo houvesse cometido um crime, não foi o que aconteceu conforme explicação acima.

    A culpabilidade (alternativa C) é o terceiro elemento ou substrato do crime, só sendo aferida depois de constatar a tipicidade e antijuridicidade/ilicitude (segundo elemento do crime) do fato, assim, como foi constatado a juridicidade/licitude do fato (o que exclui o crime) não há que se falar em culpabilidade.

    Gabarito, letra D.

  • Coitado do Alfredo, não fez nada, apanhou e ainda foi parar na delegacia. Força, Alfredo.

  • Sequer haverá análise de pressuposto para aplicação de qualquer pena à Alfredo, pois, diante à viagem nos elementos do crime (tipicidade e antijuridicidade) o fato restou justificado diante da Legítima Defesa, espécie de excludente de ilicitude que exclui o próprio crime!

  • Em que pese no primeiro momento ter me atentado a legítima defesa, me dispersei nas outras alternativas que destacaram a saúde mental de Alfredo. Consegui errar a questão.

    Agora observando com calma sinto que apanhei mais que o Alfredo.

    Daí a importância de fazer questões viu!!!!!!!

  • é o caso de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, vez que atuou em legítima defesa (excludente de ilicitude)

  • O gabarito considerou correta a assertiva “d”. Nesse caso, para ser sustentada essa assertiva, poderia ser alegado que Alfredo agiu em legítima defesa, que tem natureza de causa excludente de ilicitude. Isso porque "Alfredo, revidando, bateu em Luana, até fazer com que ela cessasse seus atos". Portanto, repeliu injusta agressão atual de Luana, usando moderadamente dos meios necessários até que ela parasse de agredi-lo. (art. 25 do Código Penal).

    A assertiva “c” está equivocada. Regista-se, preliminarmente, que Alfredo é inimputável, isto é, causa excludente de culpabilidade. Isso porque, além dele ser portador de doença mental, ele, no momento do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Tanto é o enunciado da questão disse que  “a condição de saúde mental de Alfredo era capaz de afastar totalmente sua capacidade de discernimento”. (artigos 26 e 97, ambos do Código Penal).

    Nosso sistema é o biopsicológico, ou seja, para ser excluída a imputabilidade, além da doença mental (critério biológico), é exigido que, no momento do fato, o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

    Não obstante, por ser ele inimputável, poderá sofrer medida de segurança (internação ou detenção).

    Por outro lado, as alternativas “a” e “b” estão equivocadas. Isso porque, quanto à aplicação de medida de segurança, nosso sistema é o vicariante, ou seja, em caso de inimputabilidade aplica-se apenas a medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial), não podendo, por conseguinte, ser cumulada com outra sanção penal (pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos).

    Portanto, correto o gabarito “D”.

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    Instagram: fernando.lobaorosacruz 

  • a segunda fase da análise do crime já exclui a terceira, ou seja, esbarra na excludente de antijuricidade e para por aí.

  • "Para chegar ao crime temos que percorrer uma escada em que o 1º degrau é o Fato Típico, o 2º o Antijurídico e, por último, a culpabilidade. No caso em questão, o 1º degrau está ok (o fato é típico) e quando analisamos o 2º nos deparamos com a excludente de antijuridicidade - legítima defesa. Nesse caso, não vamos nem para o 3º degrau, que encontraríamos a excludente de culpabilidade - 17 anos."

    copia e cola da resposta do colega greyson Q1825432

  • Questão mal elaborada hein?

  • Tá na hora dos professores comentarem as questões, muitas questões não comentadas!

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A deficiência mental de alfredo é irrelevante para a questão.

    A conduta de luana foi uma agressão injusta e a de alfredo legitima defesa.

    Nada mais.


ID
5598328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos princípios aplicáveis ao direito penal, da lei penal no tempo e no espaço e da irretroatividade da lei penal. 


No tocante às pessoas doentes mentais, o Código Penal adota o sistema biopsicológico como critério para identificação da inimputabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Critério Biopsicológico: resultante da fusão do critério biológico e psicológico. Diante da presunção relativa de imputabilidade, conjuga os trabalhos do perito e do magistrado, analisando se, ao tempo da conduta, o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. É o critério adotado pelo Direito Penal, conforme se verifica no art. 26. No que toca aos menores de 18 anos, foi adotado o critério biológico.

  • Gabarito: certo

    Quando falar sobre se o agente era capaz ou não de entender o carácter ilícito do fato é adotado o sistema Biopsicológico ou misto;

     

    A respeito da menoridade utiliza-se Critério Biológico;

    PMDF QUE ME AGUARDE ;)

  • Certo

    Imputabilidade: Capacidade do agente em ter discernimento sobre a conduta praticada.

                  Imputável: Verificar se o agente que praticou o fato típico e ilícito, se este sabe e tem discernimento sobre o que ele faz. (mínimo de discernimento)

                                 Conceito: É a capacidade mental do indivíduo de entender o caráter ilícito de sua conduta, ou seja, é verificar se o sujeito ativo de um mínimo de cognição/discernimento daquilo que praticou.

                                               É verificar se a pessoa é dotada de discernimento, de autodeterminação.

                                 Critérios para aferição da imputabilidade:

                                 Biológico: É aferida apenas pela existência, ou não, de uma condição fisiológica (doença mental, idade, etc.) Ex.: menor de idade, cp. – 18 anos de idade

                                 Psicológico: Leva em consideração, apenas, a capacidade de entendimento ou audodeterminação, independentemente, do agente ser portador de limitação biológica (doença, idade, etc.) Ex.: Agente que utilizou entorpecentes

                                 Biopsicológico: Exige uma condição fisiológica (doença mental, idade, etc.) e que, por tal razão, o agente não tenha a capacidade de entendimento ou de autodeterminação, ou seja, os dois requisitos são necessários. Ex.: Doente mental ou desenvolvimento mental incompleto. (em regra o código penal adota esse critério)

    Meu resumo

  • ADENDO

    ==>  Admite-se causas supralegais de exclusão da culpabilidade ? Sim, pois em normas penais permissivas é perfeitamente admissível o emprego da analogia (in bonam partem). Além disso, a não exigibilidade corresponde a um princípio geral de exclusão de culpabilidade.   Exemplos:

    i- Excesso de legítima defesa exculpante

    ii-  Cláusula de consciência:  por mandamentos morais da personalidade - seja pela religião ou crença, tutelados na CF, estará isento de pena quem praticar algum fato previsto como crime, desde que não viole direitos fundamentais individuais.

    iii- Desobediência civil:  atos de insubordinação que têm por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando sua injustiça e a necessidade de mudança. Exige-se:

    • (A) que a desobediência esteja fundada na proteção de direitos fundamentais; (B) que o dano causado não seja relevante. *Ex: ocupações de prédios públicos.

    iv-  Conflito de deveres: choques para o acesso e a distribuição de recursos escassos →  *Ex:o médico substitui a paciente com menores chances de sobrevivência por outra com maiores.

  • A inimputabilidade é aferida, em:

    • Doentes mentais: pelo critério biopsicológico
    • Menores: pelo critério biológico
  • CERTO

    O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico.

    CUIDADO!

    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos

    (CF, art, 228, e CP, art. 27). 

  • Imputabilidade Penal: MED

    >> Menoridade - IMPUTABILIDADE - Biológico (absoluto) - 18 anos.

    >> Embriaguez - IMPUTABILIDADE - Biopsicológico (relativo)

    >> Doença Mental- IMPUTABILIDADE - Biopsicológico (relativo)

  • Critério biológico: basta a existência da doença mental ou determinada idade. Aplicado pelo CP aos menores de idade. (>18 anos = inimputável).

    Critério psicológico: só se apura no caso concreto.

    Critério biopsicológico: existência de doença mental + análise do caso concreto. É a regra do CP.